Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF 11 10- 1977 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2008 ANO XXX n. 7.356 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretário de Estado de Habitação CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Assembléia Legislativa Presidente: DEPUTADO JERSON DOMINGOS Tribunal de Contas Presidente: CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA Tribunal de Justiça Presidente: DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA Defensora Pública-Geral EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA DECRETO NORMATIVO DECRETO N° 12.670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008. Prorroga o termo final de vigência do Decreto n° 12.186, de 16 de novembro de 2006, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, D E C R E T A: Art. 1° O termo final de vigência do Decreto n° 12.186, de 16 de novembro de 2006, fica prorrogado para 31 de outubro de 2011, com o benefício nele previsto em percentual que implique as seguintes cargas tributárias: I - de 1° de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009, dois por cento; II - de 1° de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010, três por cento; III - de 1° de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, quatro por cento. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de novembro de 2008. Campo Grande, 5 de dezembro de 2008. ANDRÉ PUCCINELLI Governador de Estado MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO Secretário de Estado de Fazenda DECRETO DECRETO ‘O’ Nº. 35 PÁGINAS 135/2008, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008 Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.485, de 21 de dezembro de 2007, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Grande, 05 de DEZEMBRO de 2008 ANDRÉ PUCCINELLI Governador MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, em exercício ------------------------------------------------------------------------| A N E X O I R$ 1,00 | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 135/2008, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| G |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| D |N | | | |-----------------------------------------------------------------------| |AGENCIA ESTADUAL DE REGULA | | | | | | | Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Procuradoria-Geral da Justiça Procurador: MIGUEL VIEIRA DA SILVA |CAO DE SERVICOS PUBLICOS DE | | | | | | | |MS | | | | | | | | AGENCIA ESTADUAL DE REGULA | | | | | | | | CAO DE SERVICOS PUBLICOS DE | | | | | | | | MS | | | | | | | | 09201.14.130.0013.21030000 | |F| | | | | | REGULACAO E FISCALIZACAO TE| | | | | | | | CNICA | | | | | | | | |3| | 1 |81| 35.000,00| 0,00| | |3| | 3 |81| 0,00| 35.000,00| | SUBTOTAL | | | |81| 35.000,00| 35.000,00| |FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | | |MS | | | | | | | | FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | | | MS | | | | | | | | 27901.10.128.0010.26670000 | |S| | | | | | FORMACAO TECNICA EM SAUDE -| | | | | | | | ESCOLA TECNICA DO SUS | | | | | | | | |3| | 3 |81| 0,00| 159.000,00| | 27901.10.301.0008.26610000 | |S| | | | | | DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE| | | | | | | | ATENCAO BASICA | | | | | | | | |3| | 3 |81| 0,00| 60.000,00| | 27901.10.301.0011.26710000 | |S| | | | | | DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE| | | | | | | | ATENCAO BASICA NO AMBITO DA| | | | | | | | ASSISTENCIA ESPECIALIZADA | | | | | | | | |3| | 3 |81| 0,00| 42.000,00| | 27901.10.302.0008.26620000 | |S| | | | | | ASSISTENCIA NO AMBITO DA A| | | | | | | | TENCAO BASICA | | | | | | | | |3| | 3 |81| 0,00| 1.170.000,00| | 27901.10.302.0011.26730000 | |S| | | | | | ATENCAO ESPECIALIZADA A SAU| | | | | | | | DE DA POPULACAO | | | | | | | | |3| | 3 |81| 1.570.000,00| 0,00| | 27901.10.364.0010.26680000 | |S| | | | | | FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS| | | | | | | | PARA O SUS - ESCOLA PUBLICA| | | | | | | | DE SAUDE | | | | | | | | |3| | 1 |81| 0,00| 139.000,00| | SUBTOTAL | | | |81| 1.570.000,00| 1.570.000,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | | |TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | | | TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | | 31101.06.181.0029.27210000 | |F| | | | | | COORDENACAO E IMPLEMENTACAO| | | | | | | | DA POLITICA DE SEGURANCA PU| | | | | | | | BLICA | | | | | | | | |3| | 3 |00| 3.689.000,00| 0,00| | 31101.06.182.0029.27220000 | |F| | | | | | MODERNIZACAO DA ESTRUTURA FI| | | | | | | | SICA E REAPARELHAMENTO DAS| | | | | | | | UNIDADES COMPONENTES DA| | | | | | | | SEJUSP/MS | | | | | | | | |3| | 3 |00| 0,00| 60.000,00| | |3| | 4 |00| 60.000,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 3.749.000,00| 60.000,00| |AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | | | | | | |TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | | | | | | |RIO | | | | | | | | AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | | | | | | | TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | | | | | | | RIO | | | | | | | | 31202.14.421.0029.27420000 | |F| | | | | | GESTAO DO SISTEMA PRISIONAL | | | | | | | | |3| | 1 |00| 0,00| 3.689.000,00| | SUBTOTAL | | | |00| 0,00| 3.689.000,00| | | | | | | | | | TOTAL | | | |81| 1.605.000,00| 1.605.000,00| | TOTAL | | | |00| 3.749.000,00| 3.749.000,00| ------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | | | | | 5.354.000,00| 5.354.000,00| ------------------------------------------------------------------------- PÁGINA 2 08 DE DEZEMBRO DE 2008 OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 RUA DOM AQUINO CORREA n.º 2719 – B: Dom Bosco – Corumbá - MS Auto de Lançamento de Imposição de Multa–ALIM 15257 Série E de 24/11/2008 JOSÉ LEODIR SALUSTIANO – CPF: 200.949.731-72 Rua José Alves Quadra J Casa 1 – Ladário – MS Auto de Lançamento de Imposição de Multa-ALIM 15257 Série E de 24/11/2008 ROSANA APARECIDA GOMES – CPF: 293.454.991-72 Rua Dom Aquino Correa n.º 55 – Centro – Corumbá – MS Auto de Lançamento de Imposição de Multa-ALIM 15257 Série E de 24/11/2008 SECRETARIAS Órgão Preparador Regional - OPR15 Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro Corumbá-MS Horário De Funcionamento: De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas Telefone: (067) 3234 - 4700 SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 162, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da Secretaria de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 10, II e V, do Anexo V, e com base no art. 36, II, a do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, ambos aprovados pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, Luiz Carlos Pereira da Costa Matr. 030237-6 Chefe da Agência Fazendária EDITAL DE INTIMAÇÃO RESOLVE: Art. 1º. Suspender a inscrição como substituto tributário, cadastrada na forma do Protocolo ICMS 11/91, da empresa Inab Indústria Nacional de Bebidas Ltda., inscrita no CNPJ(MF) sob n. 82.206.004/0001-95 e inscrição estadual-ST n. 28.290.818-8, estabelecida em Toledo-PR. Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de dezembro de 2008. GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO Nº 82/2008 De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia onze do mês de dezembro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos Poderes, os seguintes recursos: Recurso: Reexame Necessário n. 41/2008 Processo: 11/057508/2007-ALIM n. 0013246 “E” de 31.10.07 - CCE: 28.310.413-9 Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância Recorrido: Central Borrachas e Ferramentas Ltda. - Campo Grande-MS. Autuante: Rafik Mohamad Ibrahim Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto Relatora: Cons. Regina Iara Ayub Bezerra Recurso: Voluntário n. 168/2008 Processo: 11/001423/2008-ALIM n. 0013615 “E” de 19.12.07 - CCE: 28.328.674-1 Recorrente: Alir Xavier de Barros - Nova Andradina-MS. Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante : Lauro Gimenez Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni Relator: Cons. Valbério Nobre de Carvalho Recurso: Reexame Necessário n. 11/2008 e Recurso Voluntário n. 181/2008 Processo: 11/036756/2006-ALIM n. 9714 “E” de 04.08.06 - CCE: 28.324.650-2 Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância Recorrido: Xavier & Antunes Ltda. Autuante : Antonio Carlos de Mello Julgador de 1ª Instância: Edílson Barzotto Relator: Cons. Hamilton Crivelini Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - BOM JESUS DISTRIBUICAO ELOGISTICA LTDA IE: 28.282.511-8 RUA BRASILIA, 200 - VL SAO DOMINGOS - PONTA PORA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 14488 - E 2 - BOM JESUS DISTRIBUICAO ELOGISTICA LTDA IE: 28.282.511-8 RUA BRASILIA, 200 - VL SAO DOMINGOS - PONTA PORA - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 14489 - E Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05 Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000 Ponta Porã MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs Telefone: (0 XX 67) 3431-1276 Anelise Candido de Lima Martins Matrícula 491098 Chefe do OPR_05 de Ponta Porã EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315, de 25.10.2001. JOSÉ LEODIR SALUSTIANO – CPF: 200.949.731-72 Alameda Renner n.º 21 – B: Dom Bosco – Corumbá - MS Auto de Lançamento de Imposição de Multa–ALIM 15256 Série E de 24/11/2008 Órgão Preparador Regional - OPR15 Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro Corumbá-MS Horário De Funcionamento: De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas Telefone: (067) 3234 - 4700 Campo Grande, 5 de dezembro de 2008. Arsenia Zavala C. de Queiroz, Secretária Geral. Luiz Carlos Pereira da Costa Matr. 030237-6 Chefe da Agência Fazendária EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315, de 25.10.2001. SALUSTIANO GOMES LTDA – I.E.: 28.280.463-3 Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora- Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70 SUMÁRIO Decreto Normativo .................................................................................................... 01 Decreto ................................................................................................................... 01 Secretarias................................................................................................................ 02 Administração Indireta................................................................................................ 06 Boletim de Licitações................................................................................................... 11 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 21 Tribunal de Contas .................................................................................................... 22 Poder Judiciário Federal............................................................................................... 24 Municipalidades.......................................................................................................... 31 Publicações a Pedido................................................................................................... 34 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 1/2008 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/FUNSAU/MS A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam público que estão abertas as inscrições para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para desempenhar a função de Técnico de Enfermagem no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em conformidade com as normas e condições seguintes: I - Do Processo de Seleção: 1.1 - O processo de seleção simplificada objetiva recrutar profissionais técnicos para atender necessidade temporária, no preenchimento das escalas de vagas nos serviços hospitalares do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul. 1.2 - O processo seletivo simplificado envolverá as seguintes etapas: a) inscrição; b) avaliação curricular; c) entrevista e prova oral prática. II - Da Função: 2.1 - A função, objeto deste processo seletivo, será a de Técnico de Enfermagem; III - Da Carga Horária: 3.1 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais. IV - Das Inscrições: 4.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2008, mediante entrega do “curriculum vitae”, anexando cópias e apresentando o original dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identidade - RG; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Diploma de Curso Técnico de Enfermagem; PÁGINA 3 08 DE DEZEMBRO DE 2008 d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem e respectivo comprovante de quitação anual. 4.2 - A documentação deverá ser entregue no seguinte endereço: Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Av. Engenheiro Luthero Lopes, 36 - Aero Rancho V 79094-180 - Campo Grande-MS 4.3 - Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h30min. V - Critérios Básicos: 5.1 - Para o desempenho da função de Técnico de Enfermagem, o candidato deverá: a) ter disponibilidade em prestar serviços em dias e turnos determinados nas escalas de vagas; b) entregar a documentação exigida no item 4.1 deste Edital, no prazo estabelecido. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 Extrato de Termo de Adesão nº. 005/2008 Processo Administrativo nº. 13/003.734/2008 O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Administração, CNPJ nº 02.940.523/0001-43, denominada “Gerenciador do PARTES: Sistema de Registro de Preços“ e Embrapa Gado de Corte, CNPJ/MF nº 00.348.003/0046-12, denominado “Aderente ao Sistema de Registro de Preços”. Adesão ao Sistema de Registro de Preços processado pelo Estado de MS, visando a possibilitar a utilização das OBJETO: Atas de Registro de Preços, controladas e gerenciadas pela Superintendência de Licitação/SAD. Decreto Estadual nº 11.759/04 e subsidiariamente a Lei AMPARO LEGAL: 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 04 de Dezembro de 2008. Thie Higuchi Viegas dos Santos e Cleber Oliveira ASSINAM: Soares. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração VI - Da Função: Cargo/ função Carga Horária Semanal Período de Contratação Técnico de Enfermagem 40h 1 ano Técnico de Enfermagem 40h 1 ano Técnico de Enfermagem 40h 1 ano Requisitos Vagas Curso Técnico de Enfermagem 9 Curso Técnico de Enfermagem, acrescido de curso de capacitação em instrumentação cirúrgica ou comprovante de experiência de no mínimo 1 ano nessa área. Curso Técnico de Enfermagem, acrescido de curso de capacitação em Enfermagem do Trabalho 2 1 VII – Remuneração: 7.1 – Vencimento Base: 494,40 (quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos); 7.2 – Adicional de Função: 395,52 (trezentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e dois centavos). VIII - Da Contratação: 8.1 – O candidato selecionado será contratado sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do contrato formal. 8.2 – No contrato deverá constar, obrigatoriamente: a) A função a ser desempenhada; b) O tempo de duração do contrato; c) As condições de renovação e de rescisão; d) O valor e a forma de remuneração; e) Os direitos e obrigações do contratado; f) A jornada semanal de trabalho. 8.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Ter idade mínima de 18 anos completos; d) Comprovar a escolaridade exigida; e) Comprovar os requisitos exigidos para o desempenho da função; f) ser considerado apto em exame médico-pericial; g) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais. IX - Da Avaliação Curricular: 9.1 - A seleção será efetuada por Comissão designada pelo Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul. X - Da Documentação: 10.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação, deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, 1 (uma) fotocópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; b) Cadastramento no PIS/PASEP; c) Duas fotos 3x4; d) Comprovante de residência; e) Certidão de nascimento ou casamento; f) Certidão de nascimento dos filhos dependentes; g) Certificado militar, quando couber; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social; i) Atestado Médico; j) Declaração de bens e valores; k) Declaração de acumulação, ou não, de cargos; l) Comprovante de tipagem sangüínea. XI - Das Disposições Gerais: 11.1 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa, pelo Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul. 11.2 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão dirimidos pela Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul. CAMPO GRANDE-MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2008. Extrato de Termo de Adesão nº. 006/2008 Processo Administrativo nº. 13/003.756/2008 O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Administração, CNPJ nº 02.940.523/0001-43, denominada “Gerenciador do PARTES: Sistema de Registro de Preços“ e Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária- IPRAJ, CNPJ/MF nº 13.572.714/0001-16, denominado “Aderente ao Sistema de Registro de Preços”. Adesão ao Sistema de Registro de Preços processado pelo Estado de MS, visando a possibilitar a utilização das OBJETO: Atas de Registro de Preços, controladas e gerenciadas pela Superintendência de Licitação/SAD. Decreto Estadual nº 11.759/04 e subsidiariamente a Lei AMPARO LEGAL: 8.666/93 e suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 03 de Dezembro de 2008. Thie Higuchi Viegas dos Santos e Pedro Vieira da Silva ASSINAM: Filho. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Edital n. 19/2008 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, na Lei Complementar n. 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei Complementar n. 115, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto n. 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Cadastramento de Professores Habilitados para Atribuições de Aulas Temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para o ano letivo de 2009. 1. DO CADASTRAMENTO 1.1. A ficha de cadastramento estará disponível apenas pela internet, no site www.sed. ms.gov.br, no período compreendido entre os dias 8 a 15 de dezembro de 2008, até as 17 horas, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor, e seguir as instruções solicitadas. 1.2. O candidato deve se ater em prestar bem e fielmente as informações cadastrais e funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como número de CPF e PIS/ PASEP, área de habilitação, entre outros. 1.3. O professor do quadro permanente com cargo de 20 horas semanais, que pleiteia aulas temporárias, deverá fazer a inscrição. 1.4. Concluído o preenchimento, após a correção de todos os dados, o candidato deve clicar no link enviar, para finalizar a inscrição. 1.5. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição para o ano de 2009. 1.6. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa. 1.7. A relação dos professores cadastrados, por município, será publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 22 de dezembro de 2009. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC. 2.2. O interessado só poderá fazer inscrição para uma única disciplina e em um único município. Sendo habilitado para mais de uma disciplina, deverá optar pela de maior domínio. 2.3. Ter no mínimo 01 ano de experiência de regência de classe. 3. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS 3.1. A convocação dos candidatos será feita pela unidade escolar de acordo com as vagas disponíveis. 3.2. A seleção dos candidatos será por meio de entrevista feita pela direção da unidade escolar. 3.3. A efetivação da convocação será mediante a apresentação das documentações que comprovem a habilitação de acordo com a ficha de inscrição. 3.4. A não-comprovação da habilitação implicará na anulação da inscrição. 3.5. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo ou quando o titular da vaga retornar às atividades. 4. DOS IMPEDIMENTOS THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração JOSÉ ROBERTO A. SILVA Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul 4.1. Ficam impedidos de se inscrever no cadastramento: a) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal); b) servidor que esteja respondendo processo administrativo; c) convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou por problemas na justiça; d) servidores ocupantes de cargo administrativo de nível médio; e) candidato com formação em bacharelado e de nível médio; f) militar; g) estrangeiro não naturalizado; PÁGINA 4 08 DE DEZEMBRO DE 2008 Campo Grande-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício Edital n. 20/2008 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Medida Provisória da Presidência da República n. 411, de 28 de dezembro de 2007, na Resolução/FNDE n. 21, de 26 de maio de 2008, MEC/SECAD/ SETEC - Projeto Base PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA e na Deliberação/CEE/ MS n. 7111 de 16 de outubro de 2003, torna pública a abertura das inscrições para Cadastramento de Professores Habilitados para atribuição de aulas temporárias para o PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA – Programa Nacional de Educação de Jovens, Integrado com Qualificação Social e Profissional para agricultores familiares, da Secretaria de Estado de Educação para os anos de 2009 a 2011. Capítulo I Do Cadastramento 1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 22 de dezembro de 2008 a 15 de janeiro de 2009, até às 17 horas, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor, e seguir as instruções que constarão na tela. 2. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela internet, cabendo ao interessado se ater a prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas, tais como, número do CPF e PIS/PASEP, área de habilitação, entre outros. 3. Concluído o preenchimento, deve-se clicar no link enviar, para finalizar a inscrição. 4. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa. 5. A relação de professores cadastrados, por município, será publicada em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 31 de janeiro de 2009. Capítulo II Do Perfil dos Profissionais 6. Requisitos necessários para exercer a função de Coordenação Pedagógica: I - formação/habilitação em licenciatura; II - experiência em EJA e em Educação do Campo; III- disponibilidade para participar de formação continuada; IV - participação em movimentos sociais e ou associações comunitárias locais. 7. Requisitos necessários para exercer a função de docente: I - formação superior em uma das áreas do currículo do Programa: Linguagem Códigos e suas Tecnologias, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática; II - disponibilidade para participar da formação continuada, planejamento e execução das atividades previstas no Programa; III - participação em movimentos e/ou associações comunitárias locais; IV - experiência em Educação de Jovens e Adultos e em educação do campo; V – preferencialmente o candidato deverá residir na localidade de funcionamento da turma. 7.1. Os professores devem optar por uma das áreas do Currículo previstas no item anterior. 8. Requisitos necessários para o educador da formação profissional: I - formação superior em Ciências Agrárias; II - excepcionalmente, admitir-se-ão técnicos da área das Ciências Agrárias com reconhecido saber em Agricultura Familiar; III - disponibilidade para participar da formação continuada, planejamento e execução das atividades previstas no Programa; IV - participação em movimentos e/ou associações comunitárias; V - experiência em Projetos Educacionais; VI – preferencialmente o candidato deverá residir na localidade de funcionamento da turma. Capítulo III Dos locais de Funcionamento 9. Os locais de funcionamento das turmas na área rural (Assentamento, Aldeias Indígenas, Regiões Ribeirinhas e outros) são: I. Anastácio, Aquidauana, Bataguassu, Bela Vista, Bonito, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Itaquiraí, Japorã, Jardim, Maracaju, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Santa Rita do Pardo, Sidrolândia e Terenos. 10. Cada candidato fará opção por um município podendo ser convocado para outro, dependendo das necessidades. Capítulo IV Da Seleção 11. A seleção será feita mediante a análise do curriculum vitae, que deverá ser encaminhado à Av. do Poeta s/n – Bloco V – CEP. 79.031.902 - Educação Básica do Campo – Coordenadoria de Políticas Específicas em Educação - Secretaria Estadual de Educação ou pelo e-mail [email protected] e, posteriormente, entrevista pessoal com o candidato selecionado. Capítulo V Dos Impedimentos 12. Ficam impedidos de se inscreverem no cadastramento: I - servidor aposentado em dois cargos, por invalidez ou por aposentadoria compulsória (federal, estadual ou municipal); II - servidor que esteja respondendo processo administrativo; III - servidores ocupantes de cargo administrativo de nível médio; IV - professor com readaptação definitiva; V - militar; VI - estrangeiro não naturalizado. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 Campo Grande-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Extrato do Contrato Nº 140/2008 Nº Cadastral 0166/2008-SES Processo nº 27/002.207/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e JOBEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de mobiliários, em conformidade com as especificações constantes do PPS n.º 604/2008, parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades da Coordenadoria Geral de Planejamento e Suporte Tecnológico/COGEPLAN/ SES Ordenador de Despesas: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBACHI Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.0010.2665.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Lei 8.666 e suas alterações. Valor: R$ 16.720,01 (Dezesseis mil, setecentos e vinte reais e um centavo) Data de Assinatura: 03/12/2008 Do Prazo: 03/12/2008 a 31/12/2008 Assinam: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e ANTONIO ARI DE REZENDE CORREA. Extrato do Contrato Nº 139/2008 Nº Cadastral 0165/2008-SES Processo nº 27/002.207/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e KFLEX COMERCIAL LTDA ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é a aquisição de mobiliários, em conformidade com as especificações constantes do PPS n.º 610/2008, parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de atender às necessidades da Coordenadoria Geral de Planejamento e Suporte Tecnológico/COGEPLAN/ SES Ordenador de Despesas: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBACHI Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.0010.2665.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Lei 8.666 e suas alterações. Valor: R$ 21.170,00 (Vinte e um mil e cento e setenta reais) Data de Assinatura: 02/12/2008 Do Prazo: 02/12/2008 a 31/12/2008 Assinam: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e JOSÉ LUIS MATOS PESSOA. Resolução N. 079/SES/MS Campo Grande, 24 de novembro de 2008. Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em reunião ordinária do dia 21 de novembro de 2008, Resolve: Art. 1º Fica aprovado o Credenciamento e Habilitação para implantação de Métodos Definitivos de Laqueadura e Vasectomia do Programa de Planejamento Familiar/Esterilização do município de Nova Alvorada do Sul. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul Resolução N. 080/SES/MS Campo Grande, 24 de novembro de 2008. Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual. A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em reunião ordinária do dia 21 de novembro de 2008 e, • Considerando a Portaria GM/MS nº 958/08, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, ambulatorial e hospitalar, que possui como componentes, os procedimentos contidos nos Programas Estratégicos: I - Programa de Combate às Causa Prevalentes da Cegueira, II - Programa de Redução de Agravos em Otorrinolaringologia, III - Programa de Ampliação de Acesso a Herniorrafias, IV - Programa de Incremento de Cirurgias Relacionadas à Saúde da Mulher e V - Programa de Ampliação de Acesso à Cirurgias Eletivas em Especialidades Diversas, estabelece que os municípios que optarem pela estratégia de ampliação do acesso a estes procedimentos deverão apresentar projetos para avaliação e aprovação na CIB; • Considerando que os projetos deverão ser apresentados de acordo com os critérios de elaboração de projetos contidas na Portaria GM/MS nº958/08; • Considerando o Parecer da Coordenadoria de Média Complexidade/SES/MS, segundo o qual o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Dourados atende às determinações da Portaria acima citada, RESOLVE: Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Adequação das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS, conforme descrição: Município responsável pelo projeto: Dourados/MS (181.869 hab/2007); Municípios de abrangência: Amambai 33.426 Aral Moreira 9.236 Angélica 7.253 PÁGINA 5 08 DE DEZEMBRO DE 2008 Caarapó 22.723 Caracol 5.095 Deodápolis 11.261 Douradina 4.900 Dourados 181.869 Glória de Dourados 9.644 Itaporã 18.605 Laguna Carapã 5.813 Iguatemi 14.632 Naviraí 43.391 Tacuru 9.203 • População Total: 377.051 habitantes • Impacto Financeiro: Valor anual: R$ 848.364,75 - Valor mensal: R$ 70.697,06 Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da homologação pelo Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul Extrato do Convênio N.º 13.492/2008 – 185/2008 Processo n.º: 27/004308/2008 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77. Município de São Gabriel D’Oeste - CNPJ/MF 15.389.588/0001-94 Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de 24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações posteriores Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros da Concedente a Convenente, para despesas de custeio, destinados para aporte a saúde do Município, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição. Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 100.000,00. A Concedente, por força desde Convênio, transferirá a Convenente recursos no valor total de R$ 100.000,00. Sendo que as despesas correrão a conta da dotação orçamentária consignada no Programa de Trabalho 10301000826610000, Fonte 0100, Natureza de Despesa n.º 334041, Nota de Empenho nº 2008NE004655, de 03/12/08, no valor de R$100.000,00. Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes. Data ass.: 04/12/2008 Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º200.639.381-20 Adão Unirio Rolim CPF/MF n. 084.084.400-04 A Casa da Saúde (Secretaria de Estado de Saúde), situada a Av. Afonso Pena , 3.547, convoca os cidadãos abaixo-relacionados a comparecerem no Setor de Órteses e Próteses, no horário das 07:00 às 13:00 h, no prazo de 05 (cinco) dias, para tratar de assunto de seu interesse. ORTOPEDIA CASARIN • • • • Paulo Ferreira dos Santos José Rodrigues Nunes Eunice Arguelho Batalha Samuel Rodrigues de Souza Dos Santos ORTOPEDIA SÃO PAULO • Elmo Pimenta ORTOPEDIA CIRUFRANCO • • • Ataliba Espinosa Arlene Souza Barros Yoshizawa Vinícius Carmonario Hetzel COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESPACHO DA COORDENADORA EM 01 de DEZEMBRO DE 2008. Decisão. Processo nº 27/002874/2007 Entidade: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar. End: Rua Manoel Antonio P. de Barros, nº 1424, – Aquidauana – MS. AIS nº 22160/07 Processo arquivado por não atender ao disposto no Inciso III do artigo 347 da Lei Estadual nº 1.293 de 21/09/92. Processo nº 27/002877/2007 Entidade: Santa Casa de Coxim. End: Av. Virgínia Ferreira, nº 2415, – Coxim – MS. AIS nº 20.167 Processo arquivado por não atender ao disposto no Inciso III do artigo 347 da Lei Estadual nº 1.293 de 21/09/92. Processo nº 27/003228/2005 Estabelecimento: Méd Rim Serviço Médico Ltda. End: Rua Rui Barbosa, nº 3782, – Campo Grande – MS. AIS nº 11.539 Processo arquivado por solicitação da equipe de fiscalização. Processo nº 27/000891/2006 Estabelecimento: Clínica do Rim de Ponta Porã. End: Rua Rio Branco, nº 1528, – Ponta Porã – MS. AIS nº 15.169 Processo arquivado por solicitação da equipe de fiscalização. Processo nº 27/001607/2007 Estabelecimento: Alves & Guilherme Ltda. End: Av Presidente Vargas , nº 1240, – Iguatemi – MS. AIS nº 147/07 DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 Processo arquivado por não atender ao disposto no Inciso III do artigo 347 da Lei Estadual nº 1.293 de 21/09/92. Cláudia Calderan Hoffmann Coordenadora Estadual de Vigilância Sanitária CVISA/DGVS/SES/MS EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N° 4582/2008 Processo n° 27/002242/2008 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2. FANEM LTDA. OBJETO O Objeto do presente contrato é a aquisição de materiais (escada, termohigrômetro, destilador de água e capela de exaustão), em conformidade com as especificações constantes do PAM 639/08, com o objetivo de atender as necessidades da Coordenadoria de Controle de Vetores/SSCCV. RECURSOS O valor total desse contrato é de R$ 1.100,00(um mil e cem reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão á conta do programa de trabalho n° 10305001226760000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080046, conforme Nota de Empenho n°4582/2008, emitida em 27/11/2008, no valor de R$ 1.100,00(um mil e cem reais) DATA ASS: 04/12/08 ASS : BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI GISLEIDE E. REZENDE DA SILVEIRA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTES Despacho do Exmo. Senhor Secretário/Ordenador de Despesas Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos referentes aos processos abaixo relacionados: Amparo Legal: Artigo 15 Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações PROCESSO N.E 19/001.485/08 00209/00210/00211 /00224 N.D FAVORECIDO 339033 Condor Turismo LTDA VALOR 7.084,06 Amparo Legal: Decreto nº 11.261 de 16/06/2003 PROCESSO 19/000.251/08 N.E. 00220 N.D. 335043 FAVORECIDO Instituto Mirim de Campo Grande VALOR 2.342,00 Amparo Legal: Artigo 24 Inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações PROCESSO 19/000.225/07 N.E. 00222 N.D. 339037 FAVORECIDO Conselho da Comunidade de Campo Grande VALOR 24.971,30 Edson Giroto Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE CONTRATO N. 001/2002, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS EMPRESAS FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA., E A PRÁTICA ENGENHARIA LTDA., COM INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTE. PROCESSO Nº 19/000.025/2003. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Termo de Cessão ao Contrato n. 001/2002, a alteração do valor contratual em decorrência do saldo remanescente não aplicado no objeto contratual. DO VALOR: Fica decrescido ao valor do Termo de Cessão ao Contrato n. 001/2002, a importância de R$ 97.114,71 (noventa e sete mil, cento e quatorze reais e setenta e um centavos), passando o valor total ajustado de R$ 453.366,84 (quatrocentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 356.252,13 (trezentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e treze centavos), em decorrência do saldo remanescente não aplicado no objeto do presente Termo. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Termo de Cessão ao Contrato n. 001/2002 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA – 03 de novembro de 2008. ASSINAM EDSON GIROTO ANTÔNIO FERNANDO DE ARAÚJO GARCIA SÉRGIO MURILO NASCIMENTO MOTA Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transporte Financial Construtora Industrial Ltda (Cedente) Prática Engenharia Ltda (Cessionária) EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE CONTRATO N. 001/2002, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS EMPRESAS FINANCIAL CONSTRUTORA INDUSTRIAL LTDA., E A PRÁTICA ENGENHARIA LTDA., COM INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTE. PROCESSO Nº 19/000.100/2002. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Termo de Cessão ao Contrato n. 001/2002, a alteração do valor contratual em decorrência do saldo remanescente não aplicado no objeto contratual. DO VALOR: Fica decrescido ao valor do Termo de Cessão ao Contrato n. 001/2002, a importância de R$ 541.973,05 (quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e setenta e três reais e cinco centavos), passando o valor total ajustado de R$ 674.610,75 (seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais e setenta e cinco centavos), para R$ 132.637,70 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta centavos), em decorrência do saldo remanescente não aplicado no objeto do presente Termo. DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Termo de Cessão ao Contrato n. 001/2002 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA – 03 de novembro de 2008. ASSINAM EDSON GIROTO ANTÔNIO FERNANDO DE ARAÚJO GARCIA SÉRGIO MURILO NASCIMENTO MOTA Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transporte Financial Construtora Industrial Ltda (Cedente) Prática Engenharia Ltda (Cessionária) PÁGINA 6 08 DE DEZEMBRO DE 2008 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 338/2008 CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO DE 2008. PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, TEMPERLÂNDIA–TÊMPERA VIDROLÂNDIA LTDA. BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva. SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ Pedro Rodolfo Jacinto - Empresa SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 12453/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001.033/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e o Município de Bataguassú – CNPJ n.° 03.576.220/0001-56, com interveniência da AGESUL, CNPJ 15.457.856/0001-68, domiciliada em Campo Grande. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para construção de Quadra Poliesportiva Coberta, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado pela concedente que correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, Natureza de Despesa 444042, fonte 0250000000/FIS, 2008NE00913 de 21/05/2008, e contrapartida do convenente no valor de R$ 30.777,37 (trinta mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), totalizando a quantia de R$ 170.777,37 (cento e setenta mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos). AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, alt. pela Lei 8.883 de 08/06/94. VIGÊNCIA: 26/11/2008 a 26/11/2009 DATA DA ASS: 26/11/2008. ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. João Carlos Aquino Leme. CPF n.° 305.769.621-04. Edson Giroto. CPF 015.143.168-03. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 12461/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.976/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo - ALAC – CNPJ n.° 05.437.993/0001-87, domiciliada em São Gabriel do Oeste/MS, com interveniência da AGESUL, CNPJ 15.457.856/0001-68, domiciliada em Campo Grande. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para Construção e ampliação da infra-estrutura Física da Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo-ALAC, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado pela concedente que correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, Natureza de Despesa 445042, fonte 0250000000/FIS, 2008NE00907 de 21/05/2008, e contra partida do Convenete de R$2.000,00 (dois mil reais). AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, alt. pela Lei 8.883 de 08/06/94. VIGÊNCIA: 01/12/2008 a 01/12/2009 DATA DA ASS: 01/12/2008. ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. Gelita Maria Ortolan. CPF n.° 765.315.709-20. Edson Giroto. CPF 015.143.168-03. EXTRATO I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12454/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001029/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande e Associação Missionária Catequista do Sagrado Coração- CNPJ 47.432.562/0001-78, domiciliada em Ivinhema/MS, com interveniência da AGESUL, CNPJ 15.457.856/0001-68, domiciliada em Campo Grande. OBJETO: As partes resolvem alterar a denominação da Secretaria e alterar Cláusula Nona do Termo de Convênio original que passará a ter a seguinte redação: “Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e da Prorrogação – O presente Termo de Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura e término em 18/02/2009. AMPARO LEGAL: Decreto Estadual n° 11261/03, Resolução SEFAZ nº 2.093/07, Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, no que couber. RATIFICAÇÃO : Ratificam-se as demais cláusulas e condições contidas no instrumento originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos. DATA DA ASS: 20/11/2008 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. Aparecida Lourenço. CPF nº 070.794.508-96. Edson Giroto. CPF 015.143.168-03. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 13459/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/002288/2008 PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e o Instituto de Desenvolvimento Evangélico - IDE, domiciliado em Campo Grande, CNPJ nº 03.733.967/0001-70. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de equipamentos e material de consumo, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado pela concedente , sendo R$ 1.930,00 (hum mil, novecentos e trinta reais) que correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, Fonte de Recursos 0250000000/FIS, Natureza de Despesa 335043, NE 2008NE01840 de 25/11/08 e R$ 8.070,00 (oito mil e setenta reais) que correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, Fonte de Recursos 0250000000/FIS, Natureza de Despesa 445042, NE 2008NE01841 de 25/11/2008. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11.261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2.093, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8.666/93 de 21/06/93, alt. pela Lei 8.883 de 08/06/94, no que couber. VIGÊNCIA: 25/11/2008 a 25/05/2009 DATA DA ASS: 25/11/2008 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20. Manoel Antonio de Andrade Barbosa . CPF n.°026.646.207-38 DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Extrato do Contrato Nº 130/2008 Nº Cadastral 0196/2008-SEJUSP Processo nº 31/300.022/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL e KFLEX COMERCIAL LTDA ME. Objeto: 1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de mobiliários, em conformidade com as especificações constantes da Proposta de Preços (Anexo I), parte integrante deste ato convocatório, destinado ao atendimento do Convênio nº 001/2003 - Polícia Militar Rodoviária/MS. Ordenador de Despesas: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06.182.0029.2722.0000 - Fonte de Recursos 0112090020 - Natureza de Despesas 4.4.90.52 Amparo Legal: Art. 23, inciso II, Lei 8.666/93. Valor: R$ 1.845,00 (Um mil e oitocentos e quarenta e cinco reais) Data de Assinatura: 20/11/2008 Do Prazo: 20/11/2008 a 31/12/2008 Assinam: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e EVANDRO DA SILVA CARVALHO. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 014/2007 TJ/MS -PGE – N. CADASTRAL SIAFEM - 10708 Partícipes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – TJ/MS – CNPJ/MF nº 03.979.663/0001-98 e Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – PGE/ MS – CNPJ nº 02.941.240/0001-16 com interveniência do Sindicato da Categoria dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDIJUS. Processo Administrativo Nº: 15/0005704/2007 Objeto do aditivo: Reforçar em R$ 100.000,00 a Nota de Empenho a fim de suportar as despesas com a execução do convênio. Valor anual estimado para execução do Convênio por força do aditivo: R$ 280.000,00. Fundamentação e Autorização: Lei 8.666/93 e alterações, Lei n. 2.388 e alterações e Resolução TJ/MS n. 380 alterada pelas Resoluções n. 387, n. 427 e n. 527 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT- 03092002423410000; Elemento de Despesa – 33.90.93.07 Assinam: João Carlos Brandes Garcia, CPF n. 006.381.379-34, pelo concedente, Rafael Coldibelle Francisco, CPF n. 450.335.446-91, pelo convenente e Noestor Jesus Ferreira Leite, CPF n. 173.845.245-72, pelo anuente. Data da assinatura: 10/11/2008 Republicação do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 001/2006-PGE (Diário Oficial nº 7355, de 5 /12/2008, pág. 8.) EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 008/2008 Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 001/2006-PGE [Nº de Registro: 9530/2006] Partícipes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Procuradoria Geral do Estado - CNPJ 02941240/0001-16 e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária – SSCH – cnpj 15452212/0001-87. Processo Administrativo Nº: 15/009993/2006 Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo de aplicação para 30/11/2009 e do prazo de prestação de contas final para 30/12/2009. Valor estimado do convênio para o exercício de 2008: R$ 47.154,58. Valor estimado para o exercício de 2009: R$ 43.758,00. Fundamentação e Autorização: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.261/2003. Decisão PGE/GAB/nº 784/2008, do Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado, que aprovou a Manifestação PGE/COPGE nº 083/2008. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 15101 PT 03092002423410000 – ND 33504301 – Fonte 0100 – Nota de Empenho Estimativo nº 2008NE00006 – R$ 3.550,00 (empenho inicial), de 15 de janeiro de 2008. Assinam: Rafael Coldibelli Francisco - CPF/MF sob n.º 450.335.446-91, pelo concedente e Gabriel Moreira dos Santos - CPF/MF sob nº 104.995.391-68, pela convenente. Maria Ilma Duarte Santana e Lucimeire Melo Farias, Coordenadores do Convênio. Data da assinatura: 27/11/2008 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DA AEM/MS - INMETRO. CONTRATO: PROCESSO: CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: AEM/MS– INMETRO. AMPARO LEGAL: VALOR ESTIMADO: DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: LOCAL DA ASSINATURA: ASSINAM: FISCAL DE CONTRATO: 028/2008. 21/012423/2008. Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS. AGL Construções Informática Ltda EPP. Locação e manutenção de equipamentos de impressão para art. 1º da Lei nº 10 520/02. R$ 10.800,00 a.m. 03 12 2008 180 (cento e oitenta dias) dias Campo Grande MS. Contratante: Ademir de Sousa Osiro. Contratada: Alessandra Gonçalves Góis. art. 67 da Lei 8666/93 Leonardo Lamblem de Freitas. SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores que se encontram em viagem nesta data. EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220 AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO Servidor / Cargo Acioli Tesseroli/ T é c n i c o Metrológico Matrícula/CPF 8612294-1 410.484.409-82 D a t Viagem 08/12/08 11/12/08 a Q . Diárias Valor Destino Meio de Transp Veículo Oficial 3,5 278,95 Corumbá PÁGINA 7 08 DE DEZEMBRO DE 2008 Ademir de Sousa Osiro/Diretor Presidente 929166-1 527.927.901-30 08/12/08 13/12/08 Ademir Gonçalves da Silva/ ASSISTENTE III 861316-1 199.712.811-04 08/12/08 11/12/08 Alberto Pires Gonçalves/Técnico Metrológico 861219-1 337.780.001-87 08/12/08 11/12/08 Veículo Oficial 5,5 3,5 583,75 Dourados 218,92 Aquidauana, Anastácio, São Gabriel do Oeste e Rochedo Veículo Oficial 3,5 278,95 Corumbá Ari Ortiz Costa/ Agente Metrológico 861197-1 070.404.901-53 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 N a v i r a í , Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquiraí, Japorã, D o u r a d o s , V i c e n t i n a , Caarapó, Mundo Novo, Jutí e Jateí Arinilson Gomes de Oliveira/Técnico Metrológico 861839-1 237.579.221-15 08/12/08 13/12/08 5,5 464,64 Dourados Armando Espírito Santo Filho/Agente Metrológico 861308-1 200.466.851-20 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 T e r e n o s , R o c h e d o , Aquidauana e Miranda Armando José Rangel/Agente Metrológico 861162-1 404.876.791-72 12/12/08 13/12/08 1,5 125,61 Campo Grande Armando José Rangel/Agente Metrológico 861162-1 404.876.791-72 15/12/08 20/12/08 5,5 433,29 Campo Grande Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Jorge Franscisco Goulart de Araújo/Técnico em Metrologia e Qualidade 47798-0 373.579.057-72 08/12/08 11/12/08 3,5 463,85 Campo Grande Elbia Katiane Blanco Inssaurral/ Advogada 884740-1 692.252.901-44 08/12/08 13/12/08 5,5 464,64 Dourados Elizabeth Cristina Altafinin/Assitente III 92912-3 807.399.701-00 08/12/08 13/12/08 5,5 370,31 Dourados Hildebrando M a l h e i r o s / Assistente III 86375-1 029.778.771-34 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 Aquidauana Terenos Irineu dos Santos/Auxiliar Metrológico 861863-1 338.850.871-20 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 R o c h e d o , T e r e n o s , Aquidauana e Miranda Ivete da Silva/ Agente Metrológico 861413-1 546.497.739-20 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 Dourados Ivonaldo Pereira de Moraes/ Colaborador Eventual 544 466.270.221-68 08/12/08 13/12/08 João Batista A n t u n e s / Assistente III – Colaborador Eventual Veículo Oficial Transporte Aéreo Veículo Oficial Veículo Oficial e Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial 5,5 358,96 Dourados Veículo Oficial 799696-3 601.020.551-49 08/12/08 11/12/08 3,5 355,70 540.076-1 181.517.601-68 08/12/08 10/12/08 2,5 153,45 Três Lagoas Judicrei Rossate Cunha/Agente Metrológico 861421-1 511.857.751.-34 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 Anastácio Corumbá Veículo Oficial e Leone Quinan de Oliveira/Auxiliar Metrológico 861529-1 107.902.331-34 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 Japorã, Itaquiraí, Itaporã, Fátiam do Sul, Eldorado, Douradina, C a a r a p ó , Naviraí, Mundo Novo, Vicentina, Dourados, Juti e Jateí Lucia Nunes Barbosa/Auxiliar Metrológico 929131-2 321.034.171-00 08/12/08 13/12/08 5,5 370,31 Dourados Marcelo Figueiró da Silva/Auxiliar Metrológico 861561-1 595.5.251-87 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 Corumbá Marcio Ferreira Mecchi/Auxiliar Metrológico 311.979.061-34 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 Aquidauana Terenos Marcos Luiz Pereira/Agente Metrologico 861537-1 613.971.561-04 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 Rio Verde de Mato grosso, São Gabriel do Oeste e Bandeirantes Nilton Pinto Rodrigues/Agente Metrológico 861600-1 285.371.811-53 12/12/08 13/12/08 1,5 125,61 Campo Grande Nilton Pinto Rodrigues/Agente Metrológico 861600-1 285.371.811-53 15/12/08 20/12/08 5,5 433,29 Campo Grande Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial e Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Pedro Moura de Oliveira/ Agente Metrológico 861677-1 106.420.801-00 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 Bandeirantes, São Gabriel do Oeste e Rio Verde de Mato Grosso Reinaldo Soares Tinoco/ Técnico Metrológico 861707-1 072.491.688.19 08/12/08 10/12/08 2,5 196,33 Três Lagoas Silas Rocha de Lima/ Auxiliar Metrológico 861766-1 528.820.121-87 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 Corumbá Anastácio Silvana Santos de Oliveira/ Agente Metrológico 861740-1 595.558.231-20 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 Dourados Thiago dos Santos Gonçalves/ Agente Metrológico 861790-1 953.192.471-68 08/12/08 11/12/08 3,5 218,92 São Gabriel do Oeste, Anastácio, Aquidauana e Rochedo Walberty Filiu da Silva/ Agente Metrológico 861812-1 444.683.931-49 08/12/08 11/12/08 3,5 273,90 Dourados Kátia Regina Facina/ Assessora Especial da Presidência 861480-1 480.622.601-78 08/12/08 13/12/08 5,5 583,75 Dourados Leonardo de Freitas Lamblem/ Agente Metrológico 861499-1 946.907.071-20 08/12/08 13/12/08 5,5 370,31 Dourados Paulo Roberto de Castro/ Agente Metrológico 861650-1 164.628.151-91 08/12/08 13/12/08 5,5 578,10 Dourados Veículo Oficial e Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial Veículo Oficial 08/12/08 13/12/08 Veículo Oficial 5,5 370,31 Dourados AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 082/2008 Nº Cadastral 0189/2008AGESUL Processo nº 19/100.211/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e C.G.R. ENGENHARIA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do prazo de vigência do Contrato OV n. 082/2008PJUR. Prorroga-se o período de vigência do Contrato OV n. 082/2008-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias, contado de 30/11/2008 a 28/01/2009. Ficam mantidas todas as clausulas e condições do Contrato OV n. 082/2008-PJUR e de seu Termo Aditivo, desde que não conflitem com o presente instrumento. Data de Assinatura: 28/11/2008 Do Prazo: 30/11/2008 a 28/01/2009 EDSON GIROTO e CARLOS GILBERTO RECALDE. Extrato do Contrato Nº 320/2008 Nº Cadastral 0603/2008-AGESUL Processo nº 19/101.857/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e SEPEL SERVIÇOS DE ENGENHARIA PLANEJAMENTO ASSESSORIA LTDA. Objeto: Constitui objeto deste contrato, a execução pela CONTRATADA da elaboração de projeto executivo de implantação e pavimentação de rodovia, com estudo de viabilidade técnica-econômica e ambiental da BR 483/MS, trecho: divisa GO/MS (rio Aporé) entr. BR 497/MS (A), extensão 41,000 Km, sob a jurisdição da 6ª Residência Regional da AGESUL, no município de Paranaíba/MS, de acordo com as especificações do Edital de Tomada de Preços n. 183/2008, quadro de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem inseridos todos os seus termos. Ordenador de Despesas: EDSON GIROTO Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26.782.0022.2381.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 4.4.90.51 Amparo Legal: lei 8.666/93 e suas alterações. Valor: R$ 590.893,72 (Quinhentos e noventa mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) Data de Assinatura: 04/12/2008 Do Prazo: O prazo será de 150 (cento e cinqüenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Assinam: Veículo Oficial 929158-1 697.080.611-15 Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº 168/2008 Nº Cadastral 0320/2008-AGESUL Processo nº 19/101.097/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do valor do Contrato OV n. 168/2008-PJUR, em decorrência da readequação de quantitativos, com modificação das especificações, para melhor adequação técnica, dentro dos limites permitidos em lei. Fica acrescida ao valor do Contrato OV n. 168/2008PJUR, a importância de R$ 72.428,87 (setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), passando o valor total contratado de R$ 406.740,19 (quatrocentos e seis mil, setecentos e quarenta reais e dezenove centavos), para R$ 479.169,06 (quatrocentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e nove reais e seis centavos), em decorrência do aumento de quantitativos, dentro dos limites permitidos em lei. Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Contrato OV n. 168/2008PJUR, desde que não conflitem com o presente instrumento. Data de Assinatura: 25/11/2008 Assinam: EDSON GIROTO e GERALDO ALVES DE ASSIS. Assinam: Dourados José Olinto Machado S i l ve i ra / A u x i l i a r Metrologico Simone Vieira Bahmad Vera/ Assistente III DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 EDSON GIROTO e EVALDO RODRIGUES HIGA. Extrato do APOSTILAMENTO Nº 1 ao Contrato 421/2008 0432/2008-AGESUL Processo nº 19/100.951/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÂO DE EMPREENDIMENTOS e GUATÓS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Por apostilamento, prorroga-se o período de vigência da Ordem de Execução de Serviços n. 421/2008 (Convite n. 170/2008) para reforma do prédio da Escola Estadual José Mamede de Aquino, no município de Campo Grande/MS, por mais 90 (noventa) dias contados de 25/11/2008 a 22/02/2009. Data de Assinatura: 19/11/2008 Do Prazo: 25/11/2008 a 22/02/2009 Assinam: EDSON GIROTO e TELMA CRISTINA FERNANDES HENRIQUES. Extrato do APOSTILAMENTO Nº 1 ao Contrato 439/2008 Nº Cadastral 0426/2008-AGESUL Processo nº 19/100.952/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e C3 ENGENHARIA LTDA. Objeto: Por apostilamento, prorroga-se o período de vigência da Ordem de Execução de Serviços n. 439/2008, PÁGINA 8 Data de Assinatura: Do Prazo: Assinam: 08 DE DEZEMBRO DE 2008 cujo objeto consiste na reforma do prédio da Escola Estadual Professora Hilda de Souza Ferreira, no município de Campo Grande/MS, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 26/11/2008 a 24/01/2009. 24/11/2008 26/11/2008 a 24/01/2009 EDSON GIROTO e JUAN CHARLES ARAÚJO ORTIZ. Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 174/2008 Nº Cadastral 0374/2008AGESUL Processo nº 19/101.094/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e PLANACON CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do valor do Contrato OV n. 174/2008-PJUR. Fica acrescida ao valor ajustado, a importância de R$ 34.360,72 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), passando o valor total contratado de R$ 255.255,31 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e um centavos) para o valor ajustado de R$ 289.616,03 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dezesseis reais e três centavos), em decorrência da modificação das especificações, para melhor adequação técnica, dentro dos limites permitidos em lei. Ficam mantidas todas as clausulas e condições do Contrato OV n. 174/2008-PJUR, desde que não conflitem com o presente instrumento. Data de Assinatura: 03/12/2008 Assinam: EDSON GIROTO e GERALDO ALVES DE ASSIS. Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 257/2008 Nº Cadastral 0473/2008AGESUL Processo nº 19/101.269/2008 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e HENGE CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato OV n. 257/2008-PJUR, a alteração do valor contratual em decorrência da readequação de quantitativos e modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos, dentro dos limites permitidos em lei.Fica acrescida ao valor do Contrato OV n. 257/2008-PJUR, a importância de R$ 241.338,90 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa centavos), passando o total ajustado de R$ 985.057,48 (novecentos e oitenta e cinco mil, cinqüenta e sete reais e quarenta e oito centavos) para R$ 1.226.396,38 (um milhão, duzentos e vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e oito centavos).Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Contrato OV n. 257/2008-PJUR, desde que não conflitem com o presente instrumento. Data de Assinatura: 27/11/2008 Assinam: EDSON GIROTO e VALDINEI CARBONARI. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/08 - CT 116/08 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E VECTOR SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 5 (cinco)meses, com término previsto para o dia 26 de julho de 2009, e o prazo de execução com término previsto para o dia 26 de abril de 2009. PROCESSO Nº 00.453/2008-A/GEOTEC/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 24 de novembro de 2008 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADO: Sr. Gilberto Sales Sr. José Carlos P. Trigo Junior EXTRATO DO CONTRATO Nº 291/2008 – TP N° 036/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A. – SANESUL E GMB ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Execução de obras de ampliação do sistema de Esgotamento Sanitário Pedro Gomes – MS/SANESUL. PRAZO: A vigência do contrato será de 330 (trezentos e trinta) dias e o prazo de execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta),ambos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço. VALOR: R$ 541.949,00 (quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais). RECURSOS: Convênio FUNASA – emendas /Próprios - Conta: 16.200.709 DATA DE ASSINATURA: 21/11/2008 PROCESSO Nº 00.891/2008/GEPRO/SANESUL ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Gilson de Matos Brittes EXTRATO DO CONTRATO Nº 297/2008 – PP Nº 062/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E L LIMA ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de microcomputador, no-break e impressora matricial, para localidade de Três Lagoas – MS/Sanesul. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, e o prazo de entrega do objeto contratado será de 60 (sessenta) dias, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 8.080,00 (oito mil e oitenta reais). RECURSOS: Financiados do programa Saneamento para Todos – FGTS E Próprios Conta: 15.300.785 PROCESSO Nº 00.597/2008-00/ATEC/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 27.11.2008 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Luiz Moreira de Lima DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2008 – PP Nº 051/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E HEXIS CIENTÍFICA S/A. OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para os laboratórios para os laboratórios da SANESUL, dos municípios de Aquidauna, Corumbá, Nova Andradina, Jardim, Dourados, Paranaíba, Coxim e Naviraí, nos itens 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 16, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 30, 31, 37, 38, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 53, 54, 58, 59, 61, 62, 65, 66, 72 e 75. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, e o prazo de entrega do objeto contratado será de 90 (noventa) dias, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 34.275,98 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos). RECURSOS: Próprios Conta: 41.206 PROCESSO Nº 00.537/2008-00/GECSA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 13.11.2008 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Marcelo Tranquero EXTRATO DO CONTRATO Nº 282/2008 – PP Nº 051/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E PRÓ-ANÁLISE CIENTÍFICA LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para os laboratórios para os laboratórios da SANESUL, dos municípios de Aquidauna, Corumbá, Nova Andradina, Jardim, Dourados, Paranaíba, Coxim e Naviraí, nos itens 04, 26, 32, 39 e 51. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, e o prazo de entrega do objeto contratado será de 90 (noventa) dias, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 4.495,86 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos). RECURSOS: Próprios Conta: 41.206 PROCESSO Nº 00.537/2008-00/GECSA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 13.11.2008 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Cleivan Paiva Barbosa EXTRATO DO CONTRATO Nº 283/2008 – PP Nº 051/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E SPECTRUM QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA - EPP. OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para os laboratórios para os laboratórios da SANESUL, dos municípios de Aquidauna, Corumbá, Nova Andradina, Jardim, Dourados, Paranaíba, Coxim e Naviraí, nos itens 05, 12, 14, 15, 17, 23, 27, 28, 29, 34, 35, 40, 42, 45, 52, 55, 56, 57, 60, 63, 64, 67, 68, 71, 73, 74, 76 E 77. PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, e o prazo de entrega do objeto contratado será de 90 (noventa) dias, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Compra. VALOR: R$ 28.664,90 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos). RECURSOS: Próprios Conta: 41.206 PROCESSO Nº 00.537/2008-00/GECSA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 13.11.2008 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Josmar Gonçalves Barbosa EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/08 – CV Nº 050/08 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E CONSTRUTORA EFICAZ LTDA. OBJETO: Execução de obras de reforma civil nos locais denominados EAT – 008 (Elevatória de água Tratada), BOS – 001 (Bombeamento de água Tratada) e RSE (Reservatório de Água Tratada) e adequação de sala para implantação de Telemetria para Regional de Corumbá – MS/SANESUL. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias e o prazo máximo para execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Serviço. VALOR: O valor do Contrato é de R$ 24.979,78 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), pagos com Recursos Próprios – Conta 16.300.709 PROCESSO Nº 00.838/2008/GEOTEC/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 24.11.2008 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yasbek Filho CONTRATADO: Sr. Francisco Vieira Neto EXTRATO DO TERMO DE DESCRÉSCIMO DO CONTRATO N° 142/08 – PREGÃO PRESENCIAL N° 050/2007 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E HIDROMAR INDUSTRIA QUÍMICA LTDA OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 103,50 (cento e três reais e cinqüenta centavos). PROCESSO Nº 589/2007/GEOTEC/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 25.11.2008 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Salomão Miguel Saigali Neto RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA MATERIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL 7.355, PÁGINA 17, DO DIA 05.12.2008: EXTRATO DO CONTRATO Nº. 214/07 – CONVITE 020/07 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E EASY NET COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ONDE SE LÊ: EXTRATO DO CONTRATO N.º 214/2008, LEIA-SE: EXTRATO DO CONTRATO N.º 214/2007 E ONDE SE LÊ: VALOR DE R$ 79.950,00, LEIA-SE: VALOR DE R$ 14.950,00. INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 005/2008 (Processo nº 23.107.034/2008) PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ 02.386.443/0001-98 – R. Desembargador Leão Neto do Carmo s/nº, setor 3, quadra 3, Parque dos Poderes, Campo Grande-MS e a VCP-MS CELULOSE SUL MATO-GROSSENSE LTDA - CNPJ 36.785.418/0001-07 – Rodovia MS 395, Km 20, Fazenda Barra do Moeda, Zona Rural, Três Lagoas -MS. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, o fortalecimento da relação entre os partícipes em prol da conservação da natureza, visando o apoio financeiro ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres – CRAS, para a manutenção de atividades de recebimento, triagem, reabilitação, destinação e monitoramento na natureza de animais silvestres. PÁGINA 9 08 DE DEZEMBRO DE 2008 DA VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante interesse mútuo dos partícipes. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 CONDUTOR ERALDO RODRIGUES MOREIRA CNH 729911811 REG/PGU 03759341200 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. DATA DE ASSINATURA: 21.11.2008 Campo Grande (MS), 03 de dezembro de 2008. ASSINAM: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Diretor-Presidente do IMASUL CPF nº 413.650.977-49 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS FRANCISCO FERNANDES VAMPOS VALÉRIO CPF nº 065.280.319-91 PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 4311, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. “Cancela Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras providências.” UMBERTO CALDEIRA CINQUE CPF nº 063.508.418-08 O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL CNPJ n° 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, Setor 3, Quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902- Campo Grande-MS e LLIMA ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP, CNPJ nº 01.682.110/0001-43, R. São Félix nº 554, Vila Boas, Campo Grande-MS. PROCESSO nº 23.104.111/2008 OBJETO: Aquisição de 01(um) refrigerador, 05 (cinco) purificador de água elétrico. EMPENHO Nº 01448 DATA DO EMPENHO: 02.12.2008 Pregão Presencial nº 07/2008 VALOR TOTAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 8.955,00 (Oito mil novecentos e cinqüenta e cinco reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho nº 18541003825230000, Natureza da Despesa nº 449052, Fonte nº 0244000000, PI – COMPAMB (Recursos provenientes do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 009/2007 – Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de óleos Biodíesel Ltda). CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Ordenador de Despesas do IMASUL CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 026/2008CT, da Corregedoria de Trânsito deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: CONDUTOR REGINALDO NOÉ DOS SANTOS REG/PGU 37058181 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 03 de dezembro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 4312, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL CNPJ n° 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, Setor 3, Quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902- Campo Grande-MS e MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 05.637.609/0001-90, R. 14 de Julho nº 758, Campo Grande-MS. PROCESSO nº 23.104.111/2008 OBJETO: Aquisição de 01(um) fogão a gás e 01 e (um) bebedouro elétrico. EMPENHO Nº 01449 DATA DO EMPENHO: 02.12.2008 Pregão Presencial nº 07/2008 VALOR TOTAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 902,00 (novecentos e dois reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho nº 18541003825230000, Natureza da Despesa nº 449052, Fonte nº 0244000000, PI – COMPAMB (Recursos provenientes do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 009/2007 – Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de óleos Biodíesel Ltda). CNH 3632952 “Cancela Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras providências.” O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 131/2008CT, da Corregedoria de Trânsito deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: CONDUTOR EDEMIR AZEVEDO DA SILVA CNH 729833318 REG/PGU 1324932009 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Ordenador de Despesas do IMASUL Campo Grande (MS), 03 de dezembro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL RETIFICA-SE POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7354, DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2008, PÁG. 17. PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 4313, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. Extrato do Contrato Nº 242/008 Nº Cadastral 0208/2008-FCMS Processo nº 09/600.600/2008 providências.” ONDE SE LÊ: Nº Cadastral O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e Extrato do Contrato Nº 024/2008 Nº Cadastral CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 136/2008CT, da Corregedoria de Trânsito deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro; LEIA-SE: 0208/2008-FCMS Extrato do Contrato Nº 242/008 0208/2008-FCMS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato Nº 044/2004 Nº Cadastral 0002/2005-DETRAN Processo nº 31/753.145/2004 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AMAMBAI. Objeto: Locação de salão comercial destinado a aplicação de exames para obtenção de CNH, aditando-se o prazo por mais 12 meses, de 12/11/2008 a 11/11/2009 e reajusta o valor de R$ 160,00 para R$ 180,00. Do Prazo: 12/11/2008 a 11/11/2009 Data de Assinatura: 11/11/2008 Assinam: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e RODRIGO SELHORST. PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 4310, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. “Cancela Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras providências.” O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 030/2008CT, da Corregedoria de Trânsito deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: “Cancela Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: CONDUTOR JOSÉ ALVES DOS SANTOS CNH 697223194 REG/PGU 03719487131 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 03 de dezembro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN/MS PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4314, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. “Altera Membros da Comissão Especial de Avaliação dos Processos Administrativos dos Centros de Formação de Condutores e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 22, incisos II e IX do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal em fiscalizar e controlar o processo de formação de condutores; 2007; CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/MS “N” nº. 065, de 1º de novembro de CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/MS “N” nº. 078, de 17 de abril de 2008 e a Portaria DETRAN/MS “N” nº. 079, de 25 de abril de 2008, que alteraram o disposto na DETRAN/MS “N” nº. 065, de 1º de novembro de 2007; PÁGINA 10 08 DE DEZEMBRO DE 2008 RESOLVE: Art. 1 – Alterar os membros da Comissão Especial de Avaliação dos Processos Administrativos dos Centros de Formação de Condutores, passando a ser integrada pelos seguintes servidores deste Departamento: Fernando Amorim Louzano; Wandir Sidrônio Palheta; e Alfredo Lanza Chaves. 0 Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 180, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o(s) condutor (es) abaixo relacionado(s) a entregar sua CNH - Carteiras Nacional de Habilitação - no prazo de 30 (trinta) dias ou para interporem defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelos prazos especificados: CONDUTOR ANTÔNIO FRANCISCO PALMAS EDNA OLIVEIRA COSMO ADENILSON ANTÔNIO DE OLIVEIRA MARCOS RODRIGO PEREIRA BARBA NILSO LUÍS MARAFON LUCIMARA DOS SANTOS ALMEIDA MARCOS BATISTA GOES VINÍCIUS LOPES GOMES A L E X S A N D R O PINHEIRO DE FREITAS AILTON COLMAN H A M I L T O N FERNANDES DA CUNHA JÚNIOR CLEIBE PAULINO RONIVALDO LUZIA DE OLIVEIRA HAROLDO OVÍDIO KANHET MOREIRA CONDUTOR CARLOS ALBERTO DE SOUZA BARROS CNH FUNDAMENTO PROCESSO 74494997-6 162, III e 263, II 31/752353/2007 e 31/752330/2007 O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação cassado, na sede do Detran-MS, Bloco 5, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatório a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. Campo Grande/MS, 04 de dezembro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PRAZO FUND. PROCESS0 51908265-9 4 MESES 165 31/704327/2008 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS Nº 152, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. 63509502-0 1 MÊS 244, I 31/700881/2008 63517822-6 1 MÊS 244, IV 31/703194/2008 83666006-5 1 MÊS 244, I 31/703018/2008 60608403-2 1 MÊS 244, I 31/701465/2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o(s) condutor(es) abaixo identificado(s), nos termos do artigo 19 da Resolução 182/05, que mantida a aplicação da penalidade de suspensão do seu direito de conduzir veículos automotores, como resultado do processo administrativo epigrafado, com período e capitulação descritos, a entregar(em) o documento de habilitação referido no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital. Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossa(s) Senhoria(s) flagrado(s) conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos termos do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de conduzir veículos automotores pelo período de 2 (dois) anos, processo de reabilitação após esse período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo diploma legal”. 76718306-6 97138071-3 83657654-8 97160551-7 1 MÊS 4 MESES 4 MESES 1 MÊS 244, I 31/705167/2008 165 31/703999/2008 165 31/701328/2008 244, I 31/703582/2008 CONDUTOR 76745110-9 4 MESES 165 80615153-8 4 MESES 165 05803667-0 4 MESES 165 63495125-0 1 MÊS 244, I 31/702503/2008 83655279-7 1 MÊS 244, II 31/754095/2007 31/703135/2008 31/703389/2008 31/756310/2007 CNH PRAZO FUNDAMENTO 72981156-5 1 MÊS 244, I 31/755733/2007 48353249-1 1 MÊS 170 31/752425/2004 CLÁUDIO FINGER 51911425-6 1 MÊS 175 31/701626/2008 ADALBERTO DOS SANTOS 57634205-9 1 MÊS 175 31/750999/2007 WAGNER MOREIRA DIAS 69710196-5 1 MÊS 244, II 31/753029/2007 VILMAR CORREIA 80630119-2 1 MÊS 244, I 31/703378/2008 ROSA NEIDE CARDOSO 90060803-3 1 MÊS 244, I Desdobramento 2 31/703473/2008 EDESOM MONTEIRO 31/755761/2007 CLAYTON MARQUES COUTINHO CLAUDOMIR SIEBAUER PEDRO CÂNDIDO APARECIDO PROCESSO 72989476-1 1 MÊS 244, I JOÃO BATISTA FURTINO 45351363-9 2 MESES 218, I b 31/751052/2005 JOSÉ AIRTON RIBEIRO 51929928-5 1 MÊS 244, I 31/702771/2008 ALEXANDRE ARNA FABIO FIGUEIREDO SOUZA CLÉSIO SCHNORR MILTON COUTO Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2008. DE SIQUEIRA DALIS MENDES 04331352-7 1 MÊS 244, I 09/753415/2000 80636231-6 1 MÊS 244, I desdobramento 02 31/703468/2008 60578818-8 1 MÊS 244, I 31/755863/2007 69709670-3 1 MÊS 244, I 31/753097/2007 Campo Grande (MS), 03 de dezembro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 181, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o(s) condutor (es) abaixo relacionado(s) a entregar sua CNH - Carteiras Nacional de Habilitação - no prazo de 30 (trinta) dias ou para interporem defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelos prazos especificados: EDESON FERREIRA DE ANDRADE A P A R E C I D O VALENTIM FAVA ROZATI EURÍPEDES DE OLIVEIRA SOUZA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o(s) condutor(es) abaixo relacionado(s) a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias ou para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade da cassação do direito de conduzir veículos automotores. CNH O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do Detran-MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatória a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. CONDUTOR DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 CNH PRAZO FUND. PROCESS0 80646682-5 1 MÊS 175 31/704768/2008 57629379-6 4 MESES 165 31/755890/2007 05809826-0 1 MÊS 244, I 31/703190/2008 O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do Detran-MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatória a realização do CURSO DE RECICLAGEM PARA CONDUTOR. OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS, CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente DETRAN-MS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N.º 153, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, em razão da aplicação da penalidade da cassação do direito de conduzir veículos automotores ou de cancelamento do documento de habilitação. CONDUTOR CNH/PERMISSÃO FUNDAMENTO PROCESSO CLÓVIS GENEVRO 22578123-4 263, I 31/752102/2005 e 31/755514/2007 Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA UEMS N.º 073, de 04 de dezembro de 2008. Prorroga prazo da Portaria/UEMS nº 010 de 24 de março de 2008, publicada no D.O MS Nº. 7.181 de 27 de março de 2008, página 31. Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2008. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 182, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte dias), o prazo da Portaria/UEMS, PÁGINA 11 08 DE DEZEMBRO DE 2008 Portaria/UEMS nº 010 de 24 de março de 2008, publicada no D.O MS Nº. 7.181 de 27 de março de 2008, página 31 para finalização dos trabalhos da Comissão para reformulação do Programa Institucional de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. Dourados, 05 de dezembro de 2008. Prof. Dr. Gilberto José de Arruda Reitor EDITAL Nº 23/2008-PROPP/UEMS O Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, torna público a concessão pelo Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/ IMASUL-MS, da Autorização Ambiental para Captura de Organismos Aquáticos Vivos com Fins Científicos da(s) espécie(s) de peixes capturadas no Projeto de Pesquisa “Estudo da Ictiofauna na Lagoa do Deda, rio Taquari, município de Coxim, MS”, no rio Taquari, sob responsabilidade da pesquisadora Profª. Priscila Gusmão Pompiani. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Dourados-MS, 05 de dezembro de 2008. Prof. Dr. Sidnei Eduardo Lima Júnior Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação UEMS CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 855-EC/2008 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e o PARQUE NACIONAL DAS EMAS – INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – Chapadão do Céu - GO. OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2008 DATA DE VIGÊNCIA: 04 de dezembro de 2010 – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Marcos da Silva Cunha (Representante Legal da Organização Concedente) CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 856-EC/2008 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a GENESIS LTDA – Campo Grande - MS. OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2008 DATA DE VIGÊNCIA: 04 de dezembro de 2010 – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. AILSON SEBASTIÃO DA SILVA (Representante Legal da Organização Concedente) CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 857-EC/2008 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a BIG TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME – Bonito - MS. OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2008 DATA DE VIGÊNCIA: 30 de novembro de 2010 – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e a Sra. Tatiane Almeida Campos (Representante Legal da Organização Concedente) CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 858-EC/2008 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a CRISTAL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (CRISTAL TOUR) – Nova Andradina - MS. OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2008 DATA DE VIGÊNCIA: 04 de dezembro de 2010 – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. André Godoy (Representante Legal da Organização Concedente). BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU. PREGÃO ELETRÔNICO: 008/2008 PROCESSO: 27/100.904/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (FREEZER, AGITADOR DE PLAQUETAS E OUTROS) ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 184/2008 PROCESSO: 27/003.402/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRINHO PARA LOCOMOÇÃO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAIS. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 ABERTURA DA SESSÃO: Às 15:00 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 185/2008 PROCESSO: 27/003.066/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA. ABERTURA DA SESSÃO: Às 15:00 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 186/2008 PROCESSO: 27/002.298/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED. PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2008 PROCESSO: 29/024.731/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (BEBEDOURO, VENTILADOR DE TETO E OUTROS). ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS/DETRAN. PREGÃO PRESENCIAL: 019/2008 PROCESSO: 31/706.373/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE HASTE E BASE PARA BALIZA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP. PREGÃO PRESENCIAL: 082/2008 PROCESSO: 31/000.968/2008 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM ARQUIVOS ELETROMECÂNICOS. RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edi- PÁGINA 12 08 DE DEZEMBRO DE 2008 tal, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. 03 Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD 04 05 22 AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO PRESENCIAL: 115/2008 PROCESSO: 27/004.076/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 13:30 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO PRESENCIAL: 116/2008 PROCESSO: 27/004.175/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES. PREGÃO PRESENCIAL: 118/2008 PROCESSO: 27/002.272/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 15:00 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/SAD. PREGÃO PRESENCIAL: 066/2008 PROCESSO: 13/002.550/2008 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA. LOTE EMPRESA VENCEDORA CORUMBÁ DOURADOS JARAGUARI PONTA PORÃ IGNÁCIO & LOPES LTDA ME COMERCIAL T&C LTDA IGNÁCIO & LOPES LTDA ME PEIXOTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA ALEXANDRE DE LIMA ME TRÊS LAGOAS VALOR TOTAL (R$) 259,00 250,00 256,00 246,40 244,40 Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, através da EP 02, o RESULTADO da licitação: ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU. PREGÃO PRESENCIAL: 035/2008 PROCESSO: 27/200.012/2008 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE ANÁLISE CONTROLE EXTERNO DE QUALIDADE EM SERVIÇOS LABORATORIAL. Lote 01: FRACASSADO. Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD 3.812,58 519,72 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 358,68 1.640,25 Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, através da EP 02, o RESULTADO da licitação: ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ. PREGÃO PRESENCIAL: 008/2008 PROCESSO: 11/008.064/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TALÃO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR. Lote Único: FRACASSADO. Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação: ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MS/FUNTRAB PREGÃO ELETRÔNICO: 010/2008 PROCESSO: 25/100.221/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS (REFRIGERADOR E FOGÃO) LOTE 01 02 EMPRESA VENCEDORA COMERCIAL T & C LTDA VALOR TOTAL (R$) 6.584,96 2.199,96 Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES PREGÃO PRESENCIAL: 104/2008 PROCESSO: 27/003.683/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS LOTE 01 AVISO DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 EMPRESA VENCEDORA CRISTÁLIA PROD. QUÍM. FARMACÊUTICOS LTDA VALOR TOTAL (R$) 6.848,04 Campo Grande/MS, 05 de novembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED PREGÃO ELETRÔNICO: 043/2008 PROCESSO: 29/010.889/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS LOTE 01 02 EMPRESA VENCEDORA LLIMA ELETRÔNICA, INF. E REFRIGERAÇÃO LTDA VALOR TOTAL (R$) 2.349,90 739,90 03 04 09 12 13 15 16 17 19 20 21 22 23 24 25 J & J COMERCIAL LTDA INFORTECH INFORMÁTICA LTDA-ME LLIMA ELETRÔNICA, INF. E REFRIGERAÇÃO LTDA OLIVEIRA & SANCHES LTDA COMERCIAL T & C LTDA LLIMA ELETRÔNICA, INF. E REFRIGERAÇÃO LTDA GIGANEWS COMERCIAL LTDA INFORTECH INFORMÁTICA LTDA-ME ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME IGNÁCIO & LOPES LTDA GELOSUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-ME OLIVEIRA & SANCHES LTDA CZM PRODUTOS LTDA HIPERCOM LTDA-EPP 13.650,00 8.365,56 1.729,00 11.799,90 13.899,90 10.729,95 2.296,00 1.199,80 23.779,00 137.801,02 6.299,93 22.399,60 25.448,50 3.697,54 2.590,00 26 27 OLIVEIRA & SANCHES LTDA 3.509,80 16.284,66 28 29 30 31 32 GELOSUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-ME CZM PRODUTOS LTDA GELOSUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-ME OLIVEIRA & SANCHES LTDA 12.899,32 19.998,16 2.047,92 2.279,20 4.383,75 33 34 35 36 37 38 40 41 42 IGNÁCIO & LOPES LTDA INFORTECH INFORMÁTICA LTDA-ME OLIVEIRA & SANCHES LTDA IGNÁCIO & LOPES LTDA OLIVEIRA & SANCHES LTDA KFLEX COMERCIAL LTDA COMERCIAL T & C LTDA J & J COMERCIAL LTDA 4.613,00 224,98 791,00 1.038,31 6.790,00 26.992,00 10.398,50 9.590,00 3.710,00 RESULTADO DE LICITAÇÃO 43 A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação. ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED. PREGÃO ELETRÔNICO: 030/2008 PROCESSO: 29/011.545/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATIAL DE EXPEDIENTE 47 48 COMERCIAL T & C LTDA 610,00 1.820,00 49 50 J & J COMERCIAL LTDA 525,00 588,00 51 52 COMERCIAL T & C LTDA 1.199,80 669,90 LOTE 02 EMPRESA VENCEDORA MAXIMUN BRASIL TELEINFORMATICA LTDA VALOR TOTAL(R$) 1.028,60 3.626,00 PÁGINA 13 08 DE DEZEMBRO DE 2008 53 54 J & J COMERCIAL LTDA 238,00 238,00 57 58 COMERCIAL T & C LTDA 3.052,00 2.783,20 59 60 61 62 63 64 65 KFLEX COMERCIAL LTDA J & J COMERCIAL LTDA IGNÁCIO & LOPES LTDA KFLEX COMERCIAL LTDA J & J COMERCIAL LTDA COMERCIAL T & C LTDA 4.277,70 2.499,00 2.425,50 2.587,20 3.969,00 420,00 6.628,72 LOTES FRACASSADOS: 05, 07, 08, 10, 11, 39 e 55. LOTES DESERTOS: 06, 18, 44, 45, 46 e 56. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD EMPRESA SCI TECH PRODUTOS MÉDICOS LTDA LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A 03 05 LOTE 1 Aderente EMPRESA SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 1 LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA VALOR UN. (R$) 170,00 15,79 18,00 VALOR UN. (R$) 3,68 2 CZM PRODUTOS LTDA 2,70 3 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 16,35 10,49 LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA 6 48,00 SCI TECH PRODUTOS MÉDICOS LTDA RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após conclusão do certame pela Pregoeira da EP n.04, o resultado da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD PREGÃO PRESENCIAL: 039/2008 PROCESSO: 13/002.144/2008 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE III. 5 A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após conclusão do certame pela Pregoeira da EP n.03, o resultado da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD PREGÃO PRESENCIAL: 054/2008 PROCESSO: 13/002.136/2008 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE CORRELATOS - HEMODINÂMICA 01 02 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD 4 RESULTADO DE LICITAÇÃO LOTE DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 11,50 6,79 TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP 7 8 4,61 4,04 9 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 10 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 3,29 11 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 6,48 12 2,13 3,71 13 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 5,89 14 9,94 1 INFOR 7 SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 1 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 06 20,00 10 330,00 15 13 75,00 16 SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 15 76,00 17 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 16 76,00 18 17 76,00 19 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 8,37 18 76,00 19 76,00 20 TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP 54,89 21 76,00 21 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 12,29 22 76,00 22 CZM PRODUTOS LTDA 2,93 23 76,00 23 SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 4,00 24 76,00 24 MAX-PAPER COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 27,45 25 76,00 25 SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 13,49 26 76,00 26 LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA 17,00 27 76,00 27 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 80,59 28 76,00 28 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 9,94 29 76,00 29 LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA 10,40 30 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 97,40 RISA COMERCIAL LTDA - ME 70,00 4,48 30 76,00 CZM PRODUTOS LTDA 15,62 22,08 4,90 4,88 76,00 31 32 76,00 32 33 76,00 33 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 34 76,00 34 LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA 2,65 35 76,00 35 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 2,66 36 76,00 36 LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA 37 76,00 37 38 76,00 38 SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 11,60 39 76,00 39 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 2,89 40 76,00 40 LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA 7,99 41 76,00 41 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 10,20 42 76,00 42 43 132,60 43 LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA 1,15 44 132,60 44 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 1,29 45 183,80 45 143,32 INFOR 7 SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA 30,00 46 47 143,32 46 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 0,65 48 132,62 47 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 22,83 49 132,62 31 54 FUJICOM COM. DE MAT. HOSP. IMPORTAÇÃO LTDA SMITHS MEDICAL DO BRASIL PROD. HOSP. LTDA 6,10 4,47 113,00 48 7,60 49 7,60 50 7,60 LOTES FRACASSADOS: 07, 09, 14, 20, 50 ao 53. 51 LOTES DESERTOS: 04 e 08. 52 7,60 INFOR 7 SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA 53 Campo Grande, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD 2,69 92,00 6,22 7,04 54 9,89 55 22,79 RESULTADO DE LICITAÇÃO 56 7,64 A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados, através da EP 04, o resultado da licitação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP PREGÃO ELETRÔNICO: 44/2008 PROCESSO: 31/000.971/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MINI SYSTEM E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. 57 DESERTO: lotes 01, 02 e 03. Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. 58 6,30 CZM PRODUTOS LTDA 59 60 61 5,40 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 62 63 9,45 4,95 1,36 25,00 SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 25,00 PÁGINA 14 08 DE DEZEMBRO DE 2008 64 25,00 65 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 12,90 66 SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 7,00 67 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 1,52 68 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 3,10 69 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 70 6,00 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 1,09 72 INFOR 7 SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA 11,55 73 11,55 74 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 1,52 75 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 6,95 LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA 11,40 79 TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP 10,22 80 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 76 0,89 78 1,20 81 0,92 13,90 INFOR 7 SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA 8,55 84 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 14,15 85 MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA 18,48 86 INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME 14,15 82 83 6,38 87 2,28 Campo Grande, 04 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação. ÓRGÃO:SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL/SES. PREGÃO ELETRÔNICO: 168/2008 PROCESSO: 27/003.148/2008 OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE LOTE 01 no total de R$ 5.092,76 (Cinco mil e noventa e dois reais e setenta e seis centavos); CZM PRODUTOS LTDA para os lotes 18, 08, 21, 22, 19, 24, 20 e 02 no total de R$ 4.678,51 (Quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta e um centavos); LIVRARIA E PAPELARIA NACIONAL LTDA - ME para os lotes 01, 07, 11, 16, 13, 04, 05, 09 e 14 no total de R$ 2.780,98 (Dois mil e setecentos e oitenta reais e noventa e oito centavos); OLIVEIRA & SANCHES LTDA para os lotes 03 e 17 no total de R$ 5.009,51 (Cinco mil e nove reais e cinqüenta e um centavos) e HIPERCOM LTDA - EPP para os lotes 15 e 06 no total de R$ 8.303,60 (Oito mil trezentos e três reais e sessenta centavos). 12,60 71 77 DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 EMPRESA VENCEDORA BAUMER S/A VALOR TOTAL (R$) 83.000,00 Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico 013/2008 Processo nº 21/500.429/2008– Aquisição de Kits de Irrigação Acolho o parecer jurídico de n.º 401/08, constante nos autos acima referido, às fls. 116-120, para conhecer do Recurso apresentado pela J & J Comercial Ltda, para em seu mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão da Pregoeira, a classificação da empresa Cooperativa Agrícola de Campo Grande-Coopgrande, em estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao Sistema Gestor de Compras-SGC. Publique-se. Campo Grande/MS, 04 de Dezembro de 2008. José Cesário dos Santos Filho Sec. Esp. e Superintendente de Licitação DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Processo n. 31/000.980/2008 Pregão Presencial n. 62/2008 – SEJUSP – Aquisição de Viaturas. Acolho o Parecer Jurídico n. 406/2008, constantes do processo acima referido, e, com fundamento no princípio de vinculação ao instrumento convocatório, conheço do recurso apresentado pela empresa FIAT AUTOMÓVEIS S/A, para em seu mérito, dar-lhe provimento e desclassificar a empresa SEKISUI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Publique-se. José Cesário dos Santos Filho Superintendente de Licitação DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Processo n. 31/000.980/2008 Pregão Presencial n. 62/2008 – SEJUSP – Aquisição de Viaturas. Acolho o Parecer Jurídico n. 407/2008, constantes do processo acima referido, e, com fundamento no princípio de vinculação ao instrumento convocatório, conheço do recurso apresentado pela empresa SEKISUI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, para em seu mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão da pregoeira na classificação da empresa FIAT AUTOMÓVEIS S/A. Publique-se. José Cesário dos Santos Filho Superintendente de Licitação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 162/2008 - PROCESSO Nº 27/003.006/2007 Objeto: Aquisição de material laboratorial Tipo: Menor Preço A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 162/2008, o objeto dos Lotes 01 e 02 à Empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA CNPJ/MF N° 06.305.092/0001-02, declarada vencedora da melhor proposta para os LOTES 01 e 02 - o objeto constante, na forma proposta, no valor global final de R$ 14.850,00 (Quatorze mil oitocentos e cinqüenta reais). Ficando a(s) Empresa(s) Adjudicatária(s) convocada(s) a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. Em, 03/12/2008 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde/MS HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº 160/2008 - PROCESSO Nº 27/001.840/2008 Objeto: Aquisição de Vidrarias Tipo: Menor Preço A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 160/2008: o objeto dos Lotes 20, 21, 22 e 23 à empresa COMERCIAL ISOTOTAL LTDA - CNPJ/MF N° 06.305.092/0001-02, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 4.147,00 (Quatro mil cento e quarenta e sete reais), o objeto do Lote 15 à empresa PRÓ ANÁLISE CIENTÍFICA LTDA - CNPJ/MF N° 05.146.017/0001-75, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais), o objeto do Lote 24 à empresa MILLIPORE – INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ/MF N° 46.387.973/0001-26, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 6.380,00 (Seis mil trezentos e oitenta reais). Ficando a(s) Empresa(s) Adjudicatária(s) convocada(s) a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/ MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. Em, 02/12/2008 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde/MS HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Presencial nº 92/2008 - PROCESSO Nº 27/003.474/2008 Objeto: Aquisição de Unidade de Resgate Tipo: Menor Preço A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão Presencial nº 92/2008: o objeto do Lote 01 à empresa FIAT AUTOMÓVEIS S/A - CNPJ/MF N° 16.701.716/0001-56, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e cinco mil reais). Ficando a(s) Empresa(s) Adjudicatária(s) convocada(s) a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. Em, 02/12/2008 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde/MS RATIFICO a Dispensa de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: AMPARO LEGAL: Artigo 24, Inciso XVI, da Lei 8.666/93 PROCESSO: VALOR R$ FAVORECIDO: OBJETO: 27/003.902/2008 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). Agencia Estadual de Imprensa Oficial de MS Aquisição de folders AUTORIZAÇÃO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI/Ordenador de Despesas RATIFICAÇÃO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI/Secretária de Estado de Saúde DATA DE RATIFICAÇÃO: 05.12.08 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EM EXERCICIO DE MS – SED, homologa o resultado da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PRÓPRIO Nº 29/2008 SED – Processo 29/012.788/2008, Programa de Trabalho: 12 361 00212712 0000 - ND/ITEM: 33903016 – FONTE: 0112130073 e 1000000 - PI: EDUCSUCESSO Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto 11.818/05 e Decreto Estadual nº 11.676/2004, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Critério de julgamento: menor preço. Objeto: Aquisição de Material de Expediente (Consumo) para formar o Kit Professor e Coordenador “Ação k” em atendimento ao Curso de Formação Continuada para Professores do 3º e 5º ano do Ensino Fundamental “Projeto Alfabetização” Convênio nº 806005/2007. Empresa classificada com primeiro menor preço: INFORTECH INFORMÁTICA LTDA - ME para os lotes 10, 23, 25 e 12 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2008 PROCESSO Nº 31/500.678/2008. Objeto: Aquisição de Oxigênio medicinal para o CBM-MS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – SEJUSP/MS homologa o resultado do Pregão Presencial nº 075/2008, que adjudicou à Empresa: Oxinal Oxigênio Nacional Ltda- CNPJ nº 36.781.037/0001-41, para o lote: 01 no valor total de R$: 6.270,00. Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 pelos Decreto Estadual nº 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações. Campo Grande-MS, 04 de dezembro de 2.008 PÁGINA 15 08 DE DEZEMBRO DE 2008 WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2008 PROCESSO Nº 31/201.413/2008. OBJETO: Aquisição de material esportivo e mobiliários. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP/MS, homologa o resultado do Pregão Presencial Nº 073/2008, que adjudicou às empresas COMERCIAL ISOTOTAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 06.305.092/0001-02, LOTE: 01 – Aquisição de 42 (quarenta e dois) tatame em EVA, no valor unitário de R$ 159,50 (Cento e cinqüenta e nove reais e cinqüenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 6.699,00 (Seis mil, seiscentos e noventa e nove reais) e KFLEX COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 05.059.476/0001-11, LOTE: 02 – Aquisição de 300 (trezentas) cadeira escolar, no valor unitário de R$ 131,90 (Cento e trinta e um reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 39.570,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e setenta reais), LOTE: 03 – Aquisição de 06 (seis) mesa para professor, no valor unitário de R$ 268,00 (Duzentos e sessenta e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 1.608,00 (Hum mil, seiscentos e oito reais) e LOTE: 04 – Aquisição de 12 (doze) cadeira fixa empilhável 4 pés, no valor unitário de R$ 123,00 (Cento e vinte e três reais), perfazendo o valor total de R$ 1.476,00 (Hum mil, quatrocentos e setenta e seis reais), ficando as empresas adjudicatárias convocadas a comparecerem à Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação para retirada da Nota de Empenho. Fundamento Legal: Lei (Federal) nº 10.520/2002, pelos Decretos Estadual nºs 11.676/2004 e 11.818/2005, Lei (Federal) nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Campo Grande-MS, 04 de dezembro de 2008. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública-SEJUSP/MS AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL AEM/MS – INMETRO. A Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul – AEM/MS, convênio INMETRO, torna público que realizará licitação na forma que abaixo especifica: MODALIDADE: Pregão Presencial nº 009/2008; TIPO: “Menor Preço Global”; PROCESSO: 21/012690/2008; LOCAL: Rua Sebastião Lima 1212, Monte Libano, Campo Grande MS; DATA/HORÁRIO: 19 12 2008, às 09 horas; LEGISLAÇÃO: Lei 10 520/2002 e demais legislações pertinentes; SOLICITANTE: Setor de Transportes da AEM/MS - INMETRO; OBJETO: Aquisição de Combustíveis, óleos lubrificantes e afins, serviço de borracharia e lavagem de veículos. EDITAL: A íntegra deste Edital poderá ser obtida na sede da AEM/MS; Campo Grande MS, 05 de dezembro de 2008. Elbia katiane Blanco Insaurralde. Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro da AEM/MS. EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL AEM/MS – INMETRO. A Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul – AEM/MS, convênio INMETRO, torna público que realizará licitação na forma que abaixo especifica: MODALIDADE: Pregão Presencial nº 010/2008; TIPO: “Menor Preço Global”; PROCESSO: 21/012 689/2008; LOCAL: Rua Sebastião Lima, 1212, Monte Líbano, Campo Grande MS; DATA/HORÁRIO: 19 12 2008, às 07h e 30 min; LEGISLAÇÃO: Lei 10 520/2002 e demais legislações pertinentes; SOLICITANTE: Diretoria Técnica e Administrativa da AEM/MS - INMETRO; OBJETO: Locação de veículos utilitários – tipo caminhão e outros. EDITAL: A íntegra deste Edital poderá ser obtida na Rua Sebastião Lima, 1212, Monte Líbano, Campo Grande MS ou por meio eletrônico no site www.aem.ms.gov.br; Campo Grande MS, 05 de dezembro de 2008. Elbia Katiane Blanco Insaurralde. Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeira da AEM/MS. EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL AEM/MS – INMETRO. A Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul – AEM/MS, convênio INMETRO, torna público que realizará licitação na forma que abaixo especifica: MODALIDADE: Pregão Presencial nº 011/2008; TIPO: “Menor Preço”; PROCESSO: 21/012 707/2008; LOCAL: Rua Sebastião lima 1212, Monte Líbano, Campo Grande MS; DATA/HORÁRIO: 11 03 2008, às 14 horas; LEGISLAÇÃO: Lei 10 520/2002 e demais legislações pertinentes; SOLICITANTE: Setor de Recursos Humanos da AEM/MS - INMETRO; OBJETO: Fornecimento, administração e gerenciamento de cartão vale alimentação e refeição. EDITAL: A íntegra deste Edital poderá ser obtida na sede da AEM/MS; Campo Grande MS, 05 de dezembro de 2008. Elbia katiane Blnco Insaurralde. Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro da AEM/MS. AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS n°: 187/2008-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.202/2008 Objeto: REFORMA DO PREDIO DO ESTABELECIMENTO PENAL FEMININO, NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS. Vencedora: ROSA ACORSI ENGENHARIA LTDA Valor Total: R$ 559.883,29 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E OITENTA E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento pela autoridade competente. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 Campo Grande (MS), 03 de dezembro de 2008. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AGESUL AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor. TOMADA DE PREÇOS n°: 208/2008-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.346/2008 Objeto: REFORMA DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL JOSÉ MAMEDE DE AQUINO - 2ª ETAPA, MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE(MS). Abertura: Dia vinte e três de dezembro de dois mil e oito, às 09h, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS. TOMADA DE PREÇOS n°: 209/2008-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.376/2008 Objeto: REFORMA DO PRÉDIO E DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA ESTADUAL EDUARDO BATISTA AMORIM - 2ª ETAPA, MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO(MS). Abertura: Dia vinte e três de dezembro de dois mil e oito, às 10h, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS. TOMADA DE PREÇOS n°: 210/2008-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.345/2008 Objeto: REFORMA DO PRÉDIO E DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA ESTADUAL ENEIL VARGAS - 2ª ETAPA, MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA/MS. Abertura: Dia vinte e três de dezembro de dois mil e oito, às 14h, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS. TOMADA DE PREÇOS n°: 211/2008-CLO/AGESUL Processo n°: 19/102.369/2008 Objeto: CONSTRUÇÃO DO RECREIO COBERTO, REFORMA DO PRÉDIO E DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA ESTADUAL JOÃO BRENBATTI CALVOSO - 2ª ETAPA, MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ(MS). Abertura: Dia vinte e três de dezembro de dois mil e oito, às 15h, Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS. Campo Grande(MS), 05 de dezembro de 2008. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras AGESUL COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Amparo Legal: artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93 Processo Administrativo: 206/2008 Objeto: Treinamento Plano de Ação de Emergência – PAE – Três Lagoas Favorecidos: Corpo de Bombeiro Militar; Paula & Castro Alves Ltda Me; Cine Foto Condor Data: 14/11/08 Valor total: R$ 15.000,00 FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Pregão Presencial nº 054/2008 Processo nº. 27/200.492/08/ HRMS O Pregão Presencial nº 054/2008 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a Aquisição de kit de ligadura elástica para o HRMS. Foi observada em toda sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores. Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado da licitação e ADJUDICO à empresa ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRÚRGICA LTDA para o Lote 02 com o Valor Total de R$ 19.915,00 (dezenove mil, novecentos e quinze reais) Conforme D.O 7.342 fl 122 do processo em epígrafe. Publique-se. Campo Grande - MS, 05 de Dezembro de 2008. José Roberto de Almeida e Silva Diretor Presidente Pregão Presencial nº 060/2008 Processo nº. 27/200.564/08/ HRMS O Pregão Presencial nº 060/2008 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a Aquisição de transdutor para aparelho de ultra som logiq 9 série 58709U57 para o HRMS. Foi observada em toda sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores. Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado da licitação e ADJUDICO à empresa ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRÚRGICA LTDA para o Lote 01 com o Valor Total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) Conforme D.O 7.344 fl 89 do processo em epígrafe. Publique-se. Campo Grande - MS, 05 de Dezembro de 2008. José Roberto de Almeida e Silva Diretor Presidente Pregão Presencial nº 048/2008 Processo nº. 27/200.340/08/ HRMS O Pregão Presencial nº 048/2008 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a Aquisição de material para pintura para o HRMS. Foi observada em toda sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores. Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado da licitação e ADJUDICO à empresa FRONTAL COMERCIAL LTDA para o Lote 01 com o PÁGINA 16 08 DE DEZEMBRO DE 2008 Valor Total de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais) Conforme D.O 7.334 fl 236 do processo em epígrafe. Publique-se. BOLETIM DE PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Campo Grande - MS, 05 de Dezembro de 2008. RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 67, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008. José Roberto de Almeida e Silva Diretor Presidente O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 25 CAPUT DA LEI 8.666/93. EMPRESA OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA OBJETO PROC. Contratação de serviços de Calibração e Manutenção Corretiva em Microscópio BX40 da marca Olympus, patrimônio 25.2.007 do Laboratório Central da SANESUL 00.778/2008 GECSA/ SANESUL DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 VALOR R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 10 (dez) dias, para tratamento da própria saúde, em prorrogação, ao servidor Antonio Osmanio Martins de Lima, ocupante do cargo de Gestor de Eventos Protocolares, classe A, prontuário nº 9222181, lotado na Secretaria de Estado de Governo, no período de 19 a 28 de novembro de 2008, com fundamento no art. 136 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 09/000408/2008). R$ 5.151,70 Campo Grande, 5 de dezembro de 2008. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, inc. II, DA LEI 8.666/93. EMPRESA OBJETO TOLEDO DO BRASIL INDÚSTRIA DE BALANÇAS LTDA PROC. Contratação de Serviços de Manutenção 01.118/2007 Corretiva e calibração RBC-INMETRO GECSA/ da Balança Marte – Patrimônio n° SANESUL 15181 VALOR RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 68, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: R$ 1.930,00 AVISO DE LICITAÇÃO Conceder afastamento, pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, ao servidor Francisco Romero, ocupante do cargo de Assistente, símbolo DGA-7, prontuário nº 9266393, lotado na Secretaria de Estado de Governo, no período de 9 a 24 de novembro de 2008, com fundamento no art. 136 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 09/000440/2008). Campo Grande, 5 de dezembro de 2008. PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2008 ― PROC. N° 01.000/2008 Aquisição de materiais para manutenção preventiva e corretiva de poços tubulares profundos nas Gerências Regionais da SANESUL/MS. ABERTURA: 06/01/2009 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais). VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 66.159,10. OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2008 ― PROC. N° 00.883/2008 OBJETO: Confecção de 500 (quinhentos) cavaletes em tubos metálicos, para atender as necessidades das Gerências Regionais da SANESUL. ABERTURA: 07/01/2009 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais). VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 96.165,00. PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2008 ― PROC. N° 01.029/2008 Aquisição de caixas de papelão com tabuleiro para acondicionamento de copos de água, para atender as necessidades da SANESUL. ABERTURA: 08/01/2009 – 08:30 horas. VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais). VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 21.600,00. OBJETO: LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, Bairro Jardim dos Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 65/2008 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados, a relação nominal dos servidores, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, com respectivo tempo de serviço, computado até 31 de dezembro de 2007, para efeito de promoção funcional, conforme constante no anexo único deste Edital, com fulcro no art. 11 do Decreto 11.839, de 15 de abril de 2005, e art. 12 do Decreto 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com redação dada pelo Decreto 12.076, de 30 de março de 2006, combinado com o Decreto 12.189, de 16 de novembro de 2006, e art. 12 do Decreto 12.009, de 27 de dezembro de 2005. Nos casos de omissão de nome e/ou no total de dias, deverá ser encaminhado requerimento com justificativa, no prazo de 10 (dez) dias, para Unidade de Gestão de Pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Processo n. 13/003625/2008). CAMPO GRANDE-MS, 1º DE DEZEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2.008. GEJUL – Gerência Jurídica e de Licitações CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretario de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 057/2008 – PROCESSO Nº 00.994/2008 OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de estudo preliminar e projetos básicos e executivos para o edifício sede da SANESUL. EMPRESAS CLASSIFICADAS: Bosco Delvizio Arquitetura & Urbanismo Ltda., Urbis Consultoria e Projetos Ltda., Projeta Arquitetura e Construções Ltda. e Rubens Fernando de Camillo Arquitetura SS Ltda. EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: Bosco Delvizio Arquitetura & Urbanismo Ltda., no valor total de R$ 131.850,00. Campo Grande – MS 05 de dezembro de 2008. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Ratifico a dispensa de licitação no Processo nº 23/300925/2008 AMPARO LEGAL: - Inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. VALOR GLOBAL: - R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) FAVORECIDA: - Peromingo & Menezes Ltda – ME. OBJETO: - Locação de cadeiras para colação de grau do Curso Normal Superior – Pólo Dourados. DATA DA RATIFICAÇÃO: - 05 de dezembro de 2008. PROF. DR. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA Reitor ANEXO ÚNICO DO EDITAL n. 65/2008 Cargo: Assistente Técnico de Orçamento Função: Técnico de Planejamento e Orçamento Prontuário n. 6474381 Servidor Admissão Tempo de Serviço em dias Cristiane Roskosz Matheus 20/8/1992 5377 Denise Moraes Pinto 14/4/1980 10123 38544181 Fabiano Santos Duarte 25/6/1992 5668 38540941 Marcy Olinda Sayd Dias 22/4/1980 10085 38543371 Natália Maria C. Pinto da Cunha 12/8/1987 7341 7202 38542641 38543021 Nilza Barbosa G. Csordas 13/4/1988 6458501 Rinaldo Santos Duarte 14/8/1992 5618 2137301 Rubens Melchior 2/4/1979 10489 Cargo/Função: Auxiliar de Serviços Organizacionais Prontuário n. 38544341 Servidor Maria Aparecida do Bomfim Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais Função: Técnico de Recursos Humanos Admissão Tempo de Serviço em dias 09/11/1992 5531 PÁGINA 17 Prontuário n. 7514211 08 DE DEZEMBRO DE 2008 Servidor Cassiana Gasparetto Admissão Tempo de Serviço em dias 07/08/2000 2703 Admissão Tempo de Serviço em dias 3/8/1998 2102 Cargo: Auxiliar de Serviços Básicos Função: Auxiliar de Serviços Básicos Prontuário n. 7064001 Servidor Elizabeth da Costa Silva RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.741, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER à servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, prontuário n. 3049561, ocupante do cargo de Técnico de serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, classe E, código 94128, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/ CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de agosto de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 27/100121/2005). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.742, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.745, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, resolve: CONCEDER à servidora MÁRCIA CAMARGO ALVES, prontuário n. 38547951, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, função Auxiliar de Laboratório, classe E, código 94055, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de março de 2008 (Processo n. 27/100810/2005). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.746, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, resolve: CONCEDER ao servidor LUIS DE BARROS RODRIGUES LEITE, prontuário n. 4410231, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função CirurgiãoDentista, classe D, código n. 94022, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com artigo 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1o de janeiro de 2008 (Processo n. 27/001341/2001). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, resolve: CONCEDER à servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, prontuário n. 3049561, ocupante do cargo de Técnico de serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, classe E, código 94128, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000, para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de julho de 2007, para fim de regularização funcional (Processo n. 27/100121/2005). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.748, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, resolve: CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres aos servidores relacionados no anexo único desta Resolução, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de janeiro de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.743, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, resolve: CONCEDER à servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, prontuário n. 3049561, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços Hospitalares, classe E, código 94128, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/ CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/100121/2005). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.744, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, resolve: CONCEDER à servidora ROSIMEIRE MARIA DE JESUS YAMAMOTO, prontuário n. 5549601, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar de Serviços de Saúde, classe D, código 94061, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2008 (Processo n. 27/003219/2007). CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.748, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008. Prontuário n. 8091 Servidor Acir Andrade Rodrigues 4431231 Ana Luiza Perez de Camargo 5133421 Ana Maria Victorio Flores 168291 Ângela Maria Cruz Nogueira 603131 Edo de Souza Queiroz 5593501 Eloísa Menacho Lima 5614101 5136361 Enoque Ferreira da Silva Fátima Fernandes da Silva 892141 Hélio Garcia Silva 1165721 José Ferreira Neto 3982841 Luiz Carlos da Costa Abaid 5146241 Marcio Luis Farinazzo Percentual Processo 20% 27/003478/07 20% 27/003707/07 Auxiliar de Laboratório 20% 27/002624/07 CirurgiãoDentista 20% 27/002773/08 20% 27/002930/07 40% 27/001243/08 20% 27/001121/08 Técnico de Higiene Dental 20% 27/003523/07 Auxiliar de Laboratório 20% 27/003868/07 Médico 20% 27/002914/07 CirurgiãoDentista 20% 27/003565/07 Médico 20% 27/003370/07 Cargo Função Assistente de Serviços de Saúde II Assistente de Serviços de Saúde II Auxiliar de Serviços Hospitalares Especialista de Serviços de Saúde Especialista de Serviços de Saúde Assistente de Serviços de Saúde II Assistente de Serviços de Saúde I Assistente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Serviços Hospitalares Especialista de Serviços de Saúde Especialista de Serviços de Saúde Especialista de Serviços de Saúde Auxiliar de Serviços de Saúde Auxiliar de Serviços de Saúde Gestor de Serviços de Saúde Auxiliar de Serviços de Saúde Assistente de Serviços de Saúde PÁGINA 18 1507891 08 DE DEZEMBRO DE 2008 Maria Constância Acosta Lobo 5546001 Maria José da Silva Ávila 2205821 Silvia Areia Van Der Laan Assistente de Serviços de Saúde II Assistente de Serviços de Saúde II Assistente de Serviços de Saúde I Auxiliar de Serviços de Saúde Auxiliar de Serviços de Saúde 20% 20% Técnico de Laboratório 20% 27/001660/01 27/003711/07 27/003139/07 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, resolve: CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres aos servidores relacionados no anexo único desta Resolução, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008. 5517671 Ana Maria Alves Ferreira 1759001 Marli Siqueira Delgado Cargo Função Auxiliar de Serviços de Saúde Técnico de Laboratório Validade Sandra Pereira Locatelli Fernandes 60082751 Silas da Silva Silvestre THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 4.249, de 26 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.350, de 28 de novembro de 2008, de nomeação de representantes de entidades não-governamentais para comporem conselho, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTA: “...Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MS...” THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1º/1/08 a 16/7/08 27/001072/01 1º/1/08 a 3/9/08 27/003120/07 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.562/08, de 29 de outubro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres aos servidores relacionados no anexo único desta Resolução, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de janeiro de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 5 DE DEZEMBRO DE 2008. DESIGNAR o servidor ROBERTO CARLOS HALL, prontuário n. 6979231, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Dr. João Ponce de Arruda, símbolo SES-D, com sede no município de Ribas do Rio Pardo, no período de 1o a 30 de outubro de 2008, em substituição a servidora Waldirene Aparecida da Silva, prontuário n. 7581911, em gozo de férias no período (Processo n. 29/018276/2008). CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício Republica-se por ter constatado erro no original Publicado no Diário Oficial n. 7.329, de 31 de outubro de 2008, página 46. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.580/08, de 30 de outubro de 2008. ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.750, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008. Cargo Função Percentual Processo Ana Paula Lucena Cardoso da Silva Profissional de Serviços Hospitalares Terapeuta Ocupacional 20% 27/100922/06 8912401 Alan Delon Batista Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Enfermagem 40% 27/101028/06 9274571 Helena Peixoto de Azevedo Barros Profissional de Serviços Hospitalares Nutricionista 20% 27/100972/07 15649511 Marta Alves Moraes Lúcia de Auxiliar de Serviços Hospitalares Servente de Limpeza 20% 27/101274/04 9254031 Silvia Hayashi Yoko Profissional de Serviços Hospitalares Nutricionista 20% 27/100986/07 8934551 Thais Calvo de Oliveira Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Laboratório 20% 27/100997/06 8891211 Marcelo Cansanção Silveira 64417931 Republica-se por ter constatado erro no original Publicado no Diário Oficial n. 7.328, de 30 de outubro de 2008, página 26. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, resolve: Servidor 200493921 Processo RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.750, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008. Prontuário n. Guilherme Gonçalves CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008. ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.749, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008. Assistente de Serviços de Saúde I Assistente de Serviços de Saúde I Francisco de Assis Ovelar 20011441 PASSE A CONSTAR: “...Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência de Mato Grosso do Sul – CONSEP/MS...” THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Servidor 20023451 CAMPO GRANDE-MS, 5 DE DEZEMBRO DE 2008. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.749, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008. Prontuário n. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora SIRLETE AUGUSTO LOPES, prontuário n. 4689081, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Pe. Franco Delpiano, código 310, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 40 horas semanais, com validade a partir da publicação até 31 de dezembro de 2008 (Processo n. 29/011881/2008). CAMPO GRANDE-MS, 30 de outubro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.805/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora EUNICE FIGUEIREDO NUNES DE BARROS, prontuário n. 3596612, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, lotada na Coordenadoria do Comitê da Cultura e Esporte Escolar/SUPED/SED, código 192, com sede no município de Campo Grande, código 14041, por ter participado do XXIV Encontro Nacional de Veteranos do Basquete, da FBBM, no período de 20 a 30 de novembro de 2008, na cidade de João Pessoa/PB (Processo n. 29/025105/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.760, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Técnica responsável pela realização do Exame de Capacitação Física do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM: Prontuário n. 20037671 Nome Carlos Hudmax Evangelista Ortiz ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.806/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor CARLOS TADEU HENRIQUE DO CARMO, prontuários n. 3176831 e 3176832, ocupante dos cargos de Professor, classes E - D, níveis III - III, códigos 1555 - 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, PÁGINA 19 08 DE DEZEMBRO DE 2008 para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Sidrônio Antunes de Andrade, código 574, com sede no município de Sidrolândia, código 14147, carga horária de 40 horas semanais, com validade a partir da publicação até 31 de dezembro de 2008 (Processo n. 29/020613/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.807/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor GILMAR DE CARVALHO NOGUEIRA, prontuário n. 2641301, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Profa Dóris Mendes Trindade, código 684, com sede no município de Aquidauana, código 14015, carga horária de 20 horas semanais, com validade a partir da publicação até 31 de dezembro de 2008 (Processo n. 29/090232/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.808/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIA CUSTÓDIA OLIVEIRA PINHEIRO, prontuário n. 1511732, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Zamenhof, código 309, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 1o a 31 de dezembro de 2008 (Processo n. 29/021960/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.809/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora VANEZA MARTINS VASCONCELOS, prontuário n. 7690881, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Antônio Nogueira da Fonseca, símbolo DAE-E, com sede no município de Terenos, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no período de 17 de março de 2008 a 15 de abril de 2008, em substituição ao servidor Clodoaldo Alves de Lima, prontuário n. 6230831, em gozo de férias no período (Processo n. 29/097233/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.810/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora ROSILENE MARQUES GONÇALVES, prontuário n. 8063821, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe A, código 25020, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Dr. Fernando Corrêa da Costa, código 202, com sede no município de Amambai, código 14006, para a Escola Estadual 8 de Maio, código 455, com sede no município de Iguatemi, código 14071, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo n. 29/021413/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.811/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora CLAUDINÉIA TEIXEIRA RAMOS, prontuário n. 8259051, ocupante do cargo de Agente de Merenda, classe A, código 25016, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Augusto Krung Netto, código 164, com sede no município de Chapadão do Sul, código 14143, para a Escola Estadual Ministro João Paulo dos Reis Veloso, código 416, com sede no município de Dourados, código 14061, com fundamento no art. 44, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir de 12 de dezembro de 2008 (Processo n. 29/022408/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.812/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA, prontuário n. 7000701, ocupante do cargo de DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 Agente de Limpeza, classe B, código 25034, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Waldemir Barros da Silva, código 839, com sede no município de Campo Grande, código 14041, para a Escola Estadual Jorge Amado, código 1271, com sede no município de Chapadão do Sul, código 14143, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo n. 29/020659/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.813/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora EULÁLIA MARIA DOMINGAS DA SILVA, prontuário n. 2953451, ocupante do cargo de Auxiliar de Recepção e Portaria, classe D, código 25022, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Dr. João Leite de Barros, código 375, para a Escola Estadual Maria Helena Albaneze, código 628, ambas com sede no município de Corumbá, código 14051, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo n. 29/020817/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.814/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora ERIKA VALADÃO DE OLIVEIRA, prontuário n. 8242831, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Prof. João Pereira Valim, código 459, com sede no município de Inocência, código 14076, para a Escola Estadual Fernando Corrêa, código 588, com sede no município de Três Lagoas, código 14155, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo n. 29/020974/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.815/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora LEONORA FERNANDES DOS SANTOS, prontuário n. 8069431, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe A, código 25020, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, código 1266, para a Escola Estadual Adê Marques, código 533, ambas com sede no município de Ponta Porã, código 14122, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo n. 29/022890/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.816/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora MARIA JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA, prontuário n. 7238941, ocupante do cargo de Agente de Merenda, classe B, código 25016, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Antônia da Silveira Capilé, código 407, com sede no município de Dourados, código 14061, para a Escola Estadual Cel. José Alves Ribeiro, código 233, com sede no município de Aquidauana, código 14015, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo n. 29/020377/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.817/08, de 5 de dezembro de 2008. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, o servidor MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, prontuário n. 7666821, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Prof. Ladislau Deák Filho, código 276, para a Escola Estadual Prof. Luiz Alberto Abraham, código 627, ambas com sede no município de Bataguassu, código 14023, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo n. 29/158140/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício PÁGINA 20 08 DE DEZEMBRO DE 2008 RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.818/08, de 5 de dezembro de 2008. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 Interessada : Assunto : Despacho : A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 2.169/08, de 19 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.301, de 22 de setembro de 2008, página 18, que lotou o servidor ALEX MORAES MOCHEUT, prontuário n. 9170601, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para que onde constou: “... 4 horas semanais, na Escola Estadual Profa Fátima Gaiotto Sampaio... e 4 horas semanais, na Escola Estadual Irman Ribeiro de Almeida Silva, com sede no município de Nova Andradina...”, passe a constar: “...2 horas semanais, na disciplina de Geografia/EM, na Escola Estadual Profa Fátima Gaiotto Sampaio..., e 2 horas semanais, na disciplina de História/EM, na Escola Estadual Irman Ribeiro de Almeida Silva, ambas com sede no município de Nova Andradina...” (Processos n. 29/013262/2008 e 29/018476/2008). CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO ”P” SEJUSP/MS/Nº 161/08/MS - de 04 de dezembro de 2008. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: 29/053786/2007 Interessado : Assunto : Despacho : EVA PEREIRA DA CRUZ, prontuário n. 7645311, ocupante do cargo de Agente de Merenda, classe A, código 25016. Solicita remoção da Escola Estadual Dr. Fernando Corrêa da Costa, com sede no município de Amambai, para a Escola Estadual Coronel Sapucaia, com sede no município de Coronel Sapucaia. Indefiro o pedido por falta de pessoal na unidade escolar. INDEFIRO, com fundamento no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO Processo n. JOSÉ SERGIO SANTANA DE LIMA, prontuário n. 8061611, ocupante do cargo Agente de Inspeção de Alunos, classe A, código 25024, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Estadual Prof. Luiz Alberto Abraham, código 627, com sede no município de Bataguassu, código 14023. Licença para Trato de Interesse Particular. Remover no interesse da administração, a servidora ZENILDETE ALVES PEREIRA GOES, Investigadora de Polícia Judiciária, prontuário nº. 694720-1, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos/DERF/DGPC, para a Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional/ SEJUSP, com lotação na Coordenadoria de Recursos Humanos/SEJUSP, com validade a contar da publicação. Campo Grande, 04 de dezembro de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO Processo n. 29/083419/2008 Interessado : Assunto : LUCIANA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA, prontuário n. 7940821, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470. Solicita elevação de carga horária de mais 20 horas. Despacho : Indefiro o pedido por falta de amparo legal. CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO Processo n. 29/088713/2008 Interessada : Assunto : TEREZINHA FRANCISCA DE OLIVEIRA, prontuário n. 7249471, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Prof. João Magiano Pinto, com sede no município de Três Lagoas, código 14155. Solicita horário especial de trabalho. Despacho : INDEFIRO, por falta de amparo legal. CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO Processo n. 29/020845/2008 Interessada : Assunto : Despacho : ELIZANGELA ALVES DA SILVA, prontuário n. 6877231, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual 26 de Agosto, código 288, com sede no município de Campo Grande, código 14041. Licença para Trato de Interesse Particular. INDEFIRO, com fundamento no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO Processo n. Interessado : 29/022049/2008 LAIDES DE FREITAS, prontuário n. 7118451, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe B, código 25020, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Luiz da Costa Falcão, código 263, com sede no município de Bonito, código 14031. Assunto : Licença para Trato de Interesse Particular. Despacho : INDEFIRO, com fundamento no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008. ANGELA MARIA DA SILVA Secretária de Estado de Educação, em exercício DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO Processo n. 29/018014/2008 WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PORTARIA “P” 1128/DP-1/DP/PMMS, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E: Reconhecer o Direito de Progressão Funcional Militar, aos Policiais Militares abaixo relacionados, por ter completado mais um qüinqüênio de tempo de efetivo serviço, com base no que prescreve o artigo 26 da Lei Complementar nº 127, de 15 Mai 08, em face de não ter sido implantando em folha de pagamento automaticamente, conforme segue: NOME 207291-2 P S T / GRAD 1º Sgt PM THIAGO MÔNACO MARQUES Nov 03 a 16 Nov iii 204732-2 Cap PM ADEMIR RUFINO SERAFIM Nov 03 a 01 Nov IV 3 204739-0 3º Sgt PM 4 204766-7 Sd PM 5 204706-3 Sd PM 6 204792-6 Sd PM 7 204809-4 Sd PM nº MAT 1 2 PERIODO 16 08 01 08 ANTONIO ALMIR DO 01 NASCIMENTO 08 EVERALDO PEREIRA 01 08 KELLY CRISTINE ARAUJO DE A. 01 FRANCO 08 MANOEL TRINDADE 01 08 PEDRO MENDES VIEIRA 01 08 NIVEL Nov 03 a 01 Nov IV Nov 03 a 01 Nov IV Nov 03 a 01 Nov IV Nov 03 a 01 Nov IV Nov 03 a 01 Nov IV (SOLUÇÃO AOS PROCESSOS Nº 31/304306/2008, DE 19 NOV 08; 31/304284/2008, DE 18 NOV 08; 31/304285/2008, DE 18 NOV 08; 31/304304/2008, DE 19 NOV 08; 31/304287/2008, DE 18 NOV 08; 31/304305/2008, 19 NOV 08; 31/304286/2008, 18 NOV 08 ) GERALDO GARCIA ORTI – CORONEL QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 203.068-31 PORTARIA “P” 068/DP-4/DP/PMMS, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008 (Republica-se por ter constado erro no original, publicado no Diario Oficial nº 7340, 17/11/08, pag 21) O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981. R E S O L V E: REGISTRAR, 06 (SEIS) meses da Licença Especial nos assentamentos do SD PM REF. JOSE CARLOS DA SILVA – MAT. 201037-2, para fins de regularização funcional, referente ao 2º decênio de efetivo serviço prestado no período de 03/03/1996 à 16/02/2005, 18/11/2005 à 07/06/2006, 07/02/2007 à 26/02/2007 e 28/08/2007 à 19/01/2008, com base no artigo 32, parágrafo 7º c/c artigo 33, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 127 de 15 de maio de 2008. (Solução ao processo nº 31/302005/2008 de 10/07/2008) . GERALDO GARCIA ORTI – Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 203068-3 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Resolução/SEMAC “P” n.81, de 04 de dezembro de 2008. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: PÁGINA 21 08 DE DEZEMBRO DE 2008 Conceder licença para tratamento da própria saúde, à servidora CRISTIANE ROSKOSZ MATHEUS, prontuário n° 6474381, no período de 28/11/2008 a 27/12/2008, com fulcro no artigo 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 5°, da Lei 2.157, de 26 de outubro de 2000. CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.750 de 03 de dezembro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 279, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008 A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, Designar CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidade Pública e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO MATOS, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para sob a presidência do primeiro compor Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar e no prazo legal, a contar da instalação, apurar os fatos apontados no Processo nº. 31/601960/2008. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN MS R E S O L V E: Constituir Comissão Processante, composta pelos servidores JOSÉ JÚLIO DE FREITAS COUTINHO, prontuário nº. 1171451, advogado 1A, referência INS/JUR/IIC/ 1A, código 94002, LECIR MARQUES MACHADO, prontuário 878693-1, Gestora de Ações Sociais, referência CAR/INS/C/A, código 26000 e YARA FERREIRA AZAMBUJA, prontuário 36017651, técnico de compras e suprimentos, referência SUB/MED/F/6, código 24031, para, sob a presidência da primeira, apurar em toda sua plenitude os fatos apontados no Processo Administrativo Disciplinar nº. 25/002.296/2008, tendo o prazo de 90 (noventa) dias, para conclusão dos trabalhos. Campo Grande-MS, 01 de dezembro de 2008 Tania Mara Garib Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.751 de 03 de dezembro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Designar CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de Entidade Pública e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO MATOS, prontuário nº. 330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para sob a presidência do primeiro compor Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar e no prazo legal, a contar da instalação, apurar os fatos apontados no Processo nº. 31/601957/2008. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN MS RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 280, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008 A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo inicialmente concedido, para conclusão dos trabalhos processantes, de que trata a Resolução “P” SETAS Nº 171, de 18 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial nº 7282, de 25 de agosto de 2008, à página 45, para apuração dos fatos apontados no Processo nº 25/001.628/2008. Campo Grande, 01 de dezembro de 2008 Tania Mara Garib Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.752 de 03 de dezembro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Para fins de regularização funcional interromper a Licença para trato de Interesse Particular, concedida através da PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 201, publicada no Diário Oficial nº. 6748 de 14 de junho de 2006, página nº. 23, pelo prazo de 03(três) anos, ao servidor JOÃO JOSÉ DA SILVA, prontuário nº. 331.830.31, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custodia, do Quadro Permanente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, CSP/TP/SUP”A”, em exercício no Estabelecimento Penal “Luiz Pereira da Silva” de Jatei/MS, com validade a contar de 30 de maio de 2008, conforme Processo n.º. 31/600515/2006. PORTARIA “P” AGESUL/MS no. 176, de 27 de novembro de 2008. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL EMPREENDIMENTOS – AGESUL, no uso de suas atribuições legais, DE GESTÃO Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN MS DE AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL R E S O L V E: Art. 1º Revogar a PORTARIA “P” AGESUL/MS no 148, de 22 de outubro de 2008, com a finalidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar, relativa aos fatos apontados no processo administrativo n° 19/102.042/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDSON GIROTO Diretor Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.748 de 03 de dezembro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PORTARIA “P” IAGRO Nº 0231 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008. O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Designar a servidora, MARISE MARINELLI BONILHA, prontuário 345 597 11, Fiscal Estadual Agropecuário, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente desta Agência, para promover no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação, apuração de possíveis irregularidades funcionais, ocorridas no Escritório Local da IAGRO de Santa Rita do Pardo/MS, que trata o Processo nº 21/201 911/2008. Campo Grande - MS, 01 de dezembro de 2008. Roberto Rachid Bacha Diretor - Presidente DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO Dispensar o servidor AURINTHEO DE OLIVEIRA PEDREIRA JUNIOR, prontuário nº. 330.136.21, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custodia, da função de Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-III, de Diretor Adjunto do Instituto Penal de Campo Grande/MS, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 01 de dezembro de 2008. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN MS PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.749 de 03 de dezembro de 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes PORTARIA “D” Nº 1101/2008 - DPGE, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Suspender as férias, por necessidade de serviço, do membro da Defensoria Pública, abaixo relacionado, no respectivo período: CAMPO GRANDE Designar o servidor ERANI ANTONIO BOENO, prontuário nº. 330.693.31, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custodia, para responder como Diretor Adjunto do Instituto Penal de Campo Grande/MS, na função de Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-III, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência da dispensa de AURINTHEO DE OLIVEIRA PEDREIRA JUNIOR, prontuário nº. 330.136.21, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custodia, a contar de 01 de dezembro de 2008. Deusdete Souza de Oliveira Filho Diretor-Presidente AGEPEN MS DEFENSOR PÚBLICO Darcy Terra Fernandes Campo Grande, 02 de dezembro de 2008. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PERÍODO 02.12.2008 PÁGINA 22 08 DE DEZEMBRO DE 2008 PORTARIA “D” Nº 1112/2008-DPGE, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Designar, FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO, lotado na 3ª Defensoria Pública Cível de 2ª Instância, para, sem prejuízo de suas funções, atuar no processo nº 014.05.002887-5, junto à 1ª. Vara da Comarca de Maracaju, patrocinando a defesa do réu ROBERTO FAUSTINO BORGADO, no Tribunal do Júri a ser realizado no dia 16.12.2008, na Comarca de Maracaju-MS. Campo Grande, 04 de dezembro de 2008. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado 14/12/2008 10/12/2008 15/12/2008 18/12/2008 19/12/2008 15/12/2008 18/12/2008 08/12/2008 10/12/2008 10/12/2008 11/12/2008 Campo Grande 04 de dezem bro de 2008 O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, PORTARIA “D” Nº 1105/2008 - DPGE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Designar, HENOCH CABRITA DE SANTANA, lotado na 7ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância, para, sem prejuízo de suas funções, atuar no processo nº 014.01.002410-0, junto à 1ª. Vara da Comarca de Maracaju, patrocinando a defesa do réu EDSON CARNEIRO DA SILVA, no Tribunal do Júri a ser realizado no dia 19.03.2009, na Comarca de Maracaju-MS. Estabelecer o gozo de férias dos membros da Defensoria Pública, abaixo relacionados, para os seguintes períodos: DEFENSOR PÚBLICO Elizete Nogueira Barbosa Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “S” Nº 107/2008 – DPGE, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. PERÍODO 01.12.2008 05.12.2008 Campo Grande, 03 de dezembro de 2008. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 16, da Lei complementar n.111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Nomear ANDRESA ALVES ROSA, para exercer, na Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, o cargo em comissão de Chefe de Divisão, Símbolo DPDA-3, com validade a contar de 04 de dezembro de 2008. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado Retificar o EDITAL/CSDP n. 010/2008, publicado no DOE nº. 7355, pág 35, para que, onde consta: “ALTERAR alternativa correta da questão 19 para “D””. passe a constar “ANULAR a questão 19” e para que, passe a constar também, o nome do Conselheiro Antônio Bernardes Moreira. Campo Grande, 05 de dezembro de 2008. Campo Grande, 04 de dezembro de 2008. ELIAS CESAR KESROUANI Primeiro Subdefensor-Público Geral do Estado Presidente do CSDP Presidente da Comissão do Concurso EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “E” Nº 062, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Desligar, a pedido, com fundamento no art. 34 e art. 28 c.c art. 36 do Regulamento dos Estágios Remunerado e Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul – Resolução DPGE n. 011, de 24 de agosto de 2007, os estagiários voluntários abaixo relacionados: Comarca R E S O L V E: CAMPO GRANDE Campo Grande, 04 de dezembro de 2008. Desligamento Carga Horária 652 Andressa Monteiro Ferro Três Lagoas 03/11/2008 Maria de Lourdes Nunes Pimentel Pedro de Oliveira Gueiros Rio Brilhante 01/12/2008 41 Campo Grande 01/10/2008 512 Renata Benevides Gonzaga Corumbá 31/10/2008 132 Tauany Milan Ribeiro Campo Grande 17/11/2008 208 Campo Grande, 03 de Dezembro de 2008. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “E” N.º 063, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008. A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Desligar, a pedido, com fundamento no art. 28 do Regulamento dos Estágios Remunerado e Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Resolução/DPGE n. 011, de 24 de agosto de 2007, a estagiária remunerada abaixo discriminada: Estagiária Desligamento Christiane Severino Ribeiro 28/11/2008 Campo Grande, 03 de dezembro de 2008. EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “E” nº 064/2007-DPGE, de 04 DE DEZEMBRO DE 2008 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, e considerando o contido no artigo 35 da Resolução DPG nº 196, de 25 de outubro de 2005, RESOLVE: Desligar, do Quadro de Estagiários remunerados da Defensoria Pública, com fundamento no art. 2º c.c art. 28 do Regulamento dos Estágios Remunerado e Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Resolução/DPGE n. 011, de 24 de agosto de 2007, por ter colado grau, os estagiários remunerados, abaixo nominados: Estagiário Cassia Andrea Rodrigues Danyara Mendes Lazzarini João Guilherme Barbosa Elias Marcelo Archanjo Dos Santos Marcos Lino Silva Nestor Rufino Da Costa Neto Rafael Ponteli Ataide Robert Arakaki Nakashima Rose Emily Pippus Rosso Sérgio Seizo Toma Willian Da Silva Costa EDINA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA Defensora Pública-Geral PORTARIA “D” Nº 1113/2008-DPGE, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008. Nome DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 Desligamento Retificar o edital n. 011/2008, publicado no DOE nº. 7355, págs. 35 a 47, por ter constado com a omissão do nome do Conselheiro Antônio Bernardes Moreira e, RATIFICAR o resultado da prova objetiva constante no referido edital (Edital/CSDP n. 011/2008, publicado no DOE nº. 7355, págs. 35 a 47), por já estar contemplado com a anulação da questão “19”. Campo Grande, 05 de dezembro de 2008. ELIAS CESAR KESROUANI Primeiro Subdefensor-Público Geral do Estado Presidente do CSDP Presidente da Comissão do Concurso TRIBUNAL DE CONTAS PROCESSOS JULGADOS PELO CONSELHEIRO RELATOR JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4366/2008 PROCESSO: TC/MS 3501/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Juti. ASSUNTO: Contrato Administrativo 15/2008. OBJETO: Aquisição de Combustível. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatorio e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4370/2008 PROCESSO: TC/MS 6945/2007 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. ASSUNTO: Contrato de Obra 254/2007. OBJETO: Implantação de Infra-Estrutura Urbana Pavimentação Asfaltica e Drenagem de Água Pluviais no Bairro Jardim Tijuca II e Jardim Batistão-Etapa B. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatorio e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4371/2008 PROCESSO: TC/MS 2999/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante. ASSUNTO: Contrato Administrativo 032/2008. OBJETO: Aquisição de Medicamentos Visando Atender a Secretaria Municipal de Saúde. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatorio e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4375/2008 PROCESSO: TC/MS 1852/2006 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. ASSUNTO: 2° Termo Aditivo/2007 ao Contrato 01/2006. OBJETO: Prorrogação do prazo de Vigência e Alteração do Valor Contratual. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do 2° termo aditivo/2007. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4383/2008 PROCESSO: TC/MS 9573/2005 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança publica de MS ASSUNTO: 3° Termo Aditivo/2008 ao Contrato 019/2005. OBJETO: Prorrogação do prazo de Vigência e Alteração do Valor Contratual. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno PÁGINA 23 08 DE DEZEMBRO DE 2008 (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do 3° termo aditivo/2008. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4387/2008 PROCESSO: TC/MS 12427/2005 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica de MS. ASSUNTO: 1° 2° 3° e 4° Termo Aditivo/2006 ao Contrato 029/2005. OBJETO: Alteração do Valor Contratual. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do 1° 2° 3° e 4° termos aditivos/2007. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4388/2008 PROCESSO: TC/MS 007/2006 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança publica de MS ASSUNTO: 2° Termo Aditivo/2007 ao Contrato 0105/2005. OBJETO: Prorrogação do prazo de Vigência e Alteração do Valor Contratual. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do 2° termo aditivo/2008. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4391/2008 PROCESSO: TC/MS 16599/2005 ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica de MS. ASSUNTO: 4° 5° 6° e 7° Termo Aditivo/2008 ao Contrato 047/2005. OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência do Contrato. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização do 4° 5° 6° e 7° termos aditvos/2007. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4423/2008 PROCESSO: TC/MS 237/2007 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. ASSUNTO: Contrato de Obra 03/2007-SESOP. OBJETO: Implantação de Infra-Estrutura Urbana Pavimentação Asfaltica e Drenagem de Água Pluviais no Bairro Coopharadio, Vila Morumbi e Chácara Jose Antonio Pereira. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4424/2008 PROCESSO: TC/MS 3745/2007 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. ASSUNTO: 1° Termo Aditivo /2008 ao Contrato 0122-A/2007. OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da formalização 1° termo aditivo/2008. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4427/2008 PROCESSO: TC/MS 11877/2006 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. ASSUNTO: Contrato de Obra 232/2006-SESOP. OBJETO: Implantação de Infra-Estrutura Urbana Pavimentação Asfaltica e Drenagem de Água Pluviais no Bairro Guanandi II e Jardim das Hortencias II. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4432/2008 PROCESSO: TC/MS 8502/2004 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado. ASSUNTO: Contrato de Obra 14/2004. OBJETO: Prestação de Serviços de Pavimentação Asfaltica em CBUQ e Construção de Guias e Sarjetas. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4434/2008 PROCESSO: TC/MS 12420/2005 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul. ASSUNTO: Contrato de Obra 269/2005. OBJETO: Construção de Cobertura Sobre a Quadra Poliesportiva Localizada na Escola Cem Cecília Meireles. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4436/2008 PROCESSO: TC/MS 2553/2007 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. ASSUNTO: Contrato Administrativo 70/2007-SESOP. OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza em Vias, Logradouros Públicos, Praças e Áreas Verdes, Incluindo Pintura de Meio-Fio, Limpeza Manual e Mecanizada e Capina Manual, na Região Urbana do Bandeira em do Anhanduizinho. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4437/2008 PROCESSO: TC/MS 5528/2007 ÓRGÃO: Agencia de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS-AGRAER. ASSUNTO: Contrato Administrativo 20/2007. OBJETO: Aquisição de Rações e Sal Mineral. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4440/2008 PROCESSO: TC/MS 12126/2002 ÓRGÃO: Fundação de Saúde de MS. ASSUNTO: Contrato Administrativo 90/2002. OBJETO: Prestação de Serviços na Manutenção e Operação de Estação de Tratamento de Água do Hospital Regional/MS. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4473/2008 PROCESSO: TC/MS 19012/2002 ÓRGÃO: Agencia Estadual de Imprensa Oficial de MS ASSUNTO: Termo Aditivo N. 1/2002, 2/2003, 3/2004, 4/2005 5/2006 ao Contrato n.13/2002. OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da Formalização do 1° 2° 3° 4° e 5° termos aditivos, bem como dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4474/2008 PROCESSO: TC/MS 7251/2006 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Alcinopolis ASSUNTO: 1° 2° e 3° Termos Aditivos ao Contrato n.27/2006. OBJETO: Alteração do Valor Contratual e Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da Formalização do 1° 2° e 3° termos aditivos, bem como dos atos praticados no decorrer da execução do contrato e seus aditivos. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4475/2008 PROCESSO: TC/MS 9703/2006 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. ASSUNTO: Contrato de Obra 144/2006-SESOP. OBJETO: Reconformação de Plataforma das Vias Não Pavimentadas no Jardim Parque do Lageado, Parque do Sol, Jardim Dom Antonio Barbosa e Jardim Colorado. DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade dos atos praticados no decorrer da execução do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4476/2008 PROCESSO: TC/MS 6853/2007 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande. ASSUNTO: Contrato de Obra 246/2007-SESOP. OBJETO: Implantação de Infra-Estrutura Urbana, Pavimentação Asfaltica e Drenagem de Águas Pluviais, no Jardim Tijuca II e Batistão – Etapa(A). DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do procedimento licitatorio e da formalização do contrato. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.JAS-4506/2008 PROCESSO: TC/MS n. 4239/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caarapo. ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADO: Fernando Pereira dos Santos, Jaime Cabral Gonçalves, Nelson Domingos, Paulo de Araújo Silva, Valdecir Gomes da Silva, Giselle Valverde Lemes, Aparecida da Silva, Elaine de Oliveira dos Santos, Wanderley Teixeira Faria Matos, Ester Pinheiro da Silva Rocha, Fermina Ortega Lugo, Leonice Cabral Gonçalves, Maria Gonçalves Silva, Michelly Lugo Sanches, Tereza Batista do Nascimento, Kleber Rorato Pereira, Angela Regina de Souza, Roberto Rivelino Florenciano, Everaldo Gonçalves do Nascimento Junior, Maria Claudete Insfran Souza, Marilza Pereira da Silva, Marcio Balbueno Sarat, Silvanei Sebastião da Silva, Silvio Ferreira dos Santos, Adriana da Silva Carvalho, Ana Paula de Castro, Iraci Porto, Maria de Lurdes de Jesus Bueno Oliveira, Maria Madalena Arevalos Teixeira, Maria Valdelice Santana, Silvana Rocha Freitas, Marines Holsbach Antunes, Telma Oliveira Molina, Bruna Vollmerhausen, Luiz Otavio Pinto da Silva, Paulo Cezar Alves de Souza, Vitencler Moraes de Arruda, Lucas Nelcy e Viana Cerzosimo, Elisberio da Silva Siqueira, Alessandra Oliveira dos Santos Ramos, Ana Lucia Dias Xavier, Jucelia Martins de Oliveira Penha, Natalina Espindola, Sonia Elizete Ramos, Heber Pessoa da Silva, Ana Paula da Silva Barros, Luiz Urbano de Almeida, Antonio Martins Aquadio, Milton Francisco da Silva, Rosana Rodrigues e Joelço Duarte Jara. . DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeação /2008. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.JAS-4513/2008 PROCESSO: TC/MS n. 4235/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caarapo. ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADO: Flavio Savedra Ferreira, Risolena Quinhome, Silvia Fernandes Paulo, Tiago Cavalheiro Martins, Sebastiana Ramires, Vânia Vieira Lopes, Geovanio Pereira Cezario, Leandro Rogério Krein, Aline Pancoti Martins, Amanda Bianchi Maximo Gomes, Ana Paula Vasconcelos, Rosalina Colombo Ferreira Gonsales, Rosilene Morinigo de Carvalho, Cristina dos Santos Neves, Lucélia Rodrigues, Marisa Moreira dos Santos, Reny da Silva Rodrigues, Suelem Madureira Araújo, Dulciene do Nascimento, Maria Marta da Silva, Lindaura Maria Prates, Ieda Maria Teixeira, Ana Márcia da Silva Trilha, Íris Vanda Ortoncelli, Maria Ivanete Cassemiro, Maria das Graças Pereira Chaves, Karoline Brandina Silva, Tatiana Rodrigues Monge Silva, Vera Lucia da Silva Piveta, Giovana Fortes da Silva, Luzinete dos Santos Vieira, Aparecido Ferreira Duarte, Cíntia Esteves Croider, Ivandro Luiz Silva Barros, Lucilene Matos do Nascimento, Adriano Garcia Veronezi, Emerson Ferreira da Silva, Adriana Regina Amorim, Elizabete de Souza Santos Moraes, Lucila Ibarrola Palma, Silvana Barboza Duarte, Thiago Oliveira da Silva, Olívia Rissi, Laerte Jose da Costa, Jose Adriano Batista da Silva, Edson Ramão Riquelme, Aldinei Ortiz Correa, Leandro Aparecido de Castro, Lauro Moreira da Silva, Jurandir da Cruz, DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeação/2008. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.JAS-4518/2008 PROCESSO: TC/MS n. 4243/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caarapo. ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADO: Fabrício Vasconcellos, Nilton Ferreira Lima, Eliel Martins, Joelson dos Santos Freitas, Mauricio Monteiro de Souza, Angela Maria Dias Barbosa, Cristiane de Souza Capelari, Arlete Gonçalves Lopes, Mario Martins, Catalina Rodrigues, Crispim Soares Martins, Devanildo Ramires, Eliezer Benites, Flavio Vilhalva Freita, Heliodoro de Almeida, Isaias Lemes, Joselina Isnarde Vera, Kátiana Barbosa de Carvalho, Rodinei Ramires Marques, Manoel Felix da Costa, Paulo Medina, Rosineide Samuel dos Santos, Solange Mendes Rodrigues, Rosany Dias Ferraz Dacome, Giovana Tiossi Capasso Bettini, Geigyson Mendonça Ribeiro, Renanh Cleberton Gatto, Helton Jose Feitosa, Mari Lucia Duarte da Rocha, Zaide Aparecida de Almeida, Izabel Maria da Silva, Jéferson Marques de Farias, Rosalina Martines Riz, Vera Lucia da Silva Vieira, Jucimar Francisco, Roberval Matias Fraga, Anderson da Silva Sanches, Cláudio Alves, Francisco Freitas Savedra, Rosemeire Oliveira de Souza Virgens, Jairo Pinheiro da Silva, Maikon Maxon da Silva, Elisangela Luz Ramos, Marcilio Justo Rios, Dyeini Pereira dos Santos, Ondina Morena Fiirst, Maria Aparecida da Silva, Eliane Camurça da Silva, Elza Maria da Silva. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeação/2008. DECISÃO SINGULAR: DSG – G.JAS-4520/2008 PROCESSO: TC/MS n. 4237/2008 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caarapo. ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008 INTERESSADO: Adriano de Lima Arruda, Donizete Pereira Fagundes, Edson Ferreira da Silva, Jair Estigarribia, Geandro Balbueno Lopes, Leandro das Virgens, Edson de Oliveira Gonsales, Ednilson Nascimento Alves, Marcos Antonio Maganhotte Silva, Anelise Paula Fernandes da Costa, Eduardo Batista Camargo, Kenia Mara do Nascimento Areco, Tatiana Machado Rojas, Jocelino da Costa Barreiro, Ana Paula Neves Bueno, Elizangela Gonçalves Cabral, Ineusa Delfim de Souza, Natalia Bueno dos Reis, Rozana Nogueira dos Santos, Alessandra da Silva Ernega, Carla Milena Gomes, Carmelia Ricardo, Gilvete Maria Weber Greguer, Janete Cristine da Silva, Juliana Stobbe, Luciana Maria Paião, Lucineide da Silva Cassiano, Marceli Luiza Gatto, Maria de Fátima da Silva Paes, Marilene França Prates, Marilene Santuches Dauzacker, Raquel Carlos de Souza, Rosangela de Oliveira Ramos, Rosineia Morinigo, Sonia Alda, Sueli de Fátima Borges, Tathiane da Silva Benites, Ana Lucia da Silva Bittencourt Resque, Alex Aparecido Elias. DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno (aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeação/2008. TC/MS EM, 08/ 12/ 2008 DELMIR ERNO SCHWEICH DIRETOR DE CARTÓRIO PÁGINA 24 08 DE DEZEMBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: LISSANDRA CARMEN MEDEIROS SCHWERZ DE EXPEDIENTE Nº 2008/6201000118 05.12.2008 2002.60.84.000410-9 - MARLENE MARQUES MIRANDA (ADV. SP109760 - FERNANDO CÉSAR ATHAYDE SPETIC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) E OUTRO ; UNIÃO (ADV. ) : Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer aos autos comprovante de levantamento de RPV expedida nestes autos. Vinda a informação, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do valor levantado até a data em que o Juízo extinguiu a execução por inexigibilidade do título. Realizado o cálculo, intime-se o INSS para conhecimento, considerando que a sentença que extinguiu a execução já determinara as providências cabíveis. Em seguida, arquivem-se. 2004.60.84.000399-0 - MARIA PEDROSA MACHADO (ADV. MS009117 - RODRIGO FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Arquivem-se. 2004.60.84.005064-5 - ACIRIO JOSE REICHERT (ADV. MS005676 - AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando a manifestação do INSS, intime-se o inventariante para juntar aos autos pedido de habilitação, documentos pessoais, certidão de nascimento e/ou casamento, comprovante de residência e procuração do advogado. E, ainda, para demonstrar que o processo de inventário ainda está em curso. Caso esteja encerrado, todos os herdeiros deverão habilitar-se. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se houve levantamento dos valores depositados neste processo. Em seguida, voltem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. 2004.60.84.006374-3 - ILDA CELES URBIETA (ADV. MS004424 - MAURO LUIZ MARTINES DAURIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente cabe esclarecer que não há conexão ou dependência entre esta ação e a de n. 2006.60.84.000190-0, porquanto nesta houve extinção do processo sem julgamento de mérito não havendo coisa julgada ou prejudicialidade. Por conseguinte, proceda a Secretaria a retirada do registro existente entre os processos de n. 2006.62.01.0001900 e o de n. 2004.60.84.006374-4. Considerando a necessidade de complementação do laudo pericial e do comunicado do perito informando que necessita do comparecimento da autora ao consultório para elaboração do laudo complementar, intime-se a parte autora de que deverá comparecer ao consultório do perito nomeado nos presentes autos: Dr Gilberto da Silva Nunes, à Rua Juvenal de Almeida, n. 54, Bairro Planalto, no dia 15/01/2009, às 18:00 horas. A periciada deverá comparecer acompanhada por outra pessoa, se possível familiar ou cônjuge, e munida de documentos pessoais, atestados e receitas médicas e demais comprovantes médicos que tenha em seu poder acerca da patologia de que afirma ser portadora. Proceda a Secretaria ao envio ao perito nomeado cópias da inicial e documentos, laudo anteriormente prolatado por este perito, e cópia do processo administrativo. Intimem-se as partes e o perito. Após a vinda do laudo complementar, vista às partes, em seguida, conclusos para sentença. 2004.60.84.006766-9 - GLADIS MARY TOLEDO (ADV. MS004759 - ALMIR DE ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto. Vinda a petição, ou transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à e. Turma Recursal. 2004.60.84.007929-5 - ADEMAR ALVES DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a juntada do novo endereço da parte autora, defiro o pedido de realização de levantamento social. Designo o Levantamento Social para o dia 10/03/2009 às 10:00 horas, a realizar-se no domicílio da parte autora. Inicialmente cabe esclarecer que não há conexão ou dependência entre esta ação e a de n. 2003.60.84.001910-5, porquanto nesta houve extinção do processo com julgamento de mérito por improcedência do pedido por ser a renda superior, todavia os fatos fundamentados na sentença não fazem coisa julgada porquanto após alguns anos a situação fática pode ter mudado, ademais a presente ação está alicerçada em novo requerimento na esfera administrativa, logo, não há coisa julgada ou prejudicialidade. Por conseguinte, proceda a Secretaria a retirada do registro existente entre os processos de n. 2004.60.84.007929-5 e o de n.2003.60.84.001910-5. Intimem-se as partes e o perito. 2004.60.84.008071-6 - ROSANA DALONGARO ANTUNES (ADV. MS9282 - WILTON CORDEIRO GUEDES) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Considerando a petição da Caixa Econômica Federal protocolizada no dia 19.08.2008, informando o cumprimento da obrigação imposta à autora em sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se. 2005.62.01.000235-3 - ADEMAR BARBOSA DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se. Cumpra-se. 2005.62.01.000355-2 - FATIMA MARIA SUSSI (ADV. MS005524 - MARLY DE LOURDES SAMPAIO DUCATTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Foi prolatada sentença que condenou o INSS a conceder à autora o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais, com DIB em 17/11/2004 e pagamento dos valores em atraso no importe de R$ 29.368,95. Posteriormente, a autora renunciou ao referido benefício e seus valores atrasados, o que foi homologado por este Juízo. Os Embargos de Declaração interpostos pela autora em face à sentença (anexados em 28/08/2007) foram afastados, uma vez que com o pedido de renúncia praticou ato incompatível com a vontade de recorrer. Prejudicada a apreciação da petição anexada em 01/09/2007, uma vez que já prolatada sentença homologatória da renúncia do benefício e dos valores atrasados. O INSS apresenta, também, Embargos de Declaração (petição anexada em 03/09/2007) em face à sentença de homologação de renúncia, ao argumento de que o decisum foi omisso em relação à renúncia parcial pretendida pela autora, qual seja, apenas à aposentadoria e não ao tempo de serviço reconhecido, o que em tese poderia gerar confusão no tocante ao direito à averbação de referido tempo, bem como de que não é possível a renúncia parcial. Decido. Os Embargos do INSS são tempestivos, pois interpostos em 24/08/2007, sendo que a intimação do ato atacado foi realizada em 17/08/2007. No entanto, não merecem ser acolhidos, pois não houve na sentença de procedência da ação reconhecimento de tempo de serviço apto a fazer coisa julgada entre as partes, o que obrigaria o réu a considerar na via administrativa eventual tempo constante apenas da fundamentação da sentença. Isso porque, o dispositivo da sentença é claro a somente conceder à autora o direito à aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais, desde 17/08/2004, somado ao pagamento dos valores em atraso desde a DEI até a data da sentença, o que foi renunciado pela autora e homologado por este Juízo. Portanto, não há que se falar em renúncia parcial, conforme invocado pelo INSS, não existindo, por conseguinte, omissão a ser suprida. Desta feita, rejeito os Embargos interpostos pelo INSS, ante a inexistência da omissão apontada. Indefiro o pedido da petição retro, uma vez que não há execução de sentença a ser realizada, face à sentença homologatória de renúncia proferida nos autos. À Secretaria para cadastramento da advogada constituída pela autora na procuração retro, intimando-a desta sentença. Decorrido o prazo recursal e, em sendo possível, arquivemse os autos. 2005.62.01.006707-4 - CARLITOS DE SIQUEIRA (ADV. MS006740 - LUIS HENRIQUE CORREA ROLIM) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Tendo em vista que a Caixa Econômica Federal alega que as quatro parcelas do Seguro desemprego ora pleiteado neste feito já foram sacadas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir. Decorrido o prazo retornem os autos conclusos para sentença. 2005.62.01.007043-7 - WILSON DA SILVA FERNANDES (ADV. MS004114 - JOSE S. ESPINDOLA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Tendo em vista que o autor não é alienado mental e que sua patologia resulta na impossibilidade de desenvolver o trabalho de agente da polícia federal, razão pela qual foi aposentado com provento integral, reconhecendose, através de sentença judicial, transitada em julgado, que tal doença é decorrente do exercício profissional, revogo o despacho anterior que determinou a regularização de sua representação processual. Intimem-se as partes e retornem os autos conclusos para sentença. 2005.62.01.010516-6 - AURELIO CAVALIERI (ADV. MS010677 - MOZANEI GARCIA FURRER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Reiterese o oficío ao Juízo da 3.ª Vara Federal de Campo Grande solicitando, com urgência, cópia integral dos autos n.º 2004.60.00.000275-0. Informe a Secretaria a prioridade de tramitação do feito. Apresentado o documento faltante, vista às partes para manifestação, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Em seguida, retornem conclusos para sentença. 2005.62.01.010659-6 - MARLI DULCELINA GALEANO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : À Autora para que comprove, em dez dias, que residia com seus genitores para que seja, eventualmente, comprovada a dependência econômica. Após, conclusos. 2005.62.01.013324-1 - APARECIDA MADALENA LOURENÇO LINS (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que não há especialista em Grastroenterologia ou Hepatologista no quadro de peritos deste Juizado, determino a realização de perícia médica com Médico do trabalho. A nova perícia está agendada para o dia 03/02/2009, às 14:30 horas com o perito Dr. José Roberto Amin - consultório na Rua Abrahão Julio Rahe n. 2309-Bairro Santa Fé - Campo Grande (MS). Intimem-se as partes e o perito. 2005.62.01.013557-2 - ANTONIO ORIGUELA (ADV. MS008080 - WILTON EDGAR SA E SILVA ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. 2005.62.01.014294-1 - AUGUSTO DIAS DINIZ (ADV. MS008185 - GREGORIO RODRIGUES ANACLETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) E OUTRO ; UNIÃO FEDERAL (AGU) : Pretende a parte autora o recebimento das diferenças, a título de juros e correção monetária, referentes às parcelas de adicionais de viagem que, segundo alega, não teriam sido pagas na época certa, tendo sido pagas posteriormente na esfera administrativa (processo administrativo juntado), mas sem os devidos acréscimos legais. À Contadoria para informar se o pagamento efetuado na via administrativa foi correto, procedendo, se for o caso, ao cálculo de eventuais valores devidos ao Autor. Após, conclusos para sentença. 2005.62.01.015562-5 - TERESA ALVES DO NASCIMENTO (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a informação do INSS acerca do óbito da parte autora, e da inércia do advogado da parte autora em juntar a certidão de óbito, determino que o Oficial de Justiça faça constatação in loco, na residência da parte autora, indagando de parentes ou vizinhos informações se de fato o autor faleceu, na hipótese de encontrar parentes na residência, intimá-los para que junte aos autos a cópia de certidão de óbito do autor. Após, retornem os autos conclusos. 2005.62.01.015862-6 - VERA LUCIA DUARTE (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Expeça-se, com urgência, ofício à CEF autorizando a Sra. Tânia Nunes Duarte, portadora do RG nº 000793579, SSP/MS, levantar os valores depositados em favor da parte autora referente ao presente feito. Outrossim, dê-se vista ao MPF. 2005.62.01.016450-0 - DJAMIR JOSE ANDRADE GOES (ADV. MS012339 - BRUNO GAVIOLI DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando o equívoco no sistema quanto à decisão retro (subscrição do Juiz Federal), torno-a sem efeito. Outrossim, revogo os despachos prolatados nos dias 21.05.2008 e 20.08.2008. Tendo em vista que a procuração foi juntada após a prolação da sentença, em momento que somente resta a solicitação dos valores em atraso, contendo poderes para receber e dar quitação, intime-se a parte autora pessoalmente para manifestar qual o interesse na referida outorga. Da manifestação da autora, dê-se ciência ao mandatário. Após, se necessário, regularize-se a situação cadastral. A Secretaria deverá proceder à exclusão do mandatário até manifestação ulterior da parte autora. Ratificando a parte autora o interesse na manutenção do mandatário, encaminhem-se os autos ao Setor de Execução e oportunamente, arquivem-se. Caso contrário, retornem os autos conclusos. 2006.62.01.000196-1 - APARECIDA CONCEIÇAO TEODORO ROCHA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Reitero pela última vez o despacho anterior. A fim de se averiguar a carência para o benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar cópia de CTPS, carnês de recolhimento ou outros comprovantes para os requisitos mencionados, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito por inércia da parte autora em movimentar o presente feito. Após, vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias, ocasião na qual deverá o mesmo apresentar cópia do CNIS da autora. Em seguida, retornem para sentença. 2006.62.01.000371-4 - ANUNCIA MARIA DA CRUZ FERREIRA (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL : Tendo em vista que a parte autora alega que a RMI de seu benefício PÁGINA 25 08 DE DEZEMBRO DE 2008 foi calculada de forma errônea , proceda a Contadoria ao cálculo da RMI do referido benefício . Após, retornem os autos conclusos. 2006.62.01.000432-9 - DECLECIO ZAMBAN (ADV. MS008698 - LIDIANE VILHARGA DE ALMEIDA e ADV. MS011277 - GISLAINE DE ALMEIDA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Diante do parecer contábil informando que há possível litispendência, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de seu mérito. Após, conclusos. 2006.62.01.000634-0 - CLARINDA LEITE MARDINE (ADV. RS50611 - PEDRO RODRIGO DE ARAUJO e ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revogo o despacho anterior, anexado em 04/11/2008, porquanto lançado erroneamente. Reitero o despacho anexado em 03/11/2008 para determinar a intimação dos herdeiros para que, em 10 (dez) dias, juntem aos autos documentos legíveis para fins de habilitação nos presente autos. Após, retornem os autos conclusos. 2006.62.01.000792-6 - CESARINA ANTONIA DA SILVA (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente impende esclarecer que, nos termos do artigo 654 do Código Civil, a procuração por instrumento particular somente pode ser outorgada por quem possa firmá-la. No presente caso, sendo a parte autora analfabeta, necessária a procuração por instrumento público. Todavia, tenho que tal dispositivo tem que ser analisado de forma a não prejudicar a norma constitucional do devido processo legal (art. 5º,LV, CF), principalmente nas ações que tramitam nos juizados especiais, que foram criados para solucionar o problema da morosidade e do excesso de formalismo nos procedimentos do Judiciário. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração por instrumento público ou comparecer pessoalmente em Cartório e declarar sua vontade de ajuizar a presente ação, bem como outorgar poderes ao advogado constituído, inclusive e eventualmente os especiais contidos no art. 38 do CPC, fazendo-se de tudo certificação no presente feito. Intime-se. 2006.62.01.001426-8 - NEUZA CHIAVELLI DE LIMA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a indisponibilidade do sistema informatizado deste Juizado no período de 14 a 23 de abril de 2008, defiro o pedido de devolução do prazo processual para manifestação. Saliente-se que a devolução será concedida pelo prazo restante se este já estava em curso durante a indisponibilidade do sistema, conforme preceitua o art. 180 do Código de Processo Civil. O prazo será contado a partir da intimação da presente decisão. 2006.62.01.001533-9 - ANTONIO VIEIRA JUNIOR (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido do autor para nomeação em curatela, para o fim específico de representação processual neste processo, da tia do autor, que segundo o relato criou e cuidou do mesmo desde o nascimento. Proceda a Secretaria ao cadastramento de Maria de Fátima Vieira de Andrade, RG n. 319.695 SSP/MS, CPF n. 108.072.411-72, Endereço - Travessa Manoel Martins n. 33, Conjunto Aero Rancho, Campo Grande (MS), como curadora e representante processual do autor. 2006.62.01.003339-1 - ALEX DUARTE DE FREITAS (ADV. MS9678 - ROBSON SITORSKI LINS) X FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE : Tendo em vista que a parte autora alega que no contrato de mútuo entabulado com a requerida foram praticados juros abusivos acima de 40% ao ano, proceda a Contadoria à elaboração de parecer contábil acerca dos juros cobrados no contrato ora em debate no presente feito. Após, retornem os autos conclusos. 2006.62.01.003454-1 - ROSALINA DIOGO DOS SANTOS (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o pedido de benefício assistencial, determino a realização de perícia médica com Ortopedista. A nova perícia está agendada para o dia 30/03/2009, às 08:30 horas com o perito Dr. José Tannous - consultório na Rua Pernambuco n. 979 - CentroCampo Grande (MS). Designo o Levantamento Social para o dia 09/03/2009 às 09:00 horas, a realizar-se no domicílio da parte autora. Inicialmente cabe esclarecer que não há conexão ou dependência entre esta ação e a de n. 2004.60.84.000351-5, porquanto nesta houve extinção do processo com julgamento de mérito por improcedência do pedido por ser a renda superior, todavia os fatos fundamentados na sentença não fazem coisa julgada porquanto após 3 anos a situação fática pode ter mudado, ademais a presente ação está alicerçada em novo requerimento na esfera administrativa, logo, não há coisa julgada ou prejudicialidade. Por conseguinte, proceda a Secretaria a retirada do registro existente entre os processos de n. 2006.62.01.003454-1 e o de n. 2004.60.84.0003515. Intimem-se as partes e o perito. 2006.62.01.004250-1 - GIDEL GONÇALVES (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido do autor para complementação do laudo pericial. Intime-se o perito nomeado nos presentes autos para complementar o laudo após análise dos exames e atestados anexados em18/09/2008, e informe se diante dos documentos juntados há incapacidade para atividade laborativa ou não, em caso positivo, indicar o tipo de incapacidade e a data de início da mesma. Após a vinda do laudo complementar, vista às partes, em seguida, conclusos. 2006.62.01.004739-0 - JOÃO DOS SANTOS (ADV. MS008921 - GUSTAVO CALABRIA RONDON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia legível dos documentos solicitados pela contadoria para fins de homologação do acordo. 2006.62.01.005018-2 - RAMONA CRISTALDO DE OLIVEIRA (ADV. MS009432 - ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Converto o feito em diligência. Compulsando o Processo 2003.60.84.002296-7, verifica-se não haver litispendência nem coisa julgada, porquanto nele foi pedido apenas a inclusão do índice de revisão IRSM, ao passo que nestes autos o Autor pretende a revisão utilizando-se o valor do salário-de-contribuição dos meses de 02/94 e 06/93, que entende estarem incorretos. À Contadoria para informação e cálculo. Após, conclusos para sentença. 2006.62.01.005410-2 - JURACI LEMES COSTA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido do autor para complementação do laudo pericial. Intime-se o perito nomeado nos presentes autos para complementar o laudo após análise dos exames e atestados anexados em18/09/2008, e informe se diante dos documentos juntados há incapacidade para atividade laborativa ou não, em caso positivo, indicar o tipo de incapacidade e a data de início da mesma. Após a vinda do laudo complementar, vista às partes, em seguida, conclusos. 2006.62.01.006317-6 - EDNEUSA DE ARAÚJO E OUTROS (ADV. MS004684 - LUIZ SARAIVA VIEIRA); WERICK DE ARAUJO RODRIGUES(ADV. MS004684-LUIZ SARAIVA VIEIRA); WILLYAN DE ARAUJO RODRIGUES(ADV. MS004684-LUIZ SARAIVA VIEIRA); ERIKA CRISTINA DE ARAUJO RODRIGUES(ADV. MS004684-LUIZ SARAIVA VIEIRA) X DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando a última manifestação do INSS, intime-se a parte autora para regularizar o pólo ativo da presente ação, juntando instrumento procuratório, comprovante de residência (ou declaração, se caso residir em imóvel de terceira pessoa) e declaração de hipossuficiência econômica, se for o caso, de Érika Cristina de Araújo Rodrigues, levando em conta que já atingiu a maioridade civil. Regularizada a situação, cite-se novamente o INSS. Caso contrário, encaminhem-se os autos para sentença. 2006.62.01.006591-4 - GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que no laudo complementar o perito argumentou que “é necessário que procure um serviço adequado às suas condições físicas. Como vendedor de pipoca, porteiro, isto quer dizer dentro dos padrões de limitação”, sendo que no laudo pericial havia atestado não haver incapacidade para atividade laborativa, intime-se-o para informar se o autor está incapacitado para atividade laborativa ou não, em caso positivo, indicar o tipo de incapacidade (se total ou parcial e se permanente ou temporária) e a data de início da mesma. Após a vinda do laudo complementar, vista às partes, em seguida, conclusos. 2006.62.01.006592-6 - JOÃO ELIAS SOBRINHO (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido da parte autora para expedição de ofício. Sendo assim, oficie-se à Massa Falida Encol S.A - Engenharia, Comércio e Indústria, à rua Naviraí n. 356, Campo Grande (MS), para que informe se o autor trabalhou para a mesma, por qual período e função. Oficie-se ainda ao Banco do Brasil S.A, agência localizada na Rua João Pedro de Souza, n. 1275, nesta capital, para que remeta a este Juízo, cópia dos extratos da conta poupança n. 010007397-2, agência 1873, bem como, informar as origens dos depósitos mensais existentes na conta do autor. Com a chegada das informações, vista às partes, em seguida, retornem os autos conclusos. 2006.62.01.006887-3 - EVALDA CAMARGO DE ALMEIDA (ADV. SP128272 - HERODIAO SIMOES ROSKOSZ) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que na contestação a requerida pugna pela prova pericial para constatação se houve clonagem do cartão magnético da autora, intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar se desejam produzir provas. Após as manifestações retornem os autos conclusos. 2006.62.01.007499-0 - MARIA LURDES NOGUEIRA ALBERNAZ (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a juntada do novo endereço da parte autora, defiro o pedido de realização de levantamento social. Designo o Levantamento Social para o dia 11/03/2009 às 08:00 horas, a realizar-se no domicílio da parte autora. Informe-se à Assistente social de que deverá seguir as seguintes instruções para encontrar a residência da parte autora: Endereço: Chácara Córrego do Campo, saída para Capão Seco, s/n., Zona rural.O caminho para chegar ao local informado é: Sair da cidade sentido saída para Sidrolândia/São Paulo; após rotatória de Sidrolândia (saída em campo grande); passar presídio após o lixão entrar na próxima rua à direita seguir por mais 20 km entrar mais 3 km no corredor à esquerda. Intimem-se as partes e o perito. 2006.62.01.007830-1 - GONÇALVES DE SOUZA (ADV. MS002433 - OSVALDO ODORICO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando a informação da Contadoria, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a Carta de Concessão e a memória de cálculo do benefício de auxílio-doença que deu origem ao benefício de aposentadoria por invalidez da parte autora. Vinda a informação, remetam-se os autos à Contadoria. Caso contrário, retornem conclusos. 2006.62.01.007957-3 - MOACYR TORRES (ADV. MS007317 - ANA SILVIA PESSOA SALGADO) X FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL : Tendo em vista tratar-se de ação com o objetivo de determinar a nomeação e posse de aprovado em concurso para cargo público de Técnico em Enfermagem, em que a requerida expõe todo um percurso de Portarias e ofícios expedidos internamente para nomeação e posse dos aprovados, intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os documentos que comprovem todo o alegado na contestação para elucidação da questão controversa. Após a juntada, vista à parte autora, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. 2006.62.01.008013-7 - GERSON SANTOS ANDRADE (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Defiro o pedido da parte autora. Oficie-se à Santa Casa de Misericórdia à Rua Eduardo Santos Pereira n. 88, CEP n. 79002-924, para que envie cópia do Prontuário Médico e a ficha de internação em nome de Gerson Santos Andrade. Oficie-se ainda à Sesau - Secretaria Municipal de Saúde para que envie cópia do Prontuário Medico do autor. Após vista às partes por 05 (cinco) dias, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. 2007.62.01.000137-0 - ROSALINA DAS DORES JESUS (ADV. MS006655 - ANA RITA DE OLIVEIRA B. E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Diante do interesse de menores no feito, dê-se vista ao MPF para parecer. Após, conclusos. 2007.62.01.000781-5 - MALUF VITAL ASSAD (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2007.62.01.001251-3 - CORNELIO BRAGA (ADV. MS009820 - ANDERSON PIRES RIBEIRO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Expeçam-se ofícios ao SERASA e SPC para que indiquem se houve registros em nome de Cornélio Braga (CPF n. 107.806.291-91) realizados pela CEF e em que período. Após, conclusos. 2007.62.01.001772-9 - JADIR CRUZ DA COSTA (ADV. PR034313 - JOSE LUIZ FIGUEIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que foi concedida administrativamente a aposentadoria por invalidez, conforme as informações constantes no Sistema Plenus, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito. 2007.62.01.001788-2 - JOÃO ARANTES DE MEDEIROS (ADV. MS004465 - JOAO ARANTES DE MEDEIROS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/01/2009, às 08h55min para a oitiva das testemunhas arroladas na inicial. Ressalte-se que, via de regra, quando não há pedido de intimação das testemunhas (art. 34 Lei 9.099/95), este Juízo indefere a substituição de testemunha, porquanto, depois de apresentado o rol, a parte só pode substituir a testemunha que, tendo mudado de sua residência, não for encontrada pelo oficial de justiça, nos termos do que dispõe o art. 408, inciso III, do Código de Processo Civil. Entretanto, especificamente neste caso, havia desde o início pedido de intimação das testemunhas. Então, excepcionalmente, defiro o pedido de substituição da testemunha Cel Av Breno Santos pela testemunha Cel Máximo Ballatore Holland, mantendo-se as outras duas arroladas na inicial. PÁGINA 26 08 DE DEZEMBRO DE 2008 2007.62.01.002055-8 - TELMA MARINA LOPES MEDEIROS (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Tendo em vista que a parte autora pleiteia a revisão de cláusulas contratuais de seu contrato de empréstimo, incluindo no pedido a revisão da taxa de comissão de permanência, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) informar e comprovar se há parcelas em atraso que não foram adimplidas, em caso positivo indicar o número de parcelas e qual a incidência de juros e taxas aplicadas para o cálculo do valor devido, informando inclusive se foi aplicada a taxa de comissão de permanência. Após, retornem os autos conclusos. 2007.62.01.002228-2 - CARMEM ALVES DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cumprase a parte final do despacho exarado no dia 09.06.2008. 2007.62.01.002410-2 - ALZIRA VALGA COENGA (ADV. MS010903 - DEIWES WILLIAM BOSSON SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias:1- Renunciar, em querendo, ao valor que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do feito. Cumprida a diligência, tornem os autos ao setor de cálculos. 2007.62.01.002950-1 - RITA TARGINO DA SILVA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO T. NOVAES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Trata-se de Ação Revisional de Aposentadoria movida em face da União, por meio da qual objetiva, em suma, a parte autora a inaplicabilidade da Lei 10.887/2004, mantendo-se a eficácia do ato originário de concessão de sua aposentadoria. Decido. A pretensão do Demandante, de acordo com suas alegações, é a de anular o ato administrativo que retificou o ato concessivo da aposentadoria. Vale dizer, a União concedeu-lhe aposentadoria publicada em 08/07/2004, sendo que, posteriormente, através de um novo ato, retificou o anterior quando à fundamentação e critérios de cálculos, o que gerou uma redução em seus proventos. Logo, sua pretensão é a de anulação do ato administrativo federal que causou a diminuição dos proventos. Verifica-se, portanto, que se trata de ato administrativo federal, falecendo este juizado de competência para a apreciação da matéria, nos termos do que dispõe o art. 3º, §1º, inciso III, da Lei nº 10.259/2001, verbis: “Art. 3º [...] § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - [...];II- [...]; III- para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;”De outra parte, entendo não ser o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas tão-somente de declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 113, § 2º do CPC. Impende ainda destacar que a norma insculpida no art. 51, incisos II e III, da Lei nº 9.099/95 não tem aplicação na presente situação, uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside na matéria objeto da lide, apresentando o feito condições concretas de procedibilidade no Juízo Competente, com aproveitamento dos atos praticados e provas produzidas. A despeito de algumas opiniões em contrário, o fato de o legislador prever a extinção dos feitos em razão da incompetência territorial [relativa] não pode levar à mesma conclusão no que tange à incompetência absoluta. Na primeira situação, é certo afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que o jurisdicionado, sabedor das condições dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça “Comum” do local onde reside, optasse por aquela menos morosa em razão do número de feitos. Nessa seara, teve o intuito de impedir a utilização da ação de forma desleal, obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito. O mesmo raciocínio, contudo, não pode ser formulado para a hipótese de incompetência absoluta. Com efeito, nesse caso, não se trata de “escolha” do local mais adequado para a propositura da ação, mas sim da necessidade da efetiva possibilidade de exercício da jurisdição de forma constitucional. Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente, a parte não agiu de forma desleal, mas sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário: os princípios da economia e celeridade processuais impõem que esse órgão jurisdicional determine o envio dos autos para o Juízo que entende competente. Desta forma, com o declínio de competência, a presente questão será conhecida aonde lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e, principalmente, sem eventuais prejuízos em razão da interrupção da prescrição. Ante o exposto, declino da competência e determino que sejam impressos todos documentos e peças processuais anexados ao presente feito, remetendo-os por ofício à Justiça Federal. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa no sistema. 2007.62.01.002951-3 - PAULO CESAR DOS REIS (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Defiro o pedido da FUNASA. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/02/2009, às 08h30min para a oitiva das testemunhas. No prazo de dez dias, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas e, ainda, dizer se pretendem que sejam intimadas ou se comparecerão independentemente de intimação. 2007.62.01.003091-6 - SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a indisponibilidade do sistema informatizado deste Juizado no período de 14 a 23 de abril de 2008, defiro o pedido de devolução do prazo processual para manifestação. Saliente-se que a devolução será concedida pelo prazo restante se este já estava em curso durante a indisponibilidade do sistema, conforme preceitua o art. 180 do Código de Processo Civil. O prazo será contado a partir da intimação da presente decisão. 2007.62.01.003738-8 - MARIA EPIFANIA GOMES (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Diante das alegações do Autor, concedo ao INSS para que, em trinta dias, complemente a documentação acostada aos autos. Após, conclusos. 2007.62.01.003866-6 - GERSON APARECIDO DA SILVA (ADV. MS005730 - SANDRA PEREIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Às partes para se manifestarem sobre o ofício do INCRA no prazo de dez dias. Após, conclusos. 2007.62.01.003918-0 - LUIZ CARLOS AMARAL DOS SANTOS (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2007.62.01.004122-7 - MARIA HELENA SIMÃO DANTAS (ADV. MS007796 - LAZARA ODETE BARAUNA FERREIRA SALAMENE e ADV. MS004525 - FATIMA TRAD MARTINS e ADV. MS010085 - CARLOS EDUARDO BARAUNA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao INSS para que, em cinco dias, junte aos autos o processo administrativo, sob as penas da lei. Após, conclusos. 2007.62.01.004409-5 - JOAQUIM ALFREDO DE SOUZA NEIVA (ADV. MS005634 CIBELE FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Concedo ao autor o prazo de trinta dias para que colacione aos autos os formulários e os laudos periciais que comprovem a realização de trabalho em condições especiais, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, conclusos. 2007.62.01.004467-8 - MINERVINO SEVERINO DIAS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 O pedido administrativo que consta dos autos diz respeito a auxílio-doença e não ao benefício de assistência social. Diante de tal constatação, concedo ao Autor o prazo de 60 dias para que colacione aos autos o indeferimento do benefício assistencial, sob pena de extinção. Após, conclusos. 2007.62.01.004570-1 - WESLLEN OLIVEIRA LEMES (ADV. MS011562 - DIOGENES AUGUSTO OCAMPO SANCHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Abra-se vista às partes para manifestação sobre o laudo pericial anexado em 18/06/2008. Prazo de 10 (dez) dias. Após as manifestações, retornem os autos conclusos para sentença. 2007.62.01.005037-0 - ELCY MARIA DE ARAÚJO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Converto o julgamento em diligênica. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a alegação da União de que o adicional de periculosidade foi pago á autora, e que somente foi suspenso em decorrência de sua movimentação para outro local de trabalho, e que no tocante ao adicional noturno o pagamento dos períodos anteriores já foi efetuado e o atrasado referente ao adicional noturno será pago na folha de pagamento do mês de janeiro de 2008. Após a manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. 2007.62.01.005090-3 - VALENTINA FARINA MARTINELLI (ADV. MS005676 - AQUILES PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vista ao MPF. Após, conclusos. 2007.62.01.005108-7 - ALICE DE JESUS OLIVEIRA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Segundo informações da Contadoria, “Considerando a documentação trazida aos autos, verificouse que a autora, entre os anos de 1996 e 2006, atuou como professora do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e da Prefeitura Municipal de Campo Grande, havendo, assim, períodos concomitantes a serem considerados. Não há informação se o vínculo da autora com o Governo do Estado era estatutário ou celetista”. Outrossim, consignou que os cálculos relativos ao vínculo com o Governo do Estado só poderão ser considerados caso não tenham sido utilizados para cálculo de concessão de benefício previdenciário em regime próprio. Intimada, a Autora apenas informa que prestou serviços ao Governo do Estado na condição de contratada, mas não comprova. Portanto, comprove a Autora se o vínculo com o Governo do Estado era estatutário ou celetista. Prazo: cinco dias. Após, façam-se os autos conclusos para sentença. 2007.62.01.005206-7 - ALEX DOS SANTOS GONÇALVES (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o laudo pericial com as respostas aos quesitos do Juízo e da parte autora, bem assim analisando os documentos constantes dos autos. Vindo o laudo, intimem-se as partes para, em igual prazo, manifestarem-se sobre o laudo. Havendo requerimento de laudo complementar, intime-se o perito para fazê-lo em igual prazo, dando-se vista às partes para manifestação. Em seguida, conclusos para sentença. 2007.62.01.005845-8 - JOSE PEREIRA DA SILVA (ADV. MS009103 - ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto. Transcorrido o prazo, ou vinda a petição, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. 2007.62.01.006310-7 - NARCY BARBOZA NONATO (ADV. MS004249 - ADEZIA DA SILVA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo o despacho datado de 14.08.2008. Considerando a notícia nos autos de que um dos filhos da parte autora, Roberto Nonato, é portador de deficiência mental grave, intime-se-a para, no prazo de 10 (dez) dias, inclui-lo no pólo ativo da presente ação, informando, inclusive, se é curatelado, juntando-se o respectivo Termo de Curtatela, ou, caso não possua, quem pode representá-lo a esse título nos presentes autos. Vinda a retificação, redistribuam-se os autos e cite-se novamente o INSS. Em seguida, intime-se o Ministério Público Federal. 2007.62.01.006507-4 - TIBURCIA COIMBRA (ADV. MS008993 - ELIETE NOGUEIRA DE GOES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Expeça-se novo Ofício Precatório ao Juízo de Nova Alvorada do Sul-MS, a fim de efetivamente realizar o laudo social na residência da parte autora. Retornando o ofício, intime-se o INSS para manifestação. Em seguida, encaminhem-se os autos para sentença. 2007.62.01.006563-3 - GREGORIO SANTA CRUZ (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a perita nomeada no presente feito para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar o laudo pericial respondendo a todos os quesitos: do juízo, do autor e do INSS, informando-a de que deverá transcrever inclusive as perguntas para que facilite às partes para a manifestação sobre o laudo pericial. Proceda a Secretaria ao encaminhamento à perita dos quesitos do autor (fls. 05 proc.integral) e do INSS. Após a vinda do laudo pericial, vista às partes, em seguida, retornem os autos conclusos para sentença. 2008.62.01.000108-8 - JARBAS PEREIRA QUIRINO (ADV. MS011554 - FÁBIO DIAS SANDIM) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Converto em diligência. Tendo em vista que se trata de pedido de revisão de claúsulas contratuais (cartão de crédito), intime-se a CEF para, em cinco dias, juntar aos autos as faturas requeridas pelo Autor (f. 3 da inicial), a fim de possibilitar a feitura dos cálculos. Com os documentos, à Contadoria. Após, conclusos para sentença. 2008.62.01.000822-8 - HELIO RIBEIRO DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo a decisão supra somente na parte que designou a perícia médica, diante da informação do médico perito anexada aos autos. Redesigno a perícia para: 2/02/2009 - 09:00 - MEDICINA DO TRABALHO-DAVID MIGUEL CARDOSO FILHO-RUA 26 DE AGOSTO, 384 - SALA 122 E 128 - CENTRO - CAMPO GRANDE(MS) Intimem-se 2008.62.01.000826-5 - MARIA DE LURDES DA SILVA ARAUJO (ADV. MS008659 ALCIDES NERY JOSE GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. No CNIS foi registrado o vínculo empregatício mantido com o Condomínio Edifício Comodoro de 19/01/1981 a 02/03/1999; na CTPS da autora o vínculo foi registrado de 01/11/1994 a 02/03/1999 (p. 18-inicial e docs.pdf), interregno descrito pela autora em sua inicial. Assim e, considerando o disposto no art. 29-A da Lei n.º 8.213/91, que determina a utilização do CNIS no cálculo do benefício previdenciário, bem como face à alegação inicial da autora, para a qual não existiria vínculo empregatício mantido no período de 15/01/1992 a 22/08/1993 em contrariedade ao CNIS e em seu prejuízo, intime-se a autora para esclarecer se o referido vínculo mantido com o Condomínio Edifício Comodoro iniciou-se em 19/01/1981, trazendo aos autos o documento comprobatório (CTPS, extrato de FGTS, contrato de trabalho, recibo de salários, etc). Prazo: 10 (dez) dias. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, retornem para sentença. 2008.62.01.000828-9 - LEVI MARQUES (ADV. MS009643 - RICARDO BATISTELLI) X PÁGINA 27 08 DE DEZEMBRO DE 2008 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. O autor pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (22/03/1951). Alega que exerceu atividade especial de motorista de caminhão, como trabalhador autônomo, no período de 01/01/1975 s 03/07/2006, fazendo jus à conversão pelo fato multiplicativo 1,4. Juntou aos autos o laudo técnico de p. 83/92 (inicial e docs.pdf), documentos referentes à propriedade de caminhões (p. 115/127-inicial e docs.pdf) e cópia da ação de justificação judicial, com oitiva de testemunhas à p. 163/165 (inicial e docs.pdf). Consta no CNIS que o autor está inscrito como autônomo (condutor de veículos) desde 01/05/1985. Dessa forma, intime-se o autor para, querendo, trazer aos autos início de provas materiais do exercício da atividade de motorista de caminhão para fins do disposto no art. 55, § 3.º, da Lei n.º 8.213/91, bem como para comprovar qual o registro de atividade de autônomo que possuía junto ao INSS no período anterior a 01/05/1985 (consulta cnis - inscrição autônomo). Prazo: 10 (dez) dias. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, retornem conclusos para sentença. 2008.62.01.002035-6 - ALEXANDRE TAKACHI DE SA (ADV. MS006966 - REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Diante da alegação do INSS no sentido de que já ocorreu a revisão administrativa de seu benefício, concedo ao Autor o prazo de dez dias para se manifestar, sob pena de julgamento do feito sem exame de seu mérito. Após, conclusos. 2008.62.01.002104-0 - IZAMAR DE FREITAS FERREIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Acolho o pedido formulado pela União em sua impugnação ao valor da causa. Considerando os princípios da informalidade, celeridade e economia processual, não obstante o feito já ter sido contestado, intime-se o Autor para, no prazo de dez dias, adequar o valor dado à causa ao proveito econômico efetivamente pretendido com a presente ação, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2008.62.01.002612-7 - EDER NUNES RAMOS (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Autor para que junte aos autos comprovante de residência e indique a CID da doença, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. 2008.62.01.002669-3 - LUZIA DA CRUZ DE SOUZA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : À parte para que, em dez dias, dê o valor correto à causa, colacione comprovante de residência e indique a CID da doença, sob pena de extinção. Após, conclusos. 2008.62.01.002671-1 - LUCIO MAURO DE OLIVEIRA MARQUES (ADV. MS009421 - IGOR VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : À parte para que, em dez dias, junte aos autos comprovante de residência, indique a CID da doença e regularize sua representação processual, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos. 2008.62.01.002678-4 - LUIZ HENRIQUE DE CAMPOS (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao autor para, em querendo, renunciar ao valor que exceder a alçada desse Juizado, no prazo de dez dias, sob pena de envio dos autos à Justiça Federal. Após, conclusos. 2008.62.01.002707-7 - ROSALINA SANTANA DOS SANTOS (ADV. MS003088 - ENEIDA LOUREIRO DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Ao Autor para que, em dez dias, junte aos autos comprovante de residência e dê o correto valor à causa. Após, conclusos. 2008.62.01.002709-0 - LAIR GONDRIGE (ADV. MS012107 - FABRIAN DE ARRUDA BENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Autor para que, em dez dias, junte aos autos comprovante de residência e dê o correto valor à causa. Após, conclusos. 2008.62.01.002727-2 - VITOR ARAUJO FARIAS (ADV. SP128144 - EDIVALDO FERREIRA LIMA e ADV. MS009870 - MARIO MENDES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Autor para que, em dez dias, junte aos autos comprovante de residência e dê o correto valor à causa. Após, conclusos. 2008.62.01.002728-4 - DAVID PEREIRA DUTRA (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : À parte para que, em dez dias, traga aos autos o comprovante de residência e a CAT, sob pena de extinção. Após, conclusos. 2008.62.01.002731-4 - MARIENE BARBOSA CAETANO (ADV. MS009258 - GABRIELLE WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Autor para adequar o valor dado à causa à alçada desse Juizado, bem como para juntar aos autos comprovante de residência, tudo no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Após, conclusos. 2008.62.01.002775-2 - MAURO DE SOUZA (ADV. MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Autor para que junte aos autos o indeferimento administrativo, bem como comprovante de residência, no prazo de sessenta dias, sob pena de extinção. 2008.62.01.002778-8 - CLARINDA ELIAS ALENCAR (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo a decisão supra somente na parte que designou a perícia médica, diante da informação do médico perito anexada aos autos. Redesigno a perícia para: 19/12/2008 - 10:30 - MEDICINA DO TRABALHO-DAVID MIGUEL CARDOSO FILHO - RUA 26 DE AGOSTO, 384 - SALA 122 E 128 - CENTRO CAMPO GRANDE(MS) Intimem-se 2008.62.01.002780-6 - BARTOLO LEMES (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Autor para que indique a CID da doença em dez dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos. 2008.62.01.002781-8 - MARCELO SILVA DOS SANTOS (ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Autor para que, em dez dias, junte aos autos a CAT e comprovante de residência, sob pena de extinção. Após, conclusos. 2008.62.01.002985-2 - CLEONICE FERREIRA DA SILVA (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista o interesse da parte autora em conciliar, intime-se o INSS para, caso tenha interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, formular proposta de acordo. 2008.62.01.003509-8 - GELSIRIA RICARTE DE OLIVEIRA (ADV. SP124426 - MARCELO RICARDO MARIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela requerida. 2008.62.01.003569-4 - LEANDRO NEPOMUCENO (ADV. MS007547 - JACIARA YANEZ A. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intimese a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela requerida. 2008.62.01.003699-6 - OSVALDO LUIZ DE CARVALHO (ADV. MS008460 - LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo. 2008.62.01.003749-6 - VALDETE ALVES DE SOUZA (ADV. MS004229 - DOMINGOS MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo. 2008.62.01.003878-6 - ELZA NOGUEIRA QUELHO (ADV. MS005738 - ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela requerida. 2008.62.01.004016-1 - WALDEMIR FRANCISCO MOREIRA (ADV. MS006617 - ALMIR PEREIRA BORGES) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. Dê-se a baixa na prevenção. 2008.62.01.004070-7 - EDSON LISIO LOPES (ADV. MS010085 - CARLOS EDUARDO BARAUNA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de determinar o período que pretende ter reconhecido como tempo de serviço, o(s) local(is) de trabalho no(s) qual(is) tenha laborado nesse período e os respectivos empregadores; bem assim o rol de testemunhas com endereço. 2008.62.01.004127-0 - BEATRIZ CARMEN DA ROSA ABDO (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de determinar o período que pretende ter reconhecido como tempo de serviço rural, juntando quaisquer documentos que demonstrem tal fato, tais como Comprovante de Pagamento de Imposto Territorial Rural, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, notas fiscais de compra e venda de gado ou de produtos agropecuários; bem assim o período de tempo especial. Neste caso, a parte autora deverá juntar o formulário DS8030 e o laudo técnico para comprovar as condições especiais em que laborou no período indicado.Nesse momento, deverá, também, juntar rol de testemunhas com os respectivos endereços, informando se elas comparecerão independentemente de intimação, caso residam nessa capital. 2008.62.01.004145-1 - FRANCISCO MOREIRA DA SILVA (ADV. MS002521 - RUI BARBOSA DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. 2008.62.01.004147-5 - LIA GOMES LORENTZ DE FIGUEIREDO (ADV. MS002521 - RUI BARBOSA DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. 2008.62.01.004154-2 - ANTONIA BAPTISTA TROVO (ADV. MS002521 - RUI BARBOSA DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. 2008.62.01.004157-8 - ROBERVAL CANDELARIO SAMANIEGO (ADV. MS008963 CLÁUDIO DA SILVA MALHADA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2008.62.01.004158-0 - WALTER DE PADUA MELLO (ADV. MS002521 - RUI BARBOSA DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Todavia, emende a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. 2008.62.01.004159-1 - JURANDIR CAMARGO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2008.62.01.004160-8 - FRANCISCO OLIVEIRA LIMA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2008.62.01.004161-0 - ANTONIO CARLOS ROLA CARVALHO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litis- PÁGINA 28 08 DE DEZEMBRO DE 2008 pendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2008.62.01.004162-1 - ROSENIL DE OLIVEIRA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2008.62.01.004163-3 - EUZEBIO VILASBOAS CARDOSO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2008.62.01.004164-5 - EDMILSON CARDOSO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2008.62.01.004165-7 - FRANCISCO JOSE LEITE FILHO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2008.62.01.004166-9 - CELESTINO CARDOZO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2008.62.01.004167-0 - PANTALEAO ORTIZ MONTEIRO (ADV. MS008963 - CLÁUDIO DA SILVA MALHADA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2008.62.01.004168-2 - KARLA TATIANE DE JESUS (ADV. MS007783 - JOSE LUIZ FRANCA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTRO ; CAIXA CARTÕES DE CRÉDITO : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se. 2008.62.01.004173-6 - JOAO BATISTA COELHO DA SILVA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : A concessão de antecipação dos efeitos da tutela na hipótese dos autos está vedada pelo art. 1º da Lei nº 9.494/97 c/c o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, “verbis”: LEI N.º 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 “Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei n.º 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei n.º 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992.” (grifei) LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.” LEI N.º4.348, DE 26 DE JUNHO DE 1964 “Art. 5º Não será concedida medida liminar de mandados de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.” Com efeito, essa vedação aplica-se às hipóteses de reclassificação, equiparação ou concessão de aumento ou de extensão de vantagens a servidores públicos, pois existe proibição em relação à liminar em mandado de segurança (art. 5º da Lei 4.548/64, acima transcrito). Como se vê, o caso dos autos amolda-se perfeitamente a essas hipóteses. Além disso, a antecipação de tutela que visa a afastar ameaça à efetividade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, funda-se na iminência de risco grave e concreto na ausência da providência liminar pleiteada. No caso dos autos, a providência antecipatória perseguida pela parte autora tem natureza eminentemente pecuniária e sua procedência pode ser avaliada ao final da demanda sem qualquer risco de ineficácia da prestação jurisdicional. Portanto, estão ausentes os requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, a impedir a concessão da medida pleiteada. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. 2008.62.01.004174-8 - RUBENS PEREIRA DE OLIVEIRA (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : A concessão de antecipação dos efeitos da tutela na hipótese dos autos está vedada pelo art. 1º da Lei nº 9.494/97 c/c o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, “verbis”: LEI N.º 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 “Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei n.º 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei n.º 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992.” (grifei) LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.” LEI N.º4.348, DE 26 DE JUNHO DE 1964 “Art. 5º Não será concedida medida liminar de mandados de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.” Com efeito, essa vedação aplica-se às hipóteses de reclassificação, equiparação ou concessão de aumento ou de extensão de vantagens a servidores públicos, pois existe proibição em relação à liminar em mandado de segurança (art. 5º da Lei 4.548/64, acima transcrito). Como se vê, o caso dos autos amolda-se perfeitamente a essas hipóteses. Além disso, a antecipação de tutela que visa a afastar ameaça à efetividade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, funda-se na iminência de risco grave e concreto na ausência da providência liminar pleiteada. No caso dos autos, a providência antecipatória perseguida pela parte autora tem natureza eminentemente pecuniária e sua procedência pode ser avaliada ao final da demanda sem qualquer risco de ineficácia da prestação jurisdicional. Portanto, estão ausentes os requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, a impedir a concessão da medida pleiteada. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. 2008.62.01.004175-0 - JOSE AGRIPINO DA SILVA FILHO (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : A concessão de antecipação dos efeitos da tutela na hipótese dos autos está vedada pelo art. 1º da Lei nº 9.494/97 c/c o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, “verbis”: LEI N.º 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 “Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei n.º 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei n.º 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992.” (grifei) LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.” LEI N.º4.348, DE 26 DE JUNHO DE 1964 “Art. 5º Não será concedida medida liminar de mandados de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.” Com efeito, essa vedação aplica-se às hipóteses de reclassificação, equiparação ou concessão de aumento ou de extensão de vantagens a servidores públicos, pois existe proibição em relação à liminar em mandado de segurança (art. 5º da Lei 4.548/64, acima transcrito). Como se vê, o caso dos autos amolda-se perfeitamente a essas hipóteses. Além disso, a antecipação de tutela que visa a afastar ameaça à efetividade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, funda-se na iminência de risco grave e concreto na ausência da providência liminar pleiteada. No caso dos autos, a providência antecipatória perseguida pela parte autora tem natureza eminentemente pecuniária e sua procedência pode ser avaliada ao final da demanda sem qualquer risco de ineficácia da prestação jurisdicional. Portanto, estão ausentes os requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, a impedir a concessão da medida pleiteada. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. 2008.62.01.004177-3 - ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : A concessão de antecipação dos efeitos da tutela na hipótese dos autos está vedada pelo art. 1º da Lei nº 9.494/97 c/c o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, “verbis”: LEI N.º 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 “Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei n.º 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei n.º 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992.” (grifei) LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.” LEI N.º4.348, DE 26 DE JUNHO DE 1964 “Art. 5º Não será concedida medida liminar de mandados de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.” Com efeito, essa vedação aplica-se às hipóteses de reclassificação, equiparação ou concessão de aumento ou de extensão de vantagens a servidores públicos, pois existe proibição em relação à liminar em mandado de segurança (art. 5º da Lei 4.548/64, acima transcrito). Como se vê, o caso dos autos amolda-se perfeitamente a essas hipóteses. Além disso, a antecipação de tutela que visa a afastar ameaça à efetividade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, funda-se na iminência de risco grave e concreto na ausência da providência liminar pleiteada. No caso dos autos, a providência antecipatória perseguida pela parte autora tem natureza eminentemente pecuniária e sua procedência pode ser avaliada ao final da demanda sem qualquer risco de ineficácia da prestação jurisdicional. Portanto, estão ausentes os requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, a impedir a concessão da medida pleiteada. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. 2008.62.01.004178-5 - VERISSIMO LOPES (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : A concessão de antecipação dos efeitos da tutela na hipótese dos autos está vedada pelo art. 1º da Lei nº 9.494/97 c/c o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, “verbis”: LEI N.º 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 “Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei n.º 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei n.º 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992.” (grifei) LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.” LEI N.º4.348, DE 26 DE JUNHO DE 1964 “Art. 5º Não será concedida medida liminar de mandados de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.” Com efeito, essa vedação aplica-se às hipóteses de reclassificação, equiparação ou concessão de aumento ou de extensão de vantagens a servidores públicos, pois existe proibição em relação à liminar em mandado de segurança (art. 5º da Lei 4.548/64, acima transcrito). Como se vê, o caso dos autos amolda-se perfeitamente a essas hipóteses. Além disso, a antecipação de tutela que visa a afastar ameaça à efetividade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, funda-se na iminência de risco grave e concreto na ausência da providência liminar pleiteada. No caso dos autos, a providência antecipatória perseguida pela parte autora tem natureza eminentemente pecuniária e sua procedência pode ser avaliada ao final da demanda sem qualquer risco de ineficácia da prestação jurisdicional. Portanto, estão ausentes os requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, a impedir a concessão da medida pleiteada. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. 2008.62.01.004179-7 - NARDELIO DE OLIVEIRA (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar comprovante de residência cadastrado em seu nome referente aos últimos três meses (água, luz e telefone). Caso não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia. O comprovante trazido aos autos não é atualizado. Além disso, o endereço constante no documento oficial do INSS não confere com esse comprovante. 2008.62.01.004181-5 - ARMINDO ANTONIO DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se, primeiramente, inexistir prevenção, uma vez que tramitou neste Juizado. Também não há litispendência e/ou coisa julgada, já que a presente ação baseia-se em pedidos diversos. A concessão de antecipação dos efeitos da tutela na hipótese dos autos está vedada pelo art. 1º da Lei nº 9.494/97 c/c o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, “verbis”: LEI N.º 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 “Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei n.º 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei n.º 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992.” (grifei) LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.” LEI N.º4.348, DE 26 DE JUNHO DE 1964 “Art. 5º Não será concedida medida liminar de mandados de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.” Com efeito, essa vedação aplica-se às hipóteses de reclassificação, equiparação ou concessão de aumento ou de extensão de vantagens a servidores públicos, pois existe proibição em relação à liminar em mandado de segurança (art. 5º da Lei 4.548/64, acima transcrito). Como se vê, o caso dos autos amolda-se perfeitamente a essas hipóteses. Além disso, a antecipação de tutela que visa a afastar ameaça à efetividade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, funda-se na iminência de risco grave e concreto na ausência da providência liminar pleiteada. No caso dos autos, a providência PÁGINA 29 08 DE DEZEMBRO DE 2008 antecipatória perseguida pela parte autora tem natureza eminentemente pecuniária e sua procedência pode ser avaliada ao final da demanda sem qualquer risco de ineficácia da prestação jurisdicional. Portanto, estão ausentes os requisitos elencados no art. 273 do Código de Processo Civil, a impedir a concessão da medida pleiteada. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. 2008.62.01.004182-7 - ADÃO RODRIGUES NETO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se, primeiramente, inexistir prevenção, uma vez que tramitou neste Juizado. Também não há litispendência e/ou coisa julgada, já que a presente ação trata da correção de outros índices de reajuste de remuneração dos servidores militares. Cite-se. 2004.60.84.007240-9 - JOILCE MEIRE GUERRA (ADV. MS006315 - JULIA CESARINA DE TOLEDO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : pelo prazo de dez dias, do teor da requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 559/2007 do CJF - Portaria 42/2007/SEMS/GA01). 2004.60.84.007244-6 - TANIA MARIA UEHARA PIMENTA (ADV. MS006315 - JULIA CESARINA DE TOLEDO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : pelo prazo de dez dias, do teor da requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 559/2007 do CJF - Portaria 42/2007/SEMS/ GA01). 2005.62.01.000432-5 - JOSÉ PAULINO DE ARAUJO (ADV. MS004613 - ROSA CORREA MARQUES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : pelo prazo de dez dias, do teor da requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 559/2007 do CJF - Portaria 42/2007/SEMS/GA01). 2006.62.01.003836-4 - GABRIEL MARTINS MOLINA ( ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Aguardando retirar ofício na secretaria do Juizado para levantamento de valores. 2006.62.01.003837-6 - CACILDA ANTONIA MARTINS MOLINA (ADV. MS008332 - ECLAIR S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Aguardando retirar ofício na secretaria do Juizado para levantamento de valores. TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE Ata nº 012/2008 (LOTE GERAL 19374 ; c/adv 19375) ATA DE JULGAMENTOS DA TURMA RECURSAL DE MATO GROSSO DO SUL, JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE (MS). Aos 10 de novembro de 2008, às 09:00 horas, foi aberta a sessão de julgamentos pela Excelentíssima Senhora Juíza Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL, Presidente da TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, estando presentes os Meritíssimos Juízes Federais FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO e DALTON IGOR KITA CONRADO, Juiz Suplente que atuou em face da ausência justificada da Juíza Federal RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION. Dando início aos trabalhos, após a confirmação do número mínimo para a abertura da sessão, e registrada a ausência do representante do Ministério Público Federal, a Presidente saudou os membros componentes da Turma Recursal, funcionários, advogados e jurisdicionados presentes. Não existindo indicação de temas para debate, nem propostas ou questões de ordem, a Presidente anunciou a presença do advogado Nelson Passos Alfonso (OAB/MS 008076), que havia manifestado, antes, a intenção de fazer sustentação oral nos processos em que patrocinava a causa (FUSEX); assim, em vista da presença e interesse do recorrente, a Presidente concedeu o prazo de dez minutos para que o ilustre advogado fizesse a sustentação pretendida: além dos motivos determinantes da pretensão recursal, que foram repassados pelo advogado, reforçou a questão do dano moral, salientando a especificidade da condição de militar que, pela própria estrutura hierárquica, não tinha como reagir diante do quadro imposto. Ao fim da exposição, a Presidente passou a palavra para o Dr. Fernão Pompêo Camargo, que a havia solicitado, para enaltecer a exposição feita pelo Dr. Nelson Passos Alfonso. Em seguida, a Presidente colocou em julgamento os processos em relação aos quais houve sustentação oral, bem como todos aqueles que versavam sobre a mesma temática. Concluída essa etapa, foram julgados os processos adiados e, na seqüência, todos os processos pautados para julgamento, cujo registro integra a Ata em epígrafe com a especificação dos respectivos números, assuntos, partes, advogados, relatores e súmulas, como segue: PROCESSO: 2004.60.84.000520-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTAB/COMPL AVER. DE TEMPO SERV. RURAL (REG DE ECON FAMILIAR) RECTE: MARIA OZORIA DA SILVA ADVOGADO(A): MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.000245-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL RECTE: JOAO RODRIGUES COIMBRA ADVOGADO(A): MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE RECTE: GERACINA REZENDE COIMBRA ADVOGADO(A): MS007566-MAURA GLORIA LANZONE RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.012405-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: DIOMEDES SANDIM DE AVILA ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.012888-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: JORGE ANTONIO MAFRA ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.013555-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL RECTE: MARLENE OLIVEIRA REZENDDE ADVOGADO(A): MS009059 - HEITOR MIRANDA GUIMARAES DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014880-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: GODOFREDO GAMARRA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.014991-1 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: RAMÃO CORREA ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015038-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: GABRIEL RAMIRES ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015096-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS RECTE: EDGARD DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015220-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA RECTE: LIDIO GONÇALVES ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Negaram provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.015948-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: GETULIO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.016216-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: SEBASTIAO FERRERA VERA ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.016217-4 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: JOSE LUIZ DE SOUZA NASCIMENTO FILHO ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2005.62.01.016409-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: AGUIMAIR MODESTO RODRIGUES ADVOGADO(A): GO021914 - JUSSARA BALTA FERREIRA RASZL RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.000367-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: WALDELINO PEREIRA FERNANDES ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.002239-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: VALDIR PEREIRA ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.002807-3 DPU: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO MPF: NÃO PÁGINA 30 08 DE DEZEMBRO DE 2008 ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: SAMUEL CALIXTO BANEGAS ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.003075-4 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040203 - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS - REVISÃO DE BENEFÍCIOS RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: NELSON FERREIRA ADVOGADO: MS009185 - ANNAMELIA FERREIRA DE CASTRO SEJOPOLES ALEXANDRIA RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Dar provimento ao recurso para acolher parcialmente a preliminar, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.003414-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: TEREZINHA FIALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.003683-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: JOFEL RAIMUNDO DIAS NAZARE ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.003684-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: JOSEFA DA SILVA BRITO ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.003685-9 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: NELSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.004007-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: ESTEVAM ALVES SANTANA ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.004011-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: MANOEL MAFRA LOPES ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.004238-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR RECTE: ALCEU JARA DIAS ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.005358-4 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: ABILIO DIAS ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.007665-1 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: CEZAR APARECIDO DE FREITAS ADVOGADO(A): MS003440 - RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2006.62.01.007668-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: JOSE ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A): MS003440 - RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.000021-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: WALDOMIRO SANTOS PANCINI ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 PROCESSO: 2007.62.01.000023-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: LUIZ FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.000025-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: JOAO FERREIRA LEITE ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.000035-3 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: GENERINO EDUÃO FERREIRA ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.002259-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: OTAVIO JACQUES ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.002614-7 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: DURVALINO DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.002617-2 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: JOSE HELENO MORAES COELHO ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.002627-5 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: VALDIR DOS REIS PAULA ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.002754-1 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: VIDAL MANOEL GOMES ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.002759-0 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: DANILO BORTOLONI CATTI ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.003656-6 DPU: NÃO MPF: NÃO JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS RECTE: MAURO LOBEIRO ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL SÚMULA: Deram provimento, v.u. PROCESSO: 2007.62.01.003996-8 DPU: SIM MPF: SIM JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/ CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - DEFICIENTE IMPTE: RAMÃO MOACIR DA SILVA ADVOGADO(A): SP174249 - GERSON PAQUER DE SOUZA IMPDO: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE - MS RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO SÚMULA: Concederam parcialmente a segurança, v.u. Nada mais havendo, foi encerrada a sessão. Eu, MAURÍCIO SÉRGIO LUCCAS CORREIA, Secretário da Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, lavrei a presente Ata que, uma vez lida e julgada em conformidade, foi assinada eletronicamente pela Presidente da Turma Recursal. JANETE LIMA MIGUEL CABRAL Presidente da Turma Recursal de Mato Grosso do Sul (Documento original assinado eletronicamente) Juizado Especial Federal - Subseção Judiciária de Campo Grande (MS) PÁGINA 31 08 DE DEZEMBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2008 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 13 /2008 (Retificação) Em decorrência de equivoco no Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2008, o Município de Água Clara/MS, retifica a referida publicação ocorrida na Edição do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 7353, de 03.12.2008, conforme segue: PARTES: OBJETO: DATA: SIGNATÁRIOS: Município de Água Clara/MS Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda. Alterar o item 4.2 do contrato original, bem como a cláusula segunda do 2º do Termo Aditivo, que passará de R$ 421.006,20 (quatrocentos e vinte e um mil, seis reais e vinte centavos), para R$ 509.999,16 (quinhentos e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), alterar o quantitativo contratual de litros de combustível (óleo diesel), de 200.000 (duzentos mil) litros, para 239.729 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e vinte e nove) litros. 20.10.2008 Edvaldo Alves Queiroz p/ Contratante Luis Antonio Ferreira Freitas p/ Contratada Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2008. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Adriana Cardoso Zago Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 215/2008 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto a empresa M.S Diagnóstica Ltda no lote 01, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 04.12.2008, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2008. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Marcio de Barros Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Aviso de Resultado de Seleção do Edital UEP nº 01/2008. A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Especial de Seleção, avisa aos interessados que o processo de FINANCIAMENTO PARA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS PRIVADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MONUMENTA, resultou na seguinte seleção: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO EDITAL Prefeitura Municipal de Antonio João/MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Previa, para Construção da obra de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais nas ruas Tancredo Neves, Cândido Garcia de Almeida, Campo Grande, Tancredo Neves e João Nunes no Bairro Vila Nova, município de Antônio João/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Prefeitura Municipal de Antonio João/MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Previa, para Construção da obra de Pavimentação Asfáltica nas ruas Genésio F. Vieira, Ver. Artur de Oliveira, Coronel Cancelo e Clarinda de J. Viana e Drenagem de Águas Pluviais nas ruas Martina F. Gonçalves, Coronel Cancelo, Clarinda de J. Viana e Avenida Eugênio Penzo, na Vila Penzo, município de Antônio João/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Prefeitura Municipal de Antonio João/MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Previa, para Construção da obra de Pavimentação Asfáltica nas ruas Dourados, Urias de Almeida, Presidente Vargas, Sem. Filinto Muller, Travessa B, Presidente Dutra, Travessa A, Gal. Osório, Travessa C e Mal Floriano Peixoto e Drenagem de Águas Pluviais nas ruas Urias de Almeida, Presidente Dutra e Presidente Vargas na Vila Nova no município de Antônio João/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Prefeitura Municipal de Antonio João/MS, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Previa, para Construção da obra de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais nas ruas Projetada, Dourados, A1, A2, A3, A4, A5, A6 e A7 na Vila Arabela, município de Antônio João/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA TOMADA DE PREÇO N. 091/2008 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no procedimento em epígrafe, fica classificada a Proposta Técnica da empresa: Bestcomp Computadores Ltda obtendo Índice Técnico IT = 10 pontos nos itens 01 e 02. Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2008. Mara Iza Arteman Presidente-CPL AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 209/2008 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Gráfica e Editora Microart Ltda-ME no lote 01, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 04.12.2008, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2008. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Jose Guilherme Justino da Silva Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 213/2008 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto a empresa M.S Diagnóstica Ltda no lote 01, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 04.12.2008, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2008. Bertholdo Figueiró Filho Diretor Geral da CECOM Mara Iza Arteman Pregoeira AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 214/2008 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto a empresa Morena Comércio & Serviços Ltda - EPP no lote 01, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 04.12.2008, conforme Parecer. Classificação 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º Nome: Gabriel Hipólito de Souza Endereço: Travessa Mercúrio nº 109 Luiz Antonio Martins Rua Manoel Cavassa Luiz Pedro Ametlla Rua 13 junho nº 1256 Maria José Leite de Barros Rua Delamare nº 1623 Jose Reginaldo Santos Ladeira Cunha e Cruz nº 83 Joanita Campos Ametlla Rua Frei Mariano nº 479 Sergio Roberto Panovitch Rua 15 Novembro nº Ibrahim 484 Joaquim Eugenio Gomes da Rua 15 Novembro nº Silva 49 Jorge Augusto Ribeiro Rua Manoel Cavassa nº 109 e nº 109A Luiz Antonio Martins Rua Manoel Cavassa nº 215 Nota: Valor Solicitado: 8 8 7 6 R$ R$ R$ R$ 45.300,00 700.000,00 18.618,57 30.000,00 6 R$ 33.200,00 6 R$ 41.000,00 6 R$ 49.800,00 6 R$ 84.059,80 6 R$ 139.500,00 6 R$ 280.000,00 Corumbá – MS, 18 de setembro de 2008 Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas Presidente da Comissão Especial de Seleção - CES Aviso de Repetição de Licitação A Prefeitura Municipal de Corumbá – MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Òrgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá. Licitação: Pregão Presencial nº 119/2008 Processo nº 41343/2008. Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 18 de Dezembro de 2008. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS. Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Corumbá / MS, 05 de dezembro de 2008 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio. Segundo Adendo Pregão Presencial nº 119/2008 – Processo n° 41343/2008 Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá. Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais. A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Secretaria de Finanças e Administração / Gerência de Suprimento e de Patrimônio, comunica aos interessados a alteração do quantitativo do Lote 06 da Proposta de Preços (Anexo I), conforme a seguir: 1) Alterar o quantitativo do Lote 06 da Proposta de Preços (Anexo I) do Edital, conforme a seguir: Onde se lê: 03 Unid. Leia-se: 02 Unid. A alteração do quantitativo encontra-se a disposição dos interessados, nesta Gerência de Suprimento e de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Corumbá / MS. As demais condições permanecem inalteradas. Corumbá, 05 de dezembro de 2008 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio. Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 20/2008 - Processo nº 52.380/2008 – SMDS / SEINFRAH Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de Construção do Parque Urbano no Bairro Popular Velha, no Município de Corumbá-MS. Tipo:- Menor Preço Global. Endereço: Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, Bairro Dom Bosco. Valor do Edital: R$ 300,00 (trezentos reais). Abertura: 23/12/2008, às 08:00 horas. Entrega das Propostas: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco /Corumbá / MS. Fonte de Recursos:- Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007/Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal. Corumbá / MS, 05 de Dezembro de 2008. (a) Osana de Lucca / Presidente da CPL. Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 21/2008 - Processo nº 52.382/2008 – SMDS / SEINFRAH Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de Urbanização na Avenida General Dutra, no Município de Corumbá-MS. Tipo: Menor Preço Global. Endereço: Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, Bairro Dom Bosco. Valor do Edital: R$ 300,00 (trezentos reais). PÁGINA 32 08 DE DEZEMBRO DE 2008 Abertura: 23/12/2008, às 09:30 horas. Entrega das Propostas: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco / Corumbá / MS. Fonte de Recursos: Contrato de Repasse nº 224.998-86/2007/Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal. Corumbá / MS, 05 de Dezembro de 2008. (a) Osana de Lucca / Presidente da CPL. Aviso de Licitação Tomada de Preços nº 22/2008 - Processo nº 52.383/2008 – SMDS / SEINFRAH Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de Reforma e Ampliação da Praça da Escola Municipal Souza Dami no Bairro Cristo Redentor, no Município de Corumbá-MS. Tipo:- Menor Preço Global. Endereço: Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, Bairro Dom Bosco. Valor do Edital: R$ 300,00 (trezentos reais). Abertura: 23/12/2008, às 11:00 horas. Entrega das Propostas: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco/Corumbá/MS. Fonte de Recursos:- Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007/Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal. Corumbá / MS, 05 de Dezembro de 2008. (a) Osana de Lucca / Presidente da CPL. Aviso Homologação / Adjudicação A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que homologou e adjudicou o procedimento e o resultado da licitação Tomada de Preços nº 18/08 - Processo nº 52.182/08 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Infra-Estrutura e Habitação, instaurado visando à contratação de empresa de engenharia para execução de obra de Urbanização e Paisagismo na Travessa Mercúrio, no município de Corumbá-MS (contrato de empréstimo 1200/OC-BR-MINC-Convênio nº 396/2002. onde foi adjudicada a empresa MARCO ARQUITETURA, ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ / MF sob nº 15.536.451/0001-15, titular da menor proposta de preços no valor total de R$ 168.589,08 (cento e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oito centavos). Corumbá-MS, 05 de Dezembro de 2008. (a) Osana de Lucca / Presidente da CPL. Aviso Homologação / Adjudicação A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que homologou e adjudicou o procedimento e o resultado da licitação Tomada de Preços nº 19/08 - Processo nº 52.216/08 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de InfraEstrutura e Habitação, instaurado visando à contratação de empresa de engenharia para execução de obra de Urbanização e Paisagismo no Beco da Candelária, no município de Corumbá-MS (contrato de empréstimo 1200/OC-BR-MINC - Convênio nº 396/2002. onde foi adjudicada a empresa MARCO ARQUITETURA, ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ / MF sob nº 15.536.451/0001-15, titular da menor proposta de preços no valor total de R$ 356.247,40 (trezentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). Corumbá-MS, 05 de Dezembro de 2008. (a) Osana de Lucca / Presidente da CPL. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial nº 7.350 de 28/08/2008 Págs. 44/45 Retifica –se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Contrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – PGM Nº. 032/2007. Onde se lê: Corumbá-MS, 26 de novembro de 2008. Leia se: Corumbá-MS, 11 de novembro de 2008. Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial nº. 7.354 de 04/12/2008 Pág. 73 Retifica –se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Convênio nº 09/2008. Onde se lê: Extrato do Convênio nº 09/2008. Leia se: Extrato do Convênio nº 01/2008 – SEGOV. Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Engenharia nº 067/2008 Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de Educação e a Empresa Itaoca Projetos e Construções Ltda. Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de Engenharia, visando a execução de obras de Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva Coberta / Escola Municipal Cássio Leite de Barros, localizada no Município de Corumbá-MS, de acordo com as especificações constantes no processo nº 41.042/2008. Valor Global: R$ 379.313,78 (trezentos e setenta e nove mil, trezentos e treze reais e setenta e oito centavos). Duração: Vigência de 06 (seis) meses. Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania. Unidade Orçamentária: 18.92 – Fundo Man. de Educação. 12.361.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH. 8.100 – Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis e Equipamentos. 44.90.51.00 - Obras e Instalações. Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania. Unidade Orçamentária: 18.91 – Fundo Man. Des. Educ. Básica Val. Prof.Educação – FUNDEB. 12.361.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH. 7.000 – Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Ensino. 44.90.51.00 - Obras e Instalações. Data da Assinatura: 02/12/2008. Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações. Assinam: Sra. Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania, Sra. Ligia Maria Baruki e Melo – Secretaria Executiva de Educação, Sr. Jorge Mário de Freitas – Itaoca Projetos e Construções Ltda. Extrato da Nota de Empenho nº 280/2008/FUNDEB Processo nº 40995/2008. Carta Convite nº 136/2008. Contratada: SID EXTINTORES LTDA - ME. Objeto: Aquisição de equipamentos (extintores), com o objetivo de implantálos nas unidades educacionais, em cumprimento às exigências dos projetos de combate a incêndio e pânico. Valor R$ 29.340,00 (vinte nove mil trezentos e quarenta reais). Classificação Funcional: 189112361103.8091 – Desenvolvimento da Política da Educação Básica 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. PRAZO: O prazo de entrega dos materiais terá o prazo de até 20 dias em parcela única, de acordo com as condições do Termo de Referência. Assinam: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da Cidadania e Ligia Maria Baruki e Melo – Secretária Executiva de Educação. Data da assinatura: 13/11/2008. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 Extrato da Nota de Empenho nº 286/2008/FUNDEB Processo nº 41101/2008. Pregão Presencial nº 104/2008. Contratada: CAMERSON BENITES CARDOSO – ME. Objeto: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a manutenção da limpeza e conservação dos prédios das unidades de ensino da Reme. Valor R$ 24.664,00 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais). Classificação Funcional: 189112361103.8091 – Desenvolvimento da Política da Educação Básica 33903000 – Material de Consumo. Prazo: O prazo de entrega dos materiais terá o prazo de até 20 dias em parcela única, de acordo com as condições do Termo de Referência. Assinam: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da Cidadania e Ligia Maria Baruki e Melo – Secretária Executiva de Educação. Data da assinatura: 25/11/2008. Extrato da Nota de Empenho nº 287/2008/FUNDEB Processo nº 41101/2008. Pregão Presencial nº 104/2008. Contratada: ALEXANDRE DE LIMA - ME. Objeto: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a manutenção da limpeza e conservação dos prédios das unidades de ensino da Reme. Valor R$ 33.850,00 (trinta e três mil oitocentos e cinqüenta reais). Classificação Funcional: 189112361103.8091 – Desenvolvimento da Política da Educação Básica 33903000 – Material de Consumo. Prazo: O prazo de entrega dos materiais terá o prazo de até 20 dias em parcela única, de acordo com as condições do Termo de Referência. Assinam: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da Cidadania e Ligia Maria Baruki e Melo – Secretária Executiva de Educação. Data da assinatura: 25/11/2008. Extrato da Nota de Empenho nº 288/2008/FUNDEB Processo nº 41101/2008. Pregão Presencial nº 104/2008. Contratada: SIMEIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a manutenção da limpeza e conservação dos prédios das unidades de ensino da Reme. Valor R$ 18.860,00 (dezoito mil oitocentos e sessenta reais). Classificação Funcional: 189112361103.8091 – Desenvolvimento da Política da Educação Básica 33903000 – Material de Consumo. PRAZO: O prazo de entrega dos materiais terá o prazo de até 20 dias em parcela única, de acordo com as condições do Termo de Referência. Assinam: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da Cidadania e Ligia Maria Baruki e Melo – Secretária Executiva de Educação. Data da assinatura: 25/11/2008. Extrato da Nota de Empenho nº 289/2008/FUNDEB Processo nº 41101/2008. Pregão Presencial nº 104/2008. Contratada: SIMEIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a manutenção da limpeza e conservação dos prédios das unidades de ensino da Reme. Valor R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). Classificação Funcional: 189112361103.8091 – Desenvolvimento da Política da Educação Básica 33.90.30.00 – Material de Consumo. Prazo: O prazo de entrega dos materiais terá o prazo de até 20 dias em parcela única, de acordo com as condições do Termo de Referência. Assinam: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da Cidadania e Ligia Maria Baruki e Melo – Secretária Executiva de Educação. Data da Assinatura: 25/11/2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 034/2008 Processo 2.099/2008 Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Pavimentação Asfaltica na Av Sebastião Paes Ananias no Município de Costa Rica. O Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que encontra-se aberta a licitação na modalidade acima referida, nos termos da legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente de Licitação a Rua Ambrosina Paes Coelho 228 centro, nesta cidade de Costa Rica – MS CEP 79.550-000 fone 0xx67 247 1262 ou 0xx67 247 1261, e-mail [email protected]. br, até o 3º dia antes a abertura da referida mediante pagamento de retirada de edital no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). A documentação de habilitação e a proposta de preço deverão ser entregues no dia 23 de dezembro de 2008 às 07:30 horas na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima Costa Rica – MS, 02 de dezembro de 2008. Paulo Renato Andriani Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ PORTARIA Nº 140/2008 Sandra Cardoso Martins Cassone, Prefeita Municipal de Itaquiraí - MS., no exercício das funções inerentes a seu cargo, RESOLVE: I – Exonerar a pedido a Servidora Sra. Sileza Oliveira Gonçalves, ocupante do Cargo em comissão de Assessor Agente Comunitário – Símbolo ASS – XI. II - Esta portaria tem seus efeitos a partir de 04 de Novembro de 2008. III - Revogadas as disposições em Contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Itaquiraí MS, 24 de Novembro de 2008. Sandra Cardoso Martins Cassone Prefeita Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Sindicato dos Servidores Municipais de Itaquiraí (SINSEMI), por intermédio de sua Diretoria Central convoca a todos os Servidores municipais para uma Reunião a realizar-se no dia 17 de Dezembro de 2008, com inicio as 19:00 horas e término as 21:00 horas, sito a sala da UNIDERP. Pautas da Reunião: • Prestação de Contas; • Mudança no nome do sindicato; • Filiação na federação. Itaquiraí – MS, 03 de Dezembro de 2008. Gilmar Val Perim Presidente / SINSEMI Elisangela dos S. Almeida Secretaria Geral SINSEMI PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ RESULTADO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2008. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ - MS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da licitação modalidade Tomada de Preços nº. 013/08, processo nº. 040/08, que teve por objeto receber proposta para a construção do salão de festa medindo: 481,34 m², no parque da fogueira, conforme contrato de repasse PÁGINA 33 08 DE DEZEMBRO DE 2008 nº. 0262.418-60/Ministério do Turismo/Caixa/Município de Jateí, tudo conforme projeto, memorial, planilha e cronograma, ficando ADJUDICADO em favor da firma: NUNES & BRITO LTDA - ME - CNPJ - 08.355.433/0001-71, sediada na Av. 09 de julho, 2105, centro - na cidade de Fátima do Sul - MS, no valor de R$: 210.646,11 (duzentos e dez mil seiscentos e quarenta e seis reais e onze centavos), para pagamento conforme medição, sagrando-se vencedora do certame. Jateí - MS, 05 de dezembro de 2008. ADAUTO FRANCISCO DE MOURA - Presidente CPL ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO SANTA GUILHERMINA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU Aviso de Licitação Tomada de Preços nº004/2008 A Associação dos Produtores Familiares do Assentamento Santa Guilhermina, torna público aos interessados a realização da Tomada de Preços nº004/2008, no regime “Tomada de preços do tipo Menor Preço sob o regime de Empreitada por Preço Global”. Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para construção de 01 (um) Centro Comunitário no interior do Assentamento Santa Guilhermina. Edital disponível a partir de 8 (oito) de dezembro de 2008 de 8:00 as 11:00 e de 13:30 as 16:00 (horário de MS). Valor: R$ 50,00(cinqüenta reais) que deverá ser depositado na conta da Associação nº 7255-9, agência nº 2340-x-.Banco do Brasil Endereço para retirada : INCRA-Av Afonso Pena, 2403, Centro,Campo Grande-MS, Sala PAC/UTE/MS. Camilla, Elias - fone (67) 3383-2008 - ramal 2026/2027; Prefeitura Municipal de Maracajú - Rua Appa,nº 120-Centro-falar com Senhor Itajubi Franco Cardoso; fone (67) 3454-1320- R:209; Sede do Assentamento Santa Guilhermina –., Falar com Sr.Maurilho Sebastião Espinoza; fone:(67) 9642-6501, nos horários comerciais de 8:00 -11:00 e 14:00-17:00. Abertura das propostas: 23/12/08 às 9:00, na Escola Municipal Rural Santa Guilhermina, localizada no Núcleo Urbano do Assentamento Santa Guilhermina, Município de Maracajú. Maracaju – MS, 05 de Dezembro de 2.008 Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Silvio Pregüiça PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ PREGÃO PRESENCIAL N° 201/2008 AVISO DE LICITAÇÃO - O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei 10.520/02 e o Decreto Municipal nº 091/2005: OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS ZERO QUILOMETRO TIPO MICRO ÔNIBUS PARA SER UTILIZADO NA GERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as 14:00 H do dia 18/12/2008 (Horário Local). Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital via internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou no e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. – Naviraí-MS, 04 de Dezembro de 2008. Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 039/2008, celebrado em 21 de fevereiro de 2008. Processo nº 015/2008 – Tomada de Preços nº 003/2008. Partes Município de Naviraí e a Empresa Kazuko Tanaka-Me. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quarta – Do Valor e Condições de Pagamento, acrescendo-se no valor do contrato R$ 25.000,00, correspondente ao acréscimo de 25% sobre o valor inicial do contrato, para continuação do atendimento aos pacientes com medicamentos que não fazem parte da farmácia básica, tanto com relação à Gerência de Saúde quanto com o Hospital Municipal; perfazendo o valor global do contrato de R$125.000,00, conforme justificativa e parecer jurídico, anexados. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, I, alínea “b”, e § 1º da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas. Assinam: Zelmo de Brida, Prefeito Municipal, pela Contratante, e Kazuko Tanaka, pela Contratada. Naviraí – MS, 27 de novembro de 2008. Núcleo de Licitações e Contratos. Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 119/2008, celebrado em 16 de abril de 2008 - Processo nº 079/2008 – Pregão nº 029/2008. Partes Município de Naviraí e a Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quarta - Do Valor e Condições de Pagamento, acrescendo-se no valor contratual a quantia de R$443,20, referente ao reequilíbrio econômico-financeiro sobre os saldos dos itens 94 e 101, conforme pedido e justificativa anexados; perfazendo o valor global do contrato de R$56.733,20. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo é regido pelas disposições contidas no Art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes. Assinam: Zelmo de Brida, Prefeito Municipal, pela Contratante, e Diomar Godoy da Silva, pela Contratada. Naviraí – MS, 28 de novembro de 2008. Núcleo de Licitações e Contratos. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 07/2008. O MUNICIPIO DE SETE QUEDAS – MS, através de seu Grupo Executivo de Licitações, comunica aos interessados que fará realizar LICITAÇÃO abaixo especificada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, na Modalidade Tomada de Preço do tipo “menor preço”. PROCESSO Nº 49/2008. TOMADA DE PREÇO Nº 07/2008. OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de uma empresa para a pavimentação asfaltica, onde a mesma ficara responsável pela obra em sua totalidade referente ao contrato de repasse n.º0245.909-58/2007/Ministério das Cidades/CAIXA, programa APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUENO PORTE, objetivando a pavimentação asfáltica em parte das Ruas Érico Varíssimo, Getulio Vargas, Tiradentes e Marechal Candido Rondon, na zona urbana de nosso Municipio com materiais e serviçõs de acordo com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preço – Anexo I, que é parte integrante deste Convite e em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações. A SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E EXAME DA DOCUMENTAÇAÕ DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS será realizada no dia 23 de dezembro de 2008, às 10h00min. Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos no horário e data acima especificados, na sala do GEL, situada na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Monteiro Lobato, nº 675. Além das empresas convidadas pela Prefeitura, poderão participar do presente certame, empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem interesse na participação com antecedência de até vinte quatro horas antes da data prevista para entrega dos envelopes. Sete Quedas – MS, 05 de dezembro de 2008. MARIA DE FATIMA LIMA Presidente do Grupo Executivo de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS - MS, torna público que fará realizar a Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93, pelas normas que a alteraram. PROCESSO N° 7930/2008 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 009/2008 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Transportes Rodoviários (Ônibus e Micro-ônibus), para atender os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, que realizam tratamento de saúde em São José do Rio Preto/SP, Barretos/SP e Campo Grande/MS, no período de 04 (quatro) meses. Edital disponível no horário de expediente, Avenida Capitão Olinto Mancini, 667-centro 5º Andar - Assessoria de Licitação e Compras, mediante pagamento da taxa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), junto às Agências Bancárias. Abertura dos Envelopes: 09/01/2009, às 08:00 horas. Três Lagoas, MS, 03 de Dezembro de 2008. HÉLIO MANGIALARDO PRESIDENTE DA C.P.L AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do tipo menor preço global, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. PREGÃO PRESENCIAL 056/2008 - PROCESSO Nº. 7935/2008 Objeto: Aquisição de medicamentos para atender pacientes inseridos na Liminar do Poder Judiciário - OBRIGAÇÃO DE FAZER. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 19/12/2008, às 08:00 Horas, Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro – 5º Andar. Edital disponível, no horário de expediente. HÉLIO MANGIALARDO PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 121/2008, celebrado em 16 de abril de 2008. Processo nº 079/2008 – Pregão Presencial nº 029/2008. Partes Município de Naviraí e a empresa Stock Diagnósticos Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quarta – Do Valor e Condições de Pagamento, acrescendo-se no valor contratual a quantia de R$1.630,00, correspondente ao reequilíbrio econômicofinanceiro sobre o saldo remanescente do item 106, conforme pedido e justificativa anexados; perfazendo o valor global do contrato de R$ 24.543,41. Fundamento Legal: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas. Assinam: Zelmo de Brida, Prefeito Municipal, pela Contratante, e André Luiz de Freitas, pela Contratada. Naviraí – MS, 28 de novembro de 2008. Núcleo de Licitações e Contratos. O Município de Três Lagoas/MS, torna público aos interessados a realização da TOMADA DE PREÇOS Nº. 032/2008 – PROCESSO Nº. 7936/2008. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços na pintura de Escolas Municipais (Joaquim Mar quês de Souza, São João, Senador Fillinto Muller, Presidente Médici e General Nelson Custódio de Oliveira) e Centro de Educação Infantil Novo Alvorada – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Edital disponível no horário de expediente, Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras, mediante pagamento da taxa de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), junto as Agências bancárias. Abertura das propostas: 31/12/2008, às 08:00 horas. Três Lagoas/MS, 03 de Dezembro de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE HÉLIO MANGIALARDO PRESIDENTE DA C.P.L. AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2008 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul, através de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 001/2008, de 02.01.2008, torna público para conhecimento dos interessados que, fará realizar licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo Menor Preço, de conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e pelo Edital, para contratação de empresa para execução das obras de construção de 02 (duas) pontes de concreto sobre os Córregos Água Limpa e Aquidauana, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em sessão pública, às 08hs do dia 23 de Dezembro de 2008, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação, onde serão recebidos os envelopes de documentação de habilitação e proposta comercial. Valor da Pasta do Edital R$ 50,00 (cinqüenta reais) São Gabriel do Oeste – MS, 05 de Dezembro de 2.008. Ronilso Freitas Brandão - Presidente da Comissão de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO Adjudico e Homologo a Presente Licitação PROCESSO Nº. 6630/2008 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 008/2008. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicações bidirecionais, com possibilidade de aplicações de dados, voz e vídeo de forma dinâmica através de tecnologia IP – VPN / MPLS, em âmbito corporativo, permitindo tráfego diferenciado multimídia nos endereços definidos pelo Município de Três Lagoas/MS, link de internet dedicada e telefonia fixa, conforme Memorial Descritivo. EMPRESA CLASSIFICADA NO MENOR VALOR GLOBAL: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMBRATEL – R$ 639.443,44 (seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Três Lagoas/MS, 05/12/2008. SIMONE N. TEBET Prefeita Municipal PÁGINA 34 08 DE DEZEMBRO DE 2008 DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAIS EDITAL ACMASSI Agropecuária LTDA. Torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), o termo de autorização ambiental PAULO ROBERTO FRANCESHINI E OUTROS, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, Certificado de para Licença de Prévia ( LP) de 12 Barragem localizada no imóvel Fazenda Santa Credito de Reposição Florestal n° 049/2008, com previsão de corte até o ano de Bárbara. No município de Ivinhema - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto 2.012 a contar de 14/07/2008 na Fazenda Planalto, localizada no município de Rio Verde de MT /MS. Ambiental. ACMASSI Agropecuária LTDA. Torna publico que requereu ao Instituto do Meio EDITAL Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), o termo de autorização ambiental WILMAR DA SILVA FARIA, torna publico que recebeu do Instituto de Meio para Licença de Instalação ( LI) de 12 Barragem localizada no imóvel Fazenda Santa Bárbara. No município de Ivinhema - MS. Não foi determinado Estudo de Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS autorização ambiental para carvoejamento n° 443/2008, com validade de 02 (dois) anos a contar de Impacto Ambiental. 21/11/2008 na Fazenda Oásis e Babaçu – Porto Murtinho /MS. RECEBIMENTO DE LICENÇA OPERACIONAL AGRÍCOLA PANORAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ 24.657.868/0001-27, localizada na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 1281 – Bairro Paraguaio município de Maracaju-MS., torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul-IMASUL/SEMAC-MS., EDITAL WILMAR DA SILVA FARIA, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS autorização ambiental para carvoejamento n° 444/2008, com validade de 02 (dois) anos a contar de 21/11/2008 na Fazenda Nova Esperança – Caracol /MS. a Licença de Operação sob o Nº. 476/2008 para a atividade de Comércio de Agrotóxicos, com validade de 06 (seis) anos, a contar de 17 de Novembro de 2008. EDITAL AGROENERGIA SANTA LUZIA LTDA, torna público que requereu ao IMASUL EDITAL VALDINEI PEREIRA DOS REIS, torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 45,8175 ha, na Estância Tanaka – Terenos /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. o Termo de Averbação Provisória de 8,2247 ha e termo de compromisso de Restauração de Reserva Legal de 56,6913 ha, na Faz. São Sebastião no município de Nova Alvorada do Sul-MS. Não foi Determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL ANTONIO ÂNGELO DA CUNHA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Groso do Sul - IMASUL, Alteração de Razão Social de F.L. DA SILVA ME para ANTONIO ÂNGELO DA CUNHA da Autorização Ambiental de Carvoejamento AAC nº 177/2007 30 fornos, localizada no imóvel Fazenda Gaeti localizada no Município de Bela Vista - MS Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ambiental Antonio Calixto. Torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). O Certificado de Crédito de Reposição Florestal – CRF - em uma área de 49.3056 ha, na Fazenda São Marcos, localizado no município de Amambaí/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL A C.Vale Cooperativa Agroindustrial, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMA/MS, a licença de operação nº 452/2008 para atividade Comercialização de Agrotóxicos com validade de 04 (quatro) anos à contar de 25 de Novembro de 2008, localizada no Município de Fátima do Sul MS. RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL A C.Vale Cooperativa Agroindustrial, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMA/MS, a licença de operação nº 378/2008 para atividade Comercialização de Agrotóxicos com validade de 04 (quatro) anos à contar de 28 de outubro de 2008, localizada no Município de Navirai MS. EDITAL VALDINEI PEREIRA DOS REIS, torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Autorização Ambiental para Supressão vegetal em uma área de 20,0264 ha, na Estância Tanaka – Terenos /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Gilberto Alves de Souza e outro, Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL-MS, Autorização averbação provisória da reserva legal, na matricula 39.904 de 20.80 há, na Fazenda Santo Antonio II. Localizada no município de Ponta Porã - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Gilberto Alves de Souza e outro, Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL-MS, Autorização averbação provisória da reserva legal, na matricula 29.695 de 40.00 há, na Fazenda Santo Antonio II. Localizada no município de Ponta Porã - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Gilberto Alves de Souza e outro, Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL-MS, Autorização averbação provisória da reserva legal, na matricula 35.938 de 104.82 há, na Fazenda Santo Antonio II. Localizada no município de Ponta Porã - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS GUIOMAR DUARTE MELLO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Autorização Ambiental para a atividade de Aproveitamento Lenhoso em 2,0296 ha, localizada no imóvel Sítio Quero Quero no município de Três Lagoas. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL CHEILA HELENA DEMISCKI, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 86,2734 ha localizada no imóvel rural FAZENDA ALMANARA no município de Brasilândia – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL EDUARDO BISPO CEDRAS, torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS autorização ambiental para atividade de carvoejamento numa área de 1,0000 hectares e 20 (vinte) fornos na Estância JN – Água Clara/MS. Não foi determinado Estudo Impacto Ambiental. EDITAL VALDO LEMES DE OLIVEIRA, torna publico que recebeu do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, a Autorização Ambiental para Supressão Vegetal n° 453/2008, com validade de 02 (dois) anos a contar de 17/11/2008 na Faz Ouro Branco – Caracol /MS. MARIA SHIRLEY BARAVELLI DE OLIVEIRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Autorização Ambiental para a atividade de Aproveitamento Lenhoso em 0,6838ha, localizada no imóvel Fazenda Dracena no município de Três Lagoas. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Independência S/A, pessoa jurídica de direito privado, com unidade na cidade de Nova Andradina, na Rodovia BR 376 – Km 169, inscrita no CNPJ sob n°. 02.862.776/0032-42, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a solicitação de Licença de Operação de Posto de Combustível, não sendo determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL Jaime Henn, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal - TAP em área de 3ha, localizada no imóvel denominado Condomínio Pesqueiro Aranquã, no Município de Corumbá - MS. PÁGINA 35 08 DE DEZEMBRO DE 2008 EDITAL JOÃO GONÇALVES, torna público que requereu ao IMASUL, Projeto de Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal em 19,7068 ha na FAZENDA MACAÚBA, Município de Corguinho / MS. Não foi determinado o EIA / RIMA. EDITAL MINERVAS S/A., Torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC - MS, a Licença de Instalação – LI, nº.199/2008 com validade de um ano a contar de 28 de novembro de 2008, para ampliação do sistema de refrigeração e implantação de novos equipamentos no setor de refrigeração da sua planta industrial que ocupara as seguintes área: Tendal de expedição 250,00m2; Deposito de congelados 761,00m2 e área de Paletização com 373,50m2. Observamos que não haverá ampliação da capacidade de abate da planta industrial (frigorífico) que se encontra localizada na Rodovia Alcides São Vesso s/nº. km 08 - Zona Rural; no município de Batayporã – MS. EDITAL MINERVAS S/A., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC - MS, a competente Licença de Operação – LO, nº. 514/2008 com validade de 04 (quatro) anos a contar de 25 de novembro de 2008 e Alteração da Razão Social – ALRS de FRIGONOSTRO IND. E COMÉRCIO DE CARNES LTDA para MINERVA S/A., para a atividade de frigorífico com capacidade para abater 600 (seiscentos) cabeça de bovinos dia, Localizada na Rodovia Alcides Sãovesso s/nº. km 08 - Zona Rural; no município de Batayporã – MS. Requerimento de Autorização Ambiental Nilson Lima,torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 450,3863 ha, localizada no imóvel, Fazenda Minha Mãe Localizado no município de Porto Murtinho/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Requerimento de Autorização Ambiental José Lincoln de Lima,torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL). Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 270,494 há, localizada no imóvel, Fazenda Olho D’água Localizado no município de Porto Murtinho/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL PRADARIA AGROFLORESTAL S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Autorização Ambiental para a atividade de Exploração Vegetal para a retirada de Árvores Isoladas em uma área de 374,1206 ha, na Fazenda Ciberlândia no município de Três Lagoas/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL PRADARIA AGROFLORESTAL S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Autorização Ambiental para a atividade de Exploração Vegetal para a retirada de Árvores Isoladas em uma área de 891,6969 ha, na Fazenda Morumbi no município de Três Lagoas/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL PRADARIA AGROFLORESTAL S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Autorização Ambiental para a atividade de Exploração Vegetal para a retirada de Árvores Isoladas em 537,0693 ha, na Fazenda Santa Maria no município de Três Lagoas/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL Rafael Abath Tavares, torna público que requereu ao IMASUL/MS, o termo de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 471,8182ha, localizado nos imóveis denominados de Fazendas: Medalha Milagrosa, Nossa Senhora das Graças e Santa Rita (matrículas: 6.097, 9.077 e 9.076) no município de Bonito/MS. Não foi determinado E.I.A. Requerimento de Autorização Ambiental Wagner Gonçalves, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), Restauração de Reserva Legal para área inexistente de 1,056 ha, localizada no imóvel antigo Lote rural nº21, da quadra nº26, Localizado na Estrada Potreirito, 2ª Zona do Núcleo Colonial de Dourados, no município de Fátima do Sul/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS Waldir Franco de Carvalho. Torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), o termo de autorização ambiental para Licença de Prévia (LP) de 4(Quatro) Barragens localizada no imóvel Sitio Carvalho. No município de Caarapó - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL n. 7.356 Waldir Franco de Carvalho. Torna publico que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), o termo de autorização ambiental para Licença de Instalação (LI) de 4(Quatro) Barragens localizada no imóvel Sitio Carvalho. No município de Caarapó - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Comunicado A BRENCO, nos termos que dispõe a Resolução SEMA-MS Nº 004/89, de 18 de julho de 1989, convida a comunidade em geral para participar da Audiência Pública referente ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA / RIMA da Unidade de Bioenergia PARANAÍBA – Processo nº 3/106443/2008, a ser realizada às 19 horas do dia 18 de dezembro de 2008, na Associação Comercial e Industrial de Paranaíba, localizada à Rua Barão de Rio Branco, 1477 – Centro de Paranaíba, (MS).Os referidos estudos estão à disposição do público no Ministério Público de Paranaíba – 2ª Promotoria de Justiça, localizado na Rua José Robaldino da Silva, 215 – Jardim Santa Mônica – Paranaíba; no Ministério Público de Campo Grande – 34ª Promotoria de Justiça, localizado na Rua da Paz, 134 – Centro, Campo Grande, na sede da Prefeitura Municipal de Paranaíba e Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranaíba, ambas localizadas na Av. Jucá Pinhé, 333, Bairro Jardim Santa Mônica, no município de Paranaíba e. no Instituto do Meio Ambiente do Meio Ambiente no Mato Grosso do Sul, localizado na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, s/n – Quadra 03, Setor 03 – Parque dos Poderes, Campo Grande, Mato Grosso do Sul. COMUNICADO DE EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS A empresa Cleide Mara Dantas da Silva EPP, estabelecida na Avenida Jose de La Paz Ortiz, 797, centro, CEP. 79.975-000, Tacuru/MS, inscrita no CNPJ. Sob o N. 37.558.301/0001-45 e no Estado sob o N. 28.277.517-0, vem comunicar o extravio de três notas fiscais como segue: Uma nota fiscal Modelo 1 correspondente ao numero 2143, do talão numero 16, tendo inicio o referido talão na numeração2126 e termino na numeração 2150. uma nota fiscal Modelo 1 correspondente ao numero 2167 do talão numero 17 tendo inicio na numeração 2151 e termino na numeração 2175. uma nota fiscal Modelo 1 correspondente ao numero 2187 do talão numero 18 tendo inicio na numeração 2176 e termino na numeração 2200. FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RUA ALMIRANTE BARROSO, n° 52 - CAMPO GRANDE - MS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições convoca os membros do Conselho de Representantes, dos sindicatos filiados e em condições de votar, para Assembléia Geral, a ser instalada às 08:00 horas, do dia 19.12.2008, em sua sede social, situada à Rua Almirante Barroso, n.º 52, em Campo Grande – MS, para deliberarem sobre os assuntos constantes da seguinte ordem do dia : Apreciação das atas das assembléias gerais de 28.09.2007 e 26.09.2008. Análise, discussão e votação, da ratificação da ata da assembléia geral de 19.12.2006. Análise, discussão e votação, dos Relatórios, balanço e contas do exercício de 2007, instruídos com parecer do Conselho Fiscal. Discussão de assuntos de interesse da Entidade. Discussão de assuntos de interesses Gerais do Comércio. Não sendo obtido quorum para instalação dos trabalhos em primeira chamada, a sessão será instalada duas horas após com qualquer número de presentes. Campo Grande (MS), 05 de dezembro de 2008. Sebastião Vieira d’Avila Presidente EDITAL DE CONVOCAÇÃO JUAREZ VASCONCELOS, Presidente do Conselho Curador da FUNLEC, com base no Art. 10º, inciso II, do Estatuto Social da Fundação Lowtons de Educação e Cultura – FUNLEC, convoca todos os membros do Conselho Curador, para uma Reunião Ordinária a ser realizada no anfiteatro da Grande Loja, situado à Rua do Sucre, nº 275, nesta capital, no próximo dia 16 de dezembro, com início às 17:30 horas, com qualquer número de presentes, para tratar da seguinte Ordem do Dia: Análise e emissão de parecer quanto à documentação encaminhada através da Carta Circular Presidência nº 08/08 de 10/11/08 referente ao Orçamento 2009. Campo Grande (MS), 05 de dezembro de 2008. JUAREZ VASCONCELOS Presidente do Conselho Curador da FUNLEC