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11 10- 1977
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 08 DE DEZEMBRO DE 2008
ANO XXX n. 7.356
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N° 12.670, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008.
Prorroga o termo final de vigência do Decreto
n° 12.186, de 16 de novembro de 2006, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da
Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
D E C R E T A:
Art. 1° O termo final de vigência do Decreto n° 12.186, de 16 de novembro de 2006, fica
prorrogado para 31 de outubro de 2011, com o benefício nele previsto em percentual que implique
as seguintes cargas tributárias:
I - de 1° de novembro de 2008 a 31 de outubro de 2009, dois por cento;
II - de 1° de novembro de 2009 a 31 de outubro de 2010, três por cento;
III - de 1° de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2011, quatro por cento.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1°
de novembro de 2008.
Campo Grande, 5 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº.
35 PÁGINAS
135/2008, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.485, de 21 de
dezembro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme
detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de DEZEMBRO de 2008
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, em exercício
------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
R$ 1,00 |
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N.
135/2008, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E| G |F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F| D |N |
|
|
|-----------------------------------------------------------------------|
|AGENCIA ESTADUAL DE REGULA | | |
| |
|
|
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
|CAO DE SERVICOS PUBLICOS DE | | |
| |
|
|
|MS
| | |
| |
|
|
| AGENCIA ESTADUAL DE REGULA | | |
| |
|
|
| CAO DE SERVICOS PUBLICOS DE | | |
| |
|
|
| MS
| | |
| |
|
|
| 09201.14.130.0013.21030000 | |F|
| |
|
|
| REGULACAO E FISCALIZACAO TE| | |
| |
|
|
| CNICA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |81|
35.000,00|
0,00|
|
|3| | 3 |81|
0,00|
35.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|81|
35.000,00|
35.000,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | |
| |
|
|
|MS
| | |
| |
|
|
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | |
| |
|
|
| MS
| | |
| |
|
|
| 27901.10.128.0010.26670000 | |S|
| |
|
|
| FORMACAO TECNICA EM SAUDE -| | |
| |
|
|
| ESCOLA TECNICA DO SUS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |81|
0,00|
159.000,00|
| 27901.10.301.0008.26610000 | |S|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE| | |
| |
|
|
| ATENCAO BASICA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |81|
0,00|
60.000,00|
| 27901.10.301.0011.26710000 | |S|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE| | |
| |
|
|
| ATENCAO BASICA NO AMBITO DA| | |
| |
|
|
| ASSISTENCIA ESPECIALIZADA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |81|
0,00|
42.000,00|
| 27901.10.302.0008.26620000 | |S|
| |
|
|
| ASSISTENCIA NO AMBITO DA A| | |
| |
|
|
| TENCAO BASICA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |81|
0,00| 1.170.000,00|
| 27901.10.302.0011.26730000 | |S|
| |
|
|
| ATENCAO ESPECIALIZADA A SAU| | |
| |
|
|
| DE DA POPULACAO
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |81| 1.570.000,00|
0,00|
| 27901.10.364.0010.26680000 | |S|
| |
|
|
| FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS| | |
| |
|
|
| PARA O SUS - ESCOLA PUBLICA| | |
| |
|
|
| DE SAUDE
| | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |81|
0,00|
139.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|81| 1.570.000,00| 1.570.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | |
| |
|
|
|TICA E SEGURANCA PUBLICA
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | |
| |
|
|
| TICA E SEGURANCA PUBLICA
| | |
| |
|
|
| 31101.06.181.0029.27210000 | |F|
| |
|
|
| COORDENACAO E IMPLEMENTACAO| | |
| |
|
|
| DA POLITICA DE SEGURANCA PU| | |
| |
|
|
| BLICA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00| 3.689.000,00|
0,00|
| 31101.06.182.0029.27220000 | |F|
| |
|
|
| MODERNIZACAO DA ESTRUTURA FI| | |
| |
|
|
| SICA E REAPARELHAMENTO
DAS| | |
| |
|
|
| UNIDADES
COMPONENTES
DA| | |
| |
|
|
| SEJUSP/MS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
0,00|
60.000,00|
|
|3| | 4 |00|
60.000,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00| 3.749.000,00|
60.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | |
| |
|
|
|TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | |
| |
|
|
|RIO
| | |
| |
|
|
| AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | |
| |
|
|
| TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | |
| |
|
|
| RIO
| | |
| |
|
|
| 31202.14.421.0029.27420000 | |F|
| |
|
|
| GESTAO DO SISTEMA PRISIONAL | | |
| |
|
|
|
|3| | 1 |00|
0,00| 3.689.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
0,00| 3.689.000,00|
|
| | |
| |
|
|
|
TOTAL | | |
|81| 1.605.000,00| 1.605.000,00|
|
TOTAL | | |
|00| 3.749.000,00| 3.749.000,00|
------------------------------------------------------------------------|
TOTAL GERAL | | |
| | 5.354.000,00| 5.354.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
PÁGINA 2
08 DE DEZEMBRO DE 2008
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO
3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
RUA DOM AQUINO CORREA n.º 2719 – B: Dom Bosco – Corumbá - MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa–ALIM 15257 Série E de 24/11/2008
JOSÉ LEODIR SALUSTIANO – CPF: 200.949.731-72
Rua José Alves Quadra J Casa 1 – Ladário – MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa-ALIM 15257 Série E de 24/11/2008
ROSANA APARECIDA GOMES – CPF: 293.454.991-72
Rua Dom Aquino Correa n.º 55 – Centro – Corumbá – MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa-ALIM 15257 Série E de 24/11/2008
SECRETARIAS
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 162, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, da
Secretaria de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 10,
II e V, do Anexo V, e com base no art. 36, II, a do Anexo IV ao Regulamento do ICMS,
ambos aprovados pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998,
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030237-6
Chefe da Agência Fazendária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender a inscrição como substituto tributário, cadastrada na forma do Protocolo ICMS 11/91, da empresa Inab Indústria Nacional de
Bebidas Ltda., inscrita no CNPJ(MF) sob n. 82.206.004/0001-95 e inscrição estadual-ST
n. 28.290.818-8, estabelecida em Toledo-PR.
Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de dezembro de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 82/2008
De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia onze do mês de dezembro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala
de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos
Poderes, os seguintes recursos:
Recurso: Reexame Necessário n. 41/2008
Processo: 11/057508/2007-ALIM n. 0013246 “E” de 31.10.07 - CCE: 28.310.413-9
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrido: Central Borrachas e Ferramentas Ltda. - Campo Grande-MS.
Autuante: Rafik Mohamad Ibrahim
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Regina Iara Ayub Bezerra
Recurso: Voluntário n. 168/2008
Processo: 11/001423/2008-ALIM n. 0013615 “E” de 19.12.07 - CCE: 28.328.674-1
Recorrente: Alir Xavier de Barros - Nova Andradina-MS.
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante : Lauro Gimenez
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Valbério Nobre de Carvalho
Recurso: Reexame Necessário n. 11/2008 e Recurso Voluntário n. 181/2008
Processo: 11/036756/2006-ALIM n. 9714 “E” de 04.08.06 - CCE: 28.324.650-2
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrido: Xavier & Antunes Ltda.
Autuante : Antonio Carlos de Mello
Julgador de 1ª Instância: Edílson Barzotto
Relator: Cons. Hamilton Crivelini
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - BOM JESUS DISTRIBUICAO ELOGISTICA LTDA IE: 28.282.511-8
RUA BRASILIA, 200 - VL SAO DOMINGOS - PONTA PORA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 14488 - E
2 - BOM JESUS DISTRIBUICAO ELOGISTICA LTDA IE: 28.282.511-8
RUA BRASILIA, 200 - VL SAO DOMINGOS - PONTA PORA - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 14489 - E
Órgão Preparador Regional de Ponta Porã 05
Av. Brasil, 3.038 Centro CEP:79900-000
Ponta Porã MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3431-1276
Anelise Candido de Lima Martins
Matrícula 491098
Chefe do OPR_05 de Ponta Porã
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315,
de 25.10.2001.
JOSÉ LEODIR SALUSTIANO – CPF: 200.949.731-72
Alameda Renner n.º 21 – B: Dom Bosco – Corumbá - MS
Auto de Lançamento de Imposição de Multa–ALIM 15256 Série E de 24/11/2008
Órgão Preparador Regional - OPR15
Rua Quinze de Novembro, 32 - Centro
Corumbá-MS
Horário De Funcionamento:
De 07:30 as 11:30 horas e de 13:30 as 17:30 horas
Telefone: (067) 3234 - 4700
Campo Grande, 5 de dezembro de 2008.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
Luiz Carlos Pereira da Costa
Matr. 030237-6
Chefe da Agência Fazendária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de 20 (vinte) dias, contados do quinto (05) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(s) exigido(s) por meio do Auto de Lançamento
de Imposição de Multa – ALIM, série E ou querendo, apresentar impugnação no mesmo
prazo, ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento Legal: Arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e“, 48, III, da Lei Estadual 2.315,
de 25.10.2001.
SALUSTIANO GOMES LTDA – I.E.: 28.280.463-3
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br
–
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
SUMÁRIO
Decreto Normativo .................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 11
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 16
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 21
Tribunal de Contas .................................................................................................... 22
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 24
Municipalidades.......................................................................................................... 31
Publicações a Pedido................................................................................................... 34
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 1/2008
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/FUNSAU/MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art.
27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam público que estão abertas as inscrições
para a seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, para desempenhar
a função de Técnico de Enfermagem no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em
conformidade com as normas e condições seguintes:
I - Do Processo de Seleção:
1.1 - O processo de seleção simplificada objetiva recrutar profissionais técnicos
para atender necessidade temporária, no preenchimento das escalas de vagas nos serviços hospitalares do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
1.2 - O processo seletivo simplificado envolverá as seguintes etapas:
a) inscrição;
b) avaliação curricular;
c) entrevista e prova oral prática.
II - Da Função:
2.1 - A função, objeto deste processo seletivo, será a de Técnico de
Enfermagem;
III - Da Carga Horária:
3.1 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
IV - Das Inscrições:
4.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, nos dias 10 e 11 de dezembro de 2008, mediante entrega do “curriculum vitae”, anexando cópias e apresentando
o original dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Diploma de Curso Técnico de Enfermagem;
PÁGINA 3
08 DE DEZEMBRO DE 2008
d) Registro no Conselho Regional de Enfermagem e respectivo comprovante
de quitação anual.
4.2 - A documentação deverá ser entregue no seguinte endereço:
Hospital Regional de Mato Grosso do Sul
Av. Engenheiro Luthero Lopes, 36 - Aero Rancho V
79094-180 - Campo Grande-MS
4.3 - Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h30min.
V - Critérios Básicos:
5.1 - Para o desempenho da função de Técnico de Enfermagem, o candidato
deverá:
a) ter disponibilidade em prestar serviços em dias e turnos determinados nas
escalas de vagas;
b) entregar a documentação exigida no item 4.1 deste Edital, no prazo estabelecido.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
Extrato de Termo de Adesão nº.
005/2008
Processo Administrativo nº.
13/003.734/2008
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Administração, CNPJ nº
02.940.523/0001-43, denominada “Gerenciador do
PARTES:
Sistema de Registro de Preços“ e Embrapa Gado de
Corte, CNPJ/MF nº 00.348.003/0046-12, denominado
“Aderente ao Sistema de Registro de Preços”.
Adesão ao Sistema de Registro de Preços processado
pelo Estado de MS, visando a possibilitar a utilização das
OBJETO:
Atas de Registro de Preços, controladas e gerenciadas
pela Superintendência de Licitação/SAD.
Decreto Estadual nº 11.759/04 e subsidiariamente a Lei
AMPARO LEGAL:
8.666/93 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA:
04 de Dezembro de 2008.
Thie Higuchi Viegas dos Santos e Cleber Oliveira
ASSINAM:
Soares.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
VI - Da Função:
Cargo/ função
Carga
Horária
Semanal
Período de
Contratação
Técnico de
Enfermagem
40h
1 ano
Técnico de
Enfermagem
40h
1 ano
Técnico de
Enfermagem
40h
1 ano
Requisitos
Vagas
Curso Técnico de Enfermagem
9
Curso Técnico de Enfermagem,
acrescido de curso de capacitação
em instrumentação cirúrgica ou
comprovante de experiência de no
mínimo 1 ano nessa área.
Curso Técnico de Enfermagem,
acrescido de curso de capacitação
em Enfermagem do Trabalho
2
1
VII – Remuneração:
7.1 – Vencimento Base: 494,40 (quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos);
7.2 – Adicional de Função: 395,52 (trezentos e noventa e cinco reais e cinqüenta e dois
centavos).
VIII - Da Contratação:
8.1 – O candidato selecionado será contratado sob o regime da Consolidação das
Leis Trabalhistas – CLT, mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social,
além do contrato formal.
8.2 – No contrato deverá constar, obrigatoriamente:
a) A função a ser desempenhada;
b) O tempo de duração do contrato;
c) As condições de renovação e de rescisão;
d) O valor e a forma de remuneração;
e) Os direitos e obrigações do contratado;
f) A jornada semanal de trabalho.
8.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) Ter idade mínima de 18 anos completos;
d) Comprovar a escolaridade exigida;
e) Comprovar os requisitos exigidos para o desempenho da função;
f) ser considerado apto em exame médico-pericial;
g) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais.
IX - Da Avaliação Curricular:
9.1 - A seleção será efetuada por Comissão designada pelo Diretor-Presidente da
Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
X - Da Documentação:
10.1 - O candidato selecionado e convocado para a contratação, deverá apresentar, além dos documentos exigidos na inscrição, 1 (uma) fotocópia e respectivo original,
quando couber, dos seguintes documentos:
a) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
b) Cadastramento no PIS/PASEP;
c) Duas fotos 3x4;
d) Comprovante de residência;
e) Certidão de nascimento ou casamento;
f) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
g) Certificado militar, quando couber;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
i) Atestado Médico;
j) Declaração de bens e valores;
k) Declaração de acumulação, ou não, de cargos;
l) Comprovante de tipagem sangüínea.
XI - Das Disposições Gerais:
11.1 - O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações
implicará na eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do
contrato, o candidato será demitido por justa causa, pelo Diretor-Presidente da Fundação
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
11.2 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital
serão dirimidos pela Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Extrato de Termo de Adesão nº.
006/2008
Processo Administrativo nº.
13/003.756/2008
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Administração, CNPJ nº
02.940.523/0001-43, denominada “Gerenciador do
PARTES:
Sistema de Registro de Preços“ e Instituto Pedro
Ribeiro de Administração Judiciária- IPRAJ, CNPJ/MF
nº 13.572.714/0001-16, denominado “Aderente ao
Sistema de Registro de Preços”.
Adesão ao Sistema de Registro de Preços processado
pelo Estado de MS, visando a possibilitar a utilização das
OBJETO:
Atas de Registro de Preços, controladas e gerenciadas
pela Superintendência de Licitação/SAD.
Decreto Estadual nº 11.759/04 e subsidiariamente a Lei
AMPARO LEGAL:
8.666/93 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA:
03 de Dezembro de 2008.
Thie Higuchi Viegas dos Santos e Pedro Vieira da Silva
ASSINAM:
Filho.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Edital n. 19/2008
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n. 87, de 31
de janeiro de 2000, na Lei Complementar n. 97, de 26 de dezembro de 2001, na Lei
Complementar n. 115, de 21 de dezembro de 2005, e no Decreto n. 12.343, de 11 de junho de 2007, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para Cadastramento de Professores Habilitados para Atribuições de Aulas
Temporárias da Secretaria de Estado de Educação, para o ano letivo de 2009.
1. DO CADASTRAMENTO
1.1. A ficha de cadastramento estará disponível apenas pela internet, no site www.sed.
ms.gov.br, no período compreendido entre os dias 8 a 15 de dezembro de 2008, até as
17 horas, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professor, e seguir
as instruções solicitadas.
1.2. O candidato deve se ater em prestar bem e fielmente as informações cadastrais e
funcionais solicitadas, de preenchimento obrigatório, tais como número de CPF e PIS/
PASEP, área de habilitação, entre outros.
1.3. O professor do quadro permanente com cargo de 20 horas semanais, que pleiteia
aulas temporárias, deverá fazer a inscrição.
1.4. Concluído o preenchimento, após a correção de todos os dados, o candidato deve
clicar no link enviar, para finalizar a inscrição.
1.5. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição para o ano de 2009.
1.6. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.
1.7. A relação dos professores cadastrados, por município, será publicada em Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 22 de dezembro de 2009.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
2.1. O interessado deverá ter a formação em curso de licenciatura plena, com comprovante de colação de grau, em cursos reconhecidos pelo MEC.
2.2. O interessado só poderá fazer inscrição para uma única disciplina e em um único
município. Sendo habilitado para mais de uma disciplina, deverá optar pela de maior
domínio.
2.3. Ter no mínimo 01 ano de experiência de regência de classe.
3. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. A convocação dos candidatos será feita pela unidade escolar de acordo com as vagas
disponíveis.
3.2. A seleção dos candidatos será por meio de entrevista feita pela direção da unidade
escolar.
3.3. A efetivação da convocação será mediante a apresentação das documentações que
comprovem a habilitação de acordo com a ficha de inscrição.
3.4. A não-comprovação da habilitação implicará na anulação da inscrição.
3.5. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo ou quando o titular da vaga
retornar às atividades.
4. DOS IMPEDIMENTOS
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
JOSÉ ROBERTO A. SILVA
Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde
de Mato Grosso do Sul
4.1. Ficam impedidos de se inscrever no cadastramento:
a) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória
(federal, estadual ou municipal);
b) servidor que esteja respondendo processo administrativo;
c) convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou
por problemas na justiça;
d) servidores ocupantes de cargo administrativo de nível médio;
e) candidato com formação em bacharelado e de nível médio;
f) militar;
g) estrangeiro não naturalizado;
PÁGINA 4
08 DE DEZEMBRO DE 2008
Campo Grande-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
Edital n. 20/2008
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Medida Provisória da Presidência da República n. 411, de 28
de dezembro de 2007, na Resolução/FNDE n. 21, de 26 de maio de 2008, MEC/SECAD/
SETEC - Projeto Base PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA e na Deliberação/CEE/
MS n. 7111 de 16 de outubro de 2003, torna pública a abertura das inscrições para
Cadastramento de Professores Habilitados para atribuição de aulas temporárias para o
PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA – Programa Nacional de Educação de Jovens,
Integrado com Qualificação Social e Profissional para agricultores familiares, da Secretaria
de Estado de Educação para os anos de 2009 a 2011.
Capítulo I
Do Cadastramento
1. A ficha de cadastramento estará disponível no site www.sed.ms.gov.br, no período de 22 de dezembro de 2008 a 15 de janeiro de 2009, até às 17 horas, devendo o
interessado acessar o link cadastramento de professor, e seguir as instruções que
constarão na tela.
2. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela internet, cabendo ao interessado se ater a prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e
funcionais solicitadas, tais como, número do CPF e PIS/PASEP, área de habilitação, entre
outros.
3. Concluído o preenchimento, deve-se clicar no link enviar, para finalizar a inscrição.
4. A Secretaria de Estado de Educação não receberá ficha de cadastramento impressa.
5. A relação de professores cadastrados, por município, será publicada em Diário Oficial
do Estado de Mato Grosso do Sul, até o dia 31 de janeiro de 2009.
Capítulo II
Do Perfil dos Profissionais
6. Requisitos necessários para exercer a função de Coordenação Pedagógica:
I - formação/habilitação em licenciatura;
II - experiência em EJA e em Educação do Campo;
III- disponibilidade para participar de formação continuada;
IV - participação em movimentos sociais e ou associações comunitárias locais.
7. Requisitos necessários para exercer a função de docente:
I - formação superior em uma das áreas do currículo do Programa: Linguagem Códigos
e suas Tecnologias, Ciências Humanas, Ciências da Natureza e Matemática;
II - disponibilidade para participar da formação continuada, planejamento e execução
das atividades previstas no Programa;
III - participação em movimentos e/ou associações comunitárias locais;
IV - experiência em Educação de Jovens e Adultos e em educação do campo;
V – preferencialmente o candidato deverá residir na localidade de funcionamento da
turma.
7.1. Os professores devem optar por uma das áreas do Currículo previstas no item
anterior.
8. Requisitos necessários para o educador da formação profissional:
I - formação superior em Ciências Agrárias;
II - excepcionalmente, admitir-se-ão técnicos da área das Ciências Agrárias com
reconhecido saber em Agricultura Familiar;
III - disponibilidade para participar da formação continuada, planejamento e execução
das atividades previstas no Programa;
IV - participação em movimentos e/ou associações comunitárias;
V - experiência em Projetos Educacionais;
VI – preferencialmente o candidato deverá residir na localidade de funcionamento da
turma.
Capítulo III
Dos locais de Funcionamento
9. Os locais de funcionamento das turmas na área rural (Assentamento, Aldeias Indígenas,
Regiões Ribeirinhas e outros) são:
I. Anastácio, Aquidauana, Bataguassu, Bela Vista, Bonito, Deodápolis, Dois Irmãos do
Buriti, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna,
Itaquiraí, Japorã, Jardim, Maracaju, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Ponta Porã, Ribas
do Rio Pardo, Rio Brilhante, Santa Rita do Pardo, Sidrolândia e Terenos.
10. Cada candidato fará opção por um município podendo ser convocado para outro,
dependendo das necessidades.
Capítulo IV
Da Seleção
11. A seleção será feita mediante a análise do curriculum vitae, que deverá ser encaminhado à Av. do Poeta s/n – Bloco V – CEP. 79.031.902 - Educação Básica do
Campo – Coordenadoria de Políticas Específicas em Educação - Secretaria Estadual de
Educação ou pelo e-mail [email protected] e, posteriormente, entrevista pessoal com o candidato selecionado.
Capítulo V
Dos Impedimentos
12. Ficam impedidos de se inscreverem no cadastramento:
I - servidor aposentado em dois cargos, por invalidez ou por aposentadoria compulsória
(federal, estadual ou municipal);
II - servidor que esteja respondendo processo administrativo;
III - servidores ocupantes de cargo administrativo de nível médio;
IV - professor com readaptação definitiva;
V - militar;
VI - estrangeiro não naturalizado.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
Campo Grande-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Contrato Nº 140/2008
Nº Cadastral 0166/2008-SES
Processo nº
27/002.207/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e JOBEMA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a aquisição de mobiliários, em conformidade com as especificações constantes do PPS n.º 604/2008, parte
integrante deste ato convocatório, com o objetivo
de atender às necessidades da Coordenadoria Geral
de Planejamento e Suporte Tecnológico/COGEPLAN/
SES
Ordenador de Despesas:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBACHI
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.122.0010.2665.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Lei 8.666 e suas alterações.
Valor:
R$ 16.720,01 (Dezesseis mil, setecentos e vinte reais e um centavo)
Data de Assinatura:
03/12/2008
Do Prazo:
03/12/2008 a 31/12/2008
Assinam:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e ANTONIO ARI DE
REZENDE CORREA.
Extrato do Contrato Nº 139/2008
Nº Cadastral 0165/2008-SES
Processo nº
27/002.207/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e KFLEX
COMERCIAL LTDA ME.
Objeto:
O objeto do presente instrumento é a aquisição de
mobiliários, em conformidade com as especificações constantes do PPS n.º 610/2008, parte integrante deste ato convocatório, com o objetivo de
atender às necessidades da Coordenadoria Geral
de Planejamento e Suporte Tecnológico/COGEPLAN/
SES
Ordenador de Despesas:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBACHI
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 10.122.0010.2665.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Lei 8.666 e suas alterações.
Valor:
R$ 21.170,00 (Vinte e um mil e cento e setenta reais)
Data de Assinatura:
02/12/2008
Do Prazo:
02/12/2008 a 31/12/2008
Assinam:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI e JOSÉ LUIS MATOS
PESSOA.
Resolução N. 079/SES/MS
Campo Grande, 24 de novembro de 2008.
Aprovar as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite
em reunião ordinária do dia 21 de novembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Credenciamento e Habilitação para implantação de Métodos Definitivos de Laqueadura e Vasectomia do Programa de Planejamento
Familiar/Esterilização do município de Nova Alvorada do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Mato Grosso do Sul
Resolução N. 080/SES/MS
Campo Grande, 24 de novembro de 2008.
Aprovar as decisões da Comissão Intergestores
Bipartite Estadual.
A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando as decisões da Comissão Intergestores Bipartite em
reunião ordinária do dia 21 de novembro de 2008 e,
• Considerando a Portaria GM/MS nº 958/08, que redefine a Política Nacional de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, ambulatorial e hospitalar,
que possui como componentes, os procedimentos contidos nos Programas Estratégicos:
I - Programa de Combate às Causa Prevalentes da Cegueira, II - Programa de
Redução de Agravos em Otorrinolaringologia, III - Programa de Ampliação de Acesso
a Herniorrafias, IV - Programa de Incremento de Cirurgias Relacionadas à Saúde da
Mulher e V - Programa de Ampliação de Acesso à Cirurgias Eletivas em Especialidades
Diversas, estabelece que os municípios que optarem pela estratégia de ampliação do
acesso a estes procedimentos deverão apresentar projetos para avaliação e aprovação
na CIB;
• Considerando que os projetos deverão ser apresentados de acordo com os critérios
de elaboração de projetos contidas na Portaria GM/MS nº958/08;
• Considerando o Parecer da Coordenadoria de Média Complexidade/SES/MS, segundo o qual o projeto apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Dourados atende às determinações da Portaria acima citada,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Projeto de Adequação das Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde de
Dourados/MS, conforme descrição:
Município responsável pelo projeto: Dourados/MS (181.869 hab/2007);
Municípios de abrangência:
Amambai
33.426
Aral Moreira
9.236
Angélica
7.253
PÁGINA 5
08 DE DEZEMBRO DE 2008
Caarapó
22.723
Caracol
5.095
Deodápolis
11.261
Douradina
4.900
Dourados
181.869
Glória de Dourados
9.644
Itaporã
18.605
Laguna Carapã
5.813
Iguatemi
14.632
Naviraí
43.391
Tacuru
9.203
• População Total: 377.051 habitantes
• Impacto Financeiro: Valor anual: R$ 848.364,75 - Valor mensal: R$ 70.697,06
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da homologação pelo Ministério da Saúde, publicada no
Diário Oficial da União.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Mato Grosso do Sul
Extrato do Convênio N.º 13.492/2008 – 185/2008
Processo n.º: 27/004308/2008
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde
- CNPJ n.º 03.517.102/0001-77.
Município de São Gabriel D’Oeste - CNPJ/MF 15.389.588/0001-94
Amparo Legal: Decreto n.º 11.261, de 16/06/03, Resolução SEFAZ n.° 2.093, de
24/10/07, a Lei Complementar 101/00; da Lei Federal n.° 4.320/64; bem como as
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual do Estado, e
no que couber as disposições da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 com as
alterações posteriores
Objeto: O presente Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
da Concedente a Convenente, para despesas de custeio, destinados para aporte a
saúde do Município, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento
independentemente de transcrição.
Recursos: O valor total deste Convênio é de R$ 100.000,00. A Concedente, por força
desde Convênio, transferirá a Convenente recursos no valor total de R$ 100.000,00.
Sendo que as despesas correrão a conta da dotação orçamentária consignada no
Programa de Trabalho 10301000826610000, Fonte 0100, Natureza de Despesa n.º
334041, Nota de Empenho nº 2008NE004655, de 03/12/08, no valor de R$100.000,00.
Vigência: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 04/12/2008
Ass: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF/MF n.º200.639.381-20
Adão Unirio Rolim CPF/MF n. 084.084.400-04
A Casa da Saúde (Secretaria de Estado de Saúde), situada a Av. Afonso Pena , 3.547,
convoca os cidadãos abaixo-relacionados a comparecerem no Setor de Órteses
e Próteses, no horário das 07:00 às 13:00 h, no prazo de 05 (cinco) dias, para
tratar de assunto de seu interesse.
ORTOPEDIA CASARIN
•
•
•
•
Paulo Ferreira dos Santos
José Rodrigues Nunes
Eunice Arguelho Batalha
Samuel Rodrigues de Souza Dos Santos
ORTOPEDIA SÃO PAULO
•
Elmo Pimenta
ORTOPEDIA CIRUFRANCO
•
•
•
Ataliba Espinosa
Arlene Souza Barros Yoshizawa
Vinícius Carmonario Hetzel
COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHO DA COORDENADORA
EM 01 de DEZEMBRO DE 2008.
Decisão.
Processo nº 27/002874/2007
Entidade: Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar.
End: Rua Manoel Antonio P. de Barros, nº 1424, – Aquidauana – MS.
AIS nº 22160/07
Processo arquivado por não atender ao disposto no Inciso III do artigo 347 da Lei
Estadual nº 1.293 de 21/09/92.
Processo nº 27/002877/2007
Entidade: Santa Casa de Coxim.
End: Av. Virgínia Ferreira, nº 2415, – Coxim – MS.
AIS nº 20.167
Processo arquivado por não atender ao disposto no Inciso III do artigo 347 da Lei
Estadual nº 1.293 de 21/09/92.
Processo nº 27/003228/2005
Estabelecimento: Méd Rim Serviço Médico Ltda.
End: Rua Rui Barbosa, nº 3782, – Campo Grande – MS.
AIS nº 11.539
Processo arquivado por solicitação da equipe de fiscalização.
Processo nº 27/000891/2006
Estabelecimento: Clínica do Rim de Ponta Porã.
End: Rua Rio Branco, nº 1528, – Ponta Porã – MS.
AIS nº 15.169
Processo arquivado por solicitação da equipe de fiscalização.
Processo nº 27/001607/2007
Estabelecimento: Alves & Guilherme Ltda.
End: Av Presidente Vargas , nº 1240, – Iguatemi – MS.
AIS nº 147/07
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
Processo arquivado por não atender ao disposto no Inciso III do artigo 347 da Lei
Estadual nº 1.293 de 21/09/92.
Cláudia Calderan Hoffmann
Coordenadora Estadual de Vigilância Sanitária
CVISA/DGVS/SES/MS
EXTRATO DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE EMPENHO N° 4582/2008
Processo n° 27/002242/2008
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2. FANEM LTDA.
OBJETO O Objeto do presente contrato é a aquisição de materiais (escada,
termohigrômetro, destilador de água e capela de exaustão), em conformidade
com as especificações constantes do PAM 639/08, com o objetivo de atender as
necessidades da Coordenadoria de Controle de Vetores/SSCCV.
RECURSOS O valor total desse contrato é de R$ 1.100,00(um mil e cem reais). As
despesas decorrentes do fornecimento correrão á conta do programa de trabalho n°
10305001226760000, Natureza da Despesa 449052, Fonte 0281080046, conforme Nota
de Empenho n°4582/2008, emitida em 27/11/2008, no valor de R$ 1.100,00(um mil e
cem reais)
DATA ASS: 04/12/08
ASS :
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
GISLEIDE E. REZENDE DA SILVEIRA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DE
TRANSPORTES
Despacho do Exmo. Senhor Secretário/Ordenador de Despesas
Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenhos referentes aos processos
abaixo relacionados:
Amparo Legal: Artigo 15 Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações
PROCESSO
N.E
19/001.485/08
00209/00210/00211
/00224
N.D
FAVORECIDO
339033
Condor Turismo LTDA
VALOR
7.084,06
Amparo Legal: Decreto nº 11.261 de 16/06/2003
PROCESSO
19/000.251/08
N.E.
00220
N.D.
335043
FAVORECIDO
Instituto Mirim de
Campo Grande
VALOR
2.342,00
Amparo Legal: Artigo 24 Inciso XIII da Lei 8.666/93 e suas alterações
PROCESSO
19/000.225/07
N.E.
00222
N.D.
339037
FAVORECIDO
Conselho da
Comunidade de Campo
Grande
VALOR
24.971,30
Edson Giroto
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE CONTRATO
N. 001/2002, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS EMPRESAS FINANCIAL CONSTRUTORA
INDUSTRIAL LTDA., E A PRÁTICA ENGENHARIA LTDA., COM INTERVENIÊNCIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTE.
PROCESSO Nº 19/000.025/2003.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Termo de Cessão ao Contrato
n. 001/2002, a alteração do valor contratual em decorrência do saldo remanescente não
aplicado no objeto contratual.
DO VALOR: Fica decrescido ao valor do Termo de Cessão ao Contrato n. 001/2002, a
importância de R$ 97.114,71 (noventa e sete mil, cento e quatorze reais e setenta e
um centavos), passando o valor total ajustado de R$ 453.366,84 (quatrocentos e cinqüenta e três mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), para R$
356.252,13 (trezentos e cinqüenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e treze
centavos), em decorrência do saldo remanescente não aplicado no objeto do presente
Termo.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Termo de Cessão
ao Contrato n. 001/2002 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o
presente instrumento.
DATA DA ASSINATURA – 03 de novembro de 2008.
ASSINAM
EDSON GIROTO
ANTÔNIO FERNANDO
DE ARAÚJO GARCIA
SÉRGIO MURILO
NASCIMENTO MOTA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transporte
Financial Construtora Industrial Ltda (Cedente)
Prática Engenharia Ltda (Cessionária)
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE CONTRATO
N. 001/2002, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS EMPRESAS FINANCIAL CONSTRUTORA
INDUSTRIAL LTDA., E A PRÁTICA ENGENHARIA LTDA., COM INTERVENIÊNCIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
OBRAS PÚBLICAS E DE TRANSPORTE.
PROCESSO Nº 19/000.100/2002.
DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Termo de Cessão ao Contrato
n. 001/2002, a alteração do valor contratual em decorrência do saldo remanescente não
aplicado no objeto contratual.
DO VALOR: Fica decrescido ao valor do Termo de Cessão ao Contrato n. 001/2002, a
importância de R$ 541.973,05 (quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e setenta e
três reais e cinco centavos), passando o valor total ajustado de R$ 674.610,75 (seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e dez reais e setenta e cinco centavos), para R$
132.637,70 (cento e trinta e dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e setenta centavos),
em decorrência do saldo remanescente não aplicado no objeto do presente Termo.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas todas as cláusulas e condições do Termo de Cessão
ao Contrato n. 001/2002 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o
presente instrumento.
DATA DA ASSINATURA – 03 de novembro de 2008.
ASSINAM
EDSON GIROTO
ANTÔNIO FERNANDO
DE ARAÚJO GARCIA
SÉRGIO MURILO
NASCIMENTO MOTA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transporte
Financial Construtora Industrial Ltda (Cedente)
Prática Engenharia Ltda (Cessionária)
PÁGINA 6
08 DE DEZEMBRO DE 2008
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO Nº. 338/2008 CELEBRADO EM 16 DE SETEMBRO
DE 2008.
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo,
e da Secretaria de Estado de Fazenda, com a empresa, TEMPERLÂNDIA–TÊMPERA
VIDROLÂNDIA LTDA.
BASE LEGAL: Lei Complementar n. 093, de 05/11/2001 e alterações posteriores, seu
regulamento, bem como, Deliberações do CDI-MS e ofícios de sua Secretaria Executiva.
SIGNATÁRIOS: André Puccinelli - Governador
Tereza Cristina Correa da Costa Dias - SEPROTUR
Mario Sérgio M. Lorenzetto - SEFAZ
Pedro Rodolfo Jacinto - Empresa
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 12453/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001.033/2008
PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e o Município
de Bataguassú – CNPJ n.° 03.576.220/0001-56, com interveniência da AGESUL, CNPJ
15.457.856/0001-68, domiciliada em Campo Grande.
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para construção de Quadra Poliesportiva Coberta, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), destinado pela concedente que correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, Natureza de
Despesa 444042, fonte 0250000000/FIS, 2008NE00913 de 21/05/2008, e contrapartida do convenente no valor de R$ 30.777,37 (trinta mil, setecentos e setenta e
sete reais e trinta e sete centavos), totalizando a quantia de R$ 170.777,37 (cento e
setenta mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos).
AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, alt. pela Lei 8.883 de 08/06/94.
VIGÊNCIA:
26/11/2008 a 26/11/2009
DATA DA ASS:
26/11/2008.
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
João Carlos Aquino Leme. CPF n.° 305.769.621-04.
Edson Giroto. CPF 015.143.168-03.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 12461/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000.976/2008
PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, Associação dos
Leigos Acolhedores de Cristo - ALAC – CNPJ n.° 05.437.993/0001-87, domiciliada em
São Gabriel do Oeste/MS, com interveniência da AGESUL, CNPJ 15.457.856/0001-68,
domiciliada em Campo Grande.
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para
Construção e ampliação da infra-estrutura Física da Associação dos Leigos Acolhedores
de Cristo-ALAC, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado pela concedente que correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, Natureza de Despesa 445042, fonte 0250000000/FIS, 2008NE00907 de 21/05/2008, e contra partida do Convenete de
R$2.000,00 (dois mil reais).
AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, alt. pela Lei 8.883 de 08/06/94.
VIGÊNCIA:
01/12/2008 a 01/12/2009
DATA DA ASS:
01/12/2008.
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Gelita Maria Ortolan. CPF n.° 765.315.709-20.
Edson Giroto. CPF 015.143.168-03.
EXTRATO I TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 12454/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/001029/2008
PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande e Associação
Missionária Catequista do Sagrado Coração- CNPJ 47.432.562/0001-78, domiciliada em
Ivinhema/MS, com interveniência da AGESUL, CNPJ 15.457.856/0001-68, domiciliada
em Campo Grande.
OBJETO:
As partes resolvem alterar a denominação da Secretaria e alterar Cláusula Nona do Termo de Convênio original que passará a ter a seguinte
redação: “Cláusula Nona – Do Prazo de Vigência e da Prorrogação – O presente
Termo de Convênio terá vigência a partir da data da sua assinatura e término
em 18/02/2009.
AMPARO LEGAL: Decreto Estadual n° 11261/03, Resolução SEFAZ nº 2.093/07, Lei
Federal 8666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, no que couber.
RATIFICAÇÃO :
Ratificam-se as demais cláusulas e condições contidas no
instrumento originário, que não tenham sido alterados por este ou outros Termos Aditivos.
DATA DA ASS:
20/11/2008
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Aparecida Lourenço. CPF nº 070.794.508-96.
Edson Giroto. CPF 015.143.168-03.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 13459/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/002288/2008
PARTES: O Estado de MS por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência
Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 domiciliada em Campo Grande, e o Instituto
de Desenvolvimento Evangélico - IDE, domiciliado em Campo Grande, CNPJ nº
03.733.967/0001-70.
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de equipamentos e material de consumo, de acordo com o Plano de Trabalho,
independente de transcrição.
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado pela concedente , sendo R$
1.930,00 (hum mil, novecentos e trinta reais) que correrá a conta do Programa de
Trabalho 08244003521730000, Fonte de Recursos 0250000000/FIS, Natureza de
Despesa 335043, NE 2008NE01840 de 25/11/08 e R$ 8.070,00 (oito mil e setenta reais)
que correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003521730000, Fonte de Recursos
0250000000/FIS, Natureza de Despesa 445042, NE 2008NE01841 de 25/11/2008.
AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11.261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2.093, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8.666/93 de 21/06/93, alt. pela Lei 8.883 de 08/06/94, no que couber.
VIGÊNCIA:
25/11/2008 a 25/05/2009
DATA DA ASS:
25/11/2008
ASSINAM:
Tania Mara Garib. CPF n.°108.829.951-20.
Manoel Antonio de Andrade Barbosa . CPF n.°026.646.207-38
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do Contrato Nº 130/2008
Nº Cadastral 0196/2008-SEJUSP
Processo nº
31/300.022/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA DE MATO GROSSO DO SUL e KFLEX
COMERCIAL LTDA ME.
Objeto:
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de
mobiliários, em conformidade com as especificações
constantes da Proposta de Preços (Anexo I), parte integrante deste ato convocatório, destinado ao atendimento do Convênio nº 001/2003 - Polícia Militar
Rodoviária/MS.
Ordenador de Despesas:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 06.182.0029.2722.0000
- Fonte de Recursos 0112090020 - Natureza de
Despesas 4.4.90.52
Amparo Legal:
Art. 23, inciso II, Lei 8.666/93.
Valor:
R$ 1.845,00 (Um mil e oitocentos e quarenta e cinco
reais)
Data de Assinatura:
20/11/2008
Do Prazo:
20/11/2008 a 31/12/2008
Assinam:
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI e EVANDRO
DA SILVA CARVALHO.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 014/2007 TJ/MS -PGE – N.
CADASTRAL SIAFEM - 10708
Partícipes: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul – TJ/MS – CNPJ/MF
nº 03.979.663/0001-98 e Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul – PGE/
MS – CNPJ nº 02.941.240/0001-16 com interveniência do Sindicato da Categoria dos
Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDIJUS.
Processo Administrativo Nº: 15/0005704/2007
Objeto do aditivo: Reforçar em R$ 100.000,00 a Nota de Empenho a fim de suportar as
despesas com a execução do convênio. Valor anual estimado para execução do Convênio
por força do aditivo: R$ 280.000,00.
Fundamentação e Autorização: Lei 8.666/93 e alterações, Lei n. 2.388 e alterações e
Resolução TJ/MS n. 380 alterada pelas Resoluções n. 387, n. 427 e n. 527
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT- 03092002423410000; Elemento de Despesa
– 33.90.93.07
Assinam: João Carlos Brandes Garcia, CPF n. 006.381.379-34, pelo concedente, Rafael
Coldibelle Francisco, CPF n. 450.335.446-91, pelo convenente e Noestor Jesus Ferreira
Leite, CPF n. 173.845.245-72, pelo anuente.
Data da assinatura: 10/11/2008
Republicação do Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 001/2006-PGE (Diário Oficial nº
7355, de 5 /12/2008, pág. 8.)
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 008/2008
Terceiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 001/2006-PGE [Nº de Registro: 9530/2006]
Partícipes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Procuradoria Geral do Estado
- CNPJ 02941240/0001-16 e Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária – SSCH – cnpj
15452212/0001-87.
Processo Administrativo Nº: 15/009993/2006
Objeto do aditivo: Prorrogação do prazo de aplicação para 30/11/2009 e do prazo de
prestação de contas final para 30/12/2009. Valor estimado do convênio para o exercício
de 2008: R$ 47.154,58. Valor estimado para o exercício de 2009: R$ 43.758,00.
Fundamentação e Autorização: Art. 116 da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual nº
11.261/2003. Decisão PGE/GAB/nº 784/2008, do Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado,
que aprovou a Manifestação PGE/COPGE nº 083/2008.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 15101 PT 03092002423410000 – ND 33504301
– Fonte 0100 – Nota de Empenho Estimativo nº 2008NE00006 – R$ 3.550,00 (empenho inicial), de 15 de janeiro de 2008.
Assinam: Rafael Coldibelli Francisco - CPF/MF sob n.º 450.335.446-91, pelo concedente
e Gabriel Moreira dos Santos - CPF/MF sob nº 104.995.391-68, pela convenente. Maria
Ilma Duarte Santana e Lucimeire Melo Farias, Coordenadores do Convênio.
Data da assinatura: 27/11/2008
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DA AEM/MS - INMETRO.
CONTRATO:
PROCESSO:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
AEM/MS– INMETRO.
AMPARO LEGAL:
VALOR ESTIMADO:
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
LOCAL DA ASSINATURA:
ASSINAM:
FISCAL DE CONTRATO:
028/2008.
21/012423/2008.
Agência Estadual de Metrologia - AEM/MS.
AGL Construções Informática Ltda EPP.
Locação e manutenção de equipamentos de impressão para
art. 1º da Lei nº 10 520/02.
R$ 10.800,00 a.m.
03 12 2008
180 (cento e oitenta dias) dias
Campo Grande MS.
Contratante:
Ademir de Sousa Osiro.
Contratada:
Alessandra Gonçalves Góis.
art. 67 da Lei 8666/93
Leonardo Lamblem de Freitas.
SERVIDORES QUE SE ENCONTRAM EM VIAGEM NESTA DATA
A Agência Estadual de Metrologia – AEM/MS – INMETRO em consonância com o disposto no Decreto Federal nº 5992, de 19/12/2006, torna Público a relação dos servidores
que se encontram em viagem nesta data.
EM SITUAÇÕES DE IRREGULARIDADES, UTILIZE O DISK-DENÚNCIA: 0800-675220
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – AEM/MS - INMETRO
Servidor / Cargo
Acioli
Tesseroli/
T é c n i c o
Metrológico
Matrícula/CPF
8612294-1
410.484.409-82
D a t
Viagem
08/12/08
11/12/08
a Q
.
Diárias
Valor
Destino
Meio de
Transp
Veículo
Oficial
3,5
278,95
Corumbá
PÁGINA 7
08 DE DEZEMBRO DE 2008
Ademir de Sousa
Osiro/Diretor
Presidente
929166-1
527.927.901-30
08/12/08
13/12/08
Ademir Gonçalves
da
Silva/
ASSISTENTE III
861316-1
199.712.811-04
08/12/08
11/12/08
Alberto
Pires
Gonçalves/Técnico
Metrológico
861219-1
337.780.001-87
08/12/08
11/12/08
Veículo
Oficial
5,5
3,5
583,75
Dourados
218,92
Aquidauana,
Anastácio,
São
Gabriel do Oeste
e Rochedo
Veículo
Oficial
3,5
278,95
Corumbá
Ari Ortiz Costa/
Agente Metrológico
861197-1
070.404.901-53
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
N a v i r a í ,
Douradina,
Eldorado, Fátima
do Sul, Itaporã,
Itaquiraí, Japorã,
D o u r a d o s ,
V i c e n t i n a ,
Caarapó, Mundo
Novo, Jutí e Jateí
Arinilson
Gomes
de Oliveira/Técnico
Metrológico
861839-1
237.579.221-15
08/12/08
13/12/08
5,5
464,64
Dourados
Armando Espírito
Santo Filho/Agente
Metrológico
861308-1
200.466.851-20
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
T e r e n o s ,
R o c h e d o ,
Aquidauana
e
Miranda
Armando
José
Rangel/Agente
Metrológico
861162-1
404.876.791-72
12/12/08
13/12/08
1,5
125,61
Campo Grande
Armando
José
Rangel/Agente
Metrológico
861162-1
404.876.791-72
15/12/08
20/12/08
5,5
433,29
Campo Grande
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Jorge
Franscisco
Goulart
de
Araújo/Técnico
em Metrologia e
Qualidade
47798-0
373.579.057-72
08/12/08
11/12/08
3,5
463,85
Campo Grande
Elbia
Katiane
Blanco Inssaurral/
Advogada
884740-1
692.252.901-44
08/12/08
13/12/08
5,5
464,64
Dourados
Elizabeth Cristina
Altafinin/Assitente
III
92912-3
807.399.701-00
08/12/08
13/12/08
5,5
370,31
Dourados
Hildebrando
M a l h e i r o s /
Assistente III
86375-1
029.778.771-34
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
Aquidauana
Terenos
Irineu
dos
Santos/Auxiliar
Metrológico
861863-1
338.850.871-20
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
R o c h e d o ,
T e r e n o s ,
Aquidauana
e
Miranda
Ivete da Silva/
Agente Metrológico
861413-1
546.497.739-20
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
Dourados
Ivonaldo
Pereira
de
Moraes/
Colaborador
Eventual
544
466.270.221-68
08/12/08
13/12/08
João
Batista
A n t u n e s /
Assistente
III
–
Colaborador
Eventual
Veículo
Oficial
Transporte
Aéreo
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
e
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
5,5
358,96
Dourados
Veículo
Oficial
799696-3
601.020.551-49
08/12/08
11/12/08
3,5
355,70
540.076-1
181.517.601-68
08/12/08
10/12/08
2,5
153,45
Três Lagoas
Judicrei
Rossate
Cunha/Agente
Metrológico
861421-1
511.857.751.-34
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
Anastácio
Corumbá
Veículo
Oficial
e
Leone Quinan de
Oliveira/Auxiliar
Metrológico
861529-1
107.902.331-34
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
Japorã, Itaquiraí,
Itaporã, Fátiam
do Sul, Eldorado,
Douradina,
C a a r a p ó ,
Naviraí, Mundo
Novo, Vicentina,
Dourados, Juti e
Jateí
Lucia
Nunes
Barbosa/Auxiliar
Metrológico
929131-2
321.034.171-00
08/12/08
13/12/08
5,5
370,31
Dourados
Marcelo
Figueiró
da
Silva/Auxiliar
Metrológico
861561-1
595.5.251-87
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
Corumbá
Marcio
Ferreira
Mecchi/Auxiliar
Metrológico
311.979.061-34
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
Aquidauana
Terenos
Marcos
Luiz
Pereira/Agente
Metrologico
861537-1
613.971.561-04
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
Rio Verde de
Mato grosso, São
Gabriel do Oeste
e Bandeirantes
Nilton
Pinto
Rodrigues/Agente
Metrológico
861600-1
285.371.811-53
12/12/08
13/12/08
1,5
125,61
Campo Grande
Nilton
Pinto
Rodrigues/Agente
Metrológico
861600-1
285.371.811-53
15/12/08
20/12/08
5,5
433,29
Campo Grande
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
e
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Pedro Moura de
Oliveira/
Agente
Metrológico
861677-1
106.420.801-00
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
Bandeirantes,
São
Gabriel
do Oeste e Rio
Verde de Mato
Grosso
Reinaldo
Soares
Tinoco/
Técnico
Metrológico
861707-1
072.491.688.19
08/12/08
10/12/08
2,5
196,33
Três Lagoas
Silas Rocha de
Lima/
Auxiliar
Metrológico
861766-1
528.820.121-87
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
Corumbá
Anastácio
Silvana Santos de
Oliveira/
Agente
Metrológico
861740-1
595.558.231-20
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
Dourados
Thiago dos Santos
Gonçalves/ Agente
Metrológico
861790-1
953.192.471-68
08/12/08
11/12/08
3,5
218,92
São Gabriel do
Oeste, Anastácio,
Aquidauana
e
Rochedo
Walberty
Filiu
da Silva/ Agente
Metrológico
861812-1
444.683.931-49
08/12/08
11/12/08
3,5
273,90
Dourados
Kátia
Regina
Facina/ Assessora
Especial
da
Presidência
861480-1
480.622.601-78
08/12/08
13/12/08
5,5
583,75
Dourados
Leonardo de Freitas
Lamblem/ Agente
Metrológico
861499-1
946.907.071-20
08/12/08
13/12/08
5,5
370,31
Dourados
Paulo Roberto de
Castro/
Agente
Metrológico
861650-1
164.628.151-91
08/12/08
13/12/08
5,5
578,10
Dourados
Veículo
Oficial
e
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
Veículo
Oficial
08/12/08
13/12/08
Veículo
Oficial
5,5
370,31
Dourados
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 082/2008 Nº Cadastral 0189/2008AGESUL
Processo nº
19/100.211/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e C.G.R. ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração
do prazo de vigência do Contrato OV n. 082/2008PJUR. Prorroga-se o período de vigência do Contrato
OV n. 082/2008-PJUR, por mais 60 (sessenta) dias,
contado de 30/11/2008 a 28/01/2009. Ficam mantidas todas as clausulas e condições do Contrato OV
n. 082/2008-PJUR e de seu Termo Aditivo, desde que
não conflitem com o presente instrumento.
Data de Assinatura:
28/11/2008
Do Prazo:
30/11/2008 a 28/01/2009
EDSON GIROTO e CARLOS GILBERTO RECALDE.
Extrato do Contrato Nº 320/2008
Nº Cadastral 0603/2008-AGESUL
Processo nº
19/101.857/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e SEPEL SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PLANEJAMENTO ASSESSORIA LTDA.
Objeto:
Constitui objeto deste contrato, a execução pela
CONTRATADA da elaboração de projeto executivo de
implantação e pavimentação de rodovia, com estudo
de viabilidade técnica-econômica e ambiental da BR
483/MS, trecho: divisa GO/MS (rio Aporé) entr. BR
497/MS (A), extensão 41,000 Km, sob a jurisdição
da 6ª Residência Regional da AGESUL, no município
de Paranaíba/MS, de acordo com as especificações
do Edital de Tomada de Preços n. 183/2008, quadro
de quantitativo, bem como na íntegra, a Proposta
da CONTRATADA, que fazem parte integrante deste
contrato, como se nele estivessem inseridos todos os
seus termos.
Ordenador de Despesas:
EDSON GIROTO
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 26.782.0022.2381.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 4.4.90.51
Amparo Legal:
lei 8.666/93 e suas alterações.
Valor:
R$ 590.893,72 (Quinhentos e noventa mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos)
Data de Assinatura:
04/12/2008
Do Prazo:
O prazo será de 150 (cento e cinqüenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem
de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL.
Assinam:
Veículo
Oficial
929158-1
697.080.611-15
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato nº
168/2008
Nº
Cadastral
0320/2008-AGESUL
Processo nº
19/101.097/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e PLANACON CONSTRUTORA
LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do valor do Contrato OV n. 168/2008-PJUR, em
decorrência da readequação de quantitativos, com
modificação das especificações, para melhor adequação técnica, dentro dos limites permitidos em lei.
Fica acrescida ao valor do Contrato OV n. 168/2008PJUR, a importância de R$ 72.428,87 (setenta e
dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta
e sete centavos), passando o valor total contratado de R$ 406.740,19 (quatrocentos e seis mil, setecentos e quarenta reais e dezenove centavos), para
R$ 479.169,06 (quatrocentos e setenta e nove mil,
cento e sessenta e nove reais e seis centavos), em
decorrência do aumento de quantitativos, dentro dos
limites permitidos em lei. Ficam mantidas todas as
cláusulas e condições do Contrato OV n. 168/2008PJUR, desde que não conflitem com o presente instrumento.
Data de Assinatura:
25/11/2008
Assinam:
EDSON GIROTO e GERALDO ALVES DE ASSIS.
Assinam:
Dourados
José Olinto Machado
S i l ve i ra / A u x i l i a r
Metrologico
Simone
Vieira
Bahmad
Vera/
Assistente III
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
EDSON GIROTO e EVALDO RODRIGUES HIGA.
Extrato do APOSTILAMENTO Nº 1 ao Contrato 421/2008
0432/2008-AGESUL
Processo nº
19/100.951/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÂO DE
EMPREENDIMENTOS e GUATÓS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.
Objeto:
Por apostilamento, prorroga-se o período de vigência da Ordem de Execução de Serviços n. 421/2008
(Convite n. 170/2008) para reforma do prédio da
Escola Estadual José Mamede de Aquino, no município de Campo Grande/MS, por mais 90 (noventa)
dias contados de 25/11/2008 a 22/02/2009.
Data de Assinatura:
19/11/2008
Do Prazo:
25/11/2008 a 22/02/2009
Assinam:
EDSON GIROTO e TELMA CRISTINA FERNANDES
HENRIQUES.
Extrato do APOSTILAMENTO Nº 1 ao Contrato 439/2008
Nº
Cadastral
0426/2008-AGESUL
Processo nº
19/100.952/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e C3 ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
Por apostilamento, prorroga-se o período de vigência da Ordem de Execução de Serviços n. 439/2008,
PÁGINA 8
Data de Assinatura:
Do Prazo:
Assinam:
08 DE DEZEMBRO DE 2008
cujo objeto consiste na reforma do prédio da Escola
Estadual Professora Hilda de Souza Ferreira, no município de Campo Grande/MS, por mais 120 (cento
e vinte) dias, contados a partir de 26/11/2008 a
24/01/2009.
24/11/2008
26/11/2008 a 24/01/2009
EDSON GIROTO e JUAN CHARLES ARAÚJO ORTIZ.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 174/2008
Nº Cadastral 0374/2008AGESUL
Processo nº
19/101.094/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e PLANACON CONSTRUTORA
LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração do valor do Contrato OV n. 174/2008-PJUR.
Fica acrescida ao valor ajustado, a importância de
R$ 34.360,72 (trinta e quatro mil, trezentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), passando o
valor total contratado de R$ 255.255,31 (duzentos e
cinqüenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco
reais e trinta e um centavos) para o valor ajustado
de R$ 289.616,03 (duzentos e oitenta e nove mil,
seiscentos e dezesseis reais e três centavos), em
decorrência da modificação das especificações, para
melhor adequação técnica, dentro dos limites permitidos em lei. Ficam mantidas todas as clausulas e
condições do Contrato OV n. 174/2008-PJUR, desde
que não conflitem com o presente instrumento.
Data de Assinatura:
03/12/2008
Assinam:
EDSON GIROTO e GERALDO ALVES DE ASSIS.
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 257/2008
Nº Cadastral 0473/2008AGESUL
Processo nº
19/101.269/2008
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS e HENGE CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto:
Constitui objeto do presente Termo Aditivo ao Contrato
OV n. 257/2008-PJUR, a alteração do valor contratual em decorrência da readequação de quantitativos
e modificação do projeto ou das especificações para
melhor adequação técnica aos seus objetivos, dentro
dos limites permitidos em lei.Fica acrescida ao valor do Contrato OV n. 257/2008-PJUR, a importância
de R$ 241.338,90 (duzentos e quarenta e um mil,
trezentos e trinta e oito reais e noventa centavos),
passando o total ajustado de R$ 985.057,48 (novecentos e oitenta e cinco mil, cinqüenta e sete reais
e quarenta e oito centavos) para R$ 1.226.396,38
(um milhão, duzentos e vinte e seis mil, trezentos e
noventa e seis reais e trinta e oito centavos).Ficam
mantidas todas as cláusulas e condições do Contrato
OV n. 257/2008-PJUR, desde que não conflitem com
o presente instrumento.
Data de Assinatura:
27/11/2008
Assinam:
EDSON GIROTO e VALDINEI CARBONARI.
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº TAA 001/08 - CT 116/08 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E
VECTOR SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 5 (cinco)meses, com término previsto para o
dia 26 de julho de 2009, e o prazo de execução com término previsto para o dia 26 de
abril de 2009.
PROCESSO Nº 00.453/2008-A/GEOTEC/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 24 de novembro de 2008
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADO:
Sr.
Gilberto Sales
Sr.
José Carlos P. Trigo Junior
EXTRATO DO CONTRATO Nº 291/2008 – TP N° 036/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A. – SANESUL E GMB ENGENHARIA
LTDA.
OBJETO: Execução de obras de ampliação do sistema de Esgotamento Sanitário Pedro
Gomes – MS/SANESUL.
PRAZO: A vigência do contrato será de 330 (trezentos e trinta) dias e o prazo de execução dos serviços é de 240 (duzentos e quarenta),ambos contados a partir da emissão
da Ordem de Serviço.
VALOR: R$ 541.949,00 (quinhentos e quarenta e um mil, novecentos e quarenta e nove
reais).
RECURSOS: Convênio FUNASA – emendas /Próprios - Conta: 16.200.709
DATA DE ASSINATURA: 21/11/2008
PROCESSO Nº 00.891/2008/GEPRO/SANESUL
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Gilson de Matos Brittes
EXTRATO DO CONTRATO Nº 297/2008 – PP Nº 062/2008 – CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E L LIMA
ELETRÔNICA, INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de microcomputador, no-break e impressora matricial, para localidade de Três Lagoas – MS/Sanesul.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, e o prazo de entrega
do objeto contratado será de 60 (sessenta) dias, ambos contados a partir da assinatura
da Contratada na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 8.080,00 (oito mil e oitenta reais).
RECURSOS: Financiados do programa Saneamento para Todos – FGTS E Próprios Conta:
15.300.785
PROCESSO Nº 00.597/2008-00/ATEC/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 27.11.2008
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Luiz Moreira de Lima
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2008 – PP Nº 051/2008 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E HEXIS CIENTÍFICA S/A.
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para os laboratórios para os laboratórios da SANESUL, dos municípios de Aquidauna, Corumbá, Nova Andradina, Jardim,
Dourados, Paranaíba, Coxim e Naviraí, nos itens 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13,
16, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 30, 31, 37, 38, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 53, 54, 58, 59, 61,
62, 65, 66, 72 e 75.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, e o prazo
de entrega do objeto contratado será de 90 (noventa) dias, ambos contados a partir da
assinatura da Contratada na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 34.275,98 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e
oito centavos).
RECURSOS: Próprios Conta: 41.206
PROCESSO Nº 00.537/2008-00/GECSA/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 13.11.2008
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Marcelo Tranquero
EXTRATO DO CONTRATO Nº 282/2008 – PP Nº 051/2008 – CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E PRÓ-ANÁLISE
CIENTÍFICA LTDA.
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para os laboratórios para os laboratórios da SANESUL, dos municípios de Aquidauna, Corumbá, Nova Andradina, Jardim,
Dourados, Paranaíba, Coxim e Naviraí, nos itens 04, 26, 32, 39 e 51.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, e o prazo
de entrega do objeto contratado será de 90 (noventa) dias, ambos contados a partir da
assinatura da Contratada na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 4.495,86 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis
centavos).
RECURSOS: Próprios Conta: 41.206
PROCESSO Nº 00.537/2008-00/GECSA/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 13.11.2008
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Cleivan Paiva Barbosa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 283/2008 – PP Nº 051/2008 – CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E SPECTRUM
QUÍMICA E DIAGNÓSTICA LTDA - EPP.
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para os laboratórios para os laboratórios da SANESUL, dos municípios de Aquidauna, Corumbá, Nova Andradina, Jardim,
Dourados, Paranaíba, Coxim e Naviraí, nos itens 05, 12, 14, 15, 17, 23, 27, 28, 29, 34,
35, 40, 42, 45, 52, 55, 56, 57, 60, 63, 64, 67, 68, 71, 73, 74, 76 E 77.
PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, e o prazo
de entrega do objeto contratado será de 90 (noventa) dias, ambos contados a partir da
assinatura da Contratada na Ordem de Compra.
VALOR: R$ 28.664,90 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e noventa
centavos).
RECURSOS: Próprios Conta: 41.206
PROCESSO Nº 00.537/2008-00/GECSA/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 13.11.2008
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Josmar Gonçalves Barbosa
EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/08 – CV Nº 050/08 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E CONSTRUTORA EFICAZ
LTDA.
OBJETO: Execução de obras de reforma civil nos locais denominados EAT – 008
(Elevatória de água Tratada), BOS – 001 (Bombeamento de água Tratada) e RSE
(Reservatório de Água Tratada) e adequação de sala para implantação de Telemetria
para Regional de Corumbá – MS/SANESUL.
PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias e o prazo máximo
para execução dos serviços é de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da
Contratada na Ordem de Serviço.
VALOR: O valor do Contrato é de R$ 24.979,78 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), pagos com Recursos Próprios – Conta
16.300.709
PROCESSO Nº 00.838/2008/GEOTEC/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 24.11.2008
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yasbek Filho
CONTRATADO:
Sr.
Francisco Vieira Neto
EXTRATO DO TERMO DE DESCRÉSCIMO DO CONTRATO N° 142/08 – PREGÃO PRESENCIAL
N° 050/2007 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO
SUL S/A – SANESUL E HIDROMAR INDUSTRIA QUÍMICA LTDA
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 103,50 (cento e três reais e cinqüenta
centavos).
PROCESSO Nº 589/2007/GEOTEC/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 25.11.2008
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr.
José Carlos Barbosa
Sr.
Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr.
Salomão Miguel Saigali Neto
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NA MATERIA PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL 7.355, PÁGINA 17, DO DIA 05.12.2008: EXTRATO DO CONTRATO Nº. 214/07 –
CONVITE 020/07 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO
DO SUL S/A – SANESUL E EASY NET COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ONDE SE LÊ:
EXTRATO DO CONTRATO N.º 214/2008, LEIA-SE: EXTRATO DO CONTRATO N.º 214/2007
E ONDE SE LÊ: VALOR DE R$ 79.950,00, LEIA-SE: VALOR DE R$ 14.950,00.
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº 005/2008
(Processo nº 23.107.034/2008)
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - CNPJ
02.386.443/0001-98 – R. Desembargador Leão Neto do Carmo s/nº, setor 3, quadra 3,
Parque dos Poderes, Campo Grande-MS e a VCP-MS CELULOSE SUL MATO-GROSSENSE
LTDA - CNPJ 36.785.418/0001-07 – Rodovia MS 395, Km 20, Fazenda Barra do Moeda,
Zona Rural, Três Lagoas -MS.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento, o fortalecimento da relação entre
os partícipes em prol da conservação da natureza, visando o apoio financeiro ao Centro
de Reabilitação de Animais Silvestres – CRAS, para a manutenção de atividades de recebimento, triagem, reabilitação, destinação e monitoramento na natureza de animais
silvestres.
PÁGINA 9
08 DE DEZEMBRO DE 2008
DA VIGÊNCIA: O presente instrumento vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir
da data de sua assinatura, podendo ser renovado mediante interesse mútuo dos partícipes.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
CONDUTOR
ERALDO RODRIGUES MOREIRA
CNH
729911811
REG/PGU
03759341200
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
DATA DE ASSINATURA: 21.11.2008
Campo Grande (MS), 03 de dezembro de 2008.
ASSINAM:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Diretor-Presidente do IMASUL
CPF nº 413.650.977-49
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
FRANCISCO FERNANDES VAMPOS VALÉRIO
CPF nº 065.280.319-91
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 4311, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Cancela Carteira Nacional de Habilitação que
menciona e dá outras providências.”
UMBERTO CALDEIRA CINQUE
CPF nº 063.508.418-08
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL
CNPJ n° 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, Setor 3, Quadra
3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902- Campo Grande-MS e LLIMA ELETRÔNICA,
INFORMÁTICA E REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP, CNPJ nº 01.682.110/0001-43, R. São
Félix nº 554, Vila Boas, Campo Grande-MS.
PROCESSO nº 23.104.111/2008
OBJETO: Aquisição de 01(um) refrigerador, 05 (cinco) purificador de água
elétrico.
EMPENHO Nº 01448
DATA DO EMPENHO: 02.12.2008
Pregão Presencial nº 07/2008
VALOR TOTAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 8.955,00 (Oito mil novecentos e
cinqüenta e cinco reais). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do
Programa de Trabalho nº 18541003825230000, Natureza da Despesa nº 449052, Fonte
nº 0244000000, PI – COMPAMB (Recursos provenientes do Termo de Compromisso de
Compensação Ambiental nº 009/2007 – Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de
óleos Biodíesel Ltda).
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Ordenador de Despesas do IMASUL
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 026/2008CT, da Corregedoria de Trânsito deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona:
CONDUTOR
REGINALDO NOÉ DOS SANTOS
REG/PGU
37058181
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 03 de dezembro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 4312, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
PARTES: INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - IMASUL
CNPJ n° 02.386.443/0001-98, Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, Setor 3,
Quadra 3, Parque dos Poderes, CEP: 79031-902- Campo Grande-MS e MAXIMUN
BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 05.637.609/0001-90, R. 14 de Julho nº
758, Campo Grande-MS.
PROCESSO nº 23.104.111/2008
OBJETO: Aquisição de 01(um) fogão a gás e 01 e (um) bebedouro elétrico.
EMPENHO Nº 01449
DATA DO EMPENHO: 02.12.2008
Pregão Presencial nº 07/2008
VALOR TOTAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 902,00 (novecentos e dois reais).
As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho
nº 18541003825230000, Natureza da Despesa nº 449052, Fonte nº 0244000000,
PI – COMPAMB (Recursos provenientes do Termo de Compromisso de Compensação
Ambiental nº 009/2007 – Agrenco Bioenergia Indústria e Comércio de óleos Biodíesel
Ltda).
CNH
3632952
“Cancela Carteira Nacional de Habilitação que
menciona e dá outras providências.”
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 131/2008CT, da Corregedoria de Trânsito deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona:
CONDUTOR
EDEMIR AZEVEDO DA SILVA
CNH
729833318
REG/PGU
1324932009
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Ordenador de Despesas do IMASUL
Campo Grande (MS), 03 de dezembro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
RETIFICA-SE POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL Nº 7354, DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2008, PÁG. 17.
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 4313, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
Extrato do Contrato Nº 242/008
Nº Cadastral 0208/2008-FCMS
Processo nº
09/600.600/2008
providências.”
ONDE SE LÊ:
Nº Cadastral
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
Extrato do Contrato Nº 024/2008 Nº Cadastral
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 136/2008CT, da Corregedoria de Trânsito deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro;
LEIA-SE:
0208/2008-FCMS
Extrato do Contrato Nº 242/008
0208/2008-FCMS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato Nº
044/2004
Nº
Cadastral
0002/2005-DETRAN
Processo nº
31/753.145/2004
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL e ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE AMAMBAI.
Objeto:
Locação de salão comercial destinado a aplicação de
exames para obtenção de CNH, aditando-se o prazo
por mais 12 meses, de 12/11/2008 a 11/11/2009 e
reajusta o valor de R$ 160,00 para R$ 180,00.
Do Prazo:
12/11/2008 a 11/11/2009
Data de Assinatura:
11/11/2008
Assinam:
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA e
RODRIGO SELHORST.
PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 4310, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Cancela Carteira Nacional de Habilitação que
menciona e dá outras providências.”
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 030/2008CT, da Corregedoria de Trânsito deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro do artigo 263, do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona:
“Cancela Carteira Nacional de Habilitação que menciona e dá outras
RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona:
CONDUTOR
JOSÉ ALVES DOS SANTOS
CNH
697223194
REG/PGU
03719487131
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 03 de dezembro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN/MS
PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 4314, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
“Altera Membros da Comissão Especial de Avaliação dos Processos Administrativos
dos Centros de Formação de Condutores e dá outras providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o art. 22, incisos II e IX do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõem sobre a competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal em fiscalizar e controlar o processo de formação de condutores;
2007;
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/MS “N” nº. 065, de 1º de novembro de
CONSIDERANDO a Portaria DETRAN/MS “N” nº. 078, de 17 de abril de 2008 e a
Portaria DETRAN/MS “N” nº. 079, de 25 de abril de 2008, que alteraram o disposto na
DETRAN/MS “N” nº. 065, de 1º de novembro de 2007;
PÁGINA 10
08 DE DEZEMBRO DE 2008
RESOLVE:
Art. 1 – Alterar os membros da Comissão Especial de Avaliação dos Processos
Administrativos dos Centros de Formação de Condutores, passando a ser integrada pelos
seguintes servidores deste Departamento: Fernando Amorim Louzano; Wandir Sidrônio
Palheta; e Alfredo Lanza Chaves.
0
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 180, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2008.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o(s) condutor (es) abaixo
relacionado(s) a entregar sua CNH - Carteiras Nacional de Habilitação - no prazo de 30
(trinta) dias ou para interporem defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelos prazos especificados:
CONDUTOR
ANTÔNIO FRANCISCO
PALMAS
EDNA
OLIVEIRA
COSMO
ADENILSON ANTÔNIO
DE OLIVEIRA
MARCOS
RODRIGO
PEREIRA BARBA
NILSO
LUÍS
MARAFON
LUCIMARA
DOS
SANTOS ALMEIDA
MARCOS
BATISTA
GOES
VINÍCIUS
LOPES
GOMES
A L E X S A N D R O
PINHEIRO
DE
FREITAS
AILTON COLMAN
H A M I L T O N
FERNANDES
DA
CUNHA JÚNIOR
CLEIBE PAULINO
RONIVALDO
LUZIA
DE OLIVEIRA
HAROLDO
OVÍDIO
KANHET MOREIRA
CONDUTOR
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
BARROS
CNH
FUNDAMENTO
PROCESSO
74494997-6
162, III e 263,
II
31/752353/2007 e
31/752330/2007
O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de
habilitação cassado, na sede do Detran-MS, Bloco 5, Sala de Divisão de Registros de
Condutores, ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por
força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatório a realização do CURSO DE
RECICLAGEM PARA CONDUTOR.
OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA
AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO
ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE.
Campo Grande/MS, 04 de dezembro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PRAZO
FUND.
PROCESS0
51908265-9
4
MESES
165
31/704327/2008
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS Nº 152, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
63509502-0
1 MÊS
244, I
31/700881/2008
63517822-6
1 MÊS
244, IV
31/703194/2008
83666006-5
1 MÊS
244, I
31/703018/2008
60608403-2
1 MÊS
244, I
31/701465/2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o(s) condutor(es) abaixo
identificado(s), nos termos do artigo 19 da Resolução 182/05, que mantida a aplicação
da penalidade de suspensão do seu direito de conduzir veículos automotores, como resultado do processo administrativo epigrafado, com período e capitulação descritos, a
entregar(em) o documento de habilitação referido no prazo máximo de 48h (quarenta
e oito horas) a contar da publicação deste edital.
Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossa(s) Senhoria(s) flagrado(s)
conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos
termos do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de conduzir veículos automotores pelo período de 2 (dois) anos, processo de reabilitação após esse período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo
diploma legal”.
76718306-6
97138071-3
83657654-8
97160551-7
1 MÊS
4
MESES
4
MESES
1 MÊS
244, I
31/705167/2008
165
31/703999/2008
165
31/701328/2008
244, I
31/703582/2008
CONDUTOR
76745110-9
4
MESES
165
80615153-8
4
MESES
165
05803667-0
4
MESES
165
63495125-0
1 MÊS
244, I
31/702503/2008
83655279-7
1 MÊS
244, II
31/754095/2007
31/703135/2008
31/703389/2008
31/756310/2007
CNH
PRAZO
FUNDAMENTO
72981156-5
1 MÊS
244, I
31/755733/2007
48353249-1
1 MÊS
170
31/752425/2004
CLÁUDIO FINGER
51911425-6
1 MÊS
175
31/701626/2008
ADALBERTO DOS SANTOS
57634205-9
1 MÊS
175
31/750999/2007
WAGNER MOREIRA DIAS
69710196-5
1 MÊS
244, II
31/753029/2007
VILMAR
CORREIA
80630119-2
1 MÊS
244, I
31/703378/2008
ROSA NEIDE CARDOSO
90060803-3
1 MÊS
244,
I
Desdobramento
2
31/703473/2008
EDESOM
MONTEIRO
31/755761/2007
CLAYTON
MARQUES
COUTINHO
CLAUDOMIR
SIEBAUER
PEDRO
CÂNDIDO
APARECIDO
PROCESSO
72989476-1
1 MÊS
244, I
JOÃO BATISTA FURTINO
45351363-9
2 MESES
218, I b
31/751052/2005
JOSÉ AIRTON RIBEIRO
51929928-5
1 MÊS
244, I
31/702771/2008
ALEXANDRE ARNA
FABIO FIGUEIREDO
SOUZA
CLÉSIO
SCHNORR
MILTON
COUTO
Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2008.
DE
SIQUEIRA
DALIS
MENDES
04331352-7
1 MÊS
244, I
09/753415/2000
80636231-6
1 MÊS
244, I desdobramento 02
31/703468/2008
60578818-8
1 MÊS
244, I
31/755863/2007
69709670-3
1 MÊS
244, I
31/753097/2007
Campo Grande (MS), 03 de dezembro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 181, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2008.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o(s) condutor (es) abaixo
relacionado(s) a entregar sua CNH - Carteiras Nacional de Habilitação - no prazo de 30
(trinta) dias ou para interporem defesa, em razão da aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores pelos prazos especificados:
EDESON
FERREIRA
DE ANDRADE
A P A R E C I D O
VALENTIM
FAVA
ROZATI
EURÍPEDES
DE
OLIVEIRA SOUZA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o(s) condutor(es) abaixo
relacionado(s) a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo de 30 (trinta)
dias ou para interpor defesa, em razão da aplicação da penalidade da cassação do direito de conduzir veículos automotores.
CNH
O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do Detran-MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores,
ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatória a realização do CURSO DE RECICLAGEM
PARA CONDUTOR.
OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA
AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO
ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE.
CONDUTOR
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
CNH
PRAZO
FUND.
PROCESS0
80646682-5
1 MÊS
175
31/704768/2008
57629379-6
4
MESES
165
31/755890/2007
05809826-0
1 MÊS
244, I
31/703190/2008
O cumprimento da penalidade iniciar-se-á na data da entrega do documento de habilitação, na sede do Detran-MS, Bloco 05, Sala de Divisão de Registros de Condutores,
ou em qualquer de nossas Agências mediante termo de recolhimento. Por força da disposição do artigo 268, II do CTB, é obrigatória a realização do CURSO DE RECICLAGEM
PARA CONDUTOR.
OBS: O RECURSO A SER INTERPOSTO DEVERÁ SER DIRIGIDO A ESTA
AUTORIDADE E PODERÁ SER PROTOCOLIZADO NOS LOCAIS ACIMA INDICADOS,
CONTENDO OBRIGATORIAMENTE O NÚMERO DO PROCESSO E DESTA NOTIFICAÇÃO
ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DO RECORRENTE.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente DETRAN-MS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN MS N.º 153, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo relacionado a entregar sua Carteira Nacional de Habilitação, no prazo máximo de 48h
(quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, em razão da aplicação da
penalidade da cassação do direito de conduzir veículos automotores ou de cancelamento
do documento de habilitação.
CONDUTOR
CNH/PERMISSÃO
FUNDAMENTO
PROCESSO
CLÓVIS GENEVRO
22578123-4
263, I
31/752102/2005 e
31/755514/2007
Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
PORTARIA UEMS N.º 073, de 04 de dezembro de 2008.
Prorroga prazo da Portaria/UEMS nº 010 de 24 de
março de 2008, publicada no D.O MS Nº. 7.181 de
27 de março de 2008, página 31.
Campo Grande (MS), 04 de dezembro de 2008.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 182, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte dias), o prazo da Portaria/UEMS,
PÁGINA 11
08 DE DEZEMBRO DE 2008
Portaria/UEMS nº 010 de 24 de março de 2008, publicada no D.O MS Nº. 7.181 de 27 de
março de 2008, página 31 para finalização dos trabalhos da Comissão para reformulação
do Programa Institucional de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Dourados, 05 de dezembro de 2008.
Prof. Dr. Gilberto José de Arruda
Reitor
EDITAL Nº 23/2008-PROPP/UEMS
O Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul, torna público a concessão pelo Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul/
IMASUL-MS, da Autorização Ambiental para Captura de Organismos Aquáticos Vivos com
Fins Científicos da(s) espécie(s) de peixes capturadas no Projeto de Pesquisa “Estudo da
Ictiofauna na Lagoa do Deda, rio Taquari, município de Coxim, MS”, no rio Taquari, sob
responsabilidade da pesquisadora Profª. Priscila Gusmão Pompiani. Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
Dourados-MS, 05 de dezembro de 2008.
Prof. Dr. Sidnei Eduardo Lima Júnior
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
UEMS
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 855-EC/2008
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
o PARQUE NACIONAL DAS EMAS – INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE – Chapadão do Céu - GO.
OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e
condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2008
DATA DE VIGÊNCIA: 04 de dezembro de 2010 – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de
Ensino da UEMS) e o Sr. Marcos da Silva Cunha (Representante Legal da Organização
Concedente)
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 856-EC/2008
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
a GENESIS LTDA – Campo Grande - MS.
OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e
condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2008
DATA DE VIGÊNCIA: 04 de dezembro de 2010 – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora
de Ensino da UEMS) e o Sr. AILSON SEBASTIÃO DA SILVA (Representante Legal da
Organização Concedente)
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 857-EC/2008
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
a BIG TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME – Bonito - MS.
OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e
condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 01 de dezembro de 2008
DATA DE VIGÊNCIA: 30 de novembro de 2010 – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora de
Ensino da UEMS) e a Sra. Tatiane Almeida Campos (Representante Legal da Organização
Concedente)
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 858-EC/2008
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
a CRISTAL AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (CRISTAL TOUR) – Nova Andradina
- MS.
OBJETO: Estágio curricular dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e
condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 05 de dezembro de 2008
DATA DE VIGÊNCIA: 04 de dezembro de 2010 – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Elisângela Alves da Silva Scaff (Pró-Reitora
de Ensino da UEMS) e o Sr. André Godoy (Representante Legal da Organização
Concedente).
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU.
PREGÃO ELETRÔNICO: 008/2008
PROCESSO: 27/100.904/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (FREEZER, AGITADOR DE PLAQUETAS
E OUTROS)
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 184/2008
PROCESSO: 27/003.402/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CARRINHO PARA LOCOMOÇÃO DE CRIANÇAS PORTADORAS DE
NECESSIDADE ESPECIAIS.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
ABERTURA DA SESSÃO: Às 15:00 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 185/2008
PROCESSO: 27/003.066/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 15:00 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
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Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 186/2008
PROCESSO: 27/002.298/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
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Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na
modalidade Pregão Eletrônico/PE, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos
Estaduais n. 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e,
subsidiariamente pela Lei federal n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED.
PREGÃO ELETRÔNICO: 057/2008
PROCESSO: 29/024.731/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (BEBEDOURO, VENTILADOR DE
TETO E OUTROS).
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:30 horas do dia 18/12/2008, (HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
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Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS/DETRAN.
PREGÃO PRESENCIAL: 019/2008
PROCESSO: 31/706.373/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE HASTE E BASE PARA BALIZA
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 18/12/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
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Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP.
PREGÃO PRESENCIAL: 082/2008
PROCESSO: 31/000.968/2008
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
EM ARQUIVOS ELETROMECÂNICOS.
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00 horas do dia 18/12/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
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superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
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08 DE DEZEMBRO DE 2008
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03
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
04
05
22
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 115/2008
PROCESSO: 27/004.076/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 13:30 horas do dia 18/12/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
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Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 116/2008
PROCESSO: 27/004.175/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 14:00 horas do dia 18/12/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
A Coordenadoria de Processamento de Licitação torna pública a realização de licitação na modalidade Pregão Presencial/PP, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, do
Decreto Estadual 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei federal
n. 8.666/93, na forma que especifica:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES.
PREGÃO PRESENCIAL: 118/2008
PROCESSO: 27/002.272/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 15:00 horas do dia 18/12/2008,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital encontra–se disponível aos interessados no endereço acima especificado, mediante o recolhimento da taxa para ressarcimento de despesas com reprodução do edital, ou gratuitamente, pelo site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO/SAD.
PREGÃO PRESENCIAL: 066/2008
PROCESSO: 13/002.550/2008
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA.
LOTE
EMPRESA VENCEDORA
CORUMBÁ
DOURADOS
JARAGUARI
PONTA PORÃ
IGNÁCIO & LOPES LTDA ME
COMERCIAL T&C LTDA
IGNÁCIO & LOPES LTDA ME
PEIXOTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO LTDA
ALEXANDRE DE LIMA ME
TRÊS LAGOAS
VALOR TOTAL
(R$)
259,00
250,00
256,00
246,40
244,40
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
através da EP 02, o RESULTADO da licitação:
ORGÃO: FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU.
PREGÃO PRESENCIAL: 035/2008
PROCESSO: 27/200.012/2008
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE ANÁLISE CONTROLE
EXTERNO DE QUALIDADE EM SERVIÇOS LABORATORIAL.
Lote 01: FRACASSADO.
Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
3.812,58
519,72
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
358,68
1.640,25
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
através da EP 02, o RESULTADO da licitação:
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ.
PREGÃO PRESENCIAL: 008/2008
PROCESSO: 11/008.064/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TALÃO DE NOTA FISCAL DE PRODUTOR.
Lote Único: FRACASSADO.
Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação:
ÓRGÃO: FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MS/FUNTRAB
PREGÃO ELETRÔNICO: 010/2008
PROCESSO: 25/100.221/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS (REFRIGERADOR E FOGÃO)
LOTE
01
02
EMPRESA VENCEDORA
COMERCIAL T & C LTDA
VALOR TOTAL (R$)
6.584,96
2.199,96
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES
PREGÃO PRESENCIAL: 104/2008
PROCESSO: 27/003.683/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
LOTE
01
AVISO DE LICITAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
EMPRESA VENCEDORA
CRISTÁLIA PROD. QUÍM. FARMACÊUTICOS LTDA
VALOR TOTAL (R$)
6.848,04
Campo Grande/MS, 05 de novembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED
PREGÃO ELETRÔNICO: 043/2008
PROCESSO: 29/010.889/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS
LOTE
01
02
EMPRESA VENCEDORA
LLIMA ELETRÔNICA, INF. E REFRIGERAÇÃO LTDA
VALOR TOTAL (R$)
2.349,90
739,90
03
04
09
12
13
15
16
17
19
20
21
22
23
24
25
J & J COMERCIAL LTDA
INFORTECH INFORMÁTICA LTDA-ME
LLIMA ELETRÔNICA, INF. E REFRIGERAÇÃO LTDA
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
COMERCIAL T & C LTDA
LLIMA ELETRÔNICA, INF. E REFRIGERAÇÃO LTDA
GIGANEWS COMERCIAL LTDA
INFORTECH INFORMÁTICA LTDA-ME
ANAPEL MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME
IGNÁCIO & LOPES LTDA
GELOSUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-ME
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
CZM PRODUTOS LTDA
HIPERCOM LTDA-EPP
13.650,00
8.365,56
1.729,00
11.799,90
13.899,90
10.729,95
2.296,00
1.199,80
23.779,00
137.801,02
6.299,93
22.399,60
25.448,50
3.697,54
2.590,00
26
27
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
3.509,80
16.284,66
28
29
30
31
32
GELOSUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-ME
CZM PRODUTOS LTDA
GELOSUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-ME
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
12.899,32
19.998,16
2.047,92
2.279,20
4.383,75
33
34
35
36
37
38
40
41
42
IGNÁCIO & LOPES LTDA
INFORTECH INFORMÁTICA LTDA-ME
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
IGNÁCIO & LOPES LTDA
OLIVEIRA & SANCHES LTDA
KFLEX COMERCIAL LTDA
COMERCIAL T & C LTDA
J & J COMERCIAL LTDA
4.613,00
224,98
791,00
1.038,31
6.790,00
26.992,00
10.398,50
9.590,00
3.710,00
RESULTADO DE LICITAÇÃO
43
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o RESULTADO da licitação.
ORGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED.
PREGÃO ELETRÔNICO: 030/2008
PROCESSO: 29/011.545/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATIAL DE EXPEDIENTE
47
48
COMERCIAL T & C LTDA
610,00
1.820,00
49
50
J & J COMERCIAL LTDA
525,00
588,00
51
52
COMERCIAL T & C LTDA
1.199,80
669,90
LOTE
02
EMPRESA VENCEDORA
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMATICA LTDA
VALOR TOTAL(R$)
1.028,60
3.626,00
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08 DE DEZEMBRO DE 2008
53
54
J & J COMERCIAL LTDA
238,00
238,00
57
58
COMERCIAL T & C LTDA
3.052,00
2.783,20
59
60
61
62
63
64
65
KFLEX COMERCIAL LTDA
J & J COMERCIAL LTDA
IGNÁCIO & LOPES LTDA
KFLEX COMERCIAL LTDA
J & J COMERCIAL LTDA
COMERCIAL T & C LTDA
4.277,70
2.499,00
2.425,50
2.587,20
3.969,00
420,00
6.628,72
LOTES FRACASSADOS: 05, 07, 08, 10, 11, 39 e 55.
LOTES DESERTOS: 06, 18, 44, 45, 46 e 56.
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
EMPRESA
SCI TECH PRODUTOS MÉDICOS LTDA
LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A
03
05
LOTE
1
Aderente
EMPRESA
SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
1
LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
VALOR UN.
(R$)
170,00
15,79
18,00
VALOR
UN. (R$)
3,68
2
CZM PRODUTOS LTDA
2,70
3
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
16,35
10,49
LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
6
48,00
SCI TECH PRODUTOS MÉDICOS LTDA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após conclusão do certame pela Pregoeira da EP n.04, o resultado da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD
PREGÃO PRESENCIAL: 039/2008
PROCESSO: 13/002.144/2008
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE III.
5
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após conclusão do certame pela Pregoeira da EP n.03, o resultado da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD
PREGÃO PRESENCIAL: 054/2008
PROCESSO: 13/002.136/2008
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS – AQUISIÇÃO DE CORRELATOS - HEMODINÂMICA
01
02
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
4
RESULTADO DE LICITAÇÃO
LOTE
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
11,50
6,79
TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA
- EPP
7
8
4,61
4,04
9
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
10
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
3,29
11
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
6,48
12
2,13
3,71
13
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
5,89
14
9,94
1
INFOR 7 SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO E
INFORMÁTICA LTDA
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
1
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
06
20,00
10
330,00
15
13
75,00
16
SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
15
76,00
17
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
16
76,00
18
17
76,00
19
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
8,37
18
76,00
19
76,00
20
TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA
- EPP
54,89
21
76,00
21
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
12,29
22
76,00
22
CZM PRODUTOS LTDA
2,93
23
76,00
23
SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
4,00
24
76,00
24
MAX-PAPER COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA
27,45
25
76,00
25
SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
13,49
26
76,00
26
LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
17,00
27
76,00
27
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
80,59
28
76,00
28
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
9,94
29
76,00
29
LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
10,40
30
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
97,40
RISA COMERCIAL LTDA - ME
70,00
4,48
30
76,00
CZM PRODUTOS LTDA
15,62
22,08
4,90
4,88
76,00
31
32
76,00
32
33
76,00
33
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
34
76,00
34
LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
2,65
35
76,00
35
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
2,66
36
76,00
36
LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
37
76,00
37
38
76,00
38
SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
11,60
39
76,00
39
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
2,89
40
76,00
40
LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
7,99
41
76,00
41
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
10,20
42
76,00
42
43
132,60
43
LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
1,15
44
132,60
44
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
1,29
45
183,80
45
143,32
INFOR 7 SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO E
INFORMÁTICA LTDA
30,00
46
47
143,32
46
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
0,65
48
132,62
47
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
22,83
49
132,62
31
54
FUJICOM COM. DE MAT. HOSP. IMPORTAÇÃO LTDA
SMITHS MEDICAL DO BRASIL PROD. HOSP. LTDA
6,10
4,47
113,00
48
7,60
49
7,60
50
7,60
LOTES FRACASSADOS: 07, 09, 14, 20, 50 ao 53.
51
LOTES DESERTOS: 04 e 08.
52
7,60
INFOR 7 SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO E
INFORMÁTICA LTDA
53
Campo Grande, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
2,69
92,00
6,22
7,04
54
9,89
55
22,79
RESULTADO DE LICITAÇÃO
56
7,64
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, comunica aos interessados,
através da EP 04, o resultado da licitação:
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP
PREGÃO ELETRÔNICO: 44/2008
PROCESSO: 31/000.971/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MINI SYSTEM E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
57
DESERTO: lotes 01, 02 e 03.
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
58
6,30
CZM PRODUTOS LTDA
59
60
61
5,40
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
62
63
9,45
4,95
1,36
25,00
SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
25,00
PÁGINA 14
08 DE DEZEMBRO DE 2008
64
25,00
65
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
12,90
66
SUPRIMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA
7,00
67
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
1,52
68
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
3,10
69
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
70
6,00
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
1,09
72
INFOR 7 SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO E
INFORMÁTICA LTDA
11,55
73
11,55
74
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
1,52
75
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
6,95
LEONORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA
11,40
79
TOTALSUL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA
- EPP
10,22
80
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
76
0,89
78
1,20
81
0,92
13,90
INFOR 7 SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO E
INFORMÁTICA LTDA
8,55
84
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
14,15
85
MAXIMUN BRASIL TELEINFORMÁTICA LTDA
18,48
86
INFORTECH INFORMATICA LTDA-ME
14,15
82
83
6,38
87
2,28
Campo Grande, 04 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD comunica aos interessados,
após adjudicação pela pregoeira da EP 05, o RESULTADO da licitação.
ÓRGÃO:SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL/SES.
PREGÃO ELETRÔNICO: 168/2008
PROCESSO: 27/003.148/2008
OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE
LOTE
01
no total de R$ 5.092,76 (Cinco mil e noventa e dois reais e setenta e seis centavos);
CZM PRODUTOS LTDA para os lotes 18, 08, 21, 22, 19, 24, 20 e 02 no total de R$
4.678,51 (Quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e cinqüenta e um centavos);
LIVRARIA E PAPELARIA NACIONAL LTDA - ME para os lotes 01, 07, 11, 16, 13, 04,
05, 09 e 14 no total de R$ 2.780,98 (Dois mil e setecentos e oitenta reais e noventa
e oito centavos); OLIVEIRA & SANCHES LTDA para os lotes 03 e 17 no total de R$
5.009,51 (Cinco mil e nove reais e cinqüenta e um centavos) e HIPERCOM LTDA - EPP
para os lotes 15 e 06 no total de R$ 8.303,60 (Oito mil trezentos e três reais e sessenta
centavos).
12,60
71
77
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
EMPRESA VENCEDORA
BAUMER S/A
VALOR TOTAL (R$)
83.000,00
Campo Grande/MS, 05 de dezembro de 2008.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico 013/2008
Processo nº 21/500.429/2008– Aquisição de Kits de Irrigação
Acolho o parecer jurídico de n.º 401/08, constante nos autos acima referido, às fls.
116-120, para conhecer do Recurso apresentado pela J & J Comercial Ltda, para em
seu mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão da Pregoeira, a classificação da
empresa Cooperativa Agrícola de Campo Grande-Coopgrande, em estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao Sistema Gestor de
Compras-SGC. Publique-se.
Campo Grande/MS, 04 de Dezembro de 2008.
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Esp. e Superintendente de Licitação
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Processo n. 31/000.980/2008
Pregão Presencial n. 62/2008 – SEJUSP – Aquisição de Viaturas.
Acolho o Parecer Jurídico n. 406/2008, constantes do processo acima referido, e, com
fundamento no princípio de vinculação ao instrumento convocatório, conheço do recurso
apresentado pela empresa FIAT AUTOMÓVEIS S/A, para em seu mérito, dar-lhe provimento e desclassificar a empresa SEKISUI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA. Publique-se.
José Cesário dos Santos Filho
Superintendente de Licitação
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Processo n. 31/000.980/2008
Pregão Presencial n. 62/2008 – SEJUSP – Aquisição de Viaturas.
Acolho o Parecer Jurídico n. 407/2008, constantes do processo acima referido, e, com
fundamento no princípio de vinculação ao instrumento convocatório, conheço do recurso apresentado pela empresa SEKISUI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
para em seu mérito, negar-lhe provimento e manter a decisão da pregoeira na classificação da empresa FIAT AUTOMÓVEIS S/A. Publique-se.
José Cesário dos Santos Filho
Superintendente de Licitação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 162/2008 - PROCESSO Nº 27/003.006/2007
Objeto: Aquisição de material laboratorial
Tipo: Menor Preço
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão
Eletrônico nº 162/2008, o objeto dos Lotes 01 e 02 à Empresa COMERCIAL ISOTOTAL
LTDA CNPJ/MF N° 06.305.092/0001-02, declarada vencedora da melhor proposta para
os LOTES 01 e 02 - o objeto constante, na forma proposta, no valor global final de
R$ 14.850,00 (Quatorze mil oitocentos e cinqüenta reais). Ficando a(s) Empresa(s)
Adjudicatária(s) convocada(s) a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato.
Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs
11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente
pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
Em, 03/12/2008
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde/MS
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO –
Pregão Eletrônico nº 160/2008 - PROCESSO Nº 27/001.840/2008
Objeto: Aquisição de Vidrarias
Tipo: Menor Preço
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão
Eletrônico nº 160/2008: o objeto dos Lotes 20, 21, 22 e 23 à empresa COMERCIAL
ISOTOTAL LTDA - CNPJ/MF N° 06.305.092/0001-02, declarada vencedora da melhor
proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 4.147,00
(Quatro mil cento e quarenta e sete reais), o objeto do Lote 15 à empresa PRÓ ANÁLISE
CIENTÍFICA LTDA - CNPJ/MF N° 05.146.017/0001-75, declarada vencedora da melhor
proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 420,00
(Quatrocentos e vinte reais), o objeto do Lote 24 à empresa MILLIPORE – INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA - CNPJ/MF N° 46.387.973/0001-26, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$
6.380,00 (Seis mil trezentos e oitenta reais). Ficando a(s) Empresa(s) Adjudicatária(s)
convocada(s) a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/
MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato.
Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs
11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente
pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica.
Em, 02/12/2008
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde/MS
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO –
Pregão Presencial nº 92/2008 - PROCESSO Nº 27/003.474/2008
Objeto: Aquisição de Unidade de Resgate
Tipo: Menor Preço
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES homologa e adjudica o resultado do Pregão
Presencial nº 92/2008: o objeto do Lote 01 à empresa FIAT AUTOMÓVEIS S/A - CNPJ/MF
N° 16.701.716/0001-56, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 375.000,00 (Trezentos e setenta e
cinco mil reais). Ficando a(s) Empresa(s) Adjudicatária(s) convocada(s) a comparecer
na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco)
dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março
de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º
8.666/93, na forma que especifica.
Em, 02/12/2008
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde/MS
RATIFICO a Dispensa de licitação conforme justificativa constante no processo abaixo
relacionado:
AMPARO LEGAL: Artigo 24, Inciso XVI, da Lei 8.666/93
PROCESSO:
VALOR R$
FAVORECIDO:
OBJETO:
27/003.902/2008
7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).
Agencia Estadual de Imprensa Oficial de MS
Aquisição de folders
AUTORIZAÇÃO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI/Ordenador de Despesas
RATIFICAÇÃO: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI/Secretária de Estado de Saúde
DATA DE RATIFICAÇÃO: 05.12.08
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EM EXERCICIO DE MS – SED, homologa
o resultado da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PRÓPRIO Nº 29/2008
SED – Processo 29/012.788/2008, Programa de Trabalho: 12 361 00212712 0000
- ND/ITEM: 33903016 – FONTE: 0112130073 e 1000000 - PI: EDUCSUCESSO Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto 11.818/05 e Decreto Estadual
nº 11.676/2004, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
Critério de julgamento: menor preço. Objeto: Aquisição de Material de Expediente
(Consumo) para formar o Kit Professor e Coordenador “Ação k” em atendimento ao
Curso de Formação Continuada para Professores do 3º e 5º ano do Ensino Fundamental
“Projeto Alfabetização” Convênio nº 806005/2007. Empresa classificada com primeiro
menor preço: INFORTECH INFORMÁTICA LTDA - ME para os lotes 10, 23, 25 e 12
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2008
PROCESSO Nº 31/500.678/2008.
Objeto: Aquisição de Oxigênio medicinal para o CBM-MS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – SEJUSP/MS homologa o resultado do Pregão Presencial nº 075/2008, que adjudicou à Empresa:
Oxinal Oxigênio Nacional Ltda- CNPJ nº 36.781.037/0001-41, para o lote: 01 no valor
total de R$: 6.270,00.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 pelos Decreto Estadual nº
11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Campo Grande-MS, 04 de dezembro de 2.008
PÁGINA 15
08 DE DEZEMBRO DE 2008
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2008
PROCESSO Nº 31/201.413/2008.
OBJETO: Aquisição de material esportivo e mobiliários.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP/MS, homologa
o resultado do Pregão Presencial Nº 073/2008, que adjudicou às empresas COMERCIAL
ISOTOTAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 06.305.092/0001-02, LOTE: 01 – Aquisição de
42 (quarenta e dois) tatame em EVA, no valor unitário de R$ 159,50 (Cento e cinqüenta
e nove reais e cinqüenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 6.699,00 (Seis mil,
seiscentos e noventa e nove reais) e KFLEX COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº
05.059.476/0001-11, LOTE: 02 – Aquisição de 300 (trezentas) cadeira escolar, no valor
unitário de R$ 131,90 (Cento e trinta e um reais e noventa centavos), perfazendo o
valor total de R$ 39.570,00 (Trinta e nove mil, quinhentos e setenta reais), LOTE: 03
– Aquisição de 06 (seis) mesa para professor, no valor unitário de R$ 268,00 (Duzentos
e sessenta e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 1.608,00 (Hum mil, seiscentos
e oito reais) e LOTE: 04 – Aquisição de 12 (doze) cadeira fixa empilhável 4 pés, no
valor unitário de R$ 123,00 (Cento e vinte e três reais), perfazendo o valor total de
R$ 1.476,00 (Hum mil, quatrocentos e setenta e seis reais), ficando as empresas adjudicatárias convocadas a comparecerem à Superintendência de Apoio Administrativo e
Operacional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública/MS, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da publicação para retirada da Nota de Empenho.
Fundamento Legal: Lei (Federal) nº 10.520/2002, pelos Decretos Estadual
nºs
11.676/2004 e 11.818/2005, Lei (Federal) nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Campo Grande-MS, 04 de dezembro de 2008.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública-SEJUSP/MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO
DO SUL
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL AEM/MS – INMETRO.
A Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul – AEM/MS, convênio INMETRO,
torna público que realizará licitação na forma que abaixo especifica:
MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 009/2008;
TIPO:
“Menor Preço Global”;
PROCESSO:
21/012690/2008;
LOCAL:
Rua Sebastião Lima 1212, Monte Libano, Campo Grande MS;
DATA/HORÁRIO:
19 12 2008, às 09 horas;
LEGISLAÇÃO:
Lei 10 520/2002 e demais legislações pertinentes;
SOLICITANTE:
Setor de Transportes da AEM/MS - INMETRO;
OBJETO: Aquisição de Combustíveis, óleos lubrificantes e afins, serviço de borracharia e
lavagem de veículos.
EDITAL:
A íntegra deste Edital poderá ser obtida na sede da AEM/MS;
Campo Grande MS, 05 de dezembro de 2008.
Elbia katiane Blanco Insaurralde.
Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro da AEM/MS.
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL AEM/MS – INMETRO.
A Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul – AEM/MS, convênio INMETRO,
torna público que realizará licitação na forma que abaixo especifica:
MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 010/2008;
TIPO:
“Menor Preço Global”;
PROCESSO:
21/012 689/2008;
LOCAL:
Rua Sebastião Lima, 1212, Monte Líbano, Campo Grande MS;
DATA/HORÁRIO:
19 12 2008, às 07h e 30 min;
LEGISLAÇÃO:
Lei 10 520/2002 e demais legislações pertinentes;
SOLICITANTE:
Diretoria Técnica e Administrativa da AEM/MS - INMETRO;
OBJETO: Locação de veículos utilitários – tipo caminhão e outros.
EDITAL:
A íntegra deste Edital poderá ser obtida na Rua Sebastião Lima, 1212, Monte
Líbano, Campo Grande MS ou por meio eletrônico no site www.aem.ms.gov.br;
Campo Grande MS, 05 de dezembro de 2008.
Elbia Katiane Blanco Insaurralde.
Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeira da AEM/MS.
EXTRATO DE AVISO DE LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL AEM/MS – INMETRO.
A Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul – AEM/MS, convênio INMETRO,
torna público que realizará licitação na forma que abaixo especifica:
MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 011/2008;
TIPO:
“Menor Preço”;
PROCESSO:
21/012 707/2008;
LOCAL:
Rua Sebastião lima 1212, Monte Líbano, Campo Grande MS;
DATA/HORÁRIO:
11 03 2008, às 14 horas;
LEGISLAÇÃO:
Lei 10 520/2002 e demais legislações pertinentes;
SOLICITANTE:
Setor de Recursos Humanos da AEM/MS - INMETRO;
OBJETO: Fornecimento, administração e gerenciamento de cartão vale alimentação e refeição.
EDITAL:
A íntegra deste Edital poderá ser obtida na sede da AEM/MS;
Campo Grande MS, 05 de dezembro de 2008.
Elbia katiane Blnco Insaurralde.
Presidente da Comissão de Licitação e Pregoeiro da AEM/MS.
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS n°: 187/2008-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.202/2008
Objeto: REFORMA DO PREDIO DO ESTABELECIMENTO PENAL FEMININO, NO MUNICÍPIO
DE TRÊS LAGOAS/MS.
Vencedora: ROSA ACORSI ENGENHARIA LTDA
Valor Total: R$ 559.883,29 (QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E
OITENTA E TRES REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS)
Adjudicação/homologação: conforme consta do processo, o resultado foi devidamente
adjudicado à empresa vencedora sendo igualmente homologado todo o procedimento
pela autoridade competente.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
Campo Grande (MS), 03 de dezembro de 2008.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGESUL
AVISO DE LANÇAMENTO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS – AGESUL, através da
Coordenadoria de Licitações de Obras, comunica aos interessados que, conforme autorizado pelo seu Diretor Presidente, fará realizar a licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO,
nos termos da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais alterações em vigor.
TOMADA DE PREÇOS n°: 208/2008-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.346/2008
Objeto: REFORMA DO PRÉDIO DA ESCOLA ESTADUAL JOSÉ MAMEDE DE AQUINO
- 2ª ETAPA, MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE(MS).
Abertura: Dia vinte e três de dezembro de dois mil e oito, às 09h, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS.
TOMADA DE PREÇOS n°: 209/2008-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.376/2008
Objeto: REFORMA DO PRÉDIO E DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA
ESTADUAL EDUARDO BATISTA AMORIM - 2ª ETAPA, MUNICÍPIO DE RIBAS DO
RIO PARDO(MS).
Abertura: Dia vinte e três de dezembro de dois mil e oito, às 10h, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS.
TOMADA DE PREÇOS n°: 210/2008-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.345/2008
Objeto: REFORMA DO PRÉDIO E DA QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA ESTADUAL
ENEIL VARGAS - 2ª ETAPA, MUNICÍPIO DE CORONEL SAPUCAIA/MS.
Abertura: Dia vinte e três de dezembro de dois mil e oito, às 14h, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS.
TOMADA DE PREÇOS n°: 211/2008-CLO/AGESUL
Processo n°: 19/102.369/2008
Objeto: CONSTRUÇÃO DO RECREIO COBERTO, REFORMA DO PRÉDIO E DA
QUADRA DE ESPORTES DA ESCOLA ESTADUAL JOÃO BRENBATTI CALVOSO - 2ª
ETAPA, MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ(MS).
Abertura: Dia vinte e três de dezembro de dois mil e oito, às 15h, Av. Desembargador
José Nunes da Cunha, s/n, Bloco 14, Parque dos Poderes - Campo Grande-MS.
Campo Grande(MS), 05 de dezembro de 2008.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
AGESUL
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
RATIFICAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Amparo Legal: artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93
Processo Administrativo: 206/2008
Objeto: Treinamento Plano de Ação de Emergência – PAE – Três Lagoas
Favorecidos: Corpo de Bombeiro Militar; Paula & Castro Alves Ltda Me; Cine Foto
Condor
Data: 14/11/08
Valor total: R$ 15.000,00
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Pregão Presencial nº 054/2008
Processo nº. 27/200.492/08/ HRMS
O Pregão Presencial nº 054/2008 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a Aquisição de kit de ligadura elástica para o HRMS. Foi observada em toda sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal nº. 8666/93 e suas
alterações posteriores.
Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado
da licitação e ADJUDICO à empresa ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRÚRGICA LTDA para
o Lote 02 com o Valor Total de R$ 19.915,00 (dezenove mil, novecentos e quinze reais)
Conforme D.O 7.342 fl 122 do processo em epígrafe.
Publique-se.
Campo Grande - MS, 05 de Dezembro de 2008.
José Roberto de Almeida e Silva
Diretor Presidente
Pregão Presencial nº 060/2008
Processo nº. 27/200.564/08/ HRMS
O Pregão Presencial nº 060/2008 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a Aquisição de transdutor para aparelho de ultra som logiq
9 série 58709U57 para o HRMS. Foi observada em toda sua formalização a legislação
pertinente – Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado
da licitação e ADJUDICO à empresa ALFEMA DOIS MERCANTIL CIRÚRGICA LTDA para o
Lote 01 com o Valor Total de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) Conforme D.O 7.344
fl 89 do processo em epígrafe.
Publique-se.
Campo Grande - MS, 05 de Dezembro de 2008.
José Roberto de Almeida e Silva
Diretor Presidente
Pregão Presencial nº 048/2008
Processo nº. 27/200.340/08/ HRMS
O Pregão Presencial nº 048/2008 oriundo do processo acima mencionado teve como objeto a Aquisição de material para pintura para o HRMS. Foi observada em toda sua formalização a legislação pertinente – Lei Federal nº. 8666/93 e suas
alterações posteriores.
Desta forma, satisfazendo à lei e ao mérito, HOMOLOGO o resultado
da licitação e ADJUDICO à empresa FRONTAL COMERCIAL LTDA para o Lote 01 com o
PÁGINA 16
08 DE DEZEMBRO DE 2008
Valor Total de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais) Conforme D.O 7.334 fl
236 do processo em epígrafe.
Publique-se.
BOLETIM DE PESSOAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Campo Grande - MS, 05 de Dezembro de 2008.
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 67, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008.
José Roberto de Almeida e Silva
Diretor Presidente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
legais,
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 25 CAPUT DA LEI 8.666/93.
EMPRESA
OLYMPUS
OPTICAL DO
BRASIL LTDA
OBJETO
PROC.
Contratação de serviços de Calibração e
Manutenção Corretiva em Microscópio BX40
da marca Olympus, patrimônio 25.2.007 do
Laboratório Central da SANESUL
00.778/2008
GECSA/
SANESUL
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
VALOR
R E S O L V E:
Conceder afastamento, pelo prazo de 10 (dez) dias, para tratamento
da própria saúde, em prorrogação, ao servidor Antonio Osmanio Martins de Lima,
ocupante do cargo de Gestor de Eventos Protocolares, classe A, prontuário nº 9222181,
lotado na Secretaria de Estado de Governo, no período de 19 a 28 de novembro de
2008, com fundamento no art. 136 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
redação dada pelo art. 5º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº
09/000408/2008).
R$ 5.151,70
Campo Grande, 5 de dezembro de 2008.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO
POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, inc. II, DA LEI 8.666/93.
EMPRESA
OBJETO
TOLEDO
DO BRASIL
INDÚSTRIA
DE BALANÇAS
LTDA
PROC.
Contratação de Serviços de Manutenção
01.118/2007
Corretiva e calibração RBC-INMETRO
GECSA/
da Balança Marte – Patrimônio n°
SANESUL
15181
VALOR
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 68, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
R$ 1.930,00
AVISO DE LICITAÇÃO
Conceder afastamento, pelo prazo de 16 (dezesseis) dias, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, ao servidor Francisco Romero, ocupante
do cargo de Assistente, símbolo DGA-7, prontuário nº 9266393, lotado na Secretaria de
Estado de Governo, no período de 9 a 24 de novembro de 2008, com fundamento no art.
136 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº
2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 09/000440/2008).
Campo Grande, 5 de dezembro de 2008.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2008 ― PROC. N° 01.000/2008
Aquisição de materiais para manutenção preventiva e corretiva de poços tubulares profundos nas Gerências Regionais da SANESUL/MS.
ABERTURA: 06/01/2009 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais).
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 66.159,10.
OBJETO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2008 ― PROC. N° 00.883/2008
OBJETO: Confecção de 500 (quinhentos) cavaletes em tubos metálicos, para atender
as necessidades das Gerências Regionais da SANESUL.
ABERTURA: 07/01/2009 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais).
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 96.165,00.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2008 ― PROC. N° 01.029/2008
Aquisição de caixas de papelão com tabuleiro para acondicionamento de copos de água, para atender as necessidades da SANESUL.
ABERTURA: 08/01/2009 – 08:30 horas.
VALOR DA PASTA: R$ 50,00 (cinqüenta reais).
VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 21.600,00.
OBJETO:
LOCAL PARA RETIRADA DOS EDITAIS E DEMAIS INFORMAÇÕES: na GEJUL - Gerência
Jurídica e de Licitações, sita na Rua Euclides da Cunha, n.º 975, Bairro Jardim dos
Estados, Fones (67) 3318 – 7713 ou 3318 – 7783.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 65/2008
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos
interessados, a relação nominal dos servidores, pertencentes ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, com respectivo tempo de serviço, computado
até 31 de dezembro de 2007, para efeito de promoção funcional, conforme constante
no anexo único deste Edital, com fulcro no art. 11 do Decreto 11.839, de 15 de abril de
2005, e art. 12 do Decreto 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com redação dada pelo
Decreto 12.076, de 30 de março de 2006, combinado com o Decreto 12.189, de 16 de
novembro de 2006, e art. 12 do Decreto 12.009, de 27 de dezembro de 2005.
Nos casos de omissão de nome e/ou no total de dias, deverá ser encaminhado
requerimento com justificativa, no prazo de 10 (dez) dias, para Unidade de Gestão de
Pessoal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia (Processo n. 13/003625/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE DEZEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2.008.
GEJUL – Gerência Jurídica e de Licitações
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretario de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 057/2008 – PROCESSO Nº 00.994/2008
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de estudo preliminar e projetos básicos e executivos para o edifício sede da SANESUL.
EMPRESAS CLASSIFICADAS: Bosco Delvizio Arquitetura & Urbanismo Ltda., Urbis
Consultoria e Projetos Ltda., Projeta Arquitetura e Construções Ltda. e Rubens Fernando
de Camillo Arquitetura SS Ltda.
EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: Bosco Delvizio Arquitetura & Urbanismo
Ltda., no valor total de R$ 131.850,00.
Campo Grande – MS 05 de dezembro de 2008.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ratifico a dispensa de licitação no Processo nº 23/300925/2008
AMPARO LEGAL: - Inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores.
VALOR GLOBAL: - R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)
FAVORECIDA: - Peromingo & Menezes Ltda – ME.
OBJETO: - Locação de cadeiras para colação de grau do Curso Normal Superior – Pólo
Dourados.
DATA DA RATIFICAÇÃO: - 05 de dezembro de 2008.
PROF. DR. GILBERTO JOSÉ DE ARRUDA
Reitor
ANEXO ÚNICO DO EDITAL n. 65/2008
Cargo: Assistente Técnico de Orçamento
Função: Técnico de Planejamento e Orçamento
Prontuário
n.
6474381
Servidor
Admissão
Tempo de
Serviço em
dias
Cristiane Roskosz Matheus
20/8/1992
5377
Denise Moraes Pinto
14/4/1980
10123
38544181
Fabiano Santos Duarte
25/6/1992
5668
38540941
Marcy Olinda Sayd Dias
22/4/1980
10085
38543371
Natália Maria C. Pinto da Cunha
12/8/1987
7341
7202
38542641
38543021
Nilza Barbosa G. Csordas
13/4/1988
6458501
Rinaldo Santos Duarte
14/8/1992
5618
2137301
Rubens Melchior
2/4/1979
10489
Cargo/Função: Auxiliar de Serviços Organizacionais
Prontuário
n.
38544341
Servidor
Maria Aparecida do Bomfim
Cargo: Técnico de Serviços Organizacionais
Função: Técnico de Recursos Humanos
Admissão
Tempo de
Serviço em
dias
09/11/1992
5531
PÁGINA 17
Prontuário
n.
7514211
08 DE DEZEMBRO DE 2008
Servidor
Cassiana Gasparetto
Admissão
Tempo de
Serviço em
dias
07/08/2000
2703
Admissão
Tempo de
Serviço em
dias
3/8/1998
2102
Cargo: Auxiliar de Serviços Básicos
Função: Auxiliar de Serviços Básicos
Prontuário
n.
7064001
Servidor
Elizabeth da Costa Silva
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.741, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro
de 2000, resolve:
CONCEDER à servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, prontuário n.
3049561, ocupante do cargo de Técnico de serviços Hospitalares II, função Auxiliar de
Serviços Hospitalares, classe E, código 94128, lotada na Fundação Serviços de Saúde de
Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no
percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação
de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/
CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de
26 de outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de
2000, para o período de 1º de agosto de 2007 a 31 de dezembro de 2007 (Processo n.
27/100121/2005).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.742, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.745, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, resolve:
CONCEDER à servidora MÁRCIA CAMARGO ALVES, prontuário n. 38547951,
ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, função Auxiliar de Laboratório, classe E, código 94055, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, adicional pelo exercício de
atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão
Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no
art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e
art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de
1º de março de 2008 (Processo n. 27/100810/2005).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.746, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, resolve:
CONCEDER ao servidor LUIS DE BARROS RODRIGUES LEITE, prontuário n.
4410231, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função CirurgiãoDentista, classe D, código n. 94022, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, adicional
de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), em conformidade com o
Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de
Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela
Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com artigo 7o, § 2o e art. 8o, todos
do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1o de janeiro
de 2008 (Processo n. 27/001341/2001).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 4º, § 3º do Decreto n. 10.145, de 29 de novembro
de 2000, resolve:
CONCEDER à servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, prontuário n. 3049561,
ocupante do cargo de Técnico de serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Serviços
Hospitalares, classe E, código 94128, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT,
com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b”, e no art. 112, parágrafo único, ambos da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de
outubro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 10.145, de 29 de novembro de 2000,
para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de julho de 2007, para fim de regularização
funcional (Processo n. 27/100121/2005).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.748, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, resolve:
CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres
aos servidores relacionados no anexo único desta Resolução, lotados na Secretaria de
Estado de Saúde, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho,
apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art.
105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000,
combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, com validade a contar de 1º de janeiro de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.743, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, resolve:
CONCEDER à servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA, prontuário n.
3049561, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de
Serviços Hospitalares, classe E, código 94128, lotada na Fundação Serviços de Saúde de
Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no
percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação
de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/
CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26
de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577,
de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n.
27/100121/2005).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.744, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, resolve:
CONCEDER à servidora ROSIMEIRE MARIA DE JESUS YAMAMOTO, prontuário
n. 5549601, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde II, função Auxiliar
de Serviços de Saúde, classe D, código 94061, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 20%
(vinte por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho,
apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art.
105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008,
com validade a contar de 1º de fevereiro de 2008 (Processo n. 27/003219/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.748, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
Prontuário
n.
8091
Servidor
Acir Andrade
Rodrigues
4431231
Ana Luiza
Perez de
Camargo
5133421
Ana Maria
Victorio Flores
168291
Ângela Maria
Cruz Nogueira
603131
Edo de Souza
Queiroz
5593501
Eloísa
Menacho Lima
5614101
5136361
Enoque
Ferreira da
Silva
Fátima
Fernandes da
Silva
892141
Hélio Garcia
Silva
1165721
José Ferreira
Neto
3982841
Luiz Carlos da
Costa Abaid
5146241
Marcio Luis
Farinazzo
Percentual
Processo
20%
27/003478/07
20%
27/003707/07
Auxiliar de
Laboratório
20%
27/002624/07
CirurgiãoDentista
20%
27/002773/08
20%
27/002930/07
40%
27/001243/08
20%
27/001121/08
Técnico de
Higiene Dental
20%
27/003523/07
Auxiliar de
Laboratório
20%
27/003868/07
Médico
20%
27/002914/07
CirurgiãoDentista
20%
27/003565/07
Médico
20%
27/003370/07
Cargo
Função
Assistente de
Serviços de
Saúde II
Assistente de
Serviços de
Saúde II
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
Especialista
de Serviços de
Saúde
Especialista
de Serviços de
Saúde
Assistente de
Serviços de
Saúde II
Assistente de
Serviços de
Saúde I
Assistente de
Serviços de
Saúde I
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
Especialista
de Serviços de
Saúde
Especialista
de Serviços de
Saúde
Especialista
de Serviços de
Saúde
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
Gestor de
Serviços de
Saúde
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
Assistente de
Serviços de
Saúde
PÁGINA 18
1507891
08 DE DEZEMBRO DE 2008
Maria
Constância
Acosta Lobo
5546001
Maria José da
Silva Ávila
2205821
Silvia Areia
Van Der Laan
Assistente de
Serviços de
Saúde II
Assistente de
Serviços de
Saúde II
Assistente de
Serviços de
Saúde I
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
20%
20%
Técnico de
Laboratório
20%
27/001660/01
27/003711/07
27/003139/07
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, resolve:
CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres
aos servidores relacionados no anexo único desta Resolução, lotados na Secretaria de
Estado de Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento), em conformidade com o
Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de
Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela
Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos
do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
5517671
Ana Maria
Alves Ferreira
1759001
Marli Siqueira
Delgado
Cargo
Função
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
Técnico de
Laboratório
Validade
Sandra Pereira Locatelli Fernandes
60082751
Silas da Silva Silvestre
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 4.249, de 26 de novembro de 2008, publicado no Diário
Oficial n. 7.350, de 28 de novembro de 2008, de nomeação de representantes de entidades não-governamentais para comporem conselho, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTA: “...Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CEDCA/MS...”
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1º/1/08 a
16/7/08
27/001072/01
1º/1/08 a
3/9/08
27/003120/07
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.562/08, de 29 de outubro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres aos
servidores relacionados no anexo único desta Resolução, lotados na Fundação Serviços
de Saúde de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com
fulcro no art. 105, inciso II, alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n.
1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro
de 2000, combinado com o art. 7o, § 2o e art. 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de
junho de 2008, com validade a contar de 1º de janeiro de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE DEZEMBRO DE 2008.
DESIGNAR o servidor ROBERTO CARLOS HALL, prontuário n. 6979231, ocupante
do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria
da Escola Estadual Dr. João Ponce de Arruda, símbolo SES-D, com sede no município de
Ribas do Rio Pardo, no período de 1o a 30 de outubro de 2008, em substituição a servidora Waldirene Aparecida da Silva, prontuário n. 7581911, em gozo de férias no período
(Processo n. 29/018276/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 29 de outubro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial n. 7.329, de 31 de outubro de 2008, página 46.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.580/08, de 30 de outubro de 2008.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.750, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008.
Cargo
Função
Percentual
Processo
Ana Paula
Lucena
Cardoso da
Silva
Profissional
de Serviços
Hospitalares
Terapeuta
Ocupacional
20%
27/100922/06
8912401
Alan Delon
Batista
Técnico de
Serviços
Hospitalares I
Técnico de
Enfermagem
40%
27/101028/06
9274571
Helena Peixoto
de
Azevedo
Barros
Profissional
de Serviços
Hospitalares
Nutricionista
20%
27/100972/07
15649511
Marta
Alves
Moraes
Lúcia
de
Auxiliar de
Serviços
Hospitalares
Servente de
Limpeza
20%
27/101274/04
9254031
Silvia
Hayashi
Yoko
Profissional
de Serviços
Hospitalares
Nutricionista
20%
27/100986/07
8934551
Thais Calvo de
Oliveira
Técnico de
Serviços
Hospitalares I
Técnico de
Laboratório
20%
27/100997/06
8891211
Marcelo Cansanção Silveira
64417931
Republica-se por ter constatado erro no original
Publicado no Diário Oficial n. 7.328, de 30 de outubro de 2008, página 26.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 10 do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de
2008, resolve:
Servidor
200493921
Processo
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.750, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008.
Prontuário
n.
Guilherme Gonçalves
CAMPO GRANDE-MS, 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.749, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
Assistente de
Serviços de
Saúde I
Assistente de
Serviços de
Saúde I
Francisco de Assis Ovelar
20011441
PASSE A CONSTAR: “...Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência
de Mato Grosso do Sul – CONSEP/MS...”
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Servidor
20023451
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE DEZEMBRO DE 2008.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.749, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.
Prontuário
n.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora SIRLETE AUGUSTO LOPES, prontuário n. 4689081, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora
Pedagógica, na Escola Estadual Pe. Franco Delpiano, código 310, com sede no município
de Campo Grande, código 14041, carga horária de 40 horas semanais, com validade a
partir da publicação até 31 de dezembro de 2008 (Processo n. 29/011881/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 30 de outubro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.805/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a dispensa de ponto da servidora EUNICE FIGUEIREDO NUNES DE
BARROS, prontuário n. 3596612, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, lotada na Coordenadoria do Comitê da Cultura e Esporte Escolar/SUPED/SED,
código 192, com sede no município de Campo Grande, código 14041, por ter participado
do XXIV Encontro Nacional de Veteranos do Basquete, da FBBM, no período de 20 a 30
de novembro de 2008, na cidade de João Pessoa/PB (Processo n. 29/025105/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 1.760, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão
Técnica responsável pela realização do Exame de Capacitação Física do Concurso Público
para Ingresso no Curso de Formação de Oficiais PM:
Prontuário n.
20037671
Nome
Carlos Hudmax Evangelista Ortiz
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.806/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor CARLOS TADEU HENRIQUE DO CARMO, prontuários n.
3176831 e 3176832, ocupante dos cargos de Professor, classes E - D, níveis III - III, códigos 1555 - 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
PÁGINA 19
08 DE DEZEMBRO DE 2008
para exercer a função de Coordenador Pedagógico, na Escola Estadual Sidrônio Antunes
de Andrade, código 574, com sede no município de Sidrolândia, código 14147, carga
horária de 40 horas semanais, com validade a partir da publicação até 31 de dezembro
de 2008 (Processo n. 29/020613/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.807/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor GILMAR DE CARVALHO NOGUEIRA, prontuário n. 2641301,
ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenador
Pedagógico, na Escola Estadual Profa Dóris Mendes Trindade, código 684, com sede no
município de Aquidauana, código 14015, carga horária de 20 horas semanais, com validade a partir da publicação até 31 de dezembro de 2008 (Processo n. 29/090232/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.808/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA CUSTÓDIA OLIVEIRA PINHEIRO, prontuário n.
1511732, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível II, código 1510, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de
Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Zamenhof, código 309, com sede no município de Campo Grande, código 14041, carga horária de 20 horas semanais, com validade a contar de 1o a 31 de dezembro de 2008 (Processo n. 29/021960/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.809/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora VANEZA MARTINS VASCONCELOS, prontuário n. 7690881,
ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe B, código 25014, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela
Direção da Escola Estadual Antônio Nogueira da Fonseca, símbolo DAE-E, com sede no
município de Terenos, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no período de 17 de março de 2008 a 15 de abril de 2008, em substituição ao
servidor Clodoaldo Alves de Lima, prontuário n. 6230831, em gozo de férias no período
(Processo n. 29/097233/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.810/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora ROSILENE MARQUES GONÇALVES, prontuário n. 8063821, ocupante do cargo de
Agente de Limpeza, classe A, código 25020, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, da Escola Estadual Dr. Fernando Corrêa da Costa, código 202, com sede
no município de Amambai, código 14006, para a Escola Estadual 8 de Maio, código 455,
com sede no município de Iguatemi, código 14071, com fundamento no inciso I, do art.
39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em 7 (sete) dias o
período de trânsito, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo n.
29/021413/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.811/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora CLAUDINÉIA TEIXEIRA RAMOS, prontuário n. 8259051, ocupante do cargo de
Agente de Merenda, classe A, código 25016, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, da Escola Estadual Augusto Krung Netto, código 164, com sede no município de Chapadão do Sul, código 14143, para a Escola Estadual Ministro João Paulo
dos Reis Veloso, código 416, com sede no município de Dourados, código 14061, com
fundamento no art. 44, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando
em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir de 12 de dezembro de 2008
(Processo n. 29/022408/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.812/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora CRISTIANE RODRIGUES PEREIRA, prontuário n. 7000701, ocupante do cargo de
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
Agente de Limpeza, classe B, código 25034, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, da Escola Estadual Waldemir Barros da Silva, código 839, com sede no
município de Campo Grande, código 14041, para a Escola Estadual Jorge Amado, código
1271, com sede no município de Chapadão do Sul, código 14143, com fundamento no
inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em
7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da publicação desta Resolução
(Processo n. 29/020659/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.813/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora EULÁLIA MARIA DOMINGAS DA SILVA, prontuário n. 2953451, ocupante do cargo
de Auxiliar de Recepção e Portaria, classe D, código 25022, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Dr. João Leite de Barros, código
375, para a Escola Estadual Maria Helena Albaneze, código 628, ambas com sede no
município de Corumbá, código 14051, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei
Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da publicação
desta Resolução (Processo n. 29/020817/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.814/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora ERIKA VALADÃO DE OLIVEIRA, prontuário n. 8242831, ocupante do cargo de
Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, da Escola Estadual Prof. João Pereira Valim, código 459, com sede no município de Inocência, código 14076, para a Escola Estadual
Fernando Corrêa, código 588, com sede no município de Três Lagoas, código 14155,
com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de
2000, fixando em 7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da publicação
desta Resolução (Processo n. 29/020974/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.815/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora LEONORA FERNANDES DOS SANTOS, prontuário n. 8069431, ocupante do cargo de
Agente de Limpeza, classe A, código 25020, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, da Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, código 1266,
para a Escola Estadual Adê Marques, código 533, ambas com sede no município de Ponta
Porã, código 14122, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87,
de 31 de janeiro de 2000, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo
n. 29/022890/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.816/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, a servidora MARIA JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA, prontuário n. 7238941, ocupante do cargo de
Agente de Merenda, classe B, código 25016, do Quadro Permanente do Estado de Mato
Grosso do Sul, da Escola Estadual Antônia da Silveira Capilé, código 407, com sede no
município de Dourados, código 14061, para a Escola Estadual Cel. José Alves Ribeiro,
código 233, com sede no município de Aquidauana, código 14015, com fundamento no
inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, fixando em
7 (sete) dias o período de trânsito, com validade a partir da publicação desta Resolução
(Processo n. 29/020377/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.817/08, de 5 de dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REMOVER, a pedido, e no interesse da Administração Pública Estadual, o servidor
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS, prontuário n. 7666821, ocupante do cargo de Agente
de Limpeza, classe B, código 25020, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso
do Sul, da Escola Estadual Prof. Ladislau Deák Filho, código 276, para a Escola Estadual
Prof. Luiz Alberto Abraham, código 627, ambas com sede no município de Bataguassu,
código 14023, com fundamento no inciso I, do art. 39, da Lei Complementar n. 87, de
31 de janeiro de 2000, com validade a partir da publicação desta Resolução (Processo
n. 29/158140/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
PÁGINA 20
08 DE DEZEMBRO DE 2008
RESOLUÇÃO “P” SED n. 2.818/08, de 5 de dezembro de 2008.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
Interessada
:
Assunto
:
Despacho
:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
RETIFICAR a Resolução “P” SED n. 2.169/08, de 19 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.301, de 22 de setembro de 2008, página 18, que lotou o servidor ALEX MORAES MOCHEUT, prontuário n. 9170601, ocupante do cargo de Professor,
classe A, nível II, código 1470, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, para que onde constou: “... 4 horas semanais, na Escola Estadual Profa
Fátima Gaiotto Sampaio... e 4 horas semanais, na Escola Estadual Irman Ribeiro de
Almeida Silva, com sede no município de Nova Andradina...”, passe a constar: “...2
horas semanais, na disciplina de Geografia/EM, na Escola Estadual Profa Fátima Gaiotto
Sampaio..., e 2 horas semanais, na disciplina de História/EM, na Escola Estadual Irman
Ribeiro de Almeida Silva, ambas com sede no município de Nova Andradina...” (Processos
n. 29/013262/2008 e 29/018476/2008).
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO ”P” SEJUSP/MS/Nº 161/08/MS - de 04 de dezembro de 2008.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
29/053786/2007
Interessado
:
Assunto
:
Despacho
:
EVA PEREIRA DA CRUZ, prontuário n. 7645311, ocupante do cargo de Agente
de Merenda, classe A, código 25016.
Solicita remoção da Escola Estadual Dr. Fernando Corrêa da Costa, com sede
no município de Amambai, para a Escola Estadual Coronel Sapucaia, com
sede no município de Coronel Sapucaia.
Indefiro o pedido por falta de pessoal na unidade escolar.
INDEFIRO, com fundamento no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
Processo n.
JOSÉ SERGIO SANTANA DE LIMA, prontuário n. 8061611, ocupante do
cargo Agente de Inspeção de Alunos, classe A, código 25024, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola
Estadual Prof. Luiz Alberto Abraham, código 627, com sede no município de
Bataguassu, código 14023.
Licença para Trato de Interesse Particular.
Remover no interesse da administração, a servidora ZENILDETE ALVES
PEREIRA GOES, Investigadora de Polícia Judiciária, prontuário nº. 694720-1, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da Delegacia Especializada de Roubos
e Furtos/DERF/DGPC, para a Superintendência de Apoio Administrativo e Operacional/
SEJUSP, com lotação na Coordenadoria de Recursos Humanos/SEJUSP, com validade a
contar da publicação.
Campo Grande, 04 de dezembro de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
Processo n.
29/083419/2008
Interessado
:
Assunto
:
LUCIANA CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA, prontuário n. 7940821, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível II, código 1470.
Solicita elevação de carga horária de mais 20 horas.
Despacho
:
Indefiro o pedido por falta de amparo legal.
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
Processo n.
29/088713/2008
Interessada
:
Assunto
:
TEREZINHA FRANCISCA DE OLIVEIRA, prontuário n. 7249471, ocupante do
cargo de Assistente de Atividades Educacionais, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Prof.
João Magiano Pinto, com sede no município de Três Lagoas, código 14155.
Solicita horário especial de trabalho.
Despacho
:
INDEFIRO, por falta de amparo legal.
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
Processo n.
29/020845/2008
Interessada
:
Assunto
:
Despacho
:
ELIZANGELA ALVES DA SILVA, prontuário n. 6877231, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe B, código 25000, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Escola Estadual 26 de Agosto, código 288, com sede no município de
Campo Grande, código 14041.
Licença para Trato de Interesse Particular.
INDEFIRO, com fundamento no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
Processo n.
Interessado
:
29/022049/2008
LAIDES DE FREITAS, prontuário n. 7118451, ocupante do cargo de Agente
de Limpeza, classe B, código 25020, do Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Luiz da Costa Falcão,
código 263, com sede no município de Bonito, código 14031.
Assunto
:
Licença para Trato de Interesse Particular.
Despacho
:
INDEFIRO, com fundamento no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 5 de dezembro de 2008.
ANGELA MARIA DA SILVA
Secretária de Estado de Educação, em exercício
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, EM EXERCÍCIO
Processo n.
29/018014/2008
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA “P” 1128/DP-1/DP/PMMS, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº
1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E:
Reconhecer o Direito de Progressão Funcional Militar, aos Policiais Militares
abaixo relacionados, por ter completado mais um qüinqüênio de tempo de efetivo
serviço, com base no que prescreve o artigo 26 da Lei Complementar nº 127, de 15
Mai 08, em face de não ter sido implantando em folha de pagamento automaticamente,
conforme segue:
NOME
207291-2
P S T /
GRAD
1º Sgt PM
THIAGO MÔNACO MARQUES
Nov 03 a 16 Nov iii
204732-2
Cap PM
ADEMIR RUFINO SERAFIM
Nov 03 a 01 Nov IV
3
204739-0
3º Sgt PM
4
204766-7
Sd PM
5
204706-3
Sd PM
6
204792-6
Sd PM
7
204809-4
Sd PM
nº
MAT
1
2
PERIODO
16
08
01
08
ANTONIO
ALMIR
DO 01
NASCIMENTO
08
EVERALDO PEREIRA
01
08
KELLY CRISTINE ARAUJO DE A. 01
FRANCO
08
MANOEL TRINDADE
01
08
PEDRO MENDES VIEIRA
01
08
NIVEL
Nov 03 a 01 Nov IV
Nov 03 a 01 Nov IV
Nov 03 a 01 Nov IV
Nov 03 a 01 Nov IV
Nov 03 a 01 Nov IV
(SOLUÇÃO AOS PROCESSOS Nº 31/304306/2008, DE 19 NOV 08;
31/304284/2008, DE 18 NOV 08; 31/304285/2008, DE 18 NOV 08; 31/304304/2008,
DE 19 NOV 08; 31/304287/2008, DE 18 NOV 08; 31/304305/2008, 19 NOV 08;
31/304286/2008, 18 NOV 08 )
GERALDO GARCIA ORTI – CORONEL QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 203.068-31
PORTARIA “P” 068/DP-4/DP/PMMS, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008
(Republica-se por ter constado erro no original, publicado no Diario Oficial nº 7340,
17/11/08, pag 21)
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 1º, do
Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981.
R E S O L V E:
REGISTRAR, 06 (SEIS) meses da Licença Especial nos assentamentos do SD
PM REF. JOSE CARLOS DA SILVA – MAT. 201037-2, para fins de regularização funcional, referente ao 2º decênio de efetivo serviço prestado no período de 03/03/1996
à 16/02/2005, 18/11/2005 à 07/06/2006, 07/02/2007 à 26/02/2007 e 28/08/2007 à
19/01/2008, com base no artigo 32, parágrafo 7º c/c artigo 33, parágrafo 1º da Lei
Complementar nº 127 de 15 de maio de 2008. (Solução ao processo nº 31/302005/2008
de 10/07/2008) .
GERALDO GARCIA ORTI – Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 203068-3
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES,
DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Resolução/SEMAC “P” n.81, de 04 de dezembro de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DAS CIDADES, DO
PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
PÁGINA 21
08 DE DEZEMBRO DE 2008
Conceder licença para tratamento da própria saúde, à servidora CRISTIANE
ROSKOSZ MATHEUS, prontuário n° 6474381, no período de 28/11/2008 a 27/12/2008,
com fulcro no artigo 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação
dada pelo artigo 5°, da Lei 2.157, de 26 de outubro de 2000.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.750 de 03 de dezembro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 279, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
Designar CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de
Entidade Pública e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO MATOS, prontuário nº.
330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para sob a presidência
do primeiro compor Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar e no prazo legal,
a contar da instalação, apurar os fatos apontados no Processo nº. 31/601960/2008.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN MS
R E S O L V E:
Constituir Comissão Processante, composta pelos servidores JOSÉ JÚLIO DE
FREITAS COUTINHO, prontuário nº. 1171451, advogado 1A, referência INS/JUR/IIC/
1A, código 94002, LECIR MARQUES MACHADO, prontuário 878693-1, Gestora de Ações
Sociais, referência CAR/INS/C/A, código 26000 e YARA FERREIRA AZAMBUJA, prontuário 36017651, técnico de compras e suprimentos, referência SUB/MED/F/6, código
24031, para, sob a presidência da primeira, apurar em toda sua plenitude os fatos apontados no Processo Administrativo Disciplinar nº. 25/002.296/2008, tendo o prazo de 90
(noventa) dias, para conclusão dos trabalhos.
Campo Grande-MS, 01 de dezembro de 2008
Tania Mara Garib
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.751 de 03 de dezembro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Designar CIRO GUERRA DEL BARCO, prontuário nº. 8530381, Procurador de
Entidade Pública e MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORENO MATOS, prontuário nº.
330.618.61, Gestor Penitenciário da área de Segurança e Custódia, para sob a presidência
do primeiro compor Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar e no prazo legal,
a contar da instalação, apurar os fatos apontados no Processo nº. 31/601957/2008.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN MS
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº 280, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008
A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo inicialmente concedido, para conclusão dos
trabalhos processantes, de que trata a Resolução “P” SETAS Nº 171, de 18 de agosto de
2008, publicada no Diário Oficial nº 7282, de 25 de agosto de 2008, à página 45, para
apuração dos fatos apontados no Processo nº 25/001.628/2008.
Campo Grande, 01 de dezembro de 2008
Tania Mara Garib
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.752 de 03 de dezembro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Para fins de regularização funcional interromper a Licença para trato de Interesse
Particular, concedida através da PORTARIA “P” AGEPEN/Nº. 201, publicada no Diário
Oficial nº. 6748 de 14 de junho de 2006, página nº. 23, pelo prazo de 03(três) anos, ao
servidor JOÃO JOSÉ DA SILVA, prontuário nº. 331.830.31, Oficial Penitenciário da área
de Segurança e Custodia, do Quadro Permanente da Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, CSP/TP/SUP”A”, em exercício
no Estabelecimento Penal “Luiz Pereira da Silva” de Jatei/MS, com validade a contar
de 30 de maio de 2008, conforme Processo n.º. 31/600515/2006.
PORTARIA “P” AGESUL/MS no. 176, de 27 de novembro de 2008.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL
EMPREENDIMENTOS – AGESUL, no uso de suas atribuições legais,
DE
GESTÃO
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN MS
DE
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a PORTARIA “P” AGESUL/MS no 148, de 22 de outubro de 2008,
com a finalidade de instaurar Processo Administrativo Disciplinar, relativa aos fatos apontados no processo administrativo n° 19/102.042/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDSON GIROTO
Diretor Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.748 de 03 de dezembro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
PORTARIA “P” IAGRO Nº 0231 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Designar a servidora, MARISE MARINELLI BONILHA, prontuário 345 597
11, Fiscal Estadual Agropecuário, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente desta
Agência, para promover no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação,
apuração de possíveis irregularidades funcionais, ocorridas no Escritório Local da IAGRO
de Santa Rita do Pardo/MS, que trata o Processo nº 21/201 911/2008.
Campo Grande - MS, 01 de dezembro de 2008.
Roberto Rachid Bacha
Diretor - Presidente
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
Dispensar o servidor AURINTHEO DE OLIVEIRA PEDREIRA JUNIOR, prontuário nº. 330.136.21, Oficial Penitenciário da área de Segurança e Custodia, da função
de Segurança Penitenciária, Símbolo CGA-III, de Diretor Adjunto do Instituto Penal de
Campo Grande/MS, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do
Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 01 de dezembro de 2008.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN MS
PORTARIA “P” AGEPEN/Nº.749 de 03 de dezembro de 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha
PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Elias César Kesrouani
SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
CORREGEDORA-GERAL: Maria Rita Barbato Meneghelli
SUBCORREGEDORA-GERAL: Darcy Terra Fernandes
PORTARIA “D” Nº 1101/2008 - DPGE, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Suspender as férias, por necessidade de serviço, do membro da Defensoria
Pública, abaixo relacionado, no respectivo período:
CAMPO GRANDE
Designar o servidor ERANI ANTONIO BOENO, prontuário nº. 330.693.31, Oficial
Penitenciário da área de Segurança e Custodia, para responder como Diretor Adjunto do
Instituto Penal de Campo Grande/MS, na função de Segurança Penitenciária, Símbolo
CGA-III, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado
de Mato Grosso do Sul, em decorrência da dispensa de AURINTHEO DE OLIVEIRA
PEDREIRA JUNIOR, prontuário nº. 330.136.21, Oficial Penitenciário da área de
Segurança e Custodia, a contar de 01 de dezembro de 2008.
Deusdete Souza de Oliveira Filho
Diretor-Presidente AGEPEN MS
DEFENSOR PÚBLICO
Darcy Terra Fernandes
Campo Grande, 02 de dezembro de 2008.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PERÍODO
02.12.2008
PÁGINA 22
08 DE DEZEMBRO DE 2008
PORTARIA “D” Nº 1112/2008-DPGE, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Designar, FRANCISCO JOSÉ SOARES BARROSO, lotado na 3ª Defensoria
Pública Cível de 2ª Instância, para, sem prejuízo de suas funções, atuar no processo
nº 014.05.002887-5, junto à 1ª. Vara da Comarca de Maracaju, patrocinando a defesa do réu ROBERTO FAUSTINO BORGADO, no Tribunal do Júri a ser realizado no dia
16.12.2008, na Comarca de Maracaju-MS.
Campo Grande, 04 de dezembro de 2008.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
14/12/2008
10/12/2008
15/12/2008
18/12/2008
19/12/2008
15/12/2008
18/12/2008
08/12/2008
10/12/2008
10/12/2008
11/12/2008
Campo Grande 04 de dezem bro de 2008
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005,
PORTARIA “D” Nº 1105/2008 - DPGE, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107 da Lei Complementar nº. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Designar, HENOCH CABRITA DE SANTANA, lotado na 7ª Defensoria Pública
Criminal de 2ª Instância, para, sem prejuízo de suas funções, atuar no processo nº
014.01.002410-0, junto à 1ª. Vara da Comarca de Maracaju, patrocinando a defesa do
réu EDSON CARNEIRO DA SILVA, no Tribunal do Júri a ser realizado no dia 19.03.2009,
na Comarca de Maracaju-MS.
Estabelecer o gozo de férias dos membros da Defensoria Pública, abaixo relacionados, para os seguintes períodos:
DEFENSOR PÚBLICO
Elizete Nogueira Barbosa
Helita Barbosa Serejo Lemos Fontão
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “S” Nº 107/2008 – DPGE, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
PERÍODO
01.12.2008
05.12.2008
Campo Grande, 03 de dezembro de 2008.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 16, da Lei complementar n.111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Nomear ANDRESA ALVES ROSA, para exercer, na Defensoria Pública-Geral
do Estado de Mato Grosso do Sul, o cargo em comissão de Chefe de Divisão, Símbolo
DPDA-3, com validade a contar de 04 de dezembro de 2008.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
Retificar o EDITAL/CSDP n. 010/2008, publicado no DOE nº. 7355, pág 35, para que,
onde consta: “ALTERAR alternativa correta da questão 19 para “D””. passe a constar
“ANULAR a questão 19” e para que, passe a constar também, o nome do Conselheiro
Antônio Bernardes Moreira.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2008.
Campo Grande, 04 de dezembro de 2008.
ELIAS CESAR KESROUANI
Primeiro Subdefensor-Público Geral do Estado
Presidente do CSDP
Presidente da Comissão do Concurso
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “E” Nº 062, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Desligar, a pedido, com fundamento no art. 34 e art. 28 c.c art. 36 do Regulamento
dos Estágios Remunerado e Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
do Sul – Resolução DPGE n. 011, de 24 de agosto de 2007, os estagiários voluntários
abaixo relacionados:
Comarca
R E S O L V E:
CAMPO GRANDE
Campo Grande, 04 de dezembro de 2008.
Desligamento
Carga
Horária
652
Andressa Monteiro Ferro
Três Lagoas
03/11/2008
Maria de Lourdes Nunes
Pimentel
Pedro de Oliveira Gueiros
Rio Brilhante
01/12/2008
41
Campo Grande
01/10/2008
512
Renata Benevides Gonzaga
Corumbá
31/10/2008
132
Tauany Milan Ribeiro
Campo Grande
17/11/2008
208
Campo Grande, 03 de Dezembro de 2008.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “E” N.º 063, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 111, de 17 de outubro de 2005,
R E S O L V E:
Desligar, a pedido, com fundamento no art. 28 do Regulamento dos Estágios
Remunerado e Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Resolução/DPGE n. 011, de 24 de agosto de 2007, a estagiária remunerada abaixo
discriminada:
Estagiária
Desligamento
Christiane Severino Ribeiro
28/11/2008
Campo Grande, 03 de dezembro de 2008.
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral do Estado
PORTARIA “E” nº 064/2007-DPGE, de 04 DE DEZEMBRO DE 2008
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 16 da Lei
Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, e considerando o contido no artigo 35
da Resolução DPG nº 196, de 25 de outubro de 2005,
RESOLVE:
Desligar, do Quadro de Estagiários remunerados da Defensoria Pública, com
fundamento no art. 2º c.c art. 28 do Regulamento dos Estágios Remunerado e Voluntário
da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Resolução/DPGE n. 011, de
24 de agosto de 2007, por ter colado grau, os estagiários remunerados, abaixo nominados:
Estagiário
Cassia Andrea Rodrigues
Danyara Mendes Lazzarini
João Guilherme Barbosa Elias
Marcelo Archanjo Dos Santos
Marcos Lino Silva
Nestor Rufino Da Costa Neto
Rafael Ponteli Ataide
Robert Arakaki Nakashima
Rose Emily Pippus Rosso
Sérgio Seizo Toma
Willian Da Silva Costa
EDINA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Defensora Pública-Geral
PORTARIA “D” Nº 1113/2008-DPGE, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.
Nome
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
Desligamento
Retificar o edital n. 011/2008, publicado no DOE nº. 7355, págs. 35 a 47, por ter constado com a omissão do nome do Conselheiro Antônio Bernardes Moreira e,
RATIFICAR o resultado da prova objetiva constante no referido edital (Edital/CSDP n.
011/2008, publicado no DOE nº. 7355, págs. 35 a 47), por já estar contemplado com a
anulação da questão “19”.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2008.
ELIAS CESAR KESROUANI
Primeiro Subdefensor-Público Geral do Estado
Presidente do CSDP
Presidente da Comissão do Concurso
TRIBUNAL DE CONTAS
PROCESSOS JULGADOS PELO CONSELHEIRO RELATOR JOSÉ ANCELMO DOS SANTOS.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4366/2008
PROCESSO: TC/MS 3501/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Juti.
ASSUNTO: Contrato Administrativo 15/2008.
OBJETO: Aquisição de Combustível.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do
procedimento licitatorio e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4370/2008
PROCESSO: TC/MS 6945/2007
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
ASSUNTO: Contrato de Obra 254/2007.
OBJETO: Implantação de Infra-Estrutura Urbana Pavimentação Asfaltica e Drenagem de Água Pluviais
no Bairro Jardim Tijuca II e Jardim Batistão-Etapa B.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do
procedimento licitatorio e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4371/2008
PROCESSO: TC/MS 2999/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Rio Brilhante.
ASSUNTO: Contrato Administrativo 032/2008.
OBJETO: Aquisição de Medicamentos Visando Atender a Secretaria Municipal de Saúde.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do
procedimento licitatorio e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4375/2008
PROCESSO: TC/MS 1852/2006
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
ASSUNTO: 2° Termo Aditivo/2007 ao Contrato 01/2006.
OBJETO: Prorrogação do prazo de Vigência e Alteração do Valor Contratual.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da
formalização do 2° termo aditivo/2007.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4383/2008
PROCESSO: TC/MS 9573/2005
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança publica de MS
ASSUNTO: 3° Termo Aditivo/2008 ao Contrato 019/2005.
OBJETO: Prorrogação do prazo de Vigência e Alteração do Valor Contratual.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
PÁGINA 23
08 DE DEZEMBRO DE 2008
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da
formalização do 3° termo aditivo/2008.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4387/2008
PROCESSO: TC/MS 12427/2005
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica de MS.
ASSUNTO: 1° 2° 3° e 4° Termo Aditivo/2006 ao Contrato 029/2005.
OBJETO: Alteração do Valor Contratual.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da
formalização do 1° 2° 3° e 4° termos aditivos/2007.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4388/2008
PROCESSO: TC/MS 007/2006
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança publica de MS
ASSUNTO: 2° Termo Aditivo/2007 ao Contrato 0105/2005.
OBJETO: Prorrogação do prazo de Vigência e Alteração do Valor Contratual.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da
formalização do 2° termo aditivo/2008.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4391/2008
PROCESSO: TC/MS 16599/2005
ÓRGÃO: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica de MS.
ASSUNTO: 4° 5° 6° e 7° Termo Aditivo/2008 ao Contrato 047/2005.
OBJETO: Prorrogação de Prazo de Vigência do Contrato.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da
formalização do 4° 5° 6° e 7° termos aditvos/2007.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4423/2008
PROCESSO: TC/MS 237/2007
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
ASSUNTO: Contrato de Obra 03/2007-SESOP.
OBJETO: Implantação de Infra-Estrutura Urbana Pavimentação Asfaltica e Drenagem de Água Pluviais
no Bairro Coopharadio, Vila Morumbi e Chácara Jose Antonio Pereira.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade
dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4424/2008
PROCESSO: TC/MS 3745/2007
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
ASSUNTO: 1° Termo Aditivo /2008 ao Contrato 0122-A/2007.
OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da
formalização 1° termo aditivo/2008.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4427/2008
PROCESSO: TC/MS 11877/2006
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
ASSUNTO: Contrato de Obra 232/2006-SESOP.
OBJETO: Implantação de Infra-Estrutura Urbana Pavimentação Asfaltica e Drenagem de Água Pluviais
no Bairro Guanandi II e Jardim das Hortencias II.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade
dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4432/2008
PROCESSO: TC/MS 8502/2004
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado.
ASSUNTO: Contrato de Obra 14/2004.
OBJETO: Prestação de Serviços de Pavimentação Asfaltica em CBUQ e Construção de Guias e
Sarjetas.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade
dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4434/2008
PROCESSO: TC/MS 12420/2005
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.
ASSUNTO: Contrato de Obra 269/2005.
OBJETO: Construção de Cobertura Sobre a Quadra Poliesportiva Localizada na Escola Cem Cecília
Meireles.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade
dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4436/2008
PROCESSO: TC/MS 2553/2007
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
ASSUNTO: Contrato Administrativo 70/2007-SESOP.
OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza em Vias, Logradouros Públicos, Praças e Áreas Verdes,
Incluindo Pintura de Meio-Fio, Limpeza Manual e Mecanizada e Capina Manual, na Região Urbana do
Bandeira em do Anhanduizinho.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade
dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4437/2008
PROCESSO: TC/MS 5528/2007
ÓRGÃO: Agencia de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de MS-AGRAER.
ASSUNTO: Contrato Administrativo 20/2007.
OBJETO: Aquisição de Rações e Sal Mineral.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade
dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4440/2008
PROCESSO: TC/MS 12126/2002
ÓRGÃO: Fundação de Saúde de MS.
ASSUNTO: Contrato Administrativo 90/2002.
OBJETO: Prestação de Serviços na Manutenção e Operação de Estação de Tratamento de Água do
Hospital Regional/MS.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade
dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4473/2008
PROCESSO: TC/MS 19012/2002
ÓRGÃO: Agencia Estadual de Imprensa Oficial de MS
ASSUNTO: Termo Aditivo N. 1/2002, 2/2003, 3/2004, 4/2005 5/2006 ao Contrato n.13/2002.
OBJETO: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade
da Formalização do 1° 2° 3° 4° e 5° termos aditivos, bem como dos atos praticados no decorrer da
execução do contrato e seus aditivos.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4474/2008
PROCESSO: TC/MS 7251/2006
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Alcinopolis
ASSUNTO: 1° 2° e 3° Termos Aditivos ao Contrato n.27/2006.
OBJETO: Alteração do Valor Contratual e Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I e II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade da
Formalização do 1° 2° e 3° termos aditivos, bem como dos atos praticados no decorrer da execução
do contrato e seus aditivos.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4475/2008
PROCESSO: TC/MS 9703/2006
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
ASSUNTO: Contrato de Obra 144/2006-SESOP.
OBJETO: Reconformação de Plataforma das Vias Não Pavimentadas no Jardim Parque do Lageado,
Parque do Sol, Jardim Dom Antonio Barbosa e Jardim Colorado.
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso II, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade
dos atos praticados no decorrer da execução do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG - G.JAS-4476/2008
PROCESSO: TC/MS 6853/2007
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Campo Grande.
ASSUNTO: Contrato de Obra 246/2007-SESOP.
OBJETO: Implantação de Infra-Estrutura Urbana, Pavimentação Asfaltica e Drenagem de Águas
Pluviais, no Jardim Tijuca II e Batistão – Etapa(A).
DECISÃO: Com fulcro no art. 311, inciso I, c.c. o art. 312, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pela regularidade e legalidade do
procedimento licitatorio e da formalização do contrato.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.JAS-4506/2008
PROCESSO: TC/MS n. 4239/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caarapo.
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADO: Fernando Pereira dos Santos, Jaime Cabral Gonçalves, Nelson Domingos, Paulo
de Araújo Silva, Valdecir Gomes da Silva, Giselle Valverde Lemes, Aparecida da Silva, Elaine de
Oliveira dos Santos, Wanderley Teixeira Faria Matos, Ester Pinheiro da Silva Rocha, Fermina Ortega
Lugo, Leonice Cabral Gonçalves, Maria Gonçalves Silva, Michelly Lugo Sanches, Tereza Batista do
Nascimento, Kleber Rorato Pereira, Angela Regina de Souza, Roberto Rivelino Florenciano, Everaldo
Gonçalves do Nascimento Junior, Maria Claudete Insfran Souza, Marilza Pereira da Silva, Marcio
Balbueno Sarat, Silvanei Sebastião da Silva, Silvio Ferreira dos Santos, Adriana da Silva Carvalho,
Ana Paula de Castro, Iraci Porto, Maria de Lurdes de Jesus Bueno Oliveira, Maria Madalena Arevalos
Teixeira, Maria Valdelice Santana, Silvana Rocha Freitas, Marines Holsbach Antunes, Telma Oliveira
Molina, Bruna Vollmerhausen, Luiz Otavio Pinto da Silva, Paulo Cezar Alves de Souza, Vitencler
Moraes de Arruda, Lucas Nelcy e Viana Cerzosimo, Elisberio da Silva Siqueira, Alessandra Oliveira dos
Santos Ramos, Ana Lucia Dias Xavier, Jucelia Martins de Oliveira Penha, Natalina Espindola, Sonia
Elizete Ramos, Heber Pessoa da Silva, Ana Paula da Silva Barros, Luiz Urbano de Almeida, Antonio
Martins Aquadio, Milton Francisco da Silva, Rosana Rodrigues e Joelço Duarte Jara. .
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeação /2008.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.JAS-4513/2008
PROCESSO: TC/MS n. 4235/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caarapo.
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADO: Flavio Savedra Ferreira, Risolena Quinhome, Silvia Fernandes Paulo, Tiago Cavalheiro
Martins, Sebastiana Ramires, Vânia Vieira Lopes, Geovanio Pereira Cezario, Leandro Rogério Krein,
Aline Pancoti Martins, Amanda Bianchi Maximo Gomes, Ana Paula Vasconcelos, Rosalina Colombo
Ferreira Gonsales, Rosilene Morinigo de Carvalho, Cristina dos Santos Neves, Lucélia Rodrigues, Marisa
Moreira dos Santos, Reny da Silva Rodrigues, Suelem Madureira Araújo, Dulciene do Nascimento,
Maria Marta da Silva, Lindaura Maria Prates, Ieda Maria Teixeira, Ana Márcia da Silva Trilha, Íris
Vanda Ortoncelli, Maria Ivanete Cassemiro, Maria das Graças Pereira Chaves, Karoline Brandina Silva,
Tatiana Rodrigues Monge Silva, Vera Lucia da Silva Piveta, Giovana Fortes da Silva, Luzinete dos
Santos Vieira, Aparecido Ferreira Duarte, Cíntia Esteves Croider, Ivandro Luiz Silva Barros, Lucilene
Matos do Nascimento, Adriano Garcia Veronezi, Emerson Ferreira da Silva, Adriana Regina Amorim,
Elizabete de Souza Santos Moraes, Lucila Ibarrola Palma, Silvana Barboza Duarte, Thiago Oliveira da
Silva, Olívia Rissi, Laerte Jose da Costa, Jose Adriano Batista da Silva, Edson Ramão Riquelme, Aldinei
Ortiz Correa, Leandro Aparecido de Castro, Lauro Moreira da Silva, Jurandir da Cruz,
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeação/2008.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.JAS-4518/2008
PROCESSO: TC/MS n. 4243/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caarapo.
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADO: Fabrício Vasconcellos, Nilton Ferreira Lima, Eliel Martins, Joelson dos Santos Freitas,
Mauricio Monteiro de Souza, Angela Maria Dias Barbosa, Cristiane de Souza Capelari, Arlete Gonçalves
Lopes, Mario Martins, Catalina Rodrigues, Crispim Soares Martins, Devanildo Ramires, Eliezer Benites,
Flavio Vilhalva Freita, Heliodoro de Almeida, Isaias Lemes, Joselina Isnarde Vera, Kátiana Barbosa
de Carvalho, Rodinei Ramires Marques, Manoel Felix da Costa, Paulo Medina, Rosineide Samuel dos
Santos, Solange Mendes Rodrigues, Rosany Dias Ferraz Dacome, Giovana Tiossi Capasso Bettini,
Geigyson Mendonça Ribeiro, Renanh Cleberton Gatto, Helton Jose Feitosa, Mari Lucia Duarte da
Rocha, Zaide Aparecida de Almeida, Izabel Maria da Silva, Jéferson Marques de Farias, Rosalina
Martines Riz, Vera Lucia da Silva Vieira, Jucimar Francisco, Roberval Matias Fraga, Anderson da
Silva Sanches, Cláudio Alves, Francisco Freitas Savedra, Rosemeire Oliveira de Souza Virgens, Jairo
Pinheiro da Silva, Maikon Maxon da Silva, Elisangela Luz Ramos, Marcilio Justo Rios, Dyeini Pereira
dos Santos, Ondina Morena Fiirst, Maria Aparecida da Silva, Eliane Camurça da Silva, Elza Maria da
Silva.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeação/2008.
DECISÃO SINGULAR: DSG – G.JAS-4520/2008
PROCESSO: TC/MS n. 4237/2008
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Caarapo.
ASSUNTO: Admissão de Pessoal 2008
INTERESSADO: Adriano de Lima Arruda, Donizete Pereira Fagundes, Edson Ferreira da Silva, Jair
Estigarribia, Geandro Balbueno Lopes, Leandro das Virgens, Edson de Oliveira Gonsales, Ednilson
Nascimento Alves, Marcos Antonio Maganhotte Silva, Anelise Paula Fernandes da Costa, Eduardo
Batista Camargo, Kenia Mara do Nascimento Areco, Tatiana Machado Rojas, Jocelino da Costa
Barreiro, Ana Paula Neves Bueno, Elizangela Gonçalves Cabral, Ineusa Delfim de Souza, Natalia
Bueno dos Reis, Rozana Nogueira dos Santos, Alessandra da Silva Ernega, Carla Milena Gomes,
Carmelia Ricardo, Gilvete Maria Weber Greguer, Janete Cristine da Silva, Juliana Stobbe, Luciana
Maria Paião, Lucineide da Silva Cassiano, Marceli Luiza Gatto, Maria de Fátima da Silva Paes, Marilene
França Prates, Marilene Santuches Dauzacker, Raquel Carlos de Souza, Rosangela de Oliveira Ramos,
Rosineia Morinigo, Sonia Alda, Sueli de Fátima Borges, Tathiane da Silva Benites, Ana Lucia da Silva
Bittencourt Resque, Alex Aparecido Elias.
DECISÃO: Com fulcro no art. 13, inciso IV, c.c. o art. 329, inciso I, ambos do Regimento Interno
(aprovado pela Resolução Normativa TC/MS n. 057/2006), DECIDO pelo registro dos atos de admissão de pessoal – nomeação/2008.
TC/MS EM, 08/ 12/ 2008
DELMIR ERNO SCHWEICH
DIRETOR DE CARTÓRIO
PÁGINA 24
08 DE DEZEMBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE-MS
JUIZ FEDERAL PRESIDENTE JEF/MS DR. MIGUEL FLORESTANO NETO
DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: LISSANDRA CARMEN
MEDEIROS
SCHWERZ DE
EXPEDIENTE Nº 2008/6201000118 05.12.2008
2002.60.84.000410-9 - MARLENE MARQUES MIRANDA (ADV. SP109760 - FERNANDO
CÉSAR ATHAYDE SPETIC) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) E OUTRO ; UNIÃO (ADV. ) : Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer aos autos comprovante de levantamento de RPV expedida
nestes autos. Vinda a informação, encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do valor levantado até a data em que o Juízo extinguiu a execução por inexigibilidade
do título. Realizado o cálculo, intime-se o INSS para conhecimento, considerando que a
sentença que extinguiu a execução já determinara as providências cabíveis. Em seguida,
arquivem-se.
2004.60.84.000399-0 - MARIA PEDROSA MACHADO (ADV. MS009117 - RODRIGO
FRETTA MENEGHEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Arquivem-se.
2004.60.84.005064-5 - ACIRIO JOSE REICHERT (ADV. MS005676 - AQUILES PAULUS)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando a
manifestação do INSS, intime-se o inventariante para juntar aos autos pedido de habilitação, documentos pessoais, certidão de nascimento e/ou casamento, comprovante
de residência e procuração do advogado. E, ainda, para demonstrar que o processo de
inventário ainda está em curso. Caso esteja encerrado, todos os herdeiros deverão habilitar-se. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar
se houve levantamento dos valores depositados neste processo. Em seguida, voltem os
autos conclusos. Intime-se e cumpra-se.
2004.60.84.006374-3 - ILDA CELES URBIETA
(ADV. MS004424 - MAURO LUIZ
MARTINES DAURIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Inicialmente cabe esclarecer que não há conexão ou dependência entre esta ação e a de
n. 2006.60.84.000190-0, porquanto nesta houve extinção do processo sem julgamento
de mérito não havendo coisa julgada ou prejudicialidade. Por conseguinte, proceda a
Secretaria a retirada do registro existente entre os processos de n. 2006.62.01.0001900 e o de n. 2004.60.84.006374-4. Considerando a necessidade de complementação do
laudo pericial e do comunicado do perito informando que necessita do comparecimento
da autora ao consultório para elaboração do laudo complementar, intime-se a parte autora de que deverá comparecer ao consultório do perito nomeado nos presentes autos:
Dr Gilberto da Silva Nunes, à Rua Juvenal de Almeida, n. 54, Bairro Planalto, no dia
15/01/2009, às 18:00 horas. A periciada deverá comparecer acompanhada por outra
pessoa, se possível familiar ou cônjuge, e munida de documentos pessoais, atestados
e receitas médicas e demais comprovantes médicos que tenha em seu poder acerca da
patologia de que afirma ser portadora. Proceda a Secretaria ao envio ao perito nomeado
cópias da inicial e documentos, laudo anteriormente prolatado por este perito, e cópia
do processo administrativo. Intimem-se as partes e o perito. Após a vinda do laudo complementar, vista às partes, em seguida, conclusos para sentença.
2004.60.84.006766-9 - GLADIS MARY TOLEDO (ADV. MS004759 - ALMIR DE ALMEIDA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se o INSS
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contra-razões ao recurso interposto. Vinda a
petição, ou transcorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à e. Turma
Recursal.
2004.60.84.007929-5 - ADEMAR ALVES DA SILVA (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista a juntada do novo endereço da parte autora, defiro o pedido de realização de levantamento social. Designo o Levantamento Social para o dia 10/03/2009 às 10:00 horas,
a realizar-se no domicílio da parte autora. Inicialmente cabe esclarecer que não há conexão ou dependência entre esta ação e a de n. 2003.60.84.001910-5, porquanto nesta
houve extinção do processo com julgamento de mérito por improcedência do pedido por
ser a renda superior, todavia os fatos fundamentados na sentença não fazem coisa julgada porquanto após alguns anos a situação fática pode ter mudado, ademais a presente
ação está alicerçada em novo requerimento na esfera administrativa, logo, não há coisa
julgada ou prejudicialidade. Por conseguinte, proceda a Secretaria a retirada do registro
existente entre os processos de n. 2004.60.84.007929-5 e o de n.2003.60.84.001910-5.
Intimem-se as partes e o perito.
2004.60.84.008071-6 - ROSANA DALONGARO ANTUNES (ADV. MS9282 - WILTON
CORDEIRO GUEDES) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Considerando a petição da Caixa
Econômica Federal protocolizada no dia 19.08.2008, informando o cumprimento da obrigação imposta à autora em sentença, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
2005.62.01.000235-3 - ADEMAR BARBOSA DA SILVA
(ADV. MS002633 - EDIR
LOPES NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Considerando o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se. Cumpra-se.
2005.62.01.000355-2 - FATIMA MARIA SUSSI (ADV. MS005524 - MARLY DE LOURDES
SAMPAIO DUCATTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Foi prolatada sentença que condenou o INSS a conceder à autora o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição com proventos proporcionais, com DIB em 17/11/2004
e pagamento dos valores em atraso no importe de R$ 29.368,95. Posteriormente, a autora renunciou ao referido benefício e seus valores atrasados, o que foi homologado por
este Juízo. Os Embargos de Declaração interpostos pela autora em face à sentença (anexados em 28/08/2007) foram afastados, uma vez que com o pedido de renúncia praticou
ato incompatível com a vontade de recorrer. Prejudicada a apreciação da petição anexada em 01/09/2007, uma vez que já prolatada sentença homologatória da renúncia do
benefício e dos valores atrasados. O INSS apresenta, também, Embargos de Declaração
(petição anexada em 03/09/2007) em face à sentença de homologação de renúncia, ao
argumento de que o decisum foi omisso em relação à renúncia parcial pretendida pela
autora, qual seja, apenas à aposentadoria e não ao tempo de serviço reconhecido, o que
em tese poderia gerar confusão no tocante ao direito à averbação de referido tempo,
bem como de que não é possível a renúncia parcial. Decido. Os Embargos do INSS são
tempestivos, pois interpostos em 24/08/2007, sendo que a intimação do ato atacado foi
realizada em 17/08/2007. No entanto, não merecem ser acolhidos, pois não houve na
sentença de procedência da ação reconhecimento de tempo de serviço apto a fazer coisa
julgada entre as partes, o que obrigaria o réu a considerar na via administrativa eventual
tempo constante apenas da fundamentação da sentença. Isso porque, o dispositivo da
sentença é claro a somente conceder à autora o direito à aposentadoria por tempo de
contribuição com proventos proporcionais, desde 17/08/2004, somado ao pagamento
dos valores em atraso desde a DEI até a data da sentença, o que foi renunciado pela
autora e homologado por este Juízo. Portanto, não há que se falar em renúncia parcial,
conforme invocado pelo INSS, não existindo, por conseguinte, omissão a ser suprida.
Desta feita, rejeito os Embargos interpostos pelo INSS, ante a inexistência da omissão
apontada. Indefiro o pedido da petição retro, uma vez que não há execução de sentença a ser realizada, face à sentença homologatória de renúncia proferida nos autos. À
Secretaria para cadastramento da advogada constituída pela autora na procuração retro,
intimando-a desta sentença. Decorrido o prazo recursal e, em sendo possível, arquivemse os autos.
2005.62.01.006707-4 - CARLITOS DE SIQUEIRA (ADV. MS006740 - LUIS HENRIQUE
CORREA ROLIM) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Tendo em vista que a Caixa Econômica
Federal alega que as quatro parcelas do Seguro desemprego ora pleiteado neste feito já
foram sacadas, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a
respeito, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito por falta de interesse
de agir. Decorrido o prazo retornem os autos conclusos para sentença.
2005.62.01.007043-7 - WILSON DA SILVA FERNANDES (ADV. MS004114 - JOSE S.
ESPINDOLA) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : Tendo em vista que o autor não é alienado mental e que sua patologia resulta na impossibilidade de desenvolver o trabalho de agente
da polícia federal, razão pela qual foi aposentado com provento integral, reconhecendose, através de sentença judicial, transitada em julgado, que tal doença é decorrente do
exercício profissional, revogo o despacho anterior que determinou a regularização de
sua representação processual. Intimem-se as partes e retornem os autos conclusos para
sentença.
2005.62.01.010516-6 - AURELIO CAVALIERI (ADV. MS010677 - MOZANEI GARCIA
FURRER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Reiterese o oficío ao Juízo da 3.ª Vara Federal de Campo Grande solicitando, com urgência,
cópia integral dos autos n.º 2004.60.00.000275-0. Informe a Secretaria a prioridade de
tramitação do feito. Apresentado o documento faltante, vista às partes para manifestação, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Em seguida, retornem conclusos para
sentença.
2005.62.01.010659-6 - MARLI DULCELINA GALEANO (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : À Autora
para que comprove, em dez dias, que residia com seus genitores para que seja, eventualmente, comprovada a dependência econômica. Após, conclusos.
2005.62.01.013324-1 - APARECIDA MADALENA LOURENÇO LINS (ADV. MS008460
- LUCIANO NASCIMENTO CABRITA
DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que não há especialista em
Grastroenterologia ou Hepatologista no quadro de peritos deste Juizado, determino a
realização de perícia médica com Médico do trabalho. A nova perícia está agendada para
o dia 03/02/2009, às 14:30 horas com o perito Dr. José Roberto Amin - consultório na
Rua Abrahão Julio Rahe n. 2309-Bairro Santa Fé - Campo Grande (MS). Intimem-se as
partes e o perito.
2005.62.01.013557-2 - ANTONIO ORIGUELA (ADV. MS008080 - WILTON EDGAR SA
E SILVA ACOSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
2005.62.01.014294-1 - AUGUSTO DIAS DINIZ (ADV. MS008185 - GREGORIO RODRIGUES
ANACLETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) E OUTRO
; UNIÃO FEDERAL (AGU) : Pretende a parte autora o recebimento das diferenças, a título de juros e correção monetária, referentes às parcelas de adicionais de viagem que,
segundo alega, não teriam sido pagas na época certa, tendo sido pagas posteriormente
na esfera administrativa (processo administrativo juntado), mas sem os devidos acréscimos legais. À Contadoria para informar se o pagamento efetuado na via administrativa
foi correto, procedendo, se for o caso, ao cálculo de eventuais valores devidos ao Autor.
Após, conclusos para sentença.
2005.62.01.015562-5 - TERESA ALVES DO NASCIMENTO (ADV. MS009421 - IGOR
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista a informação do INSS acerca do óbito da parte autora, e da inércia do
advogado da parte autora em juntar a certidão de óbito, determino que o Oficial de
Justiça faça constatação in loco, na residência da parte autora, indagando de parentes
ou vizinhos informações se de fato o autor faleceu, na hipótese de encontrar parentes
na residência, intimá-los para que junte aos autos a cópia de certidão de óbito do autor.
Após, retornem os autos conclusos.
2005.62.01.015862-6 - VERA LUCIA DUARTE (ADV. MS010293 - RONALDO PINHEIRO
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Expeça-se,
com urgência, ofício à CEF autorizando a Sra. Tânia Nunes Duarte, portadora do RG nº
000793579, SSP/MS, levantar os valores depositados em favor da parte autora referente
ao presente feito. Outrossim, dê-se vista ao MPF.
2005.62.01.016450-0 - DJAMIR JOSE ANDRADE GOES (ADV. MS012339 - BRUNO
GAVIOLI DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Considerando o equívoco no sistema quanto à decisão retro (subscrição do
Juiz Federal), torno-a sem efeito. Outrossim, revogo os despachos prolatados nos dias
21.05.2008 e 20.08.2008. Tendo em vista que a procuração foi juntada após a prolação
da sentença, em momento que somente resta a solicitação dos valores em atraso, contendo poderes para receber e dar quitação, intime-se a parte autora pessoalmente para
manifestar qual o interesse na referida outorga. Da manifestação da autora, dê-se ciência ao mandatário. Após, se necessário, regularize-se a situação cadastral. A Secretaria
deverá proceder à exclusão do mandatário até manifestação ulterior da parte autora.
Ratificando a parte autora o interesse na manutenção do mandatário, encaminhem-se
os autos ao Setor de Execução e oportunamente, arquivem-se. Caso contrário, retornem
os autos conclusos.
2006.62.01.000196-1 - APARECIDA CONCEIÇAO TEODORO ROCHA (ADV. MS006831
- PAULO ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Reitero pela última vez o despacho anterior. A fim de se averiguar
a carência para o benefício, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias
apresentar cópia de CTPS, carnês de recolhimento ou outros comprovantes para os requisitos mencionados, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito por
inércia da parte autora em movimentar o presente feito. Após, vista ao INSS pelo prazo
de 10 (dez) dias, ocasião na qual deverá o mesmo apresentar cópia do CNIS da autora.
Em seguida, retornem para sentença.
2006.62.01.000371-4 - ANUNCIA MARIA DA CRUZ FERREIRA (ADV. MS005738 - ANA
HELENA BASTOS E SILVA CANDIA) X FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL : Tendo em vista que a parte autora alega que a RMI de seu benefício
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foi calculada de forma errônea , proceda a Contadoria ao cálculo da RMI do referido benefício . Após, retornem os autos conclusos.
2006.62.01.000432-9 - DECLECIO ZAMBAN (ADV. MS008698 - LIDIANE VILHARGA DE
ALMEIDA e ADV. MS011277 - GISLAINE DE ALMEIDA MARQUES) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Diante do parecer contábil informando que há
possível litispendência, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo de dez dias,
sob pena de extinção do feito sem julgamento de seu mérito. Após, conclusos.
2006.62.01.000634-0 - CLARINDA LEITE MARDINE (ADV. RS50611 - PEDRO RODRIGO
DE ARAUJO e ADV. MS011064 - MARCELO DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revogo o despacho anterior, anexado
em 04/11/2008, porquanto lançado erroneamente. Reitero o despacho anexado em
03/11/2008 para determinar a intimação dos herdeiros para que, em 10 (dez) dias,
juntem aos autos documentos legíveis para fins de habilitação nos presente autos. Após,
retornem os autos conclusos.
2006.62.01.000792-6 - CESARINA ANTONIA DA SILVA (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Inicialmente impende esclarecer que, nos termos do artigo 654
do Código Civil, a procuração por instrumento particular somente pode ser outorgada
por quem possa firmá-la. No presente caso, sendo a parte autora analfabeta, necessária
a procuração por instrumento público. Todavia, tenho que tal dispositivo tem que ser
analisado de forma a não prejudicar a norma constitucional do devido processo legal
(art. 5º,LV, CF), principalmente nas ações que tramitam nos juizados especiais, que foram criados para solucionar o problema da morosidade e do excesso de formalismo nos
procedimentos do Judiciário. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, juntar procuração por instrumento público ou comparecer pessoalmente em
Cartório e declarar sua vontade de ajuizar a presente ação, bem como outorgar poderes
ao advogado constituído, inclusive e eventualmente os especiais contidos no art. 38 do
CPC, fazendo-se de tudo certificação no presente feito. Intime-se.
2006.62.01.001426-8 - NEUZA CHIAVELLI DE LIMA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Tendo em vista a indisponibilidade do sistema informatizado deste Juizado
no período de 14 a 23 de abril de 2008, defiro o pedido de devolução do prazo processual para manifestação. Saliente-se que a devolução será concedida pelo prazo restante
se este já estava em curso durante a indisponibilidade do sistema, conforme preceitua
o art. 180 do Código de Processo Civil. O prazo será contado a partir da intimação da
presente decisão.
2006.62.01.001533-9 - ANTONIO VIEIRA JUNIOR (ADV. MS004689 - TEREZINHA SARA
DE SOUZA VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Defiro o pedido do autor para nomeação em curatela, para o fim específico de representação processual neste processo, da tia do autor, que segundo o relato criou e cuidou do
mesmo desde o nascimento. Proceda a Secretaria ao cadastramento de Maria de Fátima
Vieira de Andrade, RG n. 319.695 SSP/MS, CPF n. 108.072.411-72, Endereço - Travessa
Manoel Martins n. 33, Conjunto Aero Rancho, Campo Grande (MS), como curadora e
representante processual do autor.
2006.62.01.003339-1 - ALEX DUARTE DE FREITAS (ADV. MS9678 - ROBSON SITORSKI
LINS) X FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE : Tendo em vista que a parte
autora alega que no contrato de mútuo entabulado com a requerida foram praticados
juros abusivos acima de 40% ao ano, proceda a Contadoria à elaboração de parecer
contábil acerca dos juros cobrados no contrato ora em debate no presente feito. Após,
retornem os autos conclusos.
2006.62.01.003454-1 - ROSALINA DIOGO DOS SANTOS (ADV. MS001576 - ZULEICA
RAMOS DE MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Tendo em vista o pedido de benefício assistencial, determino a realização de perícia
médica com Ortopedista. A nova perícia está agendada para o dia 30/03/2009, às 08:30
horas com o perito Dr. José Tannous - consultório na Rua Pernambuco n. 979 - CentroCampo Grande (MS). Designo o Levantamento Social para o dia 09/03/2009 às 09:00
horas, a realizar-se no domicílio da parte autora. Inicialmente cabe esclarecer que não
há conexão ou dependência entre esta ação e a de n. 2004.60.84.000351-5, porquanto
nesta houve extinção do processo com julgamento de mérito por improcedência do pedido por ser a renda superior, todavia os fatos fundamentados na sentença não fazem coisa julgada porquanto após 3 anos a situação fática pode ter mudado, ademais a presente
ação está alicerçada em novo requerimento na esfera administrativa, logo, não há coisa
julgada ou prejudicialidade. Por conseguinte, proceda a Secretaria a retirada do registro
existente entre os processos de n. 2006.62.01.003454-1 e o de n. 2004.60.84.0003515. Intimem-se as partes e o perito.
2006.62.01.004250-1 - GIDEL GONÇALVES (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Defiro o pedido do autor para complementação do laudo pericial. Intime-se
o perito nomeado nos presentes autos para complementar o laudo após análise dos exames e atestados anexados em18/09/2008, e informe se diante dos documentos juntados
há incapacidade para atividade laborativa ou não, em caso positivo, indicar o tipo de
incapacidade e a data de início da mesma. Após a vinda do laudo complementar, vista às
partes, em seguida, conclusos.
2006.62.01.004739-0 - JOÃO DOS SANTOS (ADV. MS008921 - GUSTAVO CALABRIA
RONDON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se
a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cópia legível dos documentos
solicitados pela contadoria para fins de homologação do acordo.
2006.62.01.005018-2 - RAMONA CRISTALDO DE OLIVEIRA
(ADV. MS009432
- ALEXANDRE VILAS BOAS FARIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Converto o feito em diligência.
Compulsando o Processo 2003.60.84.002296-7, verifica-se não haver litispendência
nem coisa julgada, porquanto nele foi pedido apenas a inclusão do índice de revisão
IRSM, ao passo que nestes autos o Autor pretende a revisão utilizando-se o valor do
salário-de-contribuição dos meses de 02/94 e 06/93, que entende estarem incorretos.
À Contadoria para informação e cálculo. Após, conclusos para sentença.
2006.62.01.005410-2 - JURACI LEMES COSTA (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Defiro o pedido do autor para complementação do laudo pericial. Intime-se
o perito nomeado nos presentes autos para complementar o laudo após análise dos exames e atestados anexados em18/09/2008, e informe se diante dos documentos juntados
há incapacidade para atividade laborativa ou não, em caso positivo, indicar o tipo de
incapacidade e a data de início da mesma. Após a vinda do laudo complementar, vista
às partes, em seguida, conclusos.
2006.62.01.006317-6 - EDNEUSA DE ARAÚJO E OUTROS (ADV. MS004684 - LUIZ
SARAIVA VIEIRA); WERICK DE ARAUJO RODRIGUES(ADV. MS004684-LUIZ SARAIVA
VIEIRA); WILLYAN DE ARAUJO RODRIGUES(ADV. MS004684-LUIZ SARAIVA VIEIRA);
ERIKA CRISTINA DE ARAUJO RODRIGUES(ADV. MS004684-LUIZ SARAIVA VIEIRA) X
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando a
última manifestação do INSS, intime-se a parte autora para regularizar o pólo ativo da
presente ação, juntando instrumento procuratório, comprovante de residência (ou declaração, se caso residir em imóvel de terceira pessoa) e declaração de hipossuficiência
econômica, se for o caso, de Érika Cristina de Araújo Rodrigues, levando em conta que
já atingiu a maioridade civil. Regularizada a situação, cite-se novamente o INSS. Caso
contrário, encaminhem-se os autos para sentença.
2006.62.01.006591-4 - GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista que no laudo complementar o perito argumentou
que “é necessário que procure um serviço adequado às suas condições físicas. Como
vendedor de pipoca, porteiro, isto quer dizer dentro dos padrões de limitação”, sendo
que no laudo pericial havia atestado não haver incapacidade para atividade laborativa,
intime-se-o para informar se o autor está incapacitado para atividade laborativa ou não,
em caso positivo, indicar o tipo de incapacidade (se total ou parcial e se permanente ou
temporária) e a data de início da mesma. Após a vinda do laudo complementar, vista às
partes, em seguida, conclusos.
2006.62.01.006592-6 - JOÃO ELIAS SOBRINHO (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Defiro o pedido da parte autora para expedição de ofício. Sendo assim, oficie-se à Massa Falida Encol S.A - Engenharia, Comércio e Indústria, à rua Naviraí n. 356,
Campo Grande (MS), para que informe se o autor trabalhou para a mesma, por qual
período e função. Oficie-se ainda ao Banco do Brasil S.A, agência localizada na Rua João
Pedro de Souza, n. 1275, nesta capital, para que remeta a este Juízo, cópia dos extratos
da conta poupança n. 010007397-2, agência 1873, bem como, informar as origens dos
depósitos mensais existentes na conta do autor. Com a chegada das informações, vista
às partes, em seguida, retornem os autos conclusos.
2006.62.01.006887-3 - EVALDA CAMARGO DE ALMEIDA (ADV. SP128272 - HERODIAO
SIMOES ROSKOSZ) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista que na contestação a requerida pugna pela prova pericial para
constatação se houve clonagem do cartão magnético da autora, intimem-se as partes
para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar se desejam produzir provas. Após as manifestações retornem os autos conclusos.
2006.62.01.007499-0 - MARIA LURDES NOGUEIRA ALBERNAZ (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Tendo em vista a juntada do novo endereço da parte autora, defiro o pedido de realização de levantamento social. Designo o Levantamento Social para o dia
11/03/2009 às 08:00 horas, a realizar-se no domicílio da parte autora. Informe-se à
Assistente social de que deverá seguir as seguintes instruções para encontrar a residência da parte autora: Endereço: Chácara Córrego do Campo, saída para Capão Seco,
s/n., Zona rural.O caminho para chegar ao local informado é:
Sair da cidade sentido saída para Sidrolândia/São Paulo;
após rotatória de Sidrolândia (saída em campo grande);
passar presídio após o lixão
entrar na próxima rua à
direita
seguir por mais 20 km
entrar mais 3 km no corredor à esquerda.
Intimem-se as partes e o perito.
2006.62.01.007830-1 - GONÇALVES DE SOUZA (ADV. MS002433 - OSVALDO ODORICO)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Considerando a informação da Contadoria, intime-se o INSS para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a Carta de Concessão e a memória de cálculo do benefício de auxílio-doença que deu
origem ao benefício de aposentadoria por invalidez da parte autora.
Vinda
a informação, remetam-se os autos à Contadoria. Caso contrário, retornem conclusos.
2006.62.01.007957-3 - MOACYR TORRES (ADV. MS007317 - ANA SILVIA PESSOA
SALGADO) X FUNDAÇAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL : Tendo
em vista tratar-se de ação com o objetivo de determinar a nomeação e posse de aprovado em concurso para cargo público de Técnico em Enfermagem, em que a requerida
expõe todo um percurso de Portarias e ofícios expedidos internamente para nomeação e
posse dos aprovados, intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos
autos os documentos que comprovem todo o alegado na contestação para elucidação
da questão controversa. Após a juntada, vista à parte autora, em seguida, retornem os
autos conclusos para sentença.
2006.62.01.008013-7 - GERSON SANTOS ANDRADE (ADV. MS005738 - ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Defiro o pedido da parte autora. Oficie-se à Santa Casa de Misericórdia à
Rua Eduardo Santos Pereira n. 88, CEP n. 79002-924, para que envie cópia do Prontuário
Médico e a ficha de internação em nome de Gerson Santos Andrade. Oficie-se ainda à
Sesau - Secretaria Municipal de Saúde para que envie cópia do Prontuário Medico do
autor. Após vista às partes por 05 (cinco) dias, em seguida, retornem os autos conclusos
para sentença.
2007.62.01.000137-0 - ROSALINA DAS DORES JESUS (ADV. MS006655 - ANA RITA DE
OLIVEIRA B. E SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Diante do interesse de menores no feito, dê-se vista ao MPF para parecer. Após, conclusos.
2007.62.01.000781-5 - MALUF VITAL ASSAD (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
:
Encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
2007.62.01.001251-3 - CORNELIO BRAGA (ADV. MS009820 - ANDERSON PIRES
RIBEIRO) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Expeçam-se ofícios ao SERASA e SPC para
que indiquem se houve registros em nome de Cornélio Braga (CPF n. 107.806.291-91)
realizados pela CEF e em que período. Após, conclusos.
2007.62.01.001772-9 - JADIR CRUZ DA COSTA (ADV. PR034313 - JOSE LUIZ FIGUEIRA
FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em
vista que foi concedida administrativamente a aposentadoria por invalidez, conforme as
informações constantes no Sistema Plenus, intime-se a parte autora para, no prazo de
10 (dez) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito.
2007.62.01.001788-2 - JOÃO ARANTES DE MEDEIROS (ADV. MS004465 - JOAO
ARANTES DE MEDEIROS) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 20/01/2009, às 08h55min para a oitiva das testemunhas arroladas na inicial. Ressalte-se que, via de regra, quando não há pedido de
intimação das testemunhas (art. 34 Lei 9.099/95), este Juízo indefere a substituição de
testemunha, porquanto, depois de apresentado o rol, a parte só pode substituir a testemunha que, tendo mudado de sua residência, não for encontrada pelo oficial de justiça,
nos termos do que dispõe o art. 408, inciso III, do Código de Processo Civil. Entretanto,
especificamente neste caso, havia desde o início pedido de intimação das testemunhas.
Então, excepcionalmente, defiro o pedido de substituição da testemunha Cel Av Breno
Santos pela testemunha Cel Máximo Ballatore Holland, mantendo-se as outras duas
arroladas na inicial.
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08 DE DEZEMBRO DE 2008
2007.62.01.002055-8 - TELMA MARINA LOPES MEDEIROS (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Tendo em vista
que a parte autora pleiteia a revisão de cláusulas contratuais de seu contrato de empréstimo, incluindo no pedido a revisão da taxa de comissão de permanência, intime-se a
Caixa Econômica Federal para, no prazo de 10 (dez) informar e comprovar se há parcelas
em atraso que não foram adimplidas, em caso positivo indicar o número de parcelas e
qual a incidência de juros e taxas aplicadas para o cálculo do valor devido, informando
inclusive se foi aplicada a taxa de comissão de permanência. Após, retornem os autos
conclusos.
2007.62.01.002228-2 - CARMEM ALVES DOS SANTOS (ADV. MS002633 - EDIR LOPES
NOVAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Cumprase a parte final do despacho exarado no dia 09.06.2008.
2007.62.01.002410-2 - ALZIRA VALGA COENGA (ADV. MS010903 - DEIWES WILLIAM
BOSSON SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias:1- Renunciar, em querendo, ao valor
que excede a alçada desse JEF, sob pena de envio dos autos ao Juízo competente; 2Atribuir correto valor à causa, nos termos do parecer contábil, sob pena de extinção do
feito. Cumprida a diligência, tornem os autos ao setor de cálculos.
2007.62.01.002950-1 - RITA TARGINO DA SILVA (ADV. MS002271 - JOAO CATARINO
T. NOVAES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Trata-se de Ação Revisional de Aposentadoria
movida em face da União, por meio da qual objetiva, em suma, a parte autora a inaplicabilidade da Lei 10.887/2004, mantendo-se a eficácia do ato originário de concessão
de sua aposentadoria. Decido. A pretensão do Demandante, de acordo com suas alegações, é a de anular o ato administrativo que retificou o ato concessivo da aposentadoria.
Vale dizer, a União concedeu-lhe aposentadoria publicada em 08/07/2004, sendo que,
posteriormente, através de um novo ato, retificou o anterior quando à fundamentação e
critérios de cálculos, o que gerou uma redução em seus proventos. Logo, sua pretensão
é a de anulação do ato administrativo federal que causou a diminuição dos proventos.
Verifica-se, portanto, que se trata de ato administrativo federal, falecendo este juizado
de competência para a apreciação da matéria, nos termos do que dispõe o art. 3º, §1º,
inciso III, da Lei nº 10.259/2001, verbis: “Art. 3º [...] § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - [...];II- [...]; III- para a anulação ou
cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de
lançamento fiscal;”De outra parte, entendo não ser o caso de extinção do processo sem
julgamento do mérito, mas tão-somente de declarar a incompetência absoluta e determinar a remessa dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 113, § 2º do CPC.
Impende ainda destacar que a norma insculpida no art. 51, incisos II e III, da Lei nº
9.099/95 não tem aplicação na presente situação, uma vez que a razão única da impossibilidade de prosseguimento neste Juízo reside na matéria objeto da lide, apresentando
o feito condições concretas de procedibilidade no Juízo Competente, com aproveitamento
dos atos praticados e provas produzidas. A despeito de algumas opiniões em contrário,
o fato de o legislador prever a extinção dos feitos em razão da incompetência territorial
[relativa] não pode levar à mesma conclusão no que tange à incompetência absoluta.
Na primeira situação, é certo afirmarmos que o legislador ordinário tentou impedir que
o jurisdicionado, sabedor das condições dos JEFs entre si ou entre esses e a Justiça
“Comum” do local onde reside, optasse por aquela menos morosa em razão do número
de feitos. Nessa seara, teve o intuito de impedir a utilização da ação de forma desleal,
obstando o desiderato da parte em “escolher” o melhor local para ajuizamento do feito.
O mesmo raciocínio, contudo, não pode ser formulado para a hipótese de incompetência
absoluta. Com efeito, nesse caso, não se trata de “escolha” do local mais adequado para
a propositura da ação, mas sim da necessidade da efetiva possibilidade de exercício
da jurisdição de forma constitucional. Vale dizer: ao “optar” pelo Juízo incompetente,
a parte não agiu de forma desleal, mas sim de forma inconstitucional ao desrespeitar o princípio do Juízo Natural. Pelo contrário: os princípios da economia e celeridade
processuais impõem que esse órgão jurisdicional determine o envio dos autos para o
Juízo que entende competente. Desta forma, com o declínio de competência, a presente
questão será conhecida aonde lhe compete, sem maiores despesas aos interessados e,
principalmente, sem eventuais prejuízos em razão da interrupção da prescrição. Ante o
exposto, declino da competência e determino que sejam impressos todos documentos e
peças processuais anexados ao presente feito, remetendo-os por ofício à Justiça Federal.
Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa no sistema.
2007.62.01.002951-3 - PAULO CESAR DOS REIS (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : Defiro o pedido da FUNASA.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03/02/2009, às
08h30min para a oitiva das testemunhas. No prazo de dez dias, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas e, ainda, dizer se pretendem que sejam intimadas ou se
comparecerão independentemente de intimação.
2007.62.01.003091-6 - SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS (ADV. MS007787 - SHEYLA
CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Tendo em vista a indisponibilidade do sistema informatizado deste
Juizado no período de 14 a 23 de abril de 2008, defiro o pedido de devolução do prazo
processual para manifestação. Saliente-se que a devolução será concedida pelo prazo
restante se este já estava em curso durante a indisponibilidade do sistema, conforme
preceitua o art. 180 do Código de Processo Civil. O prazo será contado a partir da intimação da presente decisão.
2007.62.01.003738-8 - MARIA EPIFANIA GOMES (ADV. MS003209 - IRIS WINTER DE
MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Diante das
alegações do Autor, concedo ao INSS para que, em trinta dias, complemente a documentação acostada aos autos. Após, conclusos.
2007.62.01.003866-6 - GERSON APARECIDO DA SILVA (ADV. MS005730 - SANDRA
PEREIRA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Às partes para se manifestarem sobre o ofício do INCRA no prazo de dez dias. Após,
conclusos.
2007.62.01.003918-0 - LUIZ CARLOS AMARAL DOS SANTOS (ADV. MS008076 NELSON PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Encaminhem-se os autos à
Turma Recursal.
2007.62.01.004122-7 - MARIA HELENA SIMÃO DANTAS (ADV. MS007796 - LAZARA
ODETE BARAUNA FERREIRA SALAMENE e ADV. MS004525 - FATIMA TRAD MARTINS e
ADV. MS010085 - CARLOS EDUARDO BARAUNA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao INSS para que, em cinco dias, junte aos autos
o processo administrativo, sob as penas da lei. Após, conclusos.
2007.62.01.004409-5 - JOAQUIM ALFREDO DE SOUZA NEIVA (ADV. MS005634 CIBELE FERNANDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Concedo ao autor o prazo de trinta dias para que colacione aos autos os formulários e
os laudos periciais que comprovem a realização de trabalho em condições especiais, sob
pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, conclusos.
2007.62.01.004467-8 - MINERVINO SEVERINO DIAS (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
O pedido administrativo que consta dos autos diz respeito a auxílio-doença e não ao
benefício de assistência social. Diante de tal constatação, concedo ao Autor o prazo de
60 dias para que colacione aos autos o indeferimento do benefício assistencial, sob pena
de extinção. Após, conclusos.
2007.62.01.004570-1 - WESLLEN OLIVEIRA LEMES (ADV. MS011562 - DIOGENES
AUGUSTO OCAMPO SANCHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Abra-se vista às partes para manifestação sobre o laudo pericial anexado
em 18/06/2008. Prazo de 10 (dez) dias. Após as manifestações, retornem os autos conclusos para sentença.
2007.62.01.005037-0 - ELCY MARIA DE ARAÚJO (ADV. MS007422 - LUIZ FRANCISCO
ALONSO DO NASCIMENTO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Converto o julgamento em diligênica. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a
alegação da União de que o adicional de periculosidade foi pago á autora, e que somente
foi suspenso em decorrência de sua movimentação para outro local de trabalho, e que
no tocante ao adicional noturno o pagamento dos períodos anteriores já foi efetuado e
o atrasado referente ao adicional noturno será pago na folha de pagamento do mês de
janeiro de 2008. Após a manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
2007.62.01.005090-3 - VALENTINA FARINA MARTINELLI (ADV. MS005676 - AQUILES
PAULUS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Vista ao
MPF. Após, conclusos.
2007.62.01.005108-7 - ALICE DE JESUS OLIVEIRA (ADV. MS009714 - AMANDA VILELA
PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Segundo
informações da Contadoria, “Considerando a documentação trazida aos autos, verificouse que a autora, entre os anos de 1996 e 2006, atuou como professora do Governo do
Estado de Mato Grosso do Sul e da Prefeitura Municipal de Campo Grande, havendo,
assim, períodos concomitantes a serem considerados. Não há informação se o vínculo da
autora com o Governo do Estado era estatutário ou celetista”. Outrossim, consignou que
os cálculos relativos ao vínculo com o Governo do Estado só poderão ser considerados
caso não tenham sido utilizados para cálculo de concessão de benefício previdenciário
em regime próprio. Intimada, a Autora apenas informa que prestou serviços ao Governo
do Estado na condição de contratada, mas não comprova. Portanto, comprove a Autora
se o vínculo com o Governo do Estado era estatutário ou celetista. Prazo: cinco dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
2007.62.01.005206-7 - ALEX DOS SANTOS GONÇALVES (ADV. MS009258 - GABRIELLE
WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o laudo
pericial com as respostas aos quesitos do Juízo e da parte autora, bem assim analisando
os documentos constantes dos autos. Vindo o laudo, intimem-se as partes para, em igual
prazo, manifestarem-se sobre o laudo. Havendo requerimento de laudo complementar,
intime-se o perito para fazê-lo em igual prazo, dando-se vista às partes para manifestação. Em seguida, conclusos para sentença.
2007.62.01.005845-8 - JOSE PEREIRA DA SILVA (ADV. MS009103 - ALEXANDRE MAGNO
CALEGARI PAULINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contra-razões ao
recurso interposto. Transcorrido o prazo, ou vinda a petição, encaminhem-se os autos à
Turma Recursal.
2007.62.01.006310-7 - NARCY BARBOZA NONATO (ADV. MS004249 - ADEZIA DA SILVA
LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo o
despacho datado de 14.08.2008. Considerando a notícia nos autos de que um dos filhos
da parte autora, Roberto Nonato, é portador de deficiência mental grave, intime-se-a
para, no prazo de 10 (dez) dias, inclui-lo no pólo ativo da presente ação, informando,
inclusive, se é curatelado, juntando-se o respectivo Termo de Curtatela, ou, caso não
possua, quem pode representá-lo a esse título nos presentes autos. Vinda a retificação, redistribuam-se os autos e cite-se novamente o INSS.
Em seguida, intime-se o
Ministério Público Federal.
2007.62.01.006507-4 - TIBURCIA COIMBRA (ADV. MS008993 - ELIETE NOGUEIRA DE
GOES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Expeça-se
novo Ofício Precatório ao Juízo de Nova Alvorada do Sul-MS, a fim de efetivamente realizar o laudo social na residência da parte autora. Retornando o ofício, intime-se o INSS
para manifestação. Em seguida, encaminhem-se os autos para sentença.
2007.62.01.006563-3 - GREGORIO SANTA CRUZ (ADV. MS007787 - SHEYLA CRISTINA
BASTOS E SILVA BARBIERI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Intime-se a perita nomeada no presente feito para, no prazo de 10 (dez)
dias, complementar o laudo pericial respondendo a todos os quesitos: do juízo, do autor
e do INSS, informando-a de que deverá transcrever inclusive as perguntas para que
facilite às partes para a manifestação sobre o laudo pericial. Proceda a Secretaria ao
encaminhamento à perita dos quesitos do autor (fls. 05 proc.integral) e do INSS. Após
a vinda do laudo pericial, vista às partes, em seguida, retornem os autos conclusos para
sentença.
2008.62.01.000108-8 - JARBAS PEREIRA QUIRINO (ADV. MS011554 - FÁBIO DIAS
SANDIM) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Converto em diligência. Tendo em vista que
se trata de pedido de revisão de claúsulas contratuais (cartão de crédito), intime-se a
CEF para, em cinco dias, juntar aos autos as faturas requeridas pelo Autor (f. 3 da inicial), a fim de possibilitar a feitura dos cálculos. Com os documentos, à Contadoria. Após,
conclusos para sentença.
2008.62.01.000822-8 - HELIO RIBEIRO DA SILVA (ADV. MS006831 - PAULO ROBERTO
GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Revejo a decisão supra somente na parte que designou a perícia médica, diante da informação do médico perito anexada aos autos.
Redesigno a perícia para: 2/02/2009 - 09:00 - MEDICINA DO TRABALHO-DAVID MIGUEL
CARDOSO FILHO-RUA 26 DE AGOSTO, 384 - SALA 122 E 128 - CENTRO - CAMPO
GRANDE(MS) Intimem-se
2008.62.01.000826-5 - MARIA DE LURDES DA SILVA ARAUJO (ADV. MS008659 ALCIDES NERY JOSE GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Converto o julgamento em diligência. No CNIS foi registrado o vínculo empregatício mantido com o Condomínio Edifício Comodoro de 19/01/1981 a 02/03/1999;
na CTPS da autora o vínculo foi registrado de 01/11/1994 a 02/03/1999 (p. 18-inicial
e docs.pdf), interregno descrito pela autora em sua inicial. Assim e, considerando o disposto no art. 29-A da Lei n.º 8.213/91, que determina a utilização do CNIS no cálculo
do benefício previdenciário, bem como face à alegação inicial da autora, para a qual não
existiria vínculo empregatício mantido no período de 15/01/1992 a 22/08/1993 em contrariedade ao CNIS e em seu prejuízo, intime-se a autora para esclarecer se o referido
vínculo mantido com o Condomínio Edifício Comodoro iniciou-se em 19/01/1981, trazendo aos autos o documento comprobatório (CTPS, extrato de FGTS, contrato de trabalho,
recibo de salários, etc). Prazo: 10 (dez) dias. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em
seguida, retornem para sentença.
2008.62.01.000828-9 - LEVI MARQUES
(ADV. MS009643 - RICARDO BATISTELLI) X
PÁGINA 27
08 DE DEZEMBRO DE 2008
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Converto o julgamento em diligência. O autor pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER (22/03/1951). Alega que exerceu atividade especial de motorista
de caminhão, como trabalhador autônomo, no período de 01/01/1975 s 03/07/2006,
fazendo jus à conversão pelo fato multiplicativo 1,4. Juntou aos autos o laudo técnico
de p. 83/92 (inicial e docs.pdf), documentos referentes à propriedade de caminhões (p.
115/127-inicial e docs.pdf) e cópia da ação de justificação judicial, com oitiva de testemunhas à p. 163/165 (inicial e docs.pdf). Consta no CNIS que o autor está inscrito como
autônomo (condutor de veículos) desde 01/05/1985. Dessa forma, intime-se o autor
para, querendo, trazer aos autos início de provas materiais do exercício da atividade de
motorista de caminhão para fins do disposto no art. 55, § 3.º, da Lei n.º 8.213/91, bem
como para comprovar qual o registro de atividade de autônomo que possuía junto ao
INSS no período anterior a 01/05/1985 (consulta cnis - inscrição autônomo). Prazo: 10
(dez) dias. Após, vista ao INSS por igual prazo e, em seguida, retornem conclusos para
sentença.
2008.62.01.002035-6 - ALEXANDRE TAKACHI DE SA (ADV. MS006966 - REJANE RIBEIRO
FAVA GEABRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Diante da alegação do INSS no sentido de que já ocorreu a revisão administrativa de seu
benefício, concedo ao Autor o prazo de dez dias para se manifestar, sob pena de julgamento do feito sem exame de seu mérito. Após, conclusos.
2008.62.01.002104-0 - IZAMAR DE FREITAS FERREIRA (ADV. MS009972 - JARDELINO
RAMOS E SILVA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Acolho o pedido formulado pela União em
sua impugnação ao valor da causa. Considerando os princípios da informalidade, celeridade e economia processual, não obstante o feito já ter sido contestado, intime-se o
Autor para, no prazo de dez dias, adequar o valor dado à causa ao proveito econômico
efetivamente pretendido com a presente ação, sob pena de extinção sem exame do
mérito.
2008.62.01.002612-7 - EDER NUNES RAMOS (ADV. MS011517 - DOUGLAS TIAGO
CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Autor
para que junte aos autos comprovante de residência e indique a CID da doença, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção do feito. Após, conclusos.
2008.62.01.002669-3 - LUZIA DA CRUZ DE SOUZA (ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : À
parte para que, em dez dias, dê o valor correto à causa, colacione comprovante de residência e indique a CID da doença, sob pena de extinção. Após, conclusos.
2008.62.01.002671-1 - LUCIO MAURO DE OLIVEIRA MARQUES (ADV. MS009421 - IGOR
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
À parte para que, em dez dias, junte aos autos comprovante de residência, indique a
CID da doença e regularize sua representação processual, sob pena de extinção do feito.
Após, conclusos.
2008.62.01.002678-4 - LUIZ HENRIQUE DE CAMPOS (ADV. MS009714 - AMANDA
VILELA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Ao autor para, em querendo, renunciar ao valor que exceder a alçada desse Juizado, no
prazo de dez dias, sob pena de envio dos autos à Justiça Federal. Após, conclusos.
2008.62.01.002707-7 - ROSALINA SANTANA DOS SANTOS (ADV. MS003088 - ENEIDA
LOUREIRO DE SOUZA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Ao Autor para que, em dez dias, junte
aos autos comprovante de residência e dê o correto valor à causa. Após, conclusos.
2008.62.01.002709-0 - LAIR GONDRIGE (ADV. MS012107 - FABRIAN DE ARRUDA
BENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Autor
para que, em dez dias, junte aos autos comprovante de residência e dê o correto valor
à causa. Após, conclusos.
2008.62.01.002727-2 - VITOR ARAUJO FARIAS (ADV. SP128144 - EDIVALDO FERREIRA
LIMA e ADV. MS009870 - MARIO MENDES PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Autor para que, em dez dias, junte aos autos comprovante de residência e dê o correto valor à causa. Após, conclusos.
2008.62.01.002728-4 - DAVID PEREIRA DUTRA (ADV. MS007918 - ALZIRO ARNAL
MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : À parte
para que, em dez dias, traga aos autos o comprovante de residência e a CAT, sob pena
de extinção. Após, conclusos.
2008.62.01.002731-4 - MARIENE BARBOSA CAETANO (ADV. MS009258 - GABRIELLE
WANDERLEY DE ABREU ABRÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Ao Autor para adequar o valor dado à causa à alçada desse Juizado, bem
como para juntar aos autos comprovante de residência, tudo no prazo de dez dias, sob
pena de extinção. Após, conclusos.
2008.62.01.002775-2 - MAURO DE SOUZA (ADV. MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Autor para que
junte aos autos o indeferimento administrativo, bem como comprovante de residência,
no prazo de sessenta dias, sob pena de extinção.
2008.62.01.002778-8 - CLARINDA ELIAS ALENCAR (ADV. MS011064 - MARCELO DE
MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Revejo
a decisão supra somente na parte que designou a perícia médica, diante da informação
do médico perito anexada aos autos.
Redesigno a perícia para: 19/12/2008 - 10:30 - MEDICINA DO TRABALHO-DAVID
MIGUEL CARDOSO FILHO - RUA 26 DE AGOSTO, 384 - SALA 122 E 128 - CENTRO CAMPO GRANDE(MS) Intimem-se
2008.62.01.002780-6 - BARTOLO LEMES (ADV. MS001576 - ZULEICA RAMOS DE
MORAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao Autor
para que indique a CID da doença em dez dias, sob pena de indeferimento. Após, conclusos.
2008.62.01.002781-8 - MARCELO SILVA DOS SANTOS (ADV. MS011064 - MARCELO
DE MEDEIROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Ao
Autor para que, em dez dias, junte aos autos a CAT e comprovante de residência, sob
pena de extinção. Após, conclusos.
2008.62.01.002985-2 - CLEONICE FERREIRA DA SILVA (ADV. MS011517 - DOUGLAS
TIAGO CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Tendo em vista o interesse da parte autora em conciliar, intime-se o INSS para, caso
tenha interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, formular proposta de acordo.
2008.62.01.003509-8 - GELSIRIA RICARTE DE OLIVEIRA (ADV. SP124426 - MARCELO
RICARDO MARIANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela requerida.
2008.62.01.003569-4 - LEANDRO NEPOMUCENO (ADV. MS007547 - JACIARA YANEZ A.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) : Intimese a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de
acordo formulada pela requerida.
2008.62.01.003699-6 - OSVALDO LUIZ DE CARVALHO (ADV. MS008460 - LUCIANO
NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- I.N.S.S. (PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo.
2008.62.01.003749-6 - VALDETE ALVES DE SOUZA (ADV. MS004229 - DOMINGOS
MARCIANO FRETES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo.
2008.62.01.003878-6 - ELZA NOGUEIRA QUELHO (ADV. MS005738 - ANA HELENA
BASTOS E SILVA CANDIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar
sobre a proposta de acordo formulada pela requerida.
2008.62.01.004016-1 - WALDEMIR FRANCISCO MOREIRA (ADV. MS006617 - ALMIR
PEREIRA BORGES) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo indicado
no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência
e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de
competência. Dê-se a baixa na prevenção.
2008.62.01.004070-7 - EDSON LISIO LOPES (ADV. MS010085 - CARLOS EDUARDO
BARAUNA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Intime-se a parte autora para aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de determinar o período que pretende
ter reconhecido como tempo de serviço, o(s) local(is) de trabalho no(s) qual(is) tenha
laborado nesse período e os respectivos empregadores; bem assim o rol de testemunhas
com endereço.
2008.62.01.004127-0 - BEATRIZ CARMEN DA ROSA ABDO (ADV. MS006831 - PAULO
ROBERTO GENESIO MOTTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) : Intime-se a parte autora para aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena
de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de determinar o período que pretende ter reconhecido como tempo de serviço rural, juntando quaisquer documentos que
demonstrem tal fato, tais como Comprovante de Pagamento de Imposto Territorial Rural,
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, notas fiscais de compra e venda de gado ou de
produtos agropecuários; bem assim o período de tempo especial. Neste caso, a parte
autora deverá juntar o formulário DS8030 e o laudo técnico para comprovar as condições
especiais em que laborou no período indicado.Nesse momento, deverá, também, juntar
rol de testemunhas com os respectivos endereços, informando se elas comparecerão
independentemente de intimação, caso residam nessa capital.
2008.62.01.004145-1 - FRANCISCO MOREIRA DA SILVA (ADV. MS002521 - RUI BARBOSA
DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo indicado no
‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência
e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de
competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Todavia, emende a parte autora
a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito,
a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos
últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente
poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita
pela própria parte, confirmando a localidade da moradia.
2008.62.01.004147-5 - LIA GOMES LORENTZ DE FIGUEIREDO (ADV. MS002521 - RUI
BARBOSA DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo
indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por
declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Todavia, emende
a parte autora a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu
nome atualizado dos últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a
comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de
declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da moradia.
2008.62.01.004154-2 - ANTONIA BAPTISTA TROVO (ADV. MS002521 - RUI BARBOSA
DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo indicado no
‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência
e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de
competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Todavia, emende a parte autora
a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito,
a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos
últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente
poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita
pela própria parte, confirmando a localidade da moradia.
2008.62.01.004157-8 - ROBERVAL CANDELARIO SAMANIEGO (ADV. MS008963 CLÁUDIO DA SILVA MALHADA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo
indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por
declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2008.62.01.004158-0 - WALTER DE PADUA MELLO (ADV. MS002521 - RUI BARBOSA
DOS SANTOS) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL : Compulsando o processo indicado no
‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência
e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de
competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Todavia, emende a parte autora
a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito,
a fim de juntar um comprovante de residência cadastrado em seu nome atualizado dos
últimos três meses (de água, luz ou telefone). Caso não possua, a comprovação somente
poderá ser feita em nome de outrem desde que acompanhada de declaração subscrita
pela própria parte, confirmando a localidade da moradia.
2008.62.01.004159-1 - JURANDIR CAMARGO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado
no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência
e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de
competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2008.62.01.004160-8 - FRANCISCO OLIVEIRA LIMA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado
no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência
e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de
competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2008.62.01.004161-0 - ANTONIO CARLOS ROLA CARVALHO (ADV. MS011059 - MARIA
HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo
indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litis-
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08 DE DEZEMBRO DE 2008
pendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por
declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2008.62.01.004162-1 - ROSENIL DE OLIVEIRA (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado
no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência
e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de
competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2008.62.01.004163-3 - EUZEBIO VILASBOAS CARDOSO (ADV. MS011059 - MARIA
HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo
indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por
declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2008.62.01.004164-5 - EDMILSON CARDOSO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado
no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência
e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de
competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2008.62.01.004165-7 - FRANCISCO JOSE LEITE FILHO (ADV. MS011059 - MARIA
HELENA MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo
indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por
declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2008.62.01.004166-9 - CELESTINO CARDOZO (ADV. MS011059 - MARIA HELENA
MIRANDA STEVANATO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado
no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência
e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de
competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2008.62.01.004167-0 - PANTALEAO ORTIZ MONTEIRO (ADV. MS008963 - CLÁUDIO
DA SILVA MALHADA) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no
‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência
e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo originário, que veio por declínio de
competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2008.62.01.004168-2 - KARLA TATIANE DE JESUS (ADV. MS007783 - JOSE LUIZ
FRANCA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E OUTRO ; CAIXA CARTÕES DE CRÉDITO :
Compulsando o processo indicado no ‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se não haver prevenção e nem litispendência e/ou coisa julgada. Trata-se de número do processo
originário, que veio por declínio de competência. À Secretaria para dar baixa na prevenção. Cite-se.
2008.62.01.004173-6 - JOAO BATISTA COELHO DA SILVA (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : A concessão de
antecipação dos efeitos da tutela na hipótese dos autos está vedada pelo art. 1º da Lei
nº 9.494/97 c/c o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, “verbis”: LEI N.º 9.494, DE 10 DE
SETEMBRO DE 1997 “Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461
do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei n.º
4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei n.º 5.021, de 9 de junho de
1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992.” (grifei) LEI Nº
8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do
Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em
ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.” LEI N.º4.348, DE 26 DE
JUNHO DE 1964 “Art. 5º Não será concedida medida liminar de mandados de segurança
impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.” Com efeito, essa vedação aplica-se às
hipóteses de reclassificação, equiparação ou concessão de aumento ou de extensão de
vantagens a servidores públicos, pois existe proibição em relação à liminar em mandado
de segurança (art. 5º da Lei 4.548/64, acima transcrito). Como se vê, o caso dos autos
amolda-se perfeitamente a essas hipóteses. Além disso, a antecipação de tutela que visa
a afastar ameaça à efetividade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, funda-se na iminência de
risco grave e concreto na ausência da providência liminar pleiteada. No caso dos autos,
a providência antecipatória perseguida pela parte autora tem natureza eminentemente
pecuniária e sua procedência pode ser avaliada ao final da demanda sem qualquer risco
de ineficácia da prestação jurisdicional. Portanto, estão ausentes os requisitos elencados
no art. 273 do Código de Processo Civil, a impedir a concessão da medida pleiteada. Pelo
exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se.
2008.62.01.004174-8 - RUBENS PEREIRA DE OLIVEIRA (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : A concessão de
antecipação dos efeitos da tutela na hipótese dos autos está vedada pelo art. 1º da Lei
nº 9.494/97 c/c o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, “verbis”: LEI N.º 9.494, DE 10 DE
SETEMBRO DE 1997 “Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461
do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei n.º
4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei n.º 5.021, de 9 de junho de
1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992.” (grifei) LEI Nº
8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do
Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em
ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.” LEI N.º4.348, DE 26 DE
JUNHO DE 1964 “Art. 5º Não será concedida medida liminar de mandados de segurança
impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.” Com efeito, essa vedação aplica-se às
hipóteses de reclassificação, equiparação ou concessão de aumento ou de extensão de
vantagens a servidores públicos, pois existe proibição em relação à liminar em mandado
de segurança (art. 5º da Lei 4.548/64, acima transcrito). Como se vê, o caso dos autos
amolda-se perfeitamente a essas hipóteses. Além disso, a antecipação de tutela que visa
a afastar ameaça à efetividade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, funda-se na iminência de
risco grave e concreto na ausência da providência liminar pleiteada. No caso dos autos,
a providência antecipatória perseguida pela parte autora tem natureza eminentemente
pecuniária e sua procedência pode ser avaliada ao final da demanda sem qualquer risco
de ineficácia da prestação jurisdicional. Portanto, estão ausentes os requisitos elencados
no art. 273 do Código de Processo Civil, a impedir a concessão da medida pleiteada. Pelo
exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se.
2008.62.01.004175-0 - JOSE AGRIPINO DA SILVA FILHO (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : A concessão de
antecipação dos efeitos da tutela na hipótese dos autos está vedada pelo art. 1º da Lei
nº 9.494/97 c/c o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, “verbis”: LEI N.º 9.494, DE 10 DE
SETEMBRO DE 1997 “Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461
do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei n.º
4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei n.º 5.021, de 9 de junho de
1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992.” (grifei) LEI Nº
8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em
ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.” LEI N.º4.348, DE 26 DE
JUNHO DE 1964 “Art. 5º Não será concedida medida liminar de mandados de segurança
impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.” Com efeito, essa vedação aplica-se às
hipóteses de reclassificação, equiparação ou concessão de aumento ou de extensão de
vantagens a servidores públicos, pois existe proibição em relação à liminar em mandado
de segurança (art. 5º da Lei 4.548/64, acima transcrito). Como se vê, o caso dos autos
amolda-se perfeitamente a essas hipóteses. Além disso, a antecipação de tutela que visa
a afastar ameaça à efetividade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, funda-se na iminência de
risco grave e concreto na ausência da providência liminar pleiteada. No caso dos autos,
a providência antecipatória perseguida pela parte autora tem natureza eminentemente
pecuniária e sua procedência pode ser avaliada ao final da demanda sem qualquer risco
de ineficácia da prestação jurisdicional. Portanto, estão ausentes os requisitos elencados
no art. 273 do Código de Processo Civil, a impedir a concessão da medida pleiteada. Pelo
exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se.
2008.62.01.004177-3 - ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (ADV. MS003415 - ISMAEL
GONCALVES MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : A concessão de
antecipação dos efeitos da tutela na hipótese dos autos está vedada pelo art. 1º da Lei
nº 9.494/97 c/c o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, “verbis”: LEI N.º 9.494, DE 10 DE
SETEMBRO DE 1997 “Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461
do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei n.º
4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei n.º 5.021, de 9 de junho de
1966, e nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992.” (grifei) LEI Nº
8.437, DE 30 DE JUNHO DE 1992 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do
Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em
ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.” LEI N.º4.348, DE 26 DE
JUNHO DE 1964 “Art. 5º Não será concedida medida liminar de mandados de segurança
impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.” Com efeito, essa vedação aplica-se às
hipóteses de reclassificação, equiparação ou concessão de aumento ou de extensão de
vantagens a servidores públicos, pois existe proibição em relação à liminar em mandado
de segurança (art. 5º da Lei 4.548/64, acima transcrito). Como se vê, o caso dos autos
amolda-se perfeitamente a essas hipóteses. Além disso, a antecipação de tutela que visa
a afastar ameaça à efetividade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, funda-se na iminência de
risco grave e concreto na ausência da providência liminar pleiteada. No caso dos autos,
a providência antecipatória perseguida pela parte autora tem natureza eminentemente
pecuniária e sua procedência pode ser avaliada ao final da demanda sem qualquer risco
de ineficácia da prestação jurisdicional. Portanto, estão ausentes os requisitos elencados
no art. 273 do Código de Processo Civil, a impedir a concessão da medida pleiteada. Pelo
exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se.
2008.62.01.004178-5 - VERISSIMO LOPES (ADV. MS003415 - ISMAEL GONCALVES
MENDES) X FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA : A concessão de antecipação
dos efeitos da tutela na hipótese dos autos está vedada pelo art. 1º da Lei nº 9.494/97
c/c o art. 1º, § 3º, da Lei nº 8.437/92, “verbis”: LEI N.º 9.494, DE 10 DE SETEMBRO
DE 1997 “Art. 1º Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código
de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei n.º 4.348, de
26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei n.º 5.021, de 9 de junho de 1966, e
nos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992.” (grifei) LEI Nº 8.437,
DE 30 DE JUNHO DE 1992 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder
Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou
preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de
mandado de segurança, em virtude de vedação legal.” LEI N.º4.348, DE 26 DE JUNHO
DE 1964 “Art. 5º Não será concedida medida liminar de mandados de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão
de aumento ou extensão de vantagens.” Com efeito, essa vedação aplica-se às hipóteses
de reclassificação, equiparação ou concessão de aumento ou de extensão de vantagens a
servidores públicos, pois existe proibição em relação à liminar em mandado de segurança (art. 5º da Lei 4.548/64, acima transcrito). Como se vê, o caso dos autos amolda-se
perfeitamente a essas hipóteses. Além disso, a antecipação de tutela que visa a afastar
ameaça à efetividade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, funda-se na iminência de risco grave
e concreto na ausência da providência liminar pleiteada. No caso dos autos, a providência antecipatória perseguida pela parte autora tem natureza eminentemente pecuniária e
sua procedência pode ser avaliada ao final da demanda sem qualquer risco de ineficácia
da prestação jurisdicional. Portanto, estão ausentes os requisitos elencados no art. 273
do Código de Processo Civil, a impedir a concessão da medida pleiteada. Pelo exposto,
indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se.
2008.62.01.004179-7 - NARDELIO DE OLIVEIRA (ADV. SP168476 - ONOR SANTIAGO
DA SILVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
: Intime-se a parte autora para aditar a inicial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, a fim de juntar comprovante de residência
cadastrado em seu nome referente aos últimos três meses (água, luz e telefone). Caso
não possua, a comprovação somente poderá ser feita em nome de outrem desde que
acompanhada de declaração subscrita pela própria parte, confirmando a localidade da
moradia. O comprovante trazido aos autos não é atualizado. Além disso, o endereço
constante no documento oficial do INSS não confere com esse comprovante.
2008.62.01.004181-5 - ARMINDO ANTONIO DA SILVA (ADV. MS008076 - NELSON
PASSOS ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no
‘termo de prevenção’ (anexo), verifica-se, primeiramente, inexistir prevenção, uma vez
que tramitou neste Juizado. Também não há litispendência e/ou coisa julgada, já que a
presente ação baseia-se em pedidos diversos. A concessão de antecipação dos efeitos da
tutela na hipótese dos autos está vedada pelo art. 1º da Lei nº 9.494/97 c/c o art. 1º, §
3º, da Lei nº 8.437/92, “verbis”: LEI N.º 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 “Art. 1º
Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil
o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei n.º 4.348, de 26 de junho de
1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei n.º 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts. 1º, 3º
e 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992.” (grifei) LEI Nº 8.437, DE 30 DE JUNHO
DE 1992 “Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva,
toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de
segurança, em virtude de vedação legal.” LEI N.º4.348, DE 26 DE JUNHO DE 1964 “Art.
5º Não será concedida medida liminar de mandados de segurança impetrados visando
à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou
extensão de vantagens.” Com efeito, essa vedação aplica-se às hipóteses de reclassificação, equiparação ou concessão de aumento ou de extensão de vantagens a servidores
públicos, pois existe proibição em relação à liminar em mandado de segurança (art. 5º
da Lei 4.548/64, acima transcrito). Como se vê, o caso dos autos amolda-se perfeitamente a essas hipóteses. Além disso, a antecipação de tutela que visa a afastar ameaça
à efetividade da prestação jurisdicional pressupõe a existência de fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, funda-se na iminência de risco grave e
concreto na ausência da providência liminar pleiteada. No caso dos autos, a providência
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08 DE DEZEMBRO DE 2008
antecipatória perseguida pela parte autora tem natureza eminentemente pecuniária e
sua procedência pode ser avaliada ao final da demanda sem qualquer risco de ineficácia
da prestação jurisdicional. Portanto, estão ausentes os requisitos elencados no art. 273
do Código de Processo Civil, a impedir a concessão da medida pleiteada. Pelo exposto,
indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se.
2008.62.01.004182-7 - ADÃO RODRIGUES NETO (ADV. MS008076 - NELSON PASSOS
ALFONSO) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : Compulsando o processo indicado no ‘termo de
prevenção’ (anexo), verifica-se, primeiramente, inexistir prevenção, uma vez que tramitou neste Juizado. Também não há litispendência e/ou coisa julgada, já que a presente
ação trata da correção de outros índices de reajuste de remuneração dos servidores
militares. Cite-se.
2004.60.84.007240-9 - JOILCE MEIRE GUERRA (ADV. MS006315 - JULIA CESARINA DE
TOLEDO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : pelo prazo de dez dias, do teor da requisição (RPV).
(Art. 12 da Resolução 559/2007 do CJF - Portaria 42/2007/SEMS/GA01).
2004.60.84.007244-6 - TANIA MARIA UEHARA PIMENTA (ADV. MS006315 - JULIA
CESARINA DE TOLEDO) X UNIÃO FEDERAL (PFN) : pelo prazo de dez dias, do teor da
requisição (RPV). (Art. 12 da Resolução 559/2007 do CJF - Portaria 42/2007/SEMS/
GA01).
2005.62.01.000432-5 - JOSÉ PAULINO DE ARAUJO (ADV. MS004613 - ROSA CORREA
MARQUES) X UNIÃO FEDERAL (AGU) : pelo prazo de dez dias, do teor da requisição
(RPV). (Art. 12 da Resolução 559/2007 do CJF - Portaria 42/2007/SEMS/GA01).
2006.62.01.003836-4 - GABRIEL MARTINS MOLINA ( ADV. MS008332 - ECLAIR S.
NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Aguardando retirar ofício na secretaria do Juizado para levantamento de valores.
2006.62.01.003837-6 - CACILDA ANTONIA MARTINS MOLINA (ADV. MS008332 - ECLAIR
S. NANTES VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) :
Aguardando retirar ofício na secretaria do Juizado para levantamento de valores.
TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE
Ata nº 012/2008
(LOTE GERAL 19374 ; c/adv 19375)
ATA DE JULGAMENTOS DA TURMA RECURSAL DE MATO GROSSO DO SUL, JUIZADO
ESPECIAL FEDERAL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE (MS).
Aos 10 de novembro de 2008, às 09:00 horas, foi aberta a sessão de julgamentos
pela Excelentíssima Senhora Juíza Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL, Presidente da
TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, estando presentes os Meritíssimos Juízes Federais FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO e DALTON IGOR KITA
CONRADO, Juiz Suplente que atuou em face da ausência justificada da Juíza Federal
RAQUEL DOMINGUES DO AMARAL CORNIGLION. Dando início aos trabalhos, após a
confirmação do número mínimo para a abertura da sessão, e registrada a ausência do
representante do Ministério Público Federal, a Presidente saudou os membros componentes da Turma Recursal, funcionários, advogados e jurisdicionados presentes. Não
existindo indicação de temas para debate, nem propostas ou questões de ordem, a
Presidente anunciou a presença do advogado Nelson Passos Alfonso (OAB/MS 008076),
que havia manifestado, antes, a intenção de fazer sustentação oral nos processos em
que patrocinava a causa (FUSEX); assim, em vista da presença e interesse do recorrente, a Presidente concedeu o prazo de dez minutos para que o ilustre advogado fizesse
a sustentação pretendida: além dos motivos determinantes da pretensão recursal, que
foram repassados pelo advogado, reforçou a questão do dano moral, salientando a especificidade da condição de militar que, pela própria estrutura hierárquica, não tinha como
reagir diante do quadro imposto. Ao fim da exposição, a Presidente passou a palavra
para o Dr. Fernão Pompêo Camargo, que a havia solicitado, para enaltecer a exposição
feita pelo Dr. Nelson Passos Alfonso. Em seguida, a Presidente colocou em julgamento
os processos em relação aos quais houve sustentação oral, bem como todos aqueles que
versavam sobre a mesma temática. Concluída essa etapa, foram julgados os processos
adiados e, na seqüência, todos os processos pautados para julgamento, cujo registro integra a Ata em epígrafe com a especificação dos respectivos números, assuntos, partes,
advogados, relatores e súmulas, como segue:
PROCESSO: 2004.60.84.000520-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040103 - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART.52/6) E/OU TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO - BENEF EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTAB/COMPL AVER. DE TEMPO SERV. RURAL (REG DE ECON FAMILIAR)
RECTE: MARIA OZORIA DA SILVA
ADVOGADO(A): MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.000245-6 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL
RECTE: JOAO RODRIGUES COIMBRA
ADVOGADO(A): MS007566 - MAURA GLORIA LANZONE
RECTE: GERACINA REZENDE COIMBRA
ADVOGADO(A): MS007566-MAURA GLORIA LANZONE
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.012405-7 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
RECTE: DIOMEDES SANDIM DE AVILA
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.012888-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: JORGE ANTONIO MAFRA
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.013555-9 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEFÍCIOS EM
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - RURAL
RECTE: MARLENE OLIVEIRA REZENDDE
ADVOGADO(A): MS009059 - HEITOR MIRANDA GUIMARAES
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014880-3 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: GODOFREDO GAMARRA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.014991-1 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: RAMÃO CORREA
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015038-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: GABRIEL RAMIRES
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015096-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - JUROS
RECTE: EDGARD DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Extinguir o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse de agir,
v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015220-0 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 010801 - FGTS/FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - ENTIDADES
ADMINISTRATIVAS/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO DE CONTA
RECTE: LIDIO GONÇALVES
ADVOGADO(A): MS010813 - HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA
RECDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Negaram provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.015948-5 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
RECTE: GETULIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.016216-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
RECTE: SEBASTIAO FERRERA VERA
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.016217-4 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
RECTE: JOSE LUIZ DE SOUZA NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2005.62.01.016409-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO
RECTE: AGUIMAIR MODESTO RODRIGUES
ADVOGADO(A): GO021914 - JUSSARA BALTA FERREIRA RASZL
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.000367-2 DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
RECTE: WALDELINO PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.002239-3
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: VALDIR PEREIRA
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.002807-3
DPU: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
MPF: NÃO
PÁGINA 30
08 DE DEZEMBRO DE 2008
ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: SAMUEL CALIXTO BANEGAS
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.003075-4
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040203 - REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS BENEFÍCIOS - REVISÃO DE BENEFÍCIOS
RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECDO: NELSON FERREIRA
ADVOGADO: MS009185 - ANNAMELIA FERREIRA DE CASTRO SEJOPOLES ALEXANDRIA
RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Dar provimento ao recurso para acolher parcialmente a preliminar, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.003414-0
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: TEREZINHA FIALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.003683-5
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: JOFEL RAIMUNDO DIAS NAZARE
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.003684-7
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: JOSEFA DA SILVA BRITO
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.003685-9
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: NELSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.004007-3
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: ESTEVAM ALVES SANTANA
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.004011-5
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: MANOEL MAFRA LOPES
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.004238-0
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 011204 - BENEFÍCIOS - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
RECTE: ALCEU JARA DIAS
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.005358-4
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: ABILIO DIAS
ADVOGADO(A): MS008076 - NELSON PASSOS ALFONSO
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.007665-1
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: CEZAR APARECIDO DE FREITAS
ADVOGADO(A): MS003440 - RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2006.62.01.007668-7
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(A): MS003440 - RUBENS DARIO FERREIRA LOBO JUNIOR
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.000021-3
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: WALDOMIRO SANTOS PANCINI
ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
PROCESSO: 2007.62.01.000023-7
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.000025-0
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: JOAO FERREIRA LEITE
ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram parcial provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.000035-3
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: GENERINO EDUÃO FERREIRA
ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.002259-2
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: OTAVIO JACQUES
ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.002614-7
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: DURVALINO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.002617-2
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: JOSE HELENO MORAES COELHO
ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.002627-5
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: VALDIR DOS REIS PAULA
ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.002754-1
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: VIDAL MANOEL GOMES
ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.002759-0
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: DANILO BORTOLONI CATTI
ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.003656-6
DPU: NÃO
MPF: NÃO
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 030916 - FUSEX/FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO - IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
ESPECIAIS
RECTE: MAURO LOBEIRO
ADVOGADO(A): MS009593 - LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON
RECDO: UNIÃO FEDERAL (AGU)
RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
SÚMULA: Deram provimento, v.u.
PROCESSO: 2007.62.01.003996-8
DPU: SIM MPF: SIM
JUIZ(A) IMPEDIDO(A): MIGUEL FLORESTANO NETO
ASSUNTO: 040113 - BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (ART. 203,V CF/88) - BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE/
CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - DEFICIENTE
IMPTE: RAMÃO MOACIR DA SILVA
ADVOGADO(A): SP174249 - GERSON PAQUER DE SOUZA
IMPDO: JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE - MS
RELATOR(A): Juiz(a) Federal FERNÃO POMPÊO DE CAMARGO
SÚMULA: Concederam parcialmente a segurança, v.u.
Nada mais havendo, foi encerrada a sessão. Eu, MAURÍCIO SÉRGIO LUCCAS CORREIA, Secretário da
Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, lavrei a presente Ata que, uma vez lida e
julgada em conformidade, foi assinada eletronicamente pela Presidente da Turma Recursal.
JANETE LIMA MIGUEL CABRAL
Presidente da Turma Recursal de Mato Grosso do Sul
(Documento original assinado eletronicamente)
Juizado Especial Federal - Subseção Judiciária de Campo Grande (MS)
PÁGINA 31
08 DE DEZEMBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2008
3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 13 /2008
(Retificação)
Em decorrência de equivoco no Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2008, o
Município de Água Clara/MS, retifica a referida publicação ocorrida na Edição do Diário
Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul nº 7353, de 03.12.2008, conforme segue:
PARTES:
OBJETO:
DATA:
SIGNATÁRIOS:
Município de Água Clara/MS
Dieselbras Produtos de Petróleo Ltda.
Alterar o item 4.2 do contrato original, bem como a cláusula
segunda do 2º do Termo Aditivo, que passará de R$ 421.006,20
(quatrocentos e vinte e um mil, seis reais e vinte centavos), para
R$ 509.999,16 (quinhentos e nove mil, novecentos e noventa e
nove reais e dezesseis centavos), alterar o quantitativo contratual
de litros de combustível (óleo diesel), de 200.000 (duzentos mil)
litros, para 239.729 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e
vinte e nove) litros.
20.10.2008
Edvaldo Alves Queiroz p/ Contratante
Luis Antonio Ferreira Freitas p/ Contratada
Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2008.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Adriana Cardoso Zago
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 215/2008
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto
a empresa M.S Diagnóstica Ltda no lote 01, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e
homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 04.12.2008, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2008.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Marcio de Barros
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Aviso de Resultado de Seleção do Edital UEP nº 01/2008.
A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Especial de Seleção, avisa aos interessados que o processo de FINANCIAMENTO PARA
RECUPERAÇÃO DE IMÓVEIS PRIVADOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA MONUMENTA,
resultou na seguinte seleção:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO
EDITAL
Prefeitura Municipal de Antonio João/MS, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Previa, para Construção
da obra de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais nas ruas Tancredo
Neves, Cândido Garcia de Almeida, Campo Grande, Tancredo Neves e João Nunes no
Bairro Vila Nova, município de Antônio João/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
Prefeitura Municipal de Antonio João/MS, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Previa, para Construção
da obra de Pavimentação Asfáltica nas ruas Genésio F. Vieira, Ver. Artur de Oliveira,
Coronel Cancelo e Clarinda de J. Viana e Drenagem de Águas Pluviais nas ruas Martina F.
Gonçalves, Coronel Cancelo, Clarinda de J. Viana e Avenida Eugênio Penzo, na Vila Penzo,
município de Antônio João/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Prefeitura Municipal de Antonio João/MS, torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Previa, para
Construção da obra de Pavimentação Asfáltica nas ruas Dourados, Urias de Almeida,
Presidente Vargas, Sem. Filinto Muller, Travessa B, Presidente Dutra, Travessa A, Gal.
Osório, Travessa C e Mal Floriano Peixoto e Drenagem de Águas Pluviais nas ruas Urias
de Almeida, Presidente Dutra e Presidente Vargas na Vila Nova no município de Antônio
João/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Prefeitura Municipal de Antonio João/MS, torna público que requereu ao Instituto de
Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Previa, para Construção
da obra de Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais nas ruas Projetada,
Dourados, A1, A2, A3, A4, A5, A6 e A7 na Vila Arabela, município de Antônio João/MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇO N. 091/2008
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que no procedimento em epígrafe, fica classificada
a Proposta Técnica da empresa: Bestcomp Computadores Ltda obtendo Índice Técnico IT
= 10 pontos nos itens 01 e 02.
Campo Grande-MS, 05 de dezembro de 2008.
Mara Iza Arteman
Presidente-CPL
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 209/2008
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto
a empresa Gráfica e Editora Microart Ltda-ME no lote 01, sendo adjudicado pelo
Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 04.12.2008, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2008.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Jose Guilherme Justino da Silva
Pregoeiro
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 213/2008
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira, torna
público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto a empresa
M.S Diagnóstica Ltda no lote 01, sendo adjudicado pela Pregoeira e homologado pelo
Exmo. Sr. Prefeito em 04.12.2008, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 05 de dezembro de 2008.
Bertholdo Figueiró Filho
Diretor Geral da CECOM
Mara Iza Arteman
Pregoeira
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 214/2008
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Pregoeira,
torna público que no evento supracitado, resultou vencedora para atender ao objeto a
empresa Morena Comércio & Serviços Ltda - EPP no lote 01, sendo adjudicado pela
Pregoeira e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 04.12.2008, conforme Parecer.
Classificação
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
Nome:
Gabriel Hipólito de Souza
Endereço:
Travessa Mercúrio nº
109
Luiz Antonio Martins
Rua Manoel Cavassa
Luiz Pedro Ametlla
Rua 13 junho nº 1256
Maria José Leite de Barros Rua Delamare nº 1623
Jose Reginaldo Santos
Ladeira Cunha e Cruz
nº 83
Joanita Campos Ametlla
Rua Frei Mariano nº
479
Sergio Roberto Panovitch
Rua 15 Novembro nº
Ibrahim
484
Joaquim Eugenio Gomes da Rua 15 Novembro nº
Silva
49
Jorge Augusto Ribeiro
Rua Manoel Cavassa nº
109 e nº 109A
Luiz Antonio Martins
Rua Manoel Cavassa
nº 215
Nota:
Valor Solicitado:
8
8
7
6
R$
R$
R$
R$
45.300,00
700.000,00
18.618,57
30.000,00
6
R$
33.200,00
6
R$
41.000,00
6
R$
49.800,00
6
R$
84.059,80
6
R$
139.500,00
6
R$
280.000,00
Corumbá – MS, 18 de setembro de 2008
Tânia Mofreita Bruno Szochalewicz Ribeiro Dantas
Presidente da Comissão Especial de Seleção - CES
Aviso de Repetição de Licitação
A Prefeitura Municipal de Corumbá – MS, torna público a abertura da Licitação, que será
regida pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente
pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Òrgão: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Fundação de Cultura do Pantanal
de Corumbá.
Licitação: Pregão Presencial nº 119/2008 Processo nº 41343/2008.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 18 de Dezembro de
2008.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco - Corumbá-MS.
Edital: mediante recolhimento de taxa para ressarcimento de despesa com reprodução
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Corumbá / MS, 05 de dezembro de 2008 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio.
Segundo Adendo
Pregão Presencial nº 119/2008 – Processo n° 41343/2008
Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Fundação de Cultura do Pantanal de
Corumbá.
Objeto: Aquisição de Instrumentos Musicais.
A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Secretaria de Finanças e Administração
/ Gerência de Suprimento e de Patrimônio, comunica aos interessados a alteração do
quantitativo do Lote 06 da Proposta de Preços (Anexo I), conforme a seguir: 1) Alterar
o quantitativo do Lote 06 da Proposta de Preços (Anexo I) do Edital, conforme a seguir:
Onde se lê: 03 Unid. Leia-se: 02 Unid.
A alteração do quantitativo encontra-se a disposição dos interessados, nesta Gerência de
Suprimento e de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Corumbá / MS.
As demais condições permanecem inalteradas.
Corumbá, 05 de dezembro de 2008 - Gerência de Suprimento e de Patrimônio.
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 20/2008 - Processo nº 52.380/2008 – SMDS / SEINFRAH
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de Construção do
Parque Urbano no Bairro Popular Velha, no Município de Corumbá-MS.
Tipo:- Menor Preço Global.
Endereço: Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, Bairro Dom Bosco.
Valor do Edital: R$ 300,00 (trezentos reais).
Abertura: 23/12/2008, às 08:00 horas.
Entrega das Propostas: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL,
situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco /Corumbá / MS.
Fonte de Recursos:- Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007/Ministério das Cidades /
Caixa Econômica Federal.
Corumbá / MS, 05 de Dezembro de 2008.
(a) Osana de Lucca / Presidente da CPL.
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 21/2008 - Processo nº 52.382/2008 – SMDS / SEINFRAH
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de Urbanização
na Avenida General Dutra, no Município de Corumbá-MS.
Tipo: Menor Preço Global.
Endereço: Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, Bairro Dom Bosco.
Valor do Edital: R$ 300,00 (trezentos reais).
PÁGINA 32
08 DE DEZEMBRO DE 2008
Abertura: 23/12/2008, às 09:30 horas.
Entrega das Propostas: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL,
situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco / Corumbá / MS.
Fonte de Recursos: Contrato de Repasse nº 224.998-86/2007/Ministério das Cidades /
Caixa Econômica Federal.
Corumbá / MS, 05 de Dezembro de 2008.
(a) Osana de Lucca / Presidente da CPL.
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº 22/2008 - Processo nº 52.383/2008 – SMDS / SEINFRAH
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra de Reforma
e Ampliação da Praça da Escola Municipal Souza Dami no Bairro Cristo Redentor, no
Município de Corumbá-MS.
Tipo:- Menor Preço Global.
Endereço: Rua Gabriel Vandoni de Barros nº 01, Bairro Dom Bosco.
Valor do Edital: R$ 300,00 (trezentos reais).
Abertura: 23/12/2008, às 11:00 horas.
Entrega das Propostas: Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, sala de reuniões da CPL,
situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01, Bairro Dom Bosco/Corumbá/MS.
Fonte de Recursos:- Contrato de Repasse nº 224.997-72/2007/Ministério das Cidades /
Caixa Econômica Federal.
Corumbá / MS, 05 de Dezembro de 2008.
(a) Osana de Lucca / Presidente da CPL.
Aviso
Homologação / Adjudicação
A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, comunica aos interessados que homologou e adjudicou
o procedimento e o resultado da licitação Tomada de Preços nº 18/08 - Processo nº
52.182/08 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria
Executiva de Infra-Estrutura e Habitação, instaurado visando à contratação de empresa
de engenharia para execução de obra de Urbanização e Paisagismo na Travessa Mercúrio,
no município de Corumbá-MS (contrato de empréstimo 1200/OC-BR-MINC-Convênio
nº 396/2002. onde foi adjudicada a empresa MARCO ARQUITETURA, ENGENHARIA,
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ / MF sob nº 15.536.451/0001-15,
titular da menor proposta de preços no valor total de R$ 168.589,08 (cento e sessenta
e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oito centavos).
Corumbá-MS, 05 de Dezembro de 2008.
(a) Osana de Lucca / Presidente da CPL.
Aviso
Homologação / Adjudicação
A Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, comunica aos interessados que homologou e adjudicou o
procedimento e o resultado da licitação Tomada de Preços nº 19/08 - Processo nº 52.216/08
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de InfraEstrutura e Habitação, instaurado visando à contratação de empresa de engenharia para
execução de obra de Urbanização e Paisagismo no Beco da Candelária, no município
de Corumbá-MS (contrato de empréstimo 1200/OC-BR-MINC - Convênio nº 396/2002.
onde foi adjudicada a empresa MARCO ARQUITETURA, ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ / MF sob nº 15.536.451/0001-15, titular da menor
proposta de preços no valor total de R$ 356.247,40 (trezentos e cinqüenta e seis mil,
duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos).
Corumbá-MS, 05 de Dezembro de 2008.
(a) Osana de Lucca / Presidente da CPL.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial nº 7.350 de 28/08/2008
Págs. 44/45
Retifica –se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Contrato do
Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo – PGM Nº. 032/2007. Onde se lê:
Corumbá-MS, 26 de novembro de 2008. Leia se: Corumbá-MS, 11 de novembro de
2008.
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial nº. 7.354 de 04/12/2008
Pág. 73
Retifica –se por incorreção o aviso de publicação referente ao Extrato do Convênio nº
09/2008. Onde se lê: Extrato do Convênio nº 09/2008. Leia se: Extrato do Convênio
nº 01/2008 – SEGOV.
Extrato do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço de Engenharia nº
067/2008
Partes: Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania / Secretaria Executiva de
Educação e a Empresa Itaoca Projetos e Construções Ltda.
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de Engenharia, visando
a execução de obras de Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva Coberta / Escola
Municipal Cássio Leite de Barros, localizada no Município de Corumbá-MS, de acordo com
as especificações constantes no processo nº 41.042/2008.
Valor Global: R$ 379.313,78 (trezentos e setenta e nove mil, trezentos e treze reais e
setenta e oito centavos).
Duração: Vigência de 06 (seis) meses.
Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania.
Unidade Orçamentária: 18.92 – Fundo Man. de Educação.
12.361.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH.
8.100 – Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis e Equipamentos.
44.90.51.00 - Obras e Instalações.
Dotação Orçamentária: 18.00 – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania.
Unidade Orçamentária: 18.91 – Fundo Man. Des. Educ. Básica Val. Prof.Educação –
FUNDEB.
12.361.103 – Programa de Desenvolvimento Humano – PRODH.
7.000 – Construção, Reforma e Ampliação das Unidades de Ensino.
44.90.51.00 - Obras e Instalações.
Data da Assinatura: 02/12/2008.
Amparo Legal: Lei nº 8666/93 e suas alterações.
Assinam: Sra. Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania,
Sra. Ligia Maria Baruki e Melo – Secretaria Executiva de Educação, Sr. Jorge Mário de
Freitas – Itaoca Projetos e Construções Ltda.
Extrato da Nota de Empenho nº 280/2008/FUNDEB
Processo nº 40995/2008. Carta Convite nº 136/2008. Contratada: SID EXTINTORES
LTDA - ME. Objeto: Aquisição de equipamentos (extintores), com o objetivo de implantálos nas unidades educacionais, em cumprimento às exigências dos projetos de combate
a incêndio e pânico. Valor R$ 29.340,00 (vinte nove mil trezentos e quarenta reais).
Classificação Funcional: 189112361103.8091 – Desenvolvimento da Política da Educação
Básica 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. PRAZO: O prazo de entrega
dos materiais terá o prazo de até 20 dias em parcela única, de acordo com as condições
do Termo de Referência. Assinam: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de
Promoção da Cidadania e Ligia Maria Baruki e Melo – Secretária Executiva de Educação.
Data da assinatura: 13/11/2008.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
Extrato da Nota de Empenho nº 286/2008/FUNDEB
Processo nº 41101/2008. Pregão Presencial nº 104/2008. Contratada: CAMERSON
BENITES CARDOSO – ME. Objeto: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para
atender a manutenção da limpeza e conservação dos prédios das unidades de ensino
da Reme. Valor R$ 24.664,00 (vinte e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais).
Classificação Funcional: 189112361103.8091 – Desenvolvimento da Política da Educação
Básica 33903000 – Material de Consumo. Prazo: O prazo de entrega dos materiais terá
o prazo de até 20 dias em parcela única, de acordo com as condições do Termo de
Referência. Assinam: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da
Cidadania e Ligia Maria Baruki e Melo – Secretária Executiva de Educação. Data da
assinatura: 25/11/2008.
Extrato da Nota de Empenho nº 287/2008/FUNDEB
Processo nº 41101/2008. Pregão Presencial nº 104/2008. Contratada: ALEXANDRE
DE LIMA - ME. Objeto: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a
manutenção da limpeza e conservação dos prédios das unidades de ensino da Reme. Valor
R$ 33.850,00 (trinta e três mil oitocentos e cinqüenta reais). Classificação Funcional:
189112361103.8091 – Desenvolvimento da Política da Educação Básica 33903000 –
Material de Consumo. Prazo: O prazo de entrega dos materiais terá o prazo de até 20
dias em parcela única, de acordo com as condições do Termo de Referência. Assinam:
Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da Cidadania e Ligia Maria
Baruki e Melo – Secretária Executiva de Educação. Data da assinatura: 25/11/2008.
Extrato da Nota de Empenho nº 288/2008/FUNDEB
Processo nº 41101/2008. Pregão Presencial nº 104/2008. Contratada: SIMEIA A. H.
M. MUSTAFÁ - ME. OBJETO: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender
a manutenção da limpeza e conservação dos prédios das unidades de ensino da Reme.
Valor R$ 18.860,00 (dezoito mil oitocentos e sessenta reais). Classificação Funcional:
189112361103.8091 – Desenvolvimento da Política da Educação Básica 33903000 –
Material de Consumo. PRAZO: O prazo de entrega dos materiais terá o prazo de até 20
dias em parcela única, de acordo com as condições do Termo de Referência. Assinam:
Maria Lúcia Ortiz Ribeiro – Secretária Municipal de Promoção da Cidadania e Ligia Maria
Baruki e Melo – Secretária Executiva de Educação. Data da assinatura: 25/11/2008.
Extrato da Nota de Empenho nº 289/2008/FUNDEB
Processo nº 41101/2008. Pregão Presencial nº 104/2008. Contratada: SIMEIA A. H.
M. MUSTAFÁ - ME. Objeto: Aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a
manutenção da limpeza e conservação dos prédios das unidades de ensino da Reme. Valor
R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). Classificação Funcional: 189112361103.8091
– Desenvolvimento da Política da Educação Básica 33.90.30.00 – Material de Consumo.
Prazo: O prazo de entrega dos materiais terá o prazo de até 20 dias em parcela única,
de acordo com as condições do Termo de Referência. Assinam: Maria Lúcia Ortiz Ribeiro
– Secretária Municipal de Promoção da Cidadania e Ligia Maria Baruki e Melo – Secretária
Executiva de Educação. Data da Assinatura: 25/11/2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA RICA
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços nº 034/2008
Processo 2.099/2008
Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Pavimentação Asfaltica na
Av Sebastião Paes Ananias no Município de Costa Rica.
O Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente de Licitação, torna público que encontra-se aberta a licitação na modalidade
acima referida, nos termos da legislação vigente. Os interessados poderão obter o edital
detalhado contendo as especificações e bases da licitação junto a Comissão Permanente
de Licitação a Rua Ambrosina Paes Coelho 228 centro, nesta cidade de Costa Rica – MS
CEP 79.550-000 fone 0xx67 247 1262 ou 0xx67 247 1261, e-mail [email protected].
br, até o 3º dia antes a abertura da referida mediante pagamento de retirada de edital
no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). A documentação de habilitação e a proposta de
preço deverão ser entregues no dia 23 de dezembro de 2008 às 07:30 horas na sala de
reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no endereço acima
Costa Rica – MS, 02 de dezembro de 2008.
Paulo Renato Andriani
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
PORTARIA Nº 140/2008
Sandra Cardoso Martins Cassone, Prefeita Municipal de Itaquiraí - MS., no exercício
das funções inerentes a seu cargo,
RESOLVE:
I – Exonerar a pedido a Servidora Sra. Sileza Oliveira Gonçalves, ocupante do Cargo
em comissão de Assessor Agente Comunitário – Símbolo ASS – XI.
II - Esta portaria tem seus efeitos a partir de 04 de Novembro de 2008.
III - Revogadas as disposições em Contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Itaquiraí MS, 24 de Novembro de 2008.
Sandra Cardoso Martins Cassone
Prefeita Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Servidores Municipais de Itaquiraí (SINSEMI), por intermédio
de sua Diretoria Central convoca a todos os Servidores municipais para uma Reunião
a realizar-se no dia 17 de Dezembro de 2008, com inicio as 19:00 horas e término as
21:00 horas, sito a sala da UNIDERP.
Pautas da Reunião:
• Prestação de Contas;
• Mudança no nome do sindicato;
• Filiação na federação.
Itaquiraí – MS, 03 de Dezembro de 2008.
Gilmar Val Perim
Presidente / SINSEMI
Elisangela dos S. Almeida
Secretaria Geral SINSEMI
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ
RESULTADO DA LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/2008.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ - MS, através da Comissão Permanente de
Licitação, torna público o resultado da licitação modalidade Tomada de Preços nº. 013/08,
processo nº. 040/08, que teve por objeto receber proposta para a construção do salão
de festa medindo: 481,34 m², no parque da fogueira, conforme contrato de repasse
PÁGINA 33
08 DE DEZEMBRO DE 2008
nº. 0262.418-60/Ministério do Turismo/Caixa/Município de Jateí, tudo conforme projeto,
memorial, planilha e cronograma, ficando ADJUDICADO em favor da firma: NUNES &
BRITO LTDA - ME - CNPJ - 08.355.433/0001-71, sediada na Av. 09 de julho, 2105,
centro - na cidade de Fátima do Sul - MS, no valor de R$: 210.646,11 (duzentos e
dez mil seiscentos e quarenta e seis reais e onze centavos), para pagamento conforme
medição, sagrando-se vencedora do certame. Jateí - MS, 05 de dezembro de 2008.
ADAUTO FRANCISCO DE MOURA - Presidente CPL
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FAMILIARES DO ASSENTAMENTO SANTA
GUILHERMINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
Aviso de Licitação
Tomada de Preços nº004/2008
A Associação dos Produtores Familiares do Assentamento Santa Guilhermina, torna
público aos interessados a realização da Tomada de Preços nº004/2008, no regime
“Tomada de preços do tipo Menor Preço sob o regime de Empreitada por Preço Global”.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para construção de 01 (um) Centro
Comunitário no interior do Assentamento Santa Guilhermina. Edital disponível a partir
de 8 (oito) de dezembro de 2008 de 8:00 as 11:00 e de 13:30 as 16:00 (horário de
MS). Valor: R$ 50,00(cinqüenta reais) que deverá ser depositado na conta da Associação
nº 7255-9, agência nº 2340-x-.Banco do Brasil Endereço para retirada : INCRA-Av
Afonso Pena, 2403, Centro,Campo Grande-MS, Sala PAC/UTE/MS. Camilla, Elias - fone
(67) 3383-2008 - ramal 2026/2027; Prefeitura Municipal de Maracajú - Rua Appa,nº
120-Centro-falar com Senhor Itajubi Franco Cardoso; fone (67) 3454-1320- R:209;
Sede do Assentamento Santa Guilhermina –., Falar com Sr.Maurilho Sebastião Espinoza;
fone:(67) 9642-6501, nos horários comerciais de 8:00 -11:00 e 14:00-17:00. Abertura
das propostas: 23/12/08 às 9:00, na Escola Municipal Rural Santa Guilhermina, localizada
no Núcleo Urbano do Assentamento Santa Guilhermina, Município de Maracajú.
Maracaju – MS, 05 de Dezembro de 2.008
Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Silvio Pregüiça
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
PREGÃO PRESENCIAL N° 201/2008
AVISO DE LICITAÇÃO - O MUNICIPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e
Contratos torna público, que fará realizar as licitações abaixo relacionadas, nos termos
da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, da Lei Complementar 123/2006, da Lei
10.520/02 e o Decreto Municipal nº 091/2005:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS ZERO QUILOMETRO TIPO MICRO ÔNIBUS
PARA SER UTILIZADO NA GERENCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Recebimento e Abertura dos Envelopes de Habilitação e Proposta será no Máximo até as
14:00 H do dia 18/12/2008 (Horário Local).
Os interessados em participar das licitações acima descritas deverão retirar o edital via
internet no site www.navirai.ms.gov.br, e enviar o recibo de retirada de edital via fax ou
no e-mail [email protected]. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone
(067) 3461-1010 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
– Naviraí-MS, 04 de Dezembro de 2008.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 039/2008, celebrado em 21 de fevereiro
de 2008. Processo nº 015/2008 – Tomada de Preços nº 003/2008. Partes Município
de Naviraí e a Empresa Kazuko Tanaka-Me. Objeto: Constitui objeto do presente
Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quarta – Do Valor e Condições de Pagamento,
acrescendo-se no valor do contrato R$ 25.000,00, correspondente ao acréscimo de 25%
sobre o valor inicial do contrato, para continuação do atendimento aos pacientes com
medicamentos que não fazem parte da farmácia básica, tanto com relação à Gerência
de Saúde quanto com o Hospital Municipal; perfazendo o valor global do contrato de
R$125.000,00, conforme justificativa e parecer jurídico, anexados. Fundamento Legal: O
presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, I, alínea “b”, e § 1º da Lei nº.
8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas. Assinam: Zelmo de Brida,
Prefeito Municipal, pela Contratante, e Kazuko Tanaka, pela Contratada. Naviraí – MS, 27
de novembro de 2008. Núcleo de Licitações e Contratos.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 119/2008, celebrado em 16 de abril
de 2008 - Processo nº 079/2008 – Pregão nº 029/2008. Partes Município de Naviraí e
a Empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente
Termo Aditivo, a alteração da Cláusula Quarta - Do Valor e Condições de Pagamento,
acrescendo-se no valor contratual a quantia de R$443,20, referente ao reequilíbrio
econômico-financeiro sobre os saldos dos itens 94 e 101, conforme pedido e justificativa
anexados; perfazendo o valor global do contrato de R$56.733,20. Fundamento Legal:
O presente Termo Aditivo é regido pelas disposições contidas no Art. 65, II, alínea “d”,
da Lei 8.666/93 e demais normas legais pertinentes. Assinam: Zelmo de Brida, Prefeito
Municipal, pela Contratante, e Diomar Godoy da Silva, pela Contratada. Naviraí – MS, 28
de novembro de 2008. Núcleo de Licitações e Contratos.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2008.
O MUNICIPIO DE SETE QUEDAS – MS, através de seu Grupo Executivo de Licitações,
comunica aos interessados que fará realizar LICITAÇÃO abaixo especificada, nos termos
da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, na Modalidade Tomada de Preço do tipo
“menor preço”.
PROCESSO Nº 49/2008.
TOMADA DE PREÇO Nº 07/2008.
OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de uma empresa para a
pavimentação asfaltica, onde a mesma ficara responsável pela obra em sua totalidade
referente ao contrato de repasse n.º0245.909-58/2007/Ministério das Cidades/CAIXA,
programa APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO DE MUNICIPIOS DE PEQUENO
PORTE, objetivando a pavimentação asfáltica em parte das Ruas Érico Varíssimo, Getulio
Vargas, Tiradentes e Marechal Candido Rondon, na zona urbana de nosso Municipio
com materiais e serviçõs de acordo com as especificações e quantidades constantes da
Proposta de Preço – Anexo I, que é parte integrante deste Convite e em conformidade
com a lei 8.666/93 e suas alterações.
A SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E EXAME DA DOCUMENTAÇAÕ DE
HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS será realizada no dia 23 de
dezembro de 2008, às 10h00min.
Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos no horário e data acima
especificados, na sala do GEL, situada na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Monteiro
Lobato, nº 675.
Além das empresas convidadas pela Prefeitura, poderão participar do presente certame,
empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem
interesse na participação com antecedência de até vinte quatro horas antes da data
prevista para entrega dos envelopes.
Sete Quedas – MS, 05 de dezembro de 2008.
MARIA DE FATIMA LIMA
Presidente do Grupo Executivo de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS - MS, torna público que fará realizar a Licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nos termos da Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93,
pelas normas que a alteraram.
PROCESSO N° 7930/2008 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 009/2008
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Transportes Rodoviários
(Ônibus e Micro-ônibus), para atender os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde,
que realizam tratamento de saúde em São José do Rio Preto/SP, Barretos/SP e Campo
Grande/MS, no período de 04 (quatro) meses.
Edital disponível no horário de expediente, Avenida Capitão Olinto Mancini, 667-centro
5º Andar - Assessoria de Licitação e Compras, mediante pagamento da taxa de R$
150,00 (cento e cinqüenta reais), junto às Agências Bancárias. Abertura dos Envelopes:
09/01/2009, às 08:00 horas. Três Lagoas, MS, 03 de Dezembro de 2008.
HÉLIO MANGIALARDO
PRESIDENTE DA C.P.L
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do
tipo menor preço global, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal
nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 056/2008 - PROCESSO Nº. 7935/2008
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender pacientes inseridos na Liminar do
Poder Judiciário - OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 19/12/2008, às 08:00 Horas, Avenida
Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro – 5º Andar. Edital disponível, no horário de
expediente.
HÉLIO MANGIALARDO
PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 121/2008, celebrado em 16 de abril de
2008. Processo nº 079/2008 – Pregão Presencial nº 029/2008. Partes Município de Naviraí
e a empresa Stock Diagnósticos Ltda. Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo,
a alteração da Cláusula Quarta – Do Valor e Condições de Pagamento, acrescendo-se
no valor contratual a quantia de R$1.630,00, correspondente ao reequilíbrio econômicofinanceiro sobre o saldo remanescente do item 106, conforme pedido e justificativa
anexados; perfazendo o valor global do contrato de R$ 24.543,41. Fundamento Legal:
O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, II, alínea “d”, da Lei nº.
8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas. Assinam: Zelmo de Brida,
Prefeito Municipal, pela Contratante, e André Luiz de Freitas, pela Contratada. Naviraí
– MS, 28 de novembro de 2008. Núcleo de Licitações e Contratos.
O Município de Três Lagoas/MS, torna público aos interessados a realização da TOMADA
DE PREÇOS Nº. 032/2008 – PROCESSO Nº. 7936/2008.
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços na pintura de Escolas
Municipais (Joaquim Mar quês de Souza, São João, Senador Fillinto Muller, Presidente
Médici e General Nelson Custódio de Oliveira) e Centro de Educação Infantil Novo
Alvorada – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Edital disponível no horário de expediente, Avenida Capitão Olinto Mancini, 667 - centro
5º andar - Assessoria de Licitação e Compras, mediante pagamento da taxa de R$ 85,00
(oitenta e cinco reais), junto as Agências bancárias. Abertura das propostas: 31/12/2008,
às 08:00 horas. Três Lagoas/MS, 03 de Dezembro de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
HÉLIO MANGIALARDO
PRESIDENTE DA C.P.L.
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2008
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul, através
de sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 001/2008, de
02.01.2008, torna público para conhecimento dos interessados que, fará realizar licitação
na modalidade de Tomada de Preços, do tipo Menor Preço, de conformidade com as
disposições da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores,
e pelo Edital, para contratação de empresa para execução das obras de construção
de 02 (duas) pontes de concreto sobre os Córregos Água Limpa e Aquidauana, em
atendimento a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em sessão pública, às
08hs do dia 23 de Dezembro de 2008, na sala de reunião da Comissão Permanente
de Licitação, onde serão recebidos os envelopes de documentação de habilitação e
proposta comercial.
Valor da Pasta do Edital R$ 50,00 (cinqüenta reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 05 de Dezembro de 2.008.
Ronilso Freitas Brandão - Presidente da Comissão de Licitação
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a Presente Licitação
PROCESSO Nº. 6630/2008 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 008/2008.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicações
bidirecionais, com possibilidade de aplicações de dados, voz e vídeo de forma dinâmica
através de tecnologia IP – VPN / MPLS, em âmbito corporativo, permitindo tráfego
diferenciado multimídia nos endereços definidos pelo Município de Três Lagoas/MS, link
de internet dedicada e telefonia fixa, conforme Memorial Descritivo.
EMPRESA CLASSIFICADA NO MENOR VALOR GLOBAL: EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES S.A. – EMBRATEL – R$ 639.443,44 (seiscentos e trinta e nove mil,
quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Três Lagoas/MS,
05/12/2008.
SIMONE N. TEBET
Prefeita Municipal
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08 DE DEZEMBRO DE 2008
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAIS
EDITAL
ACMASSI Agropecuária LTDA. Torna publico que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), o termo de autorização ambiental
PAULO ROBERTO FRANCESHINI E OUTROS, torna publico que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, Certificado de
para Licença de Prévia ( LP) de 12 Barragem localizada no imóvel Fazenda Santa
Credito de Reposição Florestal n° 049/2008, com previsão de corte até o ano de
Bárbara. No município de Ivinhema - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
2.012 a contar de 14/07/2008 na Fazenda Planalto, localizada no município de
Rio Verde de MT /MS.
Ambiental.
ACMASSI Agropecuária LTDA. Torna publico que requereu ao Instituto do Meio
EDITAL
Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), o termo de autorização ambiental
WILMAR DA SILVA FARIA, torna publico que recebeu do Instituto de Meio
para Licença de Instalação ( LI) de 12 Barragem localizada no imóvel Fazenda
Santa Bárbara. No município de Ivinhema - MS. Não foi determinado Estudo de
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS autorização ambiental
para carvoejamento n° 443/2008, com validade de 02 (dois) anos a contar de
Impacto Ambiental.
21/11/2008 na Fazenda Oásis e Babaçu – Porto Murtinho /MS.
RECEBIMENTO DE LICENÇA OPERACIONAL
AGRÍCOLA PANORAMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ 24.657.868/0001-27, localizada na Avenida Marechal Floriano Peixoto,
1281 – Bairro Paraguaio município de Maracaju-MS., torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente De Mato Grosso do Sul-IMASUL/SEMAC-MS.,
EDITAL
WILMAR DA SILVA FARIA, torna publico que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS autorização ambiental
para carvoejamento n° 444/2008, com validade de 02 (dois) anos a contar de
21/11/2008 na Fazenda Nova Esperança – Caracol /MS.
a Licença de Operação sob o Nº. 476/2008 para a atividade de Comércio
de Agrotóxicos, com validade de 06 (seis) anos, a contar de 17 de Novembro de
2008.
EDITAL
AGROENERGIA SANTA LUZIA LTDA, torna público que requereu ao IMASUL
EDITAL
VALDINEI PEREIRA DOS REIS, torna publico que requereu ao Instituto do
Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação
Provisória da Reserva Legal para área existente de 45,8175 ha, na Estância
Tanaka – Terenos /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
o Termo de Averbação Provisória de 8,2247 ha e termo de compromisso de
Restauração de Reserva Legal de 56,6913 ha, na Faz. São Sebastião no
município de Nova Alvorada do Sul-MS. Não foi Determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
ANTONIO ÂNGELO DA CUNHA, torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Groso do Sul - IMASUL, Alteração de Razão Social de
F.L. DA SILVA ME para ANTONIO ÂNGELO DA CUNHA da Autorização Ambiental
de Carvoejamento AAC nº 177/2007 30 fornos, localizada no imóvel Fazenda
Gaeti localizada no Município de Bela Vista - MS Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
Ambiental
Antonio Calixto. Torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do
Mato Grosso do Sul (IMASUL). O Certificado de Crédito de Reposição Florestal
– CRF - em uma área de 49.3056 ha, na Fazenda São Marcos, localizado no
município de Amambaí/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
A C.Vale Cooperativa Agroindustrial, torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMA/MS, a licença de operação nº
452/2008 para atividade Comercialização de Agrotóxicos com validade de 04
(quatro) anos à contar de 25 de Novembro de 2008, localizada no Município de
Fátima do Sul MS.
RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
A C.Vale Cooperativa Agroindustrial, torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMA/MS, a licença de operação nº
378/2008 para atividade Comercialização de Agrotóxicos com validade de 04
(quatro) anos à contar de 28 de outubro de 2008, localizada no Município de
Navirai MS.
EDITAL
VALDINEI PEREIRA DOS REIS, torna publico que requereu ao Instituto
do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL, Autorização
Ambiental para Supressão vegetal em uma área de 20,0264 ha, na Estância
Tanaka – Terenos /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Gilberto Alves de Souza e outro, Torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL-MS, Autorização averbação
provisória da reserva legal, na matricula 39.904 de 20.80 há, na Fazenda Santo
Antonio II. Localizada no município de Ponta Porã - MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Gilberto Alves de Souza e outro, Torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL-MS, Autorização averbação
provisória da reserva legal, na matricula 29.695 de 40.00 há, na Fazenda Santo
Antonio II. Localizada no município de Ponta Porã - MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Gilberto Alves de Souza e outro, Torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL-MS, Autorização averbação
provisória da reserva legal, na matricula 35.938 de 104.82 há, na Fazenda Santo
Antonio II. Localizada no município de Ponta Porã - MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAIS
GUIOMAR DUARTE MELLO, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Autorização Ambiental para a atividade
de Aproveitamento Lenhoso em 2,0296 ha, localizada no imóvel Sítio Quero
Quero no município de Três Lagoas. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAL
CHEILA HELENA DEMISCKI, torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Termo de Averbação Provisória
da Reserva Legal para área existente de 86,2734 ha localizada no imóvel rural
FAZENDA ALMANARA no município de Brasilândia – MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
EDUARDO BISPO CEDRAS, torna publico que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS autorização ambiental
para atividade de carvoejamento numa área de 1,0000 hectares e 20 (vinte)
fornos na Estância JN – Água Clara/MS. Não foi determinado Estudo Impacto
Ambiental.
EDITAL
VALDO LEMES DE OLIVEIRA, torna publico que recebeu do Instituto do Meio
Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, a Autorização
Ambiental para Supressão Vegetal n° 453/2008, com validade de 02 (dois) anos
a contar de 17/11/2008 na Faz Ouro Branco – Caracol /MS.
MARIA SHIRLEY BARAVELLI DE OLIVEIRA, torna público que requereu
ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Autorização
Ambiental para a atividade de Aproveitamento Lenhoso em 0,6838ha, localizada
no imóvel Fazenda Dracena no município de Três Lagoas. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Independência S/A, pessoa jurídica de direito privado, com unidade na cidade
de Nova Andradina, na Rodovia BR 376 – Km 169, inscrita no CNPJ sob n°.
02.862.776/0032-42, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a solicitação de Licença de Operação de
Posto de Combustível, não sendo determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
Jaime Henn, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do
Mato Grosso do Sul – IMASUL, Termo de Averbação Provisória de Reserva Legal
- TAP em área de 3ha, localizada no imóvel denominado Condomínio Pesqueiro
Aranquã, no Município de Corumbá - MS.
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08 DE DEZEMBRO DE 2008
EDITAL
JOÃO GONÇALVES, torna público que requereu ao IMASUL, Projeto de Termo
de Averbação Provisória de Reserva Legal em 19,7068 ha na FAZENDA
MACAÚBA, Município de Corguinho / MS. Não foi determinado o EIA / RIMA.
EDITAL
MINERVAS S/A., Torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC - MS, a Licença de Instalação – LI,
nº.199/2008 com validade de um ano a contar de 28 de novembro de 2008,
para ampliação do sistema de refrigeração e implantação de novos equipamentos
no setor de refrigeração da sua planta industrial que ocupara as seguintes área:
Tendal de expedição 250,00m2; Deposito de congelados 761,00m2 e área de
Paletização com 373,50m2. Observamos que não haverá ampliação da capacidade
de abate da planta industrial (frigorífico) que se encontra localizada na Rodovia
Alcides São Vesso s/nº. km 08 - Zona Rural; no município de Batayporã – MS.
EDITAL
MINERVAS S/A., torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do
Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC - MS, a competente Licença de Operação
– LO, nº. 514/2008 com validade de 04 (quatro) anos a contar de 25 de
novembro de 2008 e Alteração da Razão Social – ALRS de FRIGONOSTRO IND.
E COMÉRCIO DE CARNES LTDA para MINERVA S/A., para a atividade de
frigorífico com capacidade para abater 600 (seiscentos) cabeça de bovinos dia,
Localizada na Rodovia Alcides Sãovesso s/nº. km 08 - Zona Rural; no município
de Batayporã – MS.
Requerimento de Autorização Ambiental
Nilson Lima,torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do
Mato Grosso do Sul (IMASUL). Termo de Averbação Provisória da Reserva Legal
para área existente de 450,3863 ha, localizada no imóvel, Fazenda Minha Mãe
Localizado no município de Porto Murtinho/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
Requerimento de Autorização Ambiental
José Lincoln de Lima,torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul (IMASUL). Termo de Averbação Provisória da Reserva
Legal para área existente de 270,494 há, localizada no imóvel, Fazenda Olho
D’água Localizado no município de Porto Murtinho/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
PRADARIA AGROFLORESTAL S/A, torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Autorização Ambiental para
a atividade de Exploração Vegetal para a retirada de Árvores Isoladas em uma
área de 374,1206 ha, na Fazenda Ciberlândia no município de Três Lagoas/MS.
Não foi determinado EIA.
EDITAL
PRADARIA AGROFLORESTAL S/A, torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Autorização Ambiental para
a atividade de Exploração Vegetal para a retirada de Árvores Isoladas em uma
área de 891,6969 ha, na Fazenda Morumbi no município de Três Lagoas/MS. Não
foi determinado EIA.
EDITAL
PRADARIA AGROFLORESTAL S/A, torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul-IMASUL, Autorização Ambiental
para a atividade de Exploração Vegetal para a retirada de Árvores Isoladas em
537,0693 ha, na Fazenda Santa Maria no município de Três Lagoas/MS. Não foi
determinado EIA.
EDITAL
Rafael Abath Tavares, torna público que requereu ao IMASUL/MS, o termo
de Averbação Provisória da Reserva Legal para área existente de 471,8182ha,
localizado nos imóveis denominados de Fazendas: Medalha Milagrosa, Nossa
Senhora das Graças e Santa Rita (matrículas: 6.097, 9.077 e 9.076) no município
de Bonito/MS. Não foi determinado E.I.A.
Requerimento de Autorização Ambiental
Wagner Gonçalves, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente
do Mato Grosso do Sul (IMASUL), Restauração de Reserva Legal para área
inexistente de 1,056 ha, localizada no imóvel antigo Lote rural nº21, da quadra
nº26, Localizado na Estrada Potreirito, 2ª Zona do Núcleo Colonial de Dourados,
no município de Fátima do Sul/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAIS
Waldir Franco de Carvalho. Torna publico que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), o termo de autorização ambiental
para Licença de Prévia (LP) de 4(Quatro) Barragens localizada no imóvel Sitio
Carvalho. No município de Caarapó - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
DIÁRIO OFICIAL n. 7.356
Waldir Franco de Carvalho. Torna publico que requereu ao Instituto do Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), o termo de autorização ambiental
para Licença de Instalação (LI) de 4(Quatro) Barragens localizada no imóvel
Sitio Carvalho. No município de Caarapó - MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
Comunicado
A BRENCO, nos termos que dispõe a Resolução SEMA-MS Nº 004/89, de 18 de
julho de 1989, convida a comunidade em geral para participar da Audiência Pública
referente ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental –
EIA / RIMA da Unidade de Bioenergia PARANAÍBA – Processo nº 3/106443/2008,
a ser realizada às 19 horas do dia 18 de dezembro de 2008, na Associação
Comercial e Industrial de Paranaíba, localizada à Rua Barão de Rio Branco, 1477
– Centro de Paranaíba, (MS).Os referidos estudos estão à disposição do público
no Ministério Público de Paranaíba – 2ª Promotoria de Justiça, localizado na Rua
José Robaldino da Silva, 215 – Jardim Santa Mônica – Paranaíba; no Ministério
Público de Campo Grande – 34ª Promotoria de Justiça, localizado na Rua da Paz,
134 – Centro, Campo Grande, na sede da Prefeitura Municipal de Paranaíba e
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranaíba, ambas localizadas na Av.
Jucá Pinhé, 333, Bairro Jardim Santa Mônica, no município de Paranaíba e. no
Instituto do Meio Ambiente do Meio Ambiente no Mato Grosso do Sul, localizado
na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, s/n – Quadra 03, Setor 03 – Parque
dos Poderes, Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
COMUNICADO DE EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS
A empresa Cleide Mara Dantas da Silva EPP, estabelecida na Avenida Jose
de La Paz Ortiz, 797, centro, CEP. 79.975-000, Tacuru/MS, inscrita no CNPJ.
Sob o N. 37.558.301/0001-45 e no Estado sob o N. 28.277.517-0, vem
comunicar o extravio de três notas fiscais como segue: Uma nota fiscal Modelo
1 correspondente ao numero 2143, do talão numero 16, tendo inicio o referido
talão na numeração2126 e termino na numeração 2150. uma nota fiscal Modelo
1 correspondente ao numero 2167 do talão numero 17 tendo inicio na numeração
2151 e termino na numeração 2175. uma nota fiscal Modelo 1 correspondente
ao numero 2187 do talão numero 18 tendo inicio na numeração 2176 e termino
na numeração 2200.
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
RUA ALMIRANTE BARROSO, n° 52 - CAMPO GRANDE - MS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições convoca os membros do
Conselho de Representantes, dos sindicatos filiados e em condições de votar,
para Assembléia Geral, a ser instalada às 08:00 horas, do dia 19.12.2008, em
sua sede social, situada à Rua Almirante Barroso, n.º 52, em Campo Grande –
MS, para deliberarem sobre os assuntos constantes da seguinte ordem do dia :
Apreciação das atas das assembléias gerais de 28.09.2007 e 26.09.2008.
Análise, discussão e votação, da ratificação da ata da assembléia geral de
19.12.2006.
Análise, discussão e votação, dos Relatórios, balanço e contas do exercício de
2007, instruídos com parecer do Conselho Fiscal.
Discussão de assuntos de interesse da Entidade.
Discussão de assuntos de interesses Gerais do Comércio.
Não sendo obtido quorum para instalação dos trabalhos em primeira chamada, a
sessão será instalada duas horas após com qualquer número de presentes.
Campo Grande (MS), 05 de dezembro de 2008.
Sebastião Vieira d’Avila
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
JUAREZ VASCONCELOS, Presidente do Conselho Curador da FUNLEC, com
base no Art. 10º, inciso II, do Estatuto Social da Fundação Lowtons de Educação
e Cultura – FUNLEC, convoca todos os membros do Conselho Curador, para uma
Reunião Ordinária a ser realizada no anfiteatro da Grande Loja, situado à Rua
do Sucre, nº 275, nesta capital, no próximo dia 16 de dezembro, com início às
17:30 horas, com qualquer número de presentes, para tratar da seguinte Ordem
do Dia:
Análise e emissão de parecer quanto à documentação encaminhada através
da Carta Circular Presidência nº 08/08 de 10/11/08 referente ao Orçamento
2009.
Campo Grande (MS), 05 de dezembro de 2008.
JUAREZ VASCONCELOS
Presidente do Conselho Curador da FUNLEC
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