ally signed ENIA AEFFER L:21604452 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE SANTA CATARINA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA Ano 2010, Número 169 Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Juiz Newton Trisotto Presidente Juiz Sérgio Torres Paladino Vice-Presidente e Corregedor Samir Claudino Beber Diretor-Geral Secretaria Judiciária Coordenadoria de Gestão da Informação Seção de Publicações Técnico-Eleitorais Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731 [email protected] Sumário TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1 Atos da Presidência.........................................................................1 Portarias.......................................................................................1 Atos dos Relatores ..........................................................................2 Editais ..........................................................................................2 Pauta de Julgamentos .....................................................................2 Judicial .........................................................................................2 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................2 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................2 ZONAS ELEITORAIS..........................................................................2 16ª Zona Eleitoral - Itajaí .................................................................2 Atos Judiciais ...............................................................................2 18ª Zona Eleitoral - Joaçaba ...........................................................3 Atos Judiciais ...............................................................................3 19ª Zona Eleitoral - Joinville ............................................................4 Atos Judiciais ...............................................................................4 20ª Zona Eleitoral - Laguna .............................................................7 Atos Judiciais ...............................................................................7 21ª Zona Eleitoral - Lages ...............................................................7 Atos Judiciais ...............................................................................7 22ª Zona Eleitoral - Mafra................................................................7 Atos Judiciais ...............................................................................7 23ª Zona Eleitoral - Orleans ..........................................................13 Atos Judiciais .............................................................................13 32ª Zona Eleitoral - Timbó .............................................................14 Atos Judiciais .............................................................................14 34ª Zona Eleitoral - Urussanga......................................................14 Atos Judiciais .............................................................................14 35ª Zona Eleitoral - Chapecó.........................................................14 Atos Judiciais .............................................................................14 36ª Zona Eleitoral - Videira............................................................15 Atos Judiciais .............................................................................15 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. 39ª Zona Eleitoral - Ituporanga ..................................................... 15 Atos Judiciais ............................................................................ 15 41ª Zona Eleitoral - Palmitos ........................................................ 16 Atos Judiciais ............................................................................ 16 43ª Zona Eleitoral - Xanxerê......................................................... 17 Atos Judiciais ............................................................................ 17 45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste..................................... 18 Atos Judiciais ............................................................................ 18 52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi............................................... 21 Atos Judiciais ............................................................................ 21 54ª Zona Eleitoral - Sombrio......................................................... 21 Atos Judiciais ............................................................................ 21 68ª Zona Eleitoral - Balneário Piçarras......................................... 21 Atos Judiciais ............................................................................ 21 69ª Zona Eleitoral - Campo Erê .................................................... 22 Atos Judiciais ............................................................................ 22 75ª Zona Eleitoral - São Domingos............................................... 22 Atos Judiciais ............................................................................ 22 78ª Zona Eleitoral - Quilombo....................................................... 22 Atos Judiciais ............................................................................ 22 80ª Zona Eleitoral - Barra Velha ................................................... 23 Atos Judiciais ............................................................................ 23 81ª Zona Eleitoral - Papanduva .................................................... 23 Atos Judiciais ............................................................................ 23 82ª Zona Eleitoral - Anchieta ........................................................ 23 Atos Judiciais ............................................................................ 23 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba......................................................... 23 Atos Judiciais ............................................................................ 23 97ª Zona Eleitoral - Itajaí .............................................................. 24 Atos Judiciais ............................................................................ 24 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Atos da Presidência Portarias Designação de Juiz Eleitoral PORTARIA P N. 308/2010 O Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003) e pelo art. 1º da Resolução TRESC n. 7.800, de 5.8.2010, e considerando o disposto no art. 8º da Resolução TRESC n. 7.457, de 5.12.2005, R E S O L V E: Designar, em conformidade com o Procedimento Administrativo SGP n. 54497/2010 e nos termos da Resolução TRESC n. 7.457/2005, o Doutor André Augusto Messias Fonseca para, nos dias 9 e 10 de setembro de 2010, exercer as funções de Juiz da 7ª Zona Eleitoral Campos Novos, em virtude do afastamento do titular, Doutor Ricardo Alexandre Fiúza, autorizado por esta Presidência. Publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de setembro de 2010. (a) Desembargador Sérgio Torres Paladino Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. Atos dos Relatores Editais PUBLICAÇÃO N. 431-10 CRIP REPRESENTAÇÃO N. 11590-50.2010.6.24.0000 REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PÚBLICO - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - TELEVISÃO LIMINAR - JUÍZES AUXILIARES RELATOR: JUIZ FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO REPRESENTANTE(S): COLIGAÇÃO ALIANÇA COM SANTA CATARINA (PP/PDT/PTdoB) ADVOGADO(S): ALESSANDRO BALBI ABREU - OAB: 15740/SC; CARLOS EDOARDO BALBI GHANEM - OAB: 17191/SC; FERNANDO ARTUR RAUPP - OAB: 18402/SC; JOSÉ SILVESTRE CESCONETTO JUNIOR - OAB: 19921/SC; MAURICIO PONTUAL MACHADO NETO - OAB: 23033/SC; LUCIANO ZAMBROTA - OAB: 20136/SC REPRESENTADO(S): JOÃO RAIMUNDO COLOMBO ADVOGADO(S): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA - OAB: 7855/SC; CHRISTIAN SIEBERICHS - OAB: 16789/SC REPRESENTADO(S): COLIGAÇÃO AS PESSOAS EM PRIMEIRO LUGAR (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS) ADVOGADO(S): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA - OAB: 7855/SC; CHRISTIAN SIEBERICHS - OAB: 16789/SC; NAMOR SOUZA SERAFIN - OAB: 25650/SC; CHRISTIANE SIEBER TEIVE OAB: 18920/SC; BRUNO NORONHA BERGONSE - OAB: 29118/PR; ANDRÉ AGUSTINI MORENO - OAB: 19440/SC Nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 23.193/2009, intimo o(s) representante(s) para se manifestar(em), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre os documento(s) juntados com a defesa. Página 2 RECURSO ELEITORAL Nº 25612-11.2009.6.24.0013 - RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - 13ª ZONA ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS Protocolo n. 187242009 RELATORA: JUÍZA ELIANA PAGGIARIN MARINHO RECORRENTE(S): GILMAR JOSÉ FAVA ADVOGADO(S): LUCIANO ZAMBROTA - OAB: 20136/SC INQUÉRITO Nº 8660-59.2010.6.24.0000 - INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - INQ. N. 490 ART. 299 DO CE - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (SÃO JOÃO DO SUL) Protocolo n. 383372009 RELATOR: JUIZ LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN INVESTIGADO(S): ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHINI AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ELEITORAL Nº 1562 (9991240-26.2008.6.24.0068) - RECURSO INOMINADO - (2008) PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL - 68ª ZONA ELEITORAL - BALNEÁRIO PIÇARRAS (PENHA) Protocolo n. 541542010 RELATOR: JUIZ SÉRGIO TORRES PALADINO AGRAVANTE(S): MÁRIO GUARACY DE SOUZA ADVOGADO(S): FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI - OAB: 26426/SC; MARIA GUARACY ESPÍNDOLA - OAB: 26300/SC Coordenadoria de Sessões. Florianópolis, 13 de setembro de 2010. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Não há publicações nesta data. Florianópolis, 12 de setembro de 2010. Coordenadoria de Registro e Informações Processuais PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL Pauta de Julgamentos Não há publicações nesta data. Judicial ZONAS ELEITORAIS Sessão do dia 20 de setembro de 2010 PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 3 (9999318-19.2008.6.24.0000) ANO 2007 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO FINANCEIRO Protocolo n. 235392008 RELATOR: JUIZ RAFAEL DE ASSIS HORN INTERESSADO(S): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL RECURSO ELEITORAL Nº 50 (9953740-31.2008.6.24.0033) REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - 33ª ZONA ELEITORAL - TUBARÃO (TREZE DE MAIO) Protocolo n. 262132008 RELATORA: JUÍZA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA RECORRENTE(S): GERALDO LUIZ KNABBEN ADVOGADO(S): NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JÚNIOR OAB: 14347/SC; TATIANA SILVEIRA - OAB: 14318/SC; MICHELLE OLIVEIRA DA SILVA GUERRA - OAB: 14433/SC; NORBERTO DE OLIVEIRA MENDES - OAB: 5270/SC RECORRENTE(S): JORGE LUIZ CORDIOLI NANDI ADVOGADO(S): NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JÚNIOR OAB: 14347/SC; TATIANA SILVEIRA - OAB: 14318/SC; MICHELLE OLIVEIRA DA SILVA GUERRA - OAB: 14433/SC; JOÃO BATISTA GÓES ULYSSÉA - OAB: 3451/SC RECORRENTE(S): SOCIEDADE RÁDIO TUBÁ LTDA ADVOGADO(S): CAIO CESAR TOKARSKI - OAB: 24278/SC RECORRIDO(S): PARTIDO PROGRESSISTA DE TREZE DE MAIO ADVOGADO(S): GLEY FERNANDO SAGAZ - OAB: 3147/SC; ALCEU HERMINIO FRASSETTO - OAB: 4312/SC 16ª Zona Eleitoral - Itajaí Atos Judiciais Editais Juízo da 16.ª Zona Eleitoral - Itajaí/SC Juiz Eleitoral: Carlos Roberto da Silva Chefe de Cartório: Alexander Dorow EDITAL N. 042/2010 COMPLEMENTAÇÃO AOS EDITAIS EXPEDIDOS PARA AS ELEIÇÕES/2010 CARLOS ROBERTO DA SILVA, Juiz da 16.ª Zona Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a legislação eleitoral, etc.: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil das seguintes modificações: - Edital n. 035/2010 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina em 06/09/2010) - demissão, em razão de desistência, do Técnico de Apoio ao Voto Informatizado MARCOS ANDREI GARCIA e admissão de FELIPE LUCIANO LAURÊNCIO DE SOUZA; - Edital n. 036/2010 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina em 06/09/2010) - demissão, em razão de desistência, do Técnico de Apoio ao Voto Informatizado MARCOS Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. ANDREI GARCIA e admissão de FELIPE LUCIANO LAURÊNCIO DE SOUZA; - Edital n. 037/2010 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina em 06/09/2010) - demissão, em razão de desistência, do Técnico de Apoio ao Voto Informatizado MARCOS ANDREI GARCIA e admissão de FELIPE LUCIANO LAURÊNCIO DE SOUZA; - Edital n. 037/2010 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina em 06/09/2010) - aditamento do seguinte texto: Nesta audiência serão geradas mídias de contingência e serão configuradas como contingência as urnas utilizadas nos treinamentos. - Edital n. 039/2010 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Santa Catarina em 06/09/2010) - demissão, em razão de desistência, do Técnico de Apoio ao Voto Informatizado MARCOS ANDREI GARCIA e admissão de FELIPE LUCIANO LAURÊNCIO DE SOUZA; Itajaí, 13 de setembro de 2010. 18ª Zona Eleitoral - Joaçaba Atos Judiciais Editais Edital n. 60/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 18ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE CATANDUVAS, JABORÁ, JOAÇABA, LUZERNA E VARGEM BONITA) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010) O Excelentíssimo Senhor Dr. Edemar Gruber, Juiz da 18ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, dos Municípios de CATANDUVAS, JABORÁ, JOAÇABA, LUZERNA e VARGEM BONITA, que será realizado no dia 17 de setembro de 2010, às 09h no Cartório Eleitoral. Joaçaba, 06 de setembro de 2010. Edemar Gruber Juiz Eleitoral Edital n. 61/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 18ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE CATANDUVAS, JABORÁ, JOAÇABA, LUZERNA E VARGEM BONITA) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24) O Excelentíssimo Senhor Dr. Edemar Gruber, Juiz da 18ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 18ª Zona Eleitoral (municípios de Catanduvas, Jaborá, Joaçaba, Luzerna e Vargem Bonita), que será realizada no dia 18 de setembro de 2010, às 8h, nas dependências da Celesc, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ANGÉLICA BIANCHETTI DA SILVA, CAMILA ANTUNES DE LIMA, DIRLAN GUSTAVO KLEIN, ELIEZER EMANUEL BARNART, JULIANA SANTOS DE LIMA, PAULA CRISTINA HECHT. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Joaçaba, 06 de setembro de 2010. EDEMAR GRUBER Juiz Eleitoral Página 3 Edital n. 62/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 18ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE CATANDUVAS, JABORÁ, JOAÇABA, LUZERNA E VARGEM BONITA) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27) O Excelentíssimo Senhor Dr. Edemar Gruber, Juiz da 18ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 27 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia visual dos dados de carga constantes das urnas da 18ª Zona Eleitoral (municípios de Catanduvas, Jaborá, Joaçaba, Luzerna e Vargem Bonita), que será realizada no dia 21 de setembro de 2010, às 8h, nas dependências da Celesc, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ANGÉLICA BIANCHETTI DA SILVA, CAMILA ANTUNES DE LIMA, DIRLAN GUSTAVO KLEIN, ELIEZER EMANUEL BARNART, JULIANA SANTOS DE LIMA, PAULA CRISTINA HECHT. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Joaçaba, 06 de setembro de 2010. EDEMAR GRUBER Juiz Eleitoral Edital n. 63/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 18ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE CATANDUVAS, JABORÁ, JOAÇABA, LUZERNA E VARGEM BONITA) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28) O Excelentíssimo Senhor Dr. Edemar Gruber, Juiz da 18ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio das urnas da 18ª Zona Eleitoral (municípios de Catanduvas, Jaborá, Joaçaba, Luzerna e Vargem Bonita), que será realizada no dia 29 de setembro de 2010, às 8h, nas dependências da Celesc, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ANGÉLICA BIANCHETTI DA SILVA, CAMILA ANTUNES DE LIMA, DIRLAN GUSTAVO KLEIN, ELIEZER EMANUEL BARNART, JULIANA SANTOS DE LIMA, PAULA CRISTINA HECHT. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Joaçaba, 06 de setembro de 2010. EDEMAR GRUBER Juiz Eleitoral Edital n. 64/2010 CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1) CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2) PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO NA 18ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE CATANDUVAS, JABORÁ, JOAÇABA, LUZERNA E VARGEM BONITA) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30) O Excelentíssimo Senhor Dr. Edemar Gruber, Juiz da 18ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 30 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, às 7h, e em havendo 2º turno, no dia 31 de outubro de 2010, às 7h, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ANGÉLICA BIANCHETTI DA SILVA, CAMILA ANTUNES DE LIMA, DIRLAN GUSTAVO KLEIN, ELIEZER EMANUEL BARNART, JULIANA SANTOS DE LIMA, PAULA CRISTINA HECHT. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas de contingência ou justificativa. Joaçaba, 06 de setembro de 2010. EDEMAR GRUBER Juiz Eleitoral Edital n. 65/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2010 NA 18ª ZONA ELEITORAL(MUNICÍPIOS DE CATANDUVAS, JABORÁ, JOAÇABA, LUZERNA E VARGEM BONITA) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 179) O Excelentíssimo Senhor Dr. Edemar Gruber, Juiz da 18ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 179, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas Eleições de 2010 na 18ª Zona Eleitoral (municípios de CATANDUVAS, JABORÁ, JOAÇABA, LUZERNA e VARGEM BONITA), que será realizada no dia 04 de outubro de 2010, às 14h, nas dependências da Celesc. Joaçaba, 06 de setembro de 2010. Edemar Gruber Juiz Eleitoral 19ª Zona Eleitoral - Joinville Atos Judiciais Editais Juízo da 19ª Zona Eleitoral de Joinville (SC) Juiz: Maurício Cavallazzi Póvoas Chefe de Cartório: Daniel Behar Ribeiro EDITAL N. 01/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DAS 019ª, 076ª, 095ª E 096ª ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ) ELEIÇÕES DE 2010 (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 123) E CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NAS 019ª, 076ª, 095ª E 096ª ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010) MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS, LUIZ ZANELATO, OTÁVIO JOSÉ MINATTO e SÉRGIO LUIZ JUNKES, Juizes, respectivamente, das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais, em razão do disposto nos art. 21, § 2º e art. 123 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCAM os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de oficialização do Sistema de Gerenciamento das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais (Joinville, Garuva e Itapoá), bem como para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n. Página 4 23.218/2010, do(s) Município(s) de Joinville, Garuva e Itapoá, que será realizado no dia 15 de setembro de 2010, às 08hs na Rua Jaguaruna, 38 - Centro. Joinville, 02 de setembro de 2010. MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL LUIZ ZANELATTO JUIZ DA 76ª ZONA ELEITORAL OTÁVIO JOSÉ MINATTO JUIZ DA 95ª ZONA ELEITORAL SÉRGIO LUIZ JUNKES JUIZ DA 96ª ZONA ELEITORAL EDITAL N. 02/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NAS 019ª, 076ª, 095ª E 096ª ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24) MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS, LUIZ ZANELATO, OTÁVIO JOSÉ MINATTO e SÉRGIO LUIZ JUNKES, Juizes, respectivamente, das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCAM os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 nas 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais (Joinville, Garuva e Itapoá), que será realizada no dia 16 de setembro de 2010, às 08hs, no ginásio do 8º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, na Rua Aquidaban, n. 75 - Glória, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ADRIANO LUIS FRIEDRICHSEN ALESSANDRO GRANEMANN FERREIRA ALEXIA RENATHA DO ROSÁRIO ANA LÚCIA RISSO RIBEIRO ANDREA DE CARVALHO BRASILINO CATARINO CARLOS ALBERTO DE CARVALHO CLAUDIA LEITE CLÁUDIO MACHADO DANIEL BEHAR RIBEIRO DOUGLAS JOVENCIO ALVES DOUGLAS L MAIA DOS SANTOS ELÁRIO DA SILVA FABIOLA SOARES DE CARVALHO FRANCISCO GERLANIO OLIVEIRA BELEM GILBERTO MOREIRA DA SILVA GUSTAVO SCHLUPP WINTER HEDY MARIS SILVY HILDENÊ MOTA SOARES IARA BARBOSA DA FONSECA IRANEL MORAES JOÃO EDUARDO DOS SANTOS LIMA JOSÉ ROBERTO VITORINO JUNIOR KHAE PRUNER DA SILVA LEANDRO HEY SPILLER LUCAS FELIPE DA COSTA MARILÍ GUTERRO MARIO DE LIMA MARISA FERRAZZA BRITTES MAYCON DOUGLAS CARDOSO DA SILVA NATALINA SILVA NIVALDO DE MEDEIROS ODAIR INÁCIO PAULO CESAR RIBEIRO PAULO FACCIN PRISCILA GISLAINE ROTHERS PRISCILLA DA MAIA RAFAEL ANTONIO COSTA RENATO FORMENTO Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. RICARDO PEREIRA DE MIRANDA ROBERVAL CLOVIS JANUÁRIO RONALDO LEITIS ARBIGAUS RONALDO SCHMITZ ROSEMARI POLEZA SABRINA A. DE MELLO DE CARVALHO SANDRA R. MOURA DE AGUIAR SILVIA MARIA DE ORNELAS MARQUES TATIANA RÉ LANGARO THIAGO RAMOS MAGALHÃES VITOR MILLANEZZI SILVA WILMAR BRITTES Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Joinville, 02 de setembro de 2010. MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL LUIZ ZANELATTO JUIZ DA 76ª ZONA ELEITORAL OTÁVIO JOSÉ MINATTO JUIZ DA 95ª ZONA ELEITORAL SÉRGIO LUIZ JUNKES JUIZ DA 96ª ZONA ELEITORAL EDITAL N. 03/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NAS 019ª, 076ª, 095ª E 096ª ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27) MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS, LUIZ ZANELATO, OTÁVIO JOSÉ MINATTO e SÉRGIO LUIZ JUNKES, Juizes, respectivamente, das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais, em razão do disposto no art. 27, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICAM os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia visual dos dados de carga constantes das urnas das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais (Joinville, Garuva e Itapoá), que será realizada no dia 21 de setembro de 2010, às 08hs, no ginásio do 8º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, na Rua Aquidaban, n. 75 - Glória, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ADRIANO LUIS FRIEDRICHSEN ALESSANDRO GRANEMANN FERREIRA ALEXIA RENATHA DO ROSÁRIO ANA LÚCIA RISSO RIBEIRO ANDREA DE CARVALHO BRASILINO CATARINO CARLOS ALBERTO DE CARVALHO CLAUDIA LEITE CLÁUDIO MACHADO DANIEL BEHAR RIBEIRO DOUGLAS JOVENCIO ALVES DOUGLAS L MAIA DOS SANTOS ELÁRIO DA SILVA FABIOLA SOARES DE CARVALHO FRANCISCO GERLANIO OLIVEIRA BELEM GILBERTO MOREIRA DA SILVA GUSTAVO SCHLUPP WINTER HEDY MARIS SILVY HILDENÊ MOTA SOARES IARA BARBOSA DA FONSECA IRANEL MORAES JAIRO SOLDATELLI DE ALMEIDA JOÃO EDUARDO DOS SANTOS LIMA JOSÉ ROBERTO VITORINO JUNIOR KHAE PRUNER DA SILVA LEANDRO HEY SPILLER LUCAS FELIPE DA COSTA MARILÍ GUTERRO MARIO DE LIMA Página 5 MARISA FERRAZZA BRITTES MAYCON DOUGLAS CARDOSO DA SILVA NATALINA SILVA NIVALDO DE MEDEIROS ODAIR INÁCIO PAULO CESAR RIBEIRO PAULO FACCIN PRISCILA GISLAINE ROTHERS PRISCILLA DA MAIA RAFAEL ANTONIO COSTA RENATO FORMENTO RICARDO PEREIRA DE MIRANDA ROBERVAL CLOVIS JANUÁRIO RONALDO LEITIS ARBIGAUS RONALDO SCHMITZ ROSEMARI POLEZA SABRINA A. DE MELLO DE CARVALHO SANDRA R. MOURA DE AGUIAR SILVIA MARIA DE ORNELAS MARQUES TATIANA RÉ LANGARO THIAGO RAMOS MAGALHÃES VITOR MILLANEZZI SILVA WILMAR BRITTES Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, os Juizes Eleitorais poderão, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Joinville, 02 de setembro de 2010. MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL LUIZ ZANELATTO JUIZ DA 76ª ZONA ELEITORAL OTÁVIO JOSÉ MINATTO JUIZ DA 95ª ZONA ELEITORAL SÉRGIO LUIZ JUNKES JUIZ DA 96ª ZONA ELEITORAL EDITAL N. 04/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NAS 019ª, 076ª, 095ª E 096ª ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28) MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS, LUIZ ZANELATO, OTÁVIO JOSÉ MINATTO e SÉRGIO LUIZ JUNKES, Juizes, respectivamente, das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICAM os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio das urnas das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais (Joinville, Garuva e Itapoá), que será realizada no dia 30 de setembro de 2010, às 08hs, no ginásio do 8º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, na Rua Aquidaban, n. 75 - Glória, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ADRIANO LUIS FRIEDRICHSEN ALESSANDRO GRANEMANN FERREIRA ALEXIA RENATHA DO ROSÁRIO ANA LÚCIA RISSO RIBEIRO ANDREA DE CARVALHO BRASILINO CATARINO CARLOS ALBERTO DE CARVALHO CLAUDIA LEITE CLÁUDIO MACHADO DANIEL BEHAR RIBEIRO DOUGLAS JOVENCIO ALVES DOUGLAS L MAIA DOS SANTOS ELÁRIO DA SILVA FABIOLA SOARES DE CARVALHO FRANCISCO GERLANIO OLIVEIRA BELEM GILBERTO MOREIRA DA SILVA Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. GUSTAVO SCHLUPP WINTER HEDY MARIS SILVY HILDENÊ MOTA SOARES IARA BARBOSA DA FONSECA IRANEL MORAES JAIRO SOLDATELLI DE ALMEIDA JOÃO EDUARDO DOS SANTOS LIMA JOSÉ ROBERTO VITORINO JUNIOR KHAE PRUNER DA SILVA LEANDRO HEY SPILLER LUCAS FELIPE DA COSTA MARILÍ GUTERRO MARIO DE LIMA MARISA FERRAZZA BRITTES MAYCON DOUGLAS CARDOSO DA SILVA NATALINA SILVA NIVALDO DE MEDEIROS ODAIR INÁCIO PAULO CESAR RIBEIRO PAULO FACCIN PRISCILA GISLAINE ROTHERS PRISCILLA DA MAIA RAFAEL ANTONIO COSTA RENATO FORMENTO RICARDO PEREIRA DE MIRANDA ROBERVAL CLOVIS JANUÁRIO RONALDO LEITIS ARBIGAUS RONALDO SCHMITZ ROSEMARI POLEZA SABRINA A. DE MELLO DE CARVALHO SANDRA R. MOURA DE AGUIAR SILVIA MARIA DE ORNELAS MARQUES TATIANA RÉ LANGARO THIAGO RAMOS MAGALHÃES VITOR MILLANEZZI SILVA WILMAR BRITTES Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, os Juizes Eleitorais poderão, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Joinville, 02 de setembro de 2010. MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL LUIZ ZANELATTO JUIZ DA 76ª ZONA ELEITORAL OTÁVIO JOSÉ MINATTO JUIZ DA 95ª ZONA ELEITORAL SÉRGIO LUIZ JUNKES JUIZ DA 96ª ZONA ELEITORAL EDITAL N. 05/2010 CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1) CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2) PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO NAS 019ª, 076ª, 095ª E 096ª ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30) MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS, LUIZ ZANELATO, OTÁVIO JOSÉ MINATTO e SÉRGIO LUIZ JUNKES, Juizes, respectivamente, das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais, com o objetivo de garantir a utilização do sistema de votação, em razão do disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCAM os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de seção eleitoral desta Zona, em conformidade Página 6 com o art. 30 da citada resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, às 07hs, no CENTREVENTOS CAU HANSEN, Avenida José Vieira, 315 - América; sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ADRIANO LUIS FRIEDRICHSEN ALESSANDRO GRANEMANN FERREIRA ALEXIA RENATHA DO ROSÁRIO ANA LÚCIA RISSO RIBEIRO ANDREA DE CARVALHO BRASILINO CATARINO CARLOS ALBERTO DE CARVALHO CLAUDIA LEITE CLÁUDIO MACHADO DANIEL BEHAR RIBEIRO DOUGLAS JOVENCIO ALVES DOUGLAS L MAIA DOS SANTOS ELÁRIO DA SILVA FABIOLA SOARES DE CARVALHO FRANCISCO GERLANIO OLIVEIRA BELEM GILBERTO MOREIRA DA SILVA GUSTAVO SCHLUPP WINTER HEDY MARIS SILVY HILDENÊ MOTA SOARES IARA BARBOSA DA FONSECA IRANEL MORAES JAIRO SOLDATELLI DE ALMEIDA JOÃO EDUARDO DOS SANTOS LIMA JOSÉ ROBERTO VITORINO JUNIOR KHAE PRUNER DA SILVA LEANDRO HEY SPILLER LUCAS FELIPE DA COSTA MARILÍ GUTERRO MARIO DE LIMA MARISA FERRAZZA BRITTES MAYCON DOUGLAS CARDOSO DA SILVA NATALINA SILVA NIVALDO DE MEDEIROS ODAIR INÁCIO PAULO CESAR RIBEIRO PAULO FACCIN PRISCILA GISLAINE ROTHERS PRISCILLA DA MAIA RAFAEL ANTONIO COSTA RENATO FORMENTO RICARDO PEREIRA DE MIRANDA ROBERVAL CLOVIS JANUÁRIO RONALDO LEITIS ARBIGAUS RONALDO SCHMITZ ROSEMARI POLEZA SABRINA A. DE MELLO DE CARVALHO SANDRA R. MOURA DE AGUIAR SILVIA MARIA DE ORNELAS MARQUES TATIANA RÉ LANGARO THIAGO RAMOS MAGALHÃES VITOR MILLANEZZI SILVA WILMAR BRITTES Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas de contingência ou justificativa. Joinville, 03 de setembro de 2010. MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL LUIZ ZANELATTO JUIZ DA 76ª ZONA ELEITORAL OTÁVIO JOSÉ MINATTO JUIZ DA 95ª ZONA ELEITORAL SÉRGIO LUIZ JUNKES JUIZ DA 96ª ZONA ELEITORAL Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. EDITAL N. 06/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2010 NAS 019ª, 076ª, 095ª E 096ª ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 179) MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS, LUIZ ZANELATO, OTÁVIO JOSÉ MINATTO e SÉRGIO LUIZ JUNKES, Juizes, respectivamente, das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais, em razão do disposto no art. 179, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCAM os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas Eleições de 2010 nas 019ª, 076ª, 095ª e 096ª ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ), que será realizada no dia 05 de outubro de 2010, às 08 hs, no ginásio do 8º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, na Rua Aquidaban, n. 75 - Glória. Joinville, 03 de setembro de 2010. MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL LUIZ ZANELATTO JUIZ DA 76ª ZONA ELEITORAL OTÁVIO JOSÉ MINATTO JUIZ DA 95ª ZONA ELEITORAL SÉRGIO LUIZ JUNKES JUIZ DA 96ª ZONA ELEITORAL 20ª Zona Eleitoral - Laguna Atos Judiciais Editais Juízo da 020ª Zona Eleitoral - Laguna/SC Juiz: Renato Müller Bratti Chefe de Cartório: Deborah Maria de Araújo Trajano EDITAL N. 044/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 020ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO DE LAGUNA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010) Dr. Renato Müller Bratti Juiz da 020ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, do Município de LAGUNA, que será realizado no dia no dia 16 de setembro de 2010, às 9h no Cartório Eleitoral de Laguna. LAGUNA, 10 de setembro de 2010. RENATO MÜLLER BRATTI Juiz Eleitoral EDITAL N. 046/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 20ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO DE LAGUNA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24) RENATO MÜLLER BRATTI Juiz da 20ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 20ª Zona Eleitoral (município de LAGUNA), que será realizada no dia 18 de setembro de 2010, às 9:00h, no Cartório Eleitoral sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Página 7 Norton de Araújo MattosVictor Campos de OliveiraAlexandre Pereira CalsavaraJucimar Damiani JoseThiago Sebastião Laurindo Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. LAGUNA, 10 de setembro de 2010. RENATO MÜLLER BRATTI Juiz Eleitoral 21ª Zona Eleitoral - Lages Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 21ª Zona Eleitoral - Lages/SC Juiz Eleitoral: Leandro Passig Mendes Chefe de Cartório: Gilmar Duarte da Luz Prestação de Contas 25203-11.2009.6.24.0021 Partido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) Advogado: Fabrício Reichert - OAB/SC 21.770; Raineri Castagna Júnio - OAB/SC 24.110; Pedro Paulo Faria de Carvalho Braga OAB/SC 28.158 Interessado: Juízo da 21ª Zona Eleitoral de Santa Catarina DESPACHO Com a vigência da Lei nº 12.034/09, que alterou a Lei nº 9.096/95, conferiu-se, à prestação de contas, caráter jurisdicional. Nosso Tribunal Regional Eleitoral, entendeu, em consulta formalizada internamente, que é necessária a constituição de advogado pelo partido político para o trâmite da ação de prestação de contas. Por isso, segundo a regra do art. 1.211 do CPC, as normas processuais aplicam-se imediatamente aos processos pendentes, respeitados os atos praticados. Logo, quando da intimação do partido político, deveria ser realizada na pessoa dos advogados constituídos (fl. 86). Pelo exposto, intime-se o requerente, na pessoa de seus procuradores, para manifestação em 72 horas, sobre o parecer final. Em seguida, vista ao Ministério Público Eleitoral. Intimem-se. Lages (SC), 2 de setembro de 2010. Leandro Passig Mendes Juiz Eleitoral da 21ª ZE/SC 22ª Zona Eleitoral - Mafra Atos Judiciais Decisões/Despachos Juízo da 22ª Zona Eleitoral - Mafra/SC Juiz: Fúlvio Borges Filho Chefe de Cartório: Nilton Carlos Ferreira Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11436-63.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A Advogado: Fernando Rodrigo Corrêa - OAB/SC 29589 Vistos, etc... I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral, fl. 22. II - Solicite-se apoio à PRF. III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da propaganda. IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3, Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n. 23.193/2010. V - Intimem-se. Mafra, 08 de setembro de 2010, 17:00 horas. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11437-48.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual Coligação: DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A Advogado: Fernando Rodrigo Corrêa - OAB/SC 29589 Vistos, etc... I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral, fl. 21. II - Solicite-se apoio à PRF. III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da propaganda. IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3, da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n. 23.193/2010. V - Intimem-se. Mafra, 08 de setembro de 2010, 16:50 horas. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11449-62.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A Candidato: Paulo Roberto Barreto Bornhausen - 2570 - DEM, Cargo - Deputado Federal Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Ronei Danielli - OAB/SC 10.706 Advogado: Bernardo Beltrão Campos Pontes - OAB/SC 27121 Vistos, etc... I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral, fl. 15. II - Solicite-se apoio à PRF. III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da propaganda. IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3, da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n. 23.193/2010. V - Intimem-se. Mafra, 08 de setembro de 2010, 16:45 horas. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11451-32.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Décio Nery de Lima - 1313 - PT, Cargo - Deputado Federal Coligação: A Favor de Santa Catarina Candidato: Casimiro Konkel - 13800 - PT, Cargo - Deputado Estadual Coligação: Em Favor de Santa Catarina Vistos, etc... I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral, fl. 20. II - Solicite-se apoio à PRF. III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da propaganda. IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3, da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n. 23.193/2010. Página 8 V - Intimem-se. Mafra, 08 de setembro de 2010, 17:05 horas. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11459-09.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Mauricio Jose Eskudlark - 45190 - PSDB, Cargo Deputado Estadual Coligação: Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Vistos, etc... I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral, fl. 15. II - Solicite-se apoio à PRF. III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da propaganda. IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3, da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n. 23.193/2010. V - Intimem-se. Mafra, 08 de setembro de 2010, 16:40 horas. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11527-56.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Mauro Mariani - 1570 - PMDB, Cargo - Deputado Federal Coligação: Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL PRP - PSC Advogado: Thyago Wanderlan Gnoatto Gonçalves - OAB/SC 22465 Candidato: Alceu Gaio - 15670 - PMDB, Cargo - Deputado Estadual Coligação: DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Vistos, etc... I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral, fl. 19. II - Solicite-se apoio à PRF. III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da propaganda. IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3, da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n. 23.193/2010. V - Intimem-se. Mafra, 08 de setembro de 2010, 16:55 horas. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11565-68.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Mauro Mariani - 1570 - PMDB, Cargo - Deputado Federal Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Thyago Wanderlan Gnoatto Gonçalves, OAB/SC 22465 Candidato: Alceu Gaio - 15670 - PMDB, Candidato - Deputado Estadual Coligação: Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Vistos, etc... I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral, fl. 15. II - Solicite-se apoio à PRF. III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da propaganda. IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3, da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n. 23.193/2010. V - Intimem-se. Mafra, 08 de setembro de 2010, 16:30 horas. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. Sentença - Autos PA n. 11394-14.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual Coligação: DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A Advogado: Fernando Rodrigo Corrêa - OAB/SC 29589 Candidato: Paulo Roberto Barreto Bornhausen - 2570 - DEM, Cargo - Deputado Federal Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Ronei Danielli - OAB/SC 10.706 Advogado: Bernardo Beltrão Campos Pontes Candidato: Silvio Dreveck - 11311 - PP, Cargo - Deputado Estadual Coligação: PP/PT do B Advogado: Antonio Drevek - OAB/SC 6.180 Candidato: Angela Regina Heinzen Amin Helou - 11 - PP, Cargo Governador Coligação: Aliança Com Santa Catarina Candidato: Décio Nery de Lima - 1313 - PT, Cargo - Deputado Federal Coligação: A Favor de Santa Catarina Candidato: Casimiro Konkel - 13800 - PT, Cargo - Deputado Estadual Coligação: Em Favor de Santa Catarina Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, os candidatos e partidos políticos foram intimados para regularização. Os candidatos Wellington Roberto Bielecki (fl. 41 e 59), Silvio Drevek (fl. 43/44 e 61/62) e Paulo Roberto Barreto Bornhausen (fl. 47 e 54), informaram a retirada da propaganda ou a regularização. Efetuado nova diligência, fls. 48 a 53, o Ministério Público manifestou-se pugnando pela retirada das propagandas irregulares. Ainda, requereu seja requisitada a abertura de inquérito policial, "uma vez que existe evidente divergência entre os documentos de fl. 60 e aquele de fl. 66, concluindo-se, pois, pela existência de falsidade" (fl. 69). É o relatório. Decido. A Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, a qual estabelece normas para as eleições, no art. 37, dispõe que: "Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados". A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.2691/2009, expedida para as Eleições de 2010, dispondo sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral, no art. 11, reproduz o conteúdo do art. 37, acima transcrito. O doutrinador Pedro Roberto Decomain, ao comentar o art. 37, assevera: "O artigo proíbe antes de tudo o uso de bens públicos de modo geral, para fins de propaganda eleitoral, qualquer que seja o modo de sua utilização para tal propósito. Alcança essa proibição, todavia, não apenas os bens públicos propriamente ditos, aí compreendidos os de uso comum (ruas, avenidas, passeios, praças, rodovias, estradas, etc.), como também outros bens cujo uso dependa de cessão, permissão ou concessão do Poder Público. Em bens dessa natureza, é proibida a realização de qualquer pichação ou inscrição a tinta, com o propósito de divulgação de candidaturas". (Decomain, Pedro Roberto. Eleições (Comentários à Lei n. 9504/97).2ªed.São Paulo: 2004.p. 227). Sobre o tema, já se posicionou o e. Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina: "(...). COLOCAÇÃO DE PLACAS DE PROPAGANDA ELEITORAL NAS FAIXAS DE DOMÍNIO EXISTENTES JUNTO ÀS RODOVIAS. (...) As faixas de domínio que ficam à margem das rodovias integram o domínio público. Sendo bens públicos, não podem ser utilizadas para a veiculação de propaganda eleitoral, uma vez que não se enquadram nas exceções expressamente previstas no caput do artigo 37 da Lei n. 9.504/97. (TRE/SC acórdão n. 15.507/98, Rel: Juiz Ricardo Teixeira do Valle Pereira). Também: PROPAGANDA ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PLACAS. FAIXAS. COLOCAÇÃO À MARGEM DE RODOVIAS. DOMÍNIO PÚBLICO. VEDAÇÃO. (...). As margens das rodovias não fazem parte dos bens ressalvados pelo art. 37 da Lei n. 9504 de 1997, razão por que está inserida na vedação legal. Página 9 (TRE/SC acórdão n. 15.505/98, Rel: Juiz Volnei Ivo Carlin). Diante do acima alinhavado, nos casos em que permanece a irregularidade, não há outra solução senão a retirada compulsória das placas. Posto isso, - proceda-se a retirada da propaganda irregular. II - dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, § 3º, da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n. 23.193/2010. III Oficie-se à Polícia Federal, conforme requerido pelo Ministério Público, fl. 69. IV - Intimem-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Sentença - Autos PA n. 11438-33.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo Ministério Público, fl. 18, eis que "revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Sentença - Autos PA n. 11442-70.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A Candidato: Paulo Roberto Barreto Bornhausen - 2570 - DEM, Cargo - Deputado Federal Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Ronei Danielli - OAB/SC 10.706 Advogado: Bernardo Beltrão Campos Pontes - OAB/SC 27121 Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo Ministério Público, fl. 22, eis que "revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. Sentença - Autos PA n. 11443-55.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Fernando Rodrigo Corrêa - OAB/SC 29589 Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo Ministério Público, fl. 17, eis que "revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Sentença - Autos PA n. 11444-40.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Fernando Rodrigo Corrêa - OAB/SC 29589 Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo Ministério Público, fl. 17, eis que "revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Sentença - Autos PA n. 11446-10.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Fernando Rodrigo Corrêa - OAB/SC 29589 Candidato: Paulo Roberto Barreto Bornhausen - 2570 - DEM, Cargo - Deputado Federal Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Ronei Danielli - OAB/SC 10.706 Advogado: Bernardo Beltrão Campos Pontes - OAB/SC 27121 Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo Página 10 os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo Ministério Público, eis que "revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Sentença - Autos PA n. 11447-92.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A Candidato: Paulo Roberto Barreto Bornhausen - 2570 - DEM, Cargo - Deputado Federal Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo Ministério Público, fl. 20, eis que "revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Sentença - Autos PA n. 11448-77.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo Ministério Público, fl. 17, eis que "revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. Sentença - Autos PA n. 11450-47.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Silvio Dreveck - 11311 - PP, Cargo - Deputado Estadual Coligação: PP/PT do B Advogado: Antonio Drevek - OAB/SC 6.180 Candidato: Angela Regina Heinzen Amin Helou - 11 - PP, Cargo Governador Coligação: Aliança Com Santa Catarina Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo Ministério Público, fl. 19, eis que "revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Sentença - Autos PA n. 11452-17.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Silvio Dreveck - 11311 - PP, Cargo - Deputado Estadual Coligação: PP/PT do B Advogado: Antonio Drevek - OAB/SC 6.180 Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo Ministério Público, fl. 23, eis que "revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Sentença - Autos PA n. 11454-84.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Décio Nery deE Lima - 1313 - PT, Cargo - Deputado Federal Coligação: A Favor de Santa Catarina Candidato: Casimiro Konkel - 13800 - PT, Cargo - Deputado Estadual Coligação: Em Favor de Santa Catarina Candidato: Ideli Salvatti - 13 - PT, Cargo - Governador Coligação: A Favor de Santa Catarina Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo Página 11 os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo Ministério Público, fl. 19, eis que "revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Sentença - Autos PA n. 11456-54.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Mauro Mariani - 1570 - PMDB, Cargo - Deputado Federal Coligação: DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC Advogado: Thyago Wanderlan Gnoatto Gonçalves - OAB/SC 22465 Candidato: Alceu Gaio - 15670 - PMDB, Cargo - Deputado Estadual Coligação: DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo Ministério Público, fl. 21, eis que "revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Sentença - Autos PA n. 11458-24.2010.6.24.0022 Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral Candidato: Mauro Mariani - 1570 - PMDB, Cargo - Deputado Federal Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC Candidato: Clarice Portella de Lima - 15615 - PMDB, Cargo Deputado Estadual Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC Vistos, etc... Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral, supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo Ministério Público, fl. 27, eis que "revela-se legítima, e plenamente compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel. Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra, 09 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. Editais Juízo da 22ª Zona Eleitoral - Mafra/SC Juiz: Fúlvio Borges Filho Chefe de Cartório: Nilton Carlos Ferreira Edital n. 031/2010 Convocação para a Audiência Pública de Geração dos Cartões de Memória para Carga das Urnas e Para Votação e das Mídias para Gravação dos Arquivos das Urnas nas Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra/SC (Resolução TSE n. 23.218/2010) - Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, do(s) Município(s) de Mafra, que será realizado no dia 17 de setembro de 2010, às 8h, no Cartório Eleitoral, localizado na Av. Coronel José Severiano Maia, 548, Jardim Esplanada. Mafra, 10 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz(a) Eleitoral Edital n. 032/2010 Convocação Audiência de (1) Preparação e Lacração de Urnas para Votação, Justificativa e Contingência, e (2) Verificação e Lacração de Urnas de Lona para as Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra/SC (Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 24) Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município(s) de Mafra, que será realizada no dia 18 de setembro de 2010, às 8h, no Cartório Eleitoral, localizado na Av. Coronel José Severiano Maia, 548, Jardim Esplanada, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Gilson Marcos Nogacz; Rafael Jordão Siqueira Chaves; Ricardo Nestor de Paula; Odir Bauer Júnior. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Mafra, 10 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz(a) Eleitoral Edital n. 033/2010 Notificação para a Audiência Pública de Conferência Visual das Urnas para as Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra/SC (Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 27) - Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 27, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Notifica os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia visual dos dados de carga constantes das urnas da 022ª Zona Eleitoral de Mafra, que será realizada no dia 20 de setembro de 2010, às 8h, no Cartório Eleitoral, localizado na Av. Coronel José Severiano Maia, 548, Jardim Esplanada, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Gilson Marcos Nogacz; Rafael Jordão Siqueira Chaves; Ricardo Nestor de Paula; Odir Bauer Júnior. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Mafra, 10 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz(a) Eleitoral Edital n. 034/2010 Notificação para a Audiência Pública de Verificação Final das Urnas para as Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município de Página 12 Mafra/SC (Resolução TSE n. 23.218/2010, arts. 27 e 28) - Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Notifica os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio das urnas da 022ª Zona Eleitoral de Mafra, que será realizada no dia 24 de setembro de 2010, às 9h, no Cartório Eleitoral, localizado na Av. Coronel José Severiano Maia, 548, Jardim Esplanada, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Gilson Marcos Nogacz; Rafael Jordão Siqueira Chaves; Ricardo Nestor de Paula; Odir Bauer Júnior. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Mafra, 10 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz(a) Eleitoral Edital n. 035/2010 Notificação para a Audiência Pública de Oficialização do Sistema de Gerenciamento da 022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra/SC Eleições de 2010 (Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 123) - Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos art. 123, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Notifica os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de oficialização do Sistema de Gerenciamento da 022ª Zona Eleitoral de Mafra, que será realizada no dia dois de outubro de 2010, às 8h, no Cartório Eleitoral, localizado na Av. Coronel José Severiano Maia, 548, Jardim Esplanada. Mafra, 10 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz(a) Eleitoral Edital n. 036/2010 Convocação para a Audiência Pública de Substituição de Urna em virtude de Sorteio para Votação Paralela nas Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra/SC (Resolução TSE n. 23.205/2010, art. 57) - Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, considerando o sorteio que será realizado no dia 2 de outubro de 2010, às 9 horas, na sede do TRESC, em Florianópolis, para auditoria mediante votação paralela, nos termos do art. 53 da Resolução TSE n. 23.205, de 09/02/2010, bem como a possibilidade deste recair sobre seção desta Zona Eleitoral: Convoca os partidos políticos e as coligações de todos os municípios que integram esta Zona Eleitoral, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que, na hipótese de ser sorteada seção desta Zona Eleitoral para o procedimento de auditoria mediante votação paralela, seja realizada por este juízo no dia 2 de outubro de 2010 às 9h, no Cartório Eleitoral, localizado na Av. Coronel José Severiano Maia, 548, Jardim Esplanada, nos termos do art. 57 da Resolução TSE n. 23.205/2010, audiência para recolhimento e remessa da urna que será auditada e, ainda, preparação e lacração de urna substituta. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Mafra, 10 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz(a) Eleitoral Edital n. 037/2010 Convocação para a Audiência Pública de Verificação dos Lacres das Urnas Utilizadas nas Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra/SC (Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 179) Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 179, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra - SC, que será realizada no dia 4 de outubro de 2010, às 9h, no Ginásio Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. Werner Wenchuster - Tutão, localizado na rua Madre Inês, s/n, Alto de Mafra. Mafra, 10 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz(a) Eleitoral Edital n. 038/2010 Convocação para Eventual Audiência Pública de (1) Conferência Visual de Urnas de Contingência e (2) Preparação Emergencial de Urnas de Votação no Dia da Eleição na 022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra/ SC - Eleições de 2010 (Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 30) - Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, com o objetivo de garantir a utilização do sistema de votação, em razão do disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, às 7h -, no no Ginásio Werner Wenchuster - Tutão, localizado na rua Rua Madre Inês, s/n, Alto de Mafra, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Gilson Marcos Nogacz; Rafael Jordão Siqueira Chaves; Ricardo Nestor de Paula; Odir Bauer Júnior. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas de contingência ou justificativa. Mafra, 10 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz(a) Eleitoral Edital n. 039/2010 Convocação para a Audiência Pública de Verificação dos Lacres das Urnas Utilizadas nas Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral Município de Mafra/SC - (Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 179) Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 179, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra - SC, que será realizada no dia 4 de outubro de 2010, às 9h, no Ginásio Werner Wenchuster - Tutão, localizado na rua Madre Inês, s/n, Alto de Mafra. Mafra, 10 de setembro de 2010. Fúlvio Borges Filho Juiz(a) Eleitoral 23ª Zona Eleitoral - Orleans Atos Judiciais Editais Juízo da 23ª Zona Eleitoral - Orleans Juiz Eleitoral: Paulo da Silva Filho Chefe de Cartório: Fábio Mendes dos Santos EDITAL N. 25/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 23ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO(S) DE LAURO MÜLLER E DE ORLEANS) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28) Página 13 O Excelentíssimo Senhor Paulo da Silva Filho, Juiz da 23ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio das urnas da 23ª Zona Eleitoral (município(s) de LAURO MÜLLER e de ORLEANS), que será realizada no dia 30 de setembro de 2010, às 14 horas, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Orleans, sob a responsabilidade dos técnicos de apoio ao voto informatizado, em exercício na 23ª Zona Eleitoral, supervisionados pelos servidores do Cartório Eleitoral. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Orleans/SC, 9 de setembro de 2010. PAULO DA SILVA FILHO Juiz Eleitoral EDITAL N. 26/2010 CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1) CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2) PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO NA 23ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO(S) DE LAURO MÜLLER E DE ORLEANS) - ELEIÇÕES DE 2010 (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30) O Excelentíssimo Senhor Paulo da Silva Filho, Juiz da 23ª Zona Eleitoral, com o objetivo de garantir a utilização do sistema de votação, em razão do disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, a partir das 7 horas, no Fórum de Justiça da Comarca de Orleans, sob a responsabilidade dos técnicos de apoio ao voto informatizado, em exercício na 23ª Zona Eleitoral, supervisionados pelos servidores da Justiça Eleitoral. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas de contingência ou justificativa. Orleans, 9 de setembro de 2010. PAULO DA SILVA FILHO Juiz Eleitoral EDITAL N. 27/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA 23ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO(S) DE LAURO MÜLLER E DE ORLEANS) - ELEIÇÕES DE 2010 (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 123) O Excelentíssimo Senhor Paulo da Silva Filho, Juiz da 23ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos art. 123, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para a audiência pública de oficialização do Sistema de Gerenciamento da 23ª Zona Eleitoral (município(s) de Lauro Müller e de Orleans), que será realizada no dia dois de outubro de 2010, às 16 horas, no Cartório da 23ª Zona Eleitoral. Orleans, 9 de setembro de 2010. PAULO DA SILVA FILHO Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. EDITAL N. 28/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2010 NA 23ª ZONA ELEITORAL(MUNICÍPIO(S) DE LAURO MÜLLER E DE ORLEANS) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 179) O Excelentíssimo Senhor Paulo da Silva Filho, Juiz da 23ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 179, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas no primeiro turno das Eleições de 2010 na 23ª Zona Eleitoral (município(s) de LAURO MÜLLER e de ORLEANS), que será realizada no dia 4 de outubro de 2010, às 15 horas, no Fórum de Justiça da Comarca de Orleans. Orleans, 9 de setembro de 2010. PAULO DA SILVA FILHO Juiz Eleitoral 32ª Zona Eleitoral - Timbó Atos Judiciais Editais Juízo da 32ª Zona Eleitoral - Timbó/SC Juiz: Dra. Simone Faria Locks Rodrigues Chefe de Cartório: Andréia Ramos dos Santos Edital n.º. 25/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 032ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIOS DE TIMBÓ, RIO DOS CEDROS, BENEDITO NOVO E DOUTOR PEDRINHO. (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010) A Dra. SIMONE FARIA LOCKS RODRIGUES Juíza da 032ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, dos Municípios de Timbó, Rio dos Cedros, Benedito Novo e Doutor Pedrinho, que será realizado no dia 16 de setembro de 2010, às 13:00 nas dependências do Cartório Eleitoral. Timbó, 10 de setembro de 2010. Edital n.º. 26/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 032ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIOS DE TIMBÓ, RIO DOS CEDROS, BENEDITO NOVO E DOUTOR PEDRINHO. (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24) A Dra. SIMONE FARIA LOCKS RODRIGUES, Juíza da 032ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 032ª Zona Eleitoral (municípios de Timbó, Rio dos Cedros, Benedito Novo e Doutor Pedrinho), que será realizada no dia 17 de setembro de 2010, às 13:00, no Complexo Esportivo Hans Muller, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Andréia Ramos dos Santos, Melissa Puertas Gutierrez Costa, Alexandre de Campos Filho, Andreia Prata Soeiro de Macedo, Mycke Allan Lino, Thabata Fernandes Costa e Valdomiro Rogerio Gramm, Página 14 Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Timbó, 13 de setembro de 2010. 34ª Zona Eleitoral - Urussanga Atos Judiciais Editais Juízo da 034ª Zona Eleitoral - Urussanga/SC Juiz(a): Dr. Luís Felipe Canever Chefe de Cartório: Caroline Dal Bó Freccia EDITAL N. 65/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 034ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE URUSSANGA, COCAL DO SUL E MORRO DA FUMAÇA). (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28) Luís Felipe Canever, Juiz da 034ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio das urnas da 034ª Zona Eleitoral (municípios de Urussanga, Cocal do Sul e Morro da Fumaça), que será realizada no dia 30 de setembro de 2010, às 9 horas, no Parque Municipal Ado Cassetari Vieira, na edificação do Restaurante San Genaro, parte inferior, situado na Rua Minerasil, n.º 378, Centro, Urussanga/SC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Elder Liberato Spadel, Michael Cancellier, Reginaldo Delfino de Oliveira, Josiane Costa Jesuíno, Julier Diogo Morona. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Nesta audiência serão geradas mídias de contingência e serão configuradas como contingência as urnas utilizadas nos treinamentos. Este Edital substitui o de n.º 60/2010, datado de 06/09/2010, publicado no DJESC de n.º 166, datado de 09/09/2010. Urussanga, 13 de Setembro de 2010. Luís Felipe Canever Juiz Eleitoral 35ª Zona Eleitoral - Chapecó Atos Judiciais Editais Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Chapecó/SC Juiz Eleitoral: Dr. Márcio Rocha Cardoso Chefe de Cartório: Jean de Oliveira EDITAL N. 048/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 035ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIOS DE CAXAMBU DO SUL, CHAPECÓ, CORDILHEIRA ALTA, GUATAMBÚ, NOVA ITABERABA E PLANALTO ALEGRE (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24) MARCIO ROCHA CARDOSO, Juiz da 035ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 035ª Zona Eleitoral municípios de CAXAMBU DO SUL, CHAPECÓ, CORDILHEIRA ALTA, GUATAMBÚ, NOVA ITABERABA E PLANALTO ELEGRE, que será realizada no dia 18 de setembro de 2010, às 08:00 horas, no Cartório da 035ª Zona Eleitoral, sito na rua Paulo Marques - 40D, Ed. Lima, Centro Chapecó/SC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: CLEITON WERNER, DAVID FERNANDO DE ALMEIDA CISESKI, EMANUELA CARLA SIQUEIRA, GISELY EMIANI MARTINS DA SILVA PETTRY, JULIANA PICOLI, JULIANO COLATTO, NATALIA NOEMIA SOLA MUNIZ MACHADO, CAROLINE REGINATTO, VANIZA ARIELE DE OLIVEIRA, CARINA DOS REIS, DALMO GERSON MUNIZ JUNIOR, DEONIR DURANTE, LUCIANA BRITES DE OLIVEIRA, PATRICIA LENITA ZUFFO, PAULA BALESTRERI, SOSTENES WENCESLAU DOS SANTOS, JEAN DE OLIVEIRA, ADRIANA MARTINS FERREIRA, JOÃO HENRIQUE ALVES DA SILVA, FREDERICO ANTONIO FERREIRA. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Chapecó, 10 de setembro de 2010. MÁRCIO ROCHA CARDOSO Juiz Eleitoral 36ª Zona Eleitoral - Videira Atos Judiciais Editais Juízo da 036ª Zona Eleitoral - Videira(SC) Juiz: Rafael Milanesi Spillere Chefe de Cartório: Antonio Carlos Zucolotto Júnior EDITAL Nº 47/2010 O Excelentíssimo Sr. Dr. RAFAEL MILANESI SPILLERE, MM. Juiz Eleitoral e. e. da 36ª Zona, no uso de suas atribuições legais, V E M, com fundamento no § 2º do art. 32 da Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995, c/c o art. 15 da Resolução TSE n. 21.841, de 22 de junho de 2004 e c/c o Parágrafo Único do art. 5º do Provimento CRESC n. 01/2008, INFORMAR que está publicado no mural ou disponibilizado no Cartório Eleitoral de Videira-SC, o balanço patrimonial do órgão municipal que prestou suas contas, relativas a 2009, para eventual manifestação de interessados/legitimados, qual seja: Videira - Partido Democratas - DEM. Dado e passado nesta cidade de Videira-SC, ao(s) 08 dia(s) do mês de setembro de 2010, eu, Antonio Carlos Zucolotto Júnior, ________________, Chefe de Cartório, digitei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se. Videira-SC, 08 de setembro de 2010. RAFAEL MILANESI SPILLERE Juiz Eleitoral e. e. 39ª Zona Eleitoral - Ituporanga Atos Judiciais Editais Cartório Eleitoral da 039ª Zona - Ituporanga Juiz: Dr. Leandro Katscharowski Aguiar Chefe de Cartório: Rildon Aurelino Evaristo Damaceno Página 15 EDITAL N. 0028/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 039ª ZONA ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS DE ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010) O doutor Leandro Katscharowski Aguiar Juiz da 039ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, dos Municípios de ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS , que será realizado no dia 17 de setembro de 2010, às 13:00 horas no recinto do Cartório Eleitoral, sito à Rua Major Generoso, 45, Centro, município de Ituporanga/SC. Ituporanga, 13 de setembro de 2010. Leandro Katscharowski Aguiar Juiz Eleitoral EDITAL N. 029/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 039ª ZONA ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS DE ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24 O doutor Leandro Katscharowski Aguiar, Juiz da 039ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 039ª Zona Eleitoral nos municípios de ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS, que será realizada no dia 18 de setembro de 2010, às 08:00 horas, no Batalhão da Polícia Militar, sito à Rua Joaquim Boeing, s/nº, Centro, Itporanga/SC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Rildon Aurelino Evaristo Damaceno, Carlos Eduardo Paiva Rohden, Neide Jochem Soteli, Acary Ferreira Vigarani, Fernanda Schwartz, Carla Cristina Lopes, Deivd Patrick Borges, Leonel Antonio Thiesen, Luis Gustavo Scheidt, Uriel Canale e Andresa Schawartz. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Ituporanga, 13 de setembro de 2010. Leandro Katscharowski Aguiar Juiz Eleitoral EDITAL N. 0030/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 039ª ZONA ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS DE ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27 O doutor Leandro Katscharowski Aguiar, Juiz da 039ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 27, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia visual dos dados de carga constantes das urnas da 039ª Zona Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. Eleitoral nos municípios de ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS ,que será realizada no dia 24 de setembro de 2010, às 13:00 horas, no Batalhão da Polícia Militar, sito à Rua Joaquim Boeing, s/nº, Centro, Ituporanga/SC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Rildon Aurelino Evaristo Damaceno, Carlos Eduardo Paiva Rohden, Neide Jochem Soteli, Acary Ferreira Vigarani, Fernanda Schwartz, Carla Cristina Lopes, Deivd Patrick Borges, Leonel Antonio Thiesen, Luis Gustavo Scheidt, Uriel Canale e Andresa Schawartz. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Ituporanga, 13 de setembro de 2010. Leandro Katscharowski Aguiar Juiz Eleitoral EDITAL N. 0031/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 039ª ZONA ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS DE ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28 O doutor Leandro Katscharowski Aguiar, Juiz(a) da 039ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio das urnas da 039ª Zona Eleitoral nos municípios de ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS, que será realizada no dia 29 de setembro de 2010, às 08:00 horas, no Batalhão da Polícia Militar, sito à Rua Joaquim Boeing, s/nº, Centro, Ituporanga/SC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Rildon Aurelino Evaristo Damaceno, Carlos Eduardo Paiva Rohden, Neide Jochem Soteli, Acary Ferreira Vigarani, Fernanda Schwartz, Carla Cristina Lopes, Deivd Patrick Borges, Leonel Antonio Thiesen, Luis Gustavo Scheidt, Uriel Canale e Andresa Schawartz. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Nesta audiência serão geradas mídias de contingência e serão configuradas como contingência as urnas utilizadas nos treinamentos. Ituporanga, 13 de Setembro de 2010. Leandro Katscharowski Aguiar Juiz Eleitoral EDITAL N. 0032/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA 039ª ZONA ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS DE ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS - ELEIÇÕES DE 2010 RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 123 O doutor Leandro Katscharowski Aguiar, Juiz da 039ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos art. 123, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de oficialização do Sistema de Gerenciamento da 039ª Zona Eleitoral nos municípios de ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS, que será realizada no dia 02 (dois) de outubro de 2010, às Página 16 08:00 horas, no Cartório Eleitoral da 039ª Zona, sito à Rua Major Generoso, 45, Centro, Ituporanga/SC. Ituporanga, 13 de setembro de 2010. Leandro Katscharowski Aguiar Juiz Eleitoral EDITAL N. 0033/2010 CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1) CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2) PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO NA 039ª ZONA ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS DE ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS - ELEIÇÕES DE 2010 RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30 O doutor Leandro katscharowski Aguiar, Juiz da 039ª Zona Eleitoral, com o objetivo de garantir a utilização do sistema de votação, em razão do disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, às 07:00 horas, no Batalhão de Polícia Militar, sito à Rua Joaquim Boeing, s/nº, Centro, Ituporanga/SC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Rildon Aurelino Evaristo Damaceno, Carlos Eduardo Paiva Rohden, Neide Jochem Soteli, Acary Ferreira Vigarani, Fernanda Schwartz, Carla Cristina Lopes, Deivd Patrick Borges, Leonel Antonio Thiesen, Luis Gustavo Scheidt, Uriel Canale e Andresa Schawartz. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas de contingência ou justificativa. Ituporanga, 13 de setembro de 2010. Leandro Katscharowski Aguiar Juiz Eleitoral 41ª Zona Eleitoral - Palmitos Atos Judiciais Editais EDITAL N. 027/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 041ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE PALMITOS E CAIBI) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010) Christian Dalla Rosa, Juiz da 041ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, dos Municípios de Palmitos e Caibi, que será realizado no dia 16 de setembro de 2010, às 13 horas no Cartório Eleitoral. Palmitos, 13 de setembro de 2010. Christian Dalla Rosa Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. 43ª Zona Eleitoral - Xanxerê Atos Judiciais Editais Juízo da 043ª Zona Eleitoral, Xanxerê Juíza: Nádia Inês Schmidt Edital 032/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 043ª ZONA ELEITORAL (XANXERÊ, FAXINAL DOS GUEDES E BOM JESUS) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010) Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza da 043ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010, convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, do(s) Município(s) de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus, que será realizado no dia 16 de setembro de 2010, às 08:00 no Cartório Eleitoral, na travessa Ernesto Carmelli, 55, centro, Xanxerê. Nádia Inês Schmidt Juíza Eleitoral Edital 033/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 043ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE XANXERÊ, FAXINAL DOS GUEDES E BOM JESUS) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24) Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza da 043ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 043ª Zona Eleitoral (municípios de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus), que será realizada no dia 19 de setembro de 2010, às 08:00, no Cartório Eleitoral, trav. Ernesto Carmelli, 55, centro, Xanxerê, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Valdir José Toldo Júnior, Ana Paula Schirmer Conrado, Emanuelle Aline da Silva, Paulo Evaristo Zanin, Camila Testa e Luiz Bigolin Neto. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Nádia Inês Schmidt Juíza Eleitoral Edital 034/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 043ª ZONA ELEITORAL(MUNICÍPIOS DE XANXERÊ, FAXINAL DOS GUEDES E BOM JESUS) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27) Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza da 043ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 27, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: notifica os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia visual dos dados de carga constantes das urnas da 043ª Zona Eleitoral (municípios de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus), que será realizada no dia 21 de setembro de 2010, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral, travessa Ernesto Carmelli, 55, centro, Xanxerê, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Valdir José Toldo Júnior, Ana Paula Schirmer Conrado, Emanuelle Aline da Silva, Paulo Evaristo Zanin, Camila Testa e Luiz Bigolin Neto. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Página 17 Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Nádia Inês Schmidt Juíza Eleitoral Edital 035/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 043ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE XANXERÊ, FAXINAL DOS GUEDES E BOM JESUS) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28) Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza da 043ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: notifica os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio das urnas da 043ª Zona Eleitoral (municípios de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus), que será realizada no dia 30 de setembro de 2010, às 13:00 horas, no Cartório Eleitoral, Travessa Ernesto Carmelli, 55, centro, Xanxerê, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Valdir José Toldo Júnior, Ana Paula Schirmer Conrado, Emanuelle Aline da Silva, Paulo Evaristo Zanin, Camila Testa e Luiz Bigolin Neto. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Nádia Inês Schmidt Juíza Eleitoral Edital 036/2010 CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1) CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2) PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO NA 043ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE XANXERÊ, FAXINAL DOS GUEDES E BOM JESUS) - ELEIÇÕES DE 2010 (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30) Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza da 043ª Zona Eleitoral, com o objetivo de garantir a utilização do sistema de votação, em razão do disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, às 07:00 horas, no Cartório Eleitoral, travessa Ernesto Carmelli, 55, centro, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Valdir José Toldo Júnior, Ana Paula Schirmer Conrado, Emanuelle Aline da Silva, Paulo Evaristo Zanin, Camila Testa e Luiz Bigolin Neto. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas de contingência ou justificativa. Nádia Inês Schmidt Juíza Eleitoral Edital 037/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2010 NA 043ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE XANXERÊ, FAXINAL DOS GUEDES E BOM JESUS) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 179) Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza da 043ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 179, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas Eleições de 2010 na 043ª Zona Eleitoral (municípios de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus), que será realizada no dia 06 de outubro de 2010, às 13:00 horas, no Cartório Eleitoral, trav. Ernesto Carmelli, 55, centro, Xanxerê. Nádia Inês Schmidt Juíza Eleitoral 45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste Atos Judiciais Editais EDITAL N. 052/2010 Prazo: 15 (quinze) dias. O Excelentíssimo Senhor Dr. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral/SC, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos 10293-67.2010.6.24.0045 de Representação de Não-Prestação de Contas Anual do Partido Democrático Trabalhista - PDT de Descanso; autos 1028930.2010.6.24.0045 do Partido Comunista do Brasil - PC do B do Município de São Miguel do Oeste e autos 10291-97.2010.6.24.0045 do DEMOCRATAS do Município de Paraíso, disponível em Cartório para os fins de direito, foi proferida a sentença determinando a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário, das referidas agremiações, no âmbito da circunscrição do Diretório Municipal, enquanto permanecer a inadimplência ( art. 37 da Lei nº 9.096/95), com as providências do inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº 21.841/04. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Miguel do Oeste, no Cartório da 45ª Zona Eleitoral, em 10 de setembro de 2010. Eu, _____ Marciano Villa, Analista Judiciário da 45ª ZE, o lavrei. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral da 45ª ZE Anexos do Edital 52/2010 Vistos etc. 1. O Ministério Público Eleitoral ofertou representação em face do Partido Comunista do Brasil - PC do B do Município de São Miguel do Oeste/SC por ausência de prestação de contas no prazo legal, relativas ao ano de 2009. Determinada a notificação, certificou-se estar inativo o Diretório Municipal da agremiação, razão por que se o notificou por edital, procedendo-se, ad cautelam, também a notificação do Diretório Estadual. Não houve resposta no prazo assinalado. 2. A inércia na apresentação das contas, mesmo após notificação para essa finalidade, redunda na suspensão automática das cotas do Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão, isto é, até que as contas sejam apresentadas. É a intelecção dos arts. 37 da Lei nº 9.096/95 e 18 da Resolução TSE nº 21.841/04. Colhe-se da jurisprudência: "PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO DE 2005 - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO ENQUANTO PERMANECER A INADIMPLÊNCIA.A ausência de prestação de contas anual de partido político devidamente notificado gera a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei n. 9.096/1995 e no § 1º do art. 18 da Resolução TSE n. 21.841/2004 (TRE/SC, Acórdão nº 21.519, Relator Juiz Jorge Antonio Maurique, DJE 05/02/07)". 3. Ante o exposto, julga-se procedente a representação para suspender o repasse de cotas do fundo partidário do Partido Comunista do Brasil - PC do B do Município de São Miguel do Oeste/SC, no âmbito da circunscrição do Diretório Municipal, enquanto permanecer a inadimplência (art. 37 da Lei nº 9.096/95), Página 18 com as providências do inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº 21.841/04. Sem custas. P.R.I. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral Vistos etc. 1. O Ministério Público Eleitoral ofertou representação em face do Partido Democrático Trabalhista - PDT do Município de Descanso/SC por ausência de prestação de contas no prazo legal, relativas ao ano de 2009. Determinada a notificação, certificou-se estar inativo o Diretório Municipal da agremiação, razão por que se o notificou por edital, procedendo-se, ad cautelam, também a notificação do Diretório Estadual. Não houve resposta no prazo assinalado. 2. A inércia na apresentação das contas, mesmo após notificação para essa finalidade, redunda na suspensão automática das cotas do Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão, isto é, até que as contas sejam apresentadas. É a intelecção dos arts. 37 da Lei nº 9.096/95 e 18 da Resolução TSE nº 21.841/04. Colhe-se da jurisprudência: "PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO DE 2005 - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO ENQUANTO PERMANECER A INADIMPLÊNCIA.A ausência de prestação de contas anual de partido político devidamente notificado gera a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei n. 9.096/1995 e no § 1º do art. 18 da Resolução TSE n. 21.841/2004 (TRE/SC, Acórdão nº 21.519, Relator Juiz Jorge Antonio Maurique, DJE 05/02/07)". 3. Ante o exposto, julga-se procedente a representação para suspender o repasse de cotas do fundo partidário do Partido Democrático Trabalhista - PDT do Município de Descanso, no âmbito da circunscrição do Diretório Municipal, enquanto permanecer a inadimplência (art. 37 da Lei nº 9.096/95), com as providências do inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº 21.841/04. Sem custas. P.R.I. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral Vistos etc. 1. O Ministério Público Eleitoral ofertou representação em face do Partido Democratas - DEM do Município de Paraíso/SC por ausência de prestação de contas no prazo legal, relativas ao ano de 2009. Feita a notificação, não houve resposta no prazo assinalado. 2. A inércia na apresentação das contas, mesmo após notificação para essa finalidade, redunda na suspensão automática das cotas do Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão, isto é, até que as contas sejam apresentadas. É a intelecção dos arts. 37 da Lei nº 9.096/95 e 18 da Resolução TSE nº 21.841/04. Colhe-se da jurisprudência: "PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO DE 2005 - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO ENQUANTO PERMANECER A INADIMPLÊNCIA.A ausência de prestação de contas anual de partido político devidamente notificado gera a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei n. 9.096/1995 e no § 1º do art. 18 da Resolução TSE n. 21.841/2004 (TRE/SC, Acórdão nº 21.519, Relator Juiz Jorge Antonio Maurique, DJE 05/02/07)". 3. Ante o exposto, julga-se procedente a representação para suspender o repasse de cotas do fundo partidário do Partido Democratas - DEM do Município de Paraíso/SC, no âmbito da circunscrição do Diretório Municipal, enquanto permanecer a inadimplência (art. 37 da Lei nº 9.096/95), com as providências do inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº 21.841/04. Sem custas. P.R.I. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. EDITAL N. 051/2010 Prazo: 15 (quinze) dias. O Excelentíssimo Senhor Dr. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral/SC, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos 9760-11.2010.6.24.0045 de Prestação Anual de Contas do Partido Progressista - PP de São Miguel do Oeste disponível em Cartório para os fins de direito, foi proferida a sentença aprovando as contas do referido partido. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Miguel do Oeste, no Cartório da 45ª Zona Eleitoral, em 10 de setembro de 2010. Eu, _____ Marciano Villa, Analista Judiciário da 45ª ZE, o lavrei. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral da 45ª ZE Anexo ao Edital 51/2010 Autos nº: 9760-11.2010.6.24.0045 Partido Progressista de São Miguel do Oeste Vistos, etc. Tendo em vista o parecer conclusivo do Analista Judiciário, bem como manifestação positiva do Ministério Público Eleitoral, APROVO as contas apresentadas pela agremiação partidária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações devidas. São Miguel do Oeste, 06 de setembro de 2010. LUIZ EDUARDO RIBEIRO FREYESLEBEN Juiz Eleitoral da 45ª ZE EDITAL N. 058/2010 Prazo: 15 (quinze) dias. O Excelentíssimo Senhor Dr. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral/SC, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos 10294-52.2010.6.24.0045 de Representação de Não-Prestação de Contas Anual do Partido da República - PR de São Miguel do Oeste e autos 1029282.2010.6.24.0045 do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB do Município de São Miguel do Oeste, disponível em Cartório para os fins de direito, foi proferida a sentença determinando a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário, das referidas agremiações, no âmbito da circunscrição do Diretório Municipal, enquanto permanecer a inadimplência ( art. 37 da Lei nº 9.096/95), com as providências do inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº 21.841/04. E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de São Miguel do Oeste, no Cartório da 45ª Zona Eleitoral, em 10 de setembro de 2010. Eu, _____ Marciano Villa, Analista Judiciário da 45ª ZE, o lavrei. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral da 45ª ZE Anexos do Edital 58/2010 Vistos etc. 1. O Ministério Público Eleitoral ofertou representação em face do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB do Município de São Miguel do Oeste/SC por ausência de prestação de contas no prazo legal, relativas ao ano de 2009. Feita a notificação, não houve resposta no prazo assinalado. 2. A inércia na apresentação das contas, mesmo após notificação para essa finalidade, redunda na suspensão automática das cotas do Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão, isto é, até que as contas sejam apresentadas. É a intelecção dos arts. 37 da Lei nº 9.096/95 e 18 da Resolução TSE nº 21.841/04. Colhe-se da jurisprudência: "PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO DE 2005 - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO ENQUANTO PERMANECER A INADIMPLÊNCIA.A ausência de prestação de contas anual de partido político devidamente notificado gera a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto Página 19 permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei n. 9.096/1995 e no § 1º do art. 18 da Resolução TSE n. 21.841/2004 (TRE/SC, Acórdão nº 21.519, Relator Juiz Jorge Antonio Maurique, DJE 05/02/07)". 3. Ante o exposto, julga-se procedente a representação para suspender o repasse de cotas do fundo partidário Partido Trabalhista Brasileiro - PTB do Município de São Miguel do Oeste/SC, no âmbito da circunscrição do Diretório Municipal, enquanto permanecer a inadimplência (art. 37 da Lei nº 9.096/95), com as providências do inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº 21.841/04. Sem custas. P.R.I. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral Vistos etc. 1. O Ministério Público Eleitoral ofertou representação em face do Partido da República - PR do Município de São Miguel do Oeste/SC por ausência de prestação de contas no prazo legal, relativas ao ano de 2009. Feita a notificação, não houve resposta no prazo assinalado. 2. A inércia na apresentação das contas, mesmo após notificação para essa finalidade, redunda na suspensão automática das cotas do Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão, isto é, até que as contas sejam apresentadas. É a intelecção dos arts. 37 da Lei nº 9.096/95 e 18 da Resolução TSE nº 21.841/04. Colhe-se da jurisprudência: "PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO DE 2005 - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO ENQUANTO PERMANECER A INADIMPLÊNCIA.A ausência de prestação de contas anual de partido político devidamente notificado gera a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei n. 9.096/1995 e no § 1º do art. 18 da Resolução TSE n. 21.841/2004 (TRE/SC, Acórdão nº 21.519, Relator Juiz Jorge Antonio Maurique, DJE 05/02/07)". 3. Ante o exposto, julga-se procedente a representação para suspender o repasse de cotas do fundo partidário Partido da República - PR do Município de São Miguel do Oeste/SC, no âmbito da circunscrição do Diretório Municipal, enquanto permanecer a inadimplência (art. 37 da Lei nº 9.096/95), com as providências do inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº 21.841/04. Sem custas. P.R.I. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral EDITAL N. 49/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 045ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24) Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 045ª Zona Eleitoral municípios de SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA, que será realizada no dia 18 de setembro de 2010, às 8h, na sala de reuniões do Fórum da Comarca de São Miguel do Oeste, sob a responsabilidade dos servidores do Cartório Eleitoral e dos técnicos a seguir relacionados: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PINTO, ARTUR HENRIQUE PINTO DE OLIVEIRA BRASIL, DEORGENE EDUARDO PEITER, DIOGO BRANCHER, EDUARDO ANTONIO SCHWARZ, ELOI SOMAVILLA, LUIS FERNANDO MOTTA, JUAREZ ANTONIO PEDAN, TATIANE F. ROSA E MARCOS MORAIS. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2010. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral EDITAL N. 53/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 045ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28) Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio das urnas da 045ª Zona Eleitoral municípios de SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BARRA BONITA, BELMONTE, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA, que será realizada no dia 29 de setembro de 2010, às 14H, na sala de reuniões do Fórum de São Miguel do Oeste, sob a responsabilidade dos servidores do Cartório Eleitoral e dos técnicos a seguir relacionados: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PINTO, ARTUR HENRIQUE PINTO DE OLIVEIRA BRASIL, DEORGENE EDUARDO PEITER, DIOGO BRANCHER, EDUARDO ANTONIO SCHWARZ, ELOI SOMAVILLA, LUIS FERNANDO MOTTA, JUAREZ ANTONIO PEDAN, TATIANE F. ROSA E MARCOS MORAIS. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. São Miguel do Oeste, 10 de Setembro de 2010. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral EDITAL N. 054/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA 045ª ZONA ELEITORAL SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA - ELEIÇÕES DE 2010 (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 123) Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos art. 123, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de oficialização do Sistema de Gerenciamento da 045ª Zona Eleitoral municípios de SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BARRA BONITA, BELMONTE, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA que será realizada no dia dois de outubro de 2010, às 15h, no Cartório Eleitoral. São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2010. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral EDITAL N. 55/2010 CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1) CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2) PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO NA 045ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIOS DE SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BARRA BONITA, BELMONTE, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA - ELEIÇÕES DE 2010 (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30) Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, com o objetivo de garantir a utilização do sistema de votação, em razão do disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Página 20 CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, às 7h na sala de reuniões do Fórum da comarca de São Miguel do Oeste, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PINTO, ARTUR HENRIQUE PINTO DE OLIVEIRA BRASIL, DEORGENE EDUARDO PEITER, DIOGO BRANCHER, EDUARDO ANTONIO SCHWARZ, ELOI SOMAVILLA, LUIS FERNANDO MOTTA, JUAREZ ANTONIO PEDAN, TATIANE F. ROSA E MARCOS MORAIS. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas de contingência ou justificativa. São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2010. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral EDITAL N. 56/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2010 NA 045ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 179) Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 179, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas Eleições de 2010 na 045ª Zona Eleitoral municípios de SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BARRA BONITA, BELMONTE, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA, que será realizada no dia 06 de outubro de 2010, às 14H, na sala de reuniões do Fórum da comarca de São Miguel do Oeste. São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2010. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral EDITAL N. 57/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SUBSTITUIÇÃO DE URNA EM VIRTUDE DE SORTEIO PARA VOTAÇÃO PARALELA NAS ELEIÇÕES DE 2010 NA 045ª ZONA ELEITORAL SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.205/2010, art. 57) Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, considerando o sorteio que será realizado no dia 2 de outubro de 2010, às 9 horas, na sede do TRESC, em Florianópolis, para auditoria mediante votação paralela, nos termos do art. 53 da Resolução TSE n. 23.205, de 09/02/2010, bem como a possibilidade deste recair sobre seção desta Zona Eleitoral CONVOCA os partidos políticos e as coligações de todos os municípios que integram esta Zona Eleitoral, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para que, na hipótese de ser sorteada seção desta Zona Eleitoral para o procedimento de auditoria mediante votação paralela, seja realizada por este juízo no dia 2 de outubro de 2010 às 9h, na sala de reuniões do Fórum da comarca de São Miguel do Oeste, nos termos do art. 57 da Resolução TSE n. 23.205/2010, audiência para recolhimento e remessa da urna que será auditada e, ainda, preparação e lacração de urna substituta. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2010. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben Juiz Eleitoral 52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi Atos Judiciais Editais Juízo da 52ª Zona Eleitoral Juiz Eleitoral: Dr Juliano Serpa Chefe de Cartório: Carlos Valério Gerber Wietzikoski EDITAL Nº 74/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 52ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIOS DE ABDON BATISTA, ANITA GARIBALDI, CAMPO BELO DO SUL, CELSO RAMOS E CERRO NEGRO (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24) O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, Dr Juliano Serpa, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: EM RETIFICAÇÃO ao edital nº 70/2010 CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 52ª Zona Eleitoral - municípios de ABDON, ANITA GARIBALDI, CAMPO BELO DO SUL, CELSO RAMOS E CERRO NEGRO, que será realizada no dia 16 (dezesseis) de setembro de 2010, às 14h00, no Batalhão da Polícia Militar, localizado às margens da Rodovia SC 458, Anita Garibaldi/SC, sob a responsabilidade dos seguintes técnicos: Carlos Valério Gerber Wietzikoski - Chefe de Cartório Fabiano de Mattia - Auxiliar Eleitoral Rodrigo Custódio Amorim - Estagiário Catiane Manida Godoy - Técnica Contratada Deivyz Manica Fermiano - Técnico Contratado Eliane Aparecida Maia - Técnica Contratada Karini Thais dos Santos - Técnica Contratada Mara Aparecida de Jesus - Técnica Contratada Suzana Ambrosio - Técnica Contratada Vagner de Liz Oliveira - Técnico Contratado Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Dado e passado nesta cidade de Anita Garibaldi, aos treze dias do mês de setembro de dois mil e dez. Eu, _______ Carlos Valério Gerber Wietzikoski, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo Exmo. Juiz Eleitoral. Juliano Serpa Juiz Eleitoral 54ª Zona Eleitoral - Sombrio Atos Judiciais Editais Juízo da 54ª Zona Eleitoral - Sombrio/SC Juiz Eleitoral: Dr. Luís Paulo Dal Pont Lodetti Chefe de Cartório: Jonas Wamberto Greggio Edital n.º 049/2010 Prazo: 15 (quinze) dias O Excelentíssimo Dr. Luís Paulo Dal Pont Lodetti, MM. Juiz Eleitoral desta 54ª Zona Eleitoral - Sombrio/SC, no uso de suas atribuições Página 21 legais, faz saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o(s) partido(s) abaixo listado(s), apresentou(aram) sua(s) prestação anual de contas, exercício de 2009, em cumprimento ao contido no art. 32, caput, da Lei n. 9.096/1995 e Resolução TSE n. 21.841/2004, sendo que os balanços patrimoniais encontram-se disponíveis no Cartório Eleitoral para consulta e manifestação dos interessados. SIGLA(S) DO(S) PARTIDO(S) MUNICÍPIO(S) PSDB Balneário Gaivota/SC PT Passo de Torres/SC PT São João do Sul/SC E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será fixado no lugar de costume e publicado no DJESC. Dado e passado nesta cidade de Sombrio(SC), aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez (11/09/2010). Eu, _______, Jonas Wamberto Greggio, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral. Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se. Luís Paulo Dal Pont Lodetti Juiz Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral 68ª Zona Eleitoral - Balneário Piçarras Atos Judiciais Editais EDITAL N. 14/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 068ª ZONA ELEITORAL(MUNICÍPIOS DE BALNEÁRIO PIÇARRAS E PENHA) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27) A Doutora JOANA RIBEIRO ZIMMER, Juíza da 068ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 27, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia visual dos dados de carga constantes das urnas da 068ª Zona Eleitoral (municípios de BALNEÁRIO PIÇARRAS E PENHA), que será realizada no dia 25 de setembro de 2010, às 09h, na UNIVALI, Avenida Sambaqui, 318, Bairro Santo Antonio, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: IRINA IPPOLITOW MALCEW ISIS SILVANA CORREA NIVALTE ALBANO Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. BALNEÁRIO PIÇARRAS. 13 de setembro de 2010. JOANA RIBEIRO ZIMMER Juiz(a) Eleitoral EDITAL N. 15/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 068ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE BALNEÁRIO PIÇARRAS E PENHA) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28) A Doutora JOANA RIBEIRO ZIMMER, Juíza da 068ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio das urnas da 068ª Zona Eleitoral (municípios de BALNEÁRIO PIÇARRAS E PENHA), que será realizada no dia 30 de setembro de 2010, às 13h, na UNIVALI, Avenida Sambaqui, 318, Bairro Santo Antonio, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: IRINA IPPOLITOW MALCEW ISIS SILVANA CORREA NIVALTE ALBANO Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Nesta audiência serão geradas mídias de contingência e serão configuradas como contingência as urnas utilizadas nos treinamentos. BALNEÁRIO PIÇARRAS, 13 de Setembro de 2010. JOANA RIBEIRO ZIMMER Juíza Eleitoral 69ª Zona Eleitoral - Campo Erê Atos Judiciais Página 22 preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 75ª Zona Eleitoral (municípios de São Domingos, Galvão e Coronel Martins), que será realizada no dia 17 de setembro de 2010, às 8h, no Cartório da 75ª Zona Eleitoral, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Denis Marco Lessa Patric Dejamir Passaglia Maciel Ricardo Abraão Soldi Ricardo Alexandro Barili Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. São Domingos, 13 de setembro de 2010. Ruy Fernando Falk Juiz Eleitoral Editais Juízo da 069ª Zona Eleitoral-Campo Erê/SC Juiz: André Luiz Bianchi Chefe de Cartório: Rafael Neves da Fontoura Dorneles Edital N. 23/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 69ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO(S) DE CAMPO ERÊ, SALTINHO, SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO E SÃO BERNARDINO),(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24).O Dr André Luiz Bianchi Juiz(a) da 69ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 69ª Zona Eleitoral (município(s) de Campo Erê, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso e São Bernardino), que será realizada no dia 16 de setembro de 2010, às 08:30, no Cartório da 69ª Zona Eleitoral, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Ana Paola Gottens Edilberto Elias Lopes Everaldo Aparecido de Toledo Igor Antonio Linhares de Farias Roseli Alves dos Santos Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Campo Erê, 10 de setembro de 2010. André Luiz Bianchi Juiz(a) Eleitoral 75ª Zona Eleitoral - São Domingos Atos Judiciais Editais EDITAL N. 32 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 75ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE SÃO DOMINGOS, GALVÃO E CORONEL MARTINS) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24) RUY FERNANDO FALK, Juiz da 75ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) 78ª Zona Eleitoral - Quilombo Atos Judiciais Portarias PORTARIA N. 05/2010 O DOUTOR MANOEL DONISETE DE SOUZA, Juiz Eleitoral da 078ª ZE - Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... RESOLVE: Nomear os componentes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação, que atuará no Município de Quilombo - SC, visando colaborar com a Justiça Eleitoral na execução e fiscalização das atividades relacionadas ao fornecimento gratuito de transporte e, eventualmente, de alimentação aos eleitores, consoante planejamento específico, em 1º e em eventual 2º turno de votação (se houver) - Eleições 200, que será(ão) realizado(s) no(s) dia(s) 03 e 31 de outubro do corrente ano: - Ivo Variani (inscrição eleitoral nº 0183 9897 0990); - Eraldo Grando (inscrição eleitoral nº 0275 7173 0949); e - Antonio Vanderson Cavalheiro (inscrição eleitoral nº 0275 8673 0914). Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Quilombo - SC, 10 de setembro de 2010. MANOEL DONISETE DE SOUZA Juiz Eleitoral PORTARIA N. 06/2010 O DOUTOR MANOEL DONISETE DE SOUZA, Juiz Eleitoral da 078ª ZE - Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... RESOLVE: Nomear os componentes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação, que atuará no Município de Formosa do Sul - SC, visando colaborar com a Justiça Eleitoral na execução e fiscalização das atividades relacionadas ao fornecimento gratuito de transporte e, eventualmente, de alimentação aos eleitores, consoante planejamento específico, em 1º e em eventual 2º turno de votação (se houver) - Eleições 200, que será(ão) realizado(s) no(s) dia(s) 03 e 31 de outubro do corrente ano: - Antoninho Castandello (inscrição eleitoral nº 0184 6320 0973); - Cristiano Furlanetto (inscrição eleitoral nº 0468 2660 0922); e - Mirtes Milan (inscrição eleitoral nº 0184 4611 0965). Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Quilombo - SC, 10 de setembro de 2010. MANOEL DONISETE DE SOUZA Juiz Eleitoral Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. 80ª Zona Eleitoral - Barra Velha Atos Judiciais Editais Juízo Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral - Barra Velha Juiz: Edson Luiz de Oliveira Chefe de Cartório: Mariana Pirih Cordeiro Edital n. 29/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 080ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ-SC) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010) O Dr. Edson Luiz de Oliveira, Juiz da 080ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, dos Municípios de Barra Velha e São João do Itaperiú, que será realizado no dia 16 de setembro de 2010, às 14:00h no Cartório Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral. Barra Velha, 13 de setembro de 2010. Edson Luiz de Oliveira Juiz Eleitoral Edital n. 30/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 080ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO(S) DE BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ-SC) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24) O Dr. Edson Luiz de Oliveira, Juiz da 80ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 80ª Zona Eleitoral (municípios de Barra Velha e São João do Itaperiú), que será realizada no dia 16 de setembro de 2010, às 15:30h, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Barra Velha, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Mariana Pirih Cordeiro Elton Luiz Maiochi Luana Riesemberg Ferreira Luiz Carlos Buchele dos Santos Samanta Martini Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Barra Velha, 13 de setembro de 2010. Edson Luiz de Oliveira Juiz Eleitoral Página 23 urnas de lona para as eleições de 2010 na 081ª Zona Eleitoral (Municípios de Papanduva e Monte Castelo) (Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 24) Ezequiel Schlemper, Juiz(a) da 081ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 081ª Zona Eleitoral (município(s) de Papanduva e Monte Castelo), que será realizada no dia 17 de setembro de 2010, às 09h, no Cartório Eleitoral de Papanduva, situado na Rua Simeão Alves de Almeida, 411, Centro, Papanduva, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ADALBERTO WILICZINSKI JUNIOR FABIANO COSTA BELINSKI GLAUCIANA APARECIDA GREIN KRIS NEREID FERREIRA LIMA LUCAS AGUIAR SIMÕES DE OLIVEIRA LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA ROBSON CRISTIANO WERKA Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Papanduva, 13 de setembro de 2010. Ezequiel Schlemper Juiz Eleitoral 82ª Zona Eleitoral - Anchieta Atos Judiciais Editais EDITAL N. 21 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 82ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIOS DE ANCHIETA E ROMELÂNDIA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27 e 28) O Dr. Marcos Bigolin, Juiz da 082ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio das urnas da 82ª Zona Eleitoral município(s) de Anchieta e Romelândia, que será realizada no dia 30 de setembro de 2010, às 8h, no Cartório Eleitoral, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Francisco Claudino - Chefe de Cartório Edson Rangel de Almeida - Técnico Judiciário Jonathan de Souza Pelizzer - TAVI Joel Kraemer - TAVI Junior Kraemer - TAVI Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Anchieta, 10 de setembro de 2010. Marcos Bigolin Juiz Eleitoral 81ª Zona Eleitoral - Papanduva 85ª Zona Eleitoral - Joaçaba Atos Judiciais Atos Judiciais Editais Editais Edital n. 31/2010 Convocação Audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de EDITAL N. 057/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇÕES DE 2010 NA 085ª ZONA ELEITORAL (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010) Dr. Ademir Wolff, Juiz da 085ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010 dos Municípios de ÁGUA DOCE, ERVAL VELHO, HERVAL D'OESTE, IBICARÉ e TREZE TÍLIAS, que será realizado no dia 16 de setembro de 2010, às 08:00 h no Cartório Eleitoral de Joaçaba. Joaçaba, 13 de setembro de 2010 ADEMIR WOLFF Juiz Eleitoral EDITAL N. 058/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 085ª ZONA ELEITORAL DE JOAÇABA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24) Dr. Ademir Wolff Juiz da 85ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010 CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 085ª Zona Eleitoral dos municípios de ÁGUA DOCE, ERVAL VELHO, HERVAL D'OESTE, IBICARÉ E TREZE TÍLIAS, que será realizada no dia 20 de setembro de 2010, às 08:00 horas na CELESC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Camila Zampirão; Carlos Henrique dos Santos; Celso Fernando Jung; Edilaine Costa de Souza; Guilherme Wiest; Heidi Eliane Aires de Souza; João Ricardo Parodi Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Joaçaba, 13 de setembro de 2010. ADEMIR WOLFF Juiz Eleitoral EDITAL N. 059/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 085ª ZONA ELEITORAL DE JOAÇABA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27) Dr. Ademir Wolff, Juiz da 085ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 27, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010 NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia visual dos dados de carga constantes das urnas da 085ª Zona Eleitoral, municípios de ÁGUA DOCE, ERVAL VELHO, HERVAL D'OESTE, IBICARÉ E TREZE TÍLIAS, que será realizada no dia 21 de setembro de 2010, às 08:00 horas na CELESC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Camila Zampirão; Carlos Henrique dos Santos; Celso Fernando Jung; Edilaine Costa de Souza; Guilherme Wiest; Heidi Eliane Aires de Souza; João Ricardo Parodi Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, Página 24 ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Joaçaba, 13 de setembro de 2010. ADEMIR WOLFF Juiz Eleitoral EDITAL N. 060/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 085ª ZONA ELEITORAL DE JOAÇABA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28) Dr. Ademir Wolff, Juiz da 085ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010 NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio das urnas da 085ª Zona Eleitoral municípios de ÁGUA DOCE, ERVAL VELHO, HERVAL D'OESTE, IBICARÉ E TREZE TÍLIAS, que será realizada no dia 30 de setembro de 2010, às 08:00 horas, na CELESC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Camila Zampirão; Carlos Henrique dos Santos; Celso Fernando Jung; Edilaine Costa de Souza; Guilherme Wiest; Heidi Eliane Aires de Souza; João Ricardo Parodi Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Nesta audiência serão geradas mídias de contingência e serão configuradas como contingência as urnas utilizadas nos treinamentos. Joaçaba, 13 de setembro de 2010. ADEMIR WOLFF Juiz Eleitoral 97ª Zona Eleitoral - Itajaí Atos Judiciais Editais JUÍZO DA 97.ª ZONA ELEITORAL JUIZ ELEITORAL: JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO CHEFE DE CARTÓRIO: ÂNGELO SOARES CASTILHOS EDITAL N.º 032/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 97.ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIO DE ITAJAÍ (RESOLUÇÃO TSE N.º 23.218/2010) O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n.º 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanharem o procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, do Municípios de Itajaí, que será realizado no dia 14 de setembro de 2010, às 13h no Cartório da 97.ª Zona Eleitoral. Itajaí, 03 de setembro de 2010. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Eleitoral. EDITAL N.º 033/2010 CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA, Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br Ano 2010, Número 169 Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010. E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 97.ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIO DE ITAJAÍ (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24) O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24, da Resolução TSE n.º 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 97.ª Zona Eleitoral (Município de Itajaí), que será realizada no dia 16 e 17 de setembro de 2010, às 08h, no Ginásio de Esportes Gabriel João Colares, situado na rua Alberto Werner, n.º 44, Vila Operária, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ÉRICA SCHMITT MAFRA, MATHEUS SANTOS DE SOUZA, MATHEUS THALES NERLING, PAULO ROBERTO RAMOS e SIMONE DORS. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n.º 23.218/2010. Itajaí, 06 de setembro de 2010. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Eleitoral. EDITAL N.º 034/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 97.ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIO DE ITAJAÍ (RESOLUÇÃO TSE N.º 23.218/2010, art. 27) O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 27, da Resolução TSE n.º 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia visual dos dados de carga constantes das urnas da 97.ª Zona Eleitoral (Município de Itajaí), que será realizada nos dias 23 e 24 de setembro de 2010, às 8:00, no Ginásio Gabriel João Colares, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ÉRICA SCHMITT MAFRA, MATHEUS SANTOS DE SOUZA, MATHEUS THALES NERLING, PAULO ROBERTO RAMOS e SIMONE DORS. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Itajaí, 06 de setembro de 2010. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Eleitoral. EDITAL N.º 035/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 97.ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO DE ITAJAÍ) (RESOLUÇÃO TSE N.º 23.218/2010, arts. 27 e 28) O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n.º 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final do relógio das urnas da 97.ª Zona Eleitoral (Município de Itajaí), que será realizada no dia 29 de setembro de 2010, às 14h, no Ginásio de Esportes Gabriel João Colares, situado na rua Alberto Werner, n.º 44, Vila Operária, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ÉRICA SCHMITT MAFRA, MATHEUS SANTOS DE SOUZA, MATHEUS THALES NERLING, PAULO ROBERTO RAMOS e SIMONE DORS. Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Itajaí, 06 de setembro de 2010. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Eleitoral. Página 25 EDITAL N.º 036/2010 NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA 97.ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - ELEIÇÕES DE 2010 (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 123) O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª Zona Eleitoral, em razão do disposto nos art. 123, da Resolução TSE n.º 23.218, de 02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de oficialização do Sistema de Gerenciamento da 97.ª Zona Eleitoral (Municípios de Itajaí), que será realizada no dia dois de outubro de 2010, às 15h, no Ginásio de Esportes Gabriel João Colares, situado na rua Alberto Werner, n.º 44, Vila Operária. Itajaí, 06 de setembro de 2010. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Eleitoral. EDITAL N.º 037/2010 CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1) CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2) PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA DA ELEIÇÃO NA 97.ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO DE ITAJAÍ) ELEIÇÕES DE 2010 (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30) O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª Zona Eleitoral, com o objetivo de garantir a utilização do sistema de votação, em razão do disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, às 07h, no Ginásio de Esportes Gabriel João Colares, situado na rua Alberto Werner, n.º 44, Vila Operária, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ÉRICA SCHMITT MAFRA, MATHEUS SANTOS DE SOUZA, MATHEUS THALES NERLING, PAULO ROBERTO RAMOS e SIMONE DORS. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas de contingência ou justificativa. Itajaí, 06 de setembro de 2010. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Eleitoral. EDITAL N.º 038/2010 CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2010 NA 97.ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO DE ITAJAÍ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 179) O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 179, da Resolução TSE n.º 23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas Eleições de 2010 na 97.ª Zona Eleitoral (Municípios de Itajaí), que será realizada no dia 06 de outubro de 2010, às 14h, no Ginásio de Esportes Gabriel João Colares, situado na rua Alberto Werner, n.º 44, Vila Operária. Itajaí, 06 de setembro de 2010. JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz Eleitoral. Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br