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AEFFER
L:21604452
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELEITORAL
DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA
Ano 2010, Número 169
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Juiz Newton Trisotto
Presidente
Juiz Sérgio Torres Paladino
Vice-Presidente e Corregedor
Samir Claudino Beber
Diretor-Geral
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Publicações Técnico-Eleitorais
Fone/Fax: (48) 3251 3714 / 3251 3731
[email protected]
Sumário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ..................................................1
Atos da Presidência.........................................................................1
Portarias.......................................................................................1
Atos dos Relatores ..........................................................................2
Editais ..........................................................................................2
Pauta de Julgamentos .....................................................................2
Judicial .........................................................................................2
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................2
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL ......................................2
ZONAS ELEITORAIS..........................................................................2
16ª Zona Eleitoral - Itajaí .................................................................2
Atos Judiciais ...............................................................................2
18ª Zona Eleitoral - Joaçaba ...........................................................3
Atos Judiciais ...............................................................................3
19ª Zona Eleitoral - Joinville ............................................................4
Atos Judiciais ...............................................................................4
20ª Zona Eleitoral - Laguna .............................................................7
Atos Judiciais ...............................................................................7
21ª Zona Eleitoral - Lages ...............................................................7
Atos Judiciais ...............................................................................7
22ª Zona Eleitoral - Mafra................................................................7
Atos Judiciais ...............................................................................7
23ª Zona Eleitoral - Orleans ..........................................................13
Atos Judiciais .............................................................................13
32ª Zona Eleitoral - Timbó .............................................................14
Atos Judiciais .............................................................................14
34ª Zona Eleitoral - Urussanga......................................................14
Atos Judiciais .............................................................................14
35ª Zona Eleitoral - Chapecó.........................................................14
Atos Judiciais .............................................................................14
36ª Zona Eleitoral - Videira............................................................15
Atos Judiciais .............................................................................15
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
39ª Zona Eleitoral - Ituporanga ..................................................... 15
Atos Judiciais ............................................................................ 15
41ª Zona Eleitoral - Palmitos ........................................................ 16
Atos Judiciais ............................................................................ 16
43ª Zona Eleitoral - Xanxerê......................................................... 17
Atos Judiciais ............................................................................ 17
45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste..................................... 18
Atos Judiciais ............................................................................ 18
52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi............................................... 21
Atos Judiciais ............................................................................ 21
54ª Zona Eleitoral - Sombrio......................................................... 21
Atos Judiciais ............................................................................ 21
68ª Zona Eleitoral - Balneário Piçarras......................................... 21
Atos Judiciais ............................................................................ 21
69ª Zona Eleitoral - Campo Erê .................................................... 22
Atos Judiciais ............................................................................ 22
75ª Zona Eleitoral - São Domingos............................................... 22
Atos Judiciais ............................................................................ 22
78ª Zona Eleitoral - Quilombo....................................................... 22
Atos Judiciais ............................................................................ 22
80ª Zona Eleitoral - Barra Velha ................................................... 23
Atos Judiciais ............................................................................ 23
81ª Zona Eleitoral - Papanduva .................................................... 23
Atos Judiciais ............................................................................ 23
82ª Zona Eleitoral - Anchieta ........................................................ 23
Atos Judiciais ............................................................................ 23
85ª Zona Eleitoral - Joaçaba......................................................... 23
Atos Judiciais ............................................................................ 23
97ª Zona Eleitoral - Itajaí .............................................................. 24
Atos Judiciais ............................................................................ 24
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Atos da Presidência
Portarias
Designação de Juiz Eleitoral
PORTARIA P N. 308/2010
O Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 20, inciso XXIII, do Regimento Interno deste
Tribunal (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003) e pelo art. 1º
da Resolução TRESC n. 7.800, de 5.8.2010, e considerando o
disposto no art. 8º da Resolução TRESC n. 7.457, de 5.12.2005, R E
S O L V E:
Designar, em conformidade com o Procedimento Administrativo SGP
n. 54497/2010 e nos termos da Resolução TRESC n. 7.457/2005, o
Doutor André Augusto Messias Fonseca para, nos dias 9 e 10 de
setembro de 2010, exercer as funções de Juiz da 7ª Zona Eleitoral Campos Novos, em virtude do afastamento do titular, Doutor Ricardo
Alexandre Fiúza, autorizado por esta Presidência.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, em Florianópolis, 9 de setembro de 2010.
(a) Desembargador Sérgio Torres Paladino
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
Atos dos Relatores
Editais
PUBLICAÇÃO N. 431-10 CRIP
REPRESENTAÇÃO
N.
11590-50.2010.6.24.0000
REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PÚBLICO - HORÁRIO
ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - TELEVISÃO LIMINAR - JUÍZES AUXILIARES
RELATOR: JUIZ FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
NETO
REPRESENTANTE(S): COLIGAÇÃO ALIANÇA COM SANTA
CATARINA (PP/PDT/PTdoB)
ADVOGADO(S): ALESSANDRO BALBI ABREU - OAB: 15740/SC;
CARLOS EDOARDO BALBI GHANEM - OAB: 17191/SC;
FERNANDO ARTUR RAUPP - OAB: 18402/SC; JOSÉ SILVESTRE
CESCONETTO JUNIOR - OAB: 19921/SC; MAURICIO PONTUAL
MACHADO NETO - OAB: 23033/SC; LUCIANO ZAMBROTA - OAB:
20136/SC
REPRESENTADO(S): JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
ADVOGADO(S): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA - OAB:
7855/SC; CHRISTIAN SIEBERICHS - OAB: 16789/SC
REPRESENTADO(S): COLIGAÇÃO AS PESSOAS EM PRIMEIRO
LUGAR (PMDB/DEM/PSDB/PTB/PSC/PTC/PSL/PRP/PPS)
ADVOGADO(S): ROGÉRIO REIS OLSEN DA VEIGA - OAB:
7855/SC; CHRISTIAN SIEBERICHS - OAB: 16789/SC; NAMOR
SOUZA SERAFIN - OAB: 25650/SC; CHRISTIANE SIEBER TEIVE OAB: 18920/SC; BRUNO NORONHA BERGONSE - OAB:
29118/PR; ANDRÉ AGUSTINI MORENO - OAB: 19440/SC
Nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 23.193/2009, intimo o(s)
representante(s) para se manifestar(em), no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sobre os documento(s) juntados com a defesa.
Página 2
RECURSO ELEITORAL Nº 25612-11.2009.6.24.0013 - RECURSO
ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - 13ª ZONA
ELEITORAL - FLORIANÓPOLIS
Protocolo n. 187242009
RELATORA: JUÍZA ELIANA PAGGIARIN MARINHO
RECORRENTE(S): GILMAR JOSÉ FAVA
ADVOGADO(S): LUCIANO ZAMBROTA - OAB: 20136/SC
INQUÉRITO Nº 8660-59.2010.6.24.0000 - INQUÉRITO - CRIME
ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - INQ. N. 490 ART. 299 DO CE - 54ª ZONA ELEITORAL - SOMBRIO (SÃO JOÃO
DO SUL)
Protocolo n. 383372009
RELATOR: JUIZ LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN
INVESTIGADO(S): ALEX SANDRO PEREIRA BIANCHINI
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ELEITORAL Nº 1562
(9991240-26.2008.6.24.0068) - RECURSO INOMINADO - (2008) PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL - 68ª
ZONA ELEITORAL - BALNEÁRIO PIÇARRAS (PENHA)
Protocolo n. 541542010
RELATOR: JUIZ SÉRGIO TORRES PALADINO
AGRAVANTE(S): MÁRIO GUARACY DE SOUZA
ADVOGADO(S): FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI - OAB:
26426/SC; MARIA GUARACY ESPÍNDOLA - OAB: 26300/SC
Coordenadoria de Sessões.
Florianópolis, 13 de setembro de 2010.
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
Não há publicações nesta data.
Florianópolis, 12 de setembro de 2010.
Coordenadoria de Registro e Informações Processuais
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Pauta de Julgamentos
Não há publicações nesta data.
Judicial
ZONAS ELEITORAIS
Sessão do dia 20 de setembro de 2010
PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 3 (9999318-19.2008.6.24.0000) ANO 2007 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE EXERCÍCIO
FINANCEIRO
Protocolo n. 235392008
RELATOR: JUIZ RAFAEL DE ASSIS HORN
INTERESSADO(S): PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL
RECURSO ELEITORAL Nº 50 (9953740-31.2008.6.24.0033) REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - 33ª ZONA
ELEITORAL - TUBARÃO (TREZE DE MAIO)
Protocolo n. 262132008
RELATORA: JUÍZA CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
RECORRENTE(S): GERALDO LUIZ KNABBEN
ADVOGADO(S): NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JÚNIOR OAB: 14347/SC; TATIANA SILVEIRA - OAB: 14318/SC; MICHELLE
OLIVEIRA DA SILVA GUERRA - OAB: 14433/SC; NORBERTO DE
OLIVEIRA MENDES - OAB: 5270/SC
RECORRENTE(S): JORGE LUIZ CORDIOLI NANDI
ADVOGADO(S): NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JÚNIOR OAB: 14347/SC; TATIANA SILVEIRA - OAB: 14318/SC; MICHELLE
OLIVEIRA DA SILVA GUERRA - OAB: 14433/SC; JOÃO BATISTA
GÓES ULYSSÉA - OAB: 3451/SC
RECORRENTE(S): SOCIEDADE RÁDIO TUBÁ LTDA
ADVOGADO(S): CAIO CESAR TOKARSKI - OAB: 24278/SC
RECORRIDO(S): PARTIDO PROGRESSISTA DE TREZE DE MAIO
ADVOGADO(S): GLEY FERNANDO SAGAZ - OAB: 3147/SC;
ALCEU HERMINIO FRASSETTO - OAB: 4312/SC
16ª Zona Eleitoral - Itajaí
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 16.ª Zona Eleitoral - Itajaí/SC
Juiz Eleitoral: Carlos Roberto da Silva
Chefe de Cartório: Alexander Dorow
EDITAL N. 042/2010
COMPLEMENTAÇÃO AOS EDITAIS EXPEDIDOS PARA AS
ELEIÇÕES/2010
CARLOS ROBERTO DA SILVA, Juiz da 16.ª Zona Eleitoral, no uso
das atribuições que lhe confere a legislação eleitoral, etc.:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil das seguintes modificações:
- Edital n. 035/2010 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça
Eleitoral de Santa Catarina em 06/09/2010) - demissão, em razão de
desistência, do Técnico de Apoio ao Voto Informatizado MARCOS
ANDREI GARCIA e admissão de FELIPE LUCIANO LAURÊNCIO
DE SOUZA;
- Edital n. 036/2010 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça
Eleitoral de Santa Catarina em 06/09/2010) - demissão, em razão de
desistência, do Técnico de Apoio ao Voto Informatizado MARCOS
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
ANDREI GARCIA e admissão de FELIPE LUCIANO LAURÊNCIO
DE SOUZA;
- Edital n. 037/2010 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça
Eleitoral de Santa Catarina em 06/09/2010) - demissão, em razão de
desistência, do Técnico de Apoio ao Voto Informatizado MARCOS
ANDREI GARCIA e admissão de FELIPE LUCIANO LAURÊNCIO
DE SOUZA;
- Edital n. 037/2010 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça
Eleitoral de Santa Catarina em 06/09/2010) - aditamento do seguinte
texto:
Nesta audiência serão geradas mídias de contingência e serão
configuradas como contingência as urnas utilizadas nos
treinamentos.
- Edital n. 039/2010 (disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça
Eleitoral de Santa Catarina em 06/09/2010) - demissão, em razão de
desistência, do Técnico de Apoio ao Voto Informatizado MARCOS
ANDREI GARCIA e admissão de FELIPE LUCIANO LAURÊNCIO
DE SOUZA;
Itajaí, 13 de setembro de 2010.
18ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Atos Judiciais
Editais
Edital n. 60/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO
DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E
PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS
ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 18ª ZONA
ELEITORAL
(MUNICÍPIOS
DE
CATANDUVAS,
JABORÁ,
JOAÇABA, LUZERNA E VARGEM BONITA)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010)
O Excelentíssimo Senhor Dr. Edemar Gruber, Juiz da 18ª Zona
Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n.
23.218, de 02/03/2010: CONVOCA os partidos políticos e as
coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil
para acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se
referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n.
23.218/2010, dos Municípios de CATANDUVAS, JABORÁ,
JOAÇABA, LUZERNA e VARGEM BONITA, que será realizado no
dia 17 de setembro de 2010, às 09h no Cartório Eleitoral.
Joaçaba, 06 de setembro de 2010.
Edemar Gruber
Juiz Eleitoral
Edital n. 61/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 18ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
CATANDUVAS, JABORÁ, JOAÇABA, LUZERNA E VARGEM
BONITA)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24)
O Excelentíssimo Senhor Dr. Edemar Gruber, Juiz da 18ª Zona
Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n.
23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2010 na 18ª Zona Eleitoral (municípios de Catanduvas,
Jaborá, Joaçaba, Luzerna e Vargem Bonita), que será realizada no
dia 18 de setembro de 2010, às 8h, nas dependências da Celesc,
sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
ANGÉLICA BIANCHETTI DA SILVA, CAMILA ANTUNES DE LIMA,
DIRLAN GUSTAVO KLEIN, ELIEZER EMANUEL BARNART,
JULIANA SANTOS DE LIMA, PAULA CRISTINA HECHT.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Joaçaba, 06 de setembro de 2010.
EDEMAR GRUBER
Juiz Eleitoral
Página 3
Edital n. 62/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA
VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 18ª ZONA
ELEITORAL
(MUNICÍPIOS
DE
CATANDUVAS,
JABORÁ,
JOAÇABA, LUZERNA E VARGEM BONITA)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27)
O Excelentíssimo Senhor Dr. Edemar Gruber, Juiz da 18ª Zona
Eleitoral, em razão do disposto no art. 27 da Resolução TSE n.
23.218, de 02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia
visual dos dados de carga constantes das urnas da 18ª Zona
Eleitoral (municípios de Catanduvas, Jaborá, Joaçaba, Luzerna e
Vargem Bonita), que será realizada no dia 21 de setembro de 2010,
às 8h, nas dependências da Celesc, sob a responsabilidade dos
técnicos a seguir relacionados: ANGÉLICA BIANCHETTI DA SILVA,
CAMILA ANTUNES DE LIMA, DIRLAN GUSTAVO KLEIN, ELIEZER
EMANUEL BARNART, JULIANA SANTOS DE LIMA, PAULA
CRISTINA HECHT.
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Joaçaba, 06 de setembro de 2010.
EDEMAR GRUBER
Juiz Eleitoral
Edital n. 63/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 18ª ZONA
ELEITORAL
(MUNICÍPIOS
DE
CATANDUVAS,
JABORÁ,
JOAÇABA, LUZERNA E VARGEM BONITA)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28)
O Excelentíssimo Senhor Dr. Edemar Gruber, Juiz da 18ª Zona
Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28 da Resolução TSE
n. 23.218, de 02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação
final do relógio das urnas da 18ª Zona Eleitoral (municípios de
Catanduvas, Jaborá, Joaçaba, Luzerna e Vargem Bonita), que será
realizada no dia 29 de setembro de 2010, às 8h, nas dependências
da Celesc, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir
relacionados: ANGÉLICA BIANCHETTI DA SILVA, CAMILA
ANTUNES DE LIMA, DIRLAN GUSTAVO KLEIN, ELIEZER
EMANUEL BARNART, JULIANA SANTOS DE LIMA, PAULA
CRISTINA HECHT.
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Joaçaba, 06 de setembro de 2010.
EDEMAR GRUBER
Juiz Eleitoral
Edital n. 64/2010
CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1)
CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2)
PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA
DA ELEIÇÃO NA 18ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
CATANDUVAS, JABORÁ, JOAÇABA, LUZERNA E VARGEM
BONITA)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30)
O Excelentíssimo Senhor Dr. Edemar Gruber, Juiz da 18ª Zona
Eleitoral, em razão do disposto no art. 30 da Resolução TSE n.
23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública
de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que
forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da
eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes
do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de
seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada
resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, às 7h,
e em havendo 2º turno, no dia 31 de outubro de 2010, às 7h, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ANGÉLICA
BIANCHETTI DA SILVA, CAMILA ANTUNES DE LIMA, DIRLAN
GUSTAVO KLEIN, ELIEZER EMANUEL BARNART, JULIANA
SANTOS DE LIMA, PAULA CRISTINA HECHT.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n.
23.218/2010.
Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser
efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas
de contingência ou justificativa.
Joaçaba, 06 de setembro de 2010.
EDEMAR GRUBER
Juiz Eleitoral
Edital n. 65/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2010
NA 18ª ZONA ELEITORAL(MUNICÍPIOS DE CATANDUVAS,
JABORÁ, JOAÇABA, LUZERNA E VARGEM BONITA)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 179)
O Excelentíssimo Senhor Dr. Edemar Gruber, Juiz da 18ª Zona
Eleitoral, em razão do disposto no art. 179, da Resolução TSE n.
23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de
verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas
Eleições de 2010 na 18ª Zona Eleitoral (municípios de
CATANDUVAS, JABORÁ, JOAÇABA, LUZERNA e VARGEM
BONITA), que será realizada no dia 04 de outubro de 2010, às 14h,
nas dependências da Celesc.
Joaçaba, 06 de setembro de 2010.
Edemar Gruber
Juiz Eleitoral
19ª Zona Eleitoral - Joinville
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 19ª Zona Eleitoral de Joinville (SC)
Juiz: Maurício Cavallazzi Póvoas
Chefe de Cartório: Daniel Behar Ribeiro
EDITAL N. 01/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE OFICIALIZAÇÃO
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DAS 019ª, 076ª, 095ª E 096ª
ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ) ELEIÇÕES DE 2010 (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 123) E
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO
DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E
PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS
ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NAS 019ª, 076ª,
095ª E 096ª ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010)
MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS, LUIZ ZANELATO, OTÁVIO
JOSÉ MINATTO e SÉRGIO LUIZ JUNKES, Juizes, respectivamente,
das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais, em razão do disposto
nos art. 21, § 2º e art. 123 da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
CONVOCAM os partidos políticos e as coligações, o Ministério
Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública
de oficialização do Sistema de Gerenciamento das 019ª, 076ª, 095ª
e 096ª Zonas Eleitorais (Joinville, Garuva e Itapoá), bem como para
acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se
referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n.
Página 4
23.218/2010, do(s) Município(s) de Joinville, Garuva e Itapoá, que
será realizado no dia 15 de setembro de 2010, às 08hs na Rua
Jaguaruna, 38 - Centro.
Joinville, 02 de setembro de 2010.
MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS
JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL
LUIZ ZANELATTO
JUIZ DA 76ª ZONA ELEITORAL
OTÁVIO JOSÉ MINATTO
JUIZ DA 95ª ZONA ELEITORAL
SÉRGIO LUIZ JUNKES
JUIZ DA 96ª ZONA ELEITORAL
EDITAL N. 02/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NAS 019ª, 076ª, 095ª E 096ª ZONAS
ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ) (RESOLUÇÃO TSE
N. 23.218/2010, art. 24)
MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS, LUIZ ZANELATO, OTÁVIO
JOSÉ MINATTO e SÉRGIO LUIZ JUNKES, Juizes, respectivamente,
das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais, em razão do disposto
no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCAM os partidos políticos e as coligações, o Ministério
Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2010 nas 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais
(Joinville, Garuva e Itapoá), que será realizada no dia 16 de
setembro de 2010, às 08hs, no ginásio do 8º Batalhão da Polícia
Militar de Santa Catarina, na Rua Aquidaban, n. 75 - Glória, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
ADRIANO LUIS FRIEDRICHSEN
ALESSANDRO GRANEMANN FERREIRA
ALEXIA RENATHA DO ROSÁRIO
ANA LÚCIA RISSO RIBEIRO
ANDREA DE CARVALHO
BRASILINO CATARINO
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
CLAUDIA LEITE
CLÁUDIO MACHADO
DANIEL BEHAR RIBEIRO
DOUGLAS JOVENCIO ALVES
DOUGLAS L MAIA DOS SANTOS
ELÁRIO DA SILVA
FABIOLA SOARES DE CARVALHO
FRANCISCO GERLANIO OLIVEIRA BELEM
GILBERTO MOREIRA DA SILVA
GUSTAVO SCHLUPP WINTER
HEDY MARIS SILVY
HILDENÊ MOTA SOARES
IARA BARBOSA DA FONSECA
IRANEL MORAES
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS LIMA
JOSÉ ROBERTO VITORINO JUNIOR
KHAE PRUNER DA SILVA
LEANDRO HEY SPILLER
LUCAS FELIPE DA COSTA
MARILÍ GUTERRO
MARIO DE LIMA
MARISA FERRAZZA BRITTES
MAYCON DOUGLAS CARDOSO DA SILVA
NATALINA SILVA
NIVALDO DE MEDEIROS
ODAIR INÁCIO
PAULO CESAR RIBEIRO
PAULO FACCIN
PRISCILA GISLAINE ROTHERS
PRISCILLA DA MAIA
RAFAEL ANTONIO COSTA
RENATO FORMENTO
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
RICARDO PEREIRA DE MIRANDA
ROBERVAL CLOVIS JANUÁRIO
RONALDO LEITIS ARBIGAUS
RONALDO SCHMITZ
ROSEMARI POLEZA
SABRINA A. DE MELLO DE CARVALHO
SANDRA R. MOURA DE AGUIAR
SILVIA MARIA DE ORNELAS MARQUES
TATIANA RÉ LANGARO
THIAGO RAMOS MAGALHÃES
VITOR MILLANEZZI SILVA
WILMAR BRITTES
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Joinville, 02 de setembro de 2010.
MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS
JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL
LUIZ ZANELATTO
JUIZ DA 76ª ZONA ELEITORAL
OTÁVIO JOSÉ MINATTO
JUIZ DA 95ª ZONA ELEITORAL
SÉRGIO LUIZ JUNKES
JUIZ DA 96ª ZONA ELEITORAL
EDITAL N. 03/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA
VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NAS 019ª,
076ª, 095ª E 096ª ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E
ITAPOÁ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27)
MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS, LUIZ ZANELATO, OTÁVIO
JOSÉ MINATTO e SÉRGIO LUIZ JUNKES, Juizes, respectivamente,
das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais, em razão do disposto
no art. 27, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
NOTIFICAM os partidos políticos e as coligações, o Ministério
Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de
conferencia visual dos dados de carga constantes das urnas das
019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais (Joinville, Garuva e Itapoá),
que será realizada no dia 21 de setembro de 2010, às 08hs, no
ginásio do 8º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina, na Rua
Aquidaban, n. 75 - Glória, sob a responsabilidade dos técnicos a
seguir relacionados:
ADRIANO LUIS FRIEDRICHSEN
ALESSANDRO GRANEMANN FERREIRA
ALEXIA RENATHA DO ROSÁRIO
ANA LÚCIA RISSO RIBEIRO
ANDREA DE CARVALHO
BRASILINO CATARINO
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
CLAUDIA LEITE
CLÁUDIO MACHADO
DANIEL BEHAR RIBEIRO
DOUGLAS JOVENCIO ALVES
DOUGLAS L MAIA DOS SANTOS
ELÁRIO DA SILVA
FABIOLA SOARES DE CARVALHO
FRANCISCO GERLANIO OLIVEIRA BELEM
GILBERTO MOREIRA DA SILVA
GUSTAVO SCHLUPP WINTER
HEDY MARIS SILVY
HILDENÊ MOTA SOARES
IARA BARBOSA DA FONSECA
IRANEL MORAES
JAIRO SOLDATELLI DE ALMEIDA
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS LIMA
JOSÉ ROBERTO VITORINO JUNIOR
KHAE PRUNER DA SILVA
LEANDRO HEY SPILLER
LUCAS FELIPE DA COSTA
MARILÍ GUTERRO
MARIO DE LIMA
Página 5
MARISA FERRAZZA BRITTES
MAYCON DOUGLAS CARDOSO DA SILVA
NATALINA SILVA
NIVALDO DE MEDEIROS
ODAIR INÁCIO
PAULO CESAR RIBEIRO
PAULO FACCIN
PRISCILA GISLAINE ROTHERS
PRISCILLA DA MAIA
RAFAEL ANTONIO COSTA
RENATO FORMENTO
RICARDO PEREIRA DE MIRANDA
ROBERVAL CLOVIS JANUÁRIO
RONALDO LEITIS ARBIGAUS
RONALDO SCHMITZ
ROSEMARI POLEZA
SABRINA A. DE MELLO DE CARVALHO
SANDRA R. MOURA DE AGUIAR
SILVIA MARIA DE ORNELAS MARQUES
TATIANA RÉ LANGARO
THIAGO RAMOS MAGALHÃES
VITOR MILLANEZZI SILVA
WILMAR BRITTES
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, os
Juizes Eleitorais poderão, durante a audiência, determinar
preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme
conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Joinville, 02 de setembro de 2010.
MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS
JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL
LUIZ ZANELATTO
JUIZ DA 76ª ZONA ELEITORAL
OTÁVIO JOSÉ MINATTO
JUIZ DA 95ª ZONA ELEITORAL
SÉRGIO LUIZ JUNKES
JUIZ DA 96ª ZONA ELEITORAL
EDITAL N. 04/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NAS 019ª, 076ª,
095ª E 096ª ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28)
MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS, LUIZ ZANELATO, OTÁVIO
JOSÉ MINATTO e SÉRGIO LUIZ JUNKES, Juizes, respectivamente,
das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais, em razão do disposto
nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
NOTIFICAM os partidos políticos e as coligações, o Ministério
Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de
verificação final do relógio das urnas das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª
Zonas Eleitorais (Joinville, Garuva e Itapoá), que será realizada no
dia 30 de setembro de 2010, às 08hs, no ginásio do 8º Batalhão da
Polícia Militar de Santa Catarina, na Rua Aquidaban, n. 75 - Glória,
sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
ADRIANO LUIS FRIEDRICHSEN
ALESSANDRO GRANEMANN FERREIRA
ALEXIA RENATHA DO ROSÁRIO
ANA LÚCIA RISSO RIBEIRO
ANDREA DE CARVALHO
BRASILINO CATARINO
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
CLAUDIA LEITE
CLÁUDIO MACHADO
DANIEL BEHAR RIBEIRO
DOUGLAS JOVENCIO ALVES
DOUGLAS L MAIA DOS SANTOS
ELÁRIO DA SILVA
FABIOLA SOARES DE CARVALHO
FRANCISCO GERLANIO OLIVEIRA BELEM
GILBERTO MOREIRA DA SILVA
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
GUSTAVO SCHLUPP WINTER
HEDY MARIS SILVY
HILDENÊ MOTA SOARES
IARA BARBOSA DA FONSECA
IRANEL MORAES
JAIRO SOLDATELLI DE ALMEIDA
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS LIMA
JOSÉ ROBERTO VITORINO JUNIOR
KHAE PRUNER DA SILVA
LEANDRO HEY SPILLER
LUCAS FELIPE DA COSTA
MARILÍ GUTERRO
MARIO DE LIMA
MARISA FERRAZZA BRITTES
MAYCON DOUGLAS CARDOSO DA SILVA
NATALINA SILVA
NIVALDO DE MEDEIROS
ODAIR INÁCIO
PAULO CESAR RIBEIRO
PAULO FACCIN
PRISCILA GISLAINE ROTHERS
PRISCILLA DA MAIA
RAFAEL ANTONIO COSTA
RENATO FORMENTO
RICARDO PEREIRA DE MIRANDA
ROBERVAL CLOVIS JANUÁRIO
RONALDO LEITIS ARBIGAUS
RONALDO SCHMITZ
ROSEMARI POLEZA
SABRINA A. DE MELLO DE CARVALHO
SANDRA R. MOURA DE AGUIAR
SILVIA MARIA DE ORNELAS MARQUES
TATIANA RÉ LANGARO
THIAGO RAMOS MAGALHÃES
VITOR MILLANEZZI SILVA
WILMAR BRITTES
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, os
Juizes Eleitorais poderão, durante a audiência, determinar
preparação de novas urnas ou a geração de novas mídias conforme
conveniência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Joinville, 02 de setembro de 2010.
MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS
JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL
LUIZ ZANELATTO
JUIZ DA 76ª ZONA ELEITORAL
OTÁVIO JOSÉ MINATTO
JUIZ DA 95ª ZONA ELEITORAL
SÉRGIO LUIZ JUNKES
JUIZ DA 96ª ZONA ELEITORAL
EDITAL N. 05/2010
CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1)
CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2)
PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA
DA ELEIÇÃO NAS 019ª, 076ª, 095ª E 096ª ZONAS ELEITORAIS
(JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ) (RESOLUÇÃO TSE N.
23.218/2010, art. 30)
MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS, LUIZ ZANELATO, OTÁVIO
JOSÉ MINATTO e SÉRGIO LUIZ JUNKES, Juizes, respectivamente,
das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais, com o objetivo de
garantir a utilização do sistema de votação, em razão do disposto
nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCAM os partidos políticos e as coligações, o Ministério
Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência
pública de (1) conferência visual dos dados das urnas de
contingência que forem utilizadas durante os procedimentos de
substituição no dia da eleição, nos termos do art. 27 da Resolução
TSE n. 23.218/2010, e de (2) preparação emergencial de urna, caso
seja constatado, antes do inicio da votação, erro que impossibilite a
utilização de urna de seção eleitoral desta Zona, em conformidade
Página 6
com o art. 30 da citada resolução, que será realizada no dia três de
outubro de 2010, às 07hs, no CENTREVENTOS CAU HANSEN,
Avenida José Vieira, 315 - América; sob a responsabilidade dos
técnicos a seguir relacionados:
ADRIANO LUIS FRIEDRICHSEN
ALESSANDRO GRANEMANN FERREIRA
ALEXIA RENATHA DO ROSÁRIO
ANA LÚCIA RISSO RIBEIRO
ANDREA DE CARVALHO
BRASILINO CATARINO
CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
CLAUDIA LEITE
CLÁUDIO MACHADO
DANIEL BEHAR RIBEIRO
DOUGLAS JOVENCIO ALVES
DOUGLAS L MAIA DOS SANTOS
ELÁRIO DA SILVA
FABIOLA SOARES DE CARVALHO
FRANCISCO GERLANIO OLIVEIRA BELEM
GILBERTO MOREIRA DA SILVA
GUSTAVO SCHLUPP WINTER
HEDY MARIS SILVY
HILDENÊ MOTA SOARES
IARA BARBOSA DA FONSECA
IRANEL MORAES
JAIRO SOLDATELLI DE ALMEIDA
JOÃO EDUARDO DOS SANTOS LIMA
JOSÉ ROBERTO VITORINO JUNIOR
KHAE PRUNER DA SILVA
LEANDRO HEY SPILLER
LUCAS FELIPE DA COSTA
MARILÍ GUTERRO
MARIO DE LIMA
MARISA FERRAZZA BRITTES
MAYCON DOUGLAS CARDOSO DA SILVA
NATALINA SILVA
NIVALDO DE MEDEIROS
ODAIR INÁCIO
PAULO CESAR RIBEIRO
PAULO FACCIN
PRISCILA GISLAINE ROTHERS
PRISCILLA DA MAIA
RAFAEL ANTONIO COSTA
RENATO FORMENTO
RICARDO PEREIRA DE MIRANDA
ROBERVAL CLOVIS JANUÁRIO
RONALDO LEITIS ARBIGAUS
RONALDO SCHMITZ
ROSEMARI POLEZA
SABRINA A. DE MELLO DE CARVALHO
SANDRA R. MOURA DE AGUIAR
SILVIA MARIA DE ORNELAS MARQUES
TATIANA RÉ LANGARO
THIAGO RAMOS MAGALHÃES
VITOR MILLANEZZI SILVA
WILMAR BRITTES
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n.
23.218/2010.
Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser
efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas
de contingência ou justificativa.
Joinville, 03 de setembro de 2010.
MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS
JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL
LUIZ ZANELATTO
JUIZ DA 76ª ZONA ELEITORAL
OTÁVIO JOSÉ MINATTO
JUIZ DA 95ª ZONA ELEITORAL
SÉRGIO LUIZ JUNKES
JUIZ DA 96ª ZONA ELEITORAL
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
EDITAL N. 06/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2010
NAS 019ª, 076ª, 095ª E 096ª ZONAS ELEITORAIS (JOINVILLE,
GARUVA E ITAPOÁ) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 179)
MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS, LUIZ ZANELATO, OTÁVIO
JOSÉ MINATTO e SÉRGIO LUIZ JUNKES, Juizes, respectivamente,
das 019ª, 076ª, 095ª e 096ª Zonas Eleitorais, em razão do disposto
no art. 179, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCAM os partidos políticos e as coligações, o Ministério
Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública
de verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas
Eleições de 2010 nas 019ª, 076ª, 095ª e 096ª ZONAS ELEITORAIS
(JOINVILLE, GARUVA E ITAPOÁ), que será realizada no dia 05 de
outubro de 2010, às 08 hs, no ginásio do 8º Batalhão da Polícia
Militar de Santa Catarina, na Rua Aquidaban, n. 75 - Glória.
Joinville, 03 de setembro de 2010.
MAURÍCIO CAVALLAZZI PÓVOAS
JUIZ DA 19ª ZONA ELEITORAL
LUIZ ZANELATTO
JUIZ DA 76ª ZONA ELEITORAL
OTÁVIO JOSÉ MINATTO
JUIZ DA 95ª ZONA ELEITORAL
SÉRGIO LUIZ JUNKES
JUIZ DA 96ª ZONA ELEITORAL
20ª Zona Eleitoral - Laguna
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 020ª Zona Eleitoral - Laguna/SC
Juiz: Renato Müller Bratti
Chefe de Cartório: Deborah Maria de Araújo Trajano
EDITAL N. 044/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO
DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E
PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS
ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 020ª ZONA
ELEITORAL MUNICÍPIO DE LAGUNA
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010)
Dr. Renato Müller Bratti Juiz da 020ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o
procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI
e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, do Município de
LAGUNA, que será realizado no dia no dia 16 de setembro de 2010,
às 9h no Cartório Eleitoral de Laguna.
LAGUNA, 10 de setembro de 2010.
RENATO MÜLLER BRATTI
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 046/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 20ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO DE
LAGUNA
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24)
RENATO MÜLLER BRATTI Juiz da 20ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2010 na 20ª Zona Eleitoral (município de LAGUNA), que
será realizada no dia 18 de setembro de 2010, às 9:00h, no Cartório
Eleitoral sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
Página 7
Norton de Araújo MattosVictor Campos de OliveiraAlexandre Pereira
CalsavaraJucimar Damiani JoseThiago Sebastião Laurindo
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
LAGUNA, 10 de setembro de 2010.
RENATO MÜLLER BRATTI
Juiz Eleitoral
21ª Zona Eleitoral - Lages
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 21ª Zona Eleitoral - Lages/SC
Juiz Eleitoral: Leandro Passig Mendes
Chefe de Cartório: Gilmar Duarte da Luz
Prestação de Contas 25203-11.2009.6.24.0021
Partido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB)
Advogado: Fabrício Reichert - OAB/SC 21.770; Raineri Castagna
Júnio - OAB/SC 24.110; Pedro Paulo Faria de Carvalho Braga OAB/SC 28.158
Interessado: Juízo da 21ª Zona Eleitoral de Santa Catarina
DESPACHO
Com a vigência da Lei nº 12.034/09, que alterou a Lei nº 9.096/95,
conferiu-se, à prestação de contas, caráter jurisdicional. Nosso
Tribunal Regional Eleitoral, entendeu, em consulta formalizada
internamente, que é necessária a constituição de advogado pelo
partido político para o trâmite da ação de prestação de contas. Por
isso, segundo a regra do art. 1.211 do CPC, as normas processuais
aplicam-se imediatamente aos processos pendentes, respeitados os
atos praticados. Logo, quando da intimação do partido político,
deveria ser realizada na pessoa dos advogados constituídos (fl. 86).
Pelo exposto, intime-se o requerente, na pessoa de seus
procuradores, para manifestação em 72 horas, sobre o parecer final.
Em seguida, vista ao Ministério Público Eleitoral.
Intimem-se.
Lages (SC), 2 de setembro de 2010.
Leandro Passig Mendes
Juiz Eleitoral da 21ª ZE/SC
22ª Zona Eleitoral - Mafra
Atos Judiciais
Decisões/Despachos
Juízo da 22ª Zona Eleitoral - Mafra/SC
Juiz: Fúlvio Borges Filho
Chefe de Cartório: Nilton Carlos Ferreira
Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11436-63.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A
Advogado: Fernando Rodrigo Corrêa - OAB/SC 29589
Vistos, etc...
I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral,
fl. 22.
II - Solicite-se apoio à PRF.
III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da
propaganda.
IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a
remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3,
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n.
23.193/2010.
V - Intimem-se.
Mafra, 08 de setembro de 2010, 17:00 horas.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11437-48.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual
Coligação: DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A
Advogado: Fernando Rodrigo Corrêa - OAB/SC 29589
Vistos, etc...
I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral,
fl. 21.
II - Solicite-se apoio à PRF.
III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da
propaganda.
IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a
remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3,
da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n.
23.193/2010.
V - Intimem-se.
Mafra, 08 de setembro de 2010, 16:50 horas.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11449-62.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A
Candidato: Paulo Roberto Barreto Bornhausen - 2570 - DEM, Cargo
- Deputado Federal
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Ronei Danielli - OAB/SC 10.706
Advogado: Bernardo Beltrão Campos Pontes - OAB/SC 27121
Vistos, etc...
I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral,
fl. 15.
II - Solicite-se apoio à PRF.
III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da
propaganda.
IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a
remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3,
da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n.
23.193/2010.
V - Intimem-se.
Mafra, 08 de setembro de 2010, 16:45 horas.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11451-32.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Décio Nery de Lima - 1313 - PT, Cargo - Deputado
Federal
Coligação: A Favor de Santa Catarina
Candidato: Casimiro Konkel - 13800 - PT, Cargo - Deputado
Estadual
Coligação: Em Favor de Santa Catarina
Vistos, etc...
I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral,
fl. 20.
II - Solicite-se apoio à PRF.
III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da
propaganda.
IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a
remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3,
da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n.
23.193/2010.
Página 8
V - Intimem-se.
Mafra, 08 de setembro de 2010, 17:05 horas.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11459-09.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Mauricio Jose Eskudlark - 45190 - PSDB, Cargo Deputado Estadual
Coligação: Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP
- PSC
Vistos, etc...
I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral,
fl. 15.
II - Solicite-se apoio à PRF.
III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da
propaganda.
IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a
remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3,
da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n.
23.193/2010.
V - Intimem-se.
Mafra, 08 de setembro de 2010, 16:40 horas.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11527-56.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Mauro Mariani - 1570 - PMDB, Cargo - Deputado Federal
Coligação: Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL PRP - PSC
Advogado: Thyago Wanderlan Gnoatto Gonçalves - OAB/SC 22465
Candidato: Alceu Gaio - 15670 - PMDB, Cargo - Deputado Estadual
Coligação: DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Vistos, etc...
I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral,
fl. 19.
II - Solicite-se apoio à PRF.
III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da
propaganda.
IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a
remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3,
da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n.
23.193/2010.
V - Intimem-se.
Mafra, 08 de setembro de 2010, 16:55 horas.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Decisão Interlocutória - Autos PA n. 11565-68.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Mauro Mariani - 1570 - PMDB, Cargo - Deputado Federal
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Thyago Wanderlan Gnoatto Gonçalves, OAB/SC 22465
Candidato: Alceu Gaio - 15670 - PMDB, Candidato - Deputado
Estadual
Coligação: Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP
- PSC
Vistos, etc...
I - Certifique-se conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral,
fl. 15.
II - Solicite-se apoio à PRF.
III - Constatada a irregularidade, proceda-se à retirada da
propaganda.
IV - Por último, dê-se ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a
remessa à Procuradoria Regional Eleitoral, na forma do art. 76, §3,
da Resolução n. 23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n.
23.193/2010.
V - Intimem-se.
Mafra, 08 de setembro de 2010, 16:30 horas.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
Sentença - Autos PA n. 11394-14.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual
Coligação: DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A
Advogado: Fernando Rodrigo Corrêa - OAB/SC 29589
Candidato: Paulo Roberto Barreto Bornhausen - 2570 - DEM, Cargo
- Deputado Federal
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Ronei Danielli - OAB/SC 10.706
Advogado: Bernardo Beltrão Campos Pontes
Candidato: Silvio Dreveck - 11311 - PP, Cargo - Deputado Estadual
Coligação: PP/PT do B
Advogado: Antonio Drevek - OAB/SC 6.180
Candidato: Angela Regina Heinzen Amin Helou - 11 - PP, Cargo Governador
Coligação: Aliança Com Santa Catarina
Candidato: Décio Nery de Lima - 1313 - PT, Cargo - Deputado
Federal
Coligação: A Favor de Santa Catarina
Candidato: Casimiro Konkel - 13800 - PT, Cargo - Deputado
Estadual
Coligação: Em Favor de Santa Catarina
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, os candidatos e partidos políticos foram intimados
para regularização. Os candidatos Wellington Roberto Bielecki (fl. 41
e 59), Silvio Drevek (fl. 43/44 e 61/62) e Paulo Roberto Barreto
Bornhausen (fl. 47 e 54), informaram a retirada da propaganda ou a
regularização. Efetuado nova diligência, fls. 48 a 53, o Ministério
Público manifestou-se pugnando pela retirada das propagandas
irregulares. Ainda, requereu seja requisitada a abertura de inquérito
policial, "uma vez que existe evidente divergência entre os
documentos de fl. 60 e aquele de fl. 66, concluindo-se, pois, pela
existência de falsidade" (fl. 69). É o relatório. Decido. A Lei n. 9.504,
de 30 de setembro de 1997, a qual estabelece normas para as
eleições, no art. 37, dispõe que: "Nos bens cujo uso dependa de
cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e
nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de
ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de
propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a
tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados". A
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.2691/2009, expedida
para as Eleições de 2010, dispondo sobre a propaganda eleitoral e
as condutas vedadas em campanha eleitoral, no art. 11, reproduz o
conteúdo do art. 37, acima transcrito. O doutrinador Pedro Roberto
Decomain, ao comentar o art. 37, assevera: "O artigo proíbe antes
de tudo o uso de bens públicos de modo geral, para fins de
propaganda eleitoral, qualquer que seja o modo de sua utilização
para tal propósito. Alcança essa proibição, todavia, não apenas os
bens públicos propriamente ditos, aí compreendidos os de uso
comum (ruas, avenidas, passeios, praças, rodovias, estradas, etc.),
como também outros bens cujo uso dependa de cessão, permissão
ou concessão do Poder Público. Em bens dessa natureza, é proibida
a realização de qualquer pichação ou inscrição a tinta, com o
propósito de divulgação de candidaturas". (Decomain, Pedro
Roberto. Eleições (Comentários à Lei n. 9504/97).2ªed.São Paulo:
2004.p. 227). Sobre o tema, já se posicionou o e. Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina: "(...). COLOCAÇÃO DE PLACAS DE
PROPAGANDA ELEITORAL NAS FAIXAS DE DOMÍNIO
EXISTENTES JUNTO ÀS RODOVIAS. (...) As faixas de domínio que
ficam à margem das rodovias integram o domínio público. Sendo
bens públicos, não podem ser utilizadas para a veiculação de
propaganda eleitoral, uma vez que não se enquadram nas exceções
expressamente previstas no caput do artigo 37 da Lei n. 9.504/97.
(TRE/SC acórdão n. 15.507/98, Rel: Juiz Ricardo Teixeira do Valle
Pereira).
Também:
PROPAGANDA
ELEITORAL.
REPRESENTAÇÃO. PLACAS. FAIXAS. COLOCAÇÃO À MARGEM
DE RODOVIAS. DOMÍNIO PÚBLICO. VEDAÇÃO. (...). As margens
das rodovias não fazem parte dos bens ressalvados pelo art. 37 da
Lei n. 9504 de 1997, razão por que está inserida na vedação legal.
Página 9
(TRE/SC acórdão n. 15.505/98, Rel: Juiz Volnei Ivo Carlin). Diante
do acima alinhavado, nos casos em que permanece a irregularidade,
não há outra solução senão a retirada compulsória das placas. Posto
isso, - proceda-se a retirada da propaganda irregular. II - dê-se
ciência ao Promotor Eleitoral e proceda-se a remessa à Procuradoria
Regional Eleitoral, na forma do art. 76, § 3º, da Resolução n.
23.191/2010; c/c art. 3º, II, Resolução TSE n. 23.193/2010. III Oficie-se à Polícia Federal, conforme requerido pelo Ministério
Público, fl. 69. IV - Intimem-se.
Mafra, 09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Sentença - Autos PA n. 11438-33.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo
arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos,
vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo
os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo
Ministério Público, fl. 18, eis que "revela-se legítima, e plenamente
compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da
Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica
da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que
o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças
processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas
partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor
indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a
decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel.
Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto
isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos
autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Mafra, 09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Sentença - Autos PA n. 11442-70.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A
Candidato: Paulo Roberto Barreto Bornhausen - 2570 - DEM, Cargo
- Deputado Federal
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Ronei Danielli - OAB/SC 10.706
Advogado: Bernardo Beltrão Campos Pontes - OAB/SC 27121
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo
arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos,
vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo
os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo
Ministério Público, fl. 22, eis que "revela-se legítima, e plenamente
compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da
Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica
da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que
o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças
processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas
partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor
indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a
decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel.
Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto
isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos
autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Mafra, 09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
Sentença - Autos PA n. 11443-55.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Fernando Rodrigo Corrêa - OAB/SC 29589
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo
arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos,
vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo
os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo
Ministério Público, fl. 17, eis que "revela-se legítima, e plenamente
compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da
Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica
da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que
o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças
processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas
partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor
indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a
decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel.
Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto
isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos
autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Mafra, 09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Sentença - Autos PA n. 11444-40.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Fernando Rodrigo Corrêa - OAB/SC 29589
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo
arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos,
vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo
os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo
Ministério Público, fl. 17, eis que "revela-se legítima, e plenamente
compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da
Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica
da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que
o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças
processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas
partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor
indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a
decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel.
Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto
isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos
autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Mafra, 09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Sentença - Autos PA n. 11446-10.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Fernando Rodrigo Corrêa - OAB/SC 29589
Candidato: Paulo Roberto Barreto Bornhausen - 2570 - DEM, Cargo
- Deputado Federal
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Ronei Danielli - OAB/SC 10.706
Advogado: Bernardo Beltrão Campos Pontes - OAB/SC 27121
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo
arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos,
vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo
Página 10
os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo
Ministério Público, eis que "revela-se legítima, e plenamente
compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da
Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica
da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que
o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças
processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas
partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor
indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a
decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel.
Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto
isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos
autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Mafra, 09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Sentença - Autos PA n. 11447-92.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A
Candidato: Paulo Roberto Barreto Bornhausen - 2570 - DEM, Cargo
- Deputado Federal
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo
arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos,
vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo
os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo
Ministério Público, fl. 20, eis que "revela-se legítima, e plenamente
compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da
Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica
da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que
o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças
processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas
partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor
indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a
decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel.
Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto
isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos
autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Mafra, 09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Sentença - Autos PA n. 11448-77.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Wellington Roberto Bielecki - 25321 - DEM, Cargo Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Luis Alfredo Nader - OAB/SC 12.888-A
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo
arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos,
vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo
os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo
Ministério Público, fl. 17, eis que "revela-se legítima, e plenamente
compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da
Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica
da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que
o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças
processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas
partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor
indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a
decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel.
Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto
isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos
autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Mafra, 09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
Sentença - Autos PA n. 11450-47.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Silvio Dreveck - 11311 - PP, Cargo - Deputado Estadual
Coligação: PP/PT do B
Advogado: Antonio Drevek - OAB/SC 6.180
Candidato: Angela Regina Heinzen Amin Helou - 11 - PP, Cargo Governador
Coligação: Aliança Com Santa Catarina
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo
arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos,
vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo
os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo
Ministério Público, fl. 19, eis que "revela-se legítima, e plenamente
compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da
Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica
da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que
o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças
processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas
partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor
indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a
decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel.
Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto
isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos
autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Mafra, 09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Sentença - Autos PA n. 11452-17.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Silvio Dreveck - 11311 - PP, Cargo - Deputado Estadual
Coligação: PP/PT do B
Advogado: Antonio Drevek - OAB/SC 6.180
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo
arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos,
vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo
os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo
Ministério Público, fl. 23, eis que "revela-se legítima, e plenamente
compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da
Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica
da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que
o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças
processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas
partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor
indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a
decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel.
Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto
isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos
autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra,
09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Sentença - Autos PA n. 11454-84.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Décio Nery deE Lima - 1313 - PT, Cargo - Deputado
Federal
Coligação: A Favor de Santa Catarina
Candidato: Casimiro Konkel - 13800 - PT, Cargo - Deputado
Estadual
Coligação: Em Favor de Santa Catarina
Candidato: Ideli Salvatti - 13 - PT, Cargo - Governador
Coligação: A Favor de Santa Catarina
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo
arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos,
vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo
Página 11
os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo
Ministério Público, fl. 19, eis que "revela-se legítima, e plenamente
compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da
Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica
da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que
o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças
processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas
partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor
indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a
decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel.
Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto
isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos
autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra,
09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Sentença - Autos PA n. 11456-54.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Mauro Mariani - 1570 - PMDB, Cargo - Deputado Federal
Coligação: DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC
Advogado: Thyago Wanderlan Gnoatto Gonçalves - OAB/SC 22465
Candidato: Alceu Gaio - 15670 - PMDB, Cargo - Deputado Estadual
Coligação: DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo
arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos,
vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo
os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo
Ministério Público, fl. 21, eis que "revela-se legítima, e plenamente
compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da
Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica
da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que
o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças
processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas
partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor
indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a
decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel.
Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto
isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos
autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se.
Mafra, 09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Sentença - Autos PA n. 11458-24.2010.6.24.0022
Interessado: Juízo da 22ª Zona Eleitoral
Candidato: Mauro Mariani - 1570 - PMDB, Cargo - Deputado Federal
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PPS - PTC - PSL - PRP - PSC
Candidato: Clarice Portella de Lima - 15615 - PMDB, Cargo Deputado Estadual
Coligação DEM - PMDB - PSDB - PTB - PTC - PSL - PRP - PSC
Vistos, etc...
Trata-se de Notícia de Irregularidade de propaganda eleitoral,
supostamente localizada em área de domínio público. Lavrado termo
de constatação, o Ministério Público manifestou-se pelo
arquivamento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos,
vislumbro que o arquivamento é medida salutar e, para isso, utilizo
os mesmos judiciosos termos e fundamentos lançados pelo
Ministério Público, fl. 27, eis que "revela-se legítima, e plenamente
compatível com a exigência imposta pelo art. 93, inciso IX, da
Constituição da República, a utilização, por magistrados, da técnica
da motivação "per relationem", que se caracteriza pela remissão que
o ato judicial expressamente faz a outras manifestações ou peças
processuais existentes nos autos, mesmo as produzidas pelas
partes, pelo Ministério Público ou por autoridades públicas, cujo teor
indique os fundamentos de fato e/ou de direito que justifiquem a
decisão emanada do Poder Judiciário." (STF, MS 25936 ED - DF, rel.
Min. Celso de Mello, j. em 13.06.2007 - sem grifo no original). Posto
isso, julgo extinto o processo. Proceda-se o ARQUIVAMENTO dos
autos. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. Mafra,
09 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
Editais
Juízo da 22ª Zona Eleitoral - Mafra/SC
Juiz: Fúlvio Borges Filho
Chefe de Cartório: Nilton Carlos Ferreira
Edital n. 031/2010
Convocação para a Audiência Pública de Geração dos Cartões de
Memória para Carga das Urnas e Para Votação e das Mídias para
Gravação dos Arquivos das Urnas nas Eleições de 2010 na 022ª
Zona Eleitoral do Município de Mafra/SC (Resolução TSE n.
23.218/2010) - Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral,
em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218,
de 02/03/2010: Convoca os partidos políticos e as coligações, o
Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para
acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se
referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n.
23.218/2010, do(s) Município(s) de Mafra, que será realizado no dia
17 de setembro de 2010, às 8h, no Cartório Eleitoral, localizado na
Av. Coronel José Severiano Maia, 548, Jardim Esplanada.
Mafra, 10 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz(a) Eleitoral
Edital n. 032/2010
Convocação Audiência de (1) Preparação e Lacração de Urnas para
Votação, Justificativa e Contingência, e (2) Verificação e Lacração de
Urnas de Lona para as Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do
Município de Mafra/SC (Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 24) Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
Convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e
a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação
e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2)
verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na
022ª Zona Eleitoral do Município(s) de Mafra, que será realizada no
dia 18 de setembro de 2010, às 8h, no Cartório Eleitoral, localizado
na Av. Coronel José Severiano Maia, 548, Jardim Esplanada, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Gilson Marcos
Nogacz; Rafael Jordão Siqueira Chaves; Ricardo Nestor de Paula;
Odir Bauer Júnior. Havendo necessidade, serão geradas novas
mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o
Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos
políticos e coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n.
23.218/2010.
Mafra, 10 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz(a) Eleitoral
Edital n. 033/2010
Notificação para a Audiência Pública de Conferência Visual das
Urnas para as Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município
de Mafra/SC (Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 27) - Fúlvio
Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do disposto
no art. 27, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Notifica os
partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos
Advogados do Brasil para audiência de conferencia visual dos dados
de carga constantes das urnas da 022ª Zona Eleitoral de Mafra, que
será realizada no dia 20 de setembro de 2010, às 8h, no Cartório
Eleitoral, localizado na Av. Coronel José Severiano Maia, 548,
Jardim Esplanada, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir
relacionados: Gilson Marcos Nogacz; Rafael Jordão Siqueira
Chaves; Ricardo Nestor de Paula; Odir Bauer Júnior. Em
conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na
hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz
Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Mafra, 10 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz(a) Eleitoral
Edital n. 034/2010
Notificação para a Audiência Pública de Verificação Final das Urnas
para as Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município de
Página 12
Mafra/SC (Resolução TSE n. 23.218/2010, arts. 27 e 28) - Fúlvio
Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do disposto
nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
Notifica os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a
Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação final
do relógio das urnas da 022ª Zona Eleitoral de Mafra, que será
realizada no dia 24 de setembro de 2010, às 9h, no Cartório
Eleitoral, localizado na Av. Coronel José Severiano Maia, 548,
Jardim Esplanada, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir
relacionados: Gilson Marcos Nogacz; Rafael Jordão Siqueira
Chaves; Ricardo Nestor de Paula; Odir Bauer Júnior. Em
conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na
hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz
Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Mafra, 10 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz(a) Eleitoral
Edital n. 035/2010
Notificação para a Audiência Pública de Oficialização do Sistema de
Gerenciamento da 022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra/SC Eleições de 2010 (Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 123) - Fúlvio
Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do disposto
nos art. 123, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010: Notifica os
partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos
Advogados do Brasil para audiência pública de oficialização do
Sistema de Gerenciamento da 022ª Zona Eleitoral de Mafra, que
será realizada no dia dois de outubro de 2010, às 8h, no Cartório
Eleitoral, localizado na Av. Coronel José Severiano Maia, 548,
Jardim Esplanada.
Mafra, 10 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz(a) Eleitoral
Edital n. 036/2010
Convocação para a Audiência Pública de Substituição de Urna em
virtude de Sorteio para Votação Paralela nas Eleições de 2010 na
022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra/SC (Resolução TSE n.
23.205/2010, art. 57) - Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona
Eleitoral, considerando o sorteio que será realizado no dia 2 de
outubro de 2010, às 9 horas, na sede do TRESC, em Florianópolis,
para auditoria mediante votação paralela, nos termos do art. 53 da
Resolução TSE n. 23.205, de 09/02/2010, bem como a possibilidade
deste recair sobre seção desta Zona Eleitoral: Convoca os partidos
políticos e as coligações de todos os municípios que integram esta
Zona Eleitoral, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do
Brasil para que, na hipótese de ser sorteada seção desta Zona
Eleitoral para o procedimento de auditoria mediante votação
paralela, seja realizada por este juízo no dia 2 de outubro de 2010 às
9h, no Cartório Eleitoral, localizado na Av. Coronel José Severiano
Maia, 548, Jardim Esplanada, nos termos do art. 57 da Resolução
TSE n. 23.205/2010, audiência para recolhimento e remessa da urna
que será auditada e, ainda, preparação e lacração de urna
substituta. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias
durante a audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério
Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e
coligações, nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Mafra, 10 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz(a) Eleitoral
Edital n. 037/2010
Convocação para a Audiência Pública de Verificação dos Lacres das
Urnas Utilizadas nas Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do
Município de Mafra/SC (Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 179) Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 179, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
Convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e
a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de
verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas
Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra - SC,
que será realizada no dia 4 de outubro de 2010, às 9h, no Ginásio
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
Werner Wenchuster - Tutão, localizado na rua Madre Inês, s/n, Alto
de Mafra.
Mafra, 10 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz(a) Eleitoral
Edital n. 038/2010
Convocação para Eventual Audiência Pública de (1) Conferência
Visual de Urnas de Contingência e (2) Preparação Emergencial de
Urnas de Votação no Dia da Eleição na 022ª Zona Eleitoral do
Município de Mafra/ SC - Eleições de 2010 (Resolução TSE n.
23.218/2010, art. 30) - Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona
Eleitoral, com o objetivo de garantir a utilização do sistema de
votação, em razão do disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE
n. 23.218, de 02/03/2010: Convoca os partidos políticos e as
coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil
para eventual audiência pública de (1) conferência visual dos dados
das urnas de contingência que forem utilizadas durante os
procedimentos de substituição no dia da eleição, nos termos do art.
27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e de (2) preparação
emergencial de urna, caso seja constatado, antes do inicio da
votação, erro que impossibilite a utilização de urna de seção eleitoral
desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada resolução, que
será realizada no dia três de outubro de 2010, às 7h -, no no Ginásio
Werner Wenchuster - Tutão, localizado na rua Rua Madre Inês, s/n,
Alto de Mafra, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir
relacionados: Gilson Marcos Nogacz; Rafael Jordão Siqueira
Chaves; Ricardo Nestor de Paula; Odir Bauer Júnior. Havendo
necessidade, serão geradas novas mídias durante a audiência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, em
obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n.
23.218/2010. Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução,
poderá ser efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência,
em urnas de contingência ou justificativa.
Mafra, 10 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz(a) Eleitoral
Edital n. 039/2010
Convocação para a Audiência Pública de Verificação dos Lacres das
Urnas Utilizadas nas Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral
Município de Mafra/SC - (Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 179) Fúlvio Borges Filho, Juiz(a) da 022ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 179, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
Convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e
a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de
verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas
Eleições de 2010 na 022ª Zona Eleitoral do Município de Mafra - SC,
que será realizada no dia 4 de outubro de 2010, às 9h, no Ginásio
Werner Wenchuster - Tutão, localizado na rua Madre Inês, s/n, Alto
de Mafra.
Mafra, 10 de setembro de 2010.
Fúlvio Borges Filho
Juiz(a) Eleitoral
23ª Zona Eleitoral - Orleans
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 23ª Zona Eleitoral - Orleans
Juiz Eleitoral: Paulo da Silva Filho
Chefe de Cartório: Fábio Mendes dos Santos
EDITAL N. 25/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 23ª ZONA
ELEITORAL (MUNICÍPIO(S) DE LAURO MÜLLER E DE ORLEANS)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28)
Página 13
O Excelentíssimo Senhor Paulo da Silva Filho, Juiz da 23ª Zona
Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE
n. 23.218, de 02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação
final do relógio das urnas da 23ª Zona Eleitoral (município(s) de
LAURO MÜLLER e de ORLEANS), que será realizada no dia 30 de
setembro de 2010, às 14 horas, no Salão do Júri do Fórum da
Comarca de Orleans, sob a responsabilidade dos técnicos de apoio
ao voto informatizado, em exercício na 23ª Zona Eleitoral,
supervisionados pelos servidores do Cartório Eleitoral.
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Orleans/SC, 9 de setembro de 2010.
PAULO DA SILVA FILHO
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 26/2010
CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1)
CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2)
PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA
DA ELEIÇÃO NA 23ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO(S) DE
LAURO MÜLLER E DE ORLEANS) - ELEIÇÕES DE 2010
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30)
O Excelentíssimo Senhor Paulo da Silva Filho, Juiz da 23ª Zona
Eleitoral, com o objetivo de garantir a utilização do sistema de
votação, em razão do disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE
n. 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública
de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que
forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da
eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e
de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes
do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de
seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada
resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, a partir
das 7 horas, no Fórum de Justiça da Comarca de Orleans, sob a
responsabilidade dos técnicos de apoio ao voto informatizado, em
exercício na 23ª Zona Eleitoral, supervisionados pelos servidores da
Justiça Eleitoral.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n.
23.218/2010.
Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser
efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas
de contingência ou justificativa.
Orleans, 9 de setembro de 2010.
PAULO DA SILVA FILHO
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 27/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE OFICIALIZAÇÃO
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA 23ª ZONA ELEITORAL
(MUNICÍPIO(S) DE LAURO MÜLLER E DE ORLEANS) - ELEIÇÕES
DE 2010 (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 123)
O Excelentíssimo Senhor Paulo da Silva Filho, Juiz da 23ª Zona
Eleitoral, em razão do disposto nos art. 123, da Resolução TSE n.
23.218, de 02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para a audiência pública de
oficialização do Sistema de Gerenciamento da 23ª Zona Eleitoral
(município(s) de Lauro Müller e de Orleans), que será realizada no
dia dois de outubro de 2010, às 16 horas, no Cartório da 23ª Zona
Eleitoral.
Orleans, 9 de setembro de 2010.
PAULO DA SILVA FILHO
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
EDITAL N. 28/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2010
NA 23ª ZONA ELEITORAL(MUNICÍPIO(S) DE LAURO MÜLLER E
DE ORLEANS) (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 179)
O Excelentíssimo Senhor Paulo da Silva Filho, Juiz da 23ª Zona
Eleitoral, em razão do disposto no art. 179, da Resolução TSE n.
23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de
verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas no primeiro
turno das Eleições de 2010 na 23ª Zona Eleitoral (município(s) de
LAURO MÜLLER e de ORLEANS), que será realizada no dia 4 de
outubro de 2010, às 15 horas, no Fórum de Justiça da Comarca de
Orleans.
Orleans, 9 de setembro de 2010.
PAULO DA SILVA FILHO
Juiz Eleitoral
32ª Zona Eleitoral - Timbó
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 32ª Zona Eleitoral - Timbó/SC
Juiz: Dra. Simone Faria Locks Rodrigues
Chefe de Cartório: Andréia Ramos dos Santos
Edital n.º. 25/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO
DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E
PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS
ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 032ª ZONA
ELEITORAL - MUNICÍPIOS DE TIMBÓ, RIO DOS CEDROS,
BENEDITO NOVO E DOUTOR PEDRINHO.
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010)
A Dra. SIMONE FARIA LOCKS RODRIGUES Juíza da 032ª Zona
Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n.
23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o
procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI
e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, dos Municípios de
Timbó, Rio dos Cedros, Benedito Novo e Doutor Pedrinho, que será
realizado no dia 16 de setembro de 2010, às 13:00 nas
dependências do Cartório Eleitoral.
Timbó, 10 de setembro de 2010.
Edital n.º. 26/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 032ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIOS DE
TIMBÓ, RIO DOS CEDROS, BENEDITO NOVO E DOUTOR
PEDRINHO.
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24)
A Dra. SIMONE FARIA LOCKS RODRIGUES, Juíza da 032ª Zona
Eleitoral, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n.
23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2010 na 032ª Zona Eleitoral (municípios de Timbó, Rio
dos Cedros, Benedito Novo e Doutor Pedrinho), que será realizada
no dia 17 de setembro de 2010, às 13:00, no Complexo Esportivo
Hans Muller, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir
relacionados:
Andréia Ramos dos Santos, Melissa Puertas Gutierrez Costa,
Alexandre de Campos Filho, Andreia Prata Soeiro de Macedo,
Mycke Allan Lino, Thabata Fernandes Costa e Valdomiro Rogerio
Gramm,
Página 14
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Timbó, 13 de setembro de 2010.
34ª Zona Eleitoral - Urussanga
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 034ª Zona Eleitoral - Urussanga/SC
Juiz(a): Dr. Luís Felipe Canever
Chefe de Cartório: Caroline Dal Bó Freccia
EDITAL N. 65/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 034ª ZONA
ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE URUSSANGA, COCAL DO SUL E
MORRO DA FUMAÇA). (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27
e 28)
Luís Felipe Canever, Juiz da 034ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação
final do relógio das urnas da 034ª Zona Eleitoral (municípios de
Urussanga, Cocal do Sul e Morro da Fumaça), que será realizada no
dia 30 de setembro de 2010, às 9 horas, no Parque Municipal Ado
Cassetari Vieira, na edificação do Restaurante San Genaro, parte
inferior, situado na Rua Minerasil, n.º 378, Centro, Urussanga/SC,
sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Elder
Liberato Spadel, Michael Cancellier, Reginaldo Delfino de Oliveira,
Josiane Costa Jesuíno, Julier Diogo Morona.
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Nesta audiência serão geradas mídias de contingência e serão
configuradas como contingência as urnas utilizadas nos
treinamentos.
Este Edital substitui o de n.º 60/2010, datado de 06/09/2010,
publicado no DJESC de n.º 166, datado de 09/09/2010.
Urussanga, 13 de Setembro de 2010.
Luís Felipe Canever
Juiz Eleitoral
35ª Zona Eleitoral - Chapecó
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 35ª Zona Eleitoral de Chapecó/SC
Juiz Eleitoral: Dr. Márcio Rocha Cardoso
Chefe de Cartório: Jean de Oliveira
EDITAL N. 048/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 035ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIOS DE
CAXAMBU DO SUL, CHAPECÓ, CORDILHEIRA ALTA,
GUATAMBÚ, NOVA ITABERABA E PLANALTO ALEGRE
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24)
MARCIO ROCHA CARDOSO, Juiz da 035ª Zona Eleitoral, em razão
do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2010 na 035ª Zona Eleitoral municípios de CAXAMBU
DO SUL, CHAPECÓ, CORDILHEIRA ALTA, GUATAMBÚ, NOVA
ITABERABA E PLANALTO ELEGRE, que será realizada no dia 18
de setembro de 2010, às 08:00 horas, no Cartório da 035ª Zona
Eleitoral, sito na rua Paulo Marques - 40D, Ed. Lima, Centro Chapecó/SC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir
relacionados:
CLEITON WERNER, DAVID FERNANDO DE ALMEIDA CISESKI,
EMANUELA CARLA SIQUEIRA, GISELY EMIANI MARTINS DA
SILVA PETTRY, JULIANA PICOLI, JULIANO COLATTO, NATALIA
NOEMIA SOLA MUNIZ MACHADO, CAROLINE REGINATTO,
VANIZA ARIELE DE OLIVEIRA, CARINA DOS REIS, DALMO
GERSON MUNIZ JUNIOR, DEONIR DURANTE, LUCIANA BRITES
DE OLIVEIRA, PATRICIA LENITA ZUFFO, PAULA BALESTRERI,
SOSTENES WENCESLAU DOS SANTOS, JEAN DE OLIVEIRA,
ADRIANA MARTINS FERREIRA, JOÃO HENRIQUE ALVES DA
SILVA, FREDERICO ANTONIO FERREIRA.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Chapecó, 10 de setembro de 2010.
MÁRCIO ROCHA CARDOSO
Juiz Eleitoral
36ª Zona Eleitoral - Videira
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 036ª Zona Eleitoral - Videira(SC)
Juiz: Rafael Milanesi Spillere
Chefe de Cartório: Antonio Carlos Zucolotto Júnior
EDITAL Nº 47/2010
O Excelentíssimo Sr. Dr. RAFAEL MILANESI SPILLERE, MM. Juiz
Eleitoral e. e. da 36ª Zona, no uso de suas atribuições legais,
V E M, com fundamento no § 2º do art. 32 da Lei n. 9.096, de 19 de
setembro de 1995, c/c o art. 15 da Resolução TSE n. 21.841, de 22
de junho de 2004 e c/c o Parágrafo Único do art. 5º do Provimento
CRESC n. 01/2008, INFORMAR que está publicado no mural ou
disponibilizado no Cartório Eleitoral de Videira-SC, o balanço
patrimonial do órgão municipal que prestou suas contas, relativas a
2009, para eventual manifestação de interessados/legitimados, qual
seja: Videira - Partido Democratas - DEM.
Dado e passado nesta cidade de Videira-SC, ao(s) 08 dia(s) do mês
de setembro de 2010, eu, Antonio Carlos Zucolotto Júnior,
________________, Chefe de Cartório, digitei e conferi o presente
Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.
Comunique-se.
Registre-se.
Divulgue-se.
Videira-SC, 08 de setembro de 2010.
RAFAEL MILANESI SPILLERE
Juiz Eleitoral e. e.
39ª Zona Eleitoral - Ituporanga
Atos Judiciais
Editais
Cartório Eleitoral da 039ª Zona - Ituporanga
Juiz: Dr. Leandro Katscharowski Aguiar
Chefe de Cartório: Rildon Aurelino Evaristo Damaceno
Página 15
EDITAL N. 0028/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO
DOS CARTÕES
DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E PARA VOTAÇÃO E
DAS MÍDIAS
PARA GRAVAÇÃO DOS ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES
DE 2010 NA
039ª ZONA ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS DE ITUPORANGA,
ATALANTA,
CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL,
PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010)
O doutor Leandro Katscharowski Aguiar Juiz da 039ª Zona Eleitoral,
em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218,
de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o
procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI
e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, dos Municípios de
ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA,
LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS , que será
realizado no dia 17 de setembro de 2010, às 13:00 horas no recinto
do Cartório Eleitoral, sito à Rua Major Generoso, 45, Centro,
município de Ituporanga/SC.
Ituporanga, 13 de setembro de 2010.
Leandro Katscharowski Aguiar
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 029/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 039ª ZONA ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS
DE ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO,
IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS
RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24
O doutor Leandro Katscharowski Aguiar, Juiz da 039ª Zona Eleitoral,
em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2010 na 039ª Zona Eleitoral nos municípios de
ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA,
LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS, que será
realizada no dia 18 de setembro de 2010, às 08:00 horas, no
Batalhão da Polícia Militar, sito à Rua Joaquim Boeing, s/nº, Centro,
Itporanga/SC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir
relacionados:
Rildon Aurelino Evaristo Damaceno, Carlos Eduardo Paiva Rohden,
Neide Jochem Soteli, Acary Ferreira Vigarani, Fernanda Schwartz,
Carla Cristina Lopes, Deivd Patrick Borges, Leonel Antonio Thiesen,
Luis Gustavo Scheidt, Uriel Canale e Andresa Schawartz.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Ituporanga, 13 de setembro de 2010.
Leandro Katscharowski Aguiar
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 0030/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA
VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 039ª ZONA
ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS DE ITUPORANGA, ATALANTA,
CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL,
PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS
RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27
O doutor Leandro Katscharowski Aguiar, Juiz da 039ª Zona Eleitoral,
em razão do disposto no art. 27, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia
visual dos dados de carga constantes das urnas da 039ª Zona
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
Eleitoral nos municípios de ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO
DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E
VIDAL RAMOS ,que será realizada no dia 24 de setembro de 2010,
às 13:00 horas, no Batalhão da Polícia Militar, sito à Rua Joaquim
Boeing, s/nº, Centro, Ituporanga/SC, sob a responsabilidade dos
técnicos a seguir relacionados:
Rildon Aurelino Evaristo Damaceno, Carlos Eduardo Paiva Rohden,
Neide Jochem Soteli, Acary Ferreira Vigarani, Fernanda Schwartz,
Carla Cristina Lopes, Deivd Patrick Borges, Leonel Antonio Thiesen,
Luis Gustavo Scheidt, Uriel Canale e Andresa Schawartz.
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Ituporanga, 13 de setembro de 2010.
Leandro Katscharowski Aguiar
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 0031/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 039ª ZONA
ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS DE ITUPORANGA, ATALANTA,
CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL,
PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS
RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28
O doutor Leandro Katscharowski Aguiar, Juiz(a) da 039ª Zona
Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE
n. 23.218, de 02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação
final do relógio das urnas da 039ª Zona Eleitoral nos municípios de
ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA,
LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS, que será
realizada no dia 29 de setembro de 2010, às 08:00 horas, no
Batalhão da Polícia Militar, sito à Rua Joaquim Boeing, s/nº, Centro,
Ituporanga/SC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir
relacionados:
Rildon Aurelino Evaristo Damaceno, Carlos Eduardo Paiva Rohden,
Neide Jochem Soteli, Acary Ferreira Vigarani, Fernanda Schwartz,
Carla Cristina Lopes, Deivd Patrick Borges, Leonel Antonio Thiesen,
Luis Gustavo Scheidt, Uriel Canale e Andresa Schawartz.
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Nesta audiência serão geradas mídias de contingência e serão
configuradas como contingência as urnas utilizadas nos
treinamentos.
Ituporanga, 13 de Setembro de 2010.
Leandro Katscharowski Aguiar
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 0032/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE OFICIALIZAÇÃO
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA 039ª ZONA ELEITORAL
NOS MUNICÍPIOS DE ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO
LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL
RAMOS - ELEIÇÕES DE 2010
RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 123
O doutor Leandro Katscharowski Aguiar, Juiz da 039ª Zona Eleitoral,
em razão do disposto nos art. 123, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de
oficialização do Sistema de Gerenciamento da 039ª Zona Eleitoral
nos municípios de ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO
LAGEADO, IMBUIA, LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL
RAMOS, que será realizada no dia 02 (dois) de outubro de 2010, às
Página 16
08:00 horas, no Cartório Eleitoral da 039ª Zona, sito à Rua Major
Generoso, 45, Centro, Ituporanga/SC.
Ituporanga, 13 de setembro de 2010.
Leandro Katscharowski Aguiar
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 0033/2010
CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1)
CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2)
PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA
DA ELEIÇÃO NA 039ª ZONA ELEITORAL NOS MUNICÍPIOS DE
ITUPORANGA, ATALANTA, CHAPADÃO DO LAGEADO, IMBUIA,
LEOBERTO LEAL, PETROLÂNDIA E VIDAL RAMOS - ELEIÇÕES
DE 2010
RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30
O doutor Leandro katscharowski Aguiar, Juiz da 039ª Zona Eleitoral,
com o objetivo de garantir a utilização do sistema de votação, em
razão do disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública
de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que
forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da
eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e
de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes
do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de
seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada
resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, às
07:00 horas, no Batalhão de Polícia Militar, sito à Rua Joaquim
Boeing, s/nº, Centro, Ituporanga/SC, sob a responsabilidade dos
técnicos a seguir relacionados:
Rildon Aurelino Evaristo Damaceno, Carlos Eduardo Paiva Rohden,
Neide Jochem Soteli, Acary Ferreira Vigarani, Fernanda Schwartz,
Carla Cristina Lopes, Deivd Patrick Borges, Leonel Antonio Thiesen,
Luis Gustavo Scheidt, Uriel Canale e Andresa Schawartz.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n.
23.218/2010.
Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser
efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas
de contingência ou justificativa.
Ituporanga, 13 de setembro de 2010.
Leandro Katscharowski Aguiar
Juiz Eleitoral
41ª Zona Eleitoral - Palmitos
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 027/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO
DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E
PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS
ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 041ª ZONA
ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE PALMITOS E CAIBI)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010)
Christian Dalla Rosa, Juiz da 041ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o
procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI
e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, dos Municípios de
Palmitos e Caibi, que será realizado no dia 16 de setembro de 2010,
às 13 horas no Cartório Eleitoral.
Palmitos, 13 de setembro de 2010.
Christian Dalla Rosa
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
43ª Zona Eleitoral - Xanxerê
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 043ª Zona Eleitoral, Xanxerê
Juíza: Nádia Inês Schmidt
Edital 032/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO
DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E
PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS
ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 043ª ZONA
ELEITORAL (XANXERÊ, FAXINAL DOS GUEDES E BOM JESUS)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010)
Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza da 043ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010, convoca os partidos políticos e as coligações, o
Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para
acompanhar o procedimento de geração das mídias a que se
referem os incisos VI e VII do art. 21 da Resolução TSE n.
23.218/2010, do(s) Município(s) de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e
Bom Jesus, que será realizado no dia 16 de setembro de 2010, às
08:00 no Cartório Eleitoral, na travessa Ernesto Carmelli, 55, centro,
Xanxerê.
Nádia Inês Schmidt
Juíza Eleitoral
Edital 033/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 043ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
XANXERÊ, FAXINAL DOS GUEDES E BOM JESUS)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24)
Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza da 043ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
Convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e
a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação
e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2)
verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na
043ª Zona Eleitoral (municípios de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e
Bom Jesus), que será realizada no dia 19 de setembro de 2010, às
08:00, no Cartório Eleitoral, trav. Ernesto Carmelli, 55, centro,
Xanxerê, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
Valdir José Toldo Júnior, Ana Paula Schirmer Conrado, Emanuelle
Aline da Silva, Paulo Evaristo Zanin, Camila Testa e Luiz Bigolin
Neto. Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Nádia Inês Schmidt
Juíza Eleitoral
Edital 034/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA
VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 043ª ZONA
ELEITORAL(MUNICÍPIOS DE XANXERÊ, FAXINAL DOS GUEDES
E BOM JESUS)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27)
Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza da 043ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 27, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
notifica os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e a
Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia
visual dos dados de carga constantes das urnas da 043ª Zona
Eleitoral (municípios de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus),
que será realizada no dia 21 de setembro de 2010, às 09:00 horas,
no Cartório Eleitoral, travessa Ernesto Carmelli, 55, centro, Xanxerê,
sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Valdir
José Toldo Júnior, Ana Paula Schirmer Conrado, Emanuelle Aline da
Silva, Paulo Evaristo Zanin, Camila Testa e Luiz Bigolin Neto. Em
conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na
hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz
Página 17
Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Nádia Inês Schmidt
Juíza Eleitoral
Edital 035/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 043ª ZONA
ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE XANXERÊ, FAXINAL DOS GUEDES
E BOM JESUS)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28)
Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza da 043ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010: notifica os partidos políticos e as coligações, o Ministério
Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de
verificação final do relógio das urnas da 043ª Zona Eleitoral
(municípios de Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus), que será
realizada no dia 30 de setembro de 2010, às 13:00 horas, no
Cartório Eleitoral, Travessa Ernesto Carmelli, 55, centro, Xanxerê,
sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: Valdir
José Toldo Júnior, Ana Paula Schirmer Conrado, Emanuelle Aline da
Silva, Paulo Evaristo Zanin, Camila Testa e Luiz Bigolin Neto. Em
conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010, na
hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o Juiz
Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Nádia Inês Schmidt
Juíza Eleitoral
Edital 036/2010
CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1)
CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2)
PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA
DA ELEIÇÃO NA 043ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
XANXERÊ, FAXINAL DOS GUEDES E BOM JESUS) - ELEIÇÕES
DE 2010
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30)
Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza da 043ª Zona Eleitoral, com o
objetivo de garantir a utilização do sistema de votação, em razão do
disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010: convoca os partidos políticos e as coligações, o
Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual
audiência pública de (1) conferência visual dos dados das urnas de
contingência que forem utilizadas durante os procedimentos de
substituição no dia da eleição, nos termos do art. 27 da Resolução
TSE n. 23.218/2010, e de (2) preparação emergencial de urna, caso
seja constatado, antes do inicio da votação, erro que impossibilite a
utilização de urna de seção eleitoral desta Zona, em conformidade
com o art. 30 da citada resolução, que será realizada no dia três de
outubro de 2010, às 07:00 horas, no Cartório Eleitoral, travessa
Ernesto Carmelli, 55, centro, sob a responsabilidade dos técnicos a
seguir relacionados: Valdir José Toldo Júnior, Ana Paula Schirmer
Conrado, Emanuelle Aline da Silva, Paulo Evaristo Zanin, Camila
Testa e Luiz Bigolin Neto. Havendo necessidade, serão geradas
novas mídias durante a audiência, ficando convocados, desde já, o
Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos
políticos e coligações, em obediência ao que dispõe o art. 23 da
Resolução TSE n. 23.218/2010. Ainda, de acordo com o art. 31 da
citada Resolução, poderá ser efetuada carga, a qualquer momento
durante a audiência, em urnas de contingência ou justificativa.
Nádia Inês Schmidt
Juíza Eleitoral
Edital 037/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2010
NA 043ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE XANXERÊ, FAXINAL
DOS GUEDES E BOM JESUS)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 179)
Dra. Nádia Inês Schmidt, Juíza da 043ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 179, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e
a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de
verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas
Eleições de 2010 na 043ª Zona Eleitoral (municípios de Xanxerê,
Faxinal dos Guedes e Bom Jesus), que será realizada no dia 06 de
outubro de 2010, às 13:00 horas, no Cartório Eleitoral, trav. Ernesto
Carmelli, 55, centro, Xanxerê.
Nádia Inês Schmidt
Juíza Eleitoral
45ª Zona Eleitoral - São Miguel do Oeste
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 052/2010
Prazo: 15 (quinze) dias.
O Excelentíssimo Senhor Dr. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz
da 045ª Zona Eleitoral/SC, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que, nos autos 10293-67.2010.6.24.0045 de
Representação de Não-Prestação de Contas Anual do Partido
Democrático Trabalhista - PDT de Descanso; autos 1028930.2010.6.24.0045 do Partido Comunista do Brasil - PC do B do
Município de São Miguel do Oeste e autos 10291-97.2010.6.24.0045
do DEMOCRATAS do Município de Paraíso, disponível em Cartório
para os fins de direito, foi proferida a sentença determinando a
suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário, das referidas
agremiações, no âmbito da circunscrição do Diretório Municipal,
enquanto permanecer a inadimplência ( art. 37 da Lei nº 9.096/95),
com as providências do inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº
21.841/04.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eleitoral de
Santa Catarina e afixado no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de São Miguel do Oeste, no Cartório da 45ª Zona
Eleitoral, em 10 de setembro de 2010. Eu, _____ Marciano Villa,
Analista Judiciário da 45ª ZE, o lavrei.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral da 45ª ZE
Anexos do Edital 52/2010
Vistos etc.
1. O Ministério Público Eleitoral ofertou representação em face do
Partido Comunista do Brasil - PC do B do Município de São Miguel
do Oeste/SC por ausência de prestação de contas no prazo legal,
relativas ao ano de 2009.
Determinada a notificação, certificou-se estar inativo o Diretório
Municipal da agremiação, razão por que se o notificou por edital,
procedendo-se, ad cautelam, também a notificação do Diretório
Estadual.
Não houve resposta no prazo assinalado.
2. A inércia na apresentação das contas, mesmo após notificação
para essa finalidade, redunda na suspensão automática das cotas do
Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão, isto é, até que as
contas sejam apresentadas. É a intelecção dos arts. 37 da Lei nº
9.096/95 e 18 da Resolução TSE nº 21.841/04. Colhe-se da
jurisprudência:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO
DE 2005 - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO
REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO ENQUANTO
PERMANECER A INADIMPLÊNCIA.A ausência de prestação de
contas anual de partido político devidamente notificado gera a
suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto
permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei n.
9.096/1995 e no § 1º do art. 18 da Resolução TSE n. 21.841/2004
(TRE/SC, Acórdão nº 21.519, Relator Juiz Jorge Antonio Maurique,
DJE 05/02/07)".
3. Ante o exposto, julga-se procedente a representação para
suspender o repasse de cotas do fundo partidário do Partido
Comunista do Brasil - PC do B do Município de São Miguel do
Oeste/SC, no âmbito da circunscrição do Diretório Municipal,
enquanto permanecer a inadimplência (art. 37 da Lei nº 9.096/95),
Página 18
com as providências do inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº
21.841/04.
Sem custas.
P.R.I.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral
Vistos etc.
1. O Ministério Público Eleitoral ofertou representação em face do
Partido Democrático Trabalhista - PDT do Município de
Descanso/SC por ausência de prestação de contas no prazo legal,
relativas ao ano de 2009.
Determinada a notificação, certificou-se estar inativo o Diretório
Municipal da agremiação, razão por que se o notificou por edital,
procedendo-se, ad cautelam, também a notificação do Diretório
Estadual.
Não houve resposta no prazo assinalado.
2. A inércia na apresentação das contas, mesmo após notificação
para essa finalidade, redunda na suspensão automática das cotas do
Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão, isto é, até que as
contas sejam apresentadas. É a intelecção dos arts. 37 da Lei nº
9.096/95 e 18 da Resolução TSE nº 21.841/04. Colhe-se da
jurisprudência:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO
DE 2005 - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO
REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO ENQUANTO
PERMANECER A INADIMPLÊNCIA.A ausência de prestação de
contas anual de partido político devidamente notificado gera a
suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto
permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei n.
9.096/1995 e no § 1º do art. 18 da Resolução TSE n. 21.841/2004
(TRE/SC, Acórdão nº 21.519, Relator Juiz Jorge Antonio Maurique,
DJE 05/02/07)".
3. Ante o exposto, julga-se procedente a representação para
suspender o repasse de cotas do fundo partidário do Partido
Democrático Trabalhista - PDT do Município de Descanso, no âmbito
da circunscrição do Diretório Municipal, enquanto permanecer a
inadimplência (art. 37 da Lei nº 9.096/95), com as providências do
inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº 21.841/04.
Sem custas.
P.R.I.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral
Vistos etc.
1. O Ministério Público Eleitoral ofertou representação em face do
Partido Democratas - DEM do Município de Paraíso/SC por ausência
de prestação de contas no prazo legal, relativas ao ano de 2009.
Feita a notificação, não houve resposta no prazo assinalado.
2. A inércia na apresentação das contas, mesmo após notificação
para essa finalidade, redunda na suspensão automática das cotas do
Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão, isto é, até que as
contas sejam apresentadas. É a intelecção dos arts. 37 da Lei nº
9.096/95 e 18 da Resolução TSE nº 21.841/04. Colhe-se da
jurisprudência:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO
DE 2005 - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO
REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO ENQUANTO
PERMANECER A INADIMPLÊNCIA.A ausência de prestação de
contas anual de partido político devidamente notificado gera a
suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto
permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei n.
9.096/1995 e no § 1º do art. 18 da Resolução TSE n. 21.841/2004
(TRE/SC, Acórdão nº 21.519, Relator Juiz Jorge Antonio Maurique,
DJE 05/02/07)".
3. Ante o exposto, julga-se procedente a representação para
suspender o repasse de cotas do fundo partidário do Partido
Democratas - DEM do Município de Paraíso/SC, no âmbito da
circunscrição do Diretório Municipal, enquanto permanecer a
inadimplência (art. 37 da Lei nº 9.096/95), com as providências do
inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº 21.841/04.
Sem custas.
P.R.I.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
EDITAL N. 051/2010
Prazo: 15 (quinze) dias.
O Excelentíssimo Senhor Dr. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz
da 045ª Zona Eleitoral/SC, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que, nos autos 9760-11.2010.6.24.0045 de
Prestação Anual de Contas do Partido Progressista - PP de São
Miguel do Oeste disponível em Cartório para os fins de direito, foi
proferida a sentença aprovando as contas do referido partido.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eleitoral de
Santa Catarina e afixado no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de São Miguel do Oeste, no Cartório da 45ª Zona
Eleitoral, em 10 de setembro de 2010. Eu, _____ Marciano Villa,
Analista Judiciário da 45ª ZE, o lavrei.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral da 45ª ZE
Anexo ao Edital 51/2010
Autos nº: 9760-11.2010.6.24.0045
Partido Progressista de São Miguel do Oeste
Vistos, etc.
Tendo em vista o parecer conclusivo do Analista Judiciário, bem
como manifestação positiva do Ministério Público Eleitoral, APROVO
as contas apresentadas pela agremiação partidária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e
anotações devidas.
São Miguel do Oeste, 06 de setembro de 2010.
LUIZ EDUARDO RIBEIRO FREYESLEBEN
Juiz Eleitoral da 45ª ZE
EDITAL N. 058/2010
Prazo: 15 (quinze) dias.
O Excelentíssimo Senhor Dr. Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz
da 045ª Zona Eleitoral/SC, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que, nos autos 10294-52.2010.6.24.0045 de
Representação de Não-Prestação de Contas Anual do Partido da
República - PR de São Miguel do Oeste e autos 1029282.2010.6.24.0045 do Partido Trabalhista Brasileiro - PTB do
Município de São Miguel do Oeste, disponível em Cartório para os
fins de direito, foi proferida a sentença determinando a suspensão do
repasse de cotas do Fundo Partidário, das referidas agremiações, no
âmbito da circunscrição do Diretório Municipal, enquanto permanecer
a inadimplência ( art. 37 da Lei nº 9.096/95), com as providências do
inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº 21.841/04.
E, para conhecimento de todos os interessados, expediu-se o
presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eleitoral de
Santa Catarina e afixado no lugar de costume. Dado e passado
nesta cidade de São Miguel do Oeste, no Cartório da 45ª Zona
Eleitoral, em 10 de setembro de 2010. Eu, _____ Marciano Villa,
Analista Judiciário da 45ª ZE, o lavrei.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral da 45ª ZE
Anexos do Edital 58/2010
Vistos etc.
1. O Ministério Público Eleitoral ofertou representação em face do
Partido Trabalhista Brasileiro - PTB do Município de São Miguel do
Oeste/SC por ausência de prestação de contas no prazo legal,
relativas ao ano de 2009.
Feita a notificação, não houve resposta no prazo assinalado.
2. A inércia na apresentação das contas, mesmo após notificação
para essa finalidade, redunda na suspensão automática das cotas do
Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão, isto é, até que as
contas sejam apresentadas. É a intelecção dos arts. 37 da Lei nº
9.096/95 e 18 da Resolução TSE nº 21.841/04. Colhe-se da
jurisprudência:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO
DE 2005 - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO
REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO ENQUANTO
PERMANECER A INADIMPLÊNCIA.A ausência de prestação de
contas anual de partido político devidamente notificado gera a
suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto
Página 19
permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei n.
9.096/1995 e no § 1º do art. 18 da Resolução TSE n. 21.841/2004
(TRE/SC, Acórdão nº 21.519, Relator Juiz Jorge Antonio Maurique,
DJE 05/02/07)".
3. Ante o exposto, julga-se procedente a representação para
suspender o repasse de cotas do fundo partidário Partido Trabalhista
Brasileiro - PTB do Município de São Miguel do Oeste/SC, no âmbito
da circunscrição do Diretório Municipal, enquanto permanecer a
inadimplência (art. 37 da Lei nº 9.096/95), com as providências do
inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº 21.841/04.
Sem custas.
P.R.I.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral
Vistos etc.
1. O Ministério Público Eleitoral ofertou representação em face do
Partido da República - PR do Município de São Miguel do Oeste/SC
por ausência de prestação de contas no prazo legal, relativas ao ano
de 2009.
Feita a notificação, não houve resposta no prazo assinalado.
2. A inércia na apresentação das contas, mesmo após notificação
para essa finalidade, redunda na suspensão automática das cotas do
Fundo Partidário, enquanto perdurar a omissão, isto é, até que as
contas sejam apresentadas. É a intelecção dos arts. 37 da Lei nº
9.096/95 e 18 da Resolução TSE nº 21.841/04. Colhe-se da
jurisprudência:
"PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO
DE 2005 - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO - SUSPENSÃO DO
REPASSE DE COTAS DO FUNDO PARTIDÁRIO ENQUANTO
PERMANECER A INADIMPLÊNCIA.A ausência de prestação de
contas anual de partido político devidamente notificado gera a
suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário enquanto
permanecer a inadimplência, a teor do disposto no art. 37 da Lei n.
9.096/1995 e no § 1º do art. 18 da Resolução TSE n. 21.841/2004
(TRE/SC, Acórdão nº 21.519, Relator Juiz Jorge Antonio Maurique,
DJE 05/02/07)".
3. Ante o exposto, julga-se procedente a representação para
suspender o repasse de cotas do fundo partidário Partido da
República - PR do Município de São Miguel do Oeste/SC, no âmbito
da circunscrição do Diretório Municipal, enquanto permanecer a
inadimplência (art. 37 da Lei nº 9.096/95), com as providências do
inciso III do art. 29 da Resolução TSE nº 21.841/04.
Sem custas.
P.R.I.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 49/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 045ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL
DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA,
DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24)
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, em
razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2010 na 045ª Zona Eleitoral municípios de SÃO MIGUEL
DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA,
DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA, que
será realizada no dia 18 de setembro de 2010, às 8h, na sala de
reuniões do Fórum da Comarca de São Miguel do Oeste, sob a
responsabilidade dos servidores do Cartório Eleitoral e dos técnicos
a seguir relacionados:
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PINTO, ARTUR HENRIQUE PINTO
DE OLIVEIRA BRASIL, DEORGENE EDUARDO PEITER, DIOGO
BRANCHER, EDUARDO ANTONIO SCHWARZ, ELOI SOMAVILLA,
LUIS FERNANDO MOTTA, JUAREZ ANTONIO PEDAN, TATIANE
F. ROSA E MARCOS MORAIS.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2010.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 53/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 045ª ZONA
ELEITORAL - SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE,
BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO, GUARACIABA,
PARAÍSO E SANTA HELENA
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28)
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, em
razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação
final do relógio das urnas da 045ª Zona Eleitoral municípios de SÃO
MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BARRA BONITA,
BELMONTE, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA
HELENA, que será realizada no dia 29 de setembro de 2010, às
14H, na sala de reuniões do Fórum de São Miguel do Oeste, sob a
responsabilidade dos servidores do Cartório Eleitoral e dos técnicos
a seguir relacionados:
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PINTO, ARTUR HENRIQUE PINTO
DE OLIVEIRA BRASIL, DEORGENE EDUARDO PEITER, DIOGO
BRANCHER, EDUARDO ANTONIO SCHWARZ, ELOI SOMAVILLA,
LUIS FERNANDO MOTTA, JUAREZ ANTONIO PEDAN, TATIANE
F. ROSA E MARCOS MORAIS.
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
São Miguel do Oeste, 10 de Setembro de 2010.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 054/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE OFICIALIZAÇÃO
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA 045ª ZONA ELEITORAL
SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA
BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA
HELENA - ELEIÇÕES DE 2010
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 123)
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, em
razão do disposto nos art. 123, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de
oficialização do Sistema de Gerenciamento da 045ª Zona Eleitoral
municípios de SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BARRA
BONITA, BELMONTE, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E
SANTA HELENA que será realizada no dia dois de outubro de 2010,
às 15h, no Cartório Eleitoral.
São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2010.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 55/2010
CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1)
CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2)
PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA
DA ELEIÇÃO NA 045ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIOS DE SÃO
MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BARRA BONITA,
BELMONTE, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA
HELENA - ELEIÇÕES DE 2010
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30)
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, com
o objetivo de garantir a utilização do sistema de votação, em razão
do disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
Página 20
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública
de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que
forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da
eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e
de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes
do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de
seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada
resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, às 7h
na sala de reuniões do Fórum da comarca de São Miguel do Oeste,
sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA PINTO, ARTUR HENRIQUE PINTO
DE OLIVEIRA BRASIL, DEORGENE EDUARDO PEITER, DIOGO
BRANCHER, EDUARDO ANTONIO SCHWARZ, ELOI SOMAVILLA,
LUIS FERNANDO MOTTA, JUAREZ ANTONIO PEDAN, TATIANE
F. ROSA E MARCOS MORAIS.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n.
23.218/2010.
Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser
efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas
de contingência ou justificativa.
São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2010.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 56/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2010
NA 045ª ZONA ELEITORAL - SÃO MIGUEL DO OESTE,
BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA BONITA, DESCANSO,
GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA (RESOLUÇÃO TSE N.
23.218/2010, art. 179)
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral, em
razão do disposto no art. 179, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de
verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas
Eleições de 2010 na 045ª Zona Eleitoral municípios de SÃO MIGUEL
DO OESTE, BANDEIRANTE, BARRA BONITA, BELMONTE,
DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA HELENA, que
será realizada no dia 06 de outubro de 2010, às 14H, na sala de
reuniões do Fórum da comarca de São Miguel do Oeste.
São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2010.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 57/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SUBSTITUIÇÃO
DE URNA EM VIRTUDE DE SORTEIO PARA VOTAÇÃO
PARALELA NAS ELEIÇÕES DE 2010 NA 045ª ZONA ELEITORAL
SÃO MIGUEL DO OESTE, BANDEIRANTE, BELMONTE, BARRA
BONITA, DESCANSO, GUARACIABA, PARAÍSO E SANTA
HELENA (RESOLUÇÃO TSE N. 23.205/2010, art. 57)
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben, Juiz da 045ª Zona Eleitoral,
considerando o sorteio que será realizado no dia 2 de outubro de
2010, às 9 horas, na sede do TRESC, em Florianópolis, para
auditoria mediante votação paralela, nos termos do art. 53 da
Resolução TSE n. 23.205, de 09/02/2010, bem como a possibilidade
deste recair sobre seção desta Zona Eleitoral
CONVOCA os partidos políticos e as coligações de todos os
municípios que integram esta Zona Eleitoral, o Ministério Público e a
Ordem dos Advogados do Brasil para que, na hipótese de ser
sorteada seção desta Zona Eleitoral para o procedimento de
auditoria mediante votação paralela, seja realizada por este juízo no
dia 2 de outubro de 2010 às 9h, na sala de reuniões do Fórum da
comarca de São Miguel do Oeste, nos termos do art. 57 da
Resolução TSE n. 23.205/2010, audiência para recolhimento e
remessa da urna que será auditada e, ainda, preparação e lacração
de urna substituta.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
São Miguel do Oeste, 10 de setembro de 2010.
Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben
Juiz Eleitoral
52ª Zona Eleitoral - Anita Garibaldi
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 52ª Zona Eleitoral
Juiz Eleitoral: Dr Juliano Serpa
Chefe de Cartório: Carlos Valério Gerber Wietzikoski
EDITAL Nº 74/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 52ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIOS DE
ABDON BATISTA, ANITA GARIBALDI, CAMPO BELO DO SUL,
CELSO RAMOS E CERRO NEGRO
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24)
O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, Dr Juliano
Serpa, em razão do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218,
de 02/03/2010:
EM RETIFICAÇÃO ao edital nº 70/2010 CONVOCA os partidos
políticos e as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos
Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação e lacração de
urnas para votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e
lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na 52ª Zona
Eleitoral - municípios de ABDON, ANITA GARIBALDI, CAMPO BELO
DO SUL, CELSO RAMOS E CERRO NEGRO, que será realizada no
dia 16 (dezesseis) de setembro de 2010, às 14h00, no Batalhão da
Polícia Militar, localizado às margens da Rodovia SC 458, Anita
Garibaldi/SC, sob a responsabilidade dos seguintes técnicos:
Carlos Valério Gerber Wietzikoski - Chefe de Cartório
Fabiano de Mattia - Auxiliar Eleitoral
Rodrigo Custódio Amorim - Estagiário
Catiane Manida Godoy - Técnica Contratada
Deivyz Manica Fermiano - Técnico Contratado
Eliane Aparecida Maia - Técnica Contratada
Karini Thais dos Santos - Técnica Contratada
Mara Aparecida de Jesus - Técnica Contratada
Suzana Ambrosio - Técnica Contratada
Vagner de Liz Oliveira - Técnico Contratado
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Dado e passado nesta cidade de Anita Garibaldi, aos treze dias do
mês de setembro de dois mil e dez. Eu, _______ Carlos Valério
Gerber Wietzikoski, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente
Edital, que é subscrito pelo Exmo. Juiz Eleitoral.
Juliano Serpa
Juiz Eleitoral
54ª Zona Eleitoral - Sombrio
Atos Judiciais
Editais
Juízo da 54ª Zona Eleitoral - Sombrio/SC
Juiz Eleitoral: Dr. Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Chefe de Cartório: Jonas Wamberto Greggio
Edital n.º 049/2010
Prazo: 15 (quinze) dias
O Excelentíssimo Dr. Luís Paulo Dal Pont Lodetti, MM. Juiz Eleitoral
desta 54ª Zona Eleitoral - Sombrio/SC, no uso de suas atribuições
Página 21
legais, faz saber, a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que o(s) partido(s) abaixo listado(s),
apresentou(aram) sua(s) prestação anual de contas, exercício de
2009, em cumprimento ao contido no art. 32, caput, da Lei n.
9.096/1995 e Resolução TSE n. 21.841/2004, sendo que os
balanços patrimoniais encontram-se disponíveis no Cartório Eleitoral
para consulta e manifestação dos interessados.
SIGLA(S) DO(S) PARTIDO(S)
MUNICÍPIO(S)
PSDB
Balneário Gaivota/SC
PT
Passo de Torres/SC
PT
São João do Sul/SC
E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que
será fixado no lugar de costume e publicado no DJESC. Dado e
passado nesta cidade de Sombrio(SC), aos onze dias do mês de
setembro do ano de dois mil e dez (11/09/2010). Eu, _______, Jonas
Wamberto Greggio, Chefe de Cartório, preparei e conferi o presente
Edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral.
Comunique-se. Registre-se. Divulgue-se.
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Juiz Eleitoral da 54ª Zona Eleitoral
68ª Zona Eleitoral - Balneário Piçarras
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 14/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA
VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 068ª ZONA
ELEITORAL(MUNICÍPIOS DE BALNEÁRIO PIÇARRAS E PENHA)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27)
A Doutora JOANA RIBEIRO ZIMMER, Juíza da 068ª Zona Eleitoral,
em razão do disposto no art. 27, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o
Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para
audiência de conferencia visual dos dados de carga constantes das
urnas da 068ª Zona Eleitoral (municípios de BALNEÁRIO
PIÇARRAS E PENHA), que será realizada no dia 25 de setembro de
2010, às 09h, na UNIVALI, Avenida Sambaqui, 318, Bairro Santo
Antonio, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
IRINA IPPOLITOW MALCEW
ISIS SILVANA CORREA
NIVALTE ALBANO
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
BALNEÁRIO PIÇARRAS. 13 de setembro de 2010.
JOANA RIBEIRO ZIMMER
Juiz(a) Eleitoral
EDITAL N. 15/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 068ª ZONA
ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE BALNEÁRIO PIÇARRAS E PENHA)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28) A Doutora JOANA
RIBEIRO ZIMMER, Juíza da 068ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010: NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o
Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil para
audiência de verificação final do relógio das urnas da 068ª Zona
Eleitoral (municípios de BALNEÁRIO PIÇARRAS E PENHA), que
será realizada no dia 30 de setembro de 2010, às 13h, na UNIVALI,
Avenida Sambaqui, 318, Bairro Santo Antonio, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
IRINA IPPOLITOW MALCEW
ISIS SILVANA CORREA
NIVALTE ALBANO
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Nesta audiência
serão geradas mídias de contingência e serão configuradas como
contingência as urnas utilizadas nos treinamentos.
BALNEÁRIO PIÇARRAS, 13 de Setembro de 2010.
JOANA RIBEIRO ZIMMER
Juíza Eleitoral
69ª Zona Eleitoral - Campo Erê
Atos Judiciais
Página 22
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2010 na 75ª Zona Eleitoral (municípios de São
Domingos, Galvão e Coronel Martins), que será realizada no dia 17
de setembro de 2010, às 8h, no Cartório da 75ª Zona Eleitoral, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
Denis Marco Lessa
Patric Dejamir Passaglia Maciel
Ricardo Abraão Soldi
Ricardo Alexandro Barili
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
São Domingos, 13 de setembro de 2010.
Ruy Fernando Falk
Juiz Eleitoral
Editais
Juízo da 069ª Zona Eleitoral-Campo Erê/SC
Juiz: André Luiz Bianchi
Chefe de Cartório: Rafael Neves da Fontoura Dorneles
Edital N. 23/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO E CONTINGÊNCIA, E (2)
VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 69ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO(S) DE
CAMPO ERÊ, SALTINHO, SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO
E SÃO BERNARDINO),(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art.
24).O Dr André Luiz Bianchi Juiz(a) da 69ª Zona Eleitoral, em razão
do disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação e contingência, e (2)
verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na
69ª Zona Eleitoral (município(s) de Campo Erê, Saltinho, Santa
Terezinha do Progresso e São Bernardino), que será realizada no
dia 16 de setembro de 2010, às 08:30, no Cartório da 69ª Zona
Eleitoral, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
Ana Paola Gottens
Edilberto Elias Lopes
Everaldo Aparecido de Toledo
Igor Antonio Linhares de Farias
Roseli Alves dos Santos
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Campo Erê, 10 de setembro de 2010.
André Luiz Bianchi
Juiz(a) Eleitoral
75ª Zona Eleitoral - São Domingos
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 32
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 75ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE
SÃO DOMINGOS, GALVÃO E CORONEL MARTINS)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24)
RUY FERNANDO FALK, Juiz da 75ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
78ª Zona Eleitoral - Quilombo
Atos Judiciais
Portarias
PORTARIA N. 05/2010
O DOUTOR MANOEL DONISETE DE SOUZA, Juiz Eleitoral da 078ª
ZE - Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais e na forma da lei, etc...
RESOLVE:
Nomear os componentes da Comissão Especial de Transporte e
Alimentação, que atuará no Município de Quilombo - SC, visando
colaborar com a Justiça Eleitoral na execução e fiscalização das
atividades relacionadas ao fornecimento gratuito de transporte e,
eventualmente, de alimentação aos eleitores, consoante
planejamento específico, em 1º e em eventual 2º turno de votação
(se houver) - Eleições 200, que será(ão) realizado(s) no(s) dia(s) 03
e 31 de outubro do corrente ano:
- Ivo Variani (inscrição eleitoral nº 0183 9897 0990);
- Eraldo Grando (inscrição eleitoral nº 0275 7173 0949); e
- Antonio Vanderson Cavalheiro (inscrição eleitoral nº 0275 8673
0914).
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Quilombo - SC, 10 de setembro de 2010.
MANOEL DONISETE DE SOUZA
Juiz Eleitoral
PORTARIA N. 06/2010
O DOUTOR MANOEL DONISETE DE SOUZA, Juiz Eleitoral da 078ª
ZE - Quilombo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais e na forma da lei, etc...
RESOLVE:
Nomear os componentes da Comissão Especial de Transporte e
Alimentação, que atuará no Município de Formosa do Sul - SC,
visando colaborar com a Justiça Eleitoral na execução e fiscalização
das atividades relacionadas ao fornecimento gratuito de transporte e,
eventualmente, de alimentação aos eleitores, consoante
planejamento específico, em 1º e em eventual 2º turno de votação
(se houver) - Eleições 200, que será(ão) realizado(s) no(s) dia(s) 03
e 31 de outubro do corrente ano:
- Antoninho Castandello (inscrição eleitoral nº 0184 6320 0973);
- Cristiano Furlanetto (inscrição eleitoral nº 0468 2660 0922); e
- Mirtes Milan (inscrição eleitoral nº 0184 4611 0965).
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Quilombo - SC, 10 de setembro de 2010.
MANOEL DONISETE DE SOUZA
Juiz Eleitoral
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
80ª Zona Eleitoral - Barra Velha
Atos Judiciais
Editais
Juízo Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral - Barra Velha
Juiz: Edson Luiz de Oliveira
Chefe de Cartório: Mariana Pirih Cordeiro
Edital n. 29/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO
DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E
PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS
ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 080ª ZONA
ELEITORAL (MUNICÍPIOS DE BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO
ITAPERIÚ-SC)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010)
O Dr. Edson Luiz de Oliveira, Juiz da 080ª Zona Eleitoral, em razão
do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o
procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI
e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, dos Municípios de
Barra Velha e São João do Itaperiú, que será realizado no dia 16 de
setembro de 2010, às 14:00h no Cartório Eleitoral da 80ª Zona
Eleitoral.
Barra Velha, 13 de setembro de 2010.
Edson Luiz de Oliveira
Juiz Eleitoral
Edital n. 30/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 080ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO(S)
DE BARRA VELHA E SÃO JOÃO DO ITAPERIÚ-SC)
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24)
O Dr. Edson Luiz de Oliveira, Juiz da 80ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2010 na 80ª Zona Eleitoral (municípios de Barra Velha e
São João do Itaperiú), que será realizada no dia 16 de setembro de
2010, às 15:30h, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Barra
Velha, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
Mariana Pirih Cordeiro
Elton Luiz Maiochi
Luana Riesemberg Ferreira
Luiz Carlos Buchele dos Santos
Samanta Martini
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Barra Velha, 13 de setembro de 2010.
Edson Luiz de Oliveira
Juiz Eleitoral
Página 23
urnas de lona para as eleições de 2010 na 081ª Zona Eleitoral
(Municípios de Papanduva e Monte Castelo)
(Resolução TSE n. 23.218/2010, art. 24)
Ezequiel Schlemper, Juiz(a) da 081ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto no art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
Convoca os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público e
a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1) preparação
e lacração de urnas para votação, justificativa e contingência, e (2)
verificação e lacração de urnas de lona para as Eleições de 2010 na
081ª Zona Eleitoral (município(s) de Papanduva e Monte Castelo),
que será realizada no dia 17 de setembro de 2010, às 09h, no
Cartório Eleitoral de Papanduva, situado na Rua Simeão Alves de
Almeida, 411, Centro, Papanduva, sob a responsabilidade dos
técnicos a seguir relacionados:
ADALBERTO WILICZINSKI JUNIOR
FABIANO COSTA BELINSKI
GLAUCIANA APARECIDA GREIN
KRIS NEREID FERREIRA LIMA
LUCAS AGUIAR SIMÕES DE OLIVEIRA
LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
ROBSON CRISTIANO WERKA
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Papanduva, 13 de setembro de 2010.
Ezequiel Schlemper
Juiz Eleitoral
82ª Zona Eleitoral - Anchieta
Atos Judiciais
Editais
EDITAL N. 21
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 82ª ZONA
ELEITORAL MUNICÍPIOS DE ANCHIETA E ROMELÂNDIA
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27 e 28)
O Dr. Marcos Bigolin, Juiz da 082ª Zona Eleitoral, em razão do
disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de
02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação
final do relógio das urnas da 82ª Zona Eleitoral município(s) de
Anchieta e Romelândia, que será realizada no dia 30 de setembro de
2010, às 8h, no Cartório Eleitoral, sob a responsabilidade dos
técnicos a seguir relacionados:
Francisco Claudino - Chefe de Cartório
Edson Rangel de Almeida - Técnico Judiciário
Jonathan de Souza Pelizzer - TAVI
Joel Kraemer - TAVI
Junior Kraemer - TAVI
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Anchieta, 10 de setembro de 2010.
Marcos Bigolin
Juiz Eleitoral
81ª Zona Eleitoral - Papanduva
85ª Zona Eleitoral - Joaçaba
Atos Judiciais
Atos Judiciais
Editais
Editais
Edital n. 31/2010
Convocação Audiência de (1) preparação e lacração de urnas para
votação, justificativa e contingência, e (2) verificação e lacração de
EDITAL N. 057/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO
DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS
ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇÕES DE 2010 NA 085ª ZONA
ELEITORAL
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010)
Dr. Ademir Wolff, Juiz da 085ª Zona Eleitoral, em razão do disposto
no art. 21, § 2º, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar o
procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI
e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010 dos Municípios de
ÁGUA DOCE, ERVAL VELHO, HERVAL D'OESTE, IBICARÉ e
TREZE TÍLIAS, que será realizado no dia 16 de setembro de 2010,
às 08:00 h no Cartório Eleitoral de Joaçaba.
Joaçaba, 13 de setembro de 2010
ADEMIR WOLFF
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 058/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 085ª ZONA ELEITORAL DE JOAÇABA
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24)
Dr. Ademir Wolff Juiz da 85ª Zona Eleitoral, em razão do disposto no
art. 24 da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2010 na 085ª Zona Eleitoral dos municípios de ÁGUA
DOCE, ERVAL VELHO, HERVAL D'OESTE, IBICARÉ E TREZE
TÍLIAS, que será realizada no dia 20 de setembro de 2010, às 08:00
horas na CELESC, sob a responsabilidade dos técnicos a seguir
relacionados:
Camila Zampirão;
Carlos Henrique dos Santos;
Celso Fernando Jung;
Edilaine Costa de Souza;
Guilherme Wiest;
Heidi Eliane Aires de Souza;
João Ricardo Parodi
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Joaçaba, 13 de setembro de 2010.
ADEMIR WOLFF
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 059/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA
VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 085ª ZONA
ELEITORAL DE JOAÇABA
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 27)
Dr. Ademir Wolff, Juiz da 085ª Zona Eleitoral, em razão do disposto
no art. 27, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia
visual dos dados de carga constantes das urnas da 085ª Zona
Eleitoral, municípios de ÁGUA DOCE, ERVAL VELHO, HERVAL
D'OESTE, IBICARÉ E TREZE TÍLIAS, que será realizada no dia 21
de setembro de 2010, às 08:00 horas na CELESC, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados:
Camila Zampirão;
Carlos Henrique dos Santos;
Celso Fernando Jung;
Edilaine Costa de Souza;
Guilherme Wiest;
Heidi Eliane Aires de Souza;
João Ricardo Parodi
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
Página 24
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Joaçaba, 13 de setembro de 2010.
ADEMIR WOLFF
Juiz Eleitoral
EDITAL N. 060/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 085ª ZONA
ELEITORAL DE JOAÇABA
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, arts. 27 e 28)
Dr. Ademir Wolff, Juiz da 085ª Zona Eleitoral, em razão do disposto
nos arts. 27 e 28, da Resolução TSE n. 23.218, de 02/03/2010
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação
final do relógio das urnas da 085ª Zona Eleitoral municípios de
ÁGUA DOCE, ERVAL VELHO, HERVAL D'OESTE, IBICARÉ E
TREZE TÍLIAS, que será realizada no dia 30 de setembro de 2010,
às 08:00 horas, na CELESC, sob a responsabilidade dos técnicos a
seguir relacionados:
Camila Zampirão;
Carlos Henrique dos Santos;
Celso Fernando Jung;
Edilaine Costa de Souza;
Guilherme Wiest;
Heidi Eliane Aires de Souza;
João Ricardo Parodi
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010. Nesta audiência
serão geradas mídias de contingência e serão configuradas como
contingência as urnas utilizadas nos treinamentos.
Joaçaba, 13 de setembro de 2010.
ADEMIR WOLFF
Juiz Eleitoral
97ª Zona Eleitoral - Itajaí
Atos Judiciais
Editais
JUÍZO DA 97.ª ZONA ELEITORAL
JUIZ ELEITORAL: JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
CHEFE DE CARTÓRIO: ÂNGELO SOARES CASTILHOS
EDITAL N.º 032/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO
DOS CARTÕES DE MEMÓRIA PARA CARGA DAS URNAS E
PARA VOTAÇÃO E DAS MÍDIAS PARA GRAVAÇÃO DOS
ARQUIVOS DAS URNAS NAS ELEIÇOES DE 2010 NA 97.ª ZONA
ELEITORAL - MUNICÍPIO DE ITAJAÍ (RESOLUÇÃO TSE N.º
23.218/2010)
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª
Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 21, § 2º, da Resolução
TSE n.º 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para acompanharem o
procedimento de geração das mídias a que se referem os incisos VI
e VII do art. 21 da Resolução TSE n. 23.218/2010, do Municípios de
Itajaí, que será realizado no dia 14 de setembro de 2010, às 13h no
Cartório da 97.ª Zona Eleitoral.
Itajaí, 03 de setembro de 2010.
JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO,
Juiz Eleitoral.
EDITAL N.º 033/2010
CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA DE (1) PREPARAÇÃO E LACRAÇÃO
DE URNAS PARA VOTAÇÃO, JUSTIFICATIVA E CONTINGÊNCIA,
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
Ano 2010, Número 169
Florianópolis, terça-feira, 14 de setembro de 2010.
E (2) VERIFICAÇÃO E LACRAÇÃO DE URNAS DE LONA PARA AS
ELEIÇÕES DE 2010 NA 97.ª ZONA ELEITORAL - MUNICÍPIO DE
ITAJAÍ (RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 24)
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª
Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 24, da Resolução TSE
n.º 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de (1)
preparação e lacração de urnas para votação, justificativa e
contingência, e (2) verificação e lacração de urnas de lona para as
Eleições de 2010 na 97.ª Zona Eleitoral (Município de Itajaí), que
será realizada no dia 16 e 17 de setembro de 2010, às 08h, no
Ginásio de Esportes Gabriel João Colares, situado na rua Alberto
Werner, n.º 44, Vila Operária, sob a responsabilidade dos técnicos a
seguir relacionados: ÉRICA SCHMITT MAFRA, MATHEUS SANTOS
DE SOUZA, MATHEUS THALES NERLING, PAULO ROBERTO
RAMOS e SIMONE DORS.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
nos termos do art. 23 da Resolução TSE n.º 23.218/2010.
Itajaí, 06 de setembro de 2010.
JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO,
Juiz Eleitoral.
EDITAL N.º 034/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA
VISUAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 97.ª ZONA
ELEITORAL - MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
(RESOLUÇÃO TSE N.º 23.218/2010, art. 27)
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª
Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 27, da Resolução TSE
n.º 23.218, de 02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de conferencia
visual dos dados de carga constantes das urnas da 97.ª Zona
Eleitoral (Município de Itajaí), que será realizada nos dias 23 e 24 de
setembro de 2010, às 8:00, no Ginásio Gabriel João Colares, sob a
responsabilidade dos técnicos a seguir relacionados: ÉRICA
SCHMITT MAFRA, MATHEUS SANTOS DE SOUZA, MATHEUS
THALES NERLING, PAULO ROBERTO RAMOS e SIMONE DORS.
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Itajaí, 06 de setembro de 2010.
JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO,
Juiz Eleitoral.
EDITAL N.º 035/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
FINAL DAS URNAS PARA AS ELEIÇÕES DE 2010 NA 97.ª ZONA
ELEITORAL (MUNICÍPIO DE ITAJAÍ)
(RESOLUÇÃO TSE N.º 23.218/2010, arts. 27 e 28)
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª
Zona Eleitoral, em razão do disposto nos arts. 27 e 28, da Resolução
TSE n.º 23.218, de 02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência de verificação
final do relógio das urnas da 97.ª Zona Eleitoral (Município de Itajaí),
que será realizada no dia 29 de setembro de 2010, às 14h, no
Ginásio de Esportes Gabriel João Colares, situado na rua Alberto
Werner, n.º 44, Vila Operária, sob a responsabilidade dos técnicos a
seguir relacionados: ÉRICA SCHMITT MAFRA, MATHEUS SANTOS
DE SOUZA, MATHEUS THALES NERLING, PAULO ROBERTO
RAMOS e SIMONE DORS.
Em conformidade com o art. 29 da Resolução TSE n. 23.218/2010,
na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas, o
Juiz Eleitoral poderá, durante a audiência, determinar preparação de
novas urnas ou a geração de novas mídias conforme conveniência,
ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a Ordem dos
Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações, nos termos
dos arts. 23 e 24 da Resolução TSE n. 23.218/2010.
Itajaí, 06 de setembro de 2010.
JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO,
Juiz Eleitoral.
Página 25
EDITAL N.º 036/2010
NOTIFICAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE OFICIALIZAÇÃO
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA 97.ª ZONA ELEITORAL MUNICÍPIO DE ITAJAÍ - ELEIÇÕES DE 2010
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 123)
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª
Zona Eleitoral, em razão do disposto nos art. 123, da Resolução TSE
n.º 23.218, de 02/03/2010:
NOTIFICA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de
oficialização do Sistema de Gerenciamento da 97.ª Zona Eleitoral
(Municípios de Itajaí), que será realizada no dia dois de outubro de
2010, às 15h, no Ginásio de Esportes Gabriel João Colares, situado
na rua Alberto Werner, n.º 44, Vila Operária.
Itajaí, 06 de setembro de 2010.
JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO,
Juiz Eleitoral.
EDITAL N.º 037/2010
CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DE (1)
CONFERÊNCIA VISUAL DE URNAS DE CONTINGÊNCIA E (2)
PREPARAÇÃO EMERGENCIAL DE URNAS DE VOTAÇÃO NO DIA
DA ELEIÇÃO NA 97.ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO DE ITAJAÍ) ELEIÇÕES DE 2010
(RESOLUÇÃO TSE N. 23.218/2010, art. 30)
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª
Zona Eleitoral, com o objetivo de garantir a utilização do sistema de
votação, em razão do disposto nos arts. 27 e 30 da Resolução TSE
n. 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para eventual audiência pública
de (1) conferência visual dos dados das urnas de contingência que
forem utilizadas durante os procedimentos de substituição no dia da
eleição, nos termos do art. 27 da Resolução TSE n. 23.218/2010, e
de (2) preparação emergencial de urna, caso seja constatado, antes
do inicio da votação, erro que impossibilite a utilização de urna de
seção eleitoral desta Zona, em conformidade com o art. 30 da citada
resolução, que será realizada no dia três de outubro de 2010, às
07h, no Ginásio de Esportes Gabriel João Colares, situado na rua
Alberto Werner, n.º 44, Vila Operária, sob a responsabilidade dos
técnicos a seguir relacionados: ÉRICA SCHMITT MAFRA,
MATHEUS SANTOS DE SOUZA, MATHEUS THALES NERLING,
PAULO ROBERTO RAMOS e SIMONE DORS.
Havendo necessidade, serão geradas novas mídias durante a
audiência, ficando convocados, desde já, o Ministério Público, a
Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos e coligações,
em obediência ao que dispõe o art. 23 da Resolução TSE n.
23.218/2010.
Ainda, de acordo com o art. 31 da citada Resolução, poderá ser
efetuada carga, a qualquer momento durante a audiência, em urnas
de contingência ou justificativa.
Itajaí, 06 de setembro de 2010.
JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO,
Juiz Eleitoral.
EDITAL N.º 038/2010
CONVOCAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA PÚBLICA DE VERIFICAÇÃO
DOS LACRES DAS URNAS UTILIZADAS NAS ELEIÇÕES DE 2010
NA 97.ª ZONA ELEITORAL (MUNICÍPIO DE ITAJAÍ) (RESOLUÇÃO
TSE N. 23.218/2010, art. 179)
O Excelentíssimo Senhor JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO, Juiz da 97.ª
Zona Eleitoral, em razão do disposto no art. 179, da Resolução TSE
n.º 23.218, de 02/03/2010:
CONVOCA os partidos políticos e as coligações, o Ministério Público
e a Ordem dos Advogados do Brasil para audiência pública de
verificação da integridade dos lacres das urnas utilizadas nas
Eleições de 2010 na 97.ª Zona Eleitoral (Municípios de Itajaí), que
será realizada no dia 06 de outubro de 2010, às 14h, no Ginásio de
Esportes Gabriel João Colares, situado na rua Alberto Werner, n.º
44, Vila Operária.
Itajaí, 06 de setembro de 2010.
JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO,
Juiz Eleitoral.
Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001
de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-sc.gov.br
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