Universidade Estadual do Centro-Oeste
Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
RESOLUÇÃO Nº 72-CONSET/SEAA/G/UNICENTRO, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera os incisos I e II e exclui os demais
dispositivos do art. 4º da Resolução nº 89CONSET/SEAA/G/UNICENTRO, de 26 de
outubro de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE
CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, DE GUARAPUAVA, DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO:
considerando o inciso VI, do art. 8º, do Regulamento dos Setores da UNICENTRO,
aprovado pela Resolução nº 36-COU/UNICENTRO, de 27 de dezembro de 2006;
considerando o disposto no art. 45, Capítulo VIII, do Regulamento de Atividades
Extensionistas da UNICENTRO, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1-CEPECAD/UNICENTRO, de 8 de janeiro de 2007;
considerando o Parecer nº 78-CONSET/SEAA/G, de 6 de julho de 2011, contido no
Protocolo nº 10.366, de 9 de setembro de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos I e II e excluir os demais dispositivos do artigo 4º da
Resolução nº 89-CONSET/SEAA/G/UNICENTRO, de 26 de outubro de 2009, que aprovou a
continuidade do projeto de extensão ProduTerra A&V Consultoria Júnior: prestação de serviços
à Agricultura Familiar nas Áreas de Agricultura e Pecuária, na modalidade de prestação de
serviços, na categoria de projeto de extensão por tempo determinado, não vinculado à programa de
extensão permanente, sem financiamento externo, que passam a vigorar conforme segue:
“Art. 4° …..................................................................................................................................
I – professores do DEVET/G: Rodrigo Antonio Martins de Souza, Matheus Folgearini
Silveira, André Escobar, Mariana Marcantonio Coneglian e Marlon Richard Hilário da Silva;
II – professores do Departamento de Agronomia, DEAGRO, do Campus CEDETEG,
Unidade Universitária de Guarapuava, UNICENTRO: Jorge Luiz Fávaro, Jackson Kawakami,
Deonísia Martinichen, Juliano Tadeu Vilela de Resende e Cacea Furlan Maggi.”
Art. 2º Revogam-se a Resolução nº 122-CONSET/SEAA/G, de 30 de novembro de
2009, e o artigo 1º da Resolução nº 77-CONSET/SEAA/G, de 15 de setembro de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Gabinete do Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências de
Ciências Agrárias e Ambientais, SEAA, de Guarapuava, UNICENTRO.
Prof. Juliano Tadeu Vilela de Resende,
Presidente do CONSET/SEAA/G.
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