Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 RESOLUÇÃO Nº 72-CONSET/SEAA/G/UNICENTRO, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011. Altera os incisos I e II e exclui os demais dispositivos do art. 4º da Resolução nº 89CONSET/SEAA/G/UNICENTRO, de 26 de outubro de 2009. O PRESIDENTE DO CONSELHO SETORIAL, CONSET, DO SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, DE GUARAPUAVA, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO: considerando o inciso VI, do art. 8º, do Regulamento dos Setores da UNICENTRO, aprovado pela Resolução nº 36-COU/UNICENTRO, de 27 de dezembro de 2006; considerando o disposto no art. 45, Capítulo VIII, do Regulamento de Atividades Extensionistas da UNICENTRO, aprovado pela Resolução Conjunta nº 1-CEPECAD/UNICENTRO, de 8 de janeiro de 2007; considerando o Parecer nº 78-CONSET/SEAA/G, de 6 de julho de 2011, contido no Protocolo nº 10.366, de 9 de setembro de 2009; RESOLVE: Art. 1º Alterar os incisos I e II e excluir os demais dispositivos do artigo 4º da Resolução nº 89-CONSET/SEAA/G/UNICENTRO, de 26 de outubro de 2009, que aprovou a continuidade do projeto de extensão ProduTerra A&V Consultoria Júnior: prestação de serviços à Agricultura Familiar nas Áreas de Agricultura e Pecuária, na modalidade de prestação de serviços, na categoria de projeto de extensão por tempo determinado, não vinculado à programa de extensão permanente, sem financiamento externo, que passam a vigorar conforme segue: “Art. 4° ….................................................................................................................................. I – professores do DEVET/G: Rodrigo Antonio Martins de Souza, Matheus Folgearini Silveira, André Escobar, Mariana Marcantonio Coneglian e Marlon Richard Hilário da Silva; II – professores do Departamento de Agronomia, DEAGRO, do Campus CEDETEG, Unidade Universitária de Guarapuava, UNICENTRO: Jorge Luiz Fávaro, Jackson Kawakami, Deonísia Martinichen, Juliano Tadeu Vilela de Resende e Cacea Furlan Maggi.” Art. 2º Revogam-se a Resolução nº 122-CONSET/SEAA/G, de 30 de novembro de 2009, e o artigo 1º da Resolução nº 77-CONSET/SEAA/G, de 15 de setembro de 2010. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Gabinete do Presidente do Conselho Setorial, CONSET, do Setor de Ciências de Ciências Agrárias e Ambientais, SEAA, de Guarapuava, UNICENTRO. Prof. Juliano Tadeu Vilela de Resende, Presidente do CONSET/SEAA/G. 1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Pres. Zacarias 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR