Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano L - Nº 11.402 Quinta - feira, 18 de Junho de 2009 CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ MESA DIRETORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (BIÊNIO 2009/2010) DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito PRESIDENTE Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB 1° Vice - Presidente 2° Vice - Presidente ANIVALDO JUVENIL VALE Vice Prefeito SECRETARIADO EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB 1° Secretário Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB 2° Secretário Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR 3° Secretário Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT 4° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB VEREADORES Chefe de Gabinete - GAB.PREF. MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Secretária de Administração - SEMAD WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA THEREZINHA MORAES GUEIROS VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA Secretária de Educação - SEMEC SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário de Urbanismo - SEURB CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Secretário de Saúde - SESMA DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA Secretária de Saneamento - SESAN PDT PP SAHID XERFAN PP MARIO OSVALDO CORRÊA PR LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB ADALBERTO AGUIAR NUNES PT SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB ALFREDO CARDOSO COSTA PT JOSÉ CARLOS LIMA AMAURY DE SOUZA FILHO PT MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA PT JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário de Economia - SECON Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA SILVIA MARIA SILVA BOGÉA Coord. de Comunicação Social - COMUS CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora Geral do Município - AGM wady salim khayat Presidente da BELEMTUR OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS PV ORLANDO REIS PANTOJA PV JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA PMDB IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB IVAN JOSÉ DOS SANTOS Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO VANESSA CORRÊA VASCONCELOS PMDB WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Agente Regional do Outeiro - AROUT Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMBEL ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR MARIA SILVA COSTA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR Presidente do IPAMB Presidente da FUNPAPA Presidente da FMAE Presidente da FUMBEL ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO Diretor-Superintendente da CTBEL RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO therezinha moraes gueiros RAUL MEIRELES DO VALE Presidente da CODEM Presidente da CINBESA Presidente da FUNBOSQUE Diretor - Presidente do SAAEB “ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 PPS EVALDO DE ALMEIDA ROSA PPS RAUL BATISTA DE SOUZA PRB NEHEMIAS GUEDES VALENTIM RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA PSDB JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES PTB NADIR DA SILVA NEVES PTB PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO PTB Nesta Edição GABINETE.......................................................................................................Decreto, Termo de Distrato e Portarias SEMAJ................................................................................................................Despacho e Termo de Inexigibilidade SESMA...............................................................................Termo de Inexigibilidade, Termo de Ratificação e Extrato SEGEP...............................................................................................................................................................Portaria ADIC...................................................................................................................................................................Extrato ADMO............................................................................ Relação dos Aprovados e Resumo de Contrato Temporários AROUT............................................................................................................................................................Relatório FUNPAPA......................................................................................................................................................Resolução CTBEL................................................................................................................................Termos Aditivos e Extratos “doe sangue... salve uma vida” 2 diário oficial do município de belém quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD ASSINATURA EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00 MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 60.638 - PMB, DE 17 DE junho DE 2009. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a benfeitoria coletada sob o nº 70, situada na Passagem Praiana, área de abrangência do Projeto Vila da Barca, no bairro do Telégrafo, nesta cidade, e define medidas correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 94, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Belém, Considerando as disposições do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores; Considerando que a benfeitoria objeto deste Decreto encontra-se em área de interesse do Município de Belém para a execução de obras de urbanização e infra-estrutura, que integram o “Projeto Vila da Barca”, visando a conservação e o melhoramento de vias e logradouros públicos e o desenvolvimento de planos de urbanização, proporcionando uma ordenada utilização econômica, higiênica e estética, enquadrando-se na hipótese da alínea “i”, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/41; e Considerando, por fim, as metas prioritárias da atual gestão municipal, em especial quanto ao atendimento de justas reivindicações da comunidade, DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação em vigor, a benfeitoria coletada sob o nº 70, situada na Passagem Praiana, no bairro do Telégrafo, Distrito Administrativo da Sacramenta – DASAC, nesta cidade, na área de abrangência do “Projeto Vila da Barca”, com 33,44m2 de área construída, avaliada pelo valor de R$ 11.770,88 (Onze mil setecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), conforme laudo de avaliação procedido pela Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, de propriedade atribuída a Marcelo Amaral Diniz, ou quem de direito. TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 590/08-GMB, DE 02/06/08, que entre si celebram o Município de Belém / Guarda Municipal e a pessoa física abaixo qualificada, conforme a seguir se declara: Pelo presente instrumento de DISTRATO e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE BELÉM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na praça D. Pedro II, Palácio Antônio Lemos, s/n, inscrita no CNPJ/MEF no 05.055.009.0001/13, neste ato representada pela Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém, ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA, brasileira, solteira, OAB/PA 6127, CPF no 167.956.952-04, residente e domiciliada nesta cidade, neste ato denominada DISTRATANTE, e a pessoa natural adiante qualificada, neste ato denominado(a) DISTRATADO(A): DISTRATADO: ALEXANDRE NUNES SANTIAGO RG: 2141242 SSP/PA CPF: 371.962.862-00 Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 590/08GMB, DE 02/06/08, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA ÚNICA - OBJETO E CONSIDERAÇÕES DO CONTRATO. O presente tem como OBJETO, A DISSOLUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 590/08-GMB, DE 02/06/08, celebrado entre as partes supra mencionadas, o qual teve como fundamento, o seguinte: “Observados os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e Isonomia, e ao que estabelece o Art. 37, IX da Constituição Federal, regulamentado em âmbito municipal pelo Art. 13, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 7. 453, de 05 de julho de 1989 – Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município, publicada no Diário Oficial do Município em 06 de julho de 1989,.” PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em conformidade com a CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 590/08-GMB, DE 02/06/08, celebrado entre as partes supra mencionadas, O DISTRATANTE resolve, nesta data, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundos do contrato firmado entre as partes, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional contidos no mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas e condições contidas no CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 590/08-GMB, DE 02/06/08, restam desde já DISTRATADAS. Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato aqui referido, não havendo quaisquer pendências recíprocas. PARÁGRAFO TERCEIRO: Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE e DISTRATADO, firmando inclusive que, em função dos termos do presente, resta vedado pleitear judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 590/08-GMB, DE 02/06/08, ou concernente ao presente DISTRATO. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente TERMO DE DISTRATO passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Belém do Pará, caso ocorra quaisquer dúvidas em relação ao presente DISTRATO. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 09 de maio de 2009. ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém ________________________________________ Distratado Testemunhas: 1. ___________________________________________ 2. ___________________________________________ Parágrafo único. Na presente desapropriação e no valor da avaliação atribuído à benfeitoria, estão compreendidos todos e quaisquer direitos de que seja titular o expropriado, ou quem de direito, sobre as mesmas. TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior, é feita em caráter de urgência, para os efeitos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subseqüente. TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 653/08-GMB, DE 20/06/08, que entre si celebram o Município de Belém / Guarda Municipal e a pessoa física abaixo qualificada, conforme a seguir se declara: Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB autorizada a promover os entendimentos com o proprietário da benfeitoria, ou quem de direito, visando a indenização amigável. Pelo presente instrumento de DISTRATO e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE BELÉM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na praça D. Pedro II, Palácio Antônio Lemos, s/n, inscrita no CNPJ/MEF no 05.055.009.0001/13, neste ato representada pela Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém, ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA, brasileira, solteira, OAB/PA 6127, CPF no 167.956.952-04, residente e domiciliada nesta cidade, neste ato denominada DISTRATANTE, e a pessoa natural adiante qualificada, neste ato denominado(a) DISTRATADO(A): Art. 4º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SEMAJ fica incumbida de promover a imissão provisória na posse das benfeitorias expropriadas, consoante art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, com alterações posteriores, caso haja necessidade desse procedimento. Art. 5º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta de recursos próprios, consignados na lei orçamentária municipal vigente. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, EM 17 DE junho DE 2009. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém DISTRATADO: JOÃO PAULO DOS SANTOS CASTRO RG: 3306069 SSP/PA CPF: 522.124.752-68 Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 653/08GMB, DE 20/06/08, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas. CLÁUSULA ÚNICA - OBJETO E CONSIDERAÇÕES DO CONTRATO. O presente tem como OBJETO, A DISSOLUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRA- diário oficial do município de belém quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009 TIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 653/08-GMB, DE 20/06/08, celebrado entre as partes supra mencionadas, o qual teve como fundamento, o seguinte: “Observados os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência e Isonomia, e ao que estabelece o Art. 37, IX da Constituição Federal, regulamentado em âmbito municipal pelo Art. 13, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 7. 453, de 05 de julho de 1989 – Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município, publicada no Diário Oficial do Município em 06 de julho de 1989,.” PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em conformidade com a CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 653/08-GMB, DE 20/06/08, celebrado entre as partes supra mencionadas, O DISTRATANTE resolve, nesta data, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundos do contrato firmado entre as partes, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional contidos no mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO: Todas as cláusulas e condições contidas no CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 653/08-GMB, DE 20/06/08, restam desde já DISTRATADAS. Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato aqui referido, não havendo quaisquer pendências recíprocas. PARÁGRAFO TERCEIRO: Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE e DISTRATADO, firmando inclusive que, em função dos termos do presente, resta vedado pleitear judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 653/08-GMB, DE 20/06/08, ou concernente ao presente DISTRATO. DISPOSIÇÕES FINAIS O presente TERMO DE DISTRATO passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Belém do Pará, caso ocorra quaisquer dúvidas em relação ao presente DISTRATO. E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo. GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 09 de maio de 2009. ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém ________________________________________ Distratado Testemunhas: 1. ___________________________________________ 2. ___________________________________________ PORTARIA Nº. 144/2009 – GMB A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991, e: Considerando a convocação de 3 (três) das crianças do Projeto “Anjos da Guarda” para integrarem a Delegação do Estado do Pará no Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu, a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro – RJ; Considerando a necessidade da equipe técnica do Projeto em acompanhar os discentes nesta etapa do Campeonato. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a participação dos servidores abaixo relacionados, no Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu, na condição de Equipe Técnica, a ser realizado na Cidade do Rio de Janeiro – RJ, com período de 06 a 14/05/2009. 1. EDER SANDRO MELO DOS SANTOS 2. HERNANDES NEVES SOUZA JÚNIOR 3. JEFFERSON CAMPOS DANTAS Art. 2º - Dispensar da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo 1º., os servidores integrantes da Equipe Técnica, exceto o servidor indicado ao item 3. do Art. 1º, tendo em vista que o mesmo competirá no referido Campeonato, sendo autorizado a permanecer até o dia 18/05/2009. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 30 de abril de 2009 ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém PORTARIA Nº. 162/2009 – GMB A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991, e: 3 Art. 2º - Dispensar da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo 1º., o servidor autorizado nos temos desta Portaria. Art. 3º - Determinar ao participante que apresente na Divisão de Administração, até o quinto dia útil após o encerramento da programação, documento comprobatório de participação no evento. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 08 de maio de 2009 ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém PORTARIA Nº. 165/2009 – GMB A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de 16 de agosto de 1991, e: Considerando o interesse da Administração na Qualificação do servidor; Considerando as vagas ofertadas pela Secretaria Municipal de Administração SEMAD. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a participação dos servidores abaixo relacionados, na 2ª Etapa do Curso de Gestão de Contratos, a ser realizado no Auditório da SEGEP, no período de 27/05 a 29/05/2009. 1. PAULO SÉRGIO CORREA DE OLIVEIRA 2. DIEL CARVALHO DOS REIS Art. 2º - Dispensar da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo 1º., os servidores indicados ao curso. Art. 3º - Determinar aos participantes que apresentem na Divisão de Administração, até o quinto dia útil após o encerramento do evento, certificado de conclusão do curso. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 18 de maio de 2009 ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SEMAJ DESPACHO Aprovo a inexigibilidade de licitação para Curso de SEFIP – Geração de informações - /GFIP – FGTS e Previdência Social, ministrado pela Empresa NACIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA., e conseqüente inscrição das servidoras MARILENE SILVA E MÔNICA MATOS no referido curso. O mesmo custa o valor de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais), garantido através de empenho ordinário, com pagamento feito mediante depósito na conta-corrente da empresa através de Documento de Liquidação (DL), e mediante a apresentação de nota fiscal/documento equivalente. Tal inexigibilidade tem fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal N° 8.666/93 e legislação correlata, e ainda com base na Lei 11788/2008. PUBLIQUE-SE. Belém (Pa), 02 de junho de 2009. Alynne Athayde Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos do Município de Belém TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, inc. II, e parágrafo 1º, c/c art. 13, da Lei n. 8666/93, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inc V, do mesmo diploma legal. Nº DO PROCESSO: 247/2009 – SEMAJ OBJETO: AUTORIZAÇÃO PARA CURSO DE GFIP NOME DO CREDOR: NACIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 09.380.282/0001-74 ENDEREÇO: Trav. Boa Ventura da Silva, n.º 01, Sala 02, Bairro de Fátima, Belém – Pará. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20621.03.122.0002.2091 ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 FONTE:0100 FUNDO: 999 VALOR: R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) Belém, 03 de junho de 2009 LAÍRA VILLAS Diretora Geral / Ordenadora de Despesa SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA Considerando o teor do Ofício nº. 0177/2009 remetido pelo Programa Segurança Cidadã; TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a participação do servidor GÉRSON ANTÔNIO RODRIGUES ALBUQUERQUE, no Curso Promotor de Polícia Comunitária, como Docente, a ser realizado na cidade de Bragança - PA, nos dias 17 e 18/05/2009. Fica inexigida de licitação, a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I do artigo 25, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com a justificativa técnica e Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 26 e inciso VI do artigo 38 do mesmo diploma legal. 4 diário oficial do município de belém quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009 Memorando nº. 161/2009 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTO DIETÉTICO EM PÓ, FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR. NOME DO CREDOR: Empresa: ARTFIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; CNPJ Nº. 83.345.409/0001-99; Endereço: Rua Rosa Danin, nº. 563, Belém-Pará; Dotação Orçamentária: 10.301.0020.2116; Elemento Despesa: 33903000 Fonte: 0114 Valor: R$ 549.560,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais). Belém, 28 de maio de 2009. 004 CLEBERSON THIAGO DA SILVA 0382 59 005 MARCELO AMADOR RODRIGUES 0176 58 006 MARIA DE LOURDES GRAÇA SANTOS 0007 58 007 NAZARENO CARDOSO ARAUJO 0684 58 008 PAULLA DANIELLE MORAES MONTEIRO 0327 58 009 ALESSANDRA CONCEIÇÃO FERREIRA MARQUES 0211 57 010 ELDER JUNIOR DA SILVA FERREIRA 0536 57 011 ELISA ANDRÉIA DA COSTA SOUZA 0895 57 012 JEANE MEIRELES SILVA 0527 57 013 JOINEDLLY RODRIGUES BARROS 0287 57 014 WELLINGTON JOSE SOUZA LOPES 0364 57 CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Secretário Municipal de Saúde-SESMA/PMB 015 ADELIA POJO DA SILVA 0965 56 016 ELDER AFONSO NEVES DA CRUZ BASTOS 0013 56 TERMO DE RATIFICAÇÃO 017 ERICK TARCISIO DE OLIVEIRA DAVID 0454 56 Ratifico a necessidade da presente dispensa de licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTO DIETÉTICO EM PÓ, FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR , com amparo no parecer do Núcleo de Assessoria Jurídica e em obediência aos termos do artigo 25, I, da Lei de Licitações e Contratos. Belém, 28 de maio de 2009. 018 FABIO PINHEIRO DE LIMA 0192 56 019 JEFERSON NILTON PAIXÃO DA SILVA 0178 56 020 KARLA CORDEIRO DE SOUZA 0678 56 021 LUIS ANTONIO RODRÍGUEZ DA SILVA 0064 56 022 MARCELO BENTES PAIXÃO 0208 56 023 MARCIO ANDERSON TAVARES PEREIRA 0012 56 024 MARCIO DA SILVA RAMALHO 0992 56 025 MARIA ALCITE DOS SANTOS 1000 56 EXTRATO DE CONTRATO Nº. 150/2009 - SESMA/PMB 026 MARIA DE NAZARÉ ALVES POMBO 0009 56 027 RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DE OLIVEIRA 0046 56 CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde AMAZON CARD’S S/S LTDA Contratação de empresa especializada para fornecimento de vale alimentação em bilhetes impressos. Conforme Adesão ao Pregão Registro de Preços nº. 025/2009/SEMAD. R$ 4.247.701,92 028 ZEDEQUIAS MORAES NUNES 0335 56 029 ANA CLAUDIA DE JESUS SILVA 0117 55 030 ANTONIO BRITO DE CASTRO JUNIOR 0500 55 031 BRUNO ALEXANDRE CHAVES DE OLIVEIRA 0145 55 032 CARLOS JORGE FERREIRA DE ARAGÃO 0654 55 033 CLEIRE SANTOS EVERTON CRUZ 0395 55 Função: 10.302.0020.2006/10.122.0020.2091 /10.305.0020.2017. Elemento: 33903900 Fonte: 0114/0314 12 meses 13/04/2009 Carlos Antônio de Aragão Vinagre - Secretário Municipal de Saúde – Contratante Maria de Nazareth da Silva Peixoto – Contratada 034 DETRIDES FERREIRA FORO JUNIOR 0538 55 035 DEYVE CLEYVE DA SILVA 0951 55 036 ÉDERSON GURJÃO MARTINS 0681 55 037 EDNA MARIA DOS SANTOS DA SILVA 0245 55 038 ELIONORA DAVID SILVA 0289 55 039 GUILHERME DOS SANTOS DIAS 0459 55 040 JOSÉ ANTONIO VARELA DA CRUZ 0095 55 041 MIGUEL HELTON RODRÍGUES DE MATOS 0831 55 042 NATALIA DE JESUS MODESTO COUTINHO 0265 55 043 RAIMUNDO AUGUSTO PEREIRA AMARAL 0197 55 044 ROSILENE PEREIRA GOMES 0218 55 045 TYAGO CARLOS DIAS VULCÃO 0097 55 046 WILLIAMS LOPES PACHECO JUNIOR 0002 55 047 ANTONIO JOSE PINHEIRO DA SILVA 0505 54 048 DANNIELE DA SILVA DOS SANTOS 0802 54 049 DIEGO SÁVIO SOUZA DA COSTA 0649 54 050 ELIAS DA SILVA SOARES 0039 54 051 FABIO ANDRÉ DA SILVA FROES 0314 54 052 IVANETE MONTEIRO MARTINS 0020 54 053 JORDAN ALEX ALVES FROES 0293 54 054 LUIZ MICHEL MARTINS SOUZA 0876 54 055 NORMA RODRIGUES DOS SANTOS 0417 54 056 PAULO SERGIO CARMO VASCONCELOS 0205 54 057 RAIMUNDO NONATO DA SILVA CONCEIÇÃO 0258 54 058 RENATA CARDOSO MIRANDA 0546 54 059 RODRIGO GARCIA DE CARVALHO 0535 54 060 SHIRLEY CHRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 0848 54 061 WLADIMIR ORLANDO PALHETA BITTENCOUT 0235 54 062 ADRIANO DIAS BARBOSA 0685 53 063 ALEX RODRIGUES DOS SANTOS 0619 53 064 CÍCERO JERRY FERREIRA ROCHA 0528 53 065 EDILENE ALMEIDA DE SOUZA 0330 53 066 FABIO BATISTA DA SILVA 0040 53 067 GLEISON CRISTIAN DA SILVA CABRAL 0131 53 068 JEHNYFER RIBEIRO RODRIGUES 0531 53 AGÊNCIA DISTRITAL DO MOSQUEIRO - ADMO 069 MARLISE DA SILVA SILVA 0766 53 RELAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO / 2009 - ADMO 070 MICHEL DENIS DA SILVA SILVA 0772 53 071 MICHEL DOS SANTOS NUNES 0828 53 072 ROBERTA VANESSA RODRIGUES BORGES 0292 53 CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE Secretário Municipal de Saúde-SESMA/PMB VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA: DATA: ASSINAM: SECRET. MUNIC. DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO – SEGEP TERMO DE CONFERÊNCIA DE CAIXA Portaria nº 045-A/2009-GABS/SEGEP, de 05/05/2009. I – Designar os Servidores Maria Rita de Cássia B. Solino (mat. 0137006-012), DAS-201.7, Karyna de Nazaré Câmara Costa (mat. 0037390-017), DAS-202.7 e José Marcelo Alves Pimenta (mat. 2007924-018), para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Termo de Conferência de Caixa da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão AGÊNCIA DISTRITAL DE ICOARACI - ADIC Extrato do Contrato nº0062009 – ADIC. Contratante: Agência Distrital de Icoaraci – ADIC Contratada: Amazon Card”s SS Ltda Fundamento do Contrato: Pregão Presencial nº095/2009, Tipo Menor Taxa de Administração, para Registro de Preços, Lei 8666/93 e Alterações Posteriores. Objeto: Prestação de serviço no fornecimento de combustíveis em bilhete impresso. Preço: Preço Global de R$ 37.005,29 (trinta e sete mil cinco reais e vinte e nove centavos). Dotação Orçamentária nº: 041220022120/33903900. Prazo de Vigência: 03 (três) meses. Foro: Belém-Pa Data: 09.06.2009. Assinaturas: Srª. Ivy de Menezes Veiga Portella e Srª. Maria de Nazareth da Silva Peixoto. QT NOMES Nº DE INSCRIÇÃO PONT. GERAL 073 SUE ELLEN KARINE DE OLIVEIRA DE CASTRO 0667 53 074 VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES 0630 53 001 ADELSO DIAS BARBOSA 0751 61 075 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA 0394 52 002 GEFERSON LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS 0994 61 076 ANTONIO RODRIGO CARDOSO PINHEIRO 0669 52 003 ALEX FERREIRA SILVA 0351 59 077 CARLOS CRISTIANO CARDOSO DE SOUZA 0383 52 diário oficial do município de belém quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009 078 DANIELA SOARES SOARES 0730 52 030 ELDER JUNIOR SILVA FERREIRA 01.06.09 030 079 DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA DIAS 0768 52 031 ELISIA ANDRÉA COSTA SOUZA 01.06.09 031 080 FABIANA SANTOS EVERTON CRUZ 0471 52 032 ELDER AFONSO NEVES DA CRUZ BASTOS 01.06.09 032 081 FABRÍCIA DE SOUZA E SILVA 0315 52 033 FABIO ANDRÉ DA SILVA FRÓES 01.06.09 033 082 GILIANE BAHIA DE SOUZA 0126 52 034 FABIANA SANTOS EVERTON CRUZ 01.06.09 034 083 HERVAL JOSE DA SILVA NASCIMENTO 0656 52 084 JOANE SILVA DA SILVA 0936 52 035 FABIO BATISTA DA SILVA 01.06.09 035 085 JOÃO BATISTA VALENTE 0704 52 036 FABRICIA DE SOUZA E SILVA 01.06.09 036 086 JOÃO GLEDSON DOS SANTOS 0728 52 037 FABIO PINHEIRO DE LIMA 01.06.09 037 087 JOILDA MONTEIRO DE CARVALHO 0147 52 038 GEFERSON LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS 01.06.09 038 088 JOSE LUIS PACHECO DA SILVA 0790 52 039 GLEISON CRISTIAN DA SILVA CABRAL 01.06.09 039 089 MANUEL PEDRO PEREIRA BARROS 0252 52 040 GUILHERME DOS SANTOS DIAS 01.06.09 040 090 MARCELE CAROLINA GOMES SILVA 0120 52 041 GILIANE BAHIA DE SOUSA 01.06.09 041 091 MARCO AURÉLIO TAVARES DE SOUSA 0014 52 042 IVANETE MONTEIRO MARTINS 01.06.09 042 092 LUIS CARLOS DE SOUZA RIBEIRO 0830 52 043 HERVAL JOSE DA SILVA NASCIMENTO 01.06.09 043 093 FRANCISCO SALES SOARES NEVES DA SILVA ** 0511 48 044 JOINEDLLY RODRIGUES BARROS 01.06.09 044 094 MARIA DO CARMO DOS SANTOS ** 0576 45 045 JOSE LUIS PACHECO DA SILVA 01.06.09 045 095 ANA CLAUDIA DA SILVA BARBOSA ** 0745 41 046 JOILDA MONTEIRO DA CARVALHO 01.06.09 046 096 MANOEL NAZARÉ FERNANDES SILVA JUNIOR ** 0115 22 047 JEHNYFFER RIBEIRO RODRIGUES 01.06.09 047 097 MARCIO JUNIOR RODRIGUES CASTRO * 0243 52 048 JOANE SILVA DA SILVA 01.06.09 048 098 MAURO CESAR DE SOUZA LUNA * 0035 52 049 JORDAN ALEX ALVES FROES 01.06.09 049 099 EDSON RUI TRINDADE BARBOSA * 0052 52 050 JOSE ANTONIO VARELA DA CRUZ 01.06.09 050 100 RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO ALVES * 0286 52 051 JOÃO GLEDSON DOS SANTOS ARAGÃO 01.06.09 051 052 JOÃO BASTISTA VALENTE VALENTE 01.06.09 052 053 JEFFERSON NILTON PAIXÃO DA SILVA 01.06.09 053 054 JEANE MEIRELES SILVA 01.06.09 0541 055 LUIZ CARLOS DE SOUZA RIBEIRO 01.06.09 055 056 LUIZ MICHEL MARTINS SOUZA 01.06.09 056 057 LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 01.06.09 057 058 KARLA CORDEIRO DE SOUZA 01.06.09 058 059 MICHEL ANDERSON DOS SANTOS NUNES 01.06.09 059 060 MICHEL DENIS DA SILVA SILVA 01.06.09 060 061 MARLISE DA SILVA SILVA 01.06.09 061 062 MANOEL PEDRO PEREIRA BARROS 01.06.09 062 063 MARCELE CAROLINA GOMES SILVA 01.06.09 063 064 MARCO AURÉLIO TAVARES DE SOUSA 01.06.09 064 065 MARCIO ANDERSON TAVARES PEREIRA 01.06.09 065 066 MARIA DE NAZARÉ ALVES POMBO 01.06.09 066 067 MIGUEL HELTON RODRIGUES DE MATOS 01.06.09 067 068 MARIA ALCINETE DOS SANTOS 01.06.09 068 069 MARCIO DA SILVA RAMALHO 01.06.09 069 070 MARCELO BENTES PAIXÃO 01.06.09 070 OBS: ( * ) SUBSTITUTOS (**) PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS IMPEDIMENTO ELIAS CORDEIRO LIMA 0053 62 DESISTENTE CHRISLENE DIAS DE SOUZA 0941 56 ANDREZA OLIVEIRA DA SILVA 0833 55 MARCELO CONCEIÇÃO FERREIRA MORAES 0302 53 RESUMO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PESSOAL A Administração Regional do Mosqueiro, considerando a excepcional necessidade de serviços, resolve celebrar Contrato Temporário, para o exercício de função pública no Cargo de Agente de Serviços Urbanos – AUX.02, Ref. 01 Sub-grupo I do Grupo Auxiliar AUX. 02, no período de 01.06.08 a 31.12.08, no termo da Lei Municipal 7.453 de 05 de julho de 1989, para prestação de serviço na Administração do Mosqueiro QT NOME ADMIS. N. CONT 071 MARIA DE LOURDES GRAÇA SANTOS 01.06.09 071 001 ANTONIO PEDRO B. DE CASTRO JUNIOR 01.06.09 001 072 MARCELO AMADOR RODRIGUES 01.06.09 072 002 ADELSO DIAS BARBOSA 01.06.09 002 073 NARMA RODRIGUES DOS SANTOS 01.06.09 073 003 ALEX FERREIRA SILVA 01.06.09 003 074 NATALINA DE JESUS MODESTO COUTINHO 01.06.09 074 004 ANA CLAUDIA DE JESUS SILVA 01.06.09 004 075 NAZARENO CARDOSO ARAUJO 01.06.09 075 005 ADRIANO DIAS BARBOSA 01.06.09 005 076 PAULLA DANIELLE MORAES MONTEIRO 01.06.09 076 006 ADÉLIA POJO DA SILVA 01.06.09 006 077 PAULO SERGIO CARMO VASCONCELOS 01.06.09 077 007 ALESSANDRO CONCEIÇÃO FERREIRA MARQUES 01.06.09 007 078 RAIMUNDO AUGUSTO PEREIRA AMARAL 01.06.09 078 008 ANTONIO JOSE PINHEIRO DA SILVA 01.06.09 008 079 ROBERTA VANESSA RODRIGUES BORGES 01.06.09 079 009 ANTONIO RODRIGO CARDOSO PINHEIRO 01.06.09 009 080 RODRIGO GARCIA DE CARVALHO 01.06.09 080 010 ALEXANDRO SILVA DE SOUZA 01.06.09 010 081 RENATA CARDOSO MIRANDA 01.06.09 081 011 ALEX RODRIGUES DOS SANTOS 01.06.09 011 082 RAIMUNDO NONATO DA SILVA CONCEIÇÃO 01.06.09 082 012 BRUNO ALEXANDRE CHAVES DE OLIVEIRA 01.06.09 012 083 ROSILENE PEREIRA GOMES 01.06.09 083 013 CARLOS CRISTIANO CARDOSO DE SOUZA 01.06.09 013 084 RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DE OLIVEIRA 01.06.09 084 014 CLEBERSON THIAGO DA SILVA 01.06.09 014 085 SHIRLEY CHRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 01.06.09 085 015 CARLOS JORGE FERREIRA DE ARAGÃO 01.06.09 015 086 SUE ELLEN KARINE OLIVEIRA DE CASTRO 01.06.09 086 016 CLEIRE SANTOS EVERTON CRUZ 01.06.09 016 087 TYAGO CARLOS DIAS VULCÃO 01.06.09 087 017 CÍCERO JERRY FERREIRA ROCHA 01.06.09 017 088 WLADIMIR ORLANDO PALHETA BITTENCOURT 01.06.09 088 018 DANNIELE DA SILVA DOS ANJOS 01.06.09 018 089 WELLINGTON JOSE DE SOUZA LOPES 01.06.09 089 019 DIEGO SÁVIO SOUZA DA COSTA 01.06.09 019 090 WILLIAMS LOPES PACHECO JUNIOR 01.06.09 090 020 DEYVE CLEYVE DA SILVA 01.06.09 020 091 VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES 01.06.09 091 021 DETRIDES FERREIRA FORO JUNIOR 01.06.09 021 092 ZEDEQUIAS MORAES NUNES 01.06.09 092 022 DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA DIAS 01.06.09 022 093 FRANCISCO SALES SOARES NEVES DA SILVA 01.06.09 093 023 DANIELA SOARES SOARES 01.06.09 023 094 MARIA DO CARMO DOS SANTOS 01.06.09 094 024 EDILENE ALMEIDA DE SOUZA 01.06.09 024 095 ANA CLAUDIA DA SILVA BARBOSA 01.06.09 095 025 EDNA MARIA DOS SANTOS DA SILVA 01.06.09 025 096 MANOEL NAZARENO FERNANDES SILVA JUNIOR 01.06.09 096 026 ELEONORA DAVID SILVA 01.06.09 026 097 MARCIO JUNIOR RODRIGUES CASTRO 01.06.09 097 027 ELIAS DA SILVA SOARES 01.06.09 027 098 MAURO CESAR SOUSA LUNA 01.06.09 098 028 ÉDERSON GURJÃO MARTINS 01.06.09 028 099 EDSON RUI TRINDADE BARBOSA 01.06.09 099 029 ERICK TARCISIO DE OLIVEIRA DAVID 01.06.09 029 100 RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO ALVES 01.06.09 100 5 6 diário oficial do município de belém quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009 administração regional do outeiro - arout RELATÓRIO DO LEVANTAMENTO E BAIXA DE BENS A Comissão de Levantamento e Baixa de Bens, nomeada pela portaria nº 042/2009-AROUT, datada de 22/04/2009, de acordo com o que lhe foi determinado, apresenta relação de bens a ser dada baixa, pois foi contatada a impossibilidade de restauração e/ou esta se tornar demasiado onerosa a este órgão, bem como de equipamentos alvos de furto/roubo devidamente apurados, conforme a seguir: ITEM Nº TOMB. 01 00072 MESA COM 05 (CINCO) GAVETAS 02 00078 MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220 FURTO/PROC. 074/2009 03 00080 MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220 FURTO/PROC. 074/2009 04 00096 BICICLETA ARO 26 INSERVIBILIDADE 05 00097 CAMERA ANALOGICA YASHICA MODELO EZ MATE INSERVIBILIDADE 06 00103 MICROCOMPUTADOR IBM PENTIUN II 07 00119 MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220 FURTO/PROC. 074/2009 08 00120 MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220 FURTO/PROC. 074/2009 09 00121 MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220 FURTO/PROC. 074/2009 10 00122 MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220 FURTO/PROC. 074/2009 11 00123 MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220 FURTO/PROC. 074/2009 12 00125 MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220 FURTO/PROC. 074/2009 13 00141 MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220 FURTO/PROC. 074/2009 14 00160 NO BREAK SMS 1600 VA 15 00162 MOTORROÇADEIRA STIHL FS 220 16 00163 MOTORROÇADEIRA STIHL FS 220 FURTO 01 00072 MESA COM 05 (CINCO) GAVETAS INSERVIBILIDADE 02 00078 MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220 FURTO/PROC. 074/2009 03 00080 MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220 FURTO/PROC. 074/2009 DESCRIÇÃO MOTIVO BAIXA INSERVIBILIDADE INSERVIBILIDADE INSERVIBILIDADE FURTO Belém, 28 de Maio de 2009 Antonio F. De C. Junior Ivanize M. N. Nóvoa Gilmara C. Baia FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA RESOLUÇÃO N.º 058/09 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDAC, em Assembléia Extraordinária do dia 04/06/2009 e no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Aprovar os registros das seguintes entidades: Associação de Assistência a Criança Deficiente da Amazônia - ACDA pelo prazo de três anos, sob o Nº 008/2009 em regime de meio aberto. Sociedade Comunitária São João Batista pelo prazo de três anos, sob o Nº 009 em regime de meio aberto. Associação Morada de Deus I e II pelo prazo de três anos, sob o Nº 010 em regime de meio aberto. Centro Comunitário Nossa Senhora das Graças pelo prazo de dois anos, sob o Nº 011 em regime de meio aberto. Aprovar a renovação de registro da entidade Obras Sociais da Paróquia de Nazaré pelo prazo de três anos, sob o Nº 012 em regime de meio aberto. DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Belém/Pa, 05 de junho de 2009. Clélia Clívia Lobato da Silva Presidente do COMDAC COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 001/2007 – CTBel SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 001/2007 DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA CONFORME ABAIXO: Através do presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um lado, o Município de Belém – Prefeitura Municipal – Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC 05.055.009/0001-13, com sede na cidade de Belém, Estado Pará, na Praça D. Pedro II, s/n (Palácio Antônio Lemos), tendo como gestor o Prefeito Municipal DUCIOMAR GOMES DA COSTA, neste ato representado pela Diretor Superintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, Sr. ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO, CPF/MF N0 604.646.747-00, RG Nº 8087 PM/PA, e de outro lado, o Município de ANANINDEUA – Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC 05.058.441/0001-68, com sede na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, na Avenida Magalhães Barata, n.˚ 1.515, neste ato representado pelo Prefeito Municipal HELDER ZHALUTH BARBA- LHO, brasileiro, paraense, casado, administrador, portador do RG. n.˚ 2421147-SSP/ Pa e CPF/MF 625.943.702-15, residente e domiciliado no Município de Ananindeua, resolvem firmar o presente ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE TRANSPORTES que disciplinará as obrigações e ações das convenentes mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Prorrogação do convênio n.º 01/2007. Alterações de cláusulas do convênio conforme especificações abaixo: Cláusula Sexta: ................................................................. Parágrafo Primeiro: As empresas de ônibus que não obedecerem as linhas estabelecidas através de ordem de serviço ou documento equivalente emitidos pelas convenentes terão seus veículos apreendidos como transporte irregular/clandestino. Cláusula Sétima: .............................................................. Parágrafo Terceira: As convenentes tomarão as medidas cabíveis para coibir o transporte irregular/clandestino que estiverem atuando nos municípios conveniados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 Este termo fundamenta-se no disposto no art. 116 combinado com o art. 57, § 2º, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 – O presente termo aditivo terá sua vigência de 12 meses, iniciada a partir do dia 03/01/2009. CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO 4.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município, e posteriormente enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do convênio n.º 01/2007. E por estarem, assim, justos e acordados, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas adiante qualificadas, que também o assinam para todos os efeitos legais. Belém, 02 de janeiro de 2009. PELA CTBel: ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO Diretor Superintendente da CTBel PELA PREFEITURA DE ANANINDEUA: HELDER ZHALUTH BARBALHO Prefeito Municipal de Ananindeua Testemunhas: 1___________________________________________ WALTER ROMANHOLE DE CAMPOS Diretor de Transporte Ctbel. 2 ___________________________________________ REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ANANINDEUA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 005/2007 – CTBel SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.°005/2007 DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA CONFORME ABAIXO: Através do presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um lado, o Município de Belém – Prefeitura Municipal – Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC 05.055.009/0001-13, com sede na cidade de Belém, Estado Pará, na Praça D. Pedro II, s/n (Palácio Antônio Lemos), tendo como gestor o Prefeito Municipal DUCIOMAR GOMES DA COSTA, neste ato representado pela Diretora Superintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, Sr. ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO, CPF/MF N0 604.646.747-00, RG N0 8087 SSP/PA, e de outro lado, o Município de MARITUBA – Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC 01.611.666/0001-49, com sede na cidade de MARITUBA, Estado do Pará, na Rod. BR 316, Km 13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO, brasileiro, casado, portador do RG. n.˚ 1629492-SSP/PA e CPF/MF 254.046.102-63, residente e domiciliado no Município de MARITUBA, resolvem firmar o presente ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE TRANSPORTES que disciplinará as obrigações e ações das convenentes mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Prorrogação do convênio n.º 005/2007. Alterações de cláusulas do convênio conforme especificações abaixo: Cláusula Sexta: ................................................................. Parágrafo Primeiro: As empresas de ônibus que não obedecerem as linhas estabelecidas através de ordem de serviço ou documento equivalente emitidos pelas convenentes terão seus veículos apreendidos como transporte irregular/clandestino. Cláusula Sétima: .............................................................. Parágrafo Terceira: As convenentes tomarão as medidas cabíveis para coibir o transporte irregular/clandestino que estiverem atuando nos municípios conveniados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 Este termo fundamenta-se no disposto no art. 116 combinado com o art. 57, § 2º, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 – O presente termo aditivo terá sua vigência de 12 meses, iniciada a partir do dia 03/01/2009. CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO 4.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município, e posteriormente enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. diário oficial do município de belém quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009 CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do convênio n.º 05/2007. E por estarem, assim, justos e acordados, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas adiante qualificadas, que também o assinam para todos os efeitos legais. Belém, 02 de janeiro de 2009. PELA CTBel: Alfredo Sarubby do Nascimento Diretor Superintendente da CTBel PELA PREFEITURA DE MARITUBA: Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto Prefeito Municipal de Marituba Testemunhas: 1___________________________________________ WALTER ROMANHOLE DE CAMPOS Diretor de Transporte Ctbel. 2 ___________________________________________ REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ANANINDEUA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 004/2007 – CTBel SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 004/2007 DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA CONFORME ABAIXO: Através do presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um lado, o Município de Belém – Prefeitura Municipal – Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC 05.055.009/0001-13, com sede na cidade de Belém, Estado Pará, na Praça D. Pedro II, s/n (Palácio Antônio Lemos), tendo como gestor o Prefeito Municipal DUCIOMAR GOMES DA COSTA, neste ato representado pela Diretora Superintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, Sr. ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO, CPF/MF N0 .604.646.747-00, RG Nº 8087 PM/PA, e de outro lado, o Município de Santa Bárbara – Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n.º 83.334.698/0001-09, com sede no Município de Santa Bárbara, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Meira Filho, PA, PA 391, KM 17, N.º 8135, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal CIRO SOUZA GÓES, brasileiro, portador do RG n.˚ 484029/AP e CPF/ MF.180.421.632 15, resolvem firmar o presente ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE TRANSPORTES que disciplinará as obrigações e ações das convenentes mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Prorrogação do convênio n.º 004/2007. Alterações de cláusulas do convênio conforme especificações abaixo: Cláusula Sexta: ................................................................. Parágrafo Primeiro: As empresas de ônibus que não obedecerem as linhas estabelecidas através de ordem de serviço ou documento equivalente emitidos pelas convenentes terão seus veículos apreendidos como transporte irregular/clandestino. Cláusula Sétima: .............................................................. Parágrafo Terceiro: As convenentes tomarão as medidas cabíveis para coibir o transporte irregular/clandestino que estiverem atuando nos municípios conveniados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 Este termo fundamenta-se no disposto no art. 116 combinado com o art. 57, § 2º, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 – O presente termo aditivo terá sua vigência de 12 meses, iniciada a partir do dia 03/01/2009. CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO 4.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município, e posteriormente enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do convênio n.º 04/2007. E por estarem, assim, justos e acordados, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas adiante qualificadas, que também o assinam para todos os efeitos legais. Belém, 02 de janeiro de 2009. PELA CTBel: Alfredo Sarubby do Nascimento Diretor Superintendente da CTBel PELA PREFITURA DE SANTA BÁRBARA: Ciro Souza Goés Prefeito Municipal de Santa Bárbara Testemunhas: 1___________________________________________ WALTER ROMANHOLE DE CAMPOS Diretor de Transporte Ctbel. 2 ___________________________________________ REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE SANTA BÁRBARA 7 Através do presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um lado, o Município de Belém – Prefeitura Municipal – Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC 05.055.009/0001-13, com sede na cidade de Belém, Estado Pará, na Praça D. Pedro II, s/n (Palácio Antônio Lemos), tendo como gestor o Prefeito Municipal DUCIOMAR GOMES DA COSTA, neste ato representado pela Diretor Superintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, Sr. ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO, CPF/MF N0 604.646.747-00, RG Nº 8087 PM/PA, e de outro lado, o Município de BENEVIDES – Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n.º 05.058.466/0001-61, com sede no Município de Benevides, Estado do Pará, na Av. Joaquim Pereira de Queiróz, n.º 01, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDIMAURO RAMOS DE FARIA, brasileiro, portador do RG. n.˚ 262.232 SSP/Pa e CPF/MF.n.º 166.238.862-49, residente e domiciliado no Município de Benevides, resolvem firmar o presente ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE TRANSPORTES que disciplinará as obrigações e ações das convenentes mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Prorrogação do convênio n.º 003/2007. Alterações de cláusulas do convênio conforme especificações abaixo: Cláusula Sexta: ................................................................. Parágrafo Primeiro: As empresas de ônibus que não obedecerem as linhas estabelecidas através de ordem de serviço ou documento equivalente emitidos pelas convenentes terão seus veículos apreendidos como transporte irregular/clandestino. Cláusula Sétima: .............................................................. Parágrafo Terceira: As convenentes tomarão as medidas cabíveis para coibir o transporte irregular/clandestino que estiverem atuando nos municípios conveniados. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 Este termo fundamenta-se no disposto no art. 116 combinado com o art. 57, § 2º, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 – O presente termo aditivo terá sua vigência de 12 meses, iniciada a partir do dia 03/01/2009. CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO 4.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município, e posteriormente enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do convênio n.º 03/2007. E por estarem, assim, justos e acordados, firmam as partes o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas adiante qualificadas, que também o assinam para todos os efeitos legais. Belém, 02 de janeiro de 2009. PELA CTBel: ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO Diretor Superintendente da CTBel PELA PREFEITURA DE BENEVIDES: Edimauro Ramos de Faria Prefeito Municipal de Benevides Testemunhas: 1___________________________________________ WALTER ROMANHOLE DE CAMPOS Diretor de Transporte Ctbel. 2 ___________________________________________ REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE BENEVIDES CONVÊNIO N.º 001/2009 – CTBel CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM-CTBEL - E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER SEJEL CONFORME ABAIXO: Pelo presente termo que entre si fazem, de um lado a Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBel, inscrita no CNPJ sob o n.° 63.803.100/0001-76, com sede na Avenida Bernardo Sayão, n.° 2072, bairro do Jurunas, autarquia especial municipal, com sede nesta cidade, à Avenida Bernardo Sayão, n.º 2072 – Jurunas, representada neste ato por seu Diretor Superintendente, Sr. Alfredo Sarubby do Nascimento, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 8087 PM / PA e inscrito no CPF / MF sob o n.º 604.646.747-00, doravante simplesmente denominada CONVENENTE, e de outro lado a Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer - SEJEL, com sede nesta cidade de Belém, Pará, a Av. Pedro Miranda, s/n Pedreira, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.453.989.0001-63, neste ato representada por seu Secretario, Sr. Carlos Alberto Pereira da Cunha, brasileiro, casado, gestor do órgão público, portador do documento de identidade n.º 5439207 SSP/PA e do CPF/MF n.º 071.118.862-91, doravante designada simplesmente de CONVENIADA os quais firmam o presente Instrumento de conformidade com o disposto no Art. 116 da Lei Federal n.º 8.666 / 93, de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto proporcionar aos alunos, regularmente matriculados no PROJOVEM URBANO, a realização de aprendizado junto ao CONVENENTE. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 003/2007 – CTBel CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATIVIDADES O aprendizado dar-se-á nas áreas de interesse dos convenentes, em atividades que tenham estreito relacionamento com a formação do estudante. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 003/2007 DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES CONFORME ABAIXO: CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE RECRUTAMENTO Os estudantes serão solicitados à SEJEL/PROJOVEM, e serão submetidos à avaliação técnica mediante entrevista e apreciação do currículo escolar pelo CONVENENTE. 8 diário oficial do município de belém quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009 CLÁUSULA QUARTA: DA REMUNERAÇÃO A título de cooperação será pago aos alunos uma bolsa no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) e meia passagem no valor de R$ 57,20 (Cinqüenta e sete reais e vinte centavos) que serão repassados pela CTBEL diretamente aos estudantes, totalizando um valor mensal estimado em R$ 7.860,00 (sete mil oitocentos e sessenta reais) e o valor global estimado em R$ 94.320,00 (noventa e quatro mil trezentos e vinte reais), constando no orçamento da CTBEL no projeto atividade 15.122.0022.2091, elemento despesa 33.90.36 e fonte 2004. CLÁUSULA QUINTA: DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCO O estágio será extinto por um dos seguintes motivos: Término do compromisso; Abandono, caracterizado por ausência não justificada; Conclusão ou interrupção do ensino fundamental; Comportamento incompatível com os regulamentos da Convenente por parte do estudante; Quando o estudante deixar de cumprir disposição do Termo de Compromisso; Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar. PARÁGRAFO ÚNICO: Na ocorrência de qualquer das hipóteses acima a CONVENENTE comunicará o fato a CONVENIADA no prazo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE O aluno se obrigará mediante Termo de Compromisso, emitido pela CTBEL, a observar as normas estabelecidas para os funcionários da CONVENENTE, especialmente as que resguardam a quebra de sigilo e a veiculação de informações a que tenham acesso em decorrência das atividades desenvolvidas. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE Alocar os estudantes nas atividades pertinentes ao que determina o PROJOVEM URBANO; Selecionar preliminarmente o estudante para a concessão do benefício; Firmar com o estudante Termo de Compromisso de que trata a legislação vigente, com interveniência obrigatória da CONVENIADA. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA Acompanhar e avaliar a execução objeto deste Convênio; Disponibilizar 50 (cinquenta) vagas para atender o objeto do convênio, podendo este quantitativo ser aumentado em até 100 (Cem) vagas conforme necessidade da CTBel. Comunicar por escrito o desligamento do aluno com 30 dias de antecedência. DA CONVENIADA: Alberto Pereira da Cunha Sec. Mun. de Esportes, Juventude e Lazer TESTEMUNHAS: 1 ___________________________________ 2 ___________________________________ SEGUNDO TERMO aditivo AO CONvênio Nº 07 / 2007 – CTBel SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 07 / 2007 – CTBEL QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBEL E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE BELÉM - SETRANSBEL, COMO ABAIXO DECLARAM. Pelo presente instrumento, a Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBel, Autarquia Especial, criada pela Lei Municipal nº 8.227/02, de 30/12/02, com sede em Belém – Pa à Av. Bernardo Sayão nº 2072 – Jurunas, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 63.803.100/0001, neste ato representada por seu Diretor Superintendente Sr. ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO , brasileiro, portador do CPF / MF nº 604.646.747-00 e RG nº 8087 PM / PA e, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Belém – Setransbel, com sede nesta cidade, à Rua dos Mundurucus nº 2555 – Batista Campos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.750.006/0001.37, ora representada por seu Presidente, Sr .MÁRIO MARTINS, portador do RG nº 3367628 SSP/PA e do CPF nº 002.699.642-15, residente e domiciliado nesta cidade, celebram o presente Aditivo que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666/93, pelas atribuições conferidas pelo Estatuto da CTBel e pelas cláusulas abaixo: Cláusula Primeira – Do Objeto O presente termo de aditamento tem por objeto a Prorrogação do Convênio nº 07/2007 - CTBel. Cláusula Segunda – Da Vigência O presente Termo de Aditamento terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado de acordo com a vontade das partes. Cláusula Terceira: Da Publicação Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará a partir de 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009, podendo ser renovado se as partes assim o desejarem. Cláusula Quarta: Da Fundamentação Legal Este instrumento está fundamentado no Art. 116, combinado com o Art. 57 § 2º, da Lei nº 8.666 / 93. CLÁUSULA DÉCIMA: DA CARGA HORÁRIA A carga horária do estudante será de 20 (vinte) horas semanais, não podendo ser no mesmo horário das atividades desenvolvidas na sala previstas no Programa de Inclusão Social do PROJOVEM URBANO. Cláusula Quinta – Das disposições Gerais Ficam mantidas as demais Cláusulas do Convênio nº 07 / 2007, celebrado entre a CTBel e o SETRANSBEL. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O estudante não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o CONVENENTE, conforme determina a legislação aplicável à espécie. PARÁGRAFO ÚNICO: O encerramento antecipado deste Convênio causará também o término antecipado do Termo de Compromisso, sem que caiba qualquer indenização ao estudante.. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO As adições ou variações em qualquer cláusula deste Convênio, que por ventura sejam necessárias, serão formalizadas através de Termos Aditivos, os quais passarão a fazer parte integrante e indivisível deste Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.1- A inexecução total ou parcial do Convênio enseja sua rescisão, nos termos da lei. 13.2- Constituem motivos para a rescisão do Convênio: O não cumprimento de suas cláusulas; O cumprimento irregular de suas cláusulas; A paralisação de seu objeto; O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio; O cometimento reiterado de faltas; Razões de interesse público. 13.3- O presente Convênio poderá ainda ser rescindido por denúncia de qualquer das partes, que deverá avisar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS. As dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão dirimidas por via de entendimento entre as partes signatárias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Convênio, não resolvidas administrativamente, será competente o Fórum da Comarca de Belém, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas para que produza os efeitos jurídicos e legais. Belém, 30 de dezembro de 2008. DA CONVENENTE: Alfredo Sarubby do Nascimento Diretor Superintendente da CTBEL E por estarem assim justas e contratadas, as partes interessadas assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem para que produza os efeitos legais. Belém – PA, 28 de abril de 2009. Alfredo Sarubby do Nascimento Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL Mário Martins Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém Testemunhas: 1 - ___________________________ 2 - ___________________________ EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°3A/2005– CTBel CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel CONTRATADA: Jorge Mutran Exportações e Importação Ltda. OBJETO: Prorrogação do contrato nº03-A/2005 e reajuste contratual, Com base no IPCA, com índice de 5,8391%. VALOR: Valor global estimado de R$ 310.546,52 (Trezentos e Dez Mil Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e dois Centavos ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 12(doze) meses com inicio em 03/01/2009, podendo ser Rescindido a qualquer tempo pela contratante sem que caiba indenização. FORO: Belém – PA. DATA DA ASSINATURA: 30/12/ 2008. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°15/2007– CTBel CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel CONTRATADA: Leine Gleide B. Leão (Médico do Trabalho) OBJETO: Prorrogação do contrato nº15/2007. VALOR: Valor global estimado de R$ 12.750,00 (Doze Mil Setecentos e Cinquenta e Reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 06(Seis) meses com inicio em 06/06/2009, podendo ser Rescindido a qualquer tempo pela contratante sem que caiba indenização. FORO: Belém – PA. DATA DA ASSINATURA: 05/06/ 2009. 2° Caderno Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano L - Nº 11.402 Quinta - feira, 18 de Junho de 2009 CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ MESA DIRETORA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM (BIÊNIO 2009/2010) DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito PRESIDENTE Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB 1° Vice - Presidente 2° Vice - Presidente ANIVALDO JUVENIL VALE Vice Prefeito SECRETARIADO EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB 1° Secretário Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB 2° Secretário Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR 3° Secretário Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT 4° Secretário Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB VEREADORES Chefe de Gabinete - GAB.PREF. MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE Secretária de Administração - SEMAD WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN ABEL DA CRUZ LOUREIRO DEM FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO DEM ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA THEREZINHA MORAES GUEIROS VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA Secretária de Educação - SEMEC SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL Secretário de Urbanismo - SEURB CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Secretário de Saúde - SESMA DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA Secretária de Saneamento - SESAN PDT PP SAHID XERFAN PP MARIO OSVALDO CORRÊA PR LUIZ DA CRUZ PEREIRA PR MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES PSB ADEMIR GALVÃO ANDRADE PSB ADALBERTO AGUIAR NUNES PT SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB ALFREDO CARDOSO COSTA PT JOSÉ CARLOS LIMA AMAURY DE SOUZA FILHO PT MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA PT JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO EDILSON RAMOS PEREIRA Secretário de Economia - SECON Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA SILVIA MARIA SILVA BOGÉA Coord. de Comunicação Social - COMUS CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL Auditora Geral do Município - AGM wady salim khayat Presidente da BELEMTUR OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO PT RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS PV ORLANDO REIS PANTOJA PV JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA PMDB IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA Agente Distrital de Icoaraci - ADIC HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR PMDB IVAN JOSÉ DOS SANTOS Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO VANESSA CORRÊA VASCONCELOS PMDB WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA PMDB JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA Agente Regional do Outeiro - AROUT Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB ÓRGÃOS AUTÔNOMOS OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR MARIA SILVA COSTA VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR Presidente do IPAMB Presidente da FUNPAPA Presidente da FMAE Presidente da FUMBEL ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO Diretor-Superintendente da CTBEL RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO therezinha moraes gueiros RAUL MEIRELES DO VALE Presidente da CODEM Presidente da CINBESA PPS RAUL BATISTA DE SOUZA PRB PSDB JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES PTB NADIR DA SILVA NEVES PTB PIO MENEZES VEIGA NETTO PTB RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO PTB Nesta Edição GABINETE........................................................................................................................................................Portaria funpapa...........................................................................................................Portarias, Extratos e Termos Aditivos CTBEL..................................................................................................................................Termos Aditivos e Erratas Presidente da FUNBOSQUE Diretor - Presidente do SAAEB “ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 PPS EVALDO DE ALMEIDA ROSA NEHEMIAS GUEDES VALENTIM RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA “doe sangue... salve uma vida” 2 diário oficial 2° caderno do município de belém quinta-feira, 18 de junho de 2009 Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD ASSINATURA PORTARIA N.º 0116/05/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 30 (trinta ) dias de Licença Prêmio, a servidora ANA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (0105244015) NM-04, referente ao período aquisitivo de 01/10/2005 a 30/09/2008, no período de 02/03/2009 a 31/03/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0117/11/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00 MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do art. 48, Parágrafo 2º da Lei nº 7.502 de 20/12/1990, a servidora MARIA CARLOTA FARIAS TOURAO MARTINS (0199010-013), NS-04, para responder pelo expediente do Cras Cremação, durante o impedimento da titular, INGRIND ELIZABETH VAN DER VEN (0104272-015) NS-04, por 30 (trinta) dias , no período de 02/01/2009 a 31/01/2008. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. Maria Silva da Costa Presidente “O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 003/2009 – C.P, DE 16 DE JUNHO DE 2009. A Presidente da Comissão de Concurso Público, ELLEN MARGARETH SOUZA, no uso de atribuições legais que lhe conferem o Decreto Municipal nº. 59.740/2009-PMB, de 30 de março de 2009, e: CONSIDERANDO o item “k”, da Cláusula Terceira do Contrato nº. 001/2009-GAB.PREF/GBEL; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o servidor PAULO SÉRGIO CORRÊA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 0024180-017, como membro de apoio desta Comissão junto à Fundação CETAP, na fiscalização dos trabalhos do Certame quando solicitado, em conjunto com a Comissão. Art. 2º - O membro de apoio não será dotado de poder de decisão, observando sempre os atos de competência exclusiva da Comissão de Concurso Público. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Belém, 16 de junho de 2009. ELLEN MARGARETH SOUZA Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém Presidente da Comissão de Concurso Público FUNDÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA PORTARIA N.º 0114/05/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, a servidora MARIA DA GRAÇA DE SOUZA CAMPOS (0106488-015) NM-04, referente ao período aquisitivo de 12/02/2000 a 11/02/2003, no período de 02/03/2009 a 30/04/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0115/05/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, ao servidor ENILSON DA SILVA RODRIGUES (0141097-191) NM-02, referente ao período aquisitivo de 02/07/1996 a 01/07/1999, no período de 02/03/2009 a 30/04/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0118/11/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE E A PUERPERA, por 120 ( cento e vinte ) dias conforme o art. 103 da Lei 7.502 de 20/12/1990, a servidora CAROLINA ARAUJO DE PINHO FEREIRA (0234621-010) DIRETORA ADMINISTRATIVA DAS-201.8 , no período de 02/02/2009 a 01/06/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0119/11/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, nos termos do art. 48, Parágrafo 2º da Lei nº 7.502 de 20/12/1990, a servidora ENEIDA DO SOCORRO CARVALHO NUAYED (0208027-017), DAS 202.7, para responder pelo expediente da DIRETORIA ADMINISTRATIVA-DA, durante o impedimento da titular, CAROLINA ARAUJO DE PINHO FEREIRA (0234621-010) DAS201.8 , por 120 (cento e vinte) dias , no período de 02/02/2009 a 01/06/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0122/12/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 30 (trinta ) dias restantes de Licença Prêmio, a servidora JANETE BALIEIRO COELHO (0110710010) AUX-03, referente ao período aquisitivo de 25/03/2004 a 24/03/2007, no período de 02/03/2009 a 31/03/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0123/12/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 30 (trinta ) dias restantes de Licença Prêmio, a servidora MARIA ARLETE DE SOUZA PUREZA (0105716-014) AUX-03, referente ao período aquisitivo de 01/10/1996 a 30/09/1999 , no período de 02/03/2009 a 31/03/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0124/13/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, 2° caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 18 de junho de 2009 RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por 102 (cento e dois ) dias, conforme o art. 95 da Lei nº 7.502 de 20/12/90, a servidora MARIA LAURILEIDE BEZERRA DE SOUZA (0109584-015), NM-04, no período de 19/01/2009 a 30/04/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0125/13/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por 63 (sessenta e três) dias, conforme o art. 95 da Lei nº 7.502 de 20/12/90, a servidora LINDALVA ALVES SANTOS (0106178-016), AUX-04, no período de 17/12/2008 a 17/02/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0126/13/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por 20 (vinte) dias, conforme o art. 95 da Lei nº 7.502 de 20/12/90, a servidora IZABEL COSTA PEREIRA PANTOJA (0108758-010), AUX-03, no período de 03/02/2009 a 22/02/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0127/13/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por 20 (vinte) dias, conforme o art. 95 da Lei nº 7.502 de 20/12/90, a servidora ALOISIANA DE JESUS DOS SANTOS (0108804-011), AUX-03, no período de 14/01/2009 a 02/02/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0128/13/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, por 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, conforme o que dispõe o art. 115 da Lei 7.502 de 20/12/1990, a servidora OLINDA DA SILVA CAMPOS CARVALHO (1912488-024) NS-04, no período de 02/02/2009 a 01/02/2011. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0129/13/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por 30 (trinta) dias, conforme o art. 95 da Lei nº 7.502 de 20/12/90, a servidora MARY JANE SOUZA DE SOUSA (0148687-016), NS-04, no período de 26/12/2008 a 24/01/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0131/16/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 30 (trinta ) dias restantes de Licença Prêmio, a servidora IVANILDA DE SOUZA RODRIGUES (0198994-010) NM-04, referente ao período aquisitivo de 12/06/2003 a 11/06/2006, no período de 02/03/2009 a 31/03/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0142/27/02/2009. 3 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE E A PUERPERA, por 120 (cento e vinte) dias conforme o art. 103 da Lei 7.502 de 20/12/1990, a servidora GLAUCIA DE NAZARE BAIA E SILVA (0207551-014) NM-03 , no período de 16/02/2009 a 15/06/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0143/27/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, por 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, conforme o que dispõe o art. 115 da Lei 7.502 de 20/12/1990, a servidora MARIA WALDEREZ FARIAS DE MATOS (0206342-012) NS-04, no período de 03/03/2009 a 02/03/2011. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0144/27/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 30 (trinta ) dias de Licença Prêmio, a servidora DELMA JULIA DA COSTA TORRES (0157058-026) NS-12, referente ao período aquisitivo de 20/10/2002 a 19/10/2005, no período de 02/03/2009 a 31/03/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0145/27/02/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 120 (cento e vinte) dias de Licença Prêmio, a servidora DIANARUZA DA SILVA BORRALHOS (0104370-017) NM-04, referente aos períodos aquisitivos de 01/11/2002 a 31/10/2005/ e 01/11/2005 a 31/10/2008, no período de 02/03/2009 a 29/06/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0193/08/04/2009. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: COLOCAR, à disposição do Tribunal de Contas do Estado – TCE, por tempo indeterminado, sem ônus para a Funpapa, a funcionária TEREZA CRISTINA DA SILVA JOÃO (0108367-010) NS-04, a partir de 01/01/2009. Maria Silva da Costa Presidente PORTARIA N.º 0475/29/10/2008. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, a servidora CLEONICE DOS SANTOS RAIOL (0106054015) AUX-03, sendo 30 (trinta) dias restantes referente ao período aquisitivo de 12/02/2000 a 11/02/2003 e 60 (sessenta) dias, referente ao período aquisitivo de 12/02/2003 a 11/02/2006, no período de 21/10/2008 a 18/01/2009. Maria Silva da Costa Presidente Homologação do Pregão Presencial nº 052/2009 – FUNPAPA/GAB-P/PMB Órgão: Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA Ordenador de Despesa: Maria Silva da Costa Objeto: Aquisição de material de higiene pessoal Valor licitado: R$ 65.889,00 Empresa vencedora e respectivos valores Comercial Avant com.de Mat. R$ 65.889,00 De Limp. E Serv.Ltda – ME TOTAL R$ 65.889,00 Data da homologação : 24/04/2009 4 diário oficial 2° caderno do município de belém quinta-feira, 18 de junho de 2009 EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE Nº 015/09 Data da Assinatura: Ordenador Responsável: CONTRATO Nº 015/09 Partes: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO Nº 024/2008 Fundação Papa João XXIII e o Srª. FÁTIMA MOREIRA DE OLIVEIRA Dispensa de Licitação de nº 03/2009 Objeto: Tem por objetivo a locação do imóvel não residencial situado na Trav: São Francisco nº 193 Cidade Velha Vigência: 09 (nove) meses a contar de 15 de abril até 31 de dezembro de 2009 Valor global: R$ 23.400,00 ( vinte e três mil e quatrocentos reais) Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2.066.33903600.010000000 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 15/04/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa TERMO de CONTRATO Nº 013/09 Partes: Fundação Papa João XXIII e Empresa BOM BONS DESCARTÁVEIS LTDA. Modalidade.: Adesão nº004/2009 ao Pregão Presencial 118/2008 Objeto: Aquisição de Material de Expediente Vigência: da assinatura até 31 de julho de 2009 Valor global: R$ 3.140,00 ( três mil , cento e quarenta reais ) Dotação Orçamentária: 08.244.0015.33903000.022909001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 31/03/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa CONVÊNIO Nº 008/09 Partes: Objeto.: Vigência: Valor global: Dotação Orçamentária: Foro: Data da Assinatura: Ordenador Responsável: Fundação Papa João XXIII e o INSTITUTO DE QUALIFICAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DA AMAZÔNIA – IQPAM . Repasse de Recurso financeiros ao Conveniado 07/05/09 a 30/09/09 R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) 8.243.0015.2118.33504300.069381001 Belém-Pa 07/05/09 Maria Silva da Costa TERMO DE CONTRATO Nº 017/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa INARA ANDRADE DAMASCENO - ME Modalidade: Pregão Presencial nº 024/2008 Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Matéria de Expediente Valor global : R$ 7.754,62 ( sete mil , setecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e dois centavos) Vigência.: da assinatura até 16 de abril de 2010 Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.33903000.022908001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 17/04/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa TERMO DE CONTRATO Nº 018/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa PARÁ BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA Modalidade: Pregão Presencial nº 024/2008 Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material de Expediente Valor global : R$ 570,30 (quinhentos e setenta reais e trinta centavos ) Vigência.: da assinatura até 16 de abril de 2010 Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.33903000.022908001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 17/04/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa TERMO DE CONTRATO Nº 019/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa CIMAPEL COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA Modalidade: Pregão Presencial nº 024/2008 Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material de Expediente Valor global : R$ 3.507,30 ( três mil quinhentos e sete reais e trinta centavos) Vigência.: da assinatura até 16 de abril de 2010 Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.33903000.022908001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 17/04/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO DO PREGÃO Nº 010/2008 Partes: Fundação Papa João XXIII e as Empresas CIMAPEL COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA , BOM BONS DESCARTÁVEIS LTDA , DISTRIBUIDORA JR COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA , PARÁ BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA , RODRIGUES E LUCENA LTDA. Objeto: Tem por objeto prorrogar a Ata de Registro de preços pelo período de 06 ( seis ) meses. Vigência: 27/02/09 a 26/08/2009 27/02/09 Maria Silva da Costa Partes: Fundação Papa João XXIII e as Empresas BOM BONS DESCARTÁVEIS LTDA , INARA ANDRADE DAMASCENO – ME , PARÁ BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA, CIMAPEL COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA, A.P. GONÇALVES COMERCIAL – ME e P.L.F COMÉRCIO LTDA. Objeto: Tem por objeto prorrogar a Ata de Registro de preços pelo período de 06 ( seis ) meses. Vigência: 25/03/09 a 24/09/2009 Data da Assinatura: 25/03/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa CONVÊNIO Nº 007/09 Partes: Objeto.: Vigência: Valor global: Dotação Orçamentária: Foro: Data da Assinatura: Ordenador Responsável: Fundação Papa João XXIII e o MOVIMENTO REPÚBLICA DE EMAÚS Repasse de Recurso financeiros ao Conveniado 07/05/09 a 30/11 /09 R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais) 08.243.0015.2.118.33504300.069381001 Belém-Pa 07/05/09 Maria Silva da Costa TERMO DE CONTRATO Nº 026/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa CIMAPEL COMÉRCIO E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA. Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2008 Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material Didático Valor global : R$ 3.356,91 ( três mil trezentos e cinqüenta e seis reais e noventa e um centavos) Vigência.: 06 ( seis ) meses a contar da data da assinatura Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.33903000.022909001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 28/04/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa TERMO DE CONTRATO Nº 027/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa BOM BONS DESCARTÁVEIS LTDA. Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2008 Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material Didático Valor global : R$ 11.194,89 ( onze mil cento e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos ) Vigência.: 06 ( seis ) meses a contar da data da assinatura Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.33903000.022909001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 28/04/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa TERMO DE CONTRATO Nº 028/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa DISTRIBUIDORA JR COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2008 Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material didático Valor global : R$ 7.116,57 ( sete mil cento e dezesseis reais e cinqüenta e sete centavos) Vigência.: 06( seis) meses a contar da data da assinatura Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.33903000.022909001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 28/04/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa TERMO DE CONTRATO Nº 029/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa PARÁ BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA. Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2008 Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material Didático Valor global: R$ 2.462,62 ( dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos ) Vigência.: 06 (seis) meses a contar da data da assinatura Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.33903000.022909001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 28/04/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa TERMO DE CONTRATO Nº 030/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa RODRIGUES E LUCENA LTDA Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2008 Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material Didático Valor global : R$ 8.224,11 ( oito mil , duzentos e vinte quatro reais e onze centavos ) Vigência.: 06( seis ) meses a contar da data da assinatura Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.339.03000.022909001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 28/04/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa 2° caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 18 de junho de 2009 TERMO DE CONTRATO Nº 036/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a LOCAVEL SERVIÇOS LTDA . Objeto: Tem por Objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTORES . Vigência.: da assinatura até 90 ( noventa) dias. Valor Global.: R$ 8.274,00 ( oito mil , duzentos e setenta e quatro reais ) Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2.019.33903900.022909001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 18/05/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2006 Partes: Fundação Papa João XXIII e o SR. RAIMUNDO NAZARENO MORAES AZEVEDO . Objeto: Tem por Objetivo prorrogar o contrato nº 001/2006 por 15( quinze) dias. Vigência : 17/05/09 a 31/05/09 Valor Global : R$ 1.000,00 ( um mil reais ) Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2066.0100000.33903600 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 18/05/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 033/2009 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA E A EMPRESA T. C. COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA, CONFORME ABAIXO SE DECLARA. A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, órgão da administração indireta do Município de Belém, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o nº. 05.065.644/0001-81, com sede nesta cidade à Rua dos Timbiras nº. 1827 – Batista Campos, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARIA SILVA COSTA, brasileira, casada, gestora de órgão público, portadora do documento de identidade n.º. 1829647 e do CIC/MF nº. 108685932-49, doravante designada CONTRATANTE e a Empresa T. C. COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF Nº.07.679.989/0001-50, estabelecida à Avenida Magalhães Barata nº. 1268 – São Braz, CEP 66063-240, Município de Belém, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. RUBENS MOIA FURTADO, brasileiro, casado, empresário, RG Nº. 1546982 SSP/PA, CPF Nº. 373.956.022-34, celebram o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 033/2009, mediante as disposições a seguir expressas, definidoras do direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Termo Aditivo é retificar as Cláusulas Primeira e Terceira, item 3.2 do Contrato nº. 033/2009, conforme ERRATA constante do Processo Administrativo nº. 0181/2009 referente a Adesão nº. 005/2009 ao Registro de Preços Nº. 006/2009 (fls44), que passará a vigorar da seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE 01 (UM) EQUIPAMENTO REPROGRÁFICO MULTIFUNCIONAL: COPIADORA E IMPRESSORA EM REDE, a fim de atender às necessidades da FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII – FUNPAPA; CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO - A contratada deverá prestar imediata assistência técnica com técnicos devidamente habilitados e credenciados, quando solicitado pela contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação, durante a vigência deste contrato, observadas as condições de garantia e assistência técnica, incluindo a recuperação ou fornecimento de peças ou de materiais ao perfeito funcionamento do equipamento locado e o fornecimento de papeis A-4, necessários à reprografia de documentos que, são de responsabilidade da contratante CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores valor da presente prorrogação. CLÁUSULA TERCEIRA - Todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato n.º. 033/2009, bem como seus aditivos, não modificados através do presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas em pleno vigor. CLÁUSULA QUARTA - Do presente Termo Aditivo será extraída cópia assinada pela CONTRATADA, para arquivamento na FUNPAPA, cópia a ser enviada para conhecimento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e publicação de extrato do referido termo no Diário Oficial do Município de Belém (§ único, art. 61, da lei nº. 8.666/93) para que produza seus jurídicos e legais efeitos perante terceiros. E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo mencionadas, para que produza seus legais efeitos. Belém, 20 de maio de 2009. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII CONTRATANTE T. C. COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA CONTRATADA 5 TESTEMUNHAS: 1. _________________________________ 2. _________________________________ RESCISÃO CONTRATUAL Nº 001/2009 Cláusula Primeira: Data da assinatura: Ordenador Responsável: Rescisão contratual por acordo entre as partes do contrato nº 001/2009 que entre si celebram a Fundação Papa João XXIII e a Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte de Valores LTDA . O presente Termo tem por objeto a rescisão contratual amigável , por acordo entre as partes do contrato nº001/2009 de Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança Armada , a partir de 06/05/2009 , conforme Processo Administrativo . 06/05/09 Maria Silva da Costa CONVÊNIO Nº 009/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS DE BELÉM – APAE. Objeto.: Repasse de Recurso financeiros ao Conveniado Vigência: da assinatura ate o dia 31/12/09 Valor global: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais ) Dotação Orçamentária: Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 07/05/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa TERMO DE CONTRATO Nº 034/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa PUMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. Modalidade: Adesão Nº 06/2009 ao Pregão Presencial nº 240/2008 Objeto: Tem por Objeto Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Armada Valor global : R$ 471.378,24 ( quatrocentos e setenta e um mil trezentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos) Vigência.: 02( dois )meses a contar da data da assinatura. Dotação Orçamentária.: 08.122.0015.2.091.33903700.010000000 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 07/05/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa SEGUNDO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº. 010/2008, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII E A EMPRESA RODRIGUES & LUCENA LTDA, NA FORMA ABAIXO: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, órgão da administração indireta do Município de Belém, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o nº. 05.065.644/0001-81, com sede nesta cidade à Rua dos Timbiras nº. 1827 – Batista Campos, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARIA SILVA COSTA, brasileira, casada, gestora de órgão público, portadora do documento de identidade n.º. 1829647 e do CIC/MF nº. 108685932-49. RODRIGUES E LUCENA LTDA, com sede à Trav. Padre Eutíquio, 467, Centro, inscrita no CNPJ nº 84.154.283/0001-50, Inscrição Estadual nº 15.165.273-2, neste ato representada por seu Procurador o Sr. EDER CESAR GARCIA DE SOUSA, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI nº. 176.42.30 SSP/PA e CPF nº. 098.280.792-91 As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente Termo Aditivo, em conformidade com as disposições contidas nas Leis nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Municipal nº. 48.804-A, no Pregão nº. 010/2008 – CPL/PMB/FUNPAPA, Processo nº. 198/09 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do preço unitário em virtude de reajustes, com fundamento no Parecer Jurídico nº. 040/2009 - AJUR/FUNPAPA, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, com base na alínea “b”, do inciso II, do art.65 da Lei nº. 8.666/93: ITEM COLA BRANCA PVA 250 G COLA COLORIDA 25 G EVA CORES DIVERSAS 50x40 CM QUANT. UNID. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 8L 2,50 20,00 548 TBS 0,47 257,56 3.078 UND 1,24 3.816,72 FITA DUREX 19 CM x 50 M 184 RL 0,87 160,08 PAPEL BORRÃO 30 RSM 10,00 300,00 4.455 FLS 0,32 1,425,60 PAPEL CAMURÇA PAPEL SULFITE A4 C/100 FLS 11 PCT 2,50 27,50 PINCEL CHATO Nº. 18 417 UND 2,38 992,46 PINCEL CHATO Nº. 20 93 UND 3,05 283,65 PINCEL CHATO Nº. 24 36 UND 4,08 146,88 6 diário oficial 2° caderno do município de belém quinta-feira, 18 de junho de 2009 PINCEL CHATO Nº. 0 90 UND 0,98 88,20 PINCEL PEQUENO Nº 4 75 UND 0,85 63,75 PINCEL REDONDO Nº 1 74 UND 1,13 83,62 PINCEL REDONDO Nº 6 45 UND 1,13 50,85 PINCEL REDONDO Nº 8 390 UND 1,25 487,50 14 UND 1,41 PINCEL REDONDO Nº 10 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 19,74 8.224,11 CLÁUSULA SEGUNDA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata de Registro de Preços inicial. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO – Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art.61 da lei nº. 8.666/93, o presente termo aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, na forma de extrato. E por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes, o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Belém, 26 de abril de 2009. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII CONTRATANTE RODRIGUES E LUCENA LTDA CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. _________________________________ 2. _________________________________ CONVÊNIO Nº 011/09 Partes: Fundação Papa João XXIII e o MOVIMENTO DE PROMOÇÃO DA MULHER – MOPROM. Objeto.: Repasse de Recurso financeiros ao Conveniado Vigência: 15/05/09 a 31/12 /09 Valor global: R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais ) Dotação Orçamentária: 08.243.0015.2118.33504300.069381001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 15/05/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa TERMO DE CONTRATO Nº 035/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa COMERCIAL AVANT COMÉRCIO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDAME Modalidade: Pregão Presencial nº 052/2009 Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Materiais de Higiene Valor global : R$ 8.505,50 ( oito mil quinhentos e cinco reais e cinqüenta centavos) Vigência.: da assinatura por um período de 06 ( seis ) meses. Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2.019.33903000.022904001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 14/05/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2008 Partes: Fundação Papa João XXIII e o SRA. ANTÔNIA LUCIENE ATHAYDE TANIGUCHI Objeto: Tem por Objetivo Prorrogar o Contrato nº 063/2008 por 01 (um ) mês. Vigência.: 01/05/09 a 30/05/09 Valor Global.: R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais) Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2.066.33903600.010000000 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 04/05/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa TERMO DE CONTRATO Nº 037/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a ALUCAR LOCADORA DE VEÍCULOS . Objeto: Tem por Objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTORES. Vigência.: da assinatura até o prazo de 08( oito ) meses . Valor Global.: R$ 56.000,00 ( cinqüenta e seis mil reais ) Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2.019.33903900.022909001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 03/06/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa CONVÊNIO Nº 016/09 Partes: Fundação Papa João XXIII e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BELÉM –APAE . Objeto.: Repasse de Recursos Financeiros a Conveniada . Vigência: da assinatura até o dia 31/12/09 Valor global: R$ 26.003,70 ( vinte e seis mil , três reais e setenta centavos ) Dotação Orçamentária: Foro: Data da Assinatura: Ordenador Responsável: 08.243.0015.2.118.33504300.069381001 Belém-Pa 27/05/2009 Maria Silva da Costa CONVÊNIO Nº 018/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e o GRUPO ESPIRITA JARDIM DAS OLIVEIRAS . Objeto.: Repasse de recursos ao CONVENIADO. Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09 Valor global: R$ 21.920,00 ( vinte e um mil, novecentos e vinte reais ) Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2019.33504300.022904001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 27/05/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa CONVÊNIO Nº 020/09 Partes: Fundação Papa João XXIII e o CENTRO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESECENTE SANTA EDWIGES Objeto.: Cooperação Técnico Financeira por meios de recursos orçamentários da CONVENENTE . Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09 Valor global: R$ 29.900,00 ( vinte e nove mil e novecentos reais ) Dotação Orçamentária: 08.243.0015.2.118.33504300.01000000 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 27/05/2009 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa CONVÊNIO Nº 013/09 Partes: Fundação Papa João XXIII e a SOCIEDADE BENEFICIENTE E COOPERATIVISTA CRISTO REDENTOR . Objeto.: Repasse de Recursos Financeiros ao Conveniado . Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09 Valor global: R$ 4.860,00 ( quatro mil , oitocentos e sessenta reais ) Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2020.33504300.022903001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 27/05/2009 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa CONVÊNIO Nº 019/09 Partes: Fundação Papa João XXIII e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA TERRA FIRME Objeto.: Repasse de Recursos Financeiros ao Conveniado . Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09 Valor global: R$ 48.000,00 ( quarenta e oito mil reais ) Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2019.33504300.022904001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 27/05/2009 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa CONVÊNIO Nº 015/09 Partes: Fundação Papa João XXIII e o GRUPO ASSISTENCIAL SOLAR DO ACALANTO Objeto.: Repasse de Recursos Financeiros ao Conveniado . Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09 Valor global: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais ) Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2019.33504300.022904001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 27/05/2009 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº. 108/2008, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII E A EMPRESA M. O LANDIM COMÉRCIO – ME, NA FORMA ABAIXO: A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, órgão da administração indireta do Município de Belém, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o nº. 05.065.644/0001-81, com sede nesta cidade à Rua dos Timbiras nº. 1827 – Batista Campos, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARIA SILVA COSTA, brasileira, casada, gestora de órgão público, portadora do documento de identidade n.º. 1829647 e do CIC/MF nº. 108685932-49, e a Empresa M. O. LANDIM COMÉRCIO - ME, C.N.P.J./MF nº. 03.704.074/0001-05, estabelecida na Rua Manoel Barata, 1520, Lj. 01 – Ponta Grossa - Icoaraci, Município de Belém, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. MAXIANO DE OLIVEIRA LANDIM, brasileiro, solteiro, portador do R.G. nº. 2985927 – SSP/PA e C.P.F. nº. 675.136.032-00, celebram o Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços ao Pregão nº. 108/2008, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 4º, § 2º do Decreto nº. 3.931/2001 c/c § 4º. Do art. 57 da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – O presente Termo Aditivo terá vigência de 29/05/2009 a 28/05/2010. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO – Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art.61 da lei nº. 8.666/93, o presente termo aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, na forma de extrato. 2° caderno diário oficial do município de belém quinta-feira, 18 de junho de 2009 CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata original, não alteradas pelo presente aditamento. E por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes, o presente instrumento em 07 (sete) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Belém, 29 de maio de 2009. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII M. O. LANDIM COMÉRCIO - ME TESTEMUNHAS: 1. _________________________________ 2. _________________________________ CONVÊNIO Nº 017/09 Partes: Fundação Papa João XXIII e a ESCOLA COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO TAPANÃ. Objeto.: Repasse de Recursos Financeiros ao Conveniado . Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09 Valor global: R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais ) Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2019.33504300.022904001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 27/05/2009 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa 7 QUANT. VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ CARTUCHO HP 8727 A PRETO ORIGINAL, 10 ML 29 58,00 1.682,00 CARTUCHO HP 8728 A COLORIDO ORIGINAL, 8 ML 23 61,00 1.403,00 CARTUCHO HP 51649 A PRETO ORIGINAL, 22,8 ML 09 95,00 855,00 08 88,00 704,00 02 88,00 176,00 11 58,00 638,00 11 61,00 671,00 02 272,00 544,00 03 295,67 887,00 21 98,00 2.058,00 33 104,33 3.443,00 ITEM CARTUCHO HP C 6615 DI PRETO ORIGINAL, 25 ML CARTUCHO HP 51645 PRETO ORIGINAL 42 ML CARTUCHO HP C 3180-92 PRETO ORIGINAL, 5 ML CARTUCHO HP C 3180-93 COLOR ORIGINAL, 5 ML TONER LEXMARK REF E 210 – ORIGINAL TONER HP LASER DESKJET 1300ª, REF. Q 2613ª ORIGINAL CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA LEXMARK 1250 10N0217 PTOORIGINAL 7,5 ML CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA LEXMARK 1250 10N0217 COLOR ORIGINAL 5,5 ML CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP 22 COLOR ORIG 5 ML 25 62,00 VALOR TOTAL GLOBAL R$ 1.550,00 14.611,00 CLÁUSULA SEGUNDA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata de Registro de Preços inicial. CONVÊNIO Nº 014/09 Partes: Fundação Papa João XXIII e a ESCOLA COMUNITÁRIA URSINHO CARINHOSO . Objeto: Cooperação Técnico- Financeira por meios de recursos orçamentários da CONVENENTE . Vigência: 29/05/09 a 31 /12/09 Valor global: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais ) Dotação Orçamentária: 08.243.0015.2.118.33504300.069381001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 29/05/2009 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO – Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art.61 da lei nº. 8.666/93, o presente termo aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, na forma de extrato. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a EMPRESA POSTO EXEMPLO COMÉRCIO LTDA. Objeto: Tem por Objetivo acrescentar o percentual de 25%. Valor Global.: R$ 22.830,00 ( vinte e dois mil , oitocentos e trinta reais) Dotação Orçamentária.: 08.122.0002.2120.33903000.01000000 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 26/05/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA CONVÊNIO Nº 012/09 Partes: Fundação Papa João XXIII e o SERVIÇO DE ATENDIMENTO BÁSICO EM REABILITAÇÃO - SABER Objeto.: Repasse de Recursos ao CONVENIADO . Vigência: 27/05/09 a 31/12/09 Valor global: R$ 47.745,60 ( quarenta e sete mil , setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos ) Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2.020.33504300.022905001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 27/05/2009 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº. 161/2008, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII E A EMPRESA PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, NA FORMA ABAIXO: FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, órgão da administração indireta do Município de Belém, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o nº. 05.065.644/0001-81, com sede nesta cidade à Rua dos Timbiras nº. 1827 – Batista Campos, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARIA SILVA COSTA, brasileira, casada, gestora de órgão público, portadora do documento de identidade n.º. 1829647 e do CIC/MF nº. 108685932-49. PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF N º 08.228.010/0001-90, estabelecida à SAA/N – Quadra 02, nº 285 – Setor de Abastecimento – Brasília-DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Gerente Comercial o Sr. WESLLEY DE LELIS SILVA, brasileiro, divorciado, administrador, portador da CI nº. MG 6058266 e do CPF nº. 006.551.456-48. As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente Termo Aditivo, em conformidade com as disposições contidas nas Leis nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Municipal nº. 48.804-A, no Pregão nº. 161/2008 – CPL/PMB/FUNPAPA, Processo s/nº/2009 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do preço unitário em virtude de reajustes, com fundamento no Parecer Jurídico nº. 087/2009 - AJUR/FUNPAPA, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, com base na alínea “b”, do inciso II, do art.65 da Lei nº. 8.666/93: E por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes, o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais. Belém, 03 de junho de 2009. FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII TESTEMUNHAS: 1. _________________________________ 2. _________________________________ PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e a EMPRESA M. O. LANDIM COMÉRCIO LTDA. Objeto: Tem por Objetivo acrescentar o percentual de 25% Valor Global.: R$ 4.030,98 ( quatro mil , trinta reais e noventa e oito centavos) Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2019.33903000.022904001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 26/05/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa CONVÊNIO Nº 018/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e o GRUPO ESPIRITA JARDIM DAS OLIVEIRAS. Objeto.: Repasse de recursos ao CONVENIADO. Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09 Valor global: R$ 21.920,00 ( vinte e um mil, novecentos e vinte reais) Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2019.33504300.022904001 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 27/05/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 008/2009, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII – FUNPAPA E O INSTITUTO DE QUALIFICAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DA AMAZÔNIA - IQPAM A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, órgão da administração indireta do Município de Belém, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o n.º 05.065.644/0001-81, com sede nesta cidade à Travessa 14 de abril nº. 1127 – São Brás, representada por sua Presidente, Sra. MARIA SILVA DA COSTA, brasileira, casada, gestora de órgão público, portadora do documento de identidade n.º 1829647 e do CIC/MF nº. 108685932-49, doravante denominada CONVENENTE e INSTITUTO DE QUALIFICAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DA AMAZÔNIA - IQPAM, inscrita no CGC/MF sob o nº. 08.076.761/0001-39, com sede à Rua Dr. Freitas nº. 3042 - Marco, neste ato representada por sua Presidente, MARIA HELOISA BARROS LEAL, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº. 3341386 - PC/PA e CIC nº. 826.186.662-91, doravante denominada CONVENIADA, celebram o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 008/2009, mediante as disposições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto substituir a Nota de Empenho anexada ao Convênio nº. 008/2009, pela NE nº. 01238-A, de 8 diário oficial 2° caderno do município de belém quinta-feira, 18 de junho de 2009 06/05/2009 (anexo) e retificar a fonte pagadora, conforme a Cláusula Segunda deste Termo. CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas decorrentes deste Convênio correrão a conta de dotação orçamentária da CONVENENTE, obedecendo as seguintes classificações: 08.243.0015.2118.33504300; Fonte: 010000000. CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas. E, por estarem acordados firmam as partes o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Belém, 18 de junho de 2009. MARIA SILVA DA COSTA Presidente da Fundação Papa João XXIII MARIA HELOÍSA BARROS LEAL Presidente do Instituto de Qualificação e Proteção Social da Amazônia/IQPAM TESTEMUNHAS: 1 .__________________________________ 2 .__________________________________ QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2008 Partes: Fundação Papa João XXIII e o SRA. ANTÔNIA LUCIENE ATHAYDE TANIGUCHI Objeto: Tem por Objetivo Prorrogar o Contrato nº 063/2008 por 01( mês ) Vigência.: 31/05/09 a 30/06/09 Valor Global.: R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais ) Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2.066.33903600.010000000 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 08/06/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa CONTRATO Nº 038/2009 Partes: Fundação Papa João XXIII e o SR. RAIMUNDO NAZARENO MORAES AZEVEDO Dispensa de Licitação de nº 06/2009 Objeto: Tem por objetivo a locação do imóvel não residencial situado na Rua Monsenhor Azevedo nº 237 – localizado em Icoaraci Vigência: 01/06/2009 a 31/12/09 Valor global: R$ 15.400,00 ( quinze mil e quatrocentos reais ) Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2066.33903600.010000000 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 01/06/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa CONTRATADA: OBJETO: VALOR: Arelo Serviços de Telemarketing Ltda Prorogaçaõ do Contrato nº 31/2007 Valor global estimado de R$ 130.200,00 (cento e trinta mil e duzentos reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores VIGÊNCIA: 06/12/2008 findando em 05/06/2009 FORO: Belém – PA. DATA DA ASSINATURA: 05/12/2008. ERRATA Onde se Lê: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 31/2007 – CTBEL CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBel. CONTRATADA: Arelo Serviços de Telemarketing Ltda OBJETO: Exclusão de 5 (cinco) teleatendimentos. VALOR: Valor global estimado de R$21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §2º, II da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 01/01/2009 findando em 05/06/2009. FORO: Belém - PA DATA DA ASSINATURA: 29/12/2008. Leia-se: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 31/2007 – CTBEL CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBel. CONTRATADA: Arelo Serviços de Telemarketing Ltda OBJETO: Exclusão de 5 (cinco) teleatendimentos e acréscimo em 19,44% (dezenove virgula quarenta e quatro por cento) do valor pago. VALOR: Valor global estimado de R$86.086,38 (oitenta e seis mil oitenta e seis reais e trinta e oito centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §2º, II , alínea ‘d’ da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 01/01/2009 findando em 05/06/2009. FORO: Belém - PA DATA DA ASSINATURA: 29/12/2008. ERRATA Onde se Lê: TERMO DE CONTRATO Nº 040/09 Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa E. COSTA MONTEIRO – ME . Objeto: A manutenção corretiva e preventiva com garantia total em peças , troca de suprimentos , franquia de 15 ( quinze ) mil cópias ou impressões mensal, 10 ( dez) resmas de papel A4 75 gr/mensal , ao equipamento FOTOCOPIADORA SHARP MODELO AL1530, a fim de atender as necessidades do DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA FUNPAPA.. Vigência: da assinatura ate 03 meses Valor global: R$ 5.880,00 ( cinco mil , oitocentos e oitenta reais ) Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2.066.33903900.010000000 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 16/06/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2007– CTBEL CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel CONTRATADA: Arelo Serviços de Telemarketing Ltda OBJETO: Exclusão de 05(Cinco) teleatendentes. VALOR: Valor mensal estimado de R$ 13.950,00 (Treze Mil Novecentos e Cinqüenta Reais.) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, §2º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Inicio a partir de 01/01/2009 com término previsto em 05/06/2009 FORO: Belém – PA. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2008. QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2006 Partes: Fundação Papa João XXIII e a SRA. ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO DA CRUZ Objeto: Tem por Objetivo Prorrogar o Contrato nº 002/2006 por 09( nove ) meses . Vigência.: 31/05/09 a 28/02/10 Valor Global.: R$ 24.941,25 ( vinte e quatro mil , novecentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos ) Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2066.010000000.33903600 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 01/06/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa Leia-se: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2006 Partes: Fundação Papa João XXIII e a SRA. FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE DE AGUIAR Objeto: Tem por Objetivo Prorrogar o Contrato nº 004/2006 por 09 ( nove ) meses . Vigência.: 31/05/09 a 28/02/2010 Valor Global.: R$ 21.948,30 ( vinte e um mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos ) Orçamentária.: 08.244.0015. 2066.01000000.33903600 Foro: Belém-Pa Data da Assinatura: 01/06/09 Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa CIA DE TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE BELEM - CTBEL EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.31/2007CTBel CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2007– CTBel CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel CONTRATADA: Arelo Serviços de Telemarketing Ltda OBJETO: Prorogaçaõ do Contrato nº 31/2007 VALOR: Valor global estimado de R$ 66.647,52 (Sessenta e Seis Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinqüenta e Dois Centavos ). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II, §2º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 04(Quatro) meses com início em 06/06/2009. FORO: Belém – PA. DATA DA ASSINATURA: 05/06/2009. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2009 – CTBEL CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBel. CONTRATADA: Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte LTDA OBJETO: Acréscimo de 15,4% (quinze vírgula quatro por cento) VALOR: valor global do aditivo R$ 49.665,74(Quarenta e Nove Mil Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Quatro Centavos) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d” da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 01/05/2009 findando em 06/01/2010. FORO: Belém – PA. DATA DA ASSINATURA: 30/04/2009.