Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.402
Quinta - feira, 18 de Junho de 2009
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
MESA DIRETORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
(BIÊNIO 2009/2010)
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
PRESIDENTE
Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB
1° Vice - Presidente
2° Vice - Presidente
ANIVALDO JUVENIL VALE
Vice Prefeito
SECRETARIADO
EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA
Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM
Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB
1° Secretário
Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB
2° Secretário
Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR
3° Secretário
Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT
4° Secretário
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB
VEREADORES
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
Secretária de Administração - SEMAD
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO
DEM
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA
THEREZINHA MORAES GUEIROS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
Secretária de Educação - SEMEC
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário de Urbanismo - SEURB
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
Secretário de Saúde - SESMA
DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA
Secretária de Saneamento - SESAN
PDT
PP
SAHID XERFAN
PP
MARIO OSVALDO CORRÊA
PR
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
PR
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PSB
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
PSB
ADALBERTO AGUIAR NUNES
PT
SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB
ALFREDO CARDOSO COSTA
PT
JOSÉ CARLOS LIMA
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
PT
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário de Economia - SECON
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
SILVIA MARIA SILVA BOGÉA
Coord. de Comunicação Social - COMUS
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL
Auditora Geral do Município - AGM
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO
PT
RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS
PV
ORLANDO REIS PANTOJA
PV
JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA
PMDB
IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR
PMDB
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
VANESSA CORRÊA VASCONCELOS
PMDB
WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA
PMDB
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Agente Regional do Outeiro - AROUT
Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMBEL
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
MARIA SILVA COSTA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
Presidente do IPAMB
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO
Diretor-Superintendente da CTBEL
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
therezinha moraes gueiros
RAUL MEIRELES DO VALE
Presidente da CODEM
Presidente da CINBESA
Presidente da FUNBOSQUE
Diretor - Presidente do SAAEB
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
PPS
EVALDO DE ALMEIDA ROSA
PPS
RAUL BATISTA DE SOUZA
PRB
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA
PSDB
JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES
PTB
NADIR DA SILVA NEVES
PTB
PIO MENEZES VEIGA NETTO
PTB
RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO
PTB
Nesta Edição
GABINETE.......................................................................................................Decreto, Termo de Distrato e Portarias
SEMAJ................................................................................................................Despacho e Termo de Inexigibilidade
SESMA...............................................................................Termo de Inexigibilidade, Termo de Ratificação e Extrato
SEGEP...............................................................................................................................................................Portaria
ADIC...................................................................................................................................................................Extrato
ADMO............................................................................ Relação dos Aprovados e Resumo de Contrato Temporários
AROUT............................................................................................................................................................Relatório
FUNPAPA......................................................................................................................................................Resolução
CTBEL................................................................................................................................Termos Aditivos e Extratos
“doe sangue...
salve uma vida”
2
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSINATURA
EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 60.638 - PMB, DE 17 DE junho DE 2009.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a benfeitoria coletada sob o nº 70, situada na Passagem Praiana, área de abrangência do Projeto Vila
da Barca, no bairro do Telégrafo, nesta cidade, e define medidas correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso da competência que lhe é
conferida pelo art. 94, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Belém,
Considerando as disposições do art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com alterações posteriores;
Considerando que a benfeitoria objeto deste Decreto encontra-se em área
de interesse do Município de Belém para a execução de obras de urbanização e
infra-estrutura, que integram o “Projeto Vila da Barca”, visando a conservação e
o melhoramento de vias e logradouros públicos e o desenvolvimento de planos
de urbanização, proporcionando uma ordenada utilização econômica, higiênica
e estética, enquadrando-se na hipótese da alínea “i”, do art. 5º, do Decreto-Lei
nº 3.365/41; e
Considerando, por fim, as metas prioritárias da atual gestão municipal, em
especial quanto ao atendimento de justas reivindicações da comunidade,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação,
na forma da legislação em vigor, a benfeitoria coletada sob o nº 70, situada na
Passagem Praiana, no bairro do Telégrafo, Distrito Administrativo da Sacramenta – DASAC, nesta cidade, na área de abrangência do “Projeto Vila da Barca”,
com 33,44m2 de área construída, avaliada pelo valor de R$ 11.770,88 (Onze mil
setecentos e setenta reais e oitenta e oito centavos), conforme laudo de avaliação procedido pela Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área
Metropolitana de Belém, de propriedade atribuída a Marcelo Amaral Diniz, ou
quem de direito.
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 590/08-GMB, DE 02/06/08, que entre si celebram o Município de Belém
/ Guarda Municipal e a pessoa física abaixo qualificada, conforme a seguir se declara:
Pelo presente instrumento de DISTRATO e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO
DE BELÉM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na praça D. Pedro II,
Palácio Antônio Lemos, s/n, inscrita no CNPJ/MEF no 05.055.009.0001/13, neste ato representada pela Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém, ELLEN MARGARETH DA
ROCHA SOUZA, brasileira, solteira, OAB/PA 6127, CPF no 167.956.952-04, residente e
domiciliada nesta cidade, neste ato denominada DISTRATANTE, e a pessoa natural adiante
qualificada, neste ato denominado(a) DISTRATADO(A):
DISTRATADO: ALEXANDRE NUNES SANTIAGO
RG: 2141242 SSP/PA
CPF: 371.962.862-00
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 590/08GMB, DE 02/06/08, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA ÚNICA - OBJETO E CONSIDERAÇÕES DO CONTRATO.
O presente tem como OBJETO, A DISSOLUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 590/08-GMB, DE 02/06/08, celebrado entre as
partes supra mencionadas, o qual teve como fundamento, o seguinte: “Observados os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência
e Isonomia, e ao que estabelece o Art. 37, IX da Constituição Federal, regulamentado em
âmbito municipal pelo Art. 13, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 7. 453, de 05 de julho
de 1989 – Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município, publicada no Diário
Oficial do Município em 06 de julho de 1989,.”
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Em conformidade com a CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 590/08-GMB, DE 02/06/08, celebrado entre
as partes supra mencionadas, O DISTRATANTE resolve, nesta data, dissolver quaisquer
direitos e obrigações oriundos do contrato firmado entre as partes, de forma a não restar
quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional contidos no mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Todas as cláusulas e condições contidas no CONTRATO ADMINISTRATIVO POR
TEMPO DETERMINADO Nº 590/08-GMB, DE 02/06/08, restam desde já DISTRATADAS. Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os
direitos e obrigações oriundos do contrato aqui referido, não havendo quaisquer pendências
recíprocas.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE e DISTRATADO, firmando inclusive que, em função dos termos do presente, resta
vedado pleitear judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº
590/08-GMB, DE 02/06/08, ou concernente ao presente DISTRATO.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente TERMO DE DISTRATO passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Belém do Pará, caso ocorra quaisquer
dúvidas em relação ao presente DISTRATO.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente instrumento em 04
(quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 09 de maio de 2009.
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
________________________________________
Distratado
Testemunhas:
1. ___________________________________________
2. ___________________________________________
Parágrafo único. Na presente desapropriação e no valor da avaliação atribuído à benfeitoria, estão compreendidos todos e quaisquer direitos de que seja titular
o expropriado, ou quem de direito, sobre as mesmas.
TERMO DE DISTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Art. 2º A desapropriação a que se refere o artigo anterior, é feita em caráter
de urgência, para os efeitos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e legislação subseqüente.
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 653/08-GMB, DE 20/06/08, que entre si celebram o Município de Belém
/ Guarda Municipal e a pessoa física abaixo qualificada, conforme a seguir se declara:
Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB autorizada a promover os entendimentos com o proprietário da benfeitoria, ou quem de direito,
visando a indenização amigável.
Pelo presente instrumento de DISTRATO e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO
DE BELÉM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na praça D. Pedro II,
Palácio Antônio Lemos, s/n, inscrita no CNPJ/MEF no 05.055.009.0001/13, neste ato representada pela Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém, ELLEN MARGARETH DA
ROCHA SOUZA, brasileira, solteira, OAB/PA 6127, CPF no 167.956.952-04, residente e
domiciliada nesta cidade, neste ato denominada DISTRATANTE, e a pessoa natural adiante
qualificada, neste ato denominado(a) DISTRATADO(A):
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SEMAJ fica incumbida de promover a imissão provisória na posse das benfeitorias expropriadas,
consoante art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, com alterações posteriores, caso
haja necessidade desse procedimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão à conta
de recursos próprios, consignados na lei orçamentária municipal vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, EM 17 DE junho DE 2009.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
DISTRATADO: JOÃO PAULO DOS SANTOS CASTRO
RG: 3306069 SSP/PA
CPF: 522.124.752-68
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 653/08GMB, DE 20/06/08, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA ÚNICA - OBJETO E CONSIDERAÇÕES DO CONTRATO.
O presente tem como OBJETO, A DISSOLUÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRA-
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quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009
TIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 653/08-GMB, DE 20/06/08, celebrado
entre as partes supra mencionadas, o qual teve como fundamento, o seguinte: “Observados os Princípios Constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade, Eficiência e Isonomia, e ao que estabelece o Art. 37, IX da Constituição
Federal, regulamentado em âmbito municipal pelo Art. 13, seus incisos e parágrafos,
da Lei nº 7. 453, de 05 de julho de 1989 – Regime Jurídico Único dos Servidores Civis
do Município, publicada no Diário Oficial do Município em 06 de julho de 1989,.”
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Em conformidade com a CLÁUSULA OITAVA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO Nº 653/08-GMB, DE 20/06/08, celebrado
entre as partes supra mencionadas, O DISTRATANTE resolve, nesta data, dissolver
quaisquer direitos e obrigações oriundos do contrato firmado entre as partes, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional contidos no
mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Todas as cláusulas e condições contidas no CONTRATO ADMINISTRATIVO
POR TEMPO DETERMINADO Nº 653/08-GMB, DE 20/06/08, restam desde já DISTRATADAS. Afirmam por este e na forma de Direito, dando total e irrestrita quitação
sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato aqui referido, não havendo
quaisquer pendências recíprocas.
PARÁGRAFO TERCEIRO:
Assim, seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE e DISTRATADO, firmando inclusive que, em função dos termos do
presente, resta vedado pleitear judicial ou extrajudicialmente, quaisquer direitos ou
pagamentos oriundos do referido CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO
DETERMINADO Nº 653/08-GMB, DE 20/06/08, ou concernente ao presente DISTRATO.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente TERMO DE DISTRATO passa a vigorar entre as partes a partir da
assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Belém do Pará, caso ocorra
quaisquer dúvidas em relação ao presente DISTRATO.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente instrumento
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 09 de maio de 2009.
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
________________________________________
Distratado
Testemunhas:
1. ___________________________________________
2. ___________________________________________
PORTARIA Nº. 144/2009 – GMB
A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de
suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de
16 de agosto de 1991, e:
Considerando a convocação de 3 (três) das crianças do Projeto “Anjos da Guarda”
para integrarem a Delegação do Estado do Pará no Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu,
a ser realizado na cidade do Rio de Janeiro – RJ;
Considerando a necessidade da equipe técnica do Projeto em acompanhar os discentes nesta etapa do Campeonato.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a participação dos servidores abaixo relacionados, no Campeonato Brasileiro de Jiu-Jitsu, na condição de Equipe Técnica, a ser realizado na Cidade
do Rio de Janeiro – RJ, com período de 06 a 14/05/2009.
1. EDER SANDRO MELO DOS SANTOS
2. HERNANDES NEVES SOUZA JÚNIOR
3. JEFFERSON CAMPOS DANTAS
Art. 2º - Dispensar da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo 1º.,
os servidores integrantes da Equipe Técnica, exceto o servidor indicado ao item 3. do
Art. 1º, tendo em vista que o mesmo competirá no referido Campeonato, sendo autorizado a permanecer até o dia 18/05/2009.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 30 de abril de 2009
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 162/2009 – GMB
A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de
suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de
16 de agosto de 1991, e:
3
Art. 2º - Dispensar da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo 1º.,
o servidor autorizado nos temos desta Portaria.
Art. 3º - Determinar ao participante que apresente na Divisão de Administração,
até o quinto dia útil após o encerramento da programação, documento comprobatório
de participação no evento.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 08 de maio de 2009
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
PORTARIA Nº. 165/2009 – GMB
A INSPETORA GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de
suas atribuições legais, que lhe conferem o Art. 6º, do Decreto nº 23.115/91-PMB, de
16 de agosto de 1991, e:
Considerando o interesse da Administração na Qualificação do servidor;
Considerando as vagas ofertadas pela Secretaria Municipal de Administração SEMAD.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a participação dos servidores abaixo relacionados, na 2ª Etapa
do Curso de Gestão de Contratos, a ser realizado no Auditório da SEGEP, no período
de 27/05 a 29/05/2009.
1. PAULO SÉRGIO CORREA DE OLIVEIRA
2. DIEL CARVALHO DOS REIS
Art. 2º - Dispensar da escala ordinária, durante o período citado no Parágrafo 1º.,
os servidores indicados ao curso.
Art. 3º - Determinar aos participantes que apresentem na Divisão de Administração, até o quinto dia útil após o encerramento do evento, certificado de conclusão
do curso.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
GUARDA MUNICIPAL DE BELÉM, em 18 de maio de 2009
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SEMAJ
DESPACHO
Aprovo a inexigibilidade de licitação para Curso de SEFIP – Geração de informações - /GFIP – FGTS e Previdência Social, ministrado pela Empresa NACIONAL
REPRESENTAÇÕES LTDA., e conseqüente inscrição das servidoras MARILENE
SILVA E MÔNICA MATOS no referido curso. O mesmo custa o valor de R$ 560,00
(quinhentos e sessenta reais), garantido através de empenho ordinário, com pagamento
feito mediante depósito na conta-corrente da empresa através de Documento de Liquidação (DL), e mediante a apresentação de nota fiscal/documento equivalente. Tal inexigibilidade tem fundamento no art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei Federal
N° 8.666/93 e legislação correlata, e ainda com base na Lei 11788/2008.
PUBLIQUE-SE.
Belém (Pa), 02 de junho de 2009.
Alynne Athayde
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos do Município de Belém
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada,
com fundamento no art. 25, inc. II, e parágrafo 1º, c/c art. 13, da Lei n. 8666/93, com
suas alterações posteriores, e em conformidade com o Parecer Jurídico acostado aos
autos, exigência do art. 38, inc V, do mesmo diploma legal.
Nº DO PROCESSO: 247/2009 – SEMAJ
OBJETO:
AUTORIZAÇÃO PARA CURSO DE GFIP
NOME DO CREDOR:
NACIONAL REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ: 09.380.282/0001-74
ENDEREÇO: Trav. Boa Ventura da Silva, n.º 01, Sala 02, Bairro de
Fátima, Belém – Pará.
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 20621.03.122.0002.2091
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900
FONTE:0100
FUNDO: 999
VALOR:
R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais)
Belém, 03 de junho de 2009
LAÍRA VILLAS
Diretora Geral / Ordenadora de Despesa
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESMA
Considerando o teor do Ofício nº. 0177/2009 remetido pelo Programa Segurança
Cidadã;
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a participação do servidor GÉRSON ANTÔNIO RODRIGUES
ALBUQUERQUE, no Curso Promotor de Polícia Comunitária, como Docente, a ser
realizado na cidade de Bragança - PA, nos dias 17 e 18/05/2009.
Fica inexigida de licitação, a despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I do artigo 25, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância
com a justificativa técnica e Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do artigo 26
e inciso VI do artigo 38 do mesmo diploma legal.
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quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009
Memorando nº. 161/2009
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE ALIMENTO DIETÉTICO
EM PÓ, FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR.
NOME DO CREDOR:
Empresa: ARTFIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA;
CNPJ Nº. 83.345.409/0001-99;
Endereço: Rua Rosa Danin, nº. 563, Belém-Pará;
Dotação Orçamentária:
10.301.0020.2116;
Elemento Despesa:
33903000
Fonte:
0114
Valor:
R$ 549.560,00 (quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta reais).
Belém, 28 de maio de 2009.
004
CLEBERSON THIAGO DA SILVA
0382
59
005
MARCELO AMADOR RODRIGUES
0176
58
006
MARIA DE LOURDES GRAÇA SANTOS
0007
58
007
NAZARENO CARDOSO ARAUJO
0684
58
008
PAULLA DANIELLE MORAES MONTEIRO
0327
58
009
ALESSANDRA CONCEIÇÃO FERREIRA MARQUES
0211
57
010
ELDER JUNIOR DA SILVA FERREIRA
0536
57
011
ELISA ANDRÉIA DA COSTA SOUZA
0895
57
012
JEANE MEIRELES SILVA
0527
57
013
JOINEDLLY RODRIGUES BARROS
0287
57
014
WELLINGTON JOSE SOUZA LOPES
0364
57
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE
Secretário Municipal de Saúde-SESMA/PMB
015
ADELIA POJO DA SILVA
0965
56
016
ELDER AFONSO NEVES DA CRUZ BASTOS
0013
56
TERMO DE RATIFICAÇÃO
017
ERICK TARCISIO DE OLIVEIRA DAVID
0454
56
Ratifico a necessidade da presente dispensa de licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTO DIETÉTICO EM PÓ, FÓRMULA INFANTIL ELEMENTAR , com amparo
no parecer do Núcleo de Assessoria Jurídica e em obediência aos termos do artigo 25,
I, da Lei de Licitações e Contratos.
Belém, 28 de maio de 2009.
018
FABIO PINHEIRO DE LIMA
0192
56
019
JEFERSON NILTON PAIXÃO DA SILVA
0178
56
020
KARLA CORDEIRO DE SOUZA
0678
56
021
LUIS ANTONIO RODRÍGUEZ DA SILVA
0064
56
022
MARCELO BENTES PAIXÃO
0208
56
023
MARCIO ANDERSON TAVARES PEREIRA
0012
56
024
MARCIO DA SILVA RAMALHO
0992
56
025
MARIA ALCITE DOS SANTOS
1000
56
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 150/2009 - SESMA/PMB
026
MARIA DE NAZARÉ ALVES POMBO
0009
56
027
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DE OLIVEIRA
0046
56
CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: Secretaria Municipal de Saúde
AMAZON CARD’S S/S LTDA
Contratação de empresa especializada para fornecimento
de vale alimentação em bilhetes impressos. Conforme
Adesão ao Pregão Registro de Preços nº. 025/2009/SEMAD.
R$ 4.247.701,92
028
ZEDEQUIAS MORAES NUNES
0335
56
029
ANA CLAUDIA DE JESUS SILVA
0117
55
030
ANTONIO BRITO DE CASTRO JUNIOR
0500
55
031
BRUNO ALEXANDRE CHAVES DE OLIVEIRA
0145
55
032
CARLOS JORGE FERREIRA DE ARAGÃO
0654
55
033
CLEIRE SANTOS EVERTON CRUZ
0395
55
Função: 10.302.0020.2006/10.122.0020.2091
/10.305.0020.2017.
Elemento: 33903900
Fonte: 0114/0314
12 meses
13/04/2009
Carlos Antônio de Aragão Vinagre - Secretário Municipal de Saúde – Contratante
Maria de Nazareth da Silva Peixoto – Contratada
034
DETRIDES FERREIRA FORO JUNIOR
0538
55
035
DEYVE CLEYVE DA SILVA
0951
55
036
ÉDERSON GURJÃO MARTINS
0681
55
037
EDNA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
0245
55
038
ELIONORA DAVID SILVA
0289
55
039
GUILHERME DOS SANTOS DIAS
0459
55
040
JOSÉ ANTONIO VARELA DA CRUZ
0095
55
041
MIGUEL HELTON RODRÍGUES DE MATOS
0831
55
042
NATALIA DE JESUS MODESTO COUTINHO
0265
55
043
RAIMUNDO AUGUSTO PEREIRA AMARAL
0197
55
044
ROSILENE PEREIRA GOMES
0218
55
045
TYAGO CARLOS DIAS VULCÃO
0097
55
046
WILLIAMS LOPES PACHECO JUNIOR
0002
55
047
ANTONIO JOSE PINHEIRO DA SILVA
0505
54
048
DANNIELE DA SILVA DOS SANTOS
0802
54
049
DIEGO SÁVIO SOUZA DA COSTA
0649
54
050
ELIAS DA SILVA SOARES
0039
54
051
FABIO ANDRÉ DA SILVA FROES
0314
54
052
IVANETE MONTEIRO MARTINS
0020
54
053
JORDAN ALEX ALVES FROES
0293
54
054
LUIZ MICHEL MARTINS SOUZA
0876
54
055
NORMA RODRIGUES DOS SANTOS
0417
54
056
PAULO SERGIO CARMO VASCONCELOS
0205
54
057
RAIMUNDO NONATO DA SILVA CONCEIÇÃO
0258
54
058
RENATA CARDOSO MIRANDA
0546
54
059
RODRIGO GARCIA DE CARVALHO
0535
54
060
SHIRLEY CHRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
0848
54
061
WLADIMIR ORLANDO PALHETA BITTENCOUT
0235
54
062
ADRIANO DIAS BARBOSA
0685
53
063
ALEX RODRIGUES DOS SANTOS
0619
53
064
CÍCERO JERRY FERREIRA ROCHA
0528
53
065
EDILENE ALMEIDA DE SOUZA
0330
53
066
FABIO BATISTA DA SILVA
0040
53
067
GLEISON CRISTIAN DA SILVA CABRAL
0131
53
068
JEHNYFER RIBEIRO RODRIGUES
0531
53
AGÊNCIA DISTRITAL DO MOSQUEIRO - ADMO
069
MARLISE DA SILVA SILVA
0766
53
RELAÇÃO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
/ 2009 - ADMO
070
MICHEL DENIS DA SILVA SILVA
0772
53
071
MICHEL DOS SANTOS NUNES
0828
53
072
ROBERTA VANESSA RODRIGUES BORGES
0292
53
CARLOS ANTÔNIO DE ARAGÃO VINAGRE
Secretário Municipal de Saúde-SESMA/PMB
VALOR: DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
VIGÊNCIA:
DATA:
ASSINAM:
SECRET. MUNIC. DE COORD. GERAL DO PLANEJ. E GESTÃO – SEGEP
TERMO DE CONFERÊNCIA DE CAIXA
Portaria nº 045-A/2009-GABS/SEGEP, de 05/05/2009. I – Designar os Servidores
Maria Rita de Cássia B. Solino (mat. 0137006-012), DAS-201.7, Karyna de Nazaré
Câmara Costa (mat. 0037390-017), DAS-202.7 e José Marcelo Alves Pimenta (mat.
2007924-018), para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão de Termo de
Conferência de Caixa da Secretaria Municipal de Coordenação Geral do Planejamento
e Gestão
AGÊNCIA DISTRITAL DE ICOARACI - ADIC
Extrato do Contrato nº0062009 – ADIC.
Contratante: Agência Distrital de Icoaraci – ADIC
Contratada: Amazon Card”s SS Ltda
Fundamento do Contrato: Pregão Presencial nº095/2009, Tipo Menor Taxa de Administração, para Registro de Preços, Lei 8666/93 e Alterações Posteriores.
Objeto:
Prestação de serviço no fornecimento de combustíveis
em bilhete impresso.
Preço: Preço Global de R$ 37.005,29 (trinta e sete mil cinco reais e vinte e nove centavos).
Dotação Orçamentária nº: 041220022120/33903900.
Prazo de Vigência: 03 (três) meses.
Foro:
Belém-Pa
Data:
09.06.2009.
Assinaturas: Srª. Ivy de Menezes Veiga Portella e Srª. Maria de Nazareth da Silva Peixoto.
QT
NOMES
Nº DE
INSCRIÇÃO
PONT.
GERAL
073
SUE ELLEN KARINE DE OLIVEIRA DE CASTRO
0667
53
074
VANIA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
0630
53
001
ADELSO DIAS BARBOSA
0751
61
075
ALEXANDRE SILVA DE SOUZA
0394
52
002
GEFERSON LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS
0994
61
076
ANTONIO RODRIGO CARDOSO PINHEIRO
0669
52
003
ALEX FERREIRA SILVA
0351
59
077
CARLOS CRISTIANO CARDOSO DE SOUZA
0383
52
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009
078
DANIELA SOARES SOARES
0730
52
030
ELDER JUNIOR SILVA FERREIRA
01.06.09
030
079
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA DIAS
0768
52
031
ELISIA ANDRÉA COSTA SOUZA
01.06.09
031
080
FABIANA SANTOS EVERTON CRUZ
0471
52
032
ELDER AFONSO NEVES DA CRUZ BASTOS
01.06.09
032
081
FABRÍCIA DE SOUZA E SILVA
0315
52
033
FABIO ANDRÉ DA SILVA FRÓES
01.06.09
033
082
GILIANE BAHIA DE SOUZA
0126
52
034
FABIANA SANTOS EVERTON CRUZ
01.06.09
034
083
HERVAL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
0656
52
084
JOANE SILVA DA SILVA
0936
52
035
FABIO BATISTA DA SILVA
01.06.09
035
085
JOÃO BATISTA VALENTE
0704
52
036
FABRICIA DE SOUZA E SILVA
01.06.09
036
086
JOÃO GLEDSON DOS SANTOS
0728
52
037
FABIO PINHEIRO DE LIMA
01.06.09
037
087
JOILDA MONTEIRO DE CARVALHO
0147
52
038
GEFERSON LUCAS DE OLIVEIRA RAMOS
01.06.09
038
088
JOSE LUIS PACHECO DA SILVA
0790
52
039
GLEISON CRISTIAN DA SILVA CABRAL
01.06.09
039
089
MANUEL PEDRO PEREIRA BARROS
0252
52
040
GUILHERME DOS SANTOS DIAS
01.06.09
040
090
MARCELE CAROLINA GOMES SILVA
0120
52
041
GILIANE BAHIA DE SOUSA
01.06.09
041
091
MARCO AURÉLIO TAVARES DE SOUSA
0014
52
042
IVANETE MONTEIRO MARTINS
01.06.09
042
092
LUIS CARLOS DE SOUZA RIBEIRO
0830
52
043
HERVAL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
01.06.09
043
093
FRANCISCO SALES SOARES NEVES DA SILVA **
0511
48
044
JOINEDLLY RODRIGUES BARROS
01.06.09
044
094
MARIA DO CARMO DOS SANTOS **
0576
45
045
JOSE LUIS PACHECO DA SILVA
01.06.09
045
095
ANA CLAUDIA DA SILVA BARBOSA **
0745
41
046
JOILDA MONTEIRO DA CARVALHO
01.06.09
046
096
MANOEL NAZARÉ FERNANDES SILVA JUNIOR **
0115
22
047
JEHNYFFER RIBEIRO RODRIGUES
01.06.09
047
097
MARCIO JUNIOR RODRIGUES CASTRO *
0243
52
048
JOANE SILVA DA SILVA
01.06.09
048
098
MAURO CESAR DE SOUZA LUNA *
0035
52
049
JORDAN ALEX ALVES FROES
01.06.09
049
099
EDSON RUI TRINDADE BARBOSA *
0052
52
050
JOSE ANTONIO VARELA DA CRUZ
01.06.09
050
100
RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO ALVES *
0286
52
051
JOÃO GLEDSON DOS SANTOS ARAGÃO
01.06.09
051
052
JOÃO BASTISTA VALENTE VALENTE
01.06.09
052
053
JEFFERSON NILTON PAIXÃO DA SILVA
01.06.09
053
054
JEANE MEIRELES SILVA
01.06.09
0541
055
LUIZ CARLOS DE SOUZA RIBEIRO
01.06.09
055
056
LUIZ MICHEL MARTINS SOUZA
01.06.09
056
057
LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
01.06.09
057
058
KARLA CORDEIRO DE SOUZA
01.06.09
058
059
MICHEL ANDERSON DOS SANTOS NUNES
01.06.09
059
060
MICHEL DENIS DA SILVA SILVA
01.06.09
060
061
MARLISE DA SILVA SILVA
01.06.09
061
062
MANOEL PEDRO PEREIRA BARROS
01.06.09
062
063
MARCELE CAROLINA GOMES SILVA
01.06.09
063
064
MARCO AURÉLIO TAVARES DE SOUSA
01.06.09
064
065
MARCIO ANDERSON TAVARES PEREIRA
01.06.09
065
066
MARIA DE NAZARÉ ALVES POMBO
01.06.09
066
067
MIGUEL HELTON RODRIGUES DE MATOS
01.06.09
067
068
MARIA ALCINETE DOS SANTOS
01.06.09
068
069
MARCIO DA SILVA RAMALHO
01.06.09
069
070
MARCELO BENTES PAIXÃO
01.06.09
070
OBS: ( * ) SUBSTITUTOS
(**) PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
IMPEDIMENTO
ELIAS CORDEIRO LIMA
0053
62
DESISTENTE
CHRISLENE DIAS DE SOUZA
0941
56
ANDREZA OLIVEIRA DA SILVA
0833
55
MARCELO CONCEIÇÃO FERREIRA MORAES
0302
53
RESUMO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PESSOAL
A Administração Regional do Mosqueiro, considerando a excepcional necessidade de serviços, resolve celebrar Contrato Temporário, para o exercício de função
pública no Cargo de Agente de Serviços Urbanos – AUX.02, Ref. 01 Sub-grupo I
do Grupo Auxiliar AUX. 02, no período de 01.06.08 a 31.12.08, no termo da Lei
Municipal 7.453 de 05 de julho de 1989, para prestação de serviço na Administração
do Mosqueiro
QT
NOME
ADMIS.
N. CONT
071
MARIA DE LOURDES GRAÇA SANTOS
01.06.09
071
001
ANTONIO PEDRO B. DE CASTRO JUNIOR
01.06.09
001
072
MARCELO AMADOR RODRIGUES
01.06.09
072
002
ADELSO DIAS BARBOSA
01.06.09
002
073
NARMA RODRIGUES DOS SANTOS
01.06.09
073
003
ALEX FERREIRA SILVA
01.06.09
003
074
NATALINA DE JESUS MODESTO COUTINHO
01.06.09
074
004
ANA CLAUDIA DE JESUS SILVA
01.06.09
004
075
NAZARENO CARDOSO ARAUJO
01.06.09
075
005
ADRIANO DIAS BARBOSA
01.06.09
005
076
PAULLA DANIELLE MORAES MONTEIRO
01.06.09
076
006
ADÉLIA POJO DA SILVA
01.06.09
006
077
PAULO SERGIO CARMO VASCONCELOS
01.06.09
077
007
ALESSANDRO CONCEIÇÃO FERREIRA MARQUES
01.06.09
007
078
RAIMUNDO AUGUSTO PEREIRA AMARAL
01.06.09
078
008
ANTONIO JOSE PINHEIRO DA SILVA
01.06.09
008
079
ROBERTA VANESSA RODRIGUES BORGES
01.06.09
079
009
ANTONIO RODRIGO CARDOSO PINHEIRO
01.06.09
009
080
RODRIGO GARCIA DE CARVALHO
01.06.09
080
010
ALEXANDRO SILVA DE SOUZA
01.06.09
010
081
RENATA CARDOSO MIRANDA
01.06.09
081
011
ALEX RODRIGUES DOS SANTOS
01.06.09
011
082
RAIMUNDO NONATO DA SILVA CONCEIÇÃO
01.06.09
082
012
BRUNO ALEXANDRE CHAVES DE OLIVEIRA
01.06.09
012
083
ROSILENE PEREIRA GOMES
01.06.09
083
013
CARLOS CRISTIANO CARDOSO DE SOUZA
01.06.09
013
084
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DE OLIVEIRA
01.06.09
084
014
CLEBERSON THIAGO DA SILVA
01.06.09
014
085
SHIRLEY CHRISTINA PEREIRA DOS SANTOS
01.06.09
085
015
CARLOS JORGE FERREIRA DE ARAGÃO
01.06.09
015
086
SUE ELLEN KARINE OLIVEIRA DE CASTRO
01.06.09
086
016
CLEIRE SANTOS EVERTON CRUZ
01.06.09
016
087
TYAGO CARLOS DIAS VULCÃO
01.06.09
087
017
CÍCERO JERRY FERREIRA ROCHA
01.06.09
017
088
WLADIMIR ORLANDO PALHETA BITTENCOURT
01.06.09
088
018
DANNIELE DA SILVA DOS ANJOS
01.06.09
018
089
WELLINGTON JOSE DE SOUZA LOPES
01.06.09
089
019
DIEGO SÁVIO SOUZA DA COSTA
01.06.09
019
090
WILLIAMS LOPES PACHECO JUNIOR
01.06.09
090
020
DEYVE CLEYVE DA SILVA
01.06.09
020
091
VÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES
01.06.09
091
021
DETRIDES FERREIRA FORO JUNIOR
01.06.09
021
092
ZEDEQUIAS MORAES NUNES
01.06.09
092
022
DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA DIAS
01.06.09
022
093
FRANCISCO SALES SOARES NEVES DA SILVA
01.06.09
093
023
DANIELA SOARES SOARES
01.06.09
023
094
MARIA DO CARMO DOS SANTOS
01.06.09
094
024
EDILENE ALMEIDA DE SOUZA
01.06.09
024
095
ANA CLAUDIA DA SILVA BARBOSA
01.06.09
095
025
EDNA MARIA DOS SANTOS DA SILVA
01.06.09
025
096
MANOEL NAZARENO FERNANDES SILVA JUNIOR
01.06.09
096
026
ELEONORA DAVID SILVA
01.06.09
026
097
MARCIO JUNIOR RODRIGUES CASTRO
01.06.09
097
027
ELIAS DA SILVA SOARES
01.06.09
027
098
MAURO CESAR SOUSA LUNA
01.06.09
098
028
ÉDERSON GURJÃO MARTINS
01.06.09
028
099
EDSON RUI TRINDADE BARBOSA
01.06.09
099
029
ERICK TARCISIO DE OLIVEIRA DAVID
01.06.09
029
100
RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO ALVES
01.06.09
100
5
6
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009
administração regional do outeiro - arout
RELATÓRIO DO LEVANTAMENTO E BAIXA DE BENS
A Comissão de Levantamento e Baixa de Bens, nomeada pela portaria nº
042/2009-AROUT, datada de 22/04/2009, de acordo com o que lhe foi determinado,
apresenta relação de bens a ser dada baixa, pois foi contatada a impossibilidade de
restauração e/ou esta se tornar demasiado onerosa a este órgão, bem como de equipamentos alvos de furto/roubo devidamente apurados, conforme a seguir:
ITEM
Nº
TOMB.
01
00072
MESA COM 05 (CINCO) GAVETAS
02
00078
MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220
FURTO/PROC. 074/2009
03
00080
MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220
FURTO/PROC. 074/2009
04
00096
BICICLETA ARO 26
INSERVIBILIDADE
05
00097
CAMERA ANALOGICA YASHICA MODELO EZ MATE
INSERVIBILIDADE
06
00103
MICROCOMPUTADOR IBM PENTIUN II
07
00119
MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220
FURTO/PROC. 074/2009
08
00120
MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220
FURTO/PROC. 074/2009
09
00121
MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220
FURTO/PROC. 074/2009
10
00122
MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220
FURTO/PROC. 074/2009
11
00123
MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220
FURTO/PROC. 074/2009
12
00125
MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220
FURTO/PROC. 074/2009
13
00141
MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220
FURTO/PROC. 074/2009
14
00160
NO BREAK SMS 1600 VA
15
00162
MOTORROÇADEIRA STIHL FS 220
16
00163
MOTORROÇADEIRA STIHL FS 220
FURTO
01
00072
MESA COM 05 (CINCO) GAVETAS
INSERVIBILIDADE
02
00078
MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220
FURTO/PROC. 074/2009
03
00080
MOTORROÇADEIRAS STHIL FS 220
FURTO/PROC. 074/2009
DESCRIÇÃO
MOTIVO BAIXA
INSERVIBILIDADE
INSERVIBILIDADE
INSERVIBILIDADE
FURTO
Belém, 28 de Maio de 2009
Antonio F. De C. Junior
Ivanize M. N. Nóvoa
Gilmara C. Baia
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA
RESOLUÇÃO N.º 058/09
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDAC, em
Assembléia Extraordinária do dia 04/06/2009 e no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Aprovar os registros das seguintes entidades:
Associação de Assistência a Criança Deficiente da Amazônia - ACDA pelo prazo
de três anos, sob o Nº 008/2009 em regime de meio aberto.
Sociedade Comunitária São João Batista pelo prazo de três anos, sob o Nº 009 em
regime de meio aberto.
Associação Morada de Deus I e II pelo prazo de três anos, sob o Nº 010 em regime
de meio aberto.
Centro Comunitário Nossa Senhora das Graças pelo prazo de dois anos, sob o Nº
011 em regime de meio aberto.
Aprovar a renovação de registro da entidade Obras Sociais da Paróquia de Nazaré
pelo prazo de três anos, sob o Nº 012 em regime de meio aberto.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Belém/Pa, 05 de junho de 2009.
Clélia Clívia Lobato da Silva
Presidente do COMDAC
COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM - CTBEL
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 001/2007 – CTBel
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 001/2007 DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE TRANSPORTES
DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANANINDEUA CONFORME ABAIXO:
Através do presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um
lado, o Município de Belém – Prefeitura Municipal – Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC 05.055.009/0001-13, com sede na cidade de Belém, Estado
Pará, na Praça D. Pedro II, s/n (Palácio Antônio Lemos), tendo como gestor o Prefeito
Municipal DUCIOMAR GOMES DA COSTA, neste ato representado pela Diretor
Superintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, Sr.
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO, CPF/MF N0 604.646.747-00, RG Nº
8087 PM/PA, e de outro lado, o Município de ANANINDEUA – Prefeitura Municipal,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC 05.058.441/0001-68, com
sede na cidade de Ananindeua, Estado do Pará, na Avenida Magalhães Barata, n.˚
1.515, neste ato representado pelo Prefeito Municipal HELDER ZHALUTH BARBA-
LHO, brasileiro, paraense, casado, administrador, portador do RG. n.˚ 2421147-SSP/
Pa e CPF/MF 625.943.702-15, residente e domiciliado no Município de Ananindeua,
resolvem firmar o presente ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA NA ÁREA DE TRANSPORTES que disciplinará as obrigações e ações das
convenentes mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prorrogação do convênio n.º 01/2007.
Alterações de cláusulas do convênio conforme especificações abaixo:
Cláusula Sexta: .................................................................
Parágrafo Primeiro: As empresas de ônibus que não obedecerem as linhas estabelecidas através de ordem de serviço ou documento equivalente emitidos pelas convenentes terão seus veículos apreendidos como transporte irregular/clandestino.
Cláusula Sétima: ..............................................................
Parágrafo Terceira: As convenentes tomarão as medidas cabíveis para coibir o
transporte irregular/clandestino que estiverem atuando nos municípios conveniados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Este termo fundamenta-se no disposto no art. 116 combinado com o art. 57, §
2º, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente termo aditivo terá sua vigência de 12 meses, iniciada a partir do
dia 03/01/2009.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
4.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município,
e posteriormente enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do convênio n.º 01/2007.
E por estarem, assim, justos e acordados, firmam as partes o presente termo em
03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas adiante qualificadas,
que também o assinam para todos os efeitos legais.
Belém, 02 de janeiro de 2009.
PELA CTBel:
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO
Diretor Superintendente da CTBel
PELA PREFEITURA DE ANANINDEUA:
HELDER ZHALUTH BARBALHO
Prefeito Municipal de Ananindeua
Testemunhas:
1___________________________________________
WALTER ROMANHOLE DE CAMPOS
Diretor de Transporte Ctbel.
2 ___________________________________________
REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ANANINDEUA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 005/2007 – CTBel
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.°005/2007 DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE TRANSPORTES
DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARITUBA CONFORME ABAIXO:
Através do presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um
lado, o Município de Belém – Prefeitura Municipal – Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC 05.055.009/0001-13, com sede na cidade de Belém, Estado
Pará, na Praça D. Pedro II, s/n (Palácio Antônio Lemos), tendo como gestor o Prefeito
Municipal DUCIOMAR GOMES DA COSTA, neste ato representado pela Diretora
Superintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, Sr.
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO, CPF/MF N0 604.646.747-00, RG N0
8087 SSP/PA, e de outro lado, o Município de MARITUBA – Prefeitura Municipal,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC 01.611.666/0001-49, com
sede na cidade de MARITUBA, Estado do Pará, na Rod. BR 316, Km 13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal JESUS BERTOLDO RODRIGUES DO COUTO,
brasileiro, casado, portador do RG. n.˚ 1629492-SSP/PA e CPF/MF 254.046.102-63,
residente e domiciliado no Município de MARITUBA, resolvem firmar o presente
ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE
TRANSPORTES que disciplinará as obrigações e ações das convenentes mediante as
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prorrogação do convênio n.º 005/2007.
Alterações de cláusulas do convênio conforme especificações abaixo:
Cláusula Sexta: .................................................................
Parágrafo Primeiro: As empresas de ônibus que não obedecerem as linhas estabelecidas através de ordem de serviço ou documento equivalente emitidos pelas convenentes terão seus veículos apreendidos como transporte irregular/clandestino.
Cláusula Sétima: ..............................................................
Parágrafo Terceira: As convenentes tomarão as medidas cabíveis para coibir o
transporte irregular/clandestino que estiverem atuando nos municípios conveniados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Este termo fundamenta-se no disposto no art. 116 combinado com o art. 57, §
2º, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente termo aditivo terá sua vigência de 12 meses, iniciada a partir do
dia 03/01/2009.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
4.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município,
e posteriormente enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do convênio n.º 05/2007.
E por estarem, assim, justos e acordados, firmam as partes o presente termo em
03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas adiante qualificadas,
que também o assinam para todos os efeitos legais.
Belém, 02 de janeiro de 2009.
PELA CTBel:
Alfredo Sarubby do Nascimento
Diretor Superintendente da CTBel
PELA PREFEITURA DE MARITUBA:
Jesus Bertoldo Rodrigues do Couto
Prefeito Municipal de Marituba
Testemunhas:
1___________________________________________
WALTER ROMANHOLE DE CAMPOS
Diretor de Transporte Ctbel.
2 ___________________________________________
REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO DE ANANINDEUA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 004/2007 – CTBel
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 004/2007 DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE TRANSPORTES
DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA BÁRBARA CONFORME ABAIXO:
Através do presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um
lado, o Município de Belém – Prefeitura Municipal – Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC 05.055.009/0001-13, com sede na cidade de Belém, Estado
Pará, na Praça D. Pedro II, s/n (Palácio Antônio Lemos), tendo como gestor o Prefeito
Municipal DUCIOMAR GOMES DA COSTA, neste ato representado pela Diretora
Superintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, Sr.
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO, CPF/MF N0 .604.646.747-00, RG Nº
8087 PM/PA, e de outro lado, o Município de Santa Bárbara – Prefeitura Municipal,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n.º 83.334.698/0001-09,
com sede no Município de Santa Bárbara, Estado do Pará, na Rodovia Augusto Meira
Filho, PA, PA 391, KM 17, N.º 8135, Centro, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal CIRO SOUZA GÓES, brasileiro, portador do RG n.˚ 484029/AP e CPF/
MF.180.421.632 15, resolvem firmar o presente ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA DE TRANSPORTES que disciplinará as obrigações e ações das convenentes mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prorrogação do convênio n.º 004/2007.
Alterações de cláusulas do convênio conforme especificações abaixo:
Cláusula Sexta: .................................................................
Parágrafo Primeiro: As empresas de ônibus que não obedecerem as linhas estabelecidas através de ordem de serviço ou documento equivalente emitidos pelas convenentes terão seus veículos apreendidos como transporte irregular/clandestino.
Cláusula Sétima: ..............................................................
Parágrafo Terceiro: As convenentes tomarão as medidas cabíveis para coibir o
transporte irregular/clandestino que estiverem atuando nos municípios conveniados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Este termo fundamenta-se no disposto no art. 116 combinado com o art. 57, §
2º, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente termo aditivo terá sua vigência de 12 meses, iniciada a partir do
dia 03/01/2009.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
4.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município,
e posteriormente enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do convênio n.º 04/2007.
E por estarem, assim, justos e acordados, firmam as partes o presente termo em
03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas adiante qualificadas,
que também o assinam para todos os efeitos legais.
Belém, 02 de janeiro de 2009.
PELA CTBel:
Alfredo Sarubby do Nascimento
Diretor Superintendente da CTBel
PELA PREFITURA DE SANTA BÁRBARA:
Ciro Souza Goés
Prefeito Municipal de Santa Bárbara
Testemunhas:
1___________________________________________
WALTER ROMANHOLE DE CAMPOS
Diretor de Transporte Ctbel.
2 ___________________________________________
REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO DE SANTA BÁRBARA
7
Através do presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um
lado, o Município de Belém – Prefeitura Municipal – Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CGC 05.055.009/0001-13, com sede na cidade de Belém, Estado
Pará, na Praça D. Pedro II, s/n (Palácio Antônio Lemos), tendo como gestor o Prefeito
Municipal DUCIOMAR GOMES DA COSTA, neste ato representado pela Diretor
Superintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL, Sr.
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO, CPF/MF N0 604.646.747-00, RG Nº
8087 PM/PA, e de outro lado, o Município de BENEVIDES – Prefeitura Municipal,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ n.º 05.058.466/0001-61,
com sede no Município de Benevides, Estado do Pará, na Av. Joaquim Pereira de
Queiróz, n.º 01, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal EDIMAURO
RAMOS DE FARIA, brasileiro, portador do RG. n.˚ 262.232 SSP/Pa e CPF/MF.n.º
166.238.862-49, residente e domiciliado no Município de Benevides, resolvem firmar
o presente ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NA
ÁREA DE TRANSPORTES que disciplinará as obrigações e ações das convenentes
mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prorrogação do convênio n.º 003/2007.
Alterações de cláusulas do convênio conforme especificações abaixo:
Cláusula Sexta: .................................................................
Parágrafo Primeiro: As empresas de ônibus que não obedecerem as linhas estabelecidas através de ordem de serviço ou documento equivalente emitidos pelas convenentes terão seus veículos apreendidos como transporte irregular/clandestino.
Cláusula Sétima: ..............................................................
Parágrafo Terceira: As convenentes tomarão as medidas cabíveis para coibir o
transporte irregular/clandestino que estiverem atuando nos municípios conveniados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 Este termo fundamenta-se no disposto no art. 116 combinado com o art. 57, §
2º, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente termo aditivo terá sua vigência de 12 meses, iniciada a partir do
dia 03/01/2009.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO
4.1 Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município,
e posteriormente enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do convênio n.º 03/2007.
E por estarem, assim, justos e acordados, firmam as partes o presente termo em
03 (três) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas adiante qualificadas,
que também o assinam para todos os efeitos legais.
Belém, 02 de janeiro de 2009.
PELA CTBel:
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO
Diretor Superintendente da CTBel
PELA PREFEITURA DE BENEVIDES:
Edimauro Ramos de Faria
Prefeito Municipal de Benevides
Testemunhas:
1___________________________________________
WALTER ROMANHOLE DE CAMPOS
Diretor de Transporte Ctbel.
2 ___________________________________________
REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO DE BENEVIDES
CONVÊNIO N.º 001/2009 – CTBel
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO
A COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE BELÉM-CTBEL
- E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, JUVENTUDE E LAZER SEJEL CONFORME ABAIXO:
Pelo presente termo que entre si fazem, de um lado a Companhia de Transportes
do Município de Belém – CTBel, inscrita no CNPJ sob o n.° 63.803.100/0001-76, com
sede na Avenida Bernardo Sayão, n.° 2072, bairro do Jurunas, autarquia especial municipal, com sede nesta cidade, à Avenida Bernardo Sayão, n.º 2072 – Jurunas, representada neste ato por seu Diretor Superintendente, Sr. Alfredo Sarubby do Nascimento,
brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 8087 PM / PA e inscrito no CPF / MF
sob o n.º 604.646.747-00, doravante simplesmente denominada CONVENENTE, e de
outro lado a Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer - SEJEL, com sede
nesta cidade de Belém, Pará, a Av. Pedro Miranda, s/n Pedreira, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 09.453.989.0001-63, neste ato representada por seu Secretario, Sr. Carlos Alberto Pereira da Cunha, brasileiro, casado, gestor do órgão público, portador do documento de identidade n.º 5439207 SSP/PA e do CPF/MF n.º 071.118.862-91, doravante
designada simplesmente de CONVENIADA os quais firmam o presente Instrumento
de conformidade com o disposto no Art. 116 da Lei Federal n.º 8.666 / 93, de 21 de
junho de 1993 e legislação posterior, o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto proporcionar aos alunos, regularmente matriculados no PROJOVEM URBANO, a realização de aprendizado junto ao CONVENENTE.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 003/2007 – CTBel
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATIVIDADES
O aprendizado dar-se-á nas áreas de interesse dos convenentes, em atividades que
tenham estreito relacionamento com a formação do estudante.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N.º 003/2007 DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE TRANSPORTES
DO MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBel E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
BENEVIDES CONFORME ABAIXO:
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE RECRUTAMENTO
Os estudantes serão solicitados à SEJEL/PROJOVEM, e serão submetidos à
avaliação técnica mediante entrevista e apreciação do currículo escolar pelo CONVENENTE.
8
diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 18 de JUNHO de 2009
CLÁUSULA QUARTA: DA REMUNERAÇÃO
A título de cooperação será pago aos alunos uma bolsa no valor de R$ 100,00
(Cem Reais) e meia passagem no valor de R$ 57,20 (Cinqüenta e sete reais e vinte
centavos) que serão repassados pela CTBEL diretamente aos estudantes, totalizando
um valor mensal estimado em R$ 7.860,00 (sete mil oitocentos e sessenta reais) e o
valor global estimado em R$ 94.320,00 (noventa e quatro mil trezentos e vinte reais),
constando no orçamento da CTBEL no projeto atividade 15.122.0022.2091, elemento
despesa 33.90.36 e fonte 2004.
CLÁUSULA QUINTA: DA EXTINÇÃO DO BENEFÍCO
O estágio será extinto por um dos seguintes motivos:
Término do compromisso;
Abandono, caracterizado por ausência não justificada;
Conclusão ou interrupção do ensino fundamental;
Comportamento incompatível com os regulamentos da Convenente por parte do
estudante;
Quando o estudante deixar de cumprir disposição do Termo de Compromisso;
Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na ocorrência de qualquer das hipóteses acima a CONVENENTE comunicará o fato a CONVENIADA no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
O aluno se obrigará mediante Termo de Compromisso, emitido pela CTBEL, a
observar as normas estabelecidas para os funcionários da CONVENENTE, especialmente as que resguardam a quebra de sigilo e a veiculação de informações a que tenham acesso em decorrência das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
Alocar os estudantes nas atividades pertinentes ao que determina o PROJOVEM
URBANO;
Selecionar preliminarmente o estudante para a concessão do benefício;
Firmar com o estudante Termo de Compromisso de que trata a legislação vigente,
com interveniência obrigatória da CONVENIADA.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
Acompanhar e avaliar a execução objeto deste Convênio;
Disponibilizar 50 (cinquenta) vagas para atender o objeto do convênio, podendo
este quantitativo ser aumentado em até 100 (Cem) vagas conforme necessidade da
CTBel.
Comunicar por escrito o desligamento do aluno com 30 dias de antecedência.
DA CONVENIADA:
Alberto Pereira da Cunha
Sec. Mun. de Esportes, Juventude e Lazer
TESTEMUNHAS:
1 ___________________________________
2 ___________________________________
SEGUNDO TERMO aditivo AO CONvênio Nº 07 / 2007 – CTBel
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 07 / 2007 – CTBEL
QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE TRANSPORTES DO
MUNICÍPIO DE BELÉM – CTBEL E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE BELÉM - SETRANSBEL, COMO
ABAIXO DECLARAM.
Pelo presente instrumento, a Companhia de Transportes do Município de Belém
– CTBel, Autarquia Especial, criada pela Lei Municipal nº 8.227/02, de 30/12/02,
com sede em Belém – Pa à Av. Bernardo Sayão nº 2072 – Jurunas, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 63.803.100/0001, neste ato representada por seu Diretor Superintendente
Sr. ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO , brasileiro, portador do CPF / MF nº
604.646.747-00 e RG nº 8087 PM / PA e, o Sindicato das Empresas de Transportes
de Passageiros de Belém – Setransbel, com sede nesta cidade, à Rua dos Mundurucus
nº 2555 – Batista Campos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.750.006/0001.37, ora
representada por seu Presidente, Sr .MÁRIO MARTINS, portador do RG nº 3367628
SSP/PA e do CPF nº 002.699.642-15, residente e domiciliado nesta cidade, celebram o
presente Aditivo que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666/93, pelas atribuições conferidas pelo Estatuto da CTBel e pelas cláusulas abaixo:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente termo de aditamento tem por objeto a Prorrogação do Convênio nº
07/2007 - CTBel.
Cláusula Segunda – Da Vigência
O presente Termo de Aditamento terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses
a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado de acordo com a
vontade das partes.
Cláusula Terceira: Da Publicação
Este Termo Aditivo será publicado em extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará a partir de 02 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro
de 2009, podendo ser renovado se as partes assim o desejarem.
Cláusula Quarta: Da Fundamentação Legal
Este instrumento está fundamentado no Art. 116, combinado com o Art. 57 § 2º,
da Lei nº 8.666 / 93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA CARGA HORÁRIA
A carga horária do estudante será de 20 (vinte) horas semanais, não podendo
ser no mesmo horário das atividades desenvolvidas na sala previstas no Programa de
Inclusão Social do PROJOVEM URBANO.
Cláusula Quinta – Das disposições Gerais
Ficam mantidas as demais Cláusulas do Convênio nº 07 / 2007, celebrado entre a
CTBel e o SETRANSBEL.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O estudante não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com o CONVENENTE, conforme determina a legislação aplicável à espécie.
PARÁGRAFO ÚNICO: O encerramento antecipado deste Convênio causará
também o término antecipado do Termo de Compromisso, sem que caiba qualquer
indenização ao estudante..
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PRORROGAÇÃO
As adições ou variações em qualquer cláusula deste Convênio, que por ventura
sejam necessárias, serão formalizadas através de Termos Aditivos, os quais passarão a
fazer parte integrante e indivisível deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1- A inexecução total ou parcial do Convênio enseja sua rescisão, nos termos
da lei.
13.2- Constituem motivos para a rescisão do Convênio:
O não cumprimento de suas cláusulas;
O cumprimento irregular de suas cláusulas;
A paralisação de seu objeto;
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio;
O cometimento reiterado de faltas;
Razões de interesse público.
13.3- O presente Convênio poderá ainda ser rescindido por denúncia de qualquer
das partes, que deverá avisar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS.
As dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão dirimidas por
via de entendimento entre as partes signatárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
O presente convênio será publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Convênio, não resolvidas administrativamente, será competente o Fórum da Comarca de Belém, Estado do Pará, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam o presente Instrumento em
04 (quatro) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo identificadas para
que produza os efeitos jurídicos e legais.
Belém, 30 de dezembro de 2008.
DA CONVENENTE:
Alfredo Sarubby do Nascimento
Diretor Superintendente da CTBEL
E por estarem assim justas e contratadas, as partes interessadas assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas
que também subscrevem para que produza os efeitos legais.
Belém – PA, 28 de abril de 2009.
Alfredo Sarubby do Nascimento
Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBEL
Mário Martins
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belém
Testemunhas:
1 - ___________________________
2 - ___________________________
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°3A/2005– CTBel
CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel
CONTRATADA: Jorge Mutran Exportações e Importação Ltda.
OBJETO: Prorrogação do contrato nº03-A/2005 e reajuste contratual, Com base no IPCA, com índice de 5,8391%.
VALOR:
Valor global estimado de R$ 310.546,52 (Trezentos e
Dez Mil Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta
e dois Centavos ).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA:
12(doze) meses com inicio em 03/01/2009, podendo ser
Rescindido a qualquer tempo pela contratante sem que
caiba indenização.
FORO: Belém – PA.
DATA DA ASSINATURA: 30/12/ 2008.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°15/2007– CTBel
CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel
CONTRATADA: Leine Gleide B. Leão (Médico do Trabalho)
OBJETO: Prorrogação do contrato nº15/2007.
VALOR:
Valor global estimado de R$ 12.750,00 (Doze Mil Setecentos e Cinquenta e Reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA:
06(Seis) meses com inicio em 06/06/2009, podendo ser
Rescindido a qualquer tempo pela contratante sem que
caiba indenização.
FORO: Belém – PA.
DATA DA ASSINATURA: 05/06/ 2009.
2° Caderno
Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.402
Quinta - feira, 18 de Junho de 2009
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM – CMB
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
MESA DIRETORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
(BIÊNIO 2009/2010)
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
PRESIDENTE
Vereador WALTER WILTON ARBAGE - PTB
1° Vice - Presidente
2° Vice - Presidente
ANIVALDO JUVENIL VALE
Vice Prefeito
SECRETARIADO
EMERSON JOSÉ VAUGHAN DE OLIVEIRA
Vereador CARLOS AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA - DEM
Vereador PAULO QUEIROZ - PSDB
1° Secretário
Vereador JOSÉ ANTÔNIO SCAFF FILHO - PMDB
2° Secretário
Vereador GERVÁSIO DA CUNHA MORGADO - PR
3° Secretário
Vereador RILDO DE OLIVEIRA PESSOA - PDT
4° Secretário
Vereador MIGUEL DE JESUS PANTOJA DE RODRIGUES - PRB
VEREADORES
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
MARIA DA GLORIA MESQUITA BRITO ALBUQUERQUE
Secretária de Administração - SEMAD
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
ABEL DA CRUZ LOUREIRO
DEM
FERNANDO AGOSTINHO CRUZ DOURADO
DEM
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
MARIA TEREZINHA HANEMANN COIMBRA
THEREZINHA MORAES GUEIROS
VANDICK JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
Secretária de Educação - SEMEC
SÉRGIO DE SOUZA PIMENTEL
Secretário de Urbanismo - SEURB
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
Secretário de Saúde - SESMA
DONATILA DO PILAR COSTA NOGUEIRA
Secretária de Saneamento - SESAN
PDT
PP
SAHID XERFAN
PP
MARIO OSVALDO CORRÊA
PR
LUIZ DA CRUZ PEREIRA
PR
MOACIR IRAN NASCIMENTO MORAES
PSB
ADEMIR GALVÃO ANDRADE
PSB
ADALBERTO AGUIAR NUNES
PT
SUELY CRISTINA YASSUE SAWAQI MOUTA PINHEIRO Secretário de Habitação - SEHAB
ALFREDO CARDOSO COSTA
PT
JOSÉ CARLOS LIMA
AMAURY DE SOUZA FILHO
PT
MARCOS ROBERTO SANTOS DA SILVA
PT
JOÃO AMARAL LIMA DA COSTA FILHO
EDILSON RAMOS PEREIRA
Secretário de Economia - SECON
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
Secretário de Meio-Ambiente - SEMMA
SILVIA MARIA SILVA BOGÉA
Coord. de Comunicação Social - COMUS
CARLOS ALBERTO PEREIRA DA CUNHA Secretário de Esporte, Juventude e Lazer - SEJEL
MARIA DE NAZARETH OLIVEIRA MACIEL
Auditora Geral do Município - AGM
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
OTÁVIO DE SOUZA PINHEIRO NETO
PT
RAIMUNDO NONATO PIRES FILGUEIRAS
PV
ORLANDO REIS PANTOJA
PV
JOSÉ ANTÔNIO COELHO DA ROCHA
PMDB
IVY DE MENEZES VEIGA PORTELLA
Agente Distrital de Icoaraci - ADIC
HENRIQUE DE CAMPOS SOARES JÚNIOR
PMDB
IVAN JOSÉ DOS SANTOS
Agente Distrital de Mosqueiro - ADMO
VANESSA CORRÊA VASCONCELOS
PMDB
WANDERLAN AUGUSTO BRANDÃO QUARESMA
PMDB
JOSÉ HENRIQUE DA SILVA ANDRADE
ELLEN MARGARETH DA ROCHA SOUZA
Agente Regional do Outeiro - AROUT
Inspetora Geral da Guarda Municipal - GMB
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR
MARIA SILVA COSTA
VICTOR HUGO MOREIRA DA CUNHA JUNIOR
Presidente do IPAMB
Presidente da FUNPAPA
Presidente da FMAE
Presidente da FUMBEL
ALFREDO SARUBBY DO NASCIMENTO
Diretor-Superintendente da CTBEL
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
therezinha moraes gueiros
RAUL MEIRELES DO VALE
Presidente da CODEM
Presidente da CINBESA
PPS
RAUL BATISTA DE SOUZA
PRB
PSDB
JOSÉ MARIA MACHADO MARQUES
PTB
NADIR DA SILVA NEVES
PTB
PIO MENEZES VEIGA NETTO
PTB
RAIMUNDO JOSÉ SOUZA DE CASTRO
PTB
Nesta Edição
GABINETE........................................................................................................................................................Portaria
funpapa...........................................................................................................Portarias, Extratos e Termos Aditivos
CTBEL..................................................................................................................................Termos Aditivos e Erratas
Presidente da FUNBOSQUE
Diretor - Presidente do SAAEB
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
PPS
EVALDO DE ALMEIDA ROSA
NEHEMIAS GUEDES VALENTIM
RAIMUNDO PINHEIRO DOS SANTOS
SYLVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS
AUGUSTO JORGE PANTOJA DA SILVA
“doe sangue...
salve uma vida”
2
diário oficial 2° caderno
do município de belém
quinta-feira, 18 de junho de 2009
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Av. Nazaré, 361 – CEP- 66.000.00 - Tel.: 3283-4894
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSINATURA
PORTARIA N.º 0116/05/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 30 (trinta ) dias
de Licença Prêmio, a servidora ANA MARIA DA SILVA NASCIMENTO (0105244015) NM-04, referente ao período aquisitivo de 01/10/2005 a 30/09/2008, no período de
02/03/2009 a 31/03/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0117/11/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições
legais,
EXEMPLAR...............................................................................................................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 48, Parágrafo 2º da Lei nº 7.502 de 20/12/1990, a servidora MARIA CARLOTA FARIAS TOURAO MARTINS (0199010-013), NS-04, para
responder pelo expediente do Cras Cremação, durante o impedimento da titular, INGRIND
ELIZABETH VAN DER VEN (0104272-015) NS-04, por 30 (trinta) dias , no período de
02/01/2009 a 31/01/2008.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
Maria Silva da Costa
Presidente
“O presente exemplar poderá ter caderno suplementar”.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 003/2009 – C.P, DE 16 DE JUNHO DE 2009.
A Presidente da Comissão de Concurso Público, ELLEN MARGARETH
SOUZA, no uso de atribuições legais que lhe conferem o Decreto Municipal nº.
59.740/2009-PMB, de 30 de março de 2009, e:
CONSIDERANDO o item “k”, da Cláusula Terceira do Contrato nº.
001/2009-GAB.PREF/GBEL;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor PAULO SÉRGIO CORRÊA DE OLIVEIRA, Matrícula nº 0024180-017, como membro de apoio desta Comissão junto à
Fundação CETAP, na fiscalização dos trabalhos do Certame quando solicitado,
em conjunto com a Comissão.
Art. 2º - O membro de apoio não será dotado de poder de decisão, observando sempre os atos de competência exclusiva da Comissão de Concurso Público.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Belém, 16 de junho de 2009.
ELLEN MARGARETH SOUZA
Inspetora Geral da Guarda Municipal de Belém
Presidente da Comissão de Concurso Público
FUNDÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA
PORTARIA N.º 0114/05/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, a servidora MARIA DA GRAÇA DE SOUZA CAMPOS
(0106488-015) NM-04, referente ao período aquisitivo de 12/02/2000 a
11/02/2003, no período de 02/03/2009 a 30/04/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0115/05/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio, ao servidor ENILSON DA SILVA RODRIGUES
(0141097-191) NM-02, referente ao período aquisitivo de 02/07/1996
a 01/07/1999, no período de 02/03/2009 a 30/04/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0118/11/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE E A PUERPERA, por 120 ( cento e vinte )
dias conforme o art. 103 da Lei 7.502 de 20/12/1990, a servidora CAROLINA ARAUJO
DE PINHO FEREIRA (0234621-010) DIRETORA ADMINISTRATIVA DAS-201.8 , no
período de 02/02/2009 a 01/06/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0119/11/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
DESIGNAR, nos termos do art. 48, Parágrafo 2º da Lei nº 7.502 de 20/12/1990, a
servidora ENEIDA DO SOCORRO CARVALHO NUAYED (0208027-017), DAS 202.7,
para responder pelo expediente da DIRETORIA ADMINISTRATIVA-DA, durante o impedimento da titular, CAROLINA ARAUJO DE PINHO FEREIRA (0234621-010) DAS201.8 , por 120 (cento e vinte) dias , no período de 02/02/2009 a 01/06/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0122/12/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 30 (trinta ) dias
restantes de Licença Prêmio, a servidora JANETE BALIEIRO COELHO (0110710010) AUX-03, referente ao período aquisitivo de 25/03/2004 a 24/03/2007, no período de
02/03/2009 a 31/03/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0123/12/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 30 (trinta ) dias
restantes de Licença Prêmio, a servidora MARIA ARLETE DE SOUZA PUREZA
(0105716-014) AUX-03, referente ao período aquisitivo de 01/10/1996 a 30/09/1999 , no
período de 02/03/2009 a 31/03/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0124/13/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições
legais,
2° caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 18 de junho de 2009
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por 102 (cento
e dois ) dias, conforme o art. 95 da Lei nº 7.502 de 20/12/90, a servidora MARIA LAURILEIDE BEZERRA DE SOUZA (0109584-015), NM-04, no período de
19/01/2009 a 30/04/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0125/13/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por 63 (sessenta
e três) dias, conforme o art. 95 da Lei nº 7.502 de 20/12/90, a servidora LINDALVA ALVES SANTOS (0106178-016), AUX-04, no período de 17/12/2008 a
17/02/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0126/13/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por 20 (vinte) dias, conforme o art. 95 da Lei nº 7.502 de 20/12/90, a servidora IZABEL
COSTA PEREIRA PANTOJA (0108758-010), AUX-03, no período de 03/02/2009
a 22/02/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0127/13/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por 20 (vinte)
dias, conforme o art. 95 da Lei nº 7.502 de 20/12/90, a servidora ALOISIANA
DE JESUS DOS SANTOS (0108804-011), AUX-03, no período de 14/01/2009 a
02/02/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0128/13/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, por 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, conforme o que dispõe o art. 115 da Lei 7.502 de 20/12/1990,
a servidora OLINDA DA SILVA CAMPOS CARVALHO (1912488-024) NS-04, no
período de 02/02/2009 a 01/02/2011.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0129/13/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, por 30 (trinta)
dias, conforme o art. 95 da Lei nº 7.502 de 20/12/90, a servidora MARY JANE SOUZA DE SOUSA (0148687-016), NS-04, no período de 26/12/2008 a 24/01/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0131/16/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 30 (trinta )
dias restantes de Licença Prêmio, a servidora IVANILDA DE SOUZA RODRIGUES
(0198994-010) NM-04, referente ao período aquisitivo de 12/06/2003 a 11/06/2006, no
período de 02/03/2009 a 31/03/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0142/27/02/2009.
3
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE E A PUERPERA, por 120 (cento e
vinte) dias conforme o art. 103 da Lei 7.502 de 20/12/1990, a servidora GLAUCIA
DE NAZARE BAIA E SILVA (0207551-014) NM-03 , no período de 16/02/2009 a
15/06/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0143/27/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, por 02 (dois) anos, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, conforme o que dispõe o art. 115 da Lei 7.502 de 20/12/1990,
a servidora MARIA WALDEREZ FARIAS DE MATOS (0206342-012) NS-04, no
período de 03/03/2009 a 02/03/2011.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0144/27/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 30 (trinta ) dias de Licença Prêmio, a servidora DELMA JULIA DA COSTA TORRES
(0157058-026) NS-12, referente ao período aquisitivo de 20/10/2002 a 19/10/2005, no
período de 02/03/2009 a 31/03/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0145/27/02/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 120 (cento e
vinte) dias de Licença Prêmio, a servidora DIANARUZA DA SILVA BORRALHOS
(0104370-017) NM-04, referente aos períodos aquisitivos de 01/11/2002 a 31/10/2005/
e 01/11/2005 a 31/10/2008, no período de 02/03/2009 a 29/06/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0193/08/04/2009.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
COLOCAR, à disposição do Tribunal de Contas do Estado – TCE, por tempo
indeterminado, sem ônus para a Funpapa, a funcionária TEREZA CRISTINA DA SILVA JOÃO (0108367-010) NS-04, a partir de 01/01/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
PORTARIA N.º 0475/29/10/2008.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do art. 111 da Lei 7.502 de 20/12/1990, 90 (noventa)
dias de Licença Prêmio, a servidora CLEONICE DOS SANTOS RAIOL (0106054015) AUX-03, sendo 30 (trinta) dias restantes referente ao período aquisitivo de
12/02/2000 a 11/02/2003 e 60 (sessenta) dias, referente ao período aquisitivo de
12/02/2003 a 11/02/2006, no período de 21/10/2008 a 18/01/2009.
Maria Silva da Costa
Presidente
Homologação do Pregão Presencial nº 052/2009 – FUNPAPA/GAB-P/PMB
Órgão: Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA
Ordenador de Despesa: Maria Silva da Costa
Objeto: Aquisição de material de higiene pessoal
Valor licitado: R$ 65.889,00
Empresa vencedora e respectivos valores
Comercial Avant com.de Mat.
R$ 65.889,00
De Limp. E Serv.Ltda – ME
TOTAL
R$ 65.889,00
Data da homologação : 24/04/2009
4
diário oficial 2° caderno
do município de belém
quinta-feira, 18 de junho de 2009
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DE Nº
015/09
Data da Assinatura: Ordenador Responsável: CONTRATO Nº 015/09
Partes:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇO DO PREGÃO Nº 024/2008
Fundação Papa João XXIII e o Srª. FÁTIMA MOREIRA DE OLIVEIRA
Dispensa de Licitação de nº 03/2009
Objeto:
Tem por objetivo a locação do imóvel não residencial
situado na Trav: São Francisco nº 193 Cidade Velha
Vigência: 09 (nove) meses a contar de 15 de abril até 31 de dezembro de 2009
Valor global:
R$ 23.400,00 ( vinte e três mil e quatrocentos reais)
Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2.066.33903600.010000000
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 15/04/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
TERMO de CONTRATO Nº 013/09
Partes: Fundação Papa João XXIII e Empresa BOM BONS
DESCARTÁVEIS LTDA.
Modalidade.: Adesão nº004/2009 ao Pregão Presencial 118/2008
Objeto: Aquisição de Material de Expediente
Vigência: da assinatura até 31 de julho de 2009
Valor global:
R$ 3.140,00 ( três mil , cento e quarenta reais )
Dotação Orçamentária: 08.244.0015.33903000.022909001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 31/03/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
CONVÊNIO Nº 008/09
Partes: Objeto.: Vigência: Valor global: Dotação Orçamentária: Foro: Data da Assinatura: Ordenador Responsável: Fundação Papa João XXIII e o INSTITUTO DE QUALIFICAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DA AMAZÔNIA –
IQPAM .
Repasse de Recurso financeiros ao Conveniado
07/05/09 a 30/09/09
R$ 30.000,00 ( trinta mil reais )
8.243.0015.2118.33504300.069381001
Belém-Pa
07/05/09
Maria Silva da Costa
TERMO DE CONTRATO Nº 017/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa INARA ANDRADE DAMASCENO - ME
Modalidade: Pregão Presencial nº 024/2008
Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Matéria de Expediente
Valor global : R$ 7.754,62 ( sete mil , setecentos e cinqüenta e quatro
reais e sessenta e dois centavos)
Vigência.: da assinatura até 16 de abril de 2010
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.33903000.022908001
Foro:
Belém-Pa
Data da Assinatura: 17/04/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
TERMO DE CONTRATO Nº 018/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa PARÁ BRASIL
COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA
LTDA
Modalidade: Pregão Presencial nº 024/2008
Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material de Expediente
Valor global :
R$ 570,30 (quinhentos e setenta reais e trinta centavos )
Vigência.: da assinatura até 16 de abril de 2010
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.33903000.022908001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 17/04/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
TERMO DE CONTRATO Nº 019/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa CIMAPEL COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA
Modalidade: Pregão Presencial nº 024/2008
Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material de Expediente
Valor global :
R$ 3.507,30 ( três mil quinhentos e sete reais e trinta centavos)
Vigência.: da assinatura até 16 de abril de 2010
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.33903000.022908001
Foro:
Belém-Pa
Data da Assinatura:
17/04/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇO DO PREGÃO Nº 010/2008
Partes: Fundação Papa João XXIII e as Empresas CIMAPEL COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA , BOM BONS DESCARTÁVEIS LTDA , DISTRIBUIDORA JR COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA , PARÁ
BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA , RODRIGUES E LUCENA LTDA.
Objeto: Tem por objeto prorrogar a Ata de Registro de preços
pelo período de 06 ( seis ) meses.
Vigência:
27/02/09 a 26/08/2009
27/02/09
Maria Silva da Costa
Partes: Fundação Papa João XXIII e as Empresas BOM BONS DESCARTÁVEIS
LTDA , INARA ANDRADE DAMASCENO – ME ,
PARÁ BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA, CIMAPEL COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA, A.P. GONÇALVES
COMERCIAL – ME e P.L.F COMÉRCIO LTDA.
Objeto: Tem por objeto prorrogar a Ata de Registro de preços
pelo período de 06 ( seis ) meses.
Vigência: 25/03/09 a 24/09/2009
Data da Assinatura: 25/03/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
CONVÊNIO Nº 007/09
Partes: Objeto.: Vigência:
Valor global: Dotação Orçamentária: Foro: Data da Assinatura: Ordenador Responsável: Fundação Papa João XXIII e o MOVIMENTO REPÚBLICA DE EMAÚS
Repasse de Recurso financeiros ao Conveniado
07/05/09 a 30/11 /09
R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais)
08.243.0015.2.118.33504300.069381001
Belém-Pa
07/05/09
Maria Silva da Costa
TERMO DE CONTRATO Nº 026/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa CIMAPEL COMÉRCIO E MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA.
Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2008
Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material Didático
Valor global : R$ 3.356,91 ( três mil trezentos e cinqüenta e seis reais e
noventa e um centavos)
Vigência.: 06 ( seis ) meses a contar da data da assinatura
Dotação Orçamentária.:
08.244.0015.33903000.022909001
Foro:
Belém-Pa
Data da Assinatura: 28/04/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
TERMO DE CONTRATO Nº 027/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa BOM BONS DESCARTÁVEIS
LTDA.
Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2008
Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material Didático
Valor global : R$ 11.194,89 ( onze mil cento e noventa e quatro reais e
oitenta e nove centavos )
Vigência.: 06 ( seis ) meses a contar da data da assinatura
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.33903000.022909001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 28/04/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
TERMO DE CONTRATO Nº 028/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa DISTRIBUIDORA JR COMÉRCIO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.
Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2008
Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material didático
Valor global :
R$ 7.116,57 ( sete mil cento e dezesseis reais e cinqüenta
e sete centavos)
Vigência.:
06( seis) meses a contar da data da assinatura
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.33903000.022909001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 28/04/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
TERMO DE CONTRATO Nº 029/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa PARÁ BRASIL COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA.
Modalidade:
Pregão Presencial nº 010/2008
Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material Didático
Valor global:
R$ 2.462,62 ( dois mil quatrocentos e sessenta e dois
reais e sessenta e dois centavos ) Vigência.: 06 (seis) meses a contar da data da assinatura
Dotação Orçamentária.:
08.244.0015.33903000.022909001
Foro:
Belém-Pa
Data da Assinatura:
28/04/09
Ordenador Responsável:
Maria Silva da Costa
TERMO DE CONTRATO Nº 030/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa RODRIGUES E LUCENA LTDA
Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2008
Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Material Didático
Valor global :
R$ 8.224,11 ( oito mil , duzentos e vinte quatro reais e
onze centavos )
Vigência.: 06( seis ) meses a contar da data da assinatura
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.339.03000.022909001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 28/04/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
2° caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 18 de junho de 2009
TERMO DE CONTRATO Nº 036/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a LOCAVEL SERVIÇOS LTDA .
Objeto: Tem por Objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTORES .
Vigência.: da assinatura até 90 ( noventa) dias.
Valor Global.: R$ 8.274,00 ( oito mil , duzentos e setenta e quatro reais
)
Dotação Orçamentária.:
08.244.0015.2.019.33903900.022909001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 18/05/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2006
Partes: Fundação Papa João XXIII e o SR. RAIMUNDO NAZARENO MORAES
AZEVEDO .
Objeto: Tem por Objetivo prorrogar o contrato nº 001/2006 por
15( quinze) dias.
Vigência : 17/05/09 a 31/05/09 Valor Global : R$ 1.000,00 ( um mil reais )
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2066.0100000.33903600
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 18/05/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 033/2009 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA E A EMPRESA
T. C. COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA, CONFORME ABAIXO SE DECLARA.
A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, órgão da administração indireta do Município de Belém, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob
o nº. 05.065.644/0001-81, com sede nesta cidade à Rua dos Timbiras nº. 1827 – Batista Campos, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARIA SILVA COSTA,
brasileira, casada, gestora de órgão público, portadora do documento de identidade
n.º. 1829647 e do CIC/MF nº. 108685932-49, doravante designada CONTRATANTE e a Empresa T. C. COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA, inscrita no CNPJ/
MF Nº.07.679.989/0001-50, estabelecida à Avenida Magalhães Barata nº. 1268 – São
Braz, CEP 66063-240, Município de Belém, Estado do Pará, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. RUBENS MOIA FURTADO, brasileiro, casado, empresário, RG Nº. 1546982 SSP/PA, CPF Nº. 373.956.022-34, celebram o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 033/2009, mediante as disposições a
seguir expressas, definidoras do direito, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Termo Aditivo é retificar as Cláusulas Primeira
e Terceira, item 3.2 do Contrato nº. 033/2009, conforme
ERRATA constante do Processo Administrativo nº. 0181/2009
referente a Adesão nº. 005/2009 ao Registro de Preços Nº.
006/2009 (fls44), que passará a vigorar da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
LOCAÇÃO DE 01 (UM) EQUIPAMENTO REPROGRÁFICO
MULTIFUNCIONAL: COPIADORA E IMPRESSORA EM
REDE, a fim de atender às necessidades da FUNDAÇÃO PAPA
JOÃO XXIII – FUNPAPA;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO - A contratada
deverá prestar imediata assistência técnica com técnicos
devidamente habilitados e credenciados, quando solicitado
pela contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
a contar do recebimento da comunicação, durante a vigência
deste contrato, observadas as condições de garantia e assistência
técnica, incluindo a recuperação ou fornecimento de peças ou
de materiais ao perfeito funcionamento do equipamento locado
e o fornecimento de papeis A-4, necessários à reprografia de
documentos que, são de responsabilidade da contratante
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65,
inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores valor da
presente prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - Todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato
n.º. 033/2009, bem como seus aditivos, não modificados através
do presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas em pleno
vigor.
CLÁUSULA QUARTA - Do presente Termo Aditivo será extraída cópia assinada pela
CONTRATADA, para arquivamento na FUNPAPA, cópia
a ser enviada para conhecimento do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará e publicação de extrato do referido
termo no Diário Oficial do Município de Belém (§ único, art.
61, da lei nº. 8.666/93) para que produza seus jurídicos e legais
efeitos perante terceiros.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente
Termo Aditivo ao Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
mencionadas, para que produza seus legais efeitos.
Belém, 20 de maio de 2009.
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
CONTRATANTE
T. C. COMÉRCIO DE COPIADORAS LTDA
CONTRATADA
5
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________
2. _________________________________
RESCISÃO CONTRATUAL Nº 001/2009
Cláusula Primeira: Data da assinatura: Ordenador Responsável: Rescisão contratual por acordo entre as partes do contrato nº 001/2009 que entre si celebram a Fundação Papa
João XXIII e a Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte de Valores LTDA .
O presente Termo tem por objeto a rescisão contratual amigável , por acordo entre as partes do contrato
nº001/2009 de Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança Armada , a partir de 06/05/2009 , conforme Processo Administrativo .
06/05/09
Maria Silva da Costa
CONVÊNIO Nº 009/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO
EXCEPCIONAIS DE BELÉM – APAE.
Objeto.: Repasse de Recurso financeiros ao Conveniado
Vigência: da assinatura ate o dia 31/12/09
Valor global: R$ 30.000,00 ( trinta mil reais )
Dotação Orçamentária:
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 07/05/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
TERMO DE CONTRATO Nº 034/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa PUMA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
Modalidade: Adesão Nº 06/2009 ao Pregão Presencial nº 240/2008
Objeto: Tem por Objeto Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Armada
Valor global : R$ 471.378,24 ( quatrocentos e setenta e um mil trezentos e setenta e
oito reais e vinte e quatro centavos)
Vigência.: 02( dois )meses a contar da data da assinatura.
Dotação Orçamentária.: 08.122.0015.2.091.33903700.010000000
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 07/05/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
SEGUNDO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº. 010/2008, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
E A EMPRESA RODRIGUES & LUCENA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, órgão da administração indireta
do Município de Belém, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o
nº. 05.065.644/0001-81, com sede nesta cidade à Rua dos Timbiras nº. 1827 – Batista Campos, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARIA SILVA COSTA,
brasileira, casada, gestora de órgão público, portadora do documento de identidade n.º.
1829647 e do CIC/MF nº. 108685932-49. RODRIGUES E LUCENA LTDA, com
sede à Trav. Padre Eutíquio, 467, Centro, inscrita no CNPJ nº 84.154.283/0001-50,
Inscrição Estadual nº 15.165.273-2, neste ato representada por seu Procurador o Sr.
EDER CESAR GARCIA DE SOUSA, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI
nº. 176.42.30 SSP/PA e CPF nº. 098.280.792-91
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento
celebram o presente Termo Aditivo, em conformidade com as disposições contidas nas
Leis nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Municipal nº. 48.804-A, no Pregão
nº. 010/2008 – CPL/PMB/FUNPAPA, Processo nº. 198/09 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do preço unitário em virtude de reajustes, com fundamento no Parecer
Jurídico nº. 040/2009 - AJUR/FUNPAPA, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, com base na alínea “b”, do inciso II, do art.65 da Lei nº. 8.666/93:
ITEM
COLA BRANCA PVA 250 G
COLA COLORIDA 25 G
EVA CORES DIVERSAS 50x40 CM
QUANT.
UNID.
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
8L
2,50
20,00
548 TBS
0,47
257,56
3.078 UND
1,24
3.816,72
FITA DUREX 19 CM x 50 M
184 RL
0,87
160,08
PAPEL BORRÃO
30 RSM
10,00
300,00
4.455 FLS
0,32
1,425,60
PAPEL CAMURÇA
PAPEL SULFITE A4 C/100 FLS
11 PCT
2,50
27,50
PINCEL CHATO Nº. 18
417 UND
2,38
992,46
PINCEL CHATO Nº. 20
93 UND
3,05
283,65
PINCEL CHATO Nº. 24
36 UND
4,08
146,88
6
diário oficial 2° caderno
do município de belém
quinta-feira, 18 de junho de 2009
PINCEL CHATO Nº. 0
90 UND
0,98
88,20
PINCEL PEQUENO Nº 4
75 UND
0,85
63,75
PINCEL REDONDO Nº 1
74 UND
1,13
83,62
PINCEL REDONDO Nº 6
45 UND
1,13
50,85
PINCEL REDONDO Nº 8
390 UND
1,25
487,50
14 UND
1,41
PINCEL REDONDO Nº 10
VALOR TOTAL GLOBAL R$
19,74
8.224,11
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações da Ata de Registro de
Preços inicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO – Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art.61 da lei nº. 8.666/93, o presente termo aditivo será
publicado no Diário Oficial do Município, na forma de extrato.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes, o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Belém, 26 de abril de 2009.
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
CONTRATANTE
RODRIGUES E LUCENA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________
2. _________________________________
CONVÊNIO Nº 011/09
Partes: Fundação Papa João XXIII e o MOVIMENTO DE PROMOÇÃO DA MULHER – MOPROM.
Objeto.: Repasse de Recurso financeiros ao Conveniado
Vigência: 15/05/09 a 31/12 /09
Valor global: R$ 150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais )
Dotação Orçamentária: 08.243.0015.2118.33504300.069381001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 15/05/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
TERMO DE CONTRATO Nº 035/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa COMERCIAL AVANT COMÉRCIO
DE MATERIAIS DE LIMPEZA E SERVIÇOS LTDAME
Modalidade: Pregão Presencial nº 052/2009
Objeto: Tem por Objeto Aquisição de Materiais de Higiene
Valor global : R$ 8.505,50 ( oito mil quinhentos e cinco reais e cinqüenta centavos)
Vigência.: da assinatura por um período de 06 ( seis ) meses.
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2.019.33903000.022904001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 14/05/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2008
Partes: Fundação Papa João XXIII e o SRA. ANTÔNIA LUCIENE ATHAYDE TANIGUCHI
Objeto:
Tem por Objetivo Prorrogar o Contrato nº 063/2008 por
01 (um ) mês.
Vigência.: 01/05/09 a 30/05/09
Valor Global.: R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais)
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2.066.33903600.010000000
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 04/05/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
TERMO DE CONTRATO Nº 037/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a ALUCAR LOCADORA DE VEÍCULOS .
Objeto: Tem por Objeto a LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTORES.
Vigência.:
da assinatura até o prazo de 08( oito ) meses .
Valor Global.: R$ 56.000,00 ( cinqüenta e seis mil reais )
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2.019.33903900.022909001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 03/06/09
Ordenador Responsável:
Maria Silva da Costa
CONVÊNIO Nº 016/09
Partes: Fundação Papa João XXIII e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE BELÉM –APAE .
Objeto.:
Repasse de Recursos Financeiros a Conveniada .
Vigência: da assinatura até o dia 31/12/09
Valor global: R$ 26.003,70 ( vinte e seis mil , três reais e setenta centavos )
Dotação Orçamentária: Foro: Data da Assinatura: Ordenador Responsável: 08.243.0015.2.118.33504300.069381001
Belém-Pa
27/05/2009
Maria Silva da Costa
CONVÊNIO Nº 018/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e o GRUPO ESPIRITA JARDIM DAS OLIVEIRAS .
Objeto.: Repasse de recursos ao CONVENIADO.
Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09
Valor global: R$ 21.920,00 ( vinte e um mil, novecentos e vinte reais
)
Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2019.33504300.022904001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 27/05/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
CONVÊNIO Nº 020/09
Partes: Fundação Papa João XXIII e o CENTRO SOCIAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESECENTE SANTA EDWIGES
Objeto.: Cooperação Técnico Financeira por meios de recursos
orçamentários da CONVENENTE .
Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09
Valor global: R$ 29.900,00 ( vinte e nove mil e novecentos reais )
Dotação Orçamentária: 08.243.0015.2.118.33504300.01000000
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 27/05/2009
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
CONVÊNIO Nº 013/09
Partes: Fundação Papa João XXIII e a SOCIEDADE BENEFICIENTE E COOPERATIVISTA CRISTO REDENTOR .
Objeto.: Repasse de Recursos Financeiros ao Conveniado .
Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09
Valor global: R$ 4.860,00 ( quatro mil , oitocentos e sessenta reais )
Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2020.33504300.022903001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 27/05/2009
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
CONVÊNIO Nº 019/09
Partes: Fundação Papa João XXIII e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA TERRA
FIRME
Objeto.: Repasse de Recursos Financeiros ao Conveniado .
Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09
Valor global: R$ 48.000,00 ( quarenta e oito mil reais )
Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2019.33504300.022904001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 27/05/2009
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
CONVÊNIO Nº 015/09
Partes: Fundação Papa João XXIII e o GRUPO ASSISTENCIAL SOLAR DO ACALANTO
Objeto.: Repasse de Recursos Financeiros ao Conveniado .
Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09
Valor global: R$ 20.000,00 ( vinte mil reais )
Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2019.33504300.022904001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 27/05/2009
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº. 108/2008, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
E A EMPRESA M. O LANDIM COMÉRCIO – ME, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, órgão da administração indireta
do Município de Belém, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CGC/MF sob o nº. 05.065.644/0001-81, com sede
nesta cidade à Rua dos Timbiras nº. 1827 – Batista Campos,
neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARIA SILVA
COSTA, brasileira, casada, gestora de órgão público, portadora
do documento de identidade n.º. 1829647 e do CIC/MF nº.
108685932-49, e a Empresa M. O. LANDIM COMÉRCIO
- ME, C.N.P.J./MF nº. 03.704.074/0001-05, estabelecida na
Rua Manoel Barata, 1520, Lj. 01 – Ponta Grossa - Icoaraci,
Município de Belém, Estado do Pará, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. MAXIANO
DE OLIVEIRA LANDIM, brasileiro, solteiro, portador do R.G.
nº. 2985927 – SSP/PA e C.P.F. nº. 675.136.032-00, celebram o
Primeiro Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços ao Pregão
nº. 108/2008, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem como objeto
prorrogar a Ata de Registro de Preços pelo período de 12
(doze) meses, com fundamento no art. 4º, § 2º do Decreto nº.
3.931/2001 c/c § 4º. Do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – O presente Termo Aditivo terá vigência de
29/05/2009 a 28/05/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO – Em conformidade com o disposto no
parágrafo único do art.61 da lei nº. 8.666/93, o presente termo
aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, na forma
de extrato.
2° caderno diário oficial
do município de belém
quinta-feira, 18 de junho de 2009
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO – Permanecem inalteradas as demais
cláusulas da Ata original, não alteradas pelo presente
aditamento.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes, o presente
instrumento em 07 (sete) vias de igual teor e forma, para que se
produzam os necessários efeitos legais.
Belém, 29 de maio de 2009.
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
M. O. LANDIM COMÉRCIO - ME
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________
2. _________________________________
CONVÊNIO Nº 017/09
Partes: Fundação Papa João XXIII e a ESCOLA COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO
TAPANÃ.
Objeto.: Repasse de Recursos Financeiros ao Conveniado .
Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09
Valor global: R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais )
Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2019.33504300.022904001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 27/05/2009
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
7
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
CARTUCHO HP 8727 A PRETO
ORIGINAL, 10 ML
29
58,00
1.682,00
CARTUCHO HP 8728 A COLORIDO
ORIGINAL, 8 ML
23
61,00
1.403,00
CARTUCHO HP 51649 A PRETO
ORIGINAL, 22,8 ML
09
95,00
855,00
08
88,00
704,00
02
88,00
176,00
11
58,00
638,00
11
61,00
671,00
02
272,00
544,00
03
295,67
887,00
21
98,00
2.058,00
33
104,33
3.443,00
ITEM
CARTUCHO HP C 6615 DI PRETO
ORIGINAL, 25 ML
CARTUCHO HP 51645 PRETO
ORIGINAL 42 ML
CARTUCHO HP C 3180-92 PRETO
ORIGINAL, 5 ML
CARTUCHO HP C 3180-93 COLOR
ORIGINAL, 5 ML
TONER LEXMARK REF E 210 –
ORIGINAL
TONER HP LASER DESKJET 1300ª,
REF. Q 2613ª ORIGINAL
CARTUCHO DE TINTA P/
IMPRESSORA LEXMARK 1250
10N0217 PTOORIGINAL 7,5 ML
CARTUCHO DE TINTA P/
IMPRESSORA LEXMARK 1250
10N0217 COLOR ORIGINAL 5,5 ML
CARTUCHO DE TINTA P/
IMPRESSORA HP 22 COLOR ORIG
5 ML
25
62,00
VALOR TOTAL GLOBAL R$
1.550,00
14.611,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INALTERABILIDADE – Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições
e obrigações da Ata de Registro de Preços inicial.
CONVÊNIO Nº 014/09
Partes: Fundação Papa João XXIII e a ESCOLA COMUNITÁRIA URSINHO CARINHOSO .
Objeto: Cooperação Técnico- Financeira por meios de recursos
orçamentários da CONVENENTE .
Vigência: 29/05/09 a 31 /12/09
Valor global: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais )
Dotação Orçamentária: 08.243.0015.2.118.33504300.069381001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 29/05/2009
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO – Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art.61 da lei nº. 8.666/93, o presente termo aditivo será
publicado no Diário Oficial do Município, na forma de extrato.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a EMPRESA POSTO EXEMPLO COMÉRCIO
LTDA.
Objeto: Tem por Objetivo acrescentar o percentual de 25%.
Valor Global.: R$ 22.830,00 ( vinte e dois mil , oitocentos e trinta reais)
Dotação Orçamentária.: 08.122.0002.2120.33903000.01000000
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 26/05/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA
CONVÊNIO Nº 012/09
Partes: Fundação Papa João XXIII e o SERVIÇO DE ATENDIMENTO BÁSICO EM
REABILITAÇÃO - SABER
Objeto.: Repasse de Recursos ao CONVENIADO .
Vigência: 27/05/09 a 31/12/09
Valor global: R$ 47.745,60 ( quarenta e sete mil , setecentos e quarenta
e cinco reais e sessenta centavos )
Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2.020.33504300.022905001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 27/05/2009
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº. 161/2008, QUE ENTRE SI FAZEM A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
E A EMPRESA PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA
LTDA, NA FORMA ABAIXO:
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII - FUNPAPA, órgão da administração indireta
do Município de Belém, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o
nº. 05.065.644/0001-81, com sede nesta cidade à Rua dos Timbiras nº. 1827 – Batista Campos, neste ato representada por sua Presidente, Sra. MARIA SILVA COSTA,
brasileira, casada, gestora de órgão público, portadora do documento de identidade n.º.
1829647 e do CIC/MF nº. 108685932-49. PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF N º 08.228.010/0001-90,
estabelecida à SAA/N – Quadra 02, nº 285 – Setor de Abastecimento – Brasília-DF,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Gerente Comercial o Sr. WESLLEY DE LELIS SILVA, brasileiro, divorciado, administrador,
portador da CI nº. MG 6058266 e do CPF nº. 006.551.456-48.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento
celebram o presente Termo Aditivo, em conformidade com as disposições contidas
nas Leis nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Municipal nº. 48.804-A, no
Pregão nº. 161/2008 – CPL/PMB/FUNPAPA, Processo s/nº/2009 e demais legislações
aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do preço unitário em virtude de reajustes, com fundamento no Parecer
Jurídico nº. 087/2009 - AJUR/FUNPAPA, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, com base na alínea “b”, do inciso II, do art.65 da Lei nº. 8.666/93:
E por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes, o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Belém, 03 de junho de 2009.
FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________
2. _________________________________
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e a EMPRESA M. O. LANDIM COMÉRCIO
LTDA.
Objeto: Tem por Objetivo acrescentar o percentual de 25%
Valor Global.: R$ 4.030,98 ( quatro mil , trinta reais e noventa e oito
centavos)
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2019.33903000.022904001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 26/05/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
CONVÊNIO Nº 018/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e o GRUPO ESPIRITA JARDIM DAS OLIVEIRAS.
Objeto.: Repasse de recursos ao CONVENIADO.
Vigência: 27/05/09 a 31 /12/09
Valor global: R$ 21.920,00 ( vinte e um mil, novecentos e vinte reais)
Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2019.33504300.022904001
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 27/05/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 008/2009, CELEBRADO
ENTRE A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII – FUNPAPA E O INSTITUTO DE
QUALIFICAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DA AMAZÔNIA - IQPAM
A FUNDAÇÃO PAPA JOÃO XXIII, órgão da administração indireta do Município de Belém, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o n.º
05.065.644/0001-81, com sede nesta cidade à Travessa 14 de abril nº. 1127 – São
Brás, representada por sua Presidente, Sra. MARIA SILVA DA COSTA, brasileira,
casada, gestora de órgão público, portadora do documento de identidade n.º 1829647
e do CIC/MF nº. 108685932-49, doravante denominada CONVENENTE e INSTITUTO DE QUALIFICAÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL DA AMAZÔNIA - IQPAM,
inscrita no CGC/MF sob o nº. 08.076.761/0001-39, com sede à Rua Dr. Freitas nº.
3042 - Marco, neste ato representada por sua Presidente, MARIA HELOISA BARROS
LEAL, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº. 3341386 - PC/PA e CIC nº.
826.186.662-91, doravante denominada CONVENIADA, celebram o Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio nº. 008/2009, mediante as disposições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem por objeto substituir
a Nota de Empenho anexada ao Convênio nº. 008/2009, pela NE nº. 01238-A, de
8
diário oficial 2° caderno
do município de belém
quinta-feira, 18 de junho de 2009
06/05/2009 (anexo) e retificar a fonte pagadora, conforme a Cláusula Segunda deste
Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas decorrentes deste Convênio correrão a
conta de dotação orçamentária da CONVENENTE, obedecendo as seguintes classificações: 08.243.0015.2118.33504300; Fonte: 010000000.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas.
E, por estarem acordados firmam as partes o presente TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belém, 18 de junho de 2009.
MARIA SILVA DA COSTA
Presidente da Fundação Papa João XXIII
MARIA HELOÍSA BARROS LEAL
Presidente do Instituto de Qualificação e Proteção Social da Amazônia/IQPAM
TESTEMUNHAS:
1 .__________________________________
2 .__________________________________
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2008
Partes: Fundação Papa João XXIII e o SRA. ANTÔNIA LUCIENE ATHAYDE TANIGUCHI
Objeto: Tem por Objetivo Prorrogar o Contrato nº 063/2008 por
01( mês )
Vigência.: 31/05/09 a 30/06/09
Valor Global.: R$ 1.400,00 ( um mil e quatrocentos reais )
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2.066.33903600.010000000
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 08/06/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
CONTRATO Nº 038/2009
Partes: Fundação Papa João XXIII e o SR. RAIMUNDO NAZARENO MORAES
AZEVEDO
Dispensa de Licitação de nº 06/2009
Objeto: Tem por objetivo a locação do imóvel não residencial
situado na Rua Monsenhor Azevedo nº 237 – localizado
em Icoaraci
Vigência: 01/06/2009 a 31/12/09
Valor global: R$ 15.400,00 ( quinze mil e quatrocentos reais )
Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2066.33903600.010000000
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 01/06/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
CONTRATADA: OBJETO: VALOR: Arelo Serviços de Telemarketing Ltda
Prorogaçaõ do Contrato nº 31/2007
Valor global estimado de R$ 130.200,00 (cento e trinta
mil e duzentos reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores
VIGÊNCIA: 06/12/2008 findando em 05/06/2009
FORO: Belém – PA.
DATA DA ASSINATURA: 05/12/2008.
ERRATA
Onde se Lê:
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 31/2007
– CTBEL
CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBel.
CONTRATADA: Arelo Serviços de Telemarketing Ltda
OBJETO: Exclusão de 5 (cinco) teleatendimentos.
VALOR: Valor global estimado de R$21.700,00 (vinte e um mil e
setecentos reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §2º, II da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 01/01/2009 findando em 05/06/2009.
FORO: Belém - PA
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2008.
Leia-se:
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 31/2007
– CTBEL
CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBel.
CONTRATADA: Arelo Serviços de Telemarketing Ltda
OBJETO: Exclusão de 5 (cinco) teleatendimentos e acréscimo em
19,44% (dezenove virgula quarenta e quatro por cento)
do valor pago.
VALOR: Valor global estimado de R$86.086,38 (oitenta e seis mil
oitenta e seis reais e trinta e oito centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, §2º, II , alínea ‘d’ da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 01/01/2009 findando em 05/06/2009.
FORO: Belém - PA
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2008.
ERRATA
Onde se Lê:
TERMO DE CONTRATO Nº 040/09
Partes: Fundação Papa João XXIII e a Empresa E. COSTA MONTEIRO – ME .
Objeto: A manutenção corretiva e preventiva com garantia total
em peças , troca de suprimentos , franquia de 15 ( quinze
) mil cópias ou impressões mensal, 10 ( dez) resmas de
papel A4 75 gr/mensal , ao equipamento FOTOCOPIADORA SHARP MODELO AL1530, a fim de atender as
necessidades do DEPARTAMENTO FINANCEIRO DA
FUNPAPA..
Vigência: da assinatura ate 03 meses
Valor global: R$ 5.880,00 ( cinco mil , oitocentos e oitenta reais )
Dotação Orçamentária: 08.244.0015.2.066.33903900.010000000
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 16/06/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2007– CTBEL
CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel
CONTRATADA: Arelo Serviços de Telemarketing Ltda
OBJETO: Exclusão de 05(Cinco) teleatendentes.
VALOR: Valor mensal estimado de R$ 13.950,00 (Treze Mil Novecentos e Cinqüenta Reais.)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, §2º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA: Inicio a partir de 01/01/2009 com término previsto em
05/06/2009
FORO: Belém – PA.
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2008.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2006
Partes: Fundação Papa João XXIII e a SRA. ERMELINDA CAROLINA MOUTINHO
DA CRUZ
Objeto: Tem por Objetivo Prorrogar o Contrato nº 002/2006 por
09( nove ) meses .
Vigência.: 31/05/09 a 28/02/10
Valor Global.: R$ 24.941,25 ( vinte e quatro mil , novecentos e quarenta
e um reais e vinte e cinco centavos )
Dotação Orçamentária.: 08.244.0015.2066.010000000.33903600
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 01/06/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
Leia-se:
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2006
Partes: Fundação Papa João XXIII e a SRA. FRANCISCA DAS CHAGAS FREIRE
DE AGUIAR
Objeto: Tem por Objetivo Prorrogar o Contrato nº 004/2006 por
09 ( nove ) meses .
Vigência.: 31/05/09 a 28/02/2010
Valor Global.: R$ 21.948,30 ( vinte e um mil novecentos e quarenta e
oito reais e trinta centavos ) Orçamentária.: 08.244.0015.
2066.01000000.33903600
Foro: Belém-Pa
Data da Assinatura: 01/06/09
Ordenador Responsável: Maria Silva da Costa
CIA DE TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE BELEM - CTBEL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº.31/2007CTBel
CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2007–
CTBel
CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém - CTBel
CONTRATADA: Arelo Serviços de Telemarketing Ltda
OBJETO: Prorogaçaõ do Contrato nº 31/2007
VALOR: Valor global estimado de R$ 66.647,52 (Sessenta e Seis
Mil Seiscentos e Quarenta e Sete Reais e Cinqüenta e
Dois Centavos ).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II, §2º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
VIGÊNCIA: 04(Quatro) meses com início em 06/06/2009.
FORO: Belém – PA.
DATA DA ASSINATURA: 05/06/2009.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2009 –
CTBEL
CONTRATANTE: Companhia de Transportes do Município de Belém – CTBel.
CONTRATADA: Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte
LTDA
OBJETO: Acréscimo de 15,4% (quinze vírgula quatro por cento)
VALOR: valor global do aditivo R$ 49.665,74(Quarenta e Nove Mil
Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Setenta e Quatro
Centavos)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d” da lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
VIGÊNCIA: 01/05/2009 findando em 06/01/2010.
FORO: Belém – PA.
DATA DA ASSINATURA: 30/04/2009.
Download

do Município de Belém