PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2013 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na sessão extraordinária e plenária realizada nesta data; CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 15/2012 limitou a distribuição de processos de Recurso Ordinário aos integrantes da Seção Especializada em Execução a dois processos por dia, a partir de janeiro e até 30.4.2013, inclusive, mantida a distribuição da totalidade dos processos de Agravo de Petição; CONSIDERANDO o pedido formulado pelos integrantes da Seção Especializada em Execução protocolado em 26.3.2013 de manutenção da distribuição diária de dois processos de Recurso Ordinário aos seus integrantes, conforme estabelecido pela Resolução Administrativa nº 15/2012, até o final do presente ano judiciário; CONSIDERANDO o número de processos recebidos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em todas as classes no período de janeiro a abril de 2013; CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio na distribuição dos processos de competência das Turmas e da Seção Especializada em Execução, observadas as suas peculiaridades, CONSIDERANDO que a Portaria nº 2.340, de 11.4.2013, instituiu Grupo de Trabalho para elaborar estudo sobre os órgãos fracionários de que trata o art. 5º, incisos III e IV, do Regimento Interno do Tribunal, no prazo de 60 dias; RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Juraci Galvão Júnior, Berenice Messias Corrêa, Tânia Maciel de Souza, Ricardo Luiz Tavares Gehling, José Felipe Ledur, Carmen Izabel Centena Gonzalez, Emílio Papaléo Zin, Denise Pacheco, Alexandre Corrêa da Cruz, Clóvis Fernando Schuch Santos, Marçal Henri dos Santos Figueiredo, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, Francisco Rossal de Araújo, Marcelo Gonçalves de Oliveira, Maria Helena Lisot, Iris Lima de PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Moraes, Tânia Regina Silva Reckziegel, Laís Helena Jaeger Nicotti e André Reverbel Fernandes, estabelecer o que segue: Art. 1º A distribuição de processos de Recurso Ordinário aos integrantes da Seção Especializada em Execução fica limitada a três processos por dia, pelo prazo de sessenta dias, a partir de 02 de maio de 2013, mantida a atual distribuição da totalidade dos processos de Agravo de Petição. Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação. Tomaram parte na sessão os Exmos. Desembargadores Flavio Portinho Sirangelo, João Ghisleni Filho, Juraci Galvão Júnior, Rosane Serafini Casa Nova, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, Ana Luiza Heineck Kruse, Berenice Messias Corrêa, Tânia Maciel de Souza, Cleusa Regina Halfen, Ricardo Luiz Tavares Gehling, Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo, Ricardo Carvalho Fraga, José Felipe Ledur, Flávia Lorena Pacheco, João Pedro Silvestrin, Luiz Alberto de Vargas, Beatriz Renck, Maria Cristina Schaan Ferreira, Cláudio Antônio Cassou Barbosa, Carmen Izabel Centena Gonzalez, Emílio Papaléo Zin, Vânia Maria Cunha Mattos, Denise Pacheco, Alexandre Corrêa da Cruz, Clóvis Fernando Schuch Santos, Maria da Graça Ribeiro Centeno, Marçal Henri dos Santos Figueiredo, Rejane Souza Pedra, Wilson Carvalho Dias, Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, Francisco Rossal de Araújo, Marcelo Gonçalves de Oliveira, Maria Helena Lisot, Lucia Ehrenbrink, Iris Lima de Moraes, Maria Madalena Telesca, George Achutti, Tânia Regina Silva Reckziegel, Laís Helena Jaeger Nicotti, Marcelo José Ferlin D’Ambroso, Gilberto Souza dos Santos e André Reverbel Fernandes, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Helena Mallmann, Presidente deste Tribunal. Presente pelo Ministério Público do Trabalho o Dr. Ivan Sérgio Camargo dos Santos. Porto Alegre, 29 de abril de 2013. Cláudia Regina Schröder, Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da SDC. -.-.-.-.-.-.CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução Administrativa, disponibilizada no DEJT do dia 06.05.2013, é considerada publicada nesta data. Dou fé. Em 07.05.2013. Cláudia Regina Schröder Secretária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da SDC