REQUERIMENTO Nº /2009 Requer VOTO DE PESAR pela morte de passageiros e tripulantes do avião Bandeirante, da Manaus Taxi Aéreo, que caiu no Rio Manacapuru, Amazonas, na tarde do dia 7 de fevereiro de 2009. REQUEIRO, nos termos do art. 218, do Regimento Interno, a inserção em ata, de VOTO DE PESAR pelo falecimento ocorrido em 7 de fevereiro de 2009, no Rio Manacapuru, Amazonas, durante voo entre Coari e Manaus, de passageiros e tripulantes do avião Bandeirante, acidentado no Amazonas, durante voo iniciado em Coari com destino a Manaus. As vítimas do trágico acidente são: Passageiros: Adalto Santos dos Santos; Anads Junior; Camile Almeida Melo; Daniel de Melo; Daniel de Souza Melo; Emanuel de Melo; Evandro da Costa; Hosana de Souza Melo; Janete Melo dos Santos; João Liberal Neto; Joelma Aguiar; Jonas de Souza Melo; Julia Caiane Melo Duarte; Laio Neto Melo Pinheiro; Luis Eduardo Melo Santos; Maria Eduarda Melo; Mateus Dantas da Silva; Merciclei de Souza Melo; Micicleide de Oliveira; Natalia da Costa Liberal; Stefhanie da Costa Liberal; Tamara Maria da Silva. Tripulantes: César Leonel Grieger (piloto); Danilson Cirino Ayres da Silva (copiloto). Requeiro, ademais, que esse Voto de Pesar seja levado ao conhecimento dos familiares das vítimas, por intermédio da Prefeitura Municipal de Coari. JUSTIFICATIVA Novamente, a fatalidade enluta lares do meu Estado. Desta vez, 24 pessoas perderam a vida no trágico acidente com um avião fretado que ia de Coari a Manaus. Há ainda dúvidas acerca da lotação da aeronave e isso deverá ser rigorosamente apurado pelas autoridades. No momento, lamentamos a morte desses moradores do Amazonas, que haviam saído de Coari com destino a Manaus, onde participariam de festa. Quis o destino que a viagem não se completasse. A poucos metros de Manacapuru, o Bandeirante precipitou-se sobre o rio, no que foi o maior desastre aéreo do País, depois do acidente com o avião da TAM no aeroporto de Congonhas. Na oportunidade desse Voto do Senado, resta prantear a morte de tantas pessoas, rogando que a serenidade possa estar presente entre os seus parentes. Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2009 Senador ARTHUR VIRGÍLIO Líder do PSDB