REQUERIMENTO Nº
/2009
Requer VOTO DE PESAR pela morte de
passageiros e tripulantes do avião Bandeirante, da
Manaus Taxi Aéreo, que caiu no Rio Manacapuru,
Amazonas, na tarde do dia 7 de fevereiro de 2009.
REQUEIRO, nos termos do art. 218, do Regimento Interno, a
inserção em ata, de VOTO DE PESAR pelo falecimento ocorrido em
7 de fevereiro de 2009, no Rio Manacapuru, Amazonas, durante voo
entre Coari e Manaus, de passageiros e tripulantes do avião
Bandeirante, acidentado no Amazonas, durante voo iniciado em Coari
com destino a Manaus. As vítimas do trágico acidente são:
Passageiros: Adalto Santos dos Santos; Anads Junior; Camile
Almeida Melo; Daniel de Melo; Daniel de Souza Melo; Emanuel de
Melo; Evandro da Costa; Hosana de Souza Melo; Janete Melo dos
Santos; João Liberal Neto; Joelma Aguiar; Jonas de Souza Melo; Julia
Caiane Melo Duarte; Laio Neto Melo Pinheiro; Luis Eduardo Melo
Santos; Maria Eduarda Melo; Mateus Dantas da Silva; Merciclei de
Souza Melo; Micicleide de Oliveira; Natalia da Costa Liberal; Stefhanie
da Costa Liberal; Tamara Maria da Silva.
Tripulantes: César Leonel Grieger (piloto); Danilson Cirino Ayres
da Silva (copiloto).
Requeiro, ademais, que esse Voto de Pesar seja levado ao
conhecimento dos familiares das vítimas, por intermédio da Prefeitura
Municipal de Coari.
JUSTIFICATIVA
Novamente, a fatalidade enluta lares do meu Estado. Desta vez,
24 pessoas perderam a vida no trágico acidente com um avião fretado
que ia de Coari a Manaus. Há ainda dúvidas acerca da lotação da
aeronave e isso deverá ser rigorosamente apurado pelas autoridades.
No momento, lamentamos a morte desses moradores do Amazonas,
que haviam saído de Coari com destino a Manaus, onde participariam
de festa. Quis o destino que a viagem não se completasse. A poucos
metros de Manacapuru, o Bandeirante precipitou-se sobre o rio, no
que foi o maior desastre aéreo do País, depois do acidente com o avião
da TAM no aeroporto de Congonhas.
Na oportunidade desse Voto do Senado, resta prantear a morte
de tantas pessoas, rogando que a serenidade possa estar presente entre
os seus parentes.
Sala das Sessões, 10 de fevereiro de 2009
Senador ARTHUR VIRGÍLIO
Líder do PSDB
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