ESCOLA SECUNDÁRIA DE EMÍDIO NAVARRO – 401614
1 CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
A Escola está situada na Av. Rainha Dona Leonor, na Cova da Piedade, perto do Fórum Romeu
Correia.
Contactos importantes:
•
Telefone: 21 272 12 10
•
Fax: 21 274 93 06
•
E-mails:
[email protected] (secretaria – área de alunos);
[email protected] (secretaria – área de alunos);
[email protected] (secretaria – chefe);
[email protected] (secretaria – contabilidade);
[email protected] (secretaria – área de pessoal);
[email protected] (Director).
A abertura da Escola é às 8.00h e o seu encerramento às 24.00h.
A ESEN é uma escola secundária, com terceiro ciclo do ensino básico, funcionando em regime diurno
e nocturno. Nos cursos Científico-Humanísticos, oferece as áreas de Ciências e Tecnologias (área
predominante), Artes Visuais e Ciências Sociais e Humanas; nos Cursos Profissionais, as áreas de Electrónica
e Mecânica. No âmbito das ofertas de segunda oportunidade, oferece cursos de Educação e Formação (CEF)
e cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA).
A Comunidade Educativa é composta por:
a) Alunos – a Escola, com os actuais currículos, tem capacidade máxima para cerca de novecentos
alunos no ensino diurno e quinhentos alunos no ensino nocturno.
b)
Pessoal docente – a Escola precisa, em média, de cerca de cento e cinquenta professores, dos quais
cerca de 80% são do seu quadro de nomeação definitiva.
c) Pessoal não docente – Um total de quarenta funcionários, aproximadamente, distribuídos pelas
categorias de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional.
d) Pais/Encarregados de Educação (Pais/E.Ed).
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2 OBJECTO, ÂMBITO DE APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
2.1 O presente Regulamento Interno (R.I.) aplica-se a toda a comunidade escolar. Estão também sujeitos a
este regulamento, na parte que lhes for aplicável, todas as pessoas não referidas anteriormente, que se
encontrem no perímetro escolar.
2.2 Periodicidade de revisão do R.I:
a) Ordinariamente, de quatro em quatro anos;
b) Extraordinariamente, quando um dos órgãos (Conselho Geral, Director ou Conselho Pedagógico) o
considere necessário.
2.3 O R.I. deve estar disponível na página da Escola na Internet e no Centro de Recursos. O R.I. deve estar na
posse dos Directores de Turma, dos Coordenadores dos Departamentos Curriculares e Disciplinares e das
Chefias de Pessoal Não Docente.
3 RESPONSABILIDADES, DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE
EDUCATIVA (ALUNOS, FUNCIONÁRIOS, PROFESSORES, ENCARREGADOS DE
EDUCAÇÃO E OUTROS)
O exercício dos direitos de todos os membros da comunidade escolar deverá pautar-se pelo respeito
pela pessoa de cada um, independentemente da idade, sem discriminação de raça, sexo e convicções
religiosas ou políticas, numa vivência plural e democrática.
Numa comunidade escolar, cabe a cada um o seu papel bem definido e todos os papéis são
igualmente importantes, contribuindo no seu conjunto para aquilo que é o desejo de todos: uma Escola onde
seja agradável, produtivo e gratificante crescer, aprender e educar/participar na educação do futuro.
Assim, para além dos estatutos e demais legislação aplicável aos vários sectores da Escola: Estatuto
da Carreira Docente, Lei dos Vínculos e Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores da Administração
Pública, Código de Procedimento Administrativo e Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, são
ainda direitos e deveres comuns a todos os que na Escola trabalham (docentes, alunos e não docentes):
a) Tratar e ser tratado com respeito, correcção e cordialidade por qualquer elemento da comunidade
educativa;
b) Ver salvaguardada a sua segurança na escola, assumindo-se como parte activa na sua segurança
pessoal e dos outros, respeitando normas e procedimentos dos diferentes espaços educativos,
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c) Respeitar e ver respeitada a integridade física, intelectual, cultural e moral de todos os membros da
comunidade escolar;
d) Cumprir e/ou fazer cumprir as regras de segurança definidas para os diferentes espaços;
e) Assistir e ser pronta e adequadamente assistido em caso de acidente ou doença súbita;
f)
Ver garantidos todos os procedimentos de recurso, de acordo com a lei;
g) Respeitar e ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual,
de natureza pessoal ou relativos à sua família;
h) Informar-se e ser informado sobre os assuntos de seu interesse;
i)
Ouvir e ser ouvido pelos órgãos de gestão da Escola, apresentando sugestões ou críticas
relativamente ao seu modo de funcionamento;
j)
Eleger e ser eleito para órgãos, cargos e demais funções de representação no âmbito da Escola, nos
termos da legislação em vigor;
k) Ser assíduo e pontual;
l)
Assumir a responsabilidade dos seus actos;
m) Apresentar-se em condições de higiene e utilizando vestuário adequado;
n) Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos (nomeadamente telemóvel),
instrumentos ou engenhos passíveis de objectivamente perturbarem o normal funcionamento das
actividades lectivas ou poderem causar danos físicos ou psicológicos
o) Preservar e conservar as instalações, material didáctico, mobiliário e espaços verdes da Escola,
fazendo uso correcto dos mesmos. Os estragos causados propositadamente ou por desleixo e/ou
negligência, obrigarão ao pagamento da despesa necessária aos consertos, podendo o responsável
ficar sujeito a acção disciplinar;
p) Não consumir substâncias aditivas, em especial drogas e bebidas alcoólicas, nem promover qualquer
forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas;
q) Dar parecer, sempre que solicitado por qualquer órgão de direcção da escola, sobre o funcionamento
dos diferentes serviços e do desempenho dos profissionais que os executam;
r)
Ver garantidos os direitos associativos e/ou sindicais;
s) Conhecer o R.I., cumpri-lo e fazê-lo cumprir;
t)
Participar, através dos seus representantes, no processo de elaboração do Projecto Educativo de
Escola (P.E.E.), Projecto Curricular de Escola (P.C.E.) e do Regulamento Interno (R.I.) e acompanhar
o respectivo desenvolvimento e concretização;
u)
Participar no processo de avaliação interna da escola.
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(2- Introdução - Extrato de RI) - Agrupamento Escolas Emídio Navarro