EDITAL FAEPU nº 01/2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE 01 (ANO) DE FUNCIONÁRIOS PARA A FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA - FAEPU PARA ATENDER AO
PROJETO DE IMPLEMENTAÇAO DAS AÇÕES DO NÚCLEO HOSPITALAR DE
EPIDEMIOLOGIA DO HCU/UFU.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE
UBERLÂNDIA - FAEPU, no uso da competência delegada por meio da Ata da
Reunião Extraordinária da Assembléia Geral da FAEPU, realizada no dia
27/01/2009, registrada sob Nº. 2644045 no Cartório de Registro de Títulos e
Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Uberlândia-MG, e tendo em vista a
necessidade de prover vagas no quadro de funcionários da Fundação, torna
público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE PROVAS-2011 destinado à contratação dos cargos por prazo
determinado de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por uma única vez, por
igual período, constantes do Anexo II deste edital, bem como para compor
banco de reserva técnica para atender ao Projeto de Implementação das Ações
do Núcleo de Epidemiologia do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de
Uberlândia mediante Convênio EPID 016/2008 estabelecido com o Ministério
da Saúde e normas contidas neste Edital.
1.
2.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1.
Este Edital rege aspectos gerais da realização do Processo Seletivo Simplificado para
contratação por tempo determinado de funcionários FAEPU para atender ao projeto de
implementação das Ações de Vigilância Epidemiológica do Hospital de Clínicas de
Uberlândia/HCU-UFU.
1.2.
O Processo Seletivo Simplificado 01/2011 consistirá de uma única etapa com uma prova
objetiva de múltipla escolha para todos os cargos. As provas sobre os conteúdos
programáticos indicados no Anexo III e no Anexo IV terão caráter eliminatório e
classificatório.
1.3.
Além deste Edital, os Anexos I, II, III, IV, V e VI estarão disponíveis no endereço eletrônico,
a partir de 10 de outubro de 2011.
DAS VAGAS
2.1.
A FAEPU disponibilizará, por meio do presente edital, 07 (sete) vagas conforme quadro
abaixo:
1
ORDEM
CARGOS
QUANTIDADE VAGAS
1
ASSISTENTE SOCIAL - NHE
01
2
ENFERMEIRO - NHE
01
3
TECNICO EM ENFERMAGEM NHE
01
4
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NHE
04
Sigla NHE – Núcleo Hospitalar de Epidemiologia
3.
2.2.
Os candidatos classificados para as respectivas vagas serão admitidos pela FAEPU,
mediante contrato de trabalho por prazo determinado, para atender o Núcleo Hospitalar
de Epidemiologia/NHE do Hospital de Clínicas de Uberlândia e o Núcleo de Epidemiologia
da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia, para os cargos discriminados neste
edital, além de outras vagas que porventura vierem a ser abertas no período de validade
do Processo Seletivo Simplificado, isto é, 12 (doze) meses após a data de homologação do
Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses caso
haja interesse da Administração.
2.3.
Os profissionais irão atuar no Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do Hospital
de Clínicas de Uberlândia ou no Núcleo de Epidemiologia da Superintendência Regional de
Saúde de Uberlândia, podendo os mesmos atuar também na área de abrangência da
Macrorregião Triângulo do Norte, em viagem quando necessário.
DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO.
3.1.
A contratação do candidato aprovado no presente Processo Seletivo será efetivada pelo
regime da CLT, decreto-lei nº. 5.452/1943. O contrato de trabalho será por tempo
determinado, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez, se for de interesse da
FAEPU.
3.2.
O Regime de trabalho será de até 40 (quarenta) horas semanais, dependendo do cargo e
da escala de trabalho nas dependências do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar
do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia ou no Núcleo de
Epidemiologia da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia, podendo os
mesmos atuar também na área de abrangência da Macrorregião Triângulo do Norte, em
dias, horários e escalas a serem estabelecidos pela FAEPU/Direção do Hospital das
Clínicas/UFU.
3.3.
As atribuições dos cargos oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, a descrição
sumária, a qualificação mínima exigida para cada cargo e conteúdo programático constam
no Anexo IV deste Edital.
2
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1.
Período. Inicia-se no dia 25 de outubro de 2011 e se encerra às 23h59min do dia 07 de
novembro de 2011.
4.2.
Meio. A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br,
quando deverá ser indicado o número de CPF do candidato, que estará associado, durante
todo o Processo Seletivo Simplificado, ao nome do candidato inscrito. Nesse endereço
eletrônico estará disponibilizado o Edital nº 01/2011. A FAEPU disponibilizará
computadores, no setor de atendimento ao público da DIRPS, Campus Santa Mônica, para
a realização de inscrição, de segunda a sexta-feira, de 9h a 11h00min e de 14h às 17h,
durante o período de inscrições de 25 de outubro de 2011 a 07 de novembro de 2011 até
as 23h59min.
4.3.
A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica
associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de
comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados para consolidação da inscrição.
4.4.
Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
4.5.
Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa, o candidato deverá tomar
conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para investidura no cargo que pretender.
4.6.
Formulário eletrônico de inscrição:
4.6.1. Os formulários abaixo deverão ser preenchidos por completo e com toda a
atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas sob pena de
cancelamento da inscrição.
a)
Requerimento de Inscrição.
b)
Questionário Socioeconômico-Cultural.
c)
Boleto Bancário.
d)
Comprovante de Requerimento de Inscrição.
4.7.
Deverá ser assinalada a opção pelo cargo.
4.8.
As informações decorrentes do preenchimento do Questionário Socioeconômico-Cultural
comporão o banco de dados do candidato. O candidato se responsabiliza pelos dados
informados e estará sujeito às penalidades da lei e eventuais perdas de oportunidade em
decorrência de dados lançados equivocadamente.
4.9.
Atendimento Especial. O candidato com necessidades especiais será atendido em setores
destinados para este fim, exclusivamente na cidade de Uberlândia, nos setores da
Biblioteca do Campus Santa Mônica e deverá informar o tipo de necessidade no ato da
inscrição.
4.10. Considera-se candidato com necessidades especiais aquele que se enquadra nas
categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº. 3.298/99.
3
4.11. O candidato deverá enviar à Diretoria de Processo Seletivo da UFU/DIRPS, pelos Correios,
até o dia 10 de novembro de 2011, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e
carimbado pelo médico. Nesse relatório, deverão ser especificadas e indicadas as
condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório, o candidato
não terá assegurado o atendimento requerido. Correspondências devem ser enviadas para
o seguinte endereço: Av. João naves de Ávila, 2121, Campus Santa Mônica, Bloco 1ª andar
térreo, CEP 38408-100.
4.12. O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:
a) Provas ampliadas;
b) Auxílio de ledor;
c) Ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora;
d) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou
fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova, sempre
que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.
4.13. A FAEPU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com
necessidades especiais.
4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de
solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de
nascimento da criança até o dia 10 de novembro de 2011 e deverá levar um
acompanhante no dia da aplicação da prova, o qual ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
4.15. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A FAEPU não
disponibilizará acompanhante para guarda de criança. O tempo gasto com amamentação
não será acrescido ao tempo total de provas.
4.16. As solicitações de que trata o subitem 4.9, ou qualquer outro tipo de solicitação de
atendimento especial, deverão ser indicadas na solicitação de inscrição, nos campos
apropriados.
4.17. A FAEPU divulgará o resultado da solicitação dos candidatos com Necessidades Especiais
na Ficha de Identificação do Candidato a ser publicada no dia 16 de novembro de 2011.
4.18. As informações decorrentes do preenchimento do Questionário Socioeconômico-Cultural
comporão o banco de dados do candidato. O candidato se responsabiliza pelos dados
informados e estará sujeito às penalidades da lei e eventuais perdas de oportunidade em
decorrência de dados lançados equivocadamente.
5.
DAS TAXAS E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1.
O valor da taxa de inscrição está discriminado no Quadro 1, e o pagamento deverá ser
efetuado na rede bancária no período de 25 de outubro de 2011 a 08 de novembro de
2011.
4
Quadro 1: Valor da taxa de inscrição conforme cargos
Cargos de Nível Superior
Ordem
1
2
Cargo
Enfermeiro - NHE
Assistente Social - NHE
Taxas
R$ 60,00
R$ 60,00
Cargos de Nível Técnico
Técnico de Enfermagem - NHE
3
R$ 35,00
Cargos de Nível Médio
4
Assistente Administrativo - NHE
R$ 35,00
Sigla NHE - Núcleo Hospitalar de Epidemiologia
5.2.
O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser
solicitado pela FAEPU.
5.3.
Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa
nem a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
5.4.
Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição será devolvida.
5.5.
Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de
taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto
nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), no período de 11 de outubro de 2011 a 27 de
outubro de 2011.
5.6.
O candidato que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá
providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade e só terá
seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do
CadÚnico até o dia 27 de outubro de 2011.
5.7.
O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida
no prazo estipulado neste Edital. Caso não o efetue, estará automaticamente excluído
deste Processo Seletivo.
5.8.
Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.ingresso.com.br para
verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição no dia 31 de outubro de
2011, a partir da 17h.
5.9.
O candidato interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar
o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.1.,
estará automaticamente excluído do processo de que trata o presente edital.
5.10. Confirmação da Inscrição. O Candidato deverá verificar a confirmação da inscrição e o seu
pagamento da taxa de inscrição no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir do
dia 14 de novembro de 2011. Caso pagamento não tenha sido confirmado, ele deverá
entrar em contato com a DIRPS/FAEPU até o dia 16 de novembro de 2011. Só será
efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela DIRPS/FAEPU.
5.11. Conferência dos dados do Requerimento de Inscrição e Solicitação de Retificação. O
candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no período de 18 de novembro de 2011 a 21
de novembro de 2011, usando seu número de inscrição e o número de seu CPF. Será
5
disponibilizado um formulário eletrônico para que o candidato possa solicitar retificação
das informações fornecidas por ele no ato de sua inscrição, como opção de cargo,
documento pessoal, endereço eletrônico, endereço residência, telefone. Não será possível
a retificação do número do CPF do candidato. Todas as alterações estarão sujeitas a
análise da DIRPS/FAEPU. Após esse período de solicitação de alteração de dados NÃO
MAIS SERÃO ACEITAS QUAISQUER MODIFICAÇÕES EM NENHUM DOS DADOS
INFORMADOS PELO CANDIDATO.
5.12. Ficha de Identificação do Candidato. A Ficha de Identificação do Candidato, que será o
comprovante de confirmação de inscrição do candidato estará disponível ao candidato, no
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir do dia 23 de novembro de 2011. Além
de informações dobre a sua identificação, nela também constarão data, horário, tempo de
duração e local onde o candidato realizará suas provas (nome do estabelecimento,
endereço e sala).
5.13. É obrigatório colar, na Ficha de Identificação do Candidato impressa, uma foto recente
(5x7 para documento) do candidato. A Ficha de Identificação do Candidato deverá ser
entregue no dia de realização da prova.
6.
DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
6.1.
Data, horário e locais de realização da prova. As provas do Processo Seletivo Simplificado
01/2011 serão aplicadas nos Campi da Universidade Federal de Uberlândia na cidade de
Uberlândia (MG), no dia 27 de novembro de 2011 com início previsto para as 13h30min e
término previsto para as 16h30min.
6.2.
Na data da prova, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na
Ficha de Identificação do Candidato com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de
antecedência do horário de início da realização da prova.
6.3.
Os portões específicos de acesso a cada um dos blocos onde serão realizadas as provas
nos campi da UFU serão abertos às 12h45min e fechados, pontualmente, às 13h30min.
6.4.
Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato e acompanhantes após as
13h30min.
6.5.
O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova:
a) Documento de Identidade;
b) Ficha de Identificação do Candidato, assinada e com sua foto colada;
c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente); somente poderá ser utilizada
caneta com estas características.
6.6.
Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade
(expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares);
carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do
exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem
e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos
válidos para candidato estrangeiro.
6
6.7.
Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas
impressões digitais.
6.8.
Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, sob pena de ser retirado
do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo:
a) Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, tablets,
ipod®,iphone, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, aparelhos eletrônicos ou similares;
b) Calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de
quaisquer tipos), anotações ou similares;
c) Óculos escuros, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos ou similares;
d) Cabelos longos soltos;
e) Armas de qualquer espécie.
6.9.
O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua
realização, caso esteja portando – durante a realização da prova -, mesmo que desligado,
qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações.
6.10. A FAEPU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida no local
de realização das provas que seja trazido pelos candidatos aos locais de provas.
6.11. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado
necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o
estabelecido no subitem 4.11. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos em
que seja necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o candidato.
6.12. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de
Respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado.
6.13. O candidato deverá verificar se os dados contidos na Folha de Respostas (número de
inscrição, número de documento de identidade estão corretos). Não serão fornecidas
folhas adicionais de respostas em razão de falha do candidato.
6.14. Salvo nos casos de candidatos com necessidades especiais, em nenhuma outra hipótese
haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital.
6.15. Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá:
a)
Ouvir atentamente as instruções dos fiscais;
b)
Aguardar o recebimento do caderno de questões da prova;
c)
Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno;
d)
Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de
questões; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a
prova;
e)
Não utilizar objetos conforme subitem 6.8.
6.16. Nos locais onde estiver realizando as provas, o candidato deverá permanecer por, pelo
menos, 01 h30 min após o início da prova.
7
6.17. Final da Prova e entrega das Folhas de Respostas. Antes de expirado o prazo para
realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3(três)
candidatos, até que todos entreguem suas provas.
6.18. Ao término da prova, os candidatos deverão assinar, novamente, a lista de presença.
6.19. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a
interrupção definitiva da execução das provas e a entrega das Folhas de Resposta. O
candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.
6.20. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do
Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os candidatos fumem durante a
realização das provas.
6.21. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova,
ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU
será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada.
6.22. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as
questões.
7.
DA PROVA OBJETIVA
7.1.
A prova objetiva terá valorização com pontuação máxima total de 100 (cem) pontos. A
pontuação máxima é obtida pela somatória do produto do número de questões de cada
conteúdo pelo respectivo peso, conforme quadros 2, 3 e 4.
7.2.
Considerada a pontuação máxima de 100 (cem) pontos possíveis, o candidato que não
obtiver a pontuação mínima de 50% na prova objetiva estará automaticamente excluído
do processo.
7.3.
As provas objetivas serão formuladas com 40 (quarenta) questões objetivas, por cargo.
Cada questão objetiva constará de 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma deve ser
assinalada, respeitando-se o enunciado.
Quadro 2. Distribuição de conteúdos, número de questões, peso e pontuação máxima para
todas as funções de nível superior. (Assistente Social NHE e Enfermeiro NHE);
Conteúdos
Número de
questões
Peso de cada
questão/
conteúdo
Pontuação
máxima
(pontos)
1. Português
08
2,0
16,0
2. Noções de Informática
05
2,0
10,0
3. SUS
07
2,0
14,0
4. Conhecimentos específicos
20
3,0
60,0
Total
40
-
100
8
Quadro 3. Distribuição de conteúdos, número de questões, peso e pontuação máxima para os
Cargos de Nível Técnico (Técnico em Enfermagem - NHE);
Número de
questões
Peso de cada
questão/
conteúdo
1. Português
08
2,0
16,0
2. Noções de Informática
05
2,0
10,0
3. SUS
07
2,0
14,0
4. Conhecimentos específicos
20
3,0
60,0
Total
40
-
100
Conteúdos
Pontuação
máxima
(pontos)
Quadro 4. Distribuição de conteúdos, número de questões, peso e pontuação máxima para os
Cargos de Nível Médio (Assistente Administrativo - NHE);
Número de
questões
Peso de cada
questão/
conteúdo
Pontuação
máxima
(pontos)
1. Português
13
32,5
2. Noções de Informática
10
2,5
2,5
3. SUS
10
2,5
25,0
4. Conhecimentos básicos em administração
07
2,5
17,5
Total
40
-
100
Conteúdos
25,0
7.4.
7.5.
O cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul.
Na correção do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma
opção assinalada, sem opção assinalada, marcação com traço, com x ou com rasura.
7.6.
Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta devido a erro do candidato.
7.7.
É de responsabilidade do candidato entregar o cartão-resposta ao fiscal no final da prova.
7.8.
O candidato só poderá se retirar da sala depois de decorridas 01 (uma) hora do início da
prova.
7.9.
A inobservância aos subitens acima acarretará a não correção das provas e,
consequentemente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
7.10. Material para realização da Prova Objetiva
7.10.1 Para a realização das provas, o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica
(tinta azul, com corpo transparente), sendo de inteira responsabilidade de o
candidato trazer sua caneta para seu local de prova.
7.10.2 O candidato deverá levar os seguintes itens para realizar as provas objetivas:
a) Documento de Identidade;
9
b) Ficha de identificação do candidato, assinada e com sua foto colada;
c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente).
7.11. Final da Prova e entrega do Cartão de Respostas.
8.
7.11.1.
Antes de expirado o prazo para realização das provas deverá permanecer na
sala de provas pelo menos três candidatos, até que todos entreguem suas
provas e assinem a lista de presença.
7.11.2.
Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos
candidatos a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega do
cartão de respostas. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua
prova automaticamente anulada.
7.11.3.
Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das
respostas transcritas incorretamente para o cartão de respostas.
DETERMINAÇÃO DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAIS
8.1.
A Nota Final do candidato no Processo Seletivo será determinada padronizando-se os seus
Escores Brutos (EB) obtidos na prova objetiva.
8.2.
Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados
Escores Padronizados (EP), que são a referência para a comparação dos Escores Brutos de
um candidato com os Escores Brutos dos demais candidatos ao mesmo cargo no quadro
do Anexo I. Será utilizada porque a classificação final dos candidatos no Processo Seletivo
não será baseada na soma dos seus Escores Brutos (EB), mas na posição de cada
candidato em relação aos demais concorrentes ao mesmo cargo. A equação estatística
que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é dada pela Equação (1). O Desvio
Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB) em torno da
Média (X): escores concentrados em torno da Média possuem pequeno Desvio Padrão;
escores afastados da Média, grande Desvio Padrão.
EP = 500 + 100 ( EB – X ) / S
Eq. (1)
onde:
EP: Escore padronizado do candidato, por prova, por cargo;
EB: Escore bruto do candidato (nota obtida em mesma prova);
X:
Média dos EB de todos os candidatos de um mesmo cargo, por conteúdo;
S:
Desvio Padrão dos EB de todos os candidatos de um mesmo cargo, por conteúdo.
A equação (1) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da
média.
10
8.3.
Para determinação do Escore Padronizado Total da Prova Objetiva (EPTo), calcula-se, para
cada candidato, a média ponderada dos escores padronizados dos conteúdos da prova
objetiva, ou seja, o somatório dos escores padronizados por conteúdo multiplicado pelo
peso do conteúdo, dividido pelo somatório dos pesos de cada conteúdo, conforme Tabela
1. A equação 2 apresenta o cálculo:
Em que:
EPK: Escore padronizado para cada um dos conteúdos da prova objetiva
PK: Peso atribuído ao conteúdo K, conforme quadros 2, 3 e 4.
K: Índice de cada um dos conteúdos da prova objetiva
8.4.
9.
Para todos os candidatos, o Escore Padronizado Total da Prova Objetiva (EPTo), será o
Escore Final Total (EFT).
DOS RECURSOS, CONTESTAÇÕES E VISTAS DE PROVAS
9.1.
Eventuais contestações a quaisquer ações da FAEPU, durante a realização das provas,
deverão ser feitas no Setor de Atendimento ao Público da DIRPS – Diretoria de Processo
Seletivo, Bloco 1A, andar térreo, Campus Santa Mônica, até as 9 horas do dia seguinte ao
da aplicação delas.
9.2.
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas, o candidato deverá
utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br, a partir das 20h do dia 27 de novembro de 2011 até as 23h59min
do dia 29 de novembro de 2011, seguir as instruções ali contidas. Julgando procedente a
impugnação, a DIRPS – Diretoria de Processos Seletivos poderá anular a questão ou alterar
seu gabarito.
9.3.
O candidato somente poderá interpor recurso de posse dos seus números de inscrição,
CPF e endereço de e-mail válido.
9.4.
Em caso de anulação, os pontos da questão serão considerados a favor de todos os
candidatos.
9.5.
Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor
dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.
9.6.
Os recursos interpostos e respectivas respostas ficarão disponíveis no endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br até o dia 20 de dezembro de 2011.
9.7.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente
ou intempestivo será indeferido.
9.8.
O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que o identifique, sob pena de ser indeferido.
11
9.9.
Todos os recursos serão analisados e as justificativas e eventuais alterações serão
divulgadas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Não será aceito recurso via
postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e não serão encaminhadas
respostas individuais aos candidatos.
9.10. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de
gabarito oficial definitivo.
9.11. As contestações recebidas e as respectivas respostas serão disponibilizadas no endereço
eletrônico www.ingresso.ufu.br
10. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.
10.1. O candidato será classificado e cadastrado no banco de reserva técnica, para o
preenchimento de vagas futuras, no cargo que venha a surgir durante o prazo de validade
do Processo Seletivo.
10.2. Todas as vagas terão reserva técnica.
10.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente dos Escores Finais
Totais (EFT´s).
10.4. Havendo empate no Processo Seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
obtiver maior pontuação nas questões de conhecimento específico;
b)
obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
c)
obtiver maior nota nas questões sobre SUS;
d)
obtiver maior nota nas questões sobre Noções de Informática ou Matemática;
e)
tiver mais idade.
11. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
11.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
11.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo § 1º do art. 12, da Constituição Federal.
11.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
11.4. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais.
11.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais exigências para
o exercício do cargo, conforme consta no Anexo IV deste edital.
11.6. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato.
12
11.7. Possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido.
11.8. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a
investidura em Função Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº.
8.112/90.
11.9. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei,
desde que assegurada à hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinado no
§ 1º do art. 13, da Lei no 8.112/90.
11.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da convocação.
11.11. Apresentar cópia do diploma registrado no órgão competente e cópia da carteira de
registro profissional.
12 DA COMPROVAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE PRÉ-REQUISITOS
12.1 O candidato deverá comprovar os pré-requisitos constantes no item 11.
12.2 A declaração emitida deverá conter o período de início e término do trabalho realizado,
data, assinatura e carimbo/CPF do responsável pelo setor.
12.3 A declaração deverá ser original ou apresentada mediante cópia autenticada em cartório e
encaminhada para a Gestão de Desenvolvimento Humano em Saúde/GDHS no ato da
admissão. Não será aceita cópia de autenticação.
12.4 O candidato deverá comprovar a conclusão do curso superior, médio ou técnico por meio
de certificado, que deverá ser expedido por instituição de ensino devidamente
reconhecida pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual, devendo
ser encaminhada juntamente com a ficha de inscrição, conforme subitem 11.5.
12.5 O candidato deverá comprovar o conhecimento e habilidade em informática através de
declaração, conforme modelo constante do Anexo VI.
12.6 Os títulos deverão ser apresentados mediante cópia autenticada em cartório e
encaminhados para a Gestão de Desenvolvimento Humano em Saúde/GDHS no ato de
admissão. Não será aceita cópia de autenticação.
12.7 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
12.8 O comprovante de conclusão de curso e os certificados para comprovação acadêmica
deverão ser expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos
competentes do sistema público federal ou estadual.
12.9 A comprovação de experiência profissional será feita conforme Atestado de Comprovação
de Experiência, constante no Anexo V.
13
13 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
13.1 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo
para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nela investido.
13.2 A contratação do candidato para o cargo fica condicionada à apresentação de todos os
documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 11. A análise desta
documentação será realizada pela equipe de profissionais da FAEPU e da Gestão de
Desenvolvimento Humano em Saúde.
13.3 O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente será admitido se
for considerado apto física e mentalmente para a função pretendida, por meio de
avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Setor de Saúde
Ocupacional da FAEPU, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos ou
laboratoriais especializados, sempre que se fizerem necessários.
13.4 A convocação dos candidatos aprovados para se manifestarem, no prazo determinado,
sobre a aceitação ou não do cargo, será realizada exclusivamente através de
correspondência, não se responsabilizando a FAEPU pela mudança de endereço sem
comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
13.5 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim
facultará à FAEPU a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o candidato o direito
de investidura no cargo para o qual se habilitou.
14 PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
14.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, a contar da data de
publicação da homologação, podendo, no interesse da FAEPU, ser prorrogado por igual
período.
14.2 Poderão ser convocados candidatos remanescentes da fila de espera, de acordo com o
estabelecido no item 15 e subitem 15.11 durante o prazo de validade do presente
processo seletivo, havendo autorização da FAEPU para provimento de novas vagas, e
considerando ainda a oportunidade e a sua conveniência.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua
concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante
procurador.
15.2 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição eliminará o
candidato do Processo Seletivo.
15.3 Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.
14
15.4 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à
CONTRATAÇÃO, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da FAEPU, da rigorosa
ordem de classificação e do prazo de validade do Processo.
15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos,
editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado e divulgados no
endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br
15.6 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de
realização das provas.
15.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) Fizer, a qualquer momento, declaração falsa ou incompleta;
b) Deixar de comparecer à prova;
c) Tiver atitude incorreta ou descortês com qualquer membro da Comissão Julgadora,
examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da
prova;
d) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar
livros, notas, impressos ou materiais não determinados nas orientações ao candidato;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter benefícios para si ou para
terceiro;
f) For responsável por falsa identificação pessoal;
g) Não entregar o cartão-resposta ao fiscal no final da prova, ou quando solicitados pelo
mesmo.
15.8 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato e acompanhantes após o
horário de fechamento dos portões.
15.9 O horário e os dias de trabalho do candidato aprovado serão determinados pela Gestão de
Desenvolvimento Humano em Saúde, de acordo com os interesses do Projeto de
Implementação das Ações do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia do Hospital de Clínicas
de Uberlândia/HCU-UFU.
15.10 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será chamado para o
desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e as
necessidades do Projeto de Implementação das Ações do Núcleo Hospitalar de
Epidemiologia do HCU/UFU.
15.11 O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não
assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a ela.
15.12 Após o prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento comprovado da sua
convocação, o candidato que não comparecer, dará direito à Gestão de Desenvolvimento
Humano em Saúde de convocar o próximo classificado da lista de espera.
15.13 A FAEPU, a critério exclusivo, poderá fotografar e colher impressões digitais do
candidato, para efeitos de identificação, caso seja necessário.
15
15.14 O candidato, ao tomar conhecimento deste Edital, sem oposição, declara estar de acordo
com a providência de que trata o subitem anterior.
15.15 A FAEPU não se responsabiliza por pedido de inscrição, via internet, não recebido por
defeitos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
15.16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
15.17 O simples ato de inscrição para o Processo Simplificado obriga o candidato a observar as
normas contidas neste Edital, constituindo aceitação expressa e plena de todo o
regulamento pertinente ao Processo Seletivo.
15.18 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus endereços na
FAEPU e na Gestão de Desenvolvimento Humano em Saúde, responsabilizando-se por
prejuízos decorrentes da não atualização.
15.19 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a
realização do processo seletivo, a FAEPU reserva a si o direito de cancelar, substituir
datas, realizar novas provas, ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o conjunto
do Processo Seletivo, sem qualquer ônus para a Instituição.
15.20 Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir do dia
10 de outubro de 2011.
15.21 O extrato desse edital será publicado em jornal de Uberlândia.
15.22 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
15.23 O Processo Seletivo e o respectivo cadastro de reserva dele originado terá validade por 1
(um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
15.24 O exercício do servidor designado se dará no Núcleo Hospitalar de Vigilância
Epidemiológica do HC/UFU ou na Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia,
conforme a necessidade do serviço.
15.25 O extrato desse edital será publicado em jornal de Uberlândia.
15.26
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 10 de outubro de 2011.
PROF. DR. ALFREDO JULIO FERNANDES NETO
PRESIDENTE DA FAEPU
16
ANEXO I
DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
DATA
LOCAL
ORIENTAÇÃO
COMPLEMENTAR
www.ingresso.ufu.br
O CPF estará associado ao
nome do candidato
durante todo o Processo
Seletivo. Imprimir o
Comprovante de
Inscrição.
www.ingresso.ufu.br
Imprimir o boleto
bancário e efetuar o
pagamento somente na
rede bancária.
www.ingresso.ufu.br
Preencher o
requerimento de isenção,
indicando o Número de
Identificação Social-NIS
associado ao candidato,
atribuído pelo CadÚnico.
www.ingresso.ufu.br
-
25/10/2011
1. Requerimento de
inscrição
a
07/11/2011
até as
23h59min
2. Impressão do boleto
bancário e pagamento
da taxa
Até
08/11/2011
11/10/2011
3. Solicitação de isenção
a
27/10/2011
4. Confirmação do
pedido de isenção.
31/10/2011
a partir das
17h
25/10/2011
5. Solicitação de
atendimento especial
a
10/11/2011
DIRPS, Av. João Naves
de Ávila, 2121, Campus
Santa Mônica, Bloco 1A
- andar térreo, CEP:
38408-100
Enviar à Diretoria de
Processos Seletivos DIRPS, por meio dos
Correios, Relatório
Médico atualizado,
datado, assinado e
carimbado pelo médico.
Especificar e indicar as
condições necessárias
para a realização das
provas, inclusive a
necessidade de tempo de
prorrogação.
17
6. Deferimento da
inscrição e Ficha de
Identificação do
Candidato
23/11/2011
a partir de
17h
7. Confirmação da
Inscrição
14/11/2011
8. Conferência dos
dados do requerimento
de inscrição e
solicitação de
retificação
Do dia
18/11/2011
a
21/11/2011
www.ingresso.ufu.br
Conferir dados pessoais;
imprimir, colar uma foto
recente e assinar sua
Ficha de Identificação.
www.ingresso.ufu.br
Caso o pagamento não
tenha sido confirmado
entrar em contato com a
DIRPS/FAEPU até o dia
16/11/2011.
www.ingresso.ufu.br
Solicitar retificação das
informações fornecidas
pelo candidato no ato da
inscrição.
O candidato deverá
imprimir a ficha e colar
foto recente 5 x 7, nela
constará o local para
realização das provas a
ficha de identificação será
o comprovante definitivo
de inscrição.
9. Ficha de Identificação
do Candidato
A partir do
dia
23/11/2011
www.ingresso.ufu.br
10. Realização da Prova
Escrita
27/11/2011
de
13h30mim
as
16h30min
Em locais a serem
divulgados na Ficha de
Identificação do
Candidato
11. Divulgação do
gabarito oficial
preliminar
27/11/2011
a partir de
17h
www.ingresso.ufu.br
-
12. Contestações às
questões da prova
objetiva
De 17h do
dia
27/11/2011
até
23h59min do
dia
29/11/2011
www.ingresso.ufu.br
-
13. Publicação dos
recursos interpostos e
das respectivas
respostas e publicação
do gabarito oficial
definitivo
01/12/2011
www.ingresso.ufu.br
-
Atentar para as normas
de realização da prova
conforme item 6.
18
14. Divulgação do
resultado da prova
objetiva
15. Divulgação do
Resultado Final
09/12/2011
Em locais a serem
divulgados no site
www.ingresso.ufu.br,
murais da FAEPU e
GDHS/HC.
09/12/2011
No endereço eletrônico
www.ingresso.ufu.br e
nos murais da FAEPU e
GDHS/HC.
A divulgação do resultado
da prova objetiva será
feita por nome, número
de RG e número de
inscrição dos candidatos.
Será divulgada uma lista
da classificação final, com
nome, RG e número de
inscrição dos candidatos.
19
ANEXO II
CARGOS
REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE VAGAS
1. ASSISTENTE SOCIAL - NHE
R$ 1.354,85
01
2. ENFERMEIRO - NHE
R$ 1.354,85
01
3. TECNICO EM ENFERMAGEM - NHE
R$ 803,56
01
4. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NHE
R$ 803,56
04
20
ANEXO III
SUS/SAUDE PUBLICA PARA TODOS OS CARGOS
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conhecimento do Sistema único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Pacto
pela Saúde 2006; Humanização – Humaniza - SUS; Noções básicas de epidemiologia;
Promoção de saúde; Vigilância em Saúde; Atenção primária em Saúde; Plano Diretor de
Atenção Primária em Saúde de Minas Gerais (Redes de Atenção à Saúde; Análise da
Atenção Primária em Saúde; Diagnóstico Local; Programação Local; Acolhimento e
Classificação de Risco; Contrato de Gestão); Condições de Saúde da população Brasileira;
Determinantes da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde. Linhas-Guia da Secretaria de Estado
da Saúde de Minas Gerais (referente à área de atuação da categoria profissional).
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a
200, Da Saúde.
BRASIL, Ministério da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde. – Disponível em
www.saude.gov.br/bvs
BRASIL, Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e parasitárias. Guia de bolso. 5. ed.amp.
Brasília, 2005.
BRASIL, Ministério da Saúde. Pacto pela saúde. Portaria 399/ GM de 22/02/2006.
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS nº. 648 de 28/03/2006 - Política Nacional de
Atenção
Básica. Portaria MS 493 de 13/03/2006. Relação dos Indicadores da Atenção Básica –
Disponível em www.saude.gov.br
BRASIL, Ministério da Saúde. Relação Nacional de doenças de notificação compulsória.
Portaria 5 de 21/02/2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília,
20/09/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília,
29/12/1990.
MEDRONHO, RA; BLOCK, K.V.; R.R.; WERNECK, G.L. Epidemiologia 2 ed. São Paulo:
Atheneu, 2009.
MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Saúde. Linhas-Guia - Disponível em
http://www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia/linhasguia/linhas-guia
MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Saúde. Publicações e Políticas de Saúde Disponível em http://www.saude.mg.gov.br
STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e
tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002; p. 597-629.
SUS - Política de humanização. Cartilha Humaniza SUS – Disponível em: <
bvsms.saude.gov.br/bvs/publicações>
21
UBERLÂNDIA. PDAPSMG. Plano Diretor de Atenção Primária em Saúde. Disponível em:
http://www.pdapsmg.com.br/site/index.php
PORTUGUES PARA TODOS OS CARGOS
Será avaliada a capacidade de:
• Ler, compreender e interpretar textos diversos de diferentes tipos, redigidos em Língua
Portuguesa e produzidos em situações diferentes e sobre temas diferentes.
• Extrair informações não explicitadas, apoiando-se em deduções.
• Identificar elementos que permitam extrair conclusões não explicitadas no texto.
• Integrar e sintetizar informações.
• Identificar elementos que permitam relacionar o texto lido a outro texto ou a outra parte do
mesmo texto.
• Identificar informações pontuais no texto.
• Identificar e corrigir, em um texto dado, determinadas inadequações em relação à língua
padrão.
• Inferir o sentido de palavras a partir do contexto.
• Estabelecer relações entre os diversos segmentos do próprio texto e entre textos
diferentes.
• Estabelecer articulação entre informações textuais, inclusive as que dependem de
pressuposições e inferências (semânticas, pragmáticas) autorizadas pelo texto, para dar
conta
de ambigüidades, ironias e opiniões do autor.
• Reconhecer marcas lingüísticas necessárias à compreensão do texto (mecanismos
anafóricos e dêiticos, operadores lógicos e argumentativos, marcadores de sequenciação do
texto, marcadores temporais, formas de indeterminação do agente).
• Identificar e empregar recursos linguísticos próprios da língua escrita formal: pontuação,
ortografia, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal,
estruturação de orações e períodos.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Para entender o texto. 17ª Ed. SP: Ática, 2007.
GUIMARÃES, E. A articulação do Texto. 10º ed. SP: Ática, 2007.
GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. 25ª ed. RJ: Fundação Getúlio Vargas,
2006.
KOCH, I. G. V. A Coesão Textual. 17ª ed. SP: Contexto, 2002.
KOCH, I. G. & TRAVAGLIA, L. C. A Coerência textual. 16ª ed. SP: Contexto, 2004.
PÉCORA, A. Problemas de redação. 5ª ed. SP: Martins Fontes, 2002.
Gramáticas Normativas da Língua Portuguesa.
OBSERVAÇÃO: não serão cobradas questões referentes à nova ortografia.
22
NOÇÕES DE INFORMATICA PARA TODOS OS CARGOS
1. Informática Básica
1. Noções do windows
1.1. Login, logoff, mudança senha, bloqueio desktop, shutdown.
2. Principais aplicações de ambiente de escritório
2.1. Pacote MS Office (editor de texto, editor de apresentação e planilha de cálculo) da
Microsoft.
2.2. Pacote software livre Open Office (editor de texto, editor de apresentação e planilha de
cálculo).
2.3. Correio Eletrônico (Outlook Express e Outlook) para envio de mensagens e
documentos (arquivos).
2.4. Manipulador de arquivos e pastas (Windows Explorer) para criar, alterar, pesquisar e
remover.
2.5. Verificação de sanidade de arquivos com antivírus.
3. Navegadores (Browsers)
3.1. Internet Explorer
3.2. Netscape Firefox.
4. Pesquisa na Internet
4.1. Sites de busca tais como Google, Altavista, Wikipedia, etc.
5. Aplicações Web
5.1. Webmail
5.2. Portais.
6. Dispositivos removíveis
6.1. Floppy disk
6.2. CD/DVD
6.3. Pendrive
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
MINASI, M. et al. Dominando o Microsoft Windows 2000, Server Pearson, 2001.
SILVA, M.G. Terminologia – Microsoft Windows: Vista, Internet e Segurança, e Microsoft
Office. Editora Erica.
Webgrafia: HTTP://www.microsoft.com
23
ANEXO IV
REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO
ENFERMEIRO
ENFERMEIRO - NHE
ESCOLARIDADE: Curso Superior completo em Enfermagem e experiência mínima de 1
(um) ano em ações de vigilância epidemiológica (doenças de notificações compulsórias,
sistemas de informações, investigações de surtos), imunização, análise de banco de dados
epidemiológicos.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. O processo de registro
deverá estar concluído até a data da contratação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades técnicas e administrativas
compatíveis com nível superior de escolaridade no desenvolvimento de
planejamento, gestão e normatização na área de vigilância epidemiológica, bem
como outras atividades no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos de
legislação vigente.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Organização dos serviços de saúde no Brasil. Organização e princípios do SUS. Modelo
Assistencial e financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Sistema Único
de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. Política de Saúde de Minas Gerais: Pró Hosp, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Viva
Vida. Lei 8080/90. Lei Estadual Nº 13.317/99 e Lei Estadual 15.474/05- Código de Saúde do
Estado de Minas Gerais (capítulo Epidemiologia).
Aspectos gerais e evolução da Vigilância Epidemiológica no SUS. Epidemiologia Geral:
Processo saúde/doença. Freqüência e distribuição das principais doenças na população
brasileira. Medidas gerais de profilaxia, controle, eliminação e erradicação das doenças.
Doenças de transmissão hídrica e alimentar. Relação de Doenças, Agravos, e Eventos em
Saúde Pública de notificação compulsória. Doenças e Agravos não Transmissíveis –
SIDANT. Sistemas de Informação (SIM, SINAN,SINASC,SI-PNI). Vigilância de Óbitos
Maternos e Infantis. Competências de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia. Política
Nacional de Promoção à Saúde. Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por
acidentes e violências. Financiamento das ações de epidemiologia. Imunização –
Calendários de Vacinação: criança, adolescente, adulto e idoso. Vigilância em Saúde TOMO
I e TOMO II, COLEÇÃO CONASS/Progestores, Disponível em: www.conass.org.br
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a
200, da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília,
20/09/1990.
24
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília,
29/12/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n°. 373 de 27 de fevereiro de 2002,
Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no
acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002).
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°3252, de 22 de dezembro de 2009, Aprova
as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Lei n°. 15.474 de 28/01/2005. Portaria de Doenças de Notificação Compulsória. BRASIL.
Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°104, de 25 de janeiro de 2011, Define a relação de
doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o
território nacional.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°687, de 30 de junho de 2006, Política
Nacional de Promoção da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°737, de 16 de maio de 2001, Política
Nacional de Redução da Morbimortalidade por acidentes e violências.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 116, de 11 de fevereiro de 2009,
Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre
óbitos e nascidos vivos.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 201, de 03 de novembro de 2010, Define
os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre
Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de
Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde.
BRASIL – Portaria GM N°. 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde.
Portaria MS 16, de 04/05/2005 - Regulamenta a suspensão do repasse mensal dos recursos
do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS.
Portaria MS 3318, de 28/10/2010 – Institui em todo o Território Nacional o Calendário Básico
de Vacina da Criança, do Adolescente e do Adulto e Idoso.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°. 648, de 28 de março de 2006. Brasília,
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab
MENDES, E. V. A Atenção Primária à Saúde no SUS. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do
Ceará, 2002.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Políticas Saúde: Pró-Hosp, Hiperdia,
Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização e Viva Vida.
Disponível em: wwwsaude.mg.gov.br/politicasdesaude
CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In__ Brasil. Ministério da
Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível
em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestão municipal saude.pdf
25
Guia de Vigilância Epidemiológica, 7ª edição - Ministério da Saúde, 2009. Procedimentos
Técnicos e Avaliação de Sistema de vigilância Epidemiológica, página 17. Cadernos 2, 4, 7,
8, 9, 11 - Doenças: Dengue, Hanseníase, Poliomielite, Sarampo, Tuberculose, Leishmaniose
e Hantavirose; Caderno 5.
Capítulos: 1 e 2. Epidemiologia. Medronho, Roberto A., São Paulo: Editora Atheneu, 2005.
Epidemiologia - Saúde Pública - 2ª edição, 1997, Volume I, Maletta,Carlos H.M., Belo
Horizonte, Editora Independente.
Bioestatística - Saúde Pública - 3ª edição, 2.000, Maletta,Carlos H.M.Belo Horizonte, Editora
Independente.
Epidemiologia para Municípios - Vaughan, J. P. e Morrow, R. H., editora Hucitea, 1997.
Portaria n°. 91 / GM, de 10/01/2007 - Regulamenta a unificação do processo de pactuação
de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde.
Portaria n°. 204, de 29/01/2007 - Regulamenta o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
Código de Saúde de Minas Gerais. Lei N°. 13.317/99 e Lei N°. 15.474/05 (capítulo
Epidemiologia).
Instrução Normativa N°.1 de 5/09/02 - Institui o Subsistema de Doenças e Agravos não
Transmissíveis – SIDANT.
Portaria nº 2.254, de 5/08/2010 - Institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar,
define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os
critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define
também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de
Epidemiologia.
Portaria MS nº 1.119, de 05/06/08 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
Portaria nº 72, de 11/01/10 - Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória
nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
ASSISTENTE SOCIAL - NHE
ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Serviço Social e experiência mínima de 2
(dois) anos na área de saúde pública, especificamente, vigilância de óbitos maternos e
infantis, DST/AIDS, Promoção à Saúde com ênfase na captação e coleta de dados de
doenças e notificações compulsória, análise e consolidação dos dados. Experiência em
desenvolvimento de capacitações para profissionais de saúde.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. O processo de registro
deverá estar concluído até a data da contratação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades técnicas e administrativas
compatíveis com nível superior de escolaridade no desenvolvimento de planejamento,
26
gestão e normatização na área de vigilância epidemiológica, bem como outras atividades no
âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos de legislação vigente.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Organização dos serviços de saúde no Brasil. Organização e princípios do SUS. Modelo
Assistencial e financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Sistema Único
de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. Política de Saúde de Minas Gerais: Pró Hosp, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Viva
Vida. Lei 8080/90. Lei Estadual Nº 13.317/99 e Lei Estadual 15.474/05- Código de Saúde do
Estado de Minas Gerais (capítulo Epidemiologia).
Aspectos gerais e evolução da Vigilância Epidemiológica no SUS. Epidemiologia Geral:
Processo saúde/doença. Relação de Doenças, Agravos, e Eventos em Saúde Pública de
notificação compulsória. Sistemas de Informação (SIM, SINAN,SINASC,SI-PNI). Política
Nacional de Promoção à Saúde. Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por
acidentes e violências. Vigilância de Óbitos Maternos e Infantis.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a
200, da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília,
20/09/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília,
29/12/1990.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n°. 373 de 27 de fevereiro de 2002,
Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no
acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002).
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°3252, de 22 de dezembro de 2009, Aprova
as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°104, de 25 de janeiro de 2011, Define a
relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em
todo o território nacional.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°687, de 30 de junho de 2006, Política
Nacional de Promoção da Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°737, de 16 de maio de 2001, Política
Nacional de Redução da Morbimortalidade por acidentes e violências.
BRASIL – Portaria GM N°. 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde.
MENDES, E. V. A Atenção Primária à Saúde no SUS. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do
Ceará, 2002.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Políticas Saúde: Pró-Hosp, Hiperdia,
Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização e Viva Vida.
27
CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In__ Brasil. Ministério da
Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304.Disponível
em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestão municipal saude.pdf
Portaria MS nº 1.119, de 05/06/08 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos.
Portaria nº 72, de 11/01/10 - Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória
nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).
TECNICO EM ENFERMAGEM - NHE
ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico completo
na área e experiência mínima de 1 (um) ano na área de vigilância epidemiológica.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. O processo de registro
deverá estar concluído até a data da contratação.
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar atividades técnicas e administrativas
compatíveis com o nível médio de escolaridade, no âmbito de atuação do Sistema
Único de Saúde, nos termos da legislação vigente, bem como atividades
compatíveis de nível médio de complexidade relacionada com o exercício de
funções de vigilância epidemiológica.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes
históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada,
legislação e normalização complementar do SUS. Indicadores de Saúde. Guia de Vigilância
Epidemiológica - Ministério da Saúde - Doenças: Dengue, Hanseníase, Poliomielite,
Sarampo, Tuberculose, Leishmaniose e Hantavirose. Doenças de transmissão hídrica e
alimentar. Imunização – Calendários de Vacinação: criança, adolescente, adulto e idoso.
Portaria de notificação compulsória. Endemia, epidemias e pandemia. Relação de Doenças,
Agravos, e Eventos em Saúde Pública de notificação compulsória. Sistemas de Informação
(SIM, SINAN,SINASC,SI-PNI). Doenças e Agravos não Transmissíveis – SIDANT.
Competências de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a
200, Da Saúde. BRASIL, Legislação Federal. Leis Federais n°.s. 8.080, de 19/09/90, e
8.142, de 28/12/90; BRASIL. Ministério da Saúde, Norma Operacional Básica do Sistema
Único de Saúde – NOB/SUS 01/96 - (DOU de 06/11/96). - Norma Operacional da
Assistência à Saúde - NOAS/SUS - 01/2002. Portaria MS 373 de 28/02/2002; Código de
Saúde de Minas Gerais - Lei Estadual 13.317/99 e Lei Estadual 15.474/2005 (capítulo
Epidemiologia); Pacto pela Saúde - Portaria 399/GM de 22/02/006 - Pacto pela Vida, Pacto
de Gestão do SUS, Pacto em Defesa do SUS/MG. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria
GM/MS n°104, de 25 de janeiro de 2011, Define a relação de doenças, agravos e eventos
em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional. Guia de Vigilância
Epidemiológica, 7ª edição - Ministério da Saúde, 2009. Procedimentos Técnicos e Avaliação
de Sistema de vigilância Epidemiológica, página 17; Cadernos 2, 4, 7, 8, 9, 11 - Doenças:
28
Dengue, Hanseníase, Poliomielite, Sarampo, Tuberculose, Leishmaniose e Hantavirose;
Caderno 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°104, de 25 de janeiro de 2011,
Define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação
compulsória em todo o território nacional. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS
n°3252, de 22 de dezembro de 2009, Aprova as diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Portaria MS 3318, de 28/10/2010 – Institui em todo o Território Nacional o Calendário Básico
de Vacina da Criança, do Adolescente e do Adulto e Idoso. Portaria nº 2.254, de 5/08/2010 Institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define as competências para a
União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das
unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a
serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NHE
ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo e experiência mínima de 1 (um) ano na área de
saúde pública, especificamente Doenças, Agravos e Eventos em Saúde Pública na
notificação compulsória + curso de informática básica comprovada.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível médio de
escolaridade, no âmbito de atuação do Sistema Único de Saúde, nos termos da
legislação vigente, bem como atividades compatíveis de nível médio de
complexidade relacionada com o exercício de funções de vigilância epidemiológica.
CONTEUDO PROGRAMÁTICO:
1. Noções em Administração
1.1. Organizações, Eficiência e Eficácia.
1.2. O processo Administrativo: planejamento, organização, influência, controle.
1.3. Planejamento: fundamentos, tomada de decisões, ferramentas.
1.4. Organização: fundamentos, estruturas organizacionais tradicionais, tendências e
práticas
organizacionais.
1.5. Influência: aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos,
equipes e cultura organizacional.
1.6. Métodos e sistemas administrativos: sistemas de informações gerenciais, processo
decisório, responsabilidade e autoridade, comunicação empresarial, métodos de
trabalho, representações gráficas, formulários, manuais.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
CARVALHO, A. P. de; GRISSON, D. (orgs.). Manual do secretariado executivo. São
Paulo:
D´Livros Editora, 1998, ou 5ª ed. São Paulo: DCL Editora, 2002.
29
CERTO, Samuel C. Administração moderna. 9ª edição. São Paulo: Prentice Hall, 2003.
CUNHA, Celso & CINTRA, Luis F. L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio
de
Janeiro: Nova Fronteira, 1992.
http://www.presidencia.gov.br/legislacao/publicacoes/
NATALENSE, M. Liana Castro. Secretária executiva. São Paulo: I.O.B., 1995.
30
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
A declaração deverá fazer prova da experiência citada para o cargo pretendido, sendo prérequisito para concorrer ao cargo. Não serão consideradas declarações que constem somente o cargo
ou funções exercidas.
MODELO DE ATESTADO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
ATESTADO
Atesto que para fins de comprovação da documentação curricular do Processo Seletivo da
FAEPU para contratação por tempo determinado, que (nome), inscrito sob o número de registro
(número da carteira de identidade), atuou ou atua neste órgão/instituição, no período compreendido
entre __/__/__ a __/__/__ , possuindo nessa instituição____________________________________
(inserir neste espaço a experiência que possui, de acordo com o subitem XXXX )
_______________________________________
Localidade, data
______________________________________
Assinatura/ carimbo/ nome completo e CPF do responsável pela unidade de Recursos
Humanos, telefone e endereço da unidade responsável pela emissão
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins do Processo Seletivo objeto do Edital 01/2011 , que detenho
conhecimentos básicos e habilidades em informática, nos programas Windows, Word e Excel.
_________________________________
Local e data
_________________________________
Assinatura do candidato
Nome do candidato
CPF
32
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