EDITAL FAEPU nº 01/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (ANO) DE FUNCIONÁRIOS PARA A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA - FAEPU PARA ATENDER AO PROJETO DE IMPLEMENTAÇAO DAS AÇÕES DO NÚCLEO HOSPITALAR DE EPIDEMIOLOGIA DO HCU/UFU. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA, ESTUDO E PESQUISA DE UBERLÂNDIA - FAEPU, no uso da competência delegada por meio da Ata da Reunião Extraordinária da Assembléia Geral da FAEPU, realizada no dia 27/01/2009, registrada sob Nº. 2644045 no Cartório de Registro de Títulos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Uberlândia-MG, e tendo em vista a necessidade de prover vagas no quadro de funcionários da Fundação, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS-2011 destinado à contratação dos cargos por prazo determinado de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, constantes do Anexo II deste edital, bem como para compor banco de reserva técnica para atender ao Projeto de Implementação das Ações do Núcleo de Epidemiologia do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia mediante Convênio EPID 016/2008 estabelecido com o Ministério da Saúde e normas contidas neste Edital. 1. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. Este Edital rege aspectos gerais da realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de funcionários FAEPU para atender ao projeto de implementação das Ações de Vigilância Epidemiológica do Hospital de Clínicas de Uberlândia/HCU-UFU. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado 01/2011 consistirá de uma única etapa com uma prova objetiva de múltipla escolha para todos os cargos. As provas sobre os conteúdos programáticos indicados no Anexo III e no Anexo IV terão caráter eliminatório e classificatório. 1.3. Além deste Edital, os Anexos I, II, III, IV, V e VI estarão disponíveis no endereço eletrônico, a partir de 10 de outubro de 2011. DAS VAGAS 2.1. A FAEPU disponibilizará, por meio do presente edital, 07 (sete) vagas conforme quadro abaixo: 1 ORDEM CARGOS QUANTIDADE VAGAS 1 ASSISTENTE SOCIAL - NHE 01 2 ENFERMEIRO - NHE 01 3 TECNICO EM ENFERMAGEM NHE 01 4 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NHE 04 Sigla NHE – Núcleo Hospitalar de Epidemiologia 3. 2.2. Os candidatos classificados para as respectivas vagas serão admitidos pela FAEPU, mediante contrato de trabalho por prazo determinado, para atender o Núcleo Hospitalar de Epidemiologia/NHE do Hospital de Clínicas de Uberlândia e o Núcleo de Epidemiologia da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia, para os cargos discriminados neste edital, além de outras vagas que porventura vierem a ser abertas no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, isto é, 12 (doze) meses após a data de homologação do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses caso haja interesse da Administração. 2.3. Os profissionais irão atuar no Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do Hospital de Clínicas de Uberlândia ou no Núcleo de Epidemiologia da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia, podendo os mesmos atuar também na área de abrangência da Macrorregião Triângulo do Norte, em viagem quando necessário. DA LOTAÇÃO, DO EXERCÍCIO, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO. 3.1. A contratação do candidato aprovado no presente Processo Seletivo será efetivada pelo regime da CLT, decreto-lei nº. 5.452/1943. O contrato de trabalho será por tempo determinado, de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez, se for de interesse da FAEPU. 3.2. O Regime de trabalho será de até 40 (quarenta) horas semanais, dependendo do cargo e da escala de trabalho nas dependências do Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia ou no Núcleo de Epidemiologia da Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia, podendo os mesmos atuar também na área de abrangência da Macrorregião Triângulo do Norte, em dias, horários e escalas a serem estabelecidos pela FAEPU/Direção do Hospital das Clínicas/UFU. 3.3. As atribuições dos cargos oferecidas neste Processo Seletivo Simplificado, a descrição sumária, a qualificação mínima exigida para cada cargo e conteúdo programático constam no Anexo IV deste Edital. 2 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Período. Inicia-se no dia 25 de outubro de 2011 e se encerra às 23h59min do dia 07 de novembro de 2011. 4.2. Meio. A inscrição deverá ser realizada no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, quando deverá ser indicado o número de CPF do candidato, que estará associado, durante todo o Processo Seletivo Simplificado, ao nome do candidato inscrito. Nesse endereço eletrônico estará disponibilizado o Edital nº 01/2011. A FAEPU disponibilizará computadores, no setor de atendimento ao público da DIRPS, Campus Santa Mônica, para a realização de inscrição, de segunda a sexta-feira, de 9h a 11h00min e de 14h às 17h, durante o período de inscrições de 25 de outubro de 2011 a 07 de novembro de 2011 até as 23h59min. 4.3. A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. 4.4. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo. 4.5. Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura no cargo que pretender. 4.6. Formulário eletrônico de inscrição: 4.6.1. Os formulários abaixo deverão ser preenchidos por completo e com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas sob pena de cancelamento da inscrição. a) Requerimento de Inscrição. b) Questionário Socioeconômico-Cultural. c) Boleto Bancário. d) Comprovante de Requerimento de Inscrição. 4.7. Deverá ser assinalada a opção pelo cargo. 4.8. As informações decorrentes do preenchimento do Questionário Socioeconômico-Cultural comporão o banco de dados do candidato. O candidato se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito às penalidades da lei e eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados lançados equivocadamente. 4.9. Atendimento Especial. O candidato com necessidades especiais será atendido em setores destinados para este fim, exclusivamente na cidade de Uberlândia, nos setores da Biblioteca do Campus Santa Mônica e deverá informar o tipo de necessidade no ato da inscrição. 4.10. Considera-se candidato com necessidades especiais aquele que se enquadra nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº. 3.298/99. 3 4.11. O candidato deverá enviar à Diretoria de Processo Seletivo da UFU/DIRPS, pelos Correios, até o dia 10 de novembro de 2011, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico. Nesse relatório, deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas. Na ausência do relatório, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. Correspondências devem ser enviadas para o seguinte endereço: Av. João naves de Ávila, 2121, Campus Santa Mônica, Bloco 1ª andar térreo, CEP 38408-100. 4.12. O candidato que necessitar de atendimento especial poderá solicitar: a) Provas ampliadas; b) Auxílio de ledor; c) Ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora; d) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Seletivo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva. 4.13. A FAEPU não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do candidato com necessidades especiais. 4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar cópia da certidão de nascimento da criança até o dia 10 de novembro de 2011 e deverá levar um acompanhante no dia da aplicação da prova, o qual ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. 4.15. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A FAEPU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. O tempo gasto com amamentação não será acrescido ao tempo total de provas. 4.16. As solicitações de que trata o subitem 4.9, ou qualquer outro tipo de solicitação de atendimento especial, deverão ser indicadas na solicitação de inscrição, nos campos apropriados. 4.17. A FAEPU divulgará o resultado da solicitação dos candidatos com Necessidades Especiais na Ficha de Identificação do Candidato a ser publicada no dia 16 de novembro de 2011. 4.18. As informações decorrentes do preenchimento do Questionário Socioeconômico-Cultural comporão o banco de dados do candidato. O candidato se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito às penalidades da lei e eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados lançados equivocadamente. 5. DAS TAXAS E CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 5.1. O valor da taxa de inscrição está discriminado no Quadro 1, e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária no período de 25 de outubro de 2011 a 08 de novembro de 2011. 4 Quadro 1: Valor da taxa de inscrição conforme cargos Cargos de Nível Superior Ordem 1 2 Cargo Enfermeiro - NHE Assistente Social - NHE Taxas R$ 60,00 R$ 60,00 Cargos de Nível Técnico Técnico de Enfermagem - NHE 3 R$ 35,00 Cargos de Nível Médio 4 Assistente Administrativo - NHE R$ 35,00 Sigla NHE - Núcleo Hospitalar de Epidemiologia 5.2. O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela FAEPU. 5.3. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa nem a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 5.4. Em nenhuma hipótese a taxa de inscrição será devolvida. 5.5. Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), no período de 11 de outubro de 2011 a 27 de outubro de 2011. 5.6. O candidato que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade e só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até o dia 27 de outubro de 2011. 5.7. O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado neste Edital. Caso não o efetue, estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo. 5.8. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.ingresso.com.br para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição no dia 31 de outubro de 2011, a partir da 17h. 5.9. O candidato interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.1., estará automaticamente excluído do processo de que trata o presente edital. 5.10. Confirmação da Inscrição. O Candidato deverá verificar a confirmação da inscrição e o seu pagamento da taxa de inscrição no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir do dia 14 de novembro de 2011. Caso pagamento não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS/FAEPU até o dia 16 de novembro de 2011. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela DIRPS/FAEPU. 5.11. Conferência dos dados do Requerimento de Inscrição e Solicitação de Retificação. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, no período de 18 de novembro de 2011 a 21 de novembro de 2011, usando seu número de inscrição e o número de seu CPF. Será 5 disponibilizado um formulário eletrônico para que o candidato possa solicitar retificação das informações fornecidas por ele no ato de sua inscrição, como opção de cargo, documento pessoal, endereço eletrônico, endereço residência, telefone. Não será possível a retificação do número do CPF do candidato. Todas as alterações estarão sujeitas a análise da DIRPS/FAEPU. Após esse período de solicitação de alteração de dados NÃO MAIS SERÃO ACEITAS QUAISQUER MODIFICAÇÕES EM NENHUM DOS DADOS INFORMADOS PELO CANDIDATO. 5.12. Ficha de Identificação do Candidato. A Ficha de Identificação do Candidato, que será o comprovante de confirmação de inscrição do candidato estará disponível ao candidato, no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir do dia 23 de novembro de 2011. Além de informações dobre a sua identificação, nela também constarão data, horário, tempo de duração e local onde o candidato realizará suas provas (nome do estabelecimento, endereço e sala). 5.13. É obrigatório colar, na Ficha de Identificação do Candidato impressa, uma foto recente (5x7 para documento) do candidato. A Ficha de Identificação do Candidato deverá ser entregue no dia de realização da prova. 6. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS 6.1. Data, horário e locais de realização da prova. As provas do Processo Seletivo Simplificado 01/2011 serão aplicadas nos Campi da Universidade Federal de Uberlândia na cidade de Uberlândia (MG), no dia 27 de novembro de 2011 com início previsto para as 13h30min e término previsto para as 16h30min. 6.2. Na data da prova, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha de Identificação do Candidato com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova. 6.3. Os portões específicos de acesso a cada um dos blocos onde serão realizadas as provas nos campi da UFU serão abertos às 12h45min e fechados, pontualmente, às 13h30min. 6.4. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidato e acompanhantes após as 13h30min. 6.5. O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a prova: a) Documento de Identidade; b) Ficha de Identificação do Candidato, assinada e com sua foto colada; c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente); somente poderá ser utilizada caneta com estas características. 6.6. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 6 6.7. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 6.8. Será proibido ao candidato utilizar, durante a realização da prova, sob pena de ser retirado do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo: a) Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, tablets, ipod®,iphone, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, aparelhos eletrônicos ou similares; b) Calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares; c) Óculos escuros, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos ou similares; d) Cabelos longos soltos; e) Armas de qualquer espécie. 6.9. O candidato terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado do local de sua realização, caso esteja portando – durante a realização da prova -, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações. 6.10. A FAEPU não se responsabilizará pelo paradeiro de material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos candidatos aos locais de provas. 6.11. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 4.11. O aparelho poderá ser usado somente nos momentos em que seja necessária a comunicação verbal entre o fiscal e o candidato. 6.12. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas, nenhum outro papel poderá ser utilizado. 6.13. O candidato deverá verificar se os dados contidos na Folha de Respostas (número de inscrição, número de documento de identidade estão corretos). Não serão fornecidas folhas adicionais de respostas em razão de falha do candidato. 6.14. Salvo nos casos de candidatos com necessidades especiais, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos neste Edital. 6.15. Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá: a) Ouvir atentamente as instruções dos fiscais; b) Aguardar o recebimento do caderno de questões da prova; c) Ler com atenção as instruções contidas na capa do caderno; d) Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões; caso haja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova; e) Não utilizar objetos conforme subitem 6.8. 6.16. Nos locais onde estiver realizando as provas, o candidato deverá permanecer por, pelo menos, 01 h30 min após o início da prova. 7 6.17. Final da Prova e entrega das Folhas de Respostas. Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3(três) candidatos, até que todos entreguem suas provas. 6.18. Ao término da prova, os candidatos deverão assinar, novamente, a lista de presença. 6.19. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega das Folhas de Resposta. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada. 6.20. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido que os candidatos fumem durante a realização das provas. 6.21. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais, conforme norma da UFU será retirado da sala e terá, automaticamente, sua prova anulada. 6.22. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões. 7. DA PROVA OBJETIVA 7.1. A prova objetiva terá valorização com pontuação máxima total de 100 (cem) pontos. A pontuação máxima é obtida pela somatória do produto do número de questões de cada conteúdo pelo respectivo peso, conforme quadros 2, 3 e 4. 7.2. Considerada a pontuação máxima de 100 (cem) pontos possíveis, o candidato que não obtiver a pontuação mínima de 50% na prova objetiva estará automaticamente excluído do processo. 7.3. As provas objetivas serão formuladas com 40 (quarenta) questões objetivas, por cargo. Cada questão objetiva constará de 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma deve ser assinalada, respeitando-se o enunciado. Quadro 2. Distribuição de conteúdos, número de questões, peso e pontuação máxima para todas as funções de nível superior. (Assistente Social NHE e Enfermeiro NHE); Conteúdos Número de questões Peso de cada questão/ conteúdo Pontuação máxima (pontos) 1. Português 08 2,0 16,0 2. Noções de Informática 05 2,0 10,0 3. SUS 07 2,0 14,0 4. Conhecimentos específicos 20 3,0 60,0 Total 40 - 100 8 Quadro 3. Distribuição de conteúdos, número de questões, peso e pontuação máxima para os Cargos de Nível Técnico (Técnico em Enfermagem - NHE); Número de questões Peso de cada questão/ conteúdo 1. Português 08 2,0 16,0 2. Noções de Informática 05 2,0 10,0 3. SUS 07 2,0 14,0 4. Conhecimentos específicos 20 3,0 60,0 Total 40 - 100 Conteúdos Pontuação máxima (pontos) Quadro 4. Distribuição de conteúdos, número de questões, peso e pontuação máxima para os Cargos de Nível Médio (Assistente Administrativo - NHE); Número de questões Peso de cada questão/ conteúdo Pontuação máxima (pontos) 1. Português 13 32,5 2. Noções de Informática 10 2,5 2,5 3. SUS 10 2,5 25,0 4. Conhecimentos básicos em administração 07 2,5 17,5 Total 40 - 100 Conteúdos 25,0 7.4. 7.5. O cartão-resposta deverá ser preenchido com caneta esferográfica azul. Na correção do cartão-resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, marcação com traço, com x ou com rasura. 7.6. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta devido a erro do candidato. 7.7. É de responsabilidade do candidato entregar o cartão-resposta ao fiscal no final da prova. 7.8. O candidato só poderá se retirar da sala depois de decorridas 01 (uma) hora do início da prova. 7.9. A inobservância aos subitens acima acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Processo Seletivo. 7.10. Material para realização da Prova Objetiva 7.10.1 Para a realização das provas, o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente), sendo de inteira responsabilidade de o candidato trazer sua caneta para seu local de prova. 7.10.2 O candidato deverá levar os seguintes itens para realizar as provas objetivas: a) Documento de Identidade; 9 b) Ficha de identificação do candidato, assinada e com sua foto colada; c) Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). 7.11. Final da Prova e entrega do Cartão de Respostas. 8. 7.11.1. Antes de expirado o prazo para realização das provas deverá permanecer na sala de provas pelo menos três candidatos, até que todos entreguem suas provas e assinem a lista de presença. 7.11.2. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega do cartão de respostas. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada. 7.11.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das respostas transcritas incorretamente para o cartão de respostas. DETERMINAÇÃO DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAIS 8.1. A Nota Final do candidato no Processo Seletivo será determinada padronizando-se os seus Escores Brutos (EB) obtidos na prova objetiva. 8.2. Padronização. A padronização é a operação utilizada para cálculo dos denominados Escores Padronizados (EP), que são a referência para a comparação dos Escores Brutos de um candidato com os Escores Brutos dos demais candidatos ao mesmo cargo no quadro do Anexo I. Será utilizada porque a classificação final dos candidatos no Processo Seletivo não será baseada na soma dos seus Escores Brutos (EB), mas na posição de cada candidato em relação aos demais concorrentes ao mesmo cargo. A equação estatística que permite calcular um Escore Padronizado (EP) é dada pela Equação (1). O Desvio Padrão (S) é uma medida de grandeza da dispersão dos Escores Brutos (EB) em torno da Média (X): escores concentrados em torno da Média possuem pequeno Desvio Padrão; escores afastados da Média, grande Desvio Padrão. EP = 500 + 100 ( EB – X ) / S Eq. (1) onde: EP: Escore padronizado do candidato, por prova, por cargo; EB: Escore bruto do candidato (nota obtida em mesma prova); X: Média dos EB de todos os candidatos de um mesmo cargo, por conteúdo; S: Desvio Padrão dos EB de todos os candidatos de um mesmo cargo, por conteúdo. A equação (1) permite verificar de quantos pontos padronizados o candidato difere da média. 10 8.3. Para determinação do Escore Padronizado Total da Prova Objetiva (EPTo), calcula-se, para cada candidato, a média ponderada dos escores padronizados dos conteúdos da prova objetiva, ou seja, o somatório dos escores padronizados por conteúdo multiplicado pelo peso do conteúdo, dividido pelo somatório dos pesos de cada conteúdo, conforme Tabela 1. A equação 2 apresenta o cálculo: Em que: EPK: Escore padronizado para cada um dos conteúdos da prova objetiva PK: Peso atribuído ao conteúdo K, conforme quadros 2, 3 e 4. K: Índice de cada um dos conteúdos da prova objetiva 8.4. 9. Para todos os candidatos, o Escore Padronizado Total da Prova Objetiva (EPTo), será o Escore Final Total (EFT). DOS RECURSOS, CONTESTAÇÕES E VISTAS DE PROVAS 9.1. Eventuais contestações a quaisquer ações da FAEPU, durante a realização das provas, deverão ser feitas no Setor de Atendimento ao Público da DIRPS – Diretoria de Processo Seletivo, Bloco 1A, andar térreo, Campus Santa Mônica, até as 9 horas do dia seguinte ao da aplicação delas. 9.2. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir das 20h do dia 27 de novembro de 2011 até as 23h59min do dia 29 de novembro de 2011, seguir as instruções ali contidas. Julgando procedente a impugnação, a DIRPS – Diretoria de Processos Seletivos poderá anular a questão ou alterar seu gabarito. 9.3. O candidato somente poderá interpor recurso de posse dos seus números de inscrição, CPF e endereço de e-mail válido. 9.4. Em caso de anulação, os pontos da questão serão considerados a favor de todos os candidatos. 9.5. Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor dos candidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado. 9.6. Os recursos interpostos e respectivas respostas ficarão disponíveis no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br até o dia 20 de dezembro de 2011. 9.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. 9.8. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser indeferido. 11 9.9. Todos os recursos serão analisados e as justificativas e eventuais alterações serão divulgadas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 9.10. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo. 9.11. As contestações recebidas e as respectivas respostas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br 10. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 10.1. O candidato será classificado e cadastrado no banco de reserva técnica, para o preenchimento de vagas futuras, no cargo que venha a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo. 10.2. Todas as vagas terão reserva técnica. 10.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente dos Escores Finais Totais (EFT´s). 10.4. Havendo empate no Processo Seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior pontuação nas questões de conhecimento específico; b) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; c) obtiver maior nota nas questões sobre SUS; d) obtiver maior nota nas questões sobre Noções de Informática ou Matemática; e) tiver mais idade. 11. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 11.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital. 11.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo § 1º do art. 12, da Constituição Federal. 11.3. Estar em gozo dos direitos políticos. 11.4. Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais. 11.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais exigências para o exercício do cargo, conforme consta no Anexo IV deste edital. 11.6. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato. 12 11.7. Possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido. 11.8. Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Função Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº. 8.112/90. 11.9. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos em lei, desde que assegurada à hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13, da Lei no 8.112/90. 11.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da convocação. 11.11. Apresentar cópia do diploma registrado no órgão competente e cópia da carteira de registro profissional. 12 DA COMPROVAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DE PRÉ-REQUISITOS 12.1 O candidato deverá comprovar os pré-requisitos constantes no item 11. 12.2 A declaração emitida deverá conter o período de início e término do trabalho realizado, data, assinatura e carimbo/CPF do responsável pelo setor. 12.3 A declaração deverá ser original ou apresentada mediante cópia autenticada em cartório e encaminhada para a Gestão de Desenvolvimento Humano em Saúde/GDHS no ato da admissão. Não será aceita cópia de autenticação. 12.4 O candidato deverá comprovar a conclusão do curso superior, médio ou técnico por meio de certificado, que deverá ser expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual, devendo ser encaminhada juntamente com a ficha de inscrição, conforme subitem 11.5. 12.5 O candidato deverá comprovar o conhecimento e habilidade em informática através de declaração, conforme modelo constante do Anexo VI. 12.6 Os títulos deverão ser apresentados mediante cópia autenticada em cartório e encaminhados para a Gestão de Desenvolvimento Humano em Saúde/GDHS no ato de admissão. Não será aceita cópia de autenticação. 12.7 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos neste Edital. 12.8 O comprovante de conclusão de curso e os certificados para comprovação acadêmica deverão ser expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual. 12.9 A comprovação de experiência profissional será feita conforme Atestado de Comprovação de Experiência, constante no Anexo V. 13 13 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 13.1 A aprovação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para a qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nela investido. 13.2 A contratação do candidato para o cargo fica condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 11. A análise desta documentação será realizada pela equipe de profissionais da FAEPU e da Gestão de Desenvolvimento Humano em Saúde. 13.3 O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente será admitido se for considerado apto física e mentalmente para a função pretendida, por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Setor de Saúde Ocupacional da FAEPU, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos ou laboratoriais especializados, sempre que se fizerem necessários. 13.4 A convocação dos candidatos aprovados para se manifestarem, no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será realizada exclusivamente através de correspondência, não se responsabilizando a FAEPU pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato. 13.5 O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido para esse fim facultará à FAEPU a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o candidato o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou. 14 PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 14.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação, podendo, no interesse da FAEPU, ser prorrogado por igual período. 14.2 Poderão ser convocados candidatos remanescentes da fila de espera, de acordo com o estabelecido no item 15 e subitem 15.11 durante o prazo de validade do presente processo seletivo, havendo autorização da FAEPU para provimento de novas vagas, e considerando ainda a oportunidade e a sua conveniência. 15 DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador. 15.2 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição eliminará o candidato do Processo Seletivo. 15.3 Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital. 14 15.4 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à CONTRATAÇÃO, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da FAEPU, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo. 15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado e divulgados no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br 15.6 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. 15.7 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) Fizer, a qualquer momento, declaração falsa ou incompleta; b) Deixar de comparecer à prova; c) Tiver atitude incorreta ou descortês com qualquer membro da Comissão Julgadora, examinadores, executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova; d) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como aquele que utilizar livros, notas, impressos ou materiais não determinados nas orientações ao candidato; e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter benefícios para si ou para terceiro; f) For responsável por falsa identificação pessoal; g) Não entregar o cartão-resposta ao fiscal no final da prova, ou quando solicitados pelo mesmo. 15.8 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidato e acompanhantes após o horário de fechamento dos portões. 15.9 O horário e os dias de trabalho do candidato aprovado serão determinados pela Gestão de Desenvolvimento Humano em Saúde, de acordo com os interesses do Projeto de Implementação das Ações do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia do Hospital de Clínicas de Uberlândia/HCU-UFU. 15.10 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será chamado para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e as necessidades do Projeto de Implementação das Ações do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia do HCU/UFU. 15.11 O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a ela. 15.12 Após o prazo de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento comprovado da sua convocação, o candidato que não comparecer, dará direito à Gestão de Desenvolvimento Humano em Saúde de convocar o próximo classificado da lista de espera. 15.13 A FAEPU, a critério exclusivo, poderá fotografar e colher impressões digitais do candidato, para efeitos de identificação, caso seja necessário. 15 15.14 O candidato, ao tomar conhecimento deste Edital, sem oposição, declara estar de acordo com a providência de que trata o subitem anterior. 15.15 A FAEPU não se responsabiliza por pedido de inscrição, via internet, não recebido por defeitos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação. 15.16 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 15.17 O simples ato de inscrição para o Processo Simplificado obriga o candidato a observar as normas contidas neste Edital, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao Processo Seletivo. 15.18 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus endereços na FAEPU e na Gestão de Desenvolvimento Humano em Saúde, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização. 15.19 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou integralmente, a realização do processo seletivo, a FAEPU reserva a si o direito de cancelar, substituir datas, realizar novas provas, ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o conjunto do Processo Seletivo, sem qualquer ônus para a Instituição. 15.20 Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br, a partir do dia 10 de outubro de 2011. 15.21 O extrato desse edital será publicado em jornal de Uberlândia. 15.22 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 15.23 O Processo Seletivo e o respectivo cadastro de reserva dele originado terá validade por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 15.24 O exercício do servidor designado se dará no Núcleo Hospitalar de Vigilância Epidemiológica do HC/UFU ou na Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia, conforme a necessidade do serviço. 15.25 O extrato desse edital será publicado em jornal de Uberlândia. 15.26 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 10 de outubro de 2011. PROF. DR. ALFREDO JULIO FERNANDES NETO PRESIDENTE DA FAEPU 16 ANEXO I DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DATA LOCAL ORIENTAÇÃO COMPLEMENTAR www.ingresso.ufu.br O CPF estará associado ao nome do candidato durante todo o Processo Seletivo. Imprimir o Comprovante de Inscrição. www.ingresso.ufu.br Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento somente na rede bancária. www.ingresso.ufu.br Preencher o requerimento de isenção, indicando o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. www.ingresso.ufu.br - 25/10/2011 1. Requerimento de inscrição a 07/11/2011 até as 23h59min 2. Impressão do boleto bancário e pagamento da taxa Até 08/11/2011 11/10/2011 3. Solicitação de isenção a 27/10/2011 4. Confirmação do pedido de isenção. 31/10/2011 a partir das 17h 25/10/2011 5. Solicitação de atendimento especial a 10/11/2011 DIRPS, Av. João Naves de Ávila, 2121, Campus Santa Mônica, Bloco 1A - andar térreo, CEP: 38408-100 Enviar à Diretoria de Processos Seletivos DIRPS, por meio dos Correios, Relatório Médico atualizado, datado, assinado e carimbado pelo médico. Especificar e indicar as condições necessárias para a realização das provas, inclusive a necessidade de tempo de prorrogação. 17 6. Deferimento da inscrição e Ficha de Identificação do Candidato 23/11/2011 a partir de 17h 7. Confirmação da Inscrição 14/11/2011 8. Conferência dos dados do requerimento de inscrição e solicitação de retificação Do dia 18/11/2011 a 21/11/2011 www.ingresso.ufu.br Conferir dados pessoais; imprimir, colar uma foto recente e assinar sua Ficha de Identificação. www.ingresso.ufu.br Caso o pagamento não tenha sido confirmado entrar em contato com a DIRPS/FAEPU até o dia 16/11/2011. www.ingresso.ufu.br Solicitar retificação das informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição. O candidato deverá imprimir a ficha e colar foto recente 5 x 7, nela constará o local para realização das provas a ficha de identificação será o comprovante definitivo de inscrição. 9. Ficha de Identificação do Candidato A partir do dia 23/11/2011 www.ingresso.ufu.br 10. Realização da Prova Escrita 27/11/2011 de 13h30mim as 16h30min Em locais a serem divulgados na Ficha de Identificação do Candidato 11. Divulgação do gabarito oficial preliminar 27/11/2011 a partir de 17h www.ingresso.ufu.br - 12. Contestações às questões da prova objetiva De 17h do dia 27/11/2011 até 23h59min do dia 29/11/2011 www.ingresso.ufu.br - 13. Publicação dos recursos interpostos e das respectivas respostas e publicação do gabarito oficial definitivo 01/12/2011 www.ingresso.ufu.br - Atentar para as normas de realização da prova conforme item 6. 18 14. Divulgação do resultado da prova objetiva 15. Divulgação do Resultado Final 09/12/2011 Em locais a serem divulgados no site www.ingresso.ufu.br, murais da FAEPU e GDHS/HC. 09/12/2011 No endereço eletrônico www.ingresso.ufu.br e nos murais da FAEPU e GDHS/HC. A divulgação do resultado da prova objetiva será feita por nome, número de RG e número de inscrição dos candidatos. Será divulgada uma lista da classificação final, com nome, RG e número de inscrição dos candidatos. 19 ANEXO II CARGOS REMUNERAÇÃO QUANTIDADE VAGAS 1. ASSISTENTE SOCIAL - NHE R$ 1.354,85 01 2. ENFERMEIRO - NHE R$ 1.354,85 01 3. TECNICO EM ENFERMAGEM - NHE R$ 803,56 01 4. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO NHE R$ 803,56 04 20 ANEXO III SUS/SAUDE PUBLICA PARA TODOS OS CARGOS CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Conhecimento do Sistema único de Saúde (SUS): organização, princípios e diretrizes; Pacto pela Saúde 2006; Humanização – Humaniza - SUS; Noções básicas de epidemiologia; Promoção de saúde; Vigilância em Saúde; Atenção primária em Saúde; Plano Diretor de Atenção Primária em Saúde de Minas Gerais (Redes de Atenção à Saúde; Análise da Atenção Primária em Saúde; Diagnóstico Local; Programação Local; Acolhimento e Classificação de Risco; Contrato de Gestão); Condições de Saúde da população Brasileira; Determinantes da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde. Linhas-Guia da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (referente à área de atuação da categoria profissional). BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BRASIL, Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. BRASIL, Ministério da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde. – Disponível em www.saude.gov.br/bvs BRASIL, Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e parasitárias. Guia de bolso. 5. ed.amp. Brasília, 2005. BRASIL, Ministério da Saúde. Pacto pela saúde. Portaria 399/ GM de 22/02/2006. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS nº. 648 de 28/03/2006 - Política Nacional de Atenção Básica. Portaria MS 493 de 13/03/2006. Relação dos Indicadores da Atenção Básica – Disponível em www.saude.gov.br BRASIL, Ministério da Saúde. Relação Nacional de doenças de notificação compulsória. Portaria 5 de 21/02/2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. MEDRONHO, RA; BLOCK, K.V.; R.R.; WERNECK, G.L. Epidemiologia 2 ed. São Paulo: Atheneu, 2009. MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Saúde. Linhas-Guia - Disponível em http://www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia/linhasguia/linhas-guia MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Saúde. Publicações e Políticas de Saúde Disponível em http://www.saude.mg.gov.br STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002; p. 597-629. SUS - Política de humanização. Cartilha Humaniza SUS – Disponível em: < bvsms.saude.gov.br/bvs/publicações> 21 UBERLÂNDIA. PDAPSMG. Plano Diretor de Atenção Primária em Saúde. Disponível em: http://www.pdapsmg.com.br/site/index.php PORTUGUES PARA TODOS OS CARGOS Será avaliada a capacidade de: • Ler, compreender e interpretar textos diversos de diferentes tipos, redigidos em Língua Portuguesa e produzidos em situações diferentes e sobre temas diferentes. • Extrair informações não explicitadas, apoiando-se em deduções. • Identificar elementos que permitam extrair conclusões não explicitadas no texto. • Integrar e sintetizar informações. • Identificar elementos que permitam relacionar o texto lido a outro texto ou a outra parte do mesmo texto. • Identificar informações pontuais no texto. • Identificar e corrigir, em um texto dado, determinadas inadequações em relação à língua padrão. • Inferir o sentido de palavras a partir do contexto. • Estabelecer relações entre os diversos segmentos do próprio texto e entre textos diferentes. • Estabelecer articulação entre informações textuais, inclusive as que dependem de pressuposições e inferências (semânticas, pragmáticas) autorizadas pelo texto, para dar conta de ambigüidades, ironias e opiniões do autor. • Reconhecer marcas lingüísticas necessárias à compreensão do texto (mecanismos anafóricos e dêiticos, operadores lógicos e argumentativos, marcadores de sequenciação do texto, marcadores temporais, formas de indeterminação do agente). • Identificar e empregar recursos linguísticos próprios da língua escrita formal: pontuação, ortografia, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal, estruturação de orações e períodos. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA FIORIN, J. L.; SAVIOLI, F. P. Para entender o texto. 17ª Ed. SP: Ática, 2007. GUIMARÃES, E. A articulação do Texto. 10º ed. SP: Ática, 2007. GARCIA, O. M. Comunicação em prosa moderna. 25ª ed. RJ: Fundação Getúlio Vargas, 2006. KOCH, I. G. V. A Coesão Textual. 17ª ed. SP: Contexto, 2002. KOCH, I. G. & TRAVAGLIA, L. C. A Coerência textual. 16ª ed. SP: Contexto, 2004. PÉCORA, A. Problemas de redação. 5ª ed. SP: Martins Fontes, 2002. Gramáticas Normativas da Língua Portuguesa. OBSERVAÇÃO: não serão cobradas questões referentes à nova ortografia. 22 NOÇÕES DE INFORMATICA PARA TODOS OS CARGOS 1. Informática Básica 1. Noções do windows 1.1. Login, logoff, mudança senha, bloqueio desktop, shutdown. 2. Principais aplicações de ambiente de escritório 2.1. Pacote MS Office (editor de texto, editor de apresentação e planilha de cálculo) da Microsoft. 2.2. Pacote software livre Open Office (editor de texto, editor de apresentação e planilha de cálculo). 2.3. Correio Eletrônico (Outlook Express e Outlook) para envio de mensagens e documentos (arquivos). 2.4. Manipulador de arquivos e pastas (Windows Explorer) para criar, alterar, pesquisar e remover. 2.5. Verificação de sanidade de arquivos com antivírus. 3. Navegadores (Browsers) 3.1. Internet Explorer 3.2. Netscape Firefox. 4. Pesquisa na Internet 4.1. Sites de busca tais como Google, Altavista, Wikipedia, etc. 5. Aplicações Web 5.1. Webmail 5.2. Portais. 6. Dispositivos removíveis 6.1. Floppy disk 6.2. CD/DVD 6.3. Pendrive BIBLIOGRAFIA SUGERIDA MINASI, M. et al. Dominando o Microsoft Windows 2000, Server Pearson, 2001. SILVA, M.G. Terminologia – Microsoft Windows: Vista, Internet e Segurança, e Microsoft Office. Editora Erica. Webgrafia: HTTP://www.microsoft.com 23 ANEXO IV REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO ENFERMEIRO ENFERMEIRO - NHE ESCOLARIDADE: Curso Superior completo em Enfermagem e experiência mínima de 1 (um) ano em ações de vigilância epidemiológica (doenças de notificações compulsórias, sistemas de informações, investigações de surtos), imunização, análise de banco de dados epidemiológicos. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. O processo de registro deverá estar concluído até a data da contratação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com nível superior de escolaridade no desenvolvimento de planejamento, gestão e normatização na área de vigilância epidemiológica, bem como outras atividades no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos de legislação vigente. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Organização dos serviços de saúde no Brasil. Organização e princípios do SUS. Modelo Assistencial e financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. Política de Saúde de Minas Gerais: Pró Hosp, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Viva Vida. Lei 8080/90. Lei Estadual Nº 13.317/99 e Lei Estadual 15.474/05- Código de Saúde do Estado de Minas Gerais (capítulo Epidemiologia). Aspectos gerais e evolução da Vigilância Epidemiológica no SUS. Epidemiologia Geral: Processo saúde/doença. Freqüência e distribuição das principais doenças na população brasileira. Medidas gerais de profilaxia, controle, eliminação e erradicação das doenças. Doenças de transmissão hídrica e alimentar. Relação de Doenças, Agravos, e Eventos em Saúde Pública de notificação compulsória. Doenças e Agravos não Transmissíveis – SIDANT. Sistemas de Informação (SIM, SINAN,SINASC,SI-PNI). Vigilância de Óbitos Maternos e Infantis. Competências de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia. Política Nacional de Promoção à Saúde. Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por acidentes e violências. Financiamento das ações de epidemiologia. Imunização – Calendários de Vacinação: criança, adolescente, adulto e idoso. Vigilância em Saúde TOMO I e TOMO II, COLEÇÃO CONASS/Progestores, Disponível em: www.conass.org.br BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. 24 BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n°. 373 de 27 de fevereiro de 2002, Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°3252, de 22 de dezembro de 2009, Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Lei n°. 15.474 de 28/01/2005. Portaria de Doenças de Notificação Compulsória. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°104, de 25 de janeiro de 2011, Define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°687, de 30 de junho de 2006, Política Nacional de Promoção da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°737, de 16 de maio de 2001, Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por acidentes e violências. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 116, de 11 de fevereiro de 2009, Regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n° 201, de 03 de novembro de 2010, Define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde. BRASIL – Portaria GM N°. 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria MS 16, de 04/05/2005 - Regulamenta a suspensão do repasse mensal dos recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde – TFVS. Portaria MS 3318, de 28/10/2010 – Institui em todo o Território Nacional o Calendário Básico de Vacina da Criança, do Adolescente e do Adulto e Idoso. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°. 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab MENDES, E. V. A Atenção Primária à Saúde no SUS. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2002. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Políticas Saúde: Pró-Hosp, Hiperdia, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização e Viva Vida. Disponível em: wwwsaude.mg.gov.br/politicasdesaude CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In__ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestão municipal saude.pdf 25 Guia de Vigilância Epidemiológica, 7ª edição - Ministério da Saúde, 2009. Procedimentos Técnicos e Avaliação de Sistema de vigilância Epidemiológica, página 17. Cadernos 2, 4, 7, 8, 9, 11 - Doenças: Dengue, Hanseníase, Poliomielite, Sarampo, Tuberculose, Leishmaniose e Hantavirose; Caderno 5. Capítulos: 1 e 2. Epidemiologia. Medronho, Roberto A., São Paulo: Editora Atheneu, 2005. Epidemiologia - Saúde Pública - 2ª edição, 1997, Volume I, Maletta,Carlos H.M., Belo Horizonte, Editora Independente. Bioestatística - Saúde Pública - 3ª edição, 2.000, Maletta,Carlos H.M.Belo Horizonte, Editora Independente. Epidemiologia para Municípios - Vaughan, J. P. e Morrow, R. H., editora Hucitea, 1997. Portaria n°. 91 / GM, de 10/01/2007 - Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde. Portaria n°. 204, de 29/01/2007 - Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. Código de Saúde de Minas Gerais. Lei N°. 13.317/99 e Lei N°. 15.474/05 (capítulo Epidemiologia). Instrução Normativa N°.1 de 5/09/02 - Institui o Subsistema de Doenças e Agravos não Transmissíveis – SIDANT. Portaria nº 2.254, de 5/08/2010 - Institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia. Portaria MS nº 1.119, de 05/06/08 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos. Portaria nº 72, de 11/01/10 - Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). ASSISTENTE SOCIAL - NHE ESCOLARIDADE: Curso superior completo em Serviço Social e experiência mínima de 2 (dois) anos na área de saúde pública, especificamente, vigilância de óbitos maternos e infantis, DST/AIDS, Promoção à Saúde com ênfase na captação e coleta de dados de doenças e notificações compulsória, análise e consolidação dos dados. Experiência em desenvolvimento de capacitações para profissionais de saúde. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. O processo de registro deverá estar concluído até a data da contratação. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com nível superior de escolaridade no desenvolvimento de planejamento, 26 gestão e normatização na área de vigilância epidemiológica, bem como outras atividades no âmbito do Sistema Único de Saúde, nos termos de legislação vigente. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Organização dos serviços de saúde no Brasil. Organização e princípios do SUS. Modelo Assistencial e financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. Política de Saúde de Minas Gerais: Pró Hosp, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Viva Vida. Lei 8080/90. Lei Estadual Nº 13.317/99 e Lei Estadual 15.474/05- Código de Saúde do Estado de Minas Gerais (capítulo Epidemiologia). Aspectos gerais e evolução da Vigilância Epidemiológica no SUS. Epidemiologia Geral: Processo saúde/doença. Relação de Doenças, Agravos, e Eventos em Saúde Pública de notificação compulsória. Sistemas de Informação (SIM, SINAN,SINASC,SI-PNI). Política Nacional de Promoção à Saúde. Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por acidentes e violências. Vigilância de Óbitos Maternos e Infantis. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n°. 373 de 27 de fevereiro de 2002, Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002). BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°3252, de 22 de dezembro de 2009, Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°104, de 25 de janeiro de 2011, Define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°687, de 30 de junho de 2006, Política Nacional de Promoção da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°737, de 16 de maio de 2001, Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por acidentes e violências. BRASIL – Portaria GM N°. 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. MENDES, E. V. A Atenção Primária à Saúde no SUS. Fortaleza: Escola de Saúde Pública do Ceará, 2002. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Políticas Saúde: Pró-Hosp, Hiperdia, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização e Viva Vida. 27 CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In__ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304.Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestão municipal saude.pdf Portaria MS nº 1.119, de 05/06/08 - Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos. Portaria nº 72, de 11/01/10 - Estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS). TECNICO EM ENFERMAGEM - NHE ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico completo na área e experiência mínima de 1 (um) ano na área de vigilância epidemiológica. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no conselho competente. O processo de registro deverá estar concluído até a data da contratação. DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível médio de escolaridade, no âmbito de atuação do Sistema Único de Saúde, nos termos da legislação vigente, bem como atividades compatíveis de nível médio de complexidade relacionada com o exercício de funções de vigilância epidemiológica. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: antecedentes históricos, princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão colegiada, legislação e normalização complementar do SUS. Indicadores de Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica - Ministério da Saúde - Doenças: Dengue, Hanseníase, Poliomielite, Sarampo, Tuberculose, Leishmaniose e Hantavirose. Doenças de transmissão hídrica e alimentar. Imunização – Calendários de Vacinação: criança, adolescente, adulto e idoso. Portaria de notificação compulsória. Endemia, epidemias e pandemia. Relação de Doenças, Agravos, e Eventos em Saúde Pública de notificação compulsória. Sistemas de Informação (SIM, SINAN,SINASC,SI-PNI). Doenças e Agravos não Transmissíveis – SIDANT. Competências de Núcleos Hospitalares de Epidemiologia. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde. BRASIL, Legislação Federal. Leis Federais n°.s. 8.080, de 19/09/90, e 8.142, de 28/12/90; BRASIL. Ministério da Saúde, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 01/96 - (DOU de 06/11/96). - Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/SUS - 01/2002. Portaria MS 373 de 28/02/2002; Código de Saúde de Minas Gerais - Lei Estadual 13.317/99 e Lei Estadual 15.474/2005 (capítulo Epidemiologia); Pacto pela Saúde - Portaria 399/GM de 22/02/006 - Pacto pela Vida, Pacto de Gestão do SUS, Pacto em Defesa do SUS/MG. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°104, de 25 de janeiro de 2011, Define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional. Guia de Vigilância Epidemiológica, 7ª edição - Ministério da Saúde, 2009. Procedimentos Técnicos e Avaliação de Sistema de vigilância Epidemiológica, página 17; Cadernos 2, 4, 7, 8, 9, 11 - Doenças: 28 Dengue, Hanseníase, Poliomielite, Sarampo, Tuberculose, Leishmaniose e Hantavirose; Caderno 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°104, de 25 de janeiro de 2011, Define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n°3252, de 22 de dezembro de 2009, Aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portaria MS 3318, de 28/10/2010 – Institui em todo o Território Nacional o Calendário Básico de Vacina da Criança, do Adolescente e do Adulto e Idoso. Portaria nº 2.254, de 5/08/2010 Institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - NHE ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo e experiência mínima de 1 (um) ano na área de saúde pública, especificamente Doenças, Agravos e Eventos em Saúde Pública na notificação compulsória + curso de informática básica comprovada. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível médio de escolaridade, no âmbito de atuação do Sistema Único de Saúde, nos termos da legislação vigente, bem como atividades compatíveis de nível médio de complexidade relacionada com o exercício de funções de vigilância epidemiológica. CONTEUDO PROGRAMÁTICO: 1. Noções em Administração 1.1. Organizações, Eficiência e Eficácia. 1.2. O processo Administrativo: planejamento, organização, influência, controle. 1.3. Planejamento: fundamentos, tomada de decisões, ferramentas. 1.4. Organização: fundamentos, estruturas organizacionais tradicionais, tendências e práticas organizacionais. 1.5. Influência: aspectos fundamentais da comunicação, liderança, motivação, grupos, equipes e cultura organizacional. 1.6. Métodos e sistemas administrativos: sistemas de informações gerenciais, processo decisório, responsabilidade e autoridade, comunicação empresarial, métodos de trabalho, representações gráficas, formulários, manuais. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA CARVALHO, A. P. de; GRISSON, D. (orgs.). Manual do secretariado executivo. São Paulo: D´Livros Editora, 1998, ou 5ª ed. São Paulo: DCL Editora, 2002. 29 CERTO, Samuel C. Administração moderna. 9ª edição. São Paulo: Prentice Hall, 2003. CUNHA, Celso & CINTRA, Luis F. L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1992. http://www.presidencia.gov.br/legislacao/publicacoes/ NATALENSE, M. Liana Castro. Secretária executiva. São Paulo: I.O.B., 1995. 30 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA A declaração deverá fazer prova da experiência citada para o cargo pretendido, sendo prérequisito para concorrer ao cargo. Não serão consideradas declarações que constem somente o cargo ou funções exercidas. MODELO DE ATESTADO DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ATESTADO Atesto que para fins de comprovação da documentação curricular do Processo Seletivo da FAEPU para contratação por tempo determinado, que (nome), inscrito sob o número de registro (número da carteira de identidade), atuou ou atua neste órgão/instituição, no período compreendido entre __/__/__ a __/__/__ , possuindo nessa instituição____________________________________ (inserir neste espaço a experiência que possui, de acordo com o subitem XXXX ) _______________________________________ Localidade, data ______________________________________ Assinatura/ carimbo/ nome completo e CPF do responsável pela unidade de Recursos Humanos, telefone e endereço da unidade responsável pela emissão 31 ANEXO VI DECLARAÇÃO Declaro, para fins do Processo Seletivo objeto do Edital 01/2011 , que detenho conhecimentos básicos e habilidades em informática, nos programas Windows, Word e Excel. _________________________________ Local e data _________________________________ Assinatura do candidato Nome do candidato CPF 32