EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2015/SMASTH O Prefeito Municipal de Itaperuna – Alfredo Paulo Marques Rodrigues, no uso de suas atribuições, atendendo os princípios inerentes à administração pública, principalmente os da impessoalidade e publicidade, TORNA PÚBLICO o presente Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de Assistentes Sociais a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Municipal Nº 471 de 10/08/2009, para atuarem nas ações referentes ao Programa Minha Casa Minha Vida desenvolvido pela Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação de Itaperuna – SMASTH. 1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade e execução da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação de Itaperuna SMASTH, obedecendo às normas deste Edital. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado, será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, devidamente nomeada pelo Prefeito Municipal de Itaperuna por meio de Decreto. 2 – OBJETO 2.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado através de provas, provas de títulos e entrevistas para contratação de Assistentes Sociais em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para atuarem nas ações referentes ao “Programa Minha Casa Minha Vida” desenvolvido pela Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação de Itaperuna – SMASTH, de acordo com as funções mencionadas neste Edital, com o respectivo número de vagas, carga horária de trabalho, salário base e requisitos de habilitação para o cargo. 1 3 – QUADRO DE CARGOS E VAGAS Cargo Carga Horária (Semanal) Assistente Social 30 Salário Base Requisitos Básicos Vagas R$ 2.400,00 Ensino Superior Completo (Curso de Serviço Social) Registro no Conselho de Assistência Social (CRESS) 5 3.1 - Não apresentado documentos que comprovem os requisitos básicos, o candidato será desclassificado. 4 – DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DO PROCESSOSELETIVO SIMPLIFICADO 4.1 - As inscrições são gratuitas e serão realizadas de 03 a 07 de agosto de 2015, das 09 às 16 horas na sede da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação de Itaperuna – SMASTH, situada à Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, 1º andar, Sala 22, Presidente Costa e Silva – CEP.: 28300-000 - Prédio da Prefeitura Municipal. Os candidatos às vagas deverão estar portando os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Cópia do Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso, comprovante de Registro do CREES, Curriculum Vitae com foto 3x4 com títulos anexados, conforme item 6.2 deste edital. 4.2 – Procedimentos iniciais do candidato: a) Tomar conhecimento das regras contidas no presente Edital; b) A taxa de inscrição não será cobrada; c) Para efetuar a inscrição é imprescindível todos os documentos citados no item 4.1; d) Ter no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da realização da prova. 4.3 – Do Comprovante de Inscrição: a) No ato da inscrição o (a) candidato (a) preencherá o seu comprovante de inscrição, cuja apresentação será imprescindível para a realização da prova. b) Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no cartão do comprovante de inscrição, não será alterada as informações prestadas; 2 c) As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) dispondo à SMASTH do direito de excluí-lo (a) do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé. 4.4 - Em caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a inscrição realizada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente. 5 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 5.1 - Para a realização da prova, o (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido (a), obrigatoriamente, do documento oficial original (com foto), juntamente com comprovante da inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta. 5.2 – Durante a realização da prova não será permitido o uso de óculos de sol, relógios, aparelhos eletroeletrônicos, livros e qualquer outro tipo de material impresso; 5.3 – Caso o candidato necessite de qualquer condição especial para realizar a prova, deverá comunicá-la, no ato da inscrição; 5.4 – Prova escrita, composta por questões objetivas e discursivas, terá duração máxima de 04 (quatro) horas ininterruptas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos (as) candidatos (as); 5.5 - Não será admitida a entrada do (a) candidato (a) que se apresentar após a hora determinada para o início da prova. 5.6 – O (A) candidato (a) que não atingir no mínimo 60% (sessenta por cento) na prova escrita será considerado inapto (a) para a correção da prova de título e entrevista e consequentemente inapto para contratação do cargo pleiteado e será desclassificado (a) automaticamente. 5.7 – A prova escrita será realizada no dia 08 de agosto de 2015 às 9:00 horas na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças. 3 5.8 – Composição da Prova Escrita: Ensino Superior – Assistente Social Área de Conhecimento Língua Portuguesa Número de Valor da Questões Questão TOTAL 5 objetivas 2,00 10,00 10 objetivas 2,00 10,00 3 discursivas 4,00 12,00 Conhecimento da Tipificação dos 5 objetivas 2,00 10,00 Serviços sociosassistenciais 2 discursivas 4,00 8,00 5 objetivas 2,00 10,00 Conhecimento SUAS (Sistema Único da Assistência Social), PNAS (Política Nacional de Assistência Social) e NOB/SUAS (Norma Operacional Básica). Conhecimento sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e o Trabalho Social desenvolvido nos Programas e Ações do Ministério das Cidades 60 Total 6 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULO 6.1 - A prova de títulos é de caráter classificatório; 6.2 – A prova de títulos será por análise aos dados descritos no currículo vitae, que deverão estar devidamente comprovados com declarações (originais ou autenticadas – as cópias serão autenticadas pelos servidores municipais no momento da entrega, não sendo necessária autenticação em cartório), cópia carteira de trabalho ou contrato de trabalho, certificado ou declaração de cursos, nos quais serão analisados e pontuados, conforme abaixo: Tipo Pontuação Atividades desenvolvidas em Programas Sociais em instituições particulares Atividades desenvolvidas em Programas Sociais em instituições públicas Experiências diversas alusivas ao cargo que concorre 1 ponto para cada ano comprovado. 1 pontos para cada ano comprovado. Cada experiência terá como valor 1 ponto. 1 pontos para cada curso comprovado Cursos de Aperfeiçoamento TOTAL Pontuação Máxima 2 2 2 4 10 4 7 - DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA 7.1 – A entrevista será realizada e avaliada pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, com os candidatos que obterem no mínimo 50% de acertos na prova escrita. 7.2 – A nota máxima da entrevista será de 50 pontos, onde será avaliado o perfil do candidato de acordo com o cargo ofertado, bem como suas habilidades, disponibilidade, capacidade de resolver problemas e de planejar e operacionalizar ações, conforme quadro abaixo: Itens da Entrevista Valor 1 - Perfil do Candidato de acordo com o cargo ofertado e Fluência Verbal 5 2 – Habilidades 5 3 - Disponibilidade 10 4 - Capacidade de resolver problemas – Equilibro Emocional – Atitudes 10 TOTAL 30 8– DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 – Para a classificação o candidato deverá obter no mínimo 50% de pontos de todas as etapas do Processo Seletivo. 8.2 – A classificação final dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente de pontos. 8.3 – Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior nota na prova de conhecimento específico; b) Obtiver mais atividades desenvolvidas em Programas Sociais em instituições públicas c) Obtiver maiores experiências alusivas ao cargo; c) Maior Idade. 9– DO RECURSO 9.1 – Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao gabarito das questões objetivas da prova, conforme o cronograma estabelecido neste edital no item 12, dirigido à Comissão Organizadora, através de requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Itaperuna. 5 9.2 – O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente. 9.3 – Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos. 9.4 – Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 10- DA CONTRATAÇÃO 10.1- O processo de contratação dos (as) candidatos(as)aprovados(as) e Classificados (as) no Processo Seletivo Simplificado será efetivado observando-se os dispositivos da Legislação vigente. 10.2 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido, os seguintes documentos com cópias, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo: Carteira de Identidade – RG; Cartão de Cadastro no Ministério da Fazenda – CPF; Certidão de casamento ou união estável e cópia do CPF do cônjuge convivente, se assim couber; Cartão que identifique o número de cadastro no PIS/PASEP, caso possua; Carteira de Trabalho; Título Eleitoral e comprovantes de quitação; Comprovante de Registro do CRESS; Comprovante de Residência; Duas foto 3x4; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos Comprovante de vacina dos filhos menores de 05 anos Comprovante de escolaridade e cursos devidamente registrados pelos órgãos competentes; Declaração de Bens; Declaração de não acúmulo de função; Atestado de saúde física e mental (mediante exame médico); Vacina Antitetânica Certificado de reservista. Conta Corrente na Caixa Econômica Federal (caso a candidato não tiver, a SMASTH irá orientálo quanto a abertura). 10.3 - A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será executada pela Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação e será pelo período de 02 (dois) meses, podendo haver prorrogação por até igual período. 6 11– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1 – O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento fornecido na Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação. 11.2 – O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara-se ciente de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em casos omissos e situações não previstas neste Edital. 11.3 – A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções e vagas existentes, durante a validade da seleção, que serão divulgadas em jornal local, no site da Prefeitura Municipal de Itaperuna e no mural de avisos da SMASTH. 11.4 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais e demais publicações referente a esta seleção junto à SMASTH. 11.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletiva Simplificado. 12 – CRONOGRAMA PREVISTO Atividades Datas Inscrição De 03/08/2015 s 07/08/2015 Aplicação da Prova Escrita 08/08/2015 Escola Municipal Nossa Senhora das Graças às 9:00 horas. Resultado da Prova Escrita 11/08/2015 Recursos 12/08/2015 Convocação para Entrevista 13/08/2015 Entrevistas 14/08/2015 Resultado Final 17/08/2015 Itaperuna, 17 de julho de 2015. Alfredo Paulo Marques Rodrigues Prefeito Municipal de Itaperuna 7 ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL Análise dos cadastros, envolvendo a hierarquização da demanda conforme os critérios de seleção definidos contemplando a formação de uma lista dos candidatos em ordem de priorizados. Contatar, atender/entrevistar os candidatos selecionados: verificação em relação à contemplação dos critérios definidos; orientações em relação à documentação para montagem dos dossiês (média de 100 beneficiários para cada técnico); Montagem dos dossiês; Atendimento de possíveis pendências elencadas pela Caixa Econômica Federal, podendo contemplar novos atendimentos aos beneficiários e providências cabíveis para regularização das situações, se forem o caso. Elaboração do diagnóstico socioeconômico das famílias e da macroárea para elaboração do PTS – Projeto do Trabalho Social. Auxílio ao Responsável Técnico na elaboração do PTS. 8 ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO LÍNGUA PORTUGUESA Leitura e interpretação de texto. Variações linguísticas. Funções da linguagem. Tipos e gêneros de texto. Coesão e coerência textuais. Ortografia (atualizada conforme as regras do novo Acordo Ortográfico): emprego de letras; uso de maiúsculas e minúsculas; acentuação tônica e gráfica; pontuação. Fonologia/ fonética: letra/fonema; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: elementos mórficos e processos de formação de palavras; classes de palavras. Sintaxe: termos das orações; orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase. Semântica: denotação, conotação; sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia; polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem. SUGESTÕES BIBLIOGRAFICAS: ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola Editorial. AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. São Paulo: Publifolha. BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. rev., ampl. e atual. conforme o novo Acordo Ortográfico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática Reflexiva. São Paulo: Atual. CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon. HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva. CONHECIMENTO SUAS (SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL), PNAS (POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) E NOB/SUAS (NORMA OPERACIONAL BÁSICA) LEI Nº 8.742, DE 07 DE dezembro de 1993, e alterações. Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011. RESOLUÇÃO CNAS Nº 145, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004 (DOU 28/10/2004) CONHECIMENTO DA TIPIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIOSASSISTENCIAIS RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, e suas atualizações. CONHECIMENTO SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E O TRABALHO SOCIAL DESENVOLVIDO NOS PROGRAMAS E AÇÕES DO MINISTÉRIO DAS CIDADES EDITAL SMASTH/MCMV/Nº001/2015; PORTARIA nº 21/2014 DO MINISTÉRIO DAS CIDADES e PORTARIA Nº 595/2013 DO MINISTÉRIO DAS CIDADES. 9