PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO Revisão Tarifária da CEMIG O novo horário de ponta proposto pela CEMIG Distribuição em seu processo de Revisão Tarifária, que ocorrerá no mês de abril/2013, indica que o horário de maior carregamento do seu sistema será de 17:00 às 20:00 horas, e, por conseguinte, este será o horário onde teremos a maior tarifa horária do dia. Atualmente o contrato de uso do sistema de distribuição firmado entre a CEMIG Distribuição e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) prevê como horários de ponta os intervalos de 18:00 às 21:00 horas e 19:00 às 22:00 horas. Neste intervalo de 17:00 às 20:00 horas o Tribunal tem o seu maior consumo do dia, em função das atividades habituais e necessárias para o desenvolvimento dos seus objetivos Constitucionais (arts. 21, XIII, 92, IV, 131, CR/1988), sejam as administrativas em geral, mas especialmente as judiciais (funcionamento das Varas do Trabalho para recebimento das partes, advogados, realização de audiências, prolação de despachos e sentenças, e das Secretarias das Turmas que compõem o próprio Tribunal, suas sessões e as Plenárias etc.), que ocorrem após às 18:00 horas. Entendemos que tal mudança visa obter um sinal econômico racional para a sociedade, trazendo as tarifas para um patamar mais próximo aos reais custos das distribuidoras, propiciando a postergação de investimentos nas redes e evitando a substituição indevida de fontes de energia mais caras ao invés das mais baratas. Contudo, lembramos que todo o custeio dos gastos do Poder Público é arcado pela sociedade, sendo certo que a fixação deste horário, conforme estabelecido nas regras regulatórias impõe um aumento de aproximadamente 15% (quinze por cento) no nosso custo de energia. Dessarte, o TRT de Minas Gerais solicita à ANEEL que para as suas unidades seja flexibilizado o horário de ponta, mantendo-se o horário de ponta atualmente contratado, pena de onerar a sociedade mineira, mas também a União Federal, com o aumento do custeio do serviço público, porquanto nosso regime de trabalho impede uma adaptação do horário às novas regras. Sendo um órgão integrante do Poder Judiciário da União (Poder Público), o aumento de nossas despesas de energia implica em uma necessidade orçamentária maior e esta é captada por meio dos tributos recolhidos de toda a sociedade pela União. E mais, o dispêndio maior dos recursos escassos deste Tribunal, compromete o investimento em suas atividades-fim, notadamente o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Assim, o impedimento da flexibilização do nosso horário de ponta, dentro da nova regra, importará em onerosidade da sociedade, por via tributária, com um custo a mais para a manutenção de nossa estrutura, que tem prestado relevantes serviços a todos os cidadãos mineiros. Belo Horizonte/MG, 01/03/2013. Paulo Sérgio Barbosa Carvalho Assessor da Diretoria-Geral – TRT da 3ª Região Tel. (31) 3215-7006