PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO
Revisão Tarifária da CEMIG
O novo horário de ponta proposto pela CEMIG Distribuição em seu processo de
Revisão Tarifária, que ocorrerá no mês de abril/2013, indica que o horário de maior
carregamento do seu sistema será de 17:00 às 20:00 horas, e, por conseguinte, este
será o horário onde teremos a maior tarifa horária do dia. Atualmente o contrato de
uso do sistema de distribuição firmado entre a CEMIG Distribuição e o Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) prevê como horários de ponta os intervalos
de 18:00 às 21:00 horas e 19:00 às 22:00 horas.
Neste intervalo de 17:00 às 20:00 horas o Tribunal tem o seu maior consumo do dia,
em função das atividades habituais e necessárias para o desenvolvimento dos seus
objetivos Constitucionais (arts. 21, XIII, 92, IV, 131, CR/1988), sejam as
administrativas em geral, mas especialmente as judiciais (funcionamento das Varas
do Trabalho para recebimento das partes, advogados, realização de audiências,
prolação de despachos e sentenças, e das Secretarias das Turmas que compõem o
próprio Tribunal, suas sessões e as Plenárias etc.), que ocorrem após às 18:00
horas.
Entendemos que tal mudança visa obter um sinal econômico racional para a
sociedade, trazendo as tarifas para um patamar mais próximo aos reais custos das
distribuidoras, propiciando a postergação de investimentos nas redes e evitando a
substituição indevida de fontes de energia mais caras ao invés das mais baratas.
Contudo, lembramos que todo o custeio dos gastos do Poder Público é arcado pela
sociedade, sendo certo que a fixação deste horário, conforme estabelecido nas
regras regulatórias impõe um aumento de aproximadamente 15% (quinze por cento)
no nosso custo de energia.
Dessarte, o TRT de Minas Gerais solicita à ANEEL que para as suas unidades seja
flexibilizado o horário de ponta, mantendo-se o horário de ponta atualmente
contratado, pena de onerar a sociedade mineira, mas também a União Federal, com
o aumento do custeio do serviço público, porquanto nosso regime de trabalho
impede uma adaptação do horário às novas regras. Sendo um órgão integrante do
Poder Judiciário da União (Poder Público), o aumento de nossas despesas de
energia implica em uma necessidade orçamentária maior e esta é captada por meio
dos tributos recolhidos de toda a sociedade pela União. E mais, o dispêndio maior
dos recursos escassos deste Tribunal, compromete o investimento em suas
atividades-fim, notadamente o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Assim, o impedimento da flexibilização do nosso horário de ponta, dentro da nova
regra, importará em onerosidade da sociedade, por via tributária, com um custo a
mais para a manutenção de nossa estrutura, que tem prestado relevantes serviços a
todos os cidadãos mineiros.
Belo Horizonte/MG, 01/03/2013.
Paulo Sérgio Barbosa Carvalho
Assessor da Diretoria-Geral – TRT da 3ª Região
Tel. (31) 3215-7006
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