INTERESSADO (A): MARIA EUZELI DE SOUSA COSTA EMENTA: Concede a Maria Euzeli de Sousa Costa autorização para dirigir as Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Distrito Educacional Dom Maurício, deste município, até 31.12.2012. RELATORA: Maria do Carmo Ferreira SPU: 015/2012 Parecer: Nº 008/2012 Aprovado: 15/08/2012 I – RELATÓRIO Maria Euzeli de Sousa Costa, professora, com Licenciatura Plena em Pedagogia, servidora do quadro efetivo com 40 horas semanais, pretensa responsável pelas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Distrito Educacional Dom Maurício, deste município, instituição pertencente ao Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, solicita deste Conselho através do processo protocolado sob o SPU Nº 15/2012, a autorização para tornar-se professora responsável para dirigir a instituição supracitada. II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O requerente cumpriu o disposto na Resolução Nº 03/2009 do Conselho Municipal da Educação e o Artigo 64, da Lei 9.394/96, Art. 31, 32,33 da Lei 2.329 de 14/03/2008 e a lei orgânica do Município de Quixadá, em seu artigo 159 Inciso V, o que fundamenta o presente Parecer. III – VOTO DO RELATOR Que se conceda a Maria Euzeli de Sousa Costa autorização para dirigir as escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do Distrito Educacional Dom Maurício, professora responsável, até 31.12.2012, tendo em vista a sua solicitação estar em acordo com a legislação municipal. IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO Processo aprovado no Plenário do Conselho Municipal de Educação de Quixadá - CE, aos 15 de agosto de 2012. Maria do Carmo Ferreira Relator Comissão de Ensino Fundamental Aila Maria Holanda Albuquerque Presidente Conselho Municipal de Educação Endereço: Rua José de Queiroz Pessoa S/N Quixadá-CE – CEP 63.900-000 - Telefone: (88) 3414 6473 – 3412 4061 E-mail: [email protected]