INTERESSADO (A): MARIA EUZELI DE SOUSA COSTA
EMENTA: Concede a Maria Euzeli de Sousa Costa autorização para dirigir as Escolas de
Educação Infantil e Ensino Fundamental do Distrito Educacional Dom Maurício, deste
município, até 31.12.2012.
RELATORA: Maria do Carmo Ferreira
SPU: 015/2012
Parecer: Nº 008/2012
Aprovado: 15/08/2012
I – RELATÓRIO
Maria Euzeli de Sousa Costa, professora, com Licenciatura Plena em Pedagogia, servidora do
quadro efetivo com 40 horas semanais, pretensa responsável pelas Escolas de Educação Infantil
e Ensino Fundamental do Distrito Educacional Dom Maurício, deste município, instituição
pertencente ao Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, solicita deste Conselho através do
processo protocolado sob o SPU Nº 15/2012, a autorização para tornar-se professora
responsável para dirigir a instituição supracitada.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O requerente cumpriu o disposto na Resolução Nº 03/2009 do Conselho Municipal da
Educação e o Artigo 64, da Lei 9.394/96, Art. 31, 32,33 da Lei 2.329 de 14/03/2008 e a lei
orgânica do Município de Quixadá, em seu artigo 159 Inciso V, o que fundamenta o presente
Parecer.
III – VOTO DO RELATOR
Que se conceda a Maria Euzeli de Sousa Costa autorização para dirigir as escolas de Educação
Infantil e Ensino Fundamental do Distrito Educacional Dom Maurício, professora responsável,
até 31.12.2012, tendo em vista a sua solicitação estar em acordo com a legislação municipal.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Processo aprovado no Plenário do Conselho Municipal de Educação de Quixadá - CE, aos 15
de agosto de 2012.
Maria do Carmo Ferreira
Relator Comissão de Ensino Fundamental
Aila Maria Holanda Albuquerque
Presidente Conselho Municipal de Educação
Endereço: Rua José de Queiroz Pessoa S/N Quixadá-CE – CEP 63.900-000 - Telefone: (88) 3414 6473 – 3412 4061
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INTERESSADO (A): MARIA EUZELI DE SOUSA COSTA EMENTA