GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria de Saúde
Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS
Edital Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 8 de dezembro de 2009
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 10/2009
O Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PRODUÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE –
FEPPS, de acordo com o processo nº 3877-2069/09-0, faz saber, por este Edital, que realizará
Processo Seletivo para a contratação de pessoal, provimento de 24 vagas, em caráter
emergencial, por tempo determinado, sob o regime estatutário disciplinado na Lei Complementar nº
10.098/1994, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos
da Lei nº 13.267/2009, o caráter emergencial previsto nesta Lei corresponde à necessidade
inadiável de admissão de pessoal visando à realização de diagnóstico do vírus Influenza A H1N1,
através de prova de títulos e entrevista técnica sob a coordenação técnico-administrativa da
Fundação BIO-RIO - FBR. O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas na Lei
Estadual nº 13.267/2009 e nos Decretos Federais nº 3.298/99 e 5.296/04, bem como pelas
instruções contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização
da Fundação BIO-RIO - FBR, endereço eletrônico: http://concursos.biorio.org.br e e-mail:
[email protected].
1.2. O Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso
existam, e sua execução caberá à Fundação BIO-RIO – FBR, por intermédio da BIO-RIO
Concursos doravante denominada BRC.
1.3. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através da
publicação de editais, ou súmulas de editais no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem
como as listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos na Internet no endereço
eletrônico http://concursos.biorio.org.br.
1.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações
referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.
1.5. O Anexo I apresenta o relacionamento entre código, categoria funcional, nome da função, prérequisito e número de vagas (vagas de ampla concorrência, reservadas aos portadores de
deficiência e total de vagas oferecidas).
1.6. O Anexo II apresenta o Quadro de Prova de Títulos para a função de Bioquímico e para as
funções de nível médio.
1.7. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.
2. DAS FUNÇÕES
O Processo Seletivo destina-se ao provimento de 24 (vinte e quatro) vagas. A atribuição das
funções, bem como a carga horária semanal e o salário encontram-se descritos abaixo:
2.1. Categoria Funcional: Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
2.1.1. Função: Bioquímico
Principais Atribuições: Possuir experiência em Imunofluorescência; realizar investigações,
pesquisas cientificas; realizar análises laboratoriais de infecções bacterianas, virológicas,
parasitológicas, micológicas; emitir resultados, laudos e pareceres relacionados aos agravos em
saúde e em análise de produtos; coordenar, orientar, monitorar e executar atividades pertinentes
às áreas de diagnóstico, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento para suporte a
Vigilância em Saúde; exercer responsabilidade técnica sobre as atividades da FEPPS na sua área
de abrangência; executar outras tarefas inerentes a sua área de atuação.
Vencimento Básico: R$ 1.907,40 (hum mil novecentos e sete reais e quarenta centavos).
2.2. Categoria Funcional: Agente Técnico em Produção e Pesquisa em Saúde
2.2.1. Função: Auxiliar de Laboratório
Principais Atribuições: Apoiar, executar exames, análises e pesquisas de rotina de laboratório de
acordo com orientação e supervisão recebidas; preparar espécimes e materiais para exames,
ensaios clínicos e bacteriológicos; orientar e ou realizar coleta de material para exame e análise;
orientar e ou realizar a limpeza e esterilização de instrumentos e demais utensílios de laboratório;
efetuar o registro dos trabalhos e relatórios.
Vencimento Básico: R$ 715,40 (setecentos e quinze reais e quarenta centavos).
2.3. Categoria Funcional: Agente Administrativo
2.3.1. Função: Agente Administrativo
Principais Atribuições: Redigir, elaborar, acompanhar, instruir, expedir processos, informações,
relatórios, tabelas, documentação e dados relativos a sua área de competência; efetuar
levantamento de dados, bem como elaborar gráficos; executar outras tarefas inerentes sua área de
atuação.
Vencimento Básico: R$ 715,40 (setecentos e quinze reais e quarenta centavos).
2.4. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todas as funções do
Processo Seletivo.
3. AS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição
para a função em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadores.
3.2. A participação dos portadores de deficiência neste Processo Seletivo se dará de
conformidade ao disposto na Lei Estadual n° 10.228, de 06 de julho de 1994 e no Decreto
Estadual nº 44.300, de 20/02/2006.
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3.3. O número de vagas destinado a portadores de deficiência neste processo seletivo consta no
Anexo I deste Edital.
3.3.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos.
3.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos
últimos doze meses, contados até o último dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
3.5. O candidato deverá entregar ou encaminhar documentação solicitada conforme a seguir
indicado. Caso não entregue ou não encaminhe o laudo no prazo estabelecido e na forma
estabelecida, o candidato será considerado como não portador de deficiência, sem direito à reserva
de vaga.
3.5.1. Local de entrega do laudo médico ou da solicitação de atendimento especial de não
deficientes, ou forma de encaminhamento por SEDEX:
a) O laudo médico ou a solicitação de atendimento especial para realizar a prova de candidatos
não deficientes, poderá ser entregue diretamente no Posto de Atendimento localizado na Avenida
Ipiranga nº 1.090 (Colégio Estadual Protásio Alves) - Bairro: Azenha – Porto Alegre - RS, no horário
das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira, no período de 14 a 23 de dezembro de
2009.
b) Se o candidato o desejar, poderá encaminhar o laudo médico ou a solicitação de atendimento
especial pelo Correio, somente por SEDEX, para a Central de Atendimento da BRC – Av. Carlos
Chagas Filho, 791 Cidade Universitária – Ilha do Fundão, Caixa Postal 68.042, CEP 21.941-904 –
Rio de Janeiro – RJ. No envelope deve constar “Processo Seletivo FPPS (laudo médico)”, no prazo
abaixo indicado.
c) Prazo para remessa por SEDEX: até o dia 29 de dezembro de 2009 (ÚLTIMO DIA DE
INSCRIÇÃO).
No caso de remessa por SEDEX, vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio.
3.5.2. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada),
por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A BRC não se responsabiliza por
qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição,
para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização
destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas
alterações.
3.7. A cópia do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para
este Processo Seletivo e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses
documentos.
3.7.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de
portadores de deficiência será divulgada no Diário Oficial do Estado e na Internet, no endereço
eletrônico http://concursos.biorio.org.br, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
3.8. Se aprovados e classificados, para o provimento das vagas do Processo Seletivo, os
candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade do exercício das atribuições
exigidas para os mesmos com as deficiências de que são portadores, por ocasião do exame
médico a que deverão ser submetidos, mediante perícia específica.
3.9. Nas funções em que há reserva de vagas para deficientes, serão publicadas duas listas de
candidatos aprovados em ordem classificatória. A primeira conterá a classificação geral de todos
os candidatos aprovados no Processo Seletivo, nas respectivas funções, em ordem crescente de
classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda incluirá somente
estes últimos.
3.10. As vagas definidas no subitem 3.3 que não forem providas por falta de candidatos portadores
de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de
classificação por função.
3.11. A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo
os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
4.1. Valores das Taxas de Inscrição:
Nível
Superior
Médio
Função
Bioquímico
Auxiliar de Laboratório
Agente Administrativo
Valor ($)
80,00
35,00
35,00
4.1.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br,
solicitado no período entre 10 horas do dia 14 de dezembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do
dia 29 de dezembro de 2009 observada o horário oficial de Brasília/DF.
4.1.2. A BRC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição obrigatoriamente por intermédio
do boleto bancário gerado após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição
on line.
4.2.1. O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no BANCO DO BRASIL, podendo ser
pago em qualquer banco.
4.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente até o próximo dia
útil ao término das inscrições.
4.2.2.1. Só será aceito pagamento em espécie, não será aceito pagamento em cheque.
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4.2.2.2. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o 2º dia útil posterior ao último dia de
inscrição, não será aceita.
4.2.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da
taxa de inscrição.
4.2.4. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico
http://concursos.biorio.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato a obtenção desse documento.
4.3. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet para efetuar sua inscrição,
poderão se dirigir ao Posto de Atendimento localizado na Avenida Ipiranga nº 1.090 (Colégio
Estadual Protásio Alves) - Bairro: Azenha – Porto Alegre - RS, no período de 14 a 23 de dezembro
de 2009, em dias úteis no horário das 9h às 12h e das 13h30min às 17h, observado o horário
oficial de Brasília/DF.
4.4. Das disposições gerais sobre a inscrição no Processo Seletivo:
4.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma
das funções.
4.4.1.1 Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
4.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio
eletrônico.
4.4.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.
4.4.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
candidato.
4.4.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, dispondo a BRC do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o
formulário de forma completa e correta.
4.4.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese
alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.4.7. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá
ser mantido em poder do candidato.
4.5. Regulamentação das inscrições:
4.5.1. Não é permitida a inscrição (com taxa paga) em mais de uma função e não haverá
devolução da taxa de inscrição.
4.5.2. Homologada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de função.
4.5.3. Os requisitos obrigatórios para a admissão quanto à escolaridade, experiência,
conhecimentos específicos e habilitação legal para o exercício da função estão previstos no Anexo
I deste Edital.
4.5.4. Por ocasião da admissão, os candidatos classificados deverão apresentar os demais
documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados nos itens 10 e 11 deste Edital e
outros que a legislação exigir.
4.5.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, “fac-símile” ou em caráter condicional.
4.5.6. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário eletrônico de
inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento.
4.5.7. Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não
tenha sua inscrição homologada.
4.5.8. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado.
4.5.9. O candidato ao preencher o formulário eletrônico de inscrição reconhece, automaticamente,
a declaração constante neste documento e o pedido de inscrição confirma a aceitação das normas,
exigências e condições previstas neste Edital de Abertura de Inscrição e seus Anexos.
4.6. Homologação das inscrições:
A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital
publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br. Não
serão divulgadas as inscrições indeferidas por motivo de falta de pagamento. Da não homologação
cabe recurso, que deverá ser formulado conforme o previsto no item 7 deste Edital.
4.7. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso
aprovado, deverá entregar à FEPPS os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o
Processo Seletivo por ocasião da convocação para admissão.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O Processo Seletivo será composto de:
- Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos a todas as funções.
- Entrevista técnica, de caráter eliminatório, para os candidatos a todas as funções em até 3 (três)
vezes o número de vagas para as funções de Bioquímico e Auxiliar de Laboratório e em até 4
(quatro) vezes o número de vagas para a função de Agente Administrativo.
5.2. As etapas do processo seletivo deverão ser acompanhadas pelo cronograma, disponível no
endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br.
6. DA PROVA DE TÍTULOS
6.1. A Prova de Títulos será realizada para os candidatos com inscrição homologada.
6.2. Informações sobre os títulos e forma de apresentá-los:
6.2.1. A escolha dos títulos para cada item, observada a quantidade máxima estipulada na tabela
constante Anexo II deste Edital, é de inteira responsabilidade do candidato. À banca avaliadora
cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.
6.2.2. O tempo de serviço, ou de estágio, ou de bolsas (de estudos ou de trabalho), em atividades
relacionadas com as atribuições da função, poderá ser comprovado da seguinte forma:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que
conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso), ou
declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego, e
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a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área
privada;
b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que
informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a
descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;
c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços
ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com
início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como
autônomo;
d) para exercício da atividade/serviço prestado como estagiário: contrato de estágio ou declaração
que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
6.2.3. A comprovação dos títulos, trabalhos científicos apresentados em seminários, simpósios e
eventos similares deverá ser feita da seguinte forma:
a) Através de certificado, atestado ou declaração dos responsáveis pelo(s) evento(s);
b) No caso de título referente a livro publicado, deverá ser encaminhada somente a cópia da folha
de rosto da publicação (frente e verso), contendo o título do trabalho, o nome do órgão que o
publicou, bem como o local e a data de sua publicação. No caso de artigo publicado devem ser
encaminhados os dados acima e, também, a cópia do artigo (Se estiver em língua estrangeira, não
há necessidade de traduzi-lo).
6.2.4. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente
do nome que consta no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de
alteração de nome (Certidão de Casamento, de separação, de divórcio ou de inserção de nome)
sob pena de esses documentos não serem considerados.
6.2.5. O candidato deverá preencher o Formulário de Auto-Avaliação de Títulos, em 02 (duas)
vias,
na
forma
determinada
formulário
disponível
no
endereço
eletrônico
http://concursos.biorio.org.br. A primeira via, deverá ser encaminhada no envelope com a cópia dos
títulos contendo a identificação conforme descrito no subitem 6.4. A segunda via do Formulário de
Auto-Avaliação de Títulos permanece com o candidato junto com os originais.
6.2.6. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou
entrelinhas.
6.2.7. Não serão considerados os documentos para a prova de títulos apresentados fora do prazo,
local e horário estabelecidos no subitem 6.4. deste Edital, ou em desacordo com outras normas
previstas neste Edital.
6.2.8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por
ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer
ou complementar dados de documentos entregues no período determinado para a entrega dos
títulos.
6.2.9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos
apresentados conforme o Anexo II, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada
a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
6.2.10. Os comprovantes dos títulos não serão devolvidos ao candidato. Por esse motivo, não
devem ser entregues ou encaminhados documentos originais.
6.3. Critérios de julgamento dos títulos:
6.3.1. Os títulos deverão estar relacionados com a área da função para o qual o candidato se
inscreveu.
6.3.2 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos no Anexo II
deste Edital.
6.3.3. Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para a publicação
deste Edital 08 de dezembro de 2009.
6.3.4. Não será considerado o tempo de serviço de estágio, bolsa de estudos ou de trabalho, ou de
participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos forem requisitos
para a conclusão de cursos de graduação ou de pós-graduação ou fizerem parte do currículo dos
mesmos.
6.3.5. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do
responsável, a carga horária e o período de início e término do curso, ou do evento, ou do
semestre (dia/mês/ano).
6.3.6. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital,
ainda que entregues, não serão considerados.
6.3.7. As cópias reprográficas dos títulos deverão ser acompanhadas de uma relação em 02 (duas)
vias, indicando a que itens se referem, e entregues ou encaminhadas por SEDEX conforme consta
no subitem 6.4. deste Edital. Se o candidato for selecionado para a entrevista, na data agendada
para a mesma, deverá levar os originais dos títulos apresentá-los para confrontação.
6.3.8. Os Títulos encaminhados que não preencherem os requisitos acima descritos e aqueles
divulgados em edital próprio serão desconsiderados pela Comissão do Processo Seletivo.
6.3.9. Os diplomas, ou certificados, ou atestados, ou atas de conclusão de cursos de pósgraduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida.
6.3.10. Os diplomas ou certificados de cursos de Pós-graduação, expedidos por universidades
estrangeiras, deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham curso do
mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou
equiparação (Art. 48, § 2.º e 3.º, da Lei Federal n.º 9.394/96).
6.3.11. Os certificados, ou atestados, ou declarações de comprovação de tempo de serviço, de
realização dos cursos, simpósios e similares, bem como do tempo de estágios, ou de bolsas de
estudo ou de trabalho, deverão ser expedidos por órgãos ou entidades responsáveis pelos
mesmos. Atentar para a comprovação dos cursos de participação como ouvinte em cursos de
aperfeiçoamento ou atualização, relacionados com as atribuições da função, concluídos no período
de 01/01/2004 até a data de publicação do Edital.
6.3.12. Cada título será considerado uma única vez.
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6.3.13. Os pontos que excederem o valor máximo em cada item do Anexo II, bem como os que
excederem o limite de pontos estipulados no Total Máximo de Pontos do Quadro de Atribuição de
Pontos para a Prova de Títulos serão desconsiderados.
6.4. Entrega ou encaminhamento dos documentos para a prova títulos:
As cópias dos comprovantes dos títulos o Formulário de Auto-Avaliação de Títulos e colocadas em
envelope com a respectiva identificação (número de inscrição, nome da função a que concorre e
nome do candidato), poderão ser entregues diretamente no Posto de Atendimento localizado na
Avenida Ipiranga nº 1.090 (Colégio Estadual Protásio Alves) - Bairro: Azenha – Porto Alegre - RS,
no período de 14 de dezembro a 23 de dezembro de 2009, no horário das 9h às 12h e das
13h30min às 17h, de 2ª à 6ª feira, ou poderão ser encaminhadas, somente por SEDEX, à Central
de Atendimento da BRC no prazo e endereço abaixo indicados.
6.4.1. Remessa dos títulos através do Correio:
Se os candidatos optarem por encaminhar o envelope com a cópia dos títulos pelo correio, deverão
fazê-lo somente por SEDEX. As cópias dos títulos juntamente com o Formulário de Auto-Avaliação
de Títulos e serem encaminhadas à Central de Atendimento da BRC, no prazo e endereço abaixo
indicados.
a) Prazo para a entrega ou encaminhamento dos documentos para a prova de títulos: de 14 de
dezembro a 29 de dezembro de 2009.
b) Vale a data que consta no carimbo de postagem do Correio e somente serão aceitos os
envelopes com os títulos que forem postados no Correio até esta data.
c) Endereço:
Central de Atendimento da BRC – Av. Carlos Chagas Filho, 791 Cidade Universitária – Ilha do
Fundão, Caixa Postal 68.042, CEP 21.941-904 – Rio de Janeiro – RJ
6.4.2. Os envelopes contendo as cópias dos documentos para a Prova de Títulos entregues
no Posto de Inscrição ou postados no Correio fora do prazo acima indicado, ou enviados de
outra forma que não seja por SEDEX, não serão considerados.
6.5. Da Entrevista Técnica
6.5.1. A Entrevista Técnica, de caráter eliminatório, será realizada para todas as funções desse
Processo Seletivo, podendo ser realizada em qualquer dia da semana, na cidade de Porto Alegre.
6.5.2. O número de candidatos a realizar entrevista técnica será igual a três vezes o número de
vagas existente para cada função, exceto para a função de Agente Administrativo que será igual a
quatro vezes ao número de vagas, seguindo rigorosamente a ordem de classificação na prova de
títulos.
6.5.3. A entrevista será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.5.4. A convocação para as entrevistas, indicando as datas, horários e locais será divulgada com
no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência de sua realização, através de edital, conforme o
previsto no item 1. do Edital.
6.5.5. A entrevista será individual e realizada por uma banca indicada pela Comissão Responsável
pelo Processo Seletivo da FEPPS, com duração prevista de 30 minutos por candidato.
6.5.6. A entrevista será constituída de questionamentos sobre experiência e produção intelectual
do candidato na área relacionada aos requisitos para as funções descritas no Anexo I do Edital.
7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
7.1. A homologação das inscrições, a lista das inscrições homologadas, as listas contendo os
resultados da prova de títulos e dos recursos administrativos encaminhados, bem como a
homologação dos resultados obtidos no Processo Seletivo serão divulgados através de editais
publicados conforme prevê o item 1 deste Edital. As listas com as notas estarão à disposição dos
candidatos pela Internet no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br
7.2. O candidato poderá interpor pedido de recurso:
a) referente às inscrições não homologadas, até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subseqüente ao da divulgação do edital de homologação das inscrições;
b) referentes ao resultado da provas de títulos, até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subseqüente ao da divulgação do edital do resultado.
7.3. O pedido de recurso deverá ser dirigido à Comissão de Processo Seletivo, através de
requerimento existente no endereço eletrônico http://concursos.biorio.org.br, até às 17h, horário da
cidade de Brasília/DF, conforme previsto no cronograma e deverá conter:
a) nome completo e número de inscrição do candidato;
b) indicação do Processo Seletivo, em realização;
c) objeto do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;
d) exposição fundamentada a respeito dos problemas constatados na pontuação;
7.4. O deferimento ou indeferimento dos recursos será publicado conforme prevê o item 1 deste
Edital.
7.5. Não serão aceitos recursos por e-mail ou outros serviços de postagem, a não ser aqueles
previstos no subitem 7.3.
7.6. Não serão aceitos pedidos que não contenham os elementos indicados no subitem 7.3 deste
Edital.
7.7. Não haverá recurso para a Entrevista Técnica
7.8. Não haverá recurso de reconsideração.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será realizada uma classificação preliminar com base na pontuação obtida na Prova de
Títulos, por função e em ordem decrescente dos pontos, a fim de convocar os candidatos para a
realização da Entrevista Técnica.
8.2. A nota final dos candidatos que prestarem entrevista será obtida através da média ponderada
dos pontos obtidos na Prova de Títulos e na Entrevista Técnica. Sendo atribuído peso 4 (quatro)
para a Prova de Títulos e peso 6 (seis) para a Entrevista Técnica.
8.3. A Classificação Final dos candidatos será realizada por função, após a entrevista,
considerando sua nota final.
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8.4. A publicação dos resultados da Classificação Final será realizada em 2 (duas) listas. A
primeira conterá a classificação dos candidatos em ordem crescente de classificação, incluindo os
candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.
8.5. As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem utilizadas por
estes serão revertidas para os candidatos que concorrem as vagas de ampla concorrência.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Na hipótese de igualdade de pontos obtidos na Nota Final serão utilizados, para fins de
classificação, os critérios de desempate, a seguir especificados.
a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo
único do Art. 27 da Lei Federal nº10.741/2003, na data do término das inscrições;
b) maior pontuação na Entrevista Técnica;
c) sorteio público, se persistir o empate.
9.2. Sorteio Público
No caso de ocorrer Sorteio Público como critério de desempate, este será comunicado aos
candidatos, através de edital publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis. A participação dos candidatos no sorteio público é facultativa aos interessados.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. O provimento das funções se dará conforme as necessidades da FEPPS e de acordo com as
vagas existentes e de outras que vierem a surgir, observado o prazo de validade do Processo
Seletivo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, na forma da lei.
10.2. Para ser efetuada a contratação, os candidatos devem possuir os requisitos abaixo
relacionados e apresentar os documentos correspondentes, os quais somente serão válidos se o
candidato tiver direito aos mesmos nos prazos previstos neste Edital (os documentos podem ser
expedidos em data posterior, mas os candidatos devem fazer jus aos mesmos até as datas
previstas neste Edital). Os requisitos são os seguintes:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12, da Constituição Federal, até a data
do encerramento das inscrições;
b) estar em dia com o Serviço Militar, quando do sexo masculino, até a data da convocação para a
admissão;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais, até a data da convocação para a admissão;
d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data do encerramento das
inscrições;
e) possuir a escolaridade exigida para a função na qual se inscreveu até a data da convocação
para a admissão, conforme Anexo I deste Edital;
f) possuir registro no órgão de classe se for exigido pela função, na forma exigida no Anexo I deste
Edital até a data da convocação para a admissão;
g) comprovar a experiência profissional obrigatória exigida Anexo I deste Edital, na forma prevista
do item 11;
h) ter compatibilidade de horário para o exercício das atividades;
i) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo dos direitos civis e políticos até
a data da convocação para a admissão;
j) ter boa saúde física e mental, verificada através de exame médico admissional;
l) estar aprovado no Processo Seletivo para a função em que se inscreveu.
10.3. No caso de portadores de deficiência, será avaliada a compatibilidade de sua deficiência,
com as atribuições exigidas no Processo Seletivo para a função no qual se inscreveu através de
exame médico admissional por ocasião da contratação.
10.4. A contratação será feita nos termos da Lei Complementar nº 10.098/1994.
10.5. Ficará impedido de ser admitido na FEPPS o candidato que exerça cargo/emprego/função na
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme previsto no Artigo 37, inciso XVI,
da Constituição Federal.
10.6. O não comparecimento do candidato no prazo e no local indicado, ou a não apresentação de
qualquer um dos documentos citados no item acima, acarretará a eliminação do candidato, para
todos os fins, sendo, então, convocado o próximo da lista de classificação da respectiva função.
10.7. O candidato convocado para a contratação que não quiser assumir a vaga, na data prevista
pela FEPPS, deverá declarar sua opção por escrito. Este candidato poderá ser novamente
convocado depois que todos os candidatos aprovados tenham se manifestado, dentro do prazo de
validade do Processo Seletivo.
11. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL OBRIGATÓRIA
11.1. Os candidatos somente serão admitidos após a comprovação dos requisitos exigidos para a
função no qual se inscreveram, observando-se o disposto no item 10 do presente Edital. Os
candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, no ato da convocação para admissão:
a) Para comprovar a escolaridade: fotocópia autenticada do comprovante de escolaridade,
fornecido pela entidade de ensino, constando o curso, grau de escolaridade, timbre da instituição,
qualificação, nome e assinatura do emitente e data de emissão. Será considerada, para fins de
comprovação, a escolaridade obtida pelo candidato até a data da convocação para admissão;
b) Para comprovar a experiência exigida: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde
que contenha de modo claro a experiência exigida ou certificados/declarações (original ou
fotocópia autenticada), constando CGC e endereço da(s) Empresa(s) onde os serviços foram
prestados, atividades desenvolvidas na área, qualificação e nome do emitente da
declaração/certificado, devidamente assinada;
Importante: para fins de comprovação, considerar-se-á a experiência obtida pelo candidato até a
data da convocação para a contratação.
c) Fotocópia autenticada do documento de registro profissional para todos as funções do Processo
Seletivo que o exigem.
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria de Saúde
Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS
11.2. A inexatidão, a falta ou irregularidades na comprovação dos requisitos ou na apresentação de
quaisquer documentos, exigidos no presente Edital, eliminarão o candidato do Processo Seletivo,
facultando à FEPPS o direito de convocar o próximo candidato classificado.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 1 (um) ano, contado a partir
da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual
período, através de edital.
12.2. Ao efetuar a sua inscrição o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições
estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.
12.3. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do
candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado do Processo Seletivo, levará à sua
eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes de sua
inscrição.
12.4. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações
será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.
12.5. A classificação gera para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a
concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às
necessidades da FEPPS.
12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data do
encerramento das inscrições, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente da FEPPS e pela Comissão
Técnica da BRC.
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2009.
Anexo I - Quadro de Vagas
Categoria
Funcional
Função
Técnico em
Produção e
Pesquisa em
Saúde
Bioquímico
Agente Técnico
em Produção e
Pesquisa em
Saúde
Auxiliar de
Laboratório
Agente
Administrativo
Agente
Administrativo
Pré-requisitos
Graduação em FarmáciaBioquímica, Biomedicina ou
Biologia.
Experiência
mínima
comprovada 6 meses em
imunofluorescência
e/ou
técnicas de biologia molecular.
Ensino Médio completo.
Experiência mínima nas
atividades
descritas
ou
correlatas de 1 ano.
Conhecimento mínimo de
informática – Editor de textos
e planilhas
Ensino Médio completo.
Experiência mínima nas
atividades
descritas
ou
correlatas de 6 meses.
Conhecimento mínimo de
informática – Editor de textos
e planilhas
(*) AC – Vagas de Ampla Concorrência
(**) PD – Vagas reservadas a Portadores de Deficiência
7/8
AC (*)
Vagas
PD (**)
Total
9
1
10
9
1
10
3
1
4
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Secretaria de Saúde
Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS
Anexo II - Quadro de atribuição de pontos para a Prova de Títulos
Tabela dos Títulos - Função de Bioquímico
Comprovante de experiência profissional em cargo ou
função igual, equivalente ou relacionada com as
atribuições da função. (somente serão considerados
semestres completos). Podendo ser somados dias para
completar semestre e que constem em comprovantes
diferentes (certidões, atestados, declarações, etc)
Comprovante de estágio ou de bolsa (de estudos ou
trabalho) em atividades relacionadas com as atribuições
da função. (somente serão considerados semestres
completos). Podendo ser somados dias para completar
semestre e que constem em comprovantes diferentes
(certidões, atestados, declarações, etc)
Comprovante de participação como ouvinte em cursos de
aperfeiçoamento ou atualização, relacionados com as
atribuições da função, concluídos no período de
01/01/2004 até a data de publicação do Edital.
Pós-Graduação – especialização relacionada com as
atribuições da função.
Pós-Graduação – mestrado relacionado com as
atribuições da função.
Pós-graduação – doutorado relacionado com as
atribuições da função.
Trabalho científico de autoria ou co-autoria do candidato,
publicado ou reproduzido de acordo com as normas
editoriais que regulação as publicações científicas,
relacionado (s) com as atribuições da função.
Trabalho científico de autoria ou co-autoria do candidato,
apresentado (s) em congresso, seminário, mesa redonda,
painel ou eventos similares, relacionado (s) com as
atribuições da função.
Total de Pontos
Tabela de Títulos - Funções de Nível Médio
Comprovante de experiência profissional em atividades
relacionadas com a função em que o candidato se
inscreveu (somente serão considerados semestres
completos). Podendo ser somados dias para completar
semestre e que constem em comprovantes diferentes
(certidões, atestados, declarações, etc)
Estágio, bolsa (de estudo ou de trabalho) em atividades
relacionadas com a função em que o candidato se
inscreveu. (somente serão considerados semestres
completos). Podendo ser somados dias para completar
semestre e que constem em comprovantes diferentes
(certidões, atestados, declarações, etc)
Comprovante de participação como ouvinte em cursos de
atualização ou aperfeiçoamento relacionado(s) com a
função em que o candidato se inscreveu, ou com a área
de informática, ou cursos de língua portuguesa, inglesa
concluídos no período de 2004 até a data da publicação
do Edital.
Comprovante de participação com ouvinte em congressos,
seminários, simpósios, mesas-redondas ou eventos
similares, relacionados com a função em que o candidato
se inscreveu, com a área de informática, ou cursos de
língua portuguesa ou inglesa, concluídos no período de
01/01/2004 até a data da publicação do Edital.
Total de Pontos
Quantidade de
Títulos ou
semestres
Valor
Unitário
Valor
Máximo
10 semestres
04
40
4 semestres
03
12
Conforme
Tabela 1
-
12
-
6
-
8
-
12
5
01
5
5
01
5
100
Quantidade de
Títulos ou
semestres
Valor
Unitário
Valor
Máximo
10 semestres
05
50
05
04
20
Conforme
Tabela 1
-
18
02
06
12
Tabela 1 - Pontos para os títulos dos subitens
Carga horária
Cursos, treinamentos e similares
20h a 80h
01
81h a 200h
02
Acima de 200h
03
8/8
100
Download

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