ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Departamento de Licitações e Contratos
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015
O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, mediante a
Pregoeira designada pela Portaria nº 147/2014, publicada no Diário Oficial do Município de
Mimoso do Sul, no dia 02.01.2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que
realizará ÀS 08H30MIN (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS), HORÁRIO OFICIAL DE
BRASÍLIA-DF, DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2015, no Departamento Municipal de
Licitações e Contratos, localizado no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul,
com sede à Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, centro, Mimoso do SulES, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
para contratação de empresa especializada para produção, promoção, realização e
comercialização da XXXV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MIMOSO DO SUL - 2015,
conforme descrito e especificado no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002
e o Decreto Federal nº 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão,
com também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.6666/93,
9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC –
Departamento Nacional de Registro no Comércio.
1. TERMO DE REFERÊNCIA:
1.1
1.2
1.3
1.4
Modalidade:
Processo Administrativo:
Tipo de Licitação:
Objeto:
1.5
Recursos Orçamentários:
1.6
Secretaria Requisitante:
PREGÃO PRESENCIAL
2091/2015
MENOR PREÇO GLOBAL.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO
DA
XXXV
EXPOSIÇÃO
AGROPECUÁRIA DE MIMOSO DO SUL – 2015.
110
–
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – 001 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE
MEIO AMBIENTE – 110001.0412200192.088 –
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
DA
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA
E
MEIO
AMBIENTE
–
ELEMENTO
DE
DESPESA:
33903900000
–
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FICHA:
0000395 – FONTE DE RECURSO: 10000000 –
RECURSOS ORDINÁRIOS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE.
2. DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES:
2.1 – Até o DIA 26 DE AGOSTO DE 2015, ÀS 08H30MIN, os envelopes (PROPOSTA E
HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser entregues na Sala do Departamento
de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, no endereço supra.
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected]
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2.1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo
estabelecido neste edital.
2.1.2. Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) deverão estar lacrados, rubricados,
contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes
dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015
ABERTURA: 26 DE AGOSTO DE 2015.
HORÁRIO: 08H30MIN
NOME E CNPJ DA PROPONENTE.............
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015
ABERTURA: 26 DE AGOSTO DE 2015.
HORÁRIO: 08H30MIN
NOME E CNPJ DA PROPONENTE............
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão (PESSOAS JURÍDICAS) que atenderem a todas as
normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de
documentos e anexos fixados neste Edital.
3.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos
deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis.
3.3. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Mimoso do Sul – ES não será,
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do
resultado do processo licitatório.
3.4. É vedada a participação de empresa:
a) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da
Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas
no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93;
b) suspensa de licitar junto ao Município de Mimoso do Sul – ES;
c) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a
mais de uma empresa licitante;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
e) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º, da Lei 8.666/93.
3.5. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente,
sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação
vigente.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES):
4.1. No dia, horário e local designados para o recebimento dos envelopes, a empresa
licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA
AUTENTICADA DO ESTATUTO SOCIAL OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR da
empresa, nas formas abaixo:
a) tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, munido de instrumento que lhe confira
poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected]
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equivalente com foto;
b) se representante legal, deverá apresentar procuração por instrumento público ou
particular, da qual deverá constar ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s)
em licitação pública, com firma reconhecida em cartório, acompanhada do ato
constitutivo em vigor da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante.
Nota: É obrigatória a apresentação de documento de identidade ou outro
documento equivalente com foto.
4.2. Todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega
dos envelopes, a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
estabelecidos no instrumento convocatório (Anexo IV).
4.3. Nesta fase, se for o caso, a licitante deverá apresentar a Declaração de que a empresa
está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei
Complementar nº 123/2006 (Anexo V) para usufruir das prerrogativas legais.
4.4. Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem
4.1, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar
após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra
decisões da Pregoeira, assinar documentos e ata, onde estarão registrados todos os atos
relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da
Proponente.
4.5. Ao licitante ou representante de licitante, que se retirar antes do término da sessão
considerar-se-á que este tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos
da Pregoeira.
4.6. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma
empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame.
4.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a
participação de outras Proponentes.
5. DA ABERTRURA DOS ENVELOPES:
5.1. Dia 26 DE AGOSTO DE 2015, ÀS 08H30MIN (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS)
– HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA-DF, será aberta a sessão pela Pregoeira na sala do
Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, sendo
que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência que
cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV).
5.1.1. Em cumprimento ao disposto no art. 4º. VII da Lei nº 10.520/02 a
declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 – PROPOSTA
e nº 002 – HABILITAÇÃO.
5.1.2. Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o
item 5.1 em envelope apartado, que deverá trazer os seguintes dizeres:
ENVELOPE – DECLARAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015.
ABERTURA: 26 DE AGOSTO DE 2015.
HORÁRIO: 08H30MIN.
NOME CNPJ DA PROPONENTE.............
6. DO OBJETO:
6.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para
produção, promoção, realização e comercialização da XXXV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA
DE MIMOSO DO SUL - 2015, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de
Referência deste edital.
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
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7. DOS ENVELOPES – PROPOSTA E HABILITAÇÃO:
7.1. O Envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no
item 8.1 deste edital, e o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO deverá conter os
documentos/informações exigidos no item 9.1 deste edital.
8. DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO:
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser na forma impressa assinada (modelo Anexo
III), a ser entregue através do ENVELOPE Nº 01, deverá ser compilada em 01 (uma) via,
devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, com poderes para tanto,
deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, a ser
preenchida contendo as seguintes especificações:
a) Dados da Empresa: Indicar a razão social da empresa licitante e o número de inscrição
do CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação,
endereço completo, telefone fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último ser
houver, para contato.
b) Preço global com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, devendo o
preço incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente
licitação, no local indicado pela contratante; em caso de divergência entre informações
contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá as da proposta.
Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para o lote do objeto do Edital, será
considerado o primeiro.
c) Prazo de validade da proposta de preços, que deverá ser de, no mínimo, 60
(sessenta) dias e será contado a partir da data de entrega do invólucro contendo a proposta
de preços ao licitador, sendo que para a contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o dia do vencimento. O prazo de validade das propostas ficará suspenso no caso
de recurso administrativo ou judicial interposto na presente licitação, até o prazo máximo
de 30 (trinta) dias.
d) Prazo de execução dos serviços, que será de 3 (três) dias. Ou seja, nos dias 18, 19 e
20 de Setembro de 2015.
e) Dados bancários: A proponente deverá indicar na proposta de preços seus dados
bancários, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome e código do banco, nome e
código da agência, localidade da agência, número da conta corrente e nome completo do
favorecido.
f) Os preços, expressos em moeda corrente nacional, deverão ser apresentados em
algarismos e por extenso, prevalecendo o extenso em caso de divergência, devendo ser
computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes
sobre o objeto licitado.
8.2. A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a
proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e
obteve do licitador todas as informações sobre qualquer ponto duvidoso; e reconhece que a
tarefa de reunir os documentos solicitados no Edital é de responsabilidade da empresa, e a
mesma apenas poderá tirar dúvidas com o licitador, e que o mesmo não está obrigado
a conferir a documentação antes da sessão marcada para a licitação.
b) Considerou que os elementos desta licitação permitem a elaboração de uma proposta
totalmente condizente para o fornecimento do objeto licitado.
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected]
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c) Reconhece como irrestrita e irretratável as condições estabelecidas no Edital e que sendo
vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo
fornecimento do objeto licitado de acordo com as especificações propostas.
8.3. A proposta de preço deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsiderada
qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.4. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Pregão.
8.5. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e
de seus ANEXOS e que for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
9. DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO:
9.1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO:
9.1.1. Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias
reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa
oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela
Pregoeira e membros da equipe de apoio, a partir do original, após a abertura do envelope
com a documentação de habilitação da empresa que apresentar menor lance. As cópias
reprográficas ficarão retidas no processo;
9.1.2. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas em seus sites
oficiais, dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará
pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação.
Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos impressos
diretamente dos referidos sites, a licitante será inabilitada;
9.1.3. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios, inexistindo esse prazo
explícito, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.1.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus ANEXOS, a Pregoeira considerará o proponente
inabilitado, salvo em situação prevista em lei, e ficará sujeito às penalidades previstas na lei
nº 8666/93;
9.1.5. Como condição de permanência para contratação, o licitante vencedor deverá manter
todas as condições de habilitação;
9.1.6. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
9.1.7. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será
declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pela própria
Pregoeira, ou, na hipótese de existência de recursos, pela autoridade competente do
município de Mimoso do Sul, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da
licitação ao licitante vencedor.
9.2. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR NO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO,
OS DOCUMENTOS ABAIXO ENUMERADOS:
9.2.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE JURÍDICA:
a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual;
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documento ATA de eleição de seus administradores,
no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected]
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mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.1.1. Os documentos relacionados nos alíneas "b" a "d", deste subitem não
precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.2.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ) com situação ativa;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta de Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa a União
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade com a fazenda estadual, relativo ao domicílio ou sede da Licitante;
e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Secretaria de
Fazenda do Município de Mimoso do Sul – para empresas sediadas nesta cidade – ou
pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
expedida pela Caixa Econômica Federal;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva
com Efeito de Negativa, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho nos termos do
art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666/93;
h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição
Federal, firmada pelo interessado ou seu representante legal, que não emprega mão de
obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional;
i) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinada por
representante com poderes para agir em nome da empresa.
9.2.2.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de
pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente
qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o
disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006;
9.2.2.2. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno
porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa,
conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar nº123/2006, alterado pela Lei Complementar
nº147/2014.
9.2.2.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de
habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e
endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser
apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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9.2.2.4. Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa
matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
9.2.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidões ou atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado que comprovem aptidão da licitante por desempenho de atividade
pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto desta
licitação, indicando o local, natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados
característicos dos serviços;
a.1) Os atestados deverão detalhar os serviços prestados, quantidades e demais
características;
a.2) No caso de apresentação de atestados de empresas privadas, não serão considerados
aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da
licitante. Serão considerados como mesmo grupo, as empresas controladas pela licitante e
suas controladoras, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia
da empresa emitente e da empresa licitante;
9.2.3.1. Para melhor instruir o presente certame, fica facultado a Pregoeira, caso julgue
necessário, a realização de diligências junto à empresa emitente, ou outros órgãos ou
empresas que entender conveniente, para fins de verificação de autenticidade, ou para
esclarecimento de quaisquer outras eventuais dúvidas quanto às Certidões ou atestados de
capacidade técnica.
9.2.3.2. Prova de registro ou inscrição da empresa licitante, junto ao CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia) dentro do respectivo prazo de validade, comprovando
sua habilitação e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) nas atividades pertinentes ao objeto
desta licitação;
9.2.3.3. Apresentar para efeito de contratação a relação de seus técnicos e engenheiros
com: nome completo, CPF, Registro Profissional, certificações pertinentes e, comprovante
de que tenha, no mínimo, 1(um) ano de experiência em sua atividade;
9.2.3.4. A empresa proponente deve apresentar declaração de disponibilidade ou de que
reúne condições de apresentar para a abertura do evento, se vencedor da licitação, os
documentos referentes aos seguintes itens:
a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos geradores;
b) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do palco, sistema de som e iluminação
compatíveis com a grade de shows;
c) Declaração ou comprovação de contratação ou posse dos equipamentos de palco,
sistema de som e iluminação compatíveis com a grade de shows ou ajuste de intenções
com terceiros tecnicamente estruturados para ao cumprimento do objeto;
d) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica das estruturas de tendas, camarotes e toda
estrutura que demande esta responsabilidade técnica;
9.2.3.5. Mesmo havendo aceitação da qualificação técnica da empresa, a Pregoeira poderá
promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares.
9.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo
máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de
habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade
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constante no documento.
10. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em
desacordo com os termos deste Edital.
10.2. Serão proclamados classificados e ainda concorrentes no certame licitatório o
proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, definida segundo o
objeto deste Edital, e, em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àqueles,
ou as 3 (três) melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX, da Lei
que regulamenta o Pregão (Lei 10.520/2002).
10.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para
nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes,
até a proclamação do vencedor.
10.4. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial,
a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e
os demais, em ordem decrescente de valor.
10.5.
A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira,
implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de
ordenação das propostas.
10.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas
segundo o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR
PREÇO GLOBAL.
10.8. Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto
ao objeto definido neste Edital e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.9.
Sendo aceitável a proposta será verificado o atendimento das condições
habilitatórias.
10.10.
Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital.
10.11. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do
ato
convocatório, a
Pregoeira
examinará
as ofertas subseqüentes, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
10.12. Nas situações previstas nos subitens 10.6 e 10.11, a Pregoeira poderá negociar
diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serãoregistradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e pelos
proponentes presentes.
10.14. Em caso de divergência entre as informações contidas na documentação impressa e
na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
10.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital
e seus anexos.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o
desempate se fará por sorteio.
10.17. Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será
aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.
11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
11.1. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma MPE e se
houver proposta apresentada por licitante devidamente declarado como MPE, igual ou até
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5% inferior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1. Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na
possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que
não se enquadra como MPE;
11.1.2. O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da
fase de lances e solicitado pela Pregoeiro, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer
o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela
empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE;
11.1.3. Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do
edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de
5%, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim
sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do
edital;
11.1.4. Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de
valor até 5% (cinco por cento) inferior à proposta de menor valor ofertado pela empresa
não enquadrada como MPE, será realizado sorteio para identificação daquela que terá
preferência na apresentação de nova proposta;
11.1.5. Na hipótese de nenhuma MPE atender às exigências do edital, a empresa não
enquadrada como MPE que apresentou a menor oferta permanece na posição de melhor
classificada.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
pregão.
12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada
na forma e nos prazos previstos na Lei 10.520/2002.
12.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente
Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele
estabelecidas.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, IMEDIATA E
MOTIVADAMENTE, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr
do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do
certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou
insubsistentes não serão recebidos.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
14.1. A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão
submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a
adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso, observando as regras do edital.
14.2. Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão a Pregoeira é quem
adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação
pela autoridade superior, observando o disposto no edital.
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14.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a
aquisição ou outra área especializada do Município, com vistas à verificação da
aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame.
15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. As obrigações, decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão na formalização de
Termo de Contrato, conforme ANEXO IX.
15.2. O prazo para a assinatura do contrato será de 72 (setenta e duas) horas contadas
da regular convocação do licitante vencedor.
15.3. Em não comparecendo o licitante vencedor, decairá o direito à contratação, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
desde que aceitem manter as mesmas condições da proposta vencedora, tudo conforme
preceitua o artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações.
15.4. O contrato vigorará pelo prazo de 45 dias a contar da data da assinatura.
16. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
16.1. As responsabilidades da contratante estão descritas no termo de referência – Anexo I
deste edital.
17. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
17.1. As responsabilidades da contratada estão descritas no termo de referência – Anexo I
deste edital.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena
de suspensão de seu direito de licitar e contratar com o município de Mimoso do Sul, pelo
prazo de até 2 (dois anos);
18.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a
existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa
ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta poderá sofrer as sanções previstas
nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além de:
18.2.1. Advertência por escrito;
18.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
18.2.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas
de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.2.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao
Licitante/CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
19. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
19.1 - A Pregoeira prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta
licitação, desde que arguídos por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
abertura dos envelopes, estando disponível para atendimento em dias úteis, das 08h às
16h, na Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul-ES, no endereço já mencionado.
19.2 - Não serão prestados esclarecimentos sobre dúvidas de interpretação do edital por
telefone, para evitar entendimentos diversos.
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20. DO VALOR:
20.1. As propostas cujo valor se encontrar acima do valor médio estimado (Anexo II)
para esta licitação, conforme Estimativa de Preços, serão DESCLASSIFICADAS.
21. DO PAGAMENTO:
21.1. A contratada receberá pela realização do evento o percentual de 60% (sessenta por
cento) do valor do contratado no ato da assinatura do contrato, e o percentual de 40%
(quarenta por cento) no dia 18/09/2015, quando toda estrutura estiver montada, excluindo
a arrecadação obtida na data de 19/09/2015.
21.2. A contratada deverá entregar a área, rigorosamente, nas condições em que recebeu
para a execução do contrato, responsabilizar-se por danos físicos ou materiais, causados a
PMMS/ES ou a terceiros, avindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às
normas de segurança, quando da execução dos serviços.
21.3. Havendo questionamento quanto aos serviços prestados pela contratada que impeça o
aceite da finalização dos serviços e entrega da área, a contratada deverá providenciar
medidas saneadoras, para o definitivo aceite.
21.4. Reserva-se o direito de não emitir o Termo de Aceite dos serviços e recebimento da
área, se estes estiverem sido executados em desacordo com as especificações constantes
deste Edital e em de seus ANEXOS e de aplicar as sanções cabíveis por descumprimento
contratual.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da amplidão da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não restem
comprometidos o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem
assim as propostas, serão rubricados pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e
pelos licitantes presentes que desejarem.
22.3. O resultado do presente certame será divulgado no seguinte endereço eletrônico:
www.mimosodosul.es.gov.br
22.4. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da obrigação, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
órgão interessado.
22.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e
abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
22.6. A participação na presente licitação implica concordância tácita, por parte do licitante,
com todos os termos e condições deste Edital, seus Anexos e legislação pertinente.
22.7. A Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul não se responsabilizará por documentação ou
proposta não apresentada dentro do prazo estabelecido neste Edital.
22.8. Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou correio eletrônico.
22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na PMMS/ES.
22.10. Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos são partes
integrantes do ajuste, independente de qualquer transcrição.
22.11. O preço ajustado é fixo e irreajustável.
22.12. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei nº 10.520, de 17/07/2002,
pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão,
e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e
I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio.
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22.13. Fica fixado o Foro da Comarca de Mimoso do Sul para dirimirem-se eventuais litígios
decorrentes desta licitação.
22.14. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Especificação e preço médio estimado;
Anexo III – Modelo proposta de preços;
Anexo IV – Modelo de declaração de habilitação;
Anexo V – Modelo de declaração de ME e EPP.
Anexo VI - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
CF/1988;
Anexo VII – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo.
Anexo VIII - Credenciamento;
Anexo IX – Minuta de Contrato.
Mimoso do Sul-ES, 10 de Agosto de 29015.
ALMIRA XAVIER DA SILVA
Pregoeira Oficial da PMMS
Portaria nº 147/2014
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a contratação de
empresa especializada para produção, promoção, realização e comercialização da
XXXV Exposição Agropecuária de Mimoso do Sul - ES – 2015, que terá a cessão
onerosa de área determinada do PARQUE DE EXPOSIÇÃO DIONÍSIO JOSÉ DA COSTA,
no período da assinatura do Contrato até a total desocupação da área, no dia 21 de
setembro de 2015, de acordo com os termos do Edital e as especificações e disposições
deste Termo.
1.2. A gestão dos portões de acesso ao Parque de Exposição será de responsabilidade
inteiramente da CONTRATADA, no período do dia 19 de setembro de 2015, respeitando as
condições estabelecidas no referido termo.
1.3. Todas as despesas relativas à realização da XXXV Exposição Agropecuária de Mimoso
do Sul 2015, dos espaços de comercialização e áreas: do produtor rural; de exposição de
animais; de shows; de circulação de pessoas; bem como taxas, cachês, hospedagens,
transporte e alimentação dos artistas e suas equipes, bilheteria, equipe de segurança
patrimonial, publicidade, estrutura de tendas, fechamentos metálicos, baias dos animais,
pisos, fachadas e contratação de pessoal, serão de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. A Exposição Agropecuária de Mimoso do Sul vem ao longo dos anos crescendo e se
fortalecendo dentro do calendário municipal, regional como um evento que envolve as
especificidades do agronegócio e também como um evento de grande porte na área do
entretenimento. Na área de agronegócios atrai empresários da indústria e do comércio
rural, bem como criadores e expositores de animais. Esta Exposição Agropecuária também
sedia etapa de importante competição de equinos. No campo do entretenimento, vem
recebendo nomes de destaque no cenário musical. Justifica-se a contratação de empresa
especializada para realização de evento desta natureza e porte. Cabe ressaltar que a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente não dispõe de quadro funcional
especializado na natureza agropecuária, bem como em número suficiente para realização de
evento de tal dimensão, em concomitância com as atividades cotidianas da instituição, o
que poderia, junto aos demais custos do evento, acarretar uma onerosidade excessiva ao
Erário. Resta salientar, entretanto, que cabe a esta Secretaria a definição de parâmetros,
acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
3. DOS EVENTOS E AÇÕES JUNTO AOS ANIMAIS A CARGO DA CONTRATADA:
3.1. Garantir a presença de criadores/expositores de animais rurais acompanhados de
profissionais habilitados e sob a supervisão de um médico veterinário, devidamente inscrito
no Conselho Regional competente. E promover a de representantes dos setores de
agropecuária, agroindústria, agroquímico, automotivo, de condomínios e construção civil, de
máquinas e implementos, vestuários e acessórios, instituições financeiras, governamentais
e educacionais para expor no evento, através de contrato de locação ou de cessão dos
espaços.
3.2. Realizar as provas, conforme padrões exigidos pelas associações de criadores das raças
participantes.
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3.3. Fornecer transporte para os animais em competição, sendo que para o transporte de
equídeos, exposições, feiras e leilões, será necessária a Guia de Trânsito Animal – GTA ou
passaporte equino (para equinos de esporte). Os veículos transportadores devem ser
previamente lavados e desinfetados e com as devidas Notas Fiscais de Produtor ou outro
documento fiscal.
3.4. Comprovar a realização do exame negativo para Anemia Infecciosa Equina, realizado
há no máximo 60 dias, para animais com mais de 6 meses de idade, que procedem de
entidades ou estabelecimentos controlados para a enfermidade ou exame negativo para
Anemia Infecciosa Eqüina, realizado há no máximo 60 dias, para animais com mais de 6
meses de idade, que procedem de entidades ou estabelecimentos não controlados para a
enfermidade.
3.5. Fornecer alimentos, medicamentos e capim forrageiro, em quantidade suficiente
para os animais em exposição e em competição.
3.6. Confeccionar uniforme padrão para competidores e equipe organizadora.
3.7. Confeccionar os catálogos, contendo todos os animais das raças participantes nas suas
respectivas categorias de competição.
3.8. Confeccionar as planilhas de julgamento dos animais das raças participantes, para os
Juízes oficiais de cada associação de criadores das raças participantes.
3.9. Contratar juízes oficiais para julgar os animais conforme regulamento de cada
associação, conforme raças participantes; deverão estar inclusos honorários, passagem,
hospedagem e alimentação.
3.10. Realizar o controle e recebimento das inscrições e atestados dos animais.
3.11. Realizar o recebimento dos todos os animais no Parque de Exposição Dionísio José da
Costa a partir do dia 17 de setembro de 2015 para que tenham um período de acomodação,
adaptação e descanso.
3.12. Realizar o controle e recebimento das inscrições e atestados de todos os animais.
4. DA HIGIENE E LIMPEZA DURANTE O EVENTO QUE TERÃO RESPONSABILIDADES
COMPARTILHADAS, CONFORME ITENS ABAIXO:
4.1. A CONTRATADA deverá contratar e manter limpos diariamente todos banheiros
químicos de uso público na área de sua responsabilidade, sendo que deverá disponibilizar,
em lugares estratégicos e de fácil acesso, banheiros destinados a portadores de
necessidades especiais. A contratada deverá realizar a sucção dos banheiros químicos e
também dos banheiros de alvenaria existentes no Parque.
5. DA INFRAESTRUTURA DO EVENTO QUE TERÃO RESPONSABILIDADES
COMPARTILHADAS, CONFORME ITENS ABAIXO:
5.1. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
5.1.1. Equacionar qualquer questão referente à energia elétrica, consumo, desligamento,
consequências e providências sobre o restabelecimento bem como arcar com quaisquer
custos decorrentes. Fornecer serviço de eletricista em horário integral para atender a
demanda de infraestrutura elétrica durante o evento.
5.1.2. Contratação de 01 (uma) estrutura profissional composta por: Arena, camarotes,
curral e arquibancadas.
5.1.3. Instalar 01 (um) gerador para atender as demandas dos palcos, com montagem e
desmontagem, silenciado/semi-silenciado, movido a óleo diesel, com rotação de 60 HWZ e
potencial de 180KVA.
5.1.4. Um (01) sistema de som com 15000 Watts de potência. Som line arrey com 24 de
alta e 24 de subgrave, 2 mesas digitais e 48 canais cada.
5.1.5. Montar todas as estruturas que serão comercializadas na Praça de Alimentação.
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
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5.1.6. Doze (12) Banheiros químicos: modelo standard, tamanho 1,15 x 1,5, com 2,30 de
altura, teto translúcido, piso antiderrapante, identificação livre e ocupado, com papelaria,
mictório, com placa de identificação - masculino e feminino.
5.1.7. Instalar iluminação de serviço, de emergência em todos os espaços e fornecer
equipamentos de iluminação para todas as atividades que necessitarem.
5.1.8. Instalar todo o sistema de iluminação do Palco principal cumprindo integralmente os
riders dos artistas contratados e demais áreas, tais como locais de exposição, pistas de
competição, entre outros.
5.1.9. Instalar um sistema de Iluminação de emergência que abranja as principais áreas do
evento e do Parque.
5.1.10. Contratação de Equipe de apoio de seguranças.
5.1.11. Colocar fiscais nos portões de acesso para garantir o cumprimento das
responsabilidades, comprovando que nenhuma ação nestes portões comprometa a
realização dos shows artísticos e a tranquilidade dos visitantes e trabalhadores, que
estiverem na área interna do Parque.
5.1.12. Confecção de 3000 panfletos ½ ofício 4 cores com fotolito.
5.1.13. Confecção de 5000 ingressos e 1200pulseiras
5.1.14. Contratar pessoal para compor as equipes de trabalho de bilheteria, controle de
acesso pelas catracas e portões do Parque de Exposição farão inclusive a checagem de
idade conforme permitido no alvará da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Mimoso
do Sul. As equipes deverão estar sempre portando crachá do evento em suas atividades.
5.1.15. Fornecer transporte e alimentação para a equipe de Divulgação do Evento e para
toda a equipe que estiver a serviço da contratada antes, durante e após o evento.
5.1.16. Um (01) Palco 12m x 08 m, cobertura só com grid para fixação de iluminação
seguindo o rider da banda maior.
5.1.17. Dezesseis (16) Tendas 4m x 4 m, com lona de cobertura impermeável para eventos.
5.1.18. Quatro (04) Tendas 10m x 10 m, com lona de cobertura impermeável para eventos.
5.1.19. Quatro (04) Tendas 6m x 6 m, com lona de cobertura impermeável para eventos.
5.1.20. Contratação de show pirotécnico com duração de 12 minutos.
5.1.21. Elaborar o Laudo de Avaliação das Estruturas do Parque, assinado por engenheiro
registrado no CREA, garantindo a preservação das estruturas existentes no recinto, bem
como de suas chaves e cadeados.
5.1.22. Confecção de 100 cartazes para divulgação do evento papel couchê – A3 – 4 cores
5.1.23. Montar camarotes que serão comercializados, pela contratada, e também das
autoridades, que participarão do Evento.
5.1.24. Montar camarim para atender as bandas que estarão animando o evento.
5.1.25. Serviço de locução de palco e gravação em estúdio de vinhetas para o evento.
5.1.26. Contratar no mínimo 100 (cem) animais para Exposição sendo eles: Vacas leiteiras,
Bois de argola, Touros para montaria, Novilhas (os), Equinos, entre outros.
5.2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
5.2.1. Fornecer máquinas, caminhões caçambas e caminhões pipas para a preparação e
manutenção da infraestrutura do Parque de Exposição antes e durante o Evento.
5.2.2. Fornecer infra-estrutura de rede elétrica principal para o Parque, antes do Evento. As
estruturas ramificadas/secundárias correrão por conta da contratada.
5.2.3. Fornecer equipamentos especializados e equipe para varrição e coleta de lixo e
resíduos em toda a área do Parque de Exposição.
5.2.4. Disponibilizar equipe de dos banheiros de alvenaria existentes, incluindo materiais
necessários.
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5.2.5. Fornecer infraestrutura hidráulica antes do evento e serviço de bombeiro hidráulico
durante o evento.
5.2.6. Fornecer equipe e equipamento para a coleta de resíduos sólidos recicláveis.
5.2.7. Fornecer equipe e equipamento para a coleta e destinação de óleo reciclável.
5.2.8. Fornecer uma equipe para cerimonial de autoridades Municipais, Estaduais e
Federais.
5.2.9. Preparar a infraestrutura fixa e permanente do Parque de Exposição para receber os
animais, os expositores e também a massa humana que irá visitar o Evento. A
infraestrutura própria do evento estará a cargo da contratada.
6. DA LEGALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DIVIDIDAS:
6.1. DA CONTRATANTE:
6.1.1. Cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização do Evento, através
da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como:
Corpo de Bombeiros, liberação junto às Polícias Civil e Militar, alvará do Juízo da Infância e
juventude.
6.1.2. Retirar o Alvará da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mimoso do Sul, em
caso de shows com classificação livre ou para menores de 18 anos.
6.1.3. Retirar o Alvará da Vigilância Sanitária.
6.1.4. Retirar o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal.
6.1.5. Retirar o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
6.1.6. Retirar o Nada a opor da Polícia Civil.
6.1.7. Retirar o Nada a opor da Polícia Militar.
6.1.8. Serviço médico imediato, dotado de infra-estrutura completa, para atendimento no
local e durante todo o período de realização do Evento, em quantidade proporcional ao
público presente e de acordo com o exigido pela legislação específica. Este serviço deve
oferecer serviço de ambulância durante todo o período da XXXV Exposição Agropecuária.
Estrutura de posto médico, recursos humanos, ambulância de suporte avançado de vida,
equipamentos e medicamentos em total conformidade.
6.2. DA CONTRATADA:
6.2.1. Cumprir as exigências que esta é signatária junto à Vara da Infância e juventude da
Comarca de Mimoso do Sul, discriminadas abaixo:
6.2.1.1. Apresentar, a relação de barracas identificadas e numeradas, com o nome do
responsável e seu endereço, as quais deverão ser padronizadas e ter lugar fixo, no Parque
de Exposições sob pena de revogação do Alvará expedido.
6.2.1.2. No contrato de permissão e cessão das barracas, deverá constar cláusula proibindo
terminantemente a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, devendo ser
afixado,em cada barraca, cartaz com os seguintes dizeres: “É proibida a venda de bebidas
alcoólicas a menores de 18 anos”.
6.2.1.3. Apresentar a relação e qualificação de todo o pessoal responsável pela segurança e
fiscalização do evento.
6.2.1.4. Respeitar as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.2.1.5. Disponibilizar em locais estratégicos e de fácil visualização a inscrição “fica vedada
a venda e distribuição de qualquer espécie de bebida alcoólica para menores de 18 anos”.
Além do cumprimento aos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.2.1.6. Disponibilizar em locais estratégicos e de fácil visualização a inscrição “fica vedada
a venda e distribuição de qualquer espécie de bebidas em garrafas de vidro”.
6.2.1.7. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para todas as estruturas que
porventura se fizerem necessárias.
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7. DA LOGÍSTICA E ABASTECIMENTO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
7.1. Fiscalizar, gerir e controlar a distribuição e abastecimento dos produtos e espaços
comercializados pela contratada, no interior do Parque de Exposição.
7.2. Operar e comercializar a área estacionamento do Parque de Exposição garantindo o
acesso e vagas àqueles que tiverem credencial. A empresa deverá gerenciar também o
fluxo de veículos na via de acesso ao estacionamento (fundos do Parque), com o apoio de
agentes de transito municipais, não permitindo congestionamento e impossibilidade de ir e
vir, caso o estacionamento atinja toda sua capacidade.
8. DA ORGANIZAÇÃO DO
CONFORME ITENS ABAIXO:
EVENTO
COM
RESPONSABILIDADES
DIVIDIDAS,
8.1. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
8.1.1. Adesivar todos os veículos de trabalho que circulação dentro do Parque, área de
público, com Selo de Identificação do Evento em suas portas dianteiras, em tamanho
mínimo A4, que terão apenas o período de 7h às 12h de cada dia para esta circulação.
8.1.2. Disponibilizar credenciais de acesso livre a todos os espaços aos funcionários em
serviço relacionados.
8.1.3. Manter desobstruídas as áreas do Parque destinadas ao lazer público, tais como a
pista de corrida, os aparelhos de ginástica e os brinquedos não podendo haver circulação de
veículos nos mencionados locais e horários de uso do parque, SOBRETUDO (mesmo)
durante a montagem e desmontagem do evento.
8.1.4. Preservar as árvores e as estruturas do recinto, bem como instalar uma decoração
temática, incluindo um sistema de sinalização orientativa e temporária aos visitantes do
Parque de Exposição, em toda a área de circulação.
8.1.5. O fechamento dos portões de acesso ao Parque, quando da realização dos shows
artísticos pagos.
8.1.6. Submeter todas as empresas que vierem a ser subcontratadas às mesmas regras
objeto deste Edital e estará responsável por toda a operarão desta subcontratada e estas
empresas também deverão seguir todas as legislações pertinentes à natureza de suas
operações.
8.2 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
8.2.1. Disponibilizar para a CONTRATADA informações do espaço e dos circuitos elétrico e
hidráulico existentes.
8.2.2 Fiscalizar todos os itens do contrato para a preservação dos interesses da
Administração Pública e dos munícipes.
9. DA PUBLICIDADE COM RESPONSABILIDADE DIVIDIDA, CONFORME ITENS
ABAIXO:
9.1. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
9.1.1. Confeccionar e colocar cartazes no mobiliário urbano (pontos de ônibus e outros
disponíveis e legalizados).
9.1.2. Confeccionar material e veicular as chamadas nas rádios locais e regionais, contendo
a programação e informações da XXXV Exposição Agropecuária, programação esta que deve
conter os shows que serão realizados.
9.1.3. Instalar e distribuir a publicidade de suas empresas patrocinadoras apenas nas áreas
sob sua responsabilidade no recinto do Parque de Exposição.
9.1.4. Promover a divulgação dentro do Parque de Exposição e no palco, deverão conter a
identidade do evento, marcas institucionais da Prefeitura de Mimoso do Sul de eventuais
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patrocinadores.
9.2. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
9.2.1. Exercer fiscalização dos serviços especialmente designados, na forma prevista na Lei
8.666/93, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
9.2.2. Toda e qualquer publicidade que não esteja autorizada será retirada pela
Fiscalização.
9.2.3. A CONTRATANTE poderá captar patrocínios, apoios e afins, obedecendo a legislação
específica vigente e ficará com toda a receita dos patrocínios do Evento.
9.2.4. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do
prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas.
10. DAS RECEITAS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
10.1. A CONTRATADA ficará com toda a receita da venda de ingressos de pista, de área
vip, de camarotes e afins, montados no Parque durante o Evento do sábado, dia 19 de
setembro de 2015.
10.2. A CONTRATADA ficará com toda a receita proveniente da venda dos pontos
comerciais da Praça de Alimentação.
11. DA SEGURANÇA E PREVENÇÃO
CONFORME ITENS ABAIXO:
COM
RESPONSABILIDADES
DIVIDIDAS,
11.1. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
11.1.1. Equipe de apoio de segurança patrimonial para a realização da segurança interna do
Parque em todos os dias do evento, revista com detector de metais e acautelamento de
armas, incluindo os estacionamentos internos e com apresentação de efetivo em número
suficiente e proporcional ao público estimado.
11.1.2. Disponibilizar extintores de incêndio para os palcos e camarotes com as notas fiscais
dos extintores a serem usados pela Empresa e subcontratadas, devendo as empresas
fornecedoras dos mesmos terem licença junto ao Corpo de Bombeiro para o serviço
prestado, seja de locação, recarga ou venda.
11.2 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
11.2.1. Coibir a circulação de veículos no recinto do Parque, fora da área específica de
estacionamento, com exceção dos veículos de reposição de mercadorias, que terão de 6h às
16h de cada dia para esta atividade, o que estará sob a fiscalização.
12. DOS SHOWS ARTÍSTICOS:
12.1. Contratação por conta e risco da empresa contratada de, no mínimo, 7 (sete) shows
artísticos diferentes e 1(um) “DJ” para os intervalos dos shows nos dias 18, 19 e 20 de
setembro de 201, , podendo optar pelas seguintes atrações:
. Layla Aleixo;
. Wemerson Araújo;
. Alex Fendder & Felipe;
. Alan e Marcos;
. Thiago Mirelles;
. Carlos e Jader;
. Banda Raízes;
. Micheli Freire;
. Jakim Soares;
. João Paulo e Laís;
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. Leo e Luan;
. Rewbe e Alan;
- Alex Campanha;
. Carlos Magalhães;
. Dj Júnior;
. Dj Américo.
12.2. Abaixo os horários dos shows nos dias do Evento:
- 1º dia do Evento (18/09/2015 – sexta-feira) – 03 (três) shows;
- 2º dia do Evento (19/09/2015 – sábado) - 03 (três) shows;
- 3º dia do Evento (20/09/2015 – domingo) – 01 (um) show.
OBSERVAÇÃO 1: Nos intervalos dos shows dos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2015,
shows com “DJ”.
OBSERVAÇÃO 2: Haverá concurso de marchas com diferentes categorias, sob conta e risco
da CONTRATADA.
13. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
13.1. Exercer fiscalização dos serviços especialmente designados, na forma prevista da Lei
8666/93, através Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
14. DO PREÇO:
14.1. No preço cotado pela empresa licitante, realizado em moeda nacional, deverão estar
incluídos tributos, fretes, taxas, seguros, e outras despesas incidentes à execução do
contrato.
15. DO PAGAMENTO, DOTAÇÃO E ENTREGA DA ÁREA APÓS A REALIZAÇÃO DO
EVENTO:
15.1. A contratada receberá pela realização do evento o percentual de 60% (sessenta por
cento) do valor do contrato no ato da assinatura e o percentual de 40% (quarenta por
cento) no dia 18/09/2015, quando toda estrutura estiver montada, excluindo a arrecadação
obtida na data de 19/09/2015.
15.2. A CONTRATADA deverá entregar a área, rigorosamente, nas condições em que
recebeu para a execução do contrato, responsabilizar-se por danos físicos ou materiais,
causados a PMMS/ES ou a terceiros, avindos de imperícia, negligência, imprudência ou
desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços.
17.3 Havendo questionamento quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA que
impeça o aceite da finalização dos serviços e entrega da área, a CONTRATADA deverá
providenciar medidas saneadoras, para o definitivo aceite.
15.4. Reserva-se o direito de não emitir o Termo de Aceite dos serviços e recebimento da
área, se estes estiverem sido executados em desacordo com as especificações constantes
deste Edital e em de seus ANEXOS e de aplicar as sanções cabíveis por descumprimento
contratual.
15.5. As despesas decorrentes do objeto deste edital correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária: 110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – 001 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE MEIO AMBIENTE – 110001.0412200192.088
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE –
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA – FICHA: 0000395 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
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16. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
16.1. A contratada deverá prestar o serviço no local a ser informado pela CONTRATANTE.
16.2. O horário para execução dos serviços será das 18h00 até as 03h00 da madrugada,
para todos os dias do evento.
17. DAS DÚVIDAS TÉCNICAS:
17.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório para a contratação dos
referidos serviços, poderão dirimir suas dúvidas técnicas, relativas a este Termo de
Referência, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura
Municipal de Mimoso do Sul/ES, Rodovia Rubens Rangel – Antiga Deleite- de 2º a 6ª feiras
nos horários de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, ou através do telefone (28) 35551333.
Mimoso do Sul-ES, 10 de Agosto de 2015.
ALMIRA XAVIER DA SILVA
Pregoeira Oficial da PMMS
Portaria nº 147/2014
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ANEXO III – ESPECIFICAÇÃO E PREÇO MÉDIO ESTIMADO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
01
Contratação de empresa especializada para
produção,
promoção,
realização
e
comercialização da XXXV Exposição Agropecuária
de Mimoso do Sul-ES/2015, a realizar-se nos dias
18, 19 e 20 de Setembro de 2015.
VALOR GLOBAL
ESTIMADO
57.333,00
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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL – ES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 26 DE AGOSTO DE 2015.
HORÁRIO: 08h30min (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS).
Proposta que faz a empresa __________________________________, inscrita no
CNPJ/CGC (MF) sob o nº ______________________________ e inscrição estadual nº
__________________________________,
estabelecida
no(a)
___________________________________________,
para
atendimento
do
objeto
destinado à município de Mimoso do Sul-Es, em conformidade com o Edital de PREGÃO
PRESENCIAL Nº 044/2015.
Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para o item a seguir indicado, observadas as
especificações de que trata ANEXO I:
ITEM
1
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRODUÇÃO,
PROMOÇÃO,
REALIZAÇÃO
E
COMERCIALIZAÇÃO
DA
XXXV
EXPOSIÇÃO
AGROPECUÁRIA DE MIMOSO DO SUL-ES/2015, A
REALIZAR-SE NOS DIAS 18, 19 E 20 DE SETEMBRO DE
2015.
VLR UNITÁRIO
VALOR TOTAL (EM ALGARISMO E POR EXTENSO):
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da
abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110, da Lei
nº 8.666/93.
Declaramos que nossa empresa assume perante o Município de Mimoso do Sul-ES o
compromisso de executar e fornecer o objeto no prazo e condições especificadas no Termo
de Referência, Anexo I.
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos
diretos e indiretos relacionadas à execução do Pregão Presencial nº 044/2015, inclusive
aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ________________________________________________________
b)
CNPJ/CGC
(MF)
nº:
__________________________Insc.
Estadual
nº.:_______________
c) Endereço: ______________________________________________________
d) Fone/Fax: __________________________e-mail: ______________________
e) Cidade: ___________________ Estado: _______Cep:___________________
f) Banco ___________ Agência nº:__________Conta nº:____________________
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De acordo com a legislação em vigor, eu, ___________________________, CPF/MF nº
_________________________, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas
informações constantes desta ficha de cadastro.
_____________________________, ____ de ______________ de _______.
_________________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
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ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02)
A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
_______________________, sediada _____________________________, DECLARA, que
cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso
VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº 044/2015, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de
descumprimento.
______________, em _____ de _____________de 2015.
________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante - RG/CPF
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ME E EPP
A
empresa
________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
___________________, sediada _________________________, DECLARA, sob as penas
da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os
requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em
nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando
apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei.
______________, em _____ de _____________de 2015.
________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante - RG/CPF
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ART. 7º DA CF DE 1988
A empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ........................,
sediada _________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins
requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, consoante o que se
estabeleceu no artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, que não tem, em seu quadro de
empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como
em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
anos.
______________, em _____ de _____________de 2015.
________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante - RG/CPF
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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A
empresa
________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
_____________________, sediada _________________________, DECLARA, declara,
sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua
habilitação no Pregão Presencial nº 044/2015, promovido pelo Município de Mimoso do
Sul-ES, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
______________, em _____ de _____________de 2015.
________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante - RG/CPF
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
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ANEXO VIII - CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ________________ inscrito (a) do CPF sob
nº _______________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de
Mimoso do Sul, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da
empresa ___________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar
todos os demais atos inerentes ao certame.
______________, em _____ de _____________de 2015.
________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante - RG/CPF
OBSERVAÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER O RECONHECIMENTO DE FIRMA EM
CARTÓRIO. APRESENTAR FORA DOS 02(DOIS) ENVELOPES, NO CREDENCIAMENTO.
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ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2015.
PROCESSO Nº 2091/2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015.
O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL com sede na Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, Centro,
Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado simplesmente
CONTRATANTE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.174.119/0001-37, representado pela
Senhora Prefeita Municipal, FLÁVIA ROBERTA CYSNE NOVAES LEITE, brasileira, casada,
administradora de empresas, residente na localidade denominada “Sítio Palmeiras”, s/n,
zona rural, distrito sede do município de Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000, inscrita no
CPF SOB O Nº 863.011.107-06 do RG sob o nº 758.135-ES,
e a empresa
______________________, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita
no
CNPJ-MF
sob
o
nº
_____________________,
com
sede
na
______________________________________,
representada
pelo(a)
Sr(a).
____________________, inscrito (a) no CPF/MF nº _______________, celebram o
presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao procedimento
licitatório autorizado no processo administrativo nº 2091//2015, realizado na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº 044/2015, regido pelas Leis Federais nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 03
dezembro de 2006, e as demais normas complementares e disposições do instrumento
convocatório do referido procedimento convocatório, nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para
produção, promoção, realização e comercialização da XXXV Exposição
Agropecuária de Mimoso do Sul - 2015, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2015,
com o emprego de toda a estrutura, equipamentos, materiais, mão de obra de demais
insumos, contratação de 7 (sete) shows e “DJ” para os intervalos dos shows dos dias 28, 19
e 20 de setembro de 2015, e ainda:
a) Fornecimento de estrutura profissional composta por: arena, camarotes, curral e
arquibancadas;
b) Instalação de 1 (um) gerador para atender as demandas dos palcos, com montagem e
desmontagem, silenciado/semi-silenciado, movido a óleo diesel, com rotação de 60 HWZ e
potencial de 180 KVA;
c) Fornecimento de 1 (um) sistema de som com 15000 Watts de potência. Som line arrey
com 24 de alta e 24 de subgrave, 2 meses digitais e 48 canais cada;
d) Montagem de toda estrutura que será comercializada na praça de alimentação;
e) Fornecimento de 12 (doze) unidades de banheiros químicos, modelo standart, tamanho
1,15 x 1m5, com 2,30 de altura, teto translúcido, piso antiderrapante, identificação livre e
ocupado, com papelaria, mictório, com placa de identificação - masculino e feminino;
f) Instalação de iluminação de serviço, de emergência em todos os espaços e fornecimento
de equipamentos de iluminação para todas as atividades que necessitarem;
g) Instalação de todo o sistema de iluminação do palco principal cumprindo integralmente
os “riders” dos artistas contratados e demais áreas, tais como locais de exposição, pistas de
competição, entre outros;
h) Instalação de sistema de iluminação de emergência que abranja as principais áreas do
evento do parque;
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected]
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i) Fornecimento de equipe de apoio de seguranças;
j) Fornecimento de 3000 (três mil) panfletos ½ ofício 4 cores com fotolito e 5.000 (cinco
mil) ingressos e 1.200 (hum mil e duzentas) pulseiras;
k) Fornecimento de 1 (um) palco medindo 12m x 8m, cobertura só com grid para fixação de
iluminação seguindo o “rider” da banda maior;
l) Fornecimento de 16 (dezesseis) tendas 4m x 4m; 4 (quatro) tendas 10mx 10m; e 4
(quatro) tendas 6m x 6m, com lona de cobertura impermeável para eventos;
m) Contratação de show pirotécnico com duração de 12 minutos;
n) Instalação de camarim para atender as bandas que estarão animando o evento;
o) Serviço de locução de palco e gravação em estúdio de vinhetas para o evento;
p) Contratação de, no mínimo, 100 (cem) animais para exposição, sendo eles: vacas
leiteiras, bois de argola, touros para montaria, novilhas, eqüinos e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO:
2.1. As condições para a execução do objeto do presente encontram-se descritas no Edital
do Pregão Presencial nº 044/2015 e seus Anexos, no Processo Administrativo nº
2091/2015, em consonância com a proposta da CONTRATADA, os quais ficam fazendo parte
integrante do presente instrumento contratual, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:
3.1. O presente contrato terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir
de sua assinatura.
3.1.1. A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente algum(ns) dos motivos
levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
4.1. O valor a ser pago pela licitante vencedora, pela cessão onerosa de área
determinada do Parque de Exposição Dionísio José da Costa, realização e exploração da
XXXV Exposição Agropecuária de Mimoso do Sul – 2015, será de R$............................,
pago na seguinte forma: 60% (sessenta por cento) do valor contratado no ato da
assinatura e 40% (quarenta por cento) no dia 18/09/15, quando toda estrutura estiver
montada, excluída a arrecadação obtida na data de 19/09/2015.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO:
5.1. No preço cotado pela empresa licitante, realizado em moeda nacional, deverão estar
incluídos tributos, fretes, taxas, seguros e outras despesas incidentes à execução do
contrato.
5.2. O preço proposto será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
6.1. As despesas originárias do presente instrumento correrão à conta do seguinte recurso
orçamentário, no exercício de 2015:
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – 001 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE MEIO AMBIENTE – 110001.0412200192.088 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE –
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA – FICHA: 0000395 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SERVIÇOS:
7.1. Características dos serviços: os serviços deverão ser prestados conforme Termo de
Referência, Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº 044/2015, parte integrante deste
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
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Contrato.
7.2. A CONTRATADA deverá entregar a área, rigorosamente, nas condições em que recebeu
para a execução do contrato, o que terá que ter o aceite do fiscal deste Contrato, designado
pela Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e responsável pelo recebimento dos
serviços.
7.3. Havendo questionamento quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA que
impeça o aceite da finalização dos serviços e entrega da área, a CONTRATADA deverá
providenciar medidas saneadoras, para o definitivo aceite.
7.4. A Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul reserva-se o direito de não emitir o
Termo de Aceite dos serviços e recebimento da área, se estes estiverem sido executados
em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em de seus ANEXOS e de
aplicar as sanções cabíveis por descumprimento contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1. São responsabilidades da contratante além das descritas no Termo de Referência –
Anexo do Edital do Pregão Presencial nº 044/2015:
8.1.1. Fornecer todas as orientações e sanar as dúvidas relacionadas ao objeto deste
contrato.
8.1.2. Proporcionar condições que contribuam para a boa execução dos serviços a serem
prestados;
8.1.3. Remeter notificação à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem
sendo prestados de forma satisfatória;
8.1.4. Fazer cumprir o prazo contratual;
8.1.5. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. São responsabilidades da contratada além das descritas no Termo de Referência –
Anexo do Edital do Pregão Presencial nº 044/2015:
9.1.1. Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo os serviços especificados no
Anexo I do Pregão Presencial nº 044/2015.
9.1.2. Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela Contratante.
9.1.3. Aceitar a alteração no objeto do contrato por parte da Contratante, desde que dentro
do limite legal, logicamente que se adequando os custos provenientes da dita alteração.
9.1.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações
sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício
com o Município de Mimoso do Sul-ES.
9.1.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão
com eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Mimoso do SulES.
9.1.6. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível, ou penal,
relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originalmente ou vinculados
por prevenção, conexão ou contingência;
9.1.7. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste Pregão Presencial.
9.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
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10.1. A contratada, que ensejar o retardamento da execução dos serviços, não prestar os
serviços conforme Termo de Referência, estará sujeita à pena de mesmo valor ofertado
pela cessão da área e de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, pelo prazo de até 2 (dois anos);
10.2. A aplicação das multas previstas não exime o licitante de responder por perdas e
danos e de sofrer as sanções legais de suspensão temporária de licitar ou contratar com a
Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul ou declaração de inidoneidade de licitar ou de
com ela contratar até a devida reabilitação.
10.3. Ficam ressalvadas as hipóteses de ocorrência de caso fortuito ou de força maior,
para efeito de aplicação das penalidades acima.
10.4. Se no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a
existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa
ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta poderá sofrer as sanções previstas
nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além de
10.4.1. Advertência por escrito;
10.4.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a CONTRATADA fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
10.5. As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao
Licitante/CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO:
11.1. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato nas hipóteses
previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente
atualizada.
11.2. Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78,
da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a contratada ser ressarcida dos prejuízos que houver
sofrido, desde que regularmente comprovados, conforme o artigo 79, § 2º da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada
através do servidor municipal PINARD CYSNE DOS SANTOS, com autoridade para
exercer, como representante da Administração Municipal, toda e qualquer ação de
orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando
garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste.
12.2. O Fiscal será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução deste
Contrato, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente
verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à
CONTRATADA para correções.
12.3. A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local da execução dos serviços,
devendo a CONTRATADA colocar à sua disposição os elementos que forem necessários ao
desempenho de suas atribuições.
12.4. É vedado à CONTRATANTE e ao seu representante, exercer poder de mando sobre
os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis
por ela indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO:
Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333
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13.1. Este contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada por
legislações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes deste
contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA NA LICITAÇÃO:
1 5 . 1 . A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS:
16.1. Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos
nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
17.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município de
Mimoso do Sul.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO:
18.1. Fica eleito o Foro a que estiver jurisdicionado o Município de Mimoso do Sul para
dirimir litígios oriundos deste contrato,em detrimento de outro, por mais privilegiado que
seja.
Mimoso do Sul-ES, ____ de ________ de 2015.
FLÁVIA ROBRTA CYSNE NOVAES LEIE
Prefeita Municipal
Contratante
EMPRESA CONTRATADA
Representante
Contratada
Testemunha:
Testemunha:
Nome
CPF
Nome
CPF,
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