ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, mediante a Pregoeira designada pela Portaria nº 147/2014, publicada no Diário Oficial do Município de Mimoso do Sul, no dia 02.01.2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará ÀS 08H30MIN (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS), HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA-DF, DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2015, no Departamento Municipal de Licitações e Contratos, localizado no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, com sede à Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, centro, Mimoso do SulES, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para produção, promoção, realização e comercialização da XXXV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MIMOSO DO SUL - 2015, conforme descrito e especificado no Termo de Referência, Anexo I deste edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, com também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.6666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio. 1. TERMO DE REFERÊNCIA: 1.1 1.2 1.3 1.4 Modalidade: Processo Administrativo: Tipo de Licitação: Objeto: 1.5 Recursos Orçamentários: 1.6 Secretaria Requisitante: PREGÃO PRESENCIAL 2091/2015 MENOR PREÇO GLOBAL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA XXXV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MIMOSO DO SUL – 2015. 110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE MEIO AMBIENTE – 110001.0412200192.088 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FICHA: 0000395 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 2. DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES: 2.1 – Até o DIA 26 DE AGOSTO DE 2015, ÀS 08H30MIN, os envelopes (PROPOSTA E HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser entregues na Sala do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, no endereço supra. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 2.1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital. 2.1.2. Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) deverão estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 ABERTURA: 26 DE AGOSTO DE 2015. HORÁRIO: 08H30MIN NOME E CNPJ DA PROPONENTE............. ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL-ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 ABERTURA: 26 DE AGOSTO DE 2015. HORÁRIO: 08H30MIN NOME E CNPJ DA PROPONENTE............ 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão (PESSOAS JURÍDICAS) que atenderem a todas as normas legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste Edital. 3.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplicáveis. 3.3. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Mimoso do Sul – ES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.4. É vedada a participação de empresa: a) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/93; b) suspensa de licitar junto ao Município de Mimoso do Sul – ES; c) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante; d) estrangeiras que não funcionem no País; e) que possuam em seu quadro as pessoas de que tratam o artigo 9º, da Lei 8.666/93. 3.5. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES): 4.1. No dia, horário e local designados para o recebimento dos envelopes, a empresa licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA AUTENTICADA DO ESTATUTO SOCIAL OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR da empresa, nas formas abaixo: a) tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 2 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. equivalente com foto; b) se representante legal, deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual deverá constar ainda a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública, com firma reconhecida em cartório, acompanhada do ato constitutivo em vigor da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. Nota: É obrigatória a apresentação de documento de identidade ou outro documento equivalente com foto. 4.2. Todas as licitantes deverão apresentar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório (Anexo IV). 4.3. Nesta fase, se for o caso, a licitante deverá apresentar a Declaração de que a empresa está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 (Anexo V) para usufruir das prerrogativas legais. 4.4. Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 4.1, terão poderes para usar a palavra na sessão, apresentar lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, assinar documentos e ata, onde estarão registrados todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente. 4.5. Ao licitante ou representante de licitante, que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que este tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos da Pregoeira. 4.6. Cada credenciado, ainda que munido de procuração, poderá representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusão sumária das representadas do certame. 4.7. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes. 5. DA ABERTRURA DOS ENVELOPES: 5.1. Dia 26 DE AGOSTO DE 2015, ÀS 08H30MIN (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) – HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA-DF, será aberta a sessão pela Pregoeira na sala do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV). 5.1.1. Em cumprimento ao disposto no art. 4º. VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 002 – HABILITAÇÃO. 5.1.2. Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 5.1 em envelope apartado, que deverá trazer os seguintes dizeres: ENVELOPE – DECLARAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. ABERTURA: 26 DE AGOSTO DE 2015. HORÁRIO: 08H30MIN. NOME CNPJ DA PROPONENTE............. 6. DO OBJETO: 6.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada para produção, promoção, realização e comercialização da XXXV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MIMOSO DO SUL - 2015, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste edital. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 3 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 7. DOS ENVELOPES – PROPOSTA E HABILITAÇÃO: 7.1. O Envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 8.1 deste edital, e o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste edital. 8. DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO: 8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser na forma impressa assinada (modelo Anexo III), a ser entregue através do ENVELOPE Nº 01, deverá ser compilada em 01 (uma) via, devidamente assinada pelo representante legal da Licitante, com poderes para tanto, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste Edital, a ser preenchida contendo as seguintes especificações: a) Dados da Empresa: Indicar a razão social da empresa licitante e o número de inscrição do CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último ser houver, para contato. b) Preço global com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto da presente licitação, no local indicado pela contratante; em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerá as da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para o lote do objeto do Edital, será considerado o primeiro. c) Prazo de validade da proposta de preços, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias e será contado a partir da data de entrega do invólucro contendo a proposta de preços ao licitador, sendo que para a contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. O prazo de validade das propostas ficará suspenso no caso de recurso administrativo ou judicial interposto na presente licitação, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias. d) Prazo de execução dos serviços, que será de 3 (três) dias. Ou seja, nos dias 18, 19 e 20 de Setembro de 2015. e) Dados bancários: A proponente deverá indicar na proposta de preços seus dados bancários, contendo no mínimo as seguintes informações: Nome e código do banco, nome e código da agência, localidade da agência, número da conta corrente e nome completo do favorecido. f) Os preços, expressos em moeda corrente nacional, deverão ser apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo o extenso em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sobre o objeto licitado. 8.2. A apresentação de uma proposta na licitação será considerada como evidência de que a proponente: a) Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, que os comparou entre si e obteve do licitador todas as informações sobre qualquer ponto duvidoso; e reconhece que a tarefa de reunir os documentos solicitados no Edital é de responsabilidade da empresa, e a mesma apenas poderá tirar dúvidas com o licitador, e que o mesmo não está obrigado a conferir a documentação antes da sessão marcada para a licitação. b) Considerou que os elementos desta licitação permitem a elaboração de uma proposta totalmente condizente para o fornecimento do objeto licitado. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 4 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. c) Reconhece como irrestrita e irretratável as condições estabelecidas no Edital e que sendo vencedor da licitação, assumirá integral responsabilidade pelo perfeito e completo fornecimento do objeto licitado de acordo com as especificações propostas. 8.3. A proposta de preço deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer alternativa de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 8.4. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Pregão. 8.5. Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus ANEXOS e que for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis. 9. DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO: 9.1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO: 9.1.1. Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Tabelião de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Pregoeira e membros da equipe de apoio, a partir do original, após a abertura do envelope com a documentação de habilitação da empresa que apresentar menor lance. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo; 9.1.2. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas em seus sites oficiais, dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos impressos diretamente dos referidos sites, a licitante será inabilitada; 9.1.3. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios, inexistindo esse prazo explícito, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 9.1.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus ANEXOS, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, salvo em situação prevista em lei, e ficará sujeito às penalidades previstas na lei nº 8666/93; 9.1.5. Como condição de permanência para contratação, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação; 9.1.6. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; 9.1.7. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pela própria Pregoeira, ou, na hipótese de existência de recursos, pela autoridade competente do município de Mimoso do Sul, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor. 9.2. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR NO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO, OS DOCUMENTOS ABAIXO ENUMERADOS: 9.2.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE JURÍDICA: a) Cédula de identidade dos sócios, diretor e/ou empresário individual; b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento ATA de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 5 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.1.1. Os documentos relacionados nos alíneas "b" a "d", deste subitem não precisarão constar do envelope “documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 9.2.2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) com situação ativa; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão Conjunta de Regularidade de Tributos Federais e à Dívida Ativa a União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; d) Prova de regularidade com a fazenda estadual, relativo ao domicílio ou sede da Licitante; e) Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Secretaria de Fazenda do Município de Mimoso do Sul – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa; f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666/93; h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, firmada pelo interessado ou seu representante legal, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional; i) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa. 9.2.2.1. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006; 9.2.2.2. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar nº123/2006, alterado pela Lei Complementar nº147/2014. 9.2.2.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 6 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 9.2.2.4. Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB). 9.2.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Certidões ou atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem aptidão da licitante por desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, indicando o local, natureza, volume, quantidades, prazos e outros dados característicos dos serviços; a.1) Os atestados deverão detalhar os serviços prestados, quantidades e demais características; a.2) No caso de apresentação de atestados de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da licitante. Serão considerados como mesmo grupo, as empresas controladas pela licitante e suas controladoras, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa licitante; 9.2.3.1. Para melhor instruir o presente certame, fica facultado a Pregoeira, caso julgue necessário, a realização de diligências junto à empresa emitente, ou outros órgãos ou empresas que entender conveniente, para fins de verificação de autenticidade, ou para esclarecimento de quaisquer outras eventuais dúvidas quanto às Certidões ou atestados de capacidade técnica. 9.2.3.2. Prova de registro ou inscrição da empresa licitante, junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) dentro do respectivo prazo de validade, comprovando sua habilitação e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) nas atividades pertinentes ao objeto desta licitação; 9.2.3.3. Apresentar para efeito de contratação a relação de seus técnicos e engenheiros com: nome completo, CPF, Registro Profissional, certificações pertinentes e, comprovante de que tenha, no mínimo, 1(um) ano de experiência em sua atividade; 9.2.3.4. A empresa proponente deve apresentar declaração de disponibilidade ou de que reúne condições de apresentar para a abertura do evento, se vencedor da licitação, os documentos referentes aos seguintes itens: a) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica dos geradores; b) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do palco, sistema de som e iluminação compatíveis com a grade de shows; c) Declaração ou comprovação de contratação ou posse dos equipamentos de palco, sistema de som e iluminação compatíveis com a grade de shows ou ajuste de intenções com terceiros tecnicamente estruturados para ao cumprimento do objeto; d) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica das estruturas de tendas, camarotes e toda estrutura que demande esta responsabilidade técnica; 9.2.3.5. Mesmo havendo aceitação da qualificação técnica da empresa, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares. 9.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) Certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 7 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. constante no documento. 10. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 10.1. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital. 10.2. Serão proclamados classificados e ainda concorrentes no certame licitatório o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, definida segundo o objeto deste Edital, e, em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àqueles, ou as 3 (três) melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, incisos VIII e IX, da Lei que regulamenta o Pregão (Lei 10.520/2002). 10.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor. 10.4. A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 10.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 10.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas segundo o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 10.8. Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto definido neste Edital e valor, decidindo motivadamente a respeito. 10.9. Sendo aceitável a proposta será verificado o atendimento das condições habilitatórias. 10.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital. 10.11. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital. 10.12. Nas situações previstas nos subitens 10.6 e 10.11, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 10.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serãoregistradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e pelos proponentes presentes. 10.14. Em caso de divergência entre as informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 10.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos. 10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio. 10.17. Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior. 11. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA 11.1. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por licitante devidamente declarado como MPE, igual ou até Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 8 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 5% inferior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma: 11.1.1. Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE; 11.1.2. O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances e solicitado pela Pregoeiro, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE; 11.1.3. Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5%, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital; 11.1.4. Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) inferior à proposta de menor valor ofertado pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta; 11.1.5. Na hipótese de nenhuma MPE atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou a menor oferta permanece na posição de melhor classificada. 12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 12.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. 12.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos na Lei 10.520/2002. 12.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, IMEDIATA E MOTIVADAMENTE, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos. 14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO: 14.1. A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso, observando as regras do edital. 14.2. Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão a Pregoeira é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior, observando o disposto no edital. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 9 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 14.3. A autoridade competente poderá encaminhar o processo ao setor que solicitou a aquisição ou outra área especializada do Município, com vistas à verificação da aceitabilidade dos materiais cotados, antes da homologação do certame. 15. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 15.1. As obrigações, decorrentes deste PREGÃO, consubstanciar-se-ão na formalização de Termo de Contrato, conforme ANEXO IX. 15.2. O prazo para a assinatura do contrato será de 72 (setenta e duas) horas contadas da regular convocação do licitante vencedor. 15.3. Em não comparecendo o licitante vencedor, decairá o direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, desde que aceitem manter as mesmas condições da proposta vencedora, tudo conforme preceitua o artigo 64 da Lei n.º 8.666/93, com suas respectivas alterações. 15.4. O contrato vigorará pelo prazo de 45 dias a contar da data da assinatura. 16. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 16.1. As responsabilidades da contratante estão descritas no termo de referência – Anexo I deste edital. 17. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 17.1. As responsabilidades da contratada estão descritas no termo de referência – Anexo I deste edital. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 18.1. A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com o município de Mimoso do Sul, pelo prazo de até 2 (dois anos); 18.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta poderá sofrer as sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além de: 18.2.1. Advertência por escrito; 18.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 18.2.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 18.2.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. 19. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES: 19.1 - A Pregoeira prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, desde que arguídos por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, estando disponível para atendimento em dias úteis, das 08h às 16h, na Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul-ES, no endereço já mencionado. 19.2 - Não serão prestados esclarecimentos sobre dúvidas de interpretação do edital por telefone, para evitar entendimentos diversos. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 10 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 20. DO VALOR: 20.1. As propostas cujo valor se encontrar acima do valor médio estimado (Anexo II) para esta licitação, conforme Estimativa de Preços, serão DESCLASSIFICADAS. 21. DO PAGAMENTO: 21.1. A contratada receberá pela realização do evento o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do contratado no ato da assinatura do contrato, e o percentual de 40% (quarenta por cento) no dia 18/09/2015, quando toda estrutura estiver montada, excluindo a arrecadação obtida na data de 19/09/2015. 21.2. A contratada deverá entregar a área, rigorosamente, nas condições em que recebeu para a execução do contrato, responsabilizar-se por danos físicos ou materiais, causados a PMMS/ES ou a terceiros, avindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços. 21.3. Havendo questionamento quanto aos serviços prestados pela contratada que impeça o aceite da finalização dos serviços e entrega da área, a contratada deverá providenciar medidas saneadoras, para o definitivo aceite. 21.4. Reserva-se o direito de não emitir o Termo de Aceite dos serviços e recebimento da área, se estes estiverem sido executados em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em de seus ANEXOS e de aplicar as sanções cabíveis por descumprimento contratual. 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 22.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da amplidão da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não restem comprometidos o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 22.2. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, bem assim as propostas, serão rubricados pela Pregoeira, pelos membros da equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem. 22.3. O resultado do presente certame será divulgado no seguinte endereço eletrônico: www.mimosodosul.es.gov.br 22.4. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 22.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes. 22.6. A participação na presente licitação implica concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital, seus Anexos e legislação pertinente. 22.7. A Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul não se responsabilizará por documentação ou proposta não apresentada dentro do prazo estabelecido neste Edital. 22.8. Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou correio eletrônico. 22.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMMS/ES. 22.10. Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos são partes integrantes do ajuste, independente de qualquer transcrição. 22.11. O preço ajustado é fixo e irreajustável. 22.12. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 11 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 22.13. Fica fixado o Foro da Comarca de Mimoso do Sul para dirimirem-se eventuais litígios decorrentes desta licitação. 22.14. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Especificação e preço médio estimado; Anexo III – Modelo proposta de preços; Anexo IV – Modelo de declaração de habilitação; Anexo V – Modelo de declaração de ME e EPP. Anexo VI - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/1988; Anexo VII – Modelo de declaração de superveniência de fato impeditivo. Anexo VIII - Credenciamento; Anexo IX – Minuta de Contrato. Mimoso do Sul-ES, 10 de Agosto de 29015. ALMIRA XAVIER DA SILVA Pregoeira Oficial da PMMS Portaria nº 147/2014 Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 12 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1. O presente Termo de Referência tem como finalidade promover a contratação de empresa especializada para produção, promoção, realização e comercialização da XXXV Exposição Agropecuária de Mimoso do Sul - ES – 2015, que terá a cessão onerosa de área determinada do PARQUE DE EXPOSIÇÃO DIONÍSIO JOSÉ DA COSTA, no período da assinatura do Contrato até a total desocupação da área, no dia 21 de setembro de 2015, de acordo com os termos do Edital e as especificações e disposições deste Termo. 1.2. A gestão dos portões de acesso ao Parque de Exposição será de responsabilidade inteiramente da CONTRATADA, no período do dia 19 de setembro de 2015, respeitando as condições estabelecidas no referido termo. 1.3. Todas as despesas relativas à realização da XXXV Exposição Agropecuária de Mimoso do Sul 2015, dos espaços de comercialização e áreas: do produtor rural; de exposição de animais; de shows; de circulação de pessoas; bem como taxas, cachês, hospedagens, transporte e alimentação dos artistas e suas equipes, bilheteria, equipe de segurança patrimonial, publicidade, estrutura de tendas, fechamentos metálicos, baias dos animais, pisos, fachadas e contratação de pessoal, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. 2. DA JUSTIFICATIVA: 2.1. A Exposição Agropecuária de Mimoso do Sul vem ao longo dos anos crescendo e se fortalecendo dentro do calendário municipal, regional como um evento que envolve as especificidades do agronegócio e também como um evento de grande porte na área do entretenimento. Na área de agronegócios atrai empresários da indústria e do comércio rural, bem como criadores e expositores de animais. Esta Exposição Agropecuária também sedia etapa de importante competição de equinos. No campo do entretenimento, vem recebendo nomes de destaque no cenário musical. Justifica-se a contratação de empresa especializada para realização de evento desta natureza e porte. Cabe ressaltar que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente não dispõe de quadro funcional especializado na natureza agropecuária, bem como em número suficiente para realização de evento de tal dimensão, em concomitância com as atividades cotidianas da instituição, o que poderia, junto aos demais custos do evento, acarretar uma onerosidade excessiva ao Erário. Resta salientar, entretanto, que cabe a esta Secretaria a definição de parâmetros, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado. 3. DOS EVENTOS E AÇÕES JUNTO AOS ANIMAIS A CARGO DA CONTRATADA: 3.1. Garantir a presença de criadores/expositores de animais rurais acompanhados de profissionais habilitados e sob a supervisão de um médico veterinário, devidamente inscrito no Conselho Regional competente. E promover a de representantes dos setores de agropecuária, agroindústria, agroquímico, automotivo, de condomínios e construção civil, de máquinas e implementos, vestuários e acessórios, instituições financeiras, governamentais e educacionais para expor no evento, através de contrato de locação ou de cessão dos espaços. 3.2. Realizar as provas, conforme padrões exigidos pelas associações de criadores das raças participantes. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 13 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 3.3. Fornecer transporte para os animais em competição, sendo que para o transporte de equídeos, exposições, feiras e leilões, será necessária a Guia de Trânsito Animal – GTA ou passaporte equino (para equinos de esporte). Os veículos transportadores devem ser previamente lavados e desinfetados e com as devidas Notas Fiscais de Produtor ou outro documento fiscal. 3.4. Comprovar a realização do exame negativo para Anemia Infecciosa Equina, realizado há no máximo 60 dias, para animais com mais de 6 meses de idade, que procedem de entidades ou estabelecimentos controlados para a enfermidade ou exame negativo para Anemia Infecciosa Eqüina, realizado há no máximo 60 dias, para animais com mais de 6 meses de idade, que procedem de entidades ou estabelecimentos não controlados para a enfermidade. 3.5. Fornecer alimentos, medicamentos e capim forrageiro, em quantidade suficiente para os animais em exposição e em competição. 3.6. Confeccionar uniforme padrão para competidores e equipe organizadora. 3.7. Confeccionar os catálogos, contendo todos os animais das raças participantes nas suas respectivas categorias de competição. 3.8. Confeccionar as planilhas de julgamento dos animais das raças participantes, para os Juízes oficiais de cada associação de criadores das raças participantes. 3.9. Contratar juízes oficiais para julgar os animais conforme regulamento de cada associação, conforme raças participantes; deverão estar inclusos honorários, passagem, hospedagem e alimentação. 3.10. Realizar o controle e recebimento das inscrições e atestados dos animais. 3.11. Realizar o recebimento dos todos os animais no Parque de Exposição Dionísio José da Costa a partir do dia 17 de setembro de 2015 para que tenham um período de acomodação, adaptação e descanso. 3.12. Realizar o controle e recebimento das inscrições e atestados de todos os animais. 4. DA HIGIENE E LIMPEZA DURANTE O EVENTO QUE TERÃO RESPONSABILIDADES COMPARTILHADAS, CONFORME ITENS ABAIXO: 4.1. A CONTRATADA deverá contratar e manter limpos diariamente todos banheiros químicos de uso público na área de sua responsabilidade, sendo que deverá disponibilizar, em lugares estratégicos e de fácil acesso, banheiros destinados a portadores de necessidades especiais. A contratada deverá realizar a sucção dos banheiros químicos e também dos banheiros de alvenaria existentes no Parque. 5. DA INFRAESTRUTURA DO EVENTO QUE TERÃO RESPONSABILIDADES COMPARTILHADAS, CONFORME ITENS ABAIXO: 5.1. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 5.1.1. Equacionar qualquer questão referente à energia elétrica, consumo, desligamento, consequências e providências sobre o restabelecimento bem como arcar com quaisquer custos decorrentes. Fornecer serviço de eletricista em horário integral para atender a demanda de infraestrutura elétrica durante o evento. 5.1.2. Contratação de 01 (uma) estrutura profissional composta por: Arena, camarotes, curral e arquibancadas. 5.1.3. Instalar 01 (um) gerador para atender as demandas dos palcos, com montagem e desmontagem, silenciado/semi-silenciado, movido a óleo diesel, com rotação de 60 HWZ e potencial de 180KVA. 5.1.4. Um (01) sistema de som com 15000 Watts de potência. Som line arrey com 24 de alta e 24 de subgrave, 2 mesas digitais e 48 canais cada. 5.1.5. Montar todas as estruturas que serão comercializadas na Praça de Alimentação. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 14 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 5.1.6. Doze (12) Banheiros químicos: modelo standard, tamanho 1,15 x 1,5, com 2,30 de altura, teto translúcido, piso antiderrapante, identificação livre e ocupado, com papelaria, mictório, com placa de identificação - masculino e feminino. 5.1.7. Instalar iluminação de serviço, de emergência em todos os espaços e fornecer equipamentos de iluminação para todas as atividades que necessitarem. 5.1.8. Instalar todo o sistema de iluminação do Palco principal cumprindo integralmente os riders dos artistas contratados e demais áreas, tais como locais de exposição, pistas de competição, entre outros. 5.1.9. Instalar um sistema de Iluminação de emergência que abranja as principais áreas do evento e do Parque. 5.1.10. Contratação de Equipe de apoio de seguranças. 5.1.11. Colocar fiscais nos portões de acesso para garantir o cumprimento das responsabilidades, comprovando que nenhuma ação nestes portões comprometa a realização dos shows artísticos e a tranquilidade dos visitantes e trabalhadores, que estiverem na área interna do Parque. 5.1.12. Confecção de 3000 panfletos ½ ofício 4 cores com fotolito. 5.1.13. Confecção de 5000 ingressos e 1200pulseiras 5.1.14. Contratar pessoal para compor as equipes de trabalho de bilheteria, controle de acesso pelas catracas e portões do Parque de Exposição farão inclusive a checagem de idade conforme permitido no alvará da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Mimoso do Sul. As equipes deverão estar sempre portando crachá do evento em suas atividades. 5.1.15. Fornecer transporte e alimentação para a equipe de Divulgação do Evento e para toda a equipe que estiver a serviço da contratada antes, durante e após o evento. 5.1.16. Um (01) Palco 12m x 08 m, cobertura só com grid para fixação de iluminação seguindo o rider da banda maior. 5.1.17. Dezesseis (16) Tendas 4m x 4 m, com lona de cobertura impermeável para eventos. 5.1.18. Quatro (04) Tendas 10m x 10 m, com lona de cobertura impermeável para eventos. 5.1.19. Quatro (04) Tendas 6m x 6 m, com lona de cobertura impermeável para eventos. 5.1.20. Contratação de show pirotécnico com duração de 12 minutos. 5.1.21. Elaborar o Laudo de Avaliação das Estruturas do Parque, assinado por engenheiro registrado no CREA, garantindo a preservação das estruturas existentes no recinto, bem como de suas chaves e cadeados. 5.1.22. Confecção de 100 cartazes para divulgação do evento papel couchê – A3 – 4 cores 5.1.23. Montar camarotes que serão comercializados, pela contratada, e também das autoridades, que participarão do Evento. 5.1.24. Montar camarim para atender as bandas que estarão animando o evento. 5.1.25. Serviço de locução de palco e gravação em estúdio de vinhetas para o evento. 5.1.26. Contratar no mínimo 100 (cem) animais para Exposição sendo eles: Vacas leiteiras, Bois de argola, Touros para montaria, Novilhas (os), Equinos, entre outros. 5.2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 5.2.1. Fornecer máquinas, caminhões caçambas e caminhões pipas para a preparação e manutenção da infraestrutura do Parque de Exposição antes e durante o Evento. 5.2.2. Fornecer infra-estrutura de rede elétrica principal para o Parque, antes do Evento. As estruturas ramificadas/secundárias correrão por conta da contratada. 5.2.3. Fornecer equipamentos especializados e equipe para varrição e coleta de lixo e resíduos em toda a área do Parque de Exposição. 5.2.4. Disponibilizar equipe de dos banheiros de alvenaria existentes, incluindo materiais necessários. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 15 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 5.2.5. Fornecer infraestrutura hidráulica antes do evento e serviço de bombeiro hidráulico durante o evento. 5.2.6. Fornecer equipe e equipamento para a coleta de resíduos sólidos recicláveis. 5.2.7. Fornecer equipe e equipamento para a coleta e destinação de óleo reciclável. 5.2.8. Fornecer uma equipe para cerimonial de autoridades Municipais, Estaduais e Federais. 5.2.9. Preparar a infraestrutura fixa e permanente do Parque de Exposição para receber os animais, os expositores e também a massa humana que irá visitar o Evento. A infraestrutura própria do evento estará a cargo da contratada. 6. DA LEGALIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADES DIVIDIDAS: 6.1. DA CONTRATANTE: 6.1.1. Cumprir todas as etapas administrativas e legais para a realização do Evento, através da obtenção da documentação exigida pela legislação Federal, Estadual e Municipal, como: Corpo de Bombeiros, liberação junto às Polícias Civil e Militar, alvará do Juízo da Infância e juventude. 6.1.2. Retirar o Alvará da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mimoso do Sul, em caso de shows com classificação livre ou para menores de 18 anos. 6.1.3. Retirar o Alvará da Vigilância Sanitária. 6.1.4. Retirar o Alvará de Funcionamento junto à Prefeitura Municipal. 6.1.5. Retirar o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros. 6.1.6. Retirar o Nada a opor da Polícia Civil. 6.1.7. Retirar o Nada a opor da Polícia Militar. 6.1.8. Serviço médico imediato, dotado de infra-estrutura completa, para atendimento no local e durante todo o período de realização do Evento, em quantidade proporcional ao público presente e de acordo com o exigido pela legislação específica. Este serviço deve oferecer serviço de ambulância durante todo o período da XXXV Exposição Agropecuária. Estrutura de posto médico, recursos humanos, ambulância de suporte avançado de vida, equipamentos e medicamentos em total conformidade. 6.2. DA CONTRATADA: 6.2.1. Cumprir as exigências que esta é signatária junto à Vara da Infância e juventude da Comarca de Mimoso do Sul, discriminadas abaixo: 6.2.1.1. Apresentar, a relação de barracas identificadas e numeradas, com o nome do responsável e seu endereço, as quais deverão ser padronizadas e ter lugar fixo, no Parque de Exposições sob pena de revogação do Alvará expedido. 6.2.1.2. No contrato de permissão e cessão das barracas, deverá constar cláusula proibindo terminantemente a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 anos, devendo ser afixado,em cada barraca, cartaz com os seguintes dizeres: “É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos”. 6.2.1.3. Apresentar a relação e qualificação de todo o pessoal responsável pela segurança e fiscalização do evento. 6.2.1.4. Respeitar as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente. 6.2.1.5. Disponibilizar em locais estratégicos e de fácil visualização a inscrição “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebida alcoólica para menores de 18 anos”. Além do cumprimento aos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. 6.2.1.6. Disponibilizar em locais estratégicos e de fácil visualização a inscrição “fica vedada a venda e distribuição de qualquer espécie de bebidas em garrafas de vidro”. 6.2.1.7. Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART para todas as estruturas que porventura se fizerem necessárias. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 16 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 7. DA LOGÍSTICA E ABASTECIMENTO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 7.1. Fiscalizar, gerir e controlar a distribuição e abastecimento dos produtos e espaços comercializados pela contratada, no interior do Parque de Exposição. 7.2. Operar e comercializar a área estacionamento do Parque de Exposição garantindo o acesso e vagas àqueles que tiverem credencial. A empresa deverá gerenciar também o fluxo de veículos na via de acesso ao estacionamento (fundos do Parque), com o apoio de agentes de transito municipais, não permitindo congestionamento e impossibilidade de ir e vir, caso o estacionamento atinja toda sua capacidade. 8. DA ORGANIZAÇÃO DO CONFORME ITENS ABAIXO: EVENTO COM RESPONSABILIDADES DIVIDIDAS, 8.1. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 8.1.1. Adesivar todos os veículos de trabalho que circulação dentro do Parque, área de público, com Selo de Identificação do Evento em suas portas dianteiras, em tamanho mínimo A4, que terão apenas o período de 7h às 12h de cada dia para esta circulação. 8.1.2. Disponibilizar credenciais de acesso livre a todos os espaços aos funcionários em serviço relacionados. 8.1.3. Manter desobstruídas as áreas do Parque destinadas ao lazer público, tais como a pista de corrida, os aparelhos de ginástica e os brinquedos não podendo haver circulação de veículos nos mencionados locais e horários de uso do parque, SOBRETUDO (mesmo) durante a montagem e desmontagem do evento. 8.1.4. Preservar as árvores e as estruturas do recinto, bem como instalar uma decoração temática, incluindo um sistema de sinalização orientativa e temporária aos visitantes do Parque de Exposição, em toda a área de circulação. 8.1.5. O fechamento dos portões de acesso ao Parque, quando da realização dos shows artísticos pagos. 8.1.6. Submeter todas as empresas que vierem a ser subcontratadas às mesmas regras objeto deste Edital e estará responsável por toda a operarão desta subcontratada e estas empresas também deverão seguir todas as legislações pertinentes à natureza de suas operações. 8.2 DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 8.2.1. Disponibilizar para a CONTRATADA informações do espaço e dos circuitos elétrico e hidráulico existentes. 8.2.2 Fiscalizar todos os itens do contrato para a preservação dos interesses da Administração Pública e dos munícipes. 9. DA PUBLICIDADE COM RESPONSABILIDADE DIVIDIDA, CONFORME ITENS ABAIXO: 9.1. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 9.1.1. Confeccionar e colocar cartazes no mobiliário urbano (pontos de ônibus e outros disponíveis e legalizados). 9.1.2. Confeccionar material e veicular as chamadas nas rádios locais e regionais, contendo a programação e informações da XXXV Exposição Agropecuária, programação esta que deve conter os shows que serão realizados. 9.1.3. Instalar e distribuir a publicidade de suas empresas patrocinadoras apenas nas áreas sob sua responsabilidade no recinto do Parque de Exposição. 9.1.4. Promover a divulgação dentro do Parque de Exposição e no palco, deverão conter a identidade do evento, marcas institucionais da Prefeitura de Mimoso do Sul de eventuais Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 17 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. patrocinadores. 9.2. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 9.2.1. Exercer fiscalização dos serviços especialmente designados, na forma prevista na Lei 8.666/93, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 9.2.2. Toda e qualquer publicidade que não esteja autorizada será retirada pela Fiscalização. 9.2.3. A CONTRATANTE poderá captar patrocínios, apoios e afins, obedecendo a legislação específica vigente e ficará com toda a receita dos patrocínios do Evento. 9.2.4. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas. 10. DAS RECEITAS DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: 10.1. A CONTRATADA ficará com toda a receita da venda de ingressos de pista, de área vip, de camarotes e afins, montados no Parque durante o Evento do sábado, dia 19 de setembro de 2015. 10.2. A CONTRATADA ficará com toda a receita proveniente da venda dos pontos comerciais da Praça de Alimentação. 11. DA SEGURANÇA E PREVENÇÃO CONFORME ITENS ABAIXO: COM RESPONSABILIDADES DIVIDIDAS, 11.1. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 11.1.1. Equipe de apoio de segurança patrimonial para a realização da segurança interna do Parque em todos os dias do evento, revista com detector de metais e acautelamento de armas, incluindo os estacionamentos internos e com apresentação de efetivo em número suficiente e proporcional ao público estimado. 11.1.2. Disponibilizar extintores de incêndio para os palcos e camarotes com as notas fiscais dos extintores a serem usados pela Empresa e subcontratadas, devendo as empresas fornecedoras dos mesmos terem licença junto ao Corpo de Bombeiro para o serviço prestado, seja de locação, recarga ou venda. 11.2 DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 11.2.1. Coibir a circulação de veículos no recinto do Parque, fora da área específica de estacionamento, com exceção dos veículos de reposição de mercadorias, que terão de 6h às 16h de cada dia para esta atividade, o que estará sob a fiscalização. 12. DOS SHOWS ARTÍSTICOS: 12.1. Contratação por conta e risco da empresa contratada de, no mínimo, 7 (sete) shows artísticos diferentes e 1(um) “DJ” para os intervalos dos shows nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 201, , podendo optar pelas seguintes atrações: . Layla Aleixo; . Wemerson Araújo; . Alex Fendder & Felipe; . Alan e Marcos; . Thiago Mirelles; . Carlos e Jader; . Banda Raízes; . Micheli Freire; . Jakim Soares; . João Paulo e Laís; Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 18 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. . Leo e Luan; . Rewbe e Alan; - Alex Campanha; . Carlos Magalhães; . Dj Júnior; . Dj Américo. 12.2. Abaixo os horários dos shows nos dias do Evento: - 1º dia do Evento (18/09/2015 – sexta-feira) – 03 (três) shows; - 2º dia do Evento (19/09/2015 – sábado) - 03 (três) shows; - 3º dia do Evento (20/09/2015 – domingo) – 01 (um) show. OBSERVAÇÃO 1: Nos intervalos dos shows dos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2015, shows com “DJ”. OBSERVAÇÃO 2: Haverá concurso de marchas com diferentes categorias, sob conta e risco da CONTRATADA. 13. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE: 13.1. Exercer fiscalização dos serviços especialmente designados, na forma prevista da Lei 8666/93, através Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. 14. DO PREÇO: 14.1. No preço cotado pela empresa licitante, realizado em moeda nacional, deverão estar incluídos tributos, fretes, taxas, seguros, e outras despesas incidentes à execução do contrato. 15. DO PAGAMENTO, DOTAÇÃO E ENTREGA DA ÁREA APÓS A REALIZAÇÃO DO EVENTO: 15.1. A contratada receberá pela realização do evento o percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do contrato no ato da assinatura e o percentual de 40% (quarenta por cento) no dia 18/09/2015, quando toda estrutura estiver montada, excluindo a arrecadação obtida na data de 19/09/2015. 15.2. A CONTRATADA deverá entregar a área, rigorosamente, nas condições em que recebeu para a execução do contrato, responsabilizar-se por danos físicos ou materiais, causados a PMMS/ES ou a terceiros, avindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços. 17.3 Havendo questionamento quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA que impeça o aceite da finalização dos serviços e entrega da área, a CONTRATADA deverá providenciar medidas saneadoras, para o definitivo aceite. 15.4. Reserva-se o direito de não emitir o Termo de Aceite dos serviços e recebimento da área, se estes estiverem sido executados em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em de seus ANEXOS e de aplicar as sanções cabíveis por descumprimento contratual. 15.5. As despesas decorrentes do objeto deste edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE MEIO AMBIENTE – 110001.0412200192.088 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FICHA: 0000395 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 19 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 16. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS: 16.1. A contratada deverá prestar o serviço no local a ser informado pela CONTRATANTE. 16.2. O horário para execução dos serviços será das 18h00 até as 03h00 da madrugada, para todos os dias do evento. 17. DAS DÚVIDAS TÉCNICAS: 17.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório para a contratação dos referidos serviços, poderão dirimir suas dúvidas técnicas, relativas a este Termo de Referência, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul/ES, Rodovia Rubens Rangel – Antiga Deleite- de 2º a 6ª feiras nos horários de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, ou através do telefone (28) 35551333. Mimoso do Sul-ES, 10 de Agosto de 2015. ALMIRA XAVIER DA SILVA Pregoeira Oficial da PMMS Portaria nº 147/2014 Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 20 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. ANEXO III – ESPECIFICAÇÃO E PREÇO MÉDIO ESTIMADO ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 01 Contratação de empresa especializada para produção, promoção, realização e comercialização da XXXV Exposição Agropecuária de Mimoso do Sul-ES/2015, a realizar-se nos dias 18, 19 e 20 de Setembro de 2015. VALOR GLOBAL ESTIMADO 57.333,00 Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 21 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL – ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. ABERTURA DOS ENVELOPES: 26 DE AGOSTO DE 2015. HORÁRIO: 08h30min (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS). Proposta que faz a empresa __________________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) sob o nº ______________________________ e inscrição estadual nº __________________________________, estabelecida no(a) ___________________________________________, para atendimento do objeto destinado à município de Mimoso do Sul-Es, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. Para tanto, oferecemos a esse órgão o preço para o item a seguir indicado, observadas as especificações de que trata ANEXO I: ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, REALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA XXXV EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE MIMOSO DO SUL-ES/2015, A REALIZAR-SE NOS DIAS 18, 19 E 20 DE SETEMBRO DE 2015. VLR UNITÁRIO VALOR TOTAL (EM ALGARISMO E POR EXTENSO): A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110, da Lei nº 8.666/93. Declaramos que nossa empresa assume perante o Município de Mimoso do Sul-ES o compromisso de executar e fornecer o objeto no prazo e condições especificadas no Termo de Referência, Anexo I. Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Pregão Presencial nº 044/2015, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais. Os dados da nossa empresa são: a) Razão Social: ________________________________________________________ b) CNPJ/CGC (MF) nº: __________________________Insc. Estadual nº.:_______________ c) Endereço: ______________________________________________________ d) Fone/Fax: __________________________e-mail: ______________________ e) Cidade: ___________________ Estado: _______Cep:___________________ f) Banco ___________ Agência nº:__________Conta nº:____________________ Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 22 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. De acordo com a legislação em vigor, eu, ___________________________, CPF/MF nº _________________________, declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro. _____________________________, ____ de ______________ de _______. _________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 23 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Exigida pelo inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02) A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. ______________, em _____ de _____________de 2015. ________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante - RG/CPF Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 24 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ME E EPP A empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, sediada _________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que é (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei. ______________, em _____ de _____________de 2015. ________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante - RG/CPF Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 25 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF DE 1988 A empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ........................, sediada _________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, que não tem, em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. ______________, em _____ de _____________de 2015. ________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante - RG/CPF Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 26 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A empresa ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, sediada _________________________, DECLARA, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Pregão Presencial nº 044/2015, promovido pelo Município de Mimoso do Sul-ES, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ______________, em _____ de _____________de 2015. ________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante - RG/CPF Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 27 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. ANEXO VIII - CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ________________ inscrito (a) do CPF sob nº _______________, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ______________, em _____ de _____________de 2015. ________________________________________________________ Assinatura do Representante Legal da Licitante - RG/CPF OBSERVAÇÃO: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER O RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO. APRESENTAR FORA DOS 02(DOIS) ENVELOPES, NO CREDENCIAMENTO. Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 28 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2015. PROCESSO Nº 2091/2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. O MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL com sede na Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, Centro, Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 27.174.119/0001-37, representado pela Senhora Prefeita Municipal, FLÁVIA ROBERTA CYSNE NOVAES LEITE, brasileira, casada, administradora de empresas, residente na localidade denominada “Sítio Palmeiras”, s/n, zona rural, distrito sede do município de Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000, inscrita no CPF SOB O Nº 863.011.107-06 do RG sob o nº 758.135-ES, e a empresa ______________________, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ-MF sob o nº _____________________, com sede na ______________________________________, representada pelo(a) Sr(a). ____________________, inscrito (a) no CPF/MF nº _______________, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao procedimento licitatório autorizado no processo administrativo nº 2091//2015, realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº 044/2015, regido pelas Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar 123, de 03 dezembro de 2006, e as demais normas complementares e disposições do instrumento convocatório do referido procedimento convocatório, nos termos e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para produção, promoção, realização e comercialização da XXXV Exposição Agropecuária de Mimoso do Sul - 2015, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2015, com o emprego de toda a estrutura, equipamentos, materiais, mão de obra de demais insumos, contratação de 7 (sete) shows e “DJ” para os intervalos dos shows dos dias 28, 19 e 20 de setembro de 2015, e ainda: a) Fornecimento de estrutura profissional composta por: arena, camarotes, curral e arquibancadas; b) Instalação de 1 (um) gerador para atender as demandas dos palcos, com montagem e desmontagem, silenciado/semi-silenciado, movido a óleo diesel, com rotação de 60 HWZ e potencial de 180 KVA; c) Fornecimento de 1 (um) sistema de som com 15000 Watts de potência. Som line arrey com 24 de alta e 24 de subgrave, 2 meses digitais e 48 canais cada; d) Montagem de toda estrutura que será comercializada na praça de alimentação; e) Fornecimento de 12 (doze) unidades de banheiros químicos, modelo standart, tamanho 1,15 x 1m5, com 2,30 de altura, teto translúcido, piso antiderrapante, identificação livre e ocupado, com papelaria, mictório, com placa de identificação - masculino e feminino; f) Instalação de iluminação de serviço, de emergência em todos os espaços e fornecimento de equipamentos de iluminação para todas as atividades que necessitarem; g) Instalação de todo o sistema de iluminação do palco principal cumprindo integralmente os “riders” dos artistas contratados e demais áreas, tais como locais de exposição, pistas de competição, entre outros; h) Instalação de sistema de iluminação de emergência que abranja as principais áreas do evento do parque; Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 29 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. i) Fornecimento de equipe de apoio de seguranças; j) Fornecimento de 3000 (três mil) panfletos ½ ofício 4 cores com fotolito e 5.000 (cinco mil) ingressos e 1.200 (hum mil e duzentas) pulseiras; k) Fornecimento de 1 (um) palco medindo 12m x 8m, cobertura só com grid para fixação de iluminação seguindo o “rider” da banda maior; l) Fornecimento de 16 (dezesseis) tendas 4m x 4m; 4 (quatro) tendas 10mx 10m; e 4 (quatro) tendas 6m x 6m, com lona de cobertura impermeável para eventos; m) Contratação de show pirotécnico com duração de 12 minutos; n) Instalação de camarim para atender as bandas que estarão animando o evento; o) Serviço de locução de palco e gravação em estúdio de vinhetas para o evento; p) Contratação de, no mínimo, 100 (cem) animais para exposição, sendo eles: vacas leiteiras, bois de argola, touros para montaria, novilhas, eqüinos e outros. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO: 2.1. As condições para a execução do objeto do presente encontram-se descritas no Edital do Pregão Presencial nº 044/2015 e seus Anexos, no Processo Administrativo nº 2091/2015, em consonância com a proposta da CONTRATADA, os quais ficam fazendo parte integrante do presente instrumento contratual, independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: 3.1. O presente contrato terá duração de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de sua assinatura. 3.1.1. A prorrogação poderá ser efetivada, quando presente algum(ns) dos motivos levantados pelo legislador, nos incisos abarcados pelo § 1º do art. 57 da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO: 4.1. O valor a ser pago pela licitante vencedora, pela cessão onerosa de área determinada do Parque de Exposição Dionísio José da Costa, realização e exploração da XXXV Exposição Agropecuária de Mimoso do Sul – 2015, será de R$............................, pago na seguinte forma: 60% (sessenta por cento) do valor contratado no ato da assinatura e 40% (quarenta por cento) no dia 18/09/15, quando toda estrutura estiver montada, excluída a arrecadação obtida na data de 19/09/2015. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO: 5.1. No preço cotado pela empresa licitante, realizado em moeda nacional, deverão estar incluídos tributos, fretes, taxas, seguros e outras despesas incidentes à execução do contrato. 5.2. O preço proposto será fixo e irreajustável. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: 6.1. As despesas originárias do presente instrumento correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, no exercício de 2015: 110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – 001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE MEIO AMBIENTE – 110001.0412200192.088 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE – ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – FICHA: 0000395 – FONTE DE RECURSO: 10000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS SERVIÇOS: 7.1. Características dos serviços: os serviços deverão ser prestados conforme Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Pregão Presencial nº 044/2015, parte integrante deste Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 30 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. Contrato. 7.2. A CONTRATADA deverá entregar a área, rigorosamente, nas condições em que recebeu para a execução do contrato, o que terá que ter o aceite do fiscal deste Contrato, designado pela Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e responsável pelo recebimento dos serviços. 7.3. Havendo questionamento quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA que impeça o aceite da finalização dos serviços e entrega da área, a CONTRATADA deverá providenciar medidas saneadoras, para o definitivo aceite. 7.4. A Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul reserva-se o direito de não emitir o Termo de Aceite dos serviços e recebimento da área, se estes estiverem sido executados em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em de seus ANEXOS e de aplicar as sanções cabíveis por descumprimento contratual. CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 8.1. São responsabilidades da contratante além das descritas no Termo de Referência – Anexo do Edital do Pregão Presencial nº 044/2015: 8.1.1. Fornecer todas as orientações e sanar as dúvidas relacionadas ao objeto deste contrato. 8.1.2. Proporcionar condições que contribuam para a boa execução dos serviços a serem prestados; 8.1.3. Remeter notificação à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória; 8.1.4. Fazer cumprir o prazo contratual; 8.1.5. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas na Cláusula Quarta. CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 9.1. São responsabilidades da contratada além das descritas no Termo de Referência – Anexo do Edital do Pregão Presencial nº 044/2015: 9.1.1. Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo os serviços especificados no Anexo I do Pregão Presencial nº 044/2015. 9.1.2. Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela Contratante. 9.1.3. Aceitar a alteração no objeto do contrato por parte da Contratante, desde que dentro do limite legal, logicamente que se adequando os custos provenientes da dita alteração. 9.1.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Mimoso do Sul-ES. 9.1.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Mimoso do SulES. 9.1.6. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível, ou penal, relacionadas a esse processo licitatório e respectivo contrato, originalmente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; 9.1.7. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão Presencial. 9.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 31 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 10.1. A contratada, que ensejar o retardamento da execução dos serviços, não prestar os serviços conforme Termo de Referência, estará sujeita à pena de mesmo valor ofertado pela cessão da área e de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, pelo prazo de até 2 (dois anos); 10.2. A aplicação das multas previstas não exime o licitante de responder por perdas e danos e de sofrer as sanções legais de suspensão temporária de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul ou declaração de inidoneidade de licitar ou de com ela contratar até a devida reabilitação. 10.3. Ficam ressalvadas as hipóteses de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, para efeito de aplicação das penalidades acima. 10.4. Se no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta poderá sofrer as sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, além de 10.4.1. Advertência por escrito; 10.4.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 10.5. As sanções previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: 11.1. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada. 11.2. Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a contratada ser ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, conforme o artigo 79, § 2º da mesma lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada através do servidor municipal PINARD CYSNE DOS SANTOS, com autoridade para exercer, como representante da Administração Municipal, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste. 12.2. O Fiscal será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções. 12.3. A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local da execução dos serviços, devendo a CONTRATADA colocar à sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições. 12.4. É vedado à CONTRATANTE e ao seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO: Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 32 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Departamento de Licitações e Contratos EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015. 13.1. Este contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada por legislações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO: 14.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial dos serviços decorrentes deste contrato, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA NA LICITAÇÃO: 1 5 . 1 . A Contratada se compromete a manter, durante a integral execução do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS: 16.1. Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: 17.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Mimoso do Sul. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO: 18.1. Fica eleito o Foro a que estiver jurisdicionado o Município de Mimoso do Sul para dirimir litígios oriundos deste contrato,em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja. Mimoso do Sul-ES, ____ de ________ de 2015. FLÁVIA ROBRTA CYSNE NOVAES LEIE Prefeita Municipal Contratante EMPRESA CONTRATADA Representante Contratada Testemunha: Testemunha: Nome CPF Nome CPF, Praça Cel. Paiva Gonçalves, 50, 1º Pavimento, Sala 12, Centro, Mimoso do Sul-ES, Cep: 29.400-000 – Tel.: (28) 3555.1333 CNPJ nº 27.174.119/0001-37 – site: www.mimosodosul.es.gov.br – e-mail: [email protected] 33