PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 1 Anexo I -A – MEMORIAL DESCRITIVO INSTALAÇÃO DE BANDEJA PRIMÁRIA NA FACHADA DO PRÉDIO DA PRRS 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 2 1 OBJETO Contratação de empresa de Construção Civil para prestação de serviços a fim de instalar bandeja de proteção primária que circundará a fachada principal do Edifício Sede da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul - PR/RS, localizado na Praça Rui Barbosa, 57, Porto Alegre – RS. Em todos os serviços descritos neste memorial a CONTRATADA absorverá o custo de todos os materiais e mão de obra envolvidos para sua total efetivação, exceto quando claramente determinado pela CONTRATANTE. 2 JUSTIFICATIVA O Edifício sede da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, construído na década de 50, é uma edificação de tipologia vertical, com 17 pavimentos e possui grande parte de suas fachadas principais, junto ao alinhamento predial, revestidas em pastilhas cerâmicas. Identifica-se manifestações patológicas de descolamento de pastilhas, desplacamento de reboco e outros no revestimento externo dessa fachadas, com ênfase nas sacadas. A queda das peças cerâmicas e do revestimento representa grande perigo aos transeuntes e é motivo de preocupação, tanto pelo aspecto da segurança, quanto pelo aspecto visual. Além dos problemas visíveis externamente, existem os internos, como as infiltrações de águas de chuvas através das paredes desprotegidas pela soltura de revestimento e cerâmica e/ou rejunte. Essas infiltrações danificam a pintura, provocando inicialmente fungos e bolores e depois, até o descascamento total, corrosão das armaduras nos elementos estruturais, entre outros. 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 3 Para evitar possíveis acidentes, até que sejam executados os serviços de recuperação dos revestimentos das fachadas, faz-se necessária a instalação de bandeja de proteção primária em toda a fachada voltada para as via públicas confrontantes, para evitar-se eventuais quedas de materiais sobre o passeio em decorrência das patologias dos revestimentos. 3 DENOMINAÇÃO DAS PARTES ENVOLVIDAS - CONTRATANTE: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, situada Praça Rui Barbosa, n.º. 57, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90.010-191. Fone: (51) 3284-7349. - FISCALIZAÇÃO: Servidores da Procuradoria responsáveis pelo acompanhamento das obras e recebimento das etapas do Contrato. - CONTRATADA: Empresa CONTRATADA para execução das obras civis e projeto executivo. 4 NORMAS A CONTRATADA deverá obedecer a todas as normas da ABNT, referentes à qualidade, procedimentos de execução, dimensões e detalhes destas obras civis e instalações (inclusive os procedimentos e especificações não detalhados neste memorial), bem como as normas internas da Procuradoria, no que lhes forem aplicáveis. A CONTRATADA também deverá obedecer a todas as normas e regulamentações trabalhistas (incluindo-se as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE), e ter habilitação para os serviços, emitida por órgãos competentes, tais como: Prefeitura Municipal, Sindicato da Categoria em que enquadra, CREA/RS, comprovando habilitação quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pela execução dos serviços subempreitados, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria n° 3.214/78 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 4 e suas alterações posteriores, assim como fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários. Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos serviços contratados, devidamente paga, com as assinaturas originais do Profissional e Contratante e com a comprovação de entrega da mesma ao CREA/RS. A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos ou aceite dos serviços pela FISCALIZAÇÃO não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços. 5 PROCEDIMENTOS 5.1 PESSOAL DE OBRA Deverão estar habilitados para a execução da obra, exigidos a observar critérios de segurança de seus serviços e do local onde trabalharão, e em quantidade suficiente de operários, mestres e encarregados para o cumprimento dos prazos previstos. Durante a permanência de funcionários da empresa CONTRATADA no local da reforma, os mesmos deverão estar uniformizados e identificados com crachá. Os mesmos deverão submeter seus pertences e equipamentos à vistoria da Segurança do prédio, sempre que a mesma solicitar. 5.2 VISTORIA Antes do início dos serviços deverá ser realizada uma verificação das condições atuais da edificação (vidros que estão quebrados; paredes limpas; etc). Os eventuais danos às instalações da Procuradoria, causados por ação ou omissão da CONTRATADA, deverão ser reparados ou corrigidos, a expensas da CONTRATADA. 5.3 EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 5 A CONTRATADA deverá fornecer e conservar os equipamentos mecânicos e ferramental necessário, sendo os adequados para cada execução, em qualidade e quantidade. O Ministério Público Federal, em hipótese alguma, emprestará ou fornecerá qualquer tipo de equipamento ou ferramenta para a prestação dos serviços. 5.4 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Deverão corresponder exatamente às especificações, enquadrando-se em normas da ABNT e INMETRO. O material utilizado deverá ser de primeira qualidade, aplicando tecnologia, equipamentos e mão de obra adequada a cada serviço, seguindo especificações dos fabricantes, devendo a CONTRATADA fazer a devida programação de compra. Deverão ser rigorosamente observados os prazos de validade dos materiais, pois será recusado pela FISCALIZAÇÃO qualquer tipo de material que se encontre com o prazo de validade vencido. 5.5 TECNOLOGIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Serão utilizados procedimentos atuais, normalizados e recomendados pelos fabricantes. A perfeita execução de cada técnica, serviço ou procedimento será objetivo fundamental na execução da obra para a conclusão dos serviços no prazo contratado e com qualidade adequada. 5.6 INSTALAÇÃO DA OBRA A CONTRATADA deverá instalar proteção para a obra e pedestres, de acordo com exigências de normas federais, estaduais e municipais. Também lhe caberá a responsabilidade dos transportes fora e dentro do prédio, incluindo o estabelecimento e manutenção dos meios de transporte verticais para atender às suas necessidades. 5.7 ORIENTAÇÕES OU ESCLARECIMENTOS As especificações deverão ser examinadas com o máximo cuidado pela CONTRATADA. Em todos os casos omissos ou suscetíveis de dúvida, deverá a CONTRATADA consultar à FISCALIZAÇÃO para esclarecimentos ou orientação, sendo as decisões finais comunicadas sempre por escrito no Diário de Obras. 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 6 5.8 EQUIVALÊNCIA Todos os fabricantes e referências citados neste memorial e nos anexos poderão ser substituídos por outros equivalentes, desde que a qualidade do material seja comprovadamente igual ou superior às especificadas e que a FISCALIZAÇÃO autorize à CONTRATADA tal substituição. 5.9 DIÁRIO DE OBRAS a) Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, programação do cronograma físico-financeiro, obrigando-se a manter um Livro de Ocorrência de Obra, com folhas numeradas, que deverá permanecer na obra durante toda a sua execução. b) No Livro de Ocorrência de Obra serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, etc., de modo a haver um completo registro de execução da obra. À FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE compete vistar as ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, etc. c) O diário terá no mínimo 2 folhas, e a Contratada deverá preenchê-lo até às 11:00 horas do dia útil subsequente, horário a partir do qual a Fiscalização poderá retirar a via original do mesmo. d) Toda troca de informações e correspondências entre a CONTRATADA e CONTRATANTE, bem como todas as instruções da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, devem ser por escrito, cabendo o seu registro no Livro de Ocorrência de Obra. e) A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a obra obrigará a CONTRATADA a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à FISCALIZAÇÃO a decisão sobre os mesmos. A execução de qualquer modificação somente poderá ser posta em prática após a FISCALIZAÇÃO, responsável pela obra, registrá-la no Livro de Ocorrência da Obra. 5.10 OBSERVAÇÕES GERAIS 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 7 a) Quaisquer modificações de projeto somente poderão ser feitas mediante consulta à FISCALIZAÇÃO. b) Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento. c) A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e demais documentos necessários aos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo as leis, regulamentos e posturas referentes à obras/serviços e à segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades. d) A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere o parágrafo anterior abrange, também, as exigências do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). e) A CONTRATADA deverá providenciar todos os equipamentos de segurança individuais e coletivos, necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, conforme previsto na NR06 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL e NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como nos demais dispositivos de segurança, de modo a evitar acidentes de qualquer natureza. Será de responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus decorrentes da contratação de guinchos guindastes para transporte vertical e horizontal de todas as peças e componentes para a montagem e desmontagem dos equipamentos, bem como todo transporte de peças, materiais, conjuntos prémontados, etc., necessários para execução dos serviços contratados. f) Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a substituição dos equipamentos, ferramentas, equipamentos de segurança individual e coletivo, necessários à execução do objeto contratual, que julgar inadequados. g) As obras e/ou serviços porventura com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 8 qualidade inferior, serão demolidos e refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alteração do prazo contratual. h) Todos os desenhos especificações e demais documentos que compõem o presente Projeto Básico serão fornecidos com a ressalva de que, na constatação de qualquer lapso ou insuficiência de detalhes, não servirá de pretexto para que a mesma se desobrigue da responsabilidade pela completa e perfeita execução dos serviços contratados e pelo preço proposto. i) A FISCALIZAÇÃO poderá determinar a paralisação das obras e serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo à CONTRATADA, todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação. j) A CONTRATADA deve manter permanentemente junto às equipes um representante autorizado, devidamente credenciado, por escrito, para receber as instruções da fiscalização, bem como proporcionar toda a assistência e facilidades necessárias ao bom cumprimento e desempenho das inspeções, sanando de imediato as irregularidades apontadas. k) Nos casos em que a CONTRATANTE constatar que a execução dos serviços esteja em desacordo com a qualidade, segurança e prazo previsto, poderá determinar à CONTRATADA o aumento dos recursos mínimos necessários ao serviço. 6 QUANTIFICAÇÃO, PREÇOS UNITÁRIOS e CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO UTILIZADOS As quantidades indicadas na planilha de preço da proposta referem-se ao serviço com total aproveitamento dos materiais, portanto a CONTRATADA deve considerar a quantidade de material a mais que julga necessária para compensar as perdas durante a execução. Ao elaborar sua planilha de orçamento, o proponente deverá levar em consideração a perfeita e completa execução da obra, com a utilização de materiais de primeira qualidade, de acordo com as especificações, e depois de confrontados todos os elementos do memorial descritivo (quantitativos, detalhes em planta, etc.), de modo a não incorrer em omissões. Eventuais divergências 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 9 entre dados não poderão ser alegadas pelo proponente vencedor para justificar pretensões de acréscimos de materiais ou serviços no decorrer da obra. Na planilha apresentada pelo proponente deverão ser respeitados os quantitativos insertos nas planilhas orçamentárias. Possíveis divergências de quantitativos ou omissões quanto a materiais ou serviços comprovadamente necessários à perfeita e completa execução da obra somente poderão ser alegadas durante o processo licitatório, em prazo hábil. Caso o proponente opte por não contestar o edital, deve incorporar o custo das divergências verificadas nos itens previamente incluídos na planilha orçamentária. Considerando que a empresa a ser CONTRATADA apresentou, durante o processo de cotação, provas de qualificação técnica e de capacidade para a execução da obra, considerar-se-á, inapelavelmente, a CONTRATADA como altamente especializada nas obras e serviços em questão e, por conseguinte, deverá incluir no valor global da sua proposta, os complementos e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos. Na proposta, a CONTRATADA apresentará planilha com a discriminação dos preços unitários por item, de mão de obra e material, além do preço total com os devidos valores em reais e já computado o BDI adotado pela proponente. Os preços unitários a serem propostos pelo proponente deverão englobar, para todos os itens da planilha, o lucro (já considerada a incidência de todos os impostos) e os custos relativos: ao fornecimento de materiais e mão de obra à administração central, aos serviços gráficos, serviços técnicos complementares, à segurança da obra, à segurança e medicina do trabalho, aos equipamentos de proteção individual, à manutenção do canteiro de obras, ao transporte horizontal e vertical de materiais e equipamentos dentro e fora do prédio, ao aluguel de todas as máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à correta execução dos serviços (inclusive de terceiros, ainda que não discriminados), às placas de sinalização do canteiro, riscos (imprevistos), aos seguros exigidos, aos custos financeiros, aos encargos sociais da mão de obra, aos impostos, às taxas e 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 10 contribuições sociais incidentes e a quaisquer perdas de material devidas a recortes ou a sobreposições já que as medições serão realizadas pelas quantidades efetivamente executadas. 7 DETERMINAÇÕES GENÉRICAS 7.1 BANDEJA PRIMÁRIA, ANDAIME FACHADEIRO, BALANCIM Antes do início dos trabalhos, deverá ser apresentado o projeto de montagem das proteções, andaimes, andaimes suspensos, bandejas, e outros equipamentos que se fizerem necessários, para a execução segura e adequada dos serviços e que constem na planilha apresentada ou que, exista previsão de utilização. Assim como demais documentos listados nas NRs, tais como laudos dos equipamentos, certificados de treinamento dos trabalhadores conforme função, etc... As medidas de proteção aos empregados e a terceiros, durante a construção, obedecerão ao disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho nas Atividades da Construção Civil”, de acordo com a NR 18. Por se tratar de montagem em circulações de pessoas, deverá ser obtida autorização para tanto e a responsabilidade técnica por profissional de Engenharia, que se responsabilizará pela montagem, utilização, manutenção e desmontagem dos equipamentos que assim o exigirem, com a respectiva ART. Essa responsabilidade será comprovada através da apresentação de ART do técnico responsável pelo projeto, utilização, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos. A bandeja de proteção será utilizada até a recuperação da fachada, que não tem data prevista para o início das obras. 7.2 SERVIÇOS E MATERIAIS 7.2.1 Bandeja salva-vidas/coleta de entulhos A bandeja de proteção deve ser instalada na altura inicial das sacadas que se projetam sobre a calçada e ter 2,5 m de projeção horizontal + 0,8 m de complemento a 45º a partir da sua 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 11 extremidade. Ela deve ser composta de perfis metálicos, a cada 1,20 m, devidamente chumbados à estrutura que sustentem um assoalho de tábuas de madeira sobre eles. Além das peças utilizadas e do conjunto como um todo, tanto a fixação dos perfis na edificação quanto das tábuas nos perfis deve ser asseguradas para os estados limites último e de serviço do sistema. Este conjunto deve ser capaz de suportar seu peso próprio de elementos estruturais, a ação do vento, o peso de um pequeno acúmulo de detritos e uma sobrecarga de trânsito de pessoas para limpeza e eventual manutenção. Além disso, tanto durante a sua execução quanto na sua manutenção, deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas as prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 - Condições de Trabalho na Indústria da Construção (MTb).Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI). No caso da utilização dos acessos à cobertura do prédio, deverá existir um cuidado especial no que diz respeito ao depósito de materiais no mesmo. Quaisquer danos causados nas platibandas e nos telhados terão que ser corrigidos pela contratada, se pela imperícia algum equipamento ou ambiente do prédio for afetado pela intervenção, caberá também à contratada a devida responsabilidade de conserto ou substituição de bens e equipamentos. 7.2.3 DESMONTAGEM DA GALERIA DE PROTEÇÃO DE PEDESTRES A CONTRATADA se responsabilizará pela sinalização da via pública (locação e movimentação dos sinalizadores, demarcação e montagem do brete para pedestre, utilizando a pista de rolamento da via,...), a empresa deverá solicitar autorização a EPTC para a intervenção da via, durante a desmontagem do andaime já contratada pela PR/RS (ou seja, a desmontagem dos andaimes de proteção não fazem parte dos serviços deste edital). 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 12 8 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO Mobilização de pessoal (com funcionários em número suficiente para atender cronograma da obra), andaimes e montagem de equipamentos, seguindo as Normas da ABNT e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE que regulamentam a utilização de equipamentos de segurança como andaimes tubulares e suspensos, inclusive Equipamentos de Proteção Individual que deverão garantir alto grau de segurança para seus usuários e terceiros sob revisão periódica por um responsável técnico credenciado pela CONTRATADA, desde as suas instalações até a sua retirada e limpeza do local. Todos os funcionários utilizando andaimes ou expostos à situação de risco deverão ser equipados pelo conjunto de EPIs (equipamentos de proteção individual). A CONTRATADA se compromete em disponibilizar e garantir o uso destes equipamentos de proteção para todos os trabalhadores em atividade, bem como a supervisão e orientações necessárias para garantir a segurança no local de trabalho. Documentos trabalhistas e de segurança do trabalho: a CONTRATADA deverá manter a disposição da FISCALIZAÇÃO cópias presentes a obra atualizadas do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) da empresa, projetos de EPCs empregados com as devidas ARTs, bem como cópia dos documentos referentes aos funcionários que trabalharão na Procuradoria, tais como: ficha registro e/ou carteira de trabalho, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), ficha de entrega de EPIs, comprovantes de treinamento conforme função, ordens de serviço individuais, RG (Registro Geral de Identificação) e CPF (Cadastro de Pessoa Física), comprovantes de pagamento do funcionários, INSS, FGTS e de entrega de vales-transportes e vales-refeições quando for o caso. 9 PRAZOS, HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 13 Após emissão da Ordem de serviço, a empresa terá 30 dias corridos para conclusão dos serviços. No caso de ser necessário entrar no prédio, a entrada e retirada de materiais deve ser programada para ocorrer de forma com que os elevadores e escada do prédio estejam limpos e liberados entre 11h30min e 19h05min. Os serviços devem ser programados para interferirem o mínimo possível no andamento normal do trabalho dos servidores da Procuradoria. Portanto, aqueles serviços que ocasionarem maiores ruídos, que produzam odores fortes, pó ou assemelhados, deverão ser previamente informados à FISCALIZAÇÃO, que autorizará sua execução durante o horário de expediente ou agendará horários alternativos. O expediente normal será de segunda à sexta-feira, das 8h ás 18h. Para os serviços que, necessariamente, tenham que ser realizados fora do horário ou nos sábados ou dias não úteis, deverão ser comunicados à FISCALIZAÇÃO com 48 horas de antecedência para serem autorizados, fornecendo uma lista com nome e RG de todos os funcionários que executarão os serviços pela CONTRATADA. 10 SERVIÇOS GERAIS 10.1 LIMPEZA DIÁRIA E FINAL Deverá ser diária e permanente nos locais envolvidos pelos serviços, com a utilização de produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas. O entulho, restos de materiais, andaimes e outros equipamentos da obra devem ser totalmente removidos da obra. 11 REMOÇÃO DE ENTULHO Deverá ser providenciada a remoção do entulho e caliça gerados durante todo o período da obra. No decorrer da obra deverá ser evitado o acúmulo de entulho em quantidade que possa causar transtornos ao funcionamento do prédio. Para isso deve-se providenciar caçamba 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL – SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 14 estacionária, cuja utilização deve obedecer rigorosamente a legislação municipal, a ser colocada em local de estacionamento permitido, de forma que não ofereça risco ao pedestre e não prejudique o trânsito. A caçamba deve ser utilizada exclusivamente para depósito de entulho (madeiras, perfis metálicos e outros) e caliça resultante dos serviços da construção, sendo proibido a sua utilização para depósito de lixo orgânico. Por se tratar de zona central (ZCT), a colocação e retirada da caçamba deverá ser realizada apenas nos horários autorizados pela legislação municipal e por empresa devidamente cadastrada e licenciada pelo órgão municipal competente. Porto Alegre, 18 de março de de 2013. Eng. Civil Evaldo Hildebrando Cardoso Neto 51 3284-7200 / 7357 / 7349 - www.prrs.mpf.gov.br Praça Rui Barbosa, 57 - CEP 90030-100 – Porto Alegre - RS