Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará Sede: Av. Generalíssimo Deodoro, 223 Tel: 222-9280 - 241-9708 CEP.: 66050-160 - Belém-Pará RESOLUÇÃOCREMEPAN"14/1996 o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n03.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n044.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDOque cabe ao CREMEPAfiscalizar o exercícío da profissão de médico; CONSIDERANDOque a prática da Medicina exige, hoje, a participação ativa de todos os médicos na defesa do exercício ético-profissional; CONSIDERANDO que a descentralização administrativa é medida altamente r.ecomendada em virtude da grande área territorial abrangida pela jurisdição de nosso Regional; CONSIDERANDOa necessidade de dinamizar os procedimentos de fiscalização dp exercício profissional; CONSIDERANDO,por fim, o decidido em Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 1996; RESOLVE: Art. 1° - Criar as Delegacias Regionais do Nordeste do Pará, Sudeste do Pará e Baixo-Amazonas, que terão como pólo sede, respectivamente, os municípios de Castanhal, Marabá e Santarém, neste Estado. Art.2°- A jurisdição administrativa da cada delegacía regional abrangerá as áreas limitrofes referentes nas suas respectivas zonas. Art.16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Belém, 07 de fevereiro de 1996. i~~ ; Presidente / Primeiro Secretário , .