Conselho Regional de Medicina
do Estado do Pará
Sede: Av. Generalíssimo Deodoro, 223
Tel: 222-9280 - 241-9708
CEP.: 66050-160 - Belém-Pará
RESOLUÇÃOCREMEPAN"14/1996
o
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei n03.268, de 30 de setembro de 1957,
regulamentada pelo Decreto n044.045, de 19 de julho de 1958, e
CONSIDERANDOque cabe ao CREMEPAfiscalizar o exercícío da profissão de
médico;
CONSIDERANDOque a prática da Medicina exige, hoje, a participação ativa de
todos os médicos na defesa do exercício ético-profissional;
CONSIDERANDO que a descentralização administrativa
é medida altamente
r.ecomendada em virtude da grande área territorial abrangida pela jurisdição de
nosso Regional;
CONSIDERANDOa necessidade de dinamizar os procedimentos de fiscalização dp
exercício profissional;
CONSIDERANDO,por fim, o decidido em Sessão Plenária realizada em 07 de
fevereiro de 1996;
RESOLVE:
Art. 1° - Criar as Delegacias Regionais do Nordeste do Pará, Sudeste do Pará e
Baixo-Amazonas, que terão como pólo sede, respectivamente, os municípios de
Castanhal, Marabá e Santarém, neste Estado.
Art.2°- A jurisdição administrativa da cada delegacía regional abrangerá as áreas
limitrofes referentes nas suas respectivas zonas.
Art.16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Belém, 07 de fevereiro de 1996.
i~~
;
Presidente
/ Primeiro Secretário
,
.
Download

Criar as Delegacias Regionais do Nordeste do Pará, Sudeste do