CONJUNTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO
DA
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
CONJUNTO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO
DA ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Nota justificativa
Considerando a politica desenvolvida pela Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço ao longo dos
últimos anos com fim de colmatar a fraca capacidade económica da população do Concelho, que não
obstante as diversas medidas levadas a cabo no sentido de criar mais postos de trabalho e incentivar o
investimento, ainda sofre com problemas relacionados com os baixos rendimentos;
Considerando que a educação e formação das crianças e jovens é uma aposta no sentido de, a médio e
longo prazo, vir a criar melhores condições de trabalho, investimento e desenvolvimento, quer local, quer
nacional;
Considerando que a escola, entidade multiplicadora de saberes, deverá nas modernas sociedades, ter
associada à sua função educativa uma outra função social e um papel determinante no exercício da
cidadania e das solidariedades, procurando combater a exclusão social;
Considerando que a educação deverá assumir-se como uma prioridade na intervenção dos Municípios,
contribuindo cada vez mais para a criação de uma base de desenvolvimento estruturada e alicerçada no
saber;
Considerando que as competências municipais, em matéria de educação, estão consubstanciadas na Lei nº.
159/99, de 14 de Setembro, concretamente nos seus artigos 13º. e 19º., bem como na Lei nº. 169/99, de 18
de Setembro, na redacção da Lei nº. 5-A/2001, de 11 de Janeiro, designadamente no seu artigo 64º., nº. 1,
alínea l) e Decreto-Lei n.º55/2009, de 2 de Março.
Considerando que o Despacho n.º20956/2008, de 11 de Agosto, pressupõe a promoção da igualdade de
oportunidades de acesso ao sucesso escolar e o combate à exclusão social através da continuidade e
reforço do apoio socio-económico aos alunos do ensino básico e secundário.
A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, considera oportuno e necessário a re-definição do conjunto
de regras no domínio da Acção Social Escolar, actualizando, desta forma, os mecanismos financeiros de
apoio aos agregados familiares mais carenciados, de modo a garantir, entre outros, livros, material escolar e
refeições.
2/6
Nestes termos, foi deliberado, por unanimidade, na reunião ordinária da Câmara Municipal, datada de 21 de
Setembro de 2009, aprovar o presente conjunto de normas de procedimento da Acção Social Escolar, de
acordo com os diplomas supra referidos.
I
Conceito
O apoio alimentar e auxílios económicos enquadram-se nas medidas de Acção Social Escolar a desenvolver
pelos Municípios na área educativa e constituem modalidades de apoio sócio-educativo a alunos inseridos
em agregados familiares caracterizados por uma situação sócio-económica carenciada, com necessidade de
comparticipações para fazer face aos encargos relacionados com o prosseguimento da escolaridade.
II
Âmbito
O presente conjunto de normas de procedimento tem como objectivo estabelecer as condições para
atribuição de auxílios económicos a alunos que frequentem estabelecimentos de ensino do 1º. ciclo do
ensino básico do Concelho de Sobral de Monte Agraço.
III
Destinatários
Podem candidatar-se à Acção Social Escolar os alunos inscritos nos estabelecimentos de ensino do 1º. ciclo
do ensino básico do Concelho de Sobral de Monte Agraço, e cujo Encarregado de Educação resida e seja
eleitor na área do Município.
IV
Critérios de atribuição dos Auxílios Económicos
1. A atribuição do Escalão de Acção Social Escolar em que cada aluno se integra é determinado pelo
posicionamento do seu agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de
família.
2. Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos os alunos cujo agregado familiar esteja integrado no 1.º
e no 2.º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família nos
termos legais dos artigos 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º176/2003, de 2 de Agosto.
3/6
3. Em caso de dúvida sobre os rendimentos efectivamente auferidos, serão desenvolvidas as diligências
consideradas necessárias ao apuramento da situação socio-económica do agregado familiar do aluno
em questão, no sentido de prevenir ou corrigir situações de usufruto indevido dos benefícios previstos
nas presentes normas de procedimento.
4. A decisão final sobre a classificação de escalão de cada aluno, caberá à Câmara Municipal, sob
proposta da Divisão de Educação, Cultura e Acção Social – serviço de Educação.
V
Apoios
1. A Acção Social Escolar tem por objectivo principal apoiar os alunos referidos no número anterior, através
da atribuição de auxílios económicos para a aquisição de livros, material escolar e fornecimento de
refeições.
2. Os apoios a atribuir são divididos em dois escalões:
Escalão
Capitação
Comparticipação
Aquisição livros e/ou material
Refeições
escolar
A
B
Escalão 1 do Abono de Família
Escalão 2 do Abono de Família
10% da Remuneração Mínima
100% do valor da refeição para o
Mensal Nacional
ano lectivo em causa
5% da Remuneração Mínima
50% do valor da refeição para o ano
Mensal Nacional
lectivo em causa
VI
Processo de candidatura
1. O formulário de candidatura, a fornecer pelo Município, deve ser acompanhado por:
a) Declaração da Segurança Social ou outra entidade competente, comprovativa do
posicionamento do agregado familiar nos Escalões do Abono de Família;
b) Documento do Encarregado de Educação, comprovativo da situação de eleitor recenseado
no Município.
4/6
VII
Avaliação Socio-económica
1. Nos casos em que se verifique a necessidade de avaliação socio-económica do agregado familiar de um
aluno candidato, o processo será analisado por um técnico do Serviço de Educação da Câmara
Municipal.
2. Poderão ser utilizados os seguintes métodos de análise:
a) Marcação de entrevista com o Encarregado de Educação, a realizar nas instalações do
Centro de Recursos de Acção Social e Educação;
b) Visita domiciliária à residência e/ou ao estabelecimento de ensino.
3. A marcação das entrevistas será efectuada através de contacto telefónico e/ou ofício dirigido ao
Encarregado de Educação; sendo que, caso o encarregado de educação não compareça na data
agendada, a candidatura será considerada excluída.
4. Os documentos solicitados pelo técnico do Serviço de Educação, aquando a realização da entrevista,
deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis, após a realização da mesma; sendo que a não
apresentação dos documentos até à data limite, implica a exclusão dos alunos dos auxílios económicos.
VII
Situação de exclusão
1. Serão excluídos os candidatos que:
a) Não preencham integralmente o formulário de candidatura;
b) Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido;
c) Não frequentem estabelecimentos de ensino do 1º. ciclo do ensino básico do Concelho de Sobral de
Monte Agraço, ou que frequentem, mas o seu Encarregado de Educação seja residente e eleitor
noutro Concelho;
d) Não seja possível ponderar a situação económica do agregado familiar, quer seja através da
declaração comprovativa do posicionamento do agregado familiar nos Escalões do Abono de
Família, ou através da avaliação socio-económica;
e) Não compareçam à entrevista agendada, nos casos em que se verificou a necessidade de avaliação
socio-económica;
f) Não entreguem a documentação solicitada pelo Serviço de Educação, dentro do prazo estipulado;
g) Prestem falsas declarações, tanto por inexactidão como por omissão, no processo de candidatura.
5/6
VIII
Prazos
1. O prazo de candidatura decorre até dia 31 de Julho de cada ano, excepcionando-se os casos de
transferência de alunos fora do período normal.
2. A Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço publica a listagem de atribuições e indeferimentos
durante o mês de Setembro, a qual será também afixada nos estabelecimentos de ensino.
IX
Casos Excepcionais / Omissos
Os casos excepcionais e/ou omissos ao presente conjunto de normas de procedimento serão resolvidos por
deliberação da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço.
X
Disposições Finais
O Presente Conjunto de Normas de Procedimento aplicar-se-á aos processos entrados na Câmara Municipal
de Sobral de Monte Agraço a partir do ano lectivo 2009/2010.
6/6
Download

acção social escolar - Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço