A importância da formação acadêmica na atuação profissional DRA. Maria Saleti Ferraz Dias Ferreira Crbio-01 Todas as imagens em fotos são de Ferreira, M S F D Por que estamos preocupados com a formação inicial dos biólogos? Pesquisa realizada com dados disponíveis no cadastro e-MEC (https://emec.mec.gov.br/) em fevereiro de 2014. Estado Nº de Nº de Bachare Licenci Presencial EAD Instituição cursos lado atura MT 11 68 04 64 36 32 MS 10 69 06 63 13 50 SP 104 373 86 285 127 158 Total 125 510 96 412 176 240 CPC cursos de Ciências Biológicas ciclo ENADE 2011 CPC 5 CPC 4 CPC 3 Bac – 4 cursos Bac – 62 cursos Bac – 59 cursos Lic – 6 cursos Lic – 140 cursos Lic – 136 cursos CPC 2 CPC 1 Bac – 14 cursos Bac – 1 curso Lic – 20 cursos Lic – 3 cursos Cursos Sem Conceito Bacharelado – 35 cursos Licenciatura – 90 cursos Unidades com cursos não reconhecidos até 30/09/2012 Bacharelado – 25 cursos Licenciatura – 58 cursos A Lei nº 6.684 de 03 de Setembro de 1979 que regulamenta a profissão de Biólogo estabelece no seu Art. 1º que o exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma: I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecia. No Art 2ºa Lei define que o biólogo poderá: I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do poder público, no âmbito de sua especialidade; III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado. Nota técnica nº 392/2013 da SERES – Parecer CNE/CES nº 0136/2003 A competência de aplicação da legislação nacional relacionada ao exercício da profissão é dos Conselhos Profissionais, que tem a atribuição de acompanhar e supervisionar o exercício da profissão [...]cabe aos conselhos estabelecer mecanismos e requisitos que assegure o exercício eficaz da profissão de modo a apresentar à sociedade um profissional com as garantias que correspondam aos parâmetros da fiscalização de seu exercício, quer em termos éticos quer em termos técnicos. Mecanismos e requisitos estabelecidos para atuação profissional Pareceres Resoluções Resolução CNE/CES nº 7 de 11 de Março de 2002, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Ciências Biológicas; Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002 foram instituídas as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica Resolução CNE/CP nº 2/2002, estabelece para os cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior uma duração mínima de três anos e uma carga horária mínima de 2.800 horas, das quais 1.800 (mil e oitocentas) horas para os conteúdos curriculares de natureza científico-cultural, onde devem estar inseridos, no caso da Licenciatura de Ciências Biológicas, os conteúdos curriculares biológicos. Parecer CNE/CES nº 329/2004, que estabelecia 2.400 horas como carga horária mínima para a graduação em Ciências Biológicas, Bacharelado, na modalidade presencial. Parecer CNE/CES nº 184/2006 – foi retirado o curso de Ciências Biológicas da relação de curso com carga horária mínima de 2.400 horas. Resolução CNE/CP 4/2009 determina para os cursos de Bacharelado em Ciências Biológicas, uma carga horária mínima de 3.200 horas e limite mínimo para integralização de quatro anos. Orientação para a formação dos futuros biólogos Parecer CFBIO 01/2010 estabelecimento de requisitos mínimos para a atuação do Biólogo em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia. O Parecer 01 recomenda que o Projeto Pedagógico de Curso deverá expressar claramente os componentes curriculares abrangendo o perfil profissional, as competências e habilidades curriculares – teóricos e práticos – estágio curricular obrigatório supervisionado, atividades complementares e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), explicitando, ainda, outros componentes que se mostrarem necessários para uma perfeita consistência do Projeto Pedagógico. O Parecer CFBio nº 01/2010 sugerem conteúdos, cargas horárias – teóricas e práticas – e componentes curriculares que devem nortear a elaboração do PPC. NÚCLEO DE FORMAÇÃO BÁSICA (1.995 horas) cujo objetivo é proporcionar conteúdos do campo de saber que forneçam o embasamento teórico e prático para que o acadêmico possa, a partir de uma formaçãobase sólida, direcionar a sua formação específica buscando, assim, construir sua identidade profissional. NÚCLEO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA (1.205 horas) O núcleo de formação específica se constitui de conteúdos e atividades essenciais para a formação do Biólogo definindo a sua identidade profissional e dandolhe perfil adequado a sua atuação nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia. Comissão de Formação e Aperfeiçoamento do CRBio-01 Elementos de reflexão pautados na análise de histórico acadêmico apresentado pelos graduados em Ciências Biológicas por ocasião da inscrição no Conselho Regional. O que é fundamental 1: • Um curso cujo projeto pedagógico seja organizado com vistas a dar conta da complexidade do processo de formação inicial; • Uma equipe de professores capacitados, atualizados articulados com a sociedade do conhecimento e engajados profissionalmente. • Espaços de aprendizagem adequados - Quanto mais diversificados forem os espaços de aprendizagem maiores serão as possibilidades de construção dos saberes biológicos. O que é fundamental 2 Que PPC tenha - objetivos claros; - perfil do egresso alinhado à matriz e aos objetivos do curso; - Que a pesquisa e a extensão estejam presentes na formação. O que é fundamental 3: Um espaço de formação profissional com as possibilidades do estágio curricular obrigatório e estágio curricular não obrigatório; Orientação acadêmica instituída que possibilita ao egresso conhecer sua futura profissão, conhecer o Conselho de Classe, as áreas de atuação (Resolução 227/2010) As experiências de aprendizagem vividas na graduação (trabalho de campo, de laboratório, estágios, etc...) devem ser a base para uma atuação profissional competente e prazerosa. Os cursos que formam professores da educação básica - Ciências ou Biologia Plano Nacional de Educação Orientações curriculares para o Ensino Médio (2010) Política Nacional de Formação Inicial e continuada – Resolução CNE nº2, de 1º de julho de 2015 Parágrafo único do Art. 9º que trata dos componentes obrigatórios Em termos operacionais, os componentes curriculares obrigatórios decorrentes da LDB que integram as áreas de conhecimento são os referentes a: [...] III - Ciências da Natureza: a) Biologia; b) Física; c) Química O estudante de um curso de Ciências Biológicas Precisa ser orientado sobre os aspectos legais da profissão e conhecer os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outras atividades profissionais nas áreas de - Meio Ambiente e Biodiversidade, Resolução CFBio - Saúde e, nº 300/2012 - Biotecnologia e Produção Para incorporar saberes à trajetória profissional se faz necessária uma formação permanente e uma atuação ética. . Na sociedade da informação nossa trajetória é incorpora aos ciclos dos saberes como as águas que evaporam e formam os rios voadores.... A nossa trajetória tem inicio, meio e sempre. Imagens: Ferreira, M. S. F.D