IPHAN ESTABELECE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA SUA
ATUAÇÃO NOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Instrução Normativa nº 1, de 25 de março de 2015 do Instituto do patrimônio
Histórico e Artístico Nacional – IPHAN estabeleceu os procedimentos
administrativos a serem observados por aquele órgão nos processos de
licenciamento ambiental dos quais participe, e também revogou a Portaria
IPHAN 230/2002.
Esta Instrução Normativa surgiu em decorrência da publicação da Portaria
Interministerial 60/2015, que estabeleceu os procedimentos administrativos
para a atuação da FUNAI, da Fundação Cultural Palmares, do IPHAN e do
Ministério da Saúde nos processos de licenciamento ambiental de competência
do IBAMA.
De acordo com a norma, o IPHAN se manifestará nos processos de
licenciamento ambiental a partir da solicitação formal do órgão ambiental
licenciador.
Os projetos apresentados ao IPHAN deverão ter o cronograma de pesquisa de
patrimônio cultural. Este cronograma deverá ser compatível com a concepção,
instalação e operação da atividade do empreendimento. Além disso, o IPHAN
apenas se manifestará nos casos de patrimônio cultural acautelado em âmbito
federal.
O empreendedor deverá preencher a Ficha de Caracterização da Atividade –
FCA
e
protocolar
junto
com
o
Formulário
de
Caracterização
do
Empreendimento no órgão ambiental, que, por sua vez, enviará a FCA ao
IPHAN. Com base nas informações da FCA ou documento equivalente, o
IPHAN emitirá o Termo de Referência Específico - TRE no prazo máximo de 15
(quinze) dias.
O TRE será remetido pelo IPHAN ao órgão ambiental licenciador, indicando o
conteúdo mínimo para a realização dos estudos com vistas à avaliação do
impacto do empreendimento sobre os bens culturais acautelados em âmbito
federal.
Após receber os estudos, o órgão ambiental os remeterá ao IPHAN, que terá
30 (trinta) dias para analisar o projeto. Caso necessário, serão solicitadas
informações complementares ao empreendedor, que por sua vez também terá
o prazo de 30 (trinta) dias para responder.
Por fim, o IPHAN deverá apresentar ao órgão ambiental uma manifestação
conclusiva sobre o estudo ambiental exigido para o licenciamento no prazo de
até 90 (noventa) dias, nos casos de EIA/RIMA, e de até 30 (trinta) dias nos
demais casos.
Recomendamos a leitura desta norma em sua íntegra, disponível através do
seguinte
link:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/03/2015&jorn
al=1&pagina=11&totalArquivos=80
Para maiores informações entrar em contato com a Gerência de Meio
Ambiente através do e-mail: [email protected] .
Download

IPHAN ESTABELECE PROCEDIMENTOS