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Jornal do Comércio - Porto Alegre
Terça-feira, 15 de Setembro de 2015
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Exposição dos filhos nas
redes sociais: direito ou violação?
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+ DE 85 ANOS DE TRADIÇÃO!
Redução das RPVs
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, oficiou à Assembleia
Legislativa e ao Tribunal de Justiça que manifestem contrariedade e
requeiram a rejeição do projeto de lei, apresentado pelo Governo do
Estado, que propõe novas restrições no pagamento de Requisições de
Pequeno Valor (RPVs), reduzindo o limite de enquadramento de 40 para
7 salários mínimos. Em dezembro de 2013, após mobilização da Ordem
gaúcha, o Executivo retirou projeto semelhante. Para Bertoluci, “essa
nova proposição representa verdadeiro calote aos cidadãos-credores do
Estado, que passam anos buscando seus direitos”. Em 2011, a seccional
foi ao Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade do limite de
1,5% das receitas líquidas para pagamentos de RPVs.
ESA 30 anos
O evento comemorativo aos 30 anos da Escola Superior de Advocacia, em Porto Alegre, reuniu a advocacia gaúcha na última semana, com
quase dois mil participantes. Grandes nomes do Direito debateram um
dos principais temas jurídicos de 2015 – o novo Código de Processo Civil
(CPC). Foram palestrantes Humberto Ávila, José Alexandre Manzano
Oliani, Rolf Madaleno, Eduardo Talamini, Daniel Mitidiero, Bernardo
Lima, Sérgio Gilberto Porto e Leonardo Ferres da Silva Ribeiro. Conforme
o diretor-geral da ESA, Rafael Canterji, “não teríamos outra forma de
comemorarmos, senão com um grande evento sobre o principal tema
em debate no ano: o novo CPC. O novo diploma processual trouxe
inúmeras conquistas aos advogados, muitas das quais tiveram origem
em trabalho da OAB/RS”.
Novo CPC Anotado
Durante o evento comemorativo aos 30 anos, a ESA fez o lançamento
do livro “Novo Código de Processo Civil Anotado”. O material, que tem
840 páginas com as anotações de 70 autores sobre a nova redação do
texto – que entra em vigor em março de 2016 –, traz as conquistas da
advocacia que estão contempladas no novo CPC.
Mais sedes para advocacia
Mais compromissos assumidos pela OAB/RS foram cumpridos com
a advocacia. Na última semana, foi inaugurada a sede da subseção de
Lagoa Vermelha. Desde 2007, 32 estruturas foram inauguradas no Interior do Estado, entre novas e modernizadas, fortalecendo o projeto
“Nenhuma subseção sem sede” e reforçando a responsabilidade e a
transparência da gestão dos recursos oriundos das anuidades.
Caravana Nacional das Prerrogativas
Com a ideia de prevenir e combater a violação das prerrogativas dos
advogados em todo o Brasil, o Rio Grande do Sul recebeu a Caravana
Nacional das Prerrogativas. No encontro, o presidente da Comissão
Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Leonardo Accioly, e o titular da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José
Luis Wagner, reconheceram o pioneirismo da OAB/RS com a Caravana
das Prerrogativas. O Conselho Federal da OAB implantou o projeto no
âmbito da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, coordenada pelo vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia.
A iniciativa do CFOAB incentivou outras seccionais a implantarem suas
próprias Caravana das Prerrogativas.
Departamento de Comunicação Social
[email protected] - www.oabrs.org.br
Isabel Cristina Porto Borjes
As redes sociais têm sido palco de grandes espetáculos sobre a
vida das pessoas, onde se desnudam intimidades, opiniões, sentimentos, sem se preocupar com
quem está do outro lado, um telespectador sedento por tais informações.
A obscuridade da internet evidencia-se, principalmente, com a
publicação de fotos de crianças,
postadas pelos pais; na maioria
das vezes, desnudas ou com pouquíssimas roupas. Um verdadeiro
álbum virtual da criança. A privacidade familiar cedeu à publicidade da intimidade.
Virou fato quase que corriqueiro a exposição, nas redes sociais, de fotografias de crianças,
que vão da papinha, passando
pelas necessidades fisiológicas,
até chegar ao banho. Um diário!
Nos Estados Unidos, um fotógrafo foi vítima de inúmeras
agressões verbais aos postar na
internet fotos da filha de 2 anos
totalmente nua. Algumas pessoas
o chamaram de pervertido, quan-
do para ele tratava-se de arte, pois
as fotos não tinham conotação sexual. Tudo depende do telespectador!
O conteúdo das fotos publicadas nas redes sociais depende
dos olhos de quem as vê. Não é
possível aceitar que os pais, que
têm o dever de proteger seus filhos, façam exatamente o contrário, e abram as portas para a insegurança, alimentando as taras
de pedófilos e facilitando a vida
de bandidos e sequestradores que
poderão estar ali à espreita!
A situação é tão grave que o
Tribunal de Évora, em Portugal,
proibiu que os pais de uma criança de 12 anos expusessem suas fotos nas redes sociais. Será preciso
a intervenção de um Tribunal, no
Brasil ou no exterior, para vedar
essa conduta dos pais?
Ora, os filhos não são uma
propriedade dos seus genitores, o
que os impossibilita de agir como
bem entenderem a ponto de expô-los, perigosamente, nas redes
sociais, violando os seus direitos. As crianças não consentiram
(nem podem!) com essas fotos,
tampouco têm a noção da situação a que foram expostas! Porém,
elas têm direitos, constitucionalmente assegurados, que precisam
ser protegidos, os quais, nos casos
das redes sociais, são: a honra, a
imagem e a intimidade. E o dever
de manter incólumes esses direitos é dos pais!
Os pais precisam estar conscientes de que uma foto, mesmo
publicada na mais inocente das
intenções, jamais poderá ser apagada, e poderá ter repercussões
negativas no futuro da criança,
na medida em que todos desconhecem o amanhã! Eles jamais
poderão se eximir dessa responsabilidade e devem estar preparados para enfrentar as consequências nefastas causadas pela
exposição ilimitada de seus filhos
na internet. Os filhos, uma vez
postados, são identificados e, consequentemente, podem ter seus
direitos personalíssimos invadidos pelo “outro”, o telespectador,
para sempre!
Advogada e professora
de Direito Civil da Unisinos
Nova Lei do Simples altera
tributação de farmácias
Claudia de Lucca Mano
Desde o último dia 1 de janeiro as farmácias têm por garantia o direito de continuarem a
optar pelo Simples Nacional com
a menor alíquota possível para
estabelecimentos prestadores de
serviços.
Foi sancionada, no dia 7 de
agosto de 2014, a nova Lei do Simples, que fez importante alteração
no recolhimento de impostos do
setor magistral a partir de 2015.
A receita de tributação oriunda de produtos terminados, acabados ou industrializados segue
com a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No entanto, os
produtos manipulados passam a
ser enquadrados no Anexo III da
nova lei, submetidos portanto à
menor alíquota possível para empresas prestadoras de serviços
optantes pelo Simples.
O texto da Lei do Simples
põe fim à guerra de tributação
entre estados da federação e municípios, que envolveu diversas
farmácias em disputas judiciais
e administrativas com o Fisco,
pela aplicação do ICMS (Estadual) versus ISS (Municipal) nas
atividades de manipulação de
formulas e fornecimento de medicamentos acabados.
Historicamente, as farmácias
de manipulação vinham sendo
submetidas ao regime fiscal do
ICMS, por sua atividade ser considerada varejo farmacêutico. Com
essa configuração, sempre foi
possível ser optante pelo regime
tributário do Simples Nacional.
Segundo a Anfarmag - Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais - “nos últimos
anos, iniciou-se um debate, baseado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre qual
seria a melhor forma de tributar
Editor-chefe: Pedro Maciel
Secretário de Redação: Guilherme Kolling
E-mail: [email protected]
Editora: Paula Milano Sória Quedi
as farmácias com manipulação.
Alegando decisão tomada por
unanimidade pelo STJ, alguns
municípios brasileiros passaram a exigir das farmácias que
se submetessem ao recolhimento do tributo Issqn. Além disso,
esses municípios iniciaram a cobrança retroativa do Issqn dos
últimos cinco anos. O fato é que,
naquele cenário, ao serem classificadas como prestadoras de
serviço, as farmácias automaticamente ficariam excluídas do
Simples Nacional”.
Com a nova lei as prefeituras
não poderão cobrar o Issqn retroativo dos últimos cinco anos. Porém, importante ressaltar que as
empresas que já foram autuadas
terão seus casos analisados de
forma individual.
Advogada, sócia
fundadora da banca
De Lucca Mano Consultoria
E-mail: [email protected]
Editores-assistentes: Daniel Sanes e
Juliano Tatsch
Editor de Fotografia: João Mattos
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