4 Jornal do Comércio - Porto Alegre Terça-feira, 15 de Setembro de 2015 LIVROS RAROS? COLEÇÕES JURÍDICAS? OPINIÃO FAÇA SEU PEDIDO AGORA PARA: [email protected] Exposição dos filhos nas redes sociais: direito ou violação? SEMPRE ENVIE FONES PARA CONTATO! (51) 3022.8989 / 9242.3387 + DE 85 ANOS DE TRADIÇÃO! Redução das RPVs O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, oficiou à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Justiça que manifestem contrariedade e requeiram a rejeição do projeto de lei, apresentado pelo Governo do Estado, que propõe novas restrições no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), reduzindo o limite de enquadramento de 40 para 7 salários mínimos. Em dezembro de 2013, após mobilização da Ordem gaúcha, o Executivo retirou projeto semelhante. Para Bertoluci, “essa nova proposição representa verdadeiro calote aos cidadãos-credores do Estado, que passam anos buscando seus direitos”. Em 2011, a seccional foi ao Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade do limite de 1,5% das receitas líquidas para pagamentos de RPVs. ESA 30 anos O evento comemorativo aos 30 anos da Escola Superior de Advocacia, em Porto Alegre, reuniu a advocacia gaúcha na última semana, com quase dois mil participantes. Grandes nomes do Direito debateram um dos principais temas jurídicos de 2015 – o novo Código de Processo Civil (CPC). Foram palestrantes Humberto Ávila, José Alexandre Manzano Oliani, Rolf Madaleno, Eduardo Talamini, Daniel Mitidiero, Bernardo Lima, Sérgio Gilberto Porto e Leonardo Ferres da Silva Ribeiro. Conforme o diretor-geral da ESA, Rafael Canterji, “não teríamos outra forma de comemorarmos, senão com um grande evento sobre o principal tema em debate no ano: o novo CPC. O novo diploma processual trouxe inúmeras conquistas aos advogados, muitas das quais tiveram origem em trabalho da OAB/RS”. Novo CPC Anotado Durante o evento comemorativo aos 30 anos, a ESA fez o lançamento do livro “Novo Código de Processo Civil Anotado”. O material, que tem 840 páginas com as anotações de 70 autores sobre a nova redação do texto – que entra em vigor em março de 2016 –, traz as conquistas da advocacia que estão contempladas no novo CPC. Mais sedes para advocacia Mais compromissos assumidos pela OAB/RS foram cumpridos com a advocacia. Na última semana, foi inaugurada a sede da subseção de Lagoa Vermelha. Desde 2007, 32 estruturas foram inauguradas no Interior do Estado, entre novas e modernizadas, fortalecendo o projeto “Nenhuma subseção sem sede” e reforçando a responsabilidade e a transparência da gestão dos recursos oriundos das anuidades. Caravana Nacional das Prerrogativas Com a ideia de prevenir e combater a violação das prerrogativas dos advogados em todo o Brasil, o Rio Grande do Sul recebeu a Caravana Nacional das Prerrogativas. No encontro, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Leonardo Accioly, e o titular da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, José Luis Wagner, reconheceram o pioneirismo da OAB/RS com a Caravana das Prerrogativas. O Conselho Federal da OAB implantou o projeto no âmbito da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, coordenada pelo vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia. A iniciativa do CFOAB incentivou outras seccionais a implantarem suas próprias Caravana das Prerrogativas. Departamento de Comunicação Social [email protected] - www.oabrs.org.br Isabel Cristina Porto Borjes As redes sociais têm sido palco de grandes espetáculos sobre a vida das pessoas, onde se desnudam intimidades, opiniões, sentimentos, sem se preocupar com quem está do outro lado, um telespectador sedento por tais informações. A obscuridade da internet evidencia-se, principalmente, com a publicação de fotos de crianças, postadas pelos pais; na maioria das vezes, desnudas ou com pouquíssimas roupas. Um verdadeiro álbum virtual da criança. A privacidade familiar cedeu à publicidade da intimidade. Virou fato quase que corriqueiro a exposição, nas redes sociais, de fotografias de crianças, que vão da papinha, passando pelas necessidades fisiológicas, até chegar ao banho. Um diário! Nos Estados Unidos, um fotógrafo foi vítima de inúmeras agressões verbais aos postar na internet fotos da filha de 2 anos totalmente nua. Algumas pessoas o chamaram de pervertido, quan- do para ele tratava-se de arte, pois as fotos não tinham conotação sexual. Tudo depende do telespectador! O conteúdo das fotos publicadas nas redes sociais depende dos olhos de quem as vê. Não é possível aceitar que os pais, que têm o dever de proteger seus filhos, façam exatamente o contrário, e abram as portas para a insegurança, alimentando as taras de pedófilos e facilitando a vida de bandidos e sequestradores que poderão estar ali à espreita! A situação é tão grave que o Tribunal de Évora, em Portugal, proibiu que os pais de uma criança de 12 anos expusessem suas fotos nas redes sociais. Será preciso a intervenção de um Tribunal, no Brasil ou no exterior, para vedar essa conduta dos pais? Ora, os filhos não são uma propriedade dos seus genitores, o que os impossibilita de agir como bem entenderem a ponto de expô-los, perigosamente, nas redes sociais, violando os seus direitos. As crianças não consentiram (nem podem!) com essas fotos, tampouco têm a noção da situação a que foram expostas! Porém, elas têm direitos, constitucionalmente assegurados, que precisam ser protegidos, os quais, nos casos das redes sociais, são: a honra, a imagem e a intimidade. E o dever de manter incólumes esses direitos é dos pais! Os pais precisam estar conscientes de que uma foto, mesmo publicada na mais inocente das intenções, jamais poderá ser apagada, e poderá ter repercussões negativas no futuro da criança, na medida em que todos desconhecem o amanhã! Eles jamais poderão se eximir dessa responsabilidade e devem estar preparados para enfrentar as consequências nefastas causadas pela exposição ilimitada de seus filhos na internet. Os filhos, uma vez postados, são identificados e, consequentemente, podem ter seus direitos personalíssimos invadidos pelo “outro”, o telespectador, para sempre! Advogada e professora de Direito Civil da Unisinos Nova Lei do Simples altera tributação de farmácias Claudia de Lucca Mano Desde o último dia 1 de janeiro as farmácias têm por garantia o direito de continuarem a optar pelo Simples Nacional com a menor alíquota possível para estabelecimentos prestadores de serviços. Foi sancionada, no dia 7 de agosto de 2014, a nova Lei do Simples, que fez importante alteração no recolhimento de impostos do setor magistral a partir de 2015. A receita de tributação oriunda de produtos terminados, acabados ou industrializados segue com a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No entanto, os produtos manipulados passam a ser enquadrados no Anexo III da nova lei, submetidos portanto à menor alíquota possível para empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples. O texto da Lei do Simples põe fim à guerra de tributação entre estados da federação e municípios, que envolveu diversas farmácias em disputas judiciais e administrativas com o Fisco, pela aplicação do ICMS (Estadual) versus ISS (Municipal) nas atividades de manipulação de formulas e fornecimento de medicamentos acabados. Historicamente, as farmácias de manipulação vinham sendo submetidas ao regime fiscal do ICMS, por sua atividade ser considerada varejo farmacêutico. Com essa configuração, sempre foi possível ser optante pelo regime tributário do Simples Nacional. Segundo a Anfarmag - Associação Nacional dos Farmacêuticos Magistrais - “nos últimos anos, iniciou-se um debate, baseado em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre qual seria a melhor forma de tributar Editor-chefe: Pedro Maciel Secretário de Redação: Guilherme Kolling E-mail: [email protected] Editora: Paula Milano Sória Quedi as farmácias com manipulação. Alegando decisão tomada por unanimidade pelo STJ, alguns municípios brasileiros passaram a exigir das farmácias que se submetessem ao recolhimento do tributo Issqn. Além disso, esses municípios iniciaram a cobrança retroativa do Issqn dos últimos cinco anos. O fato é que, naquele cenário, ao serem classificadas como prestadoras de serviço, as farmácias automaticamente ficariam excluídas do Simples Nacional”. Com a nova lei as prefeituras não poderão cobrar o Issqn retroativo dos últimos cinco anos. Porém, importante ressaltar que as empresas que já foram autuadas terão seus casos analisados de forma individual. Advogada, sócia fundadora da banca De Lucca Mano Consultoria E-mail: [email protected] Editores-assistentes: Daniel Sanes e Juliano Tatsch Editor de Fotografia: João Mattos