CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 132/2013 - SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), fundação pública vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que desenvolve pesquisas e fornece suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e avaliação de políticas e programas de desenvolvimento, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos para seleção pública de candidatos a bolsa pesquisa, no âmbito Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional – PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento – PROMOB. 1. OBJETO A presente Chamada tem por objetivo selecionar interessados, para concessão de bolsa de pesquisa, que atendam aos requisitos do Termo de Referência constante no Anexo I e no REGULAMENTO desta Chamada, em realizar pesquisa no projeto “Pensando o Direito: Desafios à efetividade dos direitos fundamentais”. 2. QUANTIDADE E DURAÇÃO DAS BOLSAS Serão concedidas 05 (cinco) bolsas e Auxílio Financeiro a Pesquisador, conforme quadro constante no item 4 do regulamento, com duração prevista de 06 (seis) meses. 3. REQUISITOS DO CANDIDATO 3.1. Candidato 01 – Temática: Obstáculos para efetivação do atendimento e acesso dos migrantes, apátridas e refugiados aos serviços públicos no Brasil. 3.1.1 Ter título de doutor nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas; 3.1.2 Ter experiência em pesquisa empírica em direito, preferencialmente em temas de acesso a direitos sociais e/ou direito internacional. 3.1.3 Desejável o domínio dos idiomas inglês e espanhol Vaga: 01 (uma) 3.2. Candidato 02 – Temática: As relações entre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e o Sistema de Justiça. 3.2.1 Ter título de doutor nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas; 3.2.2 Ter experiência em pesquisa empírica em direito, preferencialmente em acesso a direitos sociais, direito processual, direito penal e/ou direito de família. 3.2.3 Desejável o domínio dos idiomas inglês e espanhol. Vaga: 01 (uma) 3.3. Candidato 03 – Temática: A efetividade dos instrumentos de Direito Urbanístico - usucapião especial coletiva para fins de moradia, concessão de uso especial para fins de moradia e legitimação de posse. 3.3.1 Ter título de doutor nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas; 3.3.2 Ter experiência em pesquisa empírica em direito, preferencialmente em temas de acesso a direitos sociais, direito urbanístico e/ou urbanismo. 3.3.3 Desejável o domínio dos idiomas inglês e espanhol. Vaga: 01 (uma) 3.4 Candidato 04 – Temática: A efetividade dos instrumentos de Direito Urbanístico - Edificação compulsória, IPTU progressivo e desapropriação por títulos da dívida pública. 3.4.1 Ter título de doutor nas áreas de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas; 3.4.2 Ter experiência em pesquisa empírica em direito, preferencialmente em temas de acesso a direitos sociais, direito urbanístico e/ou urbanismo. 3.4.3 Desejável o domínio dos idiomas inglês e espanhol. Vaga: 01 (uma) 3.5 Candidato 05 – Temática: Reconhecimento pessoal e a produção da verdade no processo penal. 3.5.1 Ter título de doutor nas áreas ciências humanas ou ciências sociais aplicadas; 3.5.2 Ter experiência em pesquisa empírica em direito, preferencialmente em temas de criminologia, direito penal, psicologia jurídica e/ou neurociências. 3.5.3 Desejável o domínio dos idiomas inglês e espanhol. Vaga: 01 (uma) 3.6 Todos os Candidatos 3.6.1 O candidato poderá se candidatar apenas a uma das temáticas previstas nos itens 3.1 a 3.5 acima; 3.6.2 Apresentar proposta de projeto conforme item 3 do Regulamento; 3.6.3 Os títulos obtidos no exterior só serão aceitos se e somente se forem validados por universidade pública em conformidade com a legislação vigente; 3.6.4 Não possuir bolsa IPEA ou de outra instituição no ato da implementação desta bolsa, salvo se a bolsa de outra instituição estiver suspensa; 3.6.5 Caso tenha vínculo com Instituições Públicas nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, deverá exercer a função de Pesquisador, Professor Universitário ou equivalente; 3.6.6 Não ter recebido bolsa IPEA na modalidade oferecida por período igual ou superior a 12 (doze) meses, exceto se, no ato da implementação da bolsa, ter cumprido o interstício de 01 (um) ano; 3.6.7 O candidato que tiver registro positivo no Cadin – Cadastro Informativo de créditos não quitados ficará impedido de receber o auxilio financeiro; 3.6.8 Caso o candidato tenha possuído bolsa de pesquisa IPEA e em seu relatório final tenha obtido avalição péssima, ou caso esteja em situação de pendência na entrega de relatórios de atividades, este poderá, a critério do comitê julgador, ser desclassificado. 4. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS CANDIDATURAS 4.1 A solicitação deve ser apresentada, pelo candidato, mediante o cadastramento de seus dados no Sistema de Cadastro de Bolsista, disponível na página do IPEA www.ipea.gov.br mediante a seleção do projeto de interesse, anexando: a) Currículo ou informando endereço lattes e; b) Proposta de execução de projeto. 4.2 Para candidatos que já possuem o cadastro será necessário acessar a ferramenta, selecionar o projeto e anexar a documentação mencionada no item 4.1. 4.3 Constatando-se projetos idênticos encaminhados por diferentes candidatos, todas as propostas envolvidas serão desclassificadas. 5 – CRONOGRAMA EVENTOS DATAS Início do envio das candidaturas 21 de novembro de 2013. Data limite para submissão das candidaturas 12 de dezembro de 2013. Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na A partir de 20 de página do IPEA na internet dezembro de 2013. A partir de fevereiro de Início das bolsas 2014. 5.1. As solicitações devem ser enviadas ao IPEA até às 23h:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, na data limite para submissão das candidaturas. No entanto, o Sistema de Cadastro de Bolsista - SCB receberá propostas com tolerância até às 12h (doze horas) do dia útil posterior à data de submissão das candidaturas, horário de Brasília. 5.2. Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o IPEA não se responsabiliza por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos. 6 – DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico [email protected] e telefones 61 3315-5219/5523, referenciando-se ao número da Chamada e nome do projeto. 7 – DA REVOGAÇÃO OU DA ANULAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 7.1. A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a critério do IPEA, sem que isso implique em direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7.2. O IPEA poderá cancelar a presente chamada pública caso o Comitê julgador não se pronuncie no prazo de 30 dias a contar da entrega das propostas para análise. 8 – IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 8.1 A presente chamada pública poderá ser impugnada até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para submissão das candidaturas. 8.2 Decairá do direito de impugnar os termos da presente chamada o candidato que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para submissão das candidaturas. Não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. 8.3 A impugnação deverá ser dirigida à Coordenação responsável pela Chamada Pública, por meio eletrônico, para o endereço [email protected]. 9 – CLÁUSULA DE RESERVA O IPEA reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada. Brasília, 20 de novembro de 2013. Milena Karla Soares Cabrelli Coordenadora Geral de Serviços Coorporativos e Apoio a Pesquisa REGULAMENTO OBJETIVO A presente Chamada tem por objetivo apoiar atividades de pesquisa, mediante a seleção de pesquisadores para atuação nos projetos relacionados, em conformidade com as condições estabelecidas deste REGULAMENTO e nas normas contidas na Portaria IPEA/PROMOB nº 491, de 28 de dezembro de 2010 e Portaria IPEA/PNPD nº 492 de 29 de dezembro de 2010, que faz parte integrante da presente chamada independente de transcrição. 2. DAS INFORMAÇÕES DO PROJETO O detalhamento do projeto está descrito no Termo de Referência, Anexo I da presente chamada, onde consta: a) Título do Projeto; b) Propósito do Trabalho; c) Atividades a serem desenvolvidas pelos Bolsistas; e d) Resultados Esperados. 3. REQUISITOS DOS CANDIDATOS O candidato deverá atender aos requisitos constantes do item 3 da Chamada Pública, os quais serão avaliados pelo comitê julgador mediante análise curricular, e apresentar proposta de projeto concernente ao tema proposto e conforme modelo previsto no Anexo II da presente Chamada, composto de: a) Título do projeto; b) Contextualização da inserção nos eixos temáticos do IPEA do projeto proposto; c) Objetivos gerais e específicos; d) Justificativa; e) Referencial teórico; f) Metodologia proposta; g) Atividades e cronogramas; h) Resultados esperados; i) Referências Bibliográficas; j) Outras informações relevantes 4 – ITENS FINANCIÁVEIS A presente pesquisa prevê a aplicação de recursos financeiros no valor global estimado de R$ 431.250,00 (quatrocentos e trinta e um mil duzentos e cinquenta reais). Somente serão cobertas, pelo IPEA, as despesas previstas nesta Chamada Pública. 4.1 - Modalidades e Valores das Bolsas Quantidade 05 05 Modalidade Valor Unitário em R$ Doutor (não presencial) 4.500,00 Auxílio a pesquisador 59.250,00 4.1.1 O candidato vinculado a Instituição Pública deverá apresentar autorização da instituição de origem, comprovando, ainda, que a legislação que rege sua carreira permite atuação em projetos de pesquisa do IPEA. 4.1.2. Os candidatos selecionados que possuam vínculo com Instituições Públicas nas esferas Federal, Estadual ou Municipal só poderão ser contemplados com as bolsas de pesquisa se exercerem cargos de Pesquisador, professor Universitário ou equivalentes. Estes candidatos serão enquadrados na Modalidade de Pesquisador Visitante com o valor referente de R$ 3.800,00. 4.1.3. Caso a modalidade inicialmente prevista estiver fixada em valor inferior ao indicado, no item anterior prevalecerá a modalidade de menor valor. 4.2 Auxílio Financeiro a Pesquisador 4.2.1 Para o desenvolvimento de suas atividades, será concedido aos selecionados para a bolsa Doutor, auxílio financeiro a pesquisador no valor máximo de R$ 59.250,00 (cinquenta e nove mil e duzentos e cinquenta reais) para os seguintes itens financiáveis: a) Despesas de deslocamento; b) Despesas de hospedagem e alimentação – Limitado a R$224,00 (duzentos e vinte e quatro reais) por pessoa/dia; c) Equipe de apoio para aplicação dos instrumentos de pesquisa (Despesas de Serviços de Terceiros) – Limitado a um auxiliar de pesquisa com no mínimo título de Mestre, no valor global de R$ 15.000,00, e até quatro pessoas ao valor de R$750,00 por pessoa/mês. 4.2.2 O candidato selecionado que receber auxílio financeiro a pesquisador deverá prestar contas dos valores, conforme Manual de Auxílio Financeiro a Pesquisador – APES, disponível no sítio www.ipea.gov.br. 5 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO A seleção das propostas submetidas ao IPEA, em atendimento a esta Chamada, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas por comitê interno nomeado para esse fim quanto ao mérito técnico-científico da candidatura nas seguintes notas: NOTA: (0) Insuficiente; (1 – 4) Fraco; (5 – 6) Regular; (7 – 8) Bom – (9-10) Excelente PESO NOTA: (1 a 5) Item Critério de Avaliação Peso A Experiência em relação a temas específicos da vaga à qual o candidato 4 está concorrendo B Experiência em pesquisa empírica em direito 3 C Coerência entre o projeto e o Termo de Referência 2 D Entrevista 1 5.1. A critério do Comitê julgador, poderão ser convocados para a entrevista apenas os três candidatos mais bem colocados na avaliação dos quesitos A, B e C. 6 – RESULTADO DO JULGAMENTO A relação dos candidatos aprovados será divulgada na página eletrônica do IPEA, disponível na Internet no endereço www.ipea.gov.br e seu extrato publicado no Diário Oficial da União. 7 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1 – Caso o proponente queira interpor recurso ao resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso, por meio do e-mail [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, desde que esteja disponibilizado ao proponente o resultado da avaliação do Comitê Julgador por meio eletrônico. 7.2 – O recurso deverá ser dirigido a Comitê Julgador que, após o exame, poderá julgar pelo deferimento. Caso o Comitê julgue pelo indeferimento, o recurso será encaminhado para deliberação final da Presidência do IPEA. 7.3 – Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no IPEA. 8 – DA CONCESSÃO DAS BOLSAS E AUXÍLIOS FINANCEIRO A PESQUISADOR 8.1 – O(A) candidato(a) deverá manifestar interesse na concessão da bolsa, pelo e-mail [email protected], no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação dos resultados, sob pena de não ter a bolsa implementada. 8.2 - As bolsas serão concedidas na duração prevista em conformidade as Portarias IPEA nº 491, de 28 de dezembro de 2010 e nº 492, de 29 de dezembro de 2010, e com base no item 2 da presente Chamada, mediante a apresentação, no prazo determinado por comunicação oficial do IPEA, dos seguintes documentos: a) Formulário de Solicitação de Bolsa; b) Termo de Compromisso assinado em duas vias; c) Autorização da instituição de origem para atuação no projeto (para candidatos vinculados a órgãos públicos); d) Cópia da carteira de identidade; e) Cópia CPF; f) Comprovante de Residência (emitido nos últimos 90 dias); g) Comprovante de escolaridade; e h) Comprovante Bancário de conta corrente. 8.3 – Para concessão do auxílio será necessário apresentar o Termo de Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisador, constante no anexo I do manual de auxílio a pesquisador, devidamente preenchido. 8.4 – As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pela presente Chamada, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio do IPEA e a realização no âmbito do Projeto Pensando o Direito. 8.5 – Caso haja desistência do selecionado ou cancelamento da bolsa, poderá ser convocado o segundo colocado e assim sucessivamente, a fim de dar continuidade às atividades do projeto de pesquisa. 8.6 – Após o término do projeto os pesquisadores poderão ser convocados para atuar como colaboradores do IPEA. 9 – CANCELAMENTO DA CONCESSÃO A concessão da bolsa poderá ser cancelada pela Presidência do IPEA, por ocorrência, durante sua implementação, de fato que justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada ou pelo coordenador caso o bolsista não apresente desenvolvimento condizente com o previsto no respectivo Termo de Referência e projeto aprovado. 10– PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS É de exclusiva responsabilidade de cada candidato adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto. 11 – DOS AJUSTES DOS PROJETOS APROVADOS O projeto aprovado poderá sofrer ajustes junto à Diretoria interessada, visando adequação ao Plano de Trabalho do IPEA e as suas metas institucionais. 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas serão de domínio IPEA, disponibilizadas em sua base de dados, com divulgação ao público. 13 – ANEXOS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE BOLSA PESQUISA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO ANEXO III - EMENTAS DOS EIXOS TEMÁTICOS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DE CONCESSÃO DE BOLSA PESQUISA 1. TÍTULO DO PROJETO Pensando o Direito: Desafios à efetividade dos direitos fundamentais 2. PROPÓSITO DO TRABALHO Um dos maiores desafios atuais para o Poder Público é garantir maior consistência no planejamento e na implementação de políticas públicas. Nesse contexto, o papel dos marcos normativos que delineiam a atuação da Administração é fundamental, dado que ela apenas está permitida a agir sob a estrita observância do princípio da legalidade. Trata-se, evidentemente, de uma importante conquista da sociedade contra condutas indevidas dos agentes estatais, mas que não pode implicar o engessamento da máquina pública, tendo em vista a dinâmica das relações sociais e a emergência de se buscar novas alternativas de promoção dos direitos fundamentais, inclusive, no âmbito da dogmática, execução e política criminal. Dessa forma, é importante a revisão permanente dos marcos normativos que regem a atuação dos entes públicos, em diálogo com a sociedade e com as demandas sociais. Atuando nesse sentido, a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça – SAL/MJ, que tem entre seus objetivos institucionais a preservação da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais, exerce importante papel. Uma das principais ações da Secretaria é o “Projeto Pensando o Direito”, desenvolvido desde 2007, e atualmente conduzido em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA. O Projeto tem como objetivo aproximar comunidades epistêmicas especializadas no processo de elaboração normativa e de aperfeiçoamento das políticas públicas, em temas prioritários definidos pelo Ministério da Justiça, IPEA e diversos outros parceiros do Governo Federal. As pesquisas, de cunho empírico, aplicado e multidisciplinar, exploram dilemas e desafios reais que ensejam intervenções de caráter normativo ou revisões de políticas públicas. Como resultados dessas pesquisas já foram publicados quarenta volumes que compõem a Série Pensando o Direito, tratando de diversos temas de interesse do poder público e da sociedade. Em virtude de seu sucesso na ampliação da participação social no processo de elaboração normativa, o Projeto foi premiado no 15º Concurso de Inovação da Escola Nacional de Administração Publica – ENAP. Um dos maiores desafios observados na ordem jurídico-constitucional pós-1988 reside na efetivação, por parte do Estado, dos direitos fundamentais assegurados na Constituição. Obstáculos à concretização dos direitos podem ocorrer não apenas por ausência de marcos normativos, como também pela necessidade de mudanças gerenciais e operacionais na implementação de políticas públicas. Tal é o caso da dificuldade de acesso aos serviços e equipamentos que asseguram os direitos sociais, obstáculos à adoção de medidas de efetivação do direito à moradia e a vigência de dispositivos obsoletos que embaraçam o respeito ao devido processo legal. Nesse sentido esta chamada visa ao desenvolvimento de pesquisas empíricas cujos resultados tenham potencial para qualificarem propostas legislativas e/ou medidas administrativas voltadas ao enfrentamento desse desafio, no sentido, especialmente, de (a) re-significar institutos com potencial para dar nova roupagem ao sistema; (b) questionar mecanismos de intervenção estatal desiguais por natureza ou por sua forma específica de incidência na realidade social; e (c) propor novos conceitos ou instrumentos jurídicos para ordenar democraticamente as relações sociais afetadas por situações violadoras. 3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS BOLSISTAS 3.1. Candidato 01 – Temática: Obstáculos para efetivação do atendimento e acesso dos migrantes, apátridas e refugiados aos serviços públicos no Brasil. 3.1.1. APRESENTAÇÃO DO TEMA A temática migratória sempre esteve presente como fator relevante na história, política, economia e na sociedade brasileira e recentemente o país passa por mudanças no seu perfil migratório. Nos últimos anos, o Brasil, de país originário de emigrantes destinados principalmente a países europeus e aos Estados Unidos da América, tem voltado a ser país de imigração. Esta mudança decorre de fatores tais como o crescimento e a estabilidade econômica frente à crise internacional de 2008, conjugados com a promoção de políticas de proteção e defesa dos direitos humanos, além do reconhecimento internacional pelo avanço em políticas de diversos setores. A intensificação deste fluxo migratório para o Brasil tem impactado o volume de demandas ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça para atendimento de solicitação de naturalizações, permanências, acordos para cumprimento de medidas compulsórias e implementação de ações que visam à proteção dos direitos fundamentais dos migrantes, com vistas à integração desses na sociedade. Neste cenário, torna-se cada vez mais presente a necessidade de aprimoramento de mecanismos de integração dos migrantes, refugiados e apátridas na sociedade por meio da efetivação dos seus direitos. No entanto, sabe-se que instrumentos normativos existentes para definir o acesso aos serviços públicos no Brasil criam obstáculos para que sejam atendidos, excluindo a possibilidade de permanência no território brasileiro com dignidade, garantias de direito e exercício da cidadania. Esses impedimentos também trazem consigo um afastamento entre esses migrantes e os cidadãos brasileiros, e reforça a situação de vulnerabilidade e exclusão a qual estão sujeitos. Dessa forma, é importante a análise dos atos jurídicos como dispositivos constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias e atos normativos em discussão no Congresso Nacional que regulam o acesso aos serviços públicos no Brasil, objetivandose o levantamento de obstáculos e suas possíveis soluções. Nota-se que o Estatuto do Estrangeiro de 1980, lei hoje referência para a regulação migratória no país, é anterior à Constituição Federal, sendo que diversos atos normativos se encontram em dissonância com os princípios contidos na Carta Magna. Ainda, percebe-se que o Brasil é signatário de convenções internacionais como a Convenção da ONU de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados e já ratificada, e a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e suas Famílias, de 2003, já assinada, mas ainda não ratificada pelo país. São atos que prevêem garantias e direitos a serem internalizados e que de alguma forma não dialogam com o Estatuto vigente. As diferenças culturais, a falta de capacitação dos gestores para lidarem com essa nova realidade migratória, somadas ao preconceito contra os migrantes, em especial aqueles advindos dos países periféricos, contribuem para que os serviços não sejam prestados adequadamente e em sua totalidade. Dessa forma, a efetividade de direitos sociais fica comprometida, devido aos obstáculos à garantia do trabalho digno, da educação dos filhos, dos serviços de saúde e assistência social, e mesmo a inserção em programas federais. A investigação sobre as dificuldades práticas enfrentadas para o acesso aos serviços pode agregar elementos à análise dos obstáculos previstos na legislação vigente. 3.1.2. ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA A pesquisa terá como base metodologia empírica e abordagem interdisciplinar, podendo contemplar técnicas qualitativas e quantitativas, estudo de campo, estudo de caso, revisão de literatura e direito comparado. Além da participação em reuniões e oficinas, as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista envolverão coleta, sistematização e análise de dados segundo desenho de pesquisa a ser definido em projeto e consolidado no relatório parcial, incluindo, em princípio: Analisar os atos jurídicos vigentes, tais como o Estatuto do Estrangeiro, Convenções Internacionais, Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, Portarias do Ministério da Justiça relacionados ao acesso a serviços públicos por migrantes, refugiados e apátridas; Diagnosticar os principais obstáculos de acesso e garantia de qualidade de atendimento existentes; Identificar a necessidade de revisão dos atos normativos analisados e possíveis soluções para os problemas verificados; Estudo de campo, em localidades no Brasil, onde há atendimento à população migrante para identificar principais obstáculos e casos positivos na implementação da política de atendimento, nos três níveis de Governo; Elaborar sugestões normativas para a matéria, se possível com base em direito comparado, preferencialmente países da América Latina, quanto à adequação de atos jurídicos no contexto nacional para atendimento do migrante, refugiado e apátrida nas políticas sociais ou programas relativos aos principais direitos sociais como saúde, educação, trabalho e assistência jurídica; Analisar impacto legislativo de eventual internalização de dispositivos de Convenções Internacionais previstos na temática. 3.1.3. RESULTADOS ESPERADOS (i) Plano de pesquisa para etapas teóricas e de campo, com desenho metodológico pormenorizado, dentro de 15 dias; (ii) Relatório intermediário, com informações sobre o andamento dos trabalhos e resultados iniciais, focado nas avaliações de impacto legislativo com sugestões de aperfeiçoamento, dentro de 90 dias; e (iii) Relatório final, com os resultados obtidos pela pesquisa, contendo proposições de solução dos problemas detectados, inclusive no âmbito legislativo, dentro de 150 dias. 3.2. Candidato 02 – Temática: As relações entre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e o Sistema de Justiça. 3.2.1. APRESENTAÇÃO DO TEMA A Assistência Social é política pública de Seguridade Social, não contributiva, que tem por funções precípuas a proteção social, a vigilância social e a defesa de direitos com o objetivo de proteger a vida, reduzir danos e prevenir a incidência de riscos sociais e pessoais, realizando-se de forma integrada e articulada a outras políticas sociais a fim de promover a universalização dos direitos sociais. A gestão das ações socioassistenciais organiza-se sob a forma do Sistema Único de Assistência Social - SUAS que oferta serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social para a população em situação de vulnerabilidade e risco. As ações do SUAS fundamentam-se na matricialidade sociofamiliar e na territorialização e organizam-se por tipo de proteção social, básica e especial, e por níveis de complexidade, visando assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a função protetiva das famílias, diante de um conjunto de fatores que as vulnerabilizam e as põem em situação de risco, na perspectiva de estabelecer identidades, referências e efetivar direitos. Assim, o trabalho social desenvolvido no âmbito do SUAS aborda várias estratégias metodológicas em função das especificidades de cada serviço e do contexto social vivenciado pelas famílias e indivíduos, conforme estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Por sua vez, o Sistema de Justiça é composto por um conjunto de instituições que integram o Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça. Esse sistema tem por função lidar com diversos casos de vulnerabilidade social, assegurando o exercício dos direitos fundamentais. Porém, em situações tais como conflitos familiares, violência doméstica, saúde mental, adolescentes em conflito com a lei, vulnerabilidades resultantes do encarceramento, uso de drogas e o acesso à moradia, o Direito nem sempre é capaz de abranger toda a complexidade envolvida. Nesse contexto, o trabalho integrado entre o Sistema de Justiça e o SUAS pode aperfeiçoar a relação entre ambos e contribuir para a garantia e a efetivação desses direitos. Nesse sentido, uma melhor compreensão mútua dos papéis desempenhados pelos atores de ambos os sistemas poderia melhorar o fluxo de informações, os procedimentos de encaminhamento de demandas e evitar problemas frequentes. Um exemplo comumente relatado por assistentes sociais envolve a quebra do sigilo profissional, o qual é imprescindível para a metodologia e dinâmica do trabalho desenvolvido com as famílias e indivíduos no âmbito do SUAS, tendo em vista o caráter personalíssimo das informações obtidas pelo profissional durante o acompanhamento familiar como fruto do vínculo de confiança construído com o usuário. Os relatórios profissionais elaborados pelas equipes de referência do SUAS constituem instrumentos técnico-operativos fundamentais em sua prática cotidiana e contêm informações que, ao serem empregadas em procedimentos judiciais ou laudos periciais, podem fragilizar as reações com os usuários e romper vínculos. Outros exemplos de pouca articulação entre esses sistemas se dão quando a decisão judicial impacta sobre os indivíduos, potencializando a situação de vulnerabilidade. Tal é o caso de proferimento de sentenças condenatórias, decisões pelo cumprimento de medida socioeducativa ou de segurança, de internação compulsória de dependentes químicos, de interdição de incapazes, aplicação de medidas protetivas a mulheres em situação de violência doméstica, atendimento a populações em situação de rua, processos que resolvam disputas de guarda dos filhos, bem como de concessão de liminares em processos de reintegração de posse. Em tais ocasiões, o Sistema de Justiça – Judiciário, Ministério Público e Defensoria – nem sempre compreende a importância de desenvolver um trabalho conjunto com outros setores de políticas para reduzir os impactos dessas decisões, seja encaminhando os indivíduos e famílias afetados ao SUAS, seja integrando a Assistência Social à prestação jurisdicional como forma de qualificá-la. Da mesma forma, é preciso avaliar se o SUAS compreende o papel do Sistema de Justiça, mobilizando-o para aprofundar a garantia de direitos sociais, encaminhando seus usuários, por exemplo, à Defensoria Pública para atendimento ou comunicando violações ao Ministério Público. Ao mesmo tempo, há inúmeras possibilidades pouco exploradas de como o Sistema de Justiça pode desenvolver interfaces construtivas com os profissionais e o SUAS, para conferir ainda mais efetividade aos direitos em situações de conflito e vulnerabilidade, garantindo o acesso material à justiça. Busca-se também identificar situações em que o trabalho social desenvolvido no âmbito do SUAS poderá qualificar a atuação dos órgãos do sistema de garantia de direitos, por exemplo, a existência de fluxo entre o Poder Judiciário e o SUAS para o atendimento no Centro de Referência de Assistência Social à família em situação de vulnerabilidade social de indivíduo condenado à pena privativa de liberdade. Assim, o objetivo deste projeto consiste na identificação das diversas interfaces do SUAS com os órgãos integrantes do sistema de garantia de direitos, em especial o Sistema de Justiça, e no aperfeiçoamento dos fluxos de atribuições de cada ator a fim de qualificar a atuação de ambos e evitar o desempenho de atividades inerentes, por exemplo, aos serventuários da justiça pelas equipes de referência do SUAS. 3.2.2. ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA A pesquisa terá como base metodologia empírica e abordagem interdisciplinar, podendo contemplar técnicas qualitativas e quantitativas, estudo de campo, estudo de caso, revisão de literatura e direito comparado. Além da participação em reuniões e oficinas, as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista envolverão a realização de estudos sobre os materiais, normativas, termos de cooperação e publicações referentes ao SUAS e aos órgãos do sistema de garantia de direitos, em especial o Sistema de Justiça, incluindo, em princípio: Coletar, sistematizar e análisar dados e normativas do SUAS e dos órgãos integrantes do sistema de garantia de direitos a fim de: Elencar e promover a compreensão das interfaces de atuação destes atores com embasamento legal; Impulsionar ações de orientação e apoio à adequada implantação de equipamentos e oferta de serviços, segundo desenho de pesquisa a ser definido no projeto e consolidado no relatório parcial; Realizar visitas in loco para levantar informações e acumular conhecimentos que possam fundamentar a elaboração de subsídios para potencializar a articulação entre o SUAS e o Sistema de Justiça visando o efetivo acompanhamento e fiscalização da gestão dos programas, serviços, projetos e benefícios; Levantar arcabouço normativo e jurisprudencial que rege as relações entre o SUAS e os órgãos do sistema de garantia de direitos; Elaborar protocolos intersetoriais com detalhamento dos fluxos de atuação dos profissionais do SUAS e do Sistema de Justiça para implantação e implementação dos diferentes serviços no âmbito da Assistência Social; Sugerir eventuais alterações legislativas que permitam a superação de obstáculos à ação conjunta do SUAS e do Sistema de Justiça na efetivação de direitos; Realizar outras atividades e estudos que venham a auxiliar no trabalho e na elaboração do projeto. 3.2.3. RESULTADOS ESPERADOS (i) Plano de pesquisa para etapas teóricas e de campo, com desenho metodológico pormenorizado, dentro de 15 dias; (ii) Relatório intermediário, com informações sobre o andamento dos trabalhos e resultados iniciais, contendo levantamento diagnóstico da atuação conjunta do SUAS e do Sistema de Justiça, dentro de 90 dias; e (iii) Relatório final, com resultados obtidos pela pesquisa, contendo proposições de protocolos intersetoriais, detalhando formas de aprimorar os fluxos de atuação dos profissionais do SUAS e do Sistema de Justiça, dentro de 150 dias. 3.3. Candidato 03 – Temática: A efetividade dos instrumentos de Direito Urbanístico - usucapião especial coletiva para fins de moradia, concessão de uso especial para fins de moradia e legitimação de posse. 3.3.1. APRESENTAÇÃO DO TEMA O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) é tido como um marco regulatório da política urbana nacional. A norma foi criada para disciplinar a aplicação dos artigos 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana e fixando as bases para a definição do conceito de função social da propriedade, de modo que os Municípios se encarreguem de lhe atribuir contornos mais precisos em seus planos diretores. Dentre as previsões do Estatuto, encontramos os instrumentos da política urbana, sejam políticos ou jurídicos. Dentre os mecanismos jurídicos, figuram a usucapião coletiva, a concessão de uso especial para fins de moradia e a legitimação de posse, esta última incluída pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. A usucapião especial coletiva de imóvel urbano, modalidade trazida pelo Estatuto da Cidade, quando aplicada na sua forma coletiva, é o instrumento que possibilita a regularização fundiária de áreas particulares adensadas, ocupadas por população de baixa renda para fins de moradia. A Concessão de Uso Especial para fins de Moradia – CUEM, é regulamentada pela Medida Provisória nº 2.220 de 4 de setembro de 2001. Trata-se da possibilidade de reconhecimento subjetivo daquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinqüenta metros quadrados (250m²) de imóvel público situado em área urbana, utilizando este imóvel para fins de moradia sua ou de sua família, tenha o direito à concessão de uso especial para fins de moradia. Por fim, foi introduzido pela Lei nº 11.977, de 2009, que cria o Programa Minha Casa Minha Vida, o instrumento da legitimação de posse, que é o ato do poder público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse. No contexto da atual e crescente valorização do mercado imobiliário, de grandes projetos urbanísticos de requalificação que têm ocasionado remanejamento de populações, além da dificuldade de acesso a áreas bem localizadas dotadas de infra estrutura urbana, é imprescindível uma avaliação sobre a efetividade dos instrumentos de regularização fundiária, suas possibilidades de aplicação concreta, a fim de que se viabilize a sua eficácia social e sejam identificadas potenciais modificações necessárias à implementação desses mecanismos. Desse modo, há que se realizar um diagnóstico acerca de como esses instrumentos vêm sendo utilizados pelos Poderes Executivo e Judiciário, de modo a identificar concretamente as principais dificuldades e obstáculos encontrados para sua efetivação, como garantia do direito à moradia adequada. Para cada uma das modalidades identificadas, objetiva-se realizar investigações empíricas que apontem conclusões quanto à aplicabilidade dos mecanismos para a apropriação dos espaços públicos pela coletividade e sua democratização. 3.3.2. ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA Para a construção desse diagnóstico e de possíveis soluções normativas ou de gestão voltadas à efetividade dos instrumentos urbanísticos, a pesquisa terá como base metodologia empírica e abordagem interdisciplinar, podendo contemplar técnicas qualitativas e quantitativas, estudo de campo, estudo de caso, revisão de literatura e direito comparado. Além da participação em reuniões e oficinas, as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista envolverão coleta, sistematização e análise de dados segundo desenho de pesquisa a ser definido em projeto e consolidado no relatório parcial, incluindo, em princípio: Coletar dados, levantar, análisar diagnóstico referente aos instrumentos de regularização fundiária aplicados em sede da Administração Pública e do Judiciário que possam identificar as seguintes variáveis: principais obstáculos observados nos procedimentos para a garantia do direito à moradia e reconhecimento da posse de imóveis públicos e privados; tempo de duração dos processos e procedimentos, tanto no âmbito administrativo, quanto no judicial; fases procedimentais (instauração/distribuição, inquérito/instrução, perícia, julgamento, etc) de cada instrumento; e dados referentes à judicialização dos mecanismos, identificando suas principais causas e variáveis. Analisar, no Judiciário, das sentenças e decisões interlocutórias proferidas pelos juízes, métodos e critérios utilizados pelos peritos judiciais e por Cartórios de Registro de Títulos e Notas e de Imóveis para solucionar questões supervenientes, específicas de cada modalidade de instrumento apontada, e estabelecendo padrões comparativos com os critérios adotados na esfera administrativa, no que se refere a: Legitimidade em juízo: principais dificuldades observadas no que se refere à legitimidade individual e associativa; Composse e sucessão de posse: tempo de posses, sucessões e substituições processuais; e Gratuidade prevista em lei: prevista a associações, a entidades de assistência jurídica e Defensorias Públicas e aos autores individuais ou coletivos assistidos por advogados particulares. Realizar estudos de caso de aplicações dos instrumentos, com foco nos procedimentos, laudos e decisões produzidas nas esferas administrativa e judicial. Contemplar, nos estudos de caso, uma análise detalhada quanto às dinâmicas de urbanização, gentrificação, valorização e eventual demarcação de Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS nas áreas objeto de regularização fundiária baseados nos instrumentos analisados, para fins de construção de sugestões normativas hábeis a combater a especulação imobiliária e a gentrificação; e Levantar critérios estabelecidos administrativamente (mediante portarias, instruções normativas, resoluções, etc.) pelos três níveis de Governo, para a aplicação dos instrumentos de Concessão de Uso Especial e de Legitimação na Posse, no âmbito dos casos selecionados. Construir propostas normativas com vistas a aprimorar a aplicação dos instrumentos de regularização fundiária, podendo apresentar sugestões quanto à utilização de modelos adotados em outros países, a fim de atender aos objetivos estabelecidos pela legislação brasileira sobre o tema, com vistas a ampliar a utilização desses instrumentos ou melhorar a regulação e regularização fundiária no âmbito nacional e efetiva utilização da propriedade urbana em prol do coletivo, da segurança, do bem estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental, visando dar efetividade ao fim social da propriedade presente em nossa Constituição Federal. 3.3.3. RESULTADOS ESPERADOS (i) Plano de pesquisa para etapas teóricas e de campo, com desenho metodológico pormenorizado, dentro de 15 dias; (ii) Relatório intermediário, com informações sobre o andamento dos trabalhos e resultados iniciais, focado nas avaliações de impacto legislativo com sugestões de aperfeiçoamento, dentro de 90 dias; e (iii) Relatório final, com os resultados obtidos pela pesquisa, contendo proposições de solução dos problemas detectados, inclusive no âmbito legislativo, dentro de 150 dias. 3.4. Candidato 04 – Temática: A efetividade dos instrumentos de Direito Urbanístico - Edificação compulsória, IPTU progressivo e desapropriação por títulos da dívida pública. 3.4.1. APRESENTAÇÃO DO TEMA A Constituição Federal determina, em seu artigo 182, que a política de desenvolvimento urbano será executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tendo por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Em nosso ordenamento, o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001) é o principal diploma que disciplina essa matéria. A expansão urbana e econômica propicia o surgimento de condutas que violam a função social da propriedade imóvel urbana: o seu subaproveitamento com fins especulativos, conduta que busca lucrar com a valorização de terrenos, sem que nenhum investimento tenha sido feito pelo proprietário, como em infraestrutura, ampliação e pavimentação de vias de acesso, ocupação por atividades residenciais, comerciais, etc. Assim, a grande maioria das cidades se expande deixando para trás um enorme potencial de acomodação sustentável da sua população, encarecendo as redes de infraestrutura e expulsando a população mais pobre justamente para as periferias ou áreas ambientalmente sensíveis. O Estatuto da Cidade permite que os municípios, tendo em vista suas peculiaridades, diminuam ou eliminem o não uso de imóveis; afinal, dar ao imóvel urbano uma função social é condição de legitimidade da propriedade. Dentro da disciplina da ordem econômica e financeira, o artigo 182 da Constituição refere-se à política de desenvolvimento urbano a ser desenvolvida pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei. O §4º do mesmo artigo faculta ao poder público, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente, de: I – parcelamento ou edificação compulsórios; II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III – desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal. Edificação ou utilização compulsórias se encontram previstas no Estatuto da Cidade, mas não possuem regulamentação própria. Tais medidas são previstas na Constituição Federal, tendo o poder público municipal o poder de exigi-las, já que amparado pelo § 4º do artigo 182 da Constituição Federal. IPTU progressivo – a utilização do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) como instrumento de política urbana é prevista no artigo 182, §4º da Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), de forma a permitir o poder público sobretaxar imóveis que não estejam cumprindo sua função social, isto é, que estejam sendo subaproveitados em áreas que possuam infraestrutura. A desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública é o procedimento jurídico por meio do qual o poder público compulsoriamente despoja de alguém uma propriedade quando decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização (art. 8º do Estatuto da Cidade). Diante desse contexto, pretende-se avaliar em que medida os instrumentos mencionados – baseados nas premissas de desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana – podem contribuir para o desenvolvimento urbano, à luz dos princípios constitucionais que devem nortear a política urbana. Para tanto, são fundamentais análises mais aprofundadas sobre parâmetros de definição de critérios para aplicação dos mencionados instrumentos políticos e jurídicos, à luz dos princípios constitucionais, que tragam segurança jurídica para que sua implementação seja efetiva. 3.4.2. ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA A pesquisa terá como base metodologia empírica e abordagem interdisciplinar, podendo contemplar técnicas qualitativas e quantitativas, estudo de campo, estudo de caso, revisão de literatura e direito comparado. Além da participação em reuniões e oficinas, as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista envolverão coleta, sistematização e análise de dados segundo desenho de pesquisa a ser definido em projeto e consolidado no relatório parcial, incluindo, em princípio: Realizar estudos de caso de edificação compulsória, aplicação do IPTU progressivo e de desapropriação com pagamento de títulos da dívida pública, descrevendo os procedimentos adotados e indicando as dificuldades enfrentadas em cada uma das etapas; Estudar o Direito Comparado sobre a utilização de instrumentos da política urbana para efetivação da função social da propriedade; Levantar legislação existente nos Municípios dos estudos de caso, referente aos instrumentos de política urbana tratados nesta pesquisa; Como elementos dessa análise, sugere-se que, com base nos três instrumentos pesquisados, avalie-se: Quais são os critérios utilizados para aferição do cumprimento da função social da propriedade; Como é realizada a fiscalização dos imóveis acerca do cumprimento dessas diretrizes; Quais as características dos imóveis e a sua destinação no momento da notificação; Descrição pormenorizada de todo o processo, desde a notificação do proprietário até eventual desapropriação, incluindo o eventual cumprimento do quanto estabelecido na notificação. Com base nos dados coletados, apresentação de propostas que orientem para o efetivo cumprimento dos instrumentos de política urbana previstos na Constituição Federal. 3.4.3. RESULTADOS ESPERADOS (i) Plano de pesquisa para etapas teóricas e de campo, com desenho metodológico pormenorizado, dentro de 15 dias; (ii) Relatório intermediário, com informações sobre o andamento dos trabalhos e resultados iniciais, focado nas avaliações de impacto legislativo com sugestões de aperfeiçoamento, dentro de 90 dias; e (iii) Relatório final, com os resultados obtidos pela pesquisa, contendo proposições de solução dos problemas detectados, inclusive no âmbito legislativo, dentro de 150 dias. 3.5. Candidato 05 – Temática: Reconhecimento pessoal e a produção da verdade no processo penal 3.5.1. APRESENTAÇÃO DO TEMA O reconhecimento do agente do delito pela vítima ou testemunhas presenciais constitui meio de prova previsto no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 1941), mas, conquanto largamente utilizado, é gerador de grande inquietação, consideradas as críticas de pesquisas científicas realizadas desde o início do século XX, que discorrem sobre a natureza da memória humana e sua falibilidade, principalmente quando concernente às circunstâncias e motivações em que se deram os crimes de que são prova. O primeiro a escrever sobre a falibilidade da memória de vítimas e testemunhas, sob o ponto de vista da psicologia aplicada, foi Hugo Munsterberg, em 1908 (On the Witness Stand). A partir dos seus estudos, a presença de psicólogos como “testemunhas-perito” (expert witnesses) – profissionais especialistas em psicologia aplicada ao estudo do testemunho –, começou a ser constante nos tribunais norte-americanos para explicar aos jurados o que a ciência sabe sobre o funcionamento da memória, em geral, e sobre os fatores que atuam na mente daquele que tem a experiência de ser vítima ou testemunha de um delito, desafiando relatos sobre fatos e sobre a autoria de crimes. A turbulenta relação dos experts com os tribunais sofreu importante inflexão a partir do início da década de 1990, quando testes de DNA tornaram-se acessíveis. O uso desse novo recurso técnico no âmbito do sistema de justiça levou a um sem número de exonerações criminais, sendo que estudos posteriores acerca desses processos revelaram que, na grande maioria deles, a prova da autoria repousava no reconhecimento (às vezes em mais de um) de testemunhas presenciais dos fatos ou mesmo das vítimas. Pessoas que, de boa-fé, haviam reconhecido a pessoa errada. Isso porque a exposição a fatos que envolvam violência ou grave ameaça à pessoa influencia, ainda mais, a memória das vítimas e testemunhas – sujeitas que estão às agressões sofridas ou temidas em razão do crime. Nesse sentido, nos últimos 40 anos, consolidou-se uma tradição de estudos psicológicos e neurocientíficos que demonstram a existência do fenômeno das falsas memórias, a exemplo dos trabalhos de Elizabeth Loftus, o que levou ao desenvolvimento da técnica da entrevista cognitiva por Ronald Fisher e Edward Geiselman, como forma de mitigá-lo. Diante disso – e partindo do pressuposto de que o sistema de justiça criminal tem como objetivo esclarecer os fatos e descobrir o verdadeiro culpado e, ao mesmo tempo, proteger os indivíduos contra uma condenação injusta –, países como os EUA elaboraram protocolos para orientar a prática do reconhecimento pessoal e o seu uso como prova em processos penais. A pesquisa pretendida será voltada a analisar as condições e as possibilidades para a adoção de postura semelhante no contexto brasileiro, tendo em mente, até mesmo, que o nosso Código de Processo Penal já estabelece alguns requisitos para tanto. 3.5.2. ESPECIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO BOLSISTA A pesquisa terá como base metodologia empírica e abordagem interdisciplinar, podendo contemplar técnicas qualitativas e quantitativas, estudo de campo, estudo de caso, revisão de literatura e direito comparado. Além da participação em reuniões e oficinas, as atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista envolverão coleta, sistematização e análise de dados segundo desenho de pesquisa a ser definido em projeto e consolidado no relatório parcial, incluindo, em princípio: Levantar, base no direito comparado, especialmente no direito estadunidense, sobre as técnicas utilizadas para o reconhecimento e as referências normativas ou regulamentares sobre o tema, incluindo recomendações do Departamento de Justiça e decisões da Suprema Corte; Pesquisar, por meio de entrevista com especialistas e revisão bibliográfica, sobre os efeitos que crimes violentos podem gerar na mente humana, com destaque para a memória; Levantar número de processos crime, em especial para os tipos penais de roubo e homicídio, em desenho que inclua variação por Estados da federação e regiões geográficas do Brasil, em que o reconhecimento pessoal foi o principal elemento de convicção do julgador para a condenação ou absolvição, devendo indicar se a sua realização foi feita em juízo ou na fase de inquérito policial; Realizar pesquisa em autos de processos de roubo e homicídio para constatar se houve ou não respeito às formalidades previstas para a realização do reconhecimento pessoal do ofendido ou testemunha; Identificar e analisar propostas de alteração normativa em trâmite, bem como proposição de alteração legislativa para, se for o caso, aperfeiçoar o ordenamento jurídico à luz das conclusões do levantamento empírico. 3.5.3. RESULTADOS ESPERADOS (i) Plano de pesquisa para etapas teóricas e de campo, com desenho metodológico pormenorizado, dentro de 15 dias; (ii) Relatório intermediário, com informações sobre o andamento dos trabalhos e resultados iniciais, focado nas avaliações de impacto legislativo com sugestões de aperfeiçoamento, dentro de 90 dias; e (iii) Relatório final, com os resultados obtidos pela pesquisa, contendo proposições de solução dos problemas detectados, inclusive no âmbito legislativo, dentro de 150 dias. 4. RESULTADO FINAL DA PESQUISA 05 (cinco) relatórios de pesquisa a serem publicados pelo IPEA com base nas contribuições dos bolsistas, contendo análises e proposições de políticas públicas em cada um dos 05 (cinco) temas abordados nesta chamada pública ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO MODELO DA CAPA IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada Programa de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD PROPOSTA DE PROJETO Nome do Candidato ( ) 3.1. Candidato 01 – Temática: Obstáculos para efetivação do atendimento e acesso dos migrantes, apátridas e refugiados aos serviços públicos no Brasil. ( ) 3.2. Candidato 02 – Temática: As relações entre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS e o Sistema de Justiça. ( ) 3.3. Candidato 03 – Temática: A efetividade dos instrumentos de Direito Urbanístico - usucapião especial coletiva para fins de moradia, concessão de uso especial para fins de moradia e legitimação de posse. ( ) 3.4 Candidato 04 – Temática: A efetividade dos instrumentos de Direito Urbanístico - Edificação compulsória, IPTU progressivo e desapropriação por títulos da dívida pública. ( ) 3.5 Candidato 05 – Temática: Reconhecimento pessoal e a produção da verdade no processo penal. Chamada Pública PNPD nº _____/______ ANEXO II – CONTINUAÇÃO ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO 1) O projeto deverá constar os seguintes itens: 1.1 Contextualização da proposta quanto à inserção nos eixos temáticos do IPEA 1.2 Objetivo geral 1.3 Objetivos específicos 1.4 Justificativa 1.5 Referencial teórico 1.6 Metodologia proposta 1.7 Atividade e cronogramas 1.8 Resultados esperados 1.9 Outras informações relevantes 1.10 Referências Bibliográficas IMPORTANTE: A proposta de projeto deverá ser apresentada em no mínimo 2 páginas (Folha A4) e no máximo 10 páginas (incluindo a capa), com a seguinte formatação: a) b) c) d) Fonte Times New Roman Tamanho 12 Espaçamento entre linhas de 1 ½ Tipo de arquivo: “doc” ou “pdf”. ANEXO III - EMENTAS DOS EIXOS TEMÁTICOS 1. Inserção Internacional Soberana Uma Nação, para entrar em rota sustentada de desenvolvimento, deve necessariamente dispor de autonomia elevada para decidir acerca de suas políticas internas e também daquelas que envolvem o relacionamento com outros países e povos do mundo. Para tanto, deve buscar independência e mobilidade econômica, financeira, política e cultural; ser capaz de fazer e refazer trajetórias, visando reverter processos antigos de inserção subordinada e desenhar sua própria história. 2. Macroeconomia para o Desenvolvimento O movimento das forças de mercado, por si só, não é capaz de levar economias capitalistas a situações socialmente ótimas de emprego, geração e distribuição de renda. Desta maneira, o pleno emprego dos fatores produtivos (como a terra, o capital, o trabalho e o conhecimento) passa a ser interesse e objetivo coletivos, apenas possível por um manejo de políticas públicas que articule virtuosamente os diversos atores sociais em torno de um projeto de desenvolvimento nacional sustentável e includente. 3. Fortalecimento do Estado, das Instituições e da Democracia Não existe experiência exitosa de desenvolvimento que tenha prescindido do Estado como ator estratégico nos processos nacionais de construção econômica, social e política. Paralelamente, por mais que as economias e alguns processos sociopolíticos estejam internacionalizados, importantes dimensões da vida social permanecem sob custódia das políticas nacionais, afiançando a ideia de que o Estado-Nação é ainda a principal referência no que se refere à regulação das diversas dinâmicas que se desenrolam em seu espaço territorial. Sendo assim, é imprescindível refletir sobre os arranjos institucionais mais adequados para conjugar Estado, mercado e sociedade em torno de um modelo de desenvolvimento includente, soberano e sustentável, que seja a meta da Nação brasileira e o objetivo maior das políticas públicas. 4. Estruturas Tecnológica e Produtiva Avançadas e Regionalmente Articuladas O entendimento de que o desenvolvimento de um país soberano não pode prescindir de uma estrutura produtivo-tecnológica avançada traz como imperativo a valorização da pesquisa e desenvolvimento em C&T como elemento indispensável do desenvolvimento nacional. Por outro lado, a compreensão de que essa estratégia e estrutura a ser implementada deve ser regionalmente articulada faz com que temáticas ligadas à territorialização e regionalização do desenvolvimento adquiram centralidade na agenda pública. Por isso, esta dimensão do desenvolvimento abrange temas de organização produtiva e economia regional. Inclui ainda aspectos referentes à estrutura produtiva e à política de C&T, P&D, inovação e competitividade, como condicionantes de uma estratégia de desenvolvimento que reduza as desigualdades existentes no país. 5. Infra-Estrutura Econômica, Social e Urbana A adequação da infraestrutura e logística de base é uma dimensão fundamental do desenvolvimento nacional. Nela, tem destaque a atualização da matriz energética brasileira e a expansão adequada da infraestrutura econômica e social do país, com destaque para a complementaridade entre habitação, saneamento e mobilidade. Todos os modais de transportes, fontes energéticas e telecomunicações – e as interconexões existentes entre tais dimensões – complementam o esquadro da infraestrutura econômica e social necessária ao desenvolvimento nacional. 6. Proteção Social, Direitos e Geração de Oportunidades No mundo contemporâneo, o avanço material das forças produtivas e o amadurecimento das instituições públicas e privadas reforçam a idéia de que garantir direitos, promover a proteção social e gerar oportunidades de inclusão qualificada são não só objetivos teoricamente possíveis como condição necessária a qualquer projeto nacional de desenvolvimento. Visto este movimento em perspectiva histórica, percebe-se que a civilização ocidental constituiu um conjunto de parâmetros fundamentais de convívio e sociabilidade em torno dos quais passaram a se organizar certos direitos civis, políticos e sociais, balizadores da condição humana moderna. Condensados na idéia forte de cidadania, o acesso a este conjunto de direitos passa a operar como critério de demarcação para a inclusão ou exclusão populacional em cada país ou região, portanto, como critério de demarcação para se aferir o grau de desenvolvimento nacional em cada caso concreto. 7. Sustentabilidade Ambiental A sustentabilidade ambiental é aqui afirmada como dimensão transversal inseparável das demais. Biomas de alta relevância devem ser alvo de proteção e de iniciativas estratégicas. O acesso à água potável e a condições sanitárias adequadas são ativos fundamentais na concepção de desenvolvimento que já se faz imperativa entre os povos do mundo. A conservação das bacias hidrográficas, portanto, deve ser compatibilizada com as atividades econômicas em geral e com os processos em curso de urbanização no mundo. A gestão da biodiversidade e da biotecnologia brasileira se converte igualmente em ativo econômico e político à inserção internacional soberana do país. Por fim, as mudanças climáticas e o fenômeno do aquecimento global devem receber atenção especial e tratamento prospectivo para que se conheçam seus alcances sobre os biomas e a própria humanidade, e para que se formulem políticas preventivas em tempo hábil.