ESTADO DO EspfRITO SANTO PODER JUDICIARIO CORREGEDORIA GERAl DA JUSTI~A 042 /2011-CGJ PROVIMENTO n2 ------ IncJui e altera, para implementafiio do FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSDRfA PUBLlCAFADESPES, dispositivos que reguJamentam a utilizafiio do Selo Digital de Fiscalizafiio dos Servifos Notariais e de Registro no Estado do Espirito Sonto. o exce len ti ssimo senho r Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedo r ~ Ge ral da Justit;a do Estado do Espfrito Santo, no uso de su as atribuh;6es legais e CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justic;:a orgao de fi sca li zac;:ao, disciplina e orientac;:ao ad mini st rat i va, com jurisdic;:ao em tad a a Esta do do Espirito Sa nto , conforme disposto no art. 2!:! da Lei Compleme ntar estad u al n. 2 83/96 e no art. 35 da Lei Com plementar estadual n .!:! 234/02; CONSIDERANDO a a umento da alfquota da taxa d e fiscalizac;:ao sabre as atos praticados pe lo s Servic;:os Notariais e de Registro do Estado do Espirito Santo, com a destinac;:ao d e 5% {cinco par ce nt ol d a receita para a Fundo d e Aparelhamento da Defensoria Publica ~ FADESPES, conforme disposto no art. 1 Q, da lei Comp lementar n° 595, de 14 de julho de 20 11; CONSIDERANDO exp re ssa previsao le ga l contida na Lei Complementar n .Q 595, que atribui Co rr ege d oria Gera l da Ju stic;:a a regulamentac;:ao da exigencia do Fundo de Apare lh amento da Defensoria Publica ~ a FADESPES RESOLVE: Art. 12, Incluir a campo valo r_ f adespes no layout XM L, destinado a informac;:ao sobre a r eco lhim e nt o da receita de 5% sab re os emol um en to s dos atos praticados pelos Servic;:os Notariais e de Registro. \ ·~ ".~,""'...•".. . , ESTADO DO ESP[RlTO SANTO PODER JUDICIARIO CORREGEDORIA GERAl DA JUSTI~A §1 2 0 campo <va lor_fadespes> se ra obrigat6rio a partir de 01/01/2012. §2 2 0 detalhamento tecnico esta descrito no Dicionario XML disponivel no Portal Publico do www.cgj.es.gov.brlselod igita I Selo Digital, no enderet;o Art. 22, Incluir 0 campo cod_valida no layout XML, de stinado ao eDdigo de va lidal):ao do selo digital. §1 2 a campo <cod_valida> sera opcional a partir de 01/01/2012. §2 2 Os Servit;os que optarem pela utilizal):ao do c6digo de validal):ao ficam desobrigados de informar 0 selo digital de fi sca lizat;ao nas natas de emolumentos au recibo de prestac;ao de serv il):o s exclusivamente com relac;ao aos atas de auten ticac;ao/copia (eDdigo=17) . §3 2 as Servic;os que optarem pela utilizat;ao do codigo de va lidat;ao nao poderao utilizar 0 campo <selo_final>. §4 2 0 detalhamento tecnico do codigo de va lidat;ao esta descrito no Dicionario XML disponivel no Portal Publico do Selo Digital, no enderet;o www.cgj . es.gov.brls e lad igita I Art. 32. As guias do FUNEPJ, FARPEN e FADESPES serao geradas automaticamente como resultado do faturamento mensal e estarao disponiveis no Portal do Selo Digital, na opt;ao "Re impre ssa o de Guias de Pa game nto ". §1 2 0 resultado do faturamento mensal e as guias estarao disponiveis a partir do dia 06 (se is) de cada meso §2 2 0 Pagamento das guias devera ser realizado ate a dia 10 (dez) de cada meso §3 2 a n ao pagamento das guias no prazo estipulado no paragrafo a nterior importara , sem prejuizo da infrat; ao funcional consumada pel a delegatario, na inviabilidade da aquisit;ao de novo s lotes do Selo Digital pelo Servit;o inadimplente. Art. 42 . 0 Selo Digit a l de v era ser identificado e impressa diretamente nos li v ros de not as e registro, exceto nos casas pre v isto s no §8° do art. go do Provimenta 040/201l. Paragrafo Unito - E ve dada a tran sc rit;ao manuscrita do se lo digital nos documentos au livro s referentes aos atos praticados, caracterizando ESTADD DO ESP[RITO SANTO PODER JUDICIARIO CORREGEDORIA GERAl DAJUSTII;A infra~ao funcional do responsavel pel0 Servic;o 0 descumprimento desta vedac;:ao. Art. SQ . Este Provimento entra em vigor na data de sua publicac;ao. Publique-se. Registre-se. Cumpra - se. Vit6ria-ES, 08 de novembro de 2011. AJA-t ; t--) C:.h,~ Desembargador1fERbIO lU(Z tfi"XEIRA Corregedor-Geral da Justic;a ? G~MA