Boletim Eletrônico
Gestão 2014/2016
Ano III - Nº 107, 19 de janeiro de 2015
ANVISA aprova medida que regulamenta a venda dos
Agentes Clareadores Dentais
Vitória da Odontologia!
A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) definiu nesta quartafeira, 14 de janeiro, as regras para a
venda dos Agentes Clareadores Dentais.
A medida foi aprovada pela Diretoria
Colegiada da Agência durante reunião
em Brasília.
Seus principais objetivos são:
Evitar o uso inadvertido de Agentes
Clareadores Dentais;
Reduzir os efeitos adversos
relacionados ao uso inadequado desses
produtos;
Restringir o comércio e propagandas
que estimulem o consumo inapropriado.
devendo constar no documento fiscal,
relativo à transação, o número de
inscrição no Conselho Regional de
Odontologia da pessoa física ou jurídica.
Participaram da Reunião da DICOL o
Presidente do Conselho Regional de
Odontologia do Distrito Federal, Dr.
Samir Najjar, o Presidente do CRO
Goiás, Dr. Jean-Jacques Rodrigues e o
Presidente da Federação Interestadual
dos Odontologistas - FIO, Dr. José
Ferreira Campos Sobrinho.
Tal medida se deu a partir da denúncia
feita pelo CRO SP e CRO DF provocando
uma Consulta Pública da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), onde houve uma grande
participação por parte de CirurgiõesDentistas, Empresas que Comercializam
A proposta aprovada torna os Agentes
Clareadores Dentais dispositivos
médicos contendo a substância peróxido
de hidrogênio com concentrações
superiores a 3%, isoladas ou em
a s s o c i a ç ã o, s u j e i t a à p r e s c r i ç ã o
odontológica.
Restringe-se a propaganda e
p u b l i c a ç õ e s e x c l u s i va m e n t e a o s
Profissionais de Saúde Prescritores (Lei
6360/76, art. 58, § 1º).
Na Embalagem e Bula dos Agentes
Clareadores Dentais deve constar,
obrigatoriamente, em tarja vermelha e
em destaque a expressão: Venda Sob
Prescrição Odontológica.
Fica permitida a comercialização dos
produtos diretamente a CirurgiõesDentistas e pessoas jurídicas que
prestem serviços odontológicos,
o produto e da População de todo o Pais.
Durante a Consulta Pública a Anvisa
recebeu 577 manifestações sobre o
tema, sendo 388 de CirurgiõesDentistas, em sua grande maioria
favoráveis à medida.
Para o Presidente do CRO DF, Dr. Samir
Najjar, que foi o porta voz na reunião em
defesa da aprovação desta Resolução,
foi uma grande vitória da Odontologia
em benefício da população e da Classe
Odontológica. "Uma das principais
funções dos Conselhos e da ANVISA é
e m d e fe s a d a p o p u l a ç ã o, o u s o
indiscriminado desses produtos vem
acarretando grandes males à saúde do
nosso povo, portanto nada mais justo e
correto que a aprovação desta medida
por esta Diretoria Colegiada em
detrimento da nossa população",
ressaltou em sua fala.
ATENÇÃO AOS PRAZOS!!!
31 de março de 2015 é a data limite:
1) Solicite sua isenção da anuidade de 2015 até o dia 31 de março
entregando a declaração emitida pelo Exército, Marinha ou
Aeronáutica, se você atua exclusivamente no serviço militar.
2) Cancele sua inscrição até o dia 31 de março, para ficar isento
do pagamento da anuidade de 2015, se você pretende deixar de
exercer as atividades inerentes à Odontologia. A data limite acima
vale também para o profissional que tem inscrição secundária no
DF e principal em outro estado e deseja transferi-la para o DF sem
ter que pagar a anuidade nos dois estados.
3) Requeira a isenção do pagamento da anuidade de 2015,
solicitando a suspensão temporária de sua inscrição até o dia 31
de março, se você é profissional afastado do exercício de suas
atividades por motivo de doença, por ocupar cargo eletivo ou
motivo de estudo no exterior, desde que devidamente
comprovado.
“Um simples sorriso
pode mudar uma vida...”
Há 50 anos a ABO-Taguatinga trás um pouco desse sorriso.
Parabéns, ABO-Taguatinga.
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