Boletim Eletrônico Gestão 2014/2016 Ano III - Nº 107, 19 de janeiro de 2015 ANVISA aprova medida que regulamenta a venda dos Agentes Clareadores Dentais Vitória da Odontologia! A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu nesta quartafeira, 14 de janeiro, as regras para a venda dos Agentes Clareadores Dentais. A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência durante reunião em Brasília. Seus principais objetivos são: Evitar o uso inadvertido de Agentes Clareadores Dentais; Reduzir os efeitos adversos relacionados ao uso inadequado desses produtos; Restringir o comércio e propagandas que estimulem o consumo inapropriado. devendo constar no documento fiscal, relativo à transação, o número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia da pessoa física ou jurídica. Participaram da Reunião da DICOL o Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, Dr. Samir Najjar, o Presidente do CRO Goiás, Dr. Jean-Jacques Rodrigues e o Presidente da Federação Interestadual dos Odontologistas - FIO, Dr. José Ferreira Campos Sobrinho. Tal medida se deu a partir da denúncia feita pelo CRO SP e CRO DF provocando uma Consulta Pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), onde houve uma grande participação por parte de CirurgiõesDentistas, Empresas que Comercializam A proposta aprovada torna os Agentes Clareadores Dentais dispositivos médicos contendo a substância peróxido de hidrogênio com concentrações superiores a 3%, isoladas ou em a s s o c i a ç ã o, s u j e i t a à p r e s c r i ç ã o odontológica. Restringe-se a propaganda e p u b l i c a ç õ e s e x c l u s i va m e n t e a o s Profissionais de Saúde Prescritores (Lei 6360/76, art. 58, § 1º). Na Embalagem e Bula dos Agentes Clareadores Dentais deve constar, obrigatoriamente, em tarja vermelha e em destaque a expressão: Venda Sob Prescrição Odontológica. Fica permitida a comercialização dos produtos diretamente a CirurgiõesDentistas e pessoas jurídicas que prestem serviços odontológicos, o produto e da População de todo o Pais. Durante a Consulta Pública a Anvisa recebeu 577 manifestações sobre o tema, sendo 388 de CirurgiõesDentistas, em sua grande maioria favoráveis à medida. Para o Presidente do CRO DF, Dr. Samir Najjar, que foi o porta voz na reunião em defesa da aprovação desta Resolução, foi uma grande vitória da Odontologia em benefício da população e da Classe Odontológica. "Uma das principais funções dos Conselhos e da ANVISA é e m d e fe s a d a p o p u l a ç ã o, o u s o indiscriminado desses produtos vem acarretando grandes males à saúde do nosso povo, portanto nada mais justo e correto que a aprovação desta medida por esta Diretoria Colegiada em detrimento da nossa população", ressaltou em sua fala. ATENÇÃO AOS PRAZOS!!! 31 de março de 2015 é a data limite: 1) Solicite sua isenção da anuidade de 2015 até o dia 31 de março entregando a declaração emitida pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica, se você atua exclusivamente no serviço militar. 2) Cancele sua inscrição até o dia 31 de março, para ficar isento do pagamento da anuidade de 2015, se você pretende deixar de exercer as atividades inerentes à Odontologia. A data limite acima vale também para o profissional que tem inscrição secundária no DF e principal em outro estado e deseja transferi-la para o DF sem ter que pagar a anuidade nos dois estados. 3) Requeira a isenção do pagamento da anuidade de 2015, solicitando a suspensão temporária de sua inscrição até o dia 31 de março, se você é profissional afastado do exercício de suas atividades por motivo de doença, por ocupar cargo eletivo ou motivo de estudo no exterior, desde que devidamente comprovado. “Um simples sorriso pode mudar uma vida...” Há 50 anos a ABO-Taguatinga trás um pouco desse sorriso. Parabéns, ABO-Taguatinga. www.cro-df.org.br Sede CRO-DF Delegacia Taguatinga SCN - Quadra 1 - Bloco E Ed. Central Park - 20º Andar Brasília-DF - 70.711-903 +55 (61) 3035-1888 Fax: +55 (61) 3035-1852 [email protected] CSB 02 - Nº 1 a 4 - Alameda Shopping Torre A - Sallas 810/812 Taguatinga-DF - 72.015-901 +55 (61) 3201-2808 Fax: +55 (61) 3201-2808 [email protected]