Universidade
Católica de
Brasília
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
LATO SENSU EM PSICOLOGIA JURÍDICA
Especialização
INSERÇÃO
DO
TRABALHO
PSICOSSOCIAL
NAS
VARAS CRIMINAIS E NAS VARAS DE FAMÍLIA DO
DISTRITO FEDERAL: UM CAPÍTULO DA PSICOLOGIA
JURÍDICA NO BRASIL
Autora: Joana d’Arc Cardoso dos Santos
Orientadora: Profa. Dra. Maria Aparecida Penso
BRASÍLIA
2010
JOANA D’ARC CARDOSO DOS SANTOS
INSERÇÃO DO TRABALHO PSICOSSOCIAL NAS VARAS CRIMINAIS E
NAS VARAS DE FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL: UM CAPÍTULO DA
PSICOLOGIA JURÍDICA NO BRASIL1
1
Artigo apresentado ao Curso de Especialização em Psicologia Jurídica da Universidade
Católica de Brasília, como requisito para obtenção do título de Especialista em Psicologia
Jurídica. Artigo aprovado por: Dra. Maria Aparecida Penso – Orientadora, Dra. Tânia Mara
Campos de Almeida - Membro. Brasília, 06 de abril de 2010.
RESUMO
O presente artigo objetiva apresentar a história dos psicossociais no Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT destacando a execução
nos casos das Varas de Família, Vara de Execuções Penais - VEP e Vara de
Penas e Medidas Alternativas – VEPEMA. No resgate da história, faz-se
referência aos documentos oficiais, a informações obtidas diretamente com
profissionais que participaram da criação dos serviços, a nomes de operadores
do Direito que apoiaram o trabalho, à busca de recursos técnicos externos e às
metodologias de alguns desses setores. Para ter acesso a essas informações,
buscaram-se materiais de registros históricos, lançou-se mão de entrevistas,
consultas on line, de telefonemas e leitura de documentos. O trabalho discute a
interface entre Direito e Psicologia jurídica, avaliando os aspectos positivos de
uma aproximação entre essas áreas. Destaca-se o papel, o compromisso e o
desempenho dos profissionais dos psicossociais nos estudos de caso que
subsidiam as decisões judiciais. Ao final, conclui-se que a despeito da
constante criação de novos setores, do crescimento da demanda, dos avanços
e reconhecimento do trabalho, ainda existe verticalização nas relações ditada
pela hierarquia do sistema judiciário, onde o direito tem supremacia.
Palavras chave: Equipe psicossocial. História. Vara de família. Vara criminal.
3
Inserção do trabalho psicossocial nas Varas Criminais e nas Varas de
Família do Distrito Federal: um capítulo da Psicologia Jurídica no Brasil
1 – Introdução
Esse trabalho versa sobre a evolução da atuação do assistente social e
do psicólogo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT em
especial, a inserção desses profissionais nas Varas Criminal e de Família.
Inicialmente, apresenta-se uma revisão histórica sobre a inserção desses
profissionais no contexto da Justiça no Brasil, buscando-se fazer uma
contextualização dos acontecimentos à época em que se sentiu a necessidade
da atuação dessas áreas profissionais no nível institucional.
Ao mesmo tempo, procura-se realizar uma conexão com o cenário
sócio-político
brasileiro
da
época.
Em
seguida,
passa-se
a
tratar
especificamente da Justiça no DF e, por fim, detalha-se a evolução das ações
desenvolvidas nas Varas de Família e Criminal. Ao longo da história desse
trabalho, pôde-se perceber que o papel dos profissionais foi sendo delineado,
passando de uma atuação centrada na elaboração de laudos e pareceres, para
uma atuação mais interventiva, ampliando o contexto da justiça para um
espaço de ressignificação das questões demandadas, especialmente nos
casos de família.
A relevância desse artigo está no fato de que se registrará uma história
com o intuito de levar a público o conhecimento da progressão da abordagem
ora existente, notadamente no que tange à construção de uma metodologia
específica para a atuação no contexto judicial.
É importante assinalar o caminho desenvolvido ao longo dos anos pelas
equipes psicossociais no TJDFT, criando uma legitimidade profissional. Para
ter acesso a essas informações, buscaram-se materiais de registros históricos,
lançou-se mão de entrevistas, consultas on line, telefonemas e leitura de
documentos. A história dessa atuação é fundamental, pois poderá fornecer
subsídios para outros profissionais que ainda estão em fase de planejamento e
implantação de outros setores com novas frentes de trabalho dentro do próprio
TJDFT. Da mesma forma, poderá ser um exemplo de atuação no judiciário
4
para alguns Estados que ainda estejam em fase de construção ou
reformulação da abordagem técnica no âmbito judicial.
Nessa construção metodológica, os profissionais têm procurado
continuamente respostas para as constantes indagações a fim de compreender
as implicações teóricas e metodológicas que envolvem o estudo psicossocial
realizado para atender às determinações judiciais, seja nas Varas de Família
ou Criminal. É possível perceber que a busca de metodologia própria, de certa
forma, parece causar divergências internas e externas que, muitas vezes,
motivam a procura de novos caminhos que possam gerar a criação de outros
setores ou a integração em algum já existente. Analisa-se ainda a interferência
das mudanças de gestão a cada biênio sobre as equipes profissionais.
O objetivo desse trabalho é, portanto, apresentar histórica e criticamente
o trabalho psicossocial nas Varas de Família e Criminal no âmbito do DF,
mostrando a inter-relação entre o direito e as outras ciências, especialmente, o
Serviço Social e a Psicologia. Atuação conjunta que, a cada dia, se torna mais
indispensável no atendimento jurisdicional tendo em vista a crescente
complexidade das demandas apresentadas à Justiça.
2 – Contextualização da Inserção da Psicologia e do Serviço Social na
Justiça Brasileira
Com o advento do divórcio no Brasil (Lei nº 6.515/77) e de uma série de
mudanças resultantes de movimentos sociais como o feminismo, o pacifismo e
a liberação sexual, registra-se uma crescente proliferação de casos de
separação judicial e de acordo com Grzybowski (2002), o número de divórcios
quase dobrou em 10 anos, atingindo 200.000 por ano, o que equivale a um
divórcio a cada quatro casamentos. Conseqüentemente, há que se pensar em
uma elevação de demandantes de guarda de filhos na justiça. Conforme
salienta Leite (2003):
A ruptura, ou a desunião da família, cria, imediatamente, a
problemática da guarda dos filhos que será atribuída ao pai ou a mãe.
Duas são as possibilidades oferecidas pela lei: o acordo entre as
partes e, na sua ausência, a determinação da guarda por via judicial
(p.257).
5
Surge aí a idéia do momento em que a assessoria psicossocial terá
espaço de intervenção: nos casos em que as partes não logram acordo.
Portanto, a atuação será exatamente junto às famílias em que há conflito ou
disputa e que, antes de determinar com quem ficará a guarda, baseando-se
apenas na lei e no que trazem as partes durante a primeira audiência, o juiz
determina a intervenção dos profissionais da área psicossocial.
A Lei do divórcio estabeleceu que nos casos de separação em que a
responsabilidade fosse de ambos os cônjuges, a guarda dos filhos deveria ser
da mãe, a não ser que o juiz verificasse que poderia haver qualquer prejuízo de
ordem moral aos mesmos. Assim, calcado nessa lei, historicamente, recaía
sobre a mulher a função de cuidar de sua prole o que acabou acarretando a
tendência a indicar a guarda à mãe. Na atualidade, conforme salientam Corrêa
e Andrade (2004):
[...] a legislação brasileira afeta a questões de família reconhece a
igualdade entre homem e mulher, notadamente nos campos da
conjugalidade e da parentalidade. Contudo, percebe-se que ainda é
fortemente presente na cultura brasileira o posicionamento que
privilegia a mãe na definição da guarda de filhos menores. Parece
que o ‘instinto maternal’ é um valor moral e cultural a ser preservado
socialmente (p.3).
Diante disso, frente ao estabelecido na lei, e mesmo às tendências
apontadas socialmente, os requerimentos por guarda na Justiça acabavam
gerando decisões judiciais que privilegiavam as mães. Isto, no entendimento de
Corrêa e Andrade (2004) decorreria do fato de os juízes, da mesma forma que
os demais cidadãos, estarem inseridos no contexto social que pactua dos
valores culturais onde se privilegia a mãe no cuidado aos filhos. Portanto, os
magistrados também participariam da construção e manutenção de tais valores
que se mantêm na sociedade. Em função dessa prevalência da mãe e, sem se
desconhecer todo o conflito gerado pela fase do divórcio, uma demanda extra
era comumente criada, frente ao fato de os pais se sentirem injustiçados por
perderem o contato com seus filhos. Os casos de disputa de guarda passaram
a requerer uma atuação cada vez mais acurada de toda a rede de profissionais
que atuam na justiça: magistrados, advogados, promotores, assistentes
sociais, psicólogos, sociólogos, dentre outros. Ademais, a complexidade dos
casos que ali se apresentavam parecia exigir não só uma atuação
6
complementar entre profissionais, mas a manutenção de permanente
assessoria de uma equipe psicossocial aos juízes em suas decisões.
Conforme ressalta Perissini da Silva (2003):
A evolução conjunta do Direito com a Psicologia gera então a
Psicologia Jurídica, considerada apropriada para abarcar as
questões aí envolvidas pelos psicólogos nomeados peritos para
dirimir controvérsias no campo da psique, e trazidas ao Judiciário, no
que se refere aos conflitos emocionais e comportamentais, através de
laudos e pareceres que servem de instrumentos indispensáveis para
que o juiz possa aplicar a justiça (p.9).
Diante do exposto por Perissini da Silva (2003) o psicólogo que atua
eminentemente dentro do sistema judiciário é o psicólogo judiciário, sendo seu
trabalho o de analisar a dinâmica familiar das pessoas envolvidas em litígios
nas Varas de Família ou na Vara da Infância e da Juventude.
Em relação ao assistente social, Iamamoto (2004) frisa:
A presença do Serviço Social na área sociojurídica acompanha o
processo de institucionalização da profissão no país. Assim, nos
finais da década de 1930, já se constata a atuação do assistente
social junto ao ‘Juizado de Menores’ e serviços especializados no
Poder Executivo, tanto no Estado de São Paulo quanto no Rio de
Janeiro. (p.262).
Inicia-se então uma busca pela interdisciplinaridade, ou seja, começam
as interfaces entre as ciências – Serviço Social e Psicologia. Conforme refere
Iamamoto (2004) “o assistente social na condição de especialista exerce, no
Poder Judiciário, dentre outras funções, a de perito, ou seja, de assessor, como
parte de uma equipe interprofissional, contribuindo para a informação dos
processos.”(p. 288). Acrescenta essa autora que embora o assistente social
seja subordinado ao juiz, legal e institucionalmente, isso não significa
subalternidade profissional. Isso porque o assistente social tem autonomia
técnica e ética no exercício de suas atribuições, privativas ou não.
As comunicações realizadas em congressos e simpósios da área de
Psicologia e Serviço Social têm dado conta de que o trabalho dos psicólogos e
assistentes sociais na justiça tem ocorrido nas mais diversas atividades,
atendendo a determinações de juízes de Varas Criminais, Juizados Especiais,
Varas Cíveis, de Família e Varas da Infância e da Juventude.
Perissini da Silva (2003) frisa ainda a importância da contribuição da
Psicologia para o Direito, no sentido de humanizar o Judiciário no caminho da
7
construção do ideal de justiça que é, no seu entendimento, uma das mais
impossíveis demandas dos indivíduos. Complementando essa discussão, a
autora reporta-se à idéia de Miranda Jr. (1998), salientando que “o ideal de
justiça significa que a justiça deve permanecer como objetivo ético a ser
alcançado sempre pela nossa subjetividade incompleta” (p. 10).
Foi em função dessa importância que vários serviços de assessoria a
magistrados em suas decisões foram criados no Brasil, embora Perissini da
Silva (2003) frise que o psicólogo é visto mais como funcionário do que como
assessor na instituição judiciária. Em São Paulo consta que a regulamentação
da atuação do psicólogo judiciário nas Varas da Infância e da Juventude e nas
Varas de Família e Sucessões ocorreu por meio de Provimentos do Conselho
Superior de Magistratura (236/85) e da Corregedoria Geral de Justiça (6/91).
3 - Breve Histórico da Atuação Psicossocial no TJDFT
Em Brasília, o trabalho psicossocial iniciou-se no Juizado de Menores no
final de 1970, portanto também na área da infância e juventude, como nos
demais Estados da Federação em que já existia atuação dessa natureza. O
primeiro serviço foi instituído pela Portaria Nº 9/71 de 17/12/1971. Isso, até por
força da lei que exigia a atuação de assistentes sociais nos casos que
envolviam as questões de menores. Naquela época vigorava o Código de
Menores Mello Mattos, que tinha como um dos princípios mais significativos a
proposta de criação de um corpo de assistentes sociais que seriam designados
delegados de assistência e proteção, com possibilidades de participação
popular como comissários voluntários ou como membros do Conselho de
Assistência e Proteção aos Menores. Posteriormente, passou a existir a
atuação do assistente social, do psicólogo e do pedagogo. Com o advento do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) essa exigência foi reforçada pelo
Art. 151.
Há registro de que em 1982 já existia um trabalho embrionário junto às
Varas de Família e uma preocupação de criar uma metodologia que desse
conta tanto das demandas dos juízes quanto das questões complexas trazidas
pelas famílias em processos de separação. Em meados de 1985, uma
psicóloga, até então servidora concursada como atendente judiciária, foi
trabalhar na 1ª Vara Cível. Essa profissional tinha experiência na área de
8
assessoramento aos juízes das varas de família americanas e sugeriu ao juiz
da 3ª Vara de Família, Dr. Lécio Rezende, a implantação de um
assessoramento
psicossocial
nos
assuntos
relacionados
às
questões
psicológicas que interferiam na resolução de conflitos nos processos de
separação litigiosa.
Em 1986, o juiz Dr. Lécio Rezende apresentou às instâncias superiores
a proposta de criação do assessoramento psicossocial de família. No entanto,
não houve aprovação por ter sido considerado irrelevante aos objetivos da
função jurisdicional. Diante na negativa, o referido juiz deliberou por publicar
uma portaria criando o assessoramento psicossocial da 3ª Vara de Família, da
qual era titular. A formação da equipe se deu a partir requisição de uma
assistente social que era lotada no Juizado de Menores e uma atendente
judiciária que à época cursava Psicologia na Universidade de Brasília.
Essa história também é contada por Rodrigues e Lima (2003)
ressaltando que em 1986 um grupo de profissionais das áreas de Serviço
Social e Psicologia do TJDFT iniciaram um trabalho de assessoria técnica a
duas Varas específicas: 3ª Vara de Família de Brasília e Vara de Execuções
Criminais. Na medida em que foi desenvolvendo a prática e criando
experiência, esse grupo passou a ampliar a atuação, oferecendo igual
assessoramento a outras Varas. A junção da prática com o conhecimento
teórico, muitas vezes reforçado por professoras da UnB, levou ao crescimento
do trabalho com uma especificidade para a natureza das questões tratadas no
âmbito da justiça. Logo ficou evidenciada a necessidade de se criar uma
estrutura formal com espaços diferenciados para cada tipo de demanda, já que
havia atendimentos às Varas de famílias, Cíveis e de competências gerais; à
Vara de Execuções Penais e também aos servidores da Casa e seus
dependentes.
Conforme Souza (2004)
A metodologia inicial baseava-se em atendimentos seqüenciais com o
casal (junto ou em separado) e à criança, visitas domiciliares e visitas
institucionais às redes sociais da criança como escola, creche,
vizinhança e outros membros da família. Ao final, realizava-se um
relatório informando as condições sócio-familiares levantadas, os
resultados obtidos no processo conciliatório, e sugerindo
procedimentos e encaminhamentos que pudessem garantir a
resolução do conflito e o bem estar da criança ou adolescente
envolvidos nos pedidos de guarda e regulamentação de visitas.
9
Naquela época, ainda não se ouvia falar muito em Terapia Familiar, mas
há registro de que já havia uma preocupação, por parte de alguns profissionais
que atuavam com famílias, em encontrar uma abordagem que servisse de
referência nesse trabalho específico. Buscou-se tal referência por meio de
discussões com especialistas da Universidade de Brasília (UnB) que mantinha
um projeto de acompanhamento a casais em processo de separação litigiosa
no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os casos eram
encaminhados pelos advogados que sugeriam às partes conversarem com os
alunos de Psicologia antes da decisão final.
Em meados de 1989, o assessoramento psicossocial de família passou
a assessoramento psicossocial forense, coordenado pela psicóloga que teve a
iniciativa de criá-lo. No mesmo período, outra psicóloga, antes lotada no então
Juizado de Menores, foi requisitada para trabalhar no assessoramento
psicossocial forense e assumiu a coordenação.
Concomitante a essas alterações no assessoramento a famílias, no
início de 1990 a VEC começou um processo de reorganização da sua estrutura
administrativa, após a saída do juiz Dr. José Jeronymo, e a chegada do Juiz Dr.
Dorival Barbosa que foi regularizada por meio de portaria. Nessa mesma
época, a equipe que atuava com famílias apresentou um projeto para a criação
do Serviço Psicossocial Forense. Com isso, haveria ampliação do trabalho
englobando também as varas cíveis, criminais, registro público, delito de
trânsito e precatórias. Mais uma vez, não houve consonância políticoinstitucional, prevalecendo a forma de organização e estrutura que já existia.
O Provimento 027 de 1992 criou o Serviço Psicossocial Forense
(SERPP) do TJDFT que possuía, dentre outras, as seguintes atribuições:
[...] atuar nos autos encaminhados ao Serviço pelas autoridades
judiciárias e administrativas, fornecendo relatórios e pareceres
técnicos dos casos estudados; apresentar no prazo que lhe for
assinalado, os relatórios dos casos estudados; preservar o sigilo dos
relatórios e pareceres elaborados pelo Serviço, dependendo de
expressa determinação da autoridade competente o acesso às
informações neles contidas.
O Serviço Psicossocial Forense era composto por três seções: a Seção
Psicossocial Forense (SEPAF), que atendia aos processos de família; a Seção
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de Atendimento à Vara de Execuções Criminais (SEVEC), que atendia aos
apenados e acompanhava as penas e medidas alternativas e apenados em via
de receber benefícios: a exemplo de regime semi-aberto, prisão domiciliar e
livramento condicional, os sentenciados com Medida de Segurança e, por fim,
a Seção de Atendimento Psicossocial (SEAPS) que atendia aos servidores e
seus dependentes. Era um serviço pioneiro no país já que à sua semelhança,
só existiam experiências em São Paulo e Porto Alegre (COSTA, 1993).
Com o intuito de consolidar o trabalho do serviço recém-criado, a
corregedoria determinou, em março de 1993, a criação de uma comissão
composta pelo Diretor da Secretaria-Geral do Tribunal, pelos Diretores do
Serviço de Recursos Humanos e Serviço Médico, por assistentes sociais e
psicólogos do Serviço Psicossocial Forense. Foi elaborado um projeto que
incluiu o Serviço Psicossocial Forense na estrutura administrativa da
Corregedoria, por meio da portaria CG nº 045, de 19/04/1993. Nesta ocasião, a
diretora passou a acumular as funções de Diretora e de supervisora da Seção
Psicossocial Forense por indicação do corregedor, Dr. Carlos Augusto
Machado de Faria.
Posteriormente, uma das assistentes sociais da Seção Psicossocial da
VEC foi indicada supervisora, ao passo que uma psicóloga passou a
supervisionar a Seção Psicossocial Pedagógica. Nessa fase, os profissionais
ainda não recebiam função comissionada, passando a ocorrer somente em
1994, na gestão administrativa do corregedor Des. Edmundo Minervino Dias. A
então Diretora do Serviço Psicossocial Forense passou a receber a respectiva
remuneração e indicou outra psicóloga para a supervisão da Seção
Psicossocial Forense.
Com o passar dos anos, a evolução do conhecimento, o incremento das
necessidades sociais, o surgimento de novos parâmetros de atuação, o
reconhecimento da importância desse assessoramento e, conseqüentemente,
o crescimento da demanda, além dos próprios interesses institucionais,
levaram à criação de inúmeros outros setores. Assim, em 1996 a SEVEC
passou a ser subordinada diretamente ao então Juiz de Direito da Vara de
Execuções Criminais. Isso foi visto por alguns profissionais como sendo
negativo na medida em que poderia tirar a autonomia dos psicólogos,
11
assistentes sociais, pedagogos e sociólogos. Há de se salientar que estes
profissionais recebiam demanda exclusivamente daquele juízo, porém não
conotavam negativamente esse aspecto. A esse respeito, Marillac (2009)
apresenta uma crítica ao fato de as estruturas psicossociais estarem quase que
invariavelmente vinculadas ao sistema jurisdicional. Já Iamamoto (2004),
conforme exposto, não avalia subordinação como subalternidade, pois o
profissional mantém autonomia técnica e ética.
A despeito dessa crítica de Marillac (2009), o que se registrou em
relação a esse retorno da vinculação dos profissionais da área psicossocial ao
juiz, em virtude de dificuldades relacionais entre a equipe, a desvinculação do
SERPP teve um significado positivo. A equipe que passou à vinculação ao
juízo pode não ter percebido que estava sendo engolfada pelo jogo
institucional, pois com a desvinculação deixava de deparar-se com as
divergências internas reinantes à época e, ao mesmo tempo, não sofria
interferência direta do magistrado nas suas ações.
Com a desvinculação da SEVEC o então SERPP permaneceu
atendendo aos servidores e seus dependentes e às demandas originadas das
Varas de Família, cíveis, de competência geral, precatórias e às criminais no
que dizia respeito à violência intrafamiliar. As discussões prevaleceram no
sentido de eleger uma abordagem e metodologia únicas que contemplassem a
atuação das duas categorias, Serviço Social e Psicologia, que compunham o
Serviço.
É conhecido que as mudanças internadas ocasionadas pelas mudanças
de gestão do tribunal geram, conseqüentemente, alterações nas chefias de
modo
geral.
Muitas
vezes,
tais
alterações
provocam
disputas
e
descontentamentos que refletem no serviço e indiretamente no próprio
jurisdicionado. As características próprias de cada gestor acabam dando um
direcionamento específico ao trabalho, conferindo inovações e, muitas vezes
gerando resistências, representando dificuldades em termos do clima
organizacional e do produto do trabalho.
Conforme Souza (2004) em 1997, após reorganização institucional da
Secretaria do Tribunal e a realização do primeiro concurso público do TJDFT
12
para os cargos de analista judiciário, apoio especializado na área de Serviço
Social e Psicologia. A coordenação do programa de estágio probatório passou,
então, a Serviço de Acompanhamento Funcional, subordinado a Subsecretaria
de Desenvolvimento de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos. Após
três anos, uma psicóloga chegou para compor a equipe do Serviço de
Acompanhamento Funcional. Ocorreu um lapso de tempo sem que o TJDFT
realizasse novo concurso público e, frente à grande demanda por profissionais,
entre abril e agosto de 2000 foram contratados assistentes sociais e psicólogos
aprovados em concurso público realizado por outros tribunais. Em outubro de
2000 houve a chegada de outros assistentes sociais e psicólogos aprovados no
segundo concurso público realizado pelo TJDFT para o preenchimento de
cargos na especialidade de Serviço Social e Psicologia.
Entre os anos de 2000 e 2001 ocorreram novas mudanças significativas
na estrutura de organização e funcionamento dos serviços jurídico-legais do
TJDFT, especialmente no que concerne a setores de assessoramento
psicossocial, assim como na ampliação daqueles já existentes.
Em 27 de setembro de 2000, por meio da Portaria GPR N. 658, foi
criado o Projeto Justiça Comunitária e, no mesmo ano, mediante a portaria nº
311, de 17/05/2000, assinada pelo Presidente Desembargador Lécio Rezende,
o Núcleo Psicossocial Forense (NUPS), após a iniciativa da ex-diretora do
SERPP que apresentou ao Secretário-Geral da Corregedoria de Justiça um
projeto de assessoramento psicossocial aos Juizados Especiais Criminais do
Distrito Federal, por solicitação da juíza coordenadora, Dra. Gisele Raposo. O
novo setor foi subordinado diretamente à Corregedoria de Justiça do Distrito
Federal, e foi designada a psicóloga, ex-diretora do SERPP, para supervisora.
Para o SERPP havia sido nomeada nova diretora, também da área da
Psicologia, indicada pelo desembargador Nívio Geraldo Gonçalves.
Com a criação do NUPS, foram requisitadas duas profissionais para
compor a equipe: uma socióloga e uma assistente social e, posteriormente,
novos profissionais foram requisitados para ampliar a equipe. A atribuição
básica do então NUPS era prestar assessoramento aos juizados especiais
criminais. Posteriormente, dois fatores levaram à ampliação das atribuições,
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sobretudo no que concerne ao assessoramento às varas de entorpecentes e
contravenções
penais:
um
refere-se
ao
crescente
número
de
encaminhamentos pelos magistrados dos juizados especiais criminais e das
varas criminais, de crianças vítimas de violência, outro diz respeito à alteração
do artigo 16 (uso de drogas ilícitas) do Código Penal Brasileiro em crime de
baixo poder ofensivo.
Várias mudanças foram ocorrendo ao longo dos anos, o que se traduziu
em ampliação dos psicossociais. Em 2001, com o objetivo de sistematizar os
dados produzidos pelos atendimentos no SERPP e produzir conhecimento, foi
criada a Seção de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação de Programas
Psicossociais (SEPAP), bem como duas novas seções para atendimentos a
famílias: Seção Psicossocial Forense Norte e Seção Psicossocial Forense Sul
(SEPAF’s Norte e Sul) com o objetivo de iniciar a descentralização do Serviço.
Em 2005 foi criada a Justiça Restaurativa e em 2006, a Central do idoso. Em
2007 o assessoramento à Vara do Juizado de Violência Doméstica contra a
Mulher e a Família. Nesse mesmo ano a seção do SERPP que atendia aos
servidores passou a compor a Secretaria de Saúde denominando-se Núcleo
Psicossocial Institucional (NPI).
Nesse rol de mudanças, em decorrência de um reconhecimento do
trabalho técnico e da proposta de alterações na Lei de Organização Judiciária,
que tramitava no Congresso, em abril de 2007 foi criada a Secretaria
Psicossocial Judiciária (SEPSI), por meio da Portaria Nº 272 de 30 de abril de
2007 vinculada diretamente à Secretaria-Geral da Presidência do TJDFT.
Passaram a compor essa Secretaria a seção de pesquisa e as SEPAFs do
então SERPP, além do NUPS todos assumindo novas nomenclaturas:
SERPEQ (atuando com pesquisas de todos os serviços); SERUQ (atendendo a
dependência química); SERAV (atendendo aos casos de família em situação
de violência) e SERAF (atendendo aos casos de família em situação de litígio)
sendo esse último o foco do relato a seguir. Pelo organograma da SEPSI estes
setores estão vinculados a duas subsecretarias: SUAF (Subsecretaria de
Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas) e SUAQ (Subsecretaria de
Atendimento a Usuários de Substância Química).
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3.1 - Atuação Psicossocial nos Casos das Varas de Família no DF
A atuação com as famílias é um dos tópicos de interesse deste trabalho,
portanto, concentrar-se-á a discussão, a partir desse momento, sobre a
atuação da então SEPAF, hoje Serviço de Atendimento a Famílias em Ação
Cível (SERAF), umas das sessões do antigo SERPP, hoje SEPSI. O SERAF
atende aos casos de família com ações de Guarda e Responsabilidade,
Regulamentação de Visitas, Tutela, Separação Litigiosa, Divórcio, dentre
outras. Inicialmente, a atuação objetivava a elaboração de diagnósticos
individualizados das partes envolvidas nos processos. O objetivo era avaliar
qual dos pais apresentava melhores condições emocionais e socioeconômicas
para assumir a guarda e responsabilidade da criança ou adolescente em
questão. Tal diagnóstico atendia ao pedido do Juiz, que requeria embasamento
técnico, pericial, para a decisão legal. (RODRIGUES; LIMA, 2003). Destarte, o
que se tinha era a tradicional perícia. Com efeito, Conforme frisa Cezar-Ferreira
(2004), as perícias são até a atualidade, o único recurso psicológico previsto
em lei para auxílio à Justiça de família, podendo também representar um meio
de auxílio às famílias que recorrem à Justiça.
O desenvolvimento do trabalho com famílias no contexto judicial,
conforme acentuam Santos e Lima (2003), levou à percepção de que as
famílias ao buscarem a Justiça traziam um pleito que ia além da simples
solução do que estava exposto na inicial do processo. Havia um pedido de
ajuda e uma demanda de decisão reveladora da dificuldade de separação que
todos os membros compartilhavam. Os conflitos subjacentes eram o foco do
trabalho. Embora não fosse espaço para terapia, a ação também não se
resumia ao diagnóstico. Suannes (2008) refere a esse respeito que o trabalho
do perito não objetiva, necessariamente, a produção de verdade, podendo
conter “uma compreensão de que o trabalho seja, a um só tempo, um espaço
de intervenção junto às pessoas que buscam o Judiciário para resolver
conflitos de família [...] e, também, um meio de interlocução com o campo do
Direito”(p.41).
Nesse sentido é que se percebe a complexidade trazida pelas famílias
atendidas no contexto judicial. Complexidade que exige uma atuação que vai
além da constatação da situação, da avaliação ou do diagnóstico, pois para as
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decisões judiciais serem postas em prática é necessário que os membros das
famílias atendidas possam alcançar algum avanço no sentido de vislumbrar
mudanças no padrão relacional. De fato, a experiência vinha mostrando que ao
atender as partes separadamente, criava-se espaço para o incremento da
briga, muitas vezes utilizando o próprio parecer técnico. É sabido que o
contexto judicial, em si, em que impera a lógica do ganha-perde, muitas vezes
favorece o litígio, especialmente quando os operadores da lei já beneficiam a
ocorrência desse padrão.
De acordo com Marillac (2009), muitas vezes o processo judicial se torna
mais um óbice na conquista do entendimento, “antes afetivo do que
jurídico.”(p.129). A autora assinala que os juristas aumentam as distâncias
entre as pessoas devido ao poder de argumentação que têm. Isso porque para
obter êxito, muitas vezes são utilizadas palavras que ferem, levando as
desavenças a se tornarem inconciliáveis. Portanto, o processo, com suas
várias peças, vai alimentando o conflito. E muitas vezes, ao chegar ao SERAF
as partes ainda estão com dificuldade para lidar diretamente com o conflito. Por
isso, o espaço da escuta é o mais importante, a fim de propiciar um primeiro
momento para enfrentarem as dificuldades emocionais.
Para a equipe, a maior preocupação é com o aspecto qualitativo, o que,
paradoxalmente, vai na direção contrária da instituição judicial tão pressionada
para oferecer resultados quantitativos, produzir estatísticas. Conforme assinala
Marillac (2009): “Priorizam-se os dados sobre a efetividade desses processos,
sobre o potencial transformador e de crescimento das pessoas envolvidas,
questões impensáveis no modelo majoritário de direito.” (p.138). Na verdade, o
que se deseja é transformar conflitos em possibilidades de entendimento.
Assim, ao longo do tempo, as reflexões e percepções da equipe acerca
do trabalho realizado passaram a gerar inquietações com a modalidade de
ajuda que inicialmente adotava no atendimento às famílias. Destarte, decidiu
buscar ajuda, mais uma vez, de especialistas da universidade no sentido de
repensar a prática. Concluiu-se pela importância de que o trabalho
desenvolvido no SERAF fosse além da perícia.
Acerca dessa questão, Cezar-Ferreira (2004), afirma:
As perícias psicológicas tradicionais visavam a levantar dados de
personalidade e a fazer prognósticos, fundamentando-se, sobretudo,
na aplicação de testes. As modernas perícias relacionais, na Família,
16
visam a investigar, contextualmente, as inter-relações familiares, a
compreender a estrutura de funcionamento da família e a verificar a
flexibilidade para a realização de mudanças (p.117).
Considera-se a diferença entre um trabalho de perícia e um estudo
psicossocial realizado para produção de parecer, nos moldes em que os
SERAF’s atuam, onde, além da compreensão sistêmica, existem intervenções
no sentido da mudança. Observa-se então, certa analogia entre esse trabalho e
o que Cezar-Ferreira (2004) denomina perícias modernas. De todo modo, do
profissional que realiza os estudos com vistas à elaboração de parecer esperase, então, o oferecimento de elementos que facilitem a decisão do juiz.
3.1.1 - Metodologia Específica no Atendimento a Famílias no Contexto
Judicial
Considerando as distintas linhas de formação dos profissionais que
atuavam na Seção que atendia a famílias (SEPAF), desde 1993 houve a
necessidade de adoção de um paradigma teórico único que pudesse atender
as peculiaridades de uma instituição jurídica e, ao mesmo tempo, promover
intervenção no nível da saúde mental, lançando mão do contexto de decisão
(RODRIGUES; LIMA, 2003). Isso refletia, então, a preocupação de criar um
modelo de atuação.
No Distrito Federal, como antes foi dito, a criação da metodologia contou
inicialmente, com a consultoria de professores da UnB, que tinham formação
em terapia familiar sistêmica e, em 1994 começam a oferecer os cursos para a
equipe psicossocial. Isso coaduna com as idéias de Dias (2006) ao afirmar que
a partir da década de 1980 os terapeutas de família começaram a formar novas
gerações. Os atendimentos antes realizados separadamente por psicólogo,
assistente social ou terapeuta infantil, passaram a ocorrer em duplas de
profissionais dessas áreas. Vários destes já possuíam formação em terapia
familiar sistêmica e outros foram em busca de formação concomitantemente à
prática profissional.
A abordagem sistêmica, com uma atuação mais interventiva sobre as
relações familiares, apareceu como uma saída que poderia favorecer
mudanças, ainda que embrionárias, além de não alimentar ou fomentar o litígio.
Conforme referido por Perissini da Silva (2003) essa é a abordagem que
norteia as ações psicossociais nos Fóruns, entendendo-se que isso ocorra
17
mais nos casos de família. Contudo, sabe-se que há equipes de outros
Tribunais nos demais Estados que não adotam essa teoria de base.
Já Rodrigues e Lima (2003) ao se referirem a metodologia utilizada nos
atendimentos a famílias no Tribunal ressalta importância do atendimento em
duplas e reuniões de estudo de caso, objetivando ampliar a visão da dupla de
profissionais acerca do caso, a partir da perspectiva dos demais membros da
equipe. É preciso ressaltar, conforme as autoras, que estes dois aspectos têmse mostrado fundamentais por dois motivos em especial: primeiro pela
possibilidade de haver dois olhares sobre o caso, somando-se os saberes e,
segundo, por evitar que o profissional seja engolfado pela briga dos ex-casais,
podendo ser triangulado entre as partes ou ainda, inadvertidamente, se aliar a
uma das partes colocando em risco o resultado do trabalho.
Ainda conforme Rodrigues e Lima (2003), novas adequações
metodológicas foram surgindo no decorrer do tempo, dentre elas: delimitação
do número de atendimentos, de cinco passaram a ser três; a ampliação do
tempo de duração desses atendimentos, de uma hora e meia para duas ou três
horas; e o aprofundamento das discussões de casos nas supervisões em
equipe e, por vezes, com a presença de professores das universidades
parceiras que adotam o referencial sistêmico na abordagem familiar.
Na atualidade, a maturidade da equipe e a experiência adquirida ao
longo dos anos favorecem a intervisão, com o suporte técnico, teórico, além do
emocional, principalmente quando a supervisora não está disponível. Isso
possibilita a redução de reuniões de supervisão o que também acaba por
otimizar o tempo gasto nos estudos de casos.
Por falar em equipe, não se desconsidera a importância dos demais
atores que atuam com as famílias que chegam ao Serviço, por se entender que
todo o sistema institucional – Juízes, promotores, advogados, famílias e
profissionais de saúde – pode atuar tanto no sentido da manutenção do litígio
quanto do bem-estar da criança ou adolescente envolvidos nos casos.
Percebendo essa importância, introduziu-se uma etapa prévia aos estudos que
era uma reunião com os advogados das partes, onde se esclarecia sobre o
18
estudo e buscava-se o apoio deles no sentido de incentivar as partes a
participarem do estudo, independente da determinação do Juiz.
Mais recentemente, com a finalidade de agilizar o início dos estudos, já
que havia uma demanda acima da capacidade de trabalho, adotou-se uma
primeira abordagem em grupo com vários ex-casais, inicialmente em uma
palestra e atualmente numa intervenção grupal.
No que concerne ainda à metodologia cabe também ressaltar a
realização de visitas domiciliares e institucionais, sendo a utilização destas
avaliada de acordo com a necessidade de cada caso. As institucionais
englobam escolas, locais de trabalho dos membros da família, clínicas e
profissionais liberais. Ao contrário do que, muitas vezes, as próprias partes do
processo ou mesmo os magistrados imaginam, nem sempre elas são
indispensáveis, embora sempre acrescentem novos elementos se realizadas.
Avalia-se ainda que a estrutura do judiciário hoje não permitiria a efetivação de
visitas em todos os casos ou na maior parte deles.
O último atendimento merece um destaque quanto à sua importância na
medida em que envolve uma devolução técnica que objetiva funcionar como
mais uma intervenção que deve reverberar no sistema após o encerramento do
caso. Ainda nesse atendimento, são feitos encaminhamentos para a rede de
atendimento da comunidade a fim de que a família possa dar continuidade às
reflexões que possibilitem mudanças futuramente. Nessa oportunidade, é
levado ao conhecimento da família o teor do parecer que será enviado do juiz,
contendo a opinião técnica. Essa é uma questão polêmica e, há muito,
discutida pelos profissionais em virtude das demandas contraditórias dos
juízes, suas expectativas no sentido de obter um direcionamento para a
decisão por meio dos pareceres técnicos. Existem, por outro lado, juízes e
profissionais que acreditam não ser papel do psicólogo ou assistente social
opinar nas decisões judiciais.
Portanto,
outro
aspecto
relevante
acerca
da
metodologia
está
relacionado à elaboração do parecer. Como reflexo do repensar do exercício
profissional e na procura de adequar a prática à demanda dos magistrados,
ocorreu uma mudança no conteúdo do parecer técnico, que passou a retratar a
19
dinâmica da família e o seu processo de construção da decisão, representando
uma continuidade da intervenção no sistema familiar (RODRIGUES; LIMA,
2003). A teoria sistêmica forneceu, então, “os subsídios teóricos capazes de
aprofundar essa compreensão e criar um modelo que suportasse as exigências
do contexto institucional e o investimento nas possibilidades de mudança das
famílias.” (RODRIGUES; LIMA, 2003, p.26/27).
Conforme definido no Dicionário Brasileiro Globo, por Fernandes, Luft e
Guimarães (2001): “O parecer é uma informação de caráter oficial em que um
técnico, especialista ou funcionário emite juízo sobre uma questão, um pedido
ou processo.” (p. CLII) Os autores acrescentam que além da emissão desse
juízo, o texto deve situar o assunto, expor as razões pró e contra, com
fundamentação, mediante apresentação de dados técnicos.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) em sua resolução N.º 007/2003
define “Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão
focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.”
A mesma resolução, expõe a finalidade do parecer, qual seja a de
oferecer uma resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico,
por meio de avaliação técnica especializada, de uma “questão-problema”, a fim
de dirimir dúvidas que possam interferir na decisão, sendo, portanto, uma
resposta a uma consulta que exige competência no assunto.
Observa-se, contudo, que entre os operadores do Direito ainda
prevalece uma expectativa, em grande parte, de que o parecer ofereça
respostas bastante lineares, do tipo causa efeito, conforme Santos (2005)
salienta. Coimbra (2004) em estudo acerca de pareceres psicológicos na
Justiça, ao questionar tais operadores sobre o parecer evidencia que de forma
geral eles concebem a necessidade de que haja uma correlação entre causas,
conseqüências e argumentos fundamentados. Isso retira, de certa forma a
possibilidade de se ter a perspectiva de apresentação de um parecer que
retrate como os sujeitos se mostram naquele momento, caminhando na linha
de
uma
processualidade
e
não
de
um
sujeito
acabado.
Mas,
contraditoriamente, os mesmos entrevistados definiram o parecer psicológico
“como dizendo respeito a aspectos subjetivos, afetivos, implícitos, emocionais,
20
internos, comportamentais” (p. 5), portanto, não coadunando com uma visão
linear.
3.2 – Atuação Psicossocial na Vara de Execuções Penais
O serviço psicossocial no Juízo da Execução Penal iniciou-se em 1984,
por iniciativa do Juiz Irajá Pimentel, na época denominado Serviço de
Assistência Social, quando uma socióloga realizava atendimentos individuais
com apenados que cumpriam prisão domiciliar ou livramento condicional e
fazia visitas aos presídios. Dois anos mais tarde começou a sistematização das
atividades, com a entrada de uma assistente social no serviço. O trabalho até
então desenvolvido passou a ser questionado na sua qualidade técnica, tendo
em
vista
que
era
realizado
apenas
na
modalidade
de
triagem
e
encaminhamento para o complexo penitenciário. O entendimento era de que
embora já existisse assessoramento ao juiz, não havia preocupação com o
rigor técnico e embasamento teórico do serviço social. Isso pode, inclusive, ter
sido inviabilizado devido à inexistência de um corpo técnico que possibilitasse
troca.
O assessoramento técnico a esta Vara foi estabelecido pela Portaria de
Nº 03, de 17/08/1987, na época, Vara de Execuções Criminais (VEC). Em
1990, o trabalho adquiriu o status de setor, pela portaria Nº 01 de 18/04/1990.
Essa portaria representou o marco da concretização e legitimação do espaço
profissional do assistente social e do psicólogo na Vara de Execuções. Nessa
seqüência, cada vez mais os profissionais dessa área atuavam no atendimento
às demandas processuais, atendendo aos sentenciados e suas famílias com
vistas à reintegração social dos beneficiados e seus direitos e assessorando o
Juiz.
3.2.1 - Sistematização do trabalho psicossocial na Vara de Execuções
Penais - VEP
Quando os profissionais de Serviço Social e Psicologia chegaram ao
Serviço, em 1986, passou a existir uma preocupação com a sistematização e
organização de um trabalho mais técnico.
21
Outro aspecto importante da atuação psicossocial nessa Vara se refere
ao acompanhamento aos sentenciados submetidos à medida de segurança.
Este é fundamentado pela lei Nº 10.216, de 06/04/2001, que busca promover
mudanças no modelo assistencial dirigido a pessoas com transtorno mental,
tendo como base os princípios da reforma psiquiátrica.
Havia uma preocupação do juiz titular da então VEC em atuar nos casos
dos sentenciados com medida de segurança. A psicóloga do Serviço iniciou
levantamento desses sentenciados que estavam no Hospital Heitor Carrilho –
Rio de Janeiro – RJ. Isto porque desde a mudança do TJDFT para Brasília,
ainda não tinha sido criada a Ala de Tratamento Psiquiátrico em Brasília e
formada equipe psicossocial. O trabalho iniciou pela localização e leitura dos
processos, localização dos familiares, sendo sugerida, em relatório da
profissional, a cessação da periculosidade e conseqüente desinternação
condicional dos internos da Ala de Tratamento Psiquiátrico – ATP. Isso ocorria
após avaliação psiquiátrica por médicos do Instituto Médico Legal - IML. Essa
ala foi criada no antigo Núcleo de Custódia de Brasília (NCB) atual Centro de
Detenção Provisória (CDP). Era feito acompanhamento após reinserção à
família. Consolidava-se, então, o que mais tarde passou a se chamar equipe de
Acompanhamento das Medidas de Segurança.
A entrada da assistente social na equipe foi concomitante à chegada do
novo juiz, Dr. José Jeronymo Bezerra de Souza e esta, posteriormente, tornouse a primeira supervisora dessa equipe. Esse momento parece ter tido um
significado positivo para o Serviço, representando o marco em sua criação,
especialmente pela formação de uma equipe multiprofissional. Inicialmente,
acolhia-se todo tipo de atendimento, em busca de demanda, sem refletir se era
competência e até mesmo sem preocupação com estrutura do serviço.
Inicialmente, a metodologia utilizada consistia em atendimentos
individuais, pela psicóloga, aos sentenciados e famílias nos casos de prisão
domiciliar, livramento condicional, sursis e audiência admonitória. À época, os
familiares participavam de reunião admonitória num auditório onde se
explicitava quais eram as regras a serem cumpridas. Tal trabalho era
coordenado por um profissional de uma das áreas. Embora fosse uma
22
demanda do juiz, esse trabalho de admonitória era considerado incompatível
com o trabalho do profissional psicossocial, pois dificultava o vínculo com os
sujeitos atendidos pelo fato de revelar-se muito autoritário.
A respeito desses questionamentos à atividade de audiência admonitória
Souza (2004) refere que:
À medida que a assistente social e a psicóloga passaram a realizá-las
começou-se a se discutir os paradoxos gerados pelo caráter
coercitivo e policialesco das admonitórias e os pressupostos de
acolhimento e escuta da intervenção profissional. Então, foi sugerido
e acatado pelo Juiz, Dr. José Jeronymo Bezerra de Souza, o
envolvimento dos familiares no processo de retorno dos sentenciados
ao convívio social, por meio da realização de visitas e reuniões
familiares.
Portanto, o que se percebe é que essas discussões e questionamentos
técnicos propiciaram a delimitação do espaço profissional naquela conjuntura.
Na medida em que a equipe de profissionais foi crescendo, foi possível
planejar e implementar os grupos com os familiares, fazendo inovações tais
como, participação do juiz da então VEC na abertura da reunião. Isso
representava, para a família, uma aproximação com a figura de poder na
pessoa do juiz. Esse trabalho com as famílias dos apenados era uma proposta
que o Juiz da época, Dr. José Jerônimo, considerava fundamental.
Outro fator importante é que quando o apenado podia ser beneficiado
com a progressão de regime, satisfazendo as condições objetivas da lei, se lhe
apresentava todos os direitos. Desta forma, as condições legais eram
cumpridas. Em consonância com a lei, os profissionais realizavam o
atendimento desse sujeito, no âmbito do subjetivo, avaliando as condições
sociais que lhe possibilitariam reintegrar-se à sociedade. Era apresentado um
parecer para prisão domiciliar e livramento condicional. A despeito dessa
evolução no trabalho, não havia ainda número suficiente de profissionais para
atender toda a demanda, especialmente porque na implantação do trabalho,
não houve preocupação em delimitar o campo de atuação. A demanda, desde
a implantação do serviço, sempre foi desproporcional ao número de
profissionais, requerendo o incremento da equipe. Com o passar do tempo, as
tarefas consideradas incompatíveis com o trabalho técnico, tais como
23
autorização de viagem, admonitória, registro de presença, passaram a ser
ações cartorárias.
A Lei de Execução Penal Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. (LEP), a
partir das iniciativas citadas, passou então, a ser implementada no Distrito
Federal, da forma que ela preconizava. Observa-se que na ânsia de vislumbrar
a prática conforme a lei, é que as profissionais foram ampliando a atuação,
mesmo sob o questionamento do juiz, tendo em vista a dimensão do trabalho
em proporção ao tamanho da equipe. Esta se mostrava disposta a incrementar
e adquirir a prática, no exercício das atividades. A prática do Serviço denotava
características predominantemente do serviço social, especialmente no
atendimento ao preso. Já no caso do condenado a medida de segurança, a
frente de atendimento era designada preferencialmente, ao psicólogo. Pelo fato
de a lei condicionar a progressão do beneficiado, a uma avaliação
interdisciplinar, esta ocorria, via de regra, pela equipe do Instituto Médico Legal
- IML que conta com psiquiatra forense. Neste contexto, o trabalho foi se
ampliando e com a inserção de mais profissionais, novas atribuições foram
sendo incorporadas pela equipe do setor psicossocial.
Ainda nessa época, por iniciativa da então supervisora, elaborou-se uma
proposta
de
implementação
do
Projeto
“Penas
Alternativas
–
Redimensionamento da Experiência do Distrito Federal”. O projeto foi
apresentado ao Departamento Penitenciário da Secretaria Nacional de Justiça,
como parte do Programa de Aplicação de Penas Alternativas, que escolhera o
Distrito Federal e Goiás para implantação de uma política de apoio e
acompanhamento de Penas Alternativas. Isso resultou em convênio entre o
Ministério da Justiça e o TJDFT para contratação de assistentes sociais e
psicólogos
para
atendimento
e
encaminhamento
dos
sentenciados
beneficiados com pena alternativa.
Nesse período, também se destacam mudanças significativas na Lei nº
9.714/98 acerca dos sentenciados que tiveram sua pena privativa de liberdade
convertida para pena restritiva de direitos. Tal dispositivo legal modificou o
Código Penal nos casos em que a pena não fosse superior a quatro anos e o
crime não fosse cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou,
24
qualquer que seja a pena aplicada, se o crime fosse culposo, sendo este seu
maior avanço. Para estes apenados a atuação técnica estava voltada para o
encaminhamento e acompanhamento da prestação de serviço comunitário. Na
prática, o número de processos de sentenciados beneficiados com penas
alternativas aumentou significativamente na VEC e, conseqüentemente, o
trabalho da Seção Psicossocial da VEC.
Concomitante a esse avanço da atuação técnica na Vara de Execução
Penal, estava sendo criado o Serviço Psicossocial Pedagógico Forense
(SERPP), por meio da Portaria de Nº27 de 11/09/1992, com o objetivo de
reunir num só Serviço, a subordinação dos trabalhos que vinham sendo
desenvolvidos na área psicossocial. Assim, o Setor Psicossocial da VEC,
voltou a condição de Seção, sob a sigla de (SEVEC). Deixou de ser
subordinada ao Juiz da Vara, passando a ser institucionalmente ligada à
Corregedoria da Justiça do TJDFT e tecnicamente à diretoria do SERPP.
Nessa ocasião, de acordo com Costa (1993), o juiz da VEC afirmou
compromisso de instalar os Conselhos Comunitários, e a pretensão de
envolver a comunidade no processo de ressocialização dos ex-detentos.
Em 1995 aproximadamente, teve início o trabalho de assessoramento,
implantação e acompanhamento aos Conselhos da Comunidade de Apoio à
Execução Penal, exercido pela equipe técnica e respaldado pelo Juiz da época,
Dr. George Lopes, conforme o previsto na LEP. O primeiro Conselho de Apoio
à Execução Penal foi instalado no Guará, por meio da portaria nº 01/1996, e na
atualidade, esses conselhos atuam de forma estanque, sem acompanhamento
da equipe psicossocial da Vara, inexistindo troca entre a comunidade e a
Justiça. Depreende-se que um fator que influenciou nessa desvinculação, foi a
extinção do convênio antes existente entre o Ministério da Justiça e a VEC que
subsidiava as ações dessa rede.
A SEVEC, englobada pelo SERPP, foi ganhando força no seu trabalho
com outros parâmetros diversos do acompanhamento da prestação de serviços
à comunidade, investindo em novos projetos considerados prioritários. A
despeito desse investimento, internamente observava-se incompatibilidade das
temáticas que envolviam as equipe profissional do SERPP (criminal e
25
separação conjugal). Isso afetava as interelações do grupo e não permitia a
compatibilização de idéias e ações técnicas. Em 1996, foi publicada a Portaria
de Nº 346, de 11/06/1996, assinada pelo então Corregedor Dr. José Jeronymo
Bezerra de Souza, retornando a subordinação da Seção ao juiz da VEC, Dr.
George Lopes. Destarte, ao magistrado foi atribuída a função de “coordenar e
supervisionar as atividades desenvolvidas pela Seção, adotando as medidas
necessárias para o seu funcionamento e, ainda, indicar à nomeação o
respectivo supervisor”. (SOUZA, 2004). A despeito de a equipe ter passado por
duas experiências de vinculação no organograma institucional, ainda hoje há
discussões sobre as facilidades e dificuldades relacionadas à subordinação
direta ao juiz da Vara.
Em 1997 a Seção propôs a implementação de um projeto de Penas
Alternativas, em parceria com o Ministério da Justiça. A aprovação desse
projeto culminou com mais uma mudança na VEC e na SEVEC, pois foi criada
a Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA), por meio da Portaria
Nº15 de 03/05/2001 e a Seção Psicossocial da CEPEMA pela portaria Nº 49 de
27/11/2001. Esta ficou subordinada ao juiz coordenador, Dr. Henaldo Silva
Moreira. O titular da Vara de Execuções Criminais do DF, Juiz Nelson Ferreira,
ao entregar a competência de parte de suas atribuições ao então juiz
Coordenador da CEPEMA, assinalou “a importância da execução penal de
maneira adequada a fim de tornar efetivas as sentenças e recursos prolatados
na 1ª e 2ª Instâncias.” (TJDFT, 2008). Com o desmembramento, sete
profissionais (assistentes sociais e psicólogos) foram remanejados para a
recém-criada Seção. Os profissionais da Seção Psicossocial da VEPEMA
passaram à subordinação de uma supervisora.
Em
decorrência
de
consultoria
oferecida
por
professores
da
Universidade de Brasília e Universidade Católica, a Seção Psicossocial da
CEPEMA passou a desenvolver sua metodologia por meio de três frentes de
trabalho, quais sejam: o Serviço de Acolhimento e Orientação objetivando criar,
em grupo, um espaço de orientação e reflexão acerca dos critérios jurídicolegais que envolvem a execução das penas e medidas alternativas, assim
como o processo de responsabilização intrínseco ao caráter punitivo e
educativo da pena; o Serviço de Atendimento e Acompanhamento que realiza o
26
atendimento inicial colhendo dados sofre a situação psicossocial do prestador,
enfatizando a adequação das suas habilidades profissionais às necessidades
das organizações parceiras; o Serviço de Orientação e Acompanhamento das
Organizações Parceiras que faz o atendimento às organizações que recebem
os prestadores para realizar serviço comunitário ou cumprir penas pecuniárias
em forma de cestas básicas, por meio de visitas institucionais e reuniões
periódicas e sistemáticas, além de descadastramento e cadastramento de
novas organizações parceiras. (SOUZA, 2004).
Ainda de acordo com Souza (2004), posteriormente, a Seção
Psicossocial da Vara de Execuções Criminais também passou a atuar em três
frentes de trabalho: a equipe de Estudo e Acompanhamento de Presos e
Egressos (EAP), a equipe de Medida de Segurança e a equipe dos Conselhos
da Comunidade de Apoio à Execução Penal.
Em 2008, com a nova Lei de Organização Judiciária do DF, Lei 11.697
de 13/06/2008, foi alterada a nomenclatura da Vara de Execuções Criminais,
para Vara de Execuções Penais e conseqüentemente, a SEVEC passou a
Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais (SEVEP).
Atualmente, a Seção Psicossocial da VEP atende a sentenciados
condenados a penas privativas de liberdade, faz avaliação da concessão de
trabalho externo aos beneficiados com regime semi-aberto e acompanhamento
das empresas que recebem os beneficiários e fiscaliza as medidas de
segurança, sendo seus usuários os sentenciados submetidos a penas
privativas de liberdade e medidas de segurança nas modalidades de internação
e tratamento ambulatorial, além de seus familiares. Há um movimento da
equipe no sentido de reorganizar a sua atuação objetivando oferecer apoio ao
Projeto Começar de Novo - instituído pela Resolução Nº 96/10 de 2009, do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Promove ações de reinserção social de
presos, egressos e cumpridores de medidas e penas alternativas. No DF há
trabalho da VEP no sentido de incentivar as empresas e unidades de ensino a
se cadastrarem formando parcerias. O intuito do projeto é promover a formação
dos egressos e recebê-los no mercado de trabalho.
A equipe da VEP realiza ainda a fiscalização das medidas de segurança
dos sentenciados submetidos a penas privativas de liberdade como também a
27
medidas de segurança, nas modalidades de internação (ATP) e tratamento
ambulatorial, oferecendo também apoio aos familiares.
A mesma Lei 11.697/2008, no artigo 24, criou a Vara de Execuções das
Penas e Medidas Alternativas (ROQUE, 2009). Em primeiro de setembro do
mesmo ano, por meio da Portaria Conjunta Nº 30 de 22 de agosto de 2008, foi
instalada essa Vara, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
À época da sua instalação, conforme o texto acima referido (TJDFT, 2008), a
VEPEMA tinha cerca de 17,5 mil processos e dentre suas atribuições estão:
[...] a execução de penas restritivas de direito provenientes de
sentença penal condenatória, da suspensão condicional da pena, o
regime aberto em prisão domiciliar e o livramento condicional; a
fixação das condições do regime aberto em prisão domiciliar; o
acompanhamento e a avaliação dos resultados das penas e medidas
alternativas; a designação das entidades credenciadas para
cumprimento da pena ou medida alternativa e a inspeção dos
estabelecimentos onde se efetive o cumprimento de penas ou
medidas. (TJDFT, 2008)
A expectativa do Juiz titular da VEP à ocasião, Dr. Nelson Ferreira, era
de que a instalação da VEPEMA levaria à melhoraria da execução da pena no
DF. Considerou ainda que representava um marco no aperfeiçoamento da
Justiça penal no DF. Destacou também a importância da execução penal de
maneira adequada a fim de tornar efetivas as sentenças e recursos prolatados
na 1ª e 2ª instâncias.
O juiz que assumia a CEPEMA nos três anos anteriores, Dr. Reginaldo
Garcia, defendeu as penas alternativas como forma de participação do
apenado na sociedade, possibilitando a reparação do dano, evitando que o
preso com menor potencial ofensivo tenha contato maior com a criminalidade
de alto risco. Paralela a essa visão surge a avaliação de representantes da
equipe de que a mudança no sentido da criação da nova Vara foi positiva para
os usuários uma vez que esses passaram a contar com o atendimento de uma
equipe especificamente dedicada à natureza dos processos que ali tramitam.
Outro aspecto salientado seria a oportunidade de a equipe dedicar-se mais ao
estudo e discussão dos casos destinados a cada equipe, VEP e VEPEMA,
tendo em vista a redução do número de processos sob a responsabilidade de
cada seção. Ressaltou ainda que pelo fato de a nova Vara contar com uma
28
estrutura de pessoal, cartorária e do serviço psicossocial próprio, poderia
conduzi-la ao status de referência nacional.
Assim, como já mencionado anteriormente, a Seção Psicossocial da
então CEPEMA, que já assessorava ao Juiz coordenador da Central, deu
continuidade à assessoria técnica ao juiz titular da VEPEMA, como Seção
Psicossocial da VEPEMA, em consonância com a então Portaria Conjunta de
Nº 49/2001. Além de assessorar diretamente ao Juiz, a equipe psicossocial tem
como objetivo, a atenção às pessoas em cumprimento das penas e medidas
restritivas de direitos, além dos apenados em cumprimento de pena nas
modalidades de Prisão Domiciliar e Livramento Condicional, vinculados a Vara
de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, conforme a nova
nomenclatura definida na Lei.
Essa nova modalidade de atuação representa uma mudança de
paradigma da Justiça e um processo de busca de novas alternativas de
controle social que sejam mais democráticas, mais humanistas, menos
violentas e mais eficientes que a tradicional Justiça retributiva fundada
essencialmente na pena de prisão, conforme assinala Ávila (2009). O autor
assevera que o trabalho multidisciplinar é fundamental para que os diversos
atores não se sintam sozinhos na batalha contra a violência e fala da
importância de superar o modelo penal clássico que seria possível por meio da
atuação multidisciplinar. Esta estaria mais preocupada com a integralidade da
pessoa humana, num sistema de controle menos violento e mais solidário.
4. Discussão e Conclusão
O que se percebe é que a quase totalidade dos serviços psicossociais
do TJDFT foi criada por iniciativa dos profissionais que formalizaram projetos
de atuação e ofereceram ao juízo. Em alguns casos, as propostas não foram
aceitas imediatamente, mas os profissionais continuavam atuando por
acreditarem no trabalho. Em decorrência disso, os juízes, ou instâncias
administrativas superiores, percebendo os resultados, conferiram credibilidade
à execução da atividade psicossocial e investiram na idéia. Com isso, aos
poucos, foram sendo criados os setores psicossociais do TJDFT, sempre
29
sendo ampliados e crescendo em termos do organograma da instituição. A
experiência dessa autora ao longo da atuação no TJDFT, desde a implantação
do primeiro serviço, tem mostrado que apesar de algumas resistências de
juízes e divergências de alguns profissionais da própria área psicossocial, a
tendência realmente sempre foi de crescimento, não se registrando, até o
momento, qualquer situação em que o serviço deixasse de existir.
A despeito desse crescimento, há que se considerar os inúmeros
entraves presentes durante essa caminhada na construção de cada setor.
Estes, por vezes, resultaram de impedimentos institucionais, pela própria
dinâmica da instituição jurídica, e outras vezes, das próprias divergências ou
desentendimentos no interior das equipes que, levavam a dificuldades na
execução de determinados projetos. Portanto, acredita-se que, caso esses
dificultadores não tivessem afetado tão diretamente as ações, os avanços até
hoje existentes poderiam ser ainda mais significativos. Encontrar as brechas
institucionais parece ser uma competência facilitadora na criação de cada
setor. Por outro lado, as desavenças internas podem ter significado um entrave
maior na ampliação do trabalho, na medida em que gerava uma
desmobilização de profissionais em relação aos projetos que vinham
desenvolvendo, levando-os a investir em novas propostas. Essa situação pode
ser observada, ao longo da história, na VIJ, na VEC e no antigo SERPP. O
movimento dos profissionais era no sentido de deixar o setor originário que lhe
parecia problemático e criar ou migrar para um novo onde pudesse contribuir
com o seu potencial.
Um aspecto favorecedor da criação de novos setores parece ter sido
evidenciado tanto pelos operadores do Direito quanto pela equipe psicossocial
em termos de projeção profissional e pessoal na instituição. Nesse sentido,
percebeu-se que houve momentos, inclusive, em que o operador do Direito
abriu mão do seu poder absoluto para compartilhá-lo com a equipe técnica nas
decisões dos casos em estudo. Tal atitude, seguramente resultava não só da
confiança na equipe, mas também da certeza de que o resultado do trabalho
reverteria na sua promoção profissional e política naquela conjuntura.
Portanto, a coesão da equipe em torno de um projeto representa uma
força na defesa deste, favorecendo o crescimento técnico das equipes e dos
30
setores. Observa-se que a criação de novos setores leva à necessidade de
ampliação do número de profissionais, o que ocorreu nos últimos tempos, a
exemplo da nova Lei de Organização Judiciária citada no corpo desse trabalho,
que levou à promoção de novo concurso.
A estrutura organizacional e de funcionamento do TJDFT comporta hoje
72 assistentes sociais, 70 psicólogos e 8 pedagogos, profissionais que
normalmente compõem as equipes psicossociais. Há grande discussão em
torno de qual é o espaço real que tais profissionais ocupam na instituição
jurídica, havendo inclusive quem diga que estes são parajurídicos (SOUZA,
2004). Concordando com o autor, seria possível considerar que a área
psicossocial ainda não alcançou autonomia suficiente que traduza relevância a
ponto de não estar subordinada aos operadores do Direito. Daí se percebe a
necessidade de essas categorias retomarem, permanentemente, as reflexões
acerca de suas práticas e saberes, para o exercício interdisciplinar constante,
como foi naquele momento inicial em que as áreas eram mais participativas
nas discussões, escolhas e decisões, no surgimento da atuação psicossocial
do TJDFT. Assim, encontravam apoio à atuação.
A mudança da metodologia muitas vezes decorre da exigência
institucional em termos quantitativos, devido à necessidade de atendimento à
demanda. Isso acaba levando os profissionais a questionar a qualidade e a
metodologia incluindo aí menor espaço para intervenções imprescindíveis e a
alteração da atuação interdisciplinar. Essa forma de abordagem originalmente
foi uma defesa inconteste de algumas equipes, a exemplo do SERPP e da 1ª
VIJ-DF.
No que concerne à atuação nos casos das varas de família o que se
percebe é que em muitos casos há uma dissonância entre as idéias do campo
psicossocial e as do campo do direito. As próprias demandas são muitas vezes
contraditórias entre os operadores do Direito, pois uns requerem estudos
conclusivos e outros determinam estudos avaliativos que auxiliariam no
esclarecimento de fatos. Tudo isso é que, possivelmente, leva o profissional a
permanecer numa condição de parajurídico, conforme ressaltou Souza (2004),
o que configura uma relação de poder. Apesar de tudo isso, é possível verificar
31
que há um reconhecimento do trabalho e uma certeza de que os estudos
solicitados apresentarão subsídios à decisão judicial.
Já em relação à Execução Penal chamou a atenção um fato que reflete
a história do tratamento dispensado ao doente mental de maneira geral no
Brasil, nas clínicas especializadas e, por extensão, na Justiça. Nesse estudo,
teve-se conhecimento de que os sentenciados em medida de segurança por
ocasião da mudança do TJDFT para Brasília permaneceram no Rio de Janeiro
por cerca de 30 anos. Isso evidenciou um descaso com esses sujeitos que
somente puderam ter sua situação avaliada quando foi possível compor uma
equipe na então VEC e foi criada Ala de Tratamento Psiquiátrico – ATP no
antigo Núcleo de Custódia de Brasília. Destarte, foi possível cumprir o que
preconizava a lei acerca desses usuários da Justiça.
O que se percebe é que a imagem social que a sociedade mantém do
preso e do doente mental parece também impregnar o judiciário e, por
extensão, a equipe que atua diretamente com esse segmento de usuários da
Justiça. Essa imagem dificulta ainda a abertura de oportunidades para o
apenado. Ao mesmo tempo a comunidade espera que a Justiça seja mais
atuante, presente e a instrua para lidar com o apenado, contribuindo assim,
para a sua ressocialização. Esse caminho de duas vias, nem sempre tem o
fluxo desejado e torna-se um ciclo vicioso em que um espera pela ação do
outro, gerando uma paralisação da atuação, acarretando entraves na
ressocialização desses sujeitos. Isso pode ocorrer especialmente porque hoje a
equipe psicossocial não está presente nos Conselhos da Comunidade.
Observou-se, em outros períodos, grande rotatividade na equipe que atuava na
área criminal, o que pode levar a crer que os profissionais encontrassem
dificuldade de lidar por tempo prolongado com a realidade desse setor. Frente
a isso, é possível que a equipe psicossocial, muitas vezes, se sentisse
desmotivada para gerar mudanças.
Comparativamente à equipe da SEPSI, os profissionais que atuam na
VEP e VEPEMA se diferenciam hierárquica e administrativamente uma vez que
essas últimas sempre foram vinculadas diretamente ao juiz da Vara, exceto no
período em que a psicossocial da então VEC vivenciou a experiência de
32
vinculação ao antigo SERPP. Na atualidade, essa vinculação e acesso
continuam sendo diretamente ao juiz. Essa forma de disposição divide as
opiniões das equipes em termos das vantagens e desvantagens. Alguns
ressaltam a facilidade de interlocução com o magistrado, já na percepção de
outros profissionais, prevalece o aspecto da subordinação dos psicossociais.
Não foi percebido um sentimento de envaidecer-se com essa organização em
que é possível ter mais facilidade de acesso ao magistrado.
A autora desse artigo, pela vivência das duas experiências, de estar
vinculada diretamente ao juiz e de ser subordinada a um profissional da área
psicossocial, faz as seguintes reflexões: A vinculação ao magistrado, muitas
vezes pode ter trazido certa segurança do tipo de assessoramento que deveria
ser prestado. Porém, deixava o profissional adstrito à determinação judicial, até
por conhecer o perfil do juiz e, pela proximidade em termos espaciais, havia o
entendimento de ser possível complementar as informações pessoalmente,
caso o juiz solicitasse. A experiência de estar vinculada ao profissional da área
parece contribuir mais para a evolução técnica no sentido de sentir-se mais
livre para as intervenções no decorrer do estudo, sem limitar-se a responder à
solicitação do operador do Direito. Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que
a metodologia e a abordagem adotada na atuação com famílias favorecem
essa ampliação da ação psicossocial. Até a atualidade, a base teórica é a
teoria sistêmica. A sensação na situação de vinculação técnica a um
profissional da área psicossocial é de que se tem mais autonomia do que na
época em que havia subordinação direta ao juiz da Vara.
Por fim, é necessário registrar que ao escrever uma história da qual se é
parte, sempre há um viés das próprias percepções. Portanto, registrar a
construção dessa história psicossocial, embora tenha contado com a
participação de alguns profissionais que relataram suas experiências, reflete as
representações pessoais dessa autora. Representações essas que resultaram
das vivências nos diversos setores psicossociais do TJDFT. Acredita-se que
essa história pode ser contada com outras percepções por outros profissionais,
que certamente apresentarão outras nuances e diversas outras percepções e
análises. Fica aqui o desafio para escritos futuros que contribuirão para o
conhecimento desse âmbito de atuação, até porque a constante ampliação,
33
com a criação de novos setores, pede o registro. Por ora, acredita-se que esse
artigo cumpriu o seu objetivo. Então, para finalizar, uma frase de Fitzpatrick
(1998): “E as histórias podem ajudar porque em vez de apresentar conselhos
num embrulho bem-feito, elas abrem o caminho para a discussão.” (p. 21).
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Site da Presidência da República - Casa Civil www.planalto.gov.br.
ABSTRACT
This article aims to present the history of the psychosocial in the Justice Court
of Distrito Federal and Territories, highlighting the execution in the Family Court,
Court of Penal Execution and Penal Court and Alternative Sanctions. In the
rescue of the story, makes a reference to official documents, the information
obtained directly with professionals who participated in the creation of services,
to names of Law operators who supported the work, to the search external
technical resources and the methodologies of some of these sectors. To get the
access to these information, it employed interviews, on line consultations,
through phone calls and lecture of documentations. The paper discusses the
interface between Law and Forensic Psychology, assessing the positive
aspects of a rapprochement between these areas. It is highlighted the role,
commitment and performance of professionals from psychosocial sectors in the
case studies that support the judgments. At the end, concluded that despite the
constant creation of new sectors, growth in demand, of the recognition and
progress of the work, there is still a vertical relationships dictated by the
hierarchy of the judiciary, where the Law has supremacy.
Keywords: Psychosocial Team. History. Family Court. Criminal Court.
37
Agradecimentos
Meus agradecimentos a todos que, de alguma maneira, contribuíram para a
escrita desse artigo. Em especial, agradeço a assistente social Sílvia Lúcia A.
Barbosa por ter cedido riquíssimo material histórico; a assistente social Maria
José Barbosa da Silva e à psicóloga Maria Tereza Furtado por concederem
entrevista que forneceu valiosos dados; às psicólogas Helenice Gama D. de
Lima e Márcia Regina Ribeiro dos Santos por responderem às questões, via email, que elucidaram dúvidas sobre os fatos e, por último, à pedagoga e
psicóloga Theresa Cristina A. Lins e à assistente social Mônica Sbabo, por
repassarem seus trabalhos escritos que junto levaram inspiração e incentivo
para percorrer os caminhos do passado e chegar até aqui.
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JOANA D`ARC CARDOSO DOS SANTOS