Universidade Católica de Brasília PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA LATO SENSU EM PSICOLOGIA JURÍDICA Especialização INSERÇÃO DO TRABALHO PSICOSSOCIAL NAS VARAS CRIMINAIS E NAS VARAS DE FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL: UM CAPÍTULO DA PSICOLOGIA JURÍDICA NO BRASIL Autora: Joana d’Arc Cardoso dos Santos Orientadora: Profa. Dra. Maria Aparecida Penso BRASÍLIA 2010 JOANA D’ARC CARDOSO DOS SANTOS INSERÇÃO DO TRABALHO PSICOSSOCIAL NAS VARAS CRIMINAIS E NAS VARAS DE FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL: UM CAPÍTULO DA PSICOLOGIA JURÍDICA NO BRASIL1 1 Artigo apresentado ao Curso de Especialização em Psicologia Jurídica da Universidade Católica de Brasília, como requisito para obtenção do título de Especialista em Psicologia Jurídica. Artigo aprovado por: Dra. Maria Aparecida Penso – Orientadora, Dra. Tânia Mara Campos de Almeida - Membro. Brasília, 06 de abril de 2010. RESUMO O presente artigo objetiva apresentar a história dos psicossociais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT destacando a execução nos casos das Varas de Família, Vara de Execuções Penais - VEP e Vara de Penas e Medidas Alternativas – VEPEMA. No resgate da história, faz-se referência aos documentos oficiais, a informações obtidas diretamente com profissionais que participaram da criação dos serviços, a nomes de operadores do Direito que apoiaram o trabalho, à busca de recursos técnicos externos e às metodologias de alguns desses setores. Para ter acesso a essas informações, buscaram-se materiais de registros históricos, lançou-se mão de entrevistas, consultas on line, de telefonemas e leitura de documentos. O trabalho discute a interface entre Direito e Psicologia jurídica, avaliando os aspectos positivos de uma aproximação entre essas áreas. Destaca-se o papel, o compromisso e o desempenho dos profissionais dos psicossociais nos estudos de caso que subsidiam as decisões judiciais. Ao final, conclui-se que a despeito da constante criação de novos setores, do crescimento da demanda, dos avanços e reconhecimento do trabalho, ainda existe verticalização nas relações ditada pela hierarquia do sistema judiciário, onde o direito tem supremacia. Palavras chave: Equipe psicossocial. História. Vara de família. Vara criminal. 3 Inserção do trabalho psicossocial nas Varas Criminais e nas Varas de Família do Distrito Federal: um capítulo da Psicologia Jurídica no Brasil 1 – Introdução Esse trabalho versa sobre a evolução da atuação do assistente social e do psicólogo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT em especial, a inserção desses profissionais nas Varas Criminal e de Família. Inicialmente, apresenta-se uma revisão histórica sobre a inserção desses profissionais no contexto da Justiça no Brasil, buscando-se fazer uma contextualização dos acontecimentos à época em que se sentiu a necessidade da atuação dessas áreas profissionais no nível institucional. Ao mesmo tempo, procura-se realizar uma conexão com o cenário sócio-político brasileiro da época. Em seguida, passa-se a tratar especificamente da Justiça no DF e, por fim, detalha-se a evolução das ações desenvolvidas nas Varas de Família e Criminal. Ao longo da história desse trabalho, pôde-se perceber que o papel dos profissionais foi sendo delineado, passando de uma atuação centrada na elaboração de laudos e pareceres, para uma atuação mais interventiva, ampliando o contexto da justiça para um espaço de ressignificação das questões demandadas, especialmente nos casos de família. A relevância desse artigo está no fato de que se registrará uma história com o intuito de levar a público o conhecimento da progressão da abordagem ora existente, notadamente no que tange à construção de uma metodologia específica para a atuação no contexto judicial. É importante assinalar o caminho desenvolvido ao longo dos anos pelas equipes psicossociais no TJDFT, criando uma legitimidade profissional. Para ter acesso a essas informações, buscaram-se materiais de registros históricos, lançou-se mão de entrevistas, consultas on line, telefonemas e leitura de documentos. A história dessa atuação é fundamental, pois poderá fornecer subsídios para outros profissionais que ainda estão em fase de planejamento e implantação de outros setores com novas frentes de trabalho dentro do próprio TJDFT. Da mesma forma, poderá ser um exemplo de atuação no judiciário 4 para alguns Estados que ainda estejam em fase de construção ou reformulação da abordagem técnica no âmbito judicial. Nessa construção metodológica, os profissionais têm procurado continuamente respostas para as constantes indagações a fim de compreender as implicações teóricas e metodológicas que envolvem o estudo psicossocial realizado para atender às determinações judiciais, seja nas Varas de Família ou Criminal. É possível perceber que a busca de metodologia própria, de certa forma, parece causar divergências internas e externas que, muitas vezes, motivam a procura de novos caminhos que possam gerar a criação de outros setores ou a integração em algum já existente. Analisa-se ainda a interferência das mudanças de gestão a cada biênio sobre as equipes profissionais. O objetivo desse trabalho é, portanto, apresentar histórica e criticamente o trabalho psicossocial nas Varas de Família e Criminal no âmbito do DF, mostrando a inter-relação entre o direito e as outras ciências, especialmente, o Serviço Social e a Psicologia. Atuação conjunta que, a cada dia, se torna mais indispensável no atendimento jurisdicional tendo em vista a crescente complexidade das demandas apresentadas à Justiça. 2 – Contextualização da Inserção da Psicologia e do Serviço Social na Justiça Brasileira Com o advento do divórcio no Brasil (Lei nº 6.515/77) e de uma série de mudanças resultantes de movimentos sociais como o feminismo, o pacifismo e a liberação sexual, registra-se uma crescente proliferação de casos de separação judicial e de acordo com Grzybowski (2002), o número de divórcios quase dobrou em 10 anos, atingindo 200.000 por ano, o que equivale a um divórcio a cada quatro casamentos. Conseqüentemente, há que se pensar em uma elevação de demandantes de guarda de filhos na justiça. Conforme salienta Leite (2003): A ruptura, ou a desunião da família, cria, imediatamente, a problemática da guarda dos filhos que será atribuída ao pai ou a mãe. Duas são as possibilidades oferecidas pela lei: o acordo entre as partes e, na sua ausência, a determinação da guarda por via judicial (p.257). 5 Surge aí a idéia do momento em que a assessoria psicossocial terá espaço de intervenção: nos casos em que as partes não logram acordo. Portanto, a atuação será exatamente junto às famílias em que há conflito ou disputa e que, antes de determinar com quem ficará a guarda, baseando-se apenas na lei e no que trazem as partes durante a primeira audiência, o juiz determina a intervenção dos profissionais da área psicossocial. A Lei do divórcio estabeleceu que nos casos de separação em que a responsabilidade fosse de ambos os cônjuges, a guarda dos filhos deveria ser da mãe, a não ser que o juiz verificasse que poderia haver qualquer prejuízo de ordem moral aos mesmos. Assim, calcado nessa lei, historicamente, recaía sobre a mulher a função de cuidar de sua prole o que acabou acarretando a tendência a indicar a guarda à mãe. Na atualidade, conforme salientam Corrêa e Andrade (2004): [...] a legislação brasileira afeta a questões de família reconhece a igualdade entre homem e mulher, notadamente nos campos da conjugalidade e da parentalidade. Contudo, percebe-se que ainda é fortemente presente na cultura brasileira o posicionamento que privilegia a mãe na definição da guarda de filhos menores. Parece que o ‘instinto maternal’ é um valor moral e cultural a ser preservado socialmente (p.3). Diante disso, frente ao estabelecido na lei, e mesmo às tendências apontadas socialmente, os requerimentos por guarda na Justiça acabavam gerando decisões judiciais que privilegiavam as mães. Isto, no entendimento de Corrêa e Andrade (2004) decorreria do fato de os juízes, da mesma forma que os demais cidadãos, estarem inseridos no contexto social que pactua dos valores culturais onde se privilegia a mãe no cuidado aos filhos. Portanto, os magistrados também participariam da construção e manutenção de tais valores que se mantêm na sociedade. Em função dessa prevalência da mãe e, sem se desconhecer todo o conflito gerado pela fase do divórcio, uma demanda extra era comumente criada, frente ao fato de os pais se sentirem injustiçados por perderem o contato com seus filhos. Os casos de disputa de guarda passaram a requerer uma atuação cada vez mais acurada de toda a rede de profissionais que atuam na justiça: magistrados, advogados, promotores, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, dentre outros. Ademais, a complexidade dos casos que ali se apresentavam parecia exigir não só uma atuação 6 complementar entre profissionais, mas a manutenção de permanente assessoria de uma equipe psicossocial aos juízes em suas decisões. Conforme ressalta Perissini da Silva (2003): A evolução conjunta do Direito com a Psicologia gera então a Psicologia Jurídica, considerada apropriada para abarcar as questões aí envolvidas pelos psicólogos nomeados peritos para dirimir controvérsias no campo da psique, e trazidas ao Judiciário, no que se refere aos conflitos emocionais e comportamentais, através de laudos e pareceres que servem de instrumentos indispensáveis para que o juiz possa aplicar a justiça (p.9). Diante do exposto por Perissini da Silva (2003) o psicólogo que atua eminentemente dentro do sistema judiciário é o psicólogo judiciário, sendo seu trabalho o de analisar a dinâmica familiar das pessoas envolvidas em litígios nas Varas de Família ou na Vara da Infância e da Juventude. Em relação ao assistente social, Iamamoto (2004) frisa: A presença do Serviço Social na área sociojurídica acompanha o processo de institucionalização da profissão no país. Assim, nos finais da década de 1930, já se constata a atuação do assistente social junto ao ‘Juizado de Menores’ e serviços especializados no Poder Executivo, tanto no Estado de São Paulo quanto no Rio de Janeiro. (p.262). Inicia-se então uma busca pela interdisciplinaridade, ou seja, começam as interfaces entre as ciências – Serviço Social e Psicologia. Conforme refere Iamamoto (2004) “o assistente social na condição de especialista exerce, no Poder Judiciário, dentre outras funções, a de perito, ou seja, de assessor, como parte de uma equipe interprofissional, contribuindo para a informação dos processos.”(p. 288). Acrescenta essa autora que embora o assistente social seja subordinado ao juiz, legal e institucionalmente, isso não significa subalternidade profissional. Isso porque o assistente social tem autonomia técnica e ética no exercício de suas atribuições, privativas ou não. As comunicações realizadas em congressos e simpósios da área de Psicologia e Serviço Social têm dado conta de que o trabalho dos psicólogos e assistentes sociais na justiça tem ocorrido nas mais diversas atividades, atendendo a determinações de juízes de Varas Criminais, Juizados Especiais, Varas Cíveis, de Família e Varas da Infância e da Juventude. Perissini da Silva (2003) frisa ainda a importância da contribuição da Psicologia para o Direito, no sentido de humanizar o Judiciário no caminho da 7 construção do ideal de justiça que é, no seu entendimento, uma das mais impossíveis demandas dos indivíduos. Complementando essa discussão, a autora reporta-se à idéia de Miranda Jr. (1998), salientando que “o ideal de justiça significa que a justiça deve permanecer como objetivo ético a ser alcançado sempre pela nossa subjetividade incompleta” (p. 10). Foi em função dessa importância que vários serviços de assessoria a magistrados em suas decisões foram criados no Brasil, embora Perissini da Silva (2003) frise que o psicólogo é visto mais como funcionário do que como assessor na instituição judiciária. Em São Paulo consta que a regulamentação da atuação do psicólogo judiciário nas Varas da Infância e da Juventude e nas Varas de Família e Sucessões ocorreu por meio de Provimentos do Conselho Superior de Magistratura (236/85) e da Corregedoria Geral de Justiça (6/91). 3 - Breve Histórico da Atuação Psicossocial no TJDFT Em Brasília, o trabalho psicossocial iniciou-se no Juizado de Menores no final de 1970, portanto também na área da infância e juventude, como nos demais Estados da Federação em que já existia atuação dessa natureza. O primeiro serviço foi instituído pela Portaria Nº 9/71 de 17/12/1971. Isso, até por força da lei que exigia a atuação de assistentes sociais nos casos que envolviam as questões de menores. Naquela época vigorava o Código de Menores Mello Mattos, que tinha como um dos princípios mais significativos a proposta de criação de um corpo de assistentes sociais que seriam designados delegados de assistência e proteção, com possibilidades de participação popular como comissários voluntários ou como membros do Conselho de Assistência e Proteção aos Menores. Posteriormente, passou a existir a atuação do assistente social, do psicólogo e do pedagogo. Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) essa exigência foi reforçada pelo Art. 151. Há registro de que em 1982 já existia um trabalho embrionário junto às Varas de Família e uma preocupação de criar uma metodologia que desse conta tanto das demandas dos juízes quanto das questões complexas trazidas pelas famílias em processos de separação. Em meados de 1985, uma psicóloga, até então servidora concursada como atendente judiciária, foi trabalhar na 1ª Vara Cível. Essa profissional tinha experiência na área de 8 assessoramento aos juízes das varas de família americanas e sugeriu ao juiz da 3ª Vara de Família, Dr. Lécio Rezende, a implantação de um assessoramento psicossocial nos assuntos relacionados às questões psicológicas que interferiam na resolução de conflitos nos processos de separação litigiosa. Em 1986, o juiz Dr. Lécio Rezende apresentou às instâncias superiores a proposta de criação do assessoramento psicossocial de família. No entanto, não houve aprovação por ter sido considerado irrelevante aos objetivos da função jurisdicional. Diante na negativa, o referido juiz deliberou por publicar uma portaria criando o assessoramento psicossocial da 3ª Vara de Família, da qual era titular. A formação da equipe se deu a partir requisição de uma assistente social que era lotada no Juizado de Menores e uma atendente judiciária que à época cursava Psicologia na Universidade de Brasília. Essa história também é contada por Rodrigues e Lima (2003) ressaltando que em 1986 um grupo de profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia do TJDFT iniciaram um trabalho de assessoria técnica a duas Varas específicas: 3ª Vara de Família de Brasília e Vara de Execuções Criminais. Na medida em que foi desenvolvendo a prática e criando experiência, esse grupo passou a ampliar a atuação, oferecendo igual assessoramento a outras Varas. A junção da prática com o conhecimento teórico, muitas vezes reforçado por professoras da UnB, levou ao crescimento do trabalho com uma especificidade para a natureza das questões tratadas no âmbito da justiça. Logo ficou evidenciada a necessidade de se criar uma estrutura formal com espaços diferenciados para cada tipo de demanda, já que havia atendimentos às Varas de famílias, Cíveis e de competências gerais; à Vara de Execuções Penais e também aos servidores da Casa e seus dependentes. Conforme Souza (2004) A metodologia inicial baseava-se em atendimentos seqüenciais com o casal (junto ou em separado) e à criança, visitas domiciliares e visitas institucionais às redes sociais da criança como escola, creche, vizinhança e outros membros da família. Ao final, realizava-se um relatório informando as condições sócio-familiares levantadas, os resultados obtidos no processo conciliatório, e sugerindo procedimentos e encaminhamentos que pudessem garantir a resolução do conflito e o bem estar da criança ou adolescente envolvidos nos pedidos de guarda e regulamentação de visitas. 9 Naquela época, ainda não se ouvia falar muito em Terapia Familiar, mas há registro de que já havia uma preocupação, por parte de alguns profissionais que atuavam com famílias, em encontrar uma abordagem que servisse de referência nesse trabalho específico. Buscou-se tal referência por meio de discussões com especialistas da Universidade de Brasília (UnB) que mantinha um projeto de acompanhamento a casais em processo de separação litigiosa no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Os casos eram encaminhados pelos advogados que sugeriam às partes conversarem com os alunos de Psicologia antes da decisão final. Em meados de 1989, o assessoramento psicossocial de família passou a assessoramento psicossocial forense, coordenado pela psicóloga que teve a iniciativa de criá-lo. No mesmo período, outra psicóloga, antes lotada no então Juizado de Menores, foi requisitada para trabalhar no assessoramento psicossocial forense e assumiu a coordenação. Concomitante a essas alterações no assessoramento a famílias, no início de 1990 a VEC começou um processo de reorganização da sua estrutura administrativa, após a saída do juiz Dr. José Jeronymo, e a chegada do Juiz Dr. Dorival Barbosa que foi regularizada por meio de portaria. Nessa mesma época, a equipe que atuava com famílias apresentou um projeto para a criação do Serviço Psicossocial Forense. Com isso, haveria ampliação do trabalho englobando também as varas cíveis, criminais, registro público, delito de trânsito e precatórias. Mais uma vez, não houve consonância políticoinstitucional, prevalecendo a forma de organização e estrutura que já existia. O Provimento 027 de 1992 criou o Serviço Psicossocial Forense (SERPP) do TJDFT que possuía, dentre outras, as seguintes atribuições: [...] atuar nos autos encaminhados ao Serviço pelas autoridades judiciárias e administrativas, fornecendo relatórios e pareceres técnicos dos casos estudados; apresentar no prazo que lhe for assinalado, os relatórios dos casos estudados; preservar o sigilo dos relatórios e pareceres elaborados pelo Serviço, dependendo de expressa determinação da autoridade competente o acesso às informações neles contidas. O Serviço Psicossocial Forense era composto por três seções: a Seção Psicossocial Forense (SEPAF), que atendia aos processos de família; a Seção 10 de Atendimento à Vara de Execuções Criminais (SEVEC), que atendia aos apenados e acompanhava as penas e medidas alternativas e apenados em via de receber benefícios: a exemplo de regime semi-aberto, prisão domiciliar e livramento condicional, os sentenciados com Medida de Segurança e, por fim, a Seção de Atendimento Psicossocial (SEAPS) que atendia aos servidores e seus dependentes. Era um serviço pioneiro no país já que à sua semelhança, só existiam experiências em São Paulo e Porto Alegre (COSTA, 1993). Com o intuito de consolidar o trabalho do serviço recém-criado, a corregedoria determinou, em março de 1993, a criação de uma comissão composta pelo Diretor da Secretaria-Geral do Tribunal, pelos Diretores do Serviço de Recursos Humanos e Serviço Médico, por assistentes sociais e psicólogos do Serviço Psicossocial Forense. Foi elaborado um projeto que incluiu o Serviço Psicossocial Forense na estrutura administrativa da Corregedoria, por meio da portaria CG nº 045, de 19/04/1993. Nesta ocasião, a diretora passou a acumular as funções de Diretora e de supervisora da Seção Psicossocial Forense por indicação do corregedor, Dr. Carlos Augusto Machado de Faria. Posteriormente, uma das assistentes sociais da Seção Psicossocial da VEC foi indicada supervisora, ao passo que uma psicóloga passou a supervisionar a Seção Psicossocial Pedagógica. Nessa fase, os profissionais ainda não recebiam função comissionada, passando a ocorrer somente em 1994, na gestão administrativa do corregedor Des. Edmundo Minervino Dias. A então Diretora do Serviço Psicossocial Forense passou a receber a respectiva remuneração e indicou outra psicóloga para a supervisão da Seção Psicossocial Forense. Com o passar dos anos, a evolução do conhecimento, o incremento das necessidades sociais, o surgimento de novos parâmetros de atuação, o reconhecimento da importância desse assessoramento e, conseqüentemente, o crescimento da demanda, além dos próprios interesses institucionais, levaram à criação de inúmeros outros setores. Assim, em 1996 a SEVEC passou a ser subordinada diretamente ao então Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais. Isso foi visto por alguns profissionais como sendo negativo na medida em que poderia tirar a autonomia dos psicólogos, 11 assistentes sociais, pedagogos e sociólogos. Há de se salientar que estes profissionais recebiam demanda exclusivamente daquele juízo, porém não conotavam negativamente esse aspecto. A esse respeito, Marillac (2009) apresenta uma crítica ao fato de as estruturas psicossociais estarem quase que invariavelmente vinculadas ao sistema jurisdicional. Já Iamamoto (2004), conforme exposto, não avalia subordinação como subalternidade, pois o profissional mantém autonomia técnica e ética. A despeito dessa crítica de Marillac (2009), o que se registrou em relação a esse retorno da vinculação dos profissionais da área psicossocial ao juiz, em virtude de dificuldades relacionais entre a equipe, a desvinculação do SERPP teve um significado positivo. A equipe que passou à vinculação ao juízo pode não ter percebido que estava sendo engolfada pelo jogo institucional, pois com a desvinculação deixava de deparar-se com as divergências internas reinantes à época e, ao mesmo tempo, não sofria interferência direta do magistrado nas suas ações. Com a desvinculação da SEVEC o então SERPP permaneceu atendendo aos servidores e seus dependentes e às demandas originadas das Varas de Família, cíveis, de competência geral, precatórias e às criminais no que dizia respeito à violência intrafamiliar. As discussões prevaleceram no sentido de eleger uma abordagem e metodologia únicas que contemplassem a atuação das duas categorias, Serviço Social e Psicologia, que compunham o Serviço. É conhecido que as mudanças internadas ocasionadas pelas mudanças de gestão do tribunal geram, conseqüentemente, alterações nas chefias de modo geral. Muitas vezes, tais alterações provocam disputas e descontentamentos que refletem no serviço e indiretamente no próprio jurisdicionado. As características próprias de cada gestor acabam dando um direcionamento específico ao trabalho, conferindo inovações e, muitas vezes gerando resistências, representando dificuldades em termos do clima organizacional e do produto do trabalho. Conforme Souza (2004) em 1997, após reorganização institucional da Secretaria do Tribunal e a realização do primeiro concurso público do TJDFT 12 para os cargos de analista judiciário, apoio especializado na área de Serviço Social e Psicologia. A coordenação do programa de estágio probatório passou, então, a Serviço de Acompanhamento Funcional, subordinado a Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal da Secretaria de Recursos Humanos. Após três anos, uma psicóloga chegou para compor a equipe do Serviço de Acompanhamento Funcional. Ocorreu um lapso de tempo sem que o TJDFT realizasse novo concurso público e, frente à grande demanda por profissionais, entre abril e agosto de 2000 foram contratados assistentes sociais e psicólogos aprovados em concurso público realizado por outros tribunais. Em outubro de 2000 houve a chegada de outros assistentes sociais e psicólogos aprovados no segundo concurso público realizado pelo TJDFT para o preenchimento de cargos na especialidade de Serviço Social e Psicologia. Entre os anos de 2000 e 2001 ocorreram novas mudanças significativas na estrutura de organização e funcionamento dos serviços jurídico-legais do TJDFT, especialmente no que concerne a setores de assessoramento psicossocial, assim como na ampliação daqueles já existentes. Em 27 de setembro de 2000, por meio da Portaria GPR N. 658, foi criado o Projeto Justiça Comunitária e, no mesmo ano, mediante a portaria nº 311, de 17/05/2000, assinada pelo Presidente Desembargador Lécio Rezende, o Núcleo Psicossocial Forense (NUPS), após a iniciativa da ex-diretora do SERPP que apresentou ao Secretário-Geral da Corregedoria de Justiça um projeto de assessoramento psicossocial aos Juizados Especiais Criminais do Distrito Federal, por solicitação da juíza coordenadora, Dra. Gisele Raposo. O novo setor foi subordinado diretamente à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, e foi designada a psicóloga, ex-diretora do SERPP, para supervisora. Para o SERPP havia sido nomeada nova diretora, também da área da Psicologia, indicada pelo desembargador Nívio Geraldo Gonçalves. Com a criação do NUPS, foram requisitadas duas profissionais para compor a equipe: uma socióloga e uma assistente social e, posteriormente, novos profissionais foram requisitados para ampliar a equipe. A atribuição básica do então NUPS era prestar assessoramento aos juizados especiais criminais. Posteriormente, dois fatores levaram à ampliação das atribuições, 13 sobretudo no que concerne ao assessoramento às varas de entorpecentes e contravenções penais: um refere-se ao crescente número de encaminhamentos pelos magistrados dos juizados especiais criminais e das varas criminais, de crianças vítimas de violência, outro diz respeito à alteração do artigo 16 (uso de drogas ilícitas) do Código Penal Brasileiro em crime de baixo poder ofensivo. Várias mudanças foram ocorrendo ao longo dos anos, o que se traduziu em ampliação dos psicossociais. Em 2001, com o objetivo de sistematizar os dados produzidos pelos atendimentos no SERPP e produzir conhecimento, foi criada a Seção de Pesquisa, Acompanhamento e Avaliação de Programas Psicossociais (SEPAP), bem como duas novas seções para atendimentos a famílias: Seção Psicossocial Forense Norte e Seção Psicossocial Forense Sul (SEPAF’s Norte e Sul) com o objetivo de iniciar a descentralização do Serviço. Em 2005 foi criada a Justiça Restaurativa e em 2006, a Central do idoso. Em 2007 o assessoramento à Vara do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher e a Família. Nesse mesmo ano a seção do SERPP que atendia aos servidores passou a compor a Secretaria de Saúde denominando-se Núcleo Psicossocial Institucional (NPI). Nesse rol de mudanças, em decorrência de um reconhecimento do trabalho técnico e da proposta de alterações na Lei de Organização Judiciária, que tramitava no Congresso, em abril de 2007 foi criada a Secretaria Psicossocial Judiciária (SEPSI), por meio da Portaria Nº 272 de 30 de abril de 2007 vinculada diretamente à Secretaria-Geral da Presidência do TJDFT. Passaram a compor essa Secretaria a seção de pesquisa e as SEPAFs do então SERPP, além do NUPS todos assumindo novas nomenclaturas: SERPEQ (atuando com pesquisas de todos os serviços); SERUQ (atendendo a dependência química); SERAV (atendendo aos casos de família em situação de violência) e SERAF (atendendo aos casos de família em situação de litígio) sendo esse último o foco do relato a seguir. Pelo organograma da SEPSI estes setores estão vinculados a duas subsecretarias: SUAF (Subsecretaria de Atendimento a Famílias Judicialmente Assistidas) e SUAQ (Subsecretaria de Atendimento a Usuários de Substância Química). 14 3.1 - Atuação Psicossocial nos Casos das Varas de Família no DF A atuação com as famílias é um dos tópicos de interesse deste trabalho, portanto, concentrar-se-á a discussão, a partir desse momento, sobre a atuação da então SEPAF, hoje Serviço de Atendimento a Famílias em Ação Cível (SERAF), umas das sessões do antigo SERPP, hoje SEPSI. O SERAF atende aos casos de família com ações de Guarda e Responsabilidade, Regulamentação de Visitas, Tutela, Separação Litigiosa, Divórcio, dentre outras. Inicialmente, a atuação objetivava a elaboração de diagnósticos individualizados das partes envolvidas nos processos. O objetivo era avaliar qual dos pais apresentava melhores condições emocionais e socioeconômicas para assumir a guarda e responsabilidade da criança ou adolescente em questão. Tal diagnóstico atendia ao pedido do Juiz, que requeria embasamento técnico, pericial, para a decisão legal. (RODRIGUES; LIMA, 2003). Destarte, o que se tinha era a tradicional perícia. Com efeito, Conforme frisa Cezar-Ferreira (2004), as perícias são até a atualidade, o único recurso psicológico previsto em lei para auxílio à Justiça de família, podendo também representar um meio de auxílio às famílias que recorrem à Justiça. O desenvolvimento do trabalho com famílias no contexto judicial, conforme acentuam Santos e Lima (2003), levou à percepção de que as famílias ao buscarem a Justiça traziam um pleito que ia além da simples solução do que estava exposto na inicial do processo. Havia um pedido de ajuda e uma demanda de decisão reveladora da dificuldade de separação que todos os membros compartilhavam. Os conflitos subjacentes eram o foco do trabalho. Embora não fosse espaço para terapia, a ação também não se resumia ao diagnóstico. Suannes (2008) refere a esse respeito que o trabalho do perito não objetiva, necessariamente, a produção de verdade, podendo conter “uma compreensão de que o trabalho seja, a um só tempo, um espaço de intervenção junto às pessoas que buscam o Judiciário para resolver conflitos de família [...] e, também, um meio de interlocução com o campo do Direito”(p.41). Nesse sentido é que se percebe a complexidade trazida pelas famílias atendidas no contexto judicial. Complexidade que exige uma atuação que vai além da constatação da situação, da avaliação ou do diagnóstico, pois para as 15 decisões judiciais serem postas em prática é necessário que os membros das famílias atendidas possam alcançar algum avanço no sentido de vislumbrar mudanças no padrão relacional. De fato, a experiência vinha mostrando que ao atender as partes separadamente, criava-se espaço para o incremento da briga, muitas vezes utilizando o próprio parecer técnico. É sabido que o contexto judicial, em si, em que impera a lógica do ganha-perde, muitas vezes favorece o litígio, especialmente quando os operadores da lei já beneficiam a ocorrência desse padrão. De acordo com Marillac (2009), muitas vezes o processo judicial se torna mais um óbice na conquista do entendimento, “antes afetivo do que jurídico.”(p.129). A autora assinala que os juristas aumentam as distâncias entre as pessoas devido ao poder de argumentação que têm. Isso porque para obter êxito, muitas vezes são utilizadas palavras que ferem, levando as desavenças a se tornarem inconciliáveis. Portanto, o processo, com suas várias peças, vai alimentando o conflito. E muitas vezes, ao chegar ao SERAF as partes ainda estão com dificuldade para lidar diretamente com o conflito. Por isso, o espaço da escuta é o mais importante, a fim de propiciar um primeiro momento para enfrentarem as dificuldades emocionais. Para a equipe, a maior preocupação é com o aspecto qualitativo, o que, paradoxalmente, vai na direção contrária da instituição judicial tão pressionada para oferecer resultados quantitativos, produzir estatísticas. Conforme assinala Marillac (2009): “Priorizam-se os dados sobre a efetividade desses processos, sobre o potencial transformador e de crescimento das pessoas envolvidas, questões impensáveis no modelo majoritário de direito.” (p.138). Na verdade, o que se deseja é transformar conflitos em possibilidades de entendimento. Assim, ao longo do tempo, as reflexões e percepções da equipe acerca do trabalho realizado passaram a gerar inquietações com a modalidade de ajuda que inicialmente adotava no atendimento às famílias. Destarte, decidiu buscar ajuda, mais uma vez, de especialistas da universidade no sentido de repensar a prática. Concluiu-se pela importância de que o trabalho desenvolvido no SERAF fosse além da perícia. Acerca dessa questão, Cezar-Ferreira (2004), afirma: As perícias psicológicas tradicionais visavam a levantar dados de personalidade e a fazer prognósticos, fundamentando-se, sobretudo, na aplicação de testes. As modernas perícias relacionais, na Família, 16 visam a investigar, contextualmente, as inter-relações familiares, a compreender a estrutura de funcionamento da família e a verificar a flexibilidade para a realização de mudanças (p.117). Considera-se a diferença entre um trabalho de perícia e um estudo psicossocial realizado para produção de parecer, nos moldes em que os SERAF’s atuam, onde, além da compreensão sistêmica, existem intervenções no sentido da mudança. Observa-se então, certa analogia entre esse trabalho e o que Cezar-Ferreira (2004) denomina perícias modernas. De todo modo, do profissional que realiza os estudos com vistas à elaboração de parecer esperase, então, o oferecimento de elementos que facilitem a decisão do juiz. 3.1.1 - Metodologia Específica no Atendimento a Famílias no Contexto Judicial Considerando as distintas linhas de formação dos profissionais que atuavam na Seção que atendia a famílias (SEPAF), desde 1993 houve a necessidade de adoção de um paradigma teórico único que pudesse atender as peculiaridades de uma instituição jurídica e, ao mesmo tempo, promover intervenção no nível da saúde mental, lançando mão do contexto de decisão (RODRIGUES; LIMA, 2003). Isso refletia, então, a preocupação de criar um modelo de atuação. No Distrito Federal, como antes foi dito, a criação da metodologia contou inicialmente, com a consultoria de professores da UnB, que tinham formação em terapia familiar sistêmica e, em 1994 começam a oferecer os cursos para a equipe psicossocial. Isso coaduna com as idéias de Dias (2006) ao afirmar que a partir da década de 1980 os terapeutas de família começaram a formar novas gerações. Os atendimentos antes realizados separadamente por psicólogo, assistente social ou terapeuta infantil, passaram a ocorrer em duplas de profissionais dessas áreas. Vários destes já possuíam formação em terapia familiar sistêmica e outros foram em busca de formação concomitantemente à prática profissional. A abordagem sistêmica, com uma atuação mais interventiva sobre as relações familiares, apareceu como uma saída que poderia favorecer mudanças, ainda que embrionárias, além de não alimentar ou fomentar o litígio. Conforme referido por Perissini da Silva (2003) essa é a abordagem que norteia as ações psicossociais nos Fóruns, entendendo-se que isso ocorra 17 mais nos casos de família. Contudo, sabe-se que há equipes de outros Tribunais nos demais Estados que não adotam essa teoria de base. Já Rodrigues e Lima (2003) ao se referirem a metodologia utilizada nos atendimentos a famílias no Tribunal ressalta importância do atendimento em duplas e reuniões de estudo de caso, objetivando ampliar a visão da dupla de profissionais acerca do caso, a partir da perspectiva dos demais membros da equipe. É preciso ressaltar, conforme as autoras, que estes dois aspectos têmse mostrado fundamentais por dois motivos em especial: primeiro pela possibilidade de haver dois olhares sobre o caso, somando-se os saberes e, segundo, por evitar que o profissional seja engolfado pela briga dos ex-casais, podendo ser triangulado entre as partes ou ainda, inadvertidamente, se aliar a uma das partes colocando em risco o resultado do trabalho. Ainda conforme Rodrigues e Lima (2003), novas adequações metodológicas foram surgindo no decorrer do tempo, dentre elas: delimitação do número de atendimentos, de cinco passaram a ser três; a ampliação do tempo de duração desses atendimentos, de uma hora e meia para duas ou três horas; e o aprofundamento das discussões de casos nas supervisões em equipe e, por vezes, com a presença de professores das universidades parceiras que adotam o referencial sistêmico na abordagem familiar. Na atualidade, a maturidade da equipe e a experiência adquirida ao longo dos anos favorecem a intervisão, com o suporte técnico, teórico, além do emocional, principalmente quando a supervisora não está disponível. Isso possibilita a redução de reuniões de supervisão o que também acaba por otimizar o tempo gasto nos estudos de casos. Por falar em equipe, não se desconsidera a importância dos demais atores que atuam com as famílias que chegam ao Serviço, por se entender que todo o sistema institucional – Juízes, promotores, advogados, famílias e profissionais de saúde – pode atuar tanto no sentido da manutenção do litígio quanto do bem-estar da criança ou adolescente envolvidos nos casos. Percebendo essa importância, introduziu-se uma etapa prévia aos estudos que era uma reunião com os advogados das partes, onde se esclarecia sobre o 18 estudo e buscava-se o apoio deles no sentido de incentivar as partes a participarem do estudo, independente da determinação do Juiz. Mais recentemente, com a finalidade de agilizar o início dos estudos, já que havia uma demanda acima da capacidade de trabalho, adotou-se uma primeira abordagem em grupo com vários ex-casais, inicialmente em uma palestra e atualmente numa intervenção grupal. No que concerne ainda à metodologia cabe também ressaltar a realização de visitas domiciliares e institucionais, sendo a utilização destas avaliada de acordo com a necessidade de cada caso. As institucionais englobam escolas, locais de trabalho dos membros da família, clínicas e profissionais liberais. Ao contrário do que, muitas vezes, as próprias partes do processo ou mesmo os magistrados imaginam, nem sempre elas são indispensáveis, embora sempre acrescentem novos elementos se realizadas. Avalia-se ainda que a estrutura do judiciário hoje não permitiria a efetivação de visitas em todos os casos ou na maior parte deles. O último atendimento merece um destaque quanto à sua importância na medida em que envolve uma devolução técnica que objetiva funcionar como mais uma intervenção que deve reverberar no sistema após o encerramento do caso. Ainda nesse atendimento, são feitos encaminhamentos para a rede de atendimento da comunidade a fim de que a família possa dar continuidade às reflexões que possibilitem mudanças futuramente. Nessa oportunidade, é levado ao conhecimento da família o teor do parecer que será enviado do juiz, contendo a opinião técnica. Essa é uma questão polêmica e, há muito, discutida pelos profissionais em virtude das demandas contraditórias dos juízes, suas expectativas no sentido de obter um direcionamento para a decisão por meio dos pareceres técnicos. Existem, por outro lado, juízes e profissionais que acreditam não ser papel do psicólogo ou assistente social opinar nas decisões judiciais. Portanto, outro aspecto relevante acerca da metodologia está relacionado à elaboração do parecer. Como reflexo do repensar do exercício profissional e na procura de adequar a prática à demanda dos magistrados, ocorreu uma mudança no conteúdo do parecer técnico, que passou a retratar a 19 dinâmica da família e o seu processo de construção da decisão, representando uma continuidade da intervenção no sistema familiar (RODRIGUES; LIMA, 2003). A teoria sistêmica forneceu, então, “os subsídios teóricos capazes de aprofundar essa compreensão e criar um modelo que suportasse as exigências do contexto institucional e o investimento nas possibilidades de mudança das famílias.” (RODRIGUES; LIMA, 2003, p.26/27). Conforme definido no Dicionário Brasileiro Globo, por Fernandes, Luft e Guimarães (2001): “O parecer é uma informação de caráter oficial em que um técnico, especialista ou funcionário emite juízo sobre uma questão, um pedido ou processo.” (p. CLII) Os autores acrescentam que além da emissão desse juízo, o texto deve situar o assunto, expor as razões pró e contra, com fundamentação, mediante apresentação de dados técnicos. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) em sua resolução N.º 007/2003 define “Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo resultado pode ser indicativo ou conclusivo.” A mesma resolução, expõe a finalidade do parecer, qual seja a de oferecer uma resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, por meio de avaliação técnica especializada, de uma “questão-problema”, a fim de dirimir dúvidas que possam interferir na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta que exige competência no assunto. Observa-se, contudo, que entre os operadores do Direito ainda prevalece uma expectativa, em grande parte, de que o parecer ofereça respostas bastante lineares, do tipo causa efeito, conforme Santos (2005) salienta. Coimbra (2004) em estudo acerca de pareceres psicológicos na Justiça, ao questionar tais operadores sobre o parecer evidencia que de forma geral eles concebem a necessidade de que haja uma correlação entre causas, conseqüências e argumentos fundamentados. Isso retira, de certa forma a possibilidade de se ter a perspectiva de apresentação de um parecer que retrate como os sujeitos se mostram naquele momento, caminhando na linha de uma processualidade e não de um sujeito acabado. Mas, contraditoriamente, os mesmos entrevistados definiram o parecer psicológico “como dizendo respeito a aspectos subjetivos, afetivos, implícitos, emocionais, 20 internos, comportamentais” (p. 5), portanto, não coadunando com uma visão linear. 3.2 – Atuação Psicossocial na Vara de Execuções Penais O serviço psicossocial no Juízo da Execução Penal iniciou-se em 1984, por iniciativa do Juiz Irajá Pimentel, na época denominado Serviço de Assistência Social, quando uma socióloga realizava atendimentos individuais com apenados que cumpriam prisão domiciliar ou livramento condicional e fazia visitas aos presídios. Dois anos mais tarde começou a sistematização das atividades, com a entrada de uma assistente social no serviço. O trabalho até então desenvolvido passou a ser questionado na sua qualidade técnica, tendo em vista que era realizado apenas na modalidade de triagem e encaminhamento para o complexo penitenciário. O entendimento era de que embora já existisse assessoramento ao juiz, não havia preocupação com o rigor técnico e embasamento teórico do serviço social. Isso pode, inclusive, ter sido inviabilizado devido à inexistência de um corpo técnico que possibilitasse troca. O assessoramento técnico a esta Vara foi estabelecido pela Portaria de Nº 03, de 17/08/1987, na época, Vara de Execuções Criminais (VEC). Em 1990, o trabalho adquiriu o status de setor, pela portaria Nº 01 de 18/04/1990. Essa portaria representou o marco da concretização e legitimação do espaço profissional do assistente social e do psicólogo na Vara de Execuções. Nessa seqüência, cada vez mais os profissionais dessa área atuavam no atendimento às demandas processuais, atendendo aos sentenciados e suas famílias com vistas à reintegração social dos beneficiados e seus direitos e assessorando o Juiz. 3.2.1 - Sistematização do trabalho psicossocial na Vara de Execuções Penais - VEP Quando os profissionais de Serviço Social e Psicologia chegaram ao Serviço, em 1986, passou a existir uma preocupação com a sistematização e organização de um trabalho mais técnico. 21 Outro aspecto importante da atuação psicossocial nessa Vara se refere ao acompanhamento aos sentenciados submetidos à medida de segurança. Este é fundamentado pela lei Nº 10.216, de 06/04/2001, que busca promover mudanças no modelo assistencial dirigido a pessoas com transtorno mental, tendo como base os princípios da reforma psiquiátrica. Havia uma preocupação do juiz titular da então VEC em atuar nos casos dos sentenciados com medida de segurança. A psicóloga do Serviço iniciou levantamento desses sentenciados que estavam no Hospital Heitor Carrilho – Rio de Janeiro – RJ. Isto porque desde a mudança do TJDFT para Brasília, ainda não tinha sido criada a Ala de Tratamento Psiquiátrico em Brasília e formada equipe psicossocial. O trabalho iniciou pela localização e leitura dos processos, localização dos familiares, sendo sugerida, em relatório da profissional, a cessação da periculosidade e conseqüente desinternação condicional dos internos da Ala de Tratamento Psiquiátrico – ATP. Isso ocorria após avaliação psiquiátrica por médicos do Instituto Médico Legal - IML. Essa ala foi criada no antigo Núcleo de Custódia de Brasília (NCB) atual Centro de Detenção Provisória (CDP). Era feito acompanhamento após reinserção à família. Consolidava-se, então, o que mais tarde passou a se chamar equipe de Acompanhamento das Medidas de Segurança. A entrada da assistente social na equipe foi concomitante à chegada do novo juiz, Dr. José Jeronymo Bezerra de Souza e esta, posteriormente, tornouse a primeira supervisora dessa equipe. Esse momento parece ter tido um significado positivo para o Serviço, representando o marco em sua criação, especialmente pela formação de uma equipe multiprofissional. Inicialmente, acolhia-se todo tipo de atendimento, em busca de demanda, sem refletir se era competência e até mesmo sem preocupação com estrutura do serviço. Inicialmente, a metodologia utilizada consistia em atendimentos individuais, pela psicóloga, aos sentenciados e famílias nos casos de prisão domiciliar, livramento condicional, sursis e audiência admonitória. À época, os familiares participavam de reunião admonitória num auditório onde se explicitava quais eram as regras a serem cumpridas. Tal trabalho era coordenado por um profissional de uma das áreas. Embora fosse uma 22 demanda do juiz, esse trabalho de admonitória era considerado incompatível com o trabalho do profissional psicossocial, pois dificultava o vínculo com os sujeitos atendidos pelo fato de revelar-se muito autoritário. A respeito desses questionamentos à atividade de audiência admonitória Souza (2004) refere que: À medida que a assistente social e a psicóloga passaram a realizá-las começou-se a se discutir os paradoxos gerados pelo caráter coercitivo e policialesco das admonitórias e os pressupostos de acolhimento e escuta da intervenção profissional. Então, foi sugerido e acatado pelo Juiz, Dr. José Jeronymo Bezerra de Souza, o envolvimento dos familiares no processo de retorno dos sentenciados ao convívio social, por meio da realização de visitas e reuniões familiares. Portanto, o que se percebe é que essas discussões e questionamentos técnicos propiciaram a delimitação do espaço profissional naquela conjuntura. Na medida em que a equipe de profissionais foi crescendo, foi possível planejar e implementar os grupos com os familiares, fazendo inovações tais como, participação do juiz da então VEC na abertura da reunião. Isso representava, para a família, uma aproximação com a figura de poder na pessoa do juiz. Esse trabalho com as famílias dos apenados era uma proposta que o Juiz da época, Dr. José Jerônimo, considerava fundamental. Outro fator importante é que quando o apenado podia ser beneficiado com a progressão de regime, satisfazendo as condições objetivas da lei, se lhe apresentava todos os direitos. Desta forma, as condições legais eram cumpridas. Em consonância com a lei, os profissionais realizavam o atendimento desse sujeito, no âmbito do subjetivo, avaliando as condições sociais que lhe possibilitariam reintegrar-se à sociedade. Era apresentado um parecer para prisão domiciliar e livramento condicional. A despeito dessa evolução no trabalho, não havia ainda número suficiente de profissionais para atender toda a demanda, especialmente porque na implantação do trabalho, não houve preocupação em delimitar o campo de atuação. A demanda, desde a implantação do serviço, sempre foi desproporcional ao número de profissionais, requerendo o incremento da equipe. Com o passar do tempo, as tarefas consideradas incompatíveis com o trabalho técnico, tais como 23 autorização de viagem, admonitória, registro de presença, passaram a ser ações cartorárias. A Lei de Execução Penal Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. (LEP), a partir das iniciativas citadas, passou então, a ser implementada no Distrito Federal, da forma que ela preconizava. Observa-se que na ânsia de vislumbrar a prática conforme a lei, é que as profissionais foram ampliando a atuação, mesmo sob o questionamento do juiz, tendo em vista a dimensão do trabalho em proporção ao tamanho da equipe. Esta se mostrava disposta a incrementar e adquirir a prática, no exercício das atividades. A prática do Serviço denotava características predominantemente do serviço social, especialmente no atendimento ao preso. Já no caso do condenado a medida de segurança, a frente de atendimento era designada preferencialmente, ao psicólogo. Pelo fato de a lei condicionar a progressão do beneficiado, a uma avaliação interdisciplinar, esta ocorria, via de regra, pela equipe do Instituto Médico Legal - IML que conta com psiquiatra forense. Neste contexto, o trabalho foi se ampliando e com a inserção de mais profissionais, novas atribuições foram sendo incorporadas pela equipe do setor psicossocial. Ainda nessa época, por iniciativa da então supervisora, elaborou-se uma proposta de implementação do Projeto “Penas Alternativas – Redimensionamento da Experiência do Distrito Federal”. O projeto foi apresentado ao Departamento Penitenciário da Secretaria Nacional de Justiça, como parte do Programa de Aplicação de Penas Alternativas, que escolhera o Distrito Federal e Goiás para implantação de uma política de apoio e acompanhamento de Penas Alternativas. Isso resultou em convênio entre o Ministério da Justiça e o TJDFT para contratação de assistentes sociais e psicólogos para atendimento e encaminhamento dos sentenciados beneficiados com pena alternativa. Nesse período, também se destacam mudanças significativas na Lei nº 9.714/98 acerca dos sentenciados que tiveram sua pena privativa de liberdade convertida para pena restritiva de direitos. Tal dispositivo legal modificou o Código Penal nos casos em que a pena não fosse superior a quatro anos e o crime não fosse cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, 24 qualquer que seja a pena aplicada, se o crime fosse culposo, sendo este seu maior avanço. Para estes apenados a atuação técnica estava voltada para o encaminhamento e acompanhamento da prestação de serviço comunitário. Na prática, o número de processos de sentenciados beneficiados com penas alternativas aumentou significativamente na VEC e, conseqüentemente, o trabalho da Seção Psicossocial da VEC. Concomitante a esse avanço da atuação técnica na Vara de Execução Penal, estava sendo criado o Serviço Psicossocial Pedagógico Forense (SERPP), por meio da Portaria de Nº27 de 11/09/1992, com o objetivo de reunir num só Serviço, a subordinação dos trabalhos que vinham sendo desenvolvidos na área psicossocial. Assim, o Setor Psicossocial da VEC, voltou a condição de Seção, sob a sigla de (SEVEC). Deixou de ser subordinada ao Juiz da Vara, passando a ser institucionalmente ligada à Corregedoria da Justiça do TJDFT e tecnicamente à diretoria do SERPP. Nessa ocasião, de acordo com Costa (1993), o juiz da VEC afirmou compromisso de instalar os Conselhos Comunitários, e a pretensão de envolver a comunidade no processo de ressocialização dos ex-detentos. Em 1995 aproximadamente, teve início o trabalho de assessoramento, implantação e acompanhamento aos Conselhos da Comunidade de Apoio à Execução Penal, exercido pela equipe técnica e respaldado pelo Juiz da época, Dr. George Lopes, conforme o previsto na LEP. O primeiro Conselho de Apoio à Execução Penal foi instalado no Guará, por meio da portaria nº 01/1996, e na atualidade, esses conselhos atuam de forma estanque, sem acompanhamento da equipe psicossocial da Vara, inexistindo troca entre a comunidade e a Justiça. Depreende-se que um fator que influenciou nessa desvinculação, foi a extinção do convênio antes existente entre o Ministério da Justiça e a VEC que subsidiava as ações dessa rede. A SEVEC, englobada pelo SERPP, foi ganhando força no seu trabalho com outros parâmetros diversos do acompanhamento da prestação de serviços à comunidade, investindo em novos projetos considerados prioritários. A despeito desse investimento, internamente observava-se incompatibilidade das temáticas que envolviam as equipe profissional do SERPP (criminal e 25 separação conjugal). Isso afetava as interelações do grupo e não permitia a compatibilização de idéias e ações técnicas. Em 1996, foi publicada a Portaria de Nº 346, de 11/06/1996, assinada pelo então Corregedor Dr. José Jeronymo Bezerra de Souza, retornando a subordinação da Seção ao juiz da VEC, Dr. George Lopes. Destarte, ao magistrado foi atribuída a função de “coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Seção, adotando as medidas necessárias para o seu funcionamento e, ainda, indicar à nomeação o respectivo supervisor”. (SOUZA, 2004). A despeito de a equipe ter passado por duas experiências de vinculação no organograma institucional, ainda hoje há discussões sobre as facilidades e dificuldades relacionadas à subordinação direta ao juiz da Vara. Em 1997 a Seção propôs a implementação de um projeto de Penas Alternativas, em parceria com o Ministério da Justiça. A aprovação desse projeto culminou com mais uma mudança na VEC e na SEVEC, pois foi criada a Central de Penas e Medidas Alternativas (CEPEMA), por meio da Portaria Nº15 de 03/05/2001 e a Seção Psicossocial da CEPEMA pela portaria Nº 49 de 27/11/2001. Esta ficou subordinada ao juiz coordenador, Dr. Henaldo Silva Moreira. O titular da Vara de Execuções Criminais do DF, Juiz Nelson Ferreira, ao entregar a competência de parte de suas atribuições ao então juiz Coordenador da CEPEMA, assinalou “a importância da execução penal de maneira adequada a fim de tornar efetivas as sentenças e recursos prolatados na 1ª e 2ª Instâncias.” (TJDFT, 2008). Com o desmembramento, sete profissionais (assistentes sociais e psicólogos) foram remanejados para a recém-criada Seção. Os profissionais da Seção Psicossocial da VEPEMA passaram à subordinação de uma supervisora. Em decorrência de consultoria oferecida por professores da Universidade de Brasília e Universidade Católica, a Seção Psicossocial da CEPEMA passou a desenvolver sua metodologia por meio de três frentes de trabalho, quais sejam: o Serviço de Acolhimento e Orientação objetivando criar, em grupo, um espaço de orientação e reflexão acerca dos critérios jurídicolegais que envolvem a execução das penas e medidas alternativas, assim como o processo de responsabilização intrínseco ao caráter punitivo e educativo da pena; o Serviço de Atendimento e Acompanhamento que realiza o 26 atendimento inicial colhendo dados sofre a situação psicossocial do prestador, enfatizando a adequação das suas habilidades profissionais às necessidades das organizações parceiras; o Serviço de Orientação e Acompanhamento das Organizações Parceiras que faz o atendimento às organizações que recebem os prestadores para realizar serviço comunitário ou cumprir penas pecuniárias em forma de cestas básicas, por meio de visitas institucionais e reuniões periódicas e sistemáticas, além de descadastramento e cadastramento de novas organizações parceiras. (SOUZA, 2004). Ainda de acordo com Souza (2004), posteriormente, a Seção Psicossocial da Vara de Execuções Criminais também passou a atuar em três frentes de trabalho: a equipe de Estudo e Acompanhamento de Presos e Egressos (EAP), a equipe de Medida de Segurança e a equipe dos Conselhos da Comunidade de Apoio à Execução Penal. Em 2008, com a nova Lei de Organização Judiciária do DF, Lei 11.697 de 13/06/2008, foi alterada a nomenclatura da Vara de Execuções Criminais, para Vara de Execuções Penais e conseqüentemente, a SEVEC passou a Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais (SEVEP). Atualmente, a Seção Psicossocial da VEP atende a sentenciados condenados a penas privativas de liberdade, faz avaliação da concessão de trabalho externo aos beneficiados com regime semi-aberto e acompanhamento das empresas que recebem os beneficiários e fiscaliza as medidas de segurança, sendo seus usuários os sentenciados submetidos a penas privativas de liberdade e medidas de segurança nas modalidades de internação e tratamento ambulatorial, além de seus familiares. Há um movimento da equipe no sentido de reorganizar a sua atuação objetivando oferecer apoio ao Projeto Começar de Novo - instituído pela Resolução Nº 96/10 de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Promove ações de reinserção social de presos, egressos e cumpridores de medidas e penas alternativas. No DF há trabalho da VEP no sentido de incentivar as empresas e unidades de ensino a se cadastrarem formando parcerias. O intuito do projeto é promover a formação dos egressos e recebê-los no mercado de trabalho. A equipe da VEP realiza ainda a fiscalização das medidas de segurança dos sentenciados submetidos a penas privativas de liberdade como também a 27 medidas de segurança, nas modalidades de internação (ATP) e tratamento ambulatorial, oferecendo também apoio aos familiares. A mesma Lei 11.697/2008, no artigo 24, criou a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (ROQUE, 2009). Em primeiro de setembro do mesmo ano, por meio da Portaria Conjunta Nº 30 de 22 de agosto de 2008, foi instalada essa Vara, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. À época da sua instalação, conforme o texto acima referido (TJDFT, 2008), a VEPEMA tinha cerca de 17,5 mil processos e dentre suas atribuições estão: [...] a execução de penas restritivas de direito provenientes de sentença penal condenatória, da suspensão condicional da pena, o regime aberto em prisão domiciliar e o livramento condicional; a fixação das condições do regime aberto em prisão domiciliar; o acompanhamento e a avaliação dos resultados das penas e medidas alternativas; a designação das entidades credenciadas para cumprimento da pena ou medida alternativa e a inspeção dos estabelecimentos onde se efetive o cumprimento de penas ou medidas. (TJDFT, 2008) A expectativa do Juiz titular da VEP à ocasião, Dr. Nelson Ferreira, era de que a instalação da VEPEMA levaria à melhoraria da execução da pena no DF. Considerou ainda que representava um marco no aperfeiçoamento da Justiça penal no DF. Destacou também a importância da execução penal de maneira adequada a fim de tornar efetivas as sentenças e recursos prolatados na 1ª e 2ª instâncias. O juiz que assumia a CEPEMA nos três anos anteriores, Dr. Reginaldo Garcia, defendeu as penas alternativas como forma de participação do apenado na sociedade, possibilitando a reparação do dano, evitando que o preso com menor potencial ofensivo tenha contato maior com a criminalidade de alto risco. Paralela a essa visão surge a avaliação de representantes da equipe de que a mudança no sentido da criação da nova Vara foi positiva para os usuários uma vez que esses passaram a contar com o atendimento de uma equipe especificamente dedicada à natureza dos processos que ali tramitam. Outro aspecto salientado seria a oportunidade de a equipe dedicar-se mais ao estudo e discussão dos casos destinados a cada equipe, VEP e VEPEMA, tendo em vista a redução do número de processos sob a responsabilidade de cada seção. Ressaltou ainda que pelo fato de a nova Vara contar com uma 28 estrutura de pessoal, cartorária e do serviço psicossocial próprio, poderia conduzi-la ao status de referência nacional. Assim, como já mencionado anteriormente, a Seção Psicossocial da então CEPEMA, que já assessorava ao Juiz coordenador da Central, deu continuidade à assessoria técnica ao juiz titular da VEPEMA, como Seção Psicossocial da VEPEMA, em consonância com a então Portaria Conjunta de Nº 49/2001. Além de assessorar diretamente ao Juiz, a equipe psicossocial tem como objetivo, a atenção às pessoas em cumprimento das penas e medidas restritivas de direitos, além dos apenados em cumprimento de pena nas modalidades de Prisão Domiciliar e Livramento Condicional, vinculados a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, conforme a nova nomenclatura definida na Lei. Essa nova modalidade de atuação representa uma mudança de paradigma da Justiça e um processo de busca de novas alternativas de controle social que sejam mais democráticas, mais humanistas, menos violentas e mais eficientes que a tradicional Justiça retributiva fundada essencialmente na pena de prisão, conforme assinala Ávila (2009). O autor assevera que o trabalho multidisciplinar é fundamental para que os diversos atores não se sintam sozinhos na batalha contra a violência e fala da importância de superar o modelo penal clássico que seria possível por meio da atuação multidisciplinar. Esta estaria mais preocupada com a integralidade da pessoa humana, num sistema de controle menos violento e mais solidário. 4. Discussão e Conclusão O que se percebe é que a quase totalidade dos serviços psicossociais do TJDFT foi criada por iniciativa dos profissionais que formalizaram projetos de atuação e ofereceram ao juízo. Em alguns casos, as propostas não foram aceitas imediatamente, mas os profissionais continuavam atuando por acreditarem no trabalho. Em decorrência disso, os juízes, ou instâncias administrativas superiores, percebendo os resultados, conferiram credibilidade à execução da atividade psicossocial e investiram na idéia. Com isso, aos poucos, foram sendo criados os setores psicossociais do TJDFT, sempre 29 sendo ampliados e crescendo em termos do organograma da instituição. A experiência dessa autora ao longo da atuação no TJDFT, desde a implantação do primeiro serviço, tem mostrado que apesar de algumas resistências de juízes e divergências de alguns profissionais da própria área psicossocial, a tendência realmente sempre foi de crescimento, não se registrando, até o momento, qualquer situação em que o serviço deixasse de existir. A despeito desse crescimento, há que se considerar os inúmeros entraves presentes durante essa caminhada na construção de cada setor. Estes, por vezes, resultaram de impedimentos institucionais, pela própria dinâmica da instituição jurídica, e outras vezes, das próprias divergências ou desentendimentos no interior das equipes que, levavam a dificuldades na execução de determinados projetos. Portanto, acredita-se que, caso esses dificultadores não tivessem afetado tão diretamente as ações, os avanços até hoje existentes poderiam ser ainda mais significativos. Encontrar as brechas institucionais parece ser uma competência facilitadora na criação de cada setor. Por outro lado, as desavenças internas podem ter significado um entrave maior na ampliação do trabalho, na medida em que gerava uma desmobilização de profissionais em relação aos projetos que vinham desenvolvendo, levando-os a investir em novas propostas. Essa situação pode ser observada, ao longo da história, na VIJ, na VEC e no antigo SERPP. O movimento dos profissionais era no sentido de deixar o setor originário que lhe parecia problemático e criar ou migrar para um novo onde pudesse contribuir com o seu potencial. Um aspecto favorecedor da criação de novos setores parece ter sido evidenciado tanto pelos operadores do Direito quanto pela equipe psicossocial em termos de projeção profissional e pessoal na instituição. Nesse sentido, percebeu-se que houve momentos, inclusive, em que o operador do Direito abriu mão do seu poder absoluto para compartilhá-lo com a equipe técnica nas decisões dos casos em estudo. Tal atitude, seguramente resultava não só da confiança na equipe, mas também da certeza de que o resultado do trabalho reverteria na sua promoção profissional e política naquela conjuntura. Portanto, a coesão da equipe em torno de um projeto representa uma força na defesa deste, favorecendo o crescimento técnico das equipes e dos 30 setores. Observa-se que a criação de novos setores leva à necessidade de ampliação do número de profissionais, o que ocorreu nos últimos tempos, a exemplo da nova Lei de Organização Judiciária citada no corpo desse trabalho, que levou à promoção de novo concurso. A estrutura organizacional e de funcionamento do TJDFT comporta hoje 72 assistentes sociais, 70 psicólogos e 8 pedagogos, profissionais que normalmente compõem as equipes psicossociais. Há grande discussão em torno de qual é o espaço real que tais profissionais ocupam na instituição jurídica, havendo inclusive quem diga que estes são parajurídicos (SOUZA, 2004). Concordando com o autor, seria possível considerar que a área psicossocial ainda não alcançou autonomia suficiente que traduza relevância a ponto de não estar subordinada aos operadores do Direito. Daí se percebe a necessidade de essas categorias retomarem, permanentemente, as reflexões acerca de suas práticas e saberes, para o exercício interdisciplinar constante, como foi naquele momento inicial em que as áreas eram mais participativas nas discussões, escolhas e decisões, no surgimento da atuação psicossocial do TJDFT. Assim, encontravam apoio à atuação. A mudança da metodologia muitas vezes decorre da exigência institucional em termos quantitativos, devido à necessidade de atendimento à demanda. Isso acaba levando os profissionais a questionar a qualidade e a metodologia incluindo aí menor espaço para intervenções imprescindíveis e a alteração da atuação interdisciplinar. Essa forma de abordagem originalmente foi uma defesa inconteste de algumas equipes, a exemplo do SERPP e da 1ª VIJ-DF. No que concerne à atuação nos casos das varas de família o que se percebe é que em muitos casos há uma dissonância entre as idéias do campo psicossocial e as do campo do direito. As próprias demandas são muitas vezes contraditórias entre os operadores do Direito, pois uns requerem estudos conclusivos e outros determinam estudos avaliativos que auxiliariam no esclarecimento de fatos. Tudo isso é que, possivelmente, leva o profissional a permanecer numa condição de parajurídico, conforme ressaltou Souza (2004), o que configura uma relação de poder. Apesar de tudo isso, é possível verificar 31 que há um reconhecimento do trabalho e uma certeza de que os estudos solicitados apresentarão subsídios à decisão judicial. Já em relação à Execução Penal chamou a atenção um fato que reflete a história do tratamento dispensado ao doente mental de maneira geral no Brasil, nas clínicas especializadas e, por extensão, na Justiça. Nesse estudo, teve-se conhecimento de que os sentenciados em medida de segurança por ocasião da mudança do TJDFT para Brasília permaneceram no Rio de Janeiro por cerca de 30 anos. Isso evidenciou um descaso com esses sujeitos que somente puderam ter sua situação avaliada quando foi possível compor uma equipe na então VEC e foi criada Ala de Tratamento Psiquiátrico – ATP no antigo Núcleo de Custódia de Brasília. Destarte, foi possível cumprir o que preconizava a lei acerca desses usuários da Justiça. O que se percebe é que a imagem social que a sociedade mantém do preso e do doente mental parece também impregnar o judiciário e, por extensão, a equipe que atua diretamente com esse segmento de usuários da Justiça. Essa imagem dificulta ainda a abertura de oportunidades para o apenado. Ao mesmo tempo a comunidade espera que a Justiça seja mais atuante, presente e a instrua para lidar com o apenado, contribuindo assim, para a sua ressocialização. Esse caminho de duas vias, nem sempre tem o fluxo desejado e torna-se um ciclo vicioso em que um espera pela ação do outro, gerando uma paralisação da atuação, acarretando entraves na ressocialização desses sujeitos. Isso pode ocorrer especialmente porque hoje a equipe psicossocial não está presente nos Conselhos da Comunidade. Observou-se, em outros períodos, grande rotatividade na equipe que atuava na área criminal, o que pode levar a crer que os profissionais encontrassem dificuldade de lidar por tempo prolongado com a realidade desse setor. Frente a isso, é possível que a equipe psicossocial, muitas vezes, se sentisse desmotivada para gerar mudanças. Comparativamente à equipe da SEPSI, os profissionais que atuam na VEP e VEPEMA se diferenciam hierárquica e administrativamente uma vez que essas últimas sempre foram vinculadas diretamente ao juiz da Vara, exceto no período em que a psicossocial da então VEC vivenciou a experiência de 32 vinculação ao antigo SERPP. Na atualidade, essa vinculação e acesso continuam sendo diretamente ao juiz. Essa forma de disposição divide as opiniões das equipes em termos das vantagens e desvantagens. Alguns ressaltam a facilidade de interlocução com o magistrado, já na percepção de outros profissionais, prevalece o aspecto da subordinação dos psicossociais. Não foi percebido um sentimento de envaidecer-se com essa organização em que é possível ter mais facilidade de acesso ao magistrado. A autora desse artigo, pela vivência das duas experiências, de estar vinculada diretamente ao juiz e de ser subordinada a um profissional da área psicossocial, faz as seguintes reflexões: A vinculação ao magistrado, muitas vezes pode ter trazido certa segurança do tipo de assessoramento que deveria ser prestado. Porém, deixava o profissional adstrito à determinação judicial, até por conhecer o perfil do juiz e, pela proximidade em termos espaciais, havia o entendimento de ser possível complementar as informações pessoalmente, caso o juiz solicitasse. A experiência de estar vinculada ao profissional da área parece contribuir mais para a evolução técnica no sentido de sentir-se mais livre para as intervenções no decorrer do estudo, sem limitar-se a responder à solicitação do operador do Direito. Ao mesmo tempo, é preciso reconhecer que a metodologia e a abordagem adotada na atuação com famílias favorecem essa ampliação da ação psicossocial. Até a atualidade, a base teórica é a teoria sistêmica. A sensação na situação de vinculação técnica a um profissional da área psicossocial é de que se tem mais autonomia do que na época em que havia subordinação direta ao juiz da Vara. Por fim, é necessário registrar que ao escrever uma história da qual se é parte, sempre há um viés das próprias percepções. Portanto, registrar a construção dessa história psicossocial, embora tenha contado com a participação de alguns profissionais que relataram suas experiências, reflete as representações pessoais dessa autora. Representações essas que resultaram das vivências nos diversos setores psicossociais do TJDFT. Acredita-se que essa história pode ser contada com outras percepções por outros profissionais, que certamente apresentarão outras nuances e diversas outras percepções e análises. Fica aqui o desafio para escritos futuros que contribuirão para o conhecimento desse âmbito de atuação, até porque a constante ampliação, 33 com a criação de novos setores, pede o registro. Por ora, acredita-se que esse artigo cumpriu o seu objetivo. Então, para finalizar, uma frase de Fitzpatrick (1998): “E as histórias podem ajudar porque em vez de apresentar conselhos num embrulho bem-feito, elas abrem o caminho para a discussão.” (p. 21). Referências ÁVILA, Thiago André Pierobom de. Themis e a síndrome de Jano: novas experiências de abertura multidisciplinar na justiça criminal. In: Ghesti-Galvão, Ivana; Roque, E. Caldas Barroca (Org.). 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The paper discusses the interface between Law and Forensic Psychology, assessing the positive aspects of a rapprochement between these areas. It is highlighted the role, commitment and performance of professionals from psychosocial sectors in the case studies that support the judgments. At the end, concluded that despite the constant creation of new sectors, growth in demand, of the recognition and progress of the work, there is still a vertical relationships dictated by the hierarchy of the judiciary, where the Law has supremacy. Keywords: Psychosocial Team. History. Family Court. Criminal Court. 37 Agradecimentos Meus agradecimentos a todos que, de alguma maneira, contribuíram para a escrita desse artigo. Em especial, agradeço a assistente social Sílvia Lúcia A. Barbosa por ter cedido riquíssimo material histórico; a assistente social Maria José Barbosa da Silva e à psicóloga Maria Tereza Furtado por concederem entrevista que forneceu valiosos dados; às psicólogas Helenice Gama D. de Lima e Márcia Regina Ribeiro dos Santos por responderem às questões, via email, que elucidaram dúvidas sobre os fatos e, por último, à pedagoga e psicóloga Theresa Cristina A. Lins e à assistente social Mônica Sbabo, por repassarem seus trabalhos escritos que junto levaram inspiração e incentivo para percorrer os caminhos do passado e chegar até aqui.