PMU Assinado de forma digital por PMU DN: cn=PMU, o=PMU, ou=18.428.839/0001-90, email=portavozgoverno @uberabadigital.com.br, c=BR Dados: 2015.06.01 20:18:31 -03'00' Órgão Oficial do Município – Uberaba, 01 de Junho de 2015 – Ano 21 Nº 1298 – www.portavozuberaba.com.br SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais P.M.U .........................................................................................................................................................................................02 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 2 ATOS OFICIAIS P.M.U LEIS LEI Nº 12.206/2015 Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Município de Uberaba, e dá outras providências”. O povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Estrutura Administrativa do Município de Uberaba passa a obedecer às disposições fixadas nesta Lei, no que concerne à sua organização e às atribuições gerais das unidades que a compõem. Art. 2º - Para desenvolver suas atividades legais e constitucionais, o Município de Uberaba dispõe de órgãos próprios da Administração Direta e de entidades da Administração Indireta, integrados, e que devem, conjuntamente, buscar atingir objetivos e metas fixadas pelo Governo Municipal. Art. 3º - O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente pelo dirigente principal de cada uma das entidades da Administração Indireta e pelos Secretários Municipais, e estes pelos Diretores, conforme disposto nesta Lei. Art. 4º - A Administração Direta é composta por Secretarias Municipais ou órgãos equiparados, conforme legislação específica, todas subordinadas diretamente ou indiretamente ao Prefeito Municipal. CAPÍTULO II ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 5º - A Administração Municipal é composta pelos seguintes órgãos: I - Órgãos da Administração Direta: a) Gabinete do Prefeito – CHEGAB; b) Secretaria Municipal de Governo – SEGOV; c) Procuradoria Geral do Município – PROGER; d) Controladoria Geral do Município – CGM; e) Secretaria Especial de Comunicação – SECOM; f) Secretaria Especial de Projetos e Parcerias – SEPPAR; g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio - SAGRI; h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEDS; i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM); j) Secretaria Municipal da Saúde (SMS); k) Secretaria Municipal de Educação (SEMED); l) Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana – SEPLAN; m) Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte – SEDEST; n) Secretaria Municipal de Administração – SAD; o) Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN; p) Secretaria Municipal de Obras – SEOB; q) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB; r) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDEC; II - Órgãos da Administração Indireta que integram a área de competência do Gabinete do Prefeito: a) Fundação Municipal de Esporte e Lazer (FUNEL); b) Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON); c) Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsam” – FETI; d) Fundação Cultural de Uberaba – FCU; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 3 e) Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do município de Uberaba – IPSERV; f) Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU. Parágrafo Único - Os órgãos denominados, Gabinete do Prefeito - CHEGAB, Procuradoria Geral do Município – PROGER, Controladoria Geral do Município – CGM, Secretaria Especial de Comunicação – SECOM e Secretaria Especial de Projetos e Parcerias - SEPPAR, são equiparados para todos os efeitos, às Secretarias Municipais. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Art. 6º - A estrutura administrativa e funcional básica de cada um dos órgãos da Administração Direta, dadas a natureza e nível de atuação, é composta pelas seguintes unidades funcionais ou atividades, em regime de subordinação hierárquica: I - SUPERINTENDÊNCIA e DIRETORIA: Unidade organizacional com atribuições de planejamento e coordenação de ações que requerem capacidade técnica específica, competindo-lhe a coordenação, articulação e definição de programas e projetos específicos, com responsabilidade por produtos e resultados específicos; II - DEPARTAMENTO: Unidade organizacional com atribuições para programar e implementar ações e operacionalizar processos de trabalho de natureza técnica ou administrativa inerentes à sua área de atuação, efetivando entregas de competência da unidade organizacional a que esteja vinculada; III - SEÇÃO: Unidade organizacional com atribuições de operacionalização de ações específicas, que demandam conhecimento técnico ou gerencial, dentro do campo de atribuição próprio da unidade organizacional a que esteja vinculada. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Seção I Das Competências Gerais Art. 7º - São competências das Secretarias Municipais ou órgãos equiparados: I - oferecer subsídios ao Governo Municipal na formulação de diretrizes gerais e prioridades da ação Municipal; II - garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pelo Governo Municipal para a sua área de competência; III - garantir ao Prefeito o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente as condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle da Administração Pública Municipal; IV - coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e humanos colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas atribuições; V - participar da elaboração do orçamento municipal e acompanhar a sua execução; VI - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a coordenação da ação do Governo e para a definição das principais prioridades do Poder Público Municipal; VII - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos e metas fixadas; VIII - garantir ao Governo Municipal as interfaces políticas necessárias às relações com os cidadãos, movimentos sociais, instituições públicas e privadas no âmbito municipal, e com os demais entes de Direito Público; IX - trabalhar pela integração da ação governamental, colaborando com os demais órgãos para a execução do plano de governo; X - coordenar e viabilizar apoio jurídico e administrativo à execução das políticas, diretrizes e metas de governo; XI - definir políticas, normas e procedimentos para o desenvolvimento e qualificação dos recursos que viabilizam a efetividade dos processos levados a efeito pelo Poder Executivo Municipal; XII - viabilizar a execução da política municipal, negociando e fixando prioridades, normas e padrões para a eficiente atuação da governança municipal; XIII - elaborar estudos, propostas e pareceres específicos, fornecendo informações e apoio técnico para a implementação de Políticas Públicas Municipais; XIV - oferecer, na área de sua atribuição, subsídios e informações ao Governo Municipal que possibilitem aferir a evolução dos processos e serviços em vista dos objetivos afetos à política pública sob sua responsabilidade; XV - operacionalizar as políticas públicas e serviços públicos essenciais ao bem-estar do Munícipe. Seção II Das Competências Específicas Art. 8º - Gabinete do Prefeito – CHEGAB: I - promover o planejamento, a execução e o controle das atividades de coordenação das relações do Poder Executivo com a sociedade civil e suas instituições; II - coordenar e articular as relações políticas do Governo com os diferentes segmentos da sociedade civil, propondo a criação e implementação de instrumentos de consulta e participação social de interesse do Poder Executivo; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 4 III - promover o planejamento, a execução e o controle das atividades inerentes à coordenação política do Poder Executivo e de suas relações com os demais poderes das diversas esferas de Governo; IV - estimular, promover e articular o relacionamento do Poder Executivo Municipal com os Governos Estadual e Federal, acompanhando a situação social e política dos municípios limítrofes, agindo em conjunto em temas de interesse comum e em articulações de projetos junto ao Governo Federal, notadamente aqueles que envolvam convênios de cooperação; V - assessorar o Poder Executivo Municipal na sua representação junto às autoridades, comunidade e demais esferas; articular as ações governamentais de forma integrada, compartilhada e descentralizada; acolhendo e acompanhando o trâmite das reivindicações, de acordo com o Plano Estratégico do Governo; VI - exercer a representação do Poder Executivo do Município junto aos Poderes do Estado e União; VII - coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas: VIII - coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial; IX - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos; X - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito; XI - elaborar, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda, o Plano Plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município e acompanhar a sua execução; XII - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal; XIII - planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais; XIV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XV - exercer outras atividades correlatas. § 1º – Compõe a estrutura da CHEGAB: I - Chefia de Gabinete; II - Assessoria Geral de Orçamento e Controle; III - Representação Brasília; IV – Representação Belo Horizonte; V - Assessoria Estratégica de Assuntos Regionais; VI - Superintendência de Políticas da Juventude; VII - Diretoria de Ações e Eventos; VIII – Departamento de Planejamento, Produção e Execução de Eventos; IX – Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios; X – Seção de Recepção e Política de Atendimento; XI – Seção de Protocolo e Arquivo de Documento; XII – Diretoria de Articulações e Monitoramento. § 2º - Integram a área de competência da CHEGAB: I – Junta de Serviço Militar de Uberaba; II - Conselho de Desenvolvimento da Comunidade. Art. 9º - Secretaria Municipal de Governo – SEGOV: I - coordenar as atividades de apoio às ações políticas do Governo Municipal; II - planejar e coordenar, com participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; III - assessorar o Governo Municipal em sua representação política e em assuntos de natureza técnico-legislativa; IV - responsabilizar-se pela relação política e administrativa com o Poder Legislativo Municipal; V - coordenar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos do Governo Municipal; VI - coordenar o planejamento e a execução das políticas públicas do Município, garantindo a efetividade das mesmas; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 5 VII - formular e propor ações com vistas a integrar os diversos projetos desenvolvidos pela administração pública municipal; VIII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; IX - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SEGOV: I – Gabinete do Secretário; II – Coordenadoria Central de Assuntos Legislativos; III – Superintendência de Bem-Estar Animal; IV – Superintendência do Arquivo Público de Uberaba; V – Departamento de Gestão de Documentos e Arquivo Histórico; VI – Departamento de Difusão, Apoio a Pesquisa e Atendimento; VII – Departamento de Gestão de Documentos e Arquivo Administrativo VIII – Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios; IX – Seção Administrativa; X – Departamento do Diário Oficial; XI – Seção de Documentação, Pesquisa e Arquivo; XII – Seção de Arquivos Especiais e Restauração de Documentos; XIII – Seção de Fotografias e Arquivos Sonoros. Art. 10 - Procuradoria Geral do Município – PROGER: I - prestar consultoria e assessoramento jurídico à administração pública municipal; II - representar o município em qualquer juízo ou fora dele, inclusive receber citações; III - promover todos os atos para representar o Município de Uberaba nos autos em que este seja autor, réu, oponente ou assistente; IV - emitir pareceres e atuar sobre questões jurídicas e administrativas; V - proceder a cobrança judicial da dívida ativa; VI - promover as desapropriações extrajudiciais e judiciais; VII - orientar e preparar processos administrativos; VIII - oficiar em todos os processos e expedientes licitatórios submetidos a exame; IX - orientar todos os órgãos do município sobre os assuntos pertinentes à licitação, eventualmente emitindo pareceres; X - elaborar minutas de editais e de contratos; XI - praticar todos os atos relacionados à regular desenvoltura dos processos licitatórios, na forma da lei; XII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XIII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Compõe a estrutura da PROGER: I – Gabinete do Procurador; II – Departamento Consultivo-Administrativo; III – Seção de Planejamento, Gestão e Finanças; IV – Departamento do Contencioso; V – Seção de Apoio Judicial; VI – Departamento do Contencioso Fiscal; VII – Seção de Cobrança Judicial. Art. 11 - Controladoria Geral do Município – CGM: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 6 I - dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativas, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de gestão e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo; II - sistematizar a função de auditoria em consonância com a continuidade da ação governamental; III - propor a adoção de medidas para a prevenção e a correição de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; IV - articular-se com os órgãos de controle externo, com o objetivo de implantar as disposições constitucionais de integração do sistema de controle interno; V - cuidar dos assuntos de interesse do município junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; VI - exercer a correição administrativa relativa ao servidor público; VII - promover em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal os procedimentos administrativos, visando sanar os erros e cuidar para que sejam ressarcidos os recursos públicos gastos de forma irregular; VIII - receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios e sugestões sobre as atividades desenvolvidas por servidores municipais; IX - realizar a coordenação técnica das atividades de ouvidoria no Poder Executivo Municipal, e sugerir a expedição de atos normativos e de orientações; X - formular, coordenar, fomentar e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e normas voltadas à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na administração pública; XI - promover a articulação com órgãos e entidades municipais, visando à elaboração e implantação de políticas de transparência das ações do governo municipal; XII - formular, normatizar e coordenar as atividades relativas à modernização e informações institucionais, tendo em vista a melhoria dos serviços prestados e otimização dos resultados; XIII - acompanhar e apoiar os serviços de auditoria externa contratada pelo Município; XIV - exercer outras atividades correlatas. § 1º – Compõe a estrutura da CGM: I – Gabinete do Controlador Geral; II – Departamento de Controle das Áreas de Gestão e de Finanças; III – Seção de Auditoria sobre Atividades de Gestão; IV - Departamento de Modernização, Organização e Métodos; V – Seção de Análise de Procedimentos de Gestão; VI – Departamento de Ouvidoria e Transparência Governamental; VII – Seção de Prevenção e Combate à corrupção; VIII – Departamento de Correição; IX – Seção de Análise, Instrução e Acompanhamento Processual; X – Seção de Execução e Suporte Processual; XI – Seção de Planejamento, Gestão e Finanças. § 2º - Integram a área de competência da CGM a Comissão de Sindicância Permanente Investigativa e Comissões Disciplinares, com as seguintes atribuições: I - proceder à apuração dos fatos, observando os princípios que regem a Administração Pública e assegurados os direitos e garantias individuais; II - proceder a oitiva do servidor acusado, do denunciante e de testemunhas, a acareações, a investigações e a todas as diligências que julgar necessárias à instrução do processo disciplinar e ao esclarecimento dos fatos; III - ouvir se entender conveniente, a opinião de técnicos e peritos, assim como se deslocar ao local necessário à elucidação dos fatos, para averiguações; IV – zelar para que os trabalhos das comissões sejam realizados no prazo legalmente estabelecido; V - solicitar à Controladoria Geral do Município a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; VI - emitir relatório final conclusivo, em decisão devidamente fundamentada, acerca da aplicação ou não de penalidade administrativa prevista em lei, e, encaminhá-lo ao Prefeito; VII - executar outras atividades afins à Comissão de Sindicância Disciplinar. Art. 12 - Secretaria Especial de Comunicação – SECOM: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 7 I - estabelecer contato permanente com os veículos de comunicação; II - promover as mudanças necessárias na proposta de política de comunicação; III - definir as metas a serem atingidas pelos veículos institucionais de comunicação do município; IV - promover o gerenciamento de contratos com as agências de publicidade e com demais empresas do setor; V - elaborar o planejamento das ações de comunicação e divulgação do Gabinete do Prefeito, secretarias, autarquias e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta, em conjunto com as áreas de interesse; VI - analisar, aprovar e acompanhar a execução das ações nas diferentes áreas de comunicação desenvolvidas pelo município; VII - realizar ampla difusão de informações para os cidadãos dos serviços colocados à sua disposição pelo município; VIII - divulgar as políticas, programas e projetos de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal; IX - elaborar e realizar pesquisas de opinião pública, que permitam análises quantitativas e qualitativas do desempenho da Administração Municipal; X - elaborar e executar o planejamento estratégico de marketing da administração pública municipal; XI - fiscalizar e manter a imagem corporativa do Governo Municipal; XII - facilitar, promover e exercer a interação entre os órgãos do Governo Municipal, agência de publicidade e veículos de comunicação referente à produção, veiculação e acompanhamento de material de propaganda relacionado às ações governamentais; XIII - elaborar e executar a criação de texto e visual gráfico de material de apoio destinado à publicidade institucional e de utilidade pública do Governo Municipal; XIV - coordenar a publicação de material de publicidade legal; XV - acompanhar a legislação pertinente à publicidade governamental; XVI - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XVII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SECOM: I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria de Jornalismo; III – Seção de RTV; IV – Seção de Mídia Digital; V – Departamento de Assessoria de Imprensa; VI – Seção de Publicidade. Art. 13 - Secretaria Especial de Projetos e Parcerias – SEPPAR: I - realizar gestão junto aos ministérios e secretarias do Estado com o intuito de fomentar e pleitear recursos financeiros para o município; II - identificar fontes de captação de recursos, preferencialmente, por meio de demandas apresentadas pelas diversas secretarias e órgãos do município; III - comunicar às secretarias e aos órgãos municipais sobre as emendas parlamentares destinadas ao município; IV - assessorar o Poder Público Municipal e a sociedade civil na elaboração de projetos, especialmente no que se refere à assessoria técnica e jurídica; V - executar atividades operacionais e de coordenação de parcerias público-privadas; VI - participar da elaboração do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, VII - assessorar o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas (CGP); VIII - disseminar a metodologia e os conceitos próprios dos contratos de parceria; IX - acompanhar e dar a assistência necessária aos projetos executados pelo Terceiro Setor; X - promover a captação de recurso financeiro nos âmbitos nacional e internacional; XI - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SEPPAR: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 8 I – Gabinete do Secretário; II – Superintendência de Projetos e Parcerias; III – Departamento de Projetos e Parcerias Público-Privadas; IV – Departamento de Captação de Recursos. Art. 14 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento do Agronegócio - SAGRI: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos; II - buscar garantir a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores de alimentos no município, promovendo a produção de alimentos com qualidade sem agredir o meio ambiente; III - incentivar a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio no Município, visando ao desenvolvimento econômico, social e rural; IV - promover a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural; V - planejar e coordenar as ações de organização e incentivos à produção de alimentos; VI - executar diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas ou privadas a política do setor; VII - coordenar o planejamento e a execução do Serviço de Inspeção Municipal – SIM; VIII – apoiar e promover projetos de extensão rural no âmbito do Município; IX - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor; X - controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; XI - coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; XII - criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; XIII - apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; XIV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SAGRI: I – Gabinete do Secretário; II – Departamento de Inspeção Municipal; III – Seção de Fiscalização; IV – Departamento de Construção e Conservação das Vias Rurais; V – Seção de Terraplanagem e Pavimentação Rural; VI – Departamento de Abastecimento; VII – Seção do CEARG, Mercado Municipal, Feiras Livres, Centros Comerciais e Similares; VIII – Seção da CEARG; IX – Seção de Feiras Livres; X – Departamento de Produção Agropecuária; XI – Seção de Gestão de Aquisição de Alimentos; XII – Seção do INCRA e ITR; XIII – Seção de Patrulha Mecanizada; XIV – Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios; XV – Seção de Gestão de Contratos e Convênios; XVI – Seção de Desenvolvimento Rural. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 9 Art. 15 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDS: I - elaborar e coordenar planos, programas e projetos de desenvolvimento social, acompanhando a efetiva execução dos mesmos; II - planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação funcional na sociedade; III - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas de gênero; IV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas às políticas para a população idosa; V - planejar, coordenar e executar ações de uma política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da mulher, da criança, do adolescente e do jovem, executando-a direta ou indiretamente; VI - planejar e coordenar as ações sociais relativas ao abastecimento alimentar e ao combate à fome; VII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Direitos Humanos, do Idoso, dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos Direitos da Pessoa Deficiente, de Segurança Alimentar e Tutelar, dentre outros; VIII - planejar e coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; IX - coordenar a ação voltada para a geração de trabalho e renda; X - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SEDS: I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria Geral. III – Diretoria Operacional de Obras; IV – Departamento de Proteção Social Básica; V – Seção de Apoio à Geração de Trabalho e Renda; VI – Seção de Apoio ao Idoso; VII – Seção de Apoio à Pessoa com Deficiência; VIII – CRAS’s; IX – Núcleo de Socialização Infanto Juvenil; X – CATRU; XI – Unidade de Atendimento ao Idoso; XII – Banco de Alimentos; XIII – Departamento de Proteção Social Especial; XIV – Seção de Apoio às ONGs; XV – CREA’s; XVI – Centro de Referência da Mulher; XVII – Casa de Proteção Infanto Juvenil; XVIII – Casa de Passagem; XIX – Centro POP; XX – Restaurante Popular e Cozinha Social; XXI – Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios; XXII – Seção de Gestão de Pessoal; XXIII – Seção de Orçamento e Finanças; XXIV – Seção de Convênios e Projetos; XXV – Auditoria Setorial; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 10 XXVI – Departamento de Vigilância Sócio Assistencial; XXVII – Departamento de Gestão de Benefícios e de Transferência de Renda; XXVIII – Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres; XXIX – Seção de Atendimento Especial à Pessoa Idosa; XXX – Departamento de Contabilização Geral; XXXI – Departamento de Controle de Processos e Gestão. Art. 16 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM: I - normatizar e promover a aplicação da legislação e das normas específicas de meio ambiente e recursos naturais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental; II - zelar pela observância das normas de conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais, em articulação com os órgãos federais, estaduais e municipais; III - identificar os recursos naturais do município essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as medidas conservacionistas com a exploração racional, conforme diretrizes do desenvolvimento sustentável; IV - promover ações que visem à educação ambiental da população; V - prestar suporte técnico e administrativo às Câmaras Temáticas do Conselho Municipal de Meio Ambiente; VI - coordenar o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMAM; VII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; VIII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SEMAM: I – Gabinete do Secretário; II – Departamento de Controle Ambiental; III – Seção de Fiscalização; IV – Departamento de Recursos Ambientais; V – Seção de Áreas Verdes e Arborização; VI – Seção de Desenvolvimento Ambiental e Urbano; VII – Departamento de Licenciamento Ambiental; VIII – Seção Técnica de Licenciamento Ambiental; IX – Seção de Fiscalização de Licenciamento Ambiental; X – Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios; XI – Seção de Gestão de Pessoal e Finanças; XII – Seção de Convênios, Contratos e Projetos; XIII – Seção de Educação Ambiental; XIV – Seção de Gestão do Zoológico e Parques. Art. 17 - Secretaria Municipal da Saúde – SMS: I - planejar, coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção básica e especializada da saúde, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS; II - articular com os demais níveis de gestão do SUS para exercer suas atividades de atenção e gestão da saúde de forma integrada; III - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; IV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; V - a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população; VI – implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 11 VII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SMS: I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria de Regulação e Auditoria; III - Departamento de Controle e Avaliação; IV - Seção de Supervisão Hospitalar e Ambulatorial; V - Seção de Acompanhamento de PPI; VI - Seção de Controle de Contratos e Convênios com o SUS; VII - Departamento de Auditoria do SUS; VIII - Seção de Processos e Arquivos; IX - Departamento de Credenciamento e Processamento; X - Seção de Faturamento e Processamento; XI - Seção de Cadastros CNES; XII - Diretoria de Vigilância em Saúde; XIII - Departamento de Vigilância Sanitária; XIV - Seção de Fiscalização e Controle Sanitário; XV - Seção de Análise de Projetos Arquitetônicos; XVI - Seção de Controle de Serviços de Saúde; XVII - Seção de Vigilância Ambiental em Saúde; XVIII - Departamento de Vigilância Epidemiológica; XIX - Seção de Coordenação do PNPS; XX - Seção de Vigilância Alimentar e Nutricional; XXI - Seção de Vigilância de Agravos Transmissíveis; XXII - Seção de Coordenação do Programa DST/AIDS; XXIII - Seção de Coordenação do CEREST; XXIV - Departamento de Controle de Zoonoses e Endemias; XXV - Seção de Controle de Endemias; XXVI - Seção de Controle de Animais de Pequeno Porte; XXVII - Seção de Controle de Zoonoses; XXVIII - Diretoria de Atenção à Saúde; XXIX - Departamento de Atenção Básica; XXX - Responsável Técnico em Enfermagem Diretrizes; XXXI - Responsável Técnico Médico Diretrizes; XXXII - Seção de Políticas de Atenção à Saúde – Enfermagem; XXXIII - Unidades Básicas de Saúde; XXXIV - Departamento de Atenção Especializada; XXXV - Responsável Técnico em Enfermagem Diretrizes; XXXVI - Responsável Técnico Médico Diretrizes; XXXVII - Seção de Cuidados Especiais da Criança, Adolescente e Idoso; XXXVIII - Unidade Especializada em Saúde; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 12 XXXIX - Departamento de Assistência em Farmácia; XL - Seção de Abastecimento Farmacêutico; XLI - Seção de Medicamentos; XLII - SAMU; XLIII - Unidades de Pronto Atendimento; XLIV - Departamento de Saúde Bucal; XLV - Seção de Ações em Saúde Bucal; XLVI - Diretoria de Atenção Psicossocial; XLVII - Departamento de Prevenção e Atenção aos Usuários de CRAC, Álcool e outras Drogas; XLVIII - Seção de Desenvolvimento de Projetos de Reintegração; XLXIX - Departamento de Apoio às Unidades de Atendimento Psicossociais; L - Seção de Acompanhamento à Criança e ao Adolescente; LI - Unidade de Saúde Mental; LII - Diretoria Executiva; LIII - Departamento de Logística e Transporte; LIV - Seção de Patrimônio; LV - Seção de Transportes; LVI - Seção de Suprimentos; LVII - Departamento de Requisições e Contratos; LVIII - Seção de Requisições, Compras e Licitações; LIX - Seção de Fiscalização e Gestão de Contratos; LX - Departamento Orçamentário e Financeiro; LXI - Seção de Execução Orçamentária; LXII - Seção de Contabilidade e Finanças; LXIII - Seção de Recursos Vinculados; LXIV - Departamento de Gestão de Pessoal; LXV - Seção de Administração e Pessoal; LXVI - Seção de Educação em Saúde; LXVII - Departamento de Inteligência, Análise e Suporte; LXVIII - Seção de Suporte ao Sistema de Gestão Hardware e Redes; LXIX – Seção Setorial de Gestão de Informática. Art. 18 - Secretaria Municipal de Educação – SEMED: I - coordenar a elaboração, a implantação, a implementação e a execução do planejamento do Sistema Municipal de Ensino, tais como: a) as políticas públicas educacionais estruturadas de longo prazo e interdependente; b) Plano Decenal Municipal de Educação; c) Plano de Gestão proposto para o quadriênio; d) Plano Plurianual de Desenvolvimento da Educação; e) Orçamento da Secretaria Municipal de Educação e a implementação da Lei Orçamentária Anual para a Rede Municipal de Ensino; II - garantir às Unidades de Ensino condições padronizadas no que se refere à infraestrutura, equipamentos pedagógicos, recursos financeiros e humanos, necessários ao seu pleno funcionamento em função da qualidade do processo ensino-aprendizagem efetivo e eficaz; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 13 III - implantar e implementar políticas que garantam a universalização do acesso e a permanência dos educandos na educação básica assegurando e favorecendo a qualidade; IV - promover e articular no Município ações suplementares de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão com atendimento amplo à comunidade educativa; V - articular políticas que promovam a valorização dos profissionais da educação; VI - promover, em todos os aspectos, a melhoria do desempenho da Rede Municipal de Ensino, por meio de um fazer educativo comprometido com os ideais da participação, da competência técnica e da democracia; VII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; VIII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SEMED: I - Gabinete do Secretário; II - Diretoria de Ensino; III - Unidades Escolares; IV - Departamento Pedagógico; V - Seção de Ensino Fundamental; VI - Seção de Jovens e Adultos; VII - Seção de Programas Federais; VIII - Seção de Educação Infantil; IX - Seção de Apoio e Acompanhamento às Instituições Conveniadas; X - Seção de Assistência ao Educando; XI - Diretoria de Apoio à Educação Básica; XII - Departamento de Tecnologia e Informática Educacional; XIII - Seção de Informática Educacional; XIV - Seção de Suporte Tecnológico; XV - Departamento de Formação Profissional; XVI - Seção de Formação Continuada; XVII - Seção de Graduação, Pesquisa e Extensão; XVIII - Casa do Educador; XIX - Departamento de Educação Inclusiva; XX - Seção de Atendimento Especializado/AEE; XXI - Seção de Atendimento de Distúrbios de Aprendizagem; XXII - CREI; XXIII - Departamento de Arte, Cultura e Projetos Especiais; XXIV - Seção de Apoio à Arte e Cultura nas Escolas; XXV - Seção de Biblioteca Escolares; XXVI - Diretoria de Assuntos Esportivos Educacionais; XXVII - CEMEA Boa Vista; XXVIII - Departamento de Incentivo ao Esporte Educacional; XXIX - Seção de Assessoria ao Esporte Educacional; XXX - Seção de Apoio ao Esporte Escolar; XXXI - Seção de Apoio ao Paradesporto Educacional; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 14 XXXII - CEMEA Abadia; XXXIII - Diretoria de Planejamento,Gestão e Finanças; XXXIV - Departamento de Gestão de Pessoal e Talentos Humanos; XXXV - Seção de Seleção e Provimento; XXXVI - Seção de Acompanhamento e Suporte de Pessoal; XXXVII - Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios; XXXVIII - Seção de Gestão e Controle de Contratos; XXXIX - Seção de Gestão de Convênios e Recursos; XL - Seção de Planejamento Financeiro e Orçamento; XLI - Departamento de Logística; XLII - Seção de Nutrição e Alimentação Escolar; XLIII - Seção de Patrimônio; XLIV - Departamento de Transportes; XLV – Seção de Transportes Especializados. Art. 19 – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana – SEPLAN: I - formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento urbano e rural; II - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento urbano e rural, de infraestrutura, de habitação, de saneamento e de telecomunicações, com os níveis federal e estadual; III - articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais relacionadas ao seu âmbito de atuação, visando à cooperação técnica e à integração de ações setoriais com impacto sobre a gestão urbana, a competitividade e sustentabilidade da cidade e a qualidade de vida dos cidadãos; IV - coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal; V - normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de planejamento, intervenção e gestão urbana; VI - realizar projetos para infraestrutura e serviços urbanos; VII - avaliar e aprovar os projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo de agentes privados; VIII - formular e propor ações com vistas a integrar os diversos projetos desenvolvidos pela administração pública municipal; IX - promover a captação de recursos nos âmbitos municipal, estadual e federal; X - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SEPLAN: I - Gabinete do Secretário; II - Superintendência de Planejamento Urbano; III - Departamento de Uso e Ocupação do Solo; IV - Seção de Consulta para Minas Fácil; V - Departamento de Plano Diretor; VI - Departamento de Geoprocessamento e Arquivo Técnico; VII - Departamento de Planejamento do Sistema Viário; VIII - Seção de Projetos Viários; IX - Departamento de Arquitetura e Estética Urbana; X - Superintendência de Gestão Urbana; XI - Departamento de Orçamentos e Avaliações; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 15 XII - Seção de Avaliações; XIII - Departamento de Projetos; XIV - Departamento de Topografia; XV - Seção de Levantamento e Locações; XVI - Seção de Desenhos, Memoriais e Cálculos; XVII - Departamento de Alvarás; XVIII - Seção de Consulta e Processos; XIX - Seção de Consulta Prévia; XX - Seção de Fiscalização; XXI - Seção de Arquivo de Projetos; XXII - Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios; XXIII - Seção de Gestão de Pessoal, Orçamento e Finanças. Art. 20 - Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte – SEDEST: I - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte municipal; II - executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas e implantar o sistema de sinalização do município em consonância com as políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento; III - promover a educação no trânsito; IV - planejar a operacionalidade das políticas de segurança no trânsito; V – definir e executar as políticas públicas municipais de defesa social; VI - promover a coordenação das ações de defesa civil; VII - gerir a Guarda Municipal; VIII - exercer a vigilância dos bens patrimoniais do município; IX - fiscalizar a correta aplicação do Código de Posturas; X - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XI - exercer outras atividades correlatas. § 1º – Compõe a estrutura da SEDEST: I – Gabinete do Secretário; II – Superintendência de Mobilidade Urbana; III – Departamento de Transporte Público; IV - Seção de Operação do Transporte Coletivo, Terminais e Estações; V – Seção de Monitoramento; VI - Seção de Ouvidoria do Usuário; VII - Seção de Transportes Especializados; VIII - Seção de Pesquisa e Projetos; IX - Superintendência de Trânsito; X - Seção de Sinalização Semafórica; XI - Seção de Sistema Viário; XII - Seção de Trânsito e de Estacionamento Rotativo; XIII - Seção de Controle e Processamento de Infrações; XIV - Departamento de Posturas Municipais; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 16 XV - Seção de Processamento e Apoio; XVI - Seção de Fiscalização; XVII - Departamento da Guarda Municipal; XVIII - Seção de Policiamento; XIX - Seção de Planejamento, Operações e Capacitação; XX - Seção Administrativa e Apoio Logístico; XXI - Seção de Fiscalização de Trânsito; XXII - Seção de Educação no Trânsito e Defesa Social; XXIII - Departamento de Coordenação e Suporte às JARIs; XXIV - Seção de Instrução Processual; XXV - Seção Administrativa; XXVI - Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios; XXVII - Seção de Gestão de Pessoal, Orçamento e Finanças; XXVIII – Corregedoria; XXIX – Coordenadoria da Defesa Civil. § 2º - Integram a área de competência da SEDEST o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, COMSEG e as Juntas de recurso: JARI, JARP e JARIT. Art. 21 - Secretaria Municipal de Administração – SAD: I - planejar e coordenar as ações governamentais, no âmbito de sua competência; II - elaborar, propor e gerir sistemas de informações que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos gerentes de todos os órgãos municipais; III - desenvolver, orientar e implementar ações e políticas de recursos humanos, direcionadas à capacitação, qualificação, avaliação, valorização do servidor público, gerir as políticas de saúde ocupacional, bem como orientar a formulação das políticas de previdência social relativas aos servidores públicos municipais; IV - promover a orientação normativa, a execução, o controle e a coordenação da logística das atividades relativas ao patrimônio, compras, suprimentos, transporte bem como da gestão do Centro Administrativo; V - planejar, coordenar, compatibilizar, avaliar, alocar e acompanhar a execução dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, referentes às atividades sob sua responsabilidade; VI - promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da Administração Pública Municipal; VII - responder como órgão central pelas diretrizes e políticas voltadas para o sistema de protocolo, comunicação e arquivo de documentos administrativos, no âmbito da administração direta Municipal; VIII - promover a gestão e arquivo de documentos administrativos; IX - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; X - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SAD: I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria Central de Recursos Logísticos e Patrimônio; III – Diretoria Central de Gestão Administrativa, Financeira e Contratos; IV – Seção de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos; V - Departamento Central de Gestão Patrimonial, VI - Seção de Patrimônio Mobiliário; VII - Seção de Patrimônio Imobiliário; VIII - Departamento Central de Aquisições e Suprimentos; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 17 IX - Seção de Formalização de Processos de Compra; X - Seção de Licitações; XI – Seção de Registro Cadastral; XII - Seção de Suprimentos; XIII - Departamento de Gestão do Centro Administrativo; XIV - Seção de Serviços Operacionais; XV - Seção de Gestão dos Sistemas de Controle Informatizados; XVI - Seção de Controle Operacional de Veículos; XVII - Diretoria Central de Recursos Humanos; XVIII - Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos; XIX - Seção de Segurança e Medicina do Trabalho; XX - Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos; XXI - Seção de Seleção e Capacitação Permanente; XXII - Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor; XXIII - Departamento de Processamento da Folha de Pagamento; XXIV - Seção de Controle Funcional; XXV - Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios; XXVI - Seção de Pessoal, Orçamento e Finanças; XXVII - Departamento de Formalização e Controle; XXVIII - Seção de Formalização de Pagamento; XXIX - Seção de Controle de Contratos; XXX - Seção de Protocolo e Comunicações. Art. 22 - Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN: I - analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município; II - executar a política de administração tributária e financeira do município; III - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais e garantir a eficácia das ações previstas no planejamento estratégico; IV - coordenar e executar a contabilização financeira e patrimonial do município, nos termos da legislação em vigor; V - coordenar, executar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do município; VI - coordenar e executar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo; VII - coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação, mantendo-a atualizada; VIII - coordenar e proceder ao recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamento e repasses, e coordenar o serviço da dívida; IX - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Municipal; X - exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do município; XI - exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários; XII - oferecer orientação e definir a política de relacionamento com os contribuintes; XIII - promover a gestão financeira dos fundos; XIV - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; XV - exercer outras atividades correlatas. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 18 § 1º – Compõe a estrutura da SEFIN: I - Gabinete do Secretário; II - Diretoria Contábil e Custos; III - Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios; IV - Seção de Pessoal e da Execução Orçamentária; V - Departamento de Contabilidade; VI - Seção de Contabilização Geral; VII - Seção de Consolidação Contábil e Informações Legais; VIII - Seção de Processamento de Empenhos e Liquidações; IX - Seção do Arquivo Geral; X - Seção de Prestação de Contas de Convênios; XI - Departamento de Gestão de Custos; XII - Seção de Processamento de Custos; XIII - Seção de Análise e Informações de Custos; XIV - Departamento Financeiro; XV - Seção de Contas a Pagar; XVI - Seção de Contas a Receber; XVII - Departamento de Cadastro Imobiliário; XVIII - Seção de Atualização Cadastral; XIX - Seção de Avaliação e Vistoria; XX - Departamento de Fiscalização; XXI – Seção de Apoio Operacional e Controle de Processos; XXII - Departamento de Tributação e Arrecadação; XXIII - Seção da Central Tributária; XXIV - Seção da Dívida Ativa; XXV - Seção de Cobrança. § 2º - Integra a área de competência da SEFIN o Conselho do Contribuinte. Art. 23 - Secretaria Municipal de Obras – SEOB: I - fiscalizar a execução das obras privadas com projetos previamente aprovados; II - gerir a execução das obras públicas em contratos com terceiros; III - executar obras com recursos próprios, oriundos de convênios (equipamentos, pessoal e materiais) e projetos aprovados pela administração municipal; IV - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de obras urbanas, de infraestrutura, de saneamento, com os níveis federal e estadual; V - coordenar a elaboração e executar projetos e obras no município; VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar ações relativas às obras públicas; VII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; VIII - gerenciar e fiscalizar a execução de projetos de iluminação pública no Município de Uberaba; IX - exercer outras atividades correlatas. § 1º - Compõe a estrutura da SEOB: I – Gabinete do Secretário; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 19 II – Superintendência de Obras e Fiscalização; III – Departamento de Obras Públicas Terceirizadas; IV – Seção de Fiscalização de Edificações Públicas, Obras Viárias e Drenagem Terceirizadas; V – Seção de Orçamento, Finanças e Pessoal; VI - Departamento de Fiscalização de Obras Privadas; VII - Seção de Fiscalização de Loteamentos e Topografia; VIII - Departamento de Execução Direta de Obras Públicas; IX - Seção de Execução Direta de Edificações Públicas, Obras Viárias e Drenagem; X – Departamento de Aprovação de Projetos Arquitetônicos e de Parcelamento do Solo. § 2º - Integra a área de competência da SEOB as Unidades Gerenciais de Projetos – UGPs. Art. 24 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB: I - formular e coordenar a política municipal de manutenção da infraestrutura urbana; II - alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de manutenção urbana, de infraestrutura, de saneamento, com os níveis federal e estadual; III - articular-se com instituições públicas, privadas e não governamentais que atuem no âmbito da secretaria, visando à cooperação técnica e a integração de ações setoriais com impacto sobre a competitividade e a qualidade de vida dos cidadãos; IV - coordenar a elaboração e executar projetos, serviços e obras no município; V - identificar a necessidade de serviços e obras de engenharia e limpeza urbana, tais como, varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos sob a forma de concessão e permissão; VI - organizar, dirigir, coordenar e executar as ações relativas a serviços e obras públicas, especialmente nos aspectos de infraestrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e serviços; VII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; VIII – fiscalizar contrato de iluminação pública; IX - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único – Compõe a estrutura da SESURB: I - Gabinete do Secretário; II - Superintendência de Serviços Urbanos; III - Departamento de Paisagismo; IV - Seção de Praças, Jardins e Paisagismo; V - Seção de Arborização Urbana e Horto Florestal; VI - Departamento de Limpeza Urbana e Resíduos Sólidos; VII - Seção de Coleta e Tratamento; VIII - Seção de Limpeza Urbana; IX - Departamento de Reparos e Manutenção; X - Seção de Manutenção de Edificações Públicas; XI - Seção de Manutenção de Vias Urbanas; XII - Departamento de Cemitérios; XIII - Departamento de Gestão e Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Veículos; XIV - Seção de Suporte Automotivo; XV - Seção de Oficina; XVI - Departamento de Planejamento, Gestão, Contratos e Convênios; XVII - Seção de Pessoal; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 20 XVIII - Seção de Orçamento e Finanças; XIX – Departamento de Iluminação Pública. Art. 25 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC: I - promover ações que visem à atração de novos empreendimentos para o município, a modernização das empresas já instaladas e a expansão de seus negócios nos mercados internos e externos; II - formular, implementar e coordenar a execução da política municipal de turismo. III - promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus produtos turísticos; IV - propor ações e normativas relacionadas ao estímulo e desenvolvimento tecnológico, ao turismo, em especial aquelas voltadas para a geração de emprego e renda, no âmbito de sua competência; V - acompanhar junto aos órgãos competentes a evolução dos processos para emissão de Consulta Prévia e a emissão de Alvarás de licença e localização; VI - coordenar, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitorar sua aplicação; VII - prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo, ao Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Geração de Renda e ao COMDESU; VIII - gerir o(s) Conselho(s) e Fundo(s) Municipal da sua competência ou a ela relacionado; IX - exercer outras atividades correlatas. § 1º – Compõe a estrutura da SEDEC: I – Gabinete do Secretário; II – Diretoria de Turismo, Feiras e Eventos; III - Seção de Desenvolvimento do Turismo; IV - Diretoria de Desenvolvimento Empresarial; V - Departamento de Trabalho, Emprego e Renda; VI - Seção de Análise Técnica e Econômica; VII - Departamento de Empreendedorismo e Primeiro Emprego; VIII - Seção de Desenvolvimento do Comércio; IX - Seção de Desenvolvimento dos Serviços; X - Seção de Desenvolvimento da Indústria; XI - Superintendência de Micro e Pequenas Empresas; XII - Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios; XIII - Gerência do Parque Tecnológico. § 2º - Integra a área de competência da SEDEC o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba – COMDESU. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA Art. 26 - A estrutura organizacional de cada órgão da administração direta e indireta, de que trata esta Lei, é definida em decretos específicos, que devem detalhar suas competências. CAPÍTULO VI DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 27 - Fica criado o Quadro de Cargos em Comissão conforme Anexo I desta Lei. § 1º - Os cargos em comissão são regidos pelo Estatuto do Servidor Público. § 2º - O servidor titular de cargo efetivo na Administração Pública Direta ou indireta do Município que for nomeado para cargo em comissão, pode optar por uma das seguintes remunerações: I – o valor percebido pelo cargo em comissão; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 21 II - manutenção do valor percebido por seu cargo efetivo acrescido do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo em comissão. § 3º - Fica assegurado, 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão até o nível de Chefe de Departamento, para os servidores efetivos. CAPÍTULO VII DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 28 - Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas: I - Secretaria Municipal de Saúde: a) 09 (nove) funções gratificadas nível I com valor correspondente a R$ 369,65 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos); b) 06 (seis) funções gratificadas nível II com valor correspondente a R$ 554,47 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos); c) 19 (dezenove) funções gratificadas nível III com valor correspondente a R$ 924,14 (novecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos); II - Demais órgãos da administração direta: a) 41 (quarenta e uma) funções gratificadas Nível I com valor correspondente a R$ 369,65 (trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e cinco centavos); b) 136 (cento e trinta e seis) funções gratificadas Nível II com valor correspondente a R$ 554,47 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos); c) 64 (sessenta e quatro) funções gratificadas Nível III com valor correspondente a R$ 924,14 (novecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos). Parágrafo Único - A designação para o exercício da função de que trata o caput deste artigo se dá por ato do Prefeito Municipal, nos termos de regulamento, sendo vedada a servidores temporários e exclusivamente comissionados. Seção Única Da Gratificação das Comissões de Sindicância e Disciplinar Art. 29 – Fica criada gratificação funcional para os membros da Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar e Comissão de Sindicância Permanente Investigativa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Parágrafo Único - A Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar deve ser composta por servidores detentores de cargo efetivo e ou estável, graduados em ensino superior e formalmente designados por Decreto, limitando a 05 (cinco) membros. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 30 - A Secretaria Municipal de Administração deve providenciar a alteração das unidades organizacionais, a transformação dos cargos e dos padrões de vencimentos dos servidores. Parágrafo Único - A Assessoria Geral de Orçamento conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a remanejar dotações orçamentárias, em face da nova composição dos órgãos e competências da administração direta e indireta. Art. 31 – Ficam extintos, a partir de 31 de dezembro de 2016, os seguintes cargos da Unidade Gerencial de Projetos: I – Coordenador Geral; II – Coordenador; III – Diretor de Departamento II; IV – Chefe de Seção. Art. 32 - As gratificações de que trata o Capítulo VII estão sujeitas à revisão geral anual, devida aos servidores públicos municipal, nos termos legais. Art. 33 – A estrutura organizacional dos órgãos da administração indireta consta de Lei específica. Art. 34 – Esta lei deve ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 35 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nº 390/2008, nº 457/2012, Lei Ordinária nº 10.321/2008, Leis Delegadas nº 03/2005, nº 05/2005, nº 13/2005, nº 367/2006, nº 10.312/2007, nº 10.349/2008, nº 10.350/2008, nº 10.482/2008, nº 10.597/2008, nº 10.696/2008, nº 10.740/2009, nº 10.741/2009, nº 10.824/2009, nº 10.826/2009, nº 10.907/2010, nº 10.976/2010, nº 11.393/2012, nº 11.399/2012, nº 11.446/2012, nº 11.505/2012 e nº 11.570/2013. Art. 36 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 21 de maio de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 22 RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração Anexo I Quadro de Cargos em Comissão Secretaria Municipal CHEGAB Secretaria Municipal SEGOV Secretaria Municipal PROGER Secretaria Municipal CGM Secretaria Municipal SECOM Secretaria Municipal SEPPAR Denominação do Cargo Chefe Adjunto de Gabinete Assessor Estratégico de Assuntos Regionais Chefe de Representação em Brasília Chefe de Representação em Belo Horizonte Superintendente de Políticas da Juventude Secretário Executivo Assessor Especial de Gabinete Diretor Chefe de Departamento Assessor IV Assessor de Apoio ao Gabinete Assessor III Chefe de Seção Assessor II Assessor I AGOC - Assessor Geral de Planejamento Orçamentário Assessor de Planejamento Orçamentário Assessor de Controle Orçamentário Consultor em Planejamento Orçamentário Consultor em Controle Orçamentário Denominação do Cargo Secretário Adjunto Coordenador de Assuntos Legislativos Superintendente Chefe de Departamento Assessor Jurídico Assessor IV Assessor de Apoio ao Gabinete Chefe de Seção Assessor III Assessor II Denominação do Cargo Procurador Geral Procurador Adjunto Chefe de Departamento Auditor Setorial Assessor de Apoio ao Gabinete Chefe de Seção Denominação do Cargo Controlador Geral Controlador Adjunto Chefe de Departamento Assessor Jurídico Assessor IV Assessor de Apoio ao Gabinete Chefe de Seção Denominação do Cargo Diretor Chefe de Departamento Chefe de Seção Assessor III Assessor II Denominação do Cargo Superintendente Chefe de Departamento Assessor IV Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Código Símbolo Vagas Vencimento UB74 UB81 UB48 UB49 UB80 UB109 UB44 UB79 UB78 UB25 UB04 UB26 UB07 UB27 UB28 UB39 CAG AAR RPBR RPBH SPJ SEX AEG DIR CHD AS4 ASG AS3 CHS AS2 AS1 AGPO 1 1 1 1 1 1 5 2 2 8 2 15 2 6 8 1 8.634,65 10.610,47 7.675,25 7.675,25 7.675,25 5.756,46 5.756,46 5.756,46 4.223,95 4.223,95 2.302,55 2.209,41 2.209,41 1.731,73 1.151,30 10.610,47 UB38 UB37 UB42 UB41 APO ACO CPO CCO 1 1 2 2 4.223,95 4.223,95 2.209,41 2.209,41 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 UB72 UB24 UB78 UB08 UB25 UB04 UB07 UB26 UB27 SAJ CASL SUP CHD ASJ AS4 ASG CHS AS3 AS2 1 1 2 5 2 3 2 4 5 3 8.634,65 7.681,13 7.675,25 4.223,95 4.223,95 4.223,95 2.302,55 2.209,41 2.209,41 1.731,73 Código Símbolo Vagas Vencimento UB15 UB76 UB78 UB17 UB04 UB07 PG PAJ CHD AST ASG CHS 1 1 3 1 1 3 10.610,47 8.634,65 4.223,95 2.302,55 2.302,55 2.209,41 Código Símbolo Vagas Vencimento UB29 UB77 UB78 UB08 UB25 UB04 UB07 CGM CAJ CHD ASJ AS4 ASG CHS 1 1 4 1 1 1 6 10.610,47 8.634,65 4.223,95 4.223,95 4.223,95 2.302,55 2.209,41 Código Símbolo Vagas Vencimento UB79 UB78 UB07 UB26 UB27 DIR CHD CHS AS3 AS2 1 1 3 3 2 5.756,46 4.223,95 2.209,41 2.209,41 1.731,73 Código Símbolo Vagas Vencimento UB24 UB78 UB25 SUP CHD AS4 1 2 2 7.675,25 4.223,95 4.223,95 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 23 Assessor de Apoio ao Gabinete Assessor III Assessor II Secretaria Municipal SAGRI Secretaria Municipal Denominação do Cargo Secretário Adjunto Chefe de Departamento Assessor IV Assessor de Apoio ao Gabinete Chefe de Seção Denominação do Cargo Secretário Adjunto Coordenador Especial de Políticas Públicas para as Mulheres Assessor Especial de Novos Projetos Diretor Chefe de Departamento Assessor Jurídico Coordenador da Unidade de Atenção ao Idoso SEDS Secretaria Municipal Gerente de Unidade Social III Gerente de Unidade Social II Gerente de Unidade Social I Assessor de Apoio ao Gabinete Auditor Setorial Chefe de Seção Assessor Executivo Casa dos Conselhos Denominação do Cargo Secretário Adjunto Chefe de Departamento Assessor Jurídico Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo UB04 UB26 UB27 ASG AS3 AS2 1 1 1 2.302,55 2.209,41 1.731,73 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 UB78 UB25 UB04 UB07 SAJ CHD AS4 ASG CHS 1 5 1 2 10 8.634,65 4.223,95 4.223,95 2.302,55 2.209,41 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 UB73 SAJ CDDM 1 1 8.634,65 7.681,13 Amplo UB63 AEP 1 7.675,25 Amplo Amplo Amplo Amplo UB79 UB78 UB08 UB82 DIR CHD ASJ CAI 2 7 1 1 5.756,46 4.223,95 4.223,95 4.223,95 Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo UB119 UB120 UB121 UB04 UB17 UB07 UB83 COIII COII COI ASG AST CHS AEC 1 1 13 2 1 8 1 4.223,95 3.555,71 3.091,92 2.302,55 2.302,55 2.209,41 2.209,41 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 UB78 UB08 SAJ CHD ASJ 1 4 1 8.634,65 4.223,95 4.223,95 UB04 UB26 UB07 UB27 ASG AS3 CHS AS2 1 2 9 3 2.302,55 2.209,41 2.209,41 1.731,73 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 UB79 UB86 UB78 UB09 UB10 UB84 UB19 UB20 UB12 UB06 UB08 UB13 UB88 UB14 UB87 UB17 UB26 SAJ DIR RTM CHD DT CGSAMU AOS CHS ASG GUSIII ASA ASJ GUSII CGC GUSI RTE ASAH AS3 1 5 2 17 3 1 1 37 2 3 7 1 17 1 15 2 2 6 8.634,65 5.756,46 5.756,46 4.223,95 4.223,95 4.223,95 4.223,95 2.209,41 2.302,55 4.223,95 4.223,95 4.223,95 3.555,71 3.261,99 3.091,92 3.091,92 2.686,37 2.209,41 UB18 UB15 RTE AG 4 11 2.209,41 1.731,73 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 UB79 UB89 UB78 UB96 UB08 UB100 UB101 UB04 UB07 UB26 SAJ DIR CDC CHD CCE ASJ ASL AOM ASG CHS AS3 1 4 3 10 1 1 1 1 2 25 6 8.634,65 5.756,46 4.689,26 4.223,95 4.223,95 4.223,95 4.223,95 4.223,95 2.302,55 2.209,41 2.209,41 SEMAM Assessor de Apoio ao Gabinete Assessor III Chefe de Seção Assessor II Secretaria Municipal SMS Secretaria Municipal SEMED Denominação do Cargo Secretário Adjunto Diretor Responsável Técnico Médico (Diretrizes) Chefe de Departamento Diretor Técnico Coordenador Geral do SAMU Supervisor Hospitalar Chefe de Seção Assessor de Apoio ao Gabinete Gerente de Unidade de Saúde III Assessor IV Assessor Jurídico Gerente de Unidade de Saúde II Coordenador Geral - CEREST Gerente de Unidade de Saúde I Responsável Técnico Enfermagem (Diretrizes) Assessor de Auditoria em Saúde Assessor III Responsável Técnico em Enfermagem de Urgência e Emergência Auxiliar de Gerência Denominação do Cargo Secretário Adjunto Diretor Diretor do CEMEA Chefe de Departamento Coordenador da Casa do Educador Assessor Jurídico Assessor de Logística Assessor de Obras e Manutenção Assessor de Apoio ao Gabinete Chefe de Seção Assessor III Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 24 Coordenador do CREI Assessor de Relações Institucionais Assessor de Comunicação Assessor de Banco de Dados Assessor de Inspeção Escolar Assessor de Apoio ao Educando Assessor II Assessor Esportivo I Assessor Esportivo II Coordenador de Módulo Esportivo I Coordenador de Módulo Esportivo II (20 hs) Diretor de CEMEI I Diretor de CEMEI II Diretor Escolar II Diretor Escolar III Diretor Escolar IV Auxiliar de Direção II Auxiliar de Direção III Auxiliar de Direção IV Secretaria Municipal SEPLAN Secretaria Municipal SEDEST Secretaria Municipal SAD Secretaria Municipal SEFIN Secretaria Municipal SEOB Secretaria Municipal SESURB Denominação do Cargo Secretário Adjunto Superintendente Chefe de Departamento Assessor IV Assessor de Apoio ao Gabinete Chefe de Seção Denominação do Cargo Secretário Adjunto Superintendente Chefe de Departamento Corregedoria Assessor Jurídico Coordenador da Defesa Civil Assessor IV Assessor de Apoio ao Gabinete Chefe de Seção Assessor II Assessor I Denominação do Cargo Secretário Adjunto Diretor Chefe de Departamento Assessor Jurídico Assessor IV Assessor em Tecnologia da Informação Assessor de Apoio ao Gabinete Chefe de Seção Assessor III Assessor Técnico Denominação do Cargo Secretário Adjunto Diretor Chefe de Departamento Assessor Jurídico Assessor de Apoio ao Gabinete Chefe de Seção Denominação do Cargo Secretário Adjunto Superintendente Chefe de Departamento Assessor IV Assessor de Apoio ao Gabinete Chefe de Seção UGP – Coordenador Geral UGP – Coordenador UGP – Diretor UGP – Chefe de Seção Denominação do Cargo Secretário Adjunto Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo UB97 UB102 UB103 UB104 UB110 UB111 UB27 UB112 UB113 UB114 UB115 UB67 UB68 UB90 UB91 UB92 UB93 UB94 UB95 CREI ARI ASC ABD AIE AAE AS2 API APII CEI CEII DCI DCII DEII DEIII DEIV ADII ADIII ADIV 1 1 1 1 1 1 4 1 2 7 30 2 37 7 24 14 7 24 14 2.209,41 2.209,41 2.209,41 2.209,41 2.209,41 2.209,41 1.731,73 3.309,12 2.647,93 1.622,14 1.045,99 2.437,79 2.553,82 3.247,58 3.897,10 4.676,52 2.455,59 2.715,39 3.027,17 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 UB24 UB78 UB25 UB04 UB07 SAJ SUP CHD AS4 ASG CHS 1 2 10 1 2 10 8.634,65 7.675,25 4.223,95 4.223,95 2.302,55 2.209,41 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 UB24 UB78 UB75 UB08 UB20 UB25 UB04 UB07 UB27 UB28 SAJ SUP CHD CGD ASJ CDC AS4 ASG CHS AS2 AS1 1 2 5 1 1 1 1 2 19 5 8 8.634,65 7.675,25 4.223,95 4.223,95 4.223,95 4.223,95 4.223,95 2.302,55 2.209,41 1.731,73 1.151,30 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 UB79 UB78 UB08 UB25 UB71 UB04 UB07 UB26 UB40 SAJ DIR CHD ASJ AS4 ATI ASG CHS AS3 ASTEC 1 3 8 1 4 1 1 18 1 2 8.634,65 5.756,46 4.223,95 4.223,95 4.223,95 4.223,95 2.302,55 2.209,41 2.209,41 1.731,73 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 UB79 UB78 UB08 UB04 UB07 SAJ DIR CHD ASJ ASG CHS 1 1 7 1 2 16 8.634,65 5.756,46 4.223,95 4.223,95 2.302,55 2.209,41 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 UB24 UB78 UB25 UB04 UB07 UB56 UB107 UB108 UB07 SAJ SUP CHD AS4 ASG CHS CGER COO DDII CHS 1 1 4 1 2 4 1 1 1 1 8.634,65 7.675,25 4.223,95 4.223,95 2.302,55 2.209,41 10.073,79 7.675,25 5.756,46 2.209,41 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 SAJ 1 8.634,65 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 25 Superintendente Chefe de Departamento Assessor IV Assessor de Apoio ao Gabinete Chefe de Seção Secretaria Municipal SEDEC Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Forma de Recrutamento Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Amplo Denominação do Cargo Secretário Adjunto Gerente do Parque Tecnológico Superintendente Diretor Assessor em Comércio Exterior Assessor de Relações Empresariais Chefe de Departamento Assessor IV Assessor de Apoio ao Gabinete Chefe de Seção Assessor III UB24 UB78 UB25 UB04 UB07 SUP CHD AS4 ASG CHS 1 7 2 2 10 7.675,25 4.223,95 4.223,95 2.302,55 2.209,41 Código Símbolo Vagas Vencimento UB75 UB70 UB24 UB79 UB36 UB118 UB78 UB25 UB04 UB07 UB26 SAJ GPT SUP DIR ACE ARE CHD AS4 ASG CHS AS3 1 1 1 2 1 1 3 1 1 5 1 8.634,65 8.634,65 7.675,25 5.756,46 5.756,46 5.756,46 4.223,95 4.223,95 2.302,55 2.209,41 2.209,41 Anexo II Organogramas CHEFIA DE GABINETE - CHEGAB CHEFE DE GABINETE CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE CHEFE ADJUNTO DE GABINETE ASSESSORIA GERAL ORÇAMENTO E CONTROLE – AGOC REPRESENTAÇÕES EM BRASÍLIA E EM BELO HORIZONTE ASSESSORIA ESTRATÉGICA DE ASSUNTOS REGIONAIS SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍTICAS DA JUVENTUDE DIRETORIA DE ARTICULAÇÕES E MONITORAMENTO DIRETORIA DE AÇÕES E EVENTOS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PRODUÇÃO E EXECUÇÃO DE EVENTOS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE RECEPÇÃO E POLÍTICA DE ATENDIMENTO SEÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO DE DOCUMENTOS Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV SECRETÁRIO SECRETÁRIO ADJUNTO COORDENADORIA CENTRAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS SUPERINTENDÊNCIA DO ARQUIVO PÚBLICO DE UBERABA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS DEPARTAMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO HISTÓRICO SEÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, PESQUISA E ARQUIVO SEÇÃO DE ARQUIVOS ESPECIAIS E RESTAURAÇÃO DE DOCUMENTOS SEÇÃO DE FOTOGRAFIAS E ARQUIVO SONORO DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO, APOIO A PESQUISA E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE BEM ESTAR ANIMAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVO ADMINISTRATIVO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 27 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO- PROGER PROCURADOR GERAL PROCURADOR ADJUNTO DEPARTAMENTO CONSULTIVO ADMINISTRATIVO DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO FISCAL SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS SEÇÃO DE APOIO JUDICIAL SEÇÃO DE COBRANÇA JUDICIAL Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 28 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM CONTROLADOR GERAL COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PERMANENTE INVESTIGATIVA CONTROLADOR ADJUNTO SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTROLE DAS ÁREAS DE GESTÃO E DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA GOVERNAMENTAL SEÇÃO DE AUDITORIA SOBRE ATIVIDADES DE GESTÃO SEÇÃO DE ANÁLISE DE PROCEDIMENTOS DE GESTÃO SEÇÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO DEPARTAMENTO DE CORREIÇÃO SEÇÃO DE ANÁLISE, INSTRUÇÃO E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL SEÇÃO DE EXECUÇÃO E SUPORTE PROCESSUAL Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 29 SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM SECRETÁRIO DIRETORIA DE JORNALISMO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE IMPRENSA SEÇÃO DE RTV SEÇÃO DE MÍDIA DIGITAL SEÇÃO DE PUBLICIDADE SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS E PARCERIAS - SEPPAR SECRETÁRIO SUPERINTENDÊNCIA DE PROJETOS E PARCERIAS DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO - SAGRI SECRETÁRIO SECRETÁRIO ADJUNTO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS VIAS RURAIS DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SEÇÃO DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO RURAL SEÇÃO DO CEARG, MERCADO MUN., FEIRAS LIVRES, CENTROS COMERCIAIS E SIMILARES SEÇÃO DE GESTÃO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DA CEARG SEÇÃO DE FEIRAS LIVRES SEÇÃO DO INCRA E ITR SEÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 31 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS SECRETÁRIO SECRETÁRIO ADJUNTO COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DIRETORIA OPERACIONAL DE OBRAS DIRETORIA GERAL DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA SEÇÃO DE APOIO À GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL RESTAURANTE POPULAR E COZINHA SOCIAL DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SÓCIO ASSISTENCIAL DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE APOIO ÀS ONGS SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL SEÇÃO DE APOIO AO IDOSO CREAS SEÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS SEÇÃO DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER SEÇÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS SEÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL A PESSOA IDOSA CASA DE PROTEÇÃO INFANTO JUVENIL AUDITORIA SETORIAL NÚCLEO DE SOCIALIZAÇÃO INFANTO JUVENIL CASA DE PASSAGEM CATRU CENTRO POP UNIDADE DE ATENDIMENTO AO IDOSO CRAS’S BANCO DE ALIMENTOS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E DE TRANSF. DE RENDA DEPARTAMENTO DE CONTABILIZAÇÃO GERAL DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS E GESTÃO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 32 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMAM SECRETÁRIO SECRETÁRIO ADJUNTO SEÇÃO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE CONTROLE AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS AMBIENTAIS DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SEÇÃO DE ÁREAS VERDES E ARBORIZAÇÃO SEÇÃO TÉCNICA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL E FINANÇAS SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SEÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PROJETOS SEÇÃO DE GESTÃO DO ZOOLÓGICO E PARQUES Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 33 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS SECRETÁRIO SUPERINTENDÊNCIA HOSPITAL REGIONAL ADJUNTO SECRETÁRIO ADJUNTO DIRETORIA DE REGULAÇÃO E AUDITORIA DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA DO SUS SEÇÃO DE SUPERVISÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SEÇÃO DE PROCESSOS E ARQUIVOS SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PPI SEÇÃO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS COM O SUS DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA EM FARMÁCIA SAMU DEPARTAMENTO DE SAÚDE BUCAL DEPTO DE PREVENÇÃO E ATENÇÃO AOS USUÁRIOS DE CRACK, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS RESPONSÁVEL TÉCNICO ENFERMAGEM DIRETRIZES SEÇÃO DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO SEÇÃO DE AÇÕES EM SAÚDE BUCAL SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE REINTEGRAÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO DIRETRIZES SEÇÃO DE MEDICAMENTOS DEPARTAMENTO DE CREDENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE ZOONOSES E ENDEMIAS DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA SEÇÃO DE FATURAMENTO E PROCESSAMENTO SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SANITÁRIO SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DO PNPS SEÇÃO DE CONTROLE DE ENDEMIAS RESPONSÁVEL TÉCNICO ENFERMAGEM DIRETRIZES SEÇÃO DE CADASTROS CNES SEÇÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS SEÇÃO DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SEÇÃO DE CONTROLE DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE RESPONSÁVEL TÉCNICO MÉDICO DIRETRIZES SEÇÃO DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE SEÇÃO DE VIGILÂNCIA DE AGRAVOS TRANSMISSÍVEIS SEÇÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES SEÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE - ENFERMAGEM SEÇÃO DE CUIDADOS ESPECIAIS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO SEÇÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DST/AIDS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM SAÚDE SEÇÃO DE COORDENAÇÃO DO CEREST DIRETORIA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE APOIO ÀS UNIDADES DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DIRETORIA EXECUTIVA UNIDADES DE SAÚDE MENTAL DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE SEÇÃO DE PATRIMÔNIO SEÇÃO DE TRANSPORTES SEÇÃO DE SUPRIMENTOS DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA, ANÁLISE E SUPORTE DEPARTAMENTO DE REQUISIÇÕES E CONTRATOS DEPARTAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL SEÇÃO DE REQUISIÇÕES, COMPRAS E LICITAÇÕES SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E PESSOAL SEÇÃO DE SUPORTE AO SISTEMA DE GESTÃO HARDWARE E REDES SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS SEÇÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS SEÇÃO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE SEÇÃO SETORIAL DE GESTÃO DE INFORMÁTICA SEÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 34 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED SECRETÁRIO CONSELHOS SECRETÁRIO ADJUNTO ASSESSORIA DIRETORIA DE ENSINO UNIDADES ESCOLARES DIRETORIA DE ASSUNTOS ESPORTIVOS EDUCACIONAIS DIRETORIA DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA EDUCACIONAL DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA DEPARTAMENTO DE ARTE, CULTURA E PROJETOS ESPECIAIS SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL SEÇÃO DE INFORMÁTICA EDUCACIONAL SEÇÃO DE FORMAÇÃO CONTINUADA SEÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO / AEE SEÇÃO DE APOIO A ARTE E CULTURA NAS ESCOLAS SEÇÃO DE ASSESSORIA AO ESPORTE EDUCACIONAL SEÇÃO DE SELEÇÃO E PROVIMENTO SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL SEÇÃO DE SUPORTE TECNOLÓGICO SEÇÃO DE GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENÇÃO SEÇÃO DE ATENDIMENTO DE DISTURBIOS DE APRENDIZAGEM SEÇÃO DE BIBLIOTECAS ESCOLARES SEÇÃO DE APOIO AO ESPORTE ESCOLAR SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E SUPORTE DE PESSOAL SEÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SEÇÃO DE APOIO E ACOMPANHAMENTO ÀS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS SEÇÃO DE PROGRAMAS FEDERAIS SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO CASA DO EDUCADOR CREI CEMEA BOA VISTA DEPARTAMENTO DE INCENTIVO AO ESPORTE EDUCACIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS SEÇÃO DE APOIO AO PARADESPORTO EDUCACIONAL CEMEA ABADIA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E TALENTOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE SEÇÃO DE GESTÃO E CONTROLE DE CONTRATOS SEÇÃO DE NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SEÇÃO DE TRANSPORTES ESPECIALIZADOS SEÇÃO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E RECURSOS SEÇÃO DE PATRIMÔNIO SEÇÃO DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO E ORÇAMENTO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 35 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA - SEPLAN SECRETÁRIO SECRETÁRIO ADJUNTO SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO URBANO DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SEÇÃO DE CONSULTA PARA MINAS FÁCIL DEPARTAMENTO DE PLANO DIRETOR DEPARTAMENTO DE GEOPROCES. E ARQUIVO TÉCNICO SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO URBANA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO SEÇÃO DE PROJETOS VIÁRIOS DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ESTÉTICA URBANA DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E AVALIAÇÕES SEÇÃO DE AVALIAÇÕES DEPARTAMENTO DE PROJETOS DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA DEPARTAMENTO DE ALVARÁS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE LEVANTAMENTO E LOCAÇÕES SEÇÃO DE CONSULTA E PROCESSOS SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL, ORÇAMENTO E FINANÇAS SEÇÃO DE DESENHOS, MEMORIAIS E CÁLCULOS SEÇÃO DE CONSULTA PRÉVIA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SEÇÃO DE ARQUIVO DE PROJETOS Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 36 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTE - SEDEST SECRETÁRIO GGIM COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL JARIS SECRETÁRIO ADJUNTO SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE URBANA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO CORREGEDORIA DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS DEPARTAMENTO DE POSTURAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICO SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL, ORÇAMENTO E FINANÇAS SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E APOIO SEÇÃO DE OPERAÇÃO DO TRANPORTE COLETIVO, TERMINAIS E ESTAÇÕES SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E SUPORTE ÀS JARIS DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL SEÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA SEÇÃO DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL SEÇÃO DE POLICIAMENTO SEÇÃO DE MONITORAMENTO SEÇÃO DE SISTEMA VIÁRIO SEÇÃO ADMINISTRATIVA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, OPERAÇÕES E CAPACITAÇÃO SEÇÃO DE OUVIDORIA DO USUÁRIO SEÇÃO DE TRÂNSITO E DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO SEÇÃO ADMINISTRATIVA E APOIO LOGÍSTICO SEÇÃO DE TRANSPORTES ESPECIALIZADOS SEÇÃO DE CONTROLE E PROCESSAMENTO DE INFRAÇÕES SEÇÃO DE EDUCAÇÃO NO TRÃNSITO E DEFESA SOCIAL SEÇÃO DE PESQUISAS E PROJETOS SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 37 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SAD SECRETÁRIO C.P.L. C.A.D. SECRETÁRIO ADJUNTO DIRETORIA CENTRAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS E PATRIMÔNIO DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E CONTRATOS DIRETORIA CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL DEPARTAMENTO CENTRAL DE AQUISIÇÕES E SUPRIMENTOS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DEPARTAMENTO CENTRAL DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E CONTROLE SEÇÃO DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE COMPRAS SEÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS SEÇÃO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO SEÇÃO DE SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO PERMANENTE SEÇÃO DE CONTROLE FUNCIONAL SEÇÃO DE PESSOAL, ORÇAMENTO E FINANÇAS SEÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE PAGAMENTO SEÇAO DE PATRIMÔNIO IMOBILIARIO SEÇÃO DE LICITAÇÕES SEÇÃO DE GESTÃO DOS SISTEMAS DE CONTROLE INFORMATIZADOS SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E NORMATIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PSICOLÓGICA AO SERVIDOR SEÇÃO DE PROTOCOLO E COMUNICAÇÕES SEÇÃO DE CONTROLE DE CONTRATOS SEÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL SEÇÃO DE SUPRIMENTOS SEÇÃO DE CONTROLE OPERACIONAL DE VEICULOS Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 38 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN SECRETÁRIO SECRETÁRIO ADJUNTO DIRETORIA CONTÁBIL E CUSTOS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS DEPARTAMENTO FINANCEIRO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO SEÇÃO DE PESSOAL E DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA SEÇÃO DE CONTAS A PAGAR SEÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL SEÇÃO DE CONTAS A RECEBER SEÇÃO DE AVALIAÇÃO E VISTORIA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO SEÇÃO DE APOIO OPERACIONAL E CONTROLE DE PROCESSOS DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CUSTOS SEÇÃO DA CENTRAL TRIBUTÁRIA SEÇÃO DE CONTABILIZAÇÃO GERAL SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE CUSTOS SEÇÃO DA DÍVIDA ATIVA SEÇÃO DE CONSOLIDAÇÃO CONTÁBIL E INFORMAÇÕES LEGAIS SEÇÃO DE ANÁLISE E INFORMAÇÕES DE CUSTOS SEÇÃO DE COBRANÇA SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DE EMPENHOS E LIQUIDAÇÕES SEÇÃO DO ARQUIVO GERAL SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 39 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEOB SECRETÁRIO UGP SECRETÁRIO ADJUNTO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO SEÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PESSOAL DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS TERCEIRIZADAS DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PRIVADAS DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO DIRETA DE OBRAS PÚBLICAS SEÇÃO DE FISCAL. DE EDIF. PÚBLICAS, OBRAS VIÁRIAS E DREN. TERCEIRIZADAS SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS E TOPOGRAFIA SEÇÃO DE EXEC. DIRETA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, OBRAS VIÁRIAS E DRENAGEM DEPTO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUIT. E DE PARCELAMENTO DO SOLO Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB SECRETÁRIO SECRETÁRIO ADJUNTO SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DEPARTAMENTO DE GESTÃO E MANUT. DE MÁQUINAS, EQUIP. E VEÍCULOS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS SEÇÃO DE SUPORTE AUTOMOTIVO SEÇÃO DE PESSOAL SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS SEÇÃO DE OFICINA DEPARTAMENTO DE PAISAGISMO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA E RESÍDUOS SÓLIDOS DEPARTAMENTO DE REPAROS E MANUTENÇÃO SEÇÃO DE PRAÇAS, JARDINS E PAISAGISMO SEÇÃO DE COLETA E TRATAMENTO SEÇÃO DE ARBORIZAÇÃO URBANA E HORTO FLORESTAL SEÇÃO DE LIMPEZA URBANA DEPARTAMENTO DE CEMITÉRIOS SEÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 41 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC SECRETÁRIO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETÁRIO ADJUNTO GERÊNCIA DO PARQUE TECNOLÓGICO SUPERINTENDÊNCIA DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO E PRIMEIRO EMPREGO SEÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA E ECONÔMICA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO DIRETORIA DE TURISMO, FEIRAS E EVENTOS SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA LEI COMPLEMENTAR Nº 488/2015 Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, e dá outras providências. O povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública Indireta, a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Art. 2º - A Fundação é regida pelas disposições desta Lei e por seu Estatuto, a ser aprovado por Decreto, dispondo sobre sua missão, objetivos, estrutura, organização, competências e funcionamento. Art. 3º - A Fundação, com prazo de duração indeterminado, tem sede e foro na cidade de Uberaba/MG. Parágrafo Único - Constituem atos de instituição da Fundação, entre outros, os que se fizerem necessários à integração do patrimônio e dos bens e direitos. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 42 CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 4º - A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, tem por finalidade promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, e coordenar a Política do Sistema de Defesa do Consumidor, competindo-lhe: I – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a Política Municipal de Proteção ao Consumidor; II – receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou por pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado; III – orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; IV – encaminhar ao conhecimento do Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crime contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos; V – incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; VI – promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, utilizando os diferentes meios de comunicação e solicitando o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; VII – colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos; VIII – manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e, no mínimo, anualmente, nos termos do art. 44 da Lei Federal no 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97; IX – expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei Federal no 8.078/90; X – instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei Federal 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação; XI – fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal no 8.078/90, regulamentado pelo Decreto Federal no 2.181/97; XII – solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; XIII – encaminhar os consumidores que necessitem de assistência jurídica à Defensoria Pública do Estado; XIV – contratar consórcios públicos ou convênios de cooperação técnica com outros municípios, visando a estabelecer mecanismos de gestão associada e atuação em conjunto para a implementação de macrorregiões de proteção e defesa do consumidor, com a denominação de PROCON Regional; XV – exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas. Art. 5º - Para a consecução de seus objetivos, pode a Fundação: I – manter relações de recíproca cooperação técnica e administrativa com pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas ou privadas, para obter ou prestar apoio ou assistência; II – celebrar contratos, convênios, ajustes e acordos com instituições, organizações e sociedades nacionais ou internacionais, pessoas físicas ou jurídicas, observada a legislação pertinente, visando a promoção de suas atividades, a complementação de ações e serviços de sua competência ou a prestação de serviços técnicos; III – praticar os demais atos pertinentes às suas finalidades. Art. 6º - A autonomia administrativa, financeira e patrimonial da Fundação, bem como as prerrogativas e os direitos inerentes à sua personalidade jurídica de ente público da Administração Indireta, são exercidos, especialmente pela capacidade de: I – no âmbito da gestão administrativa: a) organizar o quadro de pessoal necessário ao pleno desenvolvimento de suas finalidades, de acordo com seus recursos orçamentários e a qualificação profissional, de forma a garantir a qualidade de suas ações e serviços; b) normatizar o gerenciamento de pessoal, estabelecendo os casos de admissão e contratação temporária, observada a legislação municipal pertinente; c) instituir políticas permanentes de formação e desenvolvimento de seus quadros; d) aplicar as normas disciplinares, mediante o devido processo administrativo, nas infrações cometidas por seus servidores, nos termos da legislação municipal pertinente; e) instituir mecanismos de controle de qualidade das ações e serviços prestados à população; f) estabelecer a política de organização interna de serviços e sua atualização permanente; II – no âmbito da gestão financeira e patrimonial: a) elaborar a proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base no seu Plano Anual de Trabalho; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 43 b) administrar os recursos financeiros e os bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade; c) controlar a execução orçamentária e a aplicação de dotações, bem como estabelecer normas internas de execução e controle do orçamento e remanejamento de verbas, sem prejuízo dos demais controles exercidos pelo Poder Executivo; d) estabelecer sua própria política de materiais e equipamentos, respeitada a legislação pertinente; e) instituir mecanismos de captação de recursos extra-orçamentários, sejam eles oriundos de doações. CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Art. 7º - O patrimônio da Fundação é constituído por quaisquer bens, móveis e imóveis, direitos ou valores que venha a adquirir por compra ou mediante doações, legados, subvenções e auxílios. § 1º - O patrimônio da Fundação deve ser utilizado exclusivamente para a consecução de seus objetivos e finalidades. § 2º - Os bens patrimoniais pertencentes à Fundação somente podem ser alienados mediante aprovação expressa de seu Conselho Curador, nos termos da legislação vigente. Art. 8º - A receita da Fundação é proveniente de: I – recursos orçamentários do Município de Uberaba, consignados em dotações próprias; II – aplicações financeiras; III – auxílios e subvenções da União, Estados, Distrito Federal e outros Municípios; IV – acordos de cooperação e convênios voltados ao desenvolvimento de atividades próprias da Fundação; V – operações de crédito, incluídas aquelas efetuadas a título de fundo perdido; VI – doações, auxílios, contribuições, patrocínios ou investimentos que venha a receber de entes públicos ou privados; VII – a renda proveniente da aplicação de penalidades por infrações às normas legais de proteção e defesa do consumidor; VIII – rendimento de aplicações financeiras sobre saldos disponíveis; IX – cauções e depósitos que reverterem aos cofres da Fundação por inadimplemento contratual; X – rendas eventuais. § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma conta específica destinada à manutenção e desenvolvimento da Fundação. § 2º - Os recursos provenientes das receitas previstas neste artigo devem ser, obrigatoriamente, aplicados no desenvolvimento, aperfeiçoamento e manutenção das atividades e objetivos institucionais da Fundação. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Seção I Da Estrutura Organizacional Art. 9º - A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON tem a seguinte estrutura organizacional: I - Órgãos de direção superior: a) Presidência: órgão superior de direção e administração da Fundação; II – Órgão Colegiado: a) Conselho Curador: órgão colegiado de deliberação e formulação da política institucional; b) Conselho Fiscal: órgão colegiado de fiscalização e controle dos atos do Conselho Deliberativo e da Presidência; III - Órgãos de direção setorial: a) Departamento do Contencioso; b) Departamento de Gestão e Operações: 1. Seção de Planejamento e Finanças; c) Departamento de Pesquisa, Projetos e Convênios: 1. Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Preços. § 1° - Os órgãos a que se refere o caput deste artigo têm sua organização definida nesta Lei e no seu Anexo III. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 44 § 2º - As finalidades e competências das unidades previstas neste artigo devem ser estabelecidas em Decreto. Art. 10 - O Estatuto deve dispor sobre o detalhamento da estrutura organizacional da Fundação e as atribuições das unidades administrativas. Seção II Dos Órgãos de Direção Superior Art. 11 – Compete ao Presidente: I – representar a Fundação em juízo e fora dele; II – cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Curador; III – supervisionar todas as atividades da Fundação; IV – admitir pessoal para as funções técnicas e administrativas da Fundação, de acordo com o Plano de Cargos e Salários aprovados pelo Conselho Curador, e demitir pessoal; V – delegar atribuições aos Chefes de Departamentos; VI – exercer todas as atribuições inerentes a função executiva, observadas as normas legais, estatutárias e regimentais; VII – indicar os Chefes de Departamentos; VIII – atuar como Instância de Instrução e Julgamento de Recursos. Art. 12 – O Conselho Curador, órgão deliberativo da Fundação, é composto por 09(nove) membros, na forma abaixo descrita: I – o Prefeito do Município de Uberaba, membro nato e Presidente do Conselho; II – o Presidente da Fundação; III – 04 (quatro) representantes da Administração Direta, sendo: 01(um) da Secretaria Municipal de Saúde, 01(um) da Secretaria Municipal de Finanças e 01(um) da Secretaria Municipal de Educação e 01(um) representante da Procuradoria Geral do Município; IV – 01(um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil; V – 01(um) representante do Ministério Público; VI – 01(um) representante dos servidores da Fundação, eleito por seus pares, no âmbito da Fundação. § 1º - Os membros do Conselho Curador referidos nos incisos III deste artigo devem ser nomeados pelo Prefeito Municipal de Uberaba-MG, mediante indicação do Presidente da Fundação, entre pessoas de notório conhecimento na área de defesa do consumidor e de reputação ilibada. § 2º - Os membros do Conselho Curador referidos nos incisos IV e V deste artigo devem ser nomeados pelo Prefeito Municipal de Uberaba-MG, mediante indicação das entidades que representam. § 3º - Cada membro do Conselho Curador tem um suplente. § 4º - O mandato dos Conselheiros é de 02(dois) anos, renovável uma única vez, sendo que, na hipótese de vacância, deve ser feita nova designação pelo período restante. § 5º - É vedada a acumulação da função de membro ou suplente do Conselho com qualquer outra função exercida na Fundação, salvo na hipótese do inciso VI, deste artigo. Art. 13 – Compete ao Conselho Curador: I – elaborar os estatutos da Fundação, submetendo-os ao Prefeito Municipal de Uberaba, bem como sugerir sua alteração, quando necessário; II – fixar o programa de atividades da Fundação para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao Plano de Trabalho e utilização de recursos; III – elaborar o programa plurianual de investimentos; IV – aprovar o plano de classificação de funções e salários; V – fixar critérios e padrões de seleção de pessoal; VI – aprovar a celebração de convênios; VII – indicar auditoria para o exame das contas da Fundação; VIII – elaborar o seu regimento interno; IX – aprovar o Regulamento Geral da Fundação; X – deliberar sobre as contas da Fundação; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 45 XI – resolver os casos omissos e exercer outras atribuições deferidas pelo estatuto. Art. 14 – O Conselho Curador deve se reunir ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por 2/3(dois terços) dos seus membros. § 1º - a falta não justificada a 02 (duas) reuniões consecutivas ou a 03(três) alternadas, por ano, importa em perda do mandato. § 2º- O Conselho delibera, por maioria simples, presente a maioria absoluta dos seus membros, e excepcionalmente, por maioria qualificada, conforme dispuserem os estatutos. § 3º - O exercício da função de membro do Conselho Curador não é remunerado. § 4º - O Presidente tem direito ao voto de desempate. Art. 16 - O Conselho Fiscal da Fundação é composto por 03 (três) membros, designados pelo Prefeito, na seguinte conformidade: I - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Finanças; II - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, eleitos dentre os servidores da Fundação por seus pares. § 1º - Os membros do Conselho Fiscal exercem o mandato por 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º - As funções exercidas pelos membros do Conselho são consideradas relevante prestação de serviço público e não são remuneradas. Art. 17 - Compete ao Conselho Fiscal: I - emitir pareceres sobre os balancetes semestrais e o balanço anual da entidade, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo; II - fiscalizar a execução orçamentária, apreciar e aprovar, nos prazos fixados no Estatuto, a prestação de contas da Fundação antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle externo; III - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários, regulamentares e regimentais; IV - solicitar informações aos membros do Conselho Deliberativo e às Diretorias, por deliberação da maioria dos seus membros; V - opinar sobre a proposta do orçamento anual e a política de investimento; VI - opinar sobre a alienação de bens patrimoniais da Fundação; VII - relatar ao Conselho Deliberativo as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo a adoção das medidas necessárias à sua correção e, quando for o caso, tendentes a prevenir futuras ocorrências da espécie. CAPÍTULO V DO QUADRO DE PESSOAL Seção I Dos Cargos em Comissão Art. 18 – Fica instituído o Quadro de Servidores Comissionados da Fundação, constantes do Anexo I, integrante desta Lei, no qual se discriminam as denominações, quantidades e referências de vencimento. § 1º - Os cargos de que trata este artigo exigem dedicação integral, escolaridade de nível superior e têm carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública direta ou indireta, investido em cargo em comissão pode optar por uma das seguintes remunerações: I – a remuneração do cargo em comissão; II – a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo cargo em comissão. Seção II Dos Cargos Efetivos Art. 19 - Ficam criados 11 (onze) cargos de Analista de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível superior. Art. 20 - Ficam criados 18 (dezoito) cargos de Agente de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível médio. Art. 21 - Ficam criados 03 (três) cargos de Assistente de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível fundamental. Art. 22 - O ingresso nos cargos instituídos por esta Lei depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observado: I – nível superior a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; II – nível médio a formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 46 III – nível fundamental incompleto, conforme definido no edital do concurso público, para o cargo de Assistente de Serviços Públicos. § 1º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Direito, exigi-se a regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. § 2º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Ciências Contábeis, exigi-se a regular inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. Art. 23 - Ficam criadas 04 (quatro) Funções Gratificadas Nível II e 04 (quatro) Funções Gratificadas Nível III, com valor correspondente ao da legislação vigente do Município. Parágrafo Único - A designação para o exercício da função de que trata o caput deste artigo se dá por ato do Presidente do PROCON, sendo vedada a servidores temporários e exclusivamente comissionados. Art. 24 – O regime jurídico do pessoal da Fundação é o aplicável aos servidores públicos do Município de Uberaba-MG. CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 25 – Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, de que trata o art. 57 da Lei Federal nº 8.078/90, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.181/97, revertendo para a Fundação o saldo remanescente, com o objetivo de receber recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores. § 1º - O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC) é gerido por um Conselho Gestor, composto dos seguintes membros: I – um representante da Secretaria Municipal de Governo, que o preside; II – um representante do Procon/Uberaba; III – um representante da Secretaria Municipal de Finanças; IV – um representante da Procuradoria Geral do Município; V – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Subsecção Uberaba. § 2º - Para cada membro deve ser indicado um suplente que substituirá, com direito a voto, nas ausências ou impedimento do titular. § 3º - O secretário-tesoureiro do FMDPC é escolhido entre os membros do Conselho Gestor na primeira reunião ordinária do ano, para mandato de um ano. § 4º - O membro do Conselho Gestor, designado por decreto do Prefeito Municipal, tem mandato de dois anos e sua função é considerada de relevante interesse público, não podendo ser remunerada; Art. 26 – O FMPDC tem o objetivo de prevenir e reparar os danos causados à coletividade de consumidores e fomentar as ações que dão efetividade à política de proteção e defesa do consumidor no município de Uberaba. § 1º - Os recursos do Fundo ao qual se refere este artigo devem ser aplicados: I – na modernização administrativa do Procon/Uberaba, por meio de aquisição de equipamentos e da contratação de serviços que garantam a qualidade no atendimento prestado aos consumidores; II – na compra de produtos (bens ou serviços) destinados a atenderem as necessidades essenciais da Fundação, para a sua manutenção; III – na promoção de atividades e eventos educativos, culturais e científicos e na edição de material informativo relacionado à educação, proteção e defesa do consumidor; IV – no custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquérito civil ou procedimento investigatório preliminar instaurado para a apuração de fato ofensivo ao interesse difuso ou coletivo; V – na reparação dos danos causados à coletividade de consumidores do Município de Uberaba; VI – no financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, observado o disposto no art. 4º da Lei Federal no 8.078/90 e art. 30 do Decreto Federal no 2.181/90; VII – no aprimoramento funcional dos servidores do Procon/Uberaba e no aperfeiçoamento técnico dos representantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC – por meio da participação em cursos, reuniões, encontros e congressos relacionados à proteção e defesa do consumidor; VIII – no custeio de pesquisas e estudos sobre o mercado de consumo municipal elaborado por profissional de notória especialização ou por instituição sem fins lucrativos incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional. § 2º - Na hipótese do inciso IV do § 1º deste artigo, deve o Conselho Gestor considerar a existência de fontes alternativas para custeio da perícia, a sua relevância, a sua urgência e as evidências de sua necessidade. § 3º - É vedada a fragmentação de recursos do Fundo, bem como sua utilização para custeio de atividades que não sejam destinadas à promoção da política municipal de proteção e defesa do consumidor, na forma da Lei. § 4º - Os recursos devem ser liberados e aplicados somente após aprovação de projeto específico pelo Conselho Gestor, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei Federal no 4.320/64. Art. 27 – Constituem recursos do Fundo: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 47 I – Os valores resultantes das condenações judiciais de que tratam os arts. 11 e 13 da Lei Federal n o 7.347, de 24 de julho de 1985; II – Os valores destinados ao Município em virtude de aplicação da multa prevista no art. 56, inciso I, e no art. 57 e seu parágrafo único da Lei 8.078/90, assim como daquela cominada por descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta; III – as transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas ou privadas; IV – os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; V – as doações de pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras; VI – outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo. Art. 28 – As receitas descritas no artigo anterior devem ser depositadas obrigatoriamente em conta especial, a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de crédito, à disposição do Conselho Gestor. § 1º - As empresas infratoras devem comunicar ao Procon/Uberaba, no prazo de 10 dias, os depósitos realizados a crédito do Fundo, com especificação da origem. § 2º - Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda. § 3º - O saldo credor do Fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, deve ser transferido para o exercício seguinte, a seu crédito. § 4º - O Presidente do Conselho Gestor do FUMID é obrigado a publicar bimestralmente os demonstrativos de receitas e despesas gravadas nos recursos do Fundo, repassando cópias aos demais conselheiros, na primeira reunião subsequente. Art. 29 – O Conselho gestor do FUMID reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pela maioria dos membros. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 30 - (VETO ENCAMINHADO À CÂMARA MUNICIPAL). Art. 31 – A defesa judicial e extrajudicial da Fundação fica a cargo do Assessor Jurídico em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. Art. 32 – Ocorrendo a extinção da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON, por qualquer motivo, seus bens e direitos revertem integralmente ao Município de Uberaba. Art. 33 – A Assessoria Geral de Orçamento, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a remanejar dotações orçamentárias, em face da nova composição dos órgãos e competências de Administração Direta. Art. 34 – Fica a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON autorizada a receber servidores públicos do município ou outros entes federados, bem como remunerar os mesmos, no limite estabelecido no cargo de salário em comissão, enquanto não se estabeleça o quadro próprio de servidores efetivos. Art. 35 – Esta Lei deve ser regulamentada por Decreto. Art. 36 – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no 10.307/2007. Art. 37 – Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 4 de maio de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Denominação do Cargo Forma de Recrutamento Código Símbolo Vagas Vencimento Presidente Amplo PDC1 PRE 01 10.610,47 Assessor Jurídico Amplo PDC5 ASJ 01 4.223,95 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 48 Chefe de Departamento Amplo PDC2 CHD 03 4.223,95 Assessor de Apoio ao Gabinete Amplo PDC6 ASG 01 2.302,55 Chefe de Seção Amplo PDC3 CHS 02 2.209,41 Assistente Jurídico Amplo PDC4 ATJUR 04 1.731,73 ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação do Cargo Assistente de Serviços Públicos Agente de Serviços Públicos Analista de Serviços Públicos Escolaridade Vagas Horas Semanais Vencimento Fundamental Incompleto 03 40 1.024,26 Médio Completo 18 40 1.232,19 Superior 11 30 1.731,73 ANEXO III ORGANOGRAMA Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 49 LEI COMPLEMENTAR Nº 489/2015 Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL, e dá outras providências. O povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública Indireta, a Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL, pessoa jurídica de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Art. 2º - A Fundação é regida pelas disposições desta Lei e por seu estatuto, a ser aprovado por decreto, dispondo sobre sua missão, objetivos, estrutura, organização, competências e funcionamento. Art. 3º - A Fundação, com prazo de duração indeterminado, tem sede e foro na Cidade de Uberaba. Parágrafo Único - Constituem atos de instituição da Fundação, entre outros, os que se fizerem necessários à integração do patrimônio e dos bens e direitos. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 4º - A Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do município que visem ao desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas ao esporte e lazer, competindo-lhe: I - elaborar e coordenar planos, programas e projetos para incentivar a prática esportiva e de lazer do município; II - coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física para a população; III - coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos e de lazer no município; IV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo Único - A Fundação deve promover a formação, aprimoramento e permanente aperfeiçoamento dos integrantes de seu quadro de pessoal. Art. 5º - Para a consecução de seus objetivos, pode a Fundação: I - manter relações de recíproca cooperação técnica e administrativa com pessoas físicas e jurídicas, entidades públicas ou privadas, para obter ou prestar apoio ou assistência de qualquer natureza; II - celebrar contratos, convênios, ajustes e acordos com instituições, organizações e sociedades nacionais ou internacionais, pessoas físicas ou jurídicas, observada a legislação pertinente, visando a promoção de suas atividades, a complementação de ações e serviços de sua competência ou a prestação de serviços técnicos; III - estabelecer programas e projetos de divulgação artística e cultural, especialmente aqueles de ação educativa; IV - praticar os demais atos pertinentes às suas finalidades. Art. 6º - A autonomia administrativa, financeira e patrimonial da Fundação, bem como as prerrogativas e os direitos inerentes à sua personalidade jurídica de ente público da Administração Indireta, são exercidos, especialmente, pela capacidade de: I - no âmbito da gestão administrativa: a) organizar o quadro de pessoal necessário ao pleno desenvolvimento de suas finalidades, de acordo com seus recursos orçamentários e a qualificação profissional, de forma a garantir a qualidade de suas ações e serviços; b) normatizar o gerenciamento de pessoal, estabelecendo os casos de admissão e contratação temporárias, observada a legislação municipal pertinente; c) instituir políticas permanentes de formação e desenvolvimento de seus quadros; d) aplicar as normas disciplinares, mediante o devido processo administrativo, nas infrações cometidas por seus servidores, nos termos da legislação municipal pertinente; e) instituir mecanismos de controle de qualidade das ações e serviços prestados à população; f) estabelecer a política de organização interna de serviços e sua atualização permanente; II - no âmbito da gestão financeira e patrimonial: a) elaborar a proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base no seu Plano Anual de Trabalho; b) administrar os recursos financeiros e os bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade; c) controlar a execução orçamentária e a aplicação das dotações, bem como estabelecer normas internas de execução e controle do orçamento e remanejamento de verbas, sem prejuízo dos demais controles exercidos pelo Poder Executivo; d) estabelecer sua própria política de materiais e equipamentos, respeitada a legislação pertinente; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 50 e) instituir mecanismos de captação de recursos extraorçamentários, sejam eles oriundos de doações, patrocínios, legados ou de prestação de serviços e venda de produtos, dentre outros. CAPÍTULO III DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Art. 7º - O patrimônio da Fundação é constituído por quaisquer bens, móveis e imóveis, direitos ou valores que venha a adquirir por compra ou mediante doações, legados, subvenções e auxílios. § 1º - O patrimônio da Fundação deve ser utilizado exclusivamente para a consecução de seus objetivos e finalidades. § 2º - Os bens patrimoniais pertencentes à Fundação somente podem ser alienados mediante aprovação expressa de seus Conselhos Deliberativo e Fiscal. Art. 8º - A receita da Fundação é proveniente de: I - recursos orçamentários do Município de Uberaba, consignados em dotações próprias; II - aplicações financeiras; III - auxílios e subvenções da União, Estados, Distrito Federal e outros Municípios; IV - acordos de cooperação e convênios voltados ao desenvolvimento de atividades próprias da Fundação; V - operações de crédito, incluídas aquelas efetuadas a título de fundo perdido; VI - doações e legados; VII - rendas patrimoniais eventualmente auferidas, inclusive o produto da alienação de materiais inservíveis ou bens que se tornarem desnecessários; VIII - salários e vencimentos não reclamados; IX - cauções e depósitos que reverterem aos cofres da Fundação por inadimplemento contratual; X - rendas eventuais. § 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma conta específica destinada à manutenção e desenvolvimento da Fundação. § 2º - Os recursos provenientes das receitas previstas neste artigo devem ser, obrigatoriamente, aplicados no desenvolvimento, aperfeiçoamento e manutenção das atividades e objetivos institucionais da Fundação. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO Seção I Da Estrutura Organizacional Art. 9º A Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de direção superior: a) Presidência: órgão superior de direção e administração da Fundação; b) Conselho Deliberativo: órgão colegiado de deliberação e formulação da política institucional; c) Conselho Fiscal: órgão colegiado de fiscalização e controle dos atos do Conselho Deliberativo e da Presidência; II - órgãos de direção setorial: a) Departamento de Esportes; 1. Seção de Paradesporto; 2. Seção de Esportes de Alto Rendimento; 3. Seção de Esportes Participativos; b) Departamento de Lazer: 1. Seção de Eventos e Projetos Especiais de Lazer; 2. Seção de Gestão do Parque das Acácias; c) Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios; 1. Seção de Gestão de Pessoal, Orçamento e Finanças: 2. Seção de Captação de Recursos. d) Superintendência Uberabão: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 51 1. Seção de Complexos Esportivos e Praças. Art. 10 - O Estatuto deve dispor sobre o detalhamento da estrutura organizacional da Fundação e as atribuições das unidades administrativas. Seção II Dos Cargos Efetivos Art. 11 - Ficam criados 50 (cinquenta) cargos de Analista de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível superior. Art. 12 - Ficam criados 110 (cento e dez) cargos de Agente de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível médio. Art. 13 - O ingresso nos cargos instituídos por esta Lei depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observado: I – nível superior a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; II – nível médio a formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; III – nível fundamental, conforme definido no edital do concurso público, para o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais. § 1º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Direito, deve ser exigida a regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. § 2º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Ciências Contábeis, deve ser exigida a regular inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. Seção II Do Conselho Deliberativo Art. 14 - O Conselho Deliberativo da Fundação é composto por 07 (sete) membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito, na seguinte conformidade: I - membros natos: a) Presidente da Fundação, que exerce a presidência do colegiado; b) 02 (dois) representantes da Administração Direta, de livre designação e cessação de designação pelo Prefeito; II - membros indicados: a) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; III - membros eleitos: a) 02 (dois) representantes dos servidores, eleitos por seus pares, no âmbito da Fundação; § 1º - Os membros do Conselho Deliberativo referidos no inciso II do caput deste artigo devem exercer seu mandato por 02 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º - As funções exercidas pelos membros do Conselho são consideradas relevante prestação de serviço público e não são remuneradas. Art. 15 - Ao Conselho Deliberativo compete: I - traçar a política institucional e as diretrizes para as atividades da Fundação; II - orientar o exercício da gestão administrativa, financeira e patrimonial; III - apreciar e aprovar anualmente, nos prazos fixados no Estatuto, a proposta orçamentária da Fundação; IV - aprovar contratos, convênios, ajustes ou acordos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; V - mediante proposta do Chefe de Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios, apresentada pelo Presidente: a) aprovar, no prazo fixado no Estatuto, o Planejamento Plurianual de Trabalho e Programação, o Planejamento Plurianual de Investimentos e o Plano Diretor de Recursos Humanos, bem como o Plano Anual de Trabalho; b) aprovar programas de desenvolvimento e formação permanente dos integrantes do quadro de pessoal da Fundação; c) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais móveis da Fundação; d) estabelecer normas de cessão de espaços e bens da Fundação; e) deliberar sobre proposta de alteração do Estatuto da Fundação e, aprovando-a, submetê-la ao Prefeito; VI - formular sugestões à Presidência, no tocante ao aperfeiçoamento dos serviços da Fundação; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 52 VII - instituir mecanismos de ouvidoria na Fundação; VIII - garantir a integração, nos projetos da Fundação, das ações e serviços previstos nos planos do Município, em sua área de abrangência, bem como de ações, projetos e programas intersetoriais; IX - deliberar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos, a pedido do Presidente ou por solicitação de, no mínimo, 03 (três) membros do Conselho Deliberativo. Seção III Do Conselho Fiscal Art. 16 - O Conselho Fiscal da Fundação é composto por 03 (três) membros, designados pelo Prefeito, na seguinte conformidade: I - 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, indicados pela Secretaria Municipal de Finanças e que tenham formação em Ciências Contábeis; II - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes, eleitos dentre os servidores da Fundação por seus pares. § 1º - Os membros do Conselho Fiscal exercem o mandato por 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 2º - As funções exercidas pelos membros do Conselho são consideradas relevante prestação de serviço público e não são remuneradas. Art. 17 - Compete ao Conselho Fiscal: I - emitir pareceres sobre os balancetes semestrais e o balanço anual da entidade, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo; II - fiscalizar a execução orçamentária, apreciar e aprovar, nos prazos fixados no Estatuto, a prestação de contas da Fundação antes de seu encaminhamento aos órgãos de controle externo; III - fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários, regulamentares e regimentais; IV - solicitar informações aos membros do Conselho Deliberativo e às Diretorias, por deliberação da maioria dos seus membros; V - opinar sobre a proposta do orçamento anual e a política de investimento; VI - opinar sobre a alienação de bens patrimoniais da Fundação; VII - relatar ao Conselho Deliberativo as irregularidades eventualmente verificadas, sugerindo a adoção das medidas necessárias à sua correção e, quando for o caso, tendentes a prevenir futuras ocorrências da espécie. CAPÍTULO V DO QUADRO DE PESSOAL Art. 18 - O regime jurídico do pessoal da Fundação é o aplicável aos servidores públicos do Município de Uberaba. Art. 19 - Fica instituído o Quadro de Cargos em Comissão da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL, constantes do Anexo I integrante desta lei, no qual se discriminam as denominações, quantidades e referências de vencimento. Parágrafo Único - Fica a FUNEL autorizada a receber servidores públicos do município ou outros entes federados, bem como remunerar os mesmos, no limite estabelecido no cargo de salário em comissão, enquanto não se estabeleça Quadro próprio de servidores efetivos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 20 - A defesa judicial e extrajudicial da Fundação fica a cargo do Assessor Jurídico em conjunto com a Procuradoria Geral do Município. Art. 21 - Ocorrendo a extinção da FUNEL, por qualquer motivo, seus bens e direitos revertem integralmente ao Município de Uberaba. Art. 22 - A Assessoria Geral de Orçamento conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças fica autorizada a remanejar dotações orçamentárias, em face da nova composição dos órgãos e competências da administração direta. Art. 23 - Esta Lei deve ser regulamentada por Decreto. Art. 24 – Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Delegada 09, de 19 de dezembro de 2005. Art. 25 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 4 de maio de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 53 ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Denominação do Cargo Forma de Recrutamento Código Símbolo Vagas Vencimento Presidente Amplo UBIF01 PRE 1 10.610,47 Presidente Adjunto Amplo UBIF12 PAJ 1 8.634,65 Superintendente Amplo UB24 SUP 1 7.675,25 Chefe de Departamento Amplo UB78 CHD 3 4.223,95 Assessor de Apoio ao Gabinete Amplo UB04 ASG 2 2.302,55 Assessor Jurídico Amplo UB08 ASJ 1 4.223,95 Assessor Contábil Amplo UBIF13 ASC 1 4.223,95 Chefe de Seção Amplo UB07 CHS 8 2.209,41 Assessor III Amplo UB26 ASIII 1 2.209,41 ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação do Cargo Escolaridade Vagas Horas Semanais Vencimento Agente de Serviços Públicos Médio Completo 110 40 1.232,20 Analista de Serviços Públicos Superior 50 30 1.731,73 ANEXO III ORGANOGRAMA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - FUNEL Conselho Deliberativo PRESIDENTE Conselho Fiscal PRESIDENTE ADJUNTO SUPERINTENDÊNCIA UBERABÃO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DEPARTAMENTO DE LAZER DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE PARADESPORTO SEÇÃO DE EVENTOS E PROJETOS ESPECIAIS DE LAZER SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL, ORÇAMENTO E FINANÇAS SEÇÃO DE ESPORTES DE ALTO RENDIMENTO SEÇÃO DE GESTÃO DO PARQUE DAS ACÁCIAS SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE ESPORTES PARTICIPATIVOS SEÇÃO DE COMPLEXOS ESPORTIVOS E PRAÇAS Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 54 LEI COMPLEMENTAR Nº 490/2015 Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI, e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”, tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro no Município de Uberaba, e tem a sua estrutura básica definida por esta Lei Complementar. Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei a expressão “Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”, a palavra “Fundação” e a sigla “FETI” se equivalem. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 2º - A Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan” tem por finalidade promover a habilitação e qualificação profissional de jovens e adultos, bem como a elaboração e o desenvolvimento de projetos no âmbito da educação técnica, da especialização e qualificação para o trabalho, ciência e tecnologia, em consonância com as políticas estabelecidas pelas Secretarias Municipais de Educação, Desenvolvimento Econômico e de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único - A FETI tem como finalidade precípua: I - preparar mão-de-obra especializada para atender à diversificação do mercado de trabalho exigida no desenvolvimento do município e da região, identificada por pesquisas de mercado ou solicitações da comunidade; II - promover e divulgar cursos, seminários, estudo e pesquisas sobre assuntos relacionados as suas atividades; III - organizar documentário referente à matéria de sua competência; IV - contribuir para a formação, habilitação e qualificação profissional de jovens a procura do primeiro emprego; V - assegurar ao jovem com necessidade de amparo social o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo ditames da legislação vigente; VI - desenvolver programas e atividades educacionais e profissionais que visem a integração do jovem com necessidade de amparo social na comunidade e na família; VII - incentivar a prática de atividades sócio-educacionais geradoras de emprego e renda; VIII - contribuir para a formação humana e profissional; IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 3º - A Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan” tem a seguinte estrutura orgânica: I - Unidade Colegiada: a) Conselho Diretor; b) Conselho Fiscal; c) Presidente de Honra; II - Direção Superior: a) Presidente; III - Unidades Administrativas: a) Assessoria Jurídica; b) Auditoria de Controle e Gestão; c) Assessoria de Apoio ao Gabinete; d) Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios: 1. Seção de Gestão de Pessoal; 2. Seção de Contabilidade e Finanças; 3. Seção de Tesouraria; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 55 4. Seção de Logística, Patrimônio e Arquivo; 5. Seção de Compras e Licitação; e) Departamento de Iniciação Profissional: 1. Seção Pedagógica e Educação Profissional; f) Departamento Bem Estar do Menor – PROBEM: 1. Seção Psico Sócio Empresarial; g) Departamento de Desenvolvimento Profissional; 1. Seção de Produção; 2. Seção de Captação de Recursos e Planejamento. § 1° - Os órgãos a que se refere o caput deste artigo têm sua organização definida nesta Lei e no seu Anexo III. § 2º - As finalidades e competências das unidades previstas neste artigo devem ser estabelecidas em Decreto. § 3º - Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III, deste artigo, são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. CAPÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL E DOS CARGOS Seção I Dos Cargos Comissionados Art. 4º - Fica instituído o Quadro de Servidores em Comissão da Fundação, constantes do Anexo I integrante desta Lei, no qual se discriminam as denominações, quantidades e referências de vencimento. § 1º - A identificação e a lotação dos cargos a que se refere o caput deste artigo, bem como a forma de recrutamento devem ser estabelecidas em Decreto, observada a relação de 60% (sessenta por cento) de cargos de recrutamento limitado até o cargo de Chefe de Seção. § 2º - Os cargos de que trata este artigo exigem dedicação integral e têm carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. § 3º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública direta ou indireta, investido em cargo em comissão pode optar por uma das seguintes remunerações: I – a remuneração do cargo em comissão; II – a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo cargo em comissão. Art. 5º - Ficam criadas 08 (oito) Funções Gratificadas Nível II, com valor correspondente a R$ 554,47 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) conforme legislação municipal vigente. § 1º - As gratificações de que trata este artigo estão sujeitas à revisão geral anual, devida aos servidores públicos municipais, nos termos legais. § 2º - A designação para o exercício da função de que trata o caput deste artigo se dá por ato do Presidente, nos termos de regulamento, sendo vedada a servidores temporários e exclusivamente comissionados. Seção II Dos Cargos Efetivos Art. 6º - Ficam criados 08 (oito) cargos de Analista de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso exige escolaridade de nível superior, previstos no Anexo II, para as funções de: I - Assistente Social; II - Psicólogo; III - Educador Social; IV - Nutricionista; V - Bacharel em Direito; VI - Bacharel em Ciências Contábeis. Art. 7º - Ficam criados 12 (doze) cargos de Agente de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso exige escolaridade de nível médio, previstos no Anexo II, para as funções de: I - Almoxarife; II - Telefonista; III - Inspetor de Alunos; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 56 IV - Padeiro; V - Assistente Administrativo. Art. 8º - Ficam criados 10 (dez) cargos de Assistente de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível fundamental incompleto, previstos no Anexo II, para as funções de: I - Auxiliar de Serviços Gerais; II - Cantineira; III - Auxiliar de Padeiro. Art. 9º - O ingresso nos cargos instituídos por esta Lei depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, sendo considerado: I - nível superior a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; II - nível médio a formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; III - nível fundamental, conforme definido no edital do concurso público, para o cargo de Assistente de Serviços Públicos. § 1º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel de Direito, exigir-se-á a regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. § 2º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Ciências Contábeis, exigir-se-á a regular inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. Art. 10 - O regime jurídico do pessoal da Fundação é o aplicável aos servidores públicos do Município de Uberaba. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - A Fundação é regida pelas disposições desta Lei e por seu Estatuto, a ser aprovado por Decreto, dispondo sobre sua missão, objetivos, estrutura, organização, competências e funcionamento. Art. 12 - São membros natos do Conselho Diretor: I - O Secretário Municipal de Educação, que é o seu Presidente. II - O Presidente da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan” é o Secretário-Executivo; III – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; IV – O Secretário Municipal de Finanças. § 1° - O Conselho Diretor será composto de 08 (oito) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo 04 (quatro) membros natos e 04 (quatro) membros indicados pelo Presidente, com mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução por igual período, escolhidos dentre cidadãos de nível superior de escolaridade e reputação ilibada e experiência relacionada com os objetivos da FETI; § 2° - Fica criado o cargo de Presidente de Honra, que será indicado pelo Prefeito Municipal. Art. 13 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, indicados pelo Presidente da FETI e nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de dois (02) anos, permitida uma recondução por igual período, escolhidos dentre cidadãos de nível superior de escolaridade, reputação ilibada e experiência profissional nas áreas fiscal e contábil. Art. 14 - Os Presidentes dos Conselhos de que trata esta Lei têm direito, além do voto comum, ao de qualidade. Parágrafo Único – Os Presidentes dos Conselhos e os membros natos são substituídos em seus impedimentos eventuais pelo Secretário Adjunto das suas respectivas pastas, ressalvado o Presidente da FETI que é substituído por representante indicado pelo Prefeito Municipal. Art. 15 - A função de Conselheiro e a de Presidente de Honra é considerada de relevante interesse público, não lhes cabendo qualquer remuneração. Art. 16 - As disposições relativas ao funcionamento do Conselho devem ser fixadas em seu Regimento Interno, inclusive as formas e prazos para a indicação dos representantes. Art. 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de atividades e programas e à transposição de dotações orçamentárias em decorrência das modificações previstas nesta Lei. Art. 18 - Esta Lei deve ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Delegada n° 08, de 16 de dezembro de 2005, a Lei n o 10.013, de 10 de julho de 2006 e o inciso III, do § 1º, do art. 15, da Lei no 4.648/1991. Art. 20 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 04 de maio de 2015. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 57 PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Vencimento Denominação do Cargo Forma de Recrutamento Código Símbolo Vagas Presidente Amplo UBIF01 PRE 01 10.610,47 Chefe de Departamento Amplo UBIF02 CHD 04 4.223,95 Assessor IV Amplo UBIF07 ASIV 02 4.223,95 Assessor Jurídico Amplo UBIF10 ASJ 01 4.223,95 Auditor de Controle e Gestão Assessor de Apoio ao Gabinete Amplo Amplo UBIF09 UBIF03 AUCG ASG 01 01 4.223,95 2.302,55 Chefe de Seção Amplo UBIF08 CHS 09 2.209,41 Assessor III Amplo UBIF06 ASIII 01 2.209,41 Assessor II Amplo UBIF05 ASII 01 1.731,73 Assessor I Amplo UBIF04 ASI 03 1.151,30 ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Remuneração Denominação do Cargo Escolaridade Vagas Horas Semanais Assistente de Serviços Públicos Fundamental Incompleto 10 40 1.024,26 Agente de Serviços Públicos Médio Completo 12 40 1.232,20 Analista de Serviços Públicos Superior 08 30 1.731,73 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 58 LEI COMPLEMENTAR Nº 492/2015 Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Cultural de Uberaba, e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Fundação Cultural de Uberaba – FCU tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro no Município de Uberaba, vinculada ao Município de Uberaba e tem a sua estrutura organizacional definida por esta Lei Complementar. Parágrafo Único - Para os efeitos desta Lei a expressão “Fundação Cultural de Uberaba” e a sigla “FCU” se equivalem. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 2º - A Fundação Cultural de Uberaba tem por finalidade, fomentar e difundir as artes e a cultura no Município, atuar para a conservação, preservação e defesa do seu patrimônio histórico, artístico e cultural, bem como executar a gestão de todos os equipamentos e espaços culturais da Administração Pública Municipal. Parágrafo Único - As competências que detalham a finalidade da FCU devem ser estabelecidas em Decreto. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 59 CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º - A Fundação Cultural de Uberaba tem a seguinte estrutura orgânica: I - Diretoria Executiva: a) Presidência; b) Presidência Adjunta; II - Unidades Colegiadas: a) Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC; b) Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba – CONPHAU; c) Conselho Fiscal; d) Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC; III - Unidades Administrativas: a) Departamento de Controle Interno; b) Departamento de Planejamento, Gestão, Projetos e Convênios: 1. Seção de Recursos Humanos; 2. Seção de Controle de Processos, Planejamento Orçamentos e Finanças; 3. Seção de Cotação, Compras e Apoio à Licitação; 4. Seção de Protocolo, Patrimônio e Arquivo; IV – Departamento de Fomento à Cultura e Patrimônio Histórico: a) Seção de Planejamento e Políticas Públicas b) Seção de Gestão de Fundos e de Captação de Recursos; c) Seção Municipal do Patrimônio Histórico Cultural – SEMPAC; V – Departamento de Ações Culturais e Assuntos Afro: a) Seção de Promoção de Eventos; b) Seção Técnica, Logística e de Gestão de Espaços; c) Escola de Cultura e Artes de Uberaba – ECAU; VI – Departamento de Equipamentos Culturais; VII – Departamento de Regência e Formação Musical (Orquestra Municipal): a) Seção de Regência e Formação Musical; VIII – Superintendência de Bibliotecas Públicas Municipais: a) Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas Municipais: 1. Seção de Referência, Processamento Técnico e Desenvolvimento de Acervos; 2. Seção de Projetos e Promoção de Leitura. § 1° - Integram a área de competência da FCU o Cine Teatro Municipal Vera Cruz, Teatro Experimental de Uberaba “Augusto César Vanucci” – TEU, Museu de Arte Sacra – MAS, Museu de Arte Decorativa – MADA, o Centro de Eventos CENTROPARK, o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU das Artes, a Concha Acústica, o Circo do Povo e qualquer outro equipamento cultural que vier a ser constituído no município. § 2° - Os órgãos a que se refere o caput deste artigo têm sua organização definida nesta Lei e no seu Anexo III. § 3º - A composição do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba – CONPHAU e da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura – CMIC, suas atribuições e regras de funcionamento são estabelecidas em Leis Específicas. CAPÍTULO IV DO QUADRO DE PESSOAL E DOS CARGOS Seção I Dos Cargos Comissionados Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 60 Art. 4º - Fica criado no Anexo I desta Lei o Quadro de Cargos em Comissão da Fundação Cultural de Uberaba. § 1° - Os cargos de que trata este artigo exigem dedicação integral e têm carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais. § 2º - Fica assegurado, 60% (sessenta por cento) dos cargos em comissão até o nível de Chefe de Departamento, para os servidores efetivos, ressalvado o cargo de Chefe de Departamento de Controle Interno. § 3º - O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administração Pública direta ou indireta, investido no cargo em comissão pode optar por uma das seguintes remunerações: I – a remuneração do cargo em comissão; II – a remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) do respectivo cargo em comissão. Seção II Dos Cargos Efetivos Art. 5º - A estrutura de cargos efetivos consta do Anexo II desta Lei. Art. 6º - Ficam criados os seguintes cargos: I - 06 (seis) cargos de Assistente de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível fundamental incompleto; II - 22 (vinte e dois) cargos de Agentes de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível médio; III - 07 (sete) cargos de Técnicos de Serviços Públicos de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível médio; IV - 10 (dez) cargos de Analista de Serviços Públicos, de provimento efetivo cujo ingresso há exigência de escolaridade de nível superior. Art. 7º - O ingresso nos cargos instituídos por esta Lei depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observado: I – nível superior: a formação em educação superior, que compreende curso ou programa de graduação, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; II – nível médio: a formação em ensino médio ou em curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação; III – nível fundamental: conforme definido no edital do concurso público, para o cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais. § 1º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Direito, deve ser exigida a regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. § 2º - Para o cargo de Analista de Serviços Públicos, na função de Bacharel em Ciências Contábeis, deve ser exigida a regular inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. § 3º - Para os cargos de Técnico de Serviços Públicos, nas funções de Técnico de Som, Técnico de Iluminação e Regente de Coral, exigir-se-á a comprovação da habilitação técnica. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Da Diretoria Executiva Art. 8º - À Diretoria Executiva compete: I – traçar e monitorar a execução da orientação estratégica estabelecida pelos Conselhos Deliberativos, administrando e representando a Sociedade; II – assegurar a obtenção dos resultados definidos nos planos operacionais e administrativos, em conformidade com a missão da FCU seus princípios e filosofia, dentro das diretrizes estratégicas e operacionais estabelecidas, por meio da coordenação geral de todas as suas divisões; III – promover o desenvolvimento e a integração das atividades culturais, visando à melhoria da qualidade de vida da população. Subseção I Do Conselho Fiscal Art. 9º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos de gestão administrativa com o objetivo de proteger os interesses da FCU, satisfeitas as exigências do bem público e a ele compete: I - fiscalizar a FCU, examinando seus livros e documentos; II - requisitar e examinar, quando conveniente, livros e papéis relacionados com a administração orçamentária e financeira da FCU; III - analisar e aprovar, dentro do prazo legal, o orçamento da FCU para o ano subsequente; IV - emitir pareceres sobre a proposta orçamentária e a administração de recursos financeiros; V - analisar os balanços, os balancetes e as contas da FCU; VI - analisar as propostas de obtenção de empréstimos ou financiamentos; VII - opinar sobre assuntos de contabilidade e questões financeiras; Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 61 VIII - opinar nas reuniões do Conselho Deliberativo, quando for solicitado pelo Presidente daquele Conselho ou pelo Presidente da FCU; IX - lavrar no livro de atas seus pareceres e consultas realizadas; X - sugerir medidas para sanar irregularidades. § 1º - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização, é integrado por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, todos indicados pelo Chefe do Poder Executivo, para o exercício da função, por um mandato de até 04 (quatro) anos. § 2° - Os membros do Conselho devem ser escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e experiência relacionada com os objetivos da FCU, sendo que um dos membros deve ser formado em Ciências Contábeis. § 3º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, mensalmente, em reuniões ordinárias, e, extraordinariamente, a requerimento da maioria absoluta de seus membros ou quando convocado pelo Presidente da FCU. Art. 10 - As atribuições dos membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscal não são remuneradas, a qualquer título, devendo ser desempenhada no horário compatível com o horário regular de trabalho. Art. 11 - As demais normas de funcionamento dos Conselhos, bem como as atribuições de seus conselheiros devem ser definidas em regimento próprio. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - O Decreto a que se refere o Parágrafo Único do art. 2º desta Lei deve estabelecer o Regimento Interno da FCU. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de atividades e programas e à transposição de dotações orçamentárias em decorrência das modificações previstas nesta Lei. Art. 14 - Os cargos de Assessor Jurídico e de Chefe do Departamento de Controle Interno, referidos no Anexo I desta Lei subordinam-se tecnicamente ao Procurador-Geral do Município e ao Controlador-Geral do Município, respectivamente. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Delegada nº 07/2005, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 10.306/07 e nº 10.828/09. Parágrafo Único - Repristina os efeitos da Lei Municipal no 3.130, de 09 de Junho de 1981, que “Cria a Fundação Cultural de Uberaba”. Art. 16 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 21 de maio de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal RODOLFO LUCIANO CECÍLIO Secretário Municipal de Governo ECLAIR GONÇALVES GOMES Secretária Municipal de Administração SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA Presidente da Fundação Cultural de Uberaba ANEXO I QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO Denominação do Cargo Vencimento Forma de Recrutamento Código Símbolo Vagas Presidente Amplo FCU1 PRE 01 10.610,47 Presidente Adjunto Amplo FCU2 PAJ 01 8.634,65 Superintendente Amplo FCU3 SUP 01 7.675,25 Coordenadores Amplo FCU4 COD 03 4.223,95 Assessor Jurídico Amplo FCU5 ASJ 01 4.223,95 Chefe de Departamento Amplo FCU6 CHD 07 4.223,95 Chefe de Seção Amplo FCU7 CHS 13 2.209,41 Assessor de Comunicação Amplo FCU8 ASC 01 2.209,41 Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 62 Assessor de Apoio ao Gabinete Amplo FCU9 ASG 02 2.302,55 ANEXO II QUADRO DE CARGOS CRIADOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação do Cargo Assistente de Serviços Públicos Escolaridade Vagas Horas Semanais Remuneração Fundamental Incompleto 06 30 788,00 Médio Completo 22 30 990,62 Médio Completo 07 30 990,62 Superior 10 30 1.731,73 Agente de Serviços Públicos Técnico de Serviços Públicos Analista de Serviços Públicos ANEXO III ORGANOGRAMA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA - FCU Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC) PRESIDENTE Comissão Permanente de Licitação (CPL) Conselho Municipal do Patrimônio Hist. e Art. de Uberaba (CONPHAU) Conselho Fiscal PRESIDENTE ADJUNTO SUPERINTENDÊNCIA DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE FOMENTO À CULTURA E PATRIMÒNIO HISTÓRICO DEPARTAMENTO DE AÇÕES CULTURAIS E ASSUNTOS AFROS SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS SEÇÃO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS SEÇÃO DE GESTÃO DE FUNDOS E DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS SEÇÃO TÉCNICA, LOGÍSTICA E DE GESTÃO DE ESPAÇOS SEÇÃO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL ESCOLA DE CULTURA E ARTES DE UBERABA-ECAU DEPARTAMENTO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS DEPARTAMENTO DE REGÊNCIA E FORMAÇÃO MUSICAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE REGÊNCIA E FORMAÇÃO MUSICAL SEÇÃO DE REFERÊNCIA, PROCESSAMENTO TÉCNICO E DESENVOLVIMENTO DE ACERVOS SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS SEÇÃO DE PROJETOS E PROMOÇÃO DE LEITURA SEÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTOS E FINANÇAS SEÇÃO DE COTAÇÃO, COMPRAS E APOIO À LICITAÇÃO SEÇÃO DE PROTOCOLO, PATRIMÔNIO E ARQUIVO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO COORDENADORIA DE POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL COORDENADORIA DE POLÍTICA DE LGBT COORDENADORIA DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADOS (CEU das Artes) Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 63 DECRETOS DECRETO Nº. 4111, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera JOSÉ RENATO GOMES, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4112, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera EDSON ALVES FERNANDES, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4113, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AQUICULTURA E ABASTECIMENTO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera DANILO DE SIQUEIRA CAMPOS, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aqüicultura e Abastecimento. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4114, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AQUICULTURA E ABASTECIMENTO. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 64 O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aqüicultura e Abastecimento. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4115, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera LUIZ ALBERTO MEDINA DE CARVALHO, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo Único – O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4116, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBSECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera FLÁVIO HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Parágrafo Único – O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4117, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA CHEFE DE GABINETE, DO GABINETE DO PREFEITO O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES, do exercício do cargo em comissão, de Chefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito.. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 65 Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4118, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBCHEFE DE GABINETE, DO GABINETE DO PREFEITO O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 10.826, de 05 de outubro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Exonera MARIA BATISTA TEODORO VAROTTO, do exercício do cargo em comissão, de Subchefe de Gabinete do Gabinete do Prefeito: Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4119, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera WELLINGTON CARDOSO RAMOS, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4120, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES ESPECIAIS E PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera MÁRIO VILMAIR SILVESTRE PEREIRA JÚNIOR, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário Municipal de Trânsito, Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 66 PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4121, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera ECLAIR GONÇALVES GOMES, do exercício do cargo em comissão, de Secretária Municipal de Administração. Parágrafo Único – A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4122, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBSECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º - Exonera HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário, da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4123, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO “DR. RENÉ BARSAN” O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 08, de 16 de Dezembro de 2.005, DECRETA: Art. 1º. Exonera LOURIVAL DOS SANTOS, do exercício do cargo em comissão, de Diretor Executivo, da Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. René Barsan”. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4124, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA CHEFE DE REPRESENTAÇÃO DO CENTRO AVANÇADO DE NEGÓCIOS DE UBERABA NA CIDADE DE SÃO PAULO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Municipal nº. 10.696, de 15 de dezembro de 2.008, Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 67 DECRETA : Art. 1º. Exonera JOSÉ ELIAS MIZIARA NETO, do exercício do cargo em comissão, de Chefe de Representação do Centro Avançado de Negócios de Uberaba na Cidade de São Paulo. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4125, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Exonera JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Infraestrutura. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4126, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera LUCIANO CORREIA DE PAIVA, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário Municipal de Infraestrutura. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4127, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M, Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e Lei nº 10.976, Uberaba, 07 de julho de 2010. DECRETA: Art. 1º. Exonera RICARDO CAETANO DE LIMA, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 68 Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4128, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M, Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e Lei nº 10.976, Uberaba, 07 de julho de 2010. DECRETA: Art. 1º. Exonera MARCO TÚLIO MACHADO BORGES PRATA, do exercício do cargo, em comissão, de Subsecretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4129, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA, do exercício do cargo em comissão, de Secretária Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015 PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4130, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipa Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 69 DECRETO Nº. 4131, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Exonera CARLOS ALBERTO DE GODOY, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba DECRETO Nº. 4132, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera ALAÔR ANTÔNIO RODRIGUES VILELA, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Fazenda. Parágrafo Único – O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4133, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBSECRETÁRIO INTERINO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera WELLINGTON GAIA, do exercício interino do cargo em comissão, de Subsecretário, da Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4134, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 70 Art. 1º. Exonera RODOLFO LUCIANO CECÍLIO, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Governo. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4135, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Exonera EDILBERTO DE SOUSA DUARTE, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário da Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba DECRETO Nº. 4136, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei 10.740, de 29 de Abril de 2009, DECRETA: Art. 1º. Exonera MARCONDES NUNES DE FREITAS, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Planejamento. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto, entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4137, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei 10.740, de 29 de Abril de 2009, DECRETA: Art. 1º. Exonera MARIA PAULA DA CRUZ MENEGHELLO, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretária Municipal de Planejamento. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 71 Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4138, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera CARLOS MAGNO BRACARENSE, do exercício do cargo em comissão, de Controlador Geral do Município. Parágrafo Único – O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4139, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBCONTROLADORA, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Exonera MARLI DE SOUZA PEREIRA, do exercício do cargo em comissão, de Subcontroladora, da Controladoria Geral do Município. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4140, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera PAULO EDUARDO SALGE, do exercício do cargo em comissão, de Procurador Geral do Município. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 72 DECRETO Nº. 4141, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º Exonera ANDRÉ LUIS ESTEVAM DE OLIVEIRA, do exercício do cargo em comissão, de Subprocurador Geral do Município. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4142, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 1º de Setembro de 2.005, Lei nº 10.741/2009 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal de Saúde. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto, entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4143, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA SUBSECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005, 10.741, de 29 de abril de 2009 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera EVALDO JOSÉ ESPÍNDULA, do exercício do cargo em comissão de Subsecretário, da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4144, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA A PEDIDO, DIRETOR DA DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso I do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Complementar nº 366, de 22 de dezembro de 2006, Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 73 DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido, GLAUBER FACHINELLI FERNANDES, do exercício do cargo em comissão, de Diretor da Diretoria de Gestão Administrativa, do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba-CODAU. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU DECRETO Nº. 4145, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA ASSESSOR ESPECIAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.826, de 05 de outubro de 2009, DECRETA: Art. 1º. Exonera DENIS SILVA DE OLIVEIRA, do exercício do cargo em comissão, de Assessor Especial de Projetos Estratégicos, da Secretaria Municipal de Governo. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização da exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4146, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 07, de 16 de Dezembro de 2.005, alterada pelas Leis Municipais nº. 10.306, de 12 de dezembro de 2.007 e nº. 10.828, de 19 de outubro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Exonera SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA, do exercício do cargo em comissão, de Presidente da Fundação Cultural de Uberaba. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4147, DE 01 DE JUNHO DE 2015 EXONERA DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 07, de 16 de Dezembro de 2.005, alterada pelas Leis nºs 10.306, de 12 de dezembro de 2.007, 10.828 de 10 de Outubro de 2009 e 11.445, de 18 de junho de 2.012, DECRETA: Art. 1º. Exonera MARCELO AUGUSTO TEODORO DE ANDRADE, do exercício do cargo em comissão, de Diretor de Relações Institucionais, da Fundação Cultural de Uberaba. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 74 Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº. 4148, DE 01 DE JUNHO DE 2015. EXONERA SUBSECRETÁRIO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores DECRETA: Art. 1º. Exonera EDUARDO FERNANDES CALLEGARI, do exercício do cargo em comissão, de Subsecretário da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4149, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – GCM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Controladoria Geral do Município - CGM: I - CARLOS MAGNO BRACARENSE, Controlador Geral. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – GCM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Controladoria Geral do Município - CGM: I – MARLI SOUZA PEREIRA, Controlador Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 75 DECRETO Nº 4151, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DO GABINETE DO PREFEITO - CHEGAB O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão no Gabinete do Prefeito – CHEGAB: I - FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES, Chefe. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4152, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DO GABINETE DO PREFEITO - CHEGAB O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão no Gabinete do Prefeito – CHEGAB: I – MARIA BATISTA TEODORO VAROTTO, Chefe Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4153, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Complementar no 488, de 04 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão de Presidente na Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, LEONARDO SIVIERI VARANDA. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4154, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO “DR. RENÊ BARSAN” – FETI. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 76 O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Complementar no 490, de 04 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão de Presidente na Fundação de Ensino Técnico Intensivo “Dr. Renê Barsan” – FETI, LOURIVAL DOS SANTOS. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4155, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE UBERABA – FUNEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Complementar no 489, de 04 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL: I – LUIZ ALBERTO MEDINA DE CARVALHO, Presidente. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4156, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE UBERABA – FUNEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Complementar no 489, de 04 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL: I – FLÁVIO HENRIQUE BERNARDES DOS SANTOS, Presidente Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4157, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA – FCU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Complementar no 492, de 21 de Maio de 2015, Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 77 D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Fundação Cultural de Uberaba – FCU: I - SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA, Presidente. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4158, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA – FCU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Complementar no 492, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Fundação Cultural de Uberaba – FCU: I – MARCELO AUGUSTO TEODORO DE ANDRADE, Presidente Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4159, DE 1º DE JUNHO DE 2015 Nomeia em Comissão, o cargo que menciona, da Procuradoria Geral do Município – PROGER. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Procuradoria Geral do Município - PROGER: I - PAULO EDUARDO SALGE, Procurador Geral. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4160, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PROGER. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 78 Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Procuradoria Geral do Município - PROGER: I – ANDRÉ LUIS ESTEVAM DE OLIVEIRA, Procurador Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4161, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SAD. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Administração – SAD: I – ECLAIR GONÇALVES GOMES, Secretária. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4162, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SAD. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Administração – SAD: I – HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO, Secretário Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4163, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – SAGRI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal do Desenvolvimento do Agronegócio – SAGRI: I - DANILO SIQUEIRA CAMPOS, Secretário. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 79 Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4164, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO – SAGRI. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal do Desenvolvimento do Agronegócio – SAGRI: II – EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA, Secretário Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4165, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão de Secretário na Secretaria Especial de Comunicação – SECOM, DENIS SILVA OLIVEIRA. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4166, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDEC. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDEC: I – JOSÉ RENATO GOMES, Secretário. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 80 Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4167, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO – SEDEC. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDEC: I – EDSON ALVES FERNANDES, Secretário Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4168, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRANSITO E TRANSPORTE – SEDEST. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Defesa Social, Transito e Transporte – SEDEST: I - WELLINGTON CARDOSO RAMOS, Secretário. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4169, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRANSITO E TRANSPORTE – SEDEST. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Defesa Social, Transito e Transporte – SEDEST: I – MÁRIO VILMAIR SILVESTRE PEREIRA JÚNIOR, Secretário Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 81 PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4170, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDS: I - ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA, Secretário. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4171, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDS: I – CARLOS ALBERTO DE GODOY, Secretário Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4172, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN: I – ALAÔR ANTÔNIO RODRIGUES VILELA, Secretário. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 82 DECRETO Nº 4173, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN: I – WELLINGTON GAIA, Secretário Adjunto Interino. Parágrafo Único – A nomeação se dá sem ônus para o Município. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4174, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: I – RODOLFO LUCIANO CECÍLIO, Secretário. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4175, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV: I – EDILBERTO DE SOUSA DUARTE, Secretário Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4176, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAM. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 83 O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM: I – RICARDO CAETANO DE LIMA, Secretário. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4177, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAM. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMAM: I – MARCO TÚLIO MACHADO BORGES PRATA, Secretário Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4178, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Educação – SEMED: I – SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA, Secretário. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4179, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 84 O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Educação – SEMED: I – EDUARDO FERNANDES CALLEGARI, Secretário Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4180, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEOB. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Obras – SEOB: I – JOSÉ ELIAS MIZIARA, Secretário. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4181, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA – SEPLAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana – SEPLAN: I - MARCONDES NUNES DE FREITAS, Secretário. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4182, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA – SEPLAN. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 85 D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Urbana – SEPLAN: I - MARIA PAULA DA CRUZ MENEGUELLO, Secretário Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4183, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PROJETOS E PARCERIAS – SEPPAR. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão de Secretário na Secretaria Especial de Projetos e Parcerias – SEPPAR, GLAUBER FACHINELLI FERNANDES. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4184, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB: I - JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA, Secretário. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4185, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS – SESURB. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SESURB: Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 86 I – LUCIANO CORRÊA DE PAIVA, Secretário Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4186, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Saúde – SMS: I – MARCO TÚLIO AZEVEDO CURY, Secretário. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal DECRETO Nº 4187, DE 1º DE JUNHO DE 2015 NOMEIA EM COMISSÃO, O CARGO QUE MENCIONA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município, e, em conformidade com a Lei Municipal no 12.206, de 21 de Maio de 2015, D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia para o exercício de cargo em comissão na Secretaria Municipal de Saúde – SMS: I – EVALDO JOSÉ ESPÍNDULA, Secretário Adjunto. Parágrafo Único - O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de Junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 122/2015. Objeto: Contratação de empresa para serviço de buffet, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha o Edital. Data de prestação dos serviços: nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2015, após o recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006, Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Porta _______________________________________________________________________________________________________________________________ Voz nº 1298 - Uberaba, 01 de Junho de 2015 87 Recebimento das propostas por meio eletrônico - a partir das 12 horas do dia 01/06/2015 às 08h59min do dia 12/06/2015. Abertura das propostas por meio eletrônico - às 09 horas do dia 12/06/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços - às 10 horas do dia 12/06/2015. Valor estimado da licitação: R$ 89.650,00 Fonte de Recurso: VINCULADO. O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU no Portal Oficial do Município: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em "Cotações Prévias e Licitações" e após em "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os Editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoese.com.br>. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (034) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>. Uberaba/MG, 29 de maio de 2015. Eclair Gonçalves Gomes Secretária Municipal de Administração (Autoridade competente) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEMIE/SETTRANS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS (ENGENHARIA) PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA NA CIDADE DE UBERABA, visando atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa SITRAN – SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO INDUSTRIAL LTDA. vencedora da licitação, com proposta no valor de R$ 764.117,02 (setecentos e sessenta e quatro mil, cento e dezessete reais e dois centavos), o qual está inferior ao estimado na Licitação que é de R$ 1.049.199,80 (um milhão, quarenta e nove mil, cento e noventa e nove reais e oitenta centavos), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação/SEMIE-SETTRANS, registrado na Ata nº 033/2015. Registra-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 01 de junho de 2015. PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL