“CONHECENDO A UFRRJ: um olhar mais próximo da
estrutura física, organizacional, funcional e cultural da
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro”.
Introdução
Da mesma forma que você procura pesquisar onde comprar
mais barato para economizar seu dinheiro, a Administração Pública
busca a proposta mais vantajosa, de acordo com exigências préestabelecidas e divulgadas, para realizar as compras públicas.
Entretanto, diferentemente de nós a Administração Pública não
sai pela rua indo de loja em loja, ou de empresa em empresa, atrás
da melhor proposta. Ela faz isso por meio de um processo
denominado licitação, ou seja, o processo pelo qual os órgãos e
empresas públicas adquirem bens, contratam serviços e realizam
obras.
O que é licitação?
Licitação é o procedimento administrativo pelo qual a
Administração Pública, obediente aos princípios constitucionais
que a norteiam, escolhe a proposta de fornecimento de bem, obra
ou serviço mais vantajoso para o erário. (MOTTA, 1998, p.26)
Art. 3º da Lei nº 8.666/93: “A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da
proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável.”
O que é licitação?
O que licitar? Bens, obras, serviços, alienações e locações.
Por que licitar? É obrigatório, conforme art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal.
Quem deve licitar? Todos os órgãos que recebem recursos do
orçamento público (Federal, Estadual e Municipal).
Como licitar? Definir objeto, estimar valor (custo) via pesquisa de
mercado, LRF, previsão de recursos orçamentários, modalidade
adequada, dispensar ou inexigir, se for o caso.
Quais são os princípios aplicáveis às licitações?
Princípios
Objetivos
Isonomia
Igualdade entre os licitantes.
Legalidade
Observar os procedimentos definidos
em lei.
Impessoalidade
Impedir a discricionariedade e o
subjetivismo no decorrer do
procedimento licitatório.
Moralidade e probidade
administrativa
Probidade administrativa e prudência
no trato da coisa pública.
Publicidade
Transparência de seus atos.
Vinculação ao instrumento
convocatório
Sujeição prévia ao edital ou convite.
Julgamento objetivo
Fatores concretos, sem subjetivismo.
Modalidades x Tipos de licitação
As modalidades de licitação referem-se as formas de condução
do procedimento de licitação, ou seja, como a licitação vai ocorrer.
Já os tipos de licitação estão relacionados aos critérios que serão
utilizados para avaliar e classificar as propostas apresentadas pelos
licitantes, para seleção da proposta mais vantajosa.
Contratação direta
A licitação é regra para a Administração Pública, no entanto, a
lei apresenta exceções a essa regra. São os casos de contratação
direta, em que a licitação é legalmente dispensada, dispensável ou
inexigível.
Deve o gestor público ser cauteloso ao decidir pela contratação
direta, haja vista a Lei nº 8.666/93 considerar ilícito penal
dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses consideradas
legais. O agente público que dispensar ou inexigir licitação sem
fundamentação legal ou deixar de observar as formalidades
pertinentes, ou aquele que, tendo comprovadamente concorrido
para a consumação da ilegalidade, sujeita-se à pena de três a cinco
anos de detenção e multa, sem prejuízo de outras cominações
legais.
Licitação dispensada
A licitação dispensada fundamenta-se no art. 17, incisos I e II,
da Lei nº 8.666/93. Nessas situações, diante das peculiaridades do
contrato a ser celebrado, ao gestor não cabe optar pela licitação,
mas proceder à contratação direta, na forma da lei.
Casos relacionados à licitação dispensada dizem respeito à
alienação de bens móveis e imóveis pela Administração Pública.
Licitação dispensável
Genericamente, a dispensa de licitação abrange hipóteses em
que, embora haja viabilidade de competição, a realização de um
certame, com observância de todas as formalidades e ritos
procedimentais, não seria conveniente ao alcance do interesse
público. Essas hipóteses estão taxativamente enumeradas no art.
24 da Lei nº 8.666/93.
O gestor público deve abster-se de contratar com dispensa de
licitação, sob a alegação de emergência, quando decorrente da
falta de planejamento adequado. O uso indiscriminado da
dispensa de licitação pode acarretar no fracionamento da despesa.
Licitação inexigível
A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver
impossibilidade jurídica de competição. Caracteriza-se por haver
apenas um determinado objeto ou pessoa que atenda às
necessidades da Administração.
As hipóteses arroladas no art. 25 da Lei nº 8.666/93 autorizam
o gestor público, após comprovada a inviabilidade de competição,
contratar diretamente o objeto da licitação.
Departamento de Material e Serviços Auxiliares
No âmbito da Administração Pública, todo procedimento de
compras e contratação de obras e serviços é detalhadamente
previsto em legislação.
Na UFRRJ o DMSA é o órgão atuante nessa área, ficando
responsável pelo cumprimento de toda a legislação pertinente, ou
seja, atua utilizando, de forma adequada, as normas e regras dos
processos de aquisição no setor público.
O DMSA está passando por mudanças em sua estrutura,
visando melhor atendimento à UFRRJ como um todo. Sendo assim,
a palestra será voltada para a nova realidade do departamento,
uma vez que, a partir de 2014, passaremos a trabalhar de acordo
com a nova estrutura e, para tanto, contamos com o entendimento
e colaboração de todos os setores requerentes.
DMSA
Assessoria Técnica
Coordenação
Administrativa
(CADMIN)
Seção integrada de
recebimento,
especificação e
relacionamento com os
requerentes (SIRERR)
Coordenação de
Planejamento e
Acompanhamento de
Compras e Serviços
(CPACS)
Seção de Compras
Diretas (SCD)
Seção de Pesquisa de
Preços (SPP)
Seção de Sistema de
Registro de Preços
(SSRP)
Comissão de Cadastro
de Fornecedores
Comissão
Permanente de
Licitação (CPL)
Coordenação de
Logística (CLOG)
Seção de Controle e
Operacional (SCON)
Seção de Cobranças
e Operacional
(SCOB)
Seção de Gestão de
Estoques (SGE)
Seção de Pregão
Pré-compra
Processamento
Pós-compra
Atuação permanente
Pré-compra – Reqmat e Termo de Referência
Reqmat é o formulário interno do DMSA, no qual o
requerente especifica o objeto, a necessidade e as
motivações para adquiri-lo.
Modelo
O Termo de Referência é o documento prévio ao
procedimento licitatório, ele serve de base para elaboração
do edital, a exemplo do projeto básico. O TR será elaborado
pelo setor requisitante do objeto da licitação, em conjunto
com a área de compras e deverá conter, dentre outros, os
seguintes elementos: descrição do objeto do certame,
critérios de aceitação do objeto, critérios de avaliação do
custo do bem ou serviço pela Administração, valor
estimado, prazo de execução do serviço, deveres do
contratado e do contratante, sanções e etc.
Modelo
Pré-compra
Coordenação
Administrativa
(CADMIN)
Seção integrada de
recebimento,
especificação e
relacionamento com os
requerentes (SIRERR)
Seção de Pesquisa de
Preços (SPP)
Comissão de Cadastro
de Fornecedores
Antes de enviar seus pedidos à
SIRERR/CADMIN, os requerentes deverão
confeccionar o reqmat com as especificações
do objeto a ser licitado e o termo de
referência, juntamente com alguma área
técnica da UFRRJ. Ficará a cargo da SIRERR
verificar se o formulário utilizado foi o
adequado, se todos os campos foram
devidamente preenchidos e se todos os
documentos exigidos foram anexados. Este
setor também auxiliará nos esclarecimentos
necessários com relação ao preenchimento
de cada formulário, correta elaboração das
especificações e termos de referência,
emitindo modelos se for necessário.
Pré-compra – Justificativa da necessidade
A justificativa da necessidade de contratação é de suma
importância para o processo licitatório e deve demonstrar a razão
pela qual o bem ou serviço é necessário para que o órgão possa
desempenhar suas atividades. Além disso, se for o caso, deve
demonstrar a forma como foram estabelecidas as especificações
técnicas do bem e como foi estimada a quantidade de bens ou
horas de serviço previstos para contratação. Todo ato
administrativo precisa ser suficientemente fundamentado, de
forma a possibilitar o controle de sua atuação.
Pré-compra – Especificação do objeto
Muitos daqueles que transitam pelo setor das aquisições e
contratações públicas não se dão conta de que os principais e mais
graves problemas existentes estão no nascedouro de tais
procedimentos. A correta definição do objeto é essencial para o
sucesso de um processo licitatório e esta deverá ser precisa,
suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas,
irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
Delimitar o objeto em todas as suas dimensões é o grande salto
que a Administração Pública deve dar em busca da eficiência em seus
processos e geração de ótimos resultados nas aquisições públicas.
Especificação insuficiente
Especificação correta
Caneta marca texto
Caneta marca texto, corpo em
polipropileno opaco, ponta 3 a
5mm, na cor amarela.
Pré-compra
Coordenação
Administrativa
(CADMIN)
Seção integrada de
recebimento,
especificação e
relacionamento com os
requerentes (SIRERR)
Seção de Pesquisa de
Preços (SPP)
Comissão de Cadastro
de Fornecedores
A SPP providenciará a pesquisa de
preço de cada processo. Na Administração
Pública as contratações somente poderão
ser efetivadas após estimativa prévia do
seu valor, que deve obrigatoriamente ser
juntada ao processo de contratação e,
quando for o caso, ao edital ou convite.
A pesquisa de preços constitui-se
elemento fundamental para instrução dos
procedimentos de aquisição e contratações
públicas, conforme artigo art. 15, 1º da
Lei 8.666/93 e Acórdão 4.013/08 do TCU.
Pré-compra
Coordenação
Administrativa
(CADMIN)
Seção integrada de
recebimento,
especificação e
relacionamento com os
requerentes (SIRERR)
Seção de Pesquisa de
Preços (SPP)
Comissão de Cadastro
de Fornecedores
A habilitação dos fornecedores em
processos
licitatórios,
dispensas,
inexigibilidades
e
nos
contratos
administrativos pertinentes à aquisição de
bens e serviços e a alienação e locação
pode ser comprovada por meio de prévia e
regular inscrição cadastral no SICAF. Caso o
licitante, para o qual foi adjudicado o
objeto da licitação, não estiver inscrito no
SICAF, o seu cadastramento deverá ser
feito pela Administração.
Pré-compra
DMSA
Assessoria Técnica
A Assessoria Técnica fará os editais
pertinentes a cada caso, para submissão à
PROGER, conforme exigência da lei, que
emitirá parecer jurídico, autorizando ou
não o processo licitatório. O Edital é o
instrumento por meio do qual a
Administração torna pública a realização
de uma licitação (princípio da publicidade).
Nele, a Administração fixa os requisitos
para a participação, define o objeto e as
condições básicas do contrato e convida a
todos os interessados para que
apresentem suas propostas.
Processamento da compra
Coordenação de
Planejamento e
Acompanhamento de
Compras e Serviços
(CPACS)
Seção de Compras
Diretas (SCD)
Seção de Sistema de
Registro de Preços
(SSRP)
Comissão
Permanente de
Licitação (CPL)
Seção de Pregão
A CPACS é responsável por todas as
seções que trabalham efetivamente com a
licitação. Ela fará a distribuição das
solicitações conforme o enquadramento de
cada processo, ou seja, conforme a
modalidade ou em casos de dispensa e
inexigibilidade.
Ao finalizar cada processo, este é
encaminhado ao DCF para emissão da nota
de empenho, que é o compromisso da
Administração com o pagamento do bem
ou serviço a ser executado pelo vencedor
da licitação.
Processamento da compra
Coordenação de
Planejamento e
Acompanhamento de
Compras e Serviços
(CPACS)
Seção de Compras
Diretas (SCD)
Seção de Sistema de
Registro de Preços
(SSRP)
Comissão
Permanente de
Licitação (CPL)
Seção de Pregão
A SCD é responsável por realizar os
procedimentos relativos à compra direta,
através de dispensa ou inexigibilidade.
Já a SSRP, realizada através do Sistema
de Registro de Preços o planejamento para
futura contratação de bens e serviços, por
meio de licitação na modalidade de
pregão, em que as empresas vencedoras
assuem o compromisso de fornecer bens e
serviços a preços e prazos registrados em
uma ata específica. No entanto, a
contratação só é realizada quando melhor
convier para a Administração Pública.
Processamento da compra
Coordenação de
Planejamento e
Acompanhamento de
Compras e Serviços
(CPACS)
Seção de Compras
Diretas (SCD)
Seção de Sistema de
Registro de Preços
(SSRP)
Comissão
Permanente de
Licitação (CPL)
Seção de Pregão
A CPL é responsável por realizar os
certames licitatórios para obras, serviços de
engenharia, alienações e concessões de
espaço físico através das modalidades de
concurso, tomada de preços e concorrência.
A Seção de Pregão trabalha com a
modalidade mais utilizada hoje, inclusive por
ter tido sua regulamentação pelo Decreto
5.450/05, que estabeleceu a obrigatoriedade
do uso desta nova modalidade, salvo
exceções devidamente justificadas. Portanto,
a princípio, a regra é licitar pela modalidade
de pregão, preferencialmente na sua forma
eletrônica, que utiliza como critério o menor
preço.
Pós-compra
Coordenação de
Logística (CLOG)
Seção de Controle e
Operacional (SCON)
Seção de Cobranças
e Operacional
(SCOB)
Seção de Gestão de
Estoques (SGE)
É de responsabilidade da CLOG receber
e conferir o material, conforme
especificações contidas na nota de
empenho.
Todo o processo desde o recebimento,
alocação do material de consumo e
entrega ao requerente, passando pelas
cobranças, registros de ocorrências e
solicitação de pagamento de notas fiscais é
pertinente à CLOG.
Nova forma de atuação do DMSA
A partir do ano de 2014 o DMSA terá um posicionamento mais
incisivo ao planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as
atividades inerentes aos processos licitatórios.
O planejamento e o relacionamento com os requerentes serão
a base das compras e contratações realizadas na UFRRJ. Além
disso, a comunicação e a transparência serão peças fundamentais
nesse novo contexto.
Diversas mudanças serão implantadas gradativamente para que
os procedimentos licitatórios sejam mais ágeis e proporcionem
compras de melhor qualidade. Entretanto, a colaboração de todos
os agentes envolvidos é de extrema importância para o sucesso
desta reestruturação.
Objetivos de médio e longo prazos
• Melhorar a percepção do público alvo a respeito do DMSA;
• Atender as necessidades e expectativas dos requerentes;
• Trabalhar em conjunto com os requerentes em prol do desenvolvimento
da UFRRJ;
• Ampliar a transparência e imprimir mais agilidade nas compras públicas;
• Gerar economia para investimentos ou novos gastos para a Administração
Pública;
• Criar indicadores e implantar ferramentas de controle dos processos;
• Desenvolver e implantar a página institucional do DMSA;
• Otimizar a estrutura de pessoal.
Referência bibliográfica
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do TCU/Tribunal de Contas da União. 4ª edi. rev., atual e ampl. Brasília: TCU, SecretariaGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações,
2010.
Controladoria-Geral da União. Licitações e Contratos Administrativos: perguntas e
respostas. Brasília: Imprensa Nacional, 2011.
Controladoria-Geral da União. Sistema de Registro de Preços: perguntas e respostas.
Brasília: Imprensa Nacional, 2011.
REIS, Rudimar et al. Legislação. Licitações e Contratos Administrativos. Curitiba/PR:
Negócios
Públicos,
2013.
ISBN
978-85-61481-36-0.
SANTANA, Jair Eduardo. Termos de Referência: valor estimado na licitação. 2ª ed.
Curitiba/Pr: Negócios Públicos, 2010. ISBN 978-856148107-0.
SOUSA, Paulo Ricardo. Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro: IME, 2013.
Curso de Licitações e Contratos do Instituto Legislativo Brasileiro – Senado Federal, 2013.
Contatos DMSA
Departamento de Material e Serviços Auxiliares
(21) 2682-1241 e (21) 2682-1446
[email protected]
Diretora do DMSA
Sandra Cristina Marchiori Antunes
[email protected]
Palestrante
Rosilene de Oliveira Monteiro
[email protected]
Elaboração da apresentação
Danielle Lisboa da Motta
[email protected]
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