CENTRO DE ESTUDOS DE PESSOAL 1º Sgt LUIZ EVERALDO GOMES MARTINS 1º Sgt PAULO CÉZAR TERRA DA SILVA 1º Sgt HERBERTH LIMA DE ALMEIDA 1º Sgt ISRAEL SOARES FALCÃO 1º Sgt CLODAN MAURICIO FERREIRA PROJETO INTERDISCIPLINAR Identificar as rotinas da Seção de Pós-Graduação do Centro de Estudos de Pessoal, mapear a principal delas e apresentar as oportunidades de inovação e melhorias para a solução de óbices. Trabalho apresentado ao Centro de Estudos de Pessoal como requisito para obtenção do certificado do Curso Auxiliar de Ensino, fase Ensino Presencial. Orientador: Maj IVAN CHRISTIE BARROS DE ARAUJO Rio de Janeiro 2012 1 INTRODUÇÃO 1 De acordo com o que objetiva o projeto interdisciplinar do Grupo 5, do Curso Auxiliar de Ensino (CAE) no ano de 2012, foi realizado estreito contato com o Orientador deste projeto e Chefe da Seção de Pós-graduação, o TC Daniel e com a Maj Simone, obtendo informações sobre as principais atividades da Seção de Ensino, destacando a principal delas e levantando os principais óbices e destacando as oportunidades de melhoria. 1.1 OBJETIVO DO PROJETO O presente trabalho tem como objetivos mapear e apresentar oportunidades de inovação e melhorias da principal rotina de trabalho entre as atribuições da Seção de Pós-graduação. Levantamento dos recursos materiais, humanos (colaboradores) e financeiros necessários ao atendimento das atividades de ensino. (Ficha de especificação do cargo CAE). Apresentar proposta de medidas que se destinem ao aperfeiçoamento dos procedimentos relacionados com as atividades de ensino. 2 DESENVOLVIMENTO Os cursos de pós-graduação no Exército Brasileiro estão regulados por meio da Lei Nº 9.394, de 20 Dez 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); da Lei Nº 9.786, de 08 Fev 99 (Lei do Ensino no Exército); do Decreto Nº 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército); Portaria Nº 517, do Comandante do Exército, de 26 Set 2000, que define Ciências Militares; e da Portaria Nº 549 do Comandante do Exército, de 06 Out 2000 (Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126); e de outras legislações sobre o assunto aprovadas pelo Estado-Maior do Exército (EME) e pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx). No Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias os cursos de pós-graduação têm como áreas de estudos as linhas de pesquisa baseadas na Educação e Cultura Militar e nas Estratégias de Comunicação Social Militar, desenvolvendo respectivamente trabalhos baseados nos aspectos contemporâneos da educação militar, história do ensino militar, comunicação e gerenciamento de imagem e desenvolvimento de doutrina para a comunicação institucional. A Seção de Pós-graduação do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias 2 (CEP/FDC) está inserida organicamente dentro do Centro de Estudos Estratégicos Educacionais (CEEE), que ainda possui a Seção de Pesquisa, a Seção de Desenvolvimento de Tecnologia Educacional, a Seção de Gestão Organizacional e a Seção de Gestão Ocupacional, conforme organograma abaixo. Figura 1 – Organograma do Centro de Estudos Estratégicos/Forte Duque de Caxias Fonte: CEP/FDC 2.1 OS CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO NO EXÉRCITO O Art. 23 do R-126 trata sobre o objetivo dos cursos de pós-graduação do Sistema de Ensino do Exército que é o de ampliar os conhecimentos iniciados nos cursos de graduação, em áreas de interesse da Força, sendo que os cursos de pós-graduação latu sensu abrange os cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, destinando ao treinamento técnico profissional e os cursos de pós-graduação stricto sensu inclui os programas de Mestrado e Doutorado, objetivando o desenvolvimento da pesquisa que produza novos conhecimentos em áreas de interesse do Exército. Os Art. 24 e 25 do R-126 tratam respectivamente sobre os requisitos necessários para os programas de mestrado e doutorado, sendo que os programas de mestrado devam ter uma duração mínima de 01 (um) ano e os programas de doutorado devem ter um período de 02 (dois) anos, sendo a execução de ambos os cursos podendo ser realizada dentro ou fora da sede do curso e sendo orientado por oficial possuidor do título correspondente e desde que os 3 alunos tenham sidos aprovados ou habilitados, em processo seletivo, a cargo do Estabelecimento de Ensino. 2.2 FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CEP/FDC De acordo com o que prescreve o Regulamento do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias serão habilitados os discentes da pós-Graduação aprovados no rendimento escolar obtendo nota final ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) e também aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou monografia. Conforme o Regulamento do Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias através do Art. 41 e os incisos IV e V, o CEP/FDC terá os cursos de pós-graduação lato e cursos de pós-graduação stricto sensu, sendo inclusive realizados com instituições de ensino superior e mediante autorização do escalão superior, civis poderão frequentar estes cursos de pós-graduação. 2.3 ATRIBUIÇÕES DA SEÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO DO CEP/FDC O Art. 40 do Regimento Interno do CEP/FDC trata sobre as competências da Seção de Pós- graduação: I – planejar as atividades de pesquisa da pós-graduação; II – acompanhar a correção dos trabalhos científicos; III – apresentar estudos ao Diretor de Ensino sobre propostas de modificação da legislação em vigor, referente à pós-graduação; IV – propor e manter atualizadas as normas que regulam a pós-graduação, conforme legislação vigente; V – indicar os orientadores, comissões de avaliação e convalidar o resultado do julgamento apresentado pelas comissões avaliadoras dos trabalhos científicos; VI – orientar os docentes participantes da pós-graduação no sentido de registrarem seus currículos na Plataforma LATTES junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); VII – coordenar a composição das comissões de avaliação, assim como formalizar os convites aos seus integrantes; VIII – providenciar para que os trabalhos de pós-graduação sejam disponibilizados na EBnet, na internet, e no Portal de Educação do Exército; IX – remeter os trabalhos de pós-graduação a quem propôs os temas ou deles possa fazer melhor uso; X – secretariar as reuniões do Conselho de Ensino referentes à pós-graduação; XI – encaminhar, anualmente, aos diversos Órgãos, Comando Militares de Área, Centro de Comunicação Social e Diretorias do Centro de Estudos de Pessoal, expediente solicitando sugestões de temas para sem incluídos na pós-graduação; XII – assessorar o Comando no tocante à avaliação dos Trabalhos de Conclusão de Curso; XIII – elaborar e aprovar as Instruções Reguladoras da pós-graduação, a fim de detalhar a condução das atividades da pós-graduação; XIV – elaborar em coordenação com a Divisão de Ensino, até 30 (trinta) dias, após o término dos cursos, o relatório final de curso de pós-graduação, contendo: 4 a) a produção científica do Centro; b) o efetivo existente de docentes das Linhas de Ensino e de Pesquisa; c) a análise do rendimento e aproveitamento do corpo discente; d) a avaliação da condução do curso; e) a divulgação da produção científica; f) o percentual de TCC aproveitados pelo CEP ou pelo EB; g) o percentual de discentes matriculados e aprovados nos diversos cursos; h) o percentual de especialistas formados; i) os indicadores de desempenho; j) os pontos fortes, na área de Pesquisa, observados nos cursos; k) as oportunidades de melhorias, na área de Pesquisa, diagnosticadas para o SESM/DEP; l) o resultado alcançado nos diversos indicadores relacionados no Art. 40 do Regimento Interno; XXII – publicar, em BI, os Trabalhos de Conclusão de Curso aprovados e não aprovados, indicando os discentes e os orientadores. 2.4 ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DA SEÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO CONFORME REGIMENTO INTERNO DO R-18 Conforme prescreve o Art. 117 do Regimento Interno do R-18 do CEP/FDC são atribuições do Chefe da Seção de Pós-graduação: I – planejar e coordenar a execução de estudos e pesquisas nas áreas de Educação e Cultura, Liderança e Estratégia; II – organizar e coordenar a execução de estudos de viabilidade técnico-econômica para a realização de estudos e pesquisas nas áreas de interesse do CEP/FDC; III – emitir parecer sobre os resultados e/ou as considerações de estudos submetidos à sua apreciação; IV – elaborar e manter atualizadas as Instruções da pós-graduação (IPG); V – substituir o Chefe da Divisão em seus afastamentos ou impedimentos eventuais ou temporários, quando necessário; e VI – exercer, quando solicitado, as atribuições de instrutor, previstas nas normas e nos regulamentos do Exército. Conforme prescreve o Art. 118 do Regimento Interno do R-18 são atribuições do Adjunto da Seção de pós-graduação: I – auxiliar o Chefe da Seção na elaboração do planejamento das atividades de pesquisa, bem como na análise de material pedagógico; II – cooperar com o Chefe da Seção na execução dos estudos de viabilidade técnico econômica para a realização de pesquisas na área de Educação e Cultura, Liderança e Estratégia; III – auxiliar na preparação dos cronogramas dos diferentes eventos relacionados com as atividades desenvolvidas; IV – participar dos trabalhos de pesquisa desenvolvidos no âmbito da Seção propondo procedimentos metodológicos e técnicas de investigação; V – participar do levantamento dos recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao atendimento de todas as atividades planejadas; VI – assessorar o Chefe da Seção na elaboração dos relatórios ou exposições a cargo da Seção, coletando dados e informações e apresentando sugestões; VII – desenvolver atividades que contribuam para a preservação do seu aprimoramento técnico-profissional, mantendo-se atualizado em relação à área de sua especialização; VIII – exercer, quando solicitado, as atribuições de instrutor, previstas nas normas e nos regulamentos do Exército; IX – exercer, cumulativamente, quando designado pelo Chefe da Seção, as atribuições de coordenador de pesquisa; e X – realizar atividades administrativas no âmbito de suas atribuições, incluindo o controle do material carga sob sua responsabilidade. 5 2.5 CONSTITUIÇÃO DA SEÇÃO DE PÓS GRADUAÇÃO DO CEP/FDC A Seção de Pós-graduação, no ano de 2012 é composta pelos integrantes abaixo relacionados: - Ten Cel DANIEL, Chefe da Seção, Doutor; - Maj SIMONE, Adjunta, Doutora; - Profª Civil, Adjunta, Doutora; - Profª Civil CAMILA BRAVO, Adjunta, Mestre e Doutoranda; - 02 (dois) Soldados da Bateria de Comando e Serviços, sendo um do Efetivo Profissional (engajado) e um do Efetivo Variável (Serviço Militar Obrigatório), auxiliares de serviços gerais. A Seção de Pós-graduação não conta, neste ano, com um Auxiliar de expediente que deve ser um 1º ou 2º Sargento, para fins de controle da rotina administrativa, em seus diferentes sistemas (SPED, SISCOFIS, SISCUSTOS), fazendo com que o Chefe e seus adjuntos destinem boa parte do tempo para análise e confecção de diversos documentos, em detrimento das atividades principais (análise e pesquisa) da seção. 2.6 IDENTIFICAÇÃO DA PRINCIPAL ROTINA DE TRABALHO Com a finalidade de atingir o objetivo proposto de identificar a principal rotina de trabalho a ser mapeada, foram realizadas visitas à Seção Pós-graduação, onde o Ten Cel Daniel, Chefe da Seção de Pós-graduação, Maj Simone e o Maj Castilhos, que indicaram como principal rotina de trabalho planejar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa da Pós graduação do CEP/FDC: - TCC dos oficiais concludentes dos cursos de Psicopedagogia Escolar, Coordenação Pedagógica e Comunicação Social; - Mestrado em Educação e em Comunicação Social 2.7 ANÁLISE DO PROCESSO 2.7.1 Identificação dos problemas 1) Após entrevista com os militares supracitados foram identificados os seguintes problemas: a) Falta de professores com doutorado para a orientação e condução dos trabalhos de doutorado que o CEP/FDC desenvolve. b) Falta de infraestrutura, como bibliotecas e incentivos financeiros para o 6 desenvolvimento de pesquisas em áreas de interesse do Exército. c) Reconhecimento dos cursos Stricto Sensu do CEP/FDC pelo Ministério da Educação. 2.7.2 Priorização dos problemas a. Foi utilizada a ferramenta Matriz GUT para priorizar os problemas. Organização: CEP Matriz GUT Elaborado por: Gp 5 CAE 2012 Data: 1º NOV 12 Processo: Planejar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa da Pós graduação Stricto Sensu de doutorado do CEP/FDC; Problemas G U T Total Priorização Falta de professores com doutorado para a orientação e condução dos trabalhos de doutorado que o CEP/FDC 4 4 4 64 1º desenvolve. Falta de infraestrutura, como bibliotecas e incentivos financeiros para o desenvolvimento de pesquisas em áreas 4 3 4 48 2º de interesse do Exército. Reconhecimento dos cursos Stricto Sensu de Pós graduação 4 2 3 24 3º do CEP/FDC pelo Ministério da Educação. b. Problema priorizado: Falta de professores com doutorado para a orientação e condução dos trabalhos de doutorado que o CEP/FDC desenvolve. c. Identificação das causas - Diagrama de Causa e Efeito: MATERIAL MÃO-DE-OBRA Falta de material para pesquisa MÁQUINAS Falta de concurso ou contratação de professores com doutorado. FINANÇAS Falta de incentivos financeitos Falta de professores com doutorado para a condução dos trabalhos de doutorado que o CEP/FDC desenvolve. GESTÃO MEIO AMBIENTE MÉTODO 7 d. Priorização das causas do problema prioritário: - Foi utilizada a ferramenta Matriz GUT para priorizar a causa principal do problema prioritário. Organização: CEP Matriz GUT Elaborado por: Gp 5 CAE 2012 Data: 1º NOV 12 Processo: planejar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa da Pós graduação do CEP/FDC; Causas G U T Total Priorização Falta de material para pesquisa 4 4 4 64 2º Falta de concurso ou contratação de professores com doutorado. 5 4 4 80 1º Falta de incentivos financeiros 3 4 4 48 3º e. Causa Priorizada: Falta de concurso ou contratação de professores com doutorado. 2.8 MELHORIA DO PROCESSO a. Identificação das alternativas de solução: 1) Após realização de um brainstorm, foram identificados as seguintes alternativas de solução: a) Realizar a contratação definitiva ou temporária através de concurso de professores com doutorado. b) Remeter solicitação ao Escalão Superior de fornecimento de material didático, reestruturação da Seção de pó- graduação com mobiliário necessário a facilitar o trabalho de pesquisa e apoio financeiro com remuneração, pagamento de diárias e transporte para que os professores com doutorado possam desenvolver pesquisas nas áreas Stricto Sensu do CEP/FDC e assim obter reconhecimento dos cursos de pós-graduação Stricto Sensu pelo Ministério da Educação. 8 b. Priorização das alternativas de solução: 1) Foi utilizada a Matriz Básico para priorizar a alternativa de solução. Organização: CEP Matriz de Priorização de Alternativas de Solução Elaborado por: Gp 5 CAE 2012 Data: 1º NOV 12 Processo: Contratação de professores com doutorado para a condução dos trabalhos de pesquisa do curso Stricto Sensu de doutorado do CEP/FDC. Alternativas de solução B A S I C O Total Priorização Realizar a contratação definitiva temporária através de concurso professores com doutorado. ou de 5 4 4 5 3 3 B A S I C O Total Priorização Remeter solicitação ao Escalão Superior de fornecimento de material didático, reestruturação da Seção de Pós graduação com mobiliário necessário a facilitar o trabalho de pesquisa e apoio financeiro com remuneração, pagamento de diárias e 4 transporte para que os professores com doutorado possam desenvolver pesquisas nas áreas Stricto Sensu do CEP/FDC e assim obter reconhecimento dos cursos de Pós graduação Stricto Sensu pelo Ministério da Educação. 3 3 4 3 3 Alternativas de solução 24 16 1º 2º c. Alternativa de solução priorizada: Realizar a contratação definitiva ou temporária através de concurso de professores com doutorado. d. Implantação da Solução: 1) Utilizou-se a ferramenta 5W2H para desenvolver um Plano de Ação 2) Plano de Ação: a) Processo: Planejar, orientar e acompanhar as atividades de pesquisa da pósgraduação Stricto Sensu de doutorado do CEP/FDC; b) Problema Prioritário: Falta de professores com doutorado para a orientação e condução dos trabalhos atinentes ao doutorado que o CEP/FDC desenvolve. c) Causa Prioritária: Falta de concurso ou contratação de professores com doutorado. d) Solução Prioritária: Realizar a contratação definitiva ou temporária através de concurso de professores com doutorado. 9 O quê? Quem? Quando? Onde? Por quê? Como? Realizar a contratação Necessidade de temporária ou Chefe da desenvolver a Com base no definitiva através de Seção de Até 31 Jul pesquisa Stricto Calendário Anual DECEx de A-1 Sensu em doutorado de Obrigações da concurso de Pósgraduação nas áreas de pesquisa DECEx professores com do CEP/FDC. doutorado. Quanto? - 2.9 INSTRUÇÃO DE TRABALHO: FICHA DO PROCESSO Identificação do Processo Realizar a contratação definitiva ou temporária através de concurso de professores com doutorado. 1. Equipe do processo Seção de Pós Graduação do CEP/FDC Início: 1º JAN “A-1” – Envio das necessidades de professores com doutorado. 2. Limites do processo Fim: 31 JUL “A-1” – Remessa ao DECEx para aprovação e sfc realizar concurso para a contratação definitiva ou temporária de professores doutores. Regular o processo e solicitar à DECEx a contratação de 3.Objetivos do processo professores doutores para orientarem e conduzirem as pesquisas Stricto Sensu a cargo da Seção de Pós graduação do CEP/FDC. 4. Interface com outros Não processos Div Ens, CEEE, Seção de Pós graduação, Seção de Internos Coordenação de Cursos, Seção de Educação à Distância. 5. Fornecedor(es) 6. Produto(s)/Serviço(s) 7. Clientes/Usuários 8. Principais normas Externos EME, DECEX, DGP Professores com doutorado - Militares ligados à Seção de Pós graduação do CEP/FDC - EME - DECEx - Lei Nr 9.394, de 20 Dez 96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). - Lei Nr 9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército. - Decreto Nr 3.182, de 23 Dez 99 - Regulamento da Lei de Ensino do Exército. - Portaria Nr 549/Cmt Ex, de 06 Out 00 - Regulamento dos Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R126). - Portaria Nr 097/DEP, de 13 Set 05 - Instruções Reguladoras para o Planejamento Anual do Ensino no âmbito do DEP (IRPAE/DEP IR 60-11). - Regulamento do CEP/FDC (R-18). 10 3 CONCLUSÃO O projeto interdisciplinar observa que a ausência de recursos financeiros, de professores doutores para cada curso de mestrado, de graduados auxiliares para a confecção da documentação pertinente a rotina administrativa e as dependências inadequadas da Seção de Pós-Graduação do CEP/FDC são os grandes entraves para que os curso de stricto senso sejam futuramente reconhecidos pelo MEC.