PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS
GERÊNCIA DE SAÚDE DO SERVIDOR MUNICIPAL
EQUIPE DE PERÍCIA TÉCNICA – EPT
LAUDO 002/2014 – ATIVIDADE DE SERVIÇOS
GERAIS – GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
- PGM
LAUDO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE N0 002/2014
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Identificação do Local Periciado
ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PMPA
SETOR: Gerência de Serviços Gerais - GSG
ENDEREÇOS: rua Siqueira Campos nº 1300, 13º andar
SERVIDORES ENTREVISTADOS: Nádia T. S. Rosa matr. 29752.8
TÉCNICOS QUE REALIZARAM A INSPEÇÃO:
Artur Wolffenbüttel - Eng. de Segurança do Trabalho - matr. 45902.4
DATA E HORA DA PERÍCIA:
Janeiro de 2014
Este laudo se restringe à ATIVIDADE de SERVIÇOS GERAIS
desempenhada na Gerência de Serviços Gerais da PGM com sede no prédio
Intendente José Montaury situado na av. Siqueira Campos nº 1300.
2. DESCRIÇÃO DOS AMBIENTES DE TRABALHO
A Gerência de Serviços Gerais é órgão da Procuradoria Geral do
Município (PGM) e tem como objetivo prover à mesma apoio operacional e suporte
administrativo de serviços especialmente em manutenção predial, higienização de
ambientes e reprografia.
A PGM está distribuída nos andares 11º, 12º e 13º, do prédio Intendente
José Montaury situado na av. Siqueira Campos nº 1300. Os pavimentos possuem
configuração semelhante. Em forma retangular, os andares apresentam as salas
administrativas localizadas no perímetro externo. Internamente estão dispostos os
corredores de circulação, e mais ao centro estão localizados os banheiros, escada,
acessos a elevadores e copas. A área total de cada andar é de aproximadamente 850
m² . Nas salas administrativas encontram-se mesas, cadeiras, balcões, arquivos de
aço, armários de madeira, microcomputadores e alguns eletrodomésticos. A iluminação
é natural através de janelas externas e artificial realizada por lâmpadas fluorescentes. O
piso é construído em parquê e em alguns locais com placas de piso vinílico. O teto é de
alvenaria e em alguns locais rebaixado com revestimento de material do tipo placa
acartonada. Os diversos escritórios estão separados por divisórias de fórmica e
madeira com vidros na parte superior. Alguns setores possuem ar condicionado.
3. ANÁLISE QUALITATIVA
3.1 - DA FUNÇÃO DO TRABALHADOR
Atividade de Serviços Gerais: preparo, distribuição e lavagem de louça de
café. Operação de equipamento de reprografia. Arrumação de áreas administrativas;
transporte e acomodação de móveis, objetos e materiais de consumo. Realiza limpeza
de salas e banheiros. Reparos gerais em alvenaria, divisória, forros e pisos.
Manutenção de equipamentos hidrossanitários. Troca de, lâmpadas, interruptores,
disjuntores, fusíveis e reatores .
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3.2 - DOS POSSÍVEIS RISCOS OCUPACIONAIS
Atividade de Serviços Gerais: há exposição a riscos químicos devido ao
contato com produtos de limpeza alcalinos e ao contato com cimento. Há exposição a
riscos biológicos no contato com redes hidrossanitárias. Há risco de acidente por
choque elétrico devido ao contato com redes elétricas energizadas.
3.3 - DO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO
Atividade de Serviços Gerais: a exposição a riscos químicos por produtos
de limpeza ocorre de forma intermitente. A exposição a cimento, a riscos biológicos e
redes elétricas energizadas é eventual.
4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Para realização dos serviços são fornecidos, sem critério técnico, alguns
equipamentos de proteção individual, tais como luvas máscaras, jaleco e sapatos .
A utilização dos equipamentos depende da iniciativa dos servidores, visto
que não existe um programa de informação e acompanhamento.
5 - CONCLUSÃO
5.1 - FUNDAMENTO LEGAL
As condições para definição de insalubridade nos locais de trabalho ou
atividades dos trabalhadores estão estabelecidas na legislação federal que considera
como insalubre as atividades ou operações que se desenvolvem acima dos limites de
tolerância, no que se refere a ruídos contínuos ou de impacto, calor, radiações não
ionizantes, vibrações, agentes químicos e poeiras minerais. Considera também para as
atividades de trabalho sobre pressões hiperbáricas, agentes químicos ou biológicos.
Considera, ainda, as atividades que através de inspeção no local de trabalho verifique o
estabelecido em lei no que se refere às radiações não ionizantes, frio e umidade. O
exercício de trabalho em condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção
de adicional de acordo com a classificação de grau máximo (40%), médio (20%) ou
mínimo (10%).
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As situações a que se refere a legislação quanto aos riscos químicos,
físicos ou biológicos são as seguintes:
ANEXO 1: ruído contínuo ou intermitente;
ANEXO 2: ruído de impacto;
ANEXO 3: calor excessivo;
ANEXO 4: revogado pela Portaria 3.751 de 23.11.90;
ANEXO 5: radiações ionizantes;
ANEXO 6: pressões hiperbáricas;
ANEXO 7: radiações não ionizantes;
ANEXO 8: vibrações excessivas;
ANEXO 9: frio excessivo;
ANEXO 10: umidade;
ANEXO 11: agentes químicos (avaliação quantitativa);
ANEXO 12: poeiras minerais;
ANEXO 13: agentes químicos;
ANEXO 14: agentes biológicos.
Atualmente, na legislação vigente, quatro são hipóteses de
enquadramento de periculosidade aos trabalhadores em geral:
➢
Anexo 1 da NR 16: Atividades e Operações Perigosas com Explosivos;
➢
Anexo 2 da NR 16: Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
➢
Anexo 3 da NR-16: Atividades e Operações Perigosas com exposição a
roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial.
- Decreto 93412/86: Trabalhos no Setor de Energia Elétrica;
- Portaria 518/2003: Radiações ionizantes ou substâncias Radioativas.
Nesses casos é obrigatório o
pagamento
de
adicional de
periculosidade no valor de 30% do salário básico.
5.2 - FUNDAMENTO CIENTÍFICO
RISCOS QUÍMICOS
Produtos de Limpeza
Os produtos químicos manipulados pelos trabalhadores nas atividades de
limpeza em geral, sem a devida proteção, podem provocar irritação cutânea (por
exemplo: dermatite de contato). Produtos como água sanitária (alvejante) com os quais
se remove as sujeiras incrustadas no piso e louças, contém Hipoclorito de Sódio, de pH
altíssimo. Utiliza-se o produto diluído ou puro, conforme o grau de persistência da
sujeira. Também o sapólio e o saponáceo são altamente alcalinos. Agrega-se a isso sua
ação abrasiva pelo particulado da sílica. Os agentes alcalinos (sabão, detergente e
desinfetante) provocam processos irritativos na pele, que vão desde o ressecamento
leve até espessamentos crônicos palmares. Conforme Schwartzman, em “Produtos
Químicos de uso Domiciliar - Segurança e Riscos Toxicológicos “ o principal efeito
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lesivo dos produtos contendo hipoclorito é a irritação ou corrosão da pele e mucosas,
consequente a um mecanismo duplo: ação oxidante do cloro liberado e ação dos
agentes alcalinos.
Cimento
A preparação do cimento envolve o contato com álcalis cáusticos e
cromatos e bicromatos constituintes destes. Tais substâncias são classificadas como
alcalinas e provocam processos irritativos da pele que vão desde ressecamento leves
até espessamentos crônicos palmares que podem fissurar e infectar secundariamente.
Além disto, são também irritantes cutâneos, podendo produzir dermatite com formação
de vesículas e excessos nas áreas de contato.
RISCOS BIOLÓGICOS
Esgoto
No interior das tubulações de esgoto podem ser encontrados gases
prejudiciais à saúde proveniente da decomposição de matéria orgânica: Monóxido de
Carbono, Dióxido de Carbono, Metano, Amônia, Gás Sulfídrico, Cloro.
A presença de gases pode causar vários efeitos nocivos ao organismo,
para trabalhadores expostos como por exemplo, o gás Metano, proveniente da
decomposição orgânica causa asfixia; o Hidrogênio Sulfurado, também proveniente da
decomposição orgânica causa irritação das mucosas externas.
Ainda pode-se encontrar resíduos industriais, vazamentos de gasolina e
impurezas diversas comumente encontradas nas águas como: bactérias, algas,
protozoários, fungos, vírus, vermes, etc.
RISCOS ELÉTRICOS
Várias lesões podem resultar da exposição à eletricidade; dentre elas, as
lesões térmicas, do tipo queimaduras secundárias à faísca elétrica e as lesões
condutivas, que ocorre quando a corrente elétrica viaja através do corpo.
As lesões condutivas, provavelmente as mais comuns, podem acarretar
lesões tissulares ao longo do trajeto, paradas cardíacas devido à fibrilação ventricular e
outras arritmias cardíacas, alterações de estado mental (agitação, despersonalização,
ansiedade) e fraturas de ossos longos, bem como em coluna cervical e torácica.
6. RECOMENDAÇÕES
6.1 - Proteção contra Incêndio
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O prédio referenciado deve possuir:
Proteção contra incêndio;
Saídas suficientes para rápida retirada das pessoas, em caso de incêndio;
Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
Pessoas treinadas para o uso correto desses equipamentos.
Obs.: O local deve ser adaptado às exigências da Lei Complementar N° 420 de 25 de
agosto de 1998, do Município de Porto Alegre (Código de Proteção Contra Incêndio).
7. BIBLIOGRAFIA
- FUNDACENTRO; Riscos Químicos, São Paulo, 1993.
- FUNDACENTRO; Riscos Físicos, São Paulo, 1991.
- Manuais de Legislação Atlas; Segurança e Medicina do Trabalho, 71ª edição, São Paulo,
Editora Atlas S. A, 2013
- Schwartzman, Samuel; Produtos Químicos de Uso Domiciliar, São Paulo, Almed
Editora; 1988, 2ª Edição
- Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança - SOBES, Riscos Biológicos, Dr.
Daphnis Ferreira Souto - Médico do Trabalho
8. CONCLUSÃO FINAL
Os servidores, que em função de sua rotina de trabalho, desempenham as
atividades consideradas nos locais definidos nos itens 2 e 3 deste laudo, fazem jus ou
não aos seguintes adicionais de insalubridade, de acordo com a NR-15 e seus Anexos
aprovados pela portaria 3214/78, conforme o estabelecido a seguir.
Atividade de Serviços Gerais: os servidores que realizam esta atividade
fazem jus ao adicional de insalubridade de grau médio (20%) devido ao manuseio de
produtos de limpeza contendo álcalis cáusticos conforme Anexo 13 da NR-15 da
Portaria 3214/78.
Porto Alegre, 15 de Janeiro de 2014.
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Artur Wolffenbüttel
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Matrícula. 45902.4
EPT/GSSM/SMS
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002 - GSG - PGM