MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS Ofício nº 19/2006/CPL/SAA/SE/MEC Brasília, 08 de março de 2006. REFERÊNCIA: Pregão nº 12/2006 ASSUNTO: QUESTIONAMENTO Prezados Senhores, Em resposta aos questionamentos formulados por empresas interessadas em participarem da licitação em referência, informamos o que segue, conforme subsídios da área técnica: PERGUNTA: EMPRESA A Informamos que o Pólo 1.6, é movido à gasolina/álcool e atende a todas as especificações do edital, menos no tocante a motorização que, é exigida no edital. Informamos ainda que os veículos Pólo 1.6 e o 2.0, possuem as mesmas dimensões e que o Pólo 1.6, possui potência maior que o do Santana 1.8. Sendo assim, solicitamos que nos seja permitidos nossa participação no processo licitatório, sendo aceite a cor prata para o Santana 1.8 ou que seja modificada a cilindrada exigida de mínimo 1.8 para mínima 1.6. RESPOSTA: EMPRESA A Sobre a indagação do tipo do combustível, informamos que pela Lei 9.660, de 16/06/98, qualquer aquisição ou substituição de veículos leves para compor frota oficial, somente poderá ser realizada unidades movidas a combustíveis renováveis. Neste sentido, a administração se propõe a adquirir o veículo pretendido na versão, preferencialmente a álcool combustível, ou à gasolina na falta de veículo que atenda a especificação. Quanto a exigência de potência mínima de 1.8, conforme faz constar do Edital, é a potência compatível destinada para atender a atividade que o veículo irá desenvolver. De acordo a Instrução Normativa n. 09 de 26 de agosto de 1994, os veículos para transporte pessoal deverão ser de cor escura preferencialmente preta, portanto, a administração não poderia fazer constar no Edital a cor prata, porque iria contra a Norma que rege a matéria . PERGUNTA: EMPRESA B O edital solicita: Veículo com motor 1.8 ou superior, com potência mínima de 100 CV. Ocorre Ilmo.Senhor, tratando-se de potência do motor não posso deixar de informar as novas tecnologias que o mercado pode oferecer. Hoje com o altíssimo preço do combustível, a RENAULT DO BRASIL, desenvolve um motor de menor tamanho e maior potência, exemplo: CLIO SEDAN Motor 1.6, Bi-combustivel com potência de 110 (Cento e Dez) CV´s à Gasolina e 115 (Cento e quinze) CV´s à Álcool. Essa tecnologia foi desenvolvida com a intenção de satisfazer as necessidades primordiais do consumidor, usando como referência um custo menor de consumo. Diante do fato exposto solicito a V.Sa. que seja excluído na especificação o tamanho do motor (1.8), assim ficará apenas sua potência mínima de 100 cv´s, proporcionando uma maior disputa entre os concorrentes, a qual posso citar abaixo: - CLIO SEDAN - RENAULT, potência 110 Cv (Gás) e 115Cv´s (alc); - SIENA - FIATCLIO SEDAN, potência 106 Cv (Gás) e 110Cv´s (alc); - CORSA – CHEVROLET, potencia 112 Cv (Gás) e 114Cv´s (alc); - FIESTA SEDAN – FORD, potencia 105 Cv (Gás) e 111Cv´s (alc); -SANTANA – VW, potencia 103Cv´s (alc); Conforme pode ser observado, nosso veiculo supera as capacidades ora, de fato, necessárias ao atendimento da finalidade que se destina. - Sem prejuízo das demais especificações ora solicitadas. RESPOSTA: EMPRESA B Esclarecemos a V.Sa. que a potência mínima exigida no Edital foi baseada na capacidade e motor compatíveis com o serviço a ser realizado, conforme explicita a Instrução Normativa de n° 09 de 26 de agosto de 1994. A administração fez diversos estudos e optou por veículos 1.8 ou superior visando satisfazer as necessidades do usuário para os quais os veículos se destinam. PERGUNTA: EMPRESA C 1.1-ITEM 01 ESPECIFICAÇÃO “..., dimensão externa, ou seja, comprimento de no mínimo 4.150 (mm) (grifo nosso) ...” 1.2-PRAZO DE ENTREGA “ A entrega dos veículos deverá ser realizada no prazo máximo até 30 (trinta) dias (grifo nosso), a contar da data do recebimento da Nota de Empenho,...” 2-DO PEDIDO O nosso pedido de alteração tem as seguintes finalidades: 1° - Não frustrar o caráter competitivo do certame e dar ênfase ao Princípio da Economicidade que deve reger os atos da Administração; 2ª - Dar ênfase ao princípio da Isonomia entre as diversas Montadoras; 3° - Gerar um maior número de participantes no Certame, e desta forma possibilitar que a Administração adquira veículos por um preço mais competitivo. 2.1- ITEM 01 ESPECIFICAÇÃO Por acreditar que tal característica não influenciará na usabilidade do veículo pela Instituição, solicitamos as alterações a seguir: “..., dimensão externa, ou seja, comprimento de no mínimo 4.135 (mm) (grifo nosso) ...” Informamos que o único veículo produzido pela Fiat Automóveis S.A, que poderia ser ofertado no certame em questão, fica impossibilitado de participar do processo devido apenas 1,5 CM na dimensão externa. Caso a Administração recuse nossa proposta de alteração, gostaríamos de saber o motivo pelo qual esta respeitosa Instituição solicita esta dimensão mínima. 2.2-PRAZO DE ENTREGA Solicitamos alteração no prazo de entrega do Objeto em questão para 45 (quarenta e cinco) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho. 3.ESCLARECIMENTO É solicitado por este Ministério, veículos com cinto de segurança lateral traseiro automático. O veículo poderá ser equipado com CINTO DE SEGURANÇA TRASEIRO RETRÁTIL. CASO O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO TENHA INTERESSE EM CONHECER O VEÍCULO QUE GOSTARÍAMOS OFERTAR NO PREGÃO EM QUESTÃO, COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO DO MEC O VEÍCULO FIAT / NOVO SIENA HLX 1.8 PARA DEMONSTRAÇÃO. RESPOSTA: EMPRESA C Item 1- Especificações A dimensão do veículo 4.150 (mm) que faz parte das especificações do Certame Licitatório, é para adequar as necessidades prementes do Ministério da Educação, pois um veículo com dimensão menor que a exigida no Certame, não iria atender e nem comportar a finalidade o qual se destina. Item 2 – Do Esclarecimento No que tange a indagação da entrega do veículo no prazo máximo de 30 dias, é decorrente da urgência na aquisição do veículo, tendo em vista que a frota que ora se encontra no MEC está sucateada e gerando custos onerando a administração com freqüentes manutenções. Ademais, essa concessionária possui dentre os seus produtos de veículos o Novo Marea 1.8, de comprimento 4.393 (mm) que, segundo nosso entendimento, atende satisfatoriamente as necessidades deste Ministério e encontra-se dentro das especificações contempladas pelo Certame Licitatório. Atenciosamente, SEVERINO BATISTA DE ALMEIDA JR Pregoeiro