MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Ofício nº 19/2006/CPL/SAA/SE/MEC
Brasília, 08 de março de 2006.
REFERÊNCIA: Pregão nº 12/2006
ASSUNTO: QUESTIONAMENTO
Prezados Senhores,
Em resposta aos questionamentos formulados por empresas interessadas em
participarem da licitação em referência, informamos o que segue, conforme subsídios da área técnica:
PERGUNTA:
EMPRESA A
Informamos que o Pólo 1.6, é movido à gasolina/álcool e atende a todas as especificações do edital,
menos no tocante a motorização que, é exigida no edital.
Informamos ainda que os veículos Pólo 1.6 e o 2.0, possuem as mesmas dimensões e que o Pólo 1.6,
possui potência maior que o do Santana 1.8.
Sendo assim, solicitamos que nos seja permitidos nossa participação no processo licitatório, sendo
aceite a cor prata para o Santana 1.8 ou que seja modificada a cilindrada exigida de mínimo 1.8 para
mínima 1.6.
RESPOSTA:
EMPRESA A
Sobre a indagação do tipo do combustível, informamos que pela Lei 9.660, de 16/06/98, qualquer
aquisição ou substituição de veículos leves para compor frota oficial, somente poderá ser realizada
unidades movidas a combustíveis renováveis. Neste sentido, a administração se propõe a adquirir o
veículo pretendido na versão, preferencialmente a álcool combustível, ou à gasolina na falta de
veículo que atenda a especificação.
Quanto a exigência de potência mínima de 1.8, conforme faz constar do Edital, é a potência
compatível destinada para atender a atividade que o veículo irá desenvolver.
De acordo a Instrução Normativa n. 09 de 26 de agosto de 1994, os veículos para transporte pessoal
deverão ser de cor escura preferencialmente preta, portanto, a administração não poderia fazer constar
no Edital a cor prata, porque iria contra a Norma que rege a matéria .
PERGUNTA:
EMPRESA B
O edital solicita:
Veículo com motor 1.8 ou superior, com potência mínima de 100 CV.
Ocorre Ilmo.Senhor, tratando-se de potência do motor não posso deixar de informar as novas
tecnologias que o mercado pode oferecer. Hoje com o altíssimo preço do combustível, a RENAULT
DO BRASIL, desenvolve um motor de menor tamanho e maior potência, exemplo: CLIO SEDAN
Motor 1.6, Bi-combustivel com potência de 110 (Cento e Dez) CV´s à Gasolina e 115 (Cento e
quinze) CV´s à Álcool.
Essa tecnologia foi desenvolvida com a intenção de satisfazer as necessidades primordiais do
consumidor, usando como referência um custo menor de consumo.
Diante do fato exposto solicito a V.Sa. que seja excluído na especificação o tamanho do motor
(1.8), assim ficará apenas sua potência mínima de 100 cv´s, proporcionando uma maior disputa entre
os concorrentes, a qual posso citar abaixo:
- CLIO SEDAN - RENAULT, potência 110 Cv (Gás) e 115Cv´s (alc);
- SIENA - FIATCLIO SEDAN, potência 106 Cv (Gás) e 110Cv´s (alc);
- CORSA – CHEVROLET, potencia 112 Cv (Gás) e 114Cv´s (alc);
- FIESTA SEDAN – FORD, potencia 105 Cv (Gás) e 111Cv´s (alc);
-SANTANA – VW, potencia 103Cv´s (alc);
Conforme pode ser observado, nosso veiculo supera as capacidades ora, de fato, necessárias ao
atendimento da finalidade que se destina.
- Sem prejuízo das demais especificações ora solicitadas.
RESPOSTA:
EMPRESA B
Esclarecemos a V.Sa. que a potência mínima exigida no Edital foi baseada na capacidade e motor
compatíveis com o serviço a ser realizado, conforme explicita a Instrução Normativa de n° 09 de 26
de agosto de 1994. A administração fez diversos estudos e optou por veículos 1.8 ou superior visando
satisfazer as necessidades do usuário para os quais os veículos se destinam.
PERGUNTA:
EMPRESA C
1.1-ITEM 01
ESPECIFICAÇÃO
“..., dimensão externa, ou seja, comprimento de no mínimo 4.150 (mm) (grifo nosso) ...”
1.2-PRAZO DE ENTREGA
“ A entrega dos veículos deverá ser realizada no prazo máximo até 30 (trinta) dias (grifo nosso), a
contar da data do recebimento da Nota de Empenho,...”
2-DO PEDIDO
O nosso pedido de alteração tem as seguintes finalidades:
1° - Não frustrar o caráter competitivo do certame e dar ênfase ao Princípio da Economicidade que
deve reger os atos da Administração;
2ª - Dar ênfase ao princípio da Isonomia entre as diversas Montadoras;
3° - Gerar um maior número de participantes no Certame, e desta forma possibilitar que a
Administração adquira veículos por um preço mais competitivo.
2.1- ITEM 01
ESPECIFICAÇÃO
Por acreditar que tal característica não influenciará na usabilidade do veículo pela Instituição,
solicitamos as alterações a seguir:
“..., dimensão externa, ou seja, comprimento de no mínimo 4.135 (mm) (grifo nosso) ...”
Informamos que o único veículo produzido pela Fiat Automóveis S.A, que poderia ser ofertado no
certame em questão, fica impossibilitado de participar do processo devido apenas 1,5 CM na
dimensão externa. Caso a Administração recuse nossa proposta de alteração, gostaríamos de saber o
motivo pelo qual esta respeitosa Instituição solicita esta dimensão mínima.
2.2-PRAZO DE ENTREGA
Solicitamos alteração no prazo de entrega do Objeto em questão para 45 (quarenta e cinco) dias a
contar do recebimento da Nota de Empenho.
3.ESCLARECIMENTO
É solicitado por este Ministério, veículos com cinto de segurança lateral traseiro automático. O
veículo poderá ser equipado com CINTO DE SEGURANÇA TRASEIRO RETRÁTIL.
CASO O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO TENHA INTERESSE EM CONHECER O VEÍCULO
QUE GOSTARÍAMOS OFERTAR NO PREGÃO EM QUESTÃO, COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO
DO MEC O VEÍCULO FIAT / NOVO SIENA HLX 1.8 PARA DEMONSTRAÇÃO.
RESPOSTA:
EMPRESA C
Item 1- Especificações
A dimensão do veículo 4.150 (mm) que faz parte das especificações do Certame Licitatório, é para
adequar as necessidades prementes do Ministério da Educação, pois um veículo com dimensão menor
que a exigida no Certame, não iria atender e nem comportar a finalidade o qual se destina.
Item 2 – Do Esclarecimento
No que tange a indagação da entrega do veículo no prazo máximo de 30 dias, é decorrente da urgência
na aquisição do veículo, tendo em vista que a frota que ora se encontra no MEC está sucateada e
gerando custos onerando a administração com freqüentes manutenções.
Ademais, essa concessionária possui dentre os seus produtos de veículos o Novo Marea 1.8, de
comprimento 4.393 (mm) que, segundo nosso entendimento, atende satisfatoriamente as necessidades
deste Ministério e encontra-se dentro das especificações contempladas pelo Certame Licitatório.
Atenciosamente,
SEVERINO BATISTA DE ALMEIDA JR
Pregoeiro
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