PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATO GERENCIAL
MUNICÍPIO DE SINOP/MT
1.
Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 39
Programas de Governo executados na base municipal de SINOP/MT em decorrência do 7º Evento
do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos.
2.
As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente
habilitadas.
3.
Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período de 24/11/2003 a
28/11/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos do tipo: exame
documental, inspeção física, realização de entrevistas, aplicação de questionários e registros
fotográficos.
4.
Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização estão
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.
4.1
Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas
Ministério
Supervisor
Ministério da
Agricultura,
Pecuária e
Abastecimento
Programa/Ação Fiscalizado
Quantidade
de
Fiscalizações
Estímulo a Produção Agropecuária
Recursos
Aplicados
R$ 180.000,00
02
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Veículo para Transporte Escolar.
Ministério da
Educação
Participação em Programas Municipais de
Garantia de Renda Mínima Associados a
Ações Sócio educativas – Bolsa Escola
Alimentação Escolar – Mato Grosso.
Implantação de Centros Escolares de
Educação Profissional – PROEP
Expansão e Melhoria da Rede Escolar –
PROMED – Nacional
Atendimento à Pessoa Idosa em situação de
pobreza.
Atendimento à Pessoa Portadora de
Deficiência em situação de pobreza.
Atendimento à Criança e ao Adolescente em
jornada escolar ampliada.
Ministério da
Assistência Social Atendimento à criança em creche e outras
alternativas comunitárias
Atendimento às Crianças e aos Adolescentes
Vítimas de Violência e Abuso e Exploração
Sexual - Nacional.
Capacitação de Conselheiros, Gestores e
Técnicos de Assistência Social
Ministério da
Saúde
Atendimento Ambulatorial, Emergencial e
Hospitalar Prestado pela Rede Cadastrada no
Sistema Único de Saúde – SUS
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso Atenção Básica
– PAB , para Ações de Prevenção e Controle
das Doenças Transmissíveis - Nacional
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção
Básica – PAB, Para a Saúde da Família Nacional
Implantação e Ampliação de Unidade de
Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS
Mato Grosso.
Construção e Ampliação ou Melhoria dos
Serviços de Abastecimento de Água para
Controle de Agravos.
Atendimento Assistencial Básico Referente
à Parte Fixa do Piso de Atenção Básica –
PAB, nos Municípios em Gestão Plena da
Atenção Básica.
01
R$ 25.250,00
01
R$ 256.905,00
01
R$ 236.800,00
01
R$ 1.364.915,26
01
R$ 73.106,00
01
01
01
01
R$ 16.869,30
R$ 38.994,00
R$ 261.000,00
R$ 75.037,60
--
01
01
01
--
--
01
R$ 460.610,03
01
R$ 320.784,00
01
R$ 4.445.330,00
02
R$ 850.000,00
01
R$ 221.305,00
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
Implantação, Aparelhamento e Adequação
de Unidade de Saúde do Sistema Único de
Saúde – SUS Mato Grosso.
Assistência Financeira à Família Visando à
Complementação da Renda para Melhoria
da Nutrição – Bolsa Alimentação.
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde –
Sinop
02
R$ 210.587,01
01
R$ 18.500,00
01
R$ 56.000,00
01
R$ 61.372,74
01
R$ 300.000,00
01
R$ 269.228,19
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
01
R$ 145.644,37
Estudos e Pesquisas na Área de Trabalho.
01
--
02
--
01
--
Incentivo Financeiro a Municípios Habilitatados à Parte Variável do Piso de Atenção
Básica – PAB para Assistência Farmacêutica
Básica – Farmácia Básica
Implantação de Sistema de Informação
Ambiental Relativo à Gestão Integrada de
Ministério do Resíduos - Nacional
Meio Ambiente Administração da Unidade-Nacional
Ministério do
Trabalho e
Emprego
Pagamentos de Aposentadorias
Ministério da
Previdência Social Fiscalização
do
Recolhimento
Contribuições Previdenciárias
Ministério das
Comunicações
Ministério do
Esporte
Ministério das
Cidades
Ministério do
Turismo
das
Operação de Sistema de Acesso a Serviços
Públicos por Meio Eletrônico - Operação de
Sistema
Implantação de Núcleos de Esporte em
Comunidades Carentes
Ações de Reestruturação Urbana, Interlagos
de Áreas Urbanas e de Adequação de Vias –
Mato Grosso
Promoção do Turismo Sustentável Local em
Municípios – Nacional
Ministério de Luz no Campo
Minas e Energia
Ministério do Financiamento e Equalização de Juros para a
Desenvolvimento Agricultura Familiar – PRONAF.
Agrário
Expansão do Transporte Rodoviário
Ministério dos
Transportes
Eliminação de Pontos Críticos – Mato
Grosso
01
01
02
02
01
-R$ 150.000,00
-R$ 305.000,00
R$ 126.180,26
02
R$ 232.474,72
01
R$ 6.511.785,78
01
R$ 3.055.965,99
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
3
Financiamento aos Setores Produtivos da
Região Centro-Oeste (FCO).
Ministério da
Integração
Nacional
Fundo de Investimento da Amazônia
Ações Emergenciais de Defesa Civil –
Ações Emergenciais
TOTAL
01
R$ 9.941.476,94
02
R$ 7.097.783,59
01
R$ 1.320.000,00
47
R$ 38.628.905,78
Cuiabá (MT), 05 de dezembro de 2003.
___________________________________________________________________________________________________
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP - MT
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E DO ABASTECIMENTO
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/ 2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11 a 28/11/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Estímulo a Produção Agropecuária
Dos resultados das ações das fiscalizações, não foram evidenciados fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na execução do programa relacionado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP - MT
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11 a 28/11/2003 às
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Educação:
Veículo para Transporte Escolar
Participação em Programas Municipais de Garantia Renda Mínima
Associados a Ações Sócioeducativas BOLSA ESCOLA
Alimentação Escolar - PNAE
Implantação
de Centros de Educação Profissional – PROEP
Expansão e Melhoria de Rede Escolar – PROMED – NACIONAL
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Participação em Programas Municipais de Garantia de Renda Mínima
Associados a Ações Sócioeducativas – Bolsa Escola.
Objetivo da Ação de Governo: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da
evasão e repetência.
Objeto Fiscalizado: Atuação do Gestor Municipal na execução do Programa
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Sinop-MT
Qualificação do Instrumento de Transferência: Transferências voluntárias
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: não se aplica
Extensão dos exames: Exame dos controles de freqüência dos alunos bolsistas e das fichas do
Cadastro Único, e entrevista com os responsáveis pelas crianças beneficiárias.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
De acordo com o relatório de Controle de Freqüência apresentado, o Programa Bolsa Escola
beneficia 867 famílias( 1.557 crianças) no município de Sinop/MT. A verificação da execução do
Programa foi efetuada com base na amostra de 25 famílias (52 crianças) selecionadas pela Secretaria
Federal de Controle Interno da Controladoria - Geral da União.
Após as análises efetuadas na documentação relativa ao Programa Bolsa Escola referente ao
município de Sinop/MT, bem como das entrevistas realizadas juntos às famílias beneficiadas, temos as
seguintes constatações a mencionar:
a) Rosilene Rodrigues da Silva, NIS 165.49651.50-7, cujo responsável é Dinalva dos Santos Silva,
NIS 160.24882.50-6, foi transferido para outra escola e não está freqüentando nenhuma, porém no
Relatório de Freqüência Escolar referente a julho, agosto e setembro ela figura como freqüentando
as aulas normalmente no período;
b) Marcelo Luciano Cintra, NIS 163.71190.63-7, cujo responsável é Wilma Aparecida Luciano Silva,
NIS 165.46488.31-1, não está freqüentando as aulas em 2003, porém no Relatório de Freqüência
Escolar referente a julho, agosto e setembro ele figura como freqüentando as aulas normalmente no
período. A responsável não foi identificada;
c) Marcelo Almeida Oliveira, NIS 163.64998.57-8, cuja responsável é Maria das Dores Silva, NIS
163.64835.09-1 não está freqüentando as aulas em 2003, porém no Relatório de Freqüência Escolar
referente a julho, agosto e setembro ele figura como freqüentando as aulas normalmente no período.
A responsável não foi identificada;
d) Eliaine de Jesus Alves, NIS 160.11244.77-8 e Jair Alves Junior, NIS 161.86033.16-4, cujo
responsável é Maria de Jesus Alves, NIS 163.60833.93-0, deixaram de freqüentar as aulas desde
2001, porém no Relatório de Freqüência Escolar referente a julho, agosto e setembro eles figuram
como freqüentando as aulas normalmente no período. A responsável não foi identificada.
e) Gilvan da Silva Ribeiro, NIS 162.03276.96-1, Thaisy da Silva Ribeiro, NIS 165.53177.56-3 e
Elaine Carlos de Oliveira, NIS 160.15192.64-0, cujo responsável é Raimunda Maria da Silva
Ribeiro, NIS 126.00661.40-0, deixaram de freqüentar as aulas desde 2001, sendo os dois primeiros
por transferência para o Maranhão e a última por desistência, porém no Relatório de Freqüência
Escolar referente a julho, agosto e setembro eles figuram como freqüentando as aulas normalmente
no período. A responsável não foi identificada.
f) Gustavo Henrique Tanke, NIS 162.03063.80-1, cuja responsável é Alzira Aparecida Socca Pires,
NIS 120.72526.94-0, não está freqüentando as aulas em 2003 por ter sido transferido para Bahia,
porém no Relatório de Freqüência Escolar referente a julho, agosto e setembro ele figura como
freqüentando às aulas normalmente no período. A responsável não foi identificada;
g) Macir Almeida Galvão, NIS 163.61114.15-6, cujo responsável é Ana de Oliveira Soares Galvão ,
Silva, NIS 160.11015.92-2, desistiu de freqüentar as aulas em 2002, porém no Relatório de
Freqüência Escolar de julho, agosto e setembro ele figura como freqüentando as aulas
normalmente.
h) Eder Rodrigues Bonifácio(NIS 160.15129.57-4), Carlos Roberto Almeida Galvão(NIS
161.86301.94-0), Solange Luciana Cintra(NIS 165.46287.72-3), Jhenifer Regina da Silva(NIS
162.03217.24-8), Agrinaldo Rodrigues do Nascimento(NIS 160.28166.25-2), Joseir Rodrigues de
Souza(NIS 162.03338.98-3), Elizandra Luciano Cintra(NIS 160.28488.67-5), Rafael Conceição da
Silva(NIS 165.52968.18-7), Adonay Noberto Viana(NIS 160.28145.81-6), Clarice Francisca da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
Silva(NIS 161.90322.78-7) e José Carlos de Lima(NIS 161.96456.52-1) foram transferidos para
escolas diferentes das quais freqüentavam, porém os Relatórios de Freqüência Escolar referente a
julho, agosto e setembro ainda não haviam sido atualizados.
i) O Relatório de Freqüência apresentado, referente aos meses de julho, agosto e setembro, está
assinado apenas pelo responsável pelo lançamento, faltando assinaturas do Prefeito, do Conselho e
do responsável pelo preenchimento.
Diante das falhas apontadas acima e de entrevista com membro do Conselho de Controle Social,
não está havendo por parte deste aprovação tempestiva do Relatório de Freqüência, conforme
estabelecido na Portaria 12 do Ministério da Educação, de 26/04/02.
Justificativa do Prefeito:
Por meio do Oício n.º 726/2003, o Gestor municipal esclareceu que em alguns casos a
divergência se deu devido a falhas nas informações repassadas pelas escolas à Secretaria Municipal de
Educação, em outros, com a implantação de duas novas escolas estaduais que não constavam na
relação do Programa Bolsa Escola. As crianças transferidas para essas escolas permaneceram com seu
cadastro na escola de origem e o controle de freqüência desses alunos está sendo informado pelas
escolas implantadas para as escolas onde foram cadastradas. Finalmente, informou que já tomou as
providências e encaminhou ofícios solicitando a exclusão das referidas famílias e que a Secretaria
Municipal tem tomado todas as medidas necessárias para o bom andamento do Programa, contudo
disponibilizará mais uma pessoa que diariamente estará nas escolas juntamente com o Conselho do
Programa Bolsa Escola.
Análise da Justificativa:
A justificativa apresentada pelo Gestor Municipal, por meio do Ofício n.º 726/2003, de 12 de
dezembro de 2003, não elide as impropriedades detectadas na execução do Programa, tendo em vista o
reconhecimento e o comprometimento do Gestor em adotar providências que visam sanar as falhas
constatadas.
Evidência:
Relatórios de Freqüência Escolar do meses de julho/agosto/setembro lançados no Sistema Bolsa
Escola pela Prefeitura Municipal de Sinop – MT, Diários de Classe das escolas da rede municipal e
estadual de ensino disponibilizados, entrevistas realizadas com as famílias, Livro de Registro de Atas
do Conselho de Controle Social do Programa Bolsa Escola e entrevista de membro do Conselho de
Controle Social.
2 - Programa/Ação: Implantação de Centros Escolares de Educação Profissional - PROEP
Objetivo da Ação de Governo: Implementar um sistema de educação profissional
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Objeto Fiscalizado: Construção do prédio do Cenfor de Sinop, equipamentos, mobiliários e livros
entregues.
Agente Executor Local: Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio 203/99/PROEP
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 1.336.249,14( repassados pela União) e R$
119.900,00 (pago pelo Estado de Mato Grosso).
Extensão dos exames: Verificação física da obra e dos equipamentos e mobiliários entregues, análise
dos processos de pagamentos, conta corrente específica e documentação apresentada.
2.1)Constatação da Fiscalização:
Fato (s):
A ação objeto dessa OS refere-se à implantação de um Centro de Formação Profissional em
Sinop/MT. Para tanto, foi celebrado o Convênio 203/99/PROEP entre o Ministério da Educação –
MEC e o Estado de Mato Grosso. Até o momento foi repassado pela União R$ 1.364.915,26 e
empregado pelo Estado R$ 119.900,00. Desses valores foi empregado R$ 931.591,40 em construções,
R$ 440.397,89 em equipamentos e mobiliários e R$ 84.159,85 em livros. O Convênio ainda está em
execução, faltando a parte de consultoria, de capacitação do Pessoal Técnico-Administrativo e de
Docentes. Estes últimos, até agora , não foram disponibilizados pela SEDUC/MT.
Foi construído um prédio de 1.806,17 m2 ( segundo a planta baixa) de área construída. A obra
teve o Termo de Recebimento Definitivo emitido em 16 de outubro de 2001 e menos de um ano depois
a obra já apresentava problemas como trincas nas paredes, permeação de águas de chuvas, danificando
paredes internas e outras que já foram efetuados reparos (fotos 1 a 7, registradas por funcionário do
CENFOR em agosto/2003 por ocasião da reforma ).
Conforme Laudo de Vistoria da Secretaria de Estado de Ciência , Tecnologia e Educação
Superior SECITES, de 07/02/03, a obra apresentava os seguintes problemas:
1 – permeação de água de chuva na forração de madeira e na laje, danificando a parte interior do
prédio, causado por telhas quebradas, encaixe inadequado das telhas, acabamento imperfeito nos
arremates dos telhados com as calhas e ausência de contra-rufo. Em nossa visita, em 27 e 28/11/03,
verificamos que ainda há permeação de águas, apesar da já terem sido feitos reparos;
2 – janelas apresentam pontos de ferrugem e pintura danificada. Apesar de já ter havido retoques, em
nossa visita, em 27 e 28/11/03, verificamos que o problema ainda persiste;
3 – as paredes apresentam longas rachaduras, comprometendo a pintura e a estrutura do prédio. Apesar
de já ter havido reparo, constatamos em nossa visita que as rachaduras começaram a reaparecer;
4 – no corredor de entrada está faltando seis telhas transparentes. Em nossa visita, verificamos que
grande parte das telhas já estavam quebradas (foto 8 ) por ação de fatores da natureza como vento,
chuva e calor combinado com a telha fora de especificação colocada: placas de policarbonato de 3mm,
quando o previsto no projeto e pago era de 10mm. Além do dano do telhado em si, as placas, ao serem
danificadas, podem causar sérios acidentes às pessoas que porventura circulem no pátio, pois ao
quebrarem formam pranchas e estilhaços que acabam ficando no telhado cerâmico e com o vento elas
são lançadas podendo causar cortes e perfurações;
5 – não foram instalados exaustores; os mesmos encontram-se encaixotados. Na nossa visita,
verificamos que a situação é a mesma.
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6 – a porta do laboratório de construção é muito estreita para entrar com alguns materiais e está fora da
especificação prevista no projeto.
7 – quando da vistoria técnica, o engenheiro não conseguiu visualizar a construção de fossa e filtro,
sugerindo que os dejetos sejam lançados “in natura” numa valeta em frente ao CENFOR. Em nossa
visita, não tivemos tempo suficiente para fazer tal verificação.
Além das problemas relatados acima, constatamos os seguintes:
1 – O corredor de entrada tem o piso inclinado para dentro, quando deveria não ser inclinado ou ser
inclinado para fora. Tal irregularidade está causando entrada de água de chuva por baixo da porta do
auditório que fica no final do corredor. Além do auditório, nos laboratórios também está entrando água
de chuva por baixo das portas devido à falta de vedação adequada;
2 – As esquadrias metálicas utilizadas na administração, sala dos professores e nas coordenações são
inadequadas, pois as paredes são angulares e foram utilizadas esquadrias retas. Com a movimentação
da estrutura, as mesmas estão se entortando e tornando difícil o seu fechamento;
3 – O terreno em volta do prédio tem nível inferior ao da rua. Quando chove, nesse entorno a água fica
represada, pois não existe escoamento adequado da água.
Constatamos, também, as seguintes incoerências na execução da obra e na aquisição de mobiliários e
equipamentos:
1 – O Planejamento Estratégico Escolar – PEC não prevê a construção de dois laboratórios específicos
para hotelaria. Porém, há previsão no projeto arquitetônico e foram construídos, mas não foram
adquiridos os equipamentos que deveriam ser utilizados;
2 - O Planejamento Estratégico Escolar – PEC para Sinop prevê e o projeto arquitetônico não prevê a
construção de Sala de Cadastro Gerais e Almoxarifado, com equipamentos. Porém, não foram
construídas as salas nem adquiridos os equipamentos;
3 – Foi construído um laboratório de Multiuso, previsto no projeto arquitetônico. Porém, não existe
previsão no Planejamento Estratégico Escolar para Sinop e o pessoal técnico do CENFOR não tem
noção para que serve tal laboratório;
4 – Há previsão, tanto no Projeto Arquitetônico quanto no Planejamento Estratégico Escolar para
Sinop, de construção de seis salas de aulas. Porém, foram construídas apenas cinco e foram adquiridos
equipamentos para seis;
5 – Foram adquiridos equipamentos para a Sala de Processamento de Produtos Cárneos. Porém, tal
Sala não foi construída nem tampouco havia previsão no Planejamento Estratégico Escolar para Sinop
nem no Projeto Arquitetônico. Os referidos equipamentos estão fora de operação e armazenados no
Laboratório de Construção, sem local adequado para a instalação;
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6 - O Laboratório de Construção é inadequado para a atividade a ser desenvolvida, pois é uma sala
fechada com ar condicionado. Não é possível, nesse ambiente, utilizar alguns equipamentos como, por
exemplo, a betoneira. A atual diretora do CENFOR disse que futuramente será construído um galpão
para tal finalidade;
7 – Há previsão no Planejamento Estratégico Escolar para Sinop de 01 estetoscópio infantil/adulto e
01 aparelho de pressão adulto para o Laboratório de Saúde Higiene, que foram adquiridos mas não
foram entregues ao CENFOR. Além disso os três aparelhos de fac-símile entregues estão fora das
especificações previstas.
8 – Foram adquiridos 20(vinte) ventiladores para as cinco salas, 04(quatro) em cada uma . Porém, até o
momento, não foram instalados.
Os laboratórios de Hotelaria, de Microbiologia, de Saúde e Higiene e de Físico-Química ainda
não entraram em operação.
As constatações acima mostram que ocorreram erros no projeto arquitetônico e não houve uma
interação entre o Planejamento Estratégico Escolar para Sinop, o Projeto Arquitetônico, a execução da
obra e a aquisição de equipamentos, causando comprometimento no objeto deste Convênio.
Em entrevista com a Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado e Educação do Estado de Mato
Grosso, fomos informados que está aberta uma sindicância para apurar as irregularidades na construção
dos 04(quatro) CENFOR no estado, inclusive o de SINOP.
Apesar de não termos analisado os processos licitatórios para contratação de empresa para a
construção do prédio, nem para aquisição dos equipamentos e mobiliários e nem para aquisição de
livros, constatamos que a empresa Saneoste-Construções Centro-Oeste Ltda, vencedora do certame
licitatório que tem como objeto a construção, tem como sócios o cunhado e o sobrinho do exgovernador do estado de Mato Grosso. Porém, a obra foi concluída pela segunda colocada na licitaçãoAmpla Engenharia e Construções Ltda.
Por último, tendo em vista a exiguidade de tempo em campo, a complexidade do objeto e as
inúmeras irregularidades apresentadas ao longo da execução do convênio, ressaltamos que as
constatações acima apresentadas não são exaustivas, podendo existir outras, tanto legais quanto
materiais, de igual ou maior gravidade que não foram apontadas. Diante disso, somos da opinião que a
matéria requer um tratamento especial, com maior tempo para análise dos processos licitatórios,
entrevistas, diligências, etc.
Evidência:
Laudo de Vistoria Técnica da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior
– SECITES, Plantas da Obra, Planejamento Estratégico Escolar para Sinop, Plano de Trabalho,
Processos de Pagamentos, Entrevista com Assessoria Jurídica da SEDUC/MT e Verificação “in loco”.
Controladoria-Geral da União
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6
Foto 1: Trincas em fase de reparos
Foto 2: Infiltração em fase de reparos
Foto 3: Trincas em fase de reparos
Foto 4: Trincas em fase de reparos
Foto 5: Trincas em fase de reparos
Foto 6: Trincas em fase de reparos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
7
Foto 7: Trincas em fase de reparos
Foto 8: Cobertura em policarbonato danificadas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
8
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP - MT
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/DEZEMBRO /2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24 a 28/11/03 as seguintes
Ações sob responsabilidade do Ministério da Assistência Social:
Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza
Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Probreza
Atendimento à Criança e ao Adolescente em Jornada Escolar Ampliada
Atendimento à Criança em Creche e Outras Alternativas Comunitárias
Atendimento às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e
Exploração Sexual
Capacitação de Conselheiros, Gestores e Técnicos de Assistência Social
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza
Objetivo da Ação de Governo: Assegurar o atendimento ao idoso em situação de pobreza, risco
pessoal ou social, por meio de atividades que visem à promoção de suas famílias, melhoria da
qualidade de vida, inclusão social e igualdade de oportunidades.
Objeto Fiscalizado: Atuação do Gestor Municipal na execução do Programa.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Sinop
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 16.869,30
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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1
Extensão dos exames: Aplicação dos recursos e visita “in loco” às instituições que executam o
programa visando avaliar o atendimento dispensado aos beneficiários.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Para execução do programa, o Lar Vicentino de Paula deverá estar registrado junto ao
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Durante a visita “in loco” identificamos apenas o
requerimento de registro dessa entidade junto ao CNAS datado de 24/06/02. Quanto ao certificado de
entidade beneficente de assistência social, a entidade também não possui esse registro.
Ainda na vista “in loco”, pudemos observar que as instalações não são adequadas para
atendimento dos idosos, pois o espaço interno é insuficiente, não é bem ventilado, possui pouca
iluminação, apresenta vazamentos, infiltrações nos banheiros e empilhamento de móveis que podem
comprometer a segurança dos atendidos.
Lar Vicentino de Paula
Lar Vicentino de Paula
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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2
Lar Vicentino de Paula
Justificativa:
A Prefeitura Municipal de Sinop justificou que a Política Nacional de Assistência Social não
subsidia co-financiamento para adequação de instalações físicas em atendimento asilar no Município.
A meta conveniada é para despesas de custeio num total mensal de R$ 544,83 o qual é repassado à
ONG em material de consumo e medicamentos, além de doações e trabalhos voluntários da sociedade
civil organizada.
Análise da Justificativa:
Portanto o co-financiamento do Fundo Nacional de Assistência Social não é suficiente e não se
destina à reforma das instalações físicas do local. Acatamos a justificativa apresentada, ressaltando que
essa não elide a inadequação do local para atendimento do público-alvo.
Quanto à ausência do registro da entidade junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, o
gestor municipal não apresentou qualquer esclarecimento quanto a essa questão.
Evidência
Visita “in loco” no Lar Vicentino de Paula.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP - MT
MINISTÉRIO DA SAÚDE
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foram examinadas no período de 24 a 28/11/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde:
Atendimento
Prestado
pela
Saúde – SUS
Ambulatorial,
Emergencial
e
Rede
Cadastrada
no
Sistema
Hospitalar
Único
de
Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB, para ações de prevenção e controle de doenças
transmissíveis - Nacional – Dengue
Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção Básica – PAB para a saúde da família nacional
Implantação e Ampliação de
Único de Saúde – SUS Mato Grosso
Unidade
de
Construção
e
Ampliação
ou
Melhoria
Abastecimento de Água para Controle de Agravos
Saúde
dos
do
Sistema
Serviços
de
Atendimento Assistencial Básico referente à parte fixa do Piso de Atenção
Básica – PAB, nos municípios em Gestão Plena da Atenção Básica
Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidade de Saúde do Sistema
Único de Saúde – SUS – Mato Grosso
Assistência Financeira à família visando a complementação da renda para
melhoria da nutrição – Bolsa Alimentação
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde – Sinop.
Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de
Atenção básica – PAB para assistência à Farmácia Básica
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
1
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos Programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção
Básica – PAB para a saúde da família nacional.
Objetivo da Ação de Governo: Ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde tendo as
equipes de Saúde da Família como eixo estruturante.
Objeto Fiscalizado: Testar a existência e o funcionamento do programa por meio de entrevistas junto
à população beneficiada.
Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo
Montante de Recursos Financeiros Aplicados- Programa de Saúde da Família/Programa Agente
Comunitário de Saúde: R$ 320.784,00
Extensão dos exames: entrevista com a população.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato: Com o objetivo de verificar a aplicação dos recursos destinados ao Programa de Saúde da
Família - PSF, constatamos que a Prefeitura Municipal de Sinop está transferindo tais recursos da conta
corrente 9265-7, denominada P M SINOP PSF DO PAB – agência 1180-0 do Banco do Brasil S/A para a A.A.S. - Associação dos Agentes Comunitários de Sinop. Segundo o Termo de Convênio no
010/2003, assinado em 02 de janeiro pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Associação, a
convenente fica responsável pelo desenvolvimento das ações de programação, proteção e recuperação
da saúde, visando à reorganização da rede básica de saúde através do PSF. O referido convênio foi
estimado em R$ 751.622,30 (setecentos e cinqüenta e um mil e seiscentos e vinte e dois reais e trinta
centavos), com vigência até 31 de dezembro de 2003.
Analisando as Prestações de Contas da Associação dos Agentes Comunitários de Sinop
referentes aos repasses dos meses de maio, julho e setembro de 2003, verificamos que os recursos estão
sendo depositados na conta no 1062-4 - Agência 854 da Caixa Econômica Federal - específica do
convênio, e que a maioria dos pagamentos efetuados referem-se às despesas com pessoal e encargos. A
título de exemplificação, relacionamos, a seguir, os itens de despesas previstas e executadas no mês de
setembro de 2002:
Item Denominação
Programado (R$)
Executado (R$)
01
Salários família
0,00
1.523,24
02
Salários dos Funcionários (Líquido)
65.635,35
50.651,32
03
Recolhimento de FGTS
5.500,00
5.701,67
04
Contribuição ao INSS
22.000,00
22.045,61
05
Recolhimento de PIS sobre folha de pagamento
650,00
670,78
06
Recolhimento de IRRF
0,00
2.233,00
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
2
07
08
09
10
11
12
13
14
Total
Pagamento de CPMF
Débitos extraordinários/taxas bancárias
Exames médicos
Adiantamentos de salários
Multa rescisória
Rescisões
Férias
Diárias
400,00
259,65
255,00
0,00
0,00
4.000,00
1.800,00
0,00
100.500,00
388,74
137,92
323,00
6.541,89
1.201,63
1.994,69
1.096,74
180,00
94.690,23
Dos R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) programados e repassados para a Associação
no mês de setembro de 2003, R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais) correspondem a recursos
transferidos da conta 9265-7 - P M SINOP PSF DO PAB. Ressaltamos que a diferença entre o valor
programado e o executado está sendo depositado na conta corrente 11.695-5 - P M Sinop Programa de
Saúde Família, Agência 1180-0 do Banco do Brasil S/A, da qual geralmente são complementados os
recursos para pagamento das despesas relativas ao programa.
Ainda na análise das Prestações de Contas, especificamente no que diz respeito aos extratos
bancários e aos documentos comprobatórios dos gastos das despesas, identificamos vários pagamentos
que, em nosso entendimento, não têm relação ao atendimento básico de saúde, ou seja, não se referem a
gastos elegíveis com recursos do programa, quais sejam:
Julho de 2003:
Item Favorecido
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
20
21
Carmelinda W Lonzynski
Cleber Rennir de Souza
Cleusa Olimpia Gonçalves
Edivaldo ª dos Santos
Hilda Alves da Gama
Hilton Silva de Sales
Inez Domaradzki Martins
Marcelo Gava
Maria A B R Andrade
Maria José R. Toiller
Maria Rosa de Lima
Miltes Gonçalves Pereira
Mônica Augusta Monteiro
Morgana ª Gonçalves
Onélia Jonath Kum
Rosana Maria Miranda
Rosilei A Palhão Gimenez
Sandra de Oliveira Pereira
Selma Lourdes de Jesus
Sônia A. Barbosa
Tânia da Silva
Caixa Econômica Federal
Descrição
Zelador
Atendente Geral
Aux Administrativo
Ass. Administrativo
Zelador
Técnico aboratório
Zelador
Técnico laboratório
Zelador
Ass. Administrativo
Secretária
Zelador
Aux Administrativo
Aux Administrativo
Aux Administrativo
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
CPMF
Vencimentos /
PIS
outros
357,47
551,89
506,67
608,8
357,47
552,95
422,2
1.018,27
357,47
788,03
351,01
357,47
385,39
506,67
385,39
608,8
608,8
608,8
608,8
587,86
608,8
-
FGTS
Total
3,57
5,52
5,07
6,09
3,57
5,53
4,22
10,2
3,57
7,88
3,51
3,57
3,85
5,07
3,85
6,09
6,09
6,09
6,09
5,88
6,09
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
28,6
44,15
40,53
48,7
28,6
44,24
33,78
81,46
28,6
63,04
28,08
28,6
30,83
40,53
30,83
48,7
48,7
48,7
48,7
47,03
48,7
-
389,64
601,56
552,27
663,59
389,64
602,72
460,20
1.109,91
389,64
858,95
382,60
389,64
420,07
552,27
420,07
663,59
663,59
663,59
663,59
640,77
663,59
383,26
3
22 Caixa Econômica Federal
Taxas bancárias
115,60
23 (*)
51,00
24 (**)
80,00
Total Geral
12.771,35
Observação: (*) e (**) não foram identificados/localizados na prestação de contas da Associação os documentos
comprobatórios dos gastos relativos aos pagamentos de R$ 51,00 (cinqüenta e um reais) referente ao cheque 543, debitado
na conta em 28.7.2003 e o débito autorizado em 6.8.2003, no valor de 80,00 (oitenta reais).
Neste mês de julho de 2003, a Prefeitura Municipal de Sinop, com base no Convênio 010/2003,
transferiu R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais) para a Associação dos Agentes
Comunitários de Sinop. Deste valor, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) referem-se a recursos do
Programa de Saúde da Família – PAB. Considerando que dos R$ 19.500,00 (dezenove mil e
quinhentos reais) transferidos de outras fontes, foram aplicados R$ 11.912,63 (onze mil, novecentos e
doze reais e sessenta e três centavos), uma vez que os saldos remanescentes das transferências estão
sendo depositados na conta 11.695-5, entendemos que os valores pagos indevidamente foram de R$
858,72 (oitocentos e cinqüenta e oito reais e setenta e dois centavos), que correspondem à diferença
entre o total da tabela acima e o executado com outras fontes.
Setembro de 2003:
Item Favorecido
1 Carlos Eduardo F. Blanco
2 Carmelinda W Lonzynski
3 Cleber Rennir de Souza
4 Cleusa Olimpia Gonçalves
5 Edivaldo A. dos Santos
6 Hilda Alves da Gama
7 Hilton Silva de Sales
8 Inez Domaradzki Martins
9 Marcelo Gava
10 Maria José R. Toiller
11 Maria Rosa de Lima
12 Miltes Gonçalves Pereira
13 Morgana A Gonçalves
14 Onélia Jonath Kum
15 Rosana Maria Miranda
16 Rosilei A Palhão Gimenez
17 Sandra de Oliveira Pereira
18 Selma Lourdes de Jesus
19 Sônia A. Barbosa
20 Tânia da Silva
21 Caixa Econômica Federal
22 Caixa Econômica Federal
Total Geral
Descrição
Biomédico
Zelador
Atendente Geral
Aux Administrativo
Ass. Administrativo
Zelador
Técnico laboratório
Zelador
Técnico laboratório
Ass. Administrativo
Secretária
Zelador
Aux Administrativo
Aux Administrativo
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
Ass. Administrativo
CPMF
Taxas bancárias
Vencimentos
PIS
FGTS
2.167,10 21,67
173,37
357,47
3,57
28,60
551,90
5,52
44,15
506,67
5,07
40,53
608,80
6,09
48,70
357,47
3,57
28,60
552,95
5,53
44,24
357,47
3,57
28,60
1.018,27 10,18
81,46
730,56
7,31
58,44
351,01
3,51
28,08
357,47
3,57
28,60
506,67
5,07
40,53
465,39
4,65
37,23
608,80
6,09
48,70
608,80
6,09
48,70
608,80
6,09
48,70
608,80
6,09
48,70
608,80
6,09
48,70
608,80
6,09
48,70
-
Total
2.362,14
389,64
601,57
552,27
663,59
389,64
602,72
389,64
1.109,91
796,31
382,60
389,64
552,27
507,27
663,59
663,59
663,59
663,59
663,59
663,59
388,74
137,92
14.197,41
Neste mês de setembro de 2003, foi transferido para a Associação dos Agentes Comunitários de
Saúde de Sinop o valor de R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais), dos quais R$ 82.000,00 (oitenta
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
4
e dois mil reais) se referem a recursos do Programa de Saúde da Família – PAB. Considerando que
dos R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) transferidos de outras fontes, foram aplicados R$
12.690,23 (doze mil, seiscentos e noventa reais e vinte e três centavos), uma vez que os saldos
remanescentes das transferências estão sendo depositados na conta 11.695-5, entendemos que os
valores pagos indevidamente foram de R$ 1.507,18 (um mil e quinhentos e sete reais e dezoito
centavos), que correspondem à diferença entre o total da tabela acima e o executado com outras fontes.
Vale ressaltar que para os levantamentos dos valores das tabelas supracitadas, não foram
considerados os correspondentes valores do INSS Patronal, indicando, dessa forma, que as diferenças
apontadas permanecem superiores ao demonstrado.
Justificativa do Gestor:
Em resposta aos questionamentos do objeto da presente fiscalização, conforme esclarecimento
7, anexo ao Ofício n° 726/2003, de 12 de dezembro de 2003, o Prefeito justificou o que segue:
“Expressando a preocupação quanto à boa e regular aplicação dos recursos do SUS,
informamos que em virtude do pouco detalhamento da legislação, tanto os gestores locais do SUS,
como os técnicos em contabilidade, têm dúvidas quanto às despesas que poderiam ser efetuadas por
municípios com os repasses do Governo Federal. Informamos que o objetivo sempre foi o
direcionamento deste para atender “Ações de Saúde”. É importante destacar que essas ações se
mesclam para formar um todo indivisível, que busca concretizar o princípio da integralidade da
assistência do SUS. Portanto, estamos convictos que não houve investimento de recurso oriundo do
PAB para o PSF em outras ações ou despesas, que não sejam específicas ao programa. Tendo em vista
que o incentivo recebido corresponde com aproximadamente 37,8% (trinta e sete vírgula oito por
cento) das despesas gastas com os profissionais específicos do programa, (R$ 213.921,55 despesas/mês
de salários e encargos de profissionais específicos para o desenvolvimento do Programa, e R$
80.768,00 incentivo/mês do Governo Federal), sendo assim afirmamos o compromisso de nos
próximos exercícios providenciarmos que estes recursos sejam direcionados em contas específicas e
para as despesas específicas, havendo assim maior transparência, sendo esta a filosofia de trabalho
deste município.
JULHO DE 2003:
Com relação ao documento comprobatório do gasto relativo ao pagamento de R$ 51,00
(cinqüenta e um reais) referente ao cheque n° 543 anexamos cópia para verificação. Informamos que o
valor de R$ 80,00 (oitenta reais) existente no extrato bancário em 06/08/2003 a título de Débito
Autorizado refere-se a lançamento efetuado indevidamente pelo Banco do Brasil e que a importância
mencionada foi creditada em 29/08/2003 conforme pode ser verificado através do extrato bancário em
anexo.
Com relação à diferença de R$ 1.022,90 (um mil e vinte e dois reais e noventa centavos)
esclarecemos que, nossa equipe técnica não conseguiu entender como foram procedidos os cálculos
para constatação da diferença mencionada tendo em vista que para as taxas bancárias a equipe de
auditores considerou o valor programado e não o realizado constante do anexo II da prestação de contas
do referido mês.
SETEMBRO DE 2003:
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
5
Esclarecemos que, no mês de setembro de 2003, foram transferidos, da conta do PSF, para a
Associação dos Agentes de Saúde a importância de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), sendo que
no dia 17 de outubro de 2003, através do cheque nº 581, a AAS creditou na conta do Município (PSF) a
importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo utilizado dos recursos do PSF a importância de
R$76.000,00 (setenta e seis mil).
No mês em questão, as despesas relacionadas na planilha de prestação de contas do convênio n°
010/2003 foram de R$ 94.690,23 (noventa e quatro mil, seiscentos e noventa reais e vinte e três
centavos). No entendimento da equipe de auditores, conforme tabela constante do relatório, R$
14.197,41 (quatorze mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e um centavos) não fazem parte das
despesas com o PSF. Esse deveria ser o valor complementado pelo Município com recursos próprios
do tesouro, no entanto o Município repassou R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), dos quais
não houve nenhuma devolução para a conta que originou o repasse.
Diante do exposto, observamos que não houve um gasto indevido com os recursos do PSF, pois
o tesouro municipal contribui com um valor maior do que o destinado às despesas que, no
entendimento dos auditores, não fazem parte do Programa Saúde da Família.”
Análise da Justificativa:
Considerando os esclarecimentos acima, entendemos que o problema levantado quanto aos
comprovantes dos gastos relativos ao pagamento de R$ 51,00, referente ao cheque de número 543,
foram apresentados cópia de cheque e recibo do gasto realizado para verificação, solucionando tal
questionamento. Também entendemos solucionada a questão do Débito Autorizado em 06/08/2003,
quando foi apresentado extrato constando o crédito da importância de R$ 80,00 em 29/08/2003.
Quanto aos valores decorrentes dos levantamentos das tabelas dos meses de julho e setembro
de 2003, concluímos que:
- Corrigindo o valor de R$ 279,78 para R$ 115,60 da tabela de julho de 2003, informado
equivocadamente por esta equipe, verifica-se uma redução da diferença dos valores considerados pagos
indevidamente de R$ 1.022,90 para R$ 858,72, portanto, permanecendo a constatação (valor
corrigido);
- Com relação ao esclarecimento da diferença levantada em setembro de 2003, o crédito de R$
6.000,00 (seis mil reais) a favor do Município (PSF) foi efetuado na conta corrente n° 1062-4, que
apesar da denominação (PSF), não se refere à conta P M SINOP PSF DO PAB – n° 9265-7, da qual se
originou os R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). Portanto, não acatamos a justificativa apresentada,
uma vez que, em seu raciocínio, é deduzido o valor creditado do valor do repasse de R$ 82.000,00
(oitenta e dois mil reais) para efeito de cálculo do valor pago com recursos do PSF – PAB (recursos do
OGU), permanecendo, também, o constatado.
Evidência:
Extratos bancários das contas correntes 9265-7 e 11.695-5, da agência 1180-0 do Banco do
Brasil S/A, documentos comprobatórios dos estornos dos saldos remanescentes da conta específica do
Convênio 01/2003 e Prestações de Contas da Associação dos Agentes de Saúde de Sinop referentes aos
meses de maio, julho e setembro de 2003.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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2 – Programa/Ação: Atendimento assistencial básico referente à parte fixa do Piso de Atenção Básica
– PAB nos municípios em Gestão Plena da Atenção Básica .
Objetivo da Ação de Governo: Promover a assistência básica de caráter individual ou coletivo, no
primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação,
garantindo a manutenção da autonomia dos municípios na gestão de recursos financeiros.
Objeto Fiscalizado: Aplicação dos recursos destinados para o Piso de Atenção Básica – PAB
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Sinop-MT
Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 221.305,00
Extensão dos exames: análise dos repasses transferidos à Prefeitura Municipal nos últimos 3 meses.
2.1)Constatação da Fiscalização:
Fato: Os recursos do Piso de Atenção Básica – PAB relativos à Parte Fixa repassados para o Município
de Sinop-MT estão sendo creditados na conta corrente n° 58046-5 (Fundo Municipal de Saúde ) da
Agência n° 1180-0 do Banco do Brasil S/A, juntamente com os recursos da Farmácia Básica,
Vigilância Sanitária, Programa de Saúde da Família, Programa dos Agentes Comunitários de Saúde e
Programa de Saúde Bucal.
Analisando os extratos bancários fornecidos pela Prefeitura Municipal, constatamos que os
recursos destinados à Atenção Básica – PAB Parte Fixa estão sendo transferidos da conta corrente
mencionada no parágrafo anterior para a de n° 11984-9 (Fundo Municipal de Saúde), na qual estão
sendo executados os pagamentos da maioria das despesas da saúde, predominando as derivadas de
fonte de recursos próprios. A título de ilustração, no mês de setembro de 2003 foram creditados
(transferidos) aproximadamente R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para essa conta, sendo que
somente R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais) se originam da conta nº 58046-5.
Diante desses fatos ficamos impossibilitados de verificar a correta aplicação dos recursos
destinados a esse programa.
Justificativa do Gestor:
Em resposta aos questionamentos do objeto da presente fiscalização, conforme esclarecimento
8, anexo ao Ofício n° 726/2003, de 12 de dezembro de 2003, o Prefeito justificou o que segue:
“Esclarecemos que quanto ao repasse dos recursos financeiros e a movimentação das contas
bancárias, foi feito contato com o Banco do Brasil deste Município para analisar a possibilidade de
dentro FMS – Sinop – PAB seja aberto sub-contas para creditar e acompanhar os recursos da parte
variável do PAB.”
Análise da Justificativa:
A justificativa apresentada acima não elide as impropriedades detectadas na execução do
Programa, tendo em vista o reconhecimento e o comprometimento do Gestor em adotar providências
que visam sanar as falhas constatadas.
Evidência: Extratos bancários, notas de empenho, cópias de cheques, recibos e notas fiscais.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
7
3 - Programa/Ação: Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidade de Saúde do Sistema
Único de Saúde – SUS – Mato Grosso.
Objetivo da Ação de Governo: Elevar o padrão de qualidade e eficiência do atendimento prestado à
população por meio da modernização gerencial, física e tecnológica do Sistema Único de Saúde – SUS.
Objeto Fiscalizado: Equipamentos e Materiais Permanentes. Unidade Móvel de Saúde.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Sinop - MT.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênios 2749/2000
Montante de Recursos Financeiros Aplicados- R$ 79.999,00
Extensão dos exames: Análise da movimentação financeira, exame do processo licitatório, análise da
Prestação de Contas e Inspeção Física.
3.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Constatamos que para realizar as ações afetas ao Convênio nº 2749/2000, destinado à aquisição
de 01 Unidade Móvel de Saúde equipada para atendimento de saúde médico/odontológico, a Prefeitura
Municipal de Sinop realizou duas licitações, a saber:
a) Para aquisição da Unidade Móvel de Saúde – a Prefeitura instaurou processo licitatório tipo
Convite sob n.º 025/2001, homologado em 19/04/01, tendo sido convidadas as seguintes empresas:
Santa Maria Com. e Representação Ltda., Nacional Comércio LTDA., e Leal Máquinas Ltda. Foi
dispensada a habilitação de que trata os artigos 28 a 31 da Lei 8.666/93, sendo exigida dessas empresas
apenas a prova de regularidade perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS. Sagrou-se vencedora desse certame à empresa “Santa Maria Com. e Representação
Ltda” por apresentar menor preço.
b) Para aquisição dos equipamentos da Unidade Móvel de Saúde, a Prefeitura instaurou outro
processo licitatório, tipo convite sob n.º 026/2001. Esse processo foi formalizado de forma semelhante
ao convite 025/2001, citado anteriormente, ou seja, foi dispensada a habilitação, sendo exigida apenas a
comprovação de quitação junto à Seguridade Social e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As
empresas participantes foram: Comercial Rodrigues - Enir Rodrigues de Jesus – EPP, Adilvam
Comércio e Distribuidora e Medlab Com. de Equip. Méd. Hospitalares Ltda. Sagrou-se vencedora do
certame a empresa Comercial Rodrigues – “Enir Rodrigues de Jesus – EPP” que apresentou menor
preço.
c) Verificamos que 3 (três) dos Equipamentos constantes do plano de trabalho, abaixo descritos,
não figuram no processo licitatório 026/2001, e que posteriormente foram adquiridos por compra
direta:
Equipamento
Micro Motor n° 270
Contra Angulo
Alta rota;’ao Mrs 400
Empresa
E.ª Bueno - ME
E.ª Bueno – ME
Odonto Pan
Qde
01
01
07
Nota Fiscal Valor total R$
094
439,48
094
319,48
2275
2.061,94
Total
2.820,09
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Algumas considerações quanto ao cenário em que ocorreram as contratações:
1- Não se justifica a realização de dois convites, em detrimento a uma Tomada de Preços, pois
não foi apresentada nenhuma evidência de economicidade na execução do Convênio. Também foi
verificado que a administração realizou no dia 10/04/2001 Convite sob nº 0024/2001, no qual consta
aquisição de outra Unidade Móvel em conjunto com os equipamentos Médicos-Odontológicos, não
sendo realizado nesta o fracionamento para aquisição dos equipamentos;
2- Não se justifica a aquisição dos equipamentos por meio de compra direta, visto que estes não
figuram como objeto de licitação em nenhum dos Convites realizados;
3- Conforme consulta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e no Cadastro de Pessoa
Física - CPF, a proprietária (Srª Enir Rodrigues de Jesus) da empresa Enir Rodrigues de Jesus EPP,
vencedora do Convite 026/2001 é parente (mãe) das sócias-gerentes (Srª s. Maria Loedir de Jesus Lara
e Rita de Cássia Rodrigues de Jesus) da empresa Santa Maria Comércio e Representação, vencedora do
Convite 025/2001. Verificamos, ainda, que na licitação 024/2001, objeto do convênio 2234/2000,
realizada dias antes, contou com a participação de ambas, sagrando-se vencedora a empresa Santa
Maria Com. e Representação.
Evidência:
Convites n º 025/2001 e 026/2001 do convênio 2749/2000, convite 024/2001 do convênio
2234/2000 e consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
4-Programa/Ação: : Assistência Financeira à família visando a complementação da renda para
melhoria da nutrição – Bolsa Alimentação.
Objetivo da Ação de Governo: Combater a desnutrição e promover as condições de saúde de
crianças, gestantes e nutrizes, mediante repasse direto de recursos aos beneficiários e vínculo das
famílias beneficiadas com as ações básicas de saúde. São beneficiárias as famílias de baixa renda que
possuem crianças, gestantes ou nutrizes em risco nutricional.
Objeto Fiscalizado: Atuação do gestor municipal na execução do Programa.
Agente Executor Local: Secretaria Municipal de Saúde de Sinop – MT
Qualificação do Instrumento de Transferência: Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 18.500,00
Extensão dos exames: Entrevista com beneficiários.
4.1)Constatação da Fiscalização:
Fato: Durante a execução das entrevistas junto aos beneficiários, verificamos que estes estão
recebendo recursos e que foram cadastrados no programa bolsa alimentação pelos agentes de saúde.
Constatamos que, apesar dos nomes dos beneficiários não terem sido aprovados pelo Conselho
Municipal de Saúde, as bolsas concedidas enquadram-se nas regras do programa.
Justificativa do Gestor
“Esclarecemos que a seleção dos beneficiários sempre foi realizada de forma participativa tanto
do Conselho, como das entidades civis organizadas (pastoral, Associação de Bairros, Etc.), onde por
não ter atingido o Teto de Bolsas disponíveis, não havendo necessidade de seleção dos beneficiários
dentro dos critérios estabelecidos, sendo assim, conforme ata em anexo já estamos atendendo a
solicitação desta Controladoria, regularizando os tramites solicitados.”
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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Análise da Justificativa:
O gestor comprometeu-se a atender as recomendações da Controladoria-Geral da União e
alegou que o conselho e outras entidades têm participado e acompanhado os beneficiários. Foi
apresentada a ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde, na qual foi realizada uma exposição da
forma com que o Conselho atua junto aos beneficiários do programa, porém, conforme questionado por
esta equipe, não consta nesta a aprovação pelo Conselho dos nomes dos beneficiários do programa.
Evidência : Questionários aplicados junto aos beneficiários.
5- Programa/Ação: : Incentivo financeiro a municípios habilitados à parte variável do Piso de Atenção
Básica – PAB para assistência farmacêutica básica.
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o acesso da população a medicamentos básicos.
Objeto Fiscalizado: Atuação do Gestor Municipal na execução do Programa
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Sinop - MT
Qualificação do Instrumento de Transferência: - Fundo a Fundo
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 61.372,74
Extensão dos exames: Avaliação da aquisição, dos controles, dos estoques e da distribuição de
medicamentos, analisados os repasses de recursos à Prefeitura Municipal.
5.1) Constatação da Fiscalização:
Fato: A Resolução CIB Nº 005, de 22 de março de 2002, do Governo do Estado de Mato Grosso, prevê
que os recursos disponibilizados para consecução dos objetivos do Programa de Assistência à Farmácia
Básica serão de no mínimo R$ 2,48 por habitante/ano, sendo assim distribuídos:
a) esfera federal R$ 1,13 por habitante/ano;
b) esfera estadual R$ 0,70 por habitante/ano;
c) esfera municipal R$ 0,65 por habitante/ano.
Verificando as últimas aquisições realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Sinop e,
comparando os preços de aquisição dos medicamentos com os disponibilizados no Banco de Preços do
“site” do Ministério da Saúde, constatamos que os medicamentos foram adquiridos em valores
superiores aos apresentados nesse Banco de Dados. Entendemos que isto se deve ao fato do volume
diminuto das aquisições efetuadas pelo município, bem como pela distância em relação aos grandes
centros, possibilitando uma variabilidade em relação aos preços apresentados no Banco de Dados do
Ministério da Saúde.
Quanto ao pactuado com o Estado, constatamos que o município não recebe em valores
monetários e sim em medicamentos, e que a quantidade a ser repassada é pactuada para o exercício
financeiro. Sendo assim não foi possível avaliar o pactuado em 2003, visto que este ainda não se
encerrou.
Verificamos, também, que apesar dos recursos pactuados estarem sendo utilizados regularmente
na aquisição de medicamentos, estes não vêm sendo suficientes para atender à demanda da população.
Em visita “in loco” aos almoxarifados, tanto da Secretaria quanto da Unidade de Saúde,
verificamos que estes não dispõem de temperaturas ambientes adequadas à conservação dos
medicamentos (25ºC). Quanto à tempestividade dos controles de estoque, verificamos que
recentemente foi instalado um software para controle de estoque no almoxarifado da Secretaria
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
10
Municipal de Saúde. No entanto constatamos que as unidades de saúde não dispõem de tipos de
controles “tempestivos” (fichas de prateleira, controle computadorizado). Visto que esses controles são
realizados por meio de contagem física ao final de cada mês.
Em duas unidades de saúde verificamos a existência de medicamentos com prazos de validade
expirados. Constatamos que se tratavam de Sulfato Ferroso e que, em ambas as unidades, eram do
mesmo lote e no momento da constatação esses foram retirados do estoque.
Justificativa do Gestor:
“A Secretaria Municipal de Saúde repassa às Unidade Sanitárias medicamentos com número do
lote e data de validade que devem ser conferidos e observados pelos responsáveis pela dispensação dos
mesmos. Nas prateleiras das Farmácias, os medicamentos são organizados de acordo com a data de
vencimento, ou seja, os medicamentos com vencimento mais próximo devem ficar na frente para que
sejam dispensados antes evitando, assim, a perda de material. Todos os medicamentos liberados aos
pacientes são anotados em formulários próprios onde devem constar o lote e a data de vencimentos. De
acordo com as normais do Departamento de Vigilância Sanitária, os medicamentos vencidos devem
ser retirados das prateleiras, rotulados como “Medicamentos Vencidos” e devolvidos à Secretaria
Municipal de Saúde para posterior inutilização.
É de responsabilidade do enfermeiro de cada Unidade de Família coordenar o serviço da
mesma.
Em relação aos medicamentos vencidos (Sulfato Ferroso)que foram encontrados em duas
unidade Sanitárias, informamos que os mesmo foram retirados imediatamente haja visto que os
profissionais estão orientados de que produtos vencidos não podem ficar nas prateleiras para que não
haja risco de serem dispensados aos usuários. Os servidores foram advertidos e orientados para tal fato
não volte a ocorrer
Informamos que, foi realizada uma reunião com enfermeiros responsáveis por cada Unidade
onde foi delegada aos mesmos a supervisão geral de todas as atividades desenvolvidas.”
Análise da Justificativa:
Entendemos que a justificativa do gestor no que diz respeito ao recolhimento imediato dos
medicamentos com prazo de validade expirado, é procedente, conforme já descrito no relatório de
fiscalização.
No entanto verificamos que as razões do gestor não fizeram qualquer menção no sentido de
justificar as impropriedades quanto à tempestividade dos controles dos estoques das unidades de saúde
e à temperatura inadequada do armazenamento dos medicamentos tanto nas unidades quanto no
almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
Evidência:
Análise das Planilhas de Distribuição de Medicamentos disponibilizadas pela SES e verificação
“in loco” no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
11
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP - MT
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO /2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 021
MUNICÍPIO DE SINOP– MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foram examinadas no período de 24 a 28 de novembro de
2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente:
Implantação de Sistema de Informação Ambiental relativo à Gestão
Integrada de Resíduos - Nacional
Administração da Unidade Nacional
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Administração da Unidade Nacional
Objetivo da Ação de Governo: Auditoria de Acompanhamento na Área de Apoio Administrativo no
IBAMA - Unidade Técnica Multifuncional de Sinop em decorrência do 7º. Sorteio Público dos
Municípios.
Objeto Fiscalizado: Fiscalização das despesas realizadas pela Unidade
Agente Executor Local: 193035 – Unidade Técnica Multifuncional de Sinop/MT
Qualificação do Instrumento de Transferência: Montante de Recursos Financeiros Aplicados- R$ 269.228,19
Extensão dos exames: Análise de Processos Licitatórios, Suprimento de Fundos, Diárias e
Colaboradores Eventuais.
1.1)
Constatação da Fiscalização
Fato:
A ação fiscal consistiu na verificação da execução das despesas realizadas pela Unidade,
no período de 01 de janeiro a 01 de outubro de 2003, através de Suprimento de Fundos concedidos a
servidores para atender despesas miúdas de pronto pagamento realizadas na sede do município e para
despesas realizadas em viagem, bem como para manutenção dos Escritórios Regionais de Guarantã do
Norte e Alta Floresta. No período de março a junho de 2003 foram também concedidos suprimento de
fundos a servidores da Unidade de Barra do Garças, conforme recursos específicos descentralizados
pela UG 193034.
Da análise das prestações de contas , destacamos as seguintes constatações:
a) Processo nº 02054.000148/2003-03 – para atender Despesas Miúdas de Pronto
Pagamento da Unidade Sede.
NE900003 – OB000003 - R$ 800,00, para aquisição de passagens, cujo valor contraria
o disposto no Art.45, inciso III do Decreto 93.872/86 e Manual SIAFI código 02.11.22,
item 2.1.1.3.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
O documento de suporte do pagamento realizado, constante no processo, é um Recibo
em nome de TRIP Linhas Aéreas nº 10837 datado em 25.02.2003, no qual não consta
CGC, tendo como endereço Rua Luiz Gama, 209 – Bonfim – Campinas – SP.
b) Processo nº 02054.000258/2003-67 – para atender despesas com manutenção do
Escritório Regional de Alta Floresta:
NE900017 - ED 3390.30 - R$ 2.000,00;
NE900030 - ED 3390.30 - R$ 1.000,00;
NE900031 - ED 3390.39 - R$ 1.000,00;
NE900173 - ED 3390.30 - R$ 620,00;
NE900174 - ED 3390.39 - R$ 660,00;
NE900175 - ED 3390.36 - R$ 600,00;
NE900176 - ED 3390.47 - R$ 120,00.
Observamos que as prestações de contas não apresentam os extratos da conta corrente
movimentada pelo suprido.
c) Processo nº 02054.000267/2003-58 - para atender despesas com manutenção do
Escritório Regional de Guarantã do Norte:
NE900018 - ED 3390.30 - R$ 2.000,00;
NE900019 - ED 3390.39 - R$ 2.000,00;
NE900059 - ED 3390.39 - R$ 500,00;
NE900060 - ED 3390.30 - R$ 2.000,00;
NE900061 - ED 3390.30 - R$ 1.000,00;
NE900062 - ED 3390.30 - R$ 500,00;
NE900149 - ED 3390.30 - R$ 1.106,00;
Processo nº 02054.000584/2003-74:
NE900073 - ED 3390.30 - R$ 2.500,00;
NE900074 - ED 3390.39 - R$ 500,00;
NE900107 - ED 3390.30 - R$ 3.500,00.
Não foram anexados os extratos da conta bancária nos processos.
d) Processo nº 02567.000049/2003-33 – para atender despesas com manutenção da
GEREX II – Barra do Garças:
NE900024 - ED3390.30 - R$ 4.000,00;
NE900044 - ED3390.39 - R$ 2.000,00;
NE900045 - ED3390.30 - R$ 2.000,00.
Processo 02567.000048/2003-99:
NE900025 - ED3390.39 - R$ 4.000,00;
NE900047 - ED3390.30 - R$ 4.000,00.
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2
Neste Processo, além da ausência do extrato bancário, verificamos que houve
contratação de serviço em data anterior ( ordem de serviço emitida em 29.01.03 e saída
do veículo em 28.02.03) à da concessão do suprimento ocorrida em 09.03.03 – PAS
012, contrariando o item 2.1.6.2 do Manual SIAFI, código 02.11.22.
Processo 02567.000050/2003-68:
NE900027 - ED3390.30 - R$ 4.000,00;
NE900046 - ED3390.39 - R$ 4.000,00.
O PAS 023 encontra-se ainda no período de aplicação, não havendo, portanto, prestação
de contas.
e) Foi constatado a existência de pagamentos cujo empenho foi registrado de forma
incorreta como sendo Suprimento de Fundos, sendo verificado na análise dos processos
e Termos de Contrato existentes na Unidade que se referem a pagamentos de aluguéis
de imóveis:
- Contrato nº. 002/2003 - locação de terreno para utilização como garagem – locador
Roberto Antonio Baccin – valor mensal R$ 300,00 – sendo executado até setembro
de 2003 o montante de R$ 2.962,85, incluso o valor de R$ 562,85 referente a
pagamento de IPTU.
- Contrato nº. 003/2003 – locação do imóvel onde funciona o IBAMA/Sinop –
locadora Maria de Fátima Manarin – valor mensal R$ 2.000,00 – sendo pago até
setembro/2003 o montante de R$ 18.653,69, incluso o valorde R$ 653,69 referente
a pagamento de IPTU.
Evidência
Verificação dos Processos de concessões/prestação de contas de suprimento de fundos e
pagamentos de despesas de aluguéis de imóveis.
1.2 Constatação da fiscalização
Fato
Foram analisadas 44 PCD – pedido de concessão de diárias, todos com deslocamentos
realizados por via terrestre, sem indicação do veículo utilizado, inviabilizando uma perfeita avaliação
da efetividade do montante dispendido, no total de R$ 21.416,08, apesar de estarem os processos
instruídos com documentação de suporte, inclusive relatórios dos serviços realizados.
Evidência
Análise de 44 Pedidos de Concessão de Diárias.
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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3
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11/2003 a
28/11/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego:
Estudos e Pesquisas na Área do Trabalho
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1 - Programa/Ação: Estudos e Pesquisas na Área de Trabalho
Objetivo da Ação de Governo: Verificar se a Comissão Municipal de Emprego – CME
acompanha a utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego
e no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda.
Objeto Fiscalizado: Comissão Municipal de Emprego – CME
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Sinop – MT
Qualificação do Instrumento de Transferência: Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Extensão dos exames: Solicitação de informações junto à Prefeitura Municipal de Sinop – MT.
1.1)Constatação da Fiscalização
Fato:
De acordo com a declaração do Prefeito Municipal de Sinop – MT, a Comissão Municipal
de Emprego – CME ainda não foi devidamente constituída naquele município, contrariando o
disposto na Resolução CODEFAT n º 80, de 19/04/1995.
Justificativa do Prefeito:
Em sua justificativa o Senhor Prefeito informou que “a criação do Conselho Municipal de
Emprego – CME será objeto de estudo da Secretaria Municipal de Planejamento, o qual, esperamos,
estar em funcionamento ainda em nosso mandato”. Informou, também, que “a Resolução
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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CODEFAT nº 80, de 19/04/1995, que regulamentou a Lei nº 7,998, de 11 de fevereiro de 1990, será
cumprida, resguardando o direito dos servidores municipais”.
Análise da Justificativa:
A justificativa apresentada pelo Gestor Municipal, por meio do Ofício n.º 726/2003, de 12
de dezembro de 2003, não elide as impropriedades detectadas na execução do Programa, tendo em
vista o reconhecimento e o comprometimento do Gestor em adotar providências que visam sanar as
falhas constatadas.
Evidência:
- Declaração formal expedida pelo Prefeito Municipal de Sinop – MT.
- Resolução CODEFAT n º 80/95.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle
Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP - MT
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foram examinadas no período de 24 a 28/11/2003 as
seguintes ações sob responsabilidade do Ministério da Previdência Social:
Pagamentos de Aposentadorias
Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Pagamentos de Aposentadorias
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários
previstos em lei.
Objeto Fiscalizado: Informações de óbitos registrados no livro C em confronto com as informações do
SISOBI.
Agente Executor Local: Cartório de 2º Ofício Extrajudicial de Sinop-MT
Qualificação do Instrumento de Transferência: Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Extensão dos exames: Comparativo entre os óbitos lançados no SISOBI com os constantes no livro
C, no período de janeiro/2002 a outubro/2003.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Após o comparativo entre os óbitos contidos na listagem fornecida pela CGU/SFC/DS/DSPAS e os
dados constantes do livro “C” do Cartório de 2º Ofício Extrajudicial de Sinop-MT, relativo ao período
de janeiro de 2002 a outubro de 2003, confirmamos a existência dos registros referentes aos 439
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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(quatrocentos e trinta e nove) óbitos lançados no sistema SISOBI e constatamos que haviam 24 (vinte e
quatro) registros de óbitos no Livro “C” que não constavam da relação apresentada pela DSPAS/SFC:
1. No. Termo: 3887; Nº Folha: 292; Livro: C-06; Benefício: - ; Nome do Falecido: Antonio
Aparecido Alexandre; Nome da Mãe: Zilda Carlos Lauer Alexandre: Data Nasc/to: 14.06.72;
CPF: 581.750.321-20; Data do Óbito: 28.09.2003; Data de Lanç/to Registro: 01.10.2003;
2. No. Termo: 3888; Nº Folha: 293; Livro: C-06; Benefício: - ; Nome do Falecido: João dos Reis
Oliveira; Nome da Mãe: Pedrelina Miranda; Data Nasc/to: 26.03.42; CPF: - ; Data do Óbito:
30.09.2003; Data de Lanç/to Registro: 03.10.2003;
3. No. Termo: 3889; Nº Folha: 294; Livro: C-06; Benefício: - ; Nome do Falecido: Ataíde Padilha;
Nome da Mãe: Gracélia Almeida Oliveira Padilha; Data Nasc/to: 09.04.66; CPF: - ; Data do
Óbito: 04.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 06.10.2003;
4. No. Termo: 3890; Nº Folha: 295; Livro: C-06; Benefício: 11545195433 ; Nome do Falecido:
José Montagner; Nome da Mãe: Rosa de Oliveira; Data Nasc/to: 02.03.23; CPF: 060.654.64968 ; Data do Óbito: 30.09.2003; Data de Lanç/to Registro: 07.10.2003;
5. No. Termo: 3891; Nº Folha: 296; Livro: C-06; Benefício: 1094885012-1 ; Nome do Falecido:
Francisco Pereira da Costa; Nome da Mãe: Rita Pereira de Souza; Data Nasc/to: 19.11.25; CPF:
006.687.209-91 ; Data do Óbito: 07.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 08.10.2003;
6. No. Termo: 3892; Nº Folha: 297; Livro: C-06; Benefício: 1152918990-4; Nome do Falecido:
Marina Lúcia Queiróz Ribeiro; Nome da Mãe: Lúcia Maria Queiróz; Data Nasc/to: 17.07.21;
CPF: 650.309.661-53 ; Data do Óbito: 05.05.2003; Data de Lanç/to Registro: 09.10.2003;
7. No. Termo: 3893; Nº Folha: 298; Livro: C-06; Benefício: 1152918992-0; Nome do Falecido:
Ademar Jerônimo Faria; Nome da Mãe: Iria Maria de Jesus; Data Nasc/to: 04.06.15; CPF:
128.854.019-15 ; Data do Óbito: 09.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 09.10.2003;
8. No. Termo: 3894; Nº Folha: 299; Livro: C-06; Benefício: 1678670268-7; Nome do Falecido:
Geraldo Cornélio da Silva; Nome da Mãe: Izaura Fernandes da Silva; Data Nasc/to: 16.09.28;
CPF: 235.057.459-87 ; Data do Óbito: 09.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 10.10.2003;
9. No. Termo: 3895; Nº Folha: 300; Livro: C-06; Benefício: - ; Nome do Falecido: Daniel
Anderson Dumes; Nome da Mãe: Anita Dumes; Data Nasc/to: 18.07.81; CPF: 899.720.151-49 ;
Data do Óbito: 02.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 10.10.2003;
10. No. Termo: 3896; Nº Folha: 301; Livro: C-06; Benefício: - ; Nome do Falecido: Ezio Custódio
Martinelli Miranda; Nome da Mãe: Beatriz Ap. Martinelli; Data Nasc/to: 08.10.03; CPF: - ;
Data do Óbito: 11.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 13.10.2003;
11. No. Termo: 3897; Nº Folha: 302; Livro: C-06; Benefício: 1135099535-0; Falecido: Maria
Martins de Oliveira; Nome da Mãe: Alice Martins de Moura; Data Nasc/to: 29.01.26; CPF:
456.787.402-10 ; Data do Óbito: 06.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 13.10.2003;
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12. No. Termo: 3898; Nº Folha: 303; Livro: C-06; Benefício: -; Falecido: Luana Maria Oliveira dos
Santos; Nome da Mãe: Dayane Oliveira dos Santos; Data Nasc/to: 07.10.03; CPF: - ; Data do
Óbito: 08.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 14.10.2003;
13. No. Termo: 3899; Nº Folha: 304; Livro: C-06; Benefício: 16780132948-8; Falecido: Maria
Cecília Ramos; Nome da Mãe: Maria do Carmo; Data Nasc/to: 05.01.06; CPF: 468.008.329-87
; Data do Óbito: 13.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 14.10.2003;
14. No. Termo: 3900; Nº Folha: 305; Livro: C-06; Benefício: 16766880628; Falecido: Hodina Ilma
Hoffmann; Nome da Mãe: Delfina Simon; Data Nasc/to: 11.04.29; CPF: 560.140.310-49 ; Data
do Óbito: 15.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 15.10.2003;
15. No. Termo: 3901; Nº Folha: 306; Livro: C-06; Benefício: - ; Falecido: José Vitor da Silva;
Nome da Mãe: Franciele Gualberto da Silva; Data Nasc/to: 21.04.03; CPF: - ; Data do Óbito:
25.05.2003; Data de Lanç/to Registro: 16.10.2003;
16. No. Termo: 3902; Nº Folha: 307; Livro: C-06; Benefício: - ; Falecido: Francisca Taconi da
Silva; Nome da Mãe: Maria Dosnaqui; Data Nasc/to: 26.08.31; CPF: 535.499.021-15 ; Data do
Óbito: 15.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 17.10.2003;
17. No. Termo: 3903; Nº Folha: 308; Livro: C-06; Benefício: - ; Falecido: Valmor Kipper; Nome
da Mãe: Seli Kipper; Data Nasc/to: 22.09.79; CPF: 010.267.171-08 ; Data do Óbito:
18.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 21.10.2003;
18. No. Termo: 3904; Nº Folha: 309; Livro: C-06; Benefício: 130608711-0; Falecido: Itio Kirst;
Nome da Mãe: Blondina Kirst; Nasc/to: 27.10.64; CPF: 512.715.169-34 ; Data do Óbito:
20.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 22.10.2003;
19. No. Termo: 3905; Nº Folha: 310; Livro: C-06; Benefício: -; Falecido: Antonio Galani; Nome da
Mãe: Carmen Gomes Galani; Nasc/to: 28.04.52; CPF: 213.190.499-15 ; Data do Óbito:
22.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 22.10.2003;
20. No. Termo: 3906; Nº Folha: 311; Livro: C-06; Benefício: -; Falecido: Orlando Pereira da Silva;
Nome da Mãe: Rita Maria de Jesus; Nasc/to: 15.07.59; CPF: 436.180.739-68 ; Data do Óbito:
22.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 23.10.2003;
21. No. Termo: 3907; Nº Folha: 312; Livro: C-06; Benefício: -; Falecido: Custódio Bueno Perioto;
Nome da Mãe: Aurora Perioto Bueno; Nasc/to: 12.01.50; CPF: 395.288.981-49 ; Data do Óbito:
18.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 23.10.2003;
22. No. Termo: 3908; Nº Folha: 313; Livro: C-06; Benefício: -; Falecido: Durvalina Soares; Nome
da Mãe: Enedina Maria de Jesus; Nasc/to: 26.06.65; CPF: - ; Data do Óbito: 22.10.2003; Data
de Lanç/to Registro: 23.10.2003;
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23. No. Termo: 3909; Nº Folha: 314; Livro: C-06; Benefício: 11748149134; Falecido: Francisca
Brasileira Albuquerque; Nome da Mãe: Maria da Assunção de Albuquerque; Nasc/to: 03.05.22;
CPF: 650.238,111-15; Data do Óbito: 29.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 29.10.2003;
24. No. Termo: 3910; Nº Folha: 315; Livro: C-06; Benefício: - ; Falecido: Alaíde da Silva; Nome
da Mãe: Adelícia Ferreira da Silva; Nasc/to: 05.06.55; CPF: 631.472.039-72; Data do Óbito:
30.10.2003; Data de Lanç/to Registro: 31.10.2003;
Além desses registros regulares, foi identificado 1 (um) registro no Livro C-05, referente ao
óbito de uma pessoa desconhecida, declarada por Luiz Guisso da Silva, nº registro 3470, fl. 169-v, em
24.01.2002.
Informamos, também, que os registros de óbitos até o nº 3595 foram realizados manualmente no
livro C-05 e, a partir do nº 3596, os registros estão sendo realizados via sistema informatizado pelo
próprio Cartório.
As informações dos óbitos são enviadas mensalmente, até o segundo dia útil do mês
subseqüente ao de referência, via sistema SISOBI na própria Internet.
Em verificação no Cartório, notamos que não houve óbito registrado no sistema SISOBI (lista
fornecida pela DSPAS/SFC) que não estivesse registrado nos livros C-05 e C-06.
Em atendimento ao item 1 do Anexo I disponibilizado pela DSPAS/SFC, informamos:
Ano de 2002: registros no SISOBI: 283; no Livro C: 284 ; diferença: 01, devida à existência de uma
pessoa registrada como desconhecida;
Ano de 2003: registros no SISOBI: 156; no Livro C: 180 ; diferença: 24, devido ao fato da listagem
disponibilizada pela DSPAS/SFC constar até 25.09.2003 (última data de óbito registrada) e o Cartório
conter até outubro/2003 mais 24 registros que foram efetuados nesse último mês de referência.
Quanto ao item 2 do Anexo I, observamos que em 2002 foram emitidas 12 Relações de
Comprovantes pelo Cartório ao INSS via sistema SISOBI na Internet, totalizando 281 registros nessas
relações, apesar do Livro C constar 284 registros. A diferença de 3 (três) registros se justifica pelo fato
de haver 1 registro de óbito sem identificação no Recibo de Entrega nº 55732, competência
janeiro/2002 e 2 registros de óbito com erro contidos no Recibo de Entrega nº 94556, competência
julho/2002. Em 2003 foram emitidas 10 Relações de Comprovantes pelo Cartório ao INSS,
considerando o total de 180 registros tanto na Relação/Comprovante quanto no Livro C.
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Evidência:
Análise dos comprovantes de entrega das informações sobre o registro de óbitos junto ao INSS
(período de janeiro de 2002 até outubro de 2003), bem como inspeção nos registros de óbitos nos livros
C-05 e C-06.
Constatações da Fiscalização
2 - Programa/Ação: Pagamentos de Aposentadorias
Objetivo da Ação de Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento de direitos previdenciários
previstos em lei.
Objeto Fiscalizado: Relação de beneficiários do INSS com idade acima de 90 anos e mais de 30 anos
de data de início do benefício (DIB) do município de Sinop-MT.
Agente Executor Local: Qualificação do Instrumento de Transferência: Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Extensão dos exames: Avaliação das aposentadorias de pessoas com 90 anos de idade ou mais, com
mais de 30 anos de recebimento, objetivando verificar se os beneficiários encontram-se vivos ou
mortos, bem como o funcionamento dos sistemas SISOBI e SISBEN, no período de exame entre
01.01.2003 e 30.10.2003, conforme amostra disponibilizada no Anexo I pela DSPAS/SFC.
2.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
De posse da relação de beneficiários do INSS com idade acima de 90 anos e mais de 30 anos de (DIB)
do município de Sinop-MT, conforme Anexo I disponibilizado pela DSPAS/SFC, fomos até os
endereços indicados e constatamos:
Seq. 1: Nome do Recebedor: Francisco Zanardi. Este beneficiário está vivo e recebe a aposentadoria no
valor de R$ 240,00 ( disponível no 2º dia útil do mês) através de cartão magnético na agência da CEF
em Sinop-MT. O benefício é retirado por sua filha, senhora Jandira Zanardi Gottardo, nascida em
30.09.1950 e RG nº 4.309.100-0 – SSP/MT.
Seq. 2: Nome do Recebedor: Elza Pereira Rondon. Esta beneficiária não foi localizada. Não está mais
residente no local e os vizinhos desconhecem o seu paradeiro. Informamos, também, que o endereço
Av. Itaúbas, 3338 não existe e, sim, o de nº 3328.
Seq. 3: Nome do Recebedor: Amabile Secco Deon. Em entrevista com a beneficiária, esta informou
que o seu verdadeiro nome é Amabile Julia Secco Deon, pois inicialmente o nome fora cadastrado sem
o Julia. Data de Nascimento: 04.05.1951 (menos de 90 anos); Nome da mãe: Otília Magalhães Secco
(nome confere com o contido no Anexo I); RG: 860570, SSP/MT; CPF: 285.486.559-68; Valor do
Benefício: R$ 240,00 – disponível no 6º dia útil do mês.
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Seq. 4: Nome do Recebedor: Maria Hilda Dahmer. Esta beneficiária não foi localizada. O endereço
constante no Anexo I (Rua das Orquídeas, 1172) é de um bar e não de uma residência. Os moradores
do local e vizinhos desconhecem o seu paradeiro.
Seq. 5: Nome do Recebedor: Elza P. Rondon. Esta beneficiária não foi localizada. O endereço
constante no Anexo I (Rua das Violetas 45B existe a beneficiária não está residente no local.). A
moradora no local e vizinhos desconhecem o seu paradeiro.
Seq. 6: Nome do Recebedor: Marlene Bilma Vicente. Esta beneficiária não foi localizada. O endereço
constante no Anexo I (Rua das Orquídias) não apresenta número. A equipe não conseguiu localizá-la.
Em verificação, por amostragem, em algumas residências dessa rua, os moradores desconhecem o seu
paradeiro.
Seq. 7: Nome do Recebedor: Sebastião Marciano da Silva. Este beneficiário está vivo e recebe a
aposentadoria no valor de R$ 240,00 ( disponível no 1º dia útil do mês) através de cartão magnético da
Agência do Banco Itaú em Sinop-MT. O benefício é retirado pelo próprio aposentado; Data correta do
seu nascimento: 27.03.1900 e não em 01.03.1900, conforme Anexo I; CPF: 924.624.308-06; RG:
001404136, SSP/MT, emitido em 10.09.2001; Nome da mãe: Delfina Hiojina da Silva (confirmado).
Seq. 8: Nome do Recebedor: Maria da Soledade Lopes. Esta beneficiária está vivo e recebe a
aposentadoria no valor de R$ 240,00 ( disponível a partir do dia 10 de cada mês) através de cartão
magnético da Agência da CEF em Sinop-MT. O benefício é retirado pela própria aposentada; Data
correta do seu nascimento: 08.02.1924; CPF: 516.321.443-87; RG: 1.747.580, SSP/MA; Nome da mãe:
Maria da Solidade. A beneficiária mudou de endereço. Endereço atual: Rua Acalifa, 865 , Jardim
Violeta.
Evidência:
Relação de beneficiários do INSS com idade acima de 90 anos e mais de 30 anos de (DIB) do
município de Sinop-MT, conforme Anexo I disponibilizado pela DSPAS/SFC, visitas “in loco” e
entrevistas junto aos beneficiários legais e moradores circunvizinhos às residências indicadas.
Constatações da Fiscalização
3 - Programa/Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previdenciárias
Objetivo da Ação de Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz
de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários.
Objeto Fiscalizado: Recolhimento das contribuições previdenciárias; retenção dos 11% pelas
empresas sobre o valor bruto do objeto contratado.
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Sinop - MT
Qualificação do Instrumento de Transferência: Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Extensão dos exames: Contratos de prestação de serviços de empresas contratadas no período de
01.01.2003 a 31.07.2003, bem como Guias de Recolhimento Previdenciário (GPS) correspondentes.
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3.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Em verificação nas notas fiscais emitidas pelas empresas contratadas pela Prefeitura para
prestação de serviços de mão-de-obra, observamos que houve retenção parcial ( apenas metade de 11%
devido) sobre o valor bruto das seguintes notas fiscais:
-NF-000226, de 10.07.2003, no valor de R$ 232.201,46, referente à 1ª medição da obra de ampliação
do Hospital Municipal.
Valor retido à Previdência Social: R$ 12.771,08, em 16.07.03, através de GPS relativo à mão-de-obra
da empresa Geosolo-Eng., Planej/to e Consultoria Ltda.
-NF-000277, de 17.11.2003, no valor de R$ 179.546,38, referente à 4ª medição da obra de ampliação
do Hospital Municipal.
Valor retido à Previdência Social: R$ 9.875,06, em 19.11.03, através de GPS relativo à mão-de-obra da
empresa Geosolo-Eng., Planej/to e Consultoria Ltda.
Quanto às notas fiscais nº 000257, de 18.08.2003, referente à 2ª medição, no valor de R$ 96.985,26 e nº
000266, de 23.09.2003, referente à 3ª medição, no valor de R$ 221.697,11, a Prefeitura ainda não
recolheu os 11% do valor bruto dessas notas fiscais à Previdência Social, conforme preceitua a Lei nº
8.212, de 24.07.1991 e Portaria Interministerial MF/MPAS nº 5.402, de 30.05.2003.
Evidência
Notas fiscais referentes a pagamentos relativos a contratos de serviço de mão-de-obra, Lei nº 8.212, de
24.07.1991 e Portaria Interministerial MF/MPAS nº 5.402, de 30.05.2003.
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CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MATO GROSSO
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MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foram examinadas no período de 24/11/03 a 28/11/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Comunicações:
Operação de Sistema de Acesso a Serviços Públicos por Meio Eletrônico –
Operação de Sistema.
Dos resultados das ações das fiscalizações, não foram evidenciados fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na execução do programa relacionado.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP - MT
MINISTÉRIO DO ESPORTE
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP– MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11/03 a 28/11/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Esporte:
Implantação de Núcleos de Esporte em Comunidades Carentes – Mato Grosso
Dos resultados das ações das fiscalizações, não foram evidenciados fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na execução do programa relacionado.
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Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP - MT
MINISTÉRIO DAS CIDADES
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP– MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11/03 a 28/11/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério das Cidades:
Ações de Reestruturação Urbana, Interligação de Áreas Urbanas e de
Adequação de Vias
Dos resultados das ações das fiscalizações, não foram evidenciados fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na execução do programa relacionado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
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1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP - MT
MINISTÉRIO DO TURISMO
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/ 2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11 a 28/11/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Turismo:
Promoção do Turismo Sustentável
Dos resultados das ações das fiscalizações, não foram evidenciados fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na execução do programa relacionado.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP - MT
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foram examinadas no período de 24/11/03 a 28/11/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério de Minas e Energia:
Luz no Campo
Dos resultados das ações das fiscalizações, não foram evidenciados fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na execução do programa relacionado.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP - MT
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais, foram examinadas no período de 24 a 28/11/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar –
PRONAF
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio,
constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e
contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas
públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização de Juros para a Agricultura Familiar – PRONAF
Objetivo da Ação de Governo: Apoio financeiro aos assentados, cooperativas e agricultores
familiares, visando ao desenvolvimento de suas atividades produtivas, por meio de investimento e
custeio rural.
Agente Executor Local: Banco do Brasil S/A - Agência 1180 – Sinop-MT
Qualificação do Instrumento de Transferência: - Contratos, Cédulas Rural Pignoratícia
Montante de Recursos Financeiros: R$ 116.237,36
Extensão dos exames: Análise documental de 10(dez) operações contratadas junto ao Agente
financiador (Banco do Brasil S/A).
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Os trabalhos objeto desta ação de fiscalização referem-se à análise documental das operações
de créditos contratadas na Agência do Banco do Brasil S/A, no município de Sinop/MT, objetivando
avaliar a legalidade da atuação do agente financeiro nas concessões de financiamentos e sua
contribuição para o atingimento da finalidade do Programa PRONAF.
Das 10 (dez) operações objeto da amostra, 02 delas constavam nomes em duplicidade. Das 08
disponibilizadas pelo Banco do Brasil, elencamos 07 para exame dos referidos dossiês, nas quais
pudemos constatar a seguinte ocorrência:
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Contratação de Seguro de Vida, juntamente com a operacionalização do contrato PRONAF, na
concessão de créditos destinados a mutuários, objeto da amostra, evidenciando indício de
reciprocidade bancária, contrariando as normas do Manual Operacional do Crédito Rural-Pronaf,
Bacen e MDA em vigor.
Abaixo, demonstrativo contendo as informações detalhadas das operações contratadas:
Nº da operação
Nome do Mutuário
97/07148-X
Guido Davi Schowanz.........
Valor da Cédula
15.000,00
98/07079-7
Vilmar Kraeski....................
14.850,00
97/07100-5
98/07022-3
José Ranakoski Kraieski......
Sandro Márcio Haupt..........
14.800,00
14.300,00
Observações
Seguro de Vida
Seguro de Vida /
Seguro de Garantia
Seguro de Vida
Seguro de Vida
Fonte: Banco do Brasil - Agência. 1180 – Sinop/MT
Evidência:
Análise individual dos dossiês das operações de crédito e estudo de proposta das operações.
Nota: Conforme entendimento com a Coordenação da DAINT, estamos encaminhando, cópia dos
dossiês, contendo as evidências referentes a cobrança de seguros para as providências cabíveis.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11/2003 a
28/11/2003 as seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério dos Transportes:
Expansão do Transporte Rodoviário
Eliminação de Pontos Críticos
Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em
princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais
e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto aos programas sob sua
responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, cabendo ao Ministério
supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das
políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
1 - Programa/Ação: Eliminação de pontos críticos.
Objetivo da Ação de Governo: Execução de serviços de pavimentação asfáltica e drenagem
urbana das vias marginais na BR-163/MT – Travessia urbana de Sinop.
Objeto Fiscalizado: Convênio PG – 017/02
Agente Executor Local: Prefeitura Municipal de Sinop/MT
Qualificação do Instrumento de Transferência: Convênio PG – 017/02
Montante de Recursos Financeiros: R$ 3.055.965,99
Extensão dos exames: Análise documental e inspeção física das obras.
1.1)Constatação da Fiscalização:
Fato:
O Convênio de Delegação e Cooperação Financeira PG – nº 017/02 foi firmado em
4/7/2002, entre o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT e a Prefeitura
Municipal de Sinop/MT, no valor total de R$ 3.055.965,99, sendo R$ 2.903.167,69 de
responsabilidade do Concedente (DNIT) e R$ 152.798,30 referente à contrapartida de 5% da
Convenente, cujo objeto é a execução de Serviços de Pavimentação Asfáltica e Drenagem
Urbana das Vias Marginais na Rodovia BR –163/MT, na Travessia Urbana de Sinop ,
Km 847,00 ao 854,0 do PNV, com 7,0 Km de extensão, não indicando quais as ruas seriam
beneficiadas.
De acordo com o preâmbulo do Convênio 017/02, este foi firmado com base nos
termos do processo 50611.000058/02-11. Neste processo consta ofício nº 326 da P.M. SINOP,
onde o Prefeito submete o Plano de Trabalho ao Chefe do DNIT, informando que os valores
nele expressos, correspondem ao remanescente das obras executadas pelo Convênio PG –
055/96, portanto não foi realizada nova licitação e contrato para execução dos serviços, tendo
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1
sido mantidos os preços vigentes no contrato 055/96 que em decorrência dos reajustes
concedidos, estão muito acima daqueles praticados conforme a tabela SICRO.
A descrição do objeto do Convênio 017/02 055/96, porém da Concorrência 002/93 que
deu suporte à execução do projeto, consta como ruas beneficiadas - Ruas Cuiabá, São Paulo,
Rondonópolis e Penápolis.
É importante relatar que o Convênio n° PG – 017/02 foi celebrado em vista da
impossibilidade de prorrogação do Convênio nº PG nº 055/96, firmado para execução do mesmo
objeto com o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, o qual foi aditivado
por oito vezes, sendo que os três últimos termos foram invalidados pela PG/DNER/BSB. Quanto ao
seu 6º Termo Aditivo alegando prorrogação “de ofício”, o Parecer/HRMKM/PG/Nº 00169/2001,
de 21/03/2001, procedeu indeferimento, visto que o prazo de vigência estava fixada
até
01/03/2001 e a emissão termo ocorreu em 10/7/2001. Conforme Despacho da Procuradora
Federal, datado de 23/4/2002, contido no Processo nº 51100.012953/95-86, o referido Convênio
estava regido pela IN/STN nº 02/93, cujo normativo não admitia prorrogação de ofício quando
houvesse atraso na liberação de recursos.
Justificativas do Prefeito:
Entre as alegações do Prefeito, consta que: “A irretroatividade é a regra, no silêncio
da lei, mas poderá haver retroatividade, se expressa, e não ofender direito adquirido, ato
jurídico perfeito e coisa julgada”. Entende o gestor que: “Nesse procedimento não houve ofensa
a qualquer direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada, estando, portanto,
plenamente compatível com as determinações legais.
Análise das justificativas:
As justificativas apresentadas não elidem as constatações, visto que o Parecer/HRMKM/
PG/Nº 00169/2001, emitido em 21.03.01 não foi observado.
Evidências:
- Análise nos documentos apresentados, em especial:
- Termo do Convênio nº PG – 055/96 e seus aditivos;
- Termo do Convênio nºPG – 017/02;
- Parecer/HRMKM/PG/Nº 00169/2001, de 21/03/2001;
- Despacho da Procuradora Federal, datado de 23/4/2002,
51100.012953/95-86;
contido no Processo nº
1.2)Constatação da Fiscalização:
Fato:
Considerando que os serviços a serem executados pelo Convênio 017/02 eram apenas os
remanescentes do Convênio 055/96, o que tinha como objeto “Serviços de Pavimentação
Asfáltica e Drenagem Urbana das Vias Marginais na Rodovia BR –163/MT, na Travessia
Urbana de Sinop , Km 847,00 ao 854,0 do PNV, com 7,0 Km de extensão, sendo as ruas
beneficiadas - Ruas Cuiabá, São Paulo, Rondonópolis e Penápolis, percorremos as vias marginais
de ambos os lados da rodovia BR-163, no segmento do km 831,3 ao km 838,3 do PNV novo e
verificamos que:
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a) os serviços de pavimentação asfáltica e drenagem urbana em duas vias marginais já
foram totalmente executados neste segmento, porém os nomes das ruas indicadas como
asfaltadas no croqui “Desenhos Esquemático do Projeto de Passagem Urbana de Sinop”,
apresentado pela empresa Agrimat foram: Av. Colonizador Ênio Pepino, Av. João Pedro M.
de Carvalho (as ruas que fazem interseção com as mesmas são: Avenida Brasília, Av.
Flamboiant, Av. Júlio Campos, Avenida Perimetral e estrada RUTH). Não obtivemos informações
quanto à mudança dos nomes das ruas laterais da rodovia;
b) constatamos que nesse mesmo trecho por meio do contrato de Repasse sob Nº
0.127.069-90/2001/SEDU/CAIXA houve execução de obras de pavimentação das vias laterais - Av.
Colonizador Ênio Pepino, rua do Esporte e rua São Cristóvão, não ficando clara a delimitação dos
serviços e áreas beneficiadas com os recursos do Convênio 055/96 e 017/02, no que tange à
Avenida Colonizador Enio Pepino; havendo indícios de superposição de contratos para a
mesma obra;
c) de acordo com as placas afixadas nos locais, verificamos parte dos recursos do
Convênio nº PG – nº 055/96 foram utilizados para duplicação/alargamento da rodovia BR 163 e
construção do viaduto sobre a interseção da Av. Júlio Campos com a BR–163, em desacordo
com o que previa o Termo do Convênio. Do mesmo modo, verificamos que os recursos do Convênio
nº TT – 017/02 estão sendo utilizados para duplicação da rodovia BR-163, não havendo condições
de determinar quais serviços foram realizados com um outro convênio;
Não constatamos, em nenhum dos Termos de Convênio ou seus aditivos, qualquer referência
à alteração do objeto para realização de obras de duplicação da rodovia BR-163 ou construção de
viaduto. O art. 8º, inciso III da IN/STN nº 01/97, ao qual se submete o Convênio PG – nº 017/02,
não admite este procedimento.
Visando esclarecer a presente situação, solicitamos à Prefeitura, plantas e projetos das áreas
asfaltadas envolvidas, o que não foi disponibilizado até a presente data. As informações obtidas junto
ao representante do DNIT e da empreiteira não elucidaram os fatos.
Justificativas do Prefeito:
Entre as alegações do Prefeito, consta que: segue Croqui: “ESQUEMÁTICO DO
PROJETO, onde pode ser visualizado os segmentos que foram executados com recursos
provenientes de convênios com o DNIT”.
Análise da Justificativa:
Este croqui é o mesmo que havíamos analisado anteriormente, não havendo desta
forma, acréscimo de informações, permanecendo a indefinição dos serviços realizados pelo
Convênio 055/96 e pelo 017/02. As mesmas dificuldades para verificação/quantificação das
obras encontradas por esta equipe de fiscalização foram enfrentadas pela equipe de fiscalização
da CEF que vistoriou a obra do Convênio PG-017/02, em setembro/03, cujo teor do relatório
produzido foi
encaminhado
ao Concedente, conforme informações obtidas junto à
CEF/GEDUR/MT.
Evidências:
- Visita “in loco” às obras; análise dos croquis apresentados pela Empreiteira Agrimat em
2/12/2003; Análise da legislação - IN/STN nº 01/97;
- Dentre as obras de pavimentação realizadas no seguimento com diversas fontes de recursos,
citamos as elencadas a seguir:
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a) Convênio nº PG – 055/96, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sinop/MT e o Extinto
DNER;
b) Convênio nº TT – 017/02, celebrado entre a Prefeitura de Sinop/MT e o DNIT;
c) Contrato PD 11-021/01, celebrado em 4/12/2001 entre o DNIT e a empreiteira Rodocon
Construções Rodoviárias Ltda., cujo objeto é a execução dos serviços de manutenção
(conservação/recuperação) rodoviária na BR-163/MT, no segmento do km 606 ao km 836,
com 230 km de extensão;
d) Contrato de Repasse Nº 0.127.069-90/2001/SEDU/CAIXA, Celebrado entre a Caixa
Econômica Federal e a Prefeitura Municipal de Sinop, para pavimentação asfáltica de 8.442
m², com meio-fio e sarjeta, da ruas colonizador Ênio Pepino, rua do Esporte e rua São
Cristóvão; e
e) Obras realizadas com recursos próprios da Prefeitura
asfaltamento.
-
e Obras comunitárias de
Fotografias do seguimento, apresentadas a seguir:
Final do Km 838,8 (LE - Sinop→Cuiabá):
Asfalto da via marginal executado.
Km 834,4 (LD/descida do viaduto Sinop→Cuiabá):
Asfalto do acesso (viaduto→via marginal) executado.
(LD – Cuiabá→Sinop): Duplicação em andamento Placa da obra da foto anterior:
Não especifica a origem dos recursos
com recursos do Convênio nº TT-017/02.
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Vista parcial do viaduto executado com Vista da descida do viaduto, executado com
recursos do Convênio PG - nº 055/96.
recursos do Convênio PG - nº 055/96.
1.3)Constatação da Fiscalização:
Fato:
A Prefeitura Municipal de Sinop/MT apresentou ao DNIT, em 27/5/2002, o Plano de
Trabalho do Convênio PG – nº 017/02, no valor de R$ 3.055.965,99. A planilha orçamentária foi
elaborada com base no Convênio 055/96, dos quais R$ 1.495.217,34 refere-se a valores iniciais
e R$ 1.560.748,65 aos valores dos reajustes do Contrato celebrado entre a Prefeitura e a
Empreiteira Agrimat, em 22/5/1994 (Edital de Concorrência Pública nº 002/93).
Por meio de amostragem, constatamos que a maioria dos itens orçados está com os preços
acima dos praticados pela própria Prefeitura de Sinop, no asfaltamento das ruas Paulo Alberto Pan
– bairro Boa Esperança (Contrato de Repasse nº 0144.516-53/2002) e rua Colonizador Ênio Pepino
– bairro São Cristóvão (Contrato de Repasse nº 127.069-90/01). Verificamos, também, que os preços
orçados estão acima dos praticados por outras prefeituras da região, a exemplo da Pavimentação
Asfáltica do Sistema Viário do município de Guarantã do Norte (Contrato de Repasse nº 0.134.02830/2001/SEDU/CAIXA), cuja execução esteve a cargo da mesma Empreiteira Agrimat –
Engenharia, Indústria e Comércio, ratificando os indícios de sobrepreço na pavimentação realizada
no município de Sinop/MT.
Dessa forma, elaboramos comparações do contrato que deu suporte à execução do
Convênio 017/02 com os contratos executados pela própria Prefeitura de Sinop e outro pela
empresa Agrimat em outras localidades, compondo assim as tabelas abaixo. Após levantamentos
e comparações dos itens comparáveis, chegamos a existência de forte indício de sobrepreço/
superfaturamento, que requer um estudo mais aprofundado da situação, visto que a média de
sobrepreço encontrada para esses serviços variou de 255,29% a 287,64%.
Acrescentamos que os recursos do Convênio PG – 017/02 ainda não foram liberados, e, por
sua vez do Convênio PG – nº 055/96, conforme extrato do Siafi, de 21/11/03, já foram liberados R$
11.289.405,18, os quais foram utilizados para pagamento das notas fiscais abaixo relacionadas,
correspondentes até a 15ª medição:
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5
Nota Fiscal
Período
Nº
Data da Emissão
Valor (R$)
a
1.
483
12/02/97
204.327,29
a
2.
491
29/04/97
392.803,08
a
3.
496
02/06/97
357.264,59
a
4.
499
16/06/97
71.921,04
a
5.
693
31/12/98
132.782,30 1997 – 2000
a
6.
944
24/08/00
360.656,04
a
7.
949
08/09/00
1.270.871,98
a
8.
990
24/10/00
1.334.986,58
a
9.
1023
22/12/00
42.121,60
a
10.
1029
04/01/01
1.052.680,20
1081
27/06/01
1.889.197,60
a
11.
1100
02/10/01
10.000,00
a
12.
1097
19/09/01
100.746,68 2001 – 2002
a
13.
1118
16/11/01
2.105.233,79
a
14.
1139
01/02/02
1.733.502,99
a
15.
1152
15/03/02
754.226,50
Observação: Ainda não foram liberados recursos do Convênio PG – nº 017/02 para pagamento da nota fiscal nº
161, de 14/10/03, referente a 16ª medição no valor de R$ 65.703,61.
Nº da Medição
De maneira geral, verifica-se que os convênios analisados, celebrados com o Extinto DNER e,
atualmente DNIT, não vêm sendo acompanhados de maneira efetiva, visto que o engenheiro
responsável pelo acompanhamento das obras, no contato com esta equipe de fiscalização, não se
mostrou em condições de prestar os devidos esclarecimentos quanto aos exatos serviços realizados
naquele local, embora ateste as planilhas de medições. Dessa forma, em face das constatações
evidenciadas neste relatório, consideramos necessária a instauração de Tomada de Contas Especial,
nos termos do art. 38 da IN/STN nº 01/97, para a apuração dos fatos e quantificação dos danos
causados aos cofres públicos federais.
Justificativas do Prefeito:
Entre as justificativas do gestor, está a impossibilidade de comparação de preços da
obra contratada para realização dos convênios 055/93 e 017/92, com os preços das obras
utilizadas por esta equipe de fiscalização neste relatório, bem como da tabela SICRO.
Análise das justificativas:
O contrato entre a Prefeitura de Sinop e a Agrimat, vigente por mais de 9 (nove) anos,
tendo como indexador o INCC, para calçar os reajustes, torna o processo bastante complexo;
e os parâmetros utilizados na comparação de preços, apesar de considerados ineficientes pelo
gestor, apresentaram resultados que são fortes indícios de sobrepreço/ superfaturamento.
Dessa forma, entendemos que há necessidade de uma análise aprofundada na execução
física e financeira dos convênios 055/96 e 017/02, visando consubstanciar os fatos aqui
relatados.
Outrossim, por meio do Ofício n º 464/SRP, de 05.12.2003, expedido pelo Instituto Nacional
do Seguro Social, fomos informados de que não houve destaque dos 11% estabelecidos pela Lei
9.711/98 , referentes as Notas Fiscais emitidas pela Empresa Agrimat Ltda, a partir de 1998, por
força de Mandado de Segurança, impetrado junto à Justiça Federal pelo Sindicato da Indústria da
Construção Pesada do Estado de Mato Grosso , cuja empresa contratada é filiada.
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6
Evidências: Convênios 055/96 e 017/02, planilhas orçamentárias de outras obras realizadas no
próprio município e outros, tabela SICRO do DNER.
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7
TABELA 1
Planilha de Orçamento do Convênio nº 017/02 (com base nos preços do Convênio 055/96)
Pavimentação asfáltica das vias marginais da BR-163 no município de Sinop –
Executora: Agrimat – Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
ITEM
2.0.000.00
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
a
Valor Unit.
Reajustado Mar/02
QUANT.
TERRAPLENAGEM
3.0.000.00
Escavação e carga de material de 1
3
M
32.256,00
categoria, medido no corte.
Transporte e bota-fora de material
3
M
escavado com DMT <= 5,00 km
32.256,00
Fornec. e Compac. solo selec., medido no
3
M
aterro, compac. DMT < 20km
26.726,40
PAVIMENTAÇÃO
3.0.001.00
Regularização do sub-leito
2.0.002.00
2.0.004.00
2.0.005.00
3.0.003.00
3.0.004.00
2
M
Sub-base de solo estabilizado
granulometricamente sem mistura
Base de solo estabilizado
granulometricamente sem mistura
3
M
3
M
2
3.0.005.00
Execução de imprimação com CM-30
M
3.0.006.00
Tratamento superficial duplo com capa
selante
M
3.0.007.00
Concreto asfáltico usinado a frio (PMF)
M
3.0.008.00
Aquisição de ligante CM-30 para
imprimação
M
3.0.009.00
Aquisição de ligante RR-2C para TSD
M
3.0.010.00
Aquisição de ligante RL-1C para PMF
M
6.0.001.00
Meio-Fio de concreto MFC - 05
M
6.0.002.00
Sarjetas de concreto
M
5.990,40
5.990,40
60.480,00
-
3
2.016,00
LIGANTES BETUMINOSOS
2
2
60.480,00
-
3
2.016,00
OBRAS COMPLEMENTARES
6.0.000.00
VALOR TOTAL:
Controladoria-Geral da União
2
29.952,00
5.700,00
5.700,00
TOTAL
6,50
209.772,83
9,52
306.937,54
37,13
992.219,97
1,20
36.024,97
73,45
440.010,34
73,45
440.010,34
1,22
74.018,93
8,50
-
117,85
237.583,75
0,42
25.561,26
1,63
-
43,60
87.888,15
20,67
117.792,41
15,46
88.145,52
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
3.055.965,99
8
TABELA 2
Comparação dos custos praticados com outras obras de pavimentação –Executora: Prefeitura Municipal de Sinop
CR nº 0.144.516-53/2002/SEDU/CAIXA
CONVÊNIO nº 017/02
Pavimentação asfáltica das vias marginais da BR-163 no município de Sinop/MT
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
2.0.000.00 TERRAPLENAGEM
Escavação e carga de material de 1a
2.0.002.00
categoria, medido no corte.
Transporte e bota-fora de material
2.0.004.00
escavado com DMT <= 5,00 km
3.0.000.00 PAVIMENTAÇÃO
3.0.001.00 Regularização do sub-leito
Sub-base de solo estabilizado
3.0.003.00
granulometricamente sem mistura
Base de solo estabilizado
3.0.004.00
granulometricamente sem mistura
3.0.005.00 Execução de imprimação com CM-30
6.0.000.00 OBRAS COMPLEMENTARES
6.0.001.00 Meio-Fio de concreto MFC - 05
6.0.002.00 Sarjetas de concreto
TOTAIS
Obs.:
QUANT.
Valor Unit.
Reajustado
TOTAL
M3
32.256,00
6,50
209.772,83
M3
32.256,00
9,52
306.937,54
M2
29.952,00
3
P. M. de Sinop - Pavimentação asfáltica nas ruas Paulo Alberto Pan e rua
Cabo Manoel do Nascimento.
Diferença (Sobrepreço)
PREÇO
Cod.
ITEM
TOTAL
UNIT.
R$
%
5 S 01 100 20
2.1
7,27
234.501,12
282.209,25
120,34%
1,20
36.024,97 5 S 02 110 00
3.1
0,37
11.082,24
24.942,73
225,07%
5.990,40
73,45
440.010,34 5 S 02 200 00
3.2
6,85
41.034,24
398.976,10
972,30%
M3
5.990,40
73,45
440.010,34 5 S 02 200 01
3.3
6,85
41.034,24
398.976,10
972,30%
2
60.480,00
1,22
74.018,93 5 S 02 300 00
3.4
0,13
7.862,40
66.156,53
841,43%
117.792,41 2 S 04 910 05
12,22
69.654,00
(*)
88.145,52 2 S 04 901 02
4.1
13,49
76.893,00
VALOR DOS ITENS (R$):
1.712.712,87
482.061,24
(CR 0.144.516-53/2002)
SOBREPREÇO MÉDIO
CALCULADO:
48.138,41
11.252,52
69,11%
14,63%
M
M
M
5.700,00
20,67
M
5.700,00
15,46
VALOR DOS ITENS (R$):
(Convênio 017/02)
1.230.651,63
255,29
255,29 %
(*) Preço do item na tabela Sicro do DNIT, a preços de março/2002.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
9
Comparação dos custos praticados com outras obras de pavimentação – TABELA 3
Executora: Prefeitura Municipal de Sinop
CR Nº 0.127.069-90/2001/SEDU/CAIXA
CONVÊNIO nº 017/02
Pavimentação asfáltica das vias marginais da BR-163 no município de Sinop/MT
ITEM
2.0.000.00
2.0.002.00
2.0.004.00
3.0.000.00
3.0.001.00
3.0.003.00
3.0.004.00
3.0.005.00
6.0.000.00
6.0.001.00
6.0.002.00
DISCRIMINAÇÃO
TERRAPLENAGEM
Escavação e carga de material de 1a
categoria, medido no corte.
Transporte e bota-fora de material
escavado com DMT <= 5,00 km
PAVIMENTAÇÃO
Regularização do sub-leito
Sub-base de solo estabilizado
granulometricamente sem mistura
Base de solo estabilizado
granulometricamente sem mistura
Execução de imprimação com CM-30
OBRAS COMPLEMENTARES
Meio-Fio de concreto MFC – 05
Sarjetas de concreto
TOTAIS
Controladoria-Geral da União
UNID.
QUANT.
Valor Unit.
Reajustado
TOTAL
M3
32.256,00
6,50
209.772,83
M3
32.256,00
9,52
306.937,54
M2
29.952,00
1,20
M3
5.990,40
M3
M2
P.M. de Sinop – Pavimentação asfáltica de 8.442 m², com meio-fio e
sarjeta, da ruas Ênio Pepino, rua do Esporte e rua S. Cristóvão.
Diferença (Sobrepreço)
ITEM PREÇO UNIT. TOTAL
R$
%
2.1
7,48
241.274,88
275.435,49
114,16%
36.024,97
3.1
0,59
17.671,68
18.353,29
103,86%
73,45
440.010,34
14,23
85.243,39
794.777,29
932,36%
5.990,40
73,45
440.010,34
3.2.1
3.2.2
3.2.3
60.480,00
1,22
74.018,93
3.3
0,28
16.934,40
57.084,53
337,09%
118.100,92
134,45%
1.263.751,52
281,48%
M
5.700,00
20,67
117.792,41
4.1
15,41
87.837,00
M
5.700,00
15,46
88.145,52
VALOR DOS ITENS (R$):
VALOR DOS ITENS (R$): (Convênio
1.712.712,87
448.961,35
(CR 0.127.069-90/2001)
017/02)
SOBREPREÇO MEDIO
CALCULADO:
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
281,48 %
10
Comparação dos custos praticados com outras obras de pavimentação – TABELA 4
Executora: Agrimat – Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.
CONVÊNIO nº 017/02
Pavimentação asfáltica das vias marginais da BR-163 no município de Sinop/MT
ITEM
2.0.000.00
2.0.002.00
2.0.004.00
3.0.000.00
3.0.001.00
3.0.003.00
3.0.004.00
3.0.005.00
6.0.000.00
6.0.001.00
6.0.002.00
UNID
Valor Unit.
QUANT.
TOTAL
.
Reajustado
TERRAPLENAGEM
Escavação e carga de material de 1a categoria,
M3
32.256,00
6,50
209.772,83
medido no corte.
Transporte e bota-fora de material escavado
M3
32.256,00
9,52
306.937,54
com DMT <= 5,00 km
PAVIMENTAÇÃO
Regularização do sub-leito
M2
29.952,00
1,20
36.024,97
Sub-base de solo estabilizado
3
M
5.990,40
73,45
440.010,34
granulometricamente sem mistura
Base de solo estabilizado granulometricamente
M3
5.990,40
73,45
440.010,34
sem mistura
Execução de imprimação com CM-30
M2
60.480,00
1,22
74.018,93
OBRAS COMPLEMENTARES
Meio-Fio de concreto MFC - 05
M
5.700,00
20,67
117.792,41
Sarjetas de concreto
M
5.700,00
15,46
88.145,52
VALOR DOS ITENS (R$):
TOTAIS
1.712.712,87
(Convênio 017/02)
DISCRIMINAÇÃO
Controladoria-Geral da União
CR nº 0.134.028-30/2001/SEDU/CAIXA P. M. de Guarantã - Pavimentação asfáltica do Sistema Viário
de Guarantã do Norte – MT
PREÇO
Diferença (Sobrepreço)
Cod.
TOTAL
UNIT.
R$
%
5 S 01 100 20
6,87
221.598,72 295.111,65
5 S 02 110 00
0,37 11.082,24
5 S 02 200 00
6,38 38.218,75
401.791,59 1051,29%
5 S 02 200 01
6,38 38.218,75
401.791,59 1051,29%
5 S 02 300 00
0,12
7.257,60
24.942,73
133,17%
66.761,33
225,07%
919,88%
7,69 43.833,00
73.959,41 168,73%
14,32 81.624,00
6.521,52
7,99%
VALOR DOS ITENS (R$):
441.833,06 1.270.879,81 287,64%
(CR 0.134.028-30/2001)
SOBREPREÇO MEDIO
287,64 %
CALCULADO :
5.0
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
11
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO MATO GROSSO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP - MT
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
7º sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
12/NOVEMBRO/ 2003
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 21
MUNICÍPIO DE SINOP – MT
Na Fiscalização realizada a partir de Sorteios Públicos de Municípios dos Programas de
Governo financiados com recursos federais foram examinadas no período de 24/11 a 28/11/2003 as
seguintes Ações sob responsabilidade do Ministério da Integração Nacional:
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
Fundo de Investimento da Amazônia
Ações Emergenciais de Defesa Civil
Constatações da Fiscalização
1 - Programa/Ação: Financiamento aos setores produtivos da Região Centro-Oeste – FCO.
Objetivo da Ação de Governo: Contribuir para o desenvolvimento econômico e social do
Norte/Nordeste e Centro-Oeste, a partir da concessão de financiamento a empreendedores.
Agente Executor Local: Banco do Brasil S/A - Agência 1180 – Sinop-MT
Qualificação do Instrumento de Transferência: - Contratos, Cédulas Rural Pignoratícia
Montante de Recursos Financeiros: R$ 9.941.476,94
Extensão dos exames: Análise documental de 22(vinte e duas) operações contratadas.
1.1)Constatação da Fiscalização
Fato:
Os trabalhos objeto desta ação de fiscalização relacionam-se à avaliação da da legalidade da
atuação do agente financeiro nas concessões de financiamentos e sua contribuição para o atingimento
da finalidade do Programa, bem como análise documental das operações de créditos contratadas na
Agência do Banco do Brasil S/A, no município de Sinop/MT.
Em observância nas 22 (vinte duas) operações contratadas com o agente financeiro 16
(dezesseis) encontravam-se em outros municípios, fora do escopo do trabalho, como em Santa
Carmem, Sorriso, Itauba, Vera e Feliz Natal, com distâncias que variam entre 80 a 250 km da sede do
município de Sinop/MT.
Realizamos análise em todos dossiês, relativos ao município de Sinop-MT, objeto da amostra,
onde pudemos constatar a cobrança de taxa “Flat” em algumas operações contratadas pelo Banco,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
1
juntamente com a operacionalização do contrato FCO, na concessão de crédito destinados aos
mutuários, contrariando, assim, as normas do Bacen em vigor.
Elencamos, abaixo, demonstrativo contendo informações detalhadas das operações contratadas:
Nº da
Nome do Mutuário
Operação
21/97988-X Carlos Roque Nunes
21/97755-0 Rubens Pergo
21/97769-0 Clovis Miguel Geme
21/80003-0 Milton Henrique Zimpel
Valor da
Valor da
Cédula
Parcela liberada
R$ 159.700,52
R$ 27.887,99
R$ 277.360,00
R$ 359.903,00
R$ 27.828,00
R$ 48.800,00
R$ 32.800,00
R$ 122.875,92
R$ 122.875,92
Taxa Flat cobrada
s/ parcela liberada
R$ 278,87
R$ 6.934,00
R$ 695,70
R$ 738,00
R$ 3.686,28
Fonte: Banco do Brasil - Agência. 1180 – Sinop/MT
Evidência:
Análise dos dossiês das operações de crédito, extrato individualizado das operações e contas
correntes emitidas pelo SISBB – (Sistema de Informações do Banco do Brasil), datadas de 24 e
25/11/2003, respectivamente.
Relacionamos, abaixo, fotos que evidenciam visitas desta fiscalização a diversas empresas,
objeto da amostra, referentes ao Programa FCO.
Empresa Sularroz – Industrial Ltda –
Sinop/MT
Empresa Maracaí Florestal e Industrial Ltda
Rodovia BR 163 Km 818 – Sinop/MT
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
2
Curtume Blubras Ltda
Estrada Ângela, s/nº Chácara 169 Eunice – Alto da
Glória – Sinop/MT
Interior do Curtume Blubras Ltda
Setor de produtos químicos
Vista lateral do Curtume Blubras Ltda
Foto: Interior do curtume (setor de produção)
em funcionamento. Equipamentos adquiridos
com financiamento do FCO
2 - Programa/Ação: Fomento de Ações que promovam Aumento do Nível de Emprego e Renda na
área de Atuação do Fundo.
Objetivo da Ação de Governo:
Reduzir as Desigualdades Regionais e Promoção do
Desenvolvimento Regional.
Objeto Fiscalizado: Implantação de Empreendimento Industrial no ramo Madeireiro.
Agente Executor Local: Empresa GTM – Artefatos de Madeira S/A .
Qualificação do Instrumento de Transferência:
Projeto de Financiamento Aprovado pela
Resolução CONDEL/SUDAM nº 8.997, de 28.12.1.998.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 12.468.504,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
3
Extensão dos exames: Exame dos documentos relativo à (ao): identificação e localização da
empresa; quadro acionário e capital social conforme dados fornecidos pela empresa e obtidos na
Junta Comercial em Cuiabá, CNPJ e SINTEGRA; Notas Fiscais de aquisições de máquinas e
equipamentos e sua comparação com os itens aprovados no projeto; contrato de obras; inspeção
física, fotos, circularização de notas fiscais, bem como informações obtidas junto ao Ministério
Público Federal.
2.1) Constatação:
Fato:
Empresa GTM – Artefatos de Madeira S/A, - conforme AGO de 28.01.1999, registrada na
Junta Comercial em Cuiabá/MT, a empresa estava situada na Estrada Ruth, nº 355 – Distrito
Industrial, Município de Sinop e de acordo com a DAM –188.023, expedido pela Prefeitura de
SINOP em 31.12.99, e dados do CNPJ, a referida empresa foi instalada na BR – 163, Km 814,
Chácara 587, zona rural, onde constatamos a sua existência física.
A AGO de 28.01.1999, transformou a empresa GTM Artefatos de Madeira Ltda em S.A,
o capital social era de R$ 352.700,00, cujo quadro acionário era composto pela TG
Participações Ltda 92%, Nivaldir GRAF 4% e Celso Antônio Trierweiller 4%.
O Projeto com vigência entre 1999 a 2000, foi aprovado pela Resolução CONDEL/SUDAM
nº 8.997 de 28.12.1.998, no montante de R$ 12.468.504,00, dos quais R$ 272.700,00 referem-se
a item pré-existente (terreno), o qual encontra-se escriturado em nome da GTM, conforme
registros no Cartório de Imóveis de SINOP, sob nº 14.799, datado de 19.08.98. A parcela de R$
6.000.000,00 refere-se a recursos do FINAM, vinculados ao Artigo 5º da Lei nº 8.167/91 (Processo
CUP/03020/01225/98), o restante é recurso próprio do beneficiário. Dos recursos da SUDAM, até
08.11.2000, foram liberadas 03 parcelas totalizando R$ 3.500.000,00, havendo portanto, 42 % a
liberar, ou seja R$ 2.500.000,00
Verificando o balancete levantado em 31.10.2003, constatamos que o capital subscrito
perfaz a importância de R$ 6.470.750,00, sendo acionistas TG – Participações 92%, Nivaldir
GRAF 3,97 % e Celso Antônio Trierweiller 3,97%, Espólio de Neuza Nadir F.Graf 0,03% e Meire
Aparecida P. Trierweiller 0,03%. Ainda nesse balancete, constata-se que já foram aplicados R$
7.652.630,27 no item imobilizado. Em consulta ao CNPJ, constatamos que a acionista
majoritária TG - Partcipações, encontra-se com a situação irregular junto à Receita Federal,
motivado por pendências fiscais.
Quanto à execução física/contábil e fiscalização realizada anteriormente pela SUDAM,
temos o que se segue:
a)
A GTM, não apresentou Demonstrativo Físico-Contábil atualizado. Para execução
do projeto verificamos que a empresa firmou contrato no valor de R$ 10.067.810,00
com a Construtora Courrier Ltda-CNPJ -03092850/0001-55, sendo R$ 5.428.596,00 para
realização de obras e R$ 4.639.214,00 para aquisição/instalação de Máquinas e
Equipamentos, conforme previsto no projeto. No balancete de outubro/2003 há
incorporação de R$ 4.839.596,00, que representa 89,15% do valor projetado para obras e
R$ 2.813.034,27, que representa 60,63% no item Máquinas e Equipamentos;
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b)
Os comprovantes de despesas com o item imobilizado nos exercícios de 1999,
2000 e 2001 relativos a Obras totalizam a importância de R$ 4.983.000,00 e
Máquinas/Equipamentos R$ 2.821.562,08, havendo divergência entre o contabilizado e
as Notas Fiscais. Quanto às Notas Fiscais emitidas pela empresa Construtora Courrier
Ltda, verificamos que a Nota Fiscal nº 000036 está datada de 20.12.00, enquanto que a
de nº 000022 está datada de 07.01.02; as de nºs 000030 e 00031 foram emitidas no
ano 2000, enquanto que as de nºs 000019 a 000021 foram emitidas em 2001;
c)
Comparando a discriminação do item Máquinas/Equipamentos do orçamento aprovado
pela SUDAM com as Notas Fiscais, verificamos que não apresentaram compatibilidade
entre si. As Notas Fiscais não contêm o nº de série das máquinas/equipamentos. Nas
notas fiscais relativas a máquinas/equipamentos emitidas pela empresa Construtora
Courrier Ltda, consta, em sua maioria, a discriminação de conjuntos, tais como:
Conjunto de Exaustão, Conjunto de Silos, Sistema Depurador de Gases, Sistema de
Secagem, etc., que não encontram compatibilidade em qualidade e valor com o orçamento.
A inspeção física foi realizada com base nas notas fiscais, sem no entanto poder
afirmar da sua compatibilidade ou não com o previsto no projeto.
d)
O relatório nº 129/2000, último emitido pela SUDAM, apontava que em
30.06.2000, o índice de execução alcançado do ponto de vista físico era de 42,42% e do
ponto de vista financeiro era de 47,94%. Conforme o referido relatório, no item
Máquinas e Equipamentos, o valor contabilizado era de R$ 2.149.708,70. O fiscal
legitimou as despesas realizadas em conformidade com o que foi aprovado no quadro de
usos e fontes pela SUDAM, o qual não discrimina os bens a serem adquiridos, apenas o
item (Máquinas e Equipamentos);
e)
Quanto ao item obras, verificamos que as edificações foram realizadas, porém
em desacordo com o projeto original aprovado pela SUDAM, havendo alterações
estruturais e estéticas tanto internas, quanto externas, conforme se vê nas fotos adiante e
no projeto arquitetônico original (planta). Não foram apresentadas plantas das alterações
realizadas;
f)
Por meio de Notas Fiscais de Saída, verificamos que a empresa vem atuando
apenas como vendedora de madeira serrada bruta e prestadora de serviços de
beneficiamento de madeira, em desacordo com o proposto no projeto que previa a
produção de móveis, portas, portais e outros no gênero; e
g)
Visando certificar o preço de alguns bens fornecidos pela empresa Construtora
Courrier Ltda ao projeto da GTM, no ano 2000, solicitamos a ENGECASS, fabricante
desses equipamentos, orçamento dos bens especificados abaixo, incluindo custos de
frete e instalação na cidade de SINOP/MT, sobre os quais verifica-se forte indício de
superfaturamento:
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Descrição do Produto
Marca
Modelo
Preço da Courrier em
2000
NF
Conjunto de Silo de Cavaco
e Alimentador automático
da caldeira, (capacidade de
200, 400 e 600m³)
Caldeira vapor automática
Fogotubular, c/ sistema de
Geração de Energia Própria
Sistema Depurador de
Gases e Filtragem de
Poluentes
Preço da
Engecass
(dez/2003) R$
Percentual
superfaturado
pela Courrier
R$
Engecass
SE - Redondo
000036
151.000,00
115.000,00(*)
31,3 %
Engecass
CEV 4000
000038
1.090.000,00
184.900,00
492,4 %
Engecass
-
000037
102.500,00
16.700,00
513,8 %
30.000,00 (**)
(*) silo de maior valor – 600 m³)
(**) Preços do frete e instalação
h) O contrato entre a empresa GTM e a Construtora Courrier Ltda, ainda está em execução e
a Courrier está na situação de inapta junto `a Receita Federal desde 22.02.2003, conforme
informações obtidas no CNPJ, em 2.12.2003.
Considerando o exposto, entendemos que o empreendimento encontra-se em andamento, mas
cuja complexidade dos atos/fatos que envolvem a execução do Projeto e o tempo exíguo para
realização dos trabalhos não nos permitiram aprofundar nas constatações e emitir parecer quanto à
situação geral do mesmo, exceto quanto à constatação de indícios de superfaturamento evidenciados
acima, que compromete a execução do projeto, vez que a empresa Courrier é detentora de
praticamente 100% das suas realizações. Soma-se a este fato a existência de inquérito policial proposto
pela Procuradoria da República em Mato Grosso, conforme Ofício PR/MT/PT/Nº 155/01, de 16.06.01,
registrado na Superintendência da Polícia Federal sob nº 193/2001.
Evidências:
Documentos de identificação e localização da empresa - AGO emitido pela empresa em
28.01.1999, registrados na JUCEMAT/MT, CNPJ, DAM nº 188.023, expedida pela Prefeitura;
Posição do Quadro acionário em 30/12/2002, Demonstrativo das Debêntures emitidas em
30.06.2003, Balancete do mês de outubro/2003, Consulta ao SINTEGRA, Notas Fiscais nºs
047917 e 047918/01 da empresa Dambroz S.A; nº 0018714/03 da empresa Rockenbach &
Rockenbach Ltda; nºs 000026/99, 000036 a 000039/00, 000041 a 000042/00 e 000022/02, bem
como as de n°s 00001 a 000003/99, 000004 a 00006/00, 00008 a 00015/00, 00017 e 000018/00
000019 a 00021/01 e 000030 e 00031/00, da empresa Construtora Courrier Ltda.; Contrato de
execução de obras e fornecimento/instalação de máquinas/equipamentos datado de 02/02/1999 e
Aditivo de 09.09.1999; Itens orçados e aprovados do projeto pela SUDAM; fotos resultantes da
inspeção física, projeto original aprovado pela SUDAM; fotos de alguns equipamentos instalados
no empreendimento; Quadro de estimativa de receitas do projeto evidenciando os bens a serem
produzidos; Notas fiscais de venda de bens/produtos nºs 000003/ e 000004/01, 000036 e
000043/02 e 000095, 000098 e 000102/2003 emitidos pela empresa GTM – Artefatos de Madeiras
S/A, e Ofício PRMT/GAB-CHEFE/Nº 185 de 19/11/2003.
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Fotos da Obra e das máquinas e equipamentos constantes de algumas Notas Fiscais:
Placa da obra
Fachada do prédio
Lateral do prédio
Silo
Caldeira
Caldeira
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Plaina 4 faces
Empilhadeira
Plaina 2 faces
Plaina 4 faces
2A - Programa/Ação: Fomento de Ações que promovam Aumento do Nível de Emprego e Renda
na área de Atuação do Fundo.
Objetivo da Ação de Governo:
Reduzir as Desigualdades Regionais e Promoção do
Desenvolvimento Regional.
Objeto Fiscalizado: Implantação de Empreendimento Industrial no Frigorífico.
Agente Executor Local: Empresa Frigorífico Alto Norte S/A. – FRIGOALTO.
Qualificação do Instrumento de Transferência: Projeto de Financiamento Aprovado pela
Resolução CONDEL/SUDAM nº 7685, de 15.12.1.992.
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 11.095.680,68
Extensão dos exames: Exame dos documentos relativo à (ao): identificação e localização da
empresa; quadro acionário e capital social conforme dados fornecidos pela empresa e obtidos na
Junta Comercial em Cuiabá, CNPJ e SINTEGRA; Notas Fiscais de aquisições de máquinas e
equipamentos; inspeção física e fotos.
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2 A -1) Constatação:
Fato:
Empresa Frigorífico Alto Norte S/A - conforme AGO de 28.04.1992 referente à
constituição da empresa registrada na Junta Comercial em Cuiabá/MT, onde consta que a referida
empresa estava situada às margens da BR 163, Km 814, Bairro Industrial em SINOP/MT, onde
constatamos a sua existência física. O quadro acionário foi composto pelos acionistas: Arlindo
Bellincanta, Tadeu Paulo Bellincanta, Valdemar Bellincanta, Milton Luis Bellincanta, Sidnei Ari
Bellincanta, Raimundo Rocha e Floresta Comércio de Atacadista de Carnes Frios Ltda.
O Projeto foi aprovado pela Resolução CONDEL/SUDAM nº 7.685, de 15.12.1.992., no
montante de R$ 11.095.680,68, dos quais R$ 81.491,68, referem-se a item pré-existente
(terreno), o qual foi incorporado ao patrimônio da empresa conforme AGO de 28.04.1992. A
parcela de R$ 5.438.089,77 refere-se a recursos do FINAM vinculados aos Artigos 5º e 9º da Lei nº
8.167/91; o restante é recurso próprio do beneficiário e outros recursos. Dos recursos da
SUDAM, verificamos, conforme Balanço Patrimonial de 31.12.2001, que foram liberadas 18
parcelas totalizando R$ 3.597.783,59, havendo, portanto, 33,85% a liberar. A última parcela foi
liberada em 27.01.1999.
Verificando o balancete levantado em 30.10.2003, constatamos que o quadro acionista está
composto por Floresta Comércio de Atacadista de Carnes Frios Ltda., Arlindo Bellincanta, Tadeu
Paulo Bellincanta, Valdemar Bellincanta, Milton Luis Bellincanta, Sidnei Ari Bellincanta, Lúcia
de Paula Belincanta, Raimundo Rocha, CINPAL-CIA Indl. Peças para Automóveis, Mcquay do
Brasil- Ind. e Com. S/A, ENTERPA Engenharia Ltda, ENTERPA Central, CEP- CIA de
Participações e Empreendimento, Mondial do Brasil Exp. Ltda, e FINAM-Fundo de Investimento da
Amazônia. A empresa Floresta Comércio de Atacadista de Carnes Frios Ltda , sócia majoritária
do empreendimento, está com a situação Ativa Não Regular junto à Receita Federal, desde
11/10/2003. motivada por pendências fiscais, conforme consulta ao CNPJ em 05.12.2003.
Ainda de acordo com o balancete levantado em 30.10.2003, o Capital Social subscrito era
de R$ 9.046.916,42, Imobilizado de R$ 11.001.841,64 e o Patrimônio Líquido de R$
5.764.576,07.
Conforme demonstração física/contábil realizada até 2003 e mediante dados da fiscalização
realizada anteriormente pela SUDAM, temos o que se segue:
a) No período entre 1992 a até março de 1.994, o projeto era expresso em cruzeiros,
cujo Capital Autorizado de Cr$ 20.000.000.000,00, atualmente é de R$ 18.000.000,00.
Não obtivemos documentos que comprovam o qualitativo e quantitativo de bens a serem
adquiridos pelo projeto. A Resolução CONDEL/SUDAM nº 8255, de
07.11.1.995,
atualizou o valor do projeto para reais, apresentando tão somente as planilhas com os
itens sem detalhamento, especificações dos bens orçados, inviabilizando, portanto, a
comparação dos bens adquiridos com os especificados no projeto;
b) O Frigorífico Alto Norte S/A- FRIALTO foi fiscalizado em 1999 pela SUDAM, tendo
sido emitido relatório 179/99 em 15/07/1999, o qual informava que o desempenho
físico era de: Terrenos -100%; Construções Civis - 95%; Instalações - 95%; Maquinas
e Equipamentos - 100%, Veículos 67% e Móveis e Utensílios 100% e que a empresa
estava praticamente implantada;
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c) Conforme extratos bancários apresentados, atualmente a empresa possui três contas
bancárias, sob nºs 070.658-1 – Banco da Amazônia S/A , 18808-5 Bradesco S/A e
23.496-6 – Banco do Brasil S/A . No balancete de 30.10.2003, o saldo do item
Construções Civis é de R$ 6.089.432,41 e no item Máquinas e Equipamentos de R$
3.696.812,12. Neste último, selecionamos algumas notas fiscais dos exercícios de 1999
a 2003, cujos valores foram mais significativos, para se fazer à constatação física.
Quanto aos dispêndios realizados com obras nesse período, constatamos que não houve
contratação de empreiteira, sendo que as mesmas foram executadas pela mão-de-obra
contratada diretamente pela empresa e por meio de aquisições de materiais de
construção;
d) Na inspeção física, comparamos a descrição das máquinas/equipamentos constantes
das notas fiscais selecionadas com os bens instalados na indústria frigorífica e
verificamos que são compatíveis com as marcas e qualitativos indicados nas notas. A
empresa está em franca operação, o pessoal estava uniformizado dentro do padrão SIF,
constatamos limpeza adequada e implantação de alta tecnologia visando à exportação
de produtos. Quanto às obras executadas, constatamos que a planta original foi alterada
conforme projeto de adequação apresentado, visando implantar um sistema de
modernização. Adiante se encontram fotos que evidenciam a existência de alguns dos
equipamentos e partes das obras;
e)
Por meio de Notas Fiscais de Saída, cópias em anexo, verificamos que a empresa
vem atuando na produção de carnes e derivados, para abastecimento do mercado
interno e externo, atendendo aos objetivos do projeto.
Considerando o exposto, entendemos que o empreendimento encontra-se em andamento,
mas cuja complexidade dos atos/fatos que envolvem a execução do projeto, tais como: o projeto
envolve recursos antes da conversão da moeda nacional para Real , o passivo envolve mais de 120
fornecedores; existe movimentação de recursos em 03 contas bancárias; o capital social conta
com 15 acionistas, à empresa possui uma receita líquida de R$ 7.979.579,43, a empresa possui
outros financiamentos junto ao Banco do Brasil S/A-FINAME, além de outros itens aqui não
mencionados, que necessitam de aprofundamento na análise. O tempo exíguo destinado a este
trabalho não nos permitiu aprofundar nas constatações realizadas e emitirmos parecer sobre a
regularidade ou não da execução do projeto, embora no que se refira a obras os itens
projetados tenham sido identificados quando da visita “in loco”.
Evidências:
Documentos de identificação e localização da empresa - AGO emitido pela empresa em
28.04.1992, registrada na JUCEMAT/MT, ATA nº 12 do Conselho de Administração de
25.03.2002; CNPJ; Consulta ao SINTEGRA; Notas Fiscais nºs 003548, 899, 1775, 000727, 1776,
1067, 000521, 009253, 007708, 000846, 013761, 000521, 000473, 002300, 000879, 000031,
003121, 39922, 016050 083891, 1207, e 019186, de diversas empresas fornecedoras e notas fiscais
nºs 001544, 0015543, 001494, 001425, 001406 e 001606 da empresa FRIALTO; Balancete
Patrimonial emitido em 30.10.2003.
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Algumas fotos da Obra e das máquinas e equipamentos constantes das Notas Fiscais:
Setor Produtivo
Setor Produtivo
Prédio dos escritórios
Escritório
Equipamentos de Computação
Refeitório
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Caldeira
Caldeira
Câmara de conserva
Equipamentos
Setor de Matança
Setor de Desossa
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Setor de Matança
Setor de Cortes/Embalagens
Separador de miúdos
Porta de Entrada de uma das Câmaras Frias
Ar Condicionado
Produtos embalados para expedição
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relatório de fiscalização nº 21 município de sinop