Colégio Salesiano São Gonçalo Escola de Educação Básica PRIVACIDADE - Profª Walkyria - Curso Pré-Vestibular 17/08/2011 Orientações para o aluno Sempre foi discutido o direito das pessoas à privacidade. Nossa Constituição Federal elenca o direito à privacidade no rol dos direitos fundamentais. Mas como fica esse direito no contexto do avanço da tecnologia? Precisa ser flexibilidade? Internet, câmeras de segurança, celulares, GPS, cartões com chip, entre outros. O mundo eletrônico trouxe comodidade e segurança. Porém, junto com o pacote, também não temos uma mudança no conceito de intimidade, privacidade e imagem? Não misturamos hoje o público e o privado de tal maneira que tudo que é privado se torna público? E o controle das pessoas umas sobre as outras? Existe um limite? Ou isso tudo é um mal necessário? Texto 1 [...] Pais contratam detetives para averiguar se o filho está ou não envolvido com drogas. Escolas colocam câmeras em quase todo o seu espaço, para que os alunos possam ser observados pela internet. E, principalmente, o telefone celular tem sido usado para controlar a vida de filhos, namorados, cônjuges. O celular, hoje, é quase como uma extensão do corpo de muita gente. Jovens não conseguem viver longe dele, crianças já passam a se valer desse aparelho com regularidade e adultos o usam sem a menor parcimônia. [...] Filhos e pais se comunicam o dia todo, invadem a vida uns dos outros, controlam horários, atividades, companhia, compromissos e, portanto, não têm privacidade. Não é à toa que se esgotam nesses relacionamentos. Rosely Sayão. Folha de S.Paulo, 02 ago. 2011. Texto 2 Proteção, sim; violação de privacidade, não. Esse é o desejo dos consumidores brasileiros que navegam na internet. E esse é o mote – mais que o mote, o alerta – que orienta a campanha lançada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) na última terça-feira, contra o Projeto de Lei 84/99, que trata de crimes cibernéticos. A campanha “Consumidores contra o PL Azeredo” pretende chamar a atenção da sociedade para a ameaça que o PL 84 representa ao direito à privacidade e liberdade na rede, aos direitos dos consumidores no acesso aos produtos e serviços e no direito fundamental de acesso à cultura, à informação e à comunicação. “Para os consumidores, a aprovação do projeto traz conseqüências drásticas”, prevê advogado do Idec. No Congresso desde 1999, o PL 84/99 segue na Câmara dos Deputados nos termos do texto substitutivo proposto pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O PL Azeredo tramita em caráter de urgência na Casa e está prestes a ser votado no início de agosto, quando termina o recesso parlamentar. Se aprovado, desviandose de sua pretensa função de combater os crimes na internet, o projeto vai instaurar um cenário de vigilância e monitoramento na rede, restringindo sensivelmente os direitos e liberdades e criminalizando condutas que são cotidianas dos cidadãos no mundo virtual. Para os consumidores, a aprovação do projeto traz conseqüências drásticas, especialmente se considerarmos que a internet é inteiramente permeada por relações de consumo. Desde a conexão até o acesso a conteúdos em sites, produtos e serviços via comércio eletrônico, passando pela utilização de e-mails, plataformas colaborativas e redes sociais, em menor ou maior grau, tudo é relação de consumo e deve ser entendido na lógica da defesa dos direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Há 20 anos, esse mesmo CDC tenta fazer valer um de seus princípios básicos: a boa-fé. Pressupõe-se que todos são legítimos titulares de direitos e praticam seus atos cotidianos com base na legalidade, na confiança e no respeito. Por óbvio, essa premissa é válida também para a internet. O que o PL Azeredo faz, no entanto, é inverter essa lógica. No lugar da presunção da boa-fé, instaura-se a constante suspeita. No lugar do respeito à privacidade dos dados e informações dos usuários, o projeto determina a sua vigilância constante, como se a qualquer momento fossem praticar um crime, um ato de vandalismo, uma atitude ilícita. Para o PL Azeredo, como norma penal que é, na internet todos passam a ser suspeitos até que se prove o contrário. Guilherme Varella. CartaCapital, 28 jul. 2011. Texto 3 Dados pessoais e sigilosos de pacientes tratados em hospitais ligados à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo foram disponibilizados na internet, para quem quiser ver. São informações como nome completo, idade, doença e tipo de tratamento feito. É possível chegar às informações apenas digitando os nomes dos pacientes em sites de busca, como o Google. Exemplo: na busca por João da Silva (nome fictício de paciente), sabe-se o nome da mãe dele, sua data de nascimento e o período em que ele ficou internado devido a um câncer de próstata. [...] É por meio da extranet que os hospitais colocam à disposição as informações detalhadas dos atendimentos para que o órgão faça o pagamento devido. A troca de informações, no entanto, deveria ficar restrita ao hospital e à secretaria. A disponibilização desses dados na internet fere a ética médica e é crime previsto no Código Penal, diz Reinaldo Ayer, professor de Bioética da USP e coordenador da Câmara Técnica de Bioética do Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo). "Ninguém poderia ter acesso a essas informações dos pacientes. Isso é invasão de privacidade. O médico e o hospital não podem divulgar isso", afirma ele. "O sigilo é uma proteção para o paciente. E é fundamental para a construção de uma relação médicopaciente consistente", ressalta. Segundo ele, o fato, além de gerar constrangimentos para pacientes, pode inibi-los a procurar esses hospitais em uma próxima vez, prejudicando o acesso à saúde. Os dados foram tirados do ar, depois que a reportagem procurou a secretaria. Folha de S.Paulo, 26 jul. 2011. Texto 4 Texto 6 Seguindo um movimento de reguladores em todo o mundo, o Facebook terá que prestar esclarecimentos ao Ministério da Justiça sobre uma nova ferramenta que reconhece os rostos de pessoas automaticamente. O serviço usa a lista de amigos do usuário para reconhecêlos em fotos recém-colocadas na rede. As pessoas identificadas passam a ser marcadas com uma "etiqueta" e têm o seu nome exibido. De acordo com o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), há indícios de que a ferramenta viole a privacidade dos usuários porque permite que eles sejam marcados em fotos de álbuns de outras pessoas sem autorização. Dessa forma, as fotos do usuário podem ser expostas sem que ele saiba ou autorize. A opção, antes disponível só nos EUA, foi expandida para outros países nesta semana e só foi anunciada pela empresa após reclamações. Na época, o Facebook reconheceu que deveria ter sido mais transparente em relação à novidade, mas se defendeu alegando que o sistema só funciona para fotos novas, na lista de amigos e que pode ser desativado. "Há indícios de ausência de consentimento dos usuários para a ativação da ferramenta. Há ainda possível violação da privacidade e modificação unilateral sem aviso prévio dos termos de uso da rede social", afirmou o DPDC em nota. A destruição da esfera pública pela metástase da intimidade [...] na Coreia do Sul, por exemplo, onde a maior parte da vida social já é habitualmente mediada por aparelhos eletrônicos (ou, ao contrário, onde a vida social já se transformou em vida eletrônica ou em cibervida, e onde a "vida social", em boa parte, transcorre principalmente na companhia de um computador, de um iPod ou de um celular e só secundariamente na companhia de outros seres de carne e osso), é totalmente evidente aos jovens que eles não têm nem uma migalha de escolha: lá onde vivem, viver a vida social pela via eletrônica não é mais uma escolha, mas sim uma necessidade, um "pegar ou largar". A "morte social" espera aqueles poucos que ainda não se conectaram [...] os adolescentes equipados com confessionários eletrônicos portáteis nada mais são do que aprendizes em formação e formados na arte de viver em uma sociedadeconfessionário, uma sociedade notória por ter apagado o limite que tempos atrás separava público e privado, por ter feito da exposição pública do privado uma virtude pública e um dever, e por ter retirado da comunicação pública qualquer coisa que resista a se deixar reduzir a confidências privadas, junto com aqueles que se recusam a fazer isso [...] (Zigmunt Bauman, La República/IHU). Folha de S.Paulo, 10 jun. 2011. Texto 5 Não é nenhuma novidade que a China vigia constantemente sua população, principalmente na internet. Para quem mora por lá, os olhos digitais já fazem parte do cotidiano. Como se não bastassem as câmeras que já existem em diversas áreas públicas, os locais privados como shoppings e supermercados também são obrigados a vigiar seus clientes. De acordo com reportagem do site do jornal britânico The Guardian, a polícia de Pequim está obrigando esses estabelecimentos a instalarem câmeras de segurança de alta definição, dando sequência a sua expansão na tecnologia de monitoramento. O país tem colocado milhões de câmeras de vigilância em diversas cidades nos últimos cinco anos, como parte de um amplo aumento de gastos com segurança interna. [...] Parte da população não vê nada de errado com a rápida expansão em câmeras de vigilância, sobretudo se levadas em conta reivindicações oficiais para redução da criminalidade. [...] Para Wang Songlian, da Rede Defensora dos Direitos Humanos chineses, os que estão na lista negra do governo sofrem vigilância. “Quando os dissidentes são libertados da prisão ou do campo de trabalho eles sempre veem câmeras de vigilância apontando para suas casas”, disse ao site. Wang disse que a segurança do Estado usa câmeras para rastrear indivíduos em momentos sensíveis, e que provavelmente esse é um artifício de dissuasão. “Acho que o efeito é mais para intimidar ativistas – para que eles sintam que tudo o que fazem está sob vigilância – ao invés de reunir provas”, disse ela. CartaCapital, 02 ago. 2011. Carta Maior,11 abr. 2011. Proposta de redação Baseado nos textos apresentados e em suas discussões sobre atualidades e Sociologia, redija uma dissertação em prosa opinando sobre o direito à privacidade hoje, a mistura do público e do privado e os prós e contras da flexibilização de tal direito.