1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
2
3
4
I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA
5
6
Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366
7
________________________________________________________________________________________________
1
2
3
4
5
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 03 DO CONSELHO
SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS
GERAIS – IF SUDESTE MG, REALIZADA EM 19-042010.
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dez, no anfiteatro da sede do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais-Campus Juiz de
Fora, localizado na Rua Bernardo Mascarenhas, 1283, Bairro Fábrica, nesta cidade do
Estado de Minas Gerais, realizou-se a terceira reunião ordinária do Conselho Superior do IF
Sudeste MG (CONSU). A reunião teve início às onze horas, com a presença dos membros
infra citados e sob a presidência do Sr. Mário Sérgio Costa Vieira, Magnífico Reitor do IF
Sudeste MG. A reunião foi aberta com alusão inicial à pauta, previamente informada aos
Conselheiros: aprovação do Regimento Geral do IF Sudeste MG (RE) e apreciação, análise
e aprovação dos atos ad referendum emitidos pelo Reitor. Em seguida passou-se para a
PRIMEIRA PAUTA: Aprovação das Resoluções 2009/2010 criadas ad referendum. Após a
apresentação da sugestão de que cada resolução fosse lida e o responsável por sua
solicitação/criação fizesse sua defesa, o Presidente do CONSU solicitou que o Pró-Reitor de
Desenvolvimento Institucional fizesse a leitura das quatorze resoluções uma a uma.
Resolução 01/09, sobre criação do Curso de Vendas no Campus Muriaé. A Diretora Geral
daquele Campus explicou porque da solicitação da criação do Curso de Vendas e disse que
apesar da criação no ano de 2009 o curso foi implantado efetivamente em 2010, porque
no ano anterior não houve número necessário de candidatos; mas que em 2010 houve
grande procura por parte dos alunos. A Resolução 01/09 foi aprovada por unanimidade.
Resolução 02/09, sobre abertura do Curso de Mecatrônica no Campus Juiz de Fora. O
Diretor Geral do Campus Juiz de Fora disse que este novo curso foi aberto devido
transformação do Colégio Técnico Universitário (CTU) em Campus do IF Sudeste MG e que
o curso já estava aberto desde segundo semestre de 2009. A Resolução 02/09 foi
aprovada por unanimidade. Resolução 03/09, sobre autorização para abertura dos cursos
de Tecnologia em Gestão Ambiental, em Gestão de Turismo e Licenciatura em Química no
Campus Barbacena; Licenciatura em Física no Campus Juiz de Fora; Tecnologia em Design
de Moda e Bacharelado em Administração no Campus Muriaé. O Presidente do CONSU
informou que a lei impõe aos Institutos Federais oferecerem cursos com licenciatura. O
Diretor Geral do Campus Barbacena relatou que houve boa demanda desses cursos pela
comunidade e que estes já estão em funcionamento. O Conselheiro Bruno Gaudereto
Soares, representante dos Servidores Docentes, sugeriu realização de pesquisas de
demanda e de mercado de trabalho para novas aberturas de cursos. O Presidente
concordou. Sobre o Curso de Design de Moda, a Diretora Geral do Campus Muriaé explicou
que sua criação foi devido solicitação da comunidade que gostaria que houvesse cursos
que atendessem a demanda do pólo de moda da região de Muriaé, pois há pouca
capacitação para os funcionários do ramo de confecções. Já o curso de Administração foi
escolhido para atender a demanda e respeitar a cultura da região. A Resolução 03/09 foi
aprovada por unanimidade. Resolução 04/09, sobre alteração de nomenclatura dos cursos
de Técnico em Gestão de Negócios para Técnico em Administração e Técnico em Ecologia
e Meio Ambiente para Técnico em Meio Ambiente no Campus Barbacena. O Diretor Geral
do Campus Barbacena explicou que a modificação foi feita somente para adequação da
nomenclatura dos cursos ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos organizado pelo MEC. A
8
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
9
10
11
I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA
12
13
Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366
14
________________________________________________________________________________________________
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
Resolução 04/09 foi aprovada por unanimidade. Resolução 05/09, sobre autorização de
renovação de matrícula do aluno regularmente matriculado no Campus Barbacena. Após a
leitura da Resolução, o Diretor Geral daquele Campus explicou aos membros presentes que
o motivo daquela iniciativa era que a duplicidade de matrículas criava impasse na
operacionalização do controle de alunos e que a duplicidade de matrículas na mesma
instituição é proibida por lei. Os Conselheiros Paulo Rogério Araújo Guimarães,
representante dos Diretores Gerais e Francisco Rodrigues Inácio, representante da
Sociedade Civil-Organizações Sindicais, questionaram a legalidade daquela norma e o
último se manifestou dizendo ainda que o art. 1º autorizava a matrícula do aluno, mas a
condicionava a outras questões. Então o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional releu
a Portaria. Em seguida, o Pró-Reitor de Ensino explicou que a lei impede duas matrículas
de um único aluno na mesma Instituição de Ensino e sugeriu a retirada do art. 2º. O
Diretor Geral do Campus Rio Pomba disse que esta Resolução poderia ser válida para todo
o IF Sudeste MG, não só para o Campus Barbacena, mas somente depois que a redação
da mesma fosse refeita e devidamente aprovada pelo CONSU. Após breve discussão entre
os Conselheiros, ficou decido que a Resolução 05/09 seria aprovada, em respeito ao ato ad
referendum e a Pró-Reitoria de Ensino, mas com a exclusão do art. 2º; ficando decidido
que este assunto seria novamente discutido numa próxima reunião. Seguindo a pauta,
passou-se para a Resolução 06/09, que trata sobre autorização de abertura dos Cursos
Técnicos em Agroecologia, Eletromecânica, Secretariado e Vendas, no Campus Muriaé. A
Diretora Geral do Campus explicou o porque da criação desses cursos e disse que a
decisão foi tomada depois de muita discussão do Campus com diversos representantes da
comunidade, como Secretaria Municipal de Educação, representantes do comércio, entre
outros. Exemplificou que uma das decisões da comunidade foi beneficiar o produtor rural
com o curso de Agroecologia (integrado), visando o desenvolvimento rural sustentável,
pois na região de Muriaé o índice de êxodo rural é elevado. A Resolução 06/09 foi
aprovada por unanimidade. Resolução 07/09, sobre criação e autorização do
funcionamento do Núcleo Avançado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Sudeste de Minas Gerais, na cidade de São João Del Rei (MG), com sede na Avenida
Brasil, 333, Centro, naquela cidade. O Presidente do CONSU, como solicitante desta
Portaria, explicou que a criação desse Campus Avançado foi uma solicitação do Deputado
Federal Reginaldo Lopes, visando atender a demanda daquela região e que acreditava que,
em breve, se transformaria em Campus, devido o Processo de Expansão III. O Conselheiro
Azelino César de Lima, representante dos Egressos, constatou que no Estatuto estava
explícita a composição do IF Sudeste MG, nomeando os Campi e sugeriu a criação de um
artigo que concedesse autorização a este Instituto de criar novos Campi, para que as
especificações não dificultem uma expansão futura. O Conselheiro José Roberto Ribeiro
Lima, representante dos Diretores Gerais, se manifestou dizendo que a Lei de Criação dos
Institutos Federais já prevê a abertura de Campus e que não achava necessário constar tal
autorização no Estatuto. O Presidente do CONSU concordou com a manifestação do
Conselheiro. A Resolução 07/09 foi aprovada por unanimidade. Resolução 08/09, sobre
aprovação da Servidora Maria Alice do Amaral como Coordenadora de Auditoria Interna do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais. O
Presidente esclareceu que a nomeação dessa servidora para a função de Coordenadora de
Auditoria Interna foi feita devido a mesma já ser Auditora Interna do Instituto e ser
capacitada para tal, possuindo vários cursos de capacitação. Os Conselheiros José Roberto
R. Lima e Vander José Montesse do Amaral, representante da Sociedade Civil-Federações
15
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
16
17
18
I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA
19
20
Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366
21
________________________________________________________________________________________________
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
Patronais, se manifestaram sugerindo que esta Portaria fosse válida até que fosse feito
concurso público para o cargo de Auditor Interno. A Resolução 08/09 foi aprovada por
unanimidade e o assunto deixado para discussão quanto houvesse concurso público para
referido cargo. Então passou-se para as resoluções ad referendum criadas no ano de 2010.
Resolução 01/10, sobre aprovação do Regulamento da Comissão de Processos Seletivos
(COPESE) com finalidade de planejar, organizar e executar os processos seletivos para os
cursos técnicos e de graduação, em conformidade com a legislação e as normas vigentes,
no âmbito deste Instituto. O Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional fez breve
explicação sobre a competência da COPESE e a Resolução 01/10 foi aprovada com
ressalvas, motivo pelo qual o assunto voltará para pauta na próxima reunião. Resolução
02/10, sobre criação e autorização para funcionamento do Campus Avançado do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, na cidade de
Santos Dumont (MG), com sede na Rua Técnico Panamá, 45, Bairro 4º Depósito. O
Presidente pediu a palavra para explicar que a criação desse Campus avançado foi
sugestão do Ministro Luiz Dulci, em conjunto com Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional (IPHAN) e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT) e que provavelmente virará Campus, devido grande capacidade de
crescimento e importância, pois será referência nacional no assunto ferrovias. Momento
que o Conselheiro Eduardo Furtado Alves de Paula, representante dos Discentes,
questionou se a MRS Logística S.A. também seria parceira do Instituto neste projeto. O
Presidente esclareceu que já participou de reunião com representantes da MRS Logística
S.A e da mineradora Vale, mas que até o momento não houve acordo, porque gostaria que
as empresas fossem parceiras e não que dirigissem o projeto das ferrovias. A Resolução
02/10 foi aprovada por unanimidade. Resolução 03/10, sobre autorização para abertura
dos Cursos Técnicos em Enfermagem, Segurança no Trabalho e Informática, no Campus
Avançado de São João Del Rei. O Diretor Geral daquele Campus Avançado disse que os
cursos autorizados pela Resolução 03/10 já estavam funcionando e com boa demanda. A
Resolução 03/10 foi aprovada por unanimidade. Resolução 04/10, sobre reconhecimento
do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia, oferecido pelo Campus Rio Pomba
deste Instituto, com fulcro no art. 63, da Portaria Normativa do MEC nº 40, de 12 de
dezembro de 2007. O Presidente esclareceu que o processo para reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Agroecologia foi devidamente protocolizado no MEC, originando
o Processo 200803135, mas que até o momento aguardava pronunciamento oficial
daquele Ministério. Disse ainda que este curso já formou três turmas: duas de técnico e
uma de bacharel. O Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães questionou se os cursos
superiores criados pelo IF Sudeste MG são reconhecidos pelo próprio Instituto e o
Presidente esclareceu que não, esta é uma exceção autorizada no art. 40 da Portaria
Normativa do MEC nº 40/07 e que este reconhecimento é temporário, ou seja, o curso
está reconhecido até que o MEC dê sua resposta final sobre avaliação para
reconhecimento. A Resolução 04/10 foi aprovada por unanimidade. Resolução 05/10,
sobre aditamento do texto do art. 4º da Resolução 002/2008, de 03 de abril de 2008, do
Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba, transformado
em Campus deste Instituto pela Lei 11.892/2008, com a finalidade de acrescentar o
complemento “na modalidade à distância”. O texto devidamente aditado possui o seguinte
teor: Art. 4º: Aprovar o Projeto de Pós-graduação Latu Sensu: Especialização em
Agroecologia (criado em 27-11-06), na modalidade à distância. O Presidente explicou que
foi necessária esta Resolução por falta de orientação no momento da criação do curso e
22
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
23
24
25
I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA
26
27
Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366
28
________________________________________________________________________________________________
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
que o objetivo desta era somente regulamentação. A Resolução 05/10 foi aprovada por
unanimidade. Em seguida, o Presidente do CONSU relatou aos membros que o Jornal
Estado de Minas, publicou a notícia que o Prefeito do Município de Muriaé, José Braz,
homenageou o Vice Presidente José de Alencar nomeando o Campus Muriáe de “D.
Dolores Peres Gomes da Silva”, nome da mãe do Vice Presidente. Os membros discutiram
sobre a legalidade de um Campus ter nome e ficou decidido que este assunto seria
posteriormente discutido e então será decidido se o Campus Muriaé ou a Unidade I Barra
terá o nome fantasia “D. Dolores Peres Gomes da Silva”. Passou-se para a Resolução
06/10, sobre aprovação do Relatório de Gestão de 2009, apresentado pela Pró-Reitoria de
Administração deste IF Sudeste de Minas Gerais. O Pró-Reitor de Administração, Ronaldo
Campos de Faria, explicou que o Relatório de Gestão consolidado no ano de 2009 foi
aprovado ad referendum devido urgência, pois a data estipulada para entrega foi 31 de
março de 2010 e que no momento não caberia aprovação ou não do CONSU, pois o
Relatório já havia sido entregue. Agora somente cabe ao Tribunal de Contas da União
(TCU) analisá-lo para aprová-lo ou não. Garantiu que o Relatório do próximo ano terá
apresentação detalhada ao CONSU e será padronizado objetivando forma mais coesa e
sugeriu envio do documento por e-mail para que os Conselheiros pudessem analisá-lo. O
Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães sugeriu que os membros lessem o Relatório e que
em ata de próxima reunião fossem registradas as alterações sugeridas. Sugestão aprovada
pelos presentes. A Resolução 06/10 foi aprovada por unanimidade. Após o término da
pauta, o Diretor Geral do Campus Rio Pomba pediu a palavra e convidou os Conselheiros
para visitarem os Campi para que melhor visualizassem as questões discutidas no CONSU,
validando cada votação feita, para que os Conselheiros entendessem um pouco mais da
realidade de cada Campus. O Presidente sugeriu reunião do CONSU itinerante. Então o
Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional sugeriu que as reuniões fossem agendadas de
dois e dois meses e se comprometeu a elaborar um calendário de reuniões para aprovação
do Conselho. Às doze horas e trinta minutos, houve intervalo para almoço e a reunião
recomeçou às quatorze horas e quinze minutos, sendo coordenada pelo Pró-Reitor de
Desenvolvimento Institucional, que explicou a todos as pautas que seriam tratadas no
período vespertino. Reiniciou-se a reunião com a pauta: Aprovação do Regimento Geral do
IF Sudeste MG (RG). Disse que a criação do IF foi oriunda de lei específica e fez um breve
histórico da criação/elaboração do Regimento Geral, informando que este respeita uma lei
maior. Relatou que o RG começou a ser elaborado em outubro de 2009, por uma Comissão
que contou com a presença de dois servidores de cada Campus, juntamente com os PróReitores do Instituto. A primeira minuta foi baseada em regimentos de outros Institutos e
em discussões propostas nas reuniões semanais da Comissão e, em dezembro de 2009, foi
finalizada a primeira versão. Em seguida, o RG foi para consulta pública até fevereiro de
2010 e várias sugestões enriqueceram o texto. Em reunião, após consulta pública, as
sugestões foram discutidas e algumas acatadas, para em seguida o documento seguir para
audiência pública; onde novas sugestões foram apresentadas e algumas novamente
acatadas. O conjunto destas ações até a presente data é o que originou a versão atual do
documento, a qual é hoje apresentada ao Conselho Superior para apreciação e aprovação;
documento este encaminhado aos Conselheiros anteriormente à reunião para que
pudessem analisá-lo. O Pró-Reitor de Extensão se manifestou sugerindo a análise de artigo
por artigo. Após, Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional citou-os e os Conselheiros
foram se inscrevendo para fazerem seus destaques, ficando da seguinte forma: art. 9º:
Conselheiros Paulo Rogério A. Guimarães, Margarete Moreira C. e Silva e Paulo César de S.
29
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
30
31
32
I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA
33
34
Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366
35
________________________________________________________________________________________________
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
Ignácio; art. 20: Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães; art. 38: Conselheiro Paulo César
de S. Ignácio; art. 40: Conselheiros Francisco R. Inácio e José Roberto R. Lima; art. 68:
Conselheiro Paulo César de S. Ignácio; art. 69: Conselheiro Paulo César de S. Ignácio; art.
72: Conselheiro Paulo César de S. Ignácio; art. 73: Conselheiro Bruno G. Soares e art. 117:
Conselheiro Paulo César de S. Ignácio. O Conselheiro Azelino C. de Lima sugeriu correções
ortográficas como nome do Instituto com letra maiúscula e outras pequenas correções de
ortografia. O Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional disse que estas correções já
estão sendo providenciadas. Iniciando os destaques e sugestões sobre os artigos do RG, o
Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães parabenizou a Comissão que elaborou o
documento e disse seu ponto de vista sobre o art. 9º, esclarecendo que por votação no
Colégio de Dirigentes, em reunião realizada no dia 07-04-10, trouxe a questão para ser
discutida pelo Conselho. Após a leitura do caput do referido artigo, enfatizou o trecho
“somente no caso de empate”. Disse que se esta redação fosse aprovada os Presidentes
dos Órgãos Colegiados somente teriam direito a voto em caso de empate e que
considerava que os mesmos, incluindo o Presidente do CONSU, deveriam expor suas
opiniões, pois são eleitos e representam a comunidade, tendo a responsabilidade de se
exporem. Seguiu defendendo sua proposta dizendo que se o presidente foi eleito, não
poderia ter seu voto caçado e por consequência o substituto também perderia o direito ao
voto; exemplificando algumas situações em que este caso ocorreria, sugeriu nova redação
para o artigo. A Conselheira Margarete Moreira Coutinho e Silva, representante dos
Servidores Técnico-Administrativos, questionou a redação do inciso I, no trecho “duas
outras” e sugeriu a inclusão da palavra “nominal” ou que fosse dada nova redação ao texto
para evitar interpretação errônea. Após discussão e sugestões, a redação do inciso I, art.
9º foi modificada para “... adotando-se a primeira forma sempre que a segunda não for
requerida...” O Conselheiro Francisco R. Inácio considerou que esta questão sobre o voto
do Reitor já havia sido discutida e decidida pela Comissão de Elaboração do RG, por isso,
se manifestou contrário a alteração da redação. O Conselheiro José Roberto R. Lima
considerou que cada Instituto tem uma regra para as votações de seus conselhos e disse
que esta proposta de alteração defendida pelo Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães
veio ao CONSU porque o Colégio de Dirigentes não foi unânime quanto a discussão de
sugerir a proposta de alteração do artigo ou não. O Presidente do CONSU se manifestou
propondo a manutenção da redação atual, competindo ao Reitor unicamente o voto de
minerva, deixando os Conselheiros à vontade para exporem suas opiniões. O Conselheiro
Bruno G. se manifestou dizendo não temer, pois o Reitor é representado pelos Pró-Reitores
e pela votação ser favorável ao Instituto e não ao Reitor. O Diretor Geral do Campus Rio
Pomba explicou novamente porque esta proposta de alteração foi levada ao CONSU e
disse ter pesquisado como outras instituições tratavam o assunto; exemplificou dizendo
que no Sindicato Rural e na Câmara Municipal é voto minerva para o presidente e se
manifestou contrário a alteração do artigo, dizendo achar necessário respeitar a Comissão
que elaborou o RG. O Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães considerou que o ponto de
discussão não era alterar o trabalho da Comissão ou não, disse que o alcance da discussão
era muito maior, pois o CONSU é soberano e se considerar necessária a alteração de
alguma redação não vê problemas em fazê-la. Disse que o CONSU é representado por
diversas instituições, o que garantiria que em qualquer versão do RG fosse preservado o
espírito democrático. O Conselheiro Paulo César de Souza Ignácio, representante do
Servidores Docentes, se manifestou dizendo que se a concessão de dois votos a uma
pessoa eleita é estranha, o que dizer de caçar o voto da mesma. Disse que esse assunto
36
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
37
38
39
I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA
40
41
Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366
42
________________________________________________________________________________________________
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
deveria ser analisado com muita cautela e achar incorreta a colocação de que o Pró-Reitor
representa as opiniões do Reitor e que gostaria que os Pró-Reitores tivessem autonomia
no momento do voto. O Pró-Reitor de Ensino se manifestou declarando que como Diretor
do Conselho de Pesquisa e Extensão não se sentiria à vontade de ter direito a dois votos.
Após, o Pró-Reitor de Extensão manifestou sua opinião declarando que quando o Reitor
vota é sinônimo de transparência e que quando não vota poderia omitir sua opinião no ato
de não votar; se escondendo. Disse ainda considerar que expor opiniões é questão de
democracia e não questão numérica, de um ou dois votos. O Conselheiro Azelino C. de
Lima disse se lembrar quando o Diretor do antigo CTU, quando o Colégio ainda era um
anexo da Faculdade de Engenharia da UFJF, não tinha direito a voto; considerava
frustrante sua participação. O Pró-Reitor de Extensão se manifestou dizendo considerar
que a atual redação proíbe o voto do Reitor. O Presidente se manifestou dizendo que
considera que o Presidente do CONSU pode se manifestar, só não pode votar. Após a
manifestação das opiniões dos Conselheiros sobre o voto de qualidade/voto minerva,
partiu-se para a votação para decidirem se seria mantida a redação original do art. 9º ou
se seria alterado de acordo com a proposta apresentada pelo Conselheiro Paulo Rogério A.
Guimarães. A votação ficou da seguinte forma: nove membros votaram pela redação
original e seis membros votaram pela alteração do artigo 9º, apoiando o voto de qualidade
para o Reitor; houve uma abstenção. Prosseguindo os trabalhos, passou-se para a
discussão do art. 20, mas como proposta de alteração do art. 9º defendida pelo
Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães foi vencida, ficou decidida a não alteração da
redação do art. 20, pois os assuntos eram correlatos. Art. 38, o Conselheiro Paulo César de
S. Ignácio como membro da Comissão Própria de Avaliação (CPA) sugeriu que a redação
do inciso II, “h” do referido artigo se referi-se a CPA quando tratasse do Instituto e
subcomissão quando se referisse aos Campi. E após discussão entre os membros ficou
decidida a seguinte redação a referida letra: “h. Comissões e subcomissões de
assessoramento”, excluindo do texto as especificações. Decisão unânime. O Conselheiro
Azelino C. de Lima sugeriu acrescentar o Reitor no inciso I do art. 38; sugestão aprovada
por todos membros; ficando como letra “a”-reitor e letra “b”-gabinete. Na discussão do
art. 40, o Conselheiro Francisco R. Inácio sugeriu alteração da redação do inciso XII, pois
interpreta que o termo “apreciadas” não concede total liberdade aos Diretores Gerais para
escolherem sua equipe de trabalho e sugeriu a troca do termo por “respeitadas”. O
Presidente discordou esclarecendo que está norma está especificada na Lei 11.892, de 29
de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras
providências; lei, esta, maior ao RG e que na prática do Instituto são os Diretores Gerais
que nomeiam suas equipes. Disse também que se a redação fosse alterada, o texto estaria
indo em desacordo com a lei que orienta claramente sobre o assunto. Se mudasse a
redação do RG do IF Sudeste MG, este estaria em desacordo com a lei. O Diretor Geral do
Campus Rio Pomba considerou a sugestão do Conselheiro Francisco R. Inácio, de alterar o
termo “apreciadas” por “respeitadas”, uma boa sugestão, considerando que o termo atual
poderia prejudicar a autonomia dos Campi. O Presidente disse que de acordo com a
legislação vigente os cargos pertencem a Reitoria e não aos Campi, motivo da atual
redação. O Conselheiro Bruno G. Soares e o Pró-Reitor de Ensino consideraram que o
importante é fazer a boa escolha para Reitor, pois assim não haverá desentendimentos
quanto a autonomia dos Campi. O Pró-Reitor de Extensão e o Conselheiro José Roberto R.
Lima consideraram de extrema importância que os Campi sejam autônomos, consideração
43
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
44
45
46
I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA
47
48
Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366
49
________________________________________________________________________________________________
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
esta que o Pró-Reitor de Extensão solicitou que constasse na presente ata. O Presidente
disse que no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Instituto consta todas estas
regulamentações. O Conselheiro Francisco R. Inácio se manifestou dizendo que gostaria de
deixar bem claro que sua sugestão de alteração do termo “apreciadas” não é uma
sugestão pessoal e que representa uma classe junto ao CONSU; consideração que solicitou
que constasse na presente ata. A Diretora Geral do Campus Muriaé disse que o Instituto
deve respeitar a lei, já que há uma legislação que regula o assunto, fazendo alusão aos
arts. 68 e 69, IX. Considerou que os Diretores Gerais hoje estão assegurados e que, se no
futuro, se sentirem sem autonomia para realizar suas ações, deverão solicitar uma nova
discussão sobre o assunto, propondo mudança na redação do artigo. O Conselheiro Paulo
Rogério A. Guimarães se manifestou dizendo que se houver mudança para “respeitadas”
quem indicaria seria o Diretor Geral, o que iria em desacordo com a lei e que,
independente da redação atual, o Reitor criou a Portaria 206/10, de 19-03-10, delegando
poderes aos Campi, o que significa que a autonomia do Campus está preservada. Após
exposições de opiniões, os Conselheiros optaram que a redação do artigo 40 seria
mantida, respeitando a lei vigente. O Conselheiro Azelino C. de Lima sugeriu a inclusão da
competência “ordenar despesas” ao inciso I, do art. 40. Sugestão aprovada por todos
membros. Passou-se para os questionamentos do art. 68, quando o Pró-Reitor de
Desenvolvimento Institucional explicou que a nova redação seria proposta posteriormente
pelo Colégio de Dirigentes, juntamente com o desdobramento do art. 117. Então segui-se
para discussão do art. 69 e o Conselheiro Paulo César de S. Ignácio sugeriu que fosse
incluída a competência “ordenar despesas” no inciso I. O que foi acatado pelo Conselho.
Quanto ao art. 72, o Conselheiro Paulo César de S. Ignácio sugeriu que o termo DDE fosse
escrito por extenso, sem abreviações, pois é a primeira vez que este termo aparecia no RG
e assim ficou decidido, além da inclusão dos significados de todas as siglas. Na discussão
do art. 73, o Conselheiro Bruno G. Soares lembrou que durante as reuniões da Comissão
de Elaboração do RG ficou decido que a redação correta seria “qualquer cidadão” e não
“qualquer servidor” como estava na atual versão. O Pró-Reitor de Extensão concordou com
o Conselheiro Bruno G. Soares e se manifestou dizendo que considera importante a
participação de qualquer seguimento da sociedade, mesmo que a proposta não seja
aprovada. O Conselheiro Azelino C. de Lima sugeriu desvincular a proposta de criação de
curso da obrigação de realizar a pesquisa de demanda. O Conselheiro Paulo Rogério A.
Guimarães se manifestou dizendo ser necessária a existência de um procedimento mínimo
e a Conselheira Margarete Moreira C. e Silva concordou, pois considera que os Campi não
tem condições de pesquisar a demanda de todas as propostas recebidas. Após a discussão
da redação dos arts. 72 e 73 sobre a redação de qualquer cidadão propor abertura de
curso, o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional sugeriu que a sociedade propusesse o
curso cumprindo normas especificadas pelo RG e o IF analisasse sua necessidade. Então o
Conselheiro Azelino C. de Lima sugeriu nova redação do artigo que foi complementada
pelos Conselheiros Bruno G. Soares e Vander José M. do Amaral, ficando da seguinte
forma: “Art. 73- A criação de novos cursos, a partir da sociedade, será feita mediante
apresentação de proposta, justificada em formulários próprios, encaminhada ao
Departamento de Desenvolvimento Educacional ou órgão equivalente de casa Campus”.
Quanto a discussão do art. 117, o Conselheiro José Roberto R. Lima apresentou a proposta
de desmembramento, conforme sugerido em reunião do Colégio de Dirigentes, no dia 0704-10. A proposta apresentada, sugerindo que o Regimento Interno da Reitoria fosse
aprovado pelo CONSU e os dos Campi fossem aprovados pelos Conselhos dos respectivos
50
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
51
52
53
I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA
54
55
Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG
Telefax: (32) 3216-2475 / 2366
56
________________________________________________________________________________________________
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
372
373
374
375
Campus, para posteriormente ser aprovado pelo CONSU, foi aceita por todos os membros,
ficando da seguinte forma a redação do artigo: “Art. 117- Os Regimentos Internos da
Reitoria serão aprovados pelo Conselho Superior e terão aplicação após publicação no
Diário Oficial da União.” e “Art. 118- Os Regimentos Internos dos Campi serão aprovados
pelo Conselho dos Campus e, posteriormente pelo Conselho Superior e, terão aplicação
após publicação no Diário Oficial da União.” O Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional
lembrou que também será alterada a redação do art. 121 (120 na atual proposta do RG,
mas devido desmembramento do 117, será a partir de agora 121), seguindo sugestão do
Pró-Reitor de Extensão, de acrescentar a palavra “modificar”, ficando “complementar e
modificar”. Momento que o Conselheiro Vander José M. do Amaral sugeriu que ao invés de
utilizar a palavra “modificar” fosse utilizada a palavra “alterar”. Todos concordaram,
ficando a redação do artigo da seguinte forma: “Art. 121- O Conselho Superior expedirá,
sempre que necessário, resoluções destinadas a complementar e alterar disposições deste
Regimento Geral”. Em tempo registro que os Diretores Gerais e os Pró-Reitores do IF
Sudeste MG participaram desta reunião como ouvintes, com direito a voz, pois até o
momento não tomaram posse como membros deste Conselho. Em seguida, de acordo com
Ofício Circular 002/2010/Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, de 08-04-2010, foi
incluída uma mais uma pauta nesta reunião do CONSU: Eleição para Diretor Geral do
Campus Rio Pomba. O Presidente leu texto explicativo e o art. 13 da Lei 11892/08 e se
manifestou dizendo achar que em um mês é suficiente para fazer todo o processo eleitoral,
sugerindo o dia 21 de maio deste ano como dia da eleição. O Conselheiro Vander José M.
do Amaral se manifestou dizendo ser à favor se o Campus considerar um mês suficiente,
pois é questão operacional. O Diretor Geral do Campus Rio Pomba considerou 21-05-10
uma boa data, pois assim a eleição não coincidirá com o término do período letivo, nem
com o processo de seleção. A Conselheira Margarete Moreira C. e Silva questionou se
qualquer servidor poderia se candidatar para Diretor-Geral e/ou Reitor. Questionamento
este que o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional respondeu com a leitura de um
artigo que travava sobre o assunto. Após breve discussão, a sugestão do dia 21-05-10
para realizar eleição para Diretor Geral do Campus Rio Pomba foi aprovada por
unanimidade. Como nada mais havia a acrescentar, o Presidente agradeceu a presença de
todos e encerrou a reunião às dezessete horas e quarenta e cinco minutos. Não havendo
nada mais a tratar, eu, Renata Moreira Pinheiro, secretária desta reunião, lavro, dato e
assino a presente ata que será posta em discussão e aprovação na próxima reunião deste
Conselho quando será assinada pelo Presidente da reunião. Juiz de Fora, dezenove de abril
de dois mil e dez. _____________, Secretária. Conselheiros presentes: _______________,
Mário Sérgio Costa Vieira;
_______________, Paulo César de Souza Ignácio;
_______________, Bruno Gaudereto Soares; _______________, Tamara Arthur Correa;
_______________, Margarete Moreira Coutinho e Silva; _______________, Eduardo
Furtado Alves de Paula; _______________, Stefano Samuel Bernardo Costa;
_______________, José Roberto Ribeiro Lima; _______________, Paulo Rogério Araújo
Guimarães; _______________, Azelino César de Lima; _______________, Welesson Flávio
da Silva; _______________, José Alfredo Quintão Furtado; _______________, Vander
José Montesse do Amaral; _______________, Francisco Rodrigues Inácio;
_______________, Wanderley Antônio Chilese; _______________, Ilton Elias de Freitas;
_______________, Marco Antônio Pereira Lopes.
Download

clique para baixar - Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais