1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 2 3 4 I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA 5 6 Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3216-2475 / 2366 7 ________________________________________________________________________________________________ 1 2 3 4 5 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 03 DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – IF SUDESTE MG, REALIZADA EM 19-042010. 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dez, no anfiteatro da sede do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais-Campus Juiz de Fora, localizado na Rua Bernardo Mascarenhas, 1283, Bairro Fábrica, nesta cidade do Estado de Minas Gerais, realizou-se a terceira reunião ordinária do Conselho Superior do IF Sudeste MG (CONSU). A reunião teve início às onze horas, com a presença dos membros infra citados e sob a presidência do Sr. Mário Sérgio Costa Vieira, Magnífico Reitor do IF Sudeste MG. A reunião foi aberta com alusão inicial à pauta, previamente informada aos Conselheiros: aprovação do Regimento Geral do IF Sudeste MG (RE) e apreciação, análise e aprovação dos atos ad referendum emitidos pelo Reitor. Em seguida passou-se para a PRIMEIRA PAUTA: Aprovação das Resoluções 2009/2010 criadas ad referendum. Após a apresentação da sugestão de que cada resolução fosse lida e o responsável por sua solicitação/criação fizesse sua defesa, o Presidente do CONSU solicitou que o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional fizesse a leitura das quatorze resoluções uma a uma. Resolução 01/09, sobre criação do Curso de Vendas no Campus Muriaé. A Diretora Geral daquele Campus explicou porque da solicitação da criação do Curso de Vendas e disse que apesar da criação no ano de 2009 o curso foi implantado efetivamente em 2010, porque no ano anterior não houve número necessário de candidatos; mas que em 2010 houve grande procura por parte dos alunos. A Resolução 01/09 foi aprovada por unanimidade. Resolução 02/09, sobre abertura do Curso de Mecatrônica no Campus Juiz de Fora. O Diretor Geral do Campus Juiz de Fora disse que este novo curso foi aberto devido transformação do Colégio Técnico Universitário (CTU) em Campus do IF Sudeste MG e que o curso já estava aberto desde segundo semestre de 2009. A Resolução 02/09 foi aprovada por unanimidade. Resolução 03/09, sobre autorização para abertura dos cursos de Tecnologia em Gestão Ambiental, em Gestão de Turismo e Licenciatura em Química no Campus Barbacena; Licenciatura em Física no Campus Juiz de Fora; Tecnologia em Design de Moda e Bacharelado em Administração no Campus Muriaé. O Presidente do CONSU informou que a lei impõe aos Institutos Federais oferecerem cursos com licenciatura. O Diretor Geral do Campus Barbacena relatou que houve boa demanda desses cursos pela comunidade e que estes já estão em funcionamento. O Conselheiro Bruno Gaudereto Soares, representante dos Servidores Docentes, sugeriu realização de pesquisas de demanda e de mercado de trabalho para novas aberturas de cursos. O Presidente concordou. Sobre o Curso de Design de Moda, a Diretora Geral do Campus Muriaé explicou que sua criação foi devido solicitação da comunidade que gostaria que houvesse cursos que atendessem a demanda do pólo de moda da região de Muriaé, pois há pouca capacitação para os funcionários do ramo de confecções. Já o curso de Administração foi escolhido para atender a demanda e respeitar a cultura da região. A Resolução 03/09 foi aprovada por unanimidade. Resolução 04/09, sobre alteração de nomenclatura dos cursos de Técnico em Gestão de Negócios para Técnico em Administração e Técnico em Ecologia e Meio Ambiente para Técnico em Meio Ambiente no Campus Barbacena. O Diretor Geral do Campus Barbacena explicou que a modificação foi feita somente para adequação da nomenclatura dos cursos ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos organizado pelo MEC. A 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 9 10 11 I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA 12 13 Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3216-2475 / 2366 14 ________________________________________________________________________________________________ 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 Resolução 04/09 foi aprovada por unanimidade. Resolução 05/09, sobre autorização de renovação de matrícula do aluno regularmente matriculado no Campus Barbacena. Após a leitura da Resolução, o Diretor Geral daquele Campus explicou aos membros presentes que o motivo daquela iniciativa era que a duplicidade de matrículas criava impasse na operacionalização do controle de alunos e que a duplicidade de matrículas na mesma instituição é proibida por lei. Os Conselheiros Paulo Rogério Araújo Guimarães, representante dos Diretores Gerais e Francisco Rodrigues Inácio, representante da Sociedade Civil-Organizações Sindicais, questionaram a legalidade daquela norma e o último se manifestou dizendo ainda que o art. 1º autorizava a matrícula do aluno, mas a condicionava a outras questões. Então o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional releu a Portaria. Em seguida, o Pró-Reitor de Ensino explicou que a lei impede duas matrículas de um único aluno na mesma Instituição de Ensino e sugeriu a retirada do art. 2º. O Diretor Geral do Campus Rio Pomba disse que esta Resolução poderia ser válida para todo o IF Sudeste MG, não só para o Campus Barbacena, mas somente depois que a redação da mesma fosse refeita e devidamente aprovada pelo CONSU. Após breve discussão entre os Conselheiros, ficou decido que a Resolução 05/09 seria aprovada, em respeito ao ato ad referendum e a Pró-Reitoria de Ensino, mas com a exclusão do art. 2º; ficando decidido que este assunto seria novamente discutido numa próxima reunião. Seguindo a pauta, passou-se para a Resolução 06/09, que trata sobre autorização de abertura dos Cursos Técnicos em Agroecologia, Eletromecânica, Secretariado e Vendas, no Campus Muriaé. A Diretora Geral do Campus explicou o porque da criação desses cursos e disse que a decisão foi tomada depois de muita discussão do Campus com diversos representantes da comunidade, como Secretaria Municipal de Educação, representantes do comércio, entre outros. Exemplificou que uma das decisões da comunidade foi beneficiar o produtor rural com o curso de Agroecologia (integrado), visando o desenvolvimento rural sustentável, pois na região de Muriaé o índice de êxodo rural é elevado. A Resolução 06/09 foi aprovada por unanimidade. Resolução 07/09, sobre criação e autorização do funcionamento do Núcleo Avançado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, na cidade de São João Del Rei (MG), com sede na Avenida Brasil, 333, Centro, naquela cidade. O Presidente do CONSU, como solicitante desta Portaria, explicou que a criação desse Campus Avançado foi uma solicitação do Deputado Federal Reginaldo Lopes, visando atender a demanda daquela região e que acreditava que, em breve, se transformaria em Campus, devido o Processo de Expansão III. O Conselheiro Azelino César de Lima, representante dos Egressos, constatou que no Estatuto estava explícita a composição do IF Sudeste MG, nomeando os Campi e sugeriu a criação de um artigo que concedesse autorização a este Instituto de criar novos Campi, para que as especificações não dificultem uma expansão futura. O Conselheiro José Roberto Ribeiro Lima, representante dos Diretores Gerais, se manifestou dizendo que a Lei de Criação dos Institutos Federais já prevê a abertura de Campus e que não achava necessário constar tal autorização no Estatuto. O Presidente do CONSU concordou com a manifestação do Conselheiro. A Resolução 07/09 foi aprovada por unanimidade. Resolução 08/09, sobre aprovação da Servidora Maria Alice do Amaral como Coordenadora de Auditoria Interna do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais. O Presidente esclareceu que a nomeação dessa servidora para a função de Coordenadora de Auditoria Interna foi feita devido a mesma já ser Auditora Interna do Instituto e ser capacitada para tal, possuindo vários cursos de capacitação. Os Conselheiros José Roberto R. Lima e Vander José Montesse do Amaral, representante da Sociedade Civil-Federações 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 16 17 18 I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA 19 20 Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3216-2475 / 2366 21 ________________________________________________________________________________________________ 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 Patronais, se manifestaram sugerindo que esta Portaria fosse válida até que fosse feito concurso público para o cargo de Auditor Interno. A Resolução 08/09 foi aprovada por unanimidade e o assunto deixado para discussão quanto houvesse concurso público para referido cargo. Então passou-se para as resoluções ad referendum criadas no ano de 2010. Resolução 01/10, sobre aprovação do Regulamento da Comissão de Processos Seletivos (COPESE) com finalidade de planejar, organizar e executar os processos seletivos para os cursos técnicos e de graduação, em conformidade com a legislação e as normas vigentes, no âmbito deste Instituto. O Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional fez breve explicação sobre a competência da COPESE e a Resolução 01/10 foi aprovada com ressalvas, motivo pelo qual o assunto voltará para pauta na próxima reunião. Resolução 02/10, sobre criação e autorização para funcionamento do Campus Avançado do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, na cidade de Santos Dumont (MG), com sede na Rua Técnico Panamá, 45, Bairro 4º Depósito. O Presidente pediu a palavra para explicar que a criação desse Campus avançado foi sugestão do Ministro Luiz Dulci, em conjunto com Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e que provavelmente virará Campus, devido grande capacidade de crescimento e importância, pois será referência nacional no assunto ferrovias. Momento que o Conselheiro Eduardo Furtado Alves de Paula, representante dos Discentes, questionou se a MRS Logística S.A. também seria parceira do Instituto neste projeto. O Presidente esclareceu que já participou de reunião com representantes da MRS Logística S.A e da mineradora Vale, mas que até o momento não houve acordo, porque gostaria que as empresas fossem parceiras e não que dirigissem o projeto das ferrovias. A Resolução 02/10 foi aprovada por unanimidade. Resolução 03/10, sobre autorização para abertura dos Cursos Técnicos em Enfermagem, Segurança no Trabalho e Informática, no Campus Avançado de São João Del Rei. O Diretor Geral daquele Campus Avançado disse que os cursos autorizados pela Resolução 03/10 já estavam funcionando e com boa demanda. A Resolução 03/10 foi aprovada por unanimidade. Resolução 04/10, sobre reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia, oferecido pelo Campus Rio Pomba deste Instituto, com fulcro no art. 63, da Portaria Normativa do MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007. O Presidente esclareceu que o processo para reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia foi devidamente protocolizado no MEC, originando o Processo 200803135, mas que até o momento aguardava pronunciamento oficial daquele Ministério. Disse ainda que este curso já formou três turmas: duas de técnico e uma de bacharel. O Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães questionou se os cursos superiores criados pelo IF Sudeste MG são reconhecidos pelo próprio Instituto e o Presidente esclareceu que não, esta é uma exceção autorizada no art. 40 da Portaria Normativa do MEC nº 40/07 e que este reconhecimento é temporário, ou seja, o curso está reconhecido até que o MEC dê sua resposta final sobre avaliação para reconhecimento. A Resolução 04/10 foi aprovada por unanimidade. Resolução 05/10, sobre aditamento do texto do art. 4º da Resolução 002/2008, de 03 de abril de 2008, do Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba, transformado em Campus deste Instituto pela Lei 11.892/2008, com a finalidade de acrescentar o complemento “na modalidade à distância”. O texto devidamente aditado possui o seguinte teor: Art. 4º: Aprovar o Projeto de Pós-graduação Latu Sensu: Especialização em Agroecologia (criado em 27-11-06), na modalidade à distância. O Presidente explicou que foi necessária esta Resolução por falta de orientação no momento da criação do curso e 22 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 23 24 25 I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA 26 27 Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3216-2475 / 2366 28 ________________________________________________________________________________________________ 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 que o objetivo desta era somente regulamentação. A Resolução 05/10 foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o Presidente do CONSU relatou aos membros que o Jornal Estado de Minas, publicou a notícia que o Prefeito do Município de Muriaé, José Braz, homenageou o Vice Presidente José de Alencar nomeando o Campus Muriáe de “D. Dolores Peres Gomes da Silva”, nome da mãe do Vice Presidente. Os membros discutiram sobre a legalidade de um Campus ter nome e ficou decidido que este assunto seria posteriormente discutido e então será decidido se o Campus Muriaé ou a Unidade I Barra terá o nome fantasia “D. Dolores Peres Gomes da Silva”. Passou-se para a Resolução 06/10, sobre aprovação do Relatório de Gestão de 2009, apresentado pela Pró-Reitoria de Administração deste IF Sudeste de Minas Gerais. O Pró-Reitor de Administração, Ronaldo Campos de Faria, explicou que o Relatório de Gestão consolidado no ano de 2009 foi aprovado ad referendum devido urgência, pois a data estipulada para entrega foi 31 de março de 2010 e que no momento não caberia aprovação ou não do CONSU, pois o Relatório já havia sido entregue. Agora somente cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) analisá-lo para aprová-lo ou não. Garantiu que o Relatório do próximo ano terá apresentação detalhada ao CONSU e será padronizado objetivando forma mais coesa e sugeriu envio do documento por e-mail para que os Conselheiros pudessem analisá-lo. O Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães sugeriu que os membros lessem o Relatório e que em ata de próxima reunião fossem registradas as alterações sugeridas. Sugestão aprovada pelos presentes. A Resolução 06/10 foi aprovada por unanimidade. Após o término da pauta, o Diretor Geral do Campus Rio Pomba pediu a palavra e convidou os Conselheiros para visitarem os Campi para que melhor visualizassem as questões discutidas no CONSU, validando cada votação feita, para que os Conselheiros entendessem um pouco mais da realidade de cada Campus. O Presidente sugeriu reunião do CONSU itinerante. Então o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional sugeriu que as reuniões fossem agendadas de dois e dois meses e se comprometeu a elaborar um calendário de reuniões para aprovação do Conselho. Às doze horas e trinta minutos, houve intervalo para almoço e a reunião recomeçou às quatorze horas e quinze minutos, sendo coordenada pelo Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional, que explicou a todos as pautas que seriam tratadas no período vespertino. Reiniciou-se a reunião com a pauta: Aprovação do Regimento Geral do IF Sudeste MG (RG). Disse que a criação do IF foi oriunda de lei específica e fez um breve histórico da criação/elaboração do Regimento Geral, informando que este respeita uma lei maior. Relatou que o RG começou a ser elaborado em outubro de 2009, por uma Comissão que contou com a presença de dois servidores de cada Campus, juntamente com os PróReitores do Instituto. A primeira minuta foi baseada em regimentos de outros Institutos e em discussões propostas nas reuniões semanais da Comissão e, em dezembro de 2009, foi finalizada a primeira versão. Em seguida, o RG foi para consulta pública até fevereiro de 2010 e várias sugestões enriqueceram o texto. Em reunião, após consulta pública, as sugestões foram discutidas e algumas acatadas, para em seguida o documento seguir para audiência pública; onde novas sugestões foram apresentadas e algumas novamente acatadas. O conjunto destas ações até a presente data é o que originou a versão atual do documento, a qual é hoje apresentada ao Conselho Superior para apreciação e aprovação; documento este encaminhado aos Conselheiros anteriormente à reunião para que pudessem analisá-lo. O Pró-Reitor de Extensão se manifestou sugerindo a análise de artigo por artigo. Após, Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional citou-os e os Conselheiros foram se inscrevendo para fazerem seus destaques, ficando da seguinte forma: art. 9º: Conselheiros Paulo Rogério A. Guimarães, Margarete Moreira C. e Silva e Paulo César de S. 29 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 30 31 32 I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA 33 34 Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3216-2475 / 2366 35 ________________________________________________________________________________________________ 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 Ignácio; art. 20: Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães; art. 38: Conselheiro Paulo César de S. Ignácio; art. 40: Conselheiros Francisco R. Inácio e José Roberto R. Lima; art. 68: Conselheiro Paulo César de S. Ignácio; art. 69: Conselheiro Paulo César de S. Ignácio; art. 72: Conselheiro Paulo César de S. Ignácio; art. 73: Conselheiro Bruno G. Soares e art. 117: Conselheiro Paulo César de S. Ignácio. O Conselheiro Azelino C. de Lima sugeriu correções ortográficas como nome do Instituto com letra maiúscula e outras pequenas correções de ortografia. O Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional disse que estas correções já estão sendo providenciadas. Iniciando os destaques e sugestões sobre os artigos do RG, o Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães parabenizou a Comissão que elaborou o documento e disse seu ponto de vista sobre o art. 9º, esclarecendo que por votação no Colégio de Dirigentes, em reunião realizada no dia 07-04-10, trouxe a questão para ser discutida pelo Conselho. Após a leitura do caput do referido artigo, enfatizou o trecho “somente no caso de empate”. Disse que se esta redação fosse aprovada os Presidentes dos Órgãos Colegiados somente teriam direito a voto em caso de empate e que considerava que os mesmos, incluindo o Presidente do CONSU, deveriam expor suas opiniões, pois são eleitos e representam a comunidade, tendo a responsabilidade de se exporem. Seguiu defendendo sua proposta dizendo que se o presidente foi eleito, não poderia ter seu voto caçado e por consequência o substituto também perderia o direito ao voto; exemplificando algumas situações em que este caso ocorreria, sugeriu nova redação para o artigo. A Conselheira Margarete Moreira Coutinho e Silva, representante dos Servidores Técnico-Administrativos, questionou a redação do inciso I, no trecho “duas outras” e sugeriu a inclusão da palavra “nominal” ou que fosse dada nova redação ao texto para evitar interpretação errônea. Após discussão e sugestões, a redação do inciso I, art. 9º foi modificada para “... adotando-se a primeira forma sempre que a segunda não for requerida...” O Conselheiro Francisco R. Inácio considerou que esta questão sobre o voto do Reitor já havia sido discutida e decidida pela Comissão de Elaboração do RG, por isso, se manifestou contrário a alteração da redação. O Conselheiro José Roberto R. Lima considerou que cada Instituto tem uma regra para as votações de seus conselhos e disse que esta proposta de alteração defendida pelo Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães veio ao CONSU porque o Colégio de Dirigentes não foi unânime quanto a discussão de sugerir a proposta de alteração do artigo ou não. O Presidente do CONSU se manifestou propondo a manutenção da redação atual, competindo ao Reitor unicamente o voto de minerva, deixando os Conselheiros à vontade para exporem suas opiniões. O Conselheiro Bruno G. se manifestou dizendo não temer, pois o Reitor é representado pelos Pró-Reitores e pela votação ser favorável ao Instituto e não ao Reitor. O Diretor Geral do Campus Rio Pomba explicou novamente porque esta proposta de alteração foi levada ao CONSU e disse ter pesquisado como outras instituições tratavam o assunto; exemplificou dizendo que no Sindicato Rural e na Câmara Municipal é voto minerva para o presidente e se manifestou contrário a alteração do artigo, dizendo achar necessário respeitar a Comissão que elaborou o RG. O Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães considerou que o ponto de discussão não era alterar o trabalho da Comissão ou não, disse que o alcance da discussão era muito maior, pois o CONSU é soberano e se considerar necessária a alteração de alguma redação não vê problemas em fazê-la. Disse que o CONSU é representado por diversas instituições, o que garantiria que em qualquer versão do RG fosse preservado o espírito democrático. O Conselheiro Paulo César de Souza Ignácio, representante do Servidores Docentes, se manifestou dizendo que se a concessão de dois votos a uma pessoa eleita é estranha, o que dizer de caçar o voto da mesma. Disse que esse assunto 36 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 37 38 39 I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA 40 41 Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3216-2475 / 2366 42 ________________________________________________________________________________________________ 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 deveria ser analisado com muita cautela e achar incorreta a colocação de que o Pró-Reitor representa as opiniões do Reitor e que gostaria que os Pró-Reitores tivessem autonomia no momento do voto. O Pró-Reitor de Ensino se manifestou declarando que como Diretor do Conselho de Pesquisa e Extensão não se sentiria à vontade de ter direito a dois votos. Após, o Pró-Reitor de Extensão manifestou sua opinião declarando que quando o Reitor vota é sinônimo de transparência e que quando não vota poderia omitir sua opinião no ato de não votar; se escondendo. Disse ainda considerar que expor opiniões é questão de democracia e não questão numérica, de um ou dois votos. O Conselheiro Azelino C. de Lima disse se lembrar quando o Diretor do antigo CTU, quando o Colégio ainda era um anexo da Faculdade de Engenharia da UFJF, não tinha direito a voto; considerava frustrante sua participação. O Pró-Reitor de Extensão se manifestou dizendo considerar que a atual redação proíbe o voto do Reitor. O Presidente se manifestou dizendo que considera que o Presidente do CONSU pode se manifestar, só não pode votar. Após a manifestação das opiniões dos Conselheiros sobre o voto de qualidade/voto minerva, partiu-se para a votação para decidirem se seria mantida a redação original do art. 9º ou se seria alterado de acordo com a proposta apresentada pelo Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães. A votação ficou da seguinte forma: nove membros votaram pela redação original e seis membros votaram pela alteração do artigo 9º, apoiando o voto de qualidade para o Reitor; houve uma abstenção. Prosseguindo os trabalhos, passou-se para a discussão do art. 20, mas como proposta de alteração do art. 9º defendida pelo Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães foi vencida, ficou decidida a não alteração da redação do art. 20, pois os assuntos eram correlatos. Art. 38, o Conselheiro Paulo César de S. Ignácio como membro da Comissão Própria de Avaliação (CPA) sugeriu que a redação do inciso II, “h” do referido artigo se referi-se a CPA quando tratasse do Instituto e subcomissão quando se referisse aos Campi. E após discussão entre os membros ficou decidida a seguinte redação a referida letra: “h. Comissões e subcomissões de assessoramento”, excluindo do texto as especificações. Decisão unânime. O Conselheiro Azelino C. de Lima sugeriu acrescentar o Reitor no inciso I do art. 38; sugestão aprovada por todos membros; ficando como letra “a”-reitor e letra “b”-gabinete. Na discussão do art. 40, o Conselheiro Francisco R. Inácio sugeriu alteração da redação do inciso XII, pois interpreta que o termo “apreciadas” não concede total liberdade aos Diretores Gerais para escolherem sua equipe de trabalho e sugeriu a troca do termo por “respeitadas”. O Presidente discordou esclarecendo que está norma está especificada na Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências; lei, esta, maior ao RG e que na prática do Instituto são os Diretores Gerais que nomeiam suas equipes. Disse também que se a redação fosse alterada, o texto estaria indo em desacordo com a lei que orienta claramente sobre o assunto. Se mudasse a redação do RG do IF Sudeste MG, este estaria em desacordo com a lei. O Diretor Geral do Campus Rio Pomba considerou a sugestão do Conselheiro Francisco R. Inácio, de alterar o termo “apreciadas” por “respeitadas”, uma boa sugestão, considerando que o termo atual poderia prejudicar a autonomia dos Campi. O Presidente disse que de acordo com a legislação vigente os cargos pertencem a Reitoria e não aos Campi, motivo da atual redação. O Conselheiro Bruno G. Soares e o Pró-Reitor de Ensino consideraram que o importante é fazer a boa escolha para Reitor, pois assim não haverá desentendimentos quanto a autonomia dos Campi. O Pró-Reitor de Extensão e o Conselheiro José Roberto R. Lima consideraram de extrema importância que os Campi sejam autônomos, consideração 43 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 44 45 46 I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA 47 48 Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3216-2475 / 2366 49 ________________________________________________________________________________________________ 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 esta que o Pró-Reitor de Extensão solicitou que constasse na presente ata. O Presidente disse que no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Instituto consta todas estas regulamentações. O Conselheiro Francisco R. Inácio se manifestou dizendo que gostaria de deixar bem claro que sua sugestão de alteração do termo “apreciadas” não é uma sugestão pessoal e que representa uma classe junto ao CONSU; consideração que solicitou que constasse na presente ata. A Diretora Geral do Campus Muriaé disse que o Instituto deve respeitar a lei, já que há uma legislação que regula o assunto, fazendo alusão aos arts. 68 e 69, IX. Considerou que os Diretores Gerais hoje estão assegurados e que, se no futuro, se sentirem sem autonomia para realizar suas ações, deverão solicitar uma nova discussão sobre o assunto, propondo mudança na redação do artigo. O Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães se manifestou dizendo que se houver mudança para “respeitadas” quem indicaria seria o Diretor Geral, o que iria em desacordo com a lei e que, independente da redação atual, o Reitor criou a Portaria 206/10, de 19-03-10, delegando poderes aos Campi, o que significa que a autonomia do Campus está preservada. Após exposições de opiniões, os Conselheiros optaram que a redação do artigo 40 seria mantida, respeitando a lei vigente. O Conselheiro Azelino C. de Lima sugeriu a inclusão da competência “ordenar despesas” ao inciso I, do art. 40. Sugestão aprovada por todos membros. Passou-se para os questionamentos do art. 68, quando o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional explicou que a nova redação seria proposta posteriormente pelo Colégio de Dirigentes, juntamente com o desdobramento do art. 117. Então segui-se para discussão do art. 69 e o Conselheiro Paulo César de S. Ignácio sugeriu que fosse incluída a competência “ordenar despesas” no inciso I. O que foi acatado pelo Conselho. Quanto ao art. 72, o Conselheiro Paulo César de S. Ignácio sugeriu que o termo DDE fosse escrito por extenso, sem abreviações, pois é a primeira vez que este termo aparecia no RG e assim ficou decidido, além da inclusão dos significados de todas as siglas. Na discussão do art. 73, o Conselheiro Bruno G. Soares lembrou que durante as reuniões da Comissão de Elaboração do RG ficou decido que a redação correta seria “qualquer cidadão” e não “qualquer servidor” como estava na atual versão. O Pró-Reitor de Extensão concordou com o Conselheiro Bruno G. Soares e se manifestou dizendo que considera importante a participação de qualquer seguimento da sociedade, mesmo que a proposta não seja aprovada. O Conselheiro Azelino C. de Lima sugeriu desvincular a proposta de criação de curso da obrigação de realizar a pesquisa de demanda. O Conselheiro Paulo Rogério A. Guimarães se manifestou dizendo ser necessária a existência de um procedimento mínimo e a Conselheira Margarete Moreira C. e Silva concordou, pois considera que os Campi não tem condições de pesquisar a demanda de todas as propostas recebidas. Após a discussão da redação dos arts. 72 e 73 sobre a redação de qualquer cidadão propor abertura de curso, o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional sugeriu que a sociedade propusesse o curso cumprindo normas especificadas pelo RG e o IF analisasse sua necessidade. Então o Conselheiro Azelino C. de Lima sugeriu nova redação do artigo que foi complementada pelos Conselheiros Bruno G. Soares e Vander José M. do Amaral, ficando da seguinte forma: “Art. 73- A criação de novos cursos, a partir da sociedade, será feita mediante apresentação de proposta, justificada em formulários próprios, encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Educacional ou órgão equivalente de casa Campus”. Quanto a discussão do art. 117, o Conselheiro José Roberto R. Lima apresentou a proposta de desmembramento, conforme sugerido em reunião do Colégio de Dirigentes, no dia 0704-10. A proposta apresentada, sugerindo que o Regimento Interno da Reitoria fosse aprovado pelo CONSU e os dos Campi fossem aprovados pelos Conselhos dos respectivos 50 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 51 52 53 I.F. DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – REITORIA 54 55 Av. Francisco Bernardino, 165 – 4º andar – Centro – 36.013-100 – Juiz de Fora – MG Telefax: (32) 3216-2475 / 2366 56 ________________________________________________________________________________________________ 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 Campus, para posteriormente ser aprovado pelo CONSU, foi aceita por todos os membros, ficando da seguinte forma a redação do artigo: “Art. 117- Os Regimentos Internos da Reitoria serão aprovados pelo Conselho Superior e terão aplicação após publicação no Diário Oficial da União.” e “Art. 118- Os Regimentos Internos dos Campi serão aprovados pelo Conselho dos Campus e, posteriormente pelo Conselho Superior e, terão aplicação após publicação no Diário Oficial da União.” O Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional lembrou que também será alterada a redação do art. 121 (120 na atual proposta do RG, mas devido desmembramento do 117, será a partir de agora 121), seguindo sugestão do Pró-Reitor de Extensão, de acrescentar a palavra “modificar”, ficando “complementar e modificar”. Momento que o Conselheiro Vander José M. do Amaral sugeriu que ao invés de utilizar a palavra “modificar” fosse utilizada a palavra “alterar”. Todos concordaram, ficando a redação do artigo da seguinte forma: “Art. 121- O Conselho Superior expedirá, sempre que necessário, resoluções destinadas a complementar e alterar disposições deste Regimento Geral”. Em tempo registro que os Diretores Gerais e os Pró-Reitores do IF Sudeste MG participaram desta reunião como ouvintes, com direito a voz, pois até o momento não tomaram posse como membros deste Conselho. Em seguida, de acordo com Ofício Circular 002/2010/Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, de 08-04-2010, foi incluída uma mais uma pauta nesta reunião do CONSU: Eleição para Diretor Geral do Campus Rio Pomba. O Presidente leu texto explicativo e o art. 13 da Lei 11892/08 e se manifestou dizendo achar que em um mês é suficiente para fazer todo o processo eleitoral, sugerindo o dia 21 de maio deste ano como dia da eleição. O Conselheiro Vander José M. do Amaral se manifestou dizendo ser à favor se o Campus considerar um mês suficiente, pois é questão operacional. O Diretor Geral do Campus Rio Pomba considerou 21-05-10 uma boa data, pois assim a eleição não coincidirá com o término do período letivo, nem com o processo de seleção. A Conselheira Margarete Moreira C. e Silva questionou se qualquer servidor poderia se candidatar para Diretor-Geral e/ou Reitor. Questionamento este que o Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional respondeu com a leitura de um artigo que travava sobre o assunto. Após breve discussão, a sugestão do dia 21-05-10 para realizar eleição para Diretor Geral do Campus Rio Pomba foi aprovada por unanimidade. Como nada mais havia a acrescentar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às dezessete horas e quarenta e cinco minutos. Não havendo nada mais a tratar, eu, Renata Moreira Pinheiro, secretária desta reunião, lavro, dato e assino a presente ata que será posta em discussão e aprovação na próxima reunião deste Conselho quando será assinada pelo Presidente da reunião. Juiz de Fora, dezenove de abril de dois mil e dez. _____________, Secretária. Conselheiros presentes: _______________, Mário Sérgio Costa Vieira; _______________, Paulo César de Souza Ignácio; _______________, Bruno Gaudereto Soares; _______________, Tamara Arthur Correa; _______________, Margarete Moreira Coutinho e Silva; _______________, Eduardo Furtado Alves de Paula; _______________, Stefano Samuel Bernardo Costa; _______________, José Roberto Ribeiro Lima; _______________, Paulo Rogério Araújo Guimarães; _______________, Azelino César de Lima; _______________, Welesson Flávio da Silva; _______________, José Alfredo Quintão Furtado; _______________, Vander José Montesse do Amaral; _______________, Francisco Rodrigues Inácio; _______________, Wanderley Antônio Chilese; _______________, Ilton Elias de Freitas; _______________, Marco Antônio Pereira Lopes.