1 Nº 223, segunda-feira, 18 de novembro de 2013 RETIFICAÇÕES Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 099 de 20 de dezembro de 2007, que criou o Projeto de Assentamento PEQUENA VANESSA II nos municípios de BOM JARDIM DE GOIÁS e ARAGARÇAS/GO, publicada no D.O. 245 de 21/12/2007, Seção I, pág. 161, onde se lê: "...área de 11.402,8107 ha (Onze mil, quatrocentos e dois hectares, oitenta e um ares e sete centiares)..."; leia-se: "...área de 11.072,8615 ha (Onze mil, setenta e dois hectares, oitenta e seis ares e quinze centiares)...", e onde se lê: "....177 (Cento e setenta e sete) unidades agrícolas familiares.", leia-se: "...117 (cento e dezessete) unidades agrícolas familiares". Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 092 de 23 de outubro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento CAMILO TORRES no município de NOVO PLANALTO/GO, publicada no D.O. 205 de 25/10/2006, Seção I, pág. 72, onde se lê: "....114 (Cento e catorze) unidades agrícolas familiares.", leia-se: "...64 (sessenta e quatro) unidades agrícolas familiares". Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 92 de 21 de dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento SANTA MARIA DO CRIXAS-ASSÚ, no município de NOVA CRIXÁS, publicada no D.O. 245 de 22/12/2005, Seção I, pág. 95, onde se lê: "...área de 2.339,5000 ha (Dois mil, trezentos e trinta e nove hectares e cinquenta centiares)..."; leia-se: "...área de 2.329,2217 ha (Dois mil, trezentos e vinte e nove hectares, vinte e dois ares e dezessete centiares)...", e onde se lê: "....86 (Oitenta e seis) unidades agrícolas familiares.", leia-se: "...45 (Quarenta e cinco) unidades agrícolas familiares". Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 090 de 21 de outubro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento GUSTAVO MARTINS no município de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, publicada no D.O. 245 de 22/12/2005, Seção I, pág. 95, onde se lê: "...área de 2.389,7195 ha (Dois mil, trezentos e oitenta e nove hectares, setenta e um ares e noventa e cinco centiares)..."; leia-se: "...área de 2.403,4077 ha (Dois mil, quatrocentos e três hectares, quarenta ares e setenta e sete centiares)...", e onde se lê: "....114 (Cento e catorze) unidades agrícolas familiares.", leia-se: "...57 (cinquenta e sete) unidades agrícolas familiares". Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 13 de 12 de JUNHO de 2012, que criou o Projeto de Assentamento TARUMÃ, no município de NOVA CRIXÁS/GO, publicada no D.O. 115 de 15/06/2012, Seção I, pág. 114, onde se lê: "....39 (Trinta e nove) unidades agrícolas familiares.", leia-se: "...26 (Vinte e seis) unidades agrícolas familiares". Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 091 de 23 de outubro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento ANTONIO CONSELHEIRO no município de NOVO PLANALTO/GO, publicada no D.O. 205 de 25/10/2006, Seção I, pág. 72, onde se lê: "....62 (sessenta e duas) unidades agrícolas familiares.", leia-se: "...30 (trinta) unidades agrícolas familiares". Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 47 de 03 de agosto de 2006, publicada no D.O. 155 de 14/08/2006, Seção I, pág.. 43 que criou o Projeto de Assentamento JOSÉ GOMES DA SILVA, no município de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, atual Projeto de Assentamento JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, nome alterado pela Retificação de Portaria datada de 30 de junho de 2008, publicada no D.O. 130 de 09/07/2008, Seção I, pág. 70; onde se lê: "...área de 1.559,5411 ha (Um mil, quinhentos e cinquenta e nove hectares, cinquenta e quatro ares e onze centiares)..."; leia-se: "...área de 1.512,4425 ha (Um mil, quinhentos e doze hectares, quarenta e quatro ares e vinte e cinco centiares)..."; e onde se lê: "....60 (sessenta) unidades agrícolas familiares.", leia-se: "...35 (trinta e cinco) unidades agrícolas familiares". PORTARIA N o- 86, DE 12 DE OUTUBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, SUBSTITUTO, nomeado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 49 de 12 março de 2012, e pelo Art. 19 e 22 , da Estrutura Regimental desta Autarquia, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de 03 de abril de 2009, tendo em vista a competência conferida pelo inciso IV do anexo I da Instrução Normativa INCRA/Nº. 62, de 21 de junho de 2010, e; Considerando que em vistoria realizada na área abrangida pelo Projeto de Assentamento abaixo citado, foi constatado casos de abandono de parcelas e desistência, não atende aos critérios eliminatórios de Seleção - Norma Vigente e NE-70, os seguintes beneficiários: PA URUPÁ localizado no Município de Urupá/RO: ADINEIA DE SOUSA SANTOS RUAS CPF Nº. 875212452-53, ANA CLAUDIA DA SILVA SAMASQUINI CPF Nº. 422122352-91, JULINDA ROSA DA SILVA CPF Nº. 219886172-00; PA BOM PRINCÍPIO localizado no Município de Seringueiras/RO: MARLENE ALVES DOS ANJOS CPF Nº. 520564819-87, DALVAN PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº. 017425522-50, FRANCISCO MOREIRA DE SENA CPF Nº. 844222702-49, HELENA PADILHA DE OLIVEIRA CPF Nº. 877879462-53, CARMELINDA SCHULTZ DA SILVA CPF Nº. 781027152-00, ANACLETE BELLÓ MOLINA CPF Nº. 526606489-72, JOSIANE PIMENTEL RIBEIRO POVODENIAK CPF Nº 618800602-30, DALVAN PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº. 017425522-50, FRANCISCO MOREIRA DE SENA CPF Nº. 844222702-49, RAQUEL OLIVEIRA LIMA ALEXANDRINO CPF Nº. 700985302-91; PA MARTIM PESCADOR localizado no Município de Urupá/RO: ADELINA MACENO MENDES CORREIA CPF Nº. 008668192-31, VITORIA FERREIRA DA SILVA CPF Nº. 422486982-91, IGOR FERNANDO COSTA RAVAZZI CPF Nº. 010653182-43, LUZIMAR CAVALCANTE OLIVEIRA CPF Nº. 498990402-82, JOVIANA ALEIXO NICACIO CPF Nº. 41439074615, MARIA LUCIA CORREIA BORGES CPF Nº. 622893306-15, PATRICIA LEOPOLDINO TORRES GOMES CPF Nº. 72261714220, CASSIA TOMAZ NASCIMENTO CPF Nº. 803398592-53, MARIA DE FÁTIMA BATISTA DOS SANTOS CPF Nº. 190549392-49, DELIA VALENTINA FERREIRA SANTOS CPF Nº. 650549112-00, ELISABETE CAVALCANTI DA SILVA CPF Nº. 497907572-04, MARIZETE CONCEIÇÃO DA SILVA CPF Nº. 720962682-49, DEONISIA MAGUINI DA COSTA CPF Nº. 567658862-49, LOURDES DE CARVALHO DOS REIS CPF Nº. 685989982-49, MARLENE VIEIRA DA SILVA CPF Nº. 576153732-04, CRISTINA TONATTO DE OLIVEIRA CPF Nº. 687226992-87, SIOCIDIA DIAS VIEIRA CPF Nº. 8549001402-20, HERMANA APARECIDA MOREIRA OLIVEIRA CASTRO CPF Nº. 064923486-58, IRANI DA SILVA CPF Nº. 600615102-20, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA MARTINS CPF Nº. 007380322-71, KENYS FERREIRA GARCIA CPF Nº. 409061402-34, ADELIA FRANCISCA DE MELO RODRIGUES CPF N°. 286503602-20, resolve: RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4.504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei nº. 8.629/93, e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos celebrados entre o INCRA e os respectivos beneficiários. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLETHO MUNIZ DE BRITO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO SUL DO PARÁ PORTARIA N o- 71, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - NO SUL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n°6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias MDA n.º 5 e 6, publicada no DOU n°23, Seção I, de 1°de fevereiro de 2013. Considerando a obtenção por meio de desapropriação do imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio/Cabo de Aço", com área medida de 3.529,4952 ha (três mil, quinhentos e vinte e nove hectares, quarenta e nove ares e cinquenta e dois centiares), localizado no município Marabá, no Estado do Pará, resolve: Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto de Assentamento "Pedro Laurindo da Silva", código SIPRA n° MB 0525000, 3.529,4952 ha (três mil, quinhentos e vinte e nove hectares, quarenta e nove ares e cinquenta e dois centiares), localizado no município Marabá, no Estado do Pará; Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de 67 (sessenta e sete) unidades familiares, tendo em vista anteprojeto de organização espacial do assentamento aprovado. Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária (SR-27)/F desta Superintendência Regional as seguintes providências: I.Atualização Cadastral do imóvel no SNCR. II.Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR27)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências: I.Apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias soluções técnicas viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativa) de recursos hídricos. II.Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de Marabá (PA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais e federais. III.Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto ora criado. Art. 5°. Determinar à Divisão de Desenvolvimento (SR27)/D as seguintes providências: I.Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos [ou à concessionária de energia elétrica], no prazo de 60 (sessenta) dias. II.Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. III.Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa MinhaVida, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012013111800077 ISSN 1677-7042 77 IV.Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional [ou outra], no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. V.Formalizar o encaminhamento para o Programa de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no prazo de 90 (noventa) dias, para assentamentos localizados na Amazônia Legal. VI.Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal [ou outro] para a construção e recuperação de 72 (setenta e dois) km de estradas vicinais que darão acesso ao Projeto de Assentamento, no prazo de 720 (setecentos e vinte) dias. VII.Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 120 (cento e vinte) dias; VIII.Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. IX.Implementar os serviços de topografia e demarcação das parcelas, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. X.Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura (ou governo estadual), em 120 (cento e vinte) dias. Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos 3° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE), deste Instituto. EUDÉRIO DE MACEDO COELHO SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA N o- 35, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2012/2013 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de novembro de 2013, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER BIANCHINI ANEXO (Safra 2012/2013) UF BA BA BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE MA MA MA MA MA MA MG MG MG MG MG MG MG REGIÃO R1 R1 R1 R1 R1 Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única R2 R2 R2 R2 R2 R2 Única Única Única Única Única Única Única CDIBGE 2901403 2920452 2921807 2923209 2928406 2300309 2301604 2302107 2303501 2304301 2304657 2304954 2307908 2309102 2309201 2309458 2309607 2310407 2310951 2312908 2313252 2313500 2313807 2101731 2102705 2103901 2106409 2108801 2110401 3103405 3107307 3108602 3112703 3123809 3126703 3128253 MUNICÍPIOS Angical Mansidão Mortugaba Oliveira dos Brejinhos Santa Rita de Cassia Acopiara Assaré Baturité Cascavel Farias Brito Graça Guaiúba Martinópole Mulungu Nova Olinda Ocara Pacajus Paramoti Pires Ferreira Sobral Tarrafas Trairi Uruburetama Belágua Cantanhede Duque Bacelar Mata Roma Pirapemas São Benedito do Rio Preto Araçuaí Bocaiuva Brasilia de Minas Capitão Enéas Engenheiro Navarro Francisco Sá Guaraciama ADERIDO 184 188 273 584 266 4206 2181 1982 1537 1751 899 921 366 778 622 1832 422 1262 786 3775 1094 2097 195 392 799 408 839 152 516 721 630 262 175 70 70 200 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.