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Nº 223, segunda-feira, 18 de novembro de 2013
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 099 de 20 de dezembro de
2007, que criou o Projeto de Assentamento PEQUENA VANESSA II
nos municípios de BOM JARDIM DE GOIÁS e ARAGARÇAS/GO,
publicada no D.O. 245 de 21/12/2007, Seção I, pág. 161, onde se lê:
"...área de 11.402,8107 ha (Onze mil, quatrocentos e dois hectares,
oitenta e um ares e sete centiares)..."; leia-se: "...área de 11.072,8615
ha (Onze mil, setenta e dois hectares, oitenta e seis ares e quinze
centiares)...", e onde se lê: "....177 (Cento e setenta e sete) unidades
agrícolas familiares.", leia-se: "...117 (cento e dezessete) unidades
agrícolas familiares".
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 092 de 23 de outubro de 2006,
que criou o Projeto de Assentamento CAMILO TORRES no município de NOVO PLANALTO/GO, publicada no D.O. 205 de
25/10/2006, Seção I, pág. 72, onde se lê: "....114 (Cento e catorze)
unidades agrícolas familiares.", leia-se: "...64 (sessenta e quatro) unidades agrícolas familiares".
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 92 de 21 de dezembro de
2005, que criou o Projeto de Assentamento SANTA MARIA DO
CRIXAS-ASSÚ, no município de NOVA CRIXÁS, publicada no
D.O. 245 de 22/12/2005, Seção I, pág. 95, onde se lê: "...área de
2.339,5000 ha (Dois mil, trezentos e trinta e nove hectares e cinquenta centiares)..."; leia-se: "...área de 2.329,2217 ha (Dois mil,
trezentos e vinte e nove hectares, vinte e dois ares e dezessete centiares)...", e onde se lê: "....86 (Oitenta e seis) unidades agrícolas
familiares.", leia-se: "...45 (Quarenta e cinco) unidades agrícolas familiares".
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 090 de 21 de outubro de 2005,
que criou o Projeto de Assentamento GUSTAVO MARTINS no município de SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, publicada no D.O.
245 de 22/12/2005, Seção I, pág. 95, onde se lê: "...área de
2.389,7195 ha (Dois mil, trezentos e oitenta e nove hectares, setenta
e um ares e noventa e cinco centiares)..."; leia-se: "...área de
2.403,4077 ha (Dois mil, quatrocentos e três hectares, quarenta ares e
setenta e sete centiares)...", e onde se lê: "....114 (Cento e catorze)
unidades agrícolas familiares.", leia-se: "...57 (cinquenta e sete) unidades agrícolas familiares".
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 13 de 12 de JUNHO de 2012,
que criou o Projeto de Assentamento TARUMÃ, no município de
NOVA CRIXÁS/GO, publicada no D.O. 115 de 15/06/2012, Seção I,
pág. 114, onde se lê: "....39 (Trinta e nove) unidades agrícolas familiares.", leia-se: "...26 (Vinte e seis) unidades agrícolas familiares".
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 091 de 23 de outubro de 2006,
que criou o Projeto de Assentamento ANTONIO CONSELHEIRO no
município de NOVO PLANALTO/GO, publicada no D.O. 205 de
25/10/2006, Seção I, pág. 72, onde se lê: "....62 (sessenta e duas)
unidades agrícolas familiares.", leia-se: "...30 (trinta) unidades agrícolas familiares".
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 47 de 03 de agosto de 2006,
publicada no D.O. 155 de 14/08/2006, Seção I, pág.. 43 que criou o
Projeto de Assentamento JOSÉ GOMES DA SILVA, no município de
SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA/GO, atual Projeto de Assentamento
JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, nome alterado pela Retificação de Portaria datada de 30 de junho de 2008, publicada no D.O. 130 de
09/07/2008, Seção I, pág. 70; onde se lê: "...área de 1.559,5411 ha (Um
mil, quinhentos e cinquenta e nove hectares, cinquenta e quatro ares e
onze centiares)..."; leia-se: "...área de 1.512,4425 ha (Um mil, quinhentos e doze hectares, quarenta e quatro ares e vinte e cinco centiares)..."; e onde se lê: "....60 (sessenta) unidades agrícolas familiares.", leia-se: "...35 (trinta e cinco) unidades agrícolas familiares".
PORTARIA N o- 86, DE 12 DE OUTUBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DE RONDÔNIA - SR/17/RO, SUBSTITUTO, nomeado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº. 166 /2007, de 09 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 49 de 12 março de 2012, e pelo
Art. 19 e 22 , da Estrutura Regimental desta Autarquia, uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 132, inciso III do Regimento Interno desta Autarquia, aprovada pelo Decreto nº. 6.812, de
03 de abril de 2009, tendo em vista a competência conferida pelo
inciso IV do anexo I da Instrução Normativa INCRA/Nº. 62, de 21 de
junho de 2010, e;
Considerando que em vistoria realizada na área abrangida
pelo Projeto de Assentamento abaixo citado, foi constatado casos de
abandono de parcelas e desistência, não atende aos critérios eliminatórios de Seleção - Norma Vigente e NE-70, os seguintes beneficiários: PA URUPÁ localizado no Município de Urupá/RO: ADINEIA DE SOUSA SANTOS RUAS CPF Nº. 875212452-53, ANA
CLAUDIA DA SILVA SAMASQUINI CPF Nº. 422122352-91, JULINDA ROSA DA SILVA CPF Nº. 219886172-00; PA BOM PRINCÍPIO localizado no Município de Seringueiras/RO: MARLENE ALVES DOS ANJOS CPF Nº. 520564819-87, DALVAN PEREIRA
DOS SANTOS CPF Nº. 017425522-50, FRANCISCO MOREIRA
DE SENA CPF Nº. 844222702-49, HELENA PADILHA DE OLIVEIRA CPF Nº. 877879462-53, CARMELINDA SCHULTZ DA
SILVA CPF Nº. 781027152-00, ANACLETE BELLÓ MOLINA CPF
Nº. 526606489-72, JOSIANE PIMENTEL RIBEIRO POVODENIAK
CPF Nº 618800602-30, DALVAN PEREIRA DOS SANTOS CPF Nº.
017425522-50, FRANCISCO MOREIRA DE SENA CPF Nº.
844222702-49, RAQUEL OLIVEIRA LIMA ALEXANDRINO CPF
Nº. 700985302-91; PA MARTIM PESCADOR localizado no Município de Urupá/RO: ADELINA MACENO MENDES CORREIA
CPF Nº. 008668192-31, VITORIA FERREIRA DA SILVA CPF Nº.
422486982-91, IGOR FERNANDO COSTA RAVAZZI CPF Nº.
010653182-43, LUZIMAR CAVALCANTE OLIVEIRA CPF Nº.
498990402-82, JOVIANA ALEIXO NICACIO CPF Nº. 41439074615, MARIA LUCIA CORREIA BORGES CPF Nº. 622893306-15,
PATRICIA LEOPOLDINO TORRES GOMES CPF Nº. 72261714220, CASSIA TOMAZ NASCIMENTO CPF Nº. 803398592-53, MARIA DE FÁTIMA BATISTA DOS SANTOS CPF Nº. 190549392-49,
DELIA VALENTINA FERREIRA SANTOS CPF Nº. 650549112-00,
ELISABETE CAVALCANTI DA SILVA CPF Nº. 497907572-04,
MARIZETE CONCEIÇÃO DA SILVA CPF Nº. 720962682-49,
DEONISIA MAGUINI DA COSTA CPF Nº. 567658862-49, LOURDES DE CARVALHO DOS REIS CPF Nº. 685989982-49, MARLENE VIEIRA DA SILVA CPF Nº. 576153732-04, CRISTINA TONATTO DE OLIVEIRA CPF Nº. 687226992-87, SIOCIDIA DIAS
VIEIRA CPF Nº. 8549001402-20, HERMANA APARECIDA MOREIRA OLIVEIRA CASTRO CPF Nº. 064923486-58, IRANI DA
SILVA CPF Nº. 600615102-20, REGIANE DA SILVA SIQUEIRA
MARTINS CPF Nº. 007380322-71, KENYS FERREIRA GARCIA
CPF Nº. 409061402-34, ADELIA FRANCISCA DE MELO RODRIGUES CPF N°. 286503602-20, resolve:
RESCINDIR unilateralmente e de pleno direito, com fundamento na Lei 4.504/64 - ESTATUTO DA TERRA - Lei nº.
8.629/93, e demais Institutos que regulamentam os dispositivos constitucionais inerentes ao Programa de Reforma Agrária, todos os Contratos de Assentamentos/Termos de Compromissos celebrados entre o
INCRA e os respectivos beneficiários.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLETHO MUNIZ DE BRITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO SUL DO PARÁ
PORTARIA N o- 71, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - NO
SUL DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto n°6.812, de 3 de abril de 2009, que lhe foi delegada pela Portaria/MDA n° 20/2009, e os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma
agrária, definidos nas Portarias MDA n.º 5 e 6, publicada no DOU
n°23, Seção I, de 1°de fevereiro de 2013.
Considerando a obtenção por meio de desapropriação do
imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio/Cabo de Aço",
com área medida de 3.529,4952 ha (três mil, quinhentos e vinte e
nove hectares, quarenta e nove ares e cinquenta e dois centiares),
localizado no município Marabá, no Estado do Pará, resolve:
Art. 1°. Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto
de Assentamento "Pedro Laurindo da Silva", código SIPRA n° MB
0525000, 3.529,4952 ha (três mil, quinhentos e vinte e nove hectares,
quarenta e nove ares e cinquenta e dois centiares), localizado no
município Marabá, no Estado do Pará;
Art. 2°. Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de
67 (sessenta e sete) unidades familiares, tendo em vista anteprojeto de
organização espacial do assentamento aprovado.
Art. 3°. Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura
Fundiária (SR-27)/F desta Superintendência Regional as seguintes
providências:
I.Atualização Cadastral do imóvel no SNCR.
II.Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos.
Art. 4°. Determinar a Divisão de Obtenção de Terras (SR27)/T desta Superintendência Regional as seguintes providências:
I.Apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias soluções técnicas
viáveis de (preventiva/corretiva/pontuais/educativas/legislativa) de recursos hídricos.
II.Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de
Marabá (PA), no prazo de 60 (sessenta) dias, para inclusão das famílias candidatas no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas
municipais, estaduais e federais.
III.Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto
ora criado.
Art. 5°. Determinar à Divisão de Desenvolvimento (SR27)/D as seguintes providências:
I.Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos [ou à concessionária de energia
elétrica], no prazo de 60 (sessenta) dias.
II.Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação
Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de
atendimento, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
III.Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão projeto de construção das
habitações para o Programa Minha Casa MinhaVida, no prazo de 360
(trezentos e sessenta) dias;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012013111800077
ISSN 1677-7042
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IV.Formalizar o encaminhamento de solução hídrica junto à
coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional [ou outra], no prazo de 360 (trezentos e sessenta)
dias.
V.Formalizar o encaminhamento para o Programa de Engenharia de Saúde Pública da Fundação Nacional de Saúde (Funasa),
no prazo de 90 (noventa) dias, para assentamentos localizados na
Amazônia Legal.
VI.Formalizar parceria com a Prefeitura Municipal [ou outro] para a construção e recuperação de 72 (setenta e dois) km de
estradas vicinais que darão acesso ao Projeto de Assentamento, no
prazo de 720 (setecentos e vinte) dias.
VII.Providenciar a aplicação do Apoio Inicial, em 120 (cento
e vinte) dias;
VIII.Contratar Assistência Técnica e Extensão Rural e elaborar o Plano de Desenvolvimento para o acesso ao Programa Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf), no prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias.
IX.Implementar os serviços de topografia e demarcação das
parcelas, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
X.Encaminhar às secretarias municipais de saúde e de educação (ou a órgãos correspondentes do Governo Estadual) comunicado sobre a demanda para os serviços de competência daqueles
órgãos, qualificada conforme procedimentos acordados com a prefeitura (ou governo estadual), em 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6°. O monitoramento das atividades descritas nos artigos
3° a 5° desta Portaria será acompanhado pelas Diretorias de Ordenamento da Estrutura Fundiária (DF), de Obtenção de Terras e
Implantação de Projetos de Assentamento (DT), de Desenvolvimento
de Projetos de Assentamento (DD) e de Gestão Estratégica (DE),
deste Instituto.
EUDÉRIO DE MACEDO COELHO
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA N o- 35, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de
2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando
que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na
data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto
4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra 2012/2013 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra
nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
novembro de 2013, nas mesmas datas definidas pelo calendário de
pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
ANEXO
(Safra 2012/2013)
UF
BA
BA
BA
BA
BA
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
MA
MA
MA
MA
MA
MA
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
REGIÃO
R1
R1
R1
R1
R1
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
R2
R2
R2
R2
R2
R2
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
CDIBGE
2901403
2920452
2921807
2923209
2928406
2300309
2301604
2302107
2303501
2304301
2304657
2304954
2307908
2309102
2309201
2309458
2309607
2310407
2310951
2312908
2313252
2313500
2313807
2101731
2102705
2103901
2106409
2108801
2110401
3103405
3107307
3108602
3112703
3123809
3126703
3128253
MUNICÍPIOS
Angical
Mansidão
Mortugaba
Oliveira dos Brejinhos
Santa Rita de Cassia
Acopiara
Assaré
Baturité
Cascavel
Farias Brito
Graça
Guaiúba
Martinópole
Mulungu
Nova Olinda
Ocara
Pacajus
Paramoti
Pires Ferreira
Sobral
Tarrafas
Trairi
Uruburetama
Belágua
Cantanhede
Duque Bacelar
Mata Roma
Pirapemas
São Benedito do Rio Preto
Araçuaí
Bocaiuva
Brasilia de Minas
Capitão Enéas
Engenheiro Navarro
Francisco Sá
Guaraciama
ADERIDO
184
188
273
584
266
4206
2181
1982
1537
1751
899
921
366
778
622
1832
422
1262
786
3775
1094
2097
195
392
799
408
839
152
516
721
630
262
175
70
70
200
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Portaria nº 35 - Autorização pagamento novembro