ATOS NORMATIVOS DO PROCURADOR GERAL PORTARIA CONJUNTA - 2014 PORTARIA CONJUNTA PGE/SESAB nº. 001/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA ( no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, incisos I e VI da Lei Complementar nº 34 de 06 de fevereiro de 2009, e o SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA (SESAB), no exercício da competência que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 11.055, de 26 de junho de 2008, resolvem prorrogar por 120 (cento e vinte) dias o prazo de conclusão das atividades necessárias ao cumprimento dos fins a que se destina a Portaria Conjunta PGE/SESAB nº 001/2013, que dispõe sobre a criação e as atribuições do GRUPO DE TRABALHO PGE-SESAB para a implantação do sistema informatizado de comunicação nos processos judiciais e elaboração de nova estratégia de atuação nos processos judiciais relacionados à saúde. Salvador 31 de janeiro de 2014 Washington Luís Silva Couto Secretário de Saúde Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA CONJUNTA SAEB/PGE Nº 02 DE 17 DE ABRIL DE 2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO e o PROCURADOR GERAL DOESTADO no uso das respectivas atribuições que lhe são conferidas RESOLVEM Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho, composto pelos servidores abaixo relacionados, tendo em vista os trabalhos desempenhados por esta SSA/SAEB, em conjunto com a PGE, no tocante à revisão do Decreto 9.457 de 14 de junho de 2005 e da Instrução Normativa 015/2003 que dispõem acerca do Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual. Servidor Unidade de Lotação Cadastro Funcional Mariana Cavalcante T. Freitas Procuradoria Administrativa/PGE Raul Celuque Diretoria de Serviços/SSA/SAEB 06.424.724-0 09.334.308-1 Diretoria de Jurandi Moreira Angelim Serviços/SSA/SAEB Junior Manuela Senna Martinez Ana Carolina de Brito M. Ferraz Geisiane Dias Magalhães 09.548.043-1 Diretoria de Serviços/SSA/SAEB 09.476.756-3 09.362.283-3 Diretoria de Material/SSA/SAEB CGS Administrativos/SSA/SAEB 09.545.200-6 Art. 2º - O presente Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão dos trabalhos no prazo de 60 dias úteis, contados da data de publicação deste instrumento. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. EDELVINO DA SILVA GOES FILHO Secretário da Administração RUI MORAES CRUZ Procurador Geral do Estado Salvador, de 18 de Abril de 2014 PORTARIA CONJUNTA SAEB/ PGE/ CASA CIVIL Nº 002/2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, o PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, RESOLVEM, prorrogar o prazo previsto na Portaria Conjunta SAEB/PGE/CASA CIVIL nº 001/2014, por mais 30 (trinta) dias. Salvador, em 23 de março de 2014 Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração do Estado, em exercício Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado Rui Costa Secretário da Casa Civil Salvador, de 25 de Abril de 2014 (*) PORTARIA CONJUNTA SAEB/PGE/CASA CIVIL Nº 002/2014 O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, o PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, resolvem prorrogar o prazo previsto na Portaria Conjunta SAEB/PGE/CASA CIVIL nº 001/2014, por mais 30 (trinta) dias. Salvador, em 23 de abril de 2014. Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado Carlos Palma de Mello Secretário da Casa Civil em exercício *Republicado por incorreção PORTARIA CONJUNTA PGE/SAEB/AGE Nº 01/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, e o SECRETÁRIO DAADMINISTRAÇÃO e a AUDITORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas respectivas atribuições, RESOLVEM, 1º) Constituir Grupo de Trabalho Intersetorial composto pela Procuradora do Estado Fabiana Maria Farias Santos Barretto, pelos servidores da SAEB, Diego Souza Lobão e Elaine Bittencourt Rocha da Silveira e pela servidora da AGE Denise Mara Andrade Barbosa, sob a coordenação da primeira, com vistas à elaboração de minuta de ato normativo que tenha como objeto a regulamentação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 2º) Os resultados do Grupo de Trabalho deverão ser apresentados em forma de Relatório Final, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação da presente Portaria. ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração Mirian Tereza Machado Guerreiro de Freitas Auditora Geral do Estado PORTARIA CONJUNTA PGE/SEAGRI Nº 002/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições, considerando que a seleção pública prévia à celebração de convênio se afigura como instrumento garantidor dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, RESOLVEM Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta padrão para a seleção de pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, sem fins lucrativos, com vista à celebração de convênios com o Estado da Bahia, através da SEAGRI, competindo-lhe: definir critérios objetivos de avaliação dos projetos, devidamente justificados, em face do escopo do convênio, em especial para as exposições agropecuárias; estabelecer períodos para a solicitação do apoio aos projetos, características que identificam as exposições como internacionais, nacionais, regionais e municipais; elaborar minuta de edital de seleção pública, contemplando em seu texto as diretrizes traçadas em manifestações da Procuradoria Geral do Estado; aprimorar os modelos de plano de trabalho, cronograma de desembolso e do termo de convênio, à luz das normativas vigentes. Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria terá a seguinte composição: I -02 (dois) representantes da Procuradoria Geral do Estado – PGE, designados pelo Procurador Geral do Estado; II - 07 (sete) representantes da Secretaria de Agricultura – SEAGRI Antonio Almeida Junior – Mat.10.567.221-9 Jucimara Rodrigues dos Santos – Mat.10.518.882-0 Jailton Borges da Silva – Mat. 09.380.042-3 Raul Pedreira Marambaia – Mat. 10.504.499-5 Marcos José Grego Lins- Mat. 10.223.105-6 Maria Auxiliadora Lobo Alvin – Mat. 11.314.430-1 Ivan Leite Fontes – Mat. 10.523.910-0 Art. 3º - No prazo de até 60 (sessenta) dias o Grupo de Trabalho deverá apresentar o seu relatório final, observando o disposto no art. 1º desta Portaria. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Salvador, 04 de dezembro de 2014 Jairo Carneiro Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura PORTARIA CONJUNTA PGE/SEFAZ Nº 02/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas respectivas atribuições, resolvem prorrogar o prazo previsto na Portaria Conjunta PGE/SEFAZ n° 01/2014, por mais 30 (trinta) dias. ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda PORTARIACONJUNTA PGE/SEFAZ Nº03/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas respectivas atribuições, RESOLVEM, constituir Grupo de Trabalho Intersetorial composto pelos Procuradores do Estado Juliana Mendes Simões e Álvaro Torres da Silva, e pelos Auditores Fiscais Antonio Felix Macedo Mascarenhas e Amarildo Tosta Santos, para, sob a coordenação da primeira, realizar estudos destinados a instituir Setor de Investigação Patrimonial – SIP, com vistas implementação de atividade de identificação de dados cadastrais e patrimoniais de devedores do Estado da Bahia. ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2014 Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado Manoel Vitório da Silva Filho Secretárioda Fazenda 1º) Designar os servidores da SAEB Ijaruy Athayde Alcantara Gomes de Assis e Jaime Garcia Araujo Filho para compor o Grupo de Trabalho, criado pela Portaria Intersecretarias n° 01 de 15 de maio de 2014, publicada no D.O.E de 20/05/2014, em substituição às servidoras Elaine Bittencourt Rocha da Silveira e Denise Mara Andrade Barbosa, ficando a Dra. Mirian Tereza Machado Guerreiro de Freitas responsável pelos trabalhos em relação à AGE. 2º) Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos, a contar da data da publicação desta Portaria. 3°) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado Edelvino da Silva Góes Filho Secretário da Administração Mirian Tereza Machado Guerreiro de Freitas Auditora Geral do Estado PORTARIA CONJUNTA PGE/SEFAZ, Nº 04 DE 21/10/2014. Estabelece rotinas de procedimentos de declaração e recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos – ITD, de que trata a Lei Estadual nº 4.826, de 27 de janeiro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº 2.487, de 16 de junho de 1989. O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA e o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, resolvem que: Art. 1º. A partir de 1º de dezembro de 2014, a arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) de que trata a Lei Estadual nº 4.826, de 28 de dezembro de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 2.487, de 16 de junho de 1989, será exercida pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ-BA. Art. 2º. O ITD será declarado por meio do Sistema ITD Web, disponível no portal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-BA), no endereço eletrônico www.fazenda.ba.gov.br, na área específica do ITD. Parágrafo único. Até que sejam disponibilizados no portal da SEFAZ-BA as instruções e formulários para preenchimento do contribuinte, o cálculo do valor do ITD e a emissão do respectivo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) observarão as rotinas constantes desta Portaria e eventuais correções posteriores. Art. 3º. O cálculo do ITD e a emissão do respectivo DAE serão requeridos na Unidade Fazendária cuja atuação abranja a Comarca onde ocorrer o inventário, arrolamento, divórcio ou doação. § 1º. Em se tratando de processos em curso em outras unidades da federação, o recolhimento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis situados no Estado da Bahia obedecerá ao disposto nesta Portaria e será requerido na Unidade Fazendária da situação dos mesmos. § 2º. Na hipótese de existirem bens em mais de uma Unidade Fazendária do Estado da Bahia, o recolhimento do ITD será requerido naquela que concentre o bem de maior valor. Art. 4º. O requerimento poderá ser feito: I – por procurador, que deverá anexar o instrumento de procuração ao requerimento e demais documentos relacionados no Anexo I desta Portaria, II – pelo inventariante/responsável/divorciando(a), que deverá comprovar sua condição quando da apresentação do requerimento e demais documentos constantes do Anexo I, desta Portaria, III – pelo doador, que, juntamente com o requerimento, apresentará os documentos do Anexo II desta Portaria. Parágrafo único. Deverão ser relacionados no Anexo I exclusivamente os imóveis localizados no Estado da Bahia, não devendo constar imóveis localizados em outras unidades da federação. Art. 5º. O requerimento com os documentos relacionados nos Anexos I e II deverão ser apresentados ao servidor da SEFAZ, conforme disposto no art. 3º desta portaria, nas Unidades de Atendimento ao Cidadão-SAC ou, não existindo SAC, na própria Inspetoria Fiscal, cabendo ao servidor proceder a sua conferência e, em seguida, formar processo interno com registro no SIPRO, entregar ao interessado recibo com a respectiva numeração e remeter o processo ao setor próprio de análise e cálculo do imposto. § 1º. Se a documentação apresentada pelo requerente for insuficiente, o servidor elaborará nota de exame indicando quais documentos deverão ser providenciados e devolverá todo o processo à parte, dando baixa na tramitação. § 2º. O processo será reativado no sistema, sujeitando-se ao procedimento previsto no caput, assim que for providenciada pelo requerente a juntada dos documentos pendentes e será remetido ao setor de análise e cálculo do imposto. § 3º. O setor de análise e cálculo do ITD, deverá, sob pena de responsabilidade,como primeira providência, consultar a regularidade fiscal do titular da herança ou do doador, a fim de evitar fraude na transferência de patrimônio de devedor de tributo. §4º. Constatando a existência de débito do inventariado ou do doador em favor do Estado da Bahia, deverá o servidor comunicar o fato à Procuradoria Fiscal, com todas as informações fiscais do de cujus ou do doador, bem como a relação de bens e direitos envolvidos, para as devidas providências. Art. 6º. Verificada a regularidade e suficiência dos documentos apresentados, os servidores do setor de análise e cálculo, elaborará o cálculo do imposto, observando as alíquotas da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador (Anexo III), devendo, em seguida, sob pena de responsabilidade, submetê-lo-á à autoridade fiscal para ratificação. Art. 7º. Na hipótese da autoridade fiscal não concordar com os valores atribuídos aos bens pelo Inventariante/Responsável, deverá instaurar procedimento de “avaliação contraditória dos bens ou direitos declarados”, mediante as seguintes providências: I – notificará o inventariante/responsável especificando os itens que considera subavaliados, intimando-o a apresentar os documentos que justifiquem os valores atribuídos; II – apresentados e analisados os documentos, caso se verifique a subavaliação dos bens do espólio, determinará a notificação do contribuinte para recolher a diferença apurada, na hipótese de já ter efetuado o pagamento do valor anteriormente declarado; III – não havendo atendimento à notificação referida no inciso I ou do não recolhimento do valor adicional apurado, a autoridade fiscal determinará o início de ação fiscal para cobrar o valor remanescente. Art. 8º. Depois de ratificado o cálculo do imposto pela autoridade fiscal nos termos do art. 6º, deverá ser emitido DAE para recolhimento do tributo no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da ratificação do valor apurado. Art. 9º. Deverão constar obrigatoriamente do campo 25 do DAE o número do processo judicial ou extrajudicial, se houver, bem como o número SIPRO do processo interno no qual o tributo foi recolhido. Art. 10º. A homologação do pagamento do ITD será realizada pela autoridade fiscal cuja atuação abranja a Comarca onde corre o Inventário ou Divórcio ou se processa a Doação. Parágrafo único. A homologação do pagamento deverá ser sempre expressa e conter dados identificadores do respectivo processo, conforme anexo IV. Art. 11. As comunicações para quaisquer finalidades dirigidas a Juiz ou Tabelião deverão ser feitas por ofício, no qual deverá constar o número do processo judicial (ou extrajudicial se houver) e o número Sipro que tomou o requerimento referido no art. 3º desta Portaria. Art. 12. As isenções que tiverem por fundamento o valor do espólio ou do quinhão hereditário, serão conhecidas de ofício pela autoridade fiscal que examinar o processo de inventário ou arrolamento. Parágrafo único. As isenções ou imunidades (hipóteses de não incidência), fundadas nas demais hipóteses dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 2487/89 – Regulamento do ITD – , dependerão de requerimento do interessado, que deverá instruir o pedido com a documentação correspondente. Art. 14. A fiscalização e arrecadação do ITD nos processos judiciais e extrajudiciais que se encontrarem em andamento na data dos efeitos desta Portaria, nos quais ainda não houve aprovação dos cálculos do imposto pela PGE, serão realizadas pela SEFAZ, nos termos desta Portaria. Art. 15. Processos judiciais ou extrajudiciais em andamento na data dos efeitos desta Portaria, nos quais a PGE já tenha se pronunciado aprovando o cálculo do imposto, tenha este sido recolhido ou não, permanecerão sob responsabilidade da PGE até o encerramento do feito. Art. 16. As situações omissas serão submetidas à Diretoria de Tributação, a quem caberá fornecer a orientação cabível e, se for o caso, recomendará ao Diretor de Administração Tributária que expeça ato normativo sobre a matéria objeto da consulta. Art. 17. Fica o Diretor de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle da SEFAZ autorizado a baixar normas e orientações internas para dar unidade e fluidez à atividade de fiscalização e arrecadação do ITD. Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014, e revoga as disposições em contrário. Salvador, 21 de outubro de 2014. Dr. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado Dr. Manoel Vitório da Silva Filho Secretário da Fazenda ANEXO I ITD “Causa Mortis” documentos necessários para exame e cálculo do Imposto Expedição do DAE. s/n Inventários, Arrolamentos e Divórcios Cópia do Recibo da Declaração transmitida pela Internet (imprescindível para identificação da declaração) Se Inventário Judicial, contra fé ou cópia das primeiras declarações com as informações requeridas no Art. 993 do CPC e Plano de Partilha . Divórcios: relação de bens e plano de partilha Se Inventário Extrajudicial/Divórcio: cópia da petição com declarações de bens e plano de partilha encaminhada ao Tabelião Cópia da Certidão de Óbito do autor da herança (de cujus) Cópia do CPF do autor da herança (de cujus) Cópia da Certidão de Casamento do autor da herança (de cujus) Cópia do Pacto Antenupcial, se houver Cópia doe RG, CPF e comprovante de endereço do inventariante Cópia de RG, CPF e comprovante de endereço do (a) Meeiro (a) ou do(a) convivente Rol de herdeiros com cópias do RG, CPF e comprovante de endereço Cópia da Certidão de Óbito dos herdeiros falecidos (se houver) Certidão de Casamento atualizada dos herdeiros falecidos (se N A ¹ . houver) Termo ou Escritura de renúncia (se houver renunciante de quinhão) Relação dos bens e direitos, com os respectivos valores declarados, acompanhada dos seguintes documentos atualizados: Certidão de propriedade e ônus dos imóveis, atualizada (com, no máximo, 60 dias de expedição) e não anterior à data do óbito Cópia do carnê do IPTU (ou declaração de valor venal emitida pela Prefeitura Municipal) dos imóveis urbanos do espólio Cópia da última Declaração do ITR (ou declaração de valor venal emitida pela Prefeitura Municipal) dos imóveis rurais do espólio Havendo menor ou incapaz entre os herdeiros: cópia da avaliação judicial dos bens imóveis e semoventes do espólio Cópia da última declaração do IRPF do de cujus e do cônjuge sobrevivente (se houver) Extratos bancários com informações atualizadas de contas correntes, aplicações e quaisquer outros ativos financeiros vinculados ao CPF do(s) Inventariado(s) Contrato Social e alterações posteriores (se houver) de sociedade empresarial Balanço do estabelecimento, se o autor da herança era comerciante em nome individual Apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima. Número, espécie e cotação de ações empresarias Direitos adquiridos por questões trabalhistas, precatórios ou outras ações judiciais Saldo de benefício do PIS, PASEP e FGTS Saldo de salário e de rescisão de contrato de trabalho Certificado de Registro de Veículos com valor atribuído aos mesmo pela tabela FIPE Outros documentos requeridos Fisco. Multa por atraso: sim ( ) Não ( ) Hipótese de isenção: sim ( ) Não ( ) Partilha equânime : sim ( Não ( ) ¹ NSA = Não se aplica. ) ANEXO II ITD “CAUSA MORTIS” DOCUMTOS NECESSÁRIOS PARA EXAME E CÁLCULO DO IMPOSTO E EXPEDIÇÃO DO DAE. s/n Doações Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do Doador Certidão (Estadual) Negativa de Débitos Fiscais do Doador Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do(s) Donatário(s) Relação dos bens, direitos ou valores, acompanhada dos seguintes documentos atualizados: Certidão de propriedade e ônus dos imóveis, atualizada (com, no máximo, 30 dias de expedição). Cópia do carnê do IPTU do exercício atual (ou declaração de valor venal emitida pela Prefeitura Municipal) para imóveis urbanos. Cópia da última Declaração do ITR (ou declaração de valor venal emitida pela Prefeitura Municipal) para imóveis rurais. Certificado de Registro de Veículos com valor atribuído aos mesmo pela tabela FIPE Outros documentos solicitados pelo Fisco: Valor da Doação Alíquota: (3,5% Valor a recolher ANEXO III ITD CUASA MORTIS E DOAÇÃO: ALÍQUOTAS VIGENTES ATÉ 28/03/2013 E A PARTIR DE 29/03/2013 – alterações da Lei 12.609/12. Imposto “Causa Mortis”. Alíquotas: Art. 17, II do Decreto 2487 de 16/06/89 –a que ser referia o Regulamento do ITD do Estado da Bahia, para fatos geradores ocorridos até 28/03/2013. Art. 17. As alíquotas do ITD são as seguintes: I - Nas doações, 2%. II – nas transmissões „CAUSA MORTIS‟ as previstas na tabela anexa. Tabela a que se refere o art. 17, II: Grau de parentesco Apartir de 3.085 a 61.700 UFIR(*) Entre 61.700 a 617.0000 URIR Acima de 617.000 UFIR Linha reta, cônjuges, entre irmão 4 % 6 % 8% (**) Entre tios e sobrinhos, entre avós, netos e entre primos e irmãos 8 % 8 % 8% Além do 5º grau de parentesco. 8 % 8 % 8% (*) Por força da Media Provisória 1973-68, de 23/11/2000, convertida na Lei 10.522 de 19 de julho de 2002 a UFIR foi extinta, correspondendo o seu valor, na data da extinção a R$1.0641), ficando assim os valores em Real: Até R$3.282,73 – isento. Faixa 01: de R$3.282,74 a R$65.654,97 Faixa 02: de R$65.654,98 a R$656.549,70. Faixa 03: acima de R$656.549,71 (**) Resolução nº 9 do Senado Federal limitou em 8% a alíquota máxima do ITD. Para fatos geradores ocorridos a partir de 29 de março de 2013: (Lei Estadual 4826/89 com as alterações da Lei 12.609/12) Art. 9º As alíquotas do ITD são as seguintes: I - 3,5 % (três inteiros e cinco décimos por cento), nas doações de quaisquer bens ou direitos; II - nas transmissões causa mortis: a) 4 % (quatro por cento), para espólio de R$100.000,00 (cem mil reais) a até R$200.000,00 (duzentos mil reais); b) 6 % (seis por cento), para espólio acima de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a até R$300.000,00 (trezentos mil reais): c) 8 % (oito por cento), para espólio acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais). ANEXO IV - HOMOLOGAÇÃO I – Processos de Inventário, Arrolamento. Homologo o pagamento do(s) imposto(s) “Causa Mortis”/Doação, recolhido em conformidade com a legislação vigente, no processo de Inventário/Arrolamento nº __________________________, SIPRO n. _____________________. Espólio(s) de _______________________________________________ _______ _______________________________________________ ______ _______________, ____ de ________________ 201__. _____________________________________ Autoridade Fiscal. II – Divórcios com partilha desigual dos bens: Homologo o pagamento do imposto sobre Doação, recolhido em conformidade com a legislação vigente, no processo de divórcio nº____________________ nº SIPRO _______________________. Partes: _____________________________________ _________________ _______________________________________________ _______ ________________, ____ de ________________ _____________________________________ Autoridade Fiscal. III – Doação Homologo o pagamento do imposto sobre Doação, recolhido em conformidade com a legislação vigente, no processo nº SIPRO _______________________. Doador(a): __________________________________ ____________________ Donatário(a): __________________________________ ____________________ ________________, ____ de ________________ _____________________________________ Autoridade Fiscal. DOE, 22/10/2014 PORTARIAS DE 2014 PORTARIA Nº PGE - 005/2014 A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de Procurador Geral do Estado, resolve designar o Procurador do Estado JAMIL CABUS NETO para atuar na Procuradoria de Controle Técnico - PCT, a fim de prestar assessoramento nas questões afetas à CTB - Companhia de Transportes do Estado da Bahia, ficando ressalvada a garantia de que trata o artigo 142, § 2º da Constituição Estadual, que poderá ser exercida pelo aludido Procurador a qualquer momento. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 07 de janeiro de 2014 Joselita Cardoso Leão Procuradora Geral Adjunta PORTARIA Nº PGE - 019/2014 A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de Procurador Geral do Estado, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria nº PGE – 090/2012 para designar a Procuradora do Estado EDITE MESQUITA HUPSEL para integrar o Grupo de Trabalho de Acompanhamento de Projetos de Infraestrutura, vinculado ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, com o objetivo de prestar assessoramento aos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Estado da Bahia que desenvolvam projetos e executem contratos nas áreas de infraestrutura e de concessões. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 17 de janeiro de 2014 Joselita Cardoso Leão Procuradora Geral Adjunta PORTARIA Nº PGE - 023/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria n° PGE – 037/2011 para designar o Procurador do Estado ANTONIO SÉRGIO MIRANDA SALES para integrar a Comissão Processante destinada a proceder a estudos e apresentar relatório e parecer com orientação unificada sobre os diversos aspectos jurídicos relacionados com a execução dos contratos celebrados pelo Estado da Bahia para a execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, em substituição à Procuradora do Estado Itana Eça Menezes de Luna Rezende. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 29 de janeiro de 2014 Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 024/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º, §1º, da Portaria nº PGE – 075/2013, resolve prorrogar por 06 (seis) meses, a contar de 05 de fevereiro de 2014, o prazo estabelecido na aludida Portaria para a suspensão da distribuição de processos aos Procuradores do Estado FERNANDA DE SANTANA VILLA e ANDRÉ LUIZ PEIXOTO FERNANDES, que continuarão a se dedicar exclusivamente às atividades do NAIPE – Núcleo Auxiliar de Inteligência Estratégica da Procuradoria Judicial, especialmente à racionalização e gerenciamento da demanda a cargo da Procuradoria Judicial, coordenação das atividades de implantação dos terminais eletrônicos nas Secretarias, coordenação das atividades de apoio e treinamento dos usuários do PGE.Net e controle de qualidade das funcionalidades e da utilização deste sistema no âmbito da Procuradoria Judicial. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 29 de janeiro de 2014 Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 050/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve designar as funcionárias MARGARETH GERBASE GRAMACHO FADIGAS, VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá adotar providências a fim de localizar o Processo Administrativo tombado sob o nº 0300090556090-0 e seus anexos ou apurar eventual responsabilidade pelo desaparecimento dos mesmos, caso não sejam localizados, conforme dá conta o Processo n° PGE2013134643-0. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 26 de fevereiro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 051/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve designar as funcionárias MARIA DE FATIMA FREITAS SAMPAIO, VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá adotar providências a fim de localizar o Processo Administrativo tombado sob o nº PGE2012797347-0 ou apurar eventual responsabilidade pelo desaparecimento do mesmo, caso não seja localizado, conforme dá conta o Processo n° PGE20140887701-0. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 26 de fevereiro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado Republicada por haver incorreção PORTARIA Nº PGE – 052/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve renovar por mais 90 (noventa) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº PGE – 175/2013, incumbida de planejar, elaborar e coordenar a implementação do Programa de Comunicação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia envolvendo a definição e indicação de sistemas de interlocução entre os e lhe são afetos. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 26 de fevereiro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado (*) PORTARIA Nº PGE - 051/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve designar as funcionárias MARIA DE FATIMA FREITAS SAMPAIO, VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá adotar providências a fim de localizar o Processo Administrativo tombado sob o nº PGE2012797347-0 ou apurar eventual responsabilidade pelo desaparecimento do mesmo, caso não seja localizado, conforme dá conta o Processo n° PGE2014087701-0 GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 26 de fevereiro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado (*) Republicada por haver incorreção (*) PORTARIA Nº PGE - 051/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve designar as funcionárias MARIA DE FATIMA FREITAS SAMPAIO, VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá adotar providências a fim de localizar o Processo Administrativo tombado sob o nº PGE2012797347-0 ou apurar eventual responsabilidade pelo desaparecimento do mesmo, caso não seja localizado, conforme dá conta o Processo n° PGE2014087701-0 GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 26 de fevereiro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado (*) Republicada por haver incorreção PORTARIA Nº PGE - 060/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando as disposições do art. 17 do Decreto nº 13.341/2011 e em consonância com o Decreto nº 14.492/2014, resolve designar a Procuradora do Estado MARCELA CAPACHI NOGUEIRA SOARES e, na condição de suplente a Procuradora do Estado Ana Dulce Imbassahy de Sá Bittencourt Câmara Pepe, e as servidoras ANA FALCÃO DE AZEVEDO SOUZA e EUNICE RODRIGUES MIOLLA e, na condição de suplente as servidoras Lina Rita Borges de Carvalho e Carine Santos Cardoso, para, sob a presidência da primeira, comporem Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional dos servidores da carreira de Jornalista, no âmbito desta PGE, pelo período de 02 (dois) anos. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 11 de março de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE – 061/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve renovar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº PGE – 181/2013, incumbida de elaborar proposta de revisão da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009 (Lei Orgânica da PGE/BA). GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 11 de março de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 063/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, investido na função de Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução nº 008/2002 desse Colegiado, resolve designar os Procuradores do Estado SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR, PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO e SELMA REICHE BACELAR, para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão, que deverá julgar os trabalhos apresentados pelos Procuradores que estão concorrendo ao “Prêmio Paulo Almeida”, referente ao ano de 2013. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 13 de março de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 066/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº PGE – 177/2013, resolve designar os Procuradores do Estado ROSANA JEZLER GALVÃO, ADILSON BRITO AGAPITO, MARIA DULCE HALSSEMAN RODRIGUES BALEEIRO COSTA e JAMIL CABUS NETO para, sob a coordenação da primeira, comporem a Equipe Gestora do Núcleo Auxiliar de Inteligência da Procuradoria Fiscal – NAIPE/PROFIS, cabendo ao Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal deliberar sobre as condições de compatibilização das atividades do NAIPE com as funções atualmente exercidas pelos referidos Procuradores tendo em vista as necessidades do serviço. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 18 de março de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 067/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de implementar ações destinadas à reestruturação e reorganização das Representações Regionais, resolve designar os Procuradores do Estado DÂMIA MIRIAN LAMÊGO BULOS DE SENA, ÁLVARO TORRES DA SILVA, JOSÉ EDUARDO CHAVES REBOUÇAS, HUGO COELHO RÉGIS, ADRIANO FERREIRA DA SILVA, LEONARDO MOTA COSTA RODRIGUES e a Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental MARIA EDUARDA SAMPAIO DA CUNHA para, sob a orientação da primeira e a coordenação técnica da última, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste ato, promover a atualização dos estudos já realizados nesta Procuradoria Geral com vistas à elaboração do planejamento estratégico das Representações Regionais, formulando proposta para o redimensionamento da respectiva divisão territorial levando-se em conta o número de Comarcas e o volume das demandas judiciais em curso ou previsíveis, indicando sugestões para a redefinição da infraestrutura física e operacional bem como dos recursos humanos necessários ao adequado funcionamento dessas Unidades. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 18 de março de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 072/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria n° PGE – 057/2013 para designar o Procurador do Estado MARCO AURÉLIO DE CASTRO JÚNIOR para integrar a Comissão Processante destinada a conduzir processos para a apuração de ilícitos administrativos praticados por licitantes ou contratados no âmbito desta Procuradoria Geral do Estado, em substituição à Procuradora do Estado LEYLA BIANCA CORREIA LIMA DA COSTA. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 27 de março de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 075/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de fortalecer a participação da Procuradoria Geral do Estado nas atividades relacionadas com o desenvolvimento do SIGANT – Sistema Integrado de Gestão e Administração da Dívida Ativa Não Tributária a cargo da PRODEB, resolve designar o Procurador do Estado FERNANDO JOSÉ SILVA TELLES para compor a Comissão constituída pela Portaria nº PGE - 029/2012 encarregada desse mister. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 31 de março de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 076/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de ampliar a equipe encarregada de implementar ações voltadas para a melhoria do sistema de recuperação da dívida ativa tributária do Estado da Bahia, resolve designar o Analista de Procuradoria PEDRO LUÍS SANTOS MIRANDA para compor a Comissão constituída nos termos da Portaria PGE nº 164/2013. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 31 de março de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 077/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de prover a execução do Projeto de Organização da nova CDA – Coordenação de Distribuição e Atendimento elaborado pela Comissão constituída através da Portaria nº PGE 106/2012 discutido e aprovado no âmbito do NEMAE - Núcleo de Modernização da PGE/BA, resolve designar os Procuradores do Estado ANDRÉ THADEU FRANCO BAHIA e FERNANDO JOSÉ SILVA TELLES e os servidores ANA FALCÃO DE AZEVEDO SOUZA, LUÍS OTÁVIO RODRIGUES LIMA FILHO, KARINY QUEIROZ DE SOUZA, MARIA CRISTINA VARJÃO DE OLIVEIRA, JORGE LUIS LESSA LIMA, CÁTIA MARTINS PIMENTA e MARIANA CERQUEIRA MASCARENHAS para, sob a coordenação do primeiro e a assessoria técnica da última, comporem Equipe encarregada de identificar, propor e promover a efetivação dos meios e recursos necessários à adequada implementação do referido Projeto. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 31 de março de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 078/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso III, da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, considerando que cabe à Procuradoria Geral do Estado a prestação de serviços jurídicos à Administração Pública dos três Poderes do Estado (art. 132 da Constituição Federal e art. 140 da Constituição do Estado da Bahia), considerando a necessidade de preservar-se a segurança jurídica garantindo-se uniformidade de orientação no serviço público em geral; considerando, finalmente, a existência de demanda neste sentido, resolve designar a Procuradora do Estado LÍZEA MAGNAVITA MAIA para, em regime de dedicação exclusiva, atuar no Tribunal de Justiça prestando consultoria e assessoramento jurídico à Presidência do Colegiado em processos administrativos. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 31 de março de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 086/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve designar a Procuradora do Estado ALZEMERI MARTINS RIBEIRO DE BRITTO e os servidores CARINE SANTOS CARDOSO e RAIMUNDO DIAS OLIVEIRA JÚNIOR para, sob a presidência da primeira e secretariada pelo último, comporem a Comissão Permanente de Licitação desta Procuradoria Geral do Estado, pelo período de 01 (um) ano. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 08 de abril de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 087/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e de acordo com as disposições previstas nos artigos 14 e 39 do Decreto nº 14.942/2014 resolve progredir, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2014, a servidora abaixo indicada, ocupante do cargo de Jornalista, integrante do Grupo Ocupacional de Comunicação Social. Nº do Processo PGE2014150446 Nome Matrícula WALDIMARA 06.173669-8 SILVA SANTANA Classe/Nível Atual Classe /nível Pontuação após Total progressão III – 1 III – 2 70 DOE de 11 de Abril de 2014 GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 08 de abril de 2014. rui moraes cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 088/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve designar a Procuradora do Estado PAULA FERNANDA SILVA FERNANDES, conjuntamente com os servidores HECTOR FERREIRA DE CASTRO e RODRIGO VIANA VIDAL para, sob a coordenação do primeiro, comporem Comissão, à qual incumbirá, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências necessárias com vistas à seleção de 11 (onze) profissionais para atuar como motorista, nas Unidades Regionais de Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras e Ilhéus, bem como a elaboração de lista classificatória, com validade de 01 (um) ano, com vistas à contratação sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 08 de abril de 2014. rui moraes cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE – 089/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando as disposições do art. 4º do Decreto nº 7.899/2001, resolve designar as Procuradoras do Estado CLAUDIA MAGALHÃES GUERRA ATTINÁ e IVANA PIRAJÁ LUCKESI e a servidora MARGARETH GERBASE GRAMACHO FADIGAS para comporem Comissão de Estágio Probatório, sob a presidência da primeira, a qual incumbirá verificar o cumprimento dos requisitos legais pelos Analistas de Procuradoria e Assistentes de Procuradoria em estágio probatório, para o efeito de permanência no respectivo cargo. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 08 de abril de 2014. rui moraes cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 090/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria nº PGE – 088/2014 para designar a Procuradora do Estado CLÁUDIA MAGALHÃES GUERRA ATTINÁ, na condição de suplente, e a servidora LINA RITA BORGES DE CARVALHO em substituição ao servidor Hector Ferreira de Castro para integrar a Comissão, à qual incumbirá, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências necessárias com vistas à seleção de 11 (onze) profissionais para atuar como motorista, nas Unidades Regionais de Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras e Ilhéus, bem como a elaboração de lista classificatória, com validade de 01 (um) ano, com vistas à contratação sob o Regime Especial de Direito Administrativo – REDA. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 17 de abril de 2014. rui moraes cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 102/2014 A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de Procurador Geral do Estado, investida na função de Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução nº 008/2002 desse Colegiado, resolve, ad-referendum do aludido órgão, designar as Procuradoras do Estado CARLA LOUREIRO MEHMERI e MARIANA MIRANDA MOREIRA, para, conjuntamente com a Procuradora do Estado ALESSANDRA PIASON FREITAS, comporem Comissão por esta presidida, que irá conduzir e apurar as eleições para a escolha dos representantes de classes no Conselho Superior para o biênio 2014/2016. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 06 de maio de 2014 joselita cardoso leão Procuradora Geral Adjunta PORTARIA Nº PGE - 106/2014 A PROCURADORA GERAL ADJUNTA, no exercício do cargo de Procurador Geral do Estado, investida na função de Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Resolução nº 008/2002 desse Colegiado, de acordo com o Regulamento das Eleições aprovado pela Resolução nº 013/2007, resolve, ad-referendum do aludido órgão, aprovar o calendário constante do anexo único da presente Portaria para a eleição dos representantes de classes no Conselho Superior, biênio 2014/2016. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 08 de maio de 2014 joselita cardoso leão Procuradora Geral Adjunta PORTARIA Nº PGE - 109/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria n° PGE – 050/2014 para designar a servidora WALDIMARA SILVA SANTANA para integrar a Comissão de Sindicância em substituição à servidora Ana Cristina Queiroz Bezerra. PORTARIA Nº PGE – 110/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve constituir Grupo de Trabalho com os Procuradores do Estado CRISTIANE SANTANA GUIMARAES e ADRIANA LOPES VIANNA DIAS DE ANDRADE, sob a coordenação da primeira, para elaborar minuta de Projeto de Lei sobre parcelamento do crédito tributário, arrolamento administrativo e fixação de limite mínimo para ajuizamento de execução fiscal. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de maio de 2014. rui moraes cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE – 111/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve constituir Grupo de Trabalho com os Procuradores do Estado CARMEN LAIS OLIVEIRA PRATT, ALVARO DA SILVA TORRES e PAULA GONÇALVES MORRIS MATOS, sob a coordenação da primeira, para elaborar minuta de Projeto de Lei sobre devedor contumaz, domicílio eletrônico e transação tributária. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 15 de maio de 2014. rui moraes cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 117/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve designar as funcionárias ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e WALDIMARA SILVA SANTANA, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, comporem Comissão de Sindicância, à qual incumbirá apurar a responsabilidade pelos bens não encontrados (poltrona giratória - tombo 1829, poltrona giratória - tombo 1851; estante em aço - tombo 1651, estante em aço - tombo 1652), indicados pela Comissão de Inventário de Bens Patrimoniais e de Consumo, conforme dá conta o Processo n° PGE2013803225-0. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 21 de maio de 2014. rui moraes cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 123/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve constituir Comissão formada pelo Procurador do Estado IZAQUE SILVA LIMA – Corregedor Geral e pelos servidores ANTÔNIO MÁRCIO DE AMORIM RAMOS – Diretor Geral, ANA FALCÃO DE AZEVEDO SOUZA – Diretora Administrativa, ROBERTO SIMÕES SILVA DE VASCONCELOS – Coordenador de Gestão Estratégica e GLENDA SANTANA SOUSA – Assessora Técnica para, sob a presidência do primeiro e sem prejuízo das demais atividades, adotar todas as providências necessárias à adequação, reforma ou construção das instalações físicas, bem como a definição de mobiliário e equipamentos das unidades desta PGE. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 28 de maio de 2014. rui moraes cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 124/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando que o Posto Avançado da Representação Regional de Ilhéus na cidade de Itabuna está instalado em parte de um imóvel cedido pela SEAGRI, cujas condições de funcionamento não mais atendem às exigências desta Procuradoria e, ainda que o objetivo desta administração é de assegurar o funcionamento de seus órgãos em instalações adequadas ao exercício das atribuições funcionais, sendo que até o momento não foi concluída a negociação para aquisição ou locação de um imóvel para instalação da Regional em Itabuna, resolve determinar que as atividades da Representação Regional de Ilhéus exercidas no seu Posto Avançado na cidade de Itabuna sejam executadas na sede da Regional em Ilhéus, a partir do dia 09 de junho do ano em curso, devendo a Comissão de Sistematização da Mudança, através da Diretoria Geral, promover as ações necessárias para transferência das atividades para a sede da Representação da Regional de Ilhéus, até ulterior deliberação. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 28 de maio de 2014. rui moraes cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 127/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, consoante disposições contidas nos artigos 125 e seguintes da Lei 12.209/2011 e considerando o constante do Processo Administrativo no. PGE2013032068-0, resolve instaurar Incidente de Justificação Administrativa e designar as funcionárias ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, VERA LÚCIA RIBEIRO DOS SANTOS E SANTOS e WALDIMARA SILVA SANTANA para processo o pedido e adotar as providências pertinentes, devendo apresentar relatório final, no prazo de 60 (sessenta) dias. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 02 de junho de 2014. rui moraes cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE – 129/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, resolve divulgar o resultado provisório do processo seletivo simplificado, para contratação de motorista, por prazo determinado, pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, referente ao Edital nº 001/2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição dos dias 26 e 2704/2014: Código de Inscrição 101 – Regional de Feira de Santana (Sede) CÓDIGO CANDIDATOSPONTUAÇÃO RESULTADO 101 JOSUÉ DANTAS DE MATOS 14,5 HABILITADO 101 GERALDO DOS SANTOS MACEDO 13,5 HABILITADO 101 ANDERSON PORTO SANTOS 11,0 HABILITADO 101 WELINGTON DOS SANTOS TEIXEIRA 10,5 HABILITADO 101 CÉSAR AUGUSTO SANTANA DE MIRANDA 9,5 HABILITADO 101 DENIVAL BOMFIM ABREU 9,5 HABILITADO 101 EDVALDO REIS AMORIM 8,5 HABILITADO 101 MAURÍCIO ANDRADE DE OLIVEIRA 8,5 HABILITADO 101 VALTER PEREIRA BRAGA 8,5 HABILITADO 101 ANDERSON SOUZA OLIVEIRA 8,0 HABILITADO 101 ANDRÉ DA SILVA 8,0 HABILITADO 101 ANTÔNIO PAULO DOS SANTOS SILVA 8,0 HABILITADO 101 PAULO SANTOS DE SOUZA 8,0 HABILITADO 101 MANOEL JOILTON PIRES SILVA 7,5 HABILITADO 101 RICARDO ALMIR SILVA DE OLIVEIRA 7,5 HABILITADO 101 VICTOR PINTO SANTOS 7,5 HABILITADO 101 DURVAL SANTA ISABEL FILHO 7,0 HABILITADO 101 JOÃO ANTONIO DE LIMA 7,0 HABILITADO 101 MÁRCIO HENRIQUE CAMPOS NERES 7,0 HABILITADO 101 DIOGO MOURA DO NASCIMENTO 6,5 HABILITADO 101 EDUARDO DE OLIVEIRA ROCHA 6,5 HABILITADO 101 JAIRO LIMA SILVA 6,5 HABILITADO 101 JOSÉ DE ARAÚJO COSTA SOBRINHO 6,5 HABILITADO 101 ANTONIO SIMIÃO DOS SANTOS 6,0 HABILITADO 101 ANTONIO MARINHO LINS FILHO 5,5 HABILITADO 101 FÁBIO DE OLIVEIRA SALES 5,5 HABILITADO 101 UESLEI FRANÇA CERQUEIRA 5,5 HABILITADO 101 EMISSON CERQUEIRA COSTA 5,0 HABILITADO 101 LUCIANO DA SILVA CORDEIRO 5,0 HABILITADO 101 RANILSON ALMEIDA DA CONCEIÇÃO 5,0 HABILITADO 101 JULIANO DE JESUS GONÇALVES 4,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 101 DOMINGOS ADORNO DEJESUS JUNIOR4,0 NÃOHABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 101 BRUNO NASSER SANTOS SILVA 3,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 101 NIVALDO MOREIRA MARQUES 3,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 101 WELLINGTON PEIXOTO DOS SANTOS 3,5 NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 101 ADILSON MENEZES LIMA 3,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 101 GERALDO DE FREITAS PEREIRA 3,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 101 JOILSON SATURNINO DOS SANTOS 3,0 NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 101 LUIZ EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA 3,0 NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 101 DIHURE NEIMA ALVES DOS SANTOS 2,5 NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 101 CELIONIO DA SILVA SILVA 1,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 101 ADEMILSON FERREIRA DA COSTA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 AILAN DA SILVA PEREIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 ANDERSON ALVES DA SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 ANDERSON NASCIMENTO DE LIMA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 ANDRÉ DE ASSIS OLIVEIRA NÃO HABILITADO ( Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 ANTÔNIO CARLOS CALAZANS COSTA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 ANTONIO CARLOS SOUZA DA SILVA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 ANTONIO DANTAS FONTES JÚNIOR (Item II, subitem 2.2 do Edital) NÃO HABILITADO 101 ANTONIO FERNANDO COSTA DOS SANTOS NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 ANTÔNIO JOILSON DOS SANTOS ARAÚJO NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 ARTHUR DAVID SENA BATISTA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 CARLEONE PEREIRA CERQUEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 CARLOS JORGE GONÇALVES DOS SANTOS NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 CARLOS ROBERTO MOURA SANTOS NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 CARLOS ROBSON SOUZA PAUFERRO NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 CLERISTON FABIANO OLIVEIRA SANTANA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 CLÓVIS SAMUEL NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 DANILO CARMO DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 EDINEY LIMA PEREIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 EMERSON BARRETO DE SOUTO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 ESTEVÃO RODRIGUES DE SENA FILHO NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 FRANCISCO CARLOS PEREIRA MOREIRA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 GEAN VAGNER RIBEIRO DOS SANTOS NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 GENIVALDO ALVES TORRES NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 GERSON LIMA ARAÚJO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 GIDEL SILVA SANTIAGO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 GILBERTO FERREIRA DOS ANJOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 HELIABE LARANJEIRA OLIVEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 HÉLIO PIRES DO NASCIMENTO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 HÉLIO SILVA DE JESUS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 HENDERSON DOS SANTOS MAMONA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 HEVERTON FERREIRA DE MOURA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 JODIEDES JUSTINO MATOS DE SANTANA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 JONATAS SOUZA MEDEIROS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 JORGE ANDER DA SILVA CERQUEIRA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 JORGE INÁCIO DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 JOSÉ AIRES DE SOUZA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 JOSÉ ALEXANDRO MOREIRA DA SILVA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 JOSÉ ALVES DA SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 JOSÉ CARLOS SANTOS BISPO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 JOSÉ CARLOS SILVA DA ANUNCIAÇÃO NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 JOSÉ ROQUE MOREIRA DA SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 JULIANO DOURADO RIBEIRO DOS SANTOS NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 JULIO CEZAR SANTA ROSA BISPO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 LÉCIO CARLOS DE OLIVEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 LEOMAR SANTOS SANTANA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 LUCIANO CONCEIÇÃO MIRANDA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 LUIS CARLOS DAS CHAGAS DE LIMA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 MADSON LEANDRO JAMBEIRO PEDREIRA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 MARCIO CARVALHO DE ABREU NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 MARCIO JORDAN DOS SANTOS BOAVENTURA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 MARCOS AUGUSTO NERIS SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 MARCOS PAULO PEREIRA PORTELA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 MARCOS VINICIOS DE SOUZA ALVES NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 MARLÚCIA PEREIRA SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 MICHEL MAIA DE OLIVEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 MIGUEL SOUZA CARNEIRO JÚNIOR NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 MOZARTH DE JESUS SANTANA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 NADISON GOMES DOS REIS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 NAILTON DA CRUZ LIMA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 ORLANDO DE OLIVEIRA DIAS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 RAIMUNDO FERREIRA BISPO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 RAUL OLIVEIRA DAS VIRGENS NETO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 REGINALDO DA HORA COSTA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 REGINALDO RAMOS DE SANTANA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 RIVANILDO MORAES DOS SANTOS NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 RONALDO AMARAL SANTANA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 ROQUE SANTANA DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 ROQUILÂNIO SANTOS NASCIMENTO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 TADEU DA FONSECA PACHECO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 UILAS MACEDO DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 VALDIR CALAZANS MATIAS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 VIRGINIO DE OLIVEIRA LIMA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 WELLINGTON OLIVEIRA BISPO PIRES NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 WILLEKENS COSTA DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 101 WILLIAN PIRES SOUZA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) Código de Inscrição 102 - Representação Regional de Feira de Santana Posto Avançado de Alagoinhas CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO 102 ANTONIO LUIS DE JESUS SILVA 13,0 HABILITADO 102 JUDSON DA CONCEIÇÃO SOUZA 11,0 HABILITADO 102 EZEQUIEL AMINTAS DE SOUZA 9,0 HABILITADO 102 CRISTIANO PEREIRA ARAÚJO OLIVEIRA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 102 EDUARDO DOS SANTOS NETO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 102 JOÃO CARLOS FAGUNDES DOS SANTOS JUNIOR NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 102 JOSIVAN CHAVES DE MELO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 102 MÔNICA DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 102 SILVAN ANTONIO BORGES NOGUEIRA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) Código de Inscrição 103 - Representação Regional de Feira de Santana Posto Avançado de Cruz das Almas CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO 103 LUCIANO COSTA PEREIRA 18,0 HABILITADO 103 JURANDIR DA SILVA CONÇALVES 8,5 HABILITADO 103 WILSON CRUZ 7,0 HABILITADO 103 SDNEY SANTIAGO DA SILVA 6,5 HABILITADO 103 JADSON SANTOS FERREIRA 5,0 HABILITADO 103 UEDSON FEITOSA DA SILVA 5,0 HABILITADO 103 FABRÍCIO ARAÚJO DA SILVA 4,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 103 FRANKLIN CONCEIÇÃO DE ANDRADE 4,5 NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 103 ISAIAS SANTOS DE SANTANA 4,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 103 JACKSON CONCEIÇÃO DOS SANTOS 4,0 NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 103 FLÁVIO DO CARMO SANTANA 2,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 103 CARLSON SOUZA DA FRANÇA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 103 CRISTIANO DAMASCENO DA SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 103 EBER MOTA LEANDRO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 103 JORGE RUI ELOY DA SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 103 JOSÉ AUGUSTO MACHADO SOUZA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 103 ROGÉRIO SANTANA DA SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 103 UELLINGTON NASCIMENTO DIAS (Item II, subitem 2.2 do Edital) NÃO HABILITADO Código de Inscrição 104 - Representação Regional de Ilhéus - Posto Avançado de Itabuna CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO 104 FABRÍCIO VIERA ANDRADE 15,5 HABILITADO 104 GEORGE ANDRADE DE ARAÚJO 15,0 HABILITADO 104 JAIR FLORENTINO DA CRUZ 14,0 HABILITADO 104 ANTONIO CARLOS CHAVIER DE SOUZA 13,0 HABILITADO 104 RODRIGO SANTANA SILVA 11,5 HABILITADO 104 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 10,0 HABILITADO 104 RONALDO FRANÇA DOS REIS 9,0 HABILITADO 104 WALDIR BISPO DOS SANTOS 9,0 HABILITADO 104 JEDILSON GONÇALVES DA SILVA 8,5 HABILITADO 104 SÁLVIO PACÍFICO DE ANDRADE JÚNIOR 8,0 HABILITADO 104 DIEGO DOS SANTOS SOUZA 7,5 HABILITADO 104 THIAGO NUNES SANTA FÉ 7,5 HABILITADO 104 EDNEY DE JESUS ANDRADE 6,0 HABILITADO 104 BERNADSON LEAL CARREGOSA 5,5 HABILITADO 104 MARCOS TADEU ALMEIDA PEREIRA 5,5 HABILITADO 104 IRAN CARMO CARVALHO 5,0 HABILITADO 104 PAULO LUIZ BORGES DOS SANTOS 5,0 HABILITADO 104 ALVAREZ SANTOS NASCIMENTO 4,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 FÁBIO BITENCOURT CAMPOS 4,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 DOMÍCIO CRUZ MACÊDO 4,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 GILBERTO FIGUEIREDO DA SILVA 4,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 NEIDSON FERREIRA DE SOUZA 4,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 JOSÉ LAÉRCIO ALVES REIS 3,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 NEOMAR OLIVEIRA MELO 3,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 MARILDO OLIVEIRA VASCONSELOS 3,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 JORGE HENRIQUE ARGÊNIO FERNANDES 3,0 NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 104 LÁZARO SANTOS SACERDOTE 3,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 MARLON DA SILVA ORRICO 2,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 ADNEJAR ALMEIDA SANTOS FILHO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ANTÔNIO CAETANO DOS SANTOS FILHO NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ANTÔNIO MARCOS DO VALE GAMA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ANTONIO NUNES MENEZES NETO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ARGILEU PAULINO BOMFIM NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 DENILSON GUIMARÃES PEREIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 EDUARDO HENRIQUE TAVARES NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ELMO LUIZ ARAÚJO DE MORAES NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 EVALDENIR VIEIRA DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 FABRÍCIO FERREIRA DA CRUZ NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 FERNANDO PEREIRA BASTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 HERCULES COSTA VENACORE NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 HUGO FEONARDO BARRETO FERNANDES NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 JOANDRESON BASTOS SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 JORGE ALVES REIS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 JOSÉ ALVES SANTANA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 JOSÉ EVERALDO DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 MANUEL ANTÔNIO MAGALHÃES JUNIOR NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 MARCELO ALVES DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 MÁRCIO ROBERTO DIAS DOS SANTOS NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 MARIO BRANDÃO MAIA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 REINAN JORGE BARBOSA DA SILVA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 RICARDO SALES DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 SALATIEL FERREIRA SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 THIAGO DE ALMEIDA NORA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 WELTON CAFÉ LÉCIO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) Código de Inscrição 105 - Representação Regional de Ilhéus - Posto Avançado de Teixeira de Freitas CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO 105 PEDRO JUNIOR SANTOS GUERRA 14,0 HABILITADO 105 MARCONE PEREIRA DA ROCHA 12,0 HABILITADO 105 JEAN DOUGLAS ROCHA FERREIRA 11,5 HABILITADO 105 LEANDRO SILVA LIMA 10,0 HABILITADO 105 MOISÉS SEVERINO BARBOSA 9,0 HABILITADO 105 JOÃO MAX VIEIRA 7,0 HABILITADO 105 MARCIO SILVA PEIXOTO 6,5 HABILITADO 105 MAURO WILDON SILVA 6,5 HABILITADO 105 ADAILTON DE JESUS SOUZA 5,0 HABILITADO 105 WELLINGTHON REIS SANTOS 4,0 NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 105 JEFFESON MARIO OLIVEIRA DOS SANTOS 3,5 NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 105 CRISTIANO DE SOUZA NOVAIS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 105 EUVALDO ANTÔNIO DA SILVA SOARES JÚNIOR NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 105 FABIO OLIVEIRA LIMA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 105 JEAN CHARLES FERNANDES ROJAS NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 105 JOSÉ BERNARDO MEDEIROS PACHECO NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 105 LEONARDO REZENDE DE SOUZA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 105 MELQUISEDEC AMARAL GOMES NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 105 MOAB SOUZA CERQUEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 105 MOISÉS FERREIRA CASTRO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 105 RAFAEL FREIRE ANDRADE NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 105 ROMALIO SARMENTO DOS SANTOS NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) Código de Inscrição 106 - Representação Regional de Barreiras CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO 106 JAILSON COELHO DA SILVA 18,0 HABILITADO 106 106 106 106 106 106 NILSON FREITAS DE SENA 16,5 HABILITADO MARCELO SILVA DE 10,5 HABILITADO ADELSON MACIEL DOS SANTOS 8,0 HABILITADO ALMERINDO MARTINS FERNANDES 5,0 HABILITADO LAUDENIR MOTA DE SANTANA 5,0 HABILITADO ADSON SOUZA SANTOS 4,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 106 ANTÔNIO CARLOS DAMACENA DE SOUZA 3,5 NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 106 ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA DOS REIS NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 106 ÍTALO REGO OLIVEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 106 JAMES JOSÉ DA SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) Código de Inscrição 107 - Representação Regional de Juazeiro CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO 107 VALDINEI DA MATA 20,0 HABILITADO 107 MOYSES OLIVEIRA LIMA 16,5 HABILITADO 107 EDILVAN MARINHO DA SILVA 15,0 HABILITADO 107 ALEX ALVES DO NASCIMENTO 14,5 HABILITADO 107 EVALDO VALADARES SANTOS 14,5 HABILITADO 107 GERALDO JOSÉ DOS SANTOS 13,5 HABILITADO 107 JUAM PATRÍCIO DE CARVALHO ANDRADE 11,5 HABILITADO 107 FRANCISCO SÉRGIO DEDES DE ARAÚJO 11,0 HABILITADO 107 GILBERTO RIBEITO RIBEIRO NUNES 10,5 HABILITADO 107 KLEBER CANUTO RIBEIRO 10,5 HABILITADO 107 CLEITON ALVES TENÓRIO 10,0 HABILITADO 107 LUCIANO SANTOS COSTA 9,5 HABILITADO 107 MANOEL GONÇALVES LIMA 8,5 HABILITADO 107 TANCREDO EVANGELISTA DE AMORIM 8,5 HABILITADO 107 PAULO HENRIQUE DOS SANTOS FAUSTINO 7,5 HABILITADO 107 GILVAN FERREIRA COSTA 7,0 HABILITADO 107 MARCIO JOSÉ LIMA SANTOS 7,0 HABILITADO 107 EMERSON DOUGLAS BARBOSA DE SOUZA 6,0 HABILITADO 107 FAGNER PEREIRA DA SILVA PACHECO 3,0 NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 107 EDILSON GUILHERME FRANCA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 107 ELIONALDO FRANCISCO DANTAS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 107 EVALDO ALVES DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 107 MARCOS ANDRÉ DA SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 107 NATSON JONATHAS DURINO DE SOUSA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) Código de Inscrição 108 - Representação Regional de Vitória da Conquista CÓDIGO CANDIDATOS PONTUAÇÃO RESULTADO 108 JEILTON CORTES COSTA 18,5 HABILITADO 108 SÉRGIO DIAS SANTOS 14,5 HABILITADO 108 GERALDO DOS SANTOS GUSMÃO 14,0 HABILITADO 108 JOHN KENNEDY CARDOSO BRAGA 12,5 HABILITADO 108 BRUNO TENTIS LOÍOLA 11,5 HABILITADO 108 CARLOS ALBERTO DA SILVA JÚNIOR 11,5 HABILITADO 108 GIMERALDO SANTOS SILVA 11,5 HABILITADO 108 ALESSANDRO SOUSA BRAZ 11,0 HABILITADO 108 CLEBER SILVA SANDE 10,5 HABILITADO 108 DERIVALDO FRANCISCO XAVIER 10,5 HABILITADO 108 MANOEL MESSIAS TEIXEIRA LOPES 10,5 HABILITADO 108 DALVAN OLIVEIRA PRADO 10,0 HABILITADO 108 ANDRÉ ECHER 9,5 HABILITADO 108 ANDERSON MENEZES ANDRADE 9,0 HABILITADO 108 ANTÔNIO RAMOS DE OLIVEIRA 8,5 HABILITADO 108 GILSON CORTÊS DE OLIVEIRA JÚNIOR 8,5 HABILITADO 108 WATSON OLIVEIRA LIMA 8,5 HABILITADO 108 ZOROASTRO SANTOS LEITE 8,5 HABILITADO 108 ARTUR DE AZEVEDO LIMA 8,0 HABILITADO 108 MARCIO DA SILVA OLIVEIRA 8,0 HABILITADO 108 VALDICLEY MENEZES DE ANDRADE 8,0 HABILITADO 108 FABIANO MARTINS DE SOUSA 7,0 HABILITADO 108 OSLAIM DE SOUZA RANGEL 7,0 HABILITADO 108 ANDRÉ LUIZ PINHEIRO COSTA 6,5 HABILITADO 108 LUIZ CARLOS NUNES TEIXEIRA 6,5 HABILITADO 108 HERMÍNIO ROCHA SANTOS 5,5 HABILITADO 108 JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA 5,0 HABILITADO 108 CLÁUDIO PINHEIRO DE SOUSA 4,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 108 JOSÉ CARLOS PEREIRA SANTANA 4,5 NÃO HABILITADO(Item V, subitem 6 do Edital) 108 THIAGO MOUSER ABREU 4,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 108 ANDRÉ AMORIM SOUSA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 ANTÔNIO MARCOS DE ANDRADE NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 CÉSAR DANTAS DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 DIOGO GOMES LEITE NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 ELDER AZEVEDO DE ALBUQUERQUE NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 FÁBIO SILVA DE OLIVEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 GILDO LIMA TEIXEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 JAILTON ALVES MOREIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 JAILTON ROCHA MIRANDA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 JASON JOSÉ FILHO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 JOÃO RODRIGUES NETO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 JOSÉ MAURO SANTOS SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 JOSÉ RIBEIRO DO PRADO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 JÚLIO CÉSAR BATISTA SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 LENILSON ALVES DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 MÁRCIO SANTANA DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 OBERDAN SANTOS CABRAL NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 PAULO CESAR MOREIRA DOS SANTOS NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 PEDRO SOUSA CARDOSO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 RENATO COSTA BRITO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 RICARDO MORAES DE LIMA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 TAISON LARANJEIRA AZEVEDO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 TARCÍSIO RIBEIRO DA SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 UBIRAJARA CORRÊA NOGUEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 VALDENILTON RAIMUNDO MOREIRA NÃO HABILITADO(Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 VANDERLEY PEREIRA DE SOUSA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 108 WANDERLEY BRITO LARANJEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) PORTARIA Nº PGE - 132/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso III, da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, considerando que cabe à Procuradoria Geral do Estado a prestação de serviços jurídicos à Administração Pública dos três Poderes do Estado (art. 132 da Constituição Federal e art. 140 da Constituição do Estado da Bahia), considerando a necessidade de preservar-se a segurança jurídica garantindo-se uniformidade de orientação no serviço público em geral; considerando, finalmente, a existência de demanda neste sentido, resolve designar a Procuradora do Estado CELI CONCEIÇÃO GOMES GUIMARÃES MARQUES para, sem prejuízo das suas funções na Procuradoria Administrativa, atuar no Tribunal de Justiça prestando consultoria e assessoramento jurídico à Presidência do Colegiado em processos administrativos. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 05 de junho de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE – 133/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições, considerando a existência de erro material na lista do resultado provisório do processo seletivo simplificado para contratação de motorista, conforme Portaria nº PGE – 129/2014, publicada no DOE, edição de 03.06.2014, consistente na omissão de nomes de candidatos concorrentes à Representação Regional de Ilhéus - Posto Avançado de Itabuna, resolve republicar a correspondente lista, reabrindo-se para os candidatos da referida Representação novo prazo de recurso para os dias 09 e 10 de junho, conforme o disposto no item VIII do Edital 001/2014.Código de Inscrição 104 - Representação Regional de Ilhéus - Posto Avançado de Itabuna 104 ANTONIO CARLOS DA HORA LIMA 18,5 HABILITADO 104 FABRÍCIO VIERA ANDRADE 15,5 HABILITADO 104 GEORGE ANDRADE DE ARAÚJO 15,0 HABILITADO 104 JAIR FLORENTINO DA CRUZ 14,0 HABILITADO 104 ANTONIO CARLOS CHAVIER DE 13,0 HABILITADO SOUZA 104 RODRIGO SANTANA SILVA 11,5 HABILITADO 104 VAGNER DE SOUZA SANTOS 11,0 HABILITADO 104 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS 10,0 HABILITADO 104 RONALDO FRANÇA DOS REIS 9,0 HABILITADO 104 WALDIR BISPO DOS SANTOS 9,0 HABILITADO 104 JEDILSON GONÇALVES DA SILVA 8,5 HABILITADO 104 EDMILSON SANTANA GUIMARÃES 8,0 HABILITADO 104 REINALDO ARAÚJO RODRIGUES 8,0 HABILITADO 104 SÁLVIO PACÍFICO DE ANDRADE JÚNIOR 8,0 HABILITADO 104 DIEGO DOS SANTOS SOUZA 7,5 HABILITADO 104 THIAGO NUNES SANTA FÉ 7,5 HABILITADO 104 EDNEY DE JESUS ANDRADE 6,0 HABILITADO 104 JUFAR CASTRO PIMENTEL NETO 6,0 HABILITADO 104 BERNADSON LEAL CARREGOSA 5,5 HABILITADO 104 MARCOS TADEU ALMEIDA PEREIRA 5,5 HABILITADO 104 DANILO MEDES 5,0 HABILITADO CRUZ 104 IRAN CARMO CARVALHO 5,0 HABILITADO 104 NILTON CARLOS DE OLIVEIRA 5,0 HABILITADO 104 PAULO LUIZ BORGES DOS SANTOS 5,0 HABILITADO 104 ALVAREZ SANTOS NASCIMENTO 4,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 FÁBIO BITENCOURT CAMPOS 4,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 DOMÍCIO CRUZ MACÊDO 4,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 GILBERTO FIGUEIREDO DA SILVA 4,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 LORRAN CHAGAS PIMENTEL 4,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 NEIDSON FERREIRA DE SOUZA 4,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 JOSÉ LAÉRCIO ALVES REIS 3,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 NEOMAR OLIVEIRA MELO 3,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 AMARILDO OLIVEIRA VASCONSELOS 3,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 JORGE HENRIQUE ARGÊNIO FERNANDES 3,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 LÁZARO SANTOS SACERDOTE 3,0 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 MARLON DA SILVA ORRICO 2,5 NÃO HABILITADO (Item V, subitem 6 do Edital) 104 ADNEJAR ALMEIDA SANTOS FILHO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 AÉCIO DE ASSUNÇÃO BONFIM NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 AGNALDO SANTOS JUNIOR NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ALEXANDRE MELQUIÁDES RIBEIRO SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ANDRÉ SILVA DE JESUS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ANGELITO DAMASCENA DE SANTANA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ANTÔNIO CAETANO DOS SANTOS FILHO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ANTÔNIO MARCOS DO VALE GAMA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ANTONIO NÃO NUNES MENEZES NETO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ARGILEU PAULINO BOMFIM NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 CAIQUE PESSOA CARDOSO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 CESAR LUCIANO DA COSTA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 DENILSON GUIMARÃES PEREIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 EDUARDO HENRIQUE TAVARES NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 ELMO LUIZ ARAÚJO DE MORAES NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 EVALDENIR VIEIRA DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 FABRÍCIO FERREIRA DA CRUZ NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 FERNANDO PEREIRA BASTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 HERCULES COSTA NÃO HABILITADO ( VENACORE Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 HUGO FEONARDO BARRETO FERNANDES NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 JOANDRESON BASTOS SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 JORGE ALVES REIS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 JORGE ANDRADE VARJÃO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 JOSÉ ALBERTO ANTUNES DE OLIVEIRA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 JOSÉ ALVES SANTANA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 JOSÉ EVERALDO DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 LUIZ CLÁUDIO SANTOS DOS REIS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 MANUEL ANTÔNIO MAGALHÃES JUNIOR NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 MARCELO ALVES DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 MÁRCIO ROBERTO DIAS DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 MARCOS ANDRÉ HONORATO SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 MARCOS PAULO DE CASTRO ZANOVELLO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 MARIO BRANDÃO MAIA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 REINAN JORGE BARBOSA DA SILVA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 RICARDO SALES DOS SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 SALATIEL FERREIRA SANTOS NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 THIAGO DE ALMEIDA NORA NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) 104 WELTON CAFÉ LÉCIO NÃO HABILITADO (Item II, subitem 2.2 do Edital) PORTARIA Nº PGE – 136/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve renovar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº PGE – 175/2013, incumbida de planejar e elaborar no prazo de 90 (noventa) dias a contar desta data, o Programa de Educação Corporativa Continuada da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, a ser executado pelo CEA Centro de Estudos e Aperfeiçoamento com o apoio da Coordenação de Gestão Estratégica e da Coordenação de Recursos Humanos. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 06 de junho de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE – 137/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve renovar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº PGE – 175/2013, incumbida de planejar, elaborar e coordenar a implementação do Programa de Comunicação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia envolvendo a definição e indicação de sistemas de interlocução entre os diversos setores da PGE e desta com Órgãos e Entidades Públicas ou Privadas, tendo sempre em vista a necessidade de se garantir a eficiência e a efetividade dos serviços que lhe são afetos. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 06 de junho de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE – 140/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando que o Posto Avançado da Representação Regional de Ilhéus na cidade de Itabuna está instalado em parte de um imóvel cedido pela SEAGRI, cujas condições de funcionamento não mais atendem às exigências desta Procuradoria e ainda que o objetivo desta administração é de assegurar o funcionamento de seus órgãos em instalações adequadas ao exercício das atribuições funcionais, sendo que até o momento não foi concluída a negociação para aquisição ou locação de um imóvel para instalação da Regional em Itabuna, resolve alterar a Portaria nº PGE - 124/2014 e determinar que as atividades da Representação Regional de Ilhéus exercidas no seu Posto Avançado na cidade de Itabuna sejam executadas no espaço disponibilizado pela INFAZ da Secretaria da Fazenda do Estado em Itabuna, a partir do dia 01 de julho do ano em curso, devendo a Comissão de Sistematização da Mudança, através da Diretoria Geral, promover as ações necessárias para transferência das atividades em caráter provisório, até ulterior deliberação. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 18 de junho de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 144/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e consoante o art. 8º do Decreto nº 13.967/12, resolve designar o Procurador do Estado MARCO AURÉLIO DE CASTRO JÚNIOR e as servidoras DESINETE FERNANDES SANTANA LIMA e ANA CRISTINA QUEIROZ BEZERRA, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela terceira, comporem Comissão Processante destinada a conduzir processos para a apuração de ilícitos administrativos praticados por licitantes ou contratados no âmbito desta Procuradoria Geral do Estado, pelo período de 02 (dois) anos. GABINETE DO PROCURADOR ESTADO, 30 de junho de 2014. GERAL DO Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE – 151/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve constituir Grupo de Trabalho integrado pelos servidores CELIDALVA ALVES RIBEIRO, FABIANA PRISCILLA SENNA FERREIRA, KARINY QUEIROZ DE SOUZA, DAVI ALVES RAMOS e CARINE SANTOS CARDOSO, sob a coordenação da primeira, para adotar todas as providências necessárias à plena execução da Ordem de Serviço Nº PGE – 001/2014, que dispõe sobre a avaliação e eliminação de fotocópias de documentos integrantes de dossiês administrativos de processos judiciais já inseridos no PGEnet GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 10 de julho de 2014. rui moraes cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 158/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria nº PGE – 005/2014 para incluir na designação do Procurador do Estado JAMIL CABUS NETO o apoio técnico-jurídico à Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, mantida a ressalva da garantia de que trata o artigo 142, § 2º da Constituição Estadual, que poderá ser exercida pelo aludido Procurador a qualquer momento. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 14 de julho de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE- 162/2014 PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve designar as servidoras CARINE SANTOS CARDOSO, LUIZA LEAL LAGE, ERIKA BONFIM OLIVEIRA MAGALHAES e ARIANE DOS REIS SANTOS para serem as Pregoeiras da Procuradoria Geral do Estado da Bahia - PGE, podendo, cada uma delas atuar, indistintamente e individualmente, a cada Pregão, bem como designar as servidoras Carine Santos Cardoso, Luiza Leal Lage, Erika Bonfim Oliveira Magalhaes e Ariane dos Reis Santos para integrar as Equipes de Apoio que deverão prestar a necessária assistência às Pregoeiras acima designadas, ficando revogada a Portaria nº PGE – 038/2013, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05.03.2013. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 8 de julho de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 169/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando a importância da gestão estratégica da demanda judicial como instrumento de contenção e redução da litigiosidade, requalificação e racionalização das atividades de representação do Estado em Juízo, resolve prorrogar por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de agosto de 2014, a suspensão da distribuição de processos aos Procuradores designados para atuar no Núcleo Auxiliar de Inteligência Estratégica da Procuradoria Judicial – NAIPE-PJ. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 01 de agosto de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE- 173/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, RESOLVE Art. 1º Acrescer ao art.1º da Portaria nº PGE – 089/2012 o inciso XVI, com a seguinte redação: Art. 1º............................................................................................... XVI. Aditivos de revisão dos preços dos contratos de serviços terceirizados, previstos no Decreto nº 12.366, de 30 de agosto de 2010, cuja variação remuneratória tenha sido aferida pela Secretaria da Administração em processo específico e divulgadas por Portaria do Secretário da Administração na forma do disposto no item 3.2.8 da Instrução SAEB nº 05/2011, com a redação da Instrução SAEB nº 008/2014, e desde que seja observada a orientação traçada no parecer nº PA-NLC-LBC-VSN-207/2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 179/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Portaria nº PGE – 177/2013, resolve alterar a Portaria nº PGE - 066/2014 e designar o Procurador do Estado FERNANDO JOSE SILVA TELLES, sem prejuízo do exercício de suas funções, para integrar a Equipe Gestora do Núcleo Auxiliar de Inteligência da Procuradoria Fiscal – NAIPE/PROFIS e dispensar das atividades deste Núcleo os Procuradores do Estado MARIA DULCE HASSELMAN RODRIGUES BALEEIRO COSTA e JAMIL CABUS NETO, permanecendo os Procuradores do Estado ROSANA JEZLER GALVÃO e ADILSON BRITO AGAPITO, prorrogando-se por mais 06 (seis) meses o prazo de suspensão da distribuição de demandas para a Coordenadora e em percentual que vier a ser definida por orientação do Procurador Assistente para o último, a fim de que possam se dedicar integralmente às atribuições previstas para o NAIPE/PROFIS. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 22 de setembro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 189/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06.02.2009, considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação dos processos de aposentadoria por invalidez e compulsória; considerando as novas diretrizes do processo de modernização da PGE, com a edição do Regimento aprovado pelo Decreto nº 11.738, de 30 de setembro de 2009; considerando que devem ser suprimidas etapas procedimentais que, em face da definição do assunto, não se justificam; considerando o disposto no art. 29, parágrafo único da Lei Estadual nº 12.209/2011; RESOLVE Art. 1º - Considerar dispensável, salvo relevante indagação jurídica, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado nos processos de aposentadoria por invalidez e compulsória, instruídos adequadamente. Parágrafo único – A validação da instrução dos processos de aposentadoria indicados no caput deste artigo será efetivada pelo Núcleo Previdenciário – NPREV. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 01 de outubro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado DOE. 02/10/2014 PORTARIA Nº PGE - 190/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar nº 34, de 06.02.2009, considerando a necessidade de conferir maior celeridade na tramitação dos processos de aposentadoria voluntária por idade; considerando as novas diretrizes do processo de modernização da PGE, com a edição do Regimento aprovado pelo Decreto nº 11.738, de 30 de setembro de 2009; considerando que devem ser suprimidas etapas procedimentais que, em face da definição do assunto, não se justificam; considerando o disposto no art. 29, parágrafo único da Lei Estadual nº 12.209/2011; RESOLVE Art. 1º - Considerar dispensável, salvo relevante indagação jurídica, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado nos processos de aposentadoria voluntária por idade, instruídos adequadamente. Parágrafo único – A validação da instrução dos processos de aposentadoria voluntária por idade será efetivada pelo Núcleo Previdenciário – NPREV. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, 01 de outubro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado DOE, 02/10/2014 PORTARIA Nº PGE 196 /2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.32, inciso III, da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009, e tendo em vista o afastamento, por motivo de férias, do Procurador LEONARDO MOTA COSTA RODRIGUES, lotado na Representação Regional de Barreiras, neste Estado, no período de 15 a 24 de outubro de 2014, designa o Procurador ANDRÉ LUIZ PEIXOTO FERNANDES para, sem prejuízo de suas atividades no NAIPE/PJ e no NRESP, substituí-lo no recebimento e gerenciamento do expediente da Regional processado pelo Sistema PGE.NET, podendo, quando necessário, proceder à respectiva distribuição entre os Núcleos Temáticos das Procuradorias Especializadas Judicial e Fiscal para o atendimento devido. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 14 de outubro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado DOE, 15/10/2014 PORTARIA Nº PGE 200/2014 “Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas” O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso VIII, da Lei Complementar nº 34, de 06 de fevereiro de 2009 e o art. 88, inciso I, alínea “h”, do Regimento Interno da Procuradoria Geral do Estado (Decreto Estadual nº 11.738/2009), Considerando a necessidade de elaborar e implementar o Programa de Gestão de Pessoas nos moldes preconizados no Plano Estratégico da PGE/BA (item 17); Considerando a conveniência em que sejam programadas e implementadas de forma integrada e sistêmica as condições necessárias ao adequado desempenho da Gestão Estratégica de Pessoas; Considerando que os Programas de Integração Corporativa e de Educação Corporativa Continuada, a serem elaborados por força das decisões veiculadas nas Portarias sob nos 176/2013 e 178/2013 como instrumentos dessa política, devem guardar relação de estreita pertinência com o Sistema de Gestão Estratégica de Pessoas; Considerando que a Gestão Estratégica de Pessoas deve se lastrear em normas e procedimentos claramente definidos e ser conduzida mediante ação gerencial permanente e tecnicamente orientada, RESOLVE Art. 1º - Fica constituído o Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas com a composição e as atribuições definidas nesta Portaria. Art. 2º- O Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas é composto por representantes dos seguintes órgãos internos: a) Gabinete do Procurador Geral b) Procuradorias c) Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA) d) Diretoria Geral e) Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas da CGE (CEDOP) f) Coordenação de Distribuição e Atendimento (CDA) g) Núcleo de Apoio e Inteligência das Representações Regionais. § 1º - Os representantes dos órgãos enumerados nas alíneas “b” a “g”deste artigo serão designados por ato do Procurador Geral mediante indicação dos respectivos dirigentes. § 2º – O Comitê será presidido pelo representante do Gabinete do Procurador Geral por este designado o qual será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Procurador Chefe do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento – CEA. § 3º - O Comitê deverá elaborar anualmente o Plano de Atividades a ser desenvolvido no exercício subsequente, submetendo-o à aprovação do Procurador Geral até o dia 31 de outubro. Art. 3º - São atribuições do Comitê: I – Elaborar e submeter ao Procurador Geral para deliberação e encaminhamento devido, o Programa de Gestão Estratégica de Pessoas a ser implementado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado; II - promover a elaboração da Matriz de Competência da PGE com a identificação dos respectivos cargos e funções bem como a descrição das competências requeridas para o desempenho de cada um; III - elaborar e propor a implantação de sistemática de avaliação e desenvolvimento de competências no âmbito da Procuradoria Geral do Estado; IV - colaborar com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento - CEA na implementação do Programa de Formação e Desenvolvimento dos servidores observados os resultados obtidos na avaliação de competências; V - promover a avaliação continuada dos processos de trabalho, dimensionando quadros e indicando competências necessárias ao desempenho dos serviços; VI - coordenar o mapeamento da competência dos servidores da PGE e propor, quando necessário, as adequações necessárias mediante capacitação ou relotação; VII - coordenar as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação do desenvolvimento pessoal e motivacional dos servidores; VIII - promover a articulação e manter sistema de interlocução permanente entre as comissões, setores e órgãos internos envolvidos nas atividades de implementação do Programa de Gestão Estratégica de Pessoas no âmbito da PGE; IX – Opinar sobre a elaboração, acompanhamento e aperfeiçoamento dos Programas de Estagio e Aprendizagem Profissional; X - opinar, quando determinado pelo Conselho Superior ou pelo Procurador Geral, sobre questões relacionadas com os processos de recrutamento e seleção de pessoal, bem como com os de estágio probatório; XI - manter banco de competências com base no resultado das avaliações realizadas, bem como propor a implementação de ações motivacionais e de reconhecimento do mérito no âmbito da Procuradoria Geral; XII - propor, fundamentadamente, a contratação de serviços de consultoria que se revelarem necessários ao desenvolvimento dos seus próprios trabalhos ou à definição da política de gestão estratégica de pessoas por competência no âmbito da PGE; XIII - elaborar relatórios periódicos sobre a avaliação dos resultados obtidos na implantação do Plano de Gestão Estratégica de Pessoas por Competência, propondo as medidas reputadas necessárias ao seu aperfeiçoamento; XIV - elaborar e aprovar o Regimento Interno do Comitê que deverá disciplinar, dentre outras matérias específicas, o procedimento para elaboração e divulgação do Plano e do Calendário Anual de Atividades bem como a forma de funcionamento e a ordem dos trabalhos a ser observada nas reuniões do Colegiado. XV - exercer outras atribuições correlatas ou que sejam determinadas pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral ou pelo Procurador Geral, de ofício, ou por provocação de qualquer dos órgãos diretivos da PGE. Art. 4º- O Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas contará com uma Secretaria Executiva vinculada ao Gabinete do Procurador Geral que atuará sob a supervisão e orientação direta da Presidência do Colegiado prestando a este último o suporte operacional e o apoio logístico necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - Cabe à Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas – CDOP órgão integrante da Coordenação de Gestão Estratégica prestar ao Comitê o assessoramento técnico necessário nas matérias de sua competência específica. Art. 5º - As deliberações do Comitê acerca das propostas a serem submetidas ao Conselho Superior da Procuradoria ou ao Procurador Geral serão precedidas de discussão e votação nas reuniões plenárias do órgão, considerando-se aprovadas as que contarem com o voto favorável da maioria dos presentes. Art. 6º - O Comitê de Gestão Estratégica de Pessoas será instalado no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 20 de outubro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 201/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve alterar a Portaria nº PGE – 170/2013 para designar RAMON SANTANA BASTOS Coordenador II, símbolo DAS-3, para integrar a Comissão constituída para elaborar e implementar programa de melhoria das condições de trabalho, bem como o bem-estar, saúde ocupacional para todos os Procuradores e servidores. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO STADO, 20 de outubro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado PORTARIA Nº PGE - 209/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve constituir Comissão composta pelos servidores ERIKA BONFIM OLIVEIRA MAGALHÃES, NAIARA SILVA ALMEIDA CAMPOS e LERROY BARROS TOMAZ DOS SANTOS para, sob a presidência do primeiro, realizar o inventário dos bens patrimoniais desta Procuradoria Geral do Estado (edifício-sede, Unidades externas da capital e Representações Regionais e junto aos Órgãos e Tribunais Federais), referente ao exercício de 2014, devendo apresentar relatório conclusivo, impreterivelmente, até 30 de dezembro do ano em curso GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 24 de novembro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado . DOE, 21 e 22/11/2014 PORTARIA Nº PGE - 210/2014 O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve constituir Comissão composta pelos servidores CARINE SANTOS CARDOSO, RENATA DE SÁ PIRES CALDAS e RICARDO SCHMID DE ALBUQUERQUE para, sob a presidência do primeiro, realizar o inventário dos bens de consumo existentes no almoxarifado desta Procuradoria Geral do Estado, referente ao exercício de 2014, devendo apresentar relatório conclusivo, impreterivelmente, até 30 de dezembro do ano em curso. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, 24 de novembro de 2014. Rui Moraes Cruz Procurador Geral do Estado DOE, 21 e 22/11/2014