Página 1 de 8 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102 Date: 2013.08.01 19:08:45 -03'00' ________________________________________________________________________________ TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 163/12 – Nº Único: 0003501-40.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2406/11 - Proc de Origem: Ação Ordinária nº 2247/08 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Flavio Souza Domingues, ex-Sd PM RE 889820-A Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584 Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 054/09 (Ref.: Agravo de Instrumento Cível nº 132/09 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2247/08 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Flávio Souza Domingues, ex-Sd PM RE 889820-A Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064 e outros Agvda.: A Fazenda Pública do Estado Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584 Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL DOM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 168/2012 – Nº Único: 0003311-43.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2630/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2657/09 – 2ª Aud. Cível) Agvte.: Antonio Tejero, Sd PM RE 941230-1 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros Agvda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172 Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 179/10 – Nº Único: 0003792-32.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental n° 85/10 - Agravo de Instrumento nº 208/10 Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2657/2009 – 2ª Aud. Cível) Embgte.: Antonio Tejero, Sd PM RE 941230-1 Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WERVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros Embgda.: a Fazenda Pública do Estado Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172 Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente. Página 2 de 8 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 01 DE AGOSTO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E PAULO A. CASSEB - CONVOCADO. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO Nº 6471/2012 - Número Único: 0002401-87.2008.9.26.0040 (Feito nº 52209/2008 - 4A AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Delito: ARTIGO 305, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL MILITAR (PM José) ARTIGO 305, "CAPUT", C.C. O ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEA "l", AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR (PMs Francisco e Alex) Apte/apda: A PROMOTORIA DE JUSTIÇA Apte/apdo(s): FRANCISCO EDSON CORREIA EX-SD 1.C PM RE 109326-6, ALEX DA SILVA NOFFS EXSD 1.C PM RE 112054-9, JOSE RICARDO BATISTA DE MORAES EX-SD 1.C PM RE 960186-4 Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639 Sustentação Oral: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639 "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo e, por maioria (2x1), negou provimento ao apelo ministerial. Vencido neste aspecto o Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento. Tudo de conformidade com o relatório e voto do E. Relator". APELACAO Nº 2861/2012 - Número Único: 0000450-16.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3941/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVOS RETIDOS Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM Apelante(s): FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN 1.TEN PM RE 980986-4 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado Sustentação Oral: Dr. GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OABSP 290260 "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos agravos retidos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 284/2013 - Número Único: 0003136-70.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO Nº 6547/2012 - Feito nº 57978/2010 - 1a AUDITORIA) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Embargante(s): EMERSON DOS SANTOS NEVES SD 1.C PM RE 116718-9 Advogado(s): CRISTINA HARUMI TAKAHASHI, OABSP 072059 Dativa Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 18V/28/V "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 280/2013 - Número Único: 0000951-41.2010.9.26.0040 (APELAÇÃO Nº 6577/12 - Feito nº 56921/2010 - 4A AUDITORIA) Relator: PAULO PRAZAK Embargante(s): REGINALDO GONCALVES DE CARVALHO EX-SD 1.C PM RE 111975-3 Advogado(s): LUZIA GUIMARAES CORREA, OABSP 114737 Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 448/460 "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de Página 3 de 8 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2851/2012 - Número Único: 0003220-79.2011.9.26.0020 (HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4099/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Revisor: PAULO PRAZAK Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Apelante(s): MARCELO OLIVEIRA DE JESUS 2.SGT PM RE 931274-9 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 2818/2012 - Número Único: 0003100-36.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4097/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Apelante(s): LUCIANA REIS MIRANDA EX-3.SGT PM RE 950214-9 Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, SILVIA MORETTI, OABSP 270181, RENATA GOMES DE BRITO, OABSP 287671 e outro Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". AGRAVO REGIMENTAL Nº 194/2013 - Número Único: 0001172-16.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4476/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Agravante(s): MARCIO RICARDO REIS DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 876258-9 Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". APELACAO Nº 3078/2013 - Número Único: 0001284-48.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4947/2013 - 2A AUDITORIA - CIVEL) Relator: PAULO PRAZAK Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO Apelante(s): AGNALDO ALVES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 933946-9 Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OABSP 144200 Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado "A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão". 1ª AUDITORIA Processo nº 31405/2001 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0002551-08.2001.9.26.0010) Acusado: ex-SD 1.C ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS Página 4 de 8 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr(a). JOSE BARBOSA GALVAO CESAR OAB/SP 124732 Assunto: Fica Vossa Senhroia CIENTE de que os autos foram desarquivados e estão à disposição em cartório. Processo nº 64123/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001981-36.2012.9.26.0010) Acusado: CB LUIS ANTONIO RUFATO Advogado: Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270 Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente da juntada de documentos fls. 205/217 (Ofício nº CorregPM1862/142/13 e anexos). 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1 4904/2013 - (Número Único: 0000143-91.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JOAO CARLOS PELISSARI X COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO (EC) - Tópico final da sentença de fls. 218/223: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - denegar a ordem e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC; - revogar a ordem de suspensão do corretivo; - oficie-se a OPM; - custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - oficiese a autoridade impetrada; - intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - ciência ao MP; - P.R.I.C." SP, 29/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03. Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665, DEJAIR JOSE DE AQUINO OLIVEIRA - OAB/SP 121401. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726. 5167/2013 - (Número Único: 0003503-34.2013.9.26.0020) – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - RUBENS JOSILSON FREITAS MACHADO X PRESIDENTE DO CD N. 5BPRV-004/06/13 (EC) - Despacho de fls.: "I. Vistos. II. Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III. Segundo consta da inicial o impetrante encontra–se sendo submetido a Conselho de Disciplina. Durante os trâmites do Processo Regular requereu uma série de diligências, sendo que as mesmas foram indeferidas. Entende o impetrante que tal indeferimento desrespeitou princípios constitucionais que norteiam processos desta natureza, sendo hipótese de evidente nulidade do feito a partir desses indeferimentos. Requereu a suspensão do processo administrativo até decisão final do Poder Judiciário acerca do tema. IV. Malgrado o alto grau de combatividade do ilustre causídico, entendo ser hipótese de indeferimento da medida liminar. V. A priori, sem adentrar no mérito da demanda, nota-se que a autoridade administrativa, ao indeferir as provas requeridas, agiu de forma fundamentada, expondo com clareza os motivos (que se mostraram convincentes) pelos quais indeferiu os requerimentos e obediente à legislação relativa ao processo utilizada no âmbito da Organização. O Presidente do CD analisou cada um dos requerimentos do impetrante, indeferindo a sua maioria de forma pormenorizada (fls. 661 do CD). VI. Muito embora algumas das diligências tenham sido deferidas no âmbito criminal, é de se salientar que um processo administrativo, de forma alguma, se equipara ao processo criminal no que diz respeito ao formalismo, pois aquele se reveste de maior amplitude de liberdade para o conhecimento da verdade e consequentemente liberdade também para o indeferimento de medidas reputadas anódinas para esse conhecimento. VII. Desta forma, é de se indeferir a medida liminar para se suspender o andamento do Conselho de Disciplinar. VIII. No prazo de 10 (dez) dias, apresente o Impetrante 2 (duas) cópias de sua petição inicial e 1 (uma) cópia dos documentos que a acompanharam, para os fins dos artigos 7º, I e II da Lei n. 12.016/2009. IX. Cumprido o item VIII, expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. X. Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. XI. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público e, após, conclusos para Sentença. XII. Intime-se." SP, 01/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR – Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE Página 5 de 8 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ DEPIZOL - OAB/SP 185163. 5034/2013 - (Número Único: 0001944-42.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - JORGE DONIZETI GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF) NOTA DE CARTÓRIO - Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem sobre a contestação de fls. 24/42 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicarem se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP, 01.08.13. Advogados: ALDENI CALDEIRA COSTA OABSP 136211, JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA OABSP 317920 E PAULO CÉSAR COSTA OABSP 318096 2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2 4867/2012 - (Número Único: 0005701-78.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FRANCISCO RANDO, MARCELINO ALVES DA PAIXAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (jb) - Despacho de fls. 130/132: "1. Vistos. 2. Os autos vieram conclusos para apreciar o requerimento de fls. 120/122, complementado a fls. 125, em que o autor pleiteia a produção de prova testemunhal. 3. O feito em tela trata de ação ordinária proposta pelo miliciano em epígrafe, pleiteando a anulação do Conselho de Disciplina nº 10BPMI-001/60/06. 4. Trata aquele processo regular de apurar o fato de os aqui autores, durante o serviço de policiamento, terem abordado um veículo tipo caminhão, transportando uma carga de dormentes de trilho de origem suspeita e, nessas circunstâncias, terem entrado em contato com funcionário da empresa para a qual tinha destino aquela carga e exigido quantia em dinheiro. 5. Em sua petição inicial, o autor alegou, em síntese que: 1) a sanção disciplinar aplicada é ilegal porque houve absolvição criminal em que o juízo de primeiro grau decidiu pela inexistência do fato; 2) a fundamentação do ato punitivo, se confrontada com a sentença criminal não deve prosperar; e que 3) os depoimentos das testemunhas de acusação são inconsistentes. 6. É o relatório. Passo a decidir. 7. Respeitosamente, entendo incabível a dilação probatória nesta hipótese, uma vez que todos os fundamentos alinhavados na peça vestibular são matéria de direito. 8. Para que se verifique a ilegalidade do ato punitivo e se confronte a absolvição criminal por inexistência do fato com a motivação da reprimenda, a oitiva de testemunhas não se faz necessária. 9. Quanto à alegada inconsistência dos depoimentos das testemunhas da acusação, é matéria que deve ser analisada à luz do que consta dos autos do processo administrativo. Se a decisão da autoridade militar não foi razoável ao analisar o acervo probatório, cometendo teratologias ou decidindo de forma contrária ao que foi amealhado, é tema que se examina por meio dos depoimentos colhidos e que os autores apontam como inconsistentes, não se fazendo necessária, também, a oitiva de testemunhas. 10. Neste ponto, não cabe ao Judiciário substituir-se à autoridade militar e instruir o processo administrativo, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes estabelecido no art. 2º da nossa Lei Maior. 11. Sendo assim, o caso é de seguir o mandamento inserto no art. 130 do CPC: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (grifei). 12. Em face do exposto, decido indeferir os requerimentos de fls. 120/122 e 125. Intime-se. Após, conclusos para sentença." SP, 31/07/13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665. Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578. 4518/2012 - (Número Único: 0001504-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ALBERTO DIAS DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de fls. 252/273: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR CARLOS ALBERTO DIAS DO NASCIMENTO, EX-PM RE 966781-4, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 162) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § Página 6 de 8 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se" SP, 29/07/13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). MARIA DE FATIMA DA SILVA - OAB/SP 238172. Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104. 4980/2013 - (Número Único: 0001544-28.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - SANDRO ROGERIO PIVETA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 77/94: "(...)Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR SANDRO ROGÉRIO PIVETA, PM RE 966987-6, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 21/29) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se." SP, 26/08/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065. Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160. 4884/2012 - (Número Único: 0005989-26.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ISAC JOSE DOS SANTOS PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 192/203: "(...)Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 26/08/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641. Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535. 4893/2013 - (Número Único: 0000013-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR PEDRO ESTEVAM DA SILVA NETO, WALTER AUGUSTO COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 356/358: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI do CPC; - como não houve sucumbência, não há que se falar em honorários advocatícios: - P.R.I.C." SP, 26/08/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que os Autores goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita. Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344. Página 7 de 8 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ 2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS 563/2005 - (Número Único: 0003491-98.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO SERGIO RODRIGUES BORGES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 568: "I – Vistos. II – Defiro o requerido às fls. 566/567, pelo i. Procurador do Estado. III – Assim, intime-se o Autor através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de R$ 2.360,09 (Dois mil, trezentos e sessenta reais e nove centavos), através de guia de depósito judicial, obtida a partir do site www.bb.com.br, anotando no campo – Nome do tribunal: TRIB JUSTICA MILITAR EST; Nome da comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 – PODER JUDICIÁRIO; Órgão de Justiça: 2ª AME – AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da guia: 1; tudo sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ou apresentar a impugnação quanto ao requerimento de fls. 566/567. IV – Observe-se que o valor acima mencionado foi apresentado em 18/07/2013 e deve ser atualizado até a data do pagamento." SP, 18/07/2013 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174. Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 097583, MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284. 3ª AUDITORIA Processo nº 66352/2012 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0005736-08.2012.9.26.0030) Acusado: SD 1.C SILMAR APARECIDO DOS SANTOS Advogado: Dr(a). ASSUMPTA PEREZ JERONYMO OAB/SP 019804 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência na Carta Precatória 0008650-13.2013.8.26.0024 Controle 695/2013, a realizar-se no dia 15/8/2013, às 14h40min no Juízo de Direito da 3.ª Vara Judicial Fórum de Andradina - SP. Processo nº 64.751/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0002784-56.2012.9.26.0030) - msbc Acusado: Cb PM EMERSON EDUARDO DE OLIVEIRA Advogados: Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 237.340 e Dr. JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA OAB/SP 304.168 Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para se manifestarem nos termos do artigo 445 alínea "c" do CPPM. Processo nº 61118/2011 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0003550-46.2011.9.26.0030) Acusados: CB RIVELINO MARCELO DA SILVA e outro Advogado: Dr(a). JOSE ANTONIO QUEIROZ OAB/SP 249042 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar "ALEGAÇÕES ESCRITAS", nos termos do artigo 428 do CPPM. Processo nº 62520/2011 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0006681-29.2011.9.26.0030) Acusado: SD 1.C WILLIAN MACIEL FERREIRA Advogado: Dr(a). MARCELO CLEONICE CAMPOS OAB/SP 239903 Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Prosseguimento do Sumário, a realizar-se neste Juízo, no dia 22/08/2013, às 13:00 horas. 4ª AUDITORIA Processo nº 66286/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0005539-23.2012.9.26.0040) Acusado: CB CARLOS HENRIQUE BRAGA DE CARVALHO Página 8 de 8 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Advogado: Dr(a). VALERIA PERRUCHI OAB/SP 089518 Assunto: Fica V.Sª intimada para audiência de Julgamento, redesignada para o dia 26 de Agosto de 2013, às 15:30 horas. Processo nº 62855/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0007938-59.2011.9.26.0040) Acusado: ex-SD 1.C ERIC RODRIGO BERTO Advogado: Dr(a). KELLY CRISTIANE VIANA OAB/SP 122081 Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 427 do CPPM Processo nº 63766/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001468-75.2012.9.26.0040) Acusados: ex-SD 1.C RONILDO DA SILVA GONCALVES e outro Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). RENATO PAES DE CAMARGO SOBRINHO OAB/SP 299325 Assunto: Ficam V.Sªs. intimados para audiência em Carta Precatória nº 0020428-09.2013.8.26.0564 Controle nº 870/2013, no Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal - Foro de São Bernardo do Campo/SP, designada para o dia 09 de Outubro de 2013, às 16:50 horas(oitiva de vítima e test. acusação). COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 3.209/13 - CECRIM/S2 Sentenciado: DIEGO LEONE BELISK DE JESUS Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 257/13) – Fica Vossa Senhoria cientificada da aprovação do Cálculo de Liquidação de Pena, fls. 23, com Término do Cumprimento da Pena previsto para 03/03/2015. Advogado: Dr. Walter Joaquim Castro - OAB/SP nº 128.563 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Execução nº 2.747/11 - CECRIM/S1 Sentenciado: MARCELO SILVA DOS SANTOS Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 1785/11) – Fica Vossa Senhoria cientificada de sua destituição por parte do sentenciado. Assunto: Advogados: Dra. Silvia Elena Bittencourt - OAB/SP nº 154.676 e Dr. Mosai dos Santos – OAB/SP nº 290.883 SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS PROCESSO Nº 096/2013-DAC/SAS DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 29/07/2013. RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a dispensa de licitação para operacionalização de programas de estágio, com fundamento no art. 24, incisos XIII da referida lei, prestado pela CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA. CONTRATO Nº 173/2013-TJM Processo nº: 087/2013–DAC/SAS Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO Contratado: DEDETIZADORA JOKART S/S LTDA ME Objeto: Execução de serviços periódicos de dedetização, desratização e limpeza de caixas d'água. Vigência: 12 meses contados da assinatura. Data da Assinatura: 01/08/2013 Valor total do Contrato: R$ 7.896,00 (sete mil, oitocentos e noventa e seis reais) Classificação orçamentária: Programa de Trabalho nº 0206106004832 Categoria Econômica: 3000-Despesas Correntes