Página 1 de 8
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2013.08.01 19:08:45 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 163/12 –
Nº Único: 0003501-40.2008.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2406/11 - Proc de Origem: Ação Ordinária nº
2247/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Flavio Souza Domingues, ex-Sd PM RE 889820-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado,
OAB/SP 335.584
Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 054/09 (Ref.:
Agravo de Instrumento Cível nº 132/09 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2247/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Flávio Souza Domingues, ex-Sd PM RE 889820-A
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP 234.064 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado
Advs.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474; NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado,
OAB/SP 335.584
Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL DOM AGRAVOS NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 168/2012
– Nº Único: 0003311-43.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2630/11 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2657/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Antonio Tejero, Sd PM RE 941230-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 179/10 – Nº
Único: 0003792-32.2010.9.26.0000 (Ref.: Agravo Regimental n° 85/10 - Agravo de Instrumento nº 208/10 Proc. de origem: Ação Ordinária nº 2657/2009 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Antonio Tejero, Sd PM RE 941230-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WERVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: São Paulo, 31 de julho de 2013. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz
Presidente.
Página 2 de 8
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 01 DE AGOSTO DE 2013. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E
PAULO A. CASSEB - CONVOCADO. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR.
JUIZ CLOVIS SANTINON. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6471/2012 - Número Único: 0002401-87.2008.9.26.0040 (Feito nº 52209/2008 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: ARTIGO 305, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL MILITAR (PM José) ARTIGO 305, "CAPUT", C.C. O
ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEA "l", AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR (PMs Francisco e Alex)
Apte/apda: A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apte/apdo(s): FRANCISCO EDSON CORREIA EX-SD 1.C PM RE 109326-6, ALEX DA SILVA NOFFS EXSD 1.C PM RE 112054-9, JOSE RICARDO BATISTA DE MORAES EX-SD 1.C PM RE 960186-4
Advogado(s): GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
Sustentação Oral: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP 221639
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo e, por
maioria (2x1), negou provimento ao apelo ministerial. Vencido neste aspecto o Juiz Paulo A. Casseb, que
dava provimento. Tudo de conformidade com o relatório e voto do E. Relator".
APELACAO Nº 2861/2012 - Número Único: 0000450-16.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 3941/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVOS RETIDOS
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E A IMAGEM
Apelante(s): FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN 1.TEN PM RE 980986-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
Sustentação Oral: Dr. GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI, OABSP 290260
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos agravos retidos, rejeitou a
preliminar arguida e, no mérito, negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 284/2013 - Número Único: 0003136-70.2013.9.26.0000 (APELAÇÃO
Nº 6547/2012 - Feito nº 57978/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embargante(s): EMERSON DOS SANTOS NEVES SD 1.C PM RE 116718-9
Advogado(s): CRISTINA HARUMI TAKAHASHI, OABSP 072059 Dativa
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 18V/28/V
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 280/2013 - Número Único: 0000951-41.2010.9.26.0040 (APELAÇÃO
Nº 6577/12 - Feito nº 56921/2010 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): REGINALDO GONCALVES DE CARVALHO EX-SD 1.C PM RE 111975-3
Advogado(s): LUZIA GUIMARAES CORREA, OABSP 114737
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 448/460
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
Página 3 de 8
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2851/2012 - Número Único: 0003220-79.2011.9.26.0020 (HABEAS CORPUS COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4099/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): MARCELO OLIVEIRA DE JESUS 2.SGT PM RE 931274-9
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2818/2012 - Número Único: 0003100-36.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4097/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): LUCIANA REIS MIRANDA EX-3.SGT PM RE 950214-9
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392, SILVIA MORETTI, OABSP 270181, RENATA
GOMES DE BRITO, OABSP 287671 e outro
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HILDA SABINO SIEMONS, OABSP 101107 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 194/2013 - Número Único: 0001172-16.2012.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº
4476/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Agravante(s): MARCIO RICARDO REIS DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 876258-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 3078/2013 - Número Único: 0001284-48.2013.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4947/2013
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): AGNALDO ALVES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 933946-9
Advogado(s): OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OABSP 144200
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
1ª AUDITORIA
Processo nº 31405/2001 - 1ª Aud. SRA/MT - (Número Único: 0002551-08.2001.9.26.0010)
Acusado: ex-SD 1.C ROBERTO CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
Página 4 de 8
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Advogado: Dr(a). JOSE BARBOSA GALVAO CESAR OAB/SP 124732
Assunto: Fica Vossa Senhroia CIENTE de que os autos foram desarquivados e estão à disposição em
cartório.
Processo nº 64123/2012 - 1ª Aud. JA(Número Único: 0001981-36.2012.9.26.0010)
Acusado: CB LUIS ANTONIO RUFATO
Advogado: Dr(a). BRUNO SALLA RODRIGUES OAB/SP 274270
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente da juntada de documentos fls. 205/217 (Ofício nº CorregPM1862/142/13 e anexos).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4904/2013 - (Número Único: 0000143-91.2013.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOAO CARLOS PELISSARI X COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 218/223: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - denegar a ordem e
julgar extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art.
269, I do CPC; - revogar a ordem de suspensão do corretivo; - oficie-se a OPM; - custas na forma da lei,
não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei nº 12.016/09; - oficiese a autoridade impetrada; - intime-se o impetrante e a Fazenda Pública; - ciência ao MP; - P.R.I.C." SP,
29/07/2013 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de
R$ 96,85, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665, DEJAIR JOSE DE AQUINO
OLIVEIRA - OAB/SP 121401.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
5167/2013 - (Número Único: 0003503-34.2013.9.26.0020) – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RUBENS JOSILSON FREITAS MACHADO X PRESIDENTE DO CD N. 5BPRV-004/06/13
(EC) - Despacho de fls.: "I. Vistos. II. Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83.
Anote-se. III. Segundo consta da inicial o impetrante encontra–se sendo submetido a Conselho de
Disciplina. Durante os trâmites do Processo Regular requereu uma série de diligências, sendo que as
mesmas foram indeferidas. Entende o impetrante que tal indeferimento desrespeitou princípios
constitucionais que norteiam processos desta natureza, sendo hipótese de evidente nulidade do feito a
partir desses indeferimentos. Requereu a suspensão do processo administrativo até decisão final do Poder
Judiciário acerca do tema. IV. Malgrado o alto grau de combatividade do ilustre causídico, entendo ser
hipótese de indeferimento da medida liminar. V. A priori, sem adentrar no mérito da demanda, nota-se que a
autoridade administrativa, ao indeferir as provas requeridas, agiu de forma fundamentada, expondo com
clareza os motivos (que se mostraram convincentes) pelos quais indeferiu os requerimentos e obediente à
legislação relativa ao processo utilizada no âmbito da Organização. O Presidente do CD analisou cada um
dos requerimentos do impetrante, indeferindo a sua maioria de forma pormenorizada (fls. 661 do CD). VI.
Muito embora algumas das diligências tenham sido deferidas no âmbito criminal, é de se salientar que um
processo administrativo, de forma alguma, se equipara ao processo criminal no que diz respeito ao
formalismo, pois aquele se reveste de maior amplitude de liberdade para o conhecimento da verdade e
consequentemente liberdade também para o indeferimento de medidas reputadas anódinas para esse
conhecimento. VII. Desta forma, é de se indeferir a medida liminar para se suspender o andamento do
Conselho de Disciplinar. VIII. No prazo de 10 (dez) dias, apresente o Impetrante 2 (duas) cópias de sua
petição inicial e 1 (uma) cópia dos documentos que a acompanharam, para os fins dos artigos 7º, I e II da
Lei n. 12.016/2009. IX. Cumprido o item VIII, expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do
Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. X.
Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. XI. Decorrido o prazo,
abra-se vista ao Ministério Público e, após, conclusos para Sentença. XII. Intime-se." SP, 01/08/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR – Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
Página 5 de 8
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
5034/2013 - (Número Único: 0001944-42.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JORGE DONIZETI GONCALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1MF) NOTA DE
CARTÓRIO - Ficam Vossas Senhorias intimadas a se manifestarem sobre a contestação de fls. 24/42 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como a indicarem se é o caso de julgamento antecipado da
lide. SP, 01.08.13.
Advogados: ALDENI CALDEIRA COSTA OABSP 136211, JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA OABSP
317920 E PAULO CÉSAR COSTA OABSP 318096
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4867/2012 - (Número Único: 0005701-78.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FRANCISCO RANDO, MARCELINO ALVES DA PAIXAO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO (jb) - Despacho de fls. 130/132: "1. Vistos. 2. Os autos vieram conclusos para apreciar o
requerimento de fls. 120/122, complementado a fls. 125, em que o autor pleiteia a produção de prova
testemunhal. 3. O feito em tela trata de ação ordinária proposta pelo miliciano em epígrafe, pleiteando a
anulação do Conselho de Disciplina nº 10BPMI-001/60/06. 4. Trata aquele processo regular de apurar o fato
de os aqui autores, durante o serviço de policiamento, terem abordado um veículo tipo caminhão,
transportando uma carga de dormentes de trilho de origem suspeita e, nessas circunstâncias, terem entrado
em contato com funcionário da empresa para a qual tinha destino aquela carga e exigido quantia em
dinheiro. 5. Em sua petição inicial, o autor alegou, em síntese que: 1) a sanção disciplinar aplicada é ilegal
porque houve absolvição criminal em que o juízo de primeiro grau decidiu pela inexistência do fato; 2) a
fundamentação do ato punitivo, se confrontada com a sentença criminal não deve prosperar; e que 3) os
depoimentos das testemunhas de acusação são inconsistentes. 6. É o relatório. Passo a decidir. 7.
Respeitosamente, entendo incabível a dilação probatória nesta hipótese, uma vez que todos os
fundamentos alinhavados na peça vestibular são matéria de direito. 8. Para que se verifique a ilegalidade do
ato punitivo e se confronte a absolvição criminal por inexistência do fato com a motivação da reprimenda, a
oitiva de testemunhas não se faz necessária. 9. Quanto à alegada inconsistência dos depoimentos das
testemunhas da acusação, é matéria que deve ser analisada à luz do que consta dos autos do processo
administrativo. Se a decisão da autoridade militar não foi razoável ao analisar o acervo probatório,
cometendo teratologias ou decidindo de forma contrária ao que foi amealhado, é tema que se examina por
meio dos depoimentos colhidos e que os autores apontam como inconsistentes, não se fazendo necessária,
também, a oitiva de testemunhas. 10. Neste ponto, não cabe ao Judiciário substituir-se à autoridade militar
e instruir o processo administrativo, sob pena de afronta ao princípio da separação de poderes estabelecido
no art. 2º da nossa Lei Maior. 11. Sendo assim, o caso é de seguir o mandamento inserto no art. 130 do
CPC: Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à
instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (grifei). 12. Em face do
exposto, decido indeferir os requerimentos de fls. 120/122 e 125. Intime-se. Após, conclusos para
sentença." SP, 31/07/13 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4518/2012 - (Número Único: 0001504-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ALBERTO DIAS
DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Tópico final da sentença de
fls. 252/273: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR
CARLOS ALBERTO DIAS DO NASCIMENTO, EX-PM RE 966781-4, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 162) fica o
autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, §
Página 6 de 8
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se" SP, 29/07/13 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DE FATIMA DA SILVA - OAB/SP 238172.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4980/2013 - (Número Único: 0001544-28.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SANDRO ROGERIO PIVETA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO (2jl) - Tópico final da sentença de fls.
77/94: "(...)Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR
SANDRO ROGÉRIO PIVETA, PM RE 966987-6, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269,
inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a
partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 21/29) fica o autor isento de
sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos,
restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º),
obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Comunique-se.
Intime-se." SP, 26/08/2013 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539, WILSON RICARDO VITORIO DOS
SANTOS - OAB/SP 314909, FABIO CUNHA GALVES - OAB/SP 329065.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
4884/2012 - (Número Único: 0005989-26.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ISAC JOSE DOS SANTOS PINHEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 192/203: "(...)Diante de todo o exposto e do que mais consta
dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 26/08/2013 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4893/2013 - (Número Único: 0000013-4.2013.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR PEDRO ESTEVAM DA SILVA NETO, WALTER AUGUSTO COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (2jl) - Tópico final da sentença de fls. 356/358: "(...)EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, VI do CPC; - como não houve
sucumbência, não há que se falar em honorários advocatícios: - P.R.I.C." SP, 26/08/2013 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que os Autores goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Página 7 de 8
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
563/2005 - (Número Único: 0003491-98.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO SERGIO
RODRIGUES BORGES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 568:
"I – Vistos. II – Defiro o requerido às fls. 566/567, pelo i. Procurador do Estado. III – Assim, intime-se o Autor
através de seu d. Advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento do valor de R$
2.360,09 (Dois mil, trezentos e sessenta reais e nove centavos), através de guia de depósito judicial, obtida
a partir do site www.bb.com.br, anotando no campo – Nome do tribunal: TRIB JUSTICA MILITAR EST;
Nome da comarca: SAO PAULO-TJ MILITAR; Dependência: 5905 – PODER JUDICIÁRIO; Órgão de
Justiça: 2ª AME – AUDIT. MILITAR; Número do processo (sem barra); Número da guia: 1; tudo sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e eventual
expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ou apresentar a
impugnação quanto ao requerimento de fls. 566/567. IV – Observe-se que o valor acima mencionado foi
apresentado em 18/07/2013 e deve ser atualizado até a data do pagamento." SP, 18/07/2013 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS - OAB/SP 227174.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 097583,
MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160, MARION SYLVIA
DE LA ROCCA - OAB/SP 099284.
3ª AUDITORIA
Processo nº 66352/2012 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0005736-08.2012.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C SILMAR APARECIDO DOS SANTOS
Advogado: Dr(a). ASSUMPTA PEREZ JERONYMO OAB/SP 019804
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência na Carta Precatória 0008650-13.2013.8.26.0024 Controle 695/2013, a realizar-se no dia 15/8/2013, às 14h40min no Juízo de Direito da 3.ª Vara Judicial Fórum de Andradina - SP.
Processo nº 64.751/2012 - 3ª Aud. (Número Único: 0002784-56.2012.9.26.0030) - msbc
Acusado: Cb PM EMERSON EDUARDO DE OLIVEIRA
Advogados: Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 237.340 e Dr. JOSÉ LUIZ FREITAS OLIVEIRA
OAB/SP 304.168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para se manifestarem nos termos do artigo 445 alínea "c" do
CPPM.
Processo nº 61118/2011 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0003550-46.2011.9.26.0030)
Acusados: CB RIVELINO MARCELO DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). JOSE ANTONIO QUEIROZ OAB/SP 249042
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar "ALEGAÇÕES ESCRITAS", nos termos do artigo 428
do CPPM.
Processo nº 62520/2011 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0006681-29.2011.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C WILLIAN MACIEL FERREIRA
Advogado: Dr(a). MARCELO CLEONICE CAMPOS OAB/SP 239903
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de Prosseguimento do Sumário, a realizar-se neste
Juízo, no dia 22/08/2013, às 13:00 horas.
4ª AUDITORIA
Processo nº 66286/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0005539-23.2012.9.26.0040)
Acusado: CB CARLOS HENRIQUE BRAGA DE CARVALHO
Página 8 de 8
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 6 · Edição 1329ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de agosto de 2013.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Advogado: Dr(a). VALERIA PERRUCHI OAB/SP 089518
Assunto: Fica V.Sª intimada para audiência de Julgamento, redesignada para o dia 26 de Agosto de 2013,
às 15:30 horas.
Processo nº 62855/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0007938-59.2011.9.26.0040)
Acusado: ex-SD 1.C ERIC RODRIGO BERTO
Advogado: Dr(a). KELLY CRISTIANE VIANA OAB/SP 122081
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 427 do CPPM
Processo nº 63766/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001468-75.2012.9.26.0040)
Acusados: ex-SD 1.C RONILDO DA SILVA GONCALVES e outro
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). RENATO PAES DE CAMARGO
SOBRINHO OAB/SP 299325
Assunto: Ficam V.Sªs. intimados para audiência em Carta Precatória nº 0020428-09.2013.8.26.0564 Controle nº 870/2013, no Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal - Foro de São Bernardo do Campo/SP,
designada para o dia 09 de Outubro de 2013, às 16:50 horas(oitiva de vítima e test. acusação).
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.209/13 - CECRIM/S2
Sentenciado: DIEGO LEONE BELISK DE JESUS
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 257/13) – Fica Vossa Senhoria cientificada da aprovação
do Cálculo de Liquidação de Pena, fls. 23, com Término do Cumprimento da Pena previsto para
03/03/2015.
Advogado: Dr. Walter Joaquim Castro - OAB/SP nº 128.563
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2.747/11 - CECRIM/S1
Sentenciado: MARCELO SILVA DOS SANTOS
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 1785/11) – Fica Vossa Senhoria cientificada de sua
destituição por parte do sentenciado.
Assunto: Advogados: Dra. Silvia Elena Bittencourt - OAB/SP nº 154.676 e Dr. Mosai dos Santos – OAB/SP
nº 290.883
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E DE SUPRIMENTOS
PROCESSO Nº 096/2013-DAC/SAS
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DE 29/07/2013.
RATIFICANDO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98, a dispensa de
licitação para operacionalização de programas de estágio, com fundamento no art. 24, incisos XIII da
referida lei, prestado pela CIEE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA.
CONTRATO Nº 173/2013-TJM
Processo nº: 087/2013–DAC/SAS
Contratante: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Contratado: DEDETIZADORA JOKART S/S LTDA ME
Objeto: Execução de serviços periódicos de dedetização, desratização e limpeza de caixas d'água.
Vigência: 12 meses contados da assinatura.
Data da Assinatura: 01/08/2013
Valor total do Contrato: R$ 7.896,00 (sete mil, oitocentos e noventa e seis reais)
Classificação orçamentária: Programa de Trabalho nº 0206106004832
Categoria Econômica: 3000-Despesas Correntes
Download

Diário da Justiça Militar Eletrônico