Diário Oficial do Município 1 Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XX Nº 2855 Uberlândia - MG, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LICITAÇÃO PÚBLICA Avisos e Comunicados AVISO DE SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 737/2007 As Secretarias Municipais: de Educação, de Trânsito e Transportes, de Desenvolvimento Social, Habitação e Trabalho, de Saúde, de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, de Cultura, de Agropecuária a Abastecimento, de Serviços Urbanos, de Obras e o Superintendente de Operações e Manutenção, no uso de suas atribuições, torna público e para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a licitação supramencionada que tem por objeto a seleção e contratação de empresa visando o fornecimento de refeições (marmitex), foi suspensa sine diepara que sejam feitas adequações ao Edital e/ou publicação de nova Licitação com a anulação ou revogação da licitação Tomada de Preços nº 737/2007. Uberlândia, 06 de fevereiro de 2008. Epaminondas Honorato Mendes Secretário Municipal de Obras Em Escritorios Ltda, Workcenter Saude Ocupacional De Uberlandia Ltda, Workgraph Comercio E Prestacao De Servicos Ltda, World Video E Company Ltda, Woters Luiz De Oliveira, Wozenral Martins Arantes, Wr Comercio De Bebidas Ltda, Wr Velloso Representacoes Ltda, Wrj Servicos E Informatica Ltda, Ws Entregas Ltda, Wts Construtora Ltda, Wukiechque Drumond, Ww Gama Representacaoes Ltda, Ww Som Com De Aparelhos Mus E Serv De Instalacao Ltda, Wwca Comercial Ltda, Wwp Estruturas & Pre Moldados Ltda, Wyllkynstom Kleller Cabral, X Retel Representacoes Ltda, Xale Self Service Ltda, Xangrila - Ind E Com De Adornos Ltda, Xavier Schwab Representacoes Ltda, Xelique Moda Infantil Ltda, Xerox Irmaos Moura Ribeiro Ltda, Xistel Telecomunicacoes Ltda, Xisto Fernandes De Miranda, Y2 Calcados Ltda, Yalis Felix Tojal, Yara Jurema Polloni, Yara Lucia Arantes Pereira, Ycks Confeccoes Ltda, Ydelvar Transportes Ltda, Yellow Express Ltda, Yocimitsu Silva, Yod Representacoes Ltda, Yolanda Abdala Abrao, Yolanda Da Silva Caetano, Yolanda Dos Santos Chahaud, Yolanda Rocha E Silva Rissi, Yolanda Zacarias Marinho, Yonara De Oliveira Carrilho, Yoshie Hashimoto, Yoshino Ikejiri, Yoshio Takahashi, Yossef Awad, Yrene Pereira Rodrigues, Yu Artigos Nacionais E Importados Ltda, Yukio Ide E Yoshiko Nakamura, Yukitoshi Komatsubara, Yul Brinner Amaral Santana. Assim, pelo presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no Saguão do Fórum. INTIMA os requeridos acima especificados, para os termos do protesto interrompendose a prescrição dos créditos referidos. Dado e passado nesta cidade, 31 de janeiro de 2008. Eu (a) Fabiana Ferreira de Sousa Morais, Oficial de Apoio Judicial, o digitei e subscrevo. O Dr. João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito, o assina (a). OAB/MG nº 97.082 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO VETERINÁRIO, AUXILIAR DE VETERINÁRIA E BIÓLOGO. A Secretaria Municipal de Administração, com fundamento no Decreto nº 10.993, de 21 de dezembro de 2007, que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 10.917, de 29 de outubro de 2007, que regulamenta o Processo Seletivo Simplificado a que se refere o art. 5º da Lei nº 9.626, de 22 de outubro de 2007, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de Médico Veterinário, Auxiliar de Veterinária e Biólogo. 1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residencia permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art.12, da Constituição Federal; 1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos completados até a data de assinatura do contrato; Afranio de Freitas Azevedo Secretário Municipal de Educação 1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares; MAA/maa DIVERSOS Comarca de Uberlândia prazo (20 dias) - Edital de Intimação ISENTO DE CUSTAS. O Doutor João Ecyr Mota Ferreira, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se acha em curso perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, os autos nº 702.07.415653-1, PEDIDO DE PROTESTO JUDICIAL PARA A INTERRUPÇÃO DE PRESCRIÇÃO requerido pelo MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, sendo que os requeridos, abaixo relacionados, são devedores de tributos municipais referentes a ISS, IPTU e Outros. Alega o Requerente que pretende, para conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos dos art. 867 do CPC; que a prescrição da ação de cobrança do crédito tributário se dá em cinco anos, contados a partir da constituição definitiva daquele; que resta claro o objetivo do Município em receber os tributos que lhe são devidos e por essa razão tem o direito de evitar a prescrição dos créditos em foco. Requeridos: Wilson Pinheiro Goncalves, Wilson Policarpo De Faria, Wilson Ramiro Da Silva, Wilson Ribeiro Da Silva, Wilson Ribeiro Do Prado, Wilson Roberto Divo Da Silva, Wilson Roberto Ferreira Sol, Wilson Roberto Oliver, Wilson Roberto Pinto, Wilson Roberto Rodrigues Dos Santos, Wilson Roberto Vendramini, Wilson Rodrigues Chaves, Wilson Rodrigues De Souza, Wilson Rodrigues Soares, Wilson Rosa De Sousa, Wilson Rosa Ferreira Junior, Wilson Rosa Rezende Oliveira, Wilson Roserio Barros, Wilson Rufino Dias, Wilson Sabino Da Silva, Wilson Santos, Wilson Schulze Oliveira, Wilson Severino Dos Santos, Wilson Sexto Testa Junior, Wilson Silva Barbosa, Wilson Silva Junior, Wilson Siqueira Torres, Wilson Soares De Santana, Wilson Soares Martins, Wilson Sousa Da Silva, Wilson Souza, Wilson Teixeira Maximo, Wilson Toshio Fujihara, Wilson U De Oliveira, Wilson Vieira, Wilson Vieira Da Silva, Wilson Vieira De Araujo, Wilsonina Maria Rosa Dutra, Wilsonmar Paulo Borges, Wilter Pires Da Silva, Wilton Aparecido Macedo, Wilton Batista Da Silva, Wilton Cardoso De Oliveira, Wilton Coutinho, Wilton Dos Santos Tadim, Wilton Ferreira Da Silva, Wilton Garcez De Oliveira, Wilton Jorge, Wilton Jorge Soares, Wilton Moreira De Melo, Wilton Peixoto Teixeira, Wilton Pereira Batista, Wilton Pereira Dos Santos, Wilton Pires De Camargos, Wilton Santos, Wilton Xavier De Azevedo, Wilva Maria De Araujo, Wilvan Batista Da Silva, Wilza Carla De Oliveira, Wilza Fidelis, Wilza Maria Goncalves, Wilzimar Pires Alves, Winckelmann Chaves Ribeiro, Winner Point Tenis Sociedade Civil Ltda, Winners Gym Ltda, Winston Kleiber De Almeida Bacelar, Wisa Transportes Ltda, Wislei Borges De Souza, Wisley Alves Pereira, Wisley De Andrade Ribeiro, Wisley Fabio Rodrigues, Wisner Bittencourt Santana, Wissam Ahmad Ibrahim, Wister Carlos Dos Santos, Wj Distribuicao De Combustiveis Ltda, Wl Comunicacao Ltda, Wladimir Antonio De Faria, Wladimir Oliveira, Wladimir Pereira, Wladimir Wellington Silva, Wladimyr Baleeiro De Miranda Rangel, Wladmir Alves De Lana, Wlo Representacoes Ltda, Wm Artes Graficas Ltda, Wm Viagens E Turismo Ltda, Wmcl Propaganda E Representacoes Ltda, Wn Montagens Ltda, Wolmar De Paula Silveira, Wolnei Martins Albino, Wolney Auto Pecas Ltda, Wolney Baeta Lopes, Wolney Bartasson, Wolney Campos De Souza Mamede, Wolney De Oliveira Bernardes, Wolney Domingos De Queiroz, Wolney Dos Santos Grillo, Wolney Felipe Da Silva, Wolney Honorio Filho, Wolney Ires Sousa Goncalves, Wolney Rodrigues De Freitas, Woner Oliveira Souza, Wonimo Carlos Moreira Duarte, Word Company Informatica Ltda, Wordbev Industria E Comercio De Bebidas Ltda, Work Center Com Imp Exp Ltda, Work Promocoes E Marketing Ltda, Work System Tecnologia 1.4. Diploma do curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de registro no respectivo conselho e habilitação legal para o exercício da profissão e, Certificado de Especialização a nível de pós graduação em Clínica e Cirurgia em Animais, para o Médico Veterinário; 1.5. certificado de conclusão da 8ª série do ensino fundamental, para o Auxiliar de Veterinária; 1.6. Diploma do curso de nível superior em Biologia, acrescido de registro no respectivo conselho e habilitação legal para o exercício da profissão e, Certificado de Especialização a nível de pós graduação em Educação Ambiental, para o Biólogo; 1.7. comprovante de experiência na área de clínica e cirurgia em animais silvestres de, no mínimo, 1 (um) ano, para o Médico Veterinário; 1.8. comprovante de experiência na área de auxiliar de veterinária de, no mínimo, 6 (seis) meses, para o Auxiliar de Veterinária; 1.9. comprovante de experiência na área de, no mínimo, 1 (um) ano, para o Biólogo; 1.10. curriculum vitae; 1.11. os candidatos deverão informar, no ato da inscrição, se são portadores de deficiência; 1.12. não poderão se inscrever neste processo seletivo servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal ou de outros municípios brasileiros. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento. 2.2. Para se inscrever, o candidato deverá comparecer na Diretoria de Desenvolvimento Humano, 2º piso, Bloco 2, no Centro Administrativo, situado à Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600, Bairro Santa Mônica, de 11 a 22 de fevereiro, no horário de 12:00 às 17:00. 2.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos: a) Documento de identidade; b) CPF; c) Título de eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (última votação); Diário Oficial do Município 2 d) Carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso; e) Quitação com a obrigação militar (masculino); f) Diploma do curso de nível superior em Medicina Veterinária, acrescido de registro no respectivo conselho e habilitação legal para o exercício da profissão e, Certificado de Especialização a nível de pós graduação em Clínica e Cirurgia em Animais, para o Médico Veterinário; g) certificado de conclusão da 8ª série do ensino fundamental, para o Auxiliar de Veterinária; h) Diploma do curso de nível superior em Biologia, acrescido de registro no respectivo conselho e habilitação legal para o exercício da profissão e, Certificado de Especialização a nível de pós graduação em Educação Ambiental, para o Biólogo; i) comprovante de experiência na área de clínica e cirurgia em animais silvestres de, no mínimo, 1 (um) ano, para o Médico Veterinário; j) comprovante de experiência na área de auxiliar de veterinária de, no mínimo, 6 (seis) meses, para o Auxiliar de Veterinária; k) comprovante de experiência na área de, no mínimo, 1 (um) ano, para o Biólogo; l) Comprovante de endereço; m) Certidão de casamento, União Estável, Óbito ou Averbação; n) Cópia do CPF do cônjuge; o) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos; p) Uma foto 3 x 4 recente; 3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital, mesmo que aprovado na prova. 4. DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS: )81d2 9$*$6 -251$'$ 9(1&,0(172 '( 0(16$/ 75$%$/+2 Médico Veterinário 01 30 horas semanais R$1.069,38 Auxiliar de Veterinária 04 30 horas semanais R$ 447,10 Biólogo 01 30 horas semanais R$1.069,38 4.1. Além do 1º (primeiro) colocado para Médico Veterinário e Biólogo, serão classificados mais 5 (cinco) candidatos como reserva técnica para possíveis contratações futuras, em virtude de ampliação de trabalhos e para substituição de servidores efetivos nos casos de afastamento por ordem médica (superior a trinta dias), exonerações e aposentadorias. 4.2. Além dos 4 (quatro) primeiros colocados para Auxiliar de Veterinária, serão classificados mais 12 (doze) candidatos como reserva técnica para possíveis contratações futuras, em virtude de ampliação de trabalhos e para substituição de servidores efetivos nos casos de afastamento por ordem médica (superior a trinta dias), exonerações e aposentadorias. 5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 5.1. Nos termos da Lei nº 5.286, de 16 de julho de 1991, alterada pela Lei nº 8.372, de 23 de julho de 2003, 10% (dez por cento) das vagas são destinadas aos portadores de deficiência, que deverá ser avaliada pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da Prefeitura Municipal de Uberlândia, para fins de comprovação da compatibilidade desta com o exercício da função. 5.2. Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos. 5.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá informar, na ficha de Inscrição, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício. 5.4. Os portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 5.5 Os candidatos portadores de deficiência, quando esta for declarada compatível com o exercício da função, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte. 6. DAS ATRIBUIÇÕES BIÓLOGO Supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pes- quisas e analisando seus resultados, para obtenção de informes atualizados; Participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação ambiental; Elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental; Exercer ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio florestal, para Verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular; Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; Desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental; Acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, drogas, medicamentos, cosméticos, saneantes, sanitários, produtos médicohospitalares e de diagnóstico, hospitais, clínicas, consultórios dentários e veterinários, postos de saúde, creches, asilos e congêneres, serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, próteses dentárias e outros serviços afins; Encaminhar para análise laboratorial medicamentos e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; Elaborar laudos, relatórios, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária; Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas; Executar e/ou participar de ações de Vigilância Sanitária em articulação direta com as de Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador e do Meio Ambiente; Exercer o poder de polícia do município na área de saúde pública; Executar outras atividades correlatas à área fiscal, a critério da chefia imediata; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do meio ambiente; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. MÉDICO VETERINÁRIO Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; Promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Orientar empresas e/ou comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Supervisionar o credenciamento de estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal ( S.I.M.), orientando as empresas quanto a projetos e equipamentos adequados; Participar e/ou promover programas na área de Segurança Alimentar, tanto no que se refere à acessibilidade aos alimentos de origem animal quanto a qualidade sanitária desses produtos; Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. AUXILIAR DE VETERINÁRIA Preparar alimentos para animais silvestres; Conter e apreender animais; Auxiliar no tratamento de animais doentes, limpando ferimentos, aplicando medicamentos e executando a necrópsia de animais mortos; Coletar fezes de animais para análise; Prestar apoio técnico ao veterinário, preparando e esterelizando instrumentos, materiais e ambientes; Separar, contar e preparar os animais que serão submetidos a intervenções clínicas ou cirúrgicas; Administrar medicamentos, fazer curativos e executar intervenções cirúrgicas simples sob a orientação ou prescrição do veterinário; Receber, registrar e encaminhar animais recém-chegados para o setor de quarentena; Encaminhar qualquer ocorrência não rotineira ao veterinário; Isolar animais enfermos ou suspeitos; Orientar os visitantes e outras pessoas que procurarem o setor para informações diversas; Executar serviços administrativos correlacionados à sua área de atuação, tais como preencher relatórios simples, controlar o arquivo e registrar material de consumo; Executar outras atribuições afins. 7. DO PROCESSO SELETIVO 7.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículum e entrevista, no valor de 100 (cem) pontos, que avaliará fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como a formação educacional e experiência profissional do candidato, não havendo portanto, indicações bibliográficas. 7.2. Na análise de currículum, a formação educacional e a experiência profissional valerão 20 pontos cada. 7.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos e obtiver classificação dentro das vagas previstas neste edital, considerada também a reserva técnica. 7.4. O dia, o local e o horário da prova serão agendados com cada candidato, no ato da inscrição. 7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Entrevista 30 (trinta) minutos antes do horário agendado, munido do comprovante de inscrição e documento de identidade. 8. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 8.1.Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfizer as condições estabelecidas no item 7.3 deste Edital. 8.2. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) comprovar mais tempo de experiência nas áreas definidas nos itens 1.7, 1.8 e 1.9 deste edital. b) o mais idoso. 8.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlandia (www.uberlandia.mg.gov.br) e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA. 9. DO RECURSO 9.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado, poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo da Prefeitura Municipal de Uberlândia, no prazo de três dias úteis contados da divulgação do resultado. 10. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 10.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e assinatura do contrato, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho e do início de seu exercício. 10.2. O contrato terá duração de até 06 (seis) meses e poderá ser prorrogado uma única vez, persistindo a razão da justificativa que o ensejou. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação ou documento fora do período determinado para inscrição; 11.2. Não poderão se inscrever no processo seletivo os servidores ocupantes de cargos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei 9.626/07 e demais legislação pertinente; 11.3. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital; 11.4. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade da Prefeitura Municipal de Uberlândia. 11.5. A inscrição poderá ser feita pelo candida- Diário Oficial do Município 3 Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 to ou por seu procurador legalmente constituído; 11.6. O profissional que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga; 11.7. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Diretoria de Desenvolvimento Humano/ DDH, tendo seu horário de trabalho determinado pela DDH; 11.8. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato convocado que não comparecer, dará direito à DDH de convocar o próximo classificado; 11.9. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função; 11.10. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos a Inspeção Médica Oficial, e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício das funções; 11.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 06 de fevereiro de 2008. Cesira Márcia dos Santos Diretora de Desenvolvimento Humano Marly Vieira da Silva Melazo Secretária Municipal de Administração CMS/mmap/PGM nº 793/08 4 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 5 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 6 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 7 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 8 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 9 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 10 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 11 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 12 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 13 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 14 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 15 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 16 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 17 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 18 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 19 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 20 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 21 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 22 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 23 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 24 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 25 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 26 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 27 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 28 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 29 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 30 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 31 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 32 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 33 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 Diário Oficial do Município 34 ADMINISTRAÇÃO LICITAÇÃO INDIRETA ES/N DECRETOS PÚBLICA FUNDACIONAL RESOLUÇÕES DMAE DIVERSOS É A JUSTIFICATIVA. UBERLÂNDIA - MG, 10 DE JANEIRO DE 2008. LORIMAR CATARINO JUNQUEIRA DIRETOR ADMINISTRATIVO DO DMAE RATIFICO A PRESENTE NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. DATA SUPRA. RUBENS DE FREITAS FILHO DIRETOR GERAL DO DMAE FUTEL JUSTIFICATIVA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DMAE, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE LOCAL PRÓPRIO PARA ESTACIONAR SEUS VEÍCULOS, MÁQUINAS E CAMINHÕES, NECESSITA ALUGAR IMÓVEL A FIM DE SERVIR DE ESTACIONAMENTO PARA OS MESMOS, CONFORME REQUISIÇÃO INTERNA DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, RELATIVO AO ANO DE 2008. É MISTER TECER ALGUMAS CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO INCISO IV DO ARTIGO 24, QUE DISPÕE: A LEI FEDERAL Nº 8.666/93 EM SEU ART. 24, INCISO X DISPÕE QUE DISPENSADA É A LICITAÇÃO, PARA COMPRA OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS FINALIDADES PRECÍPUAS DA ADMINISTRAÇÃO, CUJAS NECESSIDADES DE INSTALAÇÃO E LOCALIZAÇÃO CONDICIONEM A SUA ESCOLHA, DESDE QUE O PREÇO SEJA COMPATÍVEL COM O VALOR DE MERCADO, SEGUNDO AVALIAÇÃO PRÉVIA. DEVE SER SALIENTADO QUE EXISTEM 2 (DOIS) IMÓVEIS (TERRENOS VAGOS) QUE CONFRONTAM COM A SEDE DO DMAE, SENDO QUE 1(UM) DELES DE PROPRIEDADE DE WILLIAM ABDALLA TANNÚS E FILHOS, COM ÁREA APROXIMADA DE 1.000 M² (UM MIL METROS QUADRADOS) QUE DEVIDO SUA LOCALIZAÇÃO E TAMANHO, ATENDE ATUALMENTE AS NECESSIDADES DESTA AUTARQUIA. DE ACORDO COM OS DITAMES DA LEI E A PESQUISA DE PREÇOS NO MERCADO, O VALOR MENSAL PELA LOCAÇÃO DO TERRENO DE R$ 2.054,15(DOIS MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS), ENCONTRA-SE COMPATÍVEL COM O PREÇO PRATICADO NO MERCADO. SENDO ASSIM, ESTANDO O ATO TOTALMENTE REVESTIDO DE REGULARIDADE E LEGITIMIDADE, FUNDAMENTADO NO ART. 24, INCISO X DA LEI SUPRA REFERIDA SENDO, PORTANTO, POSSÍVEL À DISPENSA DA LICITAÇÃO. UBERLÂNDIA,MG, 28 DE DEZEMBRO DE 2007. LORIMAR CATARINO JUNQUEIRA DIRETOR ADMINISTRATIVO DO DMAE RATIFICO A PRESENTE CONTRATAÇÃO NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93. DATA SUPRA. RUBENS DE FREITAS FILHO DIRETOR GERAL DO DMAE J U S T I F I CATI VA O DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, NECESSITA CONTRATAR EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE RONDA WIN, UTILIZADO PARA O CONTROLE DE FREQÜÊNCIA PARA 1.100 SERVIDORES, MULT USUÁRIO, MULT EMPRESA, VERSÃO WINDOWS, UTILIZANDO BANCO DE DADOS PADRÃO SQL, SENDO O DMAE POSSUIDOR DA LICENÇA DE USO EMITIDA PELA EMPRESA SÊNIOR SISTEMAS LTDA, A SER REALIZADA POR EXECUÇÃO INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO E CUSTOMIZAÇÃO NO SOFTWARE RONDA, ABRANGENDO CUSTOMIZAÇÕES ESPECÍFICAS CRIAÇÃO DE NOVOS RELATÓRIOS, NOVAS REGRAS DE APURAÇÃO, TREINAMENTOS OPERACIONAIS E DE RECURSOS DO APLICATIVO PARA USUÁRIOS, REFERENTE AO ANO 2.008. A EMPRESA SOFTSHOP INFORMÁTICA LTDA, COM SEDE NESTA CIDADE, NA RUA PRATA Nº 909, BAIRRO APARECIDA, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 26.397.984/0001-80, CONFORME DECLARAÇÃO DA EMPRESA SÊNIOR SISTEMAS LTDA É REPRESENTANTE CREDENCIADO PARA COMERCIALIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SOFTWARE VERTORH DOS SISTEMAS RONDA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE PONTO E ACESSO. ALÉM DISSO, A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE DÁ POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, CUJA PREVISÃO LEGAL ESTÁ AMPARADA NO INCISO I, DO ART. 25 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. ANTE O EXPOSTO, PELAS RAZÕES EXPEDIDAS NESTA JUSTIFICATIVA E NOS DOCUMENTOS EM ANEXO, DEVE SER CONTRATADA A EMPRESA SOFTSHOP INFORMÁTICA LTDA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS NECESSÁRIOS, POIS A QUESTÃO SE ENQUADRA NO ARTIGO SUPRA CITADO, SENDO POSSÍVEL À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 DIVERSOS PORTARIA N° 064, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. NOMEIA PARA O CARGO DE COORDENADORA DO NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS CC-9, PRISCILA TORRANO TURTELLI . O Diretor Geral da FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea D do Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007, RESOLVE : Art. 1° Fica Nomeada, PRISCILA TORRANO TURTELLI, para o Cargo de Provimento em Comissão de Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos CC-9. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer. Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008. ALBERTO MARTINS DA COSTA Diretor Geral. PORTARIA N° 065, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO A MANUTENÇÃO ELETRICA CC-11, SINVAL ALVES SIQUEIRA. O Diretor Geral da FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea D do Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007, RESOLVE : Art. 1° Fica Nomeado, SINVAL ALVES SIQUEIRA, matricula nº 52-3, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Manutenção e Reparos, Classe AD-AUADM-B Nível 17, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Manutenção Elétrica CC-11. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer. Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008. ALBERTO MARTINS DA COSTA Diretor Geral. PORTARIA N° 066, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA PORTARIA Nº 018, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, QUE NOMEIA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DO SETOR POLIESPORTIVO TAPUIRAMA CC-11, CALIMERIO FAGUNDES NETO. O Diretor Geral da FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea D do Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007; Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a denominação da Função Gratificada de Encarregado do Setor Poliesportivo Tapuirama CC-11, para Função de Confiança de Encarregado Administrativo de Apoio aos Núcleos de Esportes CC-11. RESOLVE : 35 Diário Oficial do Município Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art. 1º da Portaria nº 018, de 09 de Janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: Ementa: NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE APOIO AOS NUCLEOS DE ESPORTES CC-11, CALIMERIO FAGUNDES NETO. Art. 1º Fica Nomeado, CALIMERIO FAGUNDES NETO, matricula 196-1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AD-AGADM-B Nível 9, para a Função de Confiança de Encarregado Administrativo de Apoio aos Núcleos de Esportes CC11. (NR) Portaria nº 048, de 10 de Fevereiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer. Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008. ALBERTO MARTINS DA COSTA Diretor Geral. PORTARIA N° 067, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA PORTARIA Nº 024, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, QUE NOMEIA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DO SETOR POLIESPORTIVO SEGISMUNDO PEREIRA CC-11, JEOVÁ LUCIANO CARDOSO. Ementa: NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO A FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL CC-11, CARLOS ALEXANDRE MOURA SILVA. Art. 1º Fica Nomeado, CARLOS ALEXANDRE MOURA SILVA, matricula 209-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Vigia, Classe SU-01016-C Nível 9, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Fiscalização Patrimonial CC-11. (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer. ALBERTO MARTINS DA COSTA Diretor Geral. PORTARIA N° 070, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA PORTARIA Nº 021, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, QUE NOMEIA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DE TURMA CC-11, GERALDO MARTINS DE PAULA. O Diretor Geral da FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea D do Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007; Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a denominação da Função Gratificada de Encarregado do Setor Poliesportivo Segismundo Pereira CC-11, para Função de Confiança de Encarregado Administrativo de Apoio aos Núcleos de Esportes CC-11. O Diretor Geral da FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea D do Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007; Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a denominação da Função Gratificada de Encarregado de Turma CC-11, para Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Manutenção Hidraulica CC-11. Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art. 1º da Portaria nº 024, de 09 de Janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: Ementa: NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE APOIO AOS NUCLEOS DE ESPORTES CC-11, JEOVÁ LUCIANO CARDOSO. Art. 1º Fica Nomeado, JEOVÁ LUCIANO CARDOSO, matricula 21-3, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AD-AGADM-A Nível 19, para a Função de Confiança de Encarregado Administrativo de Apoio aos Núcleos de Esportes CC11. (NR) Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art. 1º da Portaria nº 021, de 09 de Janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: Ementa: NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO A MANUTENÇÃO HIDRAULICA CC-11, GERALDO MARTINS DE PAULA. Art. 1º Fica Nomeado, GERALDO MARTINS DE PAULA, matricula 176-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Manutenção e Reparos, Classe AD-AUADMB Nível 9, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Manutenção Hidraulica CC-11. (NR) RESOLVE : Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer. Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008. ALBERTO MARTINS DA COSTA Diretor Geral. PORTARIA N° 068, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA PORTARIA Nº 029, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, QUE NOMEIA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DO SETOR POLIESPORTIVO CANAÃ CC-11, MOISES RIBEIRO LUIS. O Diretor Geral da FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea D do Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007; Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a denominação da Função Gratificada de Encarregado do Setor Poliesportivo Canaã CC-11, para Função de Confiança de Encarregado Administrativo de Apoio aos Núcleos de Esportes CC-11. RESOLVE : Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art. 1º da Portaria nº 029, de 09 de Janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: Ementa: NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO ADMINISTRATIVO DE APOIO AOS NUCLEOS DE ESPORTES CC-11, MOISES RIBEIRO LUIS. Art. 1º Fica Nomeado, MOISES RIBEIRO LUIS, matricula 208-9, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AD-AGADM-A Nível 9, para a Função de Confiança de Encarregado Administrativo de Apoio aos Núcleos de Esportes CC-11. (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer. Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008. ALBERTO MARTINS DA COSTA Diretor Geral. PORTARIA N° 069, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA PORTARIA Nº 048, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE NOMEIA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DE TURMA CC-11, CARLOS ALEXANDRE MOURA SILVA. O Diretor Geral da FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea D do Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007; Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a denominação da Função Gratificada de Encarregado de Turma CC-11, para Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Fiscalização Patrimonial CC-11. RESOLVE : Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art. 1º da RESOLVE : Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer. Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008. ALBERTO MARTINS DA COSTA Diretor Geral. PORTARIA N° 071, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA PORTARIA Nº 027, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, QUE NOMEIA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DE TURMA CC-11, JOSÉ RODRIGUES COSTA. O Diretor Geral da FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea D do Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007; Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a denominação da Função Gratificada de Encarregado de Turma CC-11, para Função de Confiança de Encarregado de Apoio ao Transporte CC-11. RESOLVE : Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art. 1º da Portaria nº 027, de 09 de Janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: Ementa: NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO AO TRANSPORTE CC-11, JOSÉ RODRIGUES COSTA. Art. 1º Fica Nomeado, JOSÉ RODRIGUES COSTA, matricula 190-2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Motorista, Classe AD-AUADM-C Nível 9, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio ao Transporte CC-11. (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer. Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008. ALBERTO MARTINS DA COSTA Diretor Geral. PORTARIA N° 072, DE 31 DE JANEIRO DE 2008. RETIFICA A DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA CONSTANTE DA PORTARIA Nº 025, DE 09 DE JANEIRO DE 2006, QUE NOMEIA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ENCARREGADO DE TURMA CC11, JOÃO INACIO DA FONSECA. O Diretor Geral da FUTEL Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 12, alínea D do Estatuto da Futel, e através da Lei Municipal 9.710 de 21 de Dezembro de 2007; Diário Oficial do Município 36 Considerando que a Lei nº 9.710, de 21 de Dezembro de 2007, alterou a denominação da Função Gratificada de Encarregado de Turma CC-11, para Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Limpeza e Jardinagem CC-11. RESOLVE : Art. 1° Fica retificada a denominação da Função Gratificada, constante da Ementa e do art. 1º da Portaria nº 025, de 09 de Janeiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: Ementa: NOMEIA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE ENCARREGADO DE APOIO A LIMPESA E JARDINAGEM CC-11, JOÃO INACIO DA FONSECA. Art. 1º Fica Nomeado, JOÃO INACIO DA FONSECA, matricula 23-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Manutenção e Reparos, Classe AD-AUADM-B Nível 19, para a Função de Confiança de Encarregado de Apoio a Limpeza e Jardinagem CC-11. (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Futel-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer. Uberlândia, 31 de Janeiro de 2008. ALBERTO MARTINS DA COSTA Diretor Geral. EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 032/2002 Extrato de rescisão de contrato de Prestação de Serviços do cargo de Agente de Serviços Gerais nº 032/2002. Partes: FUTEL-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e Raidvaldo Santana Silva. Objeto: As partes resolvem, em conformidade com o disposto no ítem a da cláusula sexta do contrato original, isto é, atendida a conveniência administrativa, rescindir o contrato no dia 15/01/2008.Uberlândia, 15 de janeiro de 2008.Alberto Martins da Costa Diretor Geral da FUTEL. AL/MATR 575-4. EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2005 Extrato de rescisão de contrato de Prestação de Serviços do cargo de Agente de Serviços Gerais nº 025/2005. Partes: FUTEL-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e Silas Chaves. Objeto: As partes resolvem, em conformidade com o disposto no ítem a da cláusula sexta do contrato original, isto é, atendida a conveniência administrativa, rescindir o contrato no dia 13/12/2007.Uberlândia, 13 de dezembro de 2007.Alberto Martins da Costa Diretor Geral da FUTEL. AL/MATR 575-4. EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 008/2006 Extrato de rescisão de contrato de Prestação de Serviços do cargo de Vigia nº 008/2006. Partes: FUTEL-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e Cláudio Henrique Ramos. Objeto: As partes resolvem, em conformidade com o disposto no ítem a da cláusula sexta do contrato original, isto é, atendida a conveniência administrativa, rescindir o contrato no dia 03/12/2007.Uberlândia, 03 de dezembro de 2007.Alberto Martins da Costa Diretor Geral da FUTEL. AL/MATR 575-4. EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 027/2007 Extrato de rescisão de contrato de Prestação de Serviços do cargo de Motorista nº 027/ 2007. Partes: FUTEL-Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e José Wilson Rocha. Objeto: As partes resolvem, em conformidade com o disposto no ítem a da cláusula sexta do contrato original, isto é, atendida a conveniência administrativa, rescindir o contrato no dia 15/01/2008.Uberlândia, 15 de janeiro de 2008.Alberto Martins da Costa Diretor Geral da FUTEL. AL/MATR 575-4. IPREMU DIVERSOS PORTARIA N° 004 DE 31 DE JANEIRO 2008. CONCEDE O BENEFÍCIO DE PENSÃO PARA ANEZIA SILVA DE OLIVEIRA, ESPOSA DO EX-APOSENTADO, SR. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA. O Superintendente do IPREMU e o Diretor Previdenciário, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 78 inciso X, e seguintes da Lei Nº 2855, quinta-feira, 07 de fevereiro de 2008 Previdenciária Municipal nº 8049, de 24 de junho 2002, e de acordo com art. 35 e seguintes deste mesmo Diploma legal c/c art. 40, § 7° inciso I, da Constituição Federal com redação dada pelas Emendas n°s 20/98 e 041/03. RESOLVEM: Art. 1° - Fica concedido o benefício de pensão previsto no artigo 40 § 7º inciso I da CF/88 c/c artigo 35 e seguintes da Lei Previdenciária Municipal nº 8049, de 24/06/2002 e considerando o disposto no art. 2º da Lei 10.887. de 18/06/2004, a contar de 17/01/2008, para ANEZIA SILVA DE OLIVEIRA, esposa do exaposentado, Sr. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, que era lotado no IPREMUInstituto de Previdência Municipal de Uberlândia, inscrito sob matrícula nº 968-7 e CPF nº 273.361.076-72, falecido em 17/01/2008, no valor correspondente a 100% dos proventos do ex-aposentado, de acordo com o processo de pensão nº 003/2008. Art.2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 31 de janeiro de 2008. ANDRÉ L. GOULART Superintendente ARISTIDES C. FERREIRA Diretor Previdenciário dba PORTARIA Nº 005 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2008. DESIGNA, Núbia Aparecida Rodrigues, mat. 765-0, ocupante do cargo de Assistente Administrativo , para responder interinamente pelo cargo de Supervisor Financeiro. O Superintendente do IPREMU, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei de nº 8.049/02 de 24 junho de 2002, art. 76,art.3º, RESOLVE: Art. 1º. Designar NÚBIA APARECIDA RODRIGUES, matrícula 765-0, ocupante do cargo de Assistente Administrativo do IPREMU, para responder interinamente pelo cargo de Supervisor Financeiro do IPREMU, no período de 06/02/2008 à 25/02/2008, durante o impedimento do titular, DILSON DOS SANTOS, mat. 554-1, que estará em gozo de férias. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 01 de Fevereiro de 2008. ANDRÉ L. GOULART Superintendente EXPEDIENTE EXPEDIENTE DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Edição, impressão e disponibilização: Procuradoria Geral do Município Distribuição: Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Comunicação Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica Telefone: 0 xx 34 3239-2684 Fax: 0 xx 34 3235-8553 Paginação: Sônia Maria Rosa Fagundes Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas na Home page: www.uberlandia.mg.gov.br