IV ENCONTRO ESTADUAL DE HISTÓRIA - ANPUH-BA
HISTÓRIA: SUJEITOS, SABERES E PRÁTICAS.
29 de Julho a 1° de Agosto de 2008.
Vitória da Conquista - BA.
BEBEDORES, COMERCIANTES E PROSTITUTAS :
UM ESTUDO SOBRE AS POLÍTICAS DE CONTROLE SOCIAL NA PRIMEIRA
INTERVENTORIA DE MAGALHÃES BARATA – 1930 A 1935
Amilcar de Souza Martins Sobrinho
(Mestrando UFPA)
Palavras-chave: Alcoolismo. Prostituição. C ontrole social. Era Vargas.
O movimento de 30 – que culminou com a nomeação de Getúlio Vargas para a
presidência da República – abriu caminho para a edificação de um Estado cujas vigas mestras
foram o autoritarismo, o nacionalismo, o anticomunismo, e a criação de um a ideologia de
trabalho conservadora, com o interesse de facilitar o avanço da economi a de mercado na
formação social brasileira.
O governo getulista nos seus primeiros anos (1930 a 1935) adotou uma série de
medidas com o intuito de limitar os níveis de autonomia das classes populares , objetivando
afetar a dinâmica de vida dos segmentos subalternos, tant o no âmbito púbico como privado ,
de modo a conformá -los aos padrões condizentes com os hábitos e valores prescritos e/ou
tolerados pelos grupos privilegiado s, no interior da sociedade burguesa em questão.
A política varguista, no período entre 1930e 1935, se explica, pela forma como se
articulou competentemente a utilização de forças repressivas e persuasivas, integradoras dos
planos físico, econômico e simbó lico, indispensáveis para sedimentar os interesses de grupos
empresariais e governamentais, então ideológica e politicamente hegemônicos.
No interior desse processo, ocupou papel relevante toda uma série de representaçõe s
enaltecedoras do trabalhador idealizado com um com cidadão e chefe de família, provedor do
lar e cultivador dos bons costumes, a partir das quais se irradiam de práxis sintonizadas com a
visão de nação, cidadania e liberdade dos grupos encastelados no poder.
São estas imagens que vão alime ntar o cerne dos discursos encetados pelo Estado,
que vai destinar uma política de combate ao consumo de álcool e fumo, a prostituição, ócio e
a jogatina. Essas condutas passaram a ser fortemente estigmatizadas, rotuladas como um mal
à nação, como desencad eadoras de comportamentos imorais e degradantes, não condizentes
com aquele esperado pelo do trabalhador -cidadão, idealizado pelo programa estatal.
Para Gomes (2005), essa construção de uma ideologia de valorização do trabalho, no
período em apreciação, in vestia na criação de atributos dignificadores e moralizadores
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indispensáveis à formação do cidadão brasileiro, imprescindíveis à composição de um povo
integrado por pessoas solidárias e obedientes às autoridades instituídas. Em sua opinião,
[...] a marca dessa solidariedade era dada por um princípio jurídico econômico e também moral. O povo eram os que trabalhavam por distinção
aos que estavam fora – os desempregados, os mendigos, os criminosos ou
os subversivos, em suma, os marginais [...]. O comprometimen to pelo
trabalho – entendido em lato sensu – significa ganhar identidade política ,
isto é passar de um modo para o outro (GOMES, 2005, p. 231) .
Além disso, o Estado vai criar uma série de estratégias para combater a figura do
bebedor, apoiado inclusive e m argumentos de caráter cientificistas, direcionados a promover o
controle de maus hábitos, prevenir e/ou curar doenças.
A historiadora Maria Izilda Matos (2000), refere-se ao discurso médico -científico
como norteador de uma luta antialcoólica, entre os an os de 1891 a 1940. O pensamento
médico-científico em questão chega a enquadrar o alcoolismo como uma anomalia, doença de
alto grau de periculosidade, merecedora de todos os cuidados de todos os cuidados, pois
[...] tornava os homens embrutecidos, selvage ns, feras, primitivos, trazendo
à tona os seus instintos bárbaros, irracionais e bestiais. Sua razão passava a
ser obtusa, com falta de raciocínio, ao mesmo tempo despertando “certos
instintos” brutais no homem, estimulando a ferocidade, as paixões os
ciúmes e, nessas condições, facilitando o crime.
Para Margareth Rago (1997), o discurso científico considerava que a inge stão de
bebida alcoólica destrui ria o homem e também deixaria seqüelas nos seus filhos caso sua
esposa caso sua esposa ingerisse bebida n o período da gestação, pois estes nasceriam com
problemas, além de contaminar e viciar a criança.
Os argumentos científicos, no Brasil nos anos 30, serviram muitas vezes para
embasar estratégias de políticas públicas normatizadoras que emergem para fazer f rente a
situações decorrentes do crescimento desordenado e complexo de muitas cidades. No Pará a
situação não foi diferente, ainda que seja preciso considerar as especificidades das orientações
nacionais sobre o trabalhador assim como práticas sociais inst ituídas pelo poder público, os
jornais de Belém, como a Folha do Norte , no período de 1931 a 1935, reforçam esse
pensamento, estigmatizando bebedores, mendigos, prostituas, como desordeiros, imorais e
viciados, que deveriam ser corrigidos no xadrez. A esse respeito noticiava a Folha do Norte
(13 out. 1932):
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Outra vez com a cara amarrotada e a boca amargando que nem fel,
amanheceu na Central de Polícia o carregador Raymundo Vieira dos Santos
morador da rua Sto. Amaro.
O mundico viciou -se demasiadamente na c achaça, a ponto de não passar um
só dia sem tomar umas cipoadas.
A noite de anteontem, o esponja dobrou a dose e ficou peor que peru de
christa caída, sendo conduzido ao casarão da rua Sto Antônio.
No Estado do Pará, esta polí tica disciplinadora, encontr ou terreno sob a forte
influência da primeira interventoria de Magalhães Barata, inaugurada a partir de 12 de
novembro de 1930. Como representante do governo revolucionário, este governante enfeixou
uma série de poderes discricionários, permitindo -lhes executar ações voltadas ao controle da
vida dos cidadãos, chegando a ponto de deflagrar diligências destinadas a perseguir os
consumidores de bebidas alcoólicas, especialmente os consumidores da “cachacinha”.
No discurso baratista, o alcoolismo é um problema intimamente associado à
malandragem, à prostituição e à indolência, posturas recriminadas por serem incompatíveis
com as normas do bem -viver de uma sociedade requerida como civilizada , ou seja, uma
medida de controle social das classes populares . Assim a luta contra o álcool ratifica -se com
a introdução da lei seca de dezembro de 1930 (portaria de 116) que proibia o consumo e
comércio de cachaça cujo resultado foi o fechamento de bares, quiosques, tabernas, botequins;
além da prisão das classes populares c onsumidores do precioso líquido branco, a cachaça.
Segundo Bezerra Neto e Alves Júnior (2000), a “lei seca” em tela se configurava em
uma medida extremamente hipócrita, que tinha como intento atingir os i nteresses das
oligarquias de suas cidades do Pará , em destaque Abaeté e Igarapé -Mirim, grandes centros
produtores de cachaça. A dita lei “[...] não atingia ouros tipos de bebidas alcoólicas como
vinhos, uísques e conhaques, o que demonstra o intuito do interventor em contrariar os
interesses dos proprietári os de engenhos, integrantes das oligarquias derrubadas pela
Revolução!”
Entretanto não é correto se conformar apenas com a idéia do ilustre historiador
regional, já que não podemos pensar que toda elite desses dois municípios eram inimigas
políticas de Magalhães Barata. Além disso, é preciso entender como funcionava as disputas
locais e quais as elites se posicionavam contra a política Baratista.
O argumento utilizado por Bezerra Neto e Alves Júnior (2000) revela uma atitude
diferenciada do Estado, personi ficado na figura do interventor Barata, frente à implantação
das orientações do trabalhismo no Brasil. Se por um lado, o Pará respira e seguia as normas da
política varguista de disciplinar, controlar, higienizar, comportamento dos habitantes da nação
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e, portanto, impedir a emergência de homens e mulheres viciadas no alcoolismo, por outro,
percebo a partir das fontes que interesses da política local foram estímulos para a tomada de
atitudes contra os consumidores de cachaça em Belém e no restante do Estado.
Para impedir o consumo de bebida entre as classes populares, o governo de Magalhães
Barata vai utilizar uma forte repressão e violência contra os bebedores, no período situado de
1930 a 1935. Esses bebedores receberiam o alcunho de “amigos da branquinha”, por serem
consumidores de cachaça
Esses homens e mulheres compuseram o quadro dos atores principais na cidade de
Belém e no “interlan” (interior) perseguidos pela polícia baratista. Alguns destes se tornaram
figuras folclóricas nas pági nas policiais da Folha do Norte por serem freqüentadores assíduos
de bares, botequins e principalmente do xadrez da Central de Polícia. Dentre eles destacam se: Maria Rodrigues Carvalho, vulgarmente conhecida como Maria do Combate, e Manuel
Ferreira da Costa, apelidado de Ca melo, dada a sua capacidade de armazenar.
Maria Rodrigues Carvalho várias vezes fora alvo da ação policial, envolvida
comumente em casos de embriaguez e desordem. Em artigo publicado no jornal pesquisado,
em 21 de maio de 1933, noticia -se:
Já se tornou uma figura popular em Belém, pelas suas constantes bebedeiras,
a mundana mais conhecida como Maria do Combate.
Em todos os postos policiaes da cidade seu nome figura uma dezena de
vezes, sempre pelo mesmo motivo – embriaguez e escândalo.
Uma vez alcoolizada, a infeliz profere em via pública em alta voz, os nomes
mais indecorosos, obrigando as famílias fechar suas portas.
Ultimamente Maria do Combate adquiriu um hábito, que importuna muito
mais que sua própria cachaça.
Presa bate com os tamancos no xadrez, pro duzindo um barulho infernal, que
incomoda os outros detidos e as autoridades de permanência.
Hontem por exemplo, a perigosa mundana quase põe todo mundo louco na
Central, com a pancadaria nas portas da prisão (FOLHA DO NORTE, 13
maio 1933).
Apesar das notas de jornais serem instrumentos importantes para entender o
cotidiano da cidade de Belém nos tempos da lei contra a branquinha , há também uma
necessidade imperiosa de pesquisar os processos crimes, pois nos forneceram uma visão
maior sobre quem eram ess es homens e mulheres que se comportavam em desalinho com o
projeto político de Barata.
Percebe-se que mulheres como “Maria do Combate” e homens como “Camelo”
representam uma ameaça para o projeto de saneame nto moral da sociedade paraense em tela ,
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ao portaram-se em desacordo com os costumes projetados pelos membros da dita boa
sociedade. São geralmente na visão do Estado baratista desempregados, bêbados, arruaceiros,
que usam a bebida ao arrepio da legislação. São elementos muita s vezes alijados do mundo do
trabalho, excluídos da socie dade, considerados não -cidadãos que precisavam sofrer as sanções
do Estado por desobedecerem a lei seca .
Os espaços freqüentados por essa gente como cabarés, bares, quiosques sofriam com
as batidas policiais, por serem consider ados locais onde reinava indisciplina, violência,
bebedeira e desordem. Aliás, eram comuns as “casas de tolerância” e a “zona do meretrício”
sofrerem com a repressão policial, o que fica latente na nota abaixo.
A mundana Salustiana Santos mais conhecida p or “ Salu”, proprietária na
zona do meretrício, obteve permissão da Chefia de Polícia, para realizar na
noite de ante-honetem, uma baile na sua residência, a Rua Padre Prudêncio,
n° 54.
Salu convidou várias amigas suas a comparecerem a festa. Em virtude de
não ser cobrada a entrada a pensão ficou completamente cheia de
freqüentadores daquella zona e marítimo de navios ancorados no porto.
Até 1 hora da manhã o baile ocorreu na maior ordem, não havendo nenhum
incidente conforme verificou o comissário de servi ço, havendo, entretanto,
dançarinos embriagados, motivo porque a autoridade mandou terminar a
festa.
Não obedecendo esta ordem, Salu mandou que o “jazz” continuasse a tocar e
só parasse a “ fuzarca” quando não houvesse mais ninguém na casa.
Por questão de mulheres e por se acharem bastante alcoolizados, vários as 2
horas da manhã, promoveram forte desordem, sendo necessário a presença
do comissário Scyllage que indo alli, effectuou a prisão dos seguintes
promotores do barulho: João Gomes da Silva, residente a rua Padre
Prudêncio n° 37, Raymundo dos Santos, auxiliar do comércio, residente a
rua Gaspar Vianna n° 42, João Lima funcionário público, residente a
Boulevard da República n° 5, e Pedro Alves Ribeiro.
Salustiana foi intimada a comparecera polícia e fic ou prohibida de realizar
novas festas em suas pensões. Vão ser aberto inquérito a respeito (FOLHA
DO NORTE, 23 jan. 1931) .
A zona do meretrício, local de atuação das prostitutas, onde funcionavam as pensões
e os cabarés de Belém, eram o lugar escolhido para a perseguição policial na busca por
“desordeiro os consumidores da “branquinha”. Esse espaço era considerado como um local
que ameaçava o sossego público, visto que carregava o rótulo de lugar da devassa,
imoralidade, palco de brigas, conflitos e de c onsumo de drogas e bebidas, práticas que
ameaçavam a tentativa de saneamento moral imposto pela sociedade burguesa. Sem contar
que o comportamento da meretriz ia de encontro ao papel de mulher proposto pela sociedade
da época.
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Eliana Dutra evidencia a repr esentação simbólica da mulher proposta pela Era
Vargas, donde a imagem produzida e disseminada pelas instituições formadoras era da dona
de casa generosa, assexuada, voltada para a maternidade.
Apesar de ter encontrado várias notas no jornal, porém essas f ontes forneceram
apenas um conhecimento parcial em torno da figura da prostituta, por isso é preciso mergulhar
de cabeça nesse universo a fim de entender como essas mulheres viviam, de que forma as
perseguições que sofriam estavam relacionadas ou não com a lei seca, e o mais importante,
descobrir se todas as casas de prostituição eram alvo da repressão do Estado.
A atuação coercitiva do governo de Joaquim Magalhães Barata se valia do aparelho
policial e fiscal com a aplicação de multas e fechamentos desses estabelecimentos com intuito
de promover a ordem social. Esses bares, botequins e cabarés eram considerados locais onde
imperava a desordem, e principalmente o consumo e comércio da “branquinha ”, desviando-se
da proposta de saneamento moral da sociedade pa raense.
Essa ação de combate a cachaça com argumento de combater o alcoolismo se
mostrava paradoxal, pois enquanto os botequins eram fechados por venderem a bebida
proibida, em contrapartida outras bebidas eram vendidas livremente sem nenhum
impedimento como uísques, chopes e vinhos.
A partir das fontes percebo que essa luta c ontra a branquinha era muita das vezes
inócua ,em função dos mecanismos de resistência dos donos de bares, dos prostíbulos, dos
produtores e, principalmente, dos amantes da bebida que devidos as circunstâncias diversas ,
criaram em inúmeras situações laços de solidariedade entre si e com os proprietários desses
estabelecimentos com intuito de manter à escuridão da lei o consumo de cachaça. Isso nos
mostra a existência de uma cultura p opular autônoma que resistia às imposições do
interventor, cuja intenção era alterar as os valores culturais e sociais das classes subalternas,
com o interesse de promover uma sociedade moralizada e homogênea.
Dentre as estratégias de driblar a lei seca, encontramos algumas medidas inteligentes
como a venda de cachaça em xíca ras de café, misturadas a sucos , ou como a dos parceiros
Manuel Raimundo e Francisco Bahia que foram denunciados por “traficarem cachaça”, em
latões de querosene, na canoa Aripis, ori unda do Município de Maracanã.
Às 7:10 da noite, davam entrada presos na estação de polícia, Manuel
Raimundo, pardo de 21 anos, solteiro, lavrador e Francisco Bahia, paraense,
branco de 28 anos, encarregados da canoa “Aripis”, precedente de Maracanã,
ancorada no Igarapé das Almas. A recebedoria desta denúncia que uma
canoa trazia para Belém regular contrabando de cachaça, e a tardinha
empregados naquella repartição deram uma busca na embarcação,
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encontrando 15 latas de kerozene, cheios de cachaça (FOLHA DO NORTE,
20 jan. 1931).
O dono do botequim em algumas das vezes acatava a lei seca com intento de
zelar
pela ordem em seu estabelecimento, pois poderia, em caso de algum transtorno, vê o seu
capital investido ir por “água a baixo”. Por isso, em algumas situações, a relação entre
fregueses e proprietários era conflituosa, como no caso de um certo Álvaro que teria tentado
agredir o proprietário do bar por ter se recusado a servi -lo cachaça.
A recusa do botequineiro em vender cachaça ao individuo j á alcoolizado, reflete a
preocupação do proprietário em manter a ordem do estabelecimento, caso contrário poderia
ter seu ponto multado ou fechado. Isso tornava, em alguns casos, o dono do bar um aliado dos
policiais na luta contra o consumo de cachaça.
A resistência contra “a lei anti -cachaça” não se davam tão somente à escuridão da lei,
uma vez que encontramos fontes que revelam a união de comerciantes e donos de engenho
que à partir da via legal tentavam impedir a proibição , como foi o caso de um abaixo
assinado enviando ao interventor paraense.
Veio-me as mãos um oficio incluso de fabricantes de cachaça deste
município de Abaeté, incluindo o anexado de Igarapé -Miry, que pedem que
seja permitida a venda daquelle produto em Belém, capital do Estado.
[...] tendo em particular attencão o decréscimo de vendas que tá
ocasionando a proibição da venda do dito producto, em submeter à
apreciação de V.Exc. A lavoura da canna, é a indústria por excelência nos
ditos municípios: é dahi que as rendas municipais vão b uscar as suas
receitas para fazer face as despesas, constituindo a sua maior fonte. Os
enegnhos de cachaça nos municípios de Abaeté e Igarapé -Miry, constituem
as empresas que maior número de operários emprega nos seus trabalhos,
calculando-se, sem medo de errar que de 2/3 da população emprega -se
nesse mister. O fechamento dessas empresas subtrairá ao trabalho grande
número de chefes de família, vendo assim constituir um número
considerável de sem trabalho. A transformação para os ditos de álcool de
uma maneira rápida é difícil operarar -se, pois que exige um capital maior e
tempo para isso realizar -se, não podendo os seus fabricantes, presos ainda
pela crise que vinham atravessando, adquiriram aparelhos próprios e
adequados à indústria e fabricação do álcool, tão caros que são.
Vários fabricantes de cachaça neste município como no annexado de
Igarapé-Miry. Já enviaram seus requerimentos às colectorias, comunicando
os fechamentos de suas fábricas, tendo em attenção e completa paralysação
de cachaça, o fechament o de outros estabelecimentos fabris e de comércio à
retalho que eram contíguo e serviam para aviamento de trabalhadores do
campo.
As casas de comércio, não só as localizadas nesta cidade como no interior,
onde indirectamente está se reflectindo à paralisaç ão do comércio da
cachaça e da lavoura de canna, tendem a fechar, porque suas vendas
decresceram 90%, tendendo a completa paralysação, em virtude da falta
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absoluta de numerário e serviços. São estas causas, Exm Sr Coronel
Interventor Militar do Estado do P ará, que levaram -me a receber abaixo
assignado dos senhores proprietários de engenhos de fabricação de cachaça
e submeter à apreciação de V. Exc.
O abaixo assinado tinha a intenção de fazer com que o governo paraense recuasse em
sua determinação, pois, se gundo os argumentos da elite local, tal medida prejudicaria muitas
famílias da região que dependiam da produção da aguardente para garantir sua sobrevivência,
assim como as autoridades competentes precisavam considerar cenários de dificuldade que as
empresas estavam imersas para se adequar às exigências de tornar suas fábricas tão somente
espaços de produção do álcool.
As fontes nos colocam perguntas que precisam ser discutidas, principalmente no
concernente a motivação daqueles que infringiam a lei seca. Q uais os motivos que leva ram
homens e mulheres a burlar a lei? Seria o simples gosto pelo álcool? Ou interesses meramente
econômicos? Ou somente uma forma de reagir às medidas autoritárias e moralizadores de
Barata?
Nesse caso o que levariam canoeiros de Ma racanã a traficarem cachaça. São questões
e dúvidas que precisam ser discuti das nesse encontro .
Fontes de pesquisa
PARÁ (Estado). Livro de Portarias da 1ª Interventoria de Magalhães Barata. Belém .
PARÁ (Estado). Decreto N° 02, 27 de outubro de 1930. Belém.
PARÁ (Estado). Portaria, 08 de setembro de 1931.
PARÁ (Estado). Portaria, 28 de novembro de 1932.
Fontes impressas
FOLHA DO NORTE. Belém, PA .
1931
Janeiro: 02, 03, 04, 10, 11, 21, 22, 23, 24 e 28.
Março: 16, 21 e 28.
Abril: 08.
Setembro: 02, 03, 04, 11, 13 e 29.
Outubro: 04.
Novembro: 27.
1932
Janeiro: 02 e 31.
Fevereiro: 02, 06 e 28.
Março: 10.
Abril: 17 e 22.
Maio: 28 e 30.
Junho: 07, 14, 24 e 29.
Agosto: 14, 17, 21, 22 e 26.
Setembro: 27 e 30.
9
Outubro: 13, 17 e 30.
Novembro: 01, 02, 06, 14 e 24.
1933
Janeiro: 03, 05, 07, 22, 23, 24 e 26 .
Agosto: 04, 13 e 25.
Setembro: 09 e 25.
Outubro: 02, 13 e 17.
1934
Janeiro: 24.
Março: 21, 24 e 28.
Abril: 08.
Maio: 21.
Junho: 11.
1935
Outubro: 04, 09 e 11.
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Amilcar de Souza Martins Sobrinho