ANO XXII
SUMÁRIO
NÚMERO 157
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-28
T.R .E .................................A-28
MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-29 a A-40
PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE
base na Resolução 015/2001, pelo prazo de 2
(dois) anos, com efeitos a partir de 01/08/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 20 de agosto de 2004.
(a) Des.VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08
ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
ATO Nº
425/2004-PR.
Considerando o que consta na Instrução nº
003/2003, de 03/04/2003,
R E S O L V E:
Reconduzir ZÂNIA SILVEIRA DE MEDEIROS
JURASZEK, na função de Conciliadora junto à 5ª
Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, com
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 1.680/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear ROGERIO MARQUES DE AGUIAR,
para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude
de aprovação em Concurso Público realizado pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para
lotação na Comarca de Cacoal/RO, com base nos
artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.681/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo 150/
DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear PATRICIA JULIANA DOS SANTOS,
para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, em virtude de
aprovação em Concurso Público realizado pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para
lotação na Comarca de Cacoal/RO, com base nos
artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
2004
PORTARIA Nº 1.682/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear FABRICIO ZANETTI CASAGRANDE,
para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Cacoal/RO,
com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16,
Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.683/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear RUBIA SORRAIA PAGANI, para
ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de
Cerejeiras/RO, com base nos artigos 15,
Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.684/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear VALDEMAR SCHAEDE STANGE,
para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Espigão
do Oeste/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
A
- 02
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
PORTARIA Nº 1.685/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear LUIZ CARLOS DE MELLO, para
ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de GuajaráMirim/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.686/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear JANILDE DE OLIVEIRA SANTANA,
para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste/RO, com base nos artigos
15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
157
ANO XXII
PORTARIA Nº 1.687/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear NEIDE SALGADO DE MELO, para
ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste/RO, com base nos artigos
15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.688/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear MARIA CELIA APARECIDA DA
SILVA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Nova
Brasilândia do Oeste/RO, com base nos artigos
15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
SECRET
ARIA JUDICIÁRIA
SECRETARIA
AVISO
AOS SENHORES ADVOGADOS
As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem
como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do
Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais
Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de
retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF,
constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003),
do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas
pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na
instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I).
———————————————————————————————
AT E N Ç Ã O !
Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a
este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o
fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072.
Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as
possibilidades dos números anteriores.
Belª. Eline Gomes da Silva
Secretária Judiciária
ANO XXII
NÚMERO
157
PORTARIA Nº 1.689/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear LUCIMARA STIMER, para ocupar
o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, em virtude de aprovação em
Concurso Público realizado pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na
Comarca de Pimenta Bueno/RO, com base nos
artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.690/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear CLAUDETE ROSA DA COSTA, para
ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Pimenta
Bueno/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.691/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear GLAUDENIA MARIA RABELO
COSTA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Pimenta
Bueno/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.692/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear DANIELLE JULIANA DE SA LEITAO
CRUZ, para ocupar o cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Porto
Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.693/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear SIMONE CRISTIANE SCARABEL,
para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Porto
Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
A
- 03
PORTARIA Nº 1.694/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear WIARA LARA SOUZA E SILVA, para
ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Porto
Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.699/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear
MARIVALDO APARECIDO
BARELA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Rolim de
Moura/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.695/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear JOEL BARBOSA DE FARIAS, para
ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Porto
Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº
1.700/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear GLEYSON BELMONT D DA
COSTA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Rolim de
Moura/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.696/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear MICHELLI ROSA DE CARVALHO,
para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Porto
Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.701/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear CLAUDIO ROBERTO SIMOES
RODRIGUES, para ocupar o cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso
Público realizado pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de
Rolim de Moura/RO, com base nos artigos 15,
Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº
1.697/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear FABIANA ARAUJO SILVA, para
ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Porto
Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº
1.702/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear FERNANDO JANIO DEGAM, para
ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Rolim de
Moura/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.698/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear ANGELA MARIA DALMOLINI
NUNES, para ocupar o cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Porto
Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar
Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.703/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear JOSE DIRCEU BOEIRA, para ocupar
o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, em virtude de aprovação em
Concurso Público realizado pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na
Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, com
base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92.
A
- 04
23-08-2004
PORTARIA Nº 1.704/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear CRISTIAN EUNIDES MAR, para
ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/RO,
com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso
I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.705/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear ROSILANE MARIA SCHABO, para
ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em
virtude de aprovação em Concurso Público
realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/
RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e
16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/
92.
PORTARIA Nº 1.706/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear ROSEVETI ALVES DE MIRA, para
ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em
Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca
de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.707/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear HELOIZA HELENA ENTRINGER
PEREIRA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude
de aprovação em Concurso Público realizado pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para
lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos
artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.708/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear SIMAO SATOSHI SATO, para ocupar
o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16,
Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, em virtude de aprovação em
Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA
do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca
de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.709/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo 150/
DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear LUCIANO LEANDRO FIGUEIROL,
para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, em virtude de
aprovação em Concurso Público realizado pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para
lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos
artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.710/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo 150/
DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear WYNETOU CAMPANA COSTA, para
ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão
16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de
Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em
Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca
de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo
Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual
nº 68/92.
NÚMERO
157
ANO XXII
Permanente do Poder Judiciário, em virtude de
aprovação em Concurso Público realizado pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para
lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos
artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.714/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear JOSE ANTONIO SANT ANA LOPES,
para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, em virtude de
aprovação em Concurso Público realizado pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para
lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos
artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 20 de agosto de 2004.
(a) Des.VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
PORTARIA Nº 1.711/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo 150/
DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear DANUBIA PAULA SCHIAVI DUTRA,
para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, em virtude de
aprovação em Concurso Público realizado pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para
lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos
artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.712/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear DANIEL GONZAGA SCHAFER DE
OLIVEIRA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico
Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude
de aprovação em Concurso Público realizado pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para
lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos
artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei
Complementar Estadual nº 68/92.
PORTARIA Nº 1.713/2004-PR.
Considerando o que consta no Processo
150/DRH/2002, de 20/3/2002,
R E S O L V E:
Nomear DENIA KARRU FREITAS DE SOUZA,
para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade
de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal
PORTARIA Nº 1548/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
006/SSS/2004, de 22/06/2004,
Protocolo 225449,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento da servidora
WÍDIA SUERLÂNDIA MARINHO PAIVA, Cadastro
nº 203852-8, Assistente Social, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível da
Comarca de Ariquemes /RO, para realização de
Estudo Social nos municípios de Cujubim/RO e
Monte Negro, respectivamente, nos dias 13/08/
2004 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente
a 1 (uma) diária.
PORTARIA Nº
1583/2004-PR.
Considerando o que consta no Ofício nº
085/2004-DIDEP/DRH/TJ, datada de 16/
07/2004, Protocolo nº 224409,
R E S O L V E:
Designar a servidora MARLI DE FÁTIMA
SILVA, Cadastro nº 004077-0, Agente Judiciário,
Padrão 24, Classe B, Nível Médio, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, para exercer a função de gratificada
de Chefe de Seção II de Serviços de Informática/
DRH, símbolo FG-4, em substituição a titular MARIA
DE NAZARÉ MENDE, no período de 11/07/2004 a
31/08/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 20 de agosto de 2004.
(a) Des.VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
A
- 05
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004619-2
Impetrante: Pedro Carvalho
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 19/20:
“Vistos.
Pedro Carvalho, qualificado nos autos, impetrou
mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado de Saúde,
Milton Luiz Moreira, atribuindo-lhe omissão.
Diz ser portador do vírus da Hepatite B, doença
grave, que exige tratamento regular.
Salienta que para a constatação do grau de
multiplicação do vírus, dos danos por ele causados, bem como da
medicação e dosagem a ser administrada, necessita ser submetido aos
exames laboratoriais PCR Quantitativo e PCR Qualitativo para vírus HBVDNA, além de Biópsia Hepática com agulha, conforme prescrição médica,
de fls. 15.
Relatei.
Decido.
O impetrante comprovou motivos relevantes, o
estado de necessidade e a excepcionalidade pela gravidade da doença,
que o atormenta, por isso a urgência em submeter-se aos exames de que
depende para o controle do vírus.
O ato omissivo do Poder Público em não prover a
necessária e devida assistência à saúde, de acordo com a lei, compromete
a própria vida do impetrante, e seguramente lhe resultará prejuízo, o que
revela, em tese, o fumus boni juris e o periculum in mora.
Em face do exposto, concedo a liminar
determinando à autoridade indicada coatora providencie o necessário à
realização dos exames reclamados, com a urgência que o caso recomenda.
Solicitem-se as informações, no prazo. Após, abrase vista ao Ministério Público em 2º grau.
Expeça-se o necessário ao cumprimento da
liminar.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança n º 200.000.2004.004724-5
Impetrante: Luiz Gonzaga Araújo Godinho
Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fl. 16:
“Vistos.
Tendo em vista a posição consolidada pelo STF
através da Súmula 631, emende o impetrante a incial, promovendo a
citação do Estado de Rondônia como litisconsorte necessário.
Intime-se.
Porto Velho, 19 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Renato Martins Mimessi
Reator
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004723-7
Impetrante:Raimundo Alves de Souza
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro
Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 19/20:
“ Vistos.
Raimundo Alves de Souza, qualificado nos autos, impetrou mandado de
segurança contra ato do Secretário de Estado de Saúde, Milton Luiz Moreira,
atribuindo-lhe omissão.
Diz ser portador do vírus da Hepatite B, doença grave, que exige tratamento
regular.
Salienta que para a constatação do grau de multiplicação do vírus, dos
danos por ele causados, bem como da medicação e dosagem a ser
administrada, necessita ser submetido aos exames laboratoriais PCR
Quantitativo e PCR Qualitativo para vírus HBV-DNA, além de Biópsia
Hepática com agulha, conforme prescrição médica, de fls. 15.
Relatei.
Decido.
O impetrante comprovou motivos relevantes, o estado de necessidade e a
excepcionalidade pela gravidade da doença, que o atormenta, por isso a
urgência em submeter-se aos exames de que depende para o controle do
vírus.
O ato omissivo do Poder Público em não prover a necessária e devida
assistência à saúde, de acordo com a lei, compromete a própria vida do
impetrante, e seguramente lhe resultará prejuízo, o que revela, em tese, o
fumus boni juris e o periculum in mora.
Em face do exposto, concedo a liminar determinando à autoridade indicada
coatora providencie o necessário à realização dos exames reclamados,
com a urgência que o caso recomenda.
Solicitem-se as informações, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério
Público em 2º grau.
Expeça-se o necessário ao cumprimento da liminar.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
DESPACHO DA RELATORA
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004722-9
Impetrante:Eduardo Vinhote Maduro
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641)
e outro
Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 16/17:
“Vistos.
Eduardo Vinhote Maduro Araújo, qualificado nos
autos, por seus advogados Hélio Vieira da Costa e Zênia Luciana Cernov
de Oliveira, impetra o presente mandado de segurança, com pedido de
liminar, contra ato omissivo do Secretário de Saúde do Estado de Rondônia.
Afirma e demonstra o impetrante que é portador
do vírus da Hepatite “C”, de alto risco à saúde e necessita realizar o
exame laboratorial denominado de “BIÓPSIA HEPÁTICA com agulha” que
consiste na remoção de um pequeno pedaço do fígado para análise
laboratorial, o qual é de alto custo e não está sendo realizado pelos
hospitais públicos por falta de aquisição dos materiais e equipamentos
necessários.
Aduz ainda que não possui condições de arcar com o custo do
exame na rede particular, ressaltando que o estado de saúde do impetrante
vem piorando e a medicação a ser administrada depende desse exame
para definição da dosagem e de quais os remédios serão aptos a atacar o
vírus, bem como o grau de multiplicação do vírus no organismo, o que
demonstra o caráter de urgência do presente caso, não podendo a omissão
da autoridade impetrada impedir o acesso do requerente ao tratamento
adequado. Assim, requer liminarmente a concessão da ordem e o benefício
da justiça gratuita, além da comprovação nos autos, no prazo de 60
(sessenta) dias, da realização da licitação para aquisição dos materiais
necessários à disponibilização dos exames à população em geral, sob
pena de prevaricação.
A
- 06
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
É o breve relatório.
Consabidamente, a concessão da segurança em caráter urgente
objetiva afastar o risco de dano de difícil reparação. Para tanto é
imprescindível que os fundamentos da pretensão estejam patentes, o que,
no presente caso, se constata pelo documento de fl. 13.
Outrossim, é de se anotar que esta Corte, em outros casos
semelhantes já sedimentou o mesmo entendimento jurídico.
Assim sendo, concedo a liminar requerida para determinar que
o Secretário de Saúde providencie no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a
realização dos exames reclamados pelo impetrante por conta do Estado.
Concedo ainda os benefícios da gratuidade.
Oficie-se à autoridade apontada como coatora, para que, no
prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias.
Após, com ou sem as informações, dê-se vista à ProcuradoriaGeral de Justiça, para manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Relatora
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004620-6
Impetrante:Valdomiro Ferreira Sales
Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outro
Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 18/19:
“Vistos.
Valdomiro Ferreira Sales impetra o presente mandado de
segurança em face de ato omissivo do Secretário de Estado de Saúde, que
se nega ou retarda a realização do exame laboratorial denominado PCR
Qualitativo e PCR Quantitativo para o vírus HBV-DNA.
O impetrante alega que o exame não está sendo realizado
pelos hospitais públicos por falta de aquisição dos materiais e equipamentos
necessários, embora hajam profissionais aptos para fazê-lo.
Afirma que seu estado de saúde vem piorando e a medicação a
ser ministrada depende desse exame para definição da dosagem e de
quais medicamentos serão aptos para atacar o vírus.
Pede o deferimento de liminar, para que o impetrante providencie
a realização dos exames gratuitamente ou mediante requisição à rede
particular de saúde, sem licitação, em face da urgência do caso.
No mérito, solicita a comprovação da realização da respectiva
licitação, no prazo de 60 dias, sob pena de prevaricação.
É o relatório.
Decido.
Defiro a gratuidade judiciária.
Para a concessão de liminar, em sede de mandado de segurança,
imprescindível a comprovação da possibilidade de lesão irreparável ao
direito do impetrante e a relevância dos motivos em que se assenta o
pedido inicial.
O Ministério Público do Estado de Rondônia propôs ação civil
pública nº 001.2004.002837-1 em face do Estado de Rondônia, em trâmite
na 2ª Vara de Fazenda Pública desta capital, onde foi deferida liminar
consistente na obrigação de fornecimento de medicamentos, em até 5 dias,
e suspensão da fixação de quantitativo mensal para o atendimento médico,
fixando-se multa de R$ 250,00 para cada caso individualmente constatado.
A decisão foi impugnada através de agravo de instrumento
(nº100.001.2004.002837-1), parcialmente provido pela Câmara Especial
em 16.06.04, que ampliou os efeitos da tutela para que o Estado de Rondônia
ofereça os serviços de exame diagnóstico, internação em hospital público,
inclusive UTI, realização de cirurgias nas especialidades compatíveis com
a gestão do Estado, prestados imediatamente nos casos de urgência e
emergência, assim definidos os que impliquem risco imediato de vida ou
de lesões irreparáveis para o paciente, devidamente caracterizado em
declaração do médico assistente, no prazo de 20 (vinte) dias.
NÚMERO
157
ANO XXII
Entendo que a pretensão do impetrante foi abarcada na decisão
proferida no agravo de instrumento nº 100.001.2004.002837-1, mormente
porque não demonstrou a recusa do impetrado em realizar os exames
requeridos.
Isto posto, por não vislumbrar os requisitos, indeferimento a
liminar.
Oficie-se à autoridade impetrada para apresentar as informações
que julgar necessária, no decêndio legal.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 17 de agosto de 2004.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Capital
Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004725-3
Impetrante:Mizaque Ribeiro de Carvalho Souza
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e
outro
Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de Rondônia
Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros
Fls. 19/20:
“Vistos.
Mizaque Ribeiro de Carvalho Souza, devidamente qualificado
nos autos, impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o
Secretário de Saúde do Estado de Rondônia.
Aduz o impetrante que é portador do diabetes, sendo a mesma
uma doença grave, que deverá ser tratada constantemente com o
medicamento LANTUS 100 UI, conforme consta do receituário médico, em
que se prescreveu o Lantus 100 UI, Solução Injetável, sendo o tratamento de
uso contínuo.
Alega que o medicamento é de alto custo e não pode ser
suportado pelo Poder Aquisitivo do impetrante, ainda mais por período tão
delongado, eis que possui família e seus rendimentos mensais vêm sendo
integralmente utilizados no sustento da família.
Afirma que os medicamentos de alto custo devem ser fornecidos
pela Secretaria de Saúde, dever que vem sendo omitido pela autoridade
impetrada.
Afirma, ainda, que esta Corte já vem em casos idênticos
concedendo liminarmente esse provimento, juntando aos autos várias
decisões neste sentido.
Requer, ao final, a concessão da liminar, determinando à
autoridade coatora que providencie no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
a aquisição e fornecimento do medicamento citado acima.
Requer, ainda, que seja concedido o benefício da
justiça gratuita.
Posto isto. Decido.
A concessão de liminar tem por finalidade a
eliminação do risco de dano sério e de difícil reparação. Para tanto faz-se
mister que os fundamentos da pretensão da parte sejam convincentes, de
modo a deixar clara a verossimilhança do direito e a intensidade do risco de
lesão grave.
No caso em comento, a doença está comprovada
por meio do documento de fl.13, de forma que os requisitos ensejadores da
concessão da medida liminar se fazem presentes, tornando patente o perigo
da demora.
Esta Corte, em outros casos semelhantes, já
sedimentou o mesmo entendimento jurídico.
Assim sendo, concedo a liminar pleiteada, para que
o Senhor Secretário de Saúde providencie no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas a aquisição e fornecimento do medicamento LANTUS 100 UI, nas
quantidades determinadas pelo período necessário ao tratamento da doença,
conforme consta do receituário médico, por conta do Estado.
Concedo, também, o benefício da justiça gratuita.
Oficie-se a autoridade apontada como coatora para
que, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que achar necessárias.
Após, com ou sem as informações, dê-se vista a
douta Procuradoria de Justiça, para, querendo, manifestar-se no feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 19 de agosto de 2004.”
(a.)Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
A
- 07
CÂMARA CÍVEL
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO PRESIDENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº
201.000.2003.008189-0
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGTE.: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A-CERON
ADVS.: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT´ANA (OAB/RO 287),
PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2A) E OUTROS
AGDA.: CENTRO DE ESTUDOS MARIA ELIZA DE AGUIAR E SILVA LTDA
ADVS.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS (OAB/RO
391A) E JOANA D´ARC CAVALCANTE DA SILVA (OAB/RO 1134)
Fl. 104V:
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 13 de agosto de 2004".
(a.) Des. Valter de Oliveira
Presidente
DESPACHOS DO PRESIDENTE
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL
Nº 201.000.2003.008190-4
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGTE.: H. V. R. Móveis Ltda EPP
ADVS.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO-198), GERALDO TADEU
CAMPOS (OAB/RO-553A) E OUTROS
AGDA.: REGINA MESQUITA DE LIMA
ADVS.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB/RO-1226), FRANCO
OMAR HERRERA ALVIZ (OAB/RO-1228) E OUTRA
Fl. 102 :
“Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 12 de agosto de 2004".
(a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA
Presidente
DESPACHO DO RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 100.021.2004.001009-1
ORIGEM: BURITIS/1ª VARA CÍVEL
AGTES : P. D. DOS S. P. REPRESENTADO POR SUA MÃE A. D. DOS S. E
OUTRO
AD V. :JÂNIO MARCELO DE AGUIAR (OAB/
RO 2362)
A G DO : E. P. N
Fl. 21:
“Nas razões articuladas na inicial, não vislumbro, em cognição sumária,
os pressupostos necessários a ensejar a concessão do efeito suspensivo.
Isto posto, indefiro o pedido.
Dê-se vista ao agravado para ofertar contraminuta.
Intimem-se.
Porto Velho, 19 de agosto de 2004".
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.014329-1
ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001.2003.014329-1 - 4ª VARA CÍVEL
AGTE : EDMUNDO CLAUDINO DOS SANTOS
ADVDOS: JOSÉ EDUVIRGE ALVES MARIANO (OAB/RO 324A)
AGDO: ALTEMIR TOMAZINI
ADVDO: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843)
FL. 141:
Vistos etc.
Manifeste-se especificamente o Magistrado acerca da alegação
do agravante de inexistência de procuração outurgada nos autos ao patrono
do agravado.
Intime-se
Porto Velho, 19 de agosto de 2004.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.007.2003.005168-8
ORIGEM : CACOAL/RO - 007..2003.005168-8 - 2ª VARA CÍVEL
AGTE : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CACOAL - CDL
ADVDO: SILVÉRIO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB/RO 616)
AGDO: V. T. S. CONSULTORIA E AUTOMÓVEIS EMPRESARIAL LTDA. - ME
ADVDO: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO (OAB/RO 385A)
FL. 84/85:
Visto etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto
pela Câmara de Dirigentes Logistas de Cacoal - CDL, contra a interlocutória
proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal nos autos da
Ação de Execução que lhe move V. T. S. Consultoria e Automação Empresarial
Ltda - ME..
Irresigna-se com a decisão que manteve a decisão de penhora
sobre dinheiro na conta corrente da executada.
Em síntese, sustenta que a execução deveria se dar da forma
menos gravosa ao executado, afirmando que a penhora de dinheiro em
conta corrente lhe trará sérios prejuízos e que possui outros bens passíveis
de constrição.
Requer seja recebido o presente agravo no efeito suspensivo e,
ao final, reforma a decisão vergastada.
É o breve relatório.
Decido.
Desde logo, importa ressaltar que o recurso não preenche os
requisitos formais e necessários a sua admissão, pois é intempestivo.
O pedido de reconsideração é instituto sem forma ou figura de
juízo, não previsto no Código de Processo Civil ou em Lei Federal, não é
recurso por não estar previsto como tal no art. 496, logo, não interrompe
nem suspende prazo para a interposição de recurso regular.
É artifício muito utilizado na praxe forense, dele, porém, deve-se
lançar mão com a cautela de, na mesma petição, fazer-se a ressalva de que,
se o juiz não reconsiderar a decisão, receba a irresignação como agravo de
instrumento ou retido, sob pena de incorrer-se em preclusão lógica ( RT
500/246, RT 493/95, STF-RTJ 81/169).
Na espécie, verifica-se que a decisão interlocutória que determinou
a penhora de dinheiro em conta corrente foi proferida em 21 de junho de
2004. Entretanto, o presente agravo de instrumento somente foi protocolado
nesta Corte em 12 de agosto do corrente, donde verifica-se ter sido interposto
intempestivamente.
Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo, faço-o
monocraticamente, com base no art. 139, IV, do Regimento Interno desta
Corte e art. 557 do CPC, subsidiariamente aplicável ao caso.
Decorrido o prazo legal, procedidas as anotações necessárias,
arquivem-se.
Intimem-se.
Porto Velho, 19 de agosto de 2004.
(a.) Des. Renato Martins Mimessi
Relator
A
23-08-2004
-0 8
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
157
ANO XXII
Data: 20/08/2004
CÂMARA ESPECIAL
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL
CÂMARA CRIMINAL
DESPACHO DA RELATORA
Referência:
Habeas Corpus nº 102.501.2004.006550-8
Paciente: Roberto Marques Ferreira
Impetrante: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/
RO
Fl. 34.
“Processem-se sem liminar.
Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de
48h.
Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 18 de agosto de 2004.”
(a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro
Relatora
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2003.003878-2
Recorrente: Jair Ramires
Advogado:
Hiram Cesar Silveira (OAB/RO nº 547)
Recorrido:
Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO nº 630-A) e outros
Fls. 197:
“Vistos.
Providencie o recorrente a regularização das custas, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Porto Velho 17 de agosto de 2004.
(a.) Desembargador Valter de Oliveira
Presidente
Data da distribuição: 05/05/2004
Data do julgamento: 02/06/2004
100.501.2003.001719-5 Apelação Criminal
Origem: 50120030017195 Porto Velho/RO (10 Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante: Josivan de Souza Mendes
Defensores nomeados: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) e outro
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR,À UNANIMIDADE.”
Ementa: Apelação criminal. Tráfico. Autoria. Testemunho de policiais.
Conjunto probatório. Harmonia. Pena-base.
A guarda de entorpecente por si só caracteriza o crime de tráfico, se não
se demonstra por prova irretorquível que a droga se destinava
exclusivamente ao uso do agente.
O testemunho de policiais que participaram da prisão é suficiente para
comprovar a autoria, quando harmônico com o restante do conjunto
probatório.
O alto grau de culpabilidade do agente ante a utilização de menores
para a difusão da droga justifica a fixação da pena-base acima do mínimo
legal.
Data da distribuição: 24/11/2003
Data do julgamento: 30/06/2004
200.000.2003.008536-5 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120030000172 Porto Velho/RO (60 Vara Cível, Falência e
Concordata)
Apelantes: Antonio Pedro da Silva e outra
Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Apelada : Real Previdência e Seguros S/A
Advogadas: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2.128) e outra
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Cobrança. Seguro DPVAT. DUT. Vinculação. Salário mínimo.
Retroatividade.
A Lei n. 8.441/92, pelo seu caráter sócio-assistencial, deve retroagir
para aplicação aos casos ocorridos antes de sua vigência.
Não é obrigatória a apresentação do DUT para o recebimento de seguro
obrigatório. O valor máximo a ser pago pelas seguradores por essa
indenização é de 40 (quarenta) salários mínimos conforme a Lei n. 6.194/
74. A fixação do valor em salário mínimo, consoante critério legal específico,
não é incompatível com a legislação que veda o uso daquele salário como
fator de correção monetária.
Resolução que regulamenta o pagamento do seguro obrigatório não
pode dispor em contrário ao estabelecido em lei.
O ônus de identificar a seguradora do veículo causador do acidente
cabe à seguradora que alegou, caso contrário, essa terá que responder
pela obrigação contratada.
Data da distribuição: 28/11/2003
Data do julgamento: 30/06/2004
200.000.2003.009023-7 Apelação Criminal
Origem: 50120020112888 Porto Velho/RO (10 Vara de Delitos de Tóxicos)
Apelante : Vitor Martins Noé
Advogados: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) e outro
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Tóxicos. Maconha. Posse. Destinação. Consumo próprio. Provas
duvidosas.
Em sendo as provas dos autos precárias e duvidosas quanto a ser de
propriedade do acusado o entorpecente, impõe-se a absolvição.
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data da distribuição: 17/11/2003
Data do julgamento: 30/06/2004
200.000.2003.008735-0 Apelação Criminal
Origem : 00920030014032 Pimenta Bueno/RO (10 Vara Criminal)
Apelante: Adeildo Souza Dias
Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Tóxicos. Pena. Dosimetria. Diminuição. Remissão. Dias
trabalhados. Delitos hediondos.
Estando o réu, condenado à pena privativa de liberdade, obrigado ao
trabalho na medida de suas aptidões, capacidades (art. 31 da Lei n. 7.210/
84), nada dispondo a Lei de Execução Penal quanto à limitação ou quantidade
de pena a ser cumprida para a concessão de trabalho intra-muros, a sua
vedação restringe o direito do apelante.
Data da distribuição: 30/10/2003
Data do julgamento: 30/06/2004
200.000.2003.008311-7 Apelação Criminal
Origem : 01420020062013 Vilhena/RO (20 Vara Criminal)
Apelante: Ivanildo Basto Alencar
Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa: Criminal. Entorpecentes. Autoria. Provas.
Não há que se falar em provas duvidosas quando o agente é surpreendido
na posse de substância entorpecente.
Data da distribuição: 04/11/2003
Data do julgamento: 30/06/2004
200.000.2003.004940-7 Apelação Cível
Origem: 00320000012516 Jaru/RO (20 Vara Cível)
Apelante : Rubens Salvador Sortino
Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outra
Apelados : Leôncio Onofre de Santana e outros
Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros Relator :
Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”
Ementa: Reivindicatória. Função social da propriedade. Benfeitorias.
Indenização.
A reivindicatória tem caráter essencialmente dominical e somente pode
ser utilizada pelo proprietário que tem título, mas não tem a posse.
Comprovado que o autor tem o título, deve a ação ser julgada procedente.
Os ocupantes têm o direito à indenização pelas benfeitorias feitas de
boa-fé, confiantes na palavra do órgão gestor da reforma agrária.
Data da distribuição: 28/04/2004
Data do julgamento: 30/06/2004
101.007.1997.006070-6 Agravo em Execução de Pena
Origem: 00719970060706 Cacoal/RO (20 Vara Criminal)
Agravante: Moacir Antônio Filho
Advogado : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246)
Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão: “ RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE.”
Ementa: Execução provisória. Extinção da punibilidade. Erro material. Ex
officio. Trânsito em julgado.
A declaração de extinção da punibilidade nos autos da execução
provisória, a qual deixou de computar condenação imposta pelo Magistrado
de 11 Grau, não transita em julgado, podendo ser revogada de ofício.
Data da distribuição: 07/06/2004
Data do julgamento: 30/06/2004
100.501.2004.001474-1 Habeas Corpus
Paciente : Flávio Moreira de Melo
Impetrante: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A)
Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
23-08-2004
A
- 09
Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE.”
Ementa: Habeas corpus. Instrução criminal. Futuro excesso de prazo.
Complexidade da causa e diversidade de réus. Constrangimento ilegal.
Inexistência.
Tem-se por superado pequeno excesso de prazo relativamente à instrução
criminal, quando a causa for complexa e envolver diversos réus, devendo
persistir os motivos ensejadores da prisão, visando à garantia da ordem
pública, assegurando a regular instrução criminal e a aplicabilidade da lei
penal.
Data da distribuição: 04/06/2004
Data do julgamento: 30/06/2004
100.012.2004.000413-0 Apelação Criminal
Origem : 01220040004130 Colorado D’Oeste/RO (10 Vara Criminal)
Apelante: Marcos Silva Santos
Defensor Público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513-A)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”
Ementa:
Apelação criminal. Tráfico. Conjunto probatório suficiente.
Desclassificação. Art. 16 da Lei n. 6.368/76.
Para a configuração do crime previsto no art. 12 da Lei de Tóxico, é
desnecessário que o infrator seja preso em flagrante no próprio ato da
venda, sendo suficiente o agente trazer consigo a substância entorpecente
e o conjunto probatório ser consistente para caracterizar o delito de tráfico
de entorpecente.
O benefício previsto no art. 32 da Lei n. 10.826/03 é aplicável ao
possuidor de arma de fogo em desacordo com determinação legal ou
regulamentar (art. 12 da referida Lei), se comprovado que dentro do prazo
de 180 (cento e oitenta) dias da publicação do Estatuto do Desarmamento o
possuidor entregou a arma à Polícia Federal.
Data da distribuição: 30/04/2004
Data do julgamento: 30/06/2004
100.003.2001.002978-0 Apelação Cível
Origem : 00320010029780 Jaru/RO (10 Vara Cível)
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogada: Valdineia Maria Maifrede Motta (OAB/RO 664)
Apelada : Rivaldávia Soares da Silva
Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547-A)
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Revisor : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”
Ementa: Apelação cível. Auxílio-doença acidentário. Aposentadoria por
invalidez. Julgamento extra petita. Incapacidade para atividade laboral (art.
42 da Lei n. 8.213/91).
Os benefícios previdenciários têm a mesma causa de pedir, podendo o
juiz ajustar o dispositivo normativo adequado à hipótese, de forma que não
configura julgamento extra petita a concessão de aposentadoria por invalidez
quando o pedido inicial foi de auxílio-doença acidentário.
É devida a aposentadoria por invalidez quando demonstrada a
incapacidade para o exercício de atividade que garanta ao segurado a
subsistência, devendo ser paga enquanto permanecer nesse estado (art. 42
da Lei n. 8.213/91).
Data da distribuição: 21/06/2004
Data do julgamento: 30/06/2004
100.501.2004.001989-1 Habeas Corpus
Paciente: Marcello de Melo Goulart
Impetrantes: Andréa dos Santos Melquisedec Goulart (OAB/RO 1.022) e
outra
Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Sansão Saldanha
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”
Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Defesa.
A dilação da instrução criminal por culpa da defesa, cujo advogado
renuncia a mandato sem a ciência do acusado, obrigando-o a constituição
de novo causídico, não configura o constrangimento ilegal.
Porto Velho, 20 de agosto de 2004.
(a) Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
A
- 10
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus n. 100.501.2004.006420 0
Origem: Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente : Sarlei da Silva Albuquerque
Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de
Porto Velho RO
Fls. 33/34:
“Vistos.
João de Castro Inácio Sobrinho, advogado, pediu ordem de
habeas corpus, com liminar, em favor do paciente Sarlei da Silva Albuquerque,
qualificado nos autos, preso em flagrante sob suspeita de tráfico de droga.
Salienta inexistir qualquer indício de que a droga apreendida
se destinava ao tráfico, pois, nenhum testemunho se ouviu sobre a hipótese
desse crime. O paciente confessou ser apenas usuário da droga (pequena
quantidade compatível com o uso), é primário, estudante do ensino médio e
reside com a família nesta capital.
É a síntese do fato.
Observa se que o paciente foi preso em flagrante pelo crime de
furto, e com ele foram encontrados dois invólucros contendo substância
entorpecente, cuja propriedade assumiu, confessando destinar se a seu
próprio consumo.
Os indícios que constam dos autos sugerem que o paciente
pode ser tão só usuário, fato a ser esclarecido na instrução do processo. É
primário, estudante do ensino médio e tem residência fixa na capital (doc.
de fls. 24, 29 e 30).
A segregação da liberdade do indivíduo, exceto comprovada e
justificada necessidade de salvaguardar a incolumidade pública, mostra se
pouco razoável e desproporcional, diante do caos do sistema carcerário, e
a pouca repercussão do tipo penal que aparenta caracterizar.
Parece pouco provável concretizar se os indícios de tráfico de
entorpecente, no caso, tanto quanto não há imperativo que recomenda
prisão durante a instrução processual, em que deverá ser examinada
eventual culpa.
Por tais razões, defiro, em provisão liminar, a ordem de habeas
corpus, relaxando o flagrante.
Expeça se alvará de soltura, se outro motivo não houver a
justificar a prisão.
Oficie se.
Vistas ao Ministério Público.
Publique se.
Cumpra se.
NÚMERO
157
ANO XXII
Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2003.008549-7
Origem: 005.2002.000929-7 - 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná
Recorrente:
Município de Ji-Paraná/RO
Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO nº 1535) e outro
Advogados:
Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO nº 982) e outros
Recorrida:
Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogados:
Douglacir Antônio Evaristo Sant ‘Ana (OAB/RO nº 287) e
outros
Fl. 497:
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/
2001, fica a recorrido intimado para, querendo, apresentar as contra-razões
do Recurso Especial.
Porto Velho, 18 de agosto 2004.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
201.000.2003.008912-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravada: Marlene Alvarenga da Silva
Advogados: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11-A) e outro
Fl. 240:
ABERTURA DE VISTA
Nos termos do Provimento nº 001/2002/PR, de 18/3/2002, fica
a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 dias.
Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2004.
(a.) Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA ESPECIAL
Porto Velho, 19 de agosto de 2004.
(a.)Des. ELISEU FERNANDES
Relator.”
201.2003.008099-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Origem: 200.000.2003.008099-1 - Tribunal de Justiça do Estado de
Rodônia
Agravante:
Éder Soares Paz
Advogados:
Paulo Francisco de Matos (OAB/RO nº 1688) e outros
Agravada:
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A ELETRONORTE
Advogados:
Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO nº 1065) e outros
Fl. 39:
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do art. 1º, §2º, do Provimento nº 001/2002/
PR, de 18/3/2002, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar
o agravo, no prazo de 10 dias.
Porto Velho, 18 de agosto de 2004.
Belª. Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO
Apelação Cível nº 200.000.2003.009317-1
Origem: 001020117573 Porto Velho (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelante: Dilson Machado Fernandes
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Nilton Djalma dos Satos Silva (OAB/RO 608)
Fl. 301:
“Vistos.
O recurso de apelação cível foi provido parcialmente pela
Câmara Especial em 03.03.04, nos termos do voto do Desembargador
Sansão Saldanha, determinando-se o cômputo do tempo de serviço prestado
pelo apelante nos cargos de chefia para efeito de pagamento da gratificação
de quintos, a ser comprovado através de certidão específica (fl.249).
O Estado de Rondônia interpôs embargos de declaração (fls.
257/260), improvidos, à unanimidade, em 12.05.04 (fls. 266/268).
Em 05.07.04 o apelante protocola a petição de fls. 270/273,
requerendo a expedição de ofício para retornar a receber os valores integrais
a título de vantagem pessoal, conforme descrito no mês de setembro de
1995, bem como os valores referentes aos meses de junho, julho e agosto
de 2002.
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Tenho que tal providência deve ser tomada pelo juiz de 1º grau,
quando da execução do julgado, mormente porque há necessidade de
juntada de certidão especificando os valores agregados a título de
gratificação de quintos, conforme salientado no voto condutor.
23-08-2004
A
- 11
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA ESPECIAL
Assim, indefiro o pedido.
Certificado o trânsito em julgado do acórdão, remeta-se o feito
à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 18 de agosto de 2004.
Ação Penal nº 200.000.1991.000207-9
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réus: Adhemar Peixoto Guimarães, Divaldo Olsen, Jair Delfino de Souza,
Antônio Lopes Cavagna, Faustino Maesta, Roberto Maciel Machado
Advogados: Adi Baldo (OAB/RO 112-A) e outro
Fl.. 395:
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente da Câmara Especial”
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento 100.001.2004.010896-0
Origem: 00120040108960 Porto Velho/1ª. Vara da Fazenda Pública
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Advogada: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravado: Ferraz & Ferraz Ltda.
Advogada: Lucelena Gonçalves de Rezende Ferreira (OAB/RO 1428)
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Fl. 47:
“Vistos,
Os réus Faustino Maesta e Divaldo Olsen tiveram suas
penalidades extintas, conforme fls. 391 e 393.
Compulsando os autos verifiquei que o réu Roberto Maciel
Machado, condenado a 1 (um) ano de reclusão e 20 (vinte dias-multa, à
razão de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros reais) (fls. 301) não foi
localizado para a audiência admonitória (fl. 351v), deixando-se de expedir
a respectiva carta de execução.
O acórdão transitou em julgado no dia 09.06.1995 (fl. 33),
portanto, há mais de nove anos.
Assim, julgo extinta a punibilidade do réu Roberto Maciel
Machado, pela prescrição, nos termos dos arts. 109, V, 110, 112, I e 114, do
CP.
Considerando a certidão de fls. 394, solicitem-se informações
aos Juízo da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura sobre o
cumprimento das condições impostas na audiência admonitória de fl. 353
relativa aos réus Adhemar Peixoto Guimarães, Antônio Lopes Cavagna e
Jair Delfino de Souza.
Porto Velho, 17 de agosto de 2004.
(a) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente da Câmara Especial”
“Vistos.
O Município de Porto Velho pede o efeito suspensivo da decisão
que, nos autos de Mandado de Segurança n. 001.2004.010896-0, determinou
que a empresa Ferraz & Faleiros Ltda recolhesse o imposto ISS na alíquota
fixa equivalente a 70 UFIR por profissional.
Diz o agravante que a Lei Complementar n. 116/2003 revogou
implicitamente o art. 9º do Decreto-lei n. 406/68, que previa a possibilidade
do recolhimento do ISS através de alíquota fixa. Deste modo, a pretensão
da agravada não encontra respaldo legal. Pede o recolhimento do tributo
pela impetrante sobre o movimento econômico mensal.
DECISÃO
Embora o agravante peça a suspensão dos efeitos da decisão
de primeiro grau, a causa de pedir está estritamente ligada ao mérito da
ação principal. A previsão legal ou não do recolhimento do ISS sequer fora
alvo de apreciação pelo juiz de primeiro grau e eventual decisão do órgão
colegiado ofenderia o princípio do duplo grau de jurisdição.
O agravo de instrumento é o instrumento processual que visa a
obter a suspensão dos efeitos da decisão interlocutória para eliminar o
risco de danos sérios e de difícil reparação desde que provados a relevância
do direito alegado e o perigo da demora. Disso resulta que as razões do
recurso devem limitar-se aos fundamentos da decisão impugnada, sob pena
de inadmissibilidade. A essa hipótese as razões do agravo se amoldam.
Pelo exposto, nega-se seguimento ao recurso, porque
inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do CPC.
Arquive-se após o trânsito em julgado.
Porto Velho, 17 de agosto de 2004.
(a) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
CÂMARA ESPECIAL
DESPACHO DO RELATOR
200.000.2003.009295-7 Apelação Criminal
Origem: 501030018604 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Francisca Rodrigues da Costa
Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462)
Apelante: Daniel Araújo Lima
Advogado: Heitor Andrade Macedo (OAB/AC 399)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Fl. 258:
“Vistos, etc.
O apelante Daniel Araújo Lima, qualificado nos autos, requer
autorização para proceder junto ao 3º Cartório de Ofício, nesta capital, a
lavratura de um instrumento de procuração pública em favor de seu tio para
que ele resolva algumas situações pendentes na cidade de Epitaçolândia AC.
Ouvi a douta Procuradoria-Geral de Justiça que se manifestou
pelo deferimento do pedido.
Defiro o pedido, autorizando o requerente a sair da prisão que
se encontra, devidamente escoltado, para se deslocar até o tabelionato
acima referido a fim de passar a procuração para o seu tio, conforme
indicação constante do requerimento, após o que deve imediatamente
retornar ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido.
Oficie-se à Administração do Presídio dando ciência desta
decisão e para que tome medidas quanto a escolta policial e demais cautelas
legais.
Após retorne, para elaboração de relatório e voto.
Publique-se.
Porto Velho, 19 de agosto de 2004.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
A
23-08-2004
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO DO RELATOR
101.501.2004.001570 5 Habeas Corpus
Origem: Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Pacientes :Djair Santos Carneiro e Márcia Lobo Braga
Impetrante :Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Impetrado:Juízo de Direito da1ª Vara de Delitos de Tóxico da Comarca de
Porto Velho-RO
Fls. 12/113:
“Vistos.
Francisco Nunes Neto impetra o presente habeas corpus em
favor de Djair Santos Carneiro e Márcia Lobo Braga, presos em flagrante
delito no dia 25.05.04, sob a acusação de tráfico ilícito de entorpecentes e
associação eventual.
O impetrante sustenta que o flagrante foi preparado e que há
excesso de prazo na instrução criminal, pedindo, liminarmente, a soltura
dos pacientes.
É o breve relatório.
Decido.
Em sede de habeas corpus a concessão de liminar é medida
extraordinária, concedida apenas em casos de flagrante ilegalidade da
custódia.
Houve a interposição de um primeiro habeas corpus
(nº100.501.2004.001570 5) relatado pelo eminente Desembargador Valter
de Oliveira, que foi denegado, à unanimidade, em 21.07.2004 (fls. 11). No
acórdão, conforme pesquisa no Sistema de Automação Processual (SAP), já
foi apreciado o alegado flagrante preparado, motivo porque afasto sua
análise.
De início, não vislumbro ilegal excesso de prazo.
Assim, indefiro a liminar pleiteada.
Solicite se as informações necessárias ao magistrado de 1º grau.
Em seguida, encaminhe se os autos à douta Procuradoria de
Justiça.
Publique se.
Intime se.
Cumpra se.
NÚMERO
157
ANO XXII
Da análise dos autos, observa-se que a prisão da paciente foi
decretada com base na existência de indícios de envolvimento com
atividades ilícitas ligadas ao tráfico de drogas.
Há notícias de movimentação de quantias em dinheiro de origem
não declarada e do envolvimento com narcotraficantes, sendo decretada a
quebra de sigilo bancário da paciente.
No momento, não se vislumbram elementos que afastem a
necessidade da prisão preventiva, tendo em vista a manutenção da ordem
pública e a aplicação da lei penal (art. 312, CPP).
Além do que o processo ainda encontra-se na fase de instrução
porque houve expedição de cartas precatórias à Comarca de Ji-Paraná para
a oitiva de testemunhas.
Assim, numa análise preliminar dos autos, indefiro a liminar
requerida diante da inexistência de fundamentos autorizadores de sua
concessão.
Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora
para que sejam juntadas aos autos no prazo máximo de 48 horas.
Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
(a) Desembargador Sansão Saldanha
Relator”
Porto Velho, 17 de agosto de 2004.
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator.”
201.000.2002.009030-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial
CÂMARA ESPECIAL
Agravante: Pinheiro & Mustafá Ltda.
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814)
DESPACHO DO RELATOR
Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B)
101.016.2004.000727-3 Habeas Corpus
Paciente: Cleonice Nogueira Macedo
Impetrantes: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª. Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques-RO
Relator: Desembargador Sansão Saldanha
Fl. 97:
“Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado
pelo advogado Rony Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) em favor de Cleonice
Nogueira Macedo, em que requer a revogação de prisão preventiva,
afirmando não estarem presentes os pressupostos para sua manutenção e
que há excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
Fl.98:
ABERTURA DE VISTA
“Nos termos do Provimento nº 001/2002/PR, de 18/3/2002, fica a
agravada intimada, para, querendo, contraminutar o agravo e juntar
documentos, no prazo de 10 (dez) dias.”
Porto Velho, 19 de agosto de 2004.
(a.) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do DEJUESP/TJ/RO.”
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Republicação por erro material
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data : 02/08/2004
Vice-Presidente : Des. Rowilson Teixeira
Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
PRESIDÊNCIA
100.001.2000.000950-5
Precatório
Origem:00120000009505
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Elizabete Cabral Ferreira
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.004227-4
Precatório
Origem:00120030042274
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Mariângela Dias de Argolo Nascimento
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogado: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Requerido: Prefeitura do Município de Porto Velho
Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Distribuição por Sorteio
101.007.1998.004517-3
Precatório
Origem:00719980045173
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Valter de Oliveira
Requerente: Genilda Leal Rocha
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B)
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Distribuição por Sorteio
200.003.2002.003581-3
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:100.003.2002.003581-3
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Antonio Sobrinho Carraro
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A)
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Agravado: João Batista de Souza
Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Distribuição por Sorteio
201.000.1999.000330-2
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.1999.000330-2
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Toyota do Brasil S. A. Indústria e Comércio
Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B)
Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogado: Dirceu Freitas Filho (OAB/SP 73548)
Advogada: Elaine Paffili Izá (OAB/SP 88967)
Agravado: Norterra Norte Mecanização Agrícola e Terraplanagem Ltda.
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)
Distribuição por Sorteio
23-08-2004
A
- 13
201.000.2002.003584-5
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2002.003584-5
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Daniela Santana Amorim
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Agravante: Ernandes Santos Amorim
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.000466-7
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2003.000466-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: José Carlos Martins
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Agravante: T. R. S. Representado por sua mãe S. B. R.
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.001885-4
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2003.001885-4
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria
Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053)
Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936)
Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.002121-9
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2003.002121-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria
Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053)
Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936)
Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.002127-8
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2003.002127-8
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria
Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053)
Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936)
Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.002530-3
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2003.002530-3
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: H. F. Engenharia Comércio e Construção Ltda
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Agravada: Terezinha de Jesus Pereira Rocha
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Distribuição por Sorteio
A
- 14
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
201.000.2003.003955-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2003.003955-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogado: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Agravado: Portominas - Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira
Ltda
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Agravado: Jurandir Gomes de Almeida
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Agravado: Rosicleia de Brida Gomes de Almeida
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.004480-4
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2003.004480-4
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogada: Maureen Marques de Almeida (OAB/RO 166E)
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva (OAB/RO 171E)
Advogada: Gisele Fernandes (OAB/RO 172E)
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 176E)
Agravada: Nogueira & Favacho Ltda
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Advogado: Rinaldo Nogueira Braga (OAB/CE 14896)
Advogada: Deise Pinto Dorneles Pillon (OAB/RO 1379)
Agravado: Francisco Nogueira Filho
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Advogado: Rinaldo Nogueira Braga (OAB/CE 14896)
Advogada: Deise Pinto Dorneles Pillon (OAB/RO 1379)
Agravada: Maria Otelina Nogueira Braga
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Advogado: Rinaldo Nogueira Braga (OAB/CE 14896)
Advogada: Deise Pinto Dorneles Pillon (OAB/RO 1379)
Agravado: Francisco Carlos Favacho Nogueira
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Advogado: Rinaldo Nogueira Braga (OAB/CE 14896)
Advogada: Deise Pinto Dorneles Pillon (OAB/RO 1379)
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.008234-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2003.008234-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Agravada: Angela Carmem Szymczak de Carvalho
Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Agravada: Ariane Dias de Almeida
Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
Agravado: Eduardo Luiz Will Bezerra
Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO 272B)
NÚMERO
ANO XXII
157
Agravada: Eliana Ramos Nogueira
Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO
Agravado: Jose Luiz Rodrigues da Silva
Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO
Agravado: José Sorlangio Maia
Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO
Agravado: Junior Douglas Florintino
Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO
Agravada: Maria de Fátima Silva
Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO
Agravada: Rita de Cássia Alexandre Azzi
Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO
Agravada: Heliana Maria Souza dos Santos
Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO
Distribuição por Sorteio
272B)
272B)
272B)
272B)
272B)
272B)
272B)
201.000.2003.009391-0
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2003.009391-0
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Clínicas Monte Sinai Ltda
Advogada: Elisângela Braghini (OAB/RO 346B)
Advogado: Ivanilde José Rosique (OAB/RO 386)
Advogado: Giovane Basílio de Sousa (OAB/RO 285B)
Agravante: Irani Rodrigues Rosique
Advogada: Elisângela Braghini (OAB/RO 346B)
Advogado: Ivanilde José Rosique (OAB/RO 386)
Advogado: Giovane Basílio de Sousa (OAB/RO 285B)
Agravada: Sandra Regina da Luz
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Distribuição por Sorteio
202.000.2002.003584-5
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2002.003584-5
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Ernandes Santos Amorim
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Agravante: Daniela Santana Amorim
Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
202.000.2003.001885-4
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2003.001885-4
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria
Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053)
Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936)
Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
202.000.2003.002121-9
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2003.002121-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria
Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053)
Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936)
Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
202.000.2003.002123-5
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2003.002123-5
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria
Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053)
Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936)
Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
202.000.2003.002125-1
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2003.002125-1
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria
Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053)
Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936)
Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
202.000.2003.002127-8
Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem:200.000.2003.002127-8
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria
Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053)
Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936)
Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637)
Distribuição por Sorteio
202.000.2003.002530-3
Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem:200.000.2003.002530-3
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: H. F. Engenharia Comércio e Construção Ltda
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Agravada: Terezinha de Jesus Pereira Rocha
Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
100.002.1999.006235-1
Revisão Criminal
Origem:00219990062351
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisionando: Antonio Bruno da Silva
Advogado: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83B)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.002.2003.006506-4
Ação Rescisória
Origem:00220030065064
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Requerente: Luzia Barbino de Souza
Advogado: Joemar Antonio Basso (OAB/RO 232B)
Requerida: Maria Conceição Dias
Requerida: A. N. B. F. Representado por sua mãe M. C. B.
Distribuição por Sorteio
23-08-2004
A
- 15
100.003.1997.003921-5
Ação Rescisória
Origem:00319970039215
Jaru/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Autor: Antônio Martins dos Santos
Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085)
Advogada: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710)
Advogada: Natalina Martins dos Santos (OAB/RO 2038)
Réu: Sebastião Valentim Cavalcante
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.005.2000.011020-0
Revisão Criminal
Origem:00520000110200
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisionando: Weber Jordano Silva
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382)
Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2001.005691-8
Revisão Criminal
Origem:50120010056918
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisionando: Marcelo da Silva Mendes
Advogado: Jean Kleber Nascimento Collins (OAB/RO 1617)
Advogado: José Costa e Silva Filho (OAB/RO 2171)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.001062-7
Revisão Criminal
Origem:50120020010627
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisionando: Edivan Leitão da Costa
Advogada: Raquel de Queiroz (OAB/RO 2482)
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.005617-4
Revisão Criminal
Origem:50120030056174
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisionando: Adonai Monteiro Prestes
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.000072-4
Revisão Criminal
Origem:50120040000724
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisionanda: Ivanete da Silva Oliveira
Advogado: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.003996-0
Mandado de Segurança
Relator: Juiz José Antonio Robles
Impetrante: Washington Nunes da Silva
Advogada: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825)
Advogada: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Redistribuição por Sorteio
A
- 16
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
200.000.2004.004274-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Maria Orislene Mota de Sousa
Advogado: Trumans Assunção Gondinho (OAB/RO 1979)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004282-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Impetrante: Salete Rodrigues da Rosa
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004283-9
Mandado de Segurança
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Impetrante: Sérgio Trajano de Oliveira
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004284-7
Mandado de Segurança
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Impetrante: Erivaldo de Souza Almeida
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004286-3
Mandado de Segurança
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Impetrante: Claudinei Cavalheiro
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004287-1
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Isaias de Araújo Oliveira
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.000.2004.004288-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Impetrante: Romeu José Brustulin
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004291-0
Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Impetrante: Francisco Leonardo Batista Neves
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2004.004292-8
Mandado de Segurança
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Impetrante: Greyciane Villar de Souza
Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de
Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
157
ANO XXII
201.000.1999.001416-9
Reclamação
Origem:200.000.1999.001416-9
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Reclamante: Ademar Andrade
Advogado: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439)
Advogada: Rosana Carvalho Cardoso (OAB/RO 583A)
Advogada: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO 1121)
Reclamado: Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do
Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
201.000.2003.008096-7
Reclamação
Origem:200.000.2003.008096-7
Tribunal de Justiça - Estado de
Rondônia/
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Reclamante: Polar Fix Material Hospitalar Ltda
Advogado: Fabio Rodrigues Fazuoli ( )
Advogado: Bruno Ernesto Pereira (OAB/SP 103925E)
Reclamado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CÍVEL
100.001.2001.009726-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120010097260
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: João Nunes de Souza Júnior
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Agravado: Amurinê Tomaz & Cia Ltda
Advogado: Daniel Tomaz da Lapa (OAB/RO 2967)
Advogado: Mário Alberto Monteiro da Fonseca Junior (OAB/AM 1431)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2001.014879-4
Apelação Cível
Origem:00120010148794
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Francisco das Chagas Silva Rodrigues
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028)
Advogada: Erika Shimakoishi (OAB/SP 131750)
Advogado: Nanci Campos (OAB/SP 83577)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.002843-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120020028430
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: B. E. da S. Assistido por sua mãe V. B. da S.
Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678)
Agravado: J. M. de P.
Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Redistribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
100.001.2003.001026-7
Origem:00120030010267
Falência e Concordata
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Apelação Cível
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)
Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 146E)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Antonio Gomes de Sousa
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.002064-5
Apelação Cível
Origem:00120030020645
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Apelada: Helionice Aparecida Lemos de Jesus
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.007391-9
Apelação Cível
Origem:00120030073919
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A)
Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B)
Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 146E)
Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134)
Advogado: Evandro da Rocha Lopes (OAB/RO 1432)
Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)
Apelado: Valdemir Soares Dias Gomes
Advogado: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176)
Advogado: Eude Oliveira Barros (OAB/RO 144B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.007952-6
Apelação Cível
Origem:00120030079526
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Leonardo Heuler Calmon
Advogada: Valdete Tabalipa (OAB/RO 612A)
Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Apelado: Banco Dibens S. A.
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogada: Roberta Cristina Garcia Macedo (OAB/MT 6724)
Advogado: Lia Dias Gregorio (OAB/SP 169557)
Distribuição por Sorteio
23-08-2004
A
- 17
100.001.2003.013306-7
Apelação Cível
Origem:00120030133067
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Credicard S.A. Administradora de Cartões de Crédito
Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Advogada: Renata Maria Silveira Toledo (OAB/SP 165255)
Advogado: Célia Padilha Xavier Fernandes (OAB/SP 134178)
Apelado: Orlando Nunes Pinheiro
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.014716-5
Apelação Cível
Origem:00120030147165
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Apelado: Celso Elias Zanelatto
Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B)
Advogada: Rita de Kassia F. N. Cangussu (OAB/AC 1572)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.017307-7
Agravo de Instrumento
Origem:00120030173077
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de
Família
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: N. de O. C.
Advogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Agravada: P. G. da S. C.
Advogada: Diomar Aparecida da Silva Godinho (OAB/RO 1962)
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2003.020194-1
Agravo de Instrumento
Origem:00120030201941
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de
Família
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: A. R. G. P.
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Agravada: L. C. da S.
Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555)
Advogada: Júlia Pereira Alves de Souza (OAB/RO 1988)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.001186-0
Apelação Cível
Origem:00120040011860
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Teleron Celular S/A
Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Apelado: Agnos Aércio de Meira Junior
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Distribuição por Sorteio
A
- 18
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2004.002260-8
Apelação Cível
Origem:00120040022608
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Rozalina dos Santos da Silva
Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.002339-6
Apelação Cível
Origem:00120040023396
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Advogado: Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265)
Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884)
Apelado: Jonas Pereira de Souza
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.002753-7
Agravo de Instrumento
Origem:00120040027537
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogado: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Agravada: R. F. da S. Representado por sua mãe R. M. F. da S.
Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Agravado: S. N. F. da S. Representado por sua mãe R. M. F. da S.
Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.004606-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120040046060
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de
Execuções Fiscais
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273)
Advogado: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
NÚMERO
157
ANO XXII
Agravado: L. L. P. Assistido por seu pai J. A. P.
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421)
Agravado: Luiz Carlos Miranda
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421)
Agravada: Damiana de Jesus Alves
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421)
Agravado: João André Pereira
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421)
Agravada: Luzia Lúcia Lavanhol Pereira
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.011284-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120040112844
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Ida Perea Monteiro
Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A)
Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179)
Agravado: Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de
Medicina do Estado de Rondônia
Redistribuição por Sorteio
100.002.2001.008579-5
Apelação Cível
Origem:00220010085795
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Indústria de Madeiras Manoa Ltda
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065)
Apelado: João Ivaneze Zimermann
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Advogada: Lázara Cristina da Silva (OAB/RO 386B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.002.2003.004077-0
Apelação Cível
Origem:00220030040770
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Juiz José Antonio Robles
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E)
Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E)
Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334)
Apelada: Luzineide Souza dos Santos
Advogada: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147)
Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061)
Distribuição por Sorteio
100.002.2003.005755-0
Apelação Cível
Origem:00220030057550
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: PLANURB - Planejamento e Construções Ltda
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Advogado: Milton M. de Oliveira (OAB/BA 3526)
Advogado: Sebastião Minari Filho (OAB/SP 88566)
Apelado: Amâncio Torriani
Advogada: Erica Campos Cerqueira (OAB/RO 1799)
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.002.2004.004624-0
Agravo de Instrumento
Origem:00220040046240
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727)
Agravado: Frigorífico Fernandes S. A.
Distribuição por Sorteio
100.006.2002.001454-1
Correição Parcial
Origem:00620020014541
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Corrigente: Valdeci de Oliveira
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669)
Advogado: Elthon Marcial Lago (OAB/RO 1489)
Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente
Médici - RO
Distribuição por Sorteio
100.007.2001.002312-3
Apelação Cível
Origem:00720010023123
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Banco do Brasil S. A.
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E)
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogado: José Feliciano da Conceição (OAB/RO 350B)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179)
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 76E)
Apelada: Maria Aparecida Santiago de Sena
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344)
Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900)
Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280)
Advogado: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956)
Distribuição por Sorteio
100.007.2001.003018-9
Apelação Cível
Origem:00720010030189
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Madeireira Catarinense Ltda
Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)
Apelado: Noel de Almeida
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Distribuição por Sorteio
100.007.2002.003331-8
Apelação Cível
Origem:00720020033318
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Osvaldo José dos Santos
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Apelado: Banco Volkswagem S. A.
Advogada: Elizabeth Pitwak Machado Silva (OAB/RO 608A)
Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335)
Advogada: Dinorah Alvares Cruz (OAB/SP 63910)
Distribuição por Sorteio
100.007.2002.004006-3
Apelação Cível
Origem:00720020040063
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: J. K. B.
Advogado: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956)
Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344)
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900)
Apelada: G. P. Representado por sua mãe W. A. P.
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341)
Distribuição por Sorteio
23-08-2004
A
- 19
100.007.2003.003253-5
Apelação Cível
Origem:00720030032535
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Teleron Celular S. A.
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Apelado: Ater Araújo
Advogado: Márcia Passaglia (OAB/RO 1695)
Advogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624)
Distribuição por Sorteio
100.010.2002.001479-1
Apelação Cível
Origem:01020020014791
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Renata Bordadu’s Ltda - EPP
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
Apelado: Osmar Pedro Giovanoni
Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900)
Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344)
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Advogado: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956)
Advogado: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 106E)
Apelada: Carmem Sartori Giovanoni
Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900)
Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344)
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Advogado: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956)
Advogado: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 106E)
Apelada: C. S. Giovanoni Confecções - ME
Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900)
Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344)
Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554)
Advogado: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956)
Advogado: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 106E)
Distribuição por Sorteio
100.014.2002.003111-8
Apelação Cível
Origem:01420020031118
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Cacique Madeiras Ltda
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Apelado: BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Advogado: Amarildo José Mazutti (OAB/RO 450)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Advogado: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB/CE 3648)
Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.2003.002154-9
Apelação Cível
Origem:01420030021549
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas
Apelante: Samoel Cezar de Arruda
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Apelado: Jucélio Cosmo da Silva
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Apelada: Tereza da Silva
Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598)
Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724)
Distribuição por Sorteio
100.014.2003.007565-7
Agravo de Instrumento
Origem:01420030075657
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Agravado: Irmãos Medeiros Ltda
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B)
Redistribuição por Sorteio
A
- 20
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.014.2004.004774-5
Agravo de Instrumento
Origem:01420040047745
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Agravante: Debora Furtado
Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066)
Advogado: Rodrigo Will Mendes (OAB/RO 2175)
Agravado: Jorge Sejas Tejerina
Distribuição por Sorteio
100.015.2004.001153-9
Apelação Cível
Origem:01520040011539
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves
Apelante: Toshiko Mitsutake
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Apelante: Kunitoshi Mitsutake
Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Apelado: Banco da Amazônia S/A - BASA
Advogada: Lúzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378)
Distribuição por Sorteio
100.015.2004.003442-3
Agravo de Instrumento
Origem:01520040034423
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Agravante: Isaac Bennesby
Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681)
Agravado: Presidente da Comissão Executiva do Diretório Regional do
Partido da Frente Liberal - PFL
Redistribuição por Sorteio
100.016.2004.002004-0
Agravo de Instrumento
Origem:01620040020040
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Banco do Brasil S. A.
Advogada: Neide Skalecki Gonçalves (OAB/RO 283B)
Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009)
Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva (OAB/RO 171E)
Advogada: Gisele Fernandes (OAB/RO 172E)
Advogada: Maureen Marques de Almeida (OAB/RO 166E)
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 176E)
Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A)
Agravado: Francisco Chagas de Lima
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Redistribuição por Sorteio
100.017.2002.003311-3
Agravo de Instrumento
Origem:01720020033113
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B)
Agravado: Mercado Resende Ltda
Agravado: José Resende do Amaral
Distribuição por Sorteio
100.017.2004.000223-0
Agravo de Instrumento
Origem:01720040002230
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: J. M. C.
Advogada: Helainy Fuzari (OAB/RO 1548)
Agravada: I. de A. B. C.
Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A)
Redistribuição por Sorteio
100.022.2004.001139-0
Agravo de Instrumento
Origem:02220040011390
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Romilson Guedes
Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282)
Agravada: Ivone Aparecida da Silva
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
157
ANO XXII
101.001.2004.007841-7
Agravo de Instrumento
Origem:00120040078417
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Frutiron Distribuidora de Frutas e Verduras Ltda EPP
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)
Agravado: José Carlos Ernandes
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B)
Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Redistribuição por Sorteio
101.013.2002.002944-9
Agravo de Instrumento
Origem:01320020029449
Cerejeiras/1ª Vara Cível
Relator: Juiz José Antonio Robles
Agravante: Cachoeira Parecis Agropecuária Ltda
Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A)
Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536)
Agravado: Fábio Andreazza
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Redistribuição por Sorteio
102.005.2004.006838-8
Agravo de Instrumento
Origem:00520040068388
Ji-Paraná/1ª Vara Cível
Relator: Des. Péricles Moreira Chagas
Agravante: José Genivaldo de Almeida
Advogado: Leôncio Ribeiro Corrêa (OAB/RO 2144)
Agravante: Maria Severina Azevedo Almeida
Advogado: Leôncio Ribeiro Corrêa (OAB/RO 2144)
Agravado: João Nascimento Xavier Marques
Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.003.2000.002200-7
Apelação Criminal
Origem:00320000022007
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apdo/Apte: Maurício de Paula Jacinto
Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A)
Distribuição por Sorteio
100.003.2004.000852-8
Apelação Criminal
Origem:00320040008528
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Jorge Silva Sobrinho
Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011)
Distribuição por Sorteio
100.004.2001.005317-8
Apelação Criminal
Origem:00420010053178
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Marcos César Oliveira Mendes
Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.004.2002.005748-6
Apelação Criminal
Origem:00420020057486
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Valdomiro Soares Ferreira
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B)
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
A
- 21
100.005.2000.002499-0
Habeas Corpus
Origem:00520000024990
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: João Miguel do Monte Andrade
Impetrante(Advogado): Lourival Goedert (OAB/RO 477A)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
- RO
Distribuição por Sorteio
100.013.2002.001558-8
Apelação Criminal
Origem:01320020015588
Cerejeiras/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Joel Domeneghini
Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2002.001036-8
Habeas Corpus
Origem:00520020010368
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Pac/Impt: Rovair Cardiliquio
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná
- RO
Redistribuição por Sorteio
100.014.2003.005065-4
Recurso em Sentido Estrito (em proc. de
1o. grau)
Origem:01420030050654
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Juliano Aparecido da Silva
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.005.2003.007249-8
Apelação Criminal
Origem:00520030072498
Ji-Paraná/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Gileno de Freitas Bitencourt
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelante: Paula Cristina Bernardino
Advogada: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
Apelante: Marcela Letícia da Silva
Advogada: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
Apelante: Francileide Pereira da Silva
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Advogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325)
Apelante: Joelma Machado Pereira
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Advogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325)
Apelante: Maria do Perpétuo Socorro Santos
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Advogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325)
Apelante: Elvis de Souza Ferreira
Advogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325)
Apelante: Jackson Rodrigues Maciel
Defensor público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.006.2002.001675-7
Agravo em Execução de Pena
Origem:00620020016757
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Jorge Valério da Silva
Advogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)
Distribuição por Sorteio
100.006.2003.001975-9
Apelação Criminal
Origem:00620030019759
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Ronaldo Adriano de Souza Silva
Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474)
Distribuição por Sorteio
100.009.2004.000004-2
Apelação Criminal
Origem:00920040000042
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Eduardo Bispo de Oliveira
Defensora pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2002.002844-0
Apelação Criminal
Origem:01020020028440
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Norival Brazilino Rocha Junior
Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.015.2000.002583-0
Apelação Criminal
Origem:01520000025830
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Edmilson Jose Rabelo
Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)
Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973)
Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)
Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222)
Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.015.2004.001105-9
Apelação Criminal
Origem:01520040011059
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Eldon Cardoso
Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.017.2004.000308-2
Habeas Corpus
Origem:01720040003082
Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Paciente: Clodomir Mendes Palha
Impetrante(Advogado): Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Impetrante(Advogada): Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta
Floresta do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.021.2000.008315-3
Apelação Criminal
Origem:02120000083153
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Adeniro Silva Lopes
Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2002.000771-5
Apelação Criminal
Origem:50120020007715
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da
Auditoria Militar
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Francielde Mariano do Prado
Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.007414-5
Agravo em Execução de Pena
Origem:50120020074145
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Execuções e Contravenções Penais
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Agravante: Jean Carlos da Silva
Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
A
- 22
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.501.2003.000016-0
Apelação Criminal
Origem:50120030000160
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara
Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Reginaldo Maia Araújo Pinto
Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Assistente de Acusação
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.005.2001.005078-2
Apelação Criminal
Origem:00520010050782
Ji-Paraná/3ª Vara Criminal
Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Apelante: Racine Bezerra
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Advogado: Marcelo Paiva Pedra (OAB/ES 9185)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
103.002.2003.009231-2
Habeas Corpus
Origem:00220030092312
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro
Pac/Impt: Geovane Emilião de Aguiar
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA ESPECIAL
100.001.2002.003994-7
Apelação Cível - Rito Sumário
Origem:00120020039947
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogada: Alessandra Cesar Nunes (OAB/RO 1695B)
Apelado: Manoel Milito Freitas Silva
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Advogado: Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586)
Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177)
Distribuição por Sorteio
NÚMERO
157
ANO XXII
100.001.2003.009642-0
Apelação Cível
Origem:00120030096420
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590)
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B)
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Silvia Darwich Zacharias
Advogado: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11A)
Advogado: Bruno Sérgio de Menezes Darwich (OAB/RO 1595)
Distribuição por Sorteio
100.001.2003.011959-5
Apelação Cível
Origem:00120030119595
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Real Previdência e Seguros S. A.
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450)
Advogado: Marcos Krause (OAB/SP 187853)
Advogado: Carlos Roberto de Carvalho Júnior (OAB/SP 185453)
Apelada: Ana Paula Martins Pereira Representado por sua mãe Rosa
Lidia de Melo Martins
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Apelado: Bruno Martins Pereira Representado por sua mãe Rosa Lidia de
Melo Martins
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Apelada: Poliana Martins Pereira Representado por sua mãe Rosa Lidia
de Melo Martins
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Apelado: Reginaldo Martins Pereira Assistido por sua mãe Rosa Lidia de
Melo Martins
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.017555-7
Apelação Cível
Origem:00120020175557
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Apelante: Maria Emília Araújo Santos
Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)
Apelante: José Magno Castedo
Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)
Apelada: Francisca Aguiar Pereira Acco
Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2003.017091-4
Reexame Necessário
Origem:00120030170914
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessado (Parte Ativa): Luiz Servillo Farias de Oliveira
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E)
Interessado (Parte Passiva): Presidente do Núcleo de Perícia Médica do
Governo do Estado de Rondônia
Advogado: Francisco Carlos de Carvalho (OAB/RO 317)
Distribuição por Sorteio
100.001.2002.019255-9
Apelação Cível
Origem:00120020192559
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Apelada: Anete Valle Machado
Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.001346-3
Agravo de Instrumento
Origem:00120040013463
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Agravado: Coordenador da Receita do Município de Porto Velho - RO
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Redistribuição por Sorteio
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.001.2004.001988-7
Reexame Necessário
Origem:00120040019887
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessado (Parte Ativa): Osvaldo Moleiro Neto Assistido por sua mãe
Elaine Cecilia Fumes Moleiro
Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B)
Interessado (Parte Passiva): Diretora Pedagógica da Sociedade de
Educação e Cultura de Porto Velho Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2004.004001-0
Agravo de Instrumento
Origem:00120040040010
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia FASER
Procuradora: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182)
Agravado: Francisco Solis Ribeiro
Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228)
Advogado: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226)
Advogado: Claudeci Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2.228)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.004482-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120040044822
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Hugo Roberto Tristão
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004)
Advogado: João Valério Silva Neto (OAB/RO 1707)
Advogada: Ana Paula Lorenzetti (OAB/RO 2000)
Agravado: Aderbal José Brasil Amora
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.005953-6
Agravo de Instrumento
Origem:00120040059536
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Holanda & Filhos Ltda - ME
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.008658-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120040086584
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Erimar Maria Oliveira Lima
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Francisco das Chagas Barroso
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Geraldo Marques do Prado
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Luiz Henrique Borges Lopes
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Milton Tamotsu Mizuguti
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Jorge Roberto Pestana
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: José do Rego Antunes
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Salvador Pereira Júnior
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
23-08-2004
A
- 23
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Tania Laureano Leme
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Valmor Oscar Muller
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.008660-6
Agravo de Instrumento
Origem:00120040086606
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: Adailton Silva Lima
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Getúlio Dornelles
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Luiz Gonzaga de Souza
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Marcos Vasconcellos de Freitas Castro
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Maxiwendel Mayolino Leão
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Nilton Antonio Lara Viegas
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Nilton Goro Sumitani
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Renato Furlan
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Walderlei João Galbiati
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravante: Carlos Magno de Brito
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de
Rondônia
Redistribuição por Sorteio
100.001.2004.009860-4
Agravo de Instrumento
Origem:00120040098604
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Judite Albuquerque de Almeida
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravante: Maria Ida Gato Dias
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravante: Edileuza Ribeiro da Silva
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravante: Edmila Ribeiro da Silva
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravante: Adriano Martins Mendes
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravante: Gonzalo Jorge Paz Pinto
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravante: Marco Eldón Rodrigues
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravante: Raquel Nunes da Silva
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravante: Orlandina Brito dos Santos
Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)
Agravada: Tânia Terezinha Azevedo Pires da Silva
Advogada: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Advogada: Martina Aquino Saraiva (OAB/RO 2277)
Redistribuição por Sorteio
A
- 24
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.002.1997.010375-3
Agravo de Instrumento
Origem:00219970103753
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: A. B. Alcantara
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Agravante: Aparecida Batista Alcantara
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procurador: Anette Pereira (OAB/RO 332)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Miguel Gomes de Queiroz (OAB/RO 528A)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/MG 42188)
Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)
Procurador: Afonso Gomes Guimarães (OAB/RO 1309)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.002.2004.005178-3
Agravo de Instrumento
Origem:00220040051783
Ariquemes/4ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Irineu Micalzenzen
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Agravante: Débora Aparecida Marques Micalzenzen
Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Agravado: Antônio Cantuária Martins
Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739)
Redistribuição por Sorteio
100.003.2003.003367-8
Apelação Cível
Origem:00320030033678
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Associação Líder Táxi de Jaru e Região
Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596)
Advogada: Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872)
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Apelado: Câmara Municipal de Jaru - RO
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Distribuição por Sorteio
100.003.2003.004329-0
Apelação Cível
Origem:00320030043290
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Município de Jaru - RO
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501)
Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441)
Apelado: Nelson dos Reis Fernandes
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Advogada: Roberta Alves Tavares (OAB/CE 15401)
Distribuição por Sorteio
100.006.2002.001362-6
Habeas Corpus
Origem:00620020013626
Presidente Médici/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Paciente: Edgar Rodrigues Dutra
Impetrante(Advogado): Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Presidente Médici - RO
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
NÚMERO
157
100.010.2004.001678-1
Apelação Criminal
Origem:01020040016781
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Elaine Jesus Evangelista
Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.010.2004.002619-1
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026191
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002620-5
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026205
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002621-3
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026213
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002622-1
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026221
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002624-8
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026248
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002625-6
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026256
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002626-4
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026264
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Sorteio
ANO XXII
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.010.2004.002665-5
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026655
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Odeval Divino Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Clemair de Fátima Winsch Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: José Teixeira da Luz
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Fátima Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002666-3
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026663
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Odeval Divino Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Clemair de Fátima Winsch Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: José Teixeira da Luz
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Fátima Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002668-0
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026680
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: JK Construção e Terraplanagem Ltda
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Odeval Divino Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Izalino Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Ivalino Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Edna Aparecida Soares Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002669-8
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026698
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: JK Construção e Terraplanagem Ltda
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Odeval Divino Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Clemair de Fátima Winsch Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: José Teixeira da Luz
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Fátima Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Izalino Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Ivalino Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Edna Aparecida Soares Mezzomo
23-08-2004
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002670-1
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026701
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: JK Construção e Terraplanagem Ltda
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Odeval Divino Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Izalino Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Ivalino Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Edna Aparecida Soares Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002671-0
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026710
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: JK Construção e Terraplanagem Ltda
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Odeval Divino Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Clemair de Fátima Winsch Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: José Teixeira da Luz
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Fátima Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Izalino Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Ivalino Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Edna Aparecida Soares Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2004.002672-8
Agravo de Instrumento
Origem:01020040026728
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: JK Construção e Terraplanagem Ltda
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Odeval Divino Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Clemair de Fátima Winsch Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: José Teixeira da Luz
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Fátima Teixeira
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Izalino Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Ivalino Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Edna Aparecida Soares Mezzomo
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Redistribuição por Sorteio
A
- 25
A
- 26
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.010.2004.003892-0
Habeas Corpus
Origem:01020040038920
Rolim de Moura/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Ozias Ferreira de Souza
Impetrante(Advogado): José Renato Mota (OAB/RO 1485)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de
Moura - RO
Redistribuição por Sorteio
100.011.2004.000185-8
Apelação Criminal
Origem:01120040001858
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Uanderson de Souza
Advogada: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.011.2004.000772-4
Agravo de Instrumento
Origem:01120040007724
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Silvio Oliver Meronho
Advogado: João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592A)
Agravado: José Altamir da Silva
Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543A)
Redistribuição por Sorteio
100.012.2004.000890-0
Apelação Cível
Origem:01220040008900
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Maria Barbosa de Melo
Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Apelado: Alfrides Legramant do Couto
Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146)
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Apelada: Angelina Matiassi do Couto
Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146)
Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Apelado: Diogenes Santini
Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Distribuição por Sorteio
100.014.1999.002723-0
Conflito Negativo de Competência
Origem:01419990027230
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.2004.002623-3
Reexame Necessário
Origem:01420040026233
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Interessada (Parte Ativa): Elica Gomes Campos
Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223)
Interessado (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A)
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Distribuição por Sorteio
100.021.2004.000968-9
Agravo de Instrumento
Origem:02120040009689
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Des. Sansão Saldanha
Agravante: André Peres
Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Agravado: Ana Brandão de Almeida
Defensor público: Orli Rosa (OAB/RO 1981)
Redistribuição por Sorteio
100.501.2003.008168-3
Apelação Criminal
Origem:50120030081683
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior
Apelante: Silvan Fernandes de Souza
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Apelante: Fernandes de Souza Lima
NÚMERO
157
ANO XXII
Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349)
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Apelante: Vanderly da Silva Saraiva
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2004.001957-3
Habeas Corpus
Origem:50120040019573
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Tarcizio Esteves de Carvalho Júnior
Impetrante(Advogado): Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Impetrante(Advogado): Fábio Jorge Ângelo Silva (OAB/RO 1949)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2004.006658-0
Habeas Corpus
Origem:50120040066580
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de
Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Raimundo Inácio de Souza
Impetrante(Advogado): Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Redistribuição por Sorteio
101.001.2004.002699-9
Agravo de Instrumento
Origem:00120040026999
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Fazenda Rio Madeira S/A
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
101.003.1997.002368-8
Agravo de Instrumento
Origem:00319970023688
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Elisete Oliveira Rocha Alves da Silva
Advogado: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793)
Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.003.2004.000746-7
Reexame Necessário
Origem:00320040007467
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Interessado (Parte Ativa): Carla Eliane Pereira
Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732)
Interessado (Parte Passiva): Secretária de Educação e Cultura do
Município de Theobroma - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.010.2001.004475-2
Agravo de Instrumento
Origem:01020010044752
Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: Isaque Lelis Marinho
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravante: Renê Alfredo Delgadillo Salgueiro
Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)
Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453)
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568)
Agravado: Alexsandro Silva de Souza
Advogada: Thiciane Costa Rebouças (OAB/RO 1567)
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Agravada: Raissa Consuelo Costa Rodrigues
Advogada: Thiciane Costa Rebouças (OAB/RO 1567)
Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258)
Agravado: Fazenda Pública do Município de Rolim de Moura - RO
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
157
102.001.2004.002019-2
Agravo de Instrumento
Origem:00120040020192
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da
Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior
Agravante: Autovema Comércio e Serviços Ltda - ME
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805)
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
23-08-2004
A
- 27
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 47/04
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
200.000.2004.004168-9
Habeas Corpus
Relator: Des. Sansão Saldanha
Paciente: Geraldo Moreira Lopes
Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO
Redistribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
22
0
0
22
Des. Eliseu Fernandes
2
0
0
2
Des. Eurico Montenegro Júnior
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Sebastião Teixeira Chaves
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
Juiz José Antonio Robles
3
1
1
2
1
1
7
0
1
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
3
2
1
2
1
1
8
PRESIDÊNCIA
Des. Valter de Oliveira
TRIBUNAL PLENO
3 - PROCESSO: 0301/0491/2004.
4 - OBJETO: Aquisição de baterias automotivas para atender a Divisão de
Almoxarifado do Contratante, conforme especificações contidas nos anexos
do edital de Pregão Eletrônico n. 024/2004-CPL.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 30
(trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/
recebimento da nota de empenho.
6 - VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$55.251,00 (cinqüenta
e cinco mil duzentos e cinqüenta e um reais). O pagamento será efetuado
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota
fiscal com o aceite/certificação pela Comissão de Recebimento de Materiais,
que se dará após o recebimento definitivo do material.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD-Em: 18/08/2004
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 48/04
CÂMARA CÍVEL
Des. Péricles Moreira Chagas
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Sebastião Teixeira Chaves
8
2
6
2
4
1
0
0
0
10
6
7
Juiz José Antonio Robles
12
6
0
18
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Desª Ivanira Feitosa Borges
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
9
9
1
0
1
0
0
0
3
9
10
8
3
11
5
3
12
0
8
0
0
0
0
11
15
11
13
105
50
0
155
CÂMARA ESPECIAL
Des.
Des.
Des.
Des.
2 - CONTRATADA: R. J. Vaquis da Silva - ME
Eliseu Fernandes
Eurico Montenegro Júnior
Rowilson Teixeira
Sansão Saldanha
Total de Distribuições
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Fox Pneus ltda
3 - PROCESSO: 0301/0491/2004.
4 - OBJETO: Aquisição de pneus (lote 03) para atender a Divisão de
Almoxarifado do Contratante, conforme especificações contidas nos anexos
do edital de Pregão Eletrônico n. 024/2004-CPL.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 30
(trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/
recebimento da nota de empenho.
6 - VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$15.832,00 (quinze
mil oitocentos e trinta e dois reais). O pagamento será efetuado no prazo de
até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal com o
aceite/certificação pela Comissão de Recebimento de Materiais, que se
dará após o recebimento definitivo do material.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
Porto Velho, 2 de agosto de 2004.
Des. Rowilson Teixeira
Vice-Presidente do TJ / RO.
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD-Em: 18/08/2004
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
A
- 28
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
157
ANO XXII
EXTRATO DO CONTRATO
DE COMPRA Nº 49/04
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Melo Distribuidora de Peças ltda
3 - PROCESSO: 0301/0491/2004.
4 - OBJETO: Aquisição de pneus (lote 02) para atender a Divisão de
Almoxarifado do Contratante, conforme especificações contidas nos anexos
do edital de Pregão Eletrônico n. 024/2004-CPL.
5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 30
(trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/
recebimento da nota de empenho.
6 - VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$599,34 (quinhentos
e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos). O pagamento será efetuado
no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota
fiscal com o aceite/certificação pela Comissão de Recebimento de Materiais,
que se dará após o recebimento definitivo do material.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD-Em: 18/08/2004
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir Deptº de Administração
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 50/04
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Friauto Refrigeração e Comércio Ltda
3 - PROCESSO: 0301/0573/2004.
4 - OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de
condicionadores de ar da frota de veículos pertencentes ao Contratante,
incluindo reposição de peças, na cidade de Porto Velho/RO, conforme
especificações contidas no edital de Pregão eletrônico nº 17/2004-CPL/
TJRO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO/RONDÔNIA
EDITAL N.º 047/2004
O Doutor Osny Claro de Oliveira Júnior, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de
Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por
lei, etc.,
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do
presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do Código Eleitoral, art.
64 da Lei n.º 9.504/97 e art. 1º, §§ 1º, 2º, incisos I à VI, § 3º, incisos I, II e
§ 4º, da Resolução n.º 21.635/04 - TSE, nomeia as pessoas constantes deste
edital, como escrutinadores, para comporem a 1ª e 2º turma da Junta
Única, desta Sexta Zona Eleitoral, no pleito de 03 de outubro de 2004, e no
eventual segundo turno dia 31 de outubro de 2004.
1ª TURMA - ESCRUTINADORES
- Jackson Brasil Mendonça - SECRETÁRIO
End. Fórum Cível
- Liliane Alves de Andrade
End. Tribunal Regional do Trabalho
- José Carlos dos Santos
End. Ministério Publico Eleitoral
- Ricardo Augusto da Silva
End. Tribunal Regional do Trabalho
2ª TURMA - ESCRUTINADORES
- Maria Carmelita Sales Cardoso - SECRETÁRIA
End. Fórum Criminal
- Elivanda Costa Pinheiro
End. Tribunal Regional do Trabalho
- Luciana Maria Nunes da Cruz Santos
End. SESI
- Silvia Emilia Pereira Carlos de Miranda
End. Tribunal Regional do Trabalho
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça
do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e os Partidos,
querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as reclamações que
quiserem. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho - RO, aos dezessete
dias do mês de agosto de 2004. Eu, _________ (a)Jacob Pereira Rebouças,
Chefe da Sexta Zona Eleitoral, digitei e subscrevo.
(a)Osny Claro de Oliveira Júnior
Juiz Eleitoral
5 - VIGÊNCIA: De 10.08.04 a 09.08.05
6 - VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 45.600,00 (quarenta
e cinco mil e seiscentos reais). O pagamento será efetuado até o 20º
(vigésimo) dia consecutivo contado a partir do dia seguinte ao vencimento
do período (mês), desde que a documentação da CONTRATADA esteja
regularizada. Se no dia seguinte ao término do período a fatura não tenha
sido apresentada e/ou a documentação não esteja regularizada, a contagem
dar-se-á somente a partir da apresentação de todos os documentos
necessários à liquidação.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606
DEAD - Em: 19.08.2004
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO - RONDÔNIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 48/04
PROCESSO n.º 1.455/2004
Autos de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – IJE
Investigados: ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRAELIANE MACHADO
PACÍFICOIVONE TAUFMANNA
dv. Dr. RODRIGO REIS RIBEIRO – OAB/RO – 1.659
FINALIDADE: Intimar do inteiro teor do Despacho de fls. 061. “Vistos etc.,
Nenhuma das partes arrolou testemunhas, constatando-se ultrapassada a
oportunidade, como dispõe o artigo 22, I, a, da lei Complementar n.º 64/90.
Assim, manifestem as partes, em três dias, se têm diligências a requerer,
conforme artigo 22, VI, da citada Lei. Intimem-se. PVH. 19/08/04, Dr. Osny
Claro de Oliveira Júnior – Juiz Eleitoral”Jacob Pereira RebouçasChefe da 6ª
Zona Eleitoral
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1071
10 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir desta data, o estudante REMO GREGÓRIO
HONÓRIO, como Estagiário Administrativo do Ministério Público, por ter
atendido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado
pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1072
10 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e de acordo com o contido no Processo 20040940000367, de 29/07/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ITAMAR DA
SILVA PEREIRA, cadastro n.º 4403-1, Oficial de Diligências, correspondente
ao período aquisitivo de 05.10.2003 a 04.10.2004, sendo que 20 (vinte) dias
para gozo de 11 a 30.10.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário
no período de 01 a 10.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei
Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
23-08-2004
A
- 29
PORTARIA Nº 1075
10 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 20040940000366, de 29/07/2004,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR, a partir de 1º de setembro de 2004, o servidor
ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro n.º 4399-5, para exercer o cargo em
comissão de Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia,
código 801.2, referência
MP-DAI-2, do Quadro Administrativo do Ministério
Público.
II – REVOGAR, a partir de 1º de setembro de 2004, a Portaria nº
1059, de 24.07.2002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1086
13 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 170/04 1ª PJ 2ª Tit,
de 04/08/04,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 16 de agosto do corrente ano, o estudante
WELLINGTON LOPES DOS SANTOS, como Estagiário Administrativo no
Ministério Público de Rondônia, por ter atendido as exigências e formalidades
contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de
maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de
Justiça de Ariquemes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1073
10 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no processo nº 20040940000352, de 26/07/
2004,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, a servidora MÔNICA REGINA PERES,
cadastro nº 5216-0, do cargo comissionado de Chefe de Seção de Biblioteca
e Documentação, código 604.6, referência MP-DAS-6, do Quadro
Administrativo do Ministério Público, com efeito a partir de 06.08.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1074
10 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo 20030940000753, de 09/01/2004,
R E S O L V E:
REVOGAR o período de fruição da licença prêmio do servidor
PAULO CÉSAR, cadastro n. 4178-5, vigilante, para gozo de 01.10 a
29.11.2004, referente ao período aquisitivo de 06.05.1991 a 03.05.1996,
concedido pela Portaria n.0064, de 19.01.2004.
PORTARIA Nº 1087
13 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 680/04/PJ/JP, de 02/
08/04,
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 16 de agosto do corrente ano, a estudante MARIÁH
FERNANDES NOGUEIRA, como Estagiária Administrativa no Ministério
Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades
contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de
maio de 2003, para preenchimento de vagas existentes na Promotoria de
Justiça de Ji-Paraná.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
PORTARIA Nº 1089
13 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições, e considerando o contido no Processo nº 20040940000376,
de 04/08/2004,
R E S O L V E:
DISPENSAR, a pedido, o estagiário ABEL WELLIGHTON
NASCIMENTO TENÓRIO, cadastro nº 3242-4, do Corpo de Estagiários do
Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 02.08.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
- 30
NÚMERO
157
ANO XXII
PORTARIA Nº 1090
16 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000378, de 04/08/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora GRACILDA BEZERRA BRANDÃO, cadastro nº 4249-8, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça
de Guajará-Mirim, correspondente ao período aquisitivo de 31.03.2002 a 30.03.2003, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.10.2004 e 10 (dez) dias convertidos
em abono pecuniário no período de 01 a 10.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1091
16 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000378, de 04/08/2004,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora ROZEANE MARIA FLORES TEMÓTEO, Técnico Administrativo, cadastro nº 4367-5, para substituir a servidora GRACILDA
BEZERRA BRANDÃO, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, no período de 11 a 30.10.2004, sem ônus para a Instituição.
PULIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1092
16 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000375, de 04/08/2004,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor EDVALDO DOURADO DE OLIVEIRA, cadastro nº 4369-6, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Cartório da
Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, código 801.2, referência MP-DAI-2, do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado, com efeito
a partir de 02.08.2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1093
16 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 20040940000372, de 03/08/2004,
CONCEDE ao servidor JOSAFÁ KURIYAMA, Auxiliar de Manutenção, cadastro nº 4347-4, licença-prêmio e férias, nos termos dos artigos 123,
110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, respectivamente, conforme abaixo:
LICENÇA PRÊMIO/FÉRIAS
LICENÇA-PRÊMIO
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE FRUIÇÃO
15.05.1997 a 12.06.2002
(30 dias)
FÉRIAS
15.05.2003 a 14.05.2004
ABONO PECUNIÁRIO
04.10 a 02.11.2004
-
03 a 22.11.2004
(20 dias)
23.11 a 02.12. 2004
(10 dias)
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
157
23-08-2004
A
- 31
PORTARIA Nº 1094
16 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000362, de 29/07/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio por assiduidade ao servidor LUIZ EDUARDO DA SILVA, cadastro nº 4146-7, Técnico Administrativo,
para gozo no período de 03.01 a 01.02.2005, referente ao período aquisitivo de 25.01.1995 a 23.01.2000, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar
nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1095
16 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000377, de 04/08/2004,
R E S O L V E:
CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor CLEVER JOSÉ ALVES MENDES, cadastro nº 4235-8, Vigilante, correspondente ao período
aquisitivo de 28.08.2003 a 27.08.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.10.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período
de 01 a 10.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1096
16 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000364, de 29/07/2004,
RESOLVE:
DETERMINAR que se averbem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, em favor da servidora MARIA RITA COSTA MOURA, Técnico
Administrativo, cadastro nº 4141-6, nos termos do art. 139, Inciso VII, da Lei Complementar nº 68/92, 1.415 (hum mil, quatrocentos e quinze) dias, ou seja,
03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, de serviços prestados aos empregadores abaixo:
EMPRESA
PERÍODO
TEMPO
ANO
MÊS
DIA
Toko do Brasil Indústria e Comércio Ltda
23.10.1978 a 08.12.1980
02
01
Teletalk Telefonia e Eletrônica Ltda
01.02.1981 a 23.10.1982
01
08
23
Instituto Iguatemi de Clínicas e Pronto Socorro S/A
28.12.1982 a 08.01.1983
00
00
11
TOTAL
1.415 DIAS
03
10
20
16
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1099
16 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000313, de 07/07/2004,
R E S O L V E:
DESIGNAR o servidor ALCINEY GOMES FROTA, Auxiliar Administrativo, cadastro nº 4319-2, para substituir a servidora NILVA DA SILVA LOPES,
Chefe do Departamento Contábil, no período de 13.08 a 18.09.2004, com ônus para a Instituição.
PULIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
A
- 32
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
157
ANO XXII
PORTARIA Nº 1107
18 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso I, nºs 35, 40 e 41, da Lei
Complementar nº 93/93 e considerando a modificação e a reorganização do Quadro Administrativo do Ministério Público estabelecido na Lei Complementar
nº 303, de 26 de julho de 2004,
Considerando a necessidade de adequar os atuais funcionários aos cargos criados e modificados pela Lei Complementar nº 303/2004,
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 7º, inciso II, letra “a” e o Anexo II, Parte I, da Lei Complementar em referencia,
RESOLVE:
I – NOMEAR, a partir de 1º de agosto de 2004, os funcionários abaixo discriminados nos cargos de provimento em comissão, atividades de direção e
assessoramento superior, que especifica:
CADASTRO
51942
51908
51976
51792
51384
52159
51521
52108
51435
40835
52031
52075
51964
52064
51718
51781
51506
42576
70033
43206
40827
40673
41076
50113
51897
42762
50105
51170
41998
50423
52160
40940
43192
51763
51570
52120
51986
42510
40320
42802
51522
52086
52053
51652
51290
42584
41394
41793
51919
41238
40029
51258
50776
52016
51729
51931
52029
51596
51920
NOME
Aldenor José Neves
Aldino Brasil de Souza
Carlos Neves de Araújo
Adriano Medeiros Lopes
Andréa Belmont Macedo Guimarães
Barbarah Julyane da Rocha Teixeira
Cherislene Pereira de Souza
Danielly Bernardes Rezende
Elias Chaquian Filho
João Roberto Araújo
Luiz Fernando Coutinho da Rocha
Madson Wellington B. Carvalho
Matheus Gonçalves Sobral
Milena Otacília Smith
Rui Benedito Galvão
Simone Cristina Barbosa da Costa
Suzana Soares Silva
Tárcia Maria Vieira Soares
José Costa de Andrade
Nilva da Silva Lopes
Maria da Glória De Jesus
Elineide Gomes da Silva
Adriano Marcelo Lázaro de Moura
Sérgio Luiz Kasper
Francisco Ricardo Gomes Andrade
Ricardo da Silva Ribeiro
William Sergio Azevedo Guimarães
Askar Suleiman Jaghoub
Iacy Fátima Paulino Cavalcante
Robson Jorge Bezerra
Mônica Regina Peres
Jocineide Monteiro da Silva Leite
Alciney Gomes Frota
Cláudio Jose Gomes Lobo
Haroldo de Lima Arouca
Danielle T. da Rocha Machado
Antônio Carlos dos Reis
Marcio Brasil Maio
Maria Marques Pontes de Oliveira
Rossigres Mota Maia
José Bouchabki de Almeida
Renê de Paula Filho
Osvaldo Cazimi Iwasaki
Ivo Marcelo Barbosa da Paixão
Sheila Regina N. da Silva
Cleber Viana Alves
Hayley Sandi de Jesus Anony
Marcos Aurélio Lopes Modesto
Maria do Socorro Belarmino da Silva
Maria Lucinete Pereira da Silva
Sebastião Maia da Silva
Andréa Pereira Masso
Cristiane F. Ruiz Coldebella
Jacyara Soares
Antônio Ferreira da Silva Filho
Célia de Souza Ferreira
Israel Nunes Álvares
Eliseu Conde Shockness
Carmem Lucia Bucci
REFERÊNCIA
MP-DAS-08
MP-DAS-08
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-07
MP-DAS-06
MP-DAS-06
MP-DAS-06
MP-DAS-06
MP-DAS-06
MP-DAS-05
MP-DAS-05
MP-DAS-05
MP-DAS-05
MP-DAS-05
MP-DAS-05
MP-DAS-05
MP-DAS-05
MP-DAS-05
MP-DAS-05
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
MP-DAS-04
CARGO
Diretor de Orçamento e Finanças
Diretor de Tecnologia da Informação
Assessor de Comunicação e Cerimonial
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Assessor Jurídico
Auditor Interno
Chefe do Departamento Contábil
Chefe do Departamento de Material e Patrimônio
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral
Chefe do Cartório Judiciário
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
Chefe do Departamento de Administração de Redes
Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas
Chefe do Departamento de Suporte Técnico
Chefe da Seção de Almoxarifado e Controle Patrimonial
Chefe da Seção de Assistência a Saúde
Chefe da Seção de Biblioteca e Documentação
Chefe da Seção de Serviços Gerais
Chefe da Seção de Contabilidade e Prestação de Contas
Analista Sistema 2
Analista Sistema 2
Arquiteto
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Engenheiro Civil
Engenheiro Civil
Engenheiro Elétrico
Analista de Rede e Comunicação de Dados 2
Analista Sistema 1
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Cirurgião Dentista - 20 Horas
Cirurgião Dentista – 20 horas
Cirurgião Dentista – 20 horas
Médico - 20 horas
Médico - 20 horas
Médico - 20 horas
Programador 2
Psicólogo
ANO XXII
NÚMERO
157
52157
Saulo Roberto F. do Nascimento
52131
Eudo Alves da Costa Filho
52154
Marcilio Silva Paes
51663
Ademar Horeay
51319
Adeval da Silva Luz
43010
César João Mantovani
4003-7
Elenice Reis da Cunha
52097
José Raimundo da Silva
52158
Luiz Salustiano Ferreira de Melo
52153
Márcia da Rocha Martins
52156
Mirlanilson Souza da Silva
52171
Sebastião de Andrade C. Filho
41513
Valdinéia Moretti Andrade
52008
Agostinho Christiano Kida Pereira
52142
Octavio Pinto de Azeredo Júnior
51814
Lucian Luis Muller
50768
Paulo Ricardo da Silva Conceição
50857
Rejane Maria Ritter Riffel
II – RevogaR as disposições em contrário.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-03
MP-DAS-02
MP-DAS-02
MP-DAS-02
23-08-2004
A
- 33
Analista de Rede e Comunicação de Dados 1
Analista de Suporte Técnico 1
Analista de Suporte Técnico 1
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Programador 1
Programador 1
Assessor Técnico
Assessor Técnico
Assessor Técnico
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1108
18 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso I, nºs 35, 40 e 41, da Lei
Complementar nº 93/93 e considerando a modificação e a reorganização do Quadro Administrativo do Ministério Público estabelecido na Lei Complementar
nº 303, de 26 de julho de 2004,
Considerando a necessidade de adequar os atuais funcionários aos cargos criados e modificados pela Lei Complementar nº 303/2004,
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 7º, inciso II, letra “b” e o Anexo II, Parte I, da Lei Complementar em referencia,
RESOLVE:
I – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2004, os funcionários abaixo discriminados nos cargos de provimento em comissão, atividades de
direção e assessoramento intermediário, que especifica:
CADASTRO
42713
42323
42161
42498
44013
42137
42455
60160
51837
42754
43036
60127
41564
52119
43880
42978
42218
41335
40592
41319
41297
42884
51284
51630
40789
40401
51098
51875
41343
II – RevogaR
NOME
Diana Rodrigues de Freitas
Eliana Aparecida dos Santos
Flavia Maria Oliveira Gomes
Gracilda Bezerra Brandão
Izaias Queiroz Cavalcante
Lindomara Aparecida S. C. Arruda
Marcos de Paula Ferreira
Maria Lucia Puerari Benevides
Maria Raquel Vidal Osório
Meire Cavalcante Vieira Silva
Osmar Jesus de Moreira
Osvaldo Jose Barreiro
Rosely Carminatti Bonfim
Rubens Covre de Jesus
Silvana dos Passos Zorzi
Valdecir Morais de Oliveira
Zenilda Pereira de Sousa
Francisco C. Brasil dos Santos
Ronaldo de Noronha Lima
Ismar Martins
Joaquim Limeira
Rosineide Mendonça da Silva
Jose Erivaldo Teixeira Machado
Lucio de Sousa Oliveira
Marinalda de Lima S. Monteiro
Marlúcia Almeida da Silva
Raimundo Sales Reis
Samara Francisca Tenório
Sandra Regina da S. L. Fernandes
as disposições em contrário.
REFERÊNCIA
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-02
MP-DAI-01
MP-DAI-01
MP-DAI-01
MP-DAI-01
MP-DAI-01
MP-DAI-01
MP-DAI-01
CARGO
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Cacoal
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Vilhena
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Jaru
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Rolim de Moura
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Costa Marques
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Cerejeiras
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Presidente Médici
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Buritis
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça Alvorada do Oeste
Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste
Motorista de Gabinete - CG
Motorista de Gabinete - PG
Motorista de Gabinete - SG
Motorista de Gabinete – SUB-PG
Secretaria de Gabinete - SG
Assessor Operacional
Assessor Operacional
Assessor Operacional
Assessor Operacional
Assessor Operacional
Assessor Operacional
Assessor Operacional
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
A
23-08-2004
- 34
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
157
ANO XXII
PORTARIA Nº 1117
Congresso dos Magistrados do Estado de Rondônia, concedendo-lhe 01
18 DE AGOSTO DE 2004
(uma) e ½ (meia) diária para custeio de suas despesas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e
considerando o contido no Ofício nº 183/2004/PJ NBO, de 12/08/04,
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
R E S O L V E:
ADMITIR, a partir de 23 de agosto do corrente ano, o estudante CARLOS
EDUARDO SAMPAIO DACZKOVSKI, como Estagiário Administrativo no
Ministério Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e
formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP,
de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vagas existentes na Promotoria
de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1106
17 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
servidor JOSÉ CAMILO RODRIGUES, cadastro nº 4057-6, motorista oficial,
para a cidade de Vilhena, nos dias 18 e 19 de agosto de 2004, conduzindo
e acompanhando o Promotor de Justiça Charles Tadeu Anderson,
concedendo-lhe o equivalente a 02 (duas) diárias para custeio de suas
PORTARIA Nº 1119
despesas.
18 DE AGOSTO DE 2004
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
JOSÉ CARLOS VITACHI
legais e considerando o contido no Memo. 053/Asses. Operacional/CAEX,
Procurador-Geral de Justiça
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos
servidores LUCIO DE SOUSA OLIVEIRA, cadastro nº 5163-0 e RAIMUNDO
SALES REIS, cadastro nº 5109-8, lotados no Centro de Atividades
Extrajudiciais - CAEX, à localidade de Imbaúba, entre os Distritos de Jacy e
PORTARIA Nº 1105
Mutum Paraná-RO, no período de 19 a 21 de agosto de 2004, concedendo-
17 DE AGOSTO DE 2004
lhes o equivalente a 02 (duas) diárias para custeio das suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
Promotor de Justiça, Diretor do Centro de Atividades Extrajudiciais-CAEX,
CHARLES MARTINS, cadastro n.º 2081-8, à cidade de Salvador/BA, no
período de 25 a 27 de agosto de 2004, para participar da 10ª Reunião
Ordinária do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas -
PORTARIA Nº 1110
18 DE AGOSTO DE 2004
GNCOC, concedendo-lhe passagens aéreas e o equivalente a 03 (três)
diárias para custeio de suas despesas.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor
Procurador-Geral de Justiça
legais,
JOSÉ CARLOS VITACHI
VAGNER CARDOSO DE OLIVEIRA, cadastro nº 4096-7, motorista oficial,
para a cidade de Ji-Paraná - RO, nos dias 18 e 19 de agosto de 2004,
conduzindo e acompanhando o Procurador de Justiça Ivo Benitez,
concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) e ½ (meia) diária para custeio de
PORTARIA Nº 1104
suas despesas.
17 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
legais, considerando a deliberação do e. Conselho Superior do Ministério
JOSÉ CARLOS VITACHI
Público em sua 320ª Sessão, realizada em 16 de agosto de 2004, e o
Procurador-Geral de Justiça
disposto nos artigos 127, § 2º, da Constituição Federal, 102, inciso I, da
Constituição Estadual e 45, inciso I, nº 41, da Lei Complementar nº 93/93,
REMOVE, com efeitos a contar de 23 de agosto de 2004, o
PORTARIA Nº 1109
18 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
AUTORIZA, no interesse da Instituição, o deslocamento do
Procurador de Justiça IVO BENITEZ, cadastro nº 2031-1, à cidade de JiParaná – RO, nos dias 18 e 19 de agosto de 2004, para participar do III
Promotor de Justiça AMADEU SIKORSKI FILHO, cadastro nº 2069-9, pelo
critério de antigüidade, para 2ª Titularidade da 12ª Promotoria de Justiça de
Porto Velho.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1103
17 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, considerando a deliberação do e. Conselho Superior do Ministério
23-08-2004
A
- 35
II – DESIGNA, em substituição, o Promotor de Justiça MAURO ADILSON
TOMAL para receber e homologar as inscrições e aplicar a prova escrita
do XIII Exame de Seleção para Estagiário em Direito do Ministério
Público.
Público em sua 320ª Sessão, realizada em 16 de agosto de 2004, e o
disposto nos artigos 127, § 2º, da Constituição Federal, 102, inciso I, da
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Constituição Estadual e 45, inciso I, nº 41, da Lei Complementar nº 93/93,
JOSÉ CARLOS VITACHI
TITULARIZA, com efeitos a contar de 23 de agosto de 2004, o
Procurador-Geral de Justiça
Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR, cadastro nº 2090-0, na
3ª Titularidade da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1097
16 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e considerando o contido no Processo nº 20040060000307-PG,
CONVALIDA o afastamento do Promotor de Justiça MARCOS
PORTARIA Nº 1101
17 DE AGOSTO DE 2004
VALÉRIO TESSILA DE MELO, cadastro nº 2101-0, com base no artigo 130, §
I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, o dia 10 de agosto de 2004,
como licença para tratamento de saúde em pessoa da família.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, considerando a deliberação do e. Conselho Superior do Ministério
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Público em sua 320ª Sessão, realizada em 16 de agosto de 2004, e o
JOSÉ CARLOS VITACHI
disposto nos artigos 127, § 2º, da Constituição Federal, 102, inciso I, da
Procurador-Geral de Justiça
Constituição Estadual e 45, inciso I, nº 41, da Lei Complementar nº 93/93,
REMOVE, com efeitos a contar de 23 de agosto de 2004, a
Promotora de Justiça VERA LÚCIA PACHECO FERRAZ DE ARRUDA, cadastro
nº 2058-3, pelo critério de antigüidade, para Titularidade Única da 1ª
Promotoria de Justiça de Porto Velho.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1085
13 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de
suas atribuições legais,
DESIGNA os Promotores de Justiça, abaixo relacionados, para
receberem e homologarem as inscrições e aplicarem a prova escrita do XIII
Exame de Seleção para Estagiário em Direito do Ministério Público, que
realizar-se-á no dia 11 de setembro de 2004, às 14h, nas sedes das
respectivas Promotorias de Justiça.
Promotor(a) de Justiça
Cadastro Comarca
PORTARIA Nº 1100
FLÁVIA BARBOSA SHIMIZU
2155-6 ALTA FLORESTA DO OESTE
17 DE AGOSTO DE 2004
JOSIANE ALESSANDRA MARIANO ROSSI
2149-0 ALVORADA DO OESTE
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO
2101-0 ARIQUEMES
GERALDO HENRIQUE RAMOS GUIMARÃES
2122-9 CACOAL
YARA TRAVALON
2138-9 COLORADO DO OESTE
ALESSANDRA APOLINÁRIO GARCIA
2156-7 CEREJEIRAS
legais,
AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do
Promotor de Justiça CLÁUDIO RIBEIRO DE MENDONÇA, cadastro n.º 20516, à cidade Salvador/BA, para participar do I Encontro do Ministério Público
em Defesa da Saúde, no período de 25 a 27 de agosto de 2004, concedendolhe passagens aéreas e o equivalente a 03 (três) diárias para custeio de
suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1098
DIOGO BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA 2158-9 COSTA MARQUES
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS
2154-5 ESPIGÃO DO OESTE
ROSÂNGELA MARSARO DO VALE
2115-6 GUAJARÁ-MIRIM
ADEMIR JOSÉ DE SÁ
2104-0 JARU
ANA MARIA SALDANHA GONTIJO
2124-4 JI-PARANÁ
JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA
2145-6 MACHADINHO DO OESTE
SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES
2148-9 NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE
ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE
2119-3 OURO PRETO DO OESTE
ROGÉRIO JOSÉ NANTES
2140-1 PIMENTA BUENO
PEDRO COLANERI ABI-EÇAB
2151-2 PRESIDENTE MÉDICI
MARCELO LINCOLN GUIDIO
2128-4 ROLIM DE MOURA
FLÁVIO DA SILVA ANDRADE
2147-8 SANTA LUZIA DO OESTE
ELÍCIO DE ALMEIDA E SILVA
2098-0 VILHENA
16 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e conforme o contido no Ofício nº 305/04/1ª PJA-A,
I – EXCLUI, a pedido, o Promotor de Justiça MARCOS VALÉRIO
TESSILA DE MELO da Portaria nº 1085, de 13 de agosto de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça
em exercício
A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
- 36
NÚMERO
ANO XXII
157
PORTARIA Nº 1081
MARCOS DE PAULA FERREIRA
4245-5
JARU
10 DE AGOSTO DE 2004
GLEISON SANTANA DA SILVA
1820
JARU
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
DIANA RODRIGUES DE FREITAS
4271-3
CACOAL
CONVOCA os servidores abaixo para participarem do Curso de
EDSON JARDIM XAVIER
4171-8
CACOAL
Redação Oficial, que acontecerá de 16 a 18 de setembro de 2004, na
LUIZ EDUARDO DA SILVA
4146-7
CACOAL
Promotoria de Vilhena, concedendo a cada um passagens terrestre e o
MARIA SILVA ALVES
4198-0
CACOAL
equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias para custeio das suas despesas.
ZACARIAS DO NASCIMENTO CARVALHO
4368-2
CACOAL
Servidor
4056-8
CACOAL
ALVORADA DO OESTE
Lotação
JOAQUIM OLIVEIRA
CLAUDENOR DELL ZOTTO RITTER
4385-6
CEREJEIRAS
VALDECIR MORAIS DE OLIVEIRA
4297-8
OSVALDO JOSÉ BARREIRO
6012-7
CEREJEIRAS
VERA LUCIA DO CARMO A. OLIVENCIA
0703495 OURO PRETO DO OESTE
EDVALDO DOURADO DE OLIVEIRA
4369-6
COLORADO DO OESTE
ADEMAR LUIZ DE FREITAS
4075-4
OURO PRETO DO OESTE
ARLETE LOUZADA LOPES OLIVE
4218-8
ROLIM DE MOURA
GILBERTO ALVES DA SILVA
4375-3
OURO PRETO DO OESTE
JOABE ELLER OLIVE
4076-2
ROLIM DE MOURA
MEIRE CAVALCANTE VIEIRA SILVA
4275-4
OURO PRETO DO OESTE
MARIA LUCIA PUERARI BENEVIDES
6016-0
ROLIM DE MOURA
SILVANA DOS PASSOS ZORZI
4388-0
SANTA LUZIA DO OESTE
LINDOMARA APARECIDA S. C. ARRUDA
4213-7
ALTA FLORESTA DO OESTE
JOSÉ CARLOS VITACHI
MARIA DA GRAÇA GIACOMINI
4274-6
ALTA FLORESTA DO OESTE
Procurador-Geral de Justiça
ZENILDA PEREIRA DE SOUSA
4221-8
ESPIGÃO DO OESTE
AGENOR EDMILSON MORAES
4202-1
PIMENTA BUENO
ELIANA APARECIDA DOS SANTOS
4232-3
PIMENTA BUENO
ILETE SIMIONATTO STEDILE
4150-5
PIMENTA BUENO
ALCIDES ARAÚJO FILHO
4399-5
N. BRASILÂNDIA DO OESTE
PORTARIA Nº 1078
MARIA RAQUEL VIDAL OSÓRIO
5183-7
N. BRASILÂNDIA DO OESTE
10 DE AGOSTO DE 2004
Cadastro
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONVOCA os servidores abaixo para participarem do Curso de
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Redação Oficial, que acontecerá de 30 de agosto a 02 de setembro de 2004,
Procurador-Geral de Justiça
na sala de treinamentos do edifício sede do Ministério Público do Estado de
Rondônia, concedendo a cada um passagens terrestre e o equivalente a 3 ½
(três e meia) diárias para custeio das suas despesas.
Servidor
Cadastro
Lotação
ANTONIO BARBOSA FILHO
4371-1
ARIQUEMES
EDNA MARIA E.S. SENA SILVA
4224-2
ARIQUEMES
PORTARIA Nº 1080
ADEILSON CORREIA DA SILVA
4313-3
ARIQUEMES
10 DE AGOSTO DE 2004
GRACILDA BEZERRA BRANDÃO
4249-8
GUAJARÁ-MIRIM
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
ROZEANE MARIA FLORES TIMOTEO
4367-4
GUAJARÁ-MIRIM
CONVOCA o servidor OSMAR JESUS MOREIRA, cadastro 4303-
SINÉZIO CANDIDO DA FROTA
4097-5
GUAJARÁ-MIRIM
6, lotado na Comarca de Costa Marques, para participar do Curso de Redação
Oficial, que acontecerá de
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
09 a 11 de setembro de 2004, no auditório do
Ministério Público – Comarca de Ji-Paraná, concedendo-lhe passagens
JOSÉ CARLOS VITACHI
terrestres e o equivalente a 03 (três) diárias para custeio das suas despesas.
Procurador-Geral de Justiça
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
PORTARIA Nº 1077
Procurador-Geral de Justiça
10 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
CONVOCA os servidores abaixo para participarem do Curso de
PORTARIA Nº 1079
Redação Oficial, que acontecerá de 23 a 26 de agosto de 2004, na sala de
10 DE AGOSTO DE 2004
treinamentos do edifício sede do Ministério Público do Estado de Rondônia,
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
concedendo a cada um passagens terrestre e o equivalente a 3 ½ (três e
CONVOCA os servidores abaixo para participarem do Curso de
meia) diárias para custeio das suas despesas.
Redação Oficial, que acontecerá de 09 a 11 de setembro de 2004, no auditório
do Ministério Público – Comarca de Ji-Paraná, concedendo a cada um
Servidor
Cadastro
Lotação
passagens terrestre e o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias para custeio
CESAR JOÃO MANTOVANI
4301-0
ARIQUEMES
das suas despesas.
EDNA DE OLIVEIRA CUNHA
4386-3
ARIQUEMES
CLAUDETE MARIA GAIENSKI
4300-1
ARIQUEMES
RUBENS COVRE DE JESUS
5211-9
BURITIS
IZAIAS QUEIRÓZ CAVALCANTE
4401-3
MACHADINHO
Servidor
Cadastro
Lotação
RICARDO JUNIOR M. DALEPRANI
4372-9
PRESIDENTE MÉDICE
ROSELY CARMINATTI BONFIM
4156-4
PRESIDENTE MÉDICE
TEREZINHA FERREIRA DE PASMO
0696771 PRESIDENTE MÉDICE
POLIANA REGINA LEITE
1747
JARU
ADÃO TURKOT
4220-0
JARU
ITAMAR DA SILVA PEREIRA
4403-1
JARU
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
A
- 37
RESOLUÇÃO Nº 006/2004 – PGJ
PORTARIA Nº 1076
10 DE AGOSTO DE 2004
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e conforme o contido no MEMO. nº 81/2004-CG,
ALTERA parcialmente a Portaria nº 1060, de 09 de agosto de
2004, para dela fazer constar que a remoção dos Estagiários em Direito,
abaixo nominados, será conforme quadro abaixo.
PORTO VELHO
DIOGO RODRIGUES
3ª TITULARIDADE DA 18ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
VANESSA ÁGATA GARCIA
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
nos termos do inciso I do art. 17 da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Gratificação Especial de Incentivo, no valor de
R$ 780,21 (setecentos e oitenta reais, vinte e um centavos), para os servidores
efetivos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de
Rondônia admitidos até a presente data e que exerçam atividades inerentes
ao cargo de Técnico em Informática, com lotação na capital do Estado.
Parágrafo Único. A partir de 1º de setembro de 2004 o valor da
Gratificação Especial de Incentivo previsto no caput deste artigo será de R$
802,06 (oitocentos e dois reais, seis centavos).
Art. 2º. Não será devida a Gratificação Especial de Incentivo
JOSÉ CARLOS VITACHI
prevista no artigo anterior aos servidores investidos em cargos em comissão
Procurador-Geral de Justiça
de Direção e Assessoramento Superiores – MP-DAS e de Direção e
Assessoramento Intermediários – MP-DAI.
Art. 3º. Ficará sob a responsabilidade da Chefia imediata, em
solidariedade com o beneficiário da Gratificação Especial de Incentivo, a
comunicação à Secretaria-Geral do Ministério Público de situação que
imponha a extinção do direito da presente gratificação, ante a ausência dos
RESOLUÇÃO Nº 005/2004 – PGJ
requisitos previstos nesta Resolução.
Art. 4º. Sobre a Gratificação Especial de Incentivo instituída por
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
nos termos do inciso I do art. 17 da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Gratificação Especial de Incentivo, no valor de
R$ 780,21 (setecentos e oitenta reais, vinte e um centavos) para os servidores
efetivos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de
Rondônia designados para utilizar veículo oficial, tipo motocicleta, no
exercício de funções típicas do cargo de Oficial de Diligência, com lotação
esta Resolução incidirá a contribuição previdenciária, a fim de que este
valor venha compor a base de cálculo dos benefícios previdenciários a título
de auxílios, aposentadorias e pensões.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,
com efeitos a partir de em 1º de agosto de 2004.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
na capital do Estado.
Parágrafo Único. A partir de 1º de setembro de 2004 o valor da
JOSÉ CARLOS VITACHI
Gratificação Especial de Incentivo previsto no caput deste artigo será de R$
Procurador-Geral de Justiça
802,06 (oitocentos e dois reais, seis centavos).
Art. 2º. Não será devida a Gratificação Especial de Incentivo
prevista no artigo anterior aos servidores investidos em cargos em comissão
de Direção e Assessoramento Superiores – MP-DAS e de Direção e
Assessoramento Intermediários – MP-DAI.
Art. 3º. Ficará sob a responsabilidade da Chefia imediata, em
solidariedade com o beneficiário da Gratificação Especial de Incentivo, a
comunicação à Secretaria-Geral do Ministério Público de situação que
imponha a extinção do direito a presente gratificação, ante a ausência dos
requisitos previstos nesta Resolução.
Art. 4º. A Gratificação Especial de Incentivo não se incorpora
aos vencimentos, remuneração, proventos de aposentaria ou pensão,
subsistindo tão somente durante o período em que o servidor estiver
designado para exercer as atividades específicas, na forma do art. 1º desta
Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 007/2004 – PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar nº 303, de 26 de
julho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Gratificação de Plantão, no valor de R$ 260,07
(duzentos e sessenta reais, sete centavos), aos servidores efetivos do Quadro
Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia investidos na
função de motorista, que exerçam suas atividades em disponibilidade integral
no período das 08:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente.
§ 1º. A Gratificação de Plantão prevista no caput deste artigo
substitui o pagamento das horas-extras no horário compreendido entre as
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,
com efeitos a partir de em 1º de agosto de 2004.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
12:00 às 14:00 horas.
§ 2º. A partir de 1º de setembro de 2004 o valor da Gratificação
de Plantão previsto no caput deste artigo será de R$ 267,35 (duzentos e
sessenta e sete reais, trinta e cinco centavos).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
Art. 2º. Não será devida a Gratificação de Plantão prevista no
artigo anterior aos servidores investidos em cargos em comissão de Direção
e Assessoramento Superiores – MP-DAS e de Direção e Assessoramento
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
Intermediários – MP-DAÍ.
A
23-08-2004
- 38
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Art. 3º. Competirá ao Chefe da Seção de Segurança e Transportes
NÚMERO
157
ANO XXII
RESOLUÇÃO Nº 09/2004 – PG
a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos motoristas do
Ministério Público do Estado de Rondônia, indicando à Secretaria-Geral a
relação daqueles que fazem jus, ou não, à Gratificação de Plantão nos
termos desta Resolução.
Art. 4º. Sobre a Gratificação de Plantão instituída por esta
Resolução incidirá a contribuição previdenciária, a fim de que este valor
venha compor a base de cálculo dos benefícios previdenciários a título de
auxílios, aposentadorias e pensões.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,
com efeitos a partir de em 1º de agosto de 2004.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 303, de 26 de
julho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder auxílio-escola aos servidores do Quadro
Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, destinado a
contribuir com as despesas de custeio e manutenção de dependentes
comprovadamente matriculados em instituições de ensino oficiais ou
particulares.
Art. 2º. O valor do auxílio-escola será de R$ 26,00 (vinte e seis
reais) por dependente com idade de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos que
freqüentar unidade de ensino regulamentar.
§ 1º. Para fins deste regulamento, consideram-se dependentes
os filhos e enteados, bem como a criança que esteja sob a guarda judicial
do servidor.
§ 2º. O auxílio-escola será deferido somente a um dos pais, nas
hipóteses em que ambos forem alcançados por benefícios desta natureza.
§ 3º. A partir de 1º de setembro de 2004 o valor do auxílioescola previsto no caput deste artigo será de R$ 26,73 (vinte e seis reais,
setenta e três centavos).
Art. 3º. O auxílio-escola será devido a partir da
RESOLUÇÃO Nº 008/2004 – PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Gratificação de Plantão, no valor de R$ 780,21
(setecentos e oitenta reais, vinte e um centavos), aos servidores efetivos do
Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia,
ocupantes do cargo de vigilante.
§ 1º. A gratificação ora instituída é vinculada única e
exclusivamente à permanência do servidor no exercício das funções do
cargo de vigilante.
§ 2º. A Gratificação de Plantão substitui o pagamento das horasextras trabalhadas, a qualquer título, sendo vedada a sua cumulação.
§ 3º. A partir de 1º de setembro de 2004 o valor da Gratificação
de Plantão previsto no caput deste artigo será de R$ 802,06 (oitocentos e
dois reais, seis centavos).
Art. 2º. Não será devida a Gratificação de Plantão aos servidores
investidos em cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores
– MP-DAS e de Direção e Assessoramento Intermediários – MP-DAI.
Art. 3º. Compete ao Chefe da Seção de Segurança e Transportes
proceder a organização da escala de serviço de vigilância nos postos de
segurança do Ministério Público, promover a fiscalização do seu
cumprimento, assim como prestar informações caso o servidor beneficiado
deixe de satisfazer os requisitos desta Resolução.
Art. 4º. Sobre a Gratificação de Plantão instituída por esta
Resolução incidirá a contribuição previdenciária, a fim de que este valor
venha a compor a base de cálculo dos benefícios previdenciários a título de
auxílios, aposentadorias e pensões.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,
com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
data em que o servidor fizer a comprovação do fato ensejador
do direito e mediante as seguintes condições:
I - apresentação de requerimento junto a Secretaria-Geral do
Ministério Público do Estado de Rondônia;
II - comprovação da condição de dependência por meio de
apresentação de certidão de nascimento, acompanhada, se for o caso, de
termo de guarda ou tutela;
III - apresentação de comprovante da matrícula do dependente
em unidade de ensino;
IV - compromisso de comunicar imediatamente ao Departamento
de Recursos Humanos qualquer alteração ocorrida na relação de
dependência ou na causa de percepção do benefício, sob pena de devolução,
em parcela única, dos valores recebidos indevidamente.
§ 1º. O requerimento poderá ocorrer em qualquer época do ano
letivo, observadas as exigências contidas nos incisos do caput deste artigo,
devendo ser renovado no início de cada exercício civil.
§ 2º. O Departamento de Recursos Humanos procederá à análise
da situação do dependente declarado no requerimento, para posterior
deliberação da Secretaria-Geral quanto à concessão do benefício.
Art. 4º. Verificada a qualquer tempo a falsidade dos documentos
apresentados, ou a falta de comunicação de fatos que excluam o direito ao
auxílio-escola, será suspenso o pagamento do benefício e determinada a
reposição dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções
administrativas e penais cabíveis.
Art. 5º. Do indeferimento ou cassação do benefício pela
Secretaria-Geral, caberá recurso ao Procurador-Geral de Justiça.
Art. 6º. O auxílio-escola, de natureza
indenizatória, não se incorpora aos vencimentos do servidor,
não se configura como rendimento tributável e não sofrerá
incidência da contribuição previdenciária.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,
com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
JOSÉ CARLOS VITACHI
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 10/2004 – PGJ
23-08-2004
A
- 39
§ 4º Não serão reembolsadas as despesas relativas a materiais
escolares, uniformes, transporte, taxas de qualquer natureza, juros, correção
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
considerando o estabelecido no § 6º do art. 140 da Constituição do Estado
e o disposto no
art. 21 da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de
2004, RESOLVE:
monetária e multas por atraso no pagamento de mensalidades, nem as
verbas pagas fora do exercício financeiro da concessão do benefício.
§ 5º. A comprovação do efetivo custeio das mensalidades da
creche deverá ser efetuada até o dia 10 (dez) dos meses de julho e janeiro,
Art. 1º. Conceder auxílio-creche aos servidores do Quadro
Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, destinado a
contribuir com as despesas de custeio e manutenção de dependentes
comprovadamente matriculados em creches oficiais ou particulares.
Art. 2º. O valor do auxílio-creche será de R$ 78,00 (setenta e
oito reais) por dependente, até completar 6 (seis) anos de idade, que
freqüentar creche, ou menor com necessidades especiais que utilizar
instituição de reabilitação.
§ 1º. Para fins deste regulamento, consideram-se dependentes
os filhos e enteados, bem como a criança que esteja sob a guarda judicial
do servidor.
mediante a apresentação de todos os recibos de pagamentos já
reembolsados e atestado de freqüência no semestre.
§ 6º. Não ocorrendo a comprovação do pagamento das
mensalidades no prazo estipulado no parágrafo anterior, o pagamento do
benefício será suspenso até a regularização.
§ 7º. Caso a regularização da comprovação não seja feita nos
30 (trinta) dias posteriores aos prazos fixados no § 5º, o servidor sujeitarse-á às medidas previstas no Art. 4º desta Portaria.
Art. 4º. Verificada a qualquer tempo a falsidade dos documentos
apresentados, ou a falta de comunicação de fatos que excluam o direito ao
auxílio-creche, será suspenso o pagamento do benefício e determinada a
reposição dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções
§ 2º. O auxílio-creche será deferido somente a um dos pais, nas
hipóteses em que ambos forem alcançados por benefício de mesma
natureza.
administrativas e penais cabíveis.
Art. 5º. Do indeferimento ou cassação do benefício pela
Secretaria-Geral, caberá recurso ao Procurador-Geral de Justiça.
§ 3º. A partir de 1º de setembro de 2004 o valor do auxílio-
Art. 6º. O auxílio-creche, de natureza
creche previsto no caput deste artigo será de R$ 80,18 (oitenta reais, dezoito
indenizatória, não se incorpora aos vencimentos do servidor,
centavos).
não se configura como rendimento tributável e não sofrerá
Art. 3º. O auxílio-creche será devido a partir da
data em que o servidor fizer a comprovação do fato ensejador
do direito e mediante as seguintes condições:
I - apresentação de requerimento junto a Secretaria-Geral do
incidência da contribuição previdenciária.
Art. 7º. Esta Resolução entra na data de sua assinatura, com
efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ministério Público do Estado de Rondônia;
II - comprovação da condição de dependência por meio de
apresentação de certidão de nascimento, acompanhada, se for o caso, de
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
termo de guarda ou tutela ou de laudo emitido por junta médica oficial;
III - apresentação de comprovante da matrícula do dependente
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
em creche e do valor pago, devendo conter o nome do estabelecimento
contratado e o número de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas – CNPJ;
IV - compromisso de comunicar imediatamente ao Departamento
de Recursos Humanos qualquer alteração ocorrida na relação de
dependência ou na causa de percepção do benefício, sob pena de devolução,
em parcela única, dos valores recebidos indevidamente.
§ 1º. O requerimento poderá ocorrer em qualquer época do ano
RESOLUÇÃO Nº 011/2004 – PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
letivo, observadas as exigências contidas nos incisos do caput deste artigo,
nos termos do inciso III do art. 17 da Lei Complementar nº 303, de 26 de
devendo ser renovado no início de cada exercício civil.
julho de 2004, RESOLVE:
§ 2º. O Departamento de Recursos Humanos procederá à análise
da situação do dependente declarado no requerimento, para posterior
deliberação da Secretaria-Geral quanto à concessão do benefício.
§ 3º. O valor do benefício não poderá ultrapassar o da
mensalidade efetivamente paga à creche.
Art. 1º. Fixar o valor para a Gratificação de Gabinete devida aos
servidores efetivos do Quadro Administrativo que exerçam suas funções
junto ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Gabinete da
Subprocuradoria-Geral de Justiça, Gabinete da Corregedoria-Geral,
Gabinetes das Procuradorias de Justiça e Gabinete da Secretaria-Geral do
Ministério Público do Estado de Rondônia, em 8,5% (oito vírgula cinco) por
cento do salário básico.
A
23-08-2004
- 40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Art. 2º. Não será devida a Gratificação de Gabinete aos servidores
NÚMERO
157
ANO XXII
RESOLUÇÃO Nº 013/2004 – PGJ
investidos em cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
– MP-DAS e de Direção e Assessoramento Intermediários – MP-DAI.
Art. 3º. A Gratificação de Gabinete não se incorpora aos
considerando o disposto na Lei 995, de 27 de julho de 2001, no Decreto nº
vencimentos, remuneração, proventos de aposentaria ou pensão, subsistindo
9.666, de 24 de setembro de 2001 e no art. 21 da Lei Complementar nº 303,
tão somente durante o período em que o servidor desempenhar sua função
de 29 de julho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o pagamento de auxílio-saúde aos Membros e
em um dos gabinetes descritos no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,
com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
servidores efetivos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado
de Rondônia, ativos, inativos e pensionistas, visando subsidiar parcialmente
as despesas de custeio com Plano de Saúde da parte interessada.
Art. 2º. O auxílio-saúde terá o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais),
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
que será incluído no contracheque e pago diretamente ao Membro, servidor
ou pensionista que for o titular de Plano de Saúde.
§ 1º. Para fazer jus à parcela descrita no caput deste artigo o
Membro, servidor ou pensionista deverá manter contrato, na condição de
titular, com empresa de Plano de Saúde.
§ 2º. O auxílio-saúde será reajustado na mesma data e nos mesmos
percentuais adotados para os servidores do Estado.
Art. 3º. Constituem-se obrigações do Membro,
servidor ou pensionista beneficiário do auxílio-saúde:
I – o pagamento das mensalidades junto a empresa de Plano de
RESOLUÇÃO Nº 12/2004 – PGJ
Saúde por este contratada;
II – a comprovação do pagamento das mensalidades, a cada três
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
meses, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público;
considerando o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 303, de 26 de
III – a imediata comunicação ao Departamento de Recursos
julho de 2004, RESOLVE:
Humanos do Ministério Público dos casos de rescisão do contrato de Plano
Art. 1º. Conceder auxílio-alimentação a todos os servidores do
Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, visando
subsidiar as despesas com a refeição do servidor.
Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais), que será pago em pecúnia diretamente ao servidor.
§ 1º. O servidor que acumule cargos na forma da Constituição
Federal terá direito à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante
de Saúde.
§ 1º. O Membro, servidor ou pensionista que tenha as suas
despesas com Plano de Saúde consignadas em folha de pagamento, mediante
contrato administrado pela respectiva associação ou sindicato, ficará
dispensado da obrigação descrita no inciso II do caput deste artigo.
§ 2º. Não ocorrendo a comprovação do pagamento das
mensalidades no prazo estipulado, o pagamento do benefício será suspenso
até a regularização.
opção.
Art. 3º. O auxílio-alimentação previsto neste
regulamento, de caráter indenizatório, não se incorpora aos
vencimentos do servidor, não se configura como rendimento
tributável e não sofrerá incidência da contribuição
previdenciária.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura,
com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
§ 3º. Caso a regularização da comprovação não ocorra dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, o beneficiário estará sujeito à devolução das
parcelas recebidas indevidamente, sem prejuízo das sanções administrativas
e penais cabíveis à espécie.
Art. 4º. O auxílio-saúde, de natureza indenizatória, não se
incorpora aos vencimentos do servidor, não se configura como rendimento
tributável e não sofrerá incidência da contribuição previdenciária.
Art. 5º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua assinatura,
com efeitos a partir de em 1º de agosto de 2004.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Porto Velho, 16 de agosto de 2004.
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
JOSÉ CARLOS VITACHI
Procurador-Geral de Justiça
ANO XXII
NÚMERO
ANO XXII
N Ú M E R O 157
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTO
VELHO-RO,
SEGUNDA
SEGUNDA-- F E I R A , 23 DE AGOSTO
de Aparecida Gustavo de Abreu, residente à Rua
Lábrea , S/N, Bairro Nova Esperança,
atualment
e em lugar incerto e não sabido.
atualmente
FINALIDADE
FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado
do cálculo da multa no valor de R$ 240,00
(Duzentos e quarenta reais). Efetuar o
pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa
ativa.
Antônia Lucitânia P
ortela V
eras
Portela
Veras
Escrivã Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos : 501.2002.003271-0
Classe: Ação Penal Militar
Autor: Ministério Público de Rondônia
Acusado: Edvaldo Caetano e outro
Advogado: Dr. ANTONIO SANTANA MOURA OAB 531 RO
Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do
DESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para as
alegações escritas (art.428 do CPPM)” (a) Walter
Waltenberg..
Porto Velho, 20 de agosto de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad
Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,
Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,
78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229.
(a)Paulo José do Nascimento Fabrício
Escrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militar do
Estado de Rondônia.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
através dos seguintes endereços:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
JUIZ DE DIREITO
PRAZO: 05 dias
EDIT
AL DE CIT
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
Audiência 02/09/2004 às 09:15
Data
horas.
Processo Crime: Nº 501.2004.000570-0
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
CIT
AÇÃO
DE :
JADSON
FERREIRA
CITAÇÃO
CASTILHO
CASTILHO, brasileiro, solteiro, Francisco
Cardoso Castilho e de Sofia Lima Castilho; e
GENILSON
CEREJO
DOS
SANTOS
SANTOS,
brasileiro, solteiro, filho de Raimundo Correia do
Espírito Santo e de Diana Cerejo Correia,
estando, ambos, atualmente em lugar
incerto e não sabido
FINALID
ADE
FINALIDADE
ADE: CITAR os RÉUS acima qualificados
da denúncia contra eles imputada, destes autos,
cuja parte dispositiva é a seguinte: (...) no dia 18
de março de 2004, à 01:05 horas, à Rua Geraldo
Siqueira esquina com a Rua Sucupira, neste
município e Comarca, os denunciados,
transitando numa bicicleta, traziam consigo,
camuflado no respectivo guidão, 03 (três)
invólucros de maconha e 02 (dois) de cocaína
(...). (...) Diante do exposto, incidiram os
denunciados nas penas do art. 16 da Lei 6.368/
76 (...), bem como, comparecerem na Audiência
TÓRIO designado para o dia
de INTERROGA
INTERROGATÓRIO
02/09/2004 às 09:15hs.
Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2004.
MM Juiz de Direito José Jorge Ribeiro da Luz
LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito à
Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/RO.
/cassio/
DE
- 41
2004
F INALIDADE
INALIDADE: Intimar o advogado acima
qualificado para devolver os autos
supra em cartório no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, sob pena de busca e
apreensão.
Antônia Lucitânia P
ortela V
eras
Portela
Veras
Escrivã Judicial
JUIZ DE DIREITO
PRAZO: 05 dias
AÇÃO
EDITAL
CITAÇÃO
EDIT
AL DE CIT
Data Audiência
horas.
02/09/2004
às
09:30
Processo Crime: Nº 501.2004.000204-2
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
CIT
AÇÃO
DE :
RAIMUNDO
NONA
TO
CITAÇÃO
NONAT
LIMA, brasileiro, amasiado, filho de
FERREIRA LIMA
Maria José Ferreira Lima; e LUCILENE DE
TOS OLIVEIRA
MAT
OLIVEIRA, brasileira, solteira, filha de
MA
José João Carvalho de Oliveira e de Dorvalina de
Matos Oliveira, estando, ambos, atualmente
em lugar incerto e não sabido
FINALIDADE
ADE: CITAR os RÉUS acima qualificados
FINALID
ADE
da denúncia contra eles imputada, destes autos,
cuja parte dispositiva é a seguinte: (...) no dia 22
de janeiro de 2004, às 11:00horas, no Hotel Santo
Antônio, situado á Rua João Pedro da Rocha, nº
1302, Bairro Nova Porto Velho, no apartamento
de nº 16, os denunciados traziam consigo um
cigarro de cocaína, sem amparo legal e ao
consumo próprio(...). Ainda havia no apartamento
um pedaço de papel com resquícios de cocaína
(...) Diante do exposto, incidiram os denunciados
nas penas do art. 16 da Lei 6.368/76 (...), bem
como, comparecerem na Audiência de
TÓRIO designado para o dia 02/
INTERROGATÓRIO
INTERROGA
09/2004 às 09:30hs.
Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2004.
E
DIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDIT
DITAL
EXPEDIENTE DO DIA 19/08/04
Processo Crime: Nº 501.01.006524-0
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
OS GUST
AVO
Parte Ré: JOSÉ CARL
CARLOS
GUSTA
OS GUST
AVO ,
INTIMAÇÃO DE: JOSÉ CARL
CARLOS
GUSTA
brasileiro, solteiro, nascido aos 30/10/82, natural
de Porto Velho/RO, filho de pai não declarado e
A
23-08-2004
MM Juiz de Direito José Jorge Ribeiro da Luz
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
EXPEDIENTE DO DIA 20/08/04
Processo Crime: Nº 501.03.007833-0
Parte Autora : Ministério Público do Estado de
Rondônia.
A SIL
VA
Parte Ré: CÍCERO BRAZ D
DA
SILV
AB/RO
INTIMAÇÃO DE: Dr
Dr.. João Lenes O
OAB/RO
392
LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito à
Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/RO.
/cassio/
501.04.0000072-4
Autos nº501.04.0000072-4
Autor : Ministério Público/RO
-IV
ANETE D
A SIL
V A OLIVEIRARéus:
-IVANETE
DA
SILV
Dr
.---MILSON AL
VES - O
AB/-RO
Dr.
Dr.---MILSON
ALVES
OAB/-RO
2089.
B
- 02
23-08-2004
Finalidad
e : Intimar o advogado do Acusado
Finalidade
acima nomeado das custas e multa
processuais impostas na r.sentença de fls-96/
107, as quais importam em R$ 985,21 a multa e
R$ 101,21 as custas --, que deverão ser pagas
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição
na dívida atival .
________________
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/nbsb ...
DIÁRIO DA JUSTIÇA
/nbsb ...
EXPEDIENTE D O DIA 20/08/2004
Processo
Classe
: 501.2004.002436-4
: Ação Penal
Parte Autora : Ministério Público
Parte Ré
: Antônio Sivaldo Canhin
Finalidade:
Intimar
o
advogado
acima
Finalidade: Intimar o advogado Dr. JAMES DE
OAB/RO-1010, para tomar
PEDER BARROS, OAB/RO-1010
ciência da designação da Audiência de
Justificação designada para o dia 01-092004 às 09h30min.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum
Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber
1928, Centro. Porto Velho-RO.
(a) Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
nominado, do inteiro teor do despacho de fls.
366/367, a seguir transcrito: “ J. Aquilo que
pretende o réu no item “a” deste requerimento
pode ser por ele conseguido, via patrono, junto á
Vara mencionada para posterior juntada a estes
autos.
Quanto ao item “b” este juízo não tem
competência para instaurar o que chama de
aquilo que afirma, deve procurar as vias
escorreitas, inclusive e eventualmente a
Corregedoria de Polícia Civil.
Assim, ficam indeferidos. os pedidos. PVH, 17/
08/2004 - (o) MM Juiz ÁLVARO KALIX FERRO.
Na oportunidade, fica intimado para
apresentar as alegações finais, referente aos
501.02.003073-3
Autos nº501.02.003073-3
Autor : Ministério Público/RO
-L
UIZ CESAR D
A SIL
V ARéus:
-LUIZ
DA
SILV
Dr
.JÂNIO SÉRGIO D
A SIL
VA
Dr.
Dr.JÂNIO
DA
SILV
MACIEL OAB/-RO nº -1950 E/OU
DR .N-ELSON SÉRGIO D
A SIL
V A MA
CIEL
DA
SILV
MACIEL
- OAB/RO 624-A
.
Finalidade
Finalidade: Intimar o advogado do Acusado
acima nomeado da homologação da multa de
fls.218 --, no prazo legal .
ANO XXII
Execução de Pena: 501.1997.000417-2
Apenado: JOSÉ CHARLES MACEDO.
“devido processo legal”. No mais, se ocorrente
________________
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
157
Edital de Intimação
Prazo de 03 dias
Advogado : Maurício Gomes de
Araújo - AOB/RO 2007
501.03.007633-7
Autos nº501.03.007633-7
Autor : Ministério Público/RO
-ANTONIO DIONIZIO GUERRA
Réus:
Dr
.João Lucena Leal O
AB/RO nº
Dr.
Dr.João
OAB/RO
52-B.
.
Finalidade
Finalidade: Intimar o advogado do Acusado
acima nomeado da homologação da multa de
fls.92 --, no prazo legal .
NÚMERO
autos em epígrafe.
Porto Velho, 20 de agosto de 2004.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO
JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad
Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal
Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto
Edital de Intimação
Prazo de 03 dias
Execução de Pena: 501.2002.007317-3
Apenado: ANDERSON FAUSTINO DE BRITO.
Finalidade: intimar o advogado Dr. MAURÍCIO
OAB/RO-2007, para se
GOMES ARAÚJO - OAB/RO-2007
manifestar quanto ao cálculo de liquidação de
pena, conforme projeção de benefício a seguir
transcrito: “O apenado terá direito a
progressão de regime para o aberto a
partir de 18.11.2004 e ao livramento
condicional a partir de 05.02.2005. O
término da pena está previsto para o dia
06.06.2008.”
Local: Juízo da Vara de Execuções e Contravenções
Penais - Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias à
Rua Rogério Weber nº 1928, Centro - Porto VelhoRO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito.
Velho-RO / fr.
Edital de Intimação
Prazo de 03 dias
________________
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Execução de Pena: 501.1998.008176-5
Apenado: JOSÉ CÍCERO DE ALMEIDA.
/nbsb ...
Edital de Intimação
Prazo de 03 dias
EDIT
AL DE INTIMAÇÃO
EDITAL
Processo Crime Nº 501.2002.010255-6
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
Réu: Uéliton Lima de Lucena
Adv.: CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS
FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO da
ciência do despacho de homologação da multa.
Porto Velho, 20 de agosto de 2004.
Dr. José Jorge Ribeiro da Luz / Juiz de Direito.
/cassio/
Execução de Pena: 501.2003.004187-8
Apenado: MÁRCIO FERNANDES.
Finalidade: Intimar o advogado Dr. FERNANDO
OAB/RO-559/A, para tomar
MOREIRA, OAB/RO-559/A
ciência da designação da Audiência de
Justificação designada para o dia 29-092004 às 08h30min.
Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum
Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber
1928, Centro. Porto Velho-RO.
(a) Adolfo
Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito.
Finalidade: intimar o advogado Dr. EUDISLENE
OAB/RO-1462,
MENDES DE OLIVEIRA - OAB/RO-1462
para se manifestar quanto ao cálculo de
liquidação de pena, conforme projeção de
benefício a seguir transcrito: “O apenado é
reincidente
especifico
em
crime
considerado hediondo, sendo vedado por
lei qualquer tipo de benefício. O término
da pena está previsto para o dia
12.02.2011.”
Local: Juízo da Vara de Execuções e Contravenções
Penais - Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias à
Rua Rogério Weber nº 1928, Centro - Porto VelhoRO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito.
ANO XXII
NÚMERO
157
Autos
N. 501.2000.009448-6
Réu: REGINALDO DO NASCIMENTO BRAGA
Advogado: Dr. Antônio Carlos Monteiro OAB/RO 567-A
DESPACHO : “Designo o dia 25/agosto/2004 às
08 horas, para ouvir a testemunha Júnior Rocha
Carvalho. Intime-se. Porto Velho, 18 de agosto de
2004”
Processo Crime N. 501.2004.001813-5
Réu: LÚCIO FLÁVIO PINHEIRO GÓES
Advogado: AGLICO JOSÉ DOS REIS - OAB/
RO N. 650-A
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
mencionado, para manifestação na fase
do artigo 499 do Código de Processo
Penal.
-----------------------------------------------Pedido
de
Liberdade
Provisória
N.
501.2004.006735-7
Requerente: DEVID MADSON DOS SANTOS
ARDÁRIOS
Advogado: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO
- 0AB/RO 2007
DESPACHO:
“Vistos,
O
requerente
encontra-se denunciado por roubo em
outro
processo,
demonstrando
personalidade
voltada
para
a
criminalidade. Assim sendo, indefiro o
pedido de liberdade provisória. Int. e,
após, arquivem-se. Porto Velho, 17 de
agosto de 2004. “
-----------------------------------------------Processo Crime N. 501.2004.006583-4
Réu:
DEIVEDE
MADSON
SANTOS
ARDÁRIOS
Advogado: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO
- OAB/RO N. 2007
DESPACHO: “1- Recebo a denúncia,
designando interrogatório para o dia 02/
09/2004, às 10h00. CITE-SE. 2- Deferido o
requerido
pelo
MP.
Porto
Velho,
27.07.2004.”
-----------------------------------------------Processo Crime N. 501.2004.002107-1
Réus: REYNALDO CORTEZ SIMÕES e
UELINTON DOS SANTOS HONORATO
Advogados: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC N. 1701 e POMPILIO MENDONÇA
- OAB/RO N. 769
FINALIDADE:
“Intimar
os
advogados
acima mencionados, para manifestação
na fase do artigo 499 do CPP.”
-----------------------------------------------Pedido de Quebra de Sigilo Bancário N.
501.2004.001653-1
Reqdo: ARTHURSINHO VIVI
Advogado: EDUVIRGE MARIANO - OAB/
RO N. 324A
DESPACHO: “Junte-se. Defiro a carga por
5 (cinco) dias. Porto Velho, 18 de agosto de
2004.”
-----------------------------------------------Autos: 501.2004.006132-4
Requerente: Thiago Zantut
Advogado: Camile Gonçalves Zimmermaann,
OAB/RS-44284, Francisco das Chagas Frota Lima,
OAB/RO-1166.
DESPACHO:
Restitua-se
os
objetos
requeridos por Thiago Zantut.
Após,
Arquivem-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDI
TAL DE CITAÇÃO
EDITAL
PRAZO
: 15 DIAS
Processo :
501.2003.008098-9
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público
Réu
: MÁRIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, operador de caixa, nascido aos 12.11.84,
natural de Machadinho do Oeste/RO, filho de
Juarez Melo dos Santos e de Francisca Alves dos
Santos, residente na Rua Rio Brilhante, 3750 Cidade Nova, Porto Velho/RO, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Finalidade:Citar o réu acima qualificado para
responder a ação penal, nos termos do artigo 155,
caput, do Código Penal, bem como da audiência
de interrogatório a realizar-se no dia 04.10.2004
às 8:20 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e
cumpra-se. (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo :
501.2002.002113-0
Classe
: Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de Rondônia
Réu
:
Antônio Almeida das Neves
Advogado :
Francisco Ribeiro Neto OAB/RO
875
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, cujo teor segue: “J.
Recurso Intempestivo. Direito precluso. Indefiro.
P.Velho, 13.08.2004.” (a) Daniel Ribeiro Lagos,
Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
EDITAL DE INTIMAÇÃO
:
501.2000.003763-6
: Ação Penal
:
Ministério Público de Rondônia
:
Anselmo Mizael de Oliveira Nery
Elizabete Silveira do Nascimento
Advogado :
Cláudia Raffide Martins OAB/RO
2374
Finalidade:
Intimar o advogado acima
mencionado do r. despacho, cujo teor segue: “J.
Defiro. Designo audiência para o dia 21.09.2004,
às 10:30 horas. Renove-se a intimação. P.Velho,
16.08.2004.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de
Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Juiz: Daniel Ribeiro Lagos
Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra
Processo
Classe
Autor
Réu
23-08-2004
B
- 03
B
23-08-2004
- 04
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANO XXII
157
Proc.
Proc.: 601.2003.011052-4
Ação: Cobrança
AA.: José Casemiro FilhoAdvg
Advg
.: MÁRCIO SILVA
Advg.:
Expediente do dia 18-08-2004
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz
de Direito.
Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial.
Proc. nº 001.1998.005621–8 (Apenso nº
001.1998.016014–7).
Ação: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia.
Executado:
Atalaia S/A Comercio e Industria
Ltda.
Adv.: Carlos José Dal Piva OAB/PR 20.693
Despacho de fls. 133: “J. Comprove a executada
quanto afirma. PVH, 18/8/04".
RR: Edson Félix
DOS SANTOS OAB/RO 838RR:
Mendes
Sentença:
J UIZ
“...Ante
o
exposto,
rejeito
liminarmente os embargos à execução ofertados
DIA
má-fé, condenando-o ao pagamento de multa
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
equivalente a 1% sobre o valor da causa (art.18,
NAS
caput, CPC) e ao pagamento de indenização, que
desde já fixo em 20% sobre o valor da causa (art,
18, § 2º cpc), ambas as verbas revertidas ao
CONTATE-NOS
ENDEREÇO
VIA
AO
FAÇAM-
JUIZ
OU
INTERNET.
ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
atualize-se o débito, aplicado as multas supra e
PROC.
001.2004.011701-3
prossiga-se com a designação de hasta pública.”
AÇÃO:
P.R.I. PVH, 03/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA, Juiz
AA:
de Direito.
ADV.:
N.
Ordinária
Reginaldo
JOSÉ
Ferreira
de
ANASTÁCIO
Souza
SOBRINHO
OAB/
RO872
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
DESPACHO:(fl.23)
Emende
a
inicial
recolhendo-se as custas processuais, posto que o
Autor não preenche os requisitos da Lei n.1.060/
RR.: Ricardo Augusto da Silva
1608RR.:
50.
Despacho: “Para a penhora dos bens indicados,
indeferimento da inicial. Int. Porto Velho, 10 de
a credora deverá informar o endereço
agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da
residencial, no prazo de 05 dias.” PVH, 13/08/
Rosa Juiz de Direito.
Prazo
de
10(dez)
dias,sob
pena
de
04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito.
PROC.
Proc.
Proc.: 601.2003.001529-7
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
Ação: Cobrança
INTERNET.
AA.: João Wilson de Almeida GondimAdvg.:
Advg.:
[email protected]
PESSOALMENTE
[email protected]
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
ELETRÔNICO:
19.08.2004
ESCRIVÃO:
credor. Transitada em julgado esta decisão,
CLEONICE GOMES DE ARAÚJO OAB/RO
ENDEREÇO
ALBUQUERQUE
DO
AA.: José Irlande Barbosa Advg.: MARIA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SEBASTIÃO
EXPEDIENTE
Ação: Cobrança
Nº 092
EDENIR
ROSA
por Edson Félix Mendes e o declaro litigante de
Proc.
Proc.: 601.2003.013315-0
GA
BARITO
GABARITO
DA
RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO 1384RR.:
RR.:
AÇÃO:
N.
001.2004.010874-0
Ordinária
AA:
Sindicato
de
Rondônia
ADV.:
dos
Engenheiros
do
estado
-SENGE/RO
HÉLIO
VIEIRA
OAB/RO
640
RR: Estado de Rondônia
José Joaquim dos Santos
DESPACHO:(fl.85) Emende-se a inicial, posto
Despacho: “Intime-se o credor a manifestar-se
que o valor da causa deve ser compatível com o
quanto ao ofício de fl. 36, bem como informar o
patrimônio objetivado com a ação, recolhendo-se
Proc.
Proc.: 601.2004.002660-7
número do cadastro de pessoas físicas do
a diferença das custas iniciais. Prazo de 10 (dez)
Ação: Reparação de Danos
devedor, no prazo de 05 dias.” PVH, 13/08/04.
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int.
AA.: Ione Barbosa Marinho Advg
.: TADEU
Advg.:
JOSÉ TORRES FERREIRA, Juiz de Direito.
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃO: IEDA CELLA
AGUIAR NETO OAB/RO 1161; MAYRE NÚBIA N.
RR.: Sul América Seguros
DE MELO OAB/RO 1162RR.:
de Vida e Previdência S/A
Despacho: “Redesigno audiência de conciliação
Proc.
Proc.: 601.2004.000173-6
Ação: Cobrança
Porto Velho, 03 de agosto de 2004. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
Medida
001.2004.012729-9
Cautelar
Inominada
AA.: José Pereira da Paixão FilhoAdvg.:
Advg.: MÁRCIO
AA:
SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838 e OUTROS
ADV.:
RR.: Max Motors Comércio e Representações Ltda
1363
Despacho: “Intime-se o autor para impulsionar
RR: Prefeitura do Município de Porto Velho
Proc.
Proc.: 601.2004.009847-0
o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
RR: Banco do Brasil S/A
Ação: Reparação de Danos
requerendo o que de direito,s ob pena de
AA.: Miriam Carla RossiAdvg.:
Advg.: WALDEREDO
arquivamento. PVH, 13/08/04”. JOSÉ TORRES
PAIVA DOS SANTOS OAB/RO 282 ARR:
RR: Serasa -
FERREIRA, Juiz de Direito.Porto Velho, 23 de
para o dia 13/09/2004 às 10hs. Cite-se no
endereço indicado à fl. 43. Intime-se. PVH, 12/
08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”.
S/A
Despacho: “Designo audiência de conciliação
para o dia 13/09/2004 às 11h40m. Intime-se e
Cite-se.” PVH, 13.08.04. JOSÉ TORRES FERREIRA
- Juiz de Direito.
Agosto de 2004
Rubens
Moreira
DAVID
Mendes
PINTO
DESPACHO:(fl.24/25)
Filho
CASTIEL
1.RUBENS
OAB/RO
MOREIRA
MENDES intenta ação cautelar em desfavor de
MUNICIPIO DE PORTO VELHO E BANCO DO
BRASIL S/A
pretendendo concessão de liminar
para sustação de protesto dos títulos DAM n.
Ieda Cella
Escrivã Judicial
s.b.
99430865, no valor de R$ 715,58 e DAM n.
99430864 no valor de 1.022,09, credor Prefeitura
Municipal de Porto Velho endossando ao Banco
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
157
N.
B
23-08-2004
DESPACHO:(fl.87) Indefiro
001.2004.011974-1
- 05
do Brasil, indicando devedores RUBENS M.M/
PR
OC.
PROC.
MANOEL F. MEDICE # CIC 475.762.868-49, bem
AÇÃO:
como seja determinada o imediato cancelamento
AA: Sansão de Freitas Saraiva
custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
da inscrição junto à SERASA decorrente do
ADV.:
indeferimento da inicial. Int. Porto Velho, 09 de
protesto.2.Diz o Autor que o crédito apontado
OAB/RO
refere-se a IPTU cujo pagamento promove de
RR: Estado de Rondônia
forma parcelada argumentando inviabilidade de
DESPACHO:(fl.28) Indefiro o pedido de justiça
transferência de instituição de tributo pelo
gratuita, posto que os autores não preenchem os
Município à terceiro. 3.
É o que interessa
requisitos da Lei n.1.060/50, Emende a inicial
relatar.4. Consta tratar-se de titulo vencido e não
recolhendo-se as custas processuais no prazo de
pago. 5. Nesta fase não é possível definir sobre a
10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
afirmada inidoneidade do titulo protestado.
Int. Porto Velho, 10 de agosto de 2004.Edenir
Tampouco se demonstra viável discorrer sobe a
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Cobrança
VANDA
o
pagamento
de
custas ao final. Emende a inicial recolhendo-se as
DE
MELO
BOGOEVICH
841
agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa Juiz de Direito.
perfeita identificação do devedor indicado no
PROC.
N.
AÇÃO:
001.2004.011087-6
Indenização
AA: Maria José dos Anjos Morais
DEFENSORIA
PÚBLICA:
MÁRCIA
REGINA
PINI
RR: Município de Porto Velho
DESPACHO:(fl.11)
Emende-se
a
inicial
documento.6. A despeito disso, a afirmação de
PROC.
coincidência do numero de CPF e o registro nos
AÇÃO:
cartórios de protesto e na SERASA apresentam
AA:
compatibilidade de identificação em relação ao
ADV.:
Autor como devedor. 7. Noutro ponto, interessa
RO 872
observar que a pretensão é de sustação do
RR: Estado de Rondônia
PROC.
protesto já efetivado, conforme se infere nos
DESPACHO:(fl.14) Indefiro o pedido de justiça
AÇÃO:
documentos de fls. 18/19.8. O cancelamento é
gratuita, visto que o autor não preenche os
AA: Maria das Dores Pereira Dias e outros
medida satisfativa plena que não se comporta
requisitos da Lei n.1.060/50.Emende a inicial
ADV.:
nesta sede, especialmente nesta fase.9. Não é
recolhendo-se as custas no prazo de 10 (dez) dias,
2008
ignorado que nas relações comerciais os órgãos
sob pena de indeferimento da inicial. Int. Porto
RR: Estado de Rondônia
de controle de credito tomam relevo, constituindo-
Velho, 09 de agosto de 2004. Edenir Sebastião
DESPACHO:(fl.27) Considerando o fundamento
se em termômetro para sua concessão e até
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
do pedido voltar-se contra o desconto de caráter
N.
001.2004.011595-9
recolhendo-se as custas processuais. Int. Porto
Cobrança
Reginaldo
JOSÉ
Ferreira
de
ANASTÁCIO
Velho, 12 de agosto de 2004.Edenir Sebastião
Souza
SOBRINHO
OAB/
mesmo de avaliação da imagem financeira da
PROC.
N.
demais setores da vida social. O protesto
AÇÃO:
Reparação
embebe-se desse efeito.10. Inquestionável assim,
AA;
nas cautelares de sustação de protesto o requisito
ADV.:
reparação (#periculum in mora#).11. Na solução
do pedido liminar anoto que a inadequação desta
sede para deferimento do cancelamento do
protesto não impede a concessão de medida que
restrinja seu efeito em relação à publicidade de
modo a preservar suficientemente o interesse do
Autor.12. A cessação de efeitos do protesto, em
sede cautelar é medida admitida (1o TACSP, 4a
CC, AC 469.525-4, LEX, JTACSP # 134/57).13.Em
relação a inclusão do nome do Autor no SERASA é
medida razoável, pois firma-se o entendimento de
que a mera discussão sobre existência do débito
por impugnação do interessado é causa que
desqualifica regularidade à anotação.14. Assim,
com fundamento no art. 798, CPC, defiro
parcialmente o pedido liminar do item #a# para
determinar a sustação dos efeitos de publicidade
ao protesto dos títulos impugnados, devendo ser
oficiado aos Cartórios para cumprimento, ficando
impedida a divulgação do protesto, e ainda
deferindo a liminar do item #b# para que o os
Requeridos promovam a exclusão do nome do
Autor junto a SERASA no prazo de 24, sob pena de
incorrer em multa diária de R$ 200,00. 15.
Cumpra-se.16.
Após, citem-se os Requeridos
para responderem a ação no prazo de 05 dias, sob
pena de serem considerados verdadeiros os fatos
narrados na inicial. Porto Velho, 17 de Agosto de
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
N.
001.2004.010057-9
Ordinária
JOSÉ
RICARDO
COSTA
OAB/RO
previdenciário. Suspendo o efeito da liminar
pessoa ou empresa, com inocultável reflexo nos
do risco de dano irreparável ou de difícil
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
001.2004.011654-8
Nelson
de
Teixeira
RAIMUNDO
OAB/RO
contra o Iperon, pois figura no pólo passivo da
danos
dos
Santos
REIS
DE
ação o Estado de Rondônia. Esclareça então os
AZEVEDO
572
DESPACHO:(fl.37) Indefiro o pedido de justiça
gratuita, visto que o autor não preenche os
requisitos da Lei n.1.060/50, bem como o
pagamento de custas ao final. Assim, emende a
inicial recolhendo-se as custas no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. Porto Velho, 09 de agosto de 2004. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
AÇÃO:
AA:
N.
ADV.:
RAIMUNDO
OAB/RO
PROC.
AÇÃO:
N.
001.2004.011876-1
Ordinária
AA: Antônio das Graças Souza
ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO
1582
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
com pedido de tutela antecipada em que Antonio
Ordinária
Mendes
de Direito
DESPACHO:(fl.24) Trata-se de ação Ordinária
001.2004.011547-9
Orlando
de 10(dez) dias. Int. Porto Velho, 05 de agosto de
2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
RR: Estado de Rondônia
PROC.
autores, emendando a inicial se for o caso. Prazo
das Graças Souza move em face do Instituto de
Pimenta
REIS
DE
AZEVEDO
572
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia, objetivando obter a antecipação dos
RR: Estado de Rondônia
efeitos da tutela, a suspensão dos descontos
DESPACHO:(fl.174) Indefiro o pagamento de
efetuados pelo Réu a título de seguro pecúlio no
custas ao final. Emende a inicial recolhendo-se as
percentual de 1%.Para a concessão da antecipação
custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
dos efeitos da tutela, necessária é a concorrência
indeferimento da inicial. Int. Porto Velho, 09 de
dos dois pressupostos autorizadores da medida, a
agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da
saber, a verossimilhança do direito alegado e o
Rosa Juiz de Direito.
perigo da demora.
PROC.
AÇÃO:
N.
001.2004.011475-8
Cobrança
Verifico presentes os
pressupostos
ensejadores
Primeiramente
porque
inexistência
de
norma
a
da
medida.
contribuição
que
autorize
por
sua
AA: Anselmo Souza da Silveira e outros
contribuição compulsória tem reconhecimento em
ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/
decisões deste juízo e do e. TJRO, como anotado
RO 1954
na
RR: Estado de Rondônia
verossimilhança do direito alegado. Ao depois,
inicial,
ficando
assim,
caracterizada
a
B
- 06
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
NÚMERO
verifica-se que maiores prejuízos poderão ter ao
PROC.
N.
autor se somente ao final for reconhecido o
AÇÃO:
Embargos
direito.
AA: Estado de Rondônia
Nesse sentido: “Em execução de sentença, não
antecipação dos efeitos da tutela pedida, para
PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
determinar que o Iperon deixe de descontar o
cabem novos honorários (RTJSEP 51/153, JTA 98/
RR:
seguro pecúlio no percentual de 1% do salário do
115, RTJERGS 137/164; contra RT 711/178), a
ADV.:
autor.
OAB/RO
Assim sendo, defiro o pedido de
Expeça-se mandado de intimação do
Iperon para cumprimento da tutela antecipada.
Oficie-se o Estado de Rondônia através do
Coordenador
de
Recursos
Humanos
dando
ciência da referida decisão, bem como para que
tome as providências que se fizerem necessárias.
Cite-se.Int.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
PROC.
N.
AÇÃO:
001.2004.007821-2
ANO XXII
157
Neivaldo
à
Barros
VANDA
DE
(sucumbência), que é a causa autorizadora de sua
Execução
existência, não se fala em fixação de honorários.
Rojas
MELO
BOGOEVICH
841
DESPACHO:(fl.14) Digam as parte sobre os
cálculos.Prazo: 05 dias. Int. Porto Velho, 16 de
agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da
Rosa Juiz de Direito.
PROC.
N.
AÇÃO:
Embargos
RR:
AA: Alcides Dias Sales e outros
Elena
à
Elida
RTJESP 48/191, 51/153, 84/96, JTA 49/64, 104/
RTJESP 48/64, 104/169). Há decisões entendendo
que novos honorários não são devidos, neste
execução (RJTJESP 41/102, maioria, 109/95, JTA
001.2004.007884-0
38/206, maioria)”. (in Theotônio, o.c.. p. 98).A
Execução
duas. Trata-se de execução especial, definida por
PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
Cobrança
sejam rejeitados (RSTJ 79/196, RT 501/123,
caso, nem mesmo pela rejeição dos embargos à
AA: Estado de Rondônia
001.2004.012388-9
menos que o devedor ofereça embargos e estes
Valente
regras próprias (precatório, precatório de natureza
alimentar, “pequeno valor”).
Veja-se que
BOGOEVICH
há previsão legal especifica a impor respeito ao
1080
OAB/RO
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.14) Digam as parte sobre os
a ele adiantar-se promovendo o pagamento do
DESPACHO:(fl.41) Trata-se de ação Ordinária
cálculos.Prazo: 05 dias. Int. Porto Velho, 16 de
débito.
com pedido de tutela antecipada em que Alcides
agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da
disposição do art. 730, CCP, é de que “A citação
Dias Sales e Joselinda Coelho de Melo move em
Rosa Juiz de Direito.
(do art. 730, CPC) é para opor embargos à
ADV.:
MARILDA
LEIRAS
TEIXEIRA
OAB/RO
ADV.:
VANDA
DE
MELO
841
antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão
PROC.
dos
AÇÃO:
da
restituição
dos
valores
Nesse
sentido,
ressalta-se
que
a
execução, e não para pagar (FTFR 121/185, 135/
face do Estado de Rondônia, objetivando obter a
descontos
procedimento, impedindo o próprio Executado de
N.
17, maioria, 136/13. 147/139)”. A três. Há
001.2003.014359-3
Sumária
disposição específica na Lei 9.494, 10/09/1997
recebidos a título de apoio à Saúde que vinha
AA:
sendo pago pelo Estado e foi retirado dos salários
ADV.:
dos autores, e que o Estado está estornando.Para
1068
a concessão da antecipação dos efeitos da tutela,
não
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Executado.No
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
honorários
PROCURADORA:
execuções de sentença, conforme disposição do
necessária é a concorrência dos dois pressupostos
autorizadores
da
medida,
a
saber,
a
verossimilhança do direito alegado e o perigo da
demora.
Verifico presentes os pressupostos
ensejadores da medida. Primeiramente porque a
gratificação está amparada pela Lei n. 67/92. Ao
depois, verifica-se que maior prejuízo poderá ter
o autor se somente ao final for reconhecido o
direito.
Assim sendo, defiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela pedida, para
determinar que o Estado de Rondônia deixe de
descontar dos vencimentos dos autores a título de
Marialva
Henriques
JEANNE
LEITE
Daldegan
OLIVEIRA
MARIA
CÉLIA
Bueno
dispondo sobre o não cabimento de honorários
OAB/RO
advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fl.73/74)
Trata-se
de
execução
de sentença contra a Fazenda Pública.
O Exeqüente requer o arbitramento de honorários
na execução do titulo judicial.Não é desconhecida
deste Juízo a irresignação do Executado.Mesmo
em execuções comuns este Juízo tem inspiração
usual na decisão do e. TJRO, no sentido de ser
excepcional a atribuição de honorários em
embargadas,
conforme
sentido
contra
de
a
assenta
serem
Fazenda
o
incabíveis
Publica
nas
art. 1-D da Lei n. 9.494, 10/09/1997, colaciona-se
precedentes do e. STJ (AGAI 524509/RS, DJ 17/
11/03, p. 0396, Min. Paulo Medina) e TFR da 4a
Região (AI 2002.04.01.044991-4-RS, 3a Turma,
Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 21/
05/2003). A decisão do e. STJ coligida pelo
Exeqüente não desqualifica os fundamentos
jurídicos expostos que são anteriores à edição da
Medida Provisória questionada.
A quarto.
Expeça-
execução.Processo civil - Agravo - Ação de
se mandado de intimação ao Estado para
execução - Honorários advocatícios - Fixação in
cumprimento da tutela antecipada, bem como
limine
para que tome as providências que se fizerem
improvido.É razoável a fixação de honorários
pretensão de honorários na execução, somente o
necessárias. Cite-se.Int.Porto Velho, 13 de agosto
advocatícios em 3% na inicial de ação de
fazendo depois de citado o Executado de modo
de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
execução, considerando-se o ínfimo trabalho
que o arbitramento não se demonstra viável nesta
Juiz de Direito
desenvolvido pelo patrono e o teor do § 4º do art.
fase
20 do CPC. (TJRO - CC - Unânime - 20/04/99 - AI
incontroverso.
n. 96.000638-9 - Relator: Desembargador Eliseu
favoráveis ao Executado, socorridas pelo e. TJRO,
Fernandes).Certo
sinalizam maior tranqüilidade ao Juízo na
apoio à saúde até julgamento final.
PROC.
N.
001.2004.007883-2
AÇÃO:
Embargos
à
Execução
em
3%
-
Razoabilidade
que
há
-
Recurso
razoabilidade
ao
Especificamente no caso em exame, percebe-se
que
o
Exeqüente
de
efetivação
não
do
A
se
manifestou
seqüestro
cinco.
As
do
pela
valor
posições
AA: Estado de Rondônia
argumento no entendimento de que a persistência
conformação ao entendimento.
PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
da obrigação de dívida líquida ou possível de ser
RR:
determino o seqüestro do valor incontroverso da
apurada por simples calculo, induz a admissão da
execução para o qual já foi citado o Executado.
resistência, ainda que implícita e presumida.
Promova-se então a liberação do valor em favor
Contudo, ao tratando-se de execução contra a
DESPACHO:(fl.14) Digam as parte sobre os
do Exeqüente mediante alvará.Diga então o
Fazenda Pública, não é razoável utilizar-se de tal
cálculos.Prazo: 05 dias. Int. Porto Velho, 16 de
Exeqüente em prosseguimento. Prazo: 05 dias.
fundamento. A uma. É razoável o entendimento
agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da
Intimem-se. Porto Velho, 16 de Agosto de
que se se trata de execução de sentença e não
Rosa Juiz de Direito.
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
resta
de Direito
Josimar
ADV.:
OAB/RO
Xavier
VANDA
DE
de
Oliveira
MELO
BOGOEVICH
841
demonstrada
resistência
processual
A s s i m ,
ANO XXII
PROC.
N.
AÇÃO:
AA:
NÚMERO
001.2003.014361-5
Sumária
José
ADV.:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
157
Torres
JEANNE
Ferreira
LEITE
OLIVEIRA
OAB/RO
B
23-08-2004
disposição específica na Lei 9.494, 10/09/1997
Fernandes).Certo
dispondo sobre o não cabimento de honorários
argumento no entendimento de que a persistência
advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
da obrigação de dívida líquida ou possível de ser
não
o
apurada por simples calculo, induz a admissão da
incabíveis
resistência, ainda que implícita e presumida.
embargadas,
conforme
assenta
que
há
- 07
razoabilidade
ao
1068
Executado.No
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
honorários
nas
Contudo, ao tratando-se de execução contra a
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
execuções de sentença, conforme disposição do
Fazenda Pública, não é razoável utilizar-se de tal
PROCURADORA:
art. 1-D da Lei n. 9.494, 10/09/1997, colaciona-se
fundamento. A uma. É razoável o entendimento
precedentes do e. STJ (AGAI 524509/RS, DJ 17/
que se se trata de execução de sentença e não
11/03, p. 0396, Min. Paulo Medina) e TFR da 4a
resta
de sentença contra a Fazenda Pública.
Região (AI 2002.04.01.044991-4-RS, 3a Turma,
(sucumbência), que é a causa autorizadora de sua
O Exeqüente requer o arbitramento de honorários
Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 21/
existência, não se fala em fixação de honorários.
na execução do titulo judicial.Não é desconhecida
05/2003). A decisão do e. STJ coligida pelo
Nesse sentido: “Em execução de sentença, não
deste Juízo a irresignação do Executado.Mesmo
Exeqüente não desqualifica os fundamentos
cabem novos honorários (RTJSEP 51/153, JTA 98/
em execuções comuns este Juízo tem inspiração
jurídicos expostos que são anteriores à edição da
115, RTJERGS 137/164; contra RT 711/178), a
usual na decisão do e. TJRO, no sentido de ser
Medida Provisória questionada.
A quarto.
menos que o devedor ofereça embargos e estes
excepcional a atribuição de honorários em
Especificamente no caso em exame, percebe-se
sejam rejeitados (RSTJ 79/196, RT 501/123,
execução.Processo civil - Agravo - Ação de
que
pela
RTJESP 48/191, 51/153, 84/96, JTA 49/64, 104/
execução - Honorários advocatícios - Fixação in
pretensão de honorários na execução, somente o
RTJESP 48/64, 104/169). Há decisões entendendo
limine
Recurso
fazendo depois de citado o Executado de modo
que novos honorários não são devidos, neste
improvido.É razoável a fixação de honorários
que o arbitramento não se demonstra viável nesta
caso, nem mesmo pela rejeição dos embargos à
advocatícios em 3% na inicial de ação de
fase
valor
execução (RJTJESP 41/102, maioria, 109/95, JTA
execução, considerando-se o ínfimo trabalho
incontroverso.A cinco. As posições favoráveis ao
38/206, maioria)”. (in Theotônio, o.c.. p. 98).A
desenvolvido pelo patrono e o teor do § 4º do art.
Executado, socorridas pelo e. TJRO, sinalizam
duas. Trata-se de execução especial, definida por
20 do CPC. (TJRO - CC - Unânime - 20/04/99 - AI
maior tranqüilidade ao Juízo na conformação ao
regras próprias (precatório, precatório de natureza
n. 96.000638-9 - Relator: Desembargador Eliseu
entendimento. Assim, determino o seqüestro do
alimentar, “pequeno valor”).
Fernandes).Certo
ao
valor incontroverso da execução para o qual já foi
há previsão legal especifica a impor respeito ao
argumento no entendimento de que a persistência
citado o Executado. Promova-se então a liberação
procedimento, impedindo o próprio Executado de
da obrigação de dívida líquida ou possível de ser
do valor em favor do Exeqüente mediante
a ele adiantar-se promovendo o pagamento do
apurada por simples calculo, induz a admissão da
alvará.Diga
débito.
resistência, ainda que implícita e presumida.
prosseguimento. Prazo: 05 dias. Intimem-se.
disposição do art. 730, CCP, é de que “A citação
Contudo, ao tratando-se de execução contra a
Porto Velho, 16 de Agosto de 2004.Edenir
(do art. 730, CPC) é para opor embargos à
Fazenda Pública, não é razoável utilizar-se de tal
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
execução, e não para pagar (FTFR 121/185, 135/
MARIA
CÉLIA
HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fl.69/70)
em
3%
-
Trata-se
de
Razoabilidade
que
há
execução
-
razoabilidade
o
sentido
contra
Exeqüente
de
de
a
Fazenda
não
efetivação
se
do
então
serem
Publica
manifestou
seqüestro
o
do
Exeqüente
em
fundamento. A uma. É razoável o entendimento
PROC.
resta
AÇÃO:
resistência
processual
Nesse
resistência
sentido,
processual
Veja-se que
ressalta-se
que
a
17, maioria, 136/13. 147/139)”. A três. Há
que se se trata de execução de sentença e não
demonstrada
demonstrada
N.
001.2003.014795-5
disposição específica na Lei 9.494, 10/09/1997
Sumária
dispondo sobre o não cabimento de honorários
(sucumbência), que é a causa autorizadora de sua
AA: Raduam Miguel Filho
existência, não se fala em fixação de honorários.
ADV.:
Nesse sentido: “Em execução de sentença, não
1068
Executado.No
cabem novos honorários (RTJSEP 51/153, JTA 98/
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
honorários
115, RTJERGS 137/164; contra RT 711/178), a
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
execuções de sentença, conforme disposição do
menos que o devedor ofereça embargos e estes
PROCURADORA:
art. 1-D da Lei n. 9.494, 10/09/1997, colaciona-se
sejam rejeitados (RSTJ 79/196, RT 501/123,
TAKETA
RTJESP 48/191, 51/153, 84/96, JTA 49/64, 104/
DESPACHO:(fl.62/63)
RTJESP 48/64, 104/169). Há decisões entendendo
de sentença contra a Fazenda Pública.
Região (AI 2002.04.01.044991-4-RS, 3a Turma,
que novos honorários não são devidos, neste
O Exeqüente requer o arbitramento de honorários
Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 21/
caso, nem mesmo pela rejeição dos embargos à
na execução do titulo judicial.Não é desconhecida
05/2003). A decisão do e. STJ coligida pelo
execução (RJTJESP 41/102, maioria, 109/95, JTA
deste Juízo a irresignação do Executado.Mesmo
Exeqüente não desqualifica os fundamentos
38/206, maioria)”. (in Theotônio, o.c.. p. 98).A
em execuções comuns este Juízo tem inspiração
jurídicos expostos que são anteriores à edição da
duas. Trata-se de execução especial, definida por
usual na decisão do e. TJRO, no sentido de ser
Medida Provisória questionada.
regras próprias (precatório, precatório de natureza
excepcional a atribuição de honorários em
Especificamente no caso em exame, percebe-se
alimentar, “pequeno valor”).
JEANNE
LEITE
advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
OLIVEIRA
MARIA
OAB/RO
CÉLIA
HARUMI
não
embargadas,
conforme
sentido
contra
de
a
assenta
serem
Fazenda
o
incabíveis
Publica
nas
precedentes do e. STJ (AGAI 524509/RS, DJ 17/
Trata-se
de
execução
11/03, p. 0396, Min. Paulo Medina) e TFR da 4a
Veja-se que
execução.Processo civil - Agravo - Ação de
que
há previsão legal especifica a impor respeito ao
execução - Honorários advocatícios - Fixação in
pretensão de honorários na execução, somente o
procedimento, impedindo o próprio Executado de
limine
Recurso
fazendo depois de citado o Executado de modo
a ele adiantar-se promovendo o pagamento do
improvido.É razoável a fixação de honorários
que o arbitramento não se demonstra viável nesta
débito.
a
advocatícios em 3% na inicial de ação de
fase
disposição do art. 730, CCP, é de que “A citação
execução, considerando-se o ínfimo trabalho
incontroverso.
(do art. 730, CPC) é para opor embargos à
desenvolvido pelo patrono e o teor do § 4º do art.
favoráveis ao Executado, socorridas pelo e. TJRO,
execução, e não para pagar (FTFR 121/185, 135/
20 do CPC. (TJRO - CC - Unânime - 20/04/99 - AI
sinalizam maior tranqüilidade ao Juízo na
17, maioria, 136/13. 147/139)”. A três. Há
n. 96.000638-9 - Relator: Desembargador Eliseu
conformação ao entendimento. Assim, determino
Nesse
sentido,
ressalta-se
que
em
3%
-
Razoabilidade
-
o
de
Exeqüente
efetivação
não
do
A
se
A quarto.
manifestou
seqüestro
cinco.
As
do
pela
valor
posições
B
- 08
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
NÚMERO
ANO XXII
157
o seqüestro do valor incontroverso da execução
há previsão legal especifica a impor respeito ao
alegação de que a Autora se encontrava sem
para o qual já foi citado o Executado. Promova-se
procedimento, impedindo o próprio Executado de
lotação.Diz que, de acordo com o decreto n.
então a liberação do valor em favor do Exeqüente
a ele adiantar-se promovendo o pagamento do
10.320/03, que determinou o regresso de todos
mediante alvará.Diga então o Exeqüente em
débito.
a
os servidores da administração direta e indireta
prosseguimento. Prazo: 05 dias. Intimem-se.
disposição do art. 730, CCP, é de que “A citação
cedidos a outros órgãos à Autora exercia suas
Porto Velho, 16 de Agosto de 2004.Edenir
(do art. 730, CPC) é para opor embargos à
atividades no Gabinete do Deputado Federal
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
execução, e não para pagar (FTFR 121/185, 135/
Expedito Junior no Distrito Federal. Indicia que em
17, maioria, 136/13. 147/139)”. A três. Há
03/12/03, tomou conhecimento da sua demissão
disposição específica na Lei 9.494, 10/09/1997
por abandono de emprego através do Ofício n.
dispondo sobre o não cabimento de honorários
150.A tutela antecipada é antecipação - pela
AA: João Luiz Rolim Sampaio
advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
entrega precária - dos efeitos da sentença de
ADV:
não
o
mérito. Pode ser deferida com ou sem ouvida da
incabíveis
parte contraria e revogada ou modificada a
PROC.
N.
AÇÃO:
001.2003.014354-2
Sumaria
JEANNE
LEITE
OLIVEIRA-OAB/RO
Nesse
sentido,
embargadas,
ressalta-se
conforme
que
assenta
1068
Executado.No
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
honorários
nas
qualquer tempo.Os rigorosos requisitos do art.
Públicos
do
Estado
contra
de
a
serem
Fazenda
Publica
Rondônia
-IPERON
execuções de sentença, conforme disposição do
273, e incisos, do Código de Processo Civil devem
CÉLIA
HARUMI
art. 1-D da Lei n. 9.494, 10/09/1997, colaciona-se
restar satisfatoriamente preenchidos, não se
precedentes do e. STJ (AGAI 524509/RS, DJ 17/
falando apenas em demonstração de #fumus boni
11/03, p. 0396, Min. Paulo Medina) e TFR da 4a
iuris# e #periculum in mora# (STJ # 3a T # REsp
de sentença contra a Fazenda Pública.
Região (AI 2002.04.01.044991-4-RS, 3a Turma,
131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99).
O Exeqüente requer o arbitramento de honorários
Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 21/
No presente caso, a Autora junta documentos
na execução do titulo judicial.Não é desconhecida
05/2003). A decisão do e. STJ coligida pelo
para convencer da existência de prova inequívoca
deste Juízo a irresignação do Executado.Mesmo
Exeqüente não desqualifica os fundamentos
e da verossimilhança da alegação.São cópias de
em execuções comuns este Juízo tem inspiração
jurídicos expostos que são anteriores à edição da
procedimento administrativo no qual consta por
usual na decisão do e. TJRO, no sentido de ser
Medida Provisória questionada.
A quarto.
fim decisão que demitiu a Autora por abandono de
excepcional a atribuição de honorários em
Especificamente no caso em exame, percebe-se
cargo pela ausência no trabalho pelo período
execução.Processo civil - Agravo - Ação de
que
pela
superior ao previsto legalmente no § 2º da Lei n.
execução - Honorários advocatícios - Fixação in
pretensão de honorários na execução, somente o
68/92.Aponta a autora a verossimilhança das
limine
Recurso
fazendo depois de citado o Executado de modo
alegações
improvido.É razoável a fixação de honorários
que o arbitramento não se demonstra viável nesta
existência do direito alegado.É o que interessa
advocatícios em 3% na inicial de ação de
fase
observar para decidir.
execução, considerando-se o ínfimo trabalho
incontroverso.
posições
promovida na esfera Administrativa Estadual #
desenvolvido pelo patrono e o teor do § 4º do art.
favoráveis ao Executado, socorridas pelo e. TJRO,
teve o reconhecimento desfavorável pelo Diretor
20 do CPC. (TJRO - CC - Unânime - 20/04/99 - AI
sinalizam maior tranqüilidade ao Juízo na
Geral Adjunto do Detran no que diz respeito ao
n. 96.000638-9 - Relator: Desembargador Eliseu
conformação ao entendimento.
A s s i m ,
seu pedido de reintegração.Daí, a despeito da
Fernandes).Certo
ao
determino o seqüestro do valor incontroverso da
prova documental juntada, impõe-se à vinda de
argumento no entendimento de que a persistência
execução para o qual já foi citado o Executado.
elementos complementares para corroborar os
da obrigação de dívida líquida ou possível de ser
Promova-se então a liberação do valor em favor
fundamentos, bem como se deve propiciar a
apurada por simples calculo, induz a admissão da
do Exeqüente mediante alvará.Diga então o
manifestação da parte contraria de modo a
resistência, ainda que implícita e presumida.
Exeqüente em prosseguimento. Prazo: 05 dias.
determinar
Contudo, ao tratando-se de execução contra a
Intimem-se. Porto Velho, 16 de Agosto de
provas.Primeiramente,
Fazenda Pública, não é razoável utilizar-se de tal
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
outros
fundamento. A uma. É razoável o entendimento
de Direito
propiciar análise do caso sob eventual aspecto
PROCURADOR:
de
sentido
MARIA
TAKETA
DESPACHO:(fl.66/67)
em
3%
-
Trata-se de execução
Razoabilidade
que
há
-
razoabilidade
o
Exeqüente
de
não
efetivação
do
A
se
manifestou
seqüestro
cinco.
As
do
valor
que se se trata de execução de sentença e não
resta
demonstrada
resistência
processual
e
a
solidez
do
fundamento
A pretensão da autora #
idoneidade
elementos
pela
e
suficiência
porque
poderá
circunstanciais
ao
das
trazer
fato
e
não informado pelo requerente, garantido um
PROC.
N.
001.2004.011023-0
mínimo de contraditório (RT 735/359).Conforma-
(sucumbência), que é a causa autorizadora de sua
AÇÃO:
existência, não se fala em fixação de honorários.
AA: Roseanne da Silva Moquedace Santos
imprescindibilidade da citação da parte contrária
Nesse sentido: “Em execução de sentença, não
ADV.:
antes da eventual concessão, em atendimento ao
cabem novos honorários (RTJSEP 51/153, JTA 98/
SANTOS
115, RTJERGS 137/164; contra RT 711/178), a
RR: Estado de Rondônia
menos que o devedor ofereça embargos e estes
DESPACHO:(fl.113/115)
sejam rejeitados (RSTJ 79/196, RT 501/123,
Moquedace Santos propôs Ação Declaratória de
concessão sem a oitiva da parte contrária. Não se
RTJESP 48/191, 51/153, 84/96, JTA 49/64, 104/
Nulidade de Ato Administrativo com pedido de
vislumbra que dano irreparável ou de difícil
RTJESP 48/64, 104/169). Há decisões entendendo
antecipação de tutela para que seja anulado o ato
reparação possa se originar do não deferimento
que novos honorários não são devidos, neste
administrativo que excluiu a Autora do quadro do
da tutela nesse prazo, já que, pelo noticiado, a
caso, nem mesmo pela rejeição dos embargos à
Estado
situação
execução (RJTJESP 41/102, maioria, 109/95, JTA
reintegração.Sustenta que é servidora pública
apresenta,
38/206, maioria)”. (in Theotônio, o.c.. p. 98).A
estadual desde 24/09/95 e foi excluída ex ofício
adequação ao disposto no art. 273, I, do Código de
duas. Trata-se de execução especial, definida por
por ilícito administrativo dos quadros do Detran,
Processo Civil. De outro giro, há equivalência do
regras próprias (precatório, precatório de natureza
por atos abusivos, contraditórios e ilegais.Noticia
risco, não se verificando que seja maior o risco a
alimentar, “pequeno valor”).
que todos os requerimentos foram indeferidos sob
Autora pela não concessão da medida que ao
Veja-se que
Declaratória
CARLOS
OAB/RO
e
seja
se
ALBERTO
TRONCOSO
535-A
Roseanne
o
entendimento
no
sentido
da
princípio do contraditório (Sérgio Bermudes, A
Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p. 29). Ao depois,
da
determinada
Silva
sua
porque
não
se
perdura
assim,
apresenta
por
imprescindível
tempo
causa
que
a
razoável.Não
tenha
exata
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
157
B
23-08-2004
Requerido pelo seu indeferimento inicial.Assim,
procedimento, impedindo o próprio Executado de
PROCURADORA:
indefiro a tutela antecipada, considerando não ver
a ele adiantar-se promovendo o pagamento do
GOMES
preenchidos os seus requisitos, ao menos por ora.
débito.
DESPACHO:(fl.63)
Intime-se.Cite-se. Porto Velho 10 de agosto de
disposição do art. 730, CCP, é de que “A citação
ao e. Tribunal de Justiça. Após, arquive-se.
2.004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
(do art. 730, CPC) é para opor embargos à
Int.Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Edenir
Juiz de Direito
execução, e não para pagar (FTFR 121/185, 135/
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Nesse
sentido,
ressalta-se
que
a
IVANILDA
MARIA
- 09
Requisite-se
o
FERRAZ
pagamento
17, maioria, 136/13. 147/139)”. A três. Há
PROC.
N.
AÇÃO:
AA:
001.2003.017030-2
Sumária
Francisco
ADV.:
Borges
JEANNE
Ferreira
LEITE
Neto
OLIVEIRA
OAB/RO
disposição específica na Lei 9.494, 10/09/1997
PROC.
dispondo sobre o não cabimento de honorários
AÇÃO:
advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
AA.:
não
ADV.: ODAIR MARTINI OAB/RO 30 B
embargadas,
conforme
assenta
o
N.
001.1989.000117-9
Ordinária
Imobiliária
Executado.No
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
honorários
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
execuções de sentença, conforme disposição do
FIGUEIREDO
PROCURADORA:
art. 1-D da Lei n. 9.494, 10/09/1997, colaciona-se
DESPACHO:(fl.285) Manifeste-se o Exeqüente
precedentes do e. STJ (AGAI 524509/RS, DJ 17/
quanto as informações do ofício de fls. 284.Porto
MARIA
CÉLIA
HARUMI
TAKETA
DESPACHO:(fl.57/58)
a
de
serem
Fazenda
incabíveis
Publica
nas
de
Rondônia
PROCURADOR:
JOÃO
BATISTA
DE
de
execução
11/03, p. 0396, Min. Paulo Medina) e TFR da 4a
Velho, 13 de agosto de 2004. Edenir Sebastião
Fazenda
Pública.O
Região (AI 2002.04.01.044991-4-RS, 3a Turma,
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
Exeqüente requer o arbitramento de honorários
Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 21/
na execução do titulo judicial.Não é desconhecida
05/2003). A decisão do e. STJ coligida pelo
PROC.
N.
deste Juízo a irresignação do Executado.Mesmo
Exeqüente não desqualifica os fundamentos
AÇÃO:
Ação
em execuções comuns este Juízo tem inspiração
jurídicos expostos que são anteriores à edição da
AA: Sílvio Roberto Oliveira de
usual na decisão do e. TJRO, no sentido de ser
Medida Provisória questionada.
ADV.:
excepcional a atribuição de honorários em
Especificamente no caso em exame, percebe-se
AMORIM
execução.Processo civil - Agravo - Ação de
que
RR:
execução - Honorários advocatícios - Fixação in
pretensão de honorários na execução, somente o
DESPACHO:(fl.303/304) 1. Trata-se de ação
limine
de
sentença
em
Trata-se
sentido
Estado
Ltda
1068
contra
RR.:
2B
contra
3%
-
a
Razoabilidade
Exeqüente
não
se
manifestou
pela
Popular
SÍLVIO
ROBERTO
OAB/RO
Amorim
OLIVEIRA
DE
215-A
Ex-Presidente
da
Fundação
RIOMAR
Recurso
fazendo depois de citado o Executado de modo
popular proposta por Silvio Roberto Oliveira
improvido.É razoável a fixação de honorários
que o arbitramento não se demonstra viável nesta
Amorim
advocatícios em 3% na inicial de ação de
fase
valor
Fundação Rio Madeira José Januário de Oliveira
execução, considerando-se o ínfimo trabalho
incontroverso.A cinco. As posições favoráveis ao
Amaral.2.Diz o Autor ter protocolado representação
desenvolvido pelo patrono e o teor do § 4º do art.
Executado, socorridas pelo e. TJRO, sinalizam
junto ao Ministério Público Estadual contra o Réu
20 do CPC. (TJRO - CC - Unânime - 20/04/99 - AI
maior tranqüilidade ao Juízo na conformação ao
por ato de improbidade e delitos por ele cometido,
n. 96.000638-9 - Relator: Desembargador Eliseu
entendimento. Assim, determino o seqüestro do
desmando, gastos desnecessários ao erário,
Fernandes).Certo
ao
valor incontroverso da execução para o qual já foi
favorecimento pessoal, formação de bando ou
argumento no entendimento de que a persistência
citado o Executado. Promova-se então a liberação
quadrilha,
da obrigação de dívida líquida ou possível de ser
do valor em favor do Exeqüente mediante
rotatividade
apurada por simples calculo, induz a admissão da
alvará.Diga
em
Administração Superior “e etc...”. Afirma ter feito
resistência, ainda que implícita e presumida.
prosseguimento. Prazo: 05 dias. Intimem-se.
denuncia não respondida pelo Réu e por isso
Contudo, ao tratando-se de execução contra a
Porto Velho, 16 de Agosto de 2004.Edenir
conclui que “quem cala consente”. Diz ter
Fazenda Pública, não é razoável utilizar-se de tal
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
ocorrido demissão injusta de componentes e
que
há
-
o
A quarto.
001.2004.012030-8
razoabilidade
de
efetivação
do
então
seqüestro
o
do
Exeqüente
fundamento. A uma. É razoável o entendimento
PROC.
resta
AÇÃO:
resistência
processual
desfavor
de
Ex-Presidente
direcionamento
das
mesmas
de
da
licitações,
pessoas
na
admissão de apadrinhados. Suscita existência de
que se se trata de execução de sentença e não
demonstrada
em
N.
001.2002.018732-6
conluio entre pró-reitores, diretores e chefias
Ordinária
intermediárias. Diz caracterizado o bom direito e
(sucumbência), que é a causa autorizadora de sua
AA: Abílio Freire dos Santos Filho
existência, não se fala em fixação de honorários.
ADV.:
Nesse sentido: “Em execução de sentença, não
RO 459
cabem novos honorários (RTJSEP 51/153, JTA 98/
RR: Município de Porto Velho
115, RTJERGS 137/164; contra RT 711/178), a
PROCURADOR:
menos que o devedor ofereça embargos e estes
GUTERRES
sejam rejeitados (RSTJ 79/196, RT 501/123,
DESPACHO:(fl.229v)
1. Intime-se o Réu sobre
delitos praticados na instituição; convocação de
RTJESP 48/191, 51/153, 84/96, JTA 49/64, 104/
os documentos juntados, podendo manifestar em
eleição em 72 giras e determinação pelo setor
RTJESP 48/64, 104/169). Há decisões entendendo
05 dias. Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Edenir
competente da UNIR para pagamento de ajuda de
que novos honorários não são devidos, neste
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
custo ao denunciante no prazo de 24 horas a fim
SANDRA
PEDRETTI
risco de dano, requerendo em seguida medida
BRANDÃO
OAB/
vara” de todo “staff” da Fundação Rio Madeira
MÁRIO
com
JONAS
FREITAS
N.
001.2002.019642-2
AÇÃO:
duas. Trata-se de execução especial, definida por
AA: Dinorá da Silva Rodrigues
regras próprias (precatório, precatório de natureza
ADV.:
alimentar, “pequeno valor”).
JÚNIOR
há previsão legal especifica a impor respeito ao
de
diretores
e
chefes
de
de que possa fazer a defesa de sua dissertação
PROC.
38/206, maioria)”. (in Theotônio, o.c.. p. 98).A
Veja-se que
inclusão
departamento e divisões; averiguação “in loco” e
apuração pelo Ministério Público Estadual sobre
caso, nem mesmo pela rejeição dos embargos à
execução (RJTJESP 41/102, maioria, 109/95, JTA
liminar para a “prisão preventiva “debaixo de
junto a UFMG. No final pretende seja determinada
Cobrança
LUPÉRCIO
OAB/RO
perda
PEDROSA
1511
RR: Estado de Rondônia
de
cargos,
ressarcimento
ao
erário,
indisponibilidade de bens, quebra de sigilo
DA
SILVA
telefônico e bancário a todos os denunciados.
3.Pois
bem.4.Na
inicial
não
é
coligida
comprovação da condição da cidadania, pelo
a
B
- 10
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
NÚMERO
ANO XXII
157
documento hábil, para o pleito na ação popular
RR: Espólio de Walmir Davis de Morais
PROC.
N.
utilizada. 5.A inicial não atribui fato especifico ao
ADV.:
AÇÃO:
Mandado
Réu, não apontando precisamente as ocorrências
208-B
dos ilícitos imputados e os prejuízos ocorridos,
DESPACHO:(fl.391)
fincando-se
e
executar a sentença nos autos de desapropriação
SANTOS
delitos.6.A narração dos fatos específicos na
percebendo o valor da indenização de forma
RR: Diretora do CEEJA - Centro Estadual de
inicial é condição ao conhecimento de definição
especial, mediante intimação do Executado para
Educação
dos contornos da demanda e propicia defesa
pagamento e sem submeter-se à regra do art.
Moretti
efetiva
em
generalidade
de
ilícitos
HUGO
MACIEL
GRANJEIRO
OAB/RO
001.2004.012012-0
de
Segurança
AA: Karlini Porphirio Rodrigues dos Santos
Pretende
o
Exeqüente
ADV.:
ANTÔNIO
PORPHIRIO
OAB/GO
de
PINTO
DOS
20565
Jovens
e
Adultos
Padre
é
730, CPC. A discussão jurídica sobre a prévia
DESPACHO:(fl.56/57)
direcionada contra um Réu, porém no pedido final
indenização como condição à expropriação é e foi
de segurança impetrado por KARLLINI PROPHÍRIO
o
pelo(s)
pleito
é
demandado(s).7.A
que
não
objeto de apreciação no processo de conhecimento
RODRIGUES
e pelo e.TJRO e ressaltada para discussão nos
DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
pedidos coligidos no titulo de “liminares” são
Recursos Especial e Extraordinário interpostos
DE JOVENS E ADULTOS PADRE MORETTI que
inadequados à via eleita. Além de pedido de
pelo
o
nega a Impetrante a realização de exame de
prisão preventiva, de realização de eleições, o
fundamento para definir exclusão do procedimento
suplência para conclusão em ensino médio para
Autor promove pedido de interesse individual
do art.730, CPC. A sentença na sua redefinição
que possa se inscrever em curso superior após
(ajuda de custo). 9.Fundamentalmente, carece o
pelo acórdão do e. TJRO definiu a ocorrência do
sua
Autor de esclarecer a personalidade jurídica da
débito e os elementos de sua apuração mediante
2.Induvidosamente à Impetrante não se atribuiu
Fundação Riomar e indicar a origem dos recursos
os parâmetros nela fixados, propiciando a
na inicial a qualificação de legal aluna de “altas
que entende mal aplicados para propiciar ao Juízo
execução.
a
habilidades/superdotação”.3.Revela-se nos autos
ao
a
adequação do pedido de execução à regra
que a Impetrante demonstra efetivamente ótimo
apreciação da matéria.10.Emende-se então a
pertinente instituída no Código de Processo.
aproveitamento escolar no curso regular até o
inicial. Prazo 10 dias. Pena: extinção.
Prazo: 10 dias. Pena: Arquivamento. Porto Velho,
primeiro semestre do segundo série do ensino
Velho, 16 de Agosto de 2004.Edenir Sebastião
04
médio que atualmente cursa. A regularidade e
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
PROC.
PROC.
definir
alcance
a
pessoas
competência
para
Porto
Expropriado,
de
Assim,
agosto
não
sendo
promova
de
2004.
o
acolhido
Exeqüente
Edenir
Sebastião
AÇÃO:
AA:
001.2004.003654-4
Notificação
Instituto
Social
de
dos
AÇÃO:
Previdência
Servidores
do
e
Assistência
Município
de
Porto Velho - IPAM
PROCURADOR:
HUMBERTO
FERREIRA-OAB/RO
RR:
MARQUES
433
Administração
AA:
provedores
dos
justos
elogios
ao
aprovada em vestibular de faculdade particular
Machado
para curso de jornalismo.5.Certo que o art. 208, V,
da CF/88 prestigia o acesso aos níveis mais
B
elevados de ensino segundo a capacidade de
RR: Estado de Rondônia
LERÍ
cada
ANTÔNIO
SOUZA
E
uma,
conforme
precedentes
coligidos.6.Observa-se que a Lei n. 9.394/96 e os
regulamentos invocados pelo Impetrado (fls. 34/
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
38 e 39/5) definem que a idade mínima para
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
suplência ao ensino médio é de 18 anos, sendo
ao Requerente independentemente de translado,
PROCURADORA:
que a Impetrante recém completou 15 anos. 7.A
observada as formalidades leais.Porto Velho, 16
TAKETA
de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque
DESPACHO:(fl.76)
da Rosa Juiz de Direito.
sobre o alegado pelo prazo em 48 horas, sob pena
diferenciadas de acessos e resgates ao ensino
de extinção. Porto Velho, 05 de agosto de 2004.
regular.8.Na
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
permite-se a suplência do ensino em casos
Direito.
excepcionais, porém, revela-se que em tais
Rondônia
Construções
DESPACHO:(fl.80)
PROC.
N.
AÇÃO:
Embargos
Civis
Entreguem-se
Estado
vestibular.
ADV.: ANETE V. MACHADO OAB//RO 98-
PROCURADOR:
Telefônica
em
da
desempenho da Impetrante. 4.A Impetrante foi
Cobrança
Valle
recente
ato
elevadas notas nas disciplinas escolares constituem
001.2002.019256-7
Anete
contra
SILVA
de
ATEC
N.
SANTOS
aprovação
fatores
N.
DOS
1.Trata-se de mandado
determinadas ou qualificadas no relato inicial.8.Os
menos
de
ação
Ltda
estes
autos
001.2004.007871-9
à
Execução
MARIA
CÉLIA
HARUMI
disciplina
Manifeste-se
a
Autora
AA: Instituto de Previdência dos Servidores
situações
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC.
N.
PROCURADORA:
AÇÃO:
Mandado
MARIA
CÉLIA
HARUMI
TAKETA
AA:
001.2004.012248-3
Talessa
de
Francielli
as
condições
regulamentação
precedência
legal
também
de
submetido
Baptista
apreciação
do
Conselho
de
ADV.:
RR: Diretora do CEEJA - Centro Estadual de
merece melhor reflexão nesta ação.
1080
Educação
fincando-se
DESPACHO:(fl.14) Digam as partes sobre os
Moretti
cálculos. Prazo:05 dias. Int. Porto Velho, 16 de
DESPACHO:(fl.18)
a
constitucional, tenho por reservar a apreciação da
agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da
Resolução nº138/99/CEE/RO e Portaria nº067/
medida pelo próprio mérito, não vislumbrado de
Rosa Juiz de Direito
GAB/SEDUC de 29/01/2004. 2. Insta ao Juízo
plano
conhecer da viabilidade da medida de forma
reclamado.11.A dilação para o mérito tem
integral pois a medida pleiteada é satisfativa na
fundamento plausível no fato de o documento de
própria liminar. 3. Intime-se para a Emenda.
fls.
Prazo: Imediato. Porto Velho, 17 de agosto de
encerramento no dia 04/08/04, já decorrido,
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz
antes de apresentados os documentos de fls. 35/
de Direito
54.12.Desconhece ao Juízo a viabilidade de
PROC.
AÇÃO:
N.
TEIXEIRA
OAB/RO
001.1994.014461-2
Desapropriação
AA: Município de Porto Velho
PROCURADOR:
MESQUITA
CARLOS
ALBERTO
de
Jovens
e
OAB/RO
à
Educação.9.Essa condicionante de compatibilidade
ADV.:
LEIRAS
BAPTISTA
própria
exige-se
regulamentos
sobre
RR: Francisca Martins de Souza e outros
MARILDA
GILBERTO
nesses
dispõe
indicação de “maturidade” e “laudo psicológico”
Segurança
Coletti
proposta
normativos
Adultos
1373
Padre
do acesso à elevação da graduação escolar
o
compatibilidade
1.Junte-se
nos
autos
a
20/24
Impetrado
razoável
liquidez
indicar
e
que
em
ao
certeza
a
10.Daí,
regras
de
mandamento
ao
matricula
direito
teria
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
157
dilação do prazo da matricula, por essa razão não
PROC.
N.
se define nesta fase a ocorrência de perda do
AÇÃO:
Mandado
objeto da ação. 13.Assim, INDEFIRO A LIMINAR
AA:
sem a oitiva do Impetrado.14.
ADV.:
Requisitem-
001.2004.011700-5
Carlos
de
Alberto
Militar. Indicia que participou e foi aprovado em
Coelho
REIS
- 11
realizar matrícula no curso de formação de Polícia
Segurança
RAIMUNDO
B
23-08-2004
todas as etapas das provas para provimento de
DE
AZEVEDO
OAB/RO
que deverá apresentá-las em 10 dias. Aguarde-
RR:
se.
Geral de Recursos Humanos do Estado de
realização do curso de formação de PM. Noticia
Rondônia)
ainda que, teve seu direito líquido e certo
Certifique-se.15.Após,
regularidade,
ao
certificada
Ministério
Público
a
para
572
vagas para policial militar. Noticia que a
se informações à Autoridade apontada coatora,
Estado
Coordenadoria de Recursos Humanos procedeu a
de
Rondônia
(Coordenador
convocação
em
segunda
chamada
para
a
manifestação. Expeça-se o necessário.
DESPACHO:(fl.77/78)
Mandado
lesionado, posto que não foi convocado para
Porto Velho, 06 de Agosto de 2004.Edenir
de Segurança proposto por Carlos Alberto Coelho
participar do curso de formação de policiais.
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
contra ato da autoridade coatora que determinou
Requer liminar para que possa inscrever-se no
o encontro de contas entre valores a receber e
referido curso. É o relatório, decido. Pretende o
valores a restituir ao erário.
Noticia que o
Impetrante a concessão de liminar para inscrever-
comando representado pela Impetrada pretende
se no curso de formação de policial militar, eis
fazer o encontro de contas por consignação em
que teve seu direito líquido e certo lesionado por
ADV.: SEVERINO ALDENOR M. SILVA OAB/
pagamento, sem a anuência do Impetrante, para
não ter sido convocado. Para a concessão de
RO 2352
descontar valores apurados nas planilhas das
liminar necessário se faz a concorrência dos
(Coordenador
verbas de caráter eliminatório descritas nos
requisitos específicos cumulativos autorizadores
Geral de Recursos Humanos do Estado de
artigos 3º e 4º, da portaria n. 023/DP-10 de 02 de
da medida, qual seja o fumus boni iuris e o
Rondônia)
maio de 2004. Sustenta que não há suporte legal
periculum in mora. No presente caso verifico a
Mandado
na legislação para a efetivação de tais descontos.
presença dos pressupostos autorizadores da
de Segurança com pedido de liminar proposto por
Sustenta ainda que, além de ser parcialmente
medida, visto que conforme noticiado o curso de
Fabrício Carneiro Lima contra ato do Coordenador
indevidos estão a computar os vencimentos brutos
formação
Geral de Recursos Humanos do Estado de
percebidos pelo Impetrante. Requer liminar para
caracterizando assim, a urgência da medida.
Rondônia, objetivando liminar para realizar
que seja determinado que a Impetrante efetue o
Indica-se virtual compatibilidade do fundamento à
matrícula no curso de formação de Polícia Militar.
pagamento dos direitos do autor para o próximo
previsão do edital invocado pelo impetrante.
Indicia que participou e foi aprovado em todas as
pagamento.É o relatório, decido.Trata-se de
Considerando a data prevista para o início do
etapas das provas para provimento de vagas para
pedido de concessão de liminar para que seja
curso e a plausibilidade do pedido, defiro a
policial militar.Noticia que a Coordenadoria de
determinado ao Impetrado o imediato pagamento
liminar para determinar que a autoridade coatora
Recursos Humanos procedeu a convocação em
das verbas referentes a transferência para a
efetue a matrícula do Impetrante para participação
segunda chamada para a realização do curso de
inatividade.Sustenta o Impetrante que a Impetrada
do curso de formação de policial militar.Notifique-
formação de PM.Noticia ainda que, teve seu
deixou de efetivar o pagamento dos benefícios em
se o Impetrado dos termos da presente decisão e
direito líquido e certo lesionado, posto que não foi
seus
06/04,
para prestar as informações no prazo de (dez) 10
convocado para participar do curso de formação
determinado no Decreto n. 11.059 de 31 de maio
dias. Após encaminhem-se ao Ministério Público
de policiais. Requer liminar para que possa
de 2004. Conforme documentação acostada nos
para parecer. Int. Porto Velho, 18 de agosto de
inscrever-se no referido curso.É o relatório,
autos verifica-se que a impetrada pretende o
2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
decido.Pretende o Impetrante a concessão de
encontro de contas de verbas que supostamente o
Juiz de Direito
liminar para inscrever-se no curso de formação de
Impetrante tenha a recebido.No entanto, insta a
policial militar, eis que teve seu direito líquido e
vinda das informações para confrontar com os
PROC.
N.
certo lesionado por não ter sido convocado.Para a
elementos coligidos pelo Impetrante apresentado
AÇÃO:
Mandado
concessão
a
na planilha de cálculos. Assim, indefiro a liminar,
AA: Elves Correa de França
específicos
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
AA:
RR:
001.2004.012806-6
Fabrício
Estado
de
Carneiro
de
Lima
Rondônia
DESPACHO:(fl.40/41)
de
Segurança
Trata-se
liminar
de
necessário
se
faz
proventos
Trata-se
referente
de
ao
mês
terá
início
em
30/08/2004,
001.2004.012871-6
Segurança
que reapreciarei após as informações no prazo de
ADV.:
cumulativos autorizadores da medida, qual seja o
10 (dez) dias. Int.
2089
fumus boni iuris e o periculum in mora. No
Porto Velho, 10 de agosto de 2004.Edenir
RR:
presente caso verifico a presença dos pressupostos
Sebastião Albuquerque da Rosa
Geral de Recursos Humanos do Estado de
autorizadores da medida, visto que conforme
Juiz de Direito
Rondônia)
concorrência
dos
requisitos
início em 30/08/2004, caracterizando assim, a
PROC.
N.
urgência
AÇÃO:
Mandado
medida.
Indica-se
virtual
Estado
de
ALVES
001.2004.012816-3
de
2089
plausibilidade do pedido, defiro a liminar para
RR:
(Coordenador
Indicia que participou e foi aprovado em todas as
determinar que a autoridade coatora efetue a
Geral de Recursos Humanos do Estado de
etapas das provas para provimento de vagas para
matrícula do Impetrante para participação do
Rondônia)
policial militar. Noticia que a Coordenadoria de
curso de formação de policial militar. Notifique-se
DESPACHO:(fl.48/49)
Trata-se de Mandado
Recursos Humanos procedeu a convocação em
o Impetrado dos termos da presente decisão e
de Segurança com pedido de liminar proposto por
segunda chamada para a realização do curso de
para prestar as informações no prazo de (dez) 10
Aldemiro Pereira dos Santos contra ato do
formação de PM. Noticia ainda que, teve seu
dias.
Coordenador Geral de Recursos Humanos do
direito líquido e certo lesionado, posto que não foi
Estado de Rondônia, objetivando liminar para
convocado para participar do curso de formação
agosto
2004.Glodner Luiz Pauletto Juiz de Direito
de
SILVA
Elves Correa de França contra ato do Coordenador
data prevista para o início do curso e a
de
DA
Mandado
ADV.:
19
ALVES
de
edital invocado pelo impetrante. Considerando a
Velho,
Santos
(Coordenador
AA:
Porto
dos
OAB/RO
de Segurança com pedido de liminar proposto por
Segurança
Pereira
Trata-se
SILVA
compatibilidade do fundamento à previsão do
Int.
Aldemiro
DA
Rondônia
DESPACHO:(fl.42/43)
notícia o curso de formação foi prorrogado e terá
da
MILSON
de
MILSON
Geral de Recursos Humanos do Estado de
OAB/RO
Rondônia, objetivando liminar para realizar
matrícula no curso de formação de Polícia Militar.
Estado
de
Rondônia
B
- 12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
NÚMERO
ANO XXII
157
de policiais. Requer liminar para que possa
presente caso verifico a presença dos pressupostos
requisitando as informações no decêndio legal.
inscrever-se no referido curso. É o relatório,
autorizadores da medida, visto que conforme
Após vista ao Ministério Público.Int.Porto Velho,
decido. Pretende o Impetrante a concessão de
noticiado o curso de formação terá início em 30/
12
liminar para inscrever-se no curso de formação de
08/2004, caracterizando assim, a urgência da
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
policial militar, eis que teve seu direito líquido e
medida. Indica-se virtual compatibilidade do
certo lesionado por não ter sido convocado. Para a
fundamento à previsão do edital invocado pelo
PROC.
N.
concessão
a
impetrante. Considerando a data prevista para o
AÇÃO:
Mandado
específicos
início do curso e a plausibilidade do pedido, defiro
AA:
cumulativos autorizadores da medida, qual seja o
a liminar para determinar que a autoridade
ex-Território
fumus boni iuris e o periculum in mora.
No
coatora efetue a matrícula do Impetrante para
ASSPOMETRON
presente caso verifico a presença dos pressupostos
participação do curso de formação de policial
ADV.:
autorizadores da medida, visto que conforme
militar.Notifique-se o Impetrado dos termos da
RO
noticiado o curso de formação terá início em 30/
presente decisão e para prestar as informações
RR:
08/2004, caracterizando assim, a urgência da
no prazo de (dez) 10 dias. Após encaminhem-se
geral
medida. Indica-se virtual compatibilidade do
ao Ministério Público para parecer. Int. Porto
DESPACHO:(fl.104/105) Trata-se de Mandado
fundamento à previsão do edital invocado pelo
Velho, 18 de agosto de 2004 - Edenir Sebastião
de Segurança proposto pela Associação dos
impetrante. Considerando a data prevista para o
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
Policiais Militares do Ex-Território Federal de
de
concorrência
liminar
dos
necessário
requisitos
se
faz
início do curso e a plausibilidade do pedido, defiro
de
agosto
de
2004.Edenir
Sebastião
001.2004.008954-0
Associação
de
Segurança
dos
Policiais
Federal
ANTÔNIO
de
Militares
do
Rondônia
SANTANA
MOURA
-
OAB/
531-A
Estado
da
de
Polícia
Rondônia
(Comandante
Militar)
Rondônia # Asspometron, contra ato da autoridade
a liminar para determinar que a autoridade
PROC.
N.
coatora efetue a matrícula do Impetrante para
AÇÃO:
Mandado
participação do curso de formação de policial
AA:
militar. Notifique-se o Impetrado dos termos da
Exportação
presente decisão e para prestar as informações
ADV.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383
substituídos ingressaram no quadro em extinção
no prazo de (dez) 10 dias. Após encaminhem-se
RR:
da Polícia Militar do Estado na condição de
ao Ministério Público para parecer. Int. Porto
Receita
Velho, 18 de agosto de 2004 - Edenir Sebastião
DESPACHO:(fl.30/31)
E
emenda n. 38 da Constituição Federal.Noticia que
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
COM. E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA,
no ano de 2.002, o Governo do Estado de
impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA
Rondônia elaborou convênio com a União, através
PREVENTIVO com pedido de liminar, em face do
do
COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL DE
colocando
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
AA:
001.2004.012804-0
Erasmo
de
Matos
Segurança
Quintão
001.2004.011830-3
Segurança
-
Ind.,
CIDEMAD
de
Estado
de
coatora Comandante Geral da Polícia Militar do
de
Madeiras
Estado de Rondônia, objetivando liminar para
Comércio
e
Ltda
Rondônia
suspender
provocando
(Coordenador
da
Estadual)
decisão
administrativa
perdas
que
salariais.Indicia
vem
que
os
Policiais Federais no ano de 2.003, através da
CIDEMAD
IND.
Ministério
os
da
Fazenda
Policiais
e
Planejamento,
Militares
do
Antigo
RONDÔNIA, objetivando obter a concessão de
Território a disposição do Estado de Rondônia.
ADV.: SEVERINO ALDENOR M. SILVA OAB/
liminar
autoridade
Sustenta que além da categoria estar acobertada
RO 2352
impetrada de abstenha de cobrar ICMS sobre o
pela emenda n. 38 da Constituição federal
(Coordenador
serviço de transportes sobre produtos beneficiado
também passou a ter seus proventos regulado
Geral de Recursos Humanos do Estado de
com a não incidência de impostos. Analiso o
pela Lei n. 10.486 de 04.07.02, que regula a
Rondônia)
pedido de liminar.Os requisitos ensejadores de
remuneração dos polícias militares e bombeiros
Mandado
liminar em mandado de segurança descritos no
do Distrito Federal e de Rondônia. Requer liminar
de Segurança com pedido de liminar proposto por
art. 7º, II da Lei 1.533/51 são a relevância dos
para suspensão da decisão administrativa que
Erasmo Matos Quintão contra ato do Coordenador
fundamentos e a ineficácia da decisão se for
vem provocando perdas salariais.É o relatório,
Geral de Recursos Humanos do Estado de
concedida ao final. Essas exigências devem se
decido. Trata-se de mandado de segurança
Rondônia, objetivando liminar para realizar
fazer presentes para possibilitar o deferimento
objetivando
matrícula no curso de formação de Polícia Militar.
liminar da ordem. No caso em julgamento, tenho
suspensão de decisão administrativa do Comando
Indicia que participou e foi aprovado em todas as
que o direito do impetrante é plausível para a
da Polícia Militar. Consta dos autos (fls. 52/53),
etapas das provas para provimento de vagas para
concessão da presente medida, posto que a Lei
uma lista nominada de Relação dos Militares
policial militar. Noticia que a Coordenadoria de
Complementar 87/96 em seu art. 32, inciso I,
ativos do Ex-Território Federal de Rondônia por
Recursos Humanos procedeu a convocação em
prevê a não incidência de imposto sobre as
grau Hierárquico. Não consta da inicial se esta
segunda chamada para a realização do curso de
operações já mencionadas. Fazendo análise dos
lista trata-se dos substituídos representado pela
formação de PM. Noticia ainda que, teve seu
possíveis efeitos advindo da não concessão
Associação, ou se, trata da relação dos policiais
direito líquido e certo lesionado, posto que não foi
liminar da ordem, verifico que haverá lesão ao
nomeados conforme consta da portaria n. 001
convocado para participar do curso de formação
direito do impetrante, posto que se somente ao
datada de janeiro de 2.004. Não há indicação de
de policiais. Requer liminar para que possa
final restar reconhecido o pedido como liquido e
que todos os policiais do Extinto Território foram
inscrever-se no referido curso. É o relatório,
certo. Assim sendo, defiro a liminar, ordenando
nomeados para ocuparem funções gratificadas de
decido. Pretende o Impetrante a concessão de
que o Sr. Coordenador da Receita Estadual de
natureza especial.Há ausência nos autos das
liminar para inscrever-se no curso de formação de
Rondônia se abstenha de cobrar o ICMS sobre o
portarias de n. 0025 e 0026/Gab Cmt Geral
policial militar, eis que teve seu direito líquido e
serviço de transporte de produtos industrializados
datada de 28/08/2002, bem como indicativo se os
certo lesionado por não ter sido convocado. Para a
ou
substituídos
concessão
a
exportado pela impetrante, até o porto de
gratificação ou se foi interrompida através da
RR:
Estado
de
Rondônia
DESPACHO:(fl.39/40)
de
concorrência
Trata-se
liminar
dos
de
necessário
requisitos
se
faz
para
determinar
semi-elaborados
que
destinados
a
ao
exterior,
a
concessão
estavam
de
liminar
recebendo
a
para
referida
específicos
embarque destinado a exportação, bem como se
portaria de fls. 84. Depois, há indicativo legal
cumulativos autorizadores da medida, qual seja o
abstenha de autuar a impetrante referente esse
pela restrição de medidas antecipatórias que
fumus boni iuris e o periculum in mora.
transporte.
impliquem alterações remuneratórias e/ou de
No
Oficie-se a autoridade coatora,
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
157
B
23-08-2004
classificação em relação aos servidores públicos
provas finais necessárias para a finalização do
PROC.
(Lei 9.494/97). Assim, indefiro a liminar por
curso, em horário que não seja entre as 18:00
AÇÃO:
ausência dos pressupostos autorizadores da
horas
AA:
medida. Notifique-se a autoridade coatora para
sábado.Notifique-se a autoridade coatora do teor
Pereira
prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias.
da liminar, e para que preste as informações no
ADV.: JEANNE LEITE DE OLIVEIRA OAB/RO
Após, ao Ministério Público para parecer. Int.
prazo legal. Expeça-se mandado para cumprimento
1068
Porto Velho, 05 de agosto de 2.004. Edenir
da liminar que deverá ser cumprido pelo oficial de
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
plantão.
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
de
sexta
feira
as
18:00
horas
de
Porto Velho, 19 de agosto de 2004.
Glodner Luiz Pauletto Juiz de Direito
PROC.
N.
AÇÃO:
Mandado
AA:
001.2004.012876-7
Silvério
ADV.:
Alvez
PAULO
OAB/RO
de
PROC.
Segurança
AÇÃO:
Feitosa
FRANCISCO
DE
MATOS
1688
RR: Estado de Rondônia (Diretor de Ensino
do
curso
de
Formação
Básica
da
Polícia
Militar)
DESPACHO:(fl.32/33)
Trata-se
de
N.
Mandado
de Segurança com pedido de liminar em que
Silvério Alves Feitoza impetra contra ato da
autoridade coatora Diretor de Ensino do Curso de
Formação Básica da Polícia Militar do Estado de
Rondônia, objetivando a concessão de liminar
para determinar o retorno do Impetrante ao curso,
bem como para que sejam realizada as provas.
Rocha
da
Silva,
OAB/RO
ARMELINA
representados
DOS
SANTOS-
JERSILENE
DA
SILVA
MOURA
Em
Verificam-se
os
atendidos
PROC.
saneamento:
pressupostos
de
constituição válida e regular do processo, não se
verificando ocorrência de impedimento .Verificamse razoavelmente atendidas as condições da ação
O processo tem trâmite regular.A causa em
N.
AÇÃO:
001.2004.006148-4
FERNANDO
MAIA
PROCURADOR:
LERÍ
ANTÔNIO
INTIMAÇÃO:(fl.69)
das
PROC.
N.
AÇÃO:
ADV.:
ampla
defesa
aos
para
001.2004.006150-6
assim
de
partes
Ordinária
AA: José Pessoa de Sá
exercício
E
(cinco) dias.
conforme edital de seleção interna n. 002/CRH/
provas
SOUZA
especificarem provas, no prazo comum de 05
complementares ao convencimento do Juízo e
de
452
SILVA
debate
produção
OAB/RO
RR: Estado de Rondônia
inscrito no curso de formação de sargentos,
ao
Santos
Ordinária
Noticia que o impetrante encontra-se regularmente
comporta
dos
AA: Antônio Pereira da Silva
ADV.:
RR: Estado de Rondônia
DESPACHO:(fl.193)
Conceição
Souza
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
1318
PROCURADORA:
de
Velho, 09 de agosto de 2004. Edenir Sebastião
por sua mãe Mariza da Silva Rocha
ADV.:POMPILIA
Rosimeire
dia 15/09/2004, às 9h45. 2. Cite-se. Int. Porto
001.2002.011843-0
Indenização
Sandy
001.2004.011580-0
Sumária
DESPACHO:(fl.14) 1.Designo audiência para o
AA: Anderson Matheus Rocha da Silva
AA:
N.
- 13
FERNANDO
MAIA
OAB/RO
452
2004. Requereu ao Diretor de Ensino da PM/RO,
fundamentos invocados.Assim, defiro a produção
RR: Estado de Rondônia
que lhe fosse assegurado o direito de não realizar
da prova testemunhal, designando audiência para
PROCURADOR:
atividades de instrução e provas no período das
o dia 23/09/2004 às 9 horas. Intimem-se a
SILVA
18 horas de sexta feira às 18 horas de sábado.O
testemunha arrolada às fls.125 e demais, se
INTIMAÇÃO:(fl.69)
Impetrado indeferiu o pedido do Impetrante com
arroladas na forma e prazo do art.407, CPC Porto
especificarem provas, no prazo comum de 05
fundamento de que não poderia invocar crença
Velho, 05 de agosto de 2004.Edenir Sebastião
(cinco) dias.
religiosa para justificar a falta no referido curso.
Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito
PROC.
Anexa documentos onde comprova a efetivação
de requerimentos junto a instituição, bem como
PROC.
N.
declaração emitida pela Igreja Adventista do
AÇÃO:
Reintegração
sétimo dia onde comprova que é membro. Com a
AA: João Francisco de souza
inicial (fls.08), vieram documentos (fls. 09/31).É o
ADV.: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO
relatório, decido.Trata-se de pedido de liminar
objetivando
a
concessão
da
ordem
para
determinar o retorno do impetrante ao curso de
formação de sargento, bem como lhe seja
oportunizado a realização das provas em horário
que não seja entre às 18:00 horas de sexta feira às
18:00 horas de sábado. Para a concessão de
liminar necessário se faz a concorrência dos
requisitos específicos cumulativos autorizadores
da medida, qual seja o fumus boni iuris e o
periculum in mora. No presente caso verifico a
presença dos pressupostos autorizadores da
medida, visto que conforme noticiado na inicial o
curso de formação terá seu encerramento em 20/
08/2004, caracterizando assim, a urgência da
medida.
Assim, considerando a data prevista
001.2004.003553-0
de
Posse
EVANIR
ANTÔNIO
DE
BORBA
DESPACHO:(fl.62) A concessão de comodato
ao Requerente também o fez assumir encargos
que o Requerido afirma descumprido, autorizando
a rescisão justificada do contrato. Tenho que a
causa em debate comporta produção de provas
complementares ao convencimento do Juízo e
ao
exercício
de
das
SOUZA
partes
E
para
001.2004.005081-4
Indenização
ADV.:
PAULO
OAB/RO
FRANCISCO
DE
MATOS
1688
RR: Estado de Rondônia
RR: Estado de Rondônia
assim
ANTÔNIO
AA: Mário Jorge de Carvalho
663
PROCURADOR:
N.
AÇÃO:
LERÍ
ampla
defesa
aos
fundamentos invocados. Assim, defiro a produção
da prova testemunhal, designando audiência para
o dia 10/11/2004 às 9 horas.Intimem-se a
testemunha arrolada às fls.125 e demais, se
PROCURADORA:
TEREZINHA
DE
JESUS
B.
LIMA
INTIMAÇÃO:(fl.47)
da
parte
autora,
para
apresentar réplica da contestação de fls.40/46,
no prazo de 10 (dez) dias.
PROC.
AÇÃO:
AA:
N.
001.2004.004044-4
Ordinária
Sindicato
dos
Motoristas
Profissionais
Oficiais do Estado de Rondônia - SIMPORO
ADV.:
HÉLIO
VIEIRA
DA
COSTA
OAB/RO
640
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
arroladas na forma e prazo do art. 407, CPC.
Públicos do Estado de rondônia - IPERON
Intimem-se as testemunhas, já arroladas, devendo
PROCURADORA:
MARIA
Passivo:
CÉLIA
Estado
TAKETA
o Autor fornecer endereço atualizado para as
Litisconsorte
pedido, defiro a liminar para determinar que a
intimações, confirmando-se os declinados às fls.
INTIMAÇÃO:(fl.395)
autoridade coatora efetue o retorno do Impetrante
80. Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Edenir
apresentar réplica da contestação de fls.392/394,
ao curso de formação de sargento, e realize as
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito.
no prazo de 10 (dez) dias.
para o término do curso e a plausibilidade do
da
parte
de
Rondônia
autora,
para
B
PROC.
N.
AÇÃO:
AA:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
- 14
001.2003.021838-0
ADV:
Cobrança
Antônio
Braz
ADV.:NELSON
DAVID
ANTONIO
Dantas
RR:
DA
SILVA
OAB/AC
1582
MUNICIPAL
RENATA
DE
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.PVh., 17 de
DE
PORTO
Rosa Juiz de Direito
ALBERTO
SOUSA
PROC.
N.
AÇÃO:
Reparação
VELHO
CARLOS
MESQUITA-OAB/RO
LÍVIA
ANO XXII
157
agosto de 2003Edenir Sebastião Albuquerque da
PREFEITURA
PROCURADOR:
Rondônia
PROCURADORA:
OAB/RO
1656
PEREIRA
RR: Estado de
AVANSO
NÚMERO
805
SENTENÇA:(fl.95/97)
Posto
Isso,
julgo
AA:
001.2001.007299-2
Vera
Lúcia
de
Dano
Antevere
Mazzarotto
procedente o pedido para condenar o réu a pagar
ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
ao Autor a quantia de R$ 2.986,50 (dois mil
OAB/RO
parte procedente o pedido para condenar o
novecentos e oitenta e seis reais e cinqüenta
RR: Município de Porto Velho
Estado de Rondônia a pagar a Autora Antônio Braz
centavos), corrigidos a partir da emissão da Nota
PROCURADORA:
Dantas a quantia de R$ 333,00(trezentos e trinta e
Fiscal e juros a partir da citação. Condeno o
FONTENELE
três reais) referente aos 20% (vinte por cento) dos
requerido ao pagamento de honorários que
SENTENÇA:(fl.124) Satisfeita a obrigação, nos
salários. Deverá ser descontada a verba prescrita
arbitro em R$ 300,00, considerando o grau de
relativa ao mês de outubro e novembro de 1.998,
dificuldade da causa nos termos do art. 20 § 4º do
acrescidos de correção monetária a partir do
CPC, já considerada a antecipação do julgamento.
desembolso e juros de mora a partir da citação. O
Sentença
vencido suportará os honorários advocatícios na
necessário.PRI.Porto Velho 04 de agosto de
ordem de R$ 100,00(cem reais), atendendo a
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
importância
de Direito
OLIVEIRA
SENTENÇA:(fl.26/28)
Do
econômica
exposto,
da
julgo
demanda
em
e
a
não
sujeita
a
reexame
antecipação do julgamento, já considerada a
OBS:
sucumbência recíproca (prescrição). Sentença
solicitada através do e-mail [email protected]
não sujeita a reexame necessário (art. 475n inc. I
ou consultada diretamente no SAP.
A
íntegra
desta
decisão
poderá
ser
PROC.
Juiz de Direito
AÇÃO:
OBS:
A
íntegra
desta
decisão
poderá
ser
AA:
solicitada através do e-mail [email protected]
ADV:
ou consultada diretamente no SAP.
1656
RR:
PROC. N.
AÇÃO:
001.2004. 002561-5
DAVID
DAVID
ANTONI
Prefeitura
e
Serviços
AVANSO
Municipal
de
CARLOS
Ltda
OAB/RO
Porto
Velho
ALBERTO
SOUSA
MESQUITA
ANTONIO
Serviços Ltda
AVANSO
OAB/RO
1656
RR:
Comercial
SENTENÇA:(fl.87/89)
Posto
Isso,
julgo
procedente o pedido para condenar o réu a pagar
ao Autor a quantia de R$ 6.766,08 (seis mil
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
PORTO
ALBERTO
SOUSA
VELHO
CARLOS
MESQUITA
setecentos e sessenta e seis reais e oito centavos),
500,00, considerando o grau de dificuldade da
procedente o pedido para condenar o réu a pagar
causa nos termos do art. 20 § 4º do CPC, já
ao Autor a quantia de R$ 10.302,60 (dez mil
considerada
a
trezentos e dois reais e sessenta centavos),
Sentença
não
corrigidos a partir da emissão da Nota Fiscal e
necessário.PRI.Porto Velho 04 de agosto de
juros a partir da citação. Condeno o requerido ao
Posto
Isso,
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
antecipação
sujeita
do
julgamento.
a
reexame
pagamento de honorários que arbitro em R$
de Direito
700,00, considerando o grau de dificuldade da
OBS:
causa nos termos do art. 20 § 4º do CPC, já
solicitada através do e-mail [email protected]
considerada
a
ou consultada diretamente no SAP.
Sentença
não
antecipação
sujeita
do
julgamento.
a
reexame
A
íntegra
desta
decisão
poderá
necessário.PRI.Porto Velho 04 de agosto de
PROC.
N.
2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
AÇÃO:
Manutenção
de Direito
AA.: Eliana Carvalho
de Oliveira
ADV.:
OAB/RO
íntegra
desta
decisão
poderá
ser
ser
001.1999.011945-0
CARLA
solicitada através do e-mail [email protected]
RR.:
ou consultada diretamente no SAP.
PROCURADOR:
Município
de
Posse
BEGNINI
de
Porto
MÁRIO
778
Velho
JONAS
FREITAS
GUTERRES
AÇÃO:
AA:
Rosa Juiz de Direito
REPUBLICAÇÃO
ORIGINAL
PROC.
N.
AÇÃO:
POR
INCORREIÇÃO
NO
:
001.2004.006078-0
Sumária
ALEXANDRE
CAMARGO
OAB/RO
704
Públicos
do
Estado
PROCURADORA.:
de
MARIA
Rondônia-IPERON
CÉLIA
HARUMI
TAKETA
INTIMAÇÃO:(fl.139)
Certifico
que
passo
proceder a intimação da parte ré para as contrarazões do recursos adesivo de fls.84/95, no prazo
de 15 dias, através da publicação no Diário da
Justiça.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
juros a partir da citação. Condeno o requerido ao
julgo
Processo
agosto de 2003Edenir Sebastião Albuquerque da
pagamento de honorários que arbitro em R$
SENTENÇA:(fl.142/144)
A
de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.PVh., 17 de
corrigidos a partir da emissão da Nota Fiscal e
PROCURADOR:
OBS:
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Cobrança
Pelicano
ALVES
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
ADV:
001.2004.002572-0
PROCURADOR:
Cobrança
AA: Pelicano Comercial e
ADV:
N.
ELIZABETH
ARAGÃO
AA: Edna Mara de Souza Camargo e outros
do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 7 de julho
de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa -
601-A
n.
001.2004.002562-3
SENTENÇA:(fl.174) Satisfeita a obrigação, nos
Cobrança
Pelicano
Comercial
termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo
e
Serviços
Ltda
extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas
Juiz: Glodner Luiz Pauletto
Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
e-mail: [email protected]
Expediente dia: 23.08.2004
Proc. 001. 2003.020597-1
Ação Cobrança
AA: Benedita Sérgia Reis de Azevedo
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de
Declaração e cálculos apresentados, manifestese o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que
os juros de mora somente deverão ser contados a
partir da data da citação, nos termos do art.406 do
NCC. Intime-se. PVH, 13 de julho de 2004.”
ANO XXII
NÚMERO
157
Proc. 001. 2004.0114686-6
Mandado de Segurança
AA: Andreya de Oliveira Lima
ADV: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA
OAB/RO 2352 e JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR
OAB/RO 2280
RR: Estado de Rondônia
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA
DECISÃO: “...Portanto, defiro o pedido de liminar,
vez que presente encontram-se os requisitos
autorizadores, ou seja, “fumus boni juris” e o
“periculum in mora” (artigo 7º, inciso I, da Lei nº
1.533/51) para que a Impetrante possa se
matricular e conseqüentemente participe do curso
de formação para policial militar, cujo início
ocorreu no dia 09 de agosto de 2004. Notifique-se
o Impetrado para prestar informações no prazo de
10 (dez) dias. Oficie-se. Cumpra-se. Porto Velho,
17 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2002.016328-1
Ação Ordinária
AA: Elias Carneiro Costa
ADV: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663
RR: Estado de Rondônia
PROC: RANILSON DE PONTES GOMES
SENTENÇA: “...Posto isso, não comprovados os
fatos descritos na exordial, julgo improcedente os
pedidos do autor. Sem custas. Condeno o autor no
pagamento de honorários advocatícios que
arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do
art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
P.R.I.C. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz
Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.004381-8
Ação de Cobrança
AA: Luiza Maria Ferreira de Abreu Sá
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto Isso, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia a pagar a Autora a quantia de R$
1.044,30 (mil e quarenta e quatro reais e trinta
centavos), com correção monetária a partir de
janeiro de 2004 e juros de mora a partir da
citação. Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo
honorários em R$ 150,00, diante da simplicidade
da causa, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
P.R.I.C. Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Juiz
Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.004867-4
Ação de Cobrança
AA: Jozadac Rodrigues de Souza
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
B
23-08-2004
- 15
SENTENÇA: “...Posto Isso, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia a pagar ao Autor a quantia de R$
1.200,40 (mil e duzentos reais e quarenta
centavos), com correção monetária a partir de
janeiro de 2004 e juros de mora a partir da
citação. Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo
honorários em R$ 150,00, diante da simplicidade
da causa, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
P.R.I.C. Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Juiz
Glodner Luiz Pauletto.”
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE os presentes embargos, para,
reconhecer correto o valor da execução no
montante de R$ 42.363,82 (quarenta e dois mil
trezentos e sessenta e três reais e oitenta e dois
centavos). Em face da procedência parcial dos
embargos as partes arcarão com os honorários
advocatícios dos respectivos Patronos. Custas ex
lege. Prossiga-se na execução. Certifique-se o
teor desta decisão nos autos de execução e,
Proc. 001. 2004.004392-3
Ação de Cobrança
AA: João Bosco Lopes Mendonça
ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA
OAB/RO 1946
RR: Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Estado de Rondônia - IPERON
PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA
SENTENÇA: “...Posto Isso, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para condenar o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia a pagar ao Autor a quantia de R$
1.805,14 (mil e oitocentos e cinco reais e quatorze
centavos), com correção monetária a partir de
janeiro de 2004 e juros de mora a partir da
citação. Diante do valor da condenação, nos
termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo
honorários em R$ 200,00, diante da simplicidade
da causa, nos termos do art. 20, § 4º do CPC.
P.R.I.C. Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Juiz
Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2002.012947-4
Mandado de Segurança
AA: Genesio Mafra Gomes
ADV: WELLYNGTON DA SILVA E SILVA OAB/RO
1519
RR: Secretário de Estado de Planejamento,
Coordenação Geral e Administração de Rondônia
RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do
Estado de Rondônia
ADV: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO OAB/
RO 317
SENTENÇA: “...Assim sendo, DENEGO A
SEGURANÇA pretendida pelo Impetrante na
inicial, e confirmo o indeferimento da liminar em
face de não se encontrar presente o direito liquido
e certo. Sem ônus sucumbênciais, nos termos da
Súmula 512, da Suprema Corte.
Incabíveis honorários advocatícios em sede de
mandado de segurança.
P.R.I. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz
Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2003.008910-6
Proc. 001. 2003.001507-2
Embargos a Execução
AA: Estado de Rondônia
ADV: MÔNICA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
RR: Rubens Miloch
ADV: LAERCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843
Ação de Cobrança
AA: Josafá Leucia Bezerra da Silva
ADV: REGINALDO ADAUTO MARQUES JÚNIOR
OAB/RO 330 e JACIRA SILVINO OAB/RO 830
RR: Estado de Rondônia
PROC: JANE RODRIGUES MAYNHONE
transitada em julgado esta, arquivem estes autos.
PRIC. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz
Glodner Luiz Pauletto.”
Ação Monitória
AA: Sertel Ltda.
ADV: LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA JÚNIOR
OAB/RO 2326
RR: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
SENTENÇA:
“...POSTO
ISSO,
JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos,
para reconhecer o valor da dívida do Estado de
Rondônia no montante de R$ 17.907,00 (dezessete
mil novecentos e sete reais), valor que deverá ser
corrigido monetariamente a partir de outubro de
2001 e aplicados juros de mora a partir da citação,
cujo valor transformo em título executivo judicial.
Prossiga-se
com
a
execução.
Condeno
o
Embargante em honorários advocatícios, estes
arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC, custas na forma da
lei.
PRI. Porto Velho, 13 de agosto de 2004.
Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.”
Proc. 001. 2004.001632-2
Ação Indenizatória
AA: Manoel Pereira do Nascimento
ADV: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO
1688
RR: Estado de Rondônia
PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE
os pedidos de indenização por danos materiais e
por danos morais que Manoel Pereira do
Nascimento moveu contra o Estado de Rondônia.
Em face de improcedência do pedido condeno o
autor ao pagamento dos honorários advocatícios
que arbitro 10% (dez por cento) sobre o valor da
ação. Sem custas, eis que tramitou sob o pálio da
justiça gratuita.
PRIC. Porto Velho, 13 de agosto de 2004.
Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2000.007535-4
B
- 16
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE o pedido, para condenar o Estado de
Rondônia a pagar a Autora o saldo dos salários e
13º/98, no valor de R$ 481,77 (quatrocentos e
oitenta e um reais e setenta e sete centavos),
acrescidos de correção monetária a partir do
evento e juros de mora a partir da citação. A
presente
decisão
não
comporta
reexame
necessário (art. 475, § 2º, do CPC). Honorários
advocatícios que arbitro em R$ 100,00 (cem reais),
nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Tratando-se
de dívida de pequeno valor e de natureza
alimentar, desnecessário o procedimento de
formação do precatório, inclusive no que se refere
aos honorários (RT 675/138). Custas na forma da
lei.
P.R.I.C. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz
Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2003.015904-0
Ação de Indenização
Proc. 001. 2004.005867-0
Ação de Cobrança
AA: Nilson Gonçalves dos Santos
ADV: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069
RR: Estado de Rondônia
PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes
para,
querendo, especificarem prova dentro do prazo
legal.”
Proc. 001. 2003.015757-8
Ação de Indenização
AA: João Pereira de Carvalho
ADV: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A
RR: Estado de Rondônia
PROC: JOÃO RICARDO DO VALE MACHADO
RR: André Roberto de Azevedo
ADV:
CARLOS
ROBERTO
VIEIRA
DE
VASCONCELOS OAB/RO 742
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes
para,
querendo, especificarem prova dentro do prazo
legal.”
AA: Osvaldo Calixto de Almeida e outros
ADV: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010
RR: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
SENTENÇA: “...Posto isso, ante a falta de uma das
condições da ação, com fundamento no artigo
267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO
extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem
custas. Condeno os autores no pagamento de
honorários advocatícios que arbitro em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do
CPC.
P.R.I.C. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz
Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.004490-3
Ação de Justificação Judicial
AA: Anderson Leal Alves Marinho e outros
ADV:
CARLOS
ROBERTO
VIEIRA
DE
VASCONCELOS OAB/RO 742
SENTENÇA: “...Posto isso, em face da prova
colhida nos autos julgo por sentença, para que
produza seus efeitos, a presente justificação (CPC,
art. 866), abstendo-me de apreciação do mérito
da prova, nos termos do artigo 866, parágrafo
único do Código de Processo Civil. Nos termos do
art. 866, do Código de Processo Civil, decorridos
48 horas, desta decisão entreguem os presentes
autos
aos
autores,
independentemente
de
translado. Custas na forma da lei.
P.R.I.C. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz
Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.006017-8
Ação Ordinária
AA: Adriana Cortez de Souza e outros
ADV: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158,
MARY TEREZINHA DE S. DOS S. RAMOS OAB/RO
1994 e JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855
RR: Estado de Rondônia
PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes
para,
querendo, especificarem prova dentro do prazo
legal.”
Proc. 001. 2004.009167-7
Embargos de Declaração
AA: Estado de Rondônia
ADV: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
RR: Vandy Pontes do Nascimento
PROC: ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB/RO
1247
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes
para,
querendo, especificarem prova dentro do prazo
legal.”
Proc. 001. 2004.006149-2
Ação Ordinária
AA: Geraldo Gomes de Souza
ADV: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 e JÉSSICA
PEIXOTO OAB/RO 2275
RR: Estado de Rondônia
PROC: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes
para,
querendo, especificarem prova dentro do prazo
legal.”
Proc. 001. 2003.013931-6
Ação Ordinária
AA: Rodney Pereira de Paula
ADV: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA OAB/RO
1406
RR: Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN
ADV: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO OAB/RO
INTIMAÇÃO: “Intimação para a parte autora
providenciar o envio da carta precatório e
comprovar sua remessa.”
Proc. 001. 2004.004983-2
Ação de Cobrança
AA: Márcio Rogério Teixeira Penha
ADV: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/
RO 1138
RR: Estado de Rondônia
PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA
INTIMAÇÃO: “Intimação das partes
para,
querendo, especificarem prova dentro do prazo
legal.”
NÚMERO
157
ANO XXII
Proc. 001. 2004.012561-0
Embargos a Execução
AA: Estado de Rondônia
PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
RR: Marcos Aurélio Rocha Nina
ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO
572
INTIMAÇÃO: “Intimação do embargado para,
querendo, apresentar réplica dentro do prazo
legal.”
Proc. 001. 2004.020004-0
Ação de Cobrança
AA: Alberto Figueiredo da Silva
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos
efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de
2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2003.021181-5
Ação de Cobrança
AA: Maria Neusa Gomes da Silva
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos
efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de
2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2003.021142-4
Ação de Cobrança
AA: Josué Betin Veloso
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos
efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de
2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2003.020585-8
Ação de Cobrança
AA: Leci Sabino da Silva
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos
efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de
2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2003.021828-3
Ação de Cobrança
AA: Francisco de Assis Clemente
ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582
RR: Estado de Rondônia
PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
ANO XXII
NÚMERO
157
DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos
efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar
contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as
nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de
2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Proc. 001. 2004.000043-4
Mandado de Segurança
AA: Marlin Blue Stone Granitos Ltda.
ADV: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/
RO 1246 e ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40
RR: Coordenador da Receita Estadual de Rondônia
DESPACHO: 1) Rejeito o recurso de apelação por
falta de preparo; 2) Intime-se. Porto Velho, 17 de
agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.”
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
Expediente do dia 19/08/2004
Juiz: Léo Antônio Fachin
Escrivã: Cátia Balarin Ferreira Silva
As
partes
dos
processos
abaixo
relacionados deverão comparecer em
cartório no prazo de 10 (dez) dias para
retirar documentos expedidos nos autos,
sob pena de arquivamento do feito.
Proc.: 001.2004.006692-3 - Divórcio Direito.
A.:
J. R. de O. e outros.
Adv.:
Jéssica Peixoto Catanhede - OAB/RO
2.275.
Doc.:
Mandado de Inscrição, Mandado de
Averbação e Ofício.
Proc.: 001.2003.000432-1 - Separação Judicial
Litigiosa.
A.:
E. P. B. F.
Adv.:
Jefferson de Souza Lima OAB/AC
2.186.
R.:
J. F. V. F.
Doc.:
Mandado de Averbação.
Proc.: 001.2002.004416-9 - Divórcio Direto.
A.:
D. A. B.
Adv.:
Simone de Melo OAB/RO 1.322.
R.:
S. F. da S.
Doc.:
Mandado de Averbação.
Proc.: 001.2001.000507-1 - Tutela.
A.:
G.H. da S.
Adv.:
Maria das Graças Costa Lustosa - OAB/
RO 792.
Doc.:
Termo de Tutela.
Proc.: 001.1997.005782-3 - Investigação de
Paternidade c/c Alimentos.
A.:
R. da S.
Adv.:
Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679.
R.:
R. da C. V.
Doc.:
Mandado de Averbação.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
Proc.: 001.2001.011006-1 - Investigação de
Paternidade
A.:
D. S. L.
Adv.:
José D’Assunção dos Santos - OAB/RO
1.226.
R.:
M. da C. S.
Doc.:
Mandado de Averbação.
Proc.: 001.2003.016418-3 - Separação Judicial
Consensual.
A.:
E. L. N e outros.
Adv.:
José Bernardes Passos Filho - OAB/RO
245-B.
Doc.:
Mandado de Averbação.
B
- 17
Proc.: 001.1999.002444-0 - Guarda.
A.:
V. L. C. A.
Adv.:
Carla Begnini OAB/RO 778.
Doc.:
Termo de Guarda e Responsabilidade.
Proc.: 001.2000.006534-0 - Declaratória.
A.:
M. P. da S.
Adv.:
Paulo Jorge Ferreira do Nascimento
OAB/RO 99-B
R.:
J. E. R.
Adv.: Francisco Reginaldo Joca OAB/RO 513.
Doc.:
Formal de Partilha.
Proc.: 001.2002.004444-4 - Divórcio Direto.
A.:
R. B. de M. A.
Adv.:
Mauro Sfair OAB/RO 23-E e outro.
R.:
S. R. A.
Doc.:
Formal de Partilha.
Proc.: 001.1999.012413-5 - Dissolução de
Sociedade.
A.:
C. L.
Adv.:
Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793.
R.:
A. C. dos R.
Adv.: Renato Xavier de Souza OAB/RO 133-A.
Doc.:
Formal de Partilha.
Proc.: 001.2003.10478-4 - Divórcio Direto.
A.:
S. M. da S.
R.:
A. P de A.
Adv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1.093 e
outros.
Doc.:
Formal de Partilha.
Proc.: 001.2003.004056-5 - Dissolução de
Sociedade de Fato.
A.:
J. G. da S. F.
R.:
E. C. M.
Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951.
Doc.:
Formal de Partilha.
Proc.: 001.2003.013260-5 - Dissolução de
Sociedade de Fato.
A.:
C. V. P. de C. e outros
Adv.:
Francisco Assis de Oliveira Filho OAB/
RO 1.306.
Doc.:
Formal de Partilha.
Proc.: 001.1998.000877-9 - Dissolução
Sociedade.
A.:
S. R. de S.
R.:
L. C. K.
Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663.
Doc.:
Formal de Partilha.
de
Proc.: 001.2001.002964-7 - Divórcio Consensual.
A.:
R. S. N. e I dos S. N.
Adv.:
José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A.
Doc.:
Formal de Partilha
Proc.: 001.2002.003584-4 - Divórcio Consensual.
A.:
T. de J. A. Q e F. das C. P. de Souza
Adv.:
Geórgida Fabiana Moreira de Alencar
Costa OAB/RO 910.
Doc.:
Formal de Partilha.
Proc.: 001.2000.012611-0 - Divórcio Direto.
A.:
E. dos S. G.
Adv.:
Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO
535-A e Maria Nazarete P. da Silva OAB/RO 1073.
R.:
A. C. G.
Doc.:
Mandado de Averbação.
Proc.: 001.1999.013744-0 - Separação Judicial
Litigiosa.
A.:
V. L. D. T. H.
Adv.:
Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/
RO 1.100.
R.:
L. E. H.
Doc.:
Formal de Partilha
Proc.: 001.2001.002904-3 - Guarda
A.:
F. das C. da S. B e outros.
Adv.:
Simone de Melo OAB/RO 1.322. e/ou
outra.
Doc.:
Termo de Guarda e Responsabilidade.
Proc.: 001.2001.006565-1 - Guarda.
A.:
J. F. da S.
Adv.:
Lucimar Sombra de Oliveira - OAB/RO
573-A.
Doc.:
Termo de Guarda e Responsabilidade.
Proc.: 001.1999.013386-0 - Separação Judicial
Litigiosa.
A.:
J. de J. L.
Adv.:
Walter Airam N. Duarte Júnior OAB/RO
1.111.
R.:
M. M. M. da S. L.
Doc.:
Formal de Partilha.
Proc.: 001.2002.015680-3 - Separação Judicial
Litigiosa.
A.:
J. S. de Q. A.
Adv.:
José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A.
R.:
E. F. A.
Doc.:
Mandado de Averbação.
Proc.: 001.2002.020128-0 - Dissolução de
Sociedade de Fato.
A.:
G. A. D.
Adv.:
Caroline Fernandes OAB/RO 671-A.
R.:
M. N. A.
Doc.:
Formal de Partilha.
Proc.: 001.2003.011462-3 - Separação Judicial
Litigiosa.
A.:
A. P. da C. C.
Adv.:
Afrânio Patrocínio de Andrade OAB/SP
157.738
R.:
E. S. A. da C.
Doc.:
Mandado de Averbação.
B
- 18
23-08-2004
Proc.: 001.2002.014694-8 - Divórcio Direto.
A.:
P. G. da S.
Adv.:
Francisco Alberto de Lacerda OAB/RO
1.524.
R.:
S. H. da S.
Doc.:
Mandado de Averbação e Ofício.
Proc.: 001.2001.014434-9 - Dissolução de
Sociedade de Fato.
A.:
A. L. M. P.
R.:
P. V. do N.
Adv.: Francisco Robercílio Pinheiro OAB/RO
1.138.
Doc.:
Formal de Partilha
Proc.: 001.2004.001378-1 - Separação Judicial
Consensual.
A.:
N. F. B. B. e M. B. F. de B.
Adv.:
Ely Roberto de Castro OAB/RO 509.
Doc.:
Mandado de Averbação.
Proc.: 001.2001.009042-7 - Separação Judicial
Litigiosa.
A.:
M. R. C.
Adv.:
Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO
333.
R.:
M. F. S. C.
Adv.: Tatiana Maria Gomes Horeay OAB/RO
1.362.
Doc.:
Mandado de Averbação e Ofício.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2000.009449-9 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
A. V. dos S. M.
Adv.:
Maria Cleuma Moura Bezerra OAB/
RO 362
R.:
N. B. M. de S.
Doc.:
Mandado de Averbação.
Proc.: 001.1997.010541-0 (Investigação de
Paternidade c/ c Alimentos)
A.:
B. S. L. da S.
Adv.:
David Antônio Avanso OAB/RO 1656
R.:
V. P. dos S.
Doc.:
Mandado de Averbação.
NÚMERO
ANO XXII
157
Proc.: 001.1999.010743-5 (Regulamento de
Visita)
A.:
R. N. da S. R.
Adv.:
Benedito Mouzinho Borges OAB/RO
836
R.:
M. das G. G.
Doc.:
Mandado de Averbação.
[email protected]
Jorge Luiz d
os Santos Leal - Juiz de
dos
Direito
Proc.: 001.2001.014766-6 (Conversão de
Separação Consensual em Divórcio)
A.:
I. P. B.
Adv.:
Renan de Souza Campos OAB/RO 951
e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.:
J. de O. B.
Doc.:
Mandado de Averbação.
Clêuda
do
S.
M.
de
Carvalho
-
Escrivã
Judicial
Expediente
do
dia
20.08.2004
Proc. nº 001.1999.010610-2
AA: Sindicato dos Serv. do Poder Judiciário- Sinjur
Adv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701
RR: Anísio Raimundo Teixeira Grécia
Proc.: 001.2002.016386-9 (Guarda)
A.:
M. C. de A.
Adv.:
Renan de Souza Campos OAB/RO 951
e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281
R.:
S. M. de A.
Doc.:
Termo de Guarda e Responsabilidade.
Adv: ANISIO GRÉCIA OAB/RO 1910
Despacho de fls. 185
185: Recebo o recurso em
ambos os feitos . Subam os autos ao Tribunal de
Justiça. PVH.19/08/2004".
...........................................................................
Proc. nº 001.2002.012945-8
Proc.: 001.2003.003186-8 - Separação Judicial
Litigiosa.
A.:
M. V. G. B.
Adv.:
Tatiana Maria Gomes Horeay OAB/
RO 1.362.
R.:
J. N. do N. C.
Doc.:
Mandado de Averbação e Formal de
Partilha.
Proc.: 001.2002.018652-4 - Divórcio Direto.
A.:
M. Z. do P.
Adv.:
Roberto Harlei Nobre de Souza OAB/
RO 1.642.
R.:
L. A. do P.
Adv.: Arlene Pinheiro Gorayeb OAB/RO 1.892.
Doc.:
Formal de Partilha.
Proc.: 001.2004.001329-3 - Divórcio Consensual.
A.:
E. J. A. A. e F. M. A.
Adv.:
Renan de Souza Campos OAB/RO
951.
AA: Dionísio Korb
Proc.: 001.2003.008868-1 (Guarda)
A.:
W. R. G. e outros
Adv.:
Valdecir Martins da Silva OAB/RO
1209
Doc.:
Termo de Guarda e Responsabilidade
Proc.: 001.2003.001676-1 - Separação Judicial
Consensual.
A.:
M. N. S. A. e J. B. da C. F.
Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1.096
Doc.:
Mandado de Averbação.
RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287
Despacho de fls. 110
110: Mantenho o despacho
anterior de fl. 106. Aguarde-se a audiência já
designada. Intimem-se. PVH.18/08/2004".
Proc.: 001.2002.019654-6 (Guarda)
A.:
V. S. B.
Adv.:
Aldenízio Custódio Ferreira OAB/RO
1546
R.:
B. S. de S. B.
Doc.:
Termo de Guarda e Responsabilidade
...........................................................................
Proc. nº 001.2003.004062-0
AA: Francisco de Assis Aguiar e outros
Adv.: ERINEY SIDEMAR DE O. LUCENA OAB/RO
1849
RR: Sebastião Pires dos Santos
Adv: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A
Proc.: 001.1999.012803-3 (Guarda)
A.:
I. R. de B.
Adv.:
Francisco José da Silva Ribeiro OAB/
RO 1170
R.:
F. J. da S. R.
Doc.:
Termo de Guarda e Responsabilidade
Doc.:
Mandado de Inscrição, Mandado de
Averbação e Ofício.
Proc.: 001.2004.004830-5 - Separação Judicial
Consensual.
A.:
G. da S. N. e N. N.
Adv.:
Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1.686.
Doc.:
Mandado de Averbação.
Adv.: AGLICIO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A
Despacho
de
fls.
202
202:
Às
razões
finais,
conforme determinado em audiência. Prazo 5
(cinco) dias para cada parte. I. PVH.17/08/2004".
...........................................................................
Proc. nº 001.2003.022145-4
AA: Elio Guimarães e outros
Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1089
Proc.: 001.2001.015149-3 (Divórcio Direto)
A.:
A. da S. D.
Adv.:
Elenrrizia Schineider da Silva OAB/RO
1748
R.:
J. de C. D.
Doc.:
Mandado de Averbação.
RR: Wellington Sobral Soares
Adv: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA
Despacho de fls. 75
75: Requeiram os vencedores
o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004".
...........................................................................
Proc. nº 001.2002.011349-7
Proc.: 001.2000.009268-2 (Guarda)
A.:
A. da C. T. de A.
Adv.:
Telma Regina de Souza OAB/RO 298
R.:
A. B. A.
Doc.:
Mandado de Averbação.
AA: Sandra Mara Siqueira da Silva
Adv.: JANE RODRIGUES MAYNHONE OAB/RO
185
RR: Gotevil Silva Cruz
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
157
de
fls.
163
163:
23-08-2004
Despach
o de fls. 75
Despacho
75: Requeiram os vencedores
Despacho
o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
vencedores o que entenderem de direito em 05
Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004".
(cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. PVH.19/
Requeiram
08/2004".
Proc. nº 001.2002.017743-6
.......................................
....................................
...........................................................................
AA: Centro de Estudos Maria Eliza Aguiar e Silva
Proc. nº 001.2003.012751-2
AA: José Rego Guimarães
Adv.: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS OAB/RO
RR: Maristela Sandanha de Macedo Castiel
Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO
12-B
Despacho de fls. 44
44: Requeiram os vencedores
o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004".
...........................................................................
RR: Brasil Telecom
Adv: DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO OAB/RO
2004
55: Requeiram os vencedores
Despacho de fls. 55
o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
AA: Banco General Motors S/A
Adv.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A
AA: José Ferreira Filho
RR: Delesteide Covask da Silva
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832
Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO
RR: Brasil Telecom S/A
12-B
Adv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501
74: Requeiram os vencedores
Despacho de fls. 74
o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
Despacho de fls. 37
37: Requeiram os vencedores
o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004".
...........................................................................
Proc. nº 001.2003.017803-6
Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832
RR:
Embratel
Empresa
Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004".
...........................................................................
Proc. nº 001.2002.012890-7
AA: Antenor Evangelista de Oliveira Júnior
AA: Anaides Pereira da Silva
Brasileira
de
Telecomunicações
Adv: FLORA CASTELO BRANCO OAB/RO 391-A
Despacho de fls. 63
63: Requeiram os vencedores
o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004".
...........................................................................
Proc. nº 001.2003.022143-8
Adv.: MARIO CERVO OAB/RO 459-A
RR: Banco Abn Amro Bank S/A e outros
Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287
41: Requeiram os vencedores
Despacho de fls. 41
o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. PVH.17/08/2004".
...........................................................................
Proc. nº 001.1996.001614-8
AA: Banco do Estado de São Paulo - Banespa
Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846
AA: Lazaro Antônio Laurindo
Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1089
RR: Alzira Leonel
Adv: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663
RR: Wilson Moscato e outros
68: Suspendo o andamento
Despacho de fls. 68
do feito pelo prazo de até 01 (um) ano. PVH.17/
o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
08/2004".
...........................................................................
Proc. nº 001.2003.017112-0
Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004".
AA: Centro de Estudos Maria Eliza Aguiar e Silva
...........................................................................
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602
Despacho de fls. 41
41: Requeiram os vencedores
Proc. nº 001.2003.020063-5
AA: Tânia Silva Pereira
Adv.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010
RR:
Embratel
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações
Adv: FLORA CASTELO BRANCO OAB/RO 391-A
Despacho de fls. 59
59: Requeiram os vencedores
o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias.
Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004".
...........................................................................
Proc. nº 001.2001.010953-5
AA: Luiz Carlos de Freitas
RR: Maria Nazaré das Neves Moura
41: Intime-se o subscritor da
Despacho de fls. 41
petição de fls. 37 para regularizar a representação
processual, vez que o substabelecimento que
juntou (fl. 38), já consta dos autos à fl. 29, tendo
sido substabelecido
à
fl. 30, também, sem
reserva de poderes. Após, citei-se no endereço
indicado à fl. 36. Intimem-se. PVH.17/08/2004".
...........................................................................
Proc. nº 001.2003.016579-1
AA: Centro de Ensino São Lucas
Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602
RR: Adilson Luiz de Oliveira
Adv.: MARIO SÉRGIO TEIXEIRA OAB/RO 1400
Despacho de fls. 35
35: Suspendo o andamento
RR: Banco Itaú S/A
do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após,
Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287
diga o autor. I. PVH.17/08/2004".
Denunciado a lide: Banco Mercantil de São Paulo
S/A - Finasa
Adv: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652
EXPE
DIENTE DE:
23 DE AGOSTO DE 2004
EXPEDIENTE
JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S.
ALBUQUERQUE
823
Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004".
...........................................................................
Proc. nº 001.2003.007507-5
Proc. nº 001.2003.022145-4
- 19
os
...........................................................................
Adv.: VINICIUS DE ASSIS OAB/RO 1470
B
Cleuda do S. M. de Carvalho28
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
VIA [email protected]
PROC. Nº 001.2004.011537-1 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
EMBGTE: TELERON CELULAR S/A - VIVO
Advª Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777
EMBGDO: ROBERTO CESAR RIBEIRO ARAÚJO
DESPACHO: “Emende-se a inicial nos
termos do art. 282, III e IV do CPC, sob
pena de indeferimento da inicial. Prazo de
10 dias. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.006054-2 - EXECUÇÃO
AA: ABIMAEL ARAÚJO DOS SANTOS
Advª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322
RR: ZILDA AUGUSTA DA SILVA E OUTROS
Advº. Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO nº679
DESPACHO: “J. Ao executado. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.007182-0 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO BRADESCO S/A
Advº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO nº
1894
RQDO: ODAIR SOUZA OLIVEIRA
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE
AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.012009-0 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: APARECIDO SEBASTIÃO DE LIMA
Advª. Shisley Nilce S. Costa - OAB/RO nº1.244
RQDO: MIGUEL SOARES DO NASCIMENTO
DESPACHO: Vistos etc. Diante do pedido
de desistência formulado pelo autor da
ação, JULGO EXTINTO este processo, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Desde
logo
defiro
desentranhamento
do
documento mediante cópia e recibo nos
autos. P.R.I. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.010676-3 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
EMBGTE: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A
Advª. Keila Mª. da Silva Oliveira - OAB/RO nº
2.128
EMBGDO: MARGARITA SALES BATISTA
Advº. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO
nº268/A
DESPACHO: “Recebo os embargos para
análise e discussão. Suspendo a
execução.
Ao embargado. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.010795-6 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
EMBGTE: ADAIR ALVES NASCIMENTO
Advº Ademar Silveira de Oliveira OAB/RO 503/A
EMBGDO: ROGÉRIO APARECIDO DOS SANTOS
Advº. Paulo Henrique G. do Amaral - OAB/RO nº
1.361
B
- 20
23-08-2004
DESPACHO: “Recebo os embargos para
análise e discussão. Suspen
do a execução.
Suspendo
Ao embargado. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.010186-9 - EMBARGOS A
EXECUÇÃO
EMBGTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advº. Douglacir Antonio E. Sant’Ana - OAB/RO nº
287
EMBGDO: SEBASTIÃO INÁCIO PEREIRA
Advª. Ednilce Dantas da Silva - OAB/RO nº 569
DESPACHO: “Recebo os embargos para
análise e discussão. Suspendo a execução.
Ao embargado. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.009854-0 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO
Advº Irlan Rogério E. da Silva OAB/RO 1683
RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
DESPACHO: Vistos etc., ... Isto posto,
redimensiono o valor da causa para
R$30.000,00 (trinta mil reais). Intime-se o
autor para o pagamento da diferença das
custas iniciais do processo, sob pena de
cancelamento da distribuição. Prazo de 10
dias. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.001699-0 - MONITÓRIA
RQTE: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA
AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO
Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/RO
nº1.081
RQDO: JOÃO BATISTA DA COSTA
DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo
prazo requerido, após requeira o autor em
termos de seguimento sob pena de
extinção .PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.019766-9 - REIVINDICATÓRIA
RQTE: DULCINEIA FRANCISCA LEITE DE LIMA
Advº. Antonio Ferreira de Oliveira - OAB/RO nº
1.331
RQDO: GERALDO GONZAGA DA CONCEIÇÃO E
OUTROS
Advª. Mª. Almeida de Jesus - OAB/RO nº 663
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
SOBRE
CONTESTAÇÃO
E
DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.013825-5 - IMISSÃO NA
POSSE
RQTE: GILMAR FERREIRA BRITO
Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089
RQDO: WANDERLEY JOSÉ OLIVEIRA
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
SOBRE
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.006453-0 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: IVO NARCISO CASSOL
Advº Francisco das Chagas França Guedes OAB/
RO 591/A
RQDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO/RO - SINTERO
Advª. Zênia Luciana Cernov de Oliveira - OAB/RO
nº 641
Advª. Auriete Lima Freire - OAB/RO nº1.750
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
SOBRE
CONTESTAÇÃO
E
DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.003133-0 - ORDINÁRIA
RQTE: NORTE MÓVEIS LTDA
Advº. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912
RQDO: PEDRO FACCIN
Advº. Marcos Antº. Metchko - OAB/RO nº 1.482
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.007889-1 - ORDINÁRIA
RQTE: ELZA MAIA DA SILVA PINHEIRO
Advº. Antonio Manoel Araújo de Souza - OAB/RO
nº1.375
RQDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA E
OUTROS
Advª Kelly Paiva Lopes Gondim OAB/RO 1269
Advº. Celso Ceccatto - OAB/RO nº 111
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
SOBRE
CONTESTAÇÃO
E
DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.001707-8 - INDENIZAÇÃO
RQTE: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA
Advº Irlan Rogério E. da Silva OAB/RO 1683
RQDO: BANCO ITAU S/A
Advº Pedro Origa OAB/RO 1953
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.011444-5 - REVISIONAL DE
CONTRATO
RQTE: LENIERTAN MARIANO
Advª. Leniertan Mariano - OAB/RO nº 380/B
RQDO: BANCO BRADESCO S/A
Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509
DESPACHO: “J. Diga o requerido. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.1997.000509-2 - EXECUÇÃO
AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A
Advº. Michel Fernandes Barros - OAB/RO nº1.790
RQDO: LUCILEIDE SILVA BARBOSA
DESPACHO: “J. Defiro a suspensão pelo
prazo de 180 dias, após requeira o autor
em termos de seguimento sob pena de
extinção. PVH”
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.009069-9 - INDENIZAÇÃO
RQTE: ELINETE GOMES DA SILVA
Advº. Christovão Pereira Neto - OAB/RO nº 832
RQDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
Advº. Stéffano José N. Rodrigues - OAB/RO nº
1.336
DESPACHO: “J. Recebo o recurso nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões
do recorrido. Int. PVH “
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.019871-1 - CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
RQTE: APARECIDO RIBEIRO
Advª. Mª.Lúcia Pretto - OAB/RO nº248/B
RQDO: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA
Advº. Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO nº 72/B
DESPACHO:
Vistos
etc.
Especifiquem
provas que pretendem produzir. Caso
ambas, ou todas as partes, peçam o
julgamento antecipado, afirmando desde
logo a impossibilidade de composição e
NÚMERO
157
ANO XXII
pedindo expressamente a dispensa da
designação de audiência de conciliação
sejam os autos conclusos para saneamento.
Intimem-se.
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.007191-0-MONITÓRIA
RQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA
Advº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704
RQDO: DAVI ALVES DE MESQUITA
AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE
AUTORA SOBRE OFÍCIO
_______________________________
PROC. Nº 001.2002.012939-3 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: SEBASTIÃO ALCIDIO DA SILVA TENANI
Advº. Marcos Antonio A. dos Santos - OAB/RO nº
846
RQDO: MIRANDA COM DE COMBUSTÍVEIS AUTO POSTO CATARINENSE LTDA
Advº. Édison Fernando Piacentini - OAB/RO nº
978
DESPACHO: Vistos etc., Concedido o
efeito suspensivo passivo e ativo ao
agravo
interposto
pela
parte,
fica
suspensa a decisão de fl. 132, bemcomo
aquela de fl. 147, que dela decorre. Lavrese o termo de penhora dos bens indicados
pela executada, que deve apresentar o
comprovante da propriedade sobre os
bens ofertados no prazo de cinco dias, sob
pena de ineficácia da nomeação. Lavrado
o termo de comprovada a propriedade,
ficando como depositário o representante
legal da executada, seja ela intimada
para, querendo, opor embargos. Intimemse. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2001.000857-7 - REPARAÇÃO DE
DANOS
RQTE: MÁRCIO DIAS MARSCHALL
Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO nº1.073
RQDO: D.S ZAMPIERI & CIA LTDA
Advª Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DAS
PARTES SOBRE CÁLCULO JUDICIAL
_______________________________
PROC. Nº 001.2004.009747-0 - BUSCA E
APREENSÃO
RQTE: BANCO FIAT S/A
Advº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/
A
RQDO: JANETE VIEIRA COSTA C. LARA
Advº. Maurício Coelho Lara - OAB/RO nº 845
AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO
DA
PARTE
SOBRE
CONTESTAÇÃO
E
DOCUMENTOS.
_______________________________
PROC. Nº 001.1998.008720-2 - EXECUÇÃO
AA: BANCO BRADESCO S/A
Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509
RR: MARCOS ANTÔNIO SOARES RAMOS E
OUTROS
DESPACHO: Junte-se. Defiro a suspensão
pelo prazo requerido, após requeira o
autor em termos de seguimento sob pena
de extinção. Libere-se os bens penhorados
à fl. 133. PVH
_______________________________
PROC. Nº 001.2003.003106-0 - EXECUÇÃO
AA: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA
RR: ELINE MARCELO DA SILVA SANTOS
_______________________________
JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE
Escrivão Judicial
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
157
A.: Município de Rolim de Moura
A.: Israel Moreira
MANOEL
OAB/RO
ONILDO
PINHEIRO
852
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
R: Daniel Fernandes Navarro-me
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
Adv.:DR.
DR.
ABRAHÃO
6341
CARLOS
DE
MELO
FILHO
R: Locar Rent a Car Ltda
ZUGAIB
OAB/SP
Despacho: Considerando a certidão de fls. 19
[email protected]
Despacho: Diga o autor se pretende produzir
2004 e 18/10/2004, às 9:15 horas. Expeçam-se os
JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO ROBLES
provas, justificando acerca de suas necessidades.
editais. Intimem-se. Recolha-se a carta precatória
20/08/2004
Prazo de dez dias. Porto Velho, 02 de agosto de
2004.
COSTA
SHISLEY
OAB/RO
Cristhian
L.
O.
Ferraz.
Juíza
..................................
A.: Ula Ula Comércio de Alimentos Ltda
DRª
Deisy
Substituta.
Proc.:001.2003.016620-8
NILCE
SOARES
DA
1244
Proc.: 001.97..008057-4
Adv.:DR.
DR.
Despacho: Defiro a suspensão da tramitação do
SOUZA
feito até a data de 02 de fevereiro de 2005.Após,
R: Empresa Jornalística O Estadão
CESAR
AUGUSTO
OAB/RO
RIBEIRO
DE
244-A
se nada for requerida, cumpra-se o § 1º, do art.
Adv.: DR. ANTÔNIO OSMAN DE SÁ OAB/RO
267, do CPC. Intime-se. Porto Velho, 2 de agosto
56-A
de 2004. Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza
Despacho: Dê-se ciência as partes da baixa dos
Substituta.
autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquive-
..................................
se.Intime-se. Porto Velho, 2 de agosto de 2004.
Proc.: 001.1998.016116-0
Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta.
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
..................................
R: José Luiz Lenzi
Proc.: 001.96.015888-0
Adv.: DR. PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2-
A.: Maria Eunice Passos dos Santos
A
Adv.:
Despacho: Defiro a expedição de ofício ao Detran
bloqueio
da
transferência
do
bem
indicado.Suspendo a tramitação do feito até a
data de 02 de fevereiro de 2005.Após, se nada for
requerida, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPC.
Intime-se. Porto Velho, 2 de agosto de 2004. Deisy
Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta.
OAB/RO
CARDOSO
DOS
SANTOS
657-A
CABRAL
OAB/RO
1104
R: João Felipe Neri
Despacho: A relação processual ainda não foi
estabelecida. Cabe ao exeqüente indicar a
Adv.: DR. MAGUIS UMBERTO CORREIA 1214
Despacho: Dê-se ciência as partes da baixa dos
autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquivese.Intime-se. Porto Velho, 2 de agosto de 2004.
localização do executado. Intime-se o exequente
para requerer o que entender de direito. Porto
Velho, 2 de agosto de 2004. Deisy Cristhian L. O.
Ferraz. Juíza Substituta.
..................................
Proc.:001.2003.001459-9
A.: Paulo Correa Blaite
Adv.: DR. WALTER AIRAM NAIMAIER OAB/
RO 1111
R: Mauro de Carvalho
RTO DE CASTRO OAB/
Adv.: DR. ELY ROBE
ROBERTO
RO 509
Despacho: Dê-se ciência as partes da baixa dos
autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquivese.Intime-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2004.
Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta.
A.: Brasil Telecom S/A
Adv.: DR. ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/
RO 635 E OUTROS
R: José Rodrigues dos Santos
Adv.:DR.
DR. FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO
OAB/RO
1138
Despacho:
Defiro
o
desentranhamento
das
petições de fls. 22/31 e a juntada destas nos autos
em
apenso.
Intime-se
a
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
DR. ILISIR BUENO RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO
Expediente do Dia 23/08/2004
R: Condomínio Floresta Tropical
Proc.: 001.2004.000030-2
A.: Trescinco Veículos Pesados Ltda
..................................
NETO
JOSÉ
..................................
Proc.:001.1998.009774-7
IVANILSON
DR.
Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta.
..................................
DR.
enviada por fax, conforme certidão de fls. 19. PVH,
13 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Ferraz.
Juíza Substituta.
..................................
Márcia Ayami Kato
Escrivã Judicial
A.: Flora Valldares Coelho
R: R. T. C. Construções Ltda
Adv.:
JOSÉ
verso, redesigno o leilão para as datas de 04/10/
INTERNET.
Expediente:
para
Adv.:DR.
DR.
OAB/MT
55.899
VIA
Adv.:
- 21
Proc.: 001.2003.019760-0
Proc.: 001.2003.001577-3
Adv.:DR.
DR.
B
23-08-2004
impugnante
para
Autos: 001.2004.012665-9
Ação: Exceção de Incompetência
Autor: Produtos Farmacêuticos Millet Roux Ltda
Adv: Carla Maria Damico Coqueiro (OAB/RJ n.
60.928) e João Carlos Escosteguy (OAB/RJ n.
1.138-A)
Réu: Castro e Palharini Comércio e
Representações Ltda
Adv: Márcia Antonetti (OAB/RO n. 1.028) e Ary
Gurjão (OAB/RO n. 121)
Despacho de fls. 17: “De acordo com os
artigos 265, III e 306 do CPC, suspendo o processo
principal até que a exceção seja definitivamente
julgada. Certifiquem no processo principal o
recebimento da exceção e a suspensão do feito.
Intime-se o excepto para se manifestar em 10
dias. Intime-se. PVH, 17.08.2004 (a) Ilisir Bueno
Rodrigues. Juiz de Direito”
apresentar contra-razões. PVH, 13.08.04. Deisy
Cristhian Ferraz. Juíza Substituta.
..................................
Os autos abaixo aguarda as partes para
contra-razoarem
no
prazo
legal:
Proc.: 001.2003.013173-0
A.: José Rodrigues dos Santos
Adv.:
DR.
PINHEIRO
FRANCISCO
OAB/RO
ROBERCÍLIO
1138
R: TELERON S/A
Adv.:
ROCHILMER
635 E OUTROS
..................................
ROCHA
FILHO
OAB/RO
Autos: 001.2003.011216-7
Ação: Indenização
AA. Alfredo Luis Batista da Silva
Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535/A E MARIA NAZARETE PEREIRA DA
SILVA-OAB/RO 1073
RR. Granero Transportes Ltda
ADV.: GUIDO ESMÉRIO DA SILVA-OAB/RO 590/
A, CELSO LEMOS-OAB/SP 95.401
Despacho: Designo audiência preliminar para a
data de 24.08.2004, às 11:30 horas. “
Belª. Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
B
- 22
S ugestões
ou
pessoalmente
enternet.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
reclamações,
ao
Juiz
Endereço
ou
façam-nas
contatenos
via
NÚMERO
ANO XXII
157
INTIMAÇÃO: Intimar autor manifestar-se sobre
RÉU: Brasil Telecom S.A.
petição de folhas 151/152.
ADV.: Marcelo Lessa Pereira- OAB/RO N. 1501
Eletrônico:
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre
[email protected]
PROCESSO: 001.2000.007910-4
Juiz:[email protected]
AÇÃO: Execução de Titulo Judicial
Escrivã:
AUTOR: Jose Raimundo Alves de Carvalho
PROCESSO: 001.2003.016119-2
ADV.: Izabel Martins Bicalho- OAB/RO N.1351
AÇÃO: Declaratória
RÉU: Banco da Amazonia S/a- BASA- Porto Velho-
AUTOR: José Felicio dos Santos
RO
ADV.: Raimundo Gonçalves de Araújo- OAB/RO
Dr.
ILISIR
[email protected]
BUENO
Expediente do dia
RODRIGUES
23 de agosto de 2004
a contestação em 10 dias.
PROCESSO: 001.2004.007076-9
ADV.: Mauricio Coelho Lara- OAB/RO N. 845
N. 601-A
AÇÃO: Indenização
INTIMAÇÃO: Intimar
RÉU:
AUTOR: Mílton Batista Gonçalves
o credor manifestar-se
sobre a importância depositada
ADV.: Chiristiane Patrícia Hurtado MaduenoPROCESSO:
RÉU: Brasil Telecom S/A- Filial Teleron
(001.2002.014403-1)
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho- OAB/RO
AÇÃO: Embargos de Terceiros
INTIMAÇÃO: Intimar o requerente manifestar-se
sobre à contestação.
PROCESSO: 001.2003.000671-5
AÇÃO: Execução de Titulo Judicial
AUTOR: Inspetoria Salesiana Miisionária da
Amazonia
ADV.: Franscisco Anastácio Araujo MedeirosOAB/RO N. 1081
RÉU: Sandra Nunes Macedo
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar o credor manifestar-se sobre
laudo de penhora.
PROCESSO: 001.2003.019880-0
AÇÃO: Indenização
AUTOR: Sandoval Amorim da Silva
ADV.: Pedro Wanderley dos Santos- OAB/RO N.
1461, Júlio M.Resende- OAB/RO N. 1349
RÉU: Brasil Telecom S/A- Filial Telecom
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho- OAB/RO
N. 635, Ana Ester Feitosa de Britto- OAB/RO N.
649
INTIMAÇÃO: Intimar o requerente contra-razoar.
PROCESSO: 001.2004.003338-3
AÇÃO: Indenização
AUTOR: Edna de Souza Oliveira
ADV.: Ivon Jose de Lucena- OAB/RO N. 251-B
Empresa
Brasileira
de
ADV.: Janus Pantoja- OAB/RO N. 1339
OAB/RO N. 1013
N. 635, Renato Cavalcante OAB/RO N. 2390
Embratel-
Telecomunicações S/a
001.2004.007171-4
a contestação em 10 dias.
AUTOR: Francisco Paulino de Assis e outros
ADV.: Edson Oliveira Cavalcante- OAB/RO N.
1510
PROCESSO: 001.2003.015182-0
AÇÃO: Reparação de Danos
AUTOR: Maria Marlene de Souza Borges
ADV.: Paulo Francisco de Matos- OAB/RO N. 1688
RÉU: Petroleo Sabbá S/A
ADV.: Odair Martini- OAB/RO N 30-B
INTIMAÇÃO: Intimar o embargante manifestar-se
sobre folhas 35 a 42. (apenso aos autos de
nº001.2002.014403-1).
RÉU:
Embratel-
Empresa
Brasileira
de
Telecomunicações
ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/RO
N. 391-A
INTIMAÇÃO: Intimar apelado (autor) contra-
PROCESSO: 001.2004.006620-6
AÇÃO: Indenização
AUTOR: Francisco Marcelo Ribeiro Taumaturgo
ADV.: Raimundo Gonçalves de Araújo- OAB/RO
N. 601-A
RÉU: Abn Amro Administradora de Cartões de
Credito Ltda
ADV.: Ely Roberto de Castro- OAB/RO N. 509
INTIMAÇÃO: Intimar o autor para impugnar à
contestação.
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
PROCESSO: 001.2004.005787-8
AÇÃO: Ordinária
AUTOR: Maria Marinete Souza Nascimento
ADV.: Paulo Francisco de Matos- OAB/RO N. 1688
RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/
a- EMBRATEL
ADV.: Flora M. Castelo C. Branco- OAB/RO N.
391-A
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
PROCESSO: 001.2003.007744-2
AÇÃO: Execução de Titulo Extrajudicial
AUTOR: Atila do Livramento Garcia Guterres
ADV.: Mário Jonas Freitas Guterres- OAB/RO N.
272-B
RÉU: Avenir Maria Barbosa do Nascimento
ADV.: Alonso Joaquim da Silva- OAB/RO N. 753
INTIMAÇÃO: Intimar o
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre
credor manifestar-se
sobre laudo de penhora.
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
PROCESSO: 001.2004.000206-2
AÇÃO: Reparação de danos
AUTOR: Alvino Wadih Ferreira
ADV.: Breno de Paula OAB/RO N. 399-B
RÉU: Global Telecom S/a
ADV.: Vinicius Silva Lemos- OAB/RO N. 2281
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contrarazoar o recurso de apelação em 15 dias.
RÉU: Teleron Brasil Telecom S.A.
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho- OAB/RO
PROCESSO: 001.2003.017150-3
PROCESSO: 001.2004.006788-1
N. 635, Ana Ester Feitosa de Britto- OAB/RO N.
AÇÃO: Declaratoria
AÇÃO: Indenização
649
AUTOR: Emiron- Equip. e Materiais de Informatica
AUTOR: Roberval Benevides de Oliveira Ferrer
INTIMAÇÃO: Intimar o requerente contra-razoar.
Ltda
ADV.:
ADV.: Aurimar Lacouth da Silva- OAB/RO N. 602
331-B, Rita de Kassia F. Neto Cangussú- OAB/AC
PROCESSO: 001.2003.013084-0
RÉU: Expresso Araçatuba S/A
N.1572
AÇÃO: Cobrança
ADV.: Francisco Lopes Coelho- OAB/RO N. 678
RÉU: Philips do Brasil Ltda e outros
AUTOR: Empresa Brasileira de Telecomunicações
INTIMAÇÃO: Intimar
ADV.: Sandra T. A. Ferreira Maia- OAB/RO N. 248
S.a. - Embratel
contestação.
o autor impugnar a
ADV.: Joana d’arc Cavalcante Silva- OAB/RO
Jucilene Santos da Cunha- OAB/RO N.
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre
a contestação em 10 dias.
N.1134
PROCESSO: 001.2004.007395-4
RÉU: Canal 1 Internet Informatica e Serviços Ltda
AÇÃO: Reparação de Danos
PROCESSO: 001.2004.006613-3
ADV.: Manoel Flávio Médici Jurado- OAB/RO N.
AUTOR: Raiu Representações Ltda
AÇÃO: Ordinaria
12-B
ADV.: Antônio H. Nakamura- OAB/RO N. 354-B
AUTOR: Alberto de Resende Gonçalves
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
B
- 23
ADV.: Raimundo Gonçalves de Araujo- OAB/RO
PROCESSO: 001.2004.004628-0
RÉU: Bradesco Seguros S/A
N. 601-A
AÇÃO: Declaratória
ADV.: Alexandre Camargo- OAB/RO N. 704
RÉU: Camara de Dirigentes Lojista de Brasília-
AUTOR: Madson Oliveira Freitas
INTIMAÇÃO: Intimar o requerente apresentar
DF- Cdi
ADV.: Raimundo Gonçalves de Araújo- OAB/RO
contra-razões em 15 dias.
ADV.: Rodrigo de Assis Souza- OAB/RO N.12.086
N. 601-A
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre
RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações-
PROCESSO: 001.2003.017890-7
a contestação em 10 dias.
EMBRATEL
AÇÃO: Indenização
ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/RO
AUTOR: Maria de Fátima Gomes da Silva
N. 391-A
ADV.: Aleksandra Ricardo de Freitas- OAB/RO
(001.2004.003212-3)
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
N. 2072
AÇÃO: Reparação de danos
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
RÉU: Telemar Norte Leste S.a
PROCESSO:
001.2004.007634-1
AUTOR: Maria da Graças dos Santos
ADV.: Leme Bento Lemos- OAB/RO N. 308-A
ADV.: David Alves Moreira- OAB/RO N. 299-B
PROCESSO: 001.2004.000584-3
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
RÉU: L.C. F. Rabelo- Me
AÇÃO: Indenizatoria
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
ADV.: Jânio Sérgio da Silva Maciel- OAB/RO N.
AUTOR: Henna Deusdete Neves
1950
ADV.: Élio Francisco de Carvalho- OAB/RO N.
INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre
268-A
a contestação em 10 dias.
RÉU: Real Previdência e Seguros S/A
ADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis- OAB/RO N.
PROCESSO: 001.2004. 001593-8
1944
AÇÃO: Declaratória
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
AUTOR: Welligton Figueiredo Franca
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
ADV.: Arsênio Landim Ramalho Júnior- OAB/AC
N. 2263
PROCESSO: 001.2003.009129-1
RÉU: Brasil Telecom S/a - Filial Teleron
AÇÃO: Indenização
ADV.: Janus Pantoja- OAB/RO N. 1339
AUTOR: Luiz Martins Lima e Silva
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
ADV.: Nélson Sérgio da Silva Maciel- OAB/RO N.
razõar o recurso de apelação em 15 dias.
624-A
RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações-
PROCESSO: 001.2004.003683-8
EMBRATEL
AÇÃO: Reparação de danos
ADV.: Marcelo Lessa Pereira- OAB/RO N. 1501,
AUTOR: Izaquiel Rocha da Silva
Renato Cavalcante- OAB/RO N. 2390
ADV.:
INTIMAÇÃO: Intimar autor impugnar a contestação
Paulo Francisco de Matos- OAB/RO N.
1688
em 10 dias.
RÉU: Brasil Telecom S. A.
ADV.: Marcelo Lessa Pereira- OAB/RO N. 1501
PROCESSO: 001.2004.004756-2
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
AÇÃO: Reparação de danos
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
AUTOR: Morgana Rodrigues Mendonça
ADV.: Raimundo Oliveira Filho- OAB/RO N. 1384
PROCESSO: 001.2003.011873-4
AÇÃO: Reparação
AUTOR: Maria Paixão Saraiva da Silva
ADV.: Raimundo Reis de Azevedo- OAB/RO N.
572
RÉU: Empresa Brasileira de TelecomunicaçãoEMBRATEL
ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/
RO N. 391-A
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contrarazoar o recurso de apelação em 15 dias.
PROCESSO: 001.2003.002798-4
AÇÃO: Ordinária
AUTOR: Richard Ayres de Oliveira
ADV.: Raimundo Gonçalves de Araújo- OAB/RO
N. 601-A
RÉU: Empresa Brasileira de TelecomunicaçãoEMBRATEL
ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/
RO N. 391-A
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contrarazoar o recurso de apelação em 15 dias.
PROCESSO: 001.2004.005216-7
RÉU: Brasil Telecom S.a- Filial Teleron
AÇÃO: Declaratória
ADV.: Janus Pantoja- OAB/RO N. 1339
AUTOR: Anivaldo de Deus Pinto
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
ADV.: Roberto Franco da Silva- OAB/RO N. 835,
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
AÇÃO: Monitória
RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/
PROCESSO: 001.2004.000851-6
Carne
A- EMBRATEL
AÇÃO: Declaratória
ADV.: Marília Lisboa Benincasa- OAB/RO
ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/RO
AUTOR: Luiz Martins Lima e Silva
N.2252
N. 391-A
ADV.: Nélson Sérgio da Silva Maciel- OAB/RO
RÉU: I.R.E. da Silva Agro Industria Comercio de
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
N. 624-A, Janio Sérgio da Silva Maciel- OAB/RO
Lacticínios e Frios
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
N. 1950
ADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva- OAB/RO N.
RÉU: Brasil Telecom S/A- Filial Teleron
1683
PROCESSO: 001.2003.017951-2
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho- O0AB/
INTIMAÇÃO: Intimar o requerente manifestar-se
AÇÃO: Declaratória
RO N. 635, Marcelo Lessa Pereira- OAB/RO N.
sobre embargos a monitória
AUTOR: Adriano Mesquita de Paiva
1501
ADV.: Márcio Pereira Bassani OAB/RO N. 11699
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
PROCESSO: 001.2004.004818-6
RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações-
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
AÇÃO: Reparação de danos
Alex Cavalcante de Souza- OAB/RO N. 1818
PROCESSO: 001.2004.007533-7
AUTOR: Fernandes Industria e Comercio de
AUTOR: Maria Luiza de Melo Freire
EMBRATEL
ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/RO
PROCESSO: 001.1997.006878-7
ADV.: Walter Airam Nairmaier Duarte Junior-
N. 391-A
AÇÃO: Reparação de danos
OAB/RO N. 1111
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
AUTOR: Dorcidio José dos Santos
RÉU: Viação Aérea São Paulo S/A
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
ADV.: Hugo Marciel Granjeiro- OAB/RO N. 208-B
ADV.: Alexandre Camargo- OAB/RO N.704
B
- 24
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
NÚMERO
ANO XXII
157
INTIMAÇÃO: Intimar o requerente impugnar a
PROCESSO: 001.2004.001427-3
- Fica a parte autora, através de seu advogado,
contestação.
AÇÃO: Declaratória
intimada sobre devolução da carta precatória de
AUTOR: Armando Marcos Freire de Oliveira
fls.49/54.
PROCESSO: 001.2003.015298-3
ADV.: José D’ Assunção dos Santos- OAB/RO
.....................................................
AÇÃO: Declaratória
N. 1226
AUTOR: João Batista Farias Nunes
RÉU: Brasil Telecom S/a- Filial Teleron e outros
ADV.: Jorge Pacheco- OAB/RO N. 1888
ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/
RÉU: Empresa Brasileira de TelecomunicaçãoEMBRATEL
ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho- OAB/RO
N. 635, Marcelo Lessa Pereira- OAB/RO N. 1501
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contrarazoar o recurso de apelação em 15 dias.
PROCESSO: 001.2004.000597-5
AÇÃO: Declaratória
AUTOR: Vagner de Menezes
ADV.: Marcelo Longo de Oliveira- OAB/RO N.
RO N. 391-A
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contrarazoar o recurso de apelação em 15 dias.
PROC. n.001.2003.017434-0
AA.: Maquina de Arroz Londrina Ltda
Adv.: DAVID NOUJAIN (OAB/RO 84B); ZAQUEU
NOUJAIN (OAB/RO 145A)
RR.: Nantes Comercio de Generos Alimentos Ltda
Me
PROCESSO: 001.2004.000833-8
Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO
AÇÃO: Indenização
(OAB/RO 601-A)
AUTOR: Maria de Nazaré Dantas Freitas
DESPACHO de fls.14: “Vistos. Registre-se e
ADV.: Jorge Pacheco- OAB/RO N. 1888
autue-se. 1. Cite-se o(a)
RÉU: Marisa e Família- Marisa Lojas Varejistas
pagamento do débito, em 24 horas, pena de
Ltda
penhora. (art. 652, CPC). 2. Havendo nomeação
ADV.: Laed Alvares Silva- OAB/RO N. 263-A
de bens, intime-se o(a) Exeqüente e, concordando
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
este, lavre-se o respectivo termo de penhora. 3.
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
Para o pronto pagamento, fixo os honorários
1096, Ivanilson Lucas Cabral- OAB/RO N. 1104
advocatícios em 10% sobre o valor da causa,
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã Judicial
RÉU: Empresa Brasileira de TelecomunicaçãoEMBRATEL
Executado(a), para
majorando-se a 20% para as demais hipóteses. 4.
Ausentes os embargos, diligencie-se desde logo,
ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/
para a venda judicial, designando-se inclusive a
RO N. 391-A
data. 5. Intime-se as partes representadas de
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
todos os atos processuais. 6. Autorizo a diligência
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
nos termos do art. 172 do CPC. Cumpra-se. Pvh.,
PROCESSO: 001.2003.019217-9
JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS
21 de outubro de 2003.”
AÇÃO: Declaratória
PEREIRA DE SOUZA
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
AUTOR: Jaciel Rodrigues da Silva
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
intimada sobre a certidão de fls.31v., informando
ADV.: Denize Guzman- OAB/AC N. 2318
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
que transcorreu “in albis” o prazo para o
RÉU: Brasil Telecom S.a e outros
INTERNET
executado opor embargos.
ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/
[email protected]
- Fica o advogado da executada, Raimundo
RO N.391-A
EXPEDIENTE DO DIA: 20-08-04 - Cartório
Gonçalves de Araújo
Araújo, intimado para regularizar
INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra-
.................................................
à representação processual.
PROC. n. 001.2003.000286-8
.....................................................
AA.: Inspetoria Salesiana Missionaria da Amazonia/
PROC. n. 001.2003.004306-8
Colégio Dom Bosco
AA.: Rondônia Refrigerantes S/A
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
PROCESSO: 001.2003.021704-0
AÇÃO: Reparação de danos
AUTOR: M R Ramos & Cia- Me
ADV.: Juliane Muniz Miranda de Lucena- OAB/
RO N. 1297
RÉU: Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesEMBRATEL
ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/
RO N. 391-A
INTIMAÇÃO: Intimar o autor apresentar contrarazões ao recurso de apelação.
Adv.:
ATRAVÉS
FRANCISCO
DO
ANASTÁCIO
E-MAIL:
ARAÚJO
MEDEIROS (OAB/RO 1081)
RR.: Elza Maria Cavalcante Buarque
- Fica a parte autora, através de seu advogado,
intimada sobre a devolução da carta precatória de
fls.26/36.
.....................................................
PROC. n.001.2002.014983-1
AA.: Nestlé Industrial e Comercial Ltda
Adv.: THEREZINHA J. COSTA WINKLER (OAB/SP
Adv.: FLÁVIO PINHO FERREIRA (OAB/RO 1816),
HERALDO FRÓES RAMOS (OAB/RO 977)
RR.:Manoel Augusto de Souza
- Fica a parte autora, através de seus advogados,
intimados para retirar edital expedido.
.....................................................
PROC. n.001.2003.008395-7
AA.: Euma Mendonça Tourinho Spadoto Righetti
Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA (OAB/RO 1163);
25.730); NEUZA DEL CIAMPO (OAB/SP 69.873)
CARLA CRISTINA VIEIRA SALES (OAB/RO 1003)
RR.: Marques e Rocha Ltda
RR.: Banco Credibanco S/A
- Fica a parte autora, através de seu advogado,
Adv.: JOÃO VALÉRIO SILVA NETO
intimada sobre a resposta do ofício n. 283/2004/
1707); FLÁVIA VELLARDO KOUYOMDJIAN (OAB/
DRF às fls.73.
SP 131.905)
.....................................................
- Ficam as partes, através de seus advogados,
315-B
PROC. n. 001.2003.000401-1
intimados sobre a petição de fls. 180/182,
RÉU: Brasil Telecom S/A -Filial Teleron
AA.: Tco-teleron Celular S/A
apresentada pela perita.
ADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO N. 1501
Adv.: IONE DA COSTA SOUZA (OAB/AM 2759);
INTIMAÇÃO: Intimar apelado (autor) contra-
.....................................................
ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO (OAB/RO 1777)
Marly do Socorro R. G. da Silva
RR.: C. L. de Souza de Aparelhos Telefonicos - Me
Escrivã Judicial
PROCESSO: 001.2004.003878-4
AÇÃO: Indenização
AUTOR: Maria Cleilma Alves Barbosa
ADV.: Manoel Rivaldo de Araújo- OAB/RO N.
razoar o recurso de apelação em 15 dias.
(OAB/RO
ANO XXII
ANO XXII
NÚMERO
157
NÚMERO 157
Gabarito nº 00189/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
[email protected]
_______________________
Proc.: 00204.000095-0
Ação: Execução de obrigação de fazer
A.: Dulcinéia Aparecida de Oliveira
Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301 e
Fabrício dos Santos Fernandes - OAB/RO 1940
R.: Forró Brasil (Bielink & Bielink Ltda)
Adv.: Edemar Antônio Mattei - OAB/RO 635-A
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 76/79, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato.
Despacho saneador: “1. Ao responder, o
demandado sustentou que a inicial é inepta pois
não o identificou nem o qualificou, bem como
não pediu sua citação, conforme determina o art
282, II e VII do CPC. 2. Argumentou ainda não
haver prova do alegado e tal fato constituiria óbice
ao conhecimento do pedido, pois a inicial deveria
vir acompanhada dos documentos indispensáveis
à propositura da ação. 3. Sustenta ainda, após
argumentar a inexistência de responsabilidade
objetiva, sua ilegitimidade, a impossibilidade
jurídica do pedido e a falta de interesse de agir,
sem contudo esclarecer em que se fundam tais
afirmações. 4. Aduziu por fim a existência de
conexão com um outro feito em trâmite na 4ª
Vara Cível. 5. Todas as preliminares são
infundadas e evidenciam o franco propósito do
réu de embaraçar o andamento do feito. 6. A
identificação/qualificação do demandado foi
suficientemente explicitada, haja vista que, citado,
respondeu atempadamente a ação, argüindo
preliminares e enfrentando o mérito, inclusive
usando as mesmas identificações atribuídas pela
autora. 7. Como se não bastasse, o requerido
falta com a verdade ao afirmar que a autora não
fez requerimento de citação. 8. Conforme se vê
do segundo parágrafo de fls.12, a autora
expressamente pleiteou a citação do requerido
na pessoa de seu proprietário. 9. De igual modo
e diversamente do afirmado pelos requeridos, a
inicial veio acompanhada dos documentos
indispensáveis para sua propositura, obviamente
considerada a natureza da ação obrigação de
entrega de coisa incerta cumulada com morais
quais sejam, procuração “ad judicia” e o bilhete
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PO
RTO
PORTO
23-08-2004
VELHO-RO, SEGUNDA
SEGUNDA-- F E I R A , 23 DE AGOSTO DE
que teria sido sorteado. 10. A prova concernente
ao sorteio ou não daquele bilhete obviamente
virá no curso da instrução probatória,
notadamente pelos testemunhos que hão de ser
colhidos. 11. As demais preliminares sequer
foram fundamentadas, razão pela qual não
merecerão apreciação exaustiva deste juízo. 12.
O pedido é juridicamente possível pois não afronta
texto legal e sua concessão é viável
materialmente. 13. Os autores não negam a
promoção do sorteio que deu ensejo a pretensão
deduzida, decorrendo dai a legitimidade passiva.
14. Por fim, evidente o interesse jurídico, uma
vez que a autora teve que se socorrer do judiciário
para ver sua pretensão atendida, o que se
evidencia pela contestação apresentada pelos
demandados. 15. As partes são capazes, estão
regularmente representadas, concorrendo para
a presente as condições da ação e os
pressupostos processuais, razão pela qual
declaro saneado o feito. 16. A conexão não existe,
pois tratando se de obrigação para entrega de
coisa incerta, a pretensão resistida não se refere
a um bem único, explicitado, mas um veículo com
a características do divulgado no sorteio, ou seja,
um Fiat Uno, 2 portas, zero quilômetro, veículo
que a montadora produz aos milhares todos os
meses. 17. Portanto, não importa quantas pessoas
movam ações reclamando a entrega do bem, pois
se comprovado o alegado na inicial, o requerido
terá que entregar tantos carros quanto forem os
sorteados, ou seja, se dez pessoas forem
sorteadas e só no 11º sorteio o bem for entregue,
todos os dez primeiros sorteados terão direito a
um carro com as mesmas características do
anunciado. 18. Decorre do afirmado a
impossibilidade de decisões conflitantes de modo
a justificar a alegada conexão. 19. Fixo como
controvertidos os seguintes pontos: a) que a autora
teve seu número sorteado; b) que havia a
obrigação do sorteado “pular, gritar e
comemorar”; c) que do ocorrido resultou dano
moral a autora. 20. O ônus da prova em relação
ao itens “a” e “c” é da autora, incumbindo aos
requeridos no que tange ao item “b”. 21. Defiro
prova testemunhal e documental. 22. Indefiro
prova pericial haja vista sua desnecessidade.
23.Em virtude do comportamento desleal do
requerido, consistente na arguição de preliminares
e incidentes sabidamente inexistentes, alterando
a verdade dos fatos (v.g. falta de pedido de
citação), considero o litigante de má fé nos termos
do art. 17, II e VI do CPC, razão pela qual o
condeno ao pagamento de multa no valor
correspondente a 1% do valor atribuído à causa,
na impossibilidade de fixar valor maior (CPC, art.
18). 24. A multa deverá ser recolhida em favor do
FUJU no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo
final para interposição do recurso cabível da
presente decisão. 25. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 09/09/2004 às
09h. 26. Havendo pedido de depoimento pessoal
dos litigantes, estes deverão ser intimados
pessoalmente com as advertências legais. 27.
Intimem se consignado que, por não se tratando
200 4
de questão complexa, as alegações finais deverão
ser apresentadas oralmente, na forma do caput
do art 454 do CPC, passando se em seguida a
prolação de sentença. Ariquemes, 25 de maio de
2004.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.”
Ariquemes - RO., 16 de agosto de 2004.
(a) Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Gabarito nº 00192/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc.: 00204.005193-7
Ação: Embargos a Execução
A.: R. G. S.
Adv.: Reginaldo Ribeiro de Jesus - OAB/RO 149
R.:
R. A. G. S.
Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 14, abaixo transcrito.
Despacho: “Audiência de instrução e julgamento
para o dia 31/08/2004, às 09h30. Ariquemes,
12/08/2004.” (a) Rinaldo Forti Silva.
Ariquemes, 18 de agosto de 2004.
Rinaldo Forti Silva - (a) Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Gabarito nº 00191/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e-mail: [email protected]
_______________________
Proc.: 00204.005864-8
Ação: Cobrança (rito sumário)
A.:
Antônio Vieira Ramos
Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892
R.:
Paulo Luiz Pereira
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora do despacho
de fls. 08, abaixo transcrito.
C
- 02
23-08-2004
Despacho: “1. Designo audiência de conciliação
para o dia 08 de setembro de 2004, às 09 horas.2.
Cite se o réu e intime o para comparecer à
audiência, ocasião em que poderá defender se e
fazer pedido em seu favor, desde que relacionado
aos fatos deduzidos na inicial, fazendo o
obrigatoriamente por intermédio de Advogado
(que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se
procurar o Juízo imediatamente após a citação),
ficando o réu ciente de que, não comparecendo e
não se representando por preposto com poderes
para transigir (CPC, art. 277, § 3ª), ou não se
defendendo, inclusive por não ter Advogado,
presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da
prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 3. O réu
deverá ser citado com pelo menos dez (10) dias
de antecedência ao ato designado e se tratando
de Fazenda Pública este prazo deverá ser contado
em dobro (CPC, art. 277). Intimem se. Ariquemes,
RO., 13 de agosto de 2004. (a) Rinaldo Forti Silva
- Juiz de Direito.”
Ariquemes, RO 17 de agosto de 2004.
(a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Gabarito nº 00190/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
e - mail: [email protected]
_______________________
Proc.: 00204.006197-5
Ação: Cobrança (rito sumário)
A.: Benedita Gonçalves da Silva
Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO 2145
R.: Sul América Seguros S/A
FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora
do despacho de fls. 23 abaixo transcrito, bem
como para comparecer acompanhado de sua
cliente ao ato designado, pois a mesma não será
intimada pessoalmente.
Despacho: “1. Designo audiência de conciliação
para o dia 15 de setembro de 2004, às 09 horas.
2. Cite se a ré e a intime a para comparecer à
audiência, ocasião em que poderá defender se e
fazer pedido em seu favor, desde que relacionado
aos fatos deduzidos na inicial, fazendo o
obrigatoriamente por intermédio de Advogado
(que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se
procurar o Juízo imediatamente após a citação),
ficando a ré ciente de que, não comparecendo e
não se representando por preposto com poderes
para transigir (CPC, art. 277, § 3ª), ou não se
defendendo, inclusive por não ter Advogado,
presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, salvo se contrário resultar da
prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 3. A ré
deverá ser citada com pelo menos dez (10) dias
de antecedência ao ato designado e se tratando
de Fazenda Pública este prazo deverá ser contado
em dobro (CPC, art. 277). Intimem se. Ariquemes,
RO., 17 de agosto de 2004.” (a) Rinaldo Forti Silva/
Juiz de Direito
Ariquemes, 17 de agosto de 2004.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito nº 00194/2004
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da
Comarca de Ariquemes-RO.
Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail:[email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica
Mazzonetto
[email protected]
_______________________
Proc.: 00204.000870-5
Ação: Indenização
A.: Elis Hane Leal Medeiros
Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta - OAB/SP
217.566
R.: Forró Brasil (Bielink & Bielink Ltda) e outro
Adv.: Edemar Antônio Mattei - OAB/RO 635-A
FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes
do despacho de fls. 87/90, abaixo transcrito, bem
como para comparecerem ao ato.
Despacho saneador: “1. Observo que a audiência
preliminar designada às fls. 86v. já se realizou às
fls.75, razão pela qual revogo o aludido despacho
(fls.86v.) no que tange a designação do ato. 2.
Não obstante, verifico que naquela oportunidade
as preliminares não foram apreciadas, nem
tampouco os pontos controvertidos da questão
delimitados, razão pela qual o faço agora: 3. Ao
responderem, os demandados sustentaram que
a inicial é inepta pois não os identificou nem os
qualificou, conforme determina o art 282, II do
CPC. 4. Argumentaram ainda não haver prova do
alegado e tal fato constituiria óbice ao
conhecimento do pedido, pois a inicial deveria
vir acompanhada dos documentos indispensáveis
à propositura da ação. 5. Sustentaram ainda, após
argumentarem a inexistência de responsabilidade
objetiva, sua ilegitimidade, a impossibilidade
jurídica do pedido e a falta de interesse de agir,
sem contudo esclarecer em que se fundam tais
afirmações. 6. Aduziram por fim a existência de
conexão, acolhida pelo juízo da 4ª Vara, que
remeteu os presentes à este. 7. Todas as
preliminares são infundadas e evidenciam o
franco propósito dos réus de embaraçarem o
andamento do feito. 8. A identificação/
qualificação
dos
demandados
foram
suficientemente explicitadas, haja vista que,
citados, responderam atempadamente a ação,
argüindo preliminares e enfrentando o mérito,
inclusive usando as mesmas identificações
atribuídas pela autora. 9. De igual modo e
diversamente do afirmado pelos requeridos, a
inicial veio acompanhada dos documentos
indispensáveis para sua propositura, obviamente
considerada a natureza da ação indenização
por danos materiais e morais
quais sejam,
procuração “ad judicia” e o bilhete que teria sido
sorteado. 10. A prova concernente ao sorteio ou
não daquele bilhete obviamente virá no curso da
instrução probatória, notadamente pelos
testemunhos que hão de ser colhidos. 11. As
demais
preliminares
sequer
foram
fundamentadas, razão pela qual não merecerão
apreciação exaustiva deste juízo. 12. O pedido é
juridicamente possível pois não afronta texto legal
e sua concessão é viável materialmente. 13. Os
autores não negam a promoção do sorteio que
deu ensejo a pretensão deduzida, decorrendo dai
a legitimidade passiva. 14. Por fim, evidente o
interesse jurídico, uma vez que a autora teve que
se socorrer do Judiciário para ver sua pretensão
atendida, o que se evidencia pela contestação
apresentada pelos demandados. 15. As partes
são capazes, estão regularmente representadas,
concorrendo para a presente as condições da
ação e os pressupostos processuais, razão pela
qual declaro saneado o feito. 16. Fixo como
controvertidos os seguintes pontos: a) que a autora
teve seu número sorteado; b) que havia a
obrigação do sorteado “pular, gritar e
comemorar”; c) que do ocorrido resultou dano
moral a autora. 17. O ônus da prova em relação
NÚMERO
157
ANO XXII
ao itens “a” e “c” é da autora, incumbindo aos
requeridos no que tange ao item “b”. 18. Defiro
prova testemunhal e documental. 19. Indefiro
prova pericial, pois embora o requerido negue o
sorteio dos números 10408, 14398 e 14399, não
nega o do número 14308, justamente o que a
autora sustenta ser o seu e ter sido sorteado. 20.
Portanto, embora um dos algarismos esteja pouco
claro, mais precisamente o quarto, da esquerda
para a direita, ensejando alguma dúvida se se
trata de um zero ou de um nove, tal questão não
é questionada na contestação, decorrendo daí
tratar se de fato incontroverso. 21. Em persistindo
o comportamento procrastinatório dos requeridos,
na oposição de resistência injustificada ao
andamento do processo ou criação de incidentes
infundados, serão considerados litigantes de má
fé, sendo lhes aplicadas as sanções legais
cabíveis na espécie, notadamente as previstas
nos arts. 14 e 18 do CPC. 22. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 09/09/2004
às 10h. 23. Havendo pedido de depoimento
pessoal dos litigantes, estes deverão ser
intimados pessoalmente com as advertências
legais. 24. Intimem se consignado que, por não
se tratando de questão complexa, as alegações
finais deverão ser apresentadas oralmente, na
forma do caput do art 454 do CPC, passando se
em seguida a prolação de sentença. Ariquemes,
25 de maio de 2004. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz
de Direito.”
Ariquemes - RO., 18 de agosto de 2004.
(a) Rinaldo Forti Silva
Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá
Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932
000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493.
Gabarito nº 050/2004
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.97.003834-0
Ação: Busca e Apreensão
A.: Banco do Brasil S/A
Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO nº
1.100
R.: Cometa Industrial Madeiras Ltda
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO nº
75-A
Finalidade: Intimar a advogada da parte autora
acima mencionada do despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Manifesta-se (da petição de fls. 542/
543 apresentada pelo requerido), com urgência,
o banco requerente. Jaru, 19.08.2004.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.001008-5
Ação: Indenização
A.: Karina Cristhie de Souza Castro
Adv.: Márcia Soares de Souza, OAB/RO nº 1.839
R.: Município de Jaru- RO e outros
Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO
nº 1765, Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 e
Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347.
Finalidade: Intimar os advogados das partes
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
acima mencionados do despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir. Jaru, 18.08.2004.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002108-7
Ação: Separação Judicial Litigiosa
A.: Nivaldo Francisco de Oliveira
Adv.: Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585
R.: Marineide Alves de Oliveira
Adv.: Rosecleide Dutra Damascena, OAB/RO
1266
Finalidade: Intimar os advogados da parte acima
mencionados do despacho abaixo transcrito
Despacho: “Especifiquem as provas que desejam
produzir, bem como sua pertinência, sob pena de
indeferimento. Jaru, 18.08.2004.” (a) Elsi Antônio
Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.04.002122-2
Ação: Embargos a adjudicação/arrematação
A.: Campestre Club Jaruense
Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº133
R.: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho, OAB/RO nº 1.012
Finalidade Intimar os advogados das partes acima
mencionados do r. Sentença prolatada por este
Juízo aos 17.08.2004, com seguinte teor resumido
abaixo transcrito.
Sentença: “(...) Ante o exposto, rejeito
liminarmente os embargos a adjudicação, com
forte nos já mencionados dispositivos do CPC.
Custas na forma da lei. Sem honorários, pois a
relação processual não foi formada. Publique se.
Registre se e intime se. Nada pendente,
desapense se e arquive se, juntando se copia da
presente nos autos de execução. Jaru, 17 08 04.”
(a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.02.004246-1
Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos
A.: Dayane Cristyne Sardinha de Oliveira
Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732
R.: Espólio de Antônio de Assis
Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO
nº75-A e Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº
1.541
Finalidade: Intimar os advogados das partes
acima mencionados da despacho abaixo
transcrito.
Despacho: “ Verifico que neste feito já foram
ouvidas testemunhas, mas não foi possível a
realização do exame de DNA face a
impossibilidade de condução coercitiva do de
cujus, quando em vida. Digam as partes, então,
se desejam produzir outras provas. Jaru,
16.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.04.002036-6
Ação: Carta Precatória (oriunda de Ji-Paraná)
A.: Condor Florestas e Indústrias de Madeiras Ltda
Adv.: Nilmara Gimenes Navarro, OAB/RO nº 2288
R.: Orlando Alves Fonseca
Adv.: Não Informado
Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada
do certidão da Escrivã Judicial com seguinte teor
abaixo transcrito.
Certidão: “...decorreu o prazo legal em
12.08.2004, sem que o executado embargasse o
feito. Jaru, 18.08.2004.” (a) Vera Ângela Iuliano
Alves - Escrivã Judicial .
(a) Vera Ângela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Gabarito nº 16-04
Juiz: Maria Abadia de Castro M. S. de Lima
Proc.: 005.2003.001597-4
Ação: Execução da Obrigação de Fazer/Não Fazer
A.: Milton Ferreira Berbet
Adv.: Marcos Liba de Almeida OAB/RO nº 1.047
R.: Empresa Servir e outros
Finalidade : Intimação do advogado do autor para
manifestar-se quanto a penhora efetivada às fls.
36. Prazo 10 dias.
Proc.: 005.2002.014762-2
Ação: Cobrança
A.: Jane Almeida de Araújo
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Claudio Lopes Castellan
Despacho: Intimação do advogado do requerente
para manifestar-se quanto a certidão do Oficial
de Justiça de fls.20vº. Prazo 05 dias.
Proc.: 605.2004.000814-1
Ação: Indenização
A.: Escola Estadual de Ensino Fundamental 31 de
Março
Adv.: José Aurélio Barcelos OAB/RO nº 108-B e
Verônica Horle Barcelos OAB/SP nº 193.897
R.: Brasil Telecom S.A
Sentença : “Posto isto, julgo extinto o presente
feito sem julgamento do mérito, com fundamento
no art. 51, IV, da Lei 9.099/95, determinando seu
arquivamento após as baixas necessárias”. P.R.I.
Ji-Paraná,14 de junho de 2004. Maria Abadia de
Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2003.007078-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Helainy Fuzari
Adv.: Helainy Fuzari OAB/RO nº 1.548
R.: Maria Elenilce Gomes da Silva Souza
Despacho: “ Considerando que a parte devedora
não foi localizada para ser citada, estando, ao
que tudo indica, em lugar ignorado, extingo o
processo nos termos do art. 53, § 4º da Lei
n.9.099/95. Devolvam-se os documentos que
instruem a inicial à parte credora, mediante cópia
nos autos”. P.R.I. Ji-Paraná, 14 de junho de 2004.
Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de
Direito.
Proc.: 005.2003.001505-2
Ação: Indenização
A.: Rosangela Pacheco Viana
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333B
R.: VASP- Viação Aérea São Paulo S/A
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO nº 307
e Alexandre Camargo OAB/RO nº 704
Finalidade : Intimação do advogado do requerido
para oferecer contra- razões no prazo de 10 dias.
Proc.: 005.2003.003554-1
Ação .: Execução de Título Extrajudicial
A.: Josselir Adriano Deponti
Adv.: Fabio L. Aquino Maia OAB/RO nº 1.878
R.: Djair Indalecio Valensi Prieto
Despacho: “ Junte-se certidão de nascimento do
menor Igor Tico Deponti. Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos”. Ji-Paraná,23 de junho de 2004.
Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de
Direito.
23-08-2004
C
- 03
Proc.: 005.2001.008818-6
Ação : Execução de Título Extrajudicial
A.: Terezinha de Jesus Ribeiro
Adv.: Solange da Silva OAB/RO nº 1.153
R.: Maria José de Castro e Sousa
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333B
Finalidade : Intimação do advogado do exeqüente
e do executado do edital de venda judicial a
realizar-se no dia 25 de agosto de 2004, às 10:00
horas, no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc.:605.2003.000401-1
Ação: Execução de Título
A.: A. J. de Oliveira Me
Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO nº 1.211
R.: Claudio Marcondes Sobrinho
Sentença : “ Não encontrados bens do devedor
passíveis de constrição judicial, e considerando
que o processo não pode ficar suspenso
indefinidamente, julgo extinta a execução, com
base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Sem
ônus. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivemse”. Ji-Paraná,23 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2003.001798-5
Ação: Execuação de Obrigação de Fazer/Não
Fazer
A.: Diego Arenas Quinta
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333B
R.: Pemaza S/A
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para que indique assistente técnico e formule
quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como
seja efetuado o depósito dos honorários pela
requerida.
Proc.: 005.2003.003417-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Juarez Gomes Pereira
Adv.:Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-A
R.: Pedro Euzébio de Almeida
Adv.: Sebastião Chaves Godinho OAB/RO nº 1.107
Finalidade: Intimação do advogado do exeqüente
para manifestar-se quanto a certidão do Oficial
de Justiça de fls.42vº. Prazo 05 dias.
Proc.: 005.2002.002850-0
Ação: Indenização
A.: Liomar dos Santos Carvalho
Adv.: Helainy Fuzari OAB/RO nº 1.548
R.: STC Studio Cinco
Adv.: Hiran Cesar Silveira OAB/RO nº 547
Finalidade: Intimação do advogado do requerente
para retirada da carta precatória em cartório para
remessa. Prazo 05 (cinco) dias.
Proc.: 605.2004.000197-0
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Maria Odalia de Jesus Carvalho
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença: “ Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000704-8
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Jorge Fonseca Lima
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença:” Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
C
- 04
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
157
ANO XXII
Proc.: 605.2004.000705-6
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Milton Fagundes da Silva
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença: “ Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000712-9
Ação : Rescisão de Contrato
A.: Sandra Maria Gonçalves
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença :” Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000699-8
Ação : Rescisão de Contrato
A.: José Ilidio Filho
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000714-5
Ação: Rescisão de Contrato
A.: João Batista Aguiar
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000726-9
Ação : Rescisão de Contrato
A.: Aristeu Virgilio de Souza
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000713-7
Ação : Rescisão de Contrato
A.: Adeilton de Jesus Carvalho
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000728-5
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Roseli Maria Cordeiro
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei”
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000722-6
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Pedro Martins de Moura
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000700-5
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Francisco Santos de Souza Filho
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade
de citação por edital e vedação à falida para
figurar como parte no Juizado Especial Cível,
extingo o presente, sem julgamento do mérito,
com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da
Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de
lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria
Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000213-5
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Vanessa Aparecida Correia
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade
de citação por edital e vedação à falida para
figurar como parte no Juizado Especial Cível,
extingo o presente, sem julgamento do mérito,
com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da
Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de
lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria
Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000721-8
Ação : Rescisão de Contrato
A.: Reinaldo Aparecido Francisco
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000718-8
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Raquel Gonçalves Bortoluzzi
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade
de citação por edital e vedação à falida para
figurar como parte no Juizado Especial Cível,
extingo o presente, sem julgamento do mérito,
com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da
Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de
lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria
Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000709-9
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Marcia Soares da Silva
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença: “ Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000719-6
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Thiago Batista Xavier
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000695-5
Ação : Rescisão de Contrato
A.: Erony Ribeiro da Silva e outros
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença :” Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
Proc.: 605.2004.000727-7
Ação : Rescisão de Contrato
A.: Jailson Gomes da Silva
Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743
R.: Multi Motos Comércio Ltda
Sentença :” Posto isto, ante a impossibilidade de
citação por edital e vedação à falida para figurar
como parte no Juizado Especial Cível, extingo o
presente, sem julgamento do mérito, com
fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei
9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”.
P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia
de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito.
(a)Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Judicial
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
GABARITO N. 55/04
A. n. 005.97.001835-0
Execução
A. Sid Informática S/A
Adv: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB/RO 273-B
R.: Micro Norte Informática Ltda
Adv. CRISTIANE XAVIER - OAB/RO 1846 ATO
ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para
no prazo de cinco (05) dias comparecer em
Cartório a fim de firmar o auto de adjudicação.
ANO XXII
NÚMERO
157
A. n. 005.02.0162303
Ação de Depósito
A. Disal - Adm. de Consórcios S/C Ltda
Adv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972
R.: Anizio Perez Baltazar
Adv. N. XAVIER GAMA - OAB/RO 95-A ATO
JUDICIAL : “Vistos. Prazo de 10 dias para a parte
requerida informar requerimento de liberação do
veículo perante a Justiça Federal para promoção
de entrega em razão de alienação fiduciária, bem
como decisão. I.”
A. n. 005.02.003237-0
Execução
A. Banco Bradesco S/A
Adv: ELIAS MALEK - HANNA - OAB/RO 356-B
R.: Laticinios Boa Vista Ltda e outros
ATO JUDICIAL : “Defiro (fl. 64). I.” Obs.: Referese ao pedido de suspensão do feito pelo prazo de
duzentos e setenta dias.
A. n. 005.02.017106-0
Indenização
A. Valmira Persch Pinho
Adv: JOSÉ OTACILIO DE SOUZA - OAB/DF 2134A
R.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda
Adv. JULIO MARCOS P. BUENO - OAB/SP 98.080
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. VALMIRIA PERSCH
PINHO, brasileira, casada, portadora do RG n.
000632361 SSP/RO, inscrita no CPF/MF n.
386.562.482 00, residente e domiciliada na rua
Dr. Fiel, n. 1464, bairro Jotão, nesta cidade de Ji
Paraná/RO, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS em face de DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS CONE SUL LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ n. 84.550.615/0001 81 e
Inscrição Estadual n. 0000000036276 0, situada
na Avenida Marechal Rondon, n. 1265, Centro,
cidade de Pimenta Bueno/RO, objetivando a
reparação por danos morais no valor
correspondente a R$ 10.000,00 salários mínimos
por ter a R. apresentado cheque da A. antes da
data ajustada, causando devolução de outros três
cheques e bloqueio de seus talões de cheque por
um período de 06 meses. Inicial às fls. 03/08,
instruída com documentos às fls. 09/22.
Regularmente citada, a R. respondeu a ação sob
a modalidade de contestação, às fls. 25/31,
argüindo, em suma, que somente a inscrição do
nome da pessoa física ou jurídica no cadastro de
inadimplentes que configuraria o dano moral e
que o bloqueio de talões de cheques pode ser
amenizado com justificativa verbal. Documentos
às fls. 32/46. Impugnação apresentada pela parte
A. às fls. 49/53. Termo de Audiência de Tentativa
de Conciliação à fl. 60, propondo a A. o valor de
R$ 10.000,00, negada pela R. A parte autora
informa que a R. fez uma proposta verbal no valor
de R$ 3.000,00, porém, mantêm o valor do pedido
em R$ 10.000,00 (fl. 62). É o relatório. DECIDO,
de forma mais concisa diante do acúmulo de
trabalho forense, e no estado em que se
encontram os autos, incidente matéria afastadora
de produção de outras provas. Trata se de Ação
Ordinária de Indenização por Danos Morais,
objetivando o ressarcimento de danos morais
causados pela R. em decorrência da apresentação
do cheque n. SQ 142921 antes da data ajustada,
causando a devolução de três cheques sob os
números TY 317360, TY 317362 e TY 317380, e
bloqueio de talões de cheques da A. Analisando
a contestação, verifica se que a R. em nenhum
momento negou o fato de ter realizado a
apresentação do cheque antes da data
convencionada, devendo arcar com as
conseqüências de sua conduta. A prova
documental juntada aos autos é suficiente para
demonstrar a veracidade dos fatos alegados pela
autora, ou seja, que houve a emissão de cheque
pré datado e seu depósito antecipado, causando
DIÁRIO DA JUSTIÇA
lhe o constrangimento de ter três cheques seus
devolvidos em razão de falta de fundos decorrente
da conduta da R., e o bloqueio pelo banco dos
talões de cheques. Portanto, configurado está o
dano moral sofrido pela A. É entendimento em
nossos tribunais o dever de indenização quando
da apresentação de cheque pré datado antes da
data aprazada.Vejamos. Superior Tribunal de
Justiça Recurso Especial 557505/MG
2003/
0121273 7 Relator Ministro Carlos Alberto
Menezes Direito (1108) Órgão Julgador Terceira
Turma Data do julgamento 04/05/2004. Data da
Publicação/Fonte DJ 21.06.2004 p; 00219 Ementa
CHEQUE PRÉ DATADO. APRESENTAÇÃO ANTES
DO PRAZO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A
apresentação do cheque pré datado antes do
prazo avençado gera o dever de indenizar,
presente, como no caso, a conseqüência da
devolução do mesmo por ausência de provisão
de fundos. 2. Recurso especial conhecido e
provido. RESPONSABILIDADE CIVIL
DANO
MORAL CHEQUE PRÉ DATADO A apresentação
prematura de cheque a estabelecimento bancário,
resultando em encerramento da conta do
emitente, acarreta ao responsável obrigação
indenizatória por dano moral, que deve ser fixada
de acordo com a gravidade da lesão, intensidade
da culpa ou dolo do agente e condições sócio
econômicas das partes. (TAMG AC 190.931 9 5ª
C. Rel. Juiz Aloysio Nogueira DJMG 09.08.95)
Destarte, ineficaz os argumentos da defesa para
afastar a obtenção da tutela jurisdicional
pretendida. Tocantemente ao valor do dano moral
sofrido, a situação por si só é suficiente para
revelar a existência dos danos reclamados, e
considerando como base os valores dos cheques
emitidos, adequado o valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) para arbitramento da reparação, próprio
para atender o caráter repressivo pedagógico da
reparação, sem enveredar para o enriquecimento
ilícito, excluindo os oportunismos. Posto isso, e
considerando o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS, condenando a R. ao pagamento
de indenização por dano moral no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), e ônus de sucumbência
e honorários advocatícios no valor de 20% sobre
o valor da indenização, DECRETANDO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com espeque no artigo 269, I, do
CPC. P.R.I.”
A. n. 005.03.004313-7
Execução
A. D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
R.: Lucineia Maguini da Costa
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias comparecer em
Cartório a fim de firmar o auto de adjudicação.
A. n. 005.02.005241-1
Execução
A. D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
R.: N. C. Ferreira Rocha e outros
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias comparecer em
Cartório a fim de firmar o auto de adjudicação.
A. n. 005.03.006400-2
Indenização
A. Laura Veridiana Pereira da Silva
Adv: MILTON FUGIWARA - OAB/RO 1194
R.: Município de Ji-Paraná e outro
Adv. Procurador Municipal
Denunciada à lide: Renato de Oliveira
Adv. ALICE REIGOTA FERREIRA LIRA - OAB/RO
352-B
23-08-2004
C
- 05
ATO JUDICIAL : “ 1 Manifeste se a parte autora
sobre contestação da R. e defesa apresentada
pelo denunciado a lide, em 10 dias. 2 Manifeste
se o Município quanto a defesa apresentada pelo
denunciado a lide, em 10 dias. I.”
A. n. 005.03.007997-2
Declaratória
A. Ivonete de Souza Rocha
Adv: NILTON CESAR RIOS - OAB/RO 1795
R.: Rally Moto Center Multimarcas
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Noticiada a transação
extrajudicial com pagamento integral da dívida
(fls. 42/48), DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com
espeque no art. 269, III, do CPC, dispensado o
prazo recursal. Procedidos os atos decorrentes,
arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.03.008426-7
Notificação
A. Maria Alves de andrade
Adv: JAEDSON REZENDE DOS SANTOS - OAB/
AC 2198
R.: Gutierres & Gutierres Ltda-ME
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante do estado do
feito, estando a parte autora em lugar incerto e
não sabido, conforme certidão à fl. 32, v, DECRETO
A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC,
ordenando os atos decorrentes, e, cumpridos,
arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.03.009356-8
Execução
A. D. S. Zampieri & Cia Ltda
Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
R.: Moisés Rodrigues Lima
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
para no prazo de cinco (05) dias comparecer em
Cartório a fim de firmar o auto de adjudicação.
A. n. 005.04.001728-7
Exceção de Incompetência
A. Estado de Rondônia
Adv: Procurador Estadual
R.:Romário Soares de Almeida
Adv. JACKSON F. DE ALMEIDA - OAB/RO 982
ATO JUDICIAL : “Vistos. ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, situado
na Avenida dos Imigrantes, n. 3503, bairro Costa
e Silva, cidade de Porto Velho/RO, interpôs
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em face de
ROMÁRIO SOARES DE ALMEIDA, brasileiro,
estudante, residente e domiciliado na linha 208,
Km 09, Comunidade São Simão, nesta cidade,
representado por sua genitora Maria da Penha
Soares, e AMARILDO SOARES DE ALMEIDA,
brasileiro, solteiro, encarregado geral, portador
do RG n. 000835830 SSP/RO, residente e
domiciliado na rua 06 de Maio, bairro Casa Preta,
nesta cidade, alegando, em síntese, competência
do foro do ato ou fato falecimento do genitor dos
autores da ação principal para ser processada a
ação de reparação de danos, com fundamento no
art. 100, inciso V, “a”, do CPC, propugnando pela
declinação do foro à Comarca de Porto Velho/
RO. Os exceptos se opõe à exceção de
incompetência argumentando inadequação à
situação posta em juízo, por se tratar de ação
fundada em reparação de danos em razão de ato
ilícito contra a vida, estabelecendo como
competente o foro do lugar onde reside os autores,
nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
É o breve relatório. D E C I D O. A exceção de
incompetência deste Juízo para processar o feito,
pelas razões expostas na inicial, conforme
relatado, improcedem, exatamente pelas
elucidações constantes da resposta dos exceptos.
Tratando se de ação de responsabilidade por ato
ou fato cometido, aplica se a regra geral do art.
C
- 06
23-08-2004
100, V, “a”, do CPC. Porém, a ação de indenização
se funda em ato ilícito penal, havendo regra
especial de competência constante no parágrafo
único do art. 100 do CPC, que faculta ao autor
escolher onde deseja ajuizar a ação. Destarte,
impõe se a rejeição da exceção de incompetência.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção
de Incompetência, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com
espeque no art. 269, I, do CPC. Custas na forma
da lei. Após, o trânsito em julgado, certifique se
nos autos da ação de indenização n.
005.2003.006950 0, desapensando se, e,
cumpridos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.”
A. n. 005.04.003696-6
Ação de Depósito
A. Banco Dibens S/A
Adv: EDSON OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO
1510
R.: Adilson de Oliveira Andrade
ATO JUDICIAL : “Vistos etc. BANCO DIBENS S/A,
instituição financeira de direito privado, inscrita
no CGC/MF sob n. 61.199.881/0001 06, sediada
na Avenida Rua da Quitanda, n. 157, 7º andar,
Centro, São Paulo/SP, propôs AÇÃO DE
DEPÓSITO contra ADILSON DE OLIVEIRA
ANDRADE, brasileiro, casado, motorista, portador
do RG n. 874.930 SSP/RO e CPF/MF sob n.
578.279.072 53, residente e domiciliado na Rua
das Mangueiras, n. 40, Jardim dos Migrantes,
nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando
compeli lo a entregar o veículo objeto do contrato
n. 363378 00 (fls. 11/12 ), sendo um veículo,
marca VOLKSWAGEN, modelo GOL CLI 1.6 2P,
ano/modelo BVB4638, Renavam n. 639062601,
chassi 9BWZZZ377ST116754, alienado
fiduciariamente, ou consignar a quantia relativa
ao saldo devedor. Citação do requerido à fl. 27, v,
sem apresentação de defesa na ação de depósito.
É breve o relato.
Decido. O bem não foi
apreendido, a ação de busca e apreensão foi
convertida em ação de depósito, inexistindo
defesa eficaz na forma da lei, incidindo os efeitos
da revelia previstos no art. 319 do CPC, impondo
se a procedência da ação. Posto isso, com
fundamento no art. 4º do Decreto Lei n. 911/69 e
art. 902 do CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO
DE DEPÓSITO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na
forma do art. 269, I, do CPC, para condenar o
requerido, como devedor fiduciário equiparado
a depositário, a restituir à autora o veículo
recebido em alienação fiduciária através do
contrato n. 363378 00, no prazo de 24 horas, ou
consignar a importância em dinheiro
correspondente ao do débito contratual, sob pena
de prisão na qualidade de depositária infiel, nos
termos do art. 904 e seu parágrafo único, do
CPC.Condeno o requerido ao pagamento dos
ônus de sucumbência, fixando os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor da
condenação. P.R.I.”
A. n. 005.04.008170-8
Ação Monitória
A. Petronilia do Nascimento Coutinho
Adv: IDENIRIA F. DE ALMEIDA - OAB/RO 1213
R.: Terezinha da Silva Magalhães
ATO JUDICIAL : “ Vistos. A Ação Monitória,
embora instruída com prova documental, não
dispensa a narração dos fatos em que se escora
o crédito, certo que incide, na hipótese
plenamente, o princípio da substanciação.
Portanto, a parte Autora deverá melhor descrever
as circunstâncias que envolveram a relação
jurídica pertinente à aquisição de mercadorias
ou à prestação de serviços, especificando as.
Emende se com cópia no prazo de 10 dias.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
A. n. 005.04.008280-1
Declaratória de Concubinato
A. V. B.
Adv: VALDIR HEESCH - OAB/RO 1245
R.: F. dos S. N.
ATO JUDICIAL : “Vistos. A parte autor, no prazo
de 10 dias, deverá emendar o pólo passivo da
inicial, passando a constar como requerido os
herdeiros do “de cujus”. I.”
A. n. 005.04.008815-0
Ação Monitória
A. J.J. Mota Comercial Ltda - ME
Adv: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO - OAB/
RO 1029
R.: Fermiano e Echeverria Ltda - ME
ATO JUDICIAL : “ Vistos. A Ação Monitória,
embora instruída com prova documental, não
dispensa a narração dos fatos em que se escora
o crédito, certo que incide, na hipótese
plenamente, o princípio da substanciação.
Portanto, a parte Autora deverá melhor descrever
as circunstâncias que envolveram a relação
jurídica pertinente à aquisição de mercadorias
ou à prestação de serviços, especificando as.
Emende se com cópia no prazo de 10 dias.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
Juiz: Edson Y. Sassamoto
Proc.: 005.1997.014469-0
Ação: Despejo
A.: Policlínica e Maternidade Santa Genoveva Ltda
Adv.: WÁGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31B
R.: Pró Saúde Assistência Médica Hospitalar Ltda
Adv.: EDSON FIDELIS DE SOUZA OAB/RO 65-A
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça. Ji Paraná, 10/08/
04.
Proc.: 005.2003.009535-8
Ação: Divórcio Direto
A.: Leo Cândido
Adv.: SAJULBRA
R.: Suely Josefa Tavares
Despacho: ... redesigno audiência para o dia 14
de setembro de 2004, às 10h00min, devendo ser
oficiado ao Comando da Polícia Militar para que
proceda à condução do requerente... Ji Paraná,
04/08/2004.
Proc.: 005.2004.006964-3
Ação: Cobrança
A.: Tomas Giovane do Nascimento
Adv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO OAB/
RO 1027
R.: Paulo Casimiro da Silva
Despacho:... redesigno para o dia 14 de setembro
de 2004 às 09h15min. Intimem-se. Ji Paraná, 05/
08/2004.
Proc.: 005.2001.006503-8
Ação: Reparação de Danos
A.: Natalício José Vitorio Junior
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B
R.: Banco Fiat S.A
Adv.: WÁLTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/
RO 655-A
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 204. Ji-Pr..13/08/04.
NÚMERO
157
ANO XXII
Proc.: 005.2003.010489-6
Ação: Indenização
A.: Rosa Delma Teixeira
Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO
1338
R.: Transalax Cargas Ltda
Adv.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724
Despacho: O momento adequado para a
especificação da produção de provas foi
ultrapassado sem que o Requerido o fizesse, pelo
que encontra-se precluso tal direito. Defiro a
juntada dos instrumentos de procuração e
substabelecimento, bem como da carta de
preposto. Expeça-se o necessário. Ji Paraná, 06
de agosto de 2004.
Proc.: 005.2003.010767-4
Ação: Ação monitória
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B
R.: Davi Beber e outros
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 14. Ji-Pr., 10/08/04.
Proc.: 005.2003.000831-5
Ação: Ação monitória
A.: Eucatur Empr. União Cascavel
Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/
RO 813
R.: Alexsandro Lopes da Silva
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão de fls. 25v. Ji Pr., 10/08/04.
Proc.: 005.2004.009108-8
Ação: Indenização
A.: Wágner Tavares Matias
Adv.: NILTON CEZAR RIOS OAB/RO 1795
R.: Comercial Taí
Despacho: Emende-se a inicial em dez dias,
adequando o valor da causa ao pedido. Ji-Pr., 06
de agosto de 2004.
Proc.: 005.2003.004795-7
Ação: Indenização
A.: Maria da Gloria Soares
Adv.: ROSÂNGELA S. DA SILVA OAB/RO 166
R.: Teleron - Brasil Telecom S.A
Adv.: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339
INTIMAÇÃO: Quanto ao retorno dos autos do TJ/
RO. Ji-Pr., 12/08/04.
Proc.: 005.2002.005132-3
Ação: Indenização
A.: Iraídes de Paula Belmiro
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB/RO
303
R.: Alcilio José de Souza e outros
Adv.: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES OAB/RO
780
Despacho: A autora está realizando tratamento
médico na cidade de Londrina-PR, sendo esta a
razão deste Juízo ter nomeado perita residente
naquela cidade, pois as despesas a serem
arcadas pelos requeridos serão menores.
Mantenho decisaão de fls. 638. Defiro os pleitos
de fls. 639,640,641. Oficie-se. Intimem-se. Ji
Paraná, 05de agosto de 2004.
Proc.: 005.2004.005090-0
Ação: Execução de titulo judicial
A.: Colégio Porto Seguro S.C Ltda
Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO
R.: Silvia Regina Bastos Brasileiro
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a
certidão do oficial de justiça. Ji-Pr., 18/08/04.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
ANO XXII
NÚMERO
157
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 30 DIAS
Autos de nº005.2002.015595 1
Autor:Comissariado da Infância e Juventude da
Comarca de Ji Paraná
Ação: Pedido de providências (infância e
juventude)
Réu: ROSANGELA DE SOUZA SILVA
FINALIDADE: Intimar o réu, acima nominado,
residente e domiciliado em lugar incerto e não
sabido, para recolher a multa no valaor de 10
(dez) salários mínimos no prazo de 30 (trinta) dias.
Ji Paraná , 17 de agosto de 2004.
Edson Yukishigue Sassamoto
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ADV.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO (OAB/
RO 1646)
Proc.: 005.2004.002570-0
Ação: Execução
A.: Jeedá Comercial Dist. Alimentos Ltda
R.: Meirieli da Silva Costa
Carga em 08/06/2004
Proc.: 005.2003.007665-5
Ação: Execução
A.: Jeedá Comercial Dist. Alimentos Ltda
R.: R.L. Neves & Cia Ltda
Carga em 08/06/2004
ADV.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE
CASTRO STUTZ (OAB/RO 1112)
Proc.: 005.1998.005841-9
Ação: Execução
A.: Cobra Rolamentos e Auto Peças Ltda
R.: Rondomoto Comércio de Peças Ltda
Carga em 16/06/2004
ADV.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA (OAB/RO 1047)
Proc.: 005.2001.005749-3
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: I. A . DOS S.
R.: M.A.R.
Carga em 22/06/2004
ADV.: CARLOS FREDERICO DE SOUZA CRUZ
(OAB/RO 543A)
Proc.: 005.2004.005964-8
Ação: Investigação de Paternidade
A.: L.P.A.P.
R.: G.F.M.
Carga em 25/06/2004
Gabarito nº 0039
Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ADV.: JORGE MUNIZ BARRETO (OAB/RO 185A)
Proc.: 005.2004.007343-8
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: PSDB - diretorio Ji-Paraná
R.: Francisco das Chagas Guedes e outro
Carga em 25/06/2004
Ficam os Advogados, abaixo
relacionados, NOTIFICADOS para que devolvam
os Autos dos Processos, no prazo de 24 horas,
sob pena das sanções previstas nas Diretrizes
Gerais Judiciais, no capítulo II, seção III, subseção
VIII, item 92, b, c, e 93.
ADV.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA (OAB/RO
972)
Proc.: 005.1998.000972-8
Ação: Execução
A.: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda
R.: Ceron
Carga em 02/07/2004
Adv.: JACINTO DIAS (OAB/RO 1232)
Proc.: 005.2002.014253-1
Ação: Reitegração de Posse
A.: Fazenda Pública de Ji-Paraná
R.: Amocar Locadora de Automóveis Ltda
Carga em 15/06/2004
ADV.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS (OAB/RO 2106)
Proc.: 005.2003.009218-9
Ação: Execução
A.: Jeedá Comercial Dist. Alimentos Ltda
R.: Lusmar Cândido dos Santos
Carga em 06/07/2004
Adv: JACK DOUGLAS GONÇALVES (OAB/RO 586)
Proc.: 005.2003.009910-8
Ação: Reivindicatória
A.: Octávio Canesin
R.: Associação dos Produtores Rurais Vale Verde
Carga em 31/05/2004
Proc.: 005.2004.002569-7
Ação: Execução
A.: Jeedá Comercial Dist. Alimentos Ltda
R.: MRN de Almeida -ME
Carga em 06/07/2004
ADV.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO (OAB/RO
333B)
Proc.:
Ação: 005.2002.016403-9
A.: Banco Itaú S/A
R.: Antônio Carlos Chiarelli
Carga em 01/06/2004
Proc.: 005.1997.016462-3
Ação: Execução
A.: Banco Itaú S/A
R.: Centro de Estudos de Ji-Paraná S/C e outro
Carga em 01/06/2004
ADV.: JOÃO CARLOS VERIS (OAB/RO 906)
Proc.: 005.2003.010538-8
Ação: Execução
A.: Gonçalves & Freitas Ltda
R.: Dalzira Possamai da Silva
Carga em 09/07/2004
ADV.: EDINEIDE GUILHERME DA SILVA (OAB/RO
974)
Proc.: 005.2004.003907-8
Ação: Monitória
A.: L. da Silva Simões
R.: Domingos dos Santos
Carga em 27/07/2004
23-08-2004
C
- 07
ADV.: NAZARITH XAVIER GAMA (OAB/RO 95A)
Proc.: 005.2002 015983-3
Ação: Execução
A.: Casa do lavrador Produtos Agrícolas
R.: Otair Rodrigues Correia
Carga em 30/07/2004
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão Judicial autorizado a assinar
Gabarito nº 038
Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO
Proc.:005.2003.009781-4
Ação: Cobrança
A.:Nezio Bento da Silva
Adv.: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841
R.: Estado de Rondônia
Adv. :Henry Anderson Croso Henrique (OAB/RO
922)
Despacho: “Especifiquem se provas, indicando
se o objeto. Int. JP. 06.08.04.”
Proc.: 005.2004.001689-2
Ação: Reparação de Danos
A.: Expogoiania Comercio Atacadista de Artigos
de Vestuários Ltda.
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.:Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná CDL.
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
e/ou José Aurélio Barcelos (OAB/RO 108B)
R.: Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná.
Adv.: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO
1029) e/ou Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
R.: Município de Ji-Paraná
Adv.: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
e/ ou Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO
227)
Proc.: 005.2004.007500-7
Ação: Indenização
A.: Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná
CDL
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
e/ou José Aurélio Barcelos (OAB/RO 108B).
R.: Expogoiania Comercio Atacadista de Artigos
de vestuários Ltda.
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Despacho: “Cite se a autora reconvinda, com as
advertências de estilo para contestar a
reconvenção, bem como para manifestar sobre
as contestações e documentos, tudo no prazo de
15 dias. Int. JP. 06.08.04.”
Proc.: 005.2004.004060-2
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: R. S. de P. S. C.
Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
R.: F. de A. S. C.
Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO
303)
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos, quanto
ao comprovante de depósito no valor de R$
1.522,00, juntado pelo requerido.
Proc.: 005.2003.002498-1
Ação: Busca e Apreensão
A.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv.: Alberto Branco Júnior (OAB/SP 86.475)
e/ou Gabriela Feres Branco (OAB/SP 159.205)
R.: José Ribeiro dos Santos Filho.
Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Despacho: “Manifeste-se a autora em termos de
seguimento. Int. JP. 06.08.04.”
C
- 08
23-08-2004
Proc.: 005.2002.007101-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Brasil de Rondônia Ind. e Comercio de Vidros
Ltda.
Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
R.: Cleusa Regly Alves e outros
Despacho: “A parte exequente para comprovar o
andamento da Carta Precatoria, dentro do prazo
de 10 dias, pena de extinção. Int. Ji-Paraná/RO.
05/08/2004.”
Proc.: 005.1999.008602-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: João Vitorino Jorge Filho
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
R.: José Magalhães.
Despacho: “Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiParaná/RO., 05.08.04.”
Proc.: 005.2004.004530-2
Ação: Embargos a Execução
A.: Ricardo Alves de Souza e Outros
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/
RO 301B)
R.: João Nascimento Xavier Marques
Despacho: “Ciência as partes sobre a certidão de
fl. 28 Vº. Int. JP. 06.08.04.”
Certidão:”CONSTATEI que junto ao imóvel
mencionado no mandado ...encontram-se
residindo o Sr. RICARDO ALVES DE SOUZA e Sra.
SANDRA CRISTINA REDA DE SOUZA. Constatei
ainda que, junto ao imóvel, não forma concluídas
todas as edificações ali iniciadas, faltando
acabamento de uma edificação em alvenaria e
laje pré-moldada...Nesta data encontram-se
pedreiros trabalhando nos muros que cercam o
imóvel...Ji-Paraná,01 de julho de 2004.(a).
Eugênio Einsten de Gusmão, Oficial de Justiça.”
Proc.: 005.2004.007470-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos
e Hospitalares
Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
R: Fabiola Bento Ramos
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do
comprovante de depósito no valor de R$190,94,
juntado pela executada à fl. 16 dos autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Maria de Lourdes Gomes da Silva
Sentença: “(...) Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos consta, homologo o pedido
formulado a fls. 92/93, via de conseqüência, julgo
extinto o processo nos termos do art. 794, I do
Código de Processo Civil, face a satisfação do
débito. Custas finais já recolhidas (fls. 90 vº).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os
autos, observadas ás formalidades legais. P.R.I.
Ji-Paraná/RO, 02 de agosto de 2004.”
Proc.: 005.2004.004785-2
Ação: Reparação de Danos
A.: Admilson Alves Vieira
Adv.: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO
1720)
R.: Embratel S/A.
Adv.: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302-B) e/
ou Flora M. Castelo Branco C. Santos (OAB/RO
391-A).
Despacho: “Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação e docts. Em 10 dias. Ji-P. 06.08.04.”
Proc.: 005.2000.06821-1
Ação: Indenização por acidente de veículo
A.: Tercilio Bottega
Adv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO
1.404) e/ou Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898).
R.: Espolio de Antonio Francisco da Silva
Adv.: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B)
Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 118/119,
pois a toda vista inócua será a intimação editalícia
para a eficácia da referida diligência. Quanto a
pedido a Justiça Eleitoral, há resolução do TSE
vedando a prestação de informações para fins
extra eleitorais. Int.JP. 06.08.04.
Proc.: 005.2003.009278-2
Ação: Indenização
A.: José Geraldo dos Santos
Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)
R.: Sabenauto Comércio de Veículos
Adv.: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e/
ou Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244).
Despacho: “Intime se a ré/apelante para
complementar as custas do preparo, prazo de 5
dias, pena de deserção. JP. 06.08.04.”
Proc.: 005.2003.008373-2
Ação: Cobrança
A.: Banco do Brasil S/A.
Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B)
R.: M. V. Carvalho Silva ME e outros
Adv. : Defensoria Pública- Curadoria Ausentes
Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. JP. 04.08.04.”
Proc.: 005.2004.00300-1
Ação: Indenização
A.: Gilberto dos Santos Dorneles
Adv.: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)
R.: Brasil Telecom S/A.
Adv.: Sergio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19.321)
e/ou Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO
635).
Despacho: “Especifiquem provas, indicando-se o
objeto. Int. JP. 06.08.04.”
Proc.: 005.2003.003531-2
Ação: Reintegração de Posse
A.: Pascoal Ferreira de Araujo
Adv.: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164)
R.: Júnior Araujo dos Santos
Adv.: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em
termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiParaná/RO, 06.08.04.”
Proc.: 005.2002.006880-3
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Condor Florestas e Indústria de Madeiras Ltda.
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
R.:Roque Vilmar Trevisan
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Despacho:” Manifeste-se a exequente em termos
de seguimento. Int. JP. 06.08.04.”
Proc.: 005.2003.001098-1
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Cred Cash Factoring Fomento Mercantil Ltda
Proc.: 005.2002.002447-4
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Hilgert & Cia Ltda.
Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307).
R.: Lurival Antonio Ercolin
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
NÚMERO
157
ANO XXII
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva: “...PROCEDI A
REAVALIAÇÃO dos semoventes penhorados, bem
como ao REFORÇO DE PENHORA, tudo conforme
laudo e auto lavrados em anexo. Ji-Paraná, 04 de
agosto de 2004. (a). Sidnei Hercílio Vieira.”
Proc.: 005.2002.013023-1
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Casa Nova Tintas Ltda
Adv.: Rodrigo Sampaio de Souza (OAB/AC 2197)
e/ou José Otacílio de Souza (OAB/DF 2134-A)
R.: Gilberto Reni Viana
Adv. : Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878).
Despacho:” Indefiro o pedido de fls. 81, em face
de haver resolução do TSE vedando prestação de
informações para fins extra eleitorais. Int. JP.
06.08.04.”
Proc.: 005.2003.004693-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Ji-Paraná Motos Ltda
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: Maicon Alexandro Zirondi
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
devolução da Carta Precatória, conforme certidão
do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua
parte dispositiva:”[...] a conta corrente constante
no mandado foi encerrada no ano de 1.996. Pela
razão exposta deixei de proceder o arresto...
Ariquemes-RO., 22 de julho de 2004. (a). Waldir
Geraldo.”
Proc.: 005.2003.010259-1
Ação: Busca e Apreensão
A.: R. G. C.
Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
e/ou Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
R.: J. de A. G.
Adv.: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586)
e/ou Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041)
Despacho: “ Vistos. O feito já se encontra
sentenciado. Caso seja necessário a alteração
judicial do horário das visitas a parte autora
poderá postular em ação própria. Assim,
arquivem se os autos observadas às formalidades
legais. Int. JP. 06.08.04.”
Despacho: “O feito já se encontra extinto, razão
porque indefiro o pedido de fls. 113/114, nos
termos da deliberação de fls. 112 . Int. JP.
17.08.04.”
Proc.: 005.2003.005933-5
Ação: Anulação de Título de Crédito
A.: Raimundo Martins de Souza
Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
R.: Rally Moto Center Multimarcas
Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272)
Despacho: “Arquivem-se. JP. 06.08.04.”
Proc.: 005.2004.008731-5
Ação: Indenização
A.: Julhieta Maria Bassi
Adv.: Alan Vitor Braga (OAB/MT 8443) e/ou Carlos
Hilde J. Melo Silva (OAB/MT 8228).
R.: Detran - Departamento Estadual de Trânsito
de Rondônia e outros.
Despacho:” A teor do documento de fls. 23/24, o
caso versa sobre situação de litisconsórcio passivo
necessário, circunstância em que a eficácia da
decisão depende da citação de todos os
ANO XXII
NÚMERO
157
litisconsortes. Assim, emende se a inicial, nos
termos do disposto no art. 282, II e VII, do Código
de Processo Civil, incluindo no pólo passivo os
litisconsortes
necessários,
bem
como
providenciando as respectivas cópias de contrafé
para todos os demandados, tudo no prazo de 10
(dez) dias, pena de indeferimento. Int. Ji-ParanáRO, 06 de agosto de 2004.”
Proc.: 005.2003.005767-7
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Nacional rep. pela Caixa Econômica
Federal
Adv.: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844)
e/ou Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 164E)
R.: Fartura Agropecuária e Mineração Ltda e
outros.
Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B)
e/ou Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611)
Despacho: “Diante do teor da certidão supra,
suspendo a deliberação de fls. 39. Manifeste se a
exequente quanto ao prosseguimento da
execução em relação aos executados não citados.
Int. JP. 06.08.04.”
Proc.: 005.2004.005156-6
Ação: Monitória
A.: Paulo de Souza Goes
Adv.: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 788)
e/ou Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO
296B)
R.: Frigoara - Frigorífico Araputanga S/A e outros.
Adv.: Euclides Ribeiro S. Junior (OAB/MT 5222) e/
ou Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB/MT
7680).
Despacho: “Manifeste se a parte autora sobre os
embargos monitórios, em 10 dias, bem como
sobre a não citação da co ré . Int. JP. 06.08.04.”
Proc.: 005.2000.005082-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: João Carlos Veris e outros
Adv.: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
e/ou Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
R.: José Firmino
Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital
de citação e intimação para a devida publicação.
Proc.: 005.1997.011204-6
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas
(Procuradora Estadual)
R.: Clovis Rodrigues Guerra
Despacho.: “O peticionário de fls. 224/225 para
cumprir o estatuído no art. 45 do CPC. Int. JP.
06.08.04.”
Proc.: 005.2004.002721-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Sebastião Rodrigues Ferreira e outros
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Sebastião Rodrigues Ferreira e outros
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a
devolução da Carta Precatória, conforme certidão
do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua
parte dispositiva: “ ...o número que consta no
endereço, é de terrenos de propriedade do
Mercado São Paulo, e o proprietário do referido
mercado informou que não conhece os
executados... Espigão do Oeste,RO, 16.07.2004.
(a). Jesus L. Oliveira.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 005.2002.005511-6
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Gilberto Borgio
Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
R.: José Ewandro Moura Ferreira
Adv.: Jacinto Dias (OAB/RO 1232)
e/ou Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851)
Despacho: “A exequente para indicar bens do
devedor passíveis de penhora. Int. JP.04.08.04.”
Proc.: 005.2004.009142-8
Ação: Anulação de Casamento
A.: Clayson Alves da Silva
Adv.: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) e/ou
Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A)
R.: Rosângela Fagundes da Silva Alves
Despacho: “A Constituição Federal, no art. 24,
XIII, atribuiu à União, Estados e Distrito Federal a
competência concorrente para legislar sobre
assistência judiciária gratuita, tendo o Estado de
Rondônia regulado a matéria por meio de
disposições da Lei 301/1990. Assim, emende se
a inicial, nos termos do disposto no art. 283, do
Código de Processo Civil, combinado com art. 4º,
§ 2º da Lei Estadual 301/1990, providenciando a
juntada aos autos de declaração ou atestado de
miserabilidade, no prazo de 10 (dez) dias, ou, no
mesmo prazo, trazendo ao feito os comprovantes
de recolhimento das despesas processuais, pena
de indeferimento. Int. Ji-Paraná, 05 de agosto de
2004.
Proc.: 005.2004.004412-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: João Evangelista Rios
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
R.: Jovem Vilela Filho
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva: “... procedi a citação do
executado ...Deixei de proceder a penhora tendo
em vista que não localizei bens em nome do
executado...Ji-Paraná-RO., 06 de julho de
2004.(a). (a) Amarildo Moreira de Souza.”
Proc.: 005.2002.006861-7
Ação: Execução de Título Judicial
A.: R. José da Silva & Cia Ltda
Adv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/
RO 456)
R.: Roni Cleber Viana da Cruz
Sentença:” (...).Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos consta, homologo para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos o celebrado a fls.
53, via de conseqüência, julgo extinto o processo,
nos termos do art. 794, II do Código de Processo
Civil, com julgamento do mérito. Custas irrisórias,
conforme capítulo III, item 13.3 da DGJ. Certificado
o trânsito em julgado, libere se a penhora de fls.
32. Após, arquivem se os autos, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 02 de
agosto de 2004.”
Proc. : 005.2004.004629-5
Ação: Embargos de Terceiro
A.: Artecil Artefatos de Cimento Ltda
Adv.: Ernandes Viana (OAB/RO 1357)
R.: Açofer Industria e Comércio Ltda
Adv.:Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4.032)
e/ou Nilton Luiz Fernando Sanson (OAB/RO 282B) Ferreira da Silva (OAB/MT 4.811).
Despacho: “Ciência ao Embargante sobre os
documentos de fls. 41/105. Int. J P. 10.08.04.”
23-08-2004
C
- 09
Proc.: 005.2003.007364-8
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Rita Soares da Silva
Adv.: Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2.333)
R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS
Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta (OAB/RO
664)
Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. JP. 10.08.04.”
Proc.: 005.2003.006384-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial.
A.: Lammy Industrial Madeireira da Amazonia
Ltda
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
e/ou Marilu Silva Crema (OAB/RO 1746)
R.: Indústria e Comércio de Móveis Curitiba
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita
em sua parte dispositiva:” ...citei o requerido na
forma da lei mas não encontrei bens para a
penhora. Ji-Paraná, 04/08/2004. (a). Joaquim Luiz
Barbosa da Silva.
Proc. : 005.2004.006945-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: José Alves Marafigo
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da
certidão parcial do Oficial de Justiça no mandado
de execução.
Proc. : 005.2003.004979-8
Ação: Depósito
A.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/DF MS7657/B)
R.: Dney Aparecida Santos
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Despacho: “Defiro (fls. 80). Homologo a
desistência de apelação. Arquivem se. JP.
02.08.04.”
Proc. : 005.2004.004708-9
Ação: Embargos de Terceiro
A.: Maria de Lourdes Campos
Adv.: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
R.: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/DF MS7657/B)
Sentença: “(...). Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos consta, homologo para surta seus
jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência
formulado a fls. 33, via de conseqüência, julgo
extinto o processo nos termos dos artigos 794, I,
do Código de Processo Civil. Custas nos termos
do parágrafo 7º, art. 6º da Lei 301/90, já
recolhidas. Certificado o trânsito em julgado,
arquivem se os autos, observadas às formalidades
legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 04 de agosto de 2004.”
Proc.: 005.2004.007577-5
Ação: Cobrança
A.: Odair Bernardi
Adv.: Ademar Silvino Kussler (OAB/RO 1.324)
R.: Taiz Aparecida Stasczak
Despacho: “Vistos, etc. Recebo a emenda de fls.
... Designo audiencia de conciliação para o dia
08 de setembro de 2004, as 9:30 horas. Cite se a
requerida para comparecer a audiencia, ocasião
C
- 10
23-08-2004
em que poderá defender se, desde que por
intermédio de advogado, devendo, caso não tenha
condições de custear os honorários advocatícios,
..... intimem se. Ji-Paraná-RO, 26 de julho de 2004.
(a). Marcos Alberto Oldakowski, Juiz de Direito.”
Proc.: 005.2004.008161-9
Ação: Separação Judicial Consensual
A.: V. B. dos S. e outros
Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, providencie as cópias
necessárias para instruir o Formal de Partilha.
Proc.: 005.2000.010286-0
Ação: Execução de Título Judicial
A: Luiz Nunes de Almeida
Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B)
R.: Conselho Reg. de Eng. Arq. e Agronomia do
Estado de Rondônia CREA/RO.
Adv.: Ernande Segismundo (OAB/RO 532)
Sentença: “(...). Diante do exposto e por tudo mais
que dos autos consta, homologo para surta seus
juridícos e legais efeitos o pedido de desistência
formulado a fls. 75, via de conseqüência, julgo
extinto o processo nos termos dos artigos 794, I,
do Código de Processo Civil. Custas na forma
legal. Certificado o trânsito em julgado. Após,
arquivem se os autos, observadas às formalidades
legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 04 de agosto de 2004.
Proc.: 005.2004. 006263-0
Ação: Tutela
A: S. G. da S.
Adv.: Sinval Barros (OAB/AC 1832)
e/ou Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113)
Despacho: “Designo audiência para a oitiva
dos interessados, inclusive dos tutelandos, o dia
05/10/04, às 9:00 horas. Int. JP. 03.08.04.”
Proc.: 005.1998.000064-0
Ação: Alimentos
A.: P. P. de A.
Adv.: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
R.: I. A. de A.
Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
Despacho:”Indefiro o pedido de fls. ..., por
entender cabível os referido descontos, salvo
aquelas verbas de caráter especificamente
indenizatórios, tais como diária que devem ser
excluídas, por não integrarem a remuneração do
servidos. Int. JP. 17.08.04.”
Proc.: 005.2001.001090-0
Ação: Execução de Título Judicial
A: Centro Educacional São Paulo - Centro
Educacional São Paulo - Cedusp
Adv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO
296B) e/ou Jane Regiane Ramos Nascimento
(OAB/RO 813).
R.: Rosicléia Brida Gomes de Almeida e outros
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca dos leilões
negativos.
Proc.: 005.2003.003483-9
Ação: Cobrança
A.: Ivete Possamai dos Santos
Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO
1706)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
R.: Câmara Municipal de Ji-Paraná
Adv.: Jorge Muniz Barreto (OAB 185-A)
e/ou Valéria Scolari Teixeira ( OAB/RO 1365)
R.: Município de Ji-Paraná
Adv.: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO
227) e/ou Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO
982)
Decisão: “(...) Ante o exposto, conheço dos
embargos, mais lhes nego provimento por não
vislumbrar a omissão apontada, eis que no cálculo
dos juros de mora em obrigações de natureza
alimentar, como no caso dos autos, os valores a
esse título devidos deverão ser apurados pela
aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês.
Persiste a sentença como lançada. Publique se e
intimem se, certificando o teor do dispositivo na
sentença registrada. Ji-Paraná, 5 de agosto de
2004.”
Proc.: 005.2004.005082-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Genir Geremia
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Daniel Takeshi Higuti
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do ofício
nº 574/2004, oriundo da Comarca de Ariquemes/
RO.
Proc.: 005.2004.002424-0
Ação: Indenização
A.: Marcos Vinicius Nascimento de Oliveira
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
e/ou João Carlos Veris (OAB/RO 906)
R.: Qbel Indústria Comércio e Representações
Ltda.
Adv.: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO
1029) e/ou Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092)
Despacho: “Especifiquem provas, indicando-se o
objeto. Int. JP. 06.08.04.”
Proc.: 005.2004.004576-0
Ação: Monitória
A.: Alessandro Rodrigues da Silveira
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/
RO 301B)
R: Louise Souza dos Santos
Sentença: “(...). Ante o exposto, com fundamento
no art. 284, parágrafo único do Código de Processo
Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o
processo. Sem custas. Certificado o trânsito em
julgado, arquive se o feito, observadas às
formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO., 2 de
agosto de 2004.”
Proc.: 005.2004.005101-9
Ação: Declaratória
A.: Cloves Ribeiro da Silva
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/
RO 301B)
R.: Telemar RJ Telecomunicações
Sentença: “(...) Ante o exposto, com fundamento
no art. 284, parágrafo único do Código de Processo
Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o
processo. Custas recolhidas nos termos do
parágrafo 7º, art. 6º da Lei 301/90. Certificado o
trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas
às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 2 de
agosto de 2004.”
NÚMERO
157
ANO XXII
Proc.: 005.2003.005931-9
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Alcino Fermino Moreira
Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)
R.: Eliane Morales e outros
Sentença: “(...).Diante do exposto, homologo a
desistência da ação, formulada a fls. 25 para fins
do art. 158, parágrafo único do Código de Processo
Civil, via de conseqüência, julgo extinto o processo
nos termos do art. 267, VIII c/c 569, ambos do
Código de Processo Civil em relação a 1ª
executada ELIANE MORALES, prosseguindo se o
andamento do feito em relação ao 2º EUCLIDES
DA SILVA SOARES. Corrija se a autuação,
excluindo a 1ª executada ELIANE MORALES do
pólo passivo da demanda. Prossiga se a execução
em relação ao outro executado. P.R.I. Ji-Paraná/
RO., 2 de agosto de 2004.”
Proc.: 005.2002.017677-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
e/ou Vinicius Leone Miguel (OAB/SP 173.684).
R.: J. E. Moura Ferreira e outros
Adv.: Jacinto Dias (OAB/RO 1232) e/ou Francisco
Geraldo Filho (OAB/RO 851)
Despacho: “Vistos. Na fase de execução a citação
por edital, em regra, somente terá utilidade se
promovido o arresto de bens do devedor ou para
interrupção da prescrição. Assim, manifeste se a
parte exequente sobre o efetivo interesse na
citação editalícia postulada. Int. JP. 06.08.04.
Proc.: 005.2003.002333-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Jibram - Distribuidora de Bebidas Ltda
Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153)
R.: Claudete Vanzela
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, retire a Carta de Adjudicação,
bem como sobre o despacho a seguir transcrito: “
Manifeste se a exequente em termos de
seguimento, pena de extinção. Int. JP. 03.08.04.”
Proc.: 005.2004.001533-0
Ação: Indenização
A.: M. Mendes Ltda ME
Adv.: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787)
e/ou Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870)
R.: Banco Itaú S/A
Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)
Despacho: “Ciência às partes sobre os
documentos de fls. 121/124. Int. JP. 03.08.04.”
Proc.: 005.2004.008962-8
Ação: Rescisão de Contrato
A.: Francisco Ferreira Magalhães
Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007)
R.: Amazon Motos Comercio Ltda e outros
Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo
de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital
de citação para a devida publicação.
Proc.: 005.2001.007954-3
Ação: Execução Fiscal
A.: Conselho Reg. de Eng. Arq. e Agronomia do
Estado de Rondônia CREA/RO.
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)
R.: Laticínio Beira Rio Ltda
Intimação: Fica a parte autora intimada para que
no prazo de 5 dias, providenciar a retirada da
Carta de Adjudicação, bem como sobre o
despacho a seguir transcrito:” Manifeste-se a
exequente em termos de seguimento. Int. JP.
04.08.04.”
Vanderlei Guedes Cardoso
Escrivão-autorizado a assinar
ANO XXII
NÚMERO
157
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15(quinze) dias
DE: Josue Chagas Dias ,brasileiro, solteiro,
pedeiro, RG 000730892, nascido em 18/06/1981,
no Município de Ji Paraná RO.,filho de João José
Dias e Hilda Chagas Dias, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal, proposta pelo Ministério Público, por
infração ao art. 157, § 2º, I e II do Código Penal,
pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos
do inquérito policial, que no dia 01/04/2003, por
volta das 13h28min., na Av. Mar.Rondon nº 2.424,
nesta Cidade, o denunciado juntamente com
terceira pessoa não identificada, previamente
ajustados entre si, subtraíram, para eles a
importância de R$3.166,00 em espécie ,
pertencentes à vítima Celso Luiz Pissinati.”; e para
comparecer à audiência designada na data e hora
a seguir indicada, na companhia de advogado,
podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou
oral e produzir prova. Não comparecendo à
audiência designada, ou comparecendo e não
produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA:
Dia 10 de novembro de 2004, ás 08:00 horas.
Processo
Classe
Proced.
Parte Autora:
Rondônia
:
005.2003.006804 0
:
Ação penal (réu solto)
:
Processos juiz singular
Ministério Público do Estado de
Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji
Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax:
Fone: Ramal: 234
Ji Paraná , 19 de agosto de 2004.
Ivete de Souza e Silva
escrivã
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 004.04.002921-6
Classe : Guarda
Parte Autora: Carly Gonçalves de Oliveira
Advogado: Defensor Público
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas
- Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax).
Ouro Preto do Oeste - RO ,12/agosto/2004
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial - Assina por determinação
do MM. Juiz de Direito
Juizado Especial Cível
Proc.: 009.04.001910-0
Ação: cobrança
AUTOR: Maria Orácio de Lima
Adv. Rodrigo da Silva Azevedo OAB-RO 2145
REQUERIDO: Sul América Companhia Nacional
de Seguros S/A
Adv.: Edilson Stutz OAB-RO 309 b
Ficam intimados os procuradores das partes,
acerca da r. sentença de fls. 54/57, parte
dispositiva a seguir transcrita: “... 3. Assim, julgo
procedente o pedido de cobrança de seguro
obrigatório feito por MARIA ORÁCIO DE LIMA
contra SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS, condenando a ré ao pagamento do
complemento do Seguro Obrigatório DPVAT, no
valor de R$ 2.845,99, devidamente corrigidos a
partir do ajuizamento da ação (18/05/04),
acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, a fluir desde a data da citação para a ção
(28/05/04). Custas e honorários indevidos. P. R. I.
Pimenta Bueno, 10/08/04 (a) Dr. José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.04.002660-2
Ação: cobrança
AUTOR: Alberto Alves Matias Filho
Adv. Ademar Roque Lorenzon OAB-RO 80
REQUERIDO: Genival Luiz da Silva
Adv.: não informado
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: SIMONE ALFREDO DA SILVA OLIVEIRA,
filha de Luiz Alfredo da Silva e Dolores Sanches
da Silva, atualmente em lugar incerto e não
sabido
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a
seguir, a ação identificada. Não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 10(dez) dias
Fica intimado o procurador do autor, acerca da r.
sentença de fls. 14, a seguir transcrita: “Julgo,
por sentença, extinta a presente ação, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo, 51,
inciso I da Lei 9.099 de 26/09/95. Autorizo
eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos. Custas pelo(a)
autor(a), nos termos do Enunciado 28. Cumpridas
a formalidades legais, arquivem-se. Registre-se.
Pimenta Bueno, 13/08/04 (a) Dr. José Gonçalves
da Silva Filho - Juiz de Direito.”
23-08-2004
C
- 11
Proc.: 009.04.002783-8
Ação: Indenização
AUTOR: Lindelmar Holander
Adv. Eric Júlio dos Santos Tiné OAB/RO 2507
REQUERIDO: R. M. Móveis
Adv.: não informado
Fica intimado o procurador do autor, acerca da r.
sentença de fls. 13/16, parte dispositiva a seguir
transcrita: “... Destarte, e em face do expendido,
ensejando a simples negativação a obrigação de
reparar danos morais, pois quem vê seu nome
levado e mantido no cadastro de maus pagadores
dos órgãos de proteção ao crédito, resta ferido
em sua imagem e honra subjetiva, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INCIAL, para condenar
a empresa Ré RM MÓVEIS a pagar ao autor
LINDELMAR HOLANDER a importância de R$
2.000,00 (dois mil reais), determinando que a
correção monetária incida a partir do arbitramento
e juros de mora a partir da citação, conforme o
artigo 405 do Código Civil, a Súmula 163 do STF,
e artigo 219 do CPC, que estabelece que a citação
válida constitui em mora o devedor. A empresa ré
deverá proceder com a exclusão definitiva dos
dados do Autor junto ao cadastro de devedores
(SPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Pimenta
Bueno, 13/08/04 (a) Dr. José Gonçalves da Silva
Filho - Juiz de Direito.”
Proc.: 009.02.004372-2
Ação: cobrança
AUTOR: Rosa Cardoso de Oliveira Silva
Adv. Maria Jandira Zanolli OAB-RO 72-A
REQUERIDO: Ademir Vieira Campos
Adv.: não iformado
Fica intimado o procurador do autor para
manifestar-se, informando quanto o recebimento
dos bens adjudicados, face a intimação feita ao
requerido para entrega dos mesmos no prazo de
quarenta e oito horas.
Harry Roberto Schirmer
Escrivão Cível
Mat. 203.122
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos nº: 009.04.002821-4
Requerente: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
AGRICULTORES DO NUAR NOVA ESPERANÇA
Advogada: ANA RITA CÔGO, OAB/RO 660
FINALIDADE: Intimar a defensora para juntar
cópias dos documentos do veículo requerido nos
autos em epígrafe.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua
Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984
000 Fone/Fax: (069) 451 2477
Pimenta Bueno -(RO), 19 de agosto de 2004
(a) Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
C
- 12
23-08-2004
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
De: LUCIMAR RIBEIRO , brasileira, solteira,
desempregada, atualmente em lugar incerto e/
ou não sabido.
Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima
qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos
da ação infra caracterizada e para acompanhá-la
até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s)
Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante
este Juízo (vide endereço ao final deste edital),
no dia 06 de outubro de 2004, às 10:00 horas, a
fim de participar(em) da audiência de tentativa
de conciliação.
Observação: O prazo para contestar a ação,
querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir
da data da audiência supra.
Advertência: Não sendo a ação contestada no
prazo legal, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela
parte autora.
Processo: 010.04.004225-1
Classe: Guarda
Valor: R$ 260,00
Parte Autora: Josefa Rodrigues de Macedo
Advogado(a): Dr(a) Defensor Público
Parte Ré: LUCIMAR RIBEIRO
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro,
Av. João Pessoa, 4555, Bairro
Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34
Rolim de Moura-RO, 19 de agosto de 2004
(a) Carlos Rosa Burck
Juiz de Direito em substituição
DIÁRIO DA JUSTIÇA
3. As testemunhas que o Requerente tiver arrolado
na exordial (art. 276) as que o Requerido vierem
a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278),
deverão
comparecer
à
audiência,
independentemente de intimação, salvo se, ao
menos dez dias antes da data designada, for
requerida a intimação pessoal ou a expedição de
Carta Precatória. 4. Convoquem se as partes
para a audiência, bem como para prestarem
depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando
as de todas as advertências deste despacho.
Intimem se. Rolim de Moura, 10 de agosto de
2004. (a) Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz
de Direito.
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy
David Deitos
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 19 de agosto de 2004
Processo: 010.03.005529-6
Ação: Embargos a execução
AA: Ind. e Comércio de Frios e Laticínios Garotinho
Ltda
Adv.: Dr(a) Ellen Corso Henrique de Oliveira e
outros OAB/782
RR: Banco da Amazônia S/A- Basa
Adv.: Dr(a) Robson Reinoso de Paula OAB/RO
1341
Fica o embargante intimado a trazer os
representante da parte autora, Sr.Silvio Oscar
Parra e Marlene Silva de Oliveira, para participar
da audiência de conciliação designada para o
dia 09 de setembro de 2004, às 09:00 horas,
independente de intimação, uma vez que o
endereço fornecido nos autos foi insuficiente para
localização pelos correios
(a) Maria Tereza Bodemer
Escrivão(ã) Judicial
1ª Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Carlos Rosa Burck
Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 19 de agosto de 2004.
Processo: 010.04.004188-3
Ação: Cobrança
AA: Laureci Welmer e outros
Adv.: Dr(a) Rodrigo da Silva Azevedo-OAB/RO
2145
RR: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
Adv.: Dr(a)
Fica Vossa Senhoria pelo presente intimado a
comparecer em cartório para retirar a Carta
Precatória expedida, para providencia de
encaminhamento à Comarca de Porto Velho-RO.
bem como do DESPACHO do MM. Juiz de Direito
às fls. 24 à seguir transcrito:
DESPACHO;” 1. Designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento, para o dia
07 de outubro de 2004, às 10:00 horas. 2. Cite
se o Requerido para comparecer à audiência,
ocasião em que poderá defender se, desde que
por intermédio de Advogado, ficando o mesmo
ciente de que, caso não compareça ou
comparecendo deixe de defender se, inclusive
por não ter Advogado, presumir se ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Comarca: Rolim de Moura
Vara: 2ª Vara Cível
Juiz: Amauri Lemes
Escrivã: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Exepedientes do dia: 19 de agosto de 2004
Processo:010.01.002889-7
Ação: Rescisão de Contrato
AA: Franklin Caldeira de Carvalho
Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros
RR: Amazon Motos Comércio Ltda
Adv.: Alex Sarkis OAB/RO 1423
Intimar o Procurador do Requerido da deliberação
de fls. 167: “ Assim sendo, redesigno a presente
para o dia 17 de setembro às 8:00hs, devendo a
escrivania intimar imediatamente a parte ré e
seu advogado, para que não venha a ocorrer fatos
como este que acabam por dar uma maior
NÚMERO
157
ANO XXII
morosidade à justiça. Em face do ocorrido, isento
o autor das custas da carta precatória e do edital.
Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 03 de
agosto de 2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito”.
Processo: 010.04.002961-1
Ação:Revisional de Alimentos
AA:José Veríssimo de Lima Filho
Adv.:Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/PR
33.661
RR:J. R. M. da S. de L. representado por sua
genitora Adeilda Martins da Silva
Intimar o procurador do Requerente da Certidão
de fls. 22(verso): “Citei e Intimei J.R.M.
representado por sua genitora Adeilda Martins
da Silva, dando-lhe conhecimento de todo o teor
do presente mandado e cópia da inicial, que de
tudo cientificou, recebeu a contrafé, exarando o
seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Rolim
de Moura, 13.Ago.04. Rubens José dos Santos,
oficial de justiça”.
Processo: 010.02.003914-0
Ação:Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico
AA:Eliane Moreira da Silva
Adv.:Jorge Robaldo dos Santos OAB/RO1211
RR:Carlos Roberto da Silva e outros
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO /Roberta de
Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568
Intimar os procuradores das partes do despacho
de fls. 126: “J. Designo AIJ, para o dia 01/09/04,
às 08h30min. Devendo ser observado o disposto
no art 407 do CPC. RM, 1º/6/4, Amauri Lemes,
Juiz de Direito”.
Processo: 010.02.003913-1
Ação:Anulação de Título de Crédito
AA:Central Flex Colchões Estofados e Espuma ltda
Adv.:Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244
RR:Masva- indústria e Comércio ltda
Intimar a procuradora do Requerente do Despacho
de fls. 41: “ J. Como requerido. RM, 16/8/4,
Amauri Lemes, Juiz de Direito”.
Processo: 010.03.005122-3
Ação:Indenização
AA:Manoel Messias dos Santos e outros
Adv.:Adi Baldo OAB/RO 112-A
RR:Claudinei Machado de Aguiar
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Intimar o procurador do Requerente da Certidão
de fls. 31: “Certifico que a contestação juntada às
fls. 22 é tempestiva. O referido é verdade e dou
fé. Rolim de Moura, 17 de agosto de 2004. Maria
Aparecida Ribeiro Santos Lopes, escrivã judicial”.
Processo: 010.01.000828-4
Ação:Inventário
AA:Irene Plantikow Damasceno e outros
Adv.:Nivaldo Vieira de melo OAB/RO 257-A
RR: Espólio Moayr Miranda Damasceno
Intimar o procurador dos Requerentes da Cota do
Ministério Públicode fls. 57(verso) e do Despacho
de fls. 58: “O M.P. requer seja instado a se
manifestar o procurador da autora (inventariante)
sobre as pendências existentes (fls. 45,49,51 e
57). Requer também, desde já a remoção e
substituição da inventariante. R.M., 09.08.04.
Marcelo Lincoln Guidio, Promotor de Justiça”./
“Defiro a cota do MP. R.M., 16/8/4. Amauri Lemes,
Juiz de Direito”.
Processo: 010.01.000775-0
Ação:Reintegração de Posse
AA:Bradesco Leasing S/A Arrendamento
Mercantil
Adv.:Luziano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
RR:Auda Caldeira Almeida Carvalho
Adv.: Édson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Intimao o procurador do Requerente da petição
ANO XXII
NÚMERO
157
de fls. 126 a 128, que requer a efetivação de
novos cálculos, corrigindo na forma da lei, ambos
os valores, para operar as compensações, bem
como do despacho de fls. 126: ‘J. Diga o
requerente. R.M., 16/8/4. Amauri Lemes, Juiz de
Direito”.
Processo: 010.00.002229-2
Ação:Inventário
AA:Adelina Estevam da Costa
Adv.:Wisley Machado Santos OAB/RO
RR:Espólio de Silvério Pedro da Cunha
Intimar a procuradora dos requerentes da Cota
do M.P. de fls. 139(verso) e do Despacho de fls.
140:” MM. Juiz, no presente feito todas as partes
são maiores e capazes, não havendo pois,
interesse capaz de autorizar a intervenção
ministerial no feito. Assim sendo. pugno pelo
prosseguimento deste independente de
manifestação ministerial. R.M., 02/08/04. Leandro
da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça”. / “Vistos,
etc... Retifico a partilha, conforme petitório de fls
132/133, ratificando as demais partes do presente
inventário. E. o necessário. Após, arquivem se.
RM, 9/8/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito”.
Processo: 010.01.006235-1
Ação:Indenização
AA:Silvana Ribeiro Eler Melocra
Adv.:João Antônio Alves Godinho OAB/RO 262-A
RR:Editora Globo S/A
Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061
Intimar o procurador da Requerida da Sentença
de fls. 150 a 153: Isto posto, JULGO PROCEDENTE
a pretensão inicial e CONDENO EDITORA GLOBO
S/A a indenizar o requerente, a título de danos
materais, o valor em moeda corrente
correspondente a uma passagem aérea ida e
volta, em classe promocional, no trecho PORTO
VELHO (RO) NATAL(RN), a ser apurado em sede
de liquidação de sentença. CONDENO A RÉ ao
pagamento da importância de 20 salários mínimos
a título de ressarcimento pelos danos morais
sofridos. Fixo honorários advocatícios em 15%
sobre o valor da condenação, além das custas e
despesas processuais, a serem suportadas pelo
sucumbente. P. R. I. C. Arquivem se os autos. Rolim
de Moura, 30 de Julho de 2004. Amauri Lemes,
Juiz de Direito.
Processo: 010.03.002909-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
AA:TigrãoComércio de Veículos Ltda
Adv.:Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 108-B
RR:Ind. e Comércio de Frios e Latc. Garotinho LtdaME
Intimar o procurador da Exeqüente do Despacho
de fls. 33: “J. Defiro a suspensão. Após, Manifeste
se. RM, 9/8/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito”
Processo010.03.000878-6
Ação:Embargos à Execução
AA:Manoel Rodrigues de Araújo
Adv.:Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A
RR:Oliveira Motores Ltda
Adv.: Édson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Intimar o procurador do Embargante da Sentença
de fls. 38 a 40: “ ... Em face do exposto, julgo
parcialmente procedente os embargos opostos
por Manoel Rodrigues de Araújo contra Oliveira
Motores S. A., para excluir os bens objetos da
penhora, fls. 15, em razão de sua
impenhorabilidade. Cada uma das partes arcará
com os honorários de seus advogados, em razão
da sucumbência parcial. Transitada em julgado,
transcreva se a parte dispositiva desta nos autos
de execução e arquive se. PRI. Rolim de Moura,
22 de julho de 2004. (a) Amauri Lemes, Juiz de
Direito.”
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo: 010.04.003097-0
Ação:Execução de Título Estrajudicial
AA:Luis Antônio Rebolo
Adv.:Fabio José Reato OAB/RO 2061 e outros
RR: Adilson dos Santos
Intimar o procurador do Exeqüente do Despacho
de fls. 12(verso): Defiro a suspensão. Decorrido o
prazo, manifeste se. RM, 9/8/4, Amauri Lemes,
Juiz de Direito.
Processo: 010.04.001341-3
Ação:Ação Monitória
AA:João Lopes & Cia Ltda
Adv.:Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
RR:Raimundo Florêncio da Silva
Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273
Intimar o procurador do embargado do Despacho
de fls. 23: “Ao embargado para impgnação.R.M.,
9/8/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito”.
Processo: 010.98.000621-0
Ação:Execução de Título Extrajudicial
AA:Amaury Adão de Souza
Adv.:Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A
RR:Partido Democrático Brasileiro-PMDB e outros
Intimar o procurador do Exeqüente do Despacho
de fls. 102: “Diga o exeqüente. R.M., 13/8/4.
Amauri Lemes, Juiz de Direito”.
;
(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes
Escrivã Judicial
23-08-2004
C
- 13
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.: 010.04.004175-1
De: SIRLEI CUSTÓDIO, brasileira, solteira,
balconista, filha de Estanislau Custódio e de Maria
Salete Leandro Demetrio, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal n. 010.04.004175-1, cuja denúncia, por
infração ao artigo 147 do Código Penal Brasileiro,
segue adiante transcrita: “No dia 23 de outubro
de 2002, a acusada ameaçou a vítima Sirlei
Polinário, através de escritos aterrorizantes, que
lhe ameaçam de causar-lhe mal injusto e grave.
Segundo restou apurado, a denunciada enviou
uma caixa contendo diversas mensagens escritas
por si, ameaçando a vítima, as quais uma vez
apreendidas, foram submetidas à análise
grafotécnica, a qual revelou haverem sido escritos
pelo punho da acusada. Oportunamente, a vítima
representou criminalmente contra a denunciada,
através do doc. de fls. 05.” Serve o presente
ainda para intimar a pessoa acima para
comparecer perante este Juízo no dia 16/09/
2004, às 08:30 horas, quando será interrogado.”
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim
de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX
(069) 442-2268.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos n.: 010.04.004048-8
De: VALDECIR MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro,
amasiado, sem profissão definida, nascido aos
07/07/1973, natural de Cáceres/MT, filho de
Expedito de Almeida e de Vanilda Martins de
Almeida, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal n. 010.04.004048-8, cuja denúncia, por
infração ao artigo 155, § 1º, do Código Penal
Brasileiro, segue adiante transcrita: “ No dia 22
de junho de 2003, por volta de 21h30min, na Rua
Ouro Preto, nº 6101, nesta cidade e Comarca, o
denunciado Valdecir Martins de Oliveira, subtraiu
para si, coisa alheia móvel, consistente em uma
máquina de lavar roupas, marca Dako, de cor
branca, de propriedade da vítima Adriana Araújo
de Carvalho, objeto encontrado na residência do
denunciado, conforme boletim de ocorrência
policial de fl. 04, termo de apresentação e
apreensão, fl. 05, termo de restituição de fl. 08 e
laudo de avaliação merceológica de fl. 22.” Serve
o presente ainda para intimar a pessoa acima
para comparecer perante este Juízo no dia 23/
09/2004, às 09 horas, quando será interrogado.”
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim
de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX
(069) 442-2268.
Autos n.: 010.04.004230-8
De: MARCOS ROSA DA SILVA, também conhecido
como “Marcão da Capoeira”, brasileiro, solteiro,
sem profissão definidad, filho de Analítico
Rodrigues de Souza e de Grassulina Rodrigues
de Souza, atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal n. 010.04.004230-8, cuja denúncia, por
infração ao artigo 121, § 2º, incisos I e III, c/c art.
14, inc. II, c/c art. 121, § 2º, incisos I e III, c/c art.
14, inc. II, na forma do art. 69, todos do Código
Penal Brasileiro, segue adiante transcrita: “ 1.
Fato. Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, no dia 15 de outubro de 2003, por
volta das 20:00 horas, na Av. Salvador, nesta urbe,
o denunciado acima nomeado, com “animus
necandi”, por motivo torpe, e utilização de meio
cruel, golpeou com uma faca, a vítima Abel
Gonçalves, causando-lhe lesões corporais,
descritas no laudo de fl. 23, que somente não lhe
causaram a morte, por circunstâncias alheias à
vontade do agente. Segundo restou apurado, o
denunciado nutria ódio pela vítima, em razão desta
haver, anteriormente, entrado em embate
corporal com o acusado, e assim, o acusado
decidira se vingar, ceifando-lhe a vida. 2º fato.
Consta ainda que, a vítima Abel, no momento dos
fatos, encontrava-se acompanhada da segunda
vítima, Angelo Máximo Costa, a quem o acusado
tentou matar a golpes de faca, por motivo fútil
(simplesmente porque era amigo da primeira
vítima), e utilizando-se de meio cruel, somente
não logrando êxitoem seu intento assassino,
devido esta vítima haver se desviado dos golpes
aplicados, e fugido do local, juntamente com a
C
- 14
23-08-2004
primeira vítima, refugiando-se em um bar nas
proximidades, onde receberam ajuda de
populares, circunstância esta, alheia à vontade
do acusado. Após a fuga das vítimas, o acusado
ainda as perseguiu até que estas adentraram a
um bar, onde receberam ajuda de populares,
momento em que o denunciado evadiu-se,
tomando rumo ignorado. “ Serve o presente ainda
para intimar a pessoa acima para comparecer
perante este Juízo no dia 16/09/2004, às 08:30
horas, quando será interrogado.”
Observação: Após o interrogatório, o acusado
poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar
alegações escritas em defesa prévia, arrolar
testemunhas e requerer diligências. (a) João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim
de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX
(069) 442-2268.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 05
dias
Autos n. 010.00.004387-7
De: GUMERCINO PIRES DA LUZ, brasileiro, viúvo,
lavrador e vigilante, nascido aos 08/11/1937,
natural de Colatina/ES, filho de José Pires da Luz
e de Talita Maria da Luz, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o acusado supra descrito,
da sentença de pronúncia contra a sua pessoa,
acerca dos autos n. 010.00.004387-7, em resumo,
adiante transcrito: “(...) Em face do exposto, com
fundamento no artigo 408 do Código de Processo
Penal, pronuncio Gumercino Pires da Luz, já
qualificado, dando-o como incurso no art. 121, §
2º, inc. II, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código
Penal Brasileiro, a fim de que seja submetido a
julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca.
Concedo ao réu o direito de aguardar o seu
julgamento em liberdade, já que após o
interrogatório compareceu aos atos processuais.
Em respeito ao princípio da inocência, deixo de
determinar o lançamento do seu nome no rol dos
culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se.
Rolim de Moura, 18 de março de 2003. (a) João
Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares
Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim
de Moura/RO, CEP:78.987 000
Fone: PABX
(069) 442-2268.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
bastem para a garantia da dívida., ficando neste
caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
AUTOS:
014.04.002204-1
AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MISAEL FERREIRA BARROS
Valor da ação: R$ 3.076,93
C. D.A.: 24 1 03 000499-39
P. A.: 13227 600121/2003-02
Data da Inscrição- 10/04/03
Referente à IRPF-Lançamento SuplementarExercício 1998/1999
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena, 12 de agosto de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.99.007344-4
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote Urbano nº
04, Quadra 29, Setor 01, com área de 394,00 m²,
com Registro nº R-1-3577, existindo no imóvel
uma edificação em alvenaria de 358,31 m², para
fins comercial (barracão comercial), em bom
estado de conservação, avaliado em R$
120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme
avaliação do Sr. Oficial de Justiça em 17/01/
2001.O bem encontra-se em poder e guarda do
Sr. Francisco Ataide de Oliveira, na Rua Princesa
Isabel, nº 88, em Vilhena-RO.
VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de outubro de
2004, às 09 horas.
DE: MISAEL FERREIRA BARROS, brasileiro,
portador do CPF nº 349.534.422-53, com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no
valor de R$ 3.381,15 (três mil, trezentos e oitenta
e um reais e quinze centavos), atualizado em 04/
06/04, devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
157
ANO XXII
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.01.008029-9
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: 15 m3 (quinze metros
cúbicos) de lâmina de sumaúma, tipo exportação,
fibra curta, com 4,2 mm de diâmetro, em fls de
2,56 m por 1,28 metros, avaliado unitariamente o
metro em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Os bens
encontram-se em poder do Sr. Carlos Antônio
Schumann, no pátio da empresa C. A. Schumann
e Cia Ltda, na Av. Marechal Rondon, nº 6808,
Setor Industrial, Vilhena - RO.
VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de outubro de
2004, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21 de outubro de
2004, às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARLOS ANTÔNIO SCHUMANN
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 10 de agosto de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21 de outubro de
2004, às 09 horas.
EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE VILHENA-RO
EXECUTADO: CERIOLLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MADEIRAS LTDA
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
NÚMERO
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 13 de agosto de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: SK COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº 01.137.630/0001-75, na pessoa de seu
representante legal, com endereço em lugar
incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco)
dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de
R$ 4.400,59 (quatro mil e quatrocentos reais e
cinqüenta e nove centavos), atualizado em 05/
05/04, devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida., ficando neste
caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo: 014.03.004645-2
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
Parte autora: FAZENDA NACIONAL
Parte Ré:
SK COMÉRCIO DE ARMARINHOS
LTDA
ANO XXII
NÚMERO
157
Valor da ação: R$ 3.979,68
C. D.A.: 24 6 02 002591-30
P. A.: 13227 200773/2002-51
Data da Inscrição- 24/12/002
Referente à multa Lucro Real-Exercício 1997/1998
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena, 10 de agosto de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: GESZA & SILVA LTDA-ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.941.703/
001-38, na pessoa de seu representante legal,
com endereço em lugar incerto e não sabido,
para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da dívida no valor de R$ 3.784,30
(três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e
trinta centavos), devidamente corrigida, acrescida
de juros, correção monetária, custas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida., ficando neste
caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
Processo: 014.03.004618-5
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
Parte autora: FAZENDA NACIONAL
Parte Ré:
GESZA & SILVA LTDA-ME
Valor da ação:
R$ 3.433,35
C. D.A.: 24 7 02 000581-31
P. A.: 13227 200787/2002-75
Data da Inscrição- 24/12/002
Referente à PIS-Faturamento-ContribuiçãoExercício 1997/1998
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena, 10 de agosto de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EXECUTADO: GEFFERSON FERREIRA DA SILVA
Valor da ação: R$ 4.431,28
C. D.A.: 24 1 01 000122-09
P. A.: 10242 000148/00-56
Data da Inscrição- 19/07/01
Referente à IRPF
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena, 09 de agosto de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: RUBIA TATIANY MENDES DE OLIVEIRA,
brasileira, portadora do CPF nº 678.728.912-04,
com endereço em lugar incerto e não sabido,
para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
pagamento da dívida no valor de R$ 3.220,26
(três mil, duzentos e vinte reais e vinte seis
centavos), atualizado em 04/06/04, devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para a garantia da
dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no
prazo de 30 dias, opor embargos.
AUTOS:
014.04.002205-0
AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : RUBIA TATIANY MENDES DE
OLIVEIRA
Valor da ação: R$ 2.923,00
C. D.A.: 24 1 03 000519-77
P. A.: 13227 600141/2003-75
Data da Inscrição- 10/04/2003
Referente à IRPF-Exercício 98/99
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena, 09 de agosto de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
23-08-2004
C
- 15
Valor da ação: R$ 5.646,18
C. D.A.: 24 1 03 000092-01
P. A.: 10240 001308/9519
Data da Inscrição- 27/03/2003
Referente à IRPF-Exercício 89/90
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena, 09 de agosto de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: C. R. RAMOS FERREIRA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
00.850.094/0001-98 em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da dívida no valor de R$ 3.427,24
(três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte
e quatro centavos), atualizado em 09/06/04,
devidamente corrigida, acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 10%, ou no
mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob
pena de serem penhorados tantos bens quantos
bastem para a garantia da dívida., ficando neste
caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor
embargos.
AUTOS:
014.02.003060-0
AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: C. R. RAMOS FERREIRA
Valor da ação: R$ 2.916,03
C. D.A.: 24 2 01 000517-83
P. A.: 13227 200184/2001-92
Data da Inscrição- 23/11/2001
Referente à IRPF-Exercício 96/97
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP:
78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184.
Vilhena, 09 de agosto de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
EDITAL DE VENDA JUDICIAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: GEFFERSON FERREIRA DA SILVA, brasileiro,
portador do CPF nº 383.231.094-00, com endereço
em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no
valor de R$ 4.566,76 (quatro mil, quinhentos e
sessenta e seis reais e setenta e seis centavos),
atualizado em 04/06/04, devidamente corrigida,
acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais e honorários advocatícios fixados em
10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à
PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida.,
ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de
30 dias, opor embargos.
AUTOS:
014.04.002198-3
AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 dias
DE: ATHOS DE MELO SÁ, brasileiro, portador do
CPF nº 120.491.909-72, em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da dívida no valor de R$ 5.898,08
(cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e oito
centavos), atualizado em 04/06/04, devidamente
corrigida, acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear
bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para a garantia da
dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no
prazo de 30 dias, opor embargos.
AUTOS:
014.04.002193-2
AÇÃO:
EXECUÇÃO FISCAL
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ATHOS DE MELO SÁ
O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público
que será realizada a venda do bem a seguir
descrito e referente à Execução que se menciona.
Processo: 014.99.006632-4
Classe:
EXECUÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote nº 01, da Quadra
45, Setor 04, com área de 450 metros quadrados,
todo murado, e com uma construção em alvenaria
de 100 metros quadrados, devidamente
escriturado em nome de Valdecir Pagnoncelli,
avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
O bem encontra-se em poder e guarda do Sr.
Valdecir Pagnoncelli.
VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de outubro de
2004, às 09 horas.
DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21 de outubro de
2004, às 09 horas.
C
- 16
23-08-2004
EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: VALDECIR PAGNONCELLI
Valor da Ação: R$ 37.128,05
OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação
pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a)
intimado(a) por este meio.
Sobrevindo feriado nas datas designadas para
venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro
dia útil subseqüente.
COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe
igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á
na segunda venda a fim de que o mesmo seja
arrematado por quem maior preço lançar, desde
que a oferta não seja vil.
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 06 de agosto de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: RONALDO HEITOR PEREIRA MARCHIORO,
brasileiro, solteiro, administrador, natural de
Prudentópolis-PR, filho de Rubens Carlos
Marchioro e Edirlei Pereira Marchioro, atualmente
em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o Requerido para que
compareça à audiência de Instrução e
Julgamento, abaixo mencionada, que será
realizada na sede deste Juízo, devendo
comparecer acompanhado de advogado e de suas
testemunhas, as quais deverão comparecer
munidas de documentos de identificação pessoal.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 31 de agosto de
2004, às 9:00 horas.
Autos:
014.03.002998-1
Classe:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/
C ALIMENTOS
Parte autora: L.E.Z., representada por sua
genitora GISSELE DOS SANTOS ZANCHIN
Defensora: VERA LÚCIA PAIXÃO
Parte Ré:
RONALDO HEITOR PEREIRA
MARCHIORO
Advogado: ALAN VAGNER SCHMIDEL OAB/MT7504
Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP:
78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184.
Vilhena-RO, 18 de agosto de 2004.
DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Juiz de Direito
Gabarito nº 01
Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA
Proc.: 014.02.005780-0
Ação: Indenização por acidente de veículo
Requerente: Gécica do Carmo Ribeiro
Advogada: Kátia Costa Teodoro OAB/RO n. 661A
Requerido: Auto Elétrica Campestre Ltda-ME
DESPACHO: Intimação da autora para se
manifestar em face da certidão do transcurso do
prazo de suspensão deferido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 014.04.001857-5
Ação: Busca e Apreensão
Requerente: Nacoça Pio Cinta Larga
Advogada: Ana Rita Cogo OAB/RO 660
Requerido: Jocemir Domingos Zamoni
EXPEDIENTE: Para retirar Carta Precatória, para
cumprimento.
Proc.: 014.03.002752-0
Ação: Execução de título judicial
Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de
Materiais de Construção Ltda.
Advogada: Andréa Leporacci Soares Soares de
Figueiredo OAB/RO 1536 e Amanda Leporacci
Volpato OAB/RO 1523
Executado: Rodrigo Silveira
DESPACHO: “Face à certidão de fls. 29, manifestese o Exeqüente o que de direito. Vilhena, 12 de
agosto de 2004.(a)DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de direito.”
Proc.: 014.03.004278-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A..
Executada: Solange Imaculada da Silva
Advogada: Cristiane Tessaro OAB/RO n.1562
DESPACHO: arquive se os autos de embargos,
em face o trânsito em julgado. Prossiga se à
execução. Designo os dia 09/09/2004 e 24/09/
2004 às 9 horas para leilão. Expeça se o
necessário.Vilhena, 22/06/04. (a) DALMO
ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.
Proc.: 014.00.004494-0
Ação: Busca a Apreensão (área cível)
Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda.
Advogada: Maria Beatriz Imthon OAB/RO n. 625
Requerido: Sílvio Ramiro
DESPACHO: “Desarquive-se. Dê-se vista
conforme requerido. Vilhena, 06 de agosto de
2004.(a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA,
Juiz de Direito.
Proc.: 014.03.004790-4
Ação: Cobrança (Rito Sumário)
Requerente: Abmael Setúbal Rodrigues.
Advogada: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO n.616
A
Requerido: Estado de Rondônia
DESPACHO: “Recebo a apelação. Intime-se o
apelado a responder em 15 dias. Após, concluso
para o endereçamento ao TJ/RO. Vilhena, 10 de
agosto de 2004.(a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito.
Processo: 014.03.005395-5
Ação: AÇÃO ORDINÁRIA
Requerente: L.VIANA & CIA LTDA - ME
Advogado: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO-724
Requerido: ESTADO DE RONDÔNIA
DESPACHO: “Designo audiência de Conciliação
para o dia 08/10/04 às 10:00 horas. Intimem-se.
Expeça-se o necessário. Vilhena, 06 de agosto
de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA , Juiz de Direito.”
Processo: 014.03.002998-1
Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C
ALIMENTOS
Requerente: L.E.Z., representada por sua genitora
G. S.Z.
Requerido: R .H.P.M.
Advogado: ALAN VAGNER SCHMIDEL OAB/MT7504
DESPACHO: “Em face da não intimação do
requerido, que não foi encontrado, diante da
mudança de endereço, conforme certidão de fls.
48vº e 55, determino a intimação pessoal, via
edital do requerido e seu advogado, designando
audiência para o dia 31/08/04, às 09 horas. Saem
os presentes intimados. Intime-se com urgência.
Vilhena, 18/08/04 (a) DALMO ANTÔNIO DE
CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.”
Proc.: 014.00.008766-5
NÚMERO
157
ANO XXII
Ação: INDENIZAÇÃO
Requerente: IZAEL CORREIA
Adv.: VIVIANI RAMIRES DA SILVA OAB/RO 1360
Requerido: BANCO ITAÚ S/A
INTIMAÇÃO para manifestar-se em face
à
certidão do Oficial de Justiça que informa que
deixou de proceder a Citação do Banco Itaú S/A,
na pessoa do Gerente Sr. João Oinaski, na cidade
de Vilhena, pois o mesmo informou que não tem
poderes para receber a Citação, fornecendo o
endereço da Matriz na cidade de São Paulo, bem
como para retirar a Carta Precatória para
cumprimento.
Processo: 014.04.001952-0
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Parte autora: D.S. ZAMPIERI E CIA LTDA
Advogado: SÍLVIO VIEIRA LOPES OAB/RO-72/B
Parte Ré:
ANTÔNIO ESTEVO DIAS
INTIMAÇÃO do despacho: “Designo os dias 06/
10/04 e 21/10/04 às 09:00 horas para leilão.
Expeça-se o necessário. Vilhena, 06 de agosto
de 2004. (a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO
BEZERRA, Juiz de Direito.”bem ainda para retirar
edital para publicação.
Proc.: 14.04.005535-7
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Requerente: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA
Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/
RO-369/B
Requerida: PETROAMAZON-PETRÓLEO DA
AMAZÔNIA LTDA
INTIMAÇÃO: para retirar Carta Precatória para
cumprimento.
Proc.: 014.02.003008-1
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Requerente: PETROAMAZON-PETRÓLEO DA
AMAZÔNIA LTDA
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO-616/
A
Requerido: POSTO DO GAÚCHO LTDA E OUTROS
INTIMAÇÃO : para manifestar-se em face ao
Ofício do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos
nº 185/2004 - RITDPJ/VHA, fls. 157, solicitando
que promova o recolhimento das Custas e
Emolumentos.
Vilhena, 23 de agosto de 2004
(a)Sandra da Silva Rodrigues,
Escrivã Pro-tempore- 4ª Vara Cível
Gabarito nº 122/04
Autos nº 01404.003046-0
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: Janilson Miranda dos Santos, Elpídio
Modesto Filho, Rodrigo Costa e Silva e outros
Advogados: Drª Kátia Costa Teodoro, OAB/RO
661-A, Drª Karla Ingrid Pinto Cuellar, OAB/SP
173.894, com escritório na Av. Major Amarantes,
3739, apt 01, centro nesta cidade e Dr Mário Cesar
Torres Mendes OAB/RO 2305
Finalidade: Intimar os advogados supra
mencionados do r.despacho de fl 359, a saber:
“Venham contra-razões de Rodrigo e Elpidio.
Recebo as apelações, de Janilson e Rodrigo,
devendo vir razões e contra-razões. Vilhena, 17
de agosto de 2004. Luiz Antonio Peixoto de Paula
Luna - Juiz de Direito”.
Local: 1ª Vara Criminal
Vilhena -RO, 18 de agosto de 2004
(a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial
ANO XXII
NÚMERO
ANO XXII
NÚMERO 157
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTO
VELHO-RO,
23-08-2004
SEGUNDA
-FEIRA,
23 DE AGOSTO DE
SEGUNDA-FEIRA,
-FEIRA,23
C
- 03
200
4
2004
o disposto no art. 384 caput do CPP e determino a baixa dos autos para a
defesa se manifestar no prazo de 08 dias e, se quiser, produza prova .Na
oportunidade, para suprir omissão do processo, deverá a defesa apresentar
alegações preliminares e se manifestar nos termos do art. 499 do CPP
.Int.. Buritis, 22 de abril de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas.”
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 18 de agosto de 2004.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Silvana Maria de Freitas
Processo: 021.01.008742-9
Classe
Juíza de Direito
:Ação Penal
De: VALDINEI TEODORO DOS SANTOS
Defensores: Dr Fernando Martins Gonçalves, inscrito na OAB-RO sob o
número 834, militante da Comarca de Ariquenes -RO
Gabarito nº 020/04/VC
Juíza Silvana Maria de Freitas
FINALIDADE: Intimar o defensor acima, que foi designado o dia 09.09.2004,
às 10:00 horas, para audiência de instrução, nos autos de Ação Penal
acima mencionados.
Proc.: 021.02.007635-7
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: D.S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-RO
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Adv.: Silvio Vieira Lopes
R.: Otoniel Bernardes
Adv.: Não Informado
Despacho: “Esclareça a exequente a que título o bem estaria c/ PM Passos.
Buritis-RO,18 de Agosto de 2004.
Silvana Maria de Freitas
Juíza de Direito
Buritis, 17 de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
Proc.: 021.01.008891-3
Ação: Medida Cautelar Inominada
A.: Uilsemarques dos Santos Lopes e outros
Adv.: Luiz Antônio Previatti
R.: Valmir Fernandes de Oliveira
Adv.: Marcos Soares
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo: 021.00.003768-2
Classe : Ação Penal
Réu: JOSÉ APARECIDO GALHARDI
Despacho: “Diga o ex adverso e após o MP sobre a prestação de contas.
Buritis, 23 de junho de 2004, Juíza Silvana Maria de Freitas”
Proc.: 021.04.001222-1
Ação: Embargos de Terceiros
A.: Silvani Dias Ferreira
Advogado: Dr. MANOEL MESSIAS FLORES - Inscrito na OAB/RO sob n. 28,
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
militante na Comarca de Ariquemes/RO.
R.: José Firmino
Adv.: Manoel Messias Flores
FINALIDADE: Intimar o advogado acima, do r. despacho do seguinte teor
Despacho: “J. defiro o pedido. Expeça se o mandado de constatação. Fixo
“...Diante do que foi colhido no processo e das alegações finais do Ministério
a multa em R$ 1.000,00 para cada ato de modificação da posse, a partir da
Público que pugna pela desclassificação para receptação culposa,
intimação desta decisão. int. Buritis/RO, 18/08/2004. (a) Silvana Maria de
modalidade essa cujos elementos não estão descritos na denúncia, aplico
Freitas - Juíza de Direito”
D
- 02
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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ANO XXII
Proc.: 021.04.001111-0
R.: Milton Kiyono Ishiyama
Ação: Execução Fiscal (União/Autarquia)
Adv.: Não Informado
A.: Caixa Econômica Federal
Despacho: “Intime se a dar andamento sob pena de extinção. Buritis, 12 de
Adv.: Ugo Maria Supino
agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
R.: Nortolândia Madeiras Ltda e outros
Adv.: Luiz Antônio Previatti e outros
Proc.: 021.03.006761-0
Despacho: “Para a venda judicial do bem designo o dia 04.10.2004, às
Ação: Cobrança (Rito Ordinário)
08:00 horas e o dia 15.10.2004, às 08:00 horas. Int. Buritis 16 de agosto de
A.: Darcy Raiski
2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
Adv.: Manoel Messias Flores
R.: Prefeitura Municipal de Campo Novo/RO
Proc.: 021.04.001113-6
Adv.: Não Informado
Ação: Embargos a Execução
Sentença: “ Assim, tendo havido a utilização dos telefones, deve a ré arcar
A.: Nortolândia Madeiras Ltda e outros
com seu pagamento, sob pena de locupletamento ilícito em prejuízo do
Adv.: Luiz Antônio Previatti e outros
autor. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente
R.: Caixa Econômica Federal
o pedido inicial para condenar o Município de Campo Novo ao pagamento
Adv.: Ugo Maria Supino
das faturas referentes aos meses de março a dezembro de 2002 e mais
Despacho: “Especifiquem provas. Buritis 16 de agosto de 2004. Juíza Silvana
janeiro a março de 2003 atualizados a partir de cada vencimento, acrescido
Maria de Freitas”
de juros a partir da citação. Isento de custas, por se tratar da Fazenda
Municipal. Condeno em honorários que arbitro em 10% sobre o valor
Proc.: 021.02.008810-0
atualizado da condenação. P.R.I. Buritis, 10 de agosto de 2004. Juíza Silvana
Ação: Guarda (área família)
Maria de Freitas”
A.: Isque Boone Neto
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça
Proc.: 021.03.003727-3
R.: Rosenália barbosa Cardoso Boone
Ação: Declaração de Ausência
Adv.: Alberto Biaggi Netto e outros
A.: Zenildo Araújo Silva
Despacho: “... Faço vista as partes para alegações finais. (a) Silvana Maria
Adv.: Sebastião Cândido Neto
de Freitas - Juíza de Direito”
R.: José Nivaldo de Araújo
Adv.: Não Informado
Proc.: 021.02.007530-0
Sentença: “Diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo, apesar
Ação: Habilitação de Crédito
de intimada para dar andamento, julgo extinto o feito, com base no art. 267,
A.: João Valentim da Silva
III, do CPC. Sem custas, vez que defiro a gratuidade. P. R. I. Buritis, 03 de
Adv.: Brian Griehl
agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
R.: Ademir Vaz Fernandes Lopes
Adv.: Luiz Antônio Previatti
Proc.: 021.04.000022-3
Despacho: “Diga o interesado. Brt, 10 08 2004, Juíza Silvana Maria de
Ação: Divórcio Direto
Freitas”
A.: Rolandio Quaresma de Souza
Adv.: João Valério Silva Neto
Proc.: 021.00.007559-2
R.: Franceli Soares da Mota
Ação: Reparação de Danos
Adv.: Ademir Guizolf Adur
A.: Vergilio Oliveira Antunes
Sentença: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto
Adv.: Francisco Alexandre de Godoy
o divórcio do casal. A cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira:
R.:Madeireira Rio PArdo Ltda
Francieli Soares da Mota. Sem custas, vez que concedo a gratuidade.
Adv.: Luiz Antônio Previatti
Transitada em julgado, expeça se o necessário e arquive se. P.R.I. Buritis, 05
Despacho: “Designo o 1º leilão para o dia 04/10/04 às 8:30 horas e o 2º
de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
leilão para dia 15/10/04 as 8:30 horas. Int. Brt. 10/08/04. (a) Silvana Maria
de Freitas - Juíza de Direito”
Proc.: 021.03.007895-5
Ação: Divórcio Direto
Proc.: 021.03.007233-8
A.: Erenildo Morais da Silva
Ação: Execução de Título Judicial
Adv.: Nelson Barbosa
A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda
R.: Maria Dias Bento da Silva
Adv.: Severino José Peterle Filho e outros
Adv.: Ademir Guizolf Adur
R.: Sebastião Rutino de Souza
Adv.: Não Informado
Despacho: “Diga o exequente sobre o pagamento. Buritis, 17 de agosto de
2004, Juíza Silvana Maria de Freitas”
Proc.: 021.04.000046-0
Ação: Busca e Apreensão (jurisdição especial contenciosa)
A.: Palito Motopeças Ltda
Adv.: Fernando Martins Gonçalves e outros
Sentença: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto
o divórcio do casal. A cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira:
Maria Dias Bento. Sem custas, vez que concedo a gratuidade. Transitada em
julgado, expeça se o necessário e arquive se. P.R.I. Buritis, 05 de agosto de
2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
Proc.: 021.03.007930-7
Ação: Cobrança (Rito Sumário)
A.: Josemaire Botelho do Carmos
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NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
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Adv.: Flávio Viola
Proc.: 021.03.005666-9
R.: Jocemilton Aparecido Alves
Ação: Falência
Adv.: Não Informado
A.: Nortelhas Distribuidora Ltda
Sentença: “Vistos etc, Intimada a adequar o pedido inicial, vez que incabível
Adv.: Solange Aparecida da Silva
no Juizado Especial Cível na forma proposta, a autora quedou se inerte.
R.: V. L. Alberton ME
Assim, com base no art. 295, V, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo
Adv.: Não Informado
extinto o processo pelo art. 267, I, do CPC. Sem custas. P.R.I. Buritis, 10 de
Sentença:” ... Assim, nos termos do art. 132 da Lei de Falência, declaro
agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
encerrada a falência de V. L. Alberton ME. Cumpra o cartório o disposto nos
§§ 2º e 3º do referido artigo. Expeçam se os editais e aguarde se o decurso
Proc.: 021.03.004770-8
do prazo para recurso. Indefiro o pedido de desentranhamento do título, vez
Ação: Indenização
que foi com base na inadimplência deste que a falência foi decretada. Após,
A.: Luzia de Araújo Costa Assis
observadas as formalidades legais, arquivem se. P. R. I. Buritis, 06 de agosto
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça
de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
R.: Maria
Adv.: Não Informado
Proc.: 021.03.007231-1
Sentença: “Diante do exposto tendo a parte abandonado o processo, julgo o
Ação: Ação Monitória
extinto, com base no art. 267, III, do CPC. Sem custas. P. R. I. Buritis, 10 de
A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda
agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
Adv.: Severino José Peterle Filho e outros
R.: Manoel Agostinho de Azevedo
Proc.: 021.03.007926-9
Adv.: Não Informado
Ação: Cobrança (Rito Ordinário)
Sentença: “... Diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo por
A.: Sônia Maria Ribeiro de Souza Rocha
mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento, julgo extinto o
Adv.: Ronan Almeida de Araújo e outros
processo, com base no art. 267, III, do CPC. Custas pelo exeqüente. P. R. I.
R.: Gilza Pinheiro da Costa
Buritis, 03 de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
Adv.: Não Informado
Sentença: “... Por isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
Proc.: 021.02.003870-6
art. 267, III, do CPC. Defiro o desentranhamento dos títulos, mediante cópia
Ação: Execução de Título Extrajudicial
nos autos. P.R.I. Buritis, 02 de agosto de 2004, Juíza de Direito Silvana Maria
A.: Aparecido Gualhardi
de Freitas”
Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne
R.: Raulinda dos Santos Gama
Proc.: 021.04.000298-6
Adv.: Não Informado
Ação: Declaratório
Despacho: “Vistos etc., 1.As ações correm no domicílio do devedor, não
A.: Assis Antonio da Silva
havendo motivo para declinar da competência. 2. Para que a citação por
Adv.: Janio Marcelo de Aguiar
edital seja válida é necessário a publicação na imprensa. 3.Intime se a
R.: Brasil Telecom S/A
parte a providenciá la, com presteza. Int. Buritis, 17 de agosto de 2004,
Adv.: Não Informado
Juíza Silvana Maria de Freitas”
Sentença: “...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para
declarar a inexistência dos débitos que motivaram as inscrições, bem como,
Proc.: 021.97.001887-0
condenar a BRASIL TELECOM S/A a pagar ao autor ASSIS ANTÔNIO DA
Ação: Ação Monitória
SILVA indenização no valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, corrigidos
A.: Amazonvel Amazônia Veículos Ltda
a partir do ajuizamento da ação e com juros a contar da intimação da
Adv.: Daniel Solum Franco
sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas e demais despesas
R.: José da Silva
processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o
Adv.: Não Informado
valor da condenação. P.R.I. Buritis, 10 de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria
Sentença:” ... Diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo por
de Freitas”
mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento, julgo extinto o
processo, com base no art. 267, III, do CPC. Custas pelo exeqüente. P. R. I.
Proc.: 021.02.007708-6
Buritis, 03 de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas”
Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Especial Contenciosa)
A.: W. T. Ponce e Cia Ltda
Proc.: 021.02.004766-7
Adv.: Alessandro Ferreira Redondo
Ação: Ação Monitória
R.: Francisco de Assis Oliveira
A.: Pronta Tratores e Implementos Agrícolas Ltda
Adv.: Não Informado
Adv.: Ely Roberto de Castro
Sentença:”... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo
R.: Prefeitura Municipal de Campo Novo - RO
procedente o pedido inicial para determinar a busca e apreensão definitiva
Adv.: Whanderley da Silva Costa
do bem descrito na inicial que, assim que for localizado, deve ser entregue
Despacho: “Faça se vista às partes para querendo acrescentar argumentos
à autora, conforma já havia sido determinado na liminar. Oficie se,
às alegações já deduzidas nos autos. Buritis, 17 de agosto de 2004, Juíza
novamente, ao Detran solicitando informações quanto ao referido veículo.
Silvana Maria de Freitas”
Concedo o vencido nas custas e honorários que arbitro em 10% sobre o valor
atualizado da causa. P.R.I. Buritis, 10 de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria
de Freitas”
(a) Gesilda Maria Campana Costa
Escrivã Cível
D
- 04
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
157
ANO XXII
Processo : 019.03.000974-8
Classe
: Execução de título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes
OAB/RO 72-B.
Executada : Del Pieiro & Orechio Ltda
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº: 008.03.000731.0
De: Marcos Domingas Verneck
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob
nº 72-B.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LUIZ CARLOS POMPONETI, vulgo “Zezinho
do Fusca Azul”, brasileiro, casado, filho de Roberto Pomponete e Adriana
Pomponete, natural de Pimenta Bueno-RO, nascido aos 21/01/1980,
residente e domiciliado em Espigão do Oeste-RO, À rua Cerejeira esquina
com Rua Amburana, bairro são josé, nesta, para comparecer na sede deste
juízo, para realização da audiência designada para 23 de setembro de
2004, às 8h30min.
(cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista a certidão do Oficial de
Justiça abaixo transcrita.
Processo : 019.04.001023-4
Classe
: Execução de título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes
OAB/RO 72-B.
Executado : Elias Araújo
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste,
Av. Rio Grande, 2705
Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279.Eu, Maria Auxiliadora da Silva
Santos, escrivã criminal digitei e subscrevi.
CERTIDÃO: “...procedi a Citação de Elias de Araújo, deixei de proceder a
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob
penhora em bens do executado visto não ter encontrado nenhum passível de
penhora...”M. D. O., 17/08/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
nº 72-B.
DE: WALDOMIRO VICENTE DA SILVA, brasileiro, casado, residente e
domiciliado em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Comparecer à audiência de Instrução e Julgamento
designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado.
DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/09/2004, às 7 horas e 30 minutos
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in
albis” prazo para o executado manifestar-se.
Processo : 019.03.000772-6
Classe
: Execução de título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes
OAB/RO 72-B.
Processo
:
008.04.000383-0
Classe
:
Separação Judicial Litigiosa
Parte Autora: Ivanilda Souza da Silva
Advogado:
Célio Renato da Silveira
Executado : Rogério Rumor
Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste,Av. Rio Grande, 2705
Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279
DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob
EDITAL DE INTIMAÇÃO
nº 72-B.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05
Espigão do Oeste-RO, 5 de agosto de 2004.
Leonel Pereira da Rocha
Juiz de Direito
(cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista a certidão do Oficial de
Justiça abaixo transcrita.
Processo : 019.04.001029-3
Classe
: Execução de título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes
OAB/RO 72-B.
Executado : Vilmar Viana Espíndola
CERTIDÃO: “...procedi a Citação de Vilmar Viana Espíndola, certifico ainda
que deixei de penhorar bens do executado visto não encontrar nenhum
passível de penhora...”M. D. O., 16/08/2004
EDITAL Nº 037/2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob
nº 72-B.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in
albis” prazo para o executado manifestar-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob
nº 72-B.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista a certidão do Oficial de
Justiça abaixo transcrita.
ANO XXII
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
157
Processo : 019.04.001018-8
Classe
D
23-08-2004
- 05
Processo : 019.04.000306-8
: Execução de título
extrajudicial
Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda
Classe
: Execução de título extrajudicial
Exeqüente : Melo Peças Para Motores Ltda
Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes
OAB/RO 72-B.
Advogada : Dra. Magda Rosângela F.
Executado : Luciano Bessa de Oliveira
Executado : Décima Indústria e Comércio e
CERTIDÃO: “...deixei de Citar Luciano Bessa de Oliveira, que conforme
Ltda.
informações de seus irmãos o mesmo encontra-se trabalhando no estado do
Advogado : Dr. Halmério Bandeira
Amazonas, sem previsão de retornar...”M. D. O., 16/08/2004
Stecca OAB/RO303
Exportação de Madeiras
OAB/RO 770
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dra. LUCIENE SILVA MARTINS, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO
DE: Dr. JACK DOUGLAS GONÇALVES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/
sob nº 1093 e outros.
RO sob nº 586 e outros.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para, no prazo de
FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para, no prazo de
05 (cinco) dias, requererem o que de direito tendo em vista a certidão do
05 (cinco) dias, comparecerem em cartório e retirar o edital de Venda Judicial
Oficial de Justiça abaixo transcrita.
Processo
e publica-lo no Diário da Justiça e em jornal de grande circulação, bem como
: 019.04.001035-8
Classe
tomarem conhecimento que foi designado os dias 04/10/04 e 18/10/04, às
: Ação Monitória
Requerente : Dental Médica Com. e
Representações Ltda
Advogada : Dra. Luciene Silva Martins
OAB/RO 1093 e outro
Requerido : Vilma Alves dos Santos
CERTIDÃO: “...dirigi-me ao endereço retro mencionado e ali deixei de Citar
Vilma Alves dos Santos, que conforme informações a executada está
atualmente no município de Ariquemes.”M. D. O., 16/08/2004
DE: Dr. ALESSANDRO FERREIRA REDONDO, brasileiro, advogado, inscrito na
OAB/AC sob nº 2008.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar em cartório a distribuição das cartas precatórias de
fls.105, dos autos mencionados.
Classe
Autor
Classe
: 019.04.000757-8
: Indenização
Exeqüente : Damião dos Santos Santana
Advogado : Dr. Jack Douglas Gonçalves
OAB/RO 586 e outros
Executado : Beta Madeiras Ltda
DE: Dr. GILSON DE SOUZA BORGES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/
RO sob nº 1533.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista a certidão do Oficial de
Justiça abaixo transcrita.
Processo : 019.04.001088-9
: 019.02.001676-8
Classe
: Busca e Apreensão
: Execução de título
extrajudicial
Exeqüente : O. Origon & Cia Ltda-ME
: W. T. Ponce e Cia Ltda.
Advogado : Dr. Alessandro Ferreira
Processo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo
10h, para o 1º e 2º leilões, respectivamente.
Redondo OAB/AC 2008
Requerido : Edilson Rocha de Farias
Advogado : Dr. Gilson de Souza Borges
OAB/RO 1533
Executada : J. A. de Paula- ME
CERTIDÃO: “...decorrido o prazo DEIXEI de efetuar penhora por não ter
encontrado bens suficientes para garantir a execução...”M. D. O., 17/08/
2004
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DE: Dra. MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI, brasileira, advogada,
inscrita na OAB/RO sob n. 1632 e outros.
FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para, no prazo de
EDITAL DE INTIMAÇÃO
05 (cinco) dias, depositar a diferença do valor da dívida para o valor da
DE: Dr. ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA, brasileiro, advogado, inscrito na
avaliação, nos autos mencionados.
OAB/PA sob nº 3355.
Processo : 019.04.000301-7
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para tomar
Classe
conhecimento do despacho abaixo transcrito.
: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Ourocredi- Cooperativa de
Crédito Rural de OPO/RO
Advogados : Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli
OAB/RO 1632 e outros
Executado : Wellington Luiz da Silva
Processo
Classe
: 019.03.001594-2
: Reivindicatória
Requerente : José de Paula
Advogado : Dr. Ermógenes Jacinto de
Souza OAB/PA 3355.
Requerido : Osmano José Batista e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Advogado : Dr. Silvio José Jeronymo Vian
OAB/RO 547/A
DE: Dra. MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA, brasileira, advogada, inscrita na
DESPACHO: “O autor juntou documentos novos, em relação aos quais
OAB/RO sob nº 303.
deverá o réu manifestar-se. No mais, designo audiência de instrução e
FINALIDADE: INTIMAR a advogada supra mencionada para, no prazo de 05
julgamento para o dia 27 de outubro de 2004, às 09:00. O rol deverá ser
(cinco) dias, requer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis”
depositado 10 dias antes. A prova oral versará sobre posse e seus requisitos
o prazo para o executado embargar a penhora, nos autos mencionado.
que, indiscritivelmente, está ligada a propriedade...” M. D. O., 17/08/2004
D
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
- 06
EDITAL DE INTIMAÇÃO
NÚMERO
ANO XXII
157
JURADOS TITULARES:
DE: Dr. SILVIO JOSÉ JERONYMO VIAN, brasileiro, advogado, inscrito na
OAB/RO sob nº 547/A.
1.
Adelson Moura Gonçalves
Func. Público
FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para tomar
2.
Adonias França Crispim
Mestre de Obras
conhecimento do despacho abaixo transcrito.
3.
Ana Paula A. Camargo
Zeladora
Processo
4.
Anésia R. Passos
Zeladora
5.
Anézio Teixeira Neto
Motorista
6.
Antônio Machado Silva
Apontador
7.
Astrogilda Alves v. Santos
Aux.Serv.Gerais
8.
Cinira Maria V. de Avila
Aux. Serv. Div
9.
Cláudio Ronaldo C. Souza
Técn. Agrícola
10.
Cláudio Teixeira
Serrador
11.
Clébio Vieira da Silva
Destopador
12.
Cleide Félix da Silva
Zeladora
13.
Cristina Barreto S. Vazoller
Repositora
14.
Denice Gomes Mercês
Aux. Escritório
15.
Francisco Nazaré Nascimento
Ag.Ativ. Agrop.
16.
Izilda Pimentel Felix
Aux.Serv.Gerais
17.
Jacira de S. Gandra
Zeladora
Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877
18.
Jailson Louback
Aux.Serv.Gerais
Cep:78.948-000-Fone:(0XX) 69 5812442
19.
Vanderlei de Morais
Oper. Máquinas
20.
Vera Lúcia dos Santos
Func. Público
21.
Vicente de Paula Cavatti
Aux.Serv.Gerais
Classe
: 019.03.001594-2
: Reivindicatória
Requerente : José de Paula
Advogado : Dr. Ermógenes Jacinto de
Souza OAB/PA 3355.
Requerido : Osmano José Batista e outros
Advogado : Dr. Silvio José Jeronymo Vian
OAB/RO 547/A
DESPACHO: “O autor juntou documentos novos, em relação aos quais
deverá o réu manifestar-se. No mais, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 27 de outubro de 2004, às 09:00. O rol deverá ser
depositado 10 dias antes. A prova oral versará sobre posse e seus requisitos
que, indiscritivelmente, está ligada a propriedade...” M. D. O., 17/08/2004
M. do Oeste, 19 de agosto de 2004
Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
SUPLENTES DE JURADOS:
1.
Diva Medeiro Amâncio
Func. Pública
2.
Dvani Martins Nunes
Secretária
3.
João Bosco Souza da Cunha
Frentista
4.
José Udantes Campos
Motorista
5.
Josiel de Souza
Gerente Seção
Vara Única - Cartório Criminal
6.
Judith Camargos da Silva
Zeladora
Juiz Presidente: Dr. Áureo Virgílio Queiroz
7.
Kerles F. Duarte Costa
Secretária
Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves
8.
Leia Cristina Miquelino
Monitora
9.
Léia Mara Gomes Cavalieri
Secretária
10.
Vlademir Amorim Rocha
Aux. Escritório
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES DE JURADOS
O Dr. Áureo Virgílio Queiroz, MM. Juiz Presidente do Tribunal
do Júri da Comarca de Machadinho do Oeste, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos e a quem interessar possa que, de acordo
A todos os quais e a cada um por si ficam intimados a
comparecerem nos dias, horários e locais já mencionados, sob as penas da
Lei, na abertura da Terceira Reunião Ordinária do Tribunal de Júri dos dias
subseqüentes, até o término das Reuniões do Júri, onde serão os processos
com a Lei, designou o dia 31 de agosto de 2004, às 08:00 horas, para
em pauta julgados. E para que chegue ao conhecimento de todos, determinou
abertura da Terceira Reunião Ordinária do Tribunal do Júri, cujas sessões
o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, que será publicado na
serão realizadas nos dias 31 de agosto e 02 de setembro de 2004, no
imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum em lugar de costume. DADO
Plenário da Câmara Municipal de Machadinho do Oeste/RO, localizada na
E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Machadinho do Oeste/RO, aos 19
Av. Rio de Janeiro, 1416, Centro, nesta Comarca, procedendo-se o sorteio
dias do mês de agosto do ano 2.004. Eu, Evando de Morais Neves, Escrivão
dos 21 (vinte e um) Jurados Titulares e 10 (dez) Suplentes de Jurados, os
Judicial, digitei o presente e subscrevi.
quais deverão servir na referida reunião e na 4ª (Quarta) Reunião Ordinária
do Tribunal do Júri desta Comarca, com previsão para realização durante o
mês de novembro de 2004, cujos nomes são os seguintes:
(a) Áureo Virgílio Queiroz
Juiz de Direito
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Vara Cível
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki
Escrivão(ã) Judicial Substituto: Jerdson Raiel Ramos
Expediente do dia: 17 de agosto de 2004
23-08-2004
D
- 07
Processo: 02002.001392-2
Ação: Ação Monitória
AA: OLIVEIRA MOTORES LTDA
Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza - OAB/RO 279-A
RR: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE-RO
Processo: 02003.000659-7
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
Ação: Indenização
SENTENÇA Fls 76: “(...)Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, com o
AA: LUCILÉIA DOS REIS GUDIN e OUTROS
julgamento de mérito, e o faço com fundamento no art. 269, inciso IV, do CPC.
Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO 2523
Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
RR: DEVECI MENDES DE SOUZA e OUTROS
;;
Adv.: Dr(a) Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A
Processo: 02003.000565-5
DESPACHO Fls. 33: “(...)redesigno a presente audiência para o dia
Ação: Reitegração de posse
23.08.2004, às 11h30 minutos. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004.
AA: ESPÓLIO DE OSVALDO GUANDALINI
Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2.032
Fica Vossa Senhoria, intimada da audiência acima redesignada.
RR: THIOLI E OUTROS
Processo: 02004.001033-3
Adv.: Dr(a)
Ação: Modificação de guarda
DESPACHO Fls. 283 “Manifestou-se as partes ao acordo celebrado e o
AA: OTO SILVÉRIO
sobrestamento do mandado de reintegração de posse, em 5 dias, juntando-
Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719
se cópia autenticada do documento. Nova Brasilândia do Oeste-RO.
RR: DALILA GONÇALVES SILVÉRIO
09.08.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
Adv.: Dr(a)
Processo: 02003.000996-0
DESPACHO Fls. 16: “Cite-se a parte requerida. Designo audiência para o dia
Ação: Carta Precatória (área cível)
22/09/2004 às 08 horas. Intimem-se. Consigne-se no mandado que o prazo
AA: JURACI RODRIGUES DOS SANTOS
para contestar fluirá após a partir da audiência. Nova Brasilândia do Oeste-
Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A
RO. 13.07.2004. João Batista Chagas dos Santos. Juiz de Direito.”
RR: LAURO PENHA DA SILVA
;;
Adv.: Dr(a)
Processo: 02004.000465-1 JEC
DESPACHO Fls. 28:”Excepcionalmente defiro o pedido de adjudicação por
Ação: Indenização
61% do valor da avaliação, já que tal faculdade deveria ter sido feita por
AA: ELIAS MOREIRA RODRIGUES
ocasião em que ocorreu a 2ª hasta pública, onde o interessado poderia ter
Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A
feito o seu lance no percentual indicado. A adjudicação, de regra, é feita pelo
RR: BANCO VOLKSWAGEN S/A
valor da avaliação. Lavre-se o respectivo auto e intime-se. Nova Brasilândia
Adv.: Dr(a)
do Oeste-RO. 17.08.04. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”.
DESPACHO Fls. 22: “Considerando que nos dia 18 a 21 do mês de agosto de
;;
2004 este Magistrado estará participando de um congresso na cidade de
Processo: 02003.001795-5
Porto Velho, redesigno audiência para o dia 29.09.2004 às 10 horas.
Ação: Execução de título extrajudicial
Intimem-se. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki.
AA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA
Juiz de Direito.”
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B
;;
RR: DANIEL PEREIRA DA SILVA
Processo: 02001.000759-8
Adv.: Dr(a)
Ação: Busca e Apreensão (área cível)
SENTENÇA Fls. 18: “Acolho o pedido da parte autora e julgo extinto o
AA: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
processo, sem o julgamento de mérito, e o faço com fundamento no art. 267,
Adv.: Dr(a) Libio Gomes Medeiros OAB/RO 41B.
inciso VIII, do CPC. Desentranhe-se os títulos como requerido e arquivem-se
RR: PAULO FALCÃO DOS SANTOS
os autos, independentemente de intimação. Nova Brasilândia do Oeste-RO.
Adv.: Dr(a)
30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
SENTENÇA Fls. 66: “(...)Ante o exposto JULGO EXTINTO a ação de depósito,
;;
com fundamento no art. 269, inciso I, art. 461-A, e art. 904, todos do CPC, e
Processo: 02002.000783-3
art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, para determinar que o réu deposite o bem
Ação: Execução de título extrajudicial
no prazo de 24h00, ou o seu equivalente em dinheiro, ou pague a dívida, sob
AA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA
pena de incidir em juta diária que fixo em R$ 200,00, que incidirá a partir do
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B
prazo acima determinado. Em razão da sucumbência CONDENO o réu no
RR: MIQUÉIAS PAULINO DE SOUZA
pagamento das custas do processo e dos honorários advocatício da parte
Adv.: Dr(a)
contrária que fixo em 10% sobre o valor dado à causa (art. 20, § 3º, do CPC),
SENTENÇA Fls. 33: “(...)Posto isto, e do mais que dos autos consta, com
atualizado. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz
espeque no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o presente processo. Nova
de Direito. “
Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
D
- 08
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
ANO XXII
157
Processo: 02003.000762-3
Processo: 02002.000778-7
Ação: Divisão e demarcação de terras
Ação: Ação Monitória
AA: SUPINO CHIULO
AA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA
Adv.: Dr(a) Haroldo Pio Fernandes OAB/RO 290
Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B
RR: ESPÓLIO DE ROBERTO FARIAS e MARIA APARECIDA PIRES FARIAS
RR: CÍCERO DOS SANTOS e OUTROS
Adv.: Dr(a)
Adv.: Dr(a)
SENTENÇA Fls. 40: “Por falta de obediência aos requisitos formais exigidos
SENTENÇA Fls. 66: “(...)Posto isto, e do mais que dos autos consta, homologo
pelo disposto no art. 950 do CPC, inviável o prosseguimento da ação, razão
o requerido pelo autor e com espeque no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o
pela qual julgo extinta a ação, e o faço com fundamento no art. 267, inciso IV,
presente processo. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo
do mesmo Código. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo
Mizusaki. Juiz de Direito.”
Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
;;
(a) Jerdson Raiel Ramos
Processo: 02001.002590-1
Escrivão(ã) Judicial Substituto
Ação: Indenização
AA: ISAIAS ANTÔNIO DOS SANTOS e OUTROS
Adv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2.061
RR: BANCO HSBC BAMERINDUS S/A
Adv.: Dr(a) Octavio Bulcão Nascimento OAB/BRASILEIRO (A) 12.009
DESPACHO Fls. 255: “Intime-se o réu para a apresentar seus memoriais.
Nova Brasilândia do Oeste-RO. 17.08.04. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02002.000632-2
1ª Vara Cível
Ação: Concessão de benefícios previdenciários
AA: RENATO BARBOSA DAS NEVES
Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin
Adv.: Dr(a) João Antonio Alves Godinho OAB-RO 2010
Expediente do dia: 19 de agosto de 2004
RR: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Adv.: Dr(a)
DESPACHO Fls. 64: “Trata-se de execução de sentença onde pleiteia o
exeqüente a cobrança de seus honorários advocatício, e nos mesmos autos
da ação de conhecimento. Isso não dispensa a parte de observar os requisitos
do art. 282 do CPC. Regularize-se. Int. Nova Brasilândia do Oeste-RO.
17.08.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
;;
Processo: 02001.002981-8
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - BERON
Adv.: Dr(a) Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO1221 e Outros
RR: NELSON HERMES e OUTROS
Adv.: Dr(a) Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273
DESPACHO Fls. 214: “Defiro a adjudicação e remoção dos bens. Lavre-se o
auto de adjudicação e, após sua normalização, expeça-se mandado de
remoção às expensas do exeqüente, que deverá disponibilizar os meios
Processo: 022.04.000659-1
Ação: Cobrança
AA: Brasil Telecon S/A-Filial Teleron Brasil Telecom
Adv.: Dr(a)Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro OAB-RO 265B
RR: Município de Seringueiras-RO
Adv.: Dr(a) Dr(a) João Evangelista Minari, OAB-RO 574-A
FINALIDADE: intimar o advogado do autor a se manifestar sobre a
contestação juntado nos autos.
Processo: 02204.000694-0
Ação: Mandado de Segurança
AA:Brasil Telecon S/A - Filial Teleron Brasil Telecon
Adv.:Dr. Breno de Paula - OAB/RO nº. 399-B
RR: Secretário Municipal de Administração e Fazenda de São Miguel do
Guaporé
Adv.: Dr. Leonor Schrammel - OAB/RO nº. 1292
FINALIDADE: Intimar as
necessários para o transporte até o local indicado. Elabore-se, entrementes,
partes da sentença cujo tópico final é de seguinte teor:
o cálculo de liquidação. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 02.06.2004. Haruo
SENTENÇA: “... Ante o exposto, declarando inconstitucional a Lei Municipal
Mizusaki. Juiz de Direito.”
nº. 515/2003, concedo a segurança impetrada por BRASIL TELECON S/A. Em
;;
face do impetrado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
Processo: 02003.002422-6
FAZENDA DE São Miguel do Guaporé e, por conseqüência, torno
Ação: Alvará judicial (área cível)
insubsistente qualquer exigência advinda do referido ato normativo,
AA: MAURA ALVES DA SILVA e OUTROS
extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269,
Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza - OAB/RO 1.827
inc. I do Código de Processo Civil. Custas na forma dos itens 6.2 e 6.3 do
RR:
capitulo III das DGJ, descabida verba honorária. Sentença sujeita a reexame
Adv.: Dr(a)
necessário (CPC, art. 475, inc. II). Assim, decorrido o prazo sem interposição
SENTENÇA Fls. 36: “HOMOLOGO por sentença, para que produza seus
de recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do
jurídicos e legais efeitos, a prestação de contas de fls. 26/33. Em
estado de Rondônia...”
conseqüência, julgo extinto este processo nos termos do art. 269, III, do CPC.
Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”
(a) Vânia Maria Vanzin
Escrivã Judicial
ANO XXII
NÚMERO
157
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANEXO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNI
RONDÔNIA
ANO XXII
( ANEX
O JJ.F
.F
ANEXO
.F.. Nº 136/2004)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA/RO - 2ª Vara Federal
JUIZ TITULAR: MURILO F. DE ALMEIDA
JUIZ SUBSTITUTO: JOAO C. C. DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria: PAULO R. T.
ALBUQUERQUE
Expediente do dia 18 de Agosto de 2004
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.02061-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : JUAREZ BARBOSZA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
REU
: UNIAO FEDERAL
2000.41.00.004802-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: ADELIR DE FATIMA DOS SANTOS E
OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
ADVOGADO : DF00012107 - NARCISO CAMILO
DE ANDRADE
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Defiro o pedido formulado à fl..., suspendendo o
curso do processo pelo prazo de 30 (trinta)
dias,”......
2001.41.00.002345-3 TRIBUTARIA
AUTOR : DROGARIA IDEAL LTDA
ADVOGADO : PR00027938 - JABES ADIEL
DANSIGER DE SOUZA
ADVOGADO : PR00025958 - JEFFERSON TOLEDO
BOTELHO
REU
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“.....suspendo o curso do presente feito pelo prazo
de 15 (quinze) dias, para que a parte vencedora
promova a execução,”......
D
.J
D.J
.J.. Nº 157/2004
PORT
O VELHO
-RO
A-FEIRA, 23 DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, SEGUND
SEGUNDA
2000.41.00.003915-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : RAIMUNDO DE CARVALHO MOREIRA
E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA
MUNARINI DE QUEVEDO
REU
: UNIAO FEDERAL
2000.41.00.005189-6 FGTS
AUTOR : ALECIO PERINI E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA
ESMERALDA DOS SANTOS
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
DE SOUSA
ASSIST. : UNIAO FEDERAL
2001.41.00.003899-8 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : IRANY TAVARES DA SILVA
ADVOGADO : RO00000633 - ROMILTON
MARINHO VIEIRA
REU
: UNIAO FEDERAL
2002.41.00.002650-0
MANDADO
DE
SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO
SILVA LEMOS
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
IMPDO : CHEFE DO POSTO DE ARRECADACAO
E FISCALIZACAO DO INSS DE PORTO VELHORO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“.....Vista à parte autora para que, no prazo de 15
(quinze) dias, requeira o que for do seu
interesse.”.....
2000.41.00.004325-6 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR
: ALVARO CANDIDO DA SILVA E
OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA
MUNARINI DE QUEVEDO
ADVOGADO : DF00012107 - NARCISO CAMILO
DE ANDRADE
REU
: UNIAO FEDERAL
A
GOST
O DE
AGOST
GOSTO
200
4
2004
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“.....Vista à parte autora para que, no prazo de 30
(trinta) dias, requeira o que for do seu
interesse.”.....
2004.41.00.003540-3 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ADIEL BATISTA BECKMAN E OUTRO
ADVOGADO : RO00000527 - JESSE RALF
SCHIFFER
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Comprove o Embargante o cumprimento do
artigo 5º, I e II, da Lei nº5.741/71. Prazo: 20 (vinte)
dias.”......
2002.41.00.003944-8 EXECUCAO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DOS
REPRESENTANTES COMERCIAIS DE RONDONIA
- CORE/RO
ADVOGADO : RO00000852 - MANOEL ONILDO
ALVES PINHEIRO
EXCDO
: ALAMIR RODRIGUES DINIZ & CIA
LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“....motivo pelo qual indefiro o pedido da folha
44 e determino a parte autora promova o regular
prosseguimento do feito.”......
2003.41.00.005535-7 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE
: SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDONIA
- SINDSEF
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
ADVOGADO : MG00051230 - ROMULO
HENRIQUE RODRIGUES
ADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETI
BRANDAO
ADVOGADO : PE00012601 - SERGIO CARLOS R.
DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“.....O pedido da folha 944 resta prejudicado,.....,
motivo pelo qual deixo de apreciá-lo.”.....
02
DIÁRIO DA JUSTIÇA
23-08-2004
94.00.02094-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EDSON MARLON LIMA CAMPOS
ADVOGADO : RO0000206B - MOACIR OSCAR
SCHNEIDER
REU
: UNIAO FEDERAL
2004.41.00.002750-9 OUTRAS
AUTOR : JORGE LUIZ DA SILVA ALVES
ADVOGADO : RO00001736 - JAIRO PELLES
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Dê-se vistas ao autor sobre os termos da
manifestação...”.......
“.....intime-se a parte autora para, no prazo de
05 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de adequar
o valor da causa à regra contida nos artigos 258
e 260 do CPC,..., e comprovando o recolhimento
da
2003.41.00.006220-1 PREVIDENCIARIO
AUTOR : LUCIA MATSUNO
ADVOGADO : RO00001776 - KARINA ROCHA
PRADO
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a parte autora para que, no prazo de
15 (quinze) dias, comprove o recolhimento do valor
correspondente as custas devidas,”......
diferença
dos
valores
das
custas
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 132/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
NÚMERO
157
D
.J
D.J
.J.. Nº 152/2004
ANO XXII
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.41.00.003611-0
MANDADO
DE
SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : BORGES E NEVES LTDA
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO
SILVA LEMOS
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
PORTO VELHO/RO
processuais.”......
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2001.41.00.002373-3 SISTEMA FINANCEIRO DE
“......INDEFIRO
manejado.”.......
o
pedido
de
liminar
HABITACAO (SFH)
AUTOR
: FATIMA MARIA MELEGARI BIZZO
ADVOGADO : RO00001145 - ELIANE MARIA DE
FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO : RO00001100 - REGINA CELIA
SANTOS TERRA CRUZ
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICA
PAZDZIORNY
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Intime-se a parte autora para que, no prazo de
30 (trinta) dias, promova o recolhimento do valor
correspondente
as
custas
judiciais
remanescentes,”.......
2003.41.00.004426-5 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE
: ANTONIO ERISON RABELO E OUTROS
ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS
SANTOS
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES
2001.41.00.000626-5 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : MARCUS VINICIUS BORTOLETO
ADVOGADO : RO00002013 - DIEGO DE PAIVA
VASCONCELOS
ADVOGADO : RO00000864 - ERIKA PATRICIA
SALDANHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA
MARQUES
ADVOGADO : RO00001075 - MARIO PASINI
NETO
ADVOGADO : RO00001198 - RENATO SPADOTO
RIGHETTI
ADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMER MELLO
DA ROCHA FILHO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
PROCUR : - LUCILA ROCHA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“.......reconheço a incompetência absoluta deste
Juízo para conhecer e julgar o feito,.......,
determino a remessa destes autos e Embargos
opostos, ao egrégio TRF da 1ª Região.”.....
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Labora em equívoco o subscritor da petição
acostada à folha 367..... Indefiro, portanto, o
pedido do autor.”.....
2004.41.00.003268-2 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE
: VIACAO RONDONIA
ADVOGADO : RO00000105 - RAIMUNDO DE
ALENCAR MAGALHAES
EMBDO
: CONSELHO REGIONAL DE ENG.
ARQUIT. E AGRONOMIA-CREA-RO
ADVOGADO : RO00001307 - EMERSON
2000.41.00.005190-3 FGTS
AUTOR : ALISEU FERREIRA DUARTE E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA
MUNARINI DE QUEVEDO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO
NETO
ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA
ESMERALDA DOS SANTOS
ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA
DE SOUSA
PINHEIRO DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“Indefiro o pedido da folha 28..... Certifique a
Secretaria, se for o caso, a preclusão e intimemse as partes para especificação das provas.”.....
“.....indefiro a retenção dos honorários
contratados.... Intime-se a Caixa Econômica
Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias,
promova o recolhimento do valor correspondente
aos honorários advocatícios.”.....
ANO XXII
DIÁRIO DA JUSTIÇA
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 132/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
NÚMERO
157
D
.J
D.J
.J.. Nº 152/2004
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.41.00.000391-0 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
REU
: RICARDO WAGNER MENGHI
2003.41.00.005483-1 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : EUZENIRA FRANKLIN LOPES E OUTROS
ADVOGADO : GO00006075 - AGLICO JOSE DOS
REIS
ADVOGADO : RO0000327B - MAGALY DOS
SANTOS BRASIL
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
TRONCOSO JUSTO
“......homologo o pedido de desistência.....”.......
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“......extingo a presente execução, nos termos do
2001.41.00.004668-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
REQDO : CAROL AUTOMOVEIS LTDA
REQDO : ADIR JORGE DOS SANTOS
REQDO : WALTECIMAR PINHEIRO CORDEIRO
ADVOGADO : RO00000969 - TITANIA PINTO
FREIRE DE MORAIS
ADVOGADO : RO0000240B - URANO FREIRE DE
MORAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“.....julgo parcialmente procedente o pedido da
ação monitória”......
artigo 794, incisos I e II, para os fins do artigo
795, todos do CPC.”......
2000.41.00.004705-6 OUTRAS
AUTOR
: JEAN CARLOS FERNANDES DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“......conheço dos embargos, e concedo-lhes
parcial provimento,....para fazer integrar no
referido decisum a rejeição da citada
preliminar.”.....
2000.41.00.001469-5 PROCESSO DE CRIME
FUNCIONAL
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: MARLY DE SOUZA E SILVA
REU
: ANA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA
REU
: ARONILSON DE FREITAS GONCALVES
REU
: FATIMA DE SOUZA SOARES
REU
: ANA CRISTINA PONTES
ADVOGADO : RO0000578A - DARCI JOSE DE
VARGAS
ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA
COSTA
ADVOGADO : RO00001339 - JANUS PANTOJA
OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO : RO00000663 - MARIA ALMEIDA
DE JESUS
ADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO
MACHADO PROFETA
ADVOGADO : RO00000311 - PAULO JOSE DA
SILVA
ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA
CERNOV DE OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
MARTINS MACHADO
REU
: UNIAO FEDERAL
2002.41.00.002037-9 OUTRAS
AUTOR
: AILTON JOSE BARBOSA
ADVOGADO : RO0000321B - ARMANDO KREFTA
“.......julgo IMPROCEDENTE a pretensão
punitiva..... e ABSOLVO os réus Marly de Souza e
Silva, Aronilson de Freitas Gonçalves, Ana Maria
Souza de Oliveira, ana Cristina Pontes e Fátima
de Soouza Soares,”.....
ADVOGADO : RO0000590A - GUIDO ESMERIO
REU
Autos com Ato Ordinatório
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
PROCUR
: RO00000996 - WALDEMAR
RODRIGUES CHAVES FILHO
2002.41.00.002038-2 OUTRAS
AUTOR
: MODESTINO JACONDO CROCETTA
BATISTA
ADVOGADO : RO0000590A - GUIDO ESMERIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.41.00.002690-8 CARTA PRECATORIA CIVEL
REQTE : JOSE MORELLO SCARIOTT
ADVOGADO : RO00001066 - JOSE MORELLO
SCARIOTT
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
Ato(s)Ordinatório(s):
DA SILVA
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Aguardando o patrono da parte autora proceder
ao recolhimento das custas referente ao
cumprimento da presente Carta Precatória, nos
códigos 5762 no valor de R$5,32 e 5260 no valor
de R$5,32.
“.....julgo improcedente o pedido.”....
1999.41.00.000322-0 PROCESSO COMUM - JUIZ
SINGULAR
AUTOR
2003.41.00.004918-9 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : NIVALDO EDSON VIEIRA E OUTROS
ADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSO
FRAGA
ADVOGADO : RO00001175 - OCICLED
CAVALCANTE DA COSTA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : RO00001273 - JOSE WAGNER
FREITAS PEDROSA ALCANTARA
03
ADVOGADO : RO00001263 - ROBERTO CARLOS
DA SILVA
1999.41.00.001252-5 ACAO POPULAR
REQTE : HUGO MACIEL GRANGEIRO E OUTRO
ADVOGADO : RO0000208B - HUGO MACIEL
GRANGEIRO
REQDO
: MARIA DO SOCORRO COSTA
MIRANDA
REQDO : DAGMAR ELIETE DO COUTO RAMOS
COELHO
ADVOGADO : RJ00037910 - ADILSON DA SILVA
MOURA
ADVOGADO : RO0000674A - DAGMAR ELIETE
DO COUTO RAMOS COELHO
ADVOGADO : RO00000563 - MIRTON MORAES
DE SOUZA
23-08-2004
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU
: JOSE EDUARDO GONCALVES
REU
: EUCLECIO RAUCH
ADVOGADO
:
RO00001030
-
ALBERTO
2003.41.00.003066-8 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE
: EDINEIA ERNANDES FERNANDES E
OUTROS
ADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSO
FRAGA
ADVOGADO : RO00001175 - OCICLED
CAVALCANTE DA COSTA
VERISSIMO CAMURCA
ADVOGADO : RO00001140 - LEILA KARINA CORT
DE ALENCAR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“.....declaro extinta a punibilidade em favor de
JOSÉ EDUARDO GONÇALVES E EUCLÉCIO
RAUCH,”......
2003.41.00.003266-1 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE
: FRANCISCO DE ARAUJO CHAGAS E
OUTROS
ADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO
PEREIRA NETO
ADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDO
GONCALVES DE ARAUJO
04
23-08-2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2003.41.00.005662-6 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : MANOEL MENDES FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS
SANTOS
contrário à pretensão da parte requerente. Faculto,
pois, a emenda inicial no prazo de 10 (dez) dias,
para que se esclareça o que se pretende alcançar
com a antecipação dos efeitos da tutela.Intimese”.
Ato(s)Ordinatório(s):
2004.41.00.003173-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EVA LOPES LISBOA E OUTROS
ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA
MARQUES
REU
: UNIAO FEDERAL
2004.41.00.003174-9 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : EDILSON DA COSTA PAIVA E OUTROS
ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA
MARQUES
REU
: UNIAO FEDERAL
Concedo à parte AUTORA o prazo de 05 (cinco)
dias para recolher complementação das custas
iniciais junto a Caixa Econômica Federal.Nos
mesmos termos do despacho de fl, indefiro o
requerimento para transferência de valor
recolhido equivocadamente junto ao Banco do
Brasil.
VISTA AO PATRONO DA PARTE AUTORA sobre o
teor da Certidão da folha......
2003.41.00.001960-0 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : LUIZ FRANCISCO DE PAIVA E OUTROS
ADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE
BRESSAN ABE
2003.41.00.002261-2 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : REGINALDO BORRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO0000164A - BENEDITO CAXIAS
DE SOUZA
ADVOGADO : RO0000487A - EMILIO COSTA
GOMES
Ato(s)Ordinatório(s):
VISTA À PARTE EXEQÜENTE sobre o teor da
Certidão da folha.....
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
RONDÔNIA - 3ª Vara Federal
Expediente do dia 18 de Agosto de 2004
Autos com Despacho
2004.41.00.003172-1 IMOVEIS
AUTOR : MARCIA CRISTINA LUNA
ADVOGADO : RO0000256B - KARIN DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00000863 - LUIZA CELESTE
VALENTE AGUIAR
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
“A tutela antecipada poderá ser total ou parcial
em relação aos efeitos do pedido formulado na
inicial. Isso não desobriga a requerente de
especificar o que se pretende como providência
emergencial e provisória. A mera alusão a sua
pretensão, sem especificação por pedido concreto,
não permite a análise do pleito, tampouco dos
demais requisitos necessários: produção de prova
inequívoca dos fatos arrolados, convencimento
do juiz em torno da verossimilhança da alegação,
fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação ou caracterização de abuso de direito
de defesa ou manifesto propósito protelatório do
réu, e possibilidade de reverter a medida
antecipada, caso o resultado da ação venha a ser
2004.41.00.001687-0 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : AUREA CAMELO CORREA E OUTROS
ADVOGADO : RO00000883 - AMANDA CAMELO
CORREIA
REU
: UNIAO FEDERAL
“Plausíveis as alegações da autora constantes do
requerimento de fl. 43, razão pela qual defiro
aquele pleito.
Concedo o prazo de 30(trinta), a contar de
1º.09.2004, para que a demandante junte aos
autos documentos suficientes para comprovar a
qualidade de inventariante do espólio de Pedro
Corrêa. Intime-se’.
2002.41.00.001521-2 ACAO DE CONSIGNACAO
EM PAGAMENTO
AUTOR : GILBERTO LARA DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO : DF0002082A - RAQUELL FERREIRA
DE PAULA
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES
MONTENEGRO NETO
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
“Defiro a expedição de alvará de levantamento,
relativo aos valores depositados nestes autos, em
favor da Caixa Econômica Federal.
Recebo
os recursos de apelação interpostos pelo AUTOR
e pelo RÉU, nos efeitos devolutivo e
suspensivo.Intimem-se as partes recorridas para,
querendo, oferecerem as contra-razões, no prazo
legal.”
2004.41.00.003460-7 OUTRAS
AUTOR : REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO
MACHADO PROFETA
REU
: FAZENDA NACIONAL
“Recolha a parte autora as custas processuais no
prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 257 do CPC).”
2004.41.00.003270-6 OUTRAS
AUTOR : BONIFACIO RODRIGUES DA SILVA E
OUTRO
ADVOGADO : RO0000541A - JOBECI GERALDO
DOS SANTOS
REU
: FAZENDA NACIONAL
“Recolha a parte autora as custas processuais no
prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento
da distribuição (art. 257 do CPC).Após, inclua-se
Hércules José de Oliveira Rosa no pólo passivo
da demanda”.
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 132/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
NÚMERO
157
D
.J
D.J
.J.. Nº 152/2004
ANO XXII
2004.41.00.001780-6
MANDADO
DE
SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : ELDORADO COMERCIO DE VESTUARIO
LTDA
ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO
SILVA LEMOS
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE
PORTO VELHO/RO
“Recebo o recurso de apelação interposto pelo
AUTOR, apenas no efeito devolutivo. Intime-se
a parte recorrida para, querendo, oferecer as
contra-razões, no prazo legal.”
2003.41.00.001772-7 OUTRAS
AUTOR : RONALDO DE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO : RO0000610A - FERNANDO CESAR
VOLPINI
REU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
“Recebo o recurso de apelação interposto pelo
AUTOR,
nos
efeitos
devolutivo
e
suspensivo.Intime-se a parte recorrida para,
querendo, oferecer as contra-razões, no prazo
legal”.
2000.41.00.005577-2 FIANCA
REQTE : HELIO DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO : RO00001038 - JUSTINO ARAUJO
“Defiro como requerido pelo Ministério Público
Federal à fl. 53.Intime-se o requerente, por meio
de seu advogado, para se manifestar acerca do
levantamento do valor depositado a título de
Fiança, tendo em vista que não consta dos autos
notícia de utilização do Alvará de Levantamento
nº 188/02, expedido para este fim”.
2000.41.00.001050-5 EXECUCAO FISCAL/
FAZENDA NACIONAL
EXQTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ
EXCDO : ELIEZER C SOUZA ME
EXCDO : ELIEZER COSTA SOUZA
ADVOGADO : RO00000752 - JUAREZ PAULO
BEARZI
“Intime-se o executado a comprovar o
parcelamento alegado, sob pena de penhora de
tantos bens quantos bastem para garantir a
execução”.
2000.41.00.005372-7 EXECUCAO FISCAL/
OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA
ADVOGADO : RO00001228 - FRANCO OMAR
HERRERA ALVIZ
EXCDO : JORGE LUIZ CHARAO DE LIMA
“Com base no art. 792 do Código de Processo
Civil, suspendo o curso da presente execução pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses (...). Concedo
o prazo de 15 (quinze) dias para o advogado
Zaqueu Nujaim, OAB/RO 145-A, apresentar
instrumento de mandato”.
2003.41.00.004955-9 EMBARGOS A EXECUCAO
EMBTE : ESTADO DE RONDONIA
ADVOGADO : RO00000430 - REGINA COELI
SAORES DE MARIA FRANCO
EMBDO
: COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB
ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA
MUNIZ
ADVOGADO : RO0000149E - NOEMIA CARDOSO
LEITE DE SOUZA
“Recebo o recurso de apelação, interposto pela
embargada às fls. 103/114, em ambos os
efeitos.Apresente a parte apelada as contrarazões no prazo legal.Intime-se o embargante
deste despacho e da sentença”.
ANO XXII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 132/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
NÚMERO
157
D
.J
D.J
.J.. Nº 152/2004
2004.41.00.000445-7 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DO CARMO BENEDITO DA LUZ
E OUTROS
ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE
CARVALHO
ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA
MUNARINI DE QUEVEDO
EXCDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL
“Expeça-se o respectivo alvará de levantamento,
com as cautelas de praxe (...) Decorridos 10 (dez)
dias do efetivo pagamento do alvará expedido,
deverá a parte exeqüente se manifestar acerca
da satisfação do débito exeqüendo. Tendo em
vista o despacho da fl. 243, deve o advogado dos
exeqüentes, por ocasião do levantamento,
proceder ao recolhimento das custas
processuais”.
2002.41.00.004231-2 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : WALDIR NOMERG E OUTROS
ADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE
BRESSAN ABE
EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
ADVOGADO : RO0000057A - JOSE DA SILVA
PESSOA
“Expeça-se o respectivo alvará de levantamento,
com as cautelas de praxe (...). Decorridos 10 (dez)
dias do efetivo pagamento do alvará expedido,
deverá a parte exeqüente se manifestar acerca
da satisfação do débito exeqüendo”.
Autos com Decisão
2004.41.00.003643-6 LIBERDADE PROVISORIA
REQTE : REINALDO RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO : RO00001724 - DEJAMIR FERREIRA
DA COSTA
REQDO : INEXISTENTE
“...ISTO POSTO, indefiro o pedido de liberdade
provisória vindicado.Intimem-se”.
2004.41.00.001766-2 RESTITUICAO DE COISAS
APREENDIDAS
REQTE : ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO : RO00001534 - FRANCISCO SAVIO
ARAUJO DE FIGUEIREDO
REQDO : INEXISTENTE
“...ISSO POSTO, defiro o pedido de restituição do
veículo indicado na inicial, sendo a entrega
condicionada à lavratura de Termo de
Depósito.Ressalvo que a entrega do veículo deve
ser feita pessoalmente a ANTÔNIO ALVES DA
SILVA independentemente da apresentação de
instrumento de mandato, em face da
responsabilidade do encargo de fiel
depositário...”
2000.41.00.002041-6 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : NEILZA RIBEIRO FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : RO0000339B - GUSTAVO
HENRIQUE BUCKER
EXCDO : UNIAO FEDERAL
“...ISSO POSTO, indefiro o requerimento das fls.
342/348. Decorrido o prazo legal sem
interposição de recurso, remetam-se os autos ao
arquivo”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos com Sentença
2004.41.00.001264-6 PROCESSO COMUM - JUIZ
SINGULAR
AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : ABRAO SOARES DOS SANTOS e OUTROS
“...Ante o exposto, em face da ausência de
interesse processual do autor da ação, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados Abrão
Soares dos Santos, Francisco Chagas de França,
Raimundo Pinto Passos e Francisco Ferreira de
Paula Neto, nos termos do artigo 107, V, do CP.Sem
custas processuais”.
2000.41.00.003546-4 IMOVEIS
AUTOR : INDUSTRIA TRIANON DE RONDONIA
LTDA
ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
ADVOGADO : RO00001246 - ROBERTO JARBAS
MOURA DE SOUZA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
“...Isso posto, JULGO IMPROCENTES os pedidos
dos autores.Condeno-os ao pagamento dos
honorários advocatícios, em proporção, que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor dado a
causa, a ser atualizado desde o ajuizamento da
ação, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC.Custas
pelos autores em proporção”.
2003.41.00.006236-6 ACAO DE IMISSAO DE
POSSE
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : SP00191783 - TATIANA MONTEIRO
MENI
REQDO : VALDIR ESTRELA CABRAL
“...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 269, I, do
CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para
declarar a resilição do Contrato de Concessão de
Terras Públicas de fls. 49/50, bem como para
determinar o cancelamento do registro imobiliário
correspondente, e imitir o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA na posse
do imóvel denominado Lote de Terras Rural n.
080, do Setor 05, do Projeto Fundiário Alto
Madeira, da Gleba Baixo Candeias e Igarapé Três
Casas, situado neste Município de Porto VelhoRO.Custas e honorários, os quais, atento ao
disposto no art. 20, par. 4º, do CPC, fixo em R$
500,00 (quinhentos reais), pelos sucumbentes”.
2003.41.00.006512-1 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : ALCIMIRA UCHOA MARTINS BARATA
ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA
SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
“...Pelo exposto, julgo improcedente o
pedido.Custas e honorários advocatícios pelo
autor, os quais fixo em R$ 100,00 (cem reais), nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta a
natureza da causa (pedido de vantagem funcional
de servidor público).Dê-se ciência ao MPF, em
face do suposto exercício irregular de função
pública pelo autor”.
2003.41.00.000442-2 PROTESTO
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA
PAZDIORNY
REU
: JUCELIA MARIA DA SILVA
“...ISTO POSTO,ante o pedido de desistência da
autora, extingo a presente ação, nos limites do
art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela CEF...”
23-08-2004
05
2003.41.00.003027-0 OUTRAS
AUTOR : DENIA SALES DE SOUZA
ADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDO
GONCALVES DE ARAUJO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR
MARQUES SOARES
ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL
CAIRES JOST
“...Isto Posto, Julgo improcedente o pedido inicial
e condeno a autora ao pagamento dos honorários
advocatícios que fixo R$ 200,00, nos termos do
art. 20, § 4º, do CPC, devendo nesse valor incidir
correção monetária, a partir desta data, nos
termos da Sumula 14 do STJ e Lei nº 6.899/81.”
Autos com Ato Ordinatório
1997.41.00.004337-9 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : CONCEICAO SILVA MIGUEL E OUTROS
ADVOGADO : RO0000280A - MILTON NARCISO
DE PAULA
EXCDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDONIA - UNIR
PROCUR : - ROBERTO LUCIO CAVALCANTE
TEIXEIRA
2002.41.00.003601-0 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : RICARDO FARIA DOS SANTOS CANTO
E OUTROS
ADVOGADO : RO0000280A - MILTON NARCISO
DE PAULA
EXCDO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE RONDONIA - UNIR
ADVOGADO : RO00000634 - FERNANDA
KOPANAKIS PACHECO
ADVOGADO : RO00000592 - ISAIAS DE ARAUJO
OLIVEIRA
2003.41.00.003294-2 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : ODAIR MARTINI
EXCDO : UNIAO FEDERAL
2003.41.00.006377-2 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : ORLANDO JOSE DE SOUZA RAMIRES
ADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE
BRESSAN ABE
EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
2004.41.00.000260-0 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : PAULO ROBERTO GONCALVES
ADVOGADO : GO00006075 - AGLICO JOSE DOS
REIS
ADVOGADO : RO00000784 - ANA CLAUDIA
CASTELO BRANCO WANISTIN
ADVOGADO : RO00000795 - DELSON
FERNANDO B. XAVIER
ADVOGADO : RO00000260 - PAULO CESAR DE
LARA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
PROCUR : - ANTONIO HENRIQUE LEMOS LEITE
2004.41.00.002264-7 EXECUCAO DIVERSA POR
TITULO JUDICIAL
EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY
EXCDO : EDILSON GODENCIO
“ Vista à parte Exequente para providência de
seu interesse”.
06
23-08-2004
2003.41.00.001420-0 ACAO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REQDO
: JOAQUIM DOMINGOS BOARIA E
OUTROS
ADVOGADO : RO0000574A - JOAO
EVANGELISTA MINARI
ADVOGADO : RO00000040 - ORESTES MUNIZ
FILHO
2004.41.00.000384-2 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : CACILDO GARCIA MACEDO E OUTROS
ADVOGADO : MT00003515 - EDUARDO
HORSCHUTZ GUIMARAES
ADVOGADO : MT00003844 - RENATO DE
PEBOYRE BONILHA
EMBDO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS - ECT
ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE
MUNIZ
ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI
ADVOGADO : RO00000040 - ORESTES MUNIZ
FILHO
“” Vista às partes para providência de seu
interesse”.
EDITAL DE CITAÇÃO:Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
VALMIR DE CARVALHO
PANIFICADOR PÃOQUENTE E OUTRO,CNPJ:
02.349.779/0001-80
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado acima para,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de
R$1.142,42 (hum mil, cento e quarenta e dois
reais e quarenta e dois centavos) calculada em
23/07/2003, que deverá ser atualizada, acrescida
de juros, correção monetária, custas judiciais e
demais acréscimos legais; ou nomear bens à
penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos
autos da Execução Fiscal nº 2003.41.00.0046224, Classe 03300, proposta pelo INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO relativa à
Certidão de Dívida Ativa nº 139-A, NATUREZA
DA DÍVIDA: Não tributária
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone
(69) 211-2459 fax: 211-2412, e-mail:
[email protected] Velho, 18 de agosto
de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃOJuiz Federal
da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE :PANIFICADORA ALBINO LTDACNPJ:
84.741.222/0001-55FINALIDADE: CITAÇÃO do
executado acima para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$345,48 (trezentos e
quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos)
calculada em 16/02/2004, que deverá ser
atualizada, acrescida de juros, correção
monetária, custas judiciais e demais acréscimos
legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º
da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal
nº 2004.41.00.000639-2, Classe 03300, proposta
pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO relativa à Certidão de Dívida Ativa nº
30-A.NATUREZA DA DÍVIDA: Não tributária,SEDE
DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 2112459
fax:
211-2412,
e-mail:
[email protected] Velho, 18 de agosto
de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal
da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
MAMORÉ COMERCIAL DE PRODUTOS
REGIONAIS LTDA CNPJ: 14.661.359/0001-14
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de
R$4.352,09 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e
dois reais e nove centavos), dívida esta calculada
em 15/02/2001, que deverá ser atualizada,
acrescida de juros, correção monetária, custas
judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear
bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80)
nos
autos
da
Execução
Fiscal
nº
2001.41.00.001177-2, Classe 03300, proposta
pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, relativa à
Certidão
de
Dívida
Ativa
nº
FGRO200100002.NATUREZA DA DÍVIDA: Não
TributáriaSEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra,
2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100,
fone (69) 211-2459, fax: 211-2412, e-mail:
[email protected] Velho, 18 de agosto
de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃOJuiz Federal
da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
R C COMÉRCIO LTDA MECNPJ:
02.616.853/0001-88,FINALIDADE: CITAÇÃO do
executado acima para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a dívida de R$900,46 (novecentos reais
e quarenta e seis centavos) calculada em 15/08/
2001, que deverá ser atualizada, acrescida de
juros, correção monetária, custas judiciais e
demais acréscimos legais; ou nomear bens à
penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos
autos da Execução Fiscal nº 2001.41.00.0034044, Classe 03300, proposta pelo INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO
E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO relativa à
Certidão de Dívida Ativa nº 04-A.NATUREZA DA
DÍVIDA: Não tributária
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone
(69) 211-2459 fax: 211-2412, e-mail:
[email protected] Velho, 18 de agosto
de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal
da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
CHATEAU
DE
ROSE
IMPORTADORA LTDA E OUTROS, CNPJ:
34.786.962/0001-30, FINALIDADE: INTIMAR a
executada ELANILDA LACOUTH DA SILVA, CPF
221.221.922-91 de que nos autos da Execução
Fiscal nº 1998.41.00.002381-5, Classe 03200,
movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, foi penhorado o lote de terras
urbano nº 002, quadra 19, cadastro n.º
000.019.002, com área de 202,500m² (duzentos
e dois metros quadrados e cinqüenta centímetros)
situado nesta Cidade, à Av 7 de Setembro, nº
504, Centro, limitando-se ao norte, com a Av. 7
de Setembro; ao sul, com os lotes 001 e 008; a
leste, com o lote 001; a oeste, com o lote 003,
medindo 7,50m de frente por 27,00m de fundos.
No local encontra-se edificada uma construção
em alvenaria, onde funciona um restaurante/
lanchonete composto por cozinha, dois sanitários,
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 132/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
NÚMERO
157
D
.J
D.J
.J.. Nº 152/2004
ANO XXII
amplo salão para refeições, balcão, estando todas
as dependências forradas em PVC, pintadas e
com piso cerâmico, mais as instalações elétricas
e hidráulicas embutidas. Referido imóvel pertence
ao Sr. Antônio Lopes da Silva e encontra-se
matriculado sob o nº 6348 no Cartório do 2º Ofício
de Registro de Imóveis desta Capital, tendo sido
avaliado pelo Oficial de Justiça em R$120.000,00
(cento e vinte mil reais). INTIMÁ-LA, ainda, de
que têm o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo,
interpor embargos à execução.
NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária, SEDE DO
JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro,
Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 2112459,
fax:
(69)
211-2412,
e-mail:
[email protected] Velho, 18 de agosto
de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO,Juiz Federal
da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
BERNARDO BOTELHO DA
SILVA FILHO
CPF: 156.233.863-34, FINALIDADE: CITAÇÃO do
executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a dívida de R$10.992,33 (dez mil, novecentos e
noventa e dois reais e trinta e três centavos),
dívida esta calculada em 14/05/2003, que deverá
ser atualizada, acrescida de juros, correção
monetária, custas judiciais e demais acréscimos
legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º
da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal
nº 2003.41.00.003506-0, Classe 03200, proposta
pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº
35.586.451-7
NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária,SEDE DO
JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto
Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459,
fax:
(69)
211-2412,
e-mail:
[email protected] Velho, 18 de agosto
de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO,Juiz Federal
da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
NATIONAL SERVIÇOS AUXILIARES DO
TRANPORTE AÉREO LTDA, CNPJ: 84.574.813/
0001-85
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de
R$33.905,64 (trinta e três mil, novecentos e cinco
reais e sessenta e quatro centavos), dívida esta
calculada em 05/06/2003, que deverá ser
atualizada, acrescida de juros, correção
monetária, custas judiciais e demais acréscimos
legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º
da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal
nº 2003.41.00.004285-4, Classe 03200, proposta
pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº
35.504.503-6
NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária, SEDE DO
JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto
Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459,
fax:
(69)
211-2412,
e-mail:
[email protected] Velho, 18 de agosto
de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal
da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara
ANO XXII
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 132/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
NÚMERO
157
D
.J
D.J
.J.. Nº 152/2004
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
REGO & ALVES LTDA, CNPJ:
84.652.635/0001-63, FINALIDADE: CITAÇÃO do
executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a dívida de R$56.118,77 (cinqüenta e seis mil,
cento e dezoito reais e setenta e sete centavos),
dívida esta calculada em 14/05/2003, que deverá
ser atualizada, acrescida de juros, correção
monetária, custas judiciais e demais acréscimos
legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º
da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal
nº 2003.41.00.003511-5, Classe 03200, proposta
pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS, relativa às Certidões de Dívida Ativa nº
35.042.117-0 e 35.232.224-1, NATUREZA DA
DÍVIDA: Não Tributária, SEDE DO JUÍZO: Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO,
CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 2112412, e-mail: [email protected]. Porto Velho,
18 de agosto de 2004. (a)MARK YSHIDA
BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo
pela 3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
AGAT
DISTRIBUIDORA
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ:
84.636.679/0001-08, FINALIDADE: CITAÇÃO do
executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a dívida de R$7.205,96 (sete mil, duzentos e cinco
reais e noventa e seis centavos), dívida esta
calculada em 30/04/2004, que deverá ser
atualizada, acrescida de juros, correção
monetária, custas judiciais e demais acréscimos
legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º
da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal
nº 2002.41.00.002900-1 Classe 03100, proposta
pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão
de Dívida Ativa nº 24 5 02 000807 79, NATUREZA
DA DÍVIDA: Não Tributária
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone
(69) 211-2459, fax: (69) 211-2412, e-mail:
[email protected].
Porto Velho, 18 de agosto de 2004. (a)MARK
YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara
respondendo pela 3ª Vara,
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta)
dias,DE :FÉLIX
DA
COSTA
MIRANDA,
CPF:629.334.422-72, FINALIDADE: CITAÇÃO do
executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a dívida de R$6.028,40 (seis mil, vinte e oito reais
e quarenta centavos), dívida esta calculada em
10/05/2004, que deverá ser atualizada, acrescida
de juros, correção monetária, custas judiciais e
demais acréscimos legais; ou nomear bens à
penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos
autos da Execução Fiscal nº 2004.41.00.0009398 Classe 03100, proposta pela FAZENDA
NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida Ativa
nº 24 6 03 001121 49, NATUREZA DA DÍVIDA:
Tributária, SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra,
2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100,
fone (69) 211-2459, fax: (69) 211-2412, e-mail:
[email protected].
Porto Velho, 18 de agosto de 2004., (a)MARK
YSHIDA BRANDÃOJuiz Federal da 1ª Vara
respondendo pela 3ª Vara
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
IZABEL R FERREIRA –
ASSESSORIA COBRANÇA E SERVIÇOS, CNPJ:
03.199.879/0001-30, FINALIDADE: CITAÇÃO do
executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a dívida de R$2.813,54 (dois mil, oitocentos e
treze reais e cinqüenta centavos), dívida esta
calculada em 01/05/2003, que deverá ser
atualizada, acrescida de juros, correção
monetária, custas judiciais e demais acréscimos
legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º
da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal
nº 2003.41.00.003853-9 Classe 03100, proposta
pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão
de Dívida Ativa nº 24 5 02 001470 08, NATUREZA
DA DÍVIDA: Não Tributária
SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203,
Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone
(69) 211-2459, fax: (69) 211-2412, e-mail:
[email protected]. Porto Velho, 18 de agosto
de 2004. (a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal
da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
FRANCISCO HERBERTH LIMA GOMES
CPF: 4 2 0 . 6 0 1 . 2 5 2 - 0 0 F I N A L I D A D E :
CIT
AÇÃO do e
x ecutado para, no prazo de
CITAÇÃO
ex
05 (cinco) dias, pagar a dívida de
R$5.841,21 (cinco mil, oitocentos e
quarenta e um reais e vinte e um
centavos), dívida esta calculada em 10/
05/2004, que deverá ser atualizada,
acrescida de juros, correção monetária,
custas judiciais e demais acréscimos
legais; ou nomear bens à penhora (arts.
8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da
Execução Fiscal nº 2004.41.00.001053-6
Classe 03100, proposta pela FAZENDA
NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida
Ativa nº 24 1 03 000293 18NA
TUREZA D
A
18NATUREZA
DA
DÍVID
A: T
ributária, SEDE DO JUÍZO : A
v.
DÍVIDA
Tributária,
Av
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto
Velho/RO
elho/RO,, CEP 78.916-100, fone (69) 2112459,
fax:
(69)
211-2412,
e-mail:
0 3 v a r a @ r o . t r f 1 . g o vv.. b rr..
Porto Velho, 18 de agosto de 2004. (a)MARK
YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara
respondendo pela 3ª Vara
EDITAL D0E CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
CONSTRUTORA A G S LTDA, CNPJ:
02.430.610/0001-50, FINALIDADE: CITAÇÃO do
executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a dívida de R$3.610,94 (três mil, seiscentos e dez
reais e noventa e quatro centavos), dívida esta
calculada em 03/05/2004, que deverá ser
atualizada, acrescida de juros, correção
monetária, custas judiciais e demais acréscimos
legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º
da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal
nº 2002.41.00.001187-3 Classe 03100, proposta
pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão
de Dívida Ativa nº 24 5 00 001606 63, NATUREZA
DA DÍVIDA: Não Tributária, SEDE DO JUÍZO: Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO,
CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 2112412, e-mail: [email protected] Velho,
18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA
BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo
pela 3ª Vara
23-08-2004
07
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
CONSTRUTORA
E
INCORPORADORA EPSILON LTDA, CNPJ:
84.740.943/0001-40
FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de
R$3.191,60 (três mil, cento e noventa e um reais
e sessenta centavos), dívida esta calculada em
03/05/2004, que deverá ser atualizada, acrescida
de juros, correção monetária, custas judiciais e
demais acréscimos legais; ou nomear bens à
penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos
autos da Execução Fiscal nº 2003.41.00.0012286 Classe 03100, proposta pela FAZENDA
NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida Ativa
nº 24 2 02 000476 05
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária, SEDE DO
JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto
Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459,
fax: (69) 211-2412, e-mail: [email protected].
Porto Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK
YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara
respondendo pela 3ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
HÉLIO MARCELINO CASTRO
DE OLIVEIRA
CPF:
282.957.221-15,
FINALIDADE:
CIT
AÇÃO do e
x ecutado para, no prazo de
CITAÇÃO
ex
05 (cinco) dias, pagar a dívida de
R$2.794,77
(dois
mil,
setecentos
e
noventa e quatro reais e setenta e sete
centavos), dívida esta calculada em 27/
01/2004, que deverá ser atualizada,
acrescida de juros, correção monetária,
custas judiciais e demais acréscimos
legais; ou nomear bens à penhora (arts.
8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da
Execução Fiscal nº 2004.41.00.001061-1
Classe 03100, proposta pela FAZENDA
NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida
Ativa nº 24 5 01 001097 40, NA
TUREZA
NATUREZA
D A DÍVID
A : Não T
ributária, SEDE DO
DÍVIDA
Tributária,
JUÍZO : A
v. P
residente Dutra, 2203,
Av
Presidente
Centro, P
orto V
elho/RO
Porto
Velho/RO
elho/RO,, CEP 78.916-100,
fone (69) 211-2459, fax: (69) 211-2412,
e -mail:
[email protected]
.br
.P
orto
[email protected]
.br.P
.Porto
V elho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK
YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª
V ara respondendo pela 3ª V
ara
Vara
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
GIDEON OLIVEIRA BASÍLIO
CPF: 219.748.612-87, FINALIDADE: CITAÇÃO do
executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar
a dívida de R$2.838,56 (dois mil, oitocentos e
trinta e oito reais cinqüenta e seis centavos),
dívida esta calculada em 09/01/2004, que deverá
ser atualizada, acrescida de juros, correção
monetária, custas judiciais e demais acréscimos
legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º
da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal
nº 2004.41.00.001055-3 Classe 03100, proposta
pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão
de Dívida Ativa nº 24 1 01 000124 70,NATUREZA
DA DÍVIDA: Tributária,SEDE DO JUÍZO: Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO,
CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 2112412, e-mail: [email protected].
Porto Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK
YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara
respondendo pela 3ª Vara
08
23-08-2004
EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias
DE:
ALBERTO ARNALDO MEDINA
LEON
CPF:
510.584.722-91,
FINALIDADE:
CIT
AÇÃO do e
x ecutado para, no prazo de
CITAÇÃO
ex
05 (cinco) dias, pagar a dívida de
R$7.532,40 (sete mil, quinhentos e trinta
e dois reais e quarenta c entavos), dívida
esta calculada em 30/04/2004, que
deverá ser atualizada, acrescida de
juros,
correção
monetária,
custas
judiciais e demais acréscimos legais; ou
nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da
Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução
Fiscal nº 2003.41.00.003762-6 Classe
03100,
proposta
pela
FAZENDA
NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida
Ativa nº 24 1 02 000719 16, NA
TUREZA
NATUREZA
D A DÍVID
A: T
ributária, SEDE DO JUÍZO :
DÍVIDA
Tributária,
A v. P
residente Dutra, 2203, Centro, P
orto
Presidente
Porto
Velho/RO
elho/RO,, CEP 78.916-100, fone (69) 2112459,
fax:
(69)
211-2412,
e-mail:
0 3 v a r a @ r o . t r f 1 . g o vv.. b rr..
Porto Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK
YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara
respondendo pela 3ª Vara
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTEÇA, PRAZO: 60
(SESSENTA) DIAS
Autos: 96.0000511-7, Classe: 13101 - Processo
Comum - Juiz Singular
Autor: Ministério Público Federal, Acusados:
ABRÃO SOARES DOS SANTOS e Outros,
De:ABRÃO SOARES DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, nascido em 25/12/1936, na cidade de
Humaitá/AM, filho de pai ignorado e de Luiza
Soares dos Santos, portador do CPF nº
312.750.002-91.FRANCISCO CHAGAS DE
FRANÇA, brasileiro, casado, estivador
(aposentado), nascido em 14/09/1934, natural
de Humaitá/AM, filho de Francisco Luiz de França,
portador do RG nº 74.976 SSP/RO.RAIMUNDO
PINTO PASSOS, brasileiro, casado, nascido em
07/09/1953, natural de Manicoré/AM, filho de
Jorge Passos Botelho e de Herondina Pinto Passos,
portador do RG nº 69.344 SSP/RO.FRANCISCO
FERREIRA DE PAULA NETO, brasileiro, portador
do RG nº 11.339 SSP/RO e do CPF nº 080.068.06268.FINALIDADE: Intimá-los da Sentença prolatada
nas fls. 287/289 dos autos em epígrafe, conforme
dispositivo abaixo transcrito:”S E N T E N Ç
A””...Ante ao exposto, em face da ausência de
interesse processual do autor da Ação, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados Abrão
Soares dos Santos, Francisco Chagas de França,
Raimundo Pinto Passos e Francisco Ferreira de
Paula Neto, nos termos do artigo 107, V, do
CP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase, Porto Velho, 30 de julho de 2004.(a) Dr. JOÃO
CARLOS CABRELON DE OLIVEIRAJuiz Federal da
2ª Vara, respondendo pela 3ª Vara...”Porto Velho,
18 de agosto de 2004.(a) Dr. MARK YSHIDA
BRANDÃO
Juiz Federal respondendo pela 3ª Vara.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
- 3ª Vara Federal
Expediente do dia 19 de Agosto de 2004
Autos com Despacho
2004.41.00.003564-3 OUTRAS
AUTOR : JOSANILDO QUERINO DA SILVA
ADVOGADO : RO0000256B - KARIN DE OLIVEIRA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
REU
: UNIAO FEDERAL
“Considerando que o valor da causa fixa a
competencia do juizo ante o disposto no artigo
3º da Lei nº 10.259/2001, intime-se à parte autora
para emendar a inicial, no prazo de 10 dias,
conformando-o a art. 258 do CPC, adequando-se
o valor dado a causa ao pedido. Ultrapassando o
novo valor o equivalente a 60 salários mínimos
complemente, também, a parte AUTORA, no
prazo de 30 dias, o preparo, sob pena de
cancelamento da distribuição (CPC, art. 257)”.
2004.41.00.003631-6 PRISAO PREVENTIVA
REQTE
: SUPERINTENDENCIA DA POLICIA
FEDERAL EM RONDONIA
REQDO : OSMAR SANTOS AMORIM E OUTROS
ADVOGADO : RO0000303B - ANDREY
CAVALCANTE DE CARVALHO
ADVOGADO : PR00034116 - BRIGIDA LISTON
ADVOGADO : DF00002542 - RAUL LIVINO
VENTIM DE AZEVEDO
“Este Juízo Federal, em conversa com o advogado
do réu, recebeu a notícia de qeu as providencias
ora requeridas às fls. 100/103 estavam sendo
atendidas pela Superintendência da Policia
Federal. Assim, intime-se, pessoalmente, o
patrono do réu para manifestar se ainda tem
interesse no prosseguimento do seu pedido.”
Autos com Decisão
2004.41.00.003130-3 EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBTE : CLAUDIR JOSE FRANCISCO
ADVOGADO : PR00028644 - JACKSON SONDAHL
DE CAMPOS
EMBDO : FAZENDA NACIONAL
“...ISSO POSTO, indefiro o pedido de antecipação
da tutela, eis que ausentes os requisitos do art.
273, do CPC”.
2004.41.00.003657-3
MANDADO
DE
SEGURANCA INDIVIDUAL
IMPTE : MARCIA CARNEIRO E OUTROS
ADVOGADO : RO00002209 - ROSEANE MARIA
VIEIRA TAVARES FONTANA
IMPDO
: DIRETOR DA UNIAO DAS ESCOLAS
SUPERIORES DE CACOAL UNESC
“...ISTO POSTO, indefiro o pedido liminar
requerido”.
Autos com Sentença
2003.41.00.005637-6 OUTRAS
AUTOR : BRASIL TELECOM S.A.
ADVOGADO : RO00000649 - ANA ESTER F. DE
BRITO
ADVOGADO : RO00002004 - DOMINGOS SAVIO
NEVES PRADO
ADVOGADO : SP00198176 - FERNANDA
BARRETTO MIRANDA
ADVOGADO : RO00001339 - JANUS PANTOJA
OLIVEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO : RO00001501 - MARCELO LESSA
PEREIRA
ADVOGADO : SP00090846 - PEDRO ESTEVAM
A.P. SERRANO
ADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMER MELLO
DA ROCHA FILHO
REU
: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/
A - CERON
REU
: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELETRICA ANEEL
REU
: AGENCIA ANCIONAL DE
TELECOMUNICACOES ANATEL
(ANEX
O JJ.F
.F
.-Nº 132/2004)
(ANEXO
.F.-Nº
NÚMERO
157
D
.J
D.J
.J.. Nº 152/2004
ANO XXII
ADVOGADO : RO00001017 - ANDREIA DA SILVA
LIMA FRAZAO
“...ISTO POSTO, extingo a presente ação nos
termos do art. 269, III, do CPC quanto à Brasil
Telecom S.A. e às Centrais Elétricas de Rondônia
- CERON .Em relação as rés ANELL - Agência
Nacional de Energia Elétrica e Agência Nacional
de Telecomunicações - ANATEL, extingo o
processo sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 267, VI, do CPC, devendo a autora suportar
os honorários advocatícios, os quais fixo em R$
600,00 (seiscentos reais) a serem divididos entre
a ANEEL e ANATEL, nos termos do artigo 20, § 4º,
do CPC.Tendo em vista o acordo das fls. 622/626,
Brasil Telecom e Centrais Elétricas de Rondônia CERON arcarão com as despesas de
honorários.Oficie a Caixa Econômica Federal para
que proceda a transferência dos depósitos
judiciais representados pelas guias n°s. 872.675,
872.736, 220.043, 220.248, 220.324 e 220.448
para conta n° 2564-0 - agência nº 632 - Caixa
Econômica Federal (fl. 629).Expeça-se alvará de
levantamento em nome da Brasil Telecom S.A.
em relação aos depósitos representados pelas
guias n°s. 872.858 e 220.431.”
2004.41.00.000264-5 SERVICOS PUBLICOS
AUTOR : HEITOR ALVES SOARES
ADVOGADO : RO00001943 - WALTER ALVES
MAIA NETO
REU
: UNIAO FEDERAL
“...Isto posto, defiro o pedido aduzido na inicial,
confirmando a antecipação de tutela e afastando,
definitivamente, a exigência de dois anos de
bacharelado em Direito, como condição para a
posse no Cargo de Procurador da República, nos
termos do art. 269, inciso I, do CPC.Custas já
recolhidas. A União suportará os honorários
advocatícios que fixo em R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), nos termos do art. 20, § 4º do
CPC, haja vista a simplicidade da causa.Oficiese à Procuradoria-Geral da República, Secretaria
do Concurso no endereço Setor das Autarquias
Federais - SAF, Quadra 04, Conjunto C, Brasília,
Distrito Federal, comunicando os termos desta
sentença...”
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO: PRAZO: 15
(QUINZE) DIASAutos: 2001.41.00.0018738Classe: 13.101 - Processo Comum – Juiz Singular
Autor: Ministério Público Federal. Acusados: José
Vivaldo da Silva e Outro.JOSÉ VIVALDO DA SILVA,
brasileiro, solteiro, roçador, nascido aos 20.05.62,
filho de José Lourenço da Silva e Ana Rosa da
Silva, portador do RG nº 517.145 SSP/MT e do
CPF nº 362.526.621-00, com último endereço na
Rua Pedro Pedrocian, nº 222, Bairro da Ponte,
nessa Comarca, atualmente em lugar incerto ou
não-sabido.FINALIDADE: Citá-lo para defenderse na Ação Penal autuada sob o nº
2001.41.00.001873-8, promovida pelo Ministério
Público Federal, na qual foi denunciado como
incurso na pena prevista no artigo 55 da Lei nº
9.605/98 c/c art. 29, caput, do CPB, bem como
Intimá-lo a comparecer à audiência de
interrogatório, que se realizará no dia 16 de
setembro de 2004, às 14h45min, na sala de
audiências 3ª Vara, localizada na sede da Justiça
Federal, sito na Av. Presidente Dutra, nº 2203,
Centro, Porto Velho/RO.Porto Velho, 19 de agosto
de 2004.Mark Yshida BrandãoJuiz Federal da 1ª
Vara respondendo pela 3ª Vara”
Download

23 - Tribunal de Justiça de Rondônia