ANO XXII SUMÁRIO NÚMERO 157 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA...A-01 a A-28 T.R .E .................................A-28 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...A-29 a A-40 PORTO VELHO-RO, SEGUNDA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE base na Resolução 015/2001, pelo prazo de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 01/08/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 20 de agosto de 2004. (a) Des.VALTER DE OLIVEIRA Presidente CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-24 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-16 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 ANEXO DA JUSTIÇA FEDERAL O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, ATO Nº 425/2004-PR. Considerando o que consta na Instrução nº 003/2003, de 03/04/2003, R E S O L V E: Reconduzir ZÂNIA SILVEIRA DE MEDEIROS JURASZEK, na função de Conciliadora junto à 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, com O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1.680/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear ROGERIO MARQUES DE AGUIAR, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Cacoal/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.681/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/ DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear PATRICIA JULIANA DOS SANTOS, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Cacoal/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. 2004 PORTARIA Nº 1.682/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear FABRICIO ZANETTI CASAGRANDE, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Cacoal/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.683/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear RUBIA SORRAIA PAGANI, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Cerejeiras/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.684/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear VALDEMAR SCHAEDE STANGE, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Espigão do Oeste/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. A - 02 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO PORTARIA Nº 1.685/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear LUIZ CARLOS DE MELLO, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de GuajaráMirim/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.686/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear JANILDE DE OLIVEIRA SANTANA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. 157 ANO XXII PORTARIA Nº 1.687/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear NEIDE SALGADO DE MELO, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.688/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear MARIA CELIA APARECIDA DA SILVA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Nova Brasilândia do Oeste/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. SECRET ARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 282 de 3 de fevereiro de 2004, publicada no DJU, seção I , em 6-22004; da Resolução nº 8 do STJ, de 1º-10-2003 (publicada no DJU - Seção I, de 7-10-2003), do provimento nº 001/97-PR (publicado no DJ nº 120 de 30-6-97), com alterações introduzidas pelo Provimento nº 001/99-PR (publicado no DJ nº 105, de 10-6-99) e Provimento nº 002/99PR de 19-8-1999, observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— AT E N Ç Ã O ! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 217-1074; Criminal 217-1076; Especial 217-1078; e Tribunal Pleno 217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Belª. Eline Gomes da Silva Secretária Judiciária ANO XXII NÚMERO 157 PORTARIA Nº 1.689/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear LUCIMARA STIMER, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Pimenta Bueno/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.690/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear CLAUDETE ROSA DA COSTA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Pimenta Bueno/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.691/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear GLAUDENIA MARIA RABELO COSTA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Pimenta Bueno/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.692/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear DANIELLE JULIANA DE SA LEITAO CRUZ, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.693/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear SIMONE CRISTIANE SCARABEL, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 A - 03 PORTARIA Nº 1.694/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear WIARA LARA SOUZA E SILVA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.699/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear MARIVALDO APARECIDO BARELA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Rolim de Moura/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.695/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear JOEL BARBOSA DE FARIAS, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.700/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear GLEYSON BELMONT D DA COSTA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Rolim de Moura/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.696/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear MICHELLI ROSA DE CARVALHO, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.701/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear CLAUDIO ROBERTO SIMOES RODRIGUES, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Rolim de Moura/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.697/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear FABIANA ARAUJO SILVA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.702/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear FERNANDO JANIO DEGAM, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Rolim de Moura/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.698/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear ANGELA MARIA DALMOLINI NUNES, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Porto Velho/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.703/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear JOSE DIRCEU BOEIRA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de São Miguel do Guaporé/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. A - 04 23-08-2004 PORTARIA Nº 1.704/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear CRISTIAN EUNIDES MAR, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.705/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear ROSILANE MARIA SCHABO, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/ RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/ 92. PORTARIA Nº 1.706/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear ROSEVETI ALVES DE MIRA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.707/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear HELOIZA HELENA ENTRINGER PEREIRA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.708/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear SIMAO SATOSHI SATO, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça DIÁRIO DA JUSTIÇA do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.709/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/ DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear LUCIANO LEANDRO FIGUEIROL, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.710/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/ DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear WYNETOU CAMPANA COSTA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. NÚMERO 157 ANO XXII Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.714/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear JOSE ANTONIO SANT ANA LOPES, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 20 de agosto de 2004. (a) Des.VALTER DE OLIVEIRA Presidente REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 1.711/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/ DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear DANUBIA PAULA SCHIAVI DUTRA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.712/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear DANIEL GONZAGA SCHAFER DE OLIVEIRA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para lotação na Comarca de Vilhena/RO, com base nos artigos 15, Parágrafo Único, e 16, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 68/92. PORTARIA Nº 1.713/2004-PR. Considerando o que consta no Processo 150/DRH/2002, de 20/3/2002, R E S O L V E: Nomear DENIA KARRU FREITAS DE SOUZA, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, do Quadro de Pessoal PORTARIA Nº 1548/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 006/SSS/2004, de 22/06/2004, Protocolo 225449, R E S O L V E: Autorizar o deslocamento da servidora WÍDIA SUERLÂNDIA MARINHO PAIVA, Cadastro nº 203852-8, Assistente Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes /RO, para realização de Estudo Social nos municípios de Cujubim/RO e Monte Negro, respectivamente, nos dias 13/08/ 2004 e 20/08/2004, concedendo-lhe o equivalente a 1 (uma) diária. PORTARIA Nº 1583/2004-PR. Considerando o que consta no Ofício nº 085/2004-DIDEP/DRH/TJ, datada de 16/ 07/2004, Protocolo nº 224409, R E S O L V E: Designar a servidora MARLI DE FÁTIMA SILVA, Cadastro nº 004077-0, Agente Judiciário, Padrão 24, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para exercer a função de gratificada de Chefe de Seção II de Serviços de Informática/ DRH, símbolo FG-4, em substituição a titular MARIA DE NAZARÉ MENDE, no período de 11/07/2004 a 31/08/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 20 de agosto de 2004. (a) Des.VALTER DE OLIVEIRA Presidente ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 A - 05 DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004619-2 Impetrante: Pedro Carvalho Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 19/20: “Vistos. Pedro Carvalho, qualificado nos autos, impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado de Saúde, Milton Luiz Moreira, atribuindo-lhe omissão. Diz ser portador do vírus da Hepatite B, doença grave, que exige tratamento regular. Salienta que para a constatação do grau de multiplicação do vírus, dos danos por ele causados, bem como da medicação e dosagem a ser administrada, necessita ser submetido aos exames laboratoriais PCR Quantitativo e PCR Qualitativo para vírus HBVDNA, além de Biópsia Hepática com agulha, conforme prescrição médica, de fls. 15. Relatei. Decido. O impetrante comprovou motivos relevantes, o estado de necessidade e a excepcionalidade pela gravidade da doença, que o atormenta, por isso a urgência em submeter-se aos exames de que depende para o controle do vírus. O ato omissivo do Poder Público em não prover a necessária e devida assistência à saúde, de acordo com a lei, compromete a própria vida do impetrante, e seguramente lhe resultará prejuízo, o que revela, em tese, o fumus boni juris e o periculum in mora. Em face do exposto, concedo a liminar determinando à autoridade indicada coatora providencie o necessário à realização dos exames reclamados, com a urgência que o caso recomenda. Solicitem-se as informações, no prazo. Após, abrase vista ao Ministério Público em 2º grau. Expeça-se o necessário ao cumprimento da liminar. Publique-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança n º 200.000.2004.004724-5 Impetrante: Luiz Gonzaga Araújo Godinho Advogado: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Saúde de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fl. 16: “Vistos. Tendo em vista a posição consolidada pelo STF através da Súmula 631, emende o impetrante a incial, promovendo a citação do Estado de Rondônia como litisconsorte necessário. Intime-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Renato Martins Mimessi Reator Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004723-7 Impetrante:Raimundo Alves de Souza Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 19/20: “ Vistos. Raimundo Alves de Souza, qualificado nos autos, impetrou mandado de segurança contra ato do Secretário de Estado de Saúde, Milton Luiz Moreira, atribuindo-lhe omissão. Diz ser portador do vírus da Hepatite B, doença grave, que exige tratamento regular. Salienta que para a constatação do grau de multiplicação do vírus, dos danos por ele causados, bem como da medicação e dosagem a ser administrada, necessita ser submetido aos exames laboratoriais PCR Quantitativo e PCR Qualitativo para vírus HBV-DNA, além de Biópsia Hepática com agulha, conforme prescrição médica, de fls. 15. Relatei. Decido. O impetrante comprovou motivos relevantes, o estado de necessidade e a excepcionalidade pela gravidade da doença, que o atormenta, por isso a urgência em submeter-se aos exames de que depende para o controle do vírus. O ato omissivo do Poder Público em não prover a necessária e devida assistência à saúde, de acordo com a lei, compromete a própria vida do impetrante, e seguramente lhe resultará prejuízo, o que revela, em tese, o fumus boni juris e o periculum in mora. Em face do exposto, concedo a liminar determinando à autoridade indicada coatora providencie o necessário à realização dos exames reclamados, com a urgência que o caso recomenda. Solicitem-se as informações, no prazo. Após, abra-se vista ao Ministério Público em 2º grau. Expeça-se o necessário ao cumprimento da liminar. Publique-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Eliseu Fernandes Relator DESPACHO DA RELATORA Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004722-9 Impetrante:Eduardo Vinhote Maduro Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 16/17: “Vistos. Eduardo Vinhote Maduro Araújo, qualificado nos autos, por seus advogados Hélio Vieira da Costa e Zênia Luciana Cernov de Oliveira, impetra o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato omissivo do Secretário de Saúde do Estado de Rondônia. Afirma e demonstra o impetrante que é portador do vírus da Hepatite “C”, de alto risco à saúde e necessita realizar o exame laboratorial denominado de “BIÓPSIA HEPÁTICA com agulha” que consiste na remoção de um pequeno pedaço do fígado para análise laboratorial, o qual é de alto custo e não está sendo realizado pelos hospitais públicos por falta de aquisição dos materiais e equipamentos necessários. Aduz ainda que não possui condições de arcar com o custo do exame na rede particular, ressaltando que o estado de saúde do impetrante vem piorando e a medicação a ser administrada depende desse exame para definição da dosagem e de quais os remédios serão aptos a atacar o vírus, bem como o grau de multiplicação do vírus no organismo, o que demonstra o caráter de urgência do presente caso, não podendo a omissão da autoridade impetrada impedir o acesso do requerente ao tratamento adequado. Assim, requer liminarmente a concessão da ordem e o benefício da justiça gratuita, além da comprovação nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, da realização da licitação para aquisição dos materiais necessários à disponibilização dos exames à população em geral, sob pena de prevaricação. A - 06 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA É o breve relatório. Consabidamente, a concessão da segurança em caráter urgente objetiva afastar o risco de dano de difícil reparação. Para tanto é imprescindível que os fundamentos da pretensão estejam patentes, o que, no presente caso, se constata pelo documento de fl. 13. Outrossim, é de se anotar que esta Corte, em outros casos semelhantes já sedimentou o mesmo entendimento jurídico. Assim sendo, concedo a liminar requerida para determinar que o Secretário de Saúde providencie no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a realização dos exames reclamados pelo impetrante por conta do Estado. Concedo ainda os benefícios da gratuidade. Oficie-se à autoridade apontada como coatora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias. Após, com ou sem as informações, dê-se vista à ProcuradoriaGeral de Justiça, para manifestação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2004.” (a.) Desembargadora Ivanira Feitosa Borges Relatora DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004620-6 Impetrante:Valdomiro Ferreira Sales Advogado:Hélio Vieira da Costa (OAB/RO nº 640) e outro Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 18/19: “Vistos. Valdomiro Ferreira Sales impetra o presente mandado de segurança em face de ato omissivo do Secretário de Estado de Saúde, que se nega ou retarda a realização do exame laboratorial denominado PCR Qualitativo e PCR Quantitativo para o vírus HBV-DNA. O impetrante alega que o exame não está sendo realizado pelos hospitais públicos por falta de aquisição dos materiais e equipamentos necessários, embora hajam profissionais aptos para fazê-lo. Afirma que seu estado de saúde vem piorando e a medicação a ser ministrada depende desse exame para definição da dosagem e de quais medicamentos serão aptos para atacar o vírus. Pede o deferimento de liminar, para que o impetrante providencie a realização dos exames gratuitamente ou mediante requisição à rede particular de saúde, sem licitação, em face da urgência do caso. No mérito, solicita a comprovação da realização da respectiva licitação, no prazo de 60 dias, sob pena de prevaricação. É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade judiciária. Para a concessão de liminar, em sede de mandado de segurança, imprescindível a comprovação da possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante e a relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial. O Ministério Público do Estado de Rondônia propôs ação civil pública nº 001.2004.002837-1 em face do Estado de Rondônia, em trâmite na 2ª Vara de Fazenda Pública desta capital, onde foi deferida liminar consistente na obrigação de fornecimento de medicamentos, em até 5 dias, e suspensão da fixação de quantitativo mensal para o atendimento médico, fixando-se multa de R$ 250,00 para cada caso individualmente constatado. A decisão foi impugnada através de agravo de instrumento (nº100.001.2004.002837-1), parcialmente provido pela Câmara Especial em 16.06.04, que ampliou os efeitos da tutela para que o Estado de Rondônia ofereça os serviços de exame diagnóstico, internação em hospital público, inclusive UTI, realização de cirurgias nas especialidades compatíveis com a gestão do Estado, prestados imediatamente nos casos de urgência e emergência, assim definidos os que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, devidamente caracterizado em declaração do médico assistente, no prazo de 20 (vinte) dias. NÚMERO 157 ANO XXII Entendo que a pretensão do impetrante foi abarcada na decisão proferida no agravo de instrumento nº 100.001.2004.002837-1, mormente porque não demonstrou a recusa do impetrado em realizar os exames requeridos. Isto posto, por não vislumbrar os requisitos, indeferimento a liminar. Oficie-se à autoridade impetrada para apresentar as informações que julgar necessária, no decêndio legal. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2004.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Capital Mandado de Segurança nº 200.000.2004.004725-3 Impetrante:Mizaque Ribeiro de Carvalho Souza Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO nº 641) e outro Impetrado:Secretário de Estado da Saúde de Rondônia Procuradores do Estado: Renato Condeli e outros Fls. 19/20: “Vistos. Mizaque Ribeiro de Carvalho Souza, devidamente qualificado nos autos, impetra mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o Secretário de Saúde do Estado de Rondônia. Aduz o impetrante que é portador do diabetes, sendo a mesma uma doença grave, que deverá ser tratada constantemente com o medicamento LANTUS 100 UI, conforme consta do receituário médico, em que se prescreveu o Lantus 100 UI, Solução Injetável, sendo o tratamento de uso contínuo. Alega que o medicamento é de alto custo e não pode ser suportado pelo Poder Aquisitivo do impetrante, ainda mais por período tão delongado, eis que possui família e seus rendimentos mensais vêm sendo integralmente utilizados no sustento da família. Afirma que os medicamentos de alto custo devem ser fornecidos pela Secretaria de Saúde, dever que vem sendo omitido pela autoridade impetrada. Afirma, ainda, que esta Corte já vem em casos idênticos concedendo liminarmente esse provimento, juntando aos autos várias decisões neste sentido. Requer, ao final, a concessão da liminar, determinando à autoridade coatora que providencie no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a aquisição e fornecimento do medicamento citado acima. Requer, ainda, que seja concedido o benefício da justiça gratuita. Posto isto. Decido. A concessão de liminar tem por finalidade a eliminação do risco de dano sério e de difícil reparação. Para tanto faz-se mister que os fundamentos da pretensão da parte sejam convincentes, de modo a deixar clara a verossimilhança do direito e a intensidade do risco de lesão grave. No caso em comento, a doença está comprovada por meio do documento de fl.13, de forma que os requisitos ensejadores da concessão da medida liminar se fazem presentes, tornando patente o perigo da demora. Esta Corte, em outros casos semelhantes, já sedimentou o mesmo entendimento jurídico. Assim sendo, concedo a liminar pleiteada, para que o Senhor Secretário de Saúde providencie no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a aquisição e fornecimento do medicamento LANTUS 100 UI, nas quantidades determinadas pelo período necessário ao tratamento da doença, conforme consta do receituário médico, por conta do Estado. Concedo, também, o benefício da justiça gratuita. Oficie-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que achar necessárias. Após, com ou sem as informações, dê-se vista a douta Procuradoria de Justiça, para, querendo, manifestar-se no feito. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2004.” (a.)Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 A - 07 CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO PRESIDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 201.000.2003.008189-0 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGTE.: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A-CERON ADVS.: DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT´ANA (OAB/RO 287), PEDRO ORIGA NETO (OAB/RO 2A) E OUTROS AGDA.: CENTRO DE ESTUDOS MARIA ELIZA DE AGUIAR E SILVA LTDA ADVS.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS (OAB/RO 391A) E JOANA D´ARC CAVALCANTE DA SILVA (OAB/RO 1134) Fl. 104V: “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 13 de agosto de 2004". (a.) Des. Valter de Oliveira Presidente DESPACHOS DO PRESIDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 201.000.2003.008190-4 ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGTE.: H. V. R. Móveis Ltda EPP ADVS.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO-198), GERALDO TADEU CAMPOS (OAB/RO-553A) E OUTROS AGDA.: REGINA MESQUITA DE LIMA ADVS.: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS (OAB/RO-1226), FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ (OAB/RO-1228) E OUTRA Fl. 102 : “Vistos. Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho, 12 de agosto de 2004". (a.) Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente DESPACHO DO RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.021.2004.001009-1 ORIGEM: BURITIS/1ª VARA CÍVEL AGTES : P. D. DOS S. P. REPRESENTADO POR SUA MÃE A. D. DOS S. E OUTRO AD V. :JÂNIO MARCELO DE AGUIAR (OAB/ RO 2362) A G DO : E. P. N Fl. 21: “Nas razões articuladas na inicial, não vislumbro, em cognição sumária, os pressupostos necessários a ensejar a concessão do efeito suspensivo. Isto posto, indefiro o pedido. Dê-se vista ao agravado para ofertar contraminuta. Intimem-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2004". (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.001.2003.014329-1 ORIGEM : PORTO VELHO/RO - 001.2003.014329-1 - 4ª VARA CÍVEL AGTE : EDMUNDO CLAUDINO DOS SANTOS ADVDOS: JOSÉ EDUVIRGE ALVES MARIANO (OAB/RO 324A) AGDO: ALTEMIR TOMAZINI ADVDO: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) FL. 141: Vistos etc. Manifeste-se especificamente o Magistrado acerca da alegação do agravante de inexistência de procuração outurgada nos autos ao patrono do agravado. Intime-se Porto Velho, 19 de agosto de 2004. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 100.007.2003.005168-8 ORIGEM : CACOAL/RO - 007..2003.005168-8 - 2ª VARA CÍVEL AGTE : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CACOAL - CDL ADVDO: SILVÉRIO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB/RO 616) AGDO: V. T. S. CONSULTORIA E AUTOMÓVEIS EMPRESARIAL LTDA. - ME ADVDO: JOSÉ JOVINO DE CARVALHO (OAB/RO 385A) FL. 84/85: Visto etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto pela Câmara de Dirigentes Logistas de Cacoal - CDL, contra a interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal nos autos da Ação de Execução que lhe move V. T. S. Consultoria e Automação Empresarial Ltda - ME.. Irresigna-se com a decisão que manteve a decisão de penhora sobre dinheiro na conta corrente da executada. Em síntese, sustenta que a execução deveria se dar da forma menos gravosa ao executado, afirmando que a penhora de dinheiro em conta corrente lhe trará sérios prejuízos e que possui outros bens passíveis de constrição. Requer seja recebido o presente agravo no efeito suspensivo e, ao final, reforma a decisão vergastada. É o breve relatório. Decido. Desde logo, importa ressaltar que o recurso não preenche os requisitos formais e necessários a sua admissão, pois é intempestivo. O pedido de reconsideração é instituto sem forma ou figura de juízo, não previsto no Código de Processo Civil ou em Lei Federal, não é recurso por não estar previsto como tal no art. 496, logo, não interrompe nem suspende prazo para a interposição de recurso regular. É artifício muito utilizado na praxe forense, dele, porém, deve-se lançar mão com a cautela de, na mesma petição, fazer-se a ressalva de que, se o juiz não reconsiderar a decisão, receba a irresignação como agravo de instrumento ou retido, sob pena de incorrer-se em preclusão lógica ( RT 500/246, RT 493/95, STF-RTJ 81/169). Na espécie, verifica-se que a decisão interlocutória que determinou a penhora de dinheiro em conta corrente foi proferida em 21 de junho de 2004. Entretanto, o presente agravo de instrumento somente foi protocolado nesta Corte em 12 de agosto do corrente, donde verifica-se ter sido interposto intempestivamente. Ante o exposto, nego seguimento ao presente agravo, faço-o monocraticamente, com base no art. 139, IV, do Regimento Interno desta Corte e art. 557 do CPC, subsidiariamente aplicável ao caso. Decorrido o prazo legal, procedidas as anotações necessárias, arquivem-se. Intimem-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2004. (a.) Des. Renato Martins Mimessi Relator A 23-08-2004 -0 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 157 ANO XXII Data: 20/08/2004 CÂMARA ESPECIAL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Habeas Corpus nº 102.501.2004.006550-8 Paciente: Roberto Marques Ferreira Impetrante: Paulo Sérgio da Silva Cunha (OAB/RO 987) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/ RO Fl. 34. “Processem-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade coatora, no prazo de 48h. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2004.” (a.) Desª. Zelite Andrade Carneiro Relatora DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2003.003878-2 Recorrente: Jair Ramires Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO nº 547) Recorrido: Município de Ji-Paraná/RO Procuradores: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO nº 630-A) e outros Fls. 197: “Vistos. Providencie o recorrente a regularização das custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Porto Velho 17 de agosto de 2004. (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente Data da distribuição: 05/05/2004 Data do julgamento: 02/06/2004 100.501.2003.001719-5 Apelação Criminal Origem: 50120030017195 Porto Velho/RO (10 Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante: Josivan de Souza Mendes Defensores nomeados: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) e outro Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação criminal. Tráfico. Autoria. Testemunho de policiais. Conjunto probatório. Harmonia. Pena-base. A guarda de entorpecente por si só caracteriza o crime de tráfico, se não se demonstra por prova irretorquível que a droga se destinava exclusivamente ao uso do agente. O testemunho de policiais que participaram da prisão é suficiente para comprovar a autoria, quando harmônico com o restante do conjunto probatório. O alto grau de culpabilidade do agente ante a utilização de menores para a difusão da droga justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Data da distribuição: 24/11/2003 Data do julgamento: 30/06/2004 200.000.2003.008536-5 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120030000172 Porto Velho/RO (60 Vara Cível, Falência e Concordata) Apelantes: Antonio Pedro da Silva e outra Advogado : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Apelada : Real Previdência e Seguros S/A Advogadas: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2.128) e outra Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Cobrança. Seguro DPVAT. DUT. Vinculação. Salário mínimo. Retroatividade. A Lei n. 8.441/92, pelo seu caráter sócio-assistencial, deve retroagir para aplicação aos casos ocorridos antes de sua vigência. Não é obrigatória a apresentação do DUT para o recebimento de seguro obrigatório. O valor máximo a ser pago pelas seguradores por essa indenização é de 40 (quarenta) salários mínimos conforme a Lei n. 6.194/ 74. A fixação do valor em salário mínimo, consoante critério legal específico, não é incompatível com a legislação que veda o uso daquele salário como fator de correção monetária. Resolução que regulamenta o pagamento do seguro obrigatório não pode dispor em contrário ao estabelecido em lei. O ônus de identificar a seguradora do veículo causador do acidente cabe à seguradora que alegou, caso contrário, essa terá que responder pela obrigação contratada. Data da distribuição: 28/11/2003 Data do julgamento: 30/06/2004 200.000.2003.009023-7 Apelação Criminal Origem: 50120020112888 Porto Velho/RO (10 Vara de Delitos de Tóxicos) Apelante : Vitor Martins Noé Advogados: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793) e outro Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Tóxicos. Maconha. Posse. Destinação. Consumo próprio. Provas duvidosas. Em sendo as provas dos autos precárias e duvidosas quanto a ser de propriedade do acusado o entorpecente, impõe-se a absolvição. ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data da distribuição: 17/11/2003 Data do julgamento: 30/06/2004 200.000.2003.008735-0 Apelação Criminal Origem : 00920030014032 Pimenta Bueno/RO (10 Vara Criminal) Apelante: Adeildo Souza Dias Advogado: Marcelo Augusto Oliveira de Carvalho (OAB/RO 338-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Tóxicos. Pena. Dosimetria. Diminuição. Remissão. Dias trabalhados. Delitos hediondos. Estando o réu, condenado à pena privativa de liberdade, obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões, capacidades (art. 31 da Lei n. 7.210/ 84), nada dispondo a Lei de Execução Penal quanto à limitação ou quantidade de pena a ser cumprida para a concessão de trabalho intra-muros, a sua vedação restringe o direito do apelante. Data da distribuição: 30/10/2003 Data do julgamento: 30/06/2004 200.000.2003.008311-7 Apelação Criminal Origem : 01420020062013 Vilhena/RO (20 Vara Criminal) Apelante: Ivanildo Basto Alencar Defensor Público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Criminal. Entorpecentes. Autoria. Provas. Não há que se falar em provas duvidosas quando o agente é surpreendido na posse de substância entorpecente. Data da distribuição: 04/11/2003 Data do julgamento: 30/06/2004 200.000.2003.004940-7 Apelação Cível Origem: 00320000012516 Jaru/RO (20 Vara Cível) Apelante : Rubens Salvador Sortino Advogados: Tadeu Fernandes (OAB/RO 79-A) e outra Apelados : Leôncio Onofre de Santana e outros Advogados: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) e outros Relator : Desembargador Eurico Montenegro Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR” Ementa: Reivindicatória. Função social da propriedade. Benfeitorias. Indenização. A reivindicatória tem caráter essencialmente dominical e somente pode ser utilizada pelo proprietário que tem título, mas não tem a posse. Comprovado que o autor tem o título, deve a ação ser julgada procedente. Os ocupantes têm o direito à indenização pelas benfeitorias feitas de boa-fé, confiantes na palavra do órgão gestor da reforma agrária. Data da distribuição: 28/04/2004 Data do julgamento: 30/06/2004 101.007.1997.006070-6 Agravo em Execução de Pena Origem: 00719970060706 Cacoal/RO (20 Vara Criminal) Agravante: Moacir Antônio Filho Advogado : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) Agravado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão: “ RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Execução provisória. Extinção da punibilidade. Erro material. Ex officio. Trânsito em julgado. A declaração de extinção da punibilidade nos autos da execução provisória, a qual deixou de computar condenação imposta pelo Magistrado de 11 Grau, não transita em julgado, podendo ser revogada de ofício. Data da distribuição: 07/06/2004 Data do julgamento: 30/06/2004 100.501.2004.001474-1 Habeas Corpus Paciente : Flávio Moreira de Melo Impetrante: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Rowilson Teixeira 23-08-2004 A - 09 Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Habeas corpus. Instrução criminal. Futuro excesso de prazo. Complexidade da causa e diversidade de réus. Constrangimento ilegal. Inexistência. Tem-se por superado pequeno excesso de prazo relativamente à instrução criminal, quando a causa for complexa e envolver diversos réus, devendo persistir os motivos ensejadores da prisão, visando à garantia da ordem pública, assegurando a regular instrução criminal e a aplicabilidade da lei penal. Data da distribuição: 04/06/2004 Data do julgamento: 30/06/2004 100.012.2004.000413-0 Apelação Criminal Origem : 01220040004130 Colorado D’Oeste/RO (10 Vara Criminal) Apelante: Marcos Silva Santos Defensor Público: Lídio Luís Chaves Barbosa (OAB/RO 513-A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Apelação criminal. Tráfico. Conjunto probatório suficiente. Desclassificação. Art. 16 da Lei n. 6.368/76. Para a configuração do crime previsto no art. 12 da Lei de Tóxico, é desnecessário que o infrator seja preso em flagrante no próprio ato da venda, sendo suficiente o agente trazer consigo a substância entorpecente e o conjunto probatório ser consistente para caracterizar o delito de tráfico de entorpecente. O benefício previsto no art. 32 da Lei n. 10.826/03 é aplicável ao possuidor de arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar (art. 12 da referida Lei), se comprovado que dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação do Estatuto do Desarmamento o possuidor entregou a arma à Polícia Federal. Data da distribuição: 30/04/2004 Data do julgamento: 30/06/2004 100.003.2001.002978-0 Apelação Cível Origem : 00320010029780 Jaru/RO (10 Vara Cível) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogada: Valdineia Maria Maifrede Motta (OAB/RO 664) Apelada : Rivaldávia Soares da Silva Advogado: Silvio José Jeronymo Vian (OAB/RO 547-A) Relator : Desembargador Sansão Saldanha Revisor : Desembargador Eurico Montenegro Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Apelação cível. Auxílio-doença acidentário. Aposentadoria por invalidez. Julgamento extra petita. Incapacidade para atividade laboral (art. 42 da Lei n. 8.213/91). Os benefícios previdenciários têm a mesma causa de pedir, podendo o juiz ajustar o dispositivo normativo adequado à hipótese, de forma que não configura julgamento extra petita a concessão de aposentadoria por invalidez quando o pedido inicial foi de auxílio-doença acidentário. É devida a aposentadoria por invalidez quando demonstrada a incapacidade para o exercício de atividade que garanta ao segurado a subsistência, devendo ser paga enquanto permanecer nesse estado (art. 42 da Lei n. 8.213/91). Data da distribuição: 21/06/2004 Data do julgamento: 30/06/2004 100.501.2004.001989-1 Habeas Corpus Paciente: Marcello de Melo Goulart Impetrantes: Andréa dos Santos Melquisedec Goulart (OAB/RO 1.022) e outra Impetrado : Juízo de Direito da Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Sansão Saldanha Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE” Ementa: Habeas corpus. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. Defesa. A dilação da instrução criminal por culpa da defesa, cujo advogado renuncia a mandato sem a ciência do acusado, obrigando-o a constituição de novo causídico, não configura o constrangimento ilegal. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. (a) Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO A - 10 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus n. 100.501.2004.006420 0 Origem: Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente : Sarlei da Silva Albuquerque Impetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho RO Fls. 33/34: “Vistos. João de Castro Inácio Sobrinho, advogado, pediu ordem de habeas corpus, com liminar, em favor do paciente Sarlei da Silva Albuquerque, qualificado nos autos, preso em flagrante sob suspeita de tráfico de droga. Salienta inexistir qualquer indício de que a droga apreendida se destinava ao tráfico, pois, nenhum testemunho se ouviu sobre a hipótese desse crime. O paciente confessou ser apenas usuário da droga (pequena quantidade compatível com o uso), é primário, estudante do ensino médio e reside com a família nesta capital. É a síntese do fato. Observa se que o paciente foi preso em flagrante pelo crime de furto, e com ele foram encontrados dois invólucros contendo substância entorpecente, cuja propriedade assumiu, confessando destinar se a seu próprio consumo. Os indícios que constam dos autos sugerem que o paciente pode ser tão só usuário, fato a ser esclarecido na instrução do processo. É primário, estudante do ensino médio e tem residência fixa na capital (doc. de fls. 24, 29 e 30). A segregação da liberdade do indivíduo, exceto comprovada e justificada necessidade de salvaguardar a incolumidade pública, mostra se pouco razoável e desproporcional, diante do caos do sistema carcerário, e a pouca repercussão do tipo penal que aparenta caracterizar. Parece pouco provável concretizar se os indícios de tráfico de entorpecente, no caso, tanto quanto não há imperativo que recomenda prisão durante a instrução processual, em que deverá ser examinada eventual culpa. Por tais razões, defiro, em provisão liminar, a ordem de habeas corpus, relaxando o flagrante. Expeça se alvará de soltura, se outro motivo não houver a justificar a prisão. Oficie se. Vistas ao Ministério Público. Publique se. Cumpra se. NÚMERO 157 ANO XXII Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2003.008549-7 Origem: 005.2002.000929-7 - 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Recorrente: Município de Ji-Paraná/RO Procuradores: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO nº 1535) e outro Advogados: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO nº 982) e outros Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant ‘Ana (OAB/RO nº 287) e outros Fl. 497: ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/9/ 2001, fica a recorrido intimado para, querendo, apresentar as contra-razões do Recurso Especial. Porto Velho, 18 de agosto 2004. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO 201.000.2003.008912-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravada: Marlene Alvarenga da Silva Advogados: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11-A) e outro Fl. 240: ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento nº 001/2002/PR, de 18/3/2002, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 dias. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2004. (a.) Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA ESPECIAL Porto Velho, 19 de agosto de 2004. (a.)Des. ELISEU FERNANDES Relator.” 201.2003.008099-1 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem: 200.000.2003.008099-1 - Tribunal de Justiça do Estado de Rodônia Agravante: Éder Soares Paz Advogados: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO nº 1688) e outros Agravada: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A ELETRONORTE Advogados: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO nº 1065) e outros Fl. 39: ABERTURA DE VISTA “Nos termos do art. 1º, §2º, do Provimento nº 001/2002/ PR, de 18/3/2002, fica a agravada intimada para, querendo, contraminutar o agravo, no prazo de 10 dias. Porto Velho, 18 de agosto de 2004. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO Apelação Cível nº 200.000.2003.009317-1 Origem: 001020117573 Porto Velho (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante: Dilson Machado Fernandes Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473-A) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Nilton Djalma dos Satos Silva (OAB/RO 608) Fl. 301: “Vistos. O recurso de apelação cível foi provido parcialmente pela Câmara Especial em 03.03.04, nos termos do voto do Desembargador Sansão Saldanha, determinando-se o cômputo do tempo de serviço prestado pelo apelante nos cargos de chefia para efeito de pagamento da gratificação de quintos, a ser comprovado através de certidão específica (fl.249). O Estado de Rondônia interpôs embargos de declaração (fls. 257/260), improvidos, à unanimidade, em 12.05.04 (fls. 266/268). Em 05.07.04 o apelante protocola a petição de fls. 270/273, requerendo a expedição de ofício para retornar a receber os valores integrais a título de vantagem pessoal, conforme descrito no mês de setembro de 1995, bem como os valores referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2002. ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA Tenho que tal providência deve ser tomada pelo juiz de 1º grau, quando da execução do julgado, mormente porque há necessidade de juntada de certidão especificando os valores agregados a título de gratificação de quintos, conforme salientado no voto condutor. 23-08-2004 A - 11 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE DA CÂMARA ESPECIAL Assim, indefiro o pedido. Certificado o trânsito em julgado do acórdão, remeta-se o feito à origem. Publique-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2004. Ação Penal nº 200.000.1991.000207-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Réus: Adhemar Peixoto Guimarães, Divaldo Olsen, Jair Delfino de Souza, Antônio Lopes Cavagna, Faustino Maesta, Roberto Maciel Machado Advogados: Adi Baldo (OAB/RO 112-A) e outro Fl.. 395: (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente da Câmara Especial” DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO ESPECIAL CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento 100.001.2004.010896-0 Origem: 00120040108960 Porto Velho/1ª. Vara da Fazenda Pública Agravante: Município de Porto Velho - RO Advogada: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) Agravado: Ferraz & Ferraz Ltda. Advogada: Lucelena Gonçalves de Rezende Ferreira (OAB/RO 1428) Relator: Desembargador Sansão Saldanha Fl. 47: “Vistos, Os réus Faustino Maesta e Divaldo Olsen tiveram suas penalidades extintas, conforme fls. 391 e 393. Compulsando os autos verifiquei que o réu Roberto Maciel Machado, condenado a 1 (um) ano de reclusão e 20 (vinte dias-multa, à razão de CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros reais) (fls. 301) não foi localizado para a audiência admonitória (fl. 351v), deixando-se de expedir a respectiva carta de execução. O acórdão transitou em julgado no dia 09.06.1995 (fl. 33), portanto, há mais de nove anos. Assim, julgo extinta a punibilidade do réu Roberto Maciel Machado, pela prescrição, nos termos dos arts. 109, V, 110, 112, I e 114, do CP. Considerando a certidão de fls. 394, solicitem-se informações aos Juízo da Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura sobre o cumprimento das condições impostas na audiência admonitória de fl. 353 relativa aos réus Adhemar Peixoto Guimarães, Antônio Lopes Cavagna e Jair Delfino de Souza. Porto Velho, 17 de agosto de 2004. (a) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente da Câmara Especial” “Vistos. O Município de Porto Velho pede o efeito suspensivo da decisão que, nos autos de Mandado de Segurança n. 001.2004.010896-0, determinou que a empresa Ferraz & Faleiros Ltda recolhesse o imposto ISS na alíquota fixa equivalente a 70 UFIR por profissional. Diz o agravante que a Lei Complementar n. 116/2003 revogou implicitamente o art. 9º do Decreto-lei n. 406/68, que previa a possibilidade do recolhimento do ISS através de alíquota fixa. Deste modo, a pretensão da agravada não encontra respaldo legal. Pede o recolhimento do tributo pela impetrante sobre o movimento econômico mensal. DECISÃO Embora o agravante peça a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, a causa de pedir está estritamente ligada ao mérito da ação principal. A previsão legal ou não do recolhimento do ISS sequer fora alvo de apreciação pelo juiz de primeiro grau e eventual decisão do órgão colegiado ofenderia o princípio do duplo grau de jurisdição. O agravo de instrumento é o instrumento processual que visa a obter a suspensão dos efeitos da decisão interlocutória para eliminar o risco de danos sérios e de difícil reparação desde que provados a relevância do direito alegado e o perigo da demora. Disso resulta que as razões do recurso devem limitar-se aos fundamentos da decisão impugnada, sob pena de inadmissibilidade. A essa hipótese as razões do agravo se amoldam. Pelo exposto, nega-se seguimento ao recurso, porque inadmissível, nos termos do art. 557, caput, do CPC. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 17 de agosto de 2004. (a) Desembargador Sansão Saldanha Relator” CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 200.000.2003.009295-7 Apelação Criminal Origem: 501030018604 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Francisca Rodrigues da Costa Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Apelante: Daniel Araújo Lima Advogado: Heitor Andrade Macedo (OAB/AC 399) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Fl. 258: “Vistos, etc. O apelante Daniel Araújo Lima, qualificado nos autos, requer autorização para proceder junto ao 3º Cartório de Ofício, nesta capital, a lavratura de um instrumento de procuração pública em favor de seu tio para que ele resolva algumas situações pendentes na cidade de Epitaçolândia AC. Ouvi a douta Procuradoria-Geral de Justiça que se manifestou pelo deferimento do pedido. Defiro o pedido, autorizando o requerente a sair da prisão que se encontra, devidamente escoltado, para se deslocar até o tabelionato acima referido a fim de passar a procuração para o seu tio, conforme indicação constante do requerimento, após o que deve imediatamente retornar ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido. Oficie-se à Administração do Presídio dando ciência desta decisão e para que tome medidas quanto a escolta policial e demais cautelas legais. Após retorne, para elaboração de relatório e voto. Publique-se. Porto Velho, 19 de agosto de 2004. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator A 23-08-2004 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO DO RELATOR 101.501.2004.001570 5 Habeas Corpus Origem: Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Pacientes :Djair Santos Carneiro e Márcia Lobo Braga Impetrante :Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Impetrado:Juízo de Direito da1ª Vara de Delitos de Tóxico da Comarca de Porto Velho-RO Fls. 12/113: “Vistos. Francisco Nunes Neto impetra o presente habeas corpus em favor de Djair Santos Carneiro e Márcia Lobo Braga, presos em flagrante delito no dia 25.05.04, sob a acusação de tráfico ilícito de entorpecentes e associação eventual. O impetrante sustenta que o flagrante foi preparado e que há excesso de prazo na instrução criminal, pedindo, liminarmente, a soltura dos pacientes. É o breve relatório. Decido. Em sede de habeas corpus a concessão de liminar é medida extraordinária, concedida apenas em casos de flagrante ilegalidade da custódia. Houve a interposição de um primeiro habeas corpus (nº100.501.2004.001570 5) relatado pelo eminente Desembargador Valter de Oliveira, que foi denegado, à unanimidade, em 21.07.2004 (fls. 11). No acórdão, conforme pesquisa no Sistema de Automação Processual (SAP), já foi apreciado o alegado flagrante preparado, motivo porque afasto sua análise. De início, não vislumbro ilegal excesso de prazo. Assim, indefiro a liminar pleiteada. Solicite se as informações necessárias ao magistrado de 1º grau. Em seguida, encaminhe se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique se. Intime se. Cumpra se. NÚMERO 157 ANO XXII Da análise dos autos, observa-se que a prisão da paciente foi decretada com base na existência de indícios de envolvimento com atividades ilícitas ligadas ao tráfico de drogas. Há notícias de movimentação de quantias em dinheiro de origem não declarada e do envolvimento com narcotraficantes, sendo decretada a quebra de sigilo bancário da paciente. No momento, não se vislumbram elementos que afastem a necessidade da prisão preventiva, tendo em vista a manutenção da ordem pública e a aplicação da lei penal (art. 312, CPP). Além do que o processo ainda encontra-se na fase de instrução porque houve expedição de cartas precatórias à Comarca de Ji-Paraná para a oitiva de testemunhas. Assim, numa análise preliminar dos autos, indefiro a liminar requerida diante da inexistência de fundamentos autorizadores de sua concessão. Requisitem-se as informações à autoridade apontada como coatora para que sejam juntadas aos autos no prazo máximo de 48 horas. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. (a) Desembargador Sansão Saldanha Relator” Porto Velho, 17 de agosto de 2004. (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator.” 201.000.2002.009030-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial CÂMARA ESPECIAL Agravante: Pinheiro & Mustafá Ltda. Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/GO 18.814) DESPACHO DO RELATOR Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147-B) 101.016.2004.000727-3 Habeas Corpus Paciente: Cleonice Nogueira Macedo Impetrantes: Ronny Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª. Vara Criminal da Comarca de Costa Marques-RO Relator: Desembargador Sansão Saldanha Fl. 97: “Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Rony Ton Zanotelli (OAB/RO 1393) em favor de Cleonice Nogueira Macedo, em que requer a revogação de prisão preventiva, afirmando não estarem presentes os pressupostos para sua manutenção e que há excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Fl.98: ABERTURA DE VISTA “Nos termos do Provimento nº 001/2002/PR, de 18/3/2002, fica a agravada intimada, para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, no prazo de 10 (dez) dias.” Porto Velho, 19 de agosto de 2004. (a.) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJ/RO.” ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA Republicação por erro material Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 02/08/2004 Vice-Presidente : Des. Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) PRESIDÊNCIA 100.001.2000.000950-5 Precatório Origem:00120000009505 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Elizabete Cabral Ferreira Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.004227-4 Precatório Origem:00120030042274 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Mariângela Dias de Argolo Nascimento Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogado: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230) Requerido: Prefeitura do Município de Porto Velho Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Distribuição por Sorteio 101.007.1998.004517-3 Precatório Origem:00719980045173 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Valter de Oliveira Requerente: Genilda Leal Rocha Advogado: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61B) Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B) Distribuição por Sorteio 200.003.2002.003581-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:100.003.2002.003581-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Antonio Sobrinho Carraro Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172) Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A) Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630) Agravado: João Batista de Souza Advogado: Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Distribuição por Sorteio 201.000.1999.000330-2 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.1999.000330-2 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Toyota do Brasil S. A. Indústria e Comércio Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B) Advogado: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568) Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogado: Dirceu Freitas Filho (OAB/SP 73548) Advogada: Elaine Paffili Izá (OAB/SP 88967) Agravado: Norterra Norte Mecanização Agrícola e Terraplanagem Ltda. Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogado: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) Distribuição por Sorteio 23-08-2004 A - 13 201.000.2002.003584-5 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2002.003584-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Daniela Santana Amorim Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Agravante: Ernandes Santos Amorim Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 201.000.2003.000466-7 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.000466-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: José Carlos Martins Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Agravante: T. R. S. Representado por sua mãe S. B. R. Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.001885-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.001885-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053) Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936) Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.002121-9 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2003.002121-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053) Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936) Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.002127-8 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.002127-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053) Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936) Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.002530-3 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2003.002530-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: H. F. Engenharia Comércio e Construção Ltda Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Agravada: Terezinha de Jesus Pereira Rocha Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Distribuição por Sorteio A - 14 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 201.000.2003.003955-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.003955-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogado: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Agravado: Portominas - Indústria e Comércio de Artefatos de Madeira Ltda Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Agravado: Jurandir Gomes de Almeida Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Agravado: Rosicleia de Brida Gomes de Almeida Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.004480-4 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.004480-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Banco do Brasil S/A Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogada: Maureen Marques de Almeida (OAB/RO 166E) Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva (OAB/RO 171E) Advogada: Gisele Fernandes (OAB/RO 172E) Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 176E) Agravada: Nogueira & Favacho Ltda Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Advogado: Rinaldo Nogueira Braga (OAB/CE 14896) Advogada: Deise Pinto Dorneles Pillon (OAB/RO 1379) Agravado: Francisco Nogueira Filho Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Advogado: Rinaldo Nogueira Braga (OAB/CE 14896) Advogada: Deise Pinto Dorneles Pillon (OAB/RO 1379) Agravada: Maria Otelina Nogueira Braga Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Advogado: Rinaldo Nogueira Braga (OAB/CE 14896) Advogada: Deise Pinto Dorneles Pillon (OAB/RO 1379) Agravado: Francisco Carlos Favacho Nogueira Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Advogado: Rinaldo Nogueira Braga (OAB/CE 14896) Advogada: Deise Pinto Dorneles Pillon (OAB/RO 1379) Distribuição por Sorteio 201.000.2003.008234-0 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2003.008234-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Agravada: Angela Carmem Szymczak de Carvalho Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Agravada: Ariane Dias de Almeida Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO 272B) Agravado: Eduardo Luiz Will Bezerra Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO 272B) NÚMERO ANO XXII 157 Agravada: Eliana Ramos Nogueira Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO Agravado: Jose Luiz Rodrigues da Silva Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO Agravado: José Sorlangio Maia Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO Agravado: Junior Douglas Florintino Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO Agravada: Maria de Fátima Silva Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO Agravada: Rita de Cássia Alexandre Azzi Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO Agravada: Heliana Maria Souza dos Santos Advogado: Mário Jonas de Freitas Guterres (OAB/RO Distribuição por Sorteio 272B) 272B) 272B) 272B) 272B) 272B) 272B) 201.000.2003.009391-0 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.009391-0 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Clínicas Monte Sinai Ltda Advogada: Elisângela Braghini (OAB/RO 346B) Advogado: Ivanilde José Rosique (OAB/RO 386) Advogado: Giovane Basílio de Sousa (OAB/RO 285B) Agravante: Irani Rodrigues Rosique Advogada: Elisângela Braghini (OAB/RO 346B) Advogado: Ivanilde José Rosique (OAB/RO 386) Advogado: Giovane Basílio de Sousa (OAB/RO 285B) Agravada: Sandra Regina da Luz Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Distribuição por Sorteio 202.000.2002.003584-5 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2002.003584-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Ernandes Santos Amorim Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Agravante: Daniela Santana Amorim Advogado: Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Advogado: Edmundo Santiago Chagas (OAB/RO 491A) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 202.000.2003.001885-4 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2003.001885-4 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053) Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936) Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 202.000.2003.002121-9 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.002121-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053) Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936) Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA 202.000.2003.002123-5 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2003.002123-5 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053) Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936) Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 202.000.2003.002125-1 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.002125-1 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053) Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936) Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 202.000.2003.002127-8 Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Origem:200.000.2003.002127-8 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: Atalaia S/A Comércio e Indústria Advogado: Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2053) Advogado: Valmir Schreiner Maran (OAB/PR 7936) Advogado: Julio Assis Gehlen (OAB/PR 13062) Agravado: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira (OAB/RO 1637) Distribuição por Sorteio 202.000.2003.002530-3 Agravo de Instrumento em Recurso Especial Origem:200.000.2003.002530-3 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Valter de Oliveira Agravante: H. F. Engenharia Comércio e Construção Ltda Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835) Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Agravada: Terezinha de Jesus Pereira Rocha Advogado: Paulo Rogério José (OAB/RO 383) Distribuição por Sorteio TRIBUNAL PLENO 100.002.1999.006235-1 Revisão Criminal Origem:00219990062351 Ariquemes/1ª Vara Criminal Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisionando: Antonio Bruno da Silva Advogado: Joil Dias de Freitas (OAB/RO 83B) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.002.2003.006506-4 Ação Rescisória Origem:00220030065064 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Requerente: Luzia Barbino de Souza Advogado: Joemar Antonio Basso (OAB/RO 232B) Requerida: Maria Conceição Dias Requerida: A. N. B. F. Representado por sua mãe M. C. B. Distribuição por Sorteio 23-08-2004 A - 15 100.003.1997.003921-5 Ação Rescisória Origem:00319970039215 Jaru/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Autor: Antônio Martins dos Santos Advogado: Sebastião Martins dos Santos (OAB/RO 1085) Advogada: Juliana Paula Silva da Costa Brandão (OAB/RO 1710) Advogada: Natalina Martins dos Santos (OAB/RO 2038) Réu: Sebastião Valentim Cavalcante Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.005.2000.011020-0 Revisão Criminal Origem:00520000110200 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisionando: Weber Jordano Silva Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Advogado: Valdir Heesch (OAB/RO 1245) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2001.005691-8 Revisão Criminal Origem:50120010056918 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisionando: Marcelo da Silva Mendes Advogado: Jean Kleber Nascimento Collins (OAB/RO 1617) Advogado: José Costa e Silva Filho (OAB/RO 2171) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2002.001062-7 Revisão Criminal Origem:50120020010627 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisionando: Edivan Leitão da Costa Advogada: Raquel de Queiroz (OAB/RO 2482) Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2003.005617-4 Revisão Criminal Origem:50120030056174 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisionando: Adonai Monteiro Prestes Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.000072-4 Revisão Criminal Origem:50120040000724 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisionanda: Ivanete da Silva Oliveira Advogado: Nélio Sobreira Rêgo (OAB/RO 1380) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.003996-0 Mandado de Segurança Relator: Juiz José Antonio Robles Impetrante: Washington Nunes da Silva Advogada: Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825) Advogada: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio A - 16 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 200.000.2004.004274-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Maria Orislene Mota de Sousa Advogado: Trumans Assunção Gondinho (OAB/RO 1979) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004282-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Impetrante: Salete Rodrigues da Rosa Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004283-9 Mandado de Segurança Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Impetrante: Sérgio Trajano de Oliveira Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004284-7 Mandado de Segurança Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Impetrante: Erivaldo de Souza Almeida Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004286-3 Mandado de Segurança Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Impetrante: Claudinei Cavalheiro Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004287-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Eliseu Fernandes Impetrante: Isaias de Araújo Oliveira Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2004.004288-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Impetrante: Romeu José Brustulin Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004291-0 Mandado de Segurança Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Impetrante: Francisco Leonardo Batista Neves Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2004.004292-8 Mandado de Segurança Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Impetrante: Greyciane Villar de Souza Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Impetrado: Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 157 ANO XXII 201.000.1999.001416-9 Reclamação Origem:200.000.1999.001416-9 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Reclamante: Ademar Andrade Advogado: Muhammad Hijazi Zaglout (OAB/RO 2439) Advogada: Rosana Carvalho Cardoso (OAB/RO 583A) Advogada: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO 1121) Reclamado: Presidente da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 201.000.2003.008096-7 Reclamação Origem:200.000.2003.008096-7 Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia/ Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Reclamante: Polar Fix Material Hospitalar Ltda Advogado: Fabio Rodrigues Fazuoli ( ) Advogado: Bruno Ernesto Pereira (OAB/SP 103925E) Reclamado: Secretário de Saúde do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CÍVEL 100.001.2001.009726-0 Agravo de Instrumento Origem:00120010097260 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: João Nunes de Souza Júnior Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Agravado: Amurinê Tomaz & Cia Ltda Advogado: Daniel Tomaz da Lapa (OAB/RO 2967) Advogado: Mário Alberto Monteiro da Fonseca Junior (OAB/AM 1431) Redistribuição por Sorteio 100.001.2001.014879-4 Apelação Cível Origem:00120010148794 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Francisco das Chagas Silva Rodrigues Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Apelado: Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Advogado: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433) Advogada: Márcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) Advogada: Erika Shimakoishi (OAB/SP 131750) Advogado: Nanci Campos (OAB/SP 83577) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.002843-0 Agravo de Instrumento Origem:00120020028430 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: B. E. da S. Assistido por sua mãe V. B. da S. Advogado: Francisco Lopes Coelho (OAB/RO 678) Agravado: J. M. de P. Advogada: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) Redistribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 100.001.2003.001026-7 Origem:00120030010267 Falência e Concordata 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA Apelação Cível Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134) Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 146E) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Antonio Gomes de Sousa Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.002064-5 Apelação Cível Origem:00120030020645 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991) Apelada: Helionice Aparecida Lemos de Jesus Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Euripedes Claiton R. Campos (OAB/RO 718) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246) Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.007391-9 Apelação Cível Origem:00120030073919 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogada: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302B) Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 146E) Advogada: Joana D’Arc Cavalcante da Silva (OAB/RO 1134) Advogado: Evandro da Rocha Lopes (OAB/RO 1432) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Valdemir Soares Dias Gomes Advogado: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176) Advogado: Eude Oliveira Barros (OAB/RO 144B) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.007952-6 Apelação Cível Origem:00120030079526 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Leonardo Heuler Calmon Advogada: Valdete Tabalipa (OAB/RO 612A) Advogada: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Apelado: Banco Dibens S. A. Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018) Advogada: Roberta Cristina Garcia Macedo (OAB/MT 6724) Advogado: Lia Dias Gregorio (OAB/SP 169557) Distribuição por Sorteio 23-08-2004 A - 17 100.001.2003.013306-7 Apelação Cível Origem:00120030133067 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Credicard S.A. Administradora de Cartões de Crédito Advogada: Pompília Armelina dos Santos (OAB/RO 1318) Advogada: Renata Maria Silveira Toledo (OAB/SP 165255) Advogado: Célia Padilha Xavier Fernandes (OAB/SP 134178) Apelado: Orlando Nunes Pinheiro Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.014716-5 Apelação Cível Origem:00120030147165 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Brasil Telecom S/A Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E) Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Apelado: Celso Elias Zanelatto Advogada: Jucilene Santos da Cunha (OAB/RO 331B) Advogada: Rita de Kassia F. N. Cangussu (OAB/AC 1572) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.017307-7 Agravo de Instrumento Origem:00120030173077 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: N. de O. C. Advogado: Anderson Batista de Oliveira (OAB/RO 1406) Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495) Agravada: P. G. da S. C. Advogada: Diomar Aparecida da Silva Godinho (OAB/RO 1962) Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Redistribuição por Sorteio 100.001.2003.020194-1 Agravo de Instrumento Origem:00120030201941 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara de Família Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: A. R. G. P. Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308) Agravada: L. C. da S. Advogado: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) Advogada: Júlia Pereira Alves de Souza (OAB/RO 1988) Redistribuição por Sorteio 100.001.2004.001186-0 Apelação Cível Origem:00120040011860 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Juiz José Antonio Robles Apelante: Teleron Celular S/A Advogado: Édison Fernando Piacentini (OAB/RO 978) Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Apelado: Agnos Aércio de Meira Junior Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742) Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) Distribuição por Sorteio A - 18 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2004.002260-8 Apelação Cível Origem:00120040022608 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Brasil Telecom S/A Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E) Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231) Apelada: Rozalina dos Santos da Silva Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072) Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082) Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.002339-6 Apelação Cível Origem:00120040023396 Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Apelante: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104) Advogado: Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265) Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/MT 3884) Apelado: Jonas Pereira de Souza Distribuição por Sorteio 100.001.2004.002753-7 Agravo de Instrumento Origem:00120040027537 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogado: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Agravada: R. F. da S. Representado por sua mãe R. M. F. da S. Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Agravado: S. N. F. da S. Representado por sua mãe R. M. F. da S. Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 576A) Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Redistribuição por Sorteio 100.001.2004.004606-0 Agravo de Instrumento Origem:00120040046060 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogado: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) NÚMERO 157 ANO XXII Agravado: L. L. P. Assistido por seu pai J. A. P. Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421) Agravado: Luiz Carlos Miranda Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421) Agravada: Damiana de Jesus Alves Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421) Agravado: João André Pereira Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421) Agravada: Luzia Lúcia Lavanhol Pereira Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Advogada: Maria do Carmo Morais (OAB/RO 421) Redistribuição por Sorteio 100.001.2004.011284-4 Agravo de Instrumento Origem:00120040112844 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Ida Perea Monteiro Advogado: João Closs Júnior (OAB/RO 327A) Advogado: Alexandre Maldonado Rodrigues (OAB/RO 1179) Agravado: Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio 100.002.2001.008579-5 Apelação Cível Origem:00220010085795 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Indústria de Madeiras Manoa Ltda Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Evandro Araújo Oliveira (OAB/RO 1065) Apelado: João Ivaneze Zimermann Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Advogada: Lázara Cristina da Silva (OAB/RO 386B) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.002.2003.004077-0 Apelação Cível Origem:00220030040770 Ariquemes/1ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antonio Robles Apelante: Brasil Telecom S. A. Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogada: Ana Ester Feitosa de Britto (OAB/RO 649) Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: Paula Bayão Bichler (OAB/RO 127E) Advogada: Caroline da Silva Modesto (OAB/RO 162E) Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 156E) Advogado: Tony Marcelo Gonzalez Rivera (OAB/SP 117334) Apelada: Luzineide Souza dos Santos Advogada: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias (OAB/RO 1147) Advogada: Evanete Revay (OAB/RO 1061) Distribuição por Sorteio 100.002.2003.005755-0 Apelação Cível Origem:00220030057550 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: PLANURB - Planejamento e Construções Ltda Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Advogado: Milton M. de Oliveira (OAB/BA 3526) Advogado: Sebastião Minari Filho (OAB/SP 88566) Apelado: Amâncio Torriani Advogada: Erica Campos Cerqueira (OAB/RO 1799) Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.002.2004.004624-0 Agravo de Instrumento Origem:00220040046240 Ariquemes/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Banco da Amazônia S/A - BASA Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Agravado: Frigorífico Fernandes S. A. Distribuição por Sorteio 100.006.2002.001454-1 Correição Parcial Origem:00620020014541 Presidente Médici/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Corrigente: Valdeci de Oliveira Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Advogado: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) Advogado: Elthon Marcial Lago (OAB/RO 1489) Corrigido: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Presidente Médici - RO Distribuição por Sorteio 100.007.2001.002312-3 Apelação Cível Origem:00720010023123 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E) Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogado: José Feliciano da Conceição (OAB/RO 350B) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogado: João Otávio de Noronha (OAB/MG 35179) Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 76E) Apelada: Maria Aparecida Santiago de Sena Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900) Advogado: Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Advogado: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Distribuição por Sorteio 100.007.2001.003018-9 Apelação Cível Origem:00720010030189 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Madeireira Catarinense Ltda Advogado: Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616) Apelado: Noel de Almeida Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Distribuição por Sorteio 100.007.2002.003331-8 Apelação Cível Origem:00720020033318 Cacoal/2ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Osvaldo José dos Santos Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467) Apelado: Banco Volkswagem S. A. Advogada: Elizabeth Pitwak Machado Silva (OAB/RO 608A) Advogado: Vagner Marques de Oliveira (OAB/SP 159335) Advogada: Dinorah Alvares Cruz (OAB/SP 63910) Distribuição por Sorteio 100.007.2002.004006-3 Apelação Cível Origem:00720020040063 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: J. K. B. Advogado: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900) Apelada: G. P. Representado por sua mãe W. A. P. Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916) Advogado: Robson Reinoso de Paula (OAB/RO 1341) Distribuição por Sorteio 23-08-2004 A - 19 100.007.2003.003253-5 Apelação Cível Origem:00720030032535 Cacoal/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Teleron Celular S. A. Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777) Apelado: Ater Araújo Advogado: Márcia Passaglia (OAB/RO 1695) Advogada: Cleuza Marcial de Azevedo (OAB/RO 1624) Distribuição por Sorteio 100.010.2002.001479-1 Apelação Cível Origem:01020020014791 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Renata Bordadu’s Ltda - EPP Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) Apelado: Osmar Pedro Giovanoni Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900) Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogado: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Advogado: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 106E) Apelada: Carmem Sartori Giovanoni Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900) Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogado: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Advogado: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 106E) Apelada: C. S. Giovanoni Confecções - ME Advogado: José Odemar Andrade Góis (OAB/RO 1900) Advogada: Cláudia Machado dos Santos Gonçalves (OAB/RO 1344) Advogado: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) Advogado: Rosiane Mocelin Góis (OAB/RO 1956) Advogado: Deisiany Sotelo Veiber (OAB/RO 106E) Distribuição por Sorteio 100.014.2002.003111-8 Apelação Cível Origem:01420020031118 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Cacique Madeiras Ltda Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Apelado: BB Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Advogado: Amarildo José Mazutti (OAB/RO 450) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Advogado: Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB/CE 3648) Advogado: João Carlos Lugato (OAB/RO 357B) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogada: Noêmia Cardoso Leite de Sousa (OAB/RO 149E) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.2003.002154-9 Apelação Cível Origem:01420030021549 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Samoel Cezar de Arruda Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B) Apelado: Jucélio Cosmo da Silva Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Apelada: Tereza da Silva Advogado: Luiz Bressan Neto (OAB/RO 1598) Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Distribuição por Sorteio 100.014.2003.007565-7 Agravo de Instrumento Origem:01420030075657 Vilhena/1ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Distribuidora Equatorial de Produtos de Petróleo Ltda Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Agravado: Irmãos Medeiros Ltda Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B) Redistribuição por Sorteio A - 20 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.014.2004.004774-5 Agravo de Instrumento Origem:01420040047745 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Sebastião Teixeira Chaves Agravante: Debora Furtado Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Advogado: Rodrigo Will Mendes (OAB/RO 2175) Agravado: Jorge Sejas Tejerina Distribuição por Sorteio 100.015.2004.001153-9 Apelação Cível Origem:01520040011539 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Revisor: Des. Sebastião Teixeira Chaves Apelante: Toshiko Mitsutake Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Apelante: Kunitoshi Mitsutake Advogado: Carlos Dobbis (OAB/RO 127) Apelado: Banco da Amazônia S/A - BASA Advogada: Lúzia Azzi Santos Moraes (OAB/RO 378) Distribuição por Sorteio 100.015.2004.003442-3 Agravo de Instrumento Origem:01520040034423 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Agravante: Isaac Bennesby Advogada: Maria do Carmo Eguez Caldas Bezerra (OAB/RO 681) Agravado: Presidente da Comissão Executiva do Diretório Regional do Partido da Frente Liberal - PFL Redistribuição por Sorteio 100.016.2004.002004-0 Agravo de Instrumento Origem:01620040020040 Costa Marques/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Banco do Brasil S. A. Advogada: Neide Skalecki Gonçalves (OAB/RO 283B) Advogada: Anely de Moraes Pereira Merlin (OAB/RO 2009) Advogado: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B) Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100) Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358) Advogada: Ana Carolina Nogueira da Silva (OAB/RO 171E) Advogada: Gisele Fernandes (OAB/RO 172E) Advogada: Maureen Marques de Almeida (OAB/RO 166E) Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 176E) Advogado: Oséias Vitorino do Nascimento (OAB/RO 651A) Agravado: Francisco Chagas de Lima Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182) Redistribuição por Sorteio 100.017.2002.003311-3 Agravo de Instrumento Origem:01720020033113 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Banco Bradesco S. A. Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356B) Agravado: Mercado Resende Ltda Agravado: José Resende do Amaral Distribuição por Sorteio 100.017.2004.000223-0 Agravo de Instrumento Origem:01720040002230 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: J. M. C. Advogada: Helainy Fuzari (OAB/RO 1548) Agravada: I. de A. B. C. Advogado: Gilson Alves de Oliveira (OAB/RO 549A) Redistribuição por Sorteio 100.022.2004.001139-0 Agravo de Instrumento Origem:02220040011390 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Romilson Guedes Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) Agravada: Ivone Aparecida da Silva Distribuição por Sorteio NÚMERO 157 ANO XXII 101.001.2004.007841-7 Agravo de Instrumento Origem:00120040078417 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Frutiron Distribuidora de Frutas e Verduras Ltda EPP Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) Agravado: José Carlos Ernandes Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) Advogada: Viviane Barros Alexandre de Almeida (OAB/RO 353B) Advogada: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268) Redistribuição por Sorteio 101.013.2002.002944-9 Agravo de Instrumento Origem:01320020029449 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Juiz José Antonio Robles Agravante: Cachoeira Parecis Agropecuária Ltda Advogado: Marcos Antônio Soares Ramos (OAB/RO 314A) Advogada: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) Agravado: Fábio Andreazza Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724) Redistribuição por Sorteio 102.005.2004.006838-8 Agravo de Instrumento Origem:00520040068388 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Agravante: José Genivaldo de Almeida Advogado: Leôncio Ribeiro Corrêa (OAB/RO 2144) Agravante: Maria Severina Azevedo Almeida Advogado: Leôncio Ribeiro Corrêa (OAB/RO 2144) Agravado: João Nascimento Xavier Marques Advogado: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) Distribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA CRIMINAL 100.003.2000.002200-7 Apelação Criminal Origem:00320000022007 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia Apdo/Apte: Maurício de Paula Jacinto Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A) Distribuição por Sorteio 100.003.2004.000852-8 Apelação Criminal Origem:00320040008528 Jaru/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Jorge Silva Sobrinho Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011) Distribuição por Sorteio 100.004.2001.005317-8 Apelação Criminal Origem:00420010053178 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Marcos César Oliveira Mendes Advogado: José Martins dos Anjos (OAB/RO 2011) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.004.2002.005748-6 Apelação Criminal Origem:00420020057486 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Valdomiro Soares Ferreira Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris (OAB/RO 170B) Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 A - 21 100.005.2000.002499-0 Habeas Corpus Origem:00520000024990 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Paciente: João Miguel do Monte Andrade Impetrante(Advogado): Lourival Goedert (OAB/RO 477A) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Distribuição por Sorteio 100.013.2002.001558-8 Apelação Criminal Origem:01320020015588 Cerejeiras/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Joel Domeneghini Advogado: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.005.2002.001036-8 Habeas Corpus Origem:00520020010368 Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Pac/Impt: Rovair Cardiliquio Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná - RO Redistribuição por Sorteio 100.014.2003.005065-4 Recurso em Sentido Estrito (em proc. de 1o. grau) Origem:01420030050654 Vilhena/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Recorrente: Juliano Aparecido da Silva Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.005.2003.007249-8 Apelação Criminal Origem:00520030072498 Ji-Paraná/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Gileno de Freitas Bitencourt Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Apelante: Paula Cristina Bernardino Advogada: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Apelante: Marcela Letícia da Silva Advogada: Delaias Souza de Jesus (OAB/RO 1517) Apelante: Francileide Pereira da Silva Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Advogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325) Apelante: Joelma Machado Pereira Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Advogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325) Apelante: Maria do Perpétuo Socorro Santos Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928) Advogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325) Apelante: Elvis de Souza Ferreira Advogado: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2325) Apelante: Jackson Rodrigues Maciel Defensor público: Antônio Francelino dos Santos (OAB/RO 366) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.006.2002.001675-7 Agravo em Execução de Pena Origem:00620020016757 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Jorge Valério da Silva Advogado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) Distribuição por Sorteio 100.006.2003.001975-9 Apelação Criminal Origem:00620030019759 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Ronaldo Adriano de Souza Silva Advogado: José Sebastião da Silva (OAB/RO 1474) Distribuição por Sorteio 100.009.2004.000004-2 Apelação Criminal Origem:00920040000042 Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Eduardo Bispo de Oliveira Defensora pública: Leide Luzia Santiago Ximenes (OAB/RO 131) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2002.002844-0 Apelação Criminal Origem:01020020028440 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Norival Brazilino Rocha Junior Advogado: Líbio Gomes Medeiros (OAB/RO 41B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.015.2000.002583-0 Apelação Criminal Origem:01520000025830 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Edmilson Jose Rabelo Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.015.2004.001105-9 Apelação Criminal Origem:01520040011059 Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Eldon Cardoso Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.017.2004.000308-2 Habeas Corpus Origem:01720040003082 Alta Floresta do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Paciente: Clodomir Mendes Palha Impetrante(Advogado): Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Impetrante(Advogada): Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alta Floresta do Oeste - RO Distribuição por Sorteio 100.021.2000.008315-3 Apelação Criminal Origem:02120000083153 Buritis/1ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Adeniro Silva Lopes Advogado: Manoel Messias Flores (OAB/RO 28) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2002.000771-5 Apelação Criminal Origem:50120020007715 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Francielde Mariano do Prado Defensor público: Liberato Ribeiro de Araújo Filho (OAB/RO 106) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2002.007414-5 Agravo em Execução de Pena Origem:50120020074145 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e Contravenções Penais Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Agravante: Jean Carlos da Silva Advogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A - 22 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.501.2003.000016-0 Apelação Criminal Origem:50120030000160 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Reginaldo Maia Araújo Pinto Advogado: Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Assistente de Acusação Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597) Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.005.2001.005078-2 Apelação Criminal Origem:00520010050782 Ji-Paraná/3ª Vara Criminal Relator: Desª Ivanira Feitosa Borges Revisora: Desª Zelite Andrade Carneiro Apelante: Racine Bezerra Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B) Advogado: Marcelo Paiva Pedra (OAB/ES 9185) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 103.002.2003.009231-2 Habeas Corpus Origem:00220030092312 Ariquemes/2ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Pac/Impt: Geovane Emilião de Aguiar Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Redistribuição por Prevenção de Magistrado CÂMARA ESPECIAL 100.001.2002.003994-7 Apelação Cível - Rito Sumário Origem:00120020039947 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) Advogada: Alessandra Cesar Nunes (OAB/RO 1695B) Apelado: Manoel Milito Freitas Silva Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Advogado: Adriano Jenner de Araújo Moreira (OAB/RJ 109586) Advogado: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) Distribuição por Sorteio NÚMERO 157 ANO XXII 100.001.2003.009642-0 Apelação Cível Origem:00120030096420 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB/RO 397B) Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Silvia Darwich Zacharias Advogado: Sérgio Leonardo Darwich (OAB/RO 11A) Advogado: Bruno Sérgio de Menezes Darwich (OAB/RO 1595) Distribuição por Sorteio 100.001.2003.011959-5 Apelação Cível Origem:00120030119595 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Real Previdência e Seguros S. A. Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) Advogada: Greice Adriana Simões (OAB/RJ 116450) Advogado: Marcos Krause (OAB/SP 187853) Advogado: Carlos Roberto de Carvalho Júnior (OAB/SP 185453) Apelada: Ana Paula Martins Pereira Representado por sua mãe Rosa Lidia de Melo Martins Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Apelado: Bruno Martins Pereira Representado por sua mãe Rosa Lidia de Melo Martins Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Apelada: Poliana Martins Pereira Representado por sua mãe Rosa Lidia de Melo Martins Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Apelado: Reginaldo Martins Pereira Assistido por sua mãe Rosa Lidia de Melo Martins Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843) Advogada: Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.017555-7 Apelação Cível Origem:00120020175557 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Maria Emília Araújo Santos Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) Apelante: José Magno Castedo Advogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539) Apelada: Francisca Aguiar Pereira Acco Advogado: Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1089) Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2003.017091-4 Reexame Necessário Origem:00120030170914 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Interessado (Parte Ativa): Luiz Servillo Farias de Oliveira Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Jayr Serrão Gonçalves (OAB/RO 122E) Interessado (Parte Passiva): Presidente do Núcleo de Perícia Médica do Governo do Estado de Rondônia Advogado: Francisco Carlos de Carvalho (OAB/RO 317) Distribuição por Sorteio 100.001.2002.019255-9 Apelação Cível Origem:00120020192559 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Apelada: Anete Valle Machado Advogada: Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.001346-3 Agravo de Instrumento Origem:00120040013463 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Trescinco Distribuidora de Automóveis Ltda Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Agravado: Coordenador da Receita do Município de Porto Velho - RO Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Redistribuição por Sorteio ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.001.2004.001988-7 Reexame Necessário Origem:00120040019887 Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Relator: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Osvaldo Moleiro Neto Assistido por sua mãe Elaine Cecilia Fumes Moleiro Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Interessado (Parte Passiva): Diretora Pedagógica da Sociedade de Educação e Cultura de Porto Velho Ltda Distribuição por Sorteio 100.001.2004.004001-0 Agravo de Instrumento Origem:00120040040010 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Fundação de Assistência Social do Estado de Rondônia FASER Procuradora: Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1182) Agravado: Francisco Solis Ribeiro Advogado: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) Advogado: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) Advogado: Claudeci Cavalcante Feitosa (OAB/AC 2.228) Redistribuição por Sorteio 100.001.2004.004482-2 Agravo de Instrumento Origem:00120040044822 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Hugo Roberto Tristão Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) Advogado: João Valério Silva Neto (OAB/RO 1707) Advogada: Ana Paula Lorenzetti (OAB/RO 2000) Agravado: Aderbal José Brasil Amora Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142) Redistribuição por Sorteio 100.001.2004.005953-6 Agravo de Instrumento Origem:00120040059536 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Holanda & Filhos Ltda - ME Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO Redistribuição por Sorteio 100.001.2004.008658-4 Agravo de Instrumento Origem:00120040086584 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Erimar Maria Oliveira Lima Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Francisco das Chagas Barroso Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Geraldo Marques do Prado Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Luiz Henrique Borges Lopes Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Milton Tamotsu Mizuguti Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Jorge Roberto Pestana Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: José do Rego Antunes Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Salvador Pereira Júnior Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) 23-08-2004 A - 23 Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Tania Laureano Leme Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Valmor Oscar Muller Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio 100.001.2004.008660-6 Agravo de Instrumento Origem:00120040086606 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: Adailton Silva Lima Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Getúlio Dornelles Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Luiz Gonzaga de Souza Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Marcos Vasconcellos de Freitas Castro Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Maxiwendel Mayolino Leão Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Nilton Antonio Lara Viegas Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Nilton Goro Sumitani Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Renato Furlan Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Walderlei João Galbiati Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravante: Carlos Magno de Brito Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322) Agravado: Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio 100.001.2004.009860-4 Agravo de Instrumento Origem:00120040098604 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Judite Albuquerque de Almeida Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravante: Maria Ida Gato Dias Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravante: Edileuza Ribeiro da Silva Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravante: Edmila Ribeiro da Silva Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravante: Adriano Martins Mendes Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravante: Gonzalo Jorge Paz Pinto Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravante: Marco Eldón Rodrigues Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravante: Raquel Nunes da Silva Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravante: Orlandina Brito dos Santos Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Agravada: Tânia Terezinha Azevedo Pires da Silva Advogada: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188) Advogada: Martina Aquino Saraiva (OAB/RO 2277) Redistribuição por Sorteio A - 24 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.002.1997.010375-3 Agravo de Instrumento Origem:00219970103753 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: A. B. Alcantara Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Agravante: Aparecida Batista Alcantara Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211) Advogada: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A) Procurador: Anette Pereira (OAB/RO 332) Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Claricéa Soares (OAB/RO 411A) Procurador: Miguel Gomes de Queiroz (OAB/RO 528A) Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Procurador: Walsir Edson Rodrigues (OAB/MG 42188) Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96) Procurador: Afonso Gomes Guimarães (OAB/RO 1309) Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.002.2004.005178-3 Agravo de Instrumento Origem:00220040051783 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Irineu Micalzenzen Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Agravante: Débora Aparecida Marques Micalzenzen Advogado: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Agravado: Antônio Cantuária Martins Advogado: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) Advogado: Jess José Gonçalves (OAB/RO 1739) Redistribuição por Sorteio 100.003.2003.003367-8 Apelação Cível Origem:00320030033678 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Associação Líder Táxi de Jaru e Região Advogado: Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) Advogada: Sônia Cristina Arrabal de Brito (OAB/RO 1872) Apelado: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Apelado: Câmara Municipal de Jaru - RO Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) Distribuição por Sorteio 100.003.2003.004329-0 Apelação Cível Origem:00320030043290 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Município de Jaru - RO Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) Advogado: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) Advogado: José Pereira Tavares (OAB/RO 441) Apelado: Nelson dos Reis Fernandes Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Advogada: Roberta Alves Tavares (OAB/CE 15401) Distribuição por Sorteio 100.006.2002.001362-6 Habeas Corpus Origem:00620020013626 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Paciente: Edgar Rodrigues Dutra Impetrante(Advogado): Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici - RO Redistribuição por Prevenção de Magistrado NÚMERO 157 100.010.2004.001678-1 Apelação Criminal Origem:01020040016781 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Elaine Jesus Evangelista Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.010.2004.002619-1 Agravo de Instrumento Origem:01020040026191 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Ivo Narciso Cassol Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002620-5 Agravo de Instrumento Origem:01020040026205 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Ivo Narciso Cassol Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002621-3 Agravo de Instrumento Origem:01020040026213 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Ivo Narciso Cassol Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002622-1 Agravo de Instrumento Origem:01020040026221 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Ivo Narciso Cassol Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002624-8 Agravo de Instrumento Origem:01020040026248 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Ivo Narciso Cassol Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002625-6 Agravo de Instrumento Origem:01020040026256 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Ivo Narciso Cassol Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002626-4 Agravo de Instrumento Origem:01020040026264 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Ivo Narciso Cassol Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio ANO XXII ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.010.2004.002665-5 Agravo de Instrumento Origem:01020040026655 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Odeval Divino Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Clemair de Fátima Winsch Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: José Teixeira da Luz Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Fátima Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002666-3 Agravo de Instrumento Origem:01020040026663 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Odeval Divino Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Clemair de Fátima Winsch Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: José Teixeira da Luz Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Fátima Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002668-0 Agravo de Instrumento Origem:01020040026680 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: JK Construção e Terraplanagem Ltda Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Odeval Divino Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Izalino Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Ivalino Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Edna Aparecida Soares Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002669-8 Agravo de Instrumento Origem:01020040026698 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: JK Construção e Terraplanagem Ltda Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Odeval Divino Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Clemair de Fátima Winsch Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: José Teixeira da Luz Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Fátima Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Izalino Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Ivalino Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Edna Aparecida Soares Mezzomo 23-08-2004 Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002670-1 Agravo de Instrumento Origem:01020040026701 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: JK Construção e Terraplanagem Ltda Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Odeval Divino Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Izalino Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Ivalino Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Edna Aparecida Soares Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002671-0 Agravo de Instrumento Origem:01020040026710 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: JK Construção e Terraplanagem Ltda Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Odeval Divino Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Clemair de Fátima Winsch Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: José Teixeira da Luz Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Fátima Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Izalino Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Ivalino Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Edna Aparecida Soares Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.010.2004.002672-8 Agravo de Instrumento Origem:01020040026728 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: JK Construção e Terraplanagem Ltda Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Odeval Divino Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Clemair de Fátima Winsch Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: José Teixeira da Luz Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Fátima Teixeira Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Izalino Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Ivalino Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Edna Aparecida Soares Mezzomo Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Redistribuição por Sorteio A - 25 A - 26 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.010.2004.003892-0 Habeas Corpus Origem:01020040038920 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Ozias Ferreira de Souza Impetrante(Advogado): José Renato Mota (OAB/RO 1485) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO Redistribuição por Sorteio 100.011.2004.000185-8 Apelação Criminal Origem:01120040001858 Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Uanderson de Souza Advogada: Imperatris de Castro Paula (OAB/RO 2214) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.011.2004.000772-4 Agravo de Instrumento Origem:01120040007724 Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Silvio Oliver Meronho Advogado: João Valdivino dos Santos (OAB/RO 592A) Agravado: José Altamir da Silva Advogado: Carlos Frederico de Souza Cruz (OAB/RO 543A) Redistribuição por Sorteio 100.012.2004.000890-0 Apelação Cível Origem:01220040008900 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelante: Maria Barbosa de Melo Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) Apelado: Alfrides Legramant do Couto Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146) Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Apelada: Angelina Matiassi do Couto Advogado: Lenoir Rubens Marcon (OAB/RO 146) Advogado: Agenor Martins (OAB/RO 654A) Apelado: Diogenes Santini Advogado: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562) Distribuição por Sorteio 100.014.1999.002723-0 Conflito Negativo de Competência Origem:01419990027230 Vilhena/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.014.2004.002623-3 Reexame Necessário Origem:01420040026233 Vilhena/3ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Interessada (Parte Ativa): Elica Gomes Campos Advogado: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) Interessado (Parte Passiva): Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B) Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A) Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A) Distribuição por Sorteio 100.021.2004.000968-9 Agravo de Instrumento Origem:02120040009689 Buritis/1ª Vara Cível Relator: Des. Sansão Saldanha Agravante: André Peres Advogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Agravado: Ana Brandão de Almeida Defensor público: Orli Rosa (OAB/RO 1981) Redistribuição por Sorteio 100.501.2003.008168-3 Apelação Criminal Origem:50120030081683 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Silvan Fernandes de Souza Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Apelante: Fernandes de Souza Lima NÚMERO 157 ANO XXII Advogado: Júlio Cley Monteiro Resende (OAB/RO 1349) Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Apelante: Vanderly da Silva Saraiva Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 100.501.2004.001957-3 Habeas Corpus Origem:50120040019573 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira Paciente: Tarcizio Esteves de Carvalho Júnior Impetrante(Advogado): Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) Impetrante(Advogado): Fábio Jorge Ângelo Silva (OAB/RO 1949) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Redistribuição por Prevenção de Magistrado 100.501.2004.006658-0 Habeas Corpus Origem:50120040066580 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Raimundo Inácio de Souza Impetrante(Advogado): Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Redistribuição por Sorteio 101.001.2004.002699-9 Agravo de Instrumento Origem:00120040026999 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Agravante: Fazenda Rio Madeira S/A Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Redistribuição por Prevenção de Magistrado 101.003.1997.002368-8 Agravo de Instrumento Origem:00319970023688 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Elisete Oliveira Rocha Alves da Silva Advogado: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) Agravado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.003.2004.000746-7 Reexame Necessário Origem:00320040007467 Jaru/2ª Vara Cível Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Interessado (Parte Ativa): Carla Eliane Pereira Advogado: Cleber Correa (OAB/RO 1732) Interessado (Parte Passiva): Secretária de Educação e Cultura do Município de Theobroma - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado 101.010.2001.004475-2 Agravo de Instrumento Origem:01020010044752 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Agravante: Isaque Lelis Marinho Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravante: Renê Alfredo Delgadillo Salgueiro Advogado: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) Advogado: Marcos Roberto Faccin (OAB/RO 1453) Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1568) Agravado: Alexsandro Silva de Souza Advogada: Thiciane Costa Rebouças (OAB/RO 1567) Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Agravada: Raissa Consuelo Costa Rodrigues Advogada: Thiciane Costa Rebouças (OAB/RO 1567) Advogado: Luciana Beal (OAB/RO 1926) Advogado: João Carlos da Costa (OAB/RO 1258) Agravado: Fazenda Pública do Município de Rolim de Moura - RO Redistribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 157 102.001.2004.002019-2 Agravo de Instrumento Origem:00120040020192 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Agravante: Autovema Comércio e Serviços Ltda - ME Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B) Agravado: Secretário da Fazenda do Município de Porto Velho - RO Procurador: Carlos Alberto Sousa Mesquita (OAB/RO 805) Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/SP 177506) Redistribuição por Prevenção de Magistrado 23-08-2004 A - 27 EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 47/04 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 200.000.2004.004168-9 Habeas Corpus Relator: Des. Sansão Saldanha Paciente: Geraldo Moreira Lopes Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de GuajaráMirim - RO Redistribuição por Sorteio RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot 22 0 0 22 Des. Eliseu Fernandes 2 0 0 2 Des. Eurico Montenegro Júnior Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Sebastião Teixeira Chaves Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro Juiz José Antonio Robles 3 1 1 2 1 1 7 0 1 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 3 2 1 2 1 1 8 PRESIDÊNCIA Des. Valter de Oliveira TRIBUNAL PLENO 3 - PROCESSO: 0301/0491/2004. 4 - OBJETO: Aquisição de baterias automotivas para atender a Divisão de Almoxarifado do Contratante, conforme especificações contidas nos anexos do edital de Pregão Eletrônico n. 024/2004-CPL. 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/ recebimento da nota de empenho. 6 - VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$55.251,00 (cinqüenta e cinco mil duzentos e cinqüenta e um reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal com o aceite/certificação pela Comissão de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo do material. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD-Em: 18/08/2004 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 48/04 CÂMARA CÍVEL Des. Péricles Moreira Chagas Des. Renato Martins Mimessi Des. Sebastião Teixeira Chaves 8 2 6 2 4 1 0 0 0 10 6 7 Juiz José Antonio Robles 12 6 0 18 CÂMARA CRIMINAL Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Desª Ivanira Feitosa Borges Desª Zelite Andrade Carneiro 2 9 9 1 0 1 0 0 0 3 9 10 8 3 11 5 3 12 0 8 0 0 0 0 11 15 11 13 105 50 0 155 CÂMARA ESPECIAL Des. Des. Des. Des. 2 - CONTRATADA: R. J. Vaquis da Silva - ME Eliseu Fernandes Eurico Montenegro Júnior Rowilson Teixeira Sansão Saldanha Total de Distribuições 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Fox Pneus ltda 3 - PROCESSO: 0301/0491/2004. 4 - OBJETO: Aquisição de pneus (lote 03) para atender a Divisão de Almoxarifado do Contratante, conforme especificações contidas nos anexos do edital de Pregão Eletrônico n. 024/2004-CPL. 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/ recebimento da nota de empenho. 6 - VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$15.832,00 (quinze mil oitocentos e trinta e dois reais). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal com o aceite/certificação pela Comissão de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo do material. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 Porto Velho, 2 de agosto de 2004. Des. Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD-Em: 18/08/2004 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração A - 28 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 157 ANO XXII EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 49/04 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Melo Distribuidora de Peças ltda 3 - PROCESSO: 0301/0491/2004. 4 - OBJETO: Aquisição de pneus (lote 02) para atender a Divisão de Almoxarifado do Contratante, conforme especificações contidas nos anexos do edital de Pregão Eletrônico n. 024/2004-CPL. 5 - VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até a data do pagamento, sendo que o prazo de entrega é de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da data de assinatura do Contrato/ recebimento da nota de empenho. 6 - VALOR: O preço global do presente Contrato é de R$599,34 (quinhentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos). O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da fatura/nota fiscal com o aceite/certificação pela Comissão de Recebimento de Materiais, que se dará após o recebimento definitivo do material. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD-Em: 18/08/2004 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir Deptº de Administração EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 50/04 1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - CONTRATADA: Friauto Refrigeração e Comércio Ltda 3 - PROCESSO: 0301/0573/2004. 4 - OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar da frota de veículos pertencentes ao Contratante, incluindo reposição de peças, na cidade de Porto Velho/RO, conforme especificações contidas no edital de Pregão eletrônico nº 17/2004-CPL/ TJRO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/RONDÔNIA EDITAL N.º 047/2004 O Doutor Osny Claro de Oliveira Júnior, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei, etc., Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do Código Eleitoral, art. 64 da Lei n.º 9.504/97 e art. 1º, §§ 1º, 2º, incisos I à VI, § 3º, incisos I, II e § 4º, da Resolução n.º 21.635/04 - TSE, nomeia as pessoas constantes deste edital, como escrutinadores, para comporem a 1ª e 2º turma da Junta Única, desta Sexta Zona Eleitoral, no pleito de 03 de outubro de 2004, e no eventual segundo turno dia 31 de outubro de 2004. 1ª TURMA - ESCRUTINADORES - Jackson Brasil Mendonça - SECRETÁRIO End. Fórum Cível - Liliane Alves de Andrade End. Tribunal Regional do Trabalho - José Carlos dos Santos End. Ministério Publico Eleitoral - Ricardo Augusto da Silva End. Tribunal Regional do Trabalho 2ª TURMA - ESCRUTINADORES - Maria Carmelita Sales Cardoso - SECRETÁRIA End. Fórum Criminal - Elivanda Costa Pinheiro End. Tribunal Regional do Trabalho - Luciana Maria Nunes da Cruz Santos End. SESI - Silvia Emilia Pereira Carlos de Miranda End. Tribunal Regional do Trabalho E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e os Partidos, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as reclamações que quiserem. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho - RO, aos dezessete dias do mês de agosto de 2004. Eu, _________ (a)Jacob Pereira Rebouças, Chefe da Sexta Zona Eleitoral, digitei e subscrevo. (a)Osny Claro de Oliveira Júnior Juiz Eleitoral 5 - VIGÊNCIA: De 10.08.04 a 09.08.05 6 - VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia consecutivo contado a partir do dia seguinte ao vencimento do período (mês), desde que a documentação da CONTRATADA esteja regularizada. Se no dia seguinte ao término do período a fatura não tenha sido apresentada e/ou a documentação não esteja regularizada, a contagem dar-se-á somente a partir da apresentação de todos os documentos necessários à liquidação. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606 DEAD - Em: 19.08.2004 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO - RONDÔNIA EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 48/04 PROCESSO n.º 1.455/2004 Autos de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – IJE Investigados: ROBSON JOSÉ MELO DE OLIVEIRAELIANE MACHADO PACÍFICOIVONE TAUFMANNA dv. Dr. RODRIGO REIS RIBEIRO – OAB/RO – 1.659 FINALIDADE: Intimar do inteiro teor do Despacho de fls. 061. “Vistos etc., Nenhuma das partes arrolou testemunhas, constatando-se ultrapassada a oportunidade, como dispõe o artigo 22, I, a, da lei Complementar n.º 64/90. Assim, manifestem as partes, em três dias, se têm diligências a requerer, conforme artigo 22, VI, da citada Lei. Intimem-se. PVH. 19/08/04, Dr. Osny Claro de Oliveira Júnior – Juiz Eleitoral”Jacob Pereira RebouçasChefe da 6ª Zona Eleitoral ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1071 10 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: ADMITIR, a partir desta data, o estudante REMO GREGÓRIO HONÓRIO, como Estagiário Administrativo do Ministério Público, por ter atendido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1072 10 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000367, de 29/07/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor ITAMAR DA SILVA PEREIRA, cadastro n.º 4403-1, Oficial de Diligências, correspondente ao período aquisitivo de 05.10.2003 a 04.10.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.10.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 23-08-2004 A - 29 PORTARIA Nº 1075 10 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000366, de 29/07/2004, R E S O L V E: I - DESIGNAR, a partir de 1º de setembro de 2004, o servidor ALCIDES ARAÚJO FILHO, cadastro n.º 4399-5, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia, código 801.2, referência MP-DAI-2, do Quadro Administrativo do Ministério Público. II – REVOGAR, a partir de 1º de setembro de 2004, a Portaria nº 1059, de 24.07.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1086 13 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 170/04 1ª PJ 2ª Tit, de 04/08/04, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 16 de agosto do corrente ano, o estudante WELLINGTON LOPES DOS SANTOS, como Estagiário Administrativo no Ministério Público de Rondônia, por ter atendido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vaga existente na Promotoria de Justiça de Ariquemes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1073 10 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no processo nº 20040940000352, de 26/07/ 2004, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a servidora MÔNICA REGINA PERES, cadastro nº 5216-0, do cargo comissionado de Chefe de Seção de Biblioteca e Documentação, código 604.6, referência MP-DAS-6, do Quadro Administrativo do Ministério Público, com efeito a partir de 06.08.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1074 10 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo 20030940000753, de 09/01/2004, R E S O L V E: REVOGAR o período de fruição da licença prêmio do servidor PAULO CÉSAR, cadastro n. 4178-5, vigilante, para gozo de 01.10 a 29.11.2004, referente ao período aquisitivo de 06.05.1991 a 03.05.1996, concedido pela Portaria n.0064, de 19.01.2004. PORTARIA Nº 1087 13 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 680/04/PJ/JP, de 02/ 08/04, R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 16 de agosto do corrente ano, a estudante MARIÁH FERNANDES NOGUEIRA, como Estagiária Administrativa no Ministério Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vagas existentes na Promotoria de Justiça de Ji-Paraná. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício PORTARIA Nº 1089 13 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições, e considerando o contido no Processo nº 20040940000376, de 04/08/2004, R E S O L V E: DISPENSAR, a pedido, o estagiário ABEL WELLIGHTON NASCIMENTO TENÓRIO, cadastro nº 3242-4, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso II, da Resolução nº 01/03CP, de 26 de maio de 2003, com efeito a partir de 02.08.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício A DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 - 30 NÚMERO 157 ANO XXII PORTARIA Nº 1090 16 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000378, de 04/08/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora GRACILDA BEZERRA BRANDÃO, cadastro nº 4249-8, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, correspondente ao período aquisitivo de 31.03.2002 a 30.03.2003, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.10.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1091 16 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000378, de 04/08/2004, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora ROZEANE MARIA FLORES TEMÓTEO, Técnico Administrativo, cadastro nº 4367-5, para substituir a servidora GRACILDA BEZERRA BRANDÃO, Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, no período de 11 a 30.10.2004, sem ônus para a Instituição. PULIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1092 16 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000375, de 04/08/2004, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor EDVALDO DOURADO DE OLIVEIRA, cadastro nº 4369-6, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Cartório da Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste, código 801.2, referência MP-DAI-2, do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado, com efeito a partir de 02.08.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1093 16 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 20040940000372, de 03/08/2004, CONCEDE ao servidor JOSAFÁ KURIYAMA, Auxiliar de Manutenção, cadastro nº 4347-4, licença-prêmio e férias, nos termos dos artigos 123, 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92, respectivamente, conforme abaixo: LICENÇA PRÊMIO/FÉRIAS LICENÇA-PRÊMIO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FRUIÇÃO 15.05.1997 a 12.06.2002 (30 dias) FÉRIAS 15.05.2003 a 14.05.2004 ABONO PECUNIÁRIO 04.10 a 02.11.2004 - 03 a 22.11.2004 (20 dias) 23.11 a 02.12. 2004 (10 dias) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 157 23-08-2004 A - 31 PORTARIA Nº 1094 16 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000362, de 29/07/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio por assiduidade ao servidor LUIZ EDUARDO DA SILVA, cadastro nº 4146-7, Técnico Administrativo, para gozo no período de 03.01 a 01.02.2005, referente ao período aquisitivo de 25.01.1995 a 23.01.2000, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1095 16 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo 20040940000377, de 04/08/2004, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias ao servidor CLEVER JOSÉ ALVES MENDES, cadastro nº 4235-8, Vigilante, correspondente ao período aquisitivo de 28.08.2003 a 27.08.2004, sendo que 20 (vinte) dias para gozo de 11 a 30.10.2004 e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 01 a 10.10.2004, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1096 16 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000364, de 29/07/2004, RESOLVE: DETERMINAR que se averbem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, em favor da servidora MARIA RITA COSTA MOURA, Técnico Administrativo, cadastro nº 4141-6, nos termos do art. 139, Inciso VII, da Lei Complementar nº 68/92, 1.415 (hum mil, quatrocentos e quinze) dias, ou seja, 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, de serviços prestados aos empregadores abaixo: EMPRESA PERÍODO TEMPO ANO MÊS DIA Toko do Brasil Indústria e Comércio Ltda 23.10.1978 a 08.12.1980 02 01 Teletalk Telefonia e Eletrônica Ltda 01.02.1981 a 23.10.1982 01 08 23 Instituto Iguatemi de Clínicas e Pronto Socorro S/A 28.12.1982 a 08.01.1983 00 00 11 TOTAL 1.415 DIAS 03 10 20 16 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1099 16 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040940000313, de 07/07/2004, R E S O L V E: DESIGNAR o servidor ALCINEY GOMES FROTA, Auxiliar Administrativo, cadastro nº 4319-2, para substituir a servidora NILVA DA SILVA LOPES, Chefe do Departamento Contábil, no período de 13.08 a 18.09.2004, com ônus para a Instituição. PULIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça A - 32 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 157 ANO XXII PORTARIA Nº 1107 18 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso I, nºs 35, 40 e 41, da Lei Complementar nº 93/93 e considerando a modificação e a reorganização do Quadro Administrativo do Ministério Público estabelecido na Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, Considerando a necessidade de adequar os atuais funcionários aos cargos criados e modificados pela Lei Complementar nº 303/2004, Considerando, finalmente, o disposto no artigo 7º, inciso II, letra “a” e o Anexo II, Parte I, da Lei Complementar em referencia, RESOLVE: I – NOMEAR, a partir de 1º de agosto de 2004, os funcionários abaixo discriminados nos cargos de provimento em comissão, atividades de direção e assessoramento superior, que especifica: CADASTRO 51942 51908 51976 51792 51384 52159 51521 52108 51435 40835 52031 52075 51964 52064 51718 51781 51506 42576 70033 43206 40827 40673 41076 50113 51897 42762 50105 51170 41998 50423 52160 40940 43192 51763 51570 52120 51986 42510 40320 42802 51522 52086 52053 51652 51290 42584 41394 41793 51919 41238 40029 51258 50776 52016 51729 51931 52029 51596 51920 NOME Aldenor José Neves Aldino Brasil de Souza Carlos Neves de Araújo Adriano Medeiros Lopes Andréa Belmont Macedo Guimarães Barbarah Julyane da Rocha Teixeira Cherislene Pereira de Souza Danielly Bernardes Rezende Elias Chaquian Filho João Roberto Araújo Luiz Fernando Coutinho da Rocha Madson Wellington B. Carvalho Matheus Gonçalves Sobral Milena Otacília Smith Rui Benedito Galvão Simone Cristina Barbosa da Costa Suzana Soares Silva Tárcia Maria Vieira Soares José Costa de Andrade Nilva da Silva Lopes Maria da Glória De Jesus Elineide Gomes da Silva Adriano Marcelo Lázaro de Moura Sérgio Luiz Kasper Francisco Ricardo Gomes Andrade Ricardo da Silva Ribeiro William Sergio Azevedo Guimarães Askar Suleiman Jaghoub Iacy Fátima Paulino Cavalcante Robson Jorge Bezerra Mônica Regina Peres Jocineide Monteiro da Silva Leite Alciney Gomes Frota Cláudio Jose Gomes Lobo Haroldo de Lima Arouca Danielle T. da Rocha Machado Antônio Carlos dos Reis Marcio Brasil Maio Maria Marques Pontes de Oliveira Rossigres Mota Maia José Bouchabki de Almeida Renê de Paula Filho Osvaldo Cazimi Iwasaki Ivo Marcelo Barbosa da Paixão Sheila Regina N. da Silva Cleber Viana Alves Hayley Sandi de Jesus Anony Marcos Aurélio Lopes Modesto Maria do Socorro Belarmino da Silva Maria Lucinete Pereira da Silva Sebastião Maia da Silva Andréa Pereira Masso Cristiane F. Ruiz Coldebella Jacyara Soares Antônio Ferreira da Silva Filho Célia de Souza Ferreira Israel Nunes Álvares Eliseu Conde Shockness Carmem Lucia Bucci REFERÊNCIA MP-DAS-08 MP-DAS-08 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-07 MP-DAS-06 MP-DAS-06 MP-DAS-06 MP-DAS-06 MP-DAS-06 MP-DAS-05 MP-DAS-05 MP-DAS-05 MP-DAS-05 MP-DAS-05 MP-DAS-05 MP-DAS-05 MP-DAS-05 MP-DAS-05 MP-DAS-05 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 MP-DAS-04 CARGO Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Tecnologia da Informação Assessor de Comunicação e Cerimonial Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor Jurídico Auditor Interno Chefe do Departamento Contábil Chefe do Departamento de Material e Patrimônio Chefe do Departamento de Recursos Humanos Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral Chefe do Cartório Judiciário Chefe do Departamento de Apoio Administrativo Chefe do Departamento de Administração de Redes Chefe do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas Chefe do Departamento de Suporte Técnico Chefe da Seção de Almoxarifado e Controle Patrimonial Chefe da Seção de Assistência a Saúde Chefe da Seção de Biblioteca e Documentação Chefe da Seção de Serviços Gerais Chefe da Seção de Contabilidade e Prestação de Contas Analista Sistema 2 Analista Sistema 2 Arquiteto Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Engenheiro Civil Engenheiro Civil Engenheiro Elétrico Analista de Rede e Comunicação de Dados 2 Analista Sistema 1 Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Cirurgião Dentista - 20 Horas Cirurgião Dentista – 20 horas Cirurgião Dentista – 20 horas Médico - 20 horas Médico - 20 horas Médico - 20 horas Programador 2 Psicólogo ANO XXII NÚMERO 157 52157 Saulo Roberto F. do Nascimento 52131 Eudo Alves da Costa Filho 52154 Marcilio Silva Paes 51663 Ademar Horeay 51319 Adeval da Silva Luz 43010 César João Mantovani 4003-7 Elenice Reis da Cunha 52097 José Raimundo da Silva 52158 Luiz Salustiano Ferreira de Melo 52153 Márcia da Rocha Martins 52156 Mirlanilson Souza da Silva 52171 Sebastião de Andrade C. Filho 41513 Valdinéia Moretti Andrade 52008 Agostinho Christiano Kida Pereira 52142 Octavio Pinto de Azeredo Júnior 51814 Lucian Luis Muller 50768 Paulo Ricardo da Silva Conceição 50857 Rejane Maria Ritter Riffel II – RevogaR as disposições em contrário. DIÁRIO DA JUSTIÇA MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-03 MP-DAS-02 MP-DAS-02 MP-DAS-02 23-08-2004 A - 33 Analista de Rede e Comunicação de Dados 1 Analista de Suporte Técnico 1 Analista de Suporte Técnico 1 Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico Programador 1 Programador 1 Assessor Técnico Assessor Técnico Assessor Técnico PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1108 18 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso I, nºs 35, 40 e 41, da Lei Complementar nº 93/93 e considerando a modificação e a reorganização do Quadro Administrativo do Ministério Público estabelecido na Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, Considerando a necessidade de adequar os atuais funcionários aos cargos criados e modificados pela Lei Complementar nº 303/2004, Considerando, finalmente, o disposto no artigo 7º, inciso II, letra “b” e o Anexo II, Parte I, da Lei Complementar em referencia, RESOLVE: I – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2004, os funcionários abaixo discriminados nos cargos de provimento em comissão, atividades de direção e assessoramento intermediário, que especifica: CADASTRO 42713 42323 42161 42498 44013 42137 42455 60160 51837 42754 43036 60127 41564 52119 43880 42978 42218 41335 40592 41319 41297 42884 51284 51630 40789 40401 51098 51875 41343 II – RevogaR NOME Diana Rodrigues de Freitas Eliana Aparecida dos Santos Flavia Maria Oliveira Gomes Gracilda Bezerra Brandão Izaias Queiroz Cavalcante Lindomara Aparecida S. C. Arruda Marcos de Paula Ferreira Maria Lucia Puerari Benevides Maria Raquel Vidal Osório Meire Cavalcante Vieira Silva Osmar Jesus de Moreira Osvaldo Jose Barreiro Rosely Carminatti Bonfim Rubens Covre de Jesus Silvana dos Passos Zorzi Valdecir Morais de Oliveira Zenilda Pereira de Sousa Francisco C. Brasil dos Santos Ronaldo de Noronha Lima Ismar Martins Joaquim Limeira Rosineide Mendonça da Silva Jose Erivaldo Teixeira Machado Lucio de Sousa Oliveira Marinalda de Lima S. Monteiro Marlúcia Almeida da Silva Raimundo Sales Reis Samara Francisca Tenório Sandra Regina da S. L. Fernandes as disposições em contrário. REFERÊNCIA MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-02 MP-DAI-01 MP-DAI-01 MP-DAI-01 MP-DAI-01 MP-DAI-01 MP-DAI-01 MP-DAI-01 CARGO Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Cacoal Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Vilhena Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Jaru Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Rolim de Moura Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Costa Marques Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Cerejeiras Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Presidente Médici Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Buritis Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste Chefe de Cartório Promotoria de Justiça Alvorada do Oeste Chefe de Cartório Promotoria de Justiça de Espigão do Oeste Motorista de Gabinete - CG Motorista de Gabinete - PG Motorista de Gabinete - SG Motorista de Gabinete – SUB-PG Secretaria de Gabinete - SG Assessor Operacional Assessor Operacional Assessor Operacional Assessor Operacional Assessor Operacional Assessor Operacional Assessor Operacional PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça A 23-08-2004 - 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 157 ANO XXII PORTARIA Nº 1117 Congresso dos Magistrados do Estado de Rondônia, concedendo-lhe 01 18 DE AGOSTO DE 2004 (uma) e ½ (meia) diária para custeio de suas despesas. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Ofício nº 183/2004/PJ NBO, de 12/08/04, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. R E S O L V E: ADMITIR, a partir de 23 de agosto do corrente ano, o estudante CARLOS EDUARDO SAMPAIO DACZKOVSKI, como Estagiário Administrativo no Ministério Público de Rondônia, por ter preenchido as exigências e formalidades contidas no Regulamento aprovado pela Resolução 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, para preenchimento de vagas existentes na Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1106 17 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOSÉ CAMILO RODRIGUES, cadastro nº 4057-6, motorista oficial, para a cidade de Vilhena, nos dias 18 e 19 de agosto de 2004, conduzindo e acompanhando o Promotor de Justiça Charles Tadeu Anderson, concedendo-lhe o equivalente a 02 (duas) diárias para custeio de suas PORTARIA Nº 1119 despesas. 18 DE AGOSTO DE 2004 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições JOSÉ CARLOS VITACHI legais e considerando o contido no Memo. 053/Asses. Operacional/CAEX, Procurador-Geral de Justiça AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores LUCIO DE SOUSA OLIVEIRA, cadastro nº 5163-0 e RAIMUNDO SALES REIS, cadastro nº 5109-8, lotados no Centro de Atividades Extrajudiciais - CAEX, à localidade de Imbaúba, entre os Distritos de Jacy e PORTARIA Nº 1105 Mutum Paraná-RO, no período de 19 a 21 de agosto de 2004, concedendo- 17 DE AGOSTO DE 2004 lhes o equivalente a 02 (duas) diárias para custeio das suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça, Diretor do Centro de Atividades Extrajudiciais-CAEX, CHARLES MARTINS, cadastro n.º 2081-8, à cidade de Salvador/BA, no período de 25 a 27 de agosto de 2004, para participar da 10ª Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas - PORTARIA Nº 1110 18 DE AGOSTO DE 2004 GNCOC, concedendo-lhe passagens aéreas e o equivalente a 03 (três) diárias para custeio de suas despesas. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor Procurador-Geral de Justiça legais, JOSÉ CARLOS VITACHI VAGNER CARDOSO DE OLIVEIRA, cadastro nº 4096-7, motorista oficial, para a cidade de Ji-Paraná - RO, nos dias 18 e 19 de agosto de 2004, conduzindo e acompanhando o Procurador de Justiça Ivo Benitez, concedendo-lhe o equivalente a 01 (uma) e ½ (meia) diária para custeio de PORTARIA Nº 1104 suas despesas. 17 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. legais, considerando a deliberação do e. Conselho Superior do Ministério JOSÉ CARLOS VITACHI Público em sua 320ª Sessão, realizada em 16 de agosto de 2004, e o Procurador-Geral de Justiça disposto nos artigos 127, § 2º, da Constituição Federal, 102, inciso I, da Constituição Estadual e 45, inciso I, nº 41, da Lei Complementar nº 93/93, REMOVE, com efeitos a contar de 23 de agosto de 2004, o PORTARIA Nº 1109 18 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA, no interesse da Instituição, o deslocamento do Procurador de Justiça IVO BENITEZ, cadastro nº 2031-1, à cidade de JiParaná – RO, nos dias 18 e 19 de agosto de 2004, para participar do III Promotor de Justiça AMADEU SIKORSKI FILHO, cadastro nº 2069-9, pelo critério de antigüidade, para 2ª Titularidade da 12ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1103 17 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação do e. Conselho Superior do Ministério 23-08-2004 A - 35 II – DESIGNA, em substituição, o Promotor de Justiça MAURO ADILSON TOMAL para receber e homologar as inscrições e aplicar a prova escrita do XIII Exame de Seleção para Estagiário em Direito do Ministério Público. Público em sua 320ª Sessão, realizada em 16 de agosto de 2004, e o disposto nos artigos 127, § 2º, da Constituição Federal, 102, inciso I, da PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Constituição Estadual e 45, inciso I, nº 41, da Lei Complementar nº 93/93, JOSÉ CARLOS VITACHI TITULARIZA, com efeitos a contar de 23 de agosto de 2004, o Procurador-Geral de Justiça Promotor de Justiça HÉVERTON ALVES DE AGUIAR, cadastro nº 2090-0, na 3ª Titularidade da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1097 16 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 20040060000307-PG, CONVALIDA o afastamento do Promotor de Justiça MARCOS PORTARIA Nº 1101 17 DE AGOSTO DE 2004 VALÉRIO TESSILA DE MELO, cadastro nº 2101-0, com base no artigo 130, § I, da Lei Complementar Estadual nº 93/93, o dia 10 de agosto de 2004, como licença para tratamento de saúde em pessoa da família. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação do e. Conselho Superior do Ministério PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Público em sua 320ª Sessão, realizada em 16 de agosto de 2004, e o JOSÉ CARLOS VITACHI disposto nos artigos 127, § 2º, da Constituição Federal, 102, inciso I, da Procurador-Geral de Justiça Constituição Estadual e 45, inciso I, nº 41, da Lei Complementar nº 93/93, REMOVE, com efeitos a contar de 23 de agosto de 2004, a Promotora de Justiça VERA LÚCIA PACHECO FERRAZ DE ARRUDA, cadastro nº 2058-3, pelo critério de antigüidade, para Titularidade Única da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Velho. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1085 13 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de suas atribuições legais, DESIGNA os Promotores de Justiça, abaixo relacionados, para receberem e homologarem as inscrições e aplicarem a prova escrita do XIII Exame de Seleção para Estagiário em Direito do Ministério Público, que realizar-se-á no dia 11 de setembro de 2004, às 14h, nas sedes das respectivas Promotorias de Justiça. Promotor(a) de Justiça Cadastro Comarca PORTARIA Nº 1100 FLÁVIA BARBOSA SHIMIZU 2155-6 ALTA FLORESTA DO OESTE 17 DE AGOSTO DE 2004 JOSIANE ALESSANDRA MARIANO ROSSI 2149-0 ALVORADA DO OESTE O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO 2101-0 ARIQUEMES GERALDO HENRIQUE RAMOS GUIMARÃES 2122-9 CACOAL YARA TRAVALON 2138-9 COLORADO DO OESTE ALESSANDRA APOLINÁRIO GARCIA 2156-7 CEREJEIRAS legais, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do Promotor de Justiça CLÁUDIO RIBEIRO DE MENDONÇA, cadastro n.º 20516, à cidade Salvador/BA, para participar do I Encontro do Ministério Público em Defesa da Saúde, no período de 25 a 27 de agosto de 2004, concedendolhe passagens aéreas e o equivalente a 03 (três) diárias para custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1098 DIOGO BOGHOSSIAN SOARES DA ROCHA 2158-9 COSTA MARQUES FLÁVIO MALDONADO DE BARROS 2154-5 ESPIGÃO DO OESTE ROSÂNGELA MARSARO DO VALE 2115-6 GUAJARÁ-MIRIM ADEMIR JOSÉ DE SÁ 2104-0 JARU ANA MARIA SALDANHA GONTIJO 2124-4 JI-PARANÁ JESUALDO EURÍPEDES LEIVA DE FARIA 2145-6 MACHADINHO DO OESTE SHALIMAR CHRISTIAN PRIESTER MARQUES 2148-9 NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE ALUILDO DE OLIVEIRA LEITE 2119-3 OURO PRETO DO OESTE ROGÉRIO JOSÉ NANTES 2140-1 PIMENTA BUENO PEDRO COLANERI ABI-EÇAB 2151-2 PRESIDENTE MÉDICI MARCELO LINCOLN GUIDIO 2128-4 ROLIM DE MOURA FLÁVIO DA SILVA ANDRADE 2147-8 SANTA LUZIA DO OESTE ELÍCIO DE ALMEIDA E SILVA 2098-0 VILHENA 16 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e conforme o contido no Ofício nº 305/04/1ª PJA-A, I – EXCLUI, a pedido, o Promotor de Justiça MARCOS VALÉRIO TESSILA DE MELO da Portaria nº 1085, de 13 de agosto de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS Procurador-Geral de Justiça em exercício A DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 - 36 NÚMERO ANO XXII 157 PORTARIA Nº 1081 MARCOS DE PAULA FERREIRA 4245-5 JARU 10 DE AGOSTO DE 2004 GLEISON SANTANA DA SILVA 1820 JARU O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, DIANA RODRIGUES DE FREITAS 4271-3 CACOAL CONVOCA os servidores abaixo para participarem do Curso de EDSON JARDIM XAVIER 4171-8 CACOAL Redação Oficial, que acontecerá de 16 a 18 de setembro de 2004, na LUIZ EDUARDO DA SILVA 4146-7 CACOAL Promotoria de Vilhena, concedendo a cada um passagens terrestre e o MARIA SILVA ALVES 4198-0 CACOAL equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias para custeio das suas despesas. ZACARIAS DO NASCIMENTO CARVALHO 4368-2 CACOAL Servidor 4056-8 CACOAL ALVORADA DO OESTE Lotação JOAQUIM OLIVEIRA CLAUDENOR DELL ZOTTO RITTER 4385-6 CEREJEIRAS VALDECIR MORAIS DE OLIVEIRA 4297-8 OSVALDO JOSÉ BARREIRO 6012-7 CEREJEIRAS VERA LUCIA DO CARMO A. OLIVENCIA 0703495 OURO PRETO DO OESTE EDVALDO DOURADO DE OLIVEIRA 4369-6 COLORADO DO OESTE ADEMAR LUIZ DE FREITAS 4075-4 OURO PRETO DO OESTE ARLETE LOUZADA LOPES OLIVE 4218-8 ROLIM DE MOURA GILBERTO ALVES DA SILVA 4375-3 OURO PRETO DO OESTE JOABE ELLER OLIVE 4076-2 ROLIM DE MOURA MEIRE CAVALCANTE VIEIRA SILVA 4275-4 OURO PRETO DO OESTE MARIA LUCIA PUERARI BENEVIDES 6016-0 ROLIM DE MOURA SILVANA DOS PASSOS ZORZI 4388-0 SANTA LUZIA DO OESTE LINDOMARA APARECIDA S. C. ARRUDA 4213-7 ALTA FLORESTA DO OESTE JOSÉ CARLOS VITACHI MARIA DA GRAÇA GIACOMINI 4274-6 ALTA FLORESTA DO OESTE Procurador-Geral de Justiça ZENILDA PEREIRA DE SOUSA 4221-8 ESPIGÃO DO OESTE AGENOR EDMILSON MORAES 4202-1 PIMENTA BUENO ELIANA APARECIDA DOS SANTOS 4232-3 PIMENTA BUENO ILETE SIMIONATTO STEDILE 4150-5 PIMENTA BUENO ALCIDES ARAÚJO FILHO 4399-5 N. BRASILÂNDIA DO OESTE PORTARIA Nº 1078 MARIA RAQUEL VIDAL OSÓRIO 5183-7 N. BRASILÂNDIA DO OESTE 10 DE AGOSTO DE 2004 Cadastro PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONVOCA os servidores abaixo para participarem do Curso de PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Redação Oficial, que acontecerá de 30 de agosto a 02 de setembro de 2004, Procurador-Geral de Justiça na sala de treinamentos do edifício sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, concedendo a cada um passagens terrestre e o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias para custeio das suas despesas. Servidor Cadastro Lotação ANTONIO BARBOSA FILHO 4371-1 ARIQUEMES EDNA MARIA E.S. SENA SILVA 4224-2 ARIQUEMES PORTARIA Nº 1080 ADEILSON CORREIA DA SILVA 4313-3 ARIQUEMES 10 DE AGOSTO DE 2004 GRACILDA BEZERRA BRANDÃO 4249-8 GUAJARÁ-MIRIM O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, ROZEANE MARIA FLORES TIMOTEO 4367-4 GUAJARÁ-MIRIM CONVOCA o servidor OSMAR JESUS MOREIRA, cadastro 4303- SINÉZIO CANDIDO DA FROTA 4097-5 GUAJARÁ-MIRIM 6, lotado na Comarca de Costa Marques, para participar do Curso de Redação Oficial, que acontecerá de PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 09 a 11 de setembro de 2004, no auditório do Ministério Público – Comarca de Ji-Paraná, concedendo-lhe passagens JOSÉ CARLOS VITACHI terrestres e o equivalente a 03 (três) diárias para custeio das suas despesas. Procurador-Geral de Justiça PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI PORTARIA Nº 1077 Procurador-Geral de Justiça 10 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONVOCA os servidores abaixo para participarem do Curso de PORTARIA Nº 1079 Redação Oficial, que acontecerá de 23 a 26 de agosto de 2004, na sala de 10 DE AGOSTO DE 2004 treinamentos do edifício sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, concedendo a cada um passagens terrestre e o equivalente a 3 ½ (três e CONVOCA os servidores abaixo para participarem do Curso de meia) diárias para custeio das suas despesas. Redação Oficial, que acontecerá de 09 a 11 de setembro de 2004, no auditório do Ministério Público – Comarca de Ji-Paraná, concedendo a cada um Servidor Cadastro Lotação passagens terrestre e o equivalente a 2 ½ (duas e meia) diárias para custeio CESAR JOÃO MANTOVANI 4301-0 ARIQUEMES das suas despesas. EDNA DE OLIVEIRA CUNHA 4386-3 ARIQUEMES CLAUDETE MARIA GAIENSKI 4300-1 ARIQUEMES RUBENS COVRE DE JESUS 5211-9 BURITIS IZAIAS QUEIRÓZ CAVALCANTE 4401-3 MACHADINHO Servidor Cadastro Lotação RICARDO JUNIOR M. DALEPRANI 4372-9 PRESIDENTE MÉDICE ROSELY CARMINATTI BONFIM 4156-4 PRESIDENTE MÉDICE TEREZINHA FERREIRA DE PASMO 0696771 PRESIDENTE MÉDICE POLIANA REGINA LEITE 1747 JARU ADÃO TURKOT 4220-0 JARU ITAMAR DA SILVA PEREIRA 4403-1 JARU PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 A - 37 RESOLUÇÃO Nº 006/2004 – PGJ PORTARIA Nº 1076 10 DE AGOSTO DE 2004 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e conforme o contido no MEMO. nº 81/2004-CG, ALTERA parcialmente a Portaria nº 1060, de 09 de agosto de 2004, para dela fazer constar que a remoção dos Estagiários em Direito, abaixo nominados, será conforme quadro abaixo. PORTO VELHO DIOGO RODRIGUES 3ª TITULARIDADE DA 18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA VANESSA ÁGATA GARCIA 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do art. 17 da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Gratificação Especial de Incentivo, no valor de R$ 780,21 (setecentos e oitenta reais, vinte e um centavos), para os servidores efetivos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia admitidos até a presente data e que exerçam atividades inerentes ao cargo de Técnico em Informática, com lotação na capital do Estado. Parágrafo Único. A partir de 1º de setembro de 2004 o valor da Gratificação Especial de Incentivo previsto no caput deste artigo será de R$ 802,06 (oitocentos e dois reais, seis centavos). Art. 2º. Não será devida a Gratificação Especial de Incentivo JOSÉ CARLOS VITACHI prevista no artigo anterior aos servidores investidos em cargos em comissão Procurador-Geral de Justiça de Direção e Assessoramento Superiores – MP-DAS e de Direção e Assessoramento Intermediários – MP-DAI. Art. 3º. Ficará sob a responsabilidade da Chefia imediata, em solidariedade com o beneficiário da Gratificação Especial de Incentivo, a comunicação à Secretaria-Geral do Ministério Público de situação que imponha a extinção do direito da presente gratificação, ante a ausência dos RESOLUÇÃO Nº 005/2004 – PGJ requisitos previstos nesta Resolução. Art. 4º. Sobre a Gratificação Especial de Incentivo instituída por O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso I do art. 17 da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Gratificação Especial de Incentivo, no valor de R$ 780,21 (setecentos e oitenta reais, vinte e um centavos) para os servidores efetivos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia designados para utilizar veículo oficial, tipo motocicleta, no exercício de funções típicas do cargo de Oficial de Diligência, com lotação esta Resolução incidirá a contribuição previdenciária, a fim de que este valor venha compor a base de cálculo dos benefícios previdenciários a título de auxílios, aposentadorias e pensões. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de em 1º de agosto de 2004. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. na capital do Estado. Parágrafo Único. A partir de 1º de setembro de 2004 o valor da JOSÉ CARLOS VITACHI Gratificação Especial de Incentivo previsto no caput deste artigo será de R$ Procurador-Geral de Justiça 802,06 (oitocentos e dois reais, seis centavos). Art. 2º. Não será devida a Gratificação Especial de Incentivo prevista no artigo anterior aos servidores investidos em cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores – MP-DAS e de Direção e Assessoramento Intermediários – MP-DAI. Art. 3º. Ficará sob a responsabilidade da Chefia imediata, em solidariedade com o beneficiário da Gratificação Especial de Incentivo, a comunicação à Secretaria-Geral do Ministério Público de situação que imponha a extinção do direito a presente gratificação, ante a ausência dos requisitos previstos nesta Resolução. Art. 4º. A Gratificação Especial de Incentivo não se incorpora aos vencimentos, remuneração, proventos de aposentaria ou pensão, subsistindo tão somente durante o período em que o servidor estiver designado para exercer as atividades específicas, na forma do art. 1º desta Resolução. RESOLUÇÃO Nº 007/2004 – PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Gratificação de Plantão, no valor de R$ 260,07 (duzentos e sessenta reais, sete centavos), aos servidores efetivos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia investidos na função de motorista, que exerçam suas atividades em disponibilidade integral no período das 08:00 às 18:00 horas, nos dias normais de expediente. § 1º. A Gratificação de Plantão prevista no caput deste artigo substitui o pagamento das horas-extras no horário compreendido entre as Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de em 1º de agosto de 2004. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 12:00 às 14:00 horas. § 2º. A partir de 1º de setembro de 2004 o valor da Gratificação de Plantão previsto no caput deste artigo será de R$ 267,35 (duzentos e sessenta e sete reais, trinta e cinco centavos). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. Art. 2º. Não será devida a Gratificação de Plantão prevista no artigo anterior aos servidores investidos em cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores – MP-DAS e de Direção e Assessoramento JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça Intermediários – MP-DAÍ. A 23-08-2004 - 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 3º. Competirá ao Chefe da Seção de Segurança e Transportes NÚMERO 157 ANO XXII RESOLUÇÃO Nº 09/2004 – PG a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho dos motoristas do Ministério Público do Estado de Rondônia, indicando à Secretaria-Geral a relação daqueles que fazem jus, ou não, à Gratificação de Plantão nos termos desta Resolução. Art. 4º. Sobre a Gratificação de Plantão instituída por esta Resolução incidirá a contribuição previdenciária, a fim de que este valor venha compor a base de cálculo dos benefícios previdenciários a título de auxílios, aposentadorias e pensões. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de em 1º de agosto de 2004. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, RESOLVE: Art. 1º. Conceder auxílio-escola aos servidores do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, destinado a contribuir com as despesas de custeio e manutenção de dependentes comprovadamente matriculados em instituições de ensino oficiais ou particulares. Art. 2º. O valor do auxílio-escola será de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por dependente com idade de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos que freqüentar unidade de ensino regulamentar. § 1º. Para fins deste regulamento, consideram-se dependentes os filhos e enteados, bem como a criança que esteja sob a guarda judicial do servidor. § 2º. O auxílio-escola será deferido somente a um dos pais, nas hipóteses em que ambos forem alcançados por benefícios desta natureza. § 3º. A partir de 1º de setembro de 2004 o valor do auxílioescola previsto no caput deste artigo será de R$ 26,73 (vinte e seis reais, setenta e três centavos). Art. 3º. O auxílio-escola será devido a partir da RESOLUÇÃO Nº 008/2004 – PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso II do art. 17 da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Gratificação de Plantão, no valor de R$ 780,21 (setecentos e oitenta reais, vinte e um centavos), aos servidores efetivos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, ocupantes do cargo de vigilante. § 1º. A gratificação ora instituída é vinculada única e exclusivamente à permanência do servidor no exercício das funções do cargo de vigilante. § 2º. A Gratificação de Plantão substitui o pagamento das horasextras trabalhadas, a qualquer título, sendo vedada a sua cumulação. § 3º. A partir de 1º de setembro de 2004 o valor da Gratificação de Plantão previsto no caput deste artigo será de R$ 802,06 (oitocentos e dois reais, seis centavos). Art. 2º. Não será devida a Gratificação de Plantão aos servidores investidos em cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores – MP-DAS e de Direção e Assessoramento Intermediários – MP-DAI. Art. 3º. Compete ao Chefe da Seção de Segurança e Transportes proceder a organização da escala de serviço de vigilância nos postos de segurança do Ministério Público, promover a fiscalização do seu cumprimento, assim como prestar informações caso o servidor beneficiado deixe de satisfazer os requisitos desta Resolução. Art. 4º. Sobre a Gratificação de Plantão instituída por esta Resolução incidirá a contribuição previdenciária, a fim de que este valor venha a compor a base de cálculo dos benefícios previdenciários a título de auxílios, aposentadorias e pensões. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. data em que o servidor fizer a comprovação do fato ensejador do direito e mediante as seguintes condições: I - apresentação de requerimento junto a Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia; II - comprovação da condição de dependência por meio de apresentação de certidão de nascimento, acompanhada, se for o caso, de termo de guarda ou tutela; III - apresentação de comprovante da matrícula do dependente em unidade de ensino; IV - compromisso de comunicar imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos qualquer alteração ocorrida na relação de dependência ou na causa de percepção do benefício, sob pena de devolução, em parcela única, dos valores recebidos indevidamente. § 1º. O requerimento poderá ocorrer em qualquer época do ano letivo, observadas as exigências contidas nos incisos do caput deste artigo, devendo ser renovado no início de cada exercício civil. § 2º. O Departamento de Recursos Humanos procederá à análise da situação do dependente declarado no requerimento, para posterior deliberação da Secretaria-Geral quanto à concessão do benefício. Art. 4º. Verificada a qualquer tempo a falsidade dos documentos apresentados, ou a falta de comunicação de fatos que excluam o direito ao auxílio-escola, será suspenso o pagamento do benefício e determinada a reposição dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Art. 5º. Do indeferimento ou cassação do benefício pela Secretaria-Geral, caberá recurso ao Procurador-Geral de Justiça. Art. 6º. O auxílio-escola, de natureza indenizatória, não se incorpora aos vencimentos do servidor, não se configura como rendimento tributável e não sofrerá incidência da contribuição previdenciária. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. JOSÉ CARLOS VITACHI JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça Procurador-Geral de Justiça ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 10/2004 – PGJ 23-08-2004 A - 39 § 4º Não serão reembolsadas as despesas relativas a materiais escolares, uniformes, transporte, taxas de qualquer natureza, juros, correção O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, considerando o estabelecido no § 6º do art. 140 da Constituição do Estado e o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 303, de 26 de julho de 2004, RESOLVE: monetária e multas por atraso no pagamento de mensalidades, nem as verbas pagas fora do exercício financeiro da concessão do benefício. § 5º. A comprovação do efetivo custeio das mensalidades da creche deverá ser efetuada até o dia 10 (dez) dos meses de julho e janeiro, Art. 1º. Conceder auxílio-creche aos servidores do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, destinado a contribuir com as despesas de custeio e manutenção de dependentes comprovadamente matriculados em creches oficiais ou particulares. Art. 2º. O valor do auxílio-creche será de R$ 78,00 (setenta e oito reais) por dependente, até completar 6 (seis) anos de idade, que freqüentar creche, ou menor com necessidades especiais que utilizar instituição de reabilitação. § 1º. Para fins deste regulamento, consideram-se dependentes os filhos e enteados, bem como a criança que esteja sob a guarda judicial do servidor. mediante a apresentação de todos os recibos de pagamentos já reembolsados e atestado de freqüência no semestre. § 6º. Não ocorrendo a comprovação do pagamento das mensalidades no prazo estipulado no parágrafo anterior, o pagamento do benefício será suspenso até a regularização. § 7º. Caso a regularização da comprovação não seja feita nos 30 (trinta) dias posteriores aos prazos fixados no § 5º, o servidor sujeitarse-á às medidas previstas no Art. 4º desta Portaria. Art. 4º. Verificada a qualquer tempo a falsidade dos documentos apresentados, ou a falta de comunicação de fatos que excluam o direito ao auxílio-creche, será suspenso o pagamento do benefício e determinada a reposição dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções § 2º. O auxílio-creche será deferido somente a um dos pais, nas hipóteses em que ambos forem alcançados por benefício de mesma natureza. administrativas e penais cabíveis. Art. 5º. Do indeferimento ou cassação do benefício pela Secretaria-Geral, caberá recurso ao Procurador-Geral de Justiça. § 3º. A partir de 1º de setembro de 2004 o valor do auxílio- Art. 6º. O auxílio-creche, de natureza creche previsto no caput deste artigo será de R$ 80,18 (oitenta reais, dezoito indenizatória, não se incorpora aos vencimentos do servidor, centavos). não se configura como rendimento tributável e não sofrerá Art. 3º. O auxílio-creche será devido a partir da data em que o servidor fizer a comprovação do fato ensejador do direito e mediante as seguintes condições: I - apresentação de requerimento junto a Secretaria-Geral do incidência da contribuição previdenciária. Art. 7º. Esta Resolução entra na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Ministério Público do Estado de Rondônia; II - comprovação da condição de dependência por meio de apresentação de certidão de nascimento, acompanhada, se for o caso, de PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. termo de guarda ou tutela ou de laudo emitido por junta médica oficial; III - apresentação de comprovante da matrícula do dependente JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça em creche e do valor pago, devendo conter o nome do estabelecimento contratado e o número de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; IV - compromisso de comunicar imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos qualquer alteração ocorrida na relação de dependência ou na causa de percepção do benefício, sob pena de devolução, em parcela única, dos valores recebidos indevidamente. § 1º. O requerimento poderá ocorrer em qualquer época do ano RESOLUÇÃO Nº 011/2004 – PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, letivo, observadas as exigências contidas nos incisos do caput deste artigo, nos termos do inciso III do art. 17 da Lei Complementar nº 303, de 26 de devendo ser renovado no início de cada exercício civil. julho de 2004, RESOLVE: § 2º. O Departamento de Recursos Humanos procederá à análise da situação do dependente declarado no requerimento, para posterior deliberação da Secretaria-Geral quanto à concessão do benefício. § 3º. O valor do benefício não poderá ultrapassar o da mensalidade efetivamente paga à creche. Art. 1º. Fixar o valor para a Gratificação de Gabinete devida aos servidores efetivos do Quadro Administrativo que exerçam suas funções junto ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça, Gabinete da Corregedoria-Geral, Gabinetes das Procuradorias de Justiça e Gabinete da Secretaria-Geral do Ministério Público do Estado de Rondônia, em 8,5% (oito vírgula cinco) por cento do salário básico. A 23-08-2004 - 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA Art. 2º. Não será devida a Gratificação de Gabinete aos servidores NÚMERO 157 ANO XXII RESOLUÇÃO Nº 013/2004 – PGJ investidos em cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superiores O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, – MP-DAS e de Direção e Assessoramento Intermediários – MP-DAI. Art. 3º. A Gratificação de Gabinete não se incorpora aos considerando o disposto na Lei 995, de 27 de julho de 2001, no Decreto nº vencimentos, remuneração, proventos de aposentaria ou pensão, subsistindo 9.666, de 24 de setembro de 2001 e no art. 21 da Lei Complementar nº 303, tão somente durante o período em que o servidor desempenhar sua função de 29 de julho de 2004, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o pagamento de auxílio-saúde aos Membros e em um dos gabinetes descritos no art. 1º desta Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. servidores efetivos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, ativos, inativos e pensionistas, visando subsidiar parcialmente as despesas de custeio com Plano de Saúde da parte interessada. Art. 2º. O auxílio-saúde terá o valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça que será incluído no contracheque e pago diretamente ao Membro, servidor ou pensionista que for o titular de Plano de Saúde. § 1º. Para fazer jus à parcela descrita no caput deste artigo o Membro, servidor ou pensionista deverá manter contrato, na condição de titular, com empresa de Plano de Saúde. § 2º. O auxílio-saúde será reajustado na mesma data e nos mesmos percentuais adotados para os servidores do Estado. Art. 3º. Constituem-se obrigações do Membro, servidor ou pensionista beneficiário do auxílio-saúde: I – o pagamento das mensalidades junto a empresa de Plano de RESOLUÇÃO Nº 12/2004 – PGJ Saúde por este contratada; II – a comprovação do pagamento das mensalidades, a cada três O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, meses, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Ministério Público; considerando o disposto no art. 21 da Lei Complementar nº 303, de 26 de III – a imediata comunicação ao Departamento de Recursos julho de 2004, RESOLVE: Humanos do Ministério Público dos casos de rescisão do contrato de Plano Art. 1º. Conceder auxílio-alimentação a todos os servidores do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, visando subsidiar as despesas com a refeição do servidor. Art. 2º. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), que será pago em pecúnia diretamente ao servidor. § 1º. O servidor que acumule cargos na forma da Constituição Federal terá direito à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante de Saúde. § 1º. O Membro, servidor ou pensionista que tenha as suas despesas com Plano de Saúde consignadas em folha de pagamento, mediante contrato administrado pela respectiva associação ou sindicato, ficará dispensado da obrigação descrita no inciso II do caput deste artigo. § 2º. Não ocorrendo a comprovação do pagamento das mensalidades no prazo estipulado, o pagamento do benefício será suspenso até a regularização. opção. Art. 3º. O auxílio-alimentação previsto neste regulamento, de caráter indenizatório, não se incorpora aos vencimentos do servidor, não se configura como rendimento tributável e não sofrerá incidência da contribuição previdenciária. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. § 3º. Caso a regularização da comprovação não ocorra dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o beneficiário estará sujeito à devolução das parcelas recebidas indevidamente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis à espécie. Art. 4º. O auxílio-saúde, de natureza indenizatória, não se incorpora aos vencimentos do servidor, não se configura como rendimento tributável e não sofrerá incidência da contribuição previdenciária. Art. 5º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de em 1º de agosto de 2004. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça JOSÉ CARLOS VITACHI Procurador-Geral de Justiça ANO XXII NÚMERO ANO XXII N Ú M E R O 157 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTO VELHO-RO, SEGUNDA SEGUNDA-- F E I R A , 23 DE AGOSTO de Aparecida Gustavo de Abreu, residente à Rua Lábrea , S/N, Bairro Nova Esperança, atualment e em lugar incerto e não sabido. atualmente FINALIDADE FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado do cálculo da multa no valor de R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais). Efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ativa. Antônia Lucitânia P ortela V eras Portela Veras Escrivã Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos : 501.2002.003271-0 Classe: Ação Penal Militar Autor: Ministério Público de Rondônia Acusado: Edvaldo Caetano e outro Advogado: Dr. ANTONIO SANTANA MOURA OAB 531 RO Finalidade : INTIMAÇÃO do ADVOGADO do DESPACHO a seguir: “ Vista à Defesa para as alegações escritas (art.428 do CPPM)” (a) Walter Waltenberg.. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias, Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX217-1229. (a)Paulo José do Nascimento Fabrício Escrivão Judicial - Diretor da Auditoria Militar do Estado de Rondônia. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, através dos seguintes endereços: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] JUIZ DE DIREITO PRAZO: 05 dias EDIT AL DE CIT AÇÃO EDITAL CITAÇÃO Audiência 02/09/2004 às 09:15 Data horas. Processo Crime: Nº 501.2004.000570-0 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. CIT AÇÃO DE : JADSON FERREIRA CITAÇÃO CASTILHO CASTILHO, brasileiro, solteiro, Francisco Cardoso Castilho e de Sofia Lima Castilho; e GENILSON CEREJO DOS SANTOS SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de Raimundo Correia do Espírito Santo e de Diana Cerejo Correia, estando, ambos, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALID ADE FINALIDADE ADE: CITAR os RÉUS acima qualificados da denúncia contra eles imputada, destes autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: (...) no dia 18 de março de 2004, à 01:05 horas, à Rua Geraldo Siqueira esquina com a Rua Sucupira, neste município e Comarca, os denunciados, transitando numa bicicleta, traziam consigo, camuflado no respectivo guidão, 03 (três) invólucros de maconha e 02 (dois) de cocaína (...). (...) Diante do exposto, incidiram os denunciados nas penas do art. 16 da Lei 6.368/ 76 (...), bem como, comparecerem na Audiência TÓRIO designado para o dia de INTERROGA INTERROGATÓRIO 02/09/2004 às 09:15hs. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2004. MM Juiz de Direito José Jorge Ribeiro da Luz LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito à Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/RO. /cassio/ DE - 41 2004 F INALIDADE INALIDADE: Intimar o advogado acima qualificado para devolver os autos supra em cartório no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão. Antônia Lucitânia P ortela V eras Portela Veras Escrivã Judicial JUIZ DE DIREITO PRAZO: 05 dias AÇÃO EDITAL CITAÇÃO EDIT AL DE CIT Data Audiência horas. 02/09/2004 às 09:30 Processo Crime: Nº 501.2004.000204-2 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. CIT AÇÃO DE : RAIMUNDO NONA TO CITAÇÃO NONAT LIMA, brasileiro, amasiado, filho de FERREIRA LIMA Maria José Ferreira Lima; e LUCILENE DE TOS OLIVEIRA MAT OLIVEIRA, brasileira, solteira, filha de MA José João Carvalho de Oliveira e de Dorvalina de Matos Oliveira, estando, ambos, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE ADE: CITAR os RÉUS acima qualificados FINALID ADE da denúncia contra eles imputada, destes autos, cuja parte dispositiva é a seguinte: (...) no dia 22 de janeiro de 2004, às 11:00horas, no Hotel Santo Antônio, situado á Rua João Pedro da Rocha, nº 1302, Bairro Nova Porto Velho, no apartamento de nº 16, os denunciados traziam consigo um cigarro de cocaína, sem amparo legal e ao consumo próprio(...). Ainda havia no apartamento um pedaço de papel com resquícios de cocaína (...) Diante do exposto, incidiram os denunciados nas penas do art. 16 da Lei 6.368/76 (...), bem como, comparecerem na Audiência de TÓRIO designado para o dia 02/ INTERROGATÓRIO INTERROGA 09/2004 às 09:30hs. Porto Velho/RO, 20 de agosto de 2004. E DIT AL DE INTIMAÇÃO EDIT DITAL EXPEDIENTE DO DIA 19/08/04 Processo Crime: Nº 501.01.006524-0 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. OS GUST AVO Parte Ré: JOSÉ CARL CARLOS GUSTA OS GUST AVO , INTIMAÇÃO DE: JOSÉ CARL CARLOS GUSTA brasileiro, solteiro, nascido aos 30/10/82, natural de Porto Velho/RO, filho de pai não declarado e A 23-08-2004 MM Juiz de Direito José Jorge Ribeiro da Luz EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL EXPEDIENTE DO DIA 20/08/04 Processo Crime: Nº 501.03.007833-0 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. A SIL VA Parte Ré: CÍCERO BRAZ D DA SILV AB/RO INTIMAÇÃO DE: Dr Dr.. João Lenes O OAB/RO 392 LOCAL: Juízo da Vara de Delitos de Tóxicos, sito à Av.Rogério Weber,1928-Centro,Porto Velho/RO. /cassio/ 501.04.0000072-4 Autos nº501.04.0000072-4 Autor : Ministério Público/RO -IV ANETE D A SIL V A OLIVEIRARéus: -IVANETE DA SILV Dr .---MILSON AL VES - O AB/-RO Dr. Dr.---MILSON ALVES OAB/-RO 2089. B - 02 23-08-2004 Finalidad e : Intimar o advogado do Acusado Finalidade acima nomeado das custas e multa processuais impostas na r.sentença de fls-96/ 107, as quais importam em R$ 985,21 a multa e R$ 101,21 as custas --, que deverão ser pagas no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na dívida atival . ________________ Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /nbsb ... DIÁRIO DA JUSTIÇA /nbsb ... EXPEDIENTE D O DIA 20/08/2004 Processo Classe : 501.2004.002436-4 : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Parte Ré : Antônio Sivaldo Canhin Finalidade: Intimar o advogado acima Finalidade: Intimar o advogado Dr. JAMES DE OAB/RO-1010, para tomar PEDER BARROS, OAB/RO-1010 ciência da designação da Audiência de Justificação designada para o dia 01-092004 às 09h30min. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. nominado, do inteiro teor do despacho de fls. 366/367, a seguir transcrito: “ J. Aquilo que pretende o réu no item “a” deste requerimento pode ser por ele conseguido, via patrono, junto á Vara mencionada para posterior juntada a estes autos. Quanto ao item “b” este juízo não tem competência para instaurar o que chama de aquilo que afirma, deve procurar as vias escorreitas, inclusive e eventualmente a Corregedoria de Polícia Civil. Assim, ficam indeferidos. os pedidos. PVH, 17/ 08/2004 - (o) MM Juiz ÁLVARO KALIX FERRO. Na oportunidade, fica intimado para apresentar as alegações finais, referente aos 501.02.003073-3 Autos nº501.02.003073-3 Autor : Ministério Público/RO -L UIZ CESAR D A SIL V ARéus: -LUIZ DA SILV Dr .JÂNIO SÉRGIO D A SIL VA Dr. Dr.JÂNIO DA SILV MACIEL OAB/-RO nº -1950 E/OU DR .N-ELSON SÉRGIO D A SIL V A MA CIEL DA SILV MACIEL - OAB/RO 624-A . Finalidade Finalidade: Intimar o advogado do Acusado acima nomeado da homologação da multa de fls.218 --, no prazo legal . ANO XXII Execução de Pena: 501.1997.000417-2 Apenado: JOSÉ CHARLES MACEDO. “devido processo legal”. No mais, se ocorrente ________________ Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial 157 Edital de Intimação Prazo de 03 dias Advogado : Maurício Gomes de Araújo - AOB/RO 2007 501.03.007633-7 Autos nº501.03.007633-7 Autor : Ministério Público/RO -ANTONIO DIONIZIO GUERRA Réus: Dr .João Lucena Leal O AB/RO nº Dr. Dr.João OAB/RO 52-B. . Finalidade Finalidade: Intimar o advogado do Acusado acima nomeado da homologação da multa de fls.92 --, no prazo legal . NÚMERO autos em epígrafe. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, nº 2535, Centro, Porto Edital de Intimação Prazo de 03 dias Execução de Pena: 501.2002.007317-3 Apenado: ANDERSON FAUSTINO DE BRITO. Finalidade: intimar o advogado Dr. MAURÍCIO OAB/RO-2007, para se GOMES ARAÚJO - OAB/RO-2007 manifestar quanto ao cálculo de liquidação de pena, conforme projeção de benefício a seguir transcrito: “O apenado terá direito a progressão de regime para o aberto a partir de 18.11.2004 e ao livramento condicional a partir de 05.02.2005. O término da pena está previsto para o dia 06.06.2008.” Local: Juízo da Vara de Execuções e Contravenções Penais - Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber nº 1928, Centro - Porto VelhoRO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. Velho-RO / fr. Edital de Intimação Prazo de 03 dias ________________ Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Execução de Pena: 501.1998.008176-5 Apenado: JOSÉ CÍCERO DE ALMEIDA. /nbsb ... Edital de Intimação Prazo de 03 dias EDIT AL DE INTIMAÇÃO EDITAL Processo Crime Nº 501.2002.010255-6 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. Réu: Uéliton Lima de Lucena Adv.: CLEMILDO ESPIRIDIÃO DE JESUS FINALIDADE: INTIMAR O ADVOGADO da ciência do despacho de homologação da multa. Porto Velho, 20 de agosto de 2004. Dr. José Jorge Ribeiro da Luz / Juiz de Direito. /cassio/ Execução de Pena: 501.2003.004187-8 Apenado: MÁRCIO FERNANDES. Finalidade: Intimar o advogado Dr. FERNANDO OAB/RO-559/A, para tomar MOREIRA, OAB/RO-559/A ciência da designação da Audiência de Justificação designada para o dia 29-092004 às 08h30min. Local: Juízo da Vara de Execuções Penais - Fórum Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber 1928, Centro. Porto Velho-RO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. Finalidade: intimar o advogado Dr. EUDISLENE OAB/RO-1462, MENDES DE OLIVEIRA - OAB/RO-1462 para se manifestar quanto ao cálculo de liquidação de pena, conforme projeção de benefício a seguir transcrito: “O apenado é reincidente especifico em crime considerado hediondo, sendo vedado por lei qualquer tipo de benefício. O término da pena está previsto para o dia 12.02.2011.” Local: Juízo da Vara de Execuções e Contravenções Penais - Fórum Des. Fouad Darwich Zacharias à Rua Rogério Weber nº 1928, Centro - Porto VelhoRO. (a) Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito. ANO XXII NÚMERO 157 Autos N. 501.2000.009448-6 Réu: REGINALDO DO NASCIMENTO BRAGA Advogado: Dr. Antônio Carlos Monteiro OAB/RO 567-A DESPACHO : “Designo o dia 25/agosto/2004 às 08 horas, para ouvir a testemunha Júnior Rocha Carvalho. Intime-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2004” Processo Crime N. 501.2004.001813-5 Réu: LÚCIO FLÁVIO PINHEIRO GÓES Advogado: AGLICO JOSÉ DOS REIS - OAB/ RO N. 650-A FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, para manifestação na fase do artigo 499 do Código de Processo Penal. -----------------------------------------------Pedido de Liberdade Provisória N. 501.2004.006735-7 Requerente: DEVID MADSON DOS SANTOS ARDÁRIOS Advogado: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO - 0AB/RO 2007 DESPACHO: “Vistos, O requerente encontra-se denunciado por roubo em outro processo, demonstrando personalidade voltada para a criminalidade. Assim sendo, indefiro o pedido de liberdade provisória. Int. e, após, arquivem-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2004. “ -----------------------------------------------Processo Crime N. 501.2004.006583-4 Réu: DEIVEDE MADSON SANTOS ARDÁRIOS Advogado: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO - OAB/RO N. 2007 DESPACHO: “1- Recebo a denúncia, designando interrogatório para o dia 02/ 09/2004, às 10h00. CITE-SE. 2- Deferido o requerido pelo MP. Porto Velho, 27.07.2004.” -----------------------------------------------Processo Crime N. 501.2004.002107-1 Réus: REYNALDO CORTEZ SIMÕES e UELINTON DOS SANTOS HONORATO Advogados: JOSÉ DE RIBAMAR SILVA OAB/AC N. 1701 e POMPILIO MENDONÇA - OAB/RO N. 769 FINALIDADE: “Intimar os advogados acima mencionados, para manifestação na fase do artigo 499 do CPP.” -----------------------------------------------Pedido de Quebra de Sigilo Bancário N. 501.2004.001653-1 Reqdo: ARTHURSINHO VIVI Advogado: EDUVIRGE MARIANO - OAB/ RO N. 324A DESPACHO: “Junte-se. Defiro a carga por 5 (cinco) dias. Porto Velho, 18 de agosto de 2004.” -----------------------------------------------Autos: 501.2004.006132-4 Requerente: Thiago Zantut Advogado: Camile Gonçalves Zimmermaann, OAB/RS-44284, Francisco das Chagas Frota Lima, OAB/RO-1166. DESPACHO: Restitua-se os objetos requeridos por Thiago Zantut. Após, Arquivem-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDI TAL DE CITAÇÃO EDITAL PRAZO : 15 DIAS Processo : 501.2003.008098-9 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Réu : MÁRIO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, operador de caixa, nascido aos 12.11.84, natural de Machadinho do Oeste/RO, filho de Juarez Melo dos Santos e de Francisca Alves dos Santos, residente na Rua Rio Brilhante, 3750 Cidade Nova, Porto Velho/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade:Citar o réu acima qualificado para responder a ação penal, nos termos do artigo 155, caput, do Código Penal, bem como da audiência de interrogatório a realizar-se no dia 04.10.2004 às 8:20 horas, nos autos em epígrafe. Cit. e cumpra-se. (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2002.002113-0 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Antônio Almeida das Neves Advogado : Francisco Ribeiro Neto OAB/RO 875 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, cujo teor segue: “J. Recurso Intempestivo. Direito precluso. Indefiro. P.Velho, 13.08.2004.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra EDITAL DE INTIMAÇÃO : 501.2000.003763-6 : Ação Penal : Ministério Público de Rondônia : Anselmo Mizael de Oliveira Nery Elizabete Silveira do Nascimento Advogado : Cláudia Raffide Martins OAB/RO 2374 Finalidade: Intimar o advogado acima mencionado do r. despacho, cujo teor segue: “J. Defiro. Designo audiência para o dia 21.09.2004, às 10:30 horas. Renove-se a intimação. P.Velho, 16.08.2004.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra Processo Classe Autor Réu 23-08-2004 B - 03 B 23-08-2004 - 04 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXII 157 Proc. Proc.: 601.2003.011052-4 Ação: Cobrança AA.: José Casemiro FilhoAdvg Advg .: MÁRCIO SILVA Advg.: Expediente do dia 18-08-2004 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Proc. nº 001.1998.005621–8 (Apenso nº 001.1998.016014–7). Ação: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia. Executado: Atalaia S/A Comercio e Industria Ltda. Adv.: Carlos José Dal Piva OAB/PR 20.693 Despacho de fls. 133: “J. Comprove a executada quanto afirma. PVH, 18/8/04". RR: Edson Félix DOS SANTOS OAB/RO 838RR: Mendes Sentença: J UIZ “...Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos à execução ofertados DIA má-fé, condenando-o ao pagamento de multa SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, equivalente a 1% sobre o valor da causa (art.18, NAS caput, CPC) e ao pagamento de indenização, que desde já fixo em 20% sobre o valor da causa (art, 18, § 2º cpc), ambas as verbas revertidas ao CONTATE-NOS ENDEREÇO VIA AO FAÇAM- JUIZ OU INTERNET. ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] atualize-se o débito, aplicado as multas supra e PROC. 001.2004.011701-3 prossiga-se com a designação de hasta pública.” AÇÃO: P.R.I. PVH, 03/08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA, Juiz AA: de Direito. ADV.: N. Ordinária Reginaldo JOSÉ Ferreira de ANASTÁCIO Souza SOBRINHO OAB/ RO872 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.23) Emende a inicial recolhendo-se as custas processuais, posto que o Autor não preenche os requisitos da Lei n.1.060/ RR.: Ricardo Augusto da Silva 1608RR.: 50. Despacho: “Para a penhora dos bens indicados, indeferimento da inicial. Int. Porto Velho, 10 de a credora deverá informar o endereço agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da residencial, no prazo de 05 dias.” PVH, 13/08/ Rosa Juiz de Direito. Prazo de 10(dez) dias,sob pena de 04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito. PROC. Proc. Proc.: 601.2003.001529-7 PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA Ação: Cobrança INTERNET. AA.: João Wilson de Almeida GondimAdvg.: Advg.: [email protected] PESSOALMENTE [email protected] SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS ELETRÔNICO: 19.08.2004 ESCRIVÃO: credor. Transitada em julgado esta decisão, CLEONICE GOMES DE ARAÚJO OAB/RO ENDEREÇO ALBUQUERQUE DO AA.: José Irlande Barbosa Advg.: MARIA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SEBASTIÃO EXPEDIENTE Ação: Cobrança Nº 092 EDENIR ROSA por Edson Félix Mendes e o declaro litigante de Proc. Proc.: 601.2003.013315-0 GA BARITO GABARITO DA RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO 1384RR.: RR.: AÇÃO: N. 001.2004.010874-0 Ordinária AA: Sindicato de Rondônia ADV.: dos Engenheiros do estado -SENGE/RO HÉLIO VIEIRA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia José Joaquim dos Santos DESPACHO:(fl.85) Emende-se a inicial, posto Despacho: “Intime-se o credor a manifestar-se que o valor da causa deve ser compatível com o quanto ao ofício de fl. 36, bem como informar o patrimônio objetivado com a ação, recolhendo-se Proc. Proc.: 601.2004.002660-7 número do cadastro de pessoas físicas do a diferença das custas iniciais. Prazo de 10 (dez) Ação: Reparação de Danos devedor, no prazo de 05 dias.” PVH, 13/08/04. dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. AA.: Ione Barbosa Marinho Advg .: TADEU Advg.: JOSÉ TORRES FERREIRA, Juiz de Direito. JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃO: IEDA CELLA AGUIAR NETO OAB/RO 1161; MAYRE NÚBIA N. RR.: Sul América Seguros DE MELO OAB/RO 1162RR.: de Vida e Previdência S/A Despacho: “Redesigno audiência de conciliação Proc. Proc.: 601.2004.000173-6 Ação: Cobrança Porto Velho, 03 de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: Medida 001.2004.012729-9 Cautelar Inominada AA.: José Pereira da Paixão FilhoAdvg.: Advg.: MÁRCIO AA: SILVA DOS SANTOS OAB/RO 838 e OUTROS ADV.: RR.: Max Motors Comércio e Representações Ltda 1363 Despacho: “Intime-se o autor para impulsionar RR: Prefeitura do Município de Porto Velho Proc. Proc.: 601.2004.009847-0 o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, RR: Banco do Brasil S/A Ação: Reparação de Danos requerendo o que de direito,s ob pena de AA.: Miriam Carla RossiAdvg.: Advg.: WALDEREDO arquivamento. PVH, 13/08/04”. JOSÉ TORRES PAIVA DOS SANTOS OAB/RO 282 ARR: RR: Serasa - FERREIRA, Juiz de Direito.Porto Velho, 23 de para o dia 13/09/2004 às 10hs. Cite-se no endereço indicado à fl. 43. Intime-se. PVH, 12/ 08/04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito”. S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 13/09/2004 às 11h40m. Intime-se e Cite-se.” PVH, 13.08.04. JOSÉ TORRES FERREIRA - Juiz de Direito. Agosto de 2004 Rubens Moreira DAVID Mendes PINTO DESPACHO:(fl.24/25) Filho CASTIEL 1.RUBENS OAB/RO MOREIRA MENDES intenta ação cautelar em desfavor de MUNICIPIO DE PORTO VELHO E BANCO DO BRASIL S/A pretendendo concessão de liminar para sustação de protesto dos títulos DAM n. Ieda Cella Escrivã Judicial s.b. 99430865, no valor de R$ 715,58 e DAM n. 99430864 no valor de 1.022,09, credor Prefeitura Municipal de Porto Velho endossando ao Banco ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 157 N. B 23-08-2004 DESPACHO:(fl.87) Indefiro 001.2004.011974-1 - 05 do Brasil, indicando devedores RUBENS M.M/ PR OC. PROC. MANOEL F. MEDICE # CIC 475.762.868-49, bem AÇÃO: como seja determinada o imediato cancelamento AA: Sansão de Freitas Saraiva custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de da inscrição junto à SERASA decorrente do ADV.: indeferimento da inicial. Int. Porto Velho, 09 de protesto.2.Diz o Autor que o crédito apontado OAB/RO refere-se a IPTU cujo pagamento promove de RR: Estado de Rondônia forma parcelada argumentando inviabilidade de DESPACHO:(fl.28) Indefiro o pedido de justiça transferência de instituição de tributo pelo gratuita, posto que os autores não preenchem os Município à terceiro. 3. É o que interessa requisitos da Lei n.1.060/50, Emende a inicial relatar.4. Consta tratar-se de titulo vencido e não recolhendo-se as custas processuais no prazo de pago. 5. Nesta fase não é possível definir sobre a 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. afirmada inidoneidade do titulo protestado. Int. Porto Velho, 10 de agosto de 2004.Edenir Tampouco se demonstra viável discorrer sobe a Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Cobrança VANDA o pagamento de custas ao final. Emende a inicial recolhendo-se as DE MELO BOGOEVICH 841 agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. perfeita identificação do devedor indicado no PROC. N. AÇÃO: 001.2004.011087-6 Indenização AA: Maria José dos Anjos Morais DEFENSORIA PÚBLICA: MÁRCIA REGINA PINI RR: Município de Porto Velho DESPACHO:(fl.11) Emende-se a inicial documento.6. A despeito disso, a afirmação de PROC. coincidência do numero de CPF e o registro nos AÇÃO: cartórios de protesto e na SERASA apresentam AA: compatibilidade de identificação em relação ao ADV.: Autor como devedor. 7. Noutro ponto, interessa RO 872 observar que a pretensão é de sustação do RR: Estado de Rondônia PROC. protesto já efetivado, conforme se infere nos DESPACHO:(fl.14) Indefiro o pedido de justiça AÇÃO: documentos de fls. 18/19.8. O cancelamento é gratuita, visto que o autor não preenche os AA: Maria das Dores Pereira Dias e outros medida satisfativa plena que não se comporta requisitos da Lei n.1.060/50.Emende a inicial ADV.: nesta sede, especialmente nesta fase.9. Não é recolhendo-se as custas no prazo de 10 (dez) dias, 2008 ignorado que nas relações comerciais os órgãos sob pena de indeferimento da inicial. Int. Porto RR: Estado de Rondônia de controle de credito tomam relevo, constituindo- Velho, 09 de agosto de 2004. Edenir Sebastião DESPACHO:(fl.27) Considerando o fundamento se em termômetro para sua concessão e até Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. do pedido voltar-se contra o desconto de caráter N. 001.2004.011595-9 recolhendo-se as custas processuais. Int. Porto Cobrança Reginaldo JOSÉ Ferreira de ANASTÁCIO Velho, 12 de agosto de 2004.Edenir Sebastião Souza SOBRINHO OAB/ mesmo de avaliação da imagem financeira da PROC. N. demais setores da vida social. O protesto AÇÃO: Reparação embebe-se desse efeito.10. Inquestionável assim, AA; nas cautelares de sustação de protesto o requisito ADV.: reparação (#periculum in mora#).11. Na solução do pedido liminar anoto que a inadequação desta sede para deferimento do cancelamento do protesto não impede a concessão de medida que restrinja seu efeito em relação à publicidade de modo a preservar suficientemente o interesse do Autor.12. A cessação de efeitos do protesto, em sede cautelar é medida admitida (1o TACSP, 4a CC, AC 469.525-4, LEX, JTACSP # 134/57).13.Em relação a inclusão do nome do Autor no SERASA é medida razoável, pois firma-se o entendimento de que a mera discussão sobre existência do débito por impugnação do interessado é causa que desqualifica regularidade à anotação.14. Assim, com fundamento no art. 798, CPC, defiro parcialmente o pedido liminar do item #a# para determinar a sustação dos efeitos de publicidade ao protesto dos títulos impugnados, devendo ser oficiado aos Cartórios para cumprimento, ficando impedida a divulgação do protesto, e ainda deferindo a liminar do item #b# para que o os Requeridos promovam a exclusão do nome do Autor junto a SERASA no prazo de 24, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00. 15. Cumpra-se.16. Após, citem-se os Requeridos para responderem a ação no prazo de 05 dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. Porto Velho, 17 de Agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito N. 001.2004.010057-9 Ordinária JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO previdenciário. Suspendo o efeito da liminar pessoa ou empresa, com inocultável reflexo nos do risco de dano irreparável ou de difícil Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. 001.2004.011654-8 Nelson de Teixeira RAIMUNDO OAB/RO contra o Iperon, pois figura no pólo passivo da danos dos Santos REIS DE ação o Estado de Rondônia. Esclareça então os AZEVEDO 572 DESPACHO:(fl.37) Indefiro o pedido de justiça gratuita, visto que o autor não preenche os requisitos da Lei n.1.060/50, bem como o pagamento de custas ao final. Assim, emende a inicial recolhendo-se as custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Porto Velho, 09 de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. AÇÃO: AA: N. ADV.: RAIMUNDO OAB/RO PROC. AÇÃO: N. 001.2004.011876-1 Ordinária AA: Antônio das Graças Souza ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1582 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON com pedido de tutela antecipada em que Antonio Ordinária Mendes de Direito DESPACHO:(fl.24) Trata-se de ação Ordinária 001.2004.011547-9 Orlando de 10(dez) dias. Int. Porto Velho, 05 de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz RR: Estado de Rondônia PROC. autores, emendando a inicial se for o caso. Prazo das Graças Souza move em face do Instituto de Pimenta REIS DE AZEVEDO 572 Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, objetivando obter a antecipação dos RR: Estado de Rondônia efeitos da tutela, a suspensão dos descontos DESPACHO:(fl.174) Indefiro o pagamento de efetuados pelo Réu a título de seguro pecúlio no custas ao final. Emende a inicial recolhendo-se as percentual de 1%.Para a concessão da antecipação custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de dos efeitos da tutela, necessária é a concorrência indeferimento da inicial. Int. Porto Velho, 09 de dos dois pressupostos autorizadores da medida, a agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da saber, a verossimilhança do direito alegado e o Rosa Juiz de Direito. perigo da demora. PROC. AÇÃO: N. 001.2004.011475-8 Cobrança Verifico presentes os pressupostos ensejadores Primeiramente porque inexistência de norma a da medida. contribuição que autorize por sua AA: Anselmo Souza da Silveira e outros contribuição compulsória tem reconhecimento em ADV.: SUZANA LOPES DE OLIVEIRA OAB/ decisões deste juízo e do e. TJRO, como anotado RO 1954 na RR: Estado de Rondônia verossimilhança do direito alegado. Ao depois, inicial, ficando assim, caracterizada a B - 06 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 NÚMERO verifica-se que maiores prejuízos poderão ter ao PROC. N. autor se somente ao final for reconhecido o AÇÃO: Embargos direito. AA: Estado de Rondônia Nesse sentido: “Em execução de sentença, não antecipação dos efeitos da tutela pedida, para PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA determinar que o Iperon deixe de descontar o cabem novos honorários (RTJSEP 51/153, JTA 98/ RR: seguro pecúlio no percentual de 1% do salário do 115, RTJERGS 137/164; contra RT 711/178), a ADV.: autor. OAB/RO Assim sendo, defiro o pedido de Expeça-se mandado de intimação do Iperon para cumprimento da tutela antecipada. Oficie-se o Estado de Rondônia através do Coordenador de Recursos Humanos dando ciência da referida decisão, bem como para que tome as providências que se fizerem necessárias. Cite-se.Int.Porto Velho, 04 de agosto de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito PROC. N. AÇÃO: 001.2004.007821-2 ANO XXII 157 Neivaldo à Barros VANDA DE (sucumbência), que é a causa autorizadora de sua Execução existência, não se fala em fixação de honorários. Rojas MELO BOGOEVICH 841 DESPACHO:(fl.14) Digam as parte sobre os cálculos.Prazo: 05 dias. Int. Porto Velho, 16 de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. N. AÇÃO: Embargos RR: AA: Alcides Dias Sales e outros Elena à Elida RTJESP 48/191, 51/153, 84/96, JTA 49/64, 104/ RTJESP 48/64, 104/169). Há decisões entendendo que novos honorários não são devidos, neste execução (RJTJESP 41/102, maioria, 109/95, JTA 001.2004.007884-0 38/206, maioria)”. (in Theotônio, o.c.. p. 98).A Execução duas. Trata-se de execução especial, definida por PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA Cobrança sejam rejeitados (RSTJ 79/196, RT 501/123, caso, nem mesmo pela rejeição dos embargos à AA: Estado de Rondônia 001.2004.012388-9 menos que o devedor ofereça embargos e estes Valente regras próprias (precatório, precatório de natureza alimentar, “pequeno valor”). Veja-se que BOGOEVICH há previsão legal especifica a impor respeito ao 1080 OAB/RO RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.14) Digam as parte sobre os a ele adiantar-se promovendo o pagamento do DESPACHO:(fl.41) Trata-se de ação Ordinária cálculos.Prazo: 05 dias. Int. Porto Velho, 16 de débito. com pedido de tutela antecipada em que Alcides agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da disposição do art. 730, CCP, é de que “A citação Dias Sales e Joselinda Coelho de Melo move em Rosa Juiz de Direito. (do art. 730, CPC) é para opor embargos à ADV.: MARILDA LEIRAS TEIXEIRA OAB/RO ADV.: VANDA DE MELO 841 antecipação dos efeitos da tutela, a suspensão PROC. dos AÇÃO: da restituição dos valores Nesse sentido, ressalta-se que a execução, e não para pagar (FTFR 121/185, 135/ face do Estado de Rondônia, objetivando obter a descontos procedimento, impedindo o próprio Executado de N. 17, maioria, 136/13. 147/139)”. A três. Há 001.2003.014359-3 Sumária disposição específica na Lei 9.494, 10/09/1997 recebidos a título de apoio à Saúde que vinha AA: sendo pago pelo Estado e foi retirado dos salários ADV.: dos autores, e que o Estado está estornando.Para 1068 a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, não RR: Instituto de Previdência dos Servidores Executado.No Públicos do Estado de Rondônia - IPERON honorários PROCURADORA: execuções de sentença, conforme disposição do necessária é a concorrência dos dois pressupostos autorizadores da medida, a saber, a verossimilhança do direito alegado e o perigo da demora. Verifico presentes os pressupostos ensejadores da medida. Primeiramente porque a gratificação está amparada pela Lei n. 67/92. Ao depois, verifica-se que maior prejuízo poderá ter o autor se somente ao final for reconhecido o direito. Assim sendo, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pedida, para determinar que o Estado de Rondônia deixe de descontar dos vencimentos dos autores a título de Marialva Henriques JEANNE LEITE Daldegan OLIVEIRA MARIA CÉLIA Bueno dispondo sobre o não cabimento de honorários OAB/RO advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções HARUMI TAKETA DESPACHO:(fl.73/74) Trata-se de execução de sentença contra a Fazenda Pública. O Exeqüente requer o arbitramento de honorários na execução do titulo judicial.Não é desconhecida deste Juízo a irresignação do Executado.Mesmo em execuções comuns este Juízo tem inspiração usual na decisão do e. TJRO, no sentido de ser excepcional a atribuição de honorários em embargadas, conforme sentido contra de a assenta serem Fazenda o incabíveis Publica nas art. 1-D da Lei n. 9.494, 10/09/1997, colaciona-se precedentes do e. STJ (AGAI 524509/RS, DJ 17/ 11/03, p. 0396, Min. Paulo Medina) e TFR da 4a Região (AI 2002.04.01.044991-4-RS, 3a Turma, Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 21/ 05/2003). A decisão do e. STJ coligida pelo Exeqüente não desqualifica os fundamentos jurídicos expostos que são anteriores à edição da Medida Provisória questionada. A quarto. Expeça- execução.Processo civil - Agravo - Ação de se mandado de intimação ao Estado para execução - Honorários advocatícios - Fixação in cumprimento da tutela antecipada, bem como limine para que tome as providências que se fizerem improvido.É razoável a fixação de honorários pretensão de honorários na execução, somente o necessárias. Cite-se.Int.Porto Velho, 13 de agosto advocatícios em 3% na inicial de ação de fazendo depois de citado o Executado de modo de 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa execução, considerando-se o ínfimo trabalho que o arbitramento não se demonstra viável nesta Juiz de Direito desenvolvido pelo patrono e o teor do § 4º do art. fase 20 do CPC. (TJRO - CC - Unânime - 20/04/99 - AI incontroverso. n. 96.000638-9 - Relator: Desembargador Eliseu favoráveis ao Executado, socorridas pelo e. TJRO, Fernandes).Certo sinalizam maior tranqüilidade ao Juízo na apoio à saúde até julgamento final. PROC. N. 001.2004.007883-2 AÇÃO: Embargos à Execução em 3% - Razoabilidade que há - Recurso razoabilidade ao Especificamente no caso em exame, percebe-se que o Exeqüente de efetivação não do A se manifestou seqüestro cinco. As do pela valor posições AA: Estado de Rondônia argumento no entendimento de que a persistência conformação ao entendimento. PROCURADOR: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA da obrigação de dívida líquida ou possível de ser RR: determino o seqüestro do valor incontroverso da apurada por simples calculo, induz a admissão da execução para o qual já foi citado o Executado. resistência, ainda que implícita e presumida. Promova-se então a liberação do valor em favor Contudo, ao tratando-se de execução contra a DESPACHO:(fl.14) Digam as parte sobre os do Exeqüente mediante alvará.Diga então o Fazenda Pública, não é razoável utilizar-se de tal cálculos.Prazo: 05 dias. Int. Porto Velho, 16 de Exeqüente em prosseguimento. Prazo: 05 dias. fundamento. A uma. É razoável o entendimento agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Intimem-se. Porto Velho, 16 de Agosto de que se se trata de execução de sentença e não Rosa Juiz de Direito. 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz resta de Direito Josimar ADV.: OAB/RO Xavier VANDA DE de Oliveira MELO BOGOEVICH 841 demonstrada resistência processual A s s i m , ANO XXII PROC. N. AÇÃO: AA: NÚMERO 001.2003.014361-5 Sumária José ADV.: DIÁRIO DA JUSTIÇA 157 Torres JEANNE Ferreira LEITE OLIVEIRA OAB/RO B 23-08-2004 disposição específica na Lei 9.494, 10/09/1997 Fernandes).Certo dispondo sobre o não cabimento de honorários argumento no entendimento de que a persistência advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções da obrigação de dívida líquida ou possível de ser não o apurada por simples calculo, induz a admissão da incabíveis resistência, ainda que implícita e presumida. embargadas, conforme assenta que há - 07 razoabilidade ao 1068 Executado.No RR: Instituto de Previdência dos Servidores honorários nas Contudo, ao tratando-se de execução contra a Públicos do Estado de Rondônia - IPERON execuções de sentença, conforme disposição do Fazenda Pública, não é razoável utilizar-se de tal PROCURADORA: art. 1-D da Lei n. 9.494, 10/09/1997, colaciona-se fundamento. A uma. É razoável o entendimento precedentes do e. STJ (AGAI 524509/RS, DJ 17/ que se se trata de execução de sentença e não 11/03, p. 0396, Min. Paulo Medina) e TFR da 4a resta de sentença contra a Fazenda Pública. Região (AI 2002.04.01.044991-4-RS, 3a Turma, (sucumbência), que é a causa autorizadora de sua O Exeqüente requer o arbitramento de honorários Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 21/ existência, não se fala em fixação de honorários. na execução do titulo judicial.Não é desconhecida 05/2003). A decisão do e. STJ coligida pelo Nesse sentido: “Em execução de sentença, não deste Juízo a irresignação do Executado.Mesmo Exeqüente não desqualifica os fundamentos cabem novos honorários (RTJSEP 51/153, JTA 98/ em execuções comuns este Juízo tem inspiração jurídicos expostos que são anteriores à edição da 115, RTJERGS 137/164; contra RT 711/178), a usual na decisão do e. TJRO, no sentido de ser Medida Provisória questionada. A quarto. menos que o devedor ofereça embargos e estes excepcional a atribuição de honorários em Especificamente no caso em exame, percebe-se sejam rejeitados (RSTJ 79/196, RT 501/123, execução.Processo civil - Agravo - Ação de que pela RTJESP 48/191, 51/153, 84/96, JTA 49/64, 104/ execução - Honorários advocatícios - Fixação in pretensão de honorários na execução, somente o RTJESP 48/64, 104/169). Há decisões entendendo limine Recurso fazendo depois de citado o Executado de modo que novos honorários não são devidos, neste improvido.É razoável a fixação de honorários que o arbitramento não se demonstra viável nesta caso, nem mesmo pela rejeição dos embargos à advocatícios em 3% na inicial de ação de fase valor execução (RJTJESP 41/102, maioria, 109/95, JTA execução, considerando-se o ínfimo trabalho incontroverso.A cinco. As posições favoráveis ao 38/206, maioria)”. (in Theotônio, o.c.. p. 98).A desenvolvido pelo patrono e o teor do § 4º do art. Executado, socorridas pelo e. TJRO, sinalizam duas. Trata-se de execução especial, definida por 20 do CPC. (TJRO - CC - Unânime - 20/04/99 - AI maior tranqüilidade ao Juízo na conformação ao regras próprias (precatório, precatório de natureza n. 96.000638-9 - Relator: Desembargador Eliseu entendimento. Assim, determino o seqüestro do alimentar, “pequeno valor”). Fernandes).Certo ao valor incontroverso da execução para o qual já foi há previsão legal especifica a impor respeito ao argumento no entendimento de que a persistência citado o Executado. Promova-se então a liberação procedimento, impedindo o próprio Executado de da obrigação de dívida líquida ou possível de ser do valor em favor do Exeqüente mediante a ele adiantar-se promovendo o pagamento do apurada por simples calculo, induz a admissão da alvará.Diga débito. resistência, ainda que implícita e presumida. prosseguimento. Prazo: 05 dias. Intimem-se. disposição do art. 730, CCP, é de que “A citação Contudo, ao tratando-se de execução contra a Porto Velho, 16 de Agosto de 2004.Edenir (do art. 730, CPC) é para opor embargos à Fazenda Pública, não é razoável utilizar-se de tal Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito execução, e não para pagar (FTFR 121/185, 135/ MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA DESPACHO:(fl.69/70) em 3% - Trata-se de Razoabilidade que há execução - razoabilidade o sentido contra Exeqüente de de a Fazenda não efetivação se do então serem Publica manifestou seqüestro o do Exeqüente em fundamento. A uma. É razoável o entendimento PROC. resta AÇÃO: resistência processual Nesse resistência sentido, processual Veja-se que ressalta-se que a 17, maioria, 136/13. 147/139)”. A três. Há que se se trata de execução de sentença e não demonstrada demonstrada N. 001.2003.014795-5 disposição específica na Lei 9.494, 10/09/1997 Sumária dispondo sobre o não cabimento de honorários (sucumbência), que é a causa autorizadora de sua AA: Raduam Miguel Filho existência, não se fala em fixação de honorários. ADV.: Nesse sentido: “Em execução de sentença, não 1068 Executado.No cabem novos honorários (RTJSEP 51/153, JTA 98/ RR: Instituto de Previdência dos Servidores honorários 115, RTJERGS 137/164; contra RT 711/178), a Públicos do Estado de Rondônia - IPERON execuções de sentença, conforme disposição do menos que o devedor ofereça embargos e estes PROCURADORA: art. 1-D da Lei n. 9.494, 10/09/1997, colaciona-se sejam rejeitados (RSTJ 79/196, RT 501/123, TAKETA RTJESP 48/191, 51/153, 84/96, JTA 49/64, 104/ DESPACHO:(fl.62/63) RTJESP 48/64, 104/169). Há decisões entendendo de sentença contra a Fazenda Pública. Região (AI 2002.04.01.044991-4-RS, 3a Turma, que novos honorários não são devidos, neste O Exeqüente requer o arbitramento de honorários Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 21/ caso, nem mesmo pela rejeição dos embargos à na execução do titulo judicial.Não é desconhecida 05/2003). A decisão do e. STJ coligida pelo execução (RJTJESP 41/102, maioria, 109/95, JTA deste Juízo a irresignação do Executado.Mesmo Exeqüente não desqualifica os fundamentos 38/206, maioria)”. (in Theotônio, o.c.. p. 98).A em execuções comuns este Juízo tem inspiração jurídicos expostos que são anteriores à edição da duas. Trata-se de execução especial, definida por usual na decisão do e. TJRO, no sentido de ser Medida Provisória questionada. regras próprias (precatório, precatório de natureza excepcional a atribuição de honorários em Especificamente no caso em exame, percebe-se alimentar, “pequeno valor”). JEANNE LEITE advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções OLIVEIRA MARIA OAB/RO CÉLIA HARUMI não embargadas, conforme sentido contra de a assenta serem Fazenda o incabíveis Publica nas precedentes do e. STJ (AGAI 524509/RS, DJ 17/ Trata-se de execução 11/03, p. 0396, Min. Paulo Medina) e TFR da 4a Veja-se que execução.Processo civil - Agravo - Ação de que há previsão legal especifica a impor respeito ao execução - Honorários advocatícios - Fixação in pretensão de honorários na execução, somente o procedimento, impedindo o próprio Executado de limine Recurso fazendo depois de citado o Executado de modo a ele adiantar-se promovendo o pagamento do improvido.É razoável a fixação de honorários que o arbitramento não se demonstra viável nesta débito. a advocatícios em 3% na inicial de ação de fase disposição do art. 730, CCP, é de que “A citação execução, considerando-se o ínfimo trabalho incontroverso. (do art. 730, CPC) é para opor embargos à desenvolvido pelo patrono e o teor do § 4º do art. favoráveis ao Executado, socorridas pelo e. TJRO, execução, e não para pagar (FTFR 121/185, 135/ 20 do CPC. (TJRO - CC - Unânime - 20/04/99 - AI sinalizam maior tranqüilidade ao Juízo na 17, maioria, 136/13. 147/139)”. A três. Há n. 96.000638-9 - Relator: Desembargador Eliseu conformação ao entendimento. Assim, determino Nesse sentido, ressalta-se que em 3% - Razoabilidade - o de Exeqüente efetivação não do A se A quarto. manifestou seqüestro cinco. As do pela valor posições B - 08 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 NÚMERO ANO XXII 157 o seqüestro do valor incontroverso da execução há previsão legal especifica a impor respeito ao alegação de que a Autora se encontrava sem para o qual já foi citado o Executado. Promova-se procedimento, impedindo o próprio Executado de lotação.Diz que, de acordo com o decreto n. então a liberação do valor em favor do Exeqüente a ele adiantar-se promovendo o pagamento do 10.320/03, que determinou o regresso de todos mediante alvará.Diga então o Exeqüente em débito. a os servidores da administração direta e indireta prosseguimento. Prazo: 05 dias. Intimem-se. disposição do art. 730, CCP, é de que “A citação cedidos a outros órgãos à Autora exercia suas Porto Velho, 16 de Agosto de 2004.Edenir (do art. 730, CPC) é para opor embargos à atividades no Gabinete do Deputado Federal Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito execução, e não para pagar (FTFR 121/185, 135/ Expedito Junior no Distrito Federal. Indicia que em 17, maioria, 136/13. 147/139)”. A três. Há 03/12/03, tomou conhecimento da sua demissão disposição específica na Lei 9.494, 10/09/1997 por abandono de emprego através do Ofício n. dispondo sobre o não cabimento de honorários 150.A tutela antecipada é antecipação - pela AA: João Luiz Rolim Sampaio advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções entrega precária - dos efeitos da sentença de ADV: não o mérito. Pode ser deferida com ou sem ouvida da incabíveis parte contraria e revogada ou modificada a PROC. N. AÇÃO: 001.2003.014354-2 Sumaria JEANNE LEITE OLIVEIRA-OAB/RO Nesse sentido, embargadas, ressalta-se conforme que assenta 1068 Executado.No RR: Instituto de Previdência dos Servidores honorários nas qualquer tempo.Os rigorosos requisitos do art. Públicos do Estado contra de a serem Fazenda Publica Rondônia -IPERON execuções de sentença, conforme disposição do 273, e incisos, do Código de Processo Civil devem CÉLIA HARUMI art. 1-D da Lei n. 9.494, 10/09/1997, colaciona-se restar satisfatoriamente preenchidos, não se precedentes do e. STJ (AGAI 524509/RS, DJ 17/ falando apenas em demonstração de #fumus boni 11/03, p. 0396, Min. Paulo Medina) e TFR da 4a iuris# e #periculum in mora# (STJ # 3a T # REsp de sentença contra a Fazenda Pública. Região (AI 2002.04.01.044991-4-RS, 3a Turma, 131.853-SC, Min. Menezes Direito, DJU 8.2.99). O Exeqüente requer o arbitramento de honorários Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 21/ No presente caso, a Autora junta documentos na execução do titulo judicial.Não é desconhecida 05/2003). A decisão do e. STJ coligida pelo para convencer da existência de prova inequívoca deste Juízo a irresignação do Executado.Mesmo Exeqüente não desqualifica os fundamentos e da verossimilhança da alegação.São cópias de em execuções comuns este Juízo tem inspiração jurídicos expostos que são anteriores à edição da procedimento administrativo no qual consta por usual na decisão do e. TJRO, no sentido de ser Medida Provisória questionada. A quarto. fim decisão que demitiu a Autora por abandono de excepcional a atribuição de honorários em Especificamente no caso em exame, percebe-se cargo pela ausência no trabalho pelo período execução.Processo civil - Agravo - Ação de que pela superior ao previsto legalmente no § 2º da Lei n. execução - Honorários advocatícios - Fixação in pretensão de honorários na execução, somente o 68/92.Aponta a autora a verossimilhança das limine Recurso fazendo depois de citado o Executado de modo alegações improvido.É razoável a fixação de honorários que o arbitramento não se demonstra viável nesta existência do direito alegado.É o que interessa advocatícios em 3% na inicial de ação de fase observar para decidir. execução, considerando-se o ínfimo trabalho incontroverso. posições promovida na esfera Administrativa Estadual # desenvolvido pelo patrono e o teor do § 4º do art. favoráveis ao Executado, socorridas pelo e. TJRO, teve o reconhecimento desfavorável pelo Diretor 20 do CPC. (TJRO - CC - Unânime - 20/04/99 - AI sinalizam maior tranqüilidade ao Juízo na Geral Adjunto do Detran no que diz respeito ao n. 96.000638-9 - Relator: Desembargador Eliseu conformação ao entendimento. A s s i m , seu pedido de reintegração.Daí, a despeito da Fernandes).Certo ao determino o seqüestro do valor incontroverso da prova documental juntada, impõe-se à vinda de argumento no entendimento de que a persistência execução para o qual já foi citado o Executado. elementos complementares para corroborar os da obrigação de dívida líquida ou possível de ser Promova-se então a liberação do valor em favor fundamentos, bem como se deve propiciar a apurada por simples calculo, induz a admissão da do Exeqüente mediante alvará.Diga então o manifestação da parte contraria de modo a resistência, ainda que implícita e presumida. Exeqüente em prosseguimento. Prazo: 05 dias. determinar Contudo, ao tratando-se de execução contra a Intimem-se. Porto Velho, 16 de Agosto de provas.Primeiramente, Fazenda Pública, não é razoável utilizar-se de tal 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz outros fundamento. A uma. É razoável o entendimento de Direito propiciar análise do caso sob eventual aspecto PROCURADOR: de sentido MARIA TAKETA DESPACHO:(fl.66/67) em 3% - Trata-se de execução Razoabilidade que há - razoabilidade o Exeqüente de não efetivação do A se manifestou seqüestro cinco. As do valor que se se trata de execução de sentença e não resta demonstrada resistência processual e a solidez do fundamento A pretensão da autora # idoneidade elementos pela e suficiência porque poderá circunstanciais ao das trazer fato e não informado pelo requerente, garantido um PROC. N. 001.2004.011023-0 mínimo de contraditório (RT 735/359).Conforma- (sucumbência), que é a causa autorizadora de sua AÇÃO: existência, não se fala em fixação de honorários. AA: Roseanne da Silva Moquedace Santos imprescindibilidade da citação da parte contrária Nesse sentido: “Em execução de sentença, não ADV.: antes da eventual concessão, em atendimento ao cabem novos honorários (RTJSEP 51/153, JTA 98/ SANTOS 115, RTJERGS 137/164; contra RT 711/178), a RR: Estado de Rondônia menos que o devedor ofereça embargos e estes DESPACHO:(fl.113/115) sejam rejeitados (RSTJ 79/196, RT 501/123, Moquedace Santos propôs Ação Declaratória de concessão sem a oitiva da parte contrária. Não se RTJESP 48/191, 51/153, 84/96, JTA 49/64, 104/ Nulidade de Ato Administrativo com pedido de vislumbra que dano irreparável ou de difícil RTJESP 48/64, 104/169). Há decisões entendendo antecipação de tutela para que seja anulado o ato reparação possa se originar do não deferimento que novos honorários não são devidos, neste administrativo que excluiu a Autora do quadro do da tutela nesse prazo, já que, pelo noticiado, a caso, nem mesmo pela rejeição dos embargos à Estado situação execução (RJTJESP 41/102, maioria, 109/95, JTA reintegração.Sustenta que é servidora pública apresenta, 38/206, maioria)”. (in Theotônio, o.c.. p. 98).A estadual desde 24/09/95 e foi excluída ex ofício adequação ao disposto no art. 273, I, do Código de duas. Trata-se de execução especial, definida por por ilícito administrativo dos quadros do Detran, Processo Civil. De outro giro, há equivalência do regras próprias (precatório, precatório de natureza por atos abusivos, contraditórios e ilegais.Noticia risco, não se verificando que seja maior o risco a alimentar, “pequeno valor”). que todos os requerimentos foram indeferidos sob Autora pela não concessão da medida que ao Veja-se que Declaratória CARLOS OAB/RO e seja se ALBERTO TRONCOSO 535-A Roseanne o entendimento no sentido da princípio do contraditório (Sérgio Bermudes, A Reforma do CPC, Saraiva, 1996, p. 29). Ao depois, da determinada Silva sua porque não se perdura assim, apresenta por imprescindível tempo causa que a razoável.Não tenha exata ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 157 B 23-08-2004 Requerido pelo seu indeferimento inicial.Assim, procedimento, impedindo o próprio Executado de PROCURADORA: indefiro a tutela antecipada, considerando não ver a ele adiantar-se promovendo o pagamento do GOMES preenchidos os seus requisitos, ao menos por ora. débito. DESPACHO:(fl.63) Intime-se.Cite-se. Porto Velho 10 de agosto de disposição do art. 730, CCP, é de que “A citação ao e. Tribunal de Justiça. Após, arquive-se. 2.004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa (do art. 730, CPC) é para opor embargos à Int.Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Edenir Juiz de Direito execução, e não para pagar (FTFR 121/185, 135/ Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Nesse sentido, ressalta-se que a IVANILDA MARIA - 09 Requisite-se o FERRAZ pagamento 17, maioria, 136/13. 147/139)”. A três. Há PROC. N. AÇÃO: AA: 001.2003.017030-2 Sumária Francisco ADV.: Borges JEANNE Ferreira LEITE Neto OLIVEIRA OAB/RO disposição específica na Lei 9.494, 10/09/1997 PROC. dispondo sobre o não cabimento de honorários AÇÃO: advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções AA.: não ADV.: ODAIR MARTINI OAB/RO 30 B embargadas, conforme assenta o N. 001.1989.000117-9 Ordinária Imobiliária Executado.No RR: Instituto de Previdência dos Servidores honorários Públicos do Estado de Rondônia - IPERON execuções de sentença, conforme disposição do FIGUEIREDO PROCURADORA: art. 1-D da Lei n. 9.494, 10/09/1997, colaciona-se DESPACHO:(fl.285) Manifeste-se o Exeqüente precedentes do e. STJ (AGAI 524509/RS, DJ 17/ quanto as informações do ofício de fls. 284.Porto MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA DESPACHO:(fl.57/58) a de serem Fazenda incabíveis Publica nas de Rondônia PROCURADOR: JOÃO BATISTA DE de execução 11/03, p. 0396, Min. Paulo Medina) e TFR da 4a Velho, 13 de agosto de 2004. Edenir Sebastião Fazenda Pública.O Região (AI 2002.04.01.044991-4-RS, 3a Turma, Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. Exeqüente requer o arbitramento de honorários Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 21/ na execução do titulo judicial.Não é desconhecida 05/2003). A decisão do e. STJ coligida pelo PROC. N. deste Juízo a irresignação do Executado.Mesmo Exeqüente não desqualifica os fundamentos AÇÃO: Ação em execuções comuns este Juízo tem inspiração jurídicos expostos que são anteriores à edição da AA: Sílvio Roberto Oliveira de usual na decisão do e. TJRO, no sentido de ser Medida Provisória questionada. ADV.: excepcional a atribuição de honorários em Especificamente no caso em exame, percebe-se AMORIM execução.Processo civil - Agravo - Ação de que RR: execução - Honorários advocatícios - Fixação in pretensão de honorários na execução, somente o DESPACHO:(fl.303/304) 1. Trata-se de ação limine de sentença em Trata-se sentido Estado Ltda 1068 contra RR.: 2B contra 3% - a Razoabilidade Exeqüente não se manifestou pela Popular SÍLVIO ROBERTO OAB/RO Amorim OLIVEIRA DE 215-A Ex-Presidente da Fundação RIOMAR Recurso fazendo depois de citado o Executado de modo popular proposta por Silvio Roberto Oliveira improvido.É razoável a fixação de honorários que o arbitramento não se demonstra viável nesta Amorim advocatícios em 3% na inicial de ação de fase valor Fundação Rio Madeira José Januário de Oliveira execução, considerando-se o ínfimo trabalho incontroverso.A cinco. As posições favoráveis ao Amaral.2.Diz o Autor ter protocolado representação desenvolvido pelo patrono e o teor do § 4º do art. Executado, socorridas pelo e. TJRO, sinalizam junto ao Ministério Público Estadual contra o Réu 20 do CPC. (TJRO - CC - Unânime - 20/04/99 - AI maior tranqüilidade ao Juízo na conformação ao por ato de improbidade e delitos por ele cometido, n. 96.000638-9 - Relator: Desembargador Eliseu entendimento. Assim, determino o seqüestro do desmando, gastos desnecessários ao erário, Fernandes).Certo ao valor incontroverso da execução para o qual já foi favorecimento pessoal, formação de bando ou argumento no entendimento de que a persistência citado o Executado. Promova-se então a liberação quadrilha, da obrigação de dívida líquida ou possível de ser do valor em favor do Exeqüente mediante rotatividade apurada por simples calculo, induz a admissão da alvará.Diga em Administração Superior “e etc...”. Afirma ter feito resistência, ainda que implícita e presumida. prosseguimento. Prazo: 05 dias. Intimem-se. denuncia não respondida pelo Réu e por isso Contudo, ao tratando-se de execução contra a Porto Velho, 16 de Agosto de 2004.Edenir conclui que “quem cala consente”. Diz ter Fazenda Pública, não é razoável utilizar-se de tal Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito ocorrido demissão injusta de componentes e que há - o A quarto. 001.2004.012030-8 razoabilidade de efetivação do então seqüestro o do Exeqüente fundamento. A uma. É razoável o entendimento PROC. resta AÇÃO: resistência processual desfavor de Ex-Presidente direcionamento das mesmas de da licitações, pessoas na admissão de apadrinhados. Suscita existência de que se se trata de execução de sentença e não demonstrada em N. 001.2002.018732-6 conluio entre pró-reitores, diretores e chefias Ordinária intermediárias. Diz caracterizado o bom direito e (sucumbência), que é a causa autorizadora de sua AA: Abílio Freire dos Santos Filho existência, não se fala em fixação de honorários. ADV.: Nesse sentido: “Em execução de sentença, não RO 459 cabem novos honorários (RTJSEP 51/153, JTA 98/ RR: Município de Porto Velho 115, RTJERGS 137/164; contra RT 711/178), a PROCURADOR: menos que o devedor ofereça embargos e estes GUTERRES sejam rejeitados (RSTJ 79/196, RT 501/123, DESPACHO:(fl.229v) 1. Intime-se o Réu sobre delitos praticados na instituição; convocação de RTJESP 48/191, 51/153, 84/96, JTA 49/64, 104/ os documentos juntados, podendo manifestar em eleição em 72 giras e determinação pelo setor RTJESP 48/64, 104/169). Há decisões entendendo 05 dias. Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Edenir competente da UNIR para pagamento de ajuda de que novos honorários não são devidos, neste Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. custo ao denunciante no prazo de 24 horas a fim SANDRA PEDRETTI risco de dano, requerendo em seguida medida BRANDÃO OAB/ vara” de todo “staff” da Fundação Rio Madeira MÁRIO com JONAS FREITAS N. 001.2002.019642-2 AÇÃO: duas. Trata-se de execução especial, definida por AA: Dinorá da Silva Rodrigues regras próprias (precatório, precatório de natureza ADV.: alimentar, “pequeno valor”). JÚNIOR há previsão legal especifica a impor respeito ao de diretores e chefes de de que possa fazer a defesa de sua dissertação PROC. 38/206, maioria)”. (in Theotônio, o.c.. p. 98).A Veja-se que inclusão departamento e divisões; averiguação “in loco” e apuração pelo Ministério Público Estadual sobre caso, nem mesmo pela rejeição dos embargos à execução (RJTJESP 41/102, maioria, 109/95, JTA liminar para a “prisão preventiva “debaixo de junto a UFMG. No final pretende seja determinada Cobrança LUPÉRCIO OAB/RO perda PEDROSA 1511 RR: Estado de Rondônia de cargos, ressarcimento ao erário, indisponibilidade de bens, quebra de sigilo DA SILVA telefônico e bancário a todos os denunciados. 3.Pois bem.4.Na inicial não é coligida comprovação da condição da cidadania, pelo a B - 10 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 NÚMERO ANO XXII 157 documento hábil, para o pleito na ação popular RR: Espólio de Walmir Davis de Morais PROC. N. utilizada. 5.A inicial não atribui fato especifico ao ADV.: AÇÃO: Mandado Réu, não apontando precisamente as ocorrências 208-B dos ilícitos imputados e os prejuízos ocorridos, DESPACHO:(fl.391) fincando-se e executar a sentença nos autos de desapropriação SANTOS delitos.6.A narração dos fatos específicos na percebendo o valor da indenização de forma RR: Diretora do CEEJA - Centro Estadual de inicial é condição ao conhecimento de definição especial, mediante intimação do Executado para Educação dos contornos da demanda e propicia defesa pagamento e sem submeter-se à regra do art. Moretti efetiva em generalidade de ilícitos HUGO MACIEL GRANJEIRO OAB/RO 001.2004.012012-0 de Segurança AA: Karlini Porphirio Rodrigues dos Santos Pretende o Exeqüente ADV.: ANTÔNIO PORPHIRIO OAB/GO de PINTO DOS 20565 Jovens e Adultos Padre é 730, CPC. A discussão jurídica sobre a prévia DESPACHO:(fl.56/57) direcionada contra um Réu, porém no pedido final indenização como condição à expropriação é e foi de segurança impetrado por KARLLINI PROPHÍRIO o pelo(s) pleito é demandado(s).7.A que não objeto de apreciação no processo de conhecimento RODRIGUES e pelo e.TJRO e ressaltada para discussão nos DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO pedidos coligidos no titulo de “liminares” são Recursos Especial e Extraordinário interpostos DE JOVENS E ADULTOS PADRE MORETTI que inadequados à via eleita. Além de pedido de pelo o nega a Impetrante a realização de exame de prisão preventiva, de realização de eleições, o fundamento para definir exclusão do procedimento suplência para conclusão em ensino médio para Autor promove pedido de interesse individual do art.730, CPC. A sentença na sua redefinição que possa se inscrever em curso superior após (ajuda de custo). 9.Fundamentalmente, carece o pelo acórdão do e. TJRO definiu a ocorrência do sua Autor de esclarecer a personalidade jurídica da débito e os elementos de sua apuração mediante 2.Induvidosamente à Impetrante não se atribuiu Fundação Riomar e indicar a origem dos recursos os parâmetros nela fixados, propiciando a na inicial a qualificação de legal aluna de “altas que entende mal aplicados para propiciar ao Juízo execução. a habilidades/superdotação”.3.Revela-se nos autos ao a adequação do pedido de execução à regra que a Impetrante demonstra efetivamente ótimo apreciação da matéria.10.Emende-se então a pertinente instituída no Código de Processo. aproveitamento escolar no curso regular até o inicial. Prazo 10 dias. Pena: extinção. Prazo: 10 dias. Pena: Arquivamento. Porto Velho, primeiro semestre do segundo série do ensino Velho, 16 de Agosto de 2004.Edenir Sebastião 04 médio que atualmente cursa. A regularidade e Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. PROC. PROC. definir alcance a pessoas competência para Porto Expropriado, de Assim, agosto não sendo promova de 2004. o acolhido Exeqüente Edenir Sebastião AÇÃO: AA: 001.2004.003654-4 Notificação Instituto Social de dos AÇÃO: Previdência Servidores do e Assistência Município de Porto Velho - IPAM PROCURADOR: HUMBERTO FERREIRA-OAB/RO RR: MARQUES 433 Administração AA: provedores dos justos elogios ao aprovada em vestibular de faculdade particular Machado para curso de jornalismo.5.Certo que o art. 208, V, da CF/88 prestigia o acesso aos níveis mais B elevados de ensino segundo a capacidade de RR: Estado de Rondônia LERÍ cada ANTÔNIO SOUZA E uma, conforme precedentes coligidos.6.Observa-se que a Lei n. 9.394/96 e os regulamentos invocados pelo Impetrado (fls. 34/ RR: Instituto de Previdência dos Servidores 38 e 39/5) definem que a idade mínima para Públicos do Estado de Rondônia - IPERON suplência ao ensino médio é de 18 anos, sendo ao Requerente independentemente de translado, PROCURADORA: que a Impetrante recém completou 15 anos. 7.A observada as formalidades leais.Porto Velho, 16 TAKETA de agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque DESPACHO:(fl.76) da Rosa Juiz de Direito. sobre o alegado pelo prazo em 48 horas, sob pena diferenciadas de acessos e resgates ao ensino de extinção. Porto Velho, 05 de agosto de 2004. regular.8.Na Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de permite-se a suplência do ensino em casos Direito. excepcionais, porém, revela-se que em tais Rondônia Construções DESPACHO:(fl.80) PROC. N. AÇÃO: Embargos Civis Entreguem-se Estado vestibular. ADV.: ANETE V. MACHADO OAB//RO 98- PROCURADOR: Telefônica em da desempenho da Impetrante. 4.A Impetrante foi Cobrança Valle recente ato elevadas notas nas disciplinas escolares constituem 001.2002.019256-7 Anete contra SILVA de ATEC N. SANTOS aprovação fatores N. DOS 1.Trata-se de mandado determinadas ou qualificadas no relato inicial.8.Os menos de ação Ltda estes autos 001.2004.007871-9 à Execução MARIA CÉLIA HARUMI disciplina Manifeste-se a Autora AA: Instituto de Previdência dos Servidores situações Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC. N. PROCURADORA: AÇÃO: Mandado MARIA CÉLIA HARUMI TAKETA AA: 001.2004.012248-3 Talessa de Francielli as condições regulamentação precedência legal também de submetido Baptista apreciação do Conselho de ADV.: RR: Diretora do CEEJA - Centro Estadual de merece melhor reflexão nesta ação. 1080 Educação fincando-se DESPACHO:(fl.14) Digam as partes sobre os Moretti cálculos. Prazo:05 dias. Int. Porto Velho, 16 de DESPACHO:(fl.18) a constitucional, tenho por reservar a apreciação da agosto de 2004. Edenir Sebastião Albuquerque da Resolução nº138/99/CEE/RO e Portaria nº067/ medida pelo próprio mérito, não vislumbrado de Rosa Juiz de Direito GAB/SEDUC de 29/01/2004. 2. Insta ao Juízo plano conhecer da viabilidade da medida de forma reclamado.11.A dilação para o mérito tem integral pois a medida pleiteada é satisfativa na fundamento plausível no fato de o documento de própria liminar. 3. Intime-se para a Emenda. fls. Prazo: Imediato. Porto Velho, 17 de agosto de encerramento no dia 04/08/04, já decorrido, 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz antes de apresentados os documentos de fls. 35/ de Direito 54.12.Desconhece ao Juízo a viabilidade de PROC. AÇÃO: N. TEIXEIRA OAB/RO 001.1994.014461-2 Desapropriação AA: Município de Porto Velho PROCURADOR: MESQUITA CARLOS ALBERTO de Jovens e OAB/RO à Educação.9.Essa condicionante de compatibilidade ADV.: LEIRAS BAPTISTA própria exige-se regulamentos sobre RR: Francisca Martins de Souza e outros MARILDA GILBERTO nesses dispõe indicação de “maturidade” e “laudo psicológico” Segurança Coletti proposta normativos Adultos 1373 Padre do acesso à elevação da graduação escolar o compatibilidade 1.Junte-se nos autos a 20/24 Impetrado razoável liquidez indicar e que em ao certeza a 10.Daí, regras de mandamento ao matricula direito teria ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 157 dilação do prazo da matricula, por essa razão não PROC. N. se define nesta fase a ocorrência de perda do AÇÃO: Mandado objeto da ação. 13.Assim, INDEFIRO A LIMINAR AA: sem a oitiva do Impetrado.14. ADV.: Requisitem- 001.2004.011700-5 Carlos de Alberto Militar. Indicia que participou e foi aprovado em Coelho REIS - 11 realizar matrícula no curso de formação de Polícia Segurança RAIMUNDO B 23-08-2004 todas as etapas das provas para provimento de DE AZEVEDO OAB/RO que deverá apresentá-las em 10 dias. Aguarde- RR: se. Geral de Recursos Humanos do Estado de realização do curso de formação de PM. Noticia Rondônia) ainda que, teve seu direito líquido e certo Certifique-se.15.Após, regularidade, ao certificada Ministério Público a para 572 vagas para policial militar. Noticia que a se informações à Autoridade apontada coatora, Estado Coordenadoria de Recursos Humanos procedeu a de Rondônia (Coordenador convocação em segunda chamada para a manifestação. Expeça-se o necessário. DESPACHO:(fl.77/78) Mandado lesionado, posto que não foi convocado para Porto Velho, 06 de Agosto de 2004.Edenir de Segurança proposto por Carlos Alberto Coelho participar do curso de formação de policiais. Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito contra ato da autoridade coatora que determinou Requer liminar para que possa inscrever-se no o encontro de contas entre valores a receber e referido curso. É o relatório, decido. Pretende o valores a restituir ao erário. Noticia que o Impetrante a concessão de liminar para inscrever- comando representado pela Impetrada pretende se no curso de formação de policial militar, eis fazer o encontro de contas por consignação em que teve seu direito líquido e certo lesionado por ADV.: SEVERINO ALDENOR M. SILVA OAB/ pagamento, sem a anuência do Impetrante, para não ter sido convocado. Para a concessão de RO 2352 descontar valores apurados nas planilhas das liminar necessário se faz a concorrência dos (Coordenador verbas de caráter eliminatório descritas nos requisitos específicos cumulativos autorizadores Geral de Recursos Humanos do Estado de artigos 3º e 4º, da portaria n. 023/DP-10 de 02 de da medida, qual seja o fumus boni iuris e o Rondônia) maio de 2004. Sustenta que não há suporte legal periculum in mora. No presente caso verifico a Mandado na legislação para a efetivação de tais descontos. presença dos pressupostos autorizadores da de Segurança com pedido de liminar proposto por Sustenta ainda que, além de ser parcialmente medida, visto que conforme noticiado o curso de Fabrício Carneiro Lima contra ato do Coordenador indevidos estão a computar os vencimentos brutos formação Geral de Recursos Humanos do Estado de percebidos pelo Impetrante. Requer liminar para caracterizando assim, a urgência da medida. Rondônia, objetivando liminar para realizar que seja determinado que a Impetrante efetue o Indica-se virtual compatibilidade do fundamento à matrícula no curso de formação de Polícia Militar. pagamento dos direitos do autor para o próximo previsão do edital invocado pelo impetrante. Indicia que participou e foi aprovado em todas as pagamento.É o relatório, decido.Trata-se de Considerando a data prevista para o início do etapas das provas para provimento de vagas para pedido de concessão de liminar para que seja curso e a plausibilidade do pedido, defiro a policial militar.Noticia que a Coordenadoria de determinado ao Impetrado o imediato pagamento liminar para determinar que a autoridade coatora Recursos Humanos procedeu a convocação em das verbas referentes a transferência para a efetue a matrícula do Impetrante para participação segunda chamada para a realização do curso de inatividade.Sustenta o Impetrante que a Impetrada do curso de formação de policial militar.Notifique- formação de PM.Noticia ainda que, teve seu deixou de efetivar o pagamento dos benefícios em se o Impetrado dos termos da presente decisão e direito líquido e certo lesionado, posto que não foi seus 06/04, para prestar as informações no prazo de (dez) 10 convocado para participar do curso de formação determinado no Decreto n. 11.059 de 31 de maio dias. Após encaminhem-se ao Ministério Público de policiais. Requer liminar para que possa de 2004. Conforme documentação acostada nos para parecer. Int. Porto Velho, 18 de agosto de inscrever-se no referido curso.É o relatório, autos verifica-se que a impetrada pretende o 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - decido.Pretende o Impetrante a concessão de encontro de contas de verbas que supostamente o Juiz de Direito liminar para inscrever-se no curso de formação de Impetrante tenha a recebido.No entanto, insta a policial militar, eis que teve seu direito líquido e vinda das informações para confrontar com os PROC. N. certo lesionado por não ter sido convocado.Para a elementos coligidos pelo Impetrante apresentado AÇÃO: Mandado concessão a na planilha de cálculos. Assim, indefiro a liminar, AA: Elves Correa de França específicos PROC. N. AÇÃO: Mandado AA: RR: 001.2004.012806-6 Fabrício Estado de Carneiro de Lima Rondônia DESPACHO:(fl.40/41) de Segurança Trata-se liminar de necessário se faz proventos Trata-se referente de ao mês terá início em 30/08/2004, 001.2004.012871-6 Segurança que reapreciarei após as informações no prazo de ADV.: cumulativos autorizadores da medida, qual seja o 10 (dez) dias. Int. 2089 fumus boni iuris e o periculum in mora. No Porto Velho, 10 de agosto de 2004.Edenir RR: presente caso verifico a presença dos pressupostos Sebastião Albuquerque da Rosa Geral de Recursos Humanos do Estado de autorizadores da medida, visto que conforme Juiz de Direito Rondônia) concorrência dos requisitos início em 30/08/2004, caracterizando assim, a PROC. N. urgência AÇÃO: Mandado medida. Indica-se virtual Estado de ALVES 001.2004.012816-3 de 2089 plausibilidade do pedido, defiro a liminar para RR: (Coordenador Indicia que participou e foi aprovado em todas as determinar que a autoridade coatora efetue a Geral de Recursos Humanos do Estado de etapas das provas para provimento de vagas para matrícula do Impetrante para participação do Rondônia) policial militar. Noticia que a Coordenadoria de curso de formação de policial militar. Notifique-se DESPACHO:(fl.48/49) Trata-se de Mandado Recursos Humanos procedeu a convocação em o Impetrado dos termos da presente decisão e de Segurança com pedido de liminar proposto por segunda chamada para a realização do curso de para prestar as informações no prazo de (dez) 10 Aldemiro Pereira dos Santos contra ato do formação de PM. Noticia ainda que, teve seu dias. Coordenador Geral de Recursos Humanos do direito líquido e certo lesionado, posto que não foi Estado de Rondônia, objetivando liminar para convocado para participar do curso de formação agosto 2004.Glodner Luiz Pauletto Juiz de Direito de SILVA Elves Correa de França contra ato do Coordenador data prevista para o início do curso e a de DA Mandado ADV.: 19 ALVES de edital invocado pelo impetrante. Considerando a Velho, Santos (Coordenador AA: Porto dos OAB/RO de Segurança com pedido de liminar proposto por Segurança Pereira Trata-se SILVA compatibilidade do fundamento à previsão do Int. Aldemiro DA Rondônia DESPACHO:(fl.42/43) notícia o curso de formação foi prorrogado e terá da MILSON de MILSON Geral de Recursos Humanos do Estado de OAB/RO Rondônia, objetivando liminar para realizar matrícula no curso de formação de Polícia Militar. Estado de Rondônia B - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 NÚMERO ANO XXII 157 de policiais. Requer liminar para que possa presente caso verifico a presença dos pressupostos requisitando as informações no decêndio legal. inscrever-se no referido curso. É o relatório, autorizadores da medida, visto que conforme Após vista ao Ministério Público.Int.Porto Velho, decido. Pretende o Impetrante a concessão de noticiado o curso de formação terá início em 30/ 12 liminar para inscrever-se no curso de formação de 08/2004, caracterizando assim, a urgência da Albuquerque da Rosa Juiz de Direito policial militar, eis que teve seu direito líquido e medida. Indica-se virtual compatibilidade do certo lesionado por não ter sido convocado. Para a fundamento à previsão do edital invocado pelo PROC. N. concessão a impetrante. Considerando a data prevista para o AÇÃO: Mandado específicos início do curso e a plausibilidade do pedido, defiro AA: cumulativos autorizadores da medida, qual seja o a liminar para determinar que a autoridade ex-Território fumus boni iuris e o periculum in mora. No coatora efetue a matrícula do Impetrante para ASSPOMETRON presente caso verifico a presença dos pressupostos participação do curso de formação de policial ADV.: autorizadores da medida, visto que conforme militar.Notifique-se o Impetrado dos termos da RO noticiado o curso de formação terá início em 30/ presente decisão e para prestar as informações RR: 08/2004, caracterizando assim, a urgência da no prazo de (dez) 10 dias. Após encaminhem-se geral medida. Indica-se virtual compatibilidade do ao Ministério Público para parecer. Int. Porto DESPACHO:(fl.104/105) Trata-se de Mandado fundamento à previsão do edital invocado pelo Velho, 18 de agosto de 2004 - Edenir Sebastião de Segurança proposto pela Associação dos impetrante. Considerando a data prevista para o Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito Policiais Militares do Ex-Território Federal de de concorrência liminar dos necessário requisitos se faz início do curso e a plausibilidade do pedido, defiro de agosto de 2004.Edenir Sebastião 001.2004.008954-0 Associação de Segurança dos Policiais Federal ANTÔNIO de Militares do Rondônia SANTANA MOURA - OAB/ 531-A Estado da de Polícia Rondônia (Comandante Militar) Rondônia # Asspometron, contra ato da autoridade a liminar para determinar que a autoridade PROC. N. coatora efetue a matrícula do Impetrante para AÇÃO: Mandado participação do curso de formação de policial AA: militar. Notifique-se o Impetrado dos termos da Exportação presente decisão e para prestar as informações ADV.: PAULO ROGÉRIO JOSÉ OAB/RO 383 substituídos ingressaram no quadro em extinção no prazo de (dez) 10 dias. Após encaminhem-se RR: da Polícia Militar do Estado na condição de ao Ministério Público para parecer. Int. Porto Receita Velho, 18 de agosto de 2004 - Edenir Sebastião DESPACHO:(fl.30/31) E emenda n. 38 da Constituição Federal.Noticia que Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito COM. E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, no ano de 2.002, o Governo do Estado de impetrou o presente MANDADO DE SEGURANÇA Rondônia elaborou convênio com a União, através PREVENTIVO com pedido de liminar, em face do do COORDENADOR DA RECEITA ESTADUAL DE colocando PROC. N. AÇÃO: Mandado AA: 001.2004.012804-0 Erasmo de Matos Segurança Quintão 001.2004.011830-3 Segurança - Ind., CIDEMAD de Estado de coatora Comandante Geral da Polícia Militar do de Madeiras Estado de Rondônia, objetivando liminar para Comércio e Ltda Rondônia suspender provocando (Coordenador da Estadual) decisão administrativa perdas que salariais.Indicia vem que os Policiais Federais no ano de 2.003, através da CIDEMAD IND. Ministério os da Fazenda Policiais e Planejamento, Militares do Antigo RONDÔNIA, objetivando obter a concessão de Território a disposição do Estado de Rondônia. ADV.: SEVERINO ALDENOR M. SILVA OAB/ liminar autoridade Sustenta que além da categoria estar acobertada RO 2352 impetrada de abstenha de cobrar ICMS sobre o pela emenda n. 38 da Constituição federal (Coordenador serviço de transportes sobre produtos beneficiado também passou a ter seus proventos regulado Geral de Recursos Humanos do Estado de com a não incidência de impostos. Analiso o pela Lei n. 10.486 de 04.07.02, que regula a Rondônia) pedido de liminar.Os requisitos ensejadores de remuneração dos polícias militares e bombeiros Mandado liminar em mandado de segurança descritos no do Distrito Federal e de Rondônia. Requer liminar de Segurança com pedido de liminar proposto por art. 7º, II da Lei 1.533/51 são a relevância dos para suspensão da decisão administrativa que Erasmo Matos Quintão contra ato do Coordenador fundamentos e a ineficácia da decisão se for vem provocando perdas salariais.É o relatório, Geral de Recursos Humanos do Estado de concedida ao final. Essas exigências devem se decido. Trata-se de mandado de segurança Rondônia, objetivando liminar para realizar fazer presentes para possibilitar o deferimento objetivando matrícula no curso de formação de Polícia Militar. liminar da ordem. No caso em julgamento, tenho suspensão de decisão administrativa do Comando Indicia que participou e foi aprovado em todas as que o direito do impetrante é plausível para a da Polícia Militar. Consta dos autos (fls. 52/53), etapas das provas para provimento de vagas para concessão da presente medida, posto que a Lei uma lista nominada de Relação dos Militares policial militar. Noticia que a Coordenadoria de Complementar 87/96 em seu art. 32, inciso I, ativos do Ex-Território Federal de Rondônia por Recursos Humanos procedeu a convocação em prevê a não incidência de imposto sobre as grau Hierárquico. Não consta da inicial se esta segunda chamada para a realização do curso de operações já mencionadas. Fazendo análise dos lista trata-se dos substituídos representado pela formação de PM. Noticia ainda que, teve seu possíveis efeitos advindo da não concessão Associação, ou se, trata da relação dos policiais direito líquido e certo lesionado, posto que não foi liminar da ordem, verifico que haverá lesão ao nomeados conforme consta da portaria n. 001 convocado para participar do curso de formação direito do impetrante, posto que se somente ao datada de janeiro de 2.004. Não há indicação de de policiais. Requer liminar para que possa final restar reconhecido o pedido como liquido e que todos os policiais do Extinto Território foram inscrever-se no referido curso. É o relatório, certo. Assim sendo, defiro a liminar, ordenando nomeados para ocuparem funções gratificadas de decido. Pretende o Impetrante a concessão de que o Sr. Coordenador da Receita Estadual de natureza especial.Há ausência nos autos das liminar para inscrever-se no curso de formação de Rondônia se abstenha de cobrar o ICMS sobre o portarias de n. 0025 e 0026/Gab Cmt Geral policial militar, eis que teve seu direito líquido e serviço de transporte de produtos industrializados datada de 28/08/2002, bem como indicativo se os certo lesionado por não ter sido convocado. Para a ou substituídos concessão a exportado pela impetrante, até o porto de gratificação ou se foi interrompida através da RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.39/40) de concorrência Trata-se liminar dos de necessário requisitos se faz para determinar semi-elaborados que destinados a ao exterior, a concessão estavam de liminar recebendo a para referida específicos embarque destinado a exportação, bem como se portaria de fls. 84. Depois, há indicativo legal cumulativos autorizadores da medida, qual seja o abstenha de autuar a impetrante referente esse pela restrição de medidas antecipatórias que fumus boni iuris e o periculum in mora. transporte. impliquem alterações remuneratórias e/ou de No Oficie-se a autoridade coatora, ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 157 B 23-08-2004 classificação em relação aos servidores públicos provas finais necessárias para a finalização do PROC. (Lei 9.494/97). Assim, indefiro a liminar por curso, em horário que não seja entre as 18:00 AÇÃO: ausência dos pressupostos autorizadores da horas AA: medida. Notifique-se a autoridade coatora para sábado.Notifique-se a autoridade coatora do teor Pereira prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. da liminar, e para que preste as informações no ADV.: JEANNE LEITE DE OLIVEIRA OAB/RO Após, ao Ministério Público para parecer. Int. prazo legal. Expeça-se mandado para cumprimento 1068 Porto Velho, 05 de agosto de 2.004. Edenir da liminar que deverá ser cumprido pelo oficial de RR: Instituto de Previdência dos Servidores Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito plantão. Públicos do Estado de Rondônia - IPERON de sexta feira as 18:00 horas de Porto Velho, 19 de agosto de 2004. Glodner Luiz Pauletto Juiz de Direito PROC. N. AÇÃO: Mandado AA: 001.2004.012876-7 Silvério ADV.: Alvez PAULO OAB/RO de PROC. Segurança AÇÃO: Feitosa FRANCISCO DE MATOS 1688 RR: Estado de Rondônia (Diretor de Ensino do curso de Formação Básica da Polícia Militar) DESPACHO:(fl.32/33) Trata-se de N. Mandado de Segurança com pedido de liminar em que Silvério Alves Feitoza impetra contra ato da autoridade coatora Diretor de Ensino do Curso de Formação Básica da Polícia Militar do Estado de Rondônia, objetivando a concessão de liminar para determinar o retorno do Impetrante ao curso, bem como para que sejam realizada as provas. Rocha da Silva, OAB/RO ARMELINA representados DOS SANTOS- JERSILENE DA SILVA MOURA Em Verificam-se os atendidos PROC. saneamento: pressupostos de constituição válida e regular do processo, não se verificando ocorrência de impedimento .Verificamse razoavelmente atendidas as condições da ação O processo tem trâmite regular.A causa em N. AÇÃO: 001.2004.006148-4 FERNANDO MAIA PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO INTIMAÇÃO:(fl.69) das PROC. N. AÇÃO: ADV.: ampla defesa aos para 001.2004.006150-6 assim de partes Ordinária AA: José Pessoa de Sá exercício E (cinco) dias. conforme edital de seleção interna n. 002/CRH/ provas SOUZA especificarem provas, no prazo comum de 05 complementares ao convencimento do Juízo e de 452 SILVA debate produção OAB/RO RR: Estado de Rondônia inscrito no curso de formação de sargentos, ao Santos Ordinária Noticia que o impetrante encontra-se regularmente comporta dos AA: Antônio Pereira da Silva ADV.: RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.193) Conceição Souza Albuquerque da Rosa Juiz de Direito 1318 PROCURADORA: de Velho, 09 de agosto de 2004. Edenir Sebastião por sua mãe Mariza da Silva Rocha ADV.:POMPILIA Rosimeire dia 15/09/2004, às 9h45. 2. Cite-se. Int. Porto 001.2002.011843-0 Indenização Sandy 001.2004.011580-0 Sumária DESPACHO:(fl.14) 1.Designo audiência para o AA: Anderson Matheus Rocha da Silva AA: N. - 13 FERNANDO MAIA OAB/RO 452 2004. Requereu ao Diretor de Ensino da PM/RO, fundamentos invocados.Assim, defiro a produção RR: Estado de Rondônia que lhe fosse assegurado o direito de não realizar da prova testemunhal, designando audiência para PROCURADOR: atividades de instrução e provas no período das o dia 23/09/2004 às 9 horas. Intimem-se a SILVA 18 horas de sexta feira às 18 horas de sábado.O testemunha arrolada às fls.125 e demais, se INTIMAÇÃO:(fl.69) Impetrado indeferiu o pedido do Impetrante com arroladas na forma e prazo do art.407, CPC Porto especificarem provas, no prazo comum de 05 fundamento de que não poderia invocar crença Velho, 05 de agosto de 2004.Edenir Sebastião (cinco) dias. religiosa para justificar a falta no referido curso. Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito PROC. Anexa documentos onde comprova a efetivação de requerimentos junto a instituição, bem como PROC. N. declaração emitida pela Igreja Adventista do AÇÃO: Reintegração sétimo dia onde comprova que é membro. Com a AA: João Francisco de souza inicial (fls.08), vieram documentos (fls. 09/31).É o ADV.: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO relatório, decido.Trata-se de pedido de liminar objetivando a concessão da ordem para determinar o retorno do impetrante ao curso de formação de sargento, bem como lhe seja oportunizado a realização das provas em horário que não seja entre às 18:00 horas de sexta feira às 18:00 horas de sábado. Para a concessão de liminar necessário se faz a concorrência dos requisitos específicos cumulativos autorizadores da medida, qual seja o fumus boni iuris e o periculum in mora. No presente caso verifico a presença dos pressupostos autorizadores da medida, visto que conforme noticiado na inicial o curso de formação terá seu encerramento em 20/ 08/2004, caracterizando assim, a urgência da medida. Assim, considerando a data prevista 001.2004.003553-0 de Posse EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO:(fl.62) A concessão de comodato ao Requerente também o fez assumir encargos que o Requerido afirma descumprido, autorizando a rescisão justificada do contrato. Tenho que a causa em debate comporta produção de provas complementares ao convencimento do Juízo e ao exercício de das SOUZA partes E para 001.2004.005081-4 Indenização ADV.: PAULO OAB/RO FRANCISCO DE MATOS 1688 RR: Estado de Rondônia RR: Estado de Rondônia assim ANTÔNIO AA: Mário Jorge de Carvalho 663 PROCURADOR: N. AÇÃO: LERÍ ampla defesa aos fundamentos invocados. Assim, defiro a produção da prova testemunhal, designando audiência para o dia 10/11/2004 às 9 horas.Intimem-se a testemunha arrolada às fls.125 e demais, se PROCURADORA: TEREZINHA DE JESUS B. LIMA INTIMAÇÃO:(fl.47) da parte autora, para apresentar réplica da contestação de fls.40/46, no prazo de 10 (dez) dias. PROC. AÇÃO: AA: N. 001.2004.004044-4 Ordinária Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais do Estado de Rondônia - SIMPORO ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Instituto de Previdência dos Servidores arroladas na forma e prazo do art. 407, CPC. Públicos do Estado de rondônia - IPERON Intimem-se as testemunhas, já arroladas, devendo PROCURADORA: MARIA Passivo: CÉLIA Estado TAKETA o Autor fornecer endereço atualizado para as Litisconsorte pedido, defiro a liminar para determinar que a intimações, confirmando-se os declinados às fls. INTIMAÇÃO:(fl.395) autoridade coatora efetue o retorno do Impetrante 80. Porto Velho, 06 de agosto de 2004. Edenir apresentar réplica da contestação de fls.392/394, ao curso de formação de sargento, e realize as Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. no prazo de 10 (dez) dias. para o término do curso e a plausibilidade do da parte de Rondônia autora, para B PROC. N. AÇÃO: AA: DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 - 14 001.2003.021838-0 ADV: Cobrança Antônio Braz ADV.:NELSON DAVID ANTONIO Dantas RR: DA SILVA OAB/AC 1582 MUNICIPAL RENATA DE de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.PVh., 17 de DE PORTO Rosa Juiz de Direito ALBERTO SOUSA PROC. N. AÇÃO: Reparação VELHO CARLOS MESQUITA-OAB/RO LÍVIA ANO XXII 157 agosto de 2003Edenir Sebastião Albuquerque da PREFEITURA PROCURADOR: Rondônia PROCURADORA: OAB/RO 1656 PEREIRA RR: Estado de AVANSO NÚMERO 805 SENTENÇA:(fl.95/97) Posto Isso, julgo AA: 001.2001.007299-2 Vera Lúcia de Dano Antevere Mazzarotto procedente o pedido para condenar o réu a pagar ADV.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO ao Autor a quantia de R$ 2.986,50 (dois mil OAB/RO parte procedente o pedido para condenar o novecentos e oitenta e seis reais e cinqüenta RR: Município de Porto Velho Estado de Rondônia a pagar a Autora Antônio Braz centavos), corrigidos a partir da emissão da Nota PROCURADORA: Dantas a quantia de R$ 333,00(trezentos e trinta e Fiscal e juros a partir da citação. Condeno o FONTENELE três reais) referente aos 20% (vinte por cento) dos requerido ao pagamento de honorários que SENTENÇA:(fl.124) Satisfeita a obrigação, nos salários. Deverá ser descontada a verba prescrita arbitro em R$ 300,00, considerando o grau de relativa ao mês de outubro e novembro de 1.998, dificuldade da causa nos termos do art. 20 § 4º do acrescidos de correção monetária a partir do CPC, já considerada a antecipação do julgamento. desembolso e juros de mora a partir da citação. O Sentença vencido suportará os honorários advocatícios na necessário.PRI.Porto Velho 04 de agosto de ordem de R$ 100,00(cem reais), atendendo a 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz importância de Direito OLIVEIRA SENTENÇA:(fl.26/28) Do econômica exposto, da julgo demanda em e a não sujeita a reexame antecipação do julgamento, já considerada a OBS: sucumbência recíproca (prescrição). Sentença solicitada através do e-mail [email protected] não sujeita a reexame necessário (art. 475n inc. I ou consultada diretamente no SAP. A íntegra desta decisão poderá ser PROC. Juiz de Direito AÇÃO: OBS: A íntegra desta decisão poderá ser AA: solicitada através do e-mail [email protected] ADV: ou consultada diretamente no SAP. 1656 RR: PROC. N. AÇÃO: 001.2004. 002561-5 DAVID DAVID ANTONI Prefeitura e Serviços AVANSO Municipal de CARLOS Ltda OAB/RO Porto Velho ALBERTO SOUSA MESQUITA ANTONIO Serviços Ltda AVANSO OAB/RO 1656 RR: Comercial SENTENÇA:(fl.87/89) Posto Isso, julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar ao Autor a quantia de R$ 6.766,08 (seis mil PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALBERTO SOUSA VELHO CARLOS MESQUITA setecentos e sessenta e seis reais e oito centavos), 500,00, considerando o grau de dificuldade da procedente o pedido para condenar o réu a pagar causa nos termos do art. 20 § 4º do CPC, já ao Autor a quantia de R$ 10.302,60 (dez mil considerada a trezentos e dois reais e sessenta centavos), Sentença não corrigidos a partir da emissão da Nota Fiscal e necessário.PRI.Porto Velho 04 de agosto de juros a partir da citação. Condeno o requerido ao Posto Isso, 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz antecipação sujeita do julgamento. a reexame pagamento de honorários que arbitro em R$ de Direito 700,00, considerando o grau de dificuldade da OBS: causa nos termos do art. 20 § 4º do CPC, já solicitada através do e-mail [email protected] considerada a ou consultada diretamente no SAP. Sentença não antecipação sujeita do julgamento. a reexame A íntegra desta decisão poderá necessário.PRI.Porto Velho 04 de agosto de PROC. N. 2004.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz AÇÃO: Manutenção de Direito AA.: Eliana Carvalho de Oliveira ADV.: OAB/RO íntegra desta decisão poderá ser ser 001.1999.011945-0 CARLA solicitada através do e-mail [email protected] RR.: ou consultada diretamente no SAP. PROCURADOR: Município de Posse BEGNINI de Porto MÁRIO 778 Velho JONAS FREITAS GUTERRES AÇÃO: AA: Rosa Juiz de Direito REPUBLICAÇÃO ORIGINAL PROC. N. AÇÃO: POR INCORREIÇÃO NO : 001.2004.006078-0 Sumária ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 Públicos do Estado PROCURADORA.: de MARIA Rondônia-IPERON CÉLIA HARUMI TAKETA INTIMAÇÃO:(fl.139) Certifico que passo proceder a intimação da parte ré para as contrarazões do recursos adesivo de fls.84/95, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial juros a partir da citação. Condeno o requerido ao julgo Processo agosto de 2003Edenir Sebastião Albuquerque da pagamento de honorários que arbitro em R$ SENTENÇA:(fl.142/144) A de lei. Arquivem os autos a seguir.PRI.PVh., 17 de corrigidos a partir da emissão da Nota Fiscal e PROCURADOR: OBS: extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas RR: Instituto de Previdência dos Servidores Cobrança Pelicano ALVES termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo ADV: 001.2004.002572-0 PROCURADOR: Cobrança AA: Pelicano Comercial e ADV: N. ELIZABETH ARAGÃO AA: Edna Mara de Souza Camargo e outros do CPC). Custas de lei. PRI. Porto Velho, 7 de julho de 2004 - Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - 601-A n. 001.2004.002562-3 SENTENÇA:(fl.174) Satisfeita a obrigação, nos Cobrança Pelicano Comercial termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo e Serviços Ltda extinta esta execução. Expeça-se alvará. Custas Juiz: Glodner Luiz Pauletto Escrivã: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] Expediente dia: 23.08.2004 Proc. 001. 2003.020597-1 Ação Cobrança AA: Benedita Sérgia Reis de Azevedo ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO: “Vistos etc. Sobre os Embargos de Declaração e cálculos apresentados, manifestese o Estado no prazo de 30 dias. Ressaltamos que os juros de mora somente deverão ser contados a partir da data da citação, nos termos do art.406 do NCC. Intime-se. PVH, 13 de julho de 2004.” ANO XXII NÚMERO 157 Proc. 001. 2004.0114686-6 Mandado de Segurança AA: Andreya de Oliveira Lima ADV: SEVERINO ALDENOR MONTEIRO DA SILVA OAB/RO 2352 e JOSÉ NEY MARTINS JÚNIOR OAB/RO 2280 RR: Estado de Rondônia PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO: “...Portanto, defiro o pedido de liminar, vez que presente encontram-se os requisitos autorizadores, ou seja, “fumus boni juris” e o “periculum in mora” (artigo 7º, inciso I, da Lei nº 1.533/51) para que a Impetrante possa se matricular e conseqüentemente participe do curso de formação para policial militar, cujo início ocorreu no dia 09 de agosto de 2004. Notifique-se o Impetrado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2002.016328-1 Ação Ordinária AA: Elias Carneiro Costa ADV: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663 RR: Estado de Rondônia PROC: RANILSON DE PONTES GOMES SENTENÇA: “...Posto isso, não comprovados os fatos descritos na exordial, julgo improcedente os pedidos do autor. Sem custas. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.004381-8 Ação de Cobrança AA: Luiza Maria Ferreira de Abreu Sá ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...Posto Isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a pagar a Autora a quantia de R$ 1.044,30 (mil e quarenta e quatro reais e trinta centavos), com correção monetária a partir de janeiro de 2004 e juros de mora a partir da citação. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários em R$ 150,00, diante da simplicidade da causa, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.004867-4 Ação de Cobrança AA: Jozadac Rodrigues de Souza ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA DIÁRIO DA JUSTIÇA B 23-08-2004 - 15 SENTENÇA: “...Posto Isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a pagar ao Autor a quantia de R$ 1.200,40 (mil e duzentos reais e quarenta centavos), com correção monetária a partir de janeiro de 2004 e juros de mora a partir da citação. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários em R$ 150,00, diante da simplicidade da causa, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os presentes embargos, para, reconhecer correto o valor da execução no montante de R$ 42.363,82 (quarenta e dois mil trezentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos). Em face da procedência parcial dos embargos as partes arcarão com os honorários advocatícios dos respectivos Patronos. Custas ex lege. Prossiga-se na execução. Certifique-se o teor desta decisão nos autos de execução e, Proc. 001. 2004.004392-3 Ação de Cobrança AA: João Bosco Lopes Mendonça ADV: WASHINGTON FERREIRA MENDONÇA OAB/RO 1946 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “...Posto Isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia a pagar ao Autor a quantia de R$ 1.805,14 (mil e oitocentos e cinco reais e quatorze centavos), com correção monetária a partir de janeiro de 2004 e juros de mora a partir da citação. Diante do valor da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão não se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Fixo honorários em R$ 200,00, diante da simplicidade da causa, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2002.012947-4 Mandado de Segurança AA: Genesio Mafra Gomes ADV: WELLYNGTON DA SILVA E SILVA OAB/RO 1519 RR: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração de Rondônia RR: Coordenador Geral de Recursos Humanos do Estado de Rondônia ADV: FRANCISCO CARLOS DE CARVALHO OAB/ RO 317 SENTENÇA: “...Assim sendo, DENEGO A SEGURANÇA pretendida pelo Impetrante na inicial, e confirmo o indeferimento da liminar em face de não se encontrar presente o direito liquido e certo. Sem ônus sucumbênciais, nos termos da Súmula 512, da Suprema Corte. Incabíveis honorários advocatícios em sede de mandado de segurança. P.R.I. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2003.008910-6 Proc. 001. 2003.001507-2 Embargos a Execução AA: Estado de Rondônia ADV: MÔNICA NOGUEIRA DE OLIVEIRA RR: Rubens Miloch ADV: LAERCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 Ação de Cobrança AA: Josafá Leucia Bezerra da Silva ADV: REGINALDO ADAUTO MARQUES JÚNIOR OAB/RO 330 e JACIRA SILVINO OAB/RO 830 RR: Estado de Rondônia PROC: JANE RODRIGUES MAYNHONE transitada em julgado esta, arquivem estes autos. PRIC. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Ação Monitória AA: Sertel Ltda. ADV: LUIZ CAVALCANTE DE SOUZA JÚNIOR OAB/RO 2326 RR: Estado de Rondônia PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA SENTENÇA: “...POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os presentes embargos, para reconhecer o valor da dívida do Estado de Rondônia no montante de R$ 17.907,00 (dezessete mil novecentos e sete reais), valor que deverá ser corrigido monetariamente a partir de outubro de 2001 e aplicados juros de mora a partir da citação, cujo valor transformo em título executivo judicial. Prossiga-se com a execução. Condeno o Embargante em honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, custas na forma da lei. PRI. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz GLODNER LUIZ PAULETTO.” Proc. 001. 2004.001632-2 Ação Indenizatória AA: Manoel Pereira do Nascimento ADV: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 RR: Estado de Rondônia PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de indenização por danos materiais e por danos morais que Manoel Pereira do Nascimento moveu contra o Estado de Rondônia. Em face de improcedência do pedido condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro 10% (dez por cento) sobre o valor da ação. Sem custas, eis que tramitou sob o pálio da justiça gratuita. PRIC. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2000.007535-4 B - 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar o Estado de Rondônia a pagar a Autora o saldo dos salários e 13º/98, no valor de R$ 481,77 (quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e sete centavos), acrescidos de correção monetária a partir do evento e juros de mora a partir da citação. A presente decisão não comporta reexame necessário (art. 475, § 2º, do CPC). Honorários advocatícios que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Tratando-se de dívida de pequeno valor e de natureza alimentar, desnecessário o procedimento de formação do precatório, inclusive no que se refere aos honorários (RT 675/138). Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2003.015904-0 Ação de Indenização Proc. 001. 2004.005867-0 Ação de Cobrança AA: Nilson Gonçalves dos Santos ADV: EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1069 RR: Estado de Rondônia PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para, querendo, especificarem prova dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2003.015757-8 Ação de Indenização AA: João Pereira de Carvalho ADV: ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB/RO 36-A RR: Estado de Rondônia PROC: JOÃO RICARDO DO VALE MACHADO RR: André Roberto de Azevedo ADV: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS OAB/RO 742 INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para, querendo, especificarem prova dentro do prazo legal.” AA: Osvaldo Calixto de Almeida e outros ADV: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010 RR: Estado de Rondônia PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA SENTENÇA: “...Posto isso, ante a falta de uma das condições da ação, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO extinto o processo sem apreciação do mérito. Sem custas. Condeno os autores no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I.C. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.004490-3 Ação de Justificação Judicial AA: Anderson Leal Alves Marinho e outros ADV: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS OAB/RO 742 SENTENÇA: “...Posto isso, em face da prova colhida nos autos julgo por sentença, para que produza seus efeitos, a presente justificação (CPC, art. 866), abstendo-me de apreciação do mérito da prova, nos termos do artigo 866, parágrafo único do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 866, do Código de Processo Civil, decorridos 48 horas, desta decisão entreguem os presentes autos aos autores, independentemente de translado. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.006017-8 Ação Ordinária AA: Adriana Cortez de Souza e outros ADV: FRANCISCO NUNES NETO OAB/RO 158, MARY TEREZINHA DE S. DOS S. RAMOS OAB/RO 1994 e JOSÉ BRUNO CECONELLO OAB/RO 1855 RR: Estado de Rondônia PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para, querendo, especificarem prova dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.009167-7 Embargos de Declaração AA: Estado de Rondônia ADV: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: Vandy Pontes do Nascimento PROC: ERIVALDO MONTE DA SILVA OAB/RO 1247 INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para, querendo, especificarem prova dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.006149-2 Ação Ordinária AA: Geraldo Gomes de Souza ADV: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 e JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275 RR: Estado de Rondônia PROC: LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para, querendo, especificarem prova dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2003.013931-6 Ação Ordinária AA: Rodney Pereira de Paula ADV: ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA OAB/RO 1406 RR: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN ADV: PLÍNIO RAMALHO SOBRINHO OAB/RO INTIMAÇÃO: “Intimação para a parte autora providenciar o envio da carta precatório e comprovar sua remessa.” Proc. 001. 2004.004983-2 Ação de Cobrança AA: Márcio Rogério Teixeira Penha ADV: FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/ RO 1138 RR: Estado de Rondônia PROC: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA INTIMAÇÃO: “Intimação das partes para, querendo, especificarem prova dentro do prazo legal.” NÚMERO 157 ANO XXII Proc. 001. 2004.012561-0 Embargos a Execução AA: Estado de Rondônia PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: Marcos Aurélio Rocha Nina ADV: RAIMUNDO REIS DE AZEVEDO OAB/RO 572 INTIMAÇÃO: “Intimação do embargado para, querendo, apresentar réplica dentro do prazo legal.” Proc. 001. 2004.020004-0 Ação de Cobrança AA: Alberto Figueiredo da Silva ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2003.021181-5 Ação de Cobrança AA: Maria Neusa Gomes da Silva ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2003.021142-4 Ação de Cobrança AA: Josué Betin Veloso ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2003.020585-8 Ação de Cobrança AA: Leci Sabino da Silva ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2003.021828-3 Ação de Cobrança AA: Francisco de Assis Clemente ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/AC 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA ANO XXII NÚMERO 157 DESPACHO: “1) Recebo o apelo em seus ambos efeitos; 2) Intime-se o Apelado para apresentar contra-razões no prazo legal; 3) Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Porto Velho, 13 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Proc. 001. 2004.000043-4 Mandado de Segurança AA: Marlin Blue Stone Granitos Ltda. ADV: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/ RO 1246 e ORESTES MUNIZ FILHO OAB/RO 40 RR: Coordenador da Receita Estadual de Rondônia DESPACHO: 1) Rejeito o recurso de apelação por falta de preparo; 2) Intime-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2004. Juiz Glodner Luiz Pauletto.” Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial Expediente do dia 19/08/2004 Juiz: Léo Antônio Fachin Escrivã: Cátia Balarin Ferreira Silva As partes dos processos abaixo relacionados deverão comparecer em cartório no prazo de 10 (dez) dias para retirar documentos expedidos nos autos, sob pena de arquivamento do feito. Proc.: 001.2004.006692-3 - Divórcio Direito. A.: J. R. de O. e outros. Adv.: Jéssica Peixoto Catanhede - OAB/RO 2.275. Doc.: Mandado de Inscrição, Mandado de Averbação e Ofício. Proc.: 001.2003.000432-1 - Separação Judicial Litigiosa. A.: E. P. B. F. Adv.: Jefferson de Souza Lima OAB/AC 2.186. R.: J. F. V. F. Doc.: Mandado de Averbação. Proc.: 001.2002.004416-9 - Divórcio Direto. A.: D. A. B. Adv.: Simone de Melo OAB/RO 1.322. R.: S. F. da S. Doc.: Mandado de Averbação. Proc.: 001.2001.000507-1 - Tutela. A.: G.H. da S. Adv.: Maria das Graças Costa Lustosa - OAB/ RO 792. Doc.: Termo de Tutela. Proc.: 001.1997.005782-3 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos. A.: R. da S. Adv.: Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679. R.: R. da C. V. Doc.: Mandado de Averbação. DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 Proc.: 001.2001.011006-1 - Investigação de Paternidade A.: D. S. L. Adv.: José D’Assunção dos Santos - OAB/RO 1.226. R.: M. da C. S. Doc.: Mandado de Averbação. Proc.: 001.2003.016418-3 - Separação Judicial Consensual. A.: E. L. N e outros. Adv.: José Bernardes Passos Filho - OAB/RO 245-B. Doc.: Mandado de Averbação. B - 17 Proc.: 001.1999.002444-0 - Guarda. A.: V. L. C. A. Adv.: Carla Begnini OAB/RO 778. Doc.: Termo de Guarda e Responsabilidade. Proc.: 001.2000.006534-0 - Declaratória. A.: M. P. da S. Adv.: Paulo Jorge Ferreira do Nascimento OAB/RO 99-B R.: J. E. R. Adv.: Francisco Reginaldo Joca OAB/RO 513. Doc.: Formal de Partilha. Proc.: 001.2002.004444-4 - Divórcio Direto. A.: R. B. de M. A. Adv.: Mauro Sfair OAB/RO 23-E e outro. R.: S. R. A. Doc.: Formal de Partilha. Proc.: 001.1999.012413-5 - Dissolução de Sociedade. A.: C. L. Adv.: Rosecleide Martins Noé OAB/RO 793. R.: A. C. dos R. Adv.: Renato Xavier de Souza OAB/RO 133-A. Doc.: Formal de Partilha. Proc.: 001.2003.10478-4 - Divórcio Direto. A.: S. M. da S. R.: A. P de A. Adv.: Luciene Silva Marins OAB/RO 1.093 e outros. Doc.: Formal de Partilha. Proc.: 001.2003.004056-5 - Dissolução de Sociedade de Fato. A.: J. G. da S. F. R.: E. C. M. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951. Doc.: Formal de Partilha. Proc.: 001.2003.013260-5 - Dissolução de Sociedade de Fato. A.: C. V. P. de C. e outros Adv.: Francisco Assis de Oliveira Filho OAB/ RO 1.306. Doc.: Formal de Partilha. Proc.: 001.1998.000877-9 - Dissolução Sociedade. A.: S. R. de S. R.: L. C. K. Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663. Doc.: Formal de Partilha. de Proc.: 001.2001.002964-7 - Divórcio Consensual. A.: R. S. N. e I dos S. N. Adv.: José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A. Doc.: Formal de Partilha Proc.: 001.2002.003584-4 - Divórcio Consensual. A.: T. de J. A. Q e F. das C. P. de Souza Adv.: Geórgida Fabiana Moreira de Alencar Costa OAB/RO 910. Doc.: Formal de Partilha. Proc.: 001.2000.012611-0 - Divórcio Direto. A.: E. dos S. G. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A e Maria Nazarete P. da Silva OAB/RO 1073. R.: A. C. G. Doc.: Mandado de Averbação. Proc.: 001.1999.013744-0 - Separação Judicial Litigiosa. A.: V. L. D. T. H. Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/ RO 1.100. R.: L. E. H. Doc.: Formal de Partilha Proc.: 001.2001.002904-3 - Guarda A.: F. das C. da S. B e outros. Adv.: Simone de Melo OAB/RO 1.322. e/ou outra. Doc.: Termo de Guarda e Responsabilidade. Proc.: 001.2001.006565-1 - Guarda. A.: J. F. da S. Adv.: Lucimar Sombra de Oliveira - OAB/RO 573-A. Doc.: Termo de Guarda e Responsabilidade. Proc.: 001.1999.013386-0 - Separação Judicial Litigiosa. A.: J. de J. L. Adv.: Walter Airam N. Duarte Júnior OAB/RO 1.111. R.: M. M. M. da S. L. Doc.: Formal de Partilha. Proc.: 001.2002.015680-3 - Separação Judicial Litigiosa. A.: J. S. de Q. A. Adv.: José Clarindo Queiroz OAB/RO 265-A. R.: E. F. A. Doc.: Mandado de Averbação. Proc.: 001.2002.020128-0 - Dissolução de Sociedade de Fato. A.: G. A. D. Adv.: Caroline Fernandes OAB/RO 671-A. R.: M. N. A. Doc.: Formal de Partilha. Proc.: 001.2003.011462-3 - Separação Judicial Litigiosa. A.: A. P. da C. C. Adv.: Afrânio Patrocínio de Andrade OAB/SP 157.738 R.: E. S. A. da C. Doc.: Mandado de Averbação. B - 18 23-08-2004 Proc.: 001.2002.014694-8 - Divórcio Direto. A.: P. G. da S. Adv.: Francisco Alberto de Lacerda OAB/RO 1.524. R.: S. H. da S. Doc.: Mandado de Averbação e Ofício. Proc.: 001.2001.014434-9 - Dissolução de Sociedade de Fato. A.: A. L. M. P. R.: P. V. do N. Adv.: Francisco Robercílio Pinheiro OAB/RO 1.138. Doc.: Formal de Partilha Proc.: 001.2004.001378-1 - Separação Judicial Consensual. A.: N. F. B. B. e M. B. F. de B. Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509. Doc.: Mandado de Averbação. Proc.: 001.2001.009042-7 - Separação Judicial Litigiosa. A.: M. R. C. Adv.: Alan Kardec dos Santos Lima OAB/RO 333. R.: M. F. S. C. Adv.: Tatiana Maria Gomes Horeay OAB/RO 1.362. Doc.: Mandado de Averbação e Ofício. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2000.009449-9 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: A. V. dos S. M. Adv.: Maria Cleuma Moura Bezerra OAB/ RO 362 R.: N. B. M. de S. Doc.: Mandado de Averbação. Proc.: 001.1997.010541-0 (Investigação de Paternidade c/ c Alimentos) A.: B. S. L. da S. Adv.: David Antônio Avanso OAB/RO 1656 R.: V. P. dos S. Doc.: Mandado de Averbação. NÚMERO ANO XXII 157 Proc.: 001.1999.010743-5 (Regulamento de Visita) A.: R. N. da S. R. Adv.: Benedito Mouzinho Borges OAB/RO 836 R.: M. das G. G. Doc.: Mandado de Averbação. [email protected] Jorge Luiz d os Santos Leal - Juiz de dos Direito Proc.: 001.2001.014766-6 (Conversão de Separação Consensual em Divórcio) A.: I. P. B. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 R.: J. de O. B. Doc.: Mandado de Averbação. Clêuda do S. M. de Carvalho - Escrivã Judicial Expediente do dia 20.08.2004 Proc. nº 001.1999.010610-2 AA: Sindicato dos Serv. do Poder Judiciário- Sinjur Adv.: LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB/RO 701 RR: Anísio Raimundo Teixeira Grécia Proc.: 001.2002.016386-9 (Guarda) A.: M. C. de A. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951 e José Hugo Gonçalves OAB/RO 281 R.: S. M. de A. Doc.: Termo de Guarda e Responsabilidade. Adv: ANISIO GRÉCIA OAB/RO 1910 Despacho de fls. 185 185: Recebo o recurso em ambos os feitos . Subam os autos ao Tribunal de Justiça. PVH.19/08/2004". ........................................................................... Proc. nº 001.2002.012945-8 Proc.: 001.2003.003186-8 - Separação Judicial Litigiosa. A.: M. V. G. B. Adv.: Tatiana Maria Gomes Horeay OAB/ RO 1.362. R.: J. N. do N. C. Doc.: Mandado de Averbação e Formal de Partilha. Proc.: 001.2002.018652-4 - Divórcio Direto. A.: M. Z. do P. Adv.: Roberto Harlei Nobre de Souza OAB/ RO 1.642. R.: L. A. do P. Adv.: Arlene Pinheiro Gorayeb OAB/RO 1.892. Doc.: Formal de Partilha. Proc.: 001.2004.001329-3 - Divórcio Consensual. A.: E. J. A. A. e F. M. A. Adv.: Renan de Souza Campos OAB/RO 951. AA: Dionísio Korb Proc.: 001.2003.008868-1 (Guarda) A.: W. R. G. e outros Adv.: Valdecir Martins da Silva OAB/RO 1209 Doc.: Termo de Guarda e Responsabilidade Proc.: 001.2003.001676-1 - Separação Judicial Consensual. A.: M. N. S. A. e J. B. da C. F. Adv.: Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1.096 Doc.: Mandado de Averbação. RR: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287 Despacho de fls. 110 110: Mantenho o despacho anterior de fl. 106. Aguarde-se a audiência já designada. Intimem-se. PVH.18/08/2004". Proc.: 001.2002.019654-6 (Guarda) A.: V. S. B. Adv.: Aldenízio Custódio Ferreira OAB/RO 1546 R.: B. S. de S. B. Doc.: Termo de Guarda e Responsabilidade ........................................................................... Proc. nº 001.2003.004062-0 AA: Francisco de Assis Aguiar e outros Adv.: ERINEY SIDEMAR DE O. LUCENA OAB/RO 1849 RR: Sebastião Pires dos Santos Adv: LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A Proc.: 001.1999.012803-3 (Guarda) A.: I. R. de B. Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro OAB/ RO 1170 R.: F. J. da S. R. Doc.: Termo de Guarda e Responsabilidade Doc.: Mandado de Inscrição, Mandado de Averbação e Ofício. Proc.: 001.2004.004830-5 - Separação Judicial Consensual. A.: G. da S. N. e N. N. Adv.: Silvia Moncks Garcia OAB/RO 1.686. Doc.: Mandado de Averbação. Adv.: AGLICIO JOSÉ DOS REIS OAB/RO 650-A Despacho de fls. 202 202: Às razões finais, conforme determinado em audiência. Prazo 5 (cinco) dias para cada parte. I. PVH.17/08/2004". ........................................................................... Proc. nº 001.2003.022145-4 AA: Elio Guimarães e outros Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1089 Proc.: 001.2001.015149-3 (Divórcio Direto) A.: A. da S. D. Adv.: Elenrrizia Schineider da Silva OAB/RO 1748 R.: J. de C. D. Doc.: Mandado de Averbação. RR: Wellington Sobral Soares Adv: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA Despacho de fls. 75 75: Requeiram os vencedores o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004". ........................................................................... Proc. nº 001.2002.011349-7 Proc.: 001.2000.009268-2 (Guarda) A.: A. da C. T. de A. Adv.: Telma Regina de Souza OAB/RO 298 R.: A. B. A. Doc.: Mandado de Averbação. AA: Sandra Mara Siqueira da Silva Adv.: JANE RODRIGUES MAYNHONE OAB/RO 185 RR: Gotevil Silva Cruz ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 157 de fls. 163 163: 23-08-2004 Despach o de fls. 75 Despacho 75: Requeiram os vencedores Despacho o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias. vencedores o que entenderem de direito em 05 Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004". (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. PVH.19/ Requeiram 08/2004". Proc. nº 001.2002.017743-6 ....................................... .................................... ........................................................................... AA: Centro de Estudos Maria Eliza Aguiar e Silva Proc. nº 001.2003.012751-2 AA: José Rego Guimarães Adv.: JOÃO MARCOS DE OLIVEIRA DIAS OAB/RO RR: Maristela Sandanha de Macedo Castiel Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO 12-B Despacho de fls. 44 44: Requeiram os vencedores o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004". ........................................................................... RR: Brasil Telecom Adv: DOMINGOS SÁVIO NEVES PRADO OAB/RO 2004 55: Requeiram os vencedores Despacho de fls. 55 o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias. AA: Banco General Motors S/A Adv.: LEANDRO CAVOL OAB/RO 473-A AA: José Ferreira Filho RR: Delesteide Covask da Silva Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 Adv: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO OAB/RO RR: Brasil Telecom S/A 12-B Adv: MARCELO LESSA PEREIRA OAB/RO 1501 74: Requeiram os vencedores Despacho de fls. 74 o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias. Despacho de fls. 37 37: Requeiram os vencedores o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004". ........................................................................... Proc. nº 001.2003.017803-6 Adv.: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RR: Embratel Empresa Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004". ........................................................................... Proc. nº 001.2002.012890-7 AA: Antenor Evangelista de Oliveira Júnior AA: Anaides Pereira da Silva Brasileira de Telecomunicações Adv: FLORA CASTELO BRANCO OAB/RO 391-A Despacho de fls. 63 63: Requeiram os vencedores o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004". ........................................................................... Proc. nº 001.2003.022143-8 Adv.: MARIO CERVO OAB/RO 459-A RR: Banco Abn Amro Bank S/A e outros Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287 41: Requeiram os vencedores Despacho de fls. 41 o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. PVH.17/08/2004". ........................................................................... Proc. nº 001.1996.001614-8 AA: Banco do Estado de São Paulo - Banespa Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 AA: Lazaro Antônio Laurindo Adv.: FERNANDO SOARES GARCIA OAB/RO 1089 RR: Alzira Leonel Adv: MARIA ALMEIDA DE JESUS OAB/RO 663 RR: Wilson Moscato e outros 68: Suspendo o andamento Despacho de fls. 68 do feito pelo prazo de até 01 (um) ano. PVH.17/ o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias. 08/2004". ........................................................................... Proc. nº 001.2003.017112-0 Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004". AA: Centro de Estudos Maria Eliza Aguiar e Silva ........................................................................... Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602 Despacho de fls. 41 41: Requeiram os vencedores Proc. nº 001.2003.020063-5 AA: Tânia Silva Pereira Adv.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010 RR: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv: FLORA CASTELO BRANCO OAB/RO 391-A Despacho de fls. 59 59: Requeiram os vencedores o que entenderem de direito em 05 (cinco) dias. Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004". ........................................................................... Proc. nº 001.2001.010953-5 AA: Luiz Carlos de Freitas RR: Maria Nazaré das Neves Moura 41: Intime-se o subscritor da Despacho de fls. 41 petição de fls. 37 para regularizar a representação processual, vez que o substabelecimento que juntou (fl. 38), já consta dos autos à fl. 29, tendo sido substabelecido à fl. 30, também, sem reserva de poderes. Após, citei-se no endereço indicado à fl. 36. Intimem-se. PVH.17/08/2004". ........................................................................... Proc. nº 001.2003.016579-1 AA: Centro de Ensino São Lucas Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA OAB/RO 602 RR: Adilson Luiz de Oliveira Adv.: MARIO SÉRGIO TEIXEIRA OAB/RO 1400 Despacho de fls. 35 35: Suspendo o andamento RR: Banco Itaú S/A do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Após, Adv: DOUGLACIR SANT’ANA OAB/RO 287 diga o autor. I. PVH.17/08/2004". Denunciado a lide: Banco Mercantil de São Paulo S/A - Finasa Adv: ODAILTON KNORST RIBEIRO OAB/RO 652 EXPE DIENTE DE: 23 DE AGOSTO DE 2004 EXPEDIENTE JUIZ: Dr. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR ESCRIVÃ JUDICIAL: JÚLIA NAZARÉ S. ALBUQUERQUE 823 Sem resposta, arquive-se. PVH.19/08/2004". ........................................................................... Proc. nº 001.2003.007507-5 Proc. nº 001.2003.022145-4 - 19 os ........................................................................... Adv.: VINICIUS DE ASSIS OAB/RO 1470 B Cleuda do S. M. de Carvalho28 Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] PROC. Nº 001.2004.011537-1 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBGTE: TELERON CELULAR S/A - VIVO Advª Ana Éveline Sampaio Ribeiro OAB/RO 1777 EMBGDO: ROBERTO CESAR RIBEIRO ARAÚJO DESPACHO: “Emende-se a inicial nos termos do art. 282, III e IV do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo de 10 dias. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.006054-2 - EXECUÇÃO AA: ABIMAEL ARAÚJO DOS SANTOS Advª. Simone Melo - OAB/RO nº1.322 RR: ZILDA AUGUSTA DA SILVA E OUTROS Advº. Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO nº679 DESPACHO: “J. Ao executado. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.007182-0 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO BRADESCO S/A Advº. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO nº 1894 RQDO: ODAIR SOUZA OLIVEIRA AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.012009-0 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: APARECIDO SEBASTIÃO DE LIMA Advª. Shisley Nilce S. Costa - OAB/RO nº1.244 RQDO: MIGUEL SOARES DO NASCIMENTO DESPACHO: Vistos etc. Diante do pedido de desistência formulado pelo autor da ação, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Desde logo defiro desentranhamento do documento mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2004.010676-3 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBGTE: REAL PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A Advª. Keila Mª. da Silva Oliveira - OAB/RO nº 2.128 EMBGDO: MARGARITA SALES BATISTA Advº. Elio Francisco de Carvalho - OAB/RO nº268/A DESPACHO: “Recebo os embargos para análise e discussão. Suspendo a execução. Ao embargado. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.010795-6 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBGTE: ADAIR ALVES NASCIMENTO Advº Ademar Silveira de Oliveira OAB/RO 503/A EMBGDO: ROGÉRIO APARECIDO DOS SANTOS Advº. Paulo Henrique G. do Amaral - OAB/RO nº 1.361 B - 20 23-08-2004 DESPACHO: “Recebo os embargos para análise e discussão. Suspen do a execução. Suspendo Ao embargado. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.010186-9 - EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBGTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A Advº. Douglacir Antonio E. Sant’Ana - OAB/RO nº 287 EMBGDO: SEBASTIÃO INÁCIO PEREIRA Advª. Ednilce Dantas da Silva - OAB/RO nº 569 DESPACHO: “Recebo os embargos para análise e discussão. Suspendo a execução. Ao embargado. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2004.009854-0 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO Advº Irlan Rogério E. da Silva OAB/RO 1683 RQDO: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A DESPACHO: Vistos etc., ... Isto posto, redimensiono o valor da causa para R$30.000,00 (trinta mil reais). Intime-se o autor para o pagamento da diferença das custas iniciais do processo, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo de 10 dias. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.001699-0 - MONITÓRIA RQTE: INSPETORIA SALES. MISSIONÁRIA DA AMAZÔNIA/COL. DOM BOSCO Advº. Francisco Anastácio A. Medeiros - OAB/RO nº1.081 RQDO: JOÃO BATISTA DA COSTA DESPACHO: J. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção .PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2003.019766-9 - REIVINDICATÓRIA RQTE: DULCINEIA FRANCISCA LEITE DE LIMA Advº. Antonio Ferreira de Oliveira - OAB/RO nº 1.331 RQDO: GERALDO GONZAGA DA CONCEIÇÃO E OUTROS Advª. Mª. Almeida de Jesus - OAB/RO nº 663 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2003.013825-5 - IMISSÃO NA POSSE RQTE: GILMAR FERREIRA BRITO Advº. Fernando Soares Garcia - OAB/RO nº1.089 RQDO: WANDERLEY JOSÉ OLIVEIRA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA _______________________________ PROC. Nº 001.2004.006453-0 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: IVO NARCISO CASSOL Advº Francisco das Chagas França Guedes OAB/ RO 591/A RQDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO/RO - SINTERO Advª. Zênia Luciana Cernov de Oliveira - OAB/RO nº 641 Advª. Auriete Lima Freire - OAB/RO nº1.750 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.003133-0 - ORDINÁRIA RQTE: NORTE MÓVEIS LTDA Advº. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO nº 912 RQDO: PEDRO FACCIN Advº. Marcos Antº. Metchko - OAB/RO nº 1.482 DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.007889-1 - ORDINÁRIA RQTE: ELZA MAIA DA SILVA PINHEIRO Advº. Antonio Manoel Araújo de Souza - OAB/RO nº1.375 RQDO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA E OUTROS Advª Kelly Paiva Lopes Gondim OAB/RO 1269 Advº. Celso Ceccatto - OAB/RO nº 111 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.2004.001707-8 - INDENIZAÇÃO RQTE: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA Advº Irlan Rogério E. da Silva OAB/RO 1683 RQDO: BANCO ITAU S/A Advº Pedro Origa OAB/RO 1953 DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2003.011444-5 - REVISIONAL DE CONTRATO RQTE: LENIERTAN MARIANO Advª. Leniertan Mariano - OAB/RO nº 380/B RQDO: BANCO BRADESCO S/A Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509 DESPACHO: “J. Diga o requerido. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.1997.000509-2 - EXECUÇÃO AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A Advº. Michel Fernandes Barros - OAB/RO nº1.790 RQDO: LUCILEIDE SILVA BARBOSA DESPACHO: “J. Defiro a suspensão pelo prazo de 180 dias, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção. PVH” _______________________________ PROC. Nº 001.2001.009069-9 - INDENIZAÇÃO RQTE: ELINETE GOMES DA SILVA Advº. Christovão Pereira Neto - OAB/RO nº 832 RQDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA Advº. Stéffano José N. Rodrigues - OAB/RO nº 1.336 DESPACHO: “J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH “ _______________________________ PROC. Nº 001.2003.019871-1 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO RQTE: APARECIDO RIBEIRO Advª. Mª.Lúcia Pretto - OAB/RO nº248/B RQDO: D. S. ZAMPIERI & CIA LTDA Advº. Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO nº 72/B DESPACHO: Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e NÚMERO 157 ANO XXII pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. _______________________________ PROC. Nº 001.2001.007191-0-MONITÓRIA RQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA Advº. Alexandre Camargo - OAB/RO nº 704 RQDO: DAVI ALVES DE MESQUITA AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE OFÍCIO _______________________________ PROC. Nº 001.2002.012939-3 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: SEBASTIÃO ALCIDIO DA SILVA TENANI Advº. Marcos Antonio A. dos Santos - OAB/RO nº 846 RQDO: MIRANDA COM DE COMBUSTÍVEIS AUTO POSTO CATARINENSE LTDA Advº. Édison Fernando Piacentini - OAB/RO nº 978 DESPACHO: Vistos etc., Concedido o efeito suspensivo passivo e ativo ao agravo interposto pela parte, fica suspensa a decisão de fl. 132, bemcomo aquela de fl. 147, que dela decorre. Lavrese o termo de penhora dos bens indicados pela executada, que deve apresentar o comprovante da propriedade sobre os bens ofertados no prazo de cinco dias, sob pena de ineficácia da nomeação. Lavrado o termo de comprovada a propriedade, ficando como depositário o representante legal da executada, seja ela intimada para, querendo, opor embargos. Intimemse. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2001.000857-7 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: MÁRCIO DIAS MARSCHALL Advª. Mª. Nazarete P. da Silva - OAB/RO nº1.073 RQDO: D.S ZAMPIERI & CIA LTDA Advª Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DAS PARTES SOBRE CÁLCULO JUDICIAL _______________________________ PROC. Nº 001.2004.009747-0 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO FIAT S/A Advº. Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO nº 655/ A RQDO: JANETE VIEIRA COSTA C. LARA Advº. Maurício Coelho Lara - OAB/RO nº 845 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS. _______________________________ PROC. Nº 001.1998.008720-2 - EXECUÇÃO AA: BANCO BRADESCO S/A Advº. Ely Roberto de Castro - OAB/RO nº509 RR: MARCOS ANTÔNIO SOARES RAMOS E OUTROS DESPACHO: Junte-se. Defiro a suspensão pelo prazo requerido, após requeira o autor em termos de seguimento sob pena de extinção. Libere-se os bens penhorados à fl. 133. PVH _______________________________ PROC. Nº 001.2003.003106-0 - EXECUÇÃO AA: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA RR: ELINE MARCELO DA SILVA SANTOS _______________________________ JÚLIA NAZARÉ ALBUQUERQUE Escrivão Judicial ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 157 A.: Município de Rolim de Moura A.: Israel Moreira MANOEL OAB/RO ONILDO PINHEIRO 852 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS R: Daniel Fernandes Navarro-me PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS Adv.:DR. DR. ABRAHÃO 6341 CARLOS DE MELO FILHO R: Locar Rent a Car Ltda ZUGAIB OAB/SP Despacho: Considerando a certidão de fls. 19 [email protected] Despacho: Diga o autor se pretende produzir 2004 e 18/10/2004, às 9:15 horas. Expeçam-se os JUIZ: JOSÉ ANTÔNIO ROBLES provas, justificando acerca de suas necessidades. editais. Intimem-se. Recolha-se a carta precatória 20/08/2004 Prazo de dez dias. Porto Velho, 02 de agosto de 2004. COSTA SHISLEY OAB/RO Cristhian L. O. Ferraz. Juíza .................................. A.: Ula Ula Comércio de Alimentos Ltda DRª Deisy Substituta. Proc.:001.2003.016620-8 NILCE SOARES DA 1244 Proc.: 001.97..008057-4 Adv.:DR. DR. Despacho: Defiro a suspensão da tramitação do SOUZA feito até a data de 02 de fevereiro de 2005.Após, R: Empresa Jornalística O Estadão CESAR AUGUSTO OAB/RO RIBEIRO DE 244-A se nada for requerida, cumpra-se o § 1º, do art. Adv.: DR. ANTÔNIO OSMAN DE SÁ OAB/RO 267, do CPC. Intime-se. Porto Velho, 2 de agosto 56-A de 2004. Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Despacho: Dê-se ciência as partes da baixa dos Substituta. autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquive- .................................. se.Intime-se. Porto Velho, 2 de agosto de 2004. Proc.: 001.1998.016116-0 Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta. A.: Ministério Público do Estado de Rondônia .................................. R: José Luiz Lenzi Proc.: 001.96.015888-0 Adv.: DR. PEDRO ORIGA NETO OAB/RO 2- A.: Maria Eunice Passos dos Santos A Adv.: Despacho: Defiro a expedição de ofício ao Detran bloqueio da transferência do bem indicado.Suspendo a tramitação do feito até a data de 02 de fevereiro de 2005.Após, se nada for requerida, cumpra-se o § 1º, do art. 267, do CPC. Intime-se. Porto Velho, 2 de agosto de 2004. Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta. OAB/RO CARDOSO DOS SANTOS 657-A CABRAL OAB/RO 1104 R: João Felipe Neri Despacho: A relação processual ainda não foi estabelecida. Cabe ao exeqüente indicar a Adv.: DR. MAGUIS UMBERTO CORREIA 1214 Despacho: Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquivese.Intime-se. Porto Velho, 2 de agosto de 2004. localização do executado. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Porto Velho, 2 de agosto de 2004. Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta. .................................. Proc.:001.2003.001459-9 A.: Paulo Correa Blaite Adv.: DR. WALTER AIRAM NAIMAIER OAB/ RO 1111 R: Mauro de Carvalho RTO DE CASTRO OAB/ Adv.: DR. ELY ROBE ROBERTO RO 509 Despacho: Dê-se ciência as partes da baixa dos autos.Se nada for requerido em 10 dias, arquivese.Intime-se. Porto Velho, 02 de agosto de 2004. Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta. A.: Brasil Telecom S/A Adv.: DR. ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/ RO 635 E OUTROS R: José Rodrigues dos Santos Adv.:DR. DR. FRANCISCO ROBERCÍLIO PINHEIRO OAB/RO 1138 Despacho: Defiro o desentranhamento das petições de fls. 22/31 e a juntada destas nos autos em apenso. Intime-se a SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] DR. ILISIR BUENO RODRIGUES JUIZ DE DIREITO Expediente do Dia 23/08/2004 R: Condomínio Floresta Tropical Proc.: 001.2004.000030-2 A.: Trescinco Veículos Pesados Ltda .................................. NETO JOSÉ .................................. Proc.:001.1998.009774-7 IVANILSON DR. Deisy Cristhian L. O. Ferraz. Juíza Substituta. .................................. DR. enviada por fax, conforme certidão de fls. 19. PVH, 13 de agosto de 2004. Deisy Cristhian Ferraz. Juíza Substituta. .................................. Márcia Ayami Kato Escrivã Judicial A.: Flora Valldares Coelho R: R. T. C. Construções Ltda Adv.: JOSÉ verso, redesigno o leilão para as datas de 04/10/ INTERNET. Expediente: para Adv.:DR. DR. OAB/MT 55.899 VIA Adv.: - 21 Proc.: 001.2003.019760-0 Proc.: 001.2003.001577-3 Adv.:DR. DR. B 23-08-2004 impugnante para Autos: 001.2004.012665-9 Ação: Exceção de Incompetência Autor: Produtos Farmacêuticos Millet Roux Ltda Adv: Carla Maria Damico Coqueiro (OAB/RJ n. 60.928) e João Carlos Escosteguy (OAB/RJ n. 1.138-A) Réu: Castro e Palharini Comércio e Representações Ltda Adv: Márcia Antonetti (OAB/RO n. 1.028) e Ary Gurjão (OAB/RO n. 121) Despacho de fls. 17: “De acordo com os artigos 265, III e 306 do CPC, suspendo o processo principal até que a exceção seja definitivamente julgada. Certifiquem no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito. Intime-se o excepto para se manifestar em 10 dias. Intime-se. PVH, 17.08.2004 (a) Ilisir Bueno Rodrigues. Juiz de Direito” apresentar contra-razões. PVH, 13.08.04. Deisy Cristhian Ferraz. Juíza Substituta. .................................. Os autos abaixo aguarda as partes para contra-razoarem no prazo legal: Proc.: 001.2003.013173-0 A.: José Rodrigues dos Santos Adv.: DR. PINHEIRO FRANCISCO OAB/RO ROBERCÍLIO 1138 R: TELERON S/A Adv.: ROCHILMER 635 E OUTROS .................................. ROCHA FILHO OAB/RO Autos: 001.2003.011216-7 Ação: Indenização AA. Alfredo Luis Batista da Silva Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTOOAB/RO 535/A E MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA-OAB/RO 1073 RR. Granero Transportes Ltda ADV.: GUIDO ESMÉRIO DA SILVA-OAB/RO 590/ A, CELSO LEMOS-OAB/SP 95.401 Despacho: Designo audiência preliminar para a data de 24.08.2004, às 11:30 horas. “ Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial B - 22 S ugestões ou pessoalmente enternet. DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 reclamações, ao Juiz Endereço ou façam-nas contatenos via NÚMERO ANO XXII 157 INTIMAÇÃO: Intimar autor manifestar-se sobre RÉU: Brasil Telecom S.A. petição de folhas 151/152. ADV.: Marcelo Lessa Pereira- OAB/RO N. 1501 Eletrônico: INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre [email protected] PROCESSO: 001.2000.007910-4 Juiz:[email protected] AÇÃO: Execução de Titulo Judicial Escrivã: AUTOR: Jose Raimundo Alves de Carvalho PROCESSO: 001.2003.016119-2 ADV.: Izabel Martins Bicalho- OAB/RO N.1351 AÇÃO: Declaratória RÉU: Banco da Amazonia S/a- BASA- Porto Velho- AUTOR: José Felicio dos Santos RO ADV.: Raimundo Gonçalves de Araújo- OAB/RO Dr. ILISIR [email protected] BUENO Expediente do dia RODRIGUES 23 de agosto de 2004 a contestação em 10 dias. PROCESSO: 001.2004.007076-9 ADV.: Mauricio Coelho Lara- OAB/RO N. 845 N. 601-A AÇÃO: Indenização INTIMAÇÃO: Intimar RÉU: AUTOR: Mílton Batista Gonçalves o credor manifestar-se sobre a importância depositada ADV.: Chiristiane Patrícia Hurtado MaduenoPROCESSO: RÉU: Brasil Telecom S/A- Filial Teleron (001.2002.014403-1) ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho- OAB/RO AÇÃO: Embargos de Terceiros INTIMAÇÃO: Intimar o requerente manifestar-se sobre à contestação. PROCESSO: 001.2003.000671-5 AÇÃO: Execução de Titulo Judicial AUTOR: Inspetoria Salesiana Miisionária da Amazonia ADV.: Franscisco Anastácio Araujo MedeirosOAB/RO N. 1081 RÉU: Sandra Nunes Macedo ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar o credor manifestar-se sobre laudo de penhora. PROCESSO: 001.2003.019880-0 AÇÃO: Indenização AUTOR: Sandoval Amorim da Silva ADV.: Pedro Wanderley dos Santos- OAB/RO N. 1461, Júlio M.Resende- OAB/RO N. 1349 RÉU: Brasil Telecom S/A- Filial Telecom ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho- OAB/RO N. 635, Ana Ester Feitosa de Britto- OAB/RO N. 649 INTIMAÇÃO: Intimar o requerente contra-razoar. PROCESSO: 001.2004.003338-3 AÇÃO: Indenização AUTOR: Edna de Souza Oliveira ADV.: Ivon Jose de Lucena- OAB/RO N. 251-B Empresa Brasileira de ADV.: Janus Pantoja- OAB/RO N. 1339 OAB/RO N. 1013 N. 635, Renato Cavalcante OAB/RO N. 2390 Embratel- Telecomunicações S/a 001.2004.007171-4 a contestação em 10 dias. AUTOR: Francisco Paulino de Assis e outros ADV.: Edson Oliveira Cavalcante- OAB/RO N. 1510 PROCESSO: 001.2003.015182-0 AÇÃO: Reparação de Danos AUTOR: Maria Marlene de Souza Borges ADV.: Paulo Francisco de Matos- OAB/RO N. 1688 RÉU: Petroleo Sabbá S/A ADV.: Odair Martini- OAB/RO N 30-B INTIMAÇÃO: Intimar o embargante manifestar-se sobre folhas 35 a 42. (apenso aos autos de nº001.2002.014403-1). RÉU: Embratel- Empresa Brasileira de Telecomunicações ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/RO N. 391-A INTIMAÇÃO: Intimar apelado (autor) contra- PROCESSO: 001.2004.006620-6 AÇÃO: Indenização AUTOR: Francisco Marcelo Ribeiro Taumaturgo ADV.: Raimundo Gonçalves de Araújo- OAB/RO N. 601-A RÉU: Abn Amro Administradora de Cartões de Credito Ltda ADV.: Ely Roberto de Castro- OAB/RO N. 509 INTIMAÇÃO: Intimar o autor para impugnar à contestação. razoar o recurso de apelação em 15 dias. PROCESSO: 001.2004.005787-8 AÇÃO: Ordinária AUTOR: Maria Marinete Souza Nascimento ADV.: Paulo Francisco de Matos- OAB/RO N. 1688 RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ a- EMBRATEL ADV.: Flora M. Castelo C. Branco- OAB/RO N. 391-A INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- PROCESSO: 001.2003.007744-2 AÇÃO: Execução de Titulo Extrajudicial AUTOR: Atila do Livramento Garcia Guterres ADV.: Mário Jonas Freitas Guterres- OAB/RO N. 272-B RÉU: Avenir Maria Barbosa do Nascimento ADV.: Alonso Joaquim da Silva- OAB/RO N. 753 INTIMAÇÃO: Intimar o INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre credor manifestar-se sobre laudo de penhora. razoar o recurso de apelação em 15 dias. PROCESSO: 001.2004.000206-2 AÇÃO: Reparação de danos AUTOR: Alvino Wadih Ferreira ADV.: Breno de Paula OAB/RO N. 399-B RÉU: Global Telecom S/a ADV.: Vinicius Silva Lemos- OAB/RO N. 2281 INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contrarazoar o recurso de apelação em 15 dias. RÉU: Teleron Brasil Telecom S.A. ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho- OAB/RO PROCESSO: 001.2003.017150-3 PROCESSO: 001.2004.006788-1 N. 635, Ana Ester Feitosa de Britto- OAB/RO N. AÇÃO: Declaratoria AÇÃO: Indenização 649 AUTOR: Emiron- Equip. e Materiais de Informatica AUTOR: Roberval Benevides de Oliveira Ferrer INTIMAÇÃO: Intimar o requerente contra-razoar. Ltda ADV.: ADV.: Aurimar Lacouth da Silva- OAB/RO N. 602 331-B, Rita de Kassia F. Neto Cangussú- OAB/AC PROCESSO: 001.2003.013084-0 RÉU: Expresso Araçatuba S/A N.1572 AÇÃO: Cobrança ADV.: Francisco Lopes Coelho- OAB/RO N. 678 RÉU: Philips do Brasil Ltda e outros AUTOR: Empresa Brasileira de Telecomunicações INTIMAÇÃO: Intimar ADV.: Sandra T. A. Ferreira Maia- OAB/RO N. 248 S.a. - Embratel contestação. o autor impugnar a ADV.: Joana d’arc Cavalcante Silva- OAB/RO Jucilene Santos da Cunha- OAB/RO N. INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre a contestação em 10 dias. N.1134 PROCESSO: 001.2004.007395-4 RÉU: Canal 1 Internet Informatica e Serviços Ltda AÇÃO: Reparação de Danos PROCESSO: 001.2004.006613-3 ADV.: Manoel Flávio Médici Jurado- OAB/RO N. AUTOR: Raiu Representações Ltda AÇÃO: Ordinaria 12-B ADV.: Antônio H. Nakamura- OAB/RO N. 354-B AUTOR: Alberto de Resende Gonçalves ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 B - 23 ADV.: Raimundo Gonçalves de Araujo- OAB/RO PROCESSO: 001.2004.004628-0 RÉU: Bradesco Seguros S/A N. 601-A AÇÃO: Declaratória ADV.: Alexandre Camargo- OAB/RO N. 704 RÉU: Camara de Dirigentes Lojista de Brasília- AUTOR: Madson Oliveira Freitas INTIMAÇÃO: Intimar o requerente apresentar DF- Cdi ADV.: Raimundo Gonçalves de Araújo- OAB/RO contra-razões em 15 dias. ADV.: Rodrigo de Assis Souza- OAB/RO N.12.086 N. 601-A INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações- PROCESSO: 001.2003.017890-7 a contestação em 10 dias. EMBRATEL AÇÃO: Indenização ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/RO AUTOR: Maria de Fátima Gomes da Silva N. 391-A ADV.: Aleksandra Ricardo de Freitas- OAB/RO (001.2004.003212-3) INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- N. 2072 AÇÃO: Reparação de danos razoar o recurso de apelação em 15 dias. RÉU: Telemar Norte Leste S.a PROCESSO: 001.2004.007634-1 AUTOR: Maria da Graças dos Santos ADV.: Leme Bento Lemos- OAB/RO N. 308-A ADV.: David Alves Moreira- OAB/RO N. 299-B PROCESSO: 001.2004.000584-3 INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- RÉU: L.C. F. Rabelo- Me AÇÃO: Indenizatoria razoar o recurso de apelação em 15 dias. ADV.: Jânio Sérgio da Silva Maciel- OAB/RO N. AUTOR: Henna Deusdete Neves 1950 ADV.: Élio Francisco de Carvalho- OAB/RO N. INTIMAÇÃO: Intimar o autor manifestar-se sobre 268-A a contestação em 10 dias. RÉU: Real Previdência e Seguros S/A ADV.: Adhemar Alberto Sgrott Reis- OAB/RO N. PROCESSO: 001.2004. 001593-8 1944 AÇÃO: Declaratória INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- AUTOR: Welligton Figueiredo Franca razoar o recurso de apelação em 15 dias. ADV.: Arsênio Landim Ramalho Júnior- OAB/AC N. 2263 PROCESSO: 001.2003.009129-1 RÉU: Brasil Telecom S/a - Filial Teleron AÇÃO: Indenização ADV.: Janus Pantoja- OAB/RO N. 1339 AUTOR: Luiz Martins Lima e Silva INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- ADV.: Nélson Sérgio da Silva Maciel- OAB/RO N. razõar o recurso de apelação em 15 dias. 624-A RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações- PROCESSO: 001.2004.003683-8 EMBRATEL AÇÃO: Reparação de danos ADV.: Marcelo Lessa Pereira- OAB/RO N. 1501, AUTOR: Izaquiel Rocha da Silva Renato Cavalcante- OAB/RO N. 2390 ADV.: INTIMAÇÃO: Intimar autor impugnar a contestação Paulo Francisco de Matos- OAB/RO N. 1688 em 10 dias. RÉU: Brasil Telecom S. A. ADV.: Marcelo Lessa Pereira- OAB/RO N. 1501 PROCESSO: 001.2004.004756-2 INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- AÇÃO: Reparação de danos razoar o recurso de apelação em 15 dias. AUTOR: Morgana Rodrigues Mendonça ADV.: Raimundo Oliveira Filho- OAB/RO N. 1384 PROCESSO: 001.2003.011873-4 AÇÃO: Reparação AUTOR: Maria Paixão Saraiva da Silva ADV.: Raimundo Reis de Azevedo- OAB/RO N. 572 RÉU: Empresa Brasileira de TelecomunicaçãoEMBRATEL ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/ RO N. 391-A INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contrarazoar o recurso de apelação em 15 dias. PROCESSO: 001.2003.002798-4 AÇÃO: Ordinária AUTOR: Richard Ayres de Oliveira ADV.: Raimundo Gonçalves de Araújo- OAB/RO N. 601-A RÉU: Empresa Brasileira de TelecomunicaçãoEMBRATEL ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/ RO N. 391-A INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contrarazoar o recurso de apelação em 15 dias. PROCESSO: 001.2004.005216-7 RÉU: Brasil Telecom S.a- Filial Teleron AÇÃO: Declaratória ADV.: Janus Pantoja- OAB/RO N. 1339 AUTOR: Anivaldo de Deus Pinto INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- ADV.: Roberto Franco da Silva- OAB/RO N. 835, razoar o recurso de apelação em 15 dias. AÇÃO: Monitória RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/ PROCESSO: 001.2004.000851-6 Carne A- EMBRATEL AÇÃO: Declaratória ADV.: Marília Lisboa Benincasa- OAB/RO ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/RO AUTOR: Luiz Martins Lima e Silva N.2252 N. 391-A ADV.: Nélson Sérgio da Silva Maciel- OAB/RO RÉU: I.R.E. da Silva Agro Industria Comercio de INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- N. 624-A, Janio Sérgio da Silva Maciel- OAB/RO Lacticínios e Frios razoar o recurso de apelação em 15 dias. N. 1950 ADV.: Irlan Rogério Erasmo da Silva- OAB/RO N. RÉU: Brasil Telecom S/A- Filial Teleron 1683 PROCESSO: 001.2003.017951-2 ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho- O0AB/ INTIMAÇÃO: Intimar o requerente manifestar-se AÇÃO: Declaratória RO N. 635, Marcelo Lessa Pereira- OAB/RO N. sobre embargos a monitória AUTOR: Adriano Mesquita de Paiva 1501 ADV.: Márcio Pereira Bassani OAB/RO N. 11699 INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- PROCESSO: 001.2004.004818-6 RÉU: Empresa Brasileira de Telecomunicações- razoar o recurso de apelação em 15 dias. AÇÃO: Reparação de danos Alex Cavalcante de Souza- OAB/RO N. 1818 PROCESSO: 001.2004.007533-7 AUTOR: Fernandes Industria e Comercio de AUTOR: Maria Luiza de Melo Freire EMBRATEL ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/RO PROCESSO: 001.1997.006878-7 ADV.: Walter Airam Nairmaier Duarte Junior- N. 391-A AÇÃO: Reparação de danos OAB/RO N. 1111 INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- AUTOR: Dorcidio José dos Santos RÉU: Viação Aérea São Paulo S/A razoar o recurso de apelação em 15 dias. ADV.: Hugo Marciel Granjeiro- OAB/RO N. 208-B ADV.: Alexandre Camargo- OAB/RO N.704 B - 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 NÚMERO ANO XXII 157 INTIMAÇÃO: Intimar o requerente impugnar a PROCESSO: 001.2004.001427-3 - Fica a parte autora, através de seu advogado, contestação. AÇÃO: Declaratória intimada sobre devolução da carta precatória de AUTOR: Armando Marcos Freire de Oliveira fls.49/54. PROCESSO: 001.2003.015298-3 ADV.: José D’ Assunção dos Santos- OAB/RO ..................................................... AÇÃO: Declaratória N. 1226 AUTOR: João Batista Farias Nunes RÉU: Brasil Telecom S/a- Filial Teleron e outros ADV.: Jorge Pacheco- OAB/RO N. 1888 ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/ RÉU: Empresa Brasileira de TelecomunicaçãoEMBRATEL ADV.: Rochilmer Mello da Rocha Filho- OAB/RO N. 635, Marcelo Lessa Pereira- OAB/RO N. 1501 INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contrarazoar o recurso de apelação em 15 dias. PROCESSO: 001.2004.000597-5 AÇÃO: Declaratória AUTOR: Vagner de Menezes ADV.: Marcelo Longo de Oliveira- OAB/RO N. RO N. 391-A INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contrarazoar o recurso de apelação em 15 dias. PROC. n.001.2003.017434-0 AA.: Maquina de Arroz Londrina Ltda Adv.: DAVID NOUJAIN (OAB/RO 84B); ZAQUEU NOUJAIN (OAB/RO 145A) RR.: Nantes Comercio de Generos Alimentos Ltda Me PROCESSO: 001.2004.000833-8 Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO AÇÃO: Indenização (OAB/RO 601-A) AUTOR: Maria de Nazaré Dantas Freitas DESPACHO de fls.14: “Vistos. Registre-se e ADV.: Jorge Pacheco- OAB/RO N. 1888 autue-se. 1. Cite-se o(a) RÉU: Marisa e Família- Marisa Lojas Varejistas pagamento do débito, em 24 horas, pena de Ltda penhora. (art. 652, CPC). 2. Havendo nomeação ADV.: Laed Alvares Silva- OAB/RO N. 263-A de bens, intime-se o(a) Exeqüente e, concordando INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- este, lavre-se o respectivo termo de penhora. 3. razoar o recurso de apelação em 15 dias. Para o pronto pagamento, fixo os honorários 1096, Ivanilson Lucas Cabral- OAB/RO N. 1104 advocatícios em 10% sobre o valor da causa, Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial RÉU: Empresa Brasileira de TelecomunicaçãoEMBRATEL Executado(a), para majorando-se a 20% para as demais hipóteses. 4. Ausentes os embargos, diligencie-se desde logo, ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/ para a venda judicial, designando-se inclusive a RO N. 391-A data. 5. Intime-se as partes representadas de INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- todos os atos processuais. 6. Autorizo a diligência razoar o recurso de apelação em 15 dias. nos termos do art. 172 do CPC. Cumpra-se. Pvh., PROCESSO: 001.2003.019217-9 JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS 21 de outubro de 2003.” AÇÃO: Declaratória PEREIRA DE SOUZA - Fica a parte autora, através de seus advogados, AUTOR: Jaciel Rodrigues da Silva SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS intimada sobre a certidão de fls.31v., informando ADV.: Denize Guzman- OAB/AC N. 2318 PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA que transcorreu “in albis” o prazo para o RÉU: Brasil Telecom S.a e outros INTERNET executado opor embargos. ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/ [email protected] - Fica o advogado da executada, Raimundo RO N.391-A EXPEDIENTE DO DIA: 20-08-04 - Cartório Gonçalves de Araújo Araújo, intimado para regularizar INTIMAÇÃO: Intimar o apelado (autor) contra- ................................................. à representação processual. PROC. n. 001.2003.000286-8 ..................................................... AA.: Inspetoria Salesiana Missionaria da Amazonia/ PROC. n. 001.2003.004306-8 Colégio Dom Bosco AA.: Rondônia Refrigerantes S/A razoar o recurso de apelação em 15 dias. PROCESSO: 001.2003.021704-0 AÇÃO: Reparação de danos AUTOR: M R Ramos & Cia- Me ADV.: Juliane Muniz Miranda de Lucena- OAB/ RO N. 1297 RÉU: Empresa Brasileira de TelecomunicaçõesEMBRATEL ADV.: Flora M. Castelo Branco C. Santos- OAB/ RO N. 391-A INTIMAÇÃO: Intimar o autor apresentar contrarazões ao recurso de apelação. Adv.: ATRAVÉS FRANCISCO DO ANASTÁCIO E-MAIL: ARAÚJO MEDEIROS (OAB/RO 1081) RR.: Elza Maria Cavalcante Buarque - Fica a parte autora, através de seu advogado, intimada sobre a devolução da carta precatória de fls.26/36. ..................................................... PROC. n.001.2002.014983-1 AA.: Nestlé Industrial e Comercial Ltda Adv.: THEREZINHA J. COSTA WINKLER (OAB/SP Adv.: FLÁVIO PINHO FERREIRA (OAB/RO 1816), HERALDO FRÓES RAMOS (OAB/RO 977) RR.:Manoel Augusto de Souza - Fica a parte autora, através de seus advogados, intimados para retirar edital expedido. ..................................................... PROC. n.001.2003.008395-7 AA.: Euma Mendonça Tourinho Spadoto Righetti Adv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA (OAB/RO 1163); 25.730); NEUZA DEL CIAMPO (OAB/SP 69.873) CARLA CRISTINA VIEIRA SALES (OAB/RO 1003) RR.: Marques e Rocha Ltda RR.: Banco Credibanco S/A - Fica a parte autora, através de seu advogado, Adv.: JOÃO VALÉRIO SILVA NETO intimada sobre a resposta do ofício n. 283/2004/ 1707); FLÁVIA VELLARDO KOUYOMDJIAN (OAB/ DRF às fls.73. SP 131.905) ..................................................... - Ficam as partes, através de seus advogados, 315-B PROC. n. 001.2003.000401-1 intimados sobre a petição de fls. 180/182, RÉU: Brasil Telecom S/A -Filial Teleron AA.: Tco-teleron Celular S/A apresentada pela perita. ADV.: Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO N. 1501 Adv.: IONE DA COSTA SOUZA (OAB/AM 2759); INTIMAÇÃO: Intimar apelado (autor) contra- ..................................................... ANA ÉVELINE SAMPAIO RIBEIRO (OAB/RO 1777) Marly do Socorro R. G. da Silva RR.: C. L. de Souza de Aparelhos Telefonicos - Me Escrivã Judicial PROCESSO: 001.2004.003878-4 AÇÃO: Indenização AUTOR: Maria Cleilma Alves Barbosa ADV.: Manoel Rivaldo de Araújo- OAB/RO N. razoar o recurso de apelação em 15 dias. (OAB/RO ANO XXII ANO XXII NÚMERO 157 NÚMERO 157 Gabarito nº 00189/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto [email protected] _______________________ Proc.: 00204.000095-0 Ação: Execução de obrigação de fazer A.: Dulcinéia Aparecida de Oliveira Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301 e Fabrício dos Santos Fernandes - OAB/RO 1940 R.: Forró Brasil (Bielink & Bielink Ltda) Adv.: Edemar Antônio Mattei - OAB/RO 635-A FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 76/79, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato. Despacho saneador: “1. Ao responder, o demandado sustentou que a inicial é inepta pois não o identificou nem o qualificou, bem como não pediu sua citação, conforme determina o art 282, II e VII do CPC. 2. Argumentou ainda não haver prova do alegado e tal fato constituiria óbice ao conhecimento do pedido, pois a inicial deveria vir acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. 3. Sustenta ainda, após argumentar a inexistência de responsabilidade objetiva, sua ilegitimidade, a impossibilidade jurídica do pedido e a falta de interesse de agir, sem contudo esclarecer em que se fundam tais afirmações. 4. Aduziu por fim a existência de conexão com um outro feito em trâmite na 4ª Vara Cível. 5. Todas as preliminares são infundadas e evidenciam o franco propósito do réu de embaraçar o andamento do feito. 6. A identificação/qualificação do demandado foi suficientemente explicitada, haja vista que, citado, respondeu atempadamente a ação, argüindo preliminares e enfrentando o mérito, inclusive usando as mesmas identificações atribuídas pela autora. 7. Como se não bastasse, o requerido falta com a verdade ao afirmar que a autora não fez requerimento de citação. 8. Conforme se vê do segundo parágrafo de fls.12, a autora expressamente pleiteou a citação do requerido na pessoa de seu proprietário. 9. De igual modo e diversamente do afirmado pelos requeridos, a inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis para sua propositura, obviamente considerada a natureza da ação obrigação de entrega de coisa incerta cumulada com morais quais sejam, procuração “ad judicia” e o bilhete DIÁRIO DA JUSTIÇA PO RTO PORTO 23-08-2004 VELHO-RO, SEGUNDA SEGUNDA-- F E I R A , 23 DE AGOSTO DE que teria sido sorteado. 10. A prova concernente ao sorteio ou não daquele bilhete obviamente virá no curso da instrução probatória, notadamente pelos testemunhos que hão de ser colhidos. 11. As demais preliminares sequer foram fundamentadas, razão pela qual não merecerão apreciação exaustiva deste juízo. 12. O pedido é juridicamente possível pois não afronta texto legal e sua concessão é viável materialmente. 13. Os autores não negam a promoção do sorteio que deu ensejo a pretensão deduzida, decorrendo dai a legitimidade passiva. 14. Por fim, evidente o interesse jurídico, uma vez que a autora teve que se socorrer do judiciário para ver sua pretensão atendida, o que se evidencia pela contestação apresentada pelos demandados. 15. As partes são capazes, estão regularmente representadas, concorrendo para a presente as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual declaro saneado o feito. 16. A conexão não existe, pois tratando se de obrigação para entrega de coisa incerta, a pretensão resistida não se refere a um bem único, explicitado, mas um veículo com a características do divulgado no sorteio, ou seja, um Fiat Uno, 2 portas, zero quilômetro, veículo que a montadora produz aos milhares todos os meses. 17. Portanto, não importa quantas pessoas movam ações reclamando a entrega do bem, pois se comprovado o alegado na inicial, o requerido terá que entregar tantos carros quanto forem os sorteados, ou seja, se dez pessoas forem sorteadas e só no 11º sorteio o bem for entregue, todos os dez primeiros sorteados terão direito a um carro com as mesmas características do anunciado. 18. Decorre do afirmado a impossibilidade de decisões conflitantes de modo a justificar a alegada conexão. 19. Fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) que a autora teve seu número sorteado; b) que havia a obrigação do sorteado “pular, gritar e comemorar”; c) que do ocorrido resultou dano moral a autora. 20. O ônus da prova em relação ao itens “a” e “c” é da autora, incumbindo aos requeridos no que tange ao item “b”. 21. Defiro prova testemunhal e documental. 22. Indefiro prova pericial haja vista sua desnecessidade. 23.Em virtude do comportamento desleal do requerido, consistente na arguição de preliminares e incidentes sabidamente inexistentes, alterando a verdade dos fatos (v.g. falta de pedido de citação), considero o litigante de má fé nos termos do art. 17, II e VI do CPC, razão pela qual o condeno ao pagamento de multa no valor correspondente a 1% do valor atribuído à causa, na impossibilidade de fixar valor maior (CPC, art. 18). 24. A multa deverá ser recolhida em favor do FUJU no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo final para interposição do recurso cabível da presente decisão. 25. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2004 às 09h. 26. Havendo pedido de depoimento pessoal dos litigantes, estes deverão ser intimados pessoalmente com as advertências legais. 27. Intimem se consignado que, por não se tratando 200 4 de questão complexa, as alegações finais deverão ser apresentadas oralmente, na forma do caput do art 454 do CPC, passando se em seguida a prolação de sentença. Ariquemes, 25 de maio de 2004.” (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.” Ariquemes - RO., 16 de agosto de 2004. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Gabarito nº 00192/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc.: 00204.005193-7 Ação: Embargos a Execução A.: R. G. S. Adv.: Reginaldo Ribeiro de Jesus - OAB/RO 149 R.: R. A. G. S. Adv.: Sônia Mara Schroder - OAB/RO 432 FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 14, abaixo transcrito. Despacho: “Audiência de instrução e julgamento para o dia 31/08/2004, às 09h30. Ariquemes, 12/08/2004.” (a) Rinaldo Forti Silva. Ariquemes, 18 de agosto de 2004. Rinaldo Forti Silva - (a) Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Gabarito nº 00191/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e-mail: [email protected] _______________________ Proc.: 00204.005864-8 Ação: Cobrança (rito sumário) A.: Antônio Vieira Ramos Adv.: Antônio Vieira Ramos - OAB/RO 1892 R.: Paulo Luiz Pereira FINALIDADE: INTIMAR a parte autora do despacho de fls. 08, abaixo transcrito. C - 02 23-08-2004 Despacho: “1. Designo audiência de conciliação para o dia 08 de setembro de 2004, às 09 horas.2. Cite se o réu e intime o para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender se e fazer pedido em seu favor, desde que relacionado aos fatos deduzidos na inicial, fazendo o obrigatoriamente por intermédio de Advogado (que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar o Juízo imediatamente após a citação), ficando o réu ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3ª), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 3. O réu deverá ser citado com pelo menos dez (10) dias de antecedência ao ato designado e se tratando de Fazenda Pública este prazo deverá ser contado em dobro (CPC, art. 277). Intimem se. Ariquemes, RO., 13 de agosto de 2004. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.” Ariquemes, RO 17 de agosto de 2004. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Gabarito nº 00190/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto e - mail: [email protected] _______________________ Proc.: 00204.006197-5 Ação: Cobrança (rito sumário) A.: Benedita Gonçalves da Silva Adv.: Rodrigo da Silva Azevedo, OAB/RO 2145 R.: Sul América Seguros S/A FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora do despacho de fls. 23 abaixo transcrito, bem como para comparecer acompanhado de sua cliente ao ato designado, pois a mesma não será intimada pessoalmente. Despacho: “1. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de setembro de 2004, às 09 horas. 2. Cite se a ré e a intime a para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender se e fazer pedido em seu favor, desde que relacionado aos fatos deduzidos na inicial, fazendo o obrigatoriamente por intermédio de Advogado (que lhe poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar o Juízo imediatamente após a citação), ficando a ré ciente de que, não comparecendo e não se representando por preposto com poderes para transigir (CPC, art. 277, § 3ª), ou não se defendendo, inclusive por não ter Advogado, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 277, § 2º). 3. A ré deverá ser citada com pelo menos dez (10) dias de antecedência ao ato designado e se tratando de Fazenda Pública este prazo deverá ser contado em dobro (CPC, art. 277). Intimem se. Ariquemes, RO., 17 de agosto de 2004.” (a) Rinaldo Forti Silva/ Juiz de Direito Ariquemes, 17 de agosto de 2004. Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito nº 00194/2004 2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de Ariquemes-RO. Juiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silva e-mail:[email protected] Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto [email protected] _______________________ Proc.: 00204.000870-5 Ação: Indenização A.: Elis Hane Leal Medeiros Adv.: Alex Sandro Longo Pimenta - OAB/SP 217.566 R.: Forró Brasil (Bielink & Bielink Ltda) e outro Adv.: Edemar Antônio Mattei - OAB/RO 635-A FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes do despacho de fls. 87/90, abaixo transcrito, bem como para comparecerem ao ato. Despacho saneador: “1. Observo que a audiência preliminar designada às fls. 86v. já se realizou às fls.75, razão pela qual revogo o aludido despacho (fls.86v.) no que tange a designação do ato. 2. Não obstante, verifico que naquela oportunidade as preliminares não foram apreciadas, nem tampouco os pontos controvertidos da questão delimitados, razão pela qual o faço agora: 3. Ao responderem, os demandados sustentaram que a inicial é inepta pois não os identificou nem os qualificou, conforme determina o art 282, II do CPC. 4. Argumentaram ainda não haver prova do alegado e tal fato constituiria óbice ao conhecimento do pedido, pois a inicial deveria vir acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação. 5. Sustentaram ainda, após argumentarem a inexistência de responsabilidade objetiva, sua ilegitimidade, a impossibilidade jurídica do pedido e a falta de interesse de agir, sem contudo esclarecer em que se fundam tais afirmações. 6. Aduziram por fim a existência de conexão, acolhida pelo juízo da 4ª Vara, que remeteu os presentes à este. 7. Todas as preliminares são infundadas e evidenciam o franco propósito dos réus de embaraçarem o andamento do feito. 8. A identificação/ qualificação dos demandados foram suficientemente explicitadas, haja vista que, citados, responderam atempadamente a ação, argüindo preliminares e enfrentando o mérito, inclusive usando as mesmas identificações atribuídas pela autora. 9. De igual modo e diversamente do afirmado pelos requeridos, a inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis para sua propositura, obviamente considerada a natureza da ação indenização por danos materiais e morais quais sejam, procuração “ad judicia” e o bilhete que teria sido sorteado. 10. A prova concernente ao sorteio ou não daquele bilhete obviamente virá no curso da instrução probatória, notadamente pelos testemunhos que hão de ser colhidos. 11. As demais preliminares sequer foram fundamentadas, razão pela qual não merecerão apreciação exaustiva deste juízo. 12. O pedido é juridicamente possível pois não afronta texto legal e sua concessão é viável materialmente. 13. Os autores não negam a promoção do sorteio que deu ensejo a pretensão deduzida, decorrendo dai a legitimidade passiva. 14. Por fim, evidente o interesse jurídico, uma vez que a autora teve que se socorrer do Judiciário para ver sua pretensão atendida, o que se evidencia pela contestação apresentada pelos demandados. 15. As partes são capazes, estão regularmente representadas, concorrendo para a presente as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual declaro saneado o feito. 16. Fixo como controvertidos os seguintes pontos: a) que a autora teve seu número sorteado; b) que havia a obrigação do sorteado “pular, gritar e comemorar”; c) que do ocorrido resultou dano moral a autora. 17. O ônus da prova em relação NÚMERO 157 ANO XXII ao itens “a” e “c” é da autora, incumbindo aos requeridos no que tange ao item “b”. 18. Defiro prova testemunhal e documental. 19. Indefiro prova pericial, pois embora o requerido negue o sorteio dos números 10408, 14398 e 14399, não nega o do número 14308, justamente o que a autora sustenta ser o seu e ter sido sorteado. 20. Portanto, embora um dos algarismos esteja pouco claro, mais precisamente o quarto, da esquerda para a direita, ensejando alguma dúvida se se trata de um zero ou de um nove, tal questão não é questionada na contestação, decorrendo daí tratar se de fato incontroverso. 21. Em persistindo o comportamento procrastinatório dos requeridos, na oposição de resistência injustificada ao andamento do processo ou criação de incidentes infundados, serão considerados litigantes de má fé, sendo lhes aplicadas as sanções legais cabíveis na espécie, notadamente as previstas nos arts. 14 e 18 do CPC. 22. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/09/2004 às 10h. 23. Havendo pedido de depoimento pessoal dos litigantes, estes deverão ser intimados pessoalmente com as advertências legais. 24. Intimem se consignado que, por não se tratando de questão complexa, as alegações finais deverão ser apresentadas oralmente, na forma do caput do art 454 do CPC, passando se em seguida a prolação de sentença. Ariquemes, 25 de maio de 2004. (a) Rinaldo Forti Silva - Juiz de Direito.” Ariquemes - RO., 18 de agosto de 2004. (a) Rinaldo Forti Silva Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 5352493. Gabarito nº 050/2004 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.97.003834-0 Ação: Busca e Apreensão A.: Banco do Brasil S/A Adv.: Regina Célia Santos Terra Cruz, OAB/RO nº 1.100 R.: Cometa Industrial Madeiras Ltda Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO nº 75-A Finalidade: Intimar a advogada da parte autora acima mencionada do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Manifesta-se (da petição de fls. 542/ 543 apresentada pelo requerido), com urgência, o banco requerente. Jaru, 19.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.001008-5 Ação: Indenização A.: Karina Cristhie de Souza Castro Adv.: Márcia Soares de Souza, OAB/RO nº 1.839 R.: Município de Jaru- RO e outros Adv.: Mário Roberto Pereira de Souza, OAB/RO nº 1765, Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 e Airam Fernandes Lage, OAB/RO nº 347. Finalidade: Intimar os advogados das partes ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Jaru, 18.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002108-7 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: Nivaldo Francisco de Oliveira Adv.: Luciano Filla, OAB/RO nº 1.585 R.: Marineide Alves de Oliveira Adv.: Rosecleide Dutra Damascena, OAB/RO 1266 Finalidade: Intimar os advogados da parte acima mencionados do despacho abaixo transcrito Despacho: “Especifiquem as provas que desejam produzir, bem como sua pertinência, sob pena de indeferimento. Jaru, 18.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002122-2 Ação: Embargos a adjudicação/arrematação A.: Campestre Club Jaruense Adv.: Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO nº133 R.: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Adv.: Ruy Carlos Freire Filho, OAB/RO nº 1.012 Finalidade Intimar os advogados das partes acima mencionados do r. Sentença prolatada por este Juízo aos 17.08.2004, com seguinte teor resumido abaixo transcrito. Sentença: “(...) Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos a adjudicação, com forte nos já mencionados dispositivos do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários, pois a relação processual não foi formada. Publique se. Registre se e intime se. Nada pendente, desapense se e arquive se, juntando se copia da presente nos autos de execução. Jaru, 17 08 04.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.02.004246-1 Ação: Investigação de Paternidade c/c Alimentos A.: Dayane Cristyne Sardinha de Oliveira Adv.: Cleber Correia, OAB/RO nº 1.732 R.: Espólio de Antônio de Assis Adv.: Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO nº75-A e Kinderman Gonçalves, OAB/RO nº 1.541 Finalidade: Intimar os advogados das partes acima mencionados da despacho abaixo transcrito. Despacho: “ Verifico que neste feito já foram ouvidas testemunhas, mas não foi possível a realização do exame de DNA face a impossibilidade de condução coercitiva do de cujus, quando em vida. Digam as partes, então, se desejam produzir outras provas. Jaru, 16.08.2004.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.04.002036-6 Ação: Carta Precatória (oriunda de Ji-Paraná) A.: Condor Florestas e Indústrias de Madeiras Ltda Adv.: Nilmara Gimenes Navarro, OAB/RO nº 2288 R.: Orlando Alves Fonseca Adv.: Não Informado Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada do certidão da Escrivã Judicial com seguinte teor abaixo transcrito. Certidão: “...decorreu o prazo legal em 12.08.2004, sem que o executado embargasse o feito. Jaru, 18.08.2004.” (a) Vera Ângela Iuliano Alves - Escrivã Judicial . (a) Vera Ângela Iuliano Alves Escrivã Judicial Gabarito nº 16-04 Juiz: Maria Abadia de Castro M. S. de Lima Proc.: 005.2003.001597-4 Ação: Execução da Obrigação de Fazer/Não Fazer A.: Milton Ferreira Berbet Adv.: Marcos Liba de Almeida OAB/RO nº 1.047 R.: Empresa Servir e outros Finalidade : Intimação do advogado do autor para manifestar-se quanto a penhora efetivada às fls. 36. Prazo 10 dias. Proc.: 005.2002.014762-2 Ação: Cobrança A.: Jane Almeida de Araújo Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Claudio Lopes Castellan Despacho: Intimação do advogado do requerente para manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls.20vº. Prazo 05 dias. Proc.: 605.2004.000814-1 Ação: Indenização A.: Escola Estadual de Ensino Fundamental 31 de Março Adv.: José Aurélio Barcelos OAB/RO nº 108-B e Verônica Horle Barcelos OAB/SP nº 193.897 R.: Brasil Telecom S.A Sentença : “Posto isto, julgo extinto o presente feito sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51, IV, da Lei 9.099/95, determinando seu arquivamento após as baixas necessárias”. P.R.I. Ji-Paraná,14 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 005.2003.007078-9 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Helainy Fuzari Adv.: Helainy Fuzari OAB/RO nº 1.548 R.: Maria Elenilce Gomes da Silva Souza Despacho: “ Considerando que a parte devedora não foi localizada para ser citada, estando, ao que tudo indica, em lugar ignorado, extingo o processo nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.9.099/95. Devolvam-se os documentos que instruem a inicial à parte credora, mediante cópia nos autos”. P.R.I. Ji-Paraná, 14 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 005.2003.001505-2 Ação: Indenização A.: Rosangela Pacheco Viana Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333B R.: VASP- Viação Aérea São Paulo S/A Adv.: Ivan Francisco Machiavelli OAB/RO nº 307 e Alexandre Camargo OAB/RO nº 704 Finalidade : Intimação do advogado do requerido para oferecer contra- razões no prazo de 10 dias. Proc.: 005.2003.003554-1 Ação .: Execução de Título Extrajudicial A.: Josselir Adriano Deponti Adv.: Fabio L. Aquino Maia OAB/RO nº 1.878 R.: Djair Indalecio Valensi Prieto Despacho: “ Junte-se certidão de nascimento do menor Igor Tico Deponti. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos”. Ji-Paraná,23 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. 23-08-2004 C - 03 Proc.: 005.2001.008818-6 Ação : Execução de Título Extrajudicial A.: Terezinha de Jesus Ribeiro Adv.: Solange da Silva OAB/RO nº 1.153 R.: Maria José de Castro e Sousa Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333B Finalidade : Intimação do advogado do exeqüente e do executado do edital de venda judicial a realizar-se no dia 25 de agosto de 2004, às 10:00 horas, no Fórum Des. Hugo Auller. Proc.:605.2003.000401-1 Ação: Execução de Título A.: A. J. de Oliveira Me Adv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO nº 1.211 R.: Claudio Marcondes Sobrinho Sentença : “ Não encontrados bens do devedor passíveis de constrição judicial, e considerando que o processo não pode ficar suspenso indefinidamente, julgo extinta a execução, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Sem ônus. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivemse”. Ji-Paraná,23 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 005.2003.001798-5 Ação: Execuação de Obrigação de Fazer/Não Fazer A.: Diego Arenas Quinta Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333B R.: Pemaza S/A Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B Finalidade: Intimação do advogado do requerente para que indique assistente técnico e formule quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como seja efetuado o depósito dos honorários pela requerida. Proc.: 005.2003.003417-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Juarez Gomes Pereira Adv.:Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-A R.: Pedro Euzébio de Almeida Adv.: Sebastião Chaves Godinho OAB/RO nº 1.107 Finalidade: Intimação do advogado do exeqüente para manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls.42vº. Prazo 05 dias. Proc.: 005.2002.002850-0 Ação: Indenização A.: Liomar dos Santos Carvalho Adv.: Helainy Fuzari OAB/RO nº 1.548 R.: STC Studio Cinco Adv.: Hiran Cesar Silveira OAB/RO nº 547 Finalidade: Intimação do advogado do requerente para retirada da carta precatória em cartório para remessa. Prazo 05 (cinco) dias. Proc.: 605.2004.000197-0 Ação: Rescisão de Contrato A.: Maria Odalia de Jesus Carvalho Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença: “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000704-8 Ação: Rescisão de Contrato A.: Jorge Fonseca Lima Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença:” Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. C - 04 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 157 ANO XXII Proc.: 605.2004.000705-6 Ação: Rescisão de Contrato A.: Milton Fagundes da Silva Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença: “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000712-9 Ação : Rescisão de Contrato A.: Sandra Maria Gonçalves Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença :” Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000699-8 Ação : Rescisão de Contrato A.: José Ilidio Filho Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000714-5 Ação: Rescisão de Contrato A.: João Batista Aguiar Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000726-9 Ação : Rescisão de Contrato A.: Aristeu Virgilio de Souza Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000713-7 Ação : Rescisão de Contrato A.: Adeilton de Jesus Carvalho Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000728-5 Ação: Rescisão de Contrato A.: Roseli Maria Cordeiro Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei” 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000722-6 Ação: Rescisão de Contrato A.: Pedro Martins de Moura Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000700-5 Ação: Rescisão de Contrato A.: Francisco Santos de Souza Filho Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000213-5 Ação: Rescisão de Contrato A.: Vanessa Aparecida Correia Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000721-8 Ação : Rescisão de Contrato A.: Reinaldo Aparecido Francisco Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000718-8 Ação: Rescisão de Contrato A.: Raquel Gonçalves Bortoluzzi Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000709-9 Ação: Rescisão de Contrato A.: Marcia Soares da Silva Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença: “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000719-6 Ação: Rescisão de Contrato A.: Thiago Batista Xavier Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença : “ Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000695-5 Ação : Rescisão de Contrato A.: Erony Ribeiro da Silva e outros Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença :” Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. Proc.: 605.2004.000727-7 Ação : Rescisão de Contrato A.: Jailson Gomes da Silva Adv.: Cleber Faustino de Souza OAB/RO nº 1.743 R.: Multi Motos Comércio Ltda Sentença :” Posto isto, ante a impossibilidade de citação por edital e vedação à falida para figurar como parte no Juizado Especial Cível, extingo o presente, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 51,II, c.c 8º e 18, § 2º da Lei 9.099/95. Arquivem-se, com as cautelas de lei”. P.R.I. Ji-Paraná,07 de junho de 2004. Maria Abadia de Castro M. S. de Lima - Juíza de Direito. (a)Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Judicial Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES GABARITO N. 55/04 A. n. 005.97.001835-0 Execução A. Sid Informática S/A Adv: LUIZ NUNES DE ALMEIDA - OAB/RO 273-B R.: Micro Norte Informática Ltda Adv. CRISTIANE XAVIER - OAB/RO 1846 ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias comparecer em Cartório a fim de firmar o auto de adjudicação. ANO XXII NÚMERO 157 A. n. 005.02.0162303 Ação de Depósito A. Disal - Adm. de Consórcios S/C Ltda Adv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972 R.: Anizio Perez Baltazar Adv. N. XAVIER GAMA - OAB/RO 95-A ATO JUDICIAL : “Vistos. Prazo de 10 dias para a parte requerida informar requerimento de liberação do veículo perante a Justiça Federal para promoção de entrega em razão de alienação fiduciária, bem como decisão. I.” A. n. 005.02.003237-0 Execução A. Banco Bradesco S/A Adv: ELIAS MALEK - HANNA - OAB/RO 356-B R.: Laticinios Boa Vista Ltda e outros ATO JUDICIAL : “Defiro (fl. 64). I.” Obs.: Referese ao pedido de suspensão do feito pelo prazo de duzentos e setenta dias. A. n. 005.02.017106-0 Indenização A. Valmira Persch Pinho Adv: JOSÉ OTACILIO DE SOUZA - OAB/DF 2134A R.: Distribuidora de Bebidas Cone Sul Ltda Adv. JULIO MARCOS P. BUENO - OAB/SP 98.080 ATO JUDICIAL : “Vistos etc. VALMIRIA PERSCH PINHO, brasileira, casada, portadora do RG n. 000632361 SSP/RO, inscrita no CPF/MF n. 386.562.482 00, residente e domiciliada na rua Dr. Fiel, n. 1464, bairro Jotão, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CONE SUL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 84.550.615/0001 81 e Inscrição Estadual n. 0000000036276 0, situada na Avenida Marechal Rondon, n. 1265, Centro, cidade de Pimenta Bueno/RO, objetivando a reparação por danos morais no valor correspondente a R$ 10.000,00 salários mínimos por ter a R. apresentado cheque da A. antes da data ajustada, causando devolução de outros três cheques e bloqueio de seus talões de cheque por um período de 06 meses. Inicial às fls. 03/08, instruída com documentos às fls. 09/22. Regularmente citada, a R. respondeu a ação sob a modalidade de contestação, às fls. 25/31, argüindo, em suma, que somente a inscrição do nome da pessoa física ou jurídica no cadastro de inadimplentes que configuraria o dano moral e que o bloqueio de talões de cheques pode ser amenizado com justificativa verbal. Documentos às fls. 32/46. Impugnação apresentada pela parte A. às fls. 49/53. Termo de Audiência de Tentativa de Conciliação à fl. 60, propondo a A. o valor de R$ 10.000,00, negada pela R. A parte autora informa que a R. fez uma proposta verbal no valor de R$ 3.000,00, porém, mantêm o valor do pedido em R$ 10.000,00 (fl. 62). É o relatório. DECIDO, de forma mais concisa diante do acúmulo de trabalho forense, e no estado em que se encontram os autos, incidente matéria afastadora de produção de outras provas. Trata se de Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais, objetivando o ressarcimento de danos morais causados pela R. em decorrência da apresentação do cheque n. SQ 142921 antes da data ajustada, causando a devolução de três cheques sob os números TY 317360, TY 317362 e TY 317380, e bloqueio de talões de cheques da A. Analisando a contestação, verifica se que a R. em nenhum momento negou o fato de ter realizado a apresentação do cheque antes da data convencionada, devendo arcar com as conseqüências de sua conduta. A prova documental juntada aos autos é suficiente para demonstrar a veracidade dos fatos alegados pela autora, ou seja, que houve a emissão de cheque pré datado e seu depósito antecipado, causando DIÁRIO DA JUSTIÇA lhe o constrangimento de ter três cheques seus devolvidos em razão de falta de fundos decorrente da conduta da R., e o bloqueio pelo banco dos talões de cheques. Portanto, configurado está o dano moral sofrido pela A. É entendimento em nossos tribunais o dever de indenização quando da apresentação de cheque pré datado antes da data aprazada.Vejamos. Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial 557505/MG 2003/ 0121273 7 Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito (1108) Órgão Julgador Terceira Turma Data do julgamento 04/05/2004. Data da Publicação/Fonte DJ 21.06.2004 p; 00219 Ementa CHEQUE PRÉ DATADO. APRESENTAÇÃO ANTES DO PRAZO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A apresentação do cheque pré datado antes do prazo avençado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a conseqüência da devolução do mesmo por ausência de provisão de fundos. 2. Recurso especial conhecido e provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DANO MORAL CHEQUE PRÉ DATADO A apresentação prematura de cheque a estabelecimento bancário, resultando em encerramento da conta do emitente, acarreta ao responsável obrigação indenizatória por dano moral, que deve ser fixada de acordo com a gravidade da lesão, intensidade da culpa ou dolo do agente e condições sócio econômicas das partes. (TAMG AC 190.931 9 5ª C. Rel. Juiz Aloysio Nogueira DJMG 09.08.95) Destarte, ineficaz os argumentos da defesa para afastar a obtenção da tutela jurisdicional pretendida. Tocantemente ao valor do dano moral sofrido, a situação por si só é suficiente para revelar a existência dos danos reclamados, e considerando como base os valores dos cheques emitidos, adequado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para arbitramento da reparação, próprio para atender o caráter repressivo pedagógico da reparação, sem enveredar para o enriquecimento ilícito, excluindo os oportunismos. Posto isso, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, condenando a R. ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e ônus de sucumbência e honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da indenização, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com espeque no artigo 269, I, do CPC. P.R.I.” A. n. 005.03.004313-7 Execução A. D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B R.: Lucineia Maguini da Costa ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias comparecer em Cartório a fim de firmar o auto de adjudicação. A. n. 005.02.005241-1 Execução A. D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B R.: N. C. Ferreira Rocha e outros ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias comparecer em Cartório a fim de firmar o auto de adjudicação. A. n. 005.03.006400-2 Indenização A. Laura Veridiana Pereira da Silva Adv: MILTON FUGIWARA - OAB/RO 1194 R.: Município de Ji-Paraná e outro Adv. Procurador Municipal Denunciada à lide: Renato de Oliveira Adv. ALICE REIGOTA FERREIRA LIRA - OAB/RO 352-B 23-08-2004 C - 05 ATO JUDICIAL : “ 1 Manifeste se a parte autora sobre contestação da R. e defesa apresentada pelo denunciado a lide, em 10 dias. 2 Manifeste se o Município quanto a defesa apresentada pelo denunciado a lide, em 10 dias. I.” A. n. 005.03.007997-2 Declaratória A. Ivonete de Souza Rocha Adv: NILTON CESAR RIOS - OAB/RO 1795 R.: Rally Moto Center Multimarcas ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Noticiada a transação extrajudicial com pagamento integral da dívida (fls. 42/48), DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art. 269, III, do CPC, dispensado o prazo recursal. Procedidos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.03.008426-7 Notificação A. Maria Alves de andrade Adv: JAEDSON REZENDE DOS SANTOS - OAB/ AC 2198 R.: Gutierres & Gutierres Ltda-ME ATO JUDICIAL : “Vistos etc. Diante do estado do feito, estando a parte autora em lugar incerto e não sabido, conforme certidão à fl. 32, v, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art. 267, IV, do CPC, ordenando os atos decorrentes, e, cumpridos, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.03.009356-8 Execução A. D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B R.: Moisés Rodrigues Lima ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora para no prazo de cinco (05) dias comparecer em Cartório a fim de firmar o auto de adjudicação. A. n. 005.04.001728-7 Exceção de Incompetência A. Estado de Rondônia Adv: Procurador Estadual R.:Romário Soares de Almeida Adv. JACKSON F. DE ALMEIDA - OAB/RO 982 ATO JUDICIAL : “Vistos. ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida dos Imigrantes, n. 3503, bairro Costa e Silva, cidade de Porto Velho/RO, interpôs EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em face de ROMÁRIO SOARES DE ALMEIDA, brasileiro, estudante, residente e domiciliado na linha 208, Km 09, Comunidade São Simão, nesta cidade, representado por sua genitora Maria da Penha Soares, e AMARILDO SOARES DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, encarregado geral, portador do RG n. 000835830 SSP/RO, residente e domiciliado na rua 06 de Maio, bairro Casa Preta, nesta cidade, alegando, em síntese, competência do foro do ato ou fato falecimento do genitor dos autores da ação principal para ser processada a ação de reparação de danos, com fundamento no art. 100, inciso V, “a”, do CPC, propugnando pela declinação do foro à Comarca de Porto Velho/ RO. Os exceptos se opõe à exceção de incompetência argumentando inadequação à situação posta em juízo, por se tratar de ação fundada em reparação de danos em razão de ato ilícito contra a vida, estabelecendo como competente o foro do lugar onde reside os autores, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. É o breve relatório. D E C I D O. A exceção de incompetência deste Juízo para processar o feito, pelas razões expostas na inicial, conforme relatado, improcedem, exatamente pelas elucidações constantes da resposta dos exceptos. Tratando se de ação de responsabilidade por ato ou fato cometido, aplica se a regra geral do art. C - 06 23-08-2004 100, V, “a”, do CPC. Porém, a ação de indenização se funda em ato ilícito penal, havendo regra especial de competência constante no parágrafo único do art. 100 do CPC, que faculta ao autor escolher onde deseja ajuizar a ação. Destarte, impõe se a rejeição da exceção de incompetência. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção de Incompetência, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC. Custas na forma da lei. Após, o trânsito em julgado, certifique se nos autos da ação de indenização n. 005.2003.006950 0, desapensando se, e, cumpridos os atos decorrentes, arquive se. P.R.I.” A. n. 005.04.003696-6 Ação de Depósito A. Banco Dibens S/A Adv: EDSON OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510 R.: Adilson de Oliveira Andrade ATO JUDICIAL : “Vistos etc. BANCO DIBENS S/A, instituição financeira de direito privado, inscrita no CGC/MF sob n. 61.199.881/0001 06, sediada na Avenida Rua da Quitanda, n. 157, 7º andar, Centro, São Paulo/SP, propôs AÇÃO DE DEPÓSITO contra ADILSON DE OLIVEIRA ANDRADE, brasileiro, casado, motorista, portador do RG n. 874.930 SSP/RO e CPF/MF sob n. 578.279.072 53, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, n. 40, Jardim dos Migrantes, nesta cidade de Ji Paraná/RO, objetivando compeli lo a entregar o veículo objeto do contrato n. 363378 00 (fls. 11/12 ), sendo um veículo, marca VOLKSWAGEN, modelo GOL CLI 1.6 2P, ano/modelo BVB4638, Renavam n. 639062601, chassi 9BWZZZ377ST116754, alienado fiduciariamente, ou consignar a quantia relativa ao saldo devedor. Citação do requerido à fl. 27, v, sem apresentação de defesa na ação de depósito. É breve o relato. Decido. O bem não foi apreendido, a ação de busca e apreensão foi convertida em ação de depósito, inexistindo defesa eficaz na forma da lei, incidindo os efeitos da revelia previstos no art. 319 do CPC, impondo se a procedência da ação. Posto isso, com fundamento no art. 4º do Decreto Lei n. 911/69 e art. 902 do CPC, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE DEPÓSITO, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 269, I, do CPC, para condenar o requerido, como devedor fiduciário equiparado a depositário, a restituir à autora o veículo recebido em alienação fiduciária através do contrato n. 363378 00, no prazo de 24 horas, ou consignar a importância em dinheiro correspondente ao do débito contratual, sob pena de prisão na qualidade de depositária infiel, nos termos do art. 904 e seu parágrafo único, do CPC.Condeno o requerido ao pagamento dos ônus de sucumbência, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.” A. n. 005.04.008170-8 Ação Monitória A. Petronilia do Nascimento Coutinho Adv: IDENIRIA F. DE ALMEIDA - OAB/RO 1213 R.: Terezinha da Silva Magalhães ATO JUDICIAL : “ Vistos. A Ação Monitória, embora instruída com prova documental, não dispensa a narração dos fatos em que se escora o crédito, certo que incide, na hipótese plenamente, o princípio da substanciação. Portanto, a parte Autora deverá melhor descrever as circunstâncias que envolveram a relação jurídica pertinente à aquisição de mercadorias ou à prestação de serviços, especificando as. Emende se com cópia no prazo de 10 dias.” DIÁRIO DA JUSTIÇA A. n. 005.04.008280-1 Declaratória de Concubinato A. V. B. Adv: VALDIR HEESCH - OAB/RO 1245 R.: F. dos S. N. ATO JUDICIAL : “Vistos. A parte autor, no prazo de 10 dias, deverá emendar o pólo passivo da inicial, passando a constar como requerido os herdeiros do “de cujus”. I.” A. n. 005.04.008815-0 Ação Monitória A. J.J. Mota Comercial Ltda - ME Adv: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO - OAB/ RO 1029 R.: Fermiano e Echeverria Ltda - ME ATO JUDICIAL : “ Vistos. A Ação Monitória, embora instruída com prova documental, não dispensa a narração dos fatos em que se escora o crédito, certo que incide, na hipótese plenamente, o princípio da substanciação. Portanto, a parte Autora deverá melhor descrever as circunstâncias que envolveram a relação jurídica pertinente à aquisição de mercadorias ou à prestação de serviços, especificando as. Emende se com cópia no prazo de 10 dias.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC Juiz: Edson Y. Sassamoto Proc.: 005.1997.014469-0 Ação: Despejo A.: Policlínica e Maternidade Santa Genoveva Ltda Adv.: WÁGNER ALMEIDA BARBEDO OAB/RO 31B R.: Pró Saúde Assistência Médica Hospitalar Ltda Adv.: EDSON FIDELIS DE SOUZA OAB/RO 65-A INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça. Ji Paraná, 10/08/ 04. Proc.: 005.2003.009535-8 Ação: Divórcio Direto A.: Leo Cândido Adv.: SAJULBRA R.: Suely Josefa Tavares Despacho: ... redesigno audiência para o dia 14 de setembro de 2004, às 10h00min, devendo ser oficiado ao Comando da Polícia Militar para que proceda à condução do requerente... Ji Paraná, 04/08/2004. Proc.: 005.2004.006964-3 Ação: Cobrança A.: Tomas Giovane do Nascimento Adv.: TOMAS GIOVANE DO NASCIMENTO OAB/ RO 1027 R.: Paulo Casimiro da Silva Despacho:... redesigno para o dia 14 de setembro de 2004 às 09h15min. Intimem-se. Ji Paraná, 05/ 08/2004. Proc.: 005.2001.006503-8 Ação: Reparação de Danos A.: Natalício José Vitorio Junior Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B R.: Banco Fiat S.A Adv.: WÁLTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/ RO 655-A INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 204. Ji-Pr..13/08/04. NÚMERO 157 ANO XXII Proc.: 005.2003.010489-6 Ação: Indenização A.: Rosa Delma Teixeira Adv.: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/RO 1338 R.: Transalax Cargas Ltda Adv.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724 Despacho: O momento adequado para a especificação da produção de provas foi ultrapassado sem que o Requerido o fizesse, pelo que encontra-se precluso tal direito. Defiro a juntada dos instrumentos de procuração e substabelecimento, bem como da carta de preposto. Expeça-se o necessário. Ji Paraná, 06 de agosto de 2004. Proc.: 005.2003.010767-4 Ação: Ação monitória A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO 064B R.: Davi Beber e outros INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 14. Ji-Pr., 10/08/04. Proc.: 005.2003.000831-5 Ação: Ação monitória A.: Eucatur Empr. União Cascavel Adv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB/ RO 813 R.: Alexsandro Lopes da Silva INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão de fls. 25v. Ji Pr., 10/08/04. Proc.: 005.2004.009108-8 Ação: Indenização A.: Wágner Tavares Matias Adv.: NILTON CEZAR RIOS OAB/RO 1795 R.: Comercial Taí Despacho: Emende-se a inicial em dez dias, adequando o valor da causa ao pedido. Ji-Pr., 06 de agosto de 2004. Proc.: 005.2003.004795-7 Ação: Indenização A.: Maria da Gloria Soares Adv.: ROSÂNGELA S. DA SILVA OAB/RO 166 R.: Teleron - Brasil Telecom S.A Adv.: JANUS PANTOJA OAB/RO 1339 INTIMAÇÃO: Quanto ao retorno dos autos do TJ/ RO. Ji-Pr., 12/08/04. Proc.: 005.2002.005132-3 Ação: Indenização A.: Iraídes de Paula Belmiro Adv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB/RO 303 R.: Alcilio José de Souza e outros Adv.: CÂNDIDO OCAMPO FERNANDES OAB/RO 780 Despacho: A autora está realizando tratamento médico na cidade de Londrina-PR, sendo esta a razão deste Juízo ter nomeado perita residente naquela cidade, pois as despesas a serem arcadas pelos requeridos serão menores. Mantenho decisaão de fls. 638. Defiro os pleitos de fls. 639,640,641. Oficie-se. Intimem-se. Ji Paraná, 05de agosto de 2004. Proc.: 005.2004.005090-0 Ação: Execução de titulo judicial A.: Colégio Porto Seguro S.C Ltda Adv.: LURIVAL ANTÔNIO ERCOLIN OAB/RO R.: Silvia Regina Bastos Brasileiro INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE o autor quanto a certidão do oficial de justiça. Ji-Pr., 18/08/04. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível ANO XXII NÚMERO 157 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS Autos de nº005.2002.015595 1 Autor:Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Ji Paraná Ação: Pedido de providências (infância e juventude) Réu: ROSANGELA DE SOUZA SILVA FINALIDADE: Intimar o réu, acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, para recolher a multa no valaor de 10 (dez) salários mínimos no prazo de 30 (trinta) dias. Ji Paraná , 17 de agosto de 2004. Edson Yukishigue Sassamoto Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ADV.: JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO (OAB/ RO 1646) Proc.: 005.2004.002570-0 Ação: Execução A.: Jeedá Comercial Dist. Alimentos Ltda R.: Meirieli da Silva Costa Carga em 08/06/2004 Proc.: 005.2003.007665-5 Ação: Execução A.: Jeedá Comercial Dist. Alimentos Ltda R.: R.L. Neves & Cia Ltda Carga em 08/06/2004 ADV.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ (OAB/RO 1112) Proc.: 005.1998.005841-9 Ação: Execução A.: Cobra Rolamentos e Auto Peças Ltda R.: Rondomoto Comércio de Peças Ltda Carga em 16/06/2004 ADV.: MARCOS LIBA DE ALMEIDA (OAB/RO 1047) Proc.: 005.2001.005749-3 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: I. A . DOS S. R.: M.A.R. Carga em 22/06/2004 ADV.: CARLOS FREDERICO DE SOUZA CRUZ (OAB/RO 543A) Proc.: 005.2004.005964-8 Ação: Investigação de Paternidade A.: L.P.A.P. R.: G.F.M. Carga em 25/06/2004 Gabarito nº 0039 Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ADV.: JORGE MUNIZ BARRETO (OAB/RO 185A) Proc.: 005.2004.007343-8 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: PSDB - diretorio Ji-Paraná R.: Francisco das Chagas Guedes e outro Carga em 25/06/2004 Ficam os Advogados, abaixo relacionados, NOTIFICADOS para que devolvam os Autos dos Processos, no prazo de 24 horas, sob pena das sanções previstas nas Diretrizes Gerais Judiciais, no capítulo II, seção III, subseção VIII, item 92, b, c, e 93. ADV.: CLAUDETE SOLANGE FERREIRA (OAB/RO 972) Proc.: 005.1998.000972-8 Ação: Execução A.: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda R.: Ceron Carga em 02/07/2004 Adv.: JACINTO DIAS (OAB/RO 1232) Proc.: 005.2002.014253-1 Ação: Reitegração de Posse A.: Fazenda Pública de Ji-Paraná R.: Amocar Locadora de Automóveis Ltda Carga em 15/06/2004 ADV.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS (OAB/RO 2106) Proc.: 005.2003.009218-9 Ação: Execução A.: Jeedá Comercial Dist. Alimentos Ltda R.: Lusmar Cândido dos Santos Carga em 06/07/2004 Adv: JACK DOUGLAS GONÇALVES (OAB/RO 586) Proc.: 005.2003.009910-8 Ação: Reivindicatória A.: Octávio Canesin R.: Associação dos Produtores Rurais Vale Verde Carga em 31/05/2004 Proc.: 005.2004.002569-7 Ação: Execução A.: Jeedá Comercial Dist. Alimentos Ltda R.: MRN de Almeida -ME Carga em 06/07/2004 ADV.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO (OAB/RO 333B) Proc.: Ação: 005.2002.016403-9 A.: Banco Itaú S/A R.: Antônio Carlos Chiarelli Carga em 01/06/2004 Proc.: 005.1997.016462-3 Ação: Execução A.: Banco Itaú S/A R.: Centro de Estudos de Ji-Paraná S/C e outro Carga em 01/06/2004 ADV.: JOÃO CARLOS VERIS (OAB/RO 906) Proc.: 005.2003.010538-8 Ação: Execução A.: Gonçalves & Freitas Ltda R.: Dalzira Possamai da Silva Carga em 09/07/2004 ADV.: EDINEIDE GUILHERME DA SILVA (OAB/RO 974) Proc.: 005.2004.003907-8 Ação: Monitória A.: L. da Silva Simões R.: Domingos dos Santos Carga em 27/07/2004 23-08-2004 C - 07 ADV.: NAZARITH XAVIER GAMA (OAB/RO 95A) Proc.: 005.2002 015983-3 Ação: Execução A.: Casa do lavrador Produtos Agrícolas R.: Otair Rodrigues Correia Carga em 30/07/2004 Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão Judicial autorizado a assinar Gabarito nº 038 Juiz: EDSON YUKISHIGUE SASSAMOTO Proc.:005.2003.009781-4 Ação: Cobrança A.:Nezio Bento da Silva Adv.: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841 R.: Estado de Rondônia Adv. :Henry Anderson Croso Henrique (OAB/RO 922) Despacho: “Especifiquem se provas, indicando se o objeto. Int. JP. 06.08.04.” Proc.: 005.2004.001689-2 Ação: Reparação de Danos A.: Expogoiania Comercio Atacadista de Artigos de Vestuários Ltda. Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.:Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná CDL. Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e/ou José Aurélio Barcelos (OAB/RO 108B) R.: Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná. Adv.: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) e/ou Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) R.: Município de Ji-Paraná Adv.: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) e/ ou Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) Proc.: 005.2004.007500-7 Ação: Indenização A.: Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji-Paraná CDL Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) e/ou José Aurélio Barcelos (OAB/RO 108B). R.: Expogoiania Comercio Atacadista de Artigos de vestuários Ltda. Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Despacho: “Cite se a autora reconvinda, com as advertências de estilo para contestar a reconvenção, bem como para manifestar sobre as contestações e documentos, tudo no prazo de 15 dias. Int. JP. 06.08.04.” Proc.: 005.2004.004060-2 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: R. S. de P. S. C. Adv.: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) R.: F. de A. S. C. Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se nos autos, quanto ao comprovante de depósito no valor de R$ 1.522,00, juntado pelo requerido. Proc.: 005.2003.002498-1 Ação: Busca e Apreensão A.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv.: Alberto Branco Júnior (OAB/SP 86.475) e/ou Gabriela Feres Branco (OAB/SP 159.205) R.: José Ribeiro dos Santos Filho. Adv.: Justino Araújo (OAB/RO 1038) Despacho: “Manifeste-se a autora em termos de seguimento. Int. JP. 06.08.04.” C - 08 23-08-2004 Proc.: 005.2002.007101-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Brasil de Rondônia Ind. e Comercio de Vidros Ltda. Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) e/ou Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) R.: Cleusa Regly Alves e outros Despacho: “A parte exequente para comprovar o andamento da Carta Precatoria, dentro do prazo de 10 dias, pena de extinção. Int. Ji-Paraná/RO. 05/08/2004.” Proc.: 005.1999.008602-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: João Vitorino Jorge Filho Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) R.: José Magalhães. Despacho: “Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiParaná/RO., 05.08.04.” Proc.: 005.2004.004530-2 Ação: Embargos a Execução A.: Ricardo Alves de Souza e Outros Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/ RO 301B) R.: João Nascimento Xavier Marques Despacho: “Ciência as partes sobre a certidão de fl. 28 Vº. Int. JP. 06.08.04.” Certidão:”CONSTATEI que junto ao imóvel mencionado no mandado ...encontram-se residindo o Sr. RICARDO ALVES DE SOUZA e Sra. SANDRA CRISTINA REDA DE SOUZA. Constatei ainda que, junto ao imóvel, não forma concluídas todas as edificações ali iniciadas, faltando acabamento de uma edificação em alvenaria e laje pré-moldada...Nesta data encontram-se pedreiros trabalhando nos muros que cercam o imóvel...Ji-Paraná,01 de julho de 2004.(a). Eugênio Einsten de Gusmão, Oficial de Justiça.” Proc.: 005.2004.007470-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Coopmedh Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) R: Fabiola Bento Ramos Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do comprovante de depósito no valor de R$190,94, juntado pela executada à fl. 16 dos autos. DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Maria de Lourdes Gomes da Silva Sentença: “(...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo o pedido formulado a fls. 92/93, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil, face a satisfação do débito. Custas finais já recolhidas (fls. 90 vº). Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas ás formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 02 de agosto de 2004.” Proc.: 005.2004.004785-2 Ação: Reparação de Danos A.: Admilson Alves Vieira Adv.: Márcia Rejane de Souza e Silva (OAB/RO 1720) R.: Embratel S/A. Adv.: Simone da Costa Salim (OAB/RO 302-B) e/ ou Flora M. Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A). Despacho: “Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e docts. Em 10 dias. Ji-P. 06.08.04.” Proc.: 005.2000.06821-1 Ação: Indenização por acidente de veículo A.: Tercilio Bottega Adv.: Robson Magno Clodoaldo Casula (OAB/RO 1.404) e/ou Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898). R.: Espolio de Antonio Francisco da Silva Adv.: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393-B) Despacho: “Indefiro o pedido de fls. 118/119, pois a toda vista inócua será a intimação editalícia para a eficácia da referida diligência. Quanto a pedido a Justiça Eleitoral, há resolução do TSE vedando a prestação de informações para fins extra eleitorais. Int.JP. 06.08.04. Proc.: 005.2003.009278-2 Ação: Indenização A.: José Geraldo dos Santos Adv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795) R.: Sabenauto Comércio de Veículos Adv.: Marcus Vinícius Prudente (OAB/RO 212) e/ ou Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244). Despacho: “Intime se a ré/apelante para complementar as custas do preparo, prazo de 5 dias, pena de deserção. JP. 06.08.04.” Proc.: 005.2003.008373-2 Ação: Cobrança A.: Banco do Brasil S/A. Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) R.: M. V. Carvalho Silva ME e outros Adv. : Defensoria Pública- Curadoria Ausentes Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. JP. 04.08.04.” Proc.: 005.2004.00300-1 Ação: Indenização A.: Gilberto dos Santos Dorneles Adv.: Cleia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A) R.: Brasil Telecom S/A. Adv.: Sergio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19.321) e/ou Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635). Despacho: “Especifiquem provas, indicando-se o objeto. Int. JP. 06.08.04.” Proc.: 005.2003.003531-2 Ação: Reintegração de Posse A.: Pascoal Ferreira de Araujo Adv.: José Afonso Fraga (OAB/RO 1164) R.: Júnior Araujo dos Santos Adv.: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Despacho: “ Manifeste-se a parte autora em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JiParaná/RO, 06.08.04.” Proc.: 005.2002.006880-3 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Condor Florestas e Indústria de Madeiras Ltda. Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) R.:Roque Vilmar Trevisan Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Despacho:” Manifeste-se a exequente em termos de seguimento. Int. JP. 06.08.04.” Proc.: 005.2003.001098-1 Ação: Execução de Título Judicial A.: Cred Cash Factoring Fomento Mercantil Ltda Proc.: 005.2002.002447-4 Ação: Execução de Título Judicial A.: Hilgert & Cia Ltda. Adv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307). R.: Lurival Antonio Ercolin Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) NÚMERO 157 ANO XXII Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva: “...PROCEDI A REAVALIAÇÃO dos semoventes penhorados, bem como ao REFORÇO DE PENHORA, tudo conforme laudo e auto lavrados em anexo. Ji-Paraná, 04 de agosto de 2004. (a). Sidnei Hercílio Vieira.” Proc.: 005.2002.013023-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Casa Nova Tintas Ltda Adv.: Rodrigo Sampaio de Souza (OAB/AC 2197) e/ou José Otacílio de Souza (OAB/DF 2134-A) R.: Gilberto Reni Viana Adv. : Fábio Leandro Aquino Maia (OAB/RO 1.878). Despacho:” Indefiro o pedido de fls. 81, em face de haver resolução do TSE vedando prestação de informações para fins extra eleitorais. Int. JP. 06.08.04.” Proc.: 005.2003.004693-4 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ji-Paraná Motos Ltda Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: Maicon Alexandro Zirondi Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da devolução da Carta Precatória, conforme certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:”[...] a conta corrente constante no mandado foi encerrada no ano de 1.996. Pela razão exposta deixei de proceder o arresto... Ariquemes-RO., 22 de julho de 2004. (a). Waldir Geraldo.” Proc.: 005.2003.010259-1 Ação: Busca e Apreensão A.: R. G. C. Adv.: Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) e/ou Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037) R.: J. de A. G. Adv.: Jack Douglas Gonçalves (OAB/RO 586) e/ou Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041) Despacho: “ Vistos. O feito já se encontra sentenciado. Caso seja necessário a alteração judicial do horário das visitas a parte autora poderá postular em ação própria. Assim, arquivem se os autos observadas às formalidades legais. Int. JP. 06.08.04.” Despacho: “O feito já se encontra extinto, razão porque indefiro o pedido de fls. 113/114, nos termos da deliberação de fls. 112 . Int. JP. 17.08.04.” Proc.: 005.2003.005933-5 Ação: Anulação de Título de Crédito A.: Raimundo Martins de Souza Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) R.: Rally Moto Center Multimarcas Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Despacho: “Arquivem-se. JP. 06.08.04.” Proc.: 005.2004.008731-5 Ação: Indenização A.: Julhieta Maria Bassi Adv.: Alan Vitor Braga (OAB/MT 8443) e/ou Carlos Hilde J. Melo Silva (OAB/MT 8228). R.: Detran - Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia e outros. Despacho:” A teor do documento de fls. 23/24, o caso versa sobre situação de litisconsórcio passivo necessário, circunstância em que a eficácia da decisão depende da citação de todos os ANO XXII NÚMERO 157 litisconsortes. Assim, emende se a inicial, nos termos do disposto no art. 282, II e VII, do Código de Processo Civil, incluindo no pólo passivo os litisconsortes necessários, bem como providenciando as respectivas cópias de contrafé para todos os demandados, tudo no prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Int. Ji-ParanáRO, 06 de agosto de 2004.” Proc.: 005.2003.005767-7 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Nacional rep. pela Caixa Econômica Federal Adv.: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844) e/ou Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 164E) R.: Fartura Agropecuária e Mineração Ltda e outros. Adv.: Carlos Luiz Pacagnan (OAB/RO 107B) e/ou Jefferson Freitas Vaz (OAB/RO 1611) Despacho: “Diante do teor da certidão supra, suspendo a deliberação de fls. 39. Manifeste se a exequente quanto ao prosseguimento da execução em relação aos executados não citados. Int. JP. 06.08.04.” Proc.: 005.2004.005156-6 Ação: Monitória A.: Paulo de Souza Goes Adv.: Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 788) e/ou Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) R.: Frigoara - Frigorífico Araputanga S/A e outros. Adv.: Euclides Ribeiro S. Junior (OAB/MT 5222) e/ ou Eduardo Henrique Vieira Barros (OAB/MT 7680). Despacho: “Manifeste se a parte autora sobre os embargos monitórios, em 10 dias, bem como sobre a não citação da co ré . Int. JP. 06.08.04.” Proc.: 005.2000.005082-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: João Carlos Veris e outros Adv.: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e/ou Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) R.: José Firmino Adv.: Defensoria Pública- Curadoria Ausentes Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação e intimação para a devida publicação. Proc.: 005.1997.011204-6 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (Procuradora Estadual) R.: Clovis Rodrigues Guerra Despacho.: “O peticionário de fls. 224/225 para cumprir o estatuído no art. 45 do CPC. Int. JP. 06.08.04.” Proc.: 005.2004.002721-5 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Sebastião Rodrigues Ferreira e outros Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Sebastião Rodrigues Ferreira e outros Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a devolução da Carta Precatória, conforme certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva: “ ...o número que consta no endereço, é de terrenos de propriedade do Mercado São Paulo, e o proprietário do referido mercado informou que não conhece os executados... Espigão do Oeste,RO, 16.07.2004. (a). Jesus L. Oliveira.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 005.2002.005511-6 Ação: Execução de Título Judicial A.: Gilberto Borgio Adv.: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) e/ou Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) R.: José Ewandro Moura Ferreira Adv.: Jacinto Dias (OAB/RO 1232) e/ou Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851) Despacho: “A exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora. Int. JP.04.08.04.” Proc.: 005.2004.009142-8 Ação: Anulação de Casamento A.: Clayson Alves da Silva Adv.: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) e/ou Názirith Xavier Gama (OAB/RO 95-A) R.: Rosângela Fagundes da Silva Alves Despacho: “A Constituição Federal, no art. 24, XIII, atribuiu à União, Estados e Distrito Federal a competência concorrente para legislar sobre assistência judiciária gratuita, tendo o Estado de Rondônia regulado a matéria por meio de disposições da Lei 301/1990. Assim, emende se a inicial, nos termos do disposto no art. 283, do Código de Processo Civil, combinado com art. 4º, § 2º da Lei Estadual 301/1990, providenciando a juntada aos autos de declaração ou atestado de miserabilidade, no prazo de 10 (dez) dias, ou, no mesmo prazo, trazendo ao feito os comprovantes de recolhimento das despesas processuais, pena de indeferimento. Int. Ji-Paraná, 05 de agosto de 2004. Proc.: 005.2004.004412-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: João Evangelista Rios Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) R.: Jovem Vilela Filho Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva: “... procedi a citação do executado ...Deixei de proceder a penhora tendo em vista que não localizei bens em nome do executado...Ji-Paraná-RO., 06 de julho de 2004.(a). (a) Amarildo Moreira de Souza.” Proc.: 005.2002.006861-7 Ação: Execução de Título Judicial A.: R. José da Silva & Cia Ltda Adv.: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/ RO 456) R.: Roni Cleber Viana da Cruz Sentença:” (...).Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o celebrado a fls. 53, via de conseqüência, julgo extinto o processo, nos termos do art. 794, II do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito. Custas irrisórias, conforme capítulo III, item 13.3 da DGJ. Certificado o trânsito em julgado, libere se a penhora de fls. 32. Após, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 02 de agosto de 2004.” Proc. : 005.2004.004629-5 Ação: Embargos de Terceiro A.: Artecil Artefatos de Cimento Ltda Adv.: Ernandes Viana (OAB/RO 1357) R.: Açofer Industria e Comércio Ltda Adv.:Geraldo Carlos de Oliveira (OAB/MT 4.032) e/ou Nilton Luiz Fernando Sanson (OAB/RO 282B) Ferreira da Silva (OAB/MT 4.811). Despacho: “Ciência ao Embargante sobre os documentos de fls. 41/105. Int. J P. 10.08.04.” 23-08-2004 C - 09 Proc.: 005.2003.007364-8 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Rita Soares da Silva Adv.: Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2.333) R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Adv.: Valdinéia Maria Maifrede Motta (OAB/RO 664) Despacho: “Especifiquem-se provas, indicandose o objeto. Int. JP. 10.08.04.” Proc.: 005.2003.006384-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial. A.: Lammy Industrial Madeireira da Amazonia Ltda Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) e/ou Marilu Silva Crema (OAB/RO 1746) R.: Indústria e Comércio de Móveis Curitiba Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão do Oficial de Justiça, adiante transcrita em sua parte dispositiva:” ...citei o requerido na forma da lei mas não encontrei bens para a penhora. Ji-Paraná, 04/08/2004. (a). Joaquim Luiz Barbosa da Silva. Proc. : 005.2004.006945-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: José Alves Marafigo Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca da certidão parcial do Oficial de Justiça no mandado de execução. Proc. : 005.2003.004979-8 Ação: Depósito A.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/DF MS7657/B) R.: Dney Aparecida Santos Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Despacho: “Defiro (fls. 80). Homologo a desistência de apelação. Arquivem se. JP. 02.08.04.” Proc. : 005.2004.004708-9 Ação: Embargos de Terceiro A.: Maria de Lourdes Campos Adv.: Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) R.: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/DF MS7657/B) Sentença: “(...). Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência formulado a fls. 33, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 794, I, do Código de Processo Civil. Custas nos termos do parágrafo 7º, art. 6º da Lei 301/90, já recolhidas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 04 de agosto de 2004.” Proc.: 005.2004.007577-5 Ação: Cobrança A.: Odair Bernardi Adv.: Ademar Silvino Kussler (OAB/RO 1.324) R.: Taiz Aparecida Stasczak Despacho: “Vistos, etc. Recebo a emenda de fls. ... Designo audiencia de conciliação para o dia 08 de setembro de 2004, as 9:30 horas. Cite se a requerida para comparecer a audiencia, ocasião C - 10 23-08-2004 em que poderá defender se, desde que por intermédio de advogado, devendo, caso não tenha condições de custear os honorários advocatícios, ..... intimem se. Ji-Paraná-RO, 26 de julho de 2004. (a). Marcos Alberto Oldakowski, Juiz de Direito.” Proc.: 005.2004.008161-9 Ação: Separação Judicial Consensual A.: V. B. dos S. e outros Adv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156) Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, providencie as cópias necessárias para instruir o Formal de Partilha. Proc.: 005.2000.010286-0 Ação: Execução de Título Judicial A: Luiz Nunes de Almeida Adv.: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B) R.: Conselho Reg. de Eng. Arq. e Agronomia do Estado de Rondônia CREA/RO. Adv.: Ernande Segismundo (OAB/RO 532) Sentença: “(...). Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, homologo para surta seus juridícos e legais efeitos o pedido de desistência formulado a fls. 75, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos dos artigos 794, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma legal. Certificado o trânsito em julgado. Após, arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 04 de agosto de 2004. Proc.: 005.2004. 006263-0 Ação: Tutela A: S. G. da S. Adv.: Sinval Barros (OAB/AC 1832) e/ou Mayk Jefferson Barros (OAB/RO 1113) Despacho: “Designo audiência para a oitiva dos interessados, inclusive dos tutelandos, o dia 05/10/04, às 9:00 horas. Int. JP. 03.08.04.” Proc.: 005.1998.000064-0 Ação: Alimentos A.: P. P. de A. Adv.: Helio Vicente de Matos (OAB/RO 265) R.: I. A. de A. Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) Despacho:”Indefiro o pedido de fls. ..., por entender cabível os referido descontos, salvo aquelas verbas de caráter especificamente indenizatórios, tais como diária que devem ser excluídas, por não integrarem a remuneração do servidos. Int. JP. 17.08.04.” Proc.: 005.2001.001090-0 Ação: Execução de Título Judicial A: Centro Educacional São Paulo - Centro Educacional São Paulo - Cedusp Adv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO 296B) e/ou Jane Regiane Ramos Nascimento (OAB/RO 813). R.: Rosicléia Brida Gomes de Almeida e outros Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca dos leilões negativos. Proc.: 005.2003.003483-9 Ação: Cobrança A.: Ivete Possamai dos Santos Adv.: Marcos Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706) DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Câmara Municipal de Ji-Paraná Adv.: Jorge Muniz Barreto (OAB 185-A) e/ou Valéria Scolari Teixeira ( OAB/RO 1365) R.: Município de Ji-Paraná Adv.: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) e/ou Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Decisão: “(...) Ante o exposto, conheço dos embargos, mais lhes nego provimento por não vislumbrar a omissão apontada, eis que no cálculo dos juros de mora em obrigações de natureza alimentar, como no caso dos autos, os valores a esse título devidos deverão ser apurados pela aplicação da taxa de 1% (um por cento) ao mês. Persiste a sentença como lançada. Publique se e intimem se, certificando o teor do dispositivo na sentença registrada. Ji-Paraná, 5 de agosto de 2004.” Proc.: 005.2004.005082-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Genir Geremia Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Daniel Takeshi Higuti Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, se manifeste acerca do ofício nº 574/2004, oriundo da Comarca de Ariquemes/ RO. Proc.: 005.2004.002424-0 Ação: Indenização A.: Marcos Vinicius Nascimento de Oliveira Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e/ou João Carlos Veris (OAB/RO 906) R.: Qbel Indústria Comércio e Representações Ltda. Adv.: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) e/ou Dário Alves Moreira (OAB/RO 2092) Despacho: “Especifiquem provas, indicando-se o objeto. Int. JP. 06.08.04.” Proc.: 005.2004.004576-0 Ação: Monitória A.: Alessandro Rodrigues da Silveira Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/ RO 301B) R: Louise Souza dos Santos Sentença: “(...). Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO., 2 de agosto de 2004.” Proc.: 005.2004.005101-9 Ação: Declaratória A.: Cloves Ribeiro da Silva Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/ RO 301B) R.: Telemar RJ Telecomunicações Sentença: “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo. Custas recolhidas nos termos do parágrafo 7º, art. 6º da Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito, observadas às formalidades legais. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 2 de agosto de 2004.” NÚMERO 157 ANO XXII Proc.: 005.2003.005931-9 Ação: Execução de Título Judicial A.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B) R.: Eliane Morales e outros Sentença: “(...).Diante do exposto, homologo a desistência da ação, formulada a fls. 25 para fins do art. 158, parágrafo único do Código de Processo Civil, via de conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do art. 267, VIII c/c 569, ambos do Código de Processo Civil em relação a 1ª executada ELIANE MORALES, prosseguindo se o andamento do feito em relação ao 2º EUCLIDES DA SILVA SOARES. Corrija se a autuação, excluindo a 1ª executada ELIANE MORALES do pólo passivo da demanda. Prossiga se a execução em relação ao outro executado. P.R.I. Ji-Paraná/ RO., 2 de agosto de 2004.” Proc.: 005.2002.017677-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Banco Itaú S/A Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) e/ou Vinicius Leone Miguel (OAB/SP 173.684). R.: J. E. Moura Ferreira e outros Adv.: Jacinto Dias (OAB/RO 1232) e/ou Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851) Despacho: “Vistos. Na fase de execução a citação por edital, em regra, somente terá utilidade se promovido o arresto de bens do devedor ou para interrupção da prescrição. Assim, manifeste se a parte exequente sobre o efetivo interesse na citação editalícia postulada. Int. JP. 06.08.04. Proc.: 005.2003.002333-0 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Jibram - Distribuidora de Bebidas Ltda Adv.: Solange Aparecida da Silva (OAB/RO 1153) R.: Claudete Vanzela Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, retire a Carta de Adjudicação, bem como sobre o despacho a seguir transcrito: “ Manifeste se a exequente em termos de seguimento, pena de extinção. Int. JP. 03.08.04.” Proc.: 005.2004.001533-0 Ação: Indenização A.: M. Mendes Ltda ME Adv.: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787) e/ou Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) R.: Banco Itaú S/A Adv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B) Despacho: “Ciência às partes sobre os documentos de fls. 121/124. Int. JP. 03.08.04.” Proc.: 005.2004.008962-8 Ação: Rescisão de Contrato A.: Francisco Ferreira Magalhães Adv.: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) R.: Amazon Motos Comercio Ltda e outros Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a retirada do edital de citação para a devida publicação. Proc.: 005.2001.007954-3 Ação: Execução Fiscal A.: Conselho Reg. de Eng. Arq. e Agronomia do Estado de Rondônia CREA/RO. Adv.: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012) R.: Laticínio Beira Rio Ltda Intimação: Fica a parte autora intimada para que no prazo de 5 dias, providenciar a retirada da Carta de Adjudicação, bem como sobre o despacho a seguir transcrito:” Manifeste-se a exequente em termos de seguimento. Int. JP. 04.08.04.” Vanderlei Guedes Cardoso Escrivão-autorizado a assinar ANO XXII NÚMERO 157 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15(quinze) dias DE: Josue Chagas Dias ,brasileiro, solteiro, pedeiro, RG 000730892, nascido em 18/06/1981, no Município de Ji Paraná RO.,filho de João José Dias e Hilda Chagas Dias, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal, proposta pelo Ministério Público, por infração ao art. 157, § 2º, I e II do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “Consta dos autos do inquérito policial, que no dia 01/04/2003, por volta das 13h28min., na Av. Mar.Rondon nº 2.424, nesta Cidade, o denunciado juntamente com terceira pessoa não identificada, previamente ajustados entre si, subtraíram, para eles a importância de R$3.166,00 em espécie , pertencentes à vítima Celso Luiz Pissinati.”; e para comparecer à audiência designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado, podendo na ocasião oferecer defesa escrita ou oral e produzir prova. Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e não produzir defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: Dia 10 de novembro de 2004, ás 08:00 horas. Processo Classe Proced. Parte Autora: Rondônia : 005.2003.006804 0 : Ação penal (réu solto) : Processos juiz singular Ministério Público do Estado de Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná , 19 de agosto de 2004. Ivete de Souza e Silva escrivã DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 004.04.002921-6 Classe : Guarda Parte Autora: Carly Gonçalves de Oliveira Advogado: Defensor Público Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, nº 127, Bairro União, CEP: 78950000 Fone : 461-2050, 461-3813 (Fax). Ouro Preto do Oeste - RO ,12/agosto/2004 Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial - Assina por determinação do MM. Juiz de Direito Juizado Especial Cível Proc.: 009.04.001910-0 Ação: cobrança AUTOR: Maria Orácio de Lima Adv. Rodrigo da Silva Azevedo OAB-RO 2145 REQUERIDO: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Adv.: Edilson Stutz OAB-RO 309 b Ficam intimados os procuradores das partes, acerca da r. sentença de fls. 54/57, parte dispositiva a seguir transcrita: “... 3. Assim, julgo procedente o pedido de cobrança de seguro obrigatório feito por MARIA ORÁCIO DE LIMA contra SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, condenando a ré ao pagamento do complemento do Seguro Obrigatório DPVAT, no valor de R$ 2.845,99, devidamente corrigidos a partir do ajuizamento da ação (18/05/04), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir desde a data da citação para a ção (28/05/04). Custas e honorários indevidos. P. R. I. Pimenta Bueno, 10/08/04 (a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.002660-2 Ação: cobrança AUTOR: Alberto Alves Matias Filho Adv. Ademar Roque Lorenzon OAB-RO 80 REQUERIDO: Genival Luiz da Silva Adv.: não informado EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: SIMONE ALFREDO DA SILVA OLIVEIRA, filha de Luiz Alfredo da Silva e Dolores Sanches da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a ação identificada. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 10(dez) dias Fica intimado o procurador do autor, acerca da r. sentença de fls. 14, a seguir transcrita: “Julgo, por sentença, extinta a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo, 51, inciso I da Lei 9.099 de 26/09/95. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas pelo(a) autor(a), nos termos do Enunciado 28. Cumpridas a formalidades legais, arquivem-se. Registre-se. Pimenta Bueno, 13/08/04 (a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” 23-08-2004 C - 11 Proc.: 009.04.002783-8 Ação: Indenização AUTOR: Lindelmar Holander Adv. Eric Júlio dos Santos Tiné OAB/RO 2507 REQUERIDO: R. M. Móveis Adv.: não informado Fica intimado o procurador do autor, acerca da r. sentença de fls. 13/16, parte dispositiva a seguir transcrita: “... Destarte, e em face do expendido, ensejando a simples negativação a obrigação de reparar danos morais, pois quem vê seu nome levado e mantido no cadastro de maus pagadores dos órgãos de proteção ao crédito, resta ferido em sua imagem e honra subjetiva, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INCIAL, para condenar a empresa Ré RM MÓVEIS a pagar ao autor LINDELMAR HOLANDER a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), determinando que a correção monetária incida a partir do arbitramento e juros de mora a partir da citação, conforme o artigo 405 do Código Civil, a Súmula 163 do STF, e artigo 219 do CPC, que estabelece que a citação válida constitui em mora o devedor. A empresa ré deverá proceder com a exclusão definitiva dos dados do Autor junto ao cadastro de devedores (SPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Pimenta Bueno, 13/08/04 (a) Dr. José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.02.004372-2 Ação: cobrança AUTOR: Rosa Cardoso de Oliveira Silva Adv. Maria Jandira Zanolli OAB-RO 72-A REQUERIDO: Ademir Vieira Campos Adv.: não iformado Fica intimado o procurador do autor para manifestar-se, informando quanto o recebimento dos bens adjudicados, face a intimação feita ao requerido para entrega dos mesmos no prazo de quarenta e oito horas. Harry Roberto Schirmer Escrivão Cível Mat. 203.122 EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 009.04.002821-4 Requerente: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DO NUAR NOVA ESPERANÇA Advogada: ANA RITA CÔGO, OAB/RO 660 FINALIDADE: Intimar a defensora para juntar cópias dos documentos do veículo requerido nos autos em epígrafe. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477 Pimenta Bueno -(RO), 19 de agosto de 2004 (a) Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito C - 12 23-08-2004 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS De: LUCIMAR RIBEIRO , brasileira, solteira, desempregada, atualmente em lugar incerto e/ ou não sabido. Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acima qualificado(a)(s), para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s) Requerido(a)(s), para comparecer(em) perante este Juízo (vide endereço ao final deste edital), no dia 06 de outubro de 2004, às 10:00 horas, a fim de participar(em) da audiência de tentativa de conciliação. Observação: O prazo para contestar a ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados a partir da data da audiência supra. Advertência: Não sendo a ação contestada no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros pelo réu, os fatos articulados pela parte autora. Processo: 010.04.004225-1 Classe: Guarda Valor: R$ 260,00 Parte Autora: Josefa Rodrigues de Macedo Advogado(a): Dr(a) Defensor Público Parte Ré: LUCIMAR RIBEIRO Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Bairro Centro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 4422374, Fax: Ramal 34 Rolim de Moura-RO, 19 de agosto de 2004 (a) Carlos Rosa Burck Juiz de Direito em substituição DIÁRIO DA JUSTIÇA 3. As testemunhas que o Requerente tiver arrolado na exordial (art. 276) as que o Requerido vierem a arrolar, tempestivamente (CPC, art. 278), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação, salvo se, ao menos dez dias antes da data designada, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de Carta Precatória. 4. Convoquem se as partes para a audiência, bem como para prestarem depoimento pessoal (art. 342, CPC), cientificando as de todas as advertências deste despacho. Intimem se. Rolim de Moura, 10 de agosto de 2004. (a) Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito. (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 19 de agosto de 2004 Processo: 010.03.005529-6 Ação: Embargos a execução AA: Ind. e Comércio de Frios e Laticínios Garotinho Ltda Adv.: Dr(a) Ellen Corso Henrique de Oliveira e outros OAB/782 RR: Banco da Amazônia S/A- Basa Adv.: Dr(a) Robson Reinoso de Paula OAB/RO 1341 Fica o embargante intimado a trazer os representante da parte autora, Sr.Silvio Oscar Parra e Marlene Silva de Oliveira, para participar da audiência de conciliação designada para o dia 09 de setembro de 2004, às 09:00 horas, independente de intimação, uma vez que o endereço fornecido nos autos foi insuficiente para localização pelos correios (a) Maria Tereza Bodemer Escrivão(ã) Judicial 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Carlos Rosa Burck Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 19 de agosto de 2004. Processo: 010.04.004188-3 Ação: Cobrança AA: Laureci Welmer e outros Adv.: Dr(a) Rodrigo da Silva Azevedo-OAB/RO 2145 RR: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Adv.: Dr(a) Fica Vossa Senhoria pelo presente intimado a comparecer em cartório para retirar a Carta Precatória expedida, para providencia de encaminhamento à Comarca de Porto Velho-RO. bem como do DESPACHO do MM. Juiz de Direito às fls. 24 à seguir transcrito: DESPACHO;” 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 07 de outubro de 2004, às 10:00 horas. 2. Cite se o Requerido para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender se, desde que por intermédio de Advogado, ficando o mesmo ciente de que, caso não compareça ou comparecendo deixe de defender se, inclusive por não ter Advogado, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Comarca: Rolim de Moura Vara: 2ª Vara Cível Juiz: Amauri Lemes Escrivã: Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Exepedientes do dia: 19 de agosto de 2004 Processo:010.01.002889-7 Ação: Rescisão de Contrato AA: Franklin Caldeira de Carvalho Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros RR: Amazon Motos Comércio Ltda Adv.: Alex Sarkis OAB/RO 1423 Intimar o Procurador do Requerido da deliberação de fls. 167: “ Assim sendo, redesigno a presente para o dia 17 de setembro às 8:00hs, devendo a escrivania intimar imediatamente a parte ré e seu advogado, para que não venha a ocorrer fatos como este que acabam por dar uma maior NÚMERO 157 ANO XXII morosidade à justiça. Em face do ocorrido, isento o autor das custas da carta precatória e do edital. Expeça-se o necessário. Rolim de Moura, 03 de agosto de 2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito”. Processo: 010.04.002961-1 Ação:Revisional de Alimentos AA:José Veríssimo de Lima Filho Adv.:Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/PR 33.661 RR:J. R. M. da S. de L. representado por sua genitora Adeilda Martins da Silva Intimar o procurador do Requerente da Certidão de fls. 22(verso): “Citei e Intimei J.R.M. representado por sua genitora Adeilda Martins da Silva, dando-lhe conhecimento de todo o teor do presente mandado e cópia da inicial, que de tudo cientificou, recebeu a contrafé, exarando o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 13.Ago.04. Rubens José dos Santos, oficial de justiça”. Processo: 010.02.003914-0 Ação:Anulação de Ato Administrativo ou Jurídico AA:Eliane Moreira da Silva Adv.:Jorge Robaldo dos Santos OAB/RO1211 RR:Carlos Roberto da Silva e outros Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO /Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 Intimar os procuradores das partes do despacho de fls. 126: “J. Designo AIJ, para o dia 01/09/04, às 08h30min. Devendo ser observado o disposto no art 407 do CPC. RM, 1º/6/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito”. Processo: 010.02.003913-1 Ação:Anulação de Título de Crédito AA:Central Flex Colchões Estofados e Espuma ltda Adv.:Michele Samara Zampieri OAB/RO 2244 RR:Masva- indústria e Comércio ltda Intimar a procuradora do Requerente do Despacho de fls. 41: “ J. Como requerido. RM, 16/8/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito”. Processo: 010.03.005122-3 Ação:Indenização AA:Manoel Messias dos Santos e outros Adv.:Adi Baldo OAB/RO 112-A RR:Claudinei Machado de Aguiar Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Intimar o procurador do Requerente da Certidão de fls. 31: “Certifico que a contestação juntada às fls. 22 é tempestiva. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura, 17 de agosto de 2004. Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes, escrivã judicial”. Processo: 010.01.000828-4 Ação:Inventário AA:Irene Plantikow Damasceno e outros Adv.:Nivaldo Vieira de melo OAB/RO 257-A RR: Espólio Moayr Miranda Damasceno Intimar o procurador dos Requerentes da Cota do Ministério Públicode fls. 57(verso) e do Despacho de fls. 58: “O M.P. requer seja instado a se manifestar o procurador da autora (inventariante) sobre as pendências existentes (fls. 45,49,51 e 57). Requer também, desde já a remoção e substituição da inventariante. R.M., 09.08.04. Marcelo Lincoln Guidio, Promotor de Justiça”./ “Defiro a cota do MP. R.M., 16/8/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito”. Processo: 010.01.000775-0 Ação:Reintegração de Posse AA:Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv.:Luziano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 RR:Auda Caldeira Almeida Carvalho Adv.: Édson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Intimao o procurador do Requerente da petição ANO XXII NÚMERO 157 de fls. 126 a 128, que requer a efetivação de novos cálculos, corrigindo na forma da lei, ambos os valores, para operar as compensações, bem como do despacho de fls. 126: ‘J. Diga o requerente. R.M., 16/8/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito”. Processo: 010.00.002229-2 Ação:Inventário AA:Adelina Estevam da Costa Adv.:Wisley Machado Santos OAB/RO RR:Espólio de Silvério Pedro da Cunha Intimar a procuradora dos requerentes da Cota do M.P. de fls. 139(verso) e do Despacho de fls. 140:” MM. Juiz, no presente feito todas as partes são maiores e capazes, não havendo pois, interesse capaz de autorizar a intervenção ministerial no feito. Assim sendo. pugno pelo prosseguimento deste independente de manifestação ministerial. R.M., 02/08/04. Leandro da Costa Gandolfo, Promotor de Justiça”. / “Vistos, etc... Retifico a partilha, conforme petitório de fls 132/133, ratificando as demais partes do presente inventário. E. o necessário. Após, arquivem se. RM, 9/8/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito”. Processo: 010.01.006235-1 Ação:Indenização AA:Silvana Ribeiro Eler Melocra Adv.:João Antônio Alves Godinho OAB/RO 262-A RR:Editora Globo S/A Adv.: Fábio José Reato OAB/RO 2061 Intimar o procurador da Requerida da Sentença de fls. 150 a 153: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e CONDENO EDITORA GLOBO S/A a indenizar o requerente, a título de danos materais, o valor em moeda corrente correspondente a uma passagem aérea ida e volta, em classe promocional, no trecho PORTO VELHO (RO) NATAL(RN), a ser apurado em sede de liquidação de sentença. CONDENO A RÉ ao pagamento da importância de 20 salários mínimos a título de ressarcimento pelos danos morais sofridos. Fixo honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, além das custas e despesas processuais, a serem suportadas pelo sucumbente. P. R. I. C. Arquivem se os autos. Rolim de Moura, 30 de Julho de 2004. Amauri Lemes, Juiz de Direito. Processo: 010.03.002909-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial AA:TigrãoComércio de Veículos Ltda Adv.:Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 108-B RR:Ind. e Comércio de Frios e Latc. Garotinho LtdaME Intimar o procurador da Exeqüente do Despacho de fls. 33: “J. Defiro a suspensão. Após, Manifeste se. RM, 9/8/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito” Processo010.03.000878-6 Ação:Embargos à Execução AA:Manoel Rodrigues de Araújo Adv.:Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A RR:Oliveira Motores Ltda Adv.: Édson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Intimar o procurador do Embargante da Sentença de fls. 38 a 40: “ ... Em face do exposto, julgo parcialmente procedente os embargos opostos por Manoel Rodrigues de Araújo contra Oliveira Motores S. A., para excluir os bens objetos da penhora, fls. 15, em razão de sua impenhorabilidade. Cada uma das partes arcará com os honorários de seus advogados, em razão da sucumbência parcial. Transitada em julgado, transcreva se a parte dispositiva desta nos autos de execução e arquive se. PRI. Rolim de Moura, 22 de julho de 2004. (a) Amauri Lemes, Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 010.04.003097-0 Ação:Execução de Título Estrajudicial AA:Luis Antônio Rebolo Adv.:Fabio José Reato OAB/RO 2061 e outros RR: Adilson dos Santos Intimar o procurador do Exeqüente do Despacho de fls. 12(verso): Defiro a suspensão. Decorrido o prazo, manifeste se. RM, 9/8/4, Amauri Lemes, Juiz de Direito. Processo: 010.04.001341-3 Ação:Ação Monitória AA:João Lopes & Cia Ltda Adv.:Sílvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B RR:Raimundo Florêncio da Silva Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 Intimar o procurador do embargado do Despacho de fls. 23: “Ao embargado para impgnação.R.M., 9/8/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito”. Processo: 010.98.000621-0 Ação:Execução de Título Extrajudicial AA:Amaury Adão de Souza Adv.:Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A RR:Partido Democrático Brasileiro-PMDB e outros Intimar o procurador do Exeqüente do Despacho de fls. 102: “Diga o exeqüente. R.M., 13/8/4. Amauri Lemes, Juiz de Direito”. ; (a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes Escrivã Judicial 23-08-2004 C - 13 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n.: 010.04.004175-1 De: SIRLEI CUSTÓDIO, brasileira, solteira, balconista, filha de Estanislau Custódio e de Maria Salete Leandro Demetrio, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal n. 010.04.004175-1, cuja denúncia, por infração ao artigo 147 do Código Penal Brasileiro, segue adiante transcrita: “No dia 23 de outubro de 2002, a acusada ameaçou a vítima Sirlei Polinário, através de escritos aterrorizantes, que lhe ameaçam de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo restou apurado, a denunciada enviou uma caixa contendo diversas mensagens escritas por si, ameaçando a vítima, as quais uma vez apreendidas, foram submetidas à análise grafotécnica, a qual revelou haverem sido escritos pelo punho da acusada. Oportunamente, a vítima representou criminalmente contra a denunciada, através do doc. de fls. 05.” Serve o presente ainda para intimar a pessoa acima para comparecer perante este Juízo no dia 16/09/ 2004, às 08:30 horas, quando será interrogado.” Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 442-2268. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos n.: 010.04.004048-8 De: VALDECIR MARTINS DE OLIVEIRA, brasileiro, amasiado, sem profissão definida, nascido aos 07/07/1973, natural de Cáceres/MT, filho de Expedito de Almeida e de Vanilda Martins de Almeida, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal n. 010.04.004048-8, cuja denúncia, por infração ao artigo 155, § 1º, do Código Penal Brasileiro, segue adiante transcrita: “ No dia 22 de junho de 2003, por volta de 21h30min, na Rua Ouro Preto, nº 6101, nesta cidade e Comarca, o denunciado Valdecir Martins de Oliveira, subtraiu para si, coisa alheia móvel, consistente em uma máquina de lavar roupas, marca Dako, de cor branca, de propriedade da vítima Adriana Araújo de Carvalho, objeto encontrado na residência do denunciado, conforme boletim de ocorrência policial de fl. 04, termo de apresentação e apreensão, fl. 05, termo de restituição de fl. 08 e laudo de avaliação merceológica de fl. 22.” Serve o presente ainda para intimar a pessoa acima para comparecer perante este Juízo no dia 23/ 09/2004, às 09 horas, quando será interrogado.” Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 442-2268. Autos n.: 010.04.004230-8 De: MARCOS ROSA DA SILVA, também conhecido como “Marcão da Capoeira”, brasileiro, solteiro, sem profissão definidad, filho de Analítico Rodrigues de Souza e de Grassulina Rodrigues de Souza, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal n. 010.04.004230-8, cuja denúncia, por infração ao artigo 121, § 2º, incisos I e III, c/c art. 14, inc. II, c/c art. 121, § 2º, incisos I e III, c/c art. 14, inc. II, na forma do art. 69, todos do Código Penal Brasileiro, segue adiante transcrita: “ 1. Fato. Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15 de outubro de 2003, por volta das 20:00 horas, na Av. Salvador, nesta urbe, o denunciado acima nomeado, com “animus necandi”, por motivo torpe, e utilização de meio cruel, golpeou com uma faca, a vítima Abel Gonçalves, causando-lhe lesões corporais, descritas no laudo de fl. 23, que somente não lhe causaram a morte, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Segundo restou apurado, o denunciado nutria ódio pela vítima, em razão desta haver, anteriormente, entrado em embate corporal com o acusado, e assim, o acusado decidira se vingar, ceifando-lhe a vida. 2º fato. Consta ainda que, a vítima Abel, no momento dos fatos, encontrava-se acompanhada da segunda vítima, Angelo Máximo Costa, a quem o acusado tentou matar a golpes de faca, por motivo fútil (simplesmente porque era amigo da primeira vítima), e utilizando-se de meio cruel, somente não logrando êxitoem seu intento assassino, devido esta vítima haver se desviado dos golpes aplicados, e fugido do local, juntamente com a C - 14 23-08-2004 primeira vítima, refugiando-se em um bar nas proximidades, onde receberam ajuda de populares, circunstância esta, alheia à vontade do acusado. Após a fuga das vítimas, o acusado ainda as perseguiu até que estas adentraram a um bar, onde receberam ajuda de populares, momento em que o denunciado evadiu-se, tomando rumo ignorado. “ Serve o presente ainda para intimar a pessoa acima para comparecer perante este Juízo no dia 16/09/2004, às 08:30 horas, quando será interrogado.” Observação: Após o interrogatório, o acusado poderá, no prazo de 3 (três) dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 442-2268. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 05 dias Autos n. 010.00.004387-7 De: GUMERCINO PIRES DA LUZ, brasileiro, viúvo, lavrador e vigilante, nascido aos 08/11/1937, natural de Colatina/ES, filho de José Pires da Luz e de Talita Maria da Luz, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o acusado supra descrito, da sentença de pronúncia contra a sua pessoa, acerca dos autos n. 010.00.004387-7, em resumo, adiante transcrito: “(...) Em face do exposto, com fundamento no artigo 408 do Código de Processo Penal, pronuncio Gumercino Pires da Luz, já qualificado, dando-o como incurso no art. 121, § 2º, inc. II, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal Brasileiro, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri desta Comarca. Concedo ao réu o direito de aguardar o seu julgamento em liberdade, já que após o interrogatório compareceu aos atos processuais. Em respeito ao princípio da inocência, deixo de determinar o lançamento do seu nome no rol dos culpados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rolim de Moura, 18 de março de 2003. (a) João Batista Chagas dos Santos, Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro-Rolim de Moura/RO, CEP:78.987 000 Fone: PABX (069) 442-2268. DIÁRIO DA JUSTIÇA bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. AUTOS: 014.04.002204-1 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MISAEL FERREIRA BARROS Valor da ação: R$ 3.076,93 C. D.A.: 24 1 03 000499-39 P. A.: 13227 600121/2003-02 Data da Inscrição- 10/04/03 Referente à IRPF-Lançamento SuplementarExercício 1998/1999 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena, 12 de agosto de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.99.007344-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Lote Urbano nº 04, Quadra 29, Setor 01, com área de 394,00 m², com Registro nº R-1-3577, existindo no imóvel uma edificação em alvenaria de 358,31 m², para fins comercial (barracão comercial), em bom estado de conservação, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme avaliação do Sr. Oficial de Justiça em 17/01/ 2001.O bem encontra-se em poder e guarda do Sr. Francisco Ataide de Oliveira, na Rua Princesa Isabel, nº 88, em Vilhena-RO. VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de outubro de 2004, às 09 horas. DE: MISAEL FERREIRA BARROS, brasileiro, portador do CPF nº 349.534.422-53, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 3.381,15 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e quinze centavos), atualizado em 04/ 06/04, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos 157 ANO XXII EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.01.008029-9 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: 15 m3 (quinze metros cúbicos) de lâmina de sumaúma, tipo exportação, fibra curta, com 4,2 mm de diâmetro, em fls de 2,56 m por 1,28 metros, avaliado unitariamente o metro em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Os bens encontram-se em poder do Sr. Carlos Antônio Schumann, no pátio da empresa C. A. Schumann e Cia Ltda, na Av. Marechal Rondon, nº 6808, Setor Industrial, Vilhena - RO. VALOR TOTAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de outubro de 2004, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21 de outubro de 2004, às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CARLOS ANTÔNIO SCHUMANN OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 10 de agosto de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21 de outubro de 2004, às 09 horas. EXEQÜENTE: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VILHENA-RO EXECUTADO: CERIOLLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias NÚMERO COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 13 de agosto de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: SK COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.137.630/0001-75, na pessoa de seu representante legal, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 4.400,59 (quatro mil e quatrocentos reais e cinqüenta e nove centavos), atualizado em 05/ 05/04, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo: 014.03.004645-2 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Parte autora: FAZENDA NACIONAL Parte Ré: SK COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA ANO XXII NÚMERO 157 Valor da ação: R$ 3.979,68 C. D.A.: 24 6 02 002591-30 P. A.: 13227 200773/2002-51 Data da Inscrição- 24/12/002 Referente à multa Lucro Real-Exercício 1997/1998 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena, 10 de agosto de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: GESZA & SILVA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.941.703/ 001-38, na pessoa de seu representante legal, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. Processo: 014.03.004618-5 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Parte autora: FAZENDA NACIONAL Parte Ré: GESZA & SILVA LTDA-ME Valor da ação: R$ 3.433,35 C. D.A.: 24 7 02 000581-31 P. A.: 13227 200787/2002-75 Data da Inscrição- 24/12/002 Referente à PIS-Faturamento-ContribuiçãoExercício 1997/1998 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena, 10 de agosto de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA EXECUTADO: GEFFERSON FERREIRA DA SILVA Valor da ação: R$ 4.431,28 C. D.A.: 24 1 01 000122-09 P. A.: 10242 000148/00-56 Data da Inscrição- 19/07/01 Referente à IRPF Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena, 09 de agosto de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: RUBIA TATIANY MENDES DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do CPF nº 678.728.912-04, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 3.220,26 (três mil, duzentos e vinte reais e vinte seis centavos), atualizado em 04/06/04, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. AUTOS: 014.04.002205-0 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO : RUBIA TATIANY MENDES DE OLIVEIRA Valor da ação: R$ 2.923,00 C. D.A.: 24 1 03 000519-77 P. A.: 13227 600141/2003-75 Data da Inscrição- 10/04/2003 Referente à IRPF-Exercício 98/99 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena, 09 de agosto de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito 23-08-2004 C - 15 Valor da ação: R$ 5.646,18 C. D.A.: 24 1 03 000092-01 P. A.: 10240 001308/9519 Data da Inscrição- 27/03/2003 Referente à IRPF-Exercício 89/90 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena, 09 de agosto de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: C. R. RAMOS FERREIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.850.094/0001-98 em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 3.427,24 (três mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), atualizado em 09/06/04, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. AUTOS: 014.02.003060-0 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: C. R. RAMOS FERREIRA Valor da ação: R$ 2.916,03 C. D.A.: 24 2 01 000517-83 P. A.: 13227 200184/2001-92 Data da Inscrição- 23/11/2001 Referente à IRPF-Exercício 96/97 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena, 09 de agosto de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: GEFFERSON FERREIRA DA SILVA, brasileiro, portador do CPF nº 383.231.094-00, com endereço em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 4.566,76 (quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e seis centavos), atualizado em 04/06/04, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. AUTOS: 014.04.002198-3 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DE: ATHOS DE MELO SÁ, brasileiro, portador do CPF nº 120.491.909-72, em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 5.898,08 (cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e oito centavos), atualizado em 04/06/04, devidamente corrigida, acrescida de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10%, ou no mesmo prazo, nomear bens à PENHORA, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida., ficando neste caso, INTIMADO para, no prazo de 30 dias, opor embargos. AUTOS: 014.04.002193-2 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ATHOS DE MELO SÁ O Juiz de Direito da 4ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo: 014.99.006632-4 Classe: EXECUÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO DOS BENS: Lote nº 01, da Quadra 45, Setor 04, com área de 450 metros quadrados, todo murado, e com uma construção em alvenaria de 100 metros quadrados, devidamente escriturado em nome de Valdecir Pagnoncelli, avaliado em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). O bem encontra-se em poder e guarda do Sr. Valdecir Pagnoncelli. VALOR TOTAL: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de outubro de 2004, às 09 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21 de outubro de 2004, às 09 horas. C - 16 23-08-2004 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VALDECIR PAGNONCELLI Valor da Ação: R$ 37.128,05 OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançe igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 06 de agosto de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: RONALDO HEITOR PEREIRA MARCHIORO, brasileiro, solteiro, administrador, natural de Prudentópolis-PR, filho de Rubens Carlos Marchioro e Edirlei Pereira Marchioro, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o Requerido para que compareça à audiência de Instrução e Julgamento, abaixo mencionada, que será realizada na sede deste Juízo, devendo comparecer acompanhado de advogado e de suas testemunhas, as quais deverão comparecer munidas de documentos de identificação pessoal. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 31 de agosto de 2004, às 9:00 horas. Autos: 014.03.002998-1 Classe: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/ C ALIMENTOS Parte autora: L.E.Z., representada por sua genitora GISSELE DOS SANTOS ZANCHIN Defensora: VERA LÚCIA PAIXÃO Parte Ré: RONALDO HEITOR PEREIRA MARCHIORO Advogado: ALAN VAGNER SCHMIDEL OAB/MT7504 Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América -CEP: 78.995-000 - (Fax) Fone: 321-2340 e 321-3184. Vilhena-RO, 18 de agosto de 2004. DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Juiz de Direito Gabarito nº 01 Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Proc.: 014.02.005780-0 Ação: Indenização por acidente de veículo Requerente: Gécica do Carmo Ribeiro Advogada: Kátia Costa Teodoro OAB/RO n. 661A Requerido: Auto Elétrica Campestre Ltda-ME DESPACHO: Intimação da autora para se manifestar em face da certidão do transcurso do prazo de suspensão deferido. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 014.04.001857-5 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Nacoça Pio Cinta Larga Advogada: Ana Rita Cogo OAB/RO 660 Requerido: Jocemir Domingos Zamoni EXPEDIENTE: Para retirar Carta Precatória, para cumprimento. Proc.: 014.03.002752-0 Ação: Execução de título judicial Exeqüente: R. S. Comércio e Transportes de Materiais de Construção Ltda. Advogada: Andréa Leporacci Soares Soares de Figueiredo OAB/RO 1536 e Amanda Leporacci Volpato OAB/RO 1523 Executado: Rodrigo Silveira DESPACHO: “Face à certidão de fls. 29, manifestese o Exeqüente o que de direito. Vilhena, 12 de agosto de 2004.(a)DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de direito.” Proc.: 014.03.004278-3 Ação: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A.. Executada: Solange Imaculada da Silva Advogada: Cristiane Tessaro OAB/RO n.1562 DESPACHO: arquive se os autos de embargos, em face o trânsito em julgado. Prossiga se à execução. Designo os dia 09/09/2004 e 24/09/ 2004 às 9 horas para leilão. Expeça se o necessário.Vilhena, 22/06/04. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. Proc.: 014.00.004494-0 Ação: Busca a Apreensão (área cível) Requerente: Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogada: Maria Beatriz Imthon OAB/RO n. 625 Requerido: Sílvio Ramiro DESPACHO: “Desarquive-se. Dê-se vista conforme requerido. Vilhena, 06 de agosto de 2004.(a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. Proc.: 014.03.004790-4 Ação: Cobrança (Rito Sumário) Requerente: Abmael Setúbal Rodrigues. Advogada: Carla Falcão Rodrigues OAB/RO n.616 A Requerido: Estado de Rondônia DESPACHO: “Recebo a apelação. Intime-se o apelado a responder em 15 dias. Após, concluso para o endereçamento ao TJ/RO. Vilhena, 10 de agosto de 2004.(a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito. Processo: 014.03.005395-5 Ação: AÇÃO ORDINÁRIA Requerente: L.VIANA & CIA LTDA - ME Advogado: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO-724 Requerido: ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO: “Designo audiência de Conciliação para o dia 08/10/04 às 10:00 horas. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Vilhena, 06 de agosto de 2004. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.” Processo: 014.03.002998-1 Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS Requerente: L.E.Z., representada por sua genitora G. S.Z. Requerido: R .H.P.M. Advogado: ALAN VAGNER SCHMIDEL OAB/MT7504 DESPACHO: “Em face da não intimação do requerido, que não foi encontrado, diante da mudança de endereço, conforme certidão de fls. 48vº e 55, determino a intimação pessoal, via edital do requerido e seu advogado, designando audiência para o dia 31/08/04, às 09 horas. Saem os presentes intimados. Intime-se com urgência. Vilhena, 18/08/04 (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA , Juiz de Direito.” Proc.: 014.00.008766-5 NÚMERO 157 ANO XXII Ação: INDENIZAÇÃO Requerente: IZAEL CORREIA Adv.: VIVIANI RAMIRES DA SILVA OAB/RO 1360 Requerido: BANCO ITAÚ S/A INTIMAÇÃO para manifestar-se em face à certidão do Oficial de Justiça que informa que deixou de proceder a Citação do Banco Itaú S/A, na pessoa do Gerente Sr. João Oinaski, na cidade de Vilhena, pois o mesmo informou que não tem poderes para receber a Citação, fornecendo o endereço da Matriz na cidade de São Paulo, bem como para retirar a Carta Precatória para cumprimento. Processo: 014.04.001952-0 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: D.S. ZAMPIERI E CIA LTDA Advogado: SÍLVIO VIEIRA LOPES OAB/RO-72/B Parte Ré: ANTÔNIO ESTEVO DIAS INTIMAÇÃO do despacho: “Designo os dias 06/ 10/04 e 21/10/04 às 09:00 horas para leilão. Expeça-se o necessário. Vilhena, 06 de agosto de 2004. (a.) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.”bem ainda para retirar edital para publicação. Proc.: 14.04.005535-7 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA Adv.: SANDRA VITÓRIO DIAS CÓRDOVA - OAB/ RO-369/B Requerida: PETROAMAZON-PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA INTIMAÇÃO: para retirar Carta Precatória para cumprimento. Proc.: 014.02.003008-1 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: PETROAMAZON-PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO-616/ A Requerido: POSTO DO GAÚCHO LTDA E OUTROS INTIMAÇÃO : para manifestar-se em face ao Ofício do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos nº 185/2004 - RITDPJ/VHA, fls. 157, solicitando que promova o recolhimento das Custas e Emolumentos. Vilhena, 23 de agosto de 2004 (a)Sandra da Silva Rodrigues, Escrivã Pro-tempore- 4ª Vara Cível Gabarito nº 122/04 Autos nº 01404.003046-0 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Janilson Miranda dos Santos, Elpídio Modesto Filho, Rodrigo Costa e Silva e outros Advogados: Drª Kátia Costa Teodoro, OAB/RO 661-A, Drª Karla Ingrid Pinto Cuellar, OAB/SP 173.894, com escritório na Av. Major Amarantes, 3739, apt 01, centro nesta cidade e Dr Mário Cesar Torres Mendes OAB/RO 2305 Finalidade: Intimar os advogados supra mencionados do r.despacho de fl 359, a saber: “Venham contra-razões de Rodrigo e Elpidio. Recebo as apelações, de Janilson e Rodrigo, devendo vir razões e contra-razões. Vilhena, 17 de agosto de 2004. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito”. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena -RO, 18 de agosto de 2004 (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial ANO XXII NÚMERO ANO XXII NÚMERO 157 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTO VELHO-RO, 23-08-2004 SEGUNDA -FEIRA, 23 DE AGOSTO DE SEGUNDA-FEIRA, -FEIRA,23 C - 03 200 4 2004 o disposto no art. 384 caput do CPP e determino a baixa dos autos para a defesa se manifestar no prazo de 08 dias e, se quiser, produza prova .Na oportunidade, para suprir omissão do processo, deverá a defesa apresentar alegações preliminares e se manifestar nos termos do art. 499 do CPP .Int.. Buritis, 22 de abril de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas.” Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 18 de agosto de 2004. EDITAL DE INTIMAÇÃO Silvana Maria de Freitas Processo: 021.01.008742-9 Classe Juíza de Direito :Ação Penal De: VALDINEI TEODORO DOS SANTOS Defensores: Dr Fernando Martins Gonçalves, inscrito na OAB-RO sob o número 834, militante da Comarca de Ariquenes -RO Gabarito nº 020/04/VC Juíza Silvana Maria de Freitas FINALIDADE: Intimar o defensor acima, que foi designado o dia 09.09.2004, às 10:00 horas, para audiência de instrução, nos autos de Ação Penal acima mencionados. Proc.: 021.02.007635-7 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: D.S. Zampieri e Cia Ltda - Buritis-RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Adv.: Silvio Vieira Lopes R.: Otoniel Bernardes Adv.: Não Informado Despacho: “Esclareça a exequente a que título o bem estaria c/ PM Passos. Buritis-RO,18 de Agosto de 2004. Silvana Maria de Freitas Juíza de Direito Buritis, 17 de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas” Proc.: 021.01.008891-3 Ação: Medida Cautelar Inominada A.: Uilsemarques dos Santos Lopes e outros Adv.: Luiz Antônio Previatti R.: Valmir Fernandes de Oliveira Adv.: Marcos Soares EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 021.00.003768-2 Classe : Ação Penal Réu: JOSÉ APARECIDO GALHARDI Despacho: “Diga o ex adverso e após o MP sobre a prestação de contas. Buritis, 23 de junho de 2004, Juíza Silvana Maria de Freitas” Proc.: 021.04.001222-1 Ação: Embargos de Terceiros A.: Silvani Dias Ferreira Advogado: Dr. MANOEL MESSIAS FLORES - Inscrito na OAB/RO sob n. 28, Adv.: Janio Marcelo de Aguiar militante na Comarca de Ariquemes/RO. R.: José Firmino Adv.: Manoel Messias Flores FINALIDADE: Intimar o advogado acima, do r. despacho do seguinte teor Despacho: “J. defiro o pedido. Expeça se o mandado de constatação. Fixo “...Diante do que foi colhido no processo e das alegações finais do Ministério a multa em R$ 1.000,00 para cada ato de modificação da posse, a partir da Público que pugna pela desclassificação para receptação culposa, intimação desta decisão. int. Buritis/RO, 18/08/2004. (a) Silvana Maria de modalidade essa cujos elementos não estão descritos na denúncia, aplico Freitas - Juíza de Direito” D - 02 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 157 ANO XXII Proc.: 021.04.001111-0 R.: Milton Kiyono Ishiyama Ação: Execução Fiscal (União/Autarquia) Adv.: Não Informado A.: Caixa Econômica Federal Despacho: “Intime se a dar andamento sob pena de extinção. Buritis, 12 de Adv.: Ugo Maria Supino agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas” R.: Nortolândia Madeiras Ltda e outros Adv.: Luiz Antônio Previatti e outros Proc.: 021.03.006761-0 Despacho: “Para a venda judicial do bem designo o dia 04.10.2004, às Ação: Cobrança (Rito Ordinário) 08:00 horas e o dia 15.10.2004, às 08:00 horas. Int. Buritis 16 de agosto de A.: Darcy Raiski 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas” Adv.: Manoel Messias Flores R.: Prefeitura Municipal de Campo Novo/RO Proc.: 021.04.001113-6 Adv.: Não Informado Ação: Embargos a Execução Sentença: “ Assim, tendo havido a utilização dos telefones, deve a ré arcar A.: Nortolândia Madeiras Ltda e outros com seu pagamento, sob pena de locupletamento ilícito em prejuízo do Adv.: Luiz Antônio Previatti e outros autor. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente R.: Caixa Econômica Federal o pedido inicial para condenar o Município de Campo Novo ao pagamento Adv.: Ugo Maria Supino das faturas referentes aos meses de março a dezembro de 2002 e mais Despacho: “Especifiquem provas. Buritis 16 de agosto de 2004. Juíza Silvana janeiro a março de 2003 atualizados a partir de cada vencimento, acrescido Maria de Freitas” de juros a partir da citação. Isento de custas, por se tratar da Fazenda Municipal. Condeno em honorários que arbitro em 10% sobre o valor Proc.: 021.02.008810-0 atualizado da condenação. P.R.I. Buritis, 10 de agosto de 2004. Juíza Silvana Ação: Guarda (área família) Maria de Freitas” A.: Isque Boone Neto Adv.: Luiz Eduardo Fogaça Proc.: 021.03.003727-3 R.: Rosenália barbosa Cardoso Boone Ação: Declaração de Ausência Adv.: Alberto Biaggi Netto e outros A.: Zenildo Araújo Silva Despacho: “... Faço vista as partes para alegações finais. (a) Silvana Maria Adv.: Sebastião Cândido Neto de Freitas - Juíza de Direito” R.: José Nivaldo de Araújo Adv.: Não Informado Proc.: 021.02.007530-0 Sentença: “Diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo, apesar Ação: Habilitação de Crédito de intimada para dar andamento, julgo extinto o feito, com base no art. 267, A.: João Valentim da Silva III, do CPC. Sem custas, vez que defiro a gratuidade. P. R. I. Buritis, 03 de Adv.: Brian Griehl agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas” R.: Ademir Vaz Fernandes Lopes Adv.: Luiz Antônio Previatti Proc.: 021.04.000022-3 Despacho: “Diga o interesado. Brt, 10 08 2004, Juíza Silvana Maria de Ação: Divórcio Direto Freitas” A.: Rolandio Quaresma de Souza Adv.: João Valério Silva Neto Proc.: 021.00.007559-2 R.: Franceli Soares da Mota Ação: Reparação de Danos Adv.: Ademir Guizolf Adur A.: Vergilio Oliveira Antunes Sentença: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto Adv.: Francisco Alexandre de Godoy o divórcio do casal. A cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira: R.:Madeireira Rio PArdo Ltda Francieli Soares da Mota. Sem custas, vez que concedo a gratuidade. Adv.: Luiz Antônio Previatti Transitada em julgado, expeça se o necessário e arquive se. P.R.I. Buritis, 05 Despacho: “Designo o 1º leilão para o dia 04/10/04 às 8:30 horas e o 2º de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas” leilão para dia 15/10/04 as 8:30 horas. Int. Brt. 10/08/04. (a) Silvana Maria de Freitas - Juíza de Direito” Proc.: 021.03.007895-5 Ação: Divórcio Direto Proc.: 021.03.007233-8 A.: Erenildo Morais da Silva Ação: Execução de Título Judicial Adv.: Nelson Barbosa A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda R.: Maria Dias Bento da Silva Adv.: Severino José Peterle Filho e outros Adv.: Ademir Guizolf Adur R.: Sebastião Rutino de Souza Adv.: Não Informado Despacho: “Diga o exequente sobre o pagamento. Buritis, 17 de agosto de 2004, Juíza Silvana Maria de Freitas” Proc.: 021.04.000046-0 Ação: Busca e Apreensão (jurisdição especial contenciosa) A.: Palito Motopeças Ltda Adv.: Fernando Martins Gonçalves e outros Sentença: “Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto o divórcio do casal. A cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira: Maria Dias Bento. Sem custas, vez que concedo a gratuidade. Transitada em julgado, expeça se o necessário e arquive se. P.R.I. Buritis, 05 de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas” Proc.: 021.03.007930-7 Ação: Cobrança (Rito Sumário) A.: Josemaire Botelho do Carmos ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 D - 03 Adv.: Flávio Viola Proc.: 021.03.005666-9 R.: Jocemilton Aparecido Alves Ação: Falência Adv.: Não Informado A.: Nortelhas Distribuidora Ltda Sentença: “Vistos etc, Intimada a adequar o pedido inicial, vez que incabível Adv.: Solange Aparecida da Silva no Juizado Especial Cível na forma proposta, a autora quedou se inerte. R.: V. L. Alberton ME Assim, com base no art. 295, V, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo Adv.: Não Informado extinto o processo pelo art. 267, I, do CPC. Sem custas. P.R.I. Buritis, 10 de Sentença:” ... Assim, nos termos do art. 132 da Lei de Falência, declaro agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas” encerrada a falência de V. L. Alberton ME. Cumpra o cartório o disposto nos §§ 2º e 3º do referido artigo. Expeçam se os editais e aguarde se o decurso Proc.: 021.03.004770-8 do prazo para recurso. Indefiro o pedido de desentranhamento do título, vez Ação: Indenização que foi com base na inadimplência deste que a falência foi decretada. Após, A.: Luzia de Araújo Costa Assis observadas as formalidades legais, arquivem se. P. R. I. Buritis, 06 de agosto Adv.: Luiz Eduardo Fogaça de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas” R.: Maria Adv.: Não Informado Proc.: 021.03.007231-1 Sentença: “Diante do exposto tendo a parte abandonado o processo, julgo o Ação: Ação Monitória extinto, com base no art. 267, III, do CPC. Sem custas. P. R. I. Buritis, 10 de A.: Boasafra Comércio e Representações Ltda agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas” Adv.: Severino José Peterle Filho e outros R.: Manoel Agostinho de Azevedo Proc.: 021.03.007926-9 Adv.: Não Informado Ação: Cobrança (Rito Ordinário) Sentença: “... Diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo por A.: Sônia Maria Ribeiro de Souza Rocha mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento, julgo extinto o Adv.: Ronan Almeida de Araújo e outros processo, com base no art. 267, III, do CPC. Custas pelo exeqüente. P. R. I. R.: Gilza Pinheiro da Costa Buritis, 03 de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas” Adv.: Não Informado Sentença: “... Por isso, julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no Proc.: 021.02.003870-6 art. 267, III, do CPC. Defiro o desentranhamento dos títulos, mediante cópia Ação: Execução de Título Extrajudicial nos autos. P.R.I. Buritis, 02 de agosto de 2004, Juíza de Direito Silvana Maria A.: Aparecido Gualhardi de Freitas” Adv.: Mozart Luiz Borsato Kerne R.: Raulinda dos Santos Gama Proc.: 021.04.000298-6 Adv.: Não Informado Ação: Declaratório Despacho: “Vistos etc., 1.As ações correm no domicílio do devedor, não A.: Assis Antonio da Silva havendo motivo para declinar da competência. 2. Para que a citação por Adv.: Janio Marcelo de Aguiar edital seja válida é necessário a publicação na imprensa. 3.Intime se a R.: Brasil Telecom S/A parte a providenciá la, com presteza. Int. Buritis, 17 de agosto de 2004, Adv.: Não Informado Juíza Silvana Maria de Freitas” Sentença: “...Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a inexistência dos débitos que motivaram as inscrições, bem como, Proc.: 021.97.001887-0 condenar a BRASIL TELECOM S/A a pagar ao autor ASSIS ANTÔNIO DA Ação: Ação Monitória SILVA indenização no valor de R$ 5.000,00, a título de danos morais, corrigidos A.: Amazonvel Amazônia Veículos Ltda a partir do ajuizamento da ação e com juros a contar da intimação da Adv.: Daniel Solum Franco sentença. Condeno a ré ao pagamento das custas e demais despesas R.: José da Silva processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o Adv.: Não Informado valor da condenação. P.R.I. Buritis, 10 de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria Sentença:” ... Diante do exposto, tendo a parte abandonado o processo por de Freitas” mais de 30 dias, apesar de intimada para dar andamento, julgo extinto o processo, com base no art. 267, III, do CPC. Custas pelo exeqüente. P. R. I. Proc.: 021.02.007708-6 Buritis, 03 de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas” Ação: Busca e Apreensão (Jurisdição Especial Contenciosa) A.: W. T. Ponce e Cia Ltda Proc.: 021.02.004766-7 Adv.: Alessandro Ferreira Redondo Ação: Ação Monitória R.: Francisco de Assis Oliveira A.: Pronta Tratores e Implementos Agrícolas Ltda Adv.: Não Informado Adv.: Ely Roberto de Castro Sentença:”... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo R.: Prefeitura Municipal de Campo Novo - RO procedente o pedido inicial para determinar a busca e apreensão definitiva Adv.: Whanderley da Silva Costa do bem descrito na inicial que, assim que for localizado, deve ser entregue Despacho: “Faça se vista às partes para querendo acrescentar argumentos à autora, conforma já havia sido determinado na liminar. Oficie se, às alegações já deduzidas nos autos. Buritis, 17 de agosto de 2004, Juíza novamente, ao Detran solicitando informações quanto ao referido veículo. Silvana Maria de Freitas” Concedo o vencido nas custas e honorários que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. Buritis, 10 de agosto de 2004. Juíza Silvana Maria de Freitas” (a) Gesilda Maria Campana Costa Escrivã Cível D - 04 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 157 ANO XXII Processo : 019.03.000974-8 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B. Executada : Del Pieiro & Orechio Ltda EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº: 008.03.000731.0 De: Marcos Domingas Verneck EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LUIZ CARLOS POMPONETI, vulgo “Zezinho do Fusca Azul”, brasileiro, casado, filho de Roberto Pomponete e Adriana Pomponete, natural de Pimenta Bueno-RO, nascido aos 21/01/1980, residente e domiciliado em Espigão do Oeste-RO, À rua Cerejeira esquina com Rua Amburana, bairro são josé, nesta, para comparecer na sede deste juízo, para realização da audiência designada para 23 de setembro de 2004, às 8h30min. (cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça abaixo transcrita. Processo : 019.04.001023-4 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B. Executado : Elias Araújo Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste, Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983 000 - Fone: (0XX) 69 481-2279.Eu, Maria Auxiliadora da Silva Santos, escrivã criminal digitei e subscrevi. CERTIDÃO: “...procedi a Citação de Elias de Araújo, deixei de proceder a EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob penhora em bens do executado visto não ter encontrado nenhum passível de penhora...”M. D. O., 17/08/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 72-B. DE: WALDOMIRO VICENTE DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Comparecer à audiência de Instrução e Julgamento designada na data e hora a seguir indicada, na companhia de advogado. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 15/09/2004, às 7 horas e 30 minutos FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis” prazo para o executado manifestar-se. Processo : 019.03.000772-6 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B. Processo : 008.04.000383-0 Classe : Separação Judicial Litigiosa Parte Autora: Ivanilda Souza da Silva Advogado: Célio Renato da Silveira Executado : Rogério Rumor Sede do Juízo: Fórum de Espigão do Oeste,Av. Rio Grande, 2705 Cep:78.983-000 - Fone: (0XX) 69 481-2279 DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob EDITAL DE INTIMAÇÃO nº 72-B. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05 Espigão do Oeste-RO, 5 de agosto de 2004. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito (cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça abaixo transcrita. Processo : 019.04.001029-3 Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B. Executado : Vilmar Viana Espíndola CERTIDÃO: “...procedi a Citação de Vilmar Viana Espíndola, certifico ainda que deixei de penhorar bens do executado visto não encontrar nenhum passível de penhora...”M. D. O., 16/08/2004 EDITAL Nº 037/2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis” prazo para o executado manifestar-se. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dr. SILVIO VIEIRA LOPES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 72-B. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça abaixo transcrita. ANO XXII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 157 Processo : 019.04.001018-8 Classe D 23-08-2004 - 05 Processo : 019.04.000306-8 : Execução de título extrajudicial Exeqüente : D. S. Zampieri & Cia Ltda Classe : Execução de título extrajudicial Exeqüente : Melo Peças Para Motores Ltda Advogado : Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B. Advogada : Dra. Magda Rosângela F. Executado : Luciano Bessa de Oliveira Executado : Décima Indústria e Comércio e CERTIDÃO: “...deixei de Citar Luciano Bessa de Oliveira, que conforme Ltda. informações de seus irmãos o mesmo encontra-se trabalhando no estado do Advogado : Dr. Halmério Bandeira Amazonas, sem previsão de retornar...”M. D. O., 16/08/2004 Stecca OAB/RO303 Exportação de Madeiras OAB/RO 770 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dra. LUCIENE SILVA MARTINS, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO DE: Dr. JACK DOUGLAS GONÇALVES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/ sob nº 1093 e outros. RO sob nº 586 e outros. FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para, no prazo de FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que de direito tendo em vista a certidão do 05 (cinco) dias, comparecerem em cartório e retirar o edital de Venda Judicial Oficial de Justiça abaixo transcrita. Processo e publica-lo no Diário da Justiça e em jornal de grande circulação, bem como : 019.04.001035-8 Classe tomarem conhecimento que foi designado os dias 04/10/04 e 18/10/04, às : Ação Monitória Requerente : Dental Médica Com. e Representações Ltda Advogada : Dra. Luciene Silva Martins OAB/RO 1093 e outro Requerido : Vilma Alves dos Santos CERTIDÃO: “...dirigi-me ao endereço retro mencionado e ali deixei de Citar Vilma Alves dos Santos, que conforme informações a executada está atualmente no município de Ariquemes.”M. D. O., 16/08/2004 DE: Dr. ALESSANDRO FERREIRA REDONDO, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/AC sob nº 2008. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar em cartório a distribuição das cartas precatórias de fls.105, dos autos mencionados. Classe Autor Classe : 019.04.000757-8 : Indenização Exeqüente : Damião dos Santos Santana Advogado : Dr. Jack Douglas Gonçalves OAB/RO 586 e outros Executado : Beta Madeiras Ltda DE: Dr. GILSON DE SOUZA BORGES, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/ RO sob nº 1533. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça abaixo transcrita. Processo : 019.04.001088-9 : 019.02.001676-8 Classe : Busca e Apreensão : Execução de título extrajudicial Exeqüente : O. Origon & Cia Ltda-ME : W. T. Ponce e Cia Ltda. Advogado : Dr. Alessandro Ferreira Processo EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo 10h, para o 1º e 2º leilões, respectivamente. Redondo OAB/AC 2008 Requerido : Edilson Rocha de Farias Advogado : Dr. Gilson de Souza Borges OAB/RO 1533 Executada : J. A. de Paula- ME CERTIDÃO: “...decorrido o prazo DEIXEI de efetuar penhora por não ter encontrado bens suficientes para garantir a execução...”M. D. O., 17/08/ 2004 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE: Dra. MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI, brasileira, advogada, inscrita na OAB/RO sob n. 1632 e outros. FINALIDADE: INTIMAR os advogados supra mencionados para, no prazo de EDITAL DE INTIMAÇÃO 05 (cinco) dias, depositar a diferença do valor da dívida para o valor da DE: Dr. ERMÓGENES JACINTO DE SOUZA, brasileiro, advogado, inscrito na avaliação, nos autos mencionados. OAB/PA sob nº 3355. Processo : 019.04.000301-7 FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para tomar Classe conhecimento do despacho abaixo transcrito. : Execução de título extrajudicial Exeqüente: Ourocredi- Cooperativa de Crédito Rural de OPO/RO Advogados : Dra. Márcia Cristina Rodrigues Masioli OAB/RO 1632 e outros Executado : Wellington Luiz da Silva Processo Classe : 019.03.001594-2 : Reivindicatória Requerente : José de Paula Advogado : Dr. Ermógenes Jacinto de Souza OAB/PA 3355. Requerido : Osmano José Batista e outros EDITAL DE INTIMAÇÃO Advogado : Dr. Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547/A DE: Dra. MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA, brasileira, advogada, inscrita na DESPACHO: “O autor juntou documentos novos, em relação aos quais OAB/RO sob nº 303. deverá o réu manifestar-se. No mais, designo audiência de instrução e FINALIDADE: INTIMAR a advogada supra mencionada para, no prazo de 05 julgamento para o dia 27 de outubro de 2004, às 09:00. O rol deverá ser (cinco) dias, requer o que de direito tendo em vista que transcorreu “in albis” depositado 10 dias antes. A prova oral versará sobre posse e seus requisitos o prazo para o executado embargar a penhora, nos autos mencionado. que, indiscritivelmente, está ligada a propriedade...” M. D. O., 17/08/2004 D DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 - 06 EDITAL DE INTIMAÇÃO NÚMERO ANO XXII 157 JURADOS TITULARES: DE: Dr. SILVIO JOSÉ JERONYMO VIAN, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/RO sob nº 547/A. 1. Adelson Moura Gonçalves Func. Público FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra mencionado para tomar 2. Adonias França Crispim Mestre de Obras conhecimento do despacho abaixo transcrito. 3. Ana Paula A. Camargo Zeladora Processo 4. Anésia R. Passos Zeladora 5. Anézio Teixeira Neto Motorista 6. Antônio Machado Silva Apontador 7. Astrogilda Alves v. Santos Aux.Serv.Gerais 8. Cinira Maria V. de Avila Aux. Serv. Div 9. Cláudio Ronaldo C. Souza Técn. Agrícola 10. Cláudio Teixeira Serrador 11. Clébio Vieira da Silva Destopador 12. Cleide Félix da Silva Zeladora 13. Cristina Barreto S. Vazoller Repositora 14. Denice Gomes Mercês Aux. Escritório 15. Francisco Nazaré Nascimento Ag.Ativ. Agrop. 16. Izilda Pimentel Felix Aux.Serv.Gerais 17. Jacira de S. Gandra Zeladora Sede do Juízo: Fórum de Machadinho do Oeste, Av. Rio de Janeiro, 2877 18. Jailson Louback Aux.Serv.Gerais Cep:78.948-000-Fone:(0XX) 69 5812442 19. Vanderlei de Morais Oper. Máquinas 20. Vera Lúcia dos Santos Func. Público 21. Vicente de Paula Cavatti Aux.Serv.Gerais Classe : 019.03.001594-2 : Reivindicatória Requerente : José de Paula Advogado : Dr. Ermógenes Jacinto de Souza OAB/PA 3355. Requerido : Osmano José Batista e outros Advogado : Dr. Silvio José Jeronymo Vian OAB/RO 547/A DESPACHO: “O autor juntou documentos novos, em relação aos quais deverá o réu manifestar-se. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de outubro de 2004, às 09:00. O rol deverá ser depositado 10 dias antes. A prova oral versará sobre posse e seus requisitos que, indiscritivelmente, está ligada a propriedade...” M. D. O., 17/08/2004 M. do Oeste, 19 de agosto de 2004 Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito SUPLENTES DE JURADOS: 1. Diva Medeiro Amâncio Func. Pública 2. Dvani Martins Nunes Secretária 3. João Bosco Souza da Cunha Frentista 4. José Udantes Campos Motorista 5. Josiel de Souza Gerente Seção Vara Única - Cartório Criminal 6. Judith Camargos da Silva Zeladora Juiz Presidente: Dr. Áureo Virgílio Queiroz 7. Kerles F. Duarte Costa Secretária Escrivão Judicial: Evando de Morais Neves 8. Leia Cristina Miquelino Monitora 9. Léia Mara Gomes Cavalieri Secretária 10. Vlademir Amorim Rocha Aux. Escritório EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS E SUPLENTES DE JURADOS O Dr. Áureo Virgílio Queiroz, MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Machadinho do Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos e a quem interessar possa que, de acordo A todos os quais e a cada um por si ficam intimados a comparecerem nos dias, horários e locais já mencionados, sob as penas da Lei, na abertura da Terceira Reunião Ordinária do Tribunal de Júri dos dias subseqüentes, até o término das Reuniões do Júri, onde serão os processos com a Lei, designou o dia 31 de agosto de 2004, às 08:00 horas, para em pauta julgados. E para que chegue ao conhecimento de todos, determinou abertura da Terceira Reunião Ordinária do Tribunal do Júri, cujas sessões o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, que será publicado na serão realizadas nos dias 31 de agosto e 02 de setembro de 2004, no imprensa Oficial e afixado no átrio do Fórum em lugar de costume. DADO Plenário da Câmara Municipal de Machadinho do Oeste/RO, localizada na E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Machadinho do Oeste/RO, aos 19 Av. Rio de Janeiro, 1416, Centro, nesta Comarca, procedendo-se o sorteio dias do mês de agosto do ano 2.004. Eu, Evando de Morais Neves, Escrivão dos 21 (vinte e um) Jurados Titulares e 10 (dez) Suplentes de Jurados, os Judicial, digitei o presente e subscrevi. quais deverão servir na referida reunião e na 4ª (Quarta) Reunião Ordinária do Tribunal do Júri desta Comarca, com previsão para realização durante o mês de novembro de 2004, cujos nomes são os seguintes: (a) Áureo Virgílio Queiroz Juiz de Direito ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Haruo Mizusaki Escrivão(ã) Judicial Substituto: Jerdson Raiel Ramos Expediente do dia: 17 de agosto de 2004 23-08-2004 D - 07 Processo: 02002.001392-2 Ação: Ação Monitória AA: OLIVEIRA MOTORES LTDA Adv.: Dr(a) Amaury Adão de Souza - OAB/RO 279-A RR: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE-RO Processo: 02003.000659-7 Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 Ação: Indenização SENTENÇA Fls 76: “(...)Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, com o AA: LUCILÉIA DOS REIS GUDIN e OUTROS julgamento de mérito, e o faço com fundamento no art. 269, inciso IV, do CPC. Adv.: Dr(a) Ronan Almeida de Araújo - OAB/RO 2523 Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” RR: DEVECI MENDES DE SOUZA e OUTROS ;; Adv.: Dr(a) Gilson Alves de Oliveira OAB/RO 549-A Processo: 02003.000565-5 DESPACHO Fls. 33: “(...)redesigno a presente audiência para o dia Ação: Reitegração de posse 23.08.2004, às 11h30 minutos. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. AA: ESPÓLIO DE OSVALDO GUANDALINI Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” Adv.: Dr(a) Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO 2.032 Fica Vossa Senhoria, intimada da audiência acima redesignada. RR: THIOLI E OUTROS Processo: 02004.001033-3 Adv.: Dr(a) Ação: Modificação de guarda DESPACHO Fls. 283 “Manifestou-se as partes ao acordo celebrado e o AA: OTO SILVÉRIO sobrestamento do mandado de reintegração de posse, em 5 dias, juntando- Adv.: Dr(a) Alice Sirlei Minosso OAB/RO 1719 se cópia autenticada do documento. Nova Brasilândia do Oeste-RO. RR: DALILA GONÇALVES SILVÉRIO 09.08.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” Adv.: Dr(a) Processo: 02003.000996-0 DESPACHO Fls. 16: “Cite-se a parte requerida. Designo audiência para o dia Ação: Carta Precatória (área cível) 22/09/2004 às 08 horas. Intimem-se. Consigne-se no mandado que o prazo AA: JURACI RODRIGUES DOS SANTOS para contestar fluirá após a partir da audiência. Nova Brasilândia do Oeste- Adv.: Dr(a) Edson Luiz Rolim - OAB/RO 313-A RO. 13.07.2004. João Batista Chagas dos Santos. Juiz de Direito.” RR: LAURO PENHA DA SILVA ;; Adv.: Dr(a) Processo: 02004.000465-1 JEC DESPACHO Fls. 28:”Excepcionalmente defiro o pedido de adjudicação por Ação: Indenização 61% do valor da avaliação, já que tal faculdade deveria ter sido feita por AA: ELIAS MOREIRA RODRIGUES ocasião em que ocorreu a 2ª hasta pública, onde o interessado poderia ter Adv.: Dr(a) Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299- A feito o seu lance no percentual indicado. A adjudicação, de regra, é feita pelo RR: BANCO VOLKSWAGEN S/A valor da avaliação. Lavre-se o respectivo auto e intime-se. Nova Brasilândia Adv.: Dr(a) do Oeste-RO. 17.08.04. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.”. DESPACHO Fls. 22: “Considerando que nos dia 18 a 21 do mês de agosto de ;; 2004 este Magistrado estará participando de um congresso na cidade de Processo: 02003.001795-5 Porto Velho, redesigno audiência para o dia 29.09.2004 às 10 horas. Ação: Execução de título extrajudicial Intimem-se. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki. AA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA Juiz de Direito.” Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B ;; RR: DANIEL PEREIRA DA SILVA Processo: 02001.000759-8 Adv.: Dr(a) Ação: Busca e Apreensão (área cível) SENTENÇA Fls. 18: “Acolho o pedido da parte autora e julgo extinto o AA: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA processo, sem o julgamento de mérito, e o faço com fundamento no art. 267, Adv.: Dr(a) Libio Gomes Medeiros OAB/RO 41B. inciso VIII, do CPC. Desentranhe-se os títulos como requerido e arquivem-se RR: PAULO FALCÃO DOS SANTOS os autos, independentemente de intimação. Nova Brasilândia do Oeste-RO. Adv.: Dr(a) 30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” SENTENÇA Fls. 66: “(...)Ante o exposto JULGO EXTINTO a ação de depósito, ;; com fundamento no art. 269, inciso I, art. 461-A, e art. 904, todos do CPC, e Processo: 02002.000783-3 art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, para determinar que o réu deposite o bem Ação: Execução de título extrajudicial no prazo de 24h00, ou o seu equivalente em dinheiro, ou pague a dívida, sob AA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA pena de incidir em juta diária que fixo em R$ 200,00, que incidirá a partir do Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B prazo acima determinado. Em razão da sucumbência CONDENO o réu no RR: MIQUÉIAS PAULINO DE SOUZA pagamento das custas do processo e dos honorários advocatício da parte Adv.: Dr(a) contrária que fixo em 10% sobre o valor dado à causa (art. 20, § 3º, do CPC), SENTENÇA Fls. 33: “(...)Posto isto, e do mais que dos autos consta, com atualizado. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz espeque no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o presente processo. Nova de Direito. “ Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” D - 08 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO ANO XXII 157 Processo: 02003.000762-3 Processo: 02002.000778-7 Ação: Divisão e demarcação de terras Ação: Ação Monitória AA: SUPINO CHIULO AA: D.S. ZAMPIERI & CIA LTDA Adv.: Dr(a) Haroldo Pio Fernandes OAB/RO 290 Adv.: Dr(a) Silvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B RR: ESPÓLIO DE ROBERTO FARIAS e MARIA APARECIDA PIRES FARIAS RR: CÍCERO DOS SANTOS e OUTROS Adv.: Dr(a) Adv.: Dr(a) SENTENÇA Fls. 40: “Por falta de obediência aos requisitos formais exigidos SENTENÇA Fls. 66: “(...)Posto isto, e do mais que dos autos consta, homologo pelo disposto no art. 950 do CPC, inviável o prosseguimento da ação, razão o requerido pelo autor e com espeque no art. 794, I, do CPC, julgo extinto o pela qual julgo extinta a ação, e o faço com fundamento no art. 267, inciso IV, presente processo. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo do mesmo Código. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; ;; (a) Jerdson Raiel Ramos Processo: 02001.002590-1 Escrivão(ã) Judicial Substituto Ação: Indenização AA: ISAIAS ANTÔNIO DOS SANTOS e OUTROS Adv.: Dr(a) Fábio José Reato OAB/RO 2.061 RR: BANCO HSBC BAMERINDUS S/A Adv.: Dr(a) Octavio Bulcão Nascimento OAB/BRASILEIRO (A) 12.009 DESPACHO Fls. 255: “Intime-se o réu para a apresentar seus memoriais. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 17.08.04. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02002.000632-2 1ª Vara Cível Ação: Concessão de benefícios previdenciários AA: RENATO BARBOSA DAS NEVES Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão(ã) Judicial: Vânia Maria Vanzin Adv.: Dr(a) João Antonio Alves Godinho OAB-RO 2010 Expediente do dia: 19 de agosto de 2004 RR: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Adv.: Dr(a) DESPACHO Fls. 64: “Trata-se de execução de sentença onde pleiteia o exeqüente a cobrança de seus honorários advocatício, e nos mesmos autos da ação de conhecimento. Isso não dispensa a parte de observar os requisitos do art. 282 do CPC. Regularize-se. Int. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 17.08.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” ;; Processo: 02001.002981-8 Ação: Execução de título extrajudicial AA: BANCO DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - BERON Adv.: Dr(a) Daniele Gurgel do Amaral OAB/RO1221 e Outros RR: NELSON HERMES e OUTROS Adv.: Dr(a) Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 DESPACHO Fls. 214: “Defiro a adjudicação e remoção dos bens. Lavre-se o auto de adjudicação e, após sua normalização, expeça-se mandado de remoção às expensas do exeqüente, que deverá disponibilizar os meios Processo: 022.04.000659-1 Ação: Cobrança AA: Brasil Telecon S/A-Filial Teleron Brasil Telecom Adv.: Dr(a)Marcelo Henrique de Menezes Pinheiro OAB-RO 265B RR: Município de Seringueiras-RO Adv.: Dr(a) Dr(a) João Evangelista Minari, OAB-RO 574-A FINALIDADE: intimar o advogado do autor a se manifestar sobre a contestação juntado nos autos. Processo: 02204.000694-0 Ação: Mandado de Segurança AA:Brasil Telecon S/A - Filial Teleron Brasil Telecon Adv.:Dr. Breno de Paula - OAB/RO nº. 399-B RR: Secretário Municipal de Administração e Fazenda de São Miguel do Guaporé Adv.: Dr. Leonor Schrammel - OAB/RO nº. 1292 FINALIDADE: Intimar as necessários para o transporte até o local indicado. Elabore-se, entrementes, partes da sentença cujo tópico final é de seguinte teor: o cálculo de liquidação. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 02.06.2004. Haruo SENTENÇA: “... Ante o exposto, declarando inconstitucional a Lei Municipal Mizusaki. Juiz de Direito.” nº. 515/2003, concedo a segurança impetrada por BRASIL TELECON S/A. Em ;; face do impetrado, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E Processo: 02003.002422-6 FAZENDA DE São Miguel do Guaporé e, por conseqüência, torno Ação: Alvará judicial (área cível) insubsistente qualquer exigência advinda do referido ato normativo, AA: MAURA ALVES DA SILVA e OUTROS extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, Adv.: Dr(a) Elismara Ferreira de Souza - OAB/RO 1.827 inc. I do Código de Processo Civil. Custas na forma dos itens 6.2 e 6.3 do RR: capitulo III das DGJ, descabida verba honorária. Sentença sujeita a reexame Adv.: Dr(a) necessário (CPC, art. 475, inc. II). Assim, decorrido o prazo sem interposição SENTENÇA Fls. 36: “HOMOLOGO por sentença, para que produza seus de recurso voluntário, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do jurídicos e legais efeitos, a prestação de contas de fls. 26/33. Em estado de Rondônia...” conseqüência, julgo extinto este processo nos termos do art. 269, III, do CPC. Nova Brasilândia do Oeste-RO. 30.06.2004. Haruo Mizusaki. Juiz de Direito.” (a) Vânia Maria Vanzin Escrivã Judicial ANO XXII NÚMERO 157 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNI RONDÔNIA ANO XXII ( ANEX O JJ.F .F ANEXO .F.. Nº 136/2004) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA/RO - 2ª Vara Federal JUIZ TITULAR: MURILO F. DE ALMEIDA JUIZ SUBSTITUTO: JOAO C. C. DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria: PAULO R. T. ALBUQUERQUE Expediente do dia 18 de Agosto de 2004 Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 95.00.02061-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : JUAREZ BARBOSZA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO REU : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA REU : UNIAO FEDERAL 2000.41.00.004802-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ADELIR DE FATIMA DOS SANTOS E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO ADVOGADO : DF00012107 - NARCISO CAMILO DE ANDRADE REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Defiro o pedido formulado à fl..., suspendendo o curso do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias,”...... 2001.41.00.002345-3 TRIBUTARIA AUTOR : DROGARIA IDEAL LTDA ADVOGADO : PR00027938 - JABES ADIEL DANSIGER DE SOUZA ADVOGADO : PR00025958 - JEFFERSON TOLEDO BOTELHO REU : FAZENDA NACIONAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “.....suspendo o curso do presente feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte vencedora promova a execução,”...... D .J D.J .J.. Nº 157/2004 PORT O VELHO -RO A-FEIRA, 23 DE PORTO VELHO-RO -RO,, SEGUND SEGUNDA 2000.41.00.003915-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : RAIMUNDO DE CARVALHO MOREIRA E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO REU : UNIAO FEDERAL 2000.41.00.005189-6 FGTS AUTOR : ALECIO PERINI E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA ASSIST. : UNIAO FEDERAL 2001.41.00.003899-8 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : IRANY TAVARES DA SILVA ADVOGADO : RO00000633 - ROMILTON MARINHO VIEIRA REU : UNIAO FEDERAL 2002.41.00.002650-0 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL IMPDO : CHEFE DO POSTO DE ARRECADACAO E FISCALIZACAO DO INSS DE PORTO VELHORO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “.....Vista à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for do seu interesse.”..... 2000.41.00.004325-6 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALVARO CANDIDO DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO ADVOGADO : DF00012107 - NARCISO CAMILO DE ANDRADE REU : UNIAO FEDERAL A GOST O DE AGOST GOSTO 200 4 2004 O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “.....Vista à parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, requeira o que for do seu interesse.”..... 2004.41.00.003540-3 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ADIEL BATISTA BECKMAN E OUTRO ADVOGADO : RO00000527 - JESSE RALF SCHIFFER O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Comprove o Embargante o cumprimento do artigo 5º, I e II, da Lei nº5.741/71. Prazo: 20 (vinte) dias.”...... 2002.41.00.003944-8 EXECUCAO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE RONDONIA - CORE/RO ADVOGADO : RO00000852 - MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO EXCDO : ALAMIR RODRIGUES DINIZ & CIA LTDA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “....motivo pelo qual indefiro o pedido da folha 44 e determino a parte autora promova o regular prosseguimento do feito.”...... 2003.41.00.005535-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DE RONDONIA - SINDSEF ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY ADVOGADO : MG00051230 - ROMULO HENRIQUE RODRIGUES ADVOGADO : RO00000459 - SANDRA PEDRETI BRANDAO ADVOGADO : PE00012601 - SERGIO CARLOS R. DOS SANTOS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “.....O pedido da folha 944 resta prejudicado,....., motivo pelo qual deixo de apreciá-lo.”..... 02 DIÁRIO DA JUSTIÇA 23-08-2004 94.00.02094-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EDSON MARLON LIMA CAMPOS ADVOGADO : RO0000206B - MOACIR OSCAR SCHNEIDER REU : UNIAO FEDERAL 2004.41.00.002750-9 OUTRAS AUTOR : JORGE LUIZ DA SILVA ALVES ADVOGADO : RO00001736 - JAIRO PELLES REU : UNIAO FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Dê-se vistas ao autor sobre os termos da manifestação...”....... “.....intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial a fim de adequar o valor da causa à regra contida nos artigos 258 e 260 do CPC,..., e comprovando o recolhimento da 2003.41.00.006220-1 PREVIDENCIARIO AUTOR : LUCIA MATSUNO ADVOGADO : RO00001776 - KARINA ROCHA PRADO REU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento do valor correspondente as custas devidas,”...... diferença dos valores das custas (ANEX O JJ.F .F .-Nº 132/2004) (ANEXO .F.-Nº NÚMERO 157 D .J D.J .J.. Nº 152/2004 ANO XXII Autos com Decisão No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.41.00.003611-0 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : BORGES E NEVES LTDA ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PORTO VELHO/RO processuais.”...... O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: 2001.41.00.002373-3 SISTEMA FINANCEIRO DE “......INDEFIRO manejado.”....... o pedido de liminar HABITACAO (SFH) AUTOR : FATIMA MARIA MELEGARI BIZZO ADVOGADO : RO00001145 - ELIANE MARIA DE FIGUEIREDO GOMES ADVOGADO : RO00001100 - REGINA CELIA SANTOS TERRA CRUZ REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000777A - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o recolhimento do valor correspondente as custas judiciais remanescentes,”....... 2003.41.00.004426-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ANTONIO ERISON RABELO E OUTROS ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS SANTOS EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES 2001.41.00.000626-5 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : MARCUS VINICIUS BORTOLETO ADVOGADO : RO00002013 - DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS ADVOGADO : RO00000864 - ERIKA PATRICIA SALDANHA DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA MARQUES ADVOGADO : RO00001075 - MARIO PASINI NETO ADVOGADO : RO00001198 - RENATO SPADOTO RIGHETTI ADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL PROCUR : - LUCILA ROCHA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: “.......reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar o feito,......., determino a remessa destes autos e Embargos opostos, ao egrégio TRF da 1ª Região.”..... O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Labora em equívoco o subscritor da petição acostada à folha 367..... Indefiro, portanto, o pedido do autor.”..... 2004.41.00.003268-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : VIACAO RONDONIA ADVOGADO : RO00000105 - RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES EMBDO : CONSELHO REGIONAL DE ENG. ARQUIT. E AGRONOMIA-CREA-RO ADVOGADO : RO00001307 - EMERSON 2000.41.00.005190-3 FGTS AUTOR : ALISEU FERREIRA DUARTE E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : AM00003233 - MAGDA ESMERALDA DOS SANTOS ADVOGADO : SP00069746 - ROSALVO PEREIRA DE SOUSA PINHEIRO DIAS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão: O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: “Indefiro o pedido da folha 28..... Certifique a Secretaria, se for o caso, a preclusão e intimemse as partes para especificação das provas.”..... “.....indefiro a retenção dos honorários contratados.... Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o recolhimento do valor correspondente aos honorários advocatícios.”..... ANO XXII DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEX O JJ.F .F .-Nº 132/2004) (ANEXO .F.-Nº NÚMERO 157 D .J D.J .J.. Nº 152/2004 Autos com Sentença No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2003.41.00.000391-0 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY REU : RICARDO WAGNER MENGHI 2003.41.00.005483-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : EUZENIRA FRANKLIN LOPES E OUTROS ADVOGADO : GO00006075 - AGLICO JOSE DOS REIS ADVOGADO : RO0000327B - MAGALY DOS SANTOS BRASIL EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO0000535A - CARLOS ALBERTO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: TRONCOSO JUSTO “......homologo o pedido de desistência.....”....... O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “......extingo a presente execução, nos termos do 2001.41.00.004668-8 ACOES DIVERSAS/OUTRAS REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY REQDO : CAROL AUTOMOVEIS LTDA REQDO : ADIR JORGE DOS SANTOS REQDO : WALTECIMAR PINHEIRO CORDEIRO ADVOGADO : RO00000969 - TITANIA PINTO FREIRE DE MORAIS ADVOGADO : RO0000240B - URANO FREIRE DE MORAIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “.....julgo parcialmente procedente o pedido da ação monitória”...... artigo 794, incisos I e II, para os fins do artigo 795, todos do CPC.”...... 2000.41.00.004705-6 OUTRAS AUTOR : JEAN CARLOS FERNANDES DA SILVA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “......conheço dos embargos, e concedo-lhes parcial provimento,....para fazer integrar no referido decisum a rejeição da citada preliminar.”..... 2000.41.00.001469-5 PROCESSO DE CRIME FUNCIONAL AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : MARLY DE SOUZA E SILVA REU : ANA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA REU : ARONILSON DE FREITAS GONCALVES REU : FATIMA DE SOUZA SOARES REU : ANA CRISTINA PONTES ADVOGADO : RO0000578A - DARCI JOSE DE VARGAS ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA COSTA ADVOGADO : RO00001339 - JANUS PANTOJA OLIVEIRA DE AZEVEDO ADVOGADO : RO00000663 - MARIA ALMEIDA DE JESUS ADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO MACHADO PROFETA ADVOGADO : RO00000311 - PAULO JOSE DA SILVA ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: MARTINS MACHADO REU : UNIAO FEDERAL 2002.41.00.002037-9 OUTRAS AUTOR : AILTON JOSE BARBOSA ADVOGADO : RO0000321B - ARMANDO KREFTA “.......julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva..... e ABSOLVO os réus Marly de Souza e Silva, Aronilson de Freitas Gonçalves, Ana Maria Souza de Oliveira, ana Cristina Pontes e Fátima de Soouza Soares,”..... ADVOGADO : RO0000590A - GUIDO ESMERIO REU Autos com Ato Ordinatório : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS PROCUR : RO00000996 - WALDEMAR RODRIGUES CHAVES FILHO 2002.41.00.002038-2 OUTRAS AUTOR : MODESTINO JACONDO CROCETTA BATISTA ADVOGADO : RO0000590A - GUIDO ESMERIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 2004.41.00.002690-8 CARTA PRECATORIA CIVEL REQTE : JOSE MORELLO SCARIOTT ADVOGADO : RO00001066 - JOSE MORELLO SCARIOTT REQDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Ato(s)Ordinatório(s): DA SILVA REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: Aguardando o patrono da parte autora proceder ao recolhimento das custas referente ao cumprimento da presente Carta Precatória, nos códigos 5762 no valor de R$5,32 e 5260 no valor de R$5,32. “.....julgo improcedente o pedido.”.... 1999.41.00.000322-0 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR 2003.41.00.004918-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : NIVALDO EDSON VIEIRA E OUTROS ADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSO FRAGA ADVOGADO : RO00001175 - OCICLED CAVALCANTE DA COSTA EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : RO00001273 - JOSE WAGNER FREITAS PEDROSA ALCANTARA 03 ADVOGADO : RO00001263 - ROBERTO CARLOS DA SILVA 1999.41.00.001252-5 ACAO POPULAR REQTE : HUGO MACIEL GRANGEIRO E OUTRO ADVOGADO : RO0000208B - HUGO MACIEL GRANGEIRO REQDO : MARIA DO SOCORRO COSTA MIRANDA REQDO : DAGMAR ELIETE DO COUTO RAMOS COELHO ADVOGADO : RJ00037910 - ADILSON DA SILVA MOURA ADVOGADO : RO0000674A - DAGMAR ELIETE DO COUTO RAMOS COELHO ADVOGADO : RO00000563 - MIRTON MORAES DE SOUZA 23-08-2004 : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : JOSE EDUARDO GONCALVES REU : EUCLECIO RAUCH ADVOGADO : RO00001030 - ALBERTO 2003.41.00.003066-8 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : EDINEIA ERNANDES FERNANDES E OUTROS ADVOGADO : RO00001164 - JOSE AFONSO FRAGA ADVOGADO : RO00001175 - OCICLED CAVALCANTE DA COSTA VERISSIMO CAMURCA ADVOGADO : RO00001140 - LEILA KARINA CORT DE ALENCAR O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença: “.....declaro extinta a punibilidade em favor de JOSÉ EDUARDO GONÇALVES E EUCLÉCIO RAUCH,”...... 2003.41.00.003266-1 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : FRANCISCO DE ARAUJO CHAGAS E OUTROS ADVOGADO : RO00000832 - CHRISTOVAO PEREIRA NETO ADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO 04 23-08-2004 DIÁRIO DA JUSTIÇA 2003.41.00.005662-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : MANOEL MENDES FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : RO00000333 - ALAN KARDEC DOS SANTOS contrário à pretensão da parte requerente. Faculto, pois, a emenda inicial no prazo de 10 (dez) dias, para que se esclareça o que se pretende alcançar com a antecipação dos efeitos da tutela.Intimese”. Ato(s)Ordinatório(s): 2004.41.00.003173-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EVA LOPES LISBOA E OUTROS ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA MARQUES REU : UNIAO FEDERAL 2004.41.00.003174-9 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : EDILSON DA COSTA PAIVA E OUTROS ADVOGADO : RO00000205 - HIRAM SOUZA MARQUES REU : UNIAO FEDERAL Concedo à parte AUTORA o prazo de 05 (cinco) dias para recolher complementação das custas iniciais junto a Caixa Econômica Federal.Nos mesmos termos do despacho de fl, indefiro o requerimento para transferência de valor recolhido equivocadamente junto ao Banco do Brasil. VISTA AO PATRONO DA PARTE AUTORA sobre o teor da Certidão da folha...... 2003.41.00.001960-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : LUIZ FRANCISCO DE PAIVA E OUTROS ADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE BRESSAN ABE 2003.41.00.002261-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : REGINALDO BORRO DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO0000164A - BENEDITO CAXIAS DE SOUZA ADVOGADO : RO0000487A - EMILIO COSTA GOMES Ato(s)Ordinatório(s): VISTA À PARTE EXEQÜENTE sobre o teor da Certidão da folha..... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª Vara Federal Expediente do dia 18 de Agosto de 2004 Autos com Despacho 2004.41.00.003172-1 IMOVEIS AUTOR : MARCIA CRISTINA LUNA ADVOGADO : RO0000256B - KARIN DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00000863 - LUIZA CELESTE VALENTE AGUIAR REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL “A tutela antecipada poderá ser total ou parcial em relação aos efeitos do pedido formulado na inicial. Isso não desobriga a requerente de especificar o que se pretende como providência emergencial e provisória. A mera alusão a sua pretensão, sem especificação por pedido concreto, não permite a análise do pleito, tampouco dos demais requisitos necessários: produção de prova inequívoca dos fatos arrolados, convencimento do juiz em torno da verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou caracterização de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, e possibilidade de reverter a medida antecipada, caso o resultado da ação venha a ser 2004.41.00.001687-0 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : AUREA CAMELO CORREA E OUTROS ADVOGADO : RO00000883 - AMANDA CAMELO CORREIA REU : UNIAO FEDERAL “Plausíveis as alegações da autora constantes do requerimento de fl. 43, razão pela qual defiro aquele pleito. Concedo o prazo de 30(trinta), a contar de 1º.09.2004, para que a demandante junte aos autos documentos suficientes para comprovar a qualidade de inventariante do espólio de Pedro Corrêa. Intime-se’. 2002.41.00.001521-2 ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO AUTOR : GILBERTO LARA DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : DF0002082A - RAQUELL FERREIRA DE PAULA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00001742 - EURICO SOARES MONTENEGRO NETO ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST “Defiro a expedição de alvará de levantamento, relativo aos valores depositados nestes autos, em favor da Caixa Econômica Federal. Recebo os recursos de apelação interpostos pelo AUTOR e pelo RÉU, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Intimem-se as partes recorridas para, querendo, oferecerem as contra-razões, no prazo legal.” 2004.41.00.003460-7 OUTRAS AUTOR : REINALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO : RO00000820 - MARIO LUCIO MACHADO PROFETA REU : FAZENDA NACIONAL “Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).” 2004.41.00.003270-6 OUTRAS AUTOR : BONIFACIO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO ADVOGADO : RO0000541A - JOBECI GERALDO DOS SANTOS REU : FAZENDA NACIONAL “Recolha a parte autora as custas processuais no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).Após, inclua-se Hércules José de Oliveira Rosa no pólo passivo da demanda”. (ANEX O JJ.F .F .-Nº 132/2004) (ANEXO .F.-Nº NÚMERO 157 D .J D.J .J.. Nº 152/2004 ANO XXII 2004.41.00.001780-6 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : ELDORADO COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PORTO VELHO/RO “Recebo o recurso de apelação interposto pelo AUTOR, apenas no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer as contra-razões, no prazo legal.” 2003.41.00.001772-7 OUTRAS AUTOR : RONALDO DE ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO : RO0000610A - FERNANDO CESAR VOLPINI REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS “Recebo o recurso de apelação interposto pelo AUTOR, nos efeitos devolutivo e suspensivo.Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer as contra-razões, no prazo legal”. 2000.41.00.005577-2 FIANCA REQTE : HELIO DOS SANTOS TAVARES ADVOGADO : RO00001038 - JUSTINO ARAUJO “Defiro como requerido pelo Ministério Público Federal à fl. 53.Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para se manifestar acerca do levantamento do valor depositado a título de Fiança, tendo em vista que não consta dos autos notícia de utilização do Alvará de Levantamento nº 188/02, expedido para este fim”. 2000.41.00.001050-5 EXECUCAO FISCAL/ FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOGADO : - JOSE FRANCISCO DA SILVA CRUZ EXCDO : ELIEZER C SOUZA ME EXCDO : ELIEZER COSTA SOUZA ADVOGADO : RO00000752 - JUAREZ PAULO BEARZI “Intime-se o executado a comprovar o parcelamento alegado, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução”. 2000.41.00.005372-7 EXECUCAO FISCAL/ OUTRAS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA ADVOGADO : RO00001228 - FRANCO OMAR HERRERA ALVIZ EXCDO : JORGE LUIZ CHARAO DE LIMA “Com base no art. 792 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses (...). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o advogado Zaqueu Nujaim, OAB/RO 145-A, apresentar instrumento de mandato”. 2003.41.00.004955-9 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO : RO00000430 - REGINA COELI SAORES DE MARIA FRANCO EMBDO : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO : RO00000912 - JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ ADVOGADO : RO0000149E - NOEMIA CARDOSO LEITE DE SOUZA “Recebo o recurso de apelação, interposto pela embargada às fls. 103/114, em ambos os efeitos.Apresente a parte apelada as contrarazões no prazo legal.Intime-se o embargante deste despacho e da sentença”. ANO XXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 132/2004) (ANEXO .F.-Nº NÚMERO 157 D .J D.J .J.. Nº 152/2004 2004.41.00.000445-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : MARIA DO CARMO BENEDITO DA LUZ E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO ADVOGADO : RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL “Expeça-se o respectivo alvará de levantamento, com as cautelas de praxe (...) Decorridos 10 (dez) dias do efetivo pagamento do alvará expedido, deverá a parte exeqüente se manifestar acerca da satisfação do débito exeqüendo. Tendo em vista o despacho da fl. 243, deve o advogado dos exeqüentes, por ocasião do levantamento, proceder ao recolhimento das custas processuais”. 2002.41.00.004231-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : WALDIR NOMERG E OUTROS ADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE BRESSAN ABE EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA ADVOGADO : RO0000057A - JOSE DA SILVA PESSOA “Expeça-se o respectivo alvará de levantamento, com as cautelas de praxe (...). Decorridos 10 (dez) dias do efetivo pagamento do alvará expedido, deverá a parte exeqüente se manifestar acerca da satisfação do débito exeqüendo”. Autos com Decisão 2004.41.00.003643-6 LIBERDADE PROVISORIA REQTE : REINALDO RODRIGUES CAMPOS ADVOGADO : RO00001724 - DEJAMIR FERREIRA DA COSTA REQDO : INEXISTENTE “...ISTO POSTO, indefiro o pedido de liberdade provisória vindicado.Intimem-se”. 2004.41.00.001766-2 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS REQTE : ANTONIO ALVES DA SILVA ADVOGADO : RO00001534 - FRANCISCO SAVIO ARAUJO DE FIGUEIREDO REQDO : INEXISTENTE “...ISSO POSTO, defiro o pedido de restituição do veículo indicado na inicial, sendo a entrega condicionada à lavratura de Termo de Depósito.Ressalvo que a entrega do veículo deve ser feita pessoalmente a ANTÔNIO ALVES DA SILVA independentemente da apresentação de instrumento de mandato, em face da responsabilidade do encargo de fiel depositário...” 2000.41.00.002041-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : NEILZA RIBEIRO FERREIRA E OUTROS ADVOGADO : RO0000339B - GUSTAVO HENRIQUE BUCKER EXCDO : UNIAO FEDERAL “...ISSO POSTO, indefiro o requerimento das fls. 342/348. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, remetam-se os autos ao arquivo”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos com Sentença 2004.41.00.001264-6 PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REU : ABRAO SOARES DOS SANTOS e OUTROS “...Ante o exposto, em face da ausência de interesse processual do autor da ação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados Abrão Soares dos Santos, Francisco Chagas de França, Raimundo Pinto Passos e Francisco Ferreira de Paula Neto, nos termos do artigo 107, V, do CP.Sem custas processuais”. 2000.41.00.003546-4 IMOVEIS AUTOR : INDUSTRIA TRIANON DE RONDONIA LTDA ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI ADVOGADO : RO00001246 - ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA REU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA “...Isso posto, JULGO IMPROCENTES os pedidos dos autores.Condeno-os ao pagamento dos honorários advocatícios, em proporção, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado a causa, a ser atualizado desde o ajuizamento da ação, nos termos do artigo 20, § 4º do CPC.Custas pelos autores em proporção”. 2003.41.00.006236-6 ACAO DE IMISSAO DE POSSE REQTE : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA ADVOGADO : SP00191783 - TATIANA MONTEIRO MENI REQDO : VALDIR ESTRELA CABRAL “...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para declarar a resilição do Contrato de Concessão de Terras Públicas de fls. 49/50, bem como para determinar o cancelamento do registro imobiliário correspondente, e imitir o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA na posse do imóvel denominado Lote de Terras Rural n. 080, do Setor 05, do Projeto Fundiário Alto Madeira, da Gleba Baixo Candeias e Igarapé Três Casas, situado neste Município de Porto VelhoRO.Custas e honorários, os quais, atento ao disposto no art. 20, par. 4º, do CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), pelos sucumbentes”. 2003.41.00.006512-1 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : ALCIMIRA UCHOA MARTINS BARATA ADVOGADO : RO00001069 - EDMAR DA SILVA SANTOS REU : UNIAO FEDERAL “...Pelo exposto, julgo improcedente o pedido.Custas e honorários advocatícios pelo autor, os quais fixo em R$ 100,00 (cem reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta a natureza da causa (pedido de vantagem funcional de servidor público).Dê-se ciência ao MPF, em face do suposto exercício irregular de função pública pelo autor”. 2003.41.00.000442-2 PROTESTO AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDIORNY REU : JUCELIA MARIA DA SILVA “...ISTO POSTO,ante o pedido de desistência da autora, extingo a presente ação, nos limites do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela CEF...” 23-08-2004 05 2003.41.00.003027-0 OUTRAS AUTOR : DENIA SALES DE SOUZA ADVOGADO : RO0000601A - RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : CE00007521 - LUIZ ARTHUR MARQUES SOARES ADVOGADO : PR00029545 - PATRICIA RAQUEL CAIRES JOST “...Isto Posto, Julgo improcedente o pedido inicial e condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo R$ 200,00, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, devendo nesse valor incidir correção monetária, a partir desta data, nos termos da Sumula 14 do STJ e Lei nº 6.899/81.” Autos com Ato Ordinatório 1997.41.00.004337-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CONCEICAO SILVA MIGUEL E OUTROS ADVOGADO : RO0000280A - MILTON NARCISO DE PAULA EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR PROCUR : - ROBERTO LUCIO CAVALCANTE TEIXEIRA 2002.41.00.003601-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : RICARDO FARIA DOS SANTOS CANTO E OUTROS ADVOGADO : RO0000280A - MILTON NARCISO DE PAULA EXCDO : FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA - UNIR ADVOGADO : RO00000634 - FERNANDA KOPANAKIS PACHECO ADVOGADO : RO00000592 - ISAIAS DE ARAUJO OLIVEIRA 2003.41.00.003294-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ODAIR MARTINI EXCDO : UNIAO FEDERAL 2003.41.00.006377-2 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : ORLANDO JOSE DE SOUZA RAMIRES ADVOGADO : RO00001216 - ROSIMEIRE BRESSAN ABE EXCDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA 2004.41.00.000260-0 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : PAULO ROBERTO GONCALVES ADVOGADO : GO00006075 - AGLICO JOSE DOS REIS ADVOGADO : RO00000784 - ANA CLAUDIA CASTELO BRANCO WANISTIN ADVOGADO : RO00000795 - DELSON FERNANDO B. XAVIER ADVOGADO : RO00000260 - PAULO CESAR DE LARA EXCDO : UNIAO FEDERAL PROCUR : - ANTONIO HENRIQUE LEMOS LEITE 2004.41.00.002264-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY EXCDO : EDILSON GODENCIO “ Vista à parte Exequente para providência de seu interesse”. 06 23-08-2004 2003.41.00.001420-0 ACAO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA REQTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL REQDO : JOAQUIM DOMINGOS BOARIA E OUTROS ADVOGADO : RO0000574A - JOAO EVANGELISTA MINARI ADVOGADO : RO00000040 - ORESTES MUNIZ FILHO 2004.41.00.000384-2 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : CACILDO GARCIA MACEDO E OUTROS ADVOGADO : MT00003515 - EDUARDO HORSCHUTZ GUIMARAES ADVOGADO : MT00003844 - RENATO DE PEBOYRE BONILHA EMBDO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT ADVOGADO : RO00000998 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ ADVOGADO : RO0000030B - ODAIR MARTINI ADVOGADO : RO00000040 - ORESTES MUNIZ FILHO “” Vista às partes para providência de seu interesse”. EDITAL DE CITAÇÃO:Prazo de 30 (trinta) dias DE: VALMIR DE CARVALHO PANIFICADOR PÃOQUENTE E OUTRO,CNPJ: 02.349.779/0001-80 FINALIDADE: CITAÇÃO do executado acima para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$1.142,42 (hum mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) calculada em 23/07/2003, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2003.41.00.0046224, Classe 03300, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 139-A, NATUREZA DA DÍVIDA: Não tributária SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459 fax: 211-2412, e-mail: [email protected] Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃOJuiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE :PANIFICADORA ALBINO LTDACNPJ: 84.741.222/0001-55FINALIDADE: CITAÇÃO do executado acima para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$345,48 (trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) calculada em 16/02/2004, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2004.41.00.000639-2, Classe 03300, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL INMETRO relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 30-A.NATUREZA DA DÍVIDA: Não tributária,SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, DIÁRIO DA JUSTIÇA Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 2112459 fax: 211-2412, e-mail: [email protected] Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: MAMORÉ COMERCIAL DE PRODUTOS REGIONAIS LTDA CNPJ: 14.661.359/0001-14 FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$4.352,09 (quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois reais e nove centavos), dívida esta calculada em 15/02/2001, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2001.41.00.001177-2, Classe 03300, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº FGRO200100002.NATUREZA DA DÍVIDA: Não TributáriaSEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: 211-2412, e-mail: [email protected] Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃOJuiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: R C COMÉRCIO LTDA MECNPJ: 02.616.853/0001-88,FINALIDADE: CITAÇÃO do executado acima para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$900,46 (novecentos reais e quarenta e seis centavos) calculada em 15/08/ 2001, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2001.41.00.0034044, Classe 03300, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 04-A.NATUREZA DA DÍVIDA: Não tributária SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459 fax: 211-2412, e-mail: [email protected] Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: CHATEAU DE ROSE IMPORTADORA LTDA E OUTROS, CNPJ: 34.786.962/0001-30, FINALIDADE: INTIMAR a executada ELANILDA LACOUTH DA SILVA, CPF 221.221.922-91 de que nos autos da Execução Fiscal nº 1998.41.00.002381-5, Classe 03200, movida pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, foi penhorado o lote de terras urbano nº 002, quadra 19, cadastro n.º 000.019.002, com área de 202,500m² (duzentos e dois metros quadrados e cinqüenta centímetros) situado nesta Cidade, à Av 7 de Setembro, nº 504, Centro, limitando-se ao norte, com a Av. 7 de Setembro; ao sul, com os lotes 001 e 008; a leste, com o lote 001; a oeste, com o lote 003, medindo 7,50m de frente por 27,00m de fundos. No local encontra-se edificada uma construção em alvenaria, onde funciona um restaurante/ lanchonete composto por cozinha, dois sanitários, (ANEX O JJ.F .F .-Nº 132/2004) (ANEXO .F.-Nº NÚMERO 157 D .J D.J .J.. Nº 152/2004 ANO XXII amplo salão para refeições, balcão, estando todas as dependências forradas em PVC, pintadas e com piso cerâmico, mais as instalações elétricas e hidráulicas embutidas. Referido imóvel pertence ao Sr. Antônio Lopes da Silva e encontra-se matriculado sob o nº 6348 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis desta Capital, tendo sido avaliado pelo Oficial de Justiça em R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). INTIMÁ-LA, ainda, de que têm o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, interpor embargos à execução. NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária, SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 2112459, fax: (69) 211-2412, e-mail: [email protected] Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO,Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: BERNARDO BOTELHO DA SILVA FILHO CPF: 156.233.863-34, FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$10.992,33 (dez mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos), dívida esta calculada em 14/05/2003, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2003.41.00.003506-0, Classe 03200, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 35.586.451-7 NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária,SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 211-2412, e-mail: [email protected] Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO,Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: NATIONAL SERVIÇOS AUXILIARES DO TRANPORTE AÉREO LTDA, CNPJ: 84.574.813/ 0001-85 FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$33.905,64 (trinta e três mil, novecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), dívida esta calculada em 05/06/2003, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2003.41.00.004285-4, Classe 03200, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 35.504.503-6 NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária, SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 211-2412, e-mail: [email protected] Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara ANO XXII (ANEX O JJ.F .F .-Nº 132/2004) (ANEXO .F.-Nº NÚMERO 157 D .J D.J .J.. Nº 152/2004 EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: REGO & ALVES LTDA, CNPJ: 84.652.635/0001-63, FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$56.118,77 (cinqüenta e seis mil, cento e dezoito reais e setenta e sete centavos), dívida esta calculada em 14/05/2003, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2003.41.00.003511-5, Classe 03200, proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, relativa às Certidões de Dívida Ativa nº 35.042.117-0 e 35.232.224-1, NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária, SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 2112412, e-mail: [email protected]. Porto Velho, 18 de agosto de 2004. (a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: AGAT DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ: 84.636.679/0001-08, FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$7.205,96 (sete mil, duzentos e cinco reais e noventa e seis centavos), dívida esta calculada em 30/04/2004, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2002.41.00.002900-1 Classe 03100, proposta pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 24 5 02 000807 79, NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 211-2412, e-mail: [email protected]. Porto Velho, 18 de agosto de 2004. (a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara, EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias,DE :FÉLIX DA COSTA MIRANDA, CPF:629.334.422-72, FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$6.028,40 (seis mil, vinte e oito reais e quarenta centavos), dívida esta calculada em 10/05/2004, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2004.41.00.0009398 Classe 03100, proposta pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 24 6 03 001121 49, NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária, SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 211-2412, e-mail: [email protected]. Porto Velho, 18 de agosto de 2004., (a)MARK YSHIDA BRANDÃOJuiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: IZABEL R FERREIRA – ASSESSORIA COBRANÇA E SERVIÇOS, CNPJ: 03.199.879/0001-30, FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$2.813,54 (dois mil, oitocentos e treze reais e cinqüenta centavos), dívida esta calculada em 01/05/2003, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2003.41.00.003853-9 Classe 03100, proposta pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 24 5 02 001470 08, NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 211-2412, e-mail: [email protected]. Porto Velho, 18 de agosto de 2004. (a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: FRANCISCO HERBERTH LIMA GOMES CPF: 4 2 0 . 6 0 1 . 2 5 2 - 0 0 F I N A L I D A D E : CIT AÇÃO do e x ecutado para, no prazo de CITAÇÃO ex 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$5.841,21 (cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos), dívida esta calculada em 10/ 05/2004, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2004.41.00.001053-6 Classe 03100, proposta pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 24 1 03 000293 18NA TUREZA D A 18NATUREZA DA DÍVID A: T ributária, SEDE DO JUÍZO : A v. DÍVIDA Tributária, Av Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO elho/RO,, CEP 78.916-100, fone (69) 2112459, fax: (69) 211-2412, e-mail: 0 3 v a r a @ r o . t r f 1 . g o vv.. b rr.. Porto Velho, 18 de agosto de 2004. (a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara EDITAL D0E CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: CONSTRUTORA A G S LTDA, CNPJ: 02.430.610/0001-50, FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$3.610,94 (três mil, seiscentos e dez reais e noventa e quatro centavos), dívida esta calculada em 03/05/2004, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2002.41.00.001187-3 Classe 03100, proposta pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 24 5 00 001606 63, NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária, SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 2112412, e-mail: [email protected] Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara 23-08-2004 07 EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA EPSILON LTDA, CNPJ: 84.740.943/0001-40 FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$3.191,60 (três mil, cento e noventa e um reais e sessenta centavos), dívida esta calculada em 03/05/2004, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2003.41.00.0012286 Classe 03100, proposta pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 24 2 02 000476 05 NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária, SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 211-2412, e-mail: [email protected]. Porto Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: HÉLIO MARCELINO CASTRO DE OLIVEIRA CPF: 282.957.221-15, FINALIDADE: CIT AÇÃO do e x ecutado para, no prazo de CITAÇÃO ex 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$2.794,77 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), dívida esta calculada em 27/ 01/2004, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2004.41.00.001061-1 Classe 03100, proposta pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 24 5 01 001097 40, NA TUREZA NATUREZA D A DÍVID A : Não T ributária, SEDE DO DÍVIDA Tributária, JUÍZO : A v. P residente Dutra, 2203, Av Presidente Centro, P orto V elho/RO Porto Velho/RO elho/RO,, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 211-2412, e -mail: [email protected] .br .P orto [email protected] .br.P .Porto V elho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª V ara respondendo pela 3ª V ara Vara EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: GIDEON OLIVEIRA BASÍLIO CPF: 219.748.612-87, FINALIDADE: CITAÇÃO do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$2.838,56 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais cinqüenta e seis centavos), dívida esta calculada em 09/01/2004, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2004.41.00.001055-3 Classe 03100, proposta pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 24 1 01 000124 70,NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária,SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, CEP 78.916-100, fone (69) 211-2459, fax: (69) 2112412, e-mail: [email protected]. Porto Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara 08 23-08-2004 EDITAL DE CITAÇÃO: Prazo de 30 (trinta) dias DE: ALBERTO ARNALDO MEDINA LEON CPF: 510.584.722-91, FINALIDADE: CIT AÇÃO do e x ecutado para, no prazo de CITAÇÃO ex 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$7.532,40 (sete mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta c entavos), dívida esta calculada em 30/04/2004, que deverá ser atualizada, acrescida de juros, correção monetária, custas judiciais e demais acréscimos legais; ou nomear bens à penhora (arts. 8º e 9º da Lei nº 6.830/80) nos autos da Execução Fiscal nº 2003.41.00.003762-6 Classe 03100, proposta pela FAZENDA NACIONAL, relativa à Certidão de Dívida Ativa nº 24 1 02 000719 16, NA TUREZA NATUREZA D A DÍVID A: T ributária, SEDE DO JUÍZO : DÍVIDA Tributária, A v. P residente Dutra, 2203, Centro, P orto Presidente Porto Velho/RO elho/RO,, CEP 78.916-100, fone (69) 2112459, fax: (69) 211-2412, e-mail: 0 3 v a r a @ r o . t r f 1 . g o vv.. b rr.. Porto Velho, 18 de agosto de 2004.(a)MARK YSHIDA BRANDÃO, Juiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTEÇA, PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS Autos: 96.0000511-7, Classe: 13101 - Processo Comum - Juiz Singular Autor: Ministério Público Federal, Acusados: ABRÃO SOARES DOS SANTOS e Outros, De:ABRÃO SOARES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 25/12/1936, na cidade de Humaitá/AM, filho de pai ignorado e de Luiza Soares dos Santos, portador do CPF nº 312.750.002-91.FRANCISCO CHAGAS DE FRANÇA, brasileiro, casado, estivador (aposentado), nascido em 14/09/1934, natural de Humaitá/AM, filho de Francisco Luiz de França, portador do RG nº 74.976 SSP/RO.RAIMUNDO PINTO PASSOS, brasileiro, casado, nascido em 07/09/1953, natural de Manicoré/AM, filho de Jorge Passos Botelho e de Herondina Pinto Passos, portador do RG nº 69.344 SSP/RO.FRANCISCO FERREIRA DE PAULA NETO, brasileiro, portador do RG nº 11.339 SSP/RO e do CPF nº 080.068.06268.FINALIDADE: Intimá-los da Sentença prolatada nas fls. 287/289 dos autos em epígrafe, conforme dispositivo abaixo transcrito:”S E N T E N Ç A””...Ante ao exposto, em face da ausência de interesse processual do autor da Ação, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados Abrão Soares dos Santos, Francisco Chagas de França, Raimundo Pinto Passos e Francisco Ferreira de Paula Neto, nos termos do artigo 107, V, do CP.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase, Porto Velho, 30 de julho de 2004.(a) Dr. JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRAJuiz Federal da 2ª Vara, respondendo pela 3ª Vara...”Porto Velho, 18 de agosto de 2004.(a) Dr. MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal respondendo pela 3ª Vara. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 3ª Vara Federal Expediente do dia 19 de Agosto de 2004 Autos com Despacho 2004.41.00.003564-3 OUTRAS AUTOR : JOSANILDO QUERINO DA SILVA ADVOGADO : RO0000256B - KARIN DE OLIVEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA REU : UNIAO FEDERAL “Considerando que o valor da causa fixa a competencia do juizo ante o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, intime-se à parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, conformando-o a art. 258 do CPC, adequando-se o valor dado a causa ao pedido. Ultrapassando o novo valor o equivalente a 60 salários mínimos complemente, também, a parte AUTORA, no prazo de 30 dias, o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257)”. 2004.41.00.003631-6 PRISAO PREVENTIVA REQTE : SUPERINTENDENCIA DA POLICIA FEDERAL EM RONDONIA REQDO : OSMAR SANTOS AMORIM E OUTROS ADVOGADO : RO0000303B - ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO ADVOGADO : PR00034116 - BRIGIDA LISTON ADVOGADO : DF00002542 - RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO “Este Juízo Federal, em conversa com o advogado do réu, recebeu a notícia de qeu as providencias ora requeridas às fls. 100/103 estavam sendo atendidas pela Superintendência da Policia Federal. Assim, intime-se, pessoalmente, o patrono do réu para manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do seu pedido.” Autos com Decisão 2004.41.00.003130-3 EMBARGOS DE TERCEIRO EMBTE : CLAUDIR JOSE FRANCISCO ADVOGADO : PR00028644 - JACKSON SONDAHL DE CAMPOS EMBDO : FAZENDA NACIONAL “...ISSO POSTO, indefiro o pedido de antecipação da tutela, eis que ausentes os requisitos do art. 273, do CPC”. 2004.41.00.003657-3 MANDADO DE SEGURANCA INDIVIDUAL IMPTE : MARCIA CARNEIRO E OUTROS ADVOGADO : RO00002209 - ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA IMPDO : DIRETOR DA UNIAO DAS ESCOLAS SUPERIORES DE CACOAL UNESC “...ISTO POSTO, indefiro o pedido liminar requerido”. Autos com Sentença 2003.41.00.005637-6 OUTRAS AUTOR : BRASIL TELECOM S.A. ADVOGADO : RO00000649 - ANA ESTER F. DE BRITO ADVOGADO : RO00002004 - DOMINGOS SAVIO NEVES PRADO ADVOGADO : SP00198176 - FERNANDA BARRETTO MIRANDA ADVOGADO : RO00001339 - JANUS PANTOJA OLIVEIRA DE AZEVEDO ADVOGADO : RO00001501 - MARCELO LESSA PEREIRA ADVOGADO : SP00090846 - PEDRO ESTEVAM A.P. SERRANO ADVOGADO : RO00000635 - ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO REU : CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/ A - CERON REU : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA ANEEL REU : AGENCIA ANCIONAL DE TELECOMUNICACOES ANATEL (ANEX O JJ.F .F .-Nº 132/2004) (ANEXO .F.-Nº NÚMERO 157 D .J D.J .J.. Nº 152/2004 ANO XXII ADVOGADO : RO00001017 - ANDREIA DA SILVA LIMA FRAZAO “...ISTO POSTO, extingo a presente ação nos termos do art. 269, III, do CPC quanto à Brasil Telecom S.A. e às Centrais Elétricas de Rondônia - CERON .Em relação as rés ANELL - Agência Nacional de Energia Elétrica e Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, devendo a autora suportar os honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais) a serem divididos entre a ANEEL e ANATEL, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC.Tendo em vista o acordo das fls. 622/626, Brasil Telecom e Centrais Elétricas de Rondônia CERON arcarão com as despesas de honorários.Oficie a Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência dos depósitos judiciais representados pelas guias n°s. 872.675, 872.736, 220.043, 220.248, 220.324 e 220.448 para conta n° 2564-0 - agência nº 632 - Caixa Econômica Federal (fl. 629).Expeça-se alvará de levantamento em nome da Brasil Telecom S.A. em relação aos depósitos representados pelas guias n°s. 872.858 e 220.431.” 2004.41.00.000264-5 SERVICOS PUBLICOS AUTOR : HEITOR ALVES SOARES ADVOGADO : RO00001943 - WALTER ALVES MAIA NETO REU : UNIAO FEDERAL “...Isto posto, defiro o pedido aduzido na inicial, confirmando a antecipação de tutela e afastando, definitivamente, a exigência de dois anos de bacharelado em Direito, como condição para a posse no Cargo de Procurador da República, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC.Custas já recolhidas. A União suportará os honorários advocatícios que fixo em R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, haja vista a simplicidade da causa.Oficiese à Procuradoria-Geral da República, Secretaria do Concurso no endereço Setor das Autarquias Federais - SAF, Quadra 04, Conjunto C, Brasília, Distrito Federal, comunicando os termos desta sentença...” EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO: PRAZO: 15 (QUINZE) DIASAutos: 2001.41.00.0018738Classe: 13.101 - Processo Comum – Juiz Singular Autor: Ministério Público Federal. Acusados: José Vivaldo da Silva e Outro.JOSÉ VIVALDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, roçador, nascido aos 20.05.62, filho de José Lourenço da Silva e Ana Rosa da Silva, portador do RG nº 517.145 SSP/MT e do CPF nº 362.526.621-00, com último endereço na Rua Pedro Pedrocian, nº 222, Bairro da Ponte, nessa Comarca, atualmente em lugar incerto ou não-sabido.FINALIDADE: Citá-lo para defenderse na Ação Penal autuada sob o nº 2001.41.00.001873-8, promovida pelo Ministério Público Federal, na qual foi denunciado como incurso na pena prevista no artigo 55 da Lei nº 9.605/98 c/c art. 29, caput, do CPB, bem como Intimá-lo a comparecer à audiência de interrogatório, que se realizará no dia 16 de setembro de 2004, às 14h45min, na sala de audiências 3ª Vara, localizada na sede da Justiça Federal, sito na Av. Presidente Dutra, nº 2203, Centro, Porto Velho/RO.Porto Velho, 19 de agosto de 2004.Mark Yshida BrandãoJuiz Federal da 1ª Vara respondendo pela 3ª Vara”