Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Ano VI | Nº 1485
R E S O L V E:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
PRESIDÊNCIA
PORTARIA 60/2015
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 10/2015 - LICENÇA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO
RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e
XXX, do Regimento Interno desta casa,
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO
REDONDO, no uso das atribuições com fundamento no Artigo
29, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno
da Câmara Municipal,
RESOLVE:
R E S O L V E:
Art., 1º. EXONERAR do Cargo de ASSESSOR ASSISTENTE
DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN,
o Sr. WAGNER TALLES RAMOS DO NASCIMENTO, inscrito
no CPF nº 791.388.964-00, RG nº 001.531.701 SSP/RN.
Art. 1º CONCEDER licença Prêmio (90 dias) a servidora,
MARIA DE LOURDES RODRIGUES VIEIRA, ocupante da
função de DIGITADORA, lotada na Câmara Municipal, que
serão gozadas a partir de 01.09.2015 a 30.11. 2015.
Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Campo
Redondo/RN, em 01 de setembro de 2015
Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN,
Estado do Rio Grande do Norte, em 31 de Agosto de 2015.
Anote-se. Publique-se e cumpra-se.
VEREADOR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Presidente
Publicado por:
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Código Identificador: 46C957A3
Janaina Félix da Costa
Publicado por:
TALITA FERNANDES DE SOUSA
Código Identificador: 577CA2AF
Conceder a Servidora Atenisia Rodrigues Borges Marques,
Agente de Administração, lotada no quadro de Pessoal da
Câmara Municipal, férias por um período de 30(trinta) dias a
partir de 1º de agosto de 2015.
Publicado por:
SARA JANE DAS VITORIAS XAVIER GURJAO
Código Identificador: 6980E67D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 227/2015-GP DE 31 DE AGOSTO DE 2015
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO 02 /2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município
de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
EXTREMOZ/RN, no uso das suas atribuições legais e após
aprovado pelo plenário do Poder Legislativo Municipal, o
requerimento nº 02/2015 de autoria do Vereador Joaz Oliveira
Mendes da Silva.
TESOURARIA
PORTARIA Nº 012/2015 Em, 14 de agostode 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE
PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder aos Servidores Athos Ordely de Araújo Dutra,
Tesoureiro e Julianny Rodrigues Marques, Controladora Geral,
lotados do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal,
acompanhando o Sr. Presidente, Vereador Francisco Junior
Alves 0,5(meia) diária a Natal RN, para participar da Palestra A
Câmara e o Processo Legislativo junto a Assembleia Legislativa
e obter informações técnicas da referida Casa Legislativa junto
a Assessoria Jurídica e sobre o encontro regional de gestores
públicos Municipais, junto a FECAM/RN, no dia 18 de
agosto/2015.
Anote-se. Publique-se e cumpra-se.
Art. 1º - Resolve REVOGAR os efeitos da Portaria N.º
226/2015-GP, de 27 de agosto de 2015, que - Conceder 1
(uma) Diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Senhor
João Evangelista de Menezes Filho - Vereador, ocupante do
cargo de Presidente da Câmara, para fazer face as despesas
com alimentação e hospedagem em Natal-RN no dia 31 de
agosto de 2015, na Assembleia Legislativa do RN para o
Seminário da Rede Legislativa na Assembleia Legislativa do
RN, promovido pela Assembleia Legislativa do RN, Câmara dos
Deputados, Câmara Municipal do Natal e Associação Brasileira
de Televisões e Rádios Legislativas (ASTRAL).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º - Reconhece de UTILIDADE PÚBLICA o CENTRO DE
RECUPERAÇÃO CASA DO OLEIRO.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em
31 de agosto de 2015.
João Evangelista de Menezes Filho
Presidente
Publicado por:
ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA
Código Identificador: 494F6DEA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2015
No Extrato de Contrato nº 04/2015, onde lê-se :4.4.90.51 –
OBRAS E INSTALAÇÕES, passa-se a lê: 44.90.52 - MATERIAL
PERMANENTE. Materia publicada na Edição nº 1423 de 05 de
junho de 2015, do Diário Oficial dos Municípios do RN.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Publicado por:
JUARY TELKIANO DE SOUZA
Código Identificador: 6E31553A
Extremoz/RN, 02 de junho de 2015.
No Extrato de Contrato nº 05/2015, onde lê-se :4.4.90.51 –
OBRAS E INSTALAÇÕES, passa-se a lê: 44.90.52 - MATERIAL
PERMANENTE. Materia publicada na Edição nº 1423 de 05 de
junho de 2015, do Diário Oficial dos Municípios do
RN.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
Publicado por:
JUARY TELKIANO DE SOUZA
Código Identificador: 456DD98D
AVICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
Conceder ao Vereador/Presidente Francisco Junior Alves,com
assento nesta Augusta casa Legislativa, 0,5(meia) diária a Natal
RN, para participar da Palestra A Câmara e o Processo
Legislativo junto a Assembleia Legislativa e obter informações
técnicas da referida Casa Legislativa junto a Assessoria Jurídica
e sobre o encontro regional de gestores públicos Municipais,
junto a FECAM/RN, no dia 18 de agosto/2015.
Anote-se. Publique-se e cumpra-se.
1º Secretário
ROSIMIRA ARAÚJO DOS SANTOS
Josias de Oliveira Farias
Vereadora/ Vice-Presidente
2º Secretário
Publicado por:
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Código Identificador: 53E9CF10
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 402C357F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
PRESIDENCIA
PESQUISA MERCADOLOGICA
A câmara municipal de Fernando Pedroza, torna público que
está realizando pesquisa mercadológica para aquisição de
certificado digital e-cpf, quem se interessar entrar em contato
para maiores informações, na sede da câmara localizado à rua
Fabricio Pedroza, 194, centro – Santana do Matos/RN, ou pelo
telefone (84) 3538-2235, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, a contar da data desta publicação.
Fernando Pedroza, 31 de Agosto de 2015
JOAO MARIA BRAGA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 17/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno da Câmara
Municipal.
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Servidor (a) Geysika Karinne da Silva Marques ,
portador (a) do CPF n.º09546406406, ocupante do Cargo de
Tesoureira, no Quadro Geral de Servidor da Câmara Municipal
de Montanhas - RN.
Publique-se e Cumpra-se.
Presidente da Câmara
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2015
TESOURARIA
PORTARIA Nº 013/2015 Em, 17 de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Evio Oliveira de Farias
CUMPRA-SE
Publicado por:
ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA
Código Identificador: 55956694
Sala das Sessões “Vereador Adilson José de Melo”
Vereador-Presidente
PUBLIQUE-SE
VEREADOR/PRESIDENTE
R E S O L V E:
Joaz Oliveira Mendes da Silva
COMUNIQUE-SE
FRANCISCO JUNIOR ALVES
Montanhas, 31de agosto de 2015.
Publicado por:
JOÃO MARIA BRAGA
Código Identificador: 5FD0DD44
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
ITAMAR ALVES NERY
Presidente da Câmara
Publicado por:
GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES
Código Identificador: 54B5EF32
TESOURARIA
PORTARIA 011/2015
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 07/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE
PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS –
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
Ano VI | Nº 1485
2
legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e o
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
PORTARIA N° 044/2015 DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Código Identificador: 434EFFE7
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a resolução n° 02/2009, de 21 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Servidor (a) Glicia Nathalia Bispo Barbosa,
portadora RG. 002.478.018-SSP-RN e CPF. 01465846433, para
ocupar o cargo/função provimento em comissão de Chefe de
Gabinete Câmara Municipal de Montanhas/RN.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Montanhas, 24 de agosto de 2015.
ITAMAR ALVES NERY
Presidente da Câmara
Publicado por:
GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES
Código Identificador: 62D08DF2
R E S O L V E:
Conceder a Srª. MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO –
VEREADORA, desta Câmara Municipal, 02 (DUAS) diárias,
sendo o valor unitário de R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA
REAIS), totalizando no valor total de R$ 300,00 (TREZENTOS
REAIS), ficando a referida Vereadora autorizada a deslocar-se
até a cidade de Caicó/RN, para participar do I ENCONTRO
REGIONAL COM GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM
PARCERIA COM FEMURN E FECAM, promovido pelo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE no período: 01 e 02 de Setembro de 2015, que ocorrerá
em Caicó-RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN, 31 de agosto de 2015.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 18/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno da Câmara
Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicado por:
ADILSON DE AZEVEDO ARAUJO
Código Identificador: 44581557
R E S O L V E:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 014/2015
O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de São Vicente RN, Vereador José Mecifran de Medeiros, com a prerrogativa
regimental que lhe é facultada, e, ainda, atendendo solicitação
prévia da Presidência,
R E S O L V E:
Autorizar a Vereadora IRACEMA PEREIRA DE LIMA,
Presidente da Câmara Municipal e a quem compete exercer a
relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de
Caicó/RN nos dias 01 e 02 de setembro de 2015 para fins de
participar do Encontro Regional para Gestores Públicos
Municipais (Pólo Regional de Caicó), evento promovido pela
Escola de Contas do TCE/RN com apoio da FEMURN e
FECAM/RN, fazendo jus ao pagamento de 2 (duas) diárias
equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das
despesas decorrentes do deslocamento, conforme dispõe a
Resolução nº 137/2005 e alterada pela Resolução nº 163/2015
que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e
Servidores do Poder Legislativo Vicentino.
Publique-se e cumpra-se
Exonerar o (a) Servidor (a) Sandra Pereira da Silva , portador
(a) do CPF n.º07248487465, ocupante do Cargo de Chefe de
Gabinete Servidor da Câmara Municipal de Montanhas - RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de São Vicente - RN, 31 de agosto de 2015.
Vereador José Mecifran de Medeiros
1º Secretário
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Emenda a Lei Orgânica Nº 02/2015
Montanhas, 31 de agosto de 2015.
ITAMAR ALVES NERY
DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO ART.
Presidente da Câmara
172 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por:
GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES
Código Identificador: 6F732C40
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA 06/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS –
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e o
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear a Servidor (a) SANDRA PEREIRA DA SILVA,
portadora RG. 2.290.471-SSP-RN e CPF. 072.484.874-65, para
ocupar o cargo/função provimento em comissão de Tesoureira
da Câmara Municipal de Montanhas/RN.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Montanhas, 31 de agosto de 2015.
ITAMAR ALVES NERY
Presidente da Câmara
Publicado por:
GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES
Código Identificador: 6CD96743
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N° 043/2015 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO
SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com a resolução n° 02/2009, de 21 de dezembro de 2009.
R E S O L V E:
Conceder ao Sr. ADILSON DE AZEVEDO ARAÚJO –
TESOUREIRO, desta Câmara Municipal, 2/2 (duas meia) diária
no valor unitário de R$ 60,00 (SESSENTA REAIS), totalizando
no valor total de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) ficando o
referido Tesoureiro autorizado a deslocar-se até a cidade de
Caicó/RN, para participar do I ENCONTRO REGIONAL COM
GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM PARCERIA COM
FEMURN E FECAM, promovido pelo TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no período: 01 e
02 de Setembro de 2015, que ocorrerá em Caicó-RN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do
Seridó/RN, 31 de agosto de 2015.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
PEDRO no uso de suas atribuições legais, em especial o que
prevê o § 2º do art. 47 da Lei Orgânica do Município São Pedro,
faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a presente
emenda:
Art.1º O art. 172 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar
com o seguinte teor: “Art. 172 O Município poderá cooperar e
colaborar com o Ensino Médio formal, de
jovens e adultos, profissionalizante, bem como contribuir com o
ensino superior de
graduação e pósgraduação dos estabelecimentos educacionais
que queiram se estabelecer temporária ou de forma duradoura
no Município.”
Art. 2º Acrescentase o §1º ao art. 172, com o seguinte texto:
“§1º O Município poderá subvencionar em até trinta por cento as
mensalidades dos estudantes que se matriculem e frequentem
cursos de graduação ou pósgraduação nos estabelecimentos
de Ensino Superior que se instalem na municipalidade,
consoante o caput do art. 172, e tenham cidadania em São
Pedro, com residência fixa por, no mínimo, dois anos,
reconhecida em declaração assinada por duas autoridades
municipais.”
Art. 3º Acrescentase o §2º ao art. 172, com a seguinte
disposição:
Publicado por:
IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO
Código Identificador: 5A93B0EC
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 015/2015
A Presidente da Câmara Municipal de São Vicente - RN,
Vereadora Iracema Pereira de Lima, com a prerrogativa
regimental que lhe é facultada, e, ainda, considerando a
importância do evento promovido pela Escola de Contas do
TCE/RN, tendo por finalidade instruir/orientar os Gestores
Públicos quanto ao controle externo da gestão dos recursos
públicos,
R E S O L V E:
Designar o Vereador RAIMUNDO NONATO a realizar viagem à
cidade de Caicó/RN nos dias 01 e 02 de setembro de 2015 para
fins de participar do Encontro Regional para Gestores Públicos
Municipais (Pólo Regional de Caicó), evento promovido pela
Escola de Contas do TCE/RN com apoio da FEMURN e
FECAM/RN, fazendo jus ao pagamento de 2 (duas) diárias
equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das
despesas decorrentes do deslocamento, conforme dispõe a
Resolução nº 137/2005 e alterada pela Resolução nº 163/2015
que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e
Servidores do Poder Legislativo Vicentino.
Publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de São Vicente - RN, 31 de agosto de 2015.
Vereadora Iracema Pereira de Lima
Presidente
“§2º Os cursos de estabelecimentos de ensino instalados no
Município para receberem as subvenções de até trinta por
cento, será declarado de interesse público através de Decreto
emanado pela Prefeita Municipal que estabelecerá no mesmo,
critérios e condições para a sua execução.”
Publicado por:
IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO
Código Identificador: 5A57B814
Art. 4º Acrescentase o §3º ao art. 172, constando do seguinte
modo:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 016/2015
“§3º O Município poderá celebrar convênios e termos de
parcerias com organizações não governamentais,
caracterizadas como do terceiro setor desde que estejam
completamente registradas e legalizadas, e universidades
públicas e privadas, com atividade mínima de dois anos na área
da educação, como complementariedade para a alfabetização e
letramento, para o fortalecimento dos ensinos: infantil,
fundamental, médio, educação de jovens e adultos,
profissionalizantes, de reforço escolar, formação de círculos
literários e de cultura em geral.”
A Presidente da Câmara Municipal de São Vicente - RN,
Vereadora Iracema Pereira de Lima, com a prerrogativa
regimental que lhe é facultada, e, ainda, considerando a
importância do evento promovido pela Escola de Contas do
TCE/RN, tendo por finalidade instruir/orientar os Gestores
Públicos quanto ao controle externo da gestão dos recursos
públicos,
Art. 5º Revogamse as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de São Pedro
entra em vigor após a promulgação pela Mesa Diretora da
Câmara e com a sua devida publicação.
Sala das sessões, a sede da Prefeitura Municipal, Palácio
Francisco Cabral, São Pedro(RN), 25 de agosto de 2015.
JOSÉ COSTA DE ANDRADE Presidente
R E S O L V E:
Designar a Servidora IZABEL CRISTINA DANTAS DE
AZEVEDO (Secretária Geral) a realizar viagem à cidade de
Caicó/RN nos dias 01 e 02 de setembro de 2015 para fins de
participar do Encontro Regional para Gestores Públicos
Municipais (Pólo Regional de Caicó), evento promovido pela
Escola de Contas do TCE/RN com apoio da FEMURN e
FECAM/RN, fazendo jus ao pagamento de 2 (duas) diárias
equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) para cobertura das
despesas decorrentes do deslocamento, conforme dispõe a
Resolução nº 137/2005 e alterada pela Resolução nº 163/2015
que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e
Servidores do Poder Legislativo Vicentino.
IVANILDO VALENTIM GOMES VicePresidente
Publique-se e cumpra-se
LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS
JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO
Câmara Municipal de São Vicente - RN, 31 de agosto de 2015.
PRESIDENTE DA CÂMARA
1º Secretario
Publicado por:
ADILSON DE AZEVEDO ARAUJO
Código Identificador: 7082A099
Vereadora Iracema Pereira de Lima
MARÍLIA LUARA SILVA GARCIA DE ARAÚJO
Presidente
2º Secretária
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Publicado por:
JOSE COSTA ANDRADE
Publicado por:
IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO
Código Identificador: 3F8042D0
3
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO
Código Identificador: 5D355E47
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N. º 001/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Concede o Título de Cidadão do município de Serrinha dos
Pintos ao senhor FRANCISCO DUARTE FILHO e dá outras
providências.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 087/2015 - GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA
DOS PINTOS – RN, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte
Resolução:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
– ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador
FRANCISCO GOMES MONTEIRO, no uso de suas atribuições
legais, regimentais e constitucionais,
Art. 1º - A Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN
concede o Título de Cidadão do município de Serrinha dos
Pintos ao senhor Francisco Duarte Filho.
RESOLVE:
Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser
convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrinha
dos Pintos, especialmente para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
I – EXONERAR a Sr(A). PRISCILLA C. B. VARELA, do Cargo
em Comissão de Procuradora da Câmara Municipal de Tibau do
Sul.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul,
31 de agosto de 2015.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
CLEBER CASTRO FREAZA
Código Identificador: 5F603916
Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, em 31 de agosto de
2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER
José Silva de Oliveira
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2015
O Ilustríssimo SenhorLUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS –
MD., Pregoeiro Oficialda PREFEITURA MUNICIPAL DE
AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, com logradouro, sito, a Praça Cívica, 9 de junho, nº 37,
Centro, Cep: 59.510-000, e, no uso de suas atribuições legais,e,
em consonância com a Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, TORNA PÚBLICO que a abertura da licitação
namodalidade PregãoPresencial-SRP nº 018/2015, dotipo:
MENOR
PREÇO/VALOR
GLOBAL,tendo
como
OBJETO:CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM EXAMES LABORATORIAIS, TAIS
COMO: ENDOSCOPIA, RAIOS-X, ULTRASSONOGRAFIA,
TESTE ERGOMÉTRICO, ELETROCARDIOGRAMA,
ELETROENCEFALOGRAMA E ECOCARDIOGRAMA, TODOS
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
EM
PROL
DOS
USUÁRIOS/CONCIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO
BEZERRA/RN, a qual realizar-se-á no dia11 (sexta-feira) de
setembro do delineado ano, às 11h00min (HORARIO
LOCAL/BRASÍLIA-DF).
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto a Lei Federal
nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação,
com logradouro, sito à Praça – Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro,
Cep: 59.510-000, na urbe de Afonso Bezerra/RN, bem como,
através de documento petitório enviado ao email:[email protected],a partir da publicação
deste aviso, no horário de expediente, qual seja, das 08h00min
às 13h00min.
Sala da Comissão Permanente de Licitação de Afonso
Bezerra/RN,segunda-feira, em, 31 de agosto de 2015.
PRESIDENTE
LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS
Publicado por:
HUMBERTO TÉRCIO ARAUJO CARVALHO
Código Identificador: 625477B2
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 012/2015-CMVV
Pregoeiro Oficial/AfonsoBezerra/RN
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 3E1BA213
Em tempo,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 011/2015, DE 31 DE AGOSTO DE
2015.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte – FEMURN, edição nº 1479 do dia 24 de
agosto de 2015. Portaria n.º 012/2015-cmvv, Onde se lê: votado
e aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, em sessão
extraordinária, realizada no dia 15 de maio de 2015, leia-se:
apreciado e diferido pela mesa diretora desta casa legislativa.
Venha Ver/RN, 31 de agosto de 2015.
CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
Presidente da Câmara de Vereadores do Município
O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e
de conformidade com a Resolução Administrativo 001/2007,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
Publicado por:
CARLOS ANTONIO DA SILVA
Código Identificador: 3C7435E3
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN
CONTRATADO: SERVCON CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA
Resolve:
1 – Conceder a Servidor Gisleidyson Bruno Batista Gomes,
ocupante do cargo de Contador da Câmara, matrícula 061, 2
(duas) diária sem pernoite, valor unitário da diária R$ 50,00
(cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago de R$
100,00(cem reais), para custear despesas com alimentação e
transporte, durante seu deslocamento à cidade de Caicó/RN, no
dia 01 e 02 de Setembro de 2015, para participar do I
ENCONTRO REGIONAL COM GESTORES PUBLICOS
MUNICIPAIS EM PARCERIA COM A FERMURN E FECAM.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Pague-se.
Francisco Assis de Morais Araújo
Presidente
Publicado por:
FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO
Código Identificador: 547F7503
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 009/2015, DE 31 DE AGOSTO DE
2015.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras
providências.
A 1ª Secretária da Câmara Municipal de Tenente Laurentino
Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições
legais e de conformidade com a Resolução Administrativo
001/2007,
Resolve:
1 – Conceder ao Vereador Francisco Assis de Morais Araújo,
ocupante do cargo de Presidente da Câmara, matrícula 005, 2
(duas) diária sem pernoite, valor unitário da diária R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago de R$300,00(trezentos reais), para custear despesas com
alimentação e transporte, durante seu deslocamento à cidade
de Caicó/RN, no dia 01 e 02 de Setembro de 2015, para
participar do I ENCONTRO REGIONAL COM GESTORES
PUBLICOS MUNICIPAIS EM PARCERIA COM A FERMURN E
FECAM.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA
REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015
O Ilustríssimo SenhorLUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS –
MD., Pregoeiro Oficialda PREFEITURA MUNICIPAL DE
AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, com logradouro, sito, a Praça Cívica, 9 de junho, nº 37,
Centro, Cep: 59.510-000, e, no uso de suas atribuições legais,e,
em consonância com a Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, TORNA PÚBLICO que a abertura da licitação
namodalidade PregãoPresencial-SRP nº 017/2015, dotipo:
MENOR
PREÇO/VALOR
GLOBAL,tendo
como
OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA ESPECIALIDADES MÉDICAS, TAIS COMO:
CARDIOLOGIA, GINECOLOGIA, ANGIOLOGIA, ORTOPEDIA,
PEDIATRIA E PSIQUIATRIA, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES JUNTO AO CENTRO DE ESPECIALIDADES
MÉDICAS DA GERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
AFONSO BEZERRA/RN, realizar-se-á no dia11 (sexta-feira) de
setembro do delineado ano, às 09h00min (HORARIO
LOCAL/BRASÍLIA-DF).
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto a Lei Federal
nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação,
com logradouro, sito à Praça – Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro,
Cep: 59.510-000, na urbe de Afonso Bezerra/RN, bem como,
através de documento petitório enviado ao email:[email protected],a partir da publicação
deste aviso, no horário de expediente, qual seja, das 08h00min
às 13h00min.
1ªSecretária
2 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o
art. 57 §1o Inciso VI da Lei Federal Nº. 8.666/93.
LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 20 de Agosto de 2015.
Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 5DB9B92F
GABINETE DA PREFEITA
NOTA EXPLICATIVA
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Água
Nova - RN, analisando o contrato de execução da I ETAPA DA
PRAÇA DE EVENTOS, CR - 0373.528-43/2011 firmado com a
empresa SERVCON CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 10.997.953/0001-20, no dia
27/05/2013, constatou que ocorreu falha administrativa na
definição dos períodos de aditivação do contrato (conforme
planilha em anexo) e assim para regularizar pontualmente os
períodos de cada aditivo, procedemos esta Nota Explicativa,
como também determinamos a publicação da planilha citada na
qual define as datas reais de cada aditivo contratual.
Nestes termos firmamos a presente em duas vias na forma da
Lei.
Publique-se
Arquive-se
Água Nova - RN, 27 de Agosto de 2015
Sala da Comissão Permanente de Licitação de Afonso
Bezerra/RN,segunda-feira, em, 31 de agosto de 2015.
Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho
LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS
Prefeita
Pregoeiro Oficial/AfonsoBezerra/RN
Francisco Vandi Duarte
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 55ABE7E8
Publique-se. Pague-se.
Ana Paula Galdino Soares de Medeiros
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Sexto do Termo
Contratual, prorrogando sua vigência por mais 04 (Quatro)
meses, contados a partir de 30/08/2015 a 30/12/2015, a fim de
dar continuidade a Construção da I Etapa da Praça de Eventos
na cidade de Água Nova - RN, conforme especificações
técnicas constantes do Projeto Básico.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA
Presidente da CPL
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 46381574
4
Código Identificador: 666925C3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ALEXANDRIA - IPAMA
PORTARIA n.º26, de 31 de Agosto de 2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
D.08.018 /2015 PROCESSO Nº 08.0018 /2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE: Município de Angicos - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto
de Previdência do Município de Alexandria - IPAMA, consoante
Portaria de Nomeação PMA/GP n.º 008, de 02 de janeiro de
2013, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo
23, da Lei Ordinária Municipal n.º 850, de 01 de junho de 2005
e,
CONTRATADA: Francisco Gilberto Barbosa da Silva, CPF nº
070.521.804-05
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
UBERLANDIA BATISTA GURGEL, admitida no Serviço Público
em 20 de março de 1986, exercendo as atribuições do cargo de
Professora PII. Ref. B, lotada na secretaria Municipal de
Educação, com matricula n° 419, carga horária de 30 (trinta)
horas semanais).
VIGÊNCIA: 17 de Agosto de 2015 à 17 de Setembro de 2015
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do IPAMA pugnando pelo deferimento do pleito, com
arrimo na alínea “a”, do inciso III, do §1º e § 5° do artigo 40 da
Constituição Federal c/c as disposições insertas no artigo 31 da
Lei n.º 840, de 01 de junho de 2005;
VALOR TOTAL: R$ 500,00 (Quinhentos reais)
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 17 de Agosto de 2015.
Art. 1º – CONCEDER a UBERLANDIA BATISTA GURGEL,
brasileira, Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, na função de Professora II. Ref. B,
portadora da carteira de Identidade nº. 755.550 SSP/RN e
CPF/MF nº. 702.910.044-15, APOSENTADORIA POR IDADE E
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número
101.101.103-3, nos termos do artigo 31 da Lei Municipal n° 840,
de 01 de Junho de 2005 - LGPM, fixando os rendimentos
consonante disciplina o artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a
mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais e com
paridade, que corresponderão a título de provento básico a
remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se
der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em
rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, nos termos
do inciso II do §4º do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de
Alexandria c/c a norma encartada no §2º do artigo 55, da Lei
Municipal n.º 819, de 2003 – Regime Jurídico Único do
Município de Alexandria/RN, in casu, o valor correspondente a
cinco quinquênios e uma gratificação de 10% ambas calculadas
sobre o valor do provento básico.
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 561BCD2C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
07.020 /2015 PROCESSO Nº 07.0023 /2015
CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria Municipal
de Educação.
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (Hum mil quatrocentos reais)
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 5222BADC
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATADA: JANE CARLA SILVA, CPF nº 011.353.704-27
CONTRATANTE: Município de Angicos - Fundo Municipal de
saúde de Angicos-RN
Angicos/RN, 24/07 de 2015.
OBJETO: Aquisição de Ar Condicionado e Gelagua para
atender as necessidades da Secretaria.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 20 de Agosto de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
07.019 /2015 PROCESSO Nº 07.0022 /2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria Municipal
de Educação.
CONTRATADA: Maria Aparecida Nicacio Neta, CPF nº
090.855.754-00
OBJETO: REF. CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ATUAR
COMO RECREADORA NAS CRECHES
VIGÊNCIA: 27 de Julho de 2015 à 27 de Agosto de 2015
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (Hum mil quatrocentos reais)
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 27/07 de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 62B69B78
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 020, de 31 de agosto de 2015.
Decreta Luto Oficial em todo o território do município de Angicos
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas
atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
- Considerando o falecimento do Senhor Martim Alves de
Oliveira, Professor da rede Municipal de Ensino;
- Considerando, ainda, seus relevantes serviços prestados a
cidade de ANGICOS, na qualidade de Servidor Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial pelo período de 01 (um) dia a
contar desta data, em todo o território do Município de Angicos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade.
Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal
de Angicos (RN), 31 de agosto de 2015.
Expedito Edilson Chimbinha Junior
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 3EC09CA2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 54479D65
VIGÊNCIA: 20/08/2015 a 30/09/2015.
VALOR TOTAL: R$ 5.580,00 (Cinco mil Quinhentos e Oitenta
reais).
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 58CEE55B
VIGÊNCIA: 24 de Julho de 2015 à 24 de Agosto de 2015
VALOR TOTAL: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais)
CNPJ/ CPF: 09.162.408/0001-34
Prefeito Municipal
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATUAR NA
CRECHE COMO AUXILIAR DE MERENDEIRA, NO PERIODO
DE 20 DE JULHO Á 20 DE AGOSTO DE 2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATADA: M Victor A Souza ME
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria de
Educação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
08.020 /2015 PROCESSO Nº 080020/2015
Angicos/RN, 27/07 de 2015.
Angicos/RN, 27/07/2015 de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
07.018 /2015 PROCESSO Nº 07.0021 /2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
VIGÊNCIA: 27 de Julho de 2015 à 27 de Agosto de 2015
FRANCISCO MARCOLINO NETO
Publicado por:
TIAGO ABRANTES LOPES
Código Identificador: 51FBD4FE
VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (Hum mil quatrocentos reais)
OBJETO: REF. CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ATUAR
COMO RECREADORA NAS CRECHES
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
PORTARIA N.º 327/2015
VIGÊNCIA: 27 de Julho de 2015 à 27 de Agosto de 2015
CONTRATADA: Flavia Maria da Cunha, CPF nº 035.134.734-86
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
PRESIDENTE DO IPAMA
OBJETO: REF. CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ATUAR
COMO RECREADORA NAS CRECHES
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
RESOLVE:
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
OBJETO: SERVICO DE OFICINA DE CAPOEIRA COM OS
ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL ESPEDITO ALVES
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo
31, regulamentado no âmbito municipal pela Lei n.º 840, de 01
de junho de 2005; consoante corrobora Certidão de Tempo de
Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Administração do
Município de Alexandria/RN;
Ano VI | Nº 1485
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1811/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine ao Sr.
Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a)
Aloma Tereza Cavalcante Nogueira, para custear despesas
na(s) viagem(ns) a Cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 28 de
agosto de 2015, para participar da VI Assembléia Geral
Ordinária do COEGEMAS/RN (Colegiado dos Gestores
Municipais da Assistência Social do Rio Grande do Norte.
CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CONTRATADA: Cleilma Roberta Aires de Almeida da Silva,
CPF nº 011.366.194-02
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
07.021 /2015 PROCESSO Nº 07.0024 /2015
5
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 25 de agosto de 2015
Prefeito Municipal
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
RESOLVE:
Flaviano Moreira Monteiro
Publicado por:
JULLIAN KLEITON MAIA COSTA
Código Identificador: 71CAE011
Prefeito Municipal de Apodi-RN
Marcos Antonio Campos
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
Secretário de Administração e Planejamento
Ano VI | Nº 1485
Portaria nº 0567/2013
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período
de 03 (três) meses, a partir de 01.09.2015 a Sra. NEUMA
FERREIRA NOBRE, servidora público municipal, titular do
cargo público de provimento efetivo de “Professora”, matrícula
830.252, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com
base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar
Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico
dos Servidores do Município).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 214/2015 - GP
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 5BD20AA5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1812/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII
da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de
janeiro de 2009 e demais legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade,
depois observar as exigências legais, que determine ao Sr.
Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a)
Alcimar Batista de Oliveira, para custear despesas na(s)
viagem(ns) a Cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 28 de agosto de
2015, para participar da VI Assembléia Geral Ordinária do
COEGEMAS/RN (Colegiado dos Gestores Municipais da
Assistência Social do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
RESOLVE:
CPF nº 222.435.697-87
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
RESOLVE:
Prefeito Constitucional
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período
de 03 (três) meses, a partir de 01.09.2015 a Sra. MARIA DA
CONCEIÇÃO DOS SANTOS, servidora público municipal, titular
do cargo público de provimento efetivo de “A.S.G (Auxiliar de
Serviços Gerais)”, matrícula 960.113, vinculada a Secretaria
Municipal de Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput,
ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de
dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do
Município).
CPF nº 222.435.697-87
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 5750FD89
Prefeito Municipal de Apodi-RN
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 215/2015 - GP
Marcos Antonio Campos
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 056/2015
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO Nº 0637/2015
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI.
Prefeito Constitucional
CONTRATADO: DPM PROMOCAO DE NEGOCIOS LTDA
CPF nº 222.435.697-87
Arez/RN, 31 de agosto de 2015.
VALOR: R$ 2.088,00 (dois mil e oitenta e oito reais);
Arez/RN, 31 de agosto de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 71A37771
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO
AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 018/2015
CNPJ: 117.872.82/0001-35
JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente serviço em razão da
capacitação e aperfeiçoamento da Licitação e Equipe de Apoio.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CPF nº 222.435.697-87
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período
de 03 (três) meses, a partir de 01.09.2015 a Sra. MARIA LUCIA
DE MOURA CORREIA, servidora público municipal, titular do
cargo público de provimento efetivo de “Professora”, matrícula
960.625, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com
base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar
Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico
dos Servidores do Município).
Com fundamento no parecer jurídico e demais informações
constantes do processo administrativo nº 637/2015, fica
INEXIGÍVEL a licitação, nos termos do art. 25, II, da Lei Federal
nº 8.666/93:
OBJETO: Inscrição de treinamento tema: Comissão de Licitação
e Equipe de Apoio com o objetivo de Focar preferencialmente
nas questões práticas, para facilitar o dia a dia do servidor
designado a desempenhar tais atribuições, inclusive com a
disponibilização de modelos de documentos que facilitarão a
realização de suas atividades, será realizado dia 09 de
setembro de 2015, local Centro de Eventos do Hotel Praiamar
Natal Hotel & Convention, sito à Rua Francisco Gurgel, 33,
Ponta Negra, Natal/RN.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 218/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
Flaviano Moreira Monteiro
Publicado por:
AIRTON BANDEIRA E SOUZA
Código Identificador: 527D3FC5
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 410D4106
Arez/RN, 31 de agosto de 2015.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 25 de agosto de 2015
Portaria nº 0567/2013
Prefeito Constitucional
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período
de 03 (três) meses, a partir de 01.09.2015 ao Sr. JOSÉ
SERAFIM DO NASCIMENTO, servidor público municipal, titular
do cargo público de provimento efetivo de “Gari”, matrícula
840.326, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura, com
base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar
Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico
dos Servidores do Município).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretário de Administração e Planejamento
Arez/RN, 31 de agosto de 2015.
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 5698970A
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 216/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes,
designado pela portaria n.º 001/2015, torna público que às
10h30min do dia 16/09/2015, na sala de Reunião da Prefeitura
Municipal de Bento Fernandes, situada na Rua Tiradentes, n°
66, Centro, Bento Fernandes-RN, será realizado certame
licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL
(REGISTRO DE PREÇOS), do tipo menor preço por item, cujo
objeto é a contratação dos serviços de coleta, transporte,
tratamento e destinação final de resíduos sólidos hospitalares.
Maiores informações, inclusive quanto a aquisição do edital, no
endereço acima ou no telefone 84-3637-0116, no horário das
08h00min às 12h00min (de segunda feira à sexta feira). O
Pregoeiro
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 5B431F00
RESOLVE:
UNIDADE: 2003 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período
de 03 (três) meses, a partir de 14.09.2015 a Sra. CÉLIA MARIA
DE SOUZA DOMOTOR, servidora público municipal, titular do
cargo público de provimento efetivo de “Professora”, matrícula
850.539, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com
base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar
Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico
dos Servidores do Município).
FUNÇÃO: 4 – ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Arez/RN, 31 de agosto de 2015.
PROGRAMA: 10 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E
APOIO ADMINISTRATIVO
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da
competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos
Servidores do Município de Boa Saúde/RN.
Prefeito Constitucional
RESOLVE:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 2000 – PODER EXECUTIVO
PROJETO/ATIVIDADE: 2.19 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS
SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA
CPF nº 222.435.697-87
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 4393F536
Apodi/RN, 31 de agosto de 2015.
Marcos Antonio Campos
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Flaviano Moreira Monteiro
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 217/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria 114
Art. 1º. CONCEDER a servidora LUCILA BENTO BEZERRA DA
CRUZ, matrícula 203, CPF 085.920.204-68, ocupante do cargo
de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
Readaptação de Função, conforme o Art. 24 da Lei
Complementar nº 001/97 que dispõe sobre a regulamentação
do Regime Jurídico Único do Município.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a 03 de março de 2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
Boa Saúde/RN, 31 de agosto de 2015.
6
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Débora Daniela da Silva Cruz
de 01 de julho de 2015.
Portaria nº 333/2015 – GP/PMBS em 01 de setembro de 2015
Secretária de Administração e Planejamento
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de julho de 2015.
Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado, e dá outras
providências.
Publique-se, cumpra-se.
Paulo de Souza Segundo
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, e Lei 242/2013;
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
FRANCISCA RÉGIA DE FREITAS PAIVA
Código Identificador: 66C8EA29
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 329/2015 – GP/PMBS em 31 de agosto de 2015.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6ABF9648
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
CONCEDE:
Art. 1. Fica concedido a Função Gratificada FG-III, a servidora
ZAIRA CRISTINA DE ARAUJO, ocupante do cargo efetivo de
enfermeiro, matricula n°121925-1, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, para o exercício da função de
Coordenação do Programa de Imunização do Município, a partir
de 03 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 331/2015 – GP/PMBS em de 31 de agosto de
2015.
Dispõe sobre exoneração do servidor efetivo empossado no
cargo de auxiliar administrativo.
Publique-se, cumpra-se.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas através do artigo 72 inciso II,
da Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, Concurso Público
001/2014, homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, e Edital 001/2014 publicado
em 29 de setembro de 2014, conforme Edição 1251.
Paulo de Souza Segundo
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - EXONERAR a pedido, o servidor efetivo THIAGO
MENDONÇA DA COSTA, Portador do CPF n° 067.149.364-78 e
RG: 003.013.366 – ITEP-RN, do cargo de Auxiliar
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
conforme Termo de Posse no dia 25 de maio de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seis efeitos legais a partir de 03 de agosto de 2015.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5F584ECD
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 330/2015 – GP/PMBS em 31 de agosto de 2015.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 4EC93A24
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seis efeitos legais a partir de 03 de agosto de 2015.
Dispõe sobre exoneração do servidor efetivo empossado no
cargo de auxiliar administrativo.
Publique-se, cumpra-se.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas através do artigo 72 inciso II,
da Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, Concurso Público
001/2014, homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, e Edital 001/2014 publicado
em 29 de setembro de 2014, conforme Edição 1251.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 111/2015-SMAP-PMBS em 27 de agosto de 2015.*
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6494AC14
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 335/2015 – GP/PMBS em 01 de setembro de
2015.
TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PORTARIA Nº 332/2015 – GP/PMBS em de 31 de agosto de
2015.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 5633168B
Publique-se, cumpra-se.
Prefeito Municipal
Art. 1. Fica concedido a Função Gratificada FG-III, ao servidor
JAILDSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo
efetivo de Odontólogo, matricula n°121863-1, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício da função de
Coordenação do Programa Saúde Bucal do Município, a partir
de 03 de agosto de 2015.
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
CONCEDE:
Paulo de Souza Segundo
Art. 1. NOMEAR, a Senhora JOANA DARC MOREIRA DA
SILVA, Portadora do CPF n° 101.806.784-18 e RG:
003.073.438– SSP-RN, para o Cargo Comissionado de
Coordenador Técnico de Planejamento, CC-3, lotado no
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à
Portaria n° 307/2015, publicado em 31 de julho de 2015 no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n°
1463, da candidata ANDRESSA PAULO DE ARAÚJO,
Portadora do CPF n° 097.642.304-90 e RG: 002.500.508– SSPRN, classificada em 40° lugar para o Cargo Efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais, aprovado no Concurso Público 001/2014,
considerando o descumprimento do item 12.9 do Edital
001/2014.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 42AADF2B
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a pedido, o servidor efetivo FRANCISCO
JOSIRAN RODRIGUES, Portador do CPF n° 074.592.764-56 e
RG: 002.609.888 – ITEP-RN, do cargo de Auxiliar
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
conforme Termo de Posse no dia 15 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 336/2015 – GP/PMBS em 01 de setembro de
2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da
Secretaria de Administração e Planejamento, usando das
atribuições legais e da competência que lhe confere a lei
Orgânica do Município e Regime jurídico Único do Município de
Boa Saúde/RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO.
Publique-se, cumpra-se e arquive-se.
RESOLVE:
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico
001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte;
PAULO DE SOUZA SEGUNDO
Art. 1º. CONCEDER a SUELY DE OLIVEIRA DAMACENO
PEREIRA, sob matrícula nº 121859-0, Técnico de Enfermagem,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade,
no período 12/02/2015 à 10/08/2015, conforme Art. 85, inciso X
do Regime Jurídico Único do Município.
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 467AFD44
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 12/02/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 334/2015 – GP/PMBS em 01 de setembro de 2015
Publique-se.
Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado, e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à
Portaria n° 303/2015, publicado em 29 de julho de 2015 no
Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n°
1461, do candidato RENAN ROSEMBERG DE OLIVEIRA
SILVA, Portador do CPF n° 082.523.944-03 e RG:
002.370.891– SSP-RN, classificado em 4° lugar para o Cargo
Efetivo de Coveiro, aprovado no Concurso Público 001/2014,
considerando o descumprimento do item 12.9 do Edital
001/2014.
Cumpra-se.
Débora Daniela da Silva Cruz
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município, e Lei 242/2013;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
RESOLVE:
Paulo de Souza Segundo
*republicado por incorreção
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 6E6BD900
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
Portaria nº 330/2015 – GP/PMBS em 31 de agosto de 2015.
O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas
atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do
Município e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013;
CONCEDE:
Art. 1. Fica concedido a Função Gratificada FG-III, ao servidor
JAILDSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo
efetivo de Odontólogo, matricula n°121863-1, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício da função de
Coordenação do Programa Saúde Bucal do Município, a partir
Art. 1. NOMEAR, o Senhor JARDEZIANO OLIVEIRA GOMES,
Portador do CPF n° 081.534.144-02 e RG: 002.813.416– SSPRN, para o Cargo Comissionado de CHEFE DE ATIVIDADES
ESPORTIVAS, CC-4, lotado no SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 65D45D58
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
Paulo de Souza Segundo
Prefeito Municipal
Publicado por:
DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ
Código Identificador: 4F22124F
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA N º :
00107 / 2015
O Prefeito Municipal DE CAIÇARA DO NORTE-RN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas e com base no artigo 24,
inciso II da Lei Federal nº . 8.666 de 21 de junho de 1993,
7
abaixo descrito;
Art. 24 - É dispensável a Licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite na alínea "a", no inciso II do artigo anterior, e
para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não
se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de
maior vulto que possa ser realizada de uma só vez:
CONSIDERANDO que o preço ofertado é compatível com os
preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO que o valor a ser contratado enquadra-se
nos limites do art. 24, acima transcrito;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade da realização dos
serviços em pauta no processo.
R E S O L V E:
1 - Fica dispensado o procedimento licitatório para a
Contratação de empresa ou pessoa física para realização de
serviço de assessoria/consultoria para viabilizar as contratações
das emendas parlamentares selecionadas pelos Ministérios
para o município, oriundos dos recursos do Orçamento Geral da
União-OGU e referentes a programas operacionalizados pela
Caixa Econômica Federal, cadastramento das propostas dos
projetos no SICONV-Sistema de Convênios, a preparação da
documentação necessária/exigida para a assinatura dos
contratos de repasse junto a Caixa Econômica Federal, bem
como o acompanhamento do trâmite processual durante a
vigência dos mesmos até a prestação de contas final dos
referidos contratos junto a Caixa e o acompanhamento da
regularidade do CAUC do Município de Caiçara do Norte.
Art. 1º - CONCEDER, Licença com remuneração, por motivo de
doença em pessoa da Família, por um período de até 02 (dois)
anos, á funcionária DEUSINETE DANTAS, Agente Comunitário
de Saúde, matrícula nº 1.4106, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde.
4 - A despesa correrá à conta do Elemento Orçamentário
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica,
constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2015.
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 06
(seis) meses ao funcionário ANDRÉ VICENTE E SILVA,
Professor PEM-LP/ EI, matrícula n° 1.0058, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 2° - A Licença que trata o artigo anterior, de conformidade
com o artigo 165 da Lei nº 425, de 28 de novembro de 1968 –
Estatuto dos Servidores, será concedida com vencimentos ou
remuneração, até 06 (seis) meses e daí em diante com os
seguintes descontos:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
I – de 1/3 (um terço) quando exceder a 06 (seis) meses;
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015.
II – de 2/3 (dois terços) quando exceder a 12 (doze) meses até
18 (dezoito) meses;
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
III – Sem vencimentos ou remuneração, do 19º (décimo nono)
mês ao 24º (vigésimo quarto).
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos, a contar de 04 de agosto de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeito Em Exercício
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 740E8664
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015.
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
Prefeito Em Exercício
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
2 - Pelo serviço prestado o contratante pagará ao contratado a
importância de R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS).
3 - Para a realização dos serviços é contratado a empresa
VERA L. D. BULIK ASSESSORIA, com endereço na(o) Rua
Almeida Castro, 1147 Bairro: Tirol, Cep: 59.015-060 Cidade:
NATAL/RN , CPF/CNPJ: 11.801.223/0001-74.
Ano VI | Nº 1485
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 62CF7433
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 402 / 2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 405 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1508070004/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária ANEIDE ANTONIA DANTAS, Agente
Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.1648, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
5 - Proceda-se o empenho na forma da lei.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1507270007/2015,
Caiçara do Norte/RN, em 01/07/2015.
R E S O L V E:
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
Alcides Fernandes Barbosa
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária JEANEIDE PAULA DE LIMA, Agente
Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4138, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Prefeito Em Exercício
Prefeito Municipal
CPF: 703.136.794-87
Publicado por:
LUCAS TOSHIO KOBAYASHI
Código Identificador: 682FFD39
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015.
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 690F2E7D
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
Prefeito Em Exercício
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE DISPENSA Nº 32/2015
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN - Secretaria
Municipal de Saúde.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 5484CFBF
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em ministrar
o Curso de Condutor de Veiculo de Emergência.
TERMO DE DISPENSA Nº 32/2015
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos os princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo.
2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICO o objeto respectivo à Empresa SENAT SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, CNPJ:
73.471.963/0001-47, perfazendo a importância global de R$
5.205,00 (cinco mil, duzentos e cinco reais).
3-DETERMINO que se proceda com a DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n°
8.666/93, Contratação de empresa especializada em ministrar o
Curso de Condutor de Veiculo de Emergência.
4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
Caicó/RN, 28 de agosto de 2015.
Oriel Segundo de Oliveira
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 401 / 2015
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, usando de atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57,
inciso V, de conformidade com a Lei n° 425, de 28.11.68 Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Caicó/RN,
e considerando os autos do Processo n° 1508040090/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária ADRIANA LOPES DOS SANTOS,
Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4085, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
R E S O L V E:
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária JUSINETE ELIETE DE MEDEIROS,
Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4146, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Prefeito Em Exercício
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015.
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 532F09DD
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015.
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 497E7F1F
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1507270001/2015,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1507270006/2015,
Prefeito Em Exercício
Prefeito em Exercício
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 403 / 2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 406 / 2015
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4C1538F3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 404 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1508210002/2015,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 407 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1508070007/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária GENILZA SANTOS DANTAS, Agente
Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4126, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015.
8
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
Prefeito Em Exercício
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 4705DC2D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 409 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 404/2015,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1508280012/2015,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 54, Inciso V,
da Lei Orgânica Municipal,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
R E S O L V E:
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2015.
EXONERAR, a pedido, a senhora AYDE MISIA ALVES do
cargo efetivo de Coordenadora Pedagógica III-B, da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos, pertencente ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura de Campo Redondo, a partir
desta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 470C2D79
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015.
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6F6ED06F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 410 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 00001932/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO,
Técnica em Enfermagem, matrícula n° 1.0755, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de agosto de 2015.
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Código Identificador: 49B8D83E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 117/2015
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária MARIA NUNCIA DA SILVA, Agente
Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.1519, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Prefeito
Art. 1º - EXONERAR a pedido, ERINEIDE ALVES COSTA,
Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula n° 1.5078, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
ROBERTO MEDEIROS GERMANO
Prefeito Em Exercício
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
R E S O L V E:
R E S O L V E:
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de agosto de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 412 / 2015
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Ano VI | Nº 1485
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Prefeito
Publicado por:
MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Código Identificador: 63DEBABF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/ 2015
TOMADA DE PREÇOS N° 003/2015 – PROC. LICITATÓRIO
MC/RN N° 1504270019
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ/ RN; CONTRATADA:
TOP DOWN CONSULTORIA LTDA; OBJETO: Contratação de
licença de uso de softwares, com conversão, testes,
implantação, treinamento, serviço de suporte, manutenção para
sistema para recursos humanos e folhas de pagamento e
disponibilização de informações on line em portal da
transparência; VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2015 a 31 de
agosto de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 41.880,00 (Quarenta e
Um Mil e Oitocentos e Oitenta Reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0023.0518.2005 – GESTÃO E
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO; ELEMENTO DE DESPESA: 339039 –
Outros serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 100 – recursos
ordinários; SUBSCRITORES: Oriel Segundo de Oliveira – Pelo
Contratante e Alessandra Magally Lima de Abreu – Pela
Contratada.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 118/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 54, Inciso V,
da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, a senhora MARIA IZABEL DE MELO
RAMALHO do cargo efetivo de Professora Especialização III-C,
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Campo
Redondo, a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de agosto de 2015.
Caicó/ RN, 28 de agosto de 2015.
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Oriel Segundo de Oliveira
Prefeito
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Código Identificador: 5273E753
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6E3FB6A3
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015.
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
Prefeito Em Exercício
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 115/2015
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6E76997A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 411 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do
Processo n° 1507270012/2015,
R E S O L V E:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 54, Inciso V,
da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora REGIA MARIA DOS SANTOS,
matrícula nº 0225-1, Auxiliar de Serviços Gerais-Merendeira,
“LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO” para tratar de interesses
particulares, nos termos do Art. 128, da Lei Complementar nº
010/1998, pelo período de 02 (dois) anos, com início a partir de
03.08.2015 a 03.08.2017, retroagindo seus efeitos a 03 de
agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 119/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 54, Inciso V,
da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
REVOGAR, a pedido, a licença sem remuneração concedida
através da Portaria nº 050/2015-GP, da servidora JEANE
GALVAO LOPES DA SILVA, matrícula nº 306-1, Professora
Especialização III-B, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos, a partir desta data, revogadas
às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Campo Redondo, Palácio “MANOEL
NORBERTO DA COSTA”, em 31 de agosto de 2015.
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Prefeito
Publicado por:
MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Código Identificador: 62CD2658
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de agosto de 2015.
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03
(três) meses á funcionária DANIELLY ALVES BRITO, Agente de
Endemias, matrícula n° 1.4220, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde.
Prefeito
Publicado por:
MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Código Identificador: 40E8802D
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 116/2015
Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015.
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
Prefeito Em Exercício
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 54, Inciso V,
da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 714BAB3B
EXONERAR, a pedido, a senhora DJANIRA FAUSTINO
GOMES DE ASSIS do cargo efetivo de Professora Licenciatura
II-B, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Campo
Redondo, a partir desta data, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Palácio
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 048-4/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Rosiane Nilo da Silva,
matrícula nº 000439/1, lotado no Programa de saúde bucal,
relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir
de 16.04.2015 à 16.05.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 16 de Abril de 2015.
Ano VI | Nº 1485
9
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
R E S O L V E:
Secretário da SMPLADE
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Ricardo Luis Soares,
matrícula nº 000135, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, relativas ao período de 2014/2015, que serão
gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015.
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 7044A3DF
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 6DD34570
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 110/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de Julho de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Geovanio da Silva
Oliveira, matrícula nº 000397, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a
partir de 01.08.2015 à 30.08.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 521A3864
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 114/2015
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de Julho de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
R E S O L V E:
Secretário da SMPLADE
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Rita de Cássia Lima da
Costa Souza, matrícula nº 000156, lotado na Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, relativas
ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de
01.08.2015 à 30.08.2015.
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 45452ABE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 111/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de Julho de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Joacir Albino dos Santos,
matrícula nº 000118, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, relativas ao período de 2014/2015, que serão
gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de Julho de 2015.
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, João Batista Neri dos
Santos, matrícula nº 00005, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos, relativas ao período de
2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 à
30.08.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 04 de Agosto de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 7117181F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 118/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
R E S O L V E:
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 504A5104
R E S O L V E:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
R E S O L V E:
Secretário da SMPLADE
R E S O L V E:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 117/2015
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Lucineide Avelar
Sobrinho, matrícula nº 000070, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão
gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 115/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 04 de Agosto de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 450D49CA
R E S O L V E:
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 748171D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 112/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, José Tarcísio Laurentino
da Cruz, matrícula nº 00058, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a
partir de 01.08.2015 à 30.08.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de Julho de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, José Valmir de Medeiros
Dantas, matrícula nº 000129, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, relativas ao período de 2014/2015, que serão
gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de Julho de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
R E S O L V E:
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 719C3804
R E S O L V E:
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 119/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 116/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Francisco Felix da Silva,
matrícula nº 000110, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos, relativas ao período de
2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 à
30.08.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 01 de Agosto de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
R E S O L V E:
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 70641A86
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 63BB8996
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 113/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Iranice Maria da Silva
Felinto, matrícula nº 00398, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a
partir de 17.08.2015 à 16.09.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 04 de Agosto de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 120/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
R E S O L V E:
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, MARIA DE FATIMA DOS
Ano VI | Nº 1485
10
SANTOS, matrícula nº 000376, lotado no Conselho Tutelar,
relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir
de 03.09.2015 à 02.10.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 01 de Agosto de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 6424614C
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Interessado: JMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE - ME
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 124/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
Trata-se de processo administrativo, instaurado pela Portaria nº
043/15, para apurar a responsabilidade da empresa JMS
COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE - ME na execução da Ata de
Registro de Preços nº 018/2014 de fornecimento de gêneros
alimentícios, decorrente do Pregão Presencial nº 029/2014.
Analisando o que consta dos autos, temos as seguintes
considerac?o?es:
1. A Empresa JMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE
- ME participou do Pregão Presencial 029/2014 e foi
uma das vencedoras da aquisição de MATERIAL
PERMANENTE sendo a obrigac?a?o formalizada
pela Ata de Registro de Preços n. 018/2014.
2. Em 10/12/2014 a empresa recebeu a primeira
Ordem de Compra deste Município e, em
09/04/2015, o pedido foi reiterado, ambos sem
resposta alguma da empresa contratada. Em face
disso, o Setor de Compras, responsável pelas
solicitações, tentou contato telefônico e postal com a
referida empresa, porém em nenhum deles obteve
sucesso.
3. Em 03/07/2015 o Senhor Prefeito deste Município
autorizou a abertura de processo administrativo (fl.
4).
4. Em 08/07/2015 tentou-se intimar a empresa através
de correspondência enviada ao endereço informado
por ela no contrato celebrado (fl. 23).
5. Em 06/08/2015 a empresa foi intimada por meio de
publicação oficial (fl. 26).
6. Em 12/08/2015 a empresa na?o apresentou a
defesa (fl. 27).
7. Parecer jurídico às fls. 28/29.
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora, Pollyanna Araújo Dantas,
matrícula nº 0000086, lotada na Secretaria Municipal de Saúde,
relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir
de 15.08.2015 à 14.09.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 121/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 07 de Agosto de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 4BBD5CB2
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, João Batista da Costa,
matrícula nº 000119, lotado na Secretaria Municipal de Saúde,
relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir
de 01.08.2015 à 30.08.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 01 de Agosto de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 53362A66
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 122/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 125/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias o servidor, Alexander Rodrigo Dantas
Gomes, matrícula nº 000021, lotada na Secretaria Municipal de
Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos, relativas ao
período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de
01.09.2015 à 30.09.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 14 de Agosto de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Secretário da SMPLADE
R E S O L V E:
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 57446809
Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Fabiano Fernandes da
Silva, matrícula nº 000106, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, relativas ao período de 2014/2015, que serão
gozadas a partir de 01.09.2015 à 30.09.2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 04 de Agosto de 2015.
SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DE
CARAÚBAS/RN
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Caraúbas/RN torna público, gabarito oficial da Prova de
Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
aplicada em 30 de agosto de 2015. Informa ainda que os
candidatos que quiserem entrar com recurso junto ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação
à prova, terão prazo de 03 dias, a contar do dia 02 de setembro
de 2015.
Secretário da SMPLADE
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 63AAE326
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
PORTARIA N° 123/2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 015/2013-GP
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER férias a servidora, Luciana Rodrigues da
Silva, matrícula nº 0000068, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a
partir de 17.08.2015 à 16.09.2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento,
Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio
“MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 07 de Agosto de 2015.
MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE
Gabarito:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
B
E
A
C
E
C
B
E
D
A
É o relatório. Passo a decidir.
O contrato administrativo é regido pela Lei 8.666/93, a qual o
define, em seu parágrafo único do art. 2º, como “todo e qualquer
ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e
particulares, em que haja um acordo de vontades para a
formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas,
seja qual for a denominação utilizada.”
Diante do caso fático, aponta-se que as partes firmaram um
contrato de fornecimento de materiais permanentes, os quais
destinam-se à manutenção dos serviços públicos do Município
de Carnaúba dos Dantas.
Segundo a referida Lei, no §1º, do art. 54, os contratos devem
estabelecer com clareza e precisão as condições para sua
execução, expressas em cláusulas que definam os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade
com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
Analisando o dispositivo em epígrafe, verifica-se que o mesmo
não foi observado por parte da empresa JMS COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELE - ME, conforme extraído da fase instrutória
do presente processo, a qual passarei a analisar a seguir.
Em um primeiro momento, vê-se que o descumprimento
contratual começou desde a primeira solicitação do Município
até o presente momento, conforme se depreende da informação
apresentada aos autos pelo setor de compras. No documento, o
setor informa que, apesar de a empresa ter faltado com o
compromisso de entregar os materiais na primeira
oportunidade, reiterou o pedido quatro meses depois e,
novamente, sequer obteve respostas.
Os documentos de fls. 16/20 fazem prova de que a empresa
descumpriu o contrato firmado com o Município,
desobedecendo as cláusulas contratuais de obrigações e as
responsabilidades que lhe competem. Verifica-se, pois, que a
JMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE – ME não retornou aos
emails a ela enviados, tampouco forneceu telefone e endereço
para contato devidamente corretos ou atualizados.
Insta salientar que o Memorando de nº 426/2015 da Secretaria
Municipal de Educação ( fl.21) informa sobre a urgência e a
necessidade de adquirir o material solicitado em 09 de abril do
corrente ano, qual seja um bebedouro para o atendimento aos
alunos de creche e pré-escola. Tal urgência dá-se no sentido de
que a Secretaria em cometo poderá perder o recurso específico
do Brasil Carinhoso se não utilizá-lo até um prazo máximo,
ainda neste ano.
Partindo-se da análise dos fatos para a motivação da presente
decisão, assiste razão ao parecer jurídico apresentado às fls.
28/29. Ora, o contrato deverá ser executado fielmente pelas
partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da
referida lei (art.66 da Lei 8.666). Uma vez não cumprido no todo
ou em parte, enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento (art. 77, Lei
8.666).
Desse modo, dispõe o art. 78, inciso I, da Lei 8.666 que a
Administração poderá rescindir unilateralmente por motivo de
não cumprimento de cláusulas contratuais. Vejamos:
‘‘Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
Caraúbas, 01 de setembro de 2015.
Micherlane Rodrigues da Silva
Presidente do CMDCA
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE
Código Identificador: 595B4934
I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos.
(…).”
Segundo a Cláusula de nº 5.2 da Ata de Registro de Preços
firmada entre a Administração Pública e a empresa, o
fornecedora obriga-se, dentre outras, a:
“Fornecer o material conforme especificação, marca e preço
registrados na presente ARP;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Secretário da SMPLADE
(…)
Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulada na
proposta;”
Publicado por:
ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS
Código Identificador: 75105093
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO
Autos nº 02/2015
Por sua vez, a Cláusula Sétima da ARP também dispõe sobre a
rescisão contratual de forma unilateral, trazendo um rol de
sanções para os casos de seu descumprimento:
11
“Cláusula nona – do cancelamento da ata de registro de preços
deslocamento dos conselheiros a eventos e outras despesas.
9.1 – O proponente terá o seu registro de preços cancelado na
Ata, por intermédio de processo administrativo específico,
assegurado o contraditório e a ampla defesa:
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
(…)
9.1.2– Por iniciativa da Administração, quado:
(…)
d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
(…)
e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de
Preços;”
Ante o exposto, não resta dúvida sobre a existência do
descumprimento contratual por parte da empresa e a
consequente violação aos dispositivos de Lei aqui mencionados
e às claúsulas contratuais da Ata de Registro de Preços de nº
018/2014.
Ultrapassada, pois, a questão da legalidade da rescisão
contratual, passo a analisar as penalidades aplicáveis ao caso.
Pois bem. Para a responsabilização pela violação dos
dispositivos de lei e das obrigações contratuais, necessário se
faz analisar o grau de gravidade das faltas cometidas pela
empresa JMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE – ME. Assim,
o art. 87 da Lei 8.666/93 traz um rol de sanções aplicáveis.
Art.87.Pela inexecução total ou parcial do contrato a
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
I-advertência;
II-multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no
contrato;
III-suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 2 (dois)anos;
IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
Em análise ao dispositivo em epígrafe, cumpre ressaltar que a
sanção deve ser proporcional às faltas cometidas. Ademais, não
se pode permitir que o desrespeito ao interesse público seja
reiteradamente praticado, tampouco combatido de forma
desarrazoada.
Nesse contexto, ante o meu dever aqui imposto de apurar a
responsabilidade da empresa JMS COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELE – ME, decido pela rescisão unilateral da Ata de
Registro de Preços de nº 018/2014 e pela consequente
aplicação da supespensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração, por
prazo de um ano, nos moldes do inciso III, do art. 87, da lei
8.666.
Fica assegurado à parte a apresentação de recurso, caso
queira, da presente decisão, no prazo de 05 dias após sua
intimação, nos moldes do art. 109, I, f), da Lei 8.666 de 1993.
Carnaúba dos Dantas, 26 de agosto de 2015.
Juçara Medeiros
Secretária de Administração e Planejamento
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 45ED99B8
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, na forma do disposto no
art. 6º, da Lei Municipal nº, 521/05, é composto de (10) dez
membros efetivos, sendo 05 (cinco) representantes do governo
e 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada.
§ 1º. Os nomes, telefones e endereços (inclusive eletrônicos)
das entidades governamentais e não governamentais que
compõem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente e de seus respectivos representantes, serão
publicados na imprensa local, assim como afixados em sua
sede, na sede do Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal e
órgãos públicos encarregados das políticas básicas e de
assistência social, bem como comunicados ao Ministério
Público e ao Juiz da Infância e da Juventude local;
§ 2º. Na forma do disposto no art.89, da Lei nº 8.069/90, a
função de membro do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente é considerada de interesse público
relevante e não será remunerada.
SEÇÃO I
DOS REPRESENTANTES DO GOVERNO:
Art.4º. Os representantes do governo junto ao Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente serão
indicados pelo Chefe do Executivo nos (vinte) dias
subsequentes à sua posse, dentre os Chefes de Departamento
ou servidores graduados dos órgãos públicos com atuação
direta ou indireta junto a crianças e adolescentes.
§ 1º. Dentre outros, serão indicados representantes dos setores
responsáveis pela educação, cultura, esportes, saúde,
assistência social, turismo, finanças e planejamento;
§ 2º. As manifestações e votos dos representantes do governo
junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente vinculam a administração, não podendo ser
revistas de ofício pelo Chefe do Executivo;
§ 3º. Para cada titular, será indicado um suplente, que
substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de
acordo com o que dispuser este Regimento Interno;
§ 4º. No caso de reiteração de faltas injustificadas, prática de
conduta incompatível com a função e/ou outras situações
previstas em lei ou neste Regimento, o Presidente do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente encaminhará
representação ao Chefe do Executivo no sentido da substituição
do respectivo representante governamental e aplicação das
sanções administrativas cabíveis, bem como comunicará o fato
ao Ministério Público, para a tomada das providências que
entender necessárias.
Art. 5º. O mandato dos representantes do governo junto ao
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
está condicionado ao tempo de permanência na função ou à
frente da respectiva pasta.
§ 1º. O afastamento dos representantes do governo junto ao
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
deverá ser previamente comunicado e justificado, não podendo
prejudicar as atividades do órgão;
§ 2º. O Chefe do Executivo deverá indicar o novo conselheiro
governamental no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
afastamento a que alude o parágrafo anterior;
§ 3º. Caso descumpridos os prazos para nomeação e/ou
substituição dos representantes do governo perante o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, fixados
neste e no artigo anterior, ou praticados, pelo Chefe do
Executivo municipal, atos que comprometam ou inviabilizem o
regular funcionamento do órgão o fato será imediatamente
comunicado ao Ministério Público, para tomada das medidas
cabíveis e apuração de eventual responsabilidade do agente
público, nos moldes do previsto nas Leis nºs 8.069/90, 8.429/92
e no Dec. Lei nº 201/67.
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Parágrafo único. As entidades pertencentes a um determinado
segmento e/ou que prestem determinada modalidade de
atendimento poderão se candidatar e participar do processo de
escolha livremente, sendo considerada eleita a mais votada,
ficando as demais como suas suplentes, pela ordem de
votação.
Art. 8º. O mandato das entidades representantes da sociedade
civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única
recondução;
Parágrafo único. A entidade que se habilitar à recondução
deverá se submeter a novo processo de escolha, sendo vedada
a prorrogação de mandatos ou a recondução automática.
Art. 9º. É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma
de ingerência do Poder Executivo sobre o processo de escolha
dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 10. Todo o processo de escolha dos representantes da
sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente será fiscalizado pelo Ministério
Público.
Parágrafo único. As notificações comunicações ao
representante do Ministério Público encarregado da fiscalização
do processo de escolha dos membros do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente serão efetuadas
pessoalmente e com a antecedência necessária.
Art. 11. Os representantes da sociedade civil junto ao Conselho
de Direitos da Criança e do Adolescente serão empossados no
prazo máximo de 15 (quinze) dias após a proclamação do
resultado do respectivo processo de escolha, com a publicação
dos nomes das entidades eleitas e suas suplentes, bem como
dos conselheiros titulares e seus substitutos imediatos, nos
moldes do art.3º, §1º, do presente Regimento Interno.
Art. 12. A eventual substituição dos representantes das
entidades que compõe a ala não governamental do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser
comunicada e justificada à Presidência do órgão no mínimo 10
(dez) dias antes da primeira sessão ordinária subsequente, não
podendo prejudicar suas atividades.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS:
Art. 13. São deveres dos membros do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente:
I - Conhecer a Lei nº 8.069/90, a Lei Municipal nº 521/05 e as
disposições relativas à criança e ao adolescente contidas na
Constituição Federal, Lei nº 8.742/93, 9.394/96 e outros
Diplomas Legais, zelando pelo seu efetivo e integral respeito;
II - Participar com assiduidade das reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, justificando e comunicando com a devida
antecedência as eventuais faltas;
III - Buscar informações acerca das condições de vida da
população infanto-juvenil local, assim como da estrutura de
atendimento existente no município, visitando sempre que
possível as comunidades e os programas e serviços àquela
destinados;
IV - Encaminhar proposições e participar das discussões
relativas à melhoria das condições de atendimento à população
infanto-juvenil local, apontando falhas e sugerindo a
implementação das políticas, serviços públicos e programas que
se fizerem necessários;
V - Atuar na defesa da Lei nº 8.069/90 e dos direitos de
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, procurando
sempre que possível conscientizar a população acerca do dever
de todos em promover a proteção integral da população infantojuvenil;
VI - Opinar e votar sobre assuntos encaminhados à apreciação
do Conselho.
§ 1º. É expressamente vedada a manifestação político-partidária
nas atividades do Conselho;
SEÇÃO II
GABINETE DO PREFEITO
REGIMENTO INTERNO CMDCA
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
CARNAÚBA DOS DANTAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMIRARES:
Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, criado pela Lei Municipal
n° 521, de 07 de outubro de 2005.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, funcionará em
sede/espaço, cedido pelo Poder Público Municipal.
§ 1º. Cabe à administração pública fornecer a estrutura
administrativa e institucional necessária ao adequado e
ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente, devendo para tanto instituir
dotação orçamentária específica;
§ 2º. A dotação orçamentária a que se refere o parágrafo
anterior deverá contemplar os recursos necessários ao custeio
das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive para as
despesas com capacitação dos conselheiros, pagamento de
serviços de terceiros, publicações, material de consumo,
DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE:
§ 2º. Nenhum membro poderá agir ou se manifestar em nome
do Conselho sem prévia autorização.
Art. 6º. Os representantes da sociedade civil organizada serão
escolhidos entre as entidades constituídas há pelo menos 01
(um) ano que prestem atendimento direto a crianças e
adolescentes, ou que inclua em seus fins institucionais a defesa
dos interesses e direitos de crianças e adolescentes, nos
moldes do disposto nos arts. 87, inciso V, 90 e 210, inciso III, da
Lei nº 8.069/90.
CAPÍTULO IV
§ 1º. A escolha dos representantes da sociedade civil junto ao
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
dar-se-á por intermédio de assembléia realizada entre as
próprias entidades que possuam o perfil acima indicado;
§ 1° - Apresentada a justificativa a que se refere este artigo o
Conselho decidirá sobre a sua aceitação em sessão imediata.
§ 2º. A vaga no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente pertencerá à entidade escolhida, que indicará um
de seus membros para atuar como titular e outro como seu
substituto imediato;
§ 3º. Para cada entidade escolhida a integrar o Conselho de
Direitos da Criança e do Adolescente haverá uma suplente,
respeitada a ordem de votação na assembléia a que se refere o
§1º deste artigo.
Art. 7º. De modo a assegurar o caráter plural e representativo
do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
não será permitido que as entidades pertencentes a um
determinado segmento e/ou que prestem determinada
modalidade de atendimento ocupem mais de 01 (uma) vaga no
Conselho, ressalvada a inexistência de outras entidades
interessadas e habilitadas a compor o órgão;
DA SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DE MANDATOS:
Art. 14. O Conselheiro que faltar a mais de 03 (três) reuniões
consecutivas, sem justificativa, perderá o mandato por decisão
do Conselho.
§ 2° - Em caso de perda do mandato por decisão do Conselho,
assumirá o respectivo suplente a titularidade, cabendo à
entidade representada escolher novo suplente.
§ 3° - Em caso de renúncia do titular, ou suplente, caberá à
entidade respectiva indicar substituto.
Art. 15. A suspensão cautelar do mandato das entidades e/ou
de seus representantes, nas hipóteses constantes do artigo
anterior, será decidida pela Plenária do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, mediante requerimento
encaminhado por qualquer dos membros do Conselho,
Ministério Público ou Poder Judiciário.
Parágrafo único. A cassação do mandato das entidades
representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer hipótese,
demandará a instauração de procedimento administrativo
específico, nos moldes do previsto neste Regimento Interno,
com a garantia do pleno exercício do contraditório e a ampla
12
defesa, sendo a decisão tomada por maioria absoluta de votos
dos componentes deste órgão.
CAPÍTULO VII
Art. 16. Os suplentes assumirão automaticamente nas
ausências, afastamentos e impedimentos dos titulares.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE:
CAPÍTULO V
DOS IMPEDIMENTOS:
Art. 19. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas conta com a seguinte
estrutura administrativa:
Art. 17. De modo a tornar efetivo o caráter paritário do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser
considerados impedidos de integrar sua ala não governamental
todos os servidores do Poder Executivo ocupantes de cargo em
comissão no respectivo nível de governo, assim como o cônjuge
ou companheiro (a) e parentes, consangüíneos e afins, do(a)
Chefe do Executivo e seu cônjuge ou companheira(o).
I - o Plenário;
Parágrafo único. O impedimento de que trata o caput deste
dispositivo, se estende aos cônjuges, companheiros (as) e
parentes, consanguíneos e afins, de todos os servidores do
Poder Executivo, ocupantes de cargo em comissão no
respectivo nível de governo, bem como, no caso do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, também
aos cônjuges, companheiros (as) e parentes, consanguíneos e
afins da autoridade judiciária e do representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em
exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
DO PLENÁRIO:
CAPÍTULO VI
Parágrafo único. Terão espaço permanente, na mesa de
debates, além dos membros titulares e suplentes do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os
representantes do Juízo e Promotoria da Infância e Juventude,
Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Tutelar, que
poderão se manifestar na forma prevista neste Regimento
Interno.
DA NATUREZA E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO:
Art. 18. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, por força do disposto no
art.227, §7º c/c 204, da Constituição Federal, art.88, inciso II, da
Lei nº 8.069/90 e art. 7º, da Lei Municipal nº, 521/05, tem a por
competência elementar deliberar sobre a política de
atendimento à criança e ao adolescente e controlar das ações
do Poder Executivo no sentido da implementação desta mesma
política, incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao
princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos
moldes do previsto no art.4º, caput e par. único, alíneas “b”, “c”
e “d” c/c arts.87, 88 e 259, par. único, todos da Lei nº 8.069/90 e
art.227, caput, da Constituição Federal, cabendo-lhe ainda:
I - elaborar a política municipais de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução
observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos
Art. 87 e 88 da Lei nº 8.069/90;
II - avaliar e zelar pela efetiva aplicação da política municipal de
atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
III - promover, nos moldes do disposto no art.86, da Lei nº
8.069/90, a necessária articulação entre os órgãos públicos
municipais e estaduais com atuação direta ou indireta junto à
população infanto-juvenil e as entidades não governamentais
que executem ou se proponham a executar programas de
atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas
famílias, elaborando uma verdadeira “rede de proteção aos
direitos da criança e do adolescente” que torne efetivos os
princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei
Municipal nº 521/05, Lei nº 8.069/90 e Constituição Federal;
IV - promover o reordenamento institucional de modo a otimizar
a estrutura de atendimento à criança e ao adolescente no
município, propondo, sempre que necessário, modificações nas
estruturas públicas e privadas que compõem a mencionada
“rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente”;
V - promover e apoiar a realização de campanhas educativas
sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação
das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou
violação dos mesmos;
VI - acompanhar a elaboração e a execução das propostas de
leis orçamentárias do Município (Plano Orçamentário Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual),
indicando modificações necessárias à consecução da política
formulada para a promoção dos direitos da criança e do
adolescente e zelando para o efetivo respeito ao princípio legal
e constitucional da prioridade absoluta à criança e ao
adolescente, nos moldes do previsto nos arts.227, caput, da
Constituição Federal e arts.4º, caput e par. único, alíneas “c” e
“d”, da Lei nº 8.069/90;
VII - fixar os critérios para gerenciamento do fundo de que trata
o Art. 9º, da Lei Municipal nº 521/05 e art.88, inciso IV, da Lei nº
8.069/90, em respeito às disposições das Leis Federais nºs Lei
nº 4.320/64, 8.429/92 e da Lei Complementar nº 101/00;
VIII - promover o registro e a avaliação periódica das condições
de funcionamento das entidades ligadas ao atendimento e a
defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IX - fixar critérios de utilização através de planos de aplicação
das doações subsidiadas e demais receitas;
X - manter intercâmbios com os Conselhos Nacionais e
Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
XI - conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho
Tutelar
§ 1º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente integra a estrutura de governo do Município de
Carnaúba dos Dantas, possuindo total autonomia decisória
quanto às matérias de sua competência;
§ 2º. As decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, no
âmbito de sua esfera de competência, vinculam a administração
pública, que deverá cumpri-las em respeito aos princípios
constitucionais da soberania popular e da prioridade absoluta à
criança e ao adolescente (art.1º, par. único e art.227, caput,
ambos da Constituição Federal);
§ 3º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente atuará de maneira articulada com os demais
Conselhos em funcionamento no Município, garantindo a
integração e evitando a tomada de decisões conflitantes.
II - a Diretoria;
III – as Comissões especiais/setoriais.
SEÇÃO I
Art. 20. O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas,
compõe-se dos membros no exercício pleno de seus mandatos.
Art. 21. O Plenário se reunirá periodicamente, na forma prevista
na Lei Municipal nº 521/05 e neste Regimento Interno,
debatendo e deliberando as matérias de competência do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA:
Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas será administrado por
uma Diretoria Executiva escolhida entre seus membros,
composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um
Secretário, cujo mandato será de 02 (dois) anos, sem
possibilidade de recondução.
§ 1º. Para todos os cargos da Diretoria será observada
alternância entre os representantes do governo e da sociedade
civil organizada;
§ 2º. A escolha dos membros da diretoria dar-se-á na primeira
sessão subsequente ao término do mandato da diretoria
anterior, sendo a inscrição efetuada verbalmente pelo aspirante
ao cargo e a votação tomada de forma nominal entre os
Conselheiros presentes;
§ 3º. Havendo empate na votação, será considerado eleito, para
cada um dos cargos da Diretoria, o concorrente mais idoso;
§ 4º. Na hipótese de renúncia ou vacância dos cargos da
Diretoria, proceder-se-á a nova eleição para o preenchimento
do cargo respectivo, na primeira sessão ordinária ou
extraordinária subsequente à renuncia ou vacância, ficando o
escolhido na função pelo período remanescente do mandato de
seu antecessor;
§ 5º. O Presidente ou o Vice-Presidente poderão ser destituídos
pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho,
quando da ocorrência de qualquer das situações previstas no
art. 14, deste Regimento Interno;
§ 4º. Nos termos do art. 5º, da Lei Municipal nº 521/05, caberá à
Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurar o suporte
técnico-administrativo necessário ao funcionamento do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Carnaúba dos Dantas.
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
VI - assinar a correspondência oficial do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos
Dantas;
VII - representar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Carnaúba dos Dantas em solenidades
públicas e zelar pelo seu prestígio;
VIII - Encaminhar ao Ministério Público notícia de infrações
administrativas ou penais que cheguem ao conhecimento do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX - Determinar a instauração de sindicância ou procedimento
administrativo para apurar denúncias de irregularidades
envolvendo entidades ou representantes de entidades com
assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
X - Manter os demais membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente informados sobre todos os
assuntos que digam respeito ao órgão;
XI - Participar, juntamente com os demais, do processo de
elaboração, discussão e aprovação das propostas de leis
orçamentárias junto ao Executivo e Legislativo Municipal,
zelando para que nelas sejam contemplados os recursos
necessários ao efetivo e integral cumprimento das resoluções e
deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, permitindo assim a efetiva implementação da
política de atendimento por este traçada;
XII - Acompanhar o gerenciamento das dotações do Fundo da
Infância e do Adolescente - FIA, solicitando esclarecimentos
que julgar necessários, conforme decisão do CMDCA;
XIII - Convocar, de ofício ou a requerimento das Comissões
Especiais, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário
ou Prefeito, reuniões extraordinárias da Plenária do Conselho,
para tratar de assuntos de caráter urgente;
XIV - Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuído
pelo presente Regimento Interno ou pela Legislação Municipal
específica.
§ 1º. É vedada ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente a tomada de qualquer decisão ou
a prática de atos que não tenham sido submetidos à discussão
e deliberação por sua plenária;
§ 2º. Quando necessária a tomada de decisões em caráter
emergencial, é facultado ao Presidente do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente a convocação de
reunião extraordinária do órgão, onde a matéria será discutida e
decidida.
SEÇÃO IV
DO SECRETÁRIO:
Art. 25. Ao Secretário, auxiliado por um servidor efetivo
designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
compete:
I - manter:
a) livro de correspondências recebidas e emitidas com o nome
dos remetentes ou destinatários e respectivas datas;
b) livro de atas das sessões plenárias;
c) fichas de registro das entidades governamentais e não
governamentais que prestem assistência e atendimento à
criança e ao adolescente, contendo a denominação,
localização, regime de atendimento e número de criança e
adolescentes atendidos;
SEÇÃO III
II - secretariar sessões do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, registrando
a frequência dos membros dos conselheiros e arquivando as
justificativas eventualmente encaminhadas para as faltas;
DA PRESIDÊNCIA:
III - despachar com o Presidente;
Art. 23. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas será
escolhido entre seus pares, para o mandato de 02 (dois) anos,
sendo vedada a recondução.
IV - preparar, junto com o Presidente, a pauta das sessões
ordinárias e extraordinárias;
§ 1º. O exercício da presidência do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente caberá, alternadamente, a
representantes do governo e da sociedade civil organizada;
VI - propor ao Presidente a requisição de servidores junto aos
órgãos governamentais que compõem o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos
Dantas, para auxiliar na execução dos serviços a cargo do
Conselho, inclusive para prestar o suporte técnicoadministrativo que se fizer necessário;
§ 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá
como seu substituto legal, o Vice-Presidente ou Secretário,
nesta ordem;
§ 3º No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice
assumirá automaticamente a função, até o término do mandato.
Art. 24. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos
Dantas:
I - presidir as sessões plenárias tomando parte nas discussões
e votações;
II - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações
ou solicitações do Plenário;
III - proferir o último voto nominal e, quando houver empate,
remeter o objeto de votação para novos estudos das Comissões
Especiais;
IV - distribuir materiais às Comissões especiais quando a sua
complexidade assim o exigir, nomeando os integrantes, dentre
os titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas, ou designando eventuais
relatores substitutos;
V - preparar, junto com o Secretário do Conselho, a pauta das
sessões ordinárias e extraordinárias;
V - prestar as informações que lhe forem requisitadas;
VII - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da secretaria;
VIII - Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e
submetê-la à apreciação e aprovação do Conselho, no inicio da
próxima reunião do Conselho;
IX - receber relatórios e documentos dirigidos ao Conselho, os
quais serão apresentados ao Plenário quando protocolizados
em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião;
X - manter os Conselheiros informados das reuniões e da pauta
a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Especiais;
XI - remeter para análise da Comissão Especial responsável, e
posterior aprovação do Plenário, os pedidos de registro das
entidades não governamentais e programas desenvolvidos por
entidades governamentais e não governamentais que prestam
assistência e atendimento à criança e ao adolescente no
município;
XII - exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por este
Regimento Interno, pelo Presidente ou pelo Plenário.
SEÇÃO V
DAS COMISSÔES ESPECIAIS:
13
Art. 26. O Conselho poderá constituir tantas Comissões
Especiais quantas necessárias para fins e prazos determinados.
Art. 27 - O Conselho, por maioria absoluta, determinará por
Resolução as atribuições das Comissões Especiais constituídas
e encaminhará ao Executivo para aprovação e publicação.
CAPÍTULO VIII
DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS:
Art. 28. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente de Carnaúba dos Dantas realizará 01 (uma)
reunião ordinária a cada mês.
§ 1º. A reunião ordinária será realizada na sede do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, sempre na
1ª (primeira) terça feira do mês, tendo início às 09:00 (nove)
horas;
§ 2º. Sempre que necessário, serão realizadas reuniões
extraordinárias, conforme disposto no presente Regimento
Interno;
§ 3º. As sessões serão consideradas instaladas após atingidos
o horário regulamentar e o quorum mínimo de metade dos
membros do Conselho;
§ 4º. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos
dos Conselheiros presentes à sessão.
Art. 29. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente serão
públicas, ressalvadas as que colocarem em discussão casos
específicos envolvendo crianças ou adolescentes acusados da
prática de ato infracional (cf. arts.143 e 247, da Lei nº 8.069/90)
ou outros, cuja publicidade possa colocar em risco a imagem
e/ou a integridade psíquica e moral de crianças e/ou
adolescentes (cf. arts.17 e 18, da Lei nº 8.069/90).
Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses do caput do
presente dispositivo, será permitida a presença em plenário
apenas dos membros do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar,
representantes do Ministério Público e Poder Judiciário, além de
familiares das crianças e/ou adolescentes envolvidas.
Art. 30. As sessões terão início sempre com a aprovação da ata
da sessão anterior, que será assinada por todos os presentes.
Em seguida, todos os membros do Conselho serão informados
acerca da correspondência endereçada ao órgão no período
anterior, passando-se à leitura da pauta da reunião, após o que
terão início as discussões.
§ 1º. Na sessão serão apreciados todos os itens constantes da
pauta, sendo facultada a apresentação de outras matérias, de
caráter urgente, por parte de qualquer dos membros do
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente,
assim como pelo Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder
Judiciário e representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
§ 2º. As matérias não constantes da pauta serão apreciadas
após esgotadas aquelas anteriormente pautadas, ressalvada
decisão em contrário por parte da maioria dos membros
presentes à sessão;
§ 3º. Enquanto não apreciadas todas as matérias constantes da
pauta o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente continuará em sessão, podendo, caso necessário,
ter esta continuidade no(s) dia(s) subsequente(s).
Art. 31. A cada sessão do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente será lavrada a respectiva ata em livro
próprio, que será assinada pelo Presidente e demais
Conselheiros presentes, contendo em resumo, todos os
assuntos tratados e deliberações tomadas.
SEÇÃO II
DA PUBLICAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES:
Art. 32. As deliberações e resoluções do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente serão publicadas nos
órgãos oficiais e/ou na imprensa local, seguindo os mesmos
trâmites para publicação dos demais atos do Executivo, porém
gozando de absoluta prioridade.
§ 1º. As despesas decorrentes da publicação deverão ser
suportadas pela administração pública, através de dotação
orçamentária específica.
§2º. A aludida publicação deverá ocorrer na primeira
oportunidade subsequente à reunião do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente onde a decisão foi tomada
ou a resolução foi aprovada, cabendo à Presidência e à
Secretaria Executiva do órgão as providências necessárias para
que isto se concretize.
SEÇÃO III
DA ANÁLISE E DO REGISTRO DAS ENTIDADES DE
ATENDIMENTO E DOS PROGRAMAS POR ELAS
EXECUTADOS:
Art. 33. Na forma do disposto nos arts.90, par. único e 91, da
Lei nº 8.069/90, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente efetuar o registro:
a) das entidades não governamentais sediadas em sua base
territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e
suas respectivas famílias, executando os programas a que se
refere o art.90, caput e correspondentes às medidas previstas
nos arts.101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90;
b) dos referidos programas de atendimento a crianças,
adolescentes e suas respectivas famílias, em execução por
entidades governamentais ou não governamentais;
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente realizará periodicamente, a cada 02 (dois) anos,
o recadastramento das entidades e dos programas em
execução, certificando-se de sua contínua adequação à política
de atendimento traçada.
Art. 34. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, por meio de resolução própria, indicará a relação
de documentos a ser fornecida pela entidade para fins de
registro ou recadastramento, da qual deverá constar, no
mínimo:
a) documentos comprobatórios de sua regular constituição
como pessoa jurídica, com indicação de seu CNPJ;
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
DO PLANEJAMENTO E DAS AÇÕES A SEREM
DESENVOLVIDAS:
SEÇÃO I
DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO:
Art. 41. Até o dia 01 de março de cada ano, o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com base
nas informações colhidas durante a Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, assim como junto ao
Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, entidades
de atendimento à criança e ao adolescente com atuação no
município e outras fontes, efetuará o planejamento das ações a
serem desenvolvidas ao longo do ano, visando, dentre outras:
b) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
c) relação nominal e documentos comprobatórios da identidade
e idoneidade de seus dirigentes e funcionários;
d) documentos comprobatórios da habilitação profissional de
seus dirigentes e funcionários;
e) atestados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância
Sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos às
condições de segurança, higiene e salubridade;
f) descrição detalhada da proposta de atendimento e do
programa que se pretende executar, com sua fundamentação
técnica, metodologia e forma de articulação com outros
programas e serviços já em execução;
g) relatório das atividades desenvolvidas no período anterior ao
recadastramento, com a respectiva documentação
comprobatória;
h) prestação de contas dos recursos recebidos nos 02 (dois)
anos anteriores ou desde o último recadastramento, com a
indicação da fonte de receita e forma de despesa.
Art. 35. Quando do registro ou recadastramento, o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, por
intermédio de comissão própria, na forma do disposto neste
Regimento Interno, e com o auxílio de outros órgãos e serviços
públicos, avaliará a adequação da entidade e/ou do programa,
às normas e princípios estatutários, bem como a outros
requisitos específicos que venha a exigir, via resolução própria.
§ 1º. Será negado registro à entidade nas hipóteses
relacionadas pelo art.91, par. único, da Lei nº 8.069/90 e em
outras situações definidas pela mencionada resolução do
Conselho de Direitos;
§ 2º. Será negado registro ao programa que não respeite os
princípios estabelecidos pela Lei nº 8.069/90 e/ou seja
incompatível com a política de atendimento traçada pelo
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
§3º. Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas
nos parágrafos anteriores, poderá ser a qualquer momento
cassado o registro originalmente concedido à entidade ou
programa, comunicando-se o fato ao Ministério Público.
Art. 36. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente efetuará recomendações visando a adequação dos
programas de atendimento desenvolvidos por entidades não
governamentais, assim como sua necessária articulação com a
“rede de proteção à criança e ao adolescente” existente no
município, concedendo prazo razoável para sua efetiva e
integral implementação.
Parágrafo único. Vencido o prazo sem que a entidade tenha
efetuado a adequação e articulação referidas no caput deste
dispositivo, o registro da entidade será indeferido ou cassado,
comunicando-se o fato ao Ministério Público.
Art. 37. As resoluções relativas à adequação e articulação de
programas de atendimento desenvolvidos por entidades
governamentais serão encaminhadas diretamente ao Chefe do
Executivo Municipal, com cópia ao órgão responsável pela
execução do programa respectivo, para sua imediata
implementação.
I - relacionar e enumerar, pela ordem de gravidade, as maiores
demandas e deficiências estruturais existentes no município, no
que diz respeito a serviços públicos e programas de
atendimento à população infanto-juvenil local, bem como suas
respectivas famílias;
II - estabelecer as prioridades a serem atendidas a curto, médio
e longo prazos, deliberando no sentido da implementação de
políticas públicas específicas para solucionar, de maneira
efetiva, os problemas detectados, zelando para que as
propostas de leis orçamentárias municipais incorporem o teor
de tais deliberações, com a previsão dos recursos necessários
para sua execução;
III - apresentar e aprovar o calendário de atividades,
contemplando as datas de realização das reuniões ordinárias,
datas comemorativas relacionadas à área infanto-juvenil,
conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente
etc.
§ 1º. As propostas aprovadas durante a Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente serão atendidas em
caráter prioritário, de acordo com o cronograma a ser
estabelecido conforme disposto no art. 40, §2º deste Regimento
Interno;
§ 2º. Para o desempenho das atividades relacionadas neste
dispositivo, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente contará com o apoio dos órgãos encarregados dos
setores de planejamento e finanças do município.
SEÇÃO II
DA OTIMIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
DISPONÍVEL NO MUNICÍPIO:
Art. 42. Sempre que necessário, com base nas informações
relativas acerca das demandas e deficiências existentes, o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
poderá decidir, em caráter emergencial, pelo reordenamento
dos programas e serviços desenvolvidos por entidades
governamentais, de modo venham a otimizar os recursos
humanos e materiais disponíveis para também atender
demandas ainda a descoberto ou para as quais a estrutura ou
rede de atendimento existente ainda se mostre deficitária,
obedecendo assim ao comando emanado do art.259, par. único,
da Lei nº 8.069/90.
SEÇÃO III
DA PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO:
Art. 43. Até o dia 31 de março de cada ano o Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deverá
elaborar seu plano de ação, contendo as estratégias, ações de
governo e programas de atendimento a serem implementados,
mantidos e/ou suprimidos pelo município, que deverão ser
devidamente publicados e encaminhados para inclusão, no
momento oportuno, nas propostas de Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, elaborados pelo
Executivo;
Art. 38. Em sendo constatado que alguma entidade ou
programa esteja atendendo crianças ou adolescentes sem o
devido registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, o fato será levado ao conhecimento do
Ministério Público, para a tomada das medidas cabíveis, na
forma do disposto nos arts.95, 97 e 191 a 193, todos da Lei nº
8.069/90.
§ 1º. Cabe à administração pública local, por intermédio do
órgão encarregado do setor de planejamento e sob a estrita
fiscalização do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, incorporar as metas definidas no plano de ação
anual referido no caput deste dispositivo na previsão
orçamentária dos diversos órgãos e setores responsáveis por
sua posterior execução, a ser incluída na Proposta de Lei
Orçamentária Anual, respeitado seu caráter prioritário e
preferencial, ex vi do disposto no art.227, caput da Constituição
Federal c/c art.4º, par. único, alíneas “c” e “d” da Lei nº
8.069/90;
Art. 39. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente expedirá resolução própria dando publicidade ao
registro das entidades e programas que preencherem os
requisitos exigidos, sem prejuízo de sua imediata comunicação
ao Juízo da Infância e Juventude e Conselho Tutelar, conforme
previsto nos arts. 90 par. único e 91, caput, da Lei nº 8.069/90.
§ 2º. Quando do encaminhamento das propostas de leis
orçamentárias ao Poder Legislativo, o Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente solicitará à Presidência da
Câmara Municipal a relação de emendas sugeridas que digam
respeito à criança e ao adolescente até o prazo final de
apresentação das mesmas;
SEÇÃO IV
§ 3º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
adolescente ficará encarregada de acompanhar todo processo
de elaboração, discussão, aprovação e execução orçamentária,
devendo efetuar, em conjunto com os órgãos públicos
encarregados do planejamento e finanças do ente federado ao
qual estiver aquele vinculado, exposição bimestral que permita
avaliar, continuamente, a efetiva implementação da política de
atendimento e defesa da criança e do adolescente, e o
cumprimento do disposto no art.227, caput da Constituição
Federal c/c art.4º, par. único, alíneas “c” e “d” do Estatuto da
Criança e do Adolescente;
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE:
Art. 40. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente realizará, a cada biênio, uma Conferência
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada a
realizar um debate ampliado, assim como conscientizar e
mobilizar a população na busca de soluções concretas para os
problemas que afligem a população infanto-juvenil.
§ 1º. A Conferência Municipal dos Direitos da Criança contará
com regimento próprio, podendo seguir a temática e os
parâmetros traçados pelos Conselhos Estadual e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
§ 4º. Procedimento similar será adotado quando da elaboração,
pelo Executivo Municipal, da proposta de Plano Orçamentário
Plurianual.
§ 2º. Os resultados da Conferência servirão de referencial para
atuação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente no biênio subsequente, devendo ser estabelecido
um cronograma para implementação e adequação das políticas,
programas e serviços públicos nela aprovados.
Art. 44. Caso as deliberações do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente não sejam incorporadas às
propostas de leis orçamentárias e/ou executadas ao tempo e
modo devidos, o Presidente do Conselho fará imediata
comunicação do fato ao Ministério Público, sem embargo de
outras providências administrativas e judiciais a serem tomadas.
CAPÍTULO IX
SEÇÃO IV
14
DO FUNDO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE - FIA:
Art. 45. Cabe ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, por força do disposto no art.88, inciso IV, da Lei
nº 8.069/90, a gestão do Fundo da Infância e do Adolescente FIA criado pela Lei Municipal nº 521/05 e regulamentado pelo
Decreto nº 014/05.
§ 1º. Os recursos captados pelo Fundo da Infância e do
Adolescente serão utilizados exclusivamente para
implementação de ações de programas de atendimento a
crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, na forma do
disposto nos arts.90, incisos I a VII, 101, incisos I a VII, 112,
incisos III a VI e 129, incisos I a IV, todos da Lei nº 8.069/90;
§ 2º. Os recursos captados pelo Fundo da Infância e do
Adolescente são considerados recursos públicos, estando
assim sujeitos às regras e princípios que norteiam a aplicação
dos recursos públicos em geral, inclusive no que diz respeito a
seu controle pelo Tribunal de Contas, sem embargo de outras
formas que venham a se estabelecer, inclusive pelo próprio
Ministério Público (conforme art.74, da Lei nº 4.320/64 e art.260,
§4º, da Lei nº 8.069/90, somados às disposições gerais da Lei
nº 8.429/92);
Art. 46. O Fundo da Infância e do Adolescente será
administrado por profissional, lotado em órgão do Município
com assento no Conselho e nomeado pelo Gestor municipal
mediante portaria.
Parágrafo único. As principais atribuições do Gestor do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são:
I - administrar o Fundo Municipal, organizando de forma racional
todo o trabalho inerente à função;
II - controlar todo o movimento do Fundo;
III - reportar-se diretamente ao Presidente do CMDCA;
IV - atuar conforme os objetivos delineados e Resoluções
expedidas pelo CMDCA;
V - movimentar contas bancárias mediante prévia autorização
do Conselho, de acordo com o disposto no art. 24, inciso XII,
deste Regimento Interno;
VI - elaborar e submeter ao Conselho, balancetes mensais e
respectivos demonstrativos financeiros, para análise e
aprovação do mesmo.
Art. 47. - O FIA manterá conta bancária em seu nome em
estabelecimento oficial de crédito, o qual deverá ser
administrado pelo Gestor do Fundo.
da Infância e do Adolescente, a ser obrigatoriamente incluído na
proposta orçamentária anual do município.
Parágrafo único. O Plano de Aplicação deverá corresponder ao
plano de ação previamente aprovado pelo Conselho Municipal
de Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 52 - A Secretaria Municipal de Financias, através de seus
técnicos, assessorará o Fundo, executando as atividades de
orçamentos e contabilidade dos recursos do mesmo.
CAPITULO X
DA DEFESA JUDICIAL DAS PRERROGATIVAS DO
CONSELHO DE DIREITOS:
Art. 53. Caso descumpridas as deliberações do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, seja através
da recusa da inclusão dos planos de ação e de aplicação de
recursos nas propostas de leis orçamentárias, seja por não
destinar à área da infância e juventude a preferência na
execução do orçamento que lhe é garantida pela Constituição
Federal e Legislação Ordinária, o próprio Conselho de Direitos
poderá demandar em Juízo para fazer valer sua prerrogativa
constitucional, sendo ainda facultado aos legitimados do art.210
da Lei nº 8.069/90, o ingresso com ação mandamental ou ação
civil pública para a mesma finalidade.
Parágrafo único. A referida demanda deverá ser ajuizada
perante a Justiça da Infância e Juventude, ex vi do disposto nos
arts.148, inciso IV e 209, ambos da Lei nº 8.069/90.
CAPÍTULO XI
Art. 51. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, com a colaboração do órgão encarregado do setor
de planejamento, elaborará, até o dia 31 de março de cada ano,
um plano de aplicação para os recursos captados pelo Fundo
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 60. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado
por maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas.
Art. 61. Os casos omissos serão decididos pela Plenária do
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 62. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4A0C846A
§ 1º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
ocorrerá a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 012, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
§ 2º. O processo de escolha para os membros do Conselho
Tutelar será deflagrado 6 meses antes do pleito eleitoral.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente do município de Carnaúba dos
Dantas.
SEÇÂO II
§ 1º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente realizará, com a devida antecedência, gestões
junto à Justiça Eleitoral local, no sentido de viabilizar, quando
necessário, o empréstimo de urnas eletrônicas ou de Lonas
para o pleito, nos termos do contido na Resolução nº 19.877/97,
do Tribunal Superior Eleitoral;
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e
do Adolescente, por força do disposto no art.260, §2º, da Lei nº
8.069/90 e art.227, §3º, inciso VI, da Constituição Federal,
estabelecerá critérios de utilização, através de planos de
aplicação das doações subsidiadas e demais receitas captadas
pelo Fundo da Infância e do Adolescente, definindo e aplicando
necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob
a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou
abandonado.
Art. 59. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, à luz das disposições relativas ao processo de
escolha para membros do Conselho Tutelar contidas na Lei nº
8.069/90 e legislação municipal específica que trata da matéria,
expedirá resolução própria que contemple todas as etapas do
certame, estabelecendo um calendário contendo as datas e
prazos previstos para sua realização e conclusão, desde a
publicação do edital de convocação até a posse dos escolhidos.
Carnaúba dos Dantas, 07 de agosto de 2015.
b) para manutenção das entidades não governamentais de
atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no
art.90, caput, da Lei nº 8.069/90, podendo ser destinados
apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos;
Art. 50. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente realizará, a cada ano, campanhas de arrecadação
de recursos para o Fundo da Infância e do Adolescente, nos
moldes do previsto no art.260, da Lei nº 8.069/90.
DO CALENDÁRIO E DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE
RESOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA O PROCESSO DE
ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
Art. 54. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente, por força do disposto no art.139, da Lei nº
8.069/90, é responsável pela deflagração e condução do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
Art. 55. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente providenciará, junto ao Executivo Municipal, com a
devida antecedência, os recursos - humanos e financeiros necessários para condução e realização do processo de
escolha, inclusive a aludida publicidade, confecção das cédulas
de votação, convocação e alimentação de mesários, fiscais e
pessoal encarregado da apuração dos votos.
§ 2º. Em cumprimento ao disposto no art.48 e par. único, da Lei
Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o
Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
apresentará relatórios mensais acerca do saldo e da
movimentação de recursos do Fundo da Infância e do
Adolescente, de preferência via internet, em página própria do
Conselho ou em outra pertencente ao ente público ao qual
estiver vinculado, caso disponível.
SEÇÃO V
DA DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA:
a) para manutenção dos órgãos públicos encarregados da
proteção e atendimento de crianças e adolescentes, aí
compreendidos o Conselho Tutelar e o próprio Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o que
deverá ficar a cargo do orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social e/ou Departamentos aos quais estiverem
aqueles administrativamente vinculados (conforme art.134, par.
único, da Lei nº 8.069/90);
§ 1º. As entidades integrantes do Conselho de Direitos da
Criança e do Adolescente que habilitarem projetos e programas
para fins de recebimento de recursos captados pelo Fundo da
Infância e do Adolescente serão consideradas impedidas de
participar do respectivo processo de discussão e deliberação,
não gozando de qualquer privilégio em relação às demais
concorrentes;
Parágrafo único. Aplica-se à Comissão Eleitoral, no que couber,
as disposições relativas à Comissões Especiais contidas no
Capítulo VI, Seção V, deste Regimento Interno.
SEÇÂO I
DOS RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS
NECESSÁRIOS:
Art. 49. Por se tratarem de recursos públicos, a deliberação e
aplicação dos recursos captados pelo Fundo da Infância e do
Adolescente será efetuada com o máximo de transparência,
cabendo à Plenária do Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente, com respaldo no diagnóstico da
realidade local e prioridades previamente definidas, critérios
claros e objetivos para seleção dos projetos e programas que
serão contemplados, respeitados os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade, ex vi do disposto no
art.4º, da Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Parágrafo único. Cópia integral deste Regimento Interno será
fornecida ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, bem como
afixada na sede dos Conselhos Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente e Tutelar, para conhecimento do público em
geral.
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR:
Art. 48. Os recursos do Fundo da Infância e do Adolescente não
poderão ser utilizados:
c) para o custeio das políticas básicas a cargo do Poder
Público.
Ano VI | Nº 1485
§ 2º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente providenciará, junto ao comando da Polícia Militar
local, com a devida antecedência, os meios necessários para
garantir a segurança dos locais de votação e de apuração do
resultado.
Art. 56. Todas as despesas necessárias à realização do
processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
deverão ser suportadas pelo município, via dotação própria no
orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social a qual
está vinculado administrativamente.
Parágrafo único. Ante a falta de prévia dotação para realização
do processo de escolha, deverá ser promovido o
remanejamento dos recursos necessários de outras áreas não
prioritárias, nos moldes do previsto na lei orçamentária
municipal e Lei Complementar nº 101/00.
SEÇÃO III
DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO:
Art. 57. Para que possa exercer sua atividade fiscalizatória,
prevista no art.139, da Lei nº 8.069/90, o Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente notificará pessoalmente o
Ministério Público de todas as etapas do certame e seus
incidentes, sendo a este facultada a impugnação, a qualquer
tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais
ou que pratiquem atos contrários às regras estabelecidas para
campanha e dia da votação.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o Art. 7º, inciso IV da Lei nº. 521, de 07 de outubro
de 2005 que dispõe sobre a política municipal de atendimento
dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras
providências:
RESOLVE:
I – Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, cujo original passa a
integrar a presente Resolução;
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carnaúba dos Dantas - RN; 07 de agosto de 2015.
Telma Iris dos Santos Silva
Presidente do CMDCA
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 5F7F6468
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 055/2015
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto 012/2015 de 20
de Julho de 2015 do Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
Conceder a Sra. JUCILENE DA COSTA BARBOSA DA SILVA,
lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme
Portaria nº 110/13, ocupante do cargo de Secretária/Gestora do
Fundo Municipal de Assistência Social (Portaria 112/2013 –
GP), ½ (Meia) diária no valor de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco
Reais). Dessa forma, fica a servidora autorizada a viajar a
cidade de Natal/RN, no dia 28 de Agosto/2015 com o objetivo
de participar da VI Assembleia Geral Ordinária do Colegiado
Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social COEGEMAS/RN e da reunião ordinária da Comissão
Intergestores Bipartite – CIB.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Parágrafo único. As notificações ao Ministério Público serão
expedidas diretamente pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
C. dos Dantas/RN, 27 de Agosto de 2015.
SEÇÃO IV
Jucilene da Costa Barbosa da Silva
DA COMISSÃO ELEITORAL:
GESTORA DO FMAS
Art. 58. Será formada, no âmbito do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente, uma Comissão Eleitoral,
de caráter temporário, observada a composição paritária entre
representantes do governo e da sociedade civil organizada,
composta de no mínimo 04 (quatro) integrantes, que ficará
encarregada da parte administrativa do pleito, análise dos
pedidos de registro de candidaturas, apuração de incidentes ao
longo do processo de escolha e outras atribuições que lhe
forem conferidas.
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6965AD06
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA 056/2015FMAS
15
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Decreto 012/2015 de 20
de Julho de 2015 Poder Executivo Municipal.
AUTORIZA:
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2015
EXTRATO DO CONTRATO N° 041/2015
Conceder ao Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA,
Motorista contratado da Secretaria Municipal de Assistência
Social, ½ (Meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais).
Dessa forma, fica o servidor autorizado a viajar no dia 28 de
Agosto de 2015, a cidade de Natal/RN com o objetivo de
conduzir a Secretária de Assistência Social para participar da VI
Assembleia Geral Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores
Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/RN e da
reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite – CIB.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Contratante: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN
Contratada: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE (CNPJ 08.120.370/0001-74)
Objetivo: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E UTILIZAÇÃO DE
ESGOTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
C. dos Dantas/RN, 27 de Agosto de 2015.
Jucilene da Costa Barbosa da Silva
Base Legal: Inciso I, do artigo 25, da Lei 8.666/93, com suas
alterações posteriores.
Valor: R$ 361.240,00 (trezentos e sessenta e um mil duzentos e
quarenta reais).
GESTORA DO FMAS
Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6DEF457D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014
As partes resolvem rescindir amigavelmente o contrato
040/2014, referente ao Pregão Presencial nº 018/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas;
Contratada: M DA S FERREIRA REFORMAS E
CONSTRUÇÕES ME
Vigência: 21/08/2015 À 21/08/2016
Assinaturas: Pelo Município: Antônio Marcos de Abreu Peixoto
(PREFEITO), Ozeny da Cunha Fernandes (Gestora do Fundo
Municipal de Assistência Social) e Maria Elaine Bezerra de Lima
(Gestora do Fundo Municipal de Saúde)
Pela Contratada: Monica Maria Lemos Bezerra
Publicado por:
THIAGO ANTUNES BEZERRA
Código Identificador: 65AD6D3C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de junho de 2015
Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ contratante
Manuel da Silva Ferreira p/ contratada
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 674A0FC9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2015*
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2015
Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN ATRAVÉS
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratado (a): ELETRO MECÂNICA NOVA NATAL LTDA ME” (CNPJ 08.214.710/0001-26)
Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERTO EM
EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR DESTE MUNICÍPIO.
Valor global: R$ 7.930,00 (Sete mil novecentos e trinta reais).
Vigência do Contrato: 17/07/2015 A 16/11/2015
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 (com posteriores alterações).
Assinaturas: Pelo Contratado, FRANCISCO DE LIMA JUNIOR
Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
(Prefeito)
Como Interveniente, Maria Elaine Bezerra de Lima (Gestora do
Fundo Municipal de Saúde)
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE
PREÇOS 006/2015-PMCC
CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN - Prefeitura
Municipal / CNPJ: 08.173.502/0001-26. CONTRATADA:
Construtora Novo Lar M. T. LTDA-ME – CNPJ Nº:
05.074.774/0001-80. OBJETO: Realizar serviços de construção
do muro do Contorno da UBS e pavimentação do
estacionamento interno, no município de Cerro Cora/RN. Valor
da Contratação: R$ 50.024,29 (cinquenta mil e vinte e quatro
reais e vinte e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº 8.666/93. Modalidade Licitatória: TOMADA DE
PREÇOS Nº 006/2015-PMCC / Data da Assinatura: 24 de
agosto de 2015. Signatários: RAIMUNDO MARCELINO
BORGES – pelo contratante e ANTONIO FELIPE DA COSTA –
pela contratante.
Publicado por:
LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3E975CD6
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE LICITAÇÃO: HOMOLOGAÇÃO E
ADJUDICAÇÃO / TOMADA DE PREÇOS 006/2015-PMCC
O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, ao final assinado, no
uso de suas atribuições legais, com base no que determina a
Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), e, de acordo com as
atribuições que lhe são conferidas, HOMOLOGA e ADJUDICA o
presente processo licitatório em favor da empresa:
CONSTRUTORA NOVO LAR M. T. LTDA-ME – CNPJ Nº:
05.074.774/0001-80. OBJETO: Realizar serviços de construção
do muro do Contorno da UBS e pavimentação do
estacionamento interno, no município de Cerro Cora/RN. Valor
da Contratação: R$ 50.024,29 (cinquenta mil e vinte e quatro
reais e vinte e nove centavos)., a qual foi à ganhadora do
certame. Dê-se ciência e cumpra-se. Cerro Cora/RN, 24 de
agosto de 2015. RAIMUNDO MARCELINO BORGES - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5782FD9A
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
THIAGO ANTUNES BEZERRA
Código Identificador: 5454101C
SAAE
PREGÃO PRESENCIAL C/SRP Nº 001/2015 - RESULTADO
FINAL
A Pregoeira do SAAE – (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTOS) do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que
o vencedor da licitação na modalidade Pregão Presencial com
Sistema de Registro de Preços nº 001/2015, objetivando a
Locação de veículos, tipo pipa, com capacidade de 8.000 litros,
com motorista, para atender as necessidades eventuais e
futuras desta Autarquia Municipal foi o senhor SILAS DIEGO
FLORÊNCIO DA SILVA.
Franci Oliveira Maia de Medeiros
PREGOEIRA
Publicado por:
MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA
Código Identificador: 6E455D3F
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO – CONTRATO 152/2015 –
PREGÃO PRESENCIAL 009/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN –
PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ 08.173.502/0001-26.
CONTRATADA: C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ
OLIVEIRA – ME, CNPJ 15.052.431/0001-79. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de
aproximadamente 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor
original do contrato celebrado em 12 de março de 2015
referente ao Pregão Presencial 009/2015 para Aquisição de
Material de Limpeza e Acessórios para atender as
necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura
Municipal de Cerro Corá/RN, devido ao aumento dos
quantitativos dos itens 021, 025, 026, 037, 046 e 084 no limite
de 25% (vinte e cinco por cento). RETIFICAÇÃO: retificação da
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E REAJUSTE (Art. 55, inciso III, da Lei n°
8.666/93), item 3.1 e Ratificação das demais Cláusulas
pactuadas. Após retificação a CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE (Art.
55, inciso III, da Lei n° 8.666/93), passa a ter a seguinte
redação: 3.1. Através do presente contrato ficam propostos os
seguintes preços, abaixo especificados: 3.1.1. O valor total do
contrato é de R$ 28.353,26 (Vinte e oito mil trezentos e
cinquenta e três reais e vinte e seis centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, Inciso I, letra “b” da Lei
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Federal nº 8.666/93, com suas alterações. DATA DA
ASSINATURA: 21 de agosto de 2015. SIGNATÁRIOS:
RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo Contratante, e
FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES – pela
Contratada.
Cerro Corá/RN, 21 de agosto de 2015.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Código Identificador: 66D8C30B
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO – CONTRATO 152/2015 –
PREGÃO PRESENCIAL 009/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN –
PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ 08.173.502/0001-26.
CONTRATADA: C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ
OLIVEIRA – ME, CNPJ 15.052.431/0001-79. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de
aproximadamente 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor
original do contrato celebrado em 12 de março de 2015
referente ao Pregão Presencial 009/2015 para Aquisição de
Material de Limpeza e Acessórios para atender as
necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura
Municipal de Cerro Corá/RN, devido ao aumento dos
quantitativos dos itens 022, 024, 033 e 034 no limite de 25%
(vinte e cinco por cento). RETIFICAÇÃO: retificação da
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E REAJUSTE (Art. 55, inciso III, da Lei n°
8.666/93), item 3.1 e Ratificação das demais Cláusulas
pactuadas. Após retificação a CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE (Art.
55, inciso III, da Lei n° 8.666/93), passa a ter a seguinte
redação: 3.1. Através do presente contrato ficam propostos os
seguintes preços, abaixo especificados: 3.1.1. O valor total do
contrato é de R$ 28.449,90 (Vinte e oito mil quatrocentos e
quarenta e nove reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 65, Inciso I, letra “b” da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de
2015. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MARCELINO BORGES –
pelo Contratante, e FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA
FERNANDES – pela Contratada.
Cerro Corá/RN, 24 de agosto de 2015.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Código Identificador: 581D68CE
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO – CONTRATO 152/2015 –
PREGÃO PRESENCIAL 009/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN –
PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ 08.173.502/0001-26.
CONTRATADA: C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ
OLIVEIRA – ME, CNPJ 15.052.431/0001-79. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de
aproximadamente 0,6% (zero vírgula seis por cento) do valor
original do contrato celebrado em 12 de março de 2015
referente ao Pregão Presencial 009/2015 para Aquisição de
Material de Limpeza e Acessórios para atender as
necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura
Municipal de Cerro Corá/RN, devido ao aumento dos
quantitativos dos itens 001, 003, 004, 007, 012 e 014 no limite
de 25% (vinte e cinco por cento). RETIFICAÇÃO: retificação da
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO E REAJUSTE (Art. 55, inciso III, da Lei n°
8.666/93), item 3.1 e Ratificação das demais Cláusulas
pactuadas. Após retificação a CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE (Art.
55, inciso III, da Lei n° 8.666/93), passa a ter a seguinte
redação: 3.1. Através do presente contrato ficam propostos os
seguintes preços, abaixo especificados: 3.1.1. O valor total do
contrato é de R$ 28.620,00 (Vinte e oito mil seiscentos e vinte
reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, Inciso I, letra “b” da
Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. DATA DA
ASSINATURA: 26 de agosto de 2015. SIGNATÁRIOS:
RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo Contratante, e
FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES – pela
Contratada.
Cerro Corá/RN, 26 de agosto de 2015.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Código Identificador: 5ADC39E8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ABERTURA DE PESQUISA MERCADOLÓGICA
O Pesquisador Oficial do Município de Cruzeta/RN designado
por meio da portaria nº 051/2013, no uso de suas atribuições
legais, vem a público comunicar a abertura de pesquisa
mercadológica. A partir do dia 01 de setembro de 2015, estará
disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br a planilha para a
cotação de preços, cujo objeto será a CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, E
TRASLADO AOS HOSPITAIS E CLÍNICAS NA CIDADE DE
16
NATAL/RN, onde poderão participar da cotação todos os
interessados doramo de atividade pertinente ao objeto da
pesquisa. Os interessados devem enviar sua cotação de preços
devidamente
preenchida
para
o
e-mail:
[email protected]. Maiores informações serão
prestadas pelo Fone: 84-3473-2210 /2352.
Neuriberg Leite da Silva
Equipe de Apoio
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 659E0DEB
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO
Portaria nº 051/2013
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 6B667D6B
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Equipe de Apoio
Cruzeta/ RN, 31 de agosto de 2015.
Pesquisador Oficial
Ano VI | Nº 1485
CONTRATO Nº...........: 26060010/2015
ORIGEM.....................: Tomada de preços n.º 004/2015
CONTRATANTE........: Prefeitura de Encanto/RN
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ABERTURA DE PESQUISA MERCADOLÓGICA
CONTRATADA.......: A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA – ME
O Pesquisador Oficial do Município de Cruzeta/RN designado
por meio da portaria nº 051/2013, no uso de suas atribuições
legais, vem a público comunicar a abertura de pesquisa
mercadológica. A partir do dia 01 de setembro de 2015, estará
disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br a planilha para a
cotação de preços, cujo objeto será o REGISTRO DE PREÇOS
PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MOBILIÁRIO
EM GERAL, onde poderão participar da cotação todos os
interessados doramo de atividade pertinente ao objeto da
pesquisa. Os interessados devem enviar sua cotação de preços
devidamente
preenchida
para
o
e-mail:
[email protected]. Maiores informações serão
prestadas pelo Fone: 84-3473-2210 /2352.
OBJETO......................: Contratação de empresa especializada
para execução de obras de pavimentação com drenagem a
paralelepípedos rejuntados com cimento e areia na
Comunidade Carnaubinha e Nova Esperança, Zona Rural do
Município de Encanto-RN.
VALOR TOTAL................: R$ R$ 636.019,08 (Seiscentos e
trinta e seis mil, dezenove reais, oito centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício: 2015; Dotação:
455/2015 00007.00001.00015.00606.00007.1.000012.4.4.9.0.51
– Obras e Instalação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 23010001/2015
(Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato 23010001/2015, que entre
si celebram o MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITUA
MUNICIPAL e a empresa S & L EMPREENDIMENTOS LTDAEPP.
O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITURA MUNICIPAL,
CNPJ/MF Nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Afonso
Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN – CEP: 59.905-000, neste
ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, portador do
CPF/MF n. 762.564.804-49, residente e domiciliado na neste
município,
doravante
designado
simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado a empresa S & L
EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP – inscrita no CNPJ nº
17.624.502/0001-96 com sede na estabelecida a Rua Bento
Bandeira, 107 – Centro – Patu/RN. CEP: 59.770-000, neste ato
representada pelo Sr JOSÉ FRANCELINO BARBOSA, inscrita
no CPF. 092.574.644-40, doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o primeiro Termo Aditivo
ao Contrato para contratação de empresa especializada para
execução de obras para construção de pórtico da entrada da
cidade de Encanto/RN,que se regerá pelas normas da lei
Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, também, pelas
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Nona
do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Encanto/RN e a empresa S & L EMPREENDIMENTOS LTDAEPP, para que o prazo da vigência seja prorrogado até 31 de
dezembro de 2015.
Cruzeta/ RN, 31 de agosto de 2015.
VIGÊNCIA...................: 26 de junho de 2015 a 26 de outubro de
2015
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Cayron Changllon Santos Sousa Araújo
DATA DA ASSINATURA.........: 26 de junho de 2015.
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada
no disposto na Cláusula Nona do contrato inicial e no art. 57,
inciso I, da lei Federal n° 8.666/93.
Pesquisador Oficial
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 73434518
Portaria nº 051/2013
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 76BBA996
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL N.º 016/2015 – PP
PROCESSO ADM. Nº. 24040003/2015
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Encanto, estado do Rio Grande do norte, por conduto de seu
Presidente, o Sr. FABIANO FERREIRA ALVES, torna público,
que fica CANCELADO o processo licitatório, modalidade Pregão
Presencial nº 016/2015, oriundo do Processo Administrativo nº
24040003/2015, bem como todos os atos dele decorrentes,
inclusive suas publicações pelas justificativas juntadas nos
autos do referido processo, que tem por objeto a prestação de
serviços de apoio aos pacientes do Município de Encanto com
hospedagem, café da manhã, almoço, jantar e translado para
unidades hospitalares da cidade de Natal-RN, e o faz com fulcro
no Art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Parecer apenso ao
Processo. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal,
situada na Rua Afonso Rodrigues, 48 – Centro – Encanto/RN,
das 08:00 às 13:00hs (horário local), ou pelo Fone: (84)
3354-0003.
Encanto/RN, 12 de junho de 2015.
FABIANO FERREIRA ALVES
Presidente da CPL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 1704001/2015
(Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato 1704001/2015, que entre
si celebram o MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITUA
MUNICIPAL e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA-ME.
O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITURA MUNICIPAL,
CNPJ/MF Nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Afonso
Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN – CEP: 59.905-000, neste
ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, portador do
CPF/MF n. 762.564.804-49, residente e domiciliado na neste
município,
doravante
designado
simplesmente
CONTRATANTE, e do outro lado e a empresa A. R.
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.258.710/0001-93, estabelecida a Rua Patrício
Ferreira de Sena, 315 A – Centro – Rafael Fernandes/RN. CEP:
59.990-000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste
ato representada pelo Sr CLEANTO DE ARAÚJO FERREIRA,
inscrito no CPF. 642.449.973-34, têm, entre si, ajustado o
primeiro Termo Aditivo ao Contrato para contratação de
empresa de engenharia para construção de quadra esportiva no
sitio Terra Boa no município de Encanto-RN,que se regerá
pelas normas da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e,
também, pelas cláusulas e condições seguintes.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS
LICITATÓRIOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº
020/2015 – PP (LICITAÇÃO DESERTA)
Aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2015, às 08h00min,
reuniu-se o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, constituída
Portaria no: 004/2015 de 05 de janeiro de 2015, para, na forma
do edital Pregão Presencial nº 020/2015 – PP, da Lei
10.520/2002 e Lei n.º 8.666/1993, proceder à sessão de
abertura dos trabalhos licitatórios do Pregão Presencial
020/2015, objeto do processo nº. 20050003/2015, da Prefeitura
Municipal de Encanto/RN, cujo o objeto: Locação de 07 (sete)
impressoras destinadas a manutenção das atividades da
Prefeitura Municipal. No horário preestabelecido, considerando
que não apareceram empresas interessadas em participar do
certame regido pelo Edital em epigrafe, O Pregoeiro, Declarou
Licitação Deserta. Após este ato, esta Comissão encerra os
trabalhos com a lavratura desta ata que vai assinada pelos
membros presentes. Esta ata terá publicidade conforme
legislação e uma cópia afixada no quadro próprio de avisos dos
procedimentos licitatórios desta comissão.
Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Nona
do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de
Encanto/RN e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA-ME, para que o prazo da vigência seja prorrogado até 31
de dezembro de 2015.
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada
no disposto na Cláusula Nona do contrato inicial e no art. 57,
inciso I, da lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições
anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é
lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma,
assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Encanto/RN, 17 de agosto de 2015.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 762.564.804-49
CONTRATANTE
A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME
Encanto/RN, 12 de junho de 2015.
CNPJ nº 15.258.710/0001-93
Fabiano Ferreira Alves
CONTRATADA
Pregoeiro
Maria Lucigleice Alves de Oliveira
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições
anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo
Aditivo.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é
lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma,
assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Encanto/RN, 23 de junho de 2015.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 762.564.804-49
CONTRATANTE
S & L EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP
CNPJ nº 17.624.502/0001-96
CONTRATADA
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5FDF2049
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 59187E7E
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS
CLÁUSULAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
PORTARIA nº 304/2015-GP
Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que
especifica e dá outras Providências
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE
GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica
Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013,
RESOLVE
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a Servidora ELIZÂNGELA
CANELA DE MORAIS, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº
082.405.004-55 e Identidade nº 002.814.054, ITEP/SSP/RN,
nomeado no Cargo de Assistente Social da Secretaria Municipal
de Assistência Social, - e lotado na Secretaria de Assistência
Social do Município, cujo finalidade é o custeio de despesas
com alimentação e deslocamento na Cidade de Natal/RN, aos
01 de setembro de 2015, na oportunidade em que participará da
CAPACITAÇÃO DO SELO UNICEF – na Escola do Governo,
BR 101 – Centro Administrativo/RN.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de
proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (Cem
reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art.
1º desta portaria.
Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da
execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05
(cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar
relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de
certificado ou diploma de participação do evento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5DB6BC76
REGISTRE–SE
PUBLIQUE–SE
17
ECUMPRA–SE
Felipe Guerra/RN, em 31 de agosto de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
WILEANO LEITE DE GÓIS
Código Identificador: 758685BF
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
Portaria nº305/2015-GP Em, 31 de agosto de 2015.
Exonera o senhor Antônio Flávio Paiva de Oliveira, do cargo de
Coordenador de Administração e Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do
Município de Felipe Guerra – RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de
suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei
Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em
03 de abril de 1990.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº.
043/2015
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept
Rosado/RN torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial SRP nº. 043/2015, OBJETIVANDO A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE
URNAS FUNERÁRIAS, ACESSÓRIOS FÚNEBRES E
SERVIÇO DE TRANSLADO (POR KM RODADOS), com
abertura marcada para o dia 15 de Setembro de 2015, às
09h00min, na sede da mesma localizada na Rua Machado de
Aguiar, n° 88, centro, Gov. Dix-Sept Rosado/RN. Maiores
informações pelo Fone/Fax: (84) 3328-3902.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 01 de Setembro de 2015.
ALMIR RODRIGUES NOIA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 58126DA2
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o senhor Antônio Flávio Paiva de Oliveira, do
cargo de Coordenador de Administração e Recursos Humanos
da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
do Município de Felipe Guerra – RN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
– PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 060/2015
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
Felipe Guerra - RN, 31 de agosto de 2015.
Haroldo Ferreira de Morais
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Código Identificador: 48EB144B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
GABINETE DO PREFEITO
Decreto Municipal nº 009/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município de Lajes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por três (03) dias, em
razão da morte do Senhor MARTIM ALVES DE OLIVEIRA, EXSECRETÁRIO Municipal de Assistência Social e Chefe de
Gabinete do Poder Executivo nos anos de 2009, professor,
merecendo assim o reconhecimento pelos serviços prestados a
este Município..
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições contrárias.
Fernando Pedroza/RN, 31 de janeiro de 2015.
DANIEL PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JESSÉ LOPES
Código Identificador: 43C38618
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT
ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept
Rosado/RN torna público aos interessados a realização do
Pregão Presencial nº. 044/2015, Tendo com Objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE
PROJETO ARQUITETÔNICO DE UM HOSPITAL DE
PEQUENO PORTE, A SER EDIFICADO NA CIDADE DE
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, COM AREA
APROXIMADAMENTE 2.700M², com abertura marcada para o
dia 15 de Setembro de 2015, às 13h30min, na sede da mesma
localizada na Rua Machado de Aguiar, n° 88, centro, Gov. DixSept Rosado/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax: (84)
3328-3902.
Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 01 de Setembro de 2015.
ALMIR RODRIGUES NOIA
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA
Código Identificador: 4BEAD132
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público
aos interessados e participantes do certame acima identificado
que, em atendimento ao disposto no subitem 12.5 do Edital, em
decorrência do seu novo preço, as licitantes a seguir indicadas
devem adequar o novo preço global aos preços unitários,
apresentando, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, uma
nova proposta escrita com o novo valor global distribuídos nos
preços unitários, a qual pode ser entregue diretamente no Setor
de Licitações ou enviada através do e-mail
[email protected], mantendo as mesmas condições
exigidas no Edital, sob pena de desclassificação da proposta e,
submeter-se as sanções previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520,
de 17/07/2002, a ver:
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
96, 97, 101, 102, 105 e 106, totalizando o montante de R$
245.640,64 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL,
SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E QUATRO
CENTAVOS);
- ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP / (CNPJ/MF:
24.208.480/0001-49), quanto aos ITENS 01, 03, 04, 05, 08, 09,
13, 14, 18, 21, 28, 29, 30, 38, 41, 49, 50, 52 a 57; 59 a 62; 65,
66, 68, 69, 70, 73, 75, 76, 77, 78, 82, 89, 90, 98, 99, 103 e 104,
totalizando o montante de R$ 166.906,50 (CENTO E
SESSENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SEIS REAIS E
CINQUENTA CENTAVOS); e
- PORTAL SILVA COMÉRCIO LTDA- (CNPJ/MF:
05.911.157/0001-92), quanto aos ITENS: 10, 63, 72, 107 e 108,
totalizando o montante de R$ 15.852,50 (QUINZE MIL,
OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS).
Registre-se que o ITEM 02 foi considerado DESERTO, tendo
em vista que não houve proposta de preços para esses objetos,
enquanto que os ITENS 06, 07, 11, 12, 15, 16, 17, 37, 46, 51,
58, 67, 71, 74 e 86, foram considerados FRACASSADOS, face
a inexistência de Propostas de Preços válidas no certame,
conforme descrito nas respectivas Atas. Além disso, que os
ITENS 35, 39, 40, 42, 44, 45, 47, 48 e 100 foram
CANCELADOS, tendo em vista a solicitação da própria
Secretaria de origem.
Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá
com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações,
localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116,
Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h,
de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 31 de Agosto de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
- DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME (CNPJ/MF:
17.602.864/0001-86), quanto aos ITENS: 03, 04, 05, 06, 13, 15,
20, 25, 26, 35, 36, 38, 39, 42, 43 e 44, totalizando o montante
de R$ 39.340,50 (TRINTA E NOVE MIL, TREZENTOS E
QUARENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS);
- PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES (CNPJ/MF:
09.109.547/0001-02), quanto aos ITENS: 08, 14, 23, 24, 29 e
37, totalizando o montante de R$ 6.413,50 (SEIS MIL,
QUATROCENTOS E TREZE REAIS E CINQUENTA
CENTAVOS); e
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 66BBF6B4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 069/2015
Registre-se que os ITENS 19, 21 e 22 e 30 foram considerados
FRACASSADOS, face a inexistência de Propostas de Preços
válidas no certame, conforme descrito nas respectivas Atas.
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público
aos interessados e participantes do certame acima identificado,
em especial as empresas A & L INFO SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA EIRELI LTDA – ME (CNPJ/MF
nº13.962.406/0001-05) e ANA LÚCIA MARQUES BENICIO
ARAUJO (CNPJ/MF nº 10.158.453/0001-02), que a sessão de
continuidade do certame ocorrerá no dia 02 DE SETEMBRO DE
2015, PELAS 08H30MIN (Oito horas e trinta minutos), na Sala
de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz
Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116,
Centro, Guamaré/RN.
Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá
com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações,
localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116,
Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h,
de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente.
Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá
com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações,
localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de
Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116,
Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h,
de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas
aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no
endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a
sexta-feira, em dias de expediente.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço
indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 /
3525-2166.
Guamaré (RN), 31 de Agosto de 2015.
Guamaré (RN), 31 de Agosto de 2015.
Clênio Cley Cunha Maciel
Clênio Cley Cunha Maciel
Pregoeiro
Pregoeiro
- W B COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP (CNPJ/MF:
07.018.761/0001-10), quanto aos ITENS:01, 02, 07, 09, 10, 11,
12, 16, 17, 18, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 40, 41 e 45, totalizando o
montante de R$ R$ 36.009,50 (trinta e seis mil e nove reais e
cinquenta centavos).
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 6238519B
Publicado por:
ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR
Código Identificador: 6F1D285B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS
– PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 063/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público
aos interessados e participantes do certame acima identificado
que, em atendimento ao disposto no subitem 12.5 do Edital, em
decorrência do seu novo preço, as licitantes a seguir indicadas
devem adequar o novo preço global aos preços unitários,
apresentando, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, uma
nova proposta escrita com o novo valor global distribuídos nos
preços unitários, a qual pode ser entregue diretamente no Setor
de Licitações ou enviada através do e-mail
[email protected], mantendo as mesmas condições
exigidas no Edital, sob pena de desclassificação da proposta e,
submeter-se as sanções previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520,
de 17/07/2002, a ver:
- NE REGIONAL NATAL COMÉRCIO LTDA / CNPJ/MF:
21.117.496/0001-58), quanto aos ITENS 19, 20, 22 a 27; 31 a
34; 36, 43 64, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 91, 92, 93, 94, 95,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.157/2015
Exonerar, Edivan Barros da Silva do cargo de Coordenador de
Divisão.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, EDIVAN BARROS DA COSTA, das
atribuições inerentes ao cargo de Coordenador de Divisão,
lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços,
Energia e Projetos Especiais.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
18
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 3E874C46
Nomear Interinamente, Monalisa Cavalcante Barra do cargo de
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energias
e Projetos Especiais.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.158/2015
Exonerar, Felipe Albuquerque de Bulhões do cargo de Assessor
Contábil e Orçamentário.
Art. 1º - Nomear Interinamente, MONALISA CAVALCANTE
BARRA, Matricula 16.723, nas atribuições inerentes ao cargo de
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energias
e Projetos Especiais.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de
2015.
Art. 1º - Exonerar, FELIPE ALBUQUERQUE DE BULHÕES,
Matricula 15.263, das atribuições inerentes ao cargo de
Assessor Contábil e Orçamentário, lotado na Contadoria Geral
do Município.
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.161/2015
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Ano VI | Nº 1485
Art. 1º - Exonerar, FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS JUNIOR,
Matricula 21.058 das atribuições inerentes ao cargo de
Assessor Técnico N-IV, lotado na Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 75A775B7
Palácio Luiz Virgílio de Brito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.156/2015
Conceder Férias a servidora Mirian Pereira de Azevedo.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 585C4604
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5EF40B12
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.159/2015
Nomear, Nathalia Cavalcanti Rodrigues no cargo de Diretora de
Departamento.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.162/2015
Exonerar, Gabriel Alves Siqueira do cargo de Diretor de
Departamento.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6B5ED4BD
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de
2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.163/2015
Nomear, Elenilde Alves de Miranda Siqueira no cargo de
Diretora de Departamento.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.160/2015
Nomear o suplente, Witamar Mendonça da Silva do cargo de
Conselheiro Tutelar.
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de
2015.
Art. 1º - Nomear o suplente, WITAMAR MENDONCA DA SILVA,
das atribuições inerentes ao cargo de Conselheiro Tutelar,
lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 611D2FB8
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.164/2015
Exonerar, Francisco Assis dos Santos Junior do cargo de
Assessor Técnico N-IV.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6C638418
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ROSILDA ANGELO DA
SILVA, Matricula 963, A.S.G, lotada (a) na Secretaria Municipal
de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015,
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 45573292
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.154/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de
2015.
Conceder Férias a servidora Rosilda Angelo da Silva.
Prefeito Municipal
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.155/2015
Art. 1º - Nomear, ELENILDE ALVES DE MIRANDA SIQUEIRA,
nas atribuições inerentes ao cargo de Diretora de Departamento
de Energias, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio,
Serviços, Energia e Projetos Especiais.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 682752C7
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6BE762BD
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Art. 1º - Exonerar, GABRIEL ALVES SIQUEIRA, Matricula
23.682 das atribuições inerentes ao cargo de Diretor de
Departamento de Energias, lotado na Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio, Serviços, Energia e Projetos Especiais.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
RESOLVE:
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Art. 1º - Nomear, NATHALIA CAVALCANTI RODRIGUES, nas
atribuições inerentes ao cargo de Diretora de Departamento da
Correspondência, na Secretaria Municipal da Chefia do
Gabinete Civil.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MIRIAN PEREIRA DE
AZEVEDO, Matricula 14463, ASSESSOR (a) TECNICO (a),
lotada (a) na Secretaria Municipal de Administração, com gozo
no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período
aquisitivo 2013/2014.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Conceder Férias ao servidor Suerbe Kleberson Ferreira da
Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, SUERBE KLEBERSON
FERREIRA DA SILVA, Matricula 14201, COORDENADOR DE
DIVISÃO, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com
gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
19
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 411B7599
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.153/2015
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA GILVANEIDE
MARINHO, Matricula 12, AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE,
lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no
período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 3E929BE7
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.146/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias a servidora Mohana Freitas Arnould.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Conceder Férias a servidora Lucila Tiburcio da Silva Marques.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4F8F330D
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MOHANA FREITAS
ARNOULD, Matricula 14203, ASSESSOR (a) TENICO (a),
lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no
período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.149/2015
Conceder Férias a servidora Maria Eugenia de Lima Secundo.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, LUCILA TIBURCIO DA
SILVA MARQUES, Matricula 2265, TECNICO (a) DE
ENFERMAGEM, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde,
com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA EUGENIA DE
LIMA, SECUNDO Matricula 14207, COORDENADOR (a) DE
DIVISÃO, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com
gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2013/2014.
Prefeito Municipal
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 741F95F1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.152/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 487E369A
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.145/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Manasses Simplicio da Silva.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Conceder Férias ao servidor Josivan Simplicio de Souza.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 40860D28
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, MANESSES SIMPLICIO
DA SILVA, Matricula 2984, A.S.G, lotada (a) na Secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.148/2015
Conceder Férias a servidora Marcia da Costa Braz.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSIVAN SIMPLICIO DE
SOUZA, Matricula 16753, CHEFE DE SEÇÃO, lotada (a) na
Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARCIA DA COSTA
BRAZ, Matricula 19, A.S.G/ MERENDEIRA, lotada (a) na
Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 5F899B86
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.151/2015
Conceder Férias a servidora Maria Margarida dos Santos Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 43653DC9
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.144/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Conceder Férias ao servidor Janilson Dantas Rosendo.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 6D7FE4D8
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA MARGARIDA
DOS SANTOS SILVA, Matricula 2454, AGENTE
COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada (a) na Secretaria Municipal
de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015,
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.147/2015
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JANILSON LUCIO
DANTAS ROSENDO, Matricula 2906, MOTORISTA, lotada (a)
na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Conceder Férias ao servidor Maike Jevetton de Lima
Guimarães.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 6780EE30
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.150/2015
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, MAIKE JEVETTON DE
LIMA GUIMARÃES, Matricula 3199, PORTEIRO, lotada (a) na
Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias a servidora Maria Gilvaneide Marinho.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 6AD9CCC3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.143/2015
Conceder Férias a servidora Isi Danielle Vale da Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
20
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ISI DANIELLE VALE DA
SILVA, Matricula 605, A.S.D, lotada (a) na Secretaria Municipal
de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015,
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 7248229A
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 57E75827
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.142/2015
Conceder Férias a servidora Ilma da Cruz Jeronimo.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.139/2015
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 598ADD7C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.141/2015
Conceder Férias ao servidor Gustavo Beserra Solano.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, EDNA MARIA DA SILVA,
Matricula 317, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM, lotada (a) na
Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 56A08B33
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO EVANDI DE
SOUZA, Matricula 3211, PORTEIRO, lotada (a) na Secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.135/2015
Conceder Férias ao servidor Edmilson
Soares da Silva.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 3FC2415F
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Conceder Férias ao servidor Francisco Evandi de Souza.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ILMA DA CRUZ
JERONIMO, Matricula 933, A.S.D, lotada (a) na Secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Ano VI | Nº 1485
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.138/2015
Conceder Férias ao servidor Francisco das Chagas Maximo.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, EDMILSON SOARES DA
SILVA, Matricula 2783, PORTEIRO, lotada (a) na Secretaria
Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4CF53CB7
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO DAS
CHAGAS MAXIMO, Matricula 2464, FISCAL DA VIGILANCIA
SANITARIA, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com
gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.134/2015
Conceder Férias a servidora Daria Maria Bezerra de Morais.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, GUSTAVO BESERRA
SOLANO, Matricula 16752, COORDENADO DA VIGILANCIA
SANITARIA, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com
gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2013/2014.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4919F85F
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 622134EB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.140/2015
Conceder Férias ao servidor Francisco Sales Ribeiro dos
Santos.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.137/2015
Conceder Férias ao servidor Elias Guedes de Melo.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, DARIA MARIA BEZERRA
DE MORAIS, Matricula 61, AGENTE COMUNITARIO DE
SAÚDE, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo
no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 65C1AA56
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ELIAS GUEDES DE
MELO, Matricula 1114, TECNICO DE RAIO X, lotada (a) na
Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.133/2015
Conceder Férias a servidora Andrea dos Santos Souza.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO SALES
RIBEIRO DOS SANTOS, Matricula 402, MOTORISTA, lotada
(a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 45393610
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.136/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias a servidora Edna Maria da Silva.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ANDREA DOS SANTOS
SOUZA, Matricula 14202, ASSESSOR (a) TENICO (a), lotada
(a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
21
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 73D783E4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.132/2015
Conceder Férias a servidora Alexsandra Batista da Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ALEXSANDRA BATISTA
DA SILVA, Matricula 20023, DIRETOR (a) DE
DEPARTAMENTO, lotada (a) na Secretaria Municipal de
Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015,
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, YTALAKELLINE COSTA
DA SILVA, Matricula 21136, COORDENADOR (a)
PEDAGOGICO ESCOLAR, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 5BB5A40D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.131/2015
Conceder Férias a servidora Adriana Timoteo Dantas.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Conceder Férias a servidora Risonete de Melo Silva.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 5162EFC9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.128/2015
Conceder Férias ao servidor Ivanaldo Fernandes da Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 55F1A92A
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 6508577B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.124/2015
Conceder Férias a servidora Luciana Patricia da Silva França e
Seixas.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.127/2015
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, LUCIANA PATRICIA DA
SILVA FRANÇA E SEIXAS, Matricula 607, A.S.G, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
Conceder Férias a servidora Flavia Egipciana de Albuquerque
Silva.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, IVANALDO FERNANDES
DA SILVA, Matricula 557, MOTORISTA, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ADRIANA TIMOTEO
DANTAS, Matricula 2526, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM,
lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no
período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período
aquisitivo 2013/2014.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, RISONETE DE MELO
SILVA, Matricula 14159, RECEPCIONISTA, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Palácio Luiz Virgílio de Brito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.125/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 65BFD715
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Prefeito Municipal
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Ano VI | Nº 1485
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4A1BC46D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.130/2015
Conceder Férias a servidora Marcia Meyre de Abreu Leite
Bezerra.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, FLAVIA EGIPCIANA DE
ALBUQUERQUE SILVA, Matricula 21170, DIRETOR (a) DE
ESCOLA DE PEQUENO PORTE, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARCIA MEYRE DE
ABREU LEITE BEZERRA, Matricula 16268, ASSESSOR (a)
TECNICO (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de
Administração, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 740EEBF1
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.126/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias a servidora Adeilda Rocha de Aguiar.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4D72CFBB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.123/2015
Conceder Férias ao servidor Francisco Lucio do Nascimento
Filho.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO LUCIO DO
NASCIMENTO FILHO, Matricula 506, PORTEIRO, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 717D5192
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.129/2015
Conceder Férias a servidora Ytalakelline Costa da Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ADEILDA ROCHA DE
AGUIAR, Matricula 14159, A.S.G/ MERENDEIRA, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Prefeito Municipal
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4EFBA085
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.122/2015
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Conceder Férias ao servidor Ivanilson Souza da Costa.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
22
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, IVANILSON SOUZA DA
COSTA, Matricula 2926, A.S.G, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.118/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Conceder Férias a servidora Josefa Matias de Oliveira.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 5E29D97B
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 595D25F5
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Ano VI | Nº 1485
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA LUCIA DA SILVA
TEIXEIRA, Matricula 869, GARI, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período
de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.121/2015
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, JOSEFA MATIAS DE
OLIVEIRA, Matricula 370, A.S.G/ MERENDEIRA, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Conceder Férias a servidora Maria de Fatima Paz de Souza
Bezerra.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias a servidora Fabiana Nascimento de Almeida.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA DE FATIMA PAZ
DE SOUZA BEZERRA, Matricula 153, A.S.G, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2012/2013.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 6E625921
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.120/2015
Conceder Férias a servidora Rita de Cassia Lima de Souza.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.117/2015
Conceder Férias a servidora Ligia Maria da Conceição Santos.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.119/2015
Conceder Férias a servidora Francivera Varela de Morais.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 49A58335
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.116/2015
Conceder Férias a servidora Maria Benigna de Oliveira.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, CRISTOVÃO ROSA
EVANGELISTA, Matricula 685, A.S.G, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período
de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA BENIGNA DE
OLIVEIRA, Matricula 803, A.S.G/ MERENDEIRA, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 51956163
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.112/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias a servidora Francinete da Silva Aquino.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
Palácio Luiz Virgílio de Brito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.113/2015
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4B8BE637
Conceder Férias ao servidor Cristovão Rosa Evangelista.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, FRANCIVERA VARELA
DE MORAIS, Matricula 21101, VICE-DIRETOR (a) DE ESCOLA
DE GRANDE PORTE, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015,
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 40911FF9
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, RITA DE CASSIA LIMA
DE SOUZA, Matricula 1029, OPERADOR (a) DE MICRO, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período
de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeito Municipal
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, FABIANA NASCIMENTO
DE ALMEIDA, Matricula 16235, DIRETOR (a) DE
DEPARTAMENTO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, LIGIA MARIA DA
CONCEIÇÃO SANTOS, Matricula 533, A.S.D, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2012/2013.
RESOLVE:
Palácio Luiz Virgílio de Brito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.114/2015
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4E1CEF24
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4F765ECF
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 51535784
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.115/2015
Conceder Férias a servidora Maria Lucia da Silva Teixeira.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, FRANCINETE DA SILVA
AQUINO, Matricula 804, A.S.G/ MERENDEIRA, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo
no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período
aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
23
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Francisco Caninde de Oliveira.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
RESOLVE:
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO CANINDE
DE OLIVEIRA, Matricula 388, PEDREIRO, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo
no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
Prefeito Municipal
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 73A14EF7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.111/2015
Conceder Férias ao servidor Eridam Gomes Ananias.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Conceder Férias a servidora Damiana Maria da Mata.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 628ACAB6
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.107/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Ivanildo Nascimento de Almeida.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.110/2015
Conceder Férias ao servidor Manoel Luciano Xavier de Souza.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, IVANILDO NASCIMENTO
DE ALMEIDA, Matricula 400, TRATORISTA, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo
no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período
aquisitivo 2012/2013.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, DAMIANA MARIA DA
MATA, Matricula 213, GARI, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Obras, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015,
referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 75754FFA
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, MANOEL LUCIANO
XAVIER DE SOUZA, Matricula 446, A.S.G, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo
no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 66FDCB25
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
RESOLVE:
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4784A127
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.104/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 6C935C60
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ERIDAM GOMES
ANANIAS, Matricula 463, A.S.G, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período
de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2014/2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.106/2015
Conceder Férias a servidora Iramara Janiny da Fonseca
Santos.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.103/2015
Conceder Férias ao servidor Antonio Edilson dos Santos.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ANTONIO EDILSON DOS
SANTOS, Matricula 1807, GARI, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Obras, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 44E6E6E3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.109/2015
Conceder Férias a servidora Lioneide Alves de Souza.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 56848757
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, IRAMARA JANINY DA
FONSECA SANTOS, Matricula 16286, COORDENADOR (a) DE
DIVISÃO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração,
com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2013/2014.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.102/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Conceder Férias a servidora Ana Claudia da Silva Medeiros.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, LIONEIDE ALVES DE
SOUZA, Matricula 15734, SUBCOORDENADOR (a) DE
DIVISÃO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 52E77EF3
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.105/2015
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ANA CLAUDIA DA SILVA
MEIDEROS, Matricula 15800, DIRETOR (a) DE
DEPARTAMENTO lotado (a) na Secretaria Municipal de
Assistência Social, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Josias Garcia Barbosa.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 7146F8B1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.108/2015
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSIAS GARCIA
BARBOSA, Matricula 16254, DIRETOR DE DEPARTAMENTO,
lotado (a) na Secretaria Municipal de Planej. E Desenv.
Integrado, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015,
referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 442FDC44
GABINETE DO PREFEITO
24
PORTARIA Nº 1.101/2015
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
2014/2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.094/2015
Conceder Férias a servidora Raphaella Kalliana Olegario de
lima.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Severino Simião da Silva.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, RAPHAELLA KALLIANA
OLEGARIO DE LIMA, Matricula 15708, ASSESSOR (a)
TECNICO (a) lotado (a) na Secretaria Municipal de
Administração, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Prefeito Municipal
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 6C2630CF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.097/2015
Conceder Férias ao servidor Haniel do Nascimento Tiburcio.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, SEVEREINO SIMIÃO DA
SILVA, Matricula 15264, CONTADOR DOS FUNDOS
ESPECIAIS DOS MUNICIPIOS, lotado (a) na Contadoria Geral
do Município, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Setembro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 6A8B7ECF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.100/2015
Conceder Férias ao servidor Fabio Ferreira da Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, HANIEL DO
NASCIMENTO TIBURCIO, Matricula 16817, ASSESSOR
TECNICO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Turismo, com
gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FABIO FERREIRA DA
SILVA, Matricula 302, A.S.G, lotado (a) na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Rural, com gozo no período de 01/09/2015
a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 66C1CDCC
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.096/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Conceder Férias ao servidor Jose Arlindo da Silva Borges.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 64BE36FA
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 63EFEE7F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.093/2015
Conceder Férias a servidora Edileide Tavares da Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, EDILEIDE TAVARES DA
SILVA, Matricula 6173, A.S.G, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Finanças, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.099/2015
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSE ARLINDO DA
SILVA BORGES, Matricula 1545, AGENTE ADMINISTRATIVO,
lotado (a) na Secretaria Municipal de Tributação, com gozo no
período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período
aquisitivo 2013/2014.
Conceder Férias ao servidor Madson Willamy Nunes de
Miranda.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Jefferson Guimarães Miranda.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, MADSON WILLAMY
NUNES DE MIRANDA, Matricula 20604, COORDENADOR DE
DIVISÃO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planej. E
Desenv. Integrado, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Prefeito Municipal
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 6A071F54
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.098/2015
Conceder Férias a servidora Arabia do Nascimento Silva.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ARABIA DO
NASCIMENTO SILVA, Matricula 1610, A.S.D, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Turismo, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.092/2015
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 756E29D5
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 6F0E9A17
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.095/2015
Conceder Férias a servidora Francisca Edna Bezerra.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JEFFERSON
GUIMARÃES MIRANDA, Matricula 562, A.S.D, lotado (a) na
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com gozo no período
de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2010/2011.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, FRANCISCA EDNA
BEZERRA, Matricula 20591, DIRETOR (a) DE
DEPARTAMENTO, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Finanças, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015,
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 47DC30C0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.091/2015
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Moacir Reinaldo dos Santos.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 50A337E4
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, MOACIR REINALDO DOS
SANTOS, Matricula 16246, DIRETOR DE DEPARTAMENTO,
25
lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E
Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015,
referente ao período aquisitivo 2013/2014.
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 3E7F7F99
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.087/2015
Conceder Férias ao servidor Nelson Gonçalves de Souza.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 6D8BCEA2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.090/2015
Conceder Férias ao servidor Francisco Heider Bezerra.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 47AFE2AC
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.086/2015
Conceder Férias ao servidor Rubem Emmanuel Araújo da Silva
Junior.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4CC35BA7
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.089/2015
Conceder Férias ao servidor Jabneã Batista de Miranda.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO DAS
CHAGAS FERREIRA LIMA, Matricula 2944, GUARDA CIVIL
MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des.
Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 3CE298B6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.082/2015
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 476DD13D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.085/2015
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Conceder Férias ao servidor Dionísio Inácio Junior.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, RAIMUNDO AVELINO DA
SILVA FILHO, Matricula 1372, GUARDA CIVIL MUNICIPAL,
lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E
Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015,
referente ao período aquisitivo 2011/2012.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Setembro de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, DIONÍSIO INÁCIO
JUNIOR, Matricula 2827, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial,
com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2013/2014.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4C291808
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.081/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Conceder Férias ao servidor Francisco Jailton Varela da Silva.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
RESOLVE:
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, SIRLAN FERNANDES DE
LIMA, Matricula 3395, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a)
na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com
gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2014/2015.
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 44386EDC
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.084/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Conceder Férias ao servidor Erivan Francisco da Silva.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Publicado por:
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Conceder Férias ao servidor Raimundo Avelino da Silva Filho.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeito Municipal
Conceder Férias ao servidor Francisco das Chagas Ferreira
Lima.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.083/2015
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeito Municipal
Conceder Férias ao servidor Sirlan Fernandes de Lima.
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 6FA9441A
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JABNEÃ BATISTA DE
MIRANDA, Matricula 1706, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial,
com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2014/2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.088/2015
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 4251EBC1
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, RUBEM EMMANUEL
ARAÚJO DA SILVA JUNIOR, Matricula 969, GUARDA CIVIL
MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des.
Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
RESOLVE:
Prefeito Municipal
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO HEIDER
BEZERRA, Matricula 2947, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial,
com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2013/2014.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ERIVAN FRANCISO DA
SILVA, Matricula 2829, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a)
na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com
gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2013/2014.
Prefeito Municipal
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, NELSON GONÇALVES
DE SOUZA, Matricula 2779, GUARDA CIVIL MUNICIPAL,
lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E
Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015,
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
RESOLVE:
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Ano VI | Nº 1485
RESOLVE:
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO JAILTON
VARELA DA SILVA, Matricula 2799, GUARDA CIVIL
MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des.
Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
26
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 7456171E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.080/2015
Conceder Férias ao servidor Alisson Jefersson da Costa
Avelino.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA DO GOMES
SIQUEIRA, Matricula 874, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM,
lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no
período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período
aquisitivo 2011/2012.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ALISSON JEFERSSON
DA COSTA AVELINO, Matricula 2790, GUARDA CIVIL
MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des.
Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a
01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Prefeito Municipal
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 741E57FC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.079/2015
Conceder Férias ao servidor Francinilson Nunes Cabral.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
Guamaré (RN), 31 de agosto de 2015.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 45C8D89F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.165/2015
EXTRATO DE PORTARIA
Diária: 1 e ½ (uma e meia) diária por afastamento do município,
à serviço, com objetivo de PARTICIPAR DO ENCONTRO DO 6º
CICLO DE CAPACITAÇÃO DO SELO UNICEF, nos dias 01 à
02 de setembro de 2015, na cidade de Natal/RN. Serão 1 e ½
diárias, perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$
525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais).
Portaria: 1.165/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 58A4DB64
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Setembro de
2015.
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
RESOLVE:
RESOLVE:
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Ano VI | Nº 1485
Origem: Guamaré/RN
Destino: Natal/RN
Servidor: FABRICIO MORAIS
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 207/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores, e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do
mesmo diploma legal.
Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Guamaré, 31 de agosto de 2015.
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 44F8E525
PROCESSO Nº: 5124/2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: GEORGIA GOMES MARTINS – ME (M&A
BALOES PROMOCIONAIS, CNPJ nº 02.381.422/0001-80.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria nº: 125
OBJETO: Autorização para contratação de pessoa jurídica
especializada nos serviços de conserto, lavagem e revisão de
material de consumo (blimp´s), haja vista que os mesmos terem
furados diante da exposição aos fenômenos naturais.
O(A) SEC. MUL. DE ADM. E RH DE IPUEIRA/RN no uso de
suas atribuiçõeslegais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Art. 1º - Conceder ao Servidor FRANCINETE LOPES DE
MEDEIROS ocupantedo cargo de , 01 ( uma ) diária(s), ao
preço unitário de R$ 70,00 ( Setenta reais ) perfazendo aquantia
de R$ 70,00 ( Setenta reais ), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO E ESTADAna cidade de CAICÓ/RN, no(s)
dia(s) 01 a 02 do mês de SETEMBRO do corrente ano,
comobjetivo de PARTICIPAR DO I ENCONTRO REGIONAL
COM GESTORES PÚBLICOSMUNICIPAIS EM PARCERIA
COM FEMURN E FECAM.
RESOLVE:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCINILSON NUNES
CABRAL, Matricula 240, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado
(a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial,
com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao
período aquisitivo 2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.006 –
SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER; Função: 27 –
DESPORTO E LAZER; Subfunção: 813 – LAZER; Programa:
0108 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DO ESPORTE E
LAZER; Projeto/Atividade: 2036 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SEC. DE ESPORTE E LAZER; Elemento de Despesa:
339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
PESSOA JURÍDICA.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Publique-se
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Setembro de
2015.
Guamaré/RN, 31 de agosto de 2015.
Cumpra-se.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ipueira/RN, 31 de agosto de 2015
Prefeito Municipal
JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS
Código Identificador: 463758E3
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 5286266D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.078/2015
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE ALUGUEL
Conceder Férias ao servidor Fabio Silva Santos.
PROCESSO Nº: 5203/2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município.
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADO: ALLAN ALVES DE MORAIS
CPF: 077.317.214-93
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FABIO SILV SANTOS,
Matricula 2505, TECNICO EM RAIO X, lotada (a) na Secretaria
Municipal de Assistência Social, com gozo no período de
01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo
2012/2013.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO RODRIGUES DE SOUZA
Código Identificador: 7012B628
OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para atender
como sede da Junta Militar, vinculado a Secretaria Municipal de
Assistência Social, durante o exercício de 2015 a 2016.
OBJETO DO ADITIVO: Renovação do presente contrato pelo
período de 12 (doze) meses, a começar em 31/08/2015, com
termo final em 31/08/2016.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Órgão: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Unidade: 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL; Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; Subfunção: 122
– ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0105 – GESTÃO
PUBLICA INTEGRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Projeto/Atividade: 2058 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Elemento de
Despesa: 339036000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO
PESSOA FÍSICA
Previsão legal: Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
Assinaturas:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.077/2015
Conceder Férias a servidora Maria do Carmo Gomes Siqueira.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) –
Contratante.
ALLAN ALVES DE MORAIS – Contratado.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas asdisposições em contrário.
SEC. MUL. DE ADM. E RH
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 6AA5317F
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 0063/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N°
0023/2015
O Município de Ipueira/RN torna público para conhecimento dos
interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, visando à aquisição de Pneus e Acessórios
Pneumáticos foi REMARCADA para o dia 11 de setembro de
2015 às 08h30min, por motivos de alteração no instrumento
convocatório.Dúvidas pelo fone (84) 3424-0149
Ana Paula Medeiros Costa
Pregoeira/MI
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 6C174A3A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO PREGÃO PRESENCIAL 38/2015
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Janduís-RN, torna público a quem interessar que estará
promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e
“Proposta”, através do Pregão Presencial nº 38/2015, no dia 14
de setembro de 2015, às 09 horas, no prédio sede da Prefeitura
Municipal de Janduís-RN, sediada à Avenida Santa Terezinha,
21, Centro Janduís RN, Sala de Licitações, Visando a
Contração de empresa para fornecimento de equipamentos de
academia de ginástica e musculação, conforme especificações
27
contidas no Edital.
deste Município,
Janduís-RN, em 31 de agosto de 2015.
RESOLVE:
Daniel Joaquim Roberto
Art. 1 – Convocar os Beneficiários selecionados no Programa
Emergencial de Auxílio desemprego “Frente de Trabalho” Lei nº
382/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio
Grande do Norte – FEMURN – em 26 de Junho de 2013, para a
prestação de serviços:
Pregoeiro
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 4CDD1E24
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS
AVISO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP 37/2015
Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de
interpor recurso e o Pregoeiro adjudicou o Lote nº 01 - Em favor
da Empresa: P M DE MELO ME CNPJ Nº Rua Luiz Belarmino
da Costa, 1408, Q 02, Lotes 01, Centro, Goianinha - RN, com o
valor de R$ 83.160,00 (oitenta e três mil, cento e sessenta
reais)ofereceu o valor de desconto de 5,5 % (cinco , virgula
cinco por cento), Lote nº 02 em favor da Empresa: TOP PEÇAS
LTDA, CNPJ nº 01.184.984/0001-70, Av. Cel.
Martininiano,1116, Centro, Caicó - RN, com valor de
R$56.400,00 (cinquenta e seis mil, e quatrocentos reais)
ofereceu o valor de desconto de 6% (seis por cento)do objeto
deste Pregão (Registro de Preços, do tipo maior percentual de
desconto sobre o preço à vista da tabela oficial das peças das
montadoras para veículos leves (lote 01) e pesados (lote 02)
podendo ser substituído por catálogo oficial das montadoras,
sistema audatex ou similar ou pesquisa/orçamento realizada em
concessionária autorizada, visando eventual aquisição de peças
originais e/ou genuínas para os veículos pertencentes a frota
municipal.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
Carla Priscilla Ferreira Damasceno
Luciana Alves da Cruz
Maria das Graças da Silva
Gerson Luiz Pereira do Nascimento
Francisco Leonardo Bezerra de Morais
Severino Ramos de Araújo
Elisângela Baracho Teixeira
Francisco Ladislau de Souza
Raimunda Ediane Gomes de Paiva
Katia Suely Melo da Silva
Maria de Lourdes Pereira Brito
Francisca Margarida da Silva Brito
Rosilene Faustino Veloso
Antônio Washington Pereira
José Jorge Pedro da Silva
Marcio Braz de Lima
José Luciano da Silva
Francisco Luciano de Siqueira
Raimundo Nobre Barreto Neto
João Manoel Bezerra Dionísio
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Jardim de Angicos/RN, 31 de Agosto de 2015.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
1513
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2015
PROCESSO / PROTOCOLO Nº 1513/2015 - SETOR DE
LICITAÇÕES
OBJETO: Contração de Defensoria Pública.
JUSTIFICATIVA: A Secretaria de Administração dispõe de
demanda para contratação de Serviço de advocacia em
atendimento à população carente do município de Jardim de
Angicos, sendo assim, é notória a necessidade da contratação
em tela, tendo em vista que é dever do Estado e direito
fundamental à assistência jurídica integral e gratuita para
aqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes
para tanto, nos termos do Art. 5º LXXIV da Constituição Federal.
Por fim requeremos que seja dado prosseguimento a este
processo e instaurado o competente processo licitatório, uma
vez que, os serviços em tela atenderão as atividades realizadas
por este município ante a necessidade dos munícipes menos
favorecidos, tornando essa contratação inadiável. Este
dispêndio atende aos princípios da motivação, legalidade e
eficiência inerentes a Administração pública..
DARTA DE ABERTURA: 28 de agosto de 2015 (sexta-feira), às
10:00 horas.
Circunstanciado pelo Relatório apresentado pelo Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN, datado do dia 28
de agosto de 2015, que indicou como vencedor(a) do certame a
empresa relacionada a seguir, aprovo a instrução do Processo e
confirmo o julgamento e classificação final da proposta, haja
vista terem sido obedecidas as regras do edital e das Leis
10.520/02 e 8.666/93.
SANTOS E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS- CNPJ:
22.616.266/0001-04 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ;
totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
E por não haverem vícios e nulidades a serem sanadas venho
HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº
25/2015, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais ), haja
vista ter essa empresa apresentado a melhor proposta mais
vantajosa para o município.
Jardim de Angicos/RN, em 31 de agosto de 2015.
Suely Fonseca Bezerra de Lima
Prefeita Municipal
Publicado por:
AMANDA RAYSSA DE MORAIS GALDINO
Código Identificador: 44177CC8
Publicado por:
ROSILENE BORGES LUCINDO
Código Identificador: 72EDBA47
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica
§ 2º - A gratificação de função pela participação nos Núcleos de
Apoio à Saúde da Família - NASF não se incorpora à
remuneração do servidor.
§ 3º - O servidor que perceber a gratificação de que trata este
artigo não fará jus ao pagamento de horas trabalhadas em
regime de serviço extraordinário, aplicando-se inclusive a
presente vedação de remuneração extraordinária aos
profissionais que ocupam cargos cuja carga horária é inferior a
40 (quarenta) horas semanais.
§4º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a estabelecer
metas quantitativas e qualitativas relativas à melhoria da
atenção ao usuário e valorização dos profissionais envolvidos,
por Decreto.
§5º - O não cumprimento das metas estabelecidas poderá
culminar, ou a conveniência administrativa, poderá justificar a
transferência do servidor para outras unidades da Secretaria
Municipal de Saúde, perdendo o direito à percepção da
gratificação de função pela participação nos Núcleos de Apoio à
Saúde da Família - NASF.
Art. 16 Art.5º - As despesas decorrentes para a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
específica.
Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2015.
ELÍDIO ARAUJO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
PROCURADORIA GERAL
LEI Nº. 781, DE 31 de AGOSTO DE 2015.
Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1º- Para viabilizar a execução do Núcleo de Apoio à Saúde
da Família - NASF ficam criadas o número de até 01 função
gratificada de Psicólogo, de até 01 função gratificada de
Nutricionista, de até 01 função gratificada de Assistente Social,
de até 01 função gratificada de Fisioterapeuta, de até 01 função
gratificada de Fonoaudiólogo, de até 01 função gratificada de
Farmacêutico e de até 01 função gratificada de Educador
Físico.
Art.2º - Os servidores públicos designados para atuar na as
equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF,
exercerão as atribuições estabelecidas na Portaria do Ministério
da Saúde nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, aplicáveis ao
caso, ou que venham ser previstas em portarias substitutivas.
Art.3º - Os servidores que ingressarem para exercer as funções
dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, cuja jornada
deverá ser no mínimo 20 (vinte) horas e no máximo 40
(quarenta) horas semanais, trabalharão em equipes realizando
atendimentos nas unidades de saúde bem como visitas a todos
os domicílios na sua área de abrangência, mantendo cadastros
familiares e fichas individuais de prontuário e submetendo-se a
treinamento e às normas de controle e avaliação da Secretaria
Municipal da Saúde.
Publicado por:
VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA
Código Identificador: 50ED358E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 201501-013
OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Psicotrópicos, Materiais
Medico Hospitalar, Laboratoriais, Limpeza, Lavandeira,
Fisioterapia e Materiais Odontológicos, destinados a atender
necessidades do Município de João Dias.
EMPRESA VENCEDOR DOS LOTES 01 A
PHOSPODONTO LTDA – CNPJ: 04.451.626/0001-75
08:
VALOR R$ 878.448,42(oitocentos e setenta e oito mil
quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos)
EMPRESA VENCEDOR DO LOTE 09: FARMACIA JOÃO DIAS
– CNPJ: 07.727.193/0001-26
VALOR R$ 874.787,82(oitocentos e setenta e quatro mil,
setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos)
VALOR GLOBAL DO LOTES DE R$: 1.753.236,24(hum milhão
trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos reais e setenta
centavos)
DATA DA ASSINATURA: 25/08/2015
§ 1º - Considerando o disposto no art. 3º, I, da Portaria do
Ministério da Saúde nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, e
para atender eventual interesse público, o Secretário Municipal
de Saúde poderá, autorizar ou determinar conforme o caso, a
redução da jornada de trabalho até 20 (vinte) horas semanais
dos servidores públicos que exercerem as funções gratificadas
do NASF, reduzindo-se proporcionalmente o valor das
respectivas gratificações de funções.
§ 2º - Reduzida a jornada de trabalho, o setor de Recursos
Humanos do Município deverá ser comunicado e os valores da
gratificação de função do NASF para estes profissionais
deverão ser reduzidos proporcionalmente em relação a carga
horária reduzida.
ASSINA PELA CONTRATANTE: GIRLÂNDIO LUIZ DA SILVA PREFEITO
ASSINA PELA CONTRATADAS: SOSTENES DUARTE DE
BRITO – CPF:012.495.154-67 (FARMÁCIA JOÃO DIAS) E
KAIO CESAR LUCENA MELO CPF: 009.875.324-05
(PHOSPODONT LTDA).
Publicado por:
MARIA DE FATIMA DUARTE DE BRITO
Código Identificador: 413C656C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
§3º- Face o caráter transitório desta medida, suprida a
necessidade provisória, o Poder Executivo poderá restaurar a
jornada normal de trabalho dos servidores, por ato
administrativo, com o consequente estabelecimento dos
vencimentos originais.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 201501-013
Art.4º- Em face das características diferenciadas do Núcleo de
Apoio à Saúde da Família - NASF, fica conferida gratificação de
função pela participação no Núcleo de Apoio à Saúde da
Família - NASF, assegurando-se a remuneração descrita no
Anexo I da presente Lei, aos servidores públicos municipais que
exercerem suas funções em unidades dos NASF, salientando
que o valor da gratificação será calculado com base no valor da
EMPRESA VENCEDOR DOS LOTES 01 A
PHOSPODONTO LTDA – CNPJ: 04.451.626/0001-75
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GP Nº. 098/2015
Convoca os Beneficiários selecionados no Programa
Emergencial de Auxílio desemprego “Frente de Trabalho”, para
a prestação de serviços e dá outras providências.
§1º - A gratificação acima fixada será reajustada por lei
específica.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel J. Roberto
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 65CA973C
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
remuneração já percebida pelo servidor acrescida da quantia
faltante para a integralização dos valores fixados no Anexo I,
desta lei.
Janduis, 28 de agosto de 2015
PREGOEIRO E EQUIPE
Ano VI | Nº 1485
OBJETO: Aquisição de medicamentos, Psicotrópicos, Materiais
Medico Hospitalar, Laboratoriais, Limpeza, Lavandeira,
Fisioterapia e Materiais Odontológicos, destinados a atender
necessidades do Município de João Dias.
08:
VALOR R$ 878.448,42(oitocentos e setenta e oito mil
quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos)
EMPRESA VENCEDOR DO LOTE 09: FARMACIA JOÃO DIAS
28
– CNPJ: 07.727.193/0001-26
VALOR R$ 874.787,82(oitocentos e setenta e quatro mil,
setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos)
VALOR GLOBAL DO LOTES DE R$: 1.753.236,24(hum milhão
trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos reais e setenta
centavos)
DATA DA ASSINATURA: 25/08/2015
ASSINA PELA CONTRATANTE: GIRLÂNDIO LUIZ DA SILVA PREFEITO
ASSINA PELA CONTRATADAS: SOSTENES DUARTE DE
BRITO, (FARMÁCIA JOÃO DIAS) E KAIO CESAR LUCENA
MELO,(PHOSPODONT LTDA.)
Publicado por:
MARIA DE FATIMA DUARTE DE BRITO
Código Identificador: 581D769A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 013/2015
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do
município de Jucurutu/RN torna público que se encontra aberta
licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO – nº 019/2014,
cujo objeto é a Contratação dos serviços de Apoio institucional
do Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica –
PMAQ. A sessão pública para recebimento dos envelopes
referentes aos Documentos de Habilitação e Propostas será
realizada no dia 15 de setembro de 2015, às 14:00 horas, na
sede da Prefeitura Municipal, sala de licitações, situada Praça
João Eufrásio de Medeiros, 14 – Centro – Jucurutu/RN.
Jucurutu/ RN,28 de agosto de 2015.
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS
Código Identificador: 400DE475
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL
O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL,
através de seu Pregoeiro no uso de suas atribuições legais,
vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº
18080001/2015 – na modalidade SRP - Pregão Presencial nº
017/2015, tipo menor preço por item, objetivando a formalização
de ata de registro de preço para aquisição, de acordo com a
necessidade da Prefeitura Municipal, de materiais de
construção, elétricos e hidráulicos em geral conforme conteúdo
constante do Edital. A abertura dos envelopes está prevista
para o dia 14 de setembro de 2015, às 09:00 horas. O Edital
contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos
interessados na Prefeitura Municipal, à Rua da Matriz, nº 200 –
centro – Jundiá/RN, no horário de expediente das 08:00 às
13:00hs. Outras informações pelo fone (84)3285-5036 ou pelo
e-mail [email protected]. Jundiá/RN, 31 de agosto de
2015. Luiz Eduardo Fernandes – Pregoeiro/Presidente da
CPL/PMJ.
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 73FF6E85
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL
O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL,
através de seu Pregoeiro no uso de suas atribuições legais,
vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº
13070001/2015 – na modalidade SRP Pregão Presencial nº
018/2015, tipo menor preço por lote, objetivando a formalização
de ata de registro de preço para aquisição futura, de acordo
com as necessidades da administração, de Cestas Básicas
conforme conteúdo constante do Edital. A abertura dos
envelopes está prevista para o dia 14 de setembro de 2015, às
14:00 horas. O Edital contendo todas as informações, encontrase a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, à Rua
da Matriz, nº 200 – centro – Jundiá/RN, no horário de
expediente das 08:00hs às 13:00hs. Outras informações pelo
fone (84)3285-5036 ou pelo e-mail [email protected].
Jundiá/RN, 31 de agosto de 2015. Luiz Eduardo Fernandes –
Pregoeiro/Presidente da CPL/PMJ.
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho
de 1990), tendo em vista que apenas 09 (nove) cidadãos estão
habilitados a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, onde
existem para ser preenchidos 05 (cinco) cargos, com os
respectivos suplentes, torna público o presente EDITAL DE
CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada
para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio
2016/2019, aprovado pela Resolução nº 07/2015, do CMDCA
local.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 02/2015
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAGOA D’ANTA/RN,
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90
e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA;
5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo
Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para
figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á
eleito aquele que tiver maior votação; o candidato
remanescente será reclassificado como seu suplente imediato,
assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista
impedimento;
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado
pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CONANDA, e a Resolução nº
07/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de LAGOA D’ANTA/RN, sendo realizado
sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério
Público;
1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos
mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos
eleitores do município, na data de 04 de outubro de 2015, sendo
que a posse dos eleitos e dos seus respectivos suplentes
ocorrerá em 10 de janeiro de 2016;
5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em
relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da
mesma comarca;
5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de
Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo
até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por
período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
6. DA COMISSÃO ELEITORAL:
1.3. Assim sendo, com o propósito de possibilitar o início,
regulamentar e conferir ampla visibilidade ao Processo de
Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar
para o quadriênio 2016/2019, torna público o presente Edital,
nos seguintes termos:
6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente instituirá uma Comissão Eleitoral de composição
paritária entre representantes do governo e da sociedade civil,
para a organização e condução do presente Processo de
Escolha;
2. DO CONSELHO TUTELAR:
6.2. Compete à Comissão Eleitoral:
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo
composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade
local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma)
recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade
de escolha com os demais pretendentes;
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla
publicidade à relação dos candidatos inscritos;
2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma
colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B,
par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da
Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações
estabelecidos por este Diploma.
2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do
Conselho Tutelar do Município de LAGOA D’ANTA/RN visa
preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim
como para seus respectivos suplentes;
2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº
170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual,
não sendo admitida a composição de chapas. De acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente, a votação será em um
único candidato;
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS
CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, os
candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade igual ou superior a vinte e um anos;
III - residir no Município;
IV - escolaridade mínima de Ensino Médio;
V - reconhecida experiência de trabalho na área da criança e do
adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das
atividades desenvolvidas e devidamente comprovada através
de documento hábil;
VI - estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o
exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar, devidamente
atestadas por profissionais habilitados;
VII - ser aprovado em teste seletivo de conhecimentos gerais e
específicos, sob supervisão da comissão designada pelo
CMDCA, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0, em
prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua aprovação
neste teste seletivo é que se configurará a sua condição de
candidato a conselheiro tutelar;
3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser
demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas
atividades em regime de dedicação exclusiva, com carga
horária de 40 horas, de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do
atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da
realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão;
4.2. O valor do vencimento é de um salário mínimo;
Publicado por:
LUIZ EDUARDO FERNANDES
Código Identificador: 6C88FCCB
Ano VI | Nº 1485
4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor
municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo
de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe
garantidos:
a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim
que findo o seu mandato;
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais,
exceto para promoção por merecimento.
5. DOS IMPEDIMENTOS:
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os
cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos
que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo
ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo
para apresentação de defesa;
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da
impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir
testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de
documentos e a realização de outras diligências;
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das
regras da campanha aos candidatos considerados habilitados
ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena
de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da
imposição das sanções previstas na legislação local;
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos
que constituam violação das regras de campanha por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os
pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da
votação;
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial
da votação;
j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a
antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e
locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do
CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a
participação dos eleitores.
6.3. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à
plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para
decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar
observará o calendário no anexo I do presente Edital;
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais
específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma
das fases do processo de escolha de membros do Conselho
Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados,
após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados préhabilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da
apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais
impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data
Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento
impresso e será efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital;
29
8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na
sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de LAGOA D’ANTA/RN, à Rua Vereador Severino
Guedes de Moura s/n, Centro, nesta cidade, das 08:00 às 13:00
horas, entre os dias 03 e 04 de setembro de 2015;
desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo
informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e
locais de votação, dentre outras informações destinadas a
assegurar a ampla participação popular no pleito;
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá,
obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua
candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes
documentos:
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das
candidaturas, seja através da indicação, no material de
propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos
políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas
que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação;
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) CPF;
c) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou
justificativa nas 2 (duas) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não
ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela
prática de infração penal, administrativa, ou conduta
incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação
com as obrigações militares;
e) Comprovante de experiência de trabalho na área da criança e
do adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das
atividades desenvolvidas.
f) Comprovante de escolaridade com no mínimo ensino médio
concluído;
g) Certidão negativa emitida pela justiça eleitoral comprovando
não ser filiado político-partidário;
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima
relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que
poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas,
prevista neste Edital;
8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para
fé e contrafé;
8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos,
desde que também apresentados os originais ou existentes
apenas em formato digital;
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por
ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato.
9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a
Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo
de um dia útil, a análise da documentação exigida neste Edital,
com a subsequente publicação da relação dos candidatos
inscritos - 08 de setembro de 2015;
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação
respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para
ciência, no prazo de 01 (um) dia útil, após a publicação referida
no item anterior.
10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS:
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de
candidato, no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação
da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente
fundamentada - de 10 de setembro de 2015;
10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos
impugnados serão notificados pessoalmente do teor da
impugnação no prazo de um dia útil e deverão apresentar sua
defesa no mesmo dia- 11 de setembro de 2015;
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral
após a publicação da relação definitiva dos candidatos
habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital;
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos
observará, por analogia, os limites impostos pela legislação
eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo
igualdade de condições a todos os candidatos;
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas
junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição
de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a
ordem pública ou particular;
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara
de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em
promover debates com os candidatos deverão formalizar
convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao
cargo de membro do Conselheiro Tutelar;
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O
PROCESSO DE ESCOLHA:
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,
inclusive brindes de pequeno valor;
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou
desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como
a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras
previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não
caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de
idoneidade moral que se constitui num dos requisitos
elementares das candidaturas;
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas
relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da
campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu
registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da
apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive
de terceiros que com eles colaborem;
13.4. Caberá à Comissão Eleitoral ou, após sua dissolução, à
Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da
candidatura ou diploma de posse, após a instauração de
procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato
o exercício do contraditório e da ampla defesa.
14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser
apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à
Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05
(cinco) dias de antecedência;
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Eleitoral
encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário
Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco)
candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos
suplentes, em ordem decrescente de votação.
11.8. Cabe à Comissão Eleitoral supervisionar a realização dos
debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais
oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e
respostas;
15. DA POSSE:
11.9. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a
campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou
insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
11.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia
da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público,
sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de
propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
11.11. A violação das regras de campanha importará na
cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do
candidato responsável, após a instauração de procedimento
administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício
do contraditório e da ampla defesa.
12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:
12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do
Município de LAGOA D’ANTA realizar-se-á no dia 04 de outubro
de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei
nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
12.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça
Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis
expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional
Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte;
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela
Comissão Eleitoral,
adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça
Eleitoral em sua confecção;
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será
concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de
janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº
8.069/90;
15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também
devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também
observada a ordem de votação, de modo a assegurar a
continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias,
licenças ou impedimentos dos titulares.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão
Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos
órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas no mural da
Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência
de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da
Rede Pública Municipal;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal
nº 8.069/90 e nas Resoluções nº 170/2015 do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CONANDA, e nº 01/2015, do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CMDCA;
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar
a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes
ao processo de escolha em data unificada dos membros do
Conselho Tutelar;
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de
representantes credenciados perante a Comissão Eleitoral,
acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo
as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração;
10.3. A Comissão Eleitoral analisará o teor das impugnações e
defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a
qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras
provas do alegado;
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação
de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a
membro do Conselho Tutelar;
10.4. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 1 (um) dia útil,
contados do término do prazo para apresentação de defesa
pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação
- dia 14 de setembro;
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas
segundo modelo fornecido pela Comissão Eleitoral, nas quais
serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da
votação, além do número de eleitores votantes em cada uma
das urnas;
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão
Eleitoral fará publicar resolução contendo a relação preliminar
dos candidatos habilitados a participarem do Processo de
Escolha em data Unificada - dia 14 de setembro;
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença
e procederá a votação;
16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital
implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha.
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a
impressão digital como forma de identificação;
17. O processo de escolha dos conselheiros tutelares para o
quadriênio 2016/2019 obedecerá em todos os termos da
resolução nº 06/2015 do CMDCA local.
10.6. As decisões da Comissão Eleitoral serão fundamentadas,
delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de
interposição dos recursos previstos neste Edital;
10.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará
publicar a relação definitiva dos candidatos pré-habilitados ao
pleito, com cópia ao Ministério Público;
10.8. O exame de conhecimento específico de caráter
eliminatório, cujo conteúdo é a Lei 8.069/1990, sob supervisão
da comissão designada pelo CMDCA, será realizado, em prova
elaborada pelo CMDCA local, no dia 16 de setembro de 2015,
as oito horas da manhã, em local previamente informado aos
candidatos, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0,
em prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua
aprovação neste exame é que se configurará a sua condição de
candidato a conselheiro tutelar. A publicação do resultado final
dos candidatos ocorrerá no dia 17 de setembro de 2015;
12.8. O eleitor poderá votar em um candidato;
12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um
candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a
vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em
envelope separado, conforme previsto no regulamento da
eleição;
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e
oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de
votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração
dos votos e etapas preliminares do certame;
16.6. Os trabalhos da Comissão Eleitoral se encerram com o
envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado
da votação ao CMDCA;
Publique-se.
Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e
Câmara Municipal.
Lagoa d’Anta, 15 de maio de 2015.
12.10. Será também considerado inválido o voto:
ANA LEOTINA LOPES DUARTE
a) cuja cédula contenha mais de um candidato assinalado;
Presidente do CMDCA
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de
votação;
ANEXO I
Calendário Referente ao Edital nº 01/2015 do CMDCA
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
1 - Publicação do Edital: 01/09/2015
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou
documento apresentado, seja qual for o momento em que esta
for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem
prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente
para apuração e a devida responsabilização legal.
11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL:
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de
imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha
d) que tiver o sigilo violado.
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05
(cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de
alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais
candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;
12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência
de outro critério previsto na Lei Municipal local, será
considerado eleito o candidato com idade mais elevada.
2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 as 13:00 h no
período entre 03 e 04 de setembro de 2015;
3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: dia 08 de
setembro de 2015;
4 - Publicação da lista dos candidatos com pré-inscrições
deferidas: 09 de setembro de 2015;
5. Prazo para Impugnações: dia 10 de setembro de 2015
30
6 - Comunicado aos candidatos das impugnações e Prazo para
recurso das impugnações: dia 11 de setembro de 2015
7 - Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral, divulgação do
resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos
candidatos com pré-inscrição deferida, em ordem alfabética: dia
14 de setembro de 2015.
8 - Prazo para recurso à Plenária do CMDCA e julgamento dos
recursos pelo CMDCA: dia 15 de setembro de 2015;
9 - Prova eliminatória: dia 16 de setembro de 2015
10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista
definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem
alfabética (e início do prazo para realização da campanha
eleitoral pelos candidatos): dia 17 de setembro de 2015;
11 - Dia da votação: 04/10/2015;
12 - Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015;
13 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05 a 07
de outubro de 2015;
14 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: de
08 a 16 de outubro de 2015;
15 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações
ao resultado da eleição: 16 de outubro de 2015;
16 - Proclamação do resultado final da eleição: 16 de outubro
de 2015;
17 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016.
Lagoa d’Anta, 31 de agosto de 2015.
ANA LEOTINA LOPES DUARTE
Presidente do CMDCA
Publicado por:
LEONARDO TIAGO PINHEIRO
Código Identificador: 47B18C94
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS CONCORRÊNCIA N° 002/2015 PROCESSO Nº
030007/2015
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica prestadora de
serviços de engenharia para continuação das obras de
CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
TIPO B - CRECHE DO BAIRRO ANTÔNIO ACIOLE - TC/FNDE
1825/2011.
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e
quinze, às 08:00 (oito) horas, reuniram-se os membros da
Comissão Permanente de Licitação - CPL, sediada na Av. Dr.
Sílvio Bezerra de Melo, 363, Centro, Lagoa Nova - RN, para o
julgamento das propostas de preços – envelope nº 02,
referentes a CONCORRÊNCIA nº 002/2015 de acordo com o
Edital. O Presidente da Comissão abriu a seção constatando a
presença dos membros da CPL: o Sr. Silvério Técio de
Carvalho Alves – Presidente, André Luiz Alves dos Santos –
Membro Secretário e Francisco Marcio Silva Pinto - Membro.
Foram analisadas todas as propostas das licitantes habilitadas
no presente certame e consideradas as explanações citadas
constantes na Ata da seção de recebimento e abertura dos
envelopes nº 02 – proposta de preços, realizada no dia
dezessete de agosto do corrente ano, as quais constam das
seguintes: PILAR SERVIÇOS LTDA com o valor total de R$
949.070,03 (novecentos e quarenta e nove mil setenta reais e
três centavos), HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS
LTDA – ME com o valor total de R$ 949.071,85 (novecentos e
quarenta e nove mil setenta e um reais e oitenta e cinco
centavos) e a proposta da empresa CONSTRUTORA
NOVOLAR MT. LTDA – ME com o valor total de R$ 911.088,00
(novecentos e onze mil oitenta e oito reais):
A empresa PILAR SERVIÇOS LTDA questionou que a empresa
CONSTRUTORA NOVOLAR MT. LTDA – ME apresentou a
composição de custos e planilha orçamentária sem a assinatura
do engenheiro, bem como com várias páginas ilegíveis. Na
composição dos serviços a carga tributária foi apresentada para
mensalista, porém a mesma encontra-se como horista, o BDI
praticado foi previsto acima do orçamento base, em
continuidade afirma que a empresa HAUS ENGENHARIA E
INVESTIMENTOS LTDA – ME deixou de apresentar a
composição dos custos unitários e o encargo social utilizado
não foi o desonerado.
O representante da empresa HAUS ENGENHARIA E
INVESTIMENTOS LTDA – ME solicitou o cancelamento da
licitação, uma vez que a validade da Proposta é de 60
(sessenta) dias e na abertura já está com 103 (cento e três
dias).
Considerando as alegações supracitadas a Comissão chegou a
seguinte conclusão:
A empresa CONSTRUTORA NOVOLAR MT. LTDA – ME
descumpriu o exigido no item 7.1 caput: “7.1 A proposta deverá
ser impressa em língua portuguesa, sem alternativas, emendas,
rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas,
numeradas e a última assinada pelo seu representante legal...”
(Grifo nosso), uma vez que não consta nos documentos
apresentados a rubrica do representante legal, em continuidade
verifica-se que a constatação feita pelo concorrente quanto a
assinatura do engenheiro na planilha orçamentária e na planilha
de composição de custos unitários encontra fundamento na Lei
5.194/96 em seu Art. 14. “Nos trabalhos gráficos,
especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais
ou administrativos, é obrigatória além da assinatura, precedida
do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que
interessarem, a menção explícita do título do profissional que os
subscrever e do número da carteira referida no Ed. extra 56.”
Também foi verificado que a Licitante na elaboração e
impressão de sua planilha orçamentária excluiu todo o item 14.
INSTALAÇÕES HIDRAULICAS E SANITARIAS,
impossibilitando assim a conferência e julgamento da planilha
apresentada. Quanto à composição o mesmo descumpriu o
item 7.1 alínea “c” quando não apresentou a composição de
custos unitários para todos os itens da planilha orçamentária,
bem como apresentou composição para itens que não constam
do orçamento, itens sem identificação divergindo plenamente do
objeto em questão e várias páginas ilegíveis. Na composição
dos serviços a carga tributária foi apresentada para mensalista,
porém a composição dos serviços encontra-se como horista.
Ainda, descumpriu a alínea “d” do item 7.1 “PLANILHA DE
ENCARGOS SOCIAIS e BDI aplicados nos custos dos serviços
da Planilha de Orçamento, devendo NECESSARIAMENTE ser
utilizada a fórmula ali indicada, sob pena de desclassificação,
observadas as alíquotas e percentuais fixados em lei para todos
os impostos, taxas e contribuições”, uma vez que o licitante
utilizou um BDI acima do valor previsto no orçamento base.
A empresa HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA –
ME não atendeu a exigência do item 7.1 alínea “c” PLANILHA
DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS para todos os
serviços da Planilha de Orçamento, relacionados no ANEXO II
deste Edital, impossibilitando assim a verificação e aceitação da
proposta apresentada, ainda constatou-se a ausência da
assinatura do engenheiro na planilha orçamentária encontra
fundamentada pela na Lei 5.194/96 em seu Art. 14 e item “7.7 A
proposta deve ser impressa através de edição eletrônica de
textos, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como
datada, numerada, assinada e rubricada, por quem de direito”
(Grifo nosso) do edital. Quanto à solicitação para cancelamento
da presente licitação, deve-se esclarecer que a licitante em
questão por força da validade da proposta pode sem prejuízo
algum, recursar-se a contratar caso venha a ser declarado
vencedora o que não ocorre, e que na medida em que a mesma
continua no certame demonstra interesse para possível
contratação. Para finalizar foi verificada uma diferença nos
valores apresentados, tendo a Comissão Permanente de
Licitações encontrado o valor total de R$ 949.072,06
(novecentos e quarenta e nove mil setenta e dois reais e seis
centavos), para proposta apresentada.
A empresa PILAR SERVIÇOS LTDA não cumpriu a exigência
do item 7.1 alínea “b” uma vez que em sua planilha
orçamentária verificou-se a ausência do valor orçado para o
item 5.3.16, bem como, o valor encontrado pela CPL no
somatório da proposta apresentada é de R$ 949.612,20
(novecentos e quarenta e nove mil seiscentos e doze reais e
vinte centavos), ainda, não atendeu a alínea “c” PLANILHA DE
COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS para todos os
serviços da Planilha de Orçamento, relacionados no ANEXO II
deste Edital, uma vez que deixou de elaborar a composição de
custos unitários para vários itens da planilha orçamentária, e
apresentou valores diferentes para o mesmo item por ex.: o item
2.1.1.2 – AÇO num primeiro momento o item tem o valor de R$
5,36 para material e R$ 0,36 para mão-de-obra, em outro
momento o mesmo item tem o valor de R$ 4,05 para material e
R$ 1,05 para mão-de-obra.
Por todo o exposto e após exame pormenorizado das propostas
apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação julgou
DESCLASSIFICADAS as propostas apresentadas pelas
empresas PILAR SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA
NOVOLAR MT. LTDA – ME e HAUS ENGENHARIA E
INVESTIMENTOS LTDA – ME por não atenderem a todas as
regras do documento editalício. O resultado deste julgamento
será publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN para
conhecimento de todos, ficando aberto o prazo de 05 (cinco)
dias úteis a partir da publicação para recurso conforme
estabelecido no art. 109 da Lei 8.666/93. Nada havendo a tratar
lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a
assinatura dos membros da Comissão Permanente de
Licitação.
Lagoa Nova/RN, 31 de agosto de 2015.
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
SILVÉRIO TÉCIO DE CARVALHO ALVES
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Lagoa Nova/RN, 31 de Agosto de 2015.
Joagra Raianny Damasceno Galvão
Secretária Municipal de Administração e RH
Luciano Pereira de Medeiros
Secretário Municipal de Educação e Desporto
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 598FC11B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 005/2015
REMANEJA A SERVIDORA MARIA AUCILEIDE MATIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO
o
Processo
nº
0100801-20.2013.8.20.0103/01 movido pelo Servidor contra o
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
R E S O L V E:
Art. 1º- Remanejar a Servidora MARIA AUCILEIDE MATIAS –
Matrícula n° 203, Função: Professora, da Escola Municipal
Ângela Maria de Moura para o Centro Municipal de Educação
Infantil Evilásio Luiz Victor.
Art. 2º - O referido remanejamento se dará a partir de 01 de
Setembro de 2015.
Art. 3° - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 31 de Agosto de 2015.
Joagra Raianny Damasceno Galvão
Secretária Municipal de Administração e RH
Luciano Pereira de Medeiros
Secretário Municipal de Educação e Desporto
Publicado por:
JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO
Código Identificador: 50C8143B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 310801 - 2872/2015
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Contratação de Serviços
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN
CONTRATADO: COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA
– ME
OBJETO: Contratação de serviços de manutenção corretiva e
preventiva, dos gabinetes odontológicos das Unidades Básicas
de Saúde do município de Lajes/RN.
BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas
alterações,
Presidente da CPL
Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Valor: R$ 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais).
Secretário – Membro da CPL
Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 3D7EB446
FRANCISCO MÁRCIO SILVA PINTO
Membro da CPL
Publicado por:
ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 45FAB371
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015
CONSIDERANDO
o
Processo
nº
0100805-57.2013.8.20.0103/01 movido pelo Servidor contra o
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público
que fará realizar no dia 15/09/2015, na sede da Prefeitura
Municipal, às 09:00min., o recebimento e abertura dos
envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão
Presencial nº 013/2015, objetivando a “REGISTRO DE
PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA, CORRETIVA COM REVISÃO E REPOSIÇÃO
DE PEÇAS, COMPONENTES MECÂNICO E E ELETRICOS,
DESTINADOS A TODA FROTA MUNICIPAL”. Informa ainda, O
Edital poderá ser consultado por qualquer interessado pelo
http://www.lajes.rn.gov.br/editais-e-licitacoes ou Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, na Rua Ramiro
Pereira da Silva, 17, Lajes – RN, no expediente normal, das 08
horas às 13 horas, ate 24 horas antes do horário marcado para
início do certame.
R E S O L V E:
Lajes (RN), 24 de agosto de 2015.
Art. 1º- Remanejar o Servidor JOSÉ ODAILTON FERREIRA DE
SANTANA – Matrícula n° 256, Função: Professor, da Escola
Municipal Nossa Senhora da Conceição para a Escola
Municipal Francisco Jerônimo de Medeiros.
Maria das Neves de Souza Araújo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 004/2015
REMANEJA O SERVIDOR JOSÉ ODAILTON FERREIRA DE
SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições legais e;
Art. 2º - O referido remanejamento se dará a partir de 01 de
Setembro de 2015.
Art. 3° - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação.
Pregoeira Oficial
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 64744A4C
31
entorpecentes;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO AOS INTERESSADOS - PREGÃO PRESENCIAL
014/2015 - SRP
IV – colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações
de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela
União;
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público
que fará realizar no dia 15/09/2015, na sede da Prefeitura
Municipal, às 11:30min, o recebimento e abertura dos
envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão
Presencial nº 014/2015, objetivando a “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
CARTUCHOS E TONERS NOVOS E RECARGAS PARA
SUPRI AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS
DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN”. Informa ainda, O Edital poderá
ser consultado por qualquer interessado pelo
http://www.lajes.rn.gov.br/editais-e-licitacoes ou Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, na Rua Ramiro
Pereira da Silva, 17, Lajes – RN, no expediente normal, das 08
horas às 13 horas, ate 24 horas antes do horário marcado para
início do certame.
V – estimular estudos e pesquisas sobre o problema de uso
indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substancias que
determinem dependência física ou psíquica;
Lajes (RN), 24 de agosto de 2015.
Maria das Neves de Souza Araújo
Pregoeira Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 550/2015, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.*
AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E/OU
RECOLHIMENTO DE VALORES AO CREDOR QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso IV do art. 69 da Lei Orgânica do Município, faço saber
que a Câmara Municipal de Lucrécia aprovou e eu SANCIONO
E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Lucrécia expressamente
autorizada a pagar indenização e/ou recolher ao Banco Semear
S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ
00.795.423/0001-45, com endereço na Rua Paraiba, 330 – 22º
andar, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP
30.130-917, o saldo devedor oriundo do Convênio celebrado em
16 de janeiro de 2008 pelo Prefeito Severino Dantas da Silva,
que tinha por objeto permitir a realização de mútuo feneratício
com desconto em contracheque.
Art. 2º O valor total do recolhimento será de R$ 54.689,79
(cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove Reais e
setenta e nove centavos), que poderá ser pago
parceladamente, inclusive, mediante emissão de Nota
Promissória pela Prefeitura de Lucrécia, e conforme detalhes
entabulados na celebração do instrumento de acordo
extrajudicial, que fica o poder executivo autorizado a celebrar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ANTONIO WALTER DE ARAUJO
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
organizações de Assistência Social, devidamente registradas no
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será
efetivado por intermedio do FMAS, de acordo com critérios
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
VI – propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender
os objetivos previstos nos incisos anteriores;
Parágrafo Único – As transferências de recursos para
organizações governamentais e não-governamentais de
Assistência Social serão processadas mediante convênios,
contratos, acordos, ajustes ou similiares, obedecendo a
legislação vigente sobre matéria e de conformidade com os
programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
VII – apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de
encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios,
estaduais e federais.
Art. 3º - As contas e os relatorios do gestor do Fundo Municipal
de Assistência Social – CMAS, mensalmente, de forma sintética
e, anualmente, de forma analítica.
Art. 3º O Conselho Municipal Sobre Drogas de Lucrécia será
integrado pelos seguintes membros designados pelo Prefeito:
Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da implantação
presentelei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir,
no presente exercício, Credito Adicional Especial de acordo com
as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, cujo
montante será fixado através de Decreto Executivo Municipal.
I – 4 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1
(um) do órgão de Educação e 1 (um) do órgão de Saúde;
II – Quatro (4) representantes da sociedade civil de livre escolha
do Prefeito Municipal:
III – A convite do Prefeito Municipal:
Publicado por:
JAILSON MORAIS DA SILVA
Código Identificador: 62711113
Ano VI | Nº 1485
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
o juiz de Direito (se for sede de Comarca);
o Promotor de Justiça (Idem);
o Delegado de Polícia;
a autoridade da Polícia Militar no município;
a autoridade Estadual de Ensino no município;
líderes comunitários;
representantes de ONGs, Comunidades
Terapêuticas e Institutos de Pesquisa;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario, e especialmente a Lei
Municipal nº 213/93.
Gabinete da Prefeita Municipal de Monte Alegre-RN, 06 de
Agosto de 1997.
Maria das Graças Marques Silva
Prefeita Municipal
Publicado por:
CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA
Código Identificador: 489CC11D
§ Único – Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois)
anos, permitida a recondução;
Art. 4º O Conselho será presidido por um dos seus membros
escolhido e designado pelo Prefeito Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
Art. 5º As funções de membro do Conselho não serão
remuneradas, porém consideradas de relevante serviço publico.
Art. 6º O Presidente do Conselho, mediante indicação ao
Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da
Administração para implantação e funcionamento do órgão.
Art. 7º O Conselho poderá dispor de uma secretaria, dirigida por
funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 8º AS despesas decorrentes da presente lei serão
atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal,
suplementada se necessário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 305/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Secretário Chefe de Gabinete Civil
– Gabinete Civil - Símbolo CC1, o Sr. JOSÉ AROLDO
QUEIROGA DE MORAIS, CPF nº 063.089.964-91, de
conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Art. 9º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, e
Art. 10 Revogam-se as disposições da Lei nº 285/2001 e Lei nº
399/2010.
Cumpra-se
ANTONIO WALTER DE ARAÚJO
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
PREFEITO
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4408D132
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5CDD713D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 306/2015
PREFEITO
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
HELISON DE OLIVEIRA
Código Identificador: 74CDB583
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 551/2015, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 285/2001
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal nº 273/97
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Prefeira do Municipio de Monte Alegre-RN, no uso de suas
atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que
tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o
financiamento das ações na area de assistencia social.
O PREFEITO MUNICIPAL, ANTONIO WALTER DE ARAÚJO,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 69 da Lei
Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de
Lucrécia aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte
Lei:
I – Recursos provenientes da transferência dos Fundos
Nacional e Estadual de Assistência Social;
Art. 1º Fica instituído o CMSD – Conselho Municipal Sobre
Drogas de Lucrécia, que se integrará na ação conjunta e
articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e
municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção,
Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o
Decreto Federal nº 110, de 02 de setembro de 1980, por
intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes –
CONEN/RN.
III – Doações, auxilios, contribuições, subvenções e
transferencias de entidades nacionais e internacionais,
organizações governamentais e não- governamentais;
Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal Sobre Drogas de
Lucrécia:
I – propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e
abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a
respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual,
bem como acompanhar a sua execução;
II – coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades
de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e
abuso de drogas;
III – estimular e cooperar com serviços que visam ao
encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e
II – Dotações orçamentarias do municipio e recursos adicionais
que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício;
IV - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo,
realizadas na forma da lei;
V – As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas
próprias oriundas de financiamentos das atividades
econômicas, de prestação de serviço e de outras transferências
que o Fundo Municipal de Assistência Social terá a receber por
força da lei e de convênios no setor;
VI – Produto de convênios firmados como outras entidades
financiadoras;
VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VIII – Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto
no inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 2º - O Repasse de recursos para as entidades e
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Assessor Jurídico – Gabinete Civil
- Símbolo CC3, o Sr. JOSÉ CÂNDIDO NETO, CPF nº
073.744.244-18, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5878897E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 307/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Assessor em Superior em
Engenharia – Gabinete Civil - Símbolo CC3, o Sr. BISMARC
DANILO PIMENTA ALVES, CPF nº 074.816.354-98, de
conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
32
Publique-se, e
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Cumpra-se
PORTARIA Nº 316/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Publique-se, e
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
Cumpra-se
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6E88EC4C
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6ABE6FC5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 308/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 313/2015
I - NOMEAR para o cargo de Assessor de Comunicação –
Gabinete Civil - Símbolo CC3, o Sr. BRENO TAVARES NUNES,
CPF nº 057.909.194-56, de conformidade com a Lei Municipal
n° 522/2015 e demais legislações complementares.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 309/2015
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Publique-se, e
I - NOMEAR para o cargo de Diretor do Departamento de
Licitações, Contratos e Convênios – Secretaria Municipal do
Planejamento, da Administração e das Finanças - Símbolo CC4,
o Sr. JOSÉ RONALDO DE LIMA, CPF nº 035.986.414-78, de
conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 640F06C0
Cumpra-se
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Publique-se, e
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 315/2015
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 71592722
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 318/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Patrimônio –
Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das
Finanças - Símbolo CC5, o Sr. FRANCISCO RANIELE GOMES
DE FREITAS, CPF nº 049.357.944-37, de conformidade com a
Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações
complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 475A1836
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 64BFD412
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Cumpra-se
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 76C6F7AD
I - NOMEAR para o cargo de Assessor em Pregões – Secretaria
Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças Símbolo CC3, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA,
CPF nº 261.068.844-04, de conformidade com a Lei Municipal
n° 522/2015 e demais legislações complementares.
Cumpra-se
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Publique-se, e
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
I - NOMEAR para o cargo de Controladora – Gabinete Civil Símbolo CC3, a Srª. MARIA SALETE DA SILVA, CPF nº
156.733.244-72, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 317/2015
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 311/2015
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 680C383D
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Cumpra-se
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 72A11B48
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 314/2015
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Publique-se, e
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
I - NOMEAR para o cargo de Assessor em Contabilidade –
Gabinete Civil - Símbolo CC3, o Sr. JUNIFRAN PAIVA DE
QUEIROZ, CPF nº 089.035.464-23, de conformidade com a Lei
Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Cumpra-se
Cumpra-se
I - NOMEAR para o cargo de Assessora Jurídica Previdenciária
– Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e
das Finanças - Símbolo CC3, a Srª. MARIANA ROSADO DE
MIRANDA, CPF nº 011.213.964-70, de conformidade com a Lei
Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
Cumpra-se
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 69F01EFB
Publique-se, e
I - NOMEAR para o cargo de Secretária Municipal do
Planejamento, da Administração e das Finanças – Secretaria
Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças Símbolo CC1, e DESIGNAR para responder pelo cargo de
Diretora de Planejamento e Recursos Humanos - Secretaria
Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças Símbolo CC4, a Srª. SHIRLEY BARROS MORAIS LEITE, CPF
nº 010.551.834-42, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
Publique-se, e
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
I - DESIGNAR para o cargo de Assessor Jurídico em Licitações
e Contratos – Secretaria Municipal da Administração, do
Planejamento e das Finanças - Símbolo CC3, o Sr. JOSÉ
ODÍVIO LOBO MAIA, CPF nº 185.905.944-91, de conformidade
com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações
complementares.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 319/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Compras –
Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das
Finanças - Símbolo CC5, o Sr. RITA PEREIRA DA SILVA, CPF
nº 721.628.054-72, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 312/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Diretor de Defesa Civil – Gabinete
Civil - Símbolo CC4, o Sr. THIAGO ESCOLÁSTICO PAULINO
LEITE, CPF nº 031.892.484-60, de conformidade com a Lei
Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Cumpra-se
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6F21E8CF
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
GABINETE DO PREFEITO
CPF Nº 009.250.184-22
33
Cumpra-se
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4BCDDD5F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 320/2015
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 3F0B07F9
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Protocolo e
Arquivo – Secretaria Municipal do Planejamento, da
Administração e das Finanças - Símbolo CC5, a Srª. ÉRICA
DANIELLY PRAXEDES DE MORAIS, CPF nº 053.604.684-08,
de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
Ano VI | Nº 1485
I - NOMEAR para o cargo de Diretor de Departamento de
Infraestrutura – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos
Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente Símbolo CC4, o Sr. ANTÔNIO DIAS DE PAIVA, CPF nº
779.468.044-15, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 324/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Assessor Jurídico junto aos
Tribunais de Contas – Secretaria Municipal de Articulação
Institucional - Símbolo CC3, o Sr. EMANUEL PESSOA
DANTAS, CPF nº 811.787.941-72, de conformidade com a Lei
Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 52AC7062
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Publique-se, e
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 328/2015
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 59D5606C
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 321/2015
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 463AC6A9
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - DESIGNAR para o cargo de Diretora do Departamento de
Contabilidade e de Finanças – Secretaria Municipal do
Planejamento, da Administração e das Finanças - Símbolo CC4,
a Srª. SOLIDADE PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº
328.824.404-72, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 44A6B495
Publique-se, e
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5CAF516E
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 69B18952
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Assessora Contábil – Secretaria
Municipal de Articulação Institucional - Símbolo CC3, a Srª
NATALI MARIA SOARES QUEIROGA, CPF sob o nº
022.095.424-05, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 407A81CA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 329/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Publique-se, e
Cumpra-se
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 3E9E606E
I - NOMEAR para o cargo de Secretário Adjunto Municipal da
Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da Agropecuária e do
Meio Ambiente – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos
Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente Símbolo CC2, o Sr. THALLES WENDELL TAVARES
GONZAGA, CPF nº 101.750.384 -22, de conformidade com a
Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações
complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 330/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Diretor de Recursos Hídricos –
Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos,
da Agropecuária e do Meio Ambiente - Símbolo CC4, o Sr.
VALMIR ARAÚJO, CPF nº 074.917.434-04, de conformidade
com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações
complementares.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publique-se, e
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 58999C7B
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 326/2015
Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 323/2015
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Cumpra-se
Cumpra-se
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
I - NOMEAR para o cargo de Assessora Contábil – Secretaria
Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças Símbolo CC3, a Srª. MARIA REGINA ALVES DUARTE
MARINHO, CPF nº 903.940.894-72, de conformidade com a Lei
Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
Publique-se, e
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Programas
Especiais – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços
Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente - Símbolo CC5,
o Sr. IENILTON ALVES GURGEL, CPF nº 025.661.794-50, de
conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 322/2015
I - NOMEAR para o cargo de Assessor de Nível Superior em
Veterinária – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos
Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente Símbolo CC3, o Sr. ANTÔNIO LEANDRO FERREIRA DA
COSTA, CPF nº 074.848.634-83, de conformidade com a Lei
Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
Publique-se, e
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 325/2015
I - NOMEAR para o cargo de Secretário Municipal da
Infraestrutura, da Agropecuária, do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos
Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente Símbolo CC1 e DESIGNAR para responder pelo cargo de
Assessor de Nível Superior em Engenharia - Secretaria
Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da
Agropecuária e do Meio Ambiente - Símbolo CC3, o Sr.
MARCEL FERNANDES DE MORAIS, CPF nº 085.419.294-85,
de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 327/2015
CPF Nº 009.250.184-22
34
Prefeito
disposições em contrário.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 635198E7
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Publique-se, e
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
I - DESIGNAR para o cargo de Chefe de Setor Administrativo de
Unidade Escolar Rural – Secretaria Municipal da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, a Srª.
ROSALBA DELFINO SALES DE ALMEIDA, CPF nº
553.581.284-68, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Cumpra-se
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5A477E98
I - NOMEAR para o cargo de Diretor do Departamento de
Máquinas – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços
Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente - Símbolo CC4,
o Sr. ALEX DIAS DE MEDEIROS, CPF nº 401.393.008-05, de
conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 48FC21D6
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Publique-se, e
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 74E8D496
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 530300A4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 340/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 493DFB3F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 337/2015
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Publique-se, e
I - DESIGNAR para o cargo de Chefe de Setor de Unidade
Escolar Urbana de Pequeno Porte – Secretaria Municipal da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC5,
a Srª. GISELE SOARES INÁCIO, CPF nº 038.701.187-09, de
conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
Cumpra-se
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor Administrativo de
Unidade Escolar – Secretaria Municipal da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, o Sr. JOSÉ
NEWTON DA SILVA, CPF nº 033.953.484-23, de conformidade
com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações
complementares.
Cumpra-se
I - NOMEAR para o cargo de Secretário Adjunto Municipal da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo – Secretaria
Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo Símbolo CC2, a Srª. GERCINA ALVES MORAES
CAVALCANTE, CPF Nº 818.587.361-53, de conformidade com
a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações
complementares.
Cumpra-se
Publique-se, e
Publique-se, e
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 336/2015
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 333/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 339/2015
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 64BDCCD1
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 63AFCF16
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
I - DESIGNAR para o cargo de Diretora de Departamento de
Educação – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Turismo - Símbolo CC4, a Srª. KÁSSIA ALINY
LEITE CAVALCANTE, CPF nº 035.175.774-05, de
conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
Cumpra-se
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor Administrativo
Escolar Rural – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura,
do Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, a Srª. MARINA DE
OLIVEIRA PEREIRA, CPF nº 068.970.074-12 de conformidade
com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações
complementares.
Cumpra-se
I - NOMEAR para o cargo de Secretária Municipal da Educação,
da Cultura, do Esporte e do Turismo – Secretaria Municipal da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC1,
a Srª. LAÉDNA DIAS DE SALES, CPF nº 876.844.974-72, de
conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Cumpra-se
Publique-se, e
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 332/2015
Publique-se, e
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 335/2015
I - NOMEAR para o cargo de Diretora de Departamento
Administrativo do Pró-Infância – Secretaria Municipal da
Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC4,
a Srª. ANA LÚCIA MARQUES DE PAIVA, CPF nº
566.987.554-00, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
Cumpra-se
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 331/2015
Ano VI | Nº 1485
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5CD9FA11
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 341/2015
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Publique-se, e
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4533D6BF
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Unidades
Esportivas Escolares – Secretaria Municipal da Educação, da
Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, a Srª. ANAELI
CHAERLI FERREIRA ALVES, CPF nº 092.448.614-70, de
conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 334/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Diretor de Departamento
Administrativo da Escola Antônio Carlos de Paiva – Secretaria
Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo Símbolo CC5, a Srª. MARIA APARECIDA DIAS LIMA, CPF nº
057.312.074-96, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4B52391D
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 338/2015
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
35
Prefeito
Publique-se, e
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 771FF5C6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 342/2015
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Símbolo CC5, e DESIGNAR para responder pelos cargos de
Chefe de Setor de Vigilância Sanitária e de Chefe de Setor de
Vigilância Epidemiológica - Secretaria Municipal da Saúde e do
Saneamento - Símbolo CC5, a Srª. MARIA MEIREÂNGELA DE
OLIVEIRA COSTA, CPF nº 357.680.574-68, de conformidade
com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações
complementares.
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 582504D2
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Programas
Especiais – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, a Srª. RITA ALDEIJANE
SOBRINHA, CPF nº 761.465.884-15, de conformidade com a
Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações
complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Ano VI | Nº 1485
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 346/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6B0C84A6
I - NOMEAR para o cargo de Secretário Adjunto Municipal da
Saúde e do Saneamento – Secretaria Municipal da Saúde e do
Saneamento - Símbolo CC2, a Srª. RITA DIAS BARROS
SOARES, CPF Nº 365.954.704-20, de conformidade com a Lei
Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Publique-se, e
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Cumpra-se
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6B01FEE1
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 343/2015
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Unidade Básica
de Saúde Urbana – Secretaria Municipal da Saúde e do
Saneamento - Símbolo CC5, a Srª. AZENETE NASCIMENTO
DE SOUZA, CPF nº 392.830.704-53, de conformidade com a
Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações
complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4EA83313
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Transporte
Escolar – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, a Srª MARIA AURENI DA
CONCEIÇÃO SALES, CPF nº 721.628.134-91, de conformidade
com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações
complementares.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 350/2015
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 347/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
I - NOMEAR para o cargo de Assessor de Nível Superior em
Saúde – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento Símbolo CC3, o Sr. FRANCISCO HUGO FREITAS, CPF nº
060.610.544-16, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5CBFEE83
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 351/2015
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Publique-se, e
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Cumpra-se
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4D88AD8F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 344/2015
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
I - NOMEAR para o cargo de Diretora de Departamento de
Cultura – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do
Esporte e do Turismo - Símbolo CC4, a Srª. ZAHILLA PRISCILA
DE OLIVEIRA RUFINO, CPF nº 047.916.154-25, de
conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
Cumpra-se
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 3F650752
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Publique-se, e
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Cumpra-se
I - NOMEAR para o cargo de Secretária Municipal da Saúde e
do Saneamento – Secretaria Municipal da Saúde e do
Saneamento - Símbolo CC1, a Srª. IZABELA EVARISTA DE
MELO SILVA, CPF nº 292.346.368-48, de conformidade com a
Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações
complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 3FABF693
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 352/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
Cumpra-se
I - NOMEAR para o cargo de Diretor do Departamento Geral do
HRES – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento Símbolo CC4, o Sr. EDICARLOS DIAS FERREIRA, CPF nº
010.911.714-08, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 345/2015
Publique-se, e
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 348/2015
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 4738AD7F
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor Administrativo do
NASF – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento Símbolo CC5, a Srª. CLÁUDIA REJANE ALVES, CPF nº
047.439.164-70, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Regulação –
Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento - Símbolo
CC5, a Srª. MANOELA JANETHE BARROS COSTA, CPF nº
060.813.794-42, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 77239959
Publique-se, e
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 349/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Recursos
Humanos – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento -
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
36
Código Identificador: 45037DA3
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Cumpra-se
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 43250DC6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 353/2015
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 357/2015
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Farmácia –
Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento - Símbolo
CC5, a Srª. FRANCISCA VALDIA DA SILVA FERREIRA, CPF
nº 785.649.724-68, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
I - NOMEAR para o cargo de Assessor de Nível Superior –
Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência
Social - Símbolo CC3, o Sr. DANILO WANDUYNE PEREIRA,
CPF nº 064.221.434-43, de conformidade com a Lei Municipal
n° 522/2015 e demais legislações complementares.
Publique-se, e
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 49B0F258
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Publique-se, e
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 57058B5D
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 361/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Inclusão Digital
– Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência
Social - Símbolo CC5, o Sr. CLÉCIO ALMEIDA DA SILVA, CPF
nº 011.968.264-80, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Publique-se, e
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 5F32CC02
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 354/2015
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Programas
Especiais – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento Símbolo CC5, a Srª. RITA ADRIELE QUEIROGA PEREIRA,
CPF nº 086.318.654-86, de conformidade com a Lei Municipal
n° 522/2015 e demais legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publique-se, e
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 358/2015
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 53109753
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 6F7FE6F8
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Campanhas –
Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência
Social - Símbolo CC5, o Sr. ISRAEL DOS SANTOS ALVES,
CPF nº 068.251.674-05, de conformidade com a Lei Municipal
n° 522/2015 e demais legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Cumpra-se
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Publique-se, e
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 362/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Diretora Administrativa do CRAS –
Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência
Social - Símbolo CC4, a Srª. GILDEÍZA FERNANDES DE
OLIVEIRA, CPF Nº 050.023-634-82, de conformidade com a Lei
Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Publique-se, e
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 641831CC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 355/2015
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 359/2015
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Endemias –
Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento - Símbolo
CC5, o Sr. ANDREOLY SOARES FERNANDES, CPF nº
075.697.284-16, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Cursos e
Formações – Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da
Assistência Social - Símbolo CC5, a Srª. MARIA IVANISSE DE
SALES, CPF Nº 058.561.394-02, de conformidade com a Lei
Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
Publique-se, e
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 59747325
Publique-se, e
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 039/2015 - GP
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
RESOLVE:
CPF Nº 009.250.184-22
Prefeito
Art. 1º. EXONERAR a pedido, a Servidora ALDICELANDRA
CARLA DE ANDRADE ALBUQUERQUE, portadora do CPF nº
045.124.164-98, ocupante do Cargo de Técnico Administrativo,
do Quadro de Pessoal de Cargos Efetivos da Prefeitura
Municipal de Paraná/RN, a partir desta data.
Cumpra-se
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 45C3AFA9
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Publicado por:
BRENO TAVARES NUNES
Código Identificador: 740C1DDF
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARANÁ, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade
com o estatuído no art. 45 da Lei Complementar nº 010/2015,
de 25 de maio de 2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Paraná/RN) e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo nº 020/2015.
Publique-se, e
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 356/2015
I - NOMEAR para o cargo de Secretária Municipal do
Desenvolvimento e da Assistência Social – Secretaria Municipal
do Desenvolvimento e da Assistência Social - Símbolo CC1, a
Srª. DANIELLE QUEIROGA DE MORAIS DANTAS, CPF nº
064.828.364-02, de conformidade com a Lei Municipal n°
522/2015 e demais legislações complementares.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 360/2015
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas
atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Programas
Especiais – Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da
Assistência Social - Símbolo CC5, a Srª. KARINA GACHET
EVARISTO DA SILVA, CPF nº 290.103.398-90, de
conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais
legislações complementares.
Cumpra-se
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário.
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Publique-se, e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, em 31 de agosto
de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Oriana Rodrigues
(Prefeita Municipal)
Publicado por:
ARI CARLOS SOARES CRUZ
Código Identificador: 4E6250E7
37
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
Ato Ordinário de nº 001/2015, Parelhas, 31 de agosto de
2015.
O Município de Parelhas, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o seu poder de revogar os seus atos, em
detrimento dos princípios da legalidade, moralidade e
publicidade de seus atos e levando-se em conta o bem comum,
preleciona as seguintes considerações:
CONSIDERANDO, que foi protocolada na Comarca de
Parelhas, uma ação cautelar com o escopo de suspender a
emissão de alvará de construção em terrenos próximo ao IFRN,
onde esta sendo questionado a sua titularidade;
CONSIDERANDO, que o M.M Juiz da Comarca proferiu medida
cautelar suspendendo a emissão de alvará de construção no
terreno localizado no Bairro José Clovis;
CONSIDERANDO, que o M.M Juiz da Comarca de Parelhas,
declarou-se incompetente e remeteu o referido processo para a
Comarca Federal de Caicó, tendo em vista que a Caixa
Econômica Federal, figura como litisconsorte;
CONSIDERANDO, que após a intimação do ente público sobre
a declaração de incompetência foi emitido alvará de construção
e habite-se no terreno ora em litígio;
CONSIDERANDO, que o ente público deve resguardar o
princípio da igualdade e tendo em vista que a Justiça Federal
ainda não se pronunciou sobre o referido processo ratificando
ou revogando a liminar ora proferida pelo M.M Juiz da Comarca
de Parelhas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2015
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Contratado (a/s): Leandro Verissimo da Silva Domingos – CPF:
059.551.534-90
Objeto: Premiação ao Moto Taxi de Pedra Grande pelo 2º Lugar
(Vice Campeão) na final do Campeonato Januário Neto,
realizado no dia 22 de agosto de 2015.
Valor global: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Pedra Grande/RN, em 26 de agosto de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 566017FA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2015
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Contratado (a/s): Janilo Tavares de Moura – CPF:
553.303.714-49
Objeto: Premiação ao Vasco de Quixabeira pelo 3º Lugar na
final do Campeonato Januário Neto, realizado no dia 22 de
agosto de 2015.
Valor global: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Pedra Grande/RN, em 26 de agosto de 2015
Resolve:
Art. 1º - Revogar os alvarás de Construção de nº 1411/2015,
1412/2015 e 1413/2015, até que a lide sobre o terreno
localizado no Bairro José Clovis, seja decidido pelo Juiz Federal
da Comarca de Caicó.
Art. 2º - Este ato ordinário entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada todas as disposições em
contrário.
Parelhas, 31 de agosto de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 43A5F0C5
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 4F17FF74
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Autoriza o Município de Pedra Preta-RN a realizar pagamento
de Diárias Operacionais e custeio de despesas justificadas para
manutenção da atividade e afins, nos termos que especifica,
aos Policiais Civis e Militares que exercem atividade municipal
delegada ao Estado do Rio Grande do Norte e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Pedra Preta – RN a
realizar pagamento de Diária Operacional de que trata a Lei
Estadual nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, com as
alterações da Lei Complementar nº 406, de 24 de dezembro de
2009, a ser paga aos Policiais Civis e Militares que exercem
atividade municipal delegada pelo Governo do Estado do Rio
Grande do Norte.
Art. 2º. O valor da Diária Operacional de que trata o artigo 1º
desta Lei corresponde a R$ 50,00 (cinqüenta reais), para uma
jornada de 06 (seis) horas diárias.
§1º O pagamento da diária operacional constitui-se em
vantagem específica de natureza compensatória, destinada ao
Policial Civil e Militar e aos Bombeiros Militares do Rio Grande
do Norte, e não integra a remuneração do servidor, sendo
proibida a sua incorporação aos vencimentos, a qualquer título
ou fundamento.
§2º Fica a cargo do Comandante da Policia Militar de Pedra
Preta e Chefe da Unidade da Polícia Civil de Pedra Preta o
fornecimento de planilha com a relação dos policiais que foram
empregados, em período de folga na atividade delegada a
serem cumpridas em cada evento específico.
§2º A Diária Operacional será creditada diretamente na conta do
Policial Civil ou Militar que exerceu efetivamente a atividade
delegada. Os valores das diárias serão revistos de acordo com
a Lei Estadual nº 7.754/99, com as alterações da Lei
Complementar nº 406/09, que disciplina a espécie.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2015
Art. 4º Não se aplicam a presente Lei as disposições contidas
nos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 1º, da Lei Estadual nº 7.754/99,
acrescidos pela Lei Complementar nº 406/09.
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Contratado (a/s): Emanoel Messias Santos da Silva – CPF:
009.177.784-48
Pedra Preta/RN, 31 de agosto de 2015.
Objeto: Premiação pela arbitragem na final do Campeonato
Januário Neto, realizado no dia 22 de agosto de 2015.
LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Valor global: R$ 200,00 (duzentos reais)
Publicado por:
DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE
Código Identificador: 6B8FA2E9
Pedra Grande/RN, em 26 de agosto de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL
PORTARIA DE Nº 345/2015, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 69B7456C
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2015
Art. 1º - Exonerar ROBERTO PEREIRA DANTAS JÚNIOR,
ocupante do cargo em comissão de Subcoordenador de
Administração e Serviços, do quadro desta Prefeitura.
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Contratado (a/s): José Henrique da Costa Barbosa – CPF:
088.404.064-09
Publique-se; e,
Objeto: Pagamento na apresentação musical na festividade de
encerramento do Campeonato Januário Neto, realizado no dia
22 de agosto de 2015.
Cumpra-se.
Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 31 de
agosto de 2015.
FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS
Valor global: R$ 800,00 (oitocentos reais)
Pedra Grande/RN, em 26 de agosto de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 3F2B4E08
Prefeito Municipal
Publicado por:
GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 666D71F0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2015
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Contratado (a/s): Martiniano Pereira de Castro Neto – CPF:
054.999.464-50
Objeto: Premiação ao Master de Pedra Grande pelo 1º Lugar
(Campeão) na final do Campeonato Januário Neto, realizado no
dia 22 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2015
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 606C7873
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 005/2015.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTALEGRE/RN CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no
Art. 23º Parágrafo Único da Lei Municipal nº 117/2003 que
altera a Lei Municipal 181/90.
RESOLVE:
Art.1°- Nomear para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar, Adriana
de Freitas Pinto, segunda suplente eleita pelo voto popular, em
pleito ocorrido no último dia 02 de dezembro de 2012, conforme
Publicação dos resultados fixados nos murais do CMDCA e
Prefeitura Municipal, segunda feira, 03 de dezembro de 2012,
em substituição ao conselheira Tutelar Maria de Fátima
Marques Sousa.
Art. 2º - A substituição dos Conselheiros Tutelar está amparada
pela Resolução nº 139 da Secretaria de Direitos Humanos no
seu art. 15 § 1º datada de 17 de março de 2010.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em geral.
Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ:
08.113.896/0001-27
Portalegre/RN, 31 de Agosto de 2015.
Contratado (a/s): Oderley Cruz da Silva – CPF: 029.764.024-28
Elenilda Souza dos Santos Araújo
Objeto: Serviço em retoques e pintura (interna e externa) com
tinta lavável, cal e esmalte sintético em prédios públicos.
Presidente do CMDCA
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 5C7442E9
Valor global: R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta
reais)
Pedra Grande/RN, em 26 de agosto de 2015
Publicado por:
RUTEMBERG GONZAGA
Código Identificador: 54725139
Valor global: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Pedra Grande/RN, em 26 de agosto de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL nº 366/2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 421 /2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Ano VI | Nº 1485
38
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Motorista, 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00
(cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 120,00 (cento e
reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA
na cidade de Natal/RN, no dia 25.08 e 26.08, do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) Paciente que
necessita de retorno de Cirurgia no (ORTORRINO) na Clinica
Pedro Cavalcante em Natal/RN, conforme documentação
anexa.
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 4B87E19E
Portalegre/RN, 25 de Agosto de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Portalegre/RN, 19 de Agosto de 2015
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 425/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar
Anastácio Silvério
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 765A9098
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 422/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo
Junior de Souza
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais)
perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Mossoró/RN, no dia 25.08 do corrente ano, objetivando
transportar (como motorista) paciente para submeter-se a
consulta especializada no Centro de Oncologia e Hematologia
em Mossoró R/N conforme documentação anexa.
Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº
1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de
Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00
(sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na
cidade de Mossoró/RN, no dia 26.08, do corrente ano,
objetivando Transportar (como motorista) paciente para
submeter se a consulta medica especializada na ANGIOPED
LTDA-ME em Mossoró/RN, conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3F6272F2
Portalegre/RN, 24 de Agosto de 2015.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 3E64B879
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pureza - RN,
torna público aos interessados que fica estabelecido o dia
14/09/2015, às 09:00 horas, para a abertura da Sessão Pública
que trata do Pregão Presencial nº 011/2015 com Sistema de
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material
Gráfico para atender as demandas das Secretarias do Município
de Pureza/RN, conforme especificações no edital, a disposição
na sala de licitações da Prefeitura Municipal.
Maiores informações pessoalmente no endereço Praça 5 de
Abril, n° 180, Centro – Pureza/RN.
Pureza/RN, em 31 de Agosto de 2015.
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 5B0BBDE7
COMISSÃO LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 012/2015
Maiores informações pessoalmente no endereço Praça 5 de
Abril, n° 180, Centro – Pureza/RN.
Pureza/RN, em 31 de Agosto de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 427/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo
Junior de Souza
Prefeito Municipal
COMISSÃO LICITAÇÃO
AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 - SRP
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pureza - RN,
torna público aos interessados que fica estabelecido o dia
14/09/2015, às 14:00 horas, para a abertura da Sessão Pública
que trata do Pregão Presencial nº 012/2015 para aquisição de
01 (UM) VEICULO, destinado atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações no
edital, a disposição na sala de licitações da Prefeitura Municipal.
Portalegre/RN, 25 de Agosto de 2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Manoel de Freitas Neto
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 70486C4C
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Pregoeiro Oficial.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 6BEE49B1
RESOLVE
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 423/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
Cabral de Lima
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia
25.08 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista)
paciente para submeter-se a consulta medica especializada no
centro de Oncologia e Hematologia - em Mossoró/RN, conforme
documentação anexa.
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Fortaleza/CE, no dia 27.08 do corrente ano, objetivando
transportar (como motorista) paciente para submeter-se a
consulta medica especializada no HUWC em Fortaleza /CE
conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
COMISSÃO LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº013/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pureza - RN,
torna público aos interessados que fica estabelecido o dia
16/09/2015, às 09:00 horas, para a abertura da Sessão Pública
que trata do Pregão Presencial nº 013/2015 para aquisição de
EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO E HOSPITALARES,
destinado atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, conforme especificações no edital, a disposição na sala
de licitações da Prefeitura Municipal.
Maiores informações pessoalmente no endereço Praça 5 de
Abril, n° 180, Centro – Pureza/RN.
Portalegre/RN, 26 de Agosto de 2015.
Pureza/RN, em 31 de Agosto de 2015.
Manoel de Freitas Neto
DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR
Prefeito Municipal
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 6B03C6D4
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
Publicado por:
ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA
Código Identificador: 4341EC1C
Portalegre/RN, 24 de Agosto de 2015.
Manoel de Freitas Neto
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 423E8CD0
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 424/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo
Junior de Souza
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN,
matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria
Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia)
diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais)
perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de
Natal/RN, no dia 26.08 do corrente ano, objetivando transportar
(como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica
com Otorrino para realizar cirurgia na Clinica Pedro Cavalcante
em NatalR/N conforme documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n° 430/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa
Cabral de Lima
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de
suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece
a Lei Orgânica Municipal.
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
PORTARIA Nº 007/2015 - CMRG
RESOLVE
Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF:
199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento,
ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço
unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de
R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com
ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia
28.08 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista)
paciente para submeter-se a consulta medica especializada no
centro de Oncologia e Hematologia - em Mossoró/RN, conforme
documentação anexa.
Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase.
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 32 combinado com o parágrafo único do artigo
225 do Regimento Interno e no art. 33 da Lei Orgânica
Municipal, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o advogadoFRANCISCO PETRÔNIO
FERNANDES VIEIRA, OAB/RN: 10873,CPF: 565.834.514-68,
do cargo de provimento em comissão de COODENADOR
JURÍDICO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro RN.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e
Portalegre/RN, 27 de Agosto de 2015.
CUMPRA-SE.
Manoel de Freitas Neto
Rafael Godeiro – RN, 31 de agostode 2015.
Prefeito Municipal
DAYNER LEITE DANTAS
Publicado por:
39
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Publicado por:
SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS
Código Identificador: 6A65138C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – 2ª CHAMADA
A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por
intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do
dia 14 de Setembro de 2015, fará realizar 2ª Chamada da
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015,
tipo menor preço, para que tem como objeto Escolha de
empresa para locação de veículos tipo Van (com 16 lugares), a
fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme
especificações e condições constantes deste Termo de
Referência e de seus Anexos, de acordo com o que determina a
legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de
Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE
SANTANA.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA
MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA,
a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
RIACHO DE SANTANA - RN, 01 de Setembro de 2015.
ANTÔNIO JONAS GOMES
Pregoeiro
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 6CC61A22
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Art. 1º - A concessão de Férias a servidora MARIA EUGENIA
DA SILVA, Assistente Administrativa, matricula nº195 , lotada na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Em conformidade
com o Art. 84 da lei Municipal 340/1996. Referente ao período
aquisitivo 2014/2015 gozado a partir de 01/09/2015 a
30/09/2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Representante de Estudantes da Educação Básica Pública –
Indicado Pela Entidade de Estudantes Secundaristas:
Titular: Felipe Pinheiro de Macêdo
Suplente: José Henri do Nascimento Souza
Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Maria José Medeiros
Riachuelo, RN 01 de setembro de 2015.
Suplente: Maria do Carmo Basílio
Mara Lourdes Cavalcanti
Representantes do Conselho Tutelar:
Prefeita Municipal
Titular: Martha Karina de Souza Pereira
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 6DAD1F19
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº671/2015 LICENÇA ESPECIAL
Suplente: Josian Candido da Silva
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a
partir de 20 de abril de 2015, revogando-se disposições
contrárias.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Gabinete da Prefeita Municipal de Riachuelo, 01 de setembro
de 2015.
DECRETA
Prefeita
MARA LOURDES CAVALCANTI
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 53860EE1
Art. 1º - A concessão de Licença Especial a
servidora,FRANCISCA DOS SANTOS DA SILVA, ASG ,
matricula nº184 , lotada na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura. Em conformidade com o Art. 94 da lei Municipal
340/1996. Gozado a partir de 13/08/2015 a 12/11/2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 097/2015 - NOMEAÇÃO
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Riachuelo, RN 31 de agosto de 2015.
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 55D07B86
Modalidade: Pregão Presencial
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 096/2015 - NOMEIA OS MEMBROS
TITULARES E SUPLENTES PARA O CONSELHO DO
FUNDEB NO BIÊNIO 2015/2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
Determinando que a mesma seja republicada nos mesmos
termos.
RESOLVE:
RIACHO DE SANTANA - RN, 31 de Agosto de 2015.
Art. 1º. NOMEAR os membros TITULARES e SUPLENTES do
Conselho Municipal do FUNDEB, para o biênio de 2015 a 2017.
ANTONIO JONAS GOMES
Titular: Davi Franco de Oliveira Silva
Suplente: Rafaela de Oliveira Souza
Procedimento da licitação nº. 015/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana Sr.
Antonio Jonas Gomes, no uso de suas atribuições legais,
comunica aos interessados na Licitação nº. 015/2015,
modalidade Pregão Presencial que tem como objeto “Escolha
de empresa para locação de veículos tipo Van (com 16 lugares),
a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme
especificações e condições constantes deste Termo de
Referência e de seus Anexos.” Que não acudiram interessados,
sendo a licitação declarada deserta.
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
DECRETA
Mara Lourdes Cavalcanti
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA
Ano VI | Nº 1485
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art.
37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o
Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por
meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art.: 1º - Nomear José Lendson de Oliveira Silva, CPF/MF Nº
101.788.614-80, RG Nº 2849856 RN, 5º colocado, com nota
final de 5,71, para exercer o cargo de Eletricista, lotado na
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em virtude
de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga
horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de
Setembro de 2015.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita
PRESIDENTE: RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO
Pregoeiro
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 44A629A9
VICE-PRESIDENTE: MARY ANNE MEDEIROS DA SILVA
Publicado por:
AÉCIO BENTO DE SOUZA
Código Identificador: 56F9357C
Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: Maria Auxiliadora de Medeiros Bento
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº669/2015 FÉRIAS
Suplente: Marluce Ana da Silva
Representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria
Municipal de Educação:
Titular: Rodrigo Wantuir Alves de Araújo
Suplente: Analine Bezerra Dantas
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Representante de Professores da Educação Básica Pública:
Titular: Rômulo Araújo Basílio
DECRETA
Suplente: Genicéia Teixeira de Lima
Art. 1º - A concessão de Férias ao servidor JAELSON
GONZAGA DUARTE,matricula nº125 , lotado na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura. Em conformidade com o Art.
84 da lei Municipal 340/1996. Referente ao período aquisitivo
2014/2015 gozado a partir de 01/09/2015 a 30/09/2015.
Representantes de Diretores das Escolas Básica Públicas:
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das
Escolas Básicas Públicas:
Riachuelo, RN 01 de setembro de 2015.
Titular: Artur Neto da Silva
Mara Lourdes Cavalcanti
Suplente: Sandra Maria de Oliveira Pereira
Prefeita Municipal
Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 67EBCFA0
Titular: Mary Anne Medeiros da Silva
Suplente: Vanuza Cordeiro de Araújo Sena
Titular: Carlos Magnos Medeiros de Sales
Titular: Rishely Luana Ferreira de Lima Silva
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ACEITAÇÃO DE DESISTÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE
EMPRESA SEGUNDA COLOCADA
O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que
mediante a Justificativa da empresa ALVES & COSTA LTDAME- CNPJ: 19.693.475/000139, o que foi aceita plenamente
pela Assessoria Jurídica deste Município e devidamente
ratificação pelo Exmo. Sr. Prefeito. Desde já, fica convocada a
empresa segunda colocada dos Lotes: 03 e 05, do Pregão
Presencial com Registro de Preços nº 018/2014, onde objetiva
A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE
CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO
FOGO/RN - Licitante “E” – CAMPOS EQUIPAMENTOS E
REFRIGERAÇÃO LTDA- CNPJ: 08.238.974/0001-10, para
comparecer na sala da CPL (comissão Permanente de
Licitação), deste Município, situada na Av. 17 de setembro, S/NCentro Rio do Fogo/RN, No dia 04 de setembro de 2015, ás
10:30 horas, para abertura de Envelope Nº 02 ( Documentação
de Habilitação). Uma vez que a primeira colocada solicitou a
desistência do fornecimento.
Rio do Fogo/RN, 31 de agosto de 2015
JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO
PREGOEIRO
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 6684F12D
Suplente: Maria de Fátima da Silva
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº670/2015 FÉRIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
Suplente: José António da Silva
Representante de Estudantes da Educação Básica Pública:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DISTRATO DO CONTRATO Nº 014/2015
PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº
Ano VI | Nº 1485
40
018/2014
Clécio Valdevino Moreira
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
Pregoeiro
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE
CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO.
VALOR DO LOTE 05: 171.899,68 (CENTO E SETENTA E UM
MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA
E OITO CENTAVOS);
VALOR GLOBAL: R$ 273.899,60 (DUZENTOS E SETENTA E
TRÊS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E
SESSENTA CENTAVOS).
DATA DA RESCISÃO: 31 DE AGOSTO DE 2015;
BASE LEGAL: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (COM
POSTERIORES ALTERAÇÕES).ART 79, II
ASSINATURAS:
MACEDO TEIXEIRA (Contratada)
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6F51255A
Publicado por:
CLECIO VALDEVINO MOREIRA
Código Identificador: 549E05A5
CONTRATADO: ALVES & COSTA LTDA- ME ,CNPJ:
19.693.475/0001-39;
VALOR DO LOTE 03: 101.999,92 (CENTO E UM MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E
DOIS CENTAVOS);
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
150307004
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA 044/2015 - GP
A Prefeita constitucional do Município de Santa Maria-RN, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar à Pedido o Sr. JESSIONE ALVES DE LIRA
CPF: 059.552.494-00 e RG: 002.438.079 SSP-RN do Cargo de
VIGILANTE lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO do Município de Santa Maria-RN.
Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor nesta data,
revogadas todas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se.
Santa Maria -RN, 31 de Agosto de 2015
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº
150307004
PARTES: Município de Santana do Matos, inscrito no CNPJ sob
o nº 08.110.439/0001-89 e a Sra. JOSIANE MARTINS DE
PAIVA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 024.457.374-35 e
portadora do RG n° 1.576.776 SSP-RN.
OBJETO DO ADITIVO: SUPRESSÃO de R$ 3.179,52 (três mil
cento e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) do
valor do contrato firmado entre as partes em 07/03/2015.
ASSINATURA: Em 30 de Abril de 2015.
SIGNATÁRIOS: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
(Prefeita Municipal - Contratante) e JOSIANE MARTINS DE
PAIVA (Contratada)
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 601675CF
CELINA AMELIA CAMARA MOURA
PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDESCPF: 022.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL);
PREFEITA
Publicado por:
DJALMIR ALVES DE ANDRADE
Código Identificador: 4FFE21DE
PELA CONTRATADA: MARCELO ALVES DO N. FILHO - CPF:
058.941.564-67 (SÓCIO PROPRIETÁRIO).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
RIO DO FOGO- RN, 31 DE AGOSTO DE 2015
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 53CF01B4
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 011/2015
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 011/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº. 0210/2015 de 24 de agosto de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
PARA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2015 - AVISO DE
CHAMAMENTO PÚBLICO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL/SRP
Art.1º EXONERAR: GEORGIO DA SILVA, do Cargo
Comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, – Símbolo
CC-2, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
.
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município,
conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do
Ato Adjudicatório.
Art.2º Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal
de Ruy Barbosa/RN, torna público que se encontra aberto o
credenciamento de Laboratório Especializado para prestação de
serviços de moldagem, modelagem, confecção e adaptação de
próteses odontológicas. Os interessados deverão apresentar a
documentação no período de 02/09/2015 a 16/09/2015, das
08:00 às 13:00 horas. A sessão pública de julgamento dos
documentos e propostas será no dia 17/09/2015, às 15h00min,
na sede da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa. Encontra-se a
disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na
íntegra. Ruy Barbosa/RN, em 31 de agosto de 2015. À
Comissão.
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 70FB1D95
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO 011/2015
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 011/2015
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
PARA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso
XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
HOMOLOGO em favor da licitante:
FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP todos os lotes a saber:
01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 no valor total de R$ 316.620,00
(trezentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte reais) pertinente
ao certame licitatório Pregão Presencial nº 011/2015 para
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA
MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE SANTA MARIA/RN.
Assim CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou recebimento da
ordem de compras.
Santa Maria/RN, 31 de agosto de 2015.
CELINA AMELIA CAMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLECIO VALDEVINO MOREIRA
Código Identificador: 5C5541F2
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL/SRP
ATO DE ADJUDICAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em
tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após negociação direta com o Pregoeiro,
foram conseguidos valores de acordo com a prática do
mercado.
Considerando, ainda que foi realizada a análise da
documentação de habilitação da empresa vencedora, quando
se constatou que a mesma atende a todos os ditames
editalícios.
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que
concerne à interposição de recursos, estando, portanto,
precluso o direito de contrapor as decisões proferidas, por parte
de qualquer licitante.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do
artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
ADJUDICO, em favor da licitante:
FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP todos os lotes a saber:
01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 no valor total de R$ 316.620,00
(trezentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte reais) pertinente
ao certame licitatório Pregão Presencial nº 011/2015 para
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA
MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE SANTA MARIA/RN.
Santa Maria/RN, 31 de agosto de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
150307003
INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº
150307003
PARTES: Município de Santana do Matos, inscrito no CNPJ sob
o nº 08.110.439/0001-89 e a Sra. MARIA LUZIMARIA DE
MACEDO TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 061.963.434-08.
R E S O L V E:
Santana do Seridó (RN), 24 de agosto de 2015.
Publique-se e cumpra-se.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 4A6DEFD1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TP 002/2015
O Município de SANTANA DO SERIDÓ, através da(o) FUNDO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por intermédio da Comissão de
Licitação, torna público que às 10:00 horas do dia 16 de
Setembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, para
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO PARA
REFORMA DA CRECHE CASULO JOSÉ BEZERRA DA LUZ,
de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizarse na sala da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores
que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AVENIDA
ZEZÉ APRÍGIO 173 - SANTANA DO SERIDÓ, a partir da
publicação deste Aviso, no horário de expediente e no endereço
eletrônico www.santanadoserido.rn.gov.br.
SANTANA DO SERIDÓ - RN, 31 de Agosto de 2015
JUCIARIA DE SOUZA AZEVEDO
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 623E99C0
OBJETO DO ADITIVO: Acrescenta 30 (trinta) horas/aulas à
jornada de trabalho da CONTRATADA, para atender a
excepcional necessidade da Escola Municipal Professora Maria
Letícia Damasceno.
DAS ALTERAÇÕES: Passa a vigorar, a contar desta data, a
carga horária de 50 (cinquenta) horas/aulas a ser cumprida pela
CONTRATADA até o final do prazo da vigência contratual. A
CONTRATADA receberá como remuneração mensal a
importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), e o
contrato terá R$ 16.531,95 (dezesseis mil quinhentos e trinta e
um reais e noventa e cinco centavos) como novo valor global.
ASSINATURA: Em 19 de agosto de 2015.
SIGNATÁRIOS: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
(Prefeita Municipal - Contratante) e MARIA LUZIMARIA DE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº. 0224/2015 de 31 de agosto de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais.
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR: a pedido o funcionário efetivo,
VALDEMIRO DA NOBREGA SOBRINHO, do cargo de
ALMOXARIFE, Lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura. Por motivo de concessão de aposentadoria por
41
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
tempo de contribuição.
Elem. de Despesa: 33903600-Serviços de Terceiros P. Física /
33903900-Outros Serv. de Terc. P. Juridica
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Fonte: 100
Art. 4º São diretrizes da política municipal de planejamento,
desenvolvimento e expansão urbana do Município de São
Fernando:
Santana do Seridó (RN), 31 de agosto de 2015.
São Bento do Norte/RN, 27 de agosto de 2015.
Publique-se e cumpra-se.
Cláudio Henrique Gomes Pereira
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Constitucional
Prefeito
Publicado por:
PATRÍCIO TENÓRIO
Código Identificador: 3C45F13C
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 6C03536F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 071/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas prerrogativas
constitucionais, com fulcro nos arts. 29 e 30 da CF/88 e
combinando com o inciso II, do art. 5º da Lei Orgânica do
Município vigente,
EMENTA: Dispõe sobre a antecipação do Desfile Cívico em
comemoração ao feriado do dia 07 de setembro, Dia da
Independência do Brasil no âmbito deste Município e dá outras
providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 016, DE 20 DE MAIO
DE 2015.
Institui o Plano Diretor Participativo do Município de São
Fernando.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, nos
termos do inciso III do art. 10 da Lei Orgânica, a seguinte Lei
Complementar:
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CONSIDERANDO, que o dia 07 de setembro é feriado nacional
de acordo com a Lei nº 662 de 06 de abril de 1949;
CONSIDERANDO, que é absolutamente indispensável a
participação de todos os cidadãos santo antonienses em
participarem desse evento cívico em reconhecimento às
gerações passadas que lutaram pela independência do Brasil;
CONSIDERANDO, que as escolas públicas municipais devem
suspender as suas aulas de ensino normal, sem prejudicar os
atos desta comemoração;
CONSIDERANDO, que todos os órgãos públicos e privados de
ensino no âmbito do município, devem adotar expediente
compatível com este Decreto de 06 (seis) horas corridas;
DECRETA:
Art. 1º - Torna público que o desfile cívico em homenagem à
data alusiva à Independência do Brasil que ocorreria no dia 07
de setembro de 2015 (segunda), ocorrerá no dia 03/09/2015
das 15:30 horas às 17 horas na sede deste Município, onde
haverá desfile das instituições públicas e privadas com sede na
cidade de Santo Antônio/RN;
Art. 2º - Determina que o expediente administrativo interno e
externo, no âmbito do Poder Executivo Municipal, seja cumprido
das 07 horas às 12 horas;
Art. 3º - Determina que as Secretarias Municipais elaborem
suas escalas de plantão e/ou facultando-se a presença dos
seus servidores públicos municipais no funcionamento desses
horários, observando o funcionamento dos serviços essenciais
afetos às respectivas áreas de sua competência;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário;
Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano Diretor
Participativo do Município de São Fernando, estabelecendo
disposições que visam à implementação da política de
desenvolvimento municipal, conforme determina a Constituição
da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, a
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei Orgânica
do Município.
§ 1º O Plano Diretor Participativo de São Fernando é o
instrumento básico da política municipal de planejamento,
desenvolvimento e expansão urbana, abrangendo todo o
território do Município.
§ 2º As disposições do Plano Diretor Participativo vinculam as
ações e as políticas do Poder Público Municipal, bem como toda
e qualquer intervenção pública ou privada no Município de São
Fernando.
§ 3º As diretrizes e ações do Plano Diretor Participativo,
previstas nesta Lei Complementar e em seus anexos, deverão
ser incorporadas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes
Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual do Município de São
Fernando, bem como às demais leis municipais referentes ao
planejamento territorial e às políticas setoriais.
§ 4º São partes integrantes deste Plano Diretor:
I – quadro de propostas temáticas pactuadas entre a sociedade
civil e o Poder Público Municipal (Anexos I a XI);
II – mapa do Macrozoneamento do Município de São Fernando
(Anexo XII);
III – mapa do Zoneamento da Macrozona Rural do Município de
São Fernando (Anexo XIII); e
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
IV – mapa do Zoneamento da Macrozona Urbana do Município
de São Fernando (Anexo XIV).
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,em 28
de Agosto de 2015.
TÍTULO II
LUIZ FRANCO RIBEIRO
DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES GERAIS E AÇÕES
ESTRATÉGICAS
Prefeito Constitucional
CAPÍTULO I
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 3EA7FABB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º Constituem princípios norteadores da política municipal
de planejamento, desenvolvimento e expansão urbana do
Município de São Fernando:
III – planejar e organizar o uso e ocupação do solo urbano com
a observância dos princípios da função social da cidade e da
propriedade;
IV – controlar e fiscalizar permanentemente o uso e ocupação
do solo urbano com a observância dos princípios da função
social da cidade e da propriedade;
V – universalizar o acesso aos benefícios e direitos resultantes
da propriedade da terra regularizada;
VI – proteger, preservar e conservar áreas de importância
ambiental, histórica e cultural na área urbana;
VII – promover a adequação do ambiente urbano como o
objetivo de se garantir a qualidade de vida e a facilitação do
acesso da população à Cidade de São Fernando e aos serviços
urbanos;
VIII – promover o envolvimento da população do Município de
São Fernando para o incremento de uma economia inclusiva,
que dissipe a pobreza de forma socioambientalmente
sustentável, integrada às práticas adequadas ao semiárido, à
garantia de direitos sociais e ao fortalecimento da cidadania;
IX – promover o acesso à moradia digna e à terra urbanizada;
X – promover, de forma progressiva, o acesso da população do
Município de São Fernando ao saneamento básico;
XI – promover a mobilidade e a acessibilidade de todos os
cidadãos no território municipal;
XII – aperfeiçoar a Política Municipal de Saúde segundo os
preceitos constitucionais e as diretrizes da universalidade,
integralidade, equidade, descentralização, regionalização,
hierarquização, racionalidade, eficiência, eficácia e da
participação popular, estabelecidas pelo Sistema Único de
Saúde-SUS;
XIII – aperfeiçoar o Sistema Municipal de Educação Pública em
conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e com o Plano Nacional de Educação;
XIV – desenvolver o educando da Educação Básica
assegurando-lhe a formação comum indispensável ao exercício
da cidadania e os meios necessários à progressão no trabalho e
em estudos posteriores;
XV – aperfeiçoar a Política Municipal de Educação com o
objetivo de fortalecer a cidadania e o desenvolvimento social e
cultural dos estudantes, de suas famílias e da comunidade;
XVI – fortalecer a atuação do Poder Executivo Municipal na
implantação e consolidação de políticas culturais com o objetivo
de se intensificar o planejamento de programas e ações
destinadas ao campo cultural (Lei Federal nº 12.343/2010);
XVII – desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e
o lazer com o estímulo às práticas formais e não formais com o
objetivo de se promover a saúde e o bem estar da população do
Município de São Fernando;
XVIII – aperfeiçoar a Política de Assistência Social no Município
de São Fernando, segundo as Diretrizes da Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS e da estrutura do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, e de acordo com as
condicionalidades dos programas de transferência direta de
renda do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome;
XIX – promover a articulação com órgãos e entidades Estaduais
e Federais das áreas de segurança pública e defesa civil com o
objetivo de se prevenir ocorrências e reduzir a intensidade de
desastres, bem como promover o atendimento de situações de
emergência;
XX – aperfeiçoar e fortalecer a Gestão Pública Municipal com o
objetivo de se promover o desenvolvimento municipal em
conformidade com o Plano Diretor; e
III – gestão democrática; e
IV – sustentabilidade.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Bento do Norte.
Art. 3º Para os fins desta Lei Complementar, entende-se:
Contratado: JOYLE DA SILVA FERNANDES - CPF:
088.844.624-10
I – função social da cidade: direito que todos os cidadãos
possuem de usufruírem dos espaços, bens e equipamentos
públicos existentes no Município;
Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE
ASSESSORAMENTO, MANUTENÇÃO E CADASTRAMENTO
DAS INFORMAÇÕES DE PRESTAÇÕES DE CONTAS-SIGPC,
MONITORAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA
SIMEC.
II – identificar e proteger as áreas de interesse ambiental,
paisagístico, histórico e cultural na zona rural;
I – função social da cidade;
II – função social da propriedade;
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº
280702/2015 –SMPA/SBN
I – controlar a localização de atividades e exploração dos
recursos naturais com o objetivo de se promover maior
sustentabilidade do uso do solo, a viabilidade econômica e a
melhoria da qualidade de vida da população do Município de
São Fernando;
II – função social da propriedade: promoção do uso e ocupação
da propriedade, particular ou pública, em benefício do interesse
da coletividade, que deve estar acima do interesse individual ou
de um grupo particular;
XXI – garantir a Gestão Democrática no Município de São
Fernando na elaboração, implantação e monitoramento de
políticas públicas.
Art. 5º As ações pactuadas entre a sociedade civil e o Poder
Público Municipal para implementação das diretrizes
estabelecidas no art. 4º encontram-se previstas nos Anexos I a
XI desta Lei Complementar, contemplando os seguintes temas:
I – uso e ocupação do solo rural;
II – uso do solo urbano;
III – desenvolvimento econômico;
Vigência: 27.08.2015 até 26.08.2016
Valor Global: R$ 22.992,00 (vinte e dois mil, novecentos e
noventa e dois reais).
Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.006
Projeto/Atividade: 2351;
III – gestão democrática: participação direta da população e de
suas ações no planejamento e na gestão do Município, em
todas as suas fases; e
IV – habitação;
V – saneamento;
IV – sustentabilidade: garantia do desenvolvimento local
socialmente justo, ambientalmente equilibrado e
economicamente viável para a atual e as futuras gerações,
levando em consideração as práticas adequadas à região
semiárida onde se insere o Município.
CAPÍTULO II
VI – mobilidade e acessibilidade;
VII – saúde;
VIII – educação, cultura, lazer e desportos;
42
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
IX – assistência social;
CAPÍTULO II
manejo sustentável.
X – segurança pública e defesa civil; e
DO ZONEAMENTO
Art. 20. As áreas localizadas na ZPAM-2 deverão ser
priorizadas na instituição de Reservas Legais.
XI – estrutura e organização da gestão municipal.
Art. 12. As macrozonas do Município de São Fernando são
subdivididas em zonas, delimitadas conforme condicionantes
legais, demandas de preservação e proteção ambiental,
histórica e cultural, de natureza socioeconômica e capacidade
da infraestrutura instalada, sendo fixadas diretrizes específicas
para cada zona.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 6º São ações estratégicas para o desenvolvimento do
Município de São Fernando:
Art. 13. Ficam instituídas no território do Município de São
Fernando as seguintes zonas:
I – reestruturar, capacitar e fortalecer a Administração Pública
Municipal;
I – Zona de Proteção Ambiental (ZPAM);
II – promover a regularização fundiária urbana e rural;
II – Zona de Atividades Agrícolas de Interesse Social (ZAAIS);
III – implementar a Política Municipal de Habitação;
III – Zona de Atividades Agropecuárias (ZAAG);
IV – elaborar e implementar o Zoneamento EcológicoEconômico (ZEE);
IV – Zona de Interesse Histórico-Cultural (ZIHC);
V – elaborar e implementar o Plano Municipal de Mobilidade;
VI – elaborar e implementar o Plano Municipal Integrado de
Saneamento Básico e promover melhorias relacionadas ao
saneamento das áreas urbanas e rurais;
V – Zona de Interesse Especial (ZIE);
VI – Zona de Qualificação Urbana (ZQUA);
VII – Zona de Ocupação Controlada (ZOC);
VIII – Zona Especial de Interesse Social (ZEIS);
VII – incentivar e fortalecer, por meio da utilização de técnicas
ambientalmente sustentáveis e adequadas ao clima semiárido,
as atividades agropecuárias, com especial atenção a produção
familiar;
VIII – incentivar a criação e/ou fomento do cooperativismo e do
associativismo; e
IX – incentivar e fortalecer os empreendimentos comerciais e de
serviços do Município de São Fernando com o objetivo de se
promover a diversificação e a consolidação do mercado local; e
X – elaborar e implementar Plano Municipal de Defesa Civil, por
meio da realização de ações preventivas, com o objetivo de
eliminar ou mitigar os efeitos da seca e de possíveis impactos
ambientais resultantes de obras hidráulicas.
Art. 7º O Poder Público Municipal deverá priorizar a execução
das ações estratégicas, de forma precedente ou simultânea à
implementação das ações previstas nos Anexos I a XI desta Lei
Complementar, conforme condicionalidades pertinentes.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá promover
a execução das ações estratégicas estabelecendo parcerias
com os Governos Federal e Estadual, por meio da celebração
de convênios ou outros instrumentos de cooperação.
IX – Zona de Urbanização Consolidada (ZUC); e
Seção II
Da Zona de Atividades Agrícolas de Interesse Social
Art. 21. A Zona de Atividades Agrícolas de Interesse Social
(ZAAIS) compreende as Áreas de Preservação Permanente
(APP) localizadas no entorno dos Rios Piranhas-Açu e Seridó,
onde são tradicionalmente realizadas atividades agrícolas de
base familiar.
Art. 22. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela
ZAAIS:
I – permitir o plantio de culturas temporárias e sazonais de
vazante de ciclo curto na faixa de terra exposta no período de
vazante, em conformidade com as disposições estabelecidas
pela Lei Federal nº 12.651/2012;
II – promover ações de orientação e incentivo à substituição das
culturas permanentes por culturas temporárias e sazonais;
III – promover ações de orientação sobre o uso adequado do
solo com o objetivo de se impedir a supressão ou
descaracterização de novas áreas de vegetação nativa,
conservar a qualidade da água e proteger a fauna silvestre,
conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.651/2012;
X – Zona de Expansão Urbana (ZEU).
IV – promover ações de incentivo à preservação e
recomposição da vegetação ciliar; e
Parágrafo único. As delimitações das zonas previstas nos
incisos I a X do caput encontram-se registradas nos mapas de
Zoneamento das Macrozonas Rural e Urbana do Município de
São Fernando, constantes nos Anexos XIII e XIV desta Lei
Complementar, respectivamente.
V – promover, em parceria com instituições técnico-científicas,
capacitação e orientação permanente dos moradores e usuários
da Zona referente ao manejo sustentável e restrições
estabelecidas pela legislação ambiental.
Seção I
Seção III
Da Zona de Proteção Ambiental
Da Zona de Atividades Agropecuárias
Art. 14. A Zona de Proteção Ambiental (ZPAM) compreende os
maciços de vegetação nativa preservados e as Áreas de
Preservação Permanente (APP) definidas conforme legislação
federal, localizados no Município de São Fernando.
Art. 23. A Zona de Atividades Agropecuárias (ZAAG)
compreende as áreas rurais com maior vocação para o
desenvolvimento de atividades agropecuárias diversificadas.
Parágrafo único. A ZPAM se subdivide nas seguintes
categorias:
Art. 24. É diretriz referente às áreas compreendidas pela ZAAG
a implementação de programas e ações com o objetivo de se
desenvolver as atividades agropecuárias.
I – ZPAM-1: composta pelas APP localizadas ao longo dos
cursos d’água, no entorno de nascentes perenes e de
reservatórios e nos topos de morros; e
Seção IV
II – ZPAM-2: composta pelas demais áreas do Município de São
Fernando que apresentam maciços significativos de vegetação
nativa.
Art. 25. A Zona de Interesse Histórico-Cultural (ZIHC)
compreende a área do Núcleo Histórico da Cidade de São
Fernando.
Art. 15. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela
ZPAM-1:
Art. 26. São diretrizes referentes à área compreendida pela
ZIHC:
Art. 8º O território do Município de São Fernando fica dividido
nas seguintes macrozonas:
I – promover o cadastramento das edificações consolidadas
instaladas na Zona, executando ações para a sua realocação
ou regularização;
I – inventariar, sinalizar, reabilitar e promover o tombamento dos
locais e edificações de interesse histórico-cultural;
I – Macrozona Urbana: compreende a Cidade de São Fernando
e reserva de área para sua expansão, abrangendo a área
delimitada pelo perímetro urbano previsto nos Anexos XII e XIV;
e
II – promover a recuperação do solo e da cobertura vegetal nas
áreas degradadas mediante o plantio de espécies nativas da
região; e
TÍTULO III
DO ORDENAMENTO TERRITORIAL
CAPÍTULO I
DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL
II – Macrozona Rural: compreende as demais áreas do território
municipal, excluída a Macrozona Urbana.
§ 1º A delimitação do perímetro urbano da Cidade de São
Fernando deverá ser estabelecida por meio de lei municipal
específica.
§ 2º A lei municipal específica prevista no § 1º deverá utilizar, na
delimitação do perímetro urbano, coordenadas geográficas e
demais técnicas e ferramentas tecnológicas compatíveis com os
padrões utilizados nacionalmente que permitam a identificação
precisa do mesmo.
§ 3º A delimitação das macrozonas previstas nos incisos I e II
do caput encontram-se registradas no mapa do
Macrozoneamento do Município de São Fernando, constante no
Anexo XII desta Lei Complementar.
Art. 9º O parcelamento do solo para fins urbanos, mediante
loteamento e desmembramento, e a cobrança do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) somente
serão autorizados pelo Poder Executivo Municipal na
Macrozona Urbana.
Art. 10. A aprovação de parcelamentos, o licenciamento de
construções e a realização de fiscalização dos
empreendimentos e demais bens imóveis localizados na
Macrozona Urbana do Município de São Fernando são de
competência exclusiva do órgão do Poder Executivo Municipal
responsável pelo planejamento e gestão territorial.
§ 1º A aprovação de parcelamentos pelo Poder Executivo
Municipal na Macrozona Urbana fica condicionada à existência
ou instalação de infraestrutura urbana básica, constituída pelos
equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais,
iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de
água potável, energia elétrica pública e domiciliar, vias de
circulação e serviço de coleta de lixo.
§ 2º A aprovação de parcelamentos fica condicionada à
observância das disposições da Lei Federal nº 6.766/1979,
desta Lei Complementar e das demais leis municipais
pertinentes.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal deverá executar ações de
monitoramento do uso e ocupação da Macrozona Rural
promovendo, em parceria com os Governos Federal e Estadual,
políticas de desenvolvimento socioeconômico e territorial
sustentáveis.
III – promover, em parceria com instituições técnico-científicas,
capacitação e orientação permanente dos moradores e usuários
da Zona referentes às restrições estabelecidas pela legislação
ambiental e quanto à recomposição das áreas que se
encontram degradadas.
Art. 16. As áreas de ZPAM-1, inseridas na Macrozona Urbana
do Município de São Fernando, deverão receber as seguintes
intervenções:
a) cercamento e/ou instalação de placas de sinalização
indicativas de áreas de preservação ambiental; e
b) tratamento adequado para funcionarem como áreas verdes
urbanas, conforme estabelecido pela legislação ambiental
vigente.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Complementar,
entende-se por áreas verdes urbanas a definição estabelecida
pela Lei Federal nº 12.651/2012.
Art. 17. Os assentamentos urbanos implantados em áreas
compreendidas pela ZPAM-1 deverão ter sua situação
regularizada conforme disposições previstas na legislação
pertinente, em especial a Lei Federal nº 12.651/2012 e a Lei
Federal nº 11.977/2009.
Art. 18. A ocupação, intervenção e supressão de vegetação
nativa na ZPAM-1, em áreas rurais ou urbanas, somente será
permitida para fins de utilidade pública, interesse social ou de
baixo impacto ambiental, conforme estabelecido pela Lei
Federal nº 12.651/2012 e a Lei Federal nº 11.977/2009.
Parágrafo único. Nas situações de supressão de vegetação
nativa nas áreas compreendidas pela ZPAM-1, o proprietário da
área, possuidor ou ocupante deverá promover a recomposição
da vegetação, conforme estabelecido pela Lei Federal nº
12.651/2012.
Art. 19. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela
ZPAM-2:
I – promover, prioritariamente, na área compreendida pela
Zona, o manejo sustentável, conjugando ações de proteção da
mata preservada com a execução de atividades agrícolas e de
pastoreio; e
II – promover, em parceria com instituições técnico-científicas e
órgãos estaduais e federais, capacitação e orientação
permanente dos moradores e usuários da Zona referente ao
Da Zona de Interesse Histórico-Cultural
II – implementar, em articulação com a Secretaria Extraordinária
de Assuntos da Cultura/RN e a Fundação José Augusto, e em
conformidade com a legislação federal e estadual pertinente,
melhorias e projetos urbanísticos com o objetivo de valorizar e
preservar o patrimônio histórico-cultural do Município de São
Fernando;
III – impedir alterações nas fachadas dos bens imóveis
identificados como de valor histórico-cultural, no que se refere à
sua altura, ao número e tamanho dos vãos de janelas e portas e
aos elementos decorativos existentes;
IV – incentivar, por meio da utilização de instrumentos fiscais e
urbanísticos, a preservação dos bens imóveis de valor históricocultural; e
V – impedir a alteração no traçado urbano, exceto se esta
providência se mostrar necessária para o resgate de traçado
antigo reconhecido como de valor histórico-cultural.
Seção V
Da Zona de Interesse Especial
Art. 27. A Zona de Interesse Especial (ZIE) compreende as
áreas urbanas que desempenham função ecológica,
paisagística e/ou ambiental.
Art. 28. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela
ZIE:
I – promover, prioritariamente, a manutenção da função
ecológica, paisagística e ambiental por meio da realização de
ações de preservação da vegetação natural e de espaços
descobertos e em terreno natural;
II – permitir o parcelamento do solo somente para a implantação
de equipamentos de lazer que permitam a permeabilidade do
solo;
III – permitir os usos sazonais nas áreas compreendidas pela
Zona, desde que a infraestrutura implantada seja removível e a
paisagem natural seja recomposta pelo empreendedor
responsável pela realização do evento ou atividade; e
IV – implantar, se necessário, sistema viário que promova a
interligação com ou entre os setores ocupados da Cidade de
São Fernando com o objetivo de se promover a adequada
mobilidade urbana com o mínimo de impacto ambiental.
§ 1º Na escolha dos equipamentos de lazer previstos no inciso II
deverá ser priorizada a instalação de estruturas com
manutenção simples e de baixo custo.
§ 2º Na hipótese de implantação do sistema viário previsto no
43
inciso IV, o Poder Executivo Municipal deverá promover a
realização de obras para a construção de sistema de drenagem
adequado, bem como a integração das vias ao sistema de
hierarquia de logradouros definido em lei(s) municipal(is)
específica(s).
Seção VI
I – Área de Diretrizes Especiais para Abastecimento Público
(ADE Abastecimento Público);
Seção IX
II – Área de Diretrizes Especiais para Consolidação de
Centralidades Rurais (ADE Centralidades Rurais);
Da Zona de Urbanização Consolidada
Art. 37. A Zona de Urbanização Consolidada (ZUC)
compreende as áreas urbanas com ocupação consolidada e
com melhor infraestrutura urbana e equipamentos comunitários.
Art. 29. A Zona de Qualificação Urbana (ZQUA) compreende as
áreas urbanas com ocupação consolidada que possuem
deficiências na infraestrutura e/ou carência de equipamentos
comunitários.
Art. 38. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela
ZUC:
Art. 30. São diretrizes referentes à área compreendida pela
ZQUA:
I – promover ações com o objetivo de estimular a ocupação de
lotes e terrenos vazios para o melhor aproveitamento da
infraestrutura instalada e a redução dos preços dos lotes
urbanos;
II – promover a identificação e reserva de áreas para a
implantação de equipamentos comunitários pelo Poder Público.
Seção VII
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
elétrica pública e domiciliar, vias de circulação e serviço de
coleta de lixo.
Da Zona de Qualificação Urbana
I – elaborar e executar projetos de urbanização para a
implantação e/ou melhoria da infraestrutura de saneamento
básico, pavimentação de ruas, de calçadas, de iluminação
pública e domiciliar e definição de logradouros e numeração das
casas; e
Ano VI | Nº 1485
II – promover melhorias no mobiliário urbano;
III – permitir somente a implantação de equipamentos e
atividades de uso compatível com o uso habitacional com o
objetivo de se prevenir situações de conflito de usos do solo;
IV – promover, com o objetivo de beneficiar todos os setores e
bairros da área urbana, a adequada distribuição espacial de
equipamentos comunitários; e
III – Área de Diretrizes Especiais de Interesse Paisagístico,
Histórico e Cultural (ADE Interesse Paisagístico, Histórico e
Cultural);
IV – Área de Diretrizes Especiais para Extração Mineral (ADE
Extração Mineral);
V – Área de Diretrizes Especiais para Implantação ou Melhoria
da Drenagem Urbana (ADE Drenagem);
VI – Área de Diretrizes Especiais para Adequação de Ocupação
(ADE Adequação de Ocupação); e
VII – Área de Diretrizes Especiais para Implantação de Grandes
Equipamentos (ADE Grandes Equipamentos).
Parágrafo único. As delimitações das ADE previstas nos incisos
I a VII do caput encontram-se registradas nos mapas de
Zoneamento das Macrozonas Rural e Urbana do Município de
São Fernando, constantes nos Anexos XIII e XIV desta Lei
Complementar, respectivamente.
Seção I
Da Zona de Ocupação Controlada
Art. 31. A Zona de Ocupação Controlada (ZOC) compreende
áreas com condições ambientalmente frágeis onde se
encontram parcialmente implantados assentamentos urbanos
ou com potencial risco ambiental.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá promover
ações com o objetivo de monitorar e fiscalizar a ocupação da
área prevista no caput.
Art. 32. São diretrizes referentes à área compreendida pela
ZOC:
I – promover ações para a implantação de infraestrutura urbana
básica com observância da legislação urbanística federal e
municipal referente à implantação de loteamentos urbanos; e
II – impedir o adensamento excessivo, bem como a realização
de atividades econômicas potencialmente impactantes ao meio
ambiente urbano.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá prestar
assistência técnica gratuita, conforme estabelecido pela Lei
Federal nº 11.888/2008, à população do Município de São
Fernando quanto à elaboração de projetos e construção de
habitações de interesse social.
Seção VIII
Da Zona Especial de Interesse Social
Art. 33. A Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) compreende
as áreas nas quais há interesse público em ordenar a
ocupação, por meio da realização de ações de urbanização e
regularização fundiária ou em implantar programas
habitacionais de interesse social, e que se sujeitam a critérios
especiais de parcelamento, ocupação e uso do solo.
§ 1º A ZEIS se subdivide nas seguintes categorias:
I – ZEIS-1: composta por áreas com infraestrutura urbana
precária, ocupadas de forma desordenada e
predominantemente por população de baixa renda; e
II – ZEIS-2: composta por áreas vazias destinadas à
constituição de reserva fundiária para construção de habitações
de interesse social.
§ 2º O Município de São Fernando poderá instituir, por meio de
leis municipais específicas, Zonas Especiais de Interesse
Social, além das definidas nesta Lei Complementar.
Art. 34. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela
ZEIS-1:
I – preservar, em cooperação com o Departamento de Estradas
de Rodagem/RN, a faixa de domínio da Rodovia RN-083,
conforme estabelecido em legislação específica;
II – preservar a faixa não edificável localizada ao longo do
percurso da Rodovia RN-083 inserido no território do Município
de São Fernando, conforme estabelecido pelo inciso III do art.
4º da Lei Federal nº 6.766/1979 e pelas demais disposições
pertinentes;
III – avaliar o custo-benefício socioambiental quanto à
manutenção ou realocação das famílias ocupantes da Zona,
observando-se o custo de implantação da infraestrutura urbana
e de adequação das ocupações que se encontrarem em
situação de risco; e
IV – elaborar e executar Plano de Urbanização para cada uma
das áreas compreendidas pela ZEIS-1.
Parágrafo único. Na hipótese em que a decisão mencionada no
inciso III do caput seja pela manutenção das famílias ocupantes,
deverá ser promovida a regularização urbanística, jurídica e
ambiental do assentamento, bem como a melhoria ou expansão
da infraestrutura urbana instalada, conforme estabelecido pela
Lei Federal nº 11.977/2009.
Art. 35. É diretriz referente às áreas compreendidas pela ZEIS-2
a elaboração e execução, de forma precedente à ocupação da
Zona, de Plano de Urbanização para cada uma das áreas
compreendidas pela ZEIS-2.
Art. 36. As ZEIS-2 para implantação de conjuntos habitacionais
somente poderão ser instituídas em áreas dotadas de
infraestrutura urbana, constituída pelos equipamentos urbanos
de escoamento das águas pluviais, iluminação pública,
esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia
V – promover melhorias e complementações no sistema viário
com a previsão e utilização de diversos modos de
deslocamento.
Seção X
Da Zona de Expansão Urbana
Art. 39. A Zona de Expansão Urbana (ZEU) compreende as
áreas parcialmente ocupadas ou desocupadas inseridas no
perímetro urbano, desprovidas de infraestrutura urbana, que
constituem reservas de terrenos para a expansão urbana.
Parágrafo único. A ZEU se subdivide nas seguintes categorias:
I – ZEU-1: composta por áreas contíguas à malha urbana
ocupada em que se deverá priorizar a expansão urbana em
virtude da facilidade de implantação e/ou expansão de
infraestrutura; e
Da Área de Diretrizes Especiais para Abastecimento Público
Art. 44. A Área de Diretrizes Especiais para Abastecimento
Público (ADE Abastecimento Público) abrange a área de
contribuição dos açudes Professor Juvenal Medeiros,
Umarizeiro, Boa Vista, São Jerônimo, Riacho Verde e dos Rios
Piranhas e Seridó, utilizados para abastecimento público.
Art. 45. O Poder Executivo Municipal deverá destinar especial
atenção às áreas de contribuição dos açudes Professor Juvenal
Medeiros, Umarizeiro, Boa Vista, São Jerônimo, Riacho Verde e
dos Rios Piranhas e Seridó, impedindo a instalação de
atividades e ocupações potencialmente impactantes com o
objetivo de se garantir a manutenção e conservação da
quantidade e qualidade de água dos corpos hídricos.
Art. 46. São diretrizes da área compreendida pela ADE
Abastecimento Público:
II – ZEU-2: composta por áreas adequadas à expansão urbana
que não possuem previsão de implantação de infraestrutura
urbana em curto prazo.
I – promover ações de controle do adensamento e aumento
populacional, bem como de desestímulo à expansão das
localidades que não dispõem de infraestrutura de saneamento;
Art. 40. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela
ZEU-1:
II – incentivar o uso de técnicas agropecuárias sustentáveis,
impedindo o uso de fertilizantes, pesticidas e herbicidas;
I – observar, no momento da ocupação dos lotes, as diretrizes e
parâmetros básicos relativos ao parcelamento, uso e ocupação
do solo urbano previstos na Lei Federal nº 6.766/1979, nesta Lei
Complementar, em lei municipal específica de parcelamento,
uso e ocupação do solo e nas demais leis municipais
pertinentes;
III – priorizar a implantação de infraestrutura de saneamento
adequada às condições e necessidades locais;
II – preservar, em cooperação com o Departamento de Estradas
de Rodagem/RN, a faixa de domínio da Rodovia RN-083,
conforme estabelecido em legislação específica;
V – realizar campanhas permanentes de educação sanitária e
ambiental com o objetivo de se preservar a bacia sanitária;
III – preservar a faixa não edificável localizada ao longo do
percurso da Rodovia RN-083, inserido no território do Município
de São Fernando, conforme estabelecido pelo inciso III do art.
4º da Lei Federal nº 6.766/1979 e pelas demais disposições
pertinentes;
IV – implantar e/ou executar melhorias na infraestrutura urbana,
conforme demanda, como pré-requisito básico para liberação de
novas ocupações na Zona; e
IV – orientar e incentivar o uso de técnicas de irrigação
adequadas ao clima semiárido, bem como quanto ao uso
racional dos recursos hídricos;
VI – realizar análises técnica e jurídica quanto às ocupações
instaladas nas APP dos entornos dos corpos hídricos, com
observância das disposições estabelecidas pela Lei Federal nº
12.651/2012, em virtude da necessidade de realocação dos
moradores e do encerramento dos empreendimentos
econômicos ambientalmente impactantes; e
VII – impedir a ocupação de áreas dos sangradouros e das
bacias hidráulicas.
Seção II
V – implantar equipamentos comunitários ou meios de acesso
aos equipamentos já instalados, conforme demanda, como prérequisito básico para permissão de novas ocupações na Zona.
Art. 41. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela
ZEU-2:
I – permitir o parcelamento da Zona somente quando 70%
(setenta por cento) dos lotes da ZEU-1 estiverem ocupados;
II – observar, no momento da ocupação dos lotes, as diretrizes
e parâmetros básicos relativos ao parcelamento, uso e
ocupação do solo urbano previstos na Lei Federal nº
6.766/1979, nesta Lei Complementar, em lei municipal
específica de parcelamento, uso e ocupação do solo e nas
demais leis municipais pertinentes;
Da Área de Diretrizes Especiais para Consolidação de
Centralidades Rurais
Art. 47. A Área de Diretrizes Especiais para Consolidação de
Centralidades Rurais (ADE Centralidades Rurais) abrange as
vilas ou comunidades rurais estrategicamente localizadas no
território municipal e que dispõem de acessos, equipamentos e
serviços para funcionarem como polos locais para o
atendimento das necessidades básicas da população do
entorno.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá, nas
áreas compreendidas pela ADE Centralidades Rurais, promover
ações com o objetivo de se melhorar as condições dos acessos,
equipamentos e serviços.
III – implantar e/ou executar melhorias na infraestrutura urbana,
conforme demanda, como pré-requisito básico para liberação de
novas ocupações na Zona; e
Art. 48. As ADE Centralidades Rurais são as seguintes:
IV – implantar equipamentos comunitários ou meios de acesso
aos equipamentos já instalados, conforme demanda, como prérequisito básico para permissão de novas ocupações na Zona.
II – Saboeiro;
CAPÍTULO III
IV – Alto do Meio.
DAS ÁREAS DE DIRETRIZES ESPECIAIS
Art. 49. Nas ADE Centralidades Rurais deverá ser estimulada e
priorizada a implantação ou ampliação de escolas, unidades de
saúde/transporte de saúde, hortos municipais, bancos
comunitários de sementes, acessos e serviço de transporte
coletivo, sede de associações, centros de abastecimento,
infraestrutura de saneamento, telefonia e iluminação pública.
Art. 42. As Áreas de Diretrizes Especiais (ADE) se sobrepõem
ao zoneamento em função de características que exigem a
implementação de políticas específicas, permanentes ou não,
podendo demandar parâmetros urbanísticos, fiscais e de
funcionamento de atividades diferenciados que complementam
aqueles definidos em função do zoneamento e sobre eles
preponderam.
Parágrafo único. Os parâmetros de uso e ocupação relativos às
ADE deverão ser instituídos em leis municipais específicas e
serão iguais ou mais restritivos que os parâmetros da Zona em
que se localizam.
Art. 43. Ficam definidas no Município de São Fernando as
seguintes Áreas de Diretrizes Especiais (ADE):
I – Boa Vista;
III – Garcia; e
Seção III
Da Área de Diretrizes Especiais de Interesse Paisagístico,
Histórico e Cultural
Art. 50. A Área de Diretrizes Especiais de Interesse
Paisagístico, Histórico e Cultural (ADE Interesse Paisagístico,
Histórico e Cultural) abrange áreas de valor histórico-cultural e
ambiental localizadas na Macrozona Rural do Município de São
Fernando.
44
Art. 51. As ADE de Interesse Paisagístico, Histórico e Cultural
são as seguintes:
I – Monte Pascoal;
II – Lagoa do Pascoal;
III – Serra dos Patos;
IV – Serra do Rodrigues;
V – Rio Seridó;
VI – Rio Piranhas;
VII – Açude Público Juvenal Medeiros;
VIII – Cemitério das Areias; e
IX – Casa Paroquial.
Parágrafo único. Também considera-se ADE Interesse
Paisagístico, Histórico e Cultural os sítios arqueológicos
existentes nas Localidades Pai Luís, Quixaba e Logradouro.
Art. 52. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela
ADE Interesse Paisagístico, Histórico e Cultural:
I – promover a sinalização dos bens de valor histórico-cultural e
de acesso às áreas compreendidas pela ADE;
fiscais para edificações que apresentarem proporção de área
permeável maior que a prevista em lei, conservação de áreas
arborizadas nas áreas livres dos lotes, implantação de
dispositivos que permitam o escoamento ou infiltração
adequada das águas pluviais.
Parágrafo único. Na definição de áreas públicas previstas no
caput dever-se-á evitar a escolha de setores com afloramento
rochoso.
V – as áreas construídas e cobertas das edificações deverão
ser, no máximo, iguais às áreas dos lotes – Coeficiente de
Aproveitamento (CA) igual a 1,0;
Art. 61. Para os lotes localizados nas áreas compreendidas pela
ADE Drenagem o Zoneamento ou lei municipal específica
poderá estabelecer possibilidade de aumento do Coeficiente de
Aproveitamento Básico (CAB), por meio da utilização de
quaisquer instrumentos de política urbana exigindo-se, em
contrapartida, a execução de dispositivos de retenção,
infiltração ou retardamento das águas pluviais com o objetivo de
se garantir a manutenção das condições de vazão natural.
VI – as paredes providas de vãos de iluminação e ventilação
deverão estar localizadas a uma distância mínima de 1,50 m
(um metro e cinquenta centímetros) das divisas laterais e de
fundo dos lotes, sendo que para as edificações com altura
superior a 6 (seis) metros, os afastamentos em relação às
divisas laterais e de fundo dos lotes deverão atender à relação
A = 1,50 + h / 10, onde “A” é o afastamento em metros e “h” é a
altura da edificação, medida da cota da soleira de entrada até a
parte mais alta do telhado do último pavimento;
Seção VI
Da Área de Diretrizes Especiais para Adequação de Ocupação
III – promover ações de conscientização e educação sobre a
importância histórico-cultural das áreas da ADE com o objetivo
de se promover a valorização e o fortalecimento da identidade
local.
Art. 63. O Poder Executivo Municipal deverá realizar estudos
técnicos com o objetivo de se avaliar o custo-benefício
socioambiental e urbanístico na manutenção ou realocação das
famílias ocupantes das ADE Adequação de Ocupação.
Art. 53. Nos bens imóveis de valor histórico-cultural inseridos na
ADE Interesse Paisagístico, Histórico e Cultural ficam vedadas
alterações nas fachadas no que se refere à sua altura, ao
número e tamanho dos vãos de janelas e portas e aos
elementos decorativos existentes.
§ 1º A decisão do Poder Executivo Municipal quanto à
manutenção ou realocação das famílias ocupantes das ADE
Adequação de Ocupação observará, ainda, a viabilidade
técnico-financeira de implantação/adequação da infraestrutura
urbana das áreas receptoras.
Seção IV
§ 2º Nas situações em que a decisão seja pela manutenção das
famílias ocupantes da ADE Adequação de Ocupação, deverá
ser elaborado e executado, pelo Poder Executivo Municipal,
plano de adequação urbanístico-ambiental e a implantação de
infraestrutura com o objetivo de se minimizar os riscos
existentes na área.
Art. 55. São diretrizes das áreas compreendidas pela ADE
Extração Mineral:
I – promover ações de identificação das áreas com exploração
mineral, bem como quanto à existência e ao cumprimento das
condições previstas no licenciamento ambiental dos
empreendimentos;
II – promover ações de monitoramento dos processos de
exploração mineral e das áreas delimitadas para exploração
mineral;
III – promover ações de identificação e preservação de sítios
arqueológicos e/ou paleontológicos, em parceria com o
empreendedor responsável pela exploração mineral; e
III – as ruas do sistema viário principal deverão ter, no mínimo,
7 (sete) metros de largura e as calçadas deverão ter, no
mínimo, 2 (dois) metros de largura, exceto na ADE Grandes
Equipamentos, onde as ruas do sistema viário principal deverão
ter, no mínimo, 9 (nove) metros de largura e as calçadas
deverão ter 3,5 (três vírgula cinco) metros de largura;
IV – os lotes deverão ter, no mínimo, 125 m2 de área com frente
mínima de 5 (cinco) metros, exceto se o loteamento estiver
localizado em ZEIS ou se destinar a urbanização específica ou
à implantação de conjuntos habitacionais de interesse social;
II – promover ações com o objetivo de se preservar e recuperar
as áreas compreendidas pela ADE; e
Art. 54. A Área de Diretrizes Especiais para Extração Mineral
(ADE Extração Mineral) abrange as áreas delimitadas pelo
Sistema de Informações Geográficas da Mineração/SIGMINE
do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que
apresentam processos minerários em andamento e as áreas
inseridas no território do Município de São Fernando onde já
estejam ocorrendo exploração mineral.
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Art. 60. Na definição pelo Poder Executivo Municipal de áreas
públicas para a realização de atividades de lazer e recreação
deverá se privilegiar terrenos que apresentem elevada
concentração de escoamento superficial e que apresentem
boas condições de infiltração.
Art. 62. A Área de Diretrizes Especiais para Adequação de
Ocupação (ADE Adequação de Ocupação) abrange setores da
área urbana com ocupações sujeitas a riscos socioambientais,
classificadas como não edificáveis pela legislação urbanística e
ambiental em vigor.
Da Área de Diretrizes Especiais para Extração Mineral
Ano VI | Nº 1485
§ 3º Nas situações em que a decisão seja pela realocação das
famílias ocupantes da ADE Adequação de Ocupação, o Poder
Executivo Municipal deverá, de forma precedente à
transferência, observar a legislação pertinente com o objetivo de
se garantir os direitos das partes envolvidas, em especial
quanto à realização de audiência pública com, no mínimo, 30
(trinta) dias de antecedência da data de retirada dos ocupantes
da área, para apresentação de plano de desocupação da área.
§ 4º Na situação prevista no § 3º, o Poder Executivo Municipal
deverá, após a desocupação dos bens imóveis localizados na
ADE Adequação de Ocupação, promover a demolição das
edificações existentes.
VII – na ZEU, o recuo frontal das edificações deverá ser de, no
mínimo, 3 (três) metros; e
VIII – as áreas descobertas e em terreno natural deverão
totalizar, no mínimo, 1/5 (um quinto) da área total do lote – Taxa
de Permeabilidade (TP) igual a 20% (vinte por cento).
§ 1º O Coeficiente de Aproveitamento, consignado no inciso V
poderá, para as edificações localizadas na ZUC e na ZEU, ser
de no máximo 2,0, por meio da utilização dos instrumentos da
transferência do direito de construir ou da outorga onerosa do
direito de construir.
§ 2º A Taxa de Permeabilidade, consignada no inciso VIII,
poderá ser reduzida ou suprimida em função da implantação de
dispositivos de retenção, infiltração ou retardamento de águas
pluviais suficientes para captar volume de água proporcional à
área impermeabilizada.
Art. 67. Os órgãos competentes do Poder Executivo Municipal
deverão promover ações com o objetivo de garantir os usos
múltiplos em todas as zonas do Município de São Fernando,
desde que sejam compatíveis com as diretrizes definidas para
cada Zona e que a localização da atividade não resulte em
incômodos aos moradores da vizinhança e nem em danos ao
meio ambiente.
Art. 68. O Poder Público Municipal, em conjunto com a
população, deverá fiscalizar o cumprimento das diretrizes de
parcelamento, uso e ocupação do solo expressas nesta Lei
Complementar, na legislação municipal específica e na
legislação federal e estadual pertinente.
Art. 69. O Poder Executivo Municipal deverá oferecer serviço de
assistência técnica gratuita à população, garantindo a
orientação quanto ao cumprimento dos parâmetros e diretrizes
de parcelamento, uso e ocupação do solo definidos na Lei
Federal nº 6.766/1979, nesta Lei Complementar e nas demais
leis municipais pertinentes.
CAPÍTULO V
§ 5º O Poder Executivo Municipal deverá, após a desocupação
e a demolição das edificações existentes, previstas nos §§ 3º e
4º, elaborar e executar plano de recuperação da área
desocupada nos termos da legislação vigente.
DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA TERRITORIAL
Art. 70. Para a implementação das diretrizes deste Plano Diretor
serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
Seção VII
I – tombamento;
IV – promover ações de fiscalização quanto à recuperação das
áreas degradadas pelo empreendimento, conforme estabelecido
pela legislação federal.
Seção V
Da Área de Diretrizes Especiais para Implantação ou Melhoria
da Drenagem Urbana
Art. 56. A Área de Diretrizes Especiais para Implantação ou
Melhoria da Drenagem Urbana (ADE Drenagem) abrange
setores urbanos localizados na Macrozona Urbana do Município
de São Fernando.
§ 1º O Poder Executivo Municipal deverá destinar especial
atenção as áreas compreendidas pela ADE Drenagem por
possuírem alto potencial de acumulação de água, aplicando
medidas de controle de cheias, com a utilização de um conjunto
de métodos estruturais e não estruturais destinados a minimizar
os efeitos danosos de inundações nas áreas urbanas e rural.
§ 2º Os setores urbanos mencionados no caput encontram-se
identificados no mapa de Zoneamento da Macrozona Urbana do
Município de São Fernando constante no Anexo XIV desta Lei
Complementar.
Art. 57. São diretrizes das áreas compreendidas pela ADE
Drenagem:
I – evitar, prioritariamente, a autorização para a implantação de
novos loteamentos com quadras demasiadamente pequenas; e
II – promover à implantação nos setores urbanos localizados
nos fundos de vale, paralelo às Áreas de Preservação
Permanente, de equipamentos comunitários de educação,
cultura, saúde, lazer e similares e de espaços públicos abertos
e prédios públicos.
Art. 58. A permeabilidade das calçadas deverá ser de, no
mínimo, 30% (trinta por cento) de sua área e as vias terrestres
locais deverão apresentar calçamento com índice adequado de
permeabilidade.
Da Área de Diretrizes Especiais para Implantação de Grandes
Equipamentos
Art. 64. A Área de Diretrizes Especiais para Implantação de
Grandes Equipamentos (ADE Grandes Equipamentos) abrange
a área às margens da Rodovia RN-083, em seu trecho inserido
no perímetro urbano da Cidade de São Fernando onde, em
função da facilidade de acesso e de escoamento de produtos,
deverá ser priorizada a implantação de equipamentos de médio
e grande porte para fins econômicos ou de mobilidade.
Parágrafo único. É requisito para a expedição de licenças e
autorizações pelo Poder Executivo Municipal o protocolo e
avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) dos
empreendimentos de médio e grande porte a serem instalados
na ADE Grandes Equipamentos.
Art. 65. São diretrizes das áreas compreendidas pela ADE
Grande Equipamentos:
I – implantar, prioritariamente, equipamentos de médio e grande
porte que não resultem em impactos negativos para a
população e o meio ambiente; e
II – permitir o parcelamento do solo para fins residenciais
somente após análise criteriosa da disponibilidade de terrenos
na ZEU 1 ou 2.
CAPÍTULO IV
DOS PARÂMETROS PARA PARCELAMENTO, USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 66. Ficam definidos os seguintes parâmetros de uso,
ocupação e parcelamento do solo para a Macrozona Urbana do
Município de São Fernando, vigentes para os loteamentos e
edificações iniciados após a aprovação desta Lei Complementar
e até a aprovação de legislação municipal específica que
disponha sobre parcelamento, uso e ocupação do solo urbano:
II – zonas especiais de interesse social (ZEIS);
III – concessão de direito real de uso (CDRU);
IV – concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM);
V – desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse
social;
VI – doação de bens imóveis públicos municipais;
VII – dação em pagamento;
VIII – consórcio imobiliário;
IX – usucapião especial de bem imóvel urbano;
X – direito de superfície;
XI – parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
(PEUC);
XII – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
progressivo no tempo;
XIII – desapropriação com pagamento em títulos da dívida
pública;
XIV – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
com cobrança diferenciada de acordo com finalidades préestabelecidas;
XV – direito de preempção;
XVI – outorga onerosa do direito de construir;
XVII – operações urbanas consorciadas;
XVIII – transferência do direito de construir;
Art. 59. Os projetos de loteamento e desmembramento deverão
estabelecer Coeficiente de Permeabilidade do solo.
I – nos novos loteamentos deverão ser destinados, no mínimo,
15% (quinze por cento) da sua área total para implantação de
equipamentos comunitários e espaços de lazer públicos,
respeitando-se a proporcionalidade em relação à densidade de
ocupação prevista;
Parágrafo único O Poder Executivo Municipal deverá, por meio
de aprovação de lei municipal específica, estabelecer incentivos
II – os quarteirões não deverão exceder 200 (duzentos) metros
de comprimento;
XXI – limitação administrativa.
Parágrafo único. Os instrumentos de política territorial previstos
XIX – estudo de impacto de vizinhança (EIV);
XX – servidão administrativa; e
45
no caput regem-se pelo estabelecido nesta Lei Complementar e
na legislação pertinente.
Seção V
Do Consórcio Imobiliário
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
§ 2º Ficam mantidas, para o adquirente do bem imóvel, as
mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização
determinadas anteriormente para o expropriado.
Seção I
Art. 80. O Município de São Fernando poderá, por meio de
consórcios imobiliários, estabelecer parcerias com proprietários
de bens imóveis localizados na Macrozona Urbana, para
viabilizar a urbanização de áreas que tenham insuficiência de
infraestrutura e serviços urbanos e/ou que estejam subutilizadas
ou não utilizadas.
Seção IX
Art. 72. São diretrizes das áreas compreendidas pela ZEIS:
§ 1º Nas parcerias instituídas sob a forma de consórcios
imobiliários os proprietários de terrenos deverão transferi-los ao
Poder Público Municipal que ficará responsável por executar
obras de infraestrutura e urbanização, parcelamento ou
construção de habitações.
I – promover a delimitação das áreas ocupadas por
assentamentos precários com o objetivo de se realizar medidas
de integração urbana;
§ 2º Para efeito de cálculo da quantidade de lotes ou unidades
habitacionais a serem transferidos ao proprietário-concedente,
deverá ser considerado o valor venal do bem imóvel transferido.
Art. 92. Os bens imóveis urbanos particulares poderão possuir
alíquotas diferenciadas para a cobrança do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana para viabilizar o
cumprimento da função social da propriedade ou nas hipóteses
de relevante interesse público, como a preservação ou
ocupação de bens imóveis, e em conformidade com os
princípios norteadores da política municipal de planejamento,
desenvolvimento e expansão urbana estabelecidos nesta Lei
Complementar.
II – promover a participação da comunidade nas intervenções
de urbanização, na recuperação ambiental e na regularização
fundiária de assentamento instituído como ZEIS; e
Art. 81. As regras e condições de cada parceria a ser instituída
sob a forma de consórcio imobiliário serão definidas em lei
municipal específica.
III – identificar, nos limites do perímetro urbano, bens imóveis
urbanos não edificados, sub-utilizados ou não utilizados,
adequados e necessários à implementação de projetos de
habitação de interesse social previstos nesta Lei, no Plano
Local de Habitação ou em projetos dos Governos Estadual ou
Federal.
Seção VI
Das Zonas Especiais de Interesse Social
Art. 71. As Zonas Especiais de Interesse Social são previstas na
Lei Federal nº 10.257/2001 como instrumento de Política
Urbana, sendo definido pela Lei Federal nº 11.977/2009 como
parcela de área urbana instituída no Plano Diretor ou definida
por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia
de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de
parcelamento, uso e ocupação do solo.
Art. 73. O Poder Executivo Municipal deverá, ainda, em relação
às ZEIS, observar o previsto no zoneamento da Macrozona
Urbana do Município de São Fernando.
Seção II
Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
Art. 82. Ficam sujeitos à aplicação do Parcelamento, Edificação
ou Utilização Compulsórios os bens imóveis particulares não
edificados, subutilizados ou não utilizados localizados na ZUC e
na ZIHC.
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso que trata o
caput poderá ser contratada por instrumento público ou
particular, ou por simples termo administrativo, e será inscrita e
cancelada em livro especial.
Art. 75. Nos casos de programas e projetos habitacionais de
interesse social, os contratos de concessão de direito real de
uso de bens imóveis públicos deverão, nos termos do art. 48 da
Lei Federal nº 10.257/2001, observar as seguintes disposições:
I – terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura
pública, não se aplicando o disposto no art. 108 da Lei Federal
nº 10.406/2002; e
II – constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de
contratos de financiamentos habitacionais.
Seção III
Da Doação de Bens Imóveis Públicos Municipais
Art. 77. A doação de bens imóveis públicos pertencentes ao
Município de São Fernando poderá ser destinada à construção
de moradias no âmbito de programas habitacionais federais e
estaduais, observando-se o disposto na Lei Orgânica Municipal
e em legislação específica.
Parágrafo único. A doação de qualquer bem imóvel pertencente
ao Município de São Fernando deverá ser autorizada por lei
municipal específica.
Art. 78. O Poder Público Municipal deverá executar ações de
regularização fundiária urbana com o objetivo de se constituir
reserva fundiária a ser destinada a empreendimentos voltados à
implantação de habitação de interesse social ou a outros
empreendimentos de interesse social.
Seção X
II – bens imóveis subutilizados são aqueles que apresentam
Coeficiente de Aproveitamento (CA) inferior a 0,25 (1/4), à
exceção daqueles destinados a lazer ou socialização ou que
sejam de interesse público; e
III – bens imóveis não utilizados são aqueles terrenos ou
edificações sem qualquer tipo de uso ou em situação de
abandono.
Art. 83. As condições e os prazos para implementação da
obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o bem imóvel particular
serão estabelecidas por lei municipal específica, devendo ser
observadas as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº
10.257/2001.
Art. 84. O proprietário de bem imóvel particular objeto de
aplicação de parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios será notificado por órgão do Poder Executivo
Municipal para cumprimento da obrigação imposta no prazo
determinado.
Art. 85. Fica facultado ao proprietário de bem imóvel objeto de
aplicação de parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios propor ao Poder Público Municipal o
estabelecimento de consórcio imobiliário.
Do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Progressivo no Tempo
Art. 86. Na hipótese em que a obrigação de parcelar, edificar ou
utilizar, prevista na Seção anterior, não seja observada pelo
proprietário do bem imóvel localizado na ZUC ou na ZIHC, o
Município de São Fernando procederá à aplicação do Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Progressivo no Tempo, mediante a majoração da alíquota pelo
prazo de 5 (cinco) anos consecutivos.
Art. 87. O percentual da alíquota a ser aplicado a cada ano será
fixado na lei municipal específica a que se refere o art. 83 desta
Lei Complementar e não excederá a 2 (duas) vezes o
percentual referente ao ano anterior, respeitando-se a alíquota
máxima de 15% (quinze por cento).
Art. 88. Na hipótese em que a obrigação de parcelar, edificar ou
utilizar não seja cumprida no prazo de 5 (cinco) anos, o
Município de São Fernando manterá a cobrança pela alíquota
máxima até que se cumpra a referida obrigação, garantida a
prerrogativa prevista no art. 90 desta Lei Complementar.
Art. 89. É vedada a concessão de isenções ou de anistia
relativas à tributação progressiva prevista nesta Seção.
Seção VIII
§ 2º A utilização da dação em pagamento fica condicionada, nos
termos da Lei nº 5.172/1966, alterada pela Lei Complementar nº
104/2001, à aprovação de lei municipal específica, que deverá
regulamentar o instrumento, definindo, no mínimo, os seguintes
requisitos:
I – a especificação dos débitos de natureza tributária que
poderão ser quitados com o bem imóvel ofertado;
II – a possibilidade de bem imóvel de propriedade de terceiro
ser transferido ao Poder Público Municipal em benefício de
sujeito passivo da obrigação tributária principal; e
III – o momento da aplicação do instrumento no processo de
cobrança tributária e os procedimentos para consolidação da
dívida e avaliação do bem imóvel.
I – critérios e justificativa de aplicação da alíquota diferenciada
de incentivo;
III – coeficientes reducionais da alíquota.
Da Dação em Pagamento
§ 1º Todo bem imóvel localizado no território do Município de
São Fernando poderá ser objeto de dação em pagamento.
Art. 93. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana com cobrança diferenciada previsto no caput do art. 92
deverá ser regulamentado por meio de lei municipal específica
com definição de, no mínimo, os seguintes requisitos:
II – critérios de identificação dos bens imóveis beneficiados; e
Seção IV
Art. 79. Os sujeitos passivos de obrigação tributária principal
para com o Município de São Fernando poderão quitá-la por
meio da transferência de bens imóveis ao Poder Público
Municipal, por meio da dação em pagamento.
Parágrafo único. A cobrança diferenciada de Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana consignada no caput é
aplicável sobre todos os bens imóveis particulares localizados
na Macrozona Urbana do Município de São Fernando.
I – bens imóveis não edificados são aqueles que apresentam
Coeficiente de Aproveitamento (CA) igual a 0 (zero);
Seção VII
Art. 76. Na hipótese do Concessionário utilizar o bem imóvel
para destinação diversa da estabelecida no contrato ou termo,
ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, a concessão de
direito real de uso será revogada, perdendo, nesta situação, as
benfeitorias de qualquer natureza.
com Cobrança Diferenciada de Acordo com Finalidades Préestabelecidas
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput considera-se:
Da Concessão de Direito Real de Uso
Art. 74. O Município de São Fernando poderá conceder, de
forma gratuita ou onerosa e por prazo determinado ou
indeterminado, o direito de uso de bem imóvel público, para fins
específicos de regularização fundiária de interesse social,
urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra,
aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das
comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou
outras modalidades de interesse social em áreas urbanas.
Do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Da Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida
Pública
Art. 90. Transcorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU
Progressivo no Tempo sem que o proprietário do bem imóvel
tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou
utilização, o Município de São Fernando poderá proceder à
desapropriação do bem imóvel, com pagamento em títulos da
dívida pública, nos prazos e condições previstas na Lei Federal
nº 10.257/2001 e na legislação pertinente.
Parágrafo único. Os títulos da dívida pública, recebidos pelo
expropriado pela desapropriação do bem imóvel, não poderão
ser utilizados para pagamento de tributos municipais, estaduais
e federais.
Art. 91. O Município de São Fernando deverá proceder ao
adequado aproveitamento do bem imóvel no prazo máximo de 5
(cinco) anos, contados a partir da sua incorporação ao
patrimônio público municipal.
§ 1º O aproveitamento do bem imóvel poderá ser efetivado
diretamente pelo Poder Público Municipal ou por meio de
alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nestas
últimas hipóteses, o devido procedimento licitatório e demais
disposições legais pertinentes.
Direito de Preempção
Art. 94. O direito de preempção confere ao Poder Público
Municipal preferência para aquisição de imóvel objeto de futura
alienação onerosa entre particulares.
Art. 95. Ficam sujeitos à aplicação do direito de preempção os
bens imóveis particulares localizados na Macrozona Urbana do
Município de São Fernando.
Art. 96. O direito de preempção poderá ser exercido pelo Poder
Público Municipal sempre que necessitar de áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de
interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras
áreas de interesse ambiental; e
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou
paisagístico.
Parágrafo único. Poderão, ainda, ser objeto do direito de
preempção as áreas de remanescentes florestais relevantes
localizadas em áreas urbanas ou de expansão urbana do
Município de São Fernando, conforme estabelecido pela Lei
Federal nº 12.651/2012.
Art. 97. Lei municipal específica determinará a área ou o bem
imóvel que será objeto do direito de preempção estipulando,
ainda, o prazo de início e término da vigência do encargo, que
não poderá ser superior a 5 (cinco) anos, podendo ser
renovado.
Art. 98. Fica estipulado como requisito para a instituição do
direito de preempção previsto nesta Seção, sem prejuízo de
outras disposições legais pertinentes, o atendimento a pelo
menos uma das finalidades previstas no art. 96 desta Lei
Complementar.
Art. 99. O direito de preempção fica assegurado durante o prazo
de vigência fixado na lei municipal específica mencionada no
art. 97, independentemente do número de alienações referentes
ao mesmo imóvel.
Seção XI
Da Outorga Onerosa do Direito de Construir
Art. 100. O direito de construir poderá ser exercido acima do
Coeficiente de Aproveitamento básico adotado (1,0) na ZEU-1 e
na ZEU-2, mediante contrapartida a ser prestada pelo
beneficiário observando-se, ainda, as diretrizes estabelecidas
para as referidas Zonas.
Parágrafo único. O Coeficiente de Aproveitamento máximo a ser
atingido por meio da outorga onerosa do direito de construir
será igual a 2,0.
Art. 101. As condições a serem observadas para a concessão
da outorga onerosa do direito de construir deverão ser
estabelecidas em lei municipal específica.
Parágrafo único. A lei municipal específica mencionada no
caput determinará:
I – a fórmula de cálculo para a cobrança;
II – as hipóteses de isenção do pagamento da outorga; e
46
III – a contrapartida do beneficiário.
Art. 102. Os recursos arrecadados com a efetivação de outorga
onerosa do direito de construir serão aplicados para as
seguintes finalidades:
II – 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
Seção XIV
III – 1 (um) representante indicado pelos Conselhos Municipais
instituídos e em funcionamento no Município de São Fernando;
Do Estudo de Impacto de Vizinhança
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras
áreas de interesse ambiental; e
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou
paisagístico.
Seção XII
Das Operações Urbanas Consorciadas
Art. 103. Considera-se operação urbana consorciada o conjunto
de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público
Municipal, com a participação dos proprietários, moradores,
usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo
de alcançar em uma área transformações urbanísticas
estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.
Parágrafo único. Poderão ser previstas nas operações urbanas
consorciadas, entre outras medidas:
I – a modificação de índices e características de parcelamento,
uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das
normas edilícias definidas para o Município de São Fernando; e
II – a regularização de construções, reformas ou ampliações
executadas em desacordo com a legislação municipal vigente.
Art. 104. Ficam sujeitos à aplicação de operação urbana
consorciada os bens imóveis localizados na ZIE, ZUC, ZQUA,
ADE Adequação de Ocupação, ADE Drenagem e na ADE
Grandes Equipamentos.
Art. 105. A operação urbana consorciada e o plano de operação
urbana consorciada deverão ser aprovados por lei municipal
específica, que deverá conter, no mínimo, os seguintes
requisitos:
I – definição da área a ser atingida;
II – programa básico de ocupação da área;
III – programa de atendimento econômico e social para a
população diretamente afetada pela operação urbana
consorciada;
IV – finalidades da operação urbana consorciada;
V – estudo prévio de impacto de vizinhança;
VI – contrapartida a ser prestada pelos proprietários, usuários
permanentes e investidores privados em função da utilização
dos benefícios previstos; e
VII – forma de controle da operação urbana consorciada,
obrigatoriamente compartilhado com representação da
sociedade civil.
Art. 106. Os recursos arrecadados pelo Poder Executivo
Municipal na forma do inciso VI do art. 105 deverão ser
aplicados exclusivamente na área objeto da operação urbana
consorciada.
Art. 107. A partir da aprovação da lei municipal específica de
que trata o caput do art. 105 serão nulas as licenças e
autorizações concedidas pelo Poder Executivo Municipal em
desacordo com o plano de operação urbana consorciada.
Seção XIII
Da Transferência do Direito de Construir
Art. 108. O proprietário de bem imóvel localizado na ZIHC e na
ZIE poderá exercer em outro local ou alienar, mediante escritura
pública, o direito de construir previsto nesta Lei Complementar
ou em legislação de uso e ocupação do solo municipal quando
este não for exercido em função das diretrizes de preservação
referentes à Zona.
Art. 109. A transferência do direito de construir poderá ser
utilizada nas situações que envolvam bens imóveis necessários
ao atendimento de uma das seguintes finalidades:
I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II – preservação, quando o bem imóvel for considerado de
interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; e
III – implantação de programa de regularização fundiária,
urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e
habitação de interesse social.
Art. 110. Ficam definidos como bens imóveis receptores da
transferência do direito de construir aqueles localizados na ZUC
ou na ZEU-1.
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
relativas à sua aplicação, em conformidade com as disposições
estabelecidas pela Lei Federal nº 10.257/2001.
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos habitacionais de
interesse social;
Ano VI | Nº 1485
Art. 112. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um
instrumento para a análise pelo Poder Público Municipal, em
conjunto com sociedade civil, de empreendimentos e atividades
instalados ou previstos na área urbana, ou próximo a ela, que
sejam geradores de algum tipo de impacto negativo, objetivando
democratizar o sistema de tomada de decisões sobre os
mesmos.
Art. 113. Ficam estabelecidos como dependentes de elaboração
de EIV, para a obtenção de licenças e autorizações de
responsabilidade do Poder Executivo Municipal, os
empreendimentos e atividades implantados por meio de
operação urbana consorciada, os de médio e grande porte a
serem implantados na ADE Grandes Equipamentos, e outros a
serem definidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento
(CMD).
§ 1º O regimento interno do CMD deverá estabelecer as regras
específicas para definição dos empreendimentos e atividades
que dependerão do EIV para a obtenção das licenças ou
autorizações de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
§ 2º A expedição de alvarás de localização e de funcionamento
por órgão do Poder Executivo Municipal fica condicionada a
pronunciamento conclusivo e favorável do CMD quanto aos
empreendimentos e atividades previstos no caput.
§ 3º O CMD poderá, antes da deliberação final sobre o projeto
de empreendimento ou atividade, realizar audiências públicas
para conhecimento e avaliação do EIV pela população do
Município de São Fernando.
Art. 114. O EIV deverá ser elaborado pelo empreendedor, por
intermédio de equipe multidisciplinar formada por profissionais
habilitados, e deverá contemplar, entre outros aspectos, os
efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade
quanto à qualidade de vida da população residente na área e
suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, dos
seguintes requisitos:
I – adensamento populacional;
II – equipamentos urbanos e comunitários;
III – uso e ocupação do solo;
IV – valorização imobiliária;
V – geração de tráfego e demanda por transporte público;
VI – ventilação e iluminação; e
VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
Art. 115. As despesas, custos e encargos referentes à
elaboração do EIV são de responsabilidade exclusiva do
empreendedor.
Art. 116. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do
EIV.
Parágrafo único. Os documentos integrantes do EIV ficarão
disponíveis para consulta, por qualquer interessado, no órgão
competente do Poder Executivo Municipal.
Art. 117. A elaboração e aprovação do EIV não substituirão a
elaboração e a aprovação de Estudo de Impacto Ambiental
(EIA), exigível nos termos da legislação ambiental vigente.
TÍTULO IV
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E DO SISTEMA DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 118. Fica instituído o Conselho Municipal de
Desenvolvimento (CMD) do Município de São Fernando, órgão
colegiado de natureza consultiva e deliberativa, cujo objetivo é a
supervisão e aprimoramento do processo de planejamento e
desenvolvimento do Município e o monitoramento da
implementação das disposições deste Plano Diretor.
Art. 119. São competências do CMD:
I – criar sistema de acompanhamento e controle deste Plano
Diretor e das leis municipais dele decorrentes;
II – colaborar na aplicação e fiscalização deste Plano Diretor e
das leis municipais dele decorrentes;
III – propor estudos e alterações de leis relacionadas ao
planejamento e desenvolvimento do Município de São
Fernando;
IV – deliberar sobre empreendimentos e atividades que
dependerão de elaboração de EIV para a obtenção de licenças
e autorizações do Poder Executivo Municipal; e
V – promover debates, audiências e consultas públicas sempre
que julgar conveniente.
Art. 120. O CMD será composto por 7 (sete) membros efetivos
representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Parágrafo único. A recepção da transferência do direito de
construir na ZUC ou na ZEU-1 limita-se ao Coeficiente de
Aproveitamento máximo igual a 2,0.
I – 2 (dois) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
Art. 111. A transferência do direito de construir será autorizada
por lei municipal específica que estabelecerá as condições
b) 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal.
a) 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
IV – 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais;
V – 1 (um) representante do Instituto de Assistência Técnica e
Extensão Rural/Emater; e
VI – 1 (um) representante do segmento empresarial do
Município de São Fernando.
§ 1º Os órgãos e entidades previstos nos incisos I a VI deverão
indicar 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente.
§ 2º O membro suplente substituirá o respectivo membro titular
nas hipóteses de impedimento e lhe sucederá nas hipóteses de
vacância estabelecidas no regimento interno.
§ 3º São requisitos para o exercício da função de membro do
CMD:
I – ser maior de 18 (dezoito) anos;
II – ser possuidor de reconhecida idoneidade moral; e
III – ser residente ou trabalhar regularmente no Município de
São Fernando.
§ 4º Os membros do CMD serão nomeados por ato do Chefe do
Poder Executivo do Município de São Fernando.
§ 5º O mandato dos representantes do CMD será de 2 (dois)
anos, vedada a sua recondução para um mandato
imediatamente subsequente.
§ 6º A função de membro do CMD é considerada de relevante
interesse público e não remunerada.
§ 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá designar
profissional habilitado para prestar assessoramento jurídico aos
membros do CMD.
Art. 121. A primeira reunião ordinária do CMD do Município de
São Fernando, destinada à sua instalação, ocorrerá no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação de edital
de convocação pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O edital de convocação para a primeira
reunião ordinária do CMD deverá ser publicado no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação
desta Lei Complementar.
Art. 122. O CMD será gerido por uma Diretoria composta por 1
(um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 2 (dois) Secretários,
com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º Os ocupantes das funções de direção do CMD serão
eleitos por maioria absoluta pelos Conselheiros Titulares.
§ 2º A eleição e posse para o preenchimento das funções
mencionadas no caput serão realizadas na data da reunião
ordinária de instalação.
Art. 123. As normas de organização e funcionamento do CMD
do Município de São Fernando serão definidas no seu
regimento interno.
§ 1º A proposta de regimento interno do CMD deverá ser
elaborada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias,
contados a partir da data de realização da reunião ordinária de
instalação.
§ 2º O regimento interno do CMD será aprovado por Decreto do
Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados a partir da entrega da proposta final de
regimento interno pelo Presidente do CMD.
Art. 124. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos
competentes da Administração Direta, disponibilizará ao CMD
os recursos administrativos, técnicos e financeiros necessários
para o cumprimento de suas atribuições.
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA
Art. 125. Para garantir a gestão democrática no Município de
São Fernando, deverão ser utilizados, entre outros, os
seguintes instrumentos:
I – debates;
II – consultas públicas;
III – audiências públicas;
IV – conferências;
V – órgãos colegiados de política urbana; e
VI – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano.
§ 1º Para a realização dos eventos previstos nos incisos I a IV
do caput, o Poder Executivo Municipal publicará, por meio de
edital, ato de convocação dos membros da comunidade do
Município de São Fernando estabelecendo a pauta a ser
discutida, data, horário e local para a realização do evento.
§ 2º A documentação relativa à pauta a ser discutida no evento
deverá ser disponibilizada ao público em geral com
antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias em relação à data de
realização do evento, no local de sua realização ou na sede da
Prefeitura Municipal, conforme definido no edital, bem como no
sítio eletrônico do Município de São Fernando na rede mundial
de computadores.
47
Art. 126. O Poder Público Municipal deliberará, de forma
fundamentada, sobre as propostas apresentadas pelos
membros da comunidade nos eventos participativos,
promovendo a ampla e irrestrita publicidade sobre as decisões
adotadas, inclusive no sítio eletrônico do Município de São
Fernando na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. A deliberação pelo Poder Público Municipal
prevista no caput ficará dispensada nas hipóteses em que a
decisão seja de competência de órgão colegiado ou quando, em
virtude da natureza das discussões, não houver ato
deliberatório.
Art. 127. O Poder Público Municipal realizará audiências
públicas nas seguintes hipóteses, entre outras:
I – elaboração e revisão do Plano Diretor Municipal;
II – elaboração de planos, programas, ações e projetos de lei
que disponham sobre políticas públicas relacionadas ao
planejamento e desenvolvimento do Município de São
Fernando; e
contados a partir da entrega do projeto de lei pelo Poder
Executivo Municipal.
Art. 128. Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
regulamentará os procedimentos necessários à realização dos
eventos previstos nos incisos I a IV do caput do art. 125 desta
Lei Complementar.
Art. 129. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos
competentes da Administração Direta, disponibilizará os
recursos administrativos, técnicos e financeiros necessários
para a realização dos eventos previstos nos incisos I a IV do
caput do art. 125 desta Lei Complementar.
TÍTULO V
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
revogando-se as contrárias.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art. 135. Os projetos de lei relacionados aos temas previstos
nos incisos V e VI do art. 131 deverão ser elaborados pelo
Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 18 (dezoito)
meses, contados a partir da publicação desta Lei
Complementar.
Izabel Cristina Dantas Cirne
Presidente do IPREV - SJS
Publicado por:
IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE
Código Identificador: 4C79A079
Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal deverá apreciar
e deliberar sobre os projetos de lei relacionados aos temas
previstos nos incisos V e VI do art. 131 no prazo máximo de 3
(três) meses, contados a partir da entrega dos projetos de lei
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 136. Fica vedada a acumulação de potencial construtivo
adquirido por meio de diferentes instrumentos de política
territorial.
Art. 137. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e a Lei Orçamentária Anual deverão incorporar as ações
estratégicas constantes no art. 6º desta Lei Complementar e os
programas e ações previstos nos Anexos I a XI.
III – elaboração das leis orçamentárias.
Parágrafo único. A promoção de audiências públicas, bem como
de debates e consultas públicas sobre as propostas do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual é condição obrigatória para a aprovação
dos mesmos pela Câmara Municipal.
Ano VI | Nº 1485
Art. 138. O Plano Diretor Participativo do Município de São
Fernando deverá ser revisto no prazo máximo de 10 (dez) anos,
contados a partir de sua entrada em vigor.
§ 1º A revisão do Plano Diretor Participativo prevista no caput
observará as disposições previstas na Lei Federal nº
10.257/2001 e na legislação pertinente.
§ 2º A revisão do Plano Diretor Participativo, em prazo inferior
ao previsto no caput, ficará condicionada, nos termos do inciso
III do art. 119 desta Lei Complementar, à verificação pelo CMD
quanto à existência de relevantes fatos de natureza ambiental,
social ou econômica.
§ 3º A revisão do Plano Diretor Participativo ficará condicionada
ao pronunciamento do CMD e será detalhada em ato
fundamentado do Chefe do Poder Executivo Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 093/2015- DISPENSA Nº
052/2015
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Pesca e Recursos Hídricos. ASSUNTO: Contratação Direta do
serviço de Médico Veterinário com RT sobre matadouro público
municipal. DESPACHO – 1. Analisando, minuciosamente, as
peças que compõem o processo administrativo em questão,
observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da
probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2.
HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICADO o objeto respectivo o prestador de serviços
GILDARTE ARAÚJO PEREIRA DE ANDRADE. 3. DETERMINO
que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com
fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação
Direta do serviço de Médico Veterinário com RT sobre
matadouro público municipal, a fim de atender, nos termos da
Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município
de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos. 4.
DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 31 de
agosto de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 635F9EC2
Art. 139. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 130. Em observância ao disposto nos incisos III e VI do § 4º
do art. 40 da Lei Federal nº 10.257/2001 os Poderes Executivo
e Legislativo Municipais deverão garantir à população do
Município de São Fernando o acesso e a publicidade quanto
aos documentos e informações produzidos na elaboração,
aprovação e implementação do Plano Diretor.
Art. 131. O Poder Público do Município de São Fernando
deverá, nos termos do disposto no subitem 20.4 do Anexo XI
desta Lei Complementar, priorizar a elaboração e aprovação de
legislação municipal de ordenamento territorial, bem como a
revisão da legislação municipal relacionada com o planejamento
e desenvolvimento do Município, em especial:
Paço da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, 20 de maio
de 2015. 56.º Anos de Emancipação Política.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 5D636A8B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
I – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano;
II – Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico;
III – Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos;
IV – Plano Municipal de Mobilidade;
V – Código de Obras;
VI – Código de Posturas;
VII – Plano Plurianual;
VIII – Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX – Lei Orçamentária Anual;
X – Código Tributário Municipal;
XI – Lei que disciplina o Poder de Polícia Municipal;
XII – Lei de Perímetro Urbano; e
XIII – Lei nº 466/2005.
Parágrafo único. Os projetos de lei relacionados com os temas
previstos nos incisos VII a XIII do caput deverão atualizar a
legislação municipal vigente em virtude do disposto nesta Lei
Complementar.
Art. 132. Os projetos de lei relacionados aos temas previstos
nos incisos I, X a XIII do art. 131 deverão ser elaborados pelo
Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 8 (oito) meses,
contados a partir da publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal deverá apreciar
e deliberar sobre os projetos de lei relacionados aos temas
previstos nos inciso I, X a XIII do art. 131 no prazo máximo de 6
(seis) meses, contados a partir da entrega dos projetos de lei
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 133. Os projetos de lei relacionados aos temas previstos
nos incisos II e III do art. 131 deverão ser elaborados pelo
Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 3 (três) meses,
contados a partir da publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal deverá apreciar
e deliberar sobre os projetos de lei relacionados aos temas
previstos nos incisos II e III do art. 131 no prazo máximo de 6
(seis) meses, contados a partir da entrega dos projetos de lei
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 134. O projeto de lei relacionado ao tema previsto no inciso
IV do art. 131 deverá ser elaborado pelo Poder Executivo
Municipal no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a
partir da publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal deverá apreciar
e deliberar sobre o projeto de lei relacionado ao tema previsto
no inciso IV do art. 131 no prazo máximo de 6 (seis) meses,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 042/2015 DISPENSA N° 052/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 093/2015
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO SERIDÓ/RN
PORTARIA n.º 012, de 31 de Agosto de 2015
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA: GILDARTE ARAÚJO PEREIRA DE ANDRADE;
OBJETO: Contratação Direta do serviço de Médico Veterinário
com RT sobre matadouro público municipal; VIGÊNCIA: 31 de
agosto a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$
6.100,00 (seis mil e cem reais); Dotação Orçamentária:
09.20.606.0015.0120.2039-Manutenção das Atividades da
secretaria de agricultura, Pesca e Recursos Hídricos; Elemento
de despesa: 33.90.36 – outros serviços de terceiros – PF.
Fonte: 100. . FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São José do
Seridó/ RN, 31 de agosto de 2015. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 7538BAE6
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências
pertinentes.
A Sra. IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó –
IPREV - SJS, consoante Portaria de Nomeação PM/GP
n.º52/2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no
Artigo 57, da Lei Ordinária Municipal n.º 38, de 30 de abril de
2014 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
TEREZINHA AZEVEDO DA CUNHA ANUNCIADO, admitida no
Serviço Público em 1º de junho de 1985, exercendo as
atribuições do cargo de Professora, inscrita na matrícula n°024,
lotada na secretaria Municipal de Educação e Cultura;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 38, de 30 de abril de
2014; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição
e ficha funcional emitida pela Secretaria Municipal de
Administração do Município de São José do Seridó/RN;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do IPREV-SJS pugnando pelo deferimento do pleito;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a TEREZINHA AZEVEDO DA CUNHA
ANUNCIADO, brasileira, Servidora Pública Municipal,
matriculada sob o nº 024, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, na função de Professora, portadora da carteira de
Identidade nº. 727.084 SSP/RN e CPF/MF nº. 392.751.244-34,
APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.027-03,
fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de
contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo
8° da Lei Complementar Municipal n° 38, de 30 de abril de
2014, com publicação no dia 02 de maio de 2014 e artigo 6°da
EC n° 41/03, como sendo a forma mais vantajosa,
aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade
com revisão dos mesmos na mesma proporção e data da
remuneração do servidor em atividade, que corresponderão a
título de provento básico a remuneração básica da servidora no
cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao
provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas
incorporadas, in casu, o valor correspondente a seis
quinquênios calculado sobre o provento básico, sendo fixada a
Data Inicio de Pagamento – DIP na data da publicação dessa
portaria.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº. 060/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL – SRP
OBJETO: Registro de preço para a futura contratação dos
serviços de buffet, coffee break e fornecimento de kit lanche,
devidamente descritos, caracterizados e especificados no termo
de referência, parte integrante deste edital.
TIPO: Menor Preço por Item.
ABERTURA: Dia 14 de setembro de 2015, às 09h00min, na
Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua Padre
Tertuliano Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP:
59.920-000.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados na
Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário
das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de
segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site
www.saomiguel.rn.gov.br.
São Miguel/RN, 31 de agosto de 2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Pregoeiro
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 721359FC
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
AVISO DE LEILÃO - EDITAL Nº. 001/2015
A Prefeitura Municipal de São Miguel-RN torna público a quem
possa interessar que em conformidade com a Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, encontra-se aberto o Leilão nº 001/2015,
que tem por objeto o leilão para venda de bens (veículos). A
sessão se dará dia22 de setembro de 2015, às 09:00 horas, na
Sede da Prefeitura Municipal. O edital em inteiro teor e seus
anexos estará à disposição dos interessados, na Sala da
Comissão de Licitações, situada na Rua Padre Tertuliano
Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP: 59.920-000 ou
através do site www.saomiguel.rn.gov.br.
Ano VI | Nº 1485
48
São Miguel/RN, 31 de agosto de 2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Pregoeiro
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 3F6929B1
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº. 056/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL – SRP
SEGUNDA CHAMADA
OBJETO: Registro de preço para o futuro fornecimento de
refeições (almoço/jantar), conforme termo de referência.
TIPO: Menor Preço por Item.
ABERTURA: Dia 15 de setembro de 2015, às 08h20min, na
Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua Padre
Tertuliano Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP:
59.920-000.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados na
Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário
das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de
segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site
www.saomiguel.rn.gov.br.
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Art. 1º – CONCEDER a MARIA DO CARMO SOARES DE
CARVALHO brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada
sob o nº 130073-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
no cargo de Professora N2, Ref. D, portadora da carteira de
Identidade nº. 273.181 SSP/RN e CPF/MF nº. 180.309.444-00,
APOSENTADORIA POR IDADE, cadastrado sob o número
101.101.056-4, com fulcro no artigo 8°, inciso I, alínea c, da Lei
Complementar Municipal n° 12, de 30 de junho de 2014- LGPM
e fixando-se os rendimentos da aposentadoria consoante
disciplina o artigo 40, § 1°, inciso III, b, da Constituição Federal
de 1988 com alteração pela Emenda Constitucional n° 41/2003,
aposentando-se com proventos proporcionais, sem paridade,
que corresponderão a título de provento básico o piso nacional
do magistério, proporcional ao período contributivo, às horas
laboradas pela servidora, considerando-se ainda o nível e a
referência em que está enquadrada a servidora, conforme
dispõem a Lei Nacional n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que
institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica, reajustado
anualmente, em concomitância com a Lei Ordinária Municipal n°
668, de 09 de fevereiro de 2009 que dispõe sobre o Plano de
Carreira, Cargos e Remunerações do Magistério Público
Municipal, adicionando ao provento básico, em rubricas
próprias, o valor das verbas incorporadas, ou seja, três
quinquênios, cada um no percentual de cinco por cento e uma
gratificação no percentual de cinco por cento, ambos calculados
sobre o provento básico.
Pregão Presencial nº 007/2015
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
Órgão Participante (Carona)
Presidente do IPSAM
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Portaria PMSM/GP n.º 120/2014
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 407F69B4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP N°
035/2015*
Vigência da Ata 005/2015: 19/03/2015 à 19/03/2016
Vigência da Adesão: 20/08/2015 à 31/12/2015
São Tomé/RN, 20 de agosto de 2015
Prefeitura Municipal de São Tomé/RN
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO 010/2015
A Prefeitura Municipal de São Tomé/RN torna público a adesão
a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Pedro
Avelino/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância a Lei
10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em
vigor, conforme especificado abaixo:
Pregão Presencial nº 011/2015
OBJETO: Registro de preço para a futura contratação de
serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de veículos,
em garantia e que não estejam em garantia, com o
fornecimento de peças e acessórios de primeiro uso originais
e/ou genuínos aos veículos linha leve, mecânica álcool,
gasolina, da marca FIAT, conforme termo de referência.
O Pregoeiro da Prefeitura de São Miguel do Gostoso / RN, torna
público que a Licitação em referência, que teve por objetivo a
aquisição futura de: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL
HOSPITALAR E LABORATORIAL, teve como vencedores:
ARTMED COMERCIAL LTDA– CNPJ: 04.361.467/0001-18 e
A.A DE S. WANDERLEY – CNPJ: 04.279.658/0001-35.
TIPO: Menor Preço por Item.
SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 17 de agosto de 2015.
ABERTURA: Dia 14 de setembro de 2015, às 11h00min, na
Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua Padre
Tertuliano Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP:
59.920-000.
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados na
Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário
das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de
segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site
www.saomiguel.rn.gov.br.
Valor: Valor Global estimado para aquisição com a empresa S
G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME são
de: R$ 47.650,00 quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta
reais).
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 43F601B4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
SEGUNDA CHAMADA
Fornecedor Registrado: S G M COPIADORAS COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ n°
06.224.460/0001-80.
Fornecedor
São Miguel/RN, 31 de agosto de 2015.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº. 057/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL – SRP
Órgão Participante: Prefeitura Municipal de São Tomé/RN,
inscrita no CNPJ: 08.080.210/0001-49
CNPJ: 06.224.460/0001-80
Francisco Tiago Pessoa Dantas
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 718EE91D
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bento
Fernandes/RN, inscrita no CNPJ: 08.110884/0001-49
S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Pregoeiro
Ata de Registro de Preço nº 005/2015
Ata de Registro de Preço nº 011/2015
Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN,
inscrita no CNPJ: 08.294.654/0001-87
Órgão Participante: Prefeitura Municipal de São Tomé/RN,
inscrita no CNPJ: 08.080.210/0001-49
Fornecedor Registrado: COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME, inscrito no CNPJ n° 11.431.471/0001-70.
Valor: Valor Global estimado para aquisição com a empresa
COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME são de: R$
558.930,96 (quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e
trinta reais e noventa e seis centavos).
Pregoeiro Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS
Código Identificador: 5CEF66E5
Vigência da Ata 011/2015: 23/03/2015 à 23/03/2016
Vigência da Adesão: 17/06/2015 à 31/12/2015
São Tomé/RN, 20 de agosto de 2015
São Miguel/RN, 31 de agosto de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
Prefeitura Municipal de São Tomé/RN
Walkei Paulo Pessoa Freitas
Órgão Participante (Carona)
Pregoeiro
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 3C0383D6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
25030001/2015. PROVENIENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº
014/2015
Contratada: SÃO PAULO CONSTRUÇÕES
SERVIÇOSLTDA– CNPJ: 10.887.440/0001-66
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL/RN
PORTARIA n.º 27, de 1° de Setembro de 2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade à
servidora e dá outras providências pertinentes.
O Sr. FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS, Presidente do
Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM,
consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 120, 11 de julho de
2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo
53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade
pela Servidora Pública Municipal, MARIA DO CARMO SOARES
DE CARVALHO, admitida no Serviço Público em 07 de abril de
1998, exercendo as atribuições do cargo de Professora P2 Ref.
D (Nível II, na Referência D), lotada na secretaria Municipal de
Educação, inscrita na matrícula n° 130073-3, na carga horária
de 30 (quarenta) horas semanais;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, c, da Lei n.º 12, de 30 de junho de
2014; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional,
CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão de Tempo
de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de
Administração do Município de São Miguel/RN e emitida pelo
INSS;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito;
RESOLVE:
E
COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME
CNPJ: 11.431.471/0001-70
Fornecedor
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 761062F1
Objeto: Contratação de empresa para o serviço de ampliação e
manutenção das creches e pré-escolas Pequeno Príncipe,
anexo do Pequeno Príncipe e Pinguinho de Gente.
Fundamento Legal Lei 8.666/93 Art. 65: Alteração do valor e
prorrogação de prazos do contrato celebrado entre as partes.
Fixando-se o valor atual para R$ 32.895,06 (trinta e dois mil
oitocentos e noventa e cinco reais e seis centavos) no que se
refere a planilha do anexo do Pequeno Príncipe totalizando
assim o valor do contrato em R$ 96.397,66 (noventa e seis mil
trezentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) e
Atr. 57: alteração de prazo de execução prorrogado até
02/09/2015 e vigência até 01/11/2015. Ratificação: Ficam
mantidas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado. 03
de agosto de 2015. José Leonardo C. de Araújo – Prefeito
Municipal.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 5C0F64AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
PORTARIA N° 131 de 25 de agosto de 2015.
O Chefe de gabinete do Município de São Tomé /RN, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de
interesse da edilidade:
RESOLVE:
CONCEDER a Sr. LUIZ DE BRITO BENTO a diária de viagem
necessária ao seu deslocamento para tratar de assuntos abaixo
discriminados: Para fazer face às despesas com deslocamento
da Junta Militar de São Tomé na Delegacia da Junta Militar de
Nova Cruz para prestação de conta do mês de agosto 2015.
FUNÇÃO DO (A) SERVIDOR (A): Assessor Financeiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ
PERÍODO: 28 de agosto de 2015.
NÚMERO DE DIÁRIAS: ½ (meia).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO 009/2015
A Prefeitura Municipal de São Tomé/RN torna público a adesão
a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Bento
Fernandes/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância a
Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas
em vigor, conforme especificado abaixo:
VALOR DAS DIÁRIAS: R$75,00
Teresa Karine Rocha Pereira
Secretária Municipal de Administração e Finanças
CPF: 595.577.704-06
49
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 74107F71
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
PORTARIA N° 130 de 28 de agosto de 2015.
O Chefe de gabinete do Município de São Tomé /RN, no uso de
suas atribuições legais, considerando a necessidade de
deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de
interesse da edilidade:
anexo, totalizando o valor de R$ 72,50 (Sessenta e dois reais e
cinquenta centavos).
SEÇÃO III
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Das Aplicações dos Recursos do FHIS
Publique-se
Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinados a
ações vinculadas aos programas de habitação de interesse
social que contemplem:
Para fazer às despesas com deslocamento para Nova Cruz
R/N, no dia 28/08/2015, para tratar de assuntos da Junta Militar
de São Tomé na Delegacia da Junta Militar de Nova Cruz para
prestação de conta do mês de julho 2015 conforme solicitação
em anexo.
FUNÇÃO DO (A) SERVIDOR (A): servidor
PERÍODO: 28 de agosto de 2015.
§ 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à
implantação de projetos habitacionais.
VALOR DAS DIÁRIAS:R$37,50
SEÇÃO IV
Teresa Karine Rocha Pereira
Das Competências do Conselho-Gestor do FHIS
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Art. 7º - Ao Conselho-Gestor do FHIS compete:
CPF: 595.577.704-06
estabelecer diretrizes e fixar critérios para a
priorização de linhas de ação, alocação de recursos
do FHIS e atendimento dos beneficiários dos
programas habitacionais, observado o disposto
nesta Lei, a política e o plano (municipal) de
habitação;
aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas
anuais e plurianuais dos recursos do FHIS;
fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
deliberar sobre as contas do FHIS;
dirimir dúvidas sobre as contas do FHIS;
aprovar seu regimento interno.
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 45E7BAE8
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
Lei Municipal Nº 767/2008
Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS
e institui o Conselho Gestor do FHIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Tomé aprovou e
susanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social
– FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS.
CAPITULO I
DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Seção I
Cumpra-se.
São Vicente/RN, 26 de agosto de 2015
Aquisição, construção, conclusão, melhorias,
reforma, locação social e arrendamento de unidades
habitacionais em áreas urbanas e rurais;
Produção de lotes urbanizados para fins
habitacionais;
Urbanização, produção de equipamentos
comunitários, regularização fundiária e urbanística
de áreas caracterizadas de interesse social;
Implantação de saneamento básico, infraestrutura e
equipamentos urbanos, complementares aos
programas habitacionais de interesse social;
Aquisição de materiais para construção, ampliação e
reforma de moradias;
Recuperação ou produção de imóveis em áreas
ecortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas,
para fins habitacionais de interesse social;
Outros programas e intervenções na forma aprovada
pelo Conselho-Gestor.
CONCEDER a Sr.a diária de viagem necessária ao seu
deslocamento para tratar de assuntos abaixo discriminados:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, no uso de suas
atribuições legais;
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
proporcionar ao Conselho-Gestor os meios necessários ao
exercício de suas competências.
RESOLVE:
NÚMERO DE DIÁRIAS: ½ (meia).
Ano VI | Nº 1485
§ 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste
artigo deverão observar ainda as normas emanadas do
Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de
2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos
federais.
§ 2 º - O Conselho-Gestor do FHIS promoverá ainda a
publicidade das formas e critérios de acesso aos programas,
das modalidades de acesso a moradia, das metas anuais de
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados,
identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de
intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos
financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o
acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
FRANCISCA DAS CHAGAS DE S. O. ARAÚJO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 69BCBCBE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO
AVELINO
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PREGÃO
PRESENCIAL SRP 025/2015.
O pregoeiro do Município de Senador Georgino Avelino/RN
torna público a quem interessar, que a empresa TAC
TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARRO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.097.586/0001-78, impetrou Recurso
Administrativo, tempestivamente. Os documentos pertinentes ao
evidenciado processo encontram-se franqueados aos
interessados.
Senador Georgino Avelino/RN, em 28 de agosto de 2015.
Danilo Bezerra
Pregoeiro.
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 74AC1D0C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 077/2015 – GP.
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Exonera do cargo comissionado de “Sub Coordenador
CC3”, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração da Prefeitura Municipal de Senador Georgino
Avelino, a Senhora JALYCIANE RODRIGUES DE MORAIS,
portador do CPF/MF nº 099.117.684-73.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Objetivos e Fontes
Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social –
FHIS, de natureza contábil, com objetivo de centralizar e
gerenciar recursos orçamentários para os programas
destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à
população de menor renda.
Art. 3º - O FHIS é constituído por:
Dotações do Orçamento Geral do município,
classificados na função habitação;
Outros fundos ou programas que vierem a ser
incorporados ao FHIS;
Recursos provenientes de pessoas físicas ou
jurídicas, entidades e organismos de cooperação
nacionais e internacionais;
Receitas operacionais e patrimoniais de operações
realizadas com recursos do FHIS; e
Outros recursos que lhe vierem a ser destinados.
§ 3º - O Conselho-Gestor do FHIS promoverá audiências
públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais
existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de
recursos e programas habitacionais existentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SEÇÃO V
Sen. Georgino Avelino, 31 de Agosto de 2015.
Disposições Gerais, Transitórias e Finais
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a
Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social.
Prefeito Municipal
São Tomé/RN, 04 de setembro de 2008.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 078/2015 – GP.
Anteomar Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA
Código Identificador: 3C769F21
Do Conselho-Gestor do FHIS
Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Representantes Governamental:
GABINETE DO PREFEITO
Portaria n.º 007/2015
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Saúde
Representante Não Governamental:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Tomé
Paróquia Nossa Senhora da Conceição
Fundo Municipal de Apoio Comunitário – FUMAC
§ 1º - A presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida
pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
§ 2º - O presidente do Conselho-Gestor exercerá o voto de
qualidade;
§ 3º - Competira ao Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 724A3A6B
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SEÇÃO II
Art. 5º - O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo e
será composto pelas seguintes entidades:
Publique-se e cumpra-se.
Concede diária(s) a Senhora Francivalda Vicente da Silva Alves
e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO
VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14
de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de
Diárias.
RESOLVE
Fica(m) concedida(s) ½ (Meia) Meia diária a servidora
FRANCIVALDA VICENTE DA SILVA ALVES, Mat. 86, ocupante
da função de Coordenadora do Pacto Nacional Pela
Alfabetização na Idade Certa deste município, para custear
despesas com transporte e alimentação durante viagem
realizada Cidade de Natal/RN, a fim de participar da I Encontro
dos Coordenadores Locais do Pacto Nacional Pela
Alfabetização na Idade Certa 2015, conforme Comprovante em
O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar do cargo comissionado de “Chefe de SetorCC4”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Projetos Especiais - SEMIEPE da Prefeitura Municipal de
Senador Georgino Avelino, o Senhor GEAZI RODRIGUES,
portador do CPF/MF nº 056.631.534-38.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Sen. Georgino Avelino, 31 de Agosto de 2015.
EDVAL BEZERRA DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4E5E5D7E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
50
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
SERRA CAIADA – IPRESC
Aposentadoria pelo Artigo 3° da Emenda 47/2005
FORNECEDORES DECLARADOS VENCEDORES: ANQ
GONÇALVES JUNIOR ME CNPJ 20.903.036/0001-92, TASLA
CAPISTRANO GONZAGA ME CNPJ 01.973.806/0001-29,
COMERCIAL BOM TEMPO CNPJ 06.089.294/0001-56
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Prefeito Municipal.
*Republicado por incorreção
Ato/Portaria nº 000012/2015
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria pelo art. 3 da
Emenda Constitucional 47/2005 a servidora Maria Lucia Galdino
da Silva
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO IPRESC - INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE
SERRA CAIADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no
uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos
termos do Artigo 72, inciso III, da Lei Municipal 0906//2014, de
13 de novembro de 2014.
Circunstanciado pela ata e adjudicação apresentada pelo
Pregoeiro da Prefeitura do Município de Serra do Mel, venho
HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº
037/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000037/2015,
as Empresas: ANQ GONÇALVES JUNIOR ME CNPJ
20.903.036/0001-92 no valor global de R$ 31.249,00 ( Trinta e
um mil duzentos e quarenta e nove reais ), a TASLA
CAPISTRANO GONZAGA ME CNPJ 01.973.806/0001-29 no
valor global de R$ 47.315,00 (Quarenta e sete mil, trezentos e
quinze reais), e COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES
LTDA –EPP CNPJ 06.089.294/0001-56 no valor global de R$
47.164,00 (quarenta e sete mil cento e sessenta e quatro reais).
Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por
Idade e Tempo de Contribuição a servidora MARIA LUCIA
GALDINO DA SILVA, portadora do RG nº 666224, CPF nº
478.394.654-04, Efetiva, no cargo PROF.PIII J, Matrícula
Funcional n.º 50110, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - do Município do Serra Caiada, nos termos do
Art., 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de
1988, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art., 35 e incisos da Lei
Municipal 0906//2014, de 13 de novembro de 2014, conforme
processo do IPRESC nº 000012/2015, a partir desta data até a
posterior deliberação, com proventos integrais, acrescidos das
seguintes vantagens:
Serra do Mel/RN, em 20 de Agosto de 2015.
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito do Município de Serra do Mel
Prefeito Municipal.
Publicado por:
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 69628817
07 (sete) quinquênios correspondentes a 35% (trinta e cinco por
cento), nos termos do art. 75 da Lei Municipal 635 de 04 de
agosto de 1998.
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE CONTRATO N° 001/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 037/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
N° 00000037/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SERRA DO
MEL/RN.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Contratado: ANQ GONÇALVES JUNIOR ME CNPJ
20.903.036/0001-92, TASLA CAPISTRANO GONZAGA ME
CNPJ 01.973.806/0001-29, COMERCIAL BOM TEMPO CNPJ
06.089.294/0001-56.
SERRA CAIADA/RIO GRANDE DO NORTE, em 01 de
Setembro de 2015
FRANCIANE PAULA DA SILVA TINÔCO
Diretora Executiva
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 6F708B21
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0179/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO*
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é o Serviço de Pintura e Abertura de Letreiros, com,
fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em
consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,
exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME
DO CREDOR: ADMILSON JOSÉ DA SILVA, CPF:
430.527.384-53, Valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Vencendo com o menor valor por item licitado, visando a
Propostas apresentadas ao município.
RESOLVE:
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 49B05710
*Republicado por incorreção
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 67048D70
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0191/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO*
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO
PARA REEQUIPAR AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é o Serviço de Queimagem com Lança-Chamas,
com, fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em
consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,
exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME
DO CREDOR: MARCOS DA PAZ JERÔNIMO, CPF:
071.749.434-97, Valor R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito
reais).
Fundamentação Legal: Lei n° 8666/93 e Lei n° 10520/02.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
Prefeito Municipal.
*Republicado por incorreção
Projeto/Atividade: 2006 – Manutenção das atividades da
secretaria de Administração e Planejamento .
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
037/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000037/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 037/2015 - Processo
Administrativo n° 00000037/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE ESCRITORIO PARA REEQUIPAR AS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS.
VENCEDORES: ANQ GONÇALVES JUNIOR ME,CNPJ
20.903.036/0001-92, TASLA CAPISTRANO GONZAGA ME
CNPJ 01.973.806/0001-29 e COMERCIAL BOM TEMPO CNPJ
06.089.294/0001-56
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 20 de Agosto 2015
Circunstanciado pela ata o PREGOEIRO da Prefeitura
Municipal de Serra do Mel/RN, vem:
ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º
037/2015, às Empresas ANQ GONÇALVES JUNIOR ME,CNPJ
20.903.036/0001-92,
vencedora
dos
itens
:
02,07,011,012,015,018,023 e TASLA CAPISTRANO GONZAGA
ME CNPJ 01.973.806/0001-29, vencedora dos itens
03,05,06,010,013,014,027,024 e COMERCIAL BOM TEMPO
CNPJ 06.089.294/0001-56 vencedora dos itens
01,04,09,019,020,021,022, haja vista que foram as melhores
propostas apresentadas ao município, no valor global referente
a ANQ GONÇALVES JUNIOR ME no valor global de R$
31.249,00 ( Trinta e um mil duzentos e quarenta e nove reais ),
a TASLA CAPISTRANO GONZAGA ME o valor global de R$
47.315,00 (Quarenta e sete mil, trezentos e quinze reais), e
COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES LTDA –EPP no valor
global de R$ 47.164,00 (quarenta e sete mil cento e sessenta e
quatro reais).
Serra do Mel/RN, em 20 de Agosto de 2015.
Kassandro Galeno Dantas de Alencar Martins
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN
Publicado por:
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 55746CA3
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
037/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000037/2015
MODALIDADE: Pregão Presencial n° 037/2015 - Processo
Administrativo n° 00000037/2015
OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
DE ESCRITORIO PARA REEQUIPAR AS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS.
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 64431841
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material
Permanente
Vigência:31 de Agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
Valor global: R$ 125.728,00 (Cento e vinte e cinco mil,
setecentos e vinte e oito reais)
FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA p/ Contratante, ANQ
GONÇALVES JUNIOR ME CNPJ 20.903.036/0001-92, TASLA
CAPISTRANO GONZAGA ME CNPJ 01.973.806/0001-29,
COMERCIAL BOM TEMPO CNPJ 06.089.294/0001-56.
Serra do Mel/RN, em31 de Agosto de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0192/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é a Confecção de Roupas Femininas Tipo Saia,
com, fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em
consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,
exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME
DO CREDOR: MARIA DO SOCORRO RAMALHO DE LUCENA,
Valor R$ 121,00 (cento e vinte e um reais).
SR. FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL
Prefeito Municipal.
Publicado por:
KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS
Código Identificador: 61C77CA7
Publicado por:
JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 423BB1A7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO DE CONVÊNIO – PROCESSO/PMSNN/RN Nº
0158/2015 – CONVÊNIO N° 002/2015
CONCEDENTE: Município de Serra Negra do Norte/RN Prefeitura Municipal, CNPJ (MF) nº 08.096.372/0001-75.
CONVENENTE: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, CNPJ N°
35.797.364/0009-86. OBJETO: Serviço de Acolhimento da
criança e do adolescente na modalidade CASA LAR. Base
legal: Lei Municipal n° 0316/2003. Data da assinatura: 11 de
junho de 2015. SIGNATÁRIOS: ALYSSON MOISÉS DE
MEDEIROS – pela Concedente, FRANCISCO DE ASSIS
SANTIAGO JÚNIOR - pela Convenente.
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 5FFDE780
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO/MSNN/RN nº 0173/2015– DISPENSA DE
LICITAÇÃO*
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada,
cujo objeto é o Seguro do Veículo Ambulância Saveiro de Placa
MZC 6025, com, fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93,
e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos,
exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME
DO CREDOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, Valor R$ 3.170,02 (três
mil cento e setenta reais e dois centavos).
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 0125/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, notadamente
pelo que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei
Complementar Municipal nº 525/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder FÉRIAS, nos termos do art. 97 da Lei
Complementar Municipal nº 525/2011, aos seguintes
servidores(as) municipais:
1. BERENICE COSTA DO NASCIMENTO, portador(a)
do RG nº 2.228.403 SSP/RN e do CPF nº
013.952.774-51, cargo de Assistente Social,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social, do período aquisitivo
de 18/06/2014 a 17/06/2015, com gozo sugerido, de
10 dias, de 29/07/2015 a 07/08/2015, gozando sua
primeira etapa deste período aquisitivo.
2. CELIANA ARAÚJO DE SOUZA, portador(a) do RG
nº 2.265.752 SSP/PB e do CPF nº 027.156.554-36,
cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo
de 01/06/2013 a 31/05/2014, com gozo sugerido de
17/08/2015 a 15/09/2015.
3. FERNANDA BEZERRA TRIGUEIRO, portador(a) do
RG nº 1.563.922 SSP/RN e do CPF nº
009.047.174-10, cargo de Fonoaudióloga, lotado(a)
na Secretaria Municipal de Saúde, do período
aquisitivo de 03/01/2014 a 02/01/2015, com gozo
sugerido, de 15 dias, de 18/08/2015 a 01/09/2015,
gozando sua primeira etapa deste período aquisitivo.
4. FRANCISCO GALDINO DA SILVA, portador(a) do
51
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
RG
nº
1.108.965
SSP/RN
e
do
CPFnº761.901.884-00, cargo de Agente de
Vigilância, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde, do período aquisitivo de 15/05/2014 a
14/05/2015, com gozo sugerido de 01/08/2015 a
30/08/2015.
JOANA JOB DA SILVA, portador(a) do RG nº
2.348.555 SSP/RN e do CPF nº 064.218.974-95,
cargo de Conselheira Tutelar, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência
Social, do período aquisitivo de 04/05/2013 a
03/05/2014, com gozo sugerido de 03/09/2015 a
02/10/2015.
JUSSIÊ SILVA LOPES DE VASCONCELOS,
portador(a) do RG nº 2.056.638 SSP/RN e do CPF
nº 052.674.074-45, cargo de Motorista, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo
de 24/04/2014 a 23/04/2015, com gozo sugerido de
01/09/2015 a 30/09/2015.
LEILANY GOMES DE MEDEIROS, portador(a) do
RG nº 2.473.868 SSP/RN e do CPF nº
063.651.454-46, cargo de Assistente Administrativa,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social, do período aquisitivo
de 01/08/2014 a 31/07/2015, com gozo sugerido de
08/09/2015 a 07/10/2015.
MARIA DE FÁTIMA SILVA, portador(a) do RG nº
903.697 SSP/RN e do CPF nº 513.144.014-91, cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, do período aquisitivo de
01/03/2014 a 28/02/2015, com gozo sugerido de
01/09/2015 a 30/09/2015.
PATRICIA VALERIA DIAS DOS SANTOS,
portador(a) do RG nº 1.522.936 SSP/RN e do CPF
nº 897.779.211-87, cargo de cargo de Técnica de
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, do período aquisitivo de 01/01/2014 a
31/12/2014, com gozo sugerido, de 10 dias, de
03/08/2015 a 12/08/2015, gozando sua terceira
etapa deste período aquisitivo.
RAILSON BEZERRA DA SILVA, portador(a) do RG
nº 1.450.412 SSP/RN e do CPF nº 037.490.844-32,
cargo de cargo de Operador de Sistema de
Saneamento, lotada na Secretaria Municipal de
Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento,
do período aquisitivo de 04/01/2014 a 03/01/2015,
com gozo sugerido de 01/09/2015 a 30/09/2015.
VILMA LINHARES DE MEDEIROS SILVA,
portador(a) do RG nº 1.525.526 SSP/RN e do CPF
nº 668.807.264-53, cargo de cargo de Agente
Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, do período aquisitivo de
01/11/2013 a 30/10/2014, com gozo sugerido, de 15
dias, de 17/07/2015 a 31/07/2015, gozando sua
primeira etapa deste período aquisitivo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 31 de Agosto de
2015.
012/2015 que tem como objeto contratação de empresa
especializada na prestação dos serviços em assessoria técnica
administrativa, compreendendo o planejamento, orientação e
acompanhamento dos processos de aquisição e contratação do
fundo municipal de saúde, bem como prestações de contas
bimestrais ao sistema de informações sobre orçamentos
públicos em saúde – SIOPS, durante o exercício de 2015. A
licitação foi realizada pelo critério de menor preço global, sendo
o presente certame ADJUDICADO pelo Pregoeiro Municipal e
HOMOLOGADO pelo Srº Fabiano Henrique de Sousa Teixeira,
autoridade competente da Prefeitura Municipal de Serrinha,
conforme resultado indicado abaixo:
VC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA/CNPJ:
13.338.684/0001-88, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e
quinhentos reais).
O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Serrinha.
Serrinha/RN, em 31 de agosto de 2015.
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 5CDA060C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº
012/2015
ORIGEM: Pregão Presencial Nº 012/2015
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua
Manoel Joaquim de Souza, 136 – Centro - CEP: 59.535-000, a
partir da publicação deste aviso, no horário de expediente.
OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação
dos serviços em assessoria técnica administrativa,
compreendendo o planejamento, orientação e
acompanhamento dos processos de aquisição e contratação do
fundo municipal de saúde, bem como prestações de contas
bimestrais ao sistema de informações sobre orçamentos
públicos em saúde – SIOPS, durante o exercício de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos
reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 02; Unidade:
02.011/02.016; Projeto/Atividade: 2037/2051; Elemento de
Despesa: 33.90.39.00.
VIGÊNCIA: 31 de agosto a 31 de dezembro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
Concede Licença Maternidade à servidora que menciona.
O Prefeito Municipal de Severiano Melo - RN, no uso de suas
atribuições, conforme estabelece a legislação vigente, e:
CONSIDERANDO o atestado médico concedendo licença
maternidade à servidora adiante nominada;
CONSIDERANDO a concessão de licença maternidade
concedida à Enfermeira RAIMUNDA MARIA DE MELO, em
vista de sua estabilidade gestacional;
RESOLVE
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 31 de Julho de 2015FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CNPJ(MF) 14.231.159/0001-21- CONTRATANTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 701E4FBF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150176
O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 14.231.159/0001-21, com sede na Rua Paivinha
Melo, s/n, representado por ANTONIA IZADORA DA COSTA
PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, doravante denominado(a)
CONTRATANTE, e LUPERCIO VALE PEREIRA, inscrito(a) no
CPF 966.835.034-00, com sede na rua seis de janeiro 10 apt
201, SANTO ANTONIO, Mossoró-RN, CEP 59611-070,
representada por LUPERCIO VALE PEREIRA, já qualificados
no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o
referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato até 31 de Outubro de 2015, nos termo do
art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2015 Atividade
0302.103010010.2.098 Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a
que se refere o presente Termo Aditivo.
Art.1º - Conceder licença maternidade pelo período de 180
(cento e oitenta dias) à servidora RAIMUNDA MARIA DE
MELO, contratada através do Processo Seletivo Simplificado
001/2015, para o cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria de
Saúde.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo,
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus
efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 31 de Julho de 2015FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELOCNPJ(MF) 14.231.159/0001-21- CONTRATANTE- LUPERCIO
VALE PEREIRA- CPF 966.835.034-00- CONTRATADO(A)
Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos legais retroativos a 28 de Julho
de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO,28 de Agosto de 2015.
Prefeito Municipal
A Prefeitura Municipal de Serrinha, por intermédio do Pregoeiro,
torna publico o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 142 GP
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 012/2015
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2015 Atividade
0302.103010010.2.102 Manutenção do Programa NASF. ,
Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros
Pessoa Física
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Dagoberto Bessa Cavalcante
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 7304CD78
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
Serrinha - RN, 28 de agosto de 2015.
Pregoeiro Municipal
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de
vigência do contrato até 31 de Outubro de 2015, nos termo do
art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CONTRATADO: VC ASSESSORIA E CONSULTORIA
CONTABIL LTDA/CNPJ: 13.338.684/0001-88
Publicado por:
EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO
Código Identificador: 4C371948
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serrinha, torna público
que a sessão da licitação ocorrida às 14h00min do dia 28 de
agosto de 2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP,
sob o número 013/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
visando o Registro de Preços no fornecimento de combustível
tipo diesel S10 para atendimento à demanda da frota Municipal
no ano de 2015, visando atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Serrinha/RN, foi considerada “DESERTA” por não
haver interessados. Comunica ainda que a 2ª (segunda) sessão
para apresentação das propostas financeiras se dará no dia 17
de agosto de 2015 ás 10h00min, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ANDERSON LOPES DE FREITAS- CPF 009.678.384-28CONTRATADO(A)
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DA 2º CHAMADA - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
013/2015
PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, doravante denominado(a)
CONTRATANTE, e ANDERSON LOPES DE FREITAS,
inscrito(a) no CPF 009.678.384-28, com sede na R. LUIZINHO
DE AZARIAS, 69, CENTRO, São Miguel-RN, CEP 59920-000,
representada por ANDERSON LOPES DE FREITAS, já
qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste,
alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes
cláusulas:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha
DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Pregoeiro Municipal
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 44059886
Ano VI | Nº 1485
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4C7AFA06
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150177
O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 14.231.159/0001-21, com sede na Rua Paivinha
Melo, s/n, representado por ANTONIA IZADORA DA COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 6AF91ECD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20150305
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
30070003
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEVERIANO MELO
CONTRATADA(O).....: FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR
52
OBJETO......................: Prestação de serviço de um Profissional
Médico para suprir as necessidades de atender a população
carente de Ipoeira e Floresta zona rural de Severiano Melo para
compor a equipe do PSF IV no período de Agosto à Dezembro
de 2015
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade
0302.103010010.2.099 Manutenção do Programa Saúde da
Família PSF, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros
Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.30,
no valor de R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
VIGÊNCIA...................: 30 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 30 de Julho de 2015
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) A. CARVALHO ALVES - ME, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, faz publicar o
extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço de um Profissional
Médico para suprir as necessidades de atender a população
carente de Ipoeira e Floresta zona rural de Severiano Melo para
compor a equipe do PSF IV no período de Agosto à Dezembro
de 2015
Contratado.................: FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR
Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 30 de Julho de 2015
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RETOMADA DE OBRA
Contratante: MUNICÍPIO DE TAIPU
Contratada: CONSEL – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 52ED5C5E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SOBRE
RODAS COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, referente
à Prestação de serviço de limpeza no sistema de arla, peças
utilizadas para o conserto do Carro Pipa em anexo mantido pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do
município de Severiano Melo/RN..
Tomada de Preço nº 04/2012 - CPL
Objeto: TERMO DE REINICIO DE OBRA RELACIONADA À
TOMADA DE PREÇOS 04/2012, QUE TEM COMO
EXECUTANTE A EMPRESA CONSEL – CONTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, QUE TRATA DA CONSTRUÇÃO DE UMA
CRECHE PADRÃO, TIPO “B”, NESTA CIDADE DE TAIPU/RN.
MUNICÍPIO DE TAIPU
Contratante
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Contrata
Taipu/RN 03 de agosto de 2015.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO
AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão
de Licitação, determinando que se proceda a publicação do
devido extrato.
Ariosvaldo Bandeira Júnior
Prefeito Municipal
Publicado por:
SANDRA GERVAISE DE ARAúJO
Código Identificador: 5C0D2715
SEVERIANO MELO - RN, 10 de Agosto de 2015
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 645DAC89
SECRETÁRIA MUNICIPAL
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 71768C7B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
Severiano Melo/RN, em 28 de Agosto de 2015.
DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Julho de 2015
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR, referente à Prestação de
serviço de um Profissional Médico para suprir as necessidades
de atender a população carente de Ipoeira e Floresta zona rural
de Severiano Melo para compor a equipe do PSF IV no período
de Agosto à Dezembro de 2015.
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4066E7BD
Período do Afastamento: Dois (02) dias
Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º,
desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos
do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de
janeiro de 2013.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Local de destino: João Pessoa / PB
VALOR TOTAL................: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 4FEC07F7
Ano VI | Nº 1485
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 210/2015-GP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) A. CARVALHO ALVES - ME, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato
resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço de limpeza no
sistema de arla, peças utilizadas para o conserto do Carro Pipa
em anexo mantido pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente do município de Severiano Melo/RN.
Contratado.................: SOBRE RODAS COMERCIO DE
VEICULOS E PEÇAS LTDA
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA
CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 10 de Agosto de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
Artigo 1º Exonerar à pedido a partir desta data a Servidora
CÉLIA CAETANO BEZERRA, Matrícula nº 0000959, portadora
do CPF/MF nº 050.547.804-83, Identidade nº
2.262.303/SSP/RN, Título Eleitoral nº 209.230.416-00 e
CTPS/MT nº 96.644 – Série 000017RN, inscrita no PASEP sob
o número 1.274.409.164-4, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde onde exerce o cargo de provimento efetivo de Agente
Administrativo.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 31 de Agosto de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 518AAD17
Comissão de Licitação
Presidente
Comissão de Licitação
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 3BA71473
Presidente
Publicado por:
FRANCISCA DIMARILAC BESSA
Código Identificador: 758ED6C2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 143/2015 – GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere
o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a
Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da
Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de
diária do servidor FRANCISCO PEREIRA DE FREITAS,
ocupante do Cargo de Chefe de Gabinete de Secretário na
Secretária de Agricultura da Prefeitura Municipal de Severiano
Melo,
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de SEVERIANO MELO, através da(o)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO por
intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 08:30 horas
do dia 15 de Setembro de 2015, fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Aquisição de
agente redutor liquido de nitrogênio(NOx) Automotivo (ARLA)
para atender as necessidades das Secretarias de educação e
agricultura do município de Severiano Melo/RN., de acordo com
o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SEVERIANO MELO.
RESOLVE
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
Art. 1º - Conceder (02) diária (s), no valor unitário de R$ 225,00
( Duzentos e vinte e cinco Reais), totalizando R$ 450,00 (
Quatrocentos e Cinquenta Reais), a (o) Servidor (a)
FRANCISCO PEREIRA DE FREITAS, ocupante do cargo de
Chefe de Gabinete de Secretário na Secretária de Agricultura
da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, matricula/Portaria
242/2013, para fazer face as despesas com locomoção e
pousada na cidade de João Pessoa/PB, conforme a seguir:
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.
BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO
MELO/RN a partir da publicação deste Aviso, no horário de
expediente.
Objeto do Deslocamento: Para receber o veículo (Caminhão
Pipa) placa OWE4420, da mecânica Autorizada Internacional,
localizada na Cidade de João Pessoa / PB, nos dias 31 de
agosto e 01 de setembro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS
O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do
Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO
PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8
do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a
HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público
Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado
em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura
Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos
para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos
no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará,
Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
SEVERIANO MELO - RN, 01 de Setembro de 2015
Convocar a candidata JOSEFA LÚCIA DA SILVA AMARO,
portadora do CPF/MF nº 083.552.354-36 e identidade nº
2.437.135/SSP/RN, inscrição nº 180040618, aprovada na 8ª
colocação para o Cargo de provimento efetivo Código 317 –
Professor de Ensino Fundamental, com nota final 5,88, para
comparecer ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento
de sua convocação, munida dos documentos (originais e
cópias) elencados no item 12.8 do Edital do Concurso. O não
pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na
desclassificação do mesmo.
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 31 de agosto de 2015.
Pregoeiro(a
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
53
Prefeito Municipal
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 71D9D62E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 198/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 62755FF9
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 24 de Agosto de 2015.
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 202/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 56B0B6BC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 199/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
Artigo 1º - Nomear o Senhor ROBSON MARTINS FERREIRA
DE SOUZA, portador do CPF/MF nº 082.048.004-52 e
Identidade nº 2.702.331/SSP/RN, no cargo de provimento
efetivo de Motorista de Ônibus, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, a partir desta data.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 200/2015-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
Artigo 1º - Nomear a Senhora MARIA LIDIANE ALVES DE
ANDRADE, portadora do CPF/MF nº 040.153.654-88 e
Identidade nº 1.904.697/SSP/RN, no cargo de provimento
efetivo de Agente de Vigilância Sanitária, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, a partir desta data.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 5BB6F386
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 500B7652
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 203/2015-GP
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA 01/2015-IPSTA, de 31 de agosto de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por
Tempo de Contribuição a servidora Maria da Conceição Vieira
Abrantes e dá outras providências pertinentes.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Conceder 02 (duas) Diárias ao Servidor JOÃO
FERNANDES DE LIMA, Matrícula nº 0000288, portador do
CPF/MF nº 107.376.854-68 e Identidade nº 173.597/SSP/RN,
para o mesmo se deslocar desta cidade de Tangará/RN, com a
finalidade de participar da 9ª Edição do Seminário Potiguar
“Prazer em Ler”, nos dias 24 e 25 de agosto de 2015,
promovido pelo Instituto de Desenvolvimento da Educação
(IDE), no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio
Alves (CEMURE), na cidade de Natal/RN.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 25 de Agosto de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 6000C592
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 204/2015-GP
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 31 de agosto de 2015.
Prefeito Municipal
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei
Orgânica Municipal
Convocar o candidato DIEGO DA SILVA CARNEIRO, portador
do CPF/MF nº 065.165.194-80 e identidade nº 1.742.375/SSPRN, inscrição nº 180040510, aprovado na 1ª colocação para o
Cargo de provimento efetivo Código 206 – Fisioterapeuta, com
nota final 7,14, para comparecer ao setor de Recursos
Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados a partir do recebimento de sua convocação, munida
dos documentos (originais e cópias) elencados no item 12.8 do
Edital do Concurso. O não pronunciamento do candidato dentro
do prazo, resultará na desclassificação do mesmo.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 201/2015-GP
O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do
Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO
PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o
poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8
do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a
HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público
Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado
em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura
Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos
para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos
no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará,
Estado do Rio Grande do Norte,
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 25 de Agosto de 2015.
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 53651014
GABINETE DO PREFEITO
CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE CARGOS
Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação revogando-se as disposições em contrário.
R E S O L V E:
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 660D3D36
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Publicado por:
FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO
Código Identificador: 3BBB1FED
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 25 de Agosto de 2015.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 25 de Agosto de 2015.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder 02 (duas) Diárias a Servidora JOSEANE
PEDRO DA SILVA, Matrícula nº 0000029, portadora do CPF/MF
nº 029.014.284-95 e Identidade nº 1.730.067/SSP/RN, para a
mesma se deslocar desta cidade de Tangará/RN com a
finalidade de participar da 9ª Edição do Seminário Potiguar
“Prazer em Ler”, nos dias 24 e 25 de agosto de 2015,
promovido pelo Instituto de Desenvolvimento da Educação
(IDE), no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio
Alves (CEMURE), na cidade de Natal/RN.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 25 de Agosto de 2015.
Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do
Norte, em 25 de Agosto de 2015.
Artigo 1º - Nomear o Senhor JUMAR VENÂNCIO RODRIGUES
JUNIOR, portador do CPF/MF nº 042.251.624-43 e Identidade
nº 1.953.303/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de
Professor de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta)
horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a
partir desta data.
ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Artigo 1º - Conceder 02 (duas) Diárias a Servidora
FRANCIMEIRY GOMES DA SILVA, Matrícula nº 0000009,
portadora do CPF/MF nº 034.156.534-20 e Identidade nº
1.771.680/SSP/RN, para a mesma se deslocar desta cidade de
Tangará/RN, com a finalidade de participar da 9ª Edição do
Seminário Potiguar “Prazer em Ler”, nos dias 24 e 25 de agosto
de 2015, promovido pelo Instituto de Desenvolvimento da
Educação (IDE), no Centro Municipal de Referência em
Educação Aluízio Alves (CEMURE), na cidade de Natal/RN.
R E S O L V E:
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
Ano VI | Nº 1485
Artigo 1º - Conceder 03 (três) Diárias a Servidora TÂNIA MARIA
FELIPE DE HOLANDA, Matrícula nº 0000067, portadora do
CPF/MF nº 231.155.994-04 e Identidade nº 441.022/SSP/RN,
para a mesma se deslocar desta cidade de Tangará/RN com a
finalidade de participar da formação do Programa Pacto
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa promovido pelo
Ministério da Educação, que acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de
agosto de 2015, no Hotal Praiamar, na cidade de Natal/RN.
O Sr. JOSÉ MARCELO DA SILVA, Presidente do Instituto de
Previdência do Município de Tenente Ananias - IPSTA,
consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º001, de 07 de
fevereiro de 2014,no uso de suas atribuições legais encartadas
no Artigo 54, da Lei Complementar Municipal n.º 163, de 20 de
julho de 2013e,
CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta
autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e
por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal,
MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA ABRANTES, admitida no
Serviço Público em 1° de março de 1984, exercendo as
atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG),
lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na
matrícula n° 64, na carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais;
CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos
legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na
Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito
municipal em seu artigo 8°, I, a, da Lei Complementar Municipal
n.º 163, de 20 de julho de 2013; consoante corrobora Ficha
Financeira, Ficha Funcional, CNIS, anotação na CTPS,
contracheques, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela
Secretaria Municipal de Administração do Município de Tenente
Ananias/RN e emitida pelo INSS;
CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria
Jurídica do IPSTA pugnando pelo deferimento do pleito;
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER a MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA
ABRANTES, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada
sob o nº64, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais(ASG), portadora da
carteira de Identidade nº. 768.155SSP/RN e CPF/MF
nº.021.668.864-77,APOSENTADORIA POR IDADE E POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número
101.101.005-3, consoante disciplina a alínea a, I, do artigo 8° da
Lei Complementar Municipal n° 163, de 20 de julho de 2013LGPM, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade e
por tempo de contribuição no artigo 6°da EC n° 41/2003, como
sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos
integrais, garantida a paridade, com revisão do provento básico,
na mesma proporção e data do reajustamento da remuneração
dos servidores em atividade, definindo-se, in casu, a título de
provento básico, a remuneração básica do cargo efetivo em que
se der a aposentadoria.
54
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 183/2015 – GP/PMTS
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Professora
do Ensino Infantil/Fundamental I (1º ao 5º).
Presidente do IPSTA
Portaria PMTA/GP n.º 001/2014
Publicado por:
JOSE IRAN PINTO
Código Identificador: 3F003F6F
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
CARGOS.
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as contrárias.
José Marcelo da Silva
Ano VI | Nº 1485
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
III - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Palácio Wilson Galvão, 28 de agosto de 2015.
Valdenício José da Costa
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 65570EB1
R E S O L V E:
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 005/2015
A Prefeita do município de Tenente Ananias-RN, Maria José
Jácome da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e na
Forma da Lei nº 163/2013, resolve:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, a Senhora MARILU DA SILVA
DOURADO, portadora do RG nº 1.678.374-SSP/DF e CPF/MF
n° 831.129.361-91, para o cargo de provimento efetivo de
Professora do Ensino Infantil/Fundamental I (1º ao 5º), lotada na
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau do
Sul/RN.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 186/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidor para cargo de provimento efetivo de Pedreiro.
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação;
Tibau do Sul/RN, 27 de agosto de 2015.
R E S O L V E:
Gabinete da Prefeita, em 31/08/2015;
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Maria José Jácome da Silva
Prefeito Municipal
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, o Senhor JOSÉ DE ANCHIETA
ALVES BEZERRA, portador do RG nº 01.037.083-SSP/RN e
CPF/MF n° 655.668.584-49, para o cargo de provimento efetivo
de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Obras,
Transportes e Serviços Urbanos do Município de Tibau do
Sul/RN.
Art. 1º - Exonerar a Servidora Maria da Conceição Vieira
Abrantes, portadora de Matrícula nº 64, do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, em razão da Concessão de sua
Aposentadoria;
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
PREFEITA
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 4E4C56EC
Publicado por:
JOSE IRAN PINTO
Código Identificador: 49B5137E
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 184/2015 – GP/PMTS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - CONCORRÊNCIA nº.
1/2013
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tibau/RN
CONTRATADA: MARCONT ASSESSORIA SERVIÇOS
TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA
OBJETO: Serviços de limpeza pública na zona urbana e rural,
do município de Tibau/RN.
PRAZO ADITIVADO: 12 (doze) meses a contar do término do
prazo vigente. Vigência do aditivo: de 31/08/2015 a 30/08/2016.
Nomeia servidor para cargo de provimento efetivo de
Encarregado de Poço Tubular.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 31 de agosto de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 6AEF70D1
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, o Senhor SYLLAS FEITOSA DA
SILVA, portador do RG nº 002.662.620-SSP/RN e CPF/MF n°
072.383.904-26, para o cargo de provimento efetivo de
Encarregado de Poço Tubular, lotado na Secretaria Municipal
de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de
Tibau do Sul/RN.
Tibau-RN, 31 de Agosto de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ASSINANTES:
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
Josinaldo Marcos de Souza – Prefeito
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Marcos Aurélio Marques Rodrigues - Pela Contratada.
Tibau do Sul/RN, 28 de agosto de 2015.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6278A928
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 51252A21
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 186/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidor para cargo de provimento efetivo de Gari.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, o Senhor ADRIANO CARDOSO DA
SILVA, portador do RG nº 002.314.046-SSP/RN e CPF/MF n°
048.841.954-3, para o cargo de provimento efetivo de Gari,
lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos do Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 182/2015 – GP/PMTS
Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Professora
do Ensino Infantil/Fundamental I (1º ao 5º).
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a”
da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final do Concurso
Público nº 001/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de
31 de dezembro de 2004, a Senhora YZYNYA SILVA
REZENDE MACHADO, portadora do RG nº 003.409.174SSP/RN e CPF/MF n° 057.919.514-77, para o cargo de
provimento efetivo de Professora do Ensino
Infantil/Fundamental I (1º ao 5º), lotada na Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 27 de agosto de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 43CA6C0C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 185/2015 – GP/PMTS
Institui a Comissão para analisar situação de possível
acumulação irregular de cargos em atendimento ao OfícioCircular nº 368/2015-GP/TCE.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
– ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para o quadriênio
2013/2016, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 368/2015GP/TCE, onde resta consignada situação de possível
acumulação irregular de cargos públicos, por parte de alguns
servidores deste Município;
CONSIDERANDO, também, a RECOMENDAÇÃO ao Prefeito
Municipal de Tibau do Sul, para que adote providências no
sentido de apurar os fatos e verificar a legalidade dos vínculos
apresentados, oportunizando-se aos servidores o exercício de
defesa, inclusive no que ao direito de opção por parte do
servidor envolvido;
RESOLVE:
I – INSTITUIR a COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
do Município de Tibau do SUL/RN, a quem incumbirá proceder
a abertura dos processos administrativos, com vistas a
apuração da suposta acumulação por parte dos servidores
listados na relação constante do anexo do Ofício-Circular nº
368/2015-GP/TCE.
II - NOMEAR os Servidores CHARLES CLAYTON GALVÃO,
ocupante do cargo efetivo de professore, JUSSARA SILVA
RODRIGUES, ocupante do cargo de efetivo de Nutricionista, e
VENI ROSÂNGELA G. DE S. MACÊDO VIRGÍNIO, ocupante do
cargo de Consultora-Geral Municipal, para, sob a presidência do
primeiro, compor a COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 28 de agosto de 2015.
VALDENICIO JOSE DA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 5E0F57A9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DIÁRIA Nº. 031/2015 – GP/PMTS
A Secretária de Administração, Planejamento e Finanças da
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo
Nº045 DE MAIO DE 2012.
R E S O L V E:
Art Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias, ao valor unitário de R$
200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos
reais) para senhora Janaina dos Santos Alves, ocupante do
cargo de Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer nos
dias 24, 25 e 26 julho 2015, para se deslocar a Natal/RN, cuja
saída está programada para o dia 24 de agosto de 2015, com
retorno previsto no dia 26 de agosto de 2015, quando a mesma
participará do Seminário Marcos Legais da Cultura que
acontecerá na Pinacoteca do Estado.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE,
55
CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
Tibau do Sul/RN, 20 de agosto de 2015.
Emanuelle Cristinhe Costa Macena da Silva
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e
Finanças.
Publicado por:
FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA
Código Identificador: 6D0BEB88
(quatorze) na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal Na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do
Sul/RN, sito a Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do
Sul/RN. O Pregoeiro informa ainda, que o edital e anexos
encontram-se a disposição dos interessados na sede da
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, o horário das 08h às
13h – diariamente.
Tibau do Sul, 31 de agosto de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 509EA9CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ATO DE HOMOLOGAÇÃO - PP 018/2015
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e considerando que participaram da
licitação as empresas: RN CONSTRUÇÕES E SERIVÇOS
LTDA; ECC – EMPREENDIMENTOS COSNTRUÇÕES E
COMÉRCIO DA COSNTRUÇÃO LTDA; e L SILVA L ALVES
CONSTRUTORA LTDA - EPP, as quais renunciaram a intenção
de quaisquer questionamentos e/ou interposição de recursos
futuros, como preceitua disposições constantes da Lei nº
8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar,
ADJUDICAMOS o presente processo, o qual destina-se a
prestação de serviços acima mencionado em favor do licitante
do ramo pertinente: L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA –
EPP – CNPJ: 13.079.100/0001-05, ganhadora do referido
processo, com preço global de R$ 142.423,51 (cento e quarenta
e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e um
centavos), sendo o que apresentou o melhor desempenho e
proposta para a Administração Pública Municipal.
Tibau do Sul/RN, 31 de agosto de 2015.
LICITAÇÃO N.º 018/2015.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM
LICITAÇÕES E CONTRATOS, DESTINADO A ATENDER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO
SUL/RN.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município,
conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do
ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso
XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
HOMOLOGO o procedimento licitatório em favor das licitantes
indicadas nos quadros a seguir: ADRIANA CÂMARA SILVA
OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ: 22.996.476/0001-87 com sede
na Rua João Batista de Souza, 246 – Novo Horizonte –
Goianinha/RN – CEP: 59.173-000, com valor mensal de R$
5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Tibau do Sul/RN, 25 de agosto de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. º
017/2015.
A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do
pregoeiro oficial, no uso de suas atribuições legais, torna
público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão
Presencial - SRP, para contratação de empresa especializada
no fornecimento do objeto citado acima. A sessão pública será
realizada no dia 14 de setembro de 2015, às 09h00min (nove)
na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal - Na sala
de reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito a
Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O
Pregoeiro informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a
disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de
Tibau do Sul/RN, o horário das 08h às 13h – diariamente.
Tibau do Sul, 31 de agosto de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 68A2D3E1
Prefeito Municipal
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 7165DBEB
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E
LAZER
EXTRATO DE CONTRATO REF.: CC Nº 001/2015*
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO
SUL – CNPJ: 08.168.775/0001-82.
E
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES DO
DISTRITO DE CABECEIRAS NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO
SUL, através do Contrato de Repasse nº
0369710-82/2001/MINISTÉIRO DO ESPORTE/ CAIXA –
Processo nº 2640.0369710/82/2011 – Convênio SINCOV nº
762055.
Valor: 118.124,38 (cento e dezoito mil, cento e vinte e quatro
reais e trinta e oito centavos).
Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias, contados da emissão da
Ordem de Serviço.
Dotação Orçamentária:
Unidade: 1301 – Secretarias Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer;
Projeto/Atividade: 1073 – Construção e Reforma de Quadra
Poliesportiva;
Fonte de Recursos: 090 – Outras destinações vinculadas de
recurso.
Natureza da despesa: 44.90.51 – Outras Obras e Instalações
Tibau do Sul/RN, 27 de agosto de 2015.
Valdenício José da Costa, p/Contratante e Jacques Soares
Machado - p/ Contratada.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATO DE HOMOLOGAÇÃO - TP 002/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. º
020/2015.
OBJETO: O presente Pregão tem como objeto a contratação de
pessoa jurídica visando a hospedagem e implantação do
sistema integrado de gestão de educação- SIGEDUC, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do
pregoeiro oficial, no uso de suas atribuições legais, torna
público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão
Presencial - SRP, para contratação de empresa especializada
no fornecimento do objeto citado acima. A sessão pública será
realizada no dia 14 de setembro de 2015, às 14h00min
Prefeito Municipal
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 76270BAF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2015
PROC. LICIT. MTB/RN Nº 076/2015
DISPENSA Nº 017/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
– RN; CONTRATADA: ENDOVASC S/S LTDA – ME; OBJETO:
execução dos serviços de Consultas em Angiologia; VIGÊNCIA:
31 de agosto a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$
5.000,00 (cinco mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07.10.122.0009.0920.2025 – Manutenção das Atividades do
Fundo Municipal de Saúde; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ; FONTE: 100 Recursos Ordinários; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº
8.666/1993, Art. 24, V; SUBSCRITORES: CHILON BATISTA DE
ARAÚJO NETO – Pelo Contratante e Eduardo Farias - Pela
Contratada.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 31 de agosto de 2015.
LICITAÇÃO N.º 002/2015.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE
ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO
DE SIBAUMA NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 65133596
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO.
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, O que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas atualizações posteriores.
Considerando ainda os autos do processo licitatório da Tomada
de Preço nº 002/2015, encaminhado pela Douta Comissão
Permanente de Licitação do Município.
Considerando que participaram as empresas: RN
CONSTRUÇÕES E SERIVÇOS LTDA; ECC –
EMPREENDIMENTOS COSNTRUÇÕES E COMÉRCIO DA
COSNTRUÇÃO LTDA; e L SILVA L ALVES CONSTRUTORA
LTDA - EPP, e as quais renunciaram a intenção de quaisquer
questionamentos e interposição de recursos futuros.
Com base nas informações apresentadas HOMOLOGO o
presente procedimento de licitação, que apresentou como
vencedora do processo licitatório em tela a empresa L SILVA L
ALVES CONSTRUTORA LTDA – EPP – CNPJ:
13.079.100/0001-05 com proposta no valor global de R$
142.423,51 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e
três reais e cinquenta e um centavos), para assinatura do
contrato, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal,
sob as penalidades da Lei.
Tibau do Sul/RN, 31 de agosto de 2015.
Valdenício José da Costa
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2015
PROC. LICIT. MTB/RN Nº 076/2015
DISPENSA Nº 017/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
– RN; CONTRATADO: CLINICA DR SILVIO SILHO LTDA – ME;
OBJETO: execução dos serviços de Consultas em Ortopedia;
VIGÊNCIA: 31 de agosto a 31 de dezembro de 2015; VALOR
GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 07.10.122.0009.0920.2025 – Manutenção
das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ;
FONTE: 100 - Recursos Ordinários; FUNDAMENTO LEGAL: Lei
nº 8.666/1993, Art. 24, V; SUBSCRITORES: CHILON BATISTA
DE ARAÚJO NETO – Pelo Contratante e Silvio Santos Filho Pela Contratada.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 31 de agosto de 2015.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 5BE2DC6D
Prefeito Municipal
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 50A81D3E
*Republicado por incorreção.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 5AF35B04
Valdenício José da Costa
OBJETO: O presente Pregão tem como objeto a contratação de
empresa especializada no fornecimento de medicamentos
psicotrópicos, para atender as necessidades do Fundo
Municipal de Saúde.
Valdenício José da Costa
CONTRATADO: CONPAV – CONSTRUÇÕES
PAVIMENTAÇÕES LTDA – CNPJ: 15.227.764/0001-91.
Ano VI | Nº 1485
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
TERMO DE DISPENSA Nº 017/2015
REF. PROCESSO LICITATÓRIO MTB/RN N° 076/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATO DE ADJUDICAÇÃO - TP 002/2015
LICITAÇÃO N.º 002/2015.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE
ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO
DE SIBAUMA NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO.
ATO DE ADJUDICAÇÃO
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde
ASSUNTO: Contratação Direta de Consultas Especializadas
1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o
processo administrativo em questão, observei que foram
atendidos os princípios da legalidade, da probidade
administrativa e do interesse público. De acordo.
2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência,
ADJUDICO o objeto respectivo as empresas prestadoras de
serviços ENDOVASC S/S LTDA – ME, CLINICA DR. SILVIO
FILHO LTDA- ME, perfazendo a importância global de R$
15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).
Legislação Aplicada:
Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº
8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações;
3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE
LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, V, da Lei n° 8.666/93,
a Contratação Direta de Consultas Especializadas a fim de
56
atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e
demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e,
em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente
para as providências de estilo.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 31 de agosto de 2015.
CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 695411FE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012,
considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº
004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do
Prefeito Municipal.
RESOLVE
EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade a servidora
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN,
conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: em viagem a Natal no dia 31 de
agosto de 2015, para tratar de assunto de interesse do
município na Secretaria Estadual da Educação e da Cultura.
Art. 1º - Conceder a Srª. SUELENE FERNANDES DE BRITO
LIMA, CPF Nº357.682.904-00, RG Nº564.707, Uma Diária, no
valor unitário de R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais),
totalizando R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais), ocupante
do cargo de Secretária Municipal da Assistência Social e da
Habitação do município de Umarizal, para fazer face às
despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal-RN,
conforme a seguir:
Local de destino: Natal/RN
Objeto do Deslocamento: A referida servidora irá a Natal no dia
01 de setembro do corrente ano para participar do 6º Ciclo de
Capacitação do Selo UNICEF.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Local de destino: Natal-RN
Período do Afastamento: 01 (um) dia.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº104/2015 de 28 de agosto de 2015.
Ano VI | Nº 1485
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Período do Afastamento: 01 (um) dia.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário, Umarizal-RN, em 28 de agosto de
2015.
CARLINDO PEREIRA DE MELO
- SECRETÁRIO MUNICIPAL
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 63BFFF95
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
RESOLVE
Art. 1º - Fica concedido Licença Prêmio por assiduidade a
servidora WILANEIDE TAVARES, matrícula 152, por 90
(noventa dias), sendo seu período de gozo contando de:
01/09/2015 a 29/11/2015.
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao contrário.
FRANCISCO MARCOS BARBOSA FERNANDES
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 510CF0CB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº018/2015 de 28 de agosto de 2015.
- PREFEITO MUNICIPAL -
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº106/2015 de 31 de agosto de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
RESOLVE
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 28 de agosto de 2015.
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5C56B986
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N°64/2015/GP
- PREFEITO MUNICIPAL -
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO MARCOS BARBOSA FERNANDES
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Gabinete do Secretário, Umarizal-RN, em 31 de agosto de
2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE
UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da
atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2012 de 27
de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º,
I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a
solicitação de diárias do Prefeito Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Sr. FRANCISCO MARCOS BARBOSA
FERNANDES, quatro Diárias no valor unitário de R$ 400,00
(Quatrocentos Reais), totalizando R$ 400,00 (Quatrocentos
Reais), ocupante do cargo de Prefeito Municipal, para fazer face
Conceder Licença Prêmio a Servidora MARIA DA PENHA
ALEXANDRIA DE SOUZA matrícula número 097 , Professora
do quadro efetivo do Município de Várzea/RN, lotada na escola
Municipal Padre João Maria .
Publique-se e cumpra-se.
Várzea/RN 07 de Agosto de 2015.
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito constitucional de Várzea
Publicado por:
LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ
Código Identificador: 674FD6F7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 163/2015 CORRIGE OS VALORES CONSTANTES DA TABELA INTEGRANTE DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 137/2005
A Câmara Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais aprova e a Presidente da Câmara de conformidade com a Lei Orgânica do Município e artigo 39,
IV do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte Resolução,
Art. 1º - A Tabela constante do Anexo Único da Resolução nº 137/2005 da Câmara Municipal de São Vicente, passa a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 137/2005
TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS
LOCALIDADES
Cidades com raio de distância de, até, 100 quilômetros
Demais cidades do RN com raio de distância entre 101 a 180 quilômetros
Natal e demais cidades do RN com raio de distancia superior a 180 quilômetros
Estados do Nordeste
Demais Estados do Brasil
VEREADOR
100,00
150,00
250,00
400,00
500,00
SERVIDOR
70,00
100,00
180,00
300,00
400,00
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o anexo Único da Resolução nº 137/2005.
São Vicente - RN, 28 de agosto de 2015.
Vereadora Iracema Pereira de Lima
Presidente
Vereador José Mecifran de Medeiros
1º Secretário
Publicado por:
IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO
Código Identificador: 63A10D81
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31080001/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
57
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Aos 31 dias do mês de agosto de 2015, o Município de Afonso Bezerra/RN, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na Praça - Cívica, 09 de junho, nº 37, Centro, Afonso Bezerra/RN, Cep:
59.510-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.688/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra, inscrito no CPF (MF) sob o nº
293.174.364-04, brasileiro, casado, agrônomo, residente e domiciliado no município de AFONSO BEZERRA/RN;
Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº
5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2015, conforme Ata da sessão em 20/08/2015 e homologada pelo Ordenador de Despesa;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os
referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS CUNHA – LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 70.141.908/0001-09, com sede na Rua – Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos,
nº 190, Centro, Cep: 59.515-000, no Município de Angicos/RN, neste ato representada pelo(a) Sr(a). José Laércio da Cunha, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.095.718-SSP/RN e CPF nº
655.241.284-34, e a empresa M. N. FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.178.250/0001-19, com sede na Rod., BR 304, nº 150, Zona Rural – na cidade de Assú/RN, Cep: 59.650-000, neste
ato representada pelo(a) Sr(a). Maria Neuzifran Ferreira, Proprietária, devidamente qualificada nos autos processuais licitatórios, cujas proposta foram classificadas como vencedoras do aludido
certame.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, DESTINADOS A SUPRIR AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E PROGRAMAS DE RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOSO BEZERRA/RN, visando atender às necessidades da
Prefeitura municipal de Afonso Bezerra/RN, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
COMERCIAL DE ALIMENTOS CUNHA – LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 70.141.908/0001-09, com sede na Rua – Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 190, Centro, Cep: 59.515-000, no
Município de Angicos/RN, neste ato representada pelo(a) Sr(a). José Laércio da Cunha, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.095.718-SSP/RN e CPF nº 655.241.284-34.
LOTE N° 001 - COPA
ITEM DESCRIMINAÇÃO
1
AÇUCAREIRO EM INOX
2
CAÇAROLA EM ALUMÍNIO COM TAMPA TAMANHO Nº 38
3
COLHERES PLÁSTICO DESCARTÁVEIS PC C/50 UNID
4
FACA DESCARTAVEL PC C/ 50 UNID
5
GARFOS DESCARTÁVEIS PCT C/50 UNID
GARDANAPO DE PAPAEL DESCARTAVEL MEDINDO 23X22X48,EXTRA BRANCO, 100% FIBRAS NATURAIS EMBALAGEM
6
CM 100
7
PRATO DESCARTÁVEL PCT C/ 10 UNID
8
TOALHA DE MÃO CORES VARIADAS
COPO DESCARTÁVEL 180 ML PCT C/ 100 UNID. Especificação : COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO E CORANTES
9
ATÓXICOS, ATENDE NORMAS ABNT 14.865/2002
10
COPO DESCARTÁVEL 50 ML PCT C/ 100 UNID
VALOR TOTAL
LOTE Nº 002 - COZINHA
ITEM DESCRIMINAÇÃO
1
BACIA PLASTICA 50 L CANELADA COM ALÇA
2
BACIA PLASTICA 40 L CANELADA COM ALÇA
3
BACIA PLASTICA 30 L CANELADA COM ALÇA
4
BACIA PLASTICA 20 L CANELADA COM ALÇA
5
BALDE - PLASTICO - 100 LT C/ ALÇA DE METAL
6
BALDE - PLASTICO - 20 LT C/ ALÇA DE METAL
7
BALDE - PLASTICO - 10 LT C/ ALÇA DE METAL
8
BANDEJA RETANGULA INOX GRANDE
9
BANDEJA RETANGULA INOX MEDIA
10
BANDEJA RETANGULA INOX PEQUENA
11
BACTERICIDA, AEROSOL, EM EMBALAGEM COM 440 ML, ORIGINAL DO FABRICANTE
12
COPO PLASTICO 300 ML 13X7,5
13
COPO PLASTICO DE POLIETILENIO NÃO TOXICO, NÃO RECICLAVEL 150ML, C/100
14
COLHER DE PLASTICO EM POLIETILENIO
15
COADOR DE PLASTICO PARA SUCO 16 CM
16
CONCHA TERRINA LAGUNA INOX
17
COLHER DE ARROZ EM AÇO
18
CUSCUZEIRO DE ALUMINIO 9 LT INDUSTRIAL
19
PORTA TALHER PLASTICO COM TAMPA 499 X 375
20
PANELA ALUMÍNIO GRANDE
21
PANELA ALUMÍNIO MEDIA
22
POTE DE PLASTICO PORTA CAFÉ E AÇUCAR 1,65 LITROS
23
ESCORREDOR MULTIUSO EM ALUMÍNIO TAM 40 CM
24
ESCORREDOR DE LOUÇA INOX P/ PIA
25
DEPOSITO PLÁSTICO RETANGULAR C/ TAMPA,TAMANHO MÉDIO
26
FAQUEIRO 24 PC INOX
27
FACA - PEIXEIRA INOX 8
28
FACA DE COZINHA - CABO - POLITILENO LAMINA EM AÇO
29
FRIGIDEIRA EM ALUMINIO TAMANHO MEDIO
30
GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ
31
LENÇOL BRANCO COM ELASTICO PARA MACA
32
FLANELA 50X35 CM
PA PARA LIXO, COM APARADOR EM METAL, MEDINDO APROX. 20X15 CM E CABO EM MADEIRA MEDINDO APROX. 50
33
CM.
34
PANELA DE PRESSÃO 10 LT
35
PANO DE PRATO PEQUENO C/12
36
PANO BRANCO PARA CAFÉ COMPOSIÇAO E IFORMAÇÕES DO FABRICANTE NA PEÇA
37
PANO DE LIMPEZA DE FIBRA NATURAIS E POLIESTER-PCT COM 05 UNID
38
PRATO SIMPLES PEQUENO 15 CM. EM POLIPROPILENO PC C/ 10 UNIDADES
39
PRATO FUNDO PEQUENO 15 CM. EM POLIPROPILENO PC C/ 10 UNIDADES
40
PRATO FUNDO EM VIDRO TEMPERADO 19,6 X 3,7 CM
41
PRATO RASO EM VIDRO TEMPERADO
42
PRATO DE SOBREMESA VIDRO TRASPARENTE 0,19 CM
43
PORTA DETERGENTE E ESPONJA PLASTICO
44
POTE DE VIDRO PARA BISCOITO C/ TAMPA
45
TABUA CORTE CARNE PLASTICO 723 X 480
46
TAPETE EMBORRACHADO - BEM VINDO - 58x38cm
47
KIT DE TAPETE PARA BANHEIRO
48
TOLHA DE ROSTO TECIDO FELPUDO 100% ALGODAO MEDINDO 45X80 CM
49
TIGELA VAP QUADRADA 16 X 7,7 CM
50
PVC IMPRESSO PLASTICO TOALHA DE MESA / BASICO 0.08 mm PVC
MARCA
YAZI
BRAZUCA
SERT PLAST
SERT PLAST
SERT PLAST
UNIDADE QUANT. VLR. UNIT. TOTAL
UNIDADE 20
R$ 20,00 R$ 400,00
UNIDADE 20
R$ 70,00 R$ 1.400,00
PACOTE 200
R$ 2,80
R$ 560,00
PACOTE 100
R$ 2,80
R$ 280,00
PACOTE 150
R$ 2,80
R$ 420,00
ELITE
PACOTE 600
R$ 0,60
R$ 360,00
SERT PLAST
UNIDADE 300
SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 100
R$ 1,44
R$ 6,00
R$ 432,00
R$ 600,00
BONOPLAST
PACOTE 7.400
R$ 2,90
R$ 21.460,00
BONOPLAST
PACOTE 4.000
R$ 2,00
R$ 8.000,00
R$ 33.912,00
MARCA
UNIDADE QUANT. VLR. UNIT. TOTAL
ARQPLAST
UNIDADE 60
R$ 5,80
R$ 348,00
ARQPLAST
UNIDADE 60
R$ 5,50
R$ 330,00
ARQPLAST
UNIDADE 80
R$ 4,50
R$ 360,00
ARQPLAST
UNIDADE 101
R$ 4,20
R$ 424,20
ARQPLAST
UNIDADE 180
R$ 44,00 R$ 7.920,00
ARQPLAST
UNIDADE 140
R$ 9,00
R$ 1.260,00
ARQPLAST
UNIDADE 180
R$ 5,00
R$ 900,00
BACKER
UNIDADE 40
R$ 44,00 R$ 1.760,00
BACKER
UNIDADE 40
R$ 35,00 R$ 1.400,00
BACKER
UNIDADE 40
R$ 28,00 R$ 1.120,00
RAID
UNIDADE 100
R$ 8,90
R$ 890,00
ARQPLAST
UNIDADE 2.800
R$ 1,90
R$ 5.320,00
BONOPLAST
PC
1.800
R$ 2,40
R$ 4.320,00
SERT PLAST
UNIDADE 300
R$ 1,10
R$ 330,00
ARQPLAST
UNIDADE 20
R$ 8,00
R$ 160,00
BACKER
UNIDADE 20
R$ 5,00
R$ 100,00
BACKER
UNIDADE 20
R$ 5,00
R$ 100,00
BRAZUCA
UNIDADE 20
R$ 80,00 R$ 1.600,00
JAGUAR
UNIDADE 16
R$ 5,00
R$ 80,00
BRAZUCA
UNIDADE 60
R$ 49,00 R$ 2.940,00
BRAZUCA
UNIDADE 60
R$ 44,00 R$ 2.640,00
ARQPLAST
UNIDADE 50
R$ 5,50
R$ 275,00
BRAZUCA
UNIDADE 60
R$ 14,80 R$ 888,00
BACKER
UNIDADE 40
R$ 29,40 R$ 1.176,00
JAGUAR
UNIDADE 30
R$ 8,80
R$ 264,00
SIMONAGGIO
UNIDADE 16
R$ 35,00 R$ 560,00
TRAMONTINA
UNIDADE 18
R$ 9,00
R$ 162,00
SIMONAGGIO
UNIDADE 6
R$ 21,00 R$ 126,00
BRAZUCA
UNIDADE 40
R$ 14,00 R$ 560,00
ALADDIN
UNIDADE 30
R$ 29,00 R$ 870,00
SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 160
R$ 28,00 R$ 4.480,00
FLANEBERG
UNIDADE 400
R$ 1,44
R$ 576,00
RAINHA
UNIDADE 70
PANELUX
UNIDADE 16
SÃO CRISTÓVÃO PACOTE 1.400
SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 50
ALGO BOM
PACOTE 470
BONOPLAST
PACOTE 140
BONOPLAST
PACOTE 280
DURALEX
UNIDADE 380
DURALEX
UNIDADE 250
DURALEX
UNIDADE 180
JAGUAR
UNIDADE 11
CIV
UNIDADE 30
ALVES
UNIDADE 20
SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 120
SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 60
SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 300
ARQPLAST
UNIDADE 20
JAGUAR
UNIDADE 20
R$ 3,60
R$ 252,00
R$ 140,00
R$ 13,20
R$ 1,76
R$ 3,40
R$ 8,90
R$ 8,90
R$ 3,50
R$ 3,60
R$ 2,40
R$ 4,48
R$ 14,00
R$ 19,00
R$ 9,90
R$ 15,00
R$ 5,12
R$ 8,00
R$ 3,20
R$ 2.240,00
R$ 18.480,00
R$ 88,00
R$ 1.598,00
R$ 1.246,00
R$ 2.492,00
R$ 1.330,00
R$ 900,00
R$ 432,00
R$ 49,28
R$ 420,00
R$ 380,00
R$ 1.188,00
R$ 900,00
R$ 1.536,00
R$ 160,00
R$ 64,00
58
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
SABONETEIRA PARA PIA DE BANHEIRO
XICARA C/PIRES DE VIDRO P/ CAFÉ COM ASA CAPACIDADE ENTRE 190 E 200 ML
XICARA C/PIRES DE VIDRO P/ CHA COM ASA CAPACIDADE ENTRE 70 E 90 ML
REFRATÁRIO EM VIDRO C/ TAMPA GRANDE
REFRATÁRIO EM VIDRO C/ TAMPA MÉDIO
TACHO EM ALUMÍNIO TAMANHO 38
TOLHA DE PANO PARA MESA
CESTO TELADO DE PLÁSTICO
CESTO PARA LIXO COM TAMPA E PEDAL 10 LT
CESTÃO BALDE FECHADO COM TAMPA 100 LT
FOSFORO, AREA DE RISCAGEM COM VIDA UTIL COMPATIVEL COM O NUMERO DE PALITOS DA EMBALAGEM, COM 40
61
PALITOS, EMBALAGEM COM 10 CX
63
LUVAS DE BORRACHA EM LATEX CALÇADA COM PO TAM ''P", ''M",''G"
VALOR TOTAL
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
JAGUAR
UNIDADE 800
DURALEX
UNIDADE 70
DURALEX
UNIDADE 70
MARINEX
UNIDADE 12
MARINEX
UNIDADE 12
BRAZUCA
UNIDADE 20
SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 40
ARQPLAST
UNIDADE 400
ARQPLAST
UNIDADE 120
ARQPLAST
UNIDADE 480
R$ 1,90
R$ 3,40
R$ 4,20
R$ 5,00
R$ 5,00
R$ 39,00
R$ 6,00
R$ 2,80
R$ 9,60
R$ 27,40
R$ 1.520,00
R$ 238,00
R$ 294,00
R$ 60,00
R$ 60,00
R$ 780,00
R$ 240,00
R$ 1.120,00
R$ 1.152,00
R$ 13.152,00
PARANÁ
PC
R$ 1,60
R$ 208,00
MUCAMBO
UNIDADE 480
130
R$ 4,48
R$ 2.150,40
R$ 98.968,88
M. N. FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.178.250/0001-19, com sede na Rod., BR 304, nº 150, Zona Rural – na cidade de Assú/RN, Cep: 59.650-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a).
Maria Neuzifran Ferreira, Proprietária, devidamente qualificada nos autos processuais licitatórios.
LOTE Nº 003 - LIMPEZA
Item DESCRIÇÃO
01 ACIDO MURIATICO 1 LT
02 AGUA SANITÁRIA, COM NO MINIMO 2 % DE TEOR CLORO ATIVO CX C/12 UNID 1 LT
03 ÁLCOOL 70 ? GL LITRO
04 ALCOO ETILICO HIDRATADO 1 LT
ÁLCOOL GEL 73? GL Especificação : ASSÉPTICO PARA AS MÃOS C/AROMA SUAVE, COM AÇÃO GERMICIDA E REGISTRO NO MS,
05
APRESENTADO EM REFIS DE 800 ML
06 AVENTAL PLASTICO (SEM PARAGOTA)
07 BALDE EM PLÁSTICO COM ARO DE METAL GRANDE 10 LT
08 BALDE EM PLÁSTICO COM ARO DE METAL GRANDE 15 LT
09 BORRIFADOR / PULVERIZADOR CORPO E GATILHO DE PLASTICO, CAPACIDADE 1 LT
10 CERA LIQUIDA, AUTO BRILHO, INCOLOR 750 ML
11 DESINFETANTE LIQUIDO EMBALAGEM COM 750 ML Especificação : COM AÇÃO BACTERICIDA E REGISTRO NO MS.
DESINFETANTE LIQUIDO A BASE DE LAVENDA OU TALCO EMBALAGEM COM 2 LT Especificação : COM AÇÃO BACTERICIDA E
12
REGISTRO NO MS.
13 DESODORIZADOR DE AR, FRAGANCIA DIVERSAS, COM MINIMO 440 ML
14 DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO, EMBALAGEM COM 500ML, BIODEGRADAVEL.
15 ESCOVA SANITÁRIA , COM HASTIA E SUPORTE
16 ESPONJA DE LÃ DE AÇO, EMBALAGEM PLASTICA C/08 UNIDADES
17 ESPONJA DE FIBRA SINTETICA DUPLA FACE P; LIMPEZA 7X11X2,2 CM C/ 04 UNID
18 FLANELA PARA LIMPEZA, COR LARANJA, MEDINDO APROX. 40X60CM, COM COSTURA LATERAIS, 100% ALGODAO
19 LIMPADOR INSTATANEO (LIMPA DE VIDRO) 500 ML C/ APLICADOR
20 LIMPADOR LIQUIDO COM CERA PARA PISO CERÂMICO
21 OLEO TIPO PEROBA OU SIMILAR 200 ML
22 LUSTRA MOVEIS 200 ML
23 NAFTALINA EM BOLINHA PCT 100 G
24 PANO DE CHÃO DE SACO 50X70 CM
25 PAPEL ALUMÍNIO ROLO C/30 MTS
PAPEL HIGIÊNICO,BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, PICOTADO E GOFRADO OU TEXTURIZADO, 100% FIBRA CELULOSICA,
26
FARDO C/64 ROLOS
27 PAPEL TOALHA 3 DOBRAS INTERFOLHAS SIMPLES 22X23 CM PCT C/400 FOLHAS
28 PASTILHA SANITÁRIA COM 40G, CAIXA COM 60 UNID.
29 PELICULA ADERENTE COM ROLO 28CM X 30CM
30 POLIDOR DE ALUMÍNIO 500 ML
31 PORTA PAPEL TOALHA EM PLASTICO RESISTENTE
32 PURIFICADOR DE AR AEROSSOL
33 QUEROSENE EMBALAGEM COM 500 ML ORIGINAL DO FABRICANTE
RODO CORPO DE METAL, COM 1 LAMINA EM BORRACHA REFORÇADA, MACIA FIXA DA NA PARTE INFERIOR DA BASE,
34
MEDINDO APROX. 50 CM, CABO EM MADEIRA ME DIDO APROXIMADAMENDO 1,50
35 SABÃO EM BARRA, NEUTRO, EMBALAGEM COM 5 UNID DE 20O G
35 SABÃO EM PÓ 500 G, COM 24 UNIDADES.
SABONETE LIQUIDO PARA MAOS, EMBALGEM COM 1000 ML, ORIGINAL DE FABRICAN TE COM REGISTRO NO MINISTERIO DA
36
SAUDE
37 SABONETE 90 G
38 SACO P/ LIXO 100 LT PCT C/05 UNID
39 SACO P/ LIXO 15 LT PCT C/20 UNID
40 SACO P/ LIXO 30 LT PCT C/ 10 UNID
41 SACO P/ LIXO 40 LT PCT C/10 UNID
42 SACO P/ LIXO 50 LT PCT C/10 UNID
43 SACO PLASTICO TRASNPARENTE COM CAPACIDADE PARA 10 KG, PACOTE C/100 UNID
44 SUPORTE PARA PAPEL TOLHA
SUPORTE EM PLASTICO PARA SABONETE LIQ. COM CAPACIDADE 1000 ML, TRASPA RENTE COM RESERVATORIO E CHAVE
45
PARA ABERTURA.
46 VASSOURA DE PALHA
47 VASSOURA DE PELO, MEDINDO APROX. 30 CM, CABO EM MADEIRA MEDINDO 1,50M
VASSOURA DE PIASSAVA, Nº10, FOMA LEQUE, CORPO DE MADEIRA REVESTIDO DE LATA , CABO EM MADEIRA, MEDINDO 1,50
48
M
Valor total da proposta
Marca
marilux
marilux
cooperalcol
cooperalcol
Unidade
LITRO
CAIXA
LITRO
LITRO
Qtde.
370
480
400
480
Vr. Unitário Vr. Total
3,22
R$ 1.191,40
18,10
R$ 8.688,00
12,00
R$ 4.800,00
7,00
R$ 3.360,00
cooperalcol UNIDADE 240
10,00
R$ 2.400,00
flamenberg UNIDADE 45
mercamplás UNIDADE 130
mercamplás UNIDADE 130
parabom
UNIDADE 37
marilux
UNIDADE 75
marilux
FRASCO 360
6,00
8,50
10,00
7,30
3,31
1,95
R$ 270,00
R$ 1.105,00
R$ 1.300,00
R$ 270,10
R$ 248,25
R$ 702,00
marilux
UNIDADE 800
3,74
R$ 2.992,00
no ar
marilux
g plastic
lustro
bakaninha
flamenberg
cix
marilux
king
kibrilho
sany
flamenberg
billa
FRASCO 460
CAIXA
730
UNIDADE 150
PACOTE 250
PACOTE 610
UNIDADE 250
UNIDADE 112
UNIDADE 34
UNIDADE 20
UNIDADE 330
PACOTE 40
UNIDADE 140
UNIDADE 200
8,26
29,62
5,97
1,05
1,37
3,75
9,88
2,70
7,33
4,68
1,14
5,00
1,83
R$ 3.799,60
R$ 21.622,60
R$ 895,50
R$ 262,50
R$ 835,70
R$ 937,50
R$ 1.106,56
R$ 91,80
R$ 146,60
R$ 1.544,40
R$ 45,60
R$ 700,00
R$ 366,00
familiar
FARDO
34,12
R$ 4.265,00
cai cai
sany
alp filmes
marilux
g plastic
no ar
2m
PACOTE 1.200 20,00
CAIXA
350 73,50
ROLO
100 5,70
UNIDADE 135 1,80
UNIDADE 60
20,00
UNIDADE 50
8,26
FR
40
5,92
R$ 24.000,00
R$ 25.725,00
R$ 570,00
R$ 243,00
R$ 1.200,00
R$ 413,00
R$ 236,80
2m
UNIDADE 380
4,72
R$ 1.793,60
marilux
marilux
PACOTE 230
CAIXA
350
41,68
40,06
R$ 9.586,40
R$ 14.021,00
quilimpo
LITRO
3,12
R$ 780,00
motivos
tá limpo
tá limpo
tá limpo
tá limpo
tá limpo
TA LIMPO
g plastic
UNIDADE 300 0,84
PACOTE 1.500 1,27
PACOTE 1.500 1,50
PACOTE 1500 1,05
PACOTE 1.500 1,27
PACOTE 1.500 1,27
PC
50
40,50
UNIDADE 12
22,50
R$ 252,00
R$ 1.905,00
R$ 2.250,00
R$ 1.575,00
R$ 1.905,00
R$ 1.905,00
R$ 2.025,00
R$ 270,00
g plastic
UNIDADE 42
22,50
R$ 945,00
nacional
lider
UNIDADE 410
UNIDADE 360
1,50
6,73
R$ 615,00
R$ 2.422,80
lider
UNIDADE 210
6,73
R$ 1.413,30
125
250
R$ 159.998,01
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 292.878,89 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS).
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida,
sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO BEZERRA/RN;
2.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AFONSO BEZERRA/RN;
59
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
2.2.3. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AFONSO BEZERRA/RN;
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde
que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993.
2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente
autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes
anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada lote da Ata.
2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de
Preços.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto
n° 7.892, de 2013.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1
(um) ano.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão
gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido
de fornecimento; e
4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou
de força maior.
5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013.
6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido
de contratação.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou
assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a
pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. A Contratada obriga-se a:
60
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no
Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos;
9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições
autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer
outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.2. A Contratante obriga-se a:
9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
definitivos;
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de
Referência.
10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até
que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso,
autenticado e juntado ao processo de pagamento.
11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos
pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de
2012.
11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio
previsto na legislação vigente.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I=
(6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à
Administração.
12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos,
de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
61
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
13.1.2. Apresentar documentação falsa;
13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no
decorrer da contratação:
13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
13.3.2. Apresentar documentação falsa;
13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.4. Cometer fraude fiscal;
13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato.
13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias;
b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que
o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, pelo prazo de até dois anos;
c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou
municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
13.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº
8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2015 e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078,
de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Afonso Bezerra/RN, com exclusão de qualquer outro.
Município de Afonso Bezerra/RN, segunda-feira, em, 31 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN
CNPJ Nº 08.294.688/0001-71
Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra
Prefeito Constitucional
Representante do Órgão Gerenciador
COMERCIAL DE ALIMENTOS CUNHA – LTDA-ME
CNPJ nº 70.141.908/0001-09
José Laércio da Cunha
CPF nº 655.241.284-34.
Pelo/Órgão Fornecedor 1
M. N. FERREIRA – ME
CNPJ nº 17.178.250/0001-19
Maria Neuzifran Ferreira
Ano VI | Nº 1485
62
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Pelo/Órgão Fornecedor 2
Publicado por:
KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA
Código Identificador: 5A43745A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA
GABINETE DA PREFEITA
I ETAPA DA PRAÇA DE EVENTOS - CR - 0373.528-43/2011
PLANILHA DOS PERÍODOS DOS TERMOS DE ADITIVOS
DATA EMISSÃO
27/05/2013
27/11/2013
24/03/2014
27/07/2014
21/11/2014
20/03/2015
20/08/2015
CONTRATO
1º ADITIVO
2º ADITIVO
3º ADITIVO
4º ADITIVO
5º ADITIVO
6º ADITIVO
VIGÊNCIA
27/05/2013 A 31/12/2013
31/12/2013 A 30/04/2014 - 04 MESES
30/04/2014 A 30/08/2014 - 04 MESES
30/08/2014 A 30/12/2014 - 04 MESES
30/12/2014 A 30/04/2015 - 04 MESES
30/04/2015 A 30/08/2015 - 04 MESES
30/08/2015 A 30/12/2015 - 04 MESES
Água Nova - RN, 27 de Agosto de 2015
Francisco Vandi Duarte Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho Presidente da CPL Prefeita
Publicado por:
OSVALDO HENRIQUE BEZERRA
Código Identificador: 6F9BB0C4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Edital N° 010/2015 – CMDCA
A presidente da Comissão Organizadora para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Angicos-RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução CMDCA nº 002/2015, e considerando
o que dispõe a Lei Municipal nº. 492/1997, torna publico a RELAÇÃO DOS INSCRITOS, para candidatura à membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para o quadriênio
2016 – 2019..
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
NOME
Maria Ivaneide Lopes de Araújo
Ilane Maria dos Santos
Vanúbia Carla da Silva Batista
Kaliane Mirelle de Souza Ferreira
Andreia Regia Geminiano Gonçalves
Maria de Fátima Gomes dos Santos
Marcos Antonio Cruz Araújo
Thaiza Samara Manaia de Lima
Fabiola Maria dos Santos Alcantara
Rosimar Felix de Lima Rosendo Vieira
Bárbara Micaely da Cunha Santos
Andreza de Medeiros Castro de Araújo
RG
001.307.477
001.095.575
1.917.139
002.478.150
001.926.163
598.154
807.045
2.340.967
001.850.398
001.709.280
3.025.502
002.149.734
PROTOCOLO
001/2015
002/2015
003/2015
004/2015
005/2015
006/2015
007/2015
008/2015
009/2015
010/2015
011/2015
012/2015
O período para recursos de impugnação das inscrições ocorrerá de 28 de Agosto até dia 01 de Setembro de 2015.
Os candidatos com recursos interpostos,serão convocados para realizar sua defesa através de Ato Convocatório desta Comissão Organizadora.
Angicos/RN, 28 de Agosto de 2015.
Lindjanne Mannuelle M. da C. A. de Melo
Presidente da Comissão Organizadora
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 701A7AD2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N. º PP-075/2015
OBJETO: Registro de preços para possível aquisição gradativa de gases medicinais em cilindros de 1M³, 3,5M3, 7M³ e 10M³ para as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Caicó/RN, tendo
em vista serem indispensáveis especialmente para atender aos pacientes.
MODALIDADE: Pregão Presencial
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
Codigo
ARMAZEM ZEZAO LTDA
** CPF/CNPJ : 08090078000156
** VENCEU OS ITENS **
Descricao
Unid
Quant
Preço
Total
Ano VI | Nº 1485
63
5227
5226
OXIGÊNIO 3,5M³
OXIGÊNIO DE 1M³
TOTAL DO FORNECEDOR
ARMAZEM ZEZAO LTDA
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
M3
M3
100
100
48.00
33.00
4,800.00
3,300.00
8,100.00
Valor Total da Contratação R$ 8,100.00( Oito Mil e Cem Reais)
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
Caicó/RN, 28 de Agosto de 2015.
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
Prefeito em exercício
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 740A8A58
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N. º PP-076/2015
OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR II, para suprir as necessidades de todas as Unidades Básicas de Saúde do Munícipio.
MODALIDADE: Pregão Presencial
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório.
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s):
MENTOR COMERCIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA EPP
** CPF/CNPJ : 06168370000119
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
5246 CILINDRO PARA OXIGÊNIO MOD. 3 LITROS
5272 FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO
5271 UMIDIFICADOR FRASCO DE 250ML PARA OXIGÊNIO
VALVULA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO TÊM A FUNÇÃO DE REDUZIR A PRESSÃO DE SAÍDA EM POSTOS DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS
5267
PARA PRESSÃO DE TRABALHO DE 3,5 KGF/CM2
TOTAL DO FORNECEDOR
MENTOR COMERCIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA EPP
MANOEL EDIVALDO DE LIMA ME
** CPF/CNPJ : 35662667000134
** VENCEU OS ITENS **
Codigo Descricao
5250 ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL
5256 KIT NEBULIZAÇÃO APARELHO 04 SAIDAS COM COMPRESSOR DEVE SER ISENTO DE ÓLEO.
5276 MAQUINA SELAMULT DP ECON PEDAL BIV. 300MM
TOTAL DO FORNECEDOR
MANOEL EDIVALDO DE LIMA ME
Unid Quant Preço
UND 10
610.00
UND 20
48.00
UND 20
17.00
Total
6,100.00
960.00
340.00
UND 15
2,175.00
145.00
9,575.00
Unid Quant Preço
Total
UND 15
78.90
1,183.50
UND 20
1,319.00 26,380.00
UND 30
210.00 6,300.00
33,863.50
Valor Total da Contratação R$ 43,438.50( Quarenta e Três Mil e Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Cinquenta Centavos)
CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços.
Caicó/RN, 28 de Agosto de 2015.
ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA
Prefeito em exercício
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 3CF535ED
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Edital de Convocação Nº 0129/2015
O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, trigésimo terceiro colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av.
Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de
pessoal do Município de Caicó/RN.
Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II
deste instrumento.
Caicó/RN, 28 de agosto de 2015
Oriel Segunda de Olivera
Prefeito Municipal
ANEXO I AO EDITAL 001/2014
LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO-PROCESSO SELETIVO 001/2014
Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Carga Horária: 40h
Nome
Rita de Cárcia Nascimento
Classificação
33º
Publicado por:
64
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 48643EB2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 007/2015, DE 28 DE AGOSTO DE 2015. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE EDITAL Nº 005, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a publicação do Edital nº 005/2015 que visa a contratação de pessoal com
fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º - PUBLICAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com relação dos candidatos habilitados constantes no Edital nº 006/2015, de 21 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial dos
Municípios do Rio Grande do Norte, administrado pela FEMURN, acessado através do endereço www.diariomunicipal.com.br/femurn, e no portal do Município acessado através do endereço
www.cruzeta.rn.gov.br.
Art. 2º - HOMOLOGAR o referido resultado, constante no presente Edital, como resultado final do Processo Seletivo Simplificado regulado através do Edital nº 005/2015.
Art. 3º - Não houve candidatos inscritos para o cargo de Psicólogo.
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
1°
2°
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
-
NUTRICIONISTA
NOME
CRISTIANE JORDÂNIA PINTO
FERNANDA VANIELY ARAÚJO DO NASCIMENTO
PSICÓLOGO
NOME
-
INSCRIÇÃO
002/2015
001/2015
NOTA FINAL
12
11
INSCRIÇÃO
-
NOTA FINAL
-
Cruzeta-RN, 28 de agosto de 2015.
ERIVANALDO AQUINO DANTAS
Prefeito Municipal
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Secretário de Administração e de Tributação.
Publicado por:
BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS
Código Identificador: 54802B92
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 062/2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia.
O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 664/2014, bem como solicitação
constante no Processo de No. 2.959/2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Remanejamento no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Dotação Especificada no
Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto,
conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
UG PROGRAMA
02.006.12.361.0019.2033
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Manutenção do Transporte Escolar - Fundamental.
DESPESA
3390-30
VALOR
24.000,00
24.000,00
ANEXO II
DÉBITO
UG PROGRAMA
02.006.12.361.0019.1061
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Aquisição de Veículos.
DESPESA
4490-52
VALOR
24.000,00
10.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de Agosto de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito –
Francisca Irene Martins Gomes
- Secretária Municipal de Educação e Cultura Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 64C38702
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 063/2015
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia.
O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 664/2014, bem como solicitação
constante no Processo de No. 2.960/2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Ano VI | Nº 1485
65
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Remanejamento no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Dotação Especificada no Anexo
I, deste Decreto.
Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto,
conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CRÉDITO
UG PROGRAMA
02.006.12.361.0011.2035
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 40%.
DESPESA
3390-39
VALOR
32.000,00
32.000,00
ANEXO II
DÉBITO
UG PROGRAMA
02.006.12.361.0019.1061
TOTAL
PROJETO ATIVIDADE
Aquisição de Veículos.
DESPESA
4490-52
VALOR
32.000,00
32.000,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de Agosto de 2015.
Luiz Benes Leocádio de Araújo
- Prefeito –
Francisca Irene Martins Gomes
- Secretária Municipal de Educação e Cultura Publicado por:
ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA
Código Identificador: 6BE1FF7D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 361 DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária
SERVIDOR(A): ETEL RÓGERE DA SILVA
CARGO: ENFERMEIRO MELHOR EM CASA (SAD)
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 969.416.854-68
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Caicó-RN para pegar imunobiológicos (vacinas) para dar continuidade a campanha de Pólio.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Natal-RN
DATA
28/08/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 35,00
V. TOTAL
R$ 35,00
Importa a quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 4A89BD71
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 362 DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
28/08/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Ano VI | Nº 1485
66
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 69B8FEA8
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 363 DE 28 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): WILSON VITORIANO GOMES
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 157.163.254-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 09 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
28/08/2015
CNH/AE 03251279989
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 ( reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 7069054A
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 364 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
29/08/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 6CBEE835
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 365 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 707.923.564-20
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para consulta com paciente.
RG:
Ano VI | Nº 1485
67
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
01
Natal/RN
DATA
29/08/2015
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 75984BAE
FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS
PORTARIA Nº 366 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo
SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA
CARGO: MOTORISTA
MATRÍCULA: Prestadora de Serviços
DOCUMENTOS
CPF: 967.023.034-91
LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE
HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs
TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura
OBJETIVO DA VIAGEM
Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta.
Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
QUANT.
DESTINO
DATA
01
Natal-RN
31/08/2015
RG:
V. UNIT. R$
R$ 30,00
V. TOTAL
R$ 30,00
Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais)
PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE
TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS
Código Identificador: 6194A2B4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 104, DE 18 DE MAIO DE 2015.
Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica(PMAQ-AB) no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 363, de 12 de dezembro de
2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 363, de 12 de dezembro de 2014,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao disposto no artigo 3º, §1º, da Lei nº 363/2014,
CONSIDERANDO o Ofício nº 016/2015, de 14 de maio de 2015, da SESAD,
DECRETA:
Art. 1º. Fica definido, no Anexo Único deste Decreto, os profissionais e os valores do incentivo financeiro do PMAQ-AB que serão pagos no mês de agosto.
Art. 2º. Os profissionais listados no Anexo Único deste Decreto faz jus a essa gratificação pelo desempenho de suas funções nos meses de dezembro de 2014, janeiro e fevereiro de 2015, desde que
cumpridas todas as exigências e requisitos contidos na Lei nº 363/2014 e diretrizes lançadas pela SESAD, à percepção da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Atenção
Básica – PMAQ instituída pela referida Lei.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de maio de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
NOME DO SERVIDOR
Tatiana Miranda Furtado
Luciana Pereira Aguiar Diniz
Isaias Lopes de Araújo Terceiro
Jesângela Azevedo dos Santos
Maria de Fátima Oliveira da Silva
Francisco Evilácio Monteiro
Andressa Ravany Oliveira da Silva Costa
Ana Paula da Silva Fonseca
Gilene Roberta Limeira
Kandice Alves de Araújo
Maria Araújo de Medeiros Dantas
Maria de Lourdes dos Anjos Silva
Nádia Fernanda da Silva Dantas
Suelânia Sueli de Medeiros Cirne
Valdelice Medeiros
FUNÇÃO
Enfermeira
Técnico de Consultório Dental
Dentista
Técnico em Enfermagem
Auxiliar em Enfermagem
Médico PSF
Técnico de Consultório Dental
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
R$ 2.100,00
R$ 600,00
R$1.200,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 1.800,00
R$ 600,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 300,00
R$ 900,00
Ano VI | Nº 1485
68
Gilsa Souza de Medeiros
Manoel Pereira dos Santos
Maria Francilene de Medeiros
Maria Joelma de Araújo Medeiros
Isabel Cristina de Azevedo Santos
Neiviti Araújo Medeiros
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar em Enfermagem
Cirurgião Dentista
R$ 900,00
R$ 300,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 1.200,00
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 5126DA34
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica(PMAQ-AB) no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 363, de 12 de dezembro de
2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 363, de 12 de dezembro de 2014,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao disposto no artigo 3º, §1º, da Lei nº 363/2014,
CONSIDERANDO o Ofício nº 048/2015, de 11 de agosto de 2015, da SESAD,
DECRETA:
Art. 1º. Fica definido, no Anexo Único deste Decreto, os profissionais e os valores do incentivo financeiro do PMAQ-AB que serão pagos no mês de agosto.
Art. 2º. Os profissionais listados no Anexo Único deste Decreto faz jus a essa gratificação pelo desempenho de suas funções nos meses de março, abril e maio, desde que cumpridas todas as
exigências e requisitos contidos na Lei nº 363/2014 e diretrizes lançadas pela SESAD, à percepção da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ instituída
pela referida Lei.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 26 de agosto de 2015.
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
NOME DO SERVIDOR
Tatiana Miranda Furtado
Redianne Medeiros da Fonsêca
Raquel Araújo Nóbrega
Luciana Pereira Aguiar Diniz
Isaias Lopes de Araújo Terceiro
Jesângela Azevedo dos Santos
Maria de Fátima Oliveira da Silva
Francisco Evilácio Monteiro
Andressa Ravany Oliveira da Silva Costa
Ana Paula da Silva Fonseca
Gilene Roberta Limeira
Kandice Alves de Araújo
Maria Araújo de Medeiros Dantas
Maria de Lourdes dos Anjos Silva
Nádia Fernanda da Silva Dantas
Suelânia Sueli de Medeiros Cirne
Valdelice Medeiros
Gilsa Souza de Medeiros
Manoel Pereira dos Santos
Maria Francilene de Medeiros
Maria Joelma de Araújo Medeiros
Isabel Cristina de Azevedo Santos
FUNÇÃO
Enfermeira
Enfermeira
Enfermeira
Técnico de Consultório Dental
Dentista
Técnico em Enfermagem
Auxiliar em Enfermagem
Médico PSF
Técnico de Consultório Dental
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar em Enfermagem
VALOR DA GRATIFICAÇÃO
R$ 2.100,00
R$ 1.400,00
R$ 1.400,00
R$ 600,00
R$1.200,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 1.800,00
R$ 600,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 300,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 300,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 900,00
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 5DEB2379
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
RETIFICA A PORTARIA Nº 057, 25 AGOSTO DE 2015
NOMEIA, os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do município, observando as suas delegações de competência:
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os servidores relacionados abaixo, como membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE:
TITULARES
1 - Maria Elizângela da Cunha Bezerra
2 - Ediana Érica Pinheiro de Oliveira
3 - Maria Anatilde Barbosa
4 - Ronne Rudson Rodrigues
5 - Lindemberg Soares Câmara
6 - Liduína Mendes Marques
7 - Maria do Socorro Pinheiro
8 - Luiz Morais Neto
SUPLENTES
1 - João Batista Ferreira Moura
2 - Maria Lúcia de Oliveira
3 - José Cosme da Costa Maranhão
ENTIDADE
Prefeitura Municipal
Secretaria Municipal de Saúde
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
FAVIMEL
SINDMEL
Prefeitura Municipal
Igreja Evangélica Assembleia de Deus
SINTSE
ENTIDADE
Prefeitura Municipal
Secretaria Municipal de Saúde
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Ano VI | Nº 1485
69
4 - João Freitas Fernandes
5 - Francisco André da Silva
6 - Íris Maria de Azevedo Costa
7 - Josivan Roque da Silva
8 - Maria Vanda Leite Fernandes
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
FAVIMEL
SINDMEL
Prefeitura Municipal
Igreja Pentecostal Fonte da Água da Vida
SINTSE
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, registre-se, publique-se e cumpra-se.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF nº 034.704.644-48
PREFEITO
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 40F20D8F
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PORTARIA Nº 058, 31 DE AGOSTO DE 2015
RETIFICA a Portaria nº 054/2015 que nomeia Erivaneide Zacarias da Costa Sobral, membro do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do município, observando as suas delegações de competência:
CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 102/1998
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº 054/2015 que nomeia Erivaneide Zacarias da Costa Sobral, membro do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, para o Biênio 2014/2016, conforme relação
abaixo.
GOVERNO
TITULAR
Erivaneide Zacarias da Costa Sobral
Juliana Maria Pinheiro
Luzia Selma Nogueira de Moraes
Liduina Mendes Marques
SUPLENTE
Maria Andréa Vicente
Lucélia Carlos de Azevedo Henrique
Maele Zacarias Soares
Verônica da Silva Ribeiro Araújo
ENTIDADE
Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Secretaria Municipal de Saúde
SOCIEDADE CIVIL
Eliziane Bezerra Guedes
Ronne Rudson Rodrigues
Odileia Celestino dos Santos
Recilene dos Santos Silva
Lindeilma de Sena Sobral
Márcio Emanuel Ferreira de Souza
Joana Darc Maria de Andrade Vasconcelos
Luzimonica Garcia Silva
Usuários da Assistência Social
Federação das Associações de Vilas de Serra do Mel
Clube de Mães
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2014.
FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA
CPF Nº 034.704.644-48
PREFEITO
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 3FA3C5C6
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 08/2015 - COMDICA
TORNA PÚBLICO, O NOME E O NUMERO DOS CANDIDATOS HABITOS A CONCORRE A ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL.
A COMISSÃO ELEITORAL DO I PORCESSO DE ESCOLA UNIFICADA DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL CRIADA PELA RESOLUÇÃO 02/2015 TORNA PUBLICA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
art. 1º - Divulgar os nomes e o número dos candidatos habilitados ao pleito de escolha unificada para Conselheiros Tutelares deste Município, para campanha e propaganda eleitoral de acordo com o
edital nº 01/2015
NOME DOS (AS) CANDIDATOS (AS)
ALYSSON BRUNO RODRIGUES
AMÓS CÉSAR SOBRINHOCRISTIANE REINALDO DE MEDEIROSDIOGO DA SILVA MOURA
EDCARLA LUCENA BARBOSA DA SILVAELIETE PEREIRAFRANCISCO DE ASSIS GOMESFRANCISCO CARLOS BEZERRA DE LEMOSFRANCISCA TAMIRES LUCENA VIANAGISÉLIA GARCIAS DA SILVAHELOÍSA CARLA OLIVEIRA
JOAQUIM FRANCIMÁRIO GOMES DE BRITOJUCIARA DA SILVA NOGUEIRAMARIA CLÁUDIA FERNANDES ALVESMARIA GEONEIDE CARLOS CÂMARAPAULO SÉRGIO DA SILVA JÚNIORRAFAEL LINHARES DA SILVARAFFAELY SOUZA DO NASCIMENTO
ZILEIDE BATISTA FIGUEIREDO-
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Serra do Mel/RN, em 31 de Agosto de 2015.
IRIS MARIA DE AZEVEDO COSTA
NOME DE CAMPANHA
ALYSON BRUNO
AMÓS CESAR
CRISTIANE MEDEIROS
DIOGO MOURA
EDCARLA LUCENA
IRMÃ ELIETE
JEUSUS GOMES
CARLINHOS
TAMIRES MOURA
IRMÃ GISÉLIA
HELOISA
FRANCIMARIO GOMES
JUCIARA NOGUEIRA
IRMÃ CLAUDIA
GEONEIDE CÃMARA
PAULO SÉRGIO
RAFAEL LINHARES
RAFAELY SOUZA
ZILEIDE
NÚMERO
20
04
02
13
24
07
03
17
11
25
09
08
23
14
01
12
22
15
05
Ano VI | Nº 1485
70
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Presidente
Publicado por:
KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA
Código Identificador: 6E48C5E7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 0016/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
() Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Kátia Cilene Medeiros de Araújo
Assistente Social
Destino
Natal/RN
Data
01 de Setembro de 2015
Valor Unitário (R$)
100,00
TOTAL
Valor Total (R$)
50,00
R$ 50,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 01 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ir à Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales participar do 6º Ciclo de Capacitação do Selo UNICEF
Edição 2013-2016, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 31 de Agosto de 2015.
JOSÉ XAVIER DOS SANTOS
Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 76E1AA4D
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 0015/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
2 1/2 (Duas Meias)
() Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
José Xavier dos Santos
Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Destino
Natal/RN
Data
01 e 02 de Setembro de 2015
Valor Unitário (R$)
200,00
TOTAL
Valor Total (R$)
200,00
R$ 200,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 01 e 02 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ir à Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales participar do 6º Ciclo de Capacitação do Selo UNICEF
Edição 2013-2016, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 31 de Agosto de 2015.
JOSÉ XAVIER DOS SANTOS
Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 711D10CF
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 0017/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
2 1/2 (Duas Meias)
() Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Givanildo José da Silva
Motorista
Destino
Natal/RN
Data
01 e 02 de Setembro de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
100,00
Valor Total (R$)
100,00
R$ 100,00
Ano VI | Nº 1485
71
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 01 e 02 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Conduzir José Xavier dos Santos e Kátia Cilene Medeiros de Araújo à Escola de Governo Cardem Dom Eugênio de
Araújo Sales, no veículo Fiat Uno, de placa NOA-9113, para participarem do 6º Ciclo de Capacitação do Selo UNICEF Edição 2013-2016, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 31 de Agosto de 2015.
JOSÉ XAVIER DOS SANTOS
Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 657ADF94
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0380/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Danilo Monte Costa
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
31 de Agosto de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
TOTAL
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 31 de Agosto de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Maria Cândida da Silva ao Hospital de Oncologia do Seridó, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de
placa OJT-8346, para consulta especializada, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 28 de Agosto de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 53D36282
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0381/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Alan George Lucena da Rocha
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
31 de Agosto de 2015
TOTAL
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 31 de Agosto de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no
Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 28 de Agosto de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 66A8728A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0382/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Ano VI | Nº 1485
72
Servidor:
Cargo/Função:
Quant.
1/2 (Meia)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos
Motorista
Destino
Caicó/RN
Data
29 de Agosto de 2015
Valor Unitário (R$)
60,00
Valor Total (R$)
30,00
TOTAL
R$ 30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 29 de Agosto de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Tamara Gomes Ribeiro ao Hospital do Seridó, no veículo Doblô (modelo Ambulância),
de placa MZC-6025, para atendimento especializado, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 31 de Agosto de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 45BDDB66
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO MOTORISTA DA EDUCAÇÃO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO
MOTORISTA DA EDUCAÇÃO
NOME
JUCIMAR NILSON DE SOUZA
NATANAEL MEDEIROS DE SOUTO
Nota Curricular
5,1
0,525
Nota Entrevista
3,5
3,7
Nota Final
8,6
4,225
Situação do Candidato
CLASSIFICADO
CAD. RESERVA
Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015.
Samuel Jonas da Silva
Secretário de Administração
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 55CD2629
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO EDUCADOR FÍSICO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO
EDUCADOR FÍSICO
NOME
TÉRCIO BATISTA NÓBREGA
Nota Curricular
2,7
Nota Entrevista
2,9
Nota Final
5,6
Situação do Candidato
CLASSIFICADO
Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015.
Samuel Jonas da Silva
Secretário de Administração
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 3F1BAC89
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO ASSISTENTE SOCIAL
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO
ASSISTENTE SOCIAL
NOME
ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA
ANNE GRABRIELLY PEREIRA DANTAS
MAGDA CRISTINA DANTAS FERREIRA
SILVANEIDE DE ARAUJO SIMÕES
GILDENEIDE DA SILVA NERI
MARTA NATALIA DE MEDEIROS
RAFAELA MONIQUE GOMES RIBEIRO
Nota Curricular
3,8
2,825
0,9
1,275
0,9
0,6
0,8
Nota Entrevista
3,8
0,8
2,6
1,45
1,5
0,9
0,5
Nota Final
7,6
3,625
3,5
2,725
2,4
1,5
1,3
Situação do Candidato
CLASSIFICADO
CAD. RESERVA
CAD. RESERVA
CAD. RESERVA
CAD. RESERVA
CAD. RESERVA
-
Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015.
Samuel Jonas da Silva
Secretário de Administração
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 3DF7A0EF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO TERAPEUTA OCUPACIONAL
Ano VI | Nº 1485
73
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
NOME
FÁBIO RICARDO DE OLIVEIRA GALVÃO
Nota Curricular
2,275
Nota Entrevista
3,3
Nota Final
5,575
Situação do Candidato
CLASSIFICADO
Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015.
Samuel Jonas da Silva
Secretário de Administração
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 69F337BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO FISIOTERAPEUTA
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO
FISIOTERAPEUTA
NOME
JAQUELINE CRISTINA LIRA DANTAS
JÉSSICA FERNANDA DE LUCENA
Nota Curricular
5,4
2,0
Nota Entrevista
2,8
3,9
Nota Final
8,2
5,9
Situação do Candidato
CLASSIFICADO
CAD. RESERVA
Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015.
Samuel Jonas da Silva
Secretário de Administração
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 75B1FFCC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO FONOAUDIÓLOGO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO
FONOAUDIÓLOGO
NOME
HAYALLA MAFRAN DE SOUZA OLIVEIRA
Nota Curricular
0,0
Nota Entrevista
2,8
Nota Final
2,8
Situação do Candidato
CLASSIFICADO
Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015.
Samuel Jonas da Silva
Secretário de Administração
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 3F4B76AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
NOME
PATRÍCIA DA SILVA BATISTA AZEVEDO
Nota Curricular
2,7
Nota Entrevista
4
Nota Final
6,7
Situação do Candidato
CLASSIFICADO
Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015.
Samuel Jonas da Silva
Secretário de Administração
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 5D0394D0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
NOME
ALMIR QUEIROZ DOS SANTOS
EZEQUIEL MANUEL SOARES DE MEDEIROS
WALDEMIR ALVES FERREIRA
RUXYMAR BERNARDINO DOS SANTOS
LEONARDO CARLOS DOS SANTOS
RAIMUNDO ALVES DE FRANÇA
* Desclassificados por ausência de comprovação de experiência mínima exigida.
Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015.
Samuel Jonas da Silva
Secretário de Administração
Nota Curricular
3,6
5,1
3,6
3,9
-
Nota Entrevista
3,7
2,2
3,7
2,3
-
Nota Final
7,3
7,3
7,3
6,2
-
Situação do Candidato
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CLASSIFICADO
CAD. RESERVA
*
*
74
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
Publicado por:
SAMUEL JONAS DA SILVA
Código Identificador: 5E4D6468
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Ano VI | Nº 1485
75
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
R$ 1,00
RREO – ANEXO III (LRF, Art. 53, inciso I)
Total (últimos 12
meses)
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
1.084.334,96
21.662,57
0,00
5.391,60
2.172,03
13.812,30
286,64
0,00
2.900,57
0,00
0,00
0,00
1.057.606,82
721.892,00
0,00
0,00
123.065,50
4.529,38
0,00
183.298,10
24.821,84
2.165,00
168.991,54
0,00
892.510,88
17.142,43
0,00
7.168,09
2.347,25
7.253,01
374,08
13.083,37
2.953,23
0,00
0,00
0,00
859.331,85
525.792,81
7,13
0,00
143.946,70
10.803,95
0,00
155.518,79
23.262,47
0,00
133.949,27
0,00
915.030,77
16.897,15
0,00
5.842,77
2.100,00
8.516,06
438,32
6.966,84
2.224,35
0,00
0,00
0,00
888.942,43
567.469,78
69,11
800,33
108.499,91
9.798,40
0,00
177.100,13
25.204,77
0,00
135.367,78
0,00
1.042.689,08
29.096,96
0,00
13.713,01
2.235,00
12.773,47
375,48
5.014,80
3.033,30
0,00
0,00
0,00
1.005.544,02
697.829,52
6,32
200,08
115.751,05
14.251,06
0,00
158.715,27
18.790,72
0,00
162.757,34
0,00
979.513,41
17.383,06
34,16
6.157,76
1.160,26
9.625,08
405,80
8.634,42
4.089,00
0,00
0,00
0,00
935.552,53
607.182,43
14,45
200,08
116.803,72
11.268,21
0,00
181.109,53
18.974,11
13.854,40
144.840,09
0,00
11.982.151,29
243.509,65
34,16
76.586,06
34.027,60
127.211,91
5.649,92
75.628,88
34.525,06
0,00
0,00
0,00
11.585.665,86
7.180.190,82
739,32
2.564,02
1.482.618,32
76.543,31
0,00
1.832.618,50
1.010.391,57
42.821,84
1.674.522,44
0,00
Previsão
Atualizada 2015
15.692.777,00
364.393,00
34.485,00
14.369,00
13.794,00
287.375,00
14.370,00
28.163,00
92.065,00
0,00
0,00
8.621,00
14.971.932,00
7.960.766,00
3.449,00
8.047,00
744.876,00
40.233,00
0,00
1.743.783,00
4.470.778,00
227.603,00
1.751.474,00
0,00
0,00
0,00
166.986,41
0,00
0,00
168.991,54
0,00
0,00
133.949,27
0,00
0,00
135.367,78
0,00
0,00
162.757,34
0,00
0,00
144.840,09
0,00
0,00
1.674.522,44
0,00
0,00
1.751.474,00
975.349,85
915.343,42
758.561,61
779.662,99
879.931,74
834.673,32
10.307.628,85
13.941.303,00
Especificação
Jul/14
RECEITAS CORRENTES (I)
Receitas Tributárias
IPTU
IRRF
ITBI
ISS
Outras Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPM
Cota-Parte do ITR
Transferências da LC 87/1996
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Transferências da LC 61/1989
Transferencias do FUNDEB
Outras Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
IRRF (Retido na Fonte - De acordo com a decisão
720/2007 - TCE/RN)
Contrib. Plano Prev. Assist. Social do Servidor
Compensação Financ. entre Regimes Previd.
Dedução de Receitas para a Formação do
FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II)
Ago/14
Set/14
Out/14
Nov/14
Dez/14
Jan/15
839.129,49
18.931,90
0,00
7.917,96
0,00
10.067,09
946,85
4.623,13
3.224,26
0,00
0,00
0,00
812.349,71
432.014,04
0,00
194,79
114.923,50
7.132,49
0,00
118.170,58
139.914,31
0,49
109.426,41
0,00
920.396,49
19.981,45
0,00
3.274,92
11.319,49
5.387,04
0,00
6.483,63
2.258,08
0,00
0,00
0,00
891.673,33
524.823,56
0,00
194,79
118.329,59
4.747,39
0,00
101.543,40
142.034,60
0,00
128.669,53
0,00
899.825,83
11.515,99
0,00
1.851,32
2.434,43
7.230,24
0,00
4.883,97
2.517,52
0,00
0,00
0,00
880.908,35
460.051,73
88,10
194,79
134.142,34
5.326,69
0,00
135.042,85
146.061,85
0,00
118.895,34
0,00
830.668,53
9.175,11
0,00
1.676,08
3.139,00
3.292,47
1.067,56
5.473,60
2.082,64
0,00
0,00
0,00
813.937,18
434.796,27
379,34
194,79
99.982,49
2.453,27
0,00
144.316,70
131.814,32
0,00
107.070,51
0,00
983.212,49 1.452.503,10 1.142.336,26
13.552,53
24.564,58
43.605,92
0,00
0,00
0,00
5.285,70
7.521,10
10.785,75
350,00
6.770,14
0,00
7.388,49
10.148,09
31.718,57
528,34
125,25
1.101,60
5.565,58
5.723,60
9.175,94
2.432,40
2.825,36
3.984,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
936.470,31 1.417.999,28 1.085.350,05
575.508,46
925.651,26
707.178,96
168,96
5,91
0,00
194,79
389,58
0,00
132.172,47
147.247,63
127.753,42
3.768,71
1.383,41
1.080,35
0,00
0,00
0,00
116.851,62
192.963,02
167.988,51
107.805,30
150.358,47
81.348,81
25.191,67
1.390,28
220,00
141.608,88
155.959,34
166.986,41
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
109.426,41
0,00
0,00
128.669,53
0,00
0,00
118.895,34
0,00
0,00
107.070,51
0,00
0,00
141.608,88
0,00
0,00
155.959,34
729.703,08
791.726,96
780.930,49
723.598,02
841.603,61 1.296.543,76
Fev/15
Mar/15
Abr/15
Mai/15
Jun/15
Ano VI | Nº 1485
76
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
R$ 1,00
RREO – ANEXO III (LRF, Art. 53, inciso I)
Total (últimos 12
meses)
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Especificação
Jul/14
Ago/14
Set/14
Out/14
Nov/14
Dez/14
Jan/15
Fev/15
Mar/15
Abr/15
Mai/15
Jun/15
Previsão
Atualizada 2015
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 606B36F9
77
Ano VI | Nº 1485
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015
RGF – ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
R$ 1,00
OPERAÇÕES
REALIZADAS
Até o Semestre
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)
Externas
Sem Movimento
Internas
Sem Movimento
TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
% DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS SOBRE A RCL
0,00
9.699.242,34
0,00
% DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA SOBRE A RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
EXTERNAS E INTERNAS < % >
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA < % >
0,00
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 70DE2F01
Ano VI | Nº 1485
78
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
LRF, Art. 48 – Anexo XVIII
R$ 1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
Previsão Inicial da Receita
Previsão Atualizada da Receita
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – DESPESAS
Dotação Inicial
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Superávit Orçamentário
No Bimestre
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
No Bimestre
Até o Bimestre
18.617.993,00
18.617.993,00
1.864.605,06
0,00
0,00
No Bimestre
18.617.993,00
18.617.993,00
5.356.731,53
0,00
0,00
Até o Bimestre
18.617.993,00
25.093,00
18.643.086,00
1.542.704,09
1.515.085,03
1.884.291,83
18.617.993,00
25.093,00
25.093,00
4.485.247,73
3.472.439,70
1.884.291,83
Até o Bimestre
1.542.704,09
1.515.085,03
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
4.485.247,73
3.472.439,70
Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida
10.307.628,85
No Bimestre
RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I – II)
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV – V)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL
Até o Bimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Meta Fixada no Resultado Apurado
AMF da LDO
Até o Bimestre
(a)
(b)
0,00
0,00
Inscrição
% em Relação à Meta
(b/a)
(1.676.439,03)
1.891.275,19
Cancelamento
Até o Bimestre
0,00
0,00
Pagamento
Até o Bimestre
Saldo
a Pagar
2.006.702,82
2.006.702,82
0,00
0,00
0,00
1.891.608,41
1.891.608,41
0,00
0,00
0,00
500.000,00
500.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.385.477,83
1.385.477,83
0,00
0,00
0,00
1.626.545,84
1.626.545,84
0,00
0,00
0,00
121.224,99
121.224,99
0,00
0,00
0,00
265.062,57
265.062,57
0,00
0,00
0,00
3.898.311,23
500.000,00
3.012.023,67
386.287,56
Ano VI | Nº 1485
79
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
LRF, Art. 48 – Anexo XVIII
R$ 1,00
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
No Bimestre
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino – MDE
Mínimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental
Mínimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuneração dos Professores do Ensino
Fundamental
Valor Apurado
Até o Bimestre
815.971,03
Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
% Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
17,15
911.747,05
25%
60%
111,74
722.405,21
60%
70,46
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Receitas de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
Valor Apurado Até o Bimestre
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (I – II)
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV – V)
Exercício
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
20º Exercício
35º Exercício
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo a Realizar
0,00
0,00
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP CONTRATADAS
0,00
0,00
Limite Constitucional Anual
Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar
no Exercício
804.430,30
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
10º Exercício
Valor Apurado Até o Bimestre
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Saldo a Realizar
0,00
0,00
% Aplicado Até o Bimestre
15,00
16,90
VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE
0,00
Total das Despesas/RCL (%)
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 57424DB7
Ano VI | Nº 1485
80
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015
RGF – ANEXO III (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
GARANTIAS CONCEDIDAS
EXTERNAS (I)
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
INTERNAS (II)
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 2º Semestre
Até o 1º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
9.304.914,61
9.699.242,34
0,00
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
0,00
0,00
0,00
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I+II)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL – <%>
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
0,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
0,00
SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2015
0,00
Até o 2º Semestre
Até o 1º Semestre
EXTERNAS (V)
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
INTERNAS (VI)
Aval ou Fiança em Operações de Crédito
Outras Garantias nos Termos da LRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII)
= (V + VI)
0,00
0,00
0,00
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 4ABE55FE
Ano VI | Nº 1485
81
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO – ANEXO XVI (ADCT, art. 77)
RECEITAS
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
Impostos
Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos
Receitas de Transferências Constitucionais e Legais
Da União
Do Estado
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II)
Da União para o Município
Do Estado para o Município
Demais Municípios para o Município
Outras Receitas do SUS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VINCULADAS À SAÚDE (III)
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB
TOTAL
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL (IV)
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
(-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
DESTINADOS À SAÚDE
R$ 1,00
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
9.107.394,00
9.107.394,00
RECEITAS REALIZADAS
Até o Semestre (c)
% (b/a)
4.759.000,82
52,25
350.023,00
0,00
8.757.371,00
7.972.262,00
785.109,00
2.142.567,00
350.023,00
0,00
8.757.371,00
7.972.262,00
785.109,00
2.142.567,00
142.806,17
0,00
4.616.194,65
3.828.643,00
787.551,65
0,00
40,80
0,00
52,71
48,02
100,31
0,00
2.021.869,00
120.698,00
0,00
0,00
0,00
2.021.869,00
120.698,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.119.506,00
1.751.474,00
9.119.506,00
1.751.474,00
1.510.623,14
912.892,43
16,56
52,12
18.617.993,00
18.617.993,00
5.356.731,53
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
28,77
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre (d)
% (d/c)
3.194.841,00
1.032.680,00
3.466.528,00
1.032.680,00
731.566,48
260.450,80
21,10
25,22
2.162.161,00
1.107.946,00
1.063.946,00
44.000,00
2.433.848,00
1.176.946,00
1.132.946,00
44.000,00
471.115,68
72.863,82
72.863,82
19,36
6,19
6,43
4.302.787,00
4.643.474,00
804.430,30
17,32
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
4.302.787,00
0,00
4.302.787,00
4.643.474,00
0,00
4.574.474,00
Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde
– SUS
Recursos de Operações de Crédito
Outros Recursos
4.302.787,00
4.574.474,00
(-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS
VINCULADOS¹
0,00
0,00
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre (e) % (e) Despesas com a
Saúde
804.430,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ano VI | Nº 1485
82
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI)
69.000,00
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE INSCRITOS EM
EXERCÍCIOS ANTERIORES
804.430,30
1.165,84
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS
PRÓPRIOS VINCULADOS
Inscritos em Exercícios
Anteriores
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE (VII)
Cancelados em 2015 (VI)
584.965,58
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – LIMITE CONSTITUCIONAL <15%>² [(VI – VII) / I]
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
Alimentação e Nutrição
TOTAL
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (c)
2.683.352,00
865.935,00
726.000,00
27.500,00
4.302.787,00
3.024.039,00
865.935,00
726.000,00
27.500,00
4.643.474,00
16,90
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Semestre (d)
% (d/c)
804.430,30
26,60
804.430,30
17,32
________________________
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 486EAFDC
Ano VI | Nº 1485
83
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alínea "a" e "b" do inciso II e - § 1º
PREVISÃO
PREVISÃO
INICIAL
ATUALIZADA
RECEITAS
(a)
RECEITAS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Receitas Correntes
Receita Tributária
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Receitas de Contribuições
Contribuições Sociais
Contribuições Econômicas
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Compensações Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Convênios
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receita da Dívida Ativa
Receitas Diversas
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito Internas
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Transferências de Capital
Transferências Intergovernamentais
Transferências de Convênios
Outras Receitas de Capital
Outras Receitas
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II)
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
(b)
%
(b/a)
18.617.993,00
18.617.993,00
1.864.605,06
15,51
13.941.303,00
364.393,00
350.023,00
9.197,00
5.173,00
28.163,00
22.990,00
5.173,00
92.065,00
10.346,00
7.472,00
6.322,00
67.925,00
8.621,00
13.220.458,00
11.710.954,00
1.509.504,00
227.603,00
34.485,00
143.688,00
20.692,00
28.738,00
4.676.690,00
252.890,00
252.890,00
140.239,00
80.465,00
59.774,00
4.249.076,00
1.160.995,00
3.088.081,00
34.485,00
34.485,00
0,00
18.617.993,00
13.941.303,00
364.393,00
350.023,00
9.197,00
5.173,00
28.163,00
22.990,00
5.173,00
92.065,00
10.346,00
7.472,00
6.322,00
67.925,00
8.621,00
13.220.458,00
11.710.954,00
1.509.504,00
227.603,00
34.485,00
143.688,00
20.692,00
28.738,00
4.676.690,00
252.890,00
252.890,00
140.239,00
80.465,00
59.774,00
4.249.076,00
1.160.995,00
3.088.081,00
34.485,00
34.485,00
0,00
18.617.993,00
1.714.605,06 12,30
46.480,02 12,76
45.698,74 13,06
781,28
8,49
0,00
0,00
13.649,22 48,47
0,00
0,00
13.649,22 263,86
7.122,30
7,74
0,00
0,00
1.118,98 14,98
0,00
0,00
6.003,32
8,84
0,00
0,00
1.633.499,12 12,36
1.633.499,12 13,95
0,00
0,00
13.854,40
6,09
0,00
0,00
13.854,40
9,64
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
3,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
3,53
0,00
0,00
150.000,00
4,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.864.605,06 15,51
%
(c/a)
Até o Bimestre
(c)
5.356.731,53
R$ 1,00
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
41,45
13.261.261,47
5.143.522,93
36,89
145.788,09
40,01
142.806,17
40,80
2.981,92
32,42
0,00
0,00
42.875,37 152,24
0,00
0,00
42.875,37 828,83
19.184,80
20,84
0,00
0,00
1.596,21
21,36
0,00
0,00
17.588,59
25,89
0,00
0,00
4.919.435,27
37,21
4.919.435,27
42,01
0,00
0,00
16.239,40
7,14
0,00
0,00
16.239,40
11,30
0,00
0,00
0,00
0,00
213.208,60
4,56
0,00
0,00
0,00
0,00
18.000,00
12,84
18.000,00
22,37
0,00
0,00
195.208,60
4,59
45.208,60
3,89
150.000,00
4,86
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.356.731,53 41,45
8.797.780,07
218.604,91
207.216,83
6.215,08
5.173,00
(14.712,37)
22.990,00
(37.702,37)
72.880,20
10.346,00
5.875,79
6.322,00
50.336,41
8.621,00
8.301.022,73
6.791.518,73
1.509.504,00
211.363,60
34.485,00
127.448,60
20.692,00
28.738,00
4.463.481,40
252.890,00
252.890,00
122.239,00
62.465,00
59.774,00
4.053.867,40
1.115.786,40
2.938.081,00
34.485,00
34.485,00
0,00
13.261.261,47
Ano VI | Nº 1485
84
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alínea "a" e "b" do inciso II e - § 1º
OPERAÇÕES DE
CREDITO/REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.617.993,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.617.993,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.864.605,06
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15,51
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.356.731,53
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
41,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.261.261,47
-
1.864.605,06
15,51
-
-
-
DEFICIT (VI)
TOTAL (VII) - (V + VI)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DESPESAS
R$ 1,00
0,00
-
18.617.993,00
-
-
-
DOTAÇÃO
INICIAL (d)
-
DOTAÇÃO
CRÉDITOS
ADICIONAIS ATUALIZADA
(f)=(d+e)
(e)
0,00
-
18.617.993,00
5.356.731,53
0,00
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
DESPESAS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII+IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. /
REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Até o Bimestre
(g)
INSCRITOS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADDOS
% (f/g)
SALDO A
LIQUIDAR
(f-g))
18.617.993,00
25.093,00
18.643.086,00
1.542.704,09
4.485.247,73
1.515.085,03
3.472.439,70
0,00
28,65
15.170.646,30
12.973.248,00
6.826.383,00
17.243,00
6.129.622,00
5.540.245,00
5.283.752,00
82.500,00
173.993,00
104.500,00
104.500,00
0,00
18.617.993,00
0,00
316.945,00
(160.827,00)
0,00
477.772,00
(291.852,00)
(291.852,00)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
25.093,00
0,00
13.290.193,00
6.665.556,00
17.243,00
6.607.394,00
5.248.393,00
4.991.900,00
82.500,00
173.993,00
104.500,00
104.500,00
0,00
18.643.086,00
0,00
1.420.035,29
748.948,44
0,00
671.086,85
122.668,80
114.914,72
0,00
7.754,08
0,00
0,00
0,00
1.542.704,09
0,00
4.259.014,83
2.417.653,81
3.215,12
1.838.145,90
226.232,90
202.868,45
0,00
23.364,45
0,00
0,00
0,00
4.485.247,73
0,00
1.392.416,23
729.325,01
0,00
663.091,22
122.668,80
114.914,72
0,00
7.754,08
0,00
0,00
0,00
1.515.085,03
0,00
3.254.056,80
1.821.875,21
3.215,12
1.428.966,47
218.382,90
195.018,45
0,00
23.364,45
0,00
0,00
0,00
3.472.439,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.036.136,20
4.843.680,79
14.027,88
5.178.427,53
5.030.010,10
4.796.881,55
82.500,00
150.628,55
104.500,00
104.500,00
0,00
0,00
0,00
24,48
27,33
18,65
21,63
4,16
3,91
0,00
13,43
0,00
0,00
0,00
28,65
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.170.646,30
0,00
Ano VI | Nº 1485
85
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alínea "a" e "b" do inciso II e - § 1º
SUBTOTAL C/REFINANCIAMENTO (XII)=(X+XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV)=(XII+XIII)
18.617.993,00
18.617.993,00
25.093,00
25.093,00
R$ 1,00
18.643.086,00
-
1.542.704,09
4.485.247,73
-
18.643.086,00
1.542.704,09
4.485.247,73
1.515.085,03
1.515.085,03
3.472.439,70
0,00
28,65
0,00
-
1.884.291,83
5.356.731,53
15.170.646,30
-
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 547F803A
Ano VI | Nº 1485
86
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
R$ 1,00
RREO – Anexo IX (LRF, art. 53, inciso V)
Inscritos
PODER/ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Cancelados
Pagos
A Pagar
Em 31 de
Em Exercícios
Dezembro de
Anteriores
2014
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Cancelados
Pagos
Em Exercícios
Anteriores
A Pagar
Em 31 de
Dezembro de
2014
RESTOS A PAGAR (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I)
EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Messias Targino
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Assistência Social
RESTOS A PAGAR
(INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(II)
NADA A REGISTRAR
1.388.542,34
618.160,48
500.000,00
1.385.477,83
121.224,99
852.319,59
1.039.288,82
0,00
1.626.545,84
265.062,57
1.388.542,34
1.278.163,31
94.404,39
15.974,64
0,00
618.160,48
618.160,48
0,00
500.000,00
500.000,00
0,00
0,00
0,00
1.385.477,83
1.296.053,44
89.424,39
0,00
0,00
121.224,99
100.270,35
4.980,00
15.974,64
0,00
852.319,59
852.319,59
0,00
0,00
0,00
1.039.288,82
1.039.288,82
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.626.545,84
1.626.545,84
0,00
0,00
0,00
265.062,57
265.062,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (III) = (I + II)
1.388.542,34
618.160,48
500.000,00
1.385.477,83
121.224,99
852.319,59
1.039.288,82
0,00
1.626.545,84
265.062,57
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 4283072E
Ano VI | Nº 1485
87
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
INICIA
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
INSCRITAS EM
% (b / % (b/a)
RESTOS A PAGAR total b)
Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
(b)
DESPESAS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Legislativa
Ação Legislativa
Essencial à Justiça
Def. Interesse Públ. no Proc. Judiciário
Administração
Administração Geral
Administração Financeira
Controle Interno
Tecnologia da Informatização
Formação de Recursos Humanos
Assistência Social
Administração Geral
Assistência ao Idoso
Assistência à Criança a ao Adolescente
Assistência Comunitária
Previdência Social
Saúde
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Vigilância Sanitária
Alimentação e Nutrição
Educação
Administração Geral
Formação de Recursos Humanos
Alimentação e Nutrição
Ensino Fundamental
Educação Infantil
Educação de Jovens e Adultos
Cultura
Difusão Cultural
Urbanismo
Administração Geral
Infra-Estrutura Urbana
18.617.993,00
18.643.086,00
1.542.704,09
4.485.247,73
1.515.085,03
3.472.439,70
0,00
0,00
0,00
15.170.646,30
703.384,00
703.384,00
73.224,00
73.224,00
3.045.924,00
1.594.389,00
1.283.519,00
44.486,00
101.530,00
22.000,00
1.849.054,00
865.867,00
77.600,00
364.975,00
540.612,00
0,00
4.302.787,00
2.683.352,00
865.935,00
726.000,00
27.500,00
4.698.425,00
1.149.502,00
71.500,00
110.770,00
2.215.821,00
1.076.113,00
74.719,00
214.855,00
214.855,00
1.570.140,00
749.927,00
820.213,00
703.384,00
703.384,00
77.497,00
77.497,00
2.570.000,60
1.288.562,00
1.112.171,60
44.486,00
102.781,00
22.000,00
1.842.160,00
908.973,00
77.600,00
314.975,00
540.612,00
0,00
4.643.474,00
3.024.039,00
865.935,00
726.000,00
27.500,00
4.930.074,40
1.262.287,40
72.081,00
110.770,00
2.359.472,00
1.050.745,00
74.719,00
224.988,00
224.988,00
1.914.715,00
1.063.070,00
851.645,00
0,00
0,00
22.400,00
22.400,00
218.108,08
150.176,55
64.331,53
3.600,00
0,00
0,00
93.761,71
83.009,04
0,00
9.352,67
1.400,00
0,00
398.024,04
398.024,04
0,00
0,00
0,00
491.577,37
164.020,16
0,00
0,00
308.130,34
11.546,87
7.880,00
17.566,79
17.566,79
243.991,12
198.554,20
45.436,92
0,00
0,00
56.000,43
56.000,43
620.208,49
420.226,82
181.331,41
10.800,26
7.850,00
0,00
341.558,65
305.488,73
0,00
29.301,92
6.768,00
0,00
1.021.213,67
1.021.213,67
0,00
0,00
0,00
1.525.964,71
400.515,30
6.080,00
971,40
1.069.663,38
32.974,63
15.760,00
30.875,65
30.875,65
734.330,01
616.547,98
117.782,03
0,00
0,00
8.400,00
8.400,00
199.115,29
136.046,69
59.468,34
3.600,26
0,00
0,00
92.102,34
80.033,09
0,00
10.069,25
2.000,00
0,00
420.682,41
420.682,41
0,00
0,00
0,00
491.969,42
138.310,96
0,00
0,00
338.850,16
10.868,30
3.940,00
13.333,47
13.333,47
239.383,55
193.946,63
45.436,92
0,00
0,00
16.800,04
16.800,04
404.745,13
264.817,66
136.327,21
3.600,26
0,00
0,00
269.728,84
242.361,59
0,00
24.099,25
3.268,00
0,00
804.430,30
804.430,30
0,00
0,00
0,00
1.211.441,95
250.147,17
6.080,00
971,40
926.127,35
24.176,03
3.940,00
15.873,86
15.873,86
645.104,26
527.322,23
117.782,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,48
0,48
7,63
7,63
3,93
0,10
0,00
0,00
6,98
6,98
0,00
0,69
0,09
0,00
23,17
23,17
0,00
0,00
0,00
7,20
7,20
0,18
0,03
26,67
0,70
0,11
0,46
0,46
15,19
15,19
3,39
0,00
0,00
21,68
21,68
20,55
20,55
12,26
8,09
0,00
0,00
26,66
26,66
0,00
7,65
0,60
0,00
26,60
26,60
0,00
0,00
0,00
19,82
19,82
8,43
0,88
39,25
2,30
5,27
7,06
7,06
49,60
49,60
13,83
703.384,00
703.384,00
60.696,96
60.696,96
2.165.255,47
1.023.744,34
975.844,39
40.885,74
102.781,00
22.000,00
1.572.431,16
666.611,41
77.600,00
290.875,75
537.344,00
0,00
3.839.043,70
2.219.608,70
865.935,00
726.000,00
27.500,00
3.718.632,45
1.012.140,23
66.001,00
109.798,60
1.433.344,65
1.026.568,97
70.779,00
209.114,14
209.114,14
1.269.610,74
535.747,77
733.862,97
Ano VI | Nº 1485
88
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
INICIA
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
INSCRITAS EM
% (b / % (b/a)
RESTOS A PAGAR total b)
Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
(b)
DESPESAS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Saneamento
Saneamento Básico Urbano
Gestão Ambiental
Recursos Hídricos
Agricultura
Extensão Rural
Transporte
Transporte Rodoviário
Desporto e Lazer
Administração Geral
Desporto Comunitário
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
(II)
18.617.993,00
18.643.086,00
1.542.704,09
4.485.247,73
1.515.085,03
3.472.439,70
0,00
97,10
19,19
15.170.646,30
660.000,00
660.000,00
14.000,00
14.000,00
548.353,00
548.353,00
44.000,00
44.000,00
789.347,00
147.347,00
642.000,00
104.500,00
0,00
660.000,00
660.000,00
14.000,00
14.000,00
371.729,00
371.729,00
44.000,00
44.000,00
542.564,00
150.099,00
392.465,00
104.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32.894,25
32.894,25
0,00
0,00
24.380,73
24.380,73
0,00
0,00
0,00
3.511,40
3.511,40
0,00
0,00
113.529,22
113.529,22
0,00
0,00
38.055,50
38.055,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34.579,82
34.579,82
0,00
0,00
15.518,73
15.518,73
0,00
0,00
0,00
3.511,40
3.511,40
0,00
0,00
80.012,05
80.012,05
0,00
0,00
20.791,87
20.791,87
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,10
0,10
0,00
0,00
2,30
2,30
0,00
0,00
0,60
0,60
0,00
0,00
0,00
0,53
0,53
0,00
0,00
21,52
21,52
0,00
0,00
13,85
13,85
0,00
0,00
0,00
656.488,60
656.488,60
14.000,00
14.000,00
291.716,95
291.716,95
44.000,00
44.000,00
521.772,13
129.307,13
392.465,00
104.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.617.993,00
18.643.086,00
1.542.704,09
TOTAL (III)=(I+II)
FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 31 de julho de 2015 as 15:14:56
4.485.247,73
1.515.085,03
3.472.439,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100,00
0,00
0,00
18,63
0,00
0,00
15.170.646,30
Ano VI | Nº 1485
89
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
INICIA
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
INSCRITAS EM
% (b / % (b/a)
RESTOS A PAGAR total b)
Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
SALDO A
LIQUIDAR
(a-b)
(b)
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 708C4605
Ano VI | Nº 1485
90
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
R$ 1,00
RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)
PREVISÃO
ATUALIZADA
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Contribuição de Servidor Ativo Civil
Contribuição de Servidor Inativo Civil
Contribuição de Pensionista Civil
Pessoal Militar
Contribuição de Militar Ativo
Contribuição de Militar Inativo
Contribuição de Pensionista Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS
(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
Até o Bimestre/
2015
Até o Bimestre/
2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA
COBERTURA DE DÉFICIT – RPPS (III)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTROS APORTES AO RPPS (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS –
RPPS (V) = (I + II + III + IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS EXECUTADAS
Em 2015
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
Em 2014
INSCRITAS EM
LIQUIDADAS Até o
RESTOS A PAGAR
Bimestre
NÃO
PROCESSADOS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
Ano VI | Nº 1485
91
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VI)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Pessoal Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre
o RPPS e o RGPS
Compensação Previdenciária de Pensões entre o
RPPS e o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS
(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VII)
0,00
0,00
0,00
RESERVA RPPS (VIII)
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS –
RPPS (IX) = (VI + VII + VIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO-RPPS
(X)=(V-IX)
SALDO DAS DISPONIBILIDADES
FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PERÍODO DE REFERÊNCIA
Mai/2015
2014
2015
0,00
0,00
0,00
Caixa
Bancos Conta Movimento
Investimentos
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil
Contribuição Patronal de Servidor Inativo Civil
Contribuição Patronal de Pensionista Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de Militar Ativo
Contribuição Patronal de Militar Inativo
Contribuição Patronal de Pensionista Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o Bimestre/
2015
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Até o Bimestre/
2014
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ano VI | Nº 1485
92
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
0,00
DOTAÇÃO
INICIAL
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
0,00
0,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
Em 2015
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
0,00
0,00
DESPESAS EXECUTADAS
Em 2014
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
INSCRITAS EM
LIQUIDADAS Até o
RESTOS A PAGAR
Bimestre
NÃO
PROCESSADOS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
ADMINISTRAÇÃO (XIV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 45D543B4
Ano VI | Nº 1485
93
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO – ANEXO VII (LRF, art 53, inciso III)
R$ 1,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
No Bimestre
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receitas Tributárias
IPTU
IRRF
ITBI
ISS
Outras Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receitas Previdenciárias
Outras Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial Líquida
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
Transferências Correntes
FPM
ICMS
Convênios
Outras Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Operações de Crédito (III)
Alienação de Bens (V)
Amortização de Empréstimos (IV)
Transferências de Capital
Outras Transferências de Capital
Convênios
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II – III – IV –
V)
RECEITAS REALIZADAS
13.933.831,00
364.393,00
34.485,00
14.369,00
13.794,00
287.375,00
14.370,00
28.163,00
0,00
28.163,00
84.593,00
92.065,00
7.472,00
13.220.458,00
6.367.924,00
596.590,00
1.509.504,00
4.746.440,00
236.224,00
20.692,00
215.532,00
4.676.690,00
252.890,00
140.239,00
0,00
4.249.076,00
1.160.995,00
3.088.081,00
34.485,00
4.283.561,00
1.713.486,08
46.480,02
34,16
19.870,77
3.395,26
22.398,55
781,28
13.649,22
0,00
13.649,22
6.003,32
7.122,30
1.118,98
1.633.499,12
1.044.009,61
186.003,84
0,00
403.485,67
13.854,40
0,00
13.854,40
150.000,00
0,00
0,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
0,00
150.000,00
Até o
Bimestre/2015
5.141.926,72
145.788,09
34,16
49.058,98
10.014,54
83.698,49
2.981,92
42.875,37
0,00
42.875,37
17.588,59
19.184,80
1.596,21
4.919.435,27
3.061.876,42
588.616,41
0,00
1.268.942,44
16.239,40
0,00
16.239,40
213.208,60
0,00
18.000,00
0,00
195.208,60
45.208,60
150.000,00
0,00
195.208,60
Até o Bimestre/2014
5.247.113,95
109.677,46
302,94
37.439,57
1.981,76
65.968,55
3.984,64
21.337,09
0,00
21.337,09
19.438,51
20.916,05
1.477,54
5.094.746,29
2.832.948,00
539.626,42
0,00
1.722.171,87
1.914,60
0,00
1.914,60
360.525,40
0,00
0,00
0,00
360.525,40
31.699,95
328.825,45
0,00
360.525,40
Ano VI | Nº 1485
94
18.217.392,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
1.863.486,08
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS PRIMÁRIAS
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
5.337.135,32
5.607.639,35
DESPESAS EXECUTADAS
Em 2015
Em 2014
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADAS
No Bimestre
LIQUIDADAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII – IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Investimentos
Inversões Financeiras
Concessão de Empréstimos (XII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII)
Demais Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI – XII – XIII
– XIV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
RESERVA DO RPPS (XVII)
13.290.193,00
6.665.556,00
17.243,00
6.607.394,00
13.272.950,00
5.248.393,00
4.991.900,00
82.500,00
0,00
0,00
82.500,00
173.993,00
5.074.400,00
1.392.416,23
729.325,01
0,00
663.091,22
1.392.416,23
122.668,80
114.914,72
0,00
0,00
0,00
0,00
7.754,08
114.914,72
3.254.056,80
1.821.875,21
3.215,12
1.428.966,47
3.250.841,68
218.382,90
195.018,45
0,00
0,00
0,00
0,00
23.364,45
195.018,45
4.021.567,98
2.031.574,08
0,00
1.989.993,90
4.021.567,98
519.085,64
483.167,17
0,00
0,00
0,00
0,00
35.918,47
483.167,17
104.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI+XVII)
18.451.850,00
1.507.330,95
3.445.860,13
0,00
4.504.735,15
0,00
(234.458,00)
356.155,13
1.891.275,19
0,00
1.102.904,20
0,00
RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII – XVIII)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
0,00
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 6E1FF708
Ano VI | Nº 1485
95
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO
A JUNHO DE 2015
LRF, art. 48 – Anexo VII
R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite – TDP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – 54%
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) – 95%
DÍVIDA CONSOLIDADA
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
GARANTIAS DE VALORES
VALOR
4.009.627,62
5.237.590,86
4.975.711,32
% SOBRE A RCL
VALOR
% SOBRE A RCL
1.897.283,64
11.639.090,81
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
19,56
120,00
% SOBRE A RCL
VALOR
Total das Garantias de Valores
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
41,34
54,00
95,00
0,00
0,00
0,00
0,00
VALOR
Operações de Crédito Externas e Internas
Operações de Crédito por Antecipação da Receita
Limite definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito Externas e Internas
Limite definido pelo Senado Federal para Operações de
Crédito por Antecipação da Receita
% SOBRE A RCL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTOS A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS
A PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Valor Apurado nos demonstrativos respectivos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUFICIÊNCIA/INSUFICIÊNCIA ANTES
DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
2.406.875,87
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 58B35B80
Ano VI | Nº 1485
96
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO
A JUNHO DE 2015
RGF – ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")
ESPECIFICAÇÃO
R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015
Até o 1º Semestre
Até o 2º Semestre
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
Operações de Crédito inferiores a 12 meses
Parcelamentos de Dívidas
De Tributos
De Contribuições Sociais
Previdenciárias
Demais Contribuições Sociais
Do FGTS
Provisões de PPP
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC
Precatórios anteriores a 05/05/2000
Insuficiência Financeira
Outras Obrigações
4.766.092,07
0,00
0,00
485.922,23
0,00
4.280.169,84
0,00
4.280.169,84
0,00
4.280.169,84
0,00
0,00
0,00
1.192.369,40
611.357,70
(9.420,75)
(590.432,45)
49.000,00
49.000,00
0,00
0,00
4.682.727,62
0,00
0,00
425.922,23
0,00
4.256.805,39
0,00
4.256.805,39
0,00
4.256.805,39
0,00
0,00
0,00
2.785.443,98
700.011,29
15.153,00
(2.070.279,69)
49.000,00
49.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I – II)
3.573.722,67
9.304.914,61
1.897.283,64
9.699.242,34
0,00
0,00
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
51,22
48,28
0,00
% da DCL sobre a RCL (III/RCL)
38,41
19,56
0,00
11.165.897,53
11.639.090,81
0,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL –
120%
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 45697E1B
Ano VI | Nº 1485
97
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO – Anexo VI (LRF, art 53, inciso III)
R$ 1,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
SALDO
Em 31 de Dez/2014 (a)
Em 30/abr/2015 (b)
Em 30/jun/2015 (c)
DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I)
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
Operações de Crédito inferiores a 12 meses
Parcelamentos de Dívidas
Provisões de PPP
Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I –
II)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
4.766.092,07
0,00
0,00
485.922,23
0,00
4.280.169,84
0,00
0,00
1.192.369,40
611.357,70
(9.420,75)
(590.432,45)
3.573.722,67
4.710.481,70
0,00
0,00
445.922,23
0,00
4.264.559,47
0,00
0,00
2.434.855,18
444.134,57
13.469,08
(1.977.251,53)
2.275.626,52
4.682.727,62
0,00
0,00
425.922,23
0,00
4.256.805,39
0,00
0,00
2.785.443,98
700.011,29
15.153,00
(2.070.279,69)
1.897.283,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI)=(III+IV–V)
3.573.722,67
2.275.626,52
1.897.283,64
RESULTADO NOMINAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No Bimestre
Até Bimestre
(c-b)
(c-a)
VALOR
(378.342,88)
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
(1.676.439,03)
VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/
O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
0,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA
(VII)
Passivo Atuarial
Demais Dívidas
DEDUÇÕES (VIII)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII – VIII)
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
(XI)=(IX - X)
SALDO
Em 31 de Dez/2014 (a)
Em 30/abr/2015 (b)
Em 30/jun/2015 (c)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Ano VI | Nº 1485
98
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO – Anexo VI (LRF, art 53, inciso III)
R$ 1,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
SALDO
Em 31 de Dez/2014 (a)
Em 30/abr/2015 (b)
Em 30/jun/2015 (c)
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 5516F6AB
Ano VI | Nº 1485
99
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO
RREO - Anexo X (Lei 9.394/1996, art. 172)
R$ 1,00
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do
art. 212 da Constituição)
1-RECEITAS DE IMPOSTOS
1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU
1.1.1-Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –
IPTU
1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU
1.1.3-Dívida Ativa do IPTU
1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros
Encargos da Dívida Ativa do IPTU
1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU
1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos –
ITBI
1.2.1-Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
1.2.3-Dívida Ativa do ITBI
1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros
Encargos da Dívida Ativa do ITBI
1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI
1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS
1.3.1-Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS
1.3.3-Dívida Ativa do ISS
1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros
Encargos da Dívida Ativa do ISS
1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS
1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
1.4.1-Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
1.4.3-Dívida Ativa do IRRF
1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros
Encargos da Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153,
§4º, inciso III)
1.5.1- ITR
1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
1.5.3- Dívida Ativa do ITR
1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros
Encargos da Dívida Ativa do ITR
1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR
2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.1- Cota-Parte FPM
2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d
2.2- Cota-Parte ICMS
2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996
2.4- Cota-Parte IPI-Exportação
2.5- Cota-Parte ITR
2.6- Cota-Parte IPVA
2.7- Cota-Parte IOF-Ouro
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO
4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS
DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
5.1- Transferências do Salário-Educação
5.2- Outras Transferências do FNDE
5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
6.1- Transferências de Convênios
6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINOO
9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8)
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
% (c) = (b/a)
x 100
350.023,00
34.485,00
350.023,00
34.485,00
45.698,74
34,16
142.806,17
34,16
40,80
0,10
34.485,00
34.485,00
34,16
34,16
0,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.794,00
0,00
13.794,00
0,00
3.395,26
0,00
10.014,54
13.794,00
0,00
0,00
0,00
13.794,00
0,00
0,00
0,00
3.395,26
0,00
0,00
0,00
10.014,54
0,00
0,00
0,00
0,00
287.375,00
0,00
287.375,00
0,00
22.398,55
0,00
83.698,49
287.375,00
0,00
0,00
0,00
287.375,00
0,00
0,00
0,00
22.398,55
0,00
0,00
0,00
83.698,49
0,00
0,00
0,00
0,00
14.369,00
14.369,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.369,00
14.369,00
0,00
0,00
0,00
0,00
19.870,77
19.870,77
0,00
0,00
0,00
0,00
49.058,98
49.058,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
8.757.371,00
7.960.766,00
7.960.766,00
0,00
744.876,00
8.047,00
0,00
3.449,00
40.233,00
0,00
0,00
8.757.371,00
7.960.766,00
7.960.766,00
0,00
744.876,00
8.047,00
0,00
3.449,00
40.233,00
0,00
0,00
1.563.506,92
1.305.011,95
1.305.011,95
0,00
232.554,77
400,16
0,00
20,77
25.519,27
0,00
0,00
4.616.194,65
3.827.345,50
3.827.345,50
0,00
735.820,30
1.200,49
0,00
97,01
51.731,35
0,00
98,78
14,92
0,00
2,81
128,58
0,00
9.107.394,00
9.107.394,00
1.609.205,66
4.759.000,82
52,25
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
72,60
72,60
29,13
29,13
341,42
341,42
0,00
52,71
48,08
48,08
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
(b)
% (c) = (b/a)
x 100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
425.838,00
0,00
425.838,00
0,00
934.335,00
934.335,00
0,00
0,00
312.664,00
425.838,00
0,00
425.838,00
0,00
934.335,00
934.335,00
0,00
0,00
312.664,00
11.725,25
0,00
11.725,25
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
114.282,44
0,00
114.282,44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26,84
0,00
26,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.672.837,00
1.672.837,00
11.725,25
114.282,44
6,83
Ano VI | Nº 1485
100
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.1.1)
10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.2)
10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.3)
10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20,00% de
2.4)
10.5- Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.5)
10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.6)
11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
11.2- Complementação da União ao FUNDEB
11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
(11.1 – 10)
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
No Bimestre
Até o Bimestre % (b/a) x 100
(b)
1.751.474,00
1.592.842,00
148.286,00
1.609,00
0,00
1.751.474,00
1.592.842,00
148.286,00
1.609,00
0,00
307.597,43
261.002,34
46.550,93
40,01
0,00
912.892,43
765.469,08
147.203,89
200,07
0,00
52,12
0,00
0,00
0,00
0,00
690,00
8.047,00
1.743.783,00
1.742.738,00
1.045,00
0,00
690,00
8.047,00
1.743.783,00
1.742.738,00
1.045,00
0,00
4,15
0,00
340.943,78
339.824,80
0,00
1.118,98
19,39
0,00
1.025.326,54
1.023.730,33
0,00
1.596,21
0,00
0,00
58,71
0,00
0,00
0,00
(8.736,00)
(8.736,00)
32.227,37
110.837,90
0,00
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
110.837,90
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
DESPESAS DO FUNDEB
13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
13.1- Com Educação Infantil
13.2- Com Ensino Fundamental
14- OUTRAS DESPESAS
14.1- Com Educação Infantil
14.2- Com Ensino Fundamental
15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
0,00
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS
INICIAL ATUALIZADA
Até o
(d)
No Bimestre
Bimestre (e)
1.047.291,00
0,00
1.047.291,00
0,00
0,00
0,00
1.047.291,00
1.183.698,00
0,00
1.183.698,00
0,00
0,00
0,00
1.183.698,00
262.812,09
0,00
262.812,09
53.762,97
0,00
53.762,97
316.575,06
INSCRITOS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
% (f) =
(e/d) x 100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
75,34
722.405,21
0,00
722.405,21
169.405,36
0,00
169.405,36
891.810,57
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
VALOR
16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
0,00
17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
0,00
19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x
70,46
VALOR
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE
20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015(2)
0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E
RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de
3)3
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
23- EDUCAÇÃO INFANTIL
23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
24- ENSINO FUNDAMENTAL
24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25- ENSINO MÉDIO
26- ENSINO SUPERIOR
27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO
REGULAR
28- OUTRAS
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO PREVISÃO
INICIAL ATUALIZAD No Bimestre
Até o
(c) = %
A (a)
Bimestre (b)
(b/a) x 100
2.276.848,50
2.276.848,50
402.301,42
1.189.750,20
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS
INICIAL ATUALIZADA
Até o
No Bimestre
(d)
Bimestre (e)
52,25
INSCRITOS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
% (f) =
(e/d) x 100
1.076.113,00
0,00
1.076.113,00
2.290.540,00
1.047.291,00
1.243.249,00
0,00
0,00
0,00
1.050.745,00
0,00
1.050.745,00
2.434.191,00
1.183.698,00
1.250.493,00
0,00
0,00
0,00
8.697,67
0,00
8.697,67
324.800,46
316.575,06
8.225,40
0,00
0,00
0,00
16.658,09
0,00
16.658,09
911.747,05
891.810,57
19.936,48
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.331.772,00
1.445.138,40
0,00
0,00
0,00
0,00
Ano VI | Nº 1485
101
29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24
+ 25 + 26 + 27 + 28)
4.698.425,00
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
4.930.074,40
333.498,13
928.405,14
0,00
18,83
VALOR
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12)
110.837,90
31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
0,00
32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h)
1.596,21
33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
0,00
34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
0,00
35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO
ENSINO (4)
0,00
36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
0,00
37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36)
112.434,11
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37))
815.971,03
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) %
17,15
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO
DO ENSINO
40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE
OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO
SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA
FINANCIAMENTO DO ENSINO
44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS
ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 +
45- TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (29 + 44)
DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS
INICIAL ATUALIZADA
Até o
(d)
No Bimestre
Bimestre (e)
INSCRITOS EM
RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
% (f) =
(e/d) x 100
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31.346,98
0,00
48.388,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
31.346,98
48.388,05
0,00
0,00
4.698.425,00
4.930.074,40
364.845,11
976.793,19
0,00
19,81
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE FINANCEIRO
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
SALDO ATÉ O BIMESTRE
46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
CANCELADO EM 2015 (g)
620.364,40
0,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 (g)
48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
76.768,62
0,00
1.023.730,33
0,00
891.810,57
0,00
1.596,21
0,00
210.284,59
0,00
1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser
utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”
3 Caput do artigo 212 da CF/1988
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V.
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 4D95047A
Ano VI | Nº 1485
102
Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO
A JUNHO DE 2015
RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")
R$ 1,00
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de
Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF )
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO
LIMITE – TDP (III) = (I – II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO
LIMITE – TDP sobre a RCL (V) = (III/IV) * 100
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
4.166.889,83
4.166.889,83
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
157.262,21
0,00
91.431,90
65.830,31
0,00
4.009.627,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.699.242,34
41,34
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) – 54%
5.237.590,86
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) – 95%
4.975.711,32
ARTHUR DE OLIVEIRA
TARGINO
Prefeito Constitucional
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 6A39676A
Download

1 - Sistemas CACTUS Tecnologia