Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Ano VI | Nº 1485 R E S O L V E: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO PRESIDÊNCIA PORTARIA 60/2015 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 10/2015 - LICENÇA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO DO RODRIGUES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, IV, XIII e XXX, do Regimento Interno desta casa, A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso das atribuições com fundamento no Artigo 29, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno da Câmara Municipal, RESOLVE: R E S O L V E: Art., 1º. EXONERAR do Cargo de ASSESSOR ASSISTENTE DE GABINETE da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues-RN, o Sr. WAGNER TALLES RAMOS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº 791.388.964-00, RG nº 001.531.701 SSP/RN. Art. 1º CONCEDER licença Prêmio (90 dias) a servidora, MARIA DE LOURDES RODRIGUES VIEIRA, ocupante da função de DIGITADORA, lotada na Câmara Municipal, que serão gozadas a partir de 01.09.2015 a 30.11. 2015. Art., 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário. LEIA-SE. CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidenta da Câmara Municipal de Campo Redondo/RN, em 01 de setembro de 2015 Gabinete do Presidente da Câmara de Alto de Rodrigues/RN, Estado do Rio Grande do Norte, em 31 de Agosto de 2015. Anote-se. Publique-se e cumpra-se. VEREADOR FRANCISCO ALVES JUNIOR Presidente Publicado por: ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA Código Identificador: 46C957A3 Janaina Félix da Costa Publicado por: TALITA FERNANDES DE SOUSA Código Identificador: 577CA2AF Conceder a Servidora Atenisia Rodrigues Borges Marques, Agente de Administração, lotada no quadro de Pessoal da Câmara Municipal, férias por um período de 30(trinta) dias a partir de 1º de agosto de 2015. Publicado por: SARA JANE DAS VITORIAS XAVIER GURJAO Código Identificador: 6980E67D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE APODI ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N.º 227/2015-GP DE 31 DE AGOSTO DE 2015 SECRETARIA GERAL RESOLUÇÃO 02 /2015. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Apodi – Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN, no uso das suas atribuições legais e após aprovado pelo plenário do Poder Legislativo Municipal, o requerimento nº 02/2015 de autoria do Vereador Joaz Oliveira Mendes da Silva. TESOURARIA PORTARIA Nº 012/2015 Em, 14 de agostode 2015. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder aos Servidores Athos Ordely de Araújo Dutra, Tesoureiro e Julianny Rodrigues Marques, Controladora Geral, lotados do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, acompanhando o Sr. Presidente, Vereador Francisco Junior Alves 0,5(meia) diária a Natal RN, para participar da Palestra A Câmara e o Processo Legislativo junto a Assembleia Legislativa e obter informações técnicas da referida Casa Legislativa junto a Assessoria Jurídica e sobre o encontro regional de gestores públicos Municipais, junto a FECAM/RN, no dia 18 de agosto/2015. Anote-se. Publique-se e cumpra-se. Art. 1º - Resolve REVOGAR os efeitos da Portaria N.º 226/2015-GP, de 27 de agosto de 2015, que - Conceder 1 (uma) Diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ao Senhor João Evangelista de Menezes Filho - Vereador, ocupante do cargo de Presidente da Câmara, para fazer face as despesas com alimentação e hospedagem em Natal-RN no dia 31 de agosto de 2015, na Assembleia Legislativa do RN para o Seminário da Rede Legislativa na Assembleia Legislativa do RN, promovido pela Assembleia Legislativa do RN, Câmara dos Deputados, Câmara Municipal do Natal e Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (ASTRAL). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Art. 1º - Reconhece de UTILIDADE PÚBLICA o CENTRO DE RECUPERAÇÃO CASA DO OLEIRO. Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Apodi/RN, em 31 de agosto de 2015. João Evangelista de Menezes Filho Presidente Publicado por: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS MAIA Código Identificador: 494F6DEA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2015 No Extrato de Contrato nº 04/2015, onde lê-se :4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES, passa-se a lê: 44.90.52 - MATERIAL PERMANENTE. Materia publicada na Edição nº 1423 de 05 de junho de 2015, do Diário Oficial dos Municípios do RN. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. Publicado por: JUARY TELKIANO DE SOUZA Código Identificador: 6E31553A Extremoz/RN, 02 de junho de 2015. No Extrato de Contrato nº 05/2015, onde lê-se :4.4.90.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES, passa-se a lê: 44.90.52 - MATERIAL PERMANENTE. Materia publicada na Edição nº 1423 de 05 de junho de 2015, do Diário Oficial dos Municípios do RN.REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. Publicado por: JUARY TELKIANO DE SOUZA Código Identificador: 456DD98D AVICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, Conceder ao Vereador/Presidente Francisco Junior Alves,com assento nesta Augusta casa Legislativa, 0,5(meia) diária a Natal RN, para participar da Palestra A Câmara e o Processo Legislativo junto a Assembleia Legislativa e obter informações técnicas da referida Casa Legislativa junto a Assessoria Jurídica e sobre o encontro regional de gestores públicos Municipais, junto a FECAM/RN, no dia 18 de agosto/2015. Anote-se. Publique-se e cumpra-se. 1º Secretário ROSIMIRA ARAÚJO DOS SANTOS Josias de Oliveira Farias Vereadora/ Vice-Presidente 2º Secretário Publicado por: ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA Código Identificador: 53E9CF10 Publicado por: FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO Código Identificador: 402C357F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA PRESIDENCIA PESQUISA MERCADOLOGICA A câmara municipal de Fernando Pedroza, torna público que está realizando pesquisa mercadológica para aquisição de certificado digital e-cpf, quem se interessar entrar em contato para maiores informações, na sede da câmara localizado à rua Fabricio Pedroza, 194, centro – Santana do Matos/RN, ou pelo telefone (84) 3538-2235, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação. Fernando Pedroza, 31 de Agosto de 2015 JOAO MARIA BRAGA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 17/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno da Câmara Municipal. R E S O L V E: Exonerar o (a) Servidor (a) Geysika Karinne da Silva Marques , portador (a) do CPF n.º09546406406, ocupante do Cargo de Tesoureira, no Quadro Geral de Servidor da Câmara Municipal de Montanhas - RN. Publique-se e Cumpra-se. Presidente da Câmara GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2015 TESOURARIA PORTARIA Nº 013/2015 Em, 17 de agosto de 2015. R E S O L V E: Evio Oliveira de Farias CUMPRA-SE Publicado por: ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA Código Identificador: 55956694 Sala das Sessões “Vereador Adilson José de Melo” Vereador-Presidente PUBLIQUE-SE VEREADOR/PRESIDENTE R E S O L V E: Joaz Oliveira Mendes da Silva COMUNIQUE-SE FRANCISCO JUNIOR ALVES Montanhas, 31de agosto de 2015. Publicado por: JOÃO MARIA BRAGA Código Identificador: 5FD0DD44 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS ITAMAR ALVES NERY Presidente da Câmara Publicado por: GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES Código Identificador: 54B5EF32 TESOURARIA PORTARIA 011/2015 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 07/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, no uso de suas atribuições legais, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Ano VI | Nº 1485 2 legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 PORTARIA N° 044/2015 DE 31 DE AGOSTO DE 2015 Código Identificador: 434EFFE7 O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a resolução n° 02/2009, de 21 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Servidor (a) Glicia Nathalia Bispo Barbosa, portadora RG. 002.478.018-SSP-RN e CPF. 01465846433, para ocupar o cargo/função provimento em comissão de Chefe de Gabinete Câmara Municipal de Montanhas/RN. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Montanhas, 24 de agosto de 2015. ITAMAR ALVES NERY Presidente da Câmara Publicado por: GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES Código Identificador: 62D08DF2 R E S O L V E: Conceder a Srª. MARIA DALVA MEDEIROS DE ARAÚJO – VEREADORA, desta Câmara Municipal, 02 (DUAS) diárias, sendo o valor unitário de R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS), totalizando no valor total de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), ficando a referida Vereadora autorizada a deslocar-se até a cidade de Caicó/RN, para participar do I ENCONTRO REGIONAL COM GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM PARCERIA COM FEMURN E FECAM, promovido pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no período: 01 e 02 de Setembro de 2015, que ocorrerá em Caicó-RN. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 31 de agosto de 2015. GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 18/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS RN, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno da Câmara Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS PRESIDENTE DA CÂMARA Publicado por: ADILSON DE AZEVEDO ARAUJO Código Identificador: 44581557 R E S O L V E: GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 014/2015 O Primeiro Secretário da Câmara Municipal de São Vicente RN, Vereador José Mecifran de Medeiros, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada, e, ainda, atendendo solicitação prévia da Presidência, R E S O L V E: Autorizar a Vereadora IRACEMA PEREIRA DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal e a quem compete exercer a relação externa da Instituição, a realizar viagem à cidade de Caicó/RN nos dias 01 e 02 de setembro de 2015 para fins de participar do Encontro Regional para Gestores Públicos Municipais (Pólo Regional de Caicó), evento promovido pela Escola de Contas do TCE/RN com apoio da FEMURN e FECAM/RN, fazendo jus ao pagamento de 2 (duas) diárias equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento, conforme dispõe a Resolução nº 137/2005 e alterada pela Resolução nº 163/2015 que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Vicentino. Publique-se e cumpra-se Exonerar o (a) Servidor (a) Sandra Pereira da Silva , portador (a) do CPF n.º07248487465, ocupante do Cargo de Chefe de Gabinete Servidor da Câmara Municipal de Montanhas - RN. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de São Vicente - RN, 31 de agosto de 2015. Vereador José Mecifran de Medeiros 1º Secretário GABINETE DA PRESIDÊNCIA Emenda a Lei Orgânica Nº 02/2015 Montanhas, 31 de agosto de 2015. ITAMAR ALVES NERY DISPÕE ACERCA DA ALTERAÇÃO DO ART. Presidente da Câmara 172 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Publicado por: GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES Código Identificador: 6F732C40 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA 06/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHAS – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e do que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. R E S O L V E: Art. 1º Nomear a Servidor (a) SANDRA PEREIRA DA SILVA, portadora RG. 2.290.471-SSP-RN e CPF. 072.484.874-65, para ocupar o cargo/função provimento em comissão de Tesoureira da Câmara Municipal de Montanhas/RN. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Montanhas, 31 de agosto de 2015. ITAMAR ALVES NERY Presidente da Câmara Publicado por: GEYSIKA KARINNE DA SILVA MARQUES Código Identificador: 6CD96743 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA N° 043/2015 DE 31 DE AGOSTO DE 2015. O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ-RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a resolução n° 02/2009, de 21 de dezembro de 2009. R E S O L V E: Conceder ao Sr. ADILSON DE AZEVEDO ARAÚJO – TESOUREIRO, desta Câmara Municipal, 2/2 (duas meia) diária no valor unitário de R$ 60,00 (SESSENTA REAIS), totalizando no valor total de R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS) ficando o referido Tesoureiro autorizado a deslocar-se até a cidade de Caicó/RN, para participar do I ENCONTRO REGIONAL COM GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM PARCERIA COM FEMURN E FECAM, promovido pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no período: 01 e 02 de Setembro de 2015, que ocorrerá em Caicó-RN. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São José do Seridó/RN, 31 de agosto de 2015. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO no uso de suas atribuições legais, em especial o que prevê o § 2º do art. 47 da Lei Orgânica do Município São Pedro, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a presente emenda: Art.1º O art. 172 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com o seguinte teor: “Art. 172 O Município poderá cooperar e colaborar com o Ensino Médio formal, de jovens e adultos, profissionalizante, bem como contribuir com o ensino superior de graduação e pósgraduação dos estabelecimentos educacionais que queiram se estabelecer temporária ou de forma duradoura no Município.” Art. 2º Acrescentase o §1º ao art. 172, com o seguinte texto: “§1º O Município poderá subvencionar em até trinta por cento as mensalidades dos estudantes que se matriculem e frequentem cursos de graduação ou pósgraduação nos estabelecimentos de Ensino Superior que se instalem na municipalidade, consoante o caput do art. 172, e tenham cidadania em São Pedro, com residência fixa por, no mínimo, dois anos, reconhecida em declaração assinada por duas autoridades municipais.” Art. 3º Acrescentase o §2º ao art. 172, com a seguinte disposição: Publicado por: IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO Código Identificador: 5A93B0EC GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 015/2015 A Presidente da Câmara Municipal de São Vicente - RN, Vereadora Iracema Pereira de Lima, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada, e, ainda, considerando a importância do evento promovido pela Escola de Contas do TCE/RN, tendo por finalidade instruir/orientar os Gestores Públicos quanto ao controle externo da gestão dos recursos públicos, R E S O L V E: Designar o Vereador RAIMUNDO NONATO a realizar viagem à cidade de Caicó/RN nos dias 01 e 02 de setembro de 2015 para fins de participar do Encontro Regional para Gestores Públicos Municipais (Pólo Regional de Caicó), evento promovido pela Escola de Contas do TCE/RN com apoio da FEMURN e FECAM/RN, fazendo jus ao pagamento de 2 (duas) diárias equivalente a R$ 300,00 (trezentos reais) para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento, conforme dispõe a Resolução nº 137/2005 e alterada pela Resolução nº 163/2015 que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Vicentino. Publique-se e cumpra-se Câmara Municipal de São Vicente - RN, 31 de agosto de 2015. Vereadora Iracema Pereira de Lima Presidente “§2º Os cursos de estabelecimentos de ensino instalados no Município para receberem as subvenções de até trinta por cento, será declarado de interesse público através de Decreto emanado pela Prefeita Municipal que estabelecerá no mesmo, critérios e condições para a sua execução.” Publicado por: IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO Código Identificador: 5A57B814 Art. 4º Acrescentase o §3º ao art. 172, constando do seguinte modo: GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 016/2015 “§3º O Município poderá celebrar convênios e termos de parcerias com organizações não governamentais, caracterizadas como do terceiro setor desde que estejam completamente registradas e legalizadas, e universidades públicas e privadas, com atividade mínima de dois anos na área da educação, como complementariedade para a alfabetização e letramento, para o fortalecimento dos ensinos: infantil, fundamental, médio, educação de jovens e adultos, profissionalizantes, de reforço escolar, formação de círculos literários e de cultura em geral.” A Presidente da Câmara Municipal de São Vicente - RN, Vereadora Iracema Pereira de Lima, com a prerrogativa regimental que lhe é facultada, e, ainda, considerando a importância do evento promovido pela Escola de Contas do TCE/RN, tendo por finalidade instruir/orientar os Gestores Públicos quanto ao controle externo da gestão dos recursos públicos, Art. 5º Revogamse as disposições em contrário. Art. 6º Esta Emenda a Lei Orgânica do Município de São Pedro entra em vigor após a promulgação pela Mesa Diretora da Câmara e com a sua devida publicação. Sala das sessões, a sede da Prefeitura Municipal, Palácio Francisco Cabral, São Pedro(RN), 25 de agosto de 2015. JOSÉ COSTA DE ANDRADE Presidente R E S O L V E: Designar a Servidora IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO (Secretária Geral) a realizar viagem à cidade de Caicó/RN nos dias 01 e 02 de setembro de 2015 para fins de participar do Encontro Regional para Gestores Públicos Municipais (Pólo Regional de Caicó), evento promovido pela Escola de Contas do TCE/RN com apoio da FEMURN e FECAM/RN, fazendo jus ao pagamento de 2 (duas) diárias equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais) para cobertura das despesas decorrentes do deslocamento, conforme dispõe a Resolução nº 137/2005 e alterada pela Resolução nº 163/2015 que regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Vicentino. IVANILDO VALENTIM GOMES VicePresidente Publique-se e cumpra-se LEODÔNIO MEDEIROS DANTAS JOSÉ ADILBERTO FAUSTINO Câmara Municipal de São Vicente - RN, 31 de agosto de 2015. PRESIDENTE DA CÂMARA 1º Secretario Publicado por: ADILSON DE AZEVEDO ARAUJO Código Identificador: 7082A099 Vereadora Iracema Pereira de Lima MARÍLIA LUARA SILVA GARCIA DE ARAÚJO Presidente 2º Secretária GABINETE DA PRESIDÊNCIA Publicado por: JOSE COSTA ANDRADE Publicado por: IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO Código Identificador: 3F8042D0 3 Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO Código Identificador: 5D355E47 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N. º 001/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL Concede o Título de Cidadão do município de Serrinha dos Pintos ao senhor FRANCISCO DUARTE FILHO e dá outras providências. GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 087/2015 - GP O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Resolução: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Vereador FRANCISCO GOMES MONTEIRO, no uso de suas atribuições legais, regimentais e constitucionais, Art. 1º - A Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos – RN concede o Título de Cidadão do município de Serrinha dos Pintos ao senhor Francisco Duarte Filho. RESOLVE: Art. 2º - A honraria será conferida em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, especialmente para esse fim. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. I – EXONERAR a Sr(A). PRISCILLA C. B. VARELA, do Cargo em Comissão de Procuradora da Câmara Municipal de Tibau do Sul. DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Tibau do Sul, 31 de agosto de 2015. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: CLEBER CASTRO FREAZA Código Identificador: 5F603916 Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, em 31 de agosto de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE VENHA-VER José Silva de Oliveira Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2015 O Ilustríssimo SenhorLUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS – MD., Pregoeiro Oficialda PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com logradouro, sito, a Praça Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro, Cep: 59.510-000, e, no uso de suas atribuições legais,e, em consonância com a Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO que a abertura da licitação namodalidade PregãoPresencial-SRP nº 018/2015, dotipo: MENOR PREÇO/VALOR GLOBAL,tendo como OBJETO:CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXAMES LABORATORIAIS, TAIS COMO: ENDOSCOPIA, RAIOS-X, ULTRASSONOGRAFIA, TESTE ERGOMÉTRICO, ELETROCARDIOGRAMA, ELETROENCEFALOGRAMA E ECOCARDIOGRAMA, TODOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM PROL DOS USUÁRIOS/CONCIDADÃOS DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, a qual realizar-se-á no dia11 (sexta-feira) de setembro do delineado ano, às 11h00min (HORARIO LOCAL/BRASÍLIA-DF). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto a Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, com logradouro, sito à Praça – Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro, Cep: 59.510-000, na urbe de Afonso Bezerra/RN, bem como, através de documento petitório enviado ao email:[email protected],a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente, qual seja, das 08h00min às 13h00min. Sala da Comissão Permanente de Licitação de Afonso Bezerra/RN,segunda-feira, em, 31 de agosto de 2015. PRESIDENTE LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS Publicado por: HUMBERTO TÉRCIO ARAUJO CARVALHO Código Identificador: 625477B2 GABINETE DA PRESIDÊNCIA RETIFICAÇÃO DA PORTARIA N.º 012/2015-CMVV Pregoeiro Oficial/AfonsoBezerra/RN Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 3E1BA213 Em tempo, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 011/2015, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, edição nº 1479 do dia 24 de agosto de 2015. Portaria n.º 012/2015-cmvv, Onde se lê: votado e aprovado pelo plenário da Câmara Municipal, em sessão extraordinária, realizada no dia 15 de maio de 2015, leia-se: apreciado e diferido pela mesa diretora desta casa legislativa. Venha Ver/RN, 31 de agosto de 2015. CARLOS ANTÔNIO DA SILVA Presidente da Câmara de Vereadores do Município O Presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Resolução Administrativo 001/2007, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA Publicado por: CARLOS ANTONIO DA SILVA Código Identificador: 3C7435E3 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA RN CONTRATADO: SERVCON CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Resolve: 1 – Conceder a Servidor Gisleidyson Bruno Batista Gomes, ocupante do cargo de Contador da Câmara, matrícula 061, 2 (duas) diária sem pernoite, valor unitário da diária R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago de R$ 100,00(cem reais), para custear despesas com alimentação e transporte, durante seu deslocamento à cidade de Caicó/RN, no dia 01 e 02 de Setembro de 2015, para participar do I ENCONTRO REGIONAL COM GESTORES PUBLICOS MUNICIPAIS EM PARCERIA COM A FERMURN E FECAM. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Pague-se. Francisco Assis de Morais Araújo Presidente Publicado por: FRANCISCO ASSIS DE MORAIS ARAúJO Código Identificador: 547F7503 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA DE DIÁRIA Nº 009/2015, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências. A 1ª Secretária da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Resolução Administrativo 001/2007, Resolve: 1 – Conceder ao Vereador Francisco Assis de Morais Araújo, ocupante do cargo de Presidente da Câmara, matrícula 005, 2 (duas) diária sem pernoite, valor unitário da diária R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor a ser pago de R$300,00(trezentos reais), para custear despesas com alimentação e transporte, durante seu deslocamento à cidade de Caicó/RN, no dia 01 e 02 de Setembro de 2015, para participar do I ENCONTRO REGIONAL COM GESTORES PUBLICOS MUNICIPAIS EM PARCERIA COM A FERMURN E FECAM. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015 O Ilustríssimo SenhorLUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS – MD., Pregoeiro Oficialda PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com logradouro, sito, a Praça Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro, Cep: 59.510-000, e, no uso de suas atribuições legais,e, em consonância com a Gestora do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO que a abertura da licitação namodalidade PregãoPresencial-SRP nº 017/2015, dotipo: MENOR PREÇO/VALOR GLOBAL,tendo como OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ESPECIALIDADES MÉDICAS, TAIS COMO: CARDIOLOGIA, GINECOLOGIA, ANGIOLOGIA, ORTOPEDIA, PEDIATRIA E PSIQUIATRIA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES JUNTO AO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS DA GERÊNCIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, realizar-se-á no dia11 (sexta-feira) de setembro do delineado ano, às 09h00min (HORARIO LOCAL/BRASÍLIA-DF). O procedimento licitatório obedecerá ao disposto a Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão Permanente de Licitação, com logradouro, sito à Praça – Cívica, 9 de junho, nº 37, Centro, Cep: 59.510-000, na urbe de Afonso Bezerra/RN, bem como, através de documento petitório enviado ao email:[email protected],a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente, qual seja, das 08h00min às 13h00min. 1ªSecretária 2 – CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual encontra-se respaldada consoante reza o art. 57 §1o Inciso VI da Lei Federal Nº. 8.666/93. LOCAL E DATA: Água Nova – RN, 20 de Agosto de 2015. Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 5DB9B92F GABINETE DA PREFEITA NOTA EXPLICATIVA A Comissão Permanente de Licitação do Município de Água Nova - RN, analisando o contrato de execução da I ETAPA DA PRAÇA DE EVENTOS, CR - 0373.528-43/2011 firmado com a empresa SERVCON CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 10.997.953/0001-20, no dia 27/05/2013, constatou que ocorreu falha administrativa na definição dos períodos de aditivação do contrato (conforme planilha em anexo) e assim para regularizar pontualmente os períodos de cada aditivo, procedemos esta Nota Explicativa, como também determinamos a publicação da planilha citada na qual define as datas reais de cada aditivo contratual. Nestes termos firmamos a presente em duas vias na forma da Lei. Publique-se Arquive-se Água Nova - RN, 27 de Agosto de 2015 Sala da Comissão Permanente de Licitação de Afonso Bezerra/RN,segunda-feira, em, 31 de agosto de 2015. Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho LUIZ CARLOS SOUZA DOS SANTOS Prefeita Pregoeiro Oficial/AfonsoBezerra/RN Francisco Vandi Duarte Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 55ABE7E8 Publique-se. Pague-se. Ana Paula Galdino Soares de Medeiros 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Sexto do Termo Contratual, prorrogando sua vigência por mais 04 (Quatro) meses, contados a partir de 30/08/2015 a 30/12/2015, a fim de dar continuidade a Construção da I Etapa da Praça de Eventos na cidade de Água Nova - RN, conforme especificações técnicas constantes do Projeto Básico. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA Presidente da CPL Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 46381574 4 Código Identificador: 666925C3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALEXANDRIA - IPAMA PORTARIA n.º26, de 31 de Agosto de 2015 Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D.08.018 /2015 PROCESSO Nº 08.0018 /2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: CONTRATANTE: Município de Angicos - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Sr. FRANCISCO MARCOLINO NETO, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Alexandria - IPAMA, consoante Portaria de Nomeação PMA/GP n.º 008, de 02 de janeiro de 2013, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 23, da Lei Ordinária Municipal n.º 850, de 01 de junho de 2005 e, CONTRATADA: Francisco Gilberto Barbosa da Silva, CPF nº 070.521.804-05 CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, UBERLANDIA BATISTA GURGEL, admitida no Serviço Público em 20 de março de 1986, exercendo as atribuições do cargo de Professora PII. Ref. B, lotada na secretaria Municipal de Educação, com matricula n° 419, carga horária de 30 (trinta) horas semanais). VIGÊNCIA: 17 de Agosto de 2015 à 17 de Setembro de 2015 CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPAMA pugnando pelo deferimento do pleito, com arrimo na alínea “a”, do inciso III, do §1º e § 5° do artigo 40 da Constituição Federal c/c as disposições insertas no artigo 31 da Lei n.º 840, de 01 de junho de 2005; VALOR TOTAL: R$ 500,00 (Quinhentos reais) BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Angicos/RN, 17 de Agosto de 2015. Art. 1º – CONCEDER a UBERLANDIA BATISTA GURGEL, brasileira, Servidora Pública Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professora II. Ref. B, portadora da carteira de Identidade nº. 755.550 SSP/RN e CPF/MF nº. 702.910.044-15, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.103-3, nos termos do artigo 31 da Lei Municipal n° 840, de 01 de Junho de 2005 - LGPM, fixando os rendimentos consonante disciplina o artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais e com paridade, que corresponderão a título de provento básico a remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, nos termos do inciso II do §4º do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Alexandria c/c a norma encartada no §2º do artigo 55, da Lei Municipal n.º 819, de 2003 – Regime Jurídico Único do Município de Alexandria/RN, in casu, o valor correspondente a cinco quinquênios e uma gratificação de 10% ambas calculadas sobre o valor do provento básico. Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 561BCD2C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 07.020 /2015 PROCESSO Nº 07.0023 /2015 CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria Municipal de Educação. VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (Hum mil quatrocentos reais) BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 5222BADC O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: CONTRATADA: JANE CARLA SILVA, CPF nº 011.353.704-27 CONTRATANTE: Município de Angicos - Fundo Municipal de saúde de Angicos-RN Angicos/RN, 24/07 de 2015. OBJETO: Aquisição de Ar Condicionado e Gelagua para atender as necessidades da Secretaria. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Angicos/RN, 20 de Agosto de 2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 07.019 /2015 PROCESSO Nº 07.0022 /2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Maria Aparecida Nicacio Neta, CPF nº 090.855.754-00 OBJETO: REF. CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ATUAR COMO RECREADORA NAS CRECHES VIGÊNCIA: 27 de Julho de 2015 à 27 de Agosto de 2015 VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (Hum mil quatrocentos reais) BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Angicos/RN, 27/07 de 2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 62B69B78 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 020, de 31 de agosto de 2015. Decreta Luto Oficial em todo o território do município de Angicos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICOS, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, - Considerando o falecimento do Senhor Martim Alves de Oliveira, Professor da rede Municipal de Ensino; - Considerando, ainda, seus relevantes serviços prestados a cidade de ANGICOS, na qualidade de Servidor Municipal; D E C R E T A: Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial pelo período de 01 (um) dia a contar desta data, em todo o território do Município de Angicos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicidade. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos (RN), 31 de agosto de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 3EC09CA2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 54479D65 VIGÊNCIA: 20/08/2015 a 30/09/2015. VALOR TOTAL: R$ 5.580,00 (Cinco mil Quinhentos e Oitenta reais). Publicado por: JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA Código Identificador: 58CEE55B VIGÊNCIA: 24 de Julho de 2015 à 24 de Agosto de 2015 VALOR TOTAL: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais) CNPJ/ CPF: 09.162.408/0001-34 Prefeito Municipal OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA ATUAR NA CRECHE COMO AUXILIAR DE MERENDEIRA, NO PERIODO DE 20 DE JULHO Á 20 DE AGOSTO DE 2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: CONTRATADA: M Victor A Souza ME EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Prefeito Municipal CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria de Educação. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 08.020 /2015 PROCESSO Nº 080020/2015 Angicos/RN, 27/07 de 2015. Angicos/RN, 27/07/2015 de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 07.018 /2015 PROCESSO Nº 07.0021 /2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 27 de Julho de 2015 à 27 de Agosto de 2015 FRANCISCO MARCOLINO NETO Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 51FBD4FE VALOR TOTAL: R$ 1.400,00 (Hum mil quatrocentos reais) OBJETO: REF. CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ATUAR COMO RECREADORA NAS CRECHES Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. PORTARIA N.º 327/2015 VIGÊNCIA: 27 de Julho de 2015 à 27 de Agosto de 2015 CONTRATADA: Flavia Maria da Cunha, CPF nº 035.134.734-86 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. PRESIDENTE DO IPAMA OBJETO: REF. CONTRATO DE SERVIÇOS PARA ATUAR COMO RECREADORA NAS CRECHES Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: RESOLVE: Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 OBJETO: SERVICO DE OFICINA DE CAPOEIRA COM OS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL ESPEDITO ALVES EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, especificamente em seu artigo 31, regulamentado no âmbito municipal pela Lei n.º 840, de 01 de junho de 2005; consoante corrobora Certidão de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Alexandria/RN; Ano VI | Nº 1485 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1811/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a) Aloma Tereza Cavalcante Nogueira, para custear despesas na(s) viagem(ns) a Cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 28 de agosto de 2015, para participar da VI Assembléia Geral Ordinária do COEGEMAS/RN (Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social do Rio Grande do Norte. CONTRATANTE: Município de Angicos - Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CONTRATADA: Cleilma Roberta Aires de Almeida da Silva, CPF nº 011.366.194-02 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 07.021 /2015 PROCESSO Nº 07.0024 /2015 5 Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 25 de agosto de 2015 Prefeito Municipal Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 RESOLVE: Flaviano Moreira Monteiro Publicado por: JULLIAN KLEITON MAIA COSTA Código Identificador: 71CAE011 Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ Secretário de Administração e Planejamento Ano VI | Nº 1485 Portaria nº 0567/2013 Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01.09.2015 a Sra. NEUMA FERREIRA NOBRE, servidora público municipal, titular do cargo público de provimento efetivo de “Professora”, matrícula 830.252, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do Município). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 214/2015 - GP Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 5BD20AA5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1812/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a) Alcimar Batista de Oliveira, para custear despesas na(s) viagem(ns) a Cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 28 de agosto de 2015, para participar da VI Assembléia Geral Ordinária do COEGEMAS/RN (Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social do Rio Grande do Norte. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA RESOLVE: CPF nº 222.435.697-87 ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA RESOLVE: Prefeito Constitucional Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01.09.2015 a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, servidora público municipal, titular do cargo público de provimento efetivo de “A.S.G (Auxiliar de Serviços Gerais)”, matrícula 960.113, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do Município). CPF nº 222.435.697-87 Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 5750FD89 Prefeito Municipal de Apodi-RN GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 215/2015 - GP Marcos Antonio Campos O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 056/2015 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO Nº 0637/2015 ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI. Prefeito Constitucional CONTRATADO: DPM PROMOCAO DE NEGOCIOS LTDA CPF nº 222.435.697-87 Arez/RN, 31 de agosto de 2015. VALOR: R$ 2.088,00 (dois mil e oitenta e oito reais); Arez/RN, 31 de agosto de 2015. ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA Prefeito Constitucional Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 71A37771 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO OU PREGOEIRO AVISO DE EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 018/2015 CNPJ: 117.872.82/0001-35 JUSTIFICATIVA: Justifica-se o presente serviço em razão da capacitação e aperfeiçoamento da Licitação e Equipe de Apoio. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CPF nº 222.435.697-87 Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01.09.2015 a Sra. MARIA LUCIA DE MOURA CORREIA, servidora público municipal, titular do cargo público de provimento efetivo de “Professora”, matrícula 960.625, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do Município). Com fundamento no parecer jurídico e demais informações constantes do processo administrativo nº 637/2015, fica INEXIGÍVEL a licitação, nos termos do art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93: OBJETO: Inscrição de treinamento tema: Comissão de Licitação e Equipe de Apoio com o objetivo de Focar preferencialmente nas questões práticas, para facilitar o dia a dia do servidor designado a desempenhar tais atribuições, inclusive com a disponibilização de modelos de documentos que facilitarão a realização de suas atividades, será realizado dia 09 de setembro de 2015, local Centro de Eventos do Hotel Praiamar Natal Hotel & Convention, sito à Rua Francisco Gurgel, 33, Ponta Negra, Natal/RN. GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 218/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. Flaviano Moreira Monteiro Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 527D3FC5 Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 410D4106 Arez/RN, 31 de agosto de 2015. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 25 de agosto de 2015 Portaria nº 0567/2013 Prefeito Constitucional Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período de 03 (três) meses, a partir de 01.09.2015 ao Sr. JOSÉ SERAFIM DO NASCIMENTO, servidor público municipal, titular do cargo público de provimento efetivo de “Gari”, matrícula 840.326, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do Município). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Secretário de Administração e Planejamento Arez/RN, 31 de agosto de 2015. Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 5698970A GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 216/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, designado pela portaria n.º 001/2015, torna público que às 10h30min do dia 16/09/2015, na sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes, situada na Rua Tiradentes, n° 66, Centro, Bento Fernandes-RN, será realizado certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS), do tipo menor preço por item, cujo objeto é a contratação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos hospitalares. Maiores informações, inclusive quanto a aquisição do edital, no endereço acima ou no telefone 84-3637-0116, no horário das 08h00min às 12h00min (de segunda feira à sexta feira). O Pregoeiro Publicado por: EIMAR RAQUEL DA SILVA Código Identificador: 5B431F00 RESOLVE: UNIDADE: 2003 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Art. 1º Conceder Licença-Prêmio por assiduidade pelo período de 03 (três) meses, a partir de 14.09.2015 a Sra. CÉLIA MARIA DE SOUZA DOMOTOR, servidora público municipal, titular do cargo público de provimento efetivo de “Professora”, matrícula 850.539, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, com base nos Arts. 79, V, e 85, caput, ambos da Lei Complementar Municipal nº 003, de 04 de dezembro de 1997 (Regime Jurídico dos Servidores do Município). FUNÇÃO: 4 – ADMINISTRAÇÃO Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Arez/RN, 31 de agosto de 2015. PROGRAMA: 10 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E APOIO ADMINISTRATIVO ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Boa Saúde/RN. Prefeito Constitucional RESOLVE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 2000 – PODER EXECUTIVO PROJETO/ATIVIDADE: 2.19 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERC. PESSOA JURÍDICA CPF nº 222.435.697-87 Publicado por: ADRIANO LINS GALVÃO Código Identificador: 4393F536 Apodi/RN, 31 de agosto de 2015. Marcos Antonio Campos Secretária Municipal de Administração e Planejamento Flaviano Moreira Monteiro GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 217/2015 - GP O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria 114 Art. 1º. CONCEDER a servidora LUCILA BENTO BEZERRA DA CRUZ, matrícula 203, CPF 085.920.204-68, ocupante do cargo de Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Readaptação de Função, conforme o Art. 24 da Lei Complementar nº 001/97 que dispõe sobre a regulamentação do Regime Jurídico Único do Município. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de março de 2015. Publique-se. Cumpra-se. Boa Saúde/RN, 31 de agosto de 2015. 6 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Débora Daniela da Silva Cruz de 01 de julho de 2015. Portaria nº 333/2015 – GP/PMBS em 01 de setembro de 2015 Secretária de Administração e Planejamento Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de julho de 2015. Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado, e dá outras providências. Publique-se, cumpra-se. Paulo de Souza Segundo O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, e Lei 242/2013; Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: FRANCISCA RÉGIA DE FREITAS PAIVA Código Identificador: 66C8EA29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 329/2015 – GP/PMBS em 31 de agosto de 2015. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6ABF9648 O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; CONCEDE: Art. 1. Fica concedido a Função Gratificada FG-III, a servidora ZAIRA CRISTINA DE ARAUJO, ocupante do cargo efetivo de enfermeiro, matricula n°121925-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício da função de Coordenação do Programa de Imunização do Município, a partir de 03 de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 331/2015 – GP/PMBS em de 31 de agosto de 2015. Dispõe sobre exoneração do servidor efetivo empossado no cargo de auxiliar administrativo. Publique-se, cumpra-se. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do artigo 72 inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, Concurso Público 001/2014, homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, e Edital 001/2014 publicado em 29 de setembro de 2014, conforme Edição 1251. Paulo de Souza Segundo RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - EXONERAR a pedido, o servidor efetivo THIAGO MENDONÇA DA COSTA, Portador do CPF n° 067.149.364-78 e RG: 003.013.366 – ITEP-RN, do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Posse no dia 25 de maio de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seis efeitos legais a partir de 03 de agosto de 2015. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5F584ECD Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 330/2015 – GP/PMBS em 31 de agosto de 2015. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; Publique-se, cumpra-se e arquive-se. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 4EC93A24 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seis efeitos legais a partir de 03 de agosto de 2015. Dispõe sobre exoneração do servidor efetivo empossado no cargo de auxiliar administrativo. Publique-se, cumpra-se. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas através do artigo 72 inciso II, da Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, Concurso Público 001/2014, homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, e Edital 001/2014 publicado em 29 de setembro de 2014, conforme Edição 1251. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 111/2015-SMAP-PMBS em 27 de agosto de 2015.* Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6494AC14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 335/2015 – GP/PMBS em 01 de setembro de 2015. TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PORTARIA Nº 332/2015 – GP/PMBS em de 31 de agosto de 2015. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 5633168B Publique-se, cumpra-se. Prefeito Municipal Art. 1. Fica concedido a Função Gratificada FG-III, ao servidor JAILDSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Odontólogo, matricula n°121863-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício da função de Coordenação do Programa Saúde Bucal do Município, a partir de 03 de agosto de 2015. Prefeito Municipal Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAULO DE SOUZA SEGUNDO CONCEDE: Paulo de Souza Segundo Art. 1. NOMEAR, a Senhora JOANA DARC MOREIRA DA SILVA, Portadora do CPF n° 101.806.784-18 e RG: 003.073.438– SSP-RN, para o Cargo Comissionado de Coordenador Técnico de Planejamento, CC-3, lotado no SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à Portaria n° 307/2015, publicado em 31 de julho de 2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n° 1463, da candidata ANDRESSA PAULO DE ARAÚJO, Portadora do CPF n° 097.642.304-90 e RG: 002.500.508– SSPRN, classificada em 40° lugar para o Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, aprovado no Concurso Público 001/2014, considerando o descumprimento do item 12.9 do Edital 001/2014. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 42AADF2B RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a pedido, o servidor efetivo FRANCISCO JOSIRAN RODRIGUES, Portador do CPF n° 074.592.764-56 e RG: 002.609.888 – ITEP-RN, do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Posse no dia 15 de maio de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 336/2015 – GP/PMBS em 01 de setembro de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA SAUDE/RN, através da Secretaria de Administração e Planejamento, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a lei Orgânica do Município e Regime jurídico Único do Município de Boa Saúde/RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO. Publique-se, cumpra-se e arquive-se. RESOLVE: Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; PAULO DE SOUZA SEGUNDO Art. 1º. CONCEDER a SUELY DE OLIVEIRA DAMACENO PEREIRA, sob matrícula nº 121859-0, Técnico de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade, no período 12/02/2015 à 10/08/2015, conforme Art. 85, inciso X do Regime Jurídico Único do Município. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 467AFD44 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 12/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 334/2015 – GP/PMBS em 01 de setembro de 2015 Publique-se. Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1. TORNA SEM EFEITO a nomeação, a que se refere à Portaria n° 303/2015, publicado em 29 de julho de 2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, Edição n° 1461, do candidato RENAN ROSEMBERG DE OLIVEIRA SILVA, Portador do CPF n° 082.523.944-03 e RG: 002.370.891– SSP-RN, classificado em 4° lugar para o Cargo Efetivo de Coveiro, aprovado no Concurso Público 001/2014, considerando o descumprimento do item 12.9 do Edital 001/2014. Cumpra-se. Débora Daniela da Silva Cruz O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, e Lei 242/2013; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Secretária Municipal de Administração e Planejamento RESOLVE: Paulo de Souza Segundo *republicado por incorreção Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6E6BD900 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 330/2015 – GP/PMBS em 31 de agosto de 2015. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município e na Lei 242/2013 de 07 de junho de 2013; CONCEDE: Art. 1. Fica concedido a Função Gratificada FG-III, ao servidor JAILDSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Odontólogo, matricula n°121863-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para o exercício da função de Coordenação do Programa Saúde Bucal do Município, a partir Art. 1. NOMEAR, o Senhor JARDEZIANO OLIVEIRA GOMES, Portador do CPF n° 081.534.144-02 e RG: 002.813.416– SSPRN, para o Cargo Comissionado de CHEFE DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, CC-4, lotado no SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, cumpra-se. Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 65D45D58 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 4F22124F PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA N º : 00107 / 2015 O Prefeito Municipal DE CAIÇARA DO NORTE-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº . 8.666 de 21 de junho de 1993, 7 abaixo descrito; Art. 24 - É dispensável a Licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea "a", no inciso II do artigo anterior, e para alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez: CONSIDERANDO que o preço ofertado é compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO que o valor a ser contratado enquadra-se nos limites do art. 24, acima transcrito; CONSIDERANDO ainda, a necessidade da realização dos serviços em pauta no processo. R E S O L V E: 1 - Fica dispensado o procedimento licitatório para a Contratação de empresa ou pessoa física para realização de serviço de assessoria/consultoria para viabilizar as contratações das emendas parlamentares selecionadas pelos Ministérios para o município, oriundos dos recursos do Orçamento Geral da União-OGU e referentes a programas operacionalizados pela Caixa Econômica Federal, cadastramento das propostas dos projetos no SICONV-Sistema de Convênios, a preparação da documentação necessária/exigida para a assinatura dos contratos de repasse junto a Caixa Econômica Federal, bem como o acompanhamento do trâmite processual durante a vigência dos mesmos até a prestação de contas final dos referidos contratos junto a Caixa e o acompanhamento da regularidade do CAUC do Município de Caiçara do Norte. Art. 1º - CONCEDER, Licença com remuneração, por motivo de doença em pessoa da Família, por um período de até 02 (dois) anos, á funcionária DEUSINETE DANTAS, Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 1.4106, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. 4 - A despesa correrá à conta do Elemento Orçamentário 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante do Orçamento Municipal para o exercício de 2015. Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 06 (seis) meses ao funcionário ANDRÉ VICENTE E SILVA, Professor PEM-LP/ EI, matrícula n° 1.0058, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2° - A Licença que trata o artigo anterior, de conformidade com o artigo 165 da Lei nº 425, de 28 de novembro de 1968 – Estatuto dos Servidores, será concedida com vencimentos ou remuneração, até 06 (seis) meses e daí em diante com os seguintes descontos: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I – de 1/3 (um terço) quando exceder a 06 (seis) meses; Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015. II – de 2/3 (dois terços) quando exceder a 12 (doze) meses até 18 (dezoito) meses; ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA III – Sem vencimentos ou remuneração, do 19º (décimo nono) mês ao 24º (vigésimo quarto). Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 04 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Prefeito Em Exercício JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 740E8664 PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015. ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA Prefeito Em Exercício JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração 2 - Pelo serviço prestado o contratante pagará ao contratado a importância de R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS). 3 - Para a realização dos serviços é contratado a empresa VERA L. D. BULIK ASSESSORIA, com endereço na(o) Rua Almeida Castro, 1147 Bairro: Tirol, Cep: 59.015-060 Cidade: NATAL/RN , CPF/CNPJ: 11.801.223/0001-74. Ano VI | Nº 1485 Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 62CF7433 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 402 / 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 405 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1508070004/2015, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária ANEIDE ANTONIA DANTAS, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.1648, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 5 - Proceda-se o empenho na forma da lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1507270007/2015, Caiçara do Norte/RN, em 01/07/2015. R E S O L V E: ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA Alcides Fernandes Barbosa Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária JEANEIDE PAULA DE LIMA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4138, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Prefeito Em Exercício Prefeito Municipal CPF: 703.136.794-87 Publicado por: LUCAS TOSHIO KOBAYASHI Código Identificador: 682FFD39 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015. JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 690F2E7D PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA Prefeito Em Exercício SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA Nº 32/2015 JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN - Secretaria Municipal de Saúde. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5484CFBF ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em ministrar o Curso de Condutor de Veiculo de Emergência. TERMO DE DISPENSA Nº 32/2015 1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo à Empresa SENAT SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, CNPJ: 73.471.963/0001-47, perfazendo a importância global de R$ 5.205,00 (cinco mil, duzentos e cinco reais). 3-DETERMINO que se proceda com a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, Contratação de empresa especializada em ministrar o Curso de Condutor de Veiculo de Emergência. 4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Caicó/RN, 28 de agosto de 2015. Oriel Segundo de Oliveira SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 401 / 2015 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, de conformidade com a Lei n° 425, de 28.11.68 Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Caicó/RN, e considerando os autos do Processo n° 1508040090/2015, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária ADRIANA LOPES DOS SANTOS, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4085, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE R E S O L V E: ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária JUSINETE ELIETE DE MEDEIROS, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4146, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Prefeito Em Exercício Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015. JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 532F09DD PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015. ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 497E7F1F O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1507270001/2015, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1507270006/2015, Prefeito Em Exercício Prefeito em Exercício R E S O L V E: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 403 / 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 406 / 2015 Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4C1538F3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 404 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1508210002/2015, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 407 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1508070007/2015, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária GENILZA SANTOS DANTAS, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.4126, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015. 8 ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA Prefeito Em Exercício Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4705DC2D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 409 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 404/2015, O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1508280012/2015, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 54, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE R E S O L V E: Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2015. EXONERAR, a pedido, a senhora AYDE MISIA ALVES do cargo efetivo de Coordenadora Pedagógica III-B, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Campo Redondo, a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 470C2D79 Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6F6ED06F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 410 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 00001932/2013, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, Técnica em Enfermagem, matrícula n° 1.0755, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de agosto de 2015. JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretário Municipal de Administração Publicado por: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE Código Identificador: 49B8D83E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 117/2015 Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária MARIA NUNCIA DA SILVA, Agente Comunitário de Saúde, matrícula n° 1.1519, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Prefeito Art. 1º - EXONERAR a pedido, ERINEIDE ALVES COSTA, Auxiliar de Serviços Gerais - ASG, matrícula n° 1.5078, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Em Exercício ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES R E S O L V E: R E S O L V E: ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de agosto de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 412 / 2015 JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Ano VI | Nº 1485 ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Publicado por: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE Código Identificador: 63DEBABF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 186/ 2015 TOMADA DE PREÇOS N° 003/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/RN N° 1504270019 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAICÓ/ RN; CONTRATADA: TOP DOWN CONSULTORIA LTDA; OBJETO: Contratação de licença de uso de softwares, com conversão, testes, implantação, treinamento, serviço de suporte, manutenção para sistema para recursos humanos e folhas de pagamento e disponibilização de informações on line em portal da transparência; VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2016; VALOR GLOBAL: R$ 41.880,00 (Quarenta e Um Mil e Oitocentos e Oitenta Reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.04.122.0023.0518.2005 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; ELEMENTO DE DESPESA: 339039 – Outros serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 100 – recursos ordinários; SUBSCRITORES: Oriel Segundo de Oliveira – Pelo Contratante e Alessandra Magally Lima de Abreu – Pela Contratada. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 118/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 54, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: EXONERAR, a pedido, a senhora MARIA IZABEL DE MELO RAMALHO do cargo efetivo de Professora Especialização III-C, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Campo Redondo, a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de agosto de 2015. Caicó/ RN, 28 de agosto de 2015. ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Oriel Segundo de Oliveira Prefeito Prefeito Municipal em Exercício Publicado por: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE Código Identificador: 5273E753 Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6E3FB6A3 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015. ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO Prefeito Em Exercício GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 115/2015 JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6E76997A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 411 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 1507270012/2015, R E S O L V E: O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 54, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: CONCEDER a servidora REGIA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 0225-1, Auxiliar de Serviços Gerais-Merendeira, “LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO” para tratar de interesses particulares, nos termos do Art. 128, da Lei Complementar nº 010/1998, pelo período de 02 (dois) anos, com início a partir de 03.08.2015 a 03.08.2017, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 119/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 54, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: REVOGAR, a pedido, a licença sem remuneração concedida através da Portaria nº 050/2015-GP, da servidora JEANE GALVAO LOPES DA SILVA, matrícula nº 306-1, Professora Especialização III-B, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, a partir desta data, revogadas às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Campo Redondo, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de agosto de 2015. ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Prefeito Publicado por: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE Código Identificador: 62CD2658 Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de agosto de 2015. ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES Art. 1º - CONCEDER, Licença Prêmio por um período de 03 (três) meses á funcionária DANIELLY ALVES BRITO, Agente de Endemias, matrícula n° 1.4220, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Prefeito Publicado por: MARCOS JOSE DE OLIVEIRA ALEXANDRE Código Identificador: 40E8802D Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 116/2015 Gabinete do Prefeito, 28 de agosto de 2015. ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA Prefeito Em Exercício O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 54, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: JOSÉ RUBENS DE ARAÚJO Secretário Municipal de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 714BAB3B EXONERAR, a pedido, a senhora DJANIRA FAUSTINO GOMES DE ASSIS do cargo efetivo de Professora Licenciatura II-B, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura de Campo Redondo, a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Palácio SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 048-4/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Rosiane Nilo da Silva, matrícula nº 000439/1, lotado no Programa de saúde bucal, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 16.04.2015 à 16.05.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 16 de Abril de 2015. Ano VI | Nº 1485 9 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE R E S O L V E: Secretário da SMPLADE Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Ricardo Luis Soares, matrícula nº 000135, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015. Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 7044A3DF ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 6DD34570 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 110/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de Julho de 2015. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Geovanio da Silva Oliveira, matrícula nº 000397, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 521A3864 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 114/2015 Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de Julho de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE R E S O L V E: Secretário da SMPLADE Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Rita de Cássia Lima da Costa Souza, matrícula nº 000156, lotado na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015. Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 45452ABE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 111/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de Julho de 2015. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Joacir Albino dos Santos, matrícula nº 000118, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de Julho de 2015. Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, João Batista Neri dos Santos, matrícula nº 00005, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 04 de Agosto de 2015. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE Secretário da SMPLADE Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 7117181F SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 118/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP R E S O L V E: Secretário da SMPLADE Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 504A5104 R E S O L V E: O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP R E S O L V E: Secretário da SMPLADE R E S O L V E: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 117/2015 Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Lucineide Avelar Sobrinho, matrícula nº 000070, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 115/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 04 de Agosto de 2015. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE Secretário da SMPLADE MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 450D49CA R E S O L V E: Secretário da SMPLADE Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 748171D9 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 112/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, José Tarcísio Laurentino da Cruz, matrícula nº 00058, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de Julho de 2015. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, José Valmir de Medeiros Dantas, matrícula nº 000129, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 31 de Julho de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP R E S O L V E: Secretário da SMPLADE Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 719C3804 R E S O L V E: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 119/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 116/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Francisco Felix da Silva, matrícula nº 000110, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 01 de Agosto de 2015. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE Secretário da SMPLADE MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE R E S O L V E: Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 70641A86 Secretário da SMPLADE Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 63BB8996 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 113/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Iranice Maria da Silva Felinto, matrícula nº 00398, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 17.08.2015 à 16.09.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 04 de Agosto de 2015. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 120/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP R E S O L V E: Secretário da SMPLADE Publicado por: Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, MARIA DE FATIMA DOS Ano VI | Nº 1485 10 SANTOS, matrícula nº 000376, lotado no Conselho Tutelar, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 03.09.2015 à 02.10.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 01 de Agosto de 2015. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE Secretário da SMPLADE Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 6424614C Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Interessado: JMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE - ME SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 124/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP Trata-se de processo administrativo, instaurado pela Portaria nº 043/15, para apurar a responsabilidade da empresa JMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE - ME na execução da Ata de Registro de Preços nº 018/2014 de fornecimento de gêneros alimentícios, decorrente do Pregão Presencial nº 029/2014. Analisando o que consta dos autos, temos as seguintes considerac?o?es: 1. A Empresa JMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE - ME participou do Pregão Presencial 029/2014 e foi uma das vencedoras da aquisição de MATERIAL PERMANENTE sendo a obrigac?a?o formalizada pela Ata de Registro de Preços n. 018/2014. 2. Em 10/12/2014 a empresa recebeu a primeira Ordem de Compra deste Município e, em 09/04/2015, o pedido foi reiterado, ambos sem resposta alguma da empresa contratada. Em face disso, o Setor de Compras, responsável pelas solicitações, tentou contato telefônico e postal com a referida empresa, porém em nenhum deles obteve sucesso. 3. Em 03/07/2015 o Senhor Prefeito deste Município autorizou a abertura de processo administrativo (fl. 4). 4. Em 08/07/2015 tentou-se intimar a empresa através de correspondência enviada ao endereço informado por ela no contrato celebrado (fl. 23). 5. Em 06/08/2015 a empresa foi intimada por meio de publicação oficial (fl. 26). 6. Em 12/08/2015 a empresa na?o apresentou a defesa (fl. 27). 7. Parecer jurídico às fls. 28/29. R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias a servidora, Pollyanna Araújo Dantas, matrícula nº 0000086, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 15.08.2015 à 14.09.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 121/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 07 de Agosto de 2015. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE Secretário da SMPLADE Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 4BBD5CB2 R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, João Batista da Costa, matrícula nº 000119, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.08.2015 à 30.08.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 01 de Agosto de 2015. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE Secretário da SMPLADE Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 53362A66 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 122/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 125/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias o servidor, Alexander Rodrigo Dantas Gomes, matrícula nº 000021, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.09.2015 à 30.09.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 14 de Agosto de 2015. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE Secretário da SMPLADE R E S O L V E: Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 57446809 Art. 1º CONCEDER férias ao servidor, Fabiano Fernandes da Silva, matrícula nº 000106, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01.09.2015 à 30.09.2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 04 de Agosto de 2015. SEC. MUNIC. DE TRAB. E ASSISTÊNCIA SOCIAL ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DE CARAÚBAS/RN MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraúbas/RN torna público, gabarito oficial da Prova de Conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, aplicada em 30 de agosto de 2015. Informa ainda que os candidatos que quiserem entrar com recurso junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em relação à prova, terão prazo de 03 dias, a contar do dia 02 de setembro de 2015. Secretário da SMPLADE Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 63AAE326 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRACAO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO PORTARIA N° 123/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 015/2013-GP R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias a servidora, Luciana Rodrigues da Silva, matrícula nº 0000068, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 17.08.2015 à 16.09.2015. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Desenvolvimento Econômico, Palácio “MANOEL NORBERTO DA COSTA”, em 07 de Agosto de 2015. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA ALEXANDRE Gabarito: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. B E A C E C B E D A É o relatório. Passo a decidir. O contrato administrativo é regido pela Lei 8.666/93, a qual o define, em seu parágrafo único do art. 2º, como “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.” Diante do caso fático, aponta-se que as partes firmaram um contrato de fornecimento de materiais permanentes, os quais destinam-se à manutenção dos serviços públicos do Município de Carnaúba dos Dantas. Segundo a referida Lei, no §1º, do art. 54, os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. Analisando o dispositivo em epígrafe, verifica-se que o mesmo não foi observado por parte da empresa JMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE - ME, conforme extraído da fase instrutória do presente processo, a qual passarei a analisar a seguir. Em um primeiro momento, vê-se que o descumprimento contratual começou desde a primeira solicitação do Município até o presente momento, conforme se depreende da informação apresentada aos autos pelo setor de compras. No documento, o setor informa que, apesar de a empresa ter faltado com o compromisso de entregar os materiais na primeira oportunidade, reiterou o pedido quatro meses depois e, novamente, sequer obteve respostas. Os documentos de fls. 16/20 fazem prova de que a empresa descumpriu o contrato firmado com o Município, desobedecendo as cláusulas contratuais de obrigações e as responsabilidades que lhe competem. Verifica-se, pois, que a JMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE – ME não retornou aos emails a ela enviados, tampouco forneceu telefone e endereço para contato devidamente corretos ou atualizados. Insta salientar que o Memorando de nº 426/2015 da Secretaria Municipal de Educação ( fl.21) informa sobre a urgência e a necessidade de adquirir o material solicitado em 09 de abril do corrente ano, qual seja um bebedouro para o atendimento aos alunos de creche e pré-escola. Tal urgência dá-se no sentido de que a Secretaria em cometo poderá perder o recurso específico do Brasil Carinhoso se não utilizá-lo até um prazo máximo, ainda neste ano. Partindo-se da análise dos fatos para a motivação da presente decisão, assiste razão ao parecer jurídico apresentado às fls. 28/29. Ora, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da referida lei (art.66 da Lei 8.666). Uma vez não cumprido no todo ou em parte, enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (art. 77, Lei 8.666). Desse modo, dispõe o art. 78, inciso I, da Lei 8.666 que a Administração poderá rescindir unilateralmente por motivo de não cumprimento de cláusulas contratuais. Vejamos: ‘‘Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: Caraúbas, 01 de setembro de 2015. Micherlane Rodrigues da Silva Presidente do CMDCA Publicado por: CARLOS HENRIQUE BEZERRA DE ANDRADE Código Identificador: 595B4934 I-o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. (…).” Segundo a Cláusula de nº 5.2 da Ata de Registro de Preços firmada entre a Administração Pública e a empresa, o fornecedora obriga-se, dentre outras, a: “Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS Secretário da SMPLADE (…) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulada na proposta;” Publicado por: ADELLY MAYANY MARTINS DANTAS Código Identificador: 75105093 GABINETE DO PREFEITO DECISÃO Autos nº 02/2015 Por sua vez, a Cláusula Sétima da ARP também dispõe sobre a rescisão contratual de forma unilateral, trazendo um rol de sanções para os casos de seu descumprimento: 11 “Cláusula nona – do cancelamento da ata de registro de preços deslocamento dos conselheiros a eventos e outras despesas. 9.1 – O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa: CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: (…) 9.1.2– Por iniciativa da Administração, quado: (…) d) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; (…) e) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;” Ante o exposto, não resta dúvida sobre a existência do descumprimento contratual por parte da empresa e a consequente violação aos dispositivos de Lei aqui mencionados e às claúsulas contratuais da Ata de Registro de Preços de nº 018/2014. Ultrapassada, pois, a questão da legalidade da rescisão contratual, passo a analisar as penalidades aplicáveis ao caso. Pois bem. Para a responsabilização pela violação dos dispositivos de lei e das obrigações contratuais, necessário se faz analisar o grau de gravidade das faltas cometidas pela empresa JMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE – ME. Assim, o art. 87 da Lei 8.666/93 traz um rol de sanções aplicáveis. Art.87.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I-advertência; II-multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III-suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois)anos; IV-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Em análise ao dispositivo em epígrafe, cumpre ressaltar que a sanção deve ser proporcional às faltas cometidas. Ademais, não se pode permitir que o desrespeito ao interesse público seja reiteradamente praticado, tampouco combatido de forma desarrazoada. Nesse contexto, ante o meu dever aqui imposto de apurar a responsabilidade da empresa JMS COMERCIO E SERVIÇOS EIRELE – ME, decido pela rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços de nº 018/2014 e pela consequente aplicação da supespensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de um ano, nos moldes do inciso III, do art. 87, da lei 8.666. Fica assegurado à parte a apresentação de recurso, caso queira, da presente decisão, no prazo de 05 dias após sua intimação, nos moldes do art. 109, I, f), da Lei 8.666 de 1993. Carnaúba dos Dantas, 26 de agosto de 2015. Juçara Medeiros Secretária de Administração e Planejamento Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 45ED99B8 Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, na forma do disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº, 521/05, é composto de (10) dez membros efetivos, sendo 05 (cinco) representantes do governo e 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada. § 1º. Os nomes, telefones e endereços (inclusive eletrônicos) das entidades governamentais e não governamentais que compõem o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e de seus respectivos representantes, serão publicados na imprensa local, assim como afixados em sua sede, na sede do Conselho Tutelar, Prefeitura Municipal e órgãos públicos encarregados das políticas básicas e de assistência social, bem como comunicados ao Ministério Público e ao Juiz da Infância e da Juventude local; § 2º. Na forma do disposto no art.89, da Lei nº 8.069/90, a função de membro do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. SEÇÃO I DOS REPRESENTANTES DO GOVERNO: Art.4º. Os representantes do governo junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente serão indicados pelo Chefe do Executivo nos (vinte) dias subsequentes à sua posse, dentre os Chefes de Departamento ou servidores graduados dos órgãos públicos com atuação direta ou indireta junto a crianças e adolescentes. § 1º. Dentre outros, serão indicados representantes dos setores responsáveis pela educação, cultura, esportes, saúde, assistência social, turismo, finanças e planejamento; § 2º. As manifestações e votos dos representantes do governo junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente vinculam a administração, não podendo ser revistas de ofício pelo Chefe do Executivo; § 3º. Para cada titular, será indicado um suplente, que substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser este Regimento Interno; § 4º. No caso de reiteração de faltas injustificadas, prática de conduta incompatível com a função e/ou outras situações previstas em lei ou neste Regimento, o Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente encaminhará representação ao Chefe do Executivo no sentido da substituição do respectivo representante governamental e aplicação das sanções administrativas cabíveis, bem como comunicará o fato ao Ministério Público, para a tomada das providências que entender necessárias. Art. 5º. O mandato dos representantes do governo junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente está condicionado ao tempo de permanência na função ou à frente da respectiva pasta. § 1º. O afastamento dos representantes do governo junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser previamente comunicado e justificado, não podendo prejudicar as atividades do órgão; § 2º. O Chefe do Executivo deverá indicar o novo conselheiro governamental no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o afastamento a que alude o parágrafo anterior; § 3º. Caso descumpridos os prazos para nomeação e/ou substituição dos representantes do governo perante o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, fixados neste e no artigo anterior, ou praticados, pelo Chefe do Executivo municipal, atos que comprometam ou inviabilizem o regular funcionamento do órgão o fato será imediatamente comunicado ao Ministério Público, para tomada das medidas cabíveis e apuração de eventual responsabilidade do agente público, nos moldes do previsto nas Leis nºs 8.069/90, 8.429/92 e no Dec. Lei nº 201/67. Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Parágrafo único. As entidades pertencentes a um determinado segmento e/ou que prestem determinada modalidade de atendimento poderão se candidatar e participar do processo de escolha livremente, sendo considerada eleita a mais votada, ficando as demais como suas suplentes, pela ordem de votação. Art. 8º. O mandato das entidades representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) única recondução; Parágrafo único. A entidade que se habilitar à recondução deverá se submeter a novo processo de escolha, sendo vedada a prorrogação de mandatos ou a recondução automática. Art. 9º. É vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do Poder Executivo sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 10. Todo o processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente será fiscalizado pelo Ministério Público. Parágrafo único. As notificações comunicações ao representante do Ministério Público encarregado da fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente serão efetuadas pessoalmente e com a antecedência necessária. Art. 11. Os representantes da sociedade civil junto ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente serão empossados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a proclamação do resultado do respectivo processo de escolha, com a publicação dos nomes das entidades eleitas e suas suplentes, bem como dos conselheiros titulares e seus substitutos imediatos, nos moldes do art.3º, §1º, do presente Regimento Interno. Art. 12. A eventual substituição dos representantes das entidades que compõe a ala não governamental do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser comunicada e justificada à Presidência do órgão no mínimo 10 (dez) dias antes da primeira sessão ordinária subsequente, não podendo prejudicar suas atividades. CAPÍTULO III DOS DEVERES DOS CONSELHEIROS: Art. 13. São deveres dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente: I - Conhecer a Lei nº 8.069/90, a Lei Municipal nº 521/05 e as disposições relativas à criança e ao adolescente contidas na Constituição Federal, Lei nº 8.742/93, 9.394/96 e outros Diplomas Legais, zelando pelo seu efetivo e integral respeito; II - Participar com assiduidade das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, justificando e comunicando com a devida antecedência as eventuais faltas; III - Buscar informações acerca das condições de vida da população infanto-juvenil local, assim como da estrutura de atendimento existente no município, visitando sempre que possível as comunidades e os programas e serviços àquela destinados; IV - Encaminhar proposições e participar das discussões relativas à melhoria das condições de atendimento à população infanto-juvenil local, apontando falhas e sugerindo a implementação das políticas, serviços públicos e programas que se fizerem necessários; V - Atuar na defesa da Lei nº 8.069/90 e dos direitos de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, procurando sempre que possível conscientizar a população acerca do dever de todos em promover a proteção integral da população infantojuvenil; VI - Opinar e votar sobre assuntos encaminhados à apreciação do Conselho. § 1º. É expressamente vedada a manifestação político-partidária nas atividades do Conselho; SEÇÃO II GABINETE DO PREFEITO REGIMENTO INTERNO CMDCA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CARNAÚBA DOS DANTAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMIRARES: Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, criado pela Lei Municipal n° 521, de 07 de outubro de 2005. Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, funcionará em sede/espaço, cedido pelo Poder Público Municipal. § 1º. Cabe à administração pública fornecer a estrutura administrativa e institucional necessária ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, devendo para tanto instituir dotação orçamentária específica; § 2º. A dotação orçamentária a que se refere o parágrafo anterior deverá contemplar os recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive para as despesas com capacitação dos conselheiros, pagamento de serviços de terceiros, publicações, material de consumo, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE: § 2º. Nenhum membro poderá agir ou se manifestar em nome do Conselho sem prévia autorização. Art. 6º. Os representantes da sociedade civil organizada serão escolhidos entre as entidades constituídas há pelo menos 01 (um) ano que prestem atendimento direto a crianças e adolescentes, ou que inclua em seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos de crianças e adolescentes, nos moldes do disposto nos arts. 87, inciso V, 90 e 210, inciso III, da Lei nº 8.069/90. CAPÍTULO IV § 1º. A escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente dar-se-á por intermédio de assembléia realizada entre as próprias entidades que possuam o perfil acima indicado; § 1° - Apresentada a justificativa a que se refere este artigo o Conselho decidirá sobre a sua aceitação em sessão imediata. § 2º. A vaga no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente pertencerá à entidade escolhida, que indicará um de seus membros para atuar como titular e outro como seu substituto imediato; § 3º. Para cada entidade escolhida a integrar o Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente haverá uma suplente, respeitada a ordem de votação na assembléia a que se refere o §1º deste artigo. Art. 7º. De modo a assegurar o caráter plural e representativo do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, não será permitido que as entidades pertencentes a um determinado segmento e/ou que prestem determinada modalidade de atendimento ocupem mais de 01 (uma) vaga no Conselho, ressalvada a inexistência de outras entidades interessadas e habilitadas a compor o órgão; DA SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DE MANDATOS: Art. 14. O Conselheiro que faltar a mais de 03 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa, perderá o mandato por decisão do Conselho. § 2° - Em caso de perda do mandato por decisão do Conselho, assumirá o respectivo suplente a titularidade, cabendo à entidade representada escolher novo suplente. § 3° - Em caso de renúncia do titular, ou suplente, caberá à entidade respectiva indicar substituto. Art. 15. A suspensão cautelar do mandato das entidades e/ou de seus representantes, nas hipóteses constantes do artigo anterior, será decidida pela Plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, mediante requerimento encaminhado por qualquer dos membros do Conselho, Ministério Público ou Poder Judiciário. Parágrafo único. A cassação do mandato das entidades representantes da sociedade civil junto ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, em qualquer hipótese, demandará a instauração de procedimento administrativo específico, nos moldes do previsto neste Regimento Interno, com a garantia do pleno exercício do contraditório e a ampla 12 defesa, sendo a decisão tomada por maioria absoluta de votos dos componentes deste órgão. CAPÍTULO VII Art. 16. Os suplentes assumirão automaticamente nas ausências, afastamentos e impedimentos dos titulares. DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CAPÍTULO V DOS IMPEDIMENTOS: Art. 19. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas conta com a seguinte estrutura administrativa: Art. 17. De modo a tornar efetivo o caráter paritário do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser considerados impedidos de integrar sua ala não governamental todos os servidores do Poder Executivo ocupantes de cargo em comissão no respectivo nível de governo, assim como o cônjuge ou companheiro (a) e parentes, consangüíneos e afins, do(a) Chefe do Executivo e seu cônjuge ou companheira(o). I - o Plenário; Parágrafo único. O impedimento de que trata o caput deste dispositivo, se estende aos cônjuges, companheiros (as) e parentes, consanguíneos e afins, de todos os servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargo em comissão no respectivo nível de governo, bem como, no caso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, também aos cônjuges, companheiros (as) e parentes, consanguíneos e afins da autoridade judiciária e do representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital. DO PLENÁRIO: CAPÍTULO VI Parágrafo único. Terão espaço permanente, na mesa de debates, além dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os representantes do Juízo e Promotoria da Infância e Juventude, Ordem dos Advogados do Brasil e Conselho Tutelar, que poderão se manifestar na forma prevista neste Regimento Interno. DA NATUREZA E DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO: Art. 18. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, por força do disposto no art.227, §7º c/c 204, da Constituição Federal, art.88, inciso II, da Lei nº 8.069/90 e art. 7º, da Lei Municipal nº, 521/05, tem a por competência elementar deliberar sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente e controlar das ações do Poder Executivo no sentido da implementação desta mesma política, incumbindo-lhes ainda zelar pelo efetivo respeito ao princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto no art.4º, caput e par. único, alíneas “b”, “c” e “d” c/c arts.87, 88 e 259, par. único, todos da Lei nº 8.069/90 e art.227, caput, da Constituição Federal, cabendo-lhe ainda: I - elaborar a política municipais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas nos Art. 87 e 88 da Lei nº 8.069/90; II - avaliar e zelar pela efetiva aplicação da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; III - promover, nos moldes do disposto no art.86, da Lei nº 8.069/90, a necessária articulação entre os órgãos públicos municipais e estaduais com atuação direta ou indireta junto à população infanto-juvenil e as entidades não governamentais que executem ou se proponham a executar programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, elaborando uma verdadeira “rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente” que torne efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei Municipal nº 521/05, Lei nº 8.069/90 e Constituição Federal; IV - promover o reordenamento institucional de modo a otimizar a estrutura de atendimento à criança e ao adolescente no município, propondo, sempre que necessário, modificações nas estruturas públicas e privadas que compõem a mencionada “rede de proteção aos direitos da criança e do adolescente”; V - promover e apoiar a realização de campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação dos mesmos; VI - acompanhar a elaboração e a execução das propostas de leis orçamentárias do Município (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos da criança e do adolescente e zelando para o efetivo respeito ao princípio legal e constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, nos moldes do previsto nos arts.227, caput, da Constituição Federal e arts.4º, caput e par. único, alíneas “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90; VII - fixar os critérios para gerenciamento do fundo de que trata o Art. 9º, da Lei Municipal nº 521/05 e art.88, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, em respeito às disposições das Leis Federais nºs Lei nº 4.320/64, 8.429/92 e da Lei Complementar nº 101/00; VIII - promover o registro e a avaliação periódica das condições de funcionamento das entidades ligadas ao atendimento e a defesa dos direitos da criança e do adolescente; IX - fixar critérios de utilização através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas; X - manter intercâmbios com os Conselhos Nacionais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente. XI - conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar § 1º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente integra a estrutura de governo do Município de Carnaúba dos Dantas, possuindo total autonomia decisória quanto às matérias de sua competência; § 2º. As decisões tomadas pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, no âmbito de sua esfera de competência, vinculam a administração pública, que deverá cumpri-las em respeito aos princípios constitucionais da soberania popular e da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art.1º, par. único e art.227, caput, ambos da Constituição Federal); § 3º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente atuará de maneira articulada com os demais Conselhos em funcionamento no Município, garantindo a integração e evitando a tomada de decisões conflitantes. II - a Diretoria; III – as Comissões especiais/setoriais. SEÇÃO I Art. 20. O Plenário, órgão soberano do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, compõe-se dos membros no exercício pleno de seus mandatos. Art. 21. O Plenário se reunirá periodicamente, na forma prevista na Lei Municipal nº 521/05 e neste Regimento Interno, debatendo e deliberando as matérias de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. SEÇÃO II DA DIRETORIA: Art. 22. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas será administrado por uma Diretoria Executiva escolhida entre seus membros, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, cujo mandato será de 02 (dois) anos, sem possibilidade de recondução. § 1º. Para todos os cargos da Diretoria será observada alternância entre os representantes do governo e da sociedade civil organizada; § 2º. A escolha dos membros da diretoria dar-se-á na primeira sessão subsequente ao término do mandato da diretoria anterior, sendo a inscrição efetuada verbalmente pelo aspirante ao cargo e a votação tomada de forma nominal entre os Conselheiros presentes; § 3º. Havendo empate na votação, será considerado eleito, para cada um dos cargos da Diretoria, o concorrente mais idoso; § 4º. Na hipótese de renúncia ou vacância dos cargos da Diretoria, proceder-se-á a nova eleição para o preenchimento do cargo respectivo, na primeira sessão ordinária ou extraordinária subsequente à renuncia ou vacância, ficando o escolhido na função pelo período remanescente do mandato de seu antecessor; § 5º. O Presidente ou o Vice-Presidente poderão ser destituídos pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho, quando da ocorrência de qualquer das situações previstas no art. 14, deste Regimento Interno; § 4º. Nos termos do art. 5º, da Lei Municipal nº 521/05, caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, assegurar o suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas. Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 VI - assinar a correspondência oficial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas; VII - representar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas em solenidades públicas e zelar pelo seu prestígio; VIII - Encaminhar ao Ministério Público notícia de infrações administrativas ou penais que cheguem ao conhecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IX - Determinar a instauração de sindicância ou procedimento administrativo para apurar denúncias de irregularidades envolvendo entidades ou representantes de entidades com assento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; X - Manter os demais membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informados sobre todos os assuntos que digam respeito ao órgão; XI - Participar, juntamente com os demais, do processo de elaboração, discussão e aprovação das propostas de leis orçamentárias junto ao Executivo e Legislativo Municipal, zelando para que nelas sejam contemplados os recursos necessários ao efetivo e integral cumprimento das resoluções e deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitindo assim a efetiva implementação da política de atendimento por este traçada; XII - Acompanhar o gerenciamento das dotações do Fundo da Infância e do Adolescente - FIA, solicitando esclarecimentos que julgar necessários, conforme decisão do CMDCA; XIII - Convocar, de ofício ou a requerimento das Comissões Especiais, Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário ou Prefeito, reuniões extraordinárias da Plenária do Conselho, para tratar de assuntos de caráter urgente; XIV - Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuído pelo presente Regimento Interno ou pela Legislação Municipal específica. § 1º. É vedada ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a tomada de qualquer decisão ou a prática de atos que não tenham sido submetidos à discussão e deliberação por sua plenária; § 2º. Quando necessária a tomada de decisões em caráter emergencial, é facultado ao Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a convocação de reunião extraordinária do órgão, onde a matéria será discutida e decidida. SEÇÃO IV DO SECRETÁRIO: Art. 25. Ao Secretário, auxiliado por um servidor efetivo designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, compete: I - manter: a) livro de correspondências recebidas e emitidas com o nome dos remetentes ou destinatários e respectivas datas; b) livro de atas das sessões plenárias; c) fichas de registro das entidades governamentais e não governamentais que prestem assistência e atendimento à criança e ao adolescente, contendo a denominação, localização, regime de atendimento e número de criança e adolescentes atendidos; SEÇÃO III II - secretariar sessões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, registrando a frequência dos membros dos conselheiros e arquivando as justificativas eventualmente encaminhadas para as faltas; DA PRESIDÊNCIA: III - despachar com o Presidente; Art. 23. O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas será escolhido entre seus pares, para o mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução. IV - preparar, junto com o Presidente, a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias; § 1º. O exercício da presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente caberá, alternadamente, a representantes do governo e da sociedade civil organizada; VI - propor ao Presidente a requisição de servidores junto aos órgãos governamentais que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, para auxiliar na execução dos serviços a cargo do Conselho, inclusive para prestar o suporte técnicoadministrativo que se fizer necessário; § 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente, assumirá como seu substituto legal, o Vice-Presidente ou Secretário, nesta ordem; § 3º No caso de vacância do cargo de Presidente, o Vice assumirá automaticamente a função, até o término do mandato. Art. 24. São atribuições do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas: I - presidir as sessões plenárias tomando parte nas discussões e votações; II - decidir soberanamente as questões de ordem, reclamações ou solicitações do Plenário; III - proferir o último voto nominal e, quando houver empate, remeter o objeto de votação para novos estudos das Comissões Especiais; IV - distribuir materiais às Comissões especiais quando a sua complexidade assim o exigir, nomeando os integrantes, dentre os titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas, ou designando eventuais relatores substitutos; V - preparar, junto com o Secretário do Conselho, a pauta das sessões ordinárias e extraordinárias; V - prestar as informações que lhe forem requisitadas; VII - orientar, coordenar e fiscalizar os serviços da secretaria; VIII - Lavrar as atas das reuniões, proceder à sua leitura e submetê-la à apreciação e aprovação do Conselho, no inicio da próxima reunião do Conselho; IX - receber relatórios e documentos dirigidos ao Conselho, os quais serão apresentados ao Plenário quando protocolizados em até 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião; X - manter os Conselheiros informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões Especiais; XI - remeter para análise da Comissão Especial responsável, e posterior aprovação do Plenário, os pedidos de registro das entidades não governamentais e programas desenvolvidos por entidades governamentais e não governamentais que prestam assistência e atendimento à criança e ao adolescente no município; XII - exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por este Regimento Interno, pelo Presidente ou pelo Plenário. SEÇÃO V DAS COMISSÔES ESPECIAIS: 13 Art. 26. O Conselho poderá constituir tantas Comissões Especiais quantas necessárias para fins e prazos determinados. Art. 27 - O Conselho, por maioria absoluta, determinará por Resolução as atribuições das Comissões Especiais constituídas e encaminhará ao Executivo para aprovação e publicação. CAPÍTULO VIII DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS: Art. 28. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas realizará 01 (uma) reunião ordinária a cada mês. § 1º. A reunião ordinária será realizada na sede do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, sempre na 1ª (primeira) terça feira do mês, tendo início às 09:00 (nove) horas; § 2º. Sempre que necessário, serão realizadas reuniões extraordinárias, conforme disposto no presente Regimento Interno; § 3º. As sessões serão consideradas instaladas após atingidos o horário regulamentar e o quorum mínimo de metade dos membros do Conselho; § 4º. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos Conselheiros presentes à sessão. Art. 29. As reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente serão públicas, ressalvadas as que colocarem em discussão casos específicos envolvendo crianças ou adolescentes acusados da prática de ato infracional (cf. arts.143 e 247, da Lei nº 8.069/90) ou outros, cuja publicidade possa colocar em risco a imagem e/ou a integridade psíquica e moral de crianças e/ou adolescentes (cf. arts.17 e 18, da Lei nº 8.069/90). Parágrafo único. Ocorrendo qualquer das hipóteses do caput do presente dispositivo, será permitida a presença em plenário apenas dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, representantes do Ministério Público e Poder Judiciário, além de familiares das crianças e/ou adolescentes envolvidas. Art. 30. As sessões terão início sempre com a aprovação da ata da sessão anterior, que será assinada por todos os presentes. Em seguida, todos os membros do Conselho serão informados acerca da correspondência endereçada ao órgão no período anterior, passando-se à leitura da pauta da reunião, após o que terão início as discussões. § 1º. Na sessão serão apreciados todos os itens constantes da pauta, sendo facultada a apresentação de outras matérias, de caráter urgente, por parte de qualquer dos membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, assim como pelo Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário e representante da Ordem dos Advogados do Brasil; § 2º. As matérias não constantes da pauta serão apreciadas após esgotadas aquelas anteriormente pautadas, ressalvada decisão em contrário por parte da maioria dos membros presentes à sessão; § 3º. Enquanto não apreciadas todas as matérias constantes da pauta o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente continuará em sessão, podendo, caso necessário, ter esta continuidade no(s) dia(s) subsequente(s). Art. 31. A cada sessão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será lavrada a respectiva ata em livro próprio, que será assinada pelo Presidente e demais Conselheiros presentes, contendo em resumo, todos os assuntos tratados e deliberações tomadas. SEÇÃO II DA PUBLICAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES: Art. 32. As deliberações e resoluções do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente serão publicadas nos órgãos oficiais e/ou na imprensa local, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Executivo, porém gozando de absoluta prioridade. § 1º. As despesas decorrentes da publicação deverão ser suportadas pela administração pública, através de dotação orçamentária específica. §2º. A aludida publicação deverá ocorrer na primeira oportunidade subsequente à reunião do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente onde a decisão foi tomada ou a resolução foi aprovada, cabendo à Presidência e à Secretaria Executiva do órgão as providências necessárias para que isto se concretize. SEÇÃO III DA ANÁLISE E DO REGISTRO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO E DOS PROGRAMAS POR ELAS EXECUTADOS: Art. 33. Na forma do disposto nos arts.90, par. único e 91, da Lei nº 8.069/90, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente efetuar o registro: a) das entidades não governamentais sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, executando os programas a que se refere o art.90, caput e correspondentes às medidas previstas nos arts.101, 112 e 129, todos da Lei nº 8.069/90; b) dos referidos programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, em execução por entidades governamentais ou não governamentais; Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente realizará periodicamente, a cada 02 (dois) anos, o recadastramento das entidades e dos programas em execução, certificando-se de sua contínua adequação à política de atendimento traçada. Art. 34. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de resolução própria, indicará a relação de documentos a ser fornecida pela entidade para fins de registro ou recadastramento, da qual deverá constar, no mínimo: a) documentos comprobatórios de sua regular constituição como pessoa jurídica, com indicação de seu CNPJ; Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 DO PLANEJAMENTO E DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS: SEÇÃO I DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: Art. 41. Até o dia 01 de março de cada ano, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com base nas informações colhidas durante a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como junto ao Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário, entidades de atendimento à criança e ao adolescente com atuação no município e outras fontes, efetuará o planejamento das ações a serem desenvolvidas ao longo do ano, visando, dentre outras: b) cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria; c) relação nominal e documentos comprobatórios da identidade e idoneidade de seus dirigentes e funcionários; d) documentos comprobatórios da habilitação profissional de seus dirigentes e funcionários; e) atestados, fornecidos pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária ou órgãos públicos equivalentes, relativos às condições de segurança, higiene e salubridade; f) descrição detalhada da proposta de atendimento e do programa que se pretende executar, com sua fundamentação técnica, metodologia e forma de articulação com outros programas e serviços já em execução; g) relatório das atividades desenvolvidas no período anterior ao recadastramento, com a respectiva documentação comprobatória; h) prestação de contas dos recursos recebidos nos 02 (dois) anos anteriores ou desde o último recadastramento, com a indicação da fonte de receita e forma de despesa. Art. 35. Quando do registro ou recadastramento, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, por intermédio de comissão própria, na forma do disposto neste Regimento Interno, e com o auxílio de outros órgãos e serviços públicos, avaliará a adequação da entidade e/ou do programa, às normas e princípios estatutários, bem como a outros requisitos específicos que venha a exigir, via resolução própria. § 1º. Será negado registro à entidade nas hipóteses relacionadas pelo art.91, par. único, da Lei nº 8.069/90 e em outras situações definidas pela mencionada resolução do Conselho de Direitos; § 2º. Será negado registro ao programa que não respeite os princípios estabelecidos pela Lei nº 8.069/90 e/ou seja incompatível com a política de atendimento traçada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; §3º. Verificada a ocorrência de alguma das hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, poderá ser a qualquer momento cassado o registro originalmente concedido à entidade ou programa, comunicando-se o fato ao Ministério Público. Art. 36. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente efetuará recomendações visando a adequação dos programas de atendimento desenvolvidos por entidades não governamentais, assim como sua necessária articulação com a “rede de proteção à criança e ao adolescente” existente no município, concedendo prazo razoável para sua efetiva e integral implementação. Parágrafo único. Vencido o prazo sem que a entidade tenha efetuado a adequação e articulação referidas no caput deste dispositivo, o registro da entidade será indeferido ou cassado, comunicando-se o fato ao Ministério Público. Art. 37. As resoluções relativas à adequação e articulação de programas de atendimento desenvolvidos por entidades governamentais serão encaminhadas diretamente ao Chefe do Executivo Municipal, com cópia ao órgão responsável pela execução do programa respectivo, para sua imediata implementação. I - relacionar e enumerar, pela ordem de gravidade, as maiores demandas e deficiências estruturais existentes no município, no que diz respeito a serviços públicos e programas de atendimento à população infanto-juvenil local, bem como suas respectivas famílias; II - estabelecer as prioridades a serem atendidas a curto, médio e longo prazos, deliberando no sentido da implementação de políticas públicas específicas para solucionar, de maneira efetiva, os problemas detectados, zelando para que as propostas de leis orçamentárias municipais incorporem o teor de tais deliberações, com a previsão dos recursos necessários para sua execução; III - apresentar e aprovar o calendário de atividades, contemplando as datas de realização das reuniões ordinárias, datas comemorativas relacionadas à área infanto-juvenil, conferência municipal dos direitos da criança e do adolescente etc. § 1º. As propostas aprovadas durante a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão atendidas em caráter prioritário, de acordo com o cronograma a ser estabelecido conforme disposto no art. 40, §2º deste Regimento Interno; § 2º. Para o desempenho das atividades relacionadas neste dispositivo, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente contará com o apoio dos órgãos encarregados dos setores de planejamento e finanças do município. SEÇÃO II DA OTIMIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE ATENDIMENTO DISPONÍVEL NO MUNICÍPIO: Art. 42. Sempre que necessário, com base nas informações relativas acerca das demandas e deficiências existentes, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente poderá decidir, em caráter emergencial, pelo reordenamento dos programas e serviços desenvolvidos por entidades governamentais, de modo venham a otimizar os recursos humanos e materiais disponíveis para também atender demandas ainda a descoberto ou para as quais a estrutura ou rede de atendimento existente ainda se mostre deficitária, obedecendo assim ao comando emanado do art.259, par. único, da Lei nº 8.069/90. SEÇÃO III DA PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXECUTIVO: Art. 43. Até o dia 31 de março de cada ano o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente deverá elaborar seu plano de ação, contendo as estratégias, ações de governo e programas de atendimento a serem implementados, mantidos e/ou suprimidos pelo município, que deverão ser devidamente publicados e encaminhados para inclusão, no momento oportuno, nas propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, elaborados pelo Executivo; Art. 38. Em sendo constatado que alguma entidade ou programa esteja atendendo crianças ou adolescentes sem o devido registro no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o fato será levado ao conhecimento do Ministério Público, para a tomada das medidas cabíveis, na forma do disposto nos arts.95, 97 e 191 a 193, todos da Lei nº 8.069/90. § 1º. Cabe à administração pública local, por intermédio do órgão encarregado do setor de planejamento e sob a estrita fiscalização do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, incorporar as metas definidas no plano de ação anual referido no caput deste dispositivo na previsão orçamentária dos diversos órgãos e setores responsáveis por sua posterior execução, a ser incluída na Proposta de Lei Orçamentária Anual, respeitado seu caráter prioritário e preferencial, ex vi do disposto no art.227, caput da Constituição Federal c/c art.4º, par. único, alíneas “c” e “d” da Lei nº 8.069/90; Art. 39. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente expedirá resolução própria dando publicidade ao registro das entidades e programas que preencherem os requisitos exigidos, sem prejuízo de sua imediata comunicação ao Juízo da Infância e Juventude e Conselho Tutelar, conforme previsto nos arts. 90 par. único e 91, caput, da Lei nº 8.069/90. § 2º. Quando do encaminhamento das propostas de leis orçamentárias ao Poder Legislativo, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente solicitará à Presidência da Câmara Municipal a relação de emendas sugeridas que digam respeito à criança e ao adolescente até o prazo final de apresentação das mesmas; SEÇÃO IV § 3º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do adolescente ficará encarregada de acompanhar todo processo de elaboração, discussão, aprovação e execução orçamentária, devendo efetuar, em conjunto com os órgãos públicos encarregados do planejamento e finanças do ente federado ao qual estiver aquele vinculado, exposição bimestral que permita avaliar, continuamente, a efetiva implementação da política de atendimento e defesa da criança e do adolescente, e o cumprimento do disposto no art.227, caput da Constituição Federal c/c art.4º, par. único, alíneas “c” e “d” do Estatuto da Criança e do Adolescente; DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: Art. 40. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente realizará, a cada biênio, uma Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, destinada a realizar um debate ampliado, assim como conscientizar e mobilizar a população na busca de soluções concretas para os problemas que afligem a população infanto-juvenil. § 1º. A Conferência Municipal dos Direitos da Criança contará com regimento próprio, podendo seguir a temática e os parâmetros traçados pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; § 4º. Procedimento similar será adotado quando da elaboração, pelo Executivo Municipal, da proposta de Plano Orçamentário Plurianual. § 2º. Os resultados da Conferência servirão de referencial para atuação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente no biênio subsequente, devendo ser estabelecido um cronograma para implementação e adequação das políticas, programas e serviços públicos nela aprovados. Art. 44. Caso as deliberações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente não sejam incorporadas às propostas de leis orçamentárias e/ou executadas ao tempo e modo devidos, o Presidente do Conselho fará imediata comunicação do fato ao Ministério Público, sem embargo de outras providências administrativas e judiciais a serem tomadas. CAPÍTULO IX SEÇÃO IV 14 DO FUNDO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE - FIA: Art. 45. Cabe ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, por força do disposto no art.88, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, a gestão do Fundo da Infância e do Adolescente FIA criado pela Lei Municipal nº 521/05 e regulamentado pelo Decreto nº 014/05. § 1º. Os recursos captados pelo Fundo da Infância e do Adolescente serão utilizados exclusivamente para implementação de ações de programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, na forma do disposto nos arts.90, incisos I a VII, 101, incisos I a VII, 112, incisos III a VI e 129, incisos I a IV, todos da Lei nº 8.069/90; § 2º. Os recursos captados pelo Fundo da Infância e do Adolescente são considerados recursos públicos, estando assim sujeitos às regras e princípios que norteiam a aplicação dos recursos públicos em geral, inclusive no que diz respeito a seu controle pelo Tribunal de Contas, sem embargo de outras formas que venham a se estabelecer, inclusive pelo próprio Ministério Público (conforme art.74, da Lei nº 4.320/64 e art.260, §4º, da Lei nº 8.069/90, somados às disposições gerais da Lei nº 8.429/92); Art. 46. O Fundo da Infância e do Adolescente será administrado por profissional, lotado em órgão do Município com assento no Conselho e nomeado pelo Gestor municipal mediante portaria. Parágrafo único. As principais atribuições do Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente são: I - administrar o Fundo Municipal, organizando de forma racional todo o trabalho inerente à função; II - controlar todo o movimento do Fundo; III - reportar-se diretamente ao Presidente do CMDCA; IV - atuar conforme os objetivos delineados e Resoluções expedidas pelo CMDCA; V - movimentar contas bancárias mediante prévia autorização do Conselho, de acordo com o disposto no art. 24, inciso XII, deste Regimento Interno; VI - elaborar e submeter ao Conselho, balancetes mensais e respectivos demonstrativos financeiros, para análise e aprovação do mesmo. Art. 47. - O FIA manterá conta bancária em seu nome em estabelecimento oficial de crédito, o qual deverá ser administrado pelo Gestor do Fundo. da Infância e do Adolescente, a ser obrigatoriamente incluído na proposta orçamentária anual do município. Parágrafo único. O Plano de Aplicação deverá corresponder ao plano de ação previamente aprovado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 52 - A Secretaria Municipal de Financias, através de seus técnicos, assessorará o Fundo, executando as atividades de orçamentos e contabilidade dos recursos do mesmo. CAPITULO X DA DEFESA JUDICIAL DAS PRERROGATIVAS DO CONSELHO DE DIREITOS: Art. 53. Caso descumpridas as deliberações do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, seja através da recusa da inclusão dos planos de ação e de aplicação de recursos nas propostas de leis orçamentárias, seja por não destinar à área da infância e juventude a preferência na execução do orçamento que lhe é garantida pela Constituição Federal e Legislação Ordinária, o próprio Conselho de Direitos poderá demandar em Juízo para fazer valer sua prerrogativa constitucional, sendo ainda facultado aos legitimados do art.210 da Lei nº 8.069/90, o ingresso com ação mandamental ou ação civil pública para a mesma finalidade. Parágrafo único. A referida demanda deverá ser ajuizada perante a Justiça da Infância e Juventude, ex vi do disposto nos arts.148, inciso IV e 209, ambos da Lei nº 8.069/90. CAPÍTULO XI Art. 51. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com a colaboração do órgão encarregado do setor de planejamento, elaborará, até o dia 31 de março de cada ano, um plano de aplicação para os recursos captados pelo Fundo CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Art. 60. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado por maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Carnaúba dos Dantas. Art. 61. Os casos omissos serão decididos pela Plenária do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Art. 62. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4A0C846A § 1º. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 012, DE 07 DE AGOSTO DE 2015. § 2º. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar será deflagrado 6 meses antes do pleito eleitoral. Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Carnaúba dos Dantas. SEÇÂO II § 1º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente realizará, com a devida antecedência, gestões junto à Justiça Eleitoral local, no sentido de viabilizar, quando necessário, o empréstimo de urnas eletrônicas ou de Lonas para o pleito, nos termos do contido na Resolução nº 19.877/97, do Tribunal Superior Eleitoral; Parágrafo único. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, por força do disposto no art.260, §2º, da Lei nº 8.069/90 e art.227, §3º, inciso VI, da Constituição Federal, estabelecerá critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas captadas pelo Fundo da Infância e do Adolescente, definindo e aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado. Art. 59. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, à luz das disposições relativas ao processo de escolha para membros do Conselho Tutelar contidas na Lei nº 8.069/90 e legislação municipal específica que trata da matéria, expedirá resolução própria que contemple todas as etapas do certame, estabelecendo um calendário contendo as datas e prazos previstos para sua realização e conclusão, desde a publicação do edital de convocação até a posse dos escolhidos. Carnaúba dos Dantas, 07 de agosto de 2015. b) para manutenção das entidades não governamentais de atendimento a crianças e adolescentes, por força do disposto no art.90, caput, da Lei nº 8.069/90, podendo ser destinados apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos; Art. 50. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente realizará, a cada ano, campanhas de arrecadação de recursos para o Fundo da Infância e do Adolescente, nos moldes do previsto no art.260, da Lei nº 8.069/90. DO CALENDÁRIO E DA NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE RESOLUÇÃO ESPECÍFICA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: Art. 54. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, por força do disposto no art.139, da Lei nº 8.069/90, é responsável pela deflagração e condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Art. 55. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente providenciará, junto ao Executivo Municipal, com a devida antecedência, os recursos - humanos e financeiros necessários para condução e realização do processo de escolha, inclusive a aludida publicidade, confecção das cédulas de votação, convocação e alimentação de mesários, fiscais e pessoal encarregado da apuração dos votos. § 2º. Em cumprimento ao disposto no art.48 e par. único, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente apresentará relatórios mensais acerca do saldo e da movimentação de recursos do Fundo da Infância e do Adolescente, de preferência via internet, em página própria do Conselho ou em outra pertencente ao ente público ao qual estiver vinculado, caso disponível. SEÇÃO V DA DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA: a) para manutenção dos órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento de crianças e adolescentes, aí compreendidos o Conselho Tutelar e o próprio Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o que deverá ficar a cargo do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou Departamentos aos quais estiverem aqueles administrativamente vinculados (conforme art.134, par. único, da Lei nº 8.069/90); § 1º. As entidades integrantes do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente que habilitarem projetos e programas para fins de recebimento de recursos captados pelo Fundo da Infância e do Adolescente serão consideradas impedidas de participar do respectivo processo de discussão e deliberação, não gozando de qualquer privilégio em relação às demais concorrentes; Parágrafo único. Aplica-se à Comissão Eleitoral, no que couber, as disposições relativas à Comissões Especiais contidas no Capítulo VI, Seção V, deste Regimento Interno. SEÇÂO I DOS RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAIS E HUMANOS NECESSÁRIOS: Art. 49. Por se tratarem de recursos públicos, a deliberação e aplicação dos recursos captados pelo Fundo da Infância e do Adolescente será efetuada com o máximo de transparência, cabendo à Plenária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, com respaldo no diagnóstico da realidade local e prioridades previamente definidas, critérios claros e objetivos para seleção dos projetos e programas que serão contemplados, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, ex vi do disposto no art.4º, da Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa. Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Parágrafo único. Cópia integral deste Regimento Interno será fornecida ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, bem como afixada na sede dos Conselhos Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelar, para conhecimento do público em geral. DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: Art. 48. Os recursos do Fundo da Infância e do Adolescente não poderão ser utilizados: c) para o custeio das políticas básicas a cargo do Poder Público. Ano VI | Nº 1485 § 2º. O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente providenciará, junto ao comando da Polícia Militar local, com a devida antecedência, os meios necessários para garantir a segurança dos locais de votação e de apuração do resultado. Art. 56. Todas as despesas necessárias à realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverão ser suportadas pelo município, via dotação própria no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social a qual está vinculado administrativamente. Parágrafo único. Ante a falta de prévia dotação para realização do processo de escolha, deverá ser promovido o remanejamento dos recursos necessários de outras áreas não prioritárias, nos moldes do previsto na lei orçamentária municipal e Lei Complementar nº 101/00. SEÇÃO III DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: Art. 57. Para que possa exercer sua atividade fiscalizatória, prevista no art.139, da Lei nº 8.069/90, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente notificará pessoalmente o Ministério Público de todas as etapas do certame e seus incidentes, sendo a este facultada a impugnação, a qualquer tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais ou que pratiquem atos contrários às regras estabelecidas para campanha e dia da votação. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 7º, inciso IV da Lei nº. 521, de 07 de outubro de 2005 que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, e dá outras providências: RESOLVE: I – Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo original passa a integrar a presente Resolução; II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas - RN; 07 de agosto de 2015. Telma Iris dos Santos Silva Presidente do CMDCA Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 5F7F6468 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 055/2015 A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto 012/2015 de 20 de Julho de 2015 do Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: Conceder a Sra. JUCILENE DA COSTA BARBOSA DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Portaria nº 110/13, ocupante do cargo de Secretária/Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social (Portaria 112/2013 – GP), ½ (Meia) diária no valor de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais). Dessa forma, fica a servidora autorizada a viajar a cidade de Natal/RN, no dia 28 de Agosto/2015 com o objetivo de participar da VI Assembleia Geral Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social COEGEMAS/RN e da reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite – CIB. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Parágrafo único. As notificações ao Ministério Público serão expedidas diretamente pelo Presidente da Comissão Eleitoral. C. dos Dantas/RN, 27 de Agosto de 2015. SEÇÃO IV Jucilene da Costa Barbosa da Silva DA COMISSÃO ELEITORAL: GESTORA DO FMAS Art. 58. Será formada, no âmbito do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, uma Comissão Eleitoral, de caráter temporário, observada a composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil organizada, composta de no mínimo 04 (quatro) integrantes, que ficará encarregada da parte administrativa do pleito, análise dos pedidos de registro de candidaturas, apuração de incidentes ao longo do processo de escolha e outras atribuições que lhe forem conferidas. Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6965AD06 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIA 056/2015FMAS 15 A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, conforme Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto 012/2015 de 20 de Julho de 2015 Poder Executivo Municipal. AUTORIZA: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2015 EXTRATO DO CONTRATO N° 041/2015 Conceder ao Sr. SÉRGIO AUGUSTO BARBOSA DA SILVA, Motorista contratado da Secretaria Municipal de Assistência Social, ½ (Meia) diária no valor de R$ 40,00 (Quarenta Reais). Dessa forma, fica o servidor autorizado a viajar no dia 28 de Agosto de 2015, a cidade de Natal/RN com o objetivo de conduzir a Secretária de Assistência Social para participar da VI Assembleia Geral Ordinária do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/RN e da reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite – CIB. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Contratante: MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN Contratada: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE (CNPJ 08.120.370/0001-74) Objetivo: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E UTILIZAÇÃO DE ESGOTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. C. dos Dantas/RN, 27 de Agosto de 2015. Jucilene da Costa Barbosa da Silva Base Legal: Inciso I, do artigo 25, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores. Valor: R$ 361.240,00 (trezentos e sessenta e um mil duzentos e quarenta reais). GESTORA DO FMAS Portarias nº 110/13 e nº 112/2013 - GP Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 6DEF457D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2014 As partes resolvem rescindir amigavelmente o contrato 040/2014, referente ao Pregão Presencial nº 018/2014. Contratante: Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas; Contratada: M DA S FERREIRA REFORMAS E CONSTRUÇÕES ME Vigência: 21/08/2015 À 21/08/2016 Assinaturas: Pelo Município: Antônio Marcos de Abreu Peixoto (PREFEITO), Ozeny da Cunha Fernandes (Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social) e Maria Elaine Bezerra de Lima (Gestora do Fundo Municipal de Saúde) Pela Contratada: Monica Maria Lemos Bezerra Publicado por: THIAGO ANTUNES BEZERRA Código Identificador: 65AD6D3C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ Carnaúba dos Dantas/RN, 01 de junho de 2015 Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ contratante Manuel da Silva Ferreira p/ contratada REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 674A0FC9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2015* DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2015 Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Contratado (a): ELETRO MECÂNICA NOVA NATAL LTDA ME” (CNPJ 08.214.710/0001-26) Objeto: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERTO EM EQUIPAMENTOS DE USO HOSPITALAR DESTE MUNICÍPIO. Valor global: R$ 7.930,00 (Sete mil novecentos e trinta reais). Vigência do Contrato: 17/07/2015 A 16/11/2015 Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com posteriores alterações). Assinaturas: Pelo Contratado, FRANCISCO DE LIMA JUNIOR Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO (Prefeito) Como Interveniente, Maria Elaine Bezerra de Lima (Gestora do Fundo Municipal de Saúde) GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 006/2015-PMCC CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN - Prefeitura Municipal / CNPJ: 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: Construtora Novo Lar M. T. LTDA-ME – CNPJ Nº: 05.074.774/0001-80. OBJETO: Realizar serviços de construção do muro do Contorno da UBS e pavimentação do estacionamento interno, no município de Cerro Cora/RN. Valor da Contratação: R$ 50.024,29 (cinquenta mil e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. Modalidade Licitatória: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2015-PMCC / Data da Assinatura: 24 de agosto de 2015. Signatários: RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo contratante e ANTONIO FELIPE DA COSTA – pela contratante. Publicado por: LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 3E975CD6 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE LICITAÇÃO: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO / TOMADA DE PREÇOS 006/2015-PMCC O Prefeito Municipal de Cerro Corá/RN, ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com base no que determina a Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), e, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas, HOMOLOGA e ADJUDICA o presente processo licitatório em favor da empresa: CONSTRUTORA NOVO LAR M. T. LTDA-ME – CNPJ Nº: 05.074.774/0001-80. OBJETO: Realizar serviços de construção do muro do Contorno da UBS e pavimentação do estacionamento interno, no município de Cerro Cora/RN. Valor da Contratação: R$ 50.024,29 (cinquenta mil e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos)., a qual foi à ganhadora do certame. Dê-se ciência e cumpra-se. Cerro Cora/RN, 24 de agosto de 2015. RAIMUNDO MARCELINO BORGES - Prefeito Municipal. Publicado por: LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA Código Identificador: 5782FD9A *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: THIAGO ANTUNES BEZERRA Código Identificador: 5454101C SAAE PREGÃO PRESENCIAL C/SRP Nº 001/2015 - RESULTADO FINAL A Pregoeira do SAAE – (SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS) do Município de Ceará-Mirim/RN torna público que o vencedor da licitação na modalidade Pregão Presencial com Sistema de Registro de Preços nº 001/2015, objetivando a Locação de veículos, tipo pipa, com capacidade de 8.000 litros, com motorista, para atender as necessidades eventuais e futuras desta Autarquia Municipal foi o senhor SILAS DIEGO FLORÊNCIO DA SILVA. Franci Oliveira Maia de Medeiros PREGOEIRA Publicado por: MÔNICA MARIA LEMOS BEZERRA Código Identificador: 6E455D3F GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO – CONTRATO 152/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 009/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA – ME, CNPJ 15.052.431/0001-79. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor original do contrato celebrado em 12 de março de 2015 referente ao Pregão Presencial 009/2015 para Aquisição de Material de Limpeza e Acessórios para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, devido ao aumento dos quantitativos dos itens 021, 025, 026, 037, 046 e 084 no limite de 25% (vinte e cinco por cento). RETIFICAÇÃO: retificação da CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE (Art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93), item 3.1 e Ratificação das demais Cláusulas pactuadas. Após retificação a CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE (Art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93), passa a ter a seguinte redação: 3.1. Através do presente contrato ficam propostos os seguintes preços, abaixo especificados: 3.1.1. O valor total do contrato é de R$ 28.353,26 (Vinte e oito mil trezentos e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, Inciso I, letra “b” da Lei Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Federal nº 8.666/93, com suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2015. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo Contratante, e FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES – pela Contratada. Cerro Corá/RN, 21 de agosto de 2015. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: RAIMUNDO OZAIR TENAN Código Identificador: 66D8C30B GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO – CONTRATO 152/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 009/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA – ME, CNPJ 15.052.431/0001-79. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor original do contrato celebrado em 12 de março de 2015 referente ao Pregão Presencial 009/2015 para Aquisição de Material de Limpeza e Acessórios para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, devido ao aumento dos quantitativos dos itens 022, 024, 033 e 034 no limite de 25% (vinte e cinco por cento). RETIFICAÇÃO: retificação da CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE (Art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93), item 3.1 e Ratificação das demais Cláusulas pactuadas. Após retificação a CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE (Art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93), passa a ter a seguinte redação: 3.1. Através do presente contrato ficam propostos os seguintes preços, abaixo especificados: 3.1.1. O valor total do contrato é de R$ 28.449,90 (Vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, Inciso I, letra “b” da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2015. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo Contratante, e FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES – pela Contratada. Cerro Corá/RN, 24 de agosto de 2015. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: RAIMUNDO OZAIR TENAN Código Identificador: 581D68CE GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO – CONTRATO 152/2015 – PREGÃO PRESENCIAL 009/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: C CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA – ME, CNPJ 15.052.431/0001-79. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 0,6% (zero vírgula seis por cento) do valor original do contrato celebrado em 12 de março de 2015 referente ao Pregão Presencial 009/2015 para Aquisição de Material de Limpeza e Acessórios para atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, devido ao aumento dos quantitativos dos itens 001, 003, 004, 007, 012 e 014 no limite de 25% (vinte e cinco por cento). RETIFICAÇÃO: retificação da CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE (Art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93), item 3.1 e Ratificação das demais Cláusulas pactuadas. Após retificação a CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE (Art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93), passa a ter a seguinte redação: 3.1. Através do presente contrato ficam propostos os seguintes preços, abaixo especificados: 3.1.1. O valor total do contrato é de R$ 28.620,00 (Vinte e oito mil seiscentos e vinte reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, Inciso I, letra “b” da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2015. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo Contratante, e FRANCISCO GILBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES – pela Contratada. Cerro Corá/RN, 26 de agosto de 2015. RAIMUNDO MARCELINO BORGES Prefeito Municipal Publicado por: RAIMUNDO OZAIR TENAN Código Identificador: 5ADC39E8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ABERTURA DE PESQUISA MERCADOLÓGICA O Pesquisador Oficial do Município de Cruzeta/RN designado por meio da portaria nº 051/2013, no uso de suas atribuições legais, vem a público comunicar a abertura de pesquisa mercadológica. A partir do dia 01 de setembro de 2015, estará disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br a planilha para a cotação de preços, cujo objeto será a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO, E TRASLADO AOS HOSPITAIS E CLÍNICAS NA CIDADE DE 16 NATAL/RN, onde poderão participar da cotação todos os interessados doramo de atividade pertinente ao objeto da pesquisa. Os interessados devem enviar sua cotação de preços devidamente preenchida para o e-mail: [email protected]. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 84-3473-2210 /2352. Neuriberg Leite da Silva Equipe de Apoio Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 659E0DEB Cayron Changllon Santos Sousa Araújo COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Portaria nº 051/2013 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 6B667D6B Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Equipe de Apoio Cruzeta/ RN, 31 de agosto de 2015. Pesquisador Oficial Ano VI | Nº 1485 CONTRATO Nº...........: 26060010/2015 ORIGEM.....................: Tomada de preços n.º 004/2015 CONTRATANTE........: Prefeitura de Encanto/RN GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ABERTURA DE PESQUISA MERCADOLÓGICA CONTRATADA.......: A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME O Pesquisador Oficial do Município de Cruzeta/RN designado por meio da portaria nº 051/2013, no uso de suas atribuições legais, vem a público comunicar a abertura de pesquisa mercadológica. A partir do dia 01 de setembro de 2015, estará disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br a planilha para a cotação de preços, cujo objeto será o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MOBILIÁRIO EM GERAL, onde poderão participar da cotação todos os interessados doramo de atividade pertinente ao objeto da pesquisa. Os interessados devem enviar sua cotação de preços devidamente preenchida para o e-mail: [email protected]. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 84-3473-2210 /2352. OBJETO......................: Contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação com drenagem a paralelepípedos rejuntados com cimento e areia na Comunidade Carnaubinha e Nova Esperança, Zona Rural do Município de Encanto-RN. VALOR TOTAL................: R$ R$ 636.019,08 (Seiscentos e trinta e seis mil, dezenove reais, oito centavos) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício: 2015; Dotação: 455/2015 00007.00001.00015.00606.00007.1.000012.4.4.9.0.51 – Obras e Instalação. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 23010001/2015 (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato 23010001/2015, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITUA MUNICIPAL e a empresa S & L EMPREENDIMENTOS LTDAEPP. O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ/MF Nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Afonso Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN – CEP: 59.905-000, neste ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, portador do CPF/MF n. 762.564.804-49, residente e domiciliado na neste município, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa S & L EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP – inscrita no CNPJ nº 17.624.502/0001-96 com sede na estabelecida a Rua Bento Bandeira, 107 – Centro – Patu/RN. CEP: 59.770-000, neste ato representada pelo Sr JOSÉ FRANCELINO BARBOSA, inscrita no CPF. 092.574.644-40, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o primeiro Termo Aditivo ao Contrato para contratação de empresa especializada para execução de obras para construção de pórtico da entrada da cidade de Encanto/RN,que se regerá pelas normas da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Nona do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Encanto/RN e a empresa S & L EMPREENDIMENTOS LTDAEPP, para que o prazo da vigência seja prorrogado até 31 de dezembro de 2015. Cruzeta/ RN, 31 de agosto de 2015. VIGÊNCIA...................: 26 de junho de 2015 a 26 de outubro de 2015 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Cayron Changllon Santos Sousa Araújo DATA DA ASSINATURA.........: 26 de junho de 2015. A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no disposto na Cláusula Nona do contrato inicial e no art. 57, inciso I, da lei Federal n° 8.666/93. Pesquisador Oficial Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 73434518 Portaria nº 051/2013 Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 76BBA996 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2015 – PP PROCESSO ADM. Nº. 24040003/2015 A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Encanto, estado do Rio Grande do norte, por conduto de seu Presidente, o Sr. FABIANO FERREIRA ALVES, torna público, que fica CANCELADO o processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 016/2015, oriundo do Processo Administrativo nº 24040003/2015, bem como todos os atos dele decorrentes, inclusive suas publicações pelas justificativas juntadas nos autos do referido processo, que tem por objeto a prestação de serviços de apoio aos pacientes do Município de Encanto com hospedagem, café da manhã, almoço, jantar e translado para unidades hospitalares da cidade de Natal-RN, e o faz com fulcro no Art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Parecer apenso ao Processo. Maiores informações na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Afonso Rodrigues, 48 – Centro – Encanto/RN, das 08:00 às 13:00hs (horário local), ou pelo Fone: (84) 3354-0003. Encanto/RN, 12 de junho de 2015. FABIANO FERREIRA ALVES Presidente da CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 1704001/2015 (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato 1704001/2015, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITUA MUNICIPAL e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME. O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN – PREFEITURA MUNICIPAL, CNPJ/MF Nº. 08.355.760/0001-23, com sede na Afonso Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN – CEP: 59.905-000, neste ato representada por seu Prefeito Constitucional, o Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, brasileiro, portador do CPF/MF n. 762.564.804-49, residente e domiciliado na neste município, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.258.710/0001-93, estabelecida a Rua Patrício Ferreira de Sena, 315 A – Centro – Rafael Fernandes/RN. CEP: 59.990-000, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr CLEANTO DE ARAÚJO FERREIRA, inscrito no CPF. 642.449.973-34, têm, entre si, ajustado o primeiro Termo Aditivo ao Contrato para contratação de empresa de engenharia para construção de quadra esportiva no sitio Terra Boa no município de Encanto-RN,que se regerá pelas normas da lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS TRABALHOS LICITATÓRIOS REFERENTE À PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 – PP (LICITAÇÃO DESERTA) Aos 12 (doze) dias do mês de Junho de 2015, às 08h00min, reuniu-se o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, constituída Portaria no: 004/2015 de 05 de janeiro de 2015, para, na forma do edital Pregão Presencial nº 020/2015 – PP, da Lei 10.520/2002 e Lei n.º 8.666/1993, proceder à sessão de abertura dos trabalhos licitatórios do Pregão Presencial 020/2015, objeto do processo nº. 20050003/2015, da Prefeitura Municipal de Encanto/RN, cujo o objeto: Locação de 07 (sete) impressoras destinadas a manutenção das atividades da Prefeitura Municipal. No horário preestabelecido, considerando que não apareceram empresas interessadas em participar do certame regido pelo Edital em epigrafe, O Pregoeiro, Declarou Licitação Deserta. Após este ato, esta Comissão encerra os trabalhos com a lavratura desta ata que vai assinada pelos membros presentes. Esta ata terá publicidade conforme legislação e uma cópia afixada no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios desta comissão. Este termo aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Nona do Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Encanto/RN e a empresa A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, para que o prazo da vigência seja prorrogado até 31 de dezembro de 2015. A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no disposto na Cláusula Nona do contrato inicial e no art. 57, inciso I, da lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Encanto/RN, 17 de agosto de 2015. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 762.564.804-49 CONTRATANTE A. R. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME Encanto/RN, 12 de junho de 2015. CNPJ nº 15.258.710/0001-93 Fabiano Ferreira Alves CONTRATADA Pregoeiro Maria Lucigleice Alves de Oliveira Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme é lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo. Encanto/RN, 23 de junho de 2015. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA PREFEITO MUNICIPAL CPF: 762.564.804-49 CONTRATANTE S & L EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP CNPJ nº 17.624.502/0001-96 CONTRATADA Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 5FDF2049 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 59187E7E CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PORTARIA nº 304/2015-GP Ementa: Dispõe sobre a concessão de Diária(s) a Servidor que especifica e dá outras Providências O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Executivo Municipal nº 148/2013, RESOLVE Art. 1º Conceder 01 (uma) diária a Servidora ELIZÂNGELA CANELA DE MORAIS, inscrito no C.N.P.F(MF) sob o nº 082.405.004-55 e Identidade nº 002.814.054, ITEP/SSP/RN, nomeado no Cargo de Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social, - e lotado na Secretaria de Assistência Social do Município, cujo finalidade é o custeio de despesas com alimentação e deslocamento na Cidade de Natal/RN, aos 01 de setembro de 2015, na oportunidade em que participará da CAPACITAÇÃO DO SELO UNICEF – na Escola do Governo, BR 101 – Centro Administrativo/RN. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças, incumbida de proceder ao pagamento da importância de R$ 100,00 (Cem reais) para atender as despesas mencionadas no caput do art. 1º desta portaria. Parágrafo único: Para efeito de controle e comprovação da execução da despesa, após o retorno do evento, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o beneficiário da concessão, apresentar relatório de atividades, e sendo o caso, fazer juntada de certificado ou diploma de participação do evento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: MARIA LUCIGLEICE ALVES DE OLIVEIRA Código Identificador: 5DB6BC76 REGISTRE–SE PUBLIQUE–SE 17 ECUMPRA–SE Felipe Guerra/RN, em 31 de agosto de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Publicado por: WILEANO LEITE DE GÓIS Código Identificador: 758685BF PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA Portaria nº305/2015-GP Em, 31 de agosto de 2015. Exonera o senhor Antônio Flávio Paiva de Oliveira, do cargo de Coordenador de Administração e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Felipe Guerra – RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA-RN, no uso de suas obrigações legais e conforme o Inciso XI do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Felipe Guerra - RN, promulgada em 03 de abril de 1990. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 043/2015 Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial SRP nº. 043/2015, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS, ACESSÓRIOS FÚNEBRES E SERVIÇO DE TRANSLADO (POR KM RODADOS), com abertura marcada para o dia 15 de Setembro de 2015, às 09h00min, na sede da mesma localizada na Rua Machado de Aguiar, n° 88, centro, Gov. Dix-Sept Rosado/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax: (84) 3328-3902. Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 01 de Setembro de 2015. ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Oficial Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 58126DA2 RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o senhor Antônio Flávio Paiva de Oliveira, do cargo de Coordenador de Administração e Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Felipe Guerra – RN. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 060/2015 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Felipe Guerra - RN, 31 de agosto de 2015. Haroldo Ferreira de Morais Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ AGNALDO DE SOUZA Código Identificador: 48EB144B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA GABINETE DO PREFEITO Decreto Municipal nº 009/2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Lajes, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL por três (03) dias, em razão da morte do Senhor MARTIM ALVES DE OLIVEIRA, EXSECRETÁRIO Municipal de Assistência Social e Chefe de Gabinete do Poder Executivo nos anos de 2009, professor, merecendo assim o reconhecimento pelos serviços prestados a este Município.. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Fernando Pedroza/RN, 31 de janeiro de 2015. DANIEL PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JESSÉ LOPES Código Identificador: 43C38618 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2015 Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Gov. Dix-Sept Rosado/RN torna público aos interessados a realização do Pregão Presencial nº. 044/2015, Tendo com Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO DE UM HOSPITAL DE PEQUENO PORTE, A SER EDIFICADO NA CIDADE DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, COM AREA APROXIMADAMENTE 2.700M², com abertura marcada para o dia 15 de Setembro de 2015, às 13h30min, na sede da mesma localizada na Rua Machado de Aguiar, n° 88, centro, Gov. DixSept Rosado/RN. Maiores informações pelo Fone/Fax: (84) 3328-3902. Gov. Dix-Sept Rosado/RN, 01 de Setembro de 2015. ALMIR RODRIGUES NOIA Pregoeiro Oficial Publicado por: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Código Identificador: 4BEAD132 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que, em atendimento ao disposto no subitem 12.5 do Edital, em decorrência do seu novo preço, as licitantes a seguir indicadas devem adequar o novo preço global aos preços unitários, apresentando, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, uma nova proposta escrita com o novo valor global distribuídos nos preços unitários, a qual pode ser entregue diretamente no Setor de Licitações ou enviada através do e-mail [email protected], mantendo as mesmas condições exigidas no Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, submeter-se as sanções previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a ver: Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 96, 97, 101, 102, 105 e 106, totalizando o montante de R$ 245.640,64 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS); - ELIAS AVELINO DOS SANTOS - EPP / (CNPJ/MF: 24.208.480/0001-49), quanto aos ITENS 01, 03, 04, 05, 08, 09, 13, 14, 18, 21, 28, 29, 30, 38, 41, 49, 50, 52 a 57; 59 a 62; 65, 66, 68, 69, 70, 73, 75, 76, 77, 78, 82, 89, 90, 98, 99, 103 e 104, totalizando o montante de R$ 166.906,50 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); e - PORTAL SILVA COMÉRCIO LTDA- (CNPJ/MF: 05.911.157/0001-92), quanto aos ITENS: 10, 63, 72, 107 e 108, totalizando o montante de R$ 15.852,50 (QUINZE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Registre-se que o ITEM 02 foi considerado DESERTO, tendo em vista que não houve proposta de preços para esses objetos, enquanto que os ITENS 06, 07, 11, 12, 15, 16, 17, 37, 46, 51, 58, 67, 71, 74 e 86, foram considerados FRACASSADOS, face a inexistência de Propostas de Preços válidas no certame, conforme descrito nas respectivas Atas. Além disso, que os ITENS 35, 39, 40, 42, 44, 45, 47, 48 e 100 foram CANCELADOS, tendo em vista a solicitação da própria Secretaria de origem. Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 31 de Agosto de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro - DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME (CNPJ/MF: 17.602.864/0001-86), quanto aos ITENS: 03, 04, 05, 06, 13, 15, 20, 25, 26, 35, 36, 38, 39, 42, 43 e 44, totalizando o montante de R$ 39.340,50 (TRINTA E NOVE MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); - PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES (CNPJ/MF: 09.109.547/0001-02), quanto aos ITENS: 08, 14, 23, 24, 29 e 37, totalizando o montante de R$ 6.413,50 (SEIS MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS); e Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 66BBF6B4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE SESSÃO DE CONTINUAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015 Registre-se que os ITENS 19, 21 e 22 e 30 foram considerados FRACASSADOS, face a inexistência de Propostas de Preços válidas no certame, conforme descrito nas respectivas Atas. O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado, em especial as empresas A & L INFO SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI LTDA – ME (CNPJ/MF nº13.962.406/0001-05) e ANA LÚCIA MARQUES BENICIO ARAUJO (CNPJ/MF nº 10.158.453/0001-02), que a sessão de continuidade do certame ocorrerá no dia 02 DE SETEMBRO DE 2015, PELAS 08H30MIN (Oito horas e trinta minutos), na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Guamaré, Palácio Luiz Virgílio de Brito, situada à Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN. Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente. Por fim, o Sr. Pregoeiro informa que o processo permanecerá com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado no térreo do prédio sede da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, situada na Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, nos dias de expediente. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, dos interessados no endereço indicado alhures, das 08:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Quaisquer esclarecimentos poderão ser prestados no endereço indicado ou através dos telefones: (84) 3525-2966 / 3525-2960 / 3525-2166. Guamaré (RN), 31 de Agosto de 2015. Guamaré (RN), 31 de Agosto de 2015. Clênio Cley Cunha Maciel Clênio Cley Cunha Maciel Pregoeiro Pregoeiro - W B COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP (CNPJ/MF: 07.018.761/0001-10), quanto aos ITENS:01, 02, 07, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 27, 28, 31, 32, 33, 34, 40, 41 e 45, totalizando o montante de R$ R$ 36.009,50 (trinta e seis mil e nove reais e cinquenta centavos). Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 6238519B Publicado por: ALDENOR GONDIM DE AQUINO JUNIOR Código Identificador: 6F1D285B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 063/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Guamaré/RN, torna público aos interessados e participantes do certame acima identificado que, em atendimento ao disposto no subitem 12.5 do Edital, em decorrência do seu novo preço, as licitantes a seguir indicadas devem adequar o novo preço global aos preços unitários, apresentando, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, uma nova proposta escrita com o novo valor global distribuídos nos preços unitários, a qual pode ser entregue diretamente no Setor de Licitações ou enviada através do e-mail [email protected], mantendo as mesmas condições exigidas no Edital, sob pena de desclassificação da proposta e, submeter-se as sanções previstas no art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, a ver: - NE REGIONAL NATAL COMÉRCIO LTDA / CNPJ/MF: 21.117.496/0001-58), quanto aos ITENS 19, 20, 22 a 27; 31 a 34; 36, 43 64, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 91, 92, 93, 94, 95, GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.157/2015 Exonerar, Edivan Barros da Silva do cargo de Coordenador de Divisão. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, EDIVAN BARROS DA COSTA, das atribuições inerentes ao cargo de Coordenador de Divisão, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energia e Projetos Especiais. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 18 Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 3E874C46 Nomear Interinamente, Monalisa Cavalcante Barra do cargo de Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energias e Projetos Especiais. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.158/2015 Exonerar, Felipe Albuquerque de Bulhões do cargo de Assessor Contábil e Orçamentário. Art. 1º - Nomear Interinamente, MONALISA CAVALCANTE BARRA, Matricula 16.723, nas atribuições inerentes ao cargo de Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energias e Projetos Especiais. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de 2015. Art. 1º - Exonerar, FELIPE ALBUQUERQUE DE BULHÕES, Matricula 15.263, das atribuições inerentes ao cargo de Assessor Contábil e Orçamentário, lotado na Contadoria Geral do Município. Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.161/2015 Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Ano VI | Nº 1485 Art. 1º - Exonerar, FRANCISCO ASSIS DOS SANTOS JUNIOR, Matricula 21.058 das atribuições inerentes ao cargo de Assessor Técnico N-IV, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 75A775B7 Palácio Luiz Virgílio de Brito GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.156/2015 Conceder Férias a servidora Mirian Pereira de Azevedo. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 585C4604 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 5EF40B12 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.159/2015 Nomear, Nathalia Cavalcanti Rodrigues no cargo de Diretora de Departamento. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.162/2015 Exonerar, Gabriel Alves Siqueira do cargo de Diretor de Departamento. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6B5ED4BD Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.163/2015 Nomear, Elenilde Alves de Miranda Siqueira no cargo de Diretora de Departamento. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.160/2015 Nomear o suplente, Witamar Mendonça da Silva do cargo de Conselheiro Tutelar. RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de 2015. Art. 1º - Nomear o suplente, WITAMAR MENDONCA DA SILVA, das atribuições inerentes ao cargo de Conselheiro Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 611D2FB8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.164/2015 Exonerar, Francisco Assis dos Santos Junior do cargo de Assessor Técnico N-IV. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6C638418 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ROSILDA ANGELO DA SILVA, Matricula 963, A.S.G, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 45573292 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.154/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de setembro de 2015. Conceder Férias a servidora Rosilda Angelo da Silva. Prefeito Municipal Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio Luiz Virgílio de Brito GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.155/2015 Art. 1º - Nomear, ELENILDE ALVES DE MIRANDA SIQUEIRA, nas atribuições inerentes ao cargo de Diretora de Departamento de Energias, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energia e Projetos Especiais. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 682752C7 Palácio Luiz Virgílio de Brito Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6BE762BD Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Prefeito Municipal Palácio Luiz Virgílio de Brito Art. 1º - Exonerar, GABRIEL ALVES SIQUEIRA, Matricula 23.682 das atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Departamento de Energias, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços, Energia e Projetos Especiais. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. RESOLVE: O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Art. 1º - Nomear, NATHALIA CAVALCANTI RODRIGUES, nas atribuições inerentes ao cargo de Diretora de Departamento da Correspondência, na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete Civil. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MIRIAN PEREIRA DE AZEVEDO, Matricula 14463, ASSESSOR (a) TECNICO (a), lotada (a) na Secretaria Municipal de Administração, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, Conceder Férias ao servidor Suerbe Kleberson Ferreira da Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, SUERBE KLEBERSON FERREIRA DA SILVA, Matricula 14201, COORDENADOR DE DIVISÃO, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca 19 Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 411B7599 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.153/2015 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA GILVANEIDE MARINHO, Matricula 12, AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 3E929BE7 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.146/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias a servidora Mohana Freitas Arnould. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Conceder Férias a servidora Lucila Tiburcio da Silva Marques. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4F8F330D RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MOHANA FREITAS ARNOULD, Matricula 14203, ASSESSOR (a) TENICO (a), lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.149/2015 Conceder Férias a servidora Maria Eugenia de Lima Secundo. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, LUCILA TIBURCIO DA SILVA MARQUES, Matricula 2265, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA EUGENIA DE LIMA, SECUNDO Matricula 14207, COORDENADOR (a) DE DIVISÃO, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Prefeito Municipal Palácio Luiz Virgílio de Brito Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 741F95F1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.152/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 487E369A Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.145/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Manasses Simplicio da Silva. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Conceder Férias ao servidor Josivan Simplicio de Souza. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 40860D28 RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, MANESSES SIMPLICIO DA SILVA, Matricula 2984, A.S.G, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.148/2015 Conceder Férias a servidora Marcia da Costa Braz. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSIVAN SIMPLICIO DE SOUZA, Matricula 16753, CHEFE DE SEÇÃO, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARCIA DA COSTA BRAZ, Matricula 19, A.S.G/ MERENDEIRA, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 5F899B86 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.151/2015 Conceder Férias a servidora Maria Margarida dos Santos Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 43653DC9 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.144/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Conceder Férias ao servidor Janilson Dantas Rosendo. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 6D7FE4D8 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA MARGARIDA DOS SANTOS SILVA, Matricula 2454, AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.147/2015 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JANILSON LUCIO DANTAS ROSENDO, Matricula 2906, MOTORISTA, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Conceder Férias ao servidor Maike Jevetton de Lima Guimarães. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 6780EE30 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.150/2015 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, MAIKE JEVETTON DE LIMA GUIMARÃES, Matricula 3199, PORTEIRO, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias a servidora Maria Gilvaneide Marinho. Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 6AD9CCC3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.143/2015 Conceder Férias a servidora Isi Danielle Vale da Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. 20 RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ISI DANIELLE VALE DA SILVA, Matricula 605, A.S.D, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 7248229A Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 57E75827 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.142/2015 Conceder Férias a servidora Ilma da Cruz Jeronimo. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.139/2015 Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 598ADD7C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.141/2015 Conceder Férias ao servidor Gustavo Beserra Solano. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, EDNA MARIA DA SILVA, Matricula 317, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 56A08B33 RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO EVANDI DE SOUZA, Matricula 3211, PORTEIRO, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.135/2015 Conceder Férias ao servidor Edmilson Soares da Silva. Palácio Luiz Virgílio de Brito Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 3FC2415F Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Conceder Férias ao servidor Francisco Evandi de Souza. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ILMA DA CRUZ JERONIMO, Matricula 933, A.S.D, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Palácio Luiz Virgílio de Brito Ano VI | Nº 1485 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.138/2015 Conceder Férias ao servidor Francisco das Chagas Maximo. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, EDMILSON SOARES DA SILVA, Matricula 2783, PORTEIRO, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4CF53CB7 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO DAS CHAGAS MAXIMO, Matricula 2464, FISCAL DA VIGILANCIA SANITARIA, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.134/2015 Conceder Férias a servidora Daria Maria Bezerra de Morais. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, GUSTAVO BESERRA SOLANO, Matricula 16752, COORDENADO DA VIGILANCIA SANITARIA, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4919F85F Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 622134EB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.140/2015 Conceder Férias ao servidor Francisco Sales Ribeiro dos Santos. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.137/2015 Conceder Férias ao servidor Elias Guedes de Melo. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, DARIA MARIA BEZERRA DE MORAIS, Matricula 61, AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 65C1AA56 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ELIAS GUEDES DE MELO, Matricula 1114, TECNICO DE RAIO X, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.133/2015 Conceder Férias a servidora Andrea dos Santos Souza. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO SALES RIBEIRO DOS SANTOS, Matricula 402, MOTORISTA, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 45393610 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.136/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias a servidora Edna Maria da Silva. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ANDREA DOS SANTOS SOUZA, Matricula 14202, ASSESSOR (a) TENICO (a), lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal 21 Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 73D783E4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.132/2015 Conceder Férias a servidora Alexsandra Batista da Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ALEXSANDRA BATISTA DA SILVA, Matricula 20023, DIRETOR (a) DE DEPARTAMENTO, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, YTALAKELLINE COSTA DA SILVA, Matricula 21136, COORDENADOR (a) PEDAGOGICO ESCOLAR, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 5BB5A40D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.131/2015 Conceder Férias a servidora Adriana Timoteo Dantas. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Conceder Férias a servidora Risonete de Melo Silva. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 5162EFC9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.128/2015 Conceder Férias ao servidor Ivanaldo Fernandes da Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Prefeito Municipal Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 55F1A92A Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 6508577B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.124/2015 Conceder Férias a servidora Luciana Patricia da Silva França e Seixas. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.127/2015 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, LUCIANA PATRICIA DA SILVA FRANÇA E SEIXAS, Matricula 607, A.S.G, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Conceder Férias a servidora Flavia Egipciana de Albuquerque Silva. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Palácio Luiz Virgílio de Brito Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, IVANALDO FERNANDES DA SILVA, Matricula 557, MOTORISTA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ADRIANA TIMOTEO DANTAS, Matricula 2526, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, RISONETE DE MELO SILVA, Matricula 14159, RECEPCIONISTA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Prefeito Municipal Prefeito Municipal Palácio Luiz Virgílio de Brito GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.125/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Palácio Luiz Virgílio de Brito Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 65BFD715 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Prefeito Municipal Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Ano VI | Nº 1485 Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4A1BC46D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.130/2015 Conceder Férias a servidora Marcia Meyre de Abreu Leite Bezerra. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Férias a servidora, FLAVIA EGIPCIANA DE ALBUQUERQUE SILVA, Matricula 21170, DIRETOR (a) DE ESCOLA DE PEQUENO PORTE, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARCIA MEYRE DE ABREU LEITE BEZERRA, Matricula 16268, ASSESSOR (a) TECNICO (a), lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 740EEBF1 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.126/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias a servidora Adeilda Rocha de Aguiar. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4D72CFBB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.123/2015 Conceder Férias ao servidor Francisco Lucio do Nascimento Filho. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO LUCIO DO NASCIMENTO FILHO, Matricula 506, PORTEIRO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 717D5192 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.129/2015 Conceder Férias a servidora Ytalakelline Costa da Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ADEILDA ROCHA DE AGUIAR, Matricula 14159, A.S.G/ MERENDEIRA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Prefeito Municipal Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4EFBA085 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.122/2015 Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Conceder Férias ao servidor Ivanilson Souza da Costa. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da 22 competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, IVANILSON SOUZA DA COSTA, Matricula 2926, A.S.G, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.118/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Conceder Férias a servidora Josefa Matias de Oliveira. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 5E29D97B Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 595D25F5 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Ano VI | Nº 1485 RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA LUCIA DA SILVA TEIXEIRA, Matricula 869, GARI, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.121/2015 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, JOSEFA MATIAS DE OLIVEIRA, Matricula 370, A.S.G/ MERENDEIRA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Conceder Férias a servidora Maria de Fatima Paz de Souza Bezerra. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias a servidora Fabiana Nascimento de Almeida. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA DE FATIMA PAZ DE SOUZA BEZERRA, Matricula 153, A.S.G, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 6E625921 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.120/2015 Conceder Férias a servidora Rita de Cassia Lima de Souza. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.117/2015 Conceder Férias a servidora Ligia Maria da Conceição Santos. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.119/2015 Conceder Férias a servidora Francivera Varela de Morais. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 49A58335 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.116/2015 Conceder Férias a servidora Maria Benigna de Oliveira. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, CRISTOVÃO ROSA EVANGELISTA, Matricula 685, A.S.G, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA BENIGNA DE OLIVEIRA, Matricula 803, A.S.G/ MERENDEIRA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 51956163 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.112/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias a servidora Francinete da Silva Aquino. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal Palácio Luiz Virgílio de Brito GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.113/2015 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4B8BE637 Conceder Férias ao servidor Cristovão Rosa Evangelista. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, FRANCIVERA VARELA DE MORAIS, Matricula 21101, VICE-DIRETOR (a) DE ESCOLA DE GRANDE PORTE, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 40911FF9 Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeito Municipal Prefeito Municipal Palácio Luiz Virgílio de Brito Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, RITA DE CASSIA LIMA DE SOUZA, Matricula 1029, OPERADOR (a) DE MICRO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeito Municipal Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, FABIANA NASCIMENTO DE ALMEIDA, Matricula 16235, DIRETOR (a) DE DEPARTAMENTO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, LIGIA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS, Matricula 533, A.S.D, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. RESOLVE: Palácio Luiz Virgílio de Brito GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.114/2015 RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4E1CEF24 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4F765ECF RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 51535784 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.115/2015 Conceder Férias a servidora Maria Lucia da Silva Teixeira. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, FRANCINETE DA SILVA AQUINO, Matricula 804, A.S.G/ MERENDEIRA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. 23 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Francisco Caninde de Oliveira. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Palácio Luiz Virgílio de Brito RESOLVE: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO CANINDE DE OLIVEIRA, Matricula 388, PEDREIRO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Prefeito Municipal Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 73A14EF7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.111/2015 Conceder Férias ao servidor Eridam Gomes Ananias. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Conceder Férias a servidora Damiana Maria da Mata. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 628ACAB6 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.107/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Ivanildo Nascimento de Almeida. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.110/2015 Conceder Férias ao servidor Manoel Luciano Xavier de Souza. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, IVANILDO NASCIMENTO DE ALMEIDA, Matricula 400, TRATORISTA, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, DAMIANA MARIA DA MATA, Matricula 213, GARI, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 75754FFA Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, MANOEL LUCIANO XAVIER DE SOUZA, Matricula 446, A.S.G, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 66FDCB25 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito RESOLVE: Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4784A127 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.104/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeito Municipal Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 6C935C60 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ERIDAM GOMES ANANIAS, Matricula 463, A.S.G, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.106/2015 Conceder Férias a servidora Iramara Janiny da Fonseca Santos. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.103/2015 Conceder Férias ao servidor Antonio Edilson dos Santos. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ANTONIO EDILSON DOS SANTOS, Matricula 1807, GARI, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 44E6E6E3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.109/2015 Conceder Férias a servidora Lioneide Alves de Souza. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 56848757 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, IRAMARA JANINY DA FONSECA SANTOS, Matricula 16286, COORDENADOR (a) DE DIVISÃO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.102/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Conceder Férias a servidora Ana Claudia da Silva Medeiros. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, LIONEIDE ALVES DE SOUZA, Matricula 15734, SUBCOORDENADOR (a) DE DIVISÃO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Palácio Luiz Virgílio de Brito Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal RESOLVE: Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 52E77EF3 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.105/2015 Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ANA CLAUDIA DA SILVA MEIDEROS, Matricula 15800, DIRETOR (a) DE DEPARTAMENTO lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Josias Garcia Barbosa. Palácio Luiz Virgílio de Brito O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 7146F8B1 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.108/2015 RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSIAS GARCIA BARBOSA, Matricula 16254, DIRETOR DE DEPARTAMENTO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planej. E Desenv. Integrado, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 442FDC44 GABINETE DO PREFEITO 24 PORTARIA Nº 1.101/2015 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 2014/2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.094/2015 Conceder Férias a servidora Raphaella Kalliana Olegario de lima. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Severino Simião da Silva. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, RAPHAELLA KALLIANA OLEGARIO DE LIMA, Matricula 15708, ASSESSOR (a) TECNICO (a) lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Prefeito Municipal Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 6C2630CF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.097/2015 Conceder Férias ao servidor Haniel do Nascimento Tiburcio. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, SEVEREINO SIMIÃO DA SILVA, Matricula 15264, CONTADOR DOS FUNDOS ESPECIAIS DOS MUNICIPIOS, lotado (a) na Contadoria Geral do Município, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 6A8B7ECF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.100/2015 Conceder Férias ao servidor Fabio Ferreira da Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, HANIEL DO NASCIMENTO TIBURCIO, Matricula 16817, ASSESSOR TECNICO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Turismo, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FABIO FERREIRA DA SILVA, Matricula 302, A.S.G, lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 66C1CDCC Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.096/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Conceder Férias ao servidor Jose Arlindo da Silva Borges. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 64BE36FA Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 63EFEE7F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.093/2015 Conceder Férias a servidora Edileide Tavares da Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, EDILEIDE TAVARES DA SILVA, Matricula 6173, A.S.G, lotado (a) na Secretaria Municipal de Finanças, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.099/2015 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JOSE ARLINDO DA SILVA BORGES, Matricula 1545, AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Tributação, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Conceder Férias ao servidor Madson Willamy Nunes de Miranda. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Jefferson Guimarães Miranda. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, MADSON WILLAMY NUNES DE MIRANDA, Matricula 20604, COORDENADOR DE DIVISÃO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planej. E Desenv. Integrado, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Prefeito Municipal Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 6A071F54 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.098/2015 Conceder Férias a servidora Arabia do Nascimento Silva. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, ARABIA DO NASCIMENTO SILVA, Matricula 1610, A.S.D, lotado (a) na Secretaria Municipal de Turismo, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.092/2015 RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 756E29D5 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 6F0E9A17 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.095/2015 Conceder Férias a servidora Francisca Edna Bezerra. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JEFFERSON GUIMARÃES MIRANDA, Matricula 562, A.S.D, lotado (a) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2010/2011. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias a servidora, FRANCISCA EDNA BEZERRA, Matricula 20591, DIRETOR (a) DE DEPARTAMENTO, lotado (a) na Secretaria Municipal de Finanças, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 47DC30C0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.091/2015 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Moacir Reinaldo dos Santos. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 50A337E4 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, MOACIR REINALDO DOS SANTOS, Matricula 16246, DIRETOR DE DEPARTAMENTO, 25 lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 3E7F7F99 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.087/2015 Conceder Férias ao servidor Nelson Gonçalves de Souza. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 6D8BCEA2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.090/2015 Conceder Férias ao servidor Francisco Heider Bezerra. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Palácio Luiz Virgílio de Brito Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 47AFE2AC Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.086/2015 Conceder Férias ao servidor Rubem Emmanuel Araújo da Silva Junior. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4CC35BA7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.089/2015 Conceder Férias ao servidor Jabneã Batista de Miranda. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA, Matricula 2944, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 3CE298B6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.082/2015 O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 476DD13D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.085/2015 Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Conceder Férias ao servidor Dionísio Inácio Junior. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, RAIMUNDO AVELINO DA SILVA FILHO, Matricula 1372, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2011/2012. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, DIONÍSIO INÁCIO JUNIOR, Matricula 2827, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4C291808 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.081/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Conceder Férias ao servidor Francisco Jailton Varela da Silva. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. RESOLVE: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, SIRLAN FERNANDES DE LIMA, Matricula 3395, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 44386EDC Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.084/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Conceder Férias ao servidor Erivan Francisco da Silva. Hélio Willamy Miranda da Fonseca O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Publicado por: O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Conceder Férias ao servidor Raimundo Avelino da Silva Filho. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeito Municipal Conceder Férias ao servidor Francisco das Chagas Ferreira Lima. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.083/2015 Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeito Municipal Conceder Férias ao servidor Sirlan Fernandes de Lima. Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 6FA9441A Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, JABNEÃ BATISTA DE MIRANDA, Matricula 1706, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.088/2015 Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Hélio Willamy Miranda da Fonseca Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 4251EBC1 Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, RUBEM EMMANUEL ARAÚJO DA SILVA JUNIOR, Matricula 969, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. RESOLVE: Prefeito Municipal Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Prefeito Municipal Prefeito Municipal Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO HEIDER BEZERRA, Matricula 2947, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ERIVAN FRANCISO DA SILVA, Matricula 2829, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Prefeito Municipal Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, NELSON GONÇALVES DE SOUZA, Matricula 2779, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2014/2015. RESOLVE: Palácio Luiz Virgílio de Brito Ano VI | Nº 1485 RESOLVE: O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCISCO JAILTON VARELA DA SILVA, Matricula 2799, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca 26 Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 7456171E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.080/2015 Conceder Férias ao servidor Alisson Jefersson da Costa Avelino. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Art. 1º - Conceder Férias a servidora, MARIA DO GOMES SIQUEIRA, Matricula 874, TECNICO (a) DE ENFERMAGEM, lotada (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2011/2012. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, ALISSON JEFERSSON DA COSTA AVELINO, Matricula 2790, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Prefeito Municipal Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 741E57FC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.079/2015 Conceder Férias ao servidor Francinilson Nunes Cabral. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. Guamaré (RN), 31 de agosto de 2015. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 45C8D89F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.165/2015 EXTRATO DE PORTARIA Diária: 1 e ½ (uma e meia) diária por afastamento do município, à serviço, com objetivo de PARTICIPAR DO ENCONTRO DO 6º CICLO DE CAPACITAÇÃO DO SELO UNICEF, nos dias 01 à 02 de setembro de 2015, na cidade de Natal/RN. Serão 1 e ½ diárias, perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais). Portaria: 1.165/2015 Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 005/2015 Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 58A4DB64 Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Setembro de 2015. Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 RESOLVE: RESOLVE: Palácio Luiz Virgílio de Brito Ano VI | Nº 1485 Origem: Guamaré/RN Destino: Natal/RN Servidor: FABRICIO MORAIS GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 207/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Ordenador: Hélio Willamy Miranda da Fonseca Guamaré, 31 de agosto de 2015. Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 44F8E525 PROCESSO Nº: 5124/2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: GEORGIA GOMES MARTINS – ME (M&A BALOES PROMOCIONAIS, CNPJ nº 02.381.422/0001-80. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria nº: 125 OBJETO: Autorização para contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de conserto, lavagem e revisão de material de consumo (blimp´s), haja vista que os mesmos terem furados diante da exposição aos fenômenos naturais. O(A) SEC. MUL. DE ADM. E RH DE IPUEIRA/RN no uso de suas atribuiçõeslegais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. RESOLVE VALOR TOTAL: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Art. 1º - Conceder ao Servidor FRANCINETE LOPES DE MEDEIROS ocupantedo cargo de , 01 ( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 70,00 ( Setenta reais ) perfazendo aquantia de R$ 70,00 ( Setenta reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADAna cidade de CAICÓ/RN, no(s) dia(s) 01 a 02 do mês de SETEMBRO do corrente ano, comobjetivo de PARTICIPAR DO I ENCONTRO REGIONAL COM GESTORES PÚBLICOSMUNICIPAIS EM PARCERIA COM FEMURN E FECAM. RESOLVE: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FRANCINILSON NUNES CABRAL, Matricula 240, GUARDA CIVIL MUNICIPAL, lotado (a) na Secretaria Municipal de Seg. Des. Soc. E Patrimonial, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.006 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE E LAZER; Função: 27 – DESPORTO E LAZER; Subfunção: 813 – LAZER; Programa: 0108 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DO ESPORTE E LAZER; Projeto/Atividade: 2036 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SEC. DE ESPORTE E LAZER; Elemento de Despesa: 339039000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Palácio Luiz Virgílio de Brito BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Publique-se Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 01 de Setembro de 2015. Guamaré/RN, 31 de agosto de 2015. Cumpra-se. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Ipueira/RN, 31 de agosto de 2015 Prefeito Municipal JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: ISAQUE FELIPE DE OLIVEIRA FARIAS Código Identificador: 463758E3 Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 5286266D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.078/2015 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ALUGUEL Conceder Férias ao servidor Fabio Silva Santos. PROCESSO Nº: 5203/2015. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADO: ALLAN ALVES DE MORAIS CPF: 077.317.214-93 RESOLVE: Art. 1º - Conceder Férias ao servidor, FABIO SILV SANTOS, Matricula 2505, TECNICO EM RAIO X, lotada (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, com gozo no período de 01/09/2015 a 01/10/2015, referente ao período aquisitivo 2012/2013. Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrario. Palácio Luiz Virgílio de Brito Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, 01 de Setembro de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO RODRIGUES DE SOUZA Código Identificador: 7012B628 OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel para atender como sede da Junta Militar, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o exercício de 2015 a 2016. OBJETO DO ADITIVO: Renovação do presente contrato pelo período de 12 (doze) meses, a começar em 31/08/2015, com termo final em 31/08/2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Unidade: 05.001 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Função: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0105 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Projeto/Atividade: 2058 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; Elemento de Despesa: 339036000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO PESSOA FÍSICA Previsão legal: Lei nº. 8.666/93 e nas demais normas vigentes. Assinaturas: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.077/2015 Conceder Férias a servidora Maria do Carmo Gomes Siqueira. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda Helio Willamy Miranda da Fonseca (Prefeito Municipal) – Contratante. ALLAN ALVES DE MORAIS – Contratado. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário. SEC. MUL. DE ADM. E RH Publicado por: ANA PAULA MEDEIROS COSTA Código Identificador: 6AA5317F PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0063/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 0023/2015 O Município de Ipueira/RN torna público para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, visando à aquisição de Pneus e Acessórios Pneumáticos foi REMARCADA para o dia 11 de setembro de 2015 às 08h30min, por motivos de alteração no instrumento convocatório.Dúvidas pelo fone (84) 3424-0149 Ana Paula Medeiros Costa Pregoeira/MI Publicado por: ANA PAULA MEDEIROS COSTA Código Identificador: 6C174A3A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO AVISO PREGÃO PRESENCIAL 38/2015 A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Janduís-RN, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial nº 38/2015, no dia 14 de setembro de 2015, às 09 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Janduís-RN, sediada à Avenida Santa Terezinha, 21, Centro Janduís RN, Sala de Licitações, Visando a Contração de empresa para fornecimento de equipamentos de academia de ginástica e musculação, conforme especificações 27 contidas no Edital. deste Município, Janduís-RN, em 31 de agosto de 2015. RESOLVE: Daniel Joaquim Roberto Art. 1 – Convocar os Beneficiários selecionados no Programa Emergencial de Auxílio desemprego “Frente de Trabalho” Lei nº 382/2013, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN – em 26 de Junho de 2013, para a prestação de serviços: Pregoeiro Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 4CDD1E24 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS AVISO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PP 37/2015 Ato contínuo, consultados, os Licitantes declinaram do direito de interpor recurso e o Pregoeiro adjudicou o Lote nº 01 - Em favor da Empresa: P M DE MELO ME CNPJ Nº Rua Luiz Belarmino da Costa, 1408, Q 02, Lotes 01, Centro, Goianinha - RN, com o valor de R$ 83.160,00 (oitenta e três mil, cento e sessenta reais)ofereceu o valor de desconto de 5,5 % (cinco , virgula cinco por cento), Lote nº 02 em favor da Empresa: TOP PEÇAS LTDA, CNPJ nº 01.184.984/0001-70, Av. Cel. Martininiano,1116, Centro, Caicó - RN, com valor de R$56.400,00 (cinquenta e seis mil, e quatrocentos reais) ofereceu o valor de desconto de 6% (seis por cento)do objeto deste Pregão (Registro de Preços, do tipo maior percentual de desconto sobre o preço à vista da tabela oficial das peças das montadoras para veículos leves (lote 01) e pesados (lote 02) podendo ser substituído por catálogo oficial das montadoras, sistema audatex ou similar ou pesquisa/orçamento realizada em concessionária autorizada, visando eventual aquisição de peças originais e/ou genuínas para os veículos pertencentes a frota municipal. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. Carla Priscilla Ferreira Damasceno Luciana Alves da Cruz Maria das Graças da Silva Gerson Luiz Pereira do Nascimento Francisco Leonardo Bezerra de Morais Severino Ramos de Araújo Elisângela Baracho Teixeira Francisco Ladislau de Souza Raimunda Ediane Gomes de Paiva Katia Suely Melo da Silva Maria de Lourdes Pereira Brito Francisca Margarida da Silva Brito Rosilene Faustino Veloso Antônio Washington Pereira José Jorge Pedro da Silva Marcio Braz de Lima José Luciano da Silva Francisco Luciano de Siqueira Raimundo Nobre Barreto Neto João Manoel Bezerra Dionísio Registre. Publique-se e cumpra-se. Jardim de Angicos/RN, 31 de Agosto de 2015. Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 1513 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2015 PROCESSO / PROTOCOLO Nº 1513/2015 - SETOR DE LICITAÇÕES OBJETO: Contração de Defensoria Pública. JUSTIFICATIVA: A Secretaria de Administração dispõe de demanda para contratação de Serviço de advocacia em atendimento à população carente do município de Jardim de Angicos, sendo assim, é notória a necessidade da contratação em tela, tendo em vista que é dever do Estado e direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que não dispõem de recursos financeiros suficientes para tanto, nos termos do Art. 5º LXXIV da Constituição Federal. Por fim requeremos que seja dado prosseguimento a este processo e instaurado o competente processo licitatório, uma vez que, os serviços em tela atenderão as atividades realizadas por este município ante a necessidade dos munícipes menos favorecidos, tornando essa contratação inadiável. Este dispêndio atende aos princípios da motivação, legalidade e eficiência inerentes a Administração pública.. DARTA DE ABERTURA: 28 de agosto de 2015 (sexta-feira), às 10:00 horas. Circunstanciado pelo Relatório apresentado pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN, datado do dia 28 de agosto de 2015, que indicou como vencedor(a) do certame a empresa relacionada a seguir, aprovo a instrução do Processo e confirmo o julgamento e classificação final da proposta, haja vista terem sido obedecidas as regras do edital e das Leis 10.520/02 e 8.666/93. SANTOS E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS- CNPJ: 22.616.266/0001-04 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ; totalizando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). E por não haverem vícios e nulidades a serem sanadas venho HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015, no valor global de R$ 12.000,00 (doze mil reais ), haja vista ter essa empresa apresentado a melhor proposta mais vantajosa para o município. Jardim de Angicos/RN, em 31 de agosto de 2015. Suely Fonseca Bezerra de Lima Prefeita Municipal Publicado por: AMANDA RAYSSA DE MORAIS GALDINO Código Identificador: 44177CC8 Publicado por: ROSILENE BORGES LUCINDO Código Identificador: 72EDBA47 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS A PREFEITA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica § 2º - A gratificação de função pela participação nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF não se incorpora à remuneração do servidor. § 3º - O servidor que perceber a gratificação de que trata este artigo não fará jus ao pagamento de horas trabalhadas em regime de serviço extraordinário, aplicando-se inclusive a presente vedação de remuneração extraordinária aos profissionais que ocupam cargos cuja carga horária é inferior a 40 (quarenta) horas semanais. §4º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a estabelecer metas quantitativas e qualitativas relativas à melhoria da atenção ao usuário e valorização dos profissionais envolvidos, por Decreto. §5º - O não cumprimento das metas estabelecidas poderá culminar, ou a conveniência administrativa, poderá justificar a transferência do servidor para outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde, perdendo o direito à percepção da gratificação de função pela participação nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Art. 16 Art.5º - As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 6°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2015. ELÍDIO ARAUJO DE QUEIROZ Prefeito Municipal PROCURADORIA GERAL LEI Nº. 781, DE 31 de AGOSTO DE 2015. Dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º- Para viabilizar a execução do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF ficam criadas o número de até 01 função gratificada de Psicólogo, de até 01 função gratificada de Nutricionista, de até 01 função gratificada de Assistente Social, de até 01 função gratificada de Fisioterapeuta, de até 01 função gratificada de Fonoaudiólogo, de até 01 função gratificada de Farmacêutico e de até 01 função gratificada de Educador Físico. Art.2º - Os servidores públicos designados para atuar na as equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, exercerão as atribuições estabelecidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, aplicáveis ao caso, ou que venham ser previstas em portarias substitutivas. Art.3º - Os servidores que ingressarem para exercer as funções dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, cuja jornada deverá ser no mínimo 20 (vinte) horas e no máximo 40 (quarenta) horas semanais, trabalharão em equipes realizando atendimentos nas unidades de saúde bem como visitas a todos os domicílios na sua área de abrangência, mantendo cadastros familiares e fichas individuais de prontuário e submetendo-se a treinamento e às normas de controle e avaliação da Secretaria Municipal da Saúde. Publicado por: VANESSA MANOELA VIEIRA DA SILVA Código Identificador: 50ED358E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 201501-013 OBJETO: Aquisição de Medicamentos, Psicotrópicos, Materiais Medico Hospitalar, Laboratoriais, Limpeza, Lavandeira, Fisioterapia e Materiais Odontológicos, destinados a atender necessidades do Município de João Dias. EMPRESA VENCEDOR DOS LOTES 01 A PHOSPODONTO LTDA – CNPJ: 04.451.626/0001-75 08: VALOR R$ 878.448,42(oitocentos e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos) EMPRESA VENCEDOR DO LOTE 09: FARMACIA JOÃO DIAS – CNPJ: 07.727.193/0001-26 VALOR R$ 874.787,82(oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) VALOR GLOBAL DO LOTES DE R$: 1.753.236,24(hum milhão trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos reais e setenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 25/08/2015 § 1º - Considerando o disposto no art. 3º, I, da Portaria do Ministério da Saúde nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012, e para atender eventual interesse público, o Secretário Municipal de Saúde poderá, autorizar ou determinar conforme o caso, a redução da jornada de trabalho até 20 (vinte) horas semanais dos servidores públicos que exercerem as funções gratificadas do NASF, reduzindo-se proporcionalmente o valor das respectivas gratificações de funções. § 2º - Reduzida a jornada de trabalho, o setor de Recursos Humanos do Município deverá ser comunicado e os valores da gratificação de função do NASF para estes profissionais deverão ser reduzidos proporcionalmente em relação a carga horária reduzida. ASSINA PELA CONTRATANTE: GIRLÂNDIO LUIZ DA SILVA PREFEITO ASSINA PELA CONTRATADAS: SOSTENES DUARTE DE BRITO – CPF:012.495.154-67 (FARMÁCIA JOÃO DIAS) E KAIO CESAR LUCENA MELO CPF: 009.875.324-05 (PHOSPODONT LTDA). Publicado por: MARIA DE FATIMA DUARTE DE BRITO Código Identificador: 413C656C COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO §3º- Face o caráter transitório desta medida, suprida a necessidade provisória, o Poder Executivo poderá restaurar a jornada normal de trabalho dos servidores, por ato administrativo, com o consequente estabelecimento dos vencimentos originais. PREGÃO PRESENCIAL Nº 201501-013 Art.4º- Em face das características diferenciadas do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, fica conferida gratificação de função pela participação no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, assegurando-se a remuneração descrita no Anexo I da presente Lei, aos servidores públicos municipais que exercerem suas funções em unidades dos NASF, salientando que o valor da gratificação será calculado com base no valor da EMPRESA VENCEDOR DOS LOTES 01 A PHOSPODONTO LTDA – CNPJ: 04.451.626/0001-75 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GP Nº. 098/2015 Convoca os Beneficiários selecionados no Programa Emergencial de Auxílio desemprego “Frente de Trabalho”, para a prestação de serviços e dá outras providências. §1º - A gratificação acima fixada será reajustada por lei específica. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Daniel J. Roberto Publicado por: DANIEL JOAQUIM ROBERTO Código Identificador: 65CA973C Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 remuneração já percebida pelo servidor acrescida da quantia faltante para a integralização dos valores fixados no Anexo I, desta lei. Janduis, 28 de agosto de 2015 PREGOEIRO E EQUIPE Ano VI | Nº 1485 OBJETO: Aquisição de medicamentos, Psicotrópicos, Materiais Medico Hospitalar, Laboratoriais, Limpeza, Lavandeira, Fisioterapia e Materiais Odontológicos, destinados a atender necessidades do Município de João Dias. 08: VALOR R$ 878.448,42(oitocentos e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e dois centavos) EMPRESA VENCEDOR DO LOTE 09: FARMACIA JOÃO DIAS 28 – CNPJ: 07.727.193/0001-26 VALOR R$ 874.787,82(oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) VALOR GLOBAL DO LOTES DE R$: 1.753.236,24(hum milhão trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos reais e setenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 25/08/2015 ASSINA PELA CONTRATANTE: GIRLÂNDIO LUIZ DA SILVA PREFEITO ASSINA PELA CONTRATADAS: SOSTENES DUARTE DE BRITO, (FARMÁCIA JOÃO DIAS) E KAIO CESAR LUCENA MELO,(PHOSPODONT LTDA.) Publicado por: MARIA DE FATIMA DUARTE DE BRITO Código Identificador: 581D769A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 013/2015 O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de Jucurutu/RN torna público que se encontra aberta licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO – nº 019/2014, cujo objeto é a Contratação dos serviços de Apoio institucional do Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ. A sessão pública para recebimento dos envelopes referentes aos Documentos de Habilitação e Propostas será realizada no dia 15 de setembro de 2015, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, sala de licitações, situada Praça João Eufrásio de Medeiros, 14 – Centro – Jucurutu/RN. Jucurutu/ RN,28 de agosto de 2015. Joelma de Fátima Lopes de Medeiros Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 400DE475 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EDITAL O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu Pregoeiro no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº 18080001/2015 – na modalidade SRP - Pregão Presencial nº 017/2015, tipo menor preço por item, objetivando a formalização de ata de registro de preço para aquisição, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, de materiais de construção, elétricos e hidráulicos em geral conforme conteúdo constante do Edital. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 14 de setembro de 2015, às 09:00 horas. O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, à Rua da Matriz, nº 200 – centro – Jundiá/RN, no horário de expediente das 08:00 às 13:00hs. Outras informações pelo fone (84)3285-5036 ou pelo e-mail [email protected]. Jundiá/RN, 31 de agosto de 2015. Luiz Eduardo Fernandes – Pregoeiro/Presidente da CPL/PMJ. Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 73FF6E85 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE EDITAL O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu Pregoeiro no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº 13070001/2015 – na modalidade SRP Pregão Presencial nº 018/2015, tipo menor preço por lote, objetivando a formalização de ata de registro de preço para aquisição futura, de acordo com as necessidades da administração, de Cestas Básicas conforme conteúdo constante do Edital. A abertura dos envelopes está prevista para o dia 14 de setembro de 2015, às 14:00 horas. O Edital contendo todas as informações, encontrase a disposição dos interessados na Prefeitura Municipal, à Rua da Matriz, nº 200 – centro – Jundiá/RN, no horário de expediente das 08:00hs às 13:00hs. Outras informações pelo fone (84)3285-5036 ou pelo e-mail [email protected]. Jundiá/RN, 31 de agosto de 2015. Luiz Eduardo Fernandes – Pregoeiro/Presidente da CPL/PMJ. no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), tendo em vista que apenas 09 (nove) cidadãos estão habilitados a concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar, onde existem para ser preenchidos 05 (cinco) cargos, com os respectivos suplentes, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, aprovado pela Resolução nº 07/2015, do CMDCA local. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIAL SOCIAL ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 02/2015 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE LAGOA D’ANTA/RN, Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 5.2. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e a Resolução nº 07/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de LAGOA D’ANTA/RN, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 1.2. Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, na data de 04 de outubro de 2015, sendo que a posse dos eleitos e dos seus respectivos suplentes ocorrerá em 10 de janeiro de 2016; 5.3. Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 5.4. É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; b) tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio. 6. DA COMISSÃO ELEITORAL: 1.3. Assim sendo, com o propósito de possibilitar o início, regulamentar e conferir ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 6.1. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá uma Comissão Eleitoral de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 2. DO CONSELHO TUTELAR: 6.2. Compete à Comissão Eleitoral: 2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; 2.2. Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma. 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de LAGOA D’ANTA/RN visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes no colegiado, assim como para seus respectivos suplentes; 2.4. Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a votação será em um único candidato; 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 3.1. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade igual ou superior a vinte e um anos; III - residir no Município; IV - escolaridade mínima de Ensino Médio; V - reconhecida experiência de trabalho na área da criança e do adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das atividades desenvolvidas e devidamente comprovada através de documento hábil; VI - estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar, devidamente atestadas por profissionais habilitados; VII - ser aprovado em teste seletivo de conhecimentos gerais e específicos, sob supervisão da comissão designada pelo CMDCA, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0, em prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua aprovação neste teste seletivo é que se configurará a sua condição de candidato a conselheiro tutelar; 3.2. O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura. 4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 4.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 horas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão; 4.2. O valor do vencimento é de um salário mínimo; Publicado por: LUIZ EDUARDO FERNANDES Código Identificador: 6C88FCCB Ano VI | Nº 1485 4.3. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: a) O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 5. DOS IMPEDIMENTOS: 5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; j) Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 6.3. Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário no anexo I do presente Edital; 7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: a) Inscrições e entrega de documentos; b) Relação de candidatos inscritos; c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; d) Relação definitiva dos candidatos considerados préhabilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; e) Dia e locais de votação; f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e h) Termo de Posse. 8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 29 8.2. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de LAGOA D’ANTA/RN, à Rua Vereador Severino Guedes de Moura s/n, Centro, nesta cidade, das 08:00 às 13:00 horas, entre os dias 03 e 04 de setembro de 2015; desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: 11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; a) Carteira de identidade ou documento equivalente; b) CPF; c) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 2 (duas) últimas eleições; c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; e) Comprovante de experiência de trabalho na área da criança e do adolescente, no mínimo de dois anos, com a descrição das atividades desenvolvidas. f) Comprovante de escolaridade com no mínimo ensino médio concluído; g) Certidão negativa emitida pela justiça eleitoral comprovando não ser filiado político-partidário; 8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 8.5. Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 8.6. Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados os originais ou existentes apenas em formato digital; 8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Eleitoral designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de um dia útil, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos - 08 de setembro de 2015; 9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 01 (um) dia útil, após a publicação referida no item anterior. 10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada - de 10 de setembro de 2015; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supra, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo de um dia útil e deverão apresentar sua defesa no mesmo dia- 11 de setembro de 2015; 11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; 11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 13.4. Caberá à Comissão Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Eleitoral encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 05 (cinco) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 11.8. Cabe à Comissão Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 15. DA POSSE: 11.9. É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 11.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 11.11. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 12. DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 12.1. A eleição para os membros do Conselho Tutelar do Município de LAGOA D’ANTA realizar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 12.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte; 12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 10 de janeiro de 2016, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 15.2. Além dos 05 (cinco) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e nas Resoluções nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e nº 01/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; 16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Eleitoral, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 10.3. A Comissão Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 10.4. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 1 (um) dia útil, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação - dia 14 de setembro; 12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Eleitoral fará publicar resolução contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada - dia 14 de setembro; 12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. 12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 17. O processo de escolha dos conselheiros tutelares para o quadriênio 2016/2019 obedecerá em todos os termos da resolução nº 06/2015 do CMDCA local. 10.6. As decisões da Comissão Eleitoral serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 10.7. Esgotada a fase recursal, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos pré-habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 10.8. O exame de conhecimento específico de caráter eliminatório, cujo conteúdo é a Lei 8.069/1990, sob supervisão da comissão designada pelo CMDCA, será realizado, em prova elaborada pelo CMDCA local, no dia 16 de setembro de 2015, as oito horas da manhã, em local previamente informado aos candidatos, devendo o pleiteante atingir no mínimo a nota 5,0, em prova com valor máximo 10,0. Somente após a sua aprovação neste exame é que se configurará a sua condição de candidato a conselheiro tutelar. A publicação do resultado final dos candidatos ocorrerá no dia 17 de setembro de 2015; 12.8. O eleitor poderá votar em um candidato; 12.9. No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da eleição; 16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 16.6. Os trabalhos da Comissão Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; Publique-se. Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal. Lagoa d’Anta, 15 de maio de 2015. 12.10. Será também considerado inválido o voto: ANA LEOTINA LOPES DUARTE a) cuja cédula contenha mais de um candidato assinalado; Presidente do CMDCA b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; ANEXO I Calendário Referente ao Edital nº 01/2015 do CMDCA c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; 1 - Publicação do Edital: 01/09/2015 10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa local, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha d) que tiver o sigilo violado. 12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 12.11. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 2 - Inscrições na sede do CMDCA das 08:00 as 13:00 h no período entre 03 e 04 de setembro de 2015; 3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: dia 08 de setembro de 2015; 4 - Publicação da lista dos candidatos com pré-inscrições deferidas: 09 de setembro de 2015; 5. Prazo para Impugnações: dia 10 de setembro de 2015 30 6 - Comunicado aos candidatos das impugnações e Prazo para recurso das impugnações: dia 11 de setembro de 2015 7 - Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral, divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com pré-inscrição deferida, em ordem alfabética: dia 14 de setembro de 2015. 8 - Prazo para recurso à Plenária do CMDCA e julgamento dos recursos pelo CMDCA: dia 15 de setembro de 2015; 9 - Prova eliminatória: dia 16 de setembro de 2015 10 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): dia 17 de setembro de 2015; 11 - Dia da votação: 04/10/2015; 12 - Divulgação do resultado da votação: 05/10/2015; 13 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: de 05 a 07 de outubro de 2015; 14 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: de 08 a 16 de outubro de 2015; 15 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 16 de outubro de 2015; 16 - Proclamação do resultado final da eleição: 16 de outubro de 2015; 17 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016. Lagoa d’Anta, 31 de agosto de 2015. ANA LEOTINA LOPES DUARTE Presidente do CMDCA Publicado por: LEONARDO TIAGO PINHEIRO Código Identificador: 47B18C94 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS CONCORRÊNCIA N° 002/2015 PROCESSO Nº 030007/2015 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de engenharia para continuação das obras de CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIPO B - CRECHE DO BAIRRO ANTÔNIO ACIOLE - TC/FNDE 1825/2011. Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, às 08:00 (oito) horas, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, sediada na Av. Dr. Sílvio Bezerra de Melo, 363, Centro, Lagoa Nova - RN, para o julgamento das propostas de preços – envelope nº 02, referentes a CONCORRÊNCIA nº 002/2015 de acordo com o Edital. O Presidente da Comissão abriu a seção constatando a presença dos membros da CPL: o Sr. Silvério Técio de Carvalho Alves – Presidente, André Luiz Alves dos Santos – Membro Secretário e Francisco Marcio Silva Pinto - Membro. Foram analisadas todas as propostas das licitantes habilitadas no presente certame e consideradas as explanações citadas constantes na Ata da seção de recebimento e abertura dos envelopes nº 02 – proposta de preços, realizada no dia dezessete de agosto do corrente ano, as quais constam das seguintes: PILAR SERVIÇOS LTDA com o valor total de R$ 949.070,03 (novecentos e quarenta e nove mil setenta reais e três centavos), HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA – ME com o valor total de R$ 949.071,85 (novecentos e quarenta e nove mil setenta e um reais e oitenta e cinco centavos) e a proposta da empresa CONSTRUTORA NOVOLAR MT. LTDA – ME com o valor total de R$ 911.088,00 (novecentos e onze mil oitenta e oito reais): A empresa PILAR SERVIÇOS LTDA questionou que a empresa CONSTRUTORA NOVOLAR MT. LTDA – ME apresentou a composição de custos e planilha orçamentária sem a assinatura do engenheiro, bem como com várias páginas ilegíveis. Na composição dos serviços a carga tributária foi apresentada para mensalista, porém a mesma encontra-se como horista, o BDI praticado foi previsto acima do orçamento base, em continuidade afirma que a empresa HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA – ME deixou de apresentar a composição dos custos unitários e o encargo social utilizado não foi o desonerado. O representante da empresa HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA – ME solicitou o cancelamento da licitação, uma vez que a validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias e na abertura já está com 103 (cento e três dias). Considerando as alegações supracitadas a Comissão chegou a seguinte conclusão: A empresa CONSTRUTORA NOVOLAR MT. LTDA – ME descumpriu o exigido no item 7.1 caput: “7.1 A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar rubricadas, numeradas e a última assinada pelo seu representante legal...” (Grifo nosso), uma vez que não consta nos documentos apresentados a rubrica do representante legal, em continuidade verifica-se que a constatação feita pelo concorrente quanto a assinatura do engenheiro na planilha orçamentária e na planilha de composição de custos unitários encontra fundamento na Lei 5.194/96 em seu Art. 14. “Nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira referida no Ed. extra 56.” Também foi verificado que a Licitante na elaboração e impressão de sua planilha orçamentária excluiu todo o item 14. INSTALAÇÕES HIDRAULICAS E SANITARIAS, impossibilitando assim a conferência e julgamento da planilha apresentada. Quanto à composição o mesmo descumpriu o item 7.1 alínea “c” quando não apresentou a composição de custos unitários para todos os itens da planilha orçamentária, bem como apresentou composição para itens que não constam do orçamento, itens sem identificação divergindo plenamente do objeto em questão e várias páginas ilegíveis. Na composição dos serviços a carga tributária foi apresentada para mensalista, porém a composição dos serviços encontra-se como horista. Ainda, descumpriu a alínea “d” do item 7.1 “PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS e BDI aplicados nos custos dos serviços da Planilha de Orçamento, devendo NECESSARIAMENTE ser utilizada a fórmula ali indicada, sob pena de desclassificação, observadas as alíquotas e percentuais fixados em lei para todos os impostos, taxas e contribuições”, uma vez que o licitante utilizou um BDI acima do valor previsto no orçamento base. A empresa HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA – ME não atendeu a exigência do item 7.1 alínea “c” PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS para todos os serviços da Planilha de Orçamento, relacionados no ANEXO II deste Edital, impossibilitando assim a verificação e aceitação da proposta apresentada, ainda constatou-se a ausência da assinatura do engenheiro na planilha orçamentária encontra fundamentada pela na Lei 5.194/96 em seu Art. 14 e item “7.7 A proposta deve ser impressa através de edição eletrônica de textos, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como datada, numerada, assinada e rubricada, por quem de direito” (Grifo nosso) do edital. Quanto à solicitação para cancelamento da presente licitação, deve-se esclarecer que a licitante em questão por força da validade da proposta pode sem prejuízo algum, recursar-se a contratar caso venha a ser declarado vencedora o que não ocorre, e que na medida em que a mesma continua no certame demonstra interesse para possível contratação. Para finalizar foi verificada uma diferença nos valores apresentados, tendo a Comissão Permanente de Licitações encontrado o valor total de R$ 949.072,06 (novecentos e quarenta e nove mil setenta e dois reais e seis centavos), para proposta apresentada. A empresa PILAR SERVIÇOS LTDA não cumpriu a exigência do item 7.1 alínea “b” uma vez que em sua planilha orçamentária verificou-se a ausência do valor orçado para o item 5.3.16, bem como, o valor encontrado pela CPL no somatório da proposta apresentada é de R$ 949.612,20 (novecentos e quarenta e nove mil seiscentos e doze reais e vinte centavos), ainda, não atendeu a alínea “c” PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS para todos os serviços da Planilha de Orçamento, relacionados no ANEXO II deste Edital, uma vez que deixou de elaborar a composição de custos unitários para vários itens da planilha orçamentária, e apresentou valores diferentes para o mesmo item por ex.: o item 2.1.1.2 – AÇO num primeiro momento o item tem o valor de R$ 5,36 para material e R$ 0,36 para mão-de-obra, em outro momento o mesmo item tem o valor de R$ 4,05 para material e R$ 1,05 para mão-de-obra. Por todo o exposto e após exame pormenorizado das propostas apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação julgou DESCLASSIFICADAS as propostas apresentadas pelas empresas PILAR SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA NOVOLAR MT. LTDA – ME e HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA – ME por não atenderem a todas as regras do documento editalício. O resultado deste julgamento será publicado no Diário Oficial dos Municípios do RN para conhecimento de todos, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação para recurso conforme estabelecido no art. 109 da Lei 8.666/93. Nada havendo a tratar lavrou-se a presente ata que após lida e aprovada recebe a assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação. Lagoa Nova/RN, 31 de agosto de 2015. COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO SILVÉRIO TÉCIO DE CARVALHO ALVES Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Lagoa Nova/RN, 31 de Agosto de 2015. Joagra Raianny Damasceno Galvão Secretária Municipal de Administração e RH Luciano Pereira de Medeiros Secretário Municipal de Educação e Desporto Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 598FC11B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 005/2015 REMANEJA A SERVIDORA MARIA AUCILEIDE MATIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o Processo nº 0100801-20.2013.8.20.0103/01 movido pelo Servidor contra o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto; R E S O L V E: Art. 1º- Remanejar a Servidora MARIA AUCILEIDE MATIAS – Matrícula n° 203, Função: Professora, da Escola Municipal Ângela Maria de Moura para o Centro Municipal de Educação Infantil Evilásio Luiz Victor. Art. 2º - O referido remanejamento se dará a partir de 01 de Setembro de 2015. Art. 3° - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação. Lagoa Nova/RN, 31 de Agosto de 2015. Joagra Raianny Damasceno Galvão Secretária Municipal de Administração e RH Luciano Pereira de Medeiros Secretário Municipal de Educação e Desporto Publicado por: JOAGRA RAIANNY DAMASCENO GALVãO Código Identificador: 50C8143B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 310801 - 2872/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Contratação de Serviços CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: COMÉRCIO VAREJISTA E SERVIÇOS LTDA – ME OBJETO: Contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, dos gabinetes odontológicos das Unidades Básicas de Saúde do município de Lajes/RN. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Presidente da CPL Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Valor: R$ 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais). Secretário – Membro da CPL Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 3D7EB446 FRANCISCO MÁRCIO SILVA PINTO Membro da CPL Publicado por: ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 45FAB371 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2015 CONSIDERANDO o Processo nº 0100805-57.2013.8.20.0103/01 movido pelo Servidor contra o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto; A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público que fará realizar no dia 15/09/2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 09:00min., o recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão Presencial nº 013/2015, objetivando a “REGISTRO DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA COM REVISÃO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES MECÂNICO E E ELETRICOS, DESTINADOS A TODA FROTA MUNICIPAL”. Informa ainda, O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado pelo http://www.lajes.rn.gov.br/editais-e-licitacoes ou Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Lajes – RN, no expediente normal, das 08 horas às 13 horas, ate 24 horas antes do horário marcado para início do certame. R E S O L V E: Lajes (RN), 24 de agosto de 2015. Art. 1º- Remanejar o Servidor JOSÉ ODAILTON FERREIRA DE SANTANA – Matrícula n° 256, Função: Professor, da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição para a Escola Municipal Francisco Jerônimo de Medeiros. Maria das Neves de Souza Araújo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 004/2015 REMANEJA O SERVIDOR JOSÉ ODAILTON FERREIRA DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e; Art. 2º - O referido remanejamento se dará a partir de 01 de Setembro de 2015. Art. 3° - EstaPortariaentra em vigor na data de sua publicação. Pregoeira Oficial Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 64744A4C 31 entorpecentes; SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO AOS INTERESSADOS - PREGÃO PRESENCIAL 014/2015 - SRP IV – colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão executadas pelo Estado e pela União; A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Lajes/RN, torna público que fará realizar no dia 15/09/2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 11:30min, o recebimento e abertura dos envelopes de “Proposta e Habilitação”, através do Pregão Presencial nº 014/2015, objetivando a “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS E TONERS NOVOS E RECARGAS PARA SUPRI AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN”. Informa ainda, O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado pelo http://www.lajes.rn.gov.br/editais-e-licitacoes ou Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Lajes, na Rua Ramiro Pereira da Silva, 17, Lajes – RN, no expediente normal, das 08 horas às 13 horas, ate 24 horas antes do horário marcado para início do certame. V – estimular estudos e pesquisas sobre o problema de uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substancias que determinem dependência física ou psíquica; Lajes (RN), 24 de agosto de 2015. Maria das Neves de Souza Araújo Pregoeira Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 550/2015, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.* AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E/OU RECOLHIMENTO DE VALORES AO CREDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 69 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Lucrécia aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Lucrécia expressamente autorizada a pagar indenização e/ou recolher ao Banco Semear S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 00.795.423/0001-45, com endereço na Rua Paraiba, 330 – 22º andar, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30.130-917, o saldo devedor oriundo do Convênio celebrado em 16 de janeiro de 2008 pelo Prefeito Severino Dantas da Silva, que tinha por objeto permitir a realização de mútuo feneratício com desconto em contracheque. Art. 2º O valor total do recolhimento será de R$ 54.689,79 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e nove Reais e setenta e nove centavos), que poderá ser pago parceladamente, inclusive, mediante emissão de Nota Promissória pela Prefeitura de Lucrécia, e conforme detalhes entabulados na celebração do instrumento de acordo extrajudicial, que fica o poder executivo autorizado a celebrar. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANTONIO WALTER DE ARAUJO Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 organizações de Assistência Social, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, será efetivado por intermedio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. VI – propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; Parágrafo Único – As transferências de recursos para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência Social serão processadas mediante convênios, contratos, acordos, ajustes ou similiares, obedecendo a legislação vigente sobre matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. VII – apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. Art. 3º - As contas e os relatorios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – CMAS, mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. Art. 3º O Conselho Municipal Sobre Drogas de Lucrécia será integrado pelos seguintes membros designados pelo Prefeito: Art. 4º - Para atender as despesas decorrentes da implantação presentelei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no presente exercício, Credito Adicional Especial de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, cujo montante será fixado através de Decreto Executivo Municipal. I – 4 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 1 (um) do órgão de Educação e 1 (um) do órgão de Saúde; II – Quatro (4) representantes da sociedade civil de livre escolha do Prefeito Municipal: III – A convite do Prefeito Municipal: Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 62711113 Ano VI | Nº 1485 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. o juiz de Direito (se for sede de Comarca); o Promotor de Justiça (Idem); o Delegado de Polícia; a autoridade da Polícia Militar no município; a autoridade Estadual de Ensino no município; líderes comunitários; representantes de ONGs, Comunidades Terapêuticas e Institutos de Pesquisa; Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, e especialmente a Lei Municipal nº 213/93. Gabinete da Prefeita Municipal de Monte Alegre-RN, 06 de Agosto de 1997. Maria das Graças Marques Silva Prefeita Municipal Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 489CC11D § Único – Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução; Art. 4º O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhido e designado pelo Prefeito Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES Art. 5º As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço publico. Art. 6º O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da Administração para implantação e funcionamento do órgão. Art. 7º O Conselho poderá dispor de uma secretaria, dirigida por funcionário indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 8º AS despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementada se necessário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 305/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Secretário Chefe de Gabinete Civil – Gabinete Civil - Símbolo CC1, o Sr. JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS, CPF nº 063.089.964-91, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Art. 9º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, e Art. 10 Revogam-se as disposições da Lei nº 285/2001 e Lei nº 399/2010. Cumpra-se ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. PREFEITO BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 4408D132 CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5CDD713D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 306/2015 PREFEITO *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 74CDB583 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 551/2015, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 285/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 273/97 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Prefeira do Municipio de Monte Alegre-RN, no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na area de assistencia social. O PREFEITO MUNICIPAL, ANTONIO WALTER DE ARAÚJO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 69 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Lucrécia aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: I – Recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; Art. 1º Fica instituído o CMSD – Conselho Municipal Sobre Drogas de Lucrécia, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 110, de 02 de setembro de 1980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN/RN. III – Doações, auxilios, contribuições, subvenções e transferencias de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não- governamentais; Art. 2º São objetivos do Conselho Municipal Sobre Drogas de Lucrécia: I – propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; II – coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas; III – estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e II – Dotações orçamentarias do municipio e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; IV - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V – As parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviço e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá a receber por força da lei e de convênios no setor; VI – Produto de convênios firmados como outras entidades financiadoras; VII – doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII – Pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do artigo 15 da Lei Orgânica da Assistência Social. Art. 2º - O Repasse de recursos para as entidades e O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Assessor Jurídico – Gabinete Civil - Símbolo CC3, o Sr. JOSÉ CÂNDIDO NETO, CPF nº 073.744.244-18, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5878897E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 307/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Assessor em Superior em Engenharia – Gabinete Civil - Símbolo CC3, o Sr. BISMARC DANILO PIMENTA ALVES, CPF nº 074.816.354-98, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. 32 Publique-se, e Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se PORTARIA Nº 316/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Publique-se, e Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. Cumpra-se BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6E88EC4C CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6ABE6FC5 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 308/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 313/2015 I - NOMEAR para o cargo de Assessor de Comunicação – Gabinete Civil - Símbolo CC3, o Sr. BRENO TAVARES NUNES, CPF nº 057.909.194-56, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 309/2015 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Publique-se, e I - NOMEAR para o cargo de Diretor do Departamento de Licitações, Contratos e Convênios – Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças - Símbolo CC4, o Sr. JOSÉ RONALDO DE LIMA, CPF nº 035.986.414-78, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 640F06C0 Cumpra-se O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Publique-se, e GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 315/2015 CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 71592722 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 318/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Patrimônio – Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças - Símbolo CC5, o Sr. FRANCISCO RANIELE GOMES DE FREITAS, CPF nº 049.357.944-37, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 475A1836 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 64BFD412 Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 76C6F7AD I - NOMEAR para o cargo de Assessor em Pregões – Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças Símbolo CC3, o Sr. FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, CPF nº 261.068.844-04, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Cumpra-se O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Publique-se, e CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito I - NOMEAR para o cargo de Controladora – Gabinete Civil Símbolo CC3, a Srª. MARIA SALETE DA SILVA, CPF nº 156.733.244-72, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 317/2015 Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 311/2015 Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 680C383D BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Cumpra-se Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 72A11B48 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 314/2015 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Publique-se, e CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito I - NOMEAR para o cargo de Assessor em Contabilidade – Gabinete Civil - Símbolo CC3, o Sr. JUNIFRAN PAIVA DE QUEIROZ, CPF nº 089.035.464-23, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Cumpra-se Cumpra-se I - NOMEAR para o cargo de Assessora Jurídica Previdenciária – Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças - Símbolo CC3, a Srª. MARIANA ROSADO DE MIRANDA, CPF nº 011.213.964-70, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Cumpra-se Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 69F01EFB Publique-se, e I - NOMEAR para o cargo de Secretária Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças – Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças Símbolo CC1, e DESIGNAR para responder pelo cargo de Diretora de Planejamento e Recursos Humanos - Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças Símbolo CC4, a Srª. SHIRLEY BARROS MORAIS LEITE, CPF nº 010.551.834-42, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Publique-se, e CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito I - DESIGNAR para o cargo de Assessor Jurídico em Licitações e Contratos – Secretaria Municipal da Administração, do Planejamento e das Finanças - Símbolo CC3, o Sr. JOSÉ ODÍVIO LOBO MAIA, CPF nº 185.905.944-91, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 319/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Compras – Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças - Símbolo CC5, o Sr. RITA PEREIRA DA SILVA, CPF nº 721.628.054-72, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 312/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Diretor de Defesa Civil – Gabinete Civil - Símbolo CC4, o Sr. THIAGO ESCOLÁSTICO PAULINO LEITE, CPF nº 031.892.484-60, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Cumpra-se Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6F21E8CF Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS GABINETE DO PREFEITO CPF Nº 009.250.184-22 33 Cumpra-se Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4BCDDD5F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 320/2015 II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 3F0B07F9 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Protocolo e Arquivo – Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças - Símbolo CC5, a Srª. ÉRICA DANIELLY PRAXEDES DE MORAIS, CPF nº 053.604.684-08, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Ano VI | Nº 1485 I - NOMEAR para o cargo de Diretor de Departamento de Infraestrutura – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente Símbolo CC4, o Sr. ANTÔNIO DIAS DE PAIVA, CPF nº 779.468.044-15, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 324/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Assessor Jurídico junto aos Tribunais de Contas – Secretaria Municipal de Articulação Institucional - Símbolo CC3, o Sr. EMANUEL PESSOA DANTAS, CPF nº 811.787.941-72, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 52AC7062 Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Publique-se, e CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 328/2015 Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 59D5606C BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 321/2015 Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 463AC6A9 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - DESIGNAR para o cargo de Diretora do Departamento de Contabilidade e de Finanças – Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças - Símbolo CC4, a Srª. SOLIDADE PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº 328.824.404-72, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 44A6B495 Publique-se, e O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5CAF516E Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 69B18952 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Assessora Contábil – Secretaria Municipal de Articulação Institucional - Símbolo CC3, a Srª NATALI MARIA SOARES QUEIROGA, CPF sob o nº 022.095.424-05, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 407A81CA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 329/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Publique-se, e Cumpra-se BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 3E9E606E I - NOMEAR para o cargo de Secretário Adjunto Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente Símbolo CC2, o Sr. THALLES WENDELL TAVARES GONZAGA, CPF nº 101.750.384 -22, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 330/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Diretor de Recursos Hídricos – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente - Símbolo CC4, o Sr. VALMIR ARAÚJO, CPF nº 074.917.434-04, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publique-se, e Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 58999C7B II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 326/2015 Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 323/2015 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se Cumpra-se BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS I - NOMEAR para o cargo de Assessora Contábil – Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças Símbolo CC3, a Srª. MARIA REGINA ALVES DUARTE MARINHO, CPF nº 903.940.894-72, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Publique-se, e II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Programas Especiais – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente - Símbolo CC5, o Sr. IENILTON ALVES GURGEL, CPF nº 025.661.794-50, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 322/2015 I - NOMEAR para o cargo de Assessor de Nível Superior em Veterinária – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente Símbolo CC3, o Sr. ANTÔNIO LEANDRO FERREIRA DA COSTA, CPF nº 074.848.634-83, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Publique-se, e GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 325/2015 I - NOMEAR para o cargo de Secretário Municipal da Infraestrutura, da Agropecuária, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente Símbolo CC1 e DESIGNAR para responder pelo cargo de Assessor de Nível Superior em Engenharia - Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente - Símbolo CC3, o Sr. MARCEL FERNANDES DE MORAIS, CPF nº 085.419.294-85, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 327/2015 CPF Nº 009.250.184-22 34 Prefeito disposições em contrário. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 635198E7 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Publique-se, e BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS I - DESIGNAR para o cargo de Chefe de Setor Administrativo de Unidade Escolar Rural – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, a Srª. ROSALBA DELFINO SALES DE ALMEIDA, CPF nº 553.581.284-68, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5A477E98 I - NOMEAR para o cargo de Diretor do Departamento de Máquinas – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente - Símbolo CC4, o Sr. ALEX DIAS DE MEDEIROS, CPF nº 401.393.008-05, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 48FC21D6 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Publique-se, e Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 74E8D496 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 530300A4 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 340/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 493DFB3F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 337/2015 II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Publique-se, e I - DESIGNAR para o cargo de Chefe de Setor de Unidade Escolar Urbana de Pequeno Porte – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, a Srª. GISELE SOARES INÁCIO, CPF nº 038.701.187-09, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. Cumpra-se I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor Administrativo de Unidade Escolar – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, o Sr. JOSÉ NEWTON DA SILVA, CPF nº 033.953.484-23, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Cumpra-se I - NOMEAR para o cargo de Secretário Adjunto Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo Símbolo CC2, a Srª. GERCINA ALVES MORAES CAVALCANTE, CPF Nº 818.587.361-53, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Cumpra-se Publique-se, e Publique-se, e Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 336/2015 II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 333/2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 339/2015 II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 64BDCCD1 Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 63AFCF16 CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS I - DESIGNAR para o cargo de Diretora de Departamento de Educação – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC4, a Srª. KÁSSIA ALINY LEITE CAVALCANTE, CPF nº 035.175.774-05, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Cumpra-se BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor Administrativo Escolar Rural – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, a Srª. MARINA DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF nº 068.970.074-12 de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Cumpra-se I - NOMEAR para o cargo de Secretária Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC1, a Srª. LAÉDNA DIAS DE SALES, CPF nº 876.844.974-72, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se Publique-se, e Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 332/2015 Publique-se, e Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 335/2015 I - NOMEAR para o cargo de Diretora de Departamento Administrativo do Pró-Infância – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC4, a Srª. ANA LÚCIA MARQUES DE PAIVA, CPF nº 566.987.554-00, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Cumpra-se Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 331/2015 Ano VI | Nº 1485 Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5CD9FA11 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 341/2015 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Publique-se, e Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4533D6BF BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Unidades Esportivas Escolares – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, a Srª. ANAELI CHAERLI FERREIRA ALVES, CPF nº 092.448.614-70, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 334/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Diretor de Departamento Administrativo da Escola Antônio Carlos de Paiva – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo Símbolo CC5, a Srª. MARIA APARECIDA DIAS LIMA, CPF nº 057.312.074-96, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4B52391D Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 338/2015 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 35 Prefeito Publique-se, e Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 771FF5C6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 342/2015 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Símbolo CC5, e DESIGNAR para responder pelos cargos de Chefe de Setor de Vigilância Sanitária e de Chefe de Setor de Vigilância Epidemiológica - Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento - Símbolo CC5, a Srª. MARIA MEIREÂNGELA DE OLIVEIRA COSTA, CPF nº 357.680.574-68, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 582504D2 I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Programas Especiais – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, a Srª. RITA ALDEIJANE SOBRINHA, CPF nº 761.465.884-15, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Ano VI | Nº 1485 Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 346/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6B0C84A6 I - NOMEAR para o cargo de Secretário Adjunto Municipal da Saúde e do Saneamento – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento - Símbolo CC2, a Srª. RITA DIAS BARROS SOARES, CPF Nº 365.954.704-20, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Publique-se, e CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Cumpra-se Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6B01FEE1 Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 343/2015 CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Unidade Básica de Saúde Urbana – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento - Símbolo CC5, a Srª. AZENETE NASCIMENTO DE SOUZA, CPF nº 392.830.704-53, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4EA83313 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Transporte Escolar – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC5, a Srª MARIA AURENI DA CONCEIÇÃO SALES, CPF nº 721.628.134-91, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 350/2015 II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 347/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito I - NOMEAR para o cargo de Assessor de Nível Superior em Saúde – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento Símbolo CC3, o Sr. FRANCISCO HUGO FREITAS, CPF nº 060.610.544-16, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5CBFEE83 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 351/2015 II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Publique-se, e CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Cumpra-se Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4D88AD8F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 344/2015 Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito I - NOMEAR para o cargo de Diretora de Departamento de Cultura – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC4, a Srª. ZAHILLA PRISCILA DE OLIVEIRA RUFINO, CPF nº 047.916.154-25, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 3F650752 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Publique-se, e CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Cumpra-se I - NOMEAR para o cargo de Secretária Municipal da Saúde e do Saneamento – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento - Símbolo CC1, a Srª. IZABELA EVARISTA DE MELO SILVA, CPF nº 292.346.368-48, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 3FABF693 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 352/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: Cumpra-se I - NOMEAR para o cargo de Diretor do Departamento Geral do HRES – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento Símbolo CC4, o Sr. EDICARLOS DIAS FERREIRA, CPF nº 010.911.714-08, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 345/2015 Publique-se, e Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 348/2015 Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 4738AD7F I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor Administrativo do NASF – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento Símbolo CC5, a Srª. CLÁUDIA REJANE ALVES, CPF nº 047.439.164-70, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Regulação – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento - Símbolo CC5, a Srª. MANOELA JANETHE BARROS COSTA, CPF nº 060.813.794-42, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 77239959 Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 349/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Recursos Humanos – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento - BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES 36 Código Identificador: 45037DA3 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Cumpra-se CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 43250DC6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 353/2015 CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 357/2015 I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Farmácia – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento - Símbolo CC5, a Srª. FRANCISCA VALDIA DA SILVA FERREIRA, CPF nº 785.649.724-68, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. I - NOMEAR para o cargo de Assessor de Nível Superior – Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência Social - Símbolo CC3, o Sr. DANILO WANDUYNE PEREIRA, CPF nº 064.221.434-43, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Publique-se, e II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 49B0F258 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Publique-se, e Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 57058B5D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 361/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Inclusão Digital – Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência Social - Símbolo CC5, o Sr. CLÉCIO ALMEIDA DA SILVA, CPF nº 011.968.264-80, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Publique-se, e CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 5F32CC02 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 354/2015 CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Programas Especiais – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento Símbolo CC5, a Srª. RITA ADRIELE QUEIROGA PEREIRA, CPF nº 086.318.654-86, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 358/2015 Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 53109753 Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6F7FE6F8 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Campanhas – Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência Social - Símbolo CC5, o Sr. ISRAEL DOS SANTOS ALVES, CPF nº 068.251.674-05, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Publique-se, e GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 362/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Diretora Administrativa do CRAS – Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência Social - Símbolo CC4, a Srª. GILDEÍZA FERNANDES DE OLIVEIRA, CPF Nº 050.023-634-82, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Publique-se, e CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 641831CC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 355/2015 CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 359/2015 I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Endemias – Secretaria Municipal da Saúde e do Saneamento - Símbolo CC5, o Sr. ANDREOLY SOARES FERNANDES, CPF nº 075.697.284-16, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Cursos e Formações – Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência Social - Símbolo CC5, a Srª. MARIA IVANISSE DE SALES, CPF Nº 058.561.394-02, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Publique-se, e II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 59747325 Publique-se, e ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 039/2015 - GP Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS RESOLVE: CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Art. 1º. EXONERAR a pedido, a Servidora ALDICELANDRA CARLA DE ANDRADE ALBUQUERQUE, portadora do CPF nº 045.124.164-98, ocupante do Cargo de Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de Paraná/RN, a partir desta data. Cumpra-se Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 45C3AFA9 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 740C1DDF A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o estatuído no art. 45 da Lei Complementar nº 010/2015, de 25 de maio de 2015 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraná/RN) e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 020/2015. Publique-se, e GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 356/2015 I - NOMEAR para o cargo de Secretária Municipal do Desenvolvimento e da Assistência Social – Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência Social - Símbolo CC1, a Srª. DANIELLE QUEIROGA DE MORAIS DANTAS, CPF nº 064.828.364-02, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 360/2015 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve: I - NOMEAR para o cargo de Chefe de Setor de Programas Especiais – Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência Social - Símbolo CC5, a Srª. KARINA GACHET EVARISTO DA SILVA, CPF nº 290.103.398-90, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares. Cumpra-se II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS Publique-se, e PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, em 31 de agosto de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Oriana Rodrigues (Prefeita Municipal) Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 4E6250E7 37 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL Ato Ordinário de nº 001/2015, Parelhas, 31 de agosto de 2015. O Município de Parelhas, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o seu poder de revogar os seus atos, em detrimento dos princípios da legalidade, moralidade e publicidade de seus atos e levando-se em conta o bem comum, preleciona as seguintes considerações: CONSIDERANDO, que foi protocolada na Comarca de Parelhas, uma ação cautelar com o escopo de suspender a emissão de alvará de construção em terrenos próximo ao IFRN, onde esta sendo questionado a sua titularidade; CONSIDERANDO, que o M.M Juiz da Comarca proferiu medida cautelar suspendendo a emissão de alvará de construção no terreno localizado no Bairro José Clovis; CONSIDERANDO, que o M.M Juiz da Comarca de Parelhas, declarou-se incompetente e remeteu o referido processo para a Comarca Federal de Caicó, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal, figura como litisconsorte; CONSIDERANDO, que após a intimação do ente público sobre a declaração de incompetência foi emitido alvará de construção e habite-se no terreno ora em litígio; CONSIDERANDO, que o ente público deve resguardar o princípio da igualdade e tendo em vista que a Justiça Federal ainda não se pronunciou sobre o referido processo ratificando ou revogando a liminar ora proferida pelo M.M Juiz da Comarca de Parelhas, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/2015 Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Contratado (a/s): Leandro Verissimo da Silva Domingos – CPF: 059.551.534-90 Objeto: Premiação ao Moto Taxi de Pedra Grande pelo 2º Lugar (Vice Campeão) na final do Campeonato Januário Neto, realizado no dia 22 de agosto de 2015. Valor global: R$ 400,00 (quatrocentos reais) Pedra Grande/RN, em 26 de agosto de 2015 Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 566017FA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 072/2015 Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Contratado (a/s): Janilo Tavares de Moura – CPF: 553.303.714-49 Objeto: Premiação ao Vasco de Quixabeira pelo 3º Lugar na final do Campeonato Januário Neto, realizado no dia 22 de agosto de 2015. Valor global: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) Pedra Grande/RN, em 26 de agosto de 2015 Resolve: Art. 1º - Revogar os alvarás de Construção de nº 1411/2015, 1412/2015 e 1413/2015, até que a lide sobre o terreno localizado no Bairro José Clovis, seja decidido pelo Juiz Federal da Comarca de Caicó. Art. 2º - Este ato ordinário entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada todas as disposições em contrário. Parelhas, 31 de agosto de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 43A5F0C5 Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 4F17FF74 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Autoriza o Município de Pedra Preta-RN a realizar pagamento de Diárias Operacionais e custeio de despesas justificadas para manutenção da atividade e afins, nos termos que especifica, aos Policiais Civis e Militares que exercem atividade municipal delegada ao Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizado o Município de Pedra Preta – RN a realizar pagamento de Diária Operacional de que trata a Lei Estadual nº 7.754, de 18 de novembro de 1999, com as alterações da Lei Complementar nº 406, de 24 de dezembro de 2009, a ser paga aos Policiais Civis e Militares que exercem atividade municipal delegada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º. O valor da Diária Operacional de que trata o artigo 1º desta Lei corresponde a R$ 50,00 (cinqüenta reais), para uma jornada de 06 (seis) horas diárias. §1º O pagamento da diária operacional constitui-se em vantagem específica de natureza compensatória, destinada ao Policial Civil e Militar e aos Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, e não integra a remuneração do servidor, sendo proibida a sua incorporação aos vencimentos, a qualquer título ou fundamento. §2º Fica a cargo do Comandante da Policia Militar de Pedra Preta e Chefe da Unidade da Polícia Civil de Pedra Preta o fornecimento de planilha com a relação dos policiais que foram empregados, em período de folga na atividade delegada a serem cumpridas em cada evento específico. §2º A Diária Operacional será creditada diretamente na conta do Policial Civil ou Militar que exerceu efetivamente a atividade delegada. Os valores das diárias serão revistos de acordo com a Lei Estadual nº 7.754/99, com as alterações da Lei Complementar nº 406/09, que disciplina a espécie. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2015 Art. 4º Não se aplicam a presente Lei as disposições contidas nos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 1º, da Lei Estadual nº 7.754/99, acrescidos pela Lei Complementar nº 406/09. Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Contratado (a/s): Emanoel Messias Santos da Silva – CPF: 009.177.784-48 Pedra Preta/RN, 31 de agosto de 2015. Objeto: Premiação pela arbitragem na final do Campeonato Januário Neto, realizado no dia 22 de agosto de 2015. LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA Prefeito Municipal Valor global: R$ 200,00 (duzentos reais) Publicado por: DIEGO ALAX PINHEIRO ALEXANDRE Código Identificador: 6B8FA2E9 Pedra Grande/RN, em 26 de agosto de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL PORTARIA DE Nº 345/2015, DE 31 DE AGOSTO DE 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 69B7456C PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2015 Art. 1º - Exonerar ROBERTO PEREIRA DANTAS JÚNIOR, ocupante do cargo em comissão de Subcoordenador de Administração e Serviços, do quadro desta Prefeitura. Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Contratado (a/s): José Henrique da Costa Barbosa – CPF: 088.404.064-09 Publique-se; e, Objeto: Pagamento na apresentação musical na festividade de encerramento do Campeonato Januário Neto, realizado no dia 22 de agosto de 2015. Cumpra-se. Palácio Severino da Silva Oliveira, em Parelhas (RN), 31 de agosto de 2015. FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS Valor global: R$ 800,00 (oitocentos reais) Pedra Grande/RN, em 26 de agosto de 2015 Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 3F2B4E08 Prefeito Municipal Publicado por: GISLAYNE SUELLEN PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 666D71F0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2015 Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Contratado (a/s): Martiniano Pereira de Castro Neto – CPF: 054.999.464-50 Objeto: Premiação ao Master de Pedra Grande pelo 1º Lugar (Campeão) na final do Campeonato Januário Neto, realizado no dia 22 de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA GRANDE EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075/2015 Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 606C7873 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 005/2015. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTALEGRE/RN CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no Art. 23º Parágrafo Único da Lei Municipal nº 117/2003 que altera a Lei Municipal 181/90. RESOLVE: Art.1°- Nomear para o cargo de Conselheiro(a) Tutelar, Adriana de Freitas Pinto, segunda suplente eleita pelo voto popular, em pleito ocorrido no último dia 02 de dezembro de 2012, conforme Publicação dos resultados fixados nos murais do CMDCA e Prefeitura Municipal, segunda feira, 03 de dezembro de 2012, em substituição ao conselheira Tutelar Maria de Fátima Marques Sousa. Art. 2º - A substituição dos Conselheiros Tutelar está amparada pela Resolução nº 139 da Secretaria de Direitos Humanos no seu art. 15 § 1º datada de 17 de março de 2010. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em geral. Contratante: O Município de Pedra Grande/RN – CNPJ: 08.113.896/0001-27 Portalegre/RN, 31 de Agosto de 2015. Contratado (a/s): Oderley Cruz da Silva – CPF: 029.764.024-28 Elenilda Souza dos Santos Araújo Objeto: Serviço em retoques e pintura (interna e externa) com tinta lavável, cal e esmalte sintético em prédios públicos. Presidente do CMDCA Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5C7442E9 Valor global: R$ 4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta reais) Pedra Grande/RN, em 26 de agosto de 2015 Publicado por: RUTEMBERG GONZAGA Código Identificador: 54725139 Valor global: R$ 600,00 (seiscentos reais) Pedra Grande/RN, em 26 de agosto de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº 366/2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 421 /2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Ano VI | Nº 1485 38 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Motorista, 1,0 (uma) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 120,00 (cento e reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 25.08 e 26.08, do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) Paciente que necessita de retorno de Cirurgia no (ORTORRINO) na Clinica Pedro Cavalcante em Natal/RN, conforme documentação anexa. revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 4B87E19E Portalegre/RN, 25 de Agosto de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Portalegre/RN, 19 de Agosto de 2015 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 425/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 765A9098 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 422/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo Junior de Souza A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 25.08 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta especializada no Centro de Oncologia e Hematologia em Mossoró R/N conforme documentação anexa. Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 26.08, do corrente ano, objetivando Transportar (como motorista) paciente para submeter se a consulta medica especializada na ANGIOPED LTDA-ME em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3F6272F2 Portalegre/RN, 24 de Agosto de 2015. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 3E64B879 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pureza - RN, torna público aos interessados que fica estabelecido o dia 14/09/2015, às 09:00 horas, para a abertura da Sessão Pública que trata do Pregão Presencial nº 011/2015 com Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material Gráfico para atender as demandas das Secretarias do Município de Pureza/RN, conforme especificações no edital, a disposição na sala de licitações da Prefeitura Municipal. Maiores informações pessoalmente no endereço Praça 5 de Abril, n° 180, Centro – Pureza/RN. Pureza/RN, em 31 de Agosto de 2015. DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Pregoeiro Oficial. Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 5B0BBDE7 COMISSÃO LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº 012/2015 Maiores informações pessoalmente no endereço Praça 5 de Abril, n° 180, Centro – Pureza/RN. Pureza/RN, em 31 de Agosto de 2015. GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 427/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo Junior de Souza Prefeito Municipal COMISSÃO LICITAÇÃO AVISO PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2015 - SRP O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pureza - RN, torna público aos interessados que fica estabelecido o dia 14/09/2015, às 14:00 horas, para a abertura da Sessão Pública que trata do Pregão Presencial nº 012/2015 para aquisição de 01 (UM) VEICULO, destinado atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações no edital, a disposição na sala de licitações da Prefeitura Municipal. Portalegre/RN, 25 de Agosto de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Manoel de Freitas Neto RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 70486C4C DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Pregoeiro Oficial. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 6BEE49B1 RESOLVE GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 423/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa Cabral de Lima A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF: 199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 25.08 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica especializada no centro de Oncologia e Hematologia - em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Fortaleza/CE, no dia 27.08 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica especializada no HUWC em Fortaleza /CE conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. COMISSÃO LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PP Nº013/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Pureza - RN, torna público aos interessados que fica estabelecido o dia 16/09/2015, às 09:00 horas, para a abertura da Sessão Pública que trata do Pregão Presencial nº 013/2015 para aquisição de EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICO E HOSPITALARES, destinado atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações no edital, a disposição na sala de licitações da Prefeitura Municipal. Maiores informações pessoalmente no endereço Praça 5 de Abril, n° 180, Centro – Pureza/RN. Portalegre/RN, 26 de Agosto de 2015. Pureza/RN, em 31 de Agosto de 2015. Manoel de Freitas Neto DAVID PINHEIRO DE LIMA JUNIOR Prefeito Municipal Pregoeiro Oficial. Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6B03C6D4 Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Publicado por: ELIONALDO ANGÊLO DA SILVA Código Identificador: 4341EC1C Portalegre/RN, 24 de Agosto de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 423E8CD0 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 424/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Geraldo Junior de Souza A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Geraldo Junior de Souza, RG nº 1222751- SSP/RN, matrícula nº 0407, lotado na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde ocupante do cargo de Motorista". 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Natal/RN, no dia 26.08 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica com Otorrino para realizar cirurgia na Clinica Pedro Cavalcante em NatalR/N conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 430/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Josafa Cabral de Lima ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA Nº 007/2015 - CMRG RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Josafa Cabral de Lima, CPF: 199.289.984-34, RG nº 548060 - SSP/RN, matrícula nº 0061, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, no dia 28.08 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente para submeter-se a consulta medica especializada no centro de Oncologia e Hematologia - em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 32 combinado com o parágrafo único do artigo 225 do Regimento Interno e no art. 33 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o advogadoFRANCISCO PETRÔNIO FERNANDES VIEIRA, OAB/RN: 10873,CPF: 565.834.514-68, do cargo de provimento em comissão de COODENADOR JURÍDICO do Poder Legislativo Municipal de Rafael Godeiro RN. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e Portalegre/RN, 27 de Agosto de 2015. CUMPRA-SE. Manoel de Freitas Neto Rafael Godeiro – RN, 31 de agostode 2015. Prefeito Municipal DAYNER LEITE DANTAS Publicado por: 39 Presidente do Poder Legislativo Municipal Publicado por: SANZIO MIKE CORTEZ DE MEDEIROS Código Identificador: 6A65138C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – 2ª CHAMADA A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do dia 14 de Setembro de 2015, fará realizar 2ª Chamada da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2015, tipo menor preço, para que tem como objeto Escolha de empresa para locação de veículos tipo Van (com 16 lugares), a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência e de seus Anexos, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. RIACHO DE SANTANA - RN, 01 de Setembro de 2015. ANTÔNIO JONAS GOMES Pregoeiro Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 6CC61A22 das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Art. 1º - A concessão de Férias a servidora MARIA EUGENIA DA SILVA, Assistente Administrativa, matricula nº195 , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Em conformidade com o Art. 84 da lei Municipal 340/1996. Referente ao período aquisitivo 2014/2015 gozado a partir de 01/09/2015 a 30/09/2015. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Representante de Estudantes da Educação Básica Pública – Indicado Pela Entidade de Estudantes Secundaristas: Titular: Felipe Pinheiro de Macêdo Suplente: José Henri do Nascimento Souza Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: Maria José Medeiros Riachuelo, RN 01 de setembro de 2015. Suplente: Maria do Carmo Basílio Mara Lourdes Cavalcanti Representantes do Conselho Tutelar: Prefeita Municipal Titular: Martha Karina de Souza Pereira Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 6DAD1F19 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº671/2015 LICENÇA ESPECIAL Suplente: Josian Candido da Silva Art. 2º. Esta portaria entra em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 20 de abril de 2015, revogando-se disposições contrárias. Publique-se, registre-se e cumpra-se. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Gabinete da Prefeita Municipal de Riachuelo, 01 de setembro de 2015. DECRETA Prefeita MARA LOURDES CAVALCANTI Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 53860EE1 Art. 1º - A concessão de Licença Especial a servidora,FRANCISCA DOS SANTOS DA SILVA, ASG , matricula nº184 , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Em conformidade com o Art. 94 da lei Municipal 340/1996. Gozado a partir de 13/08/2015 a 12/11/2015. GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 097/2015 - NOMEAÇÃO Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Riachuelo, RN 31 de agosto de 2015. Prefeita Municipal Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 55D07B86 Modalidade: Pregão Presencial GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 096/2015 - NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA O CONSELHO DO FUNDEB NO BIÊNIO 2015/2017 A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Determinando que a mesma seja republicada nos mesmos termos. RESOLVE: RIACHO DE SANTANA - RN, 31 de Agosto de 2015. Art. 1º. NOMEAR os membros TITULARES e SUPLENTES do Conselho Municipal do FUNDEB, para o biênio de 2015 a 2017. ANTONIO JONAS GOMES Titular: Davi Franco de Oliveira Silva Suplente: Rafaela de Oliveira Souza Procedimento da licitação nº. 015/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana Sr. Antonio Jonas Gomes, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados na Licitação nº. 015/2015, modalidade Pregão Presencial que tem como objeto “Escolha de empresa para locação de veículos tipo Van (com 16 lugares), a fim de atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência e de seus Anexos.” Que não acudiram interessados, sendo a licitação declarada deserta. Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 DECRETA Mara Lourdes Cavalcanti SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA Ano VI | Nº 1485 A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE RIACHUELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, e consonante com o Concurso Público homologado em 27 de fevereiro de 2015, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, RESOLVE: Art.: 1º - Nomear José Lendson de Oliveira Silva, CPF/MF Nº 101.788.614-80, RG Nº 2849856 RN, 5º colocado, com nota final de 5,71, para exercer o cargo de Eletricista, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em virtude de aprovação em Concurso Público Municipal, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art.: 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Constitucional de Riachuelo/RN em 01 de Setembro de 2015. Mara Lourdes Cavalcanti Prefeita PRESIDENTE: RÔMULO ARAÚJO BASÍLIO Pregoeiro Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 44A629A9 VICE-PRESIDENTE: MARY ANNE MEDEIROS DA SILVA Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 56F9357C Representante do Poder Executivo Municipal: Titular: Maria Auxiliadora de Medeiros Bento ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº669/2015 FÉRIAS Suplente: Marluce Ana da Silva Representante do Poder Executivo Municipal – Secretaria Municipal de Educação: Titular: Rodrigo Wantuir Alves de Araújo Suplente: Analine Bezerra Dantas A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Representante de Professores da Educação Básica Pública: Titular: Rômulo Araújo Basílio DECRETA Suplente: Genicéia Teixeira de Lima Art. 1º - A concessão de Férias ao servidor JAELSON GONZAGA DUARTE,matricula nº125 , lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Em conformidade com o Art. 84 da lei Municipal 340/1996. Referente ao período aquisitivo 2014/2015 gozado a partir de 01/09/2015 a 30/09/2015. Representantes de Diretores das Escolas Básica Públicas: Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas Públicas: Riachuelo, RN 01 de setembro de 2015. Titular: Artur Neto da Silva Mara Lourdes Cavalcanti Suplente: Sandra Maria de Oliveira Pereira Prefeita Municipal Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública: Publicado por: ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA Código Identificador: 67EBCFA0 Titular: Mary Anne Medeiros da Silva Suplente: Vanuza Cordeiro de Araújo Sena Titular: Carlos Magnos Medeiros de Sales Titular: Rishely Luana Ferreira de Lima Silva ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ACEITAÇÃO DE DESISTÊNCIA E CONVOCAÇÃO DE EMPRESA SEGUNDA COLOCADA O Pregoeiro do Município de Rio do Fogo/RN, torna público que mediante a Justificativa da empresa ALVES & COSTA LTDAME- CNPJ: 19.693.475/000139, o que foi aceita plenamente pela Assessoria Jurídica deste Município e devidamente ratificação pelo Exmo. Sr. Prefeito. Desde já, fica convocada a empresa segunda colocada dos Lotes: 03 e 05, do Pregão Presencial com Registro de Preços nº 018/2014, onde objetiva A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN - Licitante “E” – CAMPOS EQUIPAMENTOS E REFRIGERAÇÃO LTDA- CNPJ: 08.238.974/0001-10, para comparecer na sala da CPL (comissão Permanente de Licitação), deste Município, situada na Av. 17 de setembro, S/NCentro Rio do Fogo/RN, No dia 04 de setembro de 2015, ás 10:30 horas, para abertura de Envelope Nº 02 ( Documentação de Habilitação). Uma vez que a primeira colocada solicitou a desistência do fornecimento. Rio do Fogo/RN, 31 de agosto de 2015 JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 6684F12D Suplente: Maria de Fátima da Silva GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº670/2015 FÉRIAS A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e Suplente: José António da Silva Representante de Estudantes da Educação Básica Pública: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DISTRATO DO CONTRATO Nº 014/2015 PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº Ano VI | Nº 1485 40 018/2014 Clécio Valdevino Moreira CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ: 01.612.393/0001-57; Pregoeiro OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO. VALOR DO LOTE 05: 171.899,68 (CENTO E SETENTA E UM MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS); VALOR GLOBAL: R$ 273.899,60 (DUZENTOS E SETENTA E TRÊS MIL OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS). DATA DA RESCISÃO: 31 DE AGOSTO DE 2015; BASE LEGAL: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 (COM POSTERIORES ALTERAÇÕES).ART 79, II ASSINATURAS: MACEDO TEIXEIRA (Contratada) Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 6F51255A Publicado por: CLECIO VALDEVINO MOREIRA Código Identificador: 549E05A5 CONTRATADO: ALVES & COSTA LTDA- ME ,CNPJ: 19.693.475/0001-39; VALOR DO LOTE 03: 101.999,92 (CENTO E UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS); Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150307004 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 044/2015 - GP A Prefeita constitucional do Município de Santa Maria-RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar à Pedido o Sr. JESSIONE ALVES DE LIRA CPF: 059.552.494-00 e RG: 002.438.079 SSP-RN do Cargo de VIGILANTE lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Santa Maria-RN. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor nesta data, revogadas todas as demais disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se nos locais de costume, e cumpra-se. Santa Maria -RN, 31 de Agosto de 2015 INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 150307004 PARTES: Município de Santana do Matos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.110.439/0001-89 e a Sra. JOSIANE MARTINS DE PAIVA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 024.457.374-35 e portadora do RG n° 1.576.776 SSP-RN. OBJETO DO ADITIVO: SUPRESSÃO de R$ 3.179,52 (três mil cento e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) do valor do contrato firmado entre as partes em 07/03/2015. ASSINATURA: Em 30 de Abril de 2015. SIGNATÁRIOS: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO (Prefeita Municipal - Contratante) e JOSIANE MARTINS DE PAIVA (Contratada) Publicado por: ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO Código Identificador: 601675CF CELINA AMELIA CAMARA MOURA PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDESCPF: 022.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL); PREFEITA Publicado por: DJALMIR ALVES DE ANDRADE Código Identificador: 4FFE21DE PELA CONTRATADA: MARCELO ALVES DO N. FILHO - CPF: 058.941.564-67 (SÓCIO PROPRIETÁRIO). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ RIO DO FOGO- RN, 31 DE AGOSTO DE 2015 Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 53CF01B4 GABINETE DA PREFEITA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 011/2015 PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 011/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº. 0210/2015 de 24 de agosto de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2015 - AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL/SRP Art.1º EXONERAR: GEORGIO DA SILVA, do Cargo Comissionado de CHEFE DE DEPARTAMENTO, – Símbolo CC-2, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde. ATO DE HOMOLOGAÇÃO . Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do Ato Adjudicatório. Art.2º Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, torna público que se encontra aberto o credenciamento de Laboratório Especializado para prestação de serviços de moldagem, modelagem, confecção e adaptação de próteses odontológicas. Os interessados deverão apresentar a documentação no período de 02/09/2015 a 16/09/2015, das 08:00 às 13:00 horas. A sessão pública de julgamento dos documentos e propostas será no dia 17/09/2015, às 15h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa. Encontra-se a disposição dos interessados, na sede da Prefeitura, o Edital na íntegra. Ruy Barbosa/RN, em 31 de agosto de 2015. À Comissão. Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 70FB1D95 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO 011/2015 PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 011/2015 OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO em favor da licitante: FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP todos os lotes a saber: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 no valor total de R$ 316.620,00 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte reais) pertinente ao certame licitatório Pregão Presencial nº 011/2015 para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN. Assim CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou recebimento da ordem de compras. Santa Maria/RN, 31 de agosto de 2015. CELINA AMELIA CAMARA DE MOURA Prefeita Municipal Publicado por: CLECIO VALDEVINO MOREIRA Código Identificador: 5C5541F2 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL/SRP ATO DE ADJUDICAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em tela, configurado na ata que integra os autos deste certame. Considerando, que após negociação direta com o Pregoeiro, foram conseguidos valores de acordo com a prática do mercado. Considerando, ainda que foi realizada a análise da documentação de habilitação da empresa vencedora, quando se constatou que a mesma atende a todos os ditames editalícios. Considerando, que não houve qualquer manifestação no que concerne à interposição de recursos, estando, portanto, precluso o direito de contrapor as decisões proferidas, por parte de qualquer licitante. Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002. ADJUDICO, em favor da licitante: FRANCISMAR S. DE M. DANTAS EPP todos os lotes a saber: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 no valor total de R$ 316.620,00 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte reais) pertinente ao certame licitatório Pregão Presencial nº 011/2015 para REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN. Santa Maria/RN, 31 de agosto de 2015. GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 150307003 INSTRUMENTO: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 150307003 PARTES: Município de Santana do Matos, inscrito no CNPJ sob o nº 08.110.439/0001-89 e a Sra. MARIA LUZIMARIA DE MACEDO TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 061.963.434-08. R E S O L V E: Santana do Seridó (RN), 24 de agosto de 2015. Publique-se e cumpra-se. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 4A6DEFD1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO TP 002/2015 O Município de SANTANA DO SERIDÓ, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que às 10:00 horas do dia 16 de Setembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO PARA REFORMA DA CRECHE CASULO JOSÉ BEZERRA DA LUZ, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizarse na sala da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AVENIDA ZEZÉ APRÍGIO 173 - SANTANA DO SERIDÓ, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente e no endereço eletrônico www.santanadoserido.rn.gov.br. SANTANA DO SERIDÓ - RN, 31 de Agosto de 2015 JUCIARIA DE SOUZA AZEVEDO Comissão de Licitação Presidente Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 623E99C0 OBJETO DO ADITIVO: Acrescenta 30 (trinta) horas/aulas à jornada de trabalho da CONTRATADA, para atender a excepcional necessidade da Escola Municipal Professora Maria Letícia Damasceno. DAS ALTERAÇÕES: Passa a vigorar, a contar desta data, a carga horária de 50 (cinquenta) horas/aulas a ser cumprida pela CONTRATADA até o final do prazo da vigência contratual. A CONTRATADA receberá como remuneração mensal a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), e o contrato terá R$ 16.531,95 (dezesseis mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) como novo valor global. ASSINATURA: Em 19 de agosto de 2015. SIGNATÁRIOS: LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO (Prefeita Municipal - Contratante) e MARIA LUZIMARIA DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA nº. 0224/2015 de 31 de agosto de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições constitucionais. R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR: a pedido o funcionário efetivo, VALDEMIRO DA NOBREGA SOBRINHO, do cargo de ALMOXARIFE, Lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Por motivo de concessão de aposentadoria por 41 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 tempo de contribuição. Elem. de Despesa: 33903600-Serviços de Terceiros P. Física / 33903900-Outros Serv. de Terc. P. Juridica DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação. Fonte: 100 Art. 4º São diretrizes da política municipal de planejamento, desenvolvimento e expansão urbana do Município de São Fernando: Santana do Seridó (RN), 31 de agosto de 2015. São Bento do Norte/RN, 27 de agosto de 2015. Publique-se e cumpra-se. Cláudio Henrique Gomes Pereira ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Constitucional Prefeito Publicado por: PATRÍCIO TENÓRIO Código Identificador: 3C45F13C Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 6C03536F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 071/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas prerrogativas constitucionais, com fulcro nos arts. 29 e 30 da CF/88 e combinando com o inciso II, do art. 5º da Lei Orgânica do Município vigente, EMENTA: Dispõe sobre a antecipação do Desfile Cívico em comemoração ao feriado do dia 07 de setembro, Dia da Independência do Brasil no âmbito deste Município e dá outras providências. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 016, DE 20 DE MAIO DE 2015. Institui o Plano Diretor Participativo do Município de São Fernando. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, nos termos do inciso III do art. 10 da Lei Orgânica, a seguinte Lei Complementar: TITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CONSIDERANDO, que o dia 07 de setembro é feriado nacional de acordo com a Lei nº 662 de 06 de abril de 1949; CONSIDERANDO, que é absolutamente indispensável a participação de todos os cidadãos santo antonienses em participarem desse evento cívico em reconhecimento às gerações passadas que lutaram pela independência do Brasil; CONSIDERANDO, que as escolas públicas municipais devem suspender as suas aulas de ensino normal, sem prejudicar os atos desta comemoração; CONSIDERANDO, que todos os órgãos públicos e privados de ensino no âmbito do município, devem adotar expediente compatível com este Decreto de 06 (seis) horas corridas; DECRETA: Art. 1º - Torna público que o desfile cívico em homenagem à data alusiva à Independência do Brasil que ocorreria no dia 07 de setembro de 2015 (segunda), ocorrerá no dia 03/09/2015 das 15:30 horas às 17 horas na sede deste Município, onde haverá desfile das instituições públicas e privadas com sede na cidade de Santo Antônio/RN; Art. 2º - Determina que o expediente administrativo interno e externo, no âmbito do Poder Executivo Municipal, seja cumprido das 07 horas às 12 horas; Art. 3º - Determina que as Secretarias Municipais elaborem suas escalas de plantão e/ou facultando-se a presença dos seus servidores públicos municipais no funcionamento desses horários, observando o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência; Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano Diretor Participativo do Município de São Fernando, estabelecendo disposições que visam à implementação da política de desenvolvimento municipal, conforme determina a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Lei Orgânica do Município. § 1º O Plano Diretor Participativo de São Fernando é o instrumento básico da política municipal de planejamento, desenvolvimento e expansão urbana, abrangendo todo o território do Município. § 2º As disposições do Plano Diretor Participativo vinculam as ações e as políticas do Poder Público Municipal, bem como toda e qualquer intervenção pública ou privada no Município de São Fernando. § 3º As diretrizes e ações do Plano Diretor Participativo, previstas nesta Lei Complementar e em seus anexos, deverão ser incorporadas ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual do Município de São Fernando, bem como às demais leis municipais referentes ao planejamento territorial e às políticas setoriais. § 4º São partes integrantes deste Plano Diretor: I – quadro de propostas temáticas pactuadas entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal (Anexos I a XI); II – mapa do Macrozoneamento do Município de São Fernando (Anexo XII); III – mapa do Zoneamento da Macrozona Rural do Município de São Fernando (Anexo XIII); e Registre-se, publique-se e cumpra-se. IV – mapa do Zoneamento da Macrozona Urbana do Município de São Fernando (Anexo XIV). Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN,em 28 de Agosto de 2015. TÍTULO II LUIZ FRANCO RIBEIRO DOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES GERAIS E AÇÕES ESTRATÉGICAS Prefeito Constitucional CAPÍTULO I Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 3EA7FABB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE DOS PRINCÍPIOS Art. 2º Constituem princípios norteadores da política municipal de planejamento, desenvolvimento e expansão urbana do Município de São Fernando: III – planejar e organizar o uso e ocupação do solo urbano com a observância dos princípios da função social da cidade e da propriedade; IV – controlar e fiscalizar permanentemente o uso e ocupação do solo urbano com a observância dos princípios da função social da cidade e da propriedade; V – universalizar o acesso aos benefícios e direitos resultantes da propriedade da terra regularizada; VI – proteger, preservar e conservar áreas de importância ambiental, histórica e cultural na área urbana; VII – promover a adequação do ambiente urbano como o objetivo de se garantir a qualidade de vida e a facilitação do acesso da população à Cidade de São Fernando e aos serviços urbanos; VIII – promover o envolvimento da população do Município de São Fernando para o incremento de uma economia inclusiva, que dissipe a pobreza de forma socioambientalmente sustentável, integrada às práticas adequadas ao semiárido, à garantia de direitos sociais e ao fortalecimento da cidadania; IX – promover o acesso à moradia digna e à terra urbanizada; X – promover, de forma progressiva, o acesso da população do Município de São Fernando ao saneamento básico; XI – promover a mobilidade e a acessibilidade de todos os cidadãos no território municipal; XII – aperfeiçoar a Política Municipal de Saúde segundo os preceitos constitucionais e as diretrizes da universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, hierarquização, racionalidade, eficiência, eficácia e da participação popular, estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde-SUS; XIII – aperfeiçoar o Sistema Municipal de Educação Pública em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação; XIV – desenvolver o educando da Educação Básica assegurando-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania e os meios necessários à progressão no trabalho e em estudos posteriores; XV – aperfeiçoar a Política Municipal de Educação com o objetivo de fortalecer a cidadania e o desenvolvimento social e cultural dos estudantes, de suas famílias e da comunidade; XVI – fortalecer a atuação do Poder Executivo Municipal na implantação e consolidação de políticas culturais com o objetivo de se intensificar o planejamento de programas e ações destinadas ao campo cultural (Lei Federal nº 12.343/2010); XVII – desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer com o estímulo às práticas formais e não formais com o objetivo de se promover a saúde e o bem estar da população do Município de São Fernando; XVIII – aperfeiçoar a Política de Assistência Social no Município de São Fernando, segundo as Diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e da estrutura do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e de acordo com as condicionalidades dos programas de transferência direta de renda do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XIX – promover a articulação com órgãos e entidades Estaduais e Federais das áreas de segurança pública e defesa civil com o objetivo de se prevenir ocorrências e reduzir a intensidade de desastres, bem como promover o atendimento de situações de emergência; XX – aperfeiçoar e fortalecer a Gestão Pública Municipal com o objetivo de se promover o desenvolvimento municipal em conformidade com o Plano Diretor; e III – gestão democrática; e IV – sustentabilidade. Contratante: Prefeitura Municipal de São Bento do Norte. Art. 3º Para os fins desta Lei Complementar, entende-se: Contratado: JOYLE DA SILVA FERNANDES - CPF: 088.844.624-10 I – função social da cidade: direito que todos os cidadãos possuem de usufruírem dos espaços, bens e equipamentos públicos existentes no Município; Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORAMENTO, MANUTENÇÃO E CADASTRAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE PRESTAÇÕES DE CONTAS-SIGPC, MONITORAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE DO SISTEMA SIMEC. II – identificar e proteger as áreas de interesse ambiental, paisagístico, histórico e cultural na zona rural; I – função social da cidade; II – função social da propriedade; COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 280702/2015 –SMPA/SBN I – controlar a localização de atividades e exploração dos recursos naturais com o objetivo de se promover maior sustentabilidade do uso do solo, a viabilidade econômica e a melhoria da qualidade de vida da população do Município de São Fernando; II – função social da propriedade: promoção do uso e ocupação da propriedade, particular ou pública, em benefício do interesse da coletividade, que deve estar acima do interesse individual ou de um grupo particular; XXI – garantir a Gestão Democrática no Município de São Fernando na elaboração, implantação e monitoramento de políticas públicas. Art. 5º As ações pactuadas entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal para implementação das diretrizes estabelecidas no art. 4º encontram-se previstas nos Anexos I a XI desta Lei Complementar, contemplando os seguintes temas: I – uso e ocupação do solo rural; II – uso do solo urbano; III – desenvolvimento econômico; Vigência: 27.08.2015 até 26.08.2016 Valor Global: R$ 22.992,00 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e dois reais). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.006 Projeto/Atividade: 2351; III – gestão democrática: participação direta da população e de suas ações no planejamento e na gestão do Município, em todas as suas fases; e IV – habitação; V – saneamento; IV – sustentabilidade: garantia do desenvolvimento local socialmente justo, ambientalmente equilibrado e economicamente viável para a atual e as futuras gerações, levando em consideração as práticas adequadas à região semiárida onde se insere o Município. CAPÍTULO II VI – mobilidade e acessibilidade; VII – saúde; VIII – educação, cultura, lazer e desportos; 42 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 IX – assistência social; CAPÍTULO II manejo sustentável. X – segurança pública e defesa civil; e DO ZONEAMENTO Art. 20. As áreas localizadas na ZPAM-2 deverão ser priorizadas na instituição de Reservas Legais. XI – estrutura e organização da gestão municipal. Art. 12. As macrozonas do Município de São Fernando são subdivididas em zonas, delimitadas conforme condicionantes legais, demandas de preservação e proteção ambiental, histórica e cultural, de natureza socioeconômica e capacidade da infraestrutura instalada, sendo fixadas diretrizes específicas para cada zona. CAPÍTULO III DAS AÇÕES ESTRATÉGICAS Art. 6º São ações estratégicas para o desenvolvimento do Município de São Fernando: Art. 13. Ficam instituídas no território do Município de São Fernando as seguintes zonas: I – reestruturar, capacitar e fortalecer a Administração Pública Municipal; I – Zona de Proteção Ambiental (ZPAM); II – promover a regularização fundiária urbana e rural; II – Zona de Atividades Agrícolas de Interesse Social (ZAAIS); III – implementar a Política Municipal de Habitação; III – Zona de Atividades Agropecuárias (ZAAG); IV – elaborar e implementar o Zoneamento EcológicoEconômico (ZEE); IV – Zona de Interesse Histórico-Cultural (ZIHC); V – elaborar e implementar o Plano Municipal de Mobilidade; VI – elaborar e implementar o Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico e promover melhorias relacionadas ao saneamento das áreas urbanas e rurais; V – Zona de Interesse Especial (ZIE); VI – Zona de Qualificação Urbana (ZQUA); VII – Zona de Ocupação Controlada (ZOC); VIII – Zona Especial de Interesse Social (ZEIS); VII – incentivar e fortalecer, por meio da utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis e adequadas ao clima semiárido, as atividades agropecuárias, com especial atenção a produção familiar; VIII – incentivar a criação e/ou fomento do cooperativismo e do associativismo; e IX – incentivar e fortalecer os empreendimentos comerciais e de serviços do Município de São Fernando com o objetivo de se promover a diversificação e a consolidação do mercado local; e X – elaborar e implementar Plano Municipal de Defesa Civil, por meio da realização de ações preventivas, com o objetivo de eliminar ou mitigar os efeitos da seca e de possíveis impactos ambientais resultantes de obras hidráulicas. Art. 7º O Poder Público Municipal deverá priorizar a execução das ações estratégicas, de forma precedente ou simultânea à implementação das ações previstas nos Anexos I a XI desta Lei Complementar, conforme condicionalidades pertinentes. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá promover a execução das ações estratégicas estabelecendo parcerias com os Governos Federal e Estadual, por meio da celebração de convênios ou outros instrumentos de cooperação. IX – Zona de Urbanização Consolidada (ZUC); e Seção II Da Zona de Atividades Agrícolas de Interesse Social Art. 21. A Zona de Atividades Agrícolas de Interesse Social (ZAAIS) compreende as Áreas de Preservação Permanente (APP) localizadas no entorno dos Rios Piranhas-Açu e Seridó, onde são tradicionalmente realizadas atividades agrícolas de base familiar. Art. 22. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela ZAAIS: I – permitir o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto na faixa de terra exposta no período de vazante, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 12.651/2012; II – promover ações de orientação e incentivo à substituição das culturas permanentes por culturas temporárias e sazonais; III – promover ações de orientação sobre o uso adequado do solo com o objetivo de se impedir a supressão ou descaracterização de novas áreas de vegetação nativa, conservar a qualidade da água e proteger a fauna silvestre, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.651/2012; X – Zona de Expansão Urbana (ZEU). IV – promover ações de incentivo à preservação e recomposição da vegetação ciliar; e Parágrafo único. As delimitações das zonas previstas nos incisos I a X do caput encontram-se registradas nos mapas de Zoneamento das Macrozonas Rural e Urbana do Município de São Fernando, constantes nos Anexos XIII e XIV desta Lei Complementar, respectivamente. V – promover, em parceria com instituições técnico-científicas, capacitação e orientação permanente dos moradores e usuários da Zona referente ao manejo sustentável e restrições estabelecidas pela legislação ambiental. Seção I Seção III Da Zona de Proteção Ambiental Da Zona de Atividades Agropecuárias Art. 14. A Zona de Proteção Ambiental (ZPAM) compreende os maciços de vegetação nativa preservados e as Áreas de Preservação Permanente (APP) definidas conforme legislação federal, localizados no Município de São Fernando. Art. 23. A Zona de Atividades Agropecuárias (ZAAG) compreende as áreas rurais com maior vocação para o desenvolvimento de atividades agropecuárias diversificadas. Parágrafo único. A ZPAM se subdivide nas seguintes categorias: Art. 24. É diretriz referente às áreas compreendidas pela ZAAG a implementação de programas e ações com o objetivo de se desenvolver as atividades agropecuárias. I – ZPAM-1: composta pelas APP localizadas ao longo dos cursos d’água, no entorno de nascentes perenes e de reservatórios e nos topos de morros; e Seção IV II – ZPAM-2: composta pelas demais áreas do Município de São Fernando que apresentam maciços significativos de vegetação nativa. Art. 25. A Zona de Interesse Histórico-Cultural (ZIHC) compreende a área do Núcleo Histórico da Cidade de São Fernando. Art. 15. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela ZPAM-1: Art. 26. São diretrizes referentes à área compreendida pela ZIHC: Art. 8º O território do Município de São Fernando fica dividido nas seguintes macrozonas: I – promover o cadastramento das edificações consolidadas instaladas na Zona, executando ações para a sua realocação ou regularização; I – inventariar, sinalizar, reabilitar e promover o tombamento dos locais e edificações de interesse histórico-cultural; I – Macrozona Urbana: compreende a Cidade de São Fernando e reserva de área para sua expansão, abrangendo a área delimitada pelo perímetro urbano previsto nos Anexos XII e XIV; e II – promover a recuperação do solo e da cobertura vegetal nas áreas degradadas mediante o plantio de espécies nativas da região; e TÍTULO III DO ORDENAMENTO TERRITORIAL CAPÍTULO I DO MACROZONEAMENTO MUNICIPAL II – Macrozona Rural: compreende as demais áreas do território municipal, excluída a Macrozona Urbana. § 1º A delimitação do perímetro urbano da Cidade de São Fernando deverá ser estabelecida por meio de lei municipal específica. § 2º A lei municipal específica prevista no § 1º deverá utilizar, na delimitação do perímetro urbano, coordenadas geográficas e demais técnicas e ferramentas tecnológicas compatíveis com os padrões utilizados nacionalmente que permitam a identificação precisa do mesmo. § 3º A delimitação das macrozonas previstas nos incisos I e II do caput encontram-se registradas no mapa do Macrozoneamento do Município de São Fernando, constante no Anexo XII desta Lei Complementar. Art. 9º O parcelamento do solo para fins urbanos, mediante loteamento e desmembramento, e a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) somente serão autorizados pelo Poder Executivo Municipal na Macrozona Urbana. Art. 10. A aprovação de parcelamentos, o licenciamento de construções e a realização de fiscalização dos empreendimentos e demais bens imóveis localizados na Macrozona Urbana do Município de São Fernando são de competência exclusiva do órgão do Poder Executivo Municipal responsável pelo planejamento e gestão territorial. § 1º A aprovação de parcelamentos pelo Poder Executivo Municipal na Macrozona Urbana fica condicionada à existência ou instalação de infraestrutura urbana básica, constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar, vias de circulação e serviço de coleta de lixo. § 2º A aprovação de parcelamentos fica condicionada à observância das disposições da Lei Federal nº 6.766/1979, desta Lei Complementar e das demais leis municipais pertinentes. Art. 11. O Poder Executivo Municipal deverá executar ações de monitoramento do uso e ocupação da Macrozona Rural promovendo, em parceria com os Governos Federal e Estadual, políticas de desenvolvimento socioeconômico e territorial sustentáveis. III – promover, em parceria com instituições técnico-científicas, capacitação e orientação permanente dos moradores e usuários da Zona referentes às restrições estabelecidas pela legislação ambiental e quanto à recomposição das áreas que se encontram degradadas. Art. 16. As áreas de ZPAM-1, inseridas na Macrozona Urbana do Município de São Fernando, deverão receber as seguintes intervenções: a) cercamento e/ou instalação de placas de sinalização indicativas de áreas de preservação ambiental; e b) tratamento adequado para funcionarem como áreas verdes urbanas, conforme estabelecido pela legislação ambiental vigente. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por áreas verdes urbanas a definição estabelecida pela Lei Federal nº 12.651/2012. Art. 17. Os assentamentos urbanos implantados em áreas compreendidas pela ZPAM-1 deverão ter sua situação regularizada conforme disposições previstas na legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 12.651/2012 e a Lei Federal nº 11.977/2009. Art. 18. A ocupação, intervenção e supressão de vegetação nativa na ZPAM-1, em áreas rurais ou urbanas, somente será permitida para fins de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.651/2012 e a Lei Federal nº 11.977/2009. Parágrafo único. Nas situações de supressão de vegetação nativa nas áreas compreendidas pela ZPAM-1, o proprietário da área, possuidor ou ocupante deverá promover a recomposição da vegetação, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.651/2012. Art. 19. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela ZPAM-2: I – promover, prioritariamente, na área compreendida pela Zona, o manejo sustentável, conjugando ações de proteção da mata preservada com a execução de atividades agrícolas e de pastoreio; e II – promover, em parceria com instituições técnico-científicas e órgãos estaduais e federais, capacitação e orientação permanente dos moradores e usuários da Zona referente ao Da Zona de Interesse Histórico-Cultural II – implementar, em articulação com a Secretaria Extraordinária de Assuntos da Cultura/RN e a Fundação José Augusto, e em conformidade com a legislação federal e estadual pertinente, melhorias e projetos urbanísticos com o objetivo de valorizar e preservar o patrimônio histórico-cultural do Município de São Fernando; III – impedir alterações nas fachadas dos bens imóveis identificados como de valor histórico-cultural, no que se refere à sua altura, ao número e tamanho dos vãos de janelas e portas e aos elementos decorativos existentes; IV – incentivar, por meio da utilização de instrumentos fiscais e urbanísticos, a preservação dos bens imóveis de valor históricocultural; e V – impedir a alteração no traçado urbano, exceto se esta providência se mostrar necessária para o resgate de traçado antigo reconhecido como de valor histórico-cultural. Seção V Da Zona de Interesse Especial Art. 27. A Zona de Interesse Especial (ZIE) compreende as áreas urbanas que desempenham função ecológica, paisagística e/ou ambiental. Art. 28. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela ZIE: I – promover, prioritariamente, a manutenção da função ecológica, paisagística e ambiental por meio da realização de ações de preservação da vegetação natural e de espaços descobertos e em terreno natural; II – permitir o parcelamento do solo somente para a implantação de equipamentos de lazer que permitam a permeabilidade do solo; III – permitir os usos sazonais nas áreas compreendidas pela Zona, desde que a infraestrutura implantada seja removível e a paisagem natural seja recomposta pelo empreendedor responsável pela realização do evento ou atividade; e IV – implantar, se necessário, sistema viário que promova a interligação com ou entre os setores ocupados da Cidade de São Fernando com o objetivo de se promover a adequada mobilidade urbana com o mínimo de impacto ambiental. § 1º Na escolha dos equipamentos de lazer previstos no inciso II deverá ser priorizada a instalação de estruturas com manutenção simples e de baixo custo. § 2º Na hipótese de implantação do sistema viário previsto no 43 inciso IV, o Poder Executivo Municipal deverá promover a realização de obras para a construção de sistema de drenagem adequado, bem como a integração das vias ao sistema de hierarquia de logradouros definido em lei(s) municipal(is) específica(s). Seção VI I – Área de Diretrizes Especiais para Abastecimento Público (ADE Abastecimento Público); Seção IX II – Área de Diretrizes Especiais para Consolidação de Centralidades Rurais (ADE Centralidades Rurais); Da Zona de Urbanização Consolidada Art. 37. A Zona de Urbanização Consolidada (ZUC) compreende as áreas urbanas com ocupação consolidada e com melhor infraestrutura urbana e equipamentos comunitários. Art. 29. A Zona de Qualificação Urbana (ZQUA) compreende as áreas urbanas com ocupação consolidada que possuem deficiências na infraestrutura e/ou carência de equipamentos comunitários. Art. 38. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela ZUC: Art. 30. São diretrizes referentes à área compreendida pela ZQUA: I – promover ações com o objetivo de estimular a ocupação de lotes e terrenos vazios para o melhor aproveitamento da infraestrutura instalada e a redução dos preços dos lotes urbanos; II – promover a identificação e reserva de áreas para a implantação de equipamentos comunitários pelo Poder Público. Seção VII Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 elétrica pública e domiciliar, vias de circulação e serviço de coleta de lixo. Da Zona de Qualificação Urbana I – elaborar e executar projetos de urbanização para a implantação e/ou melhoria da infraestrutura de saneamento básico, pavimentação de ruas, de calçadas, de iluminação pública e domiciliar e definição de logradouros e numeração das casas; e Ano VI | Nº 1485 II – promover melhorias no mobiliário urbano; III – permitir somente a implantação de equipamentos e atividades de uso compatível com o uso habitacional com o objetivo de se prevenir situações de conflito de usos do solo; IV – promover, com o objetivo de beneficiar todos os setores e bairros da área urbana, a adequada distribuição espacial de equipamentos comunitários; e III – Área de Diretrizes Especiais de Interesse Paisagístico, Histórico e Cultural (ADE Interesse Paisagístico, Histórico e Cultural); IV – Área de Diretrizes Especiais para Extração Mineral (ADE Extração Mineral); V – Área de Diretrizes Especiais para Implantação ou Melhoria da Drenagem Urbana (ADE Drenagem); VI – Área de Diretrizes Especiais para Adequação de Ocupação (ADE Adequação de Ocupação); e VII – Área de Diretrizes Especiais para Implantação de Grandes Equipamentos (ADE Grandes Equipamentos). Parágrafo único. As delimitações das ADE previstas nos incisos I a VII do caput encontram-se registradas nos mapas de Zoneamento das Macrozonas Rural e Urbana do Município de São Fernando, constantes nos Anexos XIII e XIV desta Lei Complementar, respectivamente. Seção I Da Zona de Ocupação Controlada Art. 31. A Zona de Ocupação Controlada (ZOC) compreende áreas com condições ambientalmente frágeis onde se encontram parcialmente implantados assentamentos urbanos ou com potencial risco ambiental. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá promover ações com o objetivo de monitorar e fiscalizar a ocupação da área prevista no caput. Art. 32. São diretrizes referentes à área compreendida pela ZOC: I – promover ações para a implantação de infraestrutura urbana básica com observância da legislação urbanística federal e municipal referente à implantação de loteamentos urbanos; e II – impedir o adensamento excessivo, bem como a realização de atividades econômicas potencialmente impactantes ao meio ambiente urbano. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá prestar assistência técnica gratuita, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.888/2008, à população do Município de São Fernando quanto à elaboração de projetos e construção de habitações de interesse social. Seção VIII Da Zona Especial de Interesse Social Art. 33. A Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) compreende as áreas nas quais há interesse público em ordenar a ocupação, por meio da realização de ações de urbanização e regularização fundiária ou em implantar programas habitacionais de interesse social, e que se sujeitam a critérios especiais de parcelamento, ocupação e uso do solo. § 1º A ZEIS se subdivide nas seguintes categorias: I – ZEIS-1: composta por áreas com infraestrutura urbana precária, ocupadas de forma desordenada e predominantemente por população de baixa renda; e II – ZEIS-2: composta por áreas vazias destinadas à constituição de reserva fundiária para construção de habitações de interesse social. § 2º O Município de São Fernando poderá instituir, por meio de leis municipais específicas, Zonas Especiais de Interesse Social, além das definidas nesta Lei Complementar. Art. 34. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela ZEIS-1: I – preservar, em cooperação com o Departamento de Estradas de Rodagem/RN, a faixa de domínio da Rodovia RN-083, conforme estabelecido em legislação específica; II – preservar a faixa não edificável localizada ao longo do percurso da Rodovia RN-083 inserido no território do Município de São Fernando, conforme estabelecido pelo inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979 e pelas demais disposições pertinentes; III – avaliar o custo-benefício socioambiental quanto à manutenção ou realocação das famílias ocupantes da Zona, observando-se o custo de implantação da infraestrutura urbana e de adequação das ocupações que se encontrarem em situação de risco; e IV – elaborar e executar Plano de Urbanização para cada uma das áreas compreendidas pela ZEIS-1. Parágrafo único. Na hipótese em que a decisão mencionada no inciso III do caput seja pela manutenção das famílias ocupantes, deverá ser promovida a regularização urbanística, jurídica e ambiental do assentamento, bem como a melhoria ou expansão da infraestrutura urbana instalada, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.977/2009. Art. 35. É diretriz referente às áreas compreendidas pela ZEIS-2 a elaboração e execução, de forma precedente à ocupação da Zona, de Plano de Urbanização para cada uma das áreas compreendidas pela ZEIS-2. Art. 36. As ZEIS-2 para implantação de conjuntos habitacionais somente poderão ser instituídas em áreas dotadas de infraestrutura urbana, constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia V – promover melhorias e complementações no sistema viário com a previsão e utilização de diversos modos de deslocamento. Seção X Da Zona de Expansão Urbana Art. 39. A Zona de Expansão Urbana (ZEU) compreende as áreas parcialmente ocupadas ou desocupadas inseridas no perímetro urbano, desprovidas de infraestrutura urbana, que constituem reservas de terrenos para a expansão urbana. Parágrafo único. A ZEU se subdivide nas seguintes categorias: I – ZEU-1: composta por áreas contíguas à malha urbana ocupada em que se deverá priorizar a expansão urbana em virtude da facilidade de implantação e/ou expansão de infraestrutura; e Da Área de Diretrizes Especiais para Abastecimento Público Art. 44. A Área de Diretrizes Especiais para Abastecimento Público (ADE Abastecimento Público) abrange a área de contribuição dos açudes Professor Juvenal Medeiros, Umarizeiro, Boa Vista, São Jerônimo, Riacho Verde e dos Rios Piranhas e Seridó, utilizados para abastecimento público. Art. 45. O Poder Executivo Municipal deverá destinar especial atenção às áreas de contribuição dos açudes Professor Juvenal Medeiros, Umarizeiro, Boa Vista, São Jerônimo, Riacho Verde e dos Rios Piranhas e Seridó, impedindo a instalação de atividades e ocupações potencialmente impactantes com o objetivo de se garantir a manutenção e conservação da quantidade e qualidade de água dos corpos hídricos. Art. 46. São diretrizes da área compreendida pela ADE Abastecimento Público: II – ZEU-2: composta por áreas adequadas à expansão urbana que não possuem previsão de implantação de infraestrutura urbana em curto prazo. I – promover ações de controle do adensamento e aumento populacional, bem como de desestímulo à expansão das localidades que não dispõem de infraestrutura de saneamento; Art. 40. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela ZEU-1: II – incentivar o uso de técnicas agropecuárias sustentáveis, impedindo o uso de fertilizantes, pesticidas e herbicidas; I – observar, no momento da ocupação dos lotes, as diretrizes e parâmetros básicos relativos ao parcelamento, uso e ocupação do solo urbano previstos na Lei Federal nº 6.766/1979, nesta Lei Complementar, em lei municipal específica de parcelamento, uso e ocupação do solo e nas demais leis municipais pertinentes; III – priorizar a implantação de infraestrutura de saneamento adequada às condições e necessidades locais; II – preservar, em cooperação com o Departamento de Estradas de Rodagem/RN, a faixa de domínio da Rodovia RN-083, conforme estabelecido em legislação específica; V – realizar campanhas permanentes de educação sanitária e ambiental com o objetivo de se preservar a bacia sanitária; III – preservar a faixa não edificável localizada ao longo do percurso da Rodovia RN-083, inserido no território do Município de São Fernando, conforme estabelecido pelo inciso III do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/1979 e pelas demais disposições pertinentes; IV – implantar e/ou executar melhorias na infraestrutura urbana, conforme demanda, como pré-requisito básico para liberação de novas ocupações na Zona; e IV – orientar e incentivar o uso de técnicas de irrigação adequadas ao clima semiárido, bem como quanto ao uso racional dos recursos hídricos; VI – realizar análises técnica e jurídica quanto às ocupações instaladas nas APP dos entornos dos corpos hídricos, com observância das disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 12.651/2012, em virtude da necessidade de realocação dos moradores e do encerramento dos empreendimentos econômicos ambientalmente impactantes; e VII – impedir a ocupação de áreas dos sangradouros e das bacias hidráulicas. Seção II V – implantar equipamentos comunitários ou meios de acesso aos equipamentos já instalados, conforme demanda, como prérequisito básico para permissão de novas ocupações na Zona. Art. 41. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela ZEU-2: I – permitir o parcelamento da Zona somente quando 70% (setenta por cento) dos lotes da ZEU-1 estiverem ocupados; II – observar, no momento da ocupação dos lotes, as diretrizes e parâmetros básicos relativos ao parcelamento, uso e ocupação do solo urbano previstos na Lei Federal nº 6.766/1979, nesta Lei Complementar, em lei municipal específica de parcelamento, uso e ocupação do solo e nas demais leis municipais pertinentes; Da Área de Diretrizes Especiais para Consolidação de Centralidades Rurais Art. 47. A Área de Diretrizes Especiais para Consolidação de Centralidades Rurais (ADE Centralidades Rurais) abrange as vilas ou comunidades rurais estrategicamente localizadas no território municipal e que dispõem de acessos, equipamentos e serviços para funcionarem como polos locais para o atendimento das necessidades básicas da população do entorno. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá, nas áreas compreendidas pela ADE Centralidades Rurais, promover ações com o objetivo de se melhorar as condições dos acessos, equipamentos e serviços. III – implantar e/ou executar melhorias na infraestrutura urbana, conforme demanda, como pré-requisito básico para liberação de novas ocupações na Zona; e Art. 48. As ADE Centralidades Rurais são as seguintes: IV – implantar equipamentos comunitários ou meios de acesso aos equipamentos já instalados, conforme demanda, como prérequisito básico para permissão de novas ocupações na Zona. II – Saboeiro; CAPÍTULO III IV – Alto do Meio. DAS ÁREAS DE DIRETRIZES ESPECIAIS Art. 49. Nas ADE Centralidades Rurais deverá ser estimulada e priorizada a implantação ou ampliação de escolas, unidades de saúde/transporte de saúde, hortos municipais, bancos comunitários de sementes, acessos e serviço de transporte coletivo, sede de associações, centros de abastecimento, infraestrutura de saneamento, telefonia e iluminação pública. Art. 42. As Áreas de Diretrizes Especiais (ADE) se sobrepõem ao zoneamento em função de características que exigem a implementação de políticas específicas, permanentes ou não, podendo demandar parâmetros urbanísticos, fiscais e de funcionamento de atividades diferenciados que complementam aqueles definidos em função do zoneamento e sobre eles preponderam. Parágrafo único. Os parâmetros de uso e ocupação relativos às ADE deverão ser instituídos em leis municipais específicas e serão iguais ou mais restritivos que os parâmetros da Zona em que se localizam. Art. 43. Ficam definidas no Município de São Fernando as seguintes Áreas de Diretrizes Especiais (ADE): I – Boa Vista; III – Garcia; e Seção III Da Área de Diretrizes Especiais de Interesse Paisagístico, Histórico e Cultural Art. 50. A Área de Diretrizes Especiais de Interesse Paisagístico, Histórico e Cultural (ADE Interesse Paisagístico, Histórico e Cultural) abrange áreas de valor histórico-cultural e ambiental localizadas na Macrozona Rural do Município de São Fernando. 44 Art. 51. As ADE de Interesse Paisagístico, Histórico e Cultural são as seguintes: I – Monte Pascoal; II – Lagoa do Pascoal; III – Serra dos Patos; IV – Serra do Rodrigues; V – Rio Seridó; VI – Rio Piranhas; VII – Açude Público Juvenal Medeiros; VIII – Cemitério das Areias; e IX – Casa Paroquial. Parágrafo único. Também considera-se ADE Interesse Paisagístico, Histórico e Cultural os sítios arqueológicos existentes nas Localidades Pai Luís, Quixaba e Logradouro. Art. 52. São diretrizes referentes às áreas compreendidas pela ADE Interesse Paisagístico, Histórico e Cultural: I – promover a sinalização dos bens de valor histórico-cultural e de acesso às áreas compreendidas pela ADE; fiscais para edificações que apresentarem proporção de área permeável maior que a prevista em lei, conservação de áreas arborizadas nas áreas livres dos lotes, implantação de dispositivos que permitam o escoamento ou infiltração adequada das águas pluviais. Parágrafo único. Na definição de áreas públicas previstas no caput dever-se-á evitar a escolha de setores com afloramento rochoso. V – as áreas construídas e cobertas das edificações deverão ser, no máximo, iguais às áreas dos lotes – Coeficiente de Aproveitamento (CA) igual a 1,0; Art. 61. Para os lotes localizados nas áreas compreendidas pela ADE Drenagem o Zoneamento ou lei municipal específica poderá estabelecer possibilidade de aumento do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB), por meio da utilização de quaisquer instrumentos de política urbana exigindo-se, em contrapartida, a execução de dispositivos de retenção, infiltração ou retardamento das águas pluviais com o objetivo de se garantir a manutenção das condições de vazão natural. VI – as paredes providas de vãos de iluminação e ventilação deverão estar localizadas a uma distância mínima de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) das divisas laterais e de fundo dos lotes, sendo que para as edificações com altura superior a 6 (seis) metros, os afastamentos em relação às divisas laterais e de fundo dos lotes deverão atender à relação A = 1,50 + h / 10, onde “A” é o afastamento em metros e “h” é a altura da edificação, medida da cota da soleira de entrada até a parte mais alta do telhado do último pavimento; Seção VI Da Área de Diretrizes Especiais para Adequação de Ocupação III – promover ações de conscientização e educação sobre a importância histórico-cultural das áreas da ADE com o objetivo de se promover a valorização e o fortalecimento da identidade local. Art. 63. O Poder Executivo Municipal deverá realizar estudos técnicos com o objetivo de se avaliar o custo-benefício socioambiental e urbanístico na manutenção ou realocação das famílias ocupantes das ADE Adequação de Ocupação. Art. 53. Nos bens imóveis de valor histórico-cultural inseridos na ADE Interesse Paisagístico, Histórico e Cultural ficam vedadas alterações nas fachadas no que se refere à sua altura, ao número e tamanho dos vãos de janelas e portas e aos elementos decorativos existentes. § 1º A decisão do Poder Executivo Municipal quanto à manutenção ou realocação das famílias ocupantes das ADE Adequação de Ocupação observará, ainda, a viabilidade técnico-financeira de implantação/adequação da infraestrutura urbana das áreas receptoras. Seção IV § 2º Nas situações em que a decisão seja pela manutenção das famílias ocupantes da ADE Adequação de Ocupação, deverá ser elaborado e executado, pelo Poder Executivo Municipal, plano de adequação urbanístico-ambiental e a implantação de infraestrutura com o objetivo de se minimizar os riscos existentes na área. Art. 55. São diretrizes das áreas compreendidas pela ADE Extração Mineral: I – promover ações de identificação das áreas com exploração mineral, bem como quanto à existência e ao cumprimento das condições previstas no licenciamento ambiental dos empreendimentos; II – promover ações de monitoramento dos processos de exploração mineral e das áreas delimitadas para exploração mineral; III – promover ações de identificação e preservação de sítios arqueológicos e/ou paleontológicos, em parceria com o empreendedor responsável pela exploração mineral; e III – as ruas do sistema viário principal deverão ter, no mínimo, 7 (sete) metros de largura e as calçadas deverão ter, no mínimo, 2 (dois) metros de largura, exceto na ADE Grandes Equipamentos, onde as ruas do sistema viário principal deverão ter, no mínimo, 9 (nove) metros de largura e as calçadas deverão ter 3,5 (três vírgula cinco) metros de largura; IV – os lotes deverão ter, no mínimo, 125 m2 de área com frente mínima de 5 (cinco) metros, exceto se o loteamento estiver localizado em ZEIS ou se destinar a urbanização específica ou à implantação de conjuntos habitacionais de interesse social; II – promover ações com o objetivo de se preservar e recuperar as áreas compreendidas pela ADE; e Art. 54. A Área de Diretrizes Especiais para Extração Mineral (ADE Extração Mineral) abrange as áreas delimitadas pelo Sistema de Informações Geográficas da Mineração/SIGMINE do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que apresentam processos minerários em andamento e as áreas inseridas no território do Município de São Fernando onde já estejam ocorrendo exploração mineral. Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Art. 60. Na definição pelo Poder Executivo Municipal de áreas públicas para a realização de atividades de lazer e recreação deverá se privilegiar terrenos que apresentem elevada concentração de escoamento superficial e que apresentem boas condições de infiltração. Art. 62. A Área de Diretrizes Especiais para Adequação de Ocupação (ADE Adequação de Ocupação) abrange setores da área urbana com ocupações sujeitas a riscos socioambientais, classificadas como não edificáveis pela legislação urbanística e ambiental em vigor. Da Área de Diretrizes Especiais para Extração Mineral Ano VI | Nº 1485 § 3º Nas situações em que a decisão seja pela realocação das famílias ocupantes da ADE Adequação de Ocupação, o Poder Executivo Municipal deverá, de forma precedente à transferência, observar a legislação pertinente com o objetivo de se garantir os direitos das partes envolvidas, em especial quanto à realização de audiência pública com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data de retirada dos ocupantes da área, para apresentação de plano de desocupação da área. § 4º Na situação prevista no § 3º, o Poder Executivo Municipal deverá, após a desocupação dos bens imóveis localizados na ADE Adequação de Ocupação, promover a demolição das edificações existentes. VII – na ZEU, o recuo frontal das edificações deverá ser de, no mínimo, 3 (três) metros; e VIII – as áreas descobertas e em terreno natural deverão totalizar, no mínimo, 1/5 (um quinto) da área total do lote – Taxa de Permeabilidade (TP) igual a 20% (vinte por cento). § 1º O Coeficiente de Aproveitamento, consignado no inciso V poderá, para as edificações localizadas na ZUC e na ZEU, ser de no máximo 2,0, por meio da utilização dos instrumentos da transferência do direito de construir ou da outorga onerosa do direito de construir. § 2º A Taxa de Permeabilidade, consignada no inciso VIII, poderá ser reduzida ou suprimida em função da implantação de dispositivos de retenção, infiltração ou retardamento de águas pluviais suficientes para captar volume de água proporcional à área impermeabilizada. Art. 67. Os órgãos competentes do Poder Executivo Municipal deverão promover ações com o objetivo de garantir os usos múltiplos em todas as zonas do Município de São Fernando, desde que sejam compatíveis com as diretrizes definidas para cada Zona e que a localização da atividade não resulte em incômodos aos moradores da vizinhança e nem em danos ao meio ambiente. Art. 68. O Poder Público Municipal, em conjunto com a população, deverá fiscalizar o cumprimento das diretrizes de parcelamento, uso e ocupação do solo expressas nesta Lei Complementar, na legislação municipal específica e na legislação federal e estadual pertinente. Art. 69. O Poder Executivo Municipal deverá oferecer serviço de assistência técnica gratuita à população, garantindo a orientação quanto ao cumprimento dos parâmetros e diretrizes de parcelamento, uso e ocupação do solo definidos na Lei Federal nº 6.766/1979, nesta Lei Complementar e nas demais leis municipais pertinentes. CAPÍTULO V § 5º O Poder Executivo Municipal deverá, após a desocupação e a demolição das edificações existentes, previstas nos §§ 3º e 4º, elaborar e executar plano de recuperação da área desocupada nos termos da legislação vigente. DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA TERRITORIAL Art. 70. Para a implementação das diretrizes deste Plano Diretor serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: Seção VII I – tombamento; IV – promover ações de fiscalização quanto à recuperação das áreas degradadas pelo empreendimento, conforme estabelecido pela legislação federal. Seção V Da Área de Diretrizes Especiais para Implantação ou Melhoria da Drenagem Urbana Art. 56. A Área de Diretrizes Especiais para Implantação ou Melhoria da Drenagem Urbana (ADE Drenagem) abrange setores urbanos localizados na Macrozona Urbana do Município de São Fernando. § 1º O Poder Executivo Municipal deverá destinar especial atenção as áreas compreendidas pela ADE Drenagem por possuírem alto potencial de acumulação de água, aplicando medidas de controle de cheias, com a utilização de um conjunto de métodos estruturais e não estruturais destinados a minimizar os efeitos danosos de inundações nas áreas urbanas e rural. § 2º Os setores urbanos mencionados no caput encontram-se identificados no mapa de Zoneamento da Macrozona Urbana do Município de São Fernando constante no Anexo XIV desta Lei Complementar. Art. 57. São diretrizes das áreas compreendidas pela ADE Drenagem: I – evitar, prioritariamente, a autorização para a implantação de novos loteamentos com quadras demasiadamente pequenas; e II – promover à implantação nos setores urbanos localizados nos fundos de vale, paralelo às Áreas de Preservação Permanente, de equipamentos comunitários de educação, cultura, saúde, lazer e similares e de espaços públicos abertos e prédios públicos. Art. 58. A permeabilidade das calçadas deverá ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de sua área e as vias terrestres locais deverão apresentar calçamento com índice adequado de permeabilidade. Da Área de Diretrizes Especiais para Implantação de Grandes Equipamentos Art. 64. A Área de Diretrizes Especiais para Implantação de Grandes Equipamentos (ADE Grandes Equipamentos) abrange a área às margens da Rodovia RN-083, em seu trecho inserido no perímetro urbano da Cidade de São Fernando onde, em função da facilidade de acesso e de escoamento de produtos, deverá ser priorizada a implantação de equipamentos de médio e grande porte para fins econômicos ou de mobilidade. Parágrafo único. É requisito para a expedição de licenças e autorizações pelo Poder Executivo Municipal o protocolo e avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) dos empreendimentos de médio e grande porte a serem instalados na ADE Grandes Equipamentos. Art. 65. São diretrizes das áreas compreendidas pela ADE Grande Equipamentos: I – implantar, prioritariamente, equipamentos de médio e grande porte que não resultem em impactos negativos para a população e o meio ambiente; e II – permitir o parcelamento do solo para fins residenciais somente após análise criteriosa da disponibilidade de terrenos na ZEU 1 ou 2. CAPÍTULO IV DOS PARÂMETROS PARA PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 66. Ficam definidos os seguintes parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo para a Macrozona Urbana do Município de São Fernando, vigentes para os loteamentos e edificações iniciados após a aprovação desta Lei Complementar e até a aprovação de legislação municipal específica que disponha sobre parcelamento, uso e ocupação do solo urbano: II – zonas especiais de interesse social (ZEIS); III – concessão de direito real de uso (CDRU); IV – concessão de uso especial para fins de moradia (CUEM); V – desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social; VI – doação de bens imóveis públicos municipais; VII – dação em pagamento; VIII – consórcio imobiliário; IX – usucapião especial de bem imóvel urbano; X – direito de superfície; XI – parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (PEUC); XII – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; XIII – desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública; XIV – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana com cobrança diferenciada de acordo com finalidades préestabelecidas; XV – direito de preempção; XVI – outorga onerosa do direito de construir; XVII – operações urbanas consorciadas; XVIII – transferência do direito de construir; Art. 59. Os projetos de loteamento e desmembramento deverão estabelecer Coeficiente de Permeabilidade do solo. I – nos novos loteamentos deverão ser destinados, no mínimo, 15% (quinze por cento) da sua área total para implantação de equipamentos comunitários e espaços de lazer públicos, respeitando-se a proporcionalidade em relação à densidade de ocupação prevista; Parágrafo único O Poder Executivo Municipal deverá, por meio de aprovação de lei municipal específica, estabelecer incentivos II – os quarteirões não deverão exceder 200 (duzentos) metros de comprimento; XXI – limitação administrativa. Parágrafo único. Os instrumentos de política territorial previstos XIX – estudo de impacto de vizinhança (EIV); XX – servidão administrativa; e 45 no caput regem-se pelo estabelecido nesta Lei Complementar e na legislação pertinente. Seção V Do Consórcio Imobiliário Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 § 2º Ficam mantidas, para o adquirente do bem imóvel, as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização determinadas anteriormente para o expropriado. Seção I Art. 80. O Município de São Fernando poderá, por meio de consórcios imobiliários, estabelecer parcerias com proprietários de bens imóveis localizados na Macrozona Urbana, para viabilizar a urbanização de áreas que tenham insuficiência de infraestrutura e serviços urbanos e/ou que estejam subutilizadas ou não utilizadas. Seção IX Art. 72. São diretrizes das áreas compreendidas pela ZEIS: § 1º Nas parcerias instituídas sob a forma de consórcios imobiliários os proprietários de terrenos deverão transferi-los ao Poder Público Municipal que ficará responsável por executar obras de infraestrutura e urbanização, parcelamento ou construção de habitações. I – promover a delimitação das áreas ocupadas por assentamentos precários com o objetivo de se realizar medidas de integração urbana; § 2º Para efeito de cálculo da quantidade de lotes ou unidades habitacionais a serem transferidos ao proprietário-concedente, deverá ser considerado o valor venal do bem imóvel transferido. Art. 92. Os bens imóveis urbanos particulares poderão possuir alíquotas diferenciadas para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para viabilizar o cumprimento da função social da propriedade ou nas hipóteses de relevante interesse público, como a preservação ou ocupação de bens imóveis, e em conformidade com os princípios norteadores da política municipal de planejamento, desenvolvimento e expansão urbana estabelecidos nesta Lei Complementar. II – promover a participação da comunidade nas intervenções de urbanização, na recuperação ambiental e na regularização fundiária de assentamento instituído como ZEIS; e Art. 81. As regras e condições de cada parceria a ser instituída sob a forma de consórcio imobiliário serão definidas em lei municipal específica. III – identificar, nos limites do perímetro urbano, bens imóveis urbanos não edificados, sub-utilizados ou não utilizados, adequados e necessários à implementação de projetos de habitação de interesse social previstos nesta Lei, no Plano Local de Habitação ou em projetos dos Governos Estadual ou Federal. Seção VI Das Zonas Especiais de Interesse Social Art. 71. As Zonas Especiais de Interesse Social são previstas na Lei Federal nº 10.257/2001 como instrumento de Política Urbana, sendo definido pela Lei Federal nº 11.977/2009 como parcela de área urbana instituída no Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo. Art. 73. O Poder Executivo Municipal deverá, ainda, em relação às ZEIS, observar o previsto no zoneamento da Macrozona Urbana do Município de São Fernando. Seção II Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios Art. 82. Ficam sujeitos à aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios os bens imóveis particulares não edificados, subutilizados ou não utilizados localizados na ZUC e na ZIHC. Parágrafo único. A concessão de direito real de uso que trata o caput poderá ser contratada por instrumento público ou particular, ou por simples termo administrativo, e será inscrita e cancelada em livro especial. Art. 75. Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, os contratos de concessão de direito real de uso de bens imóveis públicos deverão, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 10.257/2001, observar as seguintes disposições: I – terão, para todos os fins de direito, caráter de escritura pública, não se aplicando o disposto no art. 108 da Lei Federal nº 10.406/2002; e II – constituirão título de aceitação obrigatória em garantia de contratos de financiamentos habitacionais. Seção III Da Doação de Bens Imóveis Públicos Municipais Art. 77. A doação de bens imóveis públicos pertencentes ao Município de São Fernando poderá ser destinada à construção de moradias no âmbito de programas habitacionais federais e estaduais, observando-se o disposto na Lei Orgânica Municipal e em legislação específica. Parágrafo único. A doação de qualquer bem imóvel pertencente ao Município de São Fernando deverá ser autorizada por lei municipal específica. Art. 78. O Poder Público Municipal deverá executar ações de regularização fundiária urbana com o objetivo de se constituir reserva fundiária a ser destinada a empreendimentos voltados à implantação de habitação de interesse social ou a outros empreendimentos de interesse social. Seção X II – bens imóveis subutilizados são aqueles que apresentam Coeficiente de Aproveitamento (CA) inferior a 0,25 (1/4), à exceção daqueles destinados a lazer ou socialização ou que sejam de interesse público; e III – bens imóveis não utilizados são aqueles terrenos ou edificações sem qualquer tipo de uso ou em situação de abandono. Art. 83. As condições e os prazos para implementação da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o bem imóvel particular serão estabelecidas por lei municipal específica, devendo ser observadas as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 10.257/2001. Art. 84. O proprietário de bem imóvel particular objeto de aplicação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios será notificado por órgão do Poder Executivo Municipal para cumprimento da obrigação imposta no prazo determinado. Art. 85. Fica facultado ao proprietário de bem imóvel objeto de aplicação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios propor ao Poder Público Municipal o estabelecimento de consórcio imobiliário. Do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo Art. 86. Na hipótese em que a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar, prevista na Seção anterior, não seja observada pelo proprietário do bem imóvel localizado na ZUC ou na ZIHC, o Município de São Fernando procederá à aplicação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo no Tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos. Art. 87. O percentual da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei municipal específica a que se refere o art. 83 desta Lei Complementar e não excederá a 2 (duas) vezes o percentual referente ao ano anterior, respeitando-se a alíquota máxima de 15% (quinze por cento). Art. 88. Na hipótese em que a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não seja cumprida no prazo de 5 (cinco) anos, o Município de São Fernando manterá a cobrança pela alíquota máxima até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 90 desta Lei Complementar. Art. 89. É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva prevista nesta Seção. Seção VIII § 2º A utilização da dação em pagamento fica condicionada, nos termos da Lei nº 5.172/1966, alterada pela Lei Complementar nº 104/2001, à aprovação de lei municipal específica, que deverá regulamentar o instrumento, definindo, no mínimo, os seguintes requisitos: I – a especificação dos débitos de natureza tributária que poderão ser quitados com o bem imóvel ofertado; II – a possibilidade de bem imóvel de propriedade de terceiro ser transferido ao Poder Público Municipal em benefício de sujeito passivo da obrigação tributária principal; e III – o momento da aplicação do instrumento no processo de cobrança tributária e os procedimentos para consolidação da dívida e avaliação do bem imóvel. I – critérios e justificativa de aplicação da alíquota diferenciada de incentivo; III – coeficientes reducionais da alíquota. Da Dação em Pagamento § 1º Todo bem imóvel localizado no território do Município de São Fernando poderá ser objeto de dação em pagamento. Art. 93. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana com cobrança diferenciada previsto no caput do art. 92 deverá ser regulamentado por meio de lei municipal específica com definição de, no mínimo, os seguintes requisitos: II – critérios de identificação dos bens imóveis beneficiados; e Seção IV Art. 79. Os sujeitos passivos de obrigação tributária principal para com o Município de São Fernando poderão quitá-la por meio da transferência de bens imóveis ao Poder Público Municipal, por meio da dação em pagamento. Parágrafo único. A cobrança diferenciada de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana consignada no caput é aplicável sobre todos os bens imóveis particulares localizados na Macrozona Urbana do Município de São Fernando. I – bens imóveis não edificados são aqueles que apresentam Coeficiente de Aproveitamento (CA) igual a 0 (zero); Seção VII Art. 76. Na hipótese do Concessionário utilizar o bem imóvel para destinação diversa da estabelecida no contrato ou termo, ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, a concessão de direito real de uso será revogada, perdendo, nesta situação, as benfeitorias de qualquer natureza. com Cobrança Diferenciada de Acordo com Finalidades Préestabelecidas Parágrafo único. Para os fins previstos no caput considera-se: Da Concessão de Direito Real de Uso Art. 74. O Município de São Fernando poderá conceder, de forma gratuita ou onerosa e por prazo determinado ou indeterminado, o direito de uso de bem imóvel público, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. Do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Da Desapropriação com Pagamento em Títulos da Dívida Pública Art. 90. Transcorridos 5 (cinco) anos de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo sem que o proprietário do bem imóvel tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município de São Fernando poderá proceder à desapropriação do bem imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública, nos prazos e condições previstas na Lei Federal nº 10.257/2001 e na legislação pertinente. Parágrafo único. Os títulos da dívida pública, recebidos pelo expropriado pela desapropriação do bem imóvel, não poderão ser utilizados para pagamento de tributos municipais, estaduais e federais. Art. 91. O Município de São Fernando deverá proceder ao adequado aproveitamento do bem imóvel no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados a partir da sua incorporação ao patrimônio público municipal. § 1º O aproveitamento do bem imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público Municipal ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nestas últimas hipóteses, o devido procedimento licitatório e demais disposições legais pertinentes. Direito de Preempção Art. 94. O direito de preempção confere ao Poder Público Municipal preferência para aquisição de imóvel objeto de futura alienação onerosa entre particulares. Art. 95. Ficam sujeitos à aplicação do direito de preempção os bens imóveis particulares localizados na Macrozona Urbana do Município de São Fernando. Art. 96. O direito de preempção poderá ser exercido pelo Poder Público Municipal sempre que necessitar de áreas para: I – regularização fundiária; II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III – constituição de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; e VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Parágrafo único. Poderão, ainda, ser objeto do direito de preempção as áreas de remanescentes florestais relevantes localizadas em áreas urbanas ou de expansão urbana do Município de São Fernando, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.651/2012. Art. 97. Lei municipal específica determinará a área ou o bem imóvel que será objeto do direito de preempção estipulando, ainda, o prazo de início e término da vigência do encargo, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos, podendo ser renovado. Art. 98. Fica estipulado como requisito para a instituição do direito de preempção previsto nesta Seção, sem prejuízo de outras disposições legais pertinentes, o atendimento a pelo menos uma das finalidades previstas no art. 96 desta Lei Complementar. Art. 99. O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na lei municipal específica mencionada no art. 97, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel. Seção XI Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Art. 100. O direito de construir poderá ser exercido acima do Coeficiente de Aproveitamento básico adotado (1,0) na ZEU-1 e na ZEU-2, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário observando-se, ainda, as diretrizes estabelecidas para as referidas Zonas. Parágrafo único. O Coeficiente de Aproveitamento máximo a ser atingido por meio da outorga onerosa do direito de construir será igual a 2,0. Art. 101. As condições a serem observadas para a concessão da outorga onerosa do direito de construir deverão ser estabelecidas em lei municipal específica. Parágrafo único. A lei municipal específica mencionada no caput determinará: I – a fórmula de cálculo para a cobrança; II – as hipóteses de isenção do pagamento da outorga; e 46 III – a contrapartida do beneficiário. Art. 102. Os recursos arrecadados com a efetivação de outorga onerosa do direito de construir serão aplicados para as seguintes finalidades: II – 1 (um) representante do Conselho Tutelar; Seção XIV III – 1 (um) representante indicado pelos Conselhos Municipais instituídos e em funcionamento no Município de São Fernando; Do Estudo de Impacto de Vizinhança III – constituição de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; e VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. Seção XII Das Operações Urbanas Consorciadas Art. 103. Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. Parágrafo único. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias definidas para o Município de São Fernando; e II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação municipal vigente. Art. 104. Ficam sujeitos à aplicação de operação urbana consorciada os bens imóveis localizados na ZIE, ZUC, ZQUA, ADE Adequação de Ocupação, ADE Drenagem e na ADE Grandes Equipamentos. Art. 105. A operação urbana consorciada e o plano de operação urbana consorciada deverão ser aprovados por lei municipal específica, que deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos: I – definição da área a ser atingida; II – programa básico de ocupação da área; III – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação urbana consorciada; IV – finalidades da operação urbana consorciada; V – estudo prévio de impacto de vizinhança; VI – contrapartida a ser prestada pelos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios previstos; e VII – forma de controle da operação urbana consorciada, obrigatoriamente compartilhado com representação da sociedade civil. Art. 106. Os recursos arrecadados pelo Poder Executivo Municipal na forma do inciso VI do art. 105 deverão ser aplicados exclusivamente na área objeto da operação urbana consorciada. Art. 107. A partir da aprovação da lei municipal específica de que trata o caput do art. 105 serão nulas as licenças e autorizações concedidas pelo Poder Executivo Municipal em desacordo com o plano de operação urbana consorciada. Seção XIII Da Transferência do Direito de Construir Art. 108. O proprietário de bem imóvel localizado na ZIHC e na ZIE poderá exercer em outro local ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto nesta Lei Complementar ou em legislação de uso e ocupação do solo municipal quando este não for exercido em função das diretrizes de preservação referentes à Zona. Art. 109. A transferência do direito de construir poderá ser utilizada nas situações que envolvam bens imóveis necessários ao atendimento de uma das seguintes finalidades: I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II – preservação, quando o bem imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; e III – implantação de programa de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social. Art. 110. Ficam definidos como bens imóveis receptores da transferência do direito de construir aqueles localizados na ZUC ou na ZEU-1. Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 relativas à sua aplicação, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 10.257/2001. I – regularização fundiária; II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; Ano VI | Nº 1485 Art. 112. O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento para a análise pelo Poder Público Municipal, em conjunto com sociedade civil, de empreendimentos e atividades instalados ou previstos na área urbana, ou próximo a ela, que sejam geradores de algum tipo de impacto negativo, objetivando democratizar o sistema de tomada de decisões sobre os mesmos. Art. 113. Ficam estabelecidos como dependentes de elaboração de EIV, para a obtenção de licenças e autorizações de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, os empreendimentos e atividades implantados por meio de operação urbana consorciada, os de médio e grande porte a serem implantados na ADE Grandes Equipamentos, e outros a serem definidos pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD). § 1º O regimento interno do CMD deverá estabelecer as regras específicas para definição dos empreendimentos e atividades que dependerão do EIV para a obtenção das licenças ou autorizações de responsabilidade do Poder Executivo Municipal. § 2º A expedição de alvarás de localização e de funcionamento por órgão do Poder Executivo Municipal fica condicionada a pronunciamento conclusivo e favorável do CMD quanto aos empreendimentos e atividades previstos no caput. § 3º O CMD poderá, antes da deliberação final sobre o projeto de empreendimento ou atividade, realizar audiências públicas para conhecimento e avaliação do EIV pela população do Município de São Fernando. Art. 114. O EIV deverá ser elaborado pelo empreendedor, por intermédio de equipe multidisciplinar formada por profissionais habilitados, e deverá contemplar, entre outros aspectos, os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, dos seguintes requisitos: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos e comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; e VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. Art. 115. As despesas, custos e encargos referentes à elaboração do EIV são de responsabilidade exclusiva do empreendedor. Art. 116. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV. Parágrafo único. Os documentos integrantes do EIV ficarão disponíveis para consulta, por qualquer interessado, no órgão competente do Poder Executivo Municipal. Art. 117. A elaboração e aprovação do EIV não substituirão a elaboração e a aprovação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), exigível nos termos da legislação ambiental vigente. TÍTULO IV DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Art. 118. Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento (CMD) do Município de São Fernando, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, cujo objetivo é a supervisão e aprimoramento do processo de planejamento e desenvolvimento do Município e o monitoramento da implementação das disposições deste Plano Diretor. Art. 119. São competências do CMD: I – criar sistema de acompanhamento e controle deste Plano Diretor e das leis municipais dele decorrentes; II – colaborar na aplicação e fiscalização deste Plano Diretor e das leis municipais dele decorrentes; III – propor estudos e alterações de leis relacionadas ao planejamento e desenvolvimento do Município de São Fernando; IV – deliberar sobre empreendimentos e atividades que dependerão de elaboração de EIV para a obtenção de licenças e autorizações do Poder Executivo Municipal; e V – promover debates, audiências e consultas públicas sempre que julgar conveniente. Art. 120. O CMD será composto por 7 (sete) membros efetivos representantes dos seguintes órgãos e entidades: Parágrafo único. A recepção da transferência do direito de construir na ZUC ou na ZEU-1 limita-se ao Coeficiente de Aproveitamento máximo igual a 2,0. I – 2 (dois) representantes do Poder Público Municipal, sendo: Art. 111. A transferência do direito de construir será autorizada por lei municipal específica que estabelecerá as condições b) 1 (um) representante do Poder Executivo Municipal. a) 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e IV – 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; V – 1 (um) representante do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural/Emater; e VI – 1 (um) representante do segmento empresarial do Município de São Fernando. § 1º Os órgãos e entidades previstos nos incisos I a VI deverão indicar 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente. § 2º O membro suplente substituirá o respectivo membro titular nas hipóteses de impedimento e lhe sucederá nas hipóteses de vacância estabelecidas no regimento interno. § 3º São requisitos para o exercício da função de membro do CMD: I – ser maior de 18 (dezoito) anos; II – ser possuidor de reconhecida idoneidade moral; e III – ser residente ou trabalhar regularmente no Município de São Fernando. § 4º Os membros do CMD serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo do Município de São Fernando. § 5º O mandato dos representantes do CMD será de 2 (dois) anos, vedada a sua recondução para um mandato imediatamente subsequente. § 6º A função de membro do CMD é considerada de relevante interesse público e não remunerada. § 7º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá designar profissional habilitado para prestar assessoramento jurídico aos membros do CMD. Art. 121. A primeira reunião ordinária do CMD do Município de São Fernando, destinada à sua instalação, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação de edital de convocação pelo Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O edital de convocação para a primeira reunião ordinária do CMD deverá ser publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Lei Complementar. Art. 122. O CMD será gerido por uma Diretoria composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e 2 (dois) Secretários, com mandato de 2 (dois) anos. § 1º Os ocupantes das funções de direção do CMD serão eleitos por maioria absoluta pelos Conselheiros Titulares. § 2º A eleição e posse para o preenchimento das funções mencionadas no caput serão realizadas na data da reunião ordinária de instalação. Art. 123. As normas de organização e funcionamento do CMD do Município de São Fernando serão definidas no seu regimento interno. § 1º A proposta de regimento interno do CMD deverá ser elaborada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de realização da reunião ordinária de instalação. § 2º O regimento interno do CMD será aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega da proposta final de regimento interno pelo Presidente do CMD. Art. 124. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes da Administração Direta, disponibilizará ao CMD os recursos administrativos, técnicos e financeiros necessários para o cumprimento de suas atribuições. CAPÍTULO II DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA Art. 125. Para garantir a gestão democrática no Município de São Fernando, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – debates; II – consultas públicas; III – audiências públicas; IV – conferências; V – órgãos colegiados de política urbana; e VI – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. § 1º Para a realização dos eventos previstos nos incisos I a IV do caput, o Poder Executivo Municipal publicará, por meio de edital, ato de convocação dos membros da comunidade do Município de São Fernando estabelecendo a pauta a ser discutida, data, horário e local para a realização do evento. § 2º A documentação relativa à pauta a ser discutida no evento deverá ser disponibilizada ao público em geral com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias em relação à data de realização do evento, no local de sua realização ou na sede da Prefeitura Municipal, conforme definido no edital, bem como no sítio eletrônico do Município de São Fernando na rede mundial de computadores. 47 Art. 126. O Poder Público Municipal deliberará, de forma fundamentada, sobre as propostas apresentadas pelos membros da comunidade nos eventos participativos, promovendo a ampla e irrestrita publicidade sobre as decisões adotadas, inclusive no sítio eletrônico do Município de São Fernando na rede mundial de computadores. Parágrafo único. A deliberação pelo Poder Público Municipal prevista no caput ficará dispensada nas hipóteses em que a decisão seja de competência de órgão colegiado ou quando, em virtude da natureza das discussões, não houver ato deliberatório. Art. 127. O Poder Público Municipal realizará audiências públicas nas seguintes hipóteses, entre outras: I – elaboração e revisão do Plano Diretor Municipal; II – elaboração de planos, programas, ações e projetos de lei que disponham sobre políticas públicas relacionadas ao planejamento e desenvolvimento do Município de São Fernando; e contados a partir da entrega do projeto de lei pelo Poder Executivo Municipal. Art. 128. Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará os procedimentos necessários à realização dos eventos previstos nos incisos I a IV do caput do art. 125 desta Lei Complementar. Art. 129. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes da Administração Direta, disponibilizará os recursos administrativos, técnicos e financeiros necessários para a realização dos eventos previstos nos incisos I a IV do caput do art. 125 desta Lei Complementar. TÍTULO V Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 revogando-se as contrárias. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Art. 135. Os projetos de lei relacionados aos temas previstos nos incisos V e VI do art. 131 deverão ser elaborados pelo Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação desta Lei Complementar. Izabel Cristina Dantas Cirne Presidente do IPREV - SJS Publicado por: IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE Código Identificador: 4C79A079 Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal deverá apreciar e deliberar sobre os projetos de lei relacionados aos temas previstos nos incisos V e VI do art. 131 no prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da entrega dos projetos de lei pelo Poder Executivo Municipal. Art. 136. Fica vedada a acumulação de potencial construtivo adquirido por meio de diferentes instrumentos de política territorial. Art. 137. O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual deverão incorporar as ações estratégicas constantes no art. 6º desta Lei Complementar e os programas e ações previstos nos Anexos I a XI. III – elaboração das leis orçamentárias. Parágrafo único. A promoção de audiências públicas, bem como de debates e consultas públicas sobre as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual é condição obrigatória para a aprovação dos mesmos pela Câmara Municipal. Ano VI | Nº 1485 Art. 138. O Plano Diretor Participativo do Município de São Fernando deverá ser revisto no prazo máximo de 10 (dez) anos, contados a partir de sua entrada em vigor. § 1º A revisão do Plano Diretor Participativo prevista no caput observará as disposições previstas na Lei Federal nº 10.257/2001 e na legislação pertinente. § 2º A revisão do Plano Diretor Participativo, em prazo inferior ao previsto no caput, ficará condicionada, nos termos do inciso III do art. 119 desta Lei Complementar, à verificação pelo CMD quanto à existência de relevantes fatos de natureza ambiental, social ou econômica. § 3º A revisão do Plano Diretor Participativo ficará condicionada ao pronunciamento do CMD e será detalhada em ato fundamentado do Chefe do Poder Executivo Municipal. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS Ref. Processo Lic. MSJS/ RN N° 093/2015- DISPENSA Nº 052/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos. ASSUNTO: Contratação Direta do serviço de Médico Veterinário com RT sobre matadouro público municipal. DESPACHO – 1. Analisando, minuciosamente, as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos aos princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo o prestador de serviços GILDARTE ARAÚJO PEREIRA DE ANDRADE. 3. DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta do serviço de Médico Veterinário com RT sobre matadouro público municipal, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas do Município de São José do Seridó/ RN – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Recursos Hídricos. 4. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. São José do Seridó/ RN, 31 de agosto de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 635F9EC2 Art. 139. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 130. Em observância ao disposto nos incisos III e VI do § 4º do art. 40 da Lei Federal nº 10.257/2001 os Poderes Executivo e Legislativo Municipais deverão garantir à população do Município de São Fernando o acesso e a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos na elaboração, aprovação e implementação do Plano Diretor. Art. 131. O Poder Público do Município de São Fernando deverá, nos termos do disposto no subitem 20.4 do Anexo XI desta Lei Complementar, priorizar a elaboração e aprovação de legislação municipal de ordenamento territorial, bem como a revisão da legislação municipal relacionada com o planejamento e desenvolvimento do Município, em especial: Paço da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, 20 de maio de 2015. 56.º Anos de Emancipação Política. GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito Municipal Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 5D636A8B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ I – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano; II – Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico; III – Plano Municipal de Gestão dos Resíduos Sólidos; IV – Plano Municipal de Mobilidade; V – Código de Obras; VI – Código de Posturas; VII – Plano Plurianual; VIII – Lei de Diretrizes Orçamentárias; IX – Lei Orçamentária Anual; X – Código Tributário Municipal; XI – Lei que disciplina o Poder de Polícia Municipal; XII – Lei de Perímetro Urbano; e XIII – Lei nº 466/2005. Parágrafo único. Os projetos de lei relacionados com os temas previstos nos incisos VII a XIII do caput deverão atualizar a legislação municipal vigente em virtude do disposto nesta Lei Complementar. Art. 132. Os projetos de lei relacionados aos temas previstos nos incisos I, X a XIII do art. 131 deverão ser elaborados pelo Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 8 (oito) meses, contados a partir da publicação desta Lei Complementar. Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal deverá apreciar e deliberar sobre os projetos de lei relacionados aos temas previstos nos inciso I, X a XIII do art. 131 no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da entrega dos projetos de lei pelo Poder Executivo Municipal. Art. 133. Os projetos de lei relacionados aos temas previstos nos incisos II e III do art. 131 deverão ser elaborados pelo Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da publicação desta Lei Complementar. Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal deverá apreciar e deliberar sobre os projetos de lei relacionados aos temas previstos nos incisos II e III do art. 131 no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da entrega dos projetos de lei pelo Poder Executivo Municipal. Art. 134. O projeto de lei relacionado ao tema previsto no inciso IV do art. 131 deverá ser elaborado pelo Poder Executivo Municipal no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação desta Lei Complementar. Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal deverá apreciar e deliberar sobre o projeto de lei relacionado ao tema previsto no inciso IV do art. 131 no prazo máximo de 6 (seis) meses, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 042/2015 DISPENSA N° 052/2015 – PROC. LIC. MSJS/ RN N° 093/2015 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN PORTARIA n.º 012, de 31 de Agosto de 2015 CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN; CONTRATADA: GILDARTE ARAÚJO PEREIRA DE ANDRADE; OBJETO: Contratação Direta do serviço de Médico Veterinário com RT sobre matadouro público municipal; VIGÊNCIA: 31 de agosto a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais); Dotação Orçamentária: 09.20.606.0015.0120.2039-Manutenção das Atividades da secretaria de agricultura, Pesca e Recursos Hídricos; Elemento de despesa: 33.90.36 – outros serviços de terceiros – PF. Fonte: 100. . FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II. São José do Seridó/ RN, 31 de agosto de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 7538BAE6 Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora e dá outras providências pertinentes. A Sra. IZABEL CRISTINA DANTAS CIRNE, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São José do Seridó – IPREV - SJS, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º52/2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 57, da Lei Ordinária Municipal n.º 38, de 30 de abril de 2014 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, TEREZINHA AZEVEDO DA CUNHA ANUNCIADO, admitida no Serviço Público em 1º de junho de 1985, exercendo as atribuições do cargo de Professora, inscrita na matrícula n°024, lotada na secretaria Municipal de Educação e Cultura; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do beneficio pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, b, da Lei n.º 38, de 30 de abril de 2014; consoante corrobora Certidão de Tempo de Contribuição e ficha funcional emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de São José do Seridó/RN; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPREV-SJS pugnando pelo deferimento do pleito; RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a TEREZINHA AZEVEDO DA CUNHA ANUNCIADO, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 024, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na função de Professora, portadora da carteira de Identidade nº. 727.084 SSP/RN e CPF/MF nº. 392.751.244-34, APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.027-03, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por tempo de contribuição e idade, consoante disciplina a alínea b, I, do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 38, de 30 de abril de 2014, com publicação no dia 02 de maio de 2014 e artigo 6°da EC n° 41/03, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade com revisão dos mesmos na mesma proporção e data da remuneração do servidor em atividade, que corresponderão a título de provento básico a remuneração básica da servidora no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, in casu, o valor correspondente a seis quinquênios calculado sobre o provento básico, sendo fixada a Data Inicio de Pagamento – DIP na data da publicação dessa portaria. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº. 060/2015 – PREGÃO PRESENCIAL – SRP OBJETO: Registro de preço para a futura contratação dos serviços de buffet, coffee break e fornecimento de kit lanche, devidamente descritos, caracterizados e especificados no termo de referência, parte integrante deste edital. TIPO: Menor Preço por Item. ABERTURA: Dia 14 de setembro de 2015, às 09h00min, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP: 59.920-000. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site www.saomiguel.rn.gov.br. São Miguel/RN, 31 de agosto de 2015. Walkei Paulo Pessoa Freitas Pregoeiro Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 721359FC COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM AVISO DE LEILÃO - EDITAL Nº. 001/2015 A Prefeitura Municipal de São Miguel-RN torna público a quem possa interessar que em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, encontra-se aberto o Leilão nº 001/2015, que tem por objeto o leilão para venda de bens (veículos). A sessão se dará dia22 de setembro de 2015, às 09:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal. O edital em inteiro teor e seus anexos estará à disposição dos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP: 59.920-000 ou através do site www.saomiguel.rn.gov.br. Ano VI | Nº 1485 48 São Miguel/RN, 31 de agosto de 2015. Walkei Paulo Pessoa Freitas Pregoeiro Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 3F6929B1 COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº. 056/2015 – PREGÃO PRESENCIAL – SRP SEGUNDA CHAMADA OBJETO: Registro de preço para o futuro fornecimento de refeições (almoço/jantar), conforme termo de referência. TIPO: Menor Preço por Item. ABERTURA: Dia 15 de setembro de 2015, às 08h20min, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP: 59.920-000. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site www.saomiguel.rn.gov.br. Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Art. 1º – CONCEDER a MARIA DO CARMO SOARES DE CARVALHO brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº 130073-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professora N2, Ref. D, portadora da carteira de Identidade nº. 273.181 SSP/RN e CPF/MF nº. 180.309.444-00, APOSENTADORIA POR IDADE, cadastrado sob o número 101.101.056-4, com fulcro no artigo 8°, inciso I, alínea c, da Lei Complementar Municipal n° 12, de 30 de junho de 2014- LGPM e fixando-se os rendimentos da aposentadoria consoante disciplina o artigo 40, § 1°, inciso III, b, da Constituição Federal de 1988 com alteração pela Emenda Constitucional n° 41/2003, aposentando-se com proventos proporcionais, sem paridade, que corresponderão a título de provento básico o piso nacional do magistério, proporcional ao período contributivo, às horas laboradas pela servidora, considerando-se ainda o nível e a referência em que está enquadrada a servidora, conforme dispõem a Lei Nacional n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, reajustado anualmente, em concomitância com a Lei Ordinária Municipal n° 668, de 09 de fevereiro de 2009 que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações do Magistério Público Municipal, adicionando ao provento básico, em rubricas próprias, o valor das verbas incorporadas, ou seja, três quinquênios, cada um no percentual de cinco por cento e uma gratificação no percentual de cinco por cento, ambos calculados sobre o provento básico. Pregão Presencial nº 007/2015 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. Órgão Participante (Carona) Presidente do IPSAM Walkei Paulo Pessoa Freitas Portaria PMSM/GP n.º 120/2014 Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 407F69B4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PP SRP N° 035/2015* Vigência da Ata 005/2015: 19/03/2015 à 19/03/2016 Vigência da Adesão: 20/08/2015 à 31/12/2015 São Tomé/RN, 20 de agosto de 2015 Prefeitura Municipal de São Tomé/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO 010/2015 A Prefeitura Municipal de São Tomé/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: Pregão Presencial nº 011/2015 OBJETO: Registro de preço para a futura contratação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de veículos, em garantia e que não estejam em garantia, com o fornecimento de peças e acessórios de primeiro uso originais e/ou genuínos aos veículos linha leve, mecânica álcool, gasolina, da marca FIAT, conforme termo de referência. O Pregoeiro da Prefeitura de São Miguel do Gostoso / RN, torna público que a Licitação em referência, que teve por objetivo a aquisição futura de: AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL HOSPITALAR E LABORATORIAL, teve como vencedores: ARTMED COMERCIAL LTDA– CNPJ: 04.361.467/0001-18 e A.A DE S. WANDERLEY – CNPJ: 04.279.658/0001-35. TIPO: Menor Preço por Item. SÃO MIGUEL DO GOSTOSO/RN, 17 de agosto de 2015. ABERTURA: Dia 14 de setembro de 2015, às 11h00min, na Sala da Comissão de Licitações, situada na Rua Padre Tertuliano Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP: 59.920-000. GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário das 07h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira, exceto feriados ou através do site www.saomiguel.rn.gov.br. Valor: Valor Global estimado para aquisição com a empresa S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME são de: R$ 47.650,00 quarenta e sete mil, seiscentos e cinquenta reais). Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 43F601B4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO SEGUNDA CHAMADA Fornecedor Registrado: S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrito no CNPJ n° 06.224.460/0001-80. Fornecedor São Miguel/RN, 31 de agosto de 2015. COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL Nº. 057/2015 – PREGÃO PRESENCIAL – SRP Órgão Participante: Prefeitura Municipal de São Tomé/RN, inscrita no CNPJ: 08.080.210/0001-49 CNPJ: 06.224.460/0001-80 Francisco Tiago Pessoa Dantas Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 718EE91D Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Bento Fernandes/RN, inscrita no CNPJ: 08.110884/0001-49 S G M COPIADORAS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Pregoeiro Ata de Registro de Preço nº 005/2015 Ata de Registro de Preço nº 011/2015 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Pedro Avelino/RN, inscrita no CNPJ: 08.294.654/0001-87 Órgão Participante: Prefeitura Municipal de São Tomé/RN, inscrita no CNPJ: 08.080.210/0001-49 Fornecedor Registrado: COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI ME, inscrito no CNPJ n° 11.431.471/0001-70. Valor: Valor Global estimado para aquisição com a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME são de: R$ 558.930,96 (quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e trinta reais e noventa e seis centavos). Pregoeiro Municipal *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 5CEF66E5 Vigência da Ata 011/2015: 23/03/2015 à 23/03/2016 Vigência da Adesão: 17/06/2015 à 31/12/2015 São Tomé/RN, 20 de agosto de 2015 São Miguel/RN, 31 de agosto de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI Prefeitura Municipal de São Tomé/RN Walkei Paulo Pessoa Freitas Órgão Participante (Carona) Pregoeiro Publicado por: WALKEI PAULO PESSOA FREITAS Código Identificador: 3C0383D6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25030001/2015. PROVENIENTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2015 Contratada: SÃO PAULO CONSTRUÇÕES SERVIÇOSLTDA– CNPJ: 10.887.440/0001-66 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL/RN PORTARIA n.º 27, de 1° de Setembro de 2015 Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade à servidora e dá outras providências pertinentes. O Sr. FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS, Presidente do Instituto de Previdência do Município de São Miguel – IPSAM, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º 120, 11 de julho de 2014, no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 53, da Lei Ordinária Municipal n.º 12, de 30 de junho de 2014 e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade pela Servidora Pública Municipal, MARIA DO CARMO SOARES DE CARVALHO, admitida no Serviço Público em 07 de abril de 1998, exercendo as atribuições do cargo de Professora P2 Ref. D (Nível II, na Referência D), lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 130073-3, na carga horária de 30 (quarenta) horas semanais; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, c, da Lei n.º 12, de 30 de junho de 2014; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de São Miguel/RN e emitida pelo INSS; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSAM pugnando pelo deferimento do pleito; RESOLVE: E COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI - ME CNPJ: 11.431.471/0001-70 Fornecedor Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 761062F1 Objeto: Contratação de empresa para o serviço de ampliação e manutenção das creches e pré-escolas Pequeno Príncipe, anexo do Pequeno Príncipe e Pinguinho de Gente. Fundamento Legal Lei 8.666/93 Art. 65: Alteração do valor e prorrogação de prazos do contrato celebrado entre as partes. Fixando-se o valor atual para R$ 32.895,06 (trinta e dois mil oitocentos e noventa e cinco reais e seis centavos) no que se refere a planilha do anexo do Pequeno Príncipe totalizando assim o valor do contrato em R$ 96.397,66 (noventa e seis mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) e Atr. 57: alteração de prazo de execução prorrogado até 02/09/2015 e vigência até 01/11/2015. Ratificação: Ficam mantidas todas as demais cláusulas do contrato ora aditado. 03 de agosto de 2015. José Leonardo C. de Araújo – Prefeito Municipal. Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 5C0F64AC SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO PORTARIA N° 131 de 25 de agosto de 2015. O Chefe de gabinete do Município de São Tomé /RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de interesse da edilidade: RESOLVE: CONCEDER a Sr. LUIZ DE BRITO BENTO a diária de viagem necessária ao seu deslocamento para tratar de assuntos abaixo discriminados: Para fazer face às despesas com deslocamento da Junta Militar de São Tomé na Delegacia da Junta Militar de Nova Cruz para prestação de conta do mês de agosto 2015. FUNÇÃO DO (A) SERVIDOR (A): Assessor Financeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ PERÍODO: 28 de agosto de 2015. NÚMERO DE DIÁRIAS: ½ (meia). COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO 009/2015 A Prefeitura Municipal de São Tomé/RN torna público a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Bento Fernandes/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: VALOR DAS DIÁRIAS: R$75,00 Teresa Karine Rocha Pereira Secretária Municipal de Administração e Finanças CPF: 595.577.704-06 49 Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 74107F71 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO PORTARIA N° 130 de 28 de agosto de 2015. O Chefe de gabinete do Município de São Tomé /RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para a resolução de assuntos de interesse da edilidade: anexo, totalizando o valor de R$ 72,50 (Sessenta e dois reais e cinquenta centavos). SEÇÃO III A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Das Aplicações dos Recursos do FHIS Publique-se Art. 6º - As aplicações dos recursos do FHIS serão destinados a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: Para fazer às despesas com deslocamento para Nova Cruz R/N, no dia 28/08/2015, para tratar de assuntos da Junta Militar de São Tomé na Delegacia da Junta Militar de Nova Cruz para prestação de conta do mês de julho 2015 conforme solicitação em anexo. FUNÇÃO DO (A) SERVIDOR (A): servidor PERÍODO: 28 de agosto de 2015. § 1º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. VALOR DAS DIÁRIAS:R$37,50 SEÇÃO IV Teresa Karine Rocha Pereira Das Competências do Conselho-Gestor do FHIS Secretária Municipal de Administração e Finanças Art. 7º - Ao Conselho-Gestor do FHIS compete: CPF: 595.577.704-06 estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (municipal) de habitação; aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FHIS; fixar critérios para a priorização de linhas de ações; deliberar sobre as contas do FHIS; dirimir dúvidas sobre as contas do FHIS; aprovar seu regimento interno. Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 45E7BAE8 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO Lei Municipal Nº 767/2008 Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Tomé aprovou e susanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei cria o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho-Gestor do FHIS. CAPITULO I DO FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção I Cumpra-se. São Vicente/RN, 26 de agosto de 2015 Aquisição, construção, conclusão, melhorias, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; Implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; Recuperação ou produção de imóveis em áreas ecortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor. CONCEDER a Sr.a diária de viagem necessária ao seu deslocamento para tratar de assuntos abaixo discriminados: O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ, no uso de suas atribuições legais; Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 proporcionar ao Conselho-Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. RESOLVE: NÚMERO DE DIÁRIAS: ½ (meia). Ano VI | Nº 1485 § 1º - As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho-Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. § 2 º - O Conselho-Gestor do FHIS promoverá ainda a publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso a moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. FRANCISCA DAS CHAGAS DE S. O. ARAÚJO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Publicado por: ADEILTON DANTAS DE MACÊDO Código Identificador: 69BCBCBE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO GABINETE DO PREFEITO AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PREGÃO PRESENCIAL SRP 025/2015. O pregoeiro do Município de Senador Georgino Avelino/RN torna público a quem interessar, que a empresa TAC TRANSPORTE E ALUGUEL DE CARRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.097.586/0001-78, impetrou Recurso Administrativo, tempestivamente. Os documentos pertinentes ao evidenciado processo encontram-se franqueados aos interessados. Senador Georgino Avelino/RN, em 28 de agosto de 2015. Danilo Bezerra Pregoeiro. Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 74AC1D0C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 077/2015 – GP. O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Exonera do cargo comissionado de “Sub Coordenador CC3”, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Administração da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, a Senhora JALYCIANE RODRIGUES DE MORAIS, portador do CPF/MF nº 099.117.684-73. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Objetivos e Fontes Art. 2º - Fica criado o Fundo de Habitação de Interesse Social – FHIS, de natureza contábil, com objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 3º - O FHIS é constituído por: Dotações do Orçamento Geral do município, classificados na função habitação; Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FHIS; Recursos provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais e internacionais; Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FHIS; e Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. § 3º - O Conselho-Gestor do FHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. SEÇÃO V Sen. Georgino Avelino, 31 de Agosto de 2015. Disposições Gerais, Transitórias e Finais EDVAL BEZERRA DE LIMA Art. 8º - Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Prefeito Municipal São Tomé/RN, 04 de setembro de 2008. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 078/2015 – GP. Anteomar Pereira da Silva Prefeito Municipal Publicado por: JOSÉ JOSIVALDO DA SILVA Código Identificador: 3C769F21 Do Conselho-Gestor do FHIS Art. 4º - O FHIS será gerido por um Conselho-Gestor. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE Representantes Governamental: GABINETE DO PREFEITO Portaria n.º 007/2015 Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Saúde Representante Não Governamental: Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Tomé Paróquia Nossa Senhora da Conceição Fundo Municipal de Apoio Comunitário – FUMAC § 1º - A presidência do Conselho-Gestor do FHIS será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social; § 2º - O presidente do Conselho-Gestor exercerá o voto de qualidade; § 3º - Competira ao Secretário Municipal de Assistência Social Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 724A3A6B Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SEÇÃO II Art. 5º - O Conselho-Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto pelas seguintes entidades: Publique-se e cumpra-se. Concede diária(s) a Senhora Francivalda Vicente da Silva Alves e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO VICENTE, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 002/2013 de 14 de janeiro de 2013, que instituiu valores para concessão de Diárias. RESOLVE Fica(m) concedida(s) ½ (Meia) Meia diária a servidora FRANCIVALDA VICENTE DA SILVA ALVES, Mat. 86, ocupante da função de Coordenadora do Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa deste município, para custear despesas com transporte e alimentação durante viagem realizada Cidade de Natal/RN, a fim de participar da I Encontro dos Coordenadores Locais do Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa 2015, conforme Comprovante em O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º Exonerar do cargo comissionado de “Chefe de SetorCC4”, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Projetos Especiais - SEMIEPE da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino, o Senhor GEAZI RODRIGUES, portador do CPF/MF nº 056.631.534-38. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Sen. Georgino Avelino, 31 de Agosto de 2015. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4E5E5D7E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA 50 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA – IPRESC Aposentadoria pelo Artigo 3° da Emenda 47/2005 FORNECEDORES DECLARADOS VENCEDORES: ANQ GONÇALVES JUNIOR ME CNPJ 20.903.036/0001-92, TASLA CAPISTRANO GONZAGA ME CNPJ 01.973.806/0001-29, COMERCIAL BOM TEMPO CNPJ 06.089.294/0001-56 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Prefeito Municipal. *Republicado por incorreção Ato/Portaria nº 000012/2015 Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria pelo art. 3 da Emenda Constitucional 47/2005 a servidora Maria Lucia Galdino da Silva A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO IPRESC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SERRA CAIADA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso pleno de suas atribuições legais lhes outorgadas nos termos do Artigo 72, inciso III, da Lei Municipal 0906//2014, de 13 de novembro de 2014. Circunstanciado pela ata e adjudicação apresentada pelo Pregoeiro da Prefeitura do Município de Serra do Mel, venho HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000037/2015, as Empresas: ANQ GONÇALVES JUNIOR ME CNPJ 20.903.036/0001-92 no valor global de R$ 31.249,00 ( Trinta e um mil duzentos e quarenta e nove reais ), a TASLA CAPISTRANO GONZAGA ME CNPJ 01.973.806/0001-29 no valor global de R$ 47.315,00 (Quarenta e sete mil, trezentos e quinze reais), e COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES LTDA –EPP CNPJ 06.089.294/0001-56 no valor global de R$ 47.164,00 (quarenta e sete mil cento e sessenta e quatro reais). Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora MARIA LUCIA GALDINO DA SILVA, portadora do RG nº 666224, CPF nº 478.394.654-04, Efetiva, no cargo PROF.PIII J, Matrícula Funcional n.º 50110, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - do Município do Serra Caiada, nos termos do Art., 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição Federal de 1988, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de Dezembro de 2003, Art., 35 e incisos da Lei Municipal 0906//2014, de 13 de novembro de 2014, conforme processo do IPRESC nº 000012/2015, a partir desta data até a posterior deliberação, com proventos integrais, acrescidos das seguintes vantagens: Serra do Mel/RN, em 20 de Agosto de 2015. FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito do Município de Serra do Mel Prefeito Municipal. Publicado por: KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS Código Identificador: 69628817 07 (sete) quinquênios correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento), nos termos do art. 75 da Lei Municipal 635 de 04 de agosto de 1998. UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE CONTRATO N° 001/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000037/2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL/RN. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Contratado: ANQ GONÇALVES JUNIOR ME CNPJ 20.903.036/0001-92, TASLA CAPISTRANO GONZAGA ME CNPJ 01.973.806/0001-29, COMERCIAL BOM TEMPO CNPJ 06.089.294/0001-56. SERRA CAIADA/RIO GRANDE DO NORTE, em 01 de Setembro de 2015 FRANCIANE PAULA DA SILVA TINÔCO Diretora Executiva Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 6F708B21 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0179/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO* Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é o Serviço de Pintura e Abertura de Letreiros, com, fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: ADMILSON JOSÉ DA SILVA, CPF: 430.527.384-53, Valor R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Vencendo com o menor valor por item licitado, visando a Propostas apresentadas ao município. RESOLVE: Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 49B05710 *Republicado por incorreção Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 67048D70 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0191/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO* Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO PARA REEQUIPAR AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS. Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é o Serviço de Queimagem com Lança-Chamas, com, fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: MARCOS DA PAZ JERÔNIMO, CPF: 071.749.434-97, Valor R$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito reais). Fundamentação Legal: Lei n° 8666/93 e Lei n° 10520/02. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Prefeito Municipal. *Republicado por incorreção Projeto/Atividade: 2006 – Manutenção das atividades da secretaria de Administração e Planejamento . ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000037/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial n° 037/2015 - Processo Administrativo n° 00000037/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO PARA REEQUIPAR AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS. VENCEDORES: ANQ GONÇALVES JUNIOR ME,CNPJ 20.903.036/0001-92, TASLA CAPISTRANO GONZAGA ME CNPJ 01.973.806/0001-29 e COMERCIAL BOM TEMPO CNPJ 06.089.294/0001-56 DATA DA ADJUDICAÇÃO: 20 de Agosto 2015 Circunstanciado pela ata o PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, vem: ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º 037/2015, às Empresas ANQ GONÇALVES JUNIOR ME,CNPJ 20.903.036/0001-92, vencedora dos itens : 02,07,011,012,015,018,023 e TASLA CAPISTRANO GONZAGA ME CNPJ 01.973.806/0001-29, vencedora dos itens 03,05,06,010,013,014,027,024 e COMERCIAL BOM TEMPO CNPJ 06.089.294/0001-56 vencedora dos itens 01,04,09,019,020,021,022, haja vista que foram as melhores propostas apresentadas ao município, no valor global referente a ANQ GONÇALVES JUNIOR ME no valor global de R$ 31.249,00 ( Trinta e um mil duzentos e quarenta e nove reais ), a TASLA CAPISTRANO GONZAGA ME o valor global de R$ 47.315,00 (Quarenta e sete mil, trezentos e quinze reais), e COMERCIAL BOM TEMPO VARIEDADES LTDA –EPP no valor global de R$ 47.164,00 (quarenta e sete mil cento e sessenta e quatro reais). Serra do Mel/RN, em 20 de Agosto de 2015. Kassandro Galeno Dantas de Alencar Martins Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN Publicado por: KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS Código Identificador: 55746CA3 UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00000037/2015 MODALIDADE: Pregão Presencial n° 037/2015 - Processo Administrativo n° 00000037/2015 OBJETO DA LICITAÇÃO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO PARA REEQUIPAR AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS. Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 64431841 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Vigência:31 de Agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015. Valor global: R$ 125.728,00 (Cento e vinte e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais) FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA p/ Contratante, ANQ GONÇALVES JUNIOR ME CNPJ 20.903.036/0001-92, TASLA CAPISTRANO GONZAGA ME CNPJ 01.973.806/0001-29, COMERCIAL BOM TEMPO CNPJ 06.089.294/0001-56. Serra do Mel/RN, em31 de Agosto de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0192/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é a Confecção de Roupas Femininas Tipo Saia, com, fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: MARIA DO SOCORRO RAMALHO DE LUCENA, Valor R$ 121,00 (cento e vinte e um reais). SR. FABIO BEZERRA DE OLIVEIRA ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL Prefeito Municipal. Publicado por: KASSANDRO GALENO DANTAS DE ALENCAR MARTINS Código Identificador: 61C77CA7 Publicado por: JULIO BATISTA DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 423BB1A7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO DE CONVÊNIO – PROCESSO/PMSNN/RN Nº 0158/2015 – CONVÊNIO N° 002/2015 CONCEDENTE: Município de Serra Negra do Norte/RN Prefeitura Municipal, CNPJ (MF) nº 08.096.372/0001-75. CONVENENTE: ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL, CNPJ N° 35.797.364/0009-86. OBJETO: Serviço de Acolhimento da criança e do adolescente na modalidade CASA LAR. Base legal: Lei Municipal n° 0316/2003. Data da assinatura: 11 de junho de 2015. SIGNATÁRIOS: ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS – pela Concedente, FRANCISCO DE ASSIS SANTIAGO JÚNIOR - pela Convenente. Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 5FFDE780 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO - TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO/MSNN/RN nº 0173/2015– DISPENSA DE LICITAÇÃO* Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é o Seguro do Veículo Ambulância Saveiro de Placa MZC 6025, com, fulcro no Artigo 24, Inciso II, da Lei no8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art.38, inciso VI, do mesmo diploma legal. NOME DO CREDOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ: 61.198.164/0001-60, Valor R$ 3.170,02 (três mil cento e setenta reais e dois centavos). ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0125/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, notadamente pelo que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar Municipal nº 525/2011, RESOLVE: Art. 1º. Conceder FÉRIAS, nos termos do art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 525/2011, aos seguintes servidores(as) municipais: 1. BERENICE COSTA DO NASCIMENTO, portador(a) do RG nº 2.228.403 SSP/RN e do CPF nº 013.952.774-51, cargo de Assistente Social, lotado(a) na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do período aquisitivo de 18/06/2014 a 17/06/2015, com gozo sugerido, de 10 dias, de 29/07/2015 a 07/08/2015, gozando sua primeira etapa deste período aquisitivo. 2. CELIANA ARAÚJO DE SOUZA, portador(a) do RG nº 2.265.752 SSP/PB e do CPF nº 027.156.554-36, cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 01/06/2013 a 31/05/2014, com gozo sugerido de 17/08/2015 a 15/09/2015. 3. FERNANDA BEZERRA TRIGUEIRO, portador(a) do RG nº 1.563.922 SSP/RN e do CPF nº 009.047.174-10, cargo de Fonoaudióloga, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 03/01/2014 a 02/01/2015, com gozo sugerido, de 15 dias, de 18/08/2015 a 01/09/2015, gozando sua primeira etapa deste período aquisitivo. 4. FRANCISCO GALDINO DA SILVA, portador(a) do 51 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. RG nº 1.108.965 SSP/RN e do CPFnº761.901.884-00, cargo de Agente de Vigilância, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 15/05/2014 a 14/05/2015, com gozo sugerido de 01/08/2015 a 30/08/2015. JOANA JOB DA SILVA, portador(a) do RG nº 2.348.555 SSP/RN e do CPF nº 064.218.974-95, cargo de Conselheira Tutelar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do período aquisitivo de 04/05/2013 a 03/05/2014, com gozo sugerido de 03/09/2015 a 02/10/2015. JUSSIÊ SILVA LOPES DE VASCONCELOS, portador(a) do RG nº 2.056.638 SSP/RN e do CPF nº 052.674.074-45, cargo de Motorista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 24/04/2014 a 23/04/2015, com gozo sugerido de 01/09/2015 a 30/09/2015. LEILANY GOMES DE MEDEIROS, portador(a) do RG nº 2.473.868 SSP/RN e do CPF nº 063.651.454-46, cargo de Assistente Administrativa, lotado(a) na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do período aquisitivo de 01/08/2014 a 31/07/2015, com gozo sugerido de 08/09/2015 a 07/10/2015. MARIA DE FÁTIMA SILVA, portador(a) do RG nº 903.697 SSP/RN e do CPF nº 513.144.014-91, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 01/03/2014 a 28/02/2015, com gozo sugerido de 01/09/2015 a 30/09/2015. PATRICIA VALERIA DIAS DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 1.522.936 SSP/RN e do CPF nº 897.779.211-87, cargo de cargo de Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 01/01/2014 a 31/12/2014, com gozo sugerido, de 10 dias, de 03/08/2015 a 12/08/2015, gozando sua terceira etapa deste período aquisitivo. RAILSON BEZERRA DA SILVA, portador(a) do RG nº 1.450.412 SSP/RN e do CPF nº 037.490.844-32, cargo de cargo de Operador de Sistema de Saneamento, lotada na Secretaria Municipal de Saneamento, Recursos Hídricos e Abastecimento, do período aquisitivo de 04/01/2014 a 03/01/2015, com gozo sugerido de 01/09/2015 a 30/09/2015. VILMA LINHARES DE MEDEIROS SILVA, portador(a) do RG nº 1.525.526 SSP/RN e do CPF nº 668.807.264-53, cargo de cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 01/11/2013 a 30/10/2014, com gozo sugerido, de 15 dias, de 17/07/2015 a 31/07/2015, gozando sua primeira etapa deste período aquisitivo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 31 de Agosto de 2015. 012/2015 que tem como objeto contratação de empresa especializada na prestação dos serviços em assessoria técnica administrativa, compreendendo o planejamento, orientação e acompanhamento dos processos de aquisição e contratação do fundo municipal de saúde, bem como prestações de contas bimestrais ao sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde – SIOPS, durante o exercício de 2015. A licitação foi realizada pelo critério de menor preço global, sendo o presente certame ADJUDICADO pelo Pregoeiro Municipal e HOMOLOGADO pelo Srº Fabiano Henrique de Sousa Teixeira, autoridade competente da Prefeitura Municipal de Serrinha, conforme resultado indicado abaixo: VC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA/CNPJ: 13.338.684/0001-88, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Serrinha. Serrinha/RN, em 31 de agosto de 2015. EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 5CDA060C GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 ORIGEM: Pregão Presencial Nº 012/2015 O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua Manoel Joaquim de Souza, 136 – Centro - CEP: 59.535-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços em assessoria técnica administrativa, compreendendo o planejamento, orientação e acompanhamento dos processos de aquisição e contratação do fundo municipal de saúde, bem como prestações de contas bimestrais ao sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde – SIOPS, durante o exercício de 2015. VALOR TOTAL: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 02; Unidade: 02.011/02.016; Projeto/Atividade: 2037/2051; Elemento de Despesa: 33.90.39.00. VIGÊNCIA: 31 de agosto a 31 de dezembro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO Concede Licença Maternidade à servidora que menciona. O Prefeito Municipal de Severiano Melo - RN, no uso de suas atribuições, conforme estabelece a legislação vigente, e: CONSIDERANDO o atestado médico concedendo licença maternidade à servidora adiante nominada; CONSIDERANDO a concessão de licença maternidade concedida à Enfermeira RAIMUNDA MARIA DE MELO, em vista de sua estabilidade gestacional; RESOLVE CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 31 de Julho de 2015FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CNPJ(MF) 14.231.159/0001-21- CONTRATANTE SECRETÁRIA MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 701E4FBF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150176 O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.231.159/0001-21, com sede na Rua Paivinha Melo, s/n, representado por ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e LUPERCIO VALE PEREIRA, inscrito(a) no CPF 966.835.034-00, com sede na rua seis de janeiro 10 apt 201, SANTO ANTONIO, Mossoró-RN, CEP 59611-070, representada por LUPERCIO VALE PEREIRA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Outubro de 2015, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2015 Atividade 0302.103010010.2.098 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. Art.1º - Conceder licença maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta dias) à servidora RAIMUNDA MARIA DE MELO, contratada através do Processo Seletivo Simplificado 001/2015, para o cargo de Enfermeira, lotada na Secretaria de Saúde. E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais. SEVERIANO MELO - RN, 31 de Julho de 2015FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELOCNPJ(MF) 14.231.159/0001-21- CONTRATANTE- LUPERCIO VALE PEREIRA- CPF 966.835.034-00- CONTRATADO(A) Art.2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos legais retroativos a 28 de Julho de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO,28 de Agosto de 2015. Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Serrinha, por intermédio do Pregoeiro, torna publico o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 142 GP EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2015 Atividade 0302.103010010.2.102 Manutenção do Programa NASF. , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Dagoberto Bessa Cavalcante Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 7304CD78 CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA Serrinha - RN, 28 de agosto de 2015. Pregoeiro Municipal O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 31 de Outubro de 2015, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATADO: VC ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTABIL LTDA/CNPJ: 13.338.684/0001-88 Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 4C371948 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serrinha, torna público que a sessão da licitação ocorrida às 14h00min do dia 28 de agosto de 2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP, sob o número 013/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o Registro de Preços no fornecimento de combustível tipo diesel S10 para atendimento à demanda da frota Municipal no ano de 2015, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Serrinha/RN, foi considerada “DESERTA” por não haver interessados. Comunica ainda que a 2ª (segunda) sessão para apresentação das propostas financeiras se dará no dia 17 de agosto de 2015 ás 10h00min, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ANDERSON LOPES DE FREITAS- CPF 009.678.384-28CONTRATADO(A) Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO AVISO DA 2º CHAMADA - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2015 PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e ANDERSON LOPES DE FREITAS, inscrito(a) no CPF 009.678.384-28, com sede na R. LUIZINHO DE AZARIAS, 69, CENTRO, São Miguel-RN, CEP 59920-000, representada por ANDERSON LOPES DE FREITAS, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação. Pregoeiro Municipal ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 44059886 Ano VI | Nº 1485 Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 4C7AFA06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20150177 O Município de SEVERIANO MELO, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 14.231.159/0001-21, com sede na Rua Paivinha Melo, s/n, representado por ANTONIA IZADORA DA COSTA SECRETÁRIA MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 6AF91ECD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº...........: 20150305 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30070003 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO CONTRATADA(O).....: FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR 52 OBJETO......................: Prestação de serviço de um Profissional Médico para suprir as necessidades de atender a população carente de Ipoeira e Floresta zona rural de Severiano Melo para compor a equipe do PSF IV no período de Agosto à Dezembro de 2015 PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0302.103010010.2.099 Manutenção do Programa Saúde da Família PSF, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.30, no valor de R$ 50.000,00 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. VIGÊNCIA...................: 30 de Julho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015 PREFEITO MUNICIPAL RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 30 de Julho de 2015 ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) A. CARVALHO ALVES - ME, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviço de um Profissional Médico para suprir as necessidades de atender a população carente de Ipoeira e Floresta zona rural de Severiano Melo para compor a equipe do PSF IV no período de Agosto à Dezembro de 2015 Contratado.................: FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL. SEVERIANO MELO - RN, 30 de Julho de 2015 FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE RETOMADA DE OBRA Contratante: MUNICÍPIO DE TAIPU Contratada: CONSEL – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 52ED5C5E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) SOBRE RODAS COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, referente à Prestação de serviço de limpeza no sistema de arla, peças utilizadas para o conserto do Carro Pipa em anexo mantido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município de Severiano Melo/RN.. Tomada de Preço nº 04/2012 - CPL Objeto: TERMO DE REINICIO DE OBRA RELACIONADA À TOMADA DE PREÇOS 04/2012, QUE TEM COMO EXECUTANTE A EMPRESA CONSEL – CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, QUE TRATA DA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE PADRÃO, TIPO “B”, NESTA CIDADE DE TAIPU/RN. MUNICÍPIO DE TAIPU Contratante CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Contrata Taipu/RN 03 de agosto de 2015. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. Ariosvaldo Bandeira Júnior Prefeito Municipal Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 5C0D2715 SEVERIANO MELO - RN, 10 de Agosto de 2015 DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 645DAC89 SECRETÁRIA MUNICIPAL Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 71768C7B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU Severiano Melo/RN, em 28 de Agosto de 2015. DATA DA ASSINATURA.........: 30 de Julho de 2015 RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO ANDRE REGIS JUNIOR, referente à Prestação de serviço de um Profissional Médico para suprir as necessidades de atender a população carente de Ipoeira e Floresta zona rural de Severiano Melo para compor a equipe do PSF IV no período de Agosto à Dezembro de 2015. Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 4066E7BD Período do Afastamento: Dois (02) dias Art. 2º - O (a) servidor (a) beneficiário (a) de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos do art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Local de destino: João Pessoa / PB VALOR TOTAL................: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 4FEC07F7 Ano VI | Nº 1485 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 210/2015-GP SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) A. CARVALHO ALVES - ME, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviço de limpeza no sistema de arla, peças utilizadas para o conserto do Carro Pipa em anexo mantido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do município de Severiano Melo/RN. Contratado.................: SOBRE RODAS COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS LTDA Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL. SEVERIANO MELO - RN, 10 de Agosto de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal R E S O L V E: Artigo 1º Exonerar à pedido a partir desta data a Servidora CÉLIA CAETANO BEZERRA, Matrícula nº 0000959, portadora do CPF/MF nº 050.547.804-83, Identidade nº 2.262.303/SSP/RN, Título Eleitoral nº 209.230.416-00 e CTPS/MT nº 96.644 – Série 000017RN, inscrita no PASEP sob o número 1.274.409.164-4, lotada na Secretaria Municipal de Saúde onde exerce o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 31 de Agosto de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 518AAD17 Comissão de Licitação Presidente Comissão de Licitação Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 3BA71473 Presidente Publicado por: FRANCISCA DIMARILAC BESSA Código Identificador: 758ED6C2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 143/2015 – GP O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 178, Seção III da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diária do servidor FRANCISCO PEREIRA DE FREITAS, ocupante do Cargo de Chefe de Gabinete de Secretário na Secretária de Agricultura da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 08:30 horas do dia 15 de Setembro de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Aquisição de agente redutor liquido de nitrogênio(NOx) Automotivo (ARLA) para atender as necessidades das Secretarias de educação e agricultura do município de Severiano Melo/RN., de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO. RESOLVE O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. Art. 1º - Conceder (02) diária (s), no valor unitário de R$ 225,00 ( Duzentos e vinte e cinco Reais), totalizando R$ 450,00 ( Quatrocentos e Cinquenta Reais), a (o) Servidor (a) FRANCISCO PEREIRA DE FREITAS, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete de Secretário na Secretária de Agricultura da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, matricula/Portaria 242/2013, para fazer face as despesas com locomoção e pousada na cidade de João Pessoa/PB, conforme a seguir: O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO MELO/RN a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. Objeto do Deslocamento: Para receber o veículo (Caminhão Pipa) placa OWE4420, da mecânica Autorizada Internacional, localizada na Cidade de João Pessoa / PB, nos dias 31 de agosto e 01 de setembro de 2015. GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE: SEVERIANO MELO - RN, 01 de Setembro de 2015 Convocar a candidata JOSEFA LÚCIA DA SILVA AMARO, portadora do CPF/MF nº 083.552.354-36 e identidade nº 2.437.135/SSP/RN, inscrição nº 180040618, aprovada na 8ª colocação para o Cargo de provimento efetivo Código 317 – Professor de Ensino Fundamental, com nota final 5,88, para comparecer ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento de sua convocação, munida dos documentos (originais e cópias) elencados no item 12.8 do Edital do Concurso. O não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 31 de agosto de 2015. Pregoeiro(a Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves 53 Prefeito Municipal Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 71D9D62E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 198/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 62755FF9 Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 24 de Agosto de 2015. Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 202/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal R E S O L V E: Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 56B0B6BC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 199/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal R E S O L V E: Artigo 1º - Nomear o Senhor ROBSON MARTINS FERREIRA DE SOUZA, portador do CPF/MF nº 082.048.004-52 e Identidade nº 2.702.331/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de Motorista de Ônibus, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 200/2015-GP O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal Artigo 1º - Nomear a Senhora MARIA LIDIANE ALVES DE ANDRADE, portadora do CPF/MF nº 040.153.654-88 e Identidade nº 1.904.697/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de Agente de Vigilância Sanitária, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir desta data. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 5BB6F386 Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 500B7652 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 203/2015-GP GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 01/2015-IPSTA, de 31 de agosto de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição a servidora Maria da Conceição Vieira Abrantes e dá outras providências pertinentes. R E S O L V E: Artigo 1º - Conceder 02 (duas) Diárias ao Servidor JOÃO FERNANDES DE LIMA, Matrícula nº 0000288, portador do CPF/MF nº 107.376.854-68 e Identidade nº 173.597/SSP/RN, para o mesmo se deslocar desta cidade de Tangará/RN, com a finalidade de participar da 9ª Edição do Seminário Potiguar “Prazer em Ler”, nos dias 24 e 25 de agosto de 2015, promovido pelo Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE), no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (CEMURE), na cidade de Natal/RN. Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de Agosto de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeito Municipal Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 6000C592 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 204/2015-GP Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal R E S O L V E: R E S O L V E: Prefeitura Municipal de Tangará-RN, 31 de agosto de 2015. Prefeito Municipal ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere, e nos termos do Artigo 60 inciso V, da Lei Orgânica Municipal Convocar o candidato DIEGO DA SILVA CARNEIRO, portador do CPF/MF nº 065.165.194-80 e identidade nº 1.742.375/SSPRN, inscrição nº 180040510, aprovado na 1ª colocação para o Cargo de provimento efetivo Código 206 – Fisioterapeuta, com nota final 7,14, para comparecer ao setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento de sua convocação, munida dos documentos (originais e cópias) elencados no item 12.8 do Edital do Concurso. O não pronunciamento do candidato dentro do prazo, resultará na desclassificação do mesmo. Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 201/2015-GP O Prefeito Constitucional do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, no uso de suas atribuições legais que o poder lhe confere e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital nº 039/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público Municipal ocorrida através do Decreto nº 001/2015, publicado em 27/02/2015 na edição nº 1357 do DIÁRIO OFICIAL DA FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/FEMURN realizado pela Prefeitura Municipal de Tangará/RN, destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no quadro de pessoal Permanente do Município de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de Agosto de 2015. Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 53651014 GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS Alcimar Germano Bento Pinheiro e Alves Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. R E S O L V E: Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 660D3D36 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 3BBB1FED ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de Agosto de 2015. Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de Agosto de 2015. Prefeito Municipal REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE RESOLVE: Artigo 1º - Conceder 02 (duas) Diárias a Servidora JOSEANE PEDRO DA SILVA, Matrícula nº 0000029, portadora do CPF/MF nº 029.014.284-95 e Identidade nº 1.730.067/SSP/RN, para a mesma se deslocar desta cidade de Tangará/RN com a finalidade de participar da 9ª Edição do Seminário Potiguar “Prazer em Ler”, nos dias 24 e 25 de agosto de 2015, promovido pelo Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE), no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (CEMURE), na cidade de Natal/RN. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de Agosto de 2015. Prefeitura Municipal de Tangará Estado do Rio Grande do Norte, em 25 de Agosto de 2015. Artigo 1º - Nomear o Senhor JUMAR VENÂNCIO RODRIGUES JUNIOR, portador do CPF/MF nº 042.251.624-43 e Identidade nº 1.953.303/SSP/RN, no cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Artigo 1º - Conceder 02 (duas) Diárias a Servidora FRANCIMEIRY GOMES DA SILVA, Matrícula nº 0000009, portadora do CPF/MF nº 034.156.534-20 e Identidade nº 1.771.680/SSP/RN, para a mesma se deslocar desta cidade de Tangará/RN, com a finalidade de participar da 9ª Edição do Seminário Potiguar “Prazer em Ler”, nos dias 24 e 25 de agosto de 2015, promovido pelo Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE), no Centro Municipal de Referência em Educação Aluízio Alves (CEMURE), na cidade de Natal/RN. R E S O L V E: REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE Ano VI | Nº 1485 Artigo 1º - Conceder 03 (três) Diárias a Servidora TÂNIA MARIA FELIPE DE HOLANDA, Matrícula nº 0000067, portadora do CPF/MF nº 231.155.994-04 e Identidade nº 441.022/SSP/RN, para a mesma se deslocar desta cidade de Tangará/RN com a finalidade de participar da formação do Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa promovido pelo Ministério da Educação, que acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 2015, no Hotal Praiamar, na cidade de Natal/RN. O Sr. JOSÉ MARCELO DA SILVA, Presidente do Instituto de Previdência do Município de Tenente Ananias - IPSTA, consoante Portaria de Nomeação PM/GP n.º001, de 07 de fevereiro de 2014,no uso de suas atribuições legais encartadas no Artigo 54, da Lei Complementar Municipal n.º 163, de 20 de julho de 2013e, CONSIDERANDO o protocolo administrativo junto a esta autarquia previdenciária, requerendo Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição pela Servidora Pública Municipal, MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA ABRANTES, admitida no Serviço Público em 1° de março de 1984, exercendo as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), lotada na secretaria Municipal de Educação, inscrita na matrícula n° 64, na carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; CONSIDERANDO que a requerente preenchera os requisitos legais para obtenção do benefício pleiteado, estatuídos na Constituição Federal de 1988, e especificamente no âmbito municipal em seu artigo 8°, I, a, da Lei Complementar Municipal n.º 163, de 20 de julho de 2013; consoante corrobora Ficha Financeira, Ficha Funcional, CNIS, anotação na CTPS, contracheques, Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Tenente Ananias/RN e emitida pelo INSS; CONSIDERANDO que a emissão de Parecer da Assessoria Jurídica do IPSTA pugnando pelo deferimento do pleito; RESOLVE: Art. 1º – CONCEDER a MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA ABRANTES, brasileira, Servidora Pública Municipal, matriculada sob o nº64, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais(ASG), portadora da carteira de Identidade nº. 768.155SSP/RN e CPF/MF nº.021.668.864-77,APOSENTADORIA POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, cadastrado sob o número 101.101.005-3, consoante disciplina a alínea a, I, do artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 163, de 20 de julho de 2013LGPM, fixando-se os rendimentos da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição no artigo 6°da EC n° 41/2003, como sendo a forma mais vantajosa, aposentando-se com proventos integrais, garantida a paridade, com revisão do provento básico, na mesma proporção e data do reajustamento da remuneração dos servidores em atividade, definindo-se, in casu, a título de provento básico, a remuneração básica do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. 54 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 183/2015 – GP/PMTS Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Professora do Ensino Infantil/Fundamental I (1º ao 5º). Presidente do IPSTA Portaria PMTA/GP n.º 001/2014 Publicado por: JOSE IRAN PINTO Código Identificador: 3F003F6F Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 CARGOS. Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as contrárias. José Marcelo da Silva Ano VI | Nº 1485 O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, III - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. Palácio Wilson Galvão, 28 de agosto de 2015. Valdenício José da Costa Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 65570EB1 R E S O L V E: GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 005/2015 A Prefeita do município de Tenente Ananias-RN, Maria José Jácome da Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e na Forma da Lei nº 163/2013, resolve: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, a Senhora MARILU DA SILVA DOURADO, portadora do RG nº 1.678.374-SSP/DF e CPF/MF n° 831.129.361-91, para o cargo de provimento efetivo de Professora do Ensino Infantil/Fundamental I (1º ao 5º), lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 186/2015 – GP/PMTS Nomeia servidor para cargo de provimento efetivo de Pedreiro. CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Tibau do Sul/RN, 27 de agosto de 2015. R E S O L V E: Gabinete da Prefeita, em 31/08/2015; VALDENICIO JOSE DA COSTA Maria José Jácome da Silva Prefeito Municipal Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, o Senhor JOSÉ DE ANCHIETA ALVES BEZERRA, portador do RG nº 01.037.083-SSP/RN e CPF/MF n° 655.668.584-49, para o cargo de provimento efetivo de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 1º - Exonerar a Servidora Maria da Conceição Vieira Abrantes, portadora de Matrícula nº 64, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão da Concessão de sua Aposentadoria; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, PREFEITA Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 4E4C56EC Publicado por: JOSE IRAN PINTO Código Identificador: 49B5137E Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 184/2015 – GP/PMTS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO ADITIVO - CONCORRÊNCIA nº. 1/2013 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tibau/RN CONTRATADA: MARCONT ASSESSORIA SERVIÇOS TRANSPORTE E CONSTRUÇÃO LTDA OBJETO: Serviços de limpeza pública na zona urbana e rural, do município de Tibau/RN. PRAZO ADITIVADO: 12 (doze) meses a contar do término do prazo vigente. Vigência do aditivo: de 31/08/2015 a 30/08/2016. Nomeia servidor para cargo de provimento efetivo de Encarregado de Poço Tubular. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, 31 de agosto de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 6AEF70D1 R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, o Senhor SYLLAS FEITOSA DA SILVA, portador do RG nº 002.662.620-SSP/RN e CPF/MF n° 072.383.904-26, para o cargo de provimento efetivo de Encarregado de Poço Tubular, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de Tibau do Sul/RN. Tibau-RN, 31 de Agosto de 2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASSINANTES: DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Josinaldo Marcos de Souza – Prefeito CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Marcos Aurélio Marques Rodrigues - Pela Contratada. Tibau do Sul/RN, 28 de agosto de 2015. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6278A928 DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 51252A21 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 186/2015 – GP/PMTS Nomeia servidor para cargo de provimento efetivo de Gari. O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, o Senhor ADRIANO CARDOSO DA SILVA, portador do RG nº 002.314.046-SSP/RN e CPF/MF n° 048.841.954-3, para o cargo de provimento efetivo de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 182/2015 – GP/PMTS Nomeia servidora a cargo de provimento efetivo de Professora do Ensino Infantil/Fundamental I (1º ao 5º). O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais estabelecidas nos artigos 67, inciso X e 87, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, observada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do Concurso Público nº 001/2014, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 321 de 31 de dezembro de 2004, a Senhora YZYNYA SILVA REZENDE MACHADO, portadora do RG nº 003.409.174SSP/RN e CPF/MF n° 057.919.514-77, para o cargo de provimento efetivo de Professora do Ensino Infantil/Fundamental I (1º ao 5º), lotada na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, 27 de agosto de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 43CA6C0C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 185/2015 – GP/PMTS Institui a Comissão para analisar situação de possível acumulação irregular de cargos em atendimento ao OfícioCircular nº 368/2015-GP/TCE. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, para o quadriênio 2013/2016, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 368/2015GP/TCE, onde resta consignada situação de possível acumulação irregular de cargos públicos, por parte de alguns servidores deste Município; CONSIDERANDO, também, a RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal de Tibau do Sul, para que adote providências no sentido de apurar os fatos e verificar a legalidade dos vínculos apresentados, oportunizando-se aos servidores o exercício de defesa, inclusive no que ao direito de opção por parte do servidor envolvido; RESOLVE: I – INSTITUIR a COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS do Município de Tibau do SUL/RN, a quem incumbirá proceder a abertura dos processos administrativos, com vistas a apuração da suposta acumulação por parte dos servidores listados na relação constante do anexo do Ofício-Circular nº 368/2015-GP/TCE. II - NOMEAR os Servidores CHARLES CLAYTON GALVÃO, ocupante do cargo efetivo de professore, JUSSARA SILVA RODRIGUES, ocupante do cargo de efetivo de Nutricionista, e VENI ROSÂNGELA G. DE S. MACÊDO VIRGÍNIO, ocupante do cargo de Consultora-Geral Municipal, para, sob a presidência do primeiro, compor a COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, 28 de agosto de 2015. VALDENICIO JOSE DA COSTA Prefeito Municipal Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 5E0F57A9 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DIÁRIA Nº. 031/2015 – GP/PMTS A Secretária de Administração, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo Nº045 DE MAIO DE 2012. R E S O L V E: Art Art. 1º - Conceder 03 (três) diárias, ao valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais) para senhora Janaina dos Santos Alves, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer nos dias 24, 25 e 26 julho 2015, para se deslocar a Natal/RN, cuja saída está programada para o dia 24 de agosto de 2015, com retorno previsto no dia 26 de agosto de 2015, quando a mesma participará do Seminário Marcos Legais da Cultura que acontecerá na Pinacoteca do Estado. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, 55 CUMPRA-SE E REGISTRE-SE. Tibau do Sul/RN, 20 de agosto de 2015. Emanuelle Cristinhe Costa Macena da Silva Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. Publicado por: FERNANDA R. GALVÃO DA SILVA Código Identificador: 6D0BEB88 (quatorze) na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal Na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito a Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O Pregoeiro informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, o horário das 08h às 13h – diariamente. Tibau do Sul, 31 de agosto de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 509EA9CB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS ATO DE HOMOLOGAÇÃO - PP 018/2015 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e considerando que participaram da licitação as empresas: RN CONSTRUÇÕES E SERIVÇOS LTDA; ECC – EMPREENDIMENTOS COSNTRUÇÕES E COMÉRCIO DA COSNTRUÇÃO LTDA; e L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA - EPP, as quais renunciaram a intenção de quaisquer questionamentos e/ou interposição de recursos futuros, como preceitua disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, ADJUDICAMOS o presente processo, o qual destina-se a prestação de serviços acima mencionado em favor do licitante do ramo pertinente: L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.079.100/0001-05, ganhadora do referido processo, com preço global de R$ 142.423,51 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), sendo o que apresentou o melhor desempenho e proposta para a Administração Pública Municipal. Tibau do Sul/RN, 31 de agosto de 2015. LICITAÇÃO N.º 018/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS, DESTINADO A ATENDER SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN. ATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento licitatório em favor das licitantes indicadas nos quadros a seguir: ADRIANA CÂMARA SILVA OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ: 22.996.476/0001-87 com sede na Rua João Batista de Souza, 246 – Novo Horizonte – Goianinha/RN – CEP: 59.173-000, com valor mensal de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Tibau do Sul/RN, 25 de agosto de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. º 017/2015. A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do pregoeiro oficial, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão Presencial - SRP, para contratação de empresa especializada no fornecimento do objeto citado acima. A sessão pública será realizada no dia 14 de setembro de 2015, às 09h00min (nove) na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal - Na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito a Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O Pregoeiro informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, o horário das 08h às 13h – diariamente. Tibau do Sul, 31 de agosto de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 68A2D3E1 Prefeito Municipal Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 7165DBEB SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EXTRATO DE CONTRATO REF.: CC Nº 001/2015* CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – CNPJ: 08.168.775/0001-82. E OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE ESPORTES DO DISTRITO DE CABECEIRAS NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, através do Contrato de Repasse nº 0369710-82/2001/MINISTÉIRO DO ESPORTE/ CAIXA – Processo nº 2640.0369710/82/2011 – Convênio SINCOV nº 762055. Valor: 118.124,38 (cento e dezoito mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos). Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço. Dotação Orçamentária: Unidade: 1301 – Secretarias Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Projeto/Atividade: 1073 – Construção e Reforma de Quadra Poliesportiva; Fonte de Recursos: 090 – Outras destinações vinculadas de recurso. Natureza da despesa: 44.90.51 – Outras Obras e Instalações Tibau do Sul/RN, 27 de agosto de 2015. Valdenício José da Costa, p/Contratante e Jacques Soares Machado - p/ Contratada. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE HOMOLOGAÇÃO - TP 002/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N. º 020/2015. OBJETO: O presente Pregão tem como objeto a contratação de pessoa jurídica visando a hospedagem e implantação do sistema integrado de gestão de educação- SIGEDUC, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do pregoeiro oficial, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão Presencial - SRP, para contratação de empresa especializada no fornecimento do objeto citado acima. A sessão pública será realizada no dia 14 de setembro de 2015, às 14h00min Prefeito Municipal Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 76270BAF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2015 PROC. LICIT. MTB/RN Nº 076/2015 DISPENSA Nº 017/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS – RN; CONTRATADA: ENDOVASC S/S LTDA – ME; OBJETO: execução dos serviços de Consultas em Angiologia; VIGÊNCIA: 31 de agosto a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.10.122.0009.0920.2025 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ; FONTE: 100 Recursos Ordinários; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Art. 24, V; SUBSCRITORES: CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO – Pelo Contratante e Eduardo Farias - Pela Contratada. Timbaúba dos Batistas/ RN, 31 de agosto de 2015. LICITAÇÃO N.º 002/2015. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE SIBAUMA NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN. Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 65133596 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO. ATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando, O que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores. Considerando ainda os autos do processo licitatório da Tomada de Preço nº 002/2015, encaminhado pela Douta Comissão Permanente de Licitação do Município. Considerando que participaram as empresas: RN CONSTRUÇÕES E SERIVÇOS LTDA; ECC – EMPREENDIMENTOS COSNTRUÇÕES E COMÉRCIO DA COSNTRUÇÃO LTDA; e L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA - EPP, e as quais renunciaram a intenção de quaisquer questionamentos e interposição de recursos futuros. Com base nas informações apresentadas HOMOLOGO o presente procedimento de licitação, que apresentou como vencedora do processo licitatório em tela a empresa L SILVA L ALVES CONSTRUTORA LTDA – EPP – CNPJ: 13.079.100/0001-05 com proposta no valor global de R$ 142.423,51 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), para assinatura do contrato, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da Lei. Tibau do Sul/RN, 31 de agosto de 2015. Valdenício José da Costa SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2015 PROC. LICIT. MTB/RN Nº 076/2015 DISPENSA Nº 017/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS – RN; CONTRATADO: CLINICA DR SILVIO SILHO LTDA – ME; OBJETO: execução dos serviços de Consultas em Ortopedia; VIGÊNCIA: 31 de agosto a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.10.122.0009.0920.2025 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ; FONTE: 100 - Recursos Ordinários; FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Art. 24, V; SUBSCRITORES: CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO – Pelo Contratante e Silvio Santos Filho Pela Contratada. Timbaúba dos Batistas/ RN, 31 de agosto de 2015. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 5BE2DC6D Prefeito Municipal Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 50A81D3E *Republicado por incorreção. Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 5AF35B04 Valdenício José da Costa OBJETO: O presente Pregão tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos psicotrópicos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. Valdenício José da Costa CONTRATADO: CONPAV – CONSTRUÇÕES PAVIMENTAÇÕES LTDA – CNPJ: 15.227.764/0001-91. Ano VI | Nº 1485 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE DISPENSA Nº 017/2015 REF. PROCESSO LICITATÓRIO MTB/RN N° 076/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATO DE ADJUDICAÇÃO - TP 002/2015 LICITAÇÃO N.º 002/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE SIBAUMA NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO. ATO DE ADJUDICAÇÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde ASSUNTO: Contratação Direta de Consultas Especializadas 1-Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. 2-HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICO o objeto respectivo as empresas prestadoras de serviços ENDOVASC S/S LTDA – ME, CLINICA DR. SILVIO FILHO LTDA- ME, perfazendo a importância global de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Legislação Aplicada: Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações; 3-DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, V, da Lei n° 8.666/93, a Contratação Direta de Consultas Especializadas a fim de 56 atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde. 4-DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Timbaúba dos Batistas/ RN, 31 de agosto de 2015. CHILON BATISTA DE ARAÚJO NETO Prefeito Municipal Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 695411FE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Prefeito Municipal. RESOLVE EMENTA: Concede Licença Prêmio por Assiduidade a servidora e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal/RN, conforme a seguir: Objeto do Deslocamento: em viagem a Natal no dia 31 de agosto de 2015, para tratar de assunto de interesse do município na Secretaria Estadual da Educação e da Cultura. Art. 1º - Conceder a Srª. SUELENE FERNANDES DE BRITO LIMA, CPF Nº357.682.904-00, RG Nº564.707, Uma Diária, no valor unitário de R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais), totalizando R$ 240,00 (Duzentos e Quarenta Reais), ocupante do cargo de Secretária Municipal da Assistência Social e da Habitação do município de Umarizal, para fazer face às despesas com locomoção e pousada na cidade de Natal-RN, conforme a seguir: Local de destino: Natal/RN Objeto do Deslocamento: A referida servidora irá a Natal no dia 01 de setembro do corrente ano para participar do 6º Ciclo de Capacitação do Selo UNICEF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Local de destino: Natal-RN Período do Afastamento: 01 (um) dia. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº104/2015 de 28 de agosto de 2015. Ano VI | Nº 1485 Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Período do Afastamento: 01 (um) dia. Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art. 16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro de 2013. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário, Umarizal-RN, em 28 de agosto de 2015. CARLINDO PEREIRA DE MELO - SECRETÁRIO MUNICIPAL Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 63BFFF95 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. RESOLVE Art. 1º - Fica concedido Licença Prêmio por assiduidade a servidora WILANEIDE TAVARES, matrícula 152, por 90 (noventa dias), sendo seu período de gozo contando de: 01/09/2015 a 29/11/2015. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao contrário. FRANCISCO MARCOS BARBOSA FERNANDES Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 510CF0CB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº018/2015 de 28 de agosto de 2015. - PREFEITO MUNICIPAL - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº106/2015 de 31 de agosto de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. RESOLVE Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 28 de agosto de 2015. Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5C56B986 GABINETE DO PREFEITO Portaria N°64/2015/GP - PREFEITO MUNICIPAL - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. FRANCISCO MARCOS BARBOSA FERNANDES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA Gabinete do Secretário, Umarizal-RN, em 31 de agosto de 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO DE UMARIZAL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012, considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do Prefeito Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Sr. FRANCISCO MARCOS BARBOSA FERNANDES, quatro Diárias no valor unitário de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), totalizando R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), ocupante do cargo de Prefeito Municipal, para fazer face Conceder Licença Prêmio a Servidora MARIA DA PENHA ALEXANDRIA DE SOUZA matrícula número 097 , Professora do quadro efetivo do Município de Várzea/RN, lotada na escola Municipal Padre João Maria . Publique-se e cumpra-se. Várzea/RN 07 de Agosto de 2015. GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO Prefeito constitucional de Várzea Publicado por: LUCINALDO DO NASCIMENTO LUIZ Código Identificador: 674FD6F7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 163/2015 CORRIGE OS VALORES CONSTANTES DA TABELA INTEGRANTE DO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 137/2005 A Câmara Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais aprova e a Presidente da Câmara de conformidade com a Lei Orgânica do Município e artigo 39, IV do Regimento Interno da Câmara, promulga a seguinte Resolução, Art. 1º - A Tabela constante do Anexo Único da Resolução nº 137/2005 da Câmara Municipal de São Vicente, passa a vigorar com os seguintes valores: ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 137/2005 TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS LOCALIDADES Cidades com raio de distância de, até, 100 quilômetros Demais cidades do RN com raio de distância entre 101 a 180 quilômetros Natal e demais cidades do RN com raio de distancia superior a 180 quilômetros Estados do Nordeste Demais Estados do Brasil VEREADOR 100,00 150,00 250,00 400,00 500,00 SERVIDOR 70,00 100,00 180,00 300,00 400,00 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especialmente o anexo Único da Resolução nº 137/2005. São Vicente - RN, 28 de agosto de 2015. Vereadora Iracema Pereira de Lima Presidente Vereador José Mecifran de Medeiros 1º Secretário Publicado por: IZABEL CRISTINA DANTAS DE AZEVEDO Código Identificador: 63A10D81 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31080001/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES. 57 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Aos 31 dias do mês de agosto de 2015, o Município de Afonso Bezerra/RN, por intermédio da Prefeitura municipal, com sede na Praça - Cívica, 09 de junho, nº 37, Centro, Afonso Bezerra/RN, Cep: 59.510-000, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.688/0001-71, neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, o Sr. Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra, inscrito no CPF (MF) sob o nº 293.174.364-04, brasileiro, casado, agrônomo, residente e domiciliado no município de AFONSO BEZERRA/RN; Nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; do Decreto nº 7.892, de 2013; do Decreto Municipal; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 5.450, de 2005; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 1993, e as demais normas legais correlatas; Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2015, conforme Ata da sessão em 20/08/2015 e homologada pelo Ordenador de Despesa; Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS CUNHA – LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 70.141.908/0001-09, com sede na Rua – Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 190, Centro, Cep: 59.515-000, no Município de Angicos/RN, neste ato representada pelo(a) Sr(a). José Laércio da Cunha, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.095.718-SSP/RN e CPF nº 655.241.284-34, e a empresa M. N. FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.178.250/0001-19, com sede na Rod., BR 304, nº 150, Zona Rural – na cidade de Assú/RN, Cep: 59.650-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maria Neuzifran Ferreira, Proprietária, devidamente qualificada nos autos processuais licitatórios, cujas proposta foram classificadas como vencedoras do aludido certame. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ÓRGÃOS E PROGRAMAS DE RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOSO BEZERRA/RN, visando atender às necessidades da Prefeitura municipal de Afonso Bezerra/RN, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: COMERCIAL DE ALIMENTOS CUNHA – LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 70.141.908/0001-09, com sede na Rua – Prefeito Pedro Moura de Vasconcelos, nº 190, Centro, Cep: 59.515-000, no Município de Angicos/RN, neste ato representada pelo(a) Sr(a). José Laércio da Cunha, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.095.718-SSP/RN e CPF nº 655.241.284-34. LOTE N° 001 - COPA ITEM DESCRIMINAÇÃO 1 AÇUCAREIRO EM INOX 2 CAÇAROLA EM ALUMÍNIO COM TAMPA TAMANHO Nº 38 3 COLHERES PLÁSTICO DESCARTÁVEIS PC C/50 UNID 4 FACA DESCARTAVEL PC C/ 50 UNID 5 GARFOS DESCARTÁVEIS PCT C/50 UNID GARDANAPO DE PAPAEL DESCARTAVEL MEDINDO 23X22X48,EXTRA BRANCO, 100% FIBRAS NATURAIS EMBALAGEM 6 CM 100 7 PRATO DESCARTÁVEL PCT C/ 10 UNID 8 TOALHA DE MÃO CORES VARIADAS COPO DESCARTÁVEL 180 ML PCT C/ 100 UNID. Especificação : COMPOSIÇÃO POLIPROPILENO E CORANTES 9 ATÓXICOS, ATENDE NORMAS ABNT 14.865/2002 10 COPO DESCARTÁVEL 50 ML PCT C/ 100 UNID VALOR TOTAL LOTE Nº 002 - COZINHA ITEM DESCRIMINAÇÃO 1 BACIA PLASTICA 50 L CANELADA COM ALÇA 2 BACIA PLASTICA 40 L CANELADA COM ALÇA 3 BACIA PLASTICA 30 L CANELADA COM ALÇA 4 BACIA PLASTICA 20 L CANELADA COM ALÇA 5 BALDE - PLASTICO - 100 LT C/ ALÇA DE METAL 6 BALDE - PLASTICO - 20 LT C/ ALÇA DE METAL 7 BALDE - PLASTICO - 10 LT C/ ALÇA DE METAL 8 BANDEJA RETANGULA INOX GRANDE 9 BANDEJA RETANGULA INOX MEDIA 10 BANDEJA RETANGULA INOX PEQUENA 11 BACTERICIDA, AEROSOL, EM EMBALAGEM COM 440 ML, ORIGINAL DO FABRICANTE 12 COPO PLASTICO 300 ML 13X7,5 13 COPO PLASTICO DE POLIETILENIO NÃO TOXICO, NÃO RECICLAVEL 150ML, C/100 14 COLHER DE PLASTICO EM POLIETILENIO 15 COADOR DE PLASTICO PARA SUCO 16 CM 16 CONCHA TERRINA LAGUNA INOX 17 COLHER DE ARROZ EM AÇO 18 CUSCUZEIRO DE ALUMINIO 9 LT INDUSTRIAL 19 PORTA TALHER PLASTICO COM TAMPA 499 X 375 20 PANELA ALUMÍNIO GRANDE 21 PANELA ALUMÍNIO MEDIA 22 POTE DE PLASTICO PORTA CAFÉ E AÇUCAR 1,65 LITROS 23 ESCORREDOR MULTIUSO EM ALUMÍNIO TAM 40 CM 24 ESCORREDOR DE LOUÇA INOX P/ PIA 25 DEPOSITO PLÁSTICO RETANGULAR C/ TAMPA,TAMANHO MÉDIO 26 FAQUEIRO 24 PC INOX 27 FACA - PEIXEIRA INOX 8 28 FACA DE COZINHA - CABO - POLITILENO LAMINA EM AÇO 29 FRIGIDEIRA EM ALUMINIO TAMANHO MEDIO 30 GARRAFA TÉRMICA PARA CAFÉ 31 LENÇOL BRANCO COM ELASTICO PARA MACA 32 FLANELA 50X35 CM PA PARA LIXO, COM APARADOR EM METAL, MEDINDO APROX. 20X15 CM E CABO EM MADEIRA MEDINDO APROX. 50 33 CM. 34 PANELA DE PRESSÃO 10 LT 35 PANO DE PRATO PEQUENO C/12 36 PANO BRANCO PARA CAFÉ COMPOSIÇAO E IFORMAÇÕES DO FABRICANTE NA PEÇA 37 PANO DE LIMPEZA DE FIBRA NATURAIS E POLIESTER-PCT COM 05 UNID 38 PRATO SIMPLES PEQUENO 15 CM. EM POLIPROPILENO PC C/ 10 UNIDADES 39 PRATO FUNDO PEQUENO 15 CM. EM POLIPROPILENO PC C/ 10 UNIDADES 40 PRATO FUNDO EM VIDRO TEMPERADO 19,6 X 3,7 CM 41 PRATO RASO EM VIDRO TEMPERADO 42 PRATO DE SOBREMESA VIDRO TRASPARENTE 0,19 CM 43 PORTA DETERGENTE E ESPONJA PLASTICO 44 POTE DE VIDRO PARA BISCOITO C/ TAMPA 45 TABUA CORTE CARNE PLASTICO 723 X 480 46 TAPETE EMBORRACHADO - BEM VINDO - 58x38cm 47 KIT DE TAPETE PARA BANHEIRO 48 TOLHA DE ROSTO TECIDO FELPUDO 100% ALGODAO MEDINDO 45X80 CM 49 TIGELA VAP QUADRADA 16 X 7,7 CM 50 PVC IMPRESSO PLASTICO TOALHA DE MESA / BASICO 0.08 mm PVC MARCA YAZI BRAZUCA SERT PLAST SERT PLAST SERT PLAST UNIDADE QUANT. VLR. UNIT. TOTAL UNIDADE 20 R$ 20,00 R$ 400,00 UNIDADE 20 R$ 70,00 R$ 1.400,00 PACOTE 200 R$ 2,80 R$ 560,00 PACOTE 100 R$ 2,80 R$ 280,00 PACOTE 150 R$ 2,80 R$ 420,00 ELITE PACOTE 600 R$ 0,60 R$ 360,00 SERT PLAST UNIDADE 300 SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 100 R$ 1,44 R$ 6,00 R$ 432,00 R$ 600,00 BONOPLAST PACOTE 7.400 R$ 2,90 R$ 21.460,00 BONOPLAST PACOTE 4.000 R$ 2,00 R$ 8.000,00 R$ 33.912,00 MARCA UNIDADE QUANT. VLR. UNIT. TOTAL ARQPLAST UNIDADE 60 R$ 5,80 R$ 348,00 ARQPLAST UNIDADE 60 R$ 5,50 R$ 330,00 ARQPLAST UNIDADE 80 R$ 4,50 R$ 360,00 ARQPLAST UNIDADE 101 R$ 4,20 R$ 424,20 ARQPLAST UNIDADE 180 R$ 44,00 R$ 7.920,00 ARQPLAST UNIDADE 140 R$ 9,00 R$ 1.260,00 ARQPLAST UNIDADE 180 R$ 5,00 R$ 900,00 BACKER UNIDADE 40 R$ 44,00 R$ 1.760,00 BACKER UNIDADE 40 R$ 35,00 R$ 1.400,00 BACKER UNIDADE 40 R$ 28,00 R$ 1.120,00 RAID UNIDADE 100 R$ 8,90 R$ 890,00 ARQPLAST UNIDADE 2.800 R$ 1,90 R$ 5.320,00 BONOPLAST PC 1.800 R$ 2,40 R$ 4.320,00 SERT PLAST UNIDADE 300 R$ 1,10 R$ 330,00 ARQPLAST UNIDADE 20 R$ 8,00 R$ 160,00 BACKER UNIDADE 20 R$ 5,00 R$ 100,00 BACKER UNIDADE 20 R$ 5,00 R$ 100,00 BRAZUCA UNIDADE 20 R$ 80,00 R$ 1.600,00 JAGUAR UNIDADE 16 R$ 5,00 R$ 80,00 BRAZUCA UNIDADE 60 R$ 49,00 R$ 2.940,00 BRAZUCA UNIDADE 60 R$ 44,00 R$ 2.640,00 ARQPLAST UNIDADE 50 R$ 5,50 R$ 275,00 BRAZUCA UNIDADE 60 R$ 14,80 R$ 888,00 BACKER UNIDADE 40 R$ 29,40 R$ 1.176,00 JAGUAR UNIDADE 30 R$ 8,80 R$ 264,00 SIMONAGGIO UNIDADE 16 R$ 35,00 R$ 560,00 TRAMONTINA UNIDADE 18 R$ 9,00 R$ 162,00 SIMONAGGIO UNIDADE 6 R$ 21,00 R$ 126,00 BRAZUCA UNIDADE 40 R$ 14,00 R$ 560,00 ALADDIN UNIDADE 30 R$ 29,00 R$ 870,00 SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 160 R$ 28,00 R$ 4.480,00 FLANEBERG UNIDADE 400 R$ 1,44 R$ 576,00 RAINHA UNIDADE 70 PANELUX UNIDADE 16 SÃO CRISTÓVÃO PACOTE 1.400 SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 50 ALGO BOM PACOTE 470 BONOPLAST PACOTE 140 BONOPLAST PACOTE 280 DURALEX UNIDADE 380 DURALEX UNIDADE 250 DURALEX UNIDADE 180 JAGUAR UNIDADE 11 CIV UNIDADE 30 ALVES UNIDADE 20 SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 120 SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 60 SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 300 ARQPLAST UNIDADE 20 JAGUAR UNIDADE 20 R$ 3,60 R$ 252,00 R$ 140,00 R$ 13,20 R$ 1,76 R$ 3,40 R$ 8,90 R$ 8,90 R$ 3,50 R$ 3,60 R$ 2,40 R$ 4,48 R$ 14,00 R$ 19,00 R$ 9,90 R$ 15,00 R$ 5,12 R$ 8,00 R$ 3,20 R$ 2.240,00 R$ 18.480,00 R$ 88,00 R$ 1.598,00 R$ 1.246,00 R$ 2.492,00 R$ 1.330,00 R$ 900,00 R$ 432,00 R$ 49,28 R$ 420,00 R$ 380,00 R$ 1.188,00 R$ 900,00 R$ 1.536,00 R$ 160,00 R$ 64,00 58 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 SABONETEIRA PARA PIA DE BANHEIRO XICARA C/PIRES DE VIDRO P/ CAFÉ COM ASA CAPACIDADE ENTRE 190 E 200 ML XICARA C/PIRES DE VIDRO P/ CHA COM ASA CAPACIDADE ENTRE 70 E 90 ML REFRATÁRIO EM VIDRO C/ TAMPA GRANDE REFRATÁRIO EM VIDRO C/ TAMPA MÉDIO TACHO EM ALUMÍNIO TAMANHO 38 TOLHA DE PANO PARA MESA CESTO TELADO DE PLÁSTICO CESTO PARA LIXO COM TAMPA E PEDAL 10 LT CESTÃO BALDE FECHADO COM TAMPA 100 LT FOSFORO, AREA DE RISCAGEM COM VIDA UTIL COMPATIVEL COM O NUMERO DE PALITOS DA EMBALAGEM, COM 40 61 PALITOS, EMBALAGEM COM 10 CX 63 LUVAS DE BORRACHA EM LATEX CALÇADA COM PO TAM ''P", ''M",''G" VALOR TOTAL Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 JAGUAR UNIDADE 800 DURALEX UNIDADE 70 DURALEX UNIDADE 70 MARINEX UNIDADE 12 MARINEX UNIDADE 12 BRAZUCA UNIDADE 20 SÃO CRISTÓVÃO UNIDADE 40 ARQPLAST UNIDADE 400 ARQPLAST UNIDADE 120 ARQPLAST UNIDADE 480 R$ 1,90 R$ 3,40 R$ 4,20 R$ 5,00 R$ 5,00 R$ 39,00 R$ 6,00 R$ 2,80 R$ 9,60 R$ 27,40 R$ 1.520,00 R$ 238,00 R$ 294,00 R$ 60,00 R$ 60,00 R$ 780,00 R$ 240,00 R$ 1.120,00 R$ 1.152,00 R$ 13.152,00 PARANÁ PC R$ 1,60 R$ 208,00 MUCAMBO UNIDADE 480 130 R$ 4,48 R$ 2.150,40 R$ 98.968,88 M. N. FERREIRA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.178.250/0001-19, com sede na Rod., BR 304, nº 150, Zona Rural – na cidade de Assú/RN, Cep: 59.650-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maria Neuzifran Ferreira, Proprietária, devidamente qualificada nos autos processuais licitatórios. LOTE Nº 003 - LIMPEZA Item DESCRIÇÃO 01 ACIDO MURIATICO 1 LT 02 AGUA SANITÁRIA, COM NO MINIMO 2 % DE TEOR CLORO ATIVO CX C/12 UNID 1 LT 03 ÁLCOOL 70 ? GL LITRO 04 ALCOO ETILICO HIDRATADO 1 LT ÁLCOOL GEL 73? GL Especificação : ASSÉPTICO PARA AS MÃOS C/AROMA SUAVE, COM AÇÃO GERMICIDA E REGISTRO NO MS, 05 APRESENTADO EM REFIS DE 800 ML 06 AVENTAL PLASTICO (SEM PARAGOTA) 07 BALDE EM PLÁSTICO COM ARO DE METAL GRANDE 10 LT 08 BALDE EM PLÁSTICO COM ARO DE METAL GRANDE 15 LT 09 BORRIFADOR / PULVERIZADOR CORPO E GATILHO DE PLASTICO, CAPACIDADE 1 LT 10 CERA LIQUIDA, AUTO BRILHO, INCOLOR 750 ML 11 DESINFETANTE LIQUIDO EMBALAGEM COM 750 ML Especificação : COM AÇÃO BACTERICIDA E REGISTRO NO MS. DESINFETANTE LIQUIDO A BASE DE LAVENDA OU TALCO EMBALAGEM COM 2 LT Especificação : COM AÇÃO BACTERICIDA E 12 REGISTRO NO MS. 13 DESODORIZADOR DE AR, FRAGANCIA DIVERSAS, COM MINIMO 440 ML 14 DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO, EMBALAGEM COM 500ML, BIODEGRADAVEL. 15 ESCOVA SANITÁRIA , COM HASTIA E SUPORTE 16 ESPONJA DE LÃ DE AÇO, EMBALAGEM PLASTICA C/08 UNIDADES 17 ESPONJA DE FIBRA SINTETICA DUPLA FACE P; LIMPEZA 7X11X2,2 CM C/ 04 UNID 18 FLANELA PARA LIMPEZA, COR LARANJA, MEDINDO APROX. 40X60CM, COM COSTURA LATERAIS, 100% ALGODAO 19 LIMPADOR INSTATANEO (LIMPA DE VIDRO) 500 ML C/ APLICADOR 20 LIMPADOR LIQUIDO COM CERA PARA PISO CERÂMICO 21 OLEO TIPO PEROBA OU SIMILAR 200 ML 22 LUSTRA MOVEIS 200 ML 23 NAFTALINA EM BOLINHA PCT 100 G 24 PANO DE CHÃO DE SACO 50X70 CM 25 PAPEL ALUMÍNIO ROLO C/30 MTS PAPEL HIGIÊNICO,BRANCO, MACIO, SEM PERFUME, PICOTADO E GOFRADO OU TEXTURIZADO, 100% FIBRA CELULOSICA, 26 FARDO C/64 ROLOS 27 PAPEL TOALHA 3 DOBRAS INTERFOLHAS SIMPLES 22X23 CM PCT C/400 FOLHAS 28 PASTILHA SANITÁRIA COM 40G, CAIXA COM 60 UNID. 29 PELICULA ADERENTE COM ROLO 28CM X 30CM 30 POLIDOR DE ALUMÍNIO 500 ML 31 PORTA PAPEL TOALHA EM PLASTICO RESISTENTE 32 PURIFICADOR DE AR AEROSSOL 33 QUEROSENE EMBALAGEM COM 500 ML ORIGINAL DO FABRICANTE RODO CORPO DE METAL, COM 1 LAMINA EM BORRACHA REFORÇADA, MACIA FIXA DA NA PARTE INFERIOR DA BASE, 34 MEDINDO APROX. 50 CM, CABO EM MADEIRA ME DIDO APROXIMADAMENDO 1,50 35 SABÃO EM BARRA, NEUTRO, EMBALAGEM COM 5 UNID DE 20O G 35 SABÃO EM PÓ 500 G, COM 24 UNIDADES. SABONETE LIQUIDO PARA MAOS, EMBALGEM COM 1000 ML, ORIGINAL DE FABRICAN TE COM REGISTRO NO MINISTERIO DA 36 SAUDE 37 SABONETE 90 G 38 SACO P/ LIXO 100 LT PCT C/05 UNID 39 SACO P/ LIXO 15 LT PCT C/20 UNID 40 SACO P/ LIXO 30 LT PCT C/ 10 UNID 41 SACO P/ LIXO 40 LT PCT C/10 UNID 42 SACO P/ LIXO 50 LT PCT C/10 UNID 43 SACO PLASTICO TRASNPARENTE COM CAPACIDADE PARA 10 KG, PACOTE C/100 UNID 44 SUPORTE PARA PAPEL TOLHA SUPORTE EM PLASTICO PARA SABONETE LIQ. COM CAPACIDADE 1000 ML, TRASPA RENTE COM RESERVATORIO E CHAVE 45 PARA ABERTURA. 46 VASSOURA DE PALHA 47 VASSOURA DE PELO, MEDINDO APROX. 30 CM, CABO EM MADEIRA MEDINDO 1,50M VASSOURA DE PIASSAVA, Nº10, FOMA LEQUE, CORPO DE MADEIRA REVESTIDO DE LATA , CABO EM MADEIRA, MEDINDO 1,50 48 M Valor total da proposta Marca marilux marilux cooperalcol cooperalcol Unidade LITRO CAIXA LITRO LITRO Qtde. 370 480 400 480 Vr. Unitário Vr. Total 3,22 R$ 1.191,40 18,10 R$ 8.688,00 12,00 R$ 4.800,00 7,00 R$ 3.360,00 cooperalcol UNIDADE 240 10,00 R$ 2.400,00 flamenberg UNIDADE 45 mercamplás UNIDADE 130 mercamplás UNIDADE 130 parabom UNIDADE 37 marilux UNIDADE 75 marilux FRASCO 360 6,00 8,50 10,00 7,30 3,31 1,95 R$ 270,00 R$ 1.105,00 R$ 1.300,00 R$ 270,10 R$ 248,25 R$ 702,00 marilux UNIDADE 800 3,74 R$ 2.992,00 no ar marilux g plastic lustro bakaninha flamenberg cix marilux king kibrilho sany flamenberg billa FRASCO 460 CAIXA 730 UNIDADE 150 PACOTE 250 PACOTE 610 UNIDADE 250 UNIDADE 112 UNIDADE 34 UNIDADE 20 UNIDADE 330 PACOTE 40 UNIDADE 140 UNIDADE 200 8,26 29,62 5,97 1,05 1,37 3,75 9,88 2,70 7,33 4,68 1,14 5,00 1,83 R$ 3.799,60 R$ 21.622,60 R$ 895,50 R$ 262,50 R$ 835,70 R$ 937,50 R$ 1.106,56 R$ 91,80 R$ 146,60 R$ 1.544,40 R$ 45,60 R$ 700,00 R$ 366,00 familiar FARDO 34,12 R$ 4.265,00 cai cai sany alp filmes marilux g plastic no ar 2m PACOTE 1.200 20,00 CAIXA 350 73,50 ROLO 100 5,70 UNIDADE 135 1,80 UNIDADE 60 20,00 UNIDADE 50 8,26 FR 40 5,92 R$ 24.000,00 R$ 25.725,00 R$ 570,00 R$ 243,00 R$ 1.200,00 R$ 413,00 R$ 236,80 2m UNIDADE 380 4,72 R$ 1.793,60 marilux marilux PACOTE 230 CAIXA 350 41,68 40,06 R$ 9.586,40 R$ 14.021,00 quilimpo LITRO 3,12 R$ 780,00 motivos tá limpo tá limpo tá limpo tá limpo tá limpo TA LIMPO g plastic UNIDADE 300 0,84 PACOTE 1.500 1,27 PACOTE 1.500 1,50 PACOTE 1500 1,05 PACOTE 1.500 1,27 PACOTE 1.500 1,27 PC 50 40,50 UNIDADE 12 22,50 R$ 252,00 R$ 1.905,00 R$ 2.250,00 R$ 1.575,00 R$ 1.905,00 R$ 1.905,00 R$ 2.025,00 R$ 270,00 g plastic UNIDADE 42 22,50 R$ 945,00 nacional lider UNIDADE 410 UNIDADE 360 1,50 6,73 R$ 615,00 R$ 2.422,80 lider UNIDADE 210 6,73 R$ 1.413,30 125 250 R$ 159.998,01 VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 292.878,89 (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS). 1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: 2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO BEZERRA/RN; 2.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AFONSO BEZERRA/RN; 59 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 2.2.3. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AFONSO BEZERRA/RN; 2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892, de 2013, e na Lei nº 8.666, de 1993. 2.3.1. Caso decorra de licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já praticadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes ou por aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para cada lote da Ata. 2.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador. 2.4. Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, conforme artigo 6° do Decreto n° 7.892, de 2013. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. 3.1.1. É admitida a prorrogação excepcional da vigência da Ata nos termos do artigo 12, do Decreto nº 7.892, de 2013, desde que o prazo total de vigência, computada a prorrogação, não ultrapasse 1 (um) ano. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 4.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 4.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 4.6. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. 5. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 5.1.4. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 5.1.5. Não mantiver as condições de habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior. 5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. 6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do artigo 15, do Decreto nº 7.892, de 2013. 6.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação. 6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Empenho, a Contratante realizará consulta on line, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação, nos termos do artigo 3°, § 1°, da IN SLTI/MPOG n° 02, de 11/10/2010, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.4.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.5.1. É vedada a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato. 6.6. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.7. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração. 7. CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7.1. Cada contrato firmado com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 7.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. A Contratada obriga-se a: 60 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 9.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta; 9.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.1.2.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; 9.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 9.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 9.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.1.8. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9.2. A Contratante obriga-se a: 9.2.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário; 9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 9.2.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 9.2.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 10. CLÁUSULA DECIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Os bens serão recebidos: a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta. b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo máximo fixado no Termo de Referência. 10.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas. 11. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada. 11.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 11.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 11.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 11.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta on line aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento. 11.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 11.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012. 11.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 11.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = I x N x VP EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I= (6 / 100) 365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso 12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato. 12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 2005, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação: 13.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços; 61 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 13.1.2. Apresentar documentação falsa; 13.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 13.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade; 13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo; 13.1.6. Cometer fraude fiscal; 13.1.7. Fizer declaração falsa; 13.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame. 13.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; b. Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos; 13.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.3. Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação: 13.3.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato; 13.3.2. Apresentar documentação falsa; 13.3.3. Comportar-se de modo inidôneo; 13.3.4. Cometer fraude fiscal; 13.3.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no instrumento de contrato. 13.4. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; b. Multa: b.1. Moratória de até 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 (sessenta) dias; b.2. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, pelo prazo de até dois anos; c.1. Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU. d. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos; e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 13.4.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 13.5. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação: 13.5.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 13.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 13.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 13.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 13.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 13.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 13.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 14. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o Edital e Anexo do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 015/2015 e a proposta da empresa. 14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 5.450, de 2005, do Decreto n° 3.555, de 2000, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 3.722, de 2001, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente. 14.4. O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o Foro da Comarca de Afonso Bezerra/RN, com exclusão de qualquer outro. Município de Afonso Bezerra/RN, segunda-feira, em, 31 de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN CNPJ Nº 08.294.688/0001-71 Jackson de Santa Cruz Albuquerque Bezerra Prefeito Constitucional Representante do Órgão Gerenciador COMERCIAL DE ALIMENTOS CUNHA – LTDA-ME CNPJ nº 70.141.908/0001-09 José Laércio da Cunha CPF nº 655.241.284-34. Pelo/Órgão Fornecedor 1 M. N. FERREIRA – ME CNPJ nº 17.178.250/0001-19 Maria Neuzifran Ferreira Ano VI | Nº 1485 62 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Pelo/Órgão Fornecedor 2 Publicado por: KATIA MARIA DE SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 5A43745A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA NOVA GABINETE DA PREFEITA I ETAPA DA PRAÇA DE EVENTOS - CR - 0373.528-43/2011 PLANILHA DOS PERÍODOS DOS TERMOS DE ADITIVOS DATA EMISSÃO 27/05/2013 27/11/2013 24/03/2014 27/07/2014 21/11/2014 20/03/2015 20/08/2015 CONTRATO 1º ADITIVO 2º ADITIVO 3º ADITIVO 4º ADITIVO 5º ADITIVO 6º ADITIVO VIGÊNCIA 27/05/2013 A 31/12/2013 31/12/2013 A 30/04/2014 - 04 MESES 30/04/2014 A 30/08/2014 - 04 MESES 30/08/2014 A 30/12/2014 - 04 MESES 30/12/2014 A 30/04/2015 - 04 MESES 30/04/2015 A 30/08/2015 - 04 MESES 30/08/2015 A 30/12/2015 - 04 MESES Água Nova - RN, 27 de Agosto de 2015 Francisco Vandi Duarte Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho Presidente da CPL Prefeita Publicado por: OSVALDO HENRIQUE BEZERRA Código Identificador: 6F9BB0C4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Edital N° 010/2015 – CMDCA A presidente da Comissão Organizadora para escolha dos membros do Conselho Tutelar de Angicos-RN, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução CMDCA nº 002/2015, e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 492/1997, torna publico a RELAÇÃO DOS INSCRITOS, para candidatura à membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente para o quadriênio 2016 – 2019.. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 NOME Maria Ivaneide Lopes de Araújo Ilane Maria dos Santos Vanúbia Carla da Silva Batista Kaliane Mirelle de Souza Ferreira Andreia Regia Geminiano Gonçalves Maria de Fátima Gomes dos Santos Marcos Antonio Cruz Araújo Thaiza Samara Manaia de Lima Fabiola Maria dos Santos Alcantara Rosimar Felix de Lima Rosendo Vieira Bárbara Micaely da Cunha Santos Andreza de Medeiros Castro de Araújo RG 001.307.477 001.095.575 1.917.139 002.478.150 001.926.163 598.154 807.045 2.340.967 001.850.398 001.709.280 3.025.502 002.149.734 PROTOCOLO 001/2015 002/2015 003/2015 004/2015 005/2015 006/2015 007/2015 008/2015 009/2015 010/2015 011/2015 012/2015 O período para recursos de impugnação das inscrições ocorrerá de 28 de Agosto até dia 01 de Setembro de 2015. Os candidatos com recursos interpostos,serão convocados para realizar sua defesa através de Ato Convocatório desta Comissão Organizadora. Angicos/RN, 28 de Agosto de 2015. Lindjanne Mannuelle M. da C. A. de Melo Presidente da Comissão Organizadora Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 701A7AD2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º PP-075/2015 OBJETO: Registro de preços para possível aquisição gradativa de gases medicinais em cilindros de 1M³, 3,5M3, 7M³ e 10M³ para as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Caicó/RN, tendo em vista serem indispensáveis especialmente para atender aos pacientes. MODALIDADE: Pregão Presencial ATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): Codigo ARMAZEM ZEZAO LTDA ** CPF/CNPJ : 08090078000156 ** VENCEU OS ITENS ** Descricao Unid Quant Preço Total Ano VI | Nº 1485 63 5227 5226 OXIGÊNIO 3,5M³ OXIGÊNIO DE 1M³ TOTAL DO FORNECEDOR ARMAZEM ZEZAO LTDA Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 M3 M3 100 100 48.00 33.00 4,800.00 3,300.00 8,100.00 Valor Total da Contratação R$ 8,100.00( Oito Mil e Cem Reais) CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços. Caicó/RN, 28 de Agosto de 2015. ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA Prefeito em exercício Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 740A8A58 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N. º PP-076/2015 OBJETO: Registro de Preço para Aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR II, para suprir as necessidades de todas as Unidades Básicas de Saúde do Munícipio. MODALIDADE: Pregão Presencial ATO DE HOMOLOGAÇÃO Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do ato adjudicatório. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. HOMOLOGO o procedimento em favor da (s) licitante (s): MENTOR COMERCIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA EPP ** CPF/CNPJ : 06168370000119 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 5246 CILINDRO PARA OXIGÊNIO MOD. 3 LITROS 5272 FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO 5271 UMIDIFICADOR FRASCO DE 250ML PARA OXIGÊNIO VALVULA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO TÊM A FUNÇÃO DE REDUZIR A PRESSÃO DE SAÍDA EM POSTOS DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS 5267 PARA PRESSÃO DE TRABALHO DE 3,5 KGF/CM2 TOTAL DO FORNECEDOR MENTOR COMERCIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA EPP MANOEL EDIVALDO DE LIMA ME ** CPF/CNPJ : 35662667000134 ** VENCEU OS ITENS ** Codigo Descricao 5250 ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL 5256 KIT NEBULIZAÇÃO APARELHO 04 SAIDAS COM COMPRESSOR DEVE SER ISENTO DE ÓLEO. 5276 MAQUINA SELAMULT DP ECON PEDAL BIV. 300MM TOTAL DO FORNECEDOR MANOEL EDIVALDO DE LIMA ME Unid Quant Preço UND 10 610.00 UND 20 48.00 UND 20 17.00 Total 6,100.00 960.00 340.00 UND 15 2,175.00 145.00 9,575.00 Unid Quant Preço Total UND 15 78.90 1,183.50 UND 20 1,319.00 26,380.00 UND 30 210.00 6,300.00 33,863.50 Valor Total da Contratação R$ 43,438.50( Quarenta e Três Mil e Quatrocentos e Trinta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) CONVOQUEM-SE a(s) empresa(s) acima mencionada para a assinatura da ata de registro de preços. Caicó/RN, 28 de Agosto de 2015. ORIEL SEGUNDO DE OLIVEIRA Prefeito em exercício Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 3CF535ED SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação Nº 0129/2015 O Prefeito Municipal de Caicó/RN, no uso das atribuições legais e constitucionais, RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR em caráter de URGÊNCIA, trigésimo terceiro colocado no Processo Seletivo 001/2014 conforme relação constante do Anexo I, para comparecer ao Centro Administrativo - Av. Coronel Martiniano-993 – Centro/Caicó-RN, no prozo de (05) cinco dias, a contar da publicação deste instrumento, no horário das 8h às 12h e das 13 às 17h, para contratação temporária no quadro de pessoal do Município de Caicó/RN. Art. 2º - Para contratação, o candidato classificado, constante na lista do Anexo I, deverá apresentar todos os documentos e habilitações exigidas à contratação, conforme relação contida no Anexo II deste instrumento. Caicó/RN, 28 de agosto de 2015 Oriel Segunda de Olivera Prefeito Municipal ANEXO I AO EDITAL 001/2014 LISTAGEM DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO-PROCESSO SELETIVO 001/2014 Escolaridade ao Cargo: Ensino Fundamental Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Carga Horária: 40h Nome Rita de Cárcia Nascimento Classificação 33º Publicado por: 64 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 48643EB2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 007/2015, DE 28 DE AGOSTO DE 2015. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE EDITAL Nº 005, DE 07 DE AGOSTO DE 2015. O Prefeito Municipal de Cruzeta, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a publicação do Edital nº 005/2015 que visa a contratação de pessoal com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º - PUBLICAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado com relação dos candidatos habilitados constantes no Edital nº 006/2015, de 21 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, administrado pela FEMURN, acessado através do endereço www.diariomunicipal.com.br/femurn, e no portal do Município acessado através do endereço www.cruzeta.rn.gov.br. Art. 2º - HOMOLOGAR o referido resultado, constante no presente Edital, como resultado final do Processo Seletivo Simplificado regulado através do Edital nº 005/2015. Art. 3º - Não houve candidatos inscritos para o cargo de Psicólogo. CARGO CLASSIFICAÇÃO 1° 2° CARGO CLASSIFICAÇÃO - NUTRICIONISTA NOME CRISTIANE JORDÂNIA PINTO FERNANDA VANIELY ARAÚJO DO NASCIMENTO PSICÓLOGO NOME - INSCRIÇÃO 002/2015 001/2015 NOTA FINAL 12 11 INSCRIÇÃO - NOTA FINAL - Cruzeta-RN, 28 de agosto de 2015. ERIVANALDO AQUINO DANTAS Prefeito Municipal BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Secretário de Administração e de Tributação. Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 54802B92 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 062/2015 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia. O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 664/2014, bem como solicitação constante no Processo de No. 2.959/2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Remanejamento no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto. Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I CRÉDITO UG PROGRAMA 02.006.12.361.0019.2033 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Manutenção do Transporte Escolar - Fundamental. DESPESA 3390-30 VALOR 24.000,00 24.000,00 ANEXO II DÉBITO UG PROGRAMA 02.006.12.361.0019.1061 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Aquisição de Veículos. DESPESA 4490-52 VALOR 24.000,00 10.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de Agosto de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito – Francisca Irene Martins Gomes - Secretária Municipal de Educação e Cultura Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 64C38702 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 063/2015 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para os fins que especifica e da outras providencia. O prefeito do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal No. 664/2014, bem como solicitação constante no Processo de No. 2.960/2015, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Ano VI | Nº 1485 65 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Remanejamento no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Dotação Especificada no Anexo I, deste Decreto. Art. 2º - Constituir Fonte de Recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das Dotações Orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, no seu Artigo 43 §1º, inciso III. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANEXO I CRÉDITO UG PROGRAMA 02.006.12.361.0011.2035 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 40%. DESPESA 3390-39 VALOR 32.000,00 32.000,00 ANEXO II DÉBITO UG PROGRAMA 02.006.12.361.0019.1061 TOTAL PROJETO ATIVIDADE Aquisição de Veículos. DESPESA 4490-52 VALOR 32.000,00 32.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de Agosto de 2015. Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito – Francisca Irene Martins Gomes - Secretária Municipal de Educação e Cultura Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 6BE1FF7D ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 361 DE 27 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária SERVIDOR(A): ETEL RÓGERE DA SILVA CARGO: ENFERMEIRO MELHOR EM CASA (SAD) MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 969.416.854-68 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Caicó-RN para pegar imunobiológicos (vacinas) para dar continuidade a campanha de Pólio. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Natal-RN DATA 28/08/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 35,00 V. TOTAL R$ 35,00 Importa a quantia de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 4A89BD71 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 362 DE 28 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 28/08/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Ano VI | Nº 1485 66 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 69B8FEA8 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 363 DE 28 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): WILSON VITORIANO GOMES CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 157.163.254-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 09 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 28/08/2015 CNH/AE 03251279989 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 ( reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 7069054A FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 364 DE 31 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 29/08/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 6CBEE835 FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 365 DE 31 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 707.923.564-20 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para consulta com paciente. RG: Ano VI | Nº 1485 67 Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO 01 Natal/RN DATA 29/08/2015 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 75984BAE FUNDO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS PORTARIA Nº 366 DE 31 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PARELHAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições; RESOLVE: FAZER CONCESSÃO de 01 (uma) diária para ajuda de custo SERVIDOR(A): GILMAR GUIDA SOUZA SILVA CARGO: MOTORISTA MATRÍCULA: Prestadora de Serviços DOCUMENTOS CPF: 967.023.034-91 LOTADO(A): SECRETARIA DE SAÚDE HORÁRIO DE SAÍDA: 03 hs TIPO DE TRANSPORTE: Veículo da Prefeitura OBJETIVO DA VIAGEM Viagem a Natal-RN para conduzindo paciente para consulta. Conforme solicitação da Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE QUANT. DESTINO DATA 01 Natal-RN 31/08/2015 RG: V. UNIT. R$ R$ 30,00 V. TOTAL R$ 30,00 Importa a quantia de R$ 30,00 (trinta reais) PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE TARCÍSIO DA COSTA CLEMENTINO Secretário Municipal de Saúde Publicado por: CLAUDETE DE AZEVEDO DANTAS Código Identificador: 6194A2B4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 104, DE 18 DE MAIO DE 2015. Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica(PMAQ-AB) no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 363, de 12 de dezembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 363, de 12 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao disposto no artigo 3º, §1º, da Lei nº 363/2014, CONSIDERANDO o Ofício nº 016/2015, de 14 de maio de 2015, da SESAD, DECRETA: Art. 1º. Fica definido, no Anexo Único deste Decreto, os profissionais e os valores do incentivo financeiro do PMAQ-AB que serão pagos no mês de agosto. Art. 2º. Os profissionais listados no Anexo Único deste Decreto faz jus a essa gratificação pelo desempenho de suas funções nos meses de dezembro de 2014, janeiro e fevereiro de 2015, desde que cumpridas todas as exigências e requisitos contidos na Lei nº 363/2014 e diretrizes lançadas pela SESAD, à percepção da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ instituída pela referida Lei. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 18 de maio de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO NOME DO SERVIDOR Tatiana Miranda Furtado Luciana Pereira Aguiar Diniz Isaias Lopes de Araújo Terceiro Jesângela Azevedo dos Santos Maria de Fátima Oliveira da Silva Francisco Evilácio Monteiro Andressa Ravany Oliveira da Silva Costa Ana Paula da Silva Fonseca Gilene Roberta Limeira Kandice Alves de Araújo Maria Araújo de Medeiros Dantas Maria de Lourdes dos Anjos Silva Nádia Fernanda da Silva Dantas Suelânia Sueli de Medeiros Cirne Valdelice Medeiros FUNÇÃO Enfermeira Técnico de Consultório Dental Dentista Técnico em Enfermagem Auxiliar em Enfermagem Médico PSF Técnico de Consultório Dental Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ 2.100,00 R$ 600,00 R$1.200,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 1.800,00 R$ 600,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 300,00 R$ 900,00 Ano VI | Nº 1485 68 Gilsa Souza de Medeiros Manoel Pereira dos Santos Maria Francilene de Medeiros Maria Joelma de Araújo Medeiros Isabel Cristina de Azevedo Santos Neiviti Araújo Medeiros Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Auxiliar em Enfermagem Cirurgião Dentista R$ 900,00 R$ 300,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 1.200,00 Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 5126DA34 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 111, DE 26 DE AGOSTO DE 2015. Define o valor mensal integral do incentivo financeiro do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica(PMAQ-AB) no artigo 3º, § 1º, da Lei nº 363, de 12 de dezembro de 2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 363, de 12 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de atendimento ao disposto no artigo 3º, §1º, da Lei nº 363/2014, CONSIDERANDO o Ofício nº 048/2015, de 11 de agosto de 2015, da SESAD, DECRETA: Art. 1º. Fica definido, no Anexo Único deste Decreto, os profissionais e os valores do incentivo financeiro do PMAQ-AB que serão pagos no mês de agosto. Art. 2º. Os profissionais listados no Anexo Único deste Decreto faz jus a essa gratificação pelo desempenho de suas funções nos meses de março, abril e maio, desde que cumpridas todas as exigências e requisitos contidos na Lei nº 363/2014 e diretrizes lançadas pela SESAD, à percepção da Premiação Financeira de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ instituída pela referida Lei. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 26 de agosto de 2015. JACKSON DANTAS Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO NOME DO SERVIDOR Tatiana Miranda Furtado Redianne Medeiros da Fonsêca Raquel Araújo Nóbrega Luciana Pereira Aguiar Diniz Isaias Lopes de Araújo Terceiro Jesângela Azevedo dos Santos Maria de Fátima Oliveira da Silva Francisco Evilácio Monteiro Andressa Ravany Oliveira da Silva Costa Ana Paula da Silva Fonseca Gilene Roberta Limeira Kandice Alves de Araújo Maria Araújo de Medeiros Dantas Maria de Lourdes dos Anjos Silva Nádia Fernanda da Silva Dantas Suelânia Sueli de Medeiros Cirne Valdelice Medeiros Gilsa Souza de Medeiros Manoel Pereira dos Santos Maria Francilene de Medeiros Maria Joelma de Araújo Medeiros Isabel Cristina de Azevedo Santos FUNÇÃO Enfermeira Enfermeira Enfermeira Técnico de Consultório Dental Dentista Técnico em Enfermagem Auxiliar em Enfermagem Médico PSF Técnico de Consultório Dental Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde Auxiliar em Enfermagem VALOR DA GRATIFICAÇÃO R$ 2.100,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 600,00 R$1.200,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 1.800,00 R$ 600,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 300,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 300,00 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 900,00 Publicado por: MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA Código Identificador: 5DEB2379 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL RETIFICA A PORTARIA Nº 057, 25 AGOSTO DE 2015 NOMEIA, os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do município, observando as suas delegações de competência: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os servidores relacionados abaixo, como membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE: TITULARES 1 - Maria Elizângela da Cunha Bezerra 2 - Ediana Érica Pinheiro de Oliveira 3 - Maria Anatilde Barbosa 4 - Ronne Rudson Rodrigues 5 - Lindemberg Soares Câmara 6 - Liduína Mendes Marques 7 - Maria do Socorro Pinheiro 8 - Luiz Morais Neto SUPLENTES 1 - João Batista Ferreira Moura 2 - Maria Lúcia de Oliveira 3 - José Cosme da Costa Maranhão ENTIDADE Prefeitura Municipal Secretaria Municipal de Saúde Sindicato dos Trabalhadores Rurais FAVIMEL SINDMEL Prefeitura Municipal Igreja Evangélica Assembleia de Deus SINTSE ENTIDADE Prefeitura Municipal Secretaria Municipal de Saúde Sindicato dos Trabalhadores Rurais Ano VI | Nº 1485 69 4 - João Freitas Fernandes 5 - Francisco André da Silva 6 - Íris Maria de Azevedo Costa 7 - Josivan Roque da Silva 8 - Maria Vanda Leite Fernandes Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 FAVIMEL SINDMEL Prefeitura Municipal Igreja Pentecostal Fonte da Água da Vida SINTSE Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, registre-se, publique-se e cumpra-se. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF nº 034.704.644-48 PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 40F20D8F SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL PORTARIA Nº 058, 31 DE AGOSTO DE 2015 RETIFICA a Portaria nº 054/2015 que nomeia Erivaneide Zacarias da Costa Sobral, membro do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL/RN, No uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do município, observando as suas delegações de competência: CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 102/1998 RESOLVE: Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº 054/2015 que nomeia Erivaneide Zacarias da Costa Sobral, membro do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, para o Biênio 2014/2016, conforme relação abaixo. GOVERNO TITULAR Erivaneide Zacarias da Costa Sobral Juliana Maria Pinheiro Luzia Selma Nogueira de Moraes Liduina Mendes Marques SUPLENTE Maria Andréa Vicente Lucélia Carlos de Azevedo Henrique Maele Zacarias Soares Verônica da Silva Ribeiro Araújo ENTIDADE Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Secretaria Municipal de Saúde SOCIEDADE CIVIL Eliziane Bezerra Guedes Ronne Rudson Rodrigues Odileia Celestino dos Santos Recilene dos Santos Silva Lindeilma de Sena Sobral Márcio Emanuel Ferreira de Souza Joana Darc Maria de Andrade Vasconcelos Luzimonica Garcia Silva Usuários da Assistência Social Federação das Associações de Vilas de Serra do Mel Clube de Mães Sindicato dos Trabalhadores Rurais Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 14 de agosto de 2014. FÁBIO BEZERRA DE OLIVEIRA CPF Nº 034.704.644-48 PREFEITO Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 3FA3C5C6 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL RESOLUÇÃO Nº 08/2015 - COMDICA TORNA PÚBLICO, O NOME E O NUMERO DOS CANDIDATOS HABITOS A CONCORRE A ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL. A COMISSÃO ELEITORAL DO I PORCESSO DE ESCOLA UNIFICADA DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL CRIADA PELA RESOLUÇÃO 02/2015 TORNA PUBLICA A SEGUINTE RESOLUÇÃO. art. 1º - Divulgar os nomes e o número dos candidatos habilitados ao pleito de escolha unificada para Conselheiros Tutelares deste Município, para campanha e propaganda eleitoral de acordo com o edital nº 01/2015 NOME DOS (AS) CANDIDATOS (AS) ALYSSON BRUNO RODRIGUES AMÓS CÉSAR SOBRINHOCRISTIANE REINALDO DE MEDEIROSDIOGO DA SILVA MOURA EDCARLA LUCENA BARBOSA DA SILVAELIETE PEREIRAFRANCISCO DE ASSIS GOMESFRANCISCO CARLOS BEZERRA DE LEMOSFRANCISCA TAMIRES LUCENA VIANAGISÉLIA GARCIAS DA SILVAHELOÍSA CARLA OLIVEIRA JOAQUIM FRANCIMÁRIO GOMES DE BRITOJUCIARA DA SILVA NOGUEIRAMARIA CLÁUDIA FERNANDES ALVESMARIA GEONEIDE CARLOS CÂMARAPAULO SÉRGIO DA SILVA JÚNIORRAFAEL LINHARES DA SILVARAFFAELY SOUZA DO NASCIMENTO ZILEIDE BATISTA FIGUEIREDO- Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Serra do Mel/RN, em 31 de Agosto de 2015. IRIS MARIA DE AZEVEDO COSTA NOME DE CAMPANHA ALYSON BRUNO AMÓS CESAR CRISTIANE MEDEIROS DIOGO MOURA EDCARLA LUCENA IRMÃ ELIETE JEUSUS GOMES CARLINHOS TAMIRES MOURA IRMÃ GISÉLIA HELOISA FRANCIMARIO GOMES JUCIARA NOGUEIRA IRMÃ CLAUDIA GEONEIDE CÃMARA PAULO SÉRGIO RAFAEL LINHARES RAFAELY SOUZA ZILEIDE NÚMERO 20 04 02 13 24 07 03 17 11 25 09 08 23 14 01 12 22 15 05 Ano VI | Nº 1485 70 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Presidente Publicado por: KARLA KAMURAITE MARINHO VIEIRA Código Identificador: 6E48C5E7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 0016/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) () Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Kátia Cilene Medeiros de Araújo Assistente Social Destino Natal/RN Data 01 de Setembro de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 TOTAL Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 01 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ir à Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales participar do 6º Ciclo de Capacitação do Selo UNICEF Edição 2013-2016, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 31 de Agosto de 2015. JOSÉ XAVIER DOS SANTOS Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 76E1AA4D FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 0015/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 2 1/2 (Duas Meias) () Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite José Xavier dos Santos Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Destino Natal/RN Data 01 e 02 de Setembro de 2015 Valor Unitário (R$) 200,00 TOTAL Valor Total (R$) 200,00 R$ 200,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 01 e 02 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Ir à Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales participar do 6º Ciclo de Capacitação do Selo UNICEF Edição 2013-2016, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 31 de Agosto de 2015. JOSÉ XAVIER DOS SANTOS Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 711D10CF FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 0017/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 2 1/2 (Duas Meias) () Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Givanildo José da Silva Motorista Destino Natal/RN Data 01 e 02 de Setembro de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 100,00 Valor Total (R$) 100,00 R$ 100,00 Ano VI | Nº 1485 71 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 01 e 02 de Setembro de 2015, com o objetivo de: Conduzir José Xavier dos Santos e Kátia Cilene Medeiros de Araújo à Escola de Governo Cardem Dom Eugênio de Araújo Sales, no veículo Fiat Uno, de placa NOA-9113, para participarem do 6º Ciclo de Capacitação do Selo UNICEF Edição 2013-2016, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 31 de Agosto de 2015. JOSÉ XAVIER DOS SANTOS Secretário Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 657ADF94 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0380/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Caicó/RN Data 31 de Agosto de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 31 de Agosto de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Maria Cândida da Silva ao Hospital de Oncologia do Seridó, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para consulta especializada, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 28 de Agosto de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 53D36282 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0381/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Alan George Lucena da Rocha Motorista Destino Caicó/RN Data 31 de Agosto de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 31 de Agosto de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza, Geraldo Mariz da Silva e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 28 de Agosto de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 66A8728A FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0382/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Ano VI | Nº 1485 72 Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Caicó/RN Data 29 de Agosto de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 TOTAL R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 29 de Agosto de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Tamara Gomes Ribeiro ao Hospital do Seridó, no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para atendimento especializado, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 31 de Agosto de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 45BDDB66 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO MOTORISTA DA EDUCAÇÃO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO MOTORISTA DA EDUCAÇÃO NOME JUCIMAR NILSON DE SOUZA NATANAEL MEDEIROS DE SOUTO Nota Curricular 5,1 0,525 Nota Entrevista 3,5 3,7 Nota Final 8,6 4,225 Situação do Candidato CLASSIFICADO CAD. RESERVA Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015. Samuel Jonas da Silva Secretário de Administração Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 55CD2629 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO EDUCADOR FÍSICO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO EDUCADOR FÍSICO NOME TÉRCIO BATISTA NÓBREGA Nota Curricular 2,7 Nota Entrevista 2,9 Nota Final 5,6 Situação do Candidato CLASSIFICADO Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015. Samuel Jonas da Silva Secretário de Administração Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 3F1BAC89 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO ASSISTENTE SOCIAL RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO ASSISTENTE SOCIAL NOME ADRIANA DOS SANTOS PEREIRA ANNE GRABRIELLY PEREIRA DANTAS MAGDA CRISTINA DANTAS FERREIRA SILVANEIDE DE ARAUJO SIMÕES GILDENEIDE DA SILVA NERI MARTA NATALIA DE MEDEIROS RAFAELA MONIQUE GOMES RIBEIRO Nota Curricular 3,8 2,825 0,9 1,275 0,9 0,6 0,8 Nota Entrevista 3,8 0,8 2,6 1,45 1,5 0,9 0,5 Nota Final 7,6 3,625 3,5 2,725 2,4 1,5 1,3 Situação do Candidato CLASSIFICADO CAD. RESERVA CAD. RESERVA CAD. RESERVA CAD. RESERVA CAD. RESERVA - Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015. Samuel Jonas da Silva Secretário de Administração Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 3DF7A0EF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO TERAPEUTA OCUPACIONAL Ano VI | Nº 1485 73 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO TERAPEUTA OCUPACIONAL NOME FÁBIO RICARDO DE OLIVEIRA GALVÃO Nota Curricular 2,275 Nota Entrevista 3,3 Nota Final 5,575 Situação do Candidato CLASSIFICADO Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015. Samuel Jonas da Silva Secretário de Administração Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 69F337BC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO FISIOTERAPEUTA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO FISIOTERAPEUTA NOME JAQUELINE CRISTINA LIRA DANTAS JÉSSICA FERNANDA DE LUCENA Nota Curricular 5,4 2,0 Nota Entrevista 2,8 3,9 Nota Final 8,2 5,9 Situação do Candidato CLASSIFICADO CAD. RESERVA Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015. Samuel Jonas da Silva Secretário de Administração Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 75B1FFCC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO FONOAUDIÓLOGO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO FONOAUDIÓLOGO NOME HAYALLA MAFRAN DE SOUZA OLIVEIRA Nota Curricular 0,0 Nota Entrevista 2,8 Nota Final 2,8 Situação do Candidato CLASSIFICADO Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015. Samuel Jonas da Silva Secretário de Administração Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 3F4B76AA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO NOME PATRÍCIA DA SILVA BATISTA AZEVEDO Nota Curricular 2,7 Nota Entrevista 4 Nota Final 6,7 Situação do Candidato CLASSIFICADO Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015. Samuel Jonas da Silva Secretário de Administração Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 5D0394D0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015 POS RECURSO MOTORISTA DE AMBULÂNCIA NOME ALMIR QUEIROZ DOS SANTOS EZEQUIEL MANUEL SOARES DE MEDEIROS WALDEMIR ALVES FERREIRA RUXYMAR BERNARDINO DOS SANTOS LEONARDO CARLOS DOS SANTOS RAIMUNDO ALVES DE FRANÇA * Desclassificados por ausência de comprovação de experiência mínima exigida. Timbaúba dos Batistas (RN), 28 de agosto de 2015. Samuel Jonas da Silva Secretário de Administração Nota Curricular 3,6 5,1 3,6 3,9 - Nota Entrevista 3,7 2,2 3,7 2,3 - Nota Final 7,3 7,3 7,3 6,2 - Situação do Candidato CLASSIFICADO CLASSIFICADO CLASSIFICADO CAD. RESERVA * * 74 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 Publicado por: SAMUEL JONAS DA SILVA Código Identificador: 5E4D6468 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. Ano VI | Nº 1485 75 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO R$ 1,00 RREO – ANEXO III (LRF, Art. 53, inciso I) Total (últimos 12 meses) EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES 1.084.334,96 21.662,57 0,00 5.391,60 2.172,03 13.812,30 286,64 0,00 2.900,57 0,00 0,00 0,00 1.057.606,82 721.892,00 0,00 0,00 123.065,50 4.529,38 0,00 183.298,10 24.821,84 2.165,00 168.991,54 0,00 892.510,88 17.142,43 0,00 7.168,09 2.347,25 7.253,01 374,08 13.083,37 2.953,23 0,00 0,00 0,00 859.331,85 525.792,81 7,13 0,00 143.946,70 10.803,95 0,00 155.518,79 23.262,47 0,00 133.949,27 0,00 915.030,77 16.897,15 0,00 5.842,77 2.100,00 8.516,06 438,32 6.966,84 2.224,35 0,00 0,00 0,00 888.942,43 567.469,78 69,11 800,33 108.499,91 9.798,40 0,00 177.100,13 25.204,77 0,00 135.367,78 0,00 1.042.689,08 29.096,96 0,00 13.713,01 2.235,00 12.773,47 375,48 5.014,80 3.033,30 0,00 0,00 0,00 1.005.544,02 697.829,52 6,32 200,08 115.751,05 14.251,06 0,00 158.715,27 18.790,72 0,00 162.757,34 0,00 979.513,41 17.383,06 34,16 6.157,76 1.160,26 9.625,08 405,80 8.634,42 4.089,00 0,00 0,00 0,00 935.552,53 607.182,43 14,45 200,08 116.803,72 11.268,21 0,00 181.109,53 18.974,11 13.854,40 144.840,09 0,00 11.982.151,29 243.509,65 34,16 76.586,06 34.027,60 127.211,91 5.649,92 75.628,88 34.525,06 0,00 0,00 0,00 11.585.665,86 7.180.190,82 739,32 2.564,02 1.482.618,32 76.543,31 0,00 1.832.618,50 1.010.391,57 42.821,84 1.674.522,44 0,00 Previsão Atualizada 2015 15.692.777,00 364.393,00 34.485,00 14.369,00 13.794,00 287.375,00 14.370,00 28.163,00 92.065,00 0,00 0,00 8.621,00 14.971.932,00 7.960.766,00 3.449,00 8.047,00 744.876,00 40.233,00 0,00 1.743.783,00 4.470.778,00 227.603,00 1.751.474,00 0,00 0,00 0,00 166.986,41 0,00 0,00 168.991,54 0,00 0,00 133.949,27 0,00 0,00 135.367,78 0,00 0,00 162.757,34 0,00 0,00 144.840,09 0,00 0,00 1.674.522,44 0,00 0,00 1.751.474,00 975.349,85 915.343,42 758.561,61 779.662,99 879.931,74 834.673,32 10.307.628,85 13.941.303,00 Especificação Jul/14 RECEITAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias IPTU IRRF ITBI ISS Outras Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ITR Transferências da LC 87/1996 Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Transferências da LC 61/1989 Transferencias do FUNDEB Outras Transferencias Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) IRRF (Retido na Fonte - De acordo com a decisão 720/2007 - TCE/RN) Contrib. Plano Prev. Assist. Social do Servidor Compensação Financ. entre Regimes Previd. Dedução de Receitas para a Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I – II) Ago/14 Set/14 Out/14 Nov/14 Dez/14 Jan/15 839.129,49 18.931,90 0,00 7.917,96 0,00 10.067,09 946,85 4.623,13 3.224,26 0,00 0,00 0,00 812.349,71 432.014,04 0,00 194,79 114.923,50 7.132,49 0,00 118.170,58 139.914,31 0,49 109.426,41 0,00 920.396,49 19.981,45 0,00 3.274,92 11.319,49 5.387,04 0,00 6.483,63 2.258,08 0,00 0,00 0,00 891.673,33 524.823,56 0,00 194,79 118.329,59 4.747,39 0,00 101.543,40 142.034,60 0,00 128.669,53 0,00 899.825,83 11.515,99 0,00 1.851,32 2.434,43 7.230,24 0,00 4.883,97 2.517,52 0,00 0,00 0,00 880.908,35 460.051,73 88,10 194,79 134.142,34 5.326,69 0,00 135.042,85 146.061,85 0,00 118.895,34 0,00 830.668,53 9.175,11 0,00 1.676,08 3.139,00 3.292,47 1.067,56 5.473,60 2.082,64 0,00 0,00 0,00 813.937,18 434.796,27 379,34 194,79 99.982,49 2.453,27 0,00 144.316,70 131.814,32 0,00 107.070,51 0,00 983.212,49 1.452.503,10 1.142.336,26 13.552,53 24.564,58 43.605,92 0,00 0,00 0,00 5.285,70 7.521,10 10.785,75 350,00 6.770,14 0,00 7.388,49 10.148,09 31.718,57 528,34 125,25 1.101,60 5.565,58 5.723,60 9.175,94 2.432,40 2.825,36 3.984,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 936.470,31 1.417.999,28 1.085.350,05 575.508,46 925.651,26 707.178,96 168,96 5,91 0,00 194,79 389,58 0,00 132.172,47 147.247,63 127.753,42 3.768,71 1.383,41 1.080,35 0,00 0,00 0,00 116.851,62 192.963,02 167.988,51 107.805,30 150.358,47 81.348,81 25.191,67 1.390,28 220,00 141.608,88 155.959,34 166.986,41 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.426,41 0,00 0,00 128.669,53 0,00 0,00 118.895,34 0,00 0,00 107.070,51 0,00 0,00 141.608,88 0,00 0,00 155.959,34 729.703,08 791.726,96 780.930,49 723.598,02 841.603,61 1.296.543,76 Fev/15 Mar/15 Abr/15 Mai/15 Jun/15 Ano VI | Nº 1485 76 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO R$ 1,00 RREO – ANEXO III (LRF, Art. 53, inciso I) Total (últimos 12 meses) EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES Especificação Jul/14 Ago/14 Set/14 Out/14 Nov/14 Dez/14 Jan/15 Fev/15 Mar/15 Abr/15 Mai/15 Jun/15 Previsão Atualizada 2015 ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 606B36F9 77 Ano VI | Nº 1485 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 RGF – ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS R$ 1,00 OPERAÇÕES REALIZADAS Até o Semestre OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) Externas Sem Movimento Internas Sem Movimento TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL % DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS SOBRE A RCL 0,00 9.699.242,34 0,00 % DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA SOBRE A RCL 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS E INTERNAS < % > 0,00 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA < % > 0,00 ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 70DE2F01 Ano VI | Nº 1485 78 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO LRF, Art. 48 – Anexo XVIII R$ 1,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS Previsão Inicial da Receita Previsão Atualizada da Receita Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores BALANÇO ORÇAMENTÁRIO – DESPESAS Dotação Inicial Créditos Adicionais Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Superávit Orçamentário No Bimestre DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas No Bimestre Até o Bimestre 18.617.993,00 18.617.993,00 1.864.605,06 0,00 0,00 No Bimestre 18.617.993,00 18.617.993,00 5.356.731,53 0,00 0,00 Até o Bimestre 18.617.993,00 25.093,00 18.643.086,00 1.542.704,09 1.515.085,03 1.884.291,83 18.617.993,00 25.093,00 25.093,00 4.485.247,73 3.472.439,70 1.884.291,83 Até o Bimestre 1.542.704,09 1.515.085,03 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 4.485.247,73 3.472.439,70 Até o Bimestre Receita Corrente Líquida 10.307.628,85 No Bimestre RECEITAS/DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I – II) Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV – V) RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL Até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Meta Fixada no Resultado Apurado AMF da LDO Até o Bimestre (a) (b) 0,00 0,00 Inscrição % em Relação à Meta (b/a) (1.676.439,03) 1.891.275,19 Cancelamento Até o Bimestre 0,00 0,00 Pagamento Até o Bimestre Saldo a Pagar 2.006.702,82 2.006.702,82 0,00 0,00 0,00 1.891.608,41 1.891.608,41 0,00 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.385.477,83 1.385.477,83 0,00 0,00 0,00 1.626.545,84 1.626.545,84 0,00 0,00 0,00 121.224,99 121.224,99 0,00 0,00 0,00 265.062,57 265.062,57 0,00 0,00 0,00 3.898.311,23 500.000,00 3.012.023,67 386.287,56 Ano VI | Nº 1485 79 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO LRF, Art. 48 – Anexo XVIII R$ 1,00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS No Bimestre DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE Mínimo Anual de 60% das Despesas com MDE no Ensino Fundamental Mínimo Anual de 60% do FUNDEF na Remuneração dos Professores do Ensino Fundamental Valor Apurado Até o Bimestre 815.971,03 Até o Bimestre Limites Constitucionais Anuais % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício 17,15 911.747,05 25% 60% 111,74 722.405,21 60% 70,46 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receitas de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida Valor Apurado Até o Bimestre PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (I – II) Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV – V) Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20º Exercício 35º Exercício 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo a Realizar 0,00 0,00 DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP CONTRATADAS 0,00 0,00 Limite Constitucional Anual Até o Bimestre % Mínimo a Aplicar no Exercício 804.430,30 Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 10º Exercício Valor Apurado Até o Bimestre Valor apurado DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Saldo a Realizar 0,00 0,00 % Aplicado Até o Bimestre 15,00 16,90 VALOR APURADO NO EXERCÍCIO CORRENTE 0,00 Total das Despesas/RCL (%) ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 57424DB7 Ano VI | Nº 1485 80 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 RGF – ANEXO III (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º) GARANTIAS CONCEDIDAS EXTERNAS (I) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF INTERNAS (II) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 2º Semestre Até o 1º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 9.304.914,61 9.699.242,34 0,00 % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 0,00 0,00 0,00 TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I+II) LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – <%> CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 0,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2015 0,00 Até o 2º Semestre Até o 1º Semestre EXTERNAS (V) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF INTERNAS (VI) Aval ou Fiança em Operações de Crédito Outras Garantias nos Termos da LRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI) 0,00 0,00 0,00 ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 4ABE55FE Ano VI | Nº 1485 81 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO – ANEXO XVI (ADCT, art. 77) RECEITAS RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) Impostos Multas, Juros de Mora e Dívida Ativa dos Impostos Receitas de Transferências Constitucionais e Legais Da União Do Estado TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) Da União para o Município Do Estado para o Município Demais Municípios para o Município Outras Receitas do SUS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB TOTAL DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL (IV) DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE R$ 1,00 PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 9.107.394,00 9.107.394,00 RECEITAS REALIZADAS Até o Semestre (c) % (b/a) 4.759.000,82 52,25 350.023,00 0,00 8.757.371,00 7.972.262,00 785.109,00 2.142.567,00 350.023,00 0,00 8.757.371,00 7.972.262,00 785.109,00 2.142.567,00 142.806,17 0,00 4.616.194,65 3.828.643,00 787.551,65 0,00 40,80 0,00 52,71 48,02 100,31 0,00 2.021.869,00 120.698,00 0,00 0,00 0,00 2.021.869,00 120.698,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.119.506,00 1.751.474,00 9.119.506,00 1.751.474,00 1.510.623,14 912.892,43 16,56 52,12 18.617.993,00 18.617.993,00 5.356.731,53 DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 28,77 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Semestre (d) % (d/c) 3.194.841,00 1.032.680,00 3.466.528,00 1.032.680,00 731.566,48 260.450,80 21,10 25,22 2.162.161,00 1.107.946,00 1.063.946,00 44.000,00 2.433.848,00 1.176.946,00 1.132.946,00 44.000,00 471.115,68 72.863,82 72.863,82 19,36 6,19 6,43 4.302.787,00 4.643.474,00 804.430,30 17,32 DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 4.302.787,00 0,00 4.302.787,00 4.643.474,00 0,00 4.574.474,00 Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos 4.302.787,00 4.574.474,00 (-) RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹ 0,00 0,00 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Semestre (e) % (e) Despesas com a Saúde 804.430,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano VI | Nº 1485 82 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) 69.000,00 CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 804.430,30 1.165,84 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS Inscritos em Exercícios Anteriores RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) Cancelados em 2015 (VI) 584.965,58 PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS – LIMITE CONSTITUCIONAL <15%>² [(VI – VII) / I] DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Alimentação e Nutrição TOTAL DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 2.683.352,00 865.935,00 726.000,00 27.500,00 4.302.787,00 3.024.039,00 865.935,00 726.000,00 27.500,00 4.643.474,00 16,90 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Semestre (d) % (d/c) 804.430,30 26,60 804.430,30 17,32 ________________________ ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 486EAFDC Ano VI | Nº 1485 83 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alínea "a" e "b" do inciso II e - § 1º PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZADA RECEITAS (a) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Receitas Correntes Receita Tributária Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Receitas de Contribuições Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Compensações Financeiras Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Transferências Correntes Transferências Intergovernamentais Transferências de Convênios Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receita da Dívida Ativa Receitas Diversas Receitas de Capital Operações de Crédito Operações de Crédito Internas Alienação de Bens Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Transferências de Capital Transferências Intergovernamentais Transferências de Convênios Outras Receitas de Capital Outras Receitas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) RECEITAS REALIZADAS No Bimestre (b) % (b/a) 18.617.993,00 18.617.993,00 1.864.605,06 15,51 13.941.303,00 364.393,00 350.023,00 9.197,00 5.173,00 28.163,00 22.990,00 5.173,00 92.065,00 10.346,00 7.472,00 6.322,00 67.925,00 8.621,00 13.220.458,00 11.710.954,00 1.509.504,00 227.603,00 34.485,00 143.688,00 20.692,00 28.738,00 4.676.690,00 252.890,00 252.890,00 140.239,00 80.465,00 59.774,00 4.249.076,00 1.160.995,00 3.088.081,00 34.485,00 34.485,00 0,00 18.617.993,00 13.941.303,00 364.393,00 350.023,00 9.197,00 5.173,00 28.163,00 22.990,00 5.173,00 92.065,00 10.346,00 7.472,00 6.322,00 67.925,00 8.621,00 13.220.458,00 11.710.954,00 1.509.504,00 227.603,00 34.485,00 143.688,00 20.692,00 28.738,00 4.676.690,00 252.890,00 252.890,00 140.239,00 80.465,00 59.774,00 4.249.076,00 1.160.995,00 3.088.081,00 34.485,00 34.485,00 0,00 18.617.993,00 1.714.605,06 12,30 46.480,02 12,76 45.698,74 13,06 781,28 8,49 0,00 0,00 13.649,22 48,47 0,00 0,00 13.649,22 263,86 7.122,30 7,74 0,00 0,00 1.118,98 14,98 0,00 0,00 6.003,32 8,84 0,00 0,00 1.633.499,12 12,36 1.633.499,12 13,95 0,00 0,00 13.854,40 6,09 0,00 0,00 13.854,40 9,64 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 3,21 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 3,53 0,00 0,00 150.000,00 4,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.864.605,06 15,51 % (c/a) Até o Bimestre (c) 5.356.731,53 R$ 1,00 SALDO A REALIZAR (a-c) 41,45 13.261.261,47 5.143.522,93 36,89 145.788,09 40,01 142.806,17 40,80 2.981,92 32,42 0,00 0,00 42.875,37 152,24 0,00 0,00 42.875,37 828,83 19.184,80 20,84 0,00 0,00 1.596,21 21,36 0,00 0,00 17.588,59 25,89 0,00 0,00 4.919.435,27 37,21 4.919.435,27 42,01 0,00 0,00 16.239,40 7,14 0,00 0,00 16.239,40 11,30 0,00 0,00 0,00 0,00 213.208,60 4,56 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 12,84 18.000,00 22,37 0,00 0,00 195.208,60 4,59 45.208,60 3,89 150.000,00 4,86 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.356.731,53 41,45 8.797.780,07 218.604,91 207.216,83 6.215,08 5.173,00 (14.712,37) 22.990,00 (37.702,37) 72.880,20 10.346,00 5.875,79 6.322,00 50.336,41 8.621,00 8.301.022,73 6.791.518,73 1.509.504,00 211.363,60 34.485,00 127.448,60 20.692,00 28.738,00 4.463.481,40 252.890,00 252.890,00 122.239,00 62.465,00 59.774,00 4.053.867,40 1.115.786,40 2.938.081,00 34.485,00 34.485,00 0,00 13.261.261,47 Ano VI | Nº 1485 84 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alínea "a" e "b" do inciso II e - § 1º OPERAÇÕES DE CREDITO/REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Mobiliária Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V)=(III+IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.617.993,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.617.993,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.864.605,06 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.356.731,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 41,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.261.261,47 - 1.864.605,06 15,51 - - - DEFICIT (VI) TOTAL (VII) - (V + VI) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DESPESAS R$ 1,00 0,00 - 18.617.993,00 - - - DOTAÇÃO INICIAL (d) - DOTAÇÃO CRÉDITOS ADICIONAIS ATUALIZADA (f)=(d+e) (e) 0,00 - 18.617.993,00 5.356.731,53 0,00 DESPESAS EXECUTADAS DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Reserva de Contingência Reserva de Contingência DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X)=(VIII+IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Dívida Mobiliária Outras Dívidas Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas Até o Bimestre (g) INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADDOS % (f/g) SALDO A LIQUIDAR (f-g)) 18.617.993,00 25.093,00 18.643.086,00 1.542.704,09 4.485.247,73 1.515.085,03 3.472.439,70 0,00 28,65 15.170.646,30 12.973.248,00 6.826.383,00 17.243,00 6.129.622,00 5.540.245,00 5.283.752,00 82.500,00 173.993,00 104.500,00 104.500,00 0,00 18.617.993,00 0,00 316.945,00 (160.827,00) 0,00 477.772,00 (291.852,00) (291.852,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 25.093,00 0,00 13.290.193,00 6.665.556,00 17.243,00 6.607.394,00 5.248.393,00 4.991.900,00 82.500,00 173.993,00 104.500,00 104.500,00 0,00 18.643.086,00 0,00 1.420.035,29 748.948,44 0,00 671.086,85 122.668,80 114.914,72 0,00 7.754,08 0,00 0,00 0,00 1.542.704,09 0,00 4.259.014,83 2.417.653,81 3.215,12 1.838.145,90 226.232,90 202.868,45 0,00 23.364,45 0,00 0,00 0,00 4.485.247,73 0,00 1.392.416,23 729.325,01 0,00 663.091,22 122.668,80 114.914,72 0,00 7.754,08 0,00 0,00 0,00 1.515.085,03 0,00 3.254.056,80 1.821.875,21 3.215,12 1.428.966,47 218.382,90 195.018,45 0,00 23.364,45 0,00 0,00 0,00 3.472.439,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.036.136,20 4.843.680,79 14.027,88 5.178.427,53 5.030.010,10 4.796.881,55 82.500,00 150.628,55 104.500,00 104.500,00 0,00 0,00 0,00 24,48 27,33 18,65 21,63 4,16 3,91 0,00 13,43 0,00 0,00 0,00 28,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.170.646,30 0,00 Ano VI | Nº 1485 85 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - ANEXO I (LRF, Art. 52, inciso I, alínea "a" e "b" do inciso II e - § 1º SUBTOTAL C/REFINANCIAMENTO (XII)=(X+XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV)=(XII+XIII) 18.617.993,00 18.617.993,00 25.093,00 25.093,00 R$ 1,00 18.643.086,00 - 1.542.704,09 4.485.247,73 - 18.643.086,00 1.542.704,09 4.485.247,73 1.515.085,03 1.515.085,03 3.472.439,70 0,00 28,65 0,00 - 1.884.291,83 5.356.731,53 15.170.646,30 - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 547F803A Ano VI | Nº 1485 86 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO R$ 1,00 RREO – Anexo IX (LRF, art. 53, inciso V) Inscritos PODER/ÓRGÃO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Cancelados Pagos A Pagar Em 31 de Em Exercícios Dezembro de Anteriores 2014 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Cancelados Pagos Em Exercícios Anteriores A Pagar Em 31 de Dezembro de 2014 RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(I) EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Messias Targino Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Assistência Social RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)(II) NADA A REGISTRAR 1.388.542,34 618.160,48 500.000,00 1.385.477,83 121.224,99 852.319,59 1.039.288,82 0,00 1.626.545,84 265.062,57 1.388.542,34 1.278.163,31 94.404,39 15.974,64 0,00 618.160,48 618.160,48 0,00 500.000,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 1.385.477,83 1.296.053,44 89.424,39 0,00 0,00 121.224,99 100.270,35 4.980,00 15.974,64 0,00 852.319,59 852.319,59 0,00 0,00 0,00 1.039.288,82 1.039.288,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.626.545,84 1.626.545,84 0,00 0,00 0,00 265.062,57 265.062,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (III) = (I + II) 1.388.542,34 618.160,48 500.000,00 1.385.477,83 121.224,99 852.319,59 1.039.288,82 0,00 1.626.545,84 265.062,57 ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 4283072E Ano VI | Nº 1485 87 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIA DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre INSCRITAS EM % (b / % (b/a) RESTOS A PAGAR total b) Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre SALDO A LIQUIDAR (a-b) (b) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Legislativa Ação Legislativa Essencial à Justiça Def. Interesse Públ. no Proc. Judiciário Administração Administração Geral Administração Financeira Controle Interno Tecnologia da Informatização Formação de Recursos Humanos Assistência Social Administração Geral Assistência ao Idoso Assistência à Criança a ao Adolescente Assistência Comunitária Previdência Social Saúde Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Vigilância Sanitária Alimentação e Nutrição Educação Administração Geral Formação de Recursos Humanos Alimentação e Nutrição Ensino Fundamental Educação Infantil Educação de Jovens e Adultos Cultura Difusão Cultural Urbanismo Administração Geral Infra-Estrutura Urbana 18.617.993,00 18.643.086,00 1.542.704,09 4.485.247,73 1.515.085,03 3.472.439,70 0,00 0,00 0,00 15.170.646,30 703.384,00 703.384,00 73.224,00 73.224,00 3.045.924,00 1.594.389,00 1.283.519,00 44.486,00 101.530,00 22.000,00 1.849.054,00 865.867,00 77.600,00 364.975,00 540.612,00 0,00 4.302.787,00 2.683.352,00 865.935,00 726.000,00 27.500,00 4.698.425,00 1.149.502,00 71.500,00 110.770,00 2.215.821,00 1.076.113,00 74.719,00 214.855,00 214.855,00 1.570.140,00 749.927,00 820.213,00 703.384,00 703.384,00 77.497,00 77.497,00 2.570.000,60 1.288.562,00 1.112.171,60 44.486,00 102.781,00 22.000,00 1.842.160,00 908.973,00 77.600,00 314.975,00 540.612,00 0,00 4.643.474,00 3.024.039,00 865.935,00 726.000,00 27.500,00 4.930.074,40 1.262.287,40 72.081,00 110.770,00 2.359.472,00 1.050.745,00 74.719,00 224.988,00 224.988,00 1.914.715,00 1.063.070,00 851.645,00 0,00 0,00 22.400,00 22.400,00 218.108,08 150.176,55 64.331,53 3.600,00 0,00 0,00 93.761,71 83.009,04 0,00 9.352,67 1.400,00 0,00 398.024,04 398.024,04 0,00 0,00 0,00 491.577,37 164.020,16 0,00 0,00 308.130,34 11.546,87 7.880,00 17.566,79 17.566,79 243.991,12 198.554,20 45.436,92 0,00 0,00 56.000,43 56.000,43 620.208,49 420.226,82 181.331,41 10.800,26 7.850,00 0,00 341.558,65 305.488,73 0,00 29.301,92 6.768,00 0,00 1.021.213,67 1.021.213,67 0,00 0,00 0,00 1.525.964,71 400.515,30 6.080,00 971,40 1.069.663,38 32.974,63 15.760,00 30.875,65 30.875,65 734.330,01 616.547,98 117.782,03 0,00 0,00 8.400,00 8.400,00 199.115,29 136.046,69 59.468,34 3.600,26 0,00 0,00 92.102,34 80.033,09 0,00 10.069,25 2.000,00 0,00 420.682,41 420.682,41 0,00 0,00 0,00 491.969,42 138.310,96 0,00 0,00 338.850,16 10.868,30 3.940,00 13.333,47 13.333,47 239.383,55 193.946,63 45.436,92 0,00 0,00 16.800,04 16.800,04 404.745,13 264.817,66 136.327,21 3.600,26 0,00 0,00 269.728,84 242.361,59 0,00 24.099,25 3.268,00 0,00 804.430,30 804.430,30 0,00 0,00 0,00 1.211.441,95 250.147,17 6.080,00 971,40 926.127,35 24.176,03 3.940,00 15.873,86 15.873,86 645.104,26 527.322,23 117.782,03 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,48 0,48 7,63 7,63 3,93 0,10 0,00 0,00 6,98 6,98 0,00 0,69 0,09 0,00 23,17 23,17 0,00 0,00 0,00 7,20 7,20 0,18 0,03 26,67 0,70 0,11 0,46 0,46 15,19 15,19 3,39 0,00 0,00 21,68 21,68 20,55 20,55 12,26 8,09 0,00 0,00 26,66 26,66 0,00 7,65 0,60 0,00 26,60 26,60 0,00 0,00 0,00 19,82 19,82 8,43 0,88 39,25 2,30 5,27 7,06 7,06 49,60 49,60 13,83 703.384,00 703.384,00 60.696,96 60.696,96 2.165.255,47 1.023.744,34 975.844,39 40.885,74 102.781,00 22.000,00 1.572.431,16 666.611,41 77.600,00 290.875,75 537.344,00 0,00 3.839.043,70 2.219.608,70 865.935,00 726.000,00 27.500,00 3.718.632,45 1.012.140,23 66.001,00 109.798,60 1.433.344,65 1.026.568,97 70.779,00 209.114,14 209.114,14 1.269.610,74 535.747,77 733.862,97 Ano VI | Nº 1485 88 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIA DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre INSCRITAS EM % (b / % (b/a) RESTOS A PAGAR total b) Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre SALDO A LIQUIDAR (a-b) (b) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Saneamento Saneamento Básico Urbano Gestão Ambiental Recursos Hídricos Agricultura Extensão Rural Transporte Transporte Rodoviário Desporto e Lazer Administração Geral Desporto Comunitário RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 18.617.993,00 18.643.086,00 1.542.704,09 4.485.247,73 1.515.085,03 3.472.439,70 0,00 97,10 19,19 15.170.646,30 660.000,00 660.000,00 14.000,00 14.000,00 548.353,00 548.353,00 44.000,00 44.000,00 789.347,00 147.347,00 642.000,00 104.500,00 0,00 660.000,00 660.000,00 14.000,00 14.000,00 371.729,00 371.729,00 44.000,00 44.000,00 542.564,00 150.099,00 392.465,00 104.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.894,25 32.894,25 0,00 0,00 24.380,73 24.380,73 0,00 0,00 0,00 3.511,40 3.511,40 0,00 0,00 113.529,22 113.529,22 0,00 0,00 38.055,50 38.055,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.579,82 34.579,82 0,00 0,00 15.518,73 15.518,73 0,00 0,00 0,00 3.511,40 3.511,40 0,00 0,00 80.012,05 80.012,05 0,00 0,00 20.791,87 20.791,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,10 0,10 0,00 0,00 2,30 2,30 0,00 0,00 0,60 0,60 0,00 0,00 0,00 0,53 0,53 0,00 0,00 21,52 21,52 0,00 0,00 13,85 13,85 0,00 0,00 0,00 656.488,60 656.488,60 14.000,00 14.000,00 291.716,95 291.716,95 44.000,00 44.000,00 521.772,13 129.307,13 392.465,00 104.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.617.993,00 18.643.086,00 1.542.704,09 TOTAL (III)=(I+II) FONTE: Sistema PublicSoft Contabilidade - Secretaria de Finanças - em 31 de julho de 2015 as 15:14:56 4.485.247,73 1.515.085,03 3.472.439,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 0,00 18,63 0,00 0,00 15.170.646,30 Ano VI | Nº 1485 89 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - ANEXO II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIA DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre INSCRITAS EM % (b / % (b/a) RESTOS A PAGAR total b) Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre SALDO A LIQUIDAR (a-b) (b) ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 708C4605 Ano VI | Nº 1485 90 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO R$ 1,00 RREO – Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II) PREVISÃO ATUALIZADA PREVISÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS No Bimestre RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Contribuição de Servidor Ativo Civil Contribuição de Servidor Inativo Civil Contribuição de Pensionista Civil Pessoal Militar Contribuição de Militar Ativo Contribuição de Militar Inativo Contribuição de Pensionista Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) Até o Bimestre/ 2015 Até o Bimestre/ 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT – RPPS (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTROS APORTES AO RPPS (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (V) = (I + II + III + IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS Em 2015 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre Em 2014 INSCRITAS EM LIQUIDADAS Até o RESTOS A PAGAR Bimestre NÃO PROCESSADOS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Ano VI | Nº 1485 91 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VI) ADMINISTRAÇÃO Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária de Aposentadorias entre o RPPS e o RGPS Compensação Previdenciária de Pensões entre o RPPS e o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VII) 0,00 0,00 0,00 RESERVA RPPS (VIII) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS (IX) = (VI + VII + VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO-RPPS (X)=(V-IX) SALDO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PERÍODO DE REFERÊNCIA Mai/2015 2014 2015 0,00 0,00 0,00 Caixa Bancos Conta Movimento Investimentos PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil Contribuição Patronal de Servidor Inativo Civil Contribuição Patronal de Pensionista Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Militar Ativo Contribuição Patronal de Militar Inativo Contribuição Patronal de Pensionista Militar Outras Contribuições Previdenciárias Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/ 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Até o Bimestre/ 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano VI | Nº 1485 92 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 DOTAÇÃO INICIAL Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 0,00 0,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA Em 2015 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS 0,00 0,00 DESPESAS EXECUTADAS Em 2014 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre INSCRITAS EM LIQUIDADAS Até o RESTOS A PAGAR Bimestre NÃO PROCESSADOS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS ADMINISTRAÇÃO (XIV) Despesas Correntes Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 45D543B4 Ano VI | Nº 1485 93 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO – ANEXO VII (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00 PREVISÃO ATUALIZADA No Bimestre RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias IPTU IRRF ITBI ISS Outras Receitas Tributárias Receitas de Contribuições Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras Transferências Correntes FPM ICMS Convênios Outras Transferências Correntes Demais Receitas Correntes Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Operações de Crédito (III) Alienação de Bens (V) Amortização de Empréstimos (IV) Transferências de Capital Outras Transferências de Capital Convênios Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II – III – IV – V) RECEITAS REALIZADAS 13.933.831,00 364.393,00 34.485,00 14.369,00 13.794,00 287.375,00 14.370,00 28.163,00 0,00 28.163,00 84.593,00 92.065,00 7.472,00 13.220.458,00 6.367.924,00 596.590,00 1.509.504,00 4.746.440,00 236.224,00 20.692,00 215.532,00 4.676.690,00 252.890,00 140.239,00 0,00 4.249.076,00 1.160.995,00 3.088.081,00 34.485,00 4.283.561,00 1.713.486,08 46.480,02 34,16 19.870,77 3.395,26 22.398,55 781,28 13.649,22 0,00 13.649,22 6.003,32 7.122,30 1.118,98 1.633.499,12 1.044.009,61 186.003,84 0,00 403.485,67 13.854,40 0,00 13.854,40 150.000,00 0,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 150.000,00 Até o Bimestre/2015 5.141.926,72 145.788,09 34,16 49.058,98 10.014,54 83.698,49 2.981,92 42.875,37 0,00 42.875,37 17.588,59 19.184,80 1.596,21 4.919.435,27 3.061.876,42 588.616,41 0,00 1.268.942,44 16.239,40 0,00 16.239,40 213.208,60 0,00 18.000,00 0,00 195.208,60 45.208,60 150.000,00 0,00 195.208,60 Até o Bimestre/2014 5.247.113,95 109.677,46 302,94 37.439,57 1.981,76 65.968,55 3.984,64 21.337,09 0,00 21.337,09 19.438,51 20.916,05 1.477,54 5.094.746,29 2.832.948,00 539.626,42 0,00 1.722.171,87 1.914,60 0,00 1.914,60 360.525,40 0,00 0,00 0,00 360.525,40 31.699,95 328.825,45 0,00 360.525,40 Ano VI | Nº 1485 94 18.217.392,00 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 1.863.486,08 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS PRIMÁRIAS Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 5.337.135,32 5.607.639,35 DESPESAS EXECUTADAS Em 2015 Em 2014 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS LIQUIDADAS No Bimestre LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR Até o Bimestre NÃO PROCESSADOS DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII – IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Investimentos Inversões Financeiras Concessão de Empréstimos (XII) Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) Demais Inversões Financeiras Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI – XII – XIII – XIV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) RESERVA DO RPPS (XVII) 13.290.193,00 6.665.556,00 17.243,00 6.607.394,00 13.272.950,00 5.248.393,00 4.991.900,00 82.500,00 0,00 0,00 82.500,00 173.993,00 5.074.400,00 1.392.416,23 729.325,01 0,00 663.091,22 1.392.416,23 122.668,80 114.914,72 0,00 0,00 0,00 0,00 7.754,08 114.914,72 3.254.056,80 1.821.875,21 3.215,12 1.428.966,47 3.250.841,68 218.382,90 195.018,45 0,00 0,00 0,00 0,00 23.364,45 195.018,45 4.021.567,98 2.031.574,08 0,00 1.989.993,90 4.021.567,98 519.085,64 483.167,17 0,00 0,00 0,00 0,00 35.918,47 483.167,17 104.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI+XVII) 18.451.850,00 1.507.330,95 3.445.860,13 0,00 4.504.735,15 0,00 (234.458,00) 356.155,13 1.891.275,19 0,00 1.102.904,20 0,00 RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII – XVIII) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00 ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 6E1FF708 Ano VI | Nº 1485 95 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 LRF, art. 48 – Anexo VII R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite – TDP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – 54% Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) – 95% DÍVIDA CONSOLIDADA Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal GARANTIAS DE VALORES VALOR 4.009.627,62 5.237.590,86 4.975.711,32 % SOBRE A RCL VALOR % SOBRE A RCL 1.897.283,64 11.639.090,81 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 19,56 120,00 % SOBRE A RCL VALOR Total das Garantias de Valores Limite Definido por Resolução do Senado Federal 41,34 54,00 95,00 0,00 0,00 0,00 0,00 VALOR Operações de Crédito Externas e Internas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas Limite definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita % SOBRE A RCL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTOS A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Valor Apurado nos demonstrativos respectivos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUFICIÊNCIA/INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 2.406.875,87 ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 58B35B80 Ano VI | Nº 1485 96 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 RGF – ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") ESPECIFICAÇÃO R$ 1,00 SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR SALDO DO EXERCÍCIO DE 2015 Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Operações de Crédito inferiores a 12 meses Parcelamentos de Dívidas De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias Demais Contribuições Sociais Do FGTS Provisões de PPP Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC Precatórios anteriores a 05/05/2000 Insuficiência Financeira Outras Obrigações 4.766.092,07 0,00 0,00 485.922,23 0,00 4.280.169,84 0,00 4.280.169,84 0,00 4.280.169,84 0,00 0,00 0,00 1.192.369,40 611.357,70 (9.420,75) (590.432,45) 49.000,00 49.000,00 0,00 0,00 4.682.727,62 0,00 0,00 425.922,23 0,00 4.256.805,39 0,00 4.256.805,39 0,00 4.256.805,39 0,00 0,00 0,00 2.785.443,98 700.011,29 15.153,00 (2.070.279,69) 49.000,00 49.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I – II) 3.573.722,67 9.304.914,61 1.897.283,64 9.699.242,34 0,00 0,00 % da DC sobre a RCL (I/RCL) 51,22 48,28 0,00 % da DCL sobre a RCL (III/RCL) 38,41 19,56 0,00 11.165.897,53 11.639.090,81 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – 120% ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 45697E1B Ano VI | Nº 1485 97 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO – Anexo VI (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA SALDO Em 31 de Dez/2014 (a) Em 30/abr/2015 (b) Em 30/jun/2015 (c) DÍVIDA CONSOLIDADA – DC (I) Dívida Mobiliária Dívida Contratual Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Operações de Crédito inferiores a 12 meses Parcelamentos de Dívidas Provisões de PPP Outras Dívidas DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa Bruta Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I – II) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (X) 4.766.092,07 0,00 0,00 485.922,23 0,00 4.280.169,84 0,00 0,00 1.192.369,40 611.357,70 (9.420,75) (590.432,45) 3.573.722,67 4.710.481,70 0,00 0,00 445.922,23 0,00 4.264.559,47 0,00 0,00 2.434.855,18 444.134,57 13.469,08 (1.977.251,53) 2.275.626,52 4.682.727,62 0,00 0,00 425.922,23 0,00 4.256.805,39 0,00 0,00 2.785.443,98 700.011,29 15.153,00 (2.070.279,69) 1.897.283,64 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI)=(III+IV–V) 3.573.722,67 2.275.626,52 1.897.283,64 RESULTADO NOMINAL PERÍODO DE REFERÊNCIA No Bimestre Até Bimestre (c-b) (c-a) VALOR (378.342,88) DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL (1.676.439,03) VALOR CORRENTE META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) Passivo Atuarial Demais Dívidas DEDUÇÕES (VIII) Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII – VIII) PASSIVOS RECONHECIDOS (X) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI)=(IX - X) SALDO Em 31 de Dez/2014 (a) Em 30/abr/2015 (b) Em 30/jun/2015 (c) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano VI | Nº 1485 98 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO – Anexo VI (LRF, art 53, inciso III) R$ 1,00 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA SALDO Em 31 de Dez/2014 (a) Em 30/abr/2015 (b) Em 30/jun/2015 (c) ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 5516F6AB Ano VI | Nº 1485 99 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015/BIMESTRE MAIO-JUNHO RREO - Anexo X (Lei 9.394/1996, art. 172) R$ 1,00 RECEITAS DO ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) 1-RECEITAS DE IMPOSTOS 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.1-Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.1.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3-Dívida Ativa do IPTU 1.1.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (–) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.1-Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.2.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3-Dívida Ativa do ITBI 1.2.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (–) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.1-Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 1.3.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3-Dívida Ativa do ISS 1.3.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (–) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.1-Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 1.4.2-Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3-Dívida Ativa do IRRF 1.4.4-Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (–) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR 2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO 5- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 5.1- Transferências do Salário-Educação 5.2- Outras Transferências do FNDE 5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6.1- Transferências de Convênios 6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINOO 9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4 + 5 + 6 + 7 + 8) PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a) x 100 350.023,00 34.485,00 350.023,00 34.485,00 45.698,74 34,16 142.806,17 34,16 40,80 0,10 34.485,00 34.485,00 34,16 34,16 0,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.794,00 0,00 13.794,00 0,00 3.395,26 0,00 10.014,54 13.794,00 0,00 0,00 0,00 13.794,00 0,00 0,00 0,00 3.395,26 0,00 0,00 0,00 10.014,54 0,00 0,00 0,00 0,00 287.375,00 0,00 287.375,00 0,00 22.398,55 0,00 83.698,49 287.375,00 0,00 0,00 0,00 287.375,00 0,00 0,00 0,00 22.398,55 0,00 0,00 0,00 83.698,49 0,00 0,00 0,00 0,00 14.369,00 14.369,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.369,00 14.369,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.870,77 19.870,77 0,00 0,00 0,00 0,00 49.058,98 49.058,98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.757.371,00 7.960.766,00 7.960.766,00 0,00 744.876,00 8.047,00 0,00 3.449,00 40.233,00 0,00 0,00 8.757.371,00 7.960.766,00 7.960.766,00 0,00 744.876,00 8.047,00 0,00 3.449,00 40.233,00 0,00 0,00 1.563.506,92 1.305.011,95 1.305.011,95 0,00 232.554,77 400,16 0,00 20,77 25.519,27 0,00 0,00 4.616.194,65 3.827.345,50 3.827.345,50 0,00 735.820,30 1.200,49 0,00 97,01 51.731,35 0,00 98,78 14,92 0,00 2,81 128,58 0,00 9.107.394,00 9.107.394,00 1.609.205,66 4.759.000,82 52,25 PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) 72,60 72,60 29,13 29,13 341,42 341,42 0,00 52,71 48,08 48,08 RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre (b) % (c) = (b/a) x 100 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 425.838,00 0,00 425.838,00 0,00 934.335,00 934.335,00 0,00 0,00 312.664,00 425.838,00 0,00 425.838,00 0,00 934.335,00 934.335,00 0,00 0,00 312.664,00 11.725,25 0,00 11.725,25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.282,44 0,00 114.282,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26,84 0,00 26,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.672.837,00 1.672.837,00 11.725,25 114.282,44 6,83 Ano VI | Nº 1485 100 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB 10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.1.1) 10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.2) 10.3- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.3) 10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.4) 10.5- Cota-Parte ITR Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.5) 10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB – (20,00% de 2.6) 11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 11.2- Complementação da União ao FUNDEB 11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) PREVISÃO INICIAL RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) No Bimestre Até o Bimestre % (b/a) x 100 (b) 1.751.474,00 1.592.842,00 148.286,00 1.609,00 0,00 1.751.474,00 1.592.842,00 148.286,00 1.609,00 0,00 307.597,43 261.002,34 46.550,93 40,01 0,00 912.892,43 765.469,08 147.203,89 200,07 0,00 52,12 0,00 0,00 0,00 0,00 690,00 8.047,00 1.743.783,00 1.742.738,00 1.045,00 0,00 690,00 8.047,00 1.743.783,00 1.742.738,00 1.045,00 0,00 4,15 0,00 340.943,78 339.824,80 0,00 1.118,98 19,39 0,00 1.025.326,54 1.023.730,33 0,00 1.596,21 0,00 0,00 58,71 0,00 0,00 0,00 (8.736,00) (8.736,00) 32.227,37 110.837,90 0,00 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 110.837,90 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB DESPESAS DO FUNDEB 13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 13.1- Com Educação Infantil 13.2- Com Ensino Fundamental 14- OUTRAS DESPESAS 14.1- Com Educação Infantil 14.2- Com Ensino Fundamental 15- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14) 0,00 DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS INICIAL ATUALIZADA Até o (d) No Bimestre Bimestre (e) 1.047.291,00 0,00 1.047.291,00 0,00 0,00 0,00 1.047.291,00 1.183.698,00 0,00 1.183.698,00 0,00 0,00 0,00 1.183.698,00 262.812,09 0,00 262.812,09 53.762,97 0,00 53.762,97 316.575,06 INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS % (f) = (e/d) x 100 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 75,34 722.405,21 0,00 722.405,21 169.405,36 0,00 169.405,36 891.810,57 DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO VALOR 16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00 17- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17) 0,00 19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL1 ((13 – 18) / (11) x 70,46 VALOR CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE 20 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2014 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 0,00 21 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2015(2) 0,00 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)3 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 23- EDUCAÇÃO INFANTIL 23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 24- ENSINO FUNDAMENTAL 24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 25- ENSINO MÉDIO 26- ENSINO SUPERIOR 27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 28- OUTRAS RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO PREVISÃO INICIAL ATUALIZAD No Bimestre Até o (c) = % A (a) Bimestre (b) (b/a) x 100 2.276.848,50 2.276.848,50 402.301,42 1.189.750,20 DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS INICIAL ATUALIZADA Até o No Bimestre (d) Bimestre (e) 52,25 INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS % (f) = (e/d) x 100 1.076.113,00 0,00 1.076.113,00 2.290.540,00 1.047.291,00 1.243.249,00 0,00 0,00 0,00 1.050.745,00 0,00 1.050.745,00 2.434.191,00 1.183.698,00 1.250.493,00 0,00 0,00 0,00 8.697,67 0,00 8.697,67 324.800,46 316.575,06 8.225,40 0,00 0,00 0,00 16.658,09 0,00 16.658,09 911.747,05 891.810,57 19.936,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.331.772,00 1.445.138,40 0,00 0,00 0,00 0,00 Ano VI | Nº 1485 101 29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 4.698.425,00 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 4.930.074,40 333.498,13 928.405,14 0,00 18,83 VALOR DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 110.837,90 31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00 32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 1.596,21 33- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00 34- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00 35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (4) 0,00 36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g) 0,00 37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 112.434,11 38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24) – (37)) 815.971,03 39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((38) / (3) x 100) % 17,15 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40 + 41 + 42 + 45- TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO (29 + 44) DOTAÇÃO DOTAÇÃO DESPESAS LIQUIDADAS INICIAL ATUALIZADA Até o (d) No Bimestre Bimestre (e) INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS % (f) = (e/d) x 100 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.346,98 0,00 48.388,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 31.346,98 48.388,05 0,00 0,00 4.698.425,00 4.930.074,40 364.845,11 976.793,19 0,00 19,81 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE FINANCEIRO RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA SALDO ATÉ O BIMESTRE 46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE CANCELADO EM 2015 (g) 620.364,40 0,00 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 (g) 48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 76.768,62 0,00 1.023.730,33 0,00 891.810,57 0,00 1.596,21 0,00 210.284,59 0,00 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.” 3 Caput do artigo 212 da CF/1988 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício, no âmbito de atuação prioritária, conforme LDB, art. 11, V. ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 4D95047A Ano VI | Nº 1485 102 Rio Grande do Norte, 01 de Setembro de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2015 RGF – ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00 DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 Meses) DESPESA COM PESSOAL LIQUIDADAS DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF ) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP (III) = (I – II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP sobre a RCL (V) = (III/IV) * 100 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 4.166.889,83 4.166.889,83 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 157.262,21 0,00 91.431,90 65.830,31 0,00 4.009.627,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 9.699.242,34 41,34 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III do art.20 da LRF) – 54% 5.237.590,86 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art.22 da LRF) – 95% 4.975.711,32 ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO Prefeito Constitucional Publicado por: JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR Código Identificador: 6A39676A