CONVITE PARA MISSA
Filhos Pasqual, Marcelo e Mirela, nora Isabel
Cristina, netos Rafaela e Vicente, irmãos, cunhados, sobrinhos e demais familiares do querido
VICENTE
GAZZANEO
convidam para missa de sexto mês de falecimento,
que será celebrada amanhã, dia 4 de junho de
2005, às 18h30min, na catedral diocesana.
CONVITE PARA MISSA DE
13º ANO DE FALECIMENTO
“Tua presença era sempre motivo de alegria. Teu
sorriso era a expressão de tua própria vida. Teus
gestos simbolizavam paz e simplicidade. Tuas
palavras expressavam o valor que guardavas em
teu interior”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
2ª Vara Cível - Comarca de Cachoeira do Sul. Prazo de: 30 dias. Natureza: Processo de Execução.
Processo 006/1.03.0007119-7. Exeqüente: Alfredo
A. Treichel & Cia Ltda e outros. Executado: Paulo
Gilberto Barbosa Florence e outros.
Objeto: Intimação de Paulo Gilberto Barbosa
Florence da penhora no rosto dos autos do inventário de nº 66.133, que tramita na 1ª Vara Cível desta
comarca, de tantos bens quantos bastem para o
pagamento principal e acessórios, ressalvando a
meação das esposas dos devedores Paulo Gilberto
Barbosa Florence e Juarez Barbosa Florence. Ampliação da penhora realizada no processo nº 006/
1.03.0007119-7, que recaiu sobre os direitos e
ações do executado, nos créditos que por ventura
existirem constante do processo nº 024/
1.03.0002297-6, em que Paulo Gilberto Barbosa
Florence move contra Nelson Natalio
Rodemmbusch, na Comarca de Rio Pardo.
Cachoeira do Sul, 15 de fevereiro de 2005. SERVIDORA: ELIANA LOUREIRO MOREIRA. JUÍZA:
Traudeli Iung.
convidam para a missa em sua memória, hoje, às 18h30min, na Igreja Matriz São José.
CONVITE PARA MISSA DE
1º MÊS DE FALECIMENTO
“É difícil para nós aceitarmos sua ausência.
Parece que foi ontem, mas está completando um
mês longe de você. O que nos consola é lembrarmos daquela pessoa maravilhosa, bondosa,
alegre e amável que sempre foi e com certeza
continua sendo. Nossa alegria é saber que algum
dia e em algum lugar nos reencontraremos”.
Esposa Diva de Castro Teixeira, filhos Alexsander
e Lissandra, sogra Petronilha e demais familiares de
MOACIR CARVALHO
TEIXEIRA
convidam parentes e amigos para
missa em sua memória, que se realizará dia 4/6/05
(amanhã), às 18h30min, na Igreja Matriz São José.
CONVITE PARA MISSA DE
7º DIA DE FALECIMENTO
LUIZ
Esqueça os dias de nuvens escuras...
Mas lembre-se das horas passadas ao sol.
Esqueça as vezes em que foi derrotado...
Mas lembre-se das suas conquistas e vitórias.
Esqueça os erros que já não podem ser corrigidos...
Mas lembre-se das lições que aprendeu.
Esqueça as infelicidades que enfrentou...
Mas lembre-se do quanto a felicidade durou.
Esqueça os planos que não deram certo...
Mas lembre-se de sempre ter sonhado.
Não esqueça das dificuldades divididas e alegrias compartilhadas,
tornando cada instante um momento novo.
Não esqueça do nosso grande amor por você...
Porque nós jamais iremos te esquecer.
Esposa Ereni, filhos Carla, Luis Augusto, Alexandre, Adriana, Ana
Paula e Rodrigo, genros, noras e netos de
LUIZ GONZAGA
GAMA MOURA
convidam para a missa em sua memória, hoje, às
18h30min, na Igreja Matriz São José.
Admite
JP SELECIONA REVISOR
O Jornal do Povo está
selecionando um colaborador
para o seu quadro de revisores.
É indispensável possuir sólidos
conhecimentos de Língua Portuguesa e
disponibilidade de horário no
turno da noite.
Interessados devem
comparecer ao JP
exclusivamente amanhã, 4 de junho,
às 14h, para teste de seleção, portando
foto 3x4 e caneta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO
Os familiares de
CIRO BANDEIRA
ADOLFO
Jornal do Povo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL
NACIONAL DO ARROZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 572/2005
O Município de Cachoeira do Sul/RS torna pública a revogação da licitação: Pregão Presencial Edital nº 010/2005 - Processo nº 3373/2005, para aquisição de pneus, câmaras e protetores, todos novos, para os veículos das diversas secretarias
municipais, com base no artigo 49, “caput”, da Lei 8.666/93,
e alterações posteriores.
Cachoeira do Sul, 2 de junho de 2005.
MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
Prefeito municipal
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA, PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 0228/
2005, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40,
parágrafo 5º, combinado com os parágrafos 3 e 17, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/
2003, concede aposentadoria por tempo de contribuição à professora NILDA ARAÚJO VIVIAN, matrícula nº 2466, padrão
magistério, nível E1, classe A, estatutária, regime 40 horas,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos
mensais integrais, com base na Lei Municipal nº 3.612, de 27/
4/2005, e a média das contribuições nos termos da Lei Federal
nº 10.887, de 18/6/2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais - Faps, a contar de 27/5/2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA
DO SUL, 27 DE MAIO DE 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO
O Município de Cachoeira do Sul/RS torna pública a revogação da licitação: concorrência pública edital nº 014/05 - Processo nº 0477/05, para a contratação de serviços de transporte
escolar, linha Fazenda Ibiaçu à E.M. Sagrado Coração de Jesus (Piquiri-Cordilheira), com base no artigo 49, “caput”, da
Lei 8.666/93, e alterações posteriores.
Cachoeira do Sul, 1º de junho de 2005.
MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
Prefeito municipal
MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
Prefeito municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL
NACIONAL DO ARROZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL
PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL
NACIONAL DO ARROZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 568/2005
PORTARIA Nº 570/2005
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS.
MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA, PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 3899/
2005, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40,
parágrafo 5º, combinado com os parágrafos 3 e 17, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/
2003, concede aposentadoria por tempo de contribuição à professora JANETE MARIA ORTIZ ANVERSA, matrícula nº
2237, padrão magistério, nível 1, classe D, estatutária, regime
20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos mensais integrais, com base na Lei Municipal nº
3.612, de 27/4/2005, e a média das contribuições nos termos
da Lei Federal nº 10.887, de 18/6/2004, a ser custeada pelo
Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais
- Faps, a contar de 27/5/2005.
MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA, PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 9313/
2005, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40,
parágrafo 5º, combinado com os parágrafos 3 e 17, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/
2003, concede aposentadoria por tempo de contribuição à professora MARIA CELI VARGAS DA ROSA, matrícula nº
2350, padrão magistério, nível 1, classe E, estatutária, regime
40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos mensais integrais, com base na Lei Municipal nº
3.612, de 27/4/2005, e a média das contribuições nos termos
da Lei Federal nº 10.887, de 18/6/2004, a ser custeada pelo
Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais
- Faps, a contar de 27/5/2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA
DO SUL, 27 DE MAIO DE 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA
DO SUL, 27 DE MAIO DE 2005.
MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
Prefeito municipal
MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
Prefeito municipal
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