CONVITE PARA MISSA Filhos Pasqual, Marcelo e Mirela, nora Isabel Cristina, netos Rafaela e Vicente, irmãos, cunhados, sobrinhos e demais familiares do querido VICENTE GAZZANEO convidam para missa de sexto mês de falecimento, que será celebrada amanhã, dia 4 de junho de 2005, às 18h30min, na catedral diocesana. CONVITE PARA MISSA DE 13º ANO DE FALECIMENTO “Tua presença era sempre motivo de alegria. Teu sorriso era a expressão de tua própria vida. Teus gestos simbolizavam paz e simplicidade. Tuas palavras expressavam o valor que guardavas em teu interior”. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE INTIMAÇÃO 2ª Vara Cível - Comarca de Cachoeira do Sul. Prazo de: 30 dias. Natureza: Processo de Execução. Processo 006/1.03.0007119-7. Exeqüente: Alfredo A. Treichel & Cia Ltda e outros. Executado: Paulo Gilberto Barbosa Florence e outros. Objeto: Intimação de Paulo Gilberto Barbosa Florence da penhora no rosto dos autos do inventário de nº 66.133, que tramita na 1ª Vara Cível desta comarca, de tantos bens quantos bastem para o pagamento principal e acessórios, ressalvando a meação das esposas dos devedores Paulo Gilberto Barbosa Florence e Juarez Barbosa Florence. Ampliação da penhora realizada no processo nº 006/ 1.03.0007119-7, que recaiu sobre os direitos e ações do executado, nos créditos que por ventura existirem constante do processo nº 024/ 1.03.0002297-6, em que Paulo Gilberto Barbosa Florence move contra Nelson Natalio Rodemmbusch, na Comarca de Rio Pardo. Cachoeira do Sul, 15 de fevereiro de 2005. SERVIDORA: ELIANA LOUREIRO MOREIRA. JUÍZA: Traudeli Iung. convidam para a missa em sua memória, hoje, às 18h30min, na Igreja Matriz São José. CONVITE PARA MISSA DE 1º MÊS DE FALECIMENTO “É difícil para nós aceitarmos sua ausência. Parece que foi ontem, mas está completando um mês longe de você. O que nos consola é lembrarmos daquela pessoa maravilhosa, bondosa, alegre e amável que sempre foi e com certeza continua sendo. Nossa alegria é saber que algum dia e em algum lugar nos reencontraremos”. Esposa Diva de Castro Teixeira, filhos Alexsander e Lissandra, sogra Petronilha e demais familiares de MOACIR CARVALHO TEIXEIRA convidam parentes e amigos para missa em sua memória, que se realizará dia 4/6/05 (amanhã), às 18h30min, na Igreja Matriz São José. CONVITE PARA MISSA DE 7º DIA DE FALECIMENTO LUIZ Esqueça os dias de nuvens escuras... Mas lembre-se das horas passadas ao sol. Esqueça as vezes em que foi derrotado... Mas lembre-se das suas conquistas e vitórias. Esqueça os erros que já não podem ser corrigidos... Mas lembre-se das lições que aprendeu. Esqueça as infelicidades que enfrentou... Mas lembre-se do quanto a felicidade durou. Esqueça os planos que não deram certo... Mas lembre-se de sempre ter sonhado. Não esqueça das dificuldades divididas e alegrias compartilhadas, tornando cada instante um momento novo. Não esqueça do nosso grande amor por você... Porque nós jamais iremos te esquecer. Esposa Ereni, filhos Carla, Luis Augusto, Alexandre, Adriana, Ana Paula e Rodrigo, genros, noras e netos de LUIZ GONZAGA GAMA MOURA convidam para a missa em sua memória, hoje, às 18h30min, na Igreja Matriz São José. Admite JP SELECIONA REVISOR O Jornal do Povo está selecionando um colaborador para o seu quadro de revisores. É indispensável possuir sólidos conhecimentos de Língua Portuguesa e disponibilidade de horário no turno da noite. Interessados devem comparecer ao JP exclusivamente amanhã, 4 de junho, às 14h, para teste de seleção, portando foto 3x4 e caneta. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO Os familiares de CIRO BANDEIRA ADOLFO Jornal do Povo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 572/2005 O Município de Cachoeira do Sul/RS torna pública a revogação da licitação: Pregão Presencial Edital nº 010/2005 - Processo nº 3373/2005, para aquisição de pneus, câmaras e protetores, todos novos, para os veículos das diversas secretarias municipais, com base no artigo 49, “caput”, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores. Cachoeira do Sul, 2 de junho de 2005. MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA Prefeito municipal CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS. MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA, PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 0228/ 2005, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, parágrafo 5º, combinado com os parágrafos 3 e 17, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/ 2003, concede aposentadoria por tempo de contribuição à professora NILDA ARAÚJO VIVIAN, matrícula nº 2466, padrão magistério, nível E1, classe A, estatutária, regime 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais integrais, com base na Lei Municipal nº 3.612, de 27/ 4/2005, e a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18/6/2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais - Faps, a contar de 27/5/2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 27 DE MAIO DE 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO O Município de Cachoeira do Sul/RS torna pública a revogação da licitação: concorrência pública edital nº 014/05 - Processo nº 0477/05, para a contratação de serviços de transporte escolar, linha Fazenda Ibiaçu à E.M. Sagrado Coração de Jesus (Piquiri-Cordilheira), com base no artigo 49, “caput”, da Lei 8.666/93, e alterações posteriores. Cachoeira do Sul, 1º de junho de 2005. MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA Prefeito municipal MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA Prefeito municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL PRINCESA DO JACUÍ - CAPITAL NACIONAL DO ARROZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 568/2005 PORTARIA Nº 570/2005 CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS. CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS. MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA, PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 3899/ 2005, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, parágrafo 5º, combinado com os parágrafos 3 e 17, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/ 2003, concede aposentadoria por tempo de contribuição à professora JANETE MARIA ORTIZ ANVERSA, matrícula nº 2237, padrão magistério, nível 1, classe D, estatutária, regime 20 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais integrais, com base na Lei Municipal nº 3.612, de 27/4/2005, e a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18/6/2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais - Faps, a contar de 27/5/2005. MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA, PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 9313/ 2005, e de conformidade com o que estabelece o artigo 40, parágrafo 5º, combinado com os parágrafos 3 e 17, da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional nº 41/ 2003, concede aposentadoria por tempo de contribuição à professora MARIA CELI VARGAS DA ROSA, matrícula nº 2350, padrão magistério, nível 1, classe E, estatutária, regime 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais integrais, com base na Lei Municipal nº 3.612, de 27/4/2005, e a média das contribuições nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18/6/2004, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais - Faps, a contar de 27/5/2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 27 DE MAIO DE 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL, 27 DE MAIO DE 2005. MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA Prefeito municipal MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA Prefeito municipal