Câmpus de Botucatu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2015-FM. PROCESSO Nº 1514/2015-FM MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 8/2015-FM. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global por lote PREÂMBULO CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO CLÁUSULA SEGUNDA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA QUARTA PREÇO CLÁUSULA QUINTA PRAZO E LOCAL DE ENTREGA CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES RECEBIMENTO CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS CLÁUSULA NONA REVISÃO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO DE FORNECIMENTO E Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 1/16 Câmpus de Botucatu ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2015-FM. PROCESSO Nº 1514/2015-FM MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 8/2015-FM. ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO: UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina Interessado: Seção Técnica de Materiais FORNECEDORES: LOTES 01 / 02: CRS Com. De Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME EMPRESA: 74.695.388/0001-29 C.N.P.J.: ENDEREÇO: Av. João Batista Carnietto, 81, Jd. Itamaraty, Botucatu-SP (14) 3882-0003 / 3815-6766 FONE: [email protected] / [email protected] E-MAIL: BANCO DO BRASIL S/A DADOS BANCÁRIOS: 0079-5 35.693-X AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº: LOTE 04: Irineu Marcelloni Persianas EPP EMPRESA: 74.669.557/0001-56 C.N.P.J.: ENDEREÇO: Rua João Hannickel, 279 Vila Helena, Sorocaba - CEP 18.071-175 (15) 3223-2645 / 2905/5724 FONE: [email protected] / [email protected] E-MAIL: BANCO DO BRASIL S/A DADOS BANCÁRIOS: 6920-0 41.012-8 AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº: LOTES 03 / 05 / 06 / 07 / 08: Celso Bertoluci Botucatu ME EMPRESA: 01.826.948/0001-63 C.N.P.J.: ENDEREÇO: Rua Curu, 369 – Centro, Botucatu-SP, CEP: 18600-060 (14) 3815-4531 FONE: [email protected] E-MAIL: BANCO DO BRASIL S/A DADOS BANCÁRIOS: 6510-2 1.268-8 AGÊNCIA: CONTA CORRENTE Nº: OBJETO: A presente licitação tem por objetivo o registro de preços pelo período de 12 meses, para aquisição de painel de divisória, piso vinílico, forro de pvc, persiana, carpete, com serviços de realinhamento de portas e divisórias, montagem e desmontagem de paredes, substituição de fechaduras, etc., para atender a Seção de Conservação e Manutenção da Faculdade de Medicina de Botucatu e demais beneficiárias da ata, conforme especificações constantes do folheto descritivo, que integra o Edital, como Anexo II, visando aquisições futuras. REF. PREGÃO N.º 8/2015-FM. I – PREÂMBULO: Aos 22 dias do mês de maio de 2015, na sala da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizada no distrito de Rubião Júnior, s/nº, Botucatu, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 48.031.918/0019-53, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Estadual n.º 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, e demais disposições pertinentes, em face da classificação Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 2/16 Câmpus de Botucatu das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2015-FM, para Registro de Preços, por deliberação do PREGOEIRO datada de 20/05/2015, homologada por ato da autoridade competente conforme consta do Processo nº 1514/2015-FM, devidamente publicado no Diário Oficial, a Diretora da UNESP – Campus de Botucatu – Faculdade de Medicina, Profª Titular Silvana Artioli Schellini, RG n.º 7.630.555, CPF nº 042.772.708-16, RESOLVE registrar os preços para aquisição dos produtos oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas, consoante discriminação apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1. O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la, conforme a descrição no quadro abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3. A UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, monitorará os preços registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos produtos, trocas de informações com outras instituições, cotações e licitações. 4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições. 5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6. Fornecer os materiais solicitados à UNESP – CAMPUS DE BOTUCATU – FACULDADE DE MEDICINA. A utilização da presente Ata de REGISTRO DE PREÇOS não será facultada a outras Unidades. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 7. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS constam do ANEXO I da ATA. 8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as previsões estampadas no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2015-FM, que a precedeu e integra o presente instrumento. 9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, os fornecedores serão chamados para adequá-los à realidade do mercado. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do material, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (QUIZE) DIAS CORRIDOS, a partir do recebimento Nota de Empenho ou documento equivalente por parte do fornecedor. 11. A entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/nº, na cidade de Botucatu-SP, Nas entregas do(s) produto(s), deverão ser respeitadas as previsões editalícias, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, CARGA E DECARGA, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 3/16 Câmpus de Botucatu CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO 12. O contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora. 12.1. Para os itens que demandam instalação, a empresa vencedora terá 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação da contratante, para realizar as medições da área em que o material será instalado, informando à solicitante as quantidades que deverão compor o pedido. (RMS – requisição de material e serviço). 13. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade. 14. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis. 15. A requisição do fornecimento por parte da Unidade requisitante poderá ser levada a efeito por meio de e-mail, fac-símile, memorando, ofício ou outro, devendo dela constar a indicação do produto, quantidade pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do responsável. 16. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal/fatura. 17. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade requisitante, a empresa fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu o recebimento. 18. A cópia do pedido referido no número 17 deverá ser devolvida para a Unidade requisitante, para que seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa, através do telefone (14) 3811-6244. 19. A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do produto, observado o prazo de validade, o proponente compromete-se a trocá-lo sem qualquer ônus para o órgão responsável pelo REGISTRO. 20. Em caso de não aceitação, fica o fornecedor obrigado a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s), no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sendo a contagem dos prazos a partir da notificação a ser expedida pela Contratante, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira. 21. Em caso de diferença de quantidade, fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sendo a contagem dos prazos a partir de notificação a ser expedida pela Contratante, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira. A CONTRATANTE se reserva no direito de aceitar a referida substituição de material desconforme apenas uma vez, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis. 22. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial, em amostras aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações; caso fique constatada alguma irregularidade, as despesas e providências necessárias correrão por conta do fornecedor. 23. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento estabelecido ou por qualquer razão não puder entregar o produto, este poderá ser adquirido de outro signatário da ATA DE REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação. 24. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais. CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO 25. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA junto ao BANCO BANCO DO BRASIL S/A, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 4/16 Câmpus de Botucatu 26. Na hipótese de emissão de nota de empenho ou documento equivalente para entrega parcelada, o prazo estabelecido para pagamento será contado da entrega total parcelada. 27. No documento fiscal emitido em nome do órgão responsável pelo REGISTRO deverá ser destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o artigo 55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS-SP), com a redação dada por força do Decreto nº 48.034, de 19/8/03. 26. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo e aquele que se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei nº 10.086/98, estarão dispensados da previsão colacionada no número 27. 28.1. A emissão de Nota Fiscal deverá obedecer as normativas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, principalmente no que se refere a procedimentos da NOTA FISCAL ELETRONICA, bem como quanto a obrigatoriedade quando das contratações com órgãos públicos. 29. Não se aplica a regra consubstanciada no número 27 às solicitações feitas por meio de eventuais beneficiários da Ata de natureza privada. 30. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões). 31. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão responsável pelo REGISTRO, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 32. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades decorrentes do fornecimento. 33. A critério da CONTRATANTE, o pagamento será efetuado após emissão de laudo de autenticidade, emitido pelo fabricante dos mesmos, a ser solicitado pela UNESP Campus de Botucatu - Faculdade de Medicina, após a entrega dos produtos. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 34. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 35. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA - REVISÃO DE PREÇOS 36. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 37. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços, conforme indicação contida no ANEXO II da ATA. 38. A nota de empenho e/ou documento equivalente emitidos para o fornecimento de materiais/produtos, envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do realinhamento, deverão ser cumpridos no valor avençado em contrato, sob pena de sujeitar-se à aplicação de penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES 39. A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do art. 65 da Lei nº 8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento à ATA. 40. As signatárias da ATA ficam obrigadas a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% do valor pactuado para o item. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 5/16 Câmpus de Botucatu 41. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa: 42. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 43. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos. 44. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação. 45. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E/OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 46. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade da Diretoria da Faculdade de Medicina de Botucatu . 47. A emissão de Nota de Empenho ou documento equivalente, sua retificação ou cancelamento parcial ou total serão igualmente de responsabilidade da Diretoria da Faculdade de Medicina de Botucatu. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES 48. Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96. 49. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s). 50. A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho ou documento equivalente correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 6/16 Câmpus de Botucatu 51. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%; b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida , ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. 52. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a signatária da ATA não atender às determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação escrita que lhe for dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96. 53. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s). 54. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela detentora, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal Do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha substituí-lo. 55. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras. 56. Da aplicação de multas caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato. 57. A mora na execução, além de sujeitar a signatária da ATA à multa, autoriza a Administração a declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e ao contraditório. 58. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10/02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º do Decreto nº 48.999, de 29/92004, publicada no DOE de 30/9/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa prévia e ao contraditório. 59. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio www.sancoes.sp.gov.br, sistema eletrônico de registro de sanções. 60. Sem prejuízo da aplicação, à detentora, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 61. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 8/2015-FM, constantes do Processo n.º 1514/2015FM, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) signatárias(s). 62. A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 47.297/2002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002, Decreto Estadual nº 47.945, de 16/7/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/1996, publicada no DOE. de 14/3/1996, Portaria UNESP nº 43, de 05/3/2003, publicada no DOE de 06/02/2003, Portaria UNESP nº 578, de 08/12/2004, Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 7/16 Câmpus de Botucatu publicada no DOE de 14/12/2004, Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/1993, publicada no DOU de 22/6/1993, Decreto Estadual nº 49.674/05, Lei Complementar nº 123/06, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Federal 12.440/11, Decreto 27.133 de 26/06/87, alterado pelo Decreto 45.113/00 e Decreto nº 55.357 de 18/01/2010, Decreto Estadual nº 54.939, de 20/10/2009, Decreto Estadual nº 58.494, de 29/10/2012, e Legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS 63. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2015-FM e as PROPOSTAS das empresas CLASSIFICADAS, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e também a(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira colocada. 64. A signatária da ata de Registro de Preços está obrigada a manter junto à FMB cadastro atualizado, devendo informar alterações de endereço, telefones, e-mail, responsáveis e quaisquer outros que possam, quando não atualizados, dificultar o acesso/contato com a empresa. 65. Os produtos ofertados deverão atender as especificações e ainda trazer todos os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, número do lote, etc. 66. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO 67. Será competente o foro da Fazenda Pública de São Paulo/SP , com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas desta ATA. Profa. Dra. Silvana Artioli Schellini Diretora da Faculdade de Medicina de Botucatu EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS João Rafael Mariano RG. 42.177.696-1 / CPF: 308.917.678-51 CRS Com. De Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME CNPJ 74.695.388/0001-29 Sebastião Roberto Delminda RG. 30.383.601-6 / CPF: 830.467.716-49 Irineu Marcelloni Persianas EPP CNPJ 74.669.557/0001-56 Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 8/16 Câmpus de Botucatu Celso Bertoluci RG. 23.558.817-9 / CPF:130.932.328-30 Celso Bertoluci Botucatu ME CNPJ 01.826.948/0001-63 TESTEMUNHAS: Diego Augusto Barreiro Aguinaldo Giacóia Júnior RG. 44.044.139-0 RG. 34.304.128-5 Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 9/16 Câmpus de Botucatu ANEXO I (DESCRIÇÃO DO MATERIAL) LOTE I: ITEM 1 2 CONSUM O MEDIO ANUAL 400 400 UNIDADE M2 M2 MATERIAL 596078 998931 DESCRIÇÃO Carpete de madeira comercial, espessura 7mm, click, cor a escolher, referência durafloor ou similar PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO SEM ICMS R$ 79,00 Serviço de instalação de carpete de madeira comercial R$ 19,00 3 4 400 400 M2 M2 861928 998940 Carpete de madeira residencial, espessura 7mm, click, cor a escolher, referência durafloor ou similar R$ 80,00 Serviço de instalação de carpete de madeira residencial R$ 19,00 5 6 7 340 340 340 PC PC MLIN 998060 998079 792047 Rodapé clean, espessura 8cm, cor a escolher, referencia durafloor ou similar, com 2,10 metros lineares R$ 21,00 Rodapé cantoneira, cor a escolher, referencia durafloor ou similar, com 2,10 metros lineares R$ 18,00 Rodapé vinílico, 3mmx7cm, cor a escolher R$ 24,00 8 190 CAIX 792039 Piso vinilico, 2mm, paviflex, cor a escolher, caixa com R$ 299,00 CLASSIFICAÇÃO / EMPRESA / MARCA Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME / Eucafloor Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME / Eucafloor Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME / Eucafloor Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME / Eucafloor Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME / Fademac Única Classificada / CRS Com. de Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 10/16 Câmpus de Botucatu 5,40m2 9 450 M2 998133 Serviço de retirada de piso vinilico R$ 14,00 10 450 M2 998141 Serviço de nivelamento de piso em PVA R$ 15,00 11 510 M2 999067 Servico de instalacao de piso paviflex. R$ 15,00 12 13 14 15 560 190 190 190 METR PC PC PC 998958 998095 998087 998109 Serviço de instalação rodapé clean; cantoneira e vinilico; acabamento T, acabamento frontal escada, acabamento redutor. Acabamento para carpete de madeira T, cor a escolher, referencia durafloor ou similar, com 2,10 metros Acabamento para carpete de madeira frontal escada, cor a escolher, referencia durafloor ou similar, com 2,10 metros Acabamento para carpete de madeira redutor, cor a escolher, referencia durafloor ou similar, com 2,10 metros R$ 14,00 R$ 31,00 R$ 31,00 R$ 21,21 Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME / Fademac Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME / Eucafloor Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME / Eucafloor Valor total do lote: R$ 201.379,90 (duzentos e um mil trezentos e setenta e nove reais e noventa centavos) LOTE II 16 45 PECA 58890 Porta sanfonada completa em PVC, cor a escolher, 90 cm x 2,10 m R$ 100,00 Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME / Confibra Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 11/16 Câmpus de Botucatu 17 45 SERV 998966 Serviço de instalação de porta sanfonada. R$ 31,90 18 37 UNID 825107 Serviço de recuperação e manutenção de porta sanfonada. R$ 90,00 Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME Única Classificada / CRS Com. de Persianas, Forros, Divisórias e Conf. Cortinas Ltda ME Valor total do lote: R$ 9.265,50 (nove mil duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) LOTE III 19 370 PECA 791946 20 250 PECA 998907 Painel de divisória com acessórios, medindo 1,20m x 2,10m, cor a escolher, referencia Eucatex ou similar Painel de divisória com acessórios, medindo 1,20m x 1,05m, cor a escolher, referencia Eucatex ou similar 21 530 M2 747925 Serviço de montagem de painel de divisória 22 500 M2 707201 Serviço de desmontagem de painel de divisória. 23 95 PECA 791970 Porta de divisoria; de miolo tipo colmeia (mso); medindo 2.11 X 0,82m; com espessura de 35mm; liso, estrutura em perfis de aco galv. pint. eletrostatica preta fosco; areia jundiai; completa, com batente e requadro, fechadura tubular, dobradicas e parafusos; sistema simples, padrao painel cego. Fechadura tubular para divisoria com botao de giro para travamento e duas chaves, na cor preta, completa e pronta para montar. (lockwell ou similar). 24 100 PECA 54550 R$ 145,20 Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME / Marca Própria R$ 77,44 Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME / Marca Própria R$ 15,00 R$ 15,00 Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME R$ 242,00 Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME / Marca Própria R$ 58,08 Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME / Marca Própria Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 12/16 Câmpus de Botucatu 25 115 UNID 791660 Serviço de realinhamento de portas e divisórias. R$ 48,40 Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME Valor total do lote: R$ 122.898,00 (cento e vinte e dois mil oitocentos e noventa e oito reais) LOTE IV 26 340 27 28 300 300 M2 M2 M2 818992 833002 833010 29 270 M LI 833029 30 350 M2 997730 31 400 M2 832995 32 400 M2 832987 33 240 UNID 837741 Persiana vertical tipo black out, cor a escolher, completa, sem bandô, referencia: coleção Nuance (Embrape) e Imetextil, instalada Persiana vertical de tecido poliéster, cor a escolher, completa, sem bandô, referencia: Juta (Imetextil), instalada Persiana vertical de tecido polipropileno, cor a escolher, completa, sem bandô, referencia: coleção Nuance (Embrape), instalada Bando em alumínio para persiana vertical, revestido (pvc, poliéster ou juta), completo e instalado Persiana vertical em PVC, com lâminas de aproximadamente 89 mm de largura, espessura mínima 0,57 mm, distância entre lâminas abertas 75 mm, completa, cor a definir, com bandô na cor da lâmina, corrente de acionamento plástica em polipropileno, instalada e testada no local, de acordo com o Memorial Descritivo. MARCA: Inbrape; MODELO: Vertical PVC/1120/M2/ Persiana tipo horizontal de aluminio, lamina de 25mm, cor a escolher, completa e instalada Persiana tipo horizontal de aluminio, lamina de 16mm, cor a escolher, completa e instalada. Serviço de manutenção em persiana vertical. R$ 86,85 Única Classificada / Irineu Marcelloni Persianas EPP / Persiplast R$ 67,55 Única Classificada / Irineu Marcelloni Persianas EPP / Persiplast R$ 62,72 Única Classificada / Irineu Marcelloni Persianas EPP / Persiplast R$ 14,47 Única Classificada / Irineu Marcelloni Persianas EPP / Persiplast R$ 67,55 Única Classificada / Irineu Marcelloni Persianas EPP / Persiplast R$ 115,80 R$ 115,80 R$ 77,20 Única Classificada / Irineu Marcelloni Persianas EPP / Persiplast Única Classificada / Irineu Marcelloni Persianas EPP / Persiplast Única Classificada / Irineu Marcelloni Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 13/16 Câmpus de Botucatu 34 240 M2 998974 Serviço de manutenção em persiana horizontal. 35 315 M2 998001 36 315 M2 998915 Persiana rolo, modelo Double Vision Classic, cor a escolher, completa e instalada. Persiana rolo, modelo vinil, cor a escolher, completa e instalada, referencia Pim point. R$ 90,00 R$ 337,75 R$ 150,54 Persianas EPP / Persiplast Única Classificada / Irineu Marcelloni Persianas EPP / Persiplast Única Classificada / Irineu Marcelloni Persianas EPP / Persiplast Única Classificada / Irineu Marcelloni Persianas EPP / Persiplast Valor total do lote: R$ 382.738,75 (trezentos e oitenta e dois mil setecentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) LOTE V 37 550 M2 998982 Serviço de higienização de cortinas. 38 M2 998990 Serviço de higienização de persianas. 600 R$ 30,00 R$ 30,00 Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME Valor total do lote: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais) LOTE VI 39 860 M2 792055 40 860 M2 999008 41 820 M2 999016 Forro de pvc 200mm, completo, cor branca, tonalidade da cor a escolher Serviço de desmontagem e montagem de forro de pvc. 42 370 M2 999024 Serviço de instalação de estrutura de forro de pvc, incluindo metalon galvanizado 20x20mm, 15x15mm, 30x20mm, distância máxima entre eles de 60cm. Serviço de manutenção de estrutura de forro de pvc. 43 860 M2 999032 Serviço de instalação de forro de PVC. R$ 14,86 R$ 14,92 R$ 14,92 R$ 14,92 R$ 14,92 Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME / Marca Própria Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME Única Classificada / Celso Bertoluci Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 14/16 Câmpus de Botucatu Botucatu ME Valor total do lote: R$ 56.196,80 (cinquenta e seis mil cento e noventa e seis reais e oitenta centavos) LOTE VII 44 360 M2 998923 Placas de divisoria de dry wall, 1,20x1,80m 45 SERV 999040 Manutenção em gesso. 150 R$ 43,56 R$ 80,00 Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME / Marca Própria Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME Valor total do lote: R$ 27.681,60 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos) LOTE VIII 46 650 M2 999059 Serviço de substituição de lona de toldo, cor a escolher. R$ 168,00 Única Classificada / Celso Bertoluci Botucatu ME Valor total do lote: R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais) Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 15/16 Câmpus de Botucatu 3. CONSUMO MÉDIO ANUAL POR UNIDADE ITEM FMB IBB FCA FMVZ AG 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 100 100 100 100 60 60 60 60 50 50 60 180 60 60 60 10 10 5 150 80 150 150 50 50 50 50 30 30 30 50 50 50 50 30 30 30 30 5 5 2 100 50 100 100 150 150 150 150 200 200 100 20 100 100 100 150 50 50 50 20 20 20 50 50 80 50 50 20 100 100 100 100 20 20 100 100 100 100 100 100 50 50 100 40 150 150 200 100 50 50 50 10 10 10 50 50 100 100 CONSUMO MEDIO TOTAL 400 400 400 400 340 340 340 190 450 450 510 560 190 190 190 45 45 37 370 250 530 500 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 30 30 50 20 50 50 50 50 50 50 100 40 50 50 100 100 100 100 60 60 100 100 40 300 15 15 15 20 20 20 20 20 20 20 30 20 15 15 200 150 60 60 60 60 60 50 50 - 20 20 20 100 100 100 50 150 200 200 50 100 100 100 50 150 300 300 300 100 300 60 50 150 20 20 20 100 30 30 50 30 30 30 50 30 50 50 100 100 300 300 300 100 300 50 100 10 15 10 100 100 100 100 100 100 100 10 50 100 100 100 100 100 100 100 50 100 100 10 100 95 100 115 340 300 300 270 350 400 400 240 240 315 315 550 600 860 860 820 370 860 360 150 650 Distrito de Rubião Júnior – Botucatu/SP - CEP 18618-970 – CNPJ 48.031.918/0019-53 - FONE (14) 3880.1711 ou 3880.1090 - e-mail [email protected] 16/16