PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO EDITAL Nº 001/2014 – 07.03.2014 PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE NAS ÁREAS: SAÚDE DA FAMÍLIA E URGÊNCIA/EMERGÊNCIA A Reitora da PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO, em parceria com a PREFEITURA DE SOROCABA/SP, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE NAS ÁREAS: SAÚDE DA FAMÍLIA EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa e da Portaria Conjunta do MEC nº 11 de18.12.2013. As Informações sobre o Programa podem ser obtidas na página eletrônica http://www.pucsp.br 1. CALENDÁRIO Data De 10.03.2014 a 19.03.2014 21.03.2014 23.03.2014 comparecer das 13h30 às 13h50 Evento Período de inscrição Divulgação do local de provas na cidade de Sorocaba e em São Paulo Prova 25.03.2014 às 14 horas Publicação do gabarito 27.03.2014 Publicação dos resultados: lista de classificação dos candidatos Prazo para interposição de recurso 27 e 28.03.2014 01.04.2014 03 e 04.04.2014 Das 10h às 17 horas 08 e 09.04.2014 Das 10h às 17 horas 11 e 14.04.2014 Das 10h às 17 horas 16 e 22.04.2014 Das 10h às 17 horas 24 e 25.04.2014 Das 10h às 17 horas 29 e 30.04.2014 Das 10h às 17 horas 06.05.2014 Das 11h às 17 horas 08.05.2014 Das 11h às 17 horas Local http://www.concursos.pucsp.br De acordo com a alocação do candidato na cidade de Sorocaba e em São Paulo http://www.concursos.pucsp.br Rua João Ramalho, 182, Perdizes, São Paulo, S.P. Resposta ao Recurso quanto aos resultados 1ª Convocação e Matrícula 2ª Convocação e Matrícula 3ª Convocação e Matrícula 4ª Convocação e Matrícula 5ª Convocação e Matrícula http://www.concursos.pucsp.br PUC-SP campus Sorocaba Endereço: Praça Dr. José Ermirio de Moraes, 290, Jardim Vergueiro, Sorocaba - CEP: 18030-095 6ª Convocação e Matrícula 7ª Convocação e Matrícula 8ª Convocação e Matrícula 1 2. DO VALOR DAS BOLSAS DE ESTUDOS O candidato matriculado receberá uma bolsa mensal MEC, cujo valor bruto atual é de R$ 2.976,26 (dois mil novecentos e setenta e seis Reais e vinte e seis centavos) a qual será viabilizada somente mediante o cumprimento de 100% de frequência da carga horária prática e, no mínimo, 85% da carga horária teórica (Resolução CNRMS nº 3 de 04/05/2010), pelo período de 24 meses, sendo que as faltas de qualquer natureza deverão ser justificadas e recuperadas. 3. DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO, DA ÁREA PROFISSIONAL, DO NÚMERO DE VAGAS, DO CREDENCIAMENTO MEC E DOS CENÁRIOS DE PRÁTICA 3.1. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: SAÚDE DA FAMÍLIA Código ÁREA PROFISSIONAL Vagas disponíveis Duração (anos) 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 Educação Física Enfermagem Farmácia Fisioterapia Fonoaudiologia Nutrição Odontologia Psicologia Serviço Social 03 29 03 03 03 03 18 03 03 02 02 02 02 02 02 02 02 02 Terapia Ocupacional 03 02 CredenciamentoAutorização junto ao MEC 03 29 03 03 03 03 18 03 03 03 3.2. ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Código ÁREA PROFISSIONAL 101 102 103 104 105 Enfermagem Farmácia Odontologia Psicologia Serviço Social Vagas disponíveis 06 04 04 04 04 Duração (anos) 02 02 02 02 02 CredenciamentoAutorização junto ao MEC 06 04 04 04 04 3.3: CENÁRIOS DE PRÁTICAS: Os cenários das atividades práticas de atenção e assistência serão desenvolvidos nas estruturas e serviços ligados à Secretaria Municipal da Saúde de Sorocaba-SP, Instituição Executora dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde tratado neste Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Período: de 10 a 19.03.2014. 4.2. A quem se destina: São considerados aptos a ingressar nos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e em Urgência e Emergência, os profissionais de saúde formados 2 por Instituições oficiais, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação, ou em Instituições estrangeiras, desde que o diploma esteja devidamente reconhecido, nos termos da legislação nacional vigente. 4.3. Procedimento para EFETUAR A INSCRIÇÃO O candidato deverá conhecer o edital e as informações gerais sobre o programa e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. OPÇÃO DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO e de AREA PROFISSIONAL: O candidato deve escolher a: - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Saúde da Família ou Urgência e Emergência - ÁREA PROFISSIONAL de acordo com a oferta em cada uma das ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO (ver item 3). A opção de ÁREA DE CONCENTRAÇÃO está necessariamente associada à ÁREA PROFISSIONAL. O candidato poderá escolher uma opção adicional (além da 1ª) e, nesta 2ª opção, poderá se inscrever em outra ÁREA DE CONCENTRAÇÃO desde que a ÁREA PROFISSIONAL seja a mesma daquela indicada em 1ª opção. Nessa condição existe a possibilidade de o candidato se inscrever em até duas opções para as ÁREAS PROFISSIONAIS de Enfermagem, Farmácia, Odontologia, Psicologia e Serviço Social. É importante ser cuidadoso na escolha da 1ª OPÇÃO de ÁREA DE CONCENTRAÇÃO e de ÁREA PROFISSIONAL, porque nas convocações será priorizada a 1ª OPÇÃO, resguardada a classificação. Atenção também para a escolha da 2ª opção, por que as convocações para matrícula obedecerão prioritariamente a ordem das opções indicadas na ficha de inscrição. O candidato só será convocado em 2ª opção quando se esgotarem aqueles classificados que fizeram a 1ª opção para aquela ÁREA DE CONCENTRAÇÃO e a ÁREA PROFISSIONAL. É possível fazer a inscrição em apenas 1ª opção, mas não é previsto a mesma opção de ÁREA DE CONCENTRAÇÃO e de ÁREA PROFISSIONAL como 1ª e 2ª escolhas porque, neste caso, a 2ª opção será anulada. Recomenda-se conferir as opções de ÁREA DE CONCENTRAÇÃO e de ÁREA PROFISSIONAL e todos os demais campos antes de enviar a ficha e efetuar o desembolso com o pagamento da taxa de inscrição. O candidato que efetuar mais de uma inscrição será considerado inscrito na mais recente (última). Faz parte do processo de inscrição acessar http://www.concursos.pucsp.br seguindo os passos indicados pelo próprio sistema que permite o preenchimento da ficha, o Curriculum Vitae publicado na plataforma Lattes, certificado pelos autores, e o pagamento da taxa pela internet ou pela impressão do boleto pagável em qualquer agência bancária até o vencimento. 3 Atenção: - O Curriculum Vitae pode ser anexado à ficha de inscrição ou por indicação do link em que pode ser acessado na plataforma Lattes. - O valor da taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais). Atenção: Agendar o pagamento não é considerado comprovante. 4.4. O candidato com CURSO NO EXTERIOR deverá apresentar diploma revalidado por Universidade Pública, na forma da lei e o CANDIDATO ESTRANGEIRO só deverá efetuar a inscrição se tiver visto de permanência definitivo, diploma revalidado de acordo com a Resolução do respectivo Conselho Profissional. 4.5. O CANDIDATO PORTADOR DE ALGUM TIPO DE NECESSIDADE ESPECIAL (os casos mais frequentes relacionam-se a deficiência visual, auditiva, a dislexia e a paralisia de membros) poderá ter acréscimo de 1(uma) hora no tempo destinado à realização das provas e, em alguns casos, poderá dispor de um acompanhante indicado pela PUC-SP. 4.5.1. O candidato que se declarar portador de necessidade especial deverá preencher a ficha de inscrição, via internet, e obrigatoriamente, entregá-la pessoalmente, por portador ou por correio, por meio de carta registrada, a documentação original comprobatória de sua condição até o dia 09 de março de 2014. O endereço para entrega dos documentos é a Rua João Ramalho, 182, 5º andar, Perdizes, São Paulo, S.P. – CEP: 05008-000. 4.5.2. A candidata em período de amamentação, além de solicitar atendimento especial até o término das inscrições e cumprir as mesmas exigências previstas no item anterior, deverá também levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança, durante a realização da prova. O acompanhante ficará impedido de utilizar meios de comunicação, especialmente equipamento eletrônico. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 4.5.3. Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele candidato que, no ato da inscrição tiver se declarado portador de deficiência auditiva. A declaração deverá ter anexado comprovante médico original. 4.5.4. Os documentos entregues pelos candidatos mencionados nos itens 4.5.1 e 4.5.2 serão analisados pela equipe médica da PUC-SP e um comunicado será enviado ao candidato por meio de correio eletrônico, ou por contato personalizado. O comunicado da PUC-SP especificará as condições de atendimento previstas para o candidato, em cumprimento à legislação brasileira referente a pessoa portadora de necessidade especial. Para esclarecer quaisquer dúvidas, entre em contato com a Coordenadoria de Vestibulares da PUC-SP pelo telefone (11) 3670-3344 ou [email protected] 4 4.6. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da PUC-SP. 4.7. Efetivar a inscrição implicará no conhecimento e completa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 4.8. O candidato deverá preencher, obrigatoriamente, o Curriculum Vitae publicado na plataforma Lattes, certificado pelo autor, de acordo com as normas previstas no item 5.5. 4.9. A inscrição e a aprovação no processo seletivo não garantem a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. A efetivação da matrícula está condicionada à apresentação dos documentos relacionados no item 9.4. 4.10. A qualquer tempo, mesmo após o término das fases do processo seletivo, poder-se-á anular a inscrição, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidades nas provas e/ou informações fornecidas. 4.11. NÃO SERÁ ACEITA INSCRIÇÃO - que estiver incompleta quanto ao preenchimento dos dados na ficha - que excluir a inserção do Curriculum Vitae - cujo pagamento estiver pendente ou se for efetuado após o dia 19.03.2014 - que desrespeitar qualquer condição estabelecida neste Edital. 5. DA PROVA 5.1. DATA: A PROVA SERÁ REALIZADA NO DIA 23.03.2014. 5.2. LOCAL: A prova será realizada, preferencialmente, nos campi da PUC-SP situados em: - SÃO PAULO no bairro de PERDIZES - Rua Ministro Godoy, 969. - SOROCABA na região CENTRAL - Rua Joubert Wey, nº 290. Observações: - Caso seja necessário a PUC-SP reserva-se o direito de definir outros locais de prova, a fim de melhor atender os candidatos inscritos. - Em hipótese alguma haverá aplicação de prova em locais e horários diferentes dos estabelecidos pela PUC-SP. 5.3. HORÁRIOS: - O candidato deverá comparecer ao local de provas das 13h30 às 13h50, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica azul ou preta e comprovante de pagamento de inscrição. Atenção: Agendar o pagamento não é considerado comprovante. Não será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido. - Nos locais onde estiver sendo realizada a prova, o candidato deverá permanecer, no mínimo, por 2 (duas) horas após o início da mesma. - A prova terá a duração máxima de 3 (três) horas. 5 - O horário de início da prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para a realização da mesma. - Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova. 5.4. CONDIÇÕES PARA REALIZAR A PROVA: a) Só será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original de identidade (RG) ou carteira de identidade profissional emitida por Ordem ou Conselho devidamente reconhecido por Lei Federal, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista. b) O candidato deverá comparecer ao local das provas munido de caneta esferográfica azul ou preta. c) Para responder à prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas na capa do caderno de provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o desconhecimento dessas orientações. d) Durante a realização da prova, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões. e) Durante a realização das provas será proibido ao candidato utilizar, sob pena de ser retirado do local e ter sua prova anulada, os itens especificados a seguir: - telefones celulares, relógios que não sejam analógicos, notebooks, máquinas fotográficas, agendas eletrônicas ou similares, tablets, ipod, gravadores, pendrive, MP3, walkman, ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, bipes, pagers, protetor auriculares, máquinas de calcular, livros, manuais, impressos, anotações e similares e qualquer material que não seja o estritamente necessário para realizar a prova. - estiletes e armas (porte e uso) de qualquer espécie. f) Os pertences do candidato devem ser guardados em envelope designado para esse fim, após o desligamento dos equipamentos eletrônicos. É de responsabilidade exclusiva do candidato a custódia desse material. g) A PUC-SP não se responsabilizará pela localização e/ou custódia de material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos candidatos aos locais de provas. h) Por medida de segurança, o candidato não poderá usar acessórios na cabeça e as orelhas devem estar descobertas, à observação do fiscal de prova. i) Durante a realização da prova, o candidato é o único responsável pelo manuseio do caderno de prova e da folha ótica utilizada, pelo entendimento das instruções ali constantes, bem como pela qualidade da marcação feita na folha ótica. j) Não serão computadas as questões que estejam assinaladas na folha ótica nas seguintes condições: - contenham mais de uma resposta; - com emenda ou rasura, ainda que legível; - não estejam assinaladas com traço forte e dentro do espaço designado, ou estejam em branco. 6 k) Em hipótese alguma haverá substituição do caderno de questões ou da folha ótica de resposta por erro do candidato. l) Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e a folha ótica de respostas. m) Expirado o prazo para realização da prova, o fiscal solicitará aos candidatos a interrupção definitiva da execução da prova e a entrega do caderno de prova e da folha ótica. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada. n) No final da prova deverão permanecer na sala de prova 2 (dois) candidatos, até que todos entreguem o caderno de questões e a folha ótica. o) Motivará a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: - burlar ou tentar burlar qualquer das normas definidas neste Edital em Comunicados aos candidatos e/ou a orientações constantes na capa do caderno de questões. -tratar de modo incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova. - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal. - lançar mão de meios ilícitos para realizar a prova. - deixar de devolver o caderno de questões e/ou a folha ótica de resposta ao fiscal quando terminar a prova. - descumprir as exigências previstas neste Edital para realizar a prova. p) Não será permitido fumar durante a realização da prova em cumprimento a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294 de 15.07.1996 e Art. 3º do Decreto 2.018 de 1.10.1996). q) Caso o nome do candidato não conste na lista de alocação providenciada pela PUC-SP e o candidato estiver portando o documento de identidade e o comprovante de inscrição, que inclui a quitação do pagamento, ele poderá ser incluído no processo de prova. Nessa condição, a participação na prova será condicional, devendo ser conferida após a sua aplicação. Atenção: Agendar o pagamento não é considerado comprovante. r) Em nenhuma hipótese haverá 2ª chamada ou repetição de prova, sejam quais forem os motivos alegados. s) Por motivo de proteção aos direitos autorais, de segurança e de procedimentos técnicos definidos não serão fornecido exemplares dos cadernos de questões ao candidato ou a instituições de direito público ou privado, ainda que após o encerramento do concurso. 5.5. NATUREZA DA PROVA A seleção será realizada em duas etapas: 1ª etapa: prova com 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, distribuídas em: 20 (vinte) questões em Saúde Coletiva, 15 (quinze) questões em Saúde da Família e 15 (quinze) questões em Urgência/Emergência, abordando os seguintes temas: 7 Saúde Coletiva: Conhecimentos Gerais de Saúde Coletiva, Legislação do SUS – Da Constituição Brasileira às Normas Operacionais, Políticas Públicas de Saúde, Atenção Primária à Saúde, Política Nacional de Humanização, Planejamento e Gestão da Saúde, Vigilância em Saúde, Biossegurança, Epidemiologia, Promoção, Prevenção e Educação em Saúde, Redes de Atenção à Saúde (RAS). Saúde da Família: Concepção de família; A família em seu espaço social e cultural e suas práticas de saúde; Modos de organização familiar; Dinâmica familiar - seu funcionamento, funções, desenvolvimento; Ciclo de vida familiar; Processo de cuidar de famílias; Aspectos legais e éticos na abordagem das famílias; Trabalho em equipe multiprofissional; Atenção à Saúde da Família; Estratégia de Saúde da Família: histórico, processo de implantação no Brasil, organização e normatizações. Princípios e Diretrizes do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF); Determinantes sociais, ambientais e do trabalho do processo saúde-doença no âmbito da Estratégia Saúde da Família; Gestão do Cuidado e do processo de trabalho na Estratégia da Saúde da Família; Controle Social e Participação na Estratégia Saúde da Família. Urgência /Emergência: Classificação de risco em Urgência; Protocolo Manchester; Violência urbana e no trânsito; Doenças crônicas não transmissíveis; Doenças infecciosas e parasitárias: epidemiologia, H1N1, AIDS, dengue, doença de Chagas, hanseníase, hepatites, tuberculose. Rede de Atenção à Saúde e as Redes de Atenção às Urgências. Política Nacional de Segurança do Paciente; Epidemiologia e Política de Atenção às Urgências e Emergências; Aspectos Éticos e Legais da Urgência e Emergência; Protocolo de Atendimento Inicial nas Urgências e Emergências Traumáticas e Clínicas em Adultos, Idosos, Crianças, Adolescentes e Gestantes; Educação Permanente em Urgência e Emergência. 2ª etapa: análise de Curriculum Vitae. O Curriculum Vitae a ser analisado será o publicado na plataforma Lattes disponível em http://lattes.cnpq.br A consulta no link cadastrado na ficha da plataforma Lattes poderá ocorrer no período de 20 a 23 de março de 2014, a ser providenciada pela equipe PUC-SP. A veracidade das informações é de responsabilidade exclusiva do candidato a este exame. A data limite para a atualização dos dados na plataforma Lattes corresponderá ao dia 19.03.2014, dia de encerramento das inscrições para o exame de Residência Multiprofissional. Recomendamos providenciar a atualização dos dados e enviar ao CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) até o dia 14 de março de 2014 para evitar transtornos com a data da publicação na plataforma Lattes. Não será analisado o Curriculum Vitae que não tenha data de atualização indicada até o dia 19.03.2014 na plataforma Lattes. Os critérios de análise dos documentos estão descritos no item Classificação, a seguir indicado. ROTEIRO PARA ANÁLISE DO CURRÍCULUM VITAE CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO Formação, Dados Gerais e Formação Acadêmica Atuação, Projeto de Pesquisa e Produção Eventos e Bancas TOTAL PONTOS 4,5 3,5 2,0 8 6. DA CLASSIFICAÇÃO 1ª etapa: A prova objetiva será avaliada, na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo os pontos brutos obtidos pelo candidato multiplicado por 02 (dois). A nota padronizada resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição do mesmo grupo e acrescida de 100 (cem). Considera-se grupo o total de candidatos presentes a prova. 2ª Etapa: A análise de Curriculum Vitae será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo os pontos brutos obtidos pelo candidato multiplicado por 10 (dez). O procedimento para determinação da nota padronizada é equivalente ao utilizado na padronização de escore da prova objetiva. Atenção: O candidato que deixar de atualizar o Curriculum Vitae na plataforma Lattes continuará concorrendo com pontuação igual a zero ponto neste critério. Não será possível consultar o Curriculum Vitae na plataforma Lattes em período diferente daquele especificado por este Edital. A partir da classificação geral o candidato será recolocado, de acordo com a sua opção na ÁREA DE CONCENTRAÇÃO e ÁREA PROFISSIONAL, obtendo o número de ordem na classificação em 1ª e 2ª opção da seguinte forma: Os candidatos serão separados por suas opções de ÁREA DE CONCENTRAÇÃO e de ÁREA PROFISSIONAL e colocados em ordem decrescente do total de notas padronizadas. Os candidatos melhor classificados em suas respectivas opções preencherão as vagas disponíveis para aquela ÁREA DE CONCENTRAÇÃO e da ÁREA PROFISSIONAL. Para os candidatos ainda não convocados para a 1ª opção será considerada a possibilidade de convocação para matrícula em 2ª opção. A somatória das notas padronizadas da prova objetiva e da análise curricular formará o total das notas padronizadas. Os totais das notas padronizadas serão organizadas de modo decrescente, constituindo a classificação geral do candidato. Para melhor sensibilidade, e para diminuir os empates de totais de pontos dos candidatos, considera-se que os 03 (três) algarismos decimais são significativos. A partir da classificação geral no processo seletivo o candidato será recolocado, de acordo com as suas opções de curso, obtendo o número de ordem na classificação em 1ª. e 2ª opção da seguinte maneira: Os candidatos serão separados por suas opções de Área de Concentração e Área Profissional e colocados em ordem decrescente do total de notas padronizadas. Os candidatos melhor classificados em suas respectivas opções preencherão as vagas disponíveis para aquela Área de Concentração e Área Profissional. Para os candidatos ainda não convocados para a 1ª opção será considerada a possibilidade de convocação para matrícula em 2ª opção. 9 CRITÉRIO DE DESEMPATE O critério de desempate será, sucessivamente, o maior número de acertos nas questões objetivas de múltipla escolha de acordo com a ordenação indicada a seguir: - 1º As notas atribuídas as questões de Saúde Coletiva - 2º As notas atribuídas as questões de: - Saúde da Família para os candidatos que escolheram essa área de Concentração como 1ª opção. - Urgência e Emergência para os candidatos que escolheram essa área de Concentração como 1ª opção. - 3º Persistindo o empate terá preferência o candidato que tiver maior idade (dia, mês e ano). DESCLASSIFICAÇÃO Estará automaticamente desclassificado o candidato que: - estiver ausente na prova objetiva de múltipla escolha. - zerar na prova objetiva de múltipla escolha. - usar de meios ilícitos durante a aplicação da prova ou praticar atos contra as normas previstas. NOTA FINAL Será obtida pela determinação da média ponderada das notas padronizadas da prova objetiva e da análise de Curriculum Vitae, sendo que os pesos atribuídos serão respectivamente 09 (nove) para a prova objetiva e 01 (um) para a análise de Curriculum Vitae publicado na plataforma Lattes. 7. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Os eventuais recursos deverão ser interpostos nos dias indicados no CALENDÁRIO no horário das 10h às 18h, pessoalmente, ou por meio de um procurador na Coordenadoria de Vestibulares e Concursos da PUC-SP situada a Rua João Ramalho, 182, 5º andar, CEP: 05008-000, Perdizes, São Paulo, SP. O recurso deverá apresentar as seguintes informações: Nome RG Questionamento Observações Assinatura Data 10 RESPOSTA AO RECURSO A Banca Examinadora da Coordenadoria de Vestibulares e Concursos PUC-SP constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso adicional. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 8. PREENCHIMENTO DAS VAGAS Os candidatos classificados poderão concorrer à ocupação de uma vaga. O processo de convocação e matrícula será realizado de acordo com o calendário (ver item 1) e pelo atendimento às condições descritas a seguir: 8.1. MATRÍCULA EM 1ª OPÇÃO O candidato: - convocado para matrícula em 1ª opção deverá efetuá-la de modo definitivo sem direito a remanejamento para a 2ª opção ou para outra ÁREA DE CONCENTRAÇÃO e ÁREA PROFISSIONAL. - ausente quando convocado para matrícula em 1ª opção perderá a vaga nesta opção, podendo concorrer a sua 2ª opção, se for o caso. - já matriculado em 2ª opção que tenha sido convocado para a 1ª opção deverá comparecer, obrigatoriamente, para confirmar a sua matrícula na 1ª opção. Caso não esteja presente, permanecerá na ÁREA DE CONCENTRAÇÃO / ÁREA PROFISSIONAL em que estiver alocado. 8.2. MATRÍCULA EM 2ª OPÇÃO O candidato: - convocado para matrícula em 2ª opção deverá efetuá-la na condição sujeita a remanejamento ou matrícula definitiva. - que efetuar matrícula sujeita a remanejamento, poderá continuar concorrendo à sua 1ª opção. - que efetuar matrícula definitiva, permanecerá nesta opção, desistindo de concorrer a sua 1ª opção e aos cursos com vagas remanescentes. Neste caso, o candidato deverá preencher formulário no ato da matrícula. - ausente, quando convocado para matrícula, continuará concorrendo à sua 1ª opção. 9. CONVOCAÇÃO E MATRÍCULA 9.1. Período, horários e endereço – FCMS/PUC-SP: De 03 a 29.04.2014 das 10h às 17 horas e de 05 a 08 de maio de 2014 das 11h às 17 horas. Endereço: Praça Dr. José Ermirio de Moraes, 290, Jardim Vergueiro, Sorocaba - CEP: 18030-095 9.2. Os candidatos serão convocados para a matrícula por ordem de classificação. 11 9.3. Os candidatos deverão comparecer na PUC-SP campus Sorocaba para efetuar a matrícula nas datas e horários especificados no calendário previsto neste edital. A matrícula não poderá ser efetuada fora do local designado, sob pena de ser desconsiderada. 9.4. Para efetuar sua matrícula, o candidato deverá juntar cópia autenticada dos documentos abaixo relacionados, apresentando-os no ato da matrícula: 01 fotocópia frente e verso autenticada de documento comprobatório de conclusão de curso de graduação (Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso emitido pela Instituição de Ensino Superior); 01 fotocópia do Registro Profissional ou do protocolo de inscrição no Conselho Regional da profissão; 01 fotocópia do CPF; 01 fotocópia do documento de identidade; Número do PIS/PASEP ou NIT; 02 fotos 3x4 (recente); 01 fotocópia do título de eleitor e comprovante da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral; 01 fotocópia do comprovante de quitação com o serviço militar se for o caso; 01 fotocópia do comprovante de residência (moradia); A declaração de conclusão do curso será aceita, a título provisório, para fins de matrícula do candidato. O diploma e o registro em seu respectivo conselho deverão ser apresentados pelo profissional residente no prazo de até seis meses, sob pena de não lhe ser confirmada a matrícula provisória. No ato da matrícula o candidato deverá assinar termo de compromisso individual no qual conste que o mesmo não tem vínculo empregatício no momento e não o terá no período de vigência da residência, que está ciente da dedicação exclusiva exigida no Programa pelo período de dois anos e que ocorrerão atividades aos finais de semana e feriados. Aos candidatos que se graduaram em Universidade estrangeira, será exigido, além da documentação acima, a Cédula de Identidade de Estrangeiro que comprove ser portador de visto provisório ou permanente, resultando em situação regular no país e o diploma revalidado por Universidade brasileira, nos termos da legislação nacional vigente. 9.5. Serão efetuadas tantas convocações quantas forem necessárias para o preenchimento das vagas, até 08.05.2014. 9.6. Será aceita matrícula por procuração mediante mandato acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida. A procuração deverá ser específica para matrícula na Residência Multiprofissional em Saúde da PUC-SP. 9.7. Não será aceita matrícula fora de prazo, o que implicará na desclassificação do candidato. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no presente Edital. 12 10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de documentos, mesmo que verificada(s) posteriormente, acarretarão a anulação da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal, sem que haja devolução do valor desembolsado com a taxa de inscrição. 10.3. Não será efetivada a inscrição encaminhada por fac-símiles, e-mail, condicionais e/ou extemporâneas. 10.4. É de inteira responsabilidade do candidato confirmar o recebimento da inscrição. 10.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, respondendo por eventuais erros no preenchimento. 10.6. Em hipótese alguma haverá devolução do valor desembolsado com a taxa de inscrição. 10.7. Os itens do informativo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em informativo ou aviso a ser publicado. 10.8. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça parcial ou integralmente a realização do exame, a PUC-SP reserva a si o direito de substituir datas para a realização das provas, para viabilizar o conjunto do Processo Seletivo, sem qualquer ônus para a instituição. 10.9. Todos os horários de publicação, contidos neste edital, estão sujeitos a alterações devido a problemas técnicos. Nesse caso, todas as publicações estarão à disposição dos candidatos na PUC-SP, nas datas indicadas. 10.10. A seleção dos candidatos à Residência Multiprofissional em Saúde será realizada de acordo com a legislação aplicável, nos termos deste Edital. 10.11. O candidato classificado impossibilitado de cumprir o programa devido a obrigações militares deverá comparecer a Secretaria da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da PUC-SP, ou o seu procurador, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos após o início da Residência Multiprofissional, munido da documentação comprobatória para trancamento de sua matrícula na referida área. Profa. Dra. Anna Maria Marques Cintra Reitora da PUC-SP Prof. Dr. Godofredo Borges Diretor da Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde Prof. Dra. Izabel Cristina Ribeiro da Silva Saccomann Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional 13