Jefferson Alberto Silva Carvalho Jefferson Alberto Silva Carvalho segunda-feira, 16 de novembro de 2015 14:15 '[email protected]' NUSUB-UBI/MG - Núcleo de Apoio à Subseção de Uberlândia RES: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2015: ESCLARECIMENTOS image002.jpg; image003.jpg De: Enviado em: Para: Cc: Assunto: Anexos: À Mafra Arquitetos. Prezados, Seguem respostas aos questionamentos levantados: 1) O montante de R$ 40.486,67 trata-se do valor máximo MENSAL da contratação e não o total para o período de 24 meses. 2) Não há planilha orçamentária. A licitante vencedora apresentará sua proposta em modelo próprio, nos termos do item 6 do Edital do Pregçao Eletrônico. À disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Favor confirmar o recebimento do presente. Att. Jefferson Alberto Silva Carvalho Supervisor da SEAFI ____________________________________ Tribunal Regional Federal da Primeira Região Subseção Judiciária de Uberlândia - MG (34) 2101-3801 [email protected] De: Luiz Jose De Oliveira Em nome de NUSUB-UBI/MG - Núcleo de Apoio à Subseção de Uberlândia Enviada em: segunda-feira, 16 de novembro de 2015 14:04 Para: Jefferson Alberto Silva Carvalho Assunto: ENC: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2015: ESCLARECIMENTOS Senhor Pregoeiro, Favor prestar os esclarecimentos solicitados. Atenciosamente, Luiz José de Oliveira Diretor do Núcleo de Apoio ______________________________________________ Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais Subseção Judiciária de Uberlândia - MG (34) 2101-3805 [email protected] 1 De: MAFRA ARQUITETOS [mailto:[email protected]] Enviada em: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 18:24 Para: NUSUB-UBI/MG - Núcleo de Apoio à Subseção de Uberlândia Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56/2015: ESCLARECIMENTOS Prezados Senhores, Boa noite! Gostaríamos de participar do Pregão Eletrônico 56/2015 e, para tanto, solicitamos a gentileza de esclarecer-nos acerca das seguintes questões: 1) O item 6.3 do Edital estipula o valor máximo para os serviços licitados em "R$ 40.486,67 (quarenta mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos), considerando incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto contratado." Acreditamos que houve algum equívoco em relação a este valor, pois ele está completamente fora do praticado pelo mercado. Se considerarmos 24 meses de contrato, temos um montante de R$ 1.686,94 por mês, o não cobre nem mesmo a remuneração mínima dos profissionais alocados para acompanhar a obra. 2) Não identificamos planilha de composição de preços no Edital. É possível disponibilizar um modelo ou cada licitante deverá apresentar sua própria planilha? Desde já agradecemos a atenção e aguardamos breve retorno. Atenciosamente, .......................................... MAFRA ARQUITETOS (32) 3217-2658 [email protected] www.mafra.arq.br .......................................... 2