NOTA DE IMPRENSA Foi-nos dado conhecimento pelo Gabinete do Senhor Primeiro Ministro da decisão de recusa do levantamento do Segredo de Estado que fora requerido pelo Dr. Jorge Silva Carvalho, com vista a permitir a sua defesa no âmbito da acusação que lhe foi movida pelo Ministério Público. De acordo com a fundamentação a que se teve acesso, o indeferimento da pretensão do Dr. Silva Carvalho funda-se na circunstância de que e passa-se a citar: “a satisfação de um interesse particular não constitui motivo legalmente atendível para se proceder à desclassificação de matérias e documentos classificados” e que “o dever de sigilo que impende sobre os funcionário e agentes dos serviços de informações se mantém além do termo do exercício das suas funções”. Não acompanhamos esta forma de ver as coisas, porque reveladora de Estados que colocam o seu interesse à frente do interesse e dos direitos fundamentais dos seus cidadãos. O pedido de levantamento de segredo de estado dirigido ao Senhor Primeiro Ministro foi feito na estrita e absoluta medida do necessário à defesa das imputações penais que foram feitas pelo Ministério Público ao Dr. Jorge Silva Carvalho. Nos termos da Constituição da República Portuguesa, aos cidadãos são asseguradas todas as garantias de defesa em processos de cariz criminal. No nosso modesto entendimento, não há valor mais sagrado que o direito de defesa individual de um cidadão em processo-crime, de todo e qualquer cidadão, e em perfeita igualdade de armas. É o que prescreve de forma clara o texto constitucional em matéria de direitos fundamentais – direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, normativo que se impõe a qualquer outro preceito legal, incluindo os respeitantes ao segredo de Estado. A decisão agora tomada é ainda, em nosso entender, particularmente chocante por ter na sua génese dois pesos e duas medidas: autorizou-se o levantamento do Segredo de Estado quando se tratou de permitir ao Ministério Público proceder à investigação, mas nega-se ao visado da investigação o direito de se defender das acusações que lhe são feitas. Impõe-se recordar que durante meses a fio o Dr. Jorge Silva Carvalho suportou em absoluto silêncio uma impiedosa campanha de imprensa, com gravíssimas consequências para a sua pessoa, quer ao nível profissional, quer ao nível pessoal. Esperava o nosso Cliente poder defender-se em sede própria, isto é junto dos Tribunais, como Constitucionalmente garantido ao mais confesso criminoso. Aparentemente, porque a sua defesa poderia ser incómoda impõe-se silencia-la, mesmo que tal possa significar deixar o caso por julgar, ou julga-lo em clara violação dos mais elementares direitos de defesa. A manter-se o actual estado de coisas, o Dr. Jorge Silva Carvalho vê-se impedido de provar a inocência que desde a primeira hora reclamou e continua a reclamar. Que fique bem claro: a decisão em apreço é, para o Cidadão Jorge Silva Carvalho, o pior de dois mundos. Impedido de repor a verdade em toda a sua extensão, ou vai a julgamento coarctado nos seus direitos de defesa, ou não pode ser julgado mas fica irremediavelmente condenado no Tribunal da opinião pública. Nuno Morais Sarmento Lisboa, 11 de Outubro de 2012 João Medeiros