NOTA DE IMPRENSA
Foi-nos dado conhecimento pelo Gabinete do Senhor Primeiro Ministro da decisão de recusa
do levantamento do Segredo de Estado que fora requerido pelo Dr. Jorge Silva Carvalho, com
vista a permitir a sua defesa no âmbito da acusação que lhe foi movida pelo Ministério Público.
De acordo com a fundamentação a que se teve acesso, o indeferimento da pretensão do Dr.
Silva Carvalho funda-se na circunstância de que e passa-se a citar: “a satisfação de um interesse
particular não constitui motivo legalmente atendível para se proceder à desclassificação de
matérias e documentos classificados” e que “o dever de sigilo que impende sobre os
funcionário e agentes dos serviços de informações se mantém além do termo do exercício das
suas funções”.
Não acompanhamos esta forma de ver as coisas, porque reveladora de Estados que colocam o
seu interesse à frente do interesse e dos direitos fundamentais dos seus cidadãos.
O pedido de levantamento de segredo de estado dirigido ao Senhor Primeiro Ministro foi feito
na estrita e absoluta medida do necessário à defesa das imputações penais que foram feitas
pelo Ministério Público ao Dr. Jorge Silva Carvalho.
Nos termos da Constituição da República Portuguesa, aos cidadãos são asseguradas todas as
garantias de defesa em processos de cariz criminal.
No nosso modesto entendimento, não há valor mais sagrado que o direito de defesa individual
de um cidadão em processo-crime, de todo e qualquer cidadão, e em perfeita igualdade de
armas. É o que prescreve de forma clara o texto constitucional em matéria de direitos
fundamentais – direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, normativo que se impõe a
qualquer outro preceito legal, incluindo os respeitantes ao segredo de Estado.
A decisão agora tomada é ainda, em nosso entender, particularmente chocante por ter na sua
génese dois pesos e duas medidas: autorizou-se o levantamento do Segredo de Estado quando
se tratou de permitir ao Ministério Público proceder à investigação, mas nega-se ao visado da
investigação o direito de se defender das acusações que lhe são feitas.
Impõe-se recordar que durante meses a fio o Dr. Jorge Silva Carvalho suportou em absoluto
silêncio uma impiedosa campanha de imprensa, com gravíssimas consequências para a sua
pessoa, quer ao nível profissional, quer ao nível pessoal.
Esperava o nosso Cliente poder defender-se em sede própria, isto é junto dos Tribunais, como
Constitucionalmente garantido ao mais confesso criminoso. Aparentemente, porque a sua
defesa poderia ser incómoda impõe-se silencia-la, mesmo que tal possa significar deixar o caso
por julgar, ou julga-lo em clara violação dos mais elementares direitos de defesa.
A manter-se o actual estado de coisas, o Dr. Jorge Silva Carvalho vê-se impedido de provar a
inocência que desde a primeira hora reclamou e continua a reclamar.
Que fique bem claro: a decisão em apreço é, para o Cidadão Jorge Silva Carvalho, o pior de dois
mundos. Impedido de repor a verdade em toda a sua extensão, ou vai a julgamento coarctado
nos seus direitos de defesa, ou não pode ser julgado mas fica irremediavelmente condenado
no Tribunal da opinião pública.
Nuno Morais Sarmento
Lisboa, 11 de Outubro de 2012
João Medeiros
Download

leia o comunicado dos advogados de jorge silva carvalho