PREFEITURA DE GOIÂNIA 1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2431, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto nos artigos 1°, 2° e inciso II e §§ 1°e 2° do art. 3°, e incisos I, II, e III do art. 5° da Lei n° 1.600 , de 30 de setembro de 1960, D E C R E T A: Art. 1º Fica concedida pensão em favor de Divina da Silva Santos, Divonete da Silva Santos Neto, Divalcy da Silva Santos, Divomar da Silva Santos, Leon de Tostoi Silva Santos e Divone Sousa Santos, viúva e filhos, respectivamente, do exservidor Alcides Batista dos Santos, matrícula 8214-02. Art. 2° A pensão de que trata o artigo anterior será composta pelas parcelas mensais a titulo de: Vencimento e Salários-família (05), com os valores da época, sendo que os salários-família serão pagos enquanto perdurar o direito, nos termos do Processo n.º 1.604.229-3/2000. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 1964, sem contudo gerar efeitos financeiros pretéritos, quanto ao benefício, em vista de que houve pagamento conforme o direito, ao longo dos anos. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de setembro de 2008. IRIS REZENDE Prefeito de Goiânia Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário-Chefe do Gabinete Civil