M FUMSSAR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA Criada em 27/12/95 pela Lei Municipal nº 2.912 _______________________________________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 05/2012 PREGÃO Nº 015/2012 Aos vinte e seis dias de junho de 2012, na Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, localizada na Rua Boa Vista, 401 – Centro – nesta cidade de Santa Rosa inscrita no CNPJ sob o n.º 01.273.946/0001-94, neste ato representado pela Sra. VANDERLI APARECIDA MACHADO DE BARROS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 711.873.750-04, e as empresas: Empresas STAUDT E FRANCESQUETT LTDA, com sede na Rua Marcos José de Leão, nº 583, Centro, Feliz, RS, pelo seu representante legal Sr. Astor Staudt, CPF nº 550.454.700-15, no pleno exercício de suas atribuições legais. GABRIELA TORRES RAUBER, com sede na Av. Protásio Alves, nº 943, Bairro Rio Branco, Porto Alegre, RS, pelo seu representante legal Sr. Camilo Jacob Rauber, CPF nº 099.694.110-04, no pleno exercício de suas atribuições legais. R.S.M DE SOUZA LEÃO, com sede na Av. Teresópolis, nº 2958/308, Bairro Teresópolis, Porto Alegre, RS, pela sua representante legal Sra. Rosangela S. M. de Souza Leão, CPF nº 400.056.150-20, no pleno exercício de suas atribuições legais. MAQÇÕES COMERCIO E REP. LTDA, com sede na Rua Pedro Timm, nº 165, Bairro Sulina, Santa Rosa, RS, pelo seu representante legal Sr. Luis Fernando Dresch, CPF nº 282.282.270-00, no pleno exercício de suas atribuições legais. MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP, com sede na Avenida Tuparendi, nº 1460, Centro, Santa Rosa, RS, pela sua representante legal Sra. Maria Suzana Thamara de Jesus, CPF nº 456.972.645-34, no pleno exercício de suas atribuições legais. CNPJ nº 13.674.709/0001-14 08.829.940/0001-08 10.925.721/0001-66 91.643.122/0001-51 14.591.832/0001-34 Resolvem nos termos do Decreto Municipal 184/2010, bem como da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 e suas posteriores alterações e, em conformidade com o resultado do Pregão n.º 15/2012, Processo Administrativo nº 1.116/2012 de 14/05/12, devidamente homologado, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos objetos a seguir: Item Nome da Empresa 00006 00022 00031 00032 00039 00040 00049 00051 00052 00056 GABRIELA TORRES RAUBER GABRIELA TORRES RAUBER GABRIELA TORRES RAUBER GABRIELA TORRES RAUBER GABRIELA TORRES RAUBER GABRIELA TORRES RAUBER GABRIELA TORRES RAUBER GABRIELA TORRES RAUBER GABRIELA TORRES RAUBER GABRIELA TORRES RAUBER Empresa Vencedora Marca Qtde Item TURNOMATIC 200,00000 GR 350,00000 MASTERFIX 500,00000 MASTERFIX 400,00000 DELLO 50,00000 LIKITO 60,00000 SENGUES 20,00000 CHIES 70,00000 CHIES 50,00000 ADECK 70,00000 Total do Fornecedor: Vlr. Unit. 18,3500 0,7000 1,9600 5,0700 7,5000 1,9800 57,9000 4,4900 4,4900 5,9500 Valor Total 3.670,0000 245,0000 980,0000 2.028,0000 375,0000 118,8000 1.158,0000 314,3000 224,5000 416,5000 9.530,1000 _____________________________________________________________________ Endereço: Rua Boa Vista, 401 – Centro Fone/Fax: 55 3512-6122 Santa Rosa – RS – CEP 98900-000 www.fumssar.com.br M FUMSSAR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA Criada em 27/12/95 pela Lei Municipal nº 2.912 _______________________________________________________________ 00008 MAQCOES COMERCIO E REP. LTDA 00009 MAQCOES COMERCIO E REP. LTDA 00018 00030 00033 00036 00037 00043 00048 00050 00054 00055 MAQCOES COMERCIO E REP. LTDA MAQCOES COMERCIO E REP. LTDA MAQCOES COMERCIO E REP. LTDA MAQCOES COMERCIO E REP. LTDA MAQCOES COMERCIO E REP. LTDA MAQCOES COMERCIO E REP. LTDA MAQCOES COMERCIO E REP. LTDA MAQCOES COMERCIO E REP. LTDA MAQCOES COMERCIO E REP. LTDA MAQCOES COMERCIO E REP. LTDA 00003 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00005 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00007 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00011 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00012 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00013 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00014 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00016 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00017 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00019 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00023 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00029 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00034 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00038 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00042 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00044 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00045 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00046 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00053 MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP 00027 00028 00047 00061 R.S.M DE SOUZA LEÃO R.S.M DE SOUZA LEÃO R.S.M DE SOUZA LEÃO R.S.M DE SOUZA LEÃO PANAMERICAN 500,00000 A PANAMERICAN 1.000,00000 A VMP 200,00000 CARBRINK 30,00000 FITPEL 300,00000 GENMES 70,00000 MASTERPRINT 300,00000 MARIPEL 50,00000 CLAVITEC 150,00000 CREDEAL 1.500,00000 JECA 2.000,00000 BAXMAN 60,00000 Total do Fornecedor: CIS 150,00000 2,5200 1.260,0000 ALLOFORM 100,00000 3,5700 357,0000 RED BOR 500,00000 0,1500 75,0000 ORIENTE 40,00000 6,8800 275,2000 1,3900 1.390,0000 0,4900 98,0000 0,4700 14,1000 0,5900 177,0000 7,2500 507,5000 1,8900 567,0000 1,1400 57,0000 1,1400 171,0000 0,0900 135,0000 0,9800 1.960,0000 1,0100 60,6000 6.397,2000 0,5000 75,0000 BIC 2.500,00000 0,5200 1.300,0000 BIC 3.600,00000 0,5200 1.872,0000 BIC 500,00000 0,4900 245,0000 HELIOS 12,00000 12,0000 144,0000 CREDEAL 50,00000 0,3000 15,0000 CREDEAL 100,00000 0,2400 24,0000 GASFER 150,00000 1,7500 262,5000 POLIFIX 10,00000 FIT PEL IRPEL 1.200,00000 660,0000 66,0000 1,9400 2.328,0000 50,00000 1,3500 67,5000 SAO DOMINGOS 100,00000 6,3800 638,0000 CIS 400,00000 1,7500 700,0000 CIS 400,00000 1,7500 700,0000 CIS 400,00000 1,7500 700,0000 ACP 1.500,00000 0,8100 1.215,0000 Total do Fornecedor: CENTRAL 24,00000 COLACRIU 10,00000 VMP 100,00000 WALEU 150,00000 11.653,2000 0,8600 20,6400 6,1800 61,8000 2,1000 210,0000 0,2300 34,5000 _____________________________________________________________________ Endereço: Rua Boa Vista, 401 – Centro Fone/Fax: 55 3512-6122 Santa Rosa – RS – CEP 98900-000 www.fumssar.com.br FUMSSAR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA M Criada em 27/12/95 pela Lei Municipal nº 2.912 _______________________________________________________________ 00062 R.S.M DE SOUZA LEÃO 00001 00002 00004 00010 00015 00020 00021 00024 00025 00026 STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA 00035 STAUDT E FRANCESQUETT LTDA 00041 00057 00058 00059 00063 STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA STAUDT E FRANCESQUETT LTDA ADEK 60,00000 Total do Fornecedor: BRW 200,00000 CORTIARTE 15,00000 RED -BOR 100,00000 NDL 700,00000 BRW 500,00000 BRW 500,00000 BRW 200,00000 GR 350,00000 ROMITEC 5.000,00000 ROMITEC 25.000,0000 0 ECOQUALITY 1.200,00000 LEONORA 1.000,00000 VISION 300,00000 VISION 300,00000 VISION 300,00000 GR 50,00000 Total do Fornecedor: Total Geral dos Itens: 2,8400 1,0000 3,1000 1,7000 1,0000 0,5300 0,8900 1,0500 0,6100 0,1100 0,0900 170,4000 497,3400 200,0000 46,5000 170,0000 700,0000 265,0000 445,0000 210,0000 213,5000 550,0000 2.250,0000 9,4400 11.328,000 0 0,1100 110,0000 0,9200 276,0000 0,9200 276,0000 0,9200 276,0000 1,3000 65,0000 17.381,0000 45.458,8400 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de expediente, para atender a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa, conforme planilha anexa. Parágrafo único – Este instrumento não obriga a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua da data de assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZOS DE ATENDIMENTO Os objetos contratados deverão ser entregues no local estabelecido, em conformidade com a solicitação do Órgão/Entidade, na Seção de Material e Patrimônio da FUMSSAR, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir da notificação da retirada da nota de empenho. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO _____________________________________________________________________ Endereço: Rua Boa Vista, 401 – Centro Fone/Fax: 55 3512-6122 Santa Rosa – RS – CEP 98900-000 www.fumssar.com.br FUMSSAR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA M Criada em 27/12/95 pela Lei Municipal nº 2.912 _______________________________________________________________ As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contrato de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a contratar poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E CERTIDÕES Os pagamentos serão efetuados através do Setor de Contabilidade, em até 30 dias, após a entrega da nota fiscal ou fatura devidamente atestada. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, seu vencimento correrá 30 (trinta) dias após sua apresentação. O contratado receberá de acordo com a quantidade requisitada. A nota fiscal ou a fatura deve vir acompanhada das certidões negativas de INSS e FGTS, quando solicitadas. O contratado deverá mencionar nas notas fiscais/faturas os números do processo, pregão e ata de Registro de Preços. Os preços não devem ser reajustados, salvo o caso da cláusula décima segunda e os permitidos em lei. CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO A Contratante reserva-se o direito de exercer ampla e completa fiscalização na entrega do objeto, e, em nenhuma hipótese a fiscalização eximirá o contratado das responsabilidades contratuais e legais, bem como as sanções civis e criminais, conforme reza o artigo 70 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE E DA SANÇÃO O fornecedor se responsabilizará pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, segundo artigo 71 da Lei 8.666/93, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamentos e quitação. Não haverá qualquer vínculo de solidariedade ou subsidiariedade para com os encargos que o contratado venha a inadimplir perante terceiros e o Estado, conforme reza artigo 71 e parágrafo primeiro. Será responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, tanto no âmbito civil, trabalhista ou criminal, ainda acidente _____________________________________________________________________ Endereço: Rua Boa Vista, 401 – Centro Fone/Fax: 55 3512-6122 Santa Rosa – RS – CEP 98900-000 www.fumssar.com.br FUMSSAR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA M Criada em 27/12/95 pela Lei Municipal nº 2.912 _______________________________________________________________ que possa vitimar seu empregado quando em serviço de acordo com o artigo 70 da Lei 8.666/93. Não serão admitidas a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto deste contrato, que impliquem em substituição do contratado por outra empresa. Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 10% do valor do contrato, não aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no edital, ficará sujeita às seguintes penalidades: Pelo atraso injustificado na entrega do objeto do contrato: a) em até 03 dias, multa de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) superior a 10 dias, multa de 1% sobre o valor da obrigação por dia de atraso; c) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 5%, calculada sobre o valor do contrato. Além das multas, o contratado ainda fica impedido de licitar e contratar com a contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, e consequentemente o cancelamento da ata de registro de preços, pertinente ao caso em tela. O contratado fica obrigado a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO DOS FUTUROS CONTRATOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no edital de registro de preços; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou equivalente no prazo estabelecido; c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro de preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; d) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da nota de empenho ou equivalente decorrente deste registro; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; _____________________________________________________________________ Endereço: Rua Boa Vista, 401 – Centro Fone/Fax: 55 3512-6122 Santa Rosa – RS – CEP 98900-000 www.fumssar.com.br FUMSSAR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA M Criada em 27/12/95 pela Lei Municipal nº 2.912 _______________________________________________________________ f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; Parágrafo Primeiro – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. Parágrafo Segundo – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento do Item. Parágrafo Quinto – Caso a contratante não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Sexto – Fica reconhecido os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO Fica a presente ata vinculada aos termos do edital do correspondente pregão e seus anexos, à respectiva ata de registro de preços, bem como à proposta pelo contratado. CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA Fica o contratado obrigado a manter todas as condições ofertadas em suas propostas técnicas durante a execução contratual, em consonância com o que dispõe o artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93. Os preços licitados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo se, havendo interesse da Administração, após um ano de contratação, houver prorrogação, quando o critério para o reajuste será a utilização do índice de correção IGPM. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FUNDAMENTO Esta ata será regida de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal 184/10, termos do edital do correspondente pregão, bem como à proposta _____________________________________________________________________ Endereço: Rua Boa Vista, 401 – Centro Fone/Fax: 55 3512-6122 Santa Rosa – RS – CEP 98900-000 www.fumssar.com.br FUMSSAR - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA M Criada em 27/12/95 pela Lei Municipal nº 2.912 _______________________________________________________________ do contratado. CLÁUSULA DÉCIMA – TERCEIRA – DA ELEIÇÃO DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rosa para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste instrumento. SANTA ROSA, 26 de junho de 2012. __________________________________________ VANDERLI APARECIDA MACHADO DE BARROS PRESIDENTE DA FUMSSAR Empresas CNPJ nº 13.674.709/0001-14 _______________________________________________________________ STAUDT E FRANCESQUETT LTDA, com sede na Rua Marcos José de Leão, nº 583, Centro, Feliz, RS, pelo seu representante legal Sr. Astor Staudt, CPF nº 550.454.700-15, no pleno exercício de suas atribuições legais. 08.829.940/0001-08 ________________________________________________________________ GABRIELA TORRES RAUBER, com sede na Av. Protásio Alves, nº 943, Bairro Rio Branco, Porto Alegre, RS, pelo seu representante legal Sr. Camilo Jacob Rauber, CPF nº 099.694.110-04, no pleno exercício de suas atribuições legais. 10.925.721/0001-66 ________________________________________________________________ R.S.M DE SOUZA LEÃO, com sede na Av. Teresópolis, nº 2958/308, Bairro Teresópolis, Porto Alegre, RS, pela sua representante legal Sra. Rosangela S. M. de Souza Leão, CPF nº 400.056.150-20, no pleno exercício de suas atribuições legais. 91.643.122/0001-51 ________________________________________________________________ MAQÇÕES COMERCIO E REP. LTDA, com sede na Rua Pedro Timm, nº 165, Bairro Sulina, Santa Rosa, RS, pelo seu representante legal Sr. Luis Fernando Dresch, CPF nº 282.282.270-00, no pleno exercício de suas atribuições legais. 14.591.832/0001-34 ________________________________________________________________ MARIA SUZANA THAMARA DE JESUS PP, com sede na Avenida Tuparendi, nº 1460, Centro, Santa Rosa, RS, pela sua representante legal Sra. Maria Suzana Thamara de Jesus, CPF nº 456.972.645-34, no pleno exercício de suas atribuições legais. _____________________________________________________________________ Endereço: Rua Boa Vista, 401 – Centro Fone/Fax: 55 3512-6122 Santa Rosa – RS – CEP 98900-000 www.fumssar.com.br