PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 NOVA MUTUM/MT RELAÇÃO DE RECURSOS CARGO: 015 - DESENHISTA CADISTA CÓDIGO: 0000001935 NOME: TIAGO DA SILVA CASTRO ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO No edital RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS diz que eu (candidato nº 1935) fiz 4,00 pontos em CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Porém foram 4 questões acertadas com peso de 02 pontos cada ou seja -- 8,00 pontos -- totalizando 44,00 pontos (ficando assim classificado em 2º lugar) observando ainda que foi deferido um recurso sobre uma questão que estava errada no gabarito me dando 2,00 pontos. DATA RESP.: 05/06/2014 RESPOSTA RECURSO DEFERIDO. A Comissão Examinadora, considerando que a transcrição do Gabarito Oficial ficou incorreta, determinou a geração de nova classificação para o cargo 15-Desenhista Cadista, conforme publicado pelo Edital Complementar 13, Anexo I, RETIFICOU O GABARITO PÓS-RECURSO, da questão 30 e restabelecendo o gabarito da questão 31, do cargo 15-DESENHISTA CADISTA CÓDIGO: 0000001935 NOME: TIAGO DA SILVA CASTRO ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO No edital RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS diz que eu (candidato nº 1935) fiz 4,00 pontos em CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Porém foram 4 questões acertadas com peso de 02 pontos cada ou seja -- 8,00 pontos -- totalizando 44,00 pontos (ficando assim classificado em 2º lugar) observando ainda que foi deferido um recurso sobre uma questão (C. Especí3? os) que estava errada no gabarito me acrescentando 2,00 pontos. DATA RESP.: 05/06/2014 RESPOSTA RECURSO DEFERIDO. A Comissão Examinadora, considerando que a transcrição do Gabarito Oficial ficou incorreta, determinou a geração de nova classificação para o cargo 15-Desenhista Cadista, conforme publicado pelo Edital Complementar 13, Anexo I, RETIFICOU O GABARITO PÓS-RECURSO, da questão 30 e restabelecendo o gabarito da questão 31, do cargo 15-DESENHISTA CADISTA CARGO: 019 - FARMACÊUTICO CÓDIGO: 0000002597 NOME: ELTON BRAYAN DE SOUSA SOARES ENVIO: 04/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO Prezados, No dia 27/05/2014, foi divulgado Edital complementar Nº11 e seus anexos, que dava resposta dos julgamentos de recursos referentes a etapa III do concurso passiveis de recursos (ITEM 15.1 DO EDITAL). Conforme tal edital, em meu recurso e de outros candidatos para questão Nº11 da prova para cargos de nível superior, que foi devidamente fundamentado em referências bibliográficas (ITEM 15.4; Anexo I do Edital complementar Nº11), tal questão teve sua alteração para a letra "D" DEFERIDA pela banca, pois se tratava da única questão correta. Já no dia 02/06/2014, no Edital complementar Nº12 e anexos a questão 11 foi ANULADA, devido a banca examinadora ter reavido sua posição, "evitando assim qualquer prejuízo aos candidatos", por assim descrito no edital. Uma vez que segundo o edital deste concurso, haveria apenas 05 (cinco) etapas para interposição de recursos (ITEM 15.1), não tendo ocorrido etapa para recursos oficiais pós-gabaritos, não existiram recursos oficiais que solicitavam a anulação da questão. Segundo informado pela empresa organizadora ATAME, "a mudança da alternativa trouxe uma insatisfação geral para aqueles que haviam acertado a questão, conforme gabarito preliminar, os quis não entraram com recurso, que foi a esmagadora maioria, estes atacaram a decisão adotada pela banca examinadora, por isso, com já mencionado, pelo fato de dubiedade da questão, a banca entendeu pela anulação da questão para não trazer prejuízos a nenhuma das partes". Analisemos por partes: 1º) Uma provável dubiedade apontada, não tem fundamentação para ser fator conclusivo de anulação da questão, pois de FATO só existe uma opção correta (LETRA "D"). Pois em uma provável dubiedade, com por exemplo entre SEGUNDA Guerra MUNDIAL (Séc. XX) e SEGUNDA REVOLUÇÃO Industrial (Séc. XIX), o conhecimento básico sobre estes eventos históricos, mostram diferenças em seus complexos de acontecimento e o papel do petróleo neles, além da distância temporal entre estas passagens históricas. Logo, o desconhecimento de detalhes básicos destes momentos históricos, é que seria uma fator conclusivo para o erro da questão, pois o termo correto e único é SEGUNDA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, reiterando que ela não foi de aspecto "MUNDIAL". PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 NOVA MUTUM/MT RELAÇÃO DE RECURSOS 2º) Uma provável insatisfação geral, diferentemente do que foi feito por este e outros candidatos, foi manifestada de forma não-oficial, ou seja, sem ser através da etapas de recursos, em que todos possuem direito de manifestação. 3º) Com a divulgação do resultado preliminar (Edital complementar Nº12), este candidato ficou em 3º lugar, dois pontos abaixo do 2º colocado. Uma vez que houve anulação de uma questão que teve reposta alterada LEGALMENTE por recurso DEFERIDO (ITEM 15.4 do EDITAL), os pontos da questão foram acreditados a todos os candidatos, não alterando minha pontuação, já que havia acertado a mesma. Com isto, existe a possibilidade real, que se o 2º colocado tenha errado a questão, este foi beneficiado, em prejuízo deste candidato, pois se mantido o recurso de deferimento da questão para letra "D", este candidato ficaria em 2º segundo critérios de desempate (ITEM 14.2 do Edital), não em 3º, tornado a justificativa de anulação da questão para que "evite prejuízo aos candidatos", falho, pois tive meu direito individual prejudicado por tal decisão. Este candidato compreende que a banca organizadora pode legalmente alterar sua decisão, com base na súmula 473 do Superior Tribunal Federal (STF). Entretanto, a súmula é clara quando afirma que "a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de VICÍOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, POR QUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS, RESPEITANDO OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, apreciação judicial". Por base na súmula, vejamos o seguinte: A anulação do recurso deferido da questão Nº11 da prova para cargos de ensino superior deste e outros candidatos, não apontam nenhuma ilegalidade neste recurso, que obedeceu todos os princípios de fundamentação mostrando haver uma única resposta correta (ITEM 15.4 do edital; Edital Complementar Nº11). Ainda mais, o direitos adquiridos deste e outros candidatos foram desrespeitados, no que diz respeito a elaboração de recurso para questões que tiveram seu gabarito contestado (ITEM 15.1 do edital) cumprindo etapas previstas. Uma vez que possíveis reclamações de outros candidatos não foram através de recursos oficiais, não possuem fundamentação que aponte ilegalidade, embasamento que confirme uma provável "dubiedade" como fator principal para escolha de uma opção provadamente ERRADA, eles não tiveram seu direito adquirido desrespeitado ou afetado, pois caso tivessem conhecimento distinto entre diferentes passagens históricas que possuem o termo "SEGUNDA", "REVOLUÇÃO" e "MUNDIAL", teriam convicção, assim como este e outros candidatos tiveram ao elaborar seus recursos, que a questão Nº11 gabaritada pela opção "C", estava errada, havendo apenas uma ÚNICA resposta correta: a letra "D". Logo, o DESCONHECIMENTO histórico do petróleo acerca de sua importância no oriente médio e no desenvolvimento industrial das nações, é que seria fator determinante para erro da questão. Portando, desconhecimento do assunto não é justificativa para que tenha ocorrido um possível prejuízo de outros candidatos ao se optar pela letra "C" da questão Nº11 da prova de cargos de ensino superior. Como também não houve apontamento para erro de redação da prova, se esvaziam ainda mais fundamentações legais que justificam a alteração dos recursos anteriormente deferidos. Com isto, reafirmo que com a anulação da questão legalmente DEFERIDA, existe a real possibilidade que o direito individual deste e de outros candidatos e a isonomia do concurso, tenham sidos prejudicados. Acrescento ainda a citação do Art. 37 da constituição federal que foi tomado como base para cumprimento deste concurso público, que afirma que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Portanto, solicito a esta banca que a decisão tomada em primeiro momento, conforme edital complementar Nº11 e seus anexos SEJA MANTIDA. Caso este candidato esteja equivocado em seu prejuízo, tal decisão não alterará as posições de aprovados informadas preliminarmente, pois os mesmo terão sua pontuação inalterada caso tenham optado pela única opção CORRETA da questão referida. Mas caso haja empate entre este que é atualmente 3º colocado e o 2º colocado (caso este tenha ERRADO a questão Nº11), conforme os critérios de desempate (ITEM 14.2) as posições seriam invertidas, ficando evidenciado o PREJUÍZO que este candidato sofreu por uma decisão tomada sem seguir os certames previstos no edital e as fundamentações já evidenciadas aqui. REFERÊNCIAS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Brasilia: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012 LINS, C. M. D. Evolução e Influência do Petróleo na Economia Brasileira. [Monografia de conclusão de curso]. Presidente Prudente: Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Presidente Prudente, 2004; MARQUES, M. O Petróleo e Economia. Editora Thompsom. Aflenas, 932p, 2010; SHA, S. A História do Petróleo. L&PM Editores: Porto Alegre, 240p, 2007; SOUSA, R. Segunda Revolução Industrial. Brasil Escola. Brasil, 2014; STF. Superior Tribunal Federal. Súmulas Nº 473. Brasilia, 2012; YERGIN, D. O Petróleo: Uma História de Ganância, Dinheiro e Poder. Scritta Editorial: São Paulo, 932p, 1992; DATA RESP.: RESPOSTA 11/06/2014 PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 NOVA MUTUM/MT RELAÇÃO DE RECURSOS RECURSO INDEFERIDO. JUSTIFICATIVA: Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido. A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao erro. Vejamos: "( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos) O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso. De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional (professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D". Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados. Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro. Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação, fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação. CARGO: 024 - MONITOR DE CRECHE CÓDIGO: 0000005524 NOME: CLEILDE OLIVEIRA DA SILVA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO Sou candidato inscrito como PNE, porem meu nome não consta no RESULTADO PRELIMINAR PARA PNE CARGOS SEM 2ª FASE de PNE. DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO, SEU PEDIDO DE INSCRIÇÃO COMO PNE FOI INDEFERIDO E PUBLICADO EM 30/04/2014, ATRAVÉS DO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004, POR NÃO ATENDER REQUISITOS DO EDITAL. CÓDIGO: 0000000214 NOME: PATRICIA DA CRUZ MIRANDA LAUXEN ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO Bom dia, venho através desse solicitar as contagem de pontos novamente, pois, já perdi a conta de quantas vezes conferi o gabarito da prova, e não bate com a pontuação que esta na lista divulgada no dia 02/06/2014, pois, ali consta que só fiz 21 pontos matemática, mas tenho certeza que fiz 24 pontos, pois tive 8 acertos, acredito ainda que não passei nenhuma questão errada para o gabarito! Desde já muito grata! At. Patricia Lauxen DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA. PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 NOVA MUTUM/MT RELAÇÃO DE RECURSOS CÓDIGO: 0000000214 NOME: PATRICIA DA CRUZ MIRANDA LAUXEN ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO Bom dia, venho através desse solicitar as contagem de pontos novamente, pois, já perdi a conta de quantas vezes conferi o gabarito da prova, e não bate com a pontuação que esta na lista divulgada no dia 02/06/2014, pois, ali consta que só fiz 21 pontos matemática, mas tenho certeza que fiz 24 pontos, pois tive 8 acertos, acredito ainda que não passei nenhuma questão errada para o gabarito! Desde já muito grata! At. Patricia Lauxen DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA. CÓDIGO: 0000001004 NOME: NILZZETTEH SANTANA CAMARGGO SANTTOS ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO Eu venho solicitar que revejam o meu gabarito, pois na prova de português creio ter acertado 7 questões que correspondem 28 pontos e não 24 como esta no edital. DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA. CÓDIGO: 0000000722 NOME: LUELY MARIA PINTO DA SILVA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO a pontuação do resultado preliminar esta incorreto pois aparece 21 pontos para conhecimentos gerais, quando na verdade são 27. DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR REQUER COPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA. CARGO: 035 - ODONTÓLOGO CÓDIGO: 0000000648 NOME: RICARDO DELPIZZO ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO ddddd DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. POR NÃO APRESENTAR NENHUMA RAZÃO DE FATO E DIREITO. PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 NOVA MUTUM/MT RELAÇÃO DE RECURSOS CÓDIGO: 0000000648 NOME: RICARDO DELPIZZO ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO contesto a opcão de troca da resposta da questao 11,por prejudicar a todos que corretamente optaram pela alternativa D,pela anulacão pura e simples da mesma,pois esta opcão da banca examinadora,alem de antiètica e tambem ilegal,visto que o gabarito OFICIAL E DEFENITIVO jà havia sido publicado,não permitindo alteracões como uma errata como a proposta no caso,beneficiou os concursandos que efetivamente nem sabiam do que tratava a questão. DATA RESP.: 11/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. JUSTIFICATIVA: Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido. A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao erro. Vejamos: "( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos) O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso. De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional (professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D". Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados. Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro. Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação, fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação. CÓDIGO: 0000000648 NOME: RICARDO DELPIZZO ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO Como a banca examinadora reviu o gabarito da questão 11,gostaria que revissem a questão 13,que apresenta um erro de digitacão da palavra imprensa,que aparece na prova grafada como IMPRESSA,oque me levou a acreditar numa "pegadinha'da banca,optando pela alternativa C,a mais correta no caso.Ao tentar entrar com recurso no segundo dia recursal,osistema apresentou pane,não permitindo inserir recursos mesmo em tempo habil!!!podem verificar,esta falha do sistema ocorreu de fato!!!vamos ser justos e fazer a coisa certa!alterar a resposta da questão 13 para a alternativa C.grato. DATA RESP.: 11/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO, A FASE DE RECURSOS CONTRA GABARITO JÁ DECAIU, E O FATO ALEGADO, NO CONTEXTO DA QUESTÃO, NÃO ERA SUFICIENTE PARA INDUZIR O CANDIDATO A ERRO. PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 NOVA MUTUM/MT RELAÇÃO DE RECURSOS CARGO: 041 - PROFESSOR DE NÍVEL SUP. LIC. PLENA PEDAGOGIA CÓDIGO: 0000000077 NOME: SILVIA COIMBRA DE ARRUDA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO Bom dia, apos avaliar o resultado e comprando minha prova e gabarito, percebi que ha um erro em ninhas notas, segue abaixo o comparativo; especifico Português Gerais 13 4 7 total de acertos de acordo com o edital cada questão tem o valor de 4 pontos em especifico, 2 pontos em português e 2 pontos em gerais, portanto teria que ter um total de notas da seguinte forma; especifico 52, português 8 e gerais 14, mas no resultado esta diferente especifico 48, português 10 e gerais 16, peço que revisem o resultado, porque num desempate o especifico tem mais peso que as outras disciplinas. Segue abaixo a minha colocação de acordo com o resultado preliminar divulgado nesta data. 0000000092 SILVIA COIMBRA DE ARRUDA 10/08/1970 185 48 10 -16 - 74,0 CR DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA. CÓDIGO: 0000000675 NOME: MARIA DO ROSÁRIO BORGES JARDIM ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO Olá,gostaria de pedir por gentileza, a revisão de minha pontuação, pois em minhas contas obtive 74 pontos e na lista de classificação fiquei com 72.Desde já agradeço a vossa compreensão, até mais. DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA. CÓDIGO: 0000001519 NOME: JOCIELE DE PAULA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO conforme foi visto houve o indeferimento do titulo, venho por meio desta mensagem pedir um esclarecimento sobre esse fato,sendo que o mesmo encontra-se no padrão de exigência do grupo autenticado em cartório e protocolado com o documento retirado do edital. Desde já agradeço. DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. A FASE DE RECURSOS A PONTUAÇÃO DE TÍTULOS JÁ DECAIU, MAS SEU TÍTULO FOI INDEFERIDO POR NÃO ATENDER O REQUISITO DO EDITAL, QUANTO A AUTENTICAÇÃO. CÓDIGO: 0000001519 NOME: JOCIELE DE PAULA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO conforme foi visto houve o indeferimento do titulo, venho por meio desta mensagem pedir um esclarecimento sobre esse fato,sendo que o mesmo encontra-se no padrão de exigência do grupo autenticado em cartório e protocolado com o documento retirado do edital. Desde já agradeço. DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. A FASE DE RECURSOS A PONTUAÇÃO DE TÍTULOS JÁ DECAIU, MAS SEU TÍTULO FOI INDEFERIDO POR NÃO ATENDER O REQUISITO DO EDITAL, QUANTO A AUTENTICAÇÃO. PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 NOVA MUTUM/MT RELAÇÃO DE RECURSOS CÓDIGO: 0000001519 NOME: JOCIELE DE PAULA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO conforme foi visto houve o indeferimento do titulo, venho por meio desta mensagem pedir um esclarecimento sobre esse fato,sendo que o mesmo encontra-se no padrão de exigência do grupo autenticado em cartório e protocolado com o documento retirado do edital. Desde já agradeço. DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. A FASE DE RECURSOS A PONTUAÇÃO DE TÍTULOS JÁ DECAIU, MAS SEU TÍTULO FOI INDEFERIDO POR NÃO ATENDER O REQUISITO DO EDITAL, QUANTO A AUTENTICAÇÃO. CÓDIGO: 0000001010 NOME: LUCIANA SILVESTRE DOS SANTOS FERREIRA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO Oi,eu gostaria que a banca examinadora revesse minha nota,pois eu nao errei em nenhuma questao na prova especifica e tenho certeza que nao marquei errado no gabarito. DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA. CÓDIGO: 0000000927 NOME: LAUDICÉIA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO Por gentileza peço a banca examinadora para reavaliar a minha pontuação porque não esta compatível com minha quantidade de acertos na prova. Desde já agradeço. Laudicéia Pereira dos Santos da Silva. DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA. CÓDIGO: 0000002997 NOME: ALCIONE BARBOSA DA SILVA ENVIO: 04/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO Eu, Alcione Barbosa da Silva, solicito a revisão do específico de Pedagogia, pois de acordo com a pontuação divulgada estou com 52 pontos e na minha revisão soma-se 56 pontos. Se possível gostaria de uma visualização do meu gabarito para maiores esclarecimentos do mesmo, assim evitando prejuízos futuros. Sem mais, desde já agradeço. DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA. CARGO: 052 - VETERINÁRIO- ZONA URBANA PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 NOVA MUTUM/MT RELAÇÃO DE RECURSOS CÓDIGO: 0000006729 NOME: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO SENHORES DA BANCA EXAMINADORA VENHO ATRAVÉS DESTA PEDIR QUE SEJA DESCONSIDERADA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 11 DE NÍVEL SUPERIOR,POIS CONFORME O GABARITO OFICIAL(HOUVE MUDANÇA ACEITA POR ESTA BANCA, ATRAVÉS DE RECURSO FUNDAMENTADO POR MINHA PESSOA) PORTANTO EM MOMENTO ALGUM HOUVE PEDIDO DE NENHUM CANDIDATO QUANTO A ANULAÇÃO DA MESMA. SENHORES HÁ CONVIR QUE ESSE FATO MANCHA A LISURA DO CONCURSO EN TESE ,POIS A RELAÇÃO DA NOTA ENTRE OS PRIMEIROS LUGARES SÃO MINIMAS,PORTANTO CERTAMENTE ALGUMAS PESSOAS SERÃO BENEFICIADAS E OUTRAS MUITO PREJUDICADAS(PRINCIPALMENTE PARA O CARGO DE MEDICO VETERINÁRIO) E DIGO MAIS AINDA SE NÃO É O MEU QUESTIONAMENTO A BANCA JAMAIS IDENTIFICARIA O ERRO DA QUESTÃO ACIMA CITADA,PORTANTO PARA QUE NÃO HAJA SOMBRA DE DUVIDA SOBRE A LISURA DESTE CERTAME, ESPERO QUE ESTA BANCA SIGA A DECISÃO PUBLICADA NO GABARITO OFICIAL( OU SEJA A MUDANÇA DE LETRA),ESPERO TAMBÉM QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PROCURAR OUTRAS ESTANCIAS PARA SE RESOLVER TAL SITUAÇÃO DATA RESP.: 11/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. JUSTIFICATIVA: Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido. A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao erro. Vejamos: "( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos) O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso. De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional (professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D". Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados. Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro. Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação, fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação. PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 NOVA MUTUM/MT RELAÇÃO DE RECURSOS CÓDIGO: 0000006729 NOME: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO SENHORES DA BANCA EXAMINADORA VENHO ATRAVÉS DESTA PEDIR QUE SEJA DESCONSIDERADA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO 11 DE NÍVEL SUPERIOR,POIS CONFORME O GABARITO OFICIAL(HOUVE MUDANÇA ACEITA POR ESTA BANCA, ATRAVÉS DE RECURSO FUNDAMENTADO POR MINHA PESSOA) PORTANTO EM MOMENTO ALGUM HOUVE PEDIDO DE NENHUM CANDIDATO QUANTO A ANULAÇÃO DA MESMA. SENHORES HÁ CONVIR QUE ESSE FATO MANCHA A LISURA DO CONCURSO EN TESE ,POIS A RELAÇÃO DA NOTA ENTRE OS PRIMEIROS LUGARES SÃO MINIMAS,PORTANTO CERTAMENTE ALGUMAS PESSOAS SERÃO BENEFICIADAS E OUTRAS MUITO PREJUDICADAS(PRINCIPALMENTE PARA O CARGO DE MEDICO VETERINÁRIO) E DIGO MAIS AINDA SE NÃO É O MEU QUESTIONAMENTO A BANCA JAMAIS IDENTIFICARIA O ERRO DA QUESTÃO ACIMA CITADA,PORTANTO PARA QUE NÃO HAJA SOMBRA DE DUVIDA SOBRE A LISURA DESTE CERTAME, ESPERO QUE ESTA BANCA SIGA A DECISÃO PUBLICADA NO GABARITO OFICIAL( OU SEJA A MUDANÇA DE LETRA),ESPERO TAMBÉM QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PROCURAR OUTRAS ESTANCIAS PARA SE RESOLVER TAL SITUAÇÃO DATA RESP.: 11/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. JUSTIFICATIVA: Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido. A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao erro. Vejamos: "( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos) O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso. De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional (professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D". Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados. Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro. Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação, fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação. CÓDIGO: 0000006729 NOME: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO SENHORES DA BANCA EXAMINADORA VENHO ATRAVES DESTE PEDIR A RECONTAGEM DE PONTOS DO MEU GABARITO . DATA RESP.: 04/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA. PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 NOVA MUTUM/MT RELAÇÃO DE RECURSOS CÓDIGO: 0000006729 NOME: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO senhores da banca examinadora quanto a anulação da questão 11 de nível superior quando vocês dizem que a anulação não traz prejuízo não é verdade,pois conforme a resposta de gabarito ( quando houve a mudança de letra) se a mesma for utilizada haverá mudanças no quadro de classificação,pois o atual resultado foi emitido com a anulação da questão 11,portanto se valer a resposta do gabarito esse quadro pode mudar pois a diferença de pontuação do 1º lugar para o 8ª lugar é de 2 pontos (imagine se os primeiros colocados errarem ela muda totalmente a classificação,sem contar que é a 1ª vez que eu vejo uma banca deferir um recurso e depois que sai o resultado dos classificados decide por si propria anular a mesma ,só depois do resultado,sem o pedido de nenhum candidato,muito estranho não acham!!!!!!! DATA RESP.: 11/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. JUSTIFICATIVA: Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido. A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao erro. Vejamos: "( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos) O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso. De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional (professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D". Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados. Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro. Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação, fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação. PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 NOVA MUTUM/MT RELAÇÃO DE RECURSOS CÓDIGO: 0000006729 NOME: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO senhores da banca examinadora quanto a anulação da questão 11 de nível superior quando vocês dizem que a anulação não traz prejuízo não é verdade,pois conforme a resposta de gabarito ( quando houve a mudança de letra) se a mesma for utilizada haverá mudanças no quadro de classificação,pois o atual resultado foi emitido com a anulação da questão 11,portanto se valer a resposta do gabarito esse quadro pode mudar pois a diferença de pontuação do 1º lugar para o 8ª lugar é de 2 pontos (imagine se os primeiros colocados errarem ela muda totalmente a classificação,sem contar que é a 1ª vez que eu vejo uma banca deferir um recurso e depois que sai o resultado dos classificados decide por si propria anular a mesma ,só depois do resultado,sem o pedido de nenhum candidato,muito estranho não acham!!!!!!! DATA RESP.: 11/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. JUSTIFICATIVA: Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido. A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao erro. Vejamos: "( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos) O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso. De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional (professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D". Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados. Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro. Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação, fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação. PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014 NOVA MUTUM/MT RELAÇÃO DE RECURSOS CÓDIGO: 0000006729 NOME: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA ENVIO: 03/06/2014 NRO QUESTÃO: RECURSO senhores da banca examinadora quanto a anulação da questão 11 de nível superior quando vocês dizem que a anulação não traz prejuízo não é verdade,pois conforme a resposta de gabarito ( quando houve a mudança de letra) se a mesma for utilizada haverá mudanças no quadro de classificação,pois o atual resultado foi emitido com a anulação da questão 11,portanto se valer a resposta do gabarito esse quadro pode mudar pois a diferença de pontuação do 1º lugar para o 8ª lugar é de 2 pontos (imagine se os primeiros colocados errarem ela muda totalmente a classificação,sem contar que é a 1ª vez que eu vejo uma banca deferir um recurso e depois que sai o resultado dos classificados decide por si propria anular a mesma ,só depois do resultado,sem o pedido de nenhum candidato,muito estranho não acham!!!!!!! DATA RESP.: 11/06/2014 RESPOSTA RECURSO INDEFERIDO. JUSTIFICATIVA: Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido. A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao erro. Vejamos: "( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos) O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso. De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional (professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D". Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados. Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro. Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação, fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação.