PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOVA MUTUM/MT
RELAÇÃO DE RECURSOS
CARGO:
015 - DESENHISTA CADISTA
CÓDIGO:
0000001935
NOME: TIAGO DA SILVA CASTRO
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
No edital RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS diz que eu (candidato nº 1935) fiz 4,00 pontos em
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Porém foram 4 questões acertadas com peso de 02 pontos cada ou seja -- 8,00
pontos -- totalizando 44,00 pontos (ficando assim classificado em 2º lugar) observando ainda que foi deferido
um recurso sobre uma questão que estava errada no gabarito me dando 2,00 pontos.
DATA RESP.:
05/06/2014
RESPOSTA
RECURSO DEFERIDO.
A Comissão Examinadora, considerando que a transcrição do Gabarito Oficial ficou incorreta, determinou a
geração de nova classificação para o cargo 15-Desenhista Cadista, conforme publicado pelo Edital
Complementar 13, Anexo I, RETIFICOU O GABARITO PÓS-RECURSO, da questão 30 e restabelecendo o gabarito
da questão 31, do cargo 15-DESENHISTA CADISTA
CÓDIGO:
0000001935
NOME: TIAGO DA SILVA CASTRO
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
No edital RELAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS diz que eu (candidato nº 1935) fiz 4,00 pontos em
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Porém foram 4 questões acertadas com peso de 02 pontos cada ou seja -- 8,00
pontos -- totalizando 44,00 pontos (ficando assim classificado em 2º lugar) observando ainda que foi deferido
um recurso sobre uma questão (C. Especí3? os) que estava errada no gabarito me acrescentando 2,00 pontos.
DATA RESP.:
05/06/2014
RESPOSTA
RECURSO DEFERIDO.
A Comissão Examinadora, considerando que a transcrição do Gabarito Oficial ficou incorreta, determinou a
geração de nova classificação para o cargo 15-Desenhista Cadista, conforme publicado pelo Edital
Complementar 13, Anexo I, RETIFICOU O GABARITO PÓS-RECURSO, da questão 30 e restabelecendo o gabarito
da questão 31, do cargo 15-DESENHISTA CADISTA
CARGO:
019 - FARMACÊUTICO
CÓDIGO:
0000002597
NOME: ELTON BRAYAN DE SOUSA SOARES
ENVIO:
04/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
Prezados,
No dia 27/05/2014, foi divulgado Edital complementar Nº11 e seus anexos, que dava resposta dos
julgamentos de recursos referentes a etapa III do concurso passiveis de recursos (ITEM 15.1 DO EDITAL).
Conforme tal edital, em meu recurso e de outros candidatos para questão Nº11 da prova para cargos de nível
superior, que foi devidamente fundamentado em referências bibliográficas (ITEM 15.4; Anexo I do Edital
complementar Nº11), tal questão teve sua alteração para a letra "D" DEFERIDA pela banca, pois se tratava da
única questão correta. Já no dia 02/06/2014, no Edital complementar Nº12 e anexos a questão 11 foi
ANULADA, devido a banca examinadora ter reavido sua posição, "evitando assim qualquer prejuízo aos
candidatos", por assim descrito no edital.
Uma vez que segundo o edital deste concurso, haveria apenas 05 (cinco) etapas para interposição de recursos
(ITEM 15.1), não tendo ocorrido etapa para recursos oficiais pós-gabaritos, não existiram recursos oficiais que
solicitavam a anulação da questão. Segundo informado pela empresa organizadora ATAME, "a mudança da
alternativa trouxe uma insatisfação geral para aqueles que haviam acertado a questão, conforme gabarito
preliminar, os quis não entraram com recurso, que foi a esmagadora maioria, estes atacaram a decisão adotada
pela banca examinadora, por isso, com já mencionado, pelo fato de dubiedade da questão, a banca entendeu
pela anulação da questão para não trazer prejuízos a nenhuma das partes".
Analisemos por partes:
1º) Uma provável dubiedade apontada, não tem fundamentação para ser fator conclusivo de anulação da
questão, pois de FATO só existe uma opção correta (LETRA "D"). Pois em uma provável dubiedade, com por
exemplo entre SEGUNDA Guerra MUNDIAL (Séc. XX) e SEGUNDA REVOLUÇÃO Industrial (Séc. XIX), o
conhecimento básico sobre estes eventos históricos, mostram diferenças em seus complexos de acontecimento
e o papel do petróleo neles, além da distância temporal entre estas passagens históricas. Logo, o
desconhecimento de detalhes básicos destes momentos históricos, é que seria uma fator conclusivo para o erro
da questão, pois o termo correto e único é SEGUNDA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, reiterando que ela não foi de
aspecto "MUNDIAL".
PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOVA MUTUM/MT
RELAÇÃO DE RECURSOS
2º) Uma provável insatisfação geral, diferentemente do que foi feito por este e outros candidatos, foi
manifestada de forma não-oficial, ou seja, sem ser através da etapas de recursos, em que todos possuem
direito de manifestação.
3º) Com a divulgação do resultado preliminar (Edital complementar Nº12), este candidato ficou em 3º lugar,
dois pontos abaixo do 2º colocado. Uma vez que houve anulação de uma questão que teve reposta alterada
LEGALMENTE por recurso DEFERIDO (ITEM 15.4 do EDITAL), os pontos da questão foram acreditados a todos os
candidatos, não alterando minha pontuação, já que havia acertado a mesma. Com isto, existe a possibilidade
real, que se o 2º colocado tenha errado a questão, este foi beneficiado, em prejuízo deste candidato, pois se
mantido o recurso de deferimento da questão para letra "D", este candidato ficaria em 2º segundo critérios de
desempate (ITEM 14.2 do Edital), não em 3º, tornado a justificativa de anulação da questão para que "evite
prejuízo aos candidatos", falho, pois tive meu direito individual prejudicado por tal decisão.
Este candidato compreende que a banca organizadora pode legalmente alterar sua decisão, com base na
súmula 473 do Superior Tribunal Federal (STF). Entretanto, a súmula é clara quando afirma que "a
administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de VICÍOS QUE OS TORNAM ILEGAIS,
POR QUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS, RESPEITANDO OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em
todos os casos, apreciação judicial". Por base na súmula, vejamos o seguinte:
A anulação do recurso deferido da questão Nº11 da prova para cargos de ensino superior deste e outros
candidatos, não apontam nenhuma ilegalidade neste recurso, que obedeceu todos os princípios de
fundamentação mostrando haver uma única resposta correta (ITEM 15.4 do edital; Edital Complementar Nº11).
Ainda mais, o direitos adquiridos deste e outros candidatos foram desrespeitados, no que diz respeito a
elaboração de recurso para questões que tiveram seu gabarito contestado (ITEM 15.1 do edital) cumprindo
etapas previstas. Uma vez que possíveis reclamações de outros candidatos não foram através de recursos
oficiais, não possuem fundamentação que aponte ilegalidade, embasamento que confirme uma provável
"dubiedade" como fator principal para escolha de uma opção provadamente ERRADA, eles não tiveram seu
direito adquirido desrespeitado ou afetado, pois caso tivessem conhecimento distinto entre diferentes
passagens históricas que possuem o termo "SEGUNDA", "REVOLUÇÃO" e "MUNDIAL", teriam convicção, assim
como este e outros candidatos tiveram ao elaborar seus recursos, que a questão Nº11 gabaritada pela opção
"C", estava errada, havendo apenas uma ÚNICA resposta correta: a letra "D". Logo, o DESCONHECIMENTO
histórico do petróleo acerca de sua importância no oriente médio e no desenvolvimento industrial das nações, é
que seria fator determinante para erro da questão. Portando, desconhecimento do assunto não é justificativa
para que tenha ocorrido um possível prejuízo de outros candidatos ao se optar pela letra "C" da questão Nº11
da prova de cargos de ensino superior. Como também não houve apontamento para erro de redação da prova,
se esvaziam ainda mais fundamentações legais que justificam a alteração dos recursos anteriormente
deferidos.
Com isto, reafirmo que com a anulação da questão legalmente DEFERIDA, existe a real possibilidade que o
direito individual deste e de outros candidatos e a isonomia do concurso, tenham sidos prejudicados.
Acrescento ainda a citação do Art. 37 da constituição federal que foi tomado como base para cumprimento
deste concurso público, que afirma que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da
união dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência".
Portanto, solicito a esta banca que a decisão tomada em primeiro momento, conforme edital complementar
Nº11 e seus anexos SEJA MANTIDA. Caso este candidato esteja equivocado em seu prejuízo, tal decisão não
alterará as posições de aprovados informadas preliminarmente, pois os mesmo terão sua pontuação inalterada
caso tenham optado pela única opção CORRETA da questão referida. Mas caso haja empate entre este que é
atualmente 3º colocado e o 2º colocado (caso este tenha ERRADO a questão Nº11), conforme os critérios de
desempate (ITEM 14.2) as posições seriam invertidas, ficando evidenciado o PREJUÍZO que este candidato
sofreu por uma decisão tomada sem seguir os certames previstos no edital e as fundamentações já
evidenciadas aqui.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de
1988. Brasilia: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012
LINS, C. M. D. Evolução e Influência do Petróleo na Economia Brasileira. [Monografia de conclusão de curso].
Presidente Prudente: Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Presidente Prudente, 2004;
MARQUES, M. O Petróleo e Economia. Editora Thompsom. Aflenas, 932p, 2010;
SHA, S. A História do Petróleo. L&PM Editores: Porto Alegre, 240p, 2007;
SOUSA, R. Segunda Revolução Industrial. Brasil Escola. Brasil, 2014;
STF. Superior Tribunal Federal. Súmulas Nº 473. Brasilia, 2012;
YERGIN, D. O Petróleo: Uma História de Ganância, Dinheiro e Poder. Scritta Editorial: São Paulo, 932p, 1992;
DATA RESP.:
RESPOSTA
11/06/2014
PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOVA MUTUM/MT
RELAÇÃO DE RECURSOS
RECURSO INDEFERIDO.
JUSTIFICATIVA:
Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões
formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido.
A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre
os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao
erro. Vejamos:
"( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução
mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos)
O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a
referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso.
De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional
(professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de
conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela
alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D".
Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a
alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato
superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados.
Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por
consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a
alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu
justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro.
Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo
previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação,
fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os
candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação.
CARGO:
024 - MONITOR DE CRECHE
CÓDIGO:
0000005524
NOME: CLEILDE OLIVEIRA DA SILVA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
Sou candidato inscrito como PNE, porem meu nome não consta no RESULTADO PRELIMINAR PARA PNE CARGOS
SEM 2ª FASE de PNE.
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO,
SEU PEDIDO DE INSCRIÇÃO COMO PNE FOI INDEFERIDO E PUBLICADO EM 30/04/2014, ATRAVÉS DO EDITAL
COMPLEMENTAR Nº 004, POR NÃO ATENDER REQUISITOS DO EDITAL.
CÓDIGO:
0000000214
NOME: PATRICIA DA CRUZ MIRANDA LAUXEN
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
Bom dia, venho através desse solicitar as contagem de pontos novamente, pois,
já perdi a conta de quantas vezes conferi o gabarito da prova, e não bate com a pontuação que esta na lista
divulgada no dia 02/06/2014, pois, ali consta que só fiz 21 pontos matemática, mas tenho certeza que fiz 24
pontos, pois tive 8 acertos, acredito ainda que não passei nenhuma questão errada para o gabarito!
Desde já muito grata!
At. Patricia Lauxen
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA.
PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOVA MUTUM/MT
RELAÇÃO DE RECURSOS
CÓDIGO:
0000000214
NOME: PATRICIA DA CRUZ MIRANDA LAUXEN
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
Bom dia, venho através desse solicitar as contagem de pontos novamente, pois,
já perdi a conta de quantas vezes conferi o gabarito da prova, e não bate com a pontuação que esta na lista
divulgada no dia 02/06/2014, pois, ali consta que só fiz 21 pontos matemática, mas tenho certeza que fiz 24
pontos, pois tive 8 acertos, acredito ainda que não passei nenhuma questão errada para o gabarito!
Desde já muito grata!
At. Patricia Lauxen
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA.
CÓDIGO:
0000001004
NOME: NILZZETTEH SANTANA CAMARGGO SANTTOS
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
Eu venho solicitar que revejam o meu gabarito, pois na prova de português creio ter acertado 7 questões que
correspondem 28 pontos e não 24 como esta no edital.
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA.
CÓDIGO:
0000000722
NOME: LUELY MARIA PINTO DA SILVA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
a pontuação do resultado preliminar esta incorreto pois aparece 21 pontos para conhecimentos gerais, quando
na verdade são 27.
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR REQUER COPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA.
CARGO:
035 - ODONTÓLOGO
CÓDIGO:
0000000648
NOME: RICARDO DELPIZZO
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
ddddd
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
POR NÃO APRESENTAR NENHUMA RAZÃO DE FATO E DIREITO.
PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOVA MUTUM/MT
RELAÇÃO DE RECURSOS
CÓDIGO:
0000000648
NOME: RICARDO DELPIZZO
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
contesto a opcão de troca da resposta da questao 11,por prejudicar a todos que corretamente optaram pela
alternativa D,pela anulacão pura e simples da mesma,pois esta opcão da banca examinadora,alem de antiètica e
tambem ilegal,visto que o gabarito OFICIAL E DEFENITIVO jà havia sido publicado,não permitindo alteracões
como uma errata como a proposta no caso,beneficiou os concursandos que efetivamente nem sabiam do que
tratava a questão.
DATA RESP.:
11/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
JUSTIFICATIVA:
Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões
formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido.
A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre
os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao
erro. Vejamos:
"( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução
mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos)
O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a
referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso.
De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional
(professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de
conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela
alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D".
Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a
alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato
superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados.
Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por
consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a
alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu
justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro.
Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo
previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação,
fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os
candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação.
CÓDIGO:
0000000648
NOME: RICARDO DELPIZZO
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
Como a banca examinadora reviu o gabarito da questão 11,gostaria que revissem a questão 13,que apresenta
um erro de digitacão da palavra imprensa,que aparece na prova grafada como IMPRESSA,oque me levou a
acreditar numa "pegadinha'da banca,optando pela alternativa C,a mais correta no caso.Ao tentar entrar com
recurso no segundo dia recursal,osistema apresentou pane,não permitindo inserir recursos mesmo em tempo
habil!!!podem verificar,esta falha do sistema ocorreu de fato!!!vamos ser justos e fazer a coisa certa!alterar a
resposta da questão 13 para a alternativa C.grato.
DATA RESP.:
11/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO,
A FASE DE RECURSOS CONTRA GABARITO JÁ DECAIU, E O FATO ALEGADO, NO CONTEXTO DA QUESTÃO, NÃO
ERA SUFICIENTE PARA INDUZIR O CANDIDATO A ERRO.
PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOVA MUTUM/MT
RELAÇÃO DE RECURSOS
CARGO:
041 - PROFESSOR DE NÍVEL SUP. LIC. PLENA PEDAGOGIA
CÓDIGO:
0000000077
NOME: SILVIA COIMBRA DE ARRUDA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
Bom dia, apos avaliar o resultado e comprando minha prova e gabarito, percebi que ha um erro em ninhas
notas, segue abaixo o comparativo;
especifico Português Gerais
13
4
7
total de acertos
de acordo com o edital cada questão tem o valor de 4 pontos em especifico, 2 pontos em português e 2 pontos
em gerais, portanto teria que ter um total de notas da seguinte forma;
especifico 52, português 8 e gerais 14, mas no resultado esta diferente
especifico 48, português 10 e gerais 16,
peço que revisem o resultado, porque num desempate o especifico tem mais peso que as outras disciplinas.
Segue abaixo a minha colocação de acordo com o resultado preliminar divulgado nesta data.
0000000092 SILVIA COIMBRA DE ARRUDA 10/08/1970 185 48 10 -16 - 74,0 CR
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA.
CÓDIGO:
0000000675
NOME: MARIA DO ROSÁRIO BORGES JARDIM
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
Olá,gostaria de pedir por gentileza, a revisão de minha pontuação, pois em minhas contas obtive 74 pontos e na
lista de classificação fiquei com 72.Desde já agradeço a vossa compreensão, até mais.
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA.
CÓDIGO:
0000001519
NOME: JOCIELE DE PAULA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
conforme foi visto houve o indeferimento do titulo, venho por meio desta mensagem pedir um esclarecimento
sobre esse fato,sendo que o mesmo encontra-se no padrão de exigência do grupo autenticado em cartório e
protocolado com o documento retirado do edital. Desde já agradeço.
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
A FASE DE RECURSOS A PONTUAÇÃO DE TÍTULOS JÁ DECAIU, MAS SEU TÍTULO FOI INDEFERIDO POR NÃO
ATENDER O REQUISITO DO EDITAL, QUANTO A AUTENTICAÇÃO.
CÓDIGO:
0000001519
NOME: JOCIELE DE PAULA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
conforme foi visto houve o indeferimento do titulo, venho por meio desta mensagem pedir um esclarecimento
sobre esse fato,sendo que o mesmo encontra-se no padrão de exigência do grupo autenticado em cartório e
protocolado com o documento retirado do edital. Desde já agradeço.
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
A FASE DE RECURSOS A PONTUAÇÃO DE TÍTULOS JÁ DECAIU, MAS SEU TÍTULO FOI INDEFERIDO POR NÃO
ATENDER O REQUISITO DO EDITAL, QUANTO A AUTENTICAÇÃO.
PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOVA MUTUM/MT
RELAÇÃO DE RECURSOS
CÓDIGO:
0000001519
NOME: JOCIELE DE PAULA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
conforme foi visto houve o indeferimento do titulo, venho por meio desta mensagem pedir um esclarecimento
sobre esse fato,sendo que o mesmo encontra-se no padrão de exigência do grupo autenticado em cartório e
protocolado com o documento retirado do edital. Desde já agradeço.
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
A FASE DE RECURSOS A PONTUAÇÃO DE TÍTULOS JÁ DECAIU, MAS SEU TÍTULO FOI INDEFERIDO POR NÃO
ATENDER O REQUISITO DO EDITAL, QUANTO A AUTENTICAÇÃO.
CÓDIGO:
0000001010
NOME: LUCIANA SILVESTRE DOS SANTOS FERREIRA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
Oi,eu gostaria que a banca examinadora revesse minha nota,pois eu nao errei em nenhuma questao na prova
especifica e tenho certeza que nao marquei errado no gabarito.
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA.
CÓDIGO:
0000000927
NOME: LAUDICÉIA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
Por gentileza peço a banca examinadora para reavaliar a minha pontuação porque não esta compatível com
minha quantidade de acertos na prova.
Desde já agradeço. Laudicéia Pereira dos Santos da Silva.
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA.
CÓDIGO:
0000002997
NOME: ALCIONE BARBOSA DA SILVA
ENVIO:
04/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
Eu, Alcione Barbosa da Silva, solicito a revisão do específico de Pedagogia, pois de acordo com a pontuação
divulgada estou com 52 pontos e na minha revisão soma-se 56 pontos. Se possível gostaria de uma visualização
do meu gabarito para maiores esclarecimentos do mesmo, assim evitando prejuízos futuros. Sem mais, desde
já agradeço.
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA.
CARGO:
052 - VETERINÁRIO- ZONA URBANA
PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOVA MUTUM/MT
RELAÇÃO DE RECURSOS
CÓDIGO:
0000006729
NOME: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
SENHORES DA BANCA EXAMINADORA VENHO ATRAVÉS DESTA PEDIR QUE SEJA DESCONSIDERADA A
ANULAÇÃO DA QUESTÃO 11 DE NÍVEL SUPERIOR,POIS CONFORME O GABARITO OFICIAL(HOUVE MUDANÇA
ACEITA POR ESTA BANCA, ATRAVÉS DE RECURSO FUNDAMENTADO POR MINHA PESSOA) PORTANTO EM
MOMENTO ALGUM HOUVE PEDIDO DE NENHUM CANDIDATO QUANTO A ANULAÇÃO DA MESMA.
SENHORES HÁ CONVIR QUE ESSE FATO MANCHA A LISURA DO CONCURSO EN TESE ,POIS A RELAÇÃO DA NOTA
ENTRE OS PRIMEIROS LUGARES SÃO MINIMAS,PORTANTO CERTAMENTE ALGUMAS PESSOAS SERÃO
BENEFICIADAS E OUTRAS MUITO PREJUDICADAS(PRINCIPALMENTE PARA O CARGO DE MEDICO VETERINÁRIO)
E DIGO MAIS AINDA SE NÃO É O MEU QUESTIONAMENTO A BANCA JAMAIS IDENTIFICARIA O ERRO DA
QUESTÃO ACIMA CITADA,PORTANTO PARA QUE NÃO HAJA SOMBRA DE DUVIDA SOBRE A LISURA DESTE
CERTAME, ESPERO QUE ESTA BANCA SIGA A DECISÃO PUBLICADA NO GABARITO OFICIAL( OU SEJA A
MUDANÇA DE LETRA),ESPERO TAMBÉM QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PROCURAR OUTRAS ESTANCIAS PARA SE
RESOLVER TAL SITUAÇÃO
DATA RESP.:
11/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
JUSTIFICATIVA:
Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões
formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido.
A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre
os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao
erro. Vejamos:
"( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução
mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos)
O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a
referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso.
De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional
(professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de
conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela
alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D".
Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a
alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato
superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados.
Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por
consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a
alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu
justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro.
Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo
previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação,
fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os
candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação.
PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOVA MUTUM/MT
RELAÇÃO DE RECURSOS
CÓDIGO:
0000006729
NOME: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
SENHORES DA BANCA EXAMINADORA VENHO ATRAVÉS DESTA PEDIR QUE SEJA DESCONSIDERADA A
ANULAÇÃO DA QUESTÃO 11 DE NÍVEL SUPERIOR,POIS CONFORME O GABARITO OFICIAL(HOUVE MUDANÇA
ACEITA POR ESTA BANCA, ATRAVÉS DE RECURSO FUNDAMENTADO POR MINHA PESSOA) PORTANTO EM
MOMENTO ALGUM HOUVE PEDIDO DE NENHUM CANDIDATO QUANTO A ANULAÇÃO DA MESMA.
SENHORES HÁ CONVIR QUE ESSE FATO MANCHA A LISURA DO CONCURSO EN TESE ,POIS A RELAÇÃO DA NOTA
ENTRE OS PRIMEIROS LUGARES SÃO MINIMAS,PORTANTO CERTAMENTE ALGUMAS PESSOAS SERÃO
BENEFICIADAS E OUTRAS MUITO PREJUDICADAS(PRINCIPALMENTE PARA O CARGO DE MEDICO VETERINÁRIO)
E DIGO MAIS AINDA SE NÃO É O MEU QUESTIONAMENTO A BANCA JAMAIS IDENTIFICARIA O ERRO DA
QUESTÃO ACIMA CITADA,PORTANTO PARA QUE NÃO HAJA SOMBRA DE DUVIDA SOBRE A LISURA DESTE
CERTAME, ESPERO QUE ESTA BANCA SIGA A DECISÃO PUBLICADA NO GABARITO OFICIAL( OU SEJA A
MUDANÇA DE LETRA),ESPERO TAMBÉM QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PROCURAR OUTRAS ESTANCIAS PARA SE
RESOLVER TAL SITUAÇÃO
DATA RESP.:
11/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
JUSTIFICATIVA:
Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões
formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido.
A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre
os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao
erro. Vejamos:
"( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução
mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos)
O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a
referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso.
De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional
(professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de
conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela
alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D".
Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a
alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato
superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados.
Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por
consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a
alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu
justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro.
Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo
previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação,
fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os
candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação.
CÓDIGO:
0000006729
NOME: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
SENHORES DA BANCA EXAMINADORA VENHO ATRAVES DESTE PEDIR A RECONTAGEM DE PONTOS DO MEU
GABARITO .
DATA RESP.:
04/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
SE QUISER REVER SEU GABARITO, FAVOR SOLICITAR CÓPIA JUNTO A COMISSÃO EXAMINADORA.
PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOVA MUTUM/MT
RELAÇÃO DE RECURSOS
CÓDIGO:
0000006729
NOME: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
senhores da banca examinadora quanto a anulação da questão 11 de nível superior quando vocês dizem que a
anulação não traz prejuízo não é verdade,pois conforme a resposta de gabarito ( quando houve a mudança de
letra) se a mesma for utilizada haverá mudanças no quadro de classificação,pois o atual resultado foi emitido
com a anulação da questão 11,portanto se valer a resposta do gabarito esse quadro pode mudar pois a
diferença de pontuação do 1º lugar para o 8ª lugar é de 2 pontos (imagine se os primeiros colocados errarem
ela muda totalmente a classificação,sem contar que é a 1ª vez que eu vejo uma banca deferir um recurso e
depois que sai o resultado dos classificados decide por si propria anular a mesma ,só depois do resultado,sem o
pedido de nenhum candidato,muito estranho não acham!!!!!!!
DATA RESP.:
11/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
JUSTIFICATIVA:
Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões
formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido.
A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre
os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao
erro. Vejamos:
"( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução
mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos)
O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a
referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso.
De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional
(professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de
conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela
alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D".
Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a
alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato
superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados.
Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por
consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a
alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu
justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro.
Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo
previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação,
fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os
candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação.
PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOVA MUTUM/MT
RELAÇÃO DE RECURSOS
CÓDIGO:
0000006729
NOME: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
senhores da banca examinadora quanto a anulação da questão 11 de nível superior quando vocês dizem que a
anulação não traz prejuízo não é verdade,pois conforme a resposta de gabarito ( quando houve a mudança de
letra) se a mesma for utilizada haverá mudanças no quadro de classificação,pois o atual resultado foi emitido
com a anulação da questão 11,portanto se valer a resposta do gabarito esse quadro pode mudar pois a
diferença de pontuação do 1º lugar para o 8ª lugar é de 2 pontos (imagine se os primeiros colocados errarem
ela muda totalmente a classificação,sem contar que é a 1ª vez que eu vejo uma banca deferir um recurso e
depois que sai o resultado dos classificados decide por si propria anular a mesma ,só depois do resultado,sem o
pedido de nenhum candidato,muito estranho não acham!!!!!!!
DATA RESP.:
11/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
JUSTIFICATIVA:
Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões
formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido.
A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre
os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao
erro. Vejamos:
"( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução
mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos)
O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a
referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso.
De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional
(professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de
conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela
alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D".
Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a
alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato
superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados.
Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por
consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a
alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu
justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro.
Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo
previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação,
fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os
candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação.
PREFEITURA E SAAE DE NOVA MUTUM
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
NOVA MUTUM/MT
RELAÇÃO DE RECURSOS
CÓDIGO:
0000006729
NOME: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA
ENVIO:
03/06/2014
NRO QUESTÃO:
RECURSO
senhores da banca examinadora quanto a anulação da questão 11 de nível superior quando vocês dizem que a
anulação não traz prejuízo não é verdade,pois conforme a resposta de gabarito ( quando houve a mudança de
letra) se a mesma for utilizada haverá mudanças no quadro de classificação,pois o atual resultado foi emitido
com a anulação da questão 11,portanto se valer a resposta do gabarito esse quadro pode mudar pois a
diferença de pontuação do 1º lugar para o 8ª lugar é de 2 pontos (imagine se os primeiros colocados errarem
ela muda totalmente a classificação,sem contar que é a 1ª vez que eu vejo uma banca deferir um recurso e
depois que sai o resultado dos classificados decide por si propria anular a mesma ,só depois do resultado,sem o
pedido de nenhum candidato,muito estranho não acham!!!!!!!
DATA RESP.:
11/06/2014
RESPOSTA
RECURSO INDEFERIDO.
JUSTIFICATIVA:
Preliminarmente cabe esclarecer que a Banca é competente para reexaminar o conteúdo de questões
formuladas e a jurisprudência já está pacificada neste sentido.
A Questão 11, aqui atacada, que é comum a todas as provas de nível superior, trouxe grande repercussão entre
os candidatos, pelo fato de uma das suas alternativas ensejar dupla interpretação, induzindo os candidatos ao
erro. Vejamos:
"( ) A dependência mundial do petróleo do Oriente Médio surgiu com o desenvolvimento da (segunda revolução
mundial) que colocou o petróleo como mola mestre desse momento." (Grifamos)
O Gabarito Preliminar trouxe a alternativa como VERDADEIRA, entretanto, alguns Candidatos entenderam que a
referida alternativa seria FALSA, e interpuseram recurso.
De posse dos recursos interpostos, e devido a dubiedade interpretativa trazida na questão, o profissional
(professor devidamente habilitado) contratado pela Banca Examinadora para elaboração das questões de
conhecimentos gerais, diante da incoerência do texto apresentado na questão, optou por declarar falsa aquela
alternativa, e por consequência a resposta da questão que era alternativa "C" passou para alternativa "D".
Publicada a referida alteração, houve repercussão geral entre aqueles candidatos que haviam entendido que a
alternativa questionada era verdadeira, assim como trouxe o Gabarito Preliminar, mas devido ao fato
superveniente que mudou para letra "D", vieram a ser prejudicados.
Como o Edital não prevê nova fase ordinária de recursos, os Candidatos que haviam acertado a questão e por
consequência sofreram prejuízo, protestaram junto a Comissão Examinadora do Concurso, alegando que a
alternativa era Verdadeira e a resposta correta para a questão deveria ser mantida a letra "C"; isso ocorreu
justamente pelo fato de que a questão traz dupla interpretação, induzindo os candidatos a erro.
Diante de tal fato, a Comissão Examinadora, orientada pela Banca Examinadora, utilizou-se do dispositivo
previsto no item 15.7 do Edital, e baseando-se no erro encontrado na questão, decidiu pela sua anulação,
fundamentando-se na dupla interpretação trazida pela alternativa e como uma medida de justiça a todos os
candidatos, pois anulando a questão 11, todos recebem a pontuação.
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