RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 045
Natal/RN, 11 de Março de 2015
(Quarta-feira)
COMANDANTE GERAL:........................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo
DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo
DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPRE:.…..............TC PM Ulisses Nascimento de Paiva
COMANDANTE DO CPM: ….....................TC PM Sairo Rogério da Rocha e Silva
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I
-
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e
Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 12 (Quinta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio
Supervisor de Operação...............................Cap PM Litwak
Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Rildan
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Edvaldo
Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II -
CURSO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE - COPC/2ª TURMA (MULTIPLICADOR)
NOTA PARA BOLETIM Nº 008/2015 - DE/3, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 17, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 6º e seus incisos, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto
Estadual Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:
1. INFORMAR que será realizado no âmbito desta Corporação o Curso de Operações
de Choque - COPC/2ª Turma, nível multiplicador.
2. OBJETIVO GERAL DO CURSO: Capacitar e aperfeiçoar Policiais Militares em
Operações de Choque, nas mais variadas situações que o emprego da tropa de choque exija.
3. SOLICITAR aos Comandantes das OPMs, Subunidades e demais Instituições
contempladas com vagas, o envio de expediente com a relação dos indicados ao curso, conforme
especificações a seguir:
4. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO:
4.1 Período de Inscrições: 10 a 30 de março de 2015.
4.2 Local de Inscrições: Os comandos das Unidades/Instituições contempladas deverão
remeter expediente com a relação dos indicados ao Curso e, respectivas fichas de inscrição
(anexo I), para Batalhão de Policiamento de Choque, situado na Av. Miguel Castro, S/N, Lagoa
Nova, conforme modelo abaixo:
Ord
Nº
Posto/Grad
Nome
matrícula
CPF
4.3 Período de realização: 04 de maio 12 de junho de 2015.
4.4 Local de realização: Batalhão de Policiamento de Choque - BPChoque/PMRN.
4.5 Duração: 490 (quatrocentos e noventa) horas/aula, distribuídas em 45 dias letivos.
4.6 Horário de aulas/instruções: Manhã: 07:00 as 12:00, Tarde: 14:00 as 18:00, fixado
em Quadro de Trabalho Semanal (QTS) pela Coordenação do Curso.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
003
4.7 Público Alvo:
a) Oficiais, até o posto de Major, Sargentos, Cabos ou Soldados da PMRN e CBMRN;
b) Guardas Municipais de Natal/RN;
c) Policiais Civis; e
d) Agentes Penitenciários.
4.8 Distribuição de vagas:
ORD
01
02
03
ORGANIZAÇÃO
OFICIAIS PMRN
PRAÇAS PMRN
COIRMÃS
TOTAL
VAGAS
03
32
10
45
4.9 Caso as vagas destinadas à determinada organização não sejam preenchidas, poderão
ser remanejadas para outra, a critério da Coordenação do Curso, a fim de não prejudicar o
quórum necessário para realização do curso.
4.10 Matriz Curricular:
ORD.
D
01. Técnica e Tática de Controle de Distúrbios Civis
02.
03.
04.
05.
Treinamento Físico Militar
Defesa Pessoal
Gerenciamento de Crise
Tecnologias de Baixa Letalidade
CH
186
42
24
12
66
06. Legislação Aplicada
18
07. Diretos Humanos
08. Armamento Munição e Tiro
12
36
09. Combate e Incêndio
24
10. Atendimento Pré Hospitalar
12
11. Técnicas e Táticas Policiais
48
12. Didática
CARGA HORÁRIA TOTAL (H/A)
10
490
5. PROCESSO SELETIVO:
5.1 Requisitos e Condições:
a)Ter sido indicado pelo Comandante e/ou Chefe imediato mediante expediente
(Parte/Ofício), remetido ao BPChoque.
b) Não estar à disposição da JPMS;
c) Ser servidor público com o perfil a que se destina o curso, conforme os itens 4.7 e 4.8;
d) Obedecer as normas em vigor específicas para a participação em cursos da
Corporação e de outras instituições envolvidas;
e) Não estar sub judice em processo criminal; e
f) Se Praça PMRN, estar no “Bom” comportamento, no mínimo.
5.2 A avaliação Médica:
Período: 09 de abril de 2015.
Local: Junta Policial Militar de Saúde - JPMS
Horário: 07h00 as 09h00.
Os policiais militares deverão apresentar os exames médicos requisitados (anexo II), na
data acima supracitada para que seja homologado.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
004
Os candidatos não integrantes da PMRN deverão, no período estabelecido para
avaliação médica, apresentar documentação de aptidão de junta médica de sua instituição, ou
atestado médico comprovando capacidade para prática de atividade física.
5.3 Exame Físico (TAF):
Período: 22 e 23/04/2015.
Local: Pista de Atletismo do CAIC.
Horário: 07h00min as 12h00min.
O Teste de Aptidão Física será realizado de acordo com a NGA 03/BPChoque (anexo
III)
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
a) As condições e funcionamento do Curso, conduta e regime escolar, organização do
ensino, programa de disciplinas e demais peculiaridades estão definidas no Plano de Curso.
b) A execução do Curso de Operações de Choque - COPC/2ª Turma, nível multiplicador
está contemplado no Convênio nº 154/2012/SENASP/MJ/SESED.
c) Os casos omissos ou não estabelecidos nesta nota serão resolvidos pela Coordenação
do Curso e pela Diretoria de Ensino.
d) Maiores informações e esclarecimentos pelo e-mail [email protected] e/ou no
número (84) 3232-7654.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO ALUNO DO CURSO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE
- COPC/2ª TURMA (MULTIPLICADOR)
FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL
DADOS PESSOAIS:
NOME COMPLETO:
POSTO/GRAD:
NOME DE GUERRA:
NÚMERO:
matrícula:
RG MILITAR:
DATA/NASC:
ESTADO CIVIL:
NATURAL:
UF:
FUNÇÃO:
OPM:
GRAU DE INSTRUÇÃO:
CURSO:
TIPO SANGUINEO:
FATOR “RH”:
PAI:
FILIAÇÃO:
MÃE:
ENDEREÇO:
N.º:
APTº:
BLOCO:
CONDOMÍNIO:
BAIRRO:
CEP:
CIDADE:
UF:
PONTO DE REFERÊNCIA:
TELEFONE RESIDENCIAL: ( )
CELULAR: ( )
TELEFONE DA OPM: ( )
EM CASO DE ACIDENTE LIGAR PARA:
TELEFONE: ( )
E-mail:
ANEXO II
EXAMES PARA O CURSO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE - COPC/2ª TURMA
(MULTIPLICADOR)
A apresentação dos resultados será de responsabilidade do candidato, no dia e hora
marcada, conforme preceitua o item 5.2 da referida Nota.
a) Eletrocardiograma;
b) Teste Ergométrico;
c) Raio X do Tórax com Laudo
d) Exames Laboratoriais:
1) Hemograma;
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
005
2) Glicemia de Jejum;
3) Colesterol Total;
4) Triglicerídeos;
5) Creatinina;
6) Uréia;
7) Ácido Úrico;
8) Sumário de Urina.
ANEXO III
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CURSO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE COPC/2ª TURMA (MULTIPLICADOR)
NGA 03 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA CURSOS E ESTÁGIOS - TFM
(TREINAMENTO FÍSICO MILITAR)
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 - Esta diretriz visa estabelecer normas referentes ao Teste de Aptidão Física
(TAF) adotado no âmbito do Batalhão de Policia de Choque da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte para os cursos e estágios promovidos pela Unidade.
Art. 2 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será o principal parâmetro de classificação
para a aprovação dos candidatos voluntários ou relacionados a frequentarem os
cursos e estágios promovidos pelo Batalhão de Choque.
Art. 3 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado em data pré-fixada,
obedecendo rigorosamente às previsões contidas no Edital.
Parágrafo único. As datas planejadas serão rigorosamente cumpridas, excetuando-se
às suspensões decorrentes de ordens superiores ou situações supervenientes.
Art. 4 - Será estabelecido um índice mínimo, para que o militar seja considerado apto
ou inapto.
Art. 5 - Os índices utilizados na tabela de avaliação do Teste de Aptidão Física
obedecerão ao critério pré-fixado, àqueles que obtiverem os melhores resultados,
através da pontuação, ocuparão as vagas destinadas aos Comandos e demais
unidades.
Art. 6 - Para cada exercício executado só haverá uma única tentativa por candidato.
Parágrafo único - Havendo alguma situação que gere desclassificação por caso
fortuito, a comissão poderá autorizar o refazimento da prova, mas o candidato ficará
com a pontuação mínima (apto).
II - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FÍSICA
Art. 07 - Será previamente nomeada uma comissão para o teste de avaliação física,
obedecendo os critérios de credenciamento profissional, seja através da habilitação
militar obtida com a realização dos cursos nas instituições coirmãs ou graduação em
universidade registrada pelo MEC.
Art. 08 - Para todos os fins a nomeação da comissão será feita pelo Comandante da
Unidade , tendo validade a partir da data de publicação em Boletim Interno.
Parágrafo Único - Poderão ser nomeados oficias e praças de outras unidades,
contanto que haja a sua anuência e sejam obedecidos os critérios previstos.
Art. 09 - A vigência da comissão será de um ano a partir da data de publicação em
Boletim Interno. Caso não haja renovação ou nova publicação da comissão em tempo
oportuno será mantida a comissão anterior.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
006
III -DO UNIFORME E HORÁRIO
Art. 10 - Para a realização do TAF será utilizado o uniforme de Educação Física
previsto na NGA 01 - Normas Gerais de Ação do Batalhão de Choque, e para as
demais unidades, o uniforme regulamentar.
Art. 11 - O TAF será realizado preferencialmente durante o período matinal, em
ocasiões extraordinárias o teste poderá ser realizado no período vespertino.
IV - O TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Art.12 - Seguem-se abaixo os exercícios que serão realizado no Teste de Aptidão
Física:
Flexão de braço em barra fixa (somente para o sexo masculino);
Suspensão em barra fixa (somente para o sexo feminino);
Teste SHUTTLE RUN “corrida de ir e vir”;
Corrida de 12 minutos;
Impulsão horizontal;
Abdominal remador;
Corrida de 100 metros.
Art. 13 - A realização do Teste de Aptidão Física, seguirá o cronograma e a ordem de
aplicação dos exercícios, conforme estabelecido na tabela abaixo:
PRIMEIRO DIA
SEGUNDO DIA
Flexão de braço em barra fixa (para o sexo
masculino)
Suspensão em barra fixa (para o sexo feminino) 1º
DIA
Teste SHUTTLE RUN “corrida de ir e vir”
Corrida de 12 minutos “ teste de cooper”
Impulsão horizontal
2º DIA Abdominal Remador
Corrida de 100 metros
Parágrafo único - A cargo da comissão os exercícios poderão ser feito no mesmo
dia, a depender dos resultados e em horários diferentes, seguindo a divisão de previsão
diária.
ANEXO I
I - FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA / SUSPENSÃO EM BARRA FIXA
MASCULINO
FEMININO
INDICES
PONTUAÇÃO
INDICES
PONTUAÇÃO
5 - 6 (Apto)
2
10s - 15s
2
7-8
3
16s - 20s
3
9 - 10
4
21s - 25s
4
11 - 12
5
26s - 30s
5
13 - 14
6
31s - 35s
6
≥ 15
7
≥ 36s
7
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
007
II - TESTE SHUTTLE RUN - “CORRIDA DE IR E VIR”
MASCULINO
FEMININO
INDICES
PONTUAÇÃO
INDICES
PONTUAÇÃO
11,3 s ( Apto )
12,8 s ( Apto )
III - CORRIDA DE 12 MINUTOS - TESTE DE “COOPER”
MASCULINO
FEMININO
INDICES
PONTUAÇÃO
INDICES
PONTUAÇÃO
2400 - 2550 (Apto)
2
2000 - 2100
2
2551 - 2700
3
2101 - 2200
3
2701 - 2850
4
2201 - 2300
4
2851 - 3000
5
2301 - 2400
5
3001 - 3150
6
2401 - 2500
6
≥ 3151
7
≥ 2501
7
IV - IMPULSO HORIZONTAL
MASCULINO
INDICES
PONTUAÇÃO
1,50 - 1,65 (Apto)
2
1,66 - 1,80
3
1,81 - 1,95
4
1,96 - 2,10
5
2,11 - 2,25
6
≥ 2,26
7
Obs.: para fins de pontuação e habilitação
FEMININO
INDICES
PONTUAÇÃO
1,10 - 1,20
2
1,21 - 1,30
3
1,31 - 1,40
4
1,41 - 1,50
5
1,51 - 1,60
6
≥ 1,61
7
o candidato não poderá tocar a linha de
marcação. Nesta ocorrência será considerado o resultado imediatamente anterior.
V- ABDOMINAL REMADOR
MASCULINO
INDICES
PONTUAÇÃO
35 - 39 (Apto)
2
40 - 44
3
45 - 49
4
50 - 54
5
55 - 59
6
≥ 60
7
VI - CORRIDA DE CEM METROS
MASCULINO
INDICES
PONTUAÇÃO
16 s ( Apto )
-
FEMININO
INDICES
PONTUAÇÃO
26 - 29
2
30 - 33
3
34 - 37
4
38 - 42
5
43 - 46
6
≥ 47
7
FEMININO
INDICES
PONTUAÇÃO
20 s ( Apto )
-
ANEXO II
A descrição e exigência dos exercícios previstos nesta NGA serão apresentados
abaixo, para fins de classificação e habilitação nos cursos realizados pelo Batalhão de Choque
da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
008
I - FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA
I.a) Objetivo:
Avaliar indiretamente a força e a resistência muscular dos membros superiores e da
cintura escapular.
I.b) Posição inicial:
O candidato deverá empunhar a barra, com a pegada em pronação (dorso da mão voltada
para a face, palma da mão voltada para frente). As mãos deverão permanecer com um
afastamento entre si correspondente à largura dos ombros, estando os cotovelos, quadris e joelhos
em extensão. O corpo deverá estar estático.
I.c) Execução:
Ao comando de iniciar, o candidato com o corpo completamente na posição vertical,
deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a
barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente,
descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações
articulares individuais), quando será completada uma repetição. O ritmo das flexões de braços na
barra é opção do candidato, não havendo limite de tempo.
I.d) É proibido ao candidato, quando da realização do exercício:
· tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o
início das execuções;
· utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
· apoiar o queixo na barra; e
· movimentar o quadril ou pernas, seja como “impulso”, “chute”, “pedalada”, seja
como tentativa de extensão da coluna cervical.
II - SUSPENSÃO EM BARRA FIXA
II.a) Objetivo:
Avaliar indiretamente a força/resistência muscular dos membros superiores e da cintura
escapular mediante o desempenho na manutenção do corpo em suspensão.
II.b) Posição inicial:
A candidata, deverá empunhar a barra, com a pegada em pronação (dorso da mão
voltada para a face, palma da mão voltada para frente) e queixo acima da parte superior da barra,
mas sem tocá-la com o queixo. As mãos deverão permanecer com um afastamento entre si
correspondente à largura dos ombros, estando os cotovelos flexionados, quadris e joelhos em
extensão e pés em contato com o ponto de apoio.
III.c) Execução:
Ao comando de iniciar, o ponto de apoio será retirado e iniciado a cronometragem do
tempo de permanência da candidata em isometria na posição. A candidata deverá sustentar o
peso do próprio corpo mantendo o queixo acima do nível da barra sem tocá-la e o corpo
completamente na posição vertical durante o tempo estipulado.
III.d) É proibida a candidata, quando da realização do exercício:
· tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início
das execuções;
· utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
· apoiar o queixo na barra; e
· movimentar o quadril ou pernas, seja como “impulso”, “chute”, “pedalada”, seja
como tentativa de extensão da coluna cervical.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
009
III - TESTE SHUTTLE RUN - “CORRIDA DE IR E VIR”
III.a) Objetivo:
Avaliar a velocidade, coordenação e agilidade em corrida que envolve mudança de
direção e alteração da altura do centro de gravidade.
III.b) Posição inicial:
O(A) candidato(a), coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé
anterior o mais próximo possível da linha de partida.
III.c) Execução:
Precedido da palavra “ATENÇÃO”, o sinal sonoro de início do teste será dado através
de um silvo de apito. O(A) candidato(a) inicia o teste com o acionamento concomitante do
cronômetro. O(A) candidato(a) em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos
equidistantes da linha de partida à 9,14 (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e
retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida,
sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O
cronômetro é parado quando o(a) candidato(a) coloca o segundo bloco no solo e ultrapassa com
pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o bloco, o(a) candidato(a) terá que
cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam
o espaço demarcado. O bloco não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo.
III.d) Os blocos de madeira tem dimensões de 5 cm x 5 cm x 10 cm e serão colocados a
10 cm da linha externa, separados entre si por um espaço de 30 cm.
IV - CORRIDA DE 12 MINUTOS
IV.a) Objetivo:
Visa verificar indiretamente através de um esforço de média duração, a capacidade
aeróbica do indivíduo, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios.
IV.b) Posição Inicial:
Posicionamento livre, anterior à linha de partida.
IV.c) Execução:
Precedido da palavra “ATENÇÃO”, o sinal sonoro de início do teste será dado através
de um silvo de apito. Neste momento o(a) candidato(a) deverá deslocar-se correndo no percurso
indicado devendo ultrapassar a distância mínima exigida no tempo de 12 minutos, podendo
haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, ainda o candidato podendo
caminhar durante a execução do teste A prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou
similar) e plano, com as distâncias marcadas de 50 em 50 metros.
IV.d) O(A) candidato(a) não pode receber qualquer tipo de auxílio para a sua execução
V - IMPULSO HORIZONTAL
V.a) Objetivo:
Visa aferir a potência muscular dos membros inferiores por meio de salto na horizontal.
V.b) Posição Inicial:
O(A) candidato(a) coloca-se imediatamente atrás da linha de partida, com os pés
paralelos, ligeiramente afastados, joelhos semi-flexionados, tronco ligeiramente projetado à
frente.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
010
V.c) Execução:
Ao comando de iniciar o(a) candidato(a) deverá saltar e ultrapassar a linha de chegada
que demarca a distância mínima exigida. A distância do salto será registrada em metros, a partir
da linha de partida traçada no solo até o calcanhar mais próximo desta.
V.d) Será concedida uma segunda tentativa ao candidato(a) que não obtiver o
desempenho mínimo na primeira tentativa, após um repouso mínimo de 05 (cinco) minutos
da realização da tentativa inicial.
VI - ABDOMINAL REMADOR
VI.a) Objetivo:
Visa aferir indiretamente a força e a resistência muscular da região abdominal, bem
como a coordenação corporal, através da elevação do tronco e flexão dos joelhos no intervalo de
01 (um) minuto.
VI.b) Posição Inicial:
O(A) candidato(a) colocar-se-á em decúbito dorsal com o corpo completamente
estendido, com os braços posicionados no prolongamento do corpo.
VI.c) Execução:
Precedido da palavra “ATENÇÃO”, o sinal sonoro dará início ao exercício através de
um silvo de apito. Neste momento será acionado o cronômetro que será parado assim que for
completado o tempo de 01 (um) minuto. O(A) candidato(a) partindo da posição inicial, por
contração da musculatura abdominal, curvar-se-á na posição sentada, flexionando
simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços
estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais
devem passar a linha formada pelos joelhos, retornando o(a) candidato(a) a posição inicial
(decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. Nesse momento é contada uma repetição. A
partir dessa posição inicia-se um novo movimento. O término do teste será dado através de um
silvo de apito quando for completado o tempo.
VI.d) O repouso entre os movimentos é permitido.
As repetições incorretas não serão computadas.
Serão consideradas como repetições incorretas:
· àquelas em que a curvatura da articulação do braço/antebraço e os que os cotovelos não
ultrapassem a linha dos joelhos;
· as que faltem coordenação entre tronco e perna; e
· as que os movimentos sejam incompletos.
VII. CORRIDA DE 100 METROS
VII.a) Objetivo:
Visa aferir a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica alática, através do
desempenho de correr 100 metros no menor tempo possível.
VII.b) Posição Inicial:
O(A) candidato(a) deverá postar-se imediatamente atrás da linha de partida, podendo
partir da posição de pé ou de partida baixa, Coloca-se em afastamento ântero-posterior das
pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de partida e o tronco ligeiramente
projetado à frente.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
011
VII.c) Execução:
Precedido da palavra “ATENÇÃO”, o sinal sonoro de início do teste será dado através
de um silvo de apito. Neste momento será acionado o cronômetro que será parado assim que o(a)
candidato(a) cruze a linha de chegada. O(A) candidato(a) deverá deslocar-se correndo no
percurso indicado devendo ultrapassar a distância de 100 metros no menor tempo possível.
VII.d) Será concedida uma segunda tentativa ao candidato(a) que não obtiver o
desempenho mínimo na primeira tentativa, após um repouso mínimo de 05 (cinco) minutos da
realização da tentativa inicial.
VII.e) É proibido ao candidato(a), quando da realização do teste de corrida de 100
metros:
· queimar a largada mais de uma vez na segunda tentativa; e
· sair da raia determinada pela comissão examinadora, durante a realização do exercício.
Despacho da Chefia do EMG em 09/03/2015: Publique-se em BG.
III - PLANO DE ENSINO DO 4º CURSO DE FORÇA TÁTICA 2015
PORTARIA Nº 004/DE-3, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ensino do 4º Curso de Força Tática 2015.
O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe
confere o Parágrafo único do art. 17 da LC Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o
art. 6º e seus incisos, da LC Nr. 331, de 28 de junho de 2006, bem como art. 1º e seus incisos, do
Decreto Nr. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e do art. 4º, e seus incisos, da Portaria Nr. 003/95
- GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ensino do 4º Curso de Força Tática, a ser realizado na 3ª
Companhia Independente de Polícia Militar.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Despacho da Chefia do EMG em 03/02/2015: Aprovo, com a seguinte ressalva; ou
observação; sobre hora aula dos Instrutores, devendo; que o Coordenador do Curso nos informe
o custo do mesmo, especialmente, sobre alimentação, deslocamento de alunos, emprego do
material bélico, inclusive munição e outros; ambulância, etc...
Observação: Será publicado em Aditamento a este BG o Plano de Ensino do 4º Curso
de Força Tática 2015.
IV -
ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO
PORTARIA N° 004/2015-GABCMDO/CFAPM, DATADA DE 09 DE MARÇO DE 2015.
O COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA
POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.254, de 25 de julho
de 2006, RESOLVE:
1. MATRICULAR no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento - EHS/2015.1, a
contar de 09 de março de 2015, conforme convocação realizada através da Portaria Nº 012/2015DP/5, datada de 27 de fevereiro de 2015, publicada no BG Nº 037, datado de 27 de fevereiro de
2015, de acordo com o Mandado de Segurança com Liminar nº 2015.000156-5, expedido pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de fevereiro de 2015, que
determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº
0000212-67.2015.8.20.0000, os policiais militares abaixo relacionados:
ORD.
01
02
03
04
GRAD.
CB PM
CB PM
CB PM
CB PM
Nº
88.402
88.403
88.410
88.422
NOME
JOSÉ LUCIANO DA SILVA
JOSÉ LÚCIO BRITO DA SILVA
MILTON TARGINO
JOSELITO MELQUIADES CAVALCANTE
MAT.
014.909-8
014.910-1
014.917-9
014.908-0
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
012
2. MATRICULAR no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento EHS/2015.1, a contar de 09 de março de 2015, conforme convocação realizada através
da Portaria Nº 012/2015-DP/5, datada de 27 de fevereiro de 2015, publicada no BG Nº
037, datado de 27 de fevereiro de 2015, de acordo com a Sentença proferida pelo Juiz de
Direito do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, datada de 20 de novembro
de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos
do Processo Nº 0804620-07.2011.8.20.0001, que transitou e julgou procedente, o policial
militar abaixo relacionado:
ORD.
01
GRAD.
CB PM
Nº
73.068
NOME
ANTONIO BEZERRA DA SILVA
MAT.
050.131-0
Francisco Canindé Spínola, Ten Cel PM - Comandante do CFAPM.
(Encaminhada através da Parte Nº 088/2015-CFAPM, de 09 de março de 2015).
Despacho da Chefia do EMG em 10/03/2015: Publique-se em BG e arquive-se na
Diretoria de Ensino.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
V - ATO DO PODER EXECUTIVO - Transcrito do DOE de 11/03/2015 - Edição Nº
13.393.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições constitucionais,
R E S O L V E exonerar, a pedido, ÂNGELO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR do
cargo de provimento em comissão de Corregedor Auxiliar, da Corregedoria-Geral da Secretaria
de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de março de 2015, 194º da
Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Kalina Leite Gonçalves
Observação: O Servidor Público acima mencionado se trata de um Ten Cel QOPM da
PMRN.
VI - FÉRIAS DE PRAÇAS - Solicitações.
O Maj PM Cmt da CIPGd solicitou que as férias relativas ao exercício de 2014 do 2º Sgt
PM Erinaldo Malaquias da Silva, Mat. Nº 112.222-3, previstas para 08/12/2014 a 06/01/2015 1ª turma, sejam adiadas para gozo no período de 23 de março a 21 de abril de 2015 - 4ª turma,
por necessidade do Serviço.
(Parte Nº 029/2015, datada de 04 de fevereiro de 2015).
Despacho da DP em 03/03/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Sd PM Nº 2004.0252 Isis Caroline Nascimento de Medeiros solicitou que lhes
sejam assegurados para gozo em época oportuna, 20 (vinte) dias restantes das suas férias
relativas ao exercício de 2013, em virtude de se encontrar à disposição do Ministério da Justiça.
(Parte Especial S/Nº, datada de 28 de janeiro de 2015).
Despacho da DP em 03/03/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
013
VII - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA
PORTARIA Nº 083/2015 - DP/4, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho
de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 002/2014-GCG, de 21 de
julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 - Edição nº 13.237,
transcrita no BG N° 133, de 23 de julho de 2014, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Major PM CARLOS ANDRÉ CORREIA LIMA MORENO, matrícula n° 112.7667, da Função de Comando e Chefia (FCC - III) - Subcomandante do 2º Batalhão de Polícia
Militar - 2º BPM (Mossoró/RN), a contar de 26 de fevereiro de 2015, conforme BG nº 036, de
26 de fevereiro de 2015;
- O Major PM WALMARY COSTA, matrícula n° 113.481-7, da Função de Comando e
Chefia (FCC - II) - Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar - 6º BPM (Caicó/RN), a contar
de 27 de fevereiro de 2015, conforme BG nº 037, de 27 de fevereiro de 2015;
- O Capitão PM WANDERLEI GALDINO SOARES, matrícula n° 112.821-3, da
Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 1ª Companhia de Operações
Especiais, do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE (Natal/RN), a contar de 02 de
março de 2015, conforme BG nº 038, de 02 de março de 2015;
- O Capitão PM EMANUEL FREIRE DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 114.671-8, da
Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar, do
4º Batalhão de Polícia Militar - 1ª CPM/4º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de março de 2015,
conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015;
- O 1º Tenente PM MÁRCIO MARLON SOARES DE LIMA, matrícula n° 114.380-8,
da Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar,
do 5º Batalhão de Polícia Militar - 3ª CPM/5º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de março de
2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015;
- O 1º Tenente PM WAGNER DE OLIVEIRA SOARES, matrícula n° 168.161-3, da
Função de Comando e Chefia (FCC - V) - Subcomandante da 1ª Companhia de Polícia Militar,
do 1º Batalhão de Polícia Militar - 1ª CPM/1º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de março de
2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015;
- O 2º Tenente PM LUCIANO CLÁUDIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n°
166.839-0, da Função de Comando e Chefia (FCC - V) - Subcomandante da 3ª Companhia de
Polícia Militar, do 1º Batalhão de Polícia Militar - 3ª CPM/1º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de
março de 2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015.
2. Designar:
- O Tenente Coronel PM ROMUALDO BORGES FARIAS, matrícula n° 077.009-4, para a
Função de Comando e Chefia (FCC - II) - Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar - 6º BPM
(Caicó/RN), a contar de 27 de fevereiro de 2015, conforme BG nº 037, de 27 de fevereiro de 2015;
- O Major PM HUMBERTO HERMÓGENES PIMENTA, matrícula n° 111.447-6, para
a Função de Comando e Chefia (FCC - II) - Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar - 2º
BPM (Mossoró/RN), a contar de 26 de fevereiro de 2015, conforme BG nº 036, de 26 de
fevereiro de 2015.
- O Capitão PM WANDERLEI GALDINO SOARES, matrícula n° 112.821-3, para a
Função de Comando e Chefia (FCC - III) - Subcomandante do Batalhão de Operações Policiais
Especiais - BOPE (Natal/RN), a contar de 02 de março de 2015, conforme BG nº 038, de 02 de
março de 2015;
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
014
- O Capitão PM JOÃO BATISTA FONSECA NETO, matrícula n° 054.401-9, para a
Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 1ª Companhia de Operações
Especiais, do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE (Natal/RN), a contar de 02 de
março de 2015, conforme BG nº 038, de 02 de março de 2015;
- O Capitão PM EMANUEL FREIRE DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 114.671-8,
para a Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 3ª Companhia de Polícia
Militar, do 5º Batalhão de Polícia Militar - 3ª CPM/5º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de março
de 2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015;
- O 1º Tenente PM WAGNER DE OLIVEIRA SOARES, matrícula n° 168.161-3, para a
Função de Comando e Chefia (FCC - V) - Subcomandante da 3ª Companhia de Polícia Militar,
do 1º Batalhão de Polícia Militar - 3ª CPM/1º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de março de
2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015;
- O 2º Tenente PM LUCIANO CLÁUDIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n°
166.839-0, para a Função de Comando e Chefia (FCC - V) - Subcomandante da 1ª Companhia
de Polícia Militar, do 1º Batalhão de Polícia Militar - 1ª CPM/1º BPM (Natal/RN), a contar de 09
de março de 2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015;
- O 2º Tenente PM LUIZ EUGÊNIO BARROS FERNANDES DA COSTA, matrícula
n° 194.958-6, para a Função de Comando e Chefia (FCC - V) - Subcomandante da 2ª
Companhia de Operações Especiais, do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE
(Natal/RN), a contar de 02 de março de 2015, conforme BG nº 038, de 02 de março de 2015.
3. Os Oficiais designados no item 2 deverão comparecer a Diretoria de Pessoal - DP/4
para a assinatura das Declarações de Acúmulo de Cargos e de Inexistência de Parentesco, bem
como entregar cópias do RG, comprovante de quitação eleitoral, Declaração de Bens, cópia do
último contracheque e cópia da Carteira de Trabalho, até 05 (cinco) dias úteis, após a data da
publicação desta Portaria, para fins de prosseguimento do Processo de Implantação da
Gratificação de Função de Comando e Chefia, sob pena do não recebimento da respectiva
gratificação.
4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
VIII - FÉRIAS DE OFICIAIS - Solicitações.
O Ten Cel PM André Gustavo de Moraes Vespaziano Borges, Subdiretor de Ensino,
solicitou que as suas férias referentes ao exercício de 2013, asseguradas no BG Nº 242, de
30/12/2014, para serem usufruídas entre os dias 23/02 e 24/03/2015, sejam novamente adiadas
para gozo no período de 08 de junho a 07 de julho de 2015, por necessidade do serviço.
(Parte Nº 003/2015, datada de 10 de março de 2015).
Despacho da Chefia do EMG em 10/03/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em
BG e arquive-se na Diretoria de Ensino.
O Maj PM Carlos André Correia Lima Moreno, do CPI, solicitou que as suas férias
referentes ao exercício de 2014 previstas para 23/03 a 21/04/2015 - 4ª turma, sejam antecipadas
para gozo no período de 10 de março a 08 de abril de 2015.
(Parte Especial/2015, datada de 09 de março de 2015).
Despacho da Chefia do EMG em 10/03/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em
BG e arquive-se no CPI.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
015
IX - CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO
NOTA PARA BG Nº 005/15-GAB SUBCMDO, DATADA DE 10 DE MARÇO DE 2015.
Ficam convocados os Policiais Militares abaixo relacionados para participarem no dia 17
de março de 2015 (terça-feira), às 08h:30min, no Auditório Sylvio Pedroza, no Quartel do
Comando Geral, trajando o uniforme 4º A ou o correspondente das Unidades Especializadas,
para tratar de assunto administrativo junto ao Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral:
ORD
POSTO/GRAD/NOMES/MAT.
2.
Ten Cel PM Francisco Canindé Spínola
Cap PM Ivson Lima de Araújo
3.
Cap PM Michel Alvarenga Santos
4.
Cap PM Sérgio Luis de Moura / 052.831-5
1° Ten PM Marcos Rodrigues da Silva
1° Ten PM Aneikson Luiz Costa Gomes
1° Ten PM Fábio Furtado Mussully / 194.175-5
1° Ten PM Daniel Isaac Barros de Souza Leão / 194.182-8
1° Ten PM Clayton Carvalho / 194.146-1
1.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
1° Ten PM Márcio Marlon Soares de Lima / 114.380-8
1° Ten PM André Cícero Firmino da Silva
2° Ten PM Jefferson Silva Andrade
2° Ten PM Gentilli Anderson Lima da Silveira
2° Ten PM Kalistrato Custódio Valcácio
2° Ten PM Reidson Crisanto da Silva / 196.110-1
2° Ten PM Vinícius Cesar Medeiros Oliveira / 176.028-9
ST PM Marcos Antônio Nunes da Rocha
ST PM Francisco Rodrigues da Costa - 077.986-5
1° Sgt PM 88.316 Francisco Canindé Martins
2° Sgt PM 90.188 Márcia Marcionila Santos de Freitas
2° Sgt PM 88.446 Ailson Benedito
OPM
CPM
11° BPM
BPChoque
BPChoque
BPChoque
CIPGD
3º BPM
CPM
CFAPM
11° BPM
CIPGd
4° BPM
11° BPM
11° BPM
3º BPM
CPM
SPI
RPMon
CIPGD
3° BPM
CIPGD
Durval de Araújo Lima, Cel PM - Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral.
X -
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO – Solicitação.
O Cap QOSPM Ênio de Oliveira Pinheiro, do Centro Clínico, solicitou autorização
para participar do 23º Congresso Brasileiro de Ecocardiografia, previsto para o período de 20 a
24 de abril de 2015 na cidade do Rio de Janeiro/RN, sem ônus para a PMRN.
(Parte S/Nº-2015, datada de 02 de março de 2015).
Despacho da DP em 10/03/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
4ª P A R T E
(Justiça e Disciplina)
XI - MANDADO DE PRISÃO
Exmo. Dr. Renato Vasconcelos Magalhães, Juiz de Direito da Vara da Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró/RN, expediu o Mandado de
Prisão 0122629-29.2014.8.20.0106.0001 (Autos 0122629-29.2014.8.20.0106), datado de 25 de
fevereiro de 2015, em desfavor do Sd PM Nº 2006.0104 CARLOS ANTÔNIO FERREIRA,
Mat. 194.859-8, da 1ª CPM/2º BPM, em razão da decretação da prisão preventiva, em virtude do
descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.
Observação: Foi dado cumprimento ao presente Mandado de Prisão no dia 25/02/2015.
(Parte Nº 030/2015-P-1/2º BPM, de 26/02/2015).
Despacho da Ajudância Geral em 11/03/2015: Publique-se em BG.
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
016
XII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
Louvo o SD PM nº 1999.0020 José Roberto Pereira da Silva, da 1ª CPM do 5º BPM, por
sua dedicação no trato com o serviço administrativo desta subunidade, mostrando-se atento as
suas responsabilidades e horários. Por tudo isso, o referido PM é digno de agradecimento,
demonstrando assim comprometimento e afeição com o serviço policial militar (individual).
Marcelo Messias Litwak, Cap PM – Cmt da 1ª CPM/5º BPM.
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a ação proativa e efetiva do Sd PM
Nº 2001.0905 PAULO MARCIO DA SILVA, matrícula nº 166.972-9. Por haver doado sangue
no HEMONORTE nos dias: 31/01/1995, 27/12/1996, 23/08/2001, 09/11/2001, 06/10/2008,
28/01/2010, 03/04/2010, 27/08/2010, 21/01/2011, 25/04/2011, 01/11/2011, 20/09/2013,
19/02/2014, 17/05/2014, 19/07/2014 e 11/10/2014. O Policial Militar realizou com isso um ato
de solidariedade e certamente contribuiu para salvar vidas humanas e isso engradece perante a
sociedade a imagem da nossa Unidade Policial. Assim este em epígrafe serve de exemplo para
seus pares, com tal atitude o Graduado demonstra determinação própria e de inteira dedicação a
profissão que ora exerce, não medindo esforços para cumprir sua árdua missão de servir a nação.
Ações como essa, enaltece, cada vez mais a briosa Polícia Militar do Rio Grande do Norte,
devendo servir de exemplo para os demais companheiros de farda (individual).
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a ação proativa e efetiva do Sd PM
Nº 2001.0862 MICHEL MORAIS CLEMENTINO, matrícula nº 166.926-5. Por haver doado
sangue no HEMONORTE nos dias: 24/08/1995, 16/04/2001, 18/07/2005, 14/07/2005,
10/02/2012, 26/02/2013 e 25/02/2014, no HEMOVIDA nos dias: 24/05/2006 e 09/12/2013. O
Policial Militar realizou com isso um ato de solidariedade e certamente contribuiu para salvar
vidas humanas e isso engradece perante a sociedade a imagem da nossa Unidade Policial. Assim
este em epígrafe serve de exemplo para seus pares, com tal atitude o Graduado demonstra
determinação própria e de inteira dedicação a profissão que ora exerce, não medindo esforços
para cumprir sua árdua missão de servir a nação. Ações como essa, enaltece, cada vez mais a
briosa Polícia Militar do Rio Grande do Norte, devendo servir de exemplo para os demais
companheiros de farda (individual).
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a ação proativa e efetiva do Sd
PM Nº 2004.0285 ANDRÉ FÉLIX DA SILVA, matrícula nº 175.991-4. Por haver doado
sangue no HEMONORTE nos dias: 10/09/2004, 01/12/2004, 26/04/2006, 24/11/2006,
19/09/2008, 20/12/2008, 05/06/2009, 07/10/2009, 19/12/2009, 23/02/2010, 23/08/2010,
07/12/2010, 02/03/2011, 09/09/2011, 29/09/2012, 06/12/2012, 01/03/2013, 15/08/2013,
07/03/2014 e 17/01/2015. No HEMOVIDA nos dias: 30/01/2007, 14/08/2008, 14/04/2009,
14/05/2010, 09/03/2012, 14/05/2013 e 23/11/2013. O Policial Militar realizou com isso um
ato de solidariedade e certamente contribuiu para salvar vidas humanas e isso engradece
perante a sociedade a imagem da nossa Unidade Policial. Assim este em epígrafe serve de
exemplo para seus pares, com tal atitude o Graduado demonstra determinação própria e de
inteira dedicação a profissão que ora exerce, não medindo esforços para cumprir sua árdua
missão de servir a nação. Ações como essa, enaltece, cada vez mais a briosa Polícia Militar
do Rio Grande do Norte, devendo servir de exemplo para os demais companheiros de farda
(individual).
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
017
Louvo e agradeço os policiais militares: O Sd PM 2001.0646 Raimundo Medeiros da Silva
Neto, matrícula nº 166.987-7, o Sd PM 2009.0050 Antoninho Bruno Soares Lima do Nascimento ,
matrícula nº 202.511-6, o Sd PM 2009.0543 José Vilani da Silva, matrícula nº 202.203-6 e o Sd PM
2011.0110 Herick Rister Almeida Dantas matrícula nº 210.513-6 todos componentes da VTR-515,
que no dia 08 de janeiro de 2015, por volta das 21h30, quando em patrulhamento os populares a
avisarem sobre um acidente de trânsito, que ao chegar no local o acusado estava em um veículo
Sentra de cor azul, placa AQS 1056, NATAL-RN conduzido pelo cidadão RICARDO PINTO
CABRAL, que colidiu com uma Moto YAMAHA 125 de cor preta, placa-MYS 0235, que o
condutor da Moto se encontrava-se caído ao chão, foi acionado a SAMU que socorreu para o
Hospital Deoclécio Marques, quando foi checado a Polinter do motivador do acidente do veículo
Sentra, foi contatado que o mesmo tinha TRÊS Mandados de Prisões da 12ª Vara Criminal e 6ª Vara
Criminal, que foi preso e conduzido até a delegacia de Plantão para os procedimentos cabíveis.
Ressalto o empenho e a dedicação dos policiais no cumprimento do seu dever legal e o
profissionalismo da equipe, contribuindo dessa forma para o engrandecimento da corporação e
segurança da sociedade (coletivo).
É por dever de justiça que louvo e agradeço os policiais militares: O Sd PM 2001.0646
Raimundo Medeiros da Silva Neto, matrícula nº 166.987-7, o Sd PM 2009.0050 Anthonny Bruno
Soares Lima do Nascimento , matrícula nº 202.511-6 e o Sd PM 2009.0543 José Vilani da Silva,
matrícula nº 202.203-6, todos componentes da VTR-530, quando em patrulhamento no bairro Cidade
Satélite ao passar na Rua dos Pintassilgos, local já conhecido para o consumo de drogas, deparou-se
com 03 (três) indivíduos em atitude suspeita, ao fazer a abordagem encontraram em poder deles 05
(cinco) trouxinhas de maconha e um cigarro do referido entorpecente. Diante dos fatos apreenderam
o material ilícito e conduziram os indivíduos para a delegacia de plantão para que fossem feitos os
trâmites legais. Ressalto o empenho e a dedicação dos policiais no cumprimento do seu dever legal e
o profissionalismo da equipe, contribuindo dessa forma para o engrandecimento da corporação e
segurança da sociedade (coletivo).
É por dever de justiça que louvo e agradeço os policiais militares: O Sd PM 2001.0646
Raimundo Medeiros da Silva Neto, matrícula nº 166.987-7, o Sd PM 2009.0050 Anthonny Bruno
Soares Lima do Nascimento , matrícula nº 202.511-6, Sd PM 2009.0543 José Vilani da Silva,
matrícula nº 202.203-6 e o Sd PM 2011.0110 Herick Rister Almeida Dantas, matrícula nº 210.513-6,
todos componentes da VTR-515, por volta das 19:20, quando em patrulhamento na Rua Adeodato
José dos Reis, Nova Parnamirim, depararam-se com a Sra. Ednara Gonçalves de Oliveira solicitando
apoio, pois ela afirmava ter sido assaltada. A vítima adiantou as características dos meliantes e, após,
essas informações fizeram diligências nas proximidades do ocorrido encontrando e abordando dois
indivíduos numa motocicleta. Os infratores confirmaram o delito e sendo então conduzidos para a
delegacia de plantão para que fossem realizados os trâmites legais. Ressalto o empenho e a dedicação
dos policiais no cumprimento do seu dever legal e o profissionalismo da equipe, contribuindo dessa
forma para o engrandecimento da corporação e segurança da sociedade (coletivo).
É por dever de justiça que louvo e agradeço os policiais militares: O Sd PM 2001.0646
Raimundo Medeiros da Silva Neto, matrícula nº 166.987-7, o Sd PM 2009.0050 Anthonny Bruno
Soares Lima do Nascimento , matrícula nº 202.511-6, Sd PM 2009.0543 José Vilani da Silva,
matrícula nº 202.203-6 e o Sd PM 2011.0110 Herick Rister Almeida Dantas, matrícula nº 210.513-6,
todos componentes da VTR-515, por volta das 18h, quando em patrulhamento na Avenida Ayrton
Senna encontraram um veículo abandonado, marca Ford, tipo Fiesta, cor prata. Após averiguações foi
detectado que o veículo citado possuía registro de furto/roubo, estando relacionado no Boletim de
Ocorrência nº 400/2014-1ª equipe. Ressalto o empenho e a dedicação dos policiais no cumprimento
do seu dever legal e o profissionalismo da equipe, contribuindo dessa forma para o engrandecimento
da corporação e segurança da sociedade (coletivo).
BG Nº 045, de 11 de Março de 2015
018
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e
eficiente dos Policiais Militares: 2º Sargento Artur Raimundo de Lima Neto, Mat 111.793-0; Sd
PM Maik Fernandes Pinheiro, Mat 196.369-4, Sd PM Davi Marques Ribeiro, Mat 206.332-8, Sd
PM Anderson Oliveira Barbosa da Cruz, Mat 167.220-7, Sd PM Ivan Rodrigues Dantas de
Carvalho, Mat 175.820-9, Emerson Pinheiro Martins e dos Policiais membros da A.R.I 5º BPM
(Agência Regional de Inteligência) Sd PM Armando Soares Viana Júnior, Mat 194.682-0 e o Sd
PM César Augusto de Menezes Araújo, por haverem no dia 24 de fevereiro de 2015, por volta
das 23:10h, realizado a prisão de RILTEMBERG SILVA FREIRE e LEANDRO DA SILVA
DANTAS (auto de prisão em anexo) após os mesmo haverem realizado um assalto contra o
posto Shell, localizado na Rota do Sol, Ponta Negra, de onde foi subtraído uma certa quantidade
em dinheiro e vários objetos, dentre eles celulares e uma certa quantidade de Maconha. Sendo
acusados, vítimas e demais materiais apresentados na delegacia de Platão da Zona Sul.
Atitudes meritórias desta magnitude, conduzida de forma proativa e louvável, dentro das técnicas
policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas ações da atividade de
Inteligência Policial e com técnica apuradas nas condutas de vigilância e acompanhamento, além
do comprometimento com serviço policial militar diuturnamente, demonstram o interesse
profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa instituição, servindo assim de
exemplo para todos.
(Formuladas por Francisco Heriberto Rodrigues Barreto, Maj QOPM - Cmt do 5º BPM
/ Partes Nº 023 e 052/2015-5º BPM, datadas de 13 e 23/02/2015 – Encaminhamento Nº
052/2015-DP/3, datado de 10/03/2015).
Publique-se em BG.
Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO
Durval de Araújo Lima, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG
Download

“II” da Nota nº008/2015 – DE/3 - Polícia Militar de Santa Catarina