RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 045 Natal/RN, 11 de Março de 2015 (Quarta-feira) COMANDANTE GERAL:........................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG:..Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Wellington Alves Pinto DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPRE:.…..............TC PM Ulisses Nascimento de Paiva COMANDANTE DO CPM: ….....................TC PM Sairo Rogério da Rocha e Silva BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 12 (Quinta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Florêncio Supervisor de Operação...............................Cap PM Litwak Oficial Supervisor do HCCPG............................Cap QOSPM Rildan Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Edvaldo Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Germano 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - CURSO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE - COPC/2ª TURMA (MULTIPLICADOR) NOTA PARA BOLETIM Nº 008/2015 - DE/3, DE 06 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do artigo 17, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, c/c o artigo 6º e seus incisos, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, com o artigo 1º e seus incisos, do Decreto Estadual Nº 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e artigo 4º, inciso V, da Portaria Nº 003/95 GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE: 1. INFORMAR que será realizado no âmbito desta Corporação o Curso de Operações de Choque - COPC/2ª Turma, nível multiplicador. 2. OBJETIVO GERAL DO CURSO: Capacitar e aperfeiçoar Policiais Militares em Operações de Choque, nas mais variadas situações que o emprego da tropa de choque exija. 3. SOLICITAR aos Comandantes das OPMs, Subunidades e demais Instituições contempladas com vagas, o envio de expediente com a relação dos indicados ao curso, conforme especificações a seguir: 4. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO: 4.1 Período de Inscrições: 10 a 30 de março de 2015. 4.2 Local de Inscrições: Os comandos das Unidades/Instituições contempladas deverão remeter expediente com a relação dos indicados ao Curso e, respectivas fichas de inscrição (anexo I), para Batalhão de Policiamento de Choque, situado na Av. Miguel Castro, S/N, Lagoa Nova, conforme modelo abaixo: Ord Nº Posto/Grad Nome matrícula CPF 4.3 Período de realização: 04 de maio 12 de junho de 2015. 4.4 Local de realização: Batalhão de Policiamento de Choque - BPChoque/PMRN. 4.5 Duração: 490 (quatrocentos e noventa) horas/aula, distribuídas em 45 dias letivos. 4.6 Horário de aulas/instruções: Manhã: 07:00 as 12:00, Tarde: 14:00 as 18:00, fixado em Quadro de Trabalho Semanal (QTS) pela Coordenação do Curso. BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 003 4.7 Público Alvo: a) Oficiais, até o posto de Major, Sargentos, Cabos ou Soldados da PMRN e CBMRN; b) Guardas Municipais de Natal/RN; c) Policiais Civis; e d) Agentes Penitenciários. 4.8 Distribuição de vagas: ORD 01 02 03 ORGANIZAÇÃO OFICIAIS PMRN PRAÇAS PMRN COIRMÃS TOTAL VAGAS 03 32 10 45 4.9 Caso as vagas destinadas à determinada organização não sejam preenchidas, poderão ser remanejadas para outra, a critério da Coordenação do Curso, a fim de não prejudicar o quórum necessário para realização do curso. 4.10 Matriz Curricular: ORD. D 01. Técnica e Tática de Controle de Distúrbios Civis 02. 03. 04. 05. Treinamento Físico Militar Defesa Pessoal Gerenciamento de Crise Tecnologias de Baixa Letalidade CH 186 42 24 12 66 06. Legislação Aplicada 18 07. Diretos Humanos 08. Armamento Munição e Tiro 12 36 09. Combate e Incêndio 24 10. Atendimento Pré Hospitalar 12 11. Técnicas e Táticas Policiais 48 12. Didática CARGA HORÁRIA TOTAL (H/A) 10 490 5. PROCESSO SELETIVO: 5.1 Requisitos e Condições: a)Ter sido indicado pelo Comandante e/ou Chefe imediato mediante expediente (Parte/Ofício), remetido ao BPChoque. b) Não estar à disposição da JPMS; c) Ser servidor público com o perfil a que se destina o curso, conforme os itens 4.7 e 4.8; d) Obedecer as normas em vigor específicas para a participação em cursos da Corporação e de outras instituições envolvidas; e) Não estar sub judice em processo criminal; e f) Se Praça PMRN, estar no “Bom” comportamento, no mínimo. 5.2 A avaliação Médica: Período: 09 de abril de 2015. Local: Junta Policial Militar de Saúde - JPMS Horário: 07h00 as 09h00. Os policiais militares deverão apresentar os exames médicos requisitados (anexo II), na data acima supracitada para que seja homologado. BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 004 Os candidatos não integrantes da PMRN deverão, no período estabelecido para avaliação médica, apresentar documentação de aptidão de junta médica de sua instituição, ou atestado médico comprovando capacidade para prática de atividade física. 5.3 Exame Físico (TAF): Período: 22 e 23/04/2015. Local: Pista de Atletismo do CAIC. Horário: 07h00min as 12h00min. O Teste de Aptidão Física será realizado de acordo com a NGA 03/BPChoque (anexo III) 6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS: a) As condições e funcionamento do Curso, conduta e regime escolar, organização do ensino, programa de disciplinas e demais peculiaridades estão definidas no Plano de Curso. b) A execução do Curso de Operações de Choque - COPC/2ª Turma, nível multiplicador está contemplado no Convênio nº 154/2012/SENASP/MJ/SESED. c) Os casos omissos ou não estabelecidos nesta nota serão resolvidos pela Coordenação do Curso e pela Diretoria de Ensino. d) Maiores informações e esclarecimentos pelo e-mail [email protected] e/ou no número (84) 3232-7654. ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DO ALUNO DO CURSO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE - COPC/2ª TURMA (MULTIPLICADOR) FICHA DE INSCRIÇÃO INDIVIDUAL DADOS PESSOAIS: NOME COMPLETO: POSTO/GRAD: NOME DE GUERRA: NÚMERO: matrícula: RG MILITAR: DATA/NASC: ESTADO CIVIL: NATURAL: UF: FUNÇÃO: OPM: GRAU DE INSTRUÇÃO: CURSO: TIPO SANGUINEO: FATOR “RH”: PAI: FILIAÇÃO: MÃE: ENDEREÇO: N.º: APTº: BLOCO: CONDOMÍNIO: BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: PONTO DE REFERÊNCIA: TELEFONE RESIDENCIAL: ( ) CELULAR: ( ) TELEFONE DA OPM: ( ) EM CASO DE ACIDENTE LIGAR PARA: TELEFONE: ( ) E-mail: ANEXO II EXAMES PARA O CURSO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE - COPC/2ª TURMA (MULTIPLICADOR) A apresentação dos resultados será de responsabilidade do candidato, no dia e hora marcada, conforme preceitua o item 5.2 da referida Nota. a) Eletrocardiograma; b) Teste Ergométrico; c) Raio X do Tórax com Laudo d) Exames Laboratoriais: 1) Hemograma; BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 005 2) Glicemia de Jejum; 3) Colesterol Total; 4) Triglicerídeos; 5) Creatinina; 6) Uréia; 7) Ácido Úrico; 8) Sumário de Urina. ANEXO III TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA O CURSO DE OPERAÇÕES DE CHOQUE COPC/2ª TURMA (MULTIPLICADOR) NGA 03 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA CURSOS E ESTÁGIOS - TFM (TREINAMENTO FÍSICO MILITAR) I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1 - Esta diretriz visa estabelecer normas referentes ao Teste de Aptidão Física (TAF) adotado no âmbito do Batalhão de Policia de Choque da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para os cursos e estágios promovidos pela Unidade. Art. 2 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será o principal parâmetro de classificação para a aprovação dos candidatos voluntários ou relacionados a frequentarem os cursos e estágios promovidos pelo Batalhão de Choque. Art. 3 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será realizado em data pré-fixada, obedecendo rigorosamente às previsões contidas no Edital. Parágrafo único. As datas planejadas serão rigorosamente cumpridas, excetuando-se às suspensões decorrentes de ordens superiores ou situações supervenientes. Art. 4 - Será estabelecido um índice mínimo, para que o militar seja considerado apto ou inapto. Art. 5 - Os índices utilizados na tabela de avaliação do Teste de Aptidão Física obedecerão ao critério pré-fixado, àqueles que obtiverem os melhores resultados, através da pontuação, ocuparão as vagas destinadas aos Comandos e demais unidades. Art. 6 - Para cada exercício executado só haverá uma única tentativa por candidato. Parágrafo único - Havendo alguma situação que gere desclassificação por caso fortuito, a comissão poderá autorizar o refazimento da prova, mas o candidato ficará com a pontuação mínima (apto). II - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO FÍSICA Art. 07 - Será previamente nomeada uma comissão para o teste de avaliação física, obedecendo os critérios de credenciamento profissional, seja através da habilitação militar obtida com a realização dos cursos nas instituições coirmãs ou graduação em universidade registrada pelo MEC. Art. 08 - Para todos os fins a nomeação da comissão será feita pelo Comandante da Unidade , tendo validade a partir da data de publicação em Boletim Interno. Parágrafo Único - Poderão ser nomeados oficias e praças de outras unidades, contanto que haja a sua anuência e sejam obedecidos os critérios previstos. Art. 09 - A vigência da comissão será de um ano a partir da data de publicação em Boletim Interno. Caso não haja renovação ou nova publicação da comissão em tempo oportuno será mantida a comissão anterior. BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 006 III -DO UNIFORME E HORÁRIO Art. 10 - Para a realização do TAF será utilizado o uniforme de Educação Física previsto na NGA 01 - Normas Gerais de Ação do Batalhão de Choque, e para as demais unidades, o uniforme regulamentar. Art. 11 - O TAF será realizado preferencialmente durante o período matinal, em ocasiões extraordinárias o teste poderá ser realizado no período vespertino. IV - O TAF - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA Art.12 - Seguem-se abaixo os exercícios que serão realizado no Teste de Aptidão Física: Flexão de braço em barra fixa (somente para o sexo masculino); Suspensão em barra fixa (somente para o sexo feminino); Teste SHUTTLE RUN “corrida de ir e vir”; Corrida de 12 minutos; Impulsão horizontal; Abdominal remador; Corrida de 100 metros. Art. 13 - A realização do Teste de Aptidão Física, seguirá o cronograma e a ordem de aplicação dos exercícios, conforme estabelecido na tabela abaixo: PRIMEIRO DIA SEGUNDO DIA Flexão de braço em barra fixa (para o sexo masculino) Suspensão em barra fixa (para o sexo feminino) 1º DIA Teste SHUTTLE RUN “corrida de ir e vir” Corrida de 12 minutos “ teste de cooper” Impulsão horizontal 2º DIA Abdominal Remador Corrida de 100 metros Parágrafo único - A cargo da comissão os exercícios poderão ser feito no mesmo dia, a depender dos resultados e em horários diferentes, seguindo a divisão de previsão diária. ANEXO I I - FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA / SUSPENSÃO EM BARRA FIXA MASCULINO FEMININO INDICES PONTUAÇÃO INDICES PONTUAÇÃO 5 - 6 (Apto) 2 10s - 15s 2 7-8 3 16s - 20s 3 9 - 10 4 21s - 25s 4 11 - 12 5 26s - 30s 5 13 - 14 6 31s - 35s 6 ≥ 15 7 ≥ 36s 7 BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 007 II - TESTE SHUTTLE RUN - “CORRIDA DE IR E VIR” MASCULINO FEMININO INDICES PONTUAÇÃO INDICES PONTUAÇÃO 11,3 s ( Apto ) 12,8 s ( Apto ) III - CORRIDA DE 12 MINUTOS - TESTE DE “COOPER” MASCULINO FEMININO INDICES PONTUAÇÃO INDICES PONTUAÇÃO 2400 - 2550 (Apto) 2 2000 - 2100 2 2551 - 2700 3 2101 - 2200 3 2701 - 2850 4 2201 - 2300 4 2851 - 3000 5 2301 - 2400 5 3001 - 3150 6 2401 - 2500 6 ≥ 3151 7 ≥ 2501 7 IV - IMPULSO HORIZONTAL MASCULINO INDICES PONTUAÇÃO 1,50 - 1,65 (Apto) 2 1,66 - 1,80 3 1,81 - 1,95 4 1,96 - 2,10 5 2,11 - 2,25 6 ≥ 2,26 7 Obs.: para fins de pontuação e habilitação FEMININO INDICES PONTUAÇÃO 1,10 - 1,20 2 1,21 - 1,30 3 1,31 - 1,40 4 1,41 - 1,50 5 1,51 - 1,60 6 ≥ 1,61 7 o candidato não poderá tocar a linha de marcação. Nesta ocorrência será considerado o resultado imediatamente anterior. V- ABDOMINAL REMADOR MASCULINO INDICES PONTUAÇÃO 35 - 39 (Apto) 2 40 - 44 3 45 - 49 4 50 - 54 5 55 - 59 6 ≥ 60 7 VI - CORRIDA DE CEM METROS MASCULINO INDICES PONTUAÇÃO 16 s ( Apto ) - FEMININO INDICES PONTUAÇÃO 26 - 29 2 30 - 33 3 34 - 37 4 38 - 42 5 43 - 46 6 ≥ 47 7 FEMININO INDICES PONTUAÇÃO 20 s ( Apto ) - ANEXO II A descrição e exigência dos exercícios previstos nesta NGA serão apresentados abaixo, para fins de classificação e habilitação nos cursos realizados pelo Batalhão de Choque da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 008 I - FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA I.a) Objetivo: Avaliar indiretamente a força e a resistência muscular dos membros superiores e da cintura escapular. I.b) Posição inicial: O candidato deverá empunhar a barra, com a pegada em pronação (dorso da mão voltada para a face, palma da mão voltada para frente). As mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros, estando os cotovelos, quadris e joelhos em extensão. O corpo deverá estar estático. I.c) Execução: Ao comando de iniciar, o candidato com o corpo completamente na posição vertical, deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição. O ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, não havendo limite de tempo. I.d) É proibido ao candidato, quando da realização do exercício: · tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; · utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; · apoiar o queixo na barra; e · movimentar o quadril ou pernas, seja como “impulso”, “chute”, “pedalada”, seja como tentativa de extensão da coluna cervical. II - SUSPENSÃO EM BARRA FIXA II.a) Objetivo: Avaliar indiretamente a força/resistência muscular dos membros superiores e da cintura escapular mediante o desempenho na manutenção do corpo em suspensão. II.b) Posição inicial: A candidata, deverá empunhar a barra, com a pegada em pronação (dorso da mão voltada para a face, palma da mão voltada para frente) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocá-la com o queixo. As mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros, estando os cotovelos flexionados, quadris e joelhos em extensão e pés em contato com o ponto de apoio. III.c) Execução: Ao comando de iniciar, o ponto de apoio será retirado e iniciado a cronometragem do tempo de permanência da candidata em isometria na posição. A candidata deverá sustentar o peso do próprio corpo mantendo o queixo acima do nível da barra sem tocá-la e o corpo completamente na posição vertical durante o tempo estipulado. III.d) É proibida a candidata, quando da realização do exercício: · tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; · utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; · apoiar o queixo na barra; e · movimentar o quadril ou pernas, seja como “impulso”, “chute”, “pedalada”, seja como tentativa de extensão da coluna cervical. BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 009 III - TESTE SHUTTLE RUN - “CORRIDA DE IR E VIR” III.a) Objetivo: Avaliar a velocidade, coordenação e agilidade em corrida que envolve mudança de direção e alteração da altura do centro de gravidade. III.b) Posição inicial: O(A) candidato(a), coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de partida. III.c) Execução: Precedido da palavra “ATENÇÃO”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. O(A) candidato(a) inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O(A) candidato(a) em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os blocos equidistantes da linha de partida à 9,14 (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o(a) candidato(a) coloca o segundo bloco no solo e ultrapassa com pelo menos um dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o bloco, o(a) candidato(a) terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O bloco não deve ser jogado, mas sim, colocado ao solo. III.d) Os blocos de madeira tem dimensões de 5 cm x 5 cm x 10 cm e serão colocados a 10 cm da linha externa, separados entre si por um espaço de 30 cm. IV - CORRIDA DE 12 MINUTOS IV.a) Objetivo: Visa verificar indiretamente através de um esforço de média duração, a capacidade aeróbica do indivíduo, dentro dos seus componentes cardiovasculares e respiratórios. IV.b) Posição Inicial: Posicionamento livre, anterior à linha de partida. IV.c) Execução: Precedido da palavra “ATENÇÃO”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento o(a) candidato(a) deverá deslocar-se correndo no percurso indicado devendo ultrapassar a distância mínima exigida no tempo de 12 minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida, ainda o candidato podendo caminhar durante a execução do teste A prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano, com as distâncias marcadas de 50 em 50 metros. IV.d) O(A) candidato(a) não pode receber qualquer tipo de auxílio para a sua execução V - IMPULSO HORIZONTAL V.a) Objetivo: Visa aferir a potência muscular dos membros inferiores por meio de salto na horizontal. V.b) Posição Inicial: O(A) candidato(a) coloca-se imediatamente atrás da linha de partida, com os pés paralelos, ligeiramente afastados, joelhos semi-flexionados, tronco ligeiramente projetado à frente. BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 010 V.c) Execução: Ao comando de iniciar o(a) candidato(a) deverá saltar e ultrapassar a linha de chegada que demarca a distância mínima exigida. A distância do salto será registrada em metros, a partir da linha de partida traçada no solo até o calcanhar mais próximo desta. V.d) Será concedida uma segunda tentativa ao candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um repouso mínimo de 05 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial. VI - ABDOMINAL REMADOR VI.a) Objetivo: Visa aferir indiretamente a força e a resistência muscular da região abdominal, bem como a coordenação corporal, através da elevação do tronco e flexão dos joelhos no intervalo de 01 (um) minuto. VI.b) Posição Inicial: O(A) candidato(a) colocar-se-á em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, com os braços posicionados no prolongamento do corpo. VI.c) Execução: Precedido da palavra “ATENÇÃO”, o sinal sonoro dará início ao exercício através de um silvo de apito. Neste momento será acionado o cronômetro que será parado assim que for completado o tempo de 01 (um) minuto. O(A) candidato(a) partindo da posição inicial, por contração da musculatura abdominal, curvar-se-á na posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos braços estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, tomando-se por base os cotovelos, os quais devem passar a linha formada pelos joelhos, retornando o(a) candidato(a) a posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos. Nesse momento é contada uma repetição. A partir dessa posição inicia-se um novo movimento. O término do teste será dado através de um silvo de apito quando for completado o tempo. VI.d) O repouso entre os movimentos é permitido. As repetições incorretas não serão computadas. Serão consideradas como repetições incorretas: · àquelas em que a curvatura da articulação do braço/antebraço e os que os cotovelos não ultrapassem a linha dos joelhos; · as que faltem coordenação entre tronco e perna; e · as que os movimentos sejam incompletos. VII. CORRIDA DE 100 METROS VII.a) Objetivo: Visa aferir a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica alática, através do desempenho de correr 100 metros no menor tempo possível. VII.b) Posição Inicial: O(A) candidato(a) deverá postar-se imediatamente atrás da linha de partida, podendo partir da posição de pé ou de partida baixa, Coloca-se em afastamento ântero-posterior das pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de partida e o tronco ligeiramente projetado à frente. BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 011 VII.c) Execução: Precedido da palavra “ATENÇÃO”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento será acionado o cronômetro que será parado assim que o(a) candidato(a) cruze a linha de chegada. O(A) candidato(a) deverá deslocar-se correndo no percurso indicado devendo ultrapassar a distância de 100 metros no menor tempo possível. VII.d) Será concedida uma segunda tentativa ao candidato(a) que não obtiver o desempenho mínimo na primeira tentativa, após um repouso mínimo de 05 (cinco) minutos da realização da tentativa inicial. VII.e) É proibido ao candidato(a), quando da realização do teste de corrida de 100 metros: · queimar a largada mais de uma vez na segunda tentativa; e · sair da raia determinada pela comissão examinadora, durante a realização do exercício. Despacho da Chefia do EMG em 09/03/2015: Publique-se em BG. III - PLANO DE ENSINO DO 4º CURSO DE FORÇA TÁTICA 2015 PORTARIA Nº 004/DE-3, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2015. Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ensino do 4º Curso de Força Tática 2015. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art. 17 da LC Nr. 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 6º e seus incisos, da LC Nr. 331, de 28 de junho de 2006, bem como art. 1º e seus incisos, do Decreto Nr. 12.514, de 15 de fevereiro de 1995 e do art. 4º, e seus incisos, da Portaria Nr. 003/95 - GCG, de 22 de outubro de 1995, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Ensino do 4º Curso de Força Tática, a ser realizado na 3ª Companhia Independente de Polícia Militar. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Despacho da Chefia do EMG em 03/02/2015: Aprovo, com a seguinte ressalva; ou observação; sobre hora aula dos Instrutores, devendo; que o Coordenador do Curso nos informe o custo do mesmo, especialmente, sobre alimentação, deslocamento de alunos, emprego do material bélico, inclusive munição e outros; ambulância, etc... Observação: Será publicado em Aditamento a este BG o Plano de Ensino do 4º Curso de Força Tática 2015. IV - ESTÁGIO DE HABILITAÇÃO À GRADUAÇÃO DE SARGENTO PORTARIA N° 004/2015-GABCMDO/CFAPM, DATADA DE 09 DE MARÇO DE 2015. O COMANDANTE DO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 19.254, de 25 de julho de 2006, RESOLVE: 1. MATRICULAR no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento - EHS/2015.1, a contar de 09 de março de 2015, conforme convocação realizada através da Portaria Nº 012/2015DP/5, datada de 27 de fevereiro de 2015, publicada no BG Nº 037, datado de 27 de fevereiro de 2015, de acordo com o Mandado de Segurança com Liminar nº 2015.000156-5, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, datado de 02 de fevereiro de 2015, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0000212-67.2015.8.20.0000, os policiais militares abaixo relacionados: ORD. 01 02 03 04 GRAD. CB PM CB PM CB PM CB PM Nº 88.402 88.403 88.410 88.422 NOME JOSÉ LUCIANO DA SILVA JOSÉ LÚCIO BRITO DA SILVA MILTON TARGINO JOSELITO MELQUIADES CAVALCANTE MAT. 014.909-8 014.910-1 014.917-9 014.908-0 BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 012 2. MATRICULAR no Estágio de Habilitação à Graduação de Sargento EHS/2015.1, a contar de 09 de março de 2015, conforme convocação realizada através da Portaria Nº 012/2015-DP/5, datada de 27 de fevereiro de 2015, publicada no BG Nº 037, datado de 27 de fevereiro de 2015, de acordo com a Sentença proferida pelo Juiz de Direito do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, datada de 20 de novembro de 2014, que determina o imediato cumprimento da decisão judicial proferida nos autos do Processo Nº 0804620-07.2011.8.20.0001, que transitou e julgou procedente, o policial militar abaixo relacionado: ORD. 01 GRAD. CB PM Nº 73.068 NOME ANTONIO BEZERRA DA SILVA MAT. 050.131-0 Francisco Canindé Spínola, Ten Cel PM - Comandante do CFAPM. (Encaminhada através da Parte Nº 088/2015-CFAPM, de 09 de março de 2015). Despacho da Chefia do EMG em 10/03/2015: Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) V - ATO DO PODER EXECUTIVO - Transcrito do DOE de 11/03/2015 - Edição Nº 13.393. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, R E S O L V E exonerar, a pedido, ÂNGELO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR do cargo de provimento em comissão de Corregedor Auxiliar, da Corregedoria-Geral da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social - SESED. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República. ROBINSON FARIA Kalina Leite Gonçalves Observação: O Servidor Público acima mencionado se trata de um Ten Cel QOPM da PMRN. VI - FÉRIAS DE PRAÇAS - Solicitações. O Maj PM Cmt da CIPGd solicitou que as férias relativas ao exercício de 2014 do 2º Sgt PM Erinaldo Malaquias da Silva, Mat. Nº 112.222-3, previstas para 08/12/2014 a 06/01/2015 1ª turma, sejam adiadas para gozo no período de 23 de março a 21 de abril de 2015 - 4ª turma, por necessidade do Serviço. (Parte Nº 029/2015, datada de 04 de fevereiro de 2015). Despacho da DP em 03/03/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Sd PM Nº 2004.0252 Isis Caroline Nascimento de Medeiros solicitou que lhes sejam assegurados para gozo em época oportuna, 20 (vinte) dias restantes das suas férias relativas ao exercício de 2013, em virtude de se encontrar à disposição do Ministério da Justiça. (Parte Especial S/Nº, datada de 28 de janeiro de 2015). Despacho da DP em 03/03/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 013 VII - DISPENSA E DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE COMANDO E CHEFIA PORTARIA Nº 083/2015 - DP/4, DE 10 DE MARÇO DE 2015. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com os artigos 1º e 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e com o inciso II, do artigo 1º da Resolução Administrativa nº 002/2014-GCG, de 21 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de julho de 2014 - Edição nº 13.237, transcrita no BG N° 133, de 23 de julho de 2014, RESOLVE: 1. Dispensar: - O Major PM CARLOS ANDRÉ CORREIA LIMA MORENO, matrícula n° 112.7667, da Função de Comando e Chefia (FCC - III) - Subcomandante do 2º Batalhão de Polícia Militar - 2º BPM (Mossoró/RN), a contar de 26 de fevereiro de 2015, conforme BG nº 036, de 26 de fevereiro de 2015; - O Major PM WALMARY COSTA, matrícula n° 113.481-7, da Função de Comando e Chefia (FCC - II) - Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar - 6º BPM (Caicó/RN), a contar de 27 de fevereiro de 2015, conforme BG nº 037, de 27 de fevereiro de 2015; - O Capitão PM WANDERLEI GALDINO SOARES, matrícula n° 112.821-3, da Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 1ª Companhia de Operações Especiais, do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE (Natal/RN), a contar de 02 de março de 2015, conforme BG nº 038, de 02 de março de 2015; - O Capitão PM EMANUEL FREIRE DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 114.671-8, da Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 4º Batalhão de Polícia Militar - 1ª CPM/4º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de março de 2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015; - O 1º Tenente PM MÁRCIO MARLON SOARES DE LIMA, matrícula n° 114.380-8, da Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 5º Batalhão de Polícia Militar - 3ª CPM/5º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de março de 2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015; - O 1º Tenente PM WAGNER DE OLIVEIRA SOARES, matrícula n° 168.161-3, da Função de Comando e Chefia (FCC - V) - Subcomandante da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 1º Batalhão de Polícia Militar - 1ª CPM/1º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de março de 2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015; - O 2º Tenente PM LUCIANO CLÁUDIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n° 166.839-0, da Função de Comando e Chefia (FCC - V) - Subcomandante da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 1º Batalhão de Polícia Militar - 3ª CPM/1º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de março de 2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015. 2. Designar: - O Tenente Coronel PM ROMUALDO BORGES FARIAS, matrícula n° 077.009-4, para a Função de Comando e Chefia (FCC - II) - Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar - 6º BPM (Caicó/RN), a contar de 27 de fevereiro de 2015, conforme BG nº 037, de 27 de fevereiro de 2015; - O Major PM HUMBERTO HERMÓGENES PIMENTA, matrícula n° 111.447-6, para a Função de Comando e Chefia (FCC - II) - Comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar - 2º BPM (Mossoró/RN), a contar de 26 de fevereiro de 2015, conforme BG nº 036, de 26 de fevereiro de 2015. - O Capitão PM WANDERLEI GALDINO SOARES, matrícula n° 112.821-3, para a Função de Comando e Chefia (FCC - III) - Subcomandante do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE (Natal/RN), a contar de 02 de março de 2015, conforme BG nº 038, de 02 de março de 2015; BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 014 - O Capitão PM JOÃO BATISTA FONSECA NETO, matrícula n° 054.401-9, para a Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 1ª Companhia de Operações Especiais, do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE (Natal/RN), a contar de 02 de março de 2015, conforme BG nº 038, de 02 de março de 2015; - O Capitão PM EMANUEL FREIRE DE MELO JÚNIOR, matrícula n° 114.671-8, para a Função de Comando e Chefia (FCC - IV) - Comandante da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 5º Batalhão de Polícia Militar - 3ª CPM/5º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de março de 2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015; - O 1º Tenente PM WAGNER DE OLIVEIRA SOARES, matrícula n° 168.161-3, para a Função de Comando e Chefia (FCC - V) - Subcomandante da 3ª Companhia de Polícia Militar, do 1º Batalhão de Polícia Militar - 3ª CPM/1º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de março de 2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015; - O 2º Tenente PM LUCIANO CLÁUDIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n° 166.839-0, para a Função de Comando e Chefia (FCC - V) - Subcomandante da 1ª Companhia de Polícia Militar, do 1º Batalhão de Polícia Militar - 1ª CPM/1º BPM (Natal/RN), a contar de 09 de março de 2015, conforme BG nº 043, de 09 de março de 2015; - O 2º Tenente PM LUIZ EUGÊNIO BARROS FERNANDES DA COSTA, matrícula n° 194.958-6, para a Função de Comando e Chefia (FCC - V) - Subcomandante da 2ª Companhia de Operações Especiais, do Batalhão de Operações Policiais Especiais - BOPE (Natal/RN), a contar de 02 de março de 2015, conforme BG nº 038, de 02 de março de 2015. 3. Os Oficiais designados no item 2 deverão comparecer a Diretoria de Pessoal - DP/4 para a assinatura das Declarações de Acúmulo de Cargos e de Inexistência de Parentesco, bem como entregar cópias do RG, comprovante de quitação eleitoral, Declaração de Bens, cópia do último contracheque e cópia da Carteira de Trabalho, até 05 (cinco) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, para fins de prosseguimento do Processo de Implantação da Gratificação de Função de Comando e Chefia, sob pena do não recebimento da respectiva gratificação. 4. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/4 para arquivar. VIII - FÉRIAS DE OFICIAIS - Solicitações. O Ten Cel PM André Gustavo de Moraes Vespaziano Borges, Subdiretor de Ensino, solicitou que as suas férias referentes ao exercício de 2013, asseguradas no BG Nº 242, de 30/12/2014, para serem usufruídas entre os dias 23/02 e 24/03/2015, sejam novamente adiadas para gozo no período de 08 de junho a 07 de julho de 2015, por necessidade do serviço. (Parte Nº 003/2015, datada de 10 de março de 2015). Despacho da Chefia do EMG em 10/03/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se na Diretoria de Ensino. O Maj PM Carlos André Correia Lima Moreno, do CPI, solicitou que as suas férias referentes ao exercício de 2014 previstas para 23/03 a 21/04/2015 - 4ª turma, sejam antecipadas para gozo no período de 10 de março a 08 de abril de 2015. (Parte Especial/2015, datada de 09 de março de 2015). Despacho da Chefia do EMG em 10/03/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se no CPI. BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 015 IX - CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO NOTA PARA BG Nº 005/15-GAB SUBCMDO, DATADA DE 10 DE MARÇO DE 2015. Ficam convocados os Policiais Militares abaixo relacionados para participarem no dia 17 de março de 2015 (terça-feira), às 08h:30min, no Auditório Sylvio Pedroza, no Quartel do Comando Geral, trajando o uniforme 4º A ou o correspondente das Unidades Especializadas, para tratar de assunto administrativo junto ao Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral: ORD POSTO/GRAD/NOMES/MAT. 2. Ten Cel PM Francisco Canindé Spínola Cap PM Ivson Lima de Araújo 3. Cap PM Michel Alvarenga Santos 4. Cap PM Sérgio Luis de Moura / 052.831-5 1° Ten PM Marcos Rodrigues da Silva 1° Ten PM Aneikson Luiz Costa Gomes 1° Ten PM Fábio Furtado Mussully / 194.175-5 1° Ten PM Daniel Isaac Barros de Souza Leão / 194.182-8 1° Ten PM Clayton Carvalho / 194.146-1 1. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 1° Ten PM Márcio Marlon Soares de Lima / 114.380-8 1° Ten PM André Cícero Firmino da Silva 2° Ten PM Jefferson Silva Andrade 2° Ten PM Gentilli Anderson Lima da Silveira 2° Ten PM Kalistrato Custódio Valcácio 2° Ten PM Reidson Crisanto da Silva / 196.110-1 2° Ten PM Vinícius Cesar Medeiros Oliveira / 176.028-9 ST PM Marcos Antônio Nunes da Rocha ST PM Francisco Rodrigues da Costa - 077.986-5 1° Sgt PM 88.316 Francisco Canindé Martins 2° Sgt PM 90.188 Márcia Marcionila Santos de Freitas 2° Sgt PM 88.446 Ailson Benedito OPM CPM 11° BPM BPChoque BPChoque BPChoque CIPGD 3º BPM CPM CFAPM 11° BPM CIPGd 4° BPM 11° BPM 11° BPM 3º BPM CPM SPI RPMon CIPGD 3° BPM CIPGD Durval de Araújo Lima, Cel PM - Subcomandante e Chefe do Estado Maior Geral. X - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSO – Solicitação. O Cap QOSPM Ênio de Oliveira Pinheiro, do Centro Clínico, solicitou autorização para participar do 23º Congresso Brasileiro de Ecocardiografia, previsto para o período de 20 a 24 de abril de 2015 na cidade do Rio de Janeiro/RN, sem ônus para a PMRN. (Parte S/Nº-2015, datada de 02 de março de 2015). Despacho da DP em 10/03/2015: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XI - MANDADO DE PRISÃO Exmo. Dr. Renato Vasconcelos Magalhães, Juiz de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Mossoró/RN, expediu o Mandado de Prisão 0122629-29.2014.8.20.0106.0001 (Autos 0122629-29.2014.8.20.0106), datado de 25 de fevereiro de 2015, em desfavor do Sd PM Nº 2006.0104 CARLOS ANTÔNIO FERREIRA, Mat. 194.859-8, da 1ª CPM/2º BPM, em razão da decretação da prisão preventiva, em virtude do descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência. Observação: Foi dado cumprimento ao presente Mandado de Prisão no dia 25/02/2015. (Parte Nº 030/2015-P-1/2º BPM, de 26/02/2015). Despacho da Ajudância Geral em 11/03/2015: Publique-se em BG. BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 016 XII - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS Louvo o SD PM nº 1999.0020 José Roberto Pereira da Silva, da 1ª CPM do 5º BPM, por sua dedicação no trato com o serviço administrativo desta subunidade, mostrando-se atento as suas responsabilidades e horários. Por tudo isso, o referido PM é digno de agradecimento, demonstrando assim comprometimento e afeição com o serviço policial militar (individual). Marcelo Messias Litwak, Cap PM – Cmt da 1ª CPM/5º BPM. É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a ação proativa e efetiva do Sd PM Nº 2001.0905 PAULO MARCIO DA SILVA, matrícula nº 166.972-9. Por haver doado sangue no HEMONORTE nos dias: 31/01/1995, 27/12/1996, 23/08/2001, 09/11/2001, 06/10/2008, 28/01/2010, 03/04/2010, 27/08/2010, 21/01/2011, 25/04/2011, 01/11/2011, 20/09/2013, 19/02/2014, 17/05/2014, 19/07/2014 e 11/10/2014. O Policial Militar realizou com isso um ato de solidariedade e certamente contribuiu para salvar vidas humanas e isso engradece perante a sociedade a imagem da nossa Unidade Policial. Assim este em epígrafe serve de exemplo para seus pares, com tal atitude o Graduado demonstra determinação própria e de inteira dedicação a profissão que ora exerce, não medindo esforços para cumprir sua árdua missão de servir a nação. Ações como essa, enaltece, cada vez mais a briosa Polícia Militar do Rio Grande do Norte, devendo servir de exemplo para os demais companheiros de farda (individual). É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a ação proativa e efetiva do Sd PM Nº 2001.0862 MICHEL MORAIS CLEMENTINO, matrícula nº 166.926-5. Por haver doado sangue no HEMONORTE nos dias: 24/08/1995, 16/04/2001, 18/07/2005, 14/07/2005, 10/02/2012, 26/02/2013 e 25/02/2014, no HEMOVIDA nos dias: 24/05/2006 e 09/12/2013. O Policial Militar realizou com isso um ato de solidariedade e certamente contribuiu para salvar vidas humanas e isso engradece perante a sociedade a imagem da nossa Unidade Policial. Assim este em epígrafe serve de exemplo para seus pares, com tal atitude o Graduado demonstra determinação própria e de inteira dedicação a profissão que ora exerce, não medindo esforços para cumprir sua árdua missão de servir a nação. Ações como essa, enaltece, cada vez mais a briosa Polícia Militar do Rio Grande do Norte, devendo servir de exemplo para os demais companheiros de farda (individual). É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a ação proativa e efetiva do Sd PM Nº 2004.0285 ANDRÉ FÉLIX DA SILVA, matrícula nº 175.991-4. Por haver doado sangue no HEMONORTE nos dias: 10/09/2004, 01/12/2004, 26/04/2006, 24/11/2006, 19/09/2008, 20/12/2008, 05/06/2009, 07/10/2009, 19/12/2009, 23/02/2010, 23/08/2010, 07/12/2010, 02/03/2011, 09/09/2011, 29/09/2012, 06/12/2012, 01/03/2013, 15/08/2013, 07/03/2014 e 17/01/2015. No HEMOVIDA nos dias: 30/01/2007, 14/08/2008, 14/04/2009, 14/05/2010, 09/03/2012, 14/05/2013 e 23/11/2013. O Policial Militar realizou com isso um ato de solidariedade e certamente contribuiu para salvar vidas humanas e isso engradece perante a sociedade a imagem da nossa Unidade Policial. Assim este em epígrafe serve de exemplo para seus pares, com tal atitude o Graduado demonstra determinação própria e de inteira dedicação a profissão que ora exerce, não medindo esforços para cumprir sua árdua missão de servir a nação. Ações como essa, enaltece, cada vez mais a briosa Polícia Militar do Rio Grande do Norte, devendo servir de exemplo para os demais companheiros de farda (individual). BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 017 Louvo e agradeço os policiais militares: O Sd PM 2001.0646 Raimundo Medeiros da Silva Neto, matrícula nº 166.987-7, o Sd PM 2009.0050 Antoninho Bruno Soares Lima do Nascimento , matrícula nº 202.511-6, o Sd PM 2009.0543 José Vilani da Silva, matrícula nº 202.203-6 e o Sd PM 2011.0110 Herick Rister Almeida Dantas matrícula nº 210.513-6 todos componentes da VTR-515, que no dia 08 de janeiro de 2015, por volta das 21h30, quando em patrulhamento os populares a avisarem sobre um acidente de trânsito, que ao chegar no local o acusado estava em um veículo Sentra de cor azul, placa AQS 1056, NATAL-RN conduzido pelo cidadão RICARDO PINTO CABRAL, que colidiu com uma Moto YAMAHA 125 de cor preta, placa-MYS 0235, que o condutor da Moto se encontrava-se caído ao chão, foi acionado a SAMU que socorreu para o Hospital Deoclécio Marques, quando foi checado a Polinter do motivador do acidente do veículo Sentra, foi contatado que o mesmo tinha TRÊS Mandados de Prisões da 12ª Vara Criminal e 6ª Vara Criminal, que foi preso e conduzido até a delegacia de Plantão para os procedimentos cabíveis. Ressalto o empenho e a dedicação dos policiais no cumprimento do seu dever legal e o profissionalismo da equipe, contribuindo dessa forma para o engrandecimento da corporação e segurança da sociedade (coletivo). É por dever de justiça que louvo e agradeço os policiais militares: O Sd PM 2001.0646 Raimundo Medeiros da Silva Neto, matrícula nº 166.987-7, o Sd PM 2009.0050 Anthonny Bruno Soares Lima do Nascimento , matrícula nº 202.511-6 e o Sd PM 2009.0543 José Vilani da Silva, matrícula nº 202.203-6, todos componentes da VTR-530, quando em patrulhamento no bairro Cidade Satélite ao passar na Rua dos Pintassilgos, local já conhecido para o consumo de drogas, deparou-se com 03 (três) indivíduos em atitude suspeita, ao fazer a abordagem encontraram em poder deles 05 (cinco) trouxinhas de maconha e um cigarro do referido entorpecente. Diante dos fatos apreenderam o material ilícito e conduziram os indivíduos para a delegacia de plantão para que fossem feitos os trâmites legais. Ressalto o empenho e a dedicação dos policiais no cumprimento do seu dever legal e o profissionalismo da equipe, contribuindo dessa forma para o engrandecimento da corporação e segurança da sociedade (coletivo). É por dever de justiça que louvo e agradeço os policiais militares: O Sd PM 2001.0646 Raimundo Medeiros da Silva Neto, matrícula nº 166.987-7, o Sd PM 2009.0050 Anthonny Bruno Soares Lima do Nascimento , matrícula nº 202.511-6, Sd PM 2009.0543 José Vilani da Silva, matrícula nº 202.203-6 e o Sd PM 2011.0110 Herick Rister Almeida Dantas, matrícula nº 210.513-6, todos componentes da VTR-515, por volta das 19:20, quando em patrulhamento na Rua Adeodato José dos Reis, Nova Parnamirim, depararam-se com a Sra. Ednara Gonçalves de Oliveira solicitando apoio, pois ela afirmava ter sido assaltada. A vítima adiantou as características dos meliantes e, após, essas informações fizeram diligências nas proximidades do ocorrido encontrando e abordando dois indivíduos numa motocicleta. Os infratores confirmaram o delito e sendo então conduzidos para a delegacia de plantão para que fossem realizados os trâmites legais. Ressalto o empenho e a dedicação dos policiais no cumprimento do seu dever legal e o profissionalismo da equipe, contribuindo dessa forma para o engrandecimento da corporação e segurança da sociedade (coletivo). É por dever de justiça que louvo e agradeço os policiais militares: O Sd PM 2001.0646 Raimundo Medeiros da Silva Neto, matrícula nº 166.987-7, o Sd PM 2009.0050 Anthonny Bruno Soares Lima do Nascimento , matrícula nº 202.511-6, Sd PM 2009.0543 José Vilani da Silva, matrícula nº 202.203-6 e o Sd PM 2011.0110 Herick Rister Almeida Dantas, matrícula nº 210.513-6, todos componentes da VTR-515, por volta das 18h, quando em patrulhamento na Avenida Ayrton Senna encontraram um veículo abandonado, marca Ford, tipo Fiesta, cor prata. Após averiguações foi detectado que o veículo citado possuía registro de furto/roubo, estando relacionado no Boletim de Ocorrência nº 400/2014-1ª equipe. Ressalto o empenho e a dedicação dos policiais no cumprimento do seu dever legal e o profissionalismo da equipe, contribuindo dessa forma para o engrandecimento da corporação e segurança da sociedade (coletivo). BG Nº 045, de 11 de Março de 2015 018 É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação proativa, efetiva e eficiente dos Policiais Militares: 2º Sargento Artur Raimundo de Lima Neto, Mat 111.793-0; Sd PM Maik Fernandes Pinheiro, Mat 196.369-4, Sd PM Davi Marques Ribeiro, Mat 206.332-8, Sd PM Anderson Oliveira Barbosa da Cruz, Mat 167.220-7, Sd PM Ivan Rodrigues Dantas de Carvalho, Mat 175.820-9, Emerson Pinheiro Martins e dos Policiais membros da A.R.I 5º BPM (Agência Regional de Inteligência) Sd PM Armando Soares Viana Júnior, Mat 194.682-0 e o Sd PM César Augusto de Menezes Araújo, por haverem no dia 24 de fevereiro de 2015, por volta das 23:10h, realizado a prisão de RILTEMBERG SILVA FREIRE e LEANDRO DA SILVA DANTAS (auto de prisão em anexo) após os mesmo haverem realizado um assalto contra o posto Shell, localizado na Rota do Sol, Ponta Negra, de onde foi subtraído uma certa quantidade em dinheiro e vários objetos, dentre eles celulares e uma certa quantidade de Maconha. Sendo acusados, vítimas e demais materiais apresentados na delegacia de Platão da Zona Sul. Atitudes meritórias desta magnitude, conduzida de forma proativa e louvável, dentro das técnicas policiais, com iniciativa, tirocínio policial, sagacidade, destreza nas ações da atividade de Inteligência Policial e com técnica apuradas nas condutas de vigilância e acompanhamento, além do comprometimento com serviço policial militar diuturnamente, demonstram o interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar a gloriosa instituição, servindo assim de exemplo para todos. (Formuladas por Francisco Heriberto Rodrigues Barreto, Maj QOPM - Cmt do 5º BPM / Partes Nº 023 e 052/2015-5º BPM, datadas de 13 e 23/02/2015 – Encaminhamento Nº 052/2015-DP/3, datado de 10/03/2015). Publique-se em BG. Ângelo Mário de Azevedo Dantas, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO Durval de Araújo Lima, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG