Número dos serviços DSE3004 Designação dos serviços Breve apresentação dos serviços Plano de Apoio a Jovens Empreendedores No intuito de incentivar os jovens de Macau, para além da tendência tradicional na procura de emprego, a explorarem novas opções e oportunidades, concretizando o seu desejo na criação de um negócio, bem como injectar dinamismo no desenvolvimento económico de Macau, o Plano de Apoio a Jovens Empreendedores tem como objectivo prestar apoio financeiro aos jovens locais que desejem criar o seu próprio negócio, mas que não disponham de capital suficiente, para os auxiliar a aliviar a pressão de angariação de capital na fase inicial da criação as suas empresas. Entidade responsável Direcção dos Serviços de Economia – Departamento de Desenvolvimento de Convenções e Exposições e das Actividades Económicas Local de atendimento Rua Nova da Areia Preta nº52, 1.º andar, Centro de Serviços da RAEM (assuntos económicos), área “J” Horário de funcionamento DSE: 2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45 6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30 CSRAEM: 2ª a 6ª Feira: 9:00 – 18:00 (sem interrupção) Formas de consulta Tel. n.º : 8597 2613 (DSE) ou 8296 9262 (CSRAEM) Fax n.º : 2871 5104 (DSE) ou 2845 3558 (CSRAEM) E-mail : [email protected] Website : http://www.economia.gov.mo Número das formalidades Serviços prestados DSE3004A Requisitos de candidatura Consideram-se os que criem o seu primeiro negócio jovens de Macau, os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, com idade compreendida entre os 21 e os 44 anos e que exerçam qualquer actividade industrial ou comercial na RAEM, e que, antes de procederem ao registo para esse efeito, na Direcção dos Serviços de Finanças, adiante designada por DSF, reunam, cumulativamente, os seguintes requisitos: Pedido de Plano de Apoio a Jovens Empreendedores 1) Nunca tenham declarado o início de actividade junto da DSF em nome de empresário comercial, ou pessoa singular; 2) Nunca tenham detido participações superiores a 50% do capital de qualquer um dos empresários comerciais, pessoas colectivas, que já tenham declarado o início da sua actividade junto da DSF. 1 Requisitos de candidatura (Cont.) Podem candidatar-se à concessão da verba de apoio os empresários comerciais, pessoas singulares ou colectivas, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos e por motivo de exercício de uma empresa comercial registada para efeitos fiscais na DSF: 1) Sejam jovens de Macau que criem o seu primeiro negócio, tratando-se de pessoas singulares ou, tratando-se de pessoas colectivas, as participações superiores a 50% do respectivo capital sejam detidas por um jovem de Macau que crie o seu primeiro negócio; 2) Tenham a sua situação fiscal e contributiva para o Fundo de Segurança Social, regularizadas; 3) Detenham uma empresa comercial que funcione na RAEM por um período não superior a dois anos; 4) Disponham de licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida, excepto nos casos em que ainda não se tenha iniciado o exercício da respectiva actividade. Formalidades 1) O candidato deve concluir primeiro o procedimento relativo à inscrição de utilizadores no website da DSE. Após fazer o login, clicar “e-serviços” – “candidatura on-line” –“desenvolvimento de convenções e exposições e das actividades económicas” – “Plano de apoio a jovens empreendedores” – para fazer a précandidatura on-line e inserir os dados necessários. 2) Após inserir os dados, a pré-candidatura deve ser submetida online. 3) O candidato pode imprimir o boletim de candidatura e, tendo-o assinado e estando munido de todos os documentos necessários, apresentá-lo pessoalmente no Centro de Serviços da RAEM, na Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, 1º andar (assuntos económicos), área “J”. Observação: Caso já seja utilizador do website da DSE para efeitos de outros eserviços, pode fazer directamente o login para ter acesso à précandidatura on-line. 2 Documentos necessários 1) Boletim de candidatura do “Plano de apoio a jovens empreendedores” (deve-se efectuar a pré-candidatura através do website da DSE e imprimir); 2) Cópia do documento de identificação (frente e verso) e, caso seja empresário comercial ou pessoa colectiva, cópia do respectivo acto constitutivo e cópia do documento de identificação dos sócios; 3) Cópia da declaração de início de actividade (modelo M/1); em caso de extravio, declaração de início de actividade emitida pela DSF; 4) Cópia do documento comprovativo de pagamento das contribuições para o FSS, salvo os que não estejam obrigados a pagar contribuições; 5) Cópia da licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida, excepto nos casos em que ainda não se tenha iniciado o exercício da respectiva actividade; para candidatos que estão a tratar de formalidades, dever-se-á apresentar cópia do recibo; 6) Plano de criação de negócio ou plano comercial, do qual constem, nomeadamente, os seguintes conteúdos: i. Informações sobre os negócios (incluindo: âmbito da actividade, vantagens dos produtos comercializados/ serviços prestados, clientes-alvo, concorrência existente, meios de publicidade, etc.) ii. Situação de funcionamento (incluindo: recursos humanos, rendimentos, vendas reais ou sua previsão, custos de funcionamento e outros canais de angariação de fundos, entre outros) iii. Aplicação da verba de apoio 7) Elementos relevantes que possam mostrar a aplicação da verba de apoio. (Por exemplo: se a verba de apoio for aplicada para aquisição de equipamentos necessários à exploração da empresa comercial ou realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa comercial, deve juntar as cotações dos projectos, com datas de emissão inferiores a 30 dias; se a verba de apoio for aplicada para celebração do contrato de concessão comercial ou de franquia, deve juntar informações relativas ao contrato.) 3 Documentos necessários (Cont.) Para facilitar a análise e a apreciação do processo, apresente igualmente os seguintes elementos 8) Cópia da Declaração de Rendimentos do ano anterior (declaração apresentada anualmente à DSF para declarar os rendimentos e lucros/prejuízos) (quando aplicável); 9) Fotografias dos espaços onde funciona a empresa antes da realização de obras de beneficiação, se a verba de apoio é aplicada para essa finalidade; 10) Registo de transacções bancárias das contas principais da empresa nos últimos seis meses (quando aplicável); 11) Eventuais contratos de obras celebrados recentemente caso seja empresa de construção de obras; 12) Cópia do documento de identificação do fiador, se houver (frente e verso); 13) Outros elementos de referência, caso haja. Observação: ‧ A Comissão de Apreciação pode exigir aos candidatos, conforme o caso, outros documentos, relatórios ou elementos que considere relevantes. ‧ Em articulação com as medidas relativas ao governo electrónico, a Comissão de Apreciação pode exigir aos candidatos a versão electrónica dos documentos relativos à candidatura. ‧ Quem prestar informações falsas, no âmbito do processo de candidatura, ou usar de qualquer outro meio ilícito para que seja concedida a verba de apoio, incorre em eventual responsabilidade civil e penal nos termos legais. Âmbito da aplicação A verba de apoio financeiro do “Plano de apoio a jovens do apoio financeiro empreendedores” deve ser utilizada nas actividades exercidas na RAEM, pela empresa comercial beneficiária, e aplicada em: 1) Aquisição do equipamento necessário à exploração da empresa; 2) Realização de obras de beneficiação dos espaços onde funciona a empresa; 3) Celebração de contratos de concessão comercial e de contratos de franquia; 4) Aquisição do direito ao uso exclusivo de tecnologia; 5) Aquisição de direitos de propriedade intelectual; 6) Actividade de promoção e divulgação; 7) Fundo de maneio da empresa. 4 Limite do valor da verba de apoio e prazo de reembolso 1) A cada empresário comercial beneficiário, pessoa singular ou colectiva, pode ser concedida uma verba de apoio até ao valor de 300 000 patacas, isenta de juros. 2) A verba de apoio concedida deve ser reembolsada pelo empresário comercial beneficiário no prazo máximo de oito anos a contar da data do despacho de concessão. 3) O reembolso da verba de apoio é efectuado em prestações semestrais, vencendo-se a primeira 18 meses após a data do despacho de concessão. 4) O empresário comercial beneficiário pode efectuar, em qualquer momento, o reembolso antecipado, total ou parcial, da verba de apoio das prestações não vencidas. Observações Prestação de garantia 1) O empresário comercial beneficiário assume a totalidade da verba de apoio na qualidade de devedor, apresentando uma livrança no valor igual ao dessa verba, como garantia. 2) Para pessoa singular, caso o valor da verba de apoio seja superior a 100 000 patacas, o empresário comercial beneficiário deve constituir um fiador idóneo que seja residente permanente da RAEM para assumir a totalidade da verba de apoio. 3) Para pessoa colectiva, o jovem de Macau que crie o seu primeiro negócio deve assumir a totalidade da verba de apoio na qualidade de devedor; caso o valor da verba de apoio seja superior a 100 000 patacas, para além da prestação da garantia referida anteriormente, deve ainda constituir um fiador idóneo que seja residente permanente da RAEM para assumir a totalidade da verba de apoio. Obrigações dos empresários beneficiários 1) Apresentar, no prazo de 180 dias a contar da data da concessão da verba de apoio, documentos comprovativos de que a mesma foi aplicada para os fins fixados no despacho de concessão; 2) Apresentar cópia da licença ou título de idêntica natureza legalmente exigível face à actividade exercida, no prazo de 180 dias a contar da data de concessão de empréstimo, no caso de não o ter apresentado aquando da entrega do pedido por não se ter iniciado o exercício da respectiva actividade; 5 Observações (Cont.) 3) Apresentar, tratando-se de pessoas colectivas e havendo lugar a transmissão de participações por qualquer dos sócios antes do reembolso total da verba de apoio, a certidão de registo comercial que revele a transmissão de participações, no prazo de 180 dias a contar da data da realização do respectivo registo comercial; 4) Comunicar, por escrito, ao Conselho Administrativo do FDIC a modificação do objecto, caso ocorra antes do reembolso total da verba de apoio. Em casos excepcionais devidamente fundamentados, podem os prazos previstos nas alíneas 1) a 3) do número anterior ser prorrogados pelo Conselho Administrativo do FDIC, por uma vez e por idêntico período de tempo. Cancelamento da concessão da verba de apoio A concessão da verba de apoio pode ser cancelada quando o empresário comercial beneficiário tiver prestado falsas declarações ou informações ou usado de qualquer outro meio ilícito para obtenção dessa verba. Além do mais, de acordo com as estipulações do Regulamento, a concessão da verba de apoio pode ser cancelada numa das seguintes situações: 1) Incumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo 16.º; 2) Cessação da actividade da empresa comercial beneficiária; 3) O empresário comercial beneficiário deixe de exercer ou possuir a empresa comercial em causa; 4) O jovem de Macau que crie o seu primeiro negócio deixe de deter participações superiores a 50% do capital do empresário comercial beneficiário, pessoa colectiva; 5) A verba de apoio seja aplicada para fins diferentes dos fixados no despacho de concessão; 6) A verba de apoio seja utilizada por uma empresa diferente da empresa comercial beneficiária; 7) Não reembolso de duas prestações consecutivas ou da última prestação da verba de apoio. 6 Website da 1. Regula o Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Legislação aplicável Comercialização Regulamento Administrativo n.º 8/2003[BORAEM 19 ( I ), 12/05/2003] 2. Plano de apoio a jovens empreendedores. Regulamento Administrativo n.º 12/2013[BORAEM 24 (I ), 10/06/2013] 3. Determinando o prazo de candidatura ao Plano de apoio a jovens empreendedores Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 66/2013[BORAEM 29 ( I ), 15/07/2013] 4. Nomeia os membros do Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização (FDIC). Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2013[BORAEM 1 7 ( II ), 24/04/2013] 5. Designa os vogais da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de apoio a jovens empreendedores. Despacho do Chefe do Executivo n.º 238/2013[BORAEM 34( II ),21/08/2013] 7