PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP ISGH HRC FAR SAT 005 ELABORADO EM: 10/10/2011 REVISADO EM: 02/06/2014 ÁREA: FARMÁCIA PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO TAREFA: DISPENSAÇÃO INDIVIDUAL DE MEDICAMENTO NA FARMÁCIA SATÉLITE DA UTI ADULTO LOCAL DE EXECUÇÃO: INSTITUCIONAL/ FARMÁCIA SATÉLITE EXECUTANTE: AUXILIAR DE FARMÁCIA RESULTADOS ESPERADOS: • EFICÁCIA NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FORMA INDIVIDUALIZADA PARA TODOS OS CLIENTES. MATERIAL NECESSÁRIO: • CALCULADORA; • CANETA; • CESTAS PLÁSTICAS; • COMPUTADOR; • FICHA DE CONTROLE DE ANTIMICROBIANOS VIA PRONTUÁRIO ELETRÔNICO; • FICHA DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE CARRO DE URGÊNCIA SEGUNDA VIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA; • FORMULÁRIOS; • SACOS PLÁSTICOS. ATIVIDADES: 1. OS MEDICAMENTOS SÃO DISPENSADOS MEDIANTE PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA PARA CADA PACIENTE, A CADA 06/06/12 HORAS E NAS UTI´S EM UM INTERVALO DE 2/2 HORAS; 2. A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR DOSE INDIVIDUALIZADA SERÁ REALIZADA DIARIAMENTE, DE SEGUNDA A DOMINGO, SEM INTERRUPÇÃO (24 HORAS); 3. O AVIAMENTO DA PRESCRIÇÃO DEVE É FEITO PELO AUXILIAR DE FARMÁCIA APÓS AS 00H00MINH; 4. APÓS AVIADAS ÀS PRESCRIÇÕES, O AUXILIAR SEPARA OS MEDICAMENTOS E KITS NECESSÁRIOS PARA CADA PACIENTE, E AINDA, PARA 24H. EM SEGUIDA, TUDO É ARMAZENADO EM GAVETAS ESPECÍFICAS PARA CADA LEITO NA FARMÁCIA, E DAR-SE-Á A DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS A CADA DUAS HORAS; 5. EM HORÁRIOS DEFINIDOS O AUXILIAR LEVA OS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADA PACIENTE PARA AS PRÓXIMAS DUAS HORAS, CONFERE COM O TÉCNICO RESPONSÁVEL POR CADA UM, E OS ARMAZENA EM LOCAL ESPECÍFICO NO POSTO DE ENFERMAGEM; 6. QUALQUER PENDÊNCIA EXISTENTE APÓS A GUARDA DOS MEDICAMENTOS, O AUXILIAR DE FARMÁCIA SOMENTE PODERÁ RESOLVÊ-LA MEDIANTE UM COMUNICADO INTERNO ASSINADO PELA ENFERMEIRA DO SETOR, JUSTIFICANDO A FALTA; 7. OS LÍQUIDOS ORAIS DEVERÃO SER DISPENSADOS MEDIANTE A REPOSIÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS, DEVIDAMENTE IDENTIFICADAS; 8. OS ANTIMICROBIANOS SÃO DISPENSADOS, VIA PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DEPOIS DE AUTORIZADOS PELA CCIH E PREENCHIMENTO DA FICHA DE CONTROLE DE ANTIMICROBIANO ELETRONICAMENTE, SALVO EXCEÇÕES. ESSA FICHA TERÁ VALIDADE MÁXIMA DE 10 DIAS. APÓS ESSE PRAZO, UMA NOVA FICHA DEVERÁ SER LANÇADA NO SISTEMA. OS ANTIMICROBIANOS DE USO RESTRITO DEVERÃO SER DISPENSADOS APÓS AUTORIZAÇÃO (VIA TELEFONE OU SENHA ESPECÍFICA) DO MÉDICO COORDENADOR OU DO MÉDICO DA CCIH. ANTIBIOTICOPROFILAXIA DEVERÁ SEGUIR CRITERIOSAMENTE OS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS PARA CADA CIRURGIA. A PARTIR DE 22H00MIN HORAS, FICA NORMATIZADO A LIBERAÇÃO DE DOSES DOS ATM DE USO RESTRITO NECESSÁRIAS ATÉ AS 08H00MIN DO DIA SEGUINTE, QUANDO DEVE SER PROVIDENCIADA A AUTORIZAÇÃO DO MEDICAMENTO PELA EQUIPE MÉDICA; 9. TODOS OS MEDICAMENTOS DEVERÃO SAIR DA FARMÁCIA COM SUA IDENTIFICAÇÃO COMPLETA, ISTO É, NOME GENÉRICO, CONCENTRAÇÃO, LOTE E VALIDADE; 10. TODAS AS PERDAS DE MEDICAMENTOS DEVERÃO SER DIGITADAS NO COMPUTADOR PELO FARMACÊUTICO; 11. DURANTE O ATO DA DISPENSAÇÃO O FUNCIONÁRIO DEVERÁ FICAR BASTANTE ATENTO PARA A IDENTIFICAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E VALIDADE DO PRODUTO DISPENSADO; | INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 – BAIRRO: GUAJERU | FORTALEZA/CE | CEP: 60.843 –070 | CNPJ: 05.268.526.0001– 70 | PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO POP ISGH HRC FAR SAT 005 ELABORADO EM: 10/10/2011 REVISADO EM: 02/06/2014 12. DEVERÃO SER DISPENSADOS OBRIGATORIAMENTE OS MEDICAMENTOS COM PRAZO DE VALIDADE MAIS CURTO, RESPEITANDO O SISTEMA PEPS; 13. MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO (EX: ERITROPOETINA, FILGASTRIMA, ETC.) SÓ PODERÃO SER ENTREGUES AS UNIDADES, COM O PREENCHIMENTO DO LAUDO MÉDICO PARA MEDICAMENTOS ESPECIAIS, SEGUINDO PROTOCOLO DE ALTO CUSTO, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA DIREÇÃO; 14. MEDICAMENTOS EM FALTA E/OU NÃO PADRÃO DEVERÃO SER INFORMADOS AO FARMACÊUTICO PARA QUE SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. CUIDADOS ESPECIAIS: • EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA, OS MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PODERÃO SER LIBERADOS POR NO MÁXIMO 12HS, ENQUANTO A UNIDADE DISPONIBILIZA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA; • NO MOMENTO DA CONFERÊNCIA, TODAS AS DIVERGÊNCIAS ENCONTRADAS DEVERÃO SER REGISTRADAS NA PLANILHA DE DETECÇÃO DE ERROS DIARIAMENTE PARA QUE SEJA INVESTIGADO O ERRO E ALIMENTADO O INDICADOR RESPECTIVO. AÇÕES EM CASO DE NÃO-CONFORMIDADE: • EM CASOS DE NÃO CONFORMIDADE COMUNICAR AO FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL PARA POSSÍVEIS PROVIDÊNCIAS. DIRETORIA ISGH/DPA: ISGH/NSP/NUGESP: APROVAÇÃO DO ISGH/SESMT: APROVAÇÃO ISGH/SCIH: DATA: DATA: NÃO NECESSITA APROVAÇÃO NÃO NECESSITA APROVAÇÃO DATA: / / / / REVISOR ISGH/DITEC: / EQUIPE DE ELABORAÇÃO: ROSEMEIRE SOUZA GOMES 10/10/2011. EQUIPE DE REVISÃO: ALENE BARROS DE OLIVEIRA E ROSEMEIRE SOUZA GOMES 02/ 06/2014. | INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR | RUA SOCORRO GOMES, 190 – BAIRRO: GUAJERU | FORTALEZA/CE | CEP: 60.843 –070 | CNPJ: 05.268.526.0001– 70 | /