www.imprensaoficial.rr.gov.br José de Anchieta Junior - Governador do Estado 2022 Boa Vista-RR, (terça-feira) 30 de abril de 2013 Roraima - ano XXV SUMÁRIO Página Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Controladoria Geral do Estado............................................................................................................... Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. Secretaria de Estado da Saúde.................................................................................................................. Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... Secretaria de Estado da Cultura............................................................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento............................................................. Secretaria de Estado da Fazenda.............................................................................................................. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana................................................. Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília............................... Secretaria de Estado da Infraestrutura.................................................................................................... Secretaria de Estado do Índio........................................................................................................... Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Civil de Roraima........................................................................................................................... Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ Universidade Estadual de Roraima....................................................................................................... Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................ Instituto da Previdência do Estado de Roraima................................................................................. Instituto de Terras e Colonização de Roraima...................................................................................... Instituto de Amparo à Ciência e Tecnologia Roraima........................................................................ Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................... Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................ Ministério Público de Roraima............................................................................................................... Ministério Público de Contas de Roraima........................................................................................... Defensoria Pública de Roraima............................................................................................................... Prefeituras..................................................................................................................................................... Esta edição circula com 32 páginas 01 01 02 02 03 04 08 08 09 09 17 17 18 18 18 19 19 20 20 20 21 22 22 22 22 23 24 29 29 30 30 Atos do Poder Executivo FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado, Em Exercício HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 08 244 2346 9900 Implantação e Implementação do Sistema Único da Assistência Social - Estado S 33901400 376 Não NO 3.676,74 S 33903000 376 Não NO 12.000,00 S 33903300 376 Não NO 728,36 S 44905200 376 Não NO 37.000,00 093 TOTAL GERAL: 53.405,10 DECRETO Nº 15.417-E DE 30 DE ABRIL DE 2013 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 889, de 14 de janeiro de 2013. D E C R E TA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 22.752,50 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. Tipo: 100 PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 795 23601 22.752,50 Fundo Estadual de Assistência Social TOTAL 22.752,50 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s). Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 30 de Abril de 2013. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado, Em Exercício HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento ANEXO I Governadoria do Estado UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO 783 23601 53.405,10 Fundo Estadual de Assistência Social 53.405,10 Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 30 de Abril de 2013. DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social PROGRAMA DE TRABALHO Tipo: 160 PROCESSO FIPLAN Nº TOTAL CRÉDITO ADICIONAL PROCESSO : 795 DECRETO Nº 15.416-E DE 30 DE ABRIL DE 2013 Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 889, de 14 de janeiro de 2013. D E C R E TA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 53.405,10 (cinquenta e três mil e quatrocentos e cinco reais e dez centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto. DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR PROCESSO : 783 RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 08 244 3422 0100 Aparelhamento das Unidades de Atendimento de Proteção Social Especial - Boa Vista S 44909200 Não NO 22.752,50 055 101 TOTAL GERAL: 22.752,50 ANEXO II DOTAÇÃO A ANULAR PROCESSO : 795 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR 08 244 3422 0100 Aparelhamento das Unidades de Atendimento de Proteção Social Especial - Boa Vista S 44905200 Não NO 22.752,50 055 TOTAL GERAL: 101 22.752,50 DECRETO Nº 962-P DE 30 DE ABRIL DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear GABRIEL DE QUEIROZ CARVALHO CPF: 015.397.332-38, na Função de Assistência Intermediaria - FAI-II, Secretário de Divisão, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de abril de 2013. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício Diário Oficial PÁG. 02 DECRETO Nº 963-P DE 30 DE ABRL DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, R E S O L V E: Art. 1º Nomear MARIA LECINA DIAS DA ROCHA CPF: 074.673.032-20 para o Cargo de Direção Intermediária - CDI-III, Assistente de Coordenação em Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de abril de 2013. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES Governador do Estado de Roraima, em exercício Controladoria Geral do Estado PORTARIA Nº. 026/2013-GABINETE/CONTROLADORIA Concede férias a servidores. A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO INTERINA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 499, de 19/07/2005 e pelo Decreto nº. 10.576-P, de 22/10/2009, alterado pelo Decreto nº. 12.524-P, de 29/03/2011, R E S O L V E: Art. 1º – Conceder férias aos servidores abaixo relacionados: Servidor Matrícula Exercício Dias Período Luany Trajano dos Santos 20110305 Marinete Bezerra da Silva 20099270 Robeson Araújo 20088112 2013 2013 2013 10 10 30 1º 1º Único Período Início 06/05/2013 20/05/2013 02/05/2013 Término 15/05/2013 29/05/2013 31/05/2013 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 29 de abril de 2013. MARIA PERPÉTUA S. G. MAGALHÃES Controladora Geral do Estado Interina Procuradoria Geral do Estado BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 PORTARIA Nº 053-P/2013/GAB/ADJ/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14 de abril de 2011, Considerando o teor expresso no MEMO/REPROGE-MANAUS Nº 27/2013, RESOLVE, Art. 1º Conceder à Procuradora do Estado ALINE DE SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 043002590, 05 (dias) dias de férias, 1º período, a serem usufruídas de 29ABR13 a 03MAI13, relativas à 2012/2013. Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 26 de abril de 2013. ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR Procurador-Geral Adjunto do Estado PORTARIA Nº 113-P/2013/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso no MEMO/REPROGE-MANAUS Nº 20/2013, RESOLVE, Art. 1º Autorizar o afastamento da Procuradora do Estado ALINE DE SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 043002590, CPF: 630.808.263-53, com ônus, no período de 21MAR13 a 23MAR13, à cidade de Boa Vista/RR, para participar de reuniões junto a Procuradoria-Geral e a Procuradoria Trabalhista, fazendo jus a 2 ½ (diárias), no valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 22.03.2013 Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 26 de abril de 2013. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 114-P/2013/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso no MEMO/PROGE/CONTENCIOSO FISCAL/N° 053/2013, RESOLVE, ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA SECRETARIADO WALTER BUSS Diretor do Departamento de Imprensa Oficial SÉRGIO PILLON GUERRA Secretário-Chefe da Casa Civil Cel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCAS IRAN VIEIRA ROCHA Secretário-Chefe da Casa Militar Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO Secretário de Estado de Comunicação Social Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição TYRONE MOURÃO PEREIRA JENER CAVALCANTE RAMALHO Procurador- Geral do Estado Revisão HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS --------------------------------------------------------------------------------Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES Secretária de Estado da Educação e Desportos MARCO AURÉLIO PORTO Secretário de Estado da Cultura As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no GERLANE BACCARIN programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados, Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados. FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado da Segurança Pública Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378 Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania CEP: 69.301-150 LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO Secretário de Estado da Saúde CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES Secretário de Estado da Infra-Estrutura HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS – HIPERION DE OLIVEIRA SILVA PREFEITURAS Secretário de Estado do Índio Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00 EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE OUTRAS PUBLICAÇÕES Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00 Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50 SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50 ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada ASSINATURAS ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00 LUIS BARBOSA ALVES Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00 Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 087-P/2013/GAB/PGE/RR, de 01.04.2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2006, de 08.04.2013. Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 26 de abril de 2013. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 115-P/2013/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso no MEMO/PROGE/CONTENCIOSO FISCAL/N° 053/2013, RESOLVE, Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 088-P/2013/GAB/PGE/RR, de 01.04.2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2006, de 08.04.2013. Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 26 de abril de 2013. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado PORTARIA Nº 116-P/2013/GAB/PGE/RR. O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003, Considerando o teor expresso no MEMO/PROGE/CONTENCIOSO FISCAL/N° 053/2013, RESOLVE, Art. 1º Tornar sem efeito a ORDEM DE SERVIÇO N° 010/2013/GAB/PGE/RR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2011, de 15.04.2013. Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 26 de abril de 2013. TYRONE MOURÃO PEREIRA Procurador-Geral do Estado Secretaria de Estado da Saúde AVISO DE LICITAÇÃO NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013. PROCESSO: 20601.10684/12-40 – SESAU OBJETO: Contratação de empresa para confecção de camisetas e bolsas, com o fornecimento de garrafas de Água (squeeze) personalizados para atender o Núcleo de Ações Programáticas de Alimentação e Nutrição – NAPAN/CGAB/SESAU. RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURA DATA DE INÍCIO DO CERTAME: 13/05/2013. HORA: 08:30hs. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/ RR, Rua Madri, nº 180 - Aeroporto – CEP 69.310-043 – Boa Vista – RR. Fone (95) 2121- 0584. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto ao site: www.saude.rr.gov.br no link: CSL. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. LARISSA RITA PEREIRA COSTA Pregoeira - CSL/SESAU/RR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2013 SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESAU/RR PROCESSO: 20601.00864/13-03 - INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados em participar do Pregão supracitado, cujo objeto é eventual aquisição de equipamentos médicohospitalares, para aparelhamento da nova unidade de saúde: Hospital Geral de Rorainópolis, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência do presente Edital. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á no dia 14/05/2013, às 09:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br no link: ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 02/05/2013. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. RÔMULO PINHEIRO DE FREITAS Pregoeiro - CSL/SESAU/RR RETIFICAÇÃO No RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº:0010/2013 (SRP) PROCESSO N° 020601.012944/12-30, veiculada no Diário Oficial do Estado – DOE nº. 2021 do dia 29/04/2013 e Jornal Roraima Hoje do dia 30/04/2013 pag.18. Onde se lê: Lote: 01, VALE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA EPP – ME; Lote: 02, M F P FREIRE – ME Leia-se: Lote: 01, M F P FREIRE – ME; Lote: 02, VALE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA EPP – ME. As demais informações permanecem inalteradas. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. LARISSA RITA PEREIRA COSTA Pregoeira - CSL/SESAU/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 030/2012 PROCESSO Nº: 20601.07096/12-83 - SESAU A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima - CSL/SESAU-RR, torna público o resultado do Certame Licitatório referente ao PREGÃO supracitado, cujo objeto Contratação de Empresa para Locação de Espaço Físico com Fornecimento de Almoço e Lanche, para atender as PÁG. 03 ações do Núcleo de Ações Programáticas de Alimentação e Nutrição – NAPAN, o qual deu-se por FRACASSADO. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. Charles de Oliveira Parente Pregoeiro – CSL/SESAU/RR RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESAU/RR PROCESSO Nº 20601.01348/11-55 O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretária de Estado da Saúde de Roraima – CSL/SESAU/RR torna público o resultado do certame licitatório referente ao PREGÃO supracitado, cujo objeto é eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação hospitalar, incluindo todo fornecimento de gêneros alimentícios e demais insumos, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção destinadas aos pacientes, funcionários e acompanhantes da rede Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde, conforme discriminado a seguir: THAYTY INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, Grupo 01; Demais informações encontram-se disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre – Consultas – Atas de Pregões – Código da UASG nº 456961. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. RÔMULO PINHEIRO DE FREITAS Pregoeiro CSL/SESAU SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº: 021/2013 PROCESSO Nº: 20601.005913/12-96 - SESAU O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna públicos os preços registrados no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 20601.005913/12-96 SESAU, cujo objeto é eventual contratação de empresa especializada para a confecção de material gráfico e de comunicação visual, incluindo material de consumo personalizado para atender a Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde conforme fornecedores e valores unitários em reais (R$) discriminados a seguir: FORBRAS RORAIMA LTDA, LOTE 01 - itens: 1=R$ 1,00; 2=R$ 1,20; 3=R$ 60,00; 4=R$ 40,00; 5= 35,00; 6=R$ 65,00; 7=R$ 45,00; 8=R$ 60,00; 9=R$ 0,60; 10=R$ 0,30; 11=R$ 0,30; 12=R$ 0,15; 13=R$ 1,50; 14=R$ 20,00; 15=R$ 1,00; 16=R$ 1,80; 17=R$ 2,50; 18=R$ 4,00; 19=R$ 8,00; 20=R$ 7,50; 21=R$ 21,00; 22=R$ 26,00; 23=R$ 0,80; 24=R$ 1,00; 25=R$ 1,00; 26=R$ 1,00; 27=R$ 8,00; 28=R$ 1,00; 29=R$ 2,00; 30=R$ 0,30; 31=R$ 0,30; 32=R$ 1,80; 33=R$ 0,35; 34=R$ 0,30; 35=R$ 0,40; 36=R$ 0,40; 37=R$ 2,00; 38=R$ 0,30; 39=R$ 2,50; 40=R$ 3,00; 41=R$ 1,00 e LOTE 04 – item 65=R$ 378,00. J.F SELBACH-ME, LOTE 02 itens: 42=R$ 15,40; 43=R$ 15,40; 44=R$ 15,40; 45=R$ 15,40; 46=R$ 19,17; 47=R$ 19,17; 48=R$ 19,17; 49=R$ 15,88; 50=R$ 17,47; 51=R$ 17,74; 52=R$ 16,40; 53=R$ 15,70; 54=R$ 15,70; 55=R$ 15,70; 56=R$ 15,70; INFOR EXPRESS – GRÁFICA E PAPELARIA LTDA-ME, LOTE 03 - itens: 57=R$ 6,85; 58=R$ 20,00; 59=R$ 5,51; 60=R$ 3,50; 61=R$ 3,16; 62=R$ 1,27; 63=R$ 24,00; 64=R$ 4,70. Perfazendo um valor total de R$ 638.475,60 (seiscentos e trinta e oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Síntese. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. Rômulo Pinheiro de Freitas Pregoeiro da CSL/SESAU/RR COMUNICADO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2013 SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESAU/RR PROCESSO: 20601.00773/13-41 A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde torna público que a data de abertura do certame do pregão supracitado, cujo objeto é eventual Aquisição de Materiais de Consumo e Permanente de Higiene e Limpeza, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Capital e Interior da Secretaria de Estado da Saúde, fica ADIADA “SINE DIE” pelos motivos constantes dos autos. Boa Vista – RR, 30 abril de 2013. LARISSA RITA PEREIRA COSTA Pregoeira - CSL/SESAU/RR OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES DA NOTA DE EMPENHO Nº 20601.0001.13.00399-3 REFERENTE AO PROCESSO Nº 020601.010575/ 12-04 EMPRESA CLINICA DE IMAGEM MOLECULAR DO AMAZONAS LTDA, C. N. P. J 10.871.714/0001-29. OBJETO: Contratação de empresa especializada para exame PET SCAN destinado a atender ao TFD (Tratamento Fora de Domicilio) na especialidade de ONCOLOGIA para o paciente MARIA AURELIANA PEREIRA GOMES. FUDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/9. DO PRAZO DE ENTREGA: A contratada deverá manter, durante a execusão do exame, em compatibilidade com as obrigações por ela assumindas, todas as condições exigidas na execução do exame. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 10302782.174/01 Elemento de Despesas: 3390.39 Fonte: 109 DATA DA ASSINATURA: 26 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Senhor Secretario de Estado da Saúde, Antonio Leocádio Vasconcelos Filho e o senhor guilherme Farias de França, e Vera Lúcia Mello da Frota , pela contratada. Diário Oficial PÁG. 04 Secretaria de Estado da Educação e Desportos Portaria nº. 912/13/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1ª Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular no ano letivo de 2012, da Escola Estadual Prof. Camilo Dias, localizada no Município de Boa Vista/RR. Escola: 14000547- ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CAMILO DIAS Estado: RORAIMA - RR Município: BOA VISTA Concluintes: Ensino Médio - 3ª Série Ordem Identificação única Nome do Aluno 1 111282709940 ANA KAROLINA TORQUATO DA COSTA 2 115843402664 EDMAR CAVALCANTE TUPINAMBA NETO 3 114667341911 JEFFERSON DA SILVA JESUS 4 113094450287 LORRAYNE SOUZA FRANCELINO 5 116269850303 MOISES AGUIAR DA COSTA JUNIOR Total de Concluintes: Ensino Médio - 3ª Série: 05 Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos) Ordem Identificação única Nome do Aluno 1 110980582082 2 118685957736 FLAVIO LUIS GOMES DE SOUZA ADRIANA BINDA ARAUJO 3 121416337708 ALEXANDRE MAGNO DE ALBUQUERQUE BEZERRA Total de Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos): 03 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos ERRATA - ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CAMILO DIAS Escola: 14000547- ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CAMILO DIAS Estado: RORAIMA - RR Município: BOA VISTA ERRATA Diário Oficial nº 2001 de 01/04/13 Portaria: Nº 571/13/SEED/GAB/RR Onde se lê: Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos) - Correção de Fluxo Leia se: Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos) - Regular Desconsiderar a concluinte do Ensino Médio Regular: 112716993202 - Ana Caroline dos Reis Amorim Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 913/13/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, no ano letivo de 2002, da Escola Estadual Celestino da Luz, localizada no Município de Caracaraí/RR. Ensino Fundamental Regular – 2002 Alberto Sidiney de Souza Candido; Daniele Araújo dos Santos; Elzenir Mendes dos Santos; Ernanes Fontes Barbosa; Francilene da Silva Costa; José Carlos Ferreira dos Santos; Júlio Araújo de Castro; Maria do Perpétuo Socorro Ferreira da Silva; Regina da Gama Brazão; Vanderlúcia Monteiro Manoel. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 914/13/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio Regular nos anos de 1989, 1995, 1996, 1998, 1999 e do Curso Técnico Profissionalizante em Nível Médio – Curso de Administração 2011, da Escola Estadual Profª Maria das Dores Brasil, localizada no município de Boa Vista-RR. BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Ensino Médio Regular – 1989 Adonias Cadete de Almeida. Ensino Médio Regular – 1995 Evandro Garcia de Menezes. Ensino Médio Regular – 1996 Alecy Garcia. Ensino Médio Regular – 1998 Alan Guilmayron Campos Pinheiro; Gecival João da Silva; Jersi Lindinalvo da Silva; Maria Paula de Oliveira. Ensino Médio Regular – 1999 Adriana Duarte Alves; Francisco Walison Barreto da Silva; Marcelo do Nascimento Silva; Ozenilda da Silva Costa. Curso de Administração - 2011 Hirana Vieira Gonçalves; Inaldo Lima Azevedo Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos ERRATA No Art. 1º da Portaria nº 098/09 – SECD/GAB/RR, do dia 19/01/2009, publicada no Diário Oficial nº 993 de 29/01/2009, da Escola Estadual Professora Maria das Dores Brasil, localizada no Município de Boa Vista/RR. Onde se lê: Sarah Priscila Ferreira Lima Leia-se: Sarah Priscila Lima Menezes. No Art. 1º da Portaria nº 749/13/SEED/GAB/RR, do dia 16/04/2013, publicada no Diário Oficial nº 2012 de 16/04/2013, da Escola Estadual Professora Maria das Dores Brasil, localizada no Município de Boa Vista/RR. Onde se lê: Diana Gabriella Viana Coelho Leia-se: Diana Gabriella Viana Moreno. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 915/13/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1ª Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular nos anos letivos de 2009 e 2012, da Escola Estadual Jesus Nazareno de Souza Cruz, localizada no Município de Boa Vista/RR. ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR 2009 Denise Ferreira Santos. ENSINO MÉDIO REGULAR 2012 Ingrith Rayane de Sousa; Juvenal Adriano do Nascimento Neto; Lucas Ferreira Teodorio. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 916/13/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1ª Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e Médio Regular e Ensino Médio – EJA nos anos letivos de 2011 e 2012, da Escola Estadual João Vilena, localizada no Município de Boa Vista/RR. Ensino Fundamental Regular-Ano2011: Elcivania Garcia Gutierre, Luiz Rômulo Pereira da Silva. Ensino Fundamental Regular-Ano2011 Adriano Ferreira Caetano da Silva, Caroline Lima da Silva, Darlan de Souza Rocha, Egnaldo mourão de Mesquita, Erisvaldo Mourão de Mesquita, Hidelbrando Caetano da Silva, José Augusto da Silva, Lidenir Santos Silva, Maycon Douglas Farias Rodrigues, Ronald Conceição Silva. Ensino Médio Regular-Ano 2011 Fábio Sousa da Conceição, Ivan Peres da Silva, Leonardo da Silva Veras, Raylane Rodrigues de Sousa, Rita Peres Silva. Município: BONFIM Escola: 14002540 - ESC EST JOAO VILENA Orgão Regional: Dependência Administrativa: ESTADUAL Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos) - 9º Ano Ordem Identificação única Nome do Aluno 1 111737103965 ELIZABETH SOUSA LIMA 2 111853722617 RAILTON DA LUZ CONCEICAO Total de Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos) - 9º Ano: 02 Concluintes: Ensino Médio - 3ª Série Ordem Identificação única Nome do Aluno BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 1 116679328887 INAIER WAILAN DOS SANTOS BRANDAO JUNIOR 2 110604989520 JAMIRES DA SILVA SOUSA 3 112868096653 JESSICA MARIA NUNES RAPOSO 4 116678586700 MARCELO ANICETO PEREIRA 5 111510674909 ROBSON DE JESUS OLIVEIRA Diário Oficial Total de Concluintes: Ensino Médio - 3ª Série: 05 Concluintes: EJA Presencial - Ensino Médio Ordem Identificação única Nome do Aluno 1 117941895217 ALTIELE SOUSA NUNES 2 122900797313 ARISTIDES DA SILVA ALVES 3 116769280140 LUIZ ROMULO PEREIRA DA SILVA 4 122902276507 RENISON DE ABREU ROQUE 5 111963664387 SARA DANIELA FIRMINO DA SILVA Total de Concluintes: EJA Presencial - Ensino Médio: 05 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 917/13/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1° Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental Regular, nos anos letivos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, da Escola Estadual Maria de Lima Uchoa, localizada no Município de Caracaraí/RR. Ensino Fundamental Regular – 2004 Kennedy de Lima Uchôa; Salatiel Brasil da Silva; Valdilene Ferreira Lopes. Ensino Fundamental Regular – 2005 Daiany Lima Cruz; Diâno de Oliveira Gonzaga; Elda dos Santos Mecedos; Jonas da Silva Alves; Kátia de Sousa Azevedo; Lídia Paiva Brasil; Luiz Judivan da Silva; Manoel Messias Sousa Silva; Maria Sulamita Rêgo dos Santos; Marta Maria Santos Costa; Rosiane de Oliveira Gonzaga; Sandra de Sousa Silva. Ensino Fundamental Regular – 2006 Cleber de Souza Azevedo; Deuziane Pereira da Silva; Edinalva Amorim de Oliveira; Hapolônyo Paiva dos Santos; Marineide Silva Bezerra; Renan de Lima Ferreira; Vanessa Silva Bezerra; Wagner Silva Bezerra. Ensino Fundamental Regular – 2007 Agenor de Oliveira Gonzaga; Antônio Anô de Oliveira Gonzaga; Cleuber de Souza Azevedo; Gueriston Lima da Silva. Ensino Fundamental Regular – 2008 Antônio Nunes Bezerra Filho; Ronaldo Pereira da Silva. Ensino Fundamental Regular – 2009 Cleisson Rodrigues de Lima de Sousa; Herchelly de Souza Paiva; Idenilson José da Silva; Kannídio David Paiva de Lima. Ensino Fundamental Regular – 2010 Carleice da Silva Azevedo; Maira Souza de Azevedo. Ensino Fundamental Regular – 2011 Bruno Paiva Ferreira; Juliana Paiva Ferreira. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos Eládio Monteiro da Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos Portaria nº. 919/13/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º Tornar Publico os nomes dos alunos concludentes do Curso Técnico em Enfermagem, nos anos letivos de 2011 e 2013, do Centro de Ensino Pacanaro Aguiar-CEPA, localizada no Município de São João da Baliza/RR. Curso técnico em enfermagem – ano 2011. Turma: 002 noturno. Jocilene Martins Rodrigues Curso técnico em enfermagem – ano 2013. Turma: 001 noturno. Ana Cardoso Bomfim, Alex Camilo Costa Ferreira, Claucilene Pantoja Moura, Dagmar de Sousa Oliveira Silva, Diemeson Rodrigues de Souza, Eliane Alves dos Santos, Francisca da Silva e Silva, Flávia Pereira de Oliveira, Ivo Neves dos Santos, Juarez dos Santos, Kézia Raquel Rios Zubiate, Leudiane Sousa da Silva, Marildo da Silva Lima, Micherlem dos Santos Silva, Roselí da Silva Sousa, Simone Gaspar da Conceição, Vânia Ribeiro da Silva Paiva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos ERRATA - Escola Estadual Cícero Vieira Neto Art. 1º. Portaria nº. 264/09/SECD/GAB/RR do dia 30/03/2009, da Escola Estadual Cícero Vieira Neto, localizada no Município de Pacaraima, publicado no Diário Oficial nº. 1760 de 29/03/2012. Onde se lê: Jhordano Eleandro Barreto Brandão Rodrigues Leia-se: Jhordano Eleandro Barreto Brandão Rodriguez. Art. 1º. Portaria nº 1136/11/SECD/GAB/RR do dia 03/06/2001, da Escola Estadual Cícero Vieira Neto, localizada no Município de Pacaraima, publicado no Diário Oficial nº. 11559 de 03/06/2011. Onde se lê: Nair da Silva Paiva Leia-se: Mila da Silva Paiva. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos ERRATA - ESCOLA ESTADUAL DESEMBARGADOR SADOC PEREIRA Município: ALTO ALEGRE Escola: 14000016 - ESCOLA ESTADUAL DESEMBARGADOR SADOC PEREIRA ERRATA Diário Oficial nº 2001 de 01 de abril de 2013 Portaria nº. 561/13/SEED/GAB/RR Onde se lê: Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos) - 9º Ano Ordem Identificação única Nome do Aluno Portaria nº. 918/13/SEED/GAB/RR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Art. 1º. Tornar público os nomes dos alunos concludentes dos Exames de Suplência Geral do Ensino Fundamental, no ano de: 1984; Ensino Médio, no ano de: 1986, no Curso de Suplência Geral do Ensino Fundamental, nos anos de: 1987, 1996 e 2001 e no Curso Supletivo de 1º. Grau/Via Rádio SPG de 5ª. a 8ª. Série no ano de: 1991, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Roraima - CEJARR, localizado na capital Boa Vista. EXAMES DE SUPLÊNCIA GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL Escolas da Capital Divisão de Ensino Supletivo/SECD/RR – Ano 1984. Emilia Sales da Silva. Divisão de Ensino Supletivo/SECD/RR – Ano 1984. Wilcimar Parente Freire. EXAMES DE SUPLÊNCIA GERAL DO ENSINO MÉDIO Escola da Capital Divisão de Ensino Supletivo/SECD/RR – Ano 1986. Emilia Sales da Silva. CURSO DE SUPLÊNCIA GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL Escola da Capital Centro de Estudos Supletivo/DES/SECD/RR Profº. José Wickert – Ano 1987. Maria Bezerra Gomes. Centro de Estudos Supletivo/DES/SECD/RR Profª. Maria da Glória Leal Santos – Ano 1996. Cineide Pereira dos Santos. Escola do Interior Centro de Educação de Jovens e Adultos do Município de Alto Alegre – Ano 2001. PÁG. 05 1 110378700420 ALICIANY DA SILVA OLIVEIRA 2 111477815839 ALISIONEI RODRIGUES SILVA 3 110982050576 ANDERSON PACHECO SILVA 4 112987514629 ANTONIA JAYNE CORTES DOS SANTOS 5 112381448615 DANYELE SANTOS NEGREIROS 6 114177233357 DARIO SILVA LIMA FILHO 7 114667594534 DARLEEN MOTA NUNES 8 117158441732 DEBORA ARAUJO MESQUITA 9 119208340448 DEIVID SOUSA TORRES 10 114775945318 DELCICLEY CONCEICAO MUNIZ 11 111359761801 DHEERMESON BARBOSA DIAS 12 114227008874 DIONISIO DA CONCEICAO VIEIRA SILVA 13 114971185061 ELIONAY MESQUITA PINHEIRO 14 111402352491 EMILIA PEREIRA LOPES 15 112641583789 FELIPE DE PAULA SIMON GUIMARAES 16 110755877860 GILBERTO SOUZA DA SILVA JUNIOR 17 113850534536 GLEICE KELLE MAGALHAES DOS REIS 18 120509602800 JANNAYNA NUNES DE ANDRADE SILVA 19 113246884837 JHIMAS DOS SANTOS CAVALCANTE 20 113322263702 JOAO LUCAS DE SOUSA MELO 21 110454212789 JOAO VICTOR MESQUITA DE SOUZA 22 112341119343 JOSUE RIBEIRO DA SILVA 23 110454213084 JUSSARA NAKAMURA DA SILVA 24 117161958457 KEROLLY ELLEN PEREIRA DE SOUSA BARBOSA 25 111735684251 LEDIANE SILVA AREDES 26 114219336833 LEOMAR ARAUJO DA SILVA 27 112869556615 LEONARDO DE JESUS SILVA Diário Oficial PÁG. 06 28 110529578629 LEONILDA RODRIGUES DA SILVA 29 112190163144 MACIEL ARAUJO DA COSTA 30 112944908005 MAIARA COSTA RODRIGUES 31 113775222021 MARCELA VIEIRA DA SILVA 32 111510696040 NATALIA PEREIRA DOS SANTOS 33 113246884160 NEIZE PEDRO DA SILVA 34 112679008064 RAIMUNDO BAHIA DE AGUIAR NETO 35 113322263885 RICHARD CAMARA DE MELO 36 112114667102 ROMARIO PAES GOULARTE 37 112944908854 ROSEANE ANDRADE MARIANO 38 111024665819 SANDILA FRANCINE FAUSTINO ARAUJO 39 120331039272 SILENE LIRA PEREIRA 40 111284194832 TAINA ANDRADE ARRUDA 41 111661540332 VANESSA ALBUQUERQUE DE JESUS 42 112190163063 WANDERSON SILVA FARIAS 43 114323122356 ZENIR VAZ DE MELO Total de Concluintes: Ensino Médio: 43 Leia se: Concluintes: Ensino Médio Regular Ordem Identificação única Nome do Aluno 1 110378700420 ALICIANY DA SILVA OLIVEIRA 2 111477815839 ALISIONEI RODRIGUES SILVA 3 110982050576 ANDERSON PACHECO SILVA 4 112987514629 ANTONIA JAYNE CORTES DOS SANTOS 5 112381448615 DANYELE SANTOS NEGREIROS 6 114177233357 DARIO SILVA LIMA FILHO 7 114667594534 DARLEEN MOTA NUNES 8 117158441732 DEBORA ARAUJO MESQUITA 9 119208340448 DEIVID SOUSA TORRES 10 114775945318 DELCICLEY CONCEICAO MUNIZ 11 111359761801 DHEERMESON BARBOSA DIAS 12 114227008874 DIONISIO DA CONCEICAO VIEIRA SILVA 13 114971185061 ELIONAY MESQUITA PINHEIRO 14 111402352491 EMILIA PEREIRA LOPES 15 112641583789 FELIPE DE PAULA SIMON GUIMARAES 16 110755877860 GILBERTO SOUZA DA SILVA JUNIOR 17 113850534536 GLEICE KELLE MAGALHAES DOS REIS 18 120509602800 JANNAYNA NUNES DE ANDRADE SILVA 19 113246884837 JHIMAS DOS SANTOS CAVALCANTE 20 113322263702 JOAO LUCAS DE SOUSA MELO 21 110454212789 JOAO VICTOR MESQUITA DE SOUZA 22 112341119343 JOSUE RIBEIRO DA SILVA 23 110454213084 JUSSARA NAKAMURA DA SILVA 24 117161958457 KEROLLY ELLEN PEREIRA DE SOUSA BARBOSA 25 111735684251 LEDIANE SILVA AREDES 26 114219336833 LEOMAR ARAUJO DA SILVA 27 112869556615 LEONARDO DE JESUS SILVA 28 110529578629 LEONILDA RODRIGUES DA SILVA 29 112190163144 MACIEL ARAUJO DA COSTA 30 112944908005 MAIARA COSTA RODRIGUES 31 113775222021 MARCELA VIEIRA DA SILVA 32 111510696040 NATALIA PEREIRA DOS SANTOS BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Boa Vista, 29 de abril de 2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora MARILENE DE OLIVEIRA COUTINHO, matrícula nº.040002501, para atuar como Fiscal dos Contratos nºs. 006, 007 e 009/2013, referentes ao Processo nº. 17101.04269/12-38, cujo objeto trata da Aquisição de Material de Consumo, para atender o PROERD, em substituição da servidora MADALENE DE SOUZA MORAIS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a contar de 23/04/2013. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1009/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se refere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C do Decreto nº 8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências”, em particular no que se refere ao Organograma de Detalhamento das Unidades Educacionais; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de fevereiro de 2008, o professor EDIVALDO GINO DA SILVA, matrícula: 50000949, CPF nº 382.766.312-15, que está em pleno exercício da função de docência, como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade e Educacional com menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Indígena Índia Francisca da Silva Macuxi, localizada no Município de Pacaraima, o qual faz jus a uma gratificação de 10% do valor do seu vencimento, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1010/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se refere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C do Decreto nº 8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências”, em particular no que se refere ao Organograma de Detalhamento das Unidades Educacionais; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de fevereiro de 2008, o professor REGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula: 50002199, CPF nº 323.139.002-82, que está em pleno exercício da função de docência como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional com menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Indígena Anauá, localizada no Município de São João da Baliza, o qual faz jus a uma gratificação de 10% do valor do seu vencimento, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício 33 113246884160 NEIZE PEDRO DA SILVA 34 112679008064 RAIMUNDO BAHIA DE AGUIAR NETO 35 113322263885 RICHARD CAMARA DE MELO 36 112114667102 ROMARIO PAES GOULARTE 37 112944908854 ROSEANE ANDRADE MARIANO 38 111024665819 SANDILA FRANCINE FAUSTINO ARAUJO 39 120331039272 SILENE LIRA PEREIRA 40 111284194832 TAINA ANDRADE ARRUDA 41 111661540332 VANESSA ALBUQUERQUE DE JESUS 42 112190163063 WANDERSON SILVA FARIAS 43 114323122356 ZENIR VAZ DE MELO Total de Concluintes: Ensino Médio: 43 Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos ERRATA - RHEMA No Art. 1º. da Portaria nº. 1409/12/SECD/GAB/RR do Centro de Educação Profissional Rhema Ltda, publicada no Diário Oficial nº. 1819 do dia 27 de Junho de 2012. Onde se lê: Darivan Moraes Anorio. Leia-se: Darivan Moraes Onorio. Dê-se Ciência, Publica-se e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013. LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA Secretária de Estado de Educação e Desportos PORTARIA Nº. 1008/13/SEED/GAB/RR PORTARIA Nº. 1011/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR na PORTARIA Nº 0564/11//SECD/GAB/RR de 28/03/2011, publicada no Diário Oficial nº 1519 de 06/04/2011, que designou a professora MARIA DAS GRACAS DA SILVA, Matrícula: 50000631, CPF Nº 323.442.79253, como servidora responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional com menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Indígena Siminiyo, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1012/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se refere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4 e no Anexo I-C do Decreto nº 8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências”, em particular no que se refere ao Organograma de Detalhamento das Unidades Educacionais; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de fevereiro de 2008, o professor ODIVILSON DA SILVA, matrícula: 50000782, CPF BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial nº 382.525.032-68, que está em pleno exercício da função de docência, como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Indígena Dom Lourenço Zoller, localizada no Município de Uiramutã, o qual faz jus a uma gratificação de 20% do valor do seu salário, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1013/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 588/12/SECD/GAB/RR, publicada no Diário Oficial nº 1753 de 20/03/12, que designou JAOQUIM SOUZA LIMA NETO, CPF Nº 963.958.772-91, matrícula: 71655485, como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Indígena Bernardo Sayão, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1014/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se refere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4 e no Anexo I-C do Decreto nº 8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências”, em particular no que se refere ao Organograma de Detalhamento das Unidades Educacionais; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de fevereiro de 2008, o professor JOSE MACEDO MIGUEL CALE, matrícula: 50002214, CPF nº 654.360.402-68, que está em pleno exercício da função de docência, como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional, com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Indígena Bernardo Sayão, localizada no Município de Uiramutã, o qual faz jus a uma gratificação de 20% do valor do seu salário, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1015/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 01478/10//SECD/GAB/RR de 12/07/2010, publicada no Diário Oficial nº 1341 de 13/07/2010, que designou a professora ERNESTINA AFONSO DE SOUZA, Matrícula: 050002901, CPF Nº 585.068.53249, como servidora responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional com menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Indígena Presidente João Pessoa, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1016/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E, de 7 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se refere o art. 5º da Lei nº 622,de 20 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C, do Decreto nº 8.622-E, de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências”, em particular no que se refere ao organograma de detalhamento das unidades educacionais; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E, de 7 de fevereiro de 2008, o professor JOAO DA SILVA, matrícula: 50000134, CPF nº 38323257272, que está em pleno exercício da função de docência, como servidor responsável pela gestão escolar de unidade educacional, com menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Indígena Prof. Jose Malheiros, localizada no Município de Pacaraima, o qual faz jus a uma gratificação de 10% do valor do seu vencimento, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1017/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das atribuições legais e regulamentares, PÁG. 07 RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias do servidor TACIO JOSE NATAL RAPOSO, CPF. Nº. 927.981.956-91, Matrícula nº 43005274, ocupante do Cargo de Professor/ Chefe de Divisão, no período de 07/01/2013 a 05/02/2013, referente ao exercício de 2013, para atender as necessidades dessa Instituição. Art. 2º O servidor usufruirá as férias ora suspensas em data oportuna Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 07/01/2013. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1018/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JERÔNIMO DE OLIVEIRA, Professor do Quadro da União, matrícula nº 706018, CPF nº 074.891.372-68, como responsável pela gestão da Escola Estadual Indígena Siminiyo, localizada no Município de Pacaraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto PORTARIA Nº. 1019/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor MILTON MARCO DE SOUZA, Professor do Quadro Temporário, matrícula nº 71657895, CPF nº 662.781.042-53, como responsável pela gestão da Escola Estadual Indígena José Antônio de Souza, localizada no Município de Pacaraima. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 1°-02-2013. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1020/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor José Castilho da Silva, Professor do Quadro da União, matrícula nº 706252, CPF nº 074.891.022-00, como responsável pela gestão da Escola Estadual Indígena Padre Antônio Curti, localizada no Município de Uiramutã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1021/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor Belizio Alves de Souza, Professor do Quadro da União, matrícula nº 709485, CPF nº 231.239.312-34, como responsável pela gestão da Escola Estadual Indígena Carlos Gomes, localizada no Município de Uiramutã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1022/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora LOURDES SILVA DE SOUZA, Professora do Quadro Temporário, matrícula nº 71657874, CPF nº 509.983.902-91, como responsável pela gestão da Escola Estadual Indígena Presidente João Pessoa, localizada no Município de Uiramutã. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1023/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições do seu cargo, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor JOSE BIBIANO DE OLIVEIRA LACERDA, matrícula nº 50028361, cargo PROFESSOR I, como responsável pela gestão da Escola Estadual Roraima, a partir desta data, até a finalização dos procedimentos de exoneração da titular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a contar de 29-04-2013. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1024/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das PÁG. 08 Diário Oficial atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se refere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4 e no Anexo I-C do Decreto nº 8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências”, em particular no que se refere ao Organograma de Detalhamento das Unidades Educacionais; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de fevereiro de 2008, a professora GENILZA DA SILVA CORDEIRO, matrícula: 5018651, CPF nº 686.446.472-53, que está em pleno exercício da função de docência, como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional, com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Indígena Santa Terezinha, localizada no Município de Uiramutã, o qual faz jus a uma gratificação de 20% do valor do seu salário, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a contar de 1°-02-2013 Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1025/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2°, 3º, 4º e 6º do Decreto nº. 8.649 de 7 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se refere o art. 5º da Lei nº. 622 de 20 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C, do Decreto nº. 8.622-E, de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências”, em particular no que se refere ao organograma de detalhamento das unidades Educacionais; RESOLVE: Art. 1º Designar, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E, de 7 de fevereiro de 2008, o professor MARCOS ANTONIO CAVALCANTE LIMA, matrícula: 71657408, CPF nº. 007.812.092-69, que está em pleno exercício da função de docência, como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional, com menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Indígena Nova Monte Moriá II, localizada no Município de Uiramutã, o qual faz jus a uma gratificação de 10% do valor do seu vencimento, da secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício PORTARIA Nº. 1026/13/SEED/GAB/RR Boa Vista, 29 de abril de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que se refere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4 e no Anexo I-C do Decreto nº 8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências”, em particular no que se refere ao Organograma de Detalhamento das Unidades Educacionais; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de fevereiro de 2008, o professor DILSON DOMENTE INGARICÓ, matrícula: 50009473, CPF nº 570.161.942-72, que está em pleno exercício da função de docência, como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional, com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Indígena Sales Ingaricó, localizada no Município de Uiramutã, o qual faz jus a uma gratificação de 20% do valor do seu salário, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edineide Rodrigues Moreira Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício Secretaria de Estado da Cultura GRUPO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS GTAP Lei de Incentivo à Cultura RESOLUÇÃO 006/2013 O Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Estadual no. 318, de 31.12.2001 (Lei Estadual de Incentivo à Cultura), regulamentada pelo Decreto no. 5.024-E, de 21.10.2002, e, Considerando a necessidade de dar cumprimento aos dispositivos da Lei de Incentivo à Cultura e de acordo com o que preceitua o Decreto no. 5.024-E, de 21.10.2002, o GTAP em relação ao Edital nº 001/2012. RESOLVE: Art. 1º Fazer publicação do resultado final da análise dos Projetos recepcionados pelo GTAP, conforme o Art. 12, item III do Decreto nº.5.024-E, de 21.10.2002, em conformidade com o Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais de nº. 001/ 2012, publicado do DOE, de 13 de Junho de 2012; BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Nº. do protocolo 1 Titulo do Projeto Empreendedor Clássico para Todos Francisca Cristina Alencar 2 3 4 Noite Paraense XXV Semana Farroupilha Baile da Independência Não Aprovado Aprovado Não Aprovado 5 6 7 Canto Macuxí I Festival de Danças Orientais Festival Tomarrock 2012 8 9 CD Vinícius Tocantins CD 'DUBEN' – Ben Charles Daniele Almeida de Oliveira Centro de Tradições Gaúchas Grande Oriente do estado de Roraima Katarine Deodato de Aquino Stella Leonor Távora Associação Cultural Canoa Cultural Vinícius Tocantins Marques Charles de Almeida Figueiras 10 Frankson Rufino Rodrigues Aprovado 11 Lançamento do Show ao Vivo "É bem melhor da Banda Mr. Jungle Roraima na Agenda do terceiro milênio Charles de Almeida Figueiras Indeferido pelo CEC 12 Dançando na Praça Wilkinson N Oliveira Aprovado 13 Seda RR 2012 - " Semana do Audiovisual Aprovado 14 Acordeon Brasil Jazz Associação Cultural Canoa Cultural Antonio Zacarias de Lira 15 Concertos da Sinfônica de Roraima 2012 - 2013 Aprovado 16 Projeto Cultural Amazônia Ass. Orquestra Sinfônica de Roraima Elienai do Vale Menezes 17 Mais que Vencedor Gedson Gomes Vieira Não Aprovado 18 Gravação do DVD "Mulher é pra Amar" Silvangélica Dutra Silva Não Aprovado 19 Não Vai ter Fim Silvangélica Dutra Silva Aprovado 20 A Voz do Pampa no Pago Gaudério Edson Eroquês Daniel Velho Não Aprovado 21 22 23 24 25 26 IV Festival de Música Canto Forte Profeta de Deus Batida Brasileira 2 Dança e Andança 3ª Etapa Leves Movimentos Formação Musical de Teclado de Incentivo à Leitura Nas Esquinas da Amazônia Os Sons da Amaônia na Web Doze por Vinte e Quatro Xamego na Roça Sobre Rodas Projeto Curta Metragem "Fronteira em Combustão" Joemir Guimarães de Souza Cleudo Silva Costa Andressa Sousa do Nascimento Maria Isabel dos Santos Maria Isabel dos Santos Lucelia Bento Aprovado Aprovado Aprovado Cancelado a pedido Aprovado Aprovado José Maria de Souza Garcia José Maria de Souza Garcia Liber Matos Uchôa Associação Recreativa Xamego Thiago Chaves Briglia Aprovado Aprovado Aprovado 27 28 29 30 31 Resultado Parcial da Análise dos Projetos Não Aprovado Aprovado Aprovado Não Aprovado Aprovado Aprovado Não Aprovado Não Aprovado Aprovado Art. 2º Retificar o Art. 1º da Resolução de nº. 003/2013 publicada no DOE de nº 1962, de 30 de Janeiro de 2013, que publicou o Projeto de Protocolo nº. 15 “Concertos da Sinfônica de Roraima 2012-2013” como “não Aprovado”. Art. 4o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP, em Boa Vista-RR, 22 de Abril de 2013. HUMBERTO AUGUSTO CARDOSO DE MIRANDA Presidente do GTAP Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social PORTARIA Nº. 182/2013 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011. Considerando o Memorando nº. 073/2013-NCC/UGAM/SETRABES, de 25 de Abril de 2013; R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores Estaduais abaixo citados, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº. 051/2013, constantes no Processo nº 023101.011844/12-42, que tem como objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições. Titular: SANDRA MARIA DO CARMO FEITOSA, matrícula nº. 040003077, CPF nº. 225.391.662-53. Suplente: ZÉLIA MOREIRA ALMEIDA, matrícula nº. 040001148, CPF nº. 204.392.883-04. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 29 de Abril de 2013. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercício PORTARIA Nº. 183/2013 – GAB/SETRABES. A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011. Considerando o Memorando nº. 067/2013-DPSB/SETRABES, de 29 de Abril de 2013; R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores Estaduais abaixo citados, para acompanharem e fiscalizarem o Contrato nº. 002/2010, constantes no Processo nº 023001.11057/0938, que tem como objeto Contratação de empresa especializada em serviços funerários com fornecimento de urnas. Titular: MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO RAMOS, matrícula nº. 020097321, CPF nº. 190.408.573-34. Suplente: ELZÂNIA SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº. 040002147, CPF nº. 322.856.122-49. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Boa Vista-RR, 30 de Abril de 2013. CÉLIA MOTA DE CARVALHO Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercício CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR RESOLUÇÃO Nº 010/2013 Dispõe sobre a análise e aprovação do Projeto Político Pedagógico – PPP e Regimento Interno do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência VIVA COMUNIDADE. O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR, em Reunião e Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2013, no uso de suas competências que lhe confere o inciso II do Artigo 18 da Lei Federal nº. BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, alterada pela Lei 12.435, de 06 de julho de 2011, e dos Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº125, de 09 de maio de 1996, e CONSIDERANDO: ·A Resolução CEAS/RR nº003/2012, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre recomendações ao Projeto Político Pedagógico – PPP da Unidade de Capacitação e Produção – UCP e do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência VIVA COMUNIDADE; ·O Parecer CEAS/RR n°004/2013 que analisa e emite parecer sobre o Centro VIVA COMUNIDADE. RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Projeto Político Pedagógico – PPP e Regimento Interno do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência VIVA COMUNIDADE. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Sessões do Conselho Estadual de Assistência Social em Boa Vista-RR, 15 de fevereiro de 2013. Elisângela Monção Miné Presidente RESOLUÇÃO Nº 011/2013 Dispõe sobre a análise e aprovação do Projeto Político Pedagógico – PPP e Regimento Interno da Unidade de Capacitação e Produção – UCP. O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR, em Reunião e Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2013, no uso de suas competências que lhe confere o inciso II do Artigo 18 da Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, alterada pela Lei 12.435, de 06 de julho de 2011, e dos Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº125, de 09 de maio de 1996, e CONSIDERANDO: ·A Resolução CEAS/RR nº003/2012, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre recomendações ao Projeto Político Pedagógico – PPP da Unidade de Capacitação e Produção – UCP e do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência VIVA COMUNIDADE; ·O Parecer CEAS/RR n°005/2013 que analisa e emite parecer sobre a Unidade de Capacitação e Produção – UCP RESOLVE: Art. 1° Aprovar o Projeto Político Pedagógico – PPP e Regimento Interno da Unidade de Capacitação e Produção – UCP. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Sala de Sessões do Conselho Estadual de Assistência Social em Boa Vista-RR, 15 de fevereiro de 2013. Elisângela Monção Miné Presidente Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento AVISO DE CANCELAMENTO Tornar sem efeito o Extrato do Contrato nº 011/2013, publicado no DOE nº 1998 de 21 de março de 2013, pag. 15. Secretaria de Estado da Fazenda REPUBLICAÇÃO ATO DECLARATÓRIO Nº 053/2013 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado pelo Protocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima através do Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008; CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB N° 195, de 02 de abril de 2008; CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento protocolado sob o nº 2664/13; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, através do Parecer n° 124, de 26 de março de 2013, AUTORIZO I – A empresa MASAHIRO SOTODATE, CGF nº 24.013.195-3, estabelecida na Colônia Pacaraima, Bairro Suapi, Município de Pacaraima/RR a emitir nota fiscal modelo 1, para utilização nas operações comerciais. II – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais. Boa Vista/RR, 26 de março de 2013. JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA Diretor do Departamento da Receita REPUBLICAÇÃO ATO DECLARATÓRIO Nº 055/2013 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado pelo Protocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima através do Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008; CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB N° 195, de 02 de abril de 2008; CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento protocolado sob o nº 3013/13; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, através do Parecer n° 130, de 27 de março de 2013, AUTORIZO I – A empresa C DA S CAVALCANTE, CGF nº 24.014.802-8, estabelecida na Rua PÁG. 09 Suapi, s/nº, Bairro Centro, Município de Pacaraima/RR a emitir nota fiscal modelo 1, para utilização nas operações comerciais. II – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais. Boa Vista/RR, 27 de março de 2013. JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA Diretor do Departamento da Receita REPUBLICAÇÃO ATO DECLARATÓRIO Nº 056/2013 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado pelo Protocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima através do Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008; CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB N° 195, de 02 de abril de 2008; CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento protocolado sob o nº 3016/13; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, através do Parecer n° 132, de 27 de março de 2013, AUTORIZO I – A empresa N A DA S NASCIMENTO ME, CGF nº 24.019.325-5, estabelecida na Rua Suapi, nº 31, Bairro Centro, Município de Pacaraima/RR a emitir nota fiscal modelo 1, para utilização nas operações comerciais. II – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais. Boa Vista/RR, 27 de março de 2013. JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA Diretor do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO Nº 088/2013 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 4461/13, Processo nº 269/13, CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 153, de 29/04/13, DECLARA A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a partir do exercício de 2013, referente ao veículo GM CLASSIC SPIRIT, ano 2008/ 2008, Placa NAT-4944 e Chassi nº 9BGSN19908B275587, de propriedade do Senhor FLORIANO OLIVEIRA CAMPOS FILHO, inscrito no CPF nº 059.414.368-31, residente e domiciliado na Rod BR 174, nº 25, Bairro Monte das Oliveiras, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 de dezembro de 1993. A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que motivaram a isenção. Boa Vista/RR, 29 de abril de 2013. JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA Diretor do Departamento da Receita ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 100/2013 O chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e CONSIDERANDO os permissivos contidos nos art’s. 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E - RICMS, de 03 de agosto de 2001, Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa abaixo: RAZÃO SOCIAL I C M L DE MOURA ME CNPJ 03.960.219/0001-20 CGF 24.009509-4 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado. O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Boa Vista (RR), 30 de abril de 2013. ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 101/2013 O chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto n°. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “d” do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 13.864-E, de 22 de março de 2012; CONSIDERANDO o preconizado sobre a não apresentação à Repartição Fazendária, por 03 (três) meses consecutivos ou alternados, da Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, mesmo quando não houver movimento no período; Declara SUSPENSAS DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresa elencadas: RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF MARIA DE NAZARÉ A. SOUZA ME 04.381.846/0001-70 24.007891-2 L ARAÚJO DE SOUZA ME 04.348.254/0001-56 24.009943-8 ARCELINO DA COSTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME 08.018.108/0001-13 24.013491-7 BRAGA E AMORIM CONSULTORIA PLANEKAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA 11.483.702/0001-90 24.018383-8 Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOS para no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação junto à Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124 e seu parágrafo 2º do Regulamento acima mencionado. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. Diário Oficial PÁG. 10 ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE Chefe da DIEF Declara a BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas: ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 102/2013 O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “b” do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado pelo Decreto nº 13.864-E, de 22 de março de 2012; CONSIDERANDO que comprovadamente, através de diligência fiscal, os contribuintes não exercem atividades nos endereços constantes de suas fichas cadastrais; Declara SUSPENSAS DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF das empresas elencadas: RAZÃO SOCIAL MUNDO CELL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA J M COSTA E CIA LTDA E N DE AGUIAR SIONE MAGALHAES BRIGLIA ME FRANCISCA SILVA DE SOUZA MERCANTIL ME CNPJ 34.804.716/0001-63 84.058.312/0001-46 34.795.583/0001-06 14.464.556/0001-43 84.031.855/0001-70 BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 CGF 24.000600-1 24.001464-5 24.002574-5 24.003436-1 24.003764-6 Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOS para no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação junto à Secretaria de Estado da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda – CGF, conforme artigo 124 e seu parágrafo 2º do Regulamento acima mencionado. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE Chefe da DIEF ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 103/2013 O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e CONSIDERANDO o contido no Art.118, § 6º e o permissivo no art. 131 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; RAZÃO SOCIAL CNPJ CGF LELES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP 12.752.385/0001-22 24.018551-1 S PAZ ARAÚJO & CIA LTDA ME 12.825.784/0001-76 24.018741-6 J M G VALLADÃO EPP 07.379.366/0001-62 24.012864-2 A C SOUSA DO NASCIMENTO & CIA LTDA – ME 14.637.486/0001-88 24.020739-0 GERDAU AÇOS LONGOS S. A. 07.358.761/0207-80 24.023355-0 ARIOSTO MURILO DOS SANTOS ANDRADE & CIA LTDA-ME 15.522.508/0001-27 24.023016-7 Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição e publicação deste Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01. Fica garantido o direito do contribuinte de requerer – através do instrumento legal a reativação da inscrição cadastral a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas na legislação tributária estadual. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE Chefe da DIEF PORTARIA N°. 305/2013-GABINETE O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 48 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar os seguintes demonstrativos : Balanço Orçamentário Consolidado – Anexo 12, Balanço Financeiro Consolidado – Anexo 13, Balanço Patrimonial Consolidado – Anexo 14, Variações Patrimoniais Consolidadas – Anexo 15, da Lei 4.320/64, e Nota Explicativa referente aos Balanços do exercício de 2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, Boa Vista – RR, 29 de abril de 2013. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial PÁG. 11 PÁG. 12 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial PÁG. 13 PÁG. 14 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA-SEFAZ/RR COORDENADORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DIVISÃO DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Findas em 31 de Dezembro de 2012 Valores expressos em Reais (R$) 1. Nota 01 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS As demonstrações contábeis inerentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012 estão sendo apresentadas em Reais (R$) e foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, tomando-se como base a Lei n° 4.320/64 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP/STN. A preparação das demonstrações contábeis requer que a administração utilize estimativas e premissas que afetem os valores reportados de ativos e passivos, a contabilização de ativos e passivos contingentes, bem como os valores reconhecidos de receitas e despesas durante o exercício. Critérios contábeis A contabilização da Previsão, Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, é feita no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – (FIPLAN/ RR), abrangendo os atos e fatos referentes à execução orçamentária e extraorçamentária. As Receitas e despesas dependentes da execução orçamentária: decorrem da execução da dotação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social consignada na Lei Orçamentária Anual; Receitas e despesas independentes da execução orçamentária: sua contabilização envolve os recursos que independem de autorização legislativa, como as entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. As despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de 2012, foram inscritas em Restos a Pagar, em atendimento aos artigos 35 e 36 da Lei nº 4.320/64, que as distinguem das processadas e não-processadas. No encerramento do exercício, o procedimento de inscrição de despesa em Restos a Pagar não-processados foi precedido de depuração das despesas pela anulação de empenhos, ou seja, verificando-se quais despesas deveriam ser inscritas em Restos a Pagar nãoprocessados. 2. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO CONSOLIDADO - ANEXO 12 LEI Nº 4.320/64 A Lei nº 838 de 18 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial Estado - DOE nº 1712, demonstra o valor do orçamento do Estado de Roraima, que corresponde ao total de R$ 2.233.387.596,00. No Balanço Orçamentário (anexo 12 da Lei 4.320/ 64)na coluna Previsão Atualizada está sendo demonstrado um total de R$ 2.225.402.106,00. A diferença entre o valor publicado no DOE e citado Balanço de R$ 7.985.490,00 é referente ao orçamento de investimento da Companhia de Águas de Esgotos de Roraima – CAER. Ressalto que os relatórios extraídos do sistema FIPLAN/RR, não são alimentados com valores oriundos de orçamento de investimento. 3. BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO - ANEXO 14 LEI Nº 4.320/64 3.1. AJUSTE NAS EQUAÇÕES - CONTAS DO ATIVO FINANCEIRO Visando uma melhor alocação das contas do grupo CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO, verificamos a necessidade de mudança nas fórmulas do Balanço Patrimonial. Essa readequação gerou uma diferença entre o saldo das colunas “Exercício Atual” em 2011 e “Exercício Anterior” em 2012, nas contas Agente Arrecadador, Valores Pendentes a Curto Prazo e Investimentos dos Regimes Próprios da Previdência PÁG. 15 Social, esta última criada em 2012. Entretanto, estas alterações não modificaram o valor total do Grupo por se tratarem apenas de realocação, sem inclusão de novos valores. 4. BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 LEI Nº 4.320/64 4.1. SALDO DISPONÍVEL PARA EXERCÍCIO SEGUINTE DISPONÍVEL Foi criada uma equação para demonstrar no Balanço Financeiro o valor da aplicação financeira do Fundo de investimento do IPER, referente ao Saldo para O EXERCÍCIO SEGUINTE, ficando o subgrupo Disponível com a seguinte composição: banco conta movimento, aplicação financeira e fundo de investimento do IPER. 4.2. SALDO DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR DISPONÍVEL Foi criada uma equação para demonstrar no Balanço Financeiro o valor da aplicação financeira do Fundo de investimento do IPER referente ao SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, ficando o subgrupo Disponível com a seguinte composição: banco conta movimento, aplicação financeira e fundo de investimento do IPER. Boa Vista, 31 de dezembro de 2012. Maria do Livramento Sousa Almeida Chefe da Divisão de Contabilidade Geral do Estado Coord. Geral de Contabilidade do Estado Interina PORTARIA Nº 311/2013 – GABINETE O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor HENRIQUE CUNHA DA SILVA, Assessor Técnico, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de verificar equipamentos que possam ter queimado durante o fim de semana, no dia 30.04.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 29 de abril de 2013. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 312/2013 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ NILTON PEREIRA, Auxiliar Operacional, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de acompanhar o servidor HENRIQUE CUNHA DA SILVA, para verificação de equipamentos eletrônicos na Agência de Rendas daquela localidade, conforme o disposto no MEMO Nº 050/2013-CETIF/SEFAZ, no dia 30.04.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 313/2013 – GABINETE PÁG. 16 Diário Oficial A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ ROBERTO CAVALCANTI CELESTINO, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 03.05.2013 a 10.05.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 314/2013 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento do servidor ELISEU PEREIRA CAMPOS, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela localidade, no período de 03.05.2013 a 10.05.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 315/2013 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de fiscalização e arrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS ADALBERTO SEVERO ALVES JÚNIOR GIVALDO RAMOS DA SILVA MÁRIO SÉRGIO DOS SANTOS DE CARVALHO REGINO BARBOSA DE CARVALHO FILHO WIRLAND DAMASCENO DE ANDRADE TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS CARLOS DE LIMA FERREIRA GENIVAL DA SILVA MOTA WANDERLEI FELICIANO DE ARAÚJO SERVIDORES ADMINISTRATIVOS ALYSON PEREIRA DE CARVALHO ANTÔNIO WILSON DE ARAÚJO CLÁUDIO DA SILVA LIMA EVANIRA PEREIRA MORAES LEANDRO DE MATTOS SILVA MÁRCIO GLEFE DE AZEVEDO PERÍODO 03.05.2013 A 10.05.2013 03.05.2013 A 10.05.2013 03.05.2013 A 10.05.2013 03.05.2013 A 10.05.2013 03.05.2013 A 10.05.2013 PERÍODO 03.05.2013 A 10.05.2013 03.05.2013 A 10.05.2013 03.05.2013 A 10.05.2013 PERÍODO 03.05.2013 A 10.05.2013 03.05.2013 A 10.05.2013 03.05.2013 A 17.05.2013 03.05.2013 A 10.05.2013 03.05.2013 A 17.05.2013 03.05.2013 A 10.05.2013 Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda PORTARIA Nº 316/2013 – GABINETE A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007; R E S O L V E: Autorizar a prorrogação do afastamento da servidora MERI APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS, Assistente Administrativo, para permanecer no Município de Rorainópolis, com a finalidade de continuar prestando serviços administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 03.05.2013 a 10.05.2013, BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda. Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. MARTA MARIA DE SANTANA Secretária Adjunta de Estado da Fazenda COMUNICADO/SEFAZ Nº 04/2013 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 108, da Constituição do Estado, publica, em anexo, os montantes dos tributos arrecadados, dos recursos recebidos e dos valores repassados aos municípios, Fundo Estadual de Saúde e Fundeb no mês de Março de 2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, 30 de Abril 2013. LUIZ RENATO MACIEL DE MELO Secretário de Estado da Fazenda ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 04/2013 Mês: Março 2013 DEMONSTRATIVO DOS TRIBUTOS/RECEITAS RECEITA Fundo de Participação dos Estados – FPE Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Fundo Especial do Petróleo - FEP Outras Transferências da União Contribuição e Interv. Domínio Econômico - CIDE Transferência do SUS Fundo a Fundo Transferência de Convênio da União e Entidades Transf. p/ Combate as Situações Calamidade Publicas Tranferência Intergovernamentais Transf. Convênios da União e s/Entidades Outras Transferências da União/SUS Transf. Fundo Nacional do Desenvolvimento-FNDE Cota Parte Comp. Financeiro de Recurso Minerais ICMS Exportação Lei 87/96 Operações de Crédito Internas-Contratuais Transferências de Recurso do Fundeb Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS Imposto de Rendas Retido na Fonte – I.R.R.F. Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Física Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Imposto de Transmissão “Causa Mortis” – ITCD Taxas Contribuições Previdenciárias Regime Próprio Receita Patrimonial Outras Receitas Agropecuária Receita de Serviços Alienação de Bens Receita de Contribuições Multas e Juros de Mora da Contribuição ao RPPS Indenizações e Restituições Receita Intra-Orçamentária de Capital Outras Receitas Correntes TOTAL BRUTO DEDUÇÕES DA RECEITA Dedução Sobre o ICMS p/ Formação do Fundeb Dedução Sobre o FPE p/ Formação do Fundeb **Dedução Sobre o IPI p/ Formação do Fundeb Dedução Sobre o ICMS Exp. p/ Formação do Fundeb Dedução Sobre o IPVA p/ Formação do Fundeb Dedução Sobre o ITCD p/ Formação do Fundeb Dedução da Receita da Dívida Ativa p/ Form. Fundeb Dedução de Receita Correntes Diversas Dedução de Taxa Dedução de Restituição TOTAL LÍQUIDO VALOR 111.496.363,43 15.532,90 558.617,31 11.131.220,25 252.600,00 6.586.135,07 6.057.767,14 3.994.985,24 2.320,92 7.696.452,34 22.569.373,04 36.935.025,91 5.020.588,59 59.113,12 513.793,97 2.797.253,29 78.202,08 1.524.055,52 4.027.716,96 593.285,47 2.826.238,56 9.972.275,66 71.707,54 22.366,38 16.152.823,97 250.955.814,66 28.548.193,52 5.845.197,86 22.299.272,66 2.329,92 281.702,56 15.640,41 60.202,72 43.447,39 400,00 222.407.621,14 OBS: Fundo de Participação dos Estados – FPE 100% ** Dedução sobre o IPI p/ Formação do Fundeb (Dedução só do Estado) ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 04/2013 MÊS: MARÇO 2013 DEDUÇÃO AO FUNDEB 20% ESTADO (ICMS) 5.845.197,86 MUNICÍPIOS 1.848.880,99 F.P.E. 22.299.272,66 I.P.I. (Estado) 2.329,92 Ref. Lei 87/96 TOTAL 29.995.681,43 DEDUÇÃO AO FUNDEB 20% IPVA 281.702,56 ITCD 15.640,41 TOTAL 297.342,97 DEDUÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 12% F P E (Federal)* 13.379.563,58 I P I (Federal)* 1.397,94 Ref. Lei 87/96 FES (Estadual)** IPVA 167.703,39 ITCD 9.384,25 IRRF 671.219,48 TOTAL 14.229.268,64 OBS: Dedução 12% do FPE / IPI e ICMS Exp. ao Fundo Estadual de Saúde-FES * Dedução 12% IPVA / ITCD / IRRF ao Fundo Estadual de Saúde-FES ** ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 04/2013 DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES ICMS – MÊS MARÇO 2013 MUNICÍPIO ARRECADADO INDICE REPASSE FUDEB 20% ESTADO 20,0000% MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS 51,0000% BOA VISTA 37.279.646,42 13,8943548 5.137.801,72 1.284.450,42 CARACARAÍ 7.894,55 0,9456165 349.666,46 87.416,61 SÃO LUIZ 1.730,25 0,3595656 132.958,77 33.239,71 PACARAIMA 7.716,60 0,3973573 146.933,28 36.733,30 MUCAJAÍ 6.396,55 0,4876698 180.328,71 45.082,17 BONFIM 351,92 0,4052707 149.859,46 37.464,87 NORMANDIA 1.385,12 0,3507331 129.692,75 32.423,19 ALTO ALEGRE 3.135,67 0,3571473 132.064,56 33.016,15 CANTÁ 1.803,62 0,4114398 152.140,68 38.035,15 RORAINÓPOLIS 15.782,19 0,5474476 202.433,12 50.608,27 SÃO J. BALIZA 8.978,80 0,3836747 141.873,76 35.468,45 CAROEBE 1.269,85 0,4341590 160.541,66 40.135,42 UIRAMUTÃ 4,22 0,3385397 125.183,91 31.295,98 IRACEMA 253,65 0,3448277 127.509,04 31.877,27 AMAJARÍ 28,00 0,3421964 126.536,08 31.634,03 Total 37.336.377,41 20,0000000 7.395.523,96 1.848.880,99 18.858.586,09 ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 04/2013 DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES IPVA – MÊS MARÇO 2013 MUNICÍPIOS IPVA ARREC. FUNDEB DOS MUNICÍPIOS ( 20% ) POR 50% IPVA VLR. ORIG. VLR. LÍQUIDO MUNICÍPIOS MUNICÍPIOS SER TRANSF. D C SER TRANSF. BOA VISTA 2.603.449,89 1.301.724,94 260.344,99 219,69 260.125,30 CARACARAÍ 35.786,24 17.893,12 3.578,62 3.578,62 SÃO LUIZ 8.718,07 4.359,03 871,81 871,81 PACARAIMA 15.548,61 7.774,30 1.554,86 1.554,86 MUCAJAÍ 24.801,07 12.400,53 2.480,11 2.480,11 BONFIM 5.796,83 2.898,42 579,68 579,68 NORMANDIA 2.518,02 1.259,01 251,80 251,80 ALTO ALEGRE 17.973,28 8.986,64 1.797,33 1.797,33 CANTÁ 12.014,02 6.007,01 1.201,40 1.201,40 RORAINÓPOLIS 38.469,77 19.234,89 3.846,98 3.846,98 SÃO J. BALIZA 11.992,31 5.996,16 1.199,23 1.199,23 CAROEBE 8.616,54 4.308,27 861,66 861,66 UIRAMUTÃ IRACEMA 5.431,53 2.715,77 543,15 543,15 AMAJARI 6.137,11 3.068,56 613,71 613,71 TOTAL 2.797.253,29 1.398.626,65 279.725,33 219,69 279.505,64 FUNDEB ESTADO 20% F E S 12% RESTITUIÇÃO 5.546.642,96 3.327.985,77 476.052,28 I P V A ( 43,335% ) VLR. ORIGINAL SER TRANSF. D 1.041.379,95 878,78 14.314,50 3.487,22 6.219,44 9.920,42 2.318,74 1.007,21 7.189,31 4.805,61 15.387,91 4.796,93 3.446,61 2.172,62 2.454,85 1.118.901,32 878,78 C VLR. LÍQUIDO SER TRANSF. 1.040.501,17 14.314,50 3.487,22 6.219,44 9.920,42 2.318,74 1.007,21 7.189,31 4.805,61 15.387,91 4.796,93 3.446,61 2.172,62 2.454,85 1.118.022,54 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 PÁG. 17 ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 04/2013 DEMONSTRATIVO DOS REPASSES IPI - MÊS MARÇO 2013 MUNICÍPIOS BOA VISTA RORAINÓPOLIS SÃO J. BALIZA CAROEBE UIRAMUTÃ IRACEMA AMAJARI CARACARAÍ SÃO LUIZ PACARAIMA MUCAJAÍ BONFIM NORMANDIA ALTO ALEGRE CANTÁ TOTAL ARRECADADO 15.532,90 INDÍCE 20,0000% 13,8943548 0,5474477 0,3836747 0,4341590 0,3385397 0,3448277 0,3421964 0,9456165 0,3595656 0,3973573 0,4876698 0,4052707 0,3507331 0,3571473 0,4114398 20,0000000 REPASSE MUNICÍPIOS 2.158,15 85,03 59,60 67,44 52,59 53,56 53,15 146,88 55,85 61,72 75,75 62,95 54,48 55,48 63,91 3.106,54 ESTADO 510000% 7.921,88 ÍNDICE (%) 5,0000% 3,4735887 0,1368619 0,0959187 0,1085397 0,0846349 0,0862069 0,0855491 0,2364041 0,0898914 0,0993393 0,1219175 0,1013177 0,0876833 0,0892868 0,1028600 5,0000 FUNDEB 20% MUNICÍPIOS 539,51 21,26 14,90 16,86 13,15 13,39 13,29 36,72 13,96 15,43 18,94 15,74 13,62 13,87 15,98 776,62 FUNDEB 20% ESTADO F. E. S. 2.329,92 1.397,94 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania ERRATA No diário Oficial do estado de Roraima nº. 2018, de 24 de abril de 2013, referente á portaria de publicação nº. PORTARIA Nº. 187/-GAB/SEAPA que convoca as Conferências Territoriais e a 2ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Roraima – 2ª CEDRSS. Onde se lê: Art. 2° - A Comissão Estadual é instância de deliberação, organização, coordenação e promoção das Conferências Territoriais e da 2ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – 2ª CEDRSS. LEIA-SE Art. 2° - A Comissão Estadual é instância de deliberação, organização, coordenação e promoção da 2ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – 2ª CEDRSS e de apoio na organização e promoção das conferências Territoriais. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 29.04.2013 INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. REFERENTE: MEMO Nº 0374/2012-SEJUC/DESIPE/GAB ASSUNTO: Análise das possíveis irregularidades constantes no MEMO Nº 0374/ 2012-SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 27 de fevereiro de 2012 e seus anexos. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 5º da Lei 317 de 31 de dezembro de 2001, decide pelo ARQUIVAMENTO do presente, pois o servidor G.N.A.S. apresentou documento, em que não consta nada que desabone a sua conduta enquanto exerceu funções anteriores. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO 2. Publique-se. PORTARIA Nº. 216/2013/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Federal, MARACELVA SOARES LEITE, Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE nº. 0712169, para atuar como Gestora do Contrato nº. 028/2013 - com a Empresa M. F. P. FREIRE ME, referente ao Processo nº. 018101.002026/13-46, com objetivo de Aquisição de Gêneros Alimentícios e Produtos de Higiene Pessoal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR 29 de Abril de 2013. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA REFERENTE: MEMO Nº 00055/2012-SEJUC/DESIPE/GAB ASSUNTO: Análise das possíveis irregularidades constantes no MEMO Nº 00055/ 2012-SEJUC/DESIPE/GAB, de 15 de janeiro de 2013 e seus anexos. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 5º da Lei 317 de 31 de dezembro de 2001, decide pelo ARQUIVAMENTO do presente, pois argumenta que as acusações de falhas na administração da PAMC quanto às agressões sofridas por reeducandos transparece falha de gestão, em princípio pelas instalações físicas não possuírem separação de regime. Deve também ser admitida a complexidade que envolve administrar uma unidade prisional com, em média, 1.100 (mil e cem) reeducandos. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO 2. Publique-se. PORTARIA Nº. 217/2013/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO O Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Detentora de Cargo Comissionado, MARLETE LEMOS NOBRE, CDI-I, Assistente de Gabinete, Matrícula nº. 020009674, para atuar como Gestora do Contrato nº. 029/2013 do Processo nº. 18101.00848/13-74, cujo objetivo é a Contratação para Prestação de Serviços Contínuo nas áreas de Motorista e Operador de Máquinas com a Empresa ATLÂNTICA SERVIÇOS GERAIS LTDA. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR 29 de Abril de 2013. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA PORTARIA Nº. 218/2013/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR o Servidor Estadual Efetivo, JOSINO PEREIRA DEALMEIDA, Matricula nº. 040000521, Técnico em Agropecuária, para desempenhar o Cargo de Substituto Eventual, na ausência do Chefe da Divisão de Produção Animal - SAMUEL CARLOS DE SANTANA, Matrícula nº. 020021349, CDI-I, no período de 02.05.2013 à 31.05.2013, por motivo de férias do titular. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR 29 de abril de 2013. WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA REFERENTE: Ofício nº 030/2012/GAECO ASSUNTO: Análise das possíveis irregularidades constantes no Ofício nº 030/2012/ GAECO, de 11 de dezembro de 2012 e seus anexos. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 5º da Lei 317 de 31 de dezembro de 2001, decide pelo ARQUIVAMENTO do presente, tendo em vista já ter sido instaurado e concluído o PADPAMC nº 030/12 e já ter sido remetido ao juízo competente, bem como pelo fato de o servidor G.N.A.S., não fazer mais parte dos quadros da SEJUC. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO 2. Publique-se. REFERENTE: MEMO Nº 00057/2012-SEJUC/DESIPE/GAB ASSUNTO: Análise das possíveis irregularidades constantes no MEMO Nº 00057/ 2012-SEJUC/DESIPE/GAB, de 15 de janeiro de 2013 e seus anexos. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 5º da Lei 317 de 31 de dezembro de 2001, decide pelo ARQUIVAMENTO do presente já que a atitude do Diretor foi feita dentro da autoridade a que lhe é investida pelo cargo e, por considerar que as declarações do Chefe do SVI são justas, considera-se por justificada. Entretanto, este tipo de procedimento caso venha a se repetir deve obedecer ao Regimento Interno e as Diretrizes de Chefia 2013. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO 2. Publique-se. REFERENTE: MEMO Nº 166/2012/CORREGEDORIA/SEJUC ASSUNTO: Análise das possíveis irregularidades constantes no MEMO Nº 166/ 2012/CORREGEDORIA/SEJUC, de 21 de março de 2012 e seus anexos. DECISÃO DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 5º da Lei 317 de 31 de dezembro de 2001, decide pelo ARQUIVAMENTO do presente, tendo em vista, que quanto à Certidão de Ocorrência nº 179/12, de 14/03/12, os procedimentos errados foram identificados e remetidos à Secretaria de Saúde, tendo em vista que, os profissionais lotados na enfermaria da PÁG. 18 Diário Oficial PAMC são da responsabilidade e controle daquela Secretaria. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 28.02.2013 REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa nº 015/2011. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: Apuração das possíveis irregularidades referente aos atos e fatos constantes no Ofício nº 56/11/2º PJCrim/MP/RR, datado do dia 08 de junho de 2011 e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Diante do exposto, concluímos que procede a informação constante no Ofício nº 56/ 11/2º PJCrim/MP/RR, datado do dia 08 de junho de 2011 e seus anexos, caracterizando a materialidade, no entanto, não existe instrução probatória hábil que possibilite a elucidação dos fatos e, por não ter havido a conclusão do referido processo, este culminou em prescrição. Desse modo, há a necessidade de maior esclarecimento dos fatos ora em apuração. Por esta razão, submetemos o presente expediente à V. Exa., sugerindo o arquivamento do presente processo administrativo, e em ato contínuo a reinstauração deste. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 5º da Lei 317 de 31 d dezembro de 2001, acata parcialmente o RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 28.02.2013 REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa nº 020/2012. INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania. ASSUNTO: apuração das possíveis irregularidades referente aos atos e fatos constantes no MEMORANDO Nº 150/2012/GAB/PAMC, datado do dia 24 de fevereiro de 2012 e seus anexos. PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Diante do exposto, concluímos que procede a informação constante no MEMORANDO Nº 150/2012/GAB/PAMC, datado do dia 24 de fevereiro de 2012 e seus anexos, caracterizando, pois, a materialidade, entretanto, não existem elementos de prova ou indícios suficientes a apontar a autoria de eventual ilícito administrativo, razão pela qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o arquivamento da presente Sindicância Administrativa, na forma do artigo 138, parágrafo único c/c artigo 139, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 053/01. DECISÃO O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 138, parágrafo único c/c artigo 139, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 053/01, acata na sua integridade o RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo: 1. Pelo ARQUIVAMENTO. 2. Publique-se. ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ERRATA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 1936 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, PÁGINA Nº 12, ERRATA DO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO Nº 011/ 2012 A NOTA DE EMPENHO Nº 26101.0001.12.00487-1. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Segunda do Contrato Nº 016/ 2012, prorrogando-se o termo final do Prazo de Entrega, para 06 de janeiro de 2012, conforme faculta a legislação vigente, para que a empresa CM FERREIRA RAMOS – EPP, efetue a entrega definitiva dos materiais constantes da Nota de Empenho nº 26101.0001.12.00487-1, referente ao Processo Nº 26101.009075/12-10. LEIA-SE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterado o Prazo de Entrega dos materiais constantes da Nota de Empenho nº 26101.0001.12.00487-1, referente ao Processo Nº 26101.09075/12-10, prorrogando-se para o dia 06 de janeiro de 2013, conforme faculta a legislação vigente, para que a empresa CM FERREIRA RAMOS – EPP efetue a entrega definitiva dos materiais. Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana PORTARIA Nº. 050/2013. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais e: Considerando o disposto no Art. 25, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; no Decreto nº. 93.872, de 13 de dezembro de 1986; no Decreto nº. 5.654-E, de 05 de março de 2004, OFÍCIO Nº 122/GAB/PREFEITURA, datado de BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 16 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º - DESTINAR ao Município de Pacaraima/RR, CNPJ/MF nº. 01.612.675/ 0001-54, contribuição financeira para despesas referente a realização da 5ª Conferência Municipal no referido Município. Art. 2º - Os recursos financeiros para execução do objeto desta Portaria, fixados na ordem de R$ 12.569,00 (DOZE MIL QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS), correrão à conta da dotação orçamentária da SEAM, Projeto: 30001.15451142.304/0001 – FOMENTO ÀS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, Elemento de Despesa: 33.40.41, Fonte: 001. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. TERESA CRISTINA NOGUEIRA PAIM Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAM PORTARIA Nº. 051/2013 Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais e: Considerando o disposto no Art. 25, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; no Decreto nº. 93.872, de 13 de dezembro de 1986; no Decreto nº. 5.654-E, de 05 de março de 2004, OFÍCIO Nº 106/2013/GAB/PMN, datado de 08 de abril de 2013; RESOLVE: Art. 1º - DESTINAR ao Município de Normandia/RR, CNPJ/MF nº. 04.056.222/ 0001-87, contribuição financeira objetivando atender a realização da 5ª Conferência Municipal no referido Município. Art. 2º - Os recursos financeiros para execução do objeto desta Portaria, fixados na ordem de R$ 12.569,00 (DOZE MIL QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS), correrão à conta da dotação orçamentária da SEAM, Projeto: 30001.15451142.304/0001 – FOMENTO ÀS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, Elemento de Despesa: 33.40.41, Fonte: 001. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. TERESA CRISTINA NOGUEIRA PAIM Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAM Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília PORTARIA Nº. 016 DE 24 DE ABRIL DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO EM BRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo, R E S O L V E: Art. 1º Autorizar o gozo das férias do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), lotados nesta Serbras, para o mês de maio/2013: Nome do Servidor Matrícula(s) Evandro de Souza Carneiro Cunha Marenilza de Moraes Pereira 040002977 Cargo(s) Assistente Administrativo Exercício 2013 020097754 Assistente Intermediário – FAI II 2013 Período 01/05 a 30/05/13 – 30 dias 06/05 a 04/06/13 – 30 dias Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília/DF, 24 de abril de 2013. Samir de Castro Hatem Secretário de Estado de Representação INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Espécie: inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993; Processo: 010/2013; Favorecido: Seguradora Lider dos Consórcios de Seguro DPVAT S.A e Departamento de Trânsito - DETRAN; Objeto: Seguro Obrigatório e Taxas de Licenciamento anual dos veículos oficiais da Secretaria de Representação em Brasília e dos Escritórios de Representação em São Paulo e Manaus; Valor Total: R$ 2.423,53(dois mil quatrocentos e vinte e tres reais e cinquenta e três centavos; Ratificação: em 24/04/2013 por: Samir de Castro Hatem, Secretário de Estado de Representação. Secretaria de Estado de Infraestrutura O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: DEPLAF: SEINF /PORTARIA N.º 212/2013 Designar NOÉ DA SILVA AGUIAR – Almoxarife, Matrícula 040000844, CPF 446.989.842-20, e/ou WASHINGTON LUIS DE SENA SILVA – Assistente Administrativo, Matrícula 040002313, CPF 515.543.302-97, lotados na Secretaria de Estado da Infraestrutura/SEINF, para executarem a Fiscalização do contrato nº 050/2013, que tem como contratada a empresa MEDISUL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP, cujo o objeto é a aquisição de material permanente (microcomputadores e bebedouros) para atender as necessidades desta SEINF. Boa Vista-RR, 30 de Abril de 2013. Dê-se Ciência e Cumpra-se CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 041/2013 BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições Legais RESOLVE: Tornar sem efeito a DEIT / SEINF / PORTARIA N° 037/2013 e Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil Carlos Wellington Bríglia Rocha, Téc. em Estradas Diógenes Ribeiro da Silva e Téc. em Estradas Aires Braga Teixeira, lotado(s) nesta secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento de: Serviços de construção de Pontes em madeira na Vicinal 02 CONF. II - CTA 258 Km 6,10 (15m); Vicinal 03 CTA 261 Km 8,4 (10m), Km 10,30 (10m), Km 16,3 (10m); Vicinal 07A CTA 469 - Km 8,3 (5m), Km 9,10 (10m, Km 1,9 (10m) e Vicinal 02 Picadão - CTA - 365 Km 19,2 (5m) no município de Cantá/RR com extensão total de 75 m. A referida comissão terá o prazo de 08 (oito) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: Farias e Brito Const. Ltda, PROCESSO Nº 21101.01097/12-54. Boa Vista - RR, 25 de abril de 2013 DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 042/2013 Tornar sem efeito a DEIT / SEINF / PORTARIA N° 038/2013 e Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil Carlos Welington Bríglia Rocha, Téc. em Estradas Diógenes Ribeiro da Silva e Téc. em Estradas Aires Braga Teixeira, lotado(s) nesta secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento de: Serviço de construção de Pontes em madeira na Vic. 23 MUC 329 com 105m de extensão total no município de Mucajaí/RR. Onde: Km - 1,6 (10m); Km 8,4 (30m); Km 9,5 (15m); Km 13,2 (10m); Km 13,25 (5m) - Km 16,10 (10m); Km 17,7 (15m); Km 19,30 (10m), A referida comissão terá o prazo de 08 (oito) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: Farias e Brito Const. Ltda, PROCESSO Nº 21101.01107/ 12-06. Boa Vista - RR, 25 de abril de 2013 DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima DEIT: SEINF /PORTARIA Nº 043/2013 Designar os servidor (es): Téc. em Estradas Aires Braga Teixeira, Eng.º Civil Emerson de Paula Oliveira e Eng.º Civil Olavo Cavalcante Lobato, Lotados nesta Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento referente aos Serviços de recuperação e terraplenagem das Rodovias: vicinal dos Bala (Apiaú), Ramal da vicinal 04, vicinal 06 e 10 (Sumaúma), Ramal da vicinal 09, vicinal 15 e vicinal 11 (Vila Nova), no município de Mucajaí - RR. A referida comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços executados pela Firma: Rossi & Melo Ind. Com. Serv. Imp. E Exp. Ltda, PROCESSO Nº 02882/12-89. Boa Vista - RR, 26 de abril de 2013 DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima DEIT: SEINF/ TERMO DE PARALISAÇÃO - PROCESSO Nº 21101. 05430/ 11-03 DETERMINO, a partir desta data, a PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços, que tem como objeto Serviços de Sinalização Horizontal e Vertical de Estradas Vicinais – Lote III, em diversos municípios de Roraima, que esta sendo executados pela empresa C.B. Pedra Serviços e Construções. Ltda, e teve seu prazo suspenso por 120 (cento e vinte) dias, no período de 24/04/13 a 22/08/13, na forma da justificativa da fiscalização – DEIT/SEINF, parte integrante deste instrumento, com fulcro no art.78, XIV, da Lei 8.666/93 e suas alterações. DETERMINO ainda que referida empresa mantenha em seu canteiro de obras, por todo este período patrulha composta de equipamentos e pessoal para manter a trafegabilidade. Boa Vista-RR, 24/04/13.Eng.º Civil Edilson Damião Lima Diretor do Departamento de Infraestrutura de Transportes - DEIT/SEINF RATIFICO o despacho retro, nos termos do art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, referente à PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços de que trata o presente processo. Boa Vista, 24/04/13. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima/SEINF DEIT: SEINF/ TERMO DE PARALISAÇÃO PROCESSO Nº 21101. 12370/1101 DETERMINO, a partir desta data, a PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços, que tem como objeto os Serviços de Terraplenagem e Recuperação das Vicinais 18 SLA-359, km 24,90 e 19 SLA-110, km 7,75, com extensão total de 32,65 km, Município de São Luiz do Anauá - RR, que esta sendo executados pela empresa Pavicon Engenharia Ltda., e teve seu prazo suspenso por 150 (cento e cinqüenta) dias, no período de 29/04/13 a 26/09,/13, na forma da justificativa da fiscalização – DEIT/SEINF, parte integrante deste instrumento, com fulcro no art.78, XIV, da Lei 8.666/93 e suas alterações. DETERMINO ainda que referida empresa mantenha em seu canteiro de obras, por todo este período patrulha composta de equipamentos e pessoal para manter a trafegabilidade. Boa Vista-RR, 29/04/13. EDILSON DAMIÃO LIMA Diretor do DEIT/SEINF-RR RATIFICO o despacho retro, nos termos do art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, referente à PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços de que trata o presente processo. Boa Vista, 29/04/13. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF/RR DEO: SEINF - PORTARIA Nº 050/2013 Tornar sem efeito a partir desta data, a Portaria nº. 048/13 datada de 01/04/2013. Designar o (os) servidor (es) Eng.° Cicero José de Miranda Correia, Engº Gregório Almeida Junior e o Engº Thopson Ronny N. Cavalcante, Lotado (s) nesta Secretaria, para fins de realização de Avaliação de Imóveis Públicos de forma PÁG. 19 individual ou em equipe. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Boa Vista - RR, 01 de abril de 2013. CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infra Estrutura – SEINF DEO: SEINF – TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/ SERVIÇOS – PROCESSO Nº 04029/2010 Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto: CONSTRUÇÃO DE UM VESTIÁRIO PADRÃO NA ESCOLA LOBO D’ALMADA.Sob a responsabilidade da empresa W. T. BRIGLIA - ME. Processo nº 04029/2010; Ordem de execução de serviços nº 065/12; T.P nº 084/12. Pelo prazo de 30 dias, no período de 04/04/13 a 03/05/13, no interesse da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 04/04/2013. DEO: SEINF – TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/ SERVIÇOS – PROCESSO Nº 01563/2012 Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto: Reforma geral e construção de uma subestação área trifásica de 112,5KVA, 13,8KV/ 220-127V e ramais na Escola Estadual Fagundes Varela, no Município de Boa Vista - RR. Sob a responsabilidade da empresa AMÂNCIO DA SILVA E CIA LTDA. Ordem de execução de serviços nº 040/12. T.P nº 020/12. Processo nº 1563/2012. Pelo prazo de 45 dias, no período de 15/04/13 a 29/05/13, no interesse da Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 15/04/2013. THOPSON RONNY N. CAVALCANTE Chefe da Div. De Fiscalização GREGÓRIO ALMEIDA JUNIOR Diretor do DEO/SEINF CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura - SEINF DEO: SEINF – REVOGAÇÃO DE TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS – PROCESSO Nº 11300/2010 Tornar sem efeito a partir desta data, TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS datada de 08/04/2013. Referente à Obra: Contratação de empresa especializada para execução dos Serviços de Reforma Geral e Construção de Muro no Destacamento da Policia Militar, no Município de Mucajaí - RR. Sob a responsabilidade da Firma: CASTELO CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO Nº. 11300/2010. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Boa Vista – RR, 10 de abril de 2013. THOPSON RONNY N. CAVALCANTE Chefe da Div. De Fiscalização GREGÓRIO ALMEIDA JUNIOR Diretor do DEO/SEINF CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA Secretário de Estado da Infraestrutura - SEINF Secretaria de Estado do Índio PORTARIA N° 037/2013 – GAB/SEI/GER O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ÍNDIO DO GOVERNO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, R E S O L V E: Art. 1° - Conceder férias para os servidores elencados abaixo: Item 01 02 Nome Percival Lima Siqueira Andressa Lima Medeiros Matricula 40030002 20097887 Cargo MOTORISTA CDI-II ASSISTENTE DE GABINETE Período de gozo 01/05/2013 à 30/05/2013 03/06/2013 à 03/07/2013 Art. 2º Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2013. HIPERION DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Índio Comissão Permanente de Licitação PORTARIA/GAB/CPL Nº 022, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima – CPL/RR, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1° - Designar o servidor efetivo/comissionado RICARDO GOMES DE LIMA, matrículas n° 042001885/020037377, para responder pelo cargo de Assessor de Gabinete, no período de 30/04 à 29/05/13, durante as férias do titular ALEXSANDRO TADEU DA SILVA HENTGES. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Publique-se. CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS Presidente da CPL/RR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2013 – CPL/RR REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 19105.01737/13-62 INTERESSADO POLÍCIA CIVIL. A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima – CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é eventual aquisição de conjuntos de distintivos, porta distintivos e carteiras porta funcional, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo IV e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS, Anexo VI do Edital. A abertura do certame dar-se-á no dia 15/05/2013, às 09h (horário de Brasília). O edital se encontrará à disposição dos interessados nos sites: www.comprasnet.gov.br e Diário Oficial PÁG. 20 http://www.cpl.rr.gov.br, bem como no Protocolo desta Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, localizada na Av. Ville Roy, n° 5235 – São Pedro; CEP: 69.306-665; Boa Vista/RR, em horário normal de expediente, a partir do dia 02/05/ 2013. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. Perla Cristina Nunes Perruci Pregoeira da CPL/RR ERRATA: Na publicação do EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2013, de 25 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 2019, de 25/04/2013, ONDE SE LÊ: “VIGÊNCIA: De 25/04/2013 à 25/04/2014.” LEIA-SE: VIGÊNCIA: De 25/04/2013 à 31/12/2013. As demais informações permanecem inalteradas. CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS Presidente da CPL/RR Errata do RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SOB REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2012 – CPL/RR veiculado no Diário Oficial do Estado – DOE edição nº 2019 do dia 25/04/2013, Diário Oficial da União edição nº 80 do dia 26/ 04/2013 e Jornal Roraima Hoje do dia 27 e 28 de abril de 2013, conforme discriminação a seguir: ONDE SE LÊ: Itens 21, 22, 27, 28, 28, 39, 40, 41, 42, 43 e 44 LEIA-SE: Itens Empresa(s) Vencedora(s) / Adjudicada(s) Valor do Lance (R$) FRACASSADO - Empresa(s) Vencedora(s) / Adjudicada(s) Valor do Lance (R$) 21, 22, 27, 28, 29, 39, 40, FRACASSADO 41, 42, 43 e 44 - As demais informações permanecem inalteradas. Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. ANA VIRGÍNIA MOURA SANTOS Pregoeira/CPL/RR Polícia Civil de Roraima PORTARIA N° 016_A/2013/N.P/DG/PCRR O Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: A necessidade de atender aos requisitos do Decreto nº 8.789-E, de 31 de março de 2008, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos estaduais e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, ADAILTON FREITAS RAMOS, Agente de Polícia, matrícula 043002884, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia Geral - DG, para se deslocar ao município de Rorainópolis, com data de partida no dia 01.05.2013, e retorno no dia 30.05.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão Nº. 027/2013/GAB/DG/PCRR. Art. 2º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, ANTÔNIO CRISTÓVÃO DOS SANTOS JÚNIOR, Agente de Polícia, matrícula 042000217, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia Geral - DG, para se deslocar ao município de Rorainópolis, com data de partida no dia 01.05.2013, e retorno no dia 30.05.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão Nº. 027/2013/GAB/DG/PCRR. Art. 3º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, CLEITERSON CORREA GADELHA, Agente de Polícia, matrícula 042000598, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia Geral - DG, para se deslocar ao município de Rorainópolis, com data de partida no dia 01.05.2013, e retorno no dia 30.05.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão Nº. 027/2013/GAB/DG/PCRR. Art. 4º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, JEFFERSON INÁCIO ARAÚJO, Agente de Polícia, matrícula 042000908, lotado e no exercício de suas funções Delegacia Geral - DG, para se deslocar a cidade de Brasília - DF, com data de partida no dia 06.05.2013, e retorno no dia 10.05.2013, a fim de participar do Curso de Investigação de Crime Organizado. Art. 5º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, PEDRO FONSECA COUTINHO FILHO, Agente de Polícia, matrícula 042000092, lotado e no exercício de suas funções Delegacia Geral - DG, para se deslocar a cidade de Brasília - DF, com data de partida no dia 06.05.2013, e retorno no dia 10.05.2013, a fim de participar do Curso de Investigação de Crime Organizado. Art. 6º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, RÔNMULO CÉSAR TEIXEIRA SARAIVA, Agente de Polícia, matrícula 042000235, lotado e no exercício de suas funções na Delegacia Geral - DG, para se deslocar ao município de Rorainópolis, com data de partida no dia 01.05.2013, e retorno no dia 30.05.2013, a fim de cumprir a Ordem de Missão Nº. 027/2013/GAB/DG/PCRR. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Boa Vista-RR, 29 de Abril de 2013. FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES Delegado Geral de Polícia Civil Polícia Militar de Roraima PROCESSO: Nº 019103.013146/12-67 Nº CONTRATO: 026/2013 CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima/PMRR. CONTRATADA: Auto Posto Abel Galinha LTDA, VALOR: R$ 632.500,00 BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de combustível (óleo diesel B S1800/Comum), conforme as quantidades e especificações técnicas contidas no Anexo IX (Termo de Referência) do Edital de Pregão Presencial, sob o Sistema de Registro de Preços, nº: 024/2013 e na proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este termo independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005 e, de forma subsidiária, a disciplina da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, juntamente com os elementos integrantes do Processo de nº 13146/2012 e da Proposta da Contratada. VIGENCIA: O prazo de vigência deste Contrato será até 31.12.2013, contado a partir da data de sua assinatura, obedecido os termos do disposto no caput, do art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR. Parágrafo Único – Não obstante o prazo estipulado nesta Cláusula, vale ressaltar que a Ata de Registro de Preços possui vigência de 12 (doze) meses, contada da data da publicação de sua síntese no Diário Oficial do Estado – DOE/RR. Portanto, no exercício financeiro subseqüente, será admitida a celebração de um novo Contrato para atender à demanda que possa ser suprida com o remanescente da respectiva Ata. RECURSO ORÇAMENTARIO: Programa 19103.0001.0.181.037.2049 Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 101 FISCAL DO CONTRATO: 1º SGT PM JAIME LOPES FILHO, CPF: 023.996.804-21 DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2013 SIGNATÁRIOS: Edison Prola – Comandante Geral da PMRR, pela Contratante e ABEL SALVADOR MESQUITA JUNIOR – Representante legal da empresa AUTO POSTO ABEL GALINHA LTDA Universidade Estadual de Roraima PORTARIA Nº 224 DE 29 DE ABRIL DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, a Resolução nº 027/07 – CONUNI e o Processo n° 17201.155/2013, RESOLVE: Art. 1° Autorizar a Concessão de Suprimentos de Fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento de material de consumo e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento de serviço pessoa jurídica, em favor do servidor Claúdio Sousa da Silva, CPF: 834.365.022-00: ·Programa: 12.122.10.4339 ·Elemento de despesas: 33.90.30 ·Fonte: 101 ·Valor: 3.000,00 (três mil reais) ·Programa: 12.122.10.4339 ·Elemento de despesas: 33.90.39 ·Fonte: 101 ·Valor: 1.000,00 (hum mil reais) Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para aplicação dos recursos e de 30 (trinta) dias subsequentes após a aplicação para apresentação da prestação de contas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 225 DE 29 DE ABRIL DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, a Resolução nº 027/07 – CONUNI e o Processo n° 17201.162/2013, RESOLVE: Art. 1° Autorizar a Concessão de Suprimentos de Fundos no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento de material de consumo e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento de serviço pessoa jurídica, em favor do servidor Felipe Diogo Ledur, CPF: 776.418.682-15: ·Programa: 12.122.10.4139 ·Elemento de despesas: 33.90.30 ·Fonte: 101 ·Valor: 3.000,00 (três mil reais) ·Programa: 12.122.10.4139 ·Elemento de despesas: 33.90.39 ·Fonte: 101 ·Valor: 1.000,00 (hum mil reais) Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para aplicação dos recursos e de 30 (trinta) dias subseqüentes após a aplicação para apresentação da prestação de contas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 226 DE 29 DE ABRIL DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118-P de 11 de abril de 2011 e com base na Lei nº 581/07 e suas alterações e o Processo n° 17201.148/ 2013, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas e o pagamento de diárias BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial em favor do servidor Lucas Endrigo Brunozi Avelar, CPF n° 321.266.008-23, Matrícula n° 2211023, Professor do Quadro Efetivo da UERR, no período de 03 a 05 de maio de 2013, a fim de participar do Congresso Internacional sobre Drogas, que acontecerá na cidade de Brasília - DF. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 227 DE 29 DE ABRIL DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118-P de 11 de abril de 2011 e com base na Lei nº 581/07 e suas alterações e o Processo n° 17201.128/ 2013, RESOLVE: Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas e o pagamento de diárias em favor da servidora Elionete Castro Garzoni, CPF n° 120.473.638-37, Matrícula n° 2211026, Professora do Quadro Efetivo da UERR, no período de 06 a 10 de maio de 2013, a fim de participar do III Simpósio Nacional de Geografia, que acontecerá na cidade de Manaus - AM. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 228 DE 29 DE ABRIL DE 2013 AO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 24, I do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 960-P de 11 de outubro de 2010, Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Conceder férias à servidora abaixo relacionada, nos termos do art. 18, I da Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações: Ord 1 Servidor Israel Ramos de Oliveira Cargo / Função Procurador Jurídico Período Aquisitivo 16/07/10 a 16/07/11 Período Concedido 02/05/2013 a 21/05/2013 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 229 DE 29 DE ABRIL DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, a Resolução nº 027/07 – CONUNI e o Processo n° 17201.152/2013, RESOLVE: Art. 1° Autorizar a Concessão de Suprimentos de Fundos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento de material de consumo e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento de serviço pessoa jurídica, em favor da servidora Cristiani Dália de Mello, CPF: 534.343.746-04: ·Programa: 12.122.10.4339 ·Elemento de despesas: 33.90.30 ·Fonte: 101 ·Valor: 1.000,00 (hum mil reais) ·Programa: 12.122.10.4339 ·Elemento de despesas: 33.90.39 ·Fonte: 101 ·Valor: 1.000,00 (hum mil reais) Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para aplicação dos recursos e de 30 (trinta) dias subseqüentes após a aplicação para apresentação da prestação de contas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 230 DE 29 DE ABRIL DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º Designar Banca Examinadora da Prova Prática Instrumental do Concurso Público para Soldado Músico da Policia Militar, conforme o Edital nº 002/2012, composta pelos seguintes membros: ·1° TEN. PM/AM José Antônio Valério da Silva - Presidente; ·2° TEN. PM/PA Leonardo Silva Monteiro - Membro; ·2° TEN. PM/AM Pedro Carlos Barroso Augustinho - Membro; ·Profª. MSc. Enia Maria Ferst - Secretária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 231 DE 30 DE ABRIL DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e Memo n° 019/ 2013 DAF/UERR, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Jose Elly Lima Barbosa, CPF: n° 006.946.862-12, para responder interinamente pelo Cargo de Comissão de Direção Intermediária - CDI-III, Chefe de Núcleo II da UERR, durante o período de 06/05/13 a 04/06/13, em virtude das férias do titular Bruno de Freitas Teles. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. PÁG. 21 PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 232 DE 30 DE ABRIL DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e Memo n° 012/ 2013 Controle Interno, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Maria Helena Sousa Farias, CPF: n° 801.976.202-72, Chefe da Seção de Processos, para responder cumulativamente e interinamente pelo Cargo de Natureza Especial Superior CNES-IV, Chefe de Controle Interno da UERR, durante o período de 06/05/13 a 21/05/13, em virtude das férias do titular Michel Plantinny da Costa Silva. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 233 DE 30 DE ABRIL DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e Memo n° 002/ 2013 GVR, RESOLVE: Art.1º Interromper o gozo de férias do servidor Francisco Ribeiro Soares, Secretário da Vice-Reitoria da UERR, concedida pela Portaria n° 223 de 29 de abril de 2013, no período de 29/04/13 a 28/05/2013, em virtude de extrema necessidade dos serviços de interesse público. Art.2º As férias serão gozadas oportunamente. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor PORTARIA Nº 234 DE 30 DE ABRIL DE 2013 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril de 2011, Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações. RESOLVE: Art.1º Suspender o gozo de férias da servidora Guiomar Fabrício de Souza, matrícula nº 2012007/441207, Secretário Executiva, Chefe de Divisão de Apoio e Transporte, concedida pela Portaria nº 223 de 29 de abril de 2013, no período de 02/05/13 a 31/ 05/13, referente ao período aquisitivo de 02/05/12 a 02/05/13 como Secretária Executiva, e 22/11/12 a 22/11/13 como Chefe da Divisão de Apoio e Transporte. Em virtude de extrema necessidade dos serviços de interesse público. Art.2º As referidas férias serão gozadas em período oportuno. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA Reitor Universidade Virtual de Roraima PORTARIA Nº. 087 DE 29 DE ABRIL DE 2013. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor: YTALLO FERNANDO GUILARDUCCI DE LIMA, matrícula nº. 20110096, CPF nº. 025.408.561-01, Chefe de Serviços; Com o objetivo de realizar atividades de Avaliação da CAIPP, nos municípios de Uiramutã, Normandia, Amajarí e Bonfim/RR, no período de 26 à 30/04/2013; Fazendo jus a 4,5 diárias; Art. 2º - Autorizar o afastamento do servidor: YTALLO FERNANDO GUILARDUCCI DE LIMA, matrícula nº. 20110096, CPF nº. 025.408.561-01, Chefe de Serviços; Com o objetivo de realizar atividades de Avaliação da CAIPP, nos municípios de Cantá, Mucajaí, Iracema e Caracaraí/RR, no período de 02 à 09/ 05/2013; Fazendo jus a 7,5 diárias; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO NONATO C. DE MESQUITA Reitor da Fundação UNIVIRR Dec. 2140-P de 28/12/2012 PORTARIA Nº. 088 DE 29 DE ABRIL DE 2013. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor: LEONICE DA SILVA PEREIRA, matrícula nº. 20097910, CPF nº. 512.933.402-78, Assistente de Projeto de Informática; Com o objetivo de realizar atividades de Avaliação da CAIPP, nos municípios de Uiramutã, Normandia, Amajarí e Bonfim/RR, no período de 26 à 30/04/2013; Fazendo jus a 4,5 diárias; Art. 2º - Autorizar o afastamento do servidor: LEONICE DA SILVA PEREIRA, matrícula nº. 20097910, CPF nº. 512.933.402-78, Assistente de Projeto de Informática; Com o objetivo de realizar atividades de Avaliação da CAIPP, nos municípios de Cantá, Mucajaí, Iracema e Caracaraí/RR, no período de 02 à 09/05/ 2013; Fazendo jus a 7,5 diárias; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial PÁG. 22 RAIMUNDO NONATO C. DE MESQUITA Reitor da Fundação UNIVIRR Dec. 2140-P de 28/12/2012 PORTARIA Nº. 089 DE 29 DE ABRIL DE 2013. O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de 14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor: MARIA LUZIA PEREIRA DE MELO, matrícula nº. 20097510, CPF nº. 144.728.562-04, Assessor Especializado; Com o objetivo de realizar atividades de Avaliação da CAIPP, nos municípios de Uiramutã, Normandia, Amajarí e Bonfim/RR, no período de 26 à 30/04/2013; Fazendo jus a 4,5 diárias; Art. 2º - Autorizar o afastamento do servidor: MARIA LUZIA PEREIRA DE MELO, matrícula nº. 20097510, CPF nº. 144.728.562-04, Assessor Especializado; Com o objetivo de realizar atividades de Avaliação da CAIPP, nos municípios de Cantá, Mucajaí, Iracema e Caracaraí/RR, no período de 02 à 09/05/2013; Fazendo jus a 7,5 diárias; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO NONATO C. DE MESQUITA Reitor da Fundação UNIVIRR Dec. 2140-P de 28/12/2012 Instituto de Previdência do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 114/2013/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 905-P de 18 de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999; RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito, a partir do dia 29 de abril de 2013, a Portaria Nº. 088/ 2013/GAB/PRESI/IPER de 15 de abril de 2013, publicada no D.O.E. Nº. 2011 de 15/04/2013, que trata da criação de comissão interna para revisão e adequação do Regimento Interno e Plano de Cargos e Salários deste Instituto de Previdência Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista, 29 de abril de 2013. RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA Presidente PORTARIA Nº. 115/2013/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 905-P de 18 de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999; RESOLVE: Art. 1º - Criar comissão interna para revisão e adequação do Regimento Interno deste Instituto de Previdência, no prazo de 90 dias. NOME DO (A) SERVIDOR (A) Marlisson Cajado Lobato Wemerson Batista Silva Ana Lívia Gama Jardim de Sá CARGO Analista Técnico-Jurídico Administrador Analista em Comunicação Social FUNÇÃO Membro Membro Membro Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 29 de abril de 2013. RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA Presidente PORTARIA Nº. 116/2013/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 905-P de 18 de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Stefanny Holsbach Pinheiro, inscrita no CPF: 761.578.492-15, do Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Recursos Humanos (CDS-I). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2013. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 30 de abril de 2013. RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA Presidente PORTARIA Nº. 117/2013/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 905-P de 18 de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar Cecília Monteles de Oliveira, inscrita no CPF: 791.547.782-04, do Cargo Comissionado de Chefe de Controle Interno (CNES-I) e em ato contínuo nomeá-la ao Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Recursos Humanos (CDSI). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2013. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 30 de abril de 2013. RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA Presidente BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 PORTARIA Nº. 118/2013/GAB/PRESI/IPER O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 905-P de 18 de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº. 030/1999; RESOLVE: Art. 1º - Nomear Josineia Mendes Geremias Dias, inscrita no CPF: 028.545.609-14, para o Cargo Comissionado de Chefe de Controle Interno (CNES-I). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2013. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Boa Vista (Roraima), 30 de abril de 2013. RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA Presidente Instituto de Terras e Colonização de Roraima ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 086/2013 O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro de 2013; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010; RESOLVE: Art.1º DESIGNAR o servidor SEMAIAS ALEXANDRE SILVA, Cargo: Consultor Código: CNETS – Padrão: II, para responder em substituição pelo cargo de Diretor de Administração e Finanças – Código: Subsídio; em razão do afastamento da titular da pasta servidora ADELAYDE ALANA MELO MACIEL em afastamento por motivo de viagem para fora do Estado, no período de 29/04/2013 a 04/05/2013 Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 29.04.2013. Boa Vista – RR, 29 de abril de 2013. LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORIN Presidente - Interino Decreto nº. 29-P/2013 Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 052/13 Concessão de Férias O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art. 1º. Conceder Férias ao servidor ALEXANDRE RODRIGUES BEIRUTH, Matrícula: 5030, Chefe de Divisão de Planejamento e Gestão em Políticas de CT&I, que serão gozadas nos períodos de 06/05/13 a 05/06/2013, referente ao exercício de 2011/2012. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06 de Maio de 2013. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 23 de Abril de 2013. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente do IACTI-RR IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 053/13 Autorização de Viagem para Manaus-AM O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação – IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815 de 07 de julho de 2011, RESOLVE: Art.1º. Autorizar os Servidores abaixo relacionados a viajarem para Manaus-AM, no período de 08/05/2013 a 10/05/13, com objetivo de participar da reunião para firmar o projeto em parceria entre o IACTI e INPA referente ao uso sustentável da madeira, com ônus para este Instituto, referente a concessão de diárias. Claudia Regina Mendes de Almeida-Matrícula: 5038; Leide Daiana dos Santos-Matrícula: 5042; e Thiago Morato de Carvalho- Matrícula: 5021. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 08 de Maio de 2013. Publique-se, Cientifique e Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de abril de 2013. DANIEL GIANLUPPI Diretor Presidente do IACTI-RR Departamento Estadual de Trânsito de Roraima PORTARIA Nº 287/13/GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 01 de abril de 2013. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar,em carater de urgençia o deslocamento do servidor Edemilzo Pereira de Queiroz, motorista do DETRAN/RR, matrícula nº. 715618 ao Município de Amajari no dia 12/04/13, com retorno previsto para o dia 13/05/13, com objetivo de transportar a equipe técnica para realização de biometria . Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Jorge Everton Barreto Guimarães. Diretor presidente. DETRAN/RR. PORTARIA Nº 288/13/GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 01 de abril de 2013. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar,em carater de urgençia o deslocamento do servidor Edemilzo Pereira de Queiroz, motorista do DETRAN/RR, matrícula nº. 715618 ao Município de Caracarai no dia 12/04/13, com retorno previsto para o dia 13/05/13, com objetivo de transportar a equipe técnica para realização de biometria Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Jorge Everton Barreto Guimarães. Diretor presidente. DETRAN/RR. PORTARIA 289/13-GAB/DETRAN-RR Boa Vista,01 de Abril de 2013. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar, em caráter de urgência, o deslocamento do servidor Lourival Patrício da Silva, motorista do DETRAN/RR, matrícula nº. 0709137, ao Município de Normandia no dia 06/04/2013 e retorno previsto para o dia 07/04/ 2013 para transportar a banca examinadora que realizará teorica Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Jorge Everton Barreto de Guimaraes Diretor de Presidente. DETRAN/RR PORTARIA 290/13-GAB/DETRAN-RR Boa Vista,01 de Abril de 2013. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1° Autorizar, em caráter de urgência, o deslocamento do servidor Lourival Patrício da Silva, motorista do DETRAN/RR, matrícula nº. 0709137, a vila do Samauma Município de Mucajai no dia 07/12/2012 e eorico retorno previsto para o dia 08/12/2012 para transportar a banca examinadora que realizará teorica Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Jorge Everton Barreto de Guimaraes Diretor de Presidente. DETRAN/RR PORTARIA Nº 364/13/GAB/DETRAN-RR Boa Vista, 12 de abril 2013. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº. 338, de 28 de junho de 2002, RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede dos servidores ADRIANO DE LIMA GOMES (matrícula 0347-6), NATACHA RODRIGUES PORTAL (matrícula 0750-1) e NICOLE ANASTÁCIA ROBERTS (matrícula 0221-6) para viajarem com destino ao município de Uiramutã, com saída prevista para o dia 17 de abril (quartafeira) e retorno previsto para o dia 20 de abril (sábado), para captação de biométrica, a serviço do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente Detran/RR ERRATA: Tornar sem efeito a Portaria no 313/13/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No 2015 do dia 19/04/2013, referente à viagem dos servidores ADRIANO DE LIMA GOMES (0347-6), NATACHA RODRIGUES PORTAL (matrícula 0750-1) e NICOLE ANASTÁCIA ROBERTS (0221-6) ao município de Uiramutã, para aplicação captação biométrica para obtenção de CNH. JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES Diretor Presidente DETRAN/RR EXTRATO DO CONTRATO REF. PROCESSO Nº:0880/2012 CONTRATO Nº: 002/2013 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 001/2012 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA CONTRATADA: IRMÃO LOPES EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para concessão dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos para o DETRAN/RR. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 8.666/93 e alterações. VALOR: Da Remoção: Veículo leve de duas rodas ou similares – R$ 15,00 (quinze reais); Veículo leve de quatro rodas – R$ 30,00 (trinta reais); Veículo pesado – R$ 60,00 (sessenta reais). Da Estadia (guarda/depósito) Motocicletas e similares, por dia: R$ 5,00 (cinco reais); Veículos de porte médio, por dia: R$ 8,00 (oito reais); PÁG. 23 Utilitários e peruas, por dia: R$ 15,00 (quinze reais); Veículos pesados, por dia: R$ 20,00 (vinte reais). VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2013. SIGNATÁRIOS: JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES – DiretorPresidente do DETRAN-RR, pela CONTRATANTE e MARCOS MARTINS LOPES FILHO, pela CONTRATADA. OFÍCIO 168/13 – DCCV/DETRAN/RR Ao Sr MARCIO JOSE DA SILVA VIANA Rua: Netuno, 15 – Cidade Satelite CEP: 69317-512 Boa Vista/RR Prezado Senhor, Comunicamos a V. Sa, que este órgão de trânsito procedeu ao bloqueio administrativo do veículo registrado em seu nome, no município de Boa Vista, e possuidor das seguintes características: Marca/Modelo: Honda/CG 125 FAN ES Placas: NAM 8536 Ano de Fabricação: 2010/2010 Código RENAVAM: 00217357474 Chassi nº: 9C2JC4120AR101746 A decisão está fundamentada na Resolução nº. 362/2010 do CONTRAN e decorreu do acidente em que o veículo foi envolvido, que resultou em dano MÉDIA MONTA no mesmo. Em virtude do bloqueio no registro do veículo, sua situação passou a ser considerada irregular, não podendo o mesmo ser licenciado, transferido e nem posto em circulação sem que se cumpram as exigências da acima citada Resolução. Atenciosamente, FREDERICO GUILHERME CAPUTE DE OLIVEIRA Dir. de Controle de Condutores de Veículos DETRAN-RR Companhia de Desenvolvimento de Roraima PROCURADORIA JURÍDICA - CODESAIMA EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 12/2012. Processo Nº 58/2012 Modalidade: CONVITE Nº 06/2012 – art. 22, II, da Lei nº. 8.666/93. Contratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima. Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Objeto: O presente aditamento tem por objeto acrescer no percentual de 24,60% (vinte e quatro virgula sessenta por cento) conforme planilha de serviço, prorrogar em 60 (sessenta) dias o prazo do Contrato, e, consequentemente, alterar as disposições de suas clausulas Oitava e Décima Segunda do Contrato Primitivo. Assinaturas Contratantes: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA (Diretor Presidente), ARTHUR MACHADO FILHO (Diretor Administrativo e Financeiro) Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Data da Assinatura do Termo Aditivo: 28.01.2013 JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Procurador - Codesaima EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 12/2012. Processo Nº 58/2012 Modalidade: CONVITE Nº 06/2012 – art. 22, II, da Lei nº. 8.666/93. Contratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima. Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Objeto: O presente aditamento tem por objeto prorrogar em 30 (trinta) dias o prazo do Contrato, e, consequentemente, alterar as disposições de sua clausula Décima Segunda do Contrato Primitivo. Assinaturas Contratantes: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA (Diretor Presidente), ARTHUR MACHADO FILHO (Diretor Administrativo e Financeiro) Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Data da Assinatura do Termo Aditivo: 28.03.2013 JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Procurador - Codesaima EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 014/ 2012. Processo Nº 057/2012 Modalidade: CONVITE Nº 005/2012 – art. 22, II, da Lei nº. 8.666/93. Contratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima. Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Objeto: O presente aditamento tem por objeto prorrogar em 60 (sessenta) dias o prazo do Contrato, e, consequentemente, alterar as disposições de sua clausula Décima Segunda do Contrato Primitivo. Assinaturas Contratantes: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA (Diretor Presidente), ARTHUR MACHADO FILHO (Diretor Administrativo e Financeiro) Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Data da Assinatura do Termo Aditivo: 28.11.2012 JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Procurador - Codesaima EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 014/2012. Processo Nº 057/2012 Modalidade: CONVITE Nº 005/2012 – art. 22, II, da Lei nº. 8.666/93. Contratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima. Diário Oficial PÁG. 24 Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Objeto: O presente aditamento tem por objeto acrescer no percentual de 40,83% (quarenta virgula oitenta e três por cento) conforme planilha de serviço, prorrogar em 60 (sessenta), dias e, consequentemente, alterar as disposições de suas clausulas Oitava e Décima Segunda do Contrato Primitivo. Assinaturas Contratantes: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA (Diretor Presidente), ARTHUR MACHADO FILHO (Diretor Administrativo e Financeiro) Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA Data da Assinatura do Termo Aditivo: 28.01.2013 JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO Procurador - Codesaima Poder Legislativo Tribunal de Contas do Estado de Roraima ATA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIAL REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2013 Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às nove horas e dez minutos, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Câmara Especial do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Essen Pinheiro Filho. Presentes os Conselheiros Reinaldo Fernandes Neves Filho (membro da 1ª Câmara) e Cilene Lago Salomão (membro da 2ª Câmara); além do Procurador-Geral de Contas, Doutor Paulo Sérgio Oliveira de Sousa e do Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, Dr. Roberto Riverton de Souza Veras. Havendo quorum e em nome da sociedade roraimense, o Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão. 1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATA: Ata da 4ª Sessão Ordinária/2013-Câmara Especial – Aprovada. 2. JULGAMENTO DE PROCESSOS: PROCESSO: 0464/2004; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO: 2003; ÓRGÃO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER; RESPONSÁVEIS: EDMIR CORDEIRO DE MELO E RAUL RIBEIRO PINTO; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO. RESUMO DO VOTO DA RELATORA: Reconhecer e decretar a prescrição das pretensões punitivas e corretivas quanto às questões apontadas no relatório, tendo em vista que não foi constatado dano ao erário; Extinguir o presente feito com a resolução de mérito, usando subsidiariamente o Artigo 269, IV, do Código de Processo Civil; Arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Nº 013/2013–TCERR–CÂMARA ESPECIAL. PROCESSO: 0477/2004; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO: 2003; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA IPER; RESPONSÁVEL: ADEMIR JUNES DOS SANTOS; RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO. RESUMO DO VOTO DA RELATORA: Reconhecer a PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA QUINQUENAL nas Contas do Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER, exercício de 2003, de responsabilidade da Sra. Joélia de Lima Rodrigues, Sr. Ademir Junes dos Santos e Sra. Idalice Batalha Maduro; Extinguir o presente feito com a resolução de mérito, usando subsidiariamente o artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Nº 014/2013–TCERR–CÂMARA ESPECIAL. PROCESSO: 0533/2004; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO: 2003; ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPLAN; RESPONSÁVEIS: WALDEMAR MUTRAN PARACAT E CLÁUDIO MARCELO MANGUINHO VIEIRA; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO. O Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho solicitou vista dos autos. 4. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às nove horas e cinquenta minutos, o ConselheiroPresidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Maryjane Cavalcante Silveira, Chefe da Divisão de Atividades Plenárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pelo Diretor de Fiscalização das Contas Públicas. Essen Pinheiro Filho – Conselheiro-Presidente da Câmara Especial Reinaldo Fernandes Neves Filho - Conselheiro (membro da 1ª Câmara) Cilene Lago Salomão - Conselheira (membro da 2ª Câmara) Foram presentes: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas/ Ministério Público de Contas e Roberto Riverton de Souza Veras - Diretor de Fiscalização das Contas Públicas TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE MAIO / 2013 Na forma do Art. 66 do RITCERR, seguem abaixo relacionados os processos que compõem a Pauta de Julgamento do TCERR, do mês de MAIO DE 2013, os quais serão julgados/apreciados nas Sessões Ordinárias de seus respectivos Colegiados: BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Órgão: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAPA Recorrente: Sr. Erci de Moraes Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Processo n°. 0079/2010 Assunto: Recurso Ordinário Decisão atacada: Acórdão nº 043/2009-TCERR-1ª Câmara Órgão: CAER – Companhia de Águas e Esgoto de Roraima Recorrentes: Sr. Roberto Leonel Vieira e Sr. Edmir Cordeiro de Melo Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto Processo n°. 0160/2010 Assunto: Recurso Ordinário Decisão atacada: Acórdão nº 003/2010-TCERR-2ª Câmara Órgão: Prefeitura Municipal de Uiramutã Recorrente: Sra. Florany Maria dos Santas Mota Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Processo nº 0325/2010 Assunto: Recurso Ordinário Decisão atacada: Acórdão 020/2010/2ª Câmara – TCERR Órgão: Câmara Municipal de São Luiz do Anauá Recorrente: Sr. Antônio Gomes Aguiar Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº 0326/2010 Assunto: Recurso Ordinário Decisão atacada: Acórdão 020/2010/2ª Câmara – TCERR Órgão: Câmara Municipal de São Luiz do Anauá Recorrente: Sra. Vanuza Lima Fernandes Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo n°. 0334/2010 Assunto: Recurso Ordinário Decisão atacada: Parecer Prévio nº 018/2010-TCERR-2ª Câmara Órgão: Prefeitura Municipal de Alto Alegre Recorrente: Sr. Virú Oscar Friedrich Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto Processo n°. 0336/2010 Assunto: Recurso Ordinário Decisão atacada: Acórdão nº 038/2010-TCERR-2ª Câmara Órgão: Prefeitura Municipal de Bonfim Recorrente: Sr. Rhomer de Souza Lima Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto Processo nº 0717/2010 Assunto: Recurso Ordinário Decisão atacada: Acórdão 075/2010/2ª Câmara – TCERR Órgão: Prefeitura Municipal de Uiramutã Recorrente: Sra. Florany Maria dos Santos Mota Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo n°. 0045/2011 Assunto: Consulta Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Roraima Consulente: Procurador Edival Braga Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº 0309/2011 Assunto: Recurso Ordinário Decisão atacada: Acórdão 003/2011-TCE-RR – 2ª Câmara Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre Recorrentes: Sr. José Carlos Bezerra Pacheco e Sr. Francisco Silva de Alencar Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo n°. 0475/2011 Assunto: Recurso Ordinário Decisão atacada: Acórdão nº 027/2011-TCERR-2ª Câmara Órgão: FETEC – Fundação de Esportes, Turismo, Educação e Cultura de Boa Vista Recorrente: Sr. Osmar Marques da Silva Júnior Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto PLENO (Sessão Especial): Processo nº. 0233/2003 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2002 Órgão: Governo do Estado de Roraima Responsável: Sr. Neudo Ribeiro Campos Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho PLENO (Sessões Ordinárias: Quartas- feiras, às 9h): Processo n°. 003-02/2007 Assunto: Recurso Inominado Decisão atacada: Parecer Prévio nº 001/2007-TCERR-Plenário Órgão: Prefeitura Municipal de Iracema Recorrente: Sr. Joaquim de Freitas Ruiz Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto Processo n°. 009-02/2007 Assunto: Recurso Rescisório Decisão atacada: Acórdão nº 029/2005-TCERR-Pleno Processo nº 0920/2011 Assunto: Recurso Rescisório Decisão atacada: Acórdão 034/2011-TCE-RR-2ª Câmara Órgão: Prefeitura Municipal de Alto Alegre Recorrente: Sr. Virú Oscar Friedrich Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº 0969/2011 Assunto: Recurso Rescisório Decisão atacada: Parecer Prévio 010/2011-TCE-RR-2ª Câmara Órgão: Prefeitura Municipal de alto Alegre Recorrente: Sr. Virú Oscar Friedrich Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro. Manoel Dantas Dias Processo n°. 0740/2012 Assunto: Recurso Ordinário Decisôes atacadas: Parecer Prévio nº 021/2012-TCERR-2ª Câmara e Acórdão nº 049/ 2012-TCERR-2ª Câmara Órgão: Prefeitura Municipal de Iracema BOAVISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial Recorrente: Sr. Raryson Pedrosa Nakayama Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Assunto: Registros de Atos de Admissão Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR Responsável: Des. Almiro Padilha Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo n°. 0741/2012 Assunto: Recurso Ordinário Decisão atacada: Parecer Prévio nº 021/2012-TCERR-2ª Câmara e Acórdão nº 049/ 2012-TCERR-2ª Câmara Órgão: Prefeitura Municipal de Iracema Recorrente: Sr. Antonio Pereira Lopes Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Processo nº 0787/2009 Assunto: Registros de Atos de Admissão Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR Responsável: Des. Almiro Padilha Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo n°. 0023/2013 Assunto: Consulta Órgão: Secretaria Estadual de Saúde Consulente: Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão PRIMEIRA CÂMARA (Sessões Ordinárias: Terças-feiras, às 9h): Processo nº. 0355/2004 Assunto: Inspeção Órgão: Governo do Estado de Roraima Responsáveis: Sr. Ottomar de Sousa Pinto, Sr. Neudo Ribeiro Campos, Sr. Francisco Flamarion Portela, Sr. Durval Reginato Filho e Sr. Hércules Freitas Filho Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Processo nº. 0397/2006 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2005 Órgão: Companhia Energética de Roraima - CERR Responsáveis: Sr. Belgerrac Vilela Batista e Sr. Aércio Medeiros Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Processo nº. 0494/2006 Assunto: Tomada de Contas Especial do Convênio nº 020/2001 Órgão: Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima - SODIUR Responsáveis: Sr. Silvestre Leocádio da Silva Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Processo nº. 0132/2007 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2006 Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Responsáveis: Sr. Carlos Pedrosa Júnior e Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Processo nº. 0136/2007 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2006 Órgão: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA Responsável: Sr. Álvaro Luís Callegari Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Processo nº. 0169/2007 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2006 Órgão: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER Responsáveis: Sr. José Evandro Moreira e Sra. Clara Virgília de Sales Gurjão Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Processo nº 0155/2008 Assunto: Tomada de Contas Especial Exercício: 2004 Órgão: Ouvidoria Geral do Estado Responsável: Sra. Noemia Mota de Macêdo Hass Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº. 0175/2008 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2007 Órgão: Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAM Responsável: Sr. Robério Bezerra de Araújo Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho PÁG. 25 Processo nº. 0187/2010 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2009 Órgão: Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA Responsáveis: Sr. Washington Pará de Lima e Sr. Pedro Paulino Soares Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Processo nº 0336/2011 Assunto: Registro de Pensão por Morte Beneficiário: Sr. Pedro Mendes Moura Órgão: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER Responsável: Sr. Rigoberto Araújo de Morais Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº 0516/2011 Assunto: Registros de Atos de Admissão Interessado: Servidor Evaldo Jorge Leite Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR Responsável: Des. Lupercino Nogueira Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº 0363/2012 Assunto: Registros de Atos de Admissão Interessado: Servidor Jaime Plá Pujades de Ávila Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR Responsáveis: Des. Ricardo Oliveira (Presidente em Exercício) e Des. Lupercino Nogueira (Presidente) Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº 0364/2012 Assunto: Registros de Atos de Admissão Interessados: Fábio Matias Honório Feliciano e Fábio Macedo Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR Responsáveis: Des. Lupercino Nogueira (Presidente) Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº 0367/2012 Assunto: Registro de Atos de Admissão Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR Responsável: Des. Lupercino Nogueira Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº 0368/2012 Assunto: Registro de Atos de Admissão Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR Responsável: Des. Lupercino Nogueira Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº 0370/2012 Assunto: Registros de Atos de Admissão Interessadas: Ana Luiza Moreira e Tatiana Saldanha de Oliveira Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR Responsável: Des. Ricardo de Oliveira Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias SEGUNDA CÂMARA (Sessões Ordinárias: Quintas-feiras, às 9h): Processo nº. 0315/2007 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2006 Órgão: Câmara Municipal de Caracaraí Responsável: Sr. Dormeval Xavier de Souza Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto Processo nº 0279/2009 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2009 Órgão: Casa Civil do Governo do Estado de Roraima Responsáveis: Sr. Herbson Jairo Bantim e Sr. Sérgio Pillon Guerra Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº. 0069/2008 Assunto: Concessão de Aposentadoria Beneficiária: Sra. Clotilde Duarte de Oliveira Órgão: PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista Responsável: Sr. Iradilson Sampaio de Souza Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto Processo nº. 0306/2009 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2009 Órgão: Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER Responsável: Sr. Robério Bezerra de Araújo Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Processo nº. 0423/2008 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2008 Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre Responsável: Sr. Francisco Kleber Alves Valões Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto Processo nº 0357/2009 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2008 Órgão: Corpo de Bombeiros Responsável: Paulo Sérgio Santos Ribeiro – Cel. QOCBM Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº. 0424/2008 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2008 Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista Responsável: Sr. Marcelo Vieira de Carvalho Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº 0687/2009 Assunto: Registro de Atos de Admissão Interessado: Lucimara Campaner Órgão: Ministério Público Estadual – MPE Responsável: Dra. Cleonice Andrigo Vieira Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº 0786/2009 Processo nº. 0580/2008 Assunto: Concessão de Pensão por Morte Interessado: Sr. Edson Cardoso da Silva Órgãos: PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista / SMAG – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Boa Vista Responsável: Sr. Iradilson Sampaio de Souza PÁG. 26 Diário Oficial Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 0109/2009 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2008 Órgão: Secretaria Municipal de Finanças Responsável: Sr. Vivaldo Barbosa de Araújo Filho Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 0164/2009 Assunto: Pensão por Morte Interessados: Sra. Leylaine Ferreira de Sá – Menores: Paulo Ferreira de Sá e Letícia Ferreira de Sá Órgão: PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista Responsável: Sr. Clóvis Melo de Araújo Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 0197/2009 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2009 Órgão: Prefeitura Municipal de Amajarí Responsáveis: Sr. Élio Souza da Silva, Sr. José Rildo de Moraes Santana, Sr. Rodrigo Mota de Macedo e Sr. Fábio Luiz Hortmann Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 0296/2009 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2009 Órgão: Prefeitura Municipal de Normandia Responsável: Sr. Orlando Oliveira Justino Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto Processo nº. 1071/2009 Assunto: Pensão por Morte Interessados: Sra. Jaala Jorgia dos Santos Alves, Sra. Isabela Carolina dos Santos Rodrigues, Sra. Neyla Raquel dos Santos Rodrigues, Sra. Emily Emanuely dos Santos Rodrigues e Sr. Oder Henrique Coutinho Rodrigues Órgãos: PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Boa Vista / SMAG – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Boa Vista Responsáveis: Sr. Marcelo de Lima Lopes e Sra. Vera Regina Guedes da Silveira Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 0263/2010 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2009 Órgão: FECEC – Fundação de Educação, Esporte e Cultura de Boa Vista Responsável: Sr. Osmar Marques da Silva Júnior Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto Processo nº. 0318/2010 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2010 Órgão: Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças de Boa Vista SEPF Responsável: Sr. Getúlio Alberto de Souza Cruz Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 0710/2010 Assunto: Registro e Atos de Admissão de Pessoal Interessado: Sr. Neylor Padilha Rodrigues Órgão: SMAG – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Boa Vista Responsável: Sr. Barac da Silva Bento Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 0001/2011 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2010 Órgão: Prefeitura Municipal de Normandia Responsável: Sr. Orlando de Oliveira Justino Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 0206/2011 Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal Interessado: Servidor José Ricardo Neto Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista Responsáveis: Sra. Maria de Lurdes Pinheiro e Sr. Braz Assis Behnck Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 0233/2011 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2010 Órgão: Câmara Municipal de Normandia Responsável: Sr. Eduardo Adriano de Melo Oliveira Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº 0245/2011 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2010 Órgão: Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC Responsável: Osmar Marques da Silva Júnior Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Revisor: Conselheiro Manoel Dantas Dias Processo nº. 0285/2011 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2010 Órgão: PGMU – Procuradoria Geral do Município de Boa Vista Responsável: Sra. Silvana Borgui Gandur Pigari Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 0707/2011 BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal Interessada: Servidora Marly Chagas da Silva Órgão: SMAG – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Boa Vista Responsável: Sra. Vera Regina Guedes da Silveira Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 1116/2011 Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal Interessado: Servidor João Danilo Souto Maior Nogueira Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista Responsável: Sr. Mozart Cavalcante (Prefeito em dezembro de 1964) Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 1119/2011 Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal Interessado: Servidor Nicolau de Almeida Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista Responsável: Sr. Joaquim Pinto Souto Douto Maior Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 1120/2011 Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal Interessado: Servidor Mário José da Silva Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista Responsável: Major Alcides Rodrigues dos Santos (Prefeito em agosto de 1981) Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 1129/2011 Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal Interessada: Servidora Valnéia da Silva Gutierre Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista Responsável: Major Rufino Rodrigues Carneiro (Prefeito em outubro de 1973) Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 1130/2011 Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal Interessada: Servidora Paulina Alves da Costa Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista Responsável: Major Alcides Rodrigues dos Santos Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 1131/2011 Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal Interessado: Servidor Ledo Barbosa Filho Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista Responsável: Coronel Rodolfo Abraim (Prefeito em julho de 1979) Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 1134/2011 Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal Interessado: Servidor Olivaldo de Melo Sarah Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista Responsável: Sr. Mozart Cavalcante (Prefeito em dezembro de 1964) Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 1135/2011 Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal Interessada: Servidora Maria Queiroz Faria Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista Responsável: Sr. Júlio Augusto Martins - Prefeito à época (Maio/1975) Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 1149/2011 Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal Interessada: Servidora Maria do Carmo Sarmento Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista Responsável: Sr. Júlio Augusto Martins - Prefeito à época (Fevereiro/1976) Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 1152/2011 Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal Interessada: Servidora Alcimarina de Carvalho Reis Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista Responsável: Major Alcides Rodrigues dos Santos - Prefeito à época (Janeiro/1983) Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 0130/2012 Assunto: Prestação de Contas de Recursos do FUNDEF – Tomada de Contas Especial do Município de São João da Baliza Exercício: 2010 Órgão: Prefeitura Municipal de São João da Baliza Responsável: Sr. Francisco Maia da Silva Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto Processo nº. 0615/2012 Assunto: Auto de Infração Órgão: Prefeitura Municipal de Iracema Responsável: Sr. Raryson Pedrosa Nakayma Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto Processo nº. 0664/2012 Assunto: Auto de Infração Órgão: Prefeitura Municipal de Iracema Responsável: Sr. Raryson Pedrosa Nakayma Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão Processo nº. 0067/2013 Assunto: Tomada de Contas Especial Exercício: 2013 Órgão: Prefeitura Municipal de Pacaraima – referente ao convênio nº 009/2002 – firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Pacaraima Responsáveis: Sr. Hiperion de Oliveira Silva, Sr. Jorci Mendes de Almeida e Sr. Sérgio Pillon Guerra BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto CÂMARA ESPECIAL (Sessões Ordinárias, às 9h): Processo n°. 0248/2001 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2000 Órgão: Departamento de Estradas e Rodagem Responsáveis: Sr. Carlos Eduardo Levischi, Sra. Marly Figueiredo Brilhante, Sr. Waldner Jorge Ferreira da Silva e Sra. Rosani Dias Cidade Relator: Conselheiro Essen Pinheiro Filho Processo n°. 0389/2006 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2005 Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Roraima – PROGE Responsáveis: Sr. Pedro de Alcântara Duque Cavalcanti e Sr. Luciano Alves de Queiroz Relator: Conselheiro Essen Pinheiro Filho Processo n°. 0171/2007 Assunto: Prestação de Contas Exercício: 2006 Órgão: Representação do Governo do Estado em Brasília Responsáveis: Sr. João Batista da Silva Fagundes e Sra. Samira de Castro Hatem Relator: Conselheiro Essen Pinheiro Filho Boa Vista-RR, 30 de abril de 2013 Maria Carolina Velludo - Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA ACÓRDÃO Nº 015/2013–TCERR–CÂMARA ESPECIAL 1. PROCESSO N°: 0024/2006 2. ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício 2004 3. ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA 4. RESPONSÁVEIS: Sr. Marcelo Marcos Levy de Andrade, Sr. Wellington Costa Rodrigues do Ó, Sr. Vivaldo Barbosa de Araújo, Sr. Haroldo Eurico Amoras dos Santos e Sr. Carlos Pedrosa Júnior 5. RELATOR: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho 6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo 7. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo Gabriel de Souza Neto 8. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos este processo de Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAAB, referente ao exercício de 2004 e, Considerando a ocorrência da prescrição quinquenal, aplicada com fundamento na Súmula nº 001/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, onde foi decidido que prescrevem em cinco anos o direito da Corte de Contas de apreciar irregularidades em que não se verifica a ocorrência de dano ao erário, e que são imprescritíveis a apreciação das irregularidades causadoras de dano, por força do disposto no art. 37, § 5º da Constituição Federal de 1988; Considerando que não houve a ocorrência de dano ao erário; Considerando a aplicação subsidiária do art. 241, III do Código de Processo Civil; Considerando a competência desta Corte de Contas de julgar as Contas dos Administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, a teor do art. 1º, “a” da Lei Complementar Estadual nº 006/94, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, reunidos em Sessão Ordinária da Câmara Especial, à unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em: 8.1. reconhecer a prescrição quinquenal administrativa quanto às irregularidades não ensejadoras de dano ao erário, do período de gestão dos Senhores Marcelo Marcos Levy de Andrade – Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, no período de 01.01.2004 a 10.11.2004, e Wellington Costa Rodrigues do Ó, Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, no período de 11.11.2004 a 31.12.2004; 8.2. julgar REGULARES as presentes contas do período dos gestores nominados no item anterior, nos termos do artigo 17, I, da Lei Complementar Estadual nº 006/94, dando-lhes quitação, na forma do art. 18 da mesma Lei, em razão das questões discriminadas no voto, não alcançadas pelo instituto da prescrição; 8.3. aplicar a multa de 10 UFER’s ao Sr. Carlos Pedrosa Júnior, que exerceu o cargo de Secretário de Estado da Fazenda, no período de 24.11.2004 a 31.12.2004, em razão de ato praticado com grave infração a norma regulamentar de natureza contábil, de que não resultou dano ao erário, conforme disposto no art. 63, II da Lei Complementar Estadual nº 006/94; 8.4. arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais. 09. ATA Nº 006/2013 – ORDINÁRIA – CÂMARA ESPECIAL 10. DATA DA SESSÃO: 30 de abril de 2013 11. VOTAÇÃO: à unanimidade 12. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM: 12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Essen Pinheiro Filho (Presidente), Reinaldo Fernandes Neves Filho (Membro da 1ª Câmara) e Cilene Lago Salomão (Membro da 2ª Câmara) Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente Reinaldo Fernandes Neves Filho - Conselheiro-Relator Foi presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas/Ministério Público de Contas RELATÓRIO DO PROCESSO 0024/2006 Grupo II - Classe IV – Câmara Especial Processo nº: 0024/2006 Assunto:Prestação de Contas – exercício de 2004 Órgão: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAAB Responsáveis: Sr. Marcelo Marcos Levy de Andrade – Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento – período: 01.01 a 10.11.2004; Sr. Wellington Costa Rodrigues do Ó – Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento – período: 11.11 a 31.12.2004; Sr. Vivaldo Barbosa de Araújo – Secretário de Estado da Fazenda – período: 01.01 a 10.11.2004; Sr. Haroldo Eurico Amóras dos Santos – Secretário de Estado da Fazenda – período: 11 a 23.11.2004 e Sr. Carlos Pedrosa Júnior – Secretário de Estado da Fazenda – período: 24.11 a 31.12.2004 Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho Tratam os autos sobre a prestação de contas anual da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento SEAAB, exercício de 2004, sob a responsabilidade dos Gestores acima indicados. PÁG. 27 As contas foram encaminhadas por meio do OFÍCIO N.º 1069/2005/GAB-SEAPA (fl. 002), protocolizado em 01 de setembro de 2005. Regularmente autuado, o processo foi sorteado, cabendo a relatoria do feito ao Excelentíssimo Conselheiro José Lauro Moreira, fl. 281-v. Posteriormente, em cumprimento à decisão plenária ocorrida na 19ª sessão ordinária, realizada em 31.05.06, os autos foram redistribuídos ao Conselheiro Essen Pinheiro Filho, fl. 289, e, em 05.12.06, observando o princípio da equidade, os autos foram redistribuídos ao Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, conforme Certidão da Secretária de Atividades Plenárias e Cartorárias, à fl. 290-v. As contas foram objeto de análise pela equipe técnica desta Corte de Contas, que emitiu o Relatório de Auditoria n.º 097/2007-DIFIP, acostado às fls. 363/386, o qual foi acatado pela Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas, à fl. 388, e que constatou as seguintes evidências: “10. DA CONCLUSÃO. 10.1. ACHADOS DE AUDITORIA a) Achados de Auditoria relativos à avaliação do Sistema de Controle Interno: a.1 - Ineficácia do Controle Interno da SEAPA. b) Achados de Auditoria relativos à Gestão Orçamentária e Financeira: b.1 - Discrepâncias no Balanço Financeiro em função da ausência de registro contábil da receita orçamentária prevista na LOA. b.2 - Falta de transparência na contabilização dos Restos a Pagar de exercício anterior. b.3 - Discrepância entre o valor da receita orçamentária prevista na LOA e a contabilizada. b.4 - Registros contábeis incompatíveis com a legislação pertinente. b.5 - Corte de 60% no orçamento da secretaria e não cumprimento da maioria dos objetivos planejados, conforme demonstrado no quadro da letra “b”. b.6 – Discrepância entre o saldo das disponibilidades bancárias registradas no balanço financeiro e os extratos referentes ao final do exercício apresentado pela SEAPA. b.7 - Diferença de R$ 71.828,00 na movimentação dos bens móveis. b.8 - Incongruências nos registros contábeis das Mutações Passivas. c) Achados de Auditoria relativos à Gestão Patrimonial: c.1 - Não há, na SEAPA, normas internas para utilização e controle de seus bens permanentes e nem para os materiais de consumo. c.2 - Não foram disponibilizadas pela SEAPA informações sobre a gestão dos materiais de consumo daquele órgão, fazendo-se necessário, portanto, que os responsáveis justifiquem a finalidade, a necessidade e o efetivo consumo de tais gêneros, que no exercício auditado importou no valor de R$ 180.487,66 (cento e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos). c.3 - No “Relatório da Materiais Físicos Permanentes da SEAPA” vários bens – mesas, moto-bombas, máquinas trilhadeiras, máquinas de beneficiar de arroz, motores – foram caracterizados como “NÃO ENCONTRADO”. c.4 - Não consta dos autos, o Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais, conforme estabelecem os artigos 94 a 96 da Lei nº 4.320/64, inobservando, também, o artigo 13, III, da IN nº 001/04–TCE/RR. d) Achados de Auditoria relativos à Gestão de Pessoas: d.1 - Foi efetuado, no exercício de 2004, o pagamento de pessoal no valor de R$ 3.777.586,20, sem a devida comprovação. e) Achados de Auditoria relativos à Prestação de Contas: e.1 - Encaminhamento intempestivo da Prestação de Contas pelo Sr. Luiz Fernando Possebom Ribeiro.” Os responsáveis foram regularmente citados, por meio dos Mandados de Citações nº 145/2008 (Marcelo Marcos Levy de Andrade), e nº 146/2008 (Wellington Costa Rodrigues do Ó), juntados aos autos em 13.03.2008, fls. 390/391, e por meio do Mandado de Citação nº 147/2008 (Vivaldo Barbosa de Araújo), juntado em 17.03.2008, fl. 393. Quanto à citação emitida para o Sr. Carlos Pedrosa Júnior, de nº 148/2008, após ter sido reenviada pelos Correios – sistema de mãos próprias – em 17.04.2008, só foi efetivamente recebida pelo responsável em 09.06.2008, conforme certidão da DIPLE à fl. 408 dos autos. As defesas foram encaminhadas e juntadas aos autos, às fls. 409/413, 985/990, 992/ 1178, e 1181/1190. Às fls. 1211/1212, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, proferiu decisão monocrática pela extinção do feito com resolução do mérito, declarando a prescrição administrativa do julgamento das contas anuais. Às fls. 1223, 1224, 1225, 1227 e 1228, os Responsáveis foram intimados da decisão monocrática proferida. Conforme Certidão de fls. 1230, o Ministério Público de Contas interpôs Recurso Ordinário contra a decisão monocrática proferida, que foi julgado na 8ª sessão ordinária do Pleno do dia 04/07/2012, gerando o Acórdão nº 018/2012-TCERR/ PLENO, fls. 1231/1232. Em consequência da declaração de suspeição do Conselheiro Relator, os autos foram redistribuídos, vindo-me conclusos, fl. 1235 dos autos. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, que elaborou a manifestação de fls. 1239/1260, assim ementada: “EMENTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. EXERCÍCIO DE 2004. MÉRITO. CONTAS IRREGULARES. INFRAÇÃO A NORMA REGULAMENTAR DE NATUREZA CONTABIL E PATRIMONIAL. IMPROPRIEDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA E DETERMINAÇÃO AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI.” É o relatório. VOTO PROCESSO 0024/2006 Versam os autos sobre a Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAAB, exercício de 2004, sob a responsabilidade dos Senhores Marcelo Marcos Levy de Andrade – Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, no período de 01.01.2004 a 10.11.2004 e Wellington Costa Rodrigues do Ó, Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, no período de 11.11.2004 a 31.12.2004, e dos responsáveis solidários Senhores Vivaldo Barbosa de Araújo, Secretário de Estado da Fazenda, no período de 01.01.2004 a 10.11.2004, Haroldo Eurico Amoras dos Santos – Secretário de Estado da Fazenda, no período de 11.11.2004 a 23.11.2004 e Carlos Pedrosa Júnior – Secretário de Estado da Fazenda, no período de 24.11.2004 a 31.12.2004. O Sr. Marcelo Marcos Levy de Andrade e o Sr. Wellington Costa Rodrigues do Ó, foram citados em 13.03.2008, no mesmo dia, os Mandados devidamente cumpridos foram juntados aos autos, e, em 17.03.2008 foi juntada a citação do Sr. Vivaldo Barbosa de Araújo. Contando-se a partir dessas datas o prazo prescricional, até os dias de hoje, já se passaram mais de 5 (cinco) anos, sendo alcançados pelo instituto da prescrição administrativa quinquenal, conforme súmula TCE/RR nº 001/2012. Ocorre, que o Sr. Carlos Pedrosa Júnior só foi citado em 09.06.2008, e aplicando-se, subsidiariamente, na contagem dos prazos, o art. 241, III do Código de Processo Civil, que determina que, nas hipóteses de haver vários réus, passa-se a contar o prazo da data da juntada aos autos do último aviso do mandado citatório cumprido, PÁG. 28 Diário Oficial têm-se que, para as questões que são comuns ao Sr. Carlos Pedrosa Júnior e aos demais responsáveis, o prazo prescricional só findará em 09.06.2013. Diante disso, passo a examinar os itens “b.1” a “b.8”, “c.2” e “d.1” do Relatório de Auditoria nº 097/2007, que foram comuns à citação ao Sr. Carlos Pedrosa Júnior e aos demais responsáveis, conforme abaixo indicado: “b.1” – Discrepâncias no Balanço Financeiro em função da ausência de registro contábil da receita orçamentária prevista na LOA. “b.2” - Falta de transparência na contabilização dos Restos a Pagar de exercício anterior. “b.3” - Discrepância entre o valor da receita orçamentária prevista na LOA e a contabilizada. “b.4” - Registros contábeis incompatíveis com a legislação pertinente. “b.5” - Corte de 60% no orçamento da secretaria e não cumprimento da maioria dos objetivos planejados, conforme demonstrado no quadro da letra “b”. “b.6” – Discrepância entre o saldo das disponibilidades bancárias registradas no balanço financeiro e os extratos referentes ao final do exercício apresentado pela SEAPA. “b.7” - Diferença de R$ 71.828,00 na movimentação dos bens móveis. “b.8” - Incongruências nos registros contábeis das Mutações Passivas. Observa-se que as impropriedades acima, com exceção do item “b.5”, referem-se a imperfeições ocorridas nos lançamentos da contabilidade verificadas por ocasião do encerramento dos balanços contábeis, as quais, cabiam defesa pelo Secretário de Finanças, que efetivamente o fez, cujas justificativas apresentadas ilidiram as irregularidades apontadas. Contudo, a análise dos itens b.1 e b.3 foi prejudicada em vista do Responsável, equivocadamente, tomar como parâmetro para suas justificativas, a Lei Orçamentária nº 472 de 11.01.2005, que trata do orçamento para o exercício de 2005, quando o exercício ora em julgamento, é de 2004. Dessa forma, considerando que as peças contábeis elaboradas no ano de 2004, eram de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, posto que a Contabilidade Governamental efetuada naquele exercício, por meio do sistema informatizado SIAFEM, era centralizada e realizada naquela Secretaria e, considerando que permaneceram as incongruências apontadas pela equipe técnica no tocante aos itens b.1 e b.3, concluo pela aplicação de multa ao Sr. Carlos Pedrosa Júnior, com fundamento no art. 63, II da Lei Complementar Estadual nº 006/94. Quanto ao item “b.5”, que trata do corte de 60% no orçamento da Secretaria e o não cumprimento da maioria dos objetivos planejados, assiste razão ao responsável Sr. Wellington Costa Rodrigues do Ó, pois esteve à frente daquela Secretaria a partir de 11.11 a 31.12.2004, ou seja, nos últimos cinquenta dias do exercício, tempo insuficiente para proceder qualquer implementação nas metas traçadas para o exercício. E o Secretário que o antecedeu na gestão da SEAAB, Sr. Marcelo Marcos Levy de Andrade, não foi citado para manifestar-se sobre o referido achado de auditoria, não sendo possível citá-lo posteriormente, em razão do decurso do tempo, com a consequente incidência da prescrição. “c.2” – Não foram disponibilizadas pela SEAPA informações sobre a gestão dos materiais de consumo daquele órgão, fazendo-se necessário, portanto, que os responsáveis justifiquem a finalidade, a necessidade e o efetivo consumo de tais gêneros, que no exercício auditado importou no valor de R$ 180.487,66 (cento e oitenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos). Afasto de pronto a responsabilidade dos gestores da Secretaria de Estado da Fazenda, em vista da matéria ser de competência da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento. Quanto ao mérito da questão, não há como aferir qualquer responsabilidade do Gestor da pasta, haja vista a ausência de informações claras e objetivas nos autos sobre a questão, inclusive, a própria equipe técnica, no preambulo de sua manifestação sobre o item, à fl. 382 dos autos, assim dispõe: “As aquisições de Material de Consumo, no exercício, montam em R$ 180.487,66, conforme o balancete (SIAFEM). Os dados contidos na Relação de Materiais de Consumo referente ao exercício de 2004, às fls. 241/280, vol. II, impossibilitam de verificar a acurácia das informações, haja vista o lapso temporal decorrido entre o levantamento físico dos produtos em estoque (dezembro de 2004) e o momento da auditoria “in loco” (agosto de 2007).” Dessa forma, pela evidente incerteza demonstrada no Relatório Técnico, com a ausência de dados concretos sobre a possível irregularidade apontada, e em homenagem ao princípio da razoabilidade e do senso de responsabilidade, que deve pautar o convencimento dos julgadores das contas públicas, afasto de apreciação o achado sob exame. “d.1” - Foi efetuado, no exercício de 2004, o pagamento de pessoal no valor de R$ 3.777.586,20, sem a devida comprovação. Em sede de defesa foram apresentados os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, afastando, com isso, a irregularidade apontada. Sobre a matéria, o Representante Ministerial entendeu que, mesmo os responsáveis apresentando as folhas de pagamento, a irregularidade não foi sanada, pois as mesmas não foram apresentadas junto com a Prestação de Contas Anual, conforme exige a IN nº 001/ 2004-TCE/RR, caracterizando afronta à norma regulamentar expedida pelo TCE. Associo-me ao raciocínio desenvolvido pelo ilustre Procurador, entretanto, discordo da sua aplicação aqui neste achado de auditoria, haja vista que a norma reguladora citada, IN nº 001/2004-TCE/RR, em sua Subseção I, art. 5º, define os elementos que integrarão os processos de prestação de contas anual dos ordenadores de despesas dos órgãos da Administração Direta dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público, e não acoberta, em suas exigências, a apresentação da referida documentação de pessoal. Assim, discordo do posicionamento do eminente Procurador de Contas, e considero sanada a irregularidade, com a apresentação da documentação pertinente. Quanto aos demais achados de auditoria relacionados no Relatório Técnico, todos de natureza formal, ficaram prejudicados para análise e julgamento, em razão da aplicação do instituto da prescrição. E, no tocante ao responsável pela Secretaria de Estado da Fazenda, no período de 11.11 a 23.11.2004, Sr. Haroldo Eurico Amoras dos Santos, não foi levantada nenhuma impropriedade no período sob sua responsabilidade. Diante de todo o exposto, com supedâneo no artigo 1º, I, “a” da Lei Complementar Estadual nº 006/94, divergindo do Parecer do representante do Ministério Público de Contas, em virtude de estar presente nos autos o instituto da prescrição administrativa quinquenal, e por não ter sido evidenciada a ocorrência de dano ao erário, VOTO: 1. pelo reconhecimento da prescrição quinquenal administrativa quanto às irregularidades não ensejadoras de dano ao erário, do período de gestão dos Senhores Marcelo Marcos Levy de Andrade – Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, no período de 01.01.2004 a 10.11.2004, e Wellington Costa Rodrigues do Ó, Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, no período de 11.11.2004 a 31.12.2004; 2. pelo julgamento regular das presentes contas do período dos gestores nominados no item anterior, nos termos do artigo 17, II, da Lei Complementar Estadual nº 006/ 94, dando-lhes quitação, na forma do art. 18 da mesma Lei, em razão das questões discriminadas neste voto, não alcançadas pelo instituto da prescrição; 3. pela aplicação da multa de 10 UFER’s, ao Sr. Carlos Pedrosa Júnior, que exerceu o cargo de Secretário de Estado da Fazenda, no período de 24.11.2004 a BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 31.12.2004, em razão de ato praticado com grave infração a norma regulamentar de natureza contábil, de que não resultou dano ao erário, conforme disposto no art. 63, II da Lei Complementar Estadual nº 006/94; 4. pela aprovação de Projeto de Acórdão, nos termos do presente voto; 5. pelo posterior arquivamento dos autos. É como VOTO. TCE, Sala das Sessões, 30 de abril de 2013. Reinaldo Fernandes Neves Filho - Conselheiro Relator PORTARIA Nº 421/2013/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, da Portaria nº 1025/2011; Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico-Pericial, encaminhado pela Divisão Médico-Pericial da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima; RESOLVE: Conceder ao servidor TIAGO BEZERRA MOTA, Técnico Administrativo, código TC/TAD, licença para tratamento de saúde própria, no período de 1° a 30/04/2013 – 30 (trinta) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001. Publique-se. Boa Vista - RR, 23 de abril de 2013. Amélio Valmir Martini Machado Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 422/2013/TCE/RR O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, da Portaria nº 1025/2011; Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico-Pericial, encaminhado pela Divisão Médico-Pericial da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração do Estado de Roraima; RESOLVE: Conceder a servidora MILENA CARIA MARTINS, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, licença para tratamento de saúde própria, no período de 1° a 10/04/2013 – 10 (dez) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/ 2001. Publique-se. Boa Vista - RR, 23 de abril de 2013. Amélio Valmir Martini Machado Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PORTARIA Nº 423/2013/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar o deslocamento da servidora LUCIANA DE PAULO ALVES, Oficial de Mandado, código TC/OFM, ao Município de Alto Alegre/RR, no período de 29 a 30/04/2013, para proceder entrega de documentos. Publique-se. Boa Vista - RR, 24 de abril de 2013. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 424/2013/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder a servidora RÉGIA SILEDA RABELO NOBRE, Assessora Administrativa III, código TC/CAI-3, férias regulamentares, no período de 16 a 29/05/2013 – 14 (quatorze) dias, referente ao período aquisitivo 2012/2013 – 1° Período. Publique-se. Boa Vista - RR, 25 de abril de 2013. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 425/2013/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO e JOSENIR SILVA VILHENA, Auditores-Fiscais de Contas Públicas, código TC/AFI, ao Município de Amajari/RR, no período de 29 a 30/04/ 2013, para procederem visita técnica in loco; Art. 2º Autorizar o deslocamento do servidor RONDINELLE CASTRO SILVA, Motorista, ao Município de Amajari/RR, no período de 29 a 30/04/2013, para transportar os servidores acima autorizados. Publique-se. Boa Vista - RR, 25 de abril de 2013. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 426/2013/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos a servidora MARLUCE DA ROCHA PORTELA, Técnica Administrativo, código TC/TAD, lotada na Divisão de Material e Patrimônio, RG nº 87.332 SSP/RR e CPF nº 323.221.432-00, para fazer face a pequenas despesas deste Tribunal, em consonância com o disposto nas Resoluções TCE nº 004/2004 e 002/2011-TCE-PLENO, e alterações, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) para a rubrica 3390.36, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a rubrica 3390.39, e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a rubrica 3390.30, cuja aplicação e a consequente prestação de contas, reger-se-ão pelo contido nas Resoluções em tela. Programa : 0103200022012.00001 Fonte : 001 Elemento : 3390.30 R$ 2.000,00 3390.36 R$ 500,00 3390.39 R$ 1.500,00 Publique-se. Boa Vista - RR, 26 de abril de 2013. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial PORTARIA Nº 428/2013/TCE/RR O Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais; RESOLVE: Art. 1º. Alterar a composição da Comissão, constituída pela Portaria nº 289/2013/ TCE/RR, com a finalidade de implantar os Novos Sistemas Informatizados de Auditoria desta Corte de Contas; Art. 2º Fazer saber que a composição da Comissão, a partir desta data, passa a ser assim constituída: I – Amélio Valmir Martini Machado; II – Antonio Marcos da Silva; III – Roberto Riverton de Souza Veras; IV – Soraya Fernanda Coelho Mora Matos; V – Bruno César Barreto de Figueiredo; VI – José Etevaldo Doroteu dos Santos; VII – Maria Carolina Velludo; VIII – Shirley Mara de Souza Cruz Amador; IX – Sileno Caetano Ramos; X – Débora Lane Maia de Morais Torres. Publique-se. Boa Vista - RR, 26 de abril de 2013. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 429/2013/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; RESOLVE: Dispensar do serviço MARLON LOBO SOUTO MAIOR, Auditor-Fiscal de Contas Públicas, código TC/AFI, nos dias 29 e 30/04/2013 conforme dispõe o art. 98 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Publique-se. Boa Vista - RR, 26 de abril de 2013. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 430/2013/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores MILTON LÍDIO VEIGA MULLER e MARLON LOBO SOUTO MAIOR, Auditores-Fiscais de Contas Públicas, código TC/AFI, ao município de Bonfim/RR, no período de 06 a 10/05/2013, para procederem auditoria de acompanhamento na Prefeitura Municipal de Bonfim; Art. 2º Autorizar o deslocamento do servidor ATAMILTO DA COSTA NASCIMENTO, Motorista, ao município de Bonfim/RR, no período de 06 a 10/05/2013, para transportar os servidores acima autorizados. Publique-se. Boa Vista - RR, 26 de abril de 2013. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente PORTARIA Nº 431/2013/TCE/RR O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Conceder a servidora CRISTIANE SOUZA DA SILVA, Chefe de Divisão, código TC/FG-I, férias regulamentares, no período de 26/04 a 05/05/2013 – 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo 2012/2013 – 2° Período. Publique-se. Boa Vista - RR, 26 de abril de 2013. Essen Pinheiro Filho Conselheiro Presidente TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2013 O Tribunal de Contas do Estado de Roraima torna público o resultado do Pregão Presencial supracitado,oriundo do Processo n.º 0221/2013, cujo objeto é a Formação de Sistema de Registro de Preços para eventual serviço de coffee break, incluindo infraestrutura logística e material de apoio, a ser executado nos eventos que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima realizará no exercício de 2013, conforme discriminado a seguir: LOTE 01: K.K. DE S. CRUZ SILVAME. Com valor global de R$ 61.750,00 (Sessenta e um mil setecentos e cinquenta reais). Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013. IVONETH DOS SANTOS GONÇALVES MOREIRA Presidente da CPL Extrato de Termo de Contrato Processo Administrativo nº 226/2013. Termo de Contrato nº 28/2013 - Firmado em: 25/04/2013. Vigência do contrato: 90 dias. Contratada: J. R. Valente. Objeto: Aquisição de peças para refrigeração. Valor estimado do contrato: R$ 3.883,36. Projeto de Atividade: 01.032.0002.2012.000. Fonte: 101. Elementos de despesa: 3.3.3.90-30. Notas de empenho nº: 11101.0001.13.00211-6. Amparo legal: Resoluções TCE/RR nºs 10/2012 e 05/2004, Lei nº 8.666/93 e demais normas gerais. Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, João Rocha Valente. Boa Vista, 25 de abril de 2013. AMÉLIO VALMIR MARTINI MACHADO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira PÁG. 29 Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 317 - DG, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO, Motorista, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR, no dia 30ABR13, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral PORTARIA Nº 318 - DG, DE 30 DE ABRIL DE 2013. O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008, RESOLVE: Autorizar o afastamento do servidor RARISON PEREIRA COSTA, Assessor Administrativo, em face do deslocamento do município de Caracaraí-RR para o município de Rorainópolis-RR, no dia 30ABR13, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO Diretor-Geral DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 115 - DRH, DE 30 DE ABRIL DE 2013 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério Público, RESOLVE: Conceder ao servidor JÂNIO LIRA JUCÁ, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 29ABR13 a 08MAI13. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA Diretora do Departamento de Recursos Humanos AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 006/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 242/13 – DA OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção de centrais telefônicas (PABX) para prestação de serviços de assistência técnica preventiva e corretiva, com fornecimento de peças genuínas, contemplando as comarcas de Boa Vista (Prédio Sede e Espaço da Cidadania), Alto Alegre, Mucajaí, Caracaraí e Bonfim, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência. A Pregoeira do Ministério Público do Estado de Roraima comunica aos interessados a SUSPENSÃO, por prazo indeterminado, do Pregão Presencial n.º 006/2013, com o recebimento de documentação – propostas – abertura das propostas, marcada para o dia 02/05/2013, ante a necessidade de alteração do edital e anexos. Após, realizadas as adequações pertinentes, o edital será rerratificado e reaberto integralmente os prazos legais. Boa Vista (RR), 30 de abril de 2012. Franciele Coloniese Bertoli Presidente da CPL/MPE/RR Pregoeira Ministério Público de Contas do Estado de Roraima PORTARIA Nº. 093/2013/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Comunicar as suas férias regulamentares, no período de 29/04/2013 01 (um) dia, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Publique-se. Boa Vista - RR, 27 de março de 2013. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº 109/2013/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Exonerar João Deodato da Silva Neto, CPF Nº. 312.082.665-00, do cargo comissionado de Assessor Administrativo III, código MPC/CCA-3, a partir de 09.04.2013 Publique-se. Boa Vista – RR, 23 de abril de 2013. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PORTARIA Nº 111/2013/MPC/RR O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais; RESOLVE: Suspender por necessidade de serviço, a partir de 29/04/2013, as férias regulamentares da servidora Anandria Souza Sales, concedidas por meio da PORTARIA nº 097/ 2013/MPC/RR de 27 de março de 2013, publicada no DOE Nº 2007 de 09/04/2013, ficando os dias suspensos a serem gozados posteriormente. Publique-se. Boa Vista - RR, 30 de abril de 2013. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa Procurador Geral de Contas PÁG. 30 Diário Oficial Defensoria Pública do Estado de Roraima DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA II CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DO ESTADO DE RORAIMA EDITAL Nº 5 – DPE/RR, DE 30 DE ABRIL DE 2013 A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA torna público o resultado provisório nas provas escritas específicas referente ao concurso público para provimento de 6 (seis) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Roraima, regido pelo Edital nº 1 – DPE/ RR, de 22 de novembro de 2012. 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS 1.1 Resultado provisório nas provas escritas específicas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota provisória na prova escrita específica P 2, nota provisória na prova escrita específica P 3 e nota provisória nas provas escritas específicas. 10001844, Alan Fernandes Minori, 25.88, 24.27, 50.15 / 10000248, Alberico Agrello Neto, 26.16, 24.52, 50.68 / 10001788, Aline Pereira de Almeida, 25.18, 23.59, 48.77 / 10000655, Alysson Gabriel Santos Nunes Tinoco, 16.54, 20.05, 36.59 / 10001981, Andre Azevedo Beltrao, 25.42, 17.82, 43.24 / 10000876, Andrea Curi Arb, 20.88, 17.37, 38.25 / 10002062, Andreia Renata Viana Vilaca dos Santos, 26.74, 21.83, 48.57 / 10001639, Anna Elize Fenoll de Morais, 26.65, 26.15, 52.80 / 10000174, Arthur Santanna Ferreira Macedo, 26.75, 23.31, 50.06 / 10001424, Bonfilia Almeida Amaral Lima, 27.06, 16.63, 43.69 / 10001391, Cayo Cezar Dutra, 24.97, 20.78, 45.75 / 10000422, Dair Oliveira Junior, 21.54, 22.49, 44.03 / 10001261, Daniel Formiga Porto, 26.88, 21.99, 48.87 / 10002155, Diego Campos de Almeida, 27.23, 22.23, 49.46 / 10000393, Diego Luiz Castro Silva, 27.81, 23.27, 51.08 / 10000083, Diego Victor Santos Oliveira, 22.58, 17.40, 39.98 / 10001646, Eduardo Bruno de Figueiredo Carneiro, 28.14, 23.72, 51.86 / 10001231, Eduardo de Carvalho Veras, 21.56, 24.98, 46.54 / 10001934, Elias Augusto de Lima Filho, 25.73, 19.65, 45.38 / 10001905, Ellen Cristine Alves de Melo, 24.66, 26.83, 51.49 / 10001045, Erico Gomes de Souza, 24.22, 25.95, 50.17 / 10000813, Felipe Figueiredo Serejo Mestrinho, 21.59, 23.67, 45.26 / 10000003, Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho, 27.13, 20.13, 47.26 / 10000915, Francisco Helio Porto Carvalho, 25.70, 22.20, 47.90 / 10001182, Frederico Cesar Leao Encarnacao, 26.00, 24.91, 50.91 / 10000319, Geana Aline de Souza Oliveira, 27.58, 21.33, 48.91 / 10000921, Helber Luiz Batista, 20.90, 21.53, 42.43 / 10000364, Helem Talita Lira Fontes Bedin, 24.04, 18.94, 42.98 / 10001842, Heloisa Helena Queiroz de Matos Canto, 25.17, 24.93, 50.10 / 10000534, Helom Cesar da Silva Nunes, 27.21, 28.41, 55.62 / 10001109, Igor Caminha Jorge, 26.31, 23.36, 49.67 / 10002055, Ingrid Soares Leda Noronha, 23.90, 23.22, 47.12 / 10000727, Isaltino Jose Barbosa Neto, 29.21, 21.00, 50.21 / 10000974, Jheise de Fatima Lima da Gama, 24.16, 22.75, 46.91 / 10000251, Joaquim Cabral da Costa Neto, 22.32, 22.69, 45.01 / 10001835, Juliana Gotardo Heinzen, 26.41, 24.25, 50.66 / 10001852, Juliano Jeronimo, 14.21, 23.52, 37.73 / 10000170, Larissa Vianez Figueira, 29.18, 26.87, 56.05 / 10001619, Leonardo Dias Yamaguchi, 24.62, 21.29, 45.91 / 10001801, Leonardo Oliveira Costa, 26.41, 26.74, 53.15 / 10000256, Marcelo Brito dos Santos, 20.54, 16.80, 37.34 / 10000955, Mariana Resende Lima, 21.86, 20.57, 42.43 / 10001751, Mario Jose Pereira Junior, 21.49, 21.42, 42.91 / 10000300, Matheus Kuhn Goncalves, 25.11, 25.52, 50.63 / 10000292, Nayara de Lima Moreira, 24.55, 20.59, 45.14 / 10000710, Odelio Divino Garcia Junior, 20.37, 25.48, 45.85 / 10000285, Pablo Santos de Souza, 23.95, 25.18, 49.13 / 10000669, Paula Regina Pinheiro Castro Lima, 25.18, 24.68, 49.86 / 10001371, Rafael Figueiredo Pinto, 24.39, 20.34, 44.73 / 10001859, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, 22.17, 17.99, 40.16 / 10002240, Ricardo Raposo Xavier Leite, 24.43, 21.21, 45.64 / 10001787, Saulo Goes Pinto, 26.34, 21.38, 47.72 / 10000199, Sergio Eduardo Tomaz, 24.18, 20.65, 44.83 / 10000596, Sissi Marlene Dietrich Schwantes, 26.98, 22.71, 49.69 / 10000798, Suelen Marcia Silva Alves, 20.92, 28.10, 49.02 / 10000938, Suyanne Soares Loiola, 25.56, 22.66, 48.22 / 10000161, Tatyane Alves Costa, 26.06, 19.27, 45.33 / 10001393, Thales Chalub Cerqueira, 23.44, 22.78, 46.22 / 10001909, Thiago Nobre Rosas, 27.65, 25.14, 52.79 / 10001637, Vivian Maia Canen, 18.49, 11.56, 30.05. 1.1.1 Resultado final nas provas escritas específicas dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota provisória na prova escrita específica P 2,nota provisória na prova escrita específica P 3 e nota provisória nas provas escritas específicas. 10000708, Joyce Pacheco Santana, 19.26, 14.51, 33.77 / 10002032, Paulo Wendel Carneiro Bezerra, 24.52, 21.54, 46.06. 1.1.2 Resultado final nas provas escritas específicas dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota provisória na prova escrita específica P 2, nota provisória na prova escrita específica P 3 e nota provisória nas provas escritas específicas. 10000799, Izabelle de Oliveira Dias Leite, 16.09, 18.88, 34.97. 2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS 2.1 Os candidatos poderão ter acesso às imagens digitalizadas das provas escritas específicas e aos espelhos de avaliação, bem como interpor recurso contra o resultado provisório nas provas escritas específicas, das 9 horas do dia 2 de maio de 2013 às 18 horas do dia 3 de maio de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rr_12, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. 2.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das provas escritas específicas e do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos. 2.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 2.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 2.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e(ou) em desacordo com o Edital nº 1 – DPE/RR, de 22 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, ou com este edital. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 O resultado final nas provas escritas específicas e a convocação para a avaliação de títulos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rr_12, na data provável de 21 de maio de 2013. BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ Defensor Público-Geral DIRETORIA GERAL PORTARIA/DG Nº 101, DE 29 DE ABRIL DE 2013. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/ 13, RESOLVE: Conceder à servidora pública ELIZÂNGELA ANDRADE DA SILVA, Chefe de Gabinete de Defensor Público, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 25.04 a 04 de maio de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral PORTARIA/DG Nº 102, DE 30 DE ABRIL DE 2013. A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/ 13, RESOLVE: Conceder à servidora pública RENATA GONÇALVES SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período de 24.04 a 08.05 de 2013. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria de Fátima Lima da Silva Diretora Geral Prefeituras ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ-RR EXTRATO DE CONTRATO Pregão Presencial 001/2013 Processo Nº: 093/2013. Contratante: Prefeitura do Municipal de Amajarí Contratada: Dental Alencar Imp. e Exp. Com. e Rep. LTDA Valor: 560.696,70 (quinhentos e sessenta mil seiscentos e noventa e seis reais e setenta centavos). Objeto: Aquisição de material permanente, Odontológico e Informática. Fundamentação Legal: Na forma prevista na Lei nº 8.666/93 Data da assinatura: 22/04/2013 Vigência: 12 (doze) meses Amajarí-RR, 30 de abril de 2013. Moacir José Bezerra Mota Prefeito ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI-RR EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI, CNPJ: 04.653.408.0001.13. CONTRATADA: COEMA – PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 04.236.920.0001.64. Processo no. 126/2010CL, Objeto do Processo: Contratação de Serviços de Revitalização das Ruas e Avenidas da Cidade de Caracaraí/RR. Objeto do Termo Aditivo: Alteração da Clausula Quinta do Contrato, com a prorrogação do contrato em mais (06) meses, com início em 25/08/2012 e termino em 25/02/2013. Data de Assinatura: 24 de Agosto de 2012. Caracaraí- RR, 29 de Agosto de 2012. ANTONIO EDUARDO FILHO Prefeito Municipal EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI, CNPJ: 04.653.408.0001.13. CONTRATADA: COEMA – PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 04.236.920.0001.64. Processo no. 126/2010CL, Objeto do Processo: Contratação de Serviços de Revitalização das Ruas e Avenidas da Cidade de Caracaraí/RR. Objeto do Termo Aditivo: Alteração da Clausula Quinta do Contrato, com a prorrogação do contrato em mais (06) meses, com início em 26/02/2013 e termino em 26/08/2013. Data de Assinatura: 25 de Fevereiro de 2013. Caracaraí- RR, 28 de Fevereiro de 2013. ENILDO DANTAS DIAS NOVO JÚNIOR Prefeito Municipal TOMADA DE PREÇOS Nº 005/13 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI, sediada a Praça do Centro Cívico, s/n – Centro – Caracaraí/RR , por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna publico que realizará um processo licitatório na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço por lote, visando a Contratação de empresas para Construção de 01 Posto de Saúde na sede do Município e a Reforma e Ampliação de 04 (quatro) Postos de Saúde na sede e nas Vilas Novo Paraíso e Vista Alegre , de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações. O recebimento das propostas será dia 16/05/2013 às 10h00min (dez horas), na sede da Prefeitura Municipal. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo. Caracaraí- RR, 30 de Abril de 2013. Presidente da Comissão ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ-RR DECRETO Nº 009, DE 16 DE ABRIL DE 2013. Regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências. JOSUÉ JESÚS PANEQUE MATOS, prefeito do Município de Mucajaí, no uso das BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 Diário Oficial atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial no artigo 76, I, “a” da Lei Orgânica, combinado com a Lei Municipal n.º 107, de 25 de julho de 1997. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social no Município de Mucajaí, que será gerido e administrado na forma deste decreto; D E C R E TA: Art. 1º O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, de natureza contábil financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, tem como objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de assistência social. Art. 2º O Fundo Municipal de Assistência Social será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, responsável pela Política de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º O Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS, é formado por recursos estabelecidos no art. 2º da Lei Municipal nº. 107/97, de 25 de julho de 1997. § 1º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, expressará as políticas e os programas de trabalho do setor, observados o plano plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os princípios de equilíbrio e universalidade. § 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS, integrará o Orçamento do Município. § 3º A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS será submetida à apreciação e à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS. Art. 4º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS aquelas previstas no art. art. 2º da Lei Municipal nº. 107/97, de 25 de julho de 1997. Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade do Município, da União e do Estado, destinados à assistência Social serão automaticamente repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS serão aplicados, mediante avaliação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, conforme previsto no art. 4º da Lei Municipal nº. 107/97, de 25 de julho de 1997, dispondo as seguintes ações: I -financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência Social desenvolvidas pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável pela política de Assistência Social ou por órgão conveniado; II -pagamento pela prestação de serviços à entidades conveniadas de direito público e privado para execução da Política de Assistência Social; III -aquisição de material permanente , de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas; IV -construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para execução da Política de Assistência Social; V -desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI -desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Assistência Social; VII -pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do Art. 15 da Lei Orgânica da Assistência Social; VIII - pagamento de Recursos Humanos na área de Assistência Social; Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, as seguintes atribuições: I- fixar critérios para aplicação de recursos do Fundo, de acordo com os parâmetros legais pertinentes; II -orientar e acompanhar o desenvolvimento orçamentário e financeiro dos planos, programas e projeto aprovados; III – elaborar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem avaliadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e encaminhá-las ao órgão fiscalizador e controle, publicando os respectivos relatórios no Diário Oficial do Município. IV -elaborar diretrizes gerais para o Fundo, com o auxílio do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; V - propor matéria relacionada à política financeira e operacional; VI – em conjunto com o prefeito, ordenar a emissão de notas de empenho, bem como o pagamento das despesas do Fundo, de acordo com a legislação; VII - encaminhar trimestralmente ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor público e privado. Art. 7º. O repasse de recurso para as entidades e organizações de assistência social, devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, será efetivado por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. § 1º A transferência de recursos para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência Social processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e em conformidade com os planos aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ouvidos o Conselho Municipal de Assistência Social. § 2º As renovações dos contratos e convênios serão decorrentes da avaliação realizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observada a legislação vigente. Art. 8º. A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária do Sistema Municipal de Assistência Social, conforme a legislação pertinente. Art. 9º. A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subseqüente, informando apropriações, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua competência, os resultados obtidos. Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Prefeitura Municipal de Mucajaí, de 16 de abril de 2013. JOSUÉ JESUS PANEQUE MATOS Prefeito Municipal DECRETO Nº 011 DE 15 DE ABRIL DE 2013. Institui a convocação da 5ª Conferência da Cidade de Mucajaí e dá outras providências. O Excelentíssimo Senhor Josué Jesús Paneque Matos, Prefeito de Mucajaí-RR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade da convocação da 5ª Conferência da Cidade de Mucajaí e dá outras providências, DECRETA: Art. 1. ° - Fica convocada a 5ª Conferência da Cidade de Mucajaí, que realizar-se-á dia 11 de maio de 2013, na sede do Município de Mucajaí/RR, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Turismo. Art. 2. ° - A 5ª Conferência da Cidade de Mucajaí desenvolverá seus trabalhos a PÁG. 31 partir do Lema “Quem muda a cidade somos nós: Reforma urbana Já!”. Art. 3. ° - A 5ª Conferência da cidade de Mucajaí terá as seguintes finalidades: Avançar na construção da Política no Sistema Nacional do desenvolvimento Urbano; Indicar ao Ministério das cidades as prioridades de atuação; Eleger dentre as Entidades Municipais, Estaduais e Federais, os membros do conselho municipal das cidades que serão empossados em janeiro de 2014, para o triênio de 2014 -2016, conforme Resolução normativa dos Conselhos das Cidades. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Estado de Roraima, Prefeitura Municipal de Mucajaí, em 15 de abril de 2013. __________________________ Josué Jesús Paneque de Matos Prefeito Municipal PUBLICADO NO MURAL Data: ______/______/2013. Testemunhas: 1ª ________________________ 2ª ________________________ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO ANAUÁ Gabinete do Prefeito Municipal DECRETO N° 082/2013/GAB/PMSL DE: 16 DEABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE OS PARAMETROS E CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIZ/RR, senhor EDSON PEREIRA LEITE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 63, inciso VI da Lei Orgânica do Município de São Luiz/RR, com fulcro no artigo 40, inciso VII da Lei Municipal n° 160/05 de 1o de outubro de 2005, combinado com a Lei Municipal n° 207/09, de 18 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 11.977, de 7 de julho de 2009, que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 207/09, de 18 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 38, inciso I, da Lei Federal n° 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), com redação determinada pela Lei Federal n° 12.418, de 9 de junho de 2011; CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades; CONSIDERANDO o que foi decidido em reunião ordinária do Conselho de Habitação do Município SÃO LUIZ/RR (COMHAB), no dia 23 de julho de 2012; D E C R E T A: Art.1o- São parâmetros e critérios de priorização para a seleção de beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida aqueles previstos na Portaria n° 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, a saber: I – famílias com coabitação; II – famílias com crianças menores de quinze anos; III – famílias com renda per capita menor que duzentos reais; IV – famílias consideradas de risco social definido pelo CadÚnico. Parágrafo único. Adota-se como conceito da situação prevista no inciso I deste artigo o mesmo adotado no item 4, subitem 4.1.1, do Anexo da Portaria n° 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades. Art. 2o -Acrescenta-se aos critérios referidos no artigo anterior o de serem beneficiadas, prioritariamente, famílias em situação de vulnerabilidade social, composta na sua maioria por quatro ou mais membros, residindo todos sob o mesmo teto. Art. 3o- No Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito do Município de SÃO LUIZ DO ANAUÁ, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser observada, além de outras situações previstas em Lei, uma reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. Art. 4o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SÃO LUIZ - RR, 16 de Abril de 2013. EDSON PEREIRA LEITE Prefeito DECRETO N° 089/2013 Convoca a 5ª Conferência das Cidades de São Luiz e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas: DECRETA: Art. 1°- Fica convocada a 5ª Conferência Municipal das Cidades de São Luiz no dia 20 de junho de 2013, no Centro de Referência e Capacitação Humana, na sede do Município de São Luiz, coordenada pela comissão organizadora nomeada pelo Decreto n° 090/2013 com apoio da Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 2°- A Conferência Municipal das Cidades de São Luiz abordará o tema: “Quem muda a Cidades somos nós: Reforma Urbana Já!” Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do São Luiz-RR. Edson Pereira Leite Prefeito Municipal São Luiz-RR, 29 de abril de 2013. DECRETO N° 090/2013 Constitui a comissão organizadora da 5° Conferência das Cidades de São Luiz e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas: DRECRETA: Art. 1º Fica nomeados os membros para fazer parte da comissão organizadora da 5ª Conferência Municipal das Cidades de São Luiz que será realizada no dia 20 de junho de 2013, no Centro de Referência e Capacitação Humana, na sede do Município de São Luiz: Edilene Batista da Silva Leite- Coordenadora, Responsável, Valdomiro Soares Sá, Vera Lúcia Mendes Costa, Mislene da Silva Paiva, Daiane Santana Menezes, Iara Lorrany de Souza Almeida, Vanilza Ribeiro dos Santos. Art. 2º A Comissão preparatória ora constituída será extinta no final da 5ª Conferência Municipal das Cidades de São Luiz. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario. DECRETO N° 091/2013 Convoca o Servidor Público Municipal de São Luiz e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ, no uso de suas atribuições legais PÁG. 32 Diário Oficial que lhe são conferidas: DECRETA: Art. 1°- Fica convocado no prazo de 48(quarenta e oito) horas, o servidor Público Municipal senhor Edison Rodrigues Carvalho, CPF: 840.268.12200 a comparecer no Prédio da Prefeitura Municipal de São Luiz, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, São Luiz, Estado de Roraima. BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013 2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do São Luiz-RR. Edson Pereira Leite Prefeito Municipal São Luiz-RR, 29 de abril de 2013.