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José de Anchieta Junior - Governador do Estado
2022
Boa Vista-RR, (terça-feira) 30 de abril de 2013
Roraima - ano XXV
SUMÁRIO
Página
Atos do Poder Executivo.................................................................................................................
Governadoria do Estado...........................................................................................................................
Controladoria Geral do Estado...............................................................................................................
Procuradoria Geral do Estado.................................................................................................................
Secretaria de Estado da Saúde..................................................................................................................
Secretaria de Estado da Educação e Desportos...................................................................................
Secretaria de Estado da Cultura...............................................................................................................
Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................
Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.............................................................
Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.....................................................
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.........................................................................................
Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana.................................................
Secretaria de Estado de Representação do Governo de Roraima em Brasília...............................
Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................
Secretaria de Estado do Índio...........................................................................................................
Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................
Polícia Civil de Roraima...........................................................................................................................
Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................
Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................
Universidade Virtual de Roraima............................................................................................................
Instituto da Previdência do Estado de Roraima.................................................................................
Instituto de Terras e Colonização de Roraima......................................................................................
Instituto de Amparo à Ciência e Tecnologia Roraima........................................................................
Departamento Estadual de Tränsito de Roraima.................................................................................
Companhia de Desenvolvimento de Roraima......................................................................................
Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................
Ministério Público de Roraima...............................................................................................................
Ministério Público de Contas de Roraima...........................................................................................
Defensoria Pública de Roraima...............................................................................................................
Prefeituras.....................................................................................................................................................
Esta edição circula com 32 páginas
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30
Atos do Poder Executivo
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado, Em Exercício
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
08
244
2346
9900
Implantação e Implementação do Sistema
Único da Assistência Social - Estado
S
33901400
376
Não
NO
3.676,74
S
33903000
376
Não
NO
12.000,00
S
33903300
376
Não
NO
728,36
S
44905200
376
Não
NO
37.000,00
093
TOTAL GERAL:
53.405,10
DECRETO Nº 15.417-E DE 30 DE ABRIL DE 2013
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por
Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de dotações
constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 889, de 14 de janeiro
de 2013.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor
total de R$ 22.752,50 (vinte e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais e
cinquenta centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de
cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO
FIPLAN Nº
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR SUPLEMENTADO
795
23601
22.752,50
Fundo Estadual de Assistência Social
TOTAL
22.752,50
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da
anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s)
respectivo(s) processo(s).
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 30 de Abril de 2013.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado, Em Exercício
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
ANEXO I
Governadoria do Estado
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
VALOR SUPLEMENTADO
783
23601
53.405,10
Fundo Estadual de Assistência Social
53.405,10
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2012.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista, 30 de Abril de 2013.
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA : 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social
PROGRAMA DE TRABALHO
Tipo: 160
PROCESSO
FIPLAN Nº
TOTAL
CRÉDITO ADICIONAL
PROCESSO : 795
DECRETO Nº 15.416-E DE 30 DE ABRIL DE 2013
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por
Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Roraima para reforço de
dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 62, Inciso III, da Constituição Estadual, Lei Nº 889, de 14 de janeiro
de 2013.
D E C R E TA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, em favor
do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro
no valor total de R$ 53.405,10 (cinquenta e três mil e quatrocentos e cinco reais e
dez centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada
processo integrante deste Decreto.
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO : 783
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
08
244
3422
0100
Aparelhamento das Unidades de Atendimento
de Proteção Social Especial - Boa Vista
S
44909200
Não
NO
22.752,50
055
101
TOTAL GERAL:
22.752,50
ANEXO II
DOTAÇÃO A ANULAR
PROCESSO : 795
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 23601 - Fundo Estadual de Assistência Social
PROGRAMA DE TRABALHO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU
SUB PRO
PAOE
REG
ESPECIFICAÇÃO
E
NATUREZA FTE
IC
TRO
VALOR
08
244
3422
0100
Aparelhamento das Unidades de Atendimento
de Proteção Social Especial - Boa Vista
S
44905200
Não
NO
22.752,50
055
TOTAL GERAL:
101
22.752,50
DECRETO Nº 962-P DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear GABRIEL DE QUEIROZ CARVALHO CPF: 015.397.332-38, na
Função de Assistência Intermediaria - FAI-II, Secretário de Divisão, da Secretaria de
Estado da Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de abril de 2013.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
Diário Oficial
PÁG. 02
DECRETO Nº 963-P DE 30 DE ABRL DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que
lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear MARIA LECINA DIAS DA ROCHA CPF: 074.673.032-20 para o
Cargo de Direção Intermediária - CDI-III, Assistente de Coordenação em Saúde, da
Secretaria de Estado da Saúde de Roraima.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de abril de 2013.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima, em exercício
Controladoria Geral do Estado
PORTARIA Nº. 026/2013-GABINETE/CONTROLADORIA
Concede férias a servidores.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO INTERINA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 499, de 19/07/2005 e pelo Decreto
nº. 10.576-P, de 22/10/2009, alterado pelo Decreto nº. 12.524-P, de 29/03/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder férias aos servidores abaixo relacionados:
Servidor
Matrícula Exercício Dias Período
Luany Trajano dos Santos 20110305
Marinete Bezerra da Silva 20099270
Robeson Araújo
20088112
2013
2013
2013
10
10
30
1º
1º
Único
Período
Início
06/05/2013
20/05/2013
02/05/2013
Término
15/05/2013
29/05/2013
31/05/2013
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Controladoria-Geral do Estado em Boa Vista – RR, 29 de abril de
2013.
MARIA PERPÉTUA S. G. MAGALHÃES
Controladora Geral do Estado Interina
Procuradoria Geral do Estado
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
PORTARIA Nº 053-P/2013/GAB/ADJ/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da
delegação conferida pela PORTARIA Nº 001-N/2011/GAB/PROGE/RR, datada de 14
de abril de 2011,
Considerando o teor expresso no MEMO/REPROGE-MANAUS Nº 27/2013,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder à Procuradora do Estado ALINE DE SOUZA RIBEIRO, matrícula
nº 043002590, 05 (dias) dias de férias, 1º período, a serem usufruídas de 29ABR13 a
03MAI13, relativas à 2012/2013.
Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 26 de abril de 2013.
ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIOR
Procurador-Geral Adjunto do Estado
PORTARIA Nº 113-P/2013/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro
de 2003,
Considerando o teor expresso no MEMO/REPROGE-MANAUS Nº 20/2013,
RESOLVE,
Art. 1º Autorizar o afastamento da Procuradora do Estado ALINE DE SOUZA
RIBEIRO, matrícula nº 043002590, CPF: 630.808.263-53, com ônus, no período de
21MAR13 a 23MAR13, à cidade de Boa Vista/RR, para participar de reuniões junto
a Procuradoria-Geral e a Procuradoria Trabalhista, fazendo jus a 2 ½ (diárias), no
valor de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
Art. 2º Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 22.03.2013
Art. 3º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 26 de abril de 2013.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 114-P/2013/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro
de 2003,
Considerando o teor expresso no MEMO/PROGE/CONTENCIOSO FISCAL/N°
053/2013,
RESOLVE,
ESTADO DE RORAIMA
DIÁRIO OFICIAL
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIADO
WALTER BUSS
Diretor do Departamento de Imprensa Oficial
SÉRGIO PILLON GUERRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Cel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCAS
IRAN VIEIRA ROCHA
Secretário-Chefe da Casa Militar
Gerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas
RUI OLIVEIRA FIGUEIREDO
GIANCARLA VIANA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Comunicação Social
Gerente do Núcleo de Custos e Distribuição
TYRONE MOURÃO PEREIRA
JENER CAVALCANTE RAMALHO
Procurador- Geral do Estado
Revisão
HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS
--------------------------------------------------------------------------------Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
MATÉRIAS/PUBLICAÇÕES
Secretária de Estado da Educação e Desportos
MARCO AURÉLIO PORTO
Secretário de Estado da Cultura
As matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no
GERLANE BACCARIN
programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt. Estilo Secretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração
Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos
FERNANDA SILVA RIZZO AGUIAR
não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estar devidamente etiquetados,
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social
sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente
calculados, conferidos e protocolados.
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado da Segurança Pública
Os mesmos deverão ser entregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
CEP: 69.301-150
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
ANTÔNIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Saúde
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
PREÇOS PARA PUBLICAÇÕES
Secretário de Estado da Infra-Estrutura
HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIM
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EMPRESAS PÚBLICAS – FUNDAÇÕES – ECONOMIAS MISTAS AUTARQUIAS –
HIPERION DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITURAS
Secretário de Estado do Índio
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 6,00
EUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRA
Secretária de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana
OTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGE
OUTRAS PUBLICAÇÕES
Secretária de Estado Extraordinária para Assuntos Internacionais
Preço por cm de coluna........................................................................................................R$: 8,00
Preço por exemplar...............................................................................................................R$: 1,50
SHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETA
Secretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e Desenvolvimento
Exemplar após 30 dias..........................................................................................................R$: 2,50
ORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIOR
Secretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão Integrada
ASSINATURAS
ANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado Extraordinário de Projetos Especiais
Semestral sem remessa postal..........................................................................................R$: 120,00
LUIS BARBOSA ALVES
Semestral com remessa postal para outros Estados.........................................................R$: 200,00
Secretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura
As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 087-P/2013/GAB/PGE/RR, de
01.04.2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2006, de 08.04.2013.
Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 26 de abril de 2013.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 115-P/2013/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro
de 2003,
Considerando o teor expresso no MEMO/PROGE/CONTENCIOSO FISCAL/N°
053/2013,
RESOLVE,
Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA Nº 088-P/2013/GAB/PGE/RR, de
01.04.2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 2006, de 08.04.2013.
Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 26 de abril de 2013.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA Nº 116-P/2013/GAB/PGE/RR.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas no art. 7º, da Lei Complementar Nº 071, de 18 de dezembro
de 2003,
Considerando o teor expresso no MEMO/PROGE/CONTENCIOSO FISCAL/N°
053/2013,
RESOLVE,
Art. 1º Tornar sem efeito a ORDEM DE SERVIÇO N° 010/2013/GAB/PGE/RR,
publicada no Diário Oficial do Estado nº 2011, de 15.04.2013.
Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 26 de abril de 2013.
TYRONE MOURÃO PEREIRA
Procurador-Geral do Estado
Secretaria de Estado da Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013.
PROCESSO: 20601.10684/12-40 – SESAU
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de camisetas e bolsas, com o
fornecimento de garrafas de Água (squeeze) personalizados para atender o Núcleo de
Ações Programáticas de Alimentação e Nutrição – NAPAN/CGAB/SESAU.
RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA – ABERTURA
DATA DE INÍCIO DO CERTAME: 13/05/2013.
HORA: 08:30hs.
LOCAL DE REALIZAÇÃO: Auditório da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU/
RR, Rua Madri, nº 180 - Aeroporto – CEP 69.310-043 – Boa Vista – RR. Fone
(95) 2121- 0584.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto ao site:
www.saude.rr.gov.br no link: CSL.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
LARISSA RITA PEREIRA COSTA
Pregoeira - CSL/SESAU/RR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2013
SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESAU/RR
PROCESSO: 20601.00864/13-03 - INTERESSADO: SESAU – UASG 456961. O
Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do
Governo do Estado de Roraima torna público aos interessados em participar do
Pregão supracitado, cujo objeto é eventual aquisição de equipamentos médicohospitalares, para aparelhamento da nova unidade de saúde: Hospital Geral de
Rorainópolis, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no
Termo de Referência do presente Edital. A abertura do Certame Licitatório, dar-se-á
no dia 14/05/2013, às 09:00 horas (horário de Brasília). O Edital se encontrará à
disposição dos interessados através do site: www.comprasnet.gov.br no link:
ACESSO LIVRE – CONSULTA – AVISOS DE LICITAÇÕES e no site
www.saude.rr.gov.br no link: CSL, a partir do dia 02/05/2013.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
RÔMULO PINHEIRO DE FREITAS
Pregoeiro - CSL/SESAU/RR
RETIFICAÇÃO
No RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº:0010/2013 (SRP)
PROCESSO N° 020601.012944/12-30, veiculada no Diário Oficial do Estado –
DOE nº. 2021 do dia 29/04/2013 e Jornal Roraima Hoje do dia 30/04/2013 pag.18.
Onde se lê: Lote: 01, VALE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA EPP – ME;
Lote: 02, M F P FREIRE – ME
Leia-se: Lote: 01, M F P FREIRE – ME; Lote: 02, VALE SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA EPP – ME.
As demais informações permanecem inalteradas.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
LARISSA RITA PEREIRA COSTA
Pregoeira - CSL/SESAU/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 030/2012
PROCESSO Nº: 20601.07096/12-83 - SESAU
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde de
Roraima - CSL/SESAU-RR, torna público o resultado do Certame Licitatório
referente ao PREGÃO supracitado, cujo objeto Contratação de Empresa para
Locação de Espaço Físico com Fornecimento de Almoço e Lanche, para atender as
PÁG. 03
ações do Núcleo de Ações Programáticas de Alimentação e Nutrição – NAPAN, o
qual deu-se por FRACASSADO.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
Charles de Oliveira Parente
Pregoeiro – CSL/SESAU/RR
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2013
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESAU/RR
PROCESSO Nº 20601.01348/11-55
O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretária de Estado da Saúde de
Roraima – CSL/SESAU/RR torna público o resultado do certame licitatório
referente ao PREGÃO supracitado, cujo objeto é eventual contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação
hospitalar, incluindo todo fornecimento de gêneros alimentícios e demais insumos,
englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de
produção destinadas aos pacientes, funcionários e acompanhantes da rede Hospitalar
da Secretaria de Estado da Saúde, conforme discriminado a seguir: THAYTY
INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, Grupo 01; Demais informações encontram-se
disponíveis no sítio www.comprasnet.gov.br; Acesso Livre – Consultas – Atas de
Pregões – Código da UASG nº 456961.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
RÔMULO PINHEIRO DE FREITAS
Pregoeiro CSL/SESAU
SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº: 021/2013
PROCESSO Nº: 20601.005913/12-96 - SESAU
O Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde do
Governo do Estado de Roraima, em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso I,
do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna públicos os preços registrados
no PREGÃO supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 20601.005913/12-96 SESAU, cujo objeto é eventual contratação de empresa especializada para a confecção
de material gráfico e de comunicação visual, incluindo material de consumo
personalizado para atender a Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde conforme
fornecedores e valores unitários em reais (R$) discriminados a seguir: FORBRAS
RORAIMA LTDA, LOTE 01 - itens: 1=R$ 1,00; 2=R$ 1,20; 3=R$ 60,00; 4=R$
40,00; 5= 35,00; 6=R$ 65,00; 7=R$ 45,00; 8=R$ 60,00; 9=R$ 0,60; 10=R$ 0,30;
11=R$ 0,30; 12=R$ 0,15; 13=R$ 1,50; 14=R$ 20,00; 15=R$ 1,00; 16=R$ 1,80;
17=R$ 2,50; 18=R$ 4,00; 19=R$ 8,00; 20=R$ 7,50; 21=R$ 21,00; 22=R$ 26,00;
23=R$ 0,80; 24=R$ 1,00; 25=R$ 1,00; 26=R$ 1,00; 27=R$ 8,00; 28=R$ 1,00;
29=R$ 2,00; 30=R$ 0,30; 31=R$ 0,30; 32=R$ 1,80; 33=R$ 0,35; 34=R$ 0,30;
35=R$ 0,40; 36=R$ 0,40; 37=R$ 2,00; 38=R$ 0,30; 39=R$ 2,50; 40=R$ 3,00;
41=R$ 1,00 e LOTE 04 – item 65=R$ 378,00. J.F SELBACH-ME, LOTE 02 itens: 42=R$ 15,40; 43=R$ 15,40; 44=R$ 15,40; 45=R$ 15,40; 46=R$ 19,17;
47=R$ 19,17; 48=R$ 19,17; 49=R$ 15,88; 50=R$ 17,47; 51=R$ 17,74; 52=R$
16,40; 53=R$ 15,70; 54=R$ 15,70; 55=R$ 15,70; 56=R$ 15,70; INFOR
EXPRESS – GRÁFICA E PAPELARIA LTDA-ME, LOTE 03 - itens: 57=R$ 6,85;
58=R$ 20,00; 59=R$ 5,51; 60=R$ 3,50; 61=R$ 3,16; 62=R$ 1,27; 63=R$ 24,00;
64=R$ 4,70. Perfazendo um valor total de R$ 638.475,60 (seiscentos e trinta e oito
mil quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). A Ata de Registro de
Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta
Síntese.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
Rômulo Pinheiro de Freitas
Pregoeiro da CSL/SESAU/RR
COMUNICADO DE ADIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2013
SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SESAU/RR
PROCESSO: 20601.00773/13-41
A Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estado da Saúde
torna público que a data de abertura do certame do pregão supracitado, cujo objeto é
eventual Aquisição de Materiais de Consumo e Permanente de Higiene e Limpeza,
para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Capital e Interior da
Secretaria de Estado da Saúde, fica ADIADA “SINE DIE” pelos motivos constantes
dos autos.
Boa Vista – RR, 30 abril de 2013.
LARISSA RITA PEREIRA COSTA
Pregoeira - CSL/SESAU/RR
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS INTEGRANTES DA NOTA DE EMPENHO
Nº 20601.0001.13.00399-3 REFERENTE AO PROCESSO Nº 020601.010575/
12-04 EMPRESA CLINICA DE IMAGEM MOLECULAR DO AMAZONAS
LTDA, C. N. P. J 10.871.714/0001-29.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para exame PET SCAN destinado a
atender ao TFD (Tratamento Fora de Domicilio) na especialidade de ONCOLOGIA
para o paciente MARIA AURELIANA PEREIRA GOMES.
FUDAMENTO LEGAL: Lei nº. 8.666/9.
DO PRAZO DE ENTREGA: A contratada deverá manter, durante a execusão do
exame, em compatibilidade com as obrigações por ela assumindas, todas as
condições exigidas na execução do exame.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de trabalho: 10302782.174/01
Elemento de Despesas: 3390.39 Fonte: 109
DATA DA ASSINATURA: 26 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Senhor Secretario de Estado da Saúde, Antonio Leocádio
Vasconcelos Filho e o senhor guilherme Farias de França, e Vera Lúcia Mello da
Frota , pela contratada.
Diário Oficial
PÁG. 04
Secretaria de Estado da Educação
e Desportos
Portaria nº. 912/13/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com
o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1ª Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e
Médio Regular no ano letivo de 2012, da Escola Estadual Prof. Camilo Dias,
localizada no Município de Boa Vista/RR.
Escola: 14000547- ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CAMILO DIAS
Estado: RORAIMA - RR
Município: BOA VISTA
Concluintes: Ensino Médio - 3ª Série
Ordem Identificação única Nome do Aluno
1
111282709940
ANA KAROLINA TORQUATO DA COSTA
2
115843402664
EDMAR CAVALCANTE TUPINAMBA NETO
3
114667341911
JEFFERSON DA SILVA JESUS
4
113094450287
LORRAYNE SOUZA FRANCELINO
5
116269850303
MOISES AGUIAR DA COSTA JUNIOR
Total de Concluintes: Ensino Médio - 3ª Série: 05
Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos)
Ordem Identificação única Nome do Aluno
1
110980582082
2
118685957736
FLAVIO LUIS GOMES DE SOUZA
ADRIANA BINDA ARAUJO
3
121416337708
ALEXANDRE MAGNO DE ALBUQUERQUE BEZERRA
Total de Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos): 03
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
ERRATA - ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CAMILO DIAS
Escola: 14000547- ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR CAMILO DIAS
Estado: RORAIMA - RR
Município: BOA VISTA
ERRATA
Diário Oficial nº 2001 de 01/04/13
Portaria: Nº 571/13/SEED/GAB/RR
Onde se lê: Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos) - Correção de Fluxo
Leia se: Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos) - Regular
Desconsiderar a concluinte do Ensino Médio Regular:
112716993202 - Ana Caroline dos Reis Amorim
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 913/13/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com
o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental
Regular, no ano letivo de 2002, da Escola Estadual Celestino da Luz, localizada no
Município de Caracaraí/RR.
Ensino Fundamental Regular – 2002
Alberto Sidiney de Souza Candido; Daniele Araújo dos Santos; Elzenir Mendes dos
Santos; Ernanes Fontes Barbosa; Francilene da Silva Costa; José Carlos Ferreira dos
Santos; Júlio Araújo de Castro; Maria do Perpétuo Socorro Ferreira da Silva; Regina
da Gama Brazão; Vanderlúcia Monteiro Manoel.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 914/13/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com
o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Médio Regular
nos anos de 1989, 1995, 1996, 1998, 1999 e do Curso Técnico Profissionalizante
em Nível Médio – Curso de Administração 2011, da Escola Estadual Profª Maria
das Dores Brasil, localizada no município de Boa Vista-RR.
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Ensino Médio Regular – 1989
Adonias Cadete de Almeida.
Ensino Médio Regular – 1995
Evandro Garcia de Menezes.
Ensino Médio Regular – 1996
Alecy Garcia.
Ensino Médio Regular – 1998
Alan Guilmayron Campos Pinheiro; Gecival João da Silva; Jersi Lindinalvo da
Silva; Maria Paula de Oliveira.
Ensino Médio Regular – 1999
Adriana Duarte Alves; Francisco Walison Barreto da Silva; Marcelo do Nascimento
Silva; Ozenilda da Silva Costa.
Curso de Administração - 2011
Hirana Vieira Gonçalves; Inaldo Lima Azevedo
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
ERRATA
No Art. 1º da Portaria nº 098/09 – SECD/GAB/RR, do dia 19/01/2009, publicada
no Diário Oficial nº 993 de 29/01/2009, da Escola Estadual Professora Maria das
Dores Brasil, localizada no Município de Boa Vista/RR.
Onde se lê: Sarah Priscila Ferreira Lima
Leia-se: Sarah Priscila Lima Menezes.
No Art. 1º da Portaria nº 749/13/SEED/GAB/RR, do dia 16/04/2013, publicada no
Diário Oficial nº 2012 de 16/04/2013, da Escola Estadual Professora Maria das
Dores Brasil, localizada no Município de Boa Vista/RR.
Onde se lê: Diana Gabriella Viana Coelho
Leia-se: Diana Gabriella Viana Moreno.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 915/13/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com
o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1ª Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e
Médio Regular nos anos letivos de 2009 e 2012, da Escola Estadual Jesus Nazareno
de Souza Cruz, localizada no Município de Boa Vista/RR.
ENSINO FUNDAMENTAL REGULAR 2009
Denise Ferreira Santos.
ENSINO MÉDIO REGULAR 2012
Ingrith Rayane de Sousa; Juvenal Adriano do Nascimento Neto; Lucas Ferreira
Teodorio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 916/13/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com
o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1ª Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental e
Médio Regular e Ensino Médio – EJA nos anos letivos de 2011 e 2012, da Escola
Estadual João Vilena, localizada no Município de Boa Vista/RR.
Ensino Fundamental Regular-Ano2011:
Elcivania Garcia Gutierre, Luiz Rômulo Pereira da Silva.
Ensino Fundamental Regular-Ano2011
Adriano Ferreira Caetano da Silva, Caroline Lima da Silva, Darlan de Souza Rocha,
Egnaldo mourão de Mesquita, Erisvaldo Mourão de Mesquita, Hidelbrando Caetano
da Silva, José Augusto da Silva, Lidenir Santos Silva, Maycon Douglas Farias
Rodrigues, Ronald Conceição Silva.
Ensino Médio Regular-Ano 2011
Fábio Sousa da Conceição, Ivan Peres da Silva, Leonardo da Silva Veras, Raylane
Rodrigues de Sousa, Rita Peres Silva.
Município: BONFIM
Escola: 14002540 - ESC EST JOAO VILENA
Orgão Regional:
Dependência Administrativa: ESTADUAL
Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos) - 9º Ano
Ordem Identificação única Nome do Aluno
1
111737103965
ELIZABETH SOUSA LIMA
2
111853722617
RAILTON DA LUZ CONCEICAO
Total de Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos) - 9º Ano: 02
Concluintes: Ensino Médio - 3ª Série
Ordem Identificação única Nome do Aluno
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
1
116679328887
INAIER WAILAN DOS SANTOS BRANDAO JUNIOR
2
110604989520
JAMIRES DA SILVA SOUSA
3
112868096653
JESSICA MARIA NUNES RAPOSO
4
116678586700
MARCELO ANICETO PEREIRA
5
111510674909
ROBSON DE JESUS OLIVEIRA
Diário Oficial
Total de Concluintes: Ensino Médio - 3ª Série: 05
Concluintes: EJA Presencial - Ensino Médio
Ordem Identificação única Nome do Aluno
1
117941895217
ALTIELE SOUSA NUNES
2
122900797313
ARISTIDES DA SILVA ALVES
3
116769280140
LUIZ ROMULO PEREIRA DA SILVA
4
122902276507
RENISON DE ABREU ROQUE
5
111963664387
SARA DANIELA FIRMINO DA SILVA
Total de Concluintes: EJA Presencial - Ensino Médio: 05
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 917/13/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com
o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar Público os nomes dos alunos concludentes do Ensino Fundamental
Regular, nos anos letivos de 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, da
Escola Estadual Maria de Lima Uchoa, localizada no Município de Caracaraí/RR.
Ensino Fundamental Regular – 2004
Kennedy de Lima Uchôa; Salatiel Brasil da Silva; Valdilene Ferreira Lopes.
Ensino Fundamental Regular – 2005
Daiany Lima Cruz; Diâno de Oliveira Gonzaga; Elda dos Santos Mecedos; Jonas da
Silva Alves; Kátia de Sousa Azevedo; Lídia Paiva Brasil; Luiz Judivan da Silva;
Manoel Messias Sousa Silva; Maria Sulamita Rêgo dos Santos; Marta Maria Santos
Costa; Rosiane de Oliveira Gonzaga; Sandra de Sousa Silva.
Ensino Fundamental Regular – 2006
Cleber de Souza Azevedo; Deuziane Pereira da Silva; Edinalva Amorim de Oliveira;
Hapolônyo Paiva dos Santos; Marineide Silva Bezerra; Renan de Lima Ferreira;
Vanessa Silva Bezerra; Wagner Silva Bezerra.
Ensino Fundamental Regular – 2007
Agenor de Oliveira Gonzaga; Antônio Anô de Oliveira Gonzaga; Cleuber de Souza
Azevedo; Gueriston Lima da Silva.
Ensino Fundamental Regular – 2008
Antônio Nunes Bezerra Filho; Ronaldo Pereira da Silva.
Ensino Fundamental Regular – 2009
Cleisson Rodrigues de Lima de Sousa; Herchelly de Souza Paiva; Idenilson José da
Silva; Kannídio David Paiva de Lima.
Ensino Fundamental Regular – 2010
Carleice da Silva Azevedo; Maira Souza de Azevedo.
Ensino Fundamental Regular – 2011
Bruno Paiva Ferreira; Juliana Paiva Ferreira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Eládio Monteiro da Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
Portaria nº. 919/13/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com
o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar Publico os nomes dos alunos concludentes do Curso Técnico em
Enfermagem, nos anos letivos de 2011 e 2013, do Centro de Ensino Pacanaro
Aguiar-CEPA, localizada no Município de São João da Baliza/RR.
Curso técnico em enfermagem – ano 2011.
Turma: 002 noturno.
Jocilene Martins Rodrigues
Curso técnico em enfermagem – ano 2013.
Turma: 001 noturno.
Ana Cardoso Bomfim, Alex Camilo Costa Ferreira, Claucilene Pantoja Moura,
Dagmar de Sousa Oliveira Silva, Diemeson Rodrigues de Souza, Eliane Alves dos
Santos, Francisca da Silva e Silva, Flávia Pereira de Oliveira, Ivo Neves dos
Santos, Juarez dos Santos, Kézia Raquel Rios Zubiate, Leudiane Sousa da Silva,
Marildo da Silva Lima, Micherlem dos Santos Silva, Roselí da Silva Sousa,
Simone Gaspar da Conceição, Vânia Ribeiro da Silva Paiva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
ERRATA - Escola Estadual Cícero Vieira Neto
Art. 1º. Portaria nº. 264/09/SECD/GAB/RR do dia 30/03/2009, da Escola Estadual
Cícero Vieira Neto, localizada no Município de Pacaraima, publicado no Diário
Oficial nº. 1760 de 29/03/2012.
Onde se lê: Jhordano Eleandro Barreto Brandão Rodrigues
Leia-se: Jhordano Eleandro Barreto Brandão Rodriguez.
Art. 1º. Portaria nº 1136/11/SECD/GAB/RR do dia 03/06/2001, da Escola Estadual
Cícero Vieira Neto, localizada no Município de Pacaraima, publicado no Diário
Oficial nº. 11559 de 03/06/2011.
Onde se lê: Nair da Silva Paiva
Leia-se: Mila da Silva Paiva.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
ERRATA - ESCOLA ESTADUAL DESEMBARGADOR SADOC PEREIRA
Município:
ALTO ALEGRE
Escola: 14000016 - ESCOLA ESTADUAL DESEMBARGADOR SADOC PEREIRA
ERRATA
Diário Oficial nº 2001 de 01 de abril de 2013
Portaria nº. 561/13/SEED/GAB/RR
Onde se lê:
Concluintes: Ensino Fundamental (9 anos) - 9º Ano
Ordem Identificação única Nome do Aluno
Portaria nº. 918/13/SEED/GAB/RR
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTOS, de acordo com
o estabelecido no Art. 28 da Resolução CEE/RR nº14/00 e no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público os nomes dos alunos concludentes dos Exames de Suplência
Geral do Ensino Fundamental, no ano de: 1984; Ensino Médio, no ano de: 1986,
no Curso de Suplência Geral do Ensino Fundamental, nos anos de: 1987, 1996 e
2001 e no Curso Supletivo de 1º. Grau/Via Rádio SPG de 5ª. a 8ª. Série no ano de:
1991, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Roraima - CEJARR,
localizado na capital Boa Vista.
EXAMES DE SUPLÊNCIA GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL
Escolas da Capital
Divisão de Ensino Supletivo/SECD/RR – Ano 1984.
Emilia Sales da Silva.
Divisão de Ensino Supletivo/SECD/RR – Ano 1984.
Wilcimar Parente Freire.
EXAMES DE SUPLÊNCIA GERAL DO ENSINO MÉDIO
Escola da Capital
Divisão de Ensino Supletivo/SECD/RR – Ano 1986.
Emilia Sales da Silva.
CURSO DE SUPLÊNCIA GERAL DO ENSINO FUNDAMENTAL
Escola da Capital
Centro de Estudos Supletivo/DES/SECD/RR Profº. José Wickert – Ano 1987.
Maria Bezerra Gomes.
Centro de Estudos Supletivo/DES/SECD/RR Profª. Maria da Glória Leal Santos –
Ano
1996.
Cineide Pereira dos Santos.
Escola do Interior
Centro de Educação de Jovens e Adultos do Município de Alto Alegre – Ano 2001.
PÁG. 05
1
110378700420
ALICIANY DA SILVA OLIVEIRA
2
111477815839
ALISIONEI RODRIGUES SILVA
3
110982050576
ANDERSON PACHECO SILVA
4
112987514629
ANTONIA JAYNE CORTES DOS SANTOS
5
112381448615
DANYELE SANTOS NEGREIROS
6
114177233357
DARIO SILVA LIMA FILHO
7
114667594534
DARLEEN MOTA NUNES
8
117158441732
DEBORA ARAUJO MESQUITA
9
119208340448
DEIVID SOUSA TORRES
10
114775945318
DELCICLEY CONCEICAO MUNIZ
11
111359761801
DHEERMESON BARBOSA DIAS
12
114227008874
DIONISIO DA CONCEICAO VIEIRA SILVA
13
114971185061
ELIONAY MESQUITA PINHEIRO
14
111402352491
EMILIA PEREIRA LOPES
15
112641583789
FELIPE DE PAULA SIMON GUIMARAES
16
110755877860
GILBERTO SOUZA DA SILVA JUNIOR
17
113850534536
GLEICE KELLE MAGALHAES DOS REIS
18
120509602800
JANNAYNA NUNES DE ANDRADE SILVA
19
113246884837
JHIMAS DOS SANTOS CAVALCANTE
20
113322263702
JOAO LUCAS DE SOUSA MELO
21
110454212789
JOAO VICTOR MESQUITA DE SOUZA
22
112341119343
JOSUE RIBEIRO DA SILVA
23
110454213084
JUSSARA NAKAMURA DA SILVA
24
117161958457
KEROLLY ELLEN PEREIRA DE SOUSA BARBOSA
25
111735684251
LEDIANE SILVA AREDES
26
114219336833
LEOMAR ARAUJO DA SILVA
27
112869556615
LEONARDO DE JESUS SILVA
Diário Oficial
PÁG. 06
28
110529578629
LEONILDA RODRIGUES DA SILVA
29
112190163144
MACIEL ARAUJO DA COSTA
30
112944908005
MAIARA COSTA RODRIGUES
31
113775222021
MARCELA VIEIRA DA SILVA
32
111510696040
NATALIA PEREIRA DOS SANTOS
33
113246884160
NEIZE PEDRO DA SILVA
34
112679008064
RAIMUNDO BAHIA DE AGUIAR NETO
35
113322263885
RICHARD CAMARA DE MELO
36
112114667102
ROMARIO PAES GOULARTE
37
112944908854
ROSEANE ANDRADE MARIANO
38
111024665819
SANDILA FRANCINE FAUSTINO ARAUJO
39
120331039272
SILENE LIRA PEREIRA
40
111284194832
TAINA ANDRADE ARRUDA
41
111661540332
VANESSA ALBUQUERQUE DE JESUS
42
112190163063
WANDERSON SILVA FARIAS
43
114323122356
ZENIR VAZ DE MELO
Total de Concluintes: Ensino Médio: 43
Leia se:
Concluintes: Ensino Médio Regular
Ordem Identificação única Nome do Aluno
1
110378700420
ALICIANY DA SILVA OLIVEIRA
2
111477815839
ALISIONEI RODRIGUES SILVA
3
110982050576
ANDERSON PACHECO SILVA
4
112987514629
ANTONIA JAYNE CORTES DOS SANTOS
5
112381448615
DANYELE SANTOS NEGREIROS
6
114177233357
DARIO SILVA LIMA FILHO
7
114667594534
DARLEEN MOTA NUNES
8
117158441732
DEBORA ARAUJO MESQUITA
9
119208340448
DEIVID SOUSA TORRES
10
114775945318
DELCICLEY CONCEICAO MUNIZ
11
111359761801
DHEERMESON BARBOSA DIAS
12
114227008874
DIONISIO DA CONCEICAO VIEIRA SILVA
13
114971185061
ELIONAY MESQUITA PINHEIRO
14
111402352491
EMILIA PEREIRA LOPES
15
112641583789
FELIPE DE PAULA SIMON GUIMARAES
16
110755877860
GILBERTO SOUZA DA SILVA JUNIOR
17
113850534536
GLEICE KELLE MAGALHAES DOS REIS
18
120509602800
JANNAYNA NUNES DE ANDRADE SILVA
19
113246884837
JHIMAS DOS SANTOS CAVALCANTE
20
113322263702
JOAO LUCAS DE SOUSA MELO
21
110454212789
JOAO VICTOR MESQUITA DE SOUZA
22
112341119343
JOSUE RIBEIRO DA SILVA
23
110454213084
JUSSARA NAKAMURA DA SILVA
24 117161958457 KEROLLY ELLEN PEREIRA DE SOUSA BARBOSA
25 111735684251 LEDIANE SILVA AREDES
26 114219336833 LEOMAR ARAUJO DA SILVA
27 112869556615 LEONARDO DE JESUS SILVA
28 110529578629 LEONILDA RODRIGUES DA SILVA
29 112190163144 MACIEL ARAUJO DA COSTA
30 112944908005 MAIARA COSTA RODRIGUES
31 113775222021 MARCELA VIEIRA DA SILVA
32 111510696040 NATALIA PEREIRA DOS SANTOS
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Boa Vista, 29 de abril de 2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora MARILENE DE OLIVEIRA COUTINHO, matrícula
nº.040002501, para atuar como Fiscal dos Contratos nºs. 006, 007 e 009/2013,
referentes ao Processo nº. 17101.04269/12-38, cujo objeto trata da Aquisição de
Material de Consumo, para atender o PROERD, em substituição da servidora
MADALENE DE SOUZA MORAIS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a
contar de 23/04/2013.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1009/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7
de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a
que se refere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C do Decreto nº
8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622
de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências”, em particular no que se refere
ao Organograma de Detalhamento das Unidades Educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de
fevereiro de 2008, o professor EDIVALDO GINO DA SILVA, matrícula: 50000949,
CPF nº 382.766.312-15, que está em pleno exercício da função de docência, como
servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade e Educacional com menos de
100 (cem) alunos, Escola Estadual Indígena Índia Francisca da Silva Macuxi,
localizada no Município de Pacaraima, o qual faz jus a uma gratificação de 10% do
valor do seu vencimento, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1010/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7
de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a
que se refere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C do Decreto nº
8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622
de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências”, em particular no que se refere
ao Organograma de Detalhamento das Unidades Educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de
fevereiro de 2008, o professor REGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula:
50002199, CPF nº 323.139.002-82, que está em pleno exercício da função de
docência como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional
com menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Indígena Anauá, localizada no
Município de São João da Baliza, o qual faz jus a uma gratificação de 10% do valor
do seu vencimento, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
33 113246884160 NEIZE PEDRO DA SILVA
34 112679008064 RAIMUNDO BAHIA DE AGUIAR NETO
35 113322263885 RICHARD CAMARA DE MELO
36 112114667102 ROMARIO PAES GOULARTE
37 112944908854 ROSEANE ANDRADE MARIANO
38 111024665819 SANDILA FRANCINE FAUSTINO ARAUJO
39 120331039272 SILENE LIRA PEREIRA
40 111284194832 TAINA ANDRADE ARRUDA
41 111661540332 VANESSA ALBUQUERQUE DE JESUS
42 112190163063 WANDERSON SILVA FARIAS
43 114323122356 ZENIR VAZ DE MELO
Total de Concluintes: Ensino Médio: 43
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
ERRATA - RHEMA
No Art. 1º. da Portaria nº. 1409/12/SECD/GAB/RR do Centro de Educação
Profissional Rhema Ltda, publicada no Diário Oficial nº. 1819 do dia 27 de Junho
de 2012.
Onde se lê: Darivan Moraes Anorio.
Leia-se: Darivan Moraes Onorio.
Dê-se Ciência, Publica-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25 de Abril de 2013.
LENIR RODRIGUES LUITGARDS MOURA
Secretária de Estado de Educação e Desportos
PORTARIA Nº. 1008/13/SEED/GAB/RR
PORTARIA Nº. 1011/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR na PORTARIA Nº 0564/11//SECD/GAB/RR de 28/03/2011,
publicada no Diário Oficial nº 1519 de 06/04/2011, que designou a professora
MARIA DAS GRACAS DA SILVA, Matrícula: 50000631, CPF Nº 323.442.79253, como servidora responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional com
menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Indígena Siminiyo, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1012/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7
de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a
que se refere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4 e no Anexo I-C do Decreto nº
8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622
de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências”, em particular no que se refere
ao Organograma de Detalhamento das Unidades Educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de
fevereiro de 2008, o professor ODIVILSON DA SILVA, matrícula: 50000782, CPF
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
nº 382.525.032-68, que está em pleno exercício da função de docência, como
servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional com menos de 150
(cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Indígena Dom Lourenço Zoller,
localizada no Município de Uiramutã, o qual faz jus a uma gratificação de 20% do
valor do seu salário, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1013/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 588/12/SECD/GAB/RR, publicada no Diário
Oficial nº 1753 de 20/03/12, que designou JAOQUIM SOUZA LIMA NETO, CPF
Nº 963.958.772-91, matrícula: 71655485, como servidor responsável pela Gestão
Escolar de Unidade Educacional com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos,
Escola Estadual Indígena Bernardo Sayão, da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1014/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7
de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a
que se refere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4 e no Anexo I-C do Decreto nº
8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622
de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências”, em particular no que se refere
ao Organograma de Detalhamento das Unidades Educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de
fevereiro de 2008, o professor JOSE MACEDO MIGUEL CALE, matrícula:
50002214, CPF nº 654.360.402-68, que está em pleno exercício da função de
docência, como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional,
com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Indígena Bernardo
Sayão, localizada no Município de Uiramutã, o qual faz jus a uma gratificação de
20% do valor do seu salário, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto –
SEED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1015/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 01478/10//SECD/GAB/RR de 12/07/2010,
publicada no Diário Oficial nº 1341 de 13/07/2010, que designou a professora
ERNESTINA AFONSO DE SOUZA, Matrícula: 050002901, CPF Nº 585.068.53249, como servidora responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional com
menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Indígena Presidente João Pessoa, da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto de Roraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1016/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso das
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E, de 7
de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a
que se refere o art. 5º da Lei nº 622,de 20 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C, do Decreto nº
8.622-E, de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a estrutura organizacional da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a que se refere o art. 6º da
Lei nº 622, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências”, em particular no
que se refere ao organograma de detalhamento das unidades educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E, de 7 de
fevereiro de 2008, o professor JOAO DA SILVA, matrícula: 50000134, CPF nº
38323257272, que está em pleno exercício da função de docência, como servidor
responsável pela gestão escolar de unidade educacional, com menos de 100 (cem)
alunos, Escola Estadual Indígena Prof. Jose Malheiros, localizada no Município de
Pacaraima, o qual faz jus a uma gratificação de 10% do valor do seu vencimento, da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1017/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTOS, no uso das
atribuições legais e regulamentares,
PÁG. 07
RESOLVE:
Art. 1º Suspender as férias do servidor TACIO JOSE NATAL RAPOSO, CPF. Nº.
927.981.956-91, Matrícula nº 43005274, ocupante do Cargo de Professor/ Chefe de
Divisão, no período de 07/01/2013 a 05/02/2013, referente ao exercício de 2013,
para atender as necessidades dessa Instituição.
Art. 2º O servidor usufruirá as férias ora suspensas em data oportuna
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a
partir de 07/01/2013.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1018/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JERÔNIMO DE OLIVEIRA, Professor do Quadro da
União, matrícula nº 706018, CPF nº 074.891.372-68, como responsável pela gestão
da Escola Estadual Indígena Siminiyo, localizada no Município de Pacaraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto
PORTARIA Nº. 1019/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor MILTON MARCO DE SOUZA, Professor do Quadro
Temporário, matrícula nº 71657895, CPF nº 662.781.042-53, como responsável
pela gestão da Escola Estadual Indígena José Antônio de Souza, localizada no
Município de Pacaraima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a
contar de 1°-02-2013.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1020/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor José Castilho da Silva, Professor do Quadro da União,
matrícula nº 706252, CPF nº 074.891.022-00, como responsável pela gestão da
Escola Estadual Indígena Padre Antônio Curti, localizada no Município de
Uiramutã.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1021/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Belizio Alves de Souza, Professor do Quadro da União,
matrícula nº 709485, CPF nº 231.239.312-34, como responsável pela gestão da
Escola Estadual Indígena Carlos Gomes, localizada no Município de Uiramutã.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1022/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora LOURDES SILVA DE SOUZA, Professora do Quadro
Temporário, matrícula nº 71657874, CPF nº 509.983.902-91, como responsável
pela gestão da Escola Estadual Indígena Presidente João Pessoa, localizada no
Município de Uiramutã.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1023/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor JOSE BIBIANO DE OLIVEIRA LACERDA, matrícula
nº 50028361, cargo PROFESSOR I, como responsável pela gestão da Escola
Estadual Roraima, a partir desta data, até a finalização dos procedimentos de
exoneração da titular.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a
contar de 29-04-2013.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1024/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
PÁG. 08
Diário Oficial
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7
de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a
que se refere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4 e no Anexo I-C do Decreto nº
8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622
de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências”, em particular no que se refere
ao Organograma de Detalhamento das Unidades Educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de
fevereiro de 2008, a professora GENILZA DA SILVA CORDEIRO, matrícula:
5018651, CPF nº 686.446.472-53, que está em pleno exercício da função de
docência, como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional,
com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos, Escola Estadual Indígena Santa
Terezinha, localizada no Município de Uiramutã, o qual faz jus a uma gratificação de
20% do valor do seu salário, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto –
SEED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz seus efeitos a
contar de 1°-02-2013
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1025/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2°, 3º, 4º e 6º do Decreto nº. 8.649 de 7 de
fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a que
se refere o art. 5º da Lei nº. 622 de 20 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4, e no Anexo I-C, do Decreto nº.
8.622-E, de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a que se refere o art. 6º da
Lei nº 622, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências”, em particular no
que se refere ao organograma de detalhamento das unidades Educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E, de 7 de
fevereiro de 2008, o professor MARCOS ANTONIO CAVALCANTE LIMA,
matrícula: 71657408, CPF nº. 007.812.092-69, que está em pleno exercício da
função de docência, como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade
Educacional, com menos de 100 (cem) alunos, Escola Estadual Indígena Nova
Monte Moriá II, localizada no Município de Uiramutã, o qual faz jus a uma
gratificação de 10% do valor do seu vencimento, da secretaria de Estado de Educação
e Desporto – SEED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
PORTARIA Nº. 1026/13/SEED/GAB/RR
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso das
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º do Decreto nº 8.649-E de 7
de fevereiro de 2008, que “Regulamenta o pagamento da Gratificação de Gestor, a
que se refere o art. 5º da Lei nº 622 de 20 de dezembro de 2007.
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, 3.2.4 e no Anexo I-C do Decreto nº
8.622-E de 21 de janeiro de 2008, que “Aprova a Estrutura Organizacional da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a que se refere o art. 6º da Lei nº 622
de 20 de dezembro de 2007 e dá outras providências”, em particular no que se refere
ao Organograma de Detalhamento das Unidades Educacionais;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, com base no disposto no art. 6º do Decreto nº 8.649-E de 7 de
fevereiro de 2008, o professor DILSON DOMENTE INGARICÓ, matrícula:
50009473, CPF nº 570.161.942-72, que está em pleno exercício da função de
docência, como servidor responsável pela Gestão Escolar de Unidade Educacional,
com menos de 150 (cento e cinquenta) alunos,
Escola Estadual Indígena Sales Ingaricó, localizada no Município de Uiramutã, o
qual faz jus a uma gratificação de 20% do valor do seu salário, da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto – SEED.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edineide Rodrigues Moreira
Secretária de Estado de Educação e Desporto em Exercício
Secretaria de Estado da Cultura
GRUPO TÉCNICO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS GTAP
Lei de Incentivo à Cultura
RESOLUÇÃO 006/2013
O Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP, no uso de suas atribuições
legais nos termos da Lei Estadual no. 318, de 31.12.2001 (Lei Estadual de Incentivo
à Cultura), regulamentada pelo Decreto no. 5.024-E, de 21.10.2002, e,
Considerando a necessidade de dar cumprimento aos dispositivos da Lei de
Incentivo à Cultura e de acordo com o que preceitua o Decreto no. 5.024-E, de
21.10.2002, o GTAP em relação ao Edital nº 001/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Fazer publicação do resultado final da análise dos Projetos recepcionados
pelo GTAP, conforme o Art. 12, item III do Decreto nº.5.024-E, de 21.10.2002, em
conformidade com o Edital de Seleção Pública de Projetos Culturais de nº. 001/
2012, publicado do DOE, de 13 de Junho de 2012;
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Nº. do
protocolo
1
Titulo do Projeto
Empreendedor
Clássico para Todos
Francisca Cristina Alencar
2
3
4
Noite Paraense
XXV Semana Farroupilha
Baile da Independência
Não Aprovado
Aprovado
Não Aprovado
5
6
7
Canto Macuxí
I Festival de Danças Orientais
Festival Tomarrock 2012
8
9
CD Vinícius Tocantins
CD 'DUBEN' – Ben Charles
Daniele Almeida de Oliveira
Centro de Tradições Gaúchas
Grande Oriente do estado de
Roraima
Katarine Deodato de Aquino
Stella Leonor Távora
Associação Cultural Canoa
Cultural
Vinícius Tocantins Marques
Charles de Almeida Figueiras
10
Frankson Rufino Rodrigues
Aprovado
11
Lançamento do Show ao Vivo "É bem melhor da
Banda Mr. Jungle
Roraima na Agenda do terceiro milênio
Charles de Almeida Figueiras
Indeferido pelo CEC
12
Dançando na Praça
Wilkinson N Oliveira
Aprovado
13
Seda RR 2012 - " Semana do Audiovisual
Aprovado
14
Acordeon Brasil Jazz
Associação Cultural Canoa
Cultural
Antonio Zacarias de Lira
15
Concertos da Sinfônica de Roraima 2012 - 2013
Aprovado
16
Projeto Cultural Amazônia
Ass. Orquestra Sinfônica de
Roraima
Elienai do Vale Menezes
17
Mais que Vencedor
Gedson Gomes Vieira
Não Aprovado
18
Gravação do DVD "Mulher é pra Amar"
Silvangélica Dutra Silva
Não Aprovado
19
Não Vai ter Fim
Silvangélica Dutra Silva
Aprovado
20
A Voz do Pampa no Pago Gaudério
Edson Eroquês Daniel Velho
Não Aprovado
21
22
23
24
25
26
IV Festival de Música Canto Forte
Profeta de Deus
Batida Brasileira 2
Dança e Andança 3ª Etapa
Leves Movimentos
Formação Musical de Teclado de Incentivo à
Leitura
Nas Esquinas da Amazônia
Os Sons da Amaônia na Web
Doze por Vinte e Quatro
Xamego na Roça Sobre Rodas
Projeto Curta Metragem "Fronteira em
Combustão"
Joemir Guimarães de Souza
Cleudo Silva Costa
Andressa Sousa do Nascimento
Maria Isabel dos Santos
Maria Isabel dos Santos
Lucelia Bento
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Cancelado a pedido
Aprovado
Aprovado
José Maria de Souza Garcia
José Maria de Souza Garcia
Liber Matos Uchôa
Associação Recreativa Xamego
Thiago Chaves Briglia
Aprovado
Aprovado
Aprovado
27
28
29
30
31
Resultado Parcial da Análise
dos Projetos
Não Aprovado
Aprovado
Aprovado
Não Aprovado
Aprovado
Aprovado
Não Aprovado
Não Aprovado
Aprovado
Art. 2º Retificar o Art. 1º da Resolução de nº. 003/2013 publicada no DOE de nº
1962, de 30 de Janeiro de 2013, que publicou o Projeto de Protocolo nº. 15
“Concertos da Sinfônica de Roraima 2012-2013” como “não Aprovado”.
Art. 4o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões
do Grupo Técnico para Avaliação de Projetos - GTAP, em Boa Vista-RR, 22 de
Abril de 2013.
HUMBERTO AUGUSTO CARDOSO DE MIRANDA
Presidente do GTAP
Secretaria de Estado do Trabalho e
Bem-Estar Social
PORTARIA Nº. 182/2013 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação
nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.
Considerando o Memorando nº. 073/2013-NCC/UGAM/SETRABES, de 25 de
Abril de 2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores Estaduais abaixo citados, para acompanhar e
fiscalizar o Contrato nº. 051/2013, constantes no Processo nº 023101.011844/12-42,
que tem como objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento de
refeições.
Titular: SANDRA MARIA DO CARMO FEITOSA, matrícula nº. 040003077, CPF
nº. 225.391.662-53.
Suplente: ZÉLIA MOREIRA ALMEIDA, matrícula nº. 040001148, CPF nº.
204.392.883-04.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 29 de Abril de 2013.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercício
PORTARIA Nº. 183/2013 – GAB/SETRABES.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação
nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.
Considerando o Memorando nº. 067/2013-DPSB/SETRABES, de 29 de Abril de
2013;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores Estaduais abaixo citados, para acompanharem e
fiscalizarem o Contrato nº. 002/2010, constantes no Processo nº 023001.11057/0938, que tem como objeto Contratação de empresa especializada em serviços
funerários com fornecimento de urnas.
Titular: MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO RAMOS, matrícula nº.
020097321, CPF nº. 190.408.573-34.
Suplente: ELZÂNIA SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº. 040002147, CPF nº.
322.856.122-49.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista-RR, 30 de Abril de 2013.
CÉLIA MOTA DE CARVALHO
Secretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercício
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/RR
RESOLUÇÃO Nº 010/2013
Dispõe sobre a análise e aprovação do Projeto Político Pedagógico – PPP e
Regimento Interno do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência VIVA
COMUNIDADE.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/RR, em Reunião e Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2013, no uso
de suas competências que lhe confere o inciso II do Artigo 18 da Lei Federal nº.
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, alterada pela Lei 12.435, de 06 de
julho de 2011, e dos Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº125, de 09 de maio de 1996, e
CONSIDERANDO:
·A Resolução CEAS/RR nº003/2012, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre
recomendações ao Projeto Político Pedagógico – PPP da Unidade de Capacitação e
Produção – UCP e do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência VIVA
COMUNIDADE;
·O Parecer CEAS/RR n°004/2013 que analisa e emite parecer sobre o Centro VIVA
COMUNIDADE.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Projeto Político Pedagógico – PPP e Regimento Interno do
Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência VIVA COMUNIDADE.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho Estadual de Assistência Social em Boa Vista-RR, 15
de fevereiro de 2013.
Elisângela Monção Miné
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 011/2013
Dispõe sobre a análise e aprovação do Projeto Político Pedagógico – PPP e
Regimento Interno da Unidade de Capacitação e Produção – UCP.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/RR, em Reunião e Extraordinária, realizada em 30 de abril de 2013, no uso
de suas competências que lhe confere o inciso II do Artigo 18 da Lei Federal nº.
8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, alterada pela Lei 12.435, de 06 de
julho de 2011, e dos Artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº125, de 09 de maio de 1996, e
CONSIDERANDO:
·A Resolução CEAS/RR nº003/2012, de 15 de março de 2012, que dispõe sobre
recomendações ao Projeto Político Pedagógico – PPP da Unidade de Capacitação e
Produção – UCP e do Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência VIVA
COMUNIDADE;
·O Parecer CEAS/RR n°005/2013 que analisa e emite parecer sobre a Unidade de
Capacitação e Produção – UCP
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Projeto Político Pedagógico – PPP e Regimento Interno da
Unidade de Capacitação e Produção – UCP.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Conselho Estadual de Assistência Social em Boa Vista-RR, 15
de fevereiro de 2013.
Elisângela Monção Miné
Presidente
Secretaria de Estado do Planejamento
e Desenvolvimento
AVISO DE CANCELAMENTO
Tornar sem efeito o Extrato do Contrato nº 011/2013, publicado no DOE nº 1998 de
21 de março de 2013, pag. 15.
Secretaria de Estado da Fazenda
REPUBLICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº 053/2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado pelo
Protocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima
através do Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008;
CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB
N° 195, de 02 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento protocolado sob o nº 2664/13;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, através do
Parecer n° 124, de 26 de março de 2013,
AUTORIZO
I – A empresa MASAHIRO SOTODATE, CGF nº 24.013.195-3, estabelecida na
Colônia Pacaraima, Bairro Suapi, Município de Pacaraima/RR a emitir nota fiscal
modelo 1, para utilização nas operações comerciais.
II – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais.
Boa Vista/RR, 26 de março de 2013.
JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento da Receita
REPUBLICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº 055/2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado pelo
Protocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima
através do Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008;
CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB
N° 195, de 02 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento protocolado sob o nº 3013/13;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, através do
Parecer n° 130, de 27 de março de 2013,
AUTORIZO
I – A empresa C DA S CAVALCANTE, CGF nº 24.014.802-8, estabelecida na Rua
PÁG. 09
Suapi, s/nº, Bairro Centro, Município de Pacaraima/RR a emitir nota fiscal modelo
1, para utilização nas operações comerciais.
II – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais.
Boa Vista/RR, 27 de março de 2013.
JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento da Receita
REPUBLICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº 056/2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS n° 10/2007, alterado pelo
Protocolo ICMS N° 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima
através do Decreto n° 8.896-E, de 25 de abril de 2008;
CONSIDERANDO as disposições do §2° do art. 1° da PORTARIA/SEFAZ/GAB
N° 195, de 02 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento protocolado sob o nº 3016/13;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, através do
Parecer n° 132, de 27 de março de 2013,
AUTORIZO
I – A empresa N A DA S NASCIMENTO ME, CGF nº 24.019.325-5, estabelecida
na Rua Suapi, nº 31, Bairro Centro, Município de Pacaraima/RR a emitir nota fiscal
modelo 1, para utilização nas operações comerciais.
II – Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais.
Boa Vista/RR, 27 de março de 2013.
JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO Nº 088/2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado, devidamente
instruída com documentos comprobatórios, Protocolado sob o nº 4461/13, Processo
nº 269/13,
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida
no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 153, de 29/04/13,
DECLARA
A ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a
partir do exercício de 2013, referente ao veículo GM CLASSIC SPIRIT, ano 2008/
2008, Placa NAT-4944 e Chassi nº 9BGSN19908B275587, de propriedade do
Senhor FLORIANO OLIVEIRA CAMPOS FILHO, inscrito no CPF nº
059.414.368-31, residente e domiciliado na Rod BR 174, nº 25, Bairro Monte das
Oliveiras, em Boa Vista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28
de dezembro de 1993.
A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher os requisitos que
motivaram a isenção.
Boa Vista/RR, 29 de abril de 2013.
JOÃO CARLOS ARAUJO DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento da Receita
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF nº. 100/2013
O chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO os permissivos contidos nos art’s. 128, 130 e 131 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E - RICMS, de 03 de agosto de
2001,
Declara a BAIXA CADASTRAL REQUERIDA da inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda – CGF, no Estado de Roraima, da empresa abaixo:
RAZÃO SOCIAL
I C M L DE MOURA ME
CNPJ
03.960.219/0001-20
CGF
24.009509-4
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição deste Ato, conforme
dispõe o art. 132 do mesmo diploma legal retro mencionado.
O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
Boa Vista (RR), 30 de abril de 2013.
ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 101/2013
O chefe da Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto n°. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “d” do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado
pelo Decreto nº 13.864-E, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO o preconizado sobre a não apresentação à Repartição Fazendária,
por 03 (três) meses consecutivos ou alternados, da Guia de Informação Mensal do
ICMS – GIM, mesmo quando não houver movimento no período;
Declara SUSPENSAS DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF das empresa elencadas:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CGF
MARIA DE NAZARÉ A. SOUZA ME
04.381.846/0001-70
24.007891-2
L ARAÚJO DE SOUZA ME
04.348.254/0001-56
24.009943-8
ARCELINO DA COSTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO ME
08.018.108/0001-13
24.013491-7
BRAGA E AMORIM CONSULTORIA PLANEKAMENTO E
CONSTRUÇÕES LTDA
11.483.702/0001-90
24.018383-8
Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOS para no prazo de 20 (vinte) dias, a
contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação junto à Secretaria de Estado
da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda
– CGF, conforme artigo 124 e seu parágrafo 2º do Regulamento acima mencionado.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
Diário Oficial
PÁG. 10
ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE
Chefe da DIEF
Declara a BAIXA DE OFÍCIO das inscrições no Cadastro Geral da Fazenda – CGF
das empresas:
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº. 102/2013
O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Decreto nº. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 124, inciso II, alínea “b” do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; e alterado
pelo Decreto nº 13.864-E, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO que comprovadamente, através de diligência fiscal, os contribuintes não exercem atividades nos endereços constantes de suas fichas cadastrais;
Declara SUSPENSAS DE OFÍCIO, as inscrições no Cadastro Geral da Fazenda –
CGF das empresas elencadas:
RAZÃO SOCIAL
MUNDO CELL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
J M COSTA E CIA LTDA
E N DE AGUIAR
SIONE MAGALHAES BRIGLIA ME
FRANCISCA SILVA DE SOUZA MERCANTIL ME
CNPJ
34.804.716/0001-63
84.058.312/0001-46
34.795.583/0001-06
14.464.556/0001-43
84.031.855/0001-70
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
CGF
24.000600-1
24.001464-5
24.002574-5
24.003436-1
24.003764-6
Ficam os contribuintes acima NOTIFICADOS para no prazo de 20 (vinte) dias, a
contar da publicação deste Ato, regularizar sua situação junto à Secretaria de Estado
da Fazenda, sob pena de Baixa de Ofício da inscrição no Cadastro Geral da Fazenda
– CGF, conforme artigo 124 e seu parágrafo 2º do Regulamento acima mencionado.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE
Chefe da DIEF
ATO DECLARATÓRIO/SEFAZ/DEPAR/DIEF Nº 103/2013
O Chefe da Divisão de Informações Econômico - Fiscais da Secretaria de Estado da
Fazenda de Roraima - SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Decreto nº. 031-P de 25 de janeiro de 2011, e
CONSIDERANDO o contido no Art.118, § 6º e o permissivo no art. 131 do
RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
CGF
LELES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
12.752.385/0001-22
24.018551-1
S PAZ ARAÚJO & CIA LTDA ME
12.825.784/0001-76
24.018741-6
J M G VALLADÃO EPP
07.379.366/0001-62
24.012864-2
A C SOUSA DO NASCIMENTO & CIA LTDA – ME
14.637.486/0001-88
24.020739-0
GERDAU AÇOS LONGOS S. A.
07.358.761/0207-80
24.023355-0
ARIOSTO MURILO DOS SANTOS ANDRADE & CIA LTDA-ME
15.522.508/0001-27
24.023016-7
Fica assegurado o direito da Fazenda Estadual de cobrar os débitos que porventura
venham a ser apurados ou inscritos posteriormente à expedição e publicação deste
Ato, conforme dispõe o art. 132 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E/01.
Fica garantido o direito do contribuinte de requerer – através do instrumento legal a reativação da inscrição cadastral a qualquer tempo, desde que sejam cumpridas
todas as exigências previstas na legislação tributária estadual.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE
Chefe da DIEF
PORTARIA N°. 305/2013-GABINETE
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 48 da
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar os seguintes demonstrativos : Balanço Orçamentário Consolidado
– Anexo 12, Balanço Financeiro Consolidado – Anexo 13, Balanço Patrimonial
Consolidado – Anexo 14, Variações Patrimoniais Consolidadas – Anexo 15, da Lei
4.320/64, e Nota Explicativa referente aos Balanços do exercício de 2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, Boa Vista – RR, 29
de abril de 2013.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
PÁG. 11
PÁG. 12
Diário Oficial
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
PÁG. 13
PÁG. 14
Diário Oficial
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA-SEFAZ/RR
COORDENADORIA GERAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO
DIVISÃO DE CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Findas em 31 de Dezembro de 2012
Valores expressos em Reais (R$)
1. Nota 01 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis inerentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2012
estão sendo apresentadas em Reais (R$) e foram elaboradas de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, tomando-se como base a Lei n° 4.320/64 e o Manual
de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP/STN.
A preparação das demonstrações contábeis requer que a administração utilize
estimativas e premissas que afetem os valores reportados de ativos e passivos, a
contabilização de ativos e passivos contingentes, bem como os valores reconhecidos
de receitas e despesas durante o exercício.
Critérios contábeis
A contabilização da Previsão, Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, é
feita no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – (FIPLAN/
RR), abrangendo os atos e fatos referentes à execução orçamentária e
extraorçamentária.
As Receitas e despesas dependentes da execução orçamentária: decorrem da execução
da dotação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social consignada na Lei
Orçamentária Anual;
Receitas e despesas independentes da execução orçamentária: sua contabilização
envolve os recursos que independem de autorização legislativa, como as entradas
compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
As despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até o dia 31 de dezembro de 2012,
foram inscritas em Restos a Pagar, em atendimento aos artigos 35 e 36 da Lei nº
4.320/64, que as distinguem das processadas e não-processadas. No encerramento do
exercício, o procedimento de inscrição de despesa em Restos a Pagar não-processados foi precedido de depuração das despesas pela anulação de empenhos, ou seja,
verificando-se quais despesas deveriam ser inscritas em Restos a Pagar nãoprocessados.
2. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO CONSOLIDADO - ANEXO 12 LEI Nº 4.320/64
A Lei nº 838 de 18 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial Estado - DOE nº
1712, demonstra o valor do orçamento do Estado de Roraima, que corresponde ao
total de R$ 2.233.387.596,00. No Balanço Orçamentário (anexo 12 da Lei 4.320/
64)na coluna Previsão Atualizada está sendo demonstrado um total de R$
2.225.402.106,00. A diferença entre o valor publicado no DOE e citado Balanço de
R$ 7.985.490,00 é referente ao orçamento de investimento da Companhia de Águas
de Esgotos de Roraima – CAER. Ressalto que os relatórios extraídos do sistema
FIPLAN/RR, não são alimentados com valores oriundos de orçamento de investimento.
3. BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO - ANEXO 14 LEI Nº 4.320/64
3.1. AJUSTE NAS EQUAÇÕES - CONTAS DO ATIVO FINANCEIRO
Visando uma melhor alocação das contas do grupo CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO, verificamos a necessidade de mudança nas fórmulas do Balanço Patrimonial.
Essa readequação gerou uma diferença entre o saldo das colunas “Exercício Atual”
em 2011 e “Exercício Anterior” em 2012, nas contas Agente Arrecadador, Valores
Pendentes a Curto Prazo e Investimentos dos Regimes Próprios da Previdência
PÁG. 15
Social, esta última criada em 2012.
Entretanto, estas alterações não modificaram o valor total do Grupo por se tratarem
apenas de realocação, sem inclusão de novos valores.
4. BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 LEI Nº 4.320/64
4.1. SALDO DISPONÍVEL PARA EXERCÍCIO SEGUINTE
DISPONÍVEL
Foi criada uma equação para demonstrar no Balanço Financeiro o valor da aplicação
financeira do Fundo de investimento do IPER, referente ao Saldo para O EXERCÍCIO SEGUINTE, ficando o subgrupo Disponível com a seguinte composição: banco
conta movimento, aplicação financeira e fundo de investimento do IPER.
4.2. SALDO DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR
DISPONÍVEL
Foi criada uma equação para demonstrar no Balanço Financeiro o valor da aplicação
financeira do Fundo de investimento do IPER referente ao SALDO DO EXERCÍCIO
ANTERIOR, ficando o subgrupo Disponível com a seguinte composição: banco
conta movimento, aplicação financeira e fundo de investimento do IPER.
Boa Vista, 31 de dezembro de 2012.
Maria do Livramento Sousa Almeida
Chefe da Divisão de Contabilidade Geral do Estado
Coord. Geral de Contabilidade do Estado Interina
PORTARIA Nº 311/2013 – GABINETE
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Decreto Governamental nº. 072-P, de 28 de janeiro de 2011;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor HENRIQUE CUNHA DA SILVA, Assessor
Técnico, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade de
verificar equipamentos que possam ter queimado durante o fim de semana, no dia
30.04.2013, a serviço desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 29 de abril de
2013.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 312/2013 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ NILTON PEREIRA, Auxiliar
Operacional, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a finalidade
de acompanhar o servidor HENRIQUE CUNHA DA SILVA, para verificação de
equipamentos eletrônicos na Agência de Rendas daquela localidade, conforme o
disposto no MEMO Nº 050/2013-CETIF/SEFAZ, no dia 30.04.2013, a serviço
desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de
abril de 2013.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 313/2013 – GABINETE
PÁG. 16
Diário Oficial
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor JOSÉ ROBERTO CAVALCANTI
CELESTINO, Fiscal de Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município
de Bonfim, com a finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto
Fiscal daquela localidade, no período de 03.05.2013 a 10.05.2013, a serviço desta
Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de
abril de 2013.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 314/2013 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor ELISEU PEREIRA CAMPOS, Fiscal de
Tributos Estaduais, para viajar com destino ao Município de Pacaraima, com a
finalidade de prestar serviços fiscalização e arrecadação no Posto Fiscal daquela
localidade, no período de 03.05.2013 a 10.05.2013, a serviço desta Secretaria de
Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de
abril de 2013.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 315/2013 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, para viajarem com
destino ao Município de Rorainópolis, com a finalidade de prestarem serviços de
fiscalização e arrecadação, análise técnica e demais serviços, no Posto Fiscal de
Jundiá, conforme períodos indicados, a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
ADALBERTO SEVERO ALVES JÚNIOR
GIVALDO RAMOS DA SILVA
MÁRIO SÉRGIO DOS SANTOS DE CARVALHO
REGINO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
WIRLAND DAMASCENO DE ANDRADE
TÉCNICOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
CARLOS DE LIMA FERREIRA
GENIVAL DA SILVA MOTA
WANDERLEI FELICIANO DE ARAÚJO
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS
ALYSON PEREIRA DE CARVALHO
ANTÔNIO WILSON DE ARAÚJO
CLÁUDIO DA SILVA LIMA
EVANIRA PEREIRA MORAES
LEANDRO DE MATTOS SILVA
MÁRCIO GLEFE DE AZEVEDO
PERÍODO
03.05.2013 A 10.05.2013
03.05.2013 A 10.05.2013
03.05.2013 A 10.05.2013
03.05.2013 A 10.05.2013
03.05.2013 A 10.05.2013
PERÍODO
03.05.2013 A 10.05.2013
03.05.2013 A 10.05.2013
03.05.2013 A 10.05.2013
PERÍODO
03.05.2013 A 10.05.2013
03.05.2013 A 10.05.2013
03.05.2013 A 17.05.2013
03.05.2013 A 10.05.2013
03.05.2013 A 17.05.2013
03.05.2013 A 10.05.2013
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de
abril de 2013.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
PORTARIA Nº 316/2013 – GABINETE
A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Decreto Governamental nº. 011-P, de 12 de janeiro de 2007;
R E S O L V E:
Autorizar a prorrogação do afastamento da servidora MERI APARECIDA
RODRIGUES DOS SANTOS, Assistente Administrativo, para permanecer no
Município de Rorainópolis, com a finalidade de continuar prestando serviços
administrativos no Posto Fiscal de Jundiá, no período de 03.05.2013 a 10.05.2013,
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda.
Gabinete da Secretária Adjunta de Estado da Fazenda em Boa Vista – RR, 30 de
abril de 2013.
MARTA MARIA DE SANTANA
Secretária Adjunta de Estado da Fazenda
COMUNICADO/SEFAZ Nº 04/2013
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o disposto nos §§ 1º e 2º, do artigo 108, da
Constituição do Estado, publica, em anexo, os montantes dos tributos arrecadados,
dos recursos recebidos e dos valores repassados aos municípios, Fundo Estadual de
Saúde e Fundeb no mês de Março de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, 30
de Abril 2013.
LUIZ RENATO MACIEL DE MELO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 04/2013
Mês: Março 2013
DEMONSTRATIVO DOS TRIBUTOS/RECEITAS
RECEITA
Fundo de Participação dos Estados – FPE
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Fundo Especial do Petróleo - FEP
Outras Transferências da União
Contribuição e Interv. Domínio Econômico - CIDE
Transferência do SUS Fundo a Fundo
Transferência de Convênio da União e Entidades
Transf. p/ Combate as Situações Calamidade Publicas
Tranferência Intergovernamentais
Transf. Convênios da União e s/Entidades
Outras Transferências da União/SUS
Transf. Fundo Nacional do Desenvolvimento-FNDE
Cota Parte Comp. Financeiro de Recurso Minerais
ICMS Exportação Lei 87/96
Operações de Crédito Internas-Contratuais
Transferências de Recurso do Fundeb
Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS
Imposto de Rendas Retido na Fonte – I.R.R.F.
Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Física
Imposto de Renda Retido na Fonte Pessoa Jurídica
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
Imposto de Transmissão “Causa Mortis” – ITCD
Taxas
Contribuições Previdenciárias Regime Próprio
Receita Patrimonial
Outras Receitas Agropecuária
Receita de Serviços
Alienação de Bens
Receita de Contribuições
Multas e Juros de Mora da Contribuição ao RPPS
Indenizações e Restituições
Receita Intra-Orçamentária de Capital
Outras Receitas Correntes
TOTAL BRUTO
DEDUÇÕES DA RECEITA
Dedução Sobre o ICMS p/ Formação do Fundeb
Dedução Sobre o FPE p/ Formação do Fundeb
**Dedução Sobre o IPI p/ Formação do Fundeb
Dedução Sobre o ICMS Exp. p/ Formação do Fundeb
Dedução Sobre o IPVA p/ Formação do Fundeb
Dedução Sobre o ITCD p/ Formação do Fundeb
Dedução da Receita da Dívida Ativa p/ Form. Fundeb
Dedução de Receita Correntes Diversas
Dedução de Taxa
Dedução de Restituição
TOTAL LÍQUIDO
VALOR
111.496.363,43
15.532,90
558.617,31
11.131.220,25
252.600,00
6.586.135,07
6.057.767,14
3.994.985,24
2.320,92
7.696.452,34
22.569.373,04
36.935.025,91
5.020.588,59
59.113,12
513.793,97
2.797.253,29
78.202,08
1.524.055,52
4.027.716,96
593.285,47
2.826.238,56
9.972.275,66
71.707,54
22.366,38
16.152.823,97
250.955.814,66
28.548.193,52
5.845.197,86
22.299.272,66
2.329,92
281.702,56
15.640,41
60.202,72
43.447,39
400,00
222.407.621,14
OBS: Fundo de Participação dos Estados – FPE 100%
** Dedução sobre o IPI p/ Formação do Fundeb (Dedução só do Estado)
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 04/2013
MÊS: MARÇO 2013
DEDUÇÃO AO FUNDEB 20%
ESTADO (ICMS)
5.845.197,86
MUNICÍPIOS
1.848.880,99
F.P.E.
22.299.272,66
I.P.I. (Estado)
2.329,92
Ref. Lei 87/96
TOTAL
29.995.681,43
DEDUÇÃO AO FUNDEB 20%
IPVA
281.702,56
ITCD
15.640,41
TOTAL
297.342,97
DEDUÇÃO AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 12%
F P E (Federal)*
13.379.563,58
I P I (Federal)*
1.397,94
Ref. Lei 87/96
FES (Estadual)**
IPVA
167.703,39
ITCD
9.384,25
IRRF
671.219,48
TOTAL
14.229.268,64
OBS: Dedução 12% do FPE / IPI e ICMS Exp. ao Fundo Estadual de Saúde-FES *
Dedução 12% IPVA / ITCD / IRRF ao Fundo Estadual de Saúde-FES **
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 04/2013
DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES ICMS – MÊS MARÇO 2013
MUNICÍPIO
ARRECADADO
INDICE
REPASSE
FUDEB 20%
ESTADO
20,0000%
MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOS
51,0000%
BOA VISTA
37.279.646,42
13,8943548
5.137.801,72
1.284.450,42
CARACARAÍ
7.894,55
0,9456165
349.666,46
87.416,61
SÃO LUIZ
1.730,25
0,3595656
132.958,77
33.239,71
PACARAIMA
7.716,60
0,3973573
146.933,28
36.733,30
MUCAJAÍ
6.396,55
0,4876698
180.328,71
45.082,17
BONFIM
351,92
0,4052707
149.859,46
37.464,87
NORMANDIA
1.385,12
0,3507331
129.692,75
32.423,19
ALTO ALEGRE
3.135,67
0,3571473
132.064,56
33.016,15
CANTÁ
1.803,62
0,4114398
152.140,68
38.035,15
RORAINÓPOLIS
15.782,19
0,5474476
202.433,12
50.608,27
SÃO J. BALIZA
8.978,80
0,3836747
141.873,76
35.468,45
CAROEBE
1.269,85
0,4341590
160.541,66
40.135,42
UIRAMUTÃ
4,22
0,3385397
125.183,91
31.295,98
IRACEMA
253,65
0,3448277
127.509,04
31.877,27
AMAJARÍ
28,00
0,3421964
126.536,08
31.634,03
Total
37.336.377,41
20,0000000
7.395.523,96
1.848.880,99
18.858.586,09
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO 04/2013
DEMONSTRATIVOS DOS REPASSES IPVA – MÊS MARÇO 2013
MUNICÍPIOS
IPVA ARREC.
FUNDEB DOS MUNICÍPIOS ( 20% )
POR
50% IPVA
VLR. ORIG.
VLR. LÍQUIDO
MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOS SER TRANSF.
D
C
SER TRANSF.
BOA VISTA
2.603.449,89
1.301.724,94
260.344,99
219,69
260.125,30
CARACARAÍ
35.786,24
17.893,12
3.578,62
3.578,62
SÃO LUIZ
8.718,07
4.359,03
871,81
871,81
PACARAIMA
15.548,61
7.774,30
1.554,86
1.554,86
MUCAJAÍ
24.801,07
12.400,53
2.480,11
2.480,11
BONFIM
5.796,83
2.898,42
579,68
579,68
NORMANDIA
2.518,02
1.259,01
251,80
251,80
ALTO ALEGRE
17.973,28
8.986,64
1.797,33
1.797,33
CANTÁ
12.014,02
6.007,01
1.201,40
1.201,40
RORAINÓPOLIS 38.469,77
19.234,89
3.846,98
3.846,98
SÃO J. BALIZA
11.992,31
5.996,16
1.199,23
1.199,23
CAROEBE
8.616,54
4.308,27
861,66
861,66
UIRAMUTÃ
IRACEMA
5.431,53
2.715,77
543,15
543,15
AMAJARI
6.137,11
3.068,56
613,71
613,71
TOTAL
2.797.253,29
1.398.626,65
279.725,33
219,69
279.505,64
FUNDEB ESTADO
20%
F E S
12%
RESTITUIÇÃO
5.546.642,96
3.327.985,77
476.052,28
I P V A ( 43,335% )
VLR. ORIGINAL
SER TRANSF.
D
1.041.379,95
878,78
14.314,50
3.487,22
6.219,44
9.920,42
2.318,74
1.007,21
7.189,31
4.805,61
15.387,91
4.796,93
3.446,61
2.172,62
2.454,85
1.118.901,32
878,78
C
VLR. LÍQUIDO
SER TRANSF.
1.040.501,17
14.314,50
3.487,22
6.219,44
9.920,42
2.318,74
1.007,21
7.189,31
4.805,61
15.387,91
4.796,93
3.446,61
2.172,62
2.454,85
1.118.022,54
Diário Oficial
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
PÁG. 17
ANEXO A QUE SE REFERE O COMUNICADO Nº 04/2013
DEMONSTRATIVO DOS REPASSES IPI - MÊS MARÇO 2013
MUNICÍPIOS
BOA VISTA
RORAINÓPOLIS
SÃO J. BALIZA
CAROEBE
UIRAMUTÃ
IRACEMA
AMAJARI
CARACARAÍ
SÃO LUIZ
PACARAIMA
MUCAJAÍ
BONFIM
NORMANDIA
ALTO ALEGRE
CANTÁ
TOTAL
ARRECADADO
15.532,90
INDÍCE
20,0000%
13,8943548
0,5474477
0,3836747
0,4341590
0,3385397
0,3448277
0,3421964
0,9456165
0,3595656
0,3973573
0,4876698
0,4052707
0,3507331
0,3571473
0,4114398
20,0000000
REPASSE
MUNICÍPIOS
2.158,15
85,03
59,60
67,44
52,59
53,56
53,15
146,88
55,85
61,72
75,75
62,95
54,48
55,48
63,91
3.106,54
ESTADO
510000%
7.921,88
ÍNDICE (%)
5,0000%
3,4735887
0,1368619
0,0959187
0,1085397
0,0846349
0,0862069
0,0855491
0,2364041
0,0898914
0,0993393
0,1219175
0,1013177
0,0876833
0,0892868
0,1028600
5,0000
FUNDEB 20%
MUNICÍPIOS
539,51
21,26
14,90
16,86
13,15
13,39
13,29
36,72
13,96
15,43
18,94
15,74
13,62
13,87
15,98
776,62
FUNDEB 20%
ESTADO
F. E. S.
2.329,92
1.397,94
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania
ERRATA
No diário Oficial do estado de Roraima nº. 2018, de 24 de abril de 2013, referente á
portaria de publicação nº. PORTARIA Nº. 187/-GAB/SEAPA que convoca as
Conferências Territoriais e a 2ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural
Sustentável e Solidário de Roraima – 2ª CEDRSS.
Onde se lê:
Art. 2° - A Comissão Estadual é instância de deliberação, organização, coordenação e
promoção das Conferências Territoriais e da 2ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – 2ª CEDRSS.
LEIA-SE
Art. 2° - A Comissão Estadual é instância de deliberação, organização, coordenação e
promoção da 2ª Conferência Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário – 2ª CEDRSS e de apoio na organização e promoção das conferências
Territoriais.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA,
29.04.2013
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
REFERENTE: MEMO Nº 0374/2012-SEJUC/DESIPE/GAB
ASSUNTO: Análise das possíveis irregularidades constantes no MEMO Nº 0374/
2012-SEJUC/DESIPE/GAB, datado do dia 27 de fevereiro de 2012 e seus anexos.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no artigo 5º da Lei 317 de 31 de dezembro de 2001, decide pelo ARQUIVAMENTO do presente, pois o servidor G.N.A.S. apresentou documento, em que
não consta nada que desabone a sua conduta enquanto exerceu funções anteriores.
Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ARQUIVAMENTO
2. Publique-se.
PORTARIA Nº. 216/2013/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do
Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Federal, MARACELVA SOARES LEITE,
Auxiliar de Serviços Diversos, Matrícula SIAPE nº. 0712169, para atuar como
Gestora do Contrato nº. 028/2013 - com a Empresa M. F. P. FREIRE ME, referente
ao Processo nº. 018101.002026/13-46, com objetivo de Aquisição de Gêneros
Alimentícios e Produtos de Higiene Pessoal.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR 29 de Abril de 2013.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - SEAPA
REFERENTE: MEMO Nº 00055/2012-SEJUC/DESIPE/GAB
ASSUNTO: Análise das possíveis irregularidades constantes no MEMO Nº 00055/
2012-SEJUC/DESIPE/GAB, de 15 de janeiro de 2013 e seus anexos.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no artigo 5º da Lei 317 de 31 de dezembro de 2001, decide pelo ARQUIVAMENTO do presente, pois argumenta que as acusações de falhas na administração
da PAMC quanto às agressões sofridas por reeducandos transparece falha de gestão,
em princípio pelas instalações físicas não possuírem separação de regime. Deve
também ser admitida a complexidade que envolve administrar uma unidade prisional
com, em média, 1.100 (mil e cem) reeducandos. Pelo que então DECIDE do prisma
administrativo:
1. Pelo ARQUIVAMENTO
2. Publique-se.
PORTARIA Nº. 217/2013/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governo do
Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR a Servidora Detentora de Cargo Comissionado, MARLETE
LEMOS NOBRE, CDI-I, Assistente de Gabinete, Matrícula nº. 020009674, para
atuar como Gestora do Contrato nº. 029/2013 do Processo nº. 18101.00848/13-74,
cujo objetivo é a Contratação para Prestação de Serviços Contínuo nas áreas de
Motorista e Operador de Máquinas com a Empresa ATLÂNTICA SERVIÇOS
GERAIS LTDA.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR 29 de Abril de 2013.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - SEAPA
PORTARIA Nº. 218/2013/SEAPA-GABINETE/ADJUNTO
O Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do
Governo do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o Servidor Estadual Efetivo, JOSINO PEREIRA
DEALMEIDA, Matricula nº. 040000521, Técnico em Agropecuária, para desempenhar o Cargo de Substituto Eventual, na ausência do Chefe da Divisão de Produção
Animal - SAMUEL CARLOS DE SANTANA, Matrícula nº. 020021349, CDI-I, no
período de 02.05.2013 à 31.05.2013, por motivo de férias do titular.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista-RR 29 de abril de 2013.
WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO Ó
Secretário Adjunto de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - SEAPA
REFERENTE: Ofício nº 030/2012/GAECO
ASSUNTO: Análise das possíveis irregularidades constantes no Ofício nº 030/2012/
GAECO, de 11 de dezembro de 2012 e seus anexos.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no artigo 5º da Lei 317 de 31 de dezembro de 2001, decide pelo ARQUIVAMENTO do presente, tendo em vista já ter sido instaurado e concluído o PADPAMC nº 030/12 e já ter sido remetido ao juízo competente, bem como pelo fato de
o servidor G.N.A.S., não fazer mais parte dos quadros da SEJUC. Pelo que então
DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ARQUIVAMENTO
2. Publique-se.
REFERENTE: MEMO Nº 00057/2012-SEJUC/DESIPE/GAB
ASSUNTO: Análise das possíveis irregularidades constantes no MEMO Nº 00057/
2012-SEJUC/DESIPE/GAB, de 15 de janeiro de 2013 e seus anexos.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no artigo 5º da Lei 317 de 31 de dezembro de 2001, decide pelo ARQUIVAMENTO do presente já que a atitude do Diretor foi feita dentro da autoridade a
que lhe é investida pelo cargo e, por considerar que as declarações do Chefe do SVI
são justas, considera-se por justificada. Entretanto, este tipo de procedimento caso
venha a se repetir deve obedecer ao Regimento Interno e as Diretrizes de Chefia
2013. Pelo que então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ARQUIVAMENTO
2. Publique-se.
REFERENTE: MEMO Nº 166/2012/CORREGEDORIA/SEJUC
ASSUNTO: Análise das possíveis irregularidades constantes no MEMO Nº 166/
2012/CORREGEDORIA/SEJUC, de 21 de março de 2012 e seus anexos.
DECISÃO
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no artigo 5º da Lei 317 de 31 de dezembro de 2001, decide pelo ARQUIVAMENTO do presente, tendo em vista, que quanto à Certidão de Ocorrência nº
179/12, de 14/03/12, os procedimentos errados foram identificados e remetidos à
Secretaria de Saúde, tendo em vista que, os profissionais lotados na enfermaria da
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Diário Oficial
PAMC são da responsabilidade e controle daquela Secretaria. Pelo que então
DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ARQUIVAMENTO
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 28.02.2013
REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa nº 015/2011.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: Apuração das possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
constantes no Ofício nº 56/11/2º PJCrim/MP/RR, datado do dia 08 de junho de
2011 e seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Diante do exposto, concluímos que procede a informação constante no Ofício nº 56/
11/2º PJCrim/MP/RR, datado do dia 08 de junho de 2011 e seus anexos, caracterizando a materialidade, no entanto, não existe instrução probatória hábil que
possibilite a elucidação dos fatos e, por não ter havido a conclusão do referido
processo, este culminou em prescrição. Desse modo, há a necessidade de maior
esclarecimento dos fatos ora em apuração. Por esta razão, submetemos o presente
expediente à V. Exa., sugerindo o arquivamento do presente processo administrativo, e em ato contínuo a reinstauração deste.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no artigo 5º da Lei 317 de 31 d dezembro de 2001, acata parcialmente o
RELATÓRIO DA COMISSÃO DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. Pelo que
então DECIDE do prisma administrativo:
1. Pelo ARQUIVAMENTO
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, 28.02.2013
REFERENTE: Processo de Sindicância Administrativa nº 020/2012.
INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.
ASSUNTO: apuração das possíveis irregularidades referente aos atos e fatos
constantes no MEMORANDO Nº 150/2012/GAB/PAMC, datado do dia 24 de
fevereiro de 2012 e seus anexos.
PARECER DA COMISSÃO DE RELATÓRIO DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Diante do exposto, concluímos que procede a informação constante no MEMORANDO Nº 150/2012/GAB/PAMC, datado do dia 24 de fevereiro de 2012 e seus anexos,
caracterizando, pois, a materialidade, entretanto, não existem elementos de prova ou
indícios suficientes a apontar a autoria de eventual ilícito administrativo, razão pela
qual, submetemos o presente expediente a V. Exa., sugerindo o arquivamento da
presente Sindicância Administrativa, na forma do artigo 138, parágrafo único c/c
artigo 139, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 053/01.
DECISÃO
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
previstas no artigo 138, parágrafo único c/c artigo 139, inciso I, ambos da Lei
Complementar nº 053/01, acata na sua integridade o RELATÓRIO DA COMISSÃO
DE CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. Pelo que então DECIDE do prisma
administrativo:
1. Pelo ARQUIVAMENTO.
2. Publique-se.
ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
ERRATA
NO DIÁRIO OFICIAL Nº 1936 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, PÁGINA Nº 12,
ERRATA DO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO Nº 011/
2012 A NOTA DE EMPENHO Nº 26101.0001.12.00487-1.
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a Cláusula Segunda do Contrato Nº 016/
2012, prorrogando-se o termo final do Prazo de Entrega, para 06 de janeiro de 2012,
conforme faculta a legislação vigente, para que a empresa CM FERREIRA RAMOS
– EPP, efetue a entrega definitiva dos materiais constantes da Nota de Empenho nº
26101.0001.12.00487-1, referente ao Processo Nº 26101.009075/12-10.
LEIA-SE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterado o Prazo de Entrega dos materiais
constantes da Nota de Empenho nº 26101.0001.12.00487-1, referente ao Processo Nº
26101.09075/12-10, prorrogando-se para o dia 06 de janeiro de 2013, conforme
faculta a legislação vigente, para que a empresa CM FERREIRA RAMOS – EPP
efetue a entrega definitiva dos materiais.
Secretaria de Estado de Articulação
Municipal e Política Urbana
PORTARIA Nº. 050/2013.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E
POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto no Art. 25, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); na Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993; no Decreto nº. 93.872, de 13 de dezembro de 1986; no Decreto nº.
5.654-E, de 05 de março de 2004, OFÍCIO Nº 122/GAB/PREFEITURA, datado de
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
16 de abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - DESTINAR ao Município de Pacaraima/RR, CNPJ/MF nº. 01.612.675/
0001-54, contribuição financeira para despesas referente a realização da 5ª Conferência
Municipal no referido Município.
Art. 2º - Os recursos financeiros para execução do objeto desta Portaria, fixados na
ordem de R$ 12.569,00 (DOZE MIL QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE
REAIS), correrão à conta da dotação orçamentária da SEAM, Projeto:
30001.15451142.304/0001 – FOMENTO ÀS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL, Elemento de Despesa: 33.40.41, Fonte: 001.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
TERESA CRISTINA NOGUEIRA PAIM
Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal
e Política Urbana – SEAM
PORTARIA Nº. 051/2013
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO MUNICIPAL E
POLÍTICA URBANA, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto no Art. 25, § 1º, inciso IV da Lei Complementar nº. 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); na Lei nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993; no Decreto nº. 93.872, de 13 de dezembro de 1986; no Decreto nº.
5.654-E, de 05 de março de 2004, OFÍCIO Nº 106/2013/GAB/PMN, datado de 08
de abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º - DESTINAR ao Município de Normandia/RR, CNPJ/MF nº. 04.056.222/
0001-87, contribuição financeira objetivando atender a realização da 5ª Conferência
Municipal no referido Município.
Art. 2º - Os recursos financeiros para execução do objeto desta Portaria, fixados na
ordem de R$ 12.569,00 (DOZE MIL QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE
REAIS), correrão à conta da dotação orçamentária da SEAM, Projeto:
30001.15451142.304/0001 – FOMENTO ÀS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL, Elemento de Despesa: 33.40.41, Fonte: 001.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado.
TERESA CRISTINA NOGUEIRA PAIM
Secretária Adjunta de Estado de Articulação Municipal
e Política Urbana – SEAM
Secretaria de Estado de Representação do
Governo de Roraima em Brasília
PORTARIA Nº. 016 DE 24 DE ABRIL DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO EM BRASÍLIA, no uso das atribuições do seu cargo,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o gozo das férias do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), lotados
nesta Serbras, para o mês de maio/2013:
Nome do Servidor
Matrícula(s)
Evandro de Souza Carneiro
Cunha
Marenilza de Moraes
Pereira
040002977
Cargo(s)
Assistente Administrativo
Exercício
2013
020097754
Assistente Intermediário –
FAI II
2013
Período
01/05 a 30/05/13 –
30 dias
06/05 a 04/06/13 – 30
dias
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília/DF, 24 de abril de 2013.
Samir de Castro Hatem
Secretário de Estado de Representação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Espécie: inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº
8.666/1993; Processo: 010/2013; Favorecido: Seguradora Lider dos Consórcios de
Seguro DPVAT S.A e Departamento de Trânsito - DETRAN; Objeto: Seguro
Obrigatório e Taxas de Licenciamento anual dos veículos oficiais da Secretaria de
Representação em Brasília e dos Escritórios de Representação em São Paulo e
Manaus; Valor Total: R$ 2.423,53(dois mil quatrocentos e vinte e tres reais e
cinquenta e três centavos; Ratificação: em 24/04/2013 por: Samir de Castro Hatem,
Secretário de Estado de Representação.
Secretaria de Estado de Infraestrutura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE:
DEPLAF: SEINF /PORTARIA N.º 212/2013
Designar NOÉ DA SILVA AGUIAR – Almoxarife, Matrícula 040000844, CPF
446.989.842-20, e/ou WASHINGTON LUIS DE SENA SILVA – Assistente
Administrativo, Matrícula 040002313, CPF 515.543.302-97, lotados na Secretaria
de Estado da Infraestrutura/SEINF, para executarem a Fiscalização do contrato nº
050/2013, que tem como contratada a empresa MEDISUL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP, cujo o objeto é a aquisição de material
permanente (microcomputadores e bebedouros) para atender as necessidades desta
SEINF. Boa Vista-RR, 30 de Abril de 2013.
Dê-se Ciência e Cumpra-se
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF
DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 041/2013
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
O Secretário de Estado da Infra-Estrutura de Roraima, Usando de suas atribuições
Legais
RESOLVE: Tornar sem efeito a DEIT / SEINF / PORTARIA N° 037/2013 e
Designar o (s) servidor (es) Eng.º Civil Carlos Wellington Bríglia Rocha, Téc. em
Estradas Diógenes Ribeiro da Silva e Téc. em Estradas Aires Braga Teixeira,
lotado(s) nesta secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão
de Recebimento de: Serviços de construção de Pontes em madeira na Vicinal 02
CONF. II - CTA 258 Km 6,10 (15m); Vicinal 03 CTA 261 Km 8,4 (10m), Km
10,30 (10m), Km 16,3 (10m); Vicinal 07A CTA 469 - Km 8,3 (5m), Km 9,10
(10m, Km 1,9 (10m) e Vicinal 02 Picadão - CTA - 365 Km 19,2 (5m) no
município de Cantá/RR com extensão total de 75 m. A referida comissão terá o
prazo de 08 (oito) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação para o
Recebimento dos Serviços executados pela Firma: Farias e Brito Const. Ltda,
PROCESSO Nº 21101.01097/12-54. Boa Vista - RR, 25 de abril de 2013
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima
DEIT: SEINF / PORTARIA Nº 042/2013
Tornar sem efeito a DEIT / SEINF / PORTARIA N° 038/2013 e Designar o (s)
servidor (es) Eng.º Civil Carlos Welington Bríglia Rocha, Téc. em Estradas
Diógenes Ribeiro da Silva e Téc. em Estradas Aires Braga Teixeira, lotado(s) nesta
secretaria, para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento
de: Serviço de construção de Pontes em madeira na Vic. 23 MUC 329 com 105m de
extensão total no município de Mucajaí/RR. Onde: Km - 1,6 (10m); Km 8,4 (30m);
Km 9,5 (15m); Km 13,2 (10m); Km 13,25 (5m) - Km 16,10 (10m); Km 17,7
(15m); Km 19,30 (10m), A referida comissão terá o prazo de 08 (oito) dias corridos,
contados a partir da data de sua publicação para o Recebimento dos Serviços
executados pela Firma: Farias e Brito Const. Ltda, PROCESSO Nº 21101.01107/
12-06. Boa Vista - RR, 25 de abril de 2013
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima
DEIT: SEINF /PORTARIA Nº 043/2013
Designar os servidor (es): Téc. em Estradas Aires Braga Teixeira, Eng.º Civil
Emerson de Paula Oliveira e Eng.º Civil Olavo Cavalcante Lobato, Lotados nesta
Secretaria para sob a presidência do primeiro, comporem Comissão de Recebimento
referente aos Serviços de recuperação e terraplenagem das Rodovias: vicinal dos Bala
(Apiaú), Ramal da vicinal 04, vicinal 06 e 10 (Sumaúma), Ramal da vicinal 09,
vicinal 15 e vicinal 11 (Vila Nova), no município de Mucajaí - RR. A referida
comissão terá prazo de 08 (oito) dias corridos para o Recebimento dos Serviços
executados pela Firma: Rossi & Melo Ind. Com. Serv. Imp. E Exp. Ltda,
PROCESSO Nº 02882/12-89. Boa Vista - RR, 26 de abril de 2013
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima
DEIT: SEINF/ TERMO DE PARALISAÇÃO - PROCESSO Nº 21101. 05430/
11-03
DETERMINO, a partir desta data, a PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços,
que tem como objeto Serviços de Sinalização Horizontal e Vertical de Estradas
Vicinais – Lote III, em diversos municípios de Roraima, que esta sendo executados
pela empresa C.B. Pedra Serviços e Construções. Ltda, e teve seu prazo suspenso
por 120 (cento e vinte) dias, no período de 24/04/13 a 22/08/13, na forma da
justificativa da fiscalização – DEIT/SEINF, parte integrante deste instrumento, com
fulcro no art.78, XIV, da Lei 8.666/93 e suas alterações. DETERMINO ainda que
referida empresa mantenha em seu canteiro de obras, por todo este período patrulha
composta de equipamentos e pessoal para manter a trafegabilidade. Boa Vista-RR,
24/04/13.Eng.º Civil Edilson Damião Lima
Diretor do Departamento de Infraestrutura de Transportes - DEIT/SEINF
RATIFICO o despacho retro, nos termos do art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, referente
à PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços de que trata o presente processo.
Boa Vista, 24/04/13.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura de Roraima/SEINF
DEIT: SEINF/ TERMO DE PARALISAÇÃO PROCESSO Nº 21101. 12370/1101
DETERMINO, a partir desta data, a PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços,
que tem como objeto os Serviços de Terraplenagem e Recuperação das Vicinais 18
SLA-359, km 24,90 e 19 SLA-110, km 7,75, com extensão total de 32,65 km,
Município de São Luiz do Anauá - RR, que esta sendo executados pela empresa
Pavicon Engenharia Ltda., e teve seu prazo suspenso por 150 (cento e cinqüenta)
dias, no período de 29/04/13 a 26/09,/13, na forma da justificativa da fiscalização –
DEIT/SEINF, parte integrante deste instrumento, com fulcro no art.78, XIV, da Lei
8.666/93 e suas alterações.
DETERMINO ainda que referida empresa mantenha em seu canteiro de obras, por
todo este período patrulha composta de equipamentos e pessoal para manter a
trafegabilidade. Boa Vista-RR, 29/04/13.
EDILSON DAMIÃO LIMA Diretor do DEIT/SEINF-RR
RATIFICO o despacho retro, nos termos do art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, referente
à PARALISAÇÃO da execução da obra/serviços de que trata o presente processo.
Boa Vista, 29/04/13.
CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura/SEINF/RR
DEO: SEINF - PORTARIA Nº 050/2013
Tornar sem efeito a partir desta data, a Portaria nº. 048/13 datada de 01/04/2013.
Designar o (os) servidor (es) Eng.° Cicero José de Miranda Correia, Engº Gregório
Almeida Junior e o Engº Thopson Ronny N. Cavalcante, Lotado (s) nesta
Secretaria, para fins de realização de Avaliação de Imóveis Públicos de forma
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individual ou em equipe. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Boa Vista - RR, 01 de
abril de 2013.
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infra Estrutura – SEINF
DEO: SEINF – TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/
SERVIÇOS – PROCESSO Nº 04029/2010
Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto:
CONSTRUÇÃO DE UM VESTIÁRIO PADRÃO NA ESCOLA LOBO
D’ALMADA.Sob a responsabilidade da empresa W. T. BRIGLIA - ME. Processo nº
04029/2010; Ordem de execução de serviços nº 065/12; T.P nº 084/12. Pelo prazo
de 30 dias, no período de 04/04/13 a 03/05/13, no interesse da Administração, caso
não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra deverá ser iniciada
automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista – RR, 04/04/2013.
DEO: SEINF – TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/
SERVIÇOS – PROCESSO Nº 01563/2012
Determinamos a suspensão da execução da Obra/Serviços – que tem como objeto:
Reforma geral e construção de uma subestação área trifásica de 112,5KVA, 13,8KV/
220-127V e ramais na Escola Estadual Fagundes Varela, no Município de Boa Vista
- RR. Sob a responsabilidade da empresa AMÂNCIO DA SILVA E CIA LTDA.
Ordem de execução de serviços nº 040/12. T.P nº 020/12. Processo nº 1563/2012.
Pelo prazo de 45 dias, no período de 15/04/13 a 29/05/13, no interesse da
Administração, caso não seja necessário a retomada antes do prazo estimado, a obra
deverá ser iniciada automaticamente a partir do término desta paralisação. Boa Vista
– RR, 15/04/2013.
THOPSON RONNY N. CAVALCANTE
Chefe da Div. De Fiscalização
GREGÓRIO ALMEIDA JUNIOR
Diretor do DEO/SEINF
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura - SEINF
DEO: SEINF – REVOGAÇÃO DE TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇOS – PROCESSO Nº 11300/2010
Tornar sem efeito a partir desta data, TERMO DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO
DE OBRAS/SERVIÇOS datada de 08/04/2013. Referente à Obra: Contratação de
empresa especializada para execução dos Serviços de Reforma Geral e Construção de
Muro no Destacamento da Policia Militar, no Município de Mucajaí - RR. Sob a
responsabilidade da Firma: CASTELO CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO Nº.
11300/2010. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE Boa Vista – RR, 10 de abril de
2013.
THOPSON RONNY N. CAVALCANTE
Chefe da Div. De Fiscalização
GREGÓRIO ALMEIDA JUNIOR
Diretor do DEO/SEINF
CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA
Secretário de Estado da Infraestrutura - SEINF
Secretaria de Estado do Índio
PORTARIA N° 037/2013 – GAB/SEI/GER
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO ÍNDIO DO GOVERNO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1° - Conceder férias para os servidores elencados abaixo:
Item
01
02
Nome
Percival Lima Siqueira
Andressa Lima Medeiros
Matricula
40030002
20097887
Cargo
MOTORISTA
CDI-II ASSISTENTE DE GABINETE
Período de gozo
01/05/2013 à 30/05/2013
03/06/2013 à 03/07/2013
Art. 2º Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado do Índio em Boa Vista – RR, 26 de abril de 2013.
HIPERION DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Índio
Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA/GAB/CPL Nº 022, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de
Roraima – CPL/RR, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar o servidor efetivo/comissionado RICARDO GOMES DE LIMA,
matrículas n° 042001885/020037377, para responder pelo cargo de Assessor de
Gabinete, no período de 30/04 à 29/05/13, durante as férias do titular
ALEXSANDRO TADEU DA SILVA HENTGES.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Publique-se.
CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS
Presidente da CPL/RR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2013 – CPL/RR
REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº: 19105.01737/13-62 INTERESSADO POLÍCIA CIVIL. A
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima
– CPL/RR, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto é eventual aquisição de
conjuntos de distintivos, porta distintivos e carteiras porta funcional, de acordo com
as quantidades e especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA,
Anexo IV e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS, Anexo VI do Edital. A
abertura do certame dar-se-á no dia 15/05/2013, às 09h (horário de Brasília). O edital
se encontrará à disposição dos interessados nos sites: www.comprasnet.gov.br e
Diário Oficial
PÁG. 20
http://www.cpl.rr.gov.br, bem como no Protocolo desta Comissão Permanente de
Licitação – CPL/RR, localizada na Av. Ville Roy, n° 5235 – São Pedro; CEP:
69.306-665; Boa Vista/RR, em horário normal de expediente, a partir do dia 02/05/
2013.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
Perla Cristina Nunes Perruci
Pregoeira da CPL/RR
ERRATA:
Na publicação do EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2013, de 25 de abril de
2013, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE nº 2019, de 25/04/2013,
ONDE SE LÊ:
“VIGÊNCIA: De 25/04/2013 à 25/04/2014.”
LEIA-SE:
VIGÊNCIA: De 25/04/2013 à 31/12/2013.
As demais informações permanecem inalteradas.
CLÁUDIO GALVÃO DOS SANTOS
Presidente da CPL/RR
Errata do RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO SOB REGISTRO DE
PREÇOS Nº 130/2012 – CPL/RR veiculado no Diário Oficial do Estado – DOE
edição nº 2019 do dia 25/04/2013, Diário Oficial da União edição nº 80 do dia 26/
04/2013 e Jornal Roraima Hoje do dia 27 e 28 de abril de 2013, conforme
discriminação a seguir:
ONDE SE LÊ:
Itens
21, 22, 27, 28, 28, 39,
40, 41, 42, 43 e 44
LEIA-SE:
Itens
Empresa(s) Vencedora(s) / Adjudicada(s)
Valor do Lance
(R$)
FRACASSADO
-
Empresa(s) Vencedora(s) / Adjudicada(s)
Valor do Lance
(R$)
21, 22, 27, 28, 29, 39, 40, FRACASSADO
41, 42, 43 e 44
-
As demais informações permanecem inalteradas.
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
ANA VIRGÍNIA MOURA SANTOS
Pregoeira/CPL/RR
Polícia Civil de Roraima
PORTARIA N° 016_A/2013/N.P/DG/PCRR
O Delegado-Geral da Polícia Civil em exercício do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
A necessidade de atender aos requisitos do Decreto nº 8.789-E, de 31 de março de
2008, que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos estaduais e
dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, ADAILTON FREITAS RAMOS,
Agente de Polícia, matrícula 043002884, lotado e no exercício de suas funções na
Delegacia Geral - DG, para se deslocar ao município de Rorainópolis, com data de
partida no dia 01.05.2013, e retorno no dia 30.05.2013, a fim de cumprir a Ordem
de Missão Nº. 027/2013/GAB/DG/PCRR.
Art. 2º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, ANTÔNIO CRISTÓVÃO DOS
SANTOS JÚNIOR, Agente de Polícia, matrícula 042000217, lotado e no exercício
de suas funções na Delegacia Geral - DG, para se deslocar ao município de
Rorainópolis, com data de partida no dia 01.05.2013, e retorno no dia 30.05.2013,
a fim de cumprir a Ordem de Missão Nº. 027/2013/GAB/DG/PCRR.
Art. 3º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, CLEITERSON CORREA
GADELHA, Agente de Polícia, matrícula 042000598, lotado e no exercício de suas
funções na Delegacia Geral - DG, para se deslocar ao município de Rorainópolis,
com data de partida no dia 01.05.2013, e retorno no dia 30.05.2013, a fim de
cumprir a Ordem de Missão Nº. 027/2013/GAB/DG/PCRR.
Art. 4º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, JEFFERSON INÁCIO ARAÚJO,
Agente de Polícia, matrícula 042000908, lotado e no exercício de suas funções
Delegacia Geral - DG, para se deslocar a cidade de Brasília - DF, com data de partida
no dia 06.05.2013, e retorno no dia 10.05.2013, a fim de participar do Curso de
Investigação de Crime Organizado.
Art. 5º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, PEDRO FONSECA COUTINHO
FILHO, Agente de Polícia, matrícula 042000092, lotado e no exercício de suas
funções Delegacia Geral - DG, para se deslocar a cidade de Brasília - DF, com data
de partida no dia 06.05.2013, e retorno no dia 10.05.2013, a fim de participar do
Curso de Investigação de Crime Organizado.
Art. 6º - AUTORIZAR o afastamento do servidor, RÔNMULO CÉSAR TEIXEIRA
SARAIVA, Agente de Polícia, matrícula 042000235, lotado e no exercício de suas
funções na Delegacia Geral - DG, para se deslocar ao município de Rorainópolis,
com data de partida no dia 01.05.2013, e retorno no dia 30.05.2013, a fim de
cumprir a Ordem de Missão Nº. 027/2013/GAB/DG/PCRR.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 29 de Abril de 2013.
FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES
Delegado Geral de Polícia Civil
Polícia Militar de Roraima
PROCESSO: Nº 019103.013146/12-67
Nº CONTRATO: 026/2013
CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima/PMRR.
CONTRATADA: Auto Posto Abel Galinha LTDA,
VALOR: R$ 632.500,00
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a aquisição de combustível (óleo
diesel B S1800/Comum), conforme as quantidades e especificações técnicas contidas
no Anexo IX (Termo de Referência) do Edital de Pregão Presencial, sob o Sistema de
Registro de Preços, nº: 024/2013 e na proposta da CONTRATADA, que passam a
integrar este termo independentemente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada
no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de
2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.931, de 19 de
setembro de 2001, Decreto nº 6.386-E, de 31 de maio de 2005 e, de forma
subsidiária, a disciplina da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, Lei Complementar
nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, juntamente com os elementos integrantes do
Processo de nº 13146/2012 e da Proposta da Contratada.
VIGENCIA: O prazo de vigência deste Contrato será até 31.12.2013, contado a
partir da data de sua assinatura, obedecido os termos do disposto no caput, do art.
57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. A sua eficácia legal dar-se-á após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR.
Parágrafo Único – Não obstante o prazo estipulado nesta Cláusula, vale ressaltar que
a Ata de Registro de Preços possui vigência de 12 (doze) meses, contada da data da
publicação de sua síntese no Diário Oficial do Estado – DOE/RR. Portanto, no
exercício financeiro subseqüente, será admitida a celebração de um novo Contrato
para atender à demanda que possa ser suprida com o remanescente da respectiva Ata.
RECURSO ORÇAMENTARIO:
Programa 19103.0001.0.181.037.2049
Elemento de Despesa: 33.90.30, Fonte: 101
FISCAL DO CONTRATO: 1º SGT PM JAIME LOPES FILHO, CPF:
023.996.804-21
DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2013
SIGNATÁRIOS: Edison Prola – Comandante Geral da PMRR, pela Contratante e
ABEL SALVADOR MESQUITA JUNIOR – Representante legal da empresa AUTO
POSTO ABEL GALINHA LTDA
Universidade Estadual de Roraima
PORTARIA Nº 224 DE 29 DE ABRIL DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo
Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril
de 2011, a Resolução nº 027/07 – CONUNI e o Processo n° 17201.155/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a Concessão de Suprimentos de Fundos no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento de material de
consumo e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento de serviço pessoa jurídica,
em favor do servidor Claúdio Sousa da Silva, CPF: 834.365.022-00:
·Programa: 12.122.10.4339
·Elemento de despesas: 33.90.30
·Fonte: 101
·Valor: 3.000,00 (três mil reais)
·Programa: 12.122.10.4339
·Elemento de despesas: 33.90.39
·Fonte: 101
·Valor: 1.000,00 (hum mil reais)
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para aplicação dos recursos e
de 30 (trinta) dias subsequentes após a aplicação para apresentação da prestação de
contas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 225 DE 29 DE ABRIL DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo
Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril
de 2011, a Resolução nº 027/07 – CONUNI e o Processo n° 17201.162/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a Concessão de Suprimentos de Fundos no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para pagamento de material de
consumo e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento de serviço pessoa jurídica,
em favor do servidor Felipe Diogo Ledur, CPF: 776.418.682-15:
·Programa: 12.122.10.4139
·Elemento de despesas: 33.90.30
·Fonte: 101
·Valor: 3.000,00 (três mil reais)
·Programa: 12.122.10.4139
·Elemento de despesas: 33.90.39
·Fonte: 101
·Valor: 1.000,00 (hum mil reais)
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para aplicação dos recursos e
de 30 (trinta) dias subseqüentes após a aplicação para apresentação da prestação de
contas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 226 DE 29 DE ABRIL DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo
Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118-P de 11 de abril
de 2011 e com base na Lei nº 581/07 e suas alterações e o Processo n° 17201.148/
2013,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas e o pagamento de diárias
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
em favor do servidor Lucas Endrigo Brunozi Avelar, CPF n° 321.266.008-23,
Matrícula n° 2211023, Professor do Quadro Efetivo da UERR, no período de 03 a
05 de maio de 2013, a fim de participar do Congresso Internacional sobre Drogas,
que acontecerá na cidade de Brasília - DF.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 227 DE 29 DE ABRIL DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo
Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118-P de 11 de abril
de 2011 e com base na Lei nº 581/07 e suas alterações e o Processo n° 17201.128/
2013,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento das atividades pedagógicas e o pagamento de diárias
em favor da servidora Elionete Castro Garzoni, CPF n° 120.473.638-37, Matrícula
n° 2211026, Professora do Quadro Efetivo da UERR, no período de 06 a 10 de maio
de 2013, a fim de participar do III Simpósio Nacional de Geografia, que acontecerá
na cidade de Manaus - AM.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 228 DE 29 DE ABRIL DE 2013
AO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 24, I do Estatuto da UERR, aprovado pelo Decreto
nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 960-P de 11 de outubro de 2010,
Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias à servidora abaixo relacionada, nos termos do art. 18, I da
Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações:
Ord
1
Servidor
Israel Ramos de Oliveira
Cargo / Função
Procurador Jurídico
Período Aquisitivo
16/07/10 a 16/07/11
Período Concedido
02/05/2013 a 21/05/2013
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 229 DE 29 DE ABRIL DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo
Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril
de 2011, a Resolução nº 027/07 – CONUNI e o Processo n° 17201.152/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a Concessão de Suprimentos de Fundos no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento de material de
consumo e R$ 1.000,00 (hum mil reais) para pagamento de serviço pessoa jurídica,
em favor da servidora Cristiani Dália de Mello, CPF: 534.343.746-04:
·Programa: 12.122.10.4339
·Elemento de despesas: 33.90.30
·Fonte: 101
·Valor: 1.000,00 (hum mil reais)
·Programa: 12.122.10.4339
·Elemento de despesas: 33.90.39
·Fonte: 101
·Valor: 1.000,00 (hum mil reais)
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para aplicação dos recursos e
de 30 (trinta) dias subseqüentes após a aplicação para apresentação da prestação de
contas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 230 DE 29 DE ABRIL DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo
Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril
de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Banca Examinadora da Prova Prática Instrumental do Concurso
Público para Soldado Músico da Policia Militar, conforme o Edital nº 002/2012,
composta pelos seguintes membros:
·1° TEN. PM/AM José Antônio Valério da Silva - Presidente;
·2° TEN. PM/PA Leonardo Silva Monteiro - Membro;
·2° TEN. PM/AM Pedro Carlos Barroso Augustinho - Membro;
·Profª. MSc. Enia Maria Ferst - Secretária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 231 DE 30 DE ABRIL DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo
Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril
de 2011, Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e Memo n° 019/
2013 DAF/UERR,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Jose Elly Lima Barbosa, CPF: n° 006.946.862-12, para
responder interinamente pelo Cargo de Comissão de Direção Intermediária - CDI-III,
Chefe de Núcleo II da UERR, durante o período de 06/05/13 a 04/06/13, em virtude
das férias do titular Bruno de Freitas Teles.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PÁG. 21
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 232 DE 30 DE ABRIL DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo
Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril
de 2011, Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e Memo n° 012/
2013 Controle Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Maria Helena Sousa Farias, CPF: n° 801.976.202-72,
Chefe da Seção de Processos, para responder cumulativamente e interinamente pelo
Cargo de Natureza Especial Superior CNES-IV, Chefe de Controle Interno da
UERR, durante o período de 06/05/13 a 21/05/13, em virtude das férias do titular
Michel Plantinny da Costa Silva.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 233 DE 30 DE ABRIL DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo
Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril
de 2011, Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações e Memo n° 002/
2013 GVR,
RESOLVE:
Art.1º Interromper o gozo de férias do servidor Francisco Ribeiro Soares, Secretário
da Vice-Reitoria da UERR, concedida pela Portaria n° 223 de 29 de abril de 2013,
no período de 29/04/13 a 28/05/2013, em virtude de extrema necessidade dos
serviços de interesse público.
Art.2º As férias serão gozadas oportunamente.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
PORTARIA Nº 234 DE 30 DE ABRIL DE 2013
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das
atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art.22, aprovado pelo
Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 1.118- P de 11 de abril
de 2011, Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações.
RESOLVE:
Art.1º Suspender o gozo de férias da servidora Guiomar Fabrício de Souza, matrícula
nº 2012007/441207, Secretário Executiva, Chefe de Divisão de Apoio e Transporte,
concedida pela Portaria nº 223 de 29 de abril de 2013, no período de 02/05/13 a 31/
05/13, referente ao período aquisitivo de 02/05/12 a 02/05/13 como Secretária
Executiva, e 22/11/12 a 22/11/13 como Chefe da Divisão de Apoio e Transporte.
Em virtude de extrema necessidade dos serviços de interesse público.
Art.2º As referidas férias serão gozadas em período oportuno.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. JOSÉ HAMILTON GONDIM SILVA
Reitor
Universidade Virtual de Roraima
PORTARIA Nº. 087 DE 29 DE ABRIL DE 2013.
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de
14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor: YTALLO FERNANDO
GUILARDUCCI DE LIMA, matrícula nº. 20110096, CPF nº. 025.408.561-01,
Chefe de Serviços; Com o objetivo de realizar atividades de Avaliação da CAIPP,
nos municípios de Uiramutã, Normandia, Amajarí e Bonfim/RR, no período de 26
à 30/04/2013; Fazendo jus a 4,5 diárias;
Art. 2º - Autorizar o afastamento do servidor: YTALLO FERNANDO
GUILARDUCCI DE LIMA, matrícula nº. 20110096, CPF nº. 025.408.561-01,
Chefe de Serviços; Com o objetivo de realizar atividades de Avaliação da CAIPP,
nos municípios de Cantá, Mucajaí, Iracema e Caracaraí/RR, no período de 02 à 09/
05/2013; Fazendo jus a 7,5 diárias;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO NONATO C. DE MESQUITA
Reitor da Fundação UNIVIRR
Dec. 2140-P de 28/12/2012
PORTARIA Nº. 088 DE 29 DE ABRIL DE 2013.
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de
14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor: LEONICE DA SILVA PEREIRA,
matrícula nº. 20097910, CPF nº. 512.933.402-78, Assistente de Projeto de
Informática; Com o objetivo de realizar atividades de Avaliação da CAIPP, nos
municípios de Uiramutã, Normandia, Amajarí e Bonfim/RR, no período de 26 à
30/04/2013; Fazendo jus a 4,5 diárias;
Art. 2º - Autorizar o afastamento do servidor: LEONICE DA SILVA PEREIRA,
matrícula nº. 20097910, CPF nº. 512.933.402-78, Assistente de Projeto de
Informática; Com o objetivo de realizar atividades de Avaliação da CAIPP, nos
municípios de Cantá, Mucajaí, Iracema e Caracaraí/RR, no período de 02 à 09/05/
2013; Fazendo jus a 7,5 diárias;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
PÁG. 22
RAIMUNDO NONATO C. DE MESQUITA
Reitor da Fundação UNIVIRR
Dec. 2140-P de 28/12/2012
PORTARIA Nº. 089 DE 29 DE ABRIL DE 2013.
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DE RORAIMA UNIVIRR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 156, de
14 de janeiro de 2010 e o Decreto nº. 2140-P de 28/12/2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o afastamento do servidor: MARIA LUZIA PEREIRA DE MELO,
matrícula nº. 20097510, CPF nº. 144.728.562-04, Assessor Especializado; Com o
objetivo de realizar atividades de Avaliação da CAIPP, nos municípios de Uiramutã,
Normandia, Amajarí e Bonfim/RR, no período de 26 à 30/04/2013; Fazendo jus a
4,5 diárias;
Art. 2º - Autorizar o afastamento do servidor: MARIA LUZIA PEREIRA DE MELO,
matrícula nº. 20097510, CPF nº. 144.728.562-04, Assessor Especializado; Com o
objetivo de realizar atividades de Avaliação da CAIPP, nos municípios de Cantá,
Mucajaí, Iracema e Caracaraí/RR, no período de 02 à 09/05/2013; Fazendo jus a 7,5
diárias;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO NONATO C. DE MESQUITA
Reitor da Fundação UNIVIRR
Dec. 2140-P de 28/12/2012
Instituto de Previdência do Estado de
Roraima
PORTARIA Nº. 114/2013/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Nº. 905-P de
18 de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº.
030/1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito, a partir do dia 29 de abril de 2013, a Portaria Nº. 088/
2013/GAB/PRESI/IPER de 15 de abril de 2013, publicada no D.O.E. Nº. 2011 de
15/04/2013, que trata da criação de comissão interna para revisão e adequação do
Regimento Interno e Plano de Cargos e Salários deste Instituto de Previdência
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista, 29 de abril de 2013.
RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA
Presidente
PORTARIA Nº. 115/2013/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 905-P de 18
de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº.
030/1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar comissão interna para revisão e adequação do Regimento Interno deste
Instituto de Previdência, no prazo de 90 dias.
NOME DO (A) SERVIDOR (A)
Marlisson Cajado Lobato
Wemerson Batista Silva
Ana Lívia Gama Jardim de Sá
CARGO
Analista Técnico-Jurídico
Administrador
Analista em Comunicação Social
FUNÇÃO
Membro
Membro
Membro
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 29 de abril de 2013.
RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA
Presidente
PORTARIA Nº. 116/2013/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 905-P de 18
de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº.
030/1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar Stefanny Holsbach Pinheiro, inscrita no CPF: 761.578.492-15, do
Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Recursos Humanos (CDS-I).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2013.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 30 de abril de 2013.
RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA
Presidente
PORTARIA Nº. 117/2013/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 905-P de 18
de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº.
030/1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar Cecília Monteles de Oliveira, inscrita no CPF: 791.547.782-04,
do Cargo Comissionado de Chefe de Controle Interno (CNES-I) e em ato contínuo
nomeá-la ao Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Recursos Humanos (CDSI).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2013.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 30 de abril de 2013.
RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA
Presidente
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
PORTARIA Nº. 118/2013/GAB/PRESI/IPER
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
RORAIMA - IPER, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 905-P de 18
de abril de 2013, combinado com Artigo 42, da Lei Complementar Estadual Nº.
030/1999;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Josineia Mendes Geremias Dias, inscrita no CPF: 028.545.609-14,
para o Cargo Comissionado de Chefe de Controle Interno (CNES-I).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de maio de 2013.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Boa Vista (Roraima), 30 de abril de 2013.
RODOLFO DE OLIVEIRA BRAGA
Presidente
Instituto de Terras e Colonização
de Roraima
ITERAIMA/GAB/PORTARIA Nº. 086/2013
O PRESIDENTE, INTERINO, DO INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO
DE RORAIMA – ITERAIMA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Governamental nº. 29-P de 22 de janeiro
de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 737, de 18 de agosto de 2009, alterada
pela Lei nº. 764, de 28 de janeiro de 2010;
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR o servidor SEMAIAS ALEXANDRE SILVA, Cargo: Consultor Código: CNETS – Padrão: II, para responder em substituição pelo cargo de Diretor
de Administração e Finanças – Código: Subsídio; em razão do afastamento da titular
da pasta servidora ADELAYDE ALANA MELO MACIEL em afastamento por
motivo de viagem para fora do Estado, no período de 29/04/2013 a 04/05/2013
Art.2º Esta Portaria produz seus efeitos a contar de 29.04.2013.
Boa Vista – RR, 29 de abril de 2013.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORIN
Presidente - Interino
Decreto nº. 29-P/2013
Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia
e Inovação do Estado de Roraima
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 052/13
Concessão de Férias
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º
da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815
de 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Férias ao servidor ALEXANDRE RODRIGUES BEIRUTH,
Matrícula: 5030, Chefe de Divisão de Planejamento e Gestão em Políticas de CT&I,
que serão gozadas nos períodos de 06/05/13 a 05/06/2013, referente ao exercício de
2011/2012.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 06 de Maio de 2013.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 23 de Abril de 2013.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente do IACTI-RR
IACTI-RR/ PRESIDÊNCIA/PORTARIA N.º 053/13
Autorização de Viagem para Manaus-AM
O Diretor Presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação –
IACTI-RR, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 6º, § 3º
da Lei Estadual n.º 706 de 30 de março de 2009, alterada pela Lei Estadual n.º 815
de 07 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar os Servidores abaixo relacionados a viajarem para Manaus-AM, no
período de 08/05/2013 a 10/05/13, com objetivo de participar da reunião para firmar
o projeto em parceria entre o IACTI e INPA referente ao uso sustentável da madeira,
com ônus para este Instituto, referente a concessão de diárias.
Claudia Regina Mendes de Almeida-Matrícula: 5038;
Leide Daiana dos Santos-Matrícula: 5042; e
Thiago Morato de Carvalho- Matrícula: 5021.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 08 de Maio de 2013.
Publique-se, Cientifique e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25 de abril de 2013.
DANIEL GIANLUPPI
Diretor Presidente do IACTI-RR
Departamento Estadual de Trânsito
de Roraima
PORTARIA Nº 287/13/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 01 de abril de 2013.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima –
DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1° Autorizar,em carater de urgençia o deslocamento do servidor
Edemilzo Pereira de Queiroz, motorista do DETRAN/RR, matrícula nº. 715618 ao
Município de Amajari no dia 12/04/13, com retorno previsto para o dia 13/05/13,
com objetivo de transportar a equipe técnica para realização de biometria .
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Jorge Everton Barreto Guimarães.
Diretor presidente.
DETRAN/RR.
PORTARIA Nº 288/13/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 01 de abril de 2013.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima –
DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei
Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1° Autorizar,em carater de urgençia o deslocamento do servidor
Edemilzo Pereira de Queiroz, motorista do DETRAN/RR, matrícula nº. 715618 ao
Município de Caracarai no dia 12/04/13, com retorno previsto para o dia 13/05/13,
com objetivo de transportar a equipe técnica para realização de biometria
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Jorge Everton Barreto Guimarães.
Diretor presidente.
DETRAN/RR.
PORTARIA 289/13-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,01 de Abril de 2013.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima –
DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei
Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1° Autorizar, em caráter de urgência, o deslocamento do servidor
Lourival Patrício da Silva, motorista do DETRAN/RR, matrícula nº. 0709137, ao
Município de Normandia no dia 06/04/2013 e retorno previsto para o dia 07/04/
2013 para transportar a banca examinadora que realizará teorica
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Jorge Everton Barreto de Guimaraes
Diretor de Presidente.
DETRAN/RR
PORTARIA 290/13-GAB/DETRAN-RR
Boa Vista,01 de Abril de 2013.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima –
DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei
Estadual nº 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1° Autorizar, em caráter de urgência, o deslocamento do servidor
Lourival Patrício da Silva, motorista do DETRAN/RR, matrícula nº. 0709137, a
vila do Samauma Município de Mucajai no dia 07/12/2012 e eorico retorno
previsto para o dia 08/12/2012 para transportar a banca examinadora que realizará
teorica
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Jorge Everton Barreto de Guimaraes
Diretor de Presidente.
DETRAN/RR
PORTARIA Nº 364/13/GAB/DETRAN-RR
Boa Vista, 12 de abril 2013.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima –
DETRAN-RR, no uso da atribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei
Estadual nº. 338, de 28 de junho de 2002,
RESOLVE: Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede dos servidores ADRIANO DE
LIMA GOMES (matrícula 0347-6), NATACHA RODRIGUES PORTAL (matrícula
0750-1) e NICOLE ANASTÁCIA ROBERTS (matrícula 0221-6) para viajarem com
destino ao município de Uiramutã, com saída prevista para o dia 17 de abril (quartafeira) e retorno previsto para o dia 20 de abril (sábado), para captação de biométrica,
a serviço do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/ RR.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente
Detran/RR
ERRATA:
Tornar sem efeito a Portaria no 313/13/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No
2015 do dia 19/04/2013, referente à viagem dos servidores ADRIANO DE LIMA
GOMES (0347-6), NATACHA RODRIGUES PORTAL (matrícula 0750-1) e
NICOLE ANASTÁCIA ROBERTS (0221-6) ao município de Uiramutã, para
aplicação captação biométrica para obtenção de CNH.
JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES
Diretor Presidente
DETRAN/RR
EXTRATO DO CONTRATO REF. PROCESSO Nº:0880/2012
CONTRATO Nº: 002/2013
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA 001/2012
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
RORAIMA
CONTRATADA: IRMÃO LOPES EMPREENDIMENTOS LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa para concessão dos serviços de remoção, depósito
e guarda de veículos para o DETRAN/RR.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal 8.666/93 e alterações.
VALOR: Da Remoção: Veículo leve de duas rodas ou similares – R$ 15,00 (quinze
reais); Veículo leve de quatro rodas – R$ 30,00 (trinta reais); Veículo pesado – R$
60,00 (sessenta reais). Da Estadia (guarda/depósito) Motocicletas e similares, por
dia: R$ 5,00 (cinco reais); Veículos de porte médio, por dia: R$ 8,00 (oito reais);
PÁG. 23
Utilitários e peruas, por dia: R$ 15,00 (quinze reais); Veículos pesados, por dia: R$
20,00 (vinte reais).
VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a contar de sua assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 29 de abril de 2013.
SIGNATÁRIOS: JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃES – DiretorPresidente do DETRAN-RR, pela CONTRATANTE e MARCOS MARTINS
LOPES FILHO, pela CONTRATADA.
OFÍCIO 168/13 – DCCV/DETRAN/RR
Ao Sr
MARCIO JOSE DA SILVA VIANA
Rua: Netuno, 15 – Cidade Satelite
CEP: 69317-512
Boa Vista/RR
Prezado Senhor,
Comunicamos a V. Sa, que este órgão de trânsito procedeu ao bloqueio administrativo do veículo registrado em seu nome, no município de Boa Vista, e possuidor das
seguintes características:
Marca/Modelo: Honda/CG 125 FAN ES
Placas: NAM 8536
Ano de Fabricação: 2010/2010
Código RENAVAM: 00217357474
Chassi nº: 9C2JC4120AR101746
A decisão está fundamentada na Resolução nº. 362/2010 do CONTRAN e decorreu
do acidente em que o veículo foi envolvido, que resultou em dano MÉDIA MONTA
no mesmo.
Em virtude do bloqueio no registro do veículo, sua situação passou a ser considerada irregular, não podendo o mesmo ser licenciado, transferido e nem posto em
circulação sem que se cumpram as exigências da acima citada Resolução.
Atenciosamente,
FREDERICO GUILHERME CAPUTE DE OLIVEIRA
Dir. de Controle de Condutores de Veículos
DETRAN-RR
Companhia de Desenvolvimento
de Roraima
PROCURADORIA JURÍDICA - CODESAIMA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 12/2012.
Processo Nº 58/2012
Modalidade: CONVITE Nº 06/2012 – art. 22, II, da Lei nº. 8.666/93.
Contratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima.
Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: O presente aditamento tem por objeto acrescer no percentual de 24,60%
(vinte e quatro virgula sessenta por cento) conforme planilha de serviço, prorrogar
em 60 (sessenta) dias o prazo do Contrato, e, consequentemente, alterar as
disposições de suas clausulas Oitava e Décima Segunda do Contrato Primitivo.
Assinaturas Contratantes: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA (Diretor
Presidente), ARTHUR MACHADO FILHO (Diretor Administrativo e Financeiro)
Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 28.01.2013
JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Procurador - Codesaima
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 12/2012.
Processo Nº 58/2012
Modalidade: CONVITE Nº 06/2012 – art. 22, II, da Lei nº. 8.666/93.
Contratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima.
Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: O presente aditamento tem por objeto prorrogar em 30 (trinta) dias o prazo
do Contrato, e, consequentemente, alterar as disposições de sua clausula Décima
Segunda do Contrato Primitivo.
Assinaturas Contratantes: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA (Diretor
Presidente), ARTHUR MACHADO FILHO (Diretor Administrativo e Financeiro)
Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 28.03.2013
JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Procurador - Codesaima
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 014/
2012.
Processo Nº 057/2012
Modalidade: CONVITE Nº 005/2012 – art. 22, II, da Lei nº. 8.666/93.
Contratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima.
Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: O presente aditamento tem por objeto prorrogar em 60 (sessenta) dias o
prazo do Contrato, e, consequentemente, alterar as disposições de sua clausula
Décima Segunda do Contrato Primitivo.
Assinaturas Contratantes: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA (Diretor
Presidente), ARTHUR MACHADO FILHO (Diretor Administrativo e Financeiro)
Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 28.11.2012
JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Procurador - Codesaima
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº. 014/2012.
Processo Nº 057/2012
Modalidade: CONVITE Nº 005/2012 – art. 22, II, da Lei nº. 8.666/93.
Contratante: CODESAIMA – Companhia de Desenvolvimento de Roraima.
Diário Oficial
PÁG. 24
Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Objeto: O presente aditamento tem por objeto acrescer no percentual de 40,83%
(quarenta virgula oitenta e três por cento) conforme planilha de serviço, prorrogar em
60 (sessenta), dias e, consequentemente, alterar as disposições de suas clausulas
Oitava e Décima Segunda do Contrato Primitivo.
Assinaturas Contratantes: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA (Diretor
Presidente), ARTHUR MACHADO FILHO (Diretor Administrativo e Financeiro)
Contratado: FOX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA
Data da Assinatura do Termo Aditivo: 28.01.2013
JOÃO GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
Procurador - Codesaima
Poder Legislativo
Tribunal de Contas do Estado de Roraima
ATA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA ESPECIAL
REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2013
Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e treze, às nove horas e dez
minutos, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt,
esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em
Sessão Ordinária, a Câmara Especial do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
sob a Presidência do Conselheiro Essen Pinheiro Filho. Presentes os Conselheiros
Reinaldo Fernandes Neves Filho (membro da 1ª Câmara) e Cilene Lago Salomão
(membro da 2ª Câmara); além do Procurador-Geral de Contas, Doutor Paulo Sérgio
Oliveira de Sousa e do Diretor de Fiscalização das Contas Públicas, Dr. Roberto
Riverton de Souza Veras. Havendo quorum e em nome da sociedade roraimense, o
Conselheiro-Presidente declarou aberta a Sessão.
1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATA:
Ata da 4ª Sessão Ordinária/2013-Câmara Especial – Aprovada.
2. JULGAMENTO DE PROCESSOS:
PROCESSO: 0464/2004; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO:
2003; ÓRGÃO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA – CAER;
RESPONSÁVEIS: EDMIR CORDEIRO DE MELO E RAUL RIBEIRO PINTO;
RELATORA: CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.
RESUMO DO VOTO DA RELATORA: Reconhecer e decretar a prescrição das
pretensões punitivas e corretivas quanto às questões apontadas no relatório, tendo
em vista que não foi constatado dano ao erário; Extinguir o presente feito com a
resolução de mérito, usando subsidiariamente o Artigo 269, IV, do Código de
Processo Civil; Arquivar o presente feito, após cumpridas as formalidades legais.
VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Nº 013/2013–TCERR–CÂMARA
ESPECIAL.
PROCESSO: 0477/2004; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO:
2003; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA IPER; RESPONSÁVEL: ADEMIR JUNES DOS SANTOS; RELATORA:
CONSELHEIRA CILENE LAGO SALOMÃO.
RESUMO DO VOTO DA RELATORA: Reconhecer a PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA QUINQUENAL nas Contas do Instituto de Previdência do Estado de
Roraima – IPER, exercício de 2003, de responsabilidade da Sra. Joélia de Lima
Rodrigues, Sr. Ademir Junes dos Santos e Sra. Idalice Batalha Maduro; Extinguir o
presente feito com a resolução de mérito, usando subsidiariamente o artigo 269, IV,
do Código de Processo Civil. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE. ACÓRDÃO Nº
014/2013–TCERR–CÂMARA ESPECIAL.
PROCESSO: 0533/2004; ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS; EXERCÍCIO:
2003; ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPLAN;
RESPONSÁVEIS: WALDEMAR MUTRAN PARACAT E CLÁUDIO MARCELO
MANGUINHO VIEIRA; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.
O Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho solicitou vista dos autos.
4. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, às nove horas e cinquenta minutos, o ConselheiroPresidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Maryjane Cavalcante
Silveira, Chefe da Divisão de Atividades Plenárias, lavrei a presente ata, que vai
assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador-Geral de Contas e pelo
Diretor de Fiscalização das Contas Públicas.
Essen Pinheiro Filho – Conselheiro-Presidente da Câmara Especial
Reinaldo Fernandes Neves Filho - Conselheiro (membro da 1ª Câmara)
Cilene Lago Salomão - Conselheira (membro da 2ª Câmara)
Foram presentes: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procurador-Geral de Contas/
Ministério Público de Contas e Roberto Riverton de Souza Veras - Diretor de
Fiscalização das Contas Públicas
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
PAUTA DE JULGAMENTO DO MÊS DE MAIO / 2013
Na forma do Art. 66 do RITCERR, seguem abaixo relacionados os processos que
compõem a Pauta de Julgamento do TCERR, do mês de MAIO DE 2013, os quais
serão julgados/apreciados nas Sessões Ordinárias de seus respectivos Colegiados:
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Órgão: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SEAPA
Recorrente: Sr. Erci de Moraes
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Processo n°. 0079/2010
Assunto: Recurso Ordinário
Decisão atacada: Acórdão nº 043/2009-TCERR-1ª Câmara
Órgão: CAER – Companhia de Águas e Esgoto de Roraima
Recorrentes: Sr. Roberto Leonel Vieira e Sr. Edmir Cordeiro de Melo
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Processo n°. 0160/2010
Assunto: Recurso Ordinário
Decisão atacada: Acórdão nº 003/2010-TCERR-2ª Câmara
Órgão: Prefeitura Municipal de Uiramutã
Recorrente: Sra. Florany Maria dos Santas Mota
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Processo nº 0325/2010
Assunto: Recurso Ordinário
Decisão atacada: Acórdão 020/2010/2ª Câmara – TCERR
Órgão: Câmara Municipal de São Luiz do Anauá
Recorrente: Sr. Antônio Gomes Aguiar
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº 0326/2010
Assunto: Recurso Ordinário
Decisão atacada: Acórdão 020/2010/2ª Câmara – TCERR
Órgão: Câmara Municipal de São Luiz do Anauá
Recorrente: Sra. Vanuza Lima Fernandes
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo n°. 0334/2010
Assunto: Recurso Ordinário
Decisão atacada: Parecer Prévio nº 018/2010-TCERR-2ª Câmara
Órgão: Prefeitura Municipal de Alto Alegre
Recorrente: Sr. Virú Oscar Friedrich
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Processo n°. 0336/2010
Assunto: Recurso Ordinário
Decisão atacada: Acórdão nº 038/2010-TCERR-2ª Câmara
Órgão: Prefeitura Municipal de Bonfim
Recorrente: Sr. Rhomer de Souza Lima
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Processo nº 0717/2010
Assunto: Recurso Ordinário
Decisão atacada: Acórdão 075/2010/2ª Câmara – TCERR
Órgão: Prefeitura Municipal de Uiramutã
Recorrente: Sra. Florany Maria dos Santos Mota
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo n°. 0045/2011
Assunto: Consulta
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Roraima
Consulente: Procurador Edival Braga
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº 0309/2011
Assunto: Recurso Ordinário
Decisão atacada: Acórdão 003/2011-TCE-RR – 2ª Câmara
Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre
Recorrentes: Sr. José Carlos Bezerra Pacheco e Sr. Francisco Silva de Alencar
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo n°. 0475/2011
Assunto: Recurso Ordinário
Decisão atacada: Acórdão nº 027/2011-TCERR-2ª Câmara
Órgão: FETEC – Fundação de Esportes, Turismo, Educação e Cultura de Boa Vista
Recorrente: Sr. Osmar Marques da Silva Júnior
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
PLENO (Sessão Especial):
Processo nº. 0233/2003
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2002
Órgão: Governo do Estado de Roraima
Responsável: Sr. Neudo Ribeiro Campos
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
PLENO (Sessões Ordinárias: Quartas- feiras, às 9h):
Processo n°. 003-02/2007
Assunto: Recurso Inominado
Decisão atacada: Parecer Prévio nº 001/2007-TCERR-Plenário
Órgão: Prefeitura Municipal de Iracema
Recorrente: Sr. Joaquim de Freitas Ruiz
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Processo n°. 009-02/2007
Assunto: Recurso Rescisório
Decisão atacada: Acórdão nº 029/2005-TCERR-Pleno
Processo nº 0920/2011
Assunto: Recurso Rescisório
Decisão atacada: Acórdão 034/2011-TCE-RR-2ª Câmara
Órgão: Prefeitura Municipal de Alto Alegre
Recorrente: Sr. Virú Oscar Friedrich
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº 0969/2011
Assunto: Recurso Rescisório
Decisão atacada: Parecer Prévio 010/2011-TCE-RR-2ª Câmara
Órgão: Prefeitura Municipal de alto Alegre
Recorrente: Sr. Virú Oscar Friedrich
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro. Manoel Dantas Dias
Processo n°. 0740/2012
Assunto: Recurso Ordinário
Decisôes atacadas: Parecer Prévio nº 021/2012-TCERR-2ª Câmara e Acórdão nº 049/
2012-TCERR-2ª Câmara
Órgão: Prefeitura Municipal de Iracema
BOAVISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
Recorrente: Sr. Raryson Pedrosa Nakayama
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Assunto: Registros de Atos de Admissão
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR
Responsável: Des. Almiro Padilha
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo n°. 0741/2012
Assunto: Recurso Ordinário
Decisão atacada: Parecer Prévio nº 021/2012-TCERR-2ª Câmara e Acórdão nº 049/
2012-TCERR-2ª Câmara
Órgão: Prefeitura Municipal de Iracema
Recorrente: Sr. Antonio Pereira Lopes
Recorrido: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Processo nº 0787/2009
Assunto: Registros de Atos de Admissão
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR
Responsável: Des. Almiro Padilha
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo n°. 0023/2013
Assunto: Consulta
Órgão: Secretaria Estadual de Saúde
Consulente: Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
PRIMEIRA CÂMARA (Sessões Ordinárias: Terças-feiras, às 9h):
Processo nº. 0355/2004
Assunto: Inspeção
Órgão: Governo do Estado de Roraima
Responsáveis: Sr. Ottomar de Sousa Pinto, Sr. Neudo Ribeiro Campos, Sr.
Francisco Flamarion Portela, Sr. Durval Reginato Filho e Sr. Hércules Freitas Filho
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Processo nº. 0397/2006
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2005
Órgão: Companhia Energética de Roraima - CERR
Responsáveis: Sr. Belgerrac Vilela Batista e Sr. Aércio Medeiros
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Processo nº. 0494/2006
Assunto: Tomada de Contas Especial do Convênio nº 020/2001
Órgão: Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima - SODIUR
Responsáveis: Sr. Silvestre Leocádio da Silva
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Processo nº. 0132/2007
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2006
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
Responsáveis: Sr. Carlos Pedrosa Júnior e Sr. Antônio Leocádio Vasconcelos Filho
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Processo nº. 0136/2007
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2006
Órgão: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA
Responsável: Sr. Álvaro Luís Callegari
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Processo nº. 0169/2007
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2006
Órgão: Companhia de Águas e Esgotos de Roraima – CAER
Responsáveis: Sr. José Evandro Moreira e Sra. Clara Virgília de Sales Gurjão
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Processo nº 0155/2008
Assunto: Tomada de Contas Especial
Exercício: 2004
Órgão: Ouvidoria Geral do Estado
Responsável: Sra. Noemia Mota de Macêdo Hass
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº. 0175/2008
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2007
Órgão: Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana – SEAM
Responsável: Sr. Robério Bezerra de Araújo
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
PÁG. 25
Processo nº. 0187/2010
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2009
Órgão: Instituto de Terras e Colonização de Roraima – ITERAIMA
Responsáveis: Sr. Washington Pará de Lima e Sr. Pedro Paulino Soares
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Processo nº 0336/2011
Assunto: Registro de Pensão por Morte
Beneficiário: Sr. Pedro Mendes Moura
Órgão: Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER
Responsável: Sr. Rigoberto Araújo de Morais
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº 0516/2011
Assunto: Registros de Atos de Admissão
Interessado: Servidor Evaldo Jorge Leite
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR
Responsável: Des. Lupercino Nogueira
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº 0363/2012
Assunto: Registros de Atos de Admissão
Interessado: Servidor Jaime Plá Pujades de Ávila
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR
Responsáveis: Des. Ricardo Oliveira (Presidente em Exercício) e Des. Lupercino
Nogueira (Presidente)
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº 0364/2012
Assunto: Registros de Atos de Admissão
Interessados: Fábio Matias Honório Feliciano e Fábio Macedo
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR
Responsáveis: Des. Lupercino Nogueira (Presidente)
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº 0367/2012
Assunto: Registro de Atos de Admissão
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR
Responsável: Des. Lupercino Nogueira
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº 0368/2012
Assunto: Registro de Atos de Admissão
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR
Responsável: Des. Lupercino Nogueira
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº 0370/2012
Assunto: Registros de Atos de Admissão
Interessadas: Ana Luiza Moreira e Tatiana Saldanha de Oliveira
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR
Responsável: Des. Ricardo de Oliveira
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
SEGUNDA CÂMARA (Sessões Ordinárias: Quintas-feiras, às 9h):
Processo nº. 0315/2007
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2006
Órgão: Câmara Municipal de Caracaraí
Responsável: Sr. Dormeval Xavier de Souza
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Processo nº 0279/2009
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2009
Órgão: Casa Civil do Governo do Estado de Roraima
Responsáveis: Sr. Herbson Jairo Bantim e Sr. Sérgio Pillon Guerra
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº. 0069/2008
Assunto: Concessão de Aposentadoria
Beneficiária: Sra. Clotilde Duarte de Oliveira
Órgão: PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Boa Vista
Responsável: Sr. Iradilson Sampaio de Souza
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Processo nº. 0306/2009
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2009
Órgão: Instituto de Previdência do Estado de Roraima – IPER
Responsável: Sr. Robério Bezerra de Araújo
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Processo nº. 0423/2008
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2008
Órgão: Câmara Municipal de Alto Alegre
Responsável: Sr. Francisco Kleber Alves Valões
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Processo nº 0357/2009
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2008
Órgão: Corpo de Bombeiros
Responsável: Paulo Sérgio Santos Ribeiro – Cel. QOCBM
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº. 0424/2008
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2008
Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista
Responsável: Sr. Marcelo Vieira de Carvalho
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº 0687/2009
Assunto: Registro de Atos de Admissão
Interessado: Lucimara Campaner
Órgão: Ministério Público Estadual – MPE
Responsável: Dra. Cleonice Andrigo Vieira
Relator: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº 0786/2009
Processo nº. 0580/2008
Assunto: Concessão de Pensão por Morte
Interessado: Sr. Edson Cardoso da Silva
Órgãos: PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Boa Vista / SMAG – Secretaria Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas de Boa Vista
Responsável: Sr. Iradilson Sampaio de Souza
PÁG. 26
Diário Oficial
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 0109/2009
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2008
Órgão: Secretaria Municipal de Finanças
Responsável: Sr. Vivaldo Barbosa de Araújo Filho
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 0164/2009
Assunto: Pensão por Morte
Interessados: Sra. Leylaine Ferreira de Sá – Menores: Paulo Ferreira de Sá e Letícia
Ferreira de Sá
Órgão: PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Boa Vista
Responsável: Sr. Clóvis Melo de Araújo
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 0197/2009
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2009
Órgão: Prefeitura Municipal de Amajarí
Responsáveis: Sr. Élio Souza da Silva, Sr. José Rildo de Moraes Santana, Sr.
Rodrigo Mota de Macedo e Sr. Fábio Luiz Hortmann
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 0296/2009
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2009
Órgão: Prefeitura Municipal de Normandia
Responsável: Sr. Orlando Oliveira Justino
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Processo nº. 1071/2009
Assunto: Pensão por Morte
Interessados: Sra. Jaala Jorgia dos Santos Alves, Sra. Isabela Carolina dos Santos
Rodrigues, Sra. Neyla Raquel dos Santos Rodrigues, Sra. Emily Emanuely dos
Santos Rodrigues e Sr. Oder Henrique Coutinho Rodrigues
Órgãos: PRESSEM – Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Boa Vista / SMAG – Secretaria Municipal de Administração e Gestão
de Pessoas de Boa Vista
Responsáveis: Sr. Marcelo de Lima Lopes e Sra. Vera Regina Guedes da Silveira
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 0263/2010
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2009
Órgão: FECEC – Fundação de Educação, Esporte e Cultura de Boa Vista
Responsável: Sr. Osmar Marques da Silva Júnior
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Processo nº. 0318/2010
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2010
Órgão: Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças de Boa Vista SEPF
Responsável: Sr. Getúlio Alberto de Souza Cruz
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 0710/2010
Assunto: Registro e Atos de Admissão de Pessoal
Interessado: Sr. Neylor Padilha Rodrigues
Órgão: SMAG – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de Boa
Vista
Responsável: Sr. Barac da Silva Bento
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 0001/2011
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2010
Órgão: Prefeitura Municipal de Normandia
Responsável: Sr. Orlando de Oliveira Justino
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 0206/2011
Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
Interessado: Servidor José Ricardo Neto
Órgão: Câmara Municipal de Boa Vista
Responsáveis: Sra. Maria de Lurdes Pinheiro e Sr. Braz Assis Behnck
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 0233/2011
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2010
Órgão: Câmara Municipal de Normandia
Responsável: Sr. Eduardo Adriano de Melo Oliveira
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº 0245/2011
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2010
Órgão: Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC
Responsável: Osmar Marques da Silva Júnior
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Revisor: Conselheiro Manoel Dantas Dias
Processo nº. 0285/2011
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2010
Órgão: PGMU – Procuradoria Geral do Município de Boa Vista
Responsável: Sra. Silvana Borgui Gandur Pigari
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 0707/2011
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
Interessada: Servidora Marly Chagas da Silva
Órgão: SMAG – Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas de
Boa Vista
Responsável: Sra. Vera Regina Guedes da Silveira
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 1116/2011
Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
Interessado: Servidor João Danilo Souto Maior Nogueira
Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Responsável: Sr. Mozart Cavalcante (Prefeito em dezembro de 1964)
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 1119/2011
Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
Interessado: Servidor Nicolau de Almeida
Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Responsável: Sr. Joaquim Pinto Souto Douto Maior
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 1120/2011
Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
Interessado: Servidor Mário José da Silva
Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Responsável: Major Alcides Rodrigues dos Santos (Prefeito em agosto de 1981)
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 1129/2011
Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
Interessada: Servidora Valnéia da Silva Gutierre
Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Responsável: Major Rufino Rodrigues Carneiro (Prefeito em outubro de 1973)
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 1130/2011
Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
Interessada: Servidora Paulina Alves da Costa
Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Responsável: Major Alcides Rodrigues dos Santos
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 1131/2011
Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
Interessado: Servidor Ledo Barbosa Filho
Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Responsável: Coronel Rodolfo Abraim (Prefeito em julho de 1979)
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 1134/2011
Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
Interessado: Servidor Olivaldo de Melo Sarah
Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Responsável: Sr. Mozart Cavalcante (Prefeito em dezembro de 1964)
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 1135/2011
Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
Interessada: Servidora Maria Queiroz Faria
Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Responsável: Sr. Júlio Augusto Martins - Prefeito à época (Maio/1975)
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 1149/2011
Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
Interessada: Servidora Maria do Carmo Sarmento
Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Responsável: Sr. Júlio Augusto Martins - Prefeito à época (Fevereiro/1976)
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 1152/2011
Assunto: Registro de Atos de Admissão de Pessoal
Interessada: Servidora Alcimarina de Carvalho Reis
Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista
Responsável: Major Alcides Rodrigues dos Santos - Prefeito à época (Janeiro/1983)
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 0130/2012
Assunto: Prestação de Contas de Recursos do FUNDEF – Tomada de Contas
Especial do Município de São João da Baliza
Exercício: 2010
Órgão: Prefeitura Municipal de São João da Baliza
Responsável: Sr. Francisco Maia da Silva
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Processo nº. 0615/2012
Assunto: Auto de Infração
Órgão: Prefeitura Municipal de Iracema
Responsável: Sr. Raryson Pedrosa Nakayma
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
Processo nº. 0664/2012
Assunto: Auto de Infração
Órgão: Prefeitura Municipal de Iracema
Responsável: Sr. Raryson Pedrosa Nakayma
Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão
Processo nº. 0067/2013
Assunto: Tomada de Contas Especial
Exercício: 2013
Órgão: Prefeitura Municipal de Pacaraima – referente ao convênio nº 009/2002 –
firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de Pacaraima
Responsáveis: Sr. Hiperion de Oliveira Silva, Sr. Jorci Mendes de Almeida e Sr.
Sérgio Pillon Guerra
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
Relator: Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto
CÂMARA ESPECIAL (Sessões Ordinárias, às 9h):
Processo n°. 0248/2001
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2000
Órgão: Departamento de Estradas e Rodagem
Responsáveis: Sr. Carlos Eduardo Levischi, Sra. Marly Figueiredo Brilhante, Sr.
Waldner Jorge Ferreira da Silva e Sra. Rosani Dias Cidade
Relator: Conselheiro Essen Pinheiro Filho
Processo n°. 0389/2006
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2005
Órgão: Procuradoria Geral do Estado de Roraima – PROGE
Responsáveis: Sr. Pedro de Alcântara Duque Cavalcanti e Sr. Luciano Alves de
Queiroz
Relator: Conselheiro Essen Pinheiro Filho
Processo n°. 0171/2007
Assunto: Prestação de Contas
Exercício: 2006
Órgão: Representação do Governo do Estado em Brasília
Responsáveis: Sr. João Batista da Silva Fagundes e Sra. Samira de Castro Hatem
Relator: Conselheiro Essen Pinheiro Filho
Boa Vista-RR, 30 de abril de 2013
Maria Carolina Velludo - Diretora de Atividades Plenárias e Cartorárias
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
ACÓRDÃO Nº 015/2013–TCERR–CÂMARA ESPECIAL
1. PROCESSO N°: 0024/2006
2. ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício 2004
3. ÓRGÃO: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SEAPA
4. RESPONSÁVEIS: Sr. Marcelo Marcos Levy de Andrade, Sr. Wellington Costa
Rodrigues do Ó, Sr. Vivaldo Barbosa de Araújo, Sr. Haroldo Eurico Amoras dos
Santos e Sr. Carlos Pedrosa Júnior
5. RELATOR: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Bismarck Dias de Azevedo
7. DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS: Dr. Laurindo
Gabriel de Souza Neto
8. ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos este processo de Prestação de Contas da Secretaria de
Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAAB, referente ao exercício de 2004 e,
Considerando a ocorrência da prescrição quinquenal, aplicada com fundamento na
Súmula nº 001/2012 do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, onde foi
decidido que prescrevem em cinco anos o direito da Corte de Contas de apreciar
irregularidades em que não se verifica a ocorrência de dano ao erário, e que são
imprescritíveis a apreciação das irregularidades causadoras de dano, por força do
disposto no art. 37, § 5º da Constituição Federal de 1988;
Considerando que não houve a ocorrência de dano ao erário;
Considerando a aplicação subsidiária do art. 241, III do Código de Processo Civil;
Considerando a competência desta Corte de Contas de julgar as Contas dos
Administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, a teor
do art. 1º, “a” da Lei Complementar Estadual nº 006/94,
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
reunidos em Sessão Ordinária da Câmara Especial, à unanimidade, ante as razões
expostas pelo Conselheiro-Relator, em:
8.1. reconhecer a prescrição quinquenal administrativa quanto às irregularidades não
ensejadoras de dano ao erário, do período de gestão dos Senhores Marcelo Marcos
Levy de Andrade – Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, no período
de 01.01.2004 a 10.11.2004, e Wellington Costa Rodrigues do Ó, Secretário de
Estado de Agricultura e Abastecimento, no período de 11.11.2004 a 31.12.2004;
8.2. julgar REGULARES as presentes contas do período dos gestores nominados no
item anterior, nos termos do artigo 17, I, da Lei Complementar Estadual nº 006/94,
dando-lhes quitação, na forma do art. 18 da mesma Lei, em razão das questões
discriminadas no voto, não alcançadas pelo instituto da prescrição;
8.3. aplicar a multa de 10 UFER’s ao Sr. Carlos Pedrosa Júnior, que exerceu o
cargo de Secretário de Estado da Fazenda, no período de 24.11.2004 a 31.12.2004,
em razão de ato praticado com grave infração a norma regulamentar de natureza
contábil, de que não resultou dano ao erário, conforme disposto no art. 63, II da Lei
Complementar Estadual nº 006/94;
8.4. arquivar os autos após cumpridas as formalidades legais.
09. ATA Nº 006/2013 – ORDINÁRIA – CÂMARA ESPECIAL
10. DATA DA SESSÃO: 30 de abril de 2013
11. VOTAÇÃO: à unanimidade
12. ESPECIFICAÇÃO DO QUORUM:
12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Essen Pinheiro Filho (Presidente),
Reinaldo Fernandes Neves Filho (Membro da 1ª Câmara) e Cilene Lago Salomão
(Membro da 2ª Câmara)
Essen Pinheiro Filho - Conselheiro-Presidente
Reinaldo Fernandes Neves Filho - Conselheiro-Relator
Foi presente: Bismarck Dias de Azevedo - Procurador de Contas/Ministério Público
de Contas
RELATÓRIO DO PROCESSO 0024/2006
Grupo II - Classe IV – Câmara Especial
Processo nº: 0024/2006
Assunto:Prestação de Contas – exercício de 2004
Órgão: Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento - SEAAB
Responsáveis: Sr. Marcelo Marcos Levy de Andrade – Secretário de Estado de
Agricultura e Abastecimento – período: 01.01 a 10.11.2004; Sr. Wellington Costa
Rodrigues do Ó – Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento – período:
11.11 a 31.12.2004; Sr. Vivaldo Barbosa de Araújo – Secretário de Estado da
Fazenda – período: 01.01 a 10.11.2004; Sr. Haroldo Eurico Amóras dos Santos –
Secretário de Estado da Fazenda – período: 11 a 23.11.2004 e Sr. Carlos Pedrosa
Júnior – Secretário de Estado da Fazenda – período: 24.11 a 31.12.2004
Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho
Tratam os autos sobre a prestação de contas anual da Secretaria de Estado da
Agricultura e Abastecimento SEAAB, exercício de 2004, sob a responsabilidade dos
Gestores acima indicados.
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As contas foram encaminhadas por meio do OFÍCIO N.º 1069/2005/GAB-SEAPA
(fl. 002), protocolizado em 01 de setembro de 2005.
Regularmente autuado, o processo foi sorteado, cabendo a relatoria do feito ao
Excelentíssimo Conselheiro José Lauro Moreira, fl. 281-v. Posteriormente, em
cumprimento à decisão plenária ocorrida na 19ª sessão ordinária, realizada em
31.05.06, os autos foram redistribuídos ao Conselheiro Essen Pinheiro Filho, fl.
289, e, em 05.12.06, observando o princípio da equidade, os autos foram
redistribuídos ao Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, conforme Certidão
da Secretária de Atividades Plenárias e Cartorárias, à fl. 290-v.
As contas foram objeto de análise pela equipe técnica desta Corte de Contas, que
emitiu o Relatório de Auditoria n.º 097/2007-DIFIP, acostado às fls. 363/386, o
qual foi acatado pela Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas, à fl. 388, e que
constatou as seguintes evidências:
“10. DA CONCLUSÃO.
10.1. ACHADOS DE AUDITORIA
a) Achados de Auditoria relativos à avaliação do Sistema de Controle Interno:
a.1 - Ineficácia do Controle Interno da SEAPA.
b) Achados de Auditoria relativos à Gestão Orçamentária e Financeira:
b.1 - Discrepâncias no Balanço Financeiro em função da ausência de registro contábil
da receita orçamentária prevista na LOA.
b.2 - Falta de transparência na contabilização dos Restos a Pagar de exercício
anterior.
b.3 - Discrepância entre o valor da receita orçamentária prevista na LOA e a
contabilizada.
b.4 - Registros contábeis incompatíveis com a legislação pertinente.
b.5 - Corte de 60% no orçamento da secretaria e não cumprimento da maioria dos
objetivos planejados, conforme demonstrado no quadro da letra “b”.
b.6 – Discrepância entre o saldo das disponibilidades bancárias registradas no
balanço financeiro e os extratos referentes ao final do exercício apresentado pela
SEAPA.
b.7 - Diferença de R$ 71.828,00 na movimentação dos bens móveis.
b.8 - Incongruências nos registros contábeis das Mutações Passivas.
c) Achados de Auditoria relativos à Gestão Patrimonial:
c.1 - Não há, na SEAPA, normas internas para utilização e controle de seus bens
permanentes e nem para os materiais de consumo.
c.2 - Não foram disponibilizadas pela SEAPA informações sobre a gestão dos
materiais de consumo daquele órgão, fazendo-se necessário, portanto, que os
responsáveis justifiquem a finalidade, a necessidade e o efetivo consumo de tais
gêneros, que no exercício auditado importou no valor de R$ 180.487,66 (cento e
oitenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
c.3 - No “Relatório da Materiais Físicos Permanentes da SEAPA” vários bens –
mesas, moto-bombas, máquinas trilhadeiras, máquinas de beneficiar de arroz,
motores – foram caracterizados como “NÃO ENCONTRADO”.
c.4 - Não consta dos autos, o Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais,
conforme estabelecem os artigos 94 a 96 da Lei nº 4.320/64, inobservando, também,
o artigo 13, III, da IN nº 001/04–TCE/RR.
d) Achados de Auditoria relativos à Gestão de Pessoas:
d.1 - Foi efetuado, no exercício de 2004, o pagamento de pessoal no valor de R$
3.777.586,20, sem a devida comprovação.
e) Achados de Auditoria relativos à Prestação de Contas:
e.1 - Encaminhamento intempestivo da Prestação de Contas pelo Sr. Luiz Fernando
Possebom Ribeiro.”
Os responsáveis foram regularmente citados, por meio dos Mandados de Citações nº
145/2008 (Marcelo Marcos Levy de Andrade), e nº 146/2008 (Wellington Costa
Rodrigues do Ó), juntados aos autos em 13.03.2008, fls. 390/391, e por meio do
Mandado de Citação nº 147/2008 (Vivaldo Barbosa de Araújo), juntado em
17.03.2008, fl. 393. Quanto à citação emitida para o Sr. Carlos Pedrosa Júnior, de
nº 148/2008, após ter sido reenviada pelos Correios – sistema de mãos próprias –
em 17.04.2008, só foi efetivamente recebida pelo responsável em 09.06.2008,
conforme certidão da DIPLE à fl. 408 dos autos.
As defesas foram encaminhadas e juntadas aos autos, às fls. 409/413, 985/990, 992/
1178, e 1181/1190.
Às fls. 1211/1212, o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, proferiu decisão
monocrática pela extinção do feito com resolução do mérito, declarando a prescrição
administrativa do julgamento das contas anuais.
Às fls. 1223, 1224, 1225, 1227 e 1228, os Responsáveis foram intimados da
decisão monocrática proferida.
Conforme Certidão de fls. 1230, o Ministério Público de Contas interpôs Recurso
Ordinário contra a decisão monocrática proferida, que foi julgado na 8ª sessão
ordinária do Pleno do dia 04/07/2012, gerando o Acórdão nº 018/2012-TCERR/
PLENO, fls. 1231/1232.
Em consequência da declaração de suspeição do Conselheiro Relator, os autos foram
redistribuídos, vindo-me conclusos, fl. 1235 dos autos.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público de Contas, que elaborou a
manifestação de fls. 1239/1260, assim ementada:
“EMENTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA ESTADUAL DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. EXERCÍCIO DE 2004. MÉRITO.
CONTAS IRREGULARES. INFRAÇÃO A NORMA REGULAMENTAR DE
NATUREZA CONTABIL E PATRIMONIAL. IMPROPRIEDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA E DETERMINAÇÃO AO
EXATO CUMPRIMENTO DA LEI.”
É o relatório.
VOTO PROCESSO 0024/2006
Versam os autos sobre a Prestação de Contas da Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento – SEAAB, exercício de 2004, sob a responsabilidade dos Senhores
Marcelo Marcos Levy de Andrade – Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, no período de 01.01.2004 a 10.11.2004 e Wellington Costa Rodrigues do
Ó, Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, no período de 11.11.2004 a
31.12.2004, e dos responsáveis solidários Senhores Vivaldo Barbosa de Araújo,
Secretário de Estado da Fazenda, no período de 01.01.2004 a 10.11.2004, Haroldo
Eurico Amoras dos Santos – Secretário de Estado da Fazenda, no período de
11.11.2004 a 23.11.2004 e Carlos Pedrosa Júnior – Secretário de Estado da
Fazenda, no período de 24.11.2004 a 31.12.2004.
O Sr. Marcelo Marcos Levy de Andrade e o Sr. Wellington Costa Rodrigues do Ó,
foram citados em 13.03.2008, no mesmo dia, os Mandados devidamente cumpridos
foram juntados aos autos, e, em 17.03.2008 foi juntada a citação do Sr. Vivaldo
Barbosa de Araújo. Contando-se a partir dessas datas o prazo prescricional, até os
dias de hoje, já se passaram mais de 5 (cinco) anos, sendo alcançados pelo instituto
da prescrição administrativa quinquenal, conforme súmula TCE/RR nº 001/2012.
Ocorre, que o Sr. Carlos Pedrosa Júnior só foi citado em 09.06.2008, e aplicando-se,
subsidiariamente, na contagem dos prazos, o art. 241, III do Código de Processo
Civil, que determina que, nas hipóteses de haver vários réus, passa-se a contar o
prazo da data da juntada aos autos do último aviso do mandado citatório cumprido,
PÁG. 28
Diário Oficial
têm-se que, para as questões que são comuns ao Sr. Carlos Pedrosa Júnior e aos
demais responsáveis, o prazo prescricional só findará em 09.06.2013.
Diante disso, passo a examinar os itens “b.1” a “b.8”, “c.2” e “d.1” do Relatório
de Auditoria nº 097/2007, que foram comuns à citação ao Sr. Carlos Pedrosa Júnior
e aos demais responsáveis, conforme abaixo indicado:
“b.1” – Discrepâncias no Balanço Financeiro em função da ausência de registro
contábil da receita orçamentária prevista na LOA.
“b.2” - Falta de transparência na contabilização dos Restos a Pagar de exercício
anterior.
“b.3” - Discrepância entre o valor da receita orçamentária prevista na LOA e a
contabilizada.
“b.4” - Registros contábeis incompatíveis com a legislação pertinente.
“b.5” - Corte de 60% no orçamento da secretaria e não cumprimento da maioria dos
objetivos planejados, conforme demonstrado no quadro da letra “b”.
“b.6” – Discrepância entre o saldo das disponibilidades bancárias registradas no
balanço financeiro e os extratos referentes ao final do exercício apresentado pela
SEAPA.
“b.7” - Diferença de R$ 71.828,00 na movimentação dos bens móveis.
“b.8” - Incongruências nos registros contábeis das Mutações Passivas.
Observa-se que as impropriedades acima, com exceção do item “b.5”, referem-se a
imperfeições ocorridas nos lançamentos da contabilidade verificadas por ocasião do
encerramento dos balanços contábeis, as quais, cabiam defesa pelo Secretário de
Finanças, que efetivamente o fez, cujas justificativas apresentadas ilidiram as
irregularidades apontadas. Contudo, a análise dos itens b.1 e b.3 foi prejudicada em
vista do Responsável, equivocadamente, tomar como parâmetro para suas justificativas, a Lei Orçamentária nº 472 de 11.01.2005, que trata do orçamento para o
exercício de 2005, quando o exercício ora em julgamento, é de 2004.
Dessa forma, considerando que as peças contábeis elaboradas no ano de 2004, eram
de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, posto que a
Contabilidade Governamental efetuada naquele exercício, por meio do sistema
informatizado SIAFEM, era centralizada e realizada naquela Secretaria e, considerando que permaneceram as incongruências apontadas pela equipe técnica no tocante aos
itens b.1 e b.3, concluo pela aplicação de multa ao Sr. Carlos Pedrosa Júnior, com
fundamento no art. 63, II da Lei Complementar Estadual nº 006/94.
Quanto ao item “b.5”, que trata do corte de 60% no orçamento da Secretaria e o não
cumprimento da maioria dos objetivos planejados, assiste razão ao responsável Sr.
Wellington Costa Rodrigues do Ó, pois esteve à frente daquela Secretaria a partir de
11.11 a 31.12.2004, ou seja, nos últimos cinquenta dias do exercício, tempo
insuficiente para proceder qualquer implementação nas metas traçadas para o
exercício. E o Secretário que o antecedeu na gestão da SEAAB, Sr. Marcelo Marcos
Levy de Andrade, não foi citado para manifestar-se sobre o referido achado de
auditoria, não sendo possível citá-lo posteriormente, em razão do decurso do tempo,
com a consequente incidência da prescrição.
“c.2” – Não foram disponibilizadas pela SEAPA informações sobre a gestão dos
materiais de consumo daquele órgão, fazendo-se necessário, portanto, que os
responsáveis justifiquem a finalidade, a necessidade e o efetivo consumo de tais
gêneros, que no exercício auditado importou no valor de R$ 180.487,66 (cento e
oitenta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos).
Afasto de pronto a responsabilidade dos gestores da Secretaria de Estado da Fazenda,
em vista da matéria ser de competência da Secretaria de Estado da Agricultura e
Abastecimento. Quanto ao mérito da questão, não há como aferir qualquer responsabilidade do Gestor da pasta, haja vista a ausência de informações claras e objetivas
nos autos sobre a questão, inclusive, a própria equipe técnica, no preambulo de sua
manifestação sobre o item, à fl. 382 dos autos, assim dispõe:
“As aquisições de Material de Consumo, no exercício, montam em R$ 180.487,66,
conforme o balancete (SIAFEM). Os dados contidos na Relação de Materiais de
Consumo referente ao exercício de 2004, às fls. 241/280, vol. II, impossibilitam de
verificar a acurácia das informações, haja vista o lapso temporal decorrido entre o
levantamento físico dos produtos em estoque (dezembro de 2004) e o momento da
auditoria “in loco” (agosto de 2007).”
Dessa forma, pela evidente incerteza demonstrada no Relatório Técnico, com a
ausência de dados concretos sobre a possível irregularidade apontada, e em
homenagem ao princípio da razoabilidade e do senso de responsabilidade, que deve
pautar o convencimento dos julgadores das contas públicas, afasto de apreciação o
achado sob exame.
“d.1” - Foi efetuado, no exercício de 2004, o pagamento de pessoal no valor de R$
3.777.586,20, sem a devida comprovação.
Em sede de defesa foram apresentados os documentos comprobatórios do pagamento
de pessoal, afastando, com isso, a irregularidade apontada. Sobre a matéria, o
Representante Ministerial entendeu que, mesmo os responsáveis apresentando as
folhas de pagamento, a irregularidade não foi sanada, pois as mesmas não foram
apresentadas junto com a Prestação de Contas Anual, conforme exige a IN nº 001/
2004-TCE/RR, caracterizando afronta à norma regulamentar expedida pelo TCE.
Associo-me ao raciocínio desenvolvido pelo ilustre Procurador, entretanto, discordo
da sua aplicação aqui neste achado de auditoria, haja vista que a norma reguladora
citada, IN nº 001/2004-TCE/RR, em sua Subseção I, art. 5º, define os elementos
que integrarão os processos de prestação de contas anual dos ordenadores de despesas
dos órgãos da Administração Direta dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário,
bem como do Tribunal de Contas e do Ministério Público, e não acoberta, em suas
exigências, a apresentação da referida documentação de pessoal. Assim, discordo do
posicionamento do eminente Procurador de Contas, e considero sanada a irregularidade, com a apresentação da documentação pertinente.
Quanto aos demais achados de auditoria relacionados no Relatório Técnico, todos de
natureza formal, ficaram prejudicados para análise e julgamento, em razão da
aplicação do instituto da prescrição. E, no tocante ao responsável pela Secretaria de
Estado da Fazenda, no período de 11.11 a 23.11.2004, Sr. Haroldo Eurico Amoras
dos Santos, não foi levantada nenhuma impropriedade no período sob sua responsabilidade.
Diante de todo o exposto, com supedâneo no artigo 1º, I, “a” da Lei Complementar
Estadual nº 006/94, divergindo do Parecer do representante do Ministério Público de
Contas, em virtude de estar presente nos autos o instituto da prescrição administrativa quinquenal, e por não ter sido evidenciada a ocorrência de dano ao erário, VOTO:
1. pelo reconhecimento da prescrição quinquenal administrativa quanto às irregularidades não ensejadoras de dano ao erário, do período de gestão dos Senhores Marcelo
Marcos Levy de Andrade – Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, no
período de 01.01.2004 a 10.11.2004, e Wellington Costa Rodrigues do Ó,
Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento, no período de 11.11.2004 a
31.12.2004;
2. pelo julgamento regular das presentes contas do período dos gestores nominados
no item anterior, nos termos do artigo 17, II, da Lei Complementar Estadual nº 006/
94, dando-lhes quitação, na forma do art. 18 da mesma Lei, em razão das questões
discriminadas neste voto, não alcançadas pelo instituto da prescrição;
3. pela aplicação da multa de 10 UFER’s, ao Sr. Carlos Pedrosa Júnior, que
exerceu o cargo de Secretário de Estado da Fazenda, no período de 24.11.2004 a
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
31.12.2004, em razão de ato praticado com grave infração a norma regulamentar de
natureza contábil, de que não resultou dano ao erário, conforme disposto no art. 63,
II da Lei Complementar Estadual nº 006/94;
4. pela aprovação de Projeto de Acórdão, nos termos do presente voto;
5. pelo posterior arquivamento dos autos.
É como VOTO.
TCE, Sala das Sessões, 30 de abril de 2013.
Reinaldo Fernandes Neves Filho - Conselheiro Relator
PORTARIA Nº 421/2013/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, da
Portaria nº 1025/2011;
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico-Pericial,
encaminhado pela Divisão Médico-Pericial da Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração do Estado de Roraima;
RESOLVE:
Conceder ao servidor TIAGO BEZERRA MOTA, Técnico Administrativo, código
TC/TAD, licença para tratamento de saúde própria, no período de 1° a 30/04/2013 –
30 (trinta) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 23 de abril de 2013.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 422/2013/TCE/RR
O Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, da
Portaria nº 1025/2011;
Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico-Pericial,
encaminhado pela Divisão Médico-Pericial da Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração do Estado de Roraima;
RESOLVE:
Conceder a servidora MILENA CARIA MARTINS, Auditor-Fiscal de Contas
Públicas, código TC/AFI, licença para tratamento de saúde própria, no período de
1° a 10/04/2013 – 10 (dez) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/
2001.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 23 de abril de 2013.
Amélio Valmir Martini Machado
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PORTARIA Nº 423/2013/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Autorizar o deslocamento da servidora LUCIANA DE PAULO ALVES, Oficial de
Mandado, código TC/OFM, ao Município de Alto Alegre/RR, no período de 29 a
30/04/2013, para proceder entrega de documentos.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 24 de abril de 2013.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 424/2013/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Conceder a servidora RÉGIA SILEDA RABELO NOBRE, Assessora Administrativa
III, código TC/CAI-3, férias regulamentares, no período de 16 a 29/05/2013 – 14
(quatorze) dias, referente ao período aquisitivo 2012/2013 – 1° Período.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 25 de abril de 2013.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 425/2013/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO
DE CARVALHO e JOSENIR SILVA VILHENA, Auditores-Fiscais de Contas
Públicas, código TC/AFI, ao Município de Amajari/RR, no período de 29 a 30/04/
2013, para procederem visita técnica in loco;
Art. 2º Autorizar o deslocamento do servidor RONDINELLE CASTRO SILVA,
Motorista, ao Município de Amajari/RR, no período de 29 a 30/04/2013, para
transportar os servidores acima autorizados.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 25 de abril de 2013.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 426/2013/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos a servidora MARLUCE DA
ROCHA PORTELA, Técnica Administrativo, código TC/TAD, lotada na Divisão
de Material e Patrimônio, RG nº 87.332 SSP/RR e CPF nº 323.221.432-00, para
fazer face a pequenas despesas deste Tribunal, em consonância com o disposto nas
Resoluções TCE nº 004/2004 e 002/2011-TCE-PLENO, e alterações, no valor de
R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 500,00 (quinhentos reais) para a rubrica
3390.36, R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a rubrica 3390.39, e R$
2.000,00 (dois mil reais) para a rubrica 3390.30, cuja aplicação e a consequente
prestação de contas, reger-se-ão pelo contido nas Resoluções em tela.
Programa
: 0103200022012.00001
Fonte
: 001
Elemento
: 3390.30
R$ 2.000,00
3390.36
R$ 500,00
3390.39
R$ 1.500,00
Publique-se.
Boa Vista - RR, 26 de abril de 2013.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
PORTARIA Nº 428/2013/TCE/RR
O Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição da Comissão, constituída pela Portaria nº 289/2013/
TCE/RR, com a finalidade de implantar os Novos Sistemas Informatizados de
Auditoria desta Corte de Contas;
Art. 2º Fazer saber que a composição da Comissão, a partir desta data, passa a ser
assim constituída:
I – Amélio Valmir Martini Machado;
II – Antonio Marcos da Silva;
III – Roberto Riverton de Souza Veras;
IV – Soraya Fernanda Coelho Mora Matos;
V – Bruno César Barreto de Figueiredo;
VI – José Etevaldo Doroteu dos Santos;
VII – Maria Carolina Velludo;
VIII – Shirley Mara de Souza Cruz Amador;
IX – Sileno Caetano Ramos;
X – Débora Lane Maia de Morais Torres.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 26 de abril de 2013.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 429/2013/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais;
Considerando a Certidão expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
RESOLVE:
Dispensar do serviço MARLON LOBO SOUTO MAIOR, Auditor-Fiscal de Contas
Públicas, código TC/AFI, nos dias 29 e 30/04/2013 conforme dispõe o art. 98 da
Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 26 de abril de 2013.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 430/2013/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento dos servidores MILTON LÍDIO VEIGA MULLER
e MARLON LOBO SOUTO MAIOR, Auditores-Fiscais de Contas Públicas,
código TC/AFI, ao município de Bonfim/RR, no período de 06 a 10/05/2013, para
procederem auditoria de acompanhamento na Prefeitura Municipal de Bonfim;
Art. 2º Autorizar o deslocamento do servidor ATAMILTO DA COSTA NASCIMENTO, Motorista, ao município de Bonfim/RR, no período de 06 a 10/05/2013,
para transportar os servidores acima autorizados.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 26 de abril de 2013.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
PORTARIA Nº 431/2013/TCE/RR
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Conceder a servidora CRISTIANE SOUZA DA SILVA, Chefe de Divisão, código
TC/FG-I, férias regulamentares, no período de 26/04 a 05/05/2013 – 10 (dez) dias,
referente ao período aquisitivo 2012/2013 – 2° Período.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 26 de abril de 2013.
Essen Pinheiro Filho
Conselheiro Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 004/2013
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima torna
público o resultado do Pregão Presencial supracitado,oriundo
do Processo n.º 0221/2013, cujo objeto é a Formação de Sistema
de Registro de Preços para eventual serviço de coffee break, incluindo
infraestrutura logística e material de apoio, a ser executado nos eventos
que o Tribunal de Contas do Estado de Roraima realizará no exercício
de 2013, conforme discriminado a seguir: LOTE 01: K.K. DE S. CRUZ SILVAME.
Com valor global de R$ 61.750,00 (Sessenta e um mil setecentos e cinquenta
reais).
Boa Vista – RR, 30 de abril de 2013.
IVONETH DOS SANTOS GONÇALVES MOREIRA
Presidente da CPL
Extrato de Termo de Contrato
Processo Administrativo nº 226/2013.
Termo de Contrato nº 28/2013 - Firmado em: 25/04/2013.
Vigência do contrato: 90 dias.
Contratada: J. R. Valente.
Objeto: Aquisição de peças para refrigeração.
Valor estimado do contrato: R$ 3.883,36.
Projeto de Atividade: 01.032.0002.2012.000.
Fonte: 101.
Elementos de despesa: 3.3.3.90-30.
Notas de empenho nº: 11101.0001.13.00211-6.
Amparo legal: Resoluções TCE/RR nºs 10/2012 e 05/2004, Lei nº 8.666/93 e
demais normas gerais.
Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, João Rocha
Valente.
Boa Vista, 25 de abril de 2013.
AMÉLIO VALMIR MARTINI MACHADO
Diretor de Gestão Administrativa e Financeira
PÁG. 29
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 317 - DG, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor GELCIMAR ASSIS DO NASCIMENTO,
Motorista, em face do deslocamento para o município de Mucajaí-RR, no dia
30ABR13, sem pernoite, para conduzir membro deste Órgão Ministerial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
PORTARIA Nº 318 - DG, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008,
RESOLVE:
Autorizar o afastamento do servidor RARISON PEREIRA COSTA, Assessor
Administrativo, em face do deslocamento do município de Caracaraí-RR para o
município de Rorainópolis-RR, no dia 30ABR13, sem pernoite, para conduzir
membro deste Órgão Ministerial.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ANTÔNIO CLÉSIO MOTTA DE ROSSO
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 115 - DRH, DE 30 DE ABRIL DE 2013
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008 e homologação do médico oficial do Ministério
Público,
RESOLVE:
Conceder ao servidor JÂNIO LIRA JUCÁ, 10 (dez) dias de licença para tratamento
de saúde, no período de 29ABR13 a 08MAI13.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTA
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 006/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 242/13 – DA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em manutenção de centrais
telefônicas (PABX) para prestação de serviços de assistência técnica preventiva e
corretiva, com fornecimento de peças genuínas, contemplando as comarcas de Boa
Vista (Prédio Sede e Espaço da Cidadania), Alto Alegre, Mucajaí, Caracaraí e
Bonfim, de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
A Pregoeira do Ministério Público do Estado de Roraima comunica aos interessados
a SUSPENSÃO, por prazo indeterminado, do Pregão Presencial n.º 006/2013, com o
recebimento de documentação – propostas – abertura das propostas, marcada para o
dia 02/05/2013, ante a necessidade de alteração do edital e anexos. Após, realizadas
as adequações pertinentes, o edital será rerratificado e reaberto integralmente os
prazos legais.
Boa Vista (RR), 30 de abril de 2012.
Franciele Coloniese Bertoli
Presidente da CPL/MPE/RR
Pregoeira
Ministério Público de Contas
do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 093/2013/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Comunicar as suas férias regulamentares, no período de 29/04/2013 01 (um) dia,
referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 27 de março de 2013.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº 109/2013/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Exonerar João Deodato da Silva Neto, CPF Nº. 312.082.665-00, do cargo
comissionado de Assessor Administrativo III, código MPC/CCA-3, a partir de
09.04.2013
Publique-se.
Boa Vista – RR, 23 de abril de 2013.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
PORTARIA Nº 111/2013/MPC/RR
O Procurador Geral de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Suspender por necessidade de serviço, a partir de 29/04/2013, as férias regulamentares da servidora Anandria Souza Sales, concedidas por meio da PORTARIA nº 097/
2013/MPC/RR de 27 de março de 2013, publicada no DOE Nº 2007 de 09/04/2013,
ficando os dias suspensos a serem gozados posteriormente.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 30 de abril de 2013.
Paulo Sérgio Oliveira de Sousa
Procurador Geral de Contas
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Diário Oficial
Defensoria Pública do Estado de Roraima
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA
II CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE
CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO
SUBSTITUTO DO ESTADO DE RORAIMA
EDITAL Nº 5 – DPE/RR, DE 30 DE ABRIL DE 2013
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA torna público o resultado
provisório nas provas escritas específicas referente ao concurso público para
provimento de 6 (seis) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de
Defensor Público Substituto do Estado de Roraima, regido pelo Edital nº 1 – DPE/
RR, de 22 de novembro de 2012.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS ESCRITAS ESPECÍFICAS
1.1 Resultado provisório nas provas escritas específicas, na seguinte ordem: número
de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota provisória na prova
escrita específica P 2, nota provisória na prova escrita específica P 3 e nota provisória
nas provas escritas específicas.
10001844, Alan Fernandes Minori, 25.88, 24.27, 50.15 / 10000248, Alberico
Agrello Neto, 26.16, 24.52, 50.68 / 10001788, Aline Pereira de Almeida, 25.18,
23.59, 48.77 / 10000655, Alysson Gabriel Santos Nunes Tinoco, 16.54, 20.05,
36.59 / 10001981, Andre Azevedo Beltrao, 25.42, 17.82, 43.24 / 10000876, Andrea
Curi Arb, 20.88, 17.37, 38.25 / 10002062, Andreia Renata Viana Vilaca dos Santos,
26.74, 21.83, 48.57 / 10001639, Anna Elize Fenoll de Morais, 26.65, 26.15, 52.80
/ 10000174, Arthur Santanna Ferreira Macedo, 26.75, 23.31, 50.06 / 10001424,
Bonfilia Almeida Amaral Lima, 27.06, 16.63, 43.69 / 10001391, Cayo Cezar Dutra,
24.97, 20.78, 45.75 / 10000422, Dair Oliveira Junior, 21.54, 22.49, 44.03 /
10001261, Daniel Formiga Porto, 26.88, 21.99, 48.87 / 10002155, Diego Campos
de Almeida, 27.23, 22.23, 49.46 / 10000393, Diego Luiz Castro Silva, 27.81,
23.27, 51.08 / 10000083, Diego Victor Santos Oliveira, 22.58, 17.40, 39.98 /
10001646, Eduardo Bruno de Figueiredo Carneiro, 28.14, 23.72, 51.86 /
10001231, Eduardo de Carvalho Veras, 21.56, 24.98, 46.54 / 10001934, Elias
Augusto de Lima Filho, 25.73, 19.65, 45.38 / 10001905, Ellen Cristine Alves de
Melo, 24.66, 26.83, 51.49 / 10001045, Erico Gomes de Souza, 24.22, 25.95,
50.17 / 10000813, Felipe Figueiredo Serejo Mestrinho, 21.59, 23.67, 45.26 /
10000003, Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho, 27.13, 20.13, 47.26 / 10000915,
Francisco Helio Porto Carvalho, 25.70, 22.20, 47.90 / 10001182, Frederico Cesar
Leao Encarnacao, 26.00, 24.91, 50.91 / 10000319, Geana Aline de Souza Oliveira,
27.58, 21.33, 48.91 / 10000921, Helber Luiz Batista, 20.90, 21.53, 42.43 /
10000364, Helem Talita Lira Fontes Bedin, 24.04, 18.94, 42.98 / 10001842,
Heloisa Helena Queiroz de Matos Canto, 25.17, 24.93, 50.10 / 10000534, Helom
Cesar da Silva Nunes, 27.21, 28.41, 55.62 / 10001109, Igor Caminha Jorge, 26.31,
23.36, 49.67 / 10002055, Ingrid Soares Leda Noronha, 23.90, 23.22, 47.12 /
10000727, Isaltino Jose Barbosa Neto, 29.21, 21.00, 50.21 / 10000974, Jheise de
Fatima Lima da Gama, 24.16, 22.75, 46.91 / 10000251, Joaquim Cabral da Costa
Neto, 22.32, 22.69, 45.01 / 10001835, Juliana Gotardo Heinzen, 26.41, 24.25,
50.66 / 10001852, Juliano Jeronimo, 14.21, 23.52, 37.73 / 10000170, Larissa
Vianez Figueira, 29.18, 26.87, 56.05 / 10001619, Leonardo Dias Yamaguchi,
24.62, 21.29, 45.91 / 10001801, Leonardo Oliveira Costa, 26.41, 26.74, 53.15 /
10000256, Marcelo Brito dos Santos, 20.54, 16.80, 37.34 / 10000955, Mariana
Resende Lima, 21.86, 20.57, 42.43 / 10001751, Mario Jose Pereira Junior, 21.49,
21.42, 42.91 / 10000300, Matheus Kuhn Goncalves, 25.11, 25.52, 50.63 /
10000292, Nayara de Lima Moreira, 24.55, 20.59, 45.14 / 10000710, Odelio
Divino Garcia Junior, 20.37, 25.48, 45.85 / 10000285, Pablo Santos de Souza,
23.95, 25.18, 49.13 / 10000669, Paula Regina Pinheiro Castro Lima, 25.18, 24.68,
49.86 / 10001371, Rafael Figueiredo Pinto, 24.39, 20.34, 44.73 / 10001859, Rafael
Rodrigo da Silva Raposo, 22.17, 17.99, 40.16 / 10002240, Ricardo Raposo Xavier
Leite, 24.43, 21.21, 45.64 / 10001787, Saulo Goes Pinto, 26.34, 21.38, 47.72 /
10000199, Sergio Eduardo Tomaz, 24.18, 20.65, 44.83 / 10000596, Sissi Marlene
Dietrich Schwantes, 26.98, 22.71, 49.69 / 10000798, Suelen Marcia Silva Alves,
20.92, 28.10, 49.02 / 10000938, Suyanne Soares Loiola, 25.56, 22.66, 48.22 /
10000161, Tatyane Alves Costa, 26.06, 19.27, 45.33 / 10001393, Thales Chalub
Cerqueira, 23.44, 22.78, 46.22 / 10001909, Thiago Nobre Rosas, 27.65, 25.14,
52.79 / 10001637, Vivian Maia Canen, 18.49, 11.56, 30.05.
1.1.1 Resultado final nas provas escritas específicas dos candidatos que se declararam
com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em
ordem alfabética, nota provisória na prova escrita específica P 2,nota provisória na
prova escrita específica P 3 e nota provisória nas provas escritas específicas.
10000708, Joyce Pacheco Santana, 19.26, 14.51, 33.77 / 10002032, Paulo Wendel
Carneiro Bezerra, 24.52, 21.54, 46.06.
1.1.2 Resultado final nas provas escritas específicas dos candidatos sub judice, na
seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota
provisória na prova escrita específica P 2, nota provisória na prova escrita específica P 3
e nota provisória nas provas escritas específicas.
10000799, Izabelle de Oliveira Dias Leite, 16.09, 18.88, 34.97.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS
ESCRITAS ESPECÍFICAS
2.1 Os candidatos poderão ter acesso às imagens digitalizadas das provas escritas
específicas e aos espelhos de avaliação, bem como interpor recurso contra o resultado
provisório nas provas escritas específicas, das 9 horas do dia 2 de maio de 2013 às
18 horas do dia 3 de maio de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rr_12, por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
2.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a visualização das provas escritas específicas e do espelho de
avaliação, bem como a interposição de recursos.
2.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora
do prazo e(ou) em desacordo com o Edital nº 1 – DPE/RR, de 22 de novembro de
2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O resultado final nas provas escritas específicas e a convocação para a avaliação
de títulos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima e divulgados na
internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_rr_12, na
data provável de 21 de maio de 2013.
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ
Defensor Público-Geral
DIRETORIA GERAL
PORTARIA/DG Nº 101, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/
13,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública ELIZÂNGELA ANDRADE DA SILVA, Chefe de
Gabinete de Defensor Público, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, no
período de 25.04 a 04 de maio de 2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
PORTARIA/DG Nº 102, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/
13,
RESOLVE:
Conceder à servidora pública RENATA GONÇALVES SANTOS, Auxiliar de
Serviços Gerais, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da
família, no período de 24.04 a 08.05 de 2013.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Maria de Fátima Lima da Silva
Diretora Geral
Prefeituras
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ-RR
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Presencial 001/2013
Processo Nº: 093/2013.
Contratante: Prefeitura do Municipal de Amajarí
Contratada: Dental Alencar Imp. e Exp. Com. e Rep. LTDA
Valor: 560.696,70 (quinhentos e sessenta mil seiscentos e noventa e seis reais e
setenta centavos).
Objeto: Aquisição de material permanente, Odontológico e Informática.
Fundamentação Legal: Na forma prevista na Lei nº 8.666/93
Data da assinatura: 22/04/2013
Vigência: 12 (doze) meses
Amajarí-RR, 30 de abril de 2013.
Moacir José Bezerra Mota
Prefeito
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI-RR
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI, CNPJ:
04.653.408.0001.13. CONTRATADA: COEMA – PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 04.236.920.0001.64. Processo no. 126/2010CL, Objeto do Processo: Contratação de Serviços de Revitalização das Ruas e
Avenidas da Cidade de Caracaraí/RR. Objeto do Termo Aditivo: Alteração da
Clausula Quinta do Contrato, com a prorrogação do contrato em mais (06) meses,
com início em 25/08/2012 e termino em 25/02/2013. Data de Assinatura: 24 de
Agosto de 2012.
Caracaraí- RR, 29 de Agosto de 2012.
ANTONIO EDUARDO FILHO
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI, CNPJ:
04.653.408.0001.13. CONTRATADA: COEMA – PAISAGISMO, URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 04.236.920.0001.64. Processo no. 126/2010CL, Objeto do Processo: Contratação de Serviços de Revitalização das Ruas e
Avenidas da Cidade de Caracaraí/RR. Objeto do Termo Aditivo: Alteração da
Clausula Quinta do Contrato, com a prorrogação do contrato em mais (06) meses,
com início em 26/02/2013 e termino em 26/08/2013. Data de Assinatura: 25 de
Fevereiro de 2013.
Caracaraí- RR, 28 de Fevereiro de 2013.
ENILDO DANTAS DIAS NOVO JÚNIOR
Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/13
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAI, sediada a Praça do Centro
Cívico, s/n – Centro – Caracaraí/RR , por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação, torna publico que realizará um processo licitatório na modalidade Tomada
de Preços, tipo menor preço por lote, visando a Contratação de empresas para
Construção de 01 Posto de Saúde na sede do Município e a Reforma e Ampliação de
04 (quatro) Postos de Saúde na sede e nas Vilas Novo Paraíso e Vista Alegre , de
acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações. O recebimento
das propostas será dia 16/05/2013 às 10h00min (dez horas), na sede da Prefeitura
Municipal. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura, no horário de
expediente externo.
Caracaraí- RR, 30 de Abril de 2013.
Presidente da Comissão
ESTADO DE RORAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCAJAÍ-RR
DECRETO Nº 009, DE 16 DE ABRIL DE 2013.
Regulamenta o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
JOSUÉ JESÚS PANEQUE MATOS, prefeito do Município de Mucajaí, no uso das
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
Diário Oficial
atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial no artigo 76, I, “a” da Lei
Orgânica, combinado com a Lei Municipal n.º 107, de 25 de julho de 1997.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Fundo Municipal de
Assistência Social no Município de Mucajaí, que será gerido e administrado na
forma deste decreto;
D E C R E TA:
Art. 1º O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, de natureza contábil
financeira, sem personalidade jurídica e de duração indeterminada, tem como
objetivo proporcionar recursos e meios para o financiamento das ações na área de
assistência social.
Art. 2º O Fundo Municipal de Assistência Social será gerido pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, responsável pela Política de Assistência Social, sob
orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS, é formado por recursos
estabelecidos no art. 2º da Lei Municipal nº. 107/97, de 25 de julho de 1997.
§ 1º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, expressará as
políticas e os programas de trabalho do setor, observados o plano plurianual, a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e os princípios de equilíbrio e universalidade.
§ 2º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social -FMAS, integrará o
Orçamento do Município.
§ 3º A proposta orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
será submetida à apreciação e à aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social –CMAS.
Art. 4º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
aquelas previstas no art. art. 2º da Lei Municipal nº. 107/97, de 25 de julho de
1997.
Parágrafo único. Os recursos de responsabilidade do Município, da União e do
Estado, destinados à assistência Social serão automaticamente repassados ao Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS.
Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS serão
aplicados, mediante avaliação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, conforme previsto no art. 4º da Lei Municipal nº. 107/97, de 25 de
julho de 1997, dispondo as seguintes ações:
I -financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de Assistência
Social desenvolvidas pelo órgão da Administração Pública Municipal responsável
pela política de Assistência Social ou por órgão conveniado;
II -pagamento pela prestação de serviços à entidades conveniadas de direito público e
privado para execução da Política de Assistência Social;
III -aquisição de material permanente , de consumo e de outros insumos necessários
ao desenvolvimento de programas;
IV -construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para execução
da Política de Assistência Social;
V -desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e controle das ações de Assistência Social;
VI -desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos
humanos na área de Assistência Social;
VII -pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do Art. 15
da Lei Orgânica da Assistência Social;
VIII - pagamento de Recursos Humanos na área de Assistência Social;
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, ao gerir os recursos
do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, as seguintes atribuições:
I- fixar critérios para aplicação de recursos do Fundo, de acordo com os parâmetros
legais pertinentes;
II -orientar e acompanhar o desenvolvimento orçamentário e financeiro dos planos,
programas e projeto aprovados;
III – elaborar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Finanças, as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem avaliadas pelo Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS e encaminhá-las ao órgão fiscalizador e controle,
publicando os respectivos relatórios no Diário Oficial do Município.
IV -elaborar diretrizes gerais para o Fundo, com o auxílio do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS;
V - propor matéria relacionada à política financeira e operacional;
VI – em conjunto com o prefeito, ordenar a emissão de notas de empenho, bem
como o pagamento das despesas do Fundo, de acordo com a legislação;
VII - encaminhar trimestralmente ao Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados
pelo setor público e privado.
Art. 7º. O repasse de recurso para as entidades e organizações de assistência social,
devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social, será efetivado
por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com critérios
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 1º A transferência de recursos para organizações governamentais e não-governamentais de Assistência Social processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos,
ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e em
conformidade com os planos aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ouvidos o Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º As renovações dos contratos e convênios serão decorrentes da avaliação realizada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, observada a legislação
vigente.
Art. 8º. A contabilidade evidenciará a situação financeira, patrimonial e orçamentária
do Sistema Municipal de Assistência Social, conforme a legislação pertinente.
Art. 9º. A contabilidade permitirá controle prévio, concomitante e subseqüente,
informando apropriações, interpretando e avaliando, com os instrumentos de sua
competência, os resultados obtidos.
Art. 10. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Mucajaí, de 16 de abril de 2013.
JOSUÉ JESUS PANEQUE MATOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 011 DE 15 DE ABRIL DE 2013.
Institui a convocação da 5ª Conferência da Cidade de Mucajaí e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Josué Jesús Paneque Matos, Prefeito de Mucajaí-RR, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade da convocação da 5ª Conferência da Cidade de
Mucajaí e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1. ° - Fica convocada a 5ª Conferência da Cidade de Mucajaí, que realizar-se-á
dia 11 de maio de 2013, na sede do Município de Mucajaí/RR, sob a coordenação
da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Turismo.
Art. 2. ° - A 5ª Conferência da Cidade de Mucajaí desenvolverá seus trabalhos a
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partir do Lema “Quem muda a cidade somos nós: Reforma urbana Já!”.
Art. 3. ° - A 5ª Conferência da cidade de Mucajaí terá as seguintes finalidades:
Avançar na construção da Política no Sistema Nacional do desenvolvimento Urbano;
Indicar ao Ministério das cidades as prioridades de atuação;
Eleger dentre as Entidades Municipais, Estaduais e Federais, os membros do
conselho municipal das cidades que serão empossados em janeiro de 2014, para o
triênio de 2014 -2016, conforme Resolução normativa dos Conselhos das Cidades.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Estado de Roraima, Prefeitura Municipal de Mucajaí, em 15 de abril de 2013.
__________________________
Josué Jesús Paneque de Matos
Prefeito Municipal
PUBLICADO NO MURAL
Data: ______/______/2013.
Testemunhas:
1ª ________________________
2ª ________________________
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO
ANAUÁ
Gabinete do Prefeito Municipal
DECRETO N° 082/2013/GAB/PMSL
DE: 16 DEABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE OS PARAMETROS E CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO E O
PROCESSO DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA
CASA, MINHA VIDA - PMCMV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUIZ/RR, senhor EDSON PEREIRA LEITE,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 63, inciso VI da
Lei Orgânica do Município de São Luiz/RR, com fulcro no artigo 40, inciso VII da
Lei Municipal n° 160/05 de 1o de outubro de 2005, combinado com a Lei Municipal
n° 207/09, de 18 de dezembro de 2009.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n° 11.977, de 7 de julho de 2009,
que trata do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n° 207/09, de 18 de dezembro de
2009;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 38, inciso I, da Lei Federal n° 10.741, de
1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), com redação determinada pela Lei
Federal n° 12.418, de 9 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 610, de 26 de dezembro de 2011, do
Ministério das Cidades;
CONSIDERANDO o que foi decidido em reunião ordinária do Conselho de
Habitação do Município SÃO LUIZ/RR (COMHAB), no dia 23 de julho de 2012;
D E C R E T A:
Art.1o- São parâmetros e critérios de priorização para a seleção de beneficiários do
Programa Minha Casa, Minha Vida aqueles previstos na Portaria n° 610, de 26 de
dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, a saber:
I – famílias com coabitação;
II – famílias com crianças menores de quinze anos;
III – famílias com renda per capita menor que duzentos reais;
IV – famílias consideradas de risco social definido pelo CadÚnico.
Parágrafo único. Adota-se como conceito da situação prevista no inciso I deste artigo
o mesmo adotado no item 4, subitem 4.1.1, do Anexo da Portaria n° 610, de 26 de
dezembro de 2011, do Ministério das Cidades.
Art. 2o -Acrescenta-se aos critérios referidos no artigo anterior o de serem beneficiadas, prioritariamente, famílias em situação de vulnerabilidade social, composta na
sua maioria por quatro ou mais membros, residindo todos sob o mesmo teto.
Art. 3o- No Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito do Município
de SÃO LUIZ DO ANAUÁ, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para
moradia própria, devendo ser observada, além de outras situações previstas em Lei,
uma reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais
residenciais para atendimento aos idosos.
Art. 4o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
SÃO LUIZ - RR, 16 de Abril de 2013.
EDSON PEREIRA LEITE
Prefeito
DECRETO N° 089/2013
Convoca a 5ª Conferência das Cidades de São Luiz e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas:
DECRETA: Art. 1°- Fica convocada a 5ª Conferência Municipal das Cidades de São
Luiz no dia 20 de junho de 2013, no Centro de Referência e Capacitação Humana,
na sede do Município de São Luiz, coordenada pela comissão organizadora
nomeada pelo Decreto n° 090/2013 com apoio da Secretaria Municipal de Ação
Social.
Art. 2°- A Conferência Municipal das Cidades de São Luiz abordará o tema: “Quem
muda a Cidades somos nós: Reforma Urbana Já!” Art. 3°- Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do São Luiz-RR.
Edson Pereira Leite
Prefeito Municipal
São Luiz-RR, 29 de abril de 2013.
DECRETO N° 090/2013
Constitui a comissão organizadora da 5° Conferência das Cidades de São Luiz e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas:
DRECRETA: Art. 1º Fica nomeados os membros para fazer parte da comissão
organizadora da 5ª Conferência Municipal das Cidades de São Luiz que será realizada
no dia 20 de junho de 2013, no Centro de Referência e Capacitação Humana, na sede
do Município de São Luiz: Edilene Batista da Silva Leite- Coordenadora, Responsável, Valdomiro Soares Sá, Vera Lúcia Mendes Costa, Mislene da Silva Paiva,
Daiane Santana Menezes, Iara Lorrany de Souza Almeida, Vanilza Ribeiro dos
Santos.
Art. 2º A Comissão preparatória ora constituída será extinta no final da 5ª Conferência Municipal das Cidades de São Luiz.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrario.
DECRETO N° 091/2013
Convoca o Servidor Público Municipal de São Luiz e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ, no uso de suas atribuições legais
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Diário Oficial
que lhe são conferidas:
DECRETA: Art. 1°- Fica convocado no prazo de 48(quarenta e oito) horas, o
servidor Público Municipal senhor Edison Rodrigues Carvalho, CPF: 840.268.12200 a comparecer no Prédio da Prefeitura Municipal de São Luiz, Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, São Luiz, Estado de Roraima.
BOA VISTA, 30 DE ABRIL DE 2013
2°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do São Luiz-RR.
Edson Pereira Leite
Prefeito Municipal
São Luiz-RR, 29 de abril de 2013.
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